22.2.2014 PT Jornal Oficial da União Europeia V (Avisos) PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO EUROPEIA CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS — EACEA/10/14 Programa Erasmus+ Ação-chave 3: Apoio à reforma de políticas — Iniciativas em perspetiva Experimentações políticas europeias nos domínios da educação, formação e juventude: cooperação transnacional com vista à aplicação de políticas inovadoras sob a liderança de autoridades públicas de alto nível (2014/C 51/08) 1. Descrição, objetivos e temas prioritários O objetivo geral do presente convite à apresentação de propostas é o de incentivar a avaliação, através de ensaios no terreno, do impacto sistémico de medidas políticas inovadoras, a fim de melhorar a eficácia e a eficiência dos sistemas de educação e formação e das políticas de juventude. O convite visa envolver autoridades públicas de alto nível dos países elegíveis na recolha e avaliação de provas relevantes para apoiar e acompanhar as reformas políticas, com recurso a métodos de avaliação fiáveis e amplamente reconhecidos, baseados em ensaios de campo em grande escala. Os objetivos específicos do presente convite à apresentação de propostas são os seguintes: — Promover a cooperação transnacional e a aprendizagem mútua entre autoridades competentes ao mais alto nível, a fim de testar e melhorar os sistemas, estruturas e processos de execução de políticas com um impacto potencialmente significativo; — Facilitar a recolha e a análise de provas substantivas que permitam às autoridades públicas responsáveis avaliar e acompanhar a implementação de políticas inovadoras; — Identificar critérios e condições-chave para uma execução e um acompanhamento eficazes das diversas políticas; — Facilitar a transferibilidade e o redimensionamento. São os seguintes os temas prioritários contemplados no presente convite à apresentação de propostas: — Avaliação de competências transversais no ensino básico e secundário; — Experiência empresarial prática na escola; — Cooperação em matéria de métodos inovadores para um reconhecimento académico rápido e sem atritos a nível transfronteiras, no ensino superior; — Reduzir o número de adultos pouco qualificados; — Incentivar o desenvolvimento e a internacionalização do voluntariado jovem. C 51/17 C 51/18 PT Jornal Oficial da União Europeia 2. Países elegíveis São admitidas propostas de entidades legalmente constituídas em qualquer dos seguintes países do pro grama: — os 28 Estados-Membros da União Europeia; — os Países EFTA/EEE: Islândia, Listenstaine e Noruega (1), — os países candidatos à UE: Turquia e Antiga República jugoslava da Macedónia (2); — a Confederação Suíça (3). 3. Candidatos elegíveis A expressão «candidatos» refere-se a todas as organizações e instituições que participam numa proposta, independentemente das suas funções no projeto. São considerados candidatos elegíveis para responder ao presente convite à apresentação de propostas: a) As autoridades públicas (ministério ou equivalente) responsáveis pela educação, formação e juventude ao mais alto nível, no contexto nacional ou regional pertinente [a referência ao mais alto nível considera os códigos NUTS 1 ou 2; no caso de países onde os códigos NUTS 1 e 2 não estejam disponíveis, aplicar o mais alto código NUTS disponível (4)]. As autoridades públicas ao mais alto nível responsáveis por outros setores que não a educação, a formação e a juventude (por exemplo, emprego, finanças, assuntos sociais, saúde, etc.) são consideradas elegíveis contanto que demonstrem possuir uma competência específica no domínio em que a experimentação irá ser levada a cabo. As autoridades públicas podem delegar as suas competências e ser representadas por outras organizações públicas ou privadas, bem como por redes ou associações, legalmente constituídas, de autoridades públicas, desde que tal delegação seja consignada por escrito e faça explicitamente referência à proposta a apresentar; b) As organizações públicas ou privadas e as instituições que exercem a sua atividade nos domínios da educação, da formação e da juventude; c) As organizações públicas ou privadas e as instituições que desenvolvem atividades relacionadas com a educação e a formação e/ou a juventude noutros setores socioeconómicos (por exemplo, centros de reconhecimento, câmaras de comércio, associações profissionais, associações culturais, entidades de avaliação, entidades de investigação, etc.). 4. Composição mínima das parcerias As parcerias a considerar no âmbito do presente convite à apresentação de propostas devem incluir, no mínimo, quatro entidades representativas de três países elegíveis. Mais especificamente: a) Pelo menos uma autoridade pública (ministério ou equivalente) ou um organismo delegado — conforme descrito em 3.a) — de três países elegíveis, ou uma rede/associação, legalmente constituída, de autori dades públicas representativas de, no mínimo, três países elegíveis. A rede ou associação deve ter um mandato, de pelo menos três autoridades públicas competentes — conforme descrito em 3.a) —, para atuar em seu nome no que respeita à proposta a apresentar. As propostas devem incluir pelo menos uma autoridade pública, conforme descrito em 3.a), de um Estado-Membro. (1) A participação da Islândia, do Listenstaine e da Noruega está sujeita a uma decisão do Comité Misto do EEE. Se, no momento da decisão de subvenção, o regulamento Erasmus+ não tiver sido incorporado no Acordo EEE, os parti cipantes destes países não serão financiados nem tomados em consideração no que respeita à dimensão mínima dos consórcios/parcerias. (2) A participação da Turquia e da Antiga República Jugoslava da Macedónia no presente convite à apresentação de propostas está sujeita à assinatura de um memorando de entendimento entre a Comissão e as autoridades competentes de cada um desses países. Se, no momento da decisão de subvenção, o memorando de entendimento não estiver assinado, os participantes destes países não serão financiados nem tomados em consideração no que respeita à dimensão mínima dos consórcios/parcerias. (3) A participação da Confederação Suíça está sujeita à celebração de um acordo bilateral com aquele país. Se, no momento da decisão de subvenção, esse acordo bilateral não estiver assinado, os participantes da Confederação Suíça não serão financiados nem tomados em consideração no que respeita à dimensão mínima dos consórcios/parcerias. (4) http://epp.eurostat.ec.europa.eu/portal/page/portal/nuts_nomenclature/correspondence_tables/national_structures_eu 22.2.2014 22.2.2014 PT Jornal Oficial da União Europeia As autoridades públicas participantes ou representadas na proposta serão responsáveis pela condução estratégica do projeto e por dirigir a experimentação na sua própria jurisdição. b) Pelo menos uma entidade pública ou privada com conhecimentos e experiência na avaliação do impacto das políticas de ação. Tal entidade será responsável pelos aspetos metodológicos e os protocolos de avaliação. A proposta pode incluir mais do que uma entidade de avaliação, contanto que o trabalho seja coordenado e coerente. 5. Coordenação A proposta só pode ser coordenada e apresentada — em nome de todos os candidatos — por uma das seguintes entidades: a) Uma autoridade pública, conforme descrito em 3.a); b) Uma rede ou associação, legalmente constituída, de autoridades públicas, conforme descrito em 3.a); c) Uma entidade pública ou privada com competências delegadas por uma ou mais autoridades públicas, conforme descrito em 3.a), para responder ao presente convite à apresentação de propostas. A entidade delegada deve possuir um mandato explícito emitido, por escrito, por uma autoridade pública, conforme descrito em 3.a), para apresentar e coordenar a proposta em nome da mesma. As propostas devem ser apresentadas pelo representante legal da autoridade de coordenação, em nome de todos os candidatos. As pessoas singulares não podem concorrer a uma subvenção. 6. Atividades elegíveis As atividades deverão ter início entre 1 de dezembro de 2014 e 1 de março de 2015. A duração do projeto deverá ser de 24 a 36 meses. As atividades a financiar no âmbito do presente convite devem incluir, no mínimo, as seguintes: — Desenvolvimento de ensaios de campo sobre a aplicação de medidas inovadoras. Impõe-se prestar a devida atenção ao desenvolvimento de uma base de provas sólida e que envolva procedimentos fiáveis de monitorização, avaliação e elaboração de relatórios, com base em abordagens metodológicas reco nhecidas, desenvolvidas por um avaliador de impacto de políticas competente e experiente, em concer tação com os competentes parceiros de projeto. Isto deve incluir o seguinte (a lista não é exaustiva): identificação e seleção da(s) medida(s) a testar, das amostras e do conjunto de ações previstas; determinação do impacto esperado da medida em termos mensuráveis e aferição da sua relevância em relação aos resultados esperados, nomeadamente através de uma busca exaustiva de exemplos de intervenções políticas semelhantes levadas a cabo no país ou no exterior; definição de uma metodologia e indicadores rigorosos para medir o impacto da medida ensaiada, a nível nacional e europeu. — Execução paralela dos ensaios de campo em vários países que participam no projeto, sob a liderança das autoridades respetivas (ministério ou equivalente). Deve assegurar-se o envolvimento de um número suficientemente representativo de autoridades/entidades participantes, a fim de obter uma massa crítica razoável e representativa e assegurar uma base de provas significativa. — Análise e avaliação: eficácia, eficiência e impacto da medida ensaiada, mas também da metodologia de experimentação, das condições para o seu redimensionamento e da transferência transnacional das lições aprendidas e das boas práticas (aprendizagem entre pares). — Sensibilização, divulgação e valorização do conceito do projeto e dos seus resultados a nível regional, nacional e europeu, no decurso de todo o projeto e a longo prazo, e promoção da transferibilidade entre diferentes setores, sistemas e políticas. Recomenda-se a elaboração de um plano de exploração dos resultados da experimentação, através do método aberto de coordenação nos domínios da educação e formação e da juventude, e em relação com os objetivos da estratégia Europa 2020. C 51/19 C 51/20 PT Jornal Oficial da União Europeia 7. Critérios de atribuição São os seguintes os critérios de atribuição (ver secção 8 do «Guia de candidatura») de financiamento a uma proposta: 1. Relevância (20 %) 2. Qualidade da conceção e execução do projeto (30 %) 3. Qualidade da parceria (20 %) 4. Impacto, divulgação, valorização (30 %) O presente convite à apresentação de propostas está dividido em duas fases de apresentação/avaliação: 1. fase de pré-proposta, e 2. fase de proposta completa. Esta abordagem visa simplificar o processo, já que na primeira fase apenas se solicita informações de base sobre a proposta. Somente as pré-propostas que satisfaçam os critérios de elegibilidade e atinjam o limiar mínimo de 60 % na pontuação relativa ao critério de atribuição «Relevância» passarão à segunda fase, na qual os candidatos serão convidados a apresentar o pacote de candidatura completo. As pré-propostas elegíveis serão avaliadas com base no critério de atribuição «Relevância». As propostas completas serão avaliadas com base na exclusão, seleção, e nos três restantes critérios de atribuição: Qualidade da conceção e execução do projeto; Qualidade da parceria; e Impacto, divulgação e sustentabi lidade. A pontuação final da proposta será a pontuação total obtida na fase de pré-proposta e na fase de proposta completa (aplicando a ponderação indicada). 8. Orçamento O montante total disponível para o cofinanciamento de projetos no âmbito do presente convite à apre sentação de propostas é de 10 000 000 EUR, e está dividido da seguinte forma entre os dois domínios de atuação: — Educação e formação: 8 000 000 EUR — Juventude: 2 000 000 EUR A contribuição financeira por parte da UE não poderá exceder 75 % do total dos custos elegíveis. A subvenção máxima por projeto será de 2 000 000 EUR. A Agência reserva-se o direito de não distribuir a totalidade dos fundos disponíveis. 9. Procedimento e prazos de apresentação da proposta Antes de apresentar a proposta, os candidatos devem registar a sua organização no sistema de registo único (URF) e receber um código de identificação de participante (CIP). O CIP será solicitado no formulário de candidatura. O sistema de registo único é o instrumento através do qual são geridas todas as informações jurídicas e financeiras relacionadas com organizações. Pode ser acedido através do portal do participante nos domínios da Educação, Audiovisual, Cultura, Cidadania e Voluntariado. As informações sobre como proceder ao registo podem ser consultadas no portal, no seguinte endereço eletrónico: http://ec.europa.eu/education/participants/portal Os pedidos de subvenção devem ser redigidos numa das línguas oficiais da União Europeia, utilizando o pacote de candidatura oficial. Certifique-se de que está a utilizar o formulário de candidatura correto para a fase de pré-proposta e a fase de proposta completa, respetivamente. O pacote de candidatura encontra-se disponível na Internet, no seguinte endereço: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/prospective-initiatives-eacea-102014_en Apenas serão aceites as candidaturas apresentadas através do formulário correto, devidamente preenchido, datado e assinado por pessoa com poderes para vincular juridicamente o coordenador. 22.2.2014 PT 22.2.2014 Jornal Oficial da União Europeia Prazos: — Pré-propostas: 20 de maio de 2014 — faz fé o carimbo do correio — Propostas completas: 2 de outubro de 2014 — faz fé o carimbo do correio Os formulários de candidatura devem ser apresentados como um pacote e enviados pelo correio. Cada pacote deverá conter apenas uma versão completa em papel, assinada pelo representante legal da organi zação coordenadora. Além disso, uma versão completa digitalizada da candidatura assinada deverá ser enviada por via eletrónica para o endereço abaixo indicado, imediatamente após o envio por correio da versão em papel. Ambas as versões deverão conter todos os anexos pertinentes e aplicáveis bem como os documentos comprovativos. O pacote será enviado pelo serviço de correio expresso (o recibo de entrega registada do serviço de correio serve como prova) para o seguinte endereço: Education, Audiovisual and Culture Executive Agency Unit A.1 — Erasmus+: Schools, Prospective initiatives, Programme coordination Call for Proposals EACEA/10/14 BOU2 02/109 Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1 1049 Bruxelles/Brussel BELGIQUE/BELGIË e por correio eletrónico para: [email protected] Não serão consideradas as propostas que não incluam todos os documentos estipulados ou não sejam apresentadas antes da data-limite indicada. Para mais informações, queira consultar o Guia de candidatura. 10. Informações adicionais As orientações gerais pormenorizadas do convite à apresentação de propostas e o pacote de candidatura completo encontram-se disponíveis no seguinte sítio Web: https://eacea.ec.europa.eu/erasmus-plus/funding/prospective-initiatives-eacea-102014_en C 51/21