OFTALMOLOGIA em notícias “A idéia começou a surgir no Congresso Mundial de Oftlamologia, quando meus trabalhos não foram aceitos para apresentação oral e precisaram ser transformados em pôsteres. Depois desta pequena decepção, foram surgindo várias alternativas até ficar claro que havia a possibilidade de apresntar um trabalho em poster de uma forma nova, interativa e surpreendente, utilizando a tecnologia existente.” Carlos Guilherme Arce A declaração é do oftalmologista Carlos Guilheme Arce que, em 30 de abril, no primeiro dia do recente encontro da Association for Research in Vision and Ophthalmology (ARVO) realizado em Fort Lauderdale, Flórida, chamou a atenção de todos os que visitavam a área de pôsteres com um trabalho apresentado em tela de plasma, que permitia um tipo de interatividade até então desconhecida em exposições deste tipo. Carlos Guilherme Arce, Pesquisador Associado Voluntário do Setor de Bioengenharia Ocular do Departamento de Oftalmologia da UNIFESP (desde 2000) é formado pela Universidad Nacional Mayor de San Marcos (Lima-Peru), com diploma revalidado pela UNICAMP. Desenvolve pesquisas nas áreas de topografia da córnea e segmento anterior, no desenvolvimento de dispositivos e novas aplicações de polímeros biocompatíveis e no desenvolvimento de novos materiais para lentes de contato, lentes intra-oculares e implantes oculares. O trabalho apresentado na ARVO teve o título ”Quantitative area topography: A new concept applied to study normal and pathologic corneas” e teve como co-autores Juan B. Alzamora, Iane Stilittano, Paulo Schor, Mauro S.Q. Campos e Eletéia Tasso. O trabalho apresentou um software tutorial educacional explicativo do conceito de “quantitative area topography (QAT)”. O trabalho foi montado em tela plana de plasma de 37 polegadas, instalada em pedestal e conectada ao lap top do autor, onde uma versão reduzida do tutorial com locução foi apresentado seguida e automaticamente das 8:00 hs às 18:00 hs. “Houve momentos em que mais de 20 médicos estavam sentados em cadeiras ao redor do telão fazendo perguntas e interagindo com o software instalado em meu lap top, que mostrava as imagens no monitor de plasma. Infelizmente, a organização da ARVO não permitiu fotos do fato”, declarou Guilherme Arce O oftalmologista explicou que para o sucesso da apresentação foram fundamentais a colaboração dos co-autores, o apoio do Departamento de Oftalmologia da UNIFESP, a habilidade e professionalismo do pessoal do Departamento de Informática em Saúde da UNIFESP e o suporte econômico da fabricante do equipamento, a Bausch & Lomb do Brasil. Em 10 de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 901, assinada pelo ministro da Educação, Fernando Haddad, que reconhece “unicamente para fins de registro dos diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2000, o curso de Optometria ministrado pela Universidade Estácio de Sá. A portaria, semelhante a assinada pelo então ministro Cristovam Buarque em 2004 relacionada com os alunos do curso de optometria da Ulbra, traz ainda um pequeno preâmbulo onde assinala a “necessidade de aprofundamento das discussões a respeito de cursos de graduação em Optometria”. De acordo com o assessor jurídico do CBO, Flávio Winkler, embora este ato ministerial seja utilizado como propaganda enganosa por determinados setores, a verdade é que a portaria não regulariza o curso e muito menos regulamenta a profissão. “A portaria significa exatamente aquilo que diz: reconhece unicamente para fins de registro os diplomas dos alunos que ingressaram neste curso até o ano de 2000. Caso eles se aventurem a prescrever lentes de grau, serão processados por exercício ilegal da medicina, como já vem acontecendo com os formandos da Ulbra que também teve algumas turmas de seu curso reconhecidas por outra portaria semelhante”, declarou. Por outro lado, o site da Universidade Estácio de Sá no qual estão listados os cursos de graduação oferecidos pela instituição (http://www.estacio.br/graduacao/ default.asp), não traz qualquer referência ao curso de Optometria, encerrado pela Universidade em 2005. A íntegra da portaria ministérial é a seguinte: Portaria 901 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto no 3.908, de 4 de setembro de 2001, considerando o disposto no artigo 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a necessidade de aprofundamento das discussões a respeito de cursos de graduação em Optometria, e tendo em vista o Despacho nº 875/2006, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.007377/2003-46, Registro SAPIEnS nº 20031004398, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º - Reconhecer, unicamente para fins de registro dos diplomas dos alunos ingressantes até o ano de 2000, o curso de Optometria, bacharelado, ministrado pela Universidade Estácio de Sá, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Brasília ,10 de abril de 2006 Fernando Haddad 19 Jota Zero 107.p65 19 06/07/06, 20:29