Perguntas Frequentes - DTVM 1. O que é um fundo? Os fundos de investimento funcionam como um condomínio de investidores, onde os recursos (capital) são administrados por especialistas do mercado financeiro. 2. O que faz o Administrador do fundo? É responsável pelo funcionamento do fundo. Controla todos os prestadores de serviço, e defende os interesses dos cotistas. 3. O que faz o Gestor do fundo? É responsável pela compra e venda dos ativos do fundo (gestão) segundo objetivos e política de investimento estabelecida no regulamento. 4. O que faz o Custodiante do fundo? É responsável pela "guarda" dos ativos do fundo. Responde pelos dados e envio de informações dos fundos para os gestores e administradores. 5. O que faz o Distribuidor do fundo? É responsável pela venda das cotas do fundo. Pode ser o próprio administrador ou terceiros contratados por ele. 6. Quem é o Cotista de um fundo? É todo aquele que aplica em um fundo de investimento. Pode ser um grande ou pequeno investidor, não importa. Ao aplicar em um fundo todos recebem o mesmo tratamento e tem os mesmos direitos, independente de valor aplicado. 7. Para que serve o Regulamento? O regulamento é um documento que estabelece as regras de funcionamento e operacionalização de um fundo de investimento, segundo a legislação vigente. No momento, o Órgão Legislador de fundos é a CVM - Comissão de Valores Mobiliários. 8. Para que serve o Prospecto? É um documento que contém as informações relevantes para o investidor, tais como sua política de investimento e os riscos envolvidos. 9. Para que serve o Termo de Adesão? Ao investir em um fundo pela primeira vez, o cotista deve assinar um termo confirmando que recebeu e leu o regulamento e prospecto do fundo, estando, desta forma, ciente de sua operacionalização, composição e riscos. 10. O que significa Patrimônio Líquido? O patrimônio líquido representa a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos. É o valor contábil pertencente aos cotistas. No caso dos fundos de investimento, o patrimônio líquido é a soma de todos os ativos e operações do fundo, descontados os custos e as taxas. 11. O que é uma cota? Uma cota é a fração de um fundo. O patrimônio de um fundo de investimento é a soma de cotas que foram compradas pelos diferentes investidores. O valor da cota é resultante da divisão do patrimônio líquido do fundo pelo número de cotas existentes. Quando o investidor aplica seu dinheiro no fundo está comprando uma determinada quantidade de cotas, cujo valor é diariamente apurado. As instituições informam o valor das cotas dos fundos nos principais jornais ou na Internet. Para calcular o quanto você obteve de rendimento, basta dividir o valor atual da cota pelo valor da cota do dia da aplicação. Para apurar o valor atual do investimento, multiplique a quantidade de cotas que você possui pelo seu valor no dia. O valor da cota se altera diariamente, mas sua quantidade de cotas é sempre a mesma, exceto que: • Faça um resgate (sua quantidade de cotas diminui) • Faça uma nova aplicação (um novo montante de cotas está sendo adquirido) • Aconteça o recolhimento de Imposto de Renda ("come cotas"). Neste caso, o valor devido de IR será abatido em quantidade de cotas 12. Quando é necessário que o cliente assine o termo de adesão aos fundos de investimento? Na primeira aplicação em fundos de investimento, lembrando que o cliente precisa assinar um termo de adesão individual para cada fundo que ele possui aplicação, ou seja, se ele possui aplicação no Federal Invest e no Petrovale, é necessário que ele assine um termo de adesão para o Federal Invest e outro para o Petrovale. Lembrando que é obrigatório que todo cotista de fundos de investimento tenha o termo de adesão. O termo de adesão tem validade de 5 anos – após o resgate total das cotas do fundo, ou seja, após o encerramento das aplicações do cliente no fundo de investimento. 13. Você sabe quanto é cobrado de imposto de renda (IR) dos fundos de investimento e quando essa cobrança é efetivada? Os cotistas dos FUNDOs de renda fixa e multimercados sofrerão tributação na fonte sobre o rendimento auferido no período, de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela regressiva de IR de Curto ou Longo Prazo. No fundo BRB Líder 30 Dias DI, por ser um fundo de carência cíclica de 30 em 30 dias, os cotistas sofrerão tributação de IR na fonte em todo aniversário, sobre o rendimento auferido no período, à alíquota de 20% (vinte por cento) – fundo de curto prazo. Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela regressiva de IR de Curto Prazo. Os fundos BRB Federal Invest e BRB Financial sofrerão tributação na fonte sobre o rendimento auferido no período, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 15% (quinze por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela regressiva de IR de Longo Prazo. Os fundos BRB Liquidez e BRB Mais sofrerão tributação na fonte sobre o rendimento auferido no período, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 20% (vinte por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela regressiva de IR de Curto Prazo. O fundo BRB Executivo por ter carência inicial de 30 dias, sofrerá a primeira cobrança de Imposto de Renda na carência e posteriormente sofrerá tributação na fonte sobre o rendimento auferido no período, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 20% (vinte por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela regressiva de IR de Curto Prazo. Os fundos BRB Multicapital, BRB Multiperformance e BRB Mix Capital, por terem carência inicial de 30 dias, sofrerão a primeira cobrança de Imposto de Renda na carência e posteriormente sofrerão tributação na fonte sobre o rendimento auferido no período, no último dia útil dos meses de maio e novembro de cada ano à alíquota de 15% (quinze por cento). Adicionalmente, por ocasião do resgate das cotas, será aplicada alíquota complementar de acordo com o prazo de aplicação conforme tabela regressiva de IR de Longo Prazo. Para os fundos de investimento em renda variável (BRB Ações e BRB Petrovale), a tributação na fonte é feita sobre o rendimento auferido no período, exclusivamente no resgate das cotas, à alíquota única de 15%. 14. Como realizar uma solicitação de RETORNO de valores nos fundos FMP/FGTS Vale do Rio Doce ou FMP/FGTS Petrobrás? O cliente deve assinar o termo de retorno do respectivo fundo, disponível no site da DTVM, na intranet. A assinatura deve ser abonada pelo PA e o documento encaminhado para a DTVM via malote (o PA deve solicitar confirmação de recebimento do documento). No termo de retorno o cliente deve explicitar o valor, caso opte por um resgate parcial, ou escrever TOTAL, no caso de desejar o resgate total das cotas. O crédito de retorno na conta do FGTS do cliente ocorre normalmente 5 dias úteis após o recebimento da documentação pela BRB DTVM. 15. Como realizar uma solicitação de RESGATE de valores nos fundos FMP/FGTS Vale do Rio Doce ou FMP/FGTS Petrobrás? Solicitação de resgates de fundos FMPs/FGTs só podem ser realizados diretamente na BRB DTVM (SBS Quadra 01 Bloco E - Edifício Brasília – 7° andar). O cliente deve apresentar o Comprovante original de saque do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal e o documento de identidade original. O resgate é creditado em aproximadamente 5 dias úteis na conta que o cliente informou para o crédito.