iiiUNISC
UNIVERSIDADE
DE SANTA CRUZ DO SUL
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
ENTRE
UNIVERSIDADE
DE SANTA CRUZ DO SUL (UNISC,
BRASIL) E
UNIVERSITÀ
DEGLI STUDI DI UDINE (UNIUD,
ITÁLIA)
A Reitora da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), Santa Cruz do Sul - RS, Brasil, Av.
Independência n? 2293, Bairro Universitário inscrita no CNPJ sob n.o 95.438.412/0001-14,
Professora
Carmen Lucia de Lima Helfer, e Università degli Studi di Udine (UNIUD, via Palladio, 8 - 33100 Udine,
Italy, Prof. Felice Alberto De Toni), acordam promover a cooperação entre as duas instituições,
promovendo o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão e de outras atividades acadêmicas em
cada instituição, a partir da celebração deste Convênio de Cooperação.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Universidade de Santa Cruz do Sul e Università degli Studi di Udine acordam promover
cooperação entre ambas as partes nas áreas de mútuo interesse, através das seguintes condições:
1.
Promover intercâmbio acadêmico, científico e cultural de docentes, do quadro técnico de nivel
superior e estudantes de graduação e pós-graduação de ambas as instituições sem a cobrança de taxas
ou mensalidades acadêmicas pela instituição Anfitriã;
2. Conceber atividades e projetos conjuntos de ensino, pesquisa e extensão com temáticas em comum;
3. Subsidiar conferências, cursos e simpósios conjuntos;
4. Facilitar o intercâmbio de informações e publicações acadêmicas;
5. Outras atividades julgadas mutuamente apropriadas.
CLÁUSULA SEGUNDA
Em cada caso específico de cooperação, as partes deverão preparar e acordar um programa
escrito detalhado atráves de termo aditivo, considerando passos determinados e medidas para a
implementação da cláusula primeira, bem como os investimentos implicados para tal e as especificações
das responsabilidades das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
Cada Instituição deverá reunir todos os esforços possíveis para a captação de recursos de
diversas fontes, que possibilitem a realização dos programas de cooperação.
Qualquer programa proposto de acordo com a cláusula segunda somente se efetivará depois que
se tenham obtido os recursos adequados.
CLÁUSULA QUARTA
O conteúdo deste documento ou as atividades sob este conduzidas se realizará sob bases da
igualdade e reciprocidade, de acordo com as possibilidades e particularidades de ambas instituições.
CLÁUSULA QUINTA
OS resultados científicos obtidos nas atividades conjuntas de ensino, pesquisa e extensão, que
possam produzir resultados passíveis de serem protegidos pelos direitos de propriedade intelectual,
deverão ser articulados por ambas instituições
no sentido de permitir a adesão de todos os
intervenientes. Devendo todas as comunicações e publicações, que resultem de projetos desenvolvidos
I
no âmbito deste Convênio de Cooperação, serem indicados expressamente
instituições.
os créditos
de ambas
CLÁUSULA SEXTA
Este Convênio de Cooperação será efetivado a partir da data de assinatura, pelo período de
cinco anos, podendo ser modificado por mútuo acordo, renovando-se automaticamente pelo mesmo
prazo se não houver manifestação em contrário por qualquer das partes, podendo a qualquer momento
ser cancelado mediante comunicação prévia escrita à outra parte com, pelo menos 60 (sessenta)dias de
antecedência.
CLÁUSULA SÉTIMA
Eventuais litigios serão resolvidos pela jurisdição onde o fato suceda e, se necessário, julgados
pelos princípios do Direito Internacional Público.
CLÁUSULA OITAVA
Este Convênio de Cooperação deverá ser emendado, através de um acordo escrito por ambas as
partes.
E por estarem de acordo, o presente Convênio de Cooperação segue assinado, em duas (2) vias
de igual forma e teor.
~(-~/~
Santa Cruz do Sul,
Udine,
J~.od.?o-\.4
-••
0
•••
•••
UNIVERSIDADE
I
DE SANTA
CRUZ
00
SUL
Università degli Studi di Udine
COOPERATION AGREEMENT
BETWEEN
THE UNIVERSITY OF SANTA CRUZ 00 SUL (UNISC, BRAZIL)
ANO
THE UNIVERSITY OF UOINE (UNIUO, ITALY)
The Rector of the University of Santa Cruz do Sul (UNISC, Santa Cruz do Sul - RS, Brazil, Independência
Avenue, 2293, Universitário District, registered under Federal Tax ID nr. 95.438.412/0001-14, Professora
Carmen Lucia de Lima Helfer), and University of Udine (UNIUD, via Palladio, 8 - 33100 Udine, Italv, Prof.
Felice Alberto De Toni) agree to promote cooperation between the two institutions, by fostering the
development of education, research and extension, as well as of other academic activities in each
institution, as from the signing of this Cooperation Agreement.
CLAUSE I
The University of Santa Cruz do Sul and the University of Udine agree to promote cooperation
between both parties in areas of mutual interest, through the following conditions:
1. Promoting academic, scientific and cultural exchange of teachers and undergraduate
as well as undergraduate
and graduate students of both institutions,
technical staff,
without the collection of dues or
academic fees by the host institution;
2. Planning of joint activities and projects in education, research and extension, with topics in common;
3. Subsidysing joint conferences, courses and symposia;
4. Facilitating exchange of information and academic publications;
5. Other activities mutually considered appropriate.
CLAUSE 11
In each specific case of cooperation, the parties shall prepare and agree upon a detailed written
program through an amendment, considering determined steps and measures for implementing the first
clause, as well as the investments involved and the specifications of the responsibilities of the parties.
CLAUSE 111
Each institution shall use its best endeavors to raise funds from severa I sources, in order to
enable the implementing of the cooperation programs.
Any program proposed under the second clause will only become effective after obtaining the
appropriate resources.
CLAUSE IV
The contents of this document or the activities carried out under it will be held on basis of
equality and reciprocity, according to the possibilities and particularities of both institutions.
CLAUSE V
The scientific results obtained in the joint activities of teaching, research and extension, which
can produce results that may be protected by intellectual property rights, shall be articulated by both
institutions in order to enable the accession of ali involved. Ali communications and publications resulting
from projects developed under this Cooperation Agreement shall expressly indicate the credits of both
institutions.
CLAUSE VI
This Cooperation Agreement will come into effect as of the date of execution, for five years
more, and may be modified by mutual agreement, as well as automatically
renewed for the same period
if no representation to the contrary by either party. It may be cancelled at any time upon prior written
notice to the other party, at least sixty days in advance.
CLAUSE VII
Any litigation under this agreement shall be resolved by the jurisdiction
and, if necessary, judged by the principies of the Public International
where the fact happens
Law.
CLAUSE VIII
This Cooperation Agreement shall be emended through a written agreement by both parties.
As this is mutually agreed, the following Cooperation Agreement is signed in two (2) copies.
Santa Cruz do Sul,
Udine, ~~.O4..
2oJ4
2
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