Conhecimentos Bancários • Item 2.1.5- LCI – Letra de Crédito Imobiliário Conhecimentos Bancários • Item 2.1.5- LCI – Letra de Crédito Imobiliário – Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título de renda fixa emitido com base em lastro de créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de bens imóveis. São emitidos por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, com carteira de créditos imobiliários. Conhecimentos Bancários • Item 2.1.5- LCI – Letra de Crédito Imobiliário – Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título de renda fixa emitido com base em lastro de créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de bens imóveis. São emitidos por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, com carteira de créditos imobiliários. – Aplicação inicial = Valores elevados (somente para grandes investidores). Ex.: CAIXA = R$ 30.000,00 Item 2.1.5- LCI • Remuneração: Tem como base o percentual do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia, divulgada pela CETIP. Item 2.1.5- LCI • Remuneração: Tem como base o percentual do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia, divulgada pela CETIP. Depende do VALOR aplicado Item 2.1.5- LCI • Remuneração: Tem como base o percentual do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia, divulgada pela CETIP. Depende do VALOR aplicado Valor Remuneração Item 2.1.5- LCI • Remuneração: Tem como base o percentual do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia, divulgada pela CETIP. • Prazo: de 2 meses a 24 meses. O resgate deve ocorrer após o prazo mínimo de 60 dias. Item 2.1.5- LCI • Remuneração: Tem como base o percentual do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia, divulgada pela CETIP. • Prazo: de 2 meses a 24 meses. O resgate deve ocorrer após o prazo mínimo de 60 dias. • Rentabilidade pode ser ampliada em função de redução na liquidez. Item 2.1.5- LCI • Remuneração: Tem como base o percentual do Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa média de depósitos interfinanceiros de um dia, divulgada pela CETIP. • Prazo: de 2 meses a 24 meses. O resgate deve ocorrer após o prazo mínimo de 60 dias. • Rentabilidade pode ser ampliada em função de redução na liquidez. COM RESGATE ou SEM RESGATE Item 2.1.5- LCI • Características Importantes – Rentabilidade – Liquidez – Segurança • Garantia do retorno • Garantia da rentabilidade Rentabilidade Liquidez Segurança Item 2.1.5- LCI • Características Importantes – Rentabilidade – Liquidez – Segurança • Garantia do retorno • Garantia da rentabilidade Rentabilidade Liquidez Segurança Item 2.1.5- LCI • Principais vantagens – Isenção do Imposto de Renda para pessoa Física; – Rentabilidade atrativa; – Transferência de titularidade a qualquer momento; – Boa liquidez. Item 2.1.5- LCI • Principais vantagens – Baixo risco (Lastro: contratos de crédito imobiliário – alienação fiduciária / hipoteca); – Garantia Real (alienação fiduciária / hipoteca); Item 2.1.5- LCI • Principais vantagens – Baixo risco (Lastro: contratos de crédito imobiliário – alienação fiduciária / hipoteca); – Garantia Real (alienação fiduciária / hipoteca); Carteira de CRÉDITO IMOBILÁRIO Item 2.1.5- LCI • Principais vantagens – Baixo risco (Lastro: contratos de crédito imobiliário – alienação fiduciária / hipoteca); – Garantia Real (alienação fiduciária / hipoteca); • A LCI de um banco sólido é um produto de baixo risco e de alta rentabilidade. Item 2.1.5- LCI • O maior emissor de LCI – Letra de Crédito Imobiliário, é a Caixa Econômica Federal, por ser detentora de aproximadamente 70% do mercado de crédito imobiliário brasileiro. Item 2.1.6- LCA • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio Item 2.1.6- LCA • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio – A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um investimento de renda fixa em que os recursos são destinados ao fomento do agronegócio. Item 2.1.6- LCA • LCA – Letra de Crédito do Agronegócio – A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um investimento de renda fixa em que os recursos são destinados ao fomento do agronegócio. – A LCA pode ser entendida como um empréstimo que o investidor faz a uma instituição financeira pública ou privada e, para tanto, recebe uma remuneração, que pode ser um percentual do CDI, uma taxa prefixada ou ainda inflação mais juros prefixados. Item 2.1.6- LCA • Além da garantia do emitente, a Letra de Crédito do Agronegócio conta com a garantia adicional do lastro da operação de crédito rural à qual ela está vinculada. • Possui isenção de imposto de renda (IR) sobre os rendimentos para pessoas físicas e isenção de imposto sobre operações financeiras (IOF) tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas. Item 2.1.6- LCA • Por ser isenta de tributos, a LCA oferece, via de regra, uma rentabilidade superior às aplicações mais tradicionais como CDBs e Fundos Referenciados DI. • Pode-se dizer que a LCA é um instrumento financeiro de baixo risco. A chance do investidor não receber o dinheiro investido corrigido pelos juros está associada à quebra do banco emissor – ou seja, o mesmo risco do CDB e da Poupança. Item 2.1. 6- LCA • O maior emissor de LCAs é o Banco do Brasil, que é líder no fomento de crédito ao agronegócio. Outros bancos de grande porte também distribuem em pequena escala este produto. Entre os bancos de menor porte, que distribuem as LCAs destacam-se o Banco ABC, Bonsucesso, Intermedium, Pine e Rabobank. Item 2.1.6- LCA • Remuneração: A maioria das LCAs é indexada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), e costuma remunerar entre 85% e 100% do CDI a depender do porte da instituição financeira emissora. • É possível obter ainda remunerações mais atraentes se o investidor aportar um volume bem alto de recursos ou se estiver disposto a acolher um prazo de vencimento longo. Item 2.1.6- LCA • Remuneração: A maioria das LCAs é indexada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI), e costuma remunerar entre 85% e 100% do CDI a depender do porte da instituição financeira emissora. • É possível obter ainda remunerações mais atraentes se o investidor aportar um volume bem alto de recursos ou se estiver disposto a acolher um prazo de vencimento longo. Item 2.1.6- LCA • É possível obter ainda remunerações mais atraentes se o investidor aportar um volume bem alto de recursos ou se estiver disposto a acolher um prazo de vencimento longo. Valor Remuneração Item 2.1.6- LCA • Características Importantes – Rentabilidade – Liquidez – Segurança • Garantia do retorno • Garantia da rentabilidade Rentabilidade Liquidez Segurança Item 2.1.7- Letras de Câmbio Item 2.1.7- Letras de Câmbio • A letra de câmbio é o instrumento de captação específico das sociedades de crédito, financiamento e investimento (FINANCEIRAS), sempre emitida com base em uma transação comercial e que, posteriormente ao aceite, é ofertada no mercado financeiro. Item 2.1.7- Letras de Câmbio • A letra de câmbio é o instrumento de captação específico das sociedades de crédito, financiamento e investimento (FINANCEIRAS), sempre emitida com base em uma transação comercial e que, posteriormente ao aceite, é ofertada no mercado financeiro. • A letra de câmbio é caracterizada por ser um título nominativo, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. Item 2.1.7- Letras de Câmbio • Devem ser registradas na CETIP – Central de Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos (Títulos Privados); • Pouco difundida no Brasil. Item 2.1.7- Letras de Câmbio • Origem: IDADE MÉDIA: FEUDOS Poder próprio. Economia própria MOEDA PRÓPRIA Item 2.1.7- Letras de Câmbio • Origem: IDADE MÉDIA: FEUDOS Poder próprio. Economia própria MOEDA PRÓPRIA Comerciantes Banco do FEUDO Carta = “lettera” Item 2.1.7- Letras de Câmbio • Origem: IDADE MÉDIA: FEUDOS Poder próprio. Economia própria MOEDA PRÓPRIA Comerciantes Apresentação da “lettera” ao BANCO do novo feudo. Troca pela moeda do novo feudo. Banco do FEUDO Carta = “lettera” Item 2.1.7- Letras de Câmbio • Origem: IDADE MÉDIA: FEUDOS Poder próprio. Economia própria MOEDA PRÓPRIA Comerciantes Apresentação da “lettera” ao BANCO do novo feudo. Troca pela moeda do novo feudo. Banco do FEUDO Carta = “lettera” Letra de CÂMBIO Item 2.1.7- Letras de Câmbio • Origem: IDADE MÉDIA: FEUDOS Poder próprio. Economia própria MOEDA PRÓPRIA Comerciantes Apresentação da “lettera” ao BANCO do novo feudo. Troca pela moeda do novo feudo. Banco do FEUDO Carta = “lettera” Letra de CÂMBIO Item 2.1.7- Letras de Câmbio • Origem: IDADE MÉDIA: Tomador: quem recebe o título. Banco do FEUDO Sacador: quem emite o título. Comerciantes Apresentação da “lettera” ao BANCO do novo feudo. Troca pela moeda do novo feudo. Sacado: deverá pagá-la. Prática de Prova: Dentre os principais papéis privados negociados no mercado financeiro estão as letras de câmbio, que são emitidas pelos financiados dos contratos de crédito e aceitas pelas instituições financeiras participantes da operação. Posteriormente, elas são vendidas a investidores, por meio dos mecanismos de intermediação do mercado financeiro. Nesse sentido, as letras de câmbio se caracterizam como títulos (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Prática de Prova: Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Prática de Prova: Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Prática de Prova: Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. ERRADO - Emitentes: Financeiras (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Prática de Prova: Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Prática de Prova: SIM Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Prática de Prova: SIM Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. Somente PRÉ (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser ERRADO lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Prática de Prova: Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Prática de Prova: Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. ERRADO Lastro = Transação comercial (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Prática de Prova: Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Prática de Prova: Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. CORRETO (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Prática de Prova: Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Prática de Prova: Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. NOMINATIVO Prática de Prova: Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. ERRADO NOMINATIVO Prática de Prova: Letras de Câmbio: (A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário. (B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou pós-fixados. (C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior. (D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento. (E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário. Conhecimentos Bancários • Até a próxima aula!