CONCURSO DE FILMES OAB BARRA E ESTACIO
REGULAMENTO
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL OAB – BARRA (OAB) e a Universidade
ESTÁCIO DE SÁ (ESTÁCIO), tornam público aos interessados que realizarão CONCURSO
para produção de filmes com o tema: Pessoas com Deficiência. O processo e o
julgamento do Concurso serão conduzidos pela Comissão Organizadora da
Universidade Estácio de Sá e da OAB - Barra, que receberá as inscrições até o dia 30 de
novembro de 2013.
1. OBJETO
1.1 O objeto do presente concurso é a escolha dos melhores filmes sobre o tema:
deficiência e acessibilidade. Os filmes com no máximo 5 minutos podem ser em
qualquer gênero;
1.2. Ao se inscrever e enviar filmes para CONCURSO, o usuário aceita
automaticamente o Regulamento do Concurso;
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CONCURSO:
2.1 Poderão participar do Concurso alunos regularmente matriculados financeira e
academicamente na Estácio, campus Tom Jobim, dos cursos de Cinema e de Produção
de Audiovisual.
2.2. Não podem concorrer alunos de outra instituição/campus, bem como os
funcionários das instituições direta ou indiretamente envolvidas na organização deste
CONCURSO, suas subsidiárias, entidades afiliadas, consultores, agências, familiares de
primeiro grau (definidos como: pais, filhos, irmãos e esposas/os ou que residam no
mesmo domicílio do funcionário)
2.3 Os filmes deverão trazer obrigatoriamente a temática “pessoas com deficiência e
acessibilidade”, cujo objetivo é a ampliação do conhecimento e do debate, além de
contribuir para divulgação dos problemas e dos acertos acerca do assunto.
2.4. Os filmes deverão desenvolver técnicas de acessibilidade audiovisual, como
legendas, tradução em libras e audiodescrição.
2.5. Os arquivos devem ser enviados de 01/08/2014 até o dia 15/11/2014, em DVD;
2.6. Ao entregar o vídeo para o concurso, o participante declara expressamente ser
proprietário ou possuidor de todos os direitos e licenças necessários para a exibição do
vídeo, incluindo, mas não se limitando a: Direitos de uso de imagem e som de pessoas,
lugares ou coisas que apareçam no vídeo;
b) Direitos de músicas usadas como trilha sonora ou incidental no vídeo;
c) Direito de textos que apareçam no vídeo;
d) Direito de roteiro do vídeo, direito ou licença de textos que tenham servido de
inspiração para o vídeo;
e) Direito de imagens de arquivo que apareçam no vídeo;
f) Direito de patentes ou licença para uso de informações de terceiros; ou
g) Quaisquer outros direitos autorais que possam impedir ou violar a exibição
comercial ou não comercial do vídeo.
2.7. O autor/realizador ou titular do vídeo, ao inscrever-se, cede gratuita e
automaticamente os direitos de distribuição ao OAB BARRA e à UNIVERSIDADE
ESTÁCIO DE SÁ, bem como os direitos de distribuição de seu(s) vídeo(s) em toda e
qualquer modalidade de utilização e meios existentes ou que venham a ser criados:
internet, cinema, televisão e publicidade;
2.8. A Estacio e a OAB/Barra se eximem de qualquer responsabilidade com inscrições
de filmes sem direitos, imagens e se resguarda ao direito de eliminar, sem aviso prévio,
o material que contiver:
a) Imagens ou sons vulgares, difamatórios, preconceituosos, pornográficos ou que
desrespeitem o Código Penal Brasileiro e a legislação vigente;
b) Violar a privacidade de terceiros nem desrespeitar terceiros racial, ética,
profissionalmente ou de qualquer outra forma.
c) Copiar ou arquivar os vídeos de outros usuários do serviço sem autorização de seus
titulares
d) Que possuam conteúdo que denigra a imagem da OAB ou da ESTÁCIO.
e) Que tenha intenção de divulgar produto ou serviço ou qualquer finalidade
comercial, faça propaganda eleitoral ou divulgue opinião favorável ou contra partido
ou candidato;
f). Tenha sido produzido por terceiros
2.9. O concorrente concorda em se responsabilizar perante a ESTÁCIO e a OAB/BARRA
e as demais empresas e pessoas físicas envolvidas no oferecimento do serviço, bem
como seus parceiros, clientes e patrocinadores , de quaisquer perdas e danos advindos
do desrespeito dos Termos do Concurso OAB Barra/Estacio, ou de perdas e danos
decorridas de qualquer tipo de violação legal gerada pelo(s) vídeo(s) enviado(s).
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
3.1 – A OAB/BARRA e a ESTÁCIO irão julgar os filmes inscritos através de uma
comissão formada pelos membros, colaboradores e convidados da Comissão de Defesa
dos Direitos das Pessoas com Deficiência da 57ª Subseção da OAB/RJ – CDPD-Barra.
3.2 - Serão escolhidos os melhores materiais de acordo com os quesitos: (i) conteúdo, (ii)
desenvolvimento, (iii) originalidade, (iv) contemporaneidade e (v) adequação ao tema
proposto.
3.3. O Resultado é inquestionável e as omissões possíveis deste regulamento serão
analisadas pela comissão organizadora;
3.4. A classificação será publicada a partir do dia 30/11/2014 no site da OAB/Barra;
4. DA PREMIAÇÃO:
4.1 – O prêmio instituído e assegurado para o Concurso será o valor de R$ 1.000,00
(um mil reais) para o primeiro colocado, de responsabilidade da OAB/BARRA;
4.2. Os outros participantes receberão certificado de participação;
4.3. Os 10 (dez) melhores classificados, incluindo aquele que receber o prêmio em
dinheiro, participarão da I Mostra de Cinema OAB-Barra/Estácio sobre Deficiência.
5. DOS DIREITOS AUTORAIS E DE IMAGEM
5.1. OAB e a ESTÁCIO não se responsabilizam perante terceiros caso haja a inscrição de
material sujeito a direito autoral, sendo de total responsabilidade do PARTICIPANTE
responder em juízo ou fora dele por eventual utilização de texto que viole direito
alheio.
5.2. Ao inscrever-se no CONCURSO o PARTICIPANTE automaticamente declara
expressamente que:
(i) Tem conhecimento de que cede todo e qualquer direito de utilização e veiculação
do texto à ESTÁCIO, a qual poderá veiculá-lo, sem qualquer limitação de prazo, em
todo e qualquer tipo de mídia e da forma que lhe for mais ESTÁCIO, sem necessidade
de prévia notificação ou autorização do PARTICIPANTE, e independentemente de
quaisquer contrapartidas ou pagamento de quaisquer valores;
(ii) Renuncia de forma irrevogável e irretratável aos direitos de autor elencados nos
artigos 22 e seguintes da Lei Federal nº 9610/98, especialmente no que se refere à
necessidade de autorização estipulada no artigo 29 do referido texto legal;
(iii) Autoriza, desde já, e como consequência da conquista do prêmio, a utilização de
seu nome, texto, imagem e voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela ESTÁCIO
para divulgação desta campanha.
6. DAS EXCLUDENTES DE CULPA
6.1. A OAB e a ESTÁCIO se eximem de qualquer problema ou impedimento de
terceiros participarem da presente promoção em virtude:
a) Das inscrições não serem realizadas por problemas na transmissão de
dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta
de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso
fortuito ou força maior;
b) De qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do participante ao uso dos
meios necessários para participar da presente promoção.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1 O PARTICIPANTE autoriza, desde já que a OAB e a ESTÁCIO utilizem, o e-mail
informado no cadastro da promoção, bem como o celular e quaisquer dados
fornecidos, em qualquer ação de marketing, promoções e comunicados em
qualquer momento que a ESTÁCIO julgue necessários.
7.2. A inscrição pelo PARTICIPANTE no concurso será interpretada como
aceitação total e irrestrita, pelo mesmo, de todos os itens deste Regulamento.
7.3. Fica reservado à Diretoria da OAB e da ESTÁCIO o direito de averiguar, a
qualquer momento o cumprimento dos requisitos dispostos neste Regulamento.
7.4 Os casos omissos e as situações não previstas neste regulamento serão
resolvidos pela OAB e pela Diretoria da ESTÁCIO, que utilizará, além da legislação
em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.5 Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da OAB e da ESTÁCIO,
não for possível conduzir esta Promoção conforme o planejado, esta poderá
modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso aos
participantes. Caso o programa tenha seu término antecipado, a OAB e a
ESTÁCIO deverão avisar ao público em geral e aos participantes, através dos
mesmos meios utilizados para sua divulgação da Promoção, explicando as razões
que as levaram a tal decisão.
7.6. Este é um concurso de caráter exclusivamente cultural/recreativo, sem
nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à
aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei
5.768/71, do Decreto n° 70.951/72 e da Portaria 422/13 do Ministério da
Fazenda.
7.7. Caso seja constatada qualquer informação falsa, que não reflita a realidade
ou qualquer sorte de fraude/ tentativa de fraude aos termos deste Regulamento,
os responsáveis serão responsabilizados civil e criminalmente, sem prejuízo da
perda dos prêmios/benefícios.
7.8. Para mais esclarecimentos ou dúvidas, podem ser encaminhados enviados emails para o endereço [email protected]
7.9 Elege-se o foro da comarca da cidade do Rio de Janeiro (RJ) para dirimir
questões oriundas deste Regulamento.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2014.
OAB
ESTÁCIO
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