Edital Cidade e Alteridade
ATIVIDADES DE EXTENSÃO E PESQUISA
Programa Cidade e Alteridade
O Programa Cidade e Alteridade da Faculdade de Direito da UFMG faz saber
que até 01 de maio de 2015 receberá inscrições de discentes de graduação da
UFMG dos cursos de Direito, Sociologia, Antropologia, Psicologia e áreas
afins, classificados socioeconomicamente no nível I, II, III ou IV pela FUMP
(Fundação Universitária Mendes Pimentel) e/ou discentes que ingressaram na
UFMG pelo sistema de bônus ou cotas, para fins de seleção de candidatos
interessados em participar de suas equipes.
1 – DO PROGRAMA CIDADE E ALTERIDADE
O Programa Cidade e Alteridade é um programa interdisciplinar e
interinstitucional de ensino, pesquisa e extensão, criado em 2011, na
Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG),
voltado para a efetivação do direito à cidade, oferecendo subsídios a uma
compreensão mais ampla sobre a convivência multicultural e a justiça urbana,
no anseio de reforçar o diálogo entre pesquisadores de áreas do conhecimento
diversas que estudam a cidade e as pessoas e grupos que nela vivem..
A atuação do Cidade e Alteridade envolve múltiplas linhas de pesquisa e
atuação, quais sejam: Cultura de rua; Trabalho de rua; Comunidades
tradicionais;
Mobilização
reassentamentos
urbanos;
e
organização
Ocupações
social;
Urbanas;
Assentamentos
Impactos
sociais
e
da
mineração.
2 – DAS VAGAS
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2.1. Poderá se inscrever o estudante regularmente matriculado nos cursos de
graduação em Direito, Sociologia, Antropologia e Psicologia da UFMG,
conforme quadro abaixo:
Equipes
Cursos
Trabalho das
Direito, Sociologia,
pessoas em
Antropologia,
situação de rua
Psicologia e áreas afins
Nº de
Categorias
Período
Vagas
das Bolsas
Mínimo
PBEXT Ação
3º
01
Afirmativa
(ver itens
2.2.1 a 2.2.3)
2.2.1. As bolsas objeto desta seleção foram concedidas ao Programa Cidade e
Alteridade por meio do Edital PROEX nº 06/2014, destinado ao fomento de
bolsas de extensão 2015 para programas e projetos de extensão, com vigência
até fevereiro de 2016.
2.2.2. As Bolsas PBEXT Ação Afirmativa, com valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais),
são
destinadas
exclusivamente a
discentes
de
graduação
da
UFMG classificados socioeconomicamente no nível I, II, III ou IV pela FUMP
(Fundação Universitária Mendes Pimentel) e/ou discentes que ingressaram na
UFMG pelo sistema de bônus ou cotas.
2.2.3. Os alunos bolsistas deverão cumprir as atribuições que integram
o ANEXO I deste Edital.
3 – DA INSCRIÇÃO
3.1 A inscrição será realizada de forma on-line, conforme cronograma contido
no ANEXO II deste Edital.
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3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá enviar cópia do currículo, do
comprovante de matrícula e do documento de identificação com foto.
3.3 A inscrição on-line será realizada por meio de e-mail para o endereço
eletrônico [email protected] até às 23h59 do último dia
do prazo de inscrições.
3.3.1 A inscrição on-line deverá vir com o seguinte assunto “Seleção Cidade e
Alteridade – Edital 2015”.
4. DO PROCESSO SELETIVO
4.1 A seleção será feita, conforme cronograma contido no ANEXO II deste
Edital, em duas etapas:
·
Etapa I – Avaliação escrita e Análise curricular
·
Etapa II – Entrevista com o candidato.
4.2. DA ETAPA I
4.2.1 A avaliação escrita constituir-se-á de uma redação e auferirá
conhecimentos gerais ligados às temáticas do Programa Cidade e Alteridade.
4.2.2. A análise curricular aferirá, prioritariamente, a experiência do candidato
em projetos sociais e em atividades de pesquisa e extensão.
4.2.3. A nota da Etapa I será obtida por meio de média simples entre as notas
da avaliação escrita e da análise curricular.
4.2.4 O resultado da Etapa I será divulgado, com as notas e os horários das
entrevistas dos candidatos selecionados, diretamente para e-mail dos
candidatos inscritos.
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4.2.5 Os critérios de análise da avaliação escrita e do currículo estão previstos
no ANEXO III deste Edital.
4.2.6
O candidato que obtiver menos de 70 pontos será eliminado do
processo seletivo.
4.3. DA ETAPA II:
4.3.1. As entrevistas serão realizadas no período da tarde, de acordo com os
horários que serão divulgados juntamente com o resultado da Etapa I.
4.3.2. A entrevista buscará apurar:
a)
A disponibilidade do candidato para cumprir 20 horas semanais de
atividades de pesquisa e extensão, de acordo com o período de trabalho
do Programa (usualmente à tarde e, em caráter extraordinário e
eventual, à noite e nos finais de semana, nos locais onde se
desenvolvem as ações de extensão e pesquisa);
b)
O histórico e o interesse do candidato pela efetividade dos direitos
humanos;
c)
A aptidão do candidato para atuar em atividades de extensão e
pesquisa.
4.3.3 O candidato que não tiver disponibilidade para cumprir um mínimo de 20
horas semanais de atividades de extensão e de pesquisa, de acordo com o
período de trabalho do Programa Cidade e Alteridade, será automaticamente
eliminado do processo seletivo.
4.3.4 Será considerado(a) aprovado(a) na entrevista o(a) candidato(a) que
obtiver nota mínima de 70 (setenta) na escala de 0 (zero) a 100 (cem).
5 - DO RESULTADO FINAL
5.1. O resultado final será obtido por meio de média simples entre as notas da
Etapa I e da Etapa II.
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5.2. O resultado final será divulgado diretamente pelo e-mail dos candidatos
inscritos.
5.3. A vaga para Bolsistas (Quadro 1, item 2.2) será preenchida pelo candidato
que obtiver maior nota final.
5.4. No resultado final serão divulgados em ordem decrescente de notas a
relação dos candidatos por curso ou grupos de cursos, conforme previsto nos
Quadros 1 e 2 (itens 2.2 e 2.3).
5.4.1 Em caso de impossibilidade de consenso na definição das equipes de
trabalho, será considerada a ordem de classificação divulgada no Resultado
Final.
6 - DAS CONDICÕES DE CONTRATAÇÃO
6. 1. Os candidatos aprovados deverão responsabilizar-se pelas atividades de
extensão e pesquisa que lhes forem conferidas e, inclusive, pela redação de
relatórios individuais e em grupo que serão analisados pelos orientadores de
campo e coordenadores do Programa Cidade e Alteridade.
6.3. Os candidatos aprovados deverão possuir conta corrente no Banco do
Brasil, da qual seja o único titular.
6.4. Nos termos da regulamentação pertinente, as atividades desenvolvidas
pelos
alunos
selecionados
serão
computadas
como
Atividades
Complementares de Graduação ou como Estágio Supervisionado.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Os candidatos aprovados, mas não contemplados com a vaga ofertada,
constarão como excedentes e serão chamados a participar do Programa
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Cidade e Alteridade quando da abertura de novas vagas e dentro da validade
deste processo seletivo.
7.2 A validade deste processo seletivo será de três meses a contar da data de
divulgação dos resultados, prorrogável por mais três meses.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.
PROFESSORA DOUTORA MIRACY BARBOSA GUSTIN
COORDENADORA DO PROGRAMA CIDADE E ALTERIDADE
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO BOLSITA:
1) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFMG e não ser
beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa paga por programas oficiais.
2)
Providenciar
o
cadastro
de
seu
currículo
na
Plataforma
Lattes
(site www.cnpq.br/).
3) Preencher corretamente o seu cadastro no Sistema de Fomento de Bolsas
de Extensão e aguardar a sua vinculação no Sistema pelo orientador.
4) Retornar ao Sistema de Fomento, após o orientador vincula-lo à bolsa no
sistema, para informar o número do RG, o endereço eletrônico de seu currículo
lattes e o número de sua conta corrente no Banco do Brasil para recebimento
da bolsa a ser creditada.
5) Concordar com o Termo de Compromisso do Discente Bolsista,
disponibilizado no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, o qual estipula
as obrigações do bolsista em 2015.
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6) Preencher o formulário de avaliação no Sistema de Fomento de Bolsas de
Extensão, por ocasião do final de sua participação no programa/projeto ou em
data definida pelo orientador.
7) Dedicar, sem prejuízo de outras atividades curriculares, 20 (vinte) horas
semanais ao programa/projeto, cumprindo as atividades estabelecidas no plano
de atividades.
8) Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, nos termos da Resolução
Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de
novembro de 2012.
9) Participar das atividades do XVIII Encontro de Extensão, apresentando
trabalho como autor ou coautor em 2015. 2.10.
10) Participar da XIV Jornada de Extensão da UFMG/2015.
CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO:
1) São motivos de cancelamento da(s) bolsa(s) ou substituição de bolsista(s): a
conclusão do curso de graduação; o desempenho acadêmico insuficiente; o
trancamento de matrícula; a desistência da bolsa ou do curso; o abandono do
curso e a prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos
termos da Resolução Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da
UFMG, de 27 de novembro de 2012; o não cumprimento das atividades
previstas no plano de atividades do bolsista, garantida a ampla defesa e o
contraditório.
2) O orientador deverá realizar a substituição de bolsista(s) via Sistema de
Fomento.
3) O orientador deverá solicitar o cancelamento da(s) bolsa(s), acompanhado
por breve exposição de motivos, pelo e-mail “[email protected]”.
4) Qualquer alteração (implantação, cancelamento ou substituição) deverá ser
realizada do dia 1º ao dia 15 de cada mês.
5) Em qualquer situação de desligamento do bolsista, seja por motivo de
cancelamento, substituição ou término da vigência da bolsa, o discente e o
orientador deverão preencher, no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão,
o formulário de avaliação em até 30 dias após o término de sua participação.
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ANEXO II
CRONOGRAMA
Atividades
Prazos
Inscrições online
De 15/04 até 01/05, às 23:59.
Avaliação Escrita
04/05 (segunda-feira), às 14 horas,
na sala 512 do Prédio I da Faculdade
de Direito da UFMG (Av João Pinheiro
número 100/5 andar)
Resultado da Etapa I (Nota avaliação 07/05 (quinta-feira)
escrita e análise curricular)
Etapa II – Entrevistas
08/05 (sexta-feira), às (14 horas)
Resultado Final
08/05 (sexta-feira)
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO
ITEM
PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO
1. Formação, capacitação, atividade
Total = 100
acadêmica e produção social e
pontos
científica.
(Peso 1)
1.1 Cursos de formação (acadêmicos
ou outros, ex.: idiomas)
1.2 Estágios curriculares e
extracurriculares
1.3 Atividades de pesquisa
1.4 Atividades de extensão
1.5 Trabalhos voluntários
1.6 Participações em eventos científicos
1.7 Participação em associações e ou
movimentos sociais, culturais e/ou
políticos
1.8 Trabalhos em geral
OBSERVAÇÃO
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
15 pontos
(cada item)
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TOTAL ITEM 1
FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA
ITEM
1.1 Redação
1.2 Argumentação
1.3 Conteúdo
PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO
40 pontos
(cada item)
30 pontos
(cada item)
30 pontos
(cada item)
OBSERVAÇÃO
TOTAL
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