RELATÓRIO E PARECER DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO GESTÃO DOS RECURSOS VINCULADOS AO M.D.E. O Órgão de Controle Interno do Município, atendendo ao que determina o art. 113, inciso II, letra “b”, da Resolução nº 544/2000, na redação da Resolução nº 591/2002, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, apresenta, o Relatório sobre a Gestão dos Recursos Vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no exercício de 2011, destacando as atividades previstas e aquelas efetivamente executadas. ORÇAMENTO A Lei Orçamentária anual nº 2.070/2010 estimou a receita proveniente de arrecadação de Impostos, Transferências e Dívida Ativa Tributária, em R$ 8.148.900,00. De acordo com o artigo 212 da Constituição Federal, caput do artigo 69 da Lei nº 9.394/96 e Lei Orgânica Municipal, o percentual a ser aplicado na manutenção e desenvolvimento do ensino (M.D.E.) é 25%, equivalente a R$ 2.037.225,00 em relação à previsão da receita. APLICAÇÃO DOS RECURSOS: Analisados os gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, constatamos que o Município despendeu, efetivamente, no exercício financeiro de 2011, o montante de R$2.172.273,44 o qual representa 25,84% das receitas tributárias, compreendidas as transferências constitucionais, atendendo ao artigo 212 da Constituição Federal, conforme demonstra-se a seguir: a) Recursos Vinculados cfe art. 212 da CF e art. 69 da Lei Federal 9.394/96: FONTE ARRECADAÇÃO REC.VINCULADOS 25% IPTU 132.720,87 33.180,22 ITBI 120.100,24 30.025,06 ISSQN 174.462,17 43.615,54 49.571,22 12.392,81 3.071,62 767,91 258.306,45 64.576,60 5.266,50 1.316,62 10.004,22 2.501,06 5.293.193,59 1.323.298,40 22.803,84 5.700,96 2.272.303,99 568.076,00 55.504,73 13.876,17 8.791,80 2.197,94 8.406.101,24 2.101.525,31 IRRF ITR IPVA DÍVIDA ATIVA DE IMPOSTOS MULTAS E JUROS DE IMPOSTOS FPM LC 87/96 ICMS IPI / EXPORTAÇÃO MULTA JUROS DA DÍVIDA ATIVA S O M A ================ b) Desempenho do FU NDEB: O Município, no exercício de 2011, em função do número de alunos matriculados no Ensino Fundamental, foi deficitário em relação ao FUNDEB, conforme se demonstra a seguir: 1.7.2.4.01.00.00 – Transferências do FUNDEB R$ 680.242,46 9.7.2.0.00.00.00 – Dedução de Receita para o FUNDEB R$ 1.536.041,10 Resultado (Déficit) R$ 855.798,64 b) Recursos de convênios e/ou Repasses da União e Estado: Além dos recursos constitucionalmente previstos, o Município recebeu, no exercício de 2011, recursos oriundos de convênios e repasses da União e Estado, bem como recursos do salário educação, para serem empregados na Educação Municipal, cuja execução é demonstrada, de forma resumida, no seguinte quadro: Recurso Saldo Exerc.Anterior Recebido 2011 Aplicação Financeira Aplicado em 2011 Saldo em 31/12/2011 Sal. Educação União 39.366,72 59.024,10 2.061,75 83.443,56 17.009,01 F N DE – Merenda 13.816,25 16.320,00 591,02 30.726,13 1,14 Fundeb 28.292,84 680.242,46 2.868,37 686.856,84 24.546,83 0,00 46.962,06 507,09 44.078,34 3.390,81 Transp.Escolar Est. 6.786,58 98.344,40 508,91 95.314,92 10.324,97 Salário Educ.Estado 12.234,35 0,00 195,69 12.430,04 0,00 0,00 700.000,00 48.277,35 246.314,92 501.897,78 100.496,74 1.600.893,02 55.010,18 1.199.229,70 557.170,24 Transp.Escolar-PNAT Construção Creche TOTAL Obs: Valor aplicado = Sdo.Anterior + Rec. 2011 + aplic.financeira – gastos em 2011 = Saldo em 31/12/2011 d) Aplicação dos Recursos: O gasto com a Educação, compreendendo a despesa empenhada na função 12, no exercício de 2011, compreende o constante no balancete da Secretaria da Educação e Cultura e pode ser visualizado no seguinte quadro demonstrativo: Projeto / Atividade Manutenção das Atividades da Smec Valor Liquidado 176.713,79 Manutenção Veículos da Smec 13.730,99 Manutenção/Ampliação e Melhorias de Escolas 88.418,69 Manutenção das Atividades Escolas Municipais 171.633,27 Manutenção do Transporte Escolar-Recursos MDE 137.353,60 Manutenção da Educação Pré-Escolar Construção Creche-Pró Infáncia 41.344,22 246.379,87 Manutenção da Alimentação Escolar-PNAE 30.147,33 Manutenção do Ensino-Recursos Salário Educação 50.355,94 Programa Dinheiro Direto na Escla-PDDE 0,00 Manutenção do Transporte Escolar-PNATE 44.078,34 Manutenção do Transporte Escolar-Recursos do Estado 95.314,92 Manutenção do Ensino-Rec.Salario Educação Estado 12.430,04 Manutenção da Alimentação Escolar-Recursos livres 4.258,52 Manutenção do Ensico c/Recursos do FUNDEB 686.856,84 Perdas com o Fundeb - despesa não empenhada 855.798,64 Gestão em Educação-Cursos Pós Graduação 16.689,59 Manutenção Transporte Escolar ao Ensino Superior 12.000,00 Empenhos do MDE liquidados no exercício de 2012 44.235,51 TOTAL 2.727.740,10 e) Despesas não computáveis: Do total liquidado na função 12 – Educação, deverão ser excluídas as seguintes despesas uma vez que se referem a gastos não relacionados com a manutenção e desenvolvimento do ensino conforme art. 212 da Constituição Federal: Especificação Gastos com recursos de auxílios / convênios / repasses Valor 478.706,44 Gastos com Merenda Escolar-Recursos Livres 4.258,52 Gastos com Ensino Superior-Recursos Livres 16.689,59 Gastos realizados com saldo da conta FUNDEB/2009 28.294,84 Gastos com recursos Aplic.financeira recursos do MDE/2011 12.650,90 Gastos com recursos aplic.financeira recursos do FUNDEB/2011 TOTAL 2.868,37 555.466,66 f) Apuração do índice de aplicação dos recursos: Especificação Valor Total das Receitas Vinculadas 8.406.101,24 Valor mínimo a ser aplicado no MDE ( 25%) ou (% da Lei Orgânica) 2.101.525,31 Total das despesas liquidadas (Função 12) 1.871.941,46 (+) Perdas com o F U N D E B 855.798,64 (-) Despesas não computáveis 555.466,66 (=)Valor Total Aplicado R$ 2.172.273,44= 25,84% Conclui-se, portanto, que foi aplicado o mínimo de 25% estabelecido no art. 212 da CF. g) Remuneração dos Professores: Verificando o cumprimento do art. 7º da Lei Federal 9.424/96 referente à aplicação de uma parcela não inferior a 60% dos recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino básico (fundamental e pré-escola) público, temos que o Município, efetivamente, no exercício de 2011, aplicou 87,88 % dos recursos recebidos do FUNDEB na “ Remuneração dos Profissionais do Magistério “ atendendo o dispositivo legal supra citado. Ressalte-se que o valor apurado levou em conta a orientação do Tribunal de Contas do Estado que, em seu parecer nº 22/2003, permite a inclusão dos gastos efetivados com a remuneração dos professores que, no exercício de suas atividades, foram designados para as atividades de diretor, supervisor e orientador educacional. h) Prestação de Contas e Atuação do Conselho do FUNDEB: Verificamos ,também, mediante o exame das atas de reunião, a atuação dos membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. PARECER Tendo em vista o exposto, em que considerados os dados extraídos dos demonstrativos contábeis do Município, tem-se que o valor mínimo a ser aplicada em M.D.E., de acordo com as normas constitucionais e legais referidas, era de R$ 2.101.525,31 Por outro lado, de acordo com os demonstrativos das despesas realizadas, o Município efetuou gastos computáveis no M.D.E., o valor de R$ 2.172.273,44 montante que, confrontado com a receita da arrecadação de impostos municipais e das transferências constitucionais, atingiu o percentual de 25,84%, no exercício de 2011. Diante do exposto, o Órgão de Controle Interno emite parecer pela regularidade da gestão dos recursos vinculados a M.D.E. É o relatório e parecer. Ilópolis, em 13 de março de 2012. Leda Canei Trentini Anacélia Predebon Responsável pelo Controle Interno Responsável pelo Controle Interno