Conhecimentos Bancários
• Item 2.1.5- LCI – Letra de Crédito Imobiliário
Conhecimentos Bancários
• Item 2.1.5- LCI – Letra de Crédito Imobiliário
– Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título de
renda fixa emitido com base em lastro de créditos
garantidos por hipoteca de primeiro grau de bens
imóveis. São emitidos por instituições financeiras
autorizadas pelo Banco Central, com carteira de
créditos imobiliários.
Conhecimentos Bancários
• Item 2.1.5- LCI – Letra de Crédito Imobiliário
– Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título de
renda fixa emitido com base em lastro de créditos
garantidos por hipoteca de primeiro grau de bens
imóveis. São emitidos por instituições financeiras
autorizadas pelo Banco Central, com carteira de
créditos imobiliários.
– Aplicação inicial = Valores elevados (somente para
grandes investidores). Ex.: CAIXA = R$ 30.000,00
Item 2.1.5- LCI
• Remuneração: Tem como base o percentual do
Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa
média de depósitos interfinanceiros de um dia,
divulgada pela CETIP.
Item 2.1.5- LCI
• Remuneração: Tem como base o percentual do
Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa
média de depósitos interfinanceiros de um dia,
divulgada pela CETIP.
Depende do VALOR aplicado
Item 2.1.5- LCI
• Remuneração: Tem como base o percentual do
Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa
média de depósitos interfinanceiros de um dia,
divulgada pela CETIP.
Depende do VALOR aplicado
Valor
Remuneração
Item 2.1.5- LCI
• Remuneração: Tem como base o percentual do
Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa
média de depósitos interfinanceiros de um dia,
divulgada pela CETIP.
• Prazo: de 2 meses a 24 meses. O resgate deve
ocorrer após o prazo mínimo de 60 dias.
Item 2.1.5- LCI
• Remuneração: Tem como base o percentual do
Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa
média de depósitos interfinanceiros de um dia,
divulgada pela CETIP.
• Prazo: de 2 meses a 24 meses. O resgate deve
ocorrer após o prazo mínimo de 60 dias.
• Rentabilidade pode ser ampliada em função de
redução na liquidez.
Item 2.1.5- LCI
• Remuneração: Tem como base o percentual do
Certificado de Depósito Interbancário (CDI), taxa
média de depósitos interfinanceiros de um dia,
divulgada pela CETIP.
• Prazo: de 2 meses a 24 meses. O resgate deve
ocorrer após o prazo mínimo de 60 dias.
• Rentabilidade pode ser ampliada em função de
redução na liquidez.
COM RESGATE
ou
SEM RESGATE
Item 2.1.5- LCI
• Características Importantes
– Rentabilidade
– Liquidez
– Segurança
• Garantia do retorno
• Garantia da rentabilidade
Rentabilidade
Liquidez
Segurança
Item 2.1.5- LCI
• Características Importantes
– Rentabilidade
– Liquidez
– Segurança
• Garantia do retorno
• Garantia da rentabilidade
Rentabilidade
Liquidez
Segurança
Item 2.1.5- LCI
• Principais vantagens
– Isenção do Imposto de Renda para pessoa Física;
– Rentabilidade atrativa;
– Transferência de titularidade a qualquer
momento;
– Boa liquidez.
Item 2.1.5- LCI
• Principais vantagens
– Baixo risco (Lastro: contratos de crédito
imobiliário – alienação fiduciária / hipoteca);
– Garantia Real (alienação fiduciária / hipoteca);
Item 2.1.5- LCI
• Principais vantagens
– Baixo risco (Lastro: contratos de crédito
imobiliário – alienação fiduciária / hipoteca);
– Garantia Real (alienação fiduciária / hipoteca);
Carteira de CRÉDITO
IMOBILÁRIO
Item 2.1.5- LCI
• Principais vantagens
– Baixo risco (Lastro: contratos de crédito
imobiliário – alienação fiduciária / hipoteca);
– Garantia Real (alienação fiduciária / hipoteca);
• A LCI de um banco sólido é um produto de
baixo risco e de alta rentabilidade.
Item 2.1.5- LCI
• O maior emissor de LCI – Letra de Crédito
Imobiliário, é a Caixa Econômica Federal, por ser
detentora de aproximadamente 70% do mercado
de crédito imobiliário brasileiro.
Item 2.1.6- LCA
• LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
Item 2.1.6- LCA
• LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
– A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um
investimento de renda fixa em que os recursos são
destinados ao fomento do agronegócio.
Item 2.1.6- LCA
• LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
– A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um
investimento de renda fixa em que os recursos são
destinados ao fomento do agronegócio.
– A LCA pode ser entendida como um empréstimo
que o investidor faz a uma instituição financeira
pública ou privada e, para tanto, recebe uma
remuneração, que pode ser um percentual do CDI,
uma taxa prefixada ou ainda inflação mais juros
prefixados.
Item 2.1.6- LCA
• Além da garantia do emitente, a Letra de Crédito
do Agronegócio conta com a garantia adicional do
lastro da operação de crédito rural à qual ela
está vinculada.
• Possui isenção de imposto de renda (IR) sobre os
rendimentos para pessoas físicas e isenção de
imposto sobre operações financeiras (IOF) tanto
para pessoas físicas quanto para pessoas
jurídicas.
Item 2.1.6- LCA
• Por ser isenta de tributos, a LCA oferece, via de
regra, uma rentabilidade superior às aplicações
mais tradicionais como CDBs e Fundos
Referenciados DI.
• Pode-se dizer que a LCA é um instrumento
financeiro de baixo risco. A chance do investidor
não receber o dinheiro investido corrigido pelos
juros está associada à quebra do banco emissor –
ou seja, o mesmo risco do CDB e da Poupança.
Item 2.1. 6- LCA
• O maior emissor de LCAs é o Banco do Brasil, que
é líder no fomento de crédito ao agronegócio.
Outros bancos de grande porte também
distribuem em pequena escala este produto.
Entre os bancos de menor porte, que distribuem
as LCAs destacam-se o Banco ABC, Bonsucesso,
Intermedium, Pine e Rabobank.
Item 2.1.6- LCA
• Remuneração: A maioria das LCAs é indexada ao
Certificado de Depósito Interbancário (CDI), e
costuma remunerar entre 85% e 100% do CDI a
depender do porte da instituição financeira
emissora.
• É possível obter ainda remunerações mais
atraentes se o investidor aportar um volume bem
alto de recursos ou se estiver disposto a acolher
um prazo de vencimento longo.
Item 2.1.6- LCA
• Remuneração: A maioria das LCAs é indexada ao
Certificado de Depósito Interbancário (CDI), e
costuma remunerar entre 85% e 100% do CDI a
depender do porte da instituição financeira
emissora.
• É possível obter ainda remunerações mais
atraentes se o investidor aportar um volume
bem alto de recursos ou se estiver disposto a
acolher um prazo de vencimento longo.
Item 2.1.6- LCA
• É possível obter ainda remunerações mais
atraentes se o investidor aportar um volume
bem alto de recursos ou se estiver disposto a
acolher um prazo de vencimento longo.
Valor
Remuneração
Item 2.1.6- LCA
• Características Importantes
– Rentabilidade
– Liquidez
– Segurança
• Garantia do retorno
• Garantia da rentabilidade
Rentabilidade
Liquidez
Segurança
Item 2.1.7- Letras de Câmbio
Item 2.1.7- Letras de Câmbio
• A letra de câmbio é o instrumento de captação
específico das sociedades de crédito,
financiamento e investimento (FINANCEIRAS),
sempre emitida com base em uma transação
comercial e que, posteriormente ao aceite, é
ofertada no mercado financeiro.
Item 2.1.7- Letras de Câmbio
• A letra de câmbio é o instrumento de captação
específico das sociedades de crédito,
financiamento e investimento (FINANCEIRAS),
sempre emitida com base em uma transação
comercial e que, posteriormente ao aceite, é
ofertada no mercado financeiro.
• A letra de câmbio é caracterizada por ser um
título nominativo, com renda fixa e prazo
determinado de vencimento.
Item 2.1.7- Letras de Câmbio
• Devem ser registradas na CETIP – Central de
Liquidação Financeira e de Custódia de Títulos
(Títulos Privados);
• Pouco difundida no Brasil.
Item 2.1.7- Letras de Câmbio
• Origem: IDADE MÉDIA:
FEUDOS
Poder próprio. Economia própria
MOEDA PRÓPRIA
Item 2.1.7- Letras de Câmbio
• Origem: IDADE MÉDIA:
FEUDOS
Poder próprio. Economia própria
MOEDA PRÓPRIA
Comerciantes
Banco do FEUDO
Carta = “lettera”
Item 2.1.7- Letras de Câmbio
• Origem: IDADE MÉDIA:
FEUDOS
Poder próprio. Economia própria
MOEDA PRÓPRIA
Comerciantes
Apresentação da “lettera”
ao BANCO do novo feudo.
Troca pela moeda do novo
feudo.
Banco do FEUDO
Carta = “lettera”
Item 2.1.7- Letras de Câmbio
• Origem: IDADE MÉDIA:
FEUDOS
Poder próprio. Economia própria
MOEDA PRÓPRIA
Comerciantes
Apresentação da “lettera”
ao BANCO do novo feudo.
Troca pela moeda do novo
feudo.
Banco do FEUDO
Carta = “lettera”
Letra de CÂMBIO
Item 2.1.7- Letras de Câmbio
• Origem: IDADE MÉDIA:
FEUDOS
Poder próprio. Economia própria
MOEDA PRÓPRIA
Comerciantes
Apresentação da “lettera”
ao BANCO do novo feudo.
Troca pela moeda do novo
feudo.
Banco do FEUDO
Carta = “lettera”
Letra de CÂMBIO
Item 2.1.7- Letras de Câmbio
• Origem: IDADE MÉDIA:
Tomador: quem
recebe o título.
Banco do FEUDO
Sacador: quem
emite o título.
Comerciantes
Apresentação da “lettera”
ao BANCO do novo feudo.
Troca pela moeda do novo
feudo.
Sacado: deverá
pagá-la.
Prática de Prova:
Dentre os principais papéis privados negociados no mercado financeiro
estão as letras de câmbio, que são emitidas pelos financiados dos
contratos de crédito e aceitas pelas instituições financeiras
participantes da operação. Posteriormente, elas são vendidas a
investidores, por meio dos mecanismos de intermediação do
mercado financeiro. Nesse sentido, as letras de câmbio se
caracterizam como títulos
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser pré-fixados ou
pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo proprietário.
Prática de Prova:
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
Prática de Prova:
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
Prática de Prova:
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário. ERRADO - Emitentes: Financeiras
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
Prática de Prova:
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
Prática de Prova:
SIM
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
Prática de Prova:
SIM
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
Somente PRÉ
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser ERRADO
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
Prática de Prova:
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
Prática de Prova:
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior. ERRADO Lastro = Transação comercial
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
Prática de Prova:
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
Prática de Prova:
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento. CORRETO
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
Prática de Prova:
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
Prática de Prova:
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
NOMINATIVO
Prática de Prova:
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
ERRADO
NOMINATIVO
Prática de Prova:
Letras de Câmbio:
(A) emitidos por instituições que atuam com crédito
imobiliário.
(B) transferíveis por meio de endosso, que podem ser
pré-fixados ou pós-fixados.
(C) lastreados em ações ordinárias, podendo ser
lançados no exterior.
(D) nominativos, com renda fixa e prazo determinado
de vencimento.
(E) ao portador e com limite de valor definido pelo
proprietário.
Conhecimentos Bancários
• Até a próxima aula!
Download

Letras de Câmbio