iiiUNISC UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO ENTRE UNIVERSIDADE DE SANTA CRUZ DO SUL (UNISC, BRASIL) E UNIVERSITÀ DEGLI STUDI DI UDINE (UNIUD, ITÁLIA) A Reitora da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul - RS, Brasil, Av. Independência n? 2293, Bairro Universitário inscrita no CNPJ sob n.o 95.438.412/0001-14, Professora Carmen Lucia de Lima Helfer, e Università degli Studi di Udine (UNIUD, via Palladio, 8 - 33100 Udine, Italy, Prof. Felice Alberto De Toni), acordam promover a cooperação entre as duas instituições, promovendo o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão e de outras atividades acadêmicas em cada instituição, a partir da celebração deste Convênio de Cooperação. CLÁUSULA PRIMEIRA A Universidade de Santa Cruz do Sul e Università degli Studi di Udine acordam promover cooperação entre ambas as partes nas áreas de mútuo interesse, através das seguintes condições: 1. Promover intercâmbio acadêmico, científico e cultural de docentes, do quadro técnico de nivel superior e estudantes de graduação e pós-graduação de ambas as instituições sem a cobrança de taxas ou mensalidades acadêmicas pela instituição Anfitriã; 2. Conceber atividades e projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão com temáticas em comum; 3. Subsidiar conferências, cursos e simpósios conjuntos; 4. Facilitar o intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; 5. Outras atividades julgadas mutuamente apropriadas. CLÁUSULA SEGUNDA Em cada caso específico de cooperação, as partes deverão preparar e acordar um programa escrito detalhado atráves de termo aditivo, considerando passos determinados e medidas para a implementação da cláusula primeira, bem como os investimentos implicados para tal e as especificações das responsabilidades das partes. CLÁUSULA TERCEIRA Cada Instituição deverá reunir todos os esforços possíveis para a captação de recursos de diversas fontes, que possibilitem a realização dos programas de cooperação. Qualquer programa proposto de acordo com a cláusula segunda somente se efetivará depois que se tenham obtido os recursos adequados. CLÁUSULA QUARTA O conteúdo deste documento ou as atividades sob este conduzidas se realizará sob bases da igualdade e reciprocidade, de acordo com as possibilidades e particularidades de ambas instituições. CLÁUSULA QUINTA OS resultados científicos obtidos nas atividades conjuntas de ensino, pesquisa e extensão, que possam produzir resultados passíveis de serem protegidos pelos direitos de propriedade intelectual, deverão ser articulados por ambas instituições no sentido de permitir a adesão de todos os intervenientes. Devendo todas as comunicações e publicações, que resultem de projetos desenvolvidos I no âmbito deste Convênio de Cooperação, serem indicados expressamente instituições. os créditos de ambas CLÁUSULA SEXTA Este Convênio de Cooperação será efetivado a partir da data de assinatura, pelo período de cinco anos, podendo ser modificado por mútuo acordo, renovando-se automaticamente pelo mesmo prazo se não houver manifestação em contrário por qualquer das partes, podendo a qualquer momento ser cancelado mediante comunicação prévia escrita à outra parte com, pelo menos 60 (sessenta)dias de antecedência. CLÁUSULA SÉTIMA Eventuais litigios serão resolvidos pela jurisdição onde o fato suceda e, se necessário, julgados pelos princípios do Direito Internacional Público. CLÁUSULA OITAVA Este Convênio de Cooperação deverá ser emendado, através de um acordo escrito por ambas as partes. E por estarem de acordo, o presente Convênio de Cooperação segue assinado, em duas (2) vias de igual forma e teor. ~(-~/~ Santa Cruz do Sul, Udine, J~.od.?o-\.4 -•• 0 ••• ••• UNIVERSIDADE I DE SANTA CRUZ 00 SUL Università degli Studi di Udine COOPERATION AGREEMENT BETWEEN THE UNIVERSITY OF SANTA CRUZ 00 SUL (UNISC, BRAZIL) ANO THE UNIVERSITY OF UOINE (UNIUO, ITALY) The Rector of the University of Santa Cruz do Sul (UNISC, Santa Cruz do Sul - RS, Brazil, Independência Avenue, 2293, Universitário District, registered under Federal Tax ID nr. 95.438.412/0001-14, Professora Carmen Lucia de Lima Helfer), and University of Udine (UNIUD, via Palladio, 8 - 33100 Udine, Italv, Prof. Felice Alberto De Toni) agree to promote cooperation between the two institutions, by fostering the development of education, research and extension, as well as of other academic activities in each institution, as from the signing of this Cooperation Agreement. CLAUSE I The University of Santa Cruz do Sul and the University of Udine agree to promote cooperation between both parties in areas of mutual interest, through the following conditions: 1. Promoting academic, scientific and cultural exchange of teachers and undergraduate as well as undergraduate and graduate students of both institutions, technical staff, without the collection of dues or academic fees by the host institution; 2. Planning of joint activities and projects in education, research and extension, with topics in common; 3. Subsidysing joint conferences, courses and symposia; 4. Facilitating exchange of information and academic publications; 5. Other activities mutually considered appropriate. CLAUSE 11 In each specific case of cooperation, the parties shall prepare and agree upon a detailed written program through an amendment, considering determined steps and measures for implementing the first clause, as well as the investments involved and the specifications of the responsibilities of the parties. CLAUSE 111 Each institution shall use its best endeavors to raise funds from severa I sources, in order to enable the implementing of the cooperation programs. Any program proposed under the second clause will only become effective after obtaining the appropriate resources. CLAUSE IV The contents of this document or the activities carried out under it will be held on basis of equality and reciprocity, according to the possibilities and particularities of both institutions. CLAUSE V The scientific results obtained in the joint activities of teaching, research and extension, which can produce results that may be protected by intellectual property rights, shall be articulated by both institutions in order to enable the accession of ali involved. Ali communications and publications resulting from projects developed under this Cooperation Agreement shall expressly indicate the credits of both institutions. CLAUSE VI This Cooperation Agreement will come into effect as of the date of execution, for five years more, and may be modified by mutual agreement, as well as automatically renewed for the same period if no representation to the contrary by either party. It may be cancelled at any time upon prior written notice to the other party, at least sixty days in advance. CLAUSE VII Any litigation under this agreement shall be resolved by the jurisdiction and, if necessary, judged by the principies of the Public International where the fact happens Law. CLAUSE VIII This Cooperation Agreement shall be emended through a written agreement by both parties. As this is mutually agreed, the following Cooperation Agreement is signed in two (2) copies. Santa Cruz do Sul, Udine, ~~.O4.. 2oJ4 2