Edital nº 03 / 2015
ATIVIDADES DE EXTENSÃO E PESQUISA
Programa POLOS de Cidadania
O Programa Polos de Cidadania da Faculdade de Direito da UFMG faz saber que até 08
de abril de 2015 receberá inscrições de discentes de graduação da UFMG dos cursos de
Direito e Psicologia, classificados socioeconomicamente no nível I, II, III ou IV pela
FUMP (Fundação Universitária Mendes Pimentel) e/ou discentes que ingressaram
na UFMG pelo sistema de bônus ou cotas, para fins de seleção de candidatos
interessados em participar de suas equipes.
1 – DO PROGRAMA POLOS DE CIDADANIA
O Polos de Cidadania é um programa interdisciplinar e interinstitucional de ensino,
pesquisa e extensão, criado em 1995, na Faculdade de Direito da Universidade Federal
de Minas Gerais (UFMG), voltado para a efetivação dos direitos humanos e para a
construção de conhecimento a partir do diálogo entre os diferentes saberes.
A atuação do Polos envolve múltiplas linhas de atuação, quais sejam: atendimento
psicossocial e jurídico; realização de cursos, palestras, seminários e capacitações;
encaminhamento de casos; produção tecnocientífica; pesquisas diagnósticas e avaliativas
participativas; elaboração e encenação de esquetes teatrais populares de rua; assessoria
aos
movimentos
sociais
e
comunitários;
organização
e
mobilização
popular;
fortalecimento e criação de redes de proteção e promoção dos direitos humanos. Mais
informações: www.polosdecidadania.com.br
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Tel.: (31) 3409-8637 / 3409-8638 – E-mail: [email protected] – Site: www.polosdecidadania.com.br
2 – DAS VAGAS
2.1. Poderá se inscrever o estudante regularmente matriculado nos cursos de graduação
em Direito e Psicologia da UFMG, conforme quadro abaixo:
Equipes
Cursos
Nº de
Categorias
Período
Vagas
das Bolsas
Mínimo
PBEXT Ação
4º
Polos
Santa Lucia
Direito
02
Afirmativa
Polos
Serra
Psicologia
01
(ver itens
2.2.1 a 2.2.3)
2.2.1. As bolsas objeto desta seleção foram concedidas ao Programa Polos de Cidadania,
por meio do Edital PROEX nº 06/2014, destinado ao fomento de bolsas de extensão 2015
para programas e projetos de extensão, com vigência até fevereiro de 2016.
2.2.2. As Bolsas PBEXT Ação Afirmativa, com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), são
destinadas exclusivamente a discentes de graduação da UFMG classificados
socioeconomicamente no nível I, II, III ou IV pela FUMP (Fundação Universitária Mendes
Pimentel) e/ou discentes que ingressaram na UFMG pelo sistema de bônus ou cotas.
2.2.3. Os alunos bolsistas deverão cumprir as atribuições que integram o ANEXO I deste
Edital.
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3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição poderá ser realizada de forma presencial ou on-line, conforme cronograma
contido no ANEXO II deste Edital.
3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia do currículo, do
comprovante de matrícula e do documento de identificação com foto.
3.3 A inscrição on-line será realizada por meio de e-mail para o endereço eletrônico
[email protected] até às 23h59 do último dia do prazo de inscrições.
3.3.1 A inscrição on-line deverá vir com o seguinte assunto “Seleção Polos – 1º Edital
2015”.
3.4 A inscrição presencial será realizada das 8h às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na
Secretaria do Programa Polos de Cidadania, localizado no 6º andar, do Prédio I - Edifício
Villas Boas - da Faculdade de Direito da UFMG (Avenida João Pinheiro, nº 100, Centro,
BH).
3.5 A secretaria do Programa Polos de Cidadania enviará um e-mail confirmando cada
inscrição on-line. Caso o candidato não receba a confirmação em 24h, é necessário entrar
em contato pelo telefone 3409-8637 ou 3409-8638.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A seleção será feita, conforme cronograma contido no ANEXO II deste Edital, em duas
etapas:

Etapa I – Avaliação escrita e Análise curricular

Etapa II – Entrevista com o candidato.
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4.2. DA ETAPA I
4.2.1 A avaliação escrita auferirá conhecimentos gerais ligadas às temáticas do Programa
Polos de Cidadania.
4.2.2. A análise curricular aferirá, prioritariamente, a experiência do candidato em projetos
sociais e em atividades de pesquisa e extensão.
4.2.3. A nota da Etapa I será obtida por meio de média simples entre as notas da
avaliação escrita e da análise curricular.
4.2.4 O resultado da Etapa I será divulgado, com as notas e os horários das entrevistas
dos candidatos selecionados para a Etapa II, no site do Programa Polos de Cidadania, em
seu mural físico, na página do facebook e diretamente pelo e-mail dos candidatos
inscritos.
4.2.5 Os critérios de análise da avaliação escrita e do currículo estão previstos no ANEXO
III deste Edital.
4.2.6 O candidato que obtiver menos de 70 pontos será eliminado do processo seletivo.
4.3. DA ETAPA II:
4.3.1. As entrevistas serão realizadas de acordo com os horários que serão divulgados
juntamente com o resultado da Etapa I.
4.3.2. A entrevista buscará apurar:
a) A disponibilidade do candidato para cumprir 20 horas semanais de atividades de
pesquisa e extensão, de acordo com o período de trabalho do Programa
(usualmente à tarde e, em caráter extraordinário e eventual, pela manhã, à noite e
nos finais de semana, nos locais onde se desenvolvem as ações de extensão e
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pesquisa);
b) O histórico e o interesse do candidato pela efetividade dos direitos humanos;
c) A aptidão do candidato para atuar em atividades de extensão e pesquisa tais como:
atendimento psicossocial e jurídico, contando com a metodologia da mediação de
conflitos;
organização
de
cursos,
palestras,
seminários
e
capacitações;
encaminhamento de casos; produção tecnocientífica; pesquisas diagnósticas e
avaliativas participativas; assessoria aos movimentos sociais e comunitários;
organização e mobilização popular; fortalecimento e criação de redes de proteção
e promoção dos direitos humanos, elaboração periódica de relatórios técnicos e
outras produções científicas.
4.3.3 O candidato que não tiver disponibilidade para cumprir 20 horas semanais de
atividades de extensão e de pesquisa, de acordo com o período de trabalho do Programa
Polos de Cidadania, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.3.4 Será considerado aprovado na entrevista o candidato que obtiver nota mínima de 70
(setenta) na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
5 - DO RESULTADO FINAL
5.1. O resultado final será obtido por meio de média simples entre as notas da Etapa I e
da Etapa II.
5.2. O resultado final será divulgado no site do Programa Polos de Cidadania, em seu
mural físico, na página do facebook e diretamente pelo e-mail dos candidatos inscritos.
5.3. As vagas para Bolsistas (Quadro 1, item 2.2) serão preenchidas pelos candidatos que
obtiverem as maiores notas finais, tendo em vista o seu respectivo curso.
5.4. No resultado final serão divulgados em ordem decrescente de notas a relação dos
candidatos por curso ou grupos de cursos, conforme previsto nos Quadros 1 e 2 (itens 2.2
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e 2.3), sendo que as equipes de trabalho serão definidas, posteriormente, de forma
consensual, ao final da capacitação de que trata o item 6.1 deste Edital, considerando-se
as vagas previstas para as equipes e os interesses e necessidades dos candidatos.
5.4.1 Em caso de impossibilidade de consenso na definição das equipes de trabalho, será
considerada a ordem de classificação divulgada no Resultado Final.
6 - DAS CONDICÕES DE CONTRATAÇÃO
6. 1. Os candidatos aprovados deverão participar de capacitação, que se realizará logo
após a divulgação do resultado final, como requisito indispensável para o seu efetivo
ingresso nas equipes do Programa Polos de Cidadania.
6. 2. Os candidatos aprovados deverão responsabilizar-se pelas atividades de extensão e
pesquisa que lhes forem conferidas e, inclusive, pela redação de relatórios individuais e
em grupo que serão analisados pelos orientadores de campo e coordenadores do
Programa Polos de Cidadania.
6.3. Os candidatos aprovados deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil, da qual
seja o único titular.
6.4. Nos termos da regulamentação pertinente, as atividades desenvolvidas pelos alunos
selecionados serão computadas como Atividades Complementares de Graduação ou
como Estágio Supervisionado.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os candidatos aprovados, mas não contemplados com as vagas ofertadas, constarão
como excedentes e serão chamados a participar do Programa Polos de Cidadania
quando da abertura de novas vagas e dentro da validade deste processo seletivo.
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7.1.1 Os candidatos excedentes estão convidados a participar da capacitação a que se
refere o item 6.1.
7.2 A validade deste processo seletivo será de três meses a contar da data de divulgação
dos resultados, prorrogável por mais três meses.
Belo Horizonte, 16 de março de 2014.
PROFESSOR DOUTOR ANDRÉ LUIZ FREITAS DIAS
COORDENADOR DO PROGRAMA POLOS DE CIDADANIA
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ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO BOLSITA:
1)
Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFMG e não ser
beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa paga por programas oficiais.
2) Providenciar o cadastro de seu currículo na Plataforma Lattes (site www.cnpq.br/).
3) Preencher corretamente o seu cadastro no Sistema de Fomento de Bolsas de
Extensão e aguardar a sua vinculação no Sistema pelo orientador.
4) Retornar ao Sistema de Fomento, após o orientador vincula-lo à bolsa no sistema, para
informar o número do RG, o endereço eletrônico de seu currículo lattes e o número de sua
conta corrente no Banco do Brasil para recebimento da bolsa a ser creditada.
5) Concordar com o Termo de Compromisso do Discente Bolsista, disponibilizado no
Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, o qual estipula as obrigações do bolsista em
2015.
6) Preencher o formulário de avaliação no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão,
por ocasião do final de sua participação no programa/projeto ou em data definida pelo
orientador.
7) Dedicar, sem prejuízo de outras atividades curriculares, 20 (vinte) horas semanais ao
programa/projeto, cumprindo as atividades estabelecidas no plano de atividades.
8) Apresentar
desempenho
acadêmico
satisfatório,
nos
termos
da
Resolução
Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de
2012.
9) Participar das atividades do XVIII Encontro de Extensão, apresentando trabalho como
autor ou coautor em 2015. 2.10.
10) Participar da XIV Jornada de Extensão da UFMG/2015.
CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO:
1) São motivos de cancelamento da(s) bolsa(s) ou substituição de bolsista(s): a conclusão
do curso de graduação; o desempenho acadêmico insuficiente; o trancamento de
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matrícula; a desistência da bolsa ou do curso; o abandono do curso e a prática de atos
não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da Resolução Complementar
nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012; o não
cumprimento das atividades previstas no plano de atividades do bolsista, garantida a
ampla defesa e o contraditório.
2) O orientador deverá realizar a substituição de bolsista(s) via Sistema de Fomento.
3) O orientador deverá solicitar o cancelamento da(s) bolsa(s), acompanhado por breve
exposição de motivos, pelo e-mail “[email protected]”.
4) Qualquer alteração (implantação, cancelamento ou substituição) deverá ser realizada
do dia 1º ao dia 15 de cada mês.
5) Em qualquer situação de desligamento do bolsista, seja por motivo de cancelamento,
substituição ou término da vigência da bolsa, o discente e o orientador deverão preencher,
no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, o formulário de avaliação em até 30 dias
após
o
término
de
sua
participação.
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ANEXO II
CRONOGRAMA
Atividades
Prazos
Inscrições online
De 26/03 até 08/04, às 23:59.
Inscrições presencial 1
De 31/03 até 08/04, às 17:00.
Avaliação Escrita2
15/04 (quarta-feira), de 14h às 16h
Resultado da Etapa I (Nota avaliação
20/04 (segunda-feira)
escrita e análise curricular)
Etapa II – Entrevistas3
Será marcado de acordo com a
disponibilidade dos integrantes da banca.
Resultado Final
01/05 (sexta-feira)
Início da Capacitação3
04/05 (segunda-feira)
1. Nos dias 02 e 03 de abril não haverá expediente na Faculdade de Direito.
2. Horário: 14h às 16h / Local: Sede do Programa Polos de Cidadania - Avenida João Pinheiro, nº 100,
Prédio 01, 6º andar – Centro – Belo Horizonte.
3. Os horários das entrevistas com os candidatos selecionados para a etapa II serão divulgados juntamente
com o resultado da etapa I.
4. Horário: 14h às 18h / Local: Sede do Programa Polos de Cidadania - Avenida João Pinheiro, nº 100,
Prédio 01, 6º andar – Centro – Belo Horizonte.
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ANEXO III
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO
ITEM
PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO
1. Formação, capacitação, atividade
Total = 100
acadêmica e produção social e
pontos
científica.
(Peso 1)
1.1 Cursos de formação (acadêmicos
ou outros, ex.: idiomas)
1.2 Estágios curriculares e
extracurriculares
1.3 Atividades de pesquisa
1.4 Atividades de extensão
1.5 Trabalhos voluntários
1.6
Participações
em
eventos
científicos
1.7 Participação em associações e ou
movimentos sociais, culturais e/ou
políticos
1.8 Trabalhos em geral
OBSERVAÇÃO
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
TOTAL ITEM 1
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA
ITEM
1.1 Redação
1.2 Argumentação
1.3 Conteúdo
PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO
40 pontos
(cada item)
30 pontos
(cada item)
30 pontos
(cada item)
OBSERVAÇÃO
TOTAL
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Edital 03_2015_seleção_estagiários