QUESTIONAMENTOS – 16.05.2014
Ref. Pregão nº 012/2014.
Pergunta nº. 48
No item 20.5 da Minuta do contrato, cita “Apólice”, porém o documento que é assinado entre as partes
é o contrato, correto?
Resposta:
O contrato será assinado entre as partes e a seguradora deverá também encaminhar a apólice
Pergunta nº. 49
No item 20.6 da Minuta do Contrato, cita “Apólices”, gostaríamos de saber se realmente refere-se a
Apólice ou ao Contrato como citado no questionamento anterior?
Resposta:
O item acima não foi identificado.
Pergunta nº. 50
No item 7.1.2.4 que tem o seguinte texto: “7.1.2.4. Disponibilizar canal de comunicação ao GESTOR
DO CONTRATO por telefone, internet e atendimento personalizado através de um representante no
município de Poços de Caldas, com toda a infraestrutura necessária para a perfeita execução do
Contrato, a fim de garantir a comunicação eficaz e agilidade dos processos e sinistros.”; gostaríamos de
saber se o Corretor, que fica em Poços de Caldas atende ao solicitado.
Resposta:
Sim.
Pergunta nº. 51
Na Minuta do Contrato, no item 18.5 solicita a emissão da Nota Fiscal/Fatura, nossa Seguradora só
emite Fatura, podemos compreender que é aceitável?
Resposta:
Sim
Pergunta n.º 52
Nas “Condições Gerais”, solicitamos esclarecer: “O que seria a cobertura “Morte Complementar”?
Resposta:
Vide questionamentos anteriores já publicados no site da DMED.
Pergunta nº. 53
Na Minuta do Contrato, no item 7.2.1.3 diz “Imediatamente”, qual prazo podemos entender como
“Imediatamente”?
Resposta:
Não há um prazo, o licitante vencedor deverá providenciar os documentos solicitados tão logo o
contrato tenha sido assinado.
Pergunta nº. 54
A terminologia “morte qualquer causa” não é adotada pelas entidades seguradoras, onde a cobertura
básica é considerada apenas como ‘morte’, em decorrência de causas naturais e acidentais, conforme
art. 10 da circular SUSEP nº 302/05. Podemos considerar a expressão “morte por qualquer natureza”
com base no citado artigo 10 da Circular SUSEP nº 302/05?
Resposta:
Sim.
Pergunta nº. 55
A garantia de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – IFDP, é uma antecipação da
cobertura de morte, que após o segurado ter recebido indenização desta cobertura será
automaticamente excluído da apólice, não tendo direto das demais garantias. Deste modo, será aceito
pelo órgão?
Resposta:
Sim
Pergunta nº. 56
Podemos entender que, no caso dos filhos menores de 14 anos, o pagamento do valor correspondente
a 10% da garantia básica do segurado principal não será pago em forma de valores, mas, sim, em
reembolso de despesas com funeral, limitando ao valor do capital segurado, desde que efetivamente
comprovadas, conforme previsto no C.C.?
Resposta:
Sim
Pergunta nº. 57
Podemos entender que a cobertura solicitada poderá ser prestada por serviço de assistência através do
nº 0800 ou por reembolso mediante apresentação de notas fiscais a importância segurada (R$
5.000,00).
Resposta:
Vide questionamentos anteriores já publicados no site da DMED.
Pergunta nº. 58
A apólice informa as coberturas e anexo segue as condições gerais do Seguro contratado. O órgão
aceitará esse procedimento?
Resposta:
Sim
Pergunta nº. 59
Conforme determinado no art. 3º da CI 303/2005 SUSEP, a seguradora é obrigada a emitir uma apólice
em nome da estipulante e certificados individuais aos segurados. O procedimento será aceito pelo
órgão?
Resposta:
Sim
Pergunta nº. 60
Será necessário a emissão de 3 (três) apólices e 3 (três) faturas ou poderá empregados, estagiários
fazerem parte do mesmo documento e da mesma cobrança? Favor esclarecer
Resposta:
As apólices e faturas deverão ser emitidas em separado, empregados, estagiários e aposentados por
invalidez.
Pergunta nº. 60:
Certificado de credenciamento junto à SUSEP: O documento que o órgão se refere é a certidão de
regularidade junto a SUSEP? Favor esclarecer.
Resposta:
Sim
Pergunta nº. 61
Garantia contratual: Contratada só poderá fazer a solicitação da Garantia ao Banco, mediante
apresentação do contrato assinado. No caso, o órgão aguardará os trâmites bancários para
atendimento da garantia?
Resposta:
Os prazos previstos pela DMED no edital, item 17, para envio da garantia contratual pela Contratada
serão aplicados APÓS a assinatura do contrato.
Pergunta nº. 62
12 meses, a contar da data da assinatura do contrato de prestação de serviços: Qual o índice de
reajuste a ser aplicado após 12 (doze) meses? Se comprovante a alta sinistralidade, ou seja, se a
sinistralidade superar 70% (setenta por cento) poderá haver reajuste além do índice monetário oficial?
Resposta:
Vide esclarecimentos anteriores já publicados no site da DMED.
Pergunta nº. 63
Uma vez que empresas seguradoras não emitem nota fiscal, somente fatura. Deste modo, será aceito
pelo órgão?
Resposta:
Sim
Pergunta nº. 64
Para atendimento administrativo temos um escritório em varginha e o nosso executivo poderá
comparecer na UFES sempre que solicitado. Para maiores esclarecimentos dispomos de uma central
0800 (24 horas) por dia e em nossa Matriz temos pessoas capacitadas à auxiliar os beneficiários e
interessados no que for necessário. Desta forma, o atendimento será aceito pelo órgão?
Resposta:
Vide esclarecimentos anteriores já publicados no site das DMED.
Pergunta nº. 65
Podemos entender que a vigência do seguro será feita no 1º dia do mês subsequente, ocorrendo a
cobrança dentro do mês fechado (de 01 a 31) com emissão da fatura de pagamento para o mês
seguinte com base no prêmio unitário mensal, multiplicado pelo número de segurados à época do
faturamento mensal?
Resposta:
A fatura deverá ser emitida considerando o número de segurados do mês, sendo que as condições de
pagamento estão descritas no edital.
Pergunta nº. 66:
Trata-se de seguro novo ou renovação ?O grupo já possui seguro vigente com outra seguradora?
Qual? As coberturas descritas no Edital são as mesmas da apólice atual?
Resposta:
Vide esclarecimentos anteriores já publicados no site da DMED.
Pergunta nº. 67
Qual a sinistralidade dos últimos 3 anos?
Resposta:
Três sinistros
Pergunta nº. 68
Em caso de afastamentos e/ou aposentoria por invalidez qual o CID?Qual o valor e número de
segurados da última fatura quitada?
Resposta:
Vide esclarecimentos anteriores já publicados no site da DMED.
Pergunta nº. 69
Poderá ser considerada como base da contratação as CONDIÇÕES GERAIS do produto SEGURO DE
VIDA da seguradora vencedora do processo licitatório, as quais não sejam contrárias ao Edital e que
estejam devidamente registradas pela SUSEP? Caso negativo, como serão tratados os casos de
“riscos excluídos”?
Resposta:
As exigências do edital deverão ser respeitadas.
Pergunta nº. 70:
Com base legal, afirmamos: Apesar de não ser considerada uma antecipação da garantia de
Morte, caso algum funcionário receba indenização por IFPD, durante o contrato a ser
celebrado oriundo deste certame, ele automaticamente será excluído do seguro. Este
entendimento está correto?
Resposta:
Sim.
Poços de Caldas, 16 de maio de 2014.
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Natália Rodrigues Franco
Pregoeira (Portaria nº. 007/2014)
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