Regulamento promoção Conforto e Segurança Auto Sueco A AUTO SUECO SÃO PAULO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, com sede à Av. Otaviano Alves de Lima, 4694 - Bairro da Freguesia do Ó, em São Paulo, SP, CNPJ n.º 44.884.658/000189, torna público, para conhecimento dos clientes pertencentes à categoria, da mecânica de premiação da campanha Conforto e Segurança Auto Sueco. DISPOSIÇÕES GERAIS: Art. 1º - O presente regulamento tem por obje vo estabelecer as condições para sorteio e premiação da campanha realizada em suas unidades: AUTO SUECO SÃO PAULO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, situada à Av. Otaviano Alves de Lima, 4694 - Bairro da Freguesia do Ó, em São Paulo, SP; AUTO SUECO SÃO PAULO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, situada à Rua José Antônio Valadares, 114 - Bairro Vila Liviero, em São Paulo, SP; AUTO SUECO SÃO PAULO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, situada à Av. Marginal Direita Via Anchieta, 2591 - Bairro Jardim São Manoel, em Santos, SP; AUTO SUECO SÃO PAULO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, situada à Estrada Servidão, 315 - Bairro Nova Aparecida, em Campinas, SP; AUTO SUECO SÃO PAULO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, situada à Av. Henry Nestle, 3600 - Bairro Vila Galvão, em Caçapava, SP; AUTO SUECO SÃO PAULO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, situada à Rua Erlindo Salzano, 1422 - Bairro Vila Daniel, em Porto Ferreira, SP; AUTO SUECO SÃO PAULO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, situada à Rua dos Feltrins, 1401 - Bairro Vila Demarchi, em São Bernardo do Campo, SP e AUTO SUECO SÃO PAULO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA, situada à Av. Julia Gaiolli, 376 - Bairro Bonsucesso, em Guarulhos, SP. Parágrafo 1 - A Campanha terá duração de 4 meses, iniciando-se em 01 de Janeiro de 2014 e encerrando-se em 30 de Abril de 2014. ipantes concordam em ceder gratuitamente ao Grupo Auto Sueco o Parágrafo 2 - Os direito de uso de seus nomes, imagens e som de voz em quaisquer promoções, comunicações e/ou a vidades relacionadas a esta campanha, bem como a reproduzi-los em qualquer meio ico disponível na tecnologia de dados magné cos, existentes. Parágrafo 3 – O Grupo Auto Sueco poderá interromper a campanha a qualquer momento ou modificá-la, caso ocorra mo vo de força maior que assim exija, responsabilizando-se apenas e tão somente pelas premiações concre zadas até o momento da interrupção. Parágrafo 4 – O Grupo Auto Sueco reserva-se no direito de decidir sobre qualquer ponto não especificado neste regulamento, sendo sua decisão soberana e incontestável. Parágrafo 5 - Em caso de fraude, os ipantes envolvidos serão automa amente excluídos da campanha, bem como perderão o direito aos prêmios, independentemente de no ação prévia. DOS PARTICIPANTES DO SORTEIO E DO PERÍODO DA CAMPANHA Art. 2º - Par parão da campanha apenas os clientes que comprovarem por meio de nota fiscal a realização da compra de pneus da marca Con nental, das linhas HSR2, HDR2, HTR, LSR, LSU, nas quan dades es pulada para cada prêmio, no período de 01 de janeiro de 2013 a 31 de março de 2014. DOS OBJETOS DA CAMPANHA Art. 3º - Estarão à disposição os seguintes prêmios: 1) Kit Pic Nic (1 bolsa contendo 4 pratos, 4 taças de plástico, 4 guardanapos de pano, 4 jogos de talheres – garfo, faca e colher, 2 porta condimentos, 1 tábua de corte, 1 faca de queijo, 1 abridor de garrafas e 1 saca-rolhas) 2) Kit Descanso (1 rede de dormir, 1 travesseiro, 1 capa para travesseiro de microfibra e 1 cobertor solteiro de microfibra) 3) Kit Praia (1 cadeira de praia, 1 guarda-sol e 1 cooler) 4) Kit Futebol (1 camisa torcedor oficial, 1 bola oficial e 1 porta chuteira) Parágrafo 1 - Para ganhar qualquer dos prêmios acima citados o cliente deverá apresentar nota fiscal comprovando a compra dos pneus da marca Continental das linhas determinadas para a campanha, nas seguintes quantidades: Kit Pic Nic – 6 pneus Kit Descanso – 8 pneus Kit Praia - 10 pneus Kit Futebol - 12 pneus Parágrafo 2 - O Grupo Auto Sueco reserva-se no direito de substituir qualquer um dos prêmios sem aviso prévio aos participantes, considerando, porém, que a substituição será feita tendo como critério que o novo prêmio seja equivalente ou superior ao prêmio substituído. DA PREMIAÇÃO Art. 4° - A retirada do prêmio deverá ser feita no ato da compra mediante apresentação de nota fiscal, esta que deverá ser validada e carimbada para comprovar a retirada do prêmio. Parágrafo Único – No caso de falta do prêmio, o Grupo Auto Sueco garante ao cliente a retirada posterior a compra, desde que apresentada a nota fiscal de comprovação da compra no ato da retirada. DA GARANTIA Art. 5° - Caso o prêmio apresente defeito, o comprador deverá consultar o manual do fabricante e utilizar a garantia do produto de acordo com as normas e cada fabricante. Parágrafo 1 - Fica a cargo do ganhador do prêmio a responsabilidade por sua manutenção, inclusive as obrigações exigidas pelo fabricante, bem como a perda de sua garantia. Parágrafo 2 - Trocas serão realizadas após a verificação do consultor no ato da premiação. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. São Paulo, 10 de dezembro de 2013 ______________________________________________________________________ AUTO SUECO SÃO PAULO CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA