Edital Cidade e Alteridade ATIVIDADES DE EXTENSÃO E PESQUISA Programa Cidade e Alteridade O Programa Cidade e Alteridade da Faculdade de Direito da UFMG faz saber que até 01 de maio de 2015 receberá inscrições de discentes de graduação da UFMG dos cursos de Direito, Sociologia, Antropologia, Psicologia e áreas afins, classificados socioeconomicamente no nível I, II, III ou IV pela FUMP (Fundação Universitária Mendes Pimentel) e/ou discentes que ingressaram na UFMG pelo sistema de bônus ou cotas, para fins de seleção de candidatos interessados em participar de suas equipes. 1 – DO PROGRAMA CIDADE E ALTERIDADE O Programa Cidade e Alteridade é um programa interdisciplinar e interinstitucional de ensino, pesquisa e extensão, criado em 2011, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), voltado para a efetivação do direito à cidade, oferecendo subsídios a uma compreensão mais ampla sobre a convivência multicultural e a justiça urbana, no anseio de reforçar o diálogo entre pesquisadores de áreas do conhecimento diversas que estudam a cidade e as pessoas e grupos que nela vivem.. A atuação do Cidade e Alteridade envolve múltiplas linhas de pesquisa e atuação, quais sejam: Cultura de rua; Trabalho de rua; Comunidades tradicionais; Mobilização reassentamentos urbanos; e organização Ocupações social; Urbanas; Assentamentos Impactos sociais e da mineração. 2 – DAS VAGAS Avenida João Pinheiro, nº 100, Prédio 01, 5º andar, sala 512 – Centro – Belo Horizonte, MG / CEP: 30.130-180 E-mail: [email protected] 2.1. Poderá se inscrever o estudante regularmente matriculado nos cursos de graduação em Direito, Sociologia, Antropologia e Psicologia da UFMG, conforme quadro abaixo: Equipes Cursos Trabalho das Direito, Sociologia, pessoas em Antropologia, situação de rua Psicologia e áreas afins Nº de Categorias Período Vagas das Bolsas Mínimo PBEXT Ação 3º 01 Afirmativa (ver itens 2.2.1 a 2.2.3) 2.2.1. As bolsas objeto desta seleção foram concedidas ao Programa Cidade e Alteridade por meio do Edital PROEX nº 06/2014, destinado ao fomento de bolsas de extensão 2015 para programas e projetos de extensão, com vigência até fevereiro de 2016. 2.2.2. As Bolsas PBEXT Ação Afirmativa, com valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), são destinadas exclusivamente a discentes de graduação da UFMG classificados socioeconomicamente no nível I, II, III ou IV pela FUMP (Fundação Universitária Mendes Pimentel) e/ou discentes que ingressaram na UFMG pelo sistema de bônus ou cotas. 2.2.3. Os alunos bolsistas deverão cumprir as atribuições que integram o ANEXO I deste Edital. 3 – DA INSCRIÇÃO 3.1 A inscrição será realizada de forma on-line, conforme cronograma contido no ANEXO II deste Edital. Avenida João Pinheiro, nº 100, Prédio 01, 5º andar, sala 512 – Centro – Belo Horizonte, MG / CEP: 30.130-180 E-mail: [email protected] 3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá enviar cópia do currículo, do comprovante de matrícula e do documento de identificação com foto. 3.3 A inscrição on-line será realizada por meio de e-mail para o endereço eletrônico [email protected] até às 23h59 do último dia do prazo de inscrições. 3.3.1 A inscrição on-line deverá vir com o seguinte assunto “Seleção Cidade e Alteridade – Edital 2015”. 4. DO PROCESSO SELETIVO 4.1 A seleção será feita, conforme cronograma contido no ANEXO II deste Edital, em duas etapas: · Etapa I – Avaliação escrita e Análise curricular · Etapa II – Entrevista com o candidato. 4.2. DA ETAPA I 4.2.1 A avaliação escrita constituir-se-á de uma redação e auferirá conhecimentos gerais ligados às temáticas do Programa Cidade e Alteridade. 4.2.2. A análise curricular aferirá, prioritariamente, a experiência do candidato em projetos sociais e em atividades de pesquisa e extensão. 4.2.3. A nota da Etapa I será obtida por meio de média simples entre as notas da avaliação escrita e da análise curricular. 4.2.4 O resultado da Etapa I será divulgado, com as notas e os horários das entrevistas dos candidatos selecionados, diretamente para e-mail dos candidatos inscritos. Avenida João Pinheiro, nº 100, Prédio 01, 5º andar, sala 512 – Centro – Belo Horizonte, MG / CEP: 30.130-180 E-mail: [email protected] 4.2.5 Os critérios de análise da avaliação escrita e do currículo estão previstos no ANEXO III deste Edital. 4.2.6 O candidato que obtiver menos de 70 pontos será eliminado do processo seletivo. 4.3. DA ETAPA II: 4.3.1. As entrevistas serão realizadas no período da tarde, de acordo com os horários que serão divulgados juntamente com o resultado da Etapa I. 4.3.2. A entrevista buscará apurar: a) A disponibilidade do candidato para cumprir 20 horas semanais de atividades de pesquisa e extensão, de acordo com o período de trabalho do Programa (usualmente à tarde e, em caráter extraordinário e eventual, à noite e nos finais de semana, nos locais onde se desenvolvem as ações de extensão e pesquisa); b) O histórico e o interesse do candidato pela efetividade dos direitos humanos; c) A aptidão do candidato para atuar em atividades de extensão e pesquisa. 4.3.3 O candidato que não tiver disponibilidade para cumprir um mínimo de 20 horas semanais de atividades de extensão e de pesquisa, de acordo com o período de trabalho do Programa Cidade e Alteridade, será automaticamente eliminado do processo seletivo. 4.3.4 Será considerado(a) aprovado(a) na entrevista o(a) candidato(a) que obtiver nota mínima de 70 (setenta) na escala de 0 (zero) a 100 (cem). 5 - DO RESULTADO FINAL 5.1. O resultado final será obtido por meio de média simples entre as notas da Etapa I e da Etapa II. Avenida João Pinheiro, nº 100, Prédio 01, 5º andar, sala 512 – Centro – Belo Horizonte, MG / CEP: 30.130-180 E-mail: [email protected] 5.2. O resultado final será divulgado diretamente pelo e-mail dos candidatos inscritos. 5.3. A vaga para Bolsistas (Quadro 1, item 2.2) será preenchida pelo candidato que obtiver maior nota final. 5.4. No resultado final serão divulgados em ordem decrescente de notas a relação dos candidatos por curso ou grupos de cursos, conforme previsto nos Quadros 1 e 2 (itens 2.2 e 2.3). 5.4.1 Em caso de impossibilidade de consenso na definição das equipes de trabalho, será considerada a ordem de classificação divulgada no Resultado Final. 6 - DAS CONDICÕES DE CONTRATAÇÃO 6. 1. Os candidatos aprovados deverão responsabilizar-se pelas atividades de extensão e pesquisa que lhes forem conferidas e, inclusive, pela redação de relatórios individuais e em grupo que serão analisados pelos orientadores de campo e coordenadores do Programa Cidade e Alteridade. 6.3. Os candidatos aprovados deverão possuir conta corrente no Banco do Brasil, da qual seja o único titular. 6.4. Nos termos da regulamentação pertinente, as atividades desenvolvidas pelos alunos selecionados serão computadas como Atividades Complementares de Graduação ou como Estágio Supervisionado. 7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Os candidatos aprovados, mas não contemplados com a vaga ofertada, constarão como excedentes e serão chamados a participar do Programa Avenida João Pinheiro, nº 100, Prédio 01, 5º andar, sala 512 – Centro – Belo Horizonte, MG / CEP: 30.130-180 E-mail: [email protected] Cidade e Alteridade quando da abertura de novas vagas e dentro da validade deste processo seletivo. 7.2 A validade deste processo seletivo será de três meses a contar da data de divulgação dos resultados, prorrogável por mais três meses. Belo Horizonte, 15 de abril de 2015. PROFESSORA DOUTORA MIRACY BARBOSA GUSTIN COORDENADORA DO PROGRAMA CIDADE E ALTERIDADE ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO BOLSITA: 1) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFMG e não ser beneficiário de qualquer outro tipo de bolsa paga por programas oficiais. 2) Providenciar o cadastro de seu currículo na Plataforma Lattes (site www.cnpq.br/). 3) Preencher corretamente o seu cadastro no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão e aguardar a sua vinculação no Sistema pelo orientador. 4) Retornar ao Sistema de Fomento, após o orientador vincula-lo à bolsa no sistema, para informar o número do RG, o endereço eletrônico de seu currículo lattes e o número de sua conta corrente no Banco do Brasil para recebimento da bolsa a ser creditada. 5) Concordar com o Termo de Compromisso do Discente Bolsista, disponibilizado no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, o qual estipula as obrigações do bolsista em 2015. Avenida João Pinheiro, nº 100, Prédio 01, 5º andar, sala 512 – Centro – Belo Horizonte, MG / CEP: 30.130-180 E-mail: [email protected] 6) Preencher o formulário de avaliação no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, por ocasião do final de sua participação no programa/projeto ou em data definida pelo orientador. 7) Dedicar, sem prejuízo de outras atividades curriculares, 20 (vinte) horas semanais ao programa/projeto, cumprindo as atividades estabelecidas no plano de atividades. 8) Apresentar desempenho acadêmico satisfatório, nos termos da Resolução Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012. 9) Participar das atividades do XVIII Encontro de Extensão, apresentando trabalho como autor ou coautor em 2015. 2.10. 10) Participar da XIV Jornada de Extensão da UFMG/2015. CANCELAMENTO E SUBSTITUIÇÃO: 1) São motivos de cancelamento da(s) bolsa(s) ou substituição de bolsista(s): a conclusão do curso de graduação; o desempenho acadêmico insuficiente; o trancamento de matrícula; a desistência da bolsa ou do curso; o abandono do curso e a prática de atos não condizentes com o ambiente universitário, nos termos da Resolução Complementar nº 03/2012 do Conselho Universitário da UFMG, de 27 de novembro de 2012; o não cumprimento das atividades previstas no plano de atividades do bolsista, garantida a ampla defesa e o contraditório. 2) O orientador deverá realizar a substituição de bolsista(s) via Sistema de Fomento. 3) O orientador deverá solicitar o cancelamento da(s) bolsa(s), acompanhado por breve exposição de motivos, pelo e-mail “[email protected]”. 4) Qualquer alteração (implantação, cancelamento ou substituição) deverá ser realizada do dia 1º ao dia 15 de cada mês. 5) Em qualquer situação de desligamento do bolsista, seja por motivo de cancelamento, substituição ou término da vigência da bolsa, o discente e o orientador deverão preencher, no Sistema de Fomento de Bolsas de Extensão, o formulário de avaliação em até 30 dias após o término de sua participação. Avenida João Pinheiro, nº 100, Prédio 01, 5º andar, sala 512 – Centro – Belo Horizonte, MG / CEP: 30.130-180 E-mail: [email protected] ANEXO II CRONOGRAMA Atividades Prazos Inscrições online De 15/04 até 01/05, às 23:59. Avaliação Escrita 04/05 (segunda-feira), às 14 horas, na sala 512 do Prédio I da Faculdade de Direito da UFMG (Av João Pinheiro número 100/5 andar) Resultado da Etapa I (Nota avaliação 07/05 (quinta-feira) escrita e análise curricular) Etapa II – Entrevistas 08/05 (sexta-feira), às (14 horas) Resultado Final 08/05 (sexta-feira) ANEXO III FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DE CURRÍCULO ITEM PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO 1. Formação, capacitação, atividade Total = 100 acadêmica e produção social e pontos científica. (Peso 1) 1.1 Cursos de formação (acadêmicos ou outros, ex.: idiomas) 1.2 Estágios curriculares e extracurriculares 1.3 Atividades de pesquisa 1.4 Atividades de extensão 1.5 Trabalhos voluntários 1.6 Participações em eventos científicos 1.7 Participação em associações e ou movimentos sociais, culturais e/ou políticos 1.8 Trabalhos em geral OBSERVAÇÃO 15 pontos (cada item) 15 pontos (cada item) 15 pontos (cada item) 15 pontos (cada item) 15 pontos (cada item) 15 pontos (cada item) 15 pontos (cada item) 15 pontos (cada item) Avenida João Pinheiro, nº 100, Prédio 01, 5º andar, sala 512 – Centro – Belo Horizonte, MG / CEP: 30.130-180 E-mail: [email protected] TOTAL ITEM 1 FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DA AVALIAÇÃO ESCRITA ITEM 1.1 Redação 1.2 Argumentação 1.3 Conteúdo PONTUAÇÃO AVALIAÇÃO 40 pontos (cada item) 30 pontos (cada item) 30 pontos (cada item) OBSERVAÇÃO TOTAL Avenida João Pinheiro, nº 100, Prédio 01, 5º andar, sala 512 – Centro – Belo Horizonte, MG / CEP: 30.130-180 E-mail: [email protected]