Escola Nacional de Seguros Seminário Seguros de Riscos Ambientais e Seguros de Responsabilidade Civil Geral no Brasil Palestra: Seguros de Riscos Ambientais: estágio de desenvolvimento atual São Paulo, 26 de março de 2013 Walter Polido Ementa O que o Mercado de Seguros ofereceu até agora? Condicionantes adotadas pelo Mercado Nacional na concessão da cobertura parcial do risco, através de apólice RC Seguros para Riscos Ambientais: não apenas uma apólice tradicional de RC Operações Normais vs. Eventos Acidentais Apólice de riscos ambientais específica – stand alone policy Seguros para Riscos Ambientais: aplicação Seguros para Riscos Ambientais: especificidades Principais exclusões de coberturas nos Clausulados dos Programas de Seguros Ambientais stand alone (variam de acordo com a Seguradora) Apólice à base da Primeira Manifestação ou da Descoberta do Sinistro (Manifestation or Discovery trigger) – Trigger híbrido - Necessidade Questões relevantes para um Programa de Seguro de Riscos Ambientais O que o mercado segurador ofereceu até agora? Cobertura parcial do risco de poluição acidental e súbita O que está garantido através deste padrão? Há eficácia neste modelo de cobertura em face das exposições de riscos a que estão submetidos os empreendedores de atividades várias? A apólice clássica de seguro RC garante com precisão este tipo de risco? Qual a posição do corretor de seguros em face deste risco? Condicionantes adotadas pelo Mercado Nacional na concessão da cobertura parcial do risco, através de apólice RC Evento iniciado e terminado dentro do período de 72 horas Os danos cobertos devem resultar dentro deste mesmo período de 72 horas Evento originado apenas de equipamentos localizados no nível ou acima da superfície do solo ou da água (excluídos subterrâneos e submersos) Riscos cobertos pelo contrato de seguro: bens tangíveis, conforme definição de Danos Materiais na apólice RC (difusos ficam fora da cobertura do seguro) Se divergirem sobre as causas e prazos – correrá por conta do Segurado a prova das evidências comprobatórias (onerosidade excessiva) Não garantia despesas de contenção – sob pena do disposto no art. 768 do CC/2002 (agravação intencional do risco), se o Segurado não as providenciasse. Contraria o art. 779 do CC/2002. Nova redação, inclusive pela Circ. Susep 437/2012 – compreende a cobertura Circ. Susep 437/2012 > exclui danos a bens naturais, sem titularidade privada (difusos fora da cobertura) Enfim, a cobertura é muito próxima da nulidade em determinadas atividades, podendo gerar problemas e conflitos, ao invés de soluções garantidoras em sobrevindo sinistros. Seguros para Riscos Ambientais: não apenas uma apólice tradicional de RC Coberturas híbridas, compreendendo os (i) próprios locais segurados (first-party clean-up costs - property) e também (ii) fora dos locais segurados (third-party clean-up costs - terceiros e danos ecológicos puros). Por essa razão não há como ser uma apólice tipicamente de seguro de responsabilidade civil (a apólice de RC exclui a cobertura para os danos sofridos pelo próprio segurado; só garante danos a propriedades tangíveis de terceiras pessoas) Operações Normais vs. Eventos Acidentais Poluição Operações Normais ou Risco de Funcionamento Normal e Risco de Desenvolvimento Acidental Súbita Gradual Qualquer que seja o tipo de apólice de Seguros Ambientais ela garantirá, usualmente, apenas as consequências dos riscos de poluição acidental – súbita e gradual Programa de cobertura: apólice de riscos ambientais específica – stand alone policy (três pilares básicos de coberturas) Responsabilidade Civil - Perdas e danos a Terceiros Danos Materias Danos Pessoais Danos imateriais > Lucros Cessantes e Danos Morais Danos Ambientais (danos difusos) Danos ecológicos > materiais, perda de uso ou fruição, dano moral coletivo Property Perdas e danos ao próprio Segurado Danos Materias Lucros Cessantes durante a paralização para remediação (descontaminação ou limpeza) Despesas de Contenção de Sinistros; Defesa do Segurado (ampla – esfera Judicial e Administrativa); Constituição de fiança (depende da Seguradora) Seguros para Riscos Ambientais: aplicação Riscos Industriais – Operacional e Transportes de bens (pode incluir o risco de Produtos – de forma especial) Riscos do Empreiteiro e ou Prestadores de Serviços (construtoras, demolidoras, instalações e montagens, pavimentadoras, removedoras de produtos contaminantes, etc.) – (Contractors’ Pollution Liability) Riscos pela existência de Tanques (hospitais, postos de abastecimento, escolas, etc.) – (Storage tank pollution liability) >>> [relação dos Postos de Sistemas Retalhistas de Combustíveis com licenciamento ambiental pela Cetesb, nos termos na Resolução CONAMA 273/2000] Riscos de Instituições Financeiras (Colateral) Riscos Profissionais de empresas especializadas (consultores ambientais, certificadoras, engenharia de projetos, reguladoras de sinistros ambientais, laboratórios, etc.) – (Professional Consultants’ Liability) Riscos para empresas incorporadoras imobiliárias (Real Estate Environmental Liability) Stop Loss remediations (para limpezas de locais já contaminados) Seguros para Riscos Ambientais: especificidades Situações especiais de coberturas - (podem diferenciar de Seguradora para Seguradora): o Riscos de transportes (com controle e sem controle do segurado) o Responsabilidade civil de produtos (pela fabricação e distribuição) >> LPNRS: Lei n.º 12.305/2010 e Decreto n.º 7.404/2010. o Poluição transfronteiriça o Risco de desenvolvimento o Risco da modificação da legislação o Danos morais – individual e coletivo o Perdas financeiras sofridas pelo próprio segurado em razão da paralisação de suas operações para reparação do local afetado o Tanques conhecidos e tanques desconhecidos do segurado o Responsabilidade póstuma do segurado (locais que já foram por ele ocupados); etc. Principais exclusões de coberturas nos Clausulados dos Programas de Seguros Ambientais stand alone (variam de acordo com a Seguradora) Prestação de serviços fora dos locais ocupados pelo segurado Amianto Ação ou omissão deliberada do segurado – dolo Responsabilidade do empregador Organismos geneticamente modificados – ogm Uso de veículos rodoviários, embarcações e aeronaves Operações offshore Multas de qualquer natureza impostas ao segurado Dano ambiental preexistente Riscos nucleares Guerra e terrorismo Apólice à base da Primeira Manifestação ou da Descoberta do Sinistro (Manifestation or Discovery trigger) – Trigger híbrido - Necessidade Primeira manifestação 1º Ano 2º Ano 3º Ano 4º Ano Ano = Vigência de um período de 12 meses Duplo trigger: Primeira Manifestação (Segurado) e ou Reclamação (Terceiro). Modelo mais adequado para o segmento Apólice CM Pura: não atende perfeitamente a este tipo de risco/ seguro Indenização 5º Ano Questões relevantes para um Programa de Seguro de Riscos Ambientais Quais seguradoras oferecem este produto no Brasil? Qual o interesse real do Mercado Segurador Nacional no desenvolvimento de produtos específicos e adequados? Existe infraestrutura adequada e recomendada para a regulação de sinistros ambientais? Há demanda, de fato, pelos Seguros de Riscos Ambientais? Os empresários, de forma geral, têm sido instados pelo Judiciário a indenizarem de fato os danos ambientais que eles causam ou o Poder Público se limita a multá-los? Este cenário, se prevalecente, é imutável? Uma apólice tradicional de RC Poluição Súbita garante perfeitamente os riscos e os interesses dos segurados nacionais? O Corretor de Seguros pode garantir este item de maneira afirmativa aos clientes dele? Também as Seguradoras que operam com riscos industriais? subscrição e a Tel: (11) 5181 1312 - (11) 9 9454 4435 Email: [email protected] Site: www.polidoconsultoria.com.br Polido e Carvalho Consultoria em Seguros e Resseguros Ltda. Rua Barão do Triunfo, n.º 88, sala 206 Chácara Santo Antônio 04602-000 - São Paulo – SP