OFTALMOLOGIA
em notícias
“A idéia começou a surgir no Congresso
Mundial de Oftlamologia, quando meus trabalhos não foram aceitos para apresentação oral
e precisaram ser transformados em pôsteres.
Depois desta pequena decepção, foram surgindo várias alternativas até ficar claro que havia a
possibilidade de apresntar um trabalho em poster de uma forma nova, interativa e surpreendente, utilizando a tecnologia existente.”
Carlos Guilherme Arce
A declaração é do oftalmologista Carlos Guilheme Arce que, em 30 de abril, no primeiro
dia do recente encontro da Association for Research in Vision and
Ophthalmology (ARVO) realizado em Fort Lauderdale, Flórida, chamou a atenção de todos os que visitavam a área de pôsteres com um
trabalho apresentado em tela de plasma, que permitia um tipo de
interatividade até então desconhecida em exposições deste tipo.
Carlos Guilherme Arce, Pesquisador Associado Voluntário do Setor
de Bioengenharia Ocular do Departamento de Oftalmologia da
UNIFESP (desde 2000) é formado pela Universidad Nacional Mayor
de San Marcos (Lima-Peru), com diploma revalidado pela UNICAMP.
Desenvolve pesquisas nas áreas de topografia da córnea e segmento
anterior, no desenvolvimento de dispositivos e novas aplicações de
polímeros biocompatíveis e no desenvolvimento de novos materiais
para lentes de contato, lentes intra-oculares e implantes oculares.
O trabalho apresentado na ARVO teve o título ”Quantitative area
topography: A new concept applied to study normal and pathologic
corneas” e teve como co-autores Juan B. Alzamora, Iane Stilittano,
Paulo Schor, Mauro S.Q. Campos e Eletéia Tasso. O trabalho apresentou um software tutorial educacional explicativo do conceito de
“quantitative area topography (QAT)”.
O trabalho foi montado em tela plana de plasma de 37 polegadas,
instalada em pedestal e conectada ao lap top do autor, onde uma
versão reduzida do tutorial com locução foi apresentado seguida e
automaticamente das 8:00 hs às 18:00 hs.
“Houve momentos em que mais de 20 médicos estavam sentados
em cadeiras ao redor do telão fazendo perguntas e interagindo com
o software instalado em meu lap top, que mostrava as imagens no
monitor de plasma. Infelizmente, a organização da ARVO não permitiu fotos do fato”, declarou Guilherme Arce
O oftalmologista explicou que para o sucesso da apresentação
foram fundamentais a colaboração dos co-autores, o apoio do Departamento de Oftalmologia da UNIFESP, a habilidade e
professionalismo do pessoal do Departamento de Informática em
Saúde da UNIFESP e o suporte econômico da fabricante do equipamento, a Bausch & Lomb do Brasil.
Em 10 de abril, foi publicada no Diário Oficial da
União a Portaria 901, assinada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, que reconhece “unicamente
para fins de registro dos diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2000, o curso de Optometria ministrado pela Universidade Estácio de Sá.
A portaria, semelhante a assinada pelo então ministro Cristovam Buarque em 2004 relacionada com os
alunos do curso de optometria da Ulbra, traz ainda
um pequeno preâmbulo onde assinala a “necessidade
de aprofundamento das discussões a respeito de cursos de graduação em Optometria”.
De acordo com o assessor jurídico do CBO, Flávio
Winkler, embora este ato ministerial seja utilizado como propaganda enganosa por determinados setores,
a verdade é que a portaria não regulariza o curso e
muito menos regulamenta a profissão.
“A portaria significa exatamente aquilo que diz:
reconhece unicamente para fins de registro os diplomas dos alunos que ingressaram neste curso até o
ano de 2000. Caso eles se aventurem a prescrever
lentes de grau, serão processados por exercício ilegal
da medicina, como já vem acontecendo com os formandos da Ulbra que também teve algumas turmas
de seu curso reconhecidas por outra portaria semelhante”, declarou.
Por outro lado, o site da Universidade Estácio de
Sá no qual estão listados os cursos de graduação oferecidos pela instituição (http://www.estacio.br/graduacao/
default.asp), não traz qualquer referência ao curso de
Optometria, encerrado pela Universidade em 2005.
A íntegra da portaria ministérial é a seguinte:
Portaria 901
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860,
de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908,
de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto
no artigo 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, a necessidade de aprofundamento das discussões
a respeito de cursos de graduação em Optometria, e
tendo em vista o Despacho nº 875/2006, da Secretaria
de Educação Superior, conforme consta do Processo
nº 23000.007377/2003-46, Registro SAPIEnS nº
20031004398, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Reconhecer, unicamente para fins de registro dos diplomas dos alunos ingressantes até o ano de
2000, o curso de Optometria, bacharelado, ministrado
pela Universidade Estácio de Sá, na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na
cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília ,10 de abril de 2006
Fernando Haddad
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