RELATÓRIO E PARECER DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS AO M.D.E.
O Órgão de Controle Interno do Município, atendendo ao que determina o art. 113,
inciso II, letra “b”, da Resolução nº 544/2000, na redação da Resolução nº 591/2002, do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, apresenta, o Relatório sobre a Gestão dos Recursos
Vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no exercício de 2011, destacando as
atividades previstas e aquelas efetivamente executadas.
ORÇAMENTO
A Lei Orçamentária anual nº 2.070/2010 estimou a receita proveniente de arrecadação
de Impostos, Transferências e Dívida Ativa Tributária, em R$ 8.148.900,00.
De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, caput do artigo 69 da Lei nº
9.394/96 e Lei Orgânica Municipal, o percentual a ser aplicado na manutenção e
desenvolvimento do ensino (M.D.E.) é 25%, equivalente a R$ 2.037.225,00 em relação à
previsão da receita.
APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
Analisados os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, constatamos que
o Município despendeu, efetivamente, no exercício financeiro de 2011, o montante de
R$2.172.273,44 o qual representa 25,84% das receitas tributárias, compreendidas as
transferências constitucionais, atendendo ao artigo 212 da Constituição Federal, conforme
demonstra-se a seguir:
a) Recursos Vinculados cfe art. 212 da CF e art. 69 da Lei Federal 9.394/96:
FONTE
ARRECADAÇÃO
REC.VINCULADOS 25%
IPTU
132.720,87
33.180,22
ITBI
120.100,24
30.025,06
ISSQN
174.462,17
43.615,54
49.571,22
12.392,81
3.071,62
767,91
258.306,45
64.576,60
5.266,50
1.316,62
10.004,22
2.501,06
5.293.193,59
1.323.298,40
22.803,84
5.700,96
2.272.303,99
568.076,00
55.504,73
13.876,17
8.791,80
2.197,94
8.406.101,24
2.101.525,31
IRRF
ITR
IPVA
DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS
MULTAS E JUROS DE IMPOSTOS
FPM
LC 87/96
ICMS
IPI / EXPORTAÇÃO
MULTA JUROS DA DÍVIDA ATIVA
S O M A ================
b) Desempenho do FU NDEB:
O Município, no exercício de 2011, em função do número de alunos matriculados no
Ensino Fundamental, foi deficitário em relação ao FUNDEB, conforme se demonstra a seguir:
1.7.2.4.01.00.00 – Transferências do FUNDEB
R$ 680.242,46
9.7.2.0.00.00.00 – Dedução de Receita para o FUNDEB
R$ 1.536.041,10
Resultado (Déficit)
R$ 855.798,64
b) Recursos de convênios e/ou Repasses da União e Estado:
Além dos recursos constitucionalmente previstos, o Município recebeu, no exercício
de 2011, recursos oriundos de convênios e repasses da União e Estado, bem como recursos do
salário educação, para serem empregados na Educação Municipal, cuja execução é
demonstrada, de forma resumida, no seguinte quadro:
Recurso
Saldo
Exerc.Anterior
Recebido 2011 Aplicação
Financeira
Aplicado em
2011
Saldo em
31/12/2011
Sal. Educação União
39.366,72
59.024,10
2.061,75
83.443,56
17.009,01
F N DE – Merenda
13.816,25
16.320,00
591,02
30.726,13
1,14
Fundeb
28.292,84
680.242,46
2.868,37
686.856,84
24.546,83
0,00
46.962,06
507,09
44.078,34
3.390,81
Transp.Escolar Est.
6.786,58
98.344,40
508,91
95.314,92
10.324,97
Salário Educ.Estado
12.234,35
0,00
195,69
12.430,04
0,00
0,00
700.000,00
48.277,35
246.314,92
501.897,78
100.496,74
1.600.893,02
55.010,18
1.199.229,70
557.170,24
Transp.Escolar-PNAT
Construção Creche
TOTAL
Obs: Valor aplicado = Sdo.Anterior + Rec. 2011 + aplic.financeira – gastos em 2011 = Saldo em 31/12/2011
d) Aplicação dos Recursos:
O gasto com a Educação, compreendendo a despesa empenhada na função 12, no
exercício de 2011, compreende o constante no balancete da Secretaria da Educação e Cultura e
pode ser visualizado no seguinte quadro demonstrativo:
Projeto / Atividade
Manutenção das Atividades da Smec
Valor Liquidado
176.713,79
Manutenção Veículos da Smec
13.730,99
Manutenção/Ampliação e Melhorias de Escolas
88.418,69
Manutenção das Atividades Escolas Municipais
171.633,27
Manutenção do Transporte Escolar-Recursos MDE
137.353,60
Manutenção da Educação Pré-Escolar
Construção Creche-Pró Infáncia
41.344,22
246.379,87
Manutenção da Alimentação Escolar-PNAE
30.147,33
Manutenção do Ensino-Recursos Salário Educação
50.355,94
Programa Dinheiro Direto na Escla-PDDE
0,00
Manutenção do Transporte Escolar-PNATE
44.078,34
Manutenção do Transporte Escolar-Recursos do Estado
95.314,92
Manutenção do Ensino-Rec.Salario Educação Estado
12.430,04
Manutenção da Alimentação Escolar-Recursos livres
4.258,52
Manutenção do Ensico c/Recursos do FUNDEB
686.856,84
Perdas com o Fundeb - despesa não empenhada
855.798,64
Gestão em Educação-Cursos Pós Graduação
16.689,59
Manutenção Transporte Escolar ao Ensino Superior
12.000,00
Empenhos do MDE liquidados no exercício de 2012
44.235,51
TOTAL
2.727.740,10
e) Despesas não computáveis:
Do total liquidado na função 12 – Educação, deverão ser excluídas as seguintes
despesas uma vez que se referem a gastos não relacionados com a manutenção e
desenvolvimento do ensino conforme art. 212 da Constituição Federal:
Especificação
Gastos com recursos de auxílios / convênios / repasses
Valor
478.706,44
Gastos com Merenda Escolar-Recursos Livres
4.258,52
Gastos com Ensino Superior-Recursos Livres
16.689,59
Gastos realizados com saldo da conta FUNDEB/2009
28.294,84
Gastos com recursos Aplic.financeira recursos do MDE/2011
12.650,90
Gastos com recursos aplic.financeira recursos do FUNDEB/2011
TOTAL
2.868,37
555.466,66
f) Apuração do índice de aplicação dos recursos:
Especificação
Valor
Total das Receitas Vinculadas
8.406.101,24
Valor mínimo a ser aplicado no MDE ( 25%) ou (% da Lei Orgânica)
2.101.525,31
Total das despesas liquidadas (Função 12)
1.871.941,46
(+) Perdas com o F U N D E B
855.798,64
(-) Despesas não computáveis
555.466,66
(=)Valor Total Aplicado
R$ 2.172.273,44=
25,84%
Conclui-se, portanto, que foi aplicado o mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da
CF.
g) Remuneração dos Professores:
Verificando o cumprimento do art. 7º da Lei Federal 9.424/96 referente à aplicação de
uma parcela não inferior a 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do
magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico (fundamental e pré-escola)
público, temos que o Município, efetivamente, no exercício de 2011, aplicou 87,88 % dos
recursos recebidos do FUNDEB na
“ Remuneração dos Profissionais do Magistério “
atendendo o dispositivo legal supra citado.
Ressalte-se que o valor apurado levou em conta a orientação do Tribunal de Contas
do Estado que, em seu parecer nº 22/2003, permite a inclusão dos gastos efetivados com a
remuneração dos professores que, no exercício de suas atividades, foram designados para as
atividades de diretor, supervisor e orientador educacional.
h) Prestação de Contas e Atuação do Conselho do FUNDEB:
Verificamos ,também, mediante o exame das atas de reunião, a atuação dos membros
do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
PARECER
Tendo em vista o exposto, em que considerados os dados extraídos dos
demonstrativos contábeis do Município, tem-se que o valor mínimo a ser aplicada em M.D.E.,
de acordo com as normas constitucionais e legais referidas, era de R$ 2.101.525,31
Por outro lado, de acordo com os demonstrativos das despesas realizadas, o
Município efetuou gastos computáveis no M.D.E., o valor de R$ 2.172.273,44 montante que,
confrontado com a receita da arrecadação de impostos municipais e das transferências
constitucionais, atingiu o percentual de 25,84%, no exercício de 2011.
Diante do exposto, o Órgão de Controle Interno emite parecer pela regularidade da
gestão dos recursos vinculados a M.D.E.
É o relatório e parecer.
Ilópolis, em 13 de março de 2012.
Leda Canei Trentini
Anacélia Predebon
Responsável pelo Controle Interno
Responsável pelo Controle Interno
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Relatório e Parecer do Controle Interno MDE 2011