Avaliação Ex-Ante
Relatório Final
Programa de
Desenvolvimento Rural da
Região Autónoma da
Madeira
JUNHO 2007
Esquema de Relatório de Acordo com o Anexo I da “Guidance note D – Exante evaluation guidelines including SEA” do “Handbook on Common Monitoring
and Evaluation Framework“
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
ÍNDICE
1.
Introdução ........................................................................................................................................... 8
2.
Metodologia Geral de Avaliação........................................................................................ 9
3.
Avaliação da Análise SWOT...............................................................................................20
4.
Análise da Lógica de Intervenção ...............................................................................25
4.1.
Objectivos e seus Efeitos .............................................................................................................25
4.2.
Coerência com Plano Estratégico Nacional.................................................................27
4.3.
Indicadores de Base ..........................................................................................................................33
4.4.
Comentários sobre a Estratégia Definida....................................................................55
4.5.
Adequação das Medidas às Necessidades Diagnosticadas ...........................57
5.
Análise das Medidas Propostas....................................................................................61
5.1.
Eixo I.................................................................................................................................................................61
5.2.
Eixo II............................................................................................................................................................ 117
5.3.
Eixo III .......................................................................................................................................................... 147
5.4.
Eixo IV ......................................................................................................................................................... 161
5.5.
Medidas não Utilizadas................................................................................................................ 164
5.6.
Apoios à Agricultura Biológica............................................................................................. 165
6.
Impactos e Eficiência do Programa...................................................................... 167
7.
Valor Acrescentado Comunitário ........................................................................... 189
8.
Sistema de Acompanhamento e Avaliação .................................................... 199
9.
Relatório Ambiental ............................................................................................................. 202
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 2-1 Esquema da Metodologia Geral de Avaliação .....................................................10
Figure 2-2 Esquema ilustrativo das diversas fases da Avaliação Ex-Ante ........12
Figura 2-3 Resumo dos tipos e fontes de informação utilizados................................19
Figura 3-1 Matriz síntese da análise swot......................................................................................21
Figura 3-2 Esquema ilustrativo das causas e consequências da diminuição da
importância do sector agrícola na RAM..............................................................................................22
Figura
3-3
Destinatários
do
PDR
Madeira
e
principais
necessidades
específicas associadas ..........................................................................................................................................23
Figura 3-4 Matriz TOWS ..................................................................................................................................24
Figura 4-1 A influência do PDR – Madeira sobre a competitividade dos
sistemas de agricultura da RAM...............................................................................................................26
Figura 4-2 Estrutura de organização do Programa de Desenvolvimento Rural
da RAM................................................................................................................................................................................28
Figura 4-3 Complementaridade entre objectivos e sub-objectivos do PDR –
Madeira, objectivos do PEN e as OEC.....................................................................................................30
Figura 4-4 Repartição financeira segundo o regulamento do FEADER, a
proposta do PEN e a opção para o PDR – Madeira ..................................................................31
Figura 4-5 Repartição de verbas do FEADER de acordo com os objectivos
estratégicos e sub-objectivos do PDR - Madeira .......................................................................32
Figura 4-6 Indicadores de base - Objectivos..................................................................................53
Figura 4-7 Indicadores de base - Contexto ....................................................................................54
Figura 4-8 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR
– Madeira: Pontos fortes e oportunidades .......................................................................................57
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 4-9 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR
– Madeira: Pontos fortes e ameaças .....................................................................................................58
Figura 4-10 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR
– Madeira: Pontos fracos e oportunidades.......................................................................................58
Figura 4-11 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR
– Madeira: Pontos fracos e ameaças .....................................................................................................59
Figura 5-1 Classificação da medida 1.1 – Formação profissional e acções de
informação.......................................................................................................................................................................64
Figura 5-2 Classificação da medida 1.2 – Instalação de jovens agricultores ..67
Figura 5-3 Classificação da medida 1.3 – Utilização dos serviços de
aconselhamento ..........................................................................................................................................................70
Figura
5-4
Classificação
da
medida
1.4
–
Criação
de
serviços
de
aconselhamento, de apoio técnico, de gestão agrícola e de aconselhamento
florestal..............................................................................................................................................................................74
Figura 5-5 Classificação da medida 1.5 – Modernização das explorações
agrícolas.............................................................................................................................................................................78
Figura
5-6
Classificação
das
Acções
1.5.3.1
e
1.5.3.2
-
Apoio
aos
investimentos ambientais e de bem-estar (pequenas explorações pecuárias e
pecuária intensiva) ...................................................................................................................................................83
Figura 5-7 Classificação da medida 1.6 – Melhoria do valor económico das
florestas ............................................................................................................................................................................86
Figura 5-8 Classificação da medida 1.7 – Aumento do valor dos produtos
agrícolas e florestais .............................................................................................................................................90
Figura 5-9 Classificação da medida 1.8 – Criação e desenvolvimento de novos
instrumentos financeiros ..................................................................................................................................93
Figura 5-10 Classificação da medida 1.9 – Cooperação para a elaboração de
novos produtos, processos e tecnologias...........................................................................................95
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 5-11 Classificação da acção 1.10.1 – Desenvolvimento e beneficiação
de sistemas colectivos de regadio............................................................................................................98
Figura 5-12 Classificação da acção 1.10.2 – Melhoria das acessibilidades às
explorações agrícolas ........................................................................................................................................ 101
Figura 5-13 Classificação da acção 1.10.3 - Electrificação.......................................... 103
Figura 5-14 Classificação da acção 1.10.4 – Aumento da dimensão das
explorações ................................................................................................................................................................. 106
Figura 5-15 Classificação da medida 1.13 – Participação dos agricultores em
regimes de qualidade dos alimentos................................................................................................... 112
Figura 5-16 Classificação da medida 1.14 – Actividades de promoção e
informação................................................................................................................................................................... 115
Figura 5-17 Classificação da medida 2.1 – Apoio específico aos agricultores
em regimes desfavorecidos ........................................................................................................................ 119
Figura 5-18 Classificação da acção 2.2.1 – Agricultura biológica.......................... 123
Figura 5-19 Classificação da acção 2.2.2 – Manutenção de muros de suporte
de terras e outras características da paisagem.................................................................. 126
Figura 5-20 Classificação da acção 2.2.3 – Preservação das características
tradicionais das paisagens agrícolas................................................................................................... 129
Figura 5-21 Classificação das acções 2.3.1 – Recuperação de muros de pedra
e 2.3.2 – Revestimento com pedra de muros de betão .................................................. 132
Figura 5-22 Classificação da acção 2.3.3 – Protecção das culturas contra a
acção das espécies protegidas ................................................................................................................ 134
Figura 5-23 Classificação da acção 2.3.4 - Investimentos de requalificação
ambiental....................................................................................................................................................................... 136
Figura 5-24 Classificação da medida 2.4 – Florestação de terras agrícolas e
não agrícolas.............................................................................................................................................................. 140
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 5-25 Classificação da medida 2.5 – Pagamentos Natura 2000 na
floresta ........................................................................................................................................................................... 142
Figura 5-26 Classificação da medida 2.6 – Protecção e prevenção da floresta
e restabelecimento do potencial silvícola ....................................................................................... 145
Figura 5-27 Classificação da medida 3.1 – Diversificação das economias
rurais ............................................................................................................................................................................... 150
Figura 5-28 Classificação da medida 3.2 – Serviços básicos para a população
rural .................................................................................................................................................................................. 152
Figura 5-29 Classificação da medida 3.3 – Conservação e valorização do
património rural..................................................................................................................................................... 155
Figura 5-30 Classificação da medida 3.4 – Elaboração de planos de protecção
e gestão ......................................................................................................................................................................... 157
Figura 5-31 Classificação da medida 3.5 – Formação e informação................... 160
Figura 5-32 Elaboração e execução de estratégias de desenvolvimento local
............................................................................................................................................................................................... 163
Figura 6-1 Síntese de resultados por medida/acção relativamente aos
parâmetros de avaliação – Avaliação Global................................................................................. 169
Figura 6-2 Classificação final das medidas/acções (com ponderação pela
despesa pública)...................................................................................................................................................... 170
Figura 6-3 Classificação final por eixo.............................................................................................. 171
Figura 6-4 Impacto do PDR – Madeira no objectivo emprego ................................... 172
Figura 6-5 Impacto do PDR – Madeira no objectivo competitividade .................. 172
Figura 6-6 Impacto do PDR – Madeira no objectivo ambiente .................................. 173
Figura 6-7 Impacto global do PDR – Madeira nos objectivos em estudo ........ 173
Figura 6-8 Impacto global das oito medidas e acções com maior dotação
financeira ...................................................................................................................................................................... 174
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 6-9 Comparação das medidas com maior dotação financeira, maior
impacto no emprego, na competitividade e no ambiente e maior impacto
global ................................................................................................................................................................................. 174
Figura 6-10 Impacto global nos três objectivos e classificação final .................. 175
Figura 6-11 Sustentabilidade dos impactos do programa relativamente aos
objectivos considerados................................................................................................................................... 176
Figura 6-12 Sinergias e conflitos entre impactos do PDR - Madeira................ 177
Figura 6-13 Classificação do desempenho das medidas do PDR - Madeira face
às necessidades regionais ............................................................................................................................ 178
Figura 6-14 Evolução da mão de obra agrícola no período entre 1995 e 1999
e para 2003 e 2005 ......................................................................................................................................... 182
Figure 6-15 Impacto global do PDR - Madeira ......................................................................... 185
Figure 6-16 Análise de eficiência do PDR - Madeira........................................................... 187
Figura 7-1 Esquema ilustrativo da coincidência entre os objectivos do
FEADER, objectivos do PDR – Madeira e os objectivos da Estratégia de Lisboa
e Gotemburgo .......................................................................................................................................................... 190
Figura 7-2 Áreas de Valor Acrescentado Comunitário (VAC) no PDR - Madeira
............................................................................................................................................................................................... 193
Figura 7-3 Complementaridade das medidas do PDR – Madeira com a Política
Agrícola da RAM reconhecida e apoiada pela UE..................................................................... 195
Figura 7-4 Coerência entre PDR – Madeira e Política Agrícola da RAM apoiada
pela UE............................................................................................................................................................................. 196
Figura 7-5 Coerência entre os eixos prioritários do FEDER, eixos estratégicos
do PDR – Madeira e eixos do FEADER ............................................................................................... 197
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
1.
Introdução
O conceito de avaliação de programas sectoriais de apoio centra-se num
processo de análise sobre as necessidades do território a que o Programa
pretende responder e na perspectivação dos resultados e impactos a
esperar, contribuindo para a melhoria do seu desempenho.
Os trabalhos de avaliação centram-se, de uma forma global e ao longo do
período de programação, sobre um conjunto de quatro tarefas específicas:
•
A Estruturação - onde se procura detalhadamente a lógica de
intervenção das diferentes medidas, se definem os “Conceitos Chave”
das questões de avaliação, estabelecem critérios para responder às
“Questões
de
Avaliação”,
se
identificam
objectivos,
estabelecem
metodologias e finalmente se estabelecem indicadores;
•
A Observação - com a identificação da informação disponível e
relevante para a realização do trabalho, nomeadamente através da
criação das ferramentas necessárias e da recolha de informação;
•
A Análise da informação disponível para quantificar os efeitos e
comparar
com
os
objectivos
anteriormente
estabelecidos,
o
estabelecimento de tipologia de medidas e o processamento e síntese
da informação disponível;
•
A Avaliação que consiste na resposta às questões de avaliação, da
análise da eficiência e eficácia do programa, no balanço entre as
diferentes medidas, na determinação do contributo do programa para
os objectivos nacionais e comunitários, na identificação de factores
decisivos para o sucesso, e finalmente na síntese de um conjunto de
conclusões, recomendações de medidas de ajustamento necessários.
A avaliação lança um olhar sobre a mudança, partindo de um conjunto de
indicadores base estabelecidos a partir do diagnóstico do território.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Este relatório de avaliação integra-se na primeira etapa do processo de
avaliação
“on
going”
proposta
pela
Comissão
para
os
Programas
de
Desenvolvimento Rural, ou seja a avaliação ex-ante.
O presente Relatório Final Definitivo constitui o culminar do processo
avaliativo do PDR-Madeira – Programa de Desenvolvimento Rural da Região
Autónoma da Madeira para o período de programação 2007-2013.
Parte integrante deste Relatório, apresentado como anexo, encontra-se a
versão final preliminar do documento de Avaliação Ambiental Estratégica.
Este último cumpre já todas as determinações da Directiva 2001/42/CE, que
lhe está subjacente.
O objectivo fundamental da equipa de avaliação, no decorrer deste exercício,
foi o de contribuir, no âmbito das suas competências, em colaboração com as
autoridades regionais, e dentro do enquadramento fornecido pela Comissão
Europeia, para a elaboração de um Programa melhor - mais claro, mais
coerente, melhor dirigido aos principais desafios e problemas que o sector
agrícola e o meio rural madeirenses enfrentaram no futuro próximo.
Esperamos ter alcançado este objectivo, de forma a que a implementação do
PDR-Madeira se possa vir a tornar num sucesso e num motor do
desenvolvimento da Região.
2.
Metodologia Geral de Avaliação
A aproximação desenvolvida pela equipa de trabalho da Agroges tem
essencialmente dois propósitos. Em primeiro lugar, dar um contributo para a
elaboração de um bom Programa de Desenvolvimento Rural, capaz de
responder às principais necessidades do sector agrícola e do meio rural da
Madeira, em articulação com os restantes instrumentos de política em vigor.
Em segundo lugar, dar resposta a todos os requisitos da avaliação ex-ante
exigidos pela Comissão Europeia e, em simultâneo, contribuir para que o
Documento
de
Programação
final
seja
compatível
com
as
exigências
comunitárias.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
A abordagem metodológica seleccionada pela equipa de avaliação baseia-se no
princípio de causalidade entre a lógica de intervenção, em que a definição do
Programa está assente, os seus inputs e os outputs, resultados e impactos
que se espera alcançar com a sua implementação:
Figura 2-1 Esquema da Metodologia Geral de Avaliação
UTILIDADE / SUSTENTABILIDADE
IMPACTO
Análise SWOT
IMPLEMENTAÇÃO
Resultados
Objectivos
Inputs
Projectos
Outputs
EFICIÊNCIA
RELEVÂNCIA
EFICÁCIA
Esta metodologia permite avaliar de forma coerente a implementação do
Programa relativamente a:
•
Relevância
intervenção
–
adequação
pública
e
entre
os
os
objectivos
problemas
explícitos
sócio-económicos
de
uma
que
visa
enfrentar, ou seja, em que medida são os objectos da intervenção
pertinentes relativamente às necessidades e prioridades definidas;
•
Eficácia – relação entre os efeitos produzidos por uma intervenção
pública e os objectivos que se propunha atingir, ou seja, até que ponto
contribuirá a intervenção para alcançar os seus objectivos globais;
•
Eficiência – relação entre os efeitos produzidos por uma intervenção
pública e os recursos por ela mobilizados, ou seja, de que modo são
transformados os recursos em outputs ou resultados;
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10
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
•
Utilidade – qualidade de uma intervenção pública que decorre do facto
de os seus efeitos corresponderem às necessidades das sociedades e
actuarem sobre elas, isto é, trata-se de medir o impacto nos grupos
ou populações alvo, face às respectivas necessidades;
•
Sustentabilidade – trata-se de uma qualidade associada a efeitos que
perduram no tempo (a médio ou longo prazo), ou seja, trata-se de
aferir em que medida se pode esperar que as alterações ou benefícios
perdurem após a conclusão da intervenção.
Os rácios de eficácia e eficiência podem ser medidos em termos de outputs,
resultados e impactos, permitindo estabelecer comparações entre aquilo que
foi realizado e aquilo que estava planeado (eficácia) ou com os recursos
utilizados (eficiência), sendo claramente dois tipos de indicadores com elevado
nível de complementaridade.
A implementação desta metodologia como ferramenta de trabalho traduz
num faseamento das tarefas de avaliação, que permite uma abordagem
gradual e sistemática aos diferentes níveis do Programa.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figure 2-2 Esquema ilustrativo das diversas fases da Avaliação Ex-Ante
AVALIAÇÃO EX-ANTE
FASE
PROGRAMAÇÃO
Fase 1
Análise SWOT e
Relatório Ambiental
Avaliação da Análise
SWOT
Fase 2
Orientações Gerais de
Programação
Análise da Lógica
Intervenção
Fase 3
Detalhe da concepção
das medidas e
afectação financeira
Análise de medidas,
objectivos específicos,
afectações financeiras
Análise de medidas e a
sua conformidade com
a legislação e a
coerência ambiental das
medidas entre si e com
os objectivos ambientais
definidos
Fase 4
Programa de
Desenvolvimento Rural
Avaliação dos impactos
esperados – eficiência e
eficácia
Avaliação dos impactos
ambientais esperados
Análise dos
procedimentos de gestão,
acompanhamento e
avaliação;
Análise dos
procedimentos
específicos de gestão,
acompanhamento e
avaliação ambiental
RELATÓRIOS
Elaboração do Relatório
Ambiental –
Caracterização da
situação ambiental
actual
Relatório Final
Análise do Valor
Acrescentado
Comunitário;
Relatório
Intermédio
Fase 5
RELATÓRIO AMBIENTAL
Análise da prioridades
transversais
comunitárias.
Fase 1
A
primeira
fase
da
avaliação
ex-ante
é
fundamental
quer
para
o
prosseguimento da programação, quer para o exercício de avaliação no seu
todo. De facto, a análise SWOT constitui a base subjacente de toda a lógica
de intervenção do Programa. Desta forma, nesta fase a avaliação debruça-se
detalhadamente sobre os quatro componentes da análise SWOT - pontos
fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças.
Em primeiro lugar, é necessário aferir a adequação da análise aos requisitos
comunitários, nomeadamente quanto à utilização e quantificação dos 23
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12
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
indicadores comuns de base de contexto, nos quais se deverá basear esta
análise.
É ainda essencial analisar a aderência dos pontos fortes e fracos indicados na
análise SWOT à realidade agrícola e rural da Região, através da sua
comparação
com
os
dados
existentes
(estatísticos
e
bibliográficos),
informação primária recolhida e com o conhecimento dos avaliadores. Da
mesma forma, são analisadas de forma crítica as oportunidades e ameaças
identificadas, quer com base no mesmo tipo de informação, quer com base
numa análise prospectiva do futuro do sector agrícola madeirense no
contexto de futuras alterações à PAC, das negociações no âmbito da OMC e
das previsões de evolução dos mercados.
São, assim, produzidos um conjunto de comentários críticos destinados a:
•
melhorar a utilização dos indicadores comuns de base de contexto
e/ou sugerindo a utilização de indicadores específicos;
•
melhorar a qualidade e aderência à realidade regional dos pontos
fortes e fracos identificados;
•
melhorar a qualidade e pertinência prospectiva das oportunidades e
ameaças identificadas;
•
redireccionar a análise, caso necessário, de forma a que melhor
desempenhe a sua função como ponto de partida de todo o exercício
de programação.
Fase 2
A segunda fase do processo de avaliação consiste na análise da lógica de
intervenção
subjacente
à
definição
do
Programa.
Esta
análise
foca
essencialmente a apreciação crítica da fundamentação e justificação lógica
que permitiu estabelecer a ligação entre as necessidades e oportunidades de
médio e longo prazo para o meio rural madeirense identificadas na análise
SWOT e os grandes objectivos (objectivos globais) do Programa.
Esta análise é baseada nas orientações gerais de programação que deverão
apresentar claramente a estratégia de Programação e a sua relação com a
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13
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
análise SWOT, os objectivos globais do Programa e as suas principais metas
de acordo com os indicadores comuns de base relativos aos objectivos.
Neste contexto, a função da avaliação ex-ante é garantir a coerência de
interligação entre a análise SWOT e a estratégia e objectivos globais do
Programa, a adequação e coerência das orientações e estratégias de
programação com as determinações e objectivos do Reg. (CE) 1698/2005,
das Orientações Estratégicas Comunitárias e do Plano Estratégico Nacional
(PEN) e a coerência externa do Programa com as restantes políticas
comunitárias, nacionais e regionais (POSEIMA, FEDER, FSE, FEP, INTERREG,
etc.).
Assim sendo, a avaliação foca essencialmente a aferição de:
•
parâmetros como a utilidade, a relevância e a pertinência do
Programa;
•
o seu enquadramento e coerência externas;
•
a definição dos objectivos gerais;
•
a definição e quantificação dos indicadores de comuns e específicos de
base relativos aos objectivos.
A primeira e segunda fases constituem também o início do processo de
avaliação do impacto ambiental do Programa. Neste período é conduzida uma
caracterização descritiva da situação actual do Arquipélago da Madeira em
termos ambientais.
Esta
caracterização
incide
especialmente
nas
questões
relativas
aos
sistemas agrícolas e florestais de elevado valor natural, à qualidade e
quantidade de água e às alterações climáticas, não deixando de fazer
referência a outras questões ambientais relevantes como a biodiversidade, o
solo, a poluição, entre outros.
A metodologia de trabalho seguida para a condução deste exercício de
caracterização ambiental é baseada em três fontes de informação:
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
•
pesquisa bibliográfica – análise das publicações técnicas e científicas
relativas à situação ambiental da Madeira;
•
análise estatística – recolha das principais fontes estatísticas que
permitam quantificar parâmetros ambientais;
•
informação primária – resultante de reuniões e entrevistas com
entidades e indivíduos conhecedores da situação ambiental actual no
arquipélago.
Fase 3
Na terceira fase, o estudo de avaliação incide num maior nível de
desagregação, focando a análise pormenorizada de cada medida proposta.
Nesta fase, a base de trabalho é a listagem das medidas previstas no
Programa, os objectivos específicos de cada uma, as respectivas metas
quantificadas a atingir (fichas de medida) e os respectivos indicadores
comuns e específicos de output, resultado e impacto (fichas de indicadores).
A análise efectuada tem assim por base as fichas de cada medida, tendo
sempre como referência as experiências dos períodos de programação
anteriores, procurando:
•
aferir a coerência entre os objectivos de cada medida e os objectivos
globais do Programa;
•
aferir a coerência dos objectivos das medidas entre si (coerência
interna do Programa);
•
avaliar a pertinência e adequação dos níveis e formas de apoio,
procedimentos e requisitos de cada medida face aos respectivos
objectivos;
•
avaliar a adequação dos indicadores comuns e específicos de output,
resultado e impacto seleccionados e as formas de recolha de
informação para a sua quantificação.
Nesta fase, a avaliação ambiental incide também na análise detalhada de cada
medida
proposta,
procurando,
através
dos
elementos
constantes
das
respectivas fichas de medida e de indicador, aferir:
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15
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
•
a sua conformidade com a legislação ambiental regional, nacional e
comunitária;
•
a coerência ambiental das medidas entre si;
•
a coerência ambiental das medidas com os objectivos ambientais
definidos para o Programa;
•
avaliar a adequação dos indicadores ambientais comuns e específicos
de output, resultado e impacto seleccionados e as formas de recolha
de informação para a sua quantificação.
Fase 4
Intimamente relacionada com a terceira fase, a quarta fase parte do mesmo
tipo de informação de base (fichas de medida e de indicador) e procura avaliar
a eficácia e a eficiência do Programa.
Com
esse
objectivo,
são
primeiramente
analisadas
a
adequação
dos
indicadores e metas quantificadas estabelecidas para cada medida, bem como
a adequação da afectação orçamental por medida face aos respectivos
objectivos, níveis de apoio e procedimentos. Esta análise tem como referência
os níveis de execução financeira e de resultados e impactos estimados
obtidos
nos
anteriores
períodos
de
programação
para
as
medidas
equivalentes.
São igualmente analisados os níveis de outputs, resultados e impactos
esperados, aferindo-os face à realidade e aos objectivos e recursos de cada
medida.
Partindo desta análise, são seguidamente avaliadas as relações entre os
objectivos específicos de cada medida e os resultados e impactos previstos,
determinando desta forma a respectiva eficácia esperada.
Complementarmente, são aferidos os mesmos resultados e impactos face
aos inputs previstos por medida, determinando assim a respectiva eficiência.
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16
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Da análise da coerência entre as várias medidas e da determinação da
respectiva eficácia e eficiência, parte-se para a determinação da eficácia
(análise “cost-effectiveness”) e eficiência globais do Programa.
Nesta fase, caso seja possível obter informação para tal, poderão ainda vir a
ser determinados alguns efeitos potenciais do Programa como o efeito
alavanca, o efeito de peso-morto (deadweight effect) e o efeito de deslocação
(displacement effect), o que poderá possibilitar determinar a relação entre os
seus efeitos brutos e líquidos.
A componente ambiental da quarta fase incide na determinação dos impactos
ambientais esperados. Este exercício parte da análise conduzida na terceira
fase, procurando avaliar os impactos potenciais de cada medida em cada um
dos
parâmetros
ambientais
definidos,
tendo
em
conta
os
objectivos
quantificados definidos para cada medida e a respectiva repercussão
ambiental. Tal como na avaliação ex-ante, desta análise por medida parte-se
para uma análise do impacto ambiental global do Programa.
Fase 5
A quinta fase do processo de avaliação incide essencialmente sobre três
áreas:
•
os
procedimentos
institucionais
de
gestão,
acompanhamento
e
avaliação;
•
o valor acrescentado comunitário;
•
as prioridades transversais comunitárias - estratégias de Lisboa
(crescimento e emprego) e Copenhaga (sustentabilidade e ambiente).
A análise dos procedimentos institucionais de gestão, acompanhamento e
avaliação é conduzida com base em três elementos centrais:
•
o respeito pelas determinações e exigências comunitárias em termos
de organização e procedimentos, nomeadamente tendo em conta o
Quadro Comum de Acompanhamento e Avaliação e as determinações
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17
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
em termos de gestão financeira. Será particularmente relevante a
apreciação capacidade de cálculo dos indicadores propostos;
•
a experiência dos períodos de programação anteriores, analisada nos
respectivos relatórios de avaliação intercalar de 2003 e, para alguns
casos, na sua actualização de 2005;
•
as entrevistas e reuniões a desenvolver com os responsáveis pela
gestão e implementação do Programa e respectivos procedimentos,
bem como com os principais interessados no Programa.
A análise do Valor Acrescentado Comunitário centra-se nas questões
relacionadas com o cumprimento dos Princípios da Adicionalidade, da
Proporcionalidade e da Subsidariedade. As principais componentes do Valor
Acrescentado Comunitário a serem tidas em conta na avaliação são, assim:
•
o contributo do Programa para os objectivos comunitários associados
com a coesão económica e social (crescimento, aumento do nível de
investimento, ganhos de produtividade, integração económica) e para
as
prioridades
comunitárias
(competitividade
regional,
recursos
humanos, ambiente e igualdade de oportunidades);
•
o cumprimento do Princípio da Adicionalidade e a análise do contributo
do Programa para o fomento do investimento (principalmente do
investimento privado);
•
a forma como será tida em conta a sustentabilidade/durabilidade dos
efeitos induzidos pela execução do Programa.
A
avaliação
do
Valor
Acrescentado
Comunitário
sé
desenvolvida,
essencialmente, através da análise dos documentos do Programação e de
entrevistas e reuniões com os responsáveis pela gestão e implementação do
Programa.
A análise do respeito do Programa pelas Estratégias de Lisboa e Copenhaga
(no âmbito das prioridades transversais comunitárias) está integrada quer
na avaliação do Valor Acrescentado Comunitário (crescimento, emprego e
sustentabilidade), quer na elaboração do Relatório Ambiental (ambiente).
A
avaliação
ambiental
nesta
fase
foca
essencialmente
a
análise
dos
procedimentos de gestão, acompanhamento e avaliação do ponto de vista
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18
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
ambiental, procurando determinar a sua adequação ao prosseguimento das
estratégias e objectivos ambientais definidos para o Programa.
No final da quinta fase é apresentado o Relatório Final, que compreenderá os
resultados de todo o processo de avaliação, incluindo o Relatório Ambiental.
A estrutura dos Relatórios a apresentar segue a proposta sugerida no
Anexo I do documento “Common Monitoring and Evaluation Framework Guidance note D - Ex-ante evaluation guidelines including SEA”, incluindo ainda
um capítulo metodológico.
Para além dos documentos de programação (análise SWOT, orientações
estratégicas, relatório ambiental e Programa), fornecidos à equipa de
avaliação, esta recorre a um conjunto alargado de outras fontes de
informação, detalhadas no quadro seguinte:
Figura 2-3 Resumo dos tipos e fontes de informação utilizados
Informação Primária
TIPO DE INFORMAÇÃO
Entidades de
Gestão do
Programa
Agentes
do
FONTES DE INFORMAÇÃO
¾
reunião preliminar – apresentação e discussão
metodologia de avaliação, recolha de informação;
¾
entrevistas directas com os principais intervenientes no
Programa – Serviços da SRA
¾
realização de dois Focus Group, com os principais
responsáveis pela elaboração e posterior gestão do
Programa, O primeiro centrou-se na discussão das
principais linhas orientadoras da estratégia e o segundo
na recolha de comentários e sugestões referentes ao
esboço inicial de estruturação do Programa por eixos e
medidas.
¾
realização de dois Focus Group com principais entidades
envolvidas – associações agrícolas e ambientais, direcções
regionais de agricultura, florestas e ambiente, Parque
Natural, agrupamentos LEADER e associações de
fileira/industriais.
¾
utilização de estatísticas oficiais de nível nacional e regional
sobre agricultura, agro-indústrias, ambiente, população,
etc.
¾
relatórios dos anteriores programas – documentos de
programação e avaliações do PAR, PDRu, LEADER, POSEIMA;
¾
outros documentos
pesquisar.
Sector
Secundária
Informação
Estatísticas
Bibliografia
sobre
a
agricultura
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regional
da
–
19
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
3.
Avaliação da Análise SWOT
A análise da situação de base efectuada através da análise SWOT
apresenta um bom nível de pormenor, sendo estruturada em cinco
temas principais, de acordo com as orientações da CE:
•
Contexto socio-económico geral, tratado ao nível da ocupação do
território, demografia, emprego, economia regional e ruralidade;
•
Desempenho
do
sector
agrícola,
florestal
e
alimentar,
desagregando a análise ao nível das estruturas das explorações
agrícolas, população e mão de obra familiar, utilização das
terras, efectivo pecuário, dimensão económicas das explorações
agrícolas,
serviços
de
apoio
aos
agricultores,
agricultura
biológica, agro-indústrias, comércio e principais fileiras regionais;
•
Ambiente e gestão do espaço rural, caracterizando as zonas
em risco de abandono, a biodiversidade e paisagem, água, solos,
poluição e alterações climáticas;
•
Economia rural e qualidade de vida, com destaque para a
caracterização do tecido empresarial e do turismo;
•
LEADER, com a caracterização das intervenções e dos dois
Grupos e Acção Local (GAL) que actuam na região.
A análise swot utiliza um elevado nível de desagregação e rigor
principalmente na caracterização da região e do sector agrícola, sendo
abordados e percorridos os aspectos marcantes em cada um dos pontos
analisados. São utilizadas as fontes de informação estatística mais
recentes, nomeadamente o Inquérito ás Estruturas das Explorações
Agrícolas de 2005 que passou a estar disponível em Janeiro de 2007. Da
sua leitura ressaltam claros os principais problemas e desafios com que
se defronta o sector agrícola regional.
Assim, os complementos que a equipa de avaliação poderá efectuar
limitam-se a contribuições pontuais de forma geral pouco relevantes para
o delinear da estratégia futura.
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20
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
A matriz síntese da análise SWOT efectuada no programa e complementada
pela equipa de avaliação é apresentada de seguida.
Figura 3-1 Matriz síntese da análise swot
Pontos Fortes
Económico
•
•
•
•
•
•
Pontos Fracos
•
•
•
•
•
•
Oportunidades
•
•
•
•
•
•
•
Ameaças
•
•
•
•
Crescimento económico
regional
Afluxo turístico de elevado
poder de compra
Indústrias agro-alimentares
com forte tradição
Infra-estruturas de apoio
públicas
Colocação dos produtos
regionais nos mercados
Dimensão do território e da
população
Zona muito desfavorecia e
ultraperiférica
Reduzido peso económico do
sector agro-florestal (2.3% do
VAB, 1.4% da FBCF)
Dimensão das explorações
muito reduzida (0.38ha)
distribuídas por elevado nº de
parcelas
Elevada incorporação de
trabalho (2,5 UTA/ha)
Impossibilidade de mecanização
Elevado custo dos factores de
produção
Fraca organização associativa
e interprofissional
Explorar a apetência pelos
produtos locais de qualidade,
quer da população regional
quer do turismo
Aproveitar os investimentos
efectuados nas infraestruturas de apoio
Novo quadro de apoios
regionais (FEADER e POSEIMA)
Diversificação das economias
rurais
Abandono das áreas agrícolas
Diminuição dos rendimentos
agrícolas
Aumento da concorrência
externa baseada em baixos
custos
Dificuldades de colocação no
mercado de grande
distribuição
Fraca sustentabilidade
económica das infraestruturas e serviços em
meio rural
Dificuldades financeiras
referentes à componente
nacional no âmbito dos
programas de apoio
Ambiental
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Social
•
•
Biodiversidade de espécies
endémicas e de espécies
cultivadas
Floresta Laurisilva (1/5 da
região)
25% do território em
rede Natura 2000
Paisagem humanizada
fortemente valorizada
Relevância das
explorações agrícolas na
preservação ambiental
Baixa taxa de desemprego
Rede de infra-estruturas
principais, equipamentos
sociais e escolares
• Conservação e valorização
do património rural
• Pluriactividade e
plurirendimento dos
agricultores
• Capacidade local de
definição e implementação
de políticas
Área agrícola muito
reduzida
Elevada ineficiência dos
sistemas de regadio
tradicionais (perdas de
45%)
Reduzida viabilidade
económica na floresta de
produção (20 mil ha)
Abandono da actividade
agrícola em determinadas
áreas
Invasão de áreas agrícolas
e de floresta por espécies
invasoras
•
•
Procura de actividades de
lazer em espaços
naturais
Valorização crescente da
paisagem e das áreas
naturais
Alteração de algumas
práticas produtivas para
respeito de valores
ambientais
Elevados riscos de erosão
acentuados pelo abandono
da actividade agrícola
Pressões sobre a
biodiversidade e os
valores naturais
Problemas ambientais
relacionados com a
pecuária intensiva
(pontuais) e o tratamento
de resíduos
Pressão de construção
imobiliária nas áreas
agrícolas mais produtivas
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Forte pressão urbanística
Elevada densidade
populacional na vertente
sul da ilha, especialmente
na zona urbana do
Funchal
Ameaças de
despovoamento nos
concelhos/freguesias mais
desfavorecidos
Envelhecimento da
população
Baixo nível de escolaridade
na pop. agrícola
Quase ausência de
formação profissional dos
agricultores
Melhoria na formação
Valorização do património
arquitectónico e cultural
Reforço dos apoios ao
desenvolvimento de
actividades não agrícolas
em meio rural
Crescimento do abandono
dos espaços rurais
podendo levar à sua
desestruturação
Sustentabilidade social e
económica em algumas
áreas
Crescimento da taxa de
desemprego
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21
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Da leitura do diagnóstico é claramente explicitado que o principal problema
do sector agrícola na RAM se centra na continuação da diminuição
progressiva da sua importância relativa. Esta diminuição é motivada por um
conjunto de causas naturais associadas à ultraperificidade, orografia e
estrutura fundiária, à muito maior atractibilidade das zonas e actividades não
rurais e ainda à concorrência dos produtos agrícolas provenientes do
exterior
que
em
preço,
apresentação
e
adaptabilidade
às
modernas
estruturas de distribuição se apresentam muito mais competitivos. A
diminuição do sector agrícola regional gera um conjunto de preocupações de
natureza económica, ambiental, paisagística e de ocupação de território:
Figura 3-2 Esquema ilustrativo das causas e consequências da diminuição da importância do
sector agrícola na RAM
Esta análise conduziu à identificação dos principais intervenientes e áreas de
intervenção que poderão ser beneficiários do PDR – Mad e das principais
necessidades específicas de cada um. Assim, como alvo de intervenção podem
ser encontrados cinco grupos, embora possam ser, por vezes e sob alguns
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22
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
prismas, representados pelas mesmas entidades face ao seu carácter
claramente pluri-funcional. Indica-se para cada um dos grupos o conjunto de
necessidades específicas que ressaltam da análise SWOT efectuada.
Figura 3-3 Destinatários do PDR Madeira e principais necessidades específicas associadas
Destinatários do Programa
Produtores
Indústrias agro-
Agrícolas
alimentares
Agentes do
População de
Preservação
sector
zonas rurais
Ambiental
Reforço das
práticas agrícolas
ambientalmente
sustentáveis e do
bem estar animal
Valorização das
áreas de floresta
natural
florestal
Compensação de
Aumento do valor
acrescentado
regional
Melhoria do
valor dos
produtos
florestais
Reforço dos
equipamentos e
serviços de
apoio
Melhoria das
infra-estruturas
de rega e
acessibilidades
Apoio ao
desenvolvimento
de novos
produtos e
tecnologias
Apoio à
restruturação
fundiária,
crescimento e
modernização
Apoio ao
desenvolvimento de
novos produtos e
tecnologias
Estímulo à
promoção dos
produtos locais nos
mercados
Reforço dos
planos de gestão
e combate a
incêndios
Melhorias no
ordenamento
florestal
Melhoria das
infraestruturas
Melhoria da
articulação com a
produção
Promoção de
práticas
compatíveis com
o ambiente
Melhoria do
sistema de
tratamento e
valorização de
resíduos
handicaps
Necessidades específicas
naturais e de
mercado
Melhoria da
formação e apoio
técnico
Diversificação
da economia
rural e criação
de empregos
Combate às
espécies
invasoras
Aumento da
área florestada
Reforço das
competências
dos agentes
locais
Reforço da
formação,
informação e
apoio técnico
Preservação e
promoção das
tradições e do
património
Melhoria das
infraestrutras
Reforço da
formação e
informação dos
agentes
económicos
Melhoria dos
sistemas de
tratamento de
efluentes
provenientes da
pecuária intensiva
Diminuição dos
impactos
negativos de
espécies
protegidas
Preservação e
valorização da
paisagem
Utilizando a análise SWOT foi elaborada uma matriz de TOWS, onde se
tentam estabelecer as acções que permitem :
•
Utilizar os pontos fortes de forma a aproveitar a oportunidades;
•
Utilizar os pontos fortes para evitar as ameaças;
•
Ultrapassar os pontos fracos de forma a aproveitar as oportunidades;
•
Minimizar os pontos fracos e evitar a ameaças.
Deste modo, a matriz resume as áreas prioritárias de actuação necessárias
para o desenvolvimento estratégico da região.
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23
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 3-4 Matriz TOWS
Pontos Fortes
1. Crescimento económico regional e afluxo turístico de elevado poder de
compra
2. Indústrias agro-alimentares com forte tradição
3. Colocação dos produtos regionais em alguns mercados
4. Rede de infra-estruturas principais, equipamentos sociais e escolares e
estruturas públicas de apoio
5. Conservação e valorização do património rural
6. Pluriactividade e plurirendimento dos agricultores
7. 25% do território em rede Natura 2000 e Floresta Laurisilva (1/5 da
região)
8. Paisagem humanizada fortemente valorizada
9. Relevância das explorações agrícolas na preservação do ambiente
10.Novo quadro de apoio regionais
Matriz TOWS
Como utilizar os pontos fortes para aproveitar oportunidades?
Oportunidades
A.
B.
C.
D.
E.
F.
G.
H.
I.
A.
B.
C.
D.
E.
F.
G.
H.
I.
J.
K.
L.
M.
Explorar a apetência pelos produtos locais de qualidade
Aproveitar os investimentos efectuados nas infra-estruturas de
apoio
Diversificação das economias rurais
Melhoria na formação
Valorização do património arquitectónico e cultural
Reforço dos apoios ao desenvolvimento de actividades não
agrícolas em meio rural
Procura de actividades de lazer em espaços naturais
Valorização crescente da paisagem e das áreas naturais
Alteração de algumas práticas produtivas para respeito de
valores ambientais
Ameaças
(1, 2, 3)
(A, B) Fomentar a produção de qualidade, baseada na melhoria
dos processos produtivos, na utilização das unidades de
transformação existentes , e principalmente com o desenvolvimento
da certificação e promoção dos produtos locais
(7,8,9) (F, H, I,) a actual paisagem associada á preservação do ambiente e
da biodiversidade, com importante papel das explorações agrícolas
poderá ser a base para reter mais valias regionais
(10) (....) O novo sistema de apoios ao sector no âmbito do FEADER,
articulado com o Poseima disponibilizam um quadro financeiro de
muito significativa relevância e que contêm instrumentos muito
dirigidos para o aproveitamento das oportunidades agrícola e de
desenvolvimento rural
Pontos Fracos
Dimensão do território e da população
Zona muito desfavorecida e ultraperiférica
Reduzido peso económico do sector agro-florestal
Dimensão das explorações e elevada incorporação de trabalho (2.5UTA/ha)
Forte dificuldade de mecanização e elevado custo dos factores de produção
Fraca organização associativa e interprofissional
Forte pressão urbanística, elevada densidade populacional nas zonas mais baixas
Envelhecimento da população agrícola e ameaças de despovoamento nos concelhos
mais desfavorecidos
9. Baixo nível de escolaridade e ausência de formação profissional na pop.
10. Elevada ineficiência dos sistemas de regadio tradicionais (perdas de 45%)
11. Reduzida viabilidade económica na floresta de produção (20 mil ha)
12. Abandono da actividade agrícola em determinadas áreas e invasão de
áreas
agrícolas e de floresta por espécies invasoras
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
Como ultrapassar pontos fracos para aproveitar oportunidades?
(4 e 5) (A, B) Incremento do apoio á melhoria das infra-estruturas e ao crescimento
das explorações agrícolas
(10) (B)reforçar a eficiência das infra-estruturas públicas de forma a permitir melhores
condições de produção
(11, 12) (G, H ,I) Contractualização com os agricultores de novas práticas e técnicas com
efeitos benéficos para o ambiente
(11) (B, H, I) Apoio à valorização dos produtos da floresta, de forma a aumentar a sua
sustentabilidade
(6,9) (D, I) Melhoria da formação e do apoio à prestação de serviços em meio rural,
melhorando o desempenho económico e ambiental das explorações
(8) (G, H) Apoio ao desenvolvimento de actividades agrícolas complementares e de
diversificação
Como minimizar pontos fracos e evitar ameaças?
Como utilizar os pontos fortes para evitar ameaças?
Abandono das áreas agrícolas
Diminuição dos rendimentos agrícolas
Aumento da concorrência externa baseada em baixos custos
Dificuldades de colocação no mercado de grande distribuição
Fraca sustentabilidade económica das infra-estruturas e
serviços em meio rural
Dificuldades financeiras referentes à componente nacional no
âmbito dos programas de apoio
Crescimento do abandono dos espaços rurais podendo levar à
sua desestruturação
Sustentabilidade social e económica em algumas áreas
Crescimento da taxa de desemprego
Elevados riscos de erosão acentuada pelo abandono da actividade
agrícola
Pressões sobre a biodiversidade e os valores naturais
Problemas ambientais relacionados com pecuária intensiva e
tratamento de resíduos
Pressão de construção imobiliária nas áreas agrícolas mais
produtivas
Reforço da rede de infra-estruturas sociais, conservação e valorização o
património rural
(1) (B, H) aproveitar o crescimento do poder de compra regional e
turístico e a apetência por produtos regionais para incrementar a
procura de produtos regionais e deste modo elevar o rendimento
dos agricultores.
(6)
( B) Explorar a pluriactividade e o plurirendimento das explorações
para inverter a diminuição dos rendimentos da actividades agrícola
(7,8 e 9) (J, K, L) O apoio às explorações agrícolas para adaptarem as
técnicas e processos produtivos e valorização das externalidades
ambientais positivas
(1 a 5) (A, B) Implementar políticas de compensação dos agricultores dos sobre custos
da pratica de actividade agrícola em condições muito desfavoráveis
(7, 12) (G, K, M) Políticas de ordenamento e preservação dos espaços rurais de elevado
valor paisagístico e natural
(6) (D) Melhorar a organização dos produtores de forma a colocar quantidades
crescentes de produção local nos mercados
(8, 9) ( G, H, I) Apoio à fixação de populações, nomeadamente jovens, no sector agrícola
(6, 10) (I) O apoio á diversificação de actividades e criação de empregos
poderá assumir importante papel na luta contra o desemprego
regional.
(10) (F) Utilização eficiente do novo quadro de apoio para comparticipar
em acções até agora exclusivamente financiadas por fundos
regionais, permitindo libertação de fundos para a comparticipação
regional.
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24
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
4.
Análise da Lógica de Intervenção
4.1. Objectivos e seus Efeitos
O Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira, a
concretizar através do FEADER, em coerência com as orientações estratégicas
traçadas, centra o seu objectivo global no aumento da competitividade regional,
actuando nas estruturas de produção, transformação e comercialização e, por
outro lado, na protecção e melhoria do ambiente, da segurança alimentar e das
condições de vida das populações rurais.
O Programa concretizar-se-á através de dois eixos principais de concentração
de medidas:
•
Eixo qualidade, agrupando as medidas orientadas para a melhoria dos
produtos e dos modos de produção obtidos na RAM, actuando no
reforço
da
qualificação
dos
produtores,
no
apoio
técnico,
na
modernização tecnológica, e nos mecanismos de certificação;
•
Eixo sustentabilidade, garantindo uma efectiva melhoria das condições
de base em que os produtores desenvolvem a sua actividade, com
especial ênfase na melhoria das estruturas de produção, promovendo os
valores naturais e paisagísticos, melhorando a atractividade das zonas
rurais pela implementação de serviços básicos, a conservação do
património
e
o
desenvolvimento
de
actividades
económicas
complementares à agricultura.
Assim, as forças essenciais e estratégicas do programa centram-se na:
Qualidade e Sustentabilidade
Embora seja evidente a preocupação de incorporar nestes eixos estratégicos a
principal finalidade definida no âmbito do Plano Estratégico Nacional (PEN) “Promover a Competitividade do sector agro-florestal e dos territórios rurais
de forma sustentável”, o facto é que a especificidade da RAM obriga a um
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25
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
reforço dos mecanismos de sustentabilidade em detrimento do objectivo
principal do PEN “a competitividade”.
Na óptica da equipa de avaliação, e de acordo com Avillez1, a competitividade
dos sistemas de produção é entendida como a capacidade de remunerarem
adequadamente o conjunto de factores de produção utilizados, pagando os bens
e serviços adquiridos ao exterior e remunerando os factores próprios a níveis
idênticos aos respectivos custos de oportunidade.
Esta competitividade depende da produtividade económica dos factores de
produção (função por sua vez da produtividade física e igualmente dos preços)
e do conjunto de transferências de preços resultantes do conjunto de políticas
em vigor2
Figura 4-1 A influência do PDR – Madeira sobre a competitividade dos sistemas de agricultura
da RAM
PDR-Madeira
29%
71%
Produtividade
Económica
Transferencias de
Rendimento
Competitividade dos Sistemas de Agricultura
da RAM
Temos assim uma intervenção do PDR–Mad que concentra, aproximadamente
71%
dos
recursos
financeiros
públicos
económica, ficando os restantes 29%
na
promoção
da
produtividade
claramente dirigidos a transferencias
directas de rendimento.
1
Avillez, Francisco; et all – Rendimento e Competitividade Agrícolas em Portugal, Edições Almedina. Outubro
2004
2
Em rigor podem igualmente existir algumas transferências de rendimento que através de medidas de
suporte de preços de mercado que influam nos preços dos factores e produtos utilizados. No entanto, uma
vez que estas políticas se enquadram fora do PDR, não foram aqui consideradas.
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26
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
A qualidade dos produtos agrícolas, a sua certificação e promoção associada à
qualidade do ambiente, da paisagem, da segurança e higiene do trabalho
resultam como factores decisivos de competitividade para os produtos
regionais, constituindo, como referido, um dos eixos estratégicos do programa.
A qualidade é então um dos meios de atingir a sustentabilidade dos sistemas
de promoção e o que melhor se adapta ao conjunto de exigências do mercado
regional e onde existem um conjunto de vantagens e oportunidades claramente
identificados na análise SWOT.
Por outro lado a melhoria da eficiência económica resulta igualmente de um
esforço significativo de modernização, de melhoria das infra-estruturas, dos
serviços de apoio e da formação e que constituem uma forte aposta do
Programa. Estas áreas dividem-se pelos eixos estratégicos da qualidade e da
sustentabilidade.
Em síntese, poderemos considerar que a estratégia definida pretende conduzir
a acréscimos de competitividade dos sistemas de produção de forma a que a
sua sustentabilidade seja possível.
4.2. Coerência com Plano Estratégico Nacional
De acordo com o Regulamento do FEADER, a política de desenvolvimento rural
regional para o período de 2007-2013 deverá promover, assegurando a
coerência com as restantes políticas e instrumentos (Coesão, Pescas, Mercado,
Política Agrícola da Região Autónoma da Madeira Reconhecida e Apoiada pela
União Europeia (novo POSEIMA), etc) a consecução dos seguintes grandes
objectivos:
1. Aumento da competitividade da agricultura e da silvicultura através do
apoio à reestruturação, ao desenvolvimento, à qualidade e à inovação;
2. Melhoria do ambiente e da paisagem rural através do apoio à gestão do
espaço rural;
3. Promoção da qualidade de vida nas zonas rurais e da diversificação das
actividades económicas.
Estes objectivos têm tradução nos Objectivos Estratégicos, Transversais e
Sub-Objectivos do PEN, com os quais o PDR da Madeira é totalmente
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
compatível. Simultaneamente, este Programa incorpora ainda as principais
Orientações Estratégicas Comunitárias (OEC).
No quadro seguinte apresenta-se a estrutura de organização do Programa de
Desenvolvimento Rural da RAM, de acordo com os dois eixos de concentração
de medidas, e que decorrem directamente dos dois objectivos principais a
Qualidade e a Sustentabilidade do sector agrícola madeirense.
Figura 4-2 Estrutura de organização do Programa de Desenvolvimento Rural da RAM
EIXOS FEADER
Eixo 1
Eixo 2
Eixo 3
Aumento da competitividade
dos sectores agrícola e
florestal
Melhoria do ambiente
e da paisagem
Qualidade de Vida nas zonas rurais e diversificação
da economia rural
Objectivos Estratégicos - Sub Programas
Promoção da Qualidade dos Produtos
da RAM (Lógica selectiva)
Eixo de concentração de Medidas "A"
Sub Programa
Aumento da Competitividade
Promoção da Sustentabilidade dos Espaços Rurais
(Lógica territorial)
Sub Programa Dinamização Económica e Social
Intalação de Jovens Agricultores
Promoção da
Competitividade das
Empresas Agrícolas e AgroIndustriais
Modernização das Explorações
Agricolas
Aumento do valor dos produtos
agrícolas e florestais
Criação e desenvolvimento de novos
instrumentos financeiros
Formação e Informação de
agentes de desenvolvimento
local
Formação profissional e Acções de
informação
Criação e Utilização de serviços de
aconselhamento
Formação, Inovação,
Promoção e Certificação
Cooperação para a elaboração de
Novos Produtos, Processos e
Tecnologias
Participação dos agricultores em
esquemas de segurança alimentar
Actividade de promoção e
informação
Adaptação a normas comuns
baseadas na legislação comunitária
Melhoria do valor económico da
floresta
Eixo de concentração de Medidas "B"
Sub Programa
Gestão Sustentável
Florestação de terras
agrícolas e não agrícolas
Pagamentos Ambientais na
Floresta
Desenvolvimento dos
Espaços Florestais
Prevenção e
restabelecimento de
desastres naturais na
Floresta
Indemnizações
Compensatórias
Valorização do Espaço
Rural
Elaboração de Planos de
Protecção e Gestão de áreea
de elevado valor natural
Pagamentos agroambientais
Investimentos agrícolas
não produtivos
Diversificação para actividades
não agrícolas
Diversificação da Economia
Rural
Diversificação Económica
em Espaço Rural
Apoio à criação e
desenvolvimento de empresas
Desenvolvimento das
actividades turísticas
Infraestruturas agrícolas e florestais
Infra-estruturas
Serviços básicos à economia e
populações rurais
Renovação e desenvolvimento
das Aldeias
Gestão em Organismo Central
Gestão GAL
Medida Assistência Técnica
Medida Elaboração e
Execução de Estratégias
de Desenvolvimento Local
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Como se constata, o eixo de concentração de medidas “Qualidade” inclui-se, com
apenas uma excepção, na Eixo 1 do FEADER. Por outro lado, o eixo de concentração
de medidas “Sustentabilidade” inclui um conjunto de acções muito diversificadas e
que se enquadram nos eixos 1, 2 e 3 do FEADER, embora com a maior
correspondência das medidas de Desenvolvimento dos Espaços Florestais e
Valorização do Espaço Rural a corresponderem ao Eixo 2 e as medidas de
Diversificação Económica ao Eixo 3. Refira-se ainda o conjunto de medidas
relacionadas com a beneficiação de infra-estruturas que se enquadram o eixo
“sustentabilidade “ e que no FEADER se repartem pelo Eixo 1 e 3.
A figura 4-3 reflecte (classificando de 0 a 5) a complementaridade entre os
Objectivos e Sub.Objectivos do Programa, tal como definidos no ponto 3.2, e os
diversos objectivos do PEN, por um lado, e as OEC, por outro.
Da leitura deste quadro, realizado conjuntamente pelos responsáveis pela
elaboração do programa e pela equipa de avaliação, é de destacar a elevada
coincidência entre os principais objectivos:
•
No eixo de concentração qualidade, com os objectivo de Aumento da
Competitividade dos sectores agrícola e florestal;
•
No eixo sustentabilidade com os sub-objectivos de promoção da
sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais e com a
revitalização económica e social das zonas rurais;
•
Ao nível da abordagem LEADER a coincidência verifica-se igualmente com
os objectivos de criação de capacidade locais para o emprego e a
diversificação e igualmente com a promoção da eficácia das intervenções
na gestão territorial.
Consideramos
importante
realçar
o
investimento
na
melhoria
das
infra-
estruturas como o que mais contribui para os diferentes tipos de objectivos do
PEN, desde a melhoria da qualidade de vida (classificado com 5) passando pelo
reforço da do potencial físico, pela protecção do solo e recursos hídricos e pelo
reforço da coesão territorial (todos classificados com 4 pontos):
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 4-3 Complementaridade entre objectivos e sub-objectivos do PDR – Madeira, objectivos do PEN e as OEC
PDR Madeira
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL
Objectivos
Estratégicos /
Transversais
Aumentar a
competitividade
dos sectores
agrícola e
florestal
Promover a
sustentabilidade
dos espaços
rurais e dos
recursos naturais
Revitalizar
económica e
socialmente as
zonas rurais
Criação de
capacidades
locais para o
emprego e a
diversificação
Melhoria da Qualidade
Melhoria da Sustentabilidade
Promoção da competitividade
Formação, inovação,
das empresas agrícolas e agropromoção e certificação
industriais
Sub-Objectivos
Aumentar o conhecimento e melhorar o potencial
humano
Promover a inovação
Reestruturar e desenvolver o potencial físico
Melhorar a qualidade da produção e dos produtos
agrícolas
Desenvolvimento
dos espaços
florestais
Valorização do
espaço rural
Diversificação
económica em
espaço rural
Infraestruturas
Abordagem
LEADER
2
5
1
0
0
0
0
4
3
4
2
3
4
1
2
2
1
1
4
2
0
5
4
4
2
3
3
0
Proteger os valores ambientais e paisagísticos em zonas
agrícolas e florestais da Rede Natura 2000 e outras
Proteger os recursos hídricos e o solo
1
2
3
5
2
2
1
3
3
4
4
1
4
0
Contribuir para a atenuação das alterações climáticas
2
2
4
3
2
1
0
Contribuir para o uso continuado e sustentável das terras
agrícolas em zonas desfavorecidas
2
3
3
5
2
4
0
Diversificar a economia rural
3
3
2
2
5
3
3
Melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais
2
2
2
3
4
5
4
Desenvolver competências nas zonas rurais
2
4
1
0
2
1
4
Valorizar o potencial de desenvolvimento local
1
3
0
0
0
0
3
Melhorar a governança local
0
3
0
0
0
0
4
3
3
2
4
3
4
4
0
2
0
1
0
3
5
5
3
5
3
4
4
2
5
3
1
4
3
2
2
3
3
2
2
4
4
4
3
3
3
3
3
3
2
3
3
0
3
3
3
3
3
2
3
3
4
3
3
Reforçar a coesão territorial e social
Promover a eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e
associativos na gestão sectorial e territorial
ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS COMUNITÁRIAS
Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal
Melhoria do ambiente e da paisagem rural
Melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais e promoção da
diversificação da economia rural
Criação de capacidades locais para o emprego e a diversificação
Garantir a coerência da programação
Complementaridade entre os instrumentos comunitários
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 4-4 Repartição financeira segundo o regulamento do FEADER, a proposta do PEN e a opção para o PDR – Madeira
Objectivos
Aumento da
competitividad
e da
agricultura e
da silvicultura
Melhoria do
ambiente e da
paisagem rural
Promoção da
qualidade de
vida nas zonas
rurais
Abordagem
LEADER
PDR Madeira
PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL
FEADER
Repartição
de Verbas
Objectivos
Estratégicos /
Transversais
10%
Aumentar a
competitividade
dos sectores
agrícola e
florestal
25%
10%
5%
Sub-Objectivos
Promover a
sustentabilidade
dos espaços
rurais e dos
recursos naturais
Revitalizar
económica e
socialmente as
zonas rurais
Criação de
capacidades
locais para o
emprego e a
diversificação
Aumentar o conhecimento e melhorar o
potencial humano
Promover a inovação
Proteger os valores ambientais e paisagísticos
em zonas agrícolas e florestais da Rede Natura
Proteger os recursos hídricos e o solo
Contribuir para a atenuação das alterações
climáticas
Contribuir para o uso continuado e sustentável
das terras agrícolas em zonas desfavorecidas
50-60 %
Eixo I
57,9%
25-35 %
Eixo II
29,2%
10-15 %
Eixo III
10,3%
5-12 %
Eixo IV
10,5%
80-90 %
15-25 %
25-35%
2-5%
40-50%
Diversificar a economia rural
Melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais
50-65 %
15-30 %
Desenvolver competências nas zonas rurais
5-10 %
Valorizar o potencial de desenvolvimento local
85-90 %
Melhorar a governança local
Repartição
de Verbas
5-15 %
Reestruturar e desenvolver o potencial físico
Melhorar a qualidade da produção e dos
produtos agrícolas
Eixos
Repartição de Verbas
10-15 %
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Como se pode verificar, na figura 4-4 todos os objectivos definidos no âmbito
do PEN e das OEC encontram correspondência no Programa, embora a
organização funcional deste seja algo distinta, reflectindo a especificidade da
estratégia traçada para a Região.
No que toca à repartição financeira, verifica-se que o Programa respeita a
afectação mínima por Eixo determinada no Regulamento do FEADER. Pelo
contrário, e dadas as especificidades da Região, não é cumprida a repartição
indicativa proposta pelo PEN, tendo-se optado por uma afectação superior
para o Eixo I e inferior para o Eixo II.
No entanto, se considerarmos a afectação de verbas FEADER de acordo com
os objectivos estratégicos e sub-objectivos do Programa, constatamos que
parte significativa da dotação orçamental do Eixo I está atribuída a medidas
com forte impacto em objectivos dos Eixos II e III, nomeadamente no que toca
ao investimento em infraestruturas. De facto, este investimento estará
fundamentalmente
direccionado
para
a
melhoria
do
regadio
e
das
acessibilidades às explorações agrícolas que, de forma evidente, permitem
“proteger os recursos hídricos e o solo”, “contribuir para o uso continuado e
sustentável das terras agrícolas em zonas desfavorecidas”, “melhorar a
qualidade de vida nas zonas rurais”, entre outros.
Figura 4-5 Repartição de verbas do FEADER de acordo com os objectivos estratégicos e subobjectivos do PDR - Madeira
PDR Madeira
Objectivos
Estratégicos
Melhoria da
Qualidade
Sub-Objectivos
Promoção da competitividade das empresas
agrícolas e agro-industriais
Formação, inovação, promoção e certificação
Desenvolvimento dos espaços florestais
Melhoria da
Valorização do espaço rural
Sustentabilidade Diversificação económica em espaço rural
Infra-estruturas
Abordagem LEADER
Repartição de Verbas
17,6%
20,8%
3,2%
10,0%
20,5%
4,1%
42,0%
76,6%
10,5%
10,5%
Desta forma, podemos considerar que o Programa respeita os objectivos e a
filosofia subjacente à repartição indicativa proposta pelo PEN.
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32
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
4.3. Indicadores de Base
A realização do Diagnóstico do território e das suas principais potencialidades
de desenvolvimento constitui a base para a definição dos objectivos e da
estratégia do Programa.
De acordo com as recomendações da Comissão Europeia, o Diagnóstico deve
reflectir-se numa análise SWOT, onde se explicitam, nas vertentes socioeconómica, sectorial, ambiental e rural, os pontos fortes e fracos bem como
as principais oportunidades e ameaças que caracterizam o território.
Na base da análise SWOT, e de forma a uniformizar o conjunto de programas
desenvolvidos no espaço comunitário, está um conjunto de indicadores de
caracterização - os indicadores base de objectivo (36) e de contexto (23) que permitirão igualmente, ao longo do período de programação e após a sua
conclusão, acompanhar os principais desenvolvimentos entretanto ocorridos e
a contribuição que para tal teve o Programa. Estes indicadores são
repartidos pelos quatro Eixos estratégicos, definidos pelo Reg. (CE) nº
1698/2005.
Este conjunto de indicadores é de seguida apresentado, indicando para cada
um a sua quantificação quando apresentada no documento de programação
ou, em alternativa, a sua quantificação pela equipa de avaliação ou indicação
de impossibilidade de quantificação. É também apresentado, do ponto de vista
da avaliação, um comentário a cada indicador.
4.3.1.
Indicadores de Base - Objectivos
Indicadores Horizontais
Estes indicadores relacionam-se com os Objectivos Estratégicos da UE.
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33
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
A integração nas políticas de desenvolvimento rural das prioridades definidas
nas estratégia de Lisboa, nomeadamente quanto ao crescimento económico e
ao emprego.
Pretende-se que os recursos afectos ao eixo 1 de programação contribuam
para
fortalecer
e
dinamizar
o
sector
agro-alimentar,
através
da
transferência de conhecimentos, modernização, inovação e a qualidade ao
longo da cadeia alimentar, através do investimento em capital físico e
humano.
Os recursos afectos à diversificação das economias e à qualidade de vida nas
zonas rurais (enquadrados no eixo 3), devem contribuir para os objectivos do
emprego e crescimento económico.
1. Desenvolvimento Económico
Deve ser medido através do PIB per capita ou Índice de poder de compra per
capita, calculado através da média de 3 anos (2001 – 2003) e comparada
com UE25
PIB per capita = 93,0
O Arquipélago da Madeira encontra-se num nível inferior ao da média
comunitária, embora se situe numa posição superior à média nacional (120%).
2. Taxa de emprego
Refere-se às pessoas com idade entre 15 e 64 anos que estão empregadas,
podendo ser constituídos sub-indicadores, relativos à taxa de emprego nas
mulheres e à taxa de emprego nos jovens (15 a 24 anos).
Taxa de emprego = 67,6 %
Para o ano de 2005, a Região apresentava taxa de emprego superior à da
média comunitária (63,7%) e muito próxima à média nacional (67,5%). Os
jovens têm alguma participação no mercado de trabalho (37,9%) e a
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34
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
população feminina apresenta uma taxa de emprego significativa (60,4%). A
taxa de emprego nas mulheres com mais de 15 anos desce para 50,5%.
3. Taxa de desemprego
Determinada, através das pessoas desempregadas em percentagem da
população activa. Para o ano de 2005, encontram-se na RAM valores
bastante baixos, inferiores média europeia (9,0%) e mesmo à portuguesa
(7,6%)
Taxa de desemprego = 4,5%
A taxa de desemprego feminina é de 4,9% e a taxa de desemprego nos
jovens é de 9,1%.
Indicadores Eixo 1
4. Educação e Formação em Agricultura
A formação dos agricultores é bastante baixa quer em termos de
escolaridade, quer de formação profissional específica para o desempenho de
funções no sector agrícola, com a larga maioria dos produtores a
apresentarem, em 2005, formação quase exclusivamente prática.
% de produtores agrícolas com :
- apenas experiência agrícola 97,9 %
- formação agrícola “básica” ; 2,0%
- formação agrícola superior 0,1%;
Nas mulheres a situação é também desfavorável, no entanto neste caso não
existem mesmo produtoras agrícolas com formação agrícola superior.
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35
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
% de produtores agrícolas femininos com :
- apenas experiência agrícola: 98,0%
- formação agrícola “básica” :2,0 %
- formação agrícola superior : 0,0 %;
Os jovens apresentam um nível básico de formação mais favorável, embora
não existam produtores agrícolas jovens com nível superior.
% de produtores agrícolas jovens (inferior a 34 anos) com :
- apenas experiência agrícola 88,8%
- formação agrícola “básica” 11,8%
- formação agrícola superior 0,0%
5. Estrutura Etária no sector agrícola
A relação entre agricultores com menos de 35 anos e com mais de 55 anos
era, em 2000, de 6,1%. Com base no inquérito à estrutura das explorações
agrícolas de 2005 (INE), o indicador em causa baixa para 2,2%, situando-se
abaixo do verificado em média em Portugal (3%), evidenciando um nível
considerável de envelhecimento da população agrícola madeirense.
Agricultores com menos de 35 / mais de 55 anos = 2,2%
6. Produtividade do trabalho no sector agrícola
A produtividade do trabalho no sector agrícola, medida através do Valor
Acrescentado Bruto por Unidade de Trabalho (VAB/UTA) era, em 2003, de 2,7
mil euros/uta. Este valor obtêm-se se se considerar o Valor Acrescentado
Bruto da agricultura, pecuária, caça e silvicultura que consta no Eurostat. O
cálculo rigoroso do indicador segundo o guião da Comissão obriga a estimar a
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36
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
produtividade do trabalho exclusivamente para o sector agrícola, contudo, o
cálculo da produtividade do trabalho na agricultura só é possível para o ano
de 2000, pois não existe informação mais recente, na medida em que o
último ano das Contas Económicas Regionais da Agricultura (CEA) é 2000.
Para além do que, também a rubrica VAB das CEA não corresponde
exactamente ao pretendido, na medida em que incorpora valores relativos à
produção de vinho e exclui o valor de determinados serviços directamente
relacionados com o sector agrícola. Assim, com base na referida fonte, a
produtividade do trabalho na agricultura para o ano de 2000 é de 3,9 mil
euros por unidade de trabalho agrícola.
Valor Acrescentado Bruto por Unidade de Trabalho Agrícola: 2,7 mil €/UTA
7. Formação Bruta de Capital Fixo no sector agrícola
O investimento na agricultura, produção animal, caça e silvicultura, medido
através da FBCF, era em 2003, de 26 milhões de euros, representado 2,4%
da FBCF regional.
Segundo as Contas Económicas Regionais da Agricultura, a FBCF, na Região
Autónoma da Madeira, para o ano de 2000, foi de 11,1 milhões de euros.
FBCF no sector primário: 26 M€
8. Emprego no sector primário
Em 2005, na Região Autónoma da Madeira, o número de pessoas empregadas
no sector primário, de acordo com o Eurostat, era de 10,6 milhares.
Nº de pessoas empregadas no sector primário = 10,6 mil
9. Desenvolvimento económico no sector primário
Como
indicador
de
desenvolvimento
económico,
utilizou-se
o
Valor
Acrescentado Bruto no sector primário que era, segundo o Eurostat, para
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37
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
2003, de 50 milhões de euros. Este valor representava 1,4% do Valor
Acrescentado Bruto (VAB) regional. Dentro do sector primário, o VAB
correspondente à agricultura, pecuária, caça e silvicultura representa
66,0%.
Valor Acrescentado Bruto = 50 M€
10. Produtividade do trabalho na industria alimentar
Utilizou-se o Valor Acrescentado Bruto por Unidade de Trabalho empregue
na indústria alimentar (VAB/n.º de empregados) para avaliar a produtividade
do trabalho. Este indicador era, em 2003, de 20,3 milhares de euros/uta. O
valor obtido pode ser considerado baixo em relação à média europeia,
situando-se apenas nos 46%, sendo mais próximo da média do Continente,
embora ainda inferior (87%).
Valor Acrescentado Bruto por Unidade de Trabalho: 20,3 mil €/empregado
11. Formação Bruta de Capital Fixo na indústria alimentar
A FBCF na indústria alimentar foi calculada com base nos aumentos de
imobilizado corpóreo e incorpóreo da indústria alimentar e bebidas para o ano
de 2003. Assim, o investimento na indústria alimentar, medido pela FBCF em
milhões de euros na referida indústria foi de 9,6 milhões de euros.
Formação Bruta de Capital Fixo na Indústria Alimentar: 9,6 M€
12. Evolução do emprego na indústria alimentar
O número de pessoas empregadas na indústria alimentar na Região
Autónoma da Madeira era, em 2003, de 1,9 milhares de pessoas, o que
representa 1,6% da população activa existente.
Número de empregos na I. A. = 1,9 milhares
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38
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
13. Desenvolvimento económico na industria alimentar
O Valor Acrescentado Bruto na indústria alimentar em 2003 era de 39,0
milhões de euros, representando 1,02% do total de Portugal continental e
apenas 0,02% do total da Comunidade Europeia.
VAB (IA) = 39 M€
14. Produtividade do trabalho na floresta
Informação não disponível para a RAM.
15. Formação Bruta de Capital Fixo na floresta
A FBCF na floresta foi calculada com base nos investimentos relativos à
florestação no âmbito do PAR, que corresponde ao período compreendido
entre 2000 e 2006, e estima-se que se cifre em 1,1 milhões de euros.
FBCF na floresta (em milhões de euros) = 1,1 M€
16. só aplicável aos novos estados membros
Indicadores Eixo 2
17. Biodiversidade : população de aves em áreas agrícolas
Para a Região Autónoma da Madeira foram identificadas três espécies de
aves com relação directa com os campos agrícolas e para as quais se
considerou o número aproximado de indivíduos presentes no ano de 2004.
Assim, para a espécie Pombo trocaz estimava-se uma população constituída
por cerca de 7.000 indivíduos, para a Toutinegra e para o Melro preto
estimavam-se mais de 10.000 indivíduos.
Estimativa da População de Aves Directamente Relacionadas com Terras
Agrícolas:
Pombo trocaz: 7.000;
Toutinegra: > 10.000;
Melro preto: > 10.000.
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39
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
18. Biodiversidade: áreas agrícolas e florestais de elevado valor natural
Medido através da SAU em áreas agrícolas de elevado valor Natural dos
seguintes tipos:
1 – áreas agrícolas com elevada proporção de vegetação semi-natural;
2 – áreas agrícolas dominadas por agricultura extensiva, ou por um mosaico
entre áreas semi-naturais e áreas cultivadas e pequena escala;
3 – áreas agrícolas que suportem espécies raras ou uma elevada proporção
da população europeia ou Mundial.
Na Região Autónoma da Madeira não estão classificadas áreas agrícolas de
elevado valor natural.
Áreas Agrícolas de Elevado Valor Agrícola = 0 ha
19. Biodiversidade: composição das espécies florestais
Áreas florestais e cobertas de matos, classificadas por número de espécies e
por tipo de floresta;
% da área florestal total:
- Espécies da Laurissilva = 32,2%;
- Espécies Exóticas = 67,8%;
20. Qualidade da água: balanço de nutrientes
De acordo com o Plano Regional da Água da Madeira é possível identificar a
carga anual de azoto e fósforo afluente ao meio hídrico (kg/ha). Assim,
relativamente ao ano de 2001, estima-se que a carga poluente resultante da
actividade agro-pecuária se cifre nos 35 kg/ha de azoto e nos 12 kg/ha de
fósforo.
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40
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
- Estimativa de carga poluente de azoto resultante da actividade pecuária:
35 kg/ha;
- Estimativa de carga poluente de fósforo resultante da actividade pecuária:
12 kg/ha;
21. Qualidade da água: poluição por nitratos e pesticidas
Segundo informação da Direcção Regional do Ambiente na Região Autónoma
da Madeira não existe actualmente poluição por nitratos nem por pesticidas.
22. Solo: áreas em risco de erosão
Relativamente à estimativa em ton/ha/ano de perda de solo na RAM, não
existe informação disponível, assim como também não existe informação
relativa a zonas com risco de erosão do solo.
23. Solo: agricultura biológica
A área de agricultura biológica era, em 2006, de 211 ha, tendo vindo a
crescer desde o ano de 1996, onde apenas representava 10 ha.
Área em Agricultura Biológica: 211 ha
Também o número de produtores que aderiram a este modo de produção
tem vindo a aumentar, sendo que, em 1996, na Região Autónoma da Madeira,
se contavam com 8 produtores de agricultura biológica e que, em 2006, o
número de produtores tinha subido para 69.
24. Alterações climáticas: produção de energias renováveis na agricultura
e florestas
Tendo como fonte a Direcção Regional do Ambiente, constata-se que na
Região Autónoma da Madeira não existe produção de energias renováveis, não
existindo unidades de transformação de:
- biodiesel de oleaginosas;
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41
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
- bioetanol de culturas sacarinas;
- energia de floresta de curtas rotações;
- energia a partir de biogás;
- energia de palha de cereais.
Quanto à produção de energias renováveis na floresta proveniente de
culturas energéticas, matos ou desperdícios/subprodutos, não se tem
igualmente verificado qualquer utilização.
0 KToe (1.000 ton) de petróleo equivalente
25. Alterações climáticas: Superfície Agrícola Útil afecta a energias
renováveis
Não foi ainda afecta nenhuma área agrícola para a produção de energias e
biomassa:
- áreas de culturas não alimentares (set aside) para energia = 0
- área que beneficiaram de ajuda às culturas energétias = 0
- áreas dedicadas à produção de culturas para biodiesel, bioetanol ou
curtas rotações, sem regimes específicos = 0
0 ha de culturas para a produção de energia
26. Alterações climáticas: emissões de gases com efeito de estufa pela
agricultura
Informação não disponível para a RAM
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Indicadores Eixo 3
27. Agricultores com outras actividades
O número de agricultores com actividades remuneradas exteriores à
exploração era de 3.082 indivíduos, em 2005, correspondendo a 26,9% do
total de produtores. Destaca-se que apenas 13,7% exercem a sua actividade
na exploração a tempo completo, sendo possível a realização de outras
tarefas não remuneradas e não contabilizadas no inquérito.
Produtores com actividade remunerada fora de exploração: 26,9%
Nas mulheres a percentagem com actividade remunerada fora da exploração
desce para 18,0% e nos jovens sobe para 61,0%.
28. Emprego no sector não agrícola
No sector secundário e terciário, estavam empregadas, em 2005, 106,5
milhares de pessoas de acordo com o Eurostat.
Empregos no sector secundário e terciário = 106,5 mil empregos
29. Desenvolvimento económico no sector não agrícola
Com base em informação do Eurostat, o Valor Acrescentado Bruto nos
sectores secundários e terciário na Região Autónoma da Madeira, em 2003,
era de 3.430 milhões de euros, ou seja, 98,6% do total da economia regional.
VAB sector secundário e terciário = 3.430 M€
30. Desenvolvimento do auto-emprego
Trata-se de medir o empreendedorismo, através do número de pessoas que
criaram o seu próprio negócio. Na região, em 2005, existiam 18,2 milhares
de pessoas como “self.employed”.
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43
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Pessoas com “auto-emprego”: 18,2 milhares
A desagregação do indicador para as mulheres e jovens não está disponível.
Não existe igualmente desagregação para as zonas rurais.
31. Infra-estruturas turísticas em áreas rurais
O número de camas em alojamentos turísticos de todas as categorias era,
em 2004, de 4.045 camas. O indicador foi calculado para os concelhos
classificados como concelhos rurais.
Nº de camas: 4.045
32. Utilização da Internet em áreas rurais
O acesso à internet, em 2005, estava presente em 28,5% dos agregados
domésticos
sendo
utilizadores
29,1%
dos
indivíduos.
Não
é
possível
desagregar este indicador por “zonas rurais”
Percentagem de indivíduos com acesso à internet: 29,1%
Este valor é inferior ao verificado em Portugal tanto no que se refere aos
agregados familiares (31,5%) como no que se refere ao número de indivíduos
(32,0%).
33. Desenvolvimento do sector dos serviços
O Valor Acrescentado Bruto gerado pelo sector dos serviços, em 2003, de
acordo com o Eurostat era de 2.856 milhões de euros, o que corresponde a
82,1%
do
Valor
Acrescentado
Bruto
da
Região.
Não
é
possível
a
desagregação deste indicador pelas “zonas rurais”.
VAB serviços: 82,1%
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44
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
34. Saldo migratório
No ano de 2004, o saldo migratório foi de 4,8 por mil habitantes na Região
Autónoma da Madeira. O indicador foi calculado para os concelhos rurais mas
não foi possível a sua determinação para as “zonas rurais”.
Saldo migratório (líquido): 4,8 por mil habitantes
35. Formação contínua em áreas rurais
Trata-se de medir a percentagem de adultos que participaram em acções de
formação/educação não estando a informação disponível para a Região
Autónoma da Madeira.
36. Desenvolvimento dos grupos de acção local
Relativamente ao ano de 2001, a proporção de população que se encontrava
em territórios integrados em GAL no âmbito do programa LEADER
correspondia a 34% do total regional.
População em zonas LEADER: 34%
4.3.2.
Indicadores de Base - Contexto
Horizontais
1. Designação de áreas rurais
As áreas rurais foram definidas com base na metodologia da OCDE, mas com
algumas adaptações específicas à Região. A metodologia é aplicada à
população residente de cada um dos 11 concelhos e posteriormente às
freguesias. Considera-se também nesta classificação o número de habitantes
e a densidade populacional.
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45
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Foram definidas as áreas rurais
2. Importância das áreas rurais
A importância das áreas rurais é avaliada em função de 4 sub-indicadores:
- % do território em áreas rurais – 81,4%
- % da população em áreas rurais – 34,4%
- % do VAB em áreas rurais (não é possível desagregar)
- % do emprego em zonas rurais (não é possível desagregar)
Os valores mencionados referem-se ao ano de 2001.
81,4% do território e 34,4% da população em zonas rurais
Eixo 1
3. Uso das terras agrícolas
A Superfície Agrícola Útil foi desagregada em terra arável (46,7%), pastagens
permanentes
(6,2%)
e
culturas
permanentes
(43,8%).
Os
valores
mencionados referem-se ao ano de 2005 e têm como fonte o Inquérito à
Estrutura das Explorações Agrícolas de 2005 (INE).
Terra arável (46,7%), pastagens permanentes (6,2%), culturas permanentes
(43,8%).
4. Estrutura das explorações agrícolas
A caracterização da estrutura das explorações agrícolas é efectuada através
dos seguintes sub-indicadores (2005):
- nº de explorações: 11.589;
- SAU: 4.458 ha;
- Área média das explorações: 0,38 ha/expl;
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46
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
- Distribuição das explorações por classes de dimensão;
Nº expl
% N.º Expl
SAU
SAU média
< 5 ha
11.543
99,7%
3.952
Classes de SAU (ha)
5 50 ha
≥ 50 ha
32
0,3%
0,0%
178
-
0,34
5,56
-
Dimensão média das explorações agrícolas e sua repartição pela dimensão
económica;
N.º Expl.
0
69
>0a<1
2.614
Classes de dimensão económica (UDE)
1a<2
2a<4
4a<8
8 a < 16
2.338
2.915
2.259
1.055
16 a < 40
248
≥ 40
91
- Dimensão económica média das explorações agrícolas madeirenses: 5,07
UDE por exploração;
- Trabalho no sector agrícola: 11.228 UTA, dos quais 5.289 correspondem a
produtores singulares.
5. Estrutura Florestal
A estrutura florestal é evidenciada por 3 sub-indicadores:
- Área de floresta para produção;
- Relativamente à natureza da propriedade florestal (privada ou pública);
- Área média das explorações privadas.
Não foi possível obter esta informação para a Região Autónoma da Madeira
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47
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
6. Produtividade florestal
Segundo a Direcção Regional de Florestas, relativamente ao ano de 2005, a
produção de Madeira na RAM foi de aproximadamente 0,73 mil m3 por ano e
por ha.
Produtividade: 0,73 mil m3/ano/ha
Eixo 2
7. Cobertura do Solo
Em 2005, na RAM o solo repartia-se pelas seguintes classes de usos do solo:
- Agrícola: 5%;
- Florestal: 66%;
- Urbano: 19%;
- Incultos e outros usos: 10%.
Com claro domínio da ocupação florestal.
8. Áreas desfavorecidas
Toda a região é considerada Zona Desfavorecida devido a handicaps
específicos
9. Áreas de agricultura extensiva
Não existe disponível informação sobre as áreas de agricultura extensiva na
RAM.
Percentagem da SAU em culturas aráveis extensivas
Percentagem da SAU em pastagens extensivas
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48
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
10. Áreas incluídas na Rede Natura 2000
Os territórios integrados na Rede Natura 2000 abrangem uma área que
corresponde a 57,3% do território.
Área na Rede Natura 2000: 57,3%
11. Biodiversidade: florestas protegidas
No Arquipélago da Madeira estão incluídos em reservas florestais 32,0%
da superfície florestal total.
Percentagem de área florestal em reservas: 32,0%
12. Desenvolvimento das áreas florestadas
No período entre 2000 e 2006, a Região Autónoma da Madeira registou
uma taxa de crescimento médio da floresta de 121,2 hectares por ano.
Crescimento médio da floresta – 121,2 ha/ano.
13. Sanidade dos ecossistemas florestais
Informação não disponível
Percentagem de árvores classificadas em classes de desfoliação 2 a 4 (ver
guião da Comissão).
14. Qualidade da Água
De acordo com a Direcção Regional do Ambiente, na Região Autónoma da
Madeira não existem zonas vulneráveis aos nitratos.
Zona Vulnerável: 0%
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
15. Utilização da água
De acordo com o Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas de 2005
(INE), a percentagem de área regada na SAU da Região é de 72%.
% de Área Irrigada: 72%
16. Floresta de Protecção
Considerou-se que 32% da área florestal da Região Autónoma da Madeira é
floresta de protecção no que respeita, principalmente, a solo e água, o que
corresponde às espécies florestais da Laurissilva.
% de Floresta de Protecção: 32%
EIXO 3
17. Densidade populacional
Em 2005, a Densidade populacional média na RAM era de 306,1 hab/km2,
valor superior à média nacional (114,8). Nas áreas rurais (concelhos rurais), a
densidade média é de 129,4 hab/km2 (Área de 2006 - IGP e população de
2001 – Censos 2001).
Densidade Populacional: 306,1 hab/km2
18. Estrutura etária
A distribuição da população por grupos etários demonstra uma população
mais jovem do que em Portugal Continental (15,6%). A distribuição da
população refere-se ao ano de 2005 e é calculada para os concelhos
classificados como rurais.
a. População com menos de 14 anos: 16,6%
b. População com idade entre 15 e 64 anos: 65,6%
c. População com mais de 65 anos: 17,9%
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50
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
19. Estrutura económica
Segundo o Eurostat, os dados referentes ao ano de 2003 mostram que a
produção de riqueza regional por sectores de actividade tem menor
importância relativa do sector secundário face ao verificado em Portugal
continental e na UE, sendo o sector terciário proporcionalmente mais
importante.
•
•
VAB no sector primário: 1,4%
VAB no sector secundário: 16,5%
•
VAB no sector terciário: 82,1%
20. Estrutura do emprego
O emprego evidencia, segundo dados do Eurostat de 2005, uma muito maior
taxa afecta ao sector primário com 9,1% da população, face a valores da UE
(5%) e inferior face aos valores de Portugal continental (10%). Paralelamente
os sectores secundário e terciário apresentam menor proporção de
empregados
relativamente
aos
sectores
secundário
e
terciário,
respectivamente, de Portugal continental (30,0%) e da UE (69,7%).
•
•
emprego no sector primário: 9,1%
emprego no sector secundário: 26,1%
•
emprego no sector terciário: 64,8%
21. Desemprego de longa duração
De acordo com os dados do Eurostat, no ano de 2005, a Região Autónoma da
Madeira tinha uma percentagem de desemprego de longa duração no total
de população activa de 2,3%.
Desemprego de longa duração: 2,3%
Não é possível indicar este indicador exclusivamente para as zonas rurais
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51
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
22. Nível educacional
O nível educacional baseado na classificação do ISCED estabelece-se em
quatro categorias:
•
Baixo (nível 0 a 2)
•
Médio (nível 3 a 4)
•
Alto (nível 5 a 6)
Para os adultos (25 a 64 anos) na RAM, em 2005, havia 101,6 mil pessoas
com nível de educacional baixo, 15,7 mil com nível médio e 13,4 com alto nível
de educacional.
•
Baixo (nível 0 a 2) – 77,7%
•
Médio (nível 3 a 4) – 12,0%
•
Alto (nível 5 a 6) – 10,3%
Nas mulheres a percentagens são semelhantes, com 74,1% no nível baixo e
13% nos níveis médio e elevado.
23. Infra-estrutura de Internet
O acesso à Internet, em 2005, estava presente em 28,5% dos agregados
domésticos
sendo
utilizadores
29,1%
dos
indivíduos.
Não
é
possível
desagregar este indicador por “zonas rurais”
Percentagem de indivíduos com acesso à internet : 29,1%
Os quadros seguintes resumem os indicadores de base de objectivo e de
contexto, permitindo constatar as falhas de informação ainda existentes:
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 4-6 Indicadores de base - Objectivos
Eixo
Horizontal
Indicador
1
Desenvolvimento Económico
2
Taxa de emprego
3
Taxa de desemprego
4
Educação e Formação em Agricultura
5
Estrutura Etária no sector agrícola
6
EIXO 1
Aumento da
competitividade
dos sectores
agrícola e floestal
7
Descrição
PIB per capita em pps - UE 25 = 100
9
10
11
12
13
14
Valor
Fonte
93,0%
Contas Regionais (base
2000) 2000 - 2004 - INE
2005
67,6%
DRE
2005
4,5%
DRE
2005
2,1%
IEEA - INE
2005
2,2%
INE
2000
0,17
Contas Económicas da
Agricultura Regionais
(base 1995) - INE
Percentagem de pessoas na faixa etária entre os 25 e os 64 anos empregadas no
total da população da mesma classe etária
Número de pessoas desempregadas em percentagem da população económicamente
activa
% de produtores agricolas com formação agrícola "básica" e formação agrícola
superior
Rácio entre agricultores com menos de 35 anos e agricultores com 55 ou mais
A - Produtividade do trabalho no sector agrícola - Contas económicas da agricultura
Índice comparando VAB Agricultura /UTA - UE25 = 100
(base 1995)
B - Produtividade do trabalho no sector agrícola - Eurostat
Índice comparando VAB Agricultura, produção animal, caça e silvicultura/UTA - UE25 =
100
2003
0,15
A - Formação Bruta de Capital Fixo no sector agrícola - Contas económicas da
agricultura (base 1995)
FBCF Agricultura
2000
11,1 M€
FBCF Agricultura, produção animal, caça e silvicultura
Número de pessoas empregadas na agricultura, produção animal, caça, silvicultura e
pesca
VAB no sector primário
VAB por empregado na indústria alimentar
2003
26,0 M€
2005
10,6 mil pessoas
Eurostat
2003
2003
2003
2003
2003
50 M€
20,3 mil € por empregado
9,6 M€
1,9 mil pessoas
39 M€
n.d.
Eurostat
DRE
DRE
DRE
DRE
2000-2006
1,1 M€
B - Formação Bruta de Capital Fixo no sector agrícola - Eurostat
8
Ano
média 2001 2003
Evolução do emprego no sector primário
Desenvolvimento económico no sector agrícola
Produtividade do trabalho na industria alimentar
Formação Bruta de Capital Fixo na industria alimentar
Evolução do emprego na industria alimentar
Desenvolvimento económico na indústria alimentar
Produtividade do trabalho na floresta
População empregada na indústria alimentar
VAB na indústria alimentar
VAB por empregado no sector florestal
15 Formação Bruta de Capital Fixo na floresta
16 Importância da agricultura de semi-subsistência nos Novos Estados-Membros
Não aplicável
17 Biodiversidade : população de aves em áreas agrícolas
-
19 Biodiversidade : composição das espécies florestais
EIXO 2
Melhoria do
ambiente e da
paisagem rural
2006
20 Qualidade da água : balanço de nutrientes
21
22
23
24
25
26
27
28
29
EIXO 3
Qualidade de vida 30
nas zonas rurais e 31
diversifiação da
32
economia rural
33
34
35
LEADER
36
2001
Qualidade da água : poluição por nitratos e pesticidas
Solo : áreas em risco de erosão
Solo : agricultura biológica
Alterações climáticas : produção de energias renováveis na agricultura e florestas
Alterações climáticas : Superfície Agrícola Útil afectas a energias renováveis
Alterações climáticas : emissões de gases com efeito de estufa pela agricultura
Agricultores com outras actividades
Emprego o sector não agrícola
Desenvolvimento económico no sector não agrícola
Desenvolvimento do auto-emprego
Infra-estruturas turísticas em áreas rurais
Utilização da Internet em áreas rurais
Desenvolvimento dos sector dos serviços
Saldo migratório
Formação contínua em áreas rurais
Desenvolvimento dos grupos de acção local
Áreas em risco de erosão - Estimativa em ton/ha/ano
SAU em agricultura biológica
Produção de energias renováveis a partir da agricultura
SAU dedicada a culturas energéticas e de biomassa
Emissões de GEE gerados pela agricultura
% de agricultores com actividades remuneradas fora da exploração
Emprego nos sectores secundário e terciário
VAB nos sectores secundário e terciário
Número de empregados por conta própria
Número de camas em alojamentos turísticos de todas as categorias
Percentagem de indivíduos que utilizam a internet
Peso do sector dos serviços no VAB regional
Saldo migratório
Percentagem de adultos que participam em acções de formação e educação
Percentagem de população coberta por GAL
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Autoridade de Gestão do
PAR
n.a.
2004
18 Biodiversidade : áreas agrícolas de elevado valor natural
Eurostat
Contas Económicas da
Agricultura Regionais
(base 1995) - INE
Eurostat
2006
2005
2005
2003
2005
2004
2005
2003
2004
2001
Pombo trocaz = 7.000;
Toutinegra > 10.000 e
Melro preto > 10.000.
0 ha
Espécies da Laurissilva : 32,2%
Espécies Exóticas: 67,8%.
Estimativa de carga poluente
resultante da actividade pecuária:
Azoto = 35 kg/ha;
Fósforo = 12 kg/ha.
0
n.d.
211 ha
0
0
n.d.
26,9%
106,5 mil empregos
3.430 M€
18,2 mil empregos
4.045 camas
29,10%
82%
4,8
n.d.
34%
PNM
SRARN
PRAM
DRAmb
SRARN
SRARN
SRARN
INE
Eurostat
Eurostat
Eurostat
INE
INE
Eurostat
DRE
INE
53
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 4-7 Indicadores de base - Contexto
Eixo
Horizontal
EIXO 1
Aumento da
competitividade
dos sectores
agrícola e floestal
EIXO 2
Melhoria do
ambiente e da
paisagem rural
Indicador
1
2
Designação de áreas rurais
Importância das áreas rurais
3
Uso das terras agrícolas
4
Estrutura das explorações agrícolas
5
Estrutura Florestal
6
Produtividade florestal
Descrição
Ano
Percentagem do território em zonas rurais
2001
2005
Determinado
Fonte
sim (Ponto 3.1.1 do Programa)
81,4%
Terra arável (46,7%)
pastagens permanentes ( 6,2%)
culturas permanentes (43,8%).
PDR Madeira
PDR Madeira
INE
2005
N.º de Explorações = 11.589;
SAU = 4.458 ha;
SAU média = 0,38 ha;
Explorações com menos de 5 ha =
99,7%;
Explorações com 5 ha ou mais e
menos de 50 ha = 0,3;
Explorações com 50 ha ou mais =
0,0%;
Dimensão económica média = 5,07;
Explorações com menos de 2 UDE =
43,3%;
Explorações com 2 UDE ou mais e
menos de 40 UDE;
Explorações com 40 UDE ou mais =
0,8%;
Mão-de-obra = 11.228 UTA.
2005
0,73 (1.000 m3/ano/ha)
DRF
2005
agrícola : 5%
florestal : 66%
urbano: 19%
incultos e outros usos :10%
INE e DRF
Eurostat
INE
n.d.
Acréscimo anual médio em volume
7
Cobertura do Solo
8
Áreas desfavorecidas
-
100%
9
Áreas de agricultura extensiva
-
n.d.
2000-2006
-
57,3%
32,0%
121,2 ha/ano
n.d.
DRAmb
DRF
DRF
DRAmb
10
11
12
13
Áreas incluídas na Rede Natura 2000
Biodiversidade: florestas protegidas
Desenvolvimento das áreas florestadas
Sanidade dos ecossistemas florestais
% do território abrangido pela Rede Natura 2000
Áreas florestais protegidas nas classes MCPFE 1.1, 1.2, 1.3 e 2.
Incremento médio anual das áreas florestadas
% de território classificado como zona vulnerável à poluição com nitratos de origem
agrícola
% de SAU irrigada
14 Qualidade da Água
15 Utilização da água
16
Florestas protegidas relacionadas com solo, recursos hídricos e outras funções dos
ecossistemas
Área de floresta de protecção no que respeita, principalmente, ao solo e à água
-
Zona vulnerável : 0%
2005
72%
INE
-
32%
DRF
17 Densidade populacional
Número de habitantes por km2
18 Estrutura etária
Percentagem de população por classe etária
2005
Percentegem do VAB regional repartido pelos três sectores de actividade
2003
EIXO 3
Qualidade de vida 19 Estrutura económica
nas zonas rurais e
diversificação da
economia rural
20 Estrutura do emprego
21 Desemprego de longa duração
22 Nível educacional
23 Infra-estrutura de Internet
2005/2001
total 306,1 hab/km2
rural 129,4 hab/km2
< 15 anos: 16,6%
15 a 64 anos : 65,6%
> 65 anos: 17,9%
VAB no sector primário : 1,4%
VAB no sector secundário: 16,5%
VAB no sector terciário : 82,1%
sector primário : 9,1%
sector secundário: 26,1%
sector terciário : 64,8%
IGP e INE
INE
Eurostat
Percentagem de população empregue nos três sectores de actividade
2005
Percentagem de pessoas desempregadas no total da população activa regional
População com idade entre os 25 e 64 anos com nível educacional médio e alto
segundo a classificação do ISCED
Percentagem de indivíduos que utilizam a internet
2005
2,3%
Eurostat
2005
22,3
Eurostat
2005
29,1 de indivíduos
Eurostat
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Eurostat
54
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
4.4. Comentários sobre a Estratégia Definida
A estratégia implícita no PDR da Região Autónoma da Madeira (PDR – Mad) é
concordante com as Orientações Estratégicas da UE para o Desenvolvimento
Rural e respeita, quer o quadro estratégico nacional, quer o regulamento
comunitário no que se refere à repartição dos financiamentos por eixo e aos
montantes mínimos reservados a cada eixo.
Além disso, face às circunstancias especificas da região, a equipa de avaliação
considera positivo o esforço de especialização de cada um dos diferentes
instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural disponíveis na região, isto é,
o programa em apreciação mas também o POSEIMA, na sua componente
referente ao apoio das produções locais, cuja complementaridade é verificável
e obviamente necessária.
De facto, enquanto que no caso do POSEIMA se pretende que a sua
contribuição seja mais orientada para os incentivos à colocação dos produtos
locais
no
mercado
e
ao
apoio
ao
rendimento,
no
Programa
de
Desenvolvimento Rural, a sua orientação é mais especificamente concentrada
na criação de condições de produção, quer no aspecto económico, quer no
respeito e melhoria do ambiente, além, evidentemente, na diversificação das
actividades e na melhoria da qualidade de vida em meio rural.
A concordância da equipa de avaliação decorre essencialmente do facto de se
valorizar a transparência e a simplificação dos instrumentos, ao mesmo
tempo que há nas opções do PDR uma clara aposta na sustentabilidade
através da concentração das medidas segundo duas direcções distintas mas
complementares. Por um lado a competitividade e a qualidade e, por outro, o
território e o ambiente. Salienta-se igualmente como muito positivo o esforço
previsto na florestação das terras agrícolas e não agrícolas o que, no caso da
RAM, tem um claro significado conservacionista e protector do ambiente o
que terá como consequência a valorização da paisagem
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Apesar das enormes e conhecidas dificuldades estruturais presentes na
Região Autónoma da Madeira, as opções das autoridades da região não se
limitam a manter a agricultura e os agricultores, elas ambicionam aumentar
a competitividade dos produtos agrícolas, melhorar a sua qualidade e orientálos para o mercado, quer interno, quer para a exportação.
No que se refere à repartição financeira, julgamos que, mais uma vez, faz
sentido considerar-se o conjunto dos instrumentos. Se assim for, será
apenas aparente a contradição relativamente à matriz de repartição por eixo
definida pela UE, resultante do facto de haver, no plano formal, uma maior
concentração de meios no eixo 1 e não no Eixo 2.
Em temos concretos, tal não é o caso, quer porque os apoios ao rendimento
são muito reforçados com o POSEIMA, quer porque a melhoria das infraestruturas
hidráulicas
no
caso
especifico
da
Madeira
poderiam
ser
“arrumados” no Eixo 2, na medida em que visam principalmente evitar
desperdícios de um recurso natural escasso, como é o caso da água.
Ainda que se compreenda que se torna difícil, num programa do tipo do PDR,
que vai vigorar por um período de sete anos, não incluir as legítimas
expectativas associadas a uma grande variedade de situações geradas no
contexto agro-rural específico da Madeira, poder-se-á questionar a eficácia
de uma repartição excessiva dos meios previstos, neste caso por quarenta e
duas medidas e acções, muitas delas dotadas de montantes muito pouco
significativos e que terão necessariamente um elevado custo de gestão.
Por outro lado, salienta-se positivamente o esforço financeiro previsto para
as cinco seguintes medidas, cujo impacto significativo (71% dos recursos),
também tem a ver com o elevado número de beneficiários
•
desenvolvimento de infra-estruturas, com 37,7% dos recursos e
cerca 50% dos produtores regionais;
•
modernização das explorações agrícolas com 9,8% dos recursos e
3.405 beneficiários;
•
florestação de terras agrícolas e não agrícolas, com 8,7% dos
recursos e 2.500 beneficiários;
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
•
apoio aos agricultores nas regiões desfavorecidas, com 8,5% dos
recursos e 5.000 beneficiários;
•
medidas
agro-ambientais,
com
6,6%
dos
recursos
e
5.200
beneficiários.
Finalmente, é de realçar, também positivamente, o facto de se reforçarem
substancialmente os meios que estarão ao dispor dos Grupos de Acção Local
(GAL) e que serão utilizados com a abordagem LEADER no financiamento de
projectos visando a diversificação da economia em espaço rural, o reforço dos
serviços básicos para a população local e a conservação do património rural.
Trata-se
de
um
desafio
importante,
cujo
nível
de
comprometimento
financeiro ultrapassa as obrigações mínimas regulamentares mas que se
justifica pela necessidade de dinamização directa dos agentes económicos e
de desenvolvimento rural que os GAL poderão e deverão realizar.
4.5. Adequação
das
Medidas
às
Necessidades
Diagnosticadas
Face à análise efectuada na fase do diagnóstico e apresentada sob a forma
de análise SWOT e à matriz de TOWS elaborada, onde se salientam as
principais áreas de actuação, considera-se necessário aferir até que ponto o
conjunto de medidas que compõe o PDR – Mad se adequa e contribui para as
referidas áreas de actuação.
Figura 4-8 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR – Madeira: Pontos
fortes e oportunidades
Como utilizar os pontos fortes para
aproveitar oportunidades?
Medidas do PDR
Madeira com
contributo
Fomentar a produção de qualidade, baseada na melhoria dos
processos
produtivos,
na
utilização
das
unidades
de
transformação
existentes,
e
principalmente
com
o
desenvolvimento da certificação e promoção dos produtos locais
A actual paisagem associada à preservação do ambiente e da
biodiversidade, com importante papel das explorações agrícolas
poderá ser a base para reter mais valias regionais
O novo sistema de apoios ao sector no âmbito do FEADER,
articulado com o Poseima disponibilizam um quadro financeiro de
muito significativa relevância e que contêm instrumentos muito
dirigidos para o aproveitamento das oportunidades agrícolas e
de desenvolvimento rural
1.5 - 1.7 - 1.9
1.13 - 1.14
2.1 – 2.2 - 2.3
2.5
Todo o programa
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 4-9 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR – Madeira: Pontos
fortes e ameaças
Como utilizar os pontos fortes para
evitar ameaças?
Reforçar a rede de infra-estruturas sociais, conservação
e valorização o património rural
Aproveitar o crescimento do poder de compra regional e
turístico e a apetência por produtos regionais para
incrementar a procura de produtos regionais e deste
modo elevar o rendimento dos agricultores.
Explorar a pluriactividade e o plurirendimento das
explorações para inverter a diminuição dos rendimentos
da actividade agrícola
Apoiar as explorações agrícolas para adaptarem as
técnicas e processos produtivos de forma a obter
valorização das externalidades ambientais positivas
Apoiar a diversificação de actividades e a criação de
empregos de forma a lutar contra o desemprego regional.
Utilizar de forma eficiente do novo quadro de apoio para
comparticipar em acções até agora financiadas por
fundos regionais, permitindo libertação de fundos para a
comparticipação regional
Medidas do
Madeira
contributo
PDR
com
1.10 – 3.2 – 3.4
1.5 - 1.7 - 1.9
1.13 - 1.14
2.1 – 3.1
1.5 - 1.12 – 2.2
2.3.4
3.1– 1.5 -1.6 -1.7
2.3 – 3.2 – 3.3
1.10-1.14 – 1.4
Figura 4-10 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR – Madeira:
Pontos fracos e oportunidades
Como ultrapassar pontos fracos para
aproveitar oportunidades?
Medidas do PDR
Madeira com
contributo
Incrementar o apoio à melhoria das infra-estruturas 1.5 – 1.10 -1.2
e ao crescimento das explorações agrícolas
Reforçar a eficiência das infra-estruturas públicas
de forma a permitir melhores condições de
produção
Contractualizar com os agricultores de novas
práticas e técnicas com efeitos benéficos para o
ambiente
Apoiar a valorização dos produtos da floresta, de
forma a aumentar a sua sustentabilidade
Melhorar a formação e o apoio à prestação de
serviços em meio rural, melhorando o desempenho
económico e ambiental das explorações
Apoiar o desenvolvimento de actividades agrícolas
complementares e de diversificação
1.10.1 – 3.5
2.1 – 2.5
1.6 – 1.7 – 2.5
1.1 – 1.3 – 1.4 -3.5
2.2 – 3.1 – 3.3 -2.3
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58
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 4-11 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR – Madeira:
Pontos fracos e ameaças
Como minimizar pontos fracos e evitar
ameaças?
Medidas do PDR
Madeira com
contributo
Implementar
políticas
de
compensação
dos
agricultores dos sobre custos da pratica de
actividade agrícola em condições muito desfavoráveis
Promover políticas de ordenamento e preservação
dos espaços rurais de elevado valor paisagístico e
natural
Melhorar a organização dos produtores de forma a
colocar quantidades crescentes de produção local
nos mercados
Apoio à fixação de populações, nomeadamente jovens,
no sector agrícola
2.1 – 1.10
2.3 – 2.5 – 3.3
1.9 – 1.7 - 1.13
1.14
1.2 – 1.5
Como se observa, no exercício efectuado verifica-se uma forte coincidência e
contributo das medidas e acções incluídas no PDR-Mad com as acções
apresentadas.
A medida 1.5. Modernização das explorações agrícolas surge como a que
pode apresentar contributos em mais áreas (6), seguindo-se a medida 1.10
(infra-estruturas), com 5 áreas e seguindo-se, com 4 áreas, as medidas de
aumento do valor dos produtos agrícola e florestas
(1.7) , a promoção e
informação (1.14), as indemnizações compensatórias (2.1), os investimentos
não produtivos (2.3) e os pagamento Natura 2000 na Floresta (2.5).
Em resumo, devemos salientar a elevada coerência das medidas e acções que
constituem o programa com as necessidades identificadas na análise SWOT.
No entanto, e face à experiência de anteriores programas, a estratégia
definida revela-se bastante inovadora e simultaneamente contendo uma
significativa margem de risco. De facto, os objectivos traçados e o tipo de
investimentos que se pretendem apoiar implicam uma forte mobilização dos
agentes públicos e privados, para permitir alcançar os respectivos objectivos.
Ao nível dos investimentos, podem-se destacar:
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59
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
•
na modernização de explorações agrícolas prevê-se apoiar 445
explorações e 2000 pequenas explorações quando no anterior período
foram apoiadas, no total 368;
•
na instalação de jovens agricultores foram apoiadas 51 novas
instalações, situando-se os objectivos actuais em 200;
•
na modernização das indústrias agro-alimentares foram apoiadas 10
empresas sendo os objectivos actuais de 15 empresas e 30
pequenas unidades.
Simultaneamente abrem-se novas áreas de apoio, onde não existiam medidas
actualmente
ou
onde
apesar
de
previstas
não
chegaram
a
ser
regulamentadas. É o caso da cooperação para a elaboração de novos
produtos, processos e tecnologias, do apoio ao cumprimento de normas, do
apoio à adesão dos agricultores a regimes de qualidade, e das actividades de
promoção e informação.
É ainda de realçar a opção de transferir para o conjunto de entidades de
natureza associativa ou empresarial, um conjunto de tarefas até agora
efectuadas exclusivamente pelo sector público, como o caso da criação e
utilização de serviços de aconselhamento, apoio técnico e gestão agrícola e
silvícola. Refira-se que um dos elementos mais frágeis e bem realçados na
análise SWOT se prende com a fragilidade das organizações associativas e
com a muito pequena expressão das explorações “empresarias”.
Por último devemos referir o significativo aumento das verbas para as
intervenções enquadradas no eixo 3 e a sua gestão quase integral pela
abordagem LEADER, que para além do muito significativo aumento, vem
apresentar a possibilidade de novas áreas de intervenção.
Em síntese, a concretização dos objectivos, ambiciosos do programa, estará
fortemente dependente de um elevado envolvimento das entidades públicas
na efectiva promoção dos sistemas de apoio, da rápida regulamentação e
simplificação dos processos de candidatura, da melhoria da informação e
formação dos agentes económicos e do incentivo político à intervenção e
articulação dos diferentes agentes envolvidos no desenvolvimento do sector
agrícola da RAM.
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60
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
5.
Análise das Medidas Propostas
5.1. Eixo I
MEDIDA 1.1.
FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACÇÕES DE INFORMAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alíneas a), i) e artigo 21º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Anexo II, ponto 5.3.1.1.1.
Código de medidas (CE):
111 – Formação Profissional e Acções de Informação
a. Histórico
A componente FEOGA-O do POPRAM não contemplou a transposição do artigo
9º do Reg. (CE) 1257/99, relativo à formação profissional agrícola e silvícola.
Por outro lado, o Reg. (CE) 1257/99 não contemplava nenhuma medida
específica relativa à implementação de acções de informação.
b. Inputs / Outputs
A esta Medida está afecta uma dotação orçamental, em termos de despesa
pública, de 1 M€, o que corresponde a apenas 0,84% da dotação do Eixo 1 e
0,49% do custo público de todo o Programa.
Pretende-se apoiar a realização de 200 acções de formação, que beneficiem
2.000 agricultores, bem como 100 acções de informação que alcancem
1.500 agricultores.
O número de acções de formação a realizar é de cerca de 30 por ano, o que
parece difícil de alcançar, tendo em conta o reduzido grau de dinamismo do
sector na Região e das entidades nele intervenientes, requerendo um esforço
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61
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
significativo de todas as partes. O objectivo de formar 2.000 agricultores,
cerca de 17% do número de produtores regionais, parece adequado tendo
em conta a forma como a actividade agrícola é encarada na Região –
geralmente a tempo parcial e como complemento de outras actividades. No
entanto, tendo em conta o enquadramento de agentes dos sectores florestal
e agro-industrial, pensamos que se poderia ter ido mais longe neste objectivo.
Esta observação é
produtores agrícolas
escolaridade ou tem
formação profissional
prática!
reforçada pela constatação de que, dos 11.472
singulares regionais (IE 2005), 90% não tem qualquer
apenas o 1º ciclo do ensino básico. Acresce que a
agrícola de 98% destes produtores é exclusivamente
Refira-se ainda que considerar apenas uma média de 2 dias por acção de
formação parece reduzido face às graves necessidades existentes e à
necessidade de aprofundamento de algumas temáticas.
No que toca às acções de informação, abranger apenas 1.500 agricultores
poderá ser um objectivo manifestamente curto, o que dependerá do tipo de
acções a desenvolver (ver comentário à formulação da Medida).
Relativamente ao custo da Medida, não é possível desagregar os custos por
acções de formação e de informação. No entanto, se considerarmos apenas
acções de formação, encontramos um custo médio de 5.000 € por acção e
500 por participante, o que parece razoável. Estas disponibilidades serão
naturalmente menores, uma vez que terão de ser repartidas também pelas
acções de informação. A dotação total da Medida poderá, assim, vir a a ser
insuficiente para fazer face aos objectivos estipulados.
c. Formulação
A Medida está bem formulada e é adequada aos objectivos traçados.
Assinala-se como muito positivas a introdução de algumas inovações, como
sejam a possibilidade de os beneficiários efectuarem acções de formação fora
da Região e a prioridade dada, na formulação da Medida, à componente
ambiental. Sugere-se, contudo, que esta última preocupação seja integrada
obrigatoriamente, de forma transversal, a todas as acções a desenvolver,
mesmo que no âmbito de outras temáticas.
Há, no entanto, algumas questões que importa clarificar:
•
Em primeiro lugar, questiona-se a não consideração, no âmbito
dos tipos de acções a desenvolver, do financiamento da
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62
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
produção e divulgação através dos meios audiovisuais de
massas, naturalmente, têm um grande alcance, podendo
facilmente multiplicar o número de beneficiários;
•
Entende-se também que seria útil explicitar as eventuais
formas de prioridade a atribuir aos projectos de formação que
incidem em fileiras prioritárias, condicionalismos ecológicos,
económicos e sociais, considerando-se ainda que esta
formulação é demasiado vaga e, portanto, abrangente, não
reflectindo uma verdadeira prioritização;
•
No âmbito dos custos elegíveis, deverá ser feita referência,
para além da concepção e produção de materiais de informação,
à sua divulgação.
Merece referência positiva a selectividade que se pretende obter ao
restringir as actividades de informação e divulgação às áreas e fileiras
prioritárias.
No que toca às taxas de financiamento, concorda-se com a diferenciação
positiva atribuída às acções fora da RAM e a certos tipos de formação. A
diferenciação entre entidades públicas/associativas e privadas é aceitável,
embora possa vir a agravar a já esperada forte concentração de oferta por
parte da SRARN.
Será de toda a utilidade a concessão de algum grau de prioridade a acções
promovidas por associações e empresas privadas, desde que esteja
assegurada a qualidade da formação a ministrar.
d. Coerência
Esta Medida é coerente com os objectivos definidos para o Programa,
nomeadamente para o objectivo “Qualidade”, através do seu sub-objectivo
“Formação, Inovação, Promoção e Certificação”. Consideramos ainda que a
Medida poderá igualmente ser coerente com os restantes objectivos e subobjectivos do Programa.
É também coerente com as restantes Medidas do Programa, nomeadamente
as do Eixo 1, especialmente se contribuir para uma melhor divulgação,
utilização e usufruto destas.
Entende-se, no entanto, que deveriam estar explícitas fronteiras de
demarcação entre esta Medida e a Medida 3.5, uma vez que, para certas
áreas definidas nesta última, poderá existir algum grau de sobreposição que
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63
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
se deveria evitar. Esta situação refere-se à formação nas áreas das
tecnologias de informação e comunicação, da gestão de pequenas empresas e
de técnicas de produção características dos espaços rurais.
Quanto à articulação com o “Programa Operacional de Valorização do
Potencial Humano e Coesão Social da Região Autónoma da Madeira”, financiado
pelo FSE, nomeadamente com o seu Eixo Prioritário I – Educação e Formação,
esta é claramente definida no ponto 10.2 do documento de Programação,
ficando este último Programa apenas com a responsabilidade de ministrar os
cursos de formação inicial de jovens agricultores. A referência feita em
ambos os Programas à definição de um “protocolo de acordo” que garanta os
mecanismos e procedimentos a implementar para evitar a sobreposição de
operações e financiamentos, parece assegurar esta situação.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-1 Classificação da medida 1.1 – Formação profissional e acções de informação
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
3
3
3
3
3
A Medida é muito relevante, já que os seus objectivos se direccionam à
minimização de problemas claramente identificados.
No entanto, o número de agricultores beneficiados leva-nos a considerar que
terá uma abrangência e utilidade moderadas. Também moderadas serão a
eficácia e a eficiência, uma vez que os efeitos estimados são compatíveis com
os objectivos pretendidos e com as verbas alocadas. A sustentabilidade da
Medida deverá ser igualmente razoável, na medida em que se considera que
as aprendizagens, mesmo que limitadas, têm alguma durabilidade.
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64
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
MEDIDA 1.2
INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea a) ii) e artigo 22º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigos 13º e 14º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.
Código de medidas (CE):
112 - Instalação de Jovens Agricultores
a. Histórico
O apoio à instalação de jovens agricultores esteve, no anterior período de
programação, a cargo da sub-acção 2.1.1.2 do PAR. Esta sub-acção abrangeu
um total de 51 projectos de instalação com um custo global de 1,27 M€.
Destas 51 novas instalações, 37 estiveram associadas a projectos de
investimento financiados também ao abrigo do FEOGA-O.
b. Inputs / Outputs
A Medida terá uma dotação financeira de 5 M€, o que corresponde a 4,2% da
despesa pública afecta ao Eixo 1 e 2,4% da afecta à totalidade do Programa.
A este montante deverá corresponder o apoio a 200 novas instalações de
jovens agricultores. Estes objectivos significam um acréscimo de quatro
vezes em número de beneficiários e oito vezes em termos de despesa pública
face ao período 2000-2006.
A instalação de 200 jovens agricultores é, assim, um objectivo extremamente
ambicioso, quer face ao historial da medida, quer face à estrutura etária dos
produtores agrícolas regionais, dos quais apenas 1,6% (187) têm menos de
35 anos e 7,9% (911) entre 35 e 44 anos.
A alocação de uma verba de 5 M€ permite manter um prémio médio de
25.000 € por beneficiário, tal como acontecia no período anterior, embora
atribuído de forma diferenciada. Regista-se, porém, que a dotação da Medida
apenas permite apoiar 125 projectos com o nível máximo de apoio (40.000 €),
não incluindo as bonificações de taxa de juro.
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65
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
As restantes metas traçadas para a Medida são também extremamente
ambiciosas – VAB das explorações apoiadas 75% superior ao da média das
explorações regionais, apenas 12,5% de beneficiários sem prémio de
realização, 25% das explorações com agregação que resulta numa área
superior a 1 ha.
Desta análise retira-se como muito positiva a forte aposta traçada para a
Medida, traduzida no conjunto de metas ambiciosas. Contudo, face ao seu
historial, considera-se que os objectivos poderão ser demasiado ambiciosos,
requerendo um esforço de promoção e angariação de beneficiários muito
intenso.
c. Formulação
A equipa de avaliação considera que a Medida está bem formulada, indo de
encontro aos objectivos traçados. Está ainda assente num conjunto de
procedimentos que poderão permitir um impacto positivo na agricultura
regional.
Realça-se como especialmente positivo:
•
A obrigatoriedade de um nível de escolaridade significativo (9º
ano e formação agrícola) e muito superior à média da formação
dos produtores regionais;
•
A exigência de uma viabilidade económica também acima da
média sectorial, superior ao rendimento médio de todos os
sectores de actividade na Região;
•
A exigência de uma SAU mínima de instalação de 0,5 ha, 30%
superior à média regional.
Refira-se, todavia, que este conjunto de requisitos de acesso podem ser
contraditórios com o elevar substancial de objectivos face ao período
anterior.
Isto
é,
simultaneamente
pretende-se
incrementar
significativamente a adesão à Medida e colocar exigências acrescidas aos
potenciais beneficiários. Esta situação poderá levar a uma adesão inferior ao
esperado.
A favor desta situação está o facto de que o apoio por beneficiário pode ser
bastante superior aos 25 m€. De facto, o conjunto de majorações atribuídas
permite que um beneficiário possa receber um prémio de 35 m€ acrescido
de 20 m€ de bonificação de taxa de juro num empréstimo do tipo contaAv. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441
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66
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
corrente que lhe permita fazer face às necessidades iniciais de fundo de
maneio.
As duas majorações definidas estão, na nossa opinião, de acordo com os
objectivos do Programa, ao permitirem privilegiar agricultores que
contribuam para a criação de riqueza e incremento da área agrícola média.
Há dois aspectos que, contudo, nos merecem reparo:
•
A exigência de uma SAU mínima de instalação de 0,5 ha poderia
permitir uma excepção para a inclusão de agricultores que se
instalem para produção em estufa, desde que se comprometam a
assegurar um nível elevado de dimensão económica e incluam medidas
de minimização do impacto paisagístico;
•
Poderiam ter sido estabelecidos critérios, mesmo que genéricos e
indicativos, para a definição das situações e da gravidade do
incumprimento, de forma a balizar os critérios específicos a definir na
regulamentação da Medida.
d. Coerência
A Medida é coerente com os objectivos do Programa, nomeadamente com o
objectivo “Qualidade”, essencialmente contribuindo para o sub-objectivo
“Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agro-industriais”. É
ainda coerente com as restantes medidas do Eixo 1, especialmente com a
Medida 1.5, com a qual se espera vir a existir uma interacção significativa.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-2 Classificação da medida 1.2 – Instalação de jovens agricultores
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
4
4
4
4
3
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67
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Considera-se que a Medida é bastante relevante, uma vez que os seus
objectivos se direccionam de forma clara para combater problemas muito
significativos da agricultura madeirense.
Tendo em conta os importantes efeitos esperados, especialmente quanto ao
número de agricultores instalados e às suas características (idade, formação,
área, rendimento), entende-se que a Medida será de grande utilidade e
eficácia. Será também muito sustentável, na medida em que os seus efeitos
deverão permanecer após a instalação dos agricultores. A eficiência elevada
decorre de boa relação entre dotação financeira e efeitos esperados.
Com menor classificação estará a abrangência da Medida, já que 200
agricultores, embora sendo muito importante em termos de renovação
etária, representam apenas 1,7% do número total de explorações regionais.
MEDIDA 1.3
UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea a) iv) e artigo 24º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 15º e Anexo II, ponto 5.3.1.1.4
Código de medidas (CE):
114 - Utilização de Serviços de Aconselhamento
a. Histórico
No período de programação 2000-2006 não estava previsto qualquer apoio à
utilização de serviços de gestão e aconselhamento agrícolas ou florestais no
âmbito do PAR ou de qualquer outro sistema de apoio.
b. Inputs / Outputs
A dotação desta Medida é de 1,3 M€, correspondendo a apenas 0,64% da
despesa pública total do Programa e 1,11% da do Eixo 1.
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68
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Prevê o apoio a 1.000 explorações agrícolas (8,6% do total regional) e 100
florestais, o que nos parece ambicioso, tendo em conta a novidade da Medida
e a necessidade de comparticipação privada o que, face ao carácter
complementar que muitas explorações assumem para os seus proprietários,
poderá ser desmotivador da adesão.
Assim, o apoio previsto por beneficiário é, em média, de 1.200 €, o que
equivale ao máximo permitido regulamentarmente. Este facto é contraditório
com a existência de modulação do apoio, pelo que deverá ser revisto em alta
o objectivo traçado.
O indicador de resultado definido aponta para um acréscimo de VAB das
explorações apoiadas de 5% o que, sendo claramente reduzido, poderá ser
coerente com a implementação da Medida, especialmente se esta se vier a
concentrar essencialmente nas modalidades de aconselhamento obrigatório.
c. Formulação
É entendimento da equipa de avaliação que a Medida está bem formulada,
permitindo ir ao encontro das necessidades identificadas e dos objectivos
traçados.
No tocante à sua implementação, parece-nos, como afirmado no ponto
anterior, que há essencialmente três tipos de dificuldades:
•
A novidade da Medida, o que face à idade e formação média dos
agricultores madeirenses, poderá constituir um entrave;
•
A necessidade de existência de uma oferta de serviços
abrangente e de qualidade, que não existe e deverá aparecer
num prazo curto;
•
A necessidade de comparticipação privada o que, tendo em
conta o rendimento médio das explorações regionais e o pouco
tempo a elas afecto, em regra, pelos produtores, poderá
conduzir a que estes não encarem o aconselhamento como uma
mais-valia que mereça o respectivo custo.
Face ao histórico do apoio técnico prestado pela DRA corre-se o risco de não
haver espaço para a prestação deste tipo de serviços. Cabe à SRARN
desenvolver os esforços necessários para tentar minimizar estas dificuldades
de forma a possibilitar uma adesão à Medida de acordo com as metas
traçadas.
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69
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Como principal reparo à formulação da Medida, aponta-se a não indicação de
critérios de modulação do apoio nem dos níveis de diferenciação deste à luz
desses critérios. A título exemplificativo, poderia ser considerado um apoio
diferenciado para os agricultores que recorram a “serviços de gestão e
outsourcing de parte das actividades da exploração”, como mencionado no
texto da Medida 1.4.
d. Coerência
A Medida é coerente com os objectivos definidos para o Programa,
nomeadamente para o objectivo “Qualidade”, através do seu sub-objectivo
“Formação, Inovação, Promoção e Certificação”. Consideramos ainda que a
Medida poderá igualmente ser coerente com os restantes objectivos e subobjectivos do Programa, tanto do Eixo 1 como do Eixo 2.
Apresenta, como não poderia deixar de acontecer, grande compatibilidade, e
mesmo interdependência, com a Medida 1.4.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-3 Classificação da medida 1.3 – Utilização dos serviços de aconselhamento
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
3
2
3
2
2
Apesar de se considerar que a Medida apresenta uma significativa relevância,
os seus reduzidos efeitos determinam uma eficácia reduzida. Tendo em conta
os relativamente diminutos níveis de financiamento da Medida, considera-se
que a sua eficiência será moderada. Considera-se também uma utilidade
moderada, assumindo para tal a existência de alguns importantes efeitos de
carácter indirecto, nomeadamente ao nível ambiental. A sustentabilidade
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70
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
deverá ser reduzida, bem como a sua abrangência, face ao número total de
explorações da Região.
MEDIDA 1.4
CRIAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO, DE APOIO
TÉCNICO E DE GESTÃO AGRÍCOLA E DE ACONSELHAMENTO
FLORESTAL
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea a) v) e artigo 25º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 16º e Anexo II, ponto 5.3.1.1.5
Código de medidas (CE):
115 - Criação de Serviços de Aconselhamento, de Apoio
Técnico e de Gestão Agrícola e de Aconselhamento Florestal
a. Histórico
No âmbito do PAR, a Acção 2.1.5 tinha como objectivo o apoio à
implementação de serviços agro-rurais especializados, entre os quais
serviços de substituição, de gestão das empresas agrícolas e serviços
produtivos comuns. A adesão a esta acção foi nula.
b. Inputs / Outputs
A Medida 1.4 terá uma dotação de 1,35 M€, correspondentes a 1,13% da
despesa pública do Eixo 1 e 0,66% de todo o Programa.
Pretende, com este orçamento, vir a apoiar a constituição de 6 prestadores
de serviços de aconselhamento, dos quais se prevê que pelo menos 2
incorporem também serviços de gestão, incluindo a constituição de serviços
produtivos comuns.
O montante médio por serviço a criar será então de 225.000 €, o que nos
parece suficiente face ao tipo de projectos envolvidos.
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71
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
A criação de 6 serviços resulta ainda numa média de 183 utilizadores por
serviço e de 1.230 € por utilizador final.
Dada a inexistência de qualquer tipo de serviços desta natureza na Região e
à obrigatoriedade da sua criação parece-nos que estes números se
justificam.
O acréscimo da VAB previsto para as explorações apoiadas é de 15%, o que
nos parece aceitável tendo em conta a importância que a criação de círculos
de máquinas poderá vir a ter nas explorações por elas abrangidas. Para as
restantes, o acréscimo de VAB deverá ser de apenas 5%, em coerência com
o valor apresentado na Medida 1.3.
c. Formulação
A Medida está bem formulada, indo de encontro à necessidade de criação
com alguma urgência de serviços de aconselhamento e gestão que permitam
apoiar os agricultores no cumprimento das normas da condicionalidade e nas
suas práticas agrícolas e de gestão.
Há, porém, algumas situações merecedoras de reflexão por parte da equipa
de avaliação.
Em primeiro lugar, entendemos que a inovação mais significativa desta
Medida, até face ao estipulado na sua legislação base, é a introdução da
possibilidade de criação de serviços produtivos comuns, nomeadamente
“círculos de máquinas”. Considera-se de grande relevância esta possibilidade,
essencialmente faces às grandes necessidades de mecanização do sector
agrícola regional e à dificuldade dos produtores, na sua esmagadora maioria
de muito pequena dimensão, acederem a maquinaria a preços competitivos.
No entanto, a regulamentação comunitária é omissa quanto à elegibilidade de
um apoio deste tipo, pelo que a sua introdução no Programa deverá, em
nossa opinião, ser melhor e mais aprofundadamente fundamentada. No
entender da equipa de avaliação, este tipo de apoio justifica-se
particularmente na Região, essencialmente por dois motivos:
•
A orografia determina uma dimensão média da exploração
muito reduzida, que impossibilita o acesso da grande maioria
das máquinas e torna inviável e desnecessária a existência de
maquinaria permanente na exploração;
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72
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
•
Essa mesma dimensão resulta também em rendimentos
absolutos muito reduzidos, o que impede o investimento por
parte dos agricultores.
Por outro lado, não se compreende a exclusão da criação deste tipo de
serviços por entidades de fileira que, em certas situações, poderiam ser as
mais bem colocadas para a sua implementação, pela sua proximidade aos
agricultores de um determinado sector e pela sua capacidade de previsão e
gestão das necessidades de produção.
No que respeita ao nível de apoio e financiamento, é importante referir que o
apoio a 75% ao investimento inicial poderá ser gerador de algum sobreinvestimento face às necessidades reais da prestação de serviços na Região.
Entendemos ainda que deveria ser estabelecido um montante máximo de
investimento por serviço a criar, eventualmente diferenciado conforme este
incluísse ou não serviços de gestão e serviços produtivos comuns.
NOTA: o texto da Medida está algo confuso no que se refere aos pontos
“Acções” e “Tipos de despesas elegíveis”, parecendo-nos que estão no primeiro
itens que deveriam pertencer ao segundo, e existindo mesmo algumas
repetições.
d. Coerência
Tal como a Medida 1.3, esta medida é coerente com os objectivos definidos
para o Programa, nomeadamente para o objectivo “Qualidade”, através do seu
sub-objectivo “Formação, Inovação, Promoção e Certificação” sendo ainda
igualmente coerente com os restantes objectivos e sub-objectivos do
Programa, tanto do Eixo 1 como do Eixo 2.
Apresenta, como não poderia deixar de acontecer, grande compatibilidade, e
mesmo interdependência, com a Medida 1.3.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
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73
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 5-4 Classificação da medida 1.4 – Criação de serviços de aconselhamento, de apoio
técnico, de gestão agrícola e de aconselhamento florestal
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
5
4
3
4
4
3
Considera-se que a Medida é extremamente relevante uma vez que permite
não só colmatar a inexistência de aconselhamento agrícola a florestal na
Região, como ainda possibilita a pequena mecanização de muitas explorações
agrícolas sem recursos para tal.
Tendo em conta que os seus efeitos poderão ser importantes, considera-se
uma utilidade e eficácia elevadas. Entende-se ainda que a relação entre estes
efeitos esperados e os recursos afectos é muito positiva, pelo que a eficiência
da Medida será também elevada.
Contudo, considera-se que os efeitos estão fortemente dependentes da
existência da Medida, existindo um riscos significativo de redução após o seu
fim, pelo que a sua sustentabilidade será apenas moderada. Também a
abrangência será moderada uma vez que, apesar de se pretender apoiar
1.100 produtores, estes não deixam de constituir uma fracção relativamente
pequena do conjunto de produtores existentes a nível regional.
MEDIDA 1.5
MODERNIZAÇÃO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alíneas b) i) e artigo 26º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 17º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.1
Código de medidas (CE):
121 – Modernização das Explorações Agrícolas
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74
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Acção 1.5.1.
Apoio aos Investimentos de Pequena Dimensão
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alíneas b) i) e artigo 26º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 17º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.1
Código de medidas (CE):
121 – Modernização das Explorações Agrícolas
Acção 1.5.2.
Apoio aos Investimentos de Modernização das Explorações
Agrícolas
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alíneas b) i) e artigo 26º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 17º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.1
Código de medidas (CE):
121 – Modernização das Explorações Agrícolas
a. Histórico
O PAR, integrado no POPRAM III, incluiu uma acção (2.1.1.1) de apoio ao
investimento nas explorações agrícolas, com limiar mínimo de acesso de 500
€, embora com um conjunto significativo de condições de acesso.
Esta acção apoiou, entre 2000 e 2006, 368 projectos, aos quais
correspondeu um investimento total elegível de 17 M€ e uma despesa pública
de 9 M€. Obteve-se assim uma média superior a 50 projectos aprovados por
ano, com uma média de 46 m€ de investimento e uma taxa de apoio média de
53%.
No conjunto do PAR a acção representou 12,4% do investimento elegível e
7,5% da despesa pública, com 52,7% do número de projectos. Destes, cerca
de um quarto eram de muito pequena dimensão, inferiores a 5.000 €.
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75
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
b. Inputs / Outputs
A acção 1.5.1 estará dotada de 4,55 M€ para fazer face ao apoio a 2.000
agricultores, o que resulta num apoio médio de 2.275 € por exploração,
correspondentes a um investimento médio de 3.500 €. No que se refere ao
investimento médio previsto, este é substancialmente mais elevado (mais
55%) do que o investimento médio verificado no período anterior para
projectos inferiores a 5.000 €. Por outro lado, o número de agricultores que
se pretende apoiar (2.000) é 20 vezes superiores aos apoiados com pequenos
projectos no período anterior e representa cerca de 17% do número total
de explorações da Região. São objectivos muito ambiciosos e difíceis de
alcançar, pelo que a simplificação de procedimentos é muito importante (ver
comentário no ponto seguinte).
Quanto à acção 1.5.2, esta disporá de um montante total de 11 M€, o que a
torna a quinta mais importante de todo o Programa (5,35%) e a terceira do
Eixo 1 (9,24%). A este montante corresponderá um investimento total de 20
M€ em 445 projectos, o que se traduz num investimento médio de 45 m€
por projecto e num apoio médio de 55%.
Face ao período anterior, comparando com os investimentos superiores a
5.000 €, estes objectivos significam um acréscimo de 62% do número de
projectos (de 274 para 445), embora com uma redução de 36% do
montante médio de investimento (de 61 para 45 m€). Embora estes
objectivos sejam apenas indicativos, não deixa de se verificar uma aposta
maior na abrangência do que na dimensão, o que poderá ser contraditório
com alguns dos objectivos do Programa.
Refira-se a previsão de que pelo menos 40% dos projectos apoiados (cerca
de 178) sejam promovidos por jovens agricultores, o que é coerente com a
previsão de 200 instalações ao abrigo da Medida 1.2.
c. Formulação
Acção 1
A autonomização de uma acção relativa aos investimentos de muito pequena
dimensão, com o objectivo de alargar o apoio ao investimento a um número
muito significativo de explorações é extremamente importante. De facto, os
números dos períodos de programação anteriores demonstram que é muito
reduzida a parcela de produtores que recorrem a este tipo de apoios.
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76
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Esta situação é indissociável do grau de complexidade, morosidade e
burocracia que a formalização, aprovação e pagamento de um normal
projecto de investimento comporta e que demove o agricultor médio –
pequeno, idoso, sem formação, a tempo parcial e muitas vezes avesso a
contactos com instituições públicas e a exigências complexas e controláveis.
Neste contexto, esta acção poderá tornar-se muito importante e
abrangente, permitindo apoiar pequenos investimento que possibilitem
melhorias significativas nas condições de trabalho e segurança destes
agricultores.
A principal dificuldade reside na implementação de um sistema de apoio
simples, o mais semelhante possível com os apoios à produção e rendimento,
mas que seja compatível com as exigências comunitárias em matéria de
apoio ao investimento, de forma a que não se venham a verificar, a posteriori,
situações delicadas para os agricultores e para a administração.
A restrição do acesso a agricultores que nunca beneficiaram de apoio e a um
projecto por beneficiário são, na nossa opinião, compatíveis com o espírito
desta acção. No entanto, é necessário que os sistemas de informação
permitam determinar com exactidão a existência de projectos anteriores
por parte de um determinado proponente.
Destaca-se ainda que não é exigida a apresentação de viabilidade económica.
Acção 2
Esta acção vem na sequência da acção 2.1.1.1 do PAR, permitindo apoiar
investimentos de modernização das explorações agrícolas, sem restrição em
termos de montante de investimento elegível. Relativamente à sua
antecessora esta acção está formulada de forma mais simples,
nomeadamente no que toca aos critérios de acesso, embora, na nossa opinião,
sem perda de selectividade.
Ainda quanto a estes critérios, entende-se o seguinte:
•
Não está
adequada;
•
Não está mencionada a forma de comprovação do escoamento
normal da produção no mercado;
•
A condição, como critério de viabilidade, de obtenção de um
VALcf positivo parece-nos pouco exigente.
indicada
a
definição
de
capacidade
profissional
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77
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Relativamente aos projectos de natureza exclusivamente ambiental, sugerese que não seja necessária a apresentação de viabilidade económica. Sugerese ainda que para estes projectos e para a componente ambiental dos
restantes seja adoptada a taxa de apoio mínima (50%) quando se trate de
normas obrigatórias e máxima (65%) quando se trate de investimentos que
vão para além das normas obrigatórias.
Considera-se ainda como extremamente relevante a interligação com a
Medida 3.1, no sentido de possibilitar a apresentação de uma única
candidatura em simultâneo às duas medidas, embora se alerte para a
necessidade de uma boa operacionalização da interligação de duas entidades
de gestoras diferentes.
Também muito relevante é o apoio à taxa máxima às infraestruturas
necessárias ao acréscimo de área das explorações agrícolas, um dos
objectivos transversais ao Programa.
d. Coerência
A Medida é coerente com os objectivos do Programa, nomeadamente com o
objectivo “Qualidade”, essencialmente contribuindo para o sub-objectivo
“Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agro-industriais”. É
ainda coerente com as restantes medidas do Eixo 1, especialmente com a
Medida 1.2, com a qual se espera vir a existir uma interacção significativa, e
complementa as restantes acções da 1.5. É ainda coerente com a Medida
3.1, permitindo um apoio a todas as actividades no interior da exploração
agrícola, e com a acção 1.10.3, possibilitando a electrificação das explorações
agrícolas.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-5 Classificação da medida 1.5 – Modernização das explorações agrícolas
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
5
5
4
4
4
4
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78
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Esta é uma das medidas mais importantes do Programa. A sua nova
formulação permite, no nosso entendimento, alargar o seu âmbito de
aplicação tornando-a mais abrangente e coerente com os principais
objectivos transversais do Programa – agricultura biológica, melhoria das
condições de trabalho e segurança., competitividade, qualidade. Assim,
considera-se que medida será extremamente relevante.
Os seus efeitos, nomeadamente um significativo acréscimo de VAB, permitem
qualificar a utilidade de elevada e a eficácia e eficiência da Medida como
elevadas. Também a sua sustentabilidade será elevada, ao permitir introduzir
melhorias estruturais nas explorações agrícolas. Ao permitir apoiar perto de
2.500 agricultores, muitos dos quais nunca antes apoiados, terá também
uma abrangência elevada.
Acção 1.5.3.1
Apoio aos Investimentos Ambientais e de Bem-Estar –
Pequenas Explorações Pecuárias
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alíneas b) i) e artigo 26º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 17º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.1
Código de medidas (CE):
121 – Modernização das Explorações Agrícolas
Acção 1.5.3.2.
Apoio aos Investimentos Ambientais e de Bem-Estar – Pecuária
Intensiva
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alíneas b) i) e artigo 26º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 17º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.1
Código de medidas (CE):
121 – Modernização das Explorações Agrícolas
Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
a. Histórico
No anterior período de programação não existia qualquer medida ou acção
equivalente à actual acção 1.5.3.
b. Inputs / Outputs
A sub-acção 3.1, relativa ao apoio às pequenas explorações pecuárias, terá
uma dotação de 1,625 M€ para apoio a 1.000 produtores, o que se traduzirá
num apoio médio de 1.625 € por beneficiário, correspondentes a um
investimento médio de 2.500 €, o que parece adequar-se ao tipo de
investimentos a realizar.
Quanto à sub-acção 3.2, esta terá uma alocação de 3 M€ de despesa pública,
correspondentes a um investimento total de 6 M€, para um total de 20
projectos. Obtêm-se assim um montante médio de 300 m€ por projecto.
Este montante é, em nosso entender, muito significativo, podendo até ser
excessivo para grande parte dos projectos passíveis de candidatura a esta
intervenção.
A principal observação quanto a estes indicadores prende-se com a
formulação dos objectivos quanto ao número de beneficiários. No caso da
sub-acção 3.1, que se prevê incidir sobre os pequenos produtores de bovinos
com 5 ou menos cabeças normais, verifica-se que o objectivo de 1.000
beneficiários é francamente exagerado, se tivermos em conta que, na RAM,
existe apenas um total de 863 explorações com bovinos (IE 2005) e, destas,
761 têm menos de 5 CN. Assim, apenas se entende o objectivo traçado se
este pretender incluir outro tipo de actividades pecuárias não referidas na
formulação da sub-acção, mesmo que se parta do princípio que todas as
explorações pecuárias actualmente existentes estão em situação de
incumprimento.
Quanto à sub-acção 3.2, parece, pelo contrário, que o objectivo traçado peca
por defeito. De facto, se considerarmos apenas as explorações de bovinos
(102) e de suínos (88) com mais de 5 CN, chegamos a um número 10 vezes
superior ao objectivo delineado. Se considerarmos que existe a possibilidade
de outras explorações virem a aceder a esta intervenção, se tal se verificar
pertinente no decorrer do período de programação, facilmente se percebe
que o objectivo deveria ser bastante mais ambicioso.
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80
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
c. Formulação
Sub-Acção 1
Esta sub-acção permitirá a adequação ambiental, e consequente manutenção
em funcionamento, de um grande conjunto de explorações bovinas de
pequena dimensão (geralmente com apenas um a dois animais) com alguma
importância para as fileiras do leite e carne bovina na Região e em termos
sociais e de viabilização de algumas zonas rurais. A adequação ambiental
passa essencialmente por garantir melhores condições de higiene e bemestar animal.
É o significado da intervenção em termos sociais, nomeadamente tendo em
conta a reduzida capacidade de investimento destes produtores, associada à
importância de manutenção das fileiras do leite e da carne, que nos levam a
concordar com uma taxa de apoio de 65%, o nível máximo atribuído a
projectos de investimento, o que não é coerente com as taxas de apoio da
sub-acção 2 e da acção 1.5.2.
Assinala-se como positiva a implementação de um sistema de candidatura
simplificado, tal como para a acção 1.5.1, embora se mantenha a observação
relativa à necessidade de criar mecanismos compatíveis com a
regulamentação comunitária em matéria de apoio ao investimento.
Considera-se também muito útil e clarificado a exigência de estabelecimento
de um contrato ambiental entre o produtor e a SRARN.
No que respeita ao prazo para cumprimento das normas, 31/12/2008, este
parece algo curto, tendo em conta que o Programa apenas deverá estar
operacionalizado no início de 2008. Seria portanto de grande utilidade a
possibilidade de, caso legalmente possível, transpor o Decreto-Lei n.º
202/2005 para a legislação regional, permitindo assim um prazo mais
alargado.
Como referido no ponto anterior, seria importante que o texto da sub-acção
previsse a possibilidade de apoio a produtores que venham a ser abrangidos
por outro tipo de normas implementadas durante o período de programação,
como aliás acontece na sub-acção 2.
Sub-Acção 2
Esta sub-acção pretende ter um importante papel em termos ambientais na
promoção da adequação ambiental e relocalização de explorações pecuárias
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81
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
intensivas em situação de incumprimento face às normas comunitárias que
as regem.
Na sua formulação é feita referência a explorações abrangidas pelo DecretoLei n.º 202/2005 (para as explorações não abrangidas pela sub-acção
anterior), pelo Decreto-Lei n.º 135/2003, relativo à criação e engorda
intensivas de suínos, bem como a outras normas que venham a ser impostas
pela União Europeia.
Para além da já comentada desadequação do objectivo proposto, é importante
referir que o prazo de 36 meses para implementação das determinações do
Decreto-Lei n.º 135/2003 já está ultrapassado. Assim, a sua inclusão no
âmbito desta intervenção apenas se justifica caso esteja em apreciação a
possibilidade de transposição deste diploma para a legislação regional, com
uma calendarização de implementação diferente.
Quanto ao nível de apoio, tratando-se de explorações de caracter
eminentemente empresarial, concorda-se com a atribuição de uma taxa
inferior à da maioria dos projectos de investimento.
d. Coerência
Apesar de inseridas no eixo “Qualidade” com o qual são claramente coerentes,
estas sub-acções contribuem também para o objectivo “Sustentabilidade”,
tanto em termos ambientais, como no caso da sub-acção 1, para a
manutenção da actividade pecuária e da população rural a ela associada.
São também coerentes com a sub-acção 2.3.4, relativa aos investimentos
colectivos de requalificação ambiental, com a qual podem aliás ser
complementares.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
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82
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 5-6 Classificação das Acções 1.5.3.1 e 1.5.3.2 - Apoio aos investimentos ambientais e de
bem-estar (pequenas explorações pecuárias e pecuária intensiva)
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
4
3
3
3
3
Entende-se que a acção 1.5.3 é relevante nos seus objectivos face aos
problemas ambientais produzidos pela produção pecuária regional.
A sua utilidade poderá ser elevada e a sua eficácia razoável se os objectivos
traçados forem, mesmo que parcialmente, alcançados, o que também poderá
contribuir para uma eficiência moderada. Dado tratar-se de investimentos
infraestruturais, considera-se que a acção será medianamente sustentável.
A mesma classificação se atribui à abrangência, visto que poderão vir a ser
apoiadas algumas centenas de produtores.
MEDIDA 1.6
MELHORIA DO VALOR ECONÓMICO DAS FLORESTAS
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea b) ii) e artigo 27º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 18º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.2
Código de medidas (CE):
122 - Melhoria do Valor Económico das Florestas
a. Histórico
No período de programação anterior foi implementada, no âmbito do PAR, a
sub-acção 2.1.6.1 – Florestação e Beneficiação Florestal – com
características muito semelhantes à Medida 1.6.
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83
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Esta sub-acção apoiou um total de 63 projectos, mais de um terço dos quais
em florestação, que não será elegível no período 2007-2013. A estes
projectos correspondeu um investimento total de 4,18 M€ (média de 66 m€
por projecto) e uma taxa de apoio média de 97% (4,05 M€), o que traduz
uma forte proporção de investimento público.
b. Inputs / Outputs
Esta Medida contará com uma dotação de 1,1 M€ para apoio a 200
produtores florestais, correspondentes a 500 ha. Pretende-se assim apoiar
cerca do triplo dos produtores apoiados anteriormente com cerca de um
quarto da dotação, o que poderá ser complicado, apesar de ter sido excluído
da Medida um dos principais motivos de adesão.
O investimento médio será assim de 5,5 m€ por projecto, apenas cerca de
8% do verificado no período anterior. Mesmo não sendo elegível a florestação,
entende-se que o investimento médio considerado para efeitos de cálculo é
muito reduzido face às características da floresta de produção regional.
Verifica-se ainda a perspectiva de uma taxa de apoio média de 90%, mais
uma vez pressupondo um volume de investimento público muito superior ao
privado, no âmbito da Medida.
A área a beneficiar é semelhante à intervencionada no âmbito da sub-acção
2.1.6.1 do PAR até 30/6/2005.
No que respeita aos indicadores de resultado definidos, entende-se que são
coerentes com os objectivos e formulação da Medida.
c. Formulação
Como referido, a formulação da Medida é muito parecida com a do período
anterior, embora com a exclusão, por imposição comunitária, do apoio à
florestação em terras não agrícolas.
Esta limitação poderá desmotivar muitos produtores de aderirem à Medida,
pondo em causa o alcance dos objectivos traçados. Neste sentido, sugerimos
que sejam incluídas como elegíveis acções de florestação complementares em
explorações florestais, desde que associadas à beneficiação do conjunto
florestal existentes na exploração.
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84
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
A definição de uma área mínima de acesso, também uma imposição
regulamentar, embora muito reduzida, parece-nos coerente com a dimensão
média das explorações florestais regionais, uma vez que 85% destas tem
uma área inferior a 0,5 ha.
No que respeita às taxas de apoio definidas, verifica-se a manutenção do
apoio a 100% para entidades públicas, sendo fortemente reduzidas as taxas
de apoio aos restantes beneficiários, de 90% para 65%. Embora esta
alteração permita maior coerência com as taxas de apoio praticadas para as
restantes medidas de apoio ao investimento, poderá constituir um factor
adicional de redução da utilização da Medida.
Seria importante a clarificação da exigência de existência de planos de gestão
florestal, nomeadamente quanto ao seu conteúdo e entidade pública
responsável.
Face ao tipo de floresta da RAM, às características orográficas, fundiárias e
à ultraperificidade a rentabilidade da floresta de produção será seguramente
muito limitada e claramente inferior à dos sectores agrícola, pecuário e agriindustrial. Por este motivo, consideramos justificar-se uma taxa de apoio
superior.
d. Coerência
A Medida é essencialmente coerente com o objectivo “Qualidade”,
nomeadamente com o sub-objectivo “Promoção da Competitividade das
Empresas Agrícolas e Agro-industriais”. É ainda coerente com o sub-objectivo
“Desenvolvimento dos Espaços Florestais”, do objectivo “Sustentabilidade”, e
com as medidas que o integram – 2.4, 2.5 e 2.6.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
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85
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 5-7 Classificação da medida 1.6 – Melhoria do valor económico das florestas
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
4
3
3
4
2
Os objectivos da Medida vão ao encontro de algumas das principais
fragilidades do sector florestal madeirense, pelo que se considera a sua
aplicação como significativamente relevante.
Caso se atinja o objectivo de crescimento de 10% do VAB das explorações
apoiadas, que nos parece bem estabelecido, a medida terá uma apreciável
utilidade. podendo pelas suas características ter também alguma
sustentabilidade. De igual forma, a eficácia da medida será apreciável se o
objectivo for de facto alcançado. Tendo em conta a importante despesa
pública a afectar à medida e o peso reduzido do sector florestal regional, a
eficiência da medida será moderada.
Uma vez que a Medida apenas beneficiará uma pequena parcela da área
florestal regional, a sua abrangência será reduzida.
MEDIDA 1.7
AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS
ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 20º, alínea b) iii) e artigo 28º
egulamento (CE) N.º 1698/2005:
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 19º Anexo II, ponto 5.3.1.2.3
Código de medidas (CE):
123 - Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais
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86
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Acção 1.7.1.
Grandes e Médios Investimentos
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea b) iii) e artigo 28º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 19º Anexo II, ponto 5.3.1.2.3
Código de medidas (CE):
123 - Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais
Acção 1.7.2.
Pequenos Investimentos
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea b) iii) e artigo 28º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 19º Anexo II, ponto 5.3.1.2.3
Código de medidas (CE):
123 - Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais
a. Histórico
No anterior período de programação o PAR compreendeu uma sub-acção de
apoio ao investimento na transformação e comercialização de produtos
agrícolas (2.1.2.1), bem como uma outra destinada a promover o investimento
na colheita, transformação e comercialização de produtos silvícolas (2.1.6.2).
A segunda não teve utilização durante todo o período 2000-2006. A primeira,
pelo contrário, foi uma das mais importantes do PAR, contabilizando 18% do
investimento total (24,55 M€) e 13% da despesa pública (16,25 M€) deste
Programa.
Apoiou apenas 10 projectos de investimento, 5 dos quais no sector do vinho,
4 associados à actividade pecuária e um no sector da banana. O menor
destes projectos envolveu um investimento total de 400 m€, enquanto que o
maior atingiu cerca de 7,5 M€. O montante médio de investimento foi de 2,46
M€ e a taxa média de apoio de 66,2%.
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87
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
b. Inputs / Outputs
Esta Medida está dividida em duas acções, a primeira das quais se estima
que envolverá um montante de despesa pública de 8,25 M€, correspondente
a um investimento total de 15 M€, para apoio a 15 projectos, pelo que a taxa
média de apoio será de 55%. Comparativamente ao período anterior,
teremos um acréscimo de 50% em número de projectos, associado a um
decréscimo de perto de 40% do volume de investimento. O montante médio
de investimento será assim muito menor, rondando 1 M€.
Tendo em conta que as maiores empresas do sector agro-industrial regional
beneficiaram de importantes apoios ao investimento ao abrigo do PAR,
compreende-se a atribuição a esta acção de uma dotação financeira inferior
à verificada anteriormente. No entanto, a estimativa de acréscimo de 50%
do número de projectos parece demasiado ambiciosa face ao universo
empresarial regional (cerca de 30 empresas produtoras de produtos do
Anexo 1 do Tratado).
A acção 2 compreenderá uma verba de 1,65 M€ de despesa pública, a que
corresponderá um investimento total estimado de 3 M€ (taxa média de apoio
de 55%), promovido por 30 microempresas. O montante médio de
investimento será então de 100 m€ por projecto.
Esta acção, pelo seu montante máximo de investimento elegível, não é
comparável com o período anterior, pelo que no ponto seguinte se comenta a
sua formulação. Refira-se apenas que o objectivo de 30 projectos apoiados
parece curto face ao universo de explorações agrícolas regionais, embora se
considere adequado ao grau de dinamismo, formação e capacidade de
investimento que requer e ao facto de ser um tipo de apoio inovador.
No que se refere ao objectivo de resultado, um acréscimo de VAB de 35%
para as empresas apoiadas, este valor parece-nos extremamente elevado,
especialmente no que concerne aos projectos da acção 1. As empresas a que
esta acção se destina são maioritariamente do sector da vinificação, já bem
implementadas nos respectivos mercados e com um valor acrescentado de
partida bastante elevado. Não nos parece, assim, que o impacto desta acção
seja suficiente para fazer o seu VAB mais do que 10 a 15%.
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88
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
c. Formulação
A equipa de avaliação considera que a Medida 1.7 é adequada à prossecução
dos seus objectivos e genericamente bem formulada.
Relativamente ao anterior período de programação apresenta como principal
inovação a distinção em dois tipos de acção. Esta distinção, que se considera
muito positiva, permite por um lado manter o tipo de apoio “tradicional” desta
Medida, a que o sector está habituado e é receptivo. Por outro lado, cria-se
uma linha de apoio a projectos muito pequenos, essencialmente ao nível da
exploração agrícola, permitindo a diversificação de actividades em meio rural,
aliás em articulação com a Medida 3.1.
Entende-se, no entanto, que esta articulação entre os dois tipos de acção, os
respectivos objectivos e principais diferenças, não estão devidamente
clarificados no texto da Medida. Seria também interessante considerar, para
os projectos da acção 2, procedimentos de candidatura, análise, decisão e
pagamento simplificados, mais de acordo com o tipo de beneficiários que se
pretende atingir.
Entende-se, por outro lado, que os objectivos da Medida não estão reflectidos
nas taxas de apoio propostas para cada acção. De facto, parece-nos
incoerente que um pequeno agricultor que efectue um investimento de
reduzida dimensão possa vir a ter um apoio de 45% quando o limiar mínimo
de apoio aos projectos da acção 1 é de 50%. Tendo em conta os objectivos
do Programa, consideramos que o primeiro deveria ser privilegiado face aos
segundos e nunca partir de uma situação menos favorável.
No que respeita à acção 1, os comentários a efectuar são os seguintes:
•
Regista-se como muito positivo o financiamento a 65% das
componentes imaterial e ambiental dos investimentos, o que é
coerente com os objectivos da Medida;
•
Questiona-se a limitação do investimento a 6 M€, quando no
período de programação anterior era de 7,5 M€;
•
Realça-se a atribuição da taxa mínima de apoio (50%) a
investimentos para cumprimento de normas, em coerência com
a acção 1.5.3.2 e com o que se propõe para a 1.5.2, embora
deva ser explicitado que apenas as microempresas poderão
aceder a este apoio;
•
Sugere-se uma justificação mais aprofundada da solicitação de
derrogação para apoio à aquisição de material em madeira para
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89
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
envelhecimento de Vinho Generoso da Madeira em segunda mão,
com base na especificidade do respectivo processo produtivo.
d. Coerência
Esta Medida contribui claramente para o objectivo “Qualidade”, nomeadamente
para o seu sub-objectivo “Promoção da Competitividade das Empresas
Agrícolas e Agro-industriais”. Contribui ainda, essencialmente através da
acção 2, para o objectivo “Sustentabilidade”, especialmente para o seu subobjectivo “Diversificação Económica em Espaço Rural”.
É coerente com a generalidade das Medidas do Eixo 1, especialmente as
Medidas 1.5, 1.9 e 1.14. Particularmente no que toca à acção 2, verifica-se
uma potencial complementaridade com a acção 1.5.2 e com a Medida 3.1, que
se sugere que seja clarificada e reforçada.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-8 Classificação da medida 1.7 – Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
5
4
4
4
4
3
Atribui-se a esta Medida um conjunto de classificações muito elevadas o que,
em grande parte, decorre da importância e impactos que historicamente
detém, associados a uma nova valência direccionada a um público-alvo
diferente.
Assim, considera-se que a sua relevância é muito elevada uma vez que os
seus objectivos se direccionam claramente para o aumento da
competitividade e do valor acrescentado regionais, associado à diversificação
de actividades em meio rural.
Os seus efeitos deverão, no âmbito das duas acções, ser muito significativos,
pelo que se considera uma utilidade, eficiência e eficácia elevadas. Dado o
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90
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
carácter estrutural dos investimentos apoiados, atribui-se também uma
classificação elevada à sustentabilidade. Por último, considera-se que a
Medida será muito abrangente, nomeadamente no que toca à acção 1, que
permitirá apoiar uma importante fatia das unidades agro-alimentares
regionais. Tipo 2
MEDIDA 1.8
CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS INTRUMENTOS
FINANCEIROS
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 71º - 5
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigos 50º, 51º, 52
Código de medidas (CE):
121 – Modernização de explorações agrícolas
122 - Melhoria do valor económico das florestas
123 – Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais
a. Histórico
O PAR integrava, no período 2000-2006, uma acção relativa à engenharia
financeira (2.1.9), com objectivos semelhantes à presente Medida, mas que
não chegou sequer a ser regulamentada.
b. Inputs / Outputs
A Medida 1.8 tem uma dotação de 300 m€, com a qual se pretende
promover um investimento total de 1 M€, apoiando 5 fundos que por sua vez
investirão em 10 empresas do sector, cujo VAB crescerá em média 25%.
Apesar de existirem sérias reservas quanto à concretização da medida,
parece-nos que a relação entre custo público e investimento privado é muito
significativa, possibilitando um forte efeito de alavancagem.
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91
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Entende-se ainda que o objectivo em termos do número de fundos em que se
pretende venha a existir participação é muito elevado face ao panorama
nacional. Sugere-se assim reduzir este objectivo para 1 a 2 fundos apoiados.
c. Formulação
Em termos genéricos, a principal dúvida relaciona-se com a própria
existência da medida, considerando a dimensão do sector agrícola e agroindustrial madeirense e dos seus principais agentes. De facto, será muito
difícil encontrar interessados em constituir Fundos, Sociedades Gestoras e
Sociedades de Garantia de diversas naturezas, pelo que consideramos que
estas acções só poderão ter execução se associadas a entidades exteriores
à região, nomeadamente ao nível do Continente, sem o que se corre o real
risco de ter, uma vez mais, uma medida sem execução.
Mais especificamente, colocam-se as seguintes questões:
•
Como funcionará o “Fundo de Gestão de Património Rústico
para apoio à instalação de jovens” ? Que tipo de articulação terá
com o prémio à instalação ?
•
Porque não dar maior importância ao capital de risco na criação
de novas empresas ?
d. Coerência
A Medida é coerente com o objectivo “Qualidade”, nomeadamente para o seu
sub-objectivo “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agroindustriais”. Poderá ter algum interesse no fomento do investimento nos
sectores agrícola e agro-industrial, pelo que poderá apresentar sinergias
com as medidas 1.5 e 1.7.
Como referido, a principal dificuldade desta Medida prende-se com a falta de
dimensão do sector agrícola e agro-industrial madeirense, pelo que sugere
uma forte articulação com as iniciativas previstas nesta área no âmbito do
no Eixo II – Competitividade da Base Económica Regional, do “Programa
Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da
Região Autónoma da Madeira”.
e. Efeitos
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92
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-9 Classificação da medida 1.8 – Criação e desenvolvimento de novos instrumentos
financeiros
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
2
2
2
4
2
1
A relevância de Medida é reduzida na medida em que os seus objectivos,
sendo válidos, não coincidem com as principais dificuldades do sector agrícola
e agro-industrial regional.
Tendo em conta os reduzidos efeitos a nível regional e, principalmente, as
fundadas dúvidas quanto à sua prossecução, julga-se que a utilidade,
sustentabilidade e eficácia da Medida serão reduzidas. A sua eficiência poderá,
no entanto, ser apreciável, tendo em conta o forte poder de alavancagem que
promove.
A sua abrangência será certamente muito reduzida, na medida em que
dificilmente abarcará muitas empresas ou sectores.
MEDIDA 1.9
COOPERAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DE NOVOS PRODUTOS,
PROCESSOS E TECNOLOGIAS
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º alínea b) iv) e artigo 29º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 20º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.4
Código de medidas (CE):
124 - Cooperação para a Elaboração de Novos Produtos,
Processos e Tecnologias
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93
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
a. Histórico
Embora não tenha existido anteriormente qualquer medida idêntica a esta, o
PAR incluiu uma sub-acção (2.1.5.3) relativa à “Dinamização de Projectos de
Desenvolvimento Agrícola e Rural”, com algumas semelhanças, mas sem
qualquer nível de execução.
b. Inputs / Outputs
Esta Medida terá uma dotação de 525.000 € para apoio a 7 projectos de
cooperação, o que resulta num investimento médio estimado de 75.000 € por
projecto. O número de projectos estimado (um por ano), sendo relativamente
baixo, é adequado à estrutura empresarial e associativa da Região e à
novidade que este tipo de apoio constitui. O montante médio por projecto é
muito aleatório, pelo que o custo efectivo da Medida poderá ser
significativamente diferente do previsto.
A estimativa de vir a beneficiar 100 explorações agrícolas, bem como o
respectivo acréscimo de VAB, em resultado dos projectos de cooperação é
apreciável, embora este resultado possa também oscilar significativamente
em função do tipo e sector em que os projectos venham a incidir.
c. Formulação
A formulação da Medida é considerada clara, simples e coerente com os
objectivos traçados, sendo suficientemente abrangente para englobar um
leque alargado de tipologias de projecto e de entidades beneficiadas.
Considera-se que a Medida poderá ter um papel relevante na dinamização de
uma maior interligação entre os elementos das fileiras produtivas e entre
estes e entidades de investigação, podendo ter assim um efeito a médio/longo
prazo na criação de parcerias e estruturas de carácter durável, permitindo
até potenciar uma mudança cultural dos diversos agentes envolvidos.
Realça-se como importante o financiamento a 100% destes projectos, apesar
do benefício económico que possam gerar para os seus beneficiários, como
contributo para a referida dinamização.
Concorda-se com o funcionamento da Medida em regime de concurso público,
sugerindo-se que o respectivo caderno de encargos seja o mais abrangente
possível, de forma a maximizar as possibilidades de uma boa adesão.
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94
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Não é especificada a forma de diferenciação positiva das parcerias que
envolvam entidades de investigação e desenvolvimento, assumindo-se que lhes
será concedida prioridade na análise dos respectivos projectos, após
resposta ao concurso público.
d. Coerência
A Medida contribui para a prossecução do objectivo “Qualidade”, concorrendo
para os sub-objectivos “Formação, Inovação, Promoção e Certificação” e
“Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agro-industriais”.
Assim, é coerente com a generalidade das medidas do Eixo 1.
Esta Medida poderá ser potenciada através da interacção com as medidas de
apoio à “complementaridade entre os sistemas científico e tecnológico
regional e as empresas” e as “iniciativas empresariais dirigidas ao
desenvolvimento de acções e projectos de I&DT nas empresas da Região
(criação de núcleos de I&DT, investigação em consórcio, acções de
demonstração e cooperação)”, no âmbito do “Programa Operacional de
Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma
da Madeira”.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-10 Classificação da medida 1.9 – Cooperação para a elaboração de novos produtos,
processos e tecnologias
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
3
3
4
3
2
Considera-se que a Medida, pelo conjunto de objectivos a que se propõe, será
bastante relevante. No entanto, os seus efeitos não serão substanciais, pelo
que se entende que a sua utilidade, eficácia e sustentabilidade serão
moderadas. O facto dos recursos a ela afectos serem relativamente
diminutos leva a que se considere uma eficiência elevada. O número de
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95
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
entidades envolvidas e explorações beneficiadas será sempre muito reduzido
face ao seu número global, pelo que se considera a abrangência reduzida.
MEDIDA 1.10
DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea ii) v) e artigo 30º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Anexo II, ponto 5.3.1.2.5
Código de medidas (CE):
125
–
Melhoria
e
Desenvolvimento de
Infraestruturas
relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e
da silvicultura
Acção 1.10.1.
Desenvolvimento e Beneficiação de Sistemas Colectivos de
Regadio
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea ii) v) e artigo 30º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Anexo II, ponto 5.3.1.2.5
Código de medidas (CE):
125
–
Melhoria
e
Desenvolvimento de
Infraestruturas
relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e
da silvicultura
a. Histórico
A sub-acção 2.1.3.1 – Regadios, no âmbito do PAR apresentou uma
formulação muito semelhante à presente acção. No período 2000-2006
apoiou um total de 45 projectos, correspondentes a um investimento total
de 46,3 M€, ligeiramente mais de 1 M€ por projecto. A sub-acção foi a mais
importante intervenção do PAR, contabilizando 33,9% do seu investimento
elegível e 38,5% da respectiva despesa pública.
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96
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Destes 45 projectos, 35 foram promovidos por associações de agricultores,
6 por associações de regantes ou de levadas, 2 por uma autarquia, 1 pela
DRA e 1 pela IGA.
Estes projectos beneficiaram um total de 9.308 explorações (80% do total) e
3.975 ha (89% da SAU total).
b. Inputs / Outputs
Esta acção terá uma dotação de 50 M€, sendo assim a mais importante do
Programa, correspondendo a 42% da despesa pública do Eixo 1 e 24% da de
todo o Programa.
Pretende-se que venha a apoiar 50 projectos, com um investimento médio de
1 M€, pelo que se manterá aproximadamente o nível de afectação de verbas
do período anterior.
Como para toda a Medida, pretende-se que as explorações beneficiadas por
esta acção (cuja área total está ainda por definir) venham a gerar um
acréscimo de VAB de 25%, o que é adequado às melhorias de que
beneficiarão.
c. Formulação
A formulação da acção é praticamente idêntica à do período anterior, embora
excluindo a apresentação dos critérios de selecção dos projectos, o que
deverá ser feito na respectiva regulamentação.
Duas questões fundamentais surgem na análise desta acção.
Em primeiro lugar, a forte dotação orçamental de que dispõe, na sequência
do que já vinha acontecendo, traduz uma aposta política clara na beneficiação
dos sistemas de rega, mas também de captação e armazenagem de água,
em detrimento de outras prioridades. Tendo em conta os fortes
investimentos que foram feitos neste campo, e que cobriram já a larga
maioria das explorações e SAU da Região, entende-se que será necessária
uma justificação mais profunda da necessidade de manter este nível de apoio,
nomeadamente identificando as necessidades existentes e mesmo os
investimentos previstos.
Por outro lado, o texto introdutório da acção parece indicar que será a
SRARN a maior promotora de investimentos nesta acção, ao contrário do que
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97
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
aconteceu até aqui. De facto, entre 2000 e 2006 foram as associações as
responsáveis por 91,1% dos projectos e 95,6% do investimento aprovados.
Questiona-se assim qual o papel efectivamente destinado às associações de
agricultores e de regantes no próximo período de programação, até porque é
sabido que a IGA, S.A. tem um vasto programa de investimentos que poderá
deixar pouca margem à intervenção de outros beneficiários.
Por último, é importante realçar a grande relevância desta acção na
promoção da competitividade das explorações agrícolas, mas também na
diversificação cultural, na manutenção das explorações agrícolas, na qualidade
de vida das populações rurais, na viabilização das zonas rurais e, em termos
ambientais, na eficiência da gestão do recurso água.
d. Coerência
A acção contribui significativamente para os dois principais objectivos do
Programa – “Qualidade” e “Sustentabilidade”, nomeadamente através dos subobjectivos “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agroindustriais” e “Infra-estruturas”.
A sua implementação poderá ainda criar fortes sinergias com outras
medidas do Programa, como a 1.2, 1.5.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-11 Classificação da acção 1.10.1 – Desenvolvimento e beneficiação de sistemas
colectivos de regadio
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
5
4
4
3
3
5
Esta acção é extremamente relevante, permitindo reduzir alguns dos
principais pontos fracos da produção agrícola regional. Dados os seus
importantes efeitos esperados e o seu carácter perene, a acção deverá ter
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98
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
uma elevada utilidade e sustentabilidade. A sua eficácia deverá também ser
elevada, apesar de se considerar uma eficiência moderada, devido aos
elevados custos unitários.
Tendo em conta a grande abrangência da área e número de explorações
beneficiadas no anterior período de programação, considera-se a acção como
extremamente abrangente, embora tal classificação possa vir a ser
modificada, uma vez que a proporção de área e explorações já beneficiadas
poderão indicar uma maior concentração de investimentos no período 20072013.
Acção 1.10.2.
Melhoria das Acessibilidades às Explorações Agrícolas
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea ii) v) e artigo 30º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Anexo II, ponto 5.3.1.2.5
Código de medidas (CE):
125
–
Melhoria
e
Desenvolvimento de
Infraestruturas
relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e
da silvicultura
a. Histórico
Ao abrigo da sub-acção 2.1.3.2 - Caminhos Agrícolas e Rurais - do PAR foram
aprovados, entre 2000 e 2006, 65 projectos que totalizaram um
investimento total de 38 M€. Esta foi, assim, a segunda intervenção mais
importante do Programa, com cerca de 31,5% da sua despesa pública.
Destes investimentos, 48 (73,8%) foram promovidos por autarquias, 16
(24,6%) por associações de agricultores e apenas 1 pela ADERAM. Destes
projectos, oito incidiram em sistemas de transporte adaptados a zonas
montanhosas, incluindo quatro teleféricos, dois monta-cargas, um cabo aéreo
e um pontão metálico.
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99
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Os caminhos construídos ou beneficiados, numa extensão total superior a 50
km, permitiram beneficiar 2.515 explorações (21,7% do total) e 538 ha
(12,1% da SAU).
b. Inputs / Outputs
Esta acção continuará a ser a segunda mais importante do Programa, tendo
uma dotação de 22,5 M€. Este montante é apenas cerca de 60% do utilizado
no período anterior. Pretende-se apoiar 15 km de novos caminhos, dado que
não é possível comparar com os 50 km novos ou beneficiados entre 2000 e
2006. No entanto, o número de projectos a apoiar (45) é de 70% dos
apoiados no âmbito do PAR, pelo que o investimento médio por projecto
passará de 584 m€ para 500 m€, uma redução de 17%. Espera-se ainda
aumentar para 10 o número de projectos com incidência em sistemas de
transporte adaptados a zonas montanhosas.
c. Formulação
A acção é muito semelhante à existente ao abrigo do PAR, com o que se
concorda, embora se considere útil fundamentar, à semelhança da acção
anterior, a necessidade de um nível de alocação de verbas tão elevado.
Existem, contudo, algumas inovações que importa comentar.
Em primeiro lugar, o financiamento dos custos de manutenção dos sistemas
de transporte adaptados a zonas montanhosas, durante dois anos e a uma
taxa de 65%. Concorda-se com esta medida, que possibilitará uma maior
aposta neste tipo de sistemas que apresentam menor custo e menores
impactos que os alternativos caminhos, não contribuindo para alguma
pressão urbanística. Permitem ainda facilitar o acesso a zonas onde a
construção de caminhos é impossível e possibilitam também a criação de
algum espírito de associativismo entre os produtores.
Em segundo lugar, o apoio à implementação de condutas de abastecimento de
água às explorações é também positivo, já que permite a integração de dois
tipos de investimento num único projecto o que se traduz numa redução de
custos. Requer, no entanto, uma maior coordenação dos investimentos nesta
acção e na acção 1.10.1.
Entende-se também como positiva a possibilidade de GAL e pequenos
agrupamentos de produtores se poderem candidatar à acção.
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100
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Esta acção contribui também para a promoção da competitividade das
explorações agrícolas, da manutenção das explorações agrícolas, da qualidade
de vida das populações rurais e da viabilização das zonas rurais.
d. Coerência
Tal como a acção anterior, esta acção contribui significativamente para os
objectivos “Qualidade” e “Sustentabilidade”, nomeadamente através dos subobjectivos “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agroindustriais” e “Infra-estruturas”, podendo também criar fortes sinergias com
outras medidas do Programa, como a 1.2, 1.5.
Salienta-se a necessidade de forte articulação com as intervenções no
âmbito das “acessibilidades intra-concelhias, rurais e agrícolas e relativas às
estradas municipais”, incluídas no Eixo Prioritário IV - Coesão Territorial e
Governação do “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico
e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”, de forma a evitar
sobreposição de financiamentos.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-12 Classificação da acção 1.10.2 – Melhoria das acessibilidades às explorações
agrícolas
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
5
4
4
3
4
4
A análise desta acção é muito semelhante à da acção anterior. De facto, esta
acção é extremamente relevante, permitindo reduzir alguns dos principais
pontos fracos da produção agrícola regional. Dados os seus importantes
efeitos esperados e o seu carácter perene, a acção deverá ter uma elevada
utilidade e sustentabilidade. A sua eficácia deverá também ser elevada,
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101
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
apesar de se considerar uma eficiência moderada, devido aos elevados custos
unitários. A sua abrangência, tendo em conta os efeitos do período anterior,
deverá também ser elevada.
Acção 1.10.3.
Electrificação
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea ii) v) e artigo 30º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Anexo II, ponto 5.3.1.2.5
Código de medidas (CE):
125
–
Melhoria
e
Desenvolvimento de
Infraestruturas
relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e
da silvicultura
a. Histórico
No âmbito do PAR, a sub-acção 2.1.3.3 apoiou a electrificação das explorações
agrícolas, tendo sido aprovados um total de 44 projectos, correspondentes a
um investimento total de 445 m€, cerca de 10,1 m€ por projecto. Estes
projectos permitiram beneficiar um total de 123 explorações agrícolas.
b. Inputs / Outputs
A acção 1.10.3 terá uma dotação de 700 m€, para apoio a 70 projectos, o
que significa um acréscimo de 59% face ao período anterior, o que parece
uma estimativa bastante ambiciosa.
c. Formulação
A formulação desta acção é exactamente igual à do período anterior, o que
se aceita face aos razoáveis resultados obtidos.
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102
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Esta acção é igualmente de grande significado para a modernização das
explorações agrícolas, para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores e
mesmo para a viabilização da diversificação de actividades nas explorações.
Sugere-se por isso um reforço da sua publicitação e operacionalização para
que se possa atingir ou mesmo superar as metas traçadas.
d. Coerência
Há semelhança das duas anteriores, , esta acção contribui significativamente
para os objectivos “Qualidade” e “Sustentabilidade”, nomeadamente através
dos sub-objectivos “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e
Agro-industriais” e “Infra-estruturas”. Pode ainda actuar em sinergia com a
acção 1.5.2 na electrificação dentro das explorações.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-13 Classificação da acção 1.10.3 - Electrificação
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
4
4
3
3
2
Considera-se que a acção será significativamente relevante e que os seus
efeitos permitirão também uma utilidade e sustentabilidade elevadas. No
entanto, a sua abrangência será reduzida e a suas eficiência e eficácia
moderadas.
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103
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Acção 1.10.4.
Aumento da Dimensão das Explorações
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea ii) v) e artigo 30º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Anexo II, ponto 5.3.1.2.5
Código de medidas (CE):
125
–
Melhoria
e
Desenvolvimento de
Infraestruturas
relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e
da silvicultura
a. Histórico
No período 2000-2006 o PAR incluiu uma sub-acção destinada ao apoio ao
“Emparcelamento Rural e Florestal”, embora com características bastante
diferentes da acção 1.10.4. Esta sub-acção apoiou apenas um projecto,
relativo ao Parque Agrícola do Caniçal, promovido pela SRARN, com um custo
de cerca de 1 M€.
b. Inputs / Outputs
A acção 1.10.4 estará dotada de 2,5 M€, com os quais se pretende apoiar
100 projectos emparcelamento, através de aquisição ou arrendamento de
explorações ou parcelas, para acréscimo de área. O apoio médio por projecto
será assim de 25.000 €.
Entende-se que o objectivo de aumentar a área de 100 explorações, embora
representando apenas menos de 1% das explorações regionais e portanto
tendo um impacto muito reduzido à escala regional, é adequado face à
novidade que este tipo de apoio constituirá e à capacidade de investimento
que requererá aos seus beneficiários.
Relativamente ao custo médio por projecto, considerando uma bonificação de
100% da taxa de juro, uma taxa de juro de 7% e um custo médio de
aquisição do terreno de 10 €/m2, um montante de 25.000 corresponderá a
um acréscimo de área de cerca de 6.500 m2.
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104
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
c. Formulação
Esta acção permite abordar de forma inovadora um dos principais problemas
do sector agrícola regional – a muito reduzida SAU média das explorações.
A nova abordagem possibilita a comparticipação no esforço de investimento
dos agricultores, quer através da bonificação de taxa de juro ou de
comparticipação no arrendamento. Entende-se que esta formulação pode
constituir uma motivação ao investimento dos agricultores, pelo que se
considera como muito positiva.
No que respeita ao limiar mínimo de acréscimo de área 2.500 m2, este
parece-nos talvez excessivo, uma vez que representa, para uma exploração
de dimensão média (SAU de 3.850 m2), um crescimento de 65%. Assim,
estando em concordância com o acréscimo mínimo de 20%, sugere-se a
redução da área mínima de crescimento para 1.500 m2, correspondentes a
cerca de 40% da área média regional por exploração.
Considera-se ainda necessária a indicação do período durante o qual o apoio
será atribuído e se haverá também distinção entre aquisição e
arrendamento nesta matéria, justificando-a em caso positivo.
Por último, e tendo em conta a forte complementaridade que esta acção
poderá vir a ter com a Medida 1.2 e com a acção 1.5.2, sugere-se a
possibilidade de apresentação de uma única candidatura simultânea às três.
Desta forma, seria possível que um jovem agricultor se instale numa
exploração à qual incremente a SAU, recebendo a respectiva majoração de
prémio, o apoio à aquisição ou arrendamento da parcela menor e o apoio à
taxa máxima, no âmbito do seu projecto de investimento, à agregação das
explorações. Este conjunto de apoios seria atribuído assim no âmbito de uma
única candidatura, simplificando os procedimentos, facilitando a sua
formalização e, desta forma, constituindo um incentivo adicional à instalação e
ao investimento.
d. Coerência
Ao contribuir para o acréscimo de área das explorações agrícolas, esta acção
contribui simultaneamente para os objectivos “Qualidade” e “Sustentabilidade”,
sendo coerente quer com a abordagem geral do Programa, quer com a
actuação de algumas das suas medidas. Poderá ser fortemente
complementar das medidas 1.2 e 1.5.2 no apoio ao investimento no sector
agrícola, associando-se e contribuindo para os apoios adicionais que estas
oferecem a quem incremente a área da sua exploração.
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105
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-14 Classificação da acção 1.10.4 – Aumento da dimensão das explorações
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
5
3
4
3
3
1
O problema que a acção pretende abordar é um dos mais importantes da
agricultura regional, pelo que se considera que esta é extremamente
relevante. Dado o tipo de investimento em causa e os prazos exigidos,
entende-se que a sua sustentabilidade será elevada.
No entanto, o nível reduzido dos efeitos que proporcionará a nível regional
conduzem a uma utilidade, eficácia e eficiência moderadas.
Por último, o facto de se perspectivar o apoio a apenas 100 agricultores
implica que a acção terá uma muito reduzida abrangência.
MEDIDA 1.11
RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL DE
INTRODUÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO
PRODUÇÃO
E
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea b) vi)
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Anexo II, ponto 5.3.1.2.6
Código de medidas (CE):
126 - Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola
Afectado por Catástrofes Naturais e Introdução de Medidas
de Prevenção Adequadas
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106
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
a. Histórico
A acção 2.1.8 do PAR - Reconstituição do Potencial Produtivo Agrícola –
corresponde à actual Medida 1.11, tendo apoiado apenas três projectos,
todos na sequência do temporal de Marro de 2001. A acção teve, com estes
três projectos, uma despesa pública de 67 m€.
b. Inputs / Outputs
Tendo em conta o grande grau de aleatoridade de uma medida deste tipo,
não é possível avaliar a adequabilidade da sua dotação financeira e das
estimativas em termos de número de beneficiários ou área abrangida.
c. Formulação
A formulação desta medida é muito semelhante à da sua antecessora,
baseando-se exclusivamente numa intervenção a posteriori relativamente à
ocorrência de situações de acidentes climatéricos.
A formulação da Medida conduz a uma reflexão sobre a não elegibilidade de
acções de prevenção, nomeadamente a introdução de um apoio à subscrição
de seguros de calamidades.
Poderia ser interessante utilizar esta Medida para motivar tanto as
seguradoras como os produtores das vantagens de estabelecimento de um
sistema específico de seguros agrícolas para a Região o que implicaria,
provavelmente, a necessidade de aumentar substancialmente a dotação
financeira da Medida.
Relativamente à sua formulação actual, apenas alguns comentários:
•
Não é especificada a forma de definição das situações em que a
Medida poderá ser accionada, ao contrário do período anterior
em que se exigia enquadramento em Decisão governamental e
não cobertura por Seguro do capital fixo sinistrado;
•
A limitação da intervenção da Medida a situações de acidentes
climatéricos, deixa de fora outro tipo de catástrofes naturais, o
que deveria ser melhor esclarecido;
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107
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
•
Sugere-se, caso se mantenha a formulação da Medida, a
alteração do seu nome, excluindo a “introdução de medidas de
prevenção”.
d. Coerência
Esta Medida contribui essencialmente para o objectivo “Sustentabilidade”, pela
sua importância na viabilização de explorações danificadas. Porém, considerase que contribui também, de forma indirecta, para o objectivo “Qualidade”.
e. Efeitos
Uma vez que a implementação da Medida está dependente de factores
aleatórios e a extensão dessa aplicação poderá ser extremamente variável,
optou-se pela sua não classificação.
MEDIDA 1.12
CUMPRIMENTO
COMUNITÁRIA
DE
NORMAS
BASEADAS
NA
LEGISLAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea c) i) e artigo 31º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 21º e Anexo II, ponto 5.3.1.3.1
Código de medidas (CE):
131 – Apoio aos Agricultores para se Adaptarem a Normas
Exigentes Baseadas em Legislação Comunitária
a. Histórico
Esta medida é uma novidade do Reg. (CE) n.º 1698/2005 pelo que não existia
nenhuma com características semelhantes nos períodos anteriores.
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108
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
b. Inputs / Outputs
A Medida 1.12 terá uma dotação de 800 m€, o que corresponde a apenas
0,67% da despesa pública do Eixo 1 e 0,39% da despesa pública de todo o
Programa.
Prevê-se que apoie 80 explorações, embora tal previsão seja totalmente
aleatória já que não estão estipuladas as normas a cumprir. Caso a Medida
venha a ser implementada, o número de beneficiários dependerá fortemente
do tipo de norma a que se destine, podendo ser muito superior ou muito
inferior ao previsto.
O montante máximo de investimento elegível por exploração é o
regulamentar,
devendo
ser
estabelecido
claramente
aquando
da
implementação da Medida em função do acréscimo de custos e perda de
receitas que as condicionantes da norma em questão implique.
c. Formulação
A introdução desta Medida no Programa corresponde apenas à abertura de
uma possibilidade de enquadramento de algum tipo de acções que possam vir
a ser consideradas úteis no futuro.
De facto, e ao contrário do que é expressamente solicitado no ponto 5.3.1.3.1
do Anexo II do Reg. (CE) n.º 1974/2006, não é feita referência a qualquer
norma e não são descritas as respectivas exigências, impactos nas
explorações e montantes de apoio.
A própria descrição da Medida mais não é que a transcrição do texto
regulamentar, com uma descrição extremamente vaga do que se pretende
vir a apoiar.
A sua dotação orçamental não pode, neste contexto, ser mais que aleatória
face ao total desconhecimento dos custos que a sua eventual utilização possa
vir a implicar.
Assim, embora se compreenda a inclusão da Medida, numa tentativa de tirar
o máximo partido da regulamentação em vigor, colocam-se fundadas dúvidas
quanto à sua aceitação pelas autoridades comunitárias e mesmo quanto ao
seu eventual interesse futuro.
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109
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
d. Coerência
Esta Medida poderá vir a contribuir para os dois objectivos estratégicos do
Programa “Sustentabilidade” e “Qualidade” ao proporcionar a adaptação das
explorações a novas e mais exigentes normas, permitindo a sua manutenção
em actividade em condições de maior qualidade.
e. Efeitos
Uma vez que não existe qualquer indicação quanto à possível implementação
da medida e quanto às áreas de actividade que posa vir a abranger, nem
quanto à sua importância para o sector agrícola regional, optou-se pela sua
não classificação.
MEDIDA 1.13
PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES EM REGIMES DE QUALIDADE
DOS ALIMENTOS
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea c) ii) e artigo 32º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 22º e Anexo II, ponto 5.3.1.3.2
Código de medidas (CE):
132 – Apoio aos Agricultores que Participem em Regimes de
Qualidade dos Alimentos
a. Histórico
Não existia, no anterior
semelhante à 1.13.
período
de
programação,
nenhuma
medida
b. Inputs / Outputs
Esta Medida terá uma dotação de 1 M€, pretendendo apoiar 500 agricultores
a aderirem a regimes de qualidade.
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110
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Este número parece adequado se considerarmos que existem actualmente
cerca de 70 produtores de agricultura biológica, pretendendo-se atingir até
2013 cerca de 200 (ver objectivo da acção 2.2.1), e que existem cerca de 20
produtores de anona DOP, embora com uma forte possibilidade de
crescimento, tendo em conta os 692 produtores existentes (RGA 99).
Poderão ainda vir a ser abrangidos produtores de produtos que venham a
integrar regimes de qualidade durante o período de programação.
O montante de 1 M€, 2.000 € por exploração beneficiária, está dentro do
máximo permitido de 3.000 €, embora não estejam quantificados os custos
inerentes à participação dos agricultores nos dois regimes já existentes –
agricultura biológica e anona DOP.
c. Formulação
A introdução desta Medida no Programa poderá ser de grande importância
no estímulo ao desenvolvimento dos produtos de qualidade na Região, entre
os quais o modo de produção biológico, ao apoiar os agricultores a suportar
custos importantes decorrentes da participação em regimes de qualidade.
A possibilidade de integração posterior nesta Medida de outros produtos
para além dos resultantes de agricultura biológica e da anona DOP é também
importante. Neste contexto, a hipótese de definição de um regime de
qualidade reconhecido nacionalmente, específico para os produtos regionais,
poderia ser, desde de que cumpridos todos os requisitos do artigo 22º do
Reg. (CE) 1974/2006, de extrema importância no desenvolvimento de uma
imagem própria para o sector agrícola madeirense, assumidamente
associada às características da qualidade e sustentabilidade, em coerência
com os principais objectivos do Programa, fortemente potenciada pelo
turismo e exportação e geradora de apreciáveis mais-valias para o sector.
Entende-se que seria de grande utilidade a especificação, no texto da Medida,
dos custos por ela financiáveis, resultantes da participação nos regimes de
agricultura biológica e produção de anona DOP.
d. Coerência
Esta Medida contribui directa e significativamente para o objectivo
“Qualidade”, sendo também relevante para o objectivo “Sustentabilidade”. No
caso do modo de produção biológico, é fortemente complementar da
respectiva medida agro-ambiental (2.2.1) e tanto neste caso como nos
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111
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
restantes complementa também os apoios às produções locais atribuídos no
âmbito do Programa “A Política Agrícola da Região Autónoma da Madeira
Reconhecida e Apoiada pela União Europeia” (acções 2.5 e 2.6).
Esta Medida é ainda coerente com a “Estratégia Regional para a Qualidade”,
nomeadamente com os apoio previstos à “implementação de sistemas de
certificação e qualificação”, do Eixo Prioritário I - Inovação, Desenvolvimento
Tecnológico e Sociedade do Conhecimento do “Programa Operacional de
Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma
da Madeira”.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-15 Classificação da medida 1.13 – Participação dos agricultores em regimes de
qualidade dos alimentos
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
4
3
4
4
2
A adequação entre os objectivos da Medida e os do Programa, decorrentes
das principais fragilidades da agricultura madeirense, permitem classificá-la
como muito relevante. Os seus efeitos esperados (acréscimo de VAB de 50%)
permitem ainda considerá-la como de significativa utilidade, eficácia e
eficiência.
Contudo, a adesão aos regimes de qualidade poderá estar demasiado
dependente da sua existência, pelo que se considera uma sustentabilidade
moderada. O facto de apenas se esperar que beneficie cerca de 4% das
explorações regionais, leva a considerá-la pouco abrangente.
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112
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
MEDIDA 1.14
ACTIVIDADES DE PROMOÇÃO E INFORMAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 20º, alínea c) iii) e artigo 33º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 23º e Anexo II, ponto 5.3.1.3.3
Código de medidas (CE):
133
–
Apoio
aos
Agrupamentos
de
Produtores
para
Actividades de Informação e de Promoção de Produtos
Abrangidos por Regimes de Qualidade dos Alimentos
a. Histórico
O anterior período de programação não incluiu, ao abrigo do regulamento
comunitário do desenvolvimento rural, qualquer medida ou acção semelhante
à actual Medida 1.14.
b. Inputs / Outputs
Esta Medida terá uma dotação de 850 m€, com a qual se procurará
estimular um investimento total de 1 M€ em 10 projectos de informação e
promoção dos produtos madeirenses abrangidos por regimes de qualidade.
Para além dos sectores elegíveis no âmbito da Medida anterior (modo de
produção biológico e anona DOP), esta Medida abrange, desde já, também os
vinhos classificados como VQPRD e VLQPRD, de grande importância para a
Região.
Entende-se assim que o número previsto de projectos está de acordo com o
universo de entidades potencialmente beneficiárias da Medida, podendo até
pecar por defeito. O montante de 100 m€ de investimento por projecto é
também adequado ao tipo de investimentos enquadráveis na Medida.
Por outro lado, o acréscimo previsto do valor da produção com rótulo
reconhecido de qualidade em 15%, parece-nos excessivamente ambicioso
como resultado desta Medida apenas. No entanto, considerando que para ele
contribuem directamente esta Medida, bem com a 1.13, e indirectamente
algumas outras, nomeadamente todas as que fomentam a agricultura
biológica (ver ponto 5.6), entende-se o valor como adequado.
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113
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
c. Formulação
A formulação da Medida está de acordo com os seus objectivos, podendo vir a
desempenhar um papel importante no desenvolvimento da imagem dos
produtos regionais de qualidade, tal como referido na análise da Medida 1.13.
No entanto, da análise do seu conteúdo surgem algumas questões que
merecem reflexão:
•
A grande importância, peso económico e institucional e
dinamismo comercial que o sector do vinho de qualidade tem na
Região, pode levar a uma forte concentração de projectos neste
sector, pelo que poderia ser útil a existência de algum tipo de
factor de diferenciação para os restantes produtos;
•
Não é mencionada a forma de operacionalização da Medida no
que toca à apresentação de candidaturas, entendendo-se que
seria possível considerar a abertura de concursos públicos com
caderno de encargos;
•
No que respeita aos beneficiários da Medida, colocam-se duas
dúvidas:
ƒ
que tipo de entidades públicas se poderão
apresentar e qual o interesse em permitir a sua
candidatura,
numa
Medida
essencialmente
vocacionada para entidades sectoriais;
ƒ
qual o tipo e número mínimo de operadores
necessários à formalização de uma candidatura;
•
Poderia também ser interessante diferenciar o apoio por tipo
de mercado-alvo, tendo em conta que os custos decorrentes de
uma acção na Região serão substancialmente diferentes
daqueles relativos a uma acção no estrangeiro;
•
Neste aspecto poderia, pelo contrário, limitar-se a o apoio a
determinados mercados-alvo, tendo em conta os regimes de
apoio à promoção de produtos comunitários existentes (Reg.
2826/2000 e 2200/96, por exemplo).
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114
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
d. Coerência
Esta Medida contribui fortemente para o objectivo estratégico “Qualidade”, ao
proporcionar a promoção de determinados produtos regionais através dos
quais se pretende associar à agricultura regional, na Região e fora dela, uma
imagem global de qualidade. Deste modo, contribui também, de forma
indirecta, para o objectivo “Sustentabilidade”.
Está fortemente relacionada com a Medida 1.1.3, sendo ainda coerente com
outras como a 1.5, 1.7 e 1.9. Pode ainda estar significativamente interligada
com a Medida 3 (“Apoio à expedição para o mercado de produtos da RAM”) do
Programa “A Política Agrícola da Região Autónoma da Madeira Reconhecida e
Apoiada pela União Europeia”.
Na sua implementação é necessário assegurar a coerência e não
sobreposição com os regimes comunitários de apoio a acções de informação
e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno (Reg. (CE) n.o
2826/2000 do Conselho) e com aqueles integrados nas OCMs dos produtos
abrangidos.
Esta Medida é ainda coerente com a “Estratégia Regional para a Qualidade”,
nomeadamente com os apoio previstos à “implementação de sistemas de
certificação e qualificação, a realização de campanhas de sensibilização para a
Qualidade e a criação da Marca Madeira”, do Eixo Prioritário I - Inovação,
Desenvolvimento Tecnológico e Sociedade do Conhecimento do “Programa
Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da
Região Autónoma da Madeira”.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-16 Classificação da medida 1.14 – Actividades de promoção e informação
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
4
3
4
4
3
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115
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
A Medida é significativamente relevante ao contribuir directamente para um
dos objectivos centrais do Programa. Sendo os seus efeitos bastante
positivos, considera-se a sua utilidade, eficácia e eficiência também elevadas.
A sua sustentabilidade deverá ser moderada na medida em que a promoção
estará muito ligada ao seu apoio. A abrangência é considerada moderada,
uma vez que os produtos considerados abrangem apenas uma fatia da
produção regional, embora com algum significado no sector do vinho para
vinhos de qualidade (VQPRD e VLQPRD), que abarca 2.614 explorações e 464
ha.
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116
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
5.2. Eixo II
MEDIDA 2.1
Apoio Específico aos Agricultores em Regimes Desfavorecidos
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alíneas a) i) e ii) e artigo 37º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Anexo II, pontos 5.3.2.1.1 e 5.3.2.1.2
Código de medidas (CE):
211 – Pagamentos aos agricultores para compensação de
desvantagens naturais em zonas de montanha;
212 - Pagamentos aos agricultores para compensação de
desvantagens noutras zonas que não as de montanha
a. Histórico
De acordo com os Relatórios Anuais de Execução do PDRu-Madeira de 2000 a
2005, a medida “Apoio às Regiões Desfavorecidas” apoiou uma média anual de
4.750 explorações e 3.317 ha, culminando, em 2005, num total de 5.812
explorações e 3.934 ha.
Este apoio concentrou-se essencialmente na ilha da Madeira (região de
montanha) que, em 2005, contabilizou 99,5% do número de explorações e
94,6% da área. Em Porto Santo (zona afectada por desvantagens específicas),
nesse mesmo ano, existiram apenas 32 explorações beneficiárias a que
correspondeu uma área de 212 ha (área média de 6,6 ha), representando
23,5% do número de explorações e 50,2% da SAU registadas em 1999.
A estas explorações correspondeu um apoio total de cerca de 10 M€
durante o mesmo período.
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117
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
b. Inputs / Outputs
Esta Medida terá uma dotação global de 20,1 M€, o que a torna a mais
importante do Eixo 2 (33,5%) e a terceira de todo o Programa (9,8%) em
termos de despesa pública. Desta verba, cerca de 2,65 M€ destinam-se a
cobrir compromissos decorrentes do anterior período de programação, pelo
que estarão afectos a novos contratos 17,5 M€.
Pretende-se apoiar anualmente 6.250 explorações, o que corresponde a um
acréscimo de 34,4% face à média do período anterior e de 7,5% face ao seu
valor mais elevado, verificado em 2005. Este número de explorações
corresponde a 54% de todas as explorações da Região.
Estima-se ainda uma área apoiada anualmente de 3.025 ha (68% da SAU
regional), inferior à apoiada no período anterior – 94% da média desta e
apenas 77% do seu valor máximo. Esta estimativa parece, desta forma,
incoerente com o acréscimo previsto do número de beneficiários, até porque
se parte do pressuposto que os actuais beneficiários não deixarão de o ser.
Por último, refira-se que a repartição prevista entre as ilhas (99,2% para a
Madeira e 0,8% para Porto Santo) é, relativamente ao período anterior,
coerente relativamente ao número de beneficiários mas não quanto à área, o
que deverá também ser revisto.
c. Formulação
Esta Medida é fundamental para a manutenção do sector agrícola e dos
meios rurais na Região, ao permitir compensar, ainda que parcialmente, as
desvantagens inerentes à prática da actividade agrícola em condições
extremamente desfavoráveis.
Nessa medida, aceita-se o facto da sua formulação ser idêntica à do período
anterior, concordando-se com o acréscimo previsto de abrangência.
Contudo, a justificação apresentada para a atribuição de montantes de apoio
superiores aos permitidos regulamentarmente, e que nos parece clara e
correcta, poderia justificar a atribuição de montantes de apoio ainda mais
elevados, o que, entendemos, estaria de acordo com a realidade da Região e
com o espírito do regulamento comunitário.
NOTA: sugere-se a actualização dos cálculos da justificação com base no
Inquérito às Estruturas das Explorações Agrícolas de 2005.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
d. Coerência
Esta Medida contribui essencialmente para o objectivo “Sustentabilidade”,
nomeadamente através do seu sub-objectivo “Valorização do Espaço Rural”. É
coerente com a grande maioria das restantes Medidas do Programa,
nomeadamente com as do Eixo 2.
Assinala-se particularmente a sua coerência com a Medida 1 do Programa “A
Política Agrícola da Região Autónoma da Madeira Reconhecida e Apoiada pela
União Europeia” que se destina a compensar os agricultores regionais pelos
condicionalismos especiais da produção da Região Ultraperiférica da Madeira
resultantes do afastamento, insularidade, ultraperificidade, entre outros. Em
conjunto, as duas Medidas dão um contributo para a eliminação do conjunto
de desvantagens sentidas pelos produtores locais, atenuando a diferença de
rendimentos que provocam face a agricultores localizados noutras regiões e
garantindo um rendimento mínimo por exploração.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-17 Classificação da medida 2.1 – Apoio específico aos agricultores em regimes
desfavorecidos
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
5
5
2
4
4
5
Os objectivos da Medida correspondem claramente a fragilidades do sector
agrícola regional, pelo que a sua relevância é extremamente elevada. Os
excelentes efeitos que a Medida tem tido e que se espera continue a ter,
levam a que se considere uma utilidade também muito elevada e eficácia e
eficiência elevadas.
Tendo em conta a natureza do apoio, considera-se que a sua sustentabilidade
é reduzida, na medida em que os efeitos que gera estão dependentes da sua
existência e dificilmente se manterão na sua ausência.
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119
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Considera-se uma abrangência muito elevada, tendo em conta a perspectiva
de apoio a mais de metade das explorações regionais e mais de 68% da
respectiva área (objectivo a rever).
MEDIDA 2.2
MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea a) iv) e artigo 39º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 27º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.4
Código de medidas (CE):
214 – Pagamentos agro-ambientais
Comentário Global
Esta Medida parte do conjunto de medidas agro-ambientais existente no
anterior período de programação, reduzindo o seu número e concentrandose naquelas que tiveram efectivamente utilização.
De facto, no âmbito do PDRu-Madeira apenas foram utilizadas as medidas
“Agricultura Biológica” e “Manutenção de Muros de Suporte de Terras”, que
se mantêm, embora com algumas alterações. Mantém-se ainda uma medida
denominada “Preservação das características tradicionais das terras
agrícolas”, embora com uma formulação e objectivos totalmente diferentes
da anteriormente existente.
No período anterior, teve grande predominância a medida “Manutenção de
Muros de Suporte de Terras”, com cerca de 99% do número de contratos,
94% da área e 97% do montante de apoio.
A dotação total da Medida 2.2, de 13,8 M€, inclui um montante de 2,26 M€
destinados a fazer face a compromissos transitados do período anterior.
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120
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Acção 2.2.1.
Agricultura Biológica
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea a) iv) e artigo 39º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 27º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.4
Código de medidas (CE):
214 – Pagamentos agro-ambientais
a. Histórico
No final de 2005 a medida Agricultura Biológica tinha um total de 50
beneficiários, a que correspondia uma área de 144 ha e um montante total
de apoio de 78.401 €, equivalente a 1.568 € por beneficiário e 544 € por ha.
É interessante verificar que a área média das explorações apoiadas foi de
2,88 ha, cerca de 7,6 vezes superior à médias da área de todas as
explorações da Região.
Verifica-se ainda que, face ao número de produtores e área de agricultura
biológica da Região, a taxa de cobertura do apoio foi de, respectivamente,
74,6% e 68,2%.
b. Inputs / Outputs
Para o período 2007-2013 está previsto o apoio a 200 agricultores, o que,
sendo um acréscimo muito significativo (quadruplicação do número de
beneficiários), é coerente com o objectivo transversal a todo o Programa e à
política agrícola regional de forte promoção deste modo de produção.
O montante total de apoio afecto à acção é de 2,1 M€, o que corresponde a
um valor anual por beneficiário de 1.500 €, montante semelhante ao
verificado no período anterior. Este montante corresponde a uma área
compreendida entre 1,67 ha e 3,33 ha por exploração, também de acordo
com a área média verificada no período anterior e com a área média regional
das explorações de agricultura biológica (3,14 ha).
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121
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
c. Formulação
A formulação desta acção é, em grande medida, semelhante à sua versão
anterior. Há, essencialmente, quatro alterações, com maior ou menor
relevância que importa abordar.
Em primeiro lugar, uma tentativa clara de simplificação e desburocratização
da medida, através da eliminação da obrigatoriedade de formação profissional
específica no modo de produção biológico e da celebração de um contrato de
assistência técnica com uma entidade para tal certificada. A equipa de
avaliação considera estas alterações muito positivas, uma vez que entende
que o essencial é o cumprimento integral dos requisitos e condições de
acesso, nomeadamente de todos os requisitos do modo de produção biológico.
A formação específica e a assistência técnica são facilitadores deste
cumprimento, mas não são condições essenciais, pelo que deverão ser
promovidas mas não impostas. Na verdade, quer uma quer outra deverão ser
estimuladas, o que tem cabimento no âmbito de outras medidas (1.1, 1.3 e
1.13) com as quais a presente acção poderá ter articulação.
Em segundo lugar, a extensão do apoio à produção de aves de capoeira em
modo biológico, o que estava incompreensivelmente ausente da formulação
anterior.
Em terceiro lugar, a existência de uma majoração de 20% do apoio durante o
período de conversão para este modo de produção, de acordo com a
possibilidade oferecida pela regulamentação comunitária. Entende-se que esta
majoração se justifica, quer pelo efectivo acréscimo de custos e perdas de
receitas no período de conversão, quer pela coerência que tem com a aposta
política clara na atracção de produtores para este modo de produção.
Por último, uma majoração de 20% para os produtores que beneficiem em
simultâneo desta acção e da acção 2.2.2 “manutenção de muros de suporte
de terras e outras características da paisagem”. Tendo em conta que muitos
produtores são beneficiários da acção 2.2.2, cujos compromissos são
bastante mais simples de cumprir, a ausência desta majoração poderia
desmotivar a adesão ao modo de produção biológico por parte de um número
significativos de explorações, pelo que se entende a sua adequabilidade.
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122
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
d. Coerência
Esta acção é essencialmente coerente com o objectivo “Sustentabilidade”,
nomeadamente com o seu sub-objectivo “Valorização do Espaço Rural”. É
também coerente com o objectivo transversal ao Programa e a toda a
política agrícola regional de forte estímulo do modo de produção biológico. No
âmbito do Programa, esta coerência é particularmente evidente com as
Medidas 1.1, 1.3, 1.5.2, 1.7.2, 1.13 e 1.14, uma vez que todas elas comportam
algum tipo de incentivo diferenciado a estas produções.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-18 Classificação da acção 2.2.1 – Agricultura biológica
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
5
4
3
3
4
1
Entende-se que a acção é extremamente coerente com os objectivos
traçados pelo Programa, pelo que será extremamente relevante. Os seus
efeitos esperados serão significativos face ao actual panorama do modo de
produção biológico na Região, pelo que a sua utilidade e eficácia serão
elevadas. No entanto, apoiará apenas uma ínfima parcela dos agricultores
regionais (1,7%) com uma dotação significativa, pelo que a sua abrangência
será muito reduzida e a sua eficiência moderada.
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123
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Acção 2.2.2.
Manutenção de Muros de Suporte de Terras e Outras
Características da Paisagem
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea a) iv) e artigo 39º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 27º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.4
Código de medidas (CE):
214 – Pagamentos agro-ambientais
a. Histórico
Como referido no Comentário Global à Medida 2.2, a intervenção “Manutenção
de Muros de Suporte de Terras” foi a mais importante e abrangente medida
agro-ambiental no anterior período de programação.
Em 2005 incluía um total de 3.537 beneficiários e uma superfície de 1.758
ha, o que corresponde a 30,6% das explorações e 39,4% da SAU regionais. A
área média das explorações apoiadas foi assim de 0,5 ha, cerca de 30%
superior à média regional
O montante de apoio no mesmo ano foi de cerca de 1 M€, ou seja, 296 € por
exploração e 596 € por ha.
b. Inputs / Outputs
Esta acção terá uma dotação de 6,3 M€, tornando-a a terceira mais
importante do Eixo 2. Este montante corresponderá ao apoio a 3.000
beneficiários, menos 15% do que o ocorrido em 2005.
Tendo em conta que foi retirada da medida a obrigação de recuperação dos
muros, que será financiada pela acção 2.3.1, mas que o montante de apoio
unitário se mantém, considera-se provável um acréscimo do número de
beneficiários. Assim, não se compreende a redução prevista face a 2005,
sugerindo-se que o objectivo da acção seja fixado em 4.000 beneficiários.
O apoio médio por exploração por ano foi estimado em 300 €, o que é
coerente com a área média (0,5 ha) das explorações até agora beneficiárias e
com o apoio máximo previsto por ha (600 €).
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124
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
c. Formulação
Esta medida agro-ambiental foi a de maior sucesso e abrangência no anterior
período de programação, pela sua grande adequação às características da
agricultura regional e aos objectivos ambientais existentes.
Neste contexto, concorda-se com o facto de que a presente acção mantém
praticamente inalterada a formulação anterior, bem como mantém o nível de
apoio existente.
A substancial diferença reside na retirada de um dos compromissos de
recuperação dos muros muito degradados. Embora o texto da acção seja
pouco esclarecedor sobre esta alteração, pode-se aferir da introdução à
Medida 2.3 que o nível de apoio existente não seria suficiente para
compensar os custos de recuperação de muros, pelo que agricultores com
muros muito degradados, aqueles que talvez mais interessava apoiar, não se
candidataram a este apoio.
Parece-nos, assim, que a solução encontrada, tirando partido do artigo 41º do
Reg. (CE) 1698/2005, é a mais adequada, permitindo apoiar de forma
diferenciada a recuperação e a manutenção de muros de suporte de terras.
Esta situação levará com certeza a um acréscimo do número de
beneficiários da acção.
Foi ainda introduzida no título da acção a possibilidade de apoio a “outras
características da paisagem”. Esta formulação não encontra qualquer
desenvolvimento no texto da acção, considerando-se que o tipo de
compromissos exigidos não se coaduna com qualquer outra características
da paisagem que não a preservação dos muros de suporte de terras.
Entende-se assim que se deverá alterar o nome da acção, tornando-o igual à
do PDRu, ou em alternativa, clarificar o objectivo desta formulação e adequar
todo o texto da acção em conformidade.
d. Coerência
Esta acção contribui principalmente para o objectivo “Sustentabilidade”,
através do seu sub-objectivo “Valorização do Espaço Rural”. É coerente com
os objectivos de manutenção das principais características da paisagem
humanizada da Região, contribuindo em simultâneo para a preservação da
actividade agrícola e das populações rurais.
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125
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Apresenta uma forte interligação com as acções 2.3.1 e 2.3.2, permitindo em
conjunto recuperar, revestir e manter os muros de suporte de terras, um
dos principais elementos paisagísticos do espaço rural regional. A
obrigatoriedade dos beneficiários destas duas acções estarem também
abrangidos pela presente acção confere-lhes uma coerência acrescida.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-19 Classificação da acção 2.2.2 – Manutenção de muros de suporte de terras e
outras características da paisagem
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
4
3
4
4
4
Considera-se, pela já referida adequação da acção a um dos elementos
paisagísticos da agricultura regional, que a sua relevância é elevada.
Os seus efeitos positivos esperados conduzem a uma utilidade, eficácia e
eficiência também elevadas. Considerando-se que, na ausência da acção, os
efeitos se prolongam por algum tempo considera-se uma sustentabilidade
moderada. O elevado número de explorações apoiadas, implicam também uma
abrangência elevada.
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126
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Acção 2.2.3.
Preservação das Características Tradicionais das Paisagens
Agrícolas
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea a) iv) e artigo 39º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 27º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.4
Código de medidas (CE):
214 – Pagamentos agro-ambientais
a. Histórico
Apesar de existir no PDRu-Madeira uma medida agro-ambiental com um
nome idêntico, a sua formulação e objectivos eram totalmente diferentes,
pelo que não se considera que a actual acção tenha tido antecessora.
b. Inputs / Outputs
Esta acção terá uma dotação de 3,15 M€, com os quais se pretende que
estejam abrangidos anualmente 1.000 ha de terras agrícolas, o que
representa cerca de 22,4% da SAU e 14,7% da superfície total das
explorações agrícolas regionais.
O apoio médio considerado é de 450 €/ha, compatível com a legislação
comunitária.
c. Formulação
Esta acção parte de um conjunto de objectivos muito relevantes, assentando
numa formulação bastante diferente do habitual para as medidas agroambientais.
Tem como pressuposto a realização de intervenções em áreas mínimas de
10 ha, portanto inevitavelmente abrangendo bastantes explorações (em
média 26), por entidades públicas ou privadas, de forma individual ou
associada, sujeitas à abertura de concurso público. Estas determinações,
apesar de pouco habituais, encontram enquadramento nos números 2 e 4 do
artigo 39º do Reg. (CE) n.º 1698/2005.
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127
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
A acção parece destinar-se essencialmente a três fins principais, embora a
abertura de concursos públicos possa conferir maior especificidade ao tipo
de intervenção:
•
controlo de infestantes vegetais;
•
controlo de pragas animais;
•
manutenção de sistemas de rega tradicionais.
As duas primeiras são de grande utilidade na preservação das espécies
endémicas, na manutenção das características da paisagem e na garantia de
condições de saúde pública. Compreende-se a sua integração em
intervenções deste tipo, dada a necessidade de intervenção numa escala
relativamente elevada. Questiona-se, no entanto, a sua sustentabilidade.
A terceira é também relevante e justifica-se pela importância dos sistemas
de rega tradicionais, nomeadamente levadas, na paisagem e património
regionais e ainda pelo facto de que estas não estão, na maioria das situações
integradas em explorações agrícolas.
A principal questão que se coloca sobre a implementação da acção prende-se
com a relação entre o promotor/beneficiário e o proprietário das parcelas
intervencionadas. Tal situação deveria ser descrita na formulação da acção.
d. Coerência
Esta acção é essencialmente coerente com o objectivo “Sustentabilidade”,
nomeadamente com o seu sub-objectivo “Valorização do Espaço Rural”. É
especialmente coerente também com as restantes medidas do Eixo 2.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
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128
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 5-20 Classificação da acção 2.2.3 – Preservação das características tradicionais das
paisagens agrícolas
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
4
3
3
4
4
Entende-se que os objectivos e a operacionalização da acção se direccionam
directamente a alguns dos problemas identificados na paisagem agrícola
madeirense, pelo que a sua relevância é elevada.
Tendo em conta os efeitos esperados, considera-se também elevada a sua
utilidade e eficácia. Porém, o relativamente elevado nível de financiamento e a
possível curta duração dos efeitos implicam que a sua eficiência e
abrangência sejam moderadas.
Uma vez que se pretende apoiar anualmente cerca de 15% da área das
explorações agrícolas regionais, considera-se uma abrangência elevada.
MEDIDA 2.3
INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS NÃO PRODUTIVOS
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea a) vi) e artigo 41º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 29º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.6
Código de medidas (CE):
216 – Apoio a investimentos não produtivos
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129
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Acção 2.3.1.
Recuperação de Muros de Pedra
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea a) vi) e artigo 41º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 29º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.6
Código de medidas (CE):
216 – Apoio a investimentos não produtivos
Acção 2.3.2.
Revestimento com Pedra de Muros de Betão
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea a) vi) e artigo 41º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 29º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.6
Código de medidas (CE):
216 – Apoio a investimentos não produtivos
a. Histórico
Este tipo de apoios não estava previsto no anterior período de programação.
b. Inputs / Outputs
A dotação financeira afecta às duas acções é de 1,05 M€ para cada uma,
sendo que cada uma prevê o apoio a 300 beneficiários. Desta forma, está
previsto um custo médio, idêntico para ambas, de 3.500 € por projecto.
A equipa de avaliação não dispõe de qualquer elemento sobre o número de
explorações com muros em estado de avançada degradação ou com muros
que incluam 35% ou menos de betão.
Contudo, face ao elevado número de beneficiários da medida agro-ambiental
“manutenção de muros de pedra tradicionais” (mais de 3.500) considera-se
que existirão certamente mais que 300 explorações (cerca de 8% das
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130
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
primeiras) com muros muito degradados, pelo que nos parece que o objectivo
peca por defeito.
Quanto ao custo médio previsto por intervenção (3.500 €), não é apresentada
qualquer justificação, sendo remetida a definição de um montante máximo
para a regulamentação das acções. Entendemos, no entanto, que não se
justifica a consideração de um montante idêntico para as duas acções, uma
vez que o tipo de intervenção é substancialmente diferente – reconstrução
total de um muro ou o seu revestimento.
c. Formulação
A introdução destas duas acções é muito relevante na obtenção de uma
maior uniformidade na tão valorizada paisagem agrícola regional, permitindo
englobar um conjunto de situações que até agora a medida agro-ambiental
existente não previa ou, prevendo, não conseguia financiar. Em articulação
com a acção 2.2.2 possibilitam o financiamento de uma externalidade positiva
gerada pela agricultura regional, permitindo a sua internalização.
As acções estão formuladas de forma simples e clara quanto aos seus
objectivos e compromissos, embora sejam deixadas para momento posterior
as definições das áreas prioritárias e montantes de apoio, com grande
influência no montante final despendido.
Embora se entenda a necessidade de definição de zonas prioritárias de
intervenção, considera-se que a esta deverá ser clara e bem fundamentada,
de forma a que os beneficiários finais a compreendam e aceitem, até porque
a medida agro-ambiental com que estas acções estão relacionadas não tem
idêntico constrangimento.
Concorda-se totalmente com a obrigatoriedade dos beneficiários destas
acções serem ou tornarem-se simultaneamente beneficiários da acção 2.2.2,
de forma a garantir a preservação dos muros recuperados com apoios
públicos.
De forma a que os objectivos destas acções e da respectiva medida agroambiental sejam de facto concretizados, poderia ser útil associar à sua
implementação algum tipo de restrição à construção de muros de suporte
de terras em betão, nomeadamente nas áreas que venham a ser definidas
como prioritárias.
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131
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
d. Coerência
Estas acções contribuem para o objectivo “Sustentabilidade”, nomeadamente
para o seu sub-objectivo “Valorização do Espaço Rural”. São coerentes com os
objectivos da generalidade das medidas do Eixo 2, estando a sua
implementação fortemente interligada com a acção 2.2.2.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que
as acções poderão ter durante o período de programação:
Figura 5-21 Classificação das acções 2.3.1 – Recuperação de muros de pedra e 2.3.2 –
Revestimento com pedra de muros de betão
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
4
4
3
4
2
Considera-se, tal como para a acção 2.2.2 com a qual partilham os objectivos,
que a relevância destas acções é elevada, tal como a sua utilidade e eficácia,
face aos efeitos esperados. Tendo em conta o tipo de investimentos e a
obrigatoriedade de apoio no âmbito da acção 2.2.2, entende-se também que a
sustentabilidade das acções será elevada.
Tendo em conta o reduzido número de beneficiários previsto, considera-se
que a abrangência será reduzida e a eficiência moderada.
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132
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Acção 2.3.3.
Protecção das Culturas Contra a Acção de Espécies Protegidas
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea a) vi) e artigo 41º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 29º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.6
Código de medidas (CE):
216 – Apoio a investimentos não produtivos
a. Histórico
Este tipo de apoios não estava previsto no anterior período de programação.
b. Inputs / Outputs
Esta acção terá uma dotação de 1,4 M€, para apoio a 400 agricultores o que
resulta num apoio médio de 3.500 € por beneficiário, ou 500 € por ano.
Tendo em quanto o caracter bastante vago da formulação da acção (ver
ponto seguinte), não há nenhum elemento que permita classificar como
adequadas a metas traçadas e dotações previstas.
c. Formulação
Os objectivos traçados para esta acção são muito pertinentes, tendo em
conta os conflitos entre a prática agrícola e o estatuto de protecção de
algumas espécies, nomeadamente animais.
No entanto, considera-se que a formulação da acção é muito vaga, não se
dirigindo a nenhum problema em concreto. Esta situação comporta uma
grande indefinição sobre o tipo e custo dos investimentos a apoiar, a forma
de apoio, a eventual existência de beneficiários intermédios, o número de
explorações apoiadas, a duração do apoio, entre outros.
d. Coerência
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133
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Os objectivos da
“Sustentabilidade”
acção
relacionam-se
directamente
com
o
objectivo
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
acção poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-22 Classificação da acção 2.3.3 – Protecção das culturas contra a acção das
espécies protegidas
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
3
2
2
Tendo em conta os objectivos da acção e o número previsto de beneficiários,
entende-se que a sua relevância será moderada e a sua abrangência
reduzida. A sua sustentabilidade deverá também ser reduzida, uma vez que
na sua ausência, os conflitos entra agricultura e preservação de espécies se
manterão.
Uma vez que a formulação da acção não permite identificar os seus efeitos
concretos, optou-se por não classificar a sua utilidade, eficácia e eficiência.
Acção 2.3.4.
Investimentos de Requalificação Ambiental
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea a) vi) e artigo 41º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 29º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.6
Código de medidas (CE):
216 – Apoio a investimentos não produtivos
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134
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
a. Histórico
Este tipo de apoios não estava previsto no anterior período de programação.
b. Inputs / Outputs
Esta acção pretende apoiar 10 projectos de implementação de sistemas
colectivos de gestão de efluentes, com um apoio unitário de 500 m€,
resultando numa dotação total de 5 M€.
Aos referidos 10 projectos corresponde um número mínimo de 30
beneficiários. Tendo em conta a existência na Região de 277 explorações
animais com 3 ou mais cabeças normais e de cerca de 30 agro-indústrias, o
número de projectos parece reduzido. Contudo, tendo em conta a novidade
que a acção constitui, aceita-se este objectivo, relativamente pouco ambicioso.
O custo unitário parece adequado, embora possa ser muito variável conforme
o tipo de solução utilizada e o número de participantes em cada projecto.
c. Formulação
A gestão de efluentes animais e agro-industriais é um problema premente
na Madeira, pelo que esta acção é bastante relevante. A implementação de
sistemas comuns de gestão de efluentes permite criar dimensão e
racionalizar as intervenções, sendo por isso de grande utilidade.
Esta acção pode ainda articular-se com a sub-acção 1.5.3.2, relativa à
implementação de sistemas de caracter individual, que poderão descarregar
para sistemas colectivos desenvolvidos ao abrigo da presente acção.
d. Coerência
Esta acção é coerente com os dois objectivos do Programa “Sustentabilidade” e “Qualidade”, podendo-se interligar particularmente com a
sub-acção 1.5.3.2.
No âmbito do Eixo Prioritário III - Desenvolvimento Sustentável do “Programa
Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da
Região Autónoma da Madeira” está previsto o apoio “à instalação dos sistemas
de gestão dos resíduos industriais e das águas residuais, bem como o
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135
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
saneamento de sectores do tecido produtivo determinantes para a qualidade
ambiental nesta Região (como o sector agro-industrial)”. Este tipo de apoio é
muito semelhante ao previsto na presente acção, pelo que será necessária
uma forte articulação entre as duas intervenções de forma a evitar
sobreposição de esferas de acção. Em última análise, esta acção poderia
deixar de existir no âmbito do PDR-Madeira, concentrando-se exclusivamente
no âmbito do FEDER.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
acção poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-23 Classificação da acção 2.3.4 - Investimentos de requalificação ambiental
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
4
4
3
3
2
Como referido, a acção é de elevada relevância e poderá ter grande utilidade
na gestão de efluentes a nível regional. O tipo de investimentos a apoiar
implica também uma elevada sustentabilidade.
No entanto, o nível de implementação da acção leva a que se considere uma
abrangência reduzida e uma eficácia e eficiência moderadas.
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136
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
MEDIDA 2.4
FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS E NÃO AGRÍCOLAS
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alíneas b) i) e b) iii) e artigos 42º, 43º e 45º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 31º e Anexo II, pontos 5.3.2.2.1 e 5.3.2.2.3
Código de medidas (CE):
221 – Apoio à primeira florestação de terras agrícolas
223 – Apoio à primeira florestação de terras não agrícolas
a. Histórico
A intervenção “Florestação de Terras Agrícolas” foi parte integrante do
PDRu-Madeira no período de programação 2000-2006.
Apenas durante os anos de 2004, 2005 e 2006 foram apresentados
projectos de investimento - 10, dos quais 8 protagonizados pelos serviços
oficiais regionais. Estes projectos foram todos contratados em 2005 e 2006,
totalizando um montante de investimento de 3,58 M€, dos quais apenas 22
m€ foram pagos. A estes projectos correspondeu a intenção de florestação
de 409,43 ha.
O fraco interesse pela medida é justificado no Relatório de Execução do PDRu
de 2005 - Quanto à intervenção Florestação de Terras Agrícolas, as
principais razões da não apresentação de candidaturas devem-se a que as
ajudas não compensam os custos reais de arborização e de melhoramento
das áreas florestais e a que, face à dimensão da propriedade agrícola, os
prémios à perda de rendimento não incentivam os agricultores a aderir ao
regime. Note-se, ainda, que a Florestação de Terras Agrícolas na Região
Autónoma da Madeira não é possível nem viável se não for efectuada por
entidades públicas.”
b. Inputs / Outputs
Esta Medida tem uma dotação global de cerca de 15,3 M€, dos quais 1 M€
para pagamento de compromissos transitados de anteriores períodos de
programação. Prevê, com os 14,25 M€ restantes, apoiar um investimento
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137
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
total de 15 M€ na florestação de 1.500 ha, dos quais 1.000 em terras
agrícolas e 500 em terras não agrícolas.
Destes números resulta um investimento médio por ha florestado de 10.000
€ e uma taxa média de apoio de 95%.
A área que se pretende florestal corresponde a cerca de 2,7% da área com
aptidão florestal da Região, o que pode parecer reduzido. No entanto, tendo
em conta a ocupação florestal já existente e as condições orográficas da
Região, florestar 200 ha por ano é uma meta bastante adequada.
O montante de investimento médio por ha parece muito elevado, mesmo
tendo em conta as condições orográficas, a escassez de mão-de-obra
qualificada e os custos de consolidação do investimento.
A taxa média de apoio, de 95%, associada a uma área média por beneficiário
de 5 ha, traduz uma expectativa de grande predominância de investimento
público. Esta situação é compreensível por um conjunto de condições:
•
pequena dimensão e deficiências de gestão da propriedade
florestal privada;
•
fraco aproveitamento produtivo da floresta;
•
falta de capacidade de investimento privado florestal;
•
forte concentração de know-how no sector público.
c. Formulação
A formulação da Medida é baseada na do período anterior, embora com
alterações significativas que decorrem quer das novas possibilidades
oferecidas pela legislação comunitária, quer de adaptações que se entendeu
relevante introduzir.
Como resulta do próprio título da Medida, a principal inovação reside na
possibilidade de apoio ao investimento na florestação de terras não agrícolas,
embora sem os apoios às despesas de manutenção e à perda de rendimento.
Passou também a estar incluído o apoio ao investimento e manutenção da
florestação em terras agrícolas abandonadas.
Estas novas possibilidades, decorrentes da legislação comunitária, permitem
um acesso mais alargado a esta Medida, reforçando o potencial para a
florestação em termos regionais.
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138
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Mantém-se a atribuição dos prémios à manutenção e perda de rendimento
apenas a beneficiários de carácter privado.
Uma segunda novidade, também relevante, é a elegibilidade de aquisição e
arrendamento de terras para florestação quando associados a projectos cuja
finalidade é a preservação do ambiente. Considera-se que este apoio se
adequa às necessidades de florestação, nomeadamente pública, da RAM, ao
permitir intervir em áreas ambientalmente sensíveis, de propriedade privada,
nas quais os respectivos proprietários não demonstram vontade ou
possibilidade de o fazer.
Contudo, da análise da legislação em que esta Medida se baseia, entende-se
que poderão surgir dúvidas quanto ao enquadramento dum apoio deste tipo.
Face à formulação anterior, foram ainda introduzidas algumas alterações de
menor significado, com as quais genericamente se concorda:
•
aumento de 15% para 25% das despesas elegíveis com
infraestruturas;
•
redução de 3 ha para 2,5 ha da área mínima para construção
de rede viária e pontos de água;
•
redução de 7% para 5% das despesas elegíveis com elaboração
e acompanhamento dos projectos;
•
redução de 20 para 15 anos do período de concessão do apoio à
perda de rendimento.
No que respeita ao nível de apoio ao investimento, manteve-se a taxa de
100% para entidades públicas. Para as restantes, passou-se de uma
diferenciação por tipo de povoamento (folhosas 90%, outras 80%), para uma
valorização da florestação com espécies da Laurissilva (85%), face às
restantes (65%). Nesta nova metodologia de apoio, destaca-se como positivo
o privilégio à floresta Laurissilva e como negativa a grande diferença (35%)
entre públicos e privados.
Pelo contrário, concorda-se inteiramente com a redução da diferença, no
apoio à perda de rendimento, entre agricultores e suas associações (o apoio
passou de 725 para 700 €/ha) e restantes beneficiários (apoio passou de 185
para 400 €/ha).
Uma última nota para a referência, na fundamentação da Medida, à incidência
primordial da florestação em zonas definidas como prioritárias. O restante
texto não volta a referir esta situação, não especificando como serão
definidas e qual o nível de privilégio que terão quanto à florestação.
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139
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
d. Coerência
Esta Medida contribui essencialmente para o objectivo “Sustentabilidade”,
nomeadamente através do sub-objectivo “Desenvolvimento dos Espaços
Florestais”, embora seja também coerente com o objectivo “Qualidade”. É
genericamente coerente com as restantes medidas florestais do Programa e
com os seus objectivos ambientais.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-24 Classificação da medida 2.4 – Florestação de terras agrícolas e não agrícolas
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
5
4
4
4
4
3
A Medida é extremamente relevante para a preservação ambiental e
paisagística da Região.
Os seus efeitos previsíveis permitem considerar que terá uma utilidade,
eficácia e eficiência elevadas, sendo também a sua sustentabilidade elevada
Tendo em conta a área que se pretende intervencionar, considera-se uma
abrangência moderada.
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140
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
MEDIDA 2.5
PAGAMENTOS NATURA 2000 NA FLORESTA
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea b) iv) e artigos 42º e 46º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Anexo II, ponto 5.3.2.2.4
Código de medidas (CE):
224 – Pagamentos Natura 2000
a. Histórico
Este tipo de apoios não estava previsto no anterior período de programação.
b. Inputs / Outputs
Esta Medida prevê o apoio a 250 proprietários florestais localizados em
áreas de floresta Laurissilva no interior de zonas da Rede Natura 2000 e
detentores de uma área média de 1 ha.
Tendo em conta que 95% do total das explorações florestais regionais têm
uma área inferior a 1 ha e aproximadamente 85% é inferior a 0,5 ha,
considera-se que não existe coerência entre os objectivos formulados em
termos de número de beneficiários e área sob contrato.
A dotação da Medida é de apenas 50 m€, o que resulta numa média de 200 €
por beneficiário ou 200 €/ha. Se esta formulação estiver correcta, está-se a
apoiar apenas um total acumulado de 250 ha, ou seja, cerca de 35,7 ha por
ano, o que parece manifestamente reduzido.
Se, pelo contrário, se pretende apoiar em permanência 250 ha, então a
dotação da Medida deveria ser de 200 €/ha/ano, isto é, de 350 m€.
c. Formulação
Entende-se que a formulação da Medida respeita a regulamentação
comunitária e os objectivos do Programa. É muito simples e clara uma vez
que também os seus objectivos e funcionamento o são – simplesmente
atribuir um montante por ha aos proprietários florestais localizados em
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141
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
floresta Laurissilva integrada na Rede Natura 2000, em troca do
cumprimento das exigências desta última, o que teria de acontecer mesmo
na ausência da Medida.
Realce-se que a implementação da medida está condicionada à aprovação dos
Planos de Gestão das zonas Rede Natura 2000, o que até à data ainda não
aconteceu. Deste modo a execução da medida ficará dependente da sua
aprovação.
Considera-se ainda que a definição posterior das áreas de intervenção da
Medida deverá ser bastante restritiva, tendo em conta as metas formuladas.
d. Coerência
Esta Medida é também coerente com o objectivo “Sustentabilidade”,
nomeadamente através do sub-objectivo “Desenvolvimento dos Espaços
Florestais”. É ainda coerente com as restantes medidas florestais do
Programa e com os seus objectivos ambientais.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-25 Classificação da medida 2.5 – Pagamentos Natura 2000 na floresta
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
3
1
1
1
1
2
Considera-se a Medida como moderadamente relevante, tendo em conta a
sua coerência com os objectivos do Programa. No entanto, há que ter em
conta que a Medida não induz quaisquer efeitos, uma vez que os
compromissos que os beneficiários assumem são obrigatórios mesmo na sua
ausência. Desta forma, a sua utilidade, sustentabilidade, eficiência e eficácia
são extremamente reduzidas.
Uma vez que se prevê o apoio a um número de beneficiários e área reduzidos
face aos totais regionais, a sua abrangência será reduzida.
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142
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
MEDIDA 2.6
PROTECÇÃO
E
PREVENÇÃO
DA
FLORESTA
RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL SILVÍCOLA
E
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea b) vi) e artigos 42º e 48º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 33º e Anexo II, ponto 5.3.2.2.6
Código de medidas (CE):
226 – Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à
introdução de medidas de prevenção
Acção 2.6.1.
Prevenção
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea b) vi) e artigos 42º e 48º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 33º e Anexo II, ponto 5.3.2.2.6
Código de medidas (CE):
226 – Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à
introdução de medidas de prevenção
Acção 2.6.2.
Protecção Contra Agentes Bióticos Nocivos
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea b) vi) e artigos 42º e 48º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 33º e Anexo II, ponto 5.3.2.2.6
Código de medidas (CE):
226 – Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à
introdução de medidas de prevenção
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143
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Acção 2.6.3.
Restabelecimento do Potencial de Produção
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 36º, alínea b) vi) e artigos 42º e 48º
Regulamento (CE) n.º 1974/2006:
Artigo 33º e Anexo II, ponto 5.3.2.2.6
Código de medidas (CE):
226 – Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à
introdução de medidas de prevenção
a. Histórico
No âmbito do PAR, a sub-acção 2.1.6.4 “Prevenção de Riscos e
Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola” tinha uma formulação
semelhante à da presente Medida.
Esta Medida apoiou um total de 34 projectos, todos eles relativos à
prevenção de riscos, com um montante total de 2,43 M€, o que resultou num
apoio médio de 71,6 m€ por projecto.
Estes projectos foram promovidos pela SRARN (31) e pelo Município do
Funchal (3) e concentraram-se na abertura e beneficiação de caminhos e
aceiros (21 projectos), aquisição de viaturas e equipamentos (8) e construção
de tanques e reservatórios (4).
b. Inputs / Outputs
A Medida terá uma dotação de 4,15 M€, concentrados essencialmente em
acções de prevenção (67,5%). As acções de protecção contra agentes
bióticos (14,5%) e de restabelecimento (18,0%) repartem o remanescente.
Estão previstas apenas 10 projectos de prevenção e protecção com um nível
médio de apoio de 340 m€. Considerando que, no período anterior, foram
apoiados 34 projectos somente de prevenção com um custo unitário quase 5
vezes inferior, entende-se que as metas para as acções 1 e 2 são
desadequadas. Sugere-se que, mantendo uma dotação idêntica, se aumente o
objectivo em termos de número de projectos, reduzindo o respectivo
montante médio.
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144
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Relativamente ao restabelecimento do potencial produtivo, prevê-se um apoio
de 750 m€, para 500 ha. Sendo certo que a estimativa de área afectada por
incêndios é aleatória, o montante médio por ha, 1.500 €, parece muito
reduzido, nomeadamente quando comparado com os custos médios de
florestação estimados no âmbito da Medida 2.4 (10.000 €).
c. Formulação
A formulação da Medida é praticamente idêntica à do período anterior, com a
introdução de uma nova acção que aquela não incluía – a protecção contra
agentes bióticos nocivos.
Esta nova acção destina-se a proteger a floresta da acção de pragas,
doenças e espécies invasoras ou a combater as já existentes na floresta
regional, pelo que se concorda genericamente com a sua introdução e
formulação.
A manutenção da formulação das duas restantes acções é também adequada
aos objectivos que se pretende venham a atingir.
d. Coerência
Esta Medida contribui para o objectivo “Sustentabilidade”, nomeadamente
através do sub-objectivo “Desenvolvimento dos Espaços Florestais”, estando
ainda em coerência com as restantes medidas florestais do Programa e com
os seus objectivos ambientais.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura
5-26
Classificação
da
medida
2.6
–
Protecção
e
prevenção
da
floresta
e
restabelecimento do potencial silvícola
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
3
3
3
3
2
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145
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Considera-se que o conjunto de objectivos da Medida se adequa aos objectivos
globais do Programa pelo que a sua relevância é elevada. Os seus efeitos
previsivelmente moderados conduzem a uma utilidade, sustentabilidade,
eficiência e eficácia médias. A sua abrangência será também moderada,
nomeadamente pelo efeito potencial das acções 1 e 2 em toda a floresta
regional.
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146
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
5.3. Eixo III
MEDIDA 3.1
DIVERSIFICAÇÃO DAS ECONOMIAS RURAIS
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 52º, alíneas a) i) e a) ii) e artigos 53º e 55º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigo 35º e Anexo II, pontos 5.3.3.1.1 e 5.3.3.1.3
Código de medidas (CE):
311 – Diversificação para actividades não agrícolas
313 – Incentivo a actividades turísticas
a. Histórico
De acordo com os Relatórios Anuais de Execução do LEADER da ADRAMA e
ACAPORAMA para 2005, pode-se inferir que estes GAL dinamizaram um
investimento total de 2,42 M€ em intervenções correspondentes às
compreendidas na presente Medida 3.1. Este montante correspondeu a
cerca de um terço de todo o investimento realizado no âmbito da intervenção
comunitária LEADER entre 2000 e 2005 na RAM e uma taxa média de apoio
de 65,8% (despesa pública de 1,6 M€).
No âmbito do PAR, a sub-acção 2.1.7.2 - Diversificação de Actividades no
Domínio Agrícola ou Próximo da Agricultura – tinha uma formulação e
objectivos próximos das da actual Medida, no que ao investimento nas
explorações agrícolas diz respeito, embora não estivesse enquadrada pelo
LEADER. Esta sub-acção não teve execução.
b. Inputs / Outputs
Esta Medida terá uma dotação pública total de 8,4 M€, o que corresponde a
perto de 40% do Eixo 3 e a 4% de todo o Programa. Prevê-se com este
montante estimular um investimento total de 21 M€ (taxa de apoio de 40%),
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147
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
em 350 projectos, ou seja, espera-se um investimento médio de 60 m€ por
projecto de investimento.
Estima-se ainda que, dos 350 projectos apoiados, 250 sejam microempresas
agrícolas e 100 no sector do turismo rural. Os primeiros gerarão cerca de
300 postos de trabalho e provocarão um acréscimo do VAB não agrícola das
explorações apoiadas de 15%, enquanto que os segundos potenciarão um
acréscimo de 10.000 turistas.
De acordo com as previsões financeiras, a importância desta Medida
crescerá substancialmente face ao período 2000-2005 – quase 9 vezes mais
investimento e mais de 5 vezes maior apoio público. Daqui resulta também,
como verificado, uma redução importante da taxa de apoio, cujo máximo, aliás,
será de 50%.
O número de projectos a apoiar (350, i.e., 70 por ano) é muito reduzido face
ao universo regional, sendo, porém, adequado ao dinamismo empresarial e
capacidade de investimento da maioria dos produtores, ao tipo de
investimento previsto e ao nível de apoio atribuído.
Parece-nos que o propósito de criar 300 postos de trabalho é adequado
considerando a obrigatoriedade das empresas não agrícolas gerarem pelo
menos um posto de trabalho. O acréscimo de turistas em meio rural
(10.000) corresponde a uma média diária, durante 7 anos, de 4, o que parece
também adequado.
Entende-se também como adequado o acréscimo de VAB não agrícola
previsto para as explorações apoiadas e que realizem diversificação para
actividades não agrícolas.
c. Formulação
A formulação da Medida é genericamente adequada aos objectivos traçados e
às metas que pretende atingir.
O principal aspecto a comentar deriva da necessidade de clarificação explícita
de quais os tipos de investimento a enquadrar. De facto, considera-se que
desde o enquadramento legislativo à definição do âmbito das acções não é
totalmente clara a possibilidade de apoio aos investimentos previstos no
âmbito do artigo 54º do Reg. (CE) n.º 1698/2005 “apoio à criação e ao
desenvolvimento de empresas”.
O enquadramento legislativo refere este artigo (bem como a alínea a) ii) do
art.º 52º), embora não seja referido o código de medida no qual esta assenta
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
(312). O ponto 10.2 do documento de programação, aquando da análise da
complementaridade desta Medida com os programas financiados por outros
fundos comunitários, faz apenas referência ao sector do turismo.
No estabelecimento do âmbito das acções, refere-se o apoio à criação e
desenvolvimento de microempresas, destacando-se depois as dos sectores
turístico e agrícola, mas não excluindo outras.
Deste conjunto de factores, inferimos que se pretende apoiar apenas
projectos de diversificação no âmbito das explorações agrícolas e projectos
ligados ao turismo, com o que se concorda, desde que se assegure que todos
os restantes projectos de investimento em microempresas em meio rural
sejam abrangidos por outras intervenções. Esta situação merece, como
referido, uma total clarificação.
Há, ainda, alguns pontos que merecem reflexão:
•
o apoio a “infra-estruturas de pequena escala, tais como,
centros
de
informação,
centros
de
observação
da
natureza/paisagem, rotas/percursos, sinalização de locais
turísticos” pode sobrepor-se a apoios a atribuir através da
Medida 3.3 “sinalética e itinerários culturais”;
•
não são indicados os critérios de análise de viabilidade
económica nem os requisitos mínimos em termos de capacidade
profissional;
•
a falta de referência a alguma forma de articulação privilegiada
com a formação profissional a desenvolver no âmbito da Medida
3.5.
d. Coerência
Esta Medida é coerente com o objectivo “Sustentabilidade”, essencialmente
através da “Diversificação Económica em Espaço Rural“, embora contribua
também para o objectivo “Qualidade”. É especialmente coerente com Medidas
do Eixo 1 (1.5.2, 1.7.2) e do Eixo 3 (3.3, 3.5). Tendo em conta a forma de
implementação, é naturalmente coerente com a Medida 4.
Esta Medida poderá apresentar algumas zonas de sobreposição com o Eixo
Prioritário 2 do “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico
e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira” (FEDER), nomeadamente
quanto aos investimentos turísticos, que importa delimitar de forma
objectiva. Embora conste do ponto 10.2 do Programa FEADER uma referência
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149
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
ao montante de investimento máximo elegível (400 m€), não está referido no
Programa FEDER que este se concentrará apenas em investimentos
turísticos superiores a esse máximo.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-27 Classificação da medida 3.1 – Diversificação das economias rurais
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
4
4
3
4
2
Considera-se a Medida muito relevante na prossecução dos objectivos de
reforço do tecido rural. Os seus efeitos esperados deverão ser sustentáveis
e permitir uma utilidade e eficácia elevadas. Estima-se, no entanto, que a sua
eficiência seja moderada e a sua abrangência reduzida.
MEDIDA 3.2
SERVIÇOS BÁSICOS PARA A POPULAÇÃO RURAL
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 52º, alínea b) i) e artigo 56º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Anexo II, ponto 5.3.3.2.1
Código de medidas (CE):
321 - Serviços básicos para a economia e a população rurais
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150
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
a. Histórico
O investimento realizado no período 2000-2005 em acções equivalentes às
abrangidas pela presente Medida, no âmbito da intervenção LEADER, foi de
1,64 M€, a que correspondeu um apoio público de 1,21 M€ (média de 73,4%).
b. Inputs / Outputs
A esta Medida estará afecta uma verba de 2,4 M€, com a qual se pretende
dinamizar um investimento total de 3 M€.
Comparativamente ao período 2000-2005, prevê-se um acréscimo de 83%
do investimento e de 98% da despesa pública, crescendo assim a taxa média
de apoio para 80%.
Esta quase duplicação dos níveis de execução previstos traduz o reforço da
importância atribuída a acções e infraestruturas de apoio às populações
rurais.
Prevê-se que o apoio recaia sobre 30 projectos (investimento médio de 100
m€) e que beneficie cerca de 2.500 pessoas. Tendo em conta o tipo de
projectos e os potenciais beneficiários, considera-se que existirá uma forte
apetência pela realização deste tipo de intervenções, pelo que o seu número
parece reduzido.
O montante médio de investimento parece também reduzido para
investimentos que envolvam construções de raiz, embora o investimento
máximo permitido seja de 400 m€.
A previsão de apoio a 2.500 indivíduos é bastante elevada face ao número de
projectos (cerca de 83 pessoas por projecto), representando, porém, apenas
3% da população rural. Tendo em conta o tipo e alcance dos projectos
elegíveis, considera-se o objectivo como correcto.
c. Formulação
A Medida está de acordo com a regulamentação comunitária e com os
objectivos genéricos do Programa, indo a sua formulação ao encontro dos
seus objectivos específicos.
O tipo de elegibilidades poderá torná-la uma Medida muito apetecível por
parte das autarquias, levando a uma forte pressão a que a sua reduzida
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151
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
dotação poderá não conseguir dar resposta. Entende-se que poderia existir
um reforço orçamental ou, na sua implementação pelos GAL, um claro
direccionamento para as necessidades que, em cada território, estes
identifiquem como mais prementes.
A definição do âmbito das acções é adequada, embora se sugira que se dê
especial destaque ao investimento em tecnologias da informação e
comunicação, indo ao encontro de uma carência do meio rural regional e até
por coerência com a definição de um indicador de resultado específico.
Tal como na Medida anterior, não está definida qualquer forma de
interligação com a Medida 3.5.
d. Coerência
Esta Medida contribui para o objectivo “Sustentabilidade”, essencialmente
através da criação de importantes infraestruturas e serviços de apoio às
populações rurais. É coerente com as restantes Medidas do Eixo 3,
nomeadamente a 3.1 e 3.3. Tendo em conta a forma de implementação, é
naturalmente coerente com a Medida 4.
No que se refere à sua articulação com o “Programa Operacional de
Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma
da Madeira”, existe uma contradição entre a formulação da Medida e o ponto
10.2 relativamente ao investimento máximo elegível por projecto – 400 m€
no primeiro caso e 100 m€ no segundo.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-28 Classificação da medida 3.2 – Serviços básicos para a população rural
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
3
4
4
3
3
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152
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Considera-se que a Medida é significativamente relevante ao estar adequada
aos objectivos do Programa em matéria de desenvolvimento dos meios rurais.
O tipo de investimentos em causa terá uma sustentabilidade elevada, sendo
também considerada elevada a sua eficiência, tendo em conta a relação entre
a dotação pública e o número final de beneficiários.
No entanto, os seus efeitos relativamente reduzidos, fruto da sua pequena
dotação, levam a considerar a sua utilidade e eficácia como moderadas. A
proporção de indivíduos em meio rural que beneficiam da Medida, determina
uma abrangência também moderada.
MEDIDA 3.3
CONSERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO RURAL
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 52º, alíneas b) ii) e b) iii) e artigo 57º alínea b)
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Anexo II, pontos 5.3.3.2.2 e 5.3.3.2.3
Código de medidas (CE):
322 – Renovação e desenvolvimento de aldeias
323 – Conservação de valorização do património rural
a. Histórico
Esta Medida teve como percursora a sub-acção 2.1.7.1 - Recuperação e
Valorização do Património Associado às Actividades Agrícolas – do PAR, a qual
não estava abrangida pela intervenção LEADER e não teve qualquer execução.
No âmbito do LEADER, foi feito um investimento de 925 m€, no período 20002005 em intervenções semelhantes às abrangidas pela Medida. Esse
investimento beneficiou de um apoio público de 744 m€, ou seja, em média de
80,5%.
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153
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
b. Inputs / Outputs
No âmbito desta Medida estima-se apoiar cerca de 200 projectos, a que
corresponderá um investimento unitário de 60 m€, resultando num
investimento total de 12 M€ e numa despesa pública de 8,4 M€ (taxa de apoio
de 70%).
Parece-nos adequada a estimativa de apoio a 40 localidades,
consideremos muito ambicioso o apoio a 30 projecto por ano.
embora
Também nesta Medida poderiam ser definidas formas de interligação
privilegiada com a Medida 3.5.
c. Formulação
A formulação desta Medida centra-se naquilo que é uma das tipologias
“típicas” de intervenção dos GAL, os pequenos investimentos na recuperação
de património rural degradado, a preservação de práticas e tradições
culturais e o desenvolvimento de pequenas animações de carácter local e
turístico integrando estas preocupações.
Nesse sentido, entende-se que a Medida está bem formulada, enquadrando
apropriadamente estes objectivos, embora de forma suficientemente
abrangente para permitir diversos tipos de intervenção de acordo com as
necessidades e dinâmicas de cada local.
Considera-se também adequado o nível máximo de investimento elegível,
apesar de muito inferior ao das Medidas anteriores, e a taxa de apoio
considerada.
d. Coerência
A Medida contribui essencialmente para o objectivo “Sustentabilidade”,
embora também, de forma indirecta, para o objectivo “Qualidade”. É coerente
com as restantes Medidas do Eixo 3.
Quanto à sua coerência com o “Programa Operacional de Valorização do
Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”, é
referido no ponto 10.2 do documento de programação que esta será feita
com base no montante de investimento, isto é, depreende-se que o referido
Programa apoie apenas intervenções com um investimento elegível superior
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154
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
ao máximo permitido na presente Medida. No entanto, tal não está claro no
texto do Programa FEDER.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-29 Classificação da medida 3.3 – Conservação e valorização do património rural
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
3
4
3
3
3
Considera-se que, pela formulação dos seus objectivos e pelo tipo de
intervenção que proporciona, a Medida terá relevância e sustentabilidade
elevadas.
Os seus efeitos deverão ser moderados, pelo que a sua utilidade, eficácia e
eficiência serão médias. Terá também uma abrangência média, resultante do
apoio final a cerca de 6% da população rural regional.
MEDIDA 3.4
ELABORAÇÃO DE PLANOS DE PROTECÇÃO E GESTÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 52º, alínea b) iii) e artigo 57º alínea a)
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Anexo II, ponto 5.3.3.2.3
Código de medidas (CE):
323 – Conservação de valorização do património rural
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
a. Histórico
Os investimentos previstos no âmbito desta Medida não eram financiados
pelo FEOGA no anterior período de programação.
b. Inputs / Outputs
Esta Medida terá uma dotação de 1,5 M€ para apoio a 20 projectos, com um
investimento médio de 75 m€ cada.
Existem na RAM 11 zonas integradas na Rede Natura 2000, para além de
outras áreas de protecção ambiental, pelo que o objectivo de 20 projectos
parece adequado, apesar de se entender que não será elegível o apoio à
elaboração de planos em zonas não rurais, como as ilhas Desertas ou
Selvagens. Esta afirmação tem ainda em conta a possibilidade de apoio a
acções de sensibilização ambiental relativas às áreas consideradas.
O apoio médio por acção parece também apropriado, quer para a elaboração
de planos, quer para acções de sensibilização ambiental.
O objectivo de beneficiar 1.000 indivíduos apenas se aceita se estes forem
considerados como beneficiários indirectos, que beneficiam de visitas aos
locais protegidos.
c. Formulação
A formulação da Medida em si mesma não oferece comentários, por se
entender adequada aos objectivos definidos.
No entanto, entende-se que a sua existência deveria ser reavaliada, uma vez
que a elaboração dos planos sectoriais e de ordenamento da Rede Natura
2000, bem como de outros planos na áreas ambiental, está prevista no
âmbito do Eixo Prioritário III – Desenvolvimento Sustentável – do “Programa
Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da
Região Autónoma da Madeira”.
Dada a grande similitude entre a formulação da presente Medida e uma das
tipologias de intervenção do Programa mencionado, entende-se que não se
justifica a existência de ambas. Considera-se assim pertinente uma definição,
juntamente com as autoridades responsáveis pelo FEDER na Região, de qual o
Programa que financiará este tipo de investimentos.
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156
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
d. Coerência
A Medida é coerente com o objectivo “Sustentabilidade”, nomeadamente ao
contribuir para a “Valorização do Espaço Rural”, sendo também coerente com
os objectivos ambientais do Programa e muito especialmente com as acções
2.2.3 e 2.3.3 e com a Medida 2.5.
Como referido, tem uma clara sobreposição com o Programa FEDER, para a
qual deverá ser encontrada uma solução.
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-30 Classificação da medida 3.4 – Elaboração de planos de protecção e gestão
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
3
3
4
3
3
Considera-se que a Medida é muito relevante ao permitir financiar um
instrumento
de
grande
importância
na
preservação
de
zonas
ambientalmente sensíveis.
Os seus efeitos conduzirão a uma utilidade, eficácia e sustentabilidade
moderadas, embora o nível de financiamento se traduza numa eficiência
elevada. A sua abrangência será também moderada.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
MEDIDA 3.5
FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 52º, alínea c) e artigo 58º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Anexo II, ponto 5.3.3.3
Código de medidas (CE):
331 – Formação e informação dos agentes económicos que
exerçam a sua actividade nos domínios abrangidos pelo Eixo
3
a. Histórico
No período 2000-2005, no âmbito da iniciativa LEADER, foram investidos 127
m€ em formação quer agrícola, quer ligada a outros sectores de actividade,
com uma comparticipação pública média de 87%,
b. Inputs / Outputs
Esta Medida terá uma dotação pública de 450 m€, para um investimento
total previsto de 500 m€ (taxa de apoio de 90%). Prevê o apoio a 50 acções
formação, com uma duração média de 3 dias cada, formando um total de
500 participantes.
Tendo em conta o número de beneficiários previstos para as Medidas 3.1, 3.2
e 3.3 (total de 580) e a possibilidade de outros activos do meio rural também
acederem à Medida, o número de beneficiários previsto parece-nos adequado.
O mesmo acontece como o número de acções a desenvolver, que permitirá
uma razoável abrangência territorial, interanual e quanto às temáticas a
abordar. A duração de cada acção, pelo contrário, poderá ser curta para
determinados tipos de formação.
O custo unitário de 10 m€ por acção, parece-nos francamente exagerado,
nomeadamente para formações com uma duração média de 3 dias. De facto,
o custo mais elevado, a remuneração do formador, não deverá ultrapassar
cerca de 2.000 €, pelo que não se compreende um custo 5 vezes superior,
mesmo considerando custos com preparação, publicitação e material de apoio
didáctico.
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158
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Ressalva-se, contudo, a possibilidade, não clarificada no texto da Medida, de
apoio à aquisição de equipamentos e aluguer de instalações.
c. Formulação
O texto da Medida está formulado de forma a ir ao encontro dos seus
objectivos de formação de activos em meio rural.
Ainda assim, entende-se que seria pertinente esclarecer alguns aspectos:
•
serão seus beneficiários finais apenas os beneficiários de outras
Medidas abrangidas pela intervenção LEADER, ou está a Medida
aberta a todos os activos em meio rural ?
•
independentemente da resposta à questão anterior, haverá
algum tipo de articulação privilegiada com estas Medidas ?
•
as entidades beneficiárias desta Medida terão de possuir
acreditação como entidades formadoras ?
•
a tipologia de investimentos inclui a aquisição de equipamentos
para formação (mobiliário, datashows, etc) e o custo das
instalações utilizadas ?
•
será atribuído algum apoio financeiro aos formandos ?
d. Coerência
A Medida 3.5 contribui directamente para o objectivo “Qualidade”, através da
promoção da “Formação e informação de agentes de desenvolvimento local“ e,
de forma indirecta, para o objectivo “Sustentabilidade”. Tem sinergias
particulares com as restantes Medidas do Eixo 3, nomeadamente a 3.1 e a
3.3, bem como complementa a acção da Medida 1.1.
É necessário garantir uma boa articulação com o “Programa Operacional de
Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da Região Autónoma da
Madeira” (FSE), nomeadamente com o seu Eixo Prioritário I – Educação e
Formação. A referência feita em ambos os Programas à definição de um
“protocolo de acordo” que garanta os mecanismos e procedimentos a
implementar para evitar a sobreposição de operações e financiamentos,
parece assegurar esta situação.
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159
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação:
Figura 5-31 Classificação da medida 3.5 – Formação e informação
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
3
3
2
3
2
Os objectivos e forma de implementação da Medida levam a considerá-la
como muito relevante.
Os efeitos serão apreciáveis, o que nos leva a classificar a sua
sustentabilidade, utilidade e eficácia como moderadas. Tendo em conta os
elevados custos médios por acção, considera-se a sua eficiência como
reduzida, apesar da dotação global ser diminuta. A abrangência de apenas
500 indivíduos é entendida como também reduzida.
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160
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
5.4. Eixo IV
MEDIDA 4
ELABORAÇÃO
E
EXECUÇÃO
DESENVOLVIMENTO LOCAL
DE
ESTRATÉGIAS
DE
ENQUADRAMENTO LEGAL
Regulamento (CE) N.º 1698/2005:
Artigo 52º, alínea d) e artigos 59º, 60º, 61º, 62º, 63º, 64º e 65º
Regulamento (CE) n.º1974/2006:
Artigos 36º, 37º, 38º e 39º e Anexo II, pontos 5.3.3.4, 5.3.4.1,
5.3.4.2 e 5.3.4.3
Código de medidas (CE):
341 – Aquisição de competências e animação, com vista à
preparação
e
execução
de
uma
estratégia
local
de
desenvolvimento
413 – Qualidade de vida / diversificação
421 – Cooperação transnacional e interterritorial
431 – Funcionamento do Grupo de Acção Local, aquisição de
competências, animação
a. Histórico
Esta Medida abrange, genericamente, o funcionamento dos GAL, a divulgação
das suas estratégias, a formação dos seus técnicos e parceiros e as acções
de cooperação.
No período 2000-2005, este conjunto de acções, genericamente incluído na
rubrica Assistência Técnica, correspondeu a uma despesa global de 1,45 M€,
repartidos de forma idêntica entre os dois GAL – 50,12% para a
ACAPORAMA e 49,88% para a ADRAMA. Esta despesa foi financiada a 100%
por fundos públicos.
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161
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
b. Inputs / Outputs
No período 2007-2013 estarão afectos a esta Medida cerca de 2 M€, dos
quais apenas 0,6% de contribuição privada. Este nível de financiamento é
semelhante ao verificado entre 2000 e 2005, o que não parece compatível
com o acréscimo de responsabilidades que os GAL terão e com o nível de
dotação pública para apoio ao investimento que deverão gerir, que é perto do
triplo daquele que geriam até aqui.
De facto, teremos uma média de 143 m€ anuais por GAL para o conjunto de
actividades sob sua responsabilidade – gestão de projectos de investimento
na ordem de 38,5 M€ e de uma dotação pública de 21,7 M€ - projectos de
cooperação, formação e divulgação e funcionamento interno, incluindo salários.
Considera-se este montante muito inferior às reais necessidades dos GAL.
Começa-se por referir uma aparente contradição entre as taxas de apoio
referidas no texto da Medida e as informações constantes do Quadro V (pág.
92) do documento de Programação.
Nesse quadro é referida uma taxa de apoio de 90% para projectos no
âmbito do código 341 (formação), que no texto da Medida aparentam ser
financiadas a 100%. Igualmente, os projectos de cooperação (código 421)
aparecem no referido Quadro V como sendo apoiados a 100% e no texto da
Medida é referida explicitamente uma taxa de 80%. Importa pois corrigir e
clarificar esta situação. Na análise seguinte assume-se como correctas as
informações constantes do texto da Medida.
Os objectivos traçados em termos de indicadores de realização merecem
também alguns comentários. Assim, o número de GAL envolvidos e a área e
população abrangidas são idênticas às do período de programação anterior. O
número de projectos apoiados decorre das previsões no âmbito das Medidas
3.1, 3.2, 3.3 e 3.5, embora não se compreenda o cálculo relativo ao número
de beneficiários.
Pretende-se ainda apoiar a realização de 5 acções de formação e aquisição
de competências, das quais beneficiem 40 participantes (técnicos dos GAL,
parceiros e animadores), o que parece adequado à dimensão das zonas
rurais.
O número de projectos de cooperação previstos é justificável, face à
possibilidade de executar projectos intra e interregionais, pelo que se aceita
também o número de entidades participantes.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
c. Formulação
A formulação da Medida é bastante simplificada, integrando quatro códigos de
medidas, o que se considera muito positivo por evitar a propagação de
medidas com objectivos muito similares.
Os comentários mais relevantes que a Medida nos merece foram abordados
no ponto anterior – a escassez de dotação financeira e a aparente
contradição relativamente às taxas de apoio.
Uma outra questão, já abordada na análise da Medida 3.1, prende-se com a
necessidade de clarificar se, no âmbito desta última, serão ou não apoiados
projectos de criação e desenvolvimento de microempresas, que não na
exploração agrícola e no sector do turismo.
Refira-se, por último, a necessidade de redefinição da calendarização prevista
o lançamento do concurso público para selecção dos GAL.
d. Coerência
Esta Medida contribui essencialmente para o objectivo “Sustentabilidade”,
procurando, pelo tipo de intervenção escolhido, promover as melhores
práticas de gestão de proximidade e de eficácia de intervenção dos agentes
públicos. Por outro lado, concorre directamente para a implementação das
Medidas do Eixo 3 (com excepção da 3.4).
e. Efeitos
O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a
Medida poderá ter durante o período de programação. Consideraram-se
apenas os efeitos resultantes das acções de formação, cooperação e
assistência técnica, uma vez que os restantes foram analisados no âmbito
das respectivas Medidas.
Figura 5-32 Elaboração e execução de estratégias de desenvolvimento local
Efeito
Relevância
Utilidade
Sustentabilidade
Eficiência
Eficácia
Abrangência
Classificação
4
3
1
4
3
3
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163
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Esta medida será relevante na execução das medidas LEADER. Tendo em
conta os seus efeitos, considera-se que terá utilidade e eficácia moderadas e
uma eficiência elevada, se alcançar, com a dotação de que dispõe, os
objectivos previstos.
A sua sustentabilidade é necessariamente muito reduzida, uma vez que não
parece que as estruturas técnicas dos GAL pudessem ser viáveis sem esta
medida. A sua abrangência será moderada uma vez que será implementada
numa parte significativa do território e da população da Região.
5.5. Medidas não Utilizadas
Na formulação do PDR-Madeira não foram criadas medidas que permitissem
a utilização dos códigos 113, 213, 215, 222, 225, 227 e 312, o que importa
discutir.
O código 113 refere-se à Reforma Antecipada. Esta Medida já não teve
utilização no período de programação anterior, por não ser adequada à
realidade agrícola madeirense. Aliás, há apenas previsto no Programa um
montante muito reduzido (38.357 €) relativo a um único beneficiário cuja
candidatura ocorreu ainda no período 1994-1999. Concorda-se assim com a
não utilização desta medida.
A não utilização do código 213, relativo aos pagamentos Natura 2000 em
terras agrícolas, justifica-se pela quase inexistência de sobreposição entre as
zonas da Rede Natura 2000 na RAM e a prática de agricultura.
A implementação de uma medida relativa ao apoio a medidas de promoção do
bem-estar animal (215) também não foi considerada. Concordamos com esta
decisão, uma vez que a situação actual do sector pecuário na Região está
ainda aquém das normas mínimas, pelo que faz sentido privilegiar o
cumprimento destas (através da acção 1.5.3). A criação de uma medida
baseada no código 215 ficaria, com toda a certeza, sem execução ou com um
nível muito baixo de execução.
As condições estruturais e orográficas das explorações agrícolas do
Arquipélago determinam também a desadequação da instalação nestas de
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164
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
sistemas agro-florestais, tal como previsto no código 222, preferindo-se
privilegiar a florestação propriamente dita através da Medida 2.4 (códigos
221 e 223).
Dada a situação de algum desordenamento da floresta regional e do carácter
marginal que esta assume para a grande maioria dos proprietários,
entendeu-se, tal como para o código 215, que não faria sentido transpor o
código 225, relativo aos pagamentos silvo-ambientais, com o que se concorda
inteiramente. Pelo mesmo motivo, concorda-se com a não implementação do
código 227, relativo aos investimentos não produtivos na floresta.
A utilização do código 312, que permite o apoio à criação e desenvolvimento
de microempresas, não está clara, como referido na análise das Medidas 3.1
e 4, situação que importa resolver. No entanto, a interpretação da equipa de
avaliação aponta para a sua não implementação, com o que se concorda
desde que estejam assegurados os mecanismos necessários ao apoio a este
tipo de investimentos no âmbito do “Programa Operacional de Valorização do
Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”,
financiado pelo FEDER.
5.6. Apoios à Agricultura Biológica
Do conjunto de análises medida a medida que foi efectuado, ressalta
particularmente o destaque que é dado, de forma transversal a todo o
Programa, ao modo de produção biológico. Esta constatação foi já efectuada
no Relatório de Avaliação Ambiental Estratégica do Programa, numa vertente
ambiental.
Um produtor agrícola que se proponha assumir este modo de produção terá
ao seu dispor um conjunto alargado de instrumentos de apoio que cobrem
quase todas as vertentes da sua actividade.
Assim, terá um apoio diferenciado ao investimento (1.5.2), a fundo perdido,
entre 60% e 65% (mais 10% que os restantes agricultores) e à sua
formação (90%).
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165
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
No âmbito da sua actividade corrente, beneficiará de um apoio ao acréscimo
de custos e redução de proveitos (2.2.1) face aos restantes modos de
produção entre 450 €/ha e 900 €/ha, que será ainda majorado em 20% no
período de conversão ou caso seja beneficiário da acção 2.2.2. Terá também
um apoio à participação no regime de qualidade “modo de produção biológico”
(1.13), que cobre, a 100% até um máximo de 3.000 € durante o período
2007-2013, os custos de adesão, contribuição anual, controlo, assistência
técnica obrigatória, etc. Poderá cumulativamente beneficiar de apoio à
utilização de serviços de assistência técnica (1.3), financiados a 80% até
1.500 € por cada período de 3 anos.
Caso queira desenvolver investimentos para transformação e comercialização
dos seus produtos, terá apoio (1.7) com uma majoração de 10% face aos
restantes beneficiários. As acções de promoção e informação sobre os
produtos de agricultura biológica são também financiadas (1.14) a 85%.
Por último, no âmbito do Programa “A Política Agrícola da Região Autónoma
da Madeira Reconhecida e Apoiada pela União Europeia” estes produtos
beneficiarão de um acréscimo de 20% das, já de si significativas, ajudas
recebidas por cada tipo de produto, com o objectivo de fomentar a sua
comercialização.
No seu conjunto, estes apoios constituem um forte incentivo à prática do
modo de produção biológico, no qual a Região está fortemente empenhada e
que se enquadra de forma perfeita no objectivo de criar uma imagem de
“Qualidade” e “Sustentabilidade” para a Região e, particularmente, para os
seus produtos agrícolas. Esta aposta reflectir-se-á não só numa mais valia
para os produtores como para toda a Região, tirando partido quer do
crescente poder de compra da sua população, quer do turismo de qualidade
que a caracteriza.
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166
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
6.
Impactos e Eficiência do Programa
O presente capítulo procura sistematizar a análise anterior de forma a
avaliar o Programa na sua globalidade, nomeadamente nos seus impactos
globais e na sua eficiência face aos recursos públicos empregues.
Esta análise reporta-se por um lado à análise medida a medida que foi
conduzida no capítulo anterior e por outro à determinação quantificada dos
impactos globais do Programa.
Na primeira abordagem a equipa de avaliação procurou condensar a análise
parcial, medida a medida, de duas formas distintas. Por um lado, através dos
parâmetros de avaliação utilizados anteriormente – relevância, utilidade,
sustentabilidade, eficiência, eficácia e abrangência. Por outro lado, tentando
estimar os impactos globais do Programa em três vertentes, concordantes
com os seus três principais objectivos – competitividade, ambiente e
emprego.
O quadro seguinte sistematiza os resultados anteriores relativamente aos
parâmetros de avaliação, permitindo obter uma avaliação global de cada um,
tendo para o efeito sido utilizada a mesma classificação de 0 a 5.
Assim, pode-se concluir que o Programa é considerado como relevante, isto
é, os principais objectivos e preocupações nele definidos vão ao encontro das
fragilidades e lacunas do sector agro-florestal e do meio rural da Região. O
facto de que as medidas consideradas como mais relevantes são, na sua
maioria, aquelas com maior dotação orçamental, permite reforçar esta
constatação.
Os efeitos (resultados e impactos) quantificados para cada medida permitem
avaliar a sua utilidade, sustentabilidade, eficácia e eficiência. A classificação
obtida de acordo com os dados disponíveis permitiu concluir que os efeitos
estimados são, na sua generalidade positivos, embora resultantes de uma
forte concentração em muito poucas medidas.
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167
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Desta forma, verifica-se uma elevada correspondência entre estes efeitos e
as necessidades identificadas (utilidade), enquanto que a correspondência com
os objectivos propostos (eficácia) e com os recursos utilizados (eficiência) é
moderada.
Também a sustentabilidade dos efeitos, isto é a sua perenidade após a
conclusão do Programa é moderada. A sua abrangência está essencialmente
dependente da dinâmica dos tecidos empresarial e agrícola em meio rural,
considerando-se a forte possibilidade de existir alguma concentração dos
apoios num número relativamente restrito de beneficiários.
Esta análise permite concluir que o Programa vai ao encontro das
necessidades identificadas, adequando-se às características da agricultura e
das zonas rurais do arquipélago, embora fortemente concentrado numa
dúzia de medidas, na sua maioria bastante semelhantes às dos período
anterior, embora, nalguns casos, tenham sido introduzidas características
inovadoras.
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168
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 6-1 Síntese de resultados por medida/acção relativamente aos parâmetros de avaliação
– Avaliação Global
Medida
/Acção
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5.1
1.5.2
1.5.3.1
1.5.3.2
1.6
1.7.1
1.7.2
1.8
1.9
1.10.1
1.10.2
1.10.3
1.10.4
1.11
1.12
1.13
1.14
2.1
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.3.1
2.3.2
2.3.3
2.3.4
2.4
2.5
2.6
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
4
5
Total
Despesa
Pública
0
3
1
1
3
4
1
2
1
3
1
0
0
5
5
0
2
0
0
0
0
4
2
3
2
1
1
1
2
4
0
3
3
2
3
1
0
1
2
-
Relevância
Utilidade
4
4
4
5
5
5
4
4
4
5
5
2
4
5
5
4
5
4
4
5
5
4
4
4
4
3
4
5
3
4
4
4
4
4
4
4
4
3
4
3
4
5
5
4
4
4
4
4
2
3
4
4
4
3
4
4
5
4
4
4
4
4
4
4
1
3
4
3
3
3
3
3
4
Sustentabili
dade
3
4
2
3
4
4
3
3
3
4
4
2
3
4
4
4
4
3
3
2
3
3
3
4
4
2
4
4
1
3
4
4
4
3
3
1
3
Eficiência
Eficácia
Abrangência
3
4
3
4
4
4
3
3
3
4
4
4
4
3
3
3
3
4
4
4
3
4
3
3
3
3
4
1
3
3
4
3
4
2
4
3
3
4
2
4
4
4
3
3
4
4
4
2
3
3
4
3
3
4
4
4
4
4
4
4
4
3
4
1
3
4
3
3
3
3
3
3
3
3
2
3
4
4
3
3
2
3
3
1
2
5
4
2
1
2
3
5
1
4
4
2
2
2
2
3
2
2
2
3
3
3
2
3
3
A análise do impacto do Programa resulta, como acima referido, da
estimação dos seus efeitos na competitividade, emprego e ambiente.
Esta análise partiu de uma classificação relativa e individual, através do
método de scoring, das medidas ou acções de acordo com o seu potencial
impacto em cada um dos três objectivos, permitindo, através da sua
ponderação com o peso relativo de cada uma na despesa pública total do
Programa, estimar o respectivo impacto total. Esta classificação consta do
quadro seguinte:
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169
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 6-2 Classificação final das medidas/acções (com ponderação pela despesa pública)
Medida
/Acção
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5.1
1.5.2
1.5.3.1
1.5.3.2
1.6
1.7.1
1.7.2
1.8
1.9
1.10.1
1.10.2
1.10.3
1.10.4
1.11
1.12
1.13
1.14
2.1
2.2.1
2.2.2
2.2.3
2.3.1
2.3.2
2.3.3
2.3.4
2.4
2.5
2.6
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
4
5
Despesa
Pública
0,49%
2,43%
0,64%
0,66%
2,21%
5,35%
0,79%
1,46%
0,55%
4,01%
0,80%
0,15%
0,25%
24,28%
10,93%
0,34%
1,21%
0,03%
0,39%
0,49%
0,41%
9,78%
1,02%
4,16%
1,53%
0,51%
0,51%
0,68%
1,58%
7,41%
0,02%
2,02%
4,08%
1,17%
4,08%
0,73%
0,22%
0,98%
1,67%
Emprego
2
3
2
2
3
3
1
1
2
4
3
0
2
3
3
3
2
0
0
2
2
4
2
4
2
2
1
1
1
3
2
2
3
3
3
1
2
-
Competitivi
dade
2
3
2
1
3
4
1
2
3
4
3
0
3
3
3
3
2
2
1
3
3
1
2
1
1
1
1
2
1
3
0
2
3
3
2
0
2
-
Ambiente
1
2
1
0
1
-1
1
1
1
2
2
0
0
5
-5
0
0
0
0
1
1
5
2
5
2
1
1
1
1
5
0
3
2
1
4
1
0
-
Classificação
Final
1,25
2,75
1,50
1,00
2,50
2,50
1,00
1,50
1,75
3,25
2,25
0,00
1,25
4,00
1,50
1,50
1,50
0,50
0,25
1,50
1,50
3,50
2,00
3,25
1,75
1,25
1,00
1,25
1,25
3,75
0,50
2,50
2,75
2,25
3,00
0,75
1,00
-
Esta análise permite chegar a algumas considerações interessantes sobre os
impactos prováveis da implementação do Programa.
Em primeiro lugar, agregando os resultados por Eixo verifica-se que o Eixo 1
é
o
que
apresenta
maiores
impactos
globais,
nomeadamente
na
competitividade e no emprego, como aliás seria de esperar.
O Eixo 2 terá fundamentalmente impactos no ambiente. No entanto, a sua
contribuição para o emprego, essencialmente numa lógica de manutenção de
actividade, é também relevante.
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170
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
O Eixo 3 contribui para todos os objectivos. É interessante notar o facto de
que é o único Eixo para o qual a sua contribuição global e para todos os
temas considerados é proporcionalmente superior à sua dotação orçamental,
o que de resto apenas acontece no Eixo 1 para a competitividade e para o
Eixo 2 face ao ambiente e emprego.
Figura 6-3 Classificação final por eixo
Medida
/Acção
Eixo 1
Eixo 2
Eixo 3
Despesa
Pública
57,8%
29,2%
10,3%
Emprego
54,4%
30,4%
15,2%
Competitivi
dade
67,1%
19,7%
13,2%
Ambiente
27,7%
55,3%
17,0%
Classificação
Final
52,3%
33,1%
14,7%
É também interessante verificar quais as medidas e acções mais relevantes
na prossecução de cada um dos objectivos, analisando-se as principais oito
para cada.
No que diz respeito ao objectivo emprego, entendeu-se nesta análise
considerar
os
impactos
do
Programa,
e
cada
uma
das
medidas
individualmente, não numa óptica estrita de criação de postos de trabalho
mas, fundamentalmente, perspectivando a sua importância na manutenção
dos níveis de emprego actuais. A classificação apresentada no quadro
seguinte, como nos anteriores, reflecte esta abordagem.
Como se pode verificar, apesar de não existirem medidas com um impacto
muito elevado neste objectivo, entre aquelas com impactos elevados e
moderados estão muitas das mais importantes medidas e acções do
Programa, quanto ao seu peso financeiro (7 das 8 medidas/acções com maior
dotação financeira). Desta forma, pode-se afirmar que cerca de 70% da
despesa pública do Programa concorre de forma importante para manter ou
criar emprego na Região. Destaca-se essencialmente as medidas do Eixo 2
(2.1, 2.2.2 e 2.4) e as do Eixo 1 de apoio ao investimento (1.7.1 e 1.5.2) e
relativas a infra-estruturas (1.10.1 e 1.10.2).
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171
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 6-4 Impacto do PDR – Madeira no objectivo emprego
Medida
/Acção
2.1
2.2.2
1.7.1
1.10.1
1.10.2
2.4
1.5.2
3.1
Total
Despesa
Pública
9,78%
4,16%
4,01%
24,28%
10,93%
7,41%
5,35%
4,08%
69,99%
Emprego
4
4
4
3
3
3
3
3
-
São também, fundamentalmente, as medidas de apoio ao investimento do Eixo
1 (1.5.2 e 1.7.1) que mais contribuem para manter e elevar os níveis de
competitividade regional, sendo aliás as únicas com classificação elevada. Das
restantes medidas e acções que mais influenciam este objectivo destaca-se
as de apoio à infraestruturação agrária (1.10.1 e 1.10.2). Por último Têm
algum significado medidas com menor expressão orçamental, facto que torna,
em termos globais, este objectivo menos conseguido que o anterior.
Figura 6-5 Impacto do PDR – Madeira no objectivo competitividade
Medida
/Acção
1.5.2
1.7.1
1.10.1
1.10.2
2.4
3.1
1.2
1.5.1
Total
Despesa
Pública
5,35%
4,01%
24,28%
10,93%
7,41%
4,08%
2,43%
2,21%
60,68%
Competitividade
4
4
3
3
3
3
3
3
-
As principais medidas do Eixo 2 são, como seria de esperar, as mais
importantes em termos ambientais (2.1, 2.4 e 2.2.2), às quais se associa a
acção 1.10.1, relativa à gestão e abastecimento de água. Todas estas têm
um impacto ambiental considerado muito elevado. Com impacto elevado e
moderado, respectivamente, destaca-se ainda as medidas 3.3 e 2.6 No
entanto, este objectivo é penalizado pelo facto de 19,55% desta dotação ter
impactos nulos ou negativos, o que nos dois restantes objectivos apenas
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172
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
acontece com menos de 1% da despesa pública. Neste aspecto, destaca-se a
acção 1.10.2 cujo impacto ambiental foi classificado como extremamente
negativo.
Figura 6-6 Impacto do PDR – Madeira no objectivo ambiente
Medida
/Acção
1.10.1
2.1
2.4
2.2.2
3.3
2.6
3.1
1.7.1
Total
Despesa
Pública
24,28%
9,78%
7,41%
4,16%
4,08%
2,02%
4,08%
4,01%
59,81%
Ambiente
5
5
5
5
4
3
2
2
-
Considerando o impacto global das medidas nos três objectivos em estudo,
conclui-se existem oito medidas/acções com impactos moderados a elevados
(acima de 2,50) e que representam cerca de 60% de toda a despesa pública
do Programa. Destaca-se particularmente as medidas 1.10.1, 2.4 e 21. cujo
contributo global é elevado.
Figura 6-7 Impacto global do PDR – Madeira nos objectivos em estudo
Medida
/Acção
1.10.1
2.4
2.1
2.2.2
1.7.1
3.3
3.1
1.2
Total
Despesa
Pública
24,28%
7,41%
9,78%
4,16%
4,01%
4,08%
4,08%
2,43%
60,22%
Classificação
Final
4,00
3,75
3,50
3,25
3,25
3,00
2,75
2,75
-
O quadro seguinte ilustra o impacto global das oito medidas e acções com
maior dotação financeira, que por si só totalizam 70% da despesa pública do
Programa.
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173
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 6-8 Impacto global das oito medidas e acções com maior dotação financeira
Medida
/Acção
1.10.1
1.10.2
2.1
2.4
1.5.2
2.2.2
3.3
3.1
Total
Despesa
Pública
24,28%
10,93%
9,78%
7,41%
5,35%
4,16%
4,08%
4,08%
70,06%
Classificação
Final
4,00
1,50
3,50
3,75
2,50
3,25
3,00
2,75
-
Como se pode verificar, existe uma grande coincidência entre este conjunto
de medidas e o daquelas com maiores impactos globais – 6 medidas/acções
são comuns a ambos. Interessante é também constatar que, face ao quadro
das medidas com maiores impactos no emprego, a coincidência é quase total
– 7 medidas – sendo menor no que respeita aos impactos no ambiente (6) e
competitividade (5). O quadro seguinte procura ilustrar essa coincidência:
Figura 6-9 Comparação das medidas com maior dotação financeira, maior impacto no
emprego, na competitividade e no ambiente e maior impacto global
Dotação
Financeira
1.5.2
1.10.1
1.10.2
2.1
2.2.2
2.4
3.1
3.3
Emprego
1.5.2
1.7.1
1.10.1
1.10.2
2.1
2.2.2
2.4
3.1
Competitividade
1.2
1.5.1
1.5.2
1.7.1
1.10.1
1.10.2
2.4
3.1
Ambiente
Impacto Total
1.2
1.7.1
1.10.1
1.7.1
1.10.1
2.1
2.2.2
2.4
2.6
3.1
3.3
2.1
2.2.2
2.4
3.1
3.3
Da análise até aqui conduzida resulta a conclusão de um impacto global
positivo do Programa nas áreas do emprego, competitividade e ambiente,
como o quadro seguinte ilustra:
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174
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 6-10 Impacto global nos três objectivos e classificação final
Emprego
Competitividade
Ambiente
Classificação
Final
2,87
2,47
2,30
2,80
Como já mencionado o impacto no emprego é moderado, o que resulta da sua
forte contribuição da diversas medidas e acções para a manutenção de
postos de trabalho na agricultura e agro-indústria, e em menor proporção
para a criação de novos empregos.
O impacto na competitividade será um pouco menor, uma vez que está
fortemente dependente de poucas medidas, essencialmente do Eixo 1, e de
um conjunto de outras que no seu conjunto não têm um peso financeiro tão
elevado como as que contribuem para os seus objectivos, como se pode
verificar pelos quadros anteriores.
Igualmente com impacto global moderado mas inferior ao nos objectivos
anteriores será, previsivelmente, o impacto do Programa no ambiente, o que
aliás resulta da Avaliação Estratégica Ambiental. De facto, apesar da
existência de algumas medidas e acções com forte impacto ambiental,
algumas têm menor importância orçamental e são, em certa medida,
atenuadas por um conjunto significativo de medidas e acções com impacto
ambiental nulo e negativo.
Desta forma, a equipa de avaliação estima que o impacto global do Programa
seja moderado. Esta conclusão é coerente com a análise dos principais
parâmetros de avaliação, acima conduzida.
Recorrendo
ao
mesmo
tipo
de
metodologia,
procurou-se
avaliar
a
sustentabilidade dos impactos do Programa para cada um dos objectivos
traçados (emprego, competitividade, ambiente), tentando obter-se assim a
sua classificação da sustentabilidade global.
Partindo-se da classificação de sustentabilidade para cada medida e acção,
como definida na análise de cada uma (Capítulo 5), efectuando-se uma
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175
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
ponderação com base na importância relativa de cada uma para cada um dos
objectivos e, finalmente, ponderando cada medida/acção face ao seu peso no
Programa, obtém-se a seguinte classificação global de sustentabilidade:
Figura 6-11 Sustentabilidade dos impactos do programa relativamente aos objectivos
considerados
Como
se
Emprego
Competitividade
Ambiente
Classificação
Final
3,20
2,91
2,43
2,85
pode
verificar,
considera-se
que
o
Programa
terá
uma
sustentabilidade moderada, mais significativa para o emprego que para os
restantes objectivos temáticos.
Esta conclusão é coerente com as análises anteriores. Na realidade, o
emprego é o tema no qual o Programa terá maior impacto positivo,
determinado por uma incidência de quase todas as suas medidas mais
importantes, nomeadamente dos Eixos 1 e 2.
Os impactos na competitividade são inferiores o que é essencialmente
motivado pelo menor contributo do Programa para a este desiderato, apesar
do substancial grau de sustentabilidade das medidas que para ele mais
contribuem.
A sustentabilidade dos impactos ambientais será também menor que no
emprego. No programa co-existem medidas com impactos nulos ou mesmo
negativos a par de outras geradoras de efeitos positivos ou muito positivos
embora
maioritariamente
associados
a
compromissos
limitados
temporalmente, e que facilmente serão reversíveis caso as respectivas
formas de apoio sejam suspensas (por exemplo as medidas 2.1, 2.2.2). Apesar
disso, medidas como a 2.4, 1.10.1 e 3.3 têm níveis de sustentabilidade
ambiental elevados.
Quanto às relações de complementaridade e/ou concorrência entre os
impactos do Programa, entende-se que, de modo geral, este promove de
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176
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
forma coerente os três objectivos temáticos, sendo que grande parte das
medidas e acções a implementar contribuem para mais que um deles e
muito raramente com impactos negativos.
O quadro seguinte procura sistematizar as principais situações de sinergias
e conflitos entre impactos identificadas no Programa:
Figura 6-12 Sinergias e conflitos entre impactos do PDR - Madeira
Sinergias
Emprego vs Ambiente
No âmbito desta avaliação, em
que o impacto sobre o emprego
é encarado também numa óptica
Existem fortes sinergias entre
de manutenção do emprego em
estes dois objectivos, uma vez
que ambos resultam do estímulo meio rural, algumas das medidas
mais significativas em termos
ao crescimento económico,
ambientais (2.1 e 2.2.2)
sendo assim, fortemente
contribuem fortemente para a
potenciados por medidas dos
Eixos 1 e 3, nomeadamente as fixação da população agrícola, o
que se traduz numa forte
de apoio ao investimento.
complementaridade entre os dois
objectivos.
Conflitos
Emprego vs Competitividade
Certas medidas, especialmente
as de apoio ao investimento
produtivo, fomentam a
competitividade através de
aumentos da produtividade
(maior e melhor mecanização) o
que, no curto prazo, poderá levar
à redução de emprego.
Competitividade vs Ambiente
Certas medidas, como a 1.7, a
2.4, a 3.1, a 3.2 ou a 3.3
contribuem fortemente para o
aumento da competitividade das
empresas e territórios. A sua
formulação prevê
simultaneamente que este
contributo tenha em conta a
adequação dos investimentos às
normas ambientais em vigor,
protegendo ou mesmo
melhorando o ambiente.
O crescimento económico, gerador de maior competitividade e
emprego tem, em muitas circunstâncias, efeitos nefastos no
ambiente, nomeadamente ao nível por maior intensificação da
produção, maior consumo de recursos naturais, competição pelo
uso do solo, produção de poluentes da água, solo e ar, entre
outros. Esses efeitos são, no PDR-Madeira, mais fortemente
sentidos nas medidas 1.5 e 1.10 (especialmente 1.10.2), mas
também em outras como a 1.6, 1.7 ou 3.1.
A partir da identificação efectuada no ponto 3 dos grupos-alvo do PDRMadeira e das respectivas necessidades, conduziu-se uma análise do impacto
do Programa em cada um. O quadro que se segue detalha as medidas e
acções que dão resposta a cada necessidade identificada, classificando-se de
1 a 5 o nível o seu desempenho face a essa necessidade:
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 6-13 Classificação do desempenho das medidas do PDR - Madeira face às necessidades
regionais
GrupoAlvo
Relevância da
Resposta
4
5
2
3
4
3
3,50
Aumento do valor acrescentado regional
Apoio ao desenvolvimento de novos produtos e tecnologias
Estímulo à promoção dos produtos locais nos mercados
Melhoria da articulação com a produção
Melhoria do sistema de tratamento e valorização de resíduos
Média
1.7; 1.9; 1.14
1.7; 1.9
1.14
1.7; 1.9
1.7; 2.3.4
4
3
3
2
2
2,80
1.6; 1.7
1.6; 2.6
1.6; 2.4
2.4
1.1; 1.3; 1.4
1.10.2; 2.4
2
2
3
4
2
3
2,67
3.2
1.10; 3.2
1.2; 1.5.2; 3.1; 3.2; 3.3
3.5; 4
3.3; 4
1.1; 3.5
3
4
3
3
3
3
3,17
1.5.3.1; 2.1; 2.2; 2.4; 2.5
2.4
2.1; 2.2.3
1.5.3.2; 2.3.4
2.3.3
2.1; 2.2; 2.3; 2.4
4
3
3
3
2
4
3,17
Agentes do
Sector Florestal
2.1; 1.5.1; 1.5.2; 1.9: 1.13; 1.14
1.10.1; 1.10.2; 3.2
1.3; 1.4; 1.5.2; 1.9; 1.13; 1.14
1.2; 1.5.2; 1.10.4
1.3; 1.4; 1.5.3; 2.1; 2.2; 2.3
1.1; 1.3; 1.4; 1.9; 1.13
Melhoria do valor dos produtos florestais
Reforço dos planos de gestão e combate a incêndios
Melhorias no ordenamento florestal
Aumento da área florestada
Reforço da formação, informação e apoio técnico
Melhoria das infraestrutras
Média
População das
Zonas Rurais
Compensação de handicaps naturais e de mercado
Melhoria das infra-estruturas de rega e acessibilidades
Apoio ao desenvolvimento de novos produtos e tecnologias
Apoio à restruturação fundiária, crescimento e modernização
Promoção de práticas compatíveis com o ambiente
Melhoria da formação e apoio técnico
Média
Reforço dos equipamentos e serviços de apoio
Melhoria das infra-estruturas
Diversificação da economia rural e criação de empregos
Reforço das competências dos agentes locais
Preservação e promoção das tradições e do património
Reforço da formação e informação dos agentes económicos
Média
Preservação do
Ambiental
Produtores
Agrícolas
Resposta do Programa
Indústrias
AgroAlimentares
Necessidade
Reforço das práticas agrícolas ambientalmente sustentáveis e do bem estar animal
Valorização das áreas de floresta natural
Combate às espécies invasoras
Melhoria dos sistemas de tratamento de efluentes provenientes da pecuária intensiva
Diminuição dos impactos negativos de espécies protegidas
Preservação e valorização da paisagem
Média
Como se pode verificar, é ao nível das explorações agrícolas que as diversas
necessidades estão melhor cobertas pelo Programa, uma vez que os vários
tipos de apoios são bastante complementares – apoio generalizado ao
rendimento (medida 2.1), apoios às explorações de acordo com o tipo e
volume
de
investimento
(1.5.1
e
1.5.2),
apoio
as
manutenção
da
características da explorações (2.2.2), apoio à prática de agricultura biológica
(2.1.1 entre outras), formação e aconselhamento (1.1, 1.3 e 1.4) entre outras.
Segue-se o apoio às populações rurais, coberto de forma muito diversificada
pelo conjunto das medidas do Eixo 3, bem como por algumas das infraAv. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
estruturas da medida 1.10 e ainda, de forma indirecta, por todas as
restantes medidas que contribuam para o emprego e dinamização económica
em meio rural. Segue-se também o apoio à preservação do ambiente,
nomeadamente no que toca à preservação das importantes características
ambientais e paisagísticas da agricultura regional.
No
sector
de
transformação
e
comercialização
os
apoios
existentes
direccionam-se especialmente para o acréscimo de valor acrescentado,
inovação e promoção. No sector florestal deverão apenas existir impactos
importantes na florestação e melhoria de infraestruturas.
A análise efectuada, recorrendo preferencialmente à metodologia de scoring,
permite
aferir
os
impactos
do
Programa
de
forma
essencialmente
qualitativa. De forma a complementar essa análise e a assegurar a sua
coerência, a equipa de avaliação procedeu à quantificação dos indicadores de
impacto determinados pela Comissão Europeia.
Essa quantificação, e respectivos pressupostos, é apresentada de seguida:
INDICADORES DE IMPACTO
1. Crescimento Económico
É proposta a determinação deste indicador através da estimação do
acréscimo de VAL PPS nos sectores agrícola, florestal e não-primário em
resultado da intervenção do Programa.
Uma vez que não estão disponíveis elementos estatísticos recentes que
permitam a determinação deste indicador tal como proposto, propõe-se em
alternativa a determinação do VAB adicional a preços correntes.
Ainda assim, não está disponível a discriminação sectorial sugerida, pelo que
para a determinar se utilizaram os seguintes pressupostos:
•
Calcula-se em conjunto o VAB do sector primário, que inclui os
sectores agrícola, pecuário, florestal e cinegético;
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179
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
•
Considera-se que o único sector não-primário no qual o Programa tem
um impacto relevante e mensurável é o sector agro-industrial.
Para o cálculo do VAB do sector primário utilizou-se a seguinte
metodologia:
•
Utiliza-se como referência o VAB da actividade classe A para 2004,
segundo o Eurostat, que inclui os sectores agrícola, pecuário, florestal
e cinegético e que para a região é de 34 M€;
•
Com base no valor de VAB de 2004 e no número total de explorações
agrícolas retirado do IE 2005 (11.589), estima-se o VAB médio de
partida por exploração, em 2.934 €;
•
Adiciona-se ao VAB total do sector os acréscimos parciais de VAB das
explorações apoiadas, de acordo com as metas definidas no próprio
Programa ou estimadas pelos avaliadores para as Medidas 1.1, 1.2, 1.3,
1.5.1, 1.5.2, 1.5.3.1, 1.5.3.2, 1.6, 1.9, 1.10.1, 1.10.2, 1.10.3, 1.10.4, 1.13
e 1.14.
Para o sector agro-industrial, utilizou-se como base as Estatísticas das
Empresas de 2003, inquérito a partir do qual se estimou um VAB total das
empresas agro-industriais dos sectores passíveis de apoio no âmbito do
Programa de 17,1 M€.
A esta estimativa adicionou-se o acréscimo de VAB previsto no Programa
para a acção 2 da Medida 1.7. Relativamente à acção 1, tendo em conta que
se considera a estimativa de acréscimo de VAB de 35% muito sobre-avaliada
(ver análise à Medida 1.7), considerou-se um valor médio de 15%.
Neste contexto, o impacto estimado do Programa no crescimento económico
é o seguinte:
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
•
Sector Agro-Florestal – acréscimo de 4,23 M€ (+ 12,5%);
•
Sector Agro-Industrial – acréscimo de 2,82 M€ (+ 16,5%);
•
TOTAL – acréscimo de 7,05 M€ (+ 13,8%).
2. Criação de Emprego
A estimativa de acréscimo de emprego partiu quer das previsões constantes
do Programa, quer das estimativas feitas pela equipa de avaliação. Nestas
estimativas teve-se em conta a criação líquida de emprego, isto é, o número
de novos postos de trabalho criados, descontado dos postos de trabalho
perdidos no mesmo ou noutros sectores. Os impacto estimado é assim de:
•
Sector Agrícola – acréscimo de 349 UTAs;
•
Sector Florestal – acréscimo de 60 ETCs;
•
Sector Agro-Industrial – acréscimo de 25 ETCs;
•
Outros Sectores em Meio Rural – acréscimo de 135 ETCs;
•
TOTAL – acréscimo líquido de 569 postos de trabalho.
Tal como o gráfico seguinte ilustra, o sector agrícola madeirense conheceu
um forte ajustamento estrutural entre 1995 e 1999, período no qual a
Região passou de 23.300 para 13.200 UTAs (redução de 43,3%). Desde 1999
que esse processo se tem vindo a atenuar, existindo em 2005 12.423 UTAs.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 6-14 Evolução da mão de obra agrícola no período entre 1995 e 1999 e para 2003 e
2005
UTAs
25.000
20.000
15.000
10.000
5.000
0
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
Tendo em conta o decréscimo anual médio das UTAs entre 1999 e 2005, e
aplicando uma regressão linear, poder-se-ia esperar um valor de apenas
12.205 UTAs em 2013, ou seja, uma redução de cerca de 218 (- 1,8%) face
a 2005, caso se mantivesse a mesma tendência decrescente.
Tendo em conta o tipo de explorações existentes na Região – familiar, de
pequena
dimensão,
associadas
a
trabalho
a
tempo
parcial
e
como
complemento de rendimentos obtidos noutras origens – considera-se esta
estimativa de muito ligeira redução da mão-de-obra agrícola coerente e
adequada.
O contributo do Programa será, como referido já por diversas vezes,
fundamentalmente o de criar e manter condições de apoio ao rendimento e
ao investimento que evitem o abandono da actividade agrícola e uma perda
significativa da respectiva mão-de-obra. Acresce o estimado contributo para
a criação de 570 empregos líquidos em meio rural, dos quais cerca de 410
no sector agro-florestal.
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182
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
3. Produtividade do Trabalho
Este indicador é calculado para os sectores agrícola, florestal e agroindustrial
com base
nas
estimativas efectuadas
para
os indicadores
anteriores. Assim, o impacto estimado em termos de acréscimo de
produtividade (VAB por unidade de trabalho) é de:
•
Sector Agro-Florestal – acréscimo de 243 €/UTA (+ 8,87%);
•
Sector Agro-Industrial – acréscimo de 2.869 €/ETC (+ 12,80%);
•
TOTAL – acréscimo de 394 €/ETC (+ 10,18%).
4. Reversão do Declínio da Biodiversidade
Este indicador pretende medir o impacto do Programa na biodiversidade,
sendo esta idealmente medida pela população de espécies consideradas
indicativas na sua área de intervenção. Para a RAM existem contagens com
alguma frequência para certas aves campestres, que poderão ser utilizadas
no âmbito do Programa.
Neste contexto, a equipa de avaliação sugere que as populações existentes
em 2007 de pombo trocaz (de 7.000 indivíduos), toutinegra (de mais de
10.000 indivíduos) e melro preto (de mais de 10.000 indivíduos), sejam
utilizadas como valor de base para determinação do impacto. O impacto
esperado é, assim:
•
Manutenção das populações de pombo trocaz, toutinegra e melro
preto
5. Manutenção de Áreas Agrícolas e Florestais de Elevado Valor Natural
Tendo em conta as características dos sectores agrícola e florestal a nível
regional, a equipa de avaliação propõe as seguintes áreas agrícolas e
florestais de elevado valor natural:
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183
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
•
áreas agrícolas de elevado valor natural – entende-se que não existem
na Região áreas agrícolas que possam ser classificadas como de
elevado valor natural;
•
áreas florestais de elevado valor natural – floresta Laurissilva, com
uma área em 2005 de 17.710 ha.
O impacto esperado do Programa é, assim:
•
Acréscimo da áreas de floresta Laurissilva para 18.500 ha (+ 4,5%).
6. Melhoria da Qualidade da Água
Para avaliação do impacto do Programa na qualidade da água a nível regional
a equipa de avaliação propõe a utilização como indicador das quantidades de
azoto e fósforo utilizadas por ano na Região, e que, para 2005, foram
estimadas em 156 ton e 53,5 ton, respectivamente. Estas estimativas
partem da SAU de 2005 (4.458 ha - IE 2005) e da utilização média de azoto
(35 kg/ha) e fósforo (12 kg/ha) em 2001, de acordo com o PRAM.
Considerando o previsível efeito intensificador das Medidas 1.2, 1.5.2 e 1.10, o
efeito extensificador da Medida 2.2.1 e 2.4 (florestação de terras agrícolas), a
equipa de avaliação estimou o seguinte impacto do Programa na qualidade da
água:
•
Variação da Quantidade de Azoto Utilizada: - 7,5 ton (- 4,8%);
•
Variação da Quantidade de Fósforo Utilizada: - 2,6 ton (- 4,8%).
7. Contribuição para Combater as Alterações Climáticas
Tendo em conta a possibilidade de financiamento do investimento na produção
de energias renováveis, nomeadamente no âmbito da Medida 3.1, e utilizando
um conjunto de coeficientes técnicos relativos à produção, consumo e custo
de produção energética, a equipa de avaliação estimou o seguinte impacto do
Programa:
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184
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
•
Acréscimo da produção de energias renováveis em meio rural: +
194,20 tep
De forma a analisar o impacto global do Programa, estabeleceu-se a relação
entre estes indicadores e os objectivos temáticos identificados no processo
de scoring:
Figure 6-15 Impacto global do PDR - Madeira
OBJECTIVO
TEMÁTICO
CLASSIFICAÇÃO
FINAL
INDICADOR
1. Crescimento Económico
COMPETITIVIDADE
EMPREGO
2,47
2,87
Acréscimo de VAB AgroFlorestal
Acréscimo de VAB AgroIndustrial
3. Produtividade do Trabalho
Agro-Florestal
Agro-Industrial
2. Criação de Emprego Líquido
Agrícola
Florestal
Agro-Industrial
Outro em Meio Rural
4. Reversão do Declínio da
Biodiversidade
Variação das populações
de pombo trocaz,
toutinegra e melro preto
VALOR
2,30
6. Melhoria da Qualidade da
Água
€
12,45%
2.818.262
€
16,50%
243
2.869
€/UTA
€/ETC
8,87%
12,80%
349
60
25
135
UTAs
ETCs
ETCs
ETCs
Variação da Quantidade de
Azoto Utilizada
Variação da Quantidade de
Fósforo Utilizada
Acréscimo da produção de
7. Contribuição para Combater
energias renováveis em
as Alterações Climáticas
meio rural
0 indivíduos
0,00%
ha
4,46%
-7,5
ton
-4,81%
-2,6
ton
-4,81%
194,20
tep
dois tipos de análises conduzidos.
Em termos de competitividade, o impacto do Programa será positivo, embora
não muito elevado, ficando os acréscimos de VAB e de produtividade entre os
8% e os 16%. Acresce que estes valores foram estimados com base nas
previsões do Programa para cada Medida que, nalguns casos, nos parecem
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-
790
Como se pode verificar, existe uma grande coerência entre os resultados dos
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%
4.234.231
5. Áreas Agrícolas e Florestais Acréscimo da área de
floresta Laurissilva
de Elevado Valor Natural
AMBIENTE
UNIDADE
185
-
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
sobre-avaliadas, nomeadamente para o sector agro-industrial (Medida 1.7)
que aparece aqui com os maiores acréscimos de VAB.
O impacto no emprego será o mais relevante, não tanto devido à criação de
empregos líquidos - embora 569 nos pareça um número muito significativo –
mas fundamentalmente através da sua contribuição para a manutenção das
actividades agrícola, florestal e agro-industrial, permitindo assim garantir a
continuidade de um número muito elevado de postos de trabalho.
Relativamente ao ambiente, o impacto do Programa será relativamente
importante, também fundamentalmente numa óptica de manutenção das
principais características ambientais da Região, nomeadamente das mais
ligadas à manutenção das actividades e da ocupação do território, embora se
estime que permita alguma redução da utilização de factores de produção e
potencie o crescimento da área de floresta Laurissilva.
Procedeu-se, por último, à análise da eficiência do Programa, através do
estabelecimento de um conjunto de indicadores propostos pela equipa de
avaliação e apresentados no quadro seguinte:
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figure 6-16 Análise de eficiência do PDR - Madeira
Indicador
Descrição
Valor
Unidade
Notas
1. Eficiência da criação de Investimento em Medidas criadoras de emprego /
Nº postos de trabalho criados
emprego
172.389
€ / posto de
trabalho criado
Medidas 1.2, 1.4, 1.5.2, 1.6,
1.7, 2.4, 3.1, 3.2, 3.3
2. Eficiência da criação de Investimento em Medidas criadoras de empresas /
Nº empresas criadas
empresas
314.473
€ / empresa criada
Medidas 1.2, 1.4, 1.5.2, 1.6,
1.7, 3.1, 3.2, 3.3
3. Eficiência da criação de Investimento em Medidas geradoras de riqueza /
Acréscimo total de VAB
riqueza
9,3
€ / € de acréscimo Medidas 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 1.6,
de VAB
1.7, 1.9, 1.10, 1.13, 1.14
4. Alavancagem do
investimento
Despesa pública em Medidas de apoio ao
investimento / Investimento total nessas Medidas
63,8%
5. Eficiência do
investimento florestal
Despesa pública em Medidas do sector florestal /
Área florestal apoiada
7.487
6. Peso do investimento
em infraestruturas
Despesa pública em infraestruturas / Despesa
pública total
42,0%
Medidas 1.10, 3.2, 3.3
7. Peso do investimento
imaterial
Despesa pública em investimentos imateriais /
Despesa pública total
3,2%
Medidas 1.1, 1.3, 1.4, 1.9,
1.13, 1.14, 3.5
8. Eficiência do apoio
ambiental
Despesa pública em Medidas de caracter
ambiental / Área sujeita à condicionalidade
11.226
9. Peso do apoio ao
rendimento
Despesa pública para transferências de
rendimento / Despesa pública total
16,5%
Medidas 2.1, 2.2, 2.5
10. Peso administrativo
Despesa pública para gestão do Programa /
Despesa pública total
2,6%
Medidas 4, 5
Medidas 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7,
1.9, 1.14, 2.4, 3.1, 3.2, 3.3
€ / ha florestal
€ / ha sob
condicionalidade
Medidas 1.6, 2.4, 2.5, 2.6
Medidas 2.1, 2.2
Como se pode verificar, o Programa é genericamente pouco eficiente,
necessitando de verbas relativamente elevadas para promover a criação
líquida de emprego e de empresas (indicadores 1 e 2). No entanto, este
indicador é substancialmente melhorado se considerarmos, como temos vindo
a fazer, que os seus efeitos são predominantemente de manutenção e
apenas de forma secundária de criação.
Contudo, volta-se a verificar uma eficiência reduzida no apoio à criação de
riqueza e na alavancagem do investimento (indicadores 3 e 4), para os quais é
necessária uma forte dotação pública média.
Na promoção florestal e ambiental (indicadores 5 e 8), o Programa parece
ser também pouco eficiente, dados os muito elevados custos médios por
hectare apoiado.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
No que respeita à repartição da despesa pública (indicadores 6, 7 e 9),
verifica-se uma forte concentração em infraestruturas, sendo a proporção
destinada ao apoio ao rendimento bastante inferior e aquela relativa ao
fomento do investimento imaterial muito reduzida.
Por último, refere-se que a despesa pública afecta a custos administrativos
(indicador 10) é de 2,6%, o que parece adequado à dimensão do Programa e
da Região.
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188
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
7.
Valor Acrescentado Comunitário
A estratégia resultante do Conselho Europeu de Lisboa (Março de 2000),
conhecida como Estratégia de Lisboa, surge num contexto mundial de
globalização, de mudança tecnológica e onde o conhecimento assume um
papel
determinante
na
criação
de
riqueza
e
simultaneamente
de
desigualdade.
Neste contexto, são eleitas como prioridades estratégicas o emprego, as
reformas económicas e a coesão social, considerando-as como parte
integrante de uma economia dita de conhecimento.
Através da Estratégia de Lisboa, a UE pretende atingir uma economia de
conhecimento
competitiva,
dinâmica,
capaz
de
gerar
um
crescimento
económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão
social.
A Estratégia traduz-se num conjunto de medidas concretas nas áreas
tecnológica, científica, económica e social, tendo em conta os principais
objectivos da UE (sociedade da informação, investigação e Desenvolvimento I&D, política de empresa, educação e combate à exclusão social).
A Estratégia de Lisboa mantém-se actual e oportuna, tendo sido relançada
pelo Conselho Europeu da Primavera de 2005, onde foram destacados os
objectivos de Crescimento e Emprego.
Do Conselho Europeu de Gotemburgo (Junho de 2001) emerge uma outra
estratégia de elevada importância, a Estratégia da UE de Desenvolvimento
Sustentável. Esta estratégia constitui um ponto de viragem no que respeita
à concepção e à formulação da política ambiental na UE. Pretende promover
uma
abordagem
integrada
das
políticas
que
visa
o
alcance
do
desenvolvimento sustentável, isto é, a promoção de crescimento económico e
de coesão social sem prejudicar a qualidade do ambiente. No conceito de
desenvolvimento sustentável devem coexistir em equilíbrio a vertente
ambiental, económica e social, devendo-se procurar ponderar objectivos
ambientais com impactos económicos e sociais e procurar soluções que
beneficiem simultaneamente economia, emprego e ambiente.
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189
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
O PDR-Madeira assenta em dois principais eixos de concentração de medidas
- a Qualidade e a Sustentabilidade. Estes dois eixos resumem a estratégia de
desenvolvimento traçada para a Região que, como anteriormente se referiu,
assenta na sustentabilidade dos sistemas de ocupação do solos e no
incremento da qualidade dos produtos locais como principal forma de
promover a sua competitividade no mercado.
Desde logo é evidente a grande coincidência entre os objectivos do FEADER,
adaptados à Região da Madeira através do PDR-Madeira e os objectivos
traçados pela Estratégia de Lisboa e de Gotemburgo.
Figura 7-1 Esquema ilustrativo da coincidência entre os objectivos do FEADER, objectivos do
PDR – Madeira e os objectivos da Estratégia de Lisboa e Gotemburgo
Objectivos FEADER
Estratégia de Lisboa e
Gotemburgo
Objectivos PDR-Mad
Crescimento
Competitividade
QUALIDADE
Emprego
Sustentabilidade dos Espaços
Rurais
SUSTENTABILIDADE
Revitalização das Zonas
Rurais
Desenvolvimento Sustentável
Ao nível da sustentabilidade a actuação do PDR-Madeira desenvolve-se em
torno das principais áreas:
•
A sustentabilidade ambiental concretizada através
9
do reforço das medidas de florestação (nomeadamente a
florestação de terras aráveis, a beneficiação das actuais áreas
florestais e a prevenção dos incêndios);
9
do apoio aos modos de produção compatíveis com o ambiente,
nomeadamente à agricultura biológica;
9
da adaptabilidade dos actuais sistemas de produção, através da
condicionalidade;
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
9
da valorização de elementos paisagísticos de elevado valor como
a preservação dos muros;
•
A sustentabilidade social concretizada através
9
do complemento aos baixos rendimentos de parte da população
conseguido
com
o
desenvolvimento
de
actividade
agrícola,
maioritariamente para auto consumo;
9
do apoio a actividades de valorização do património e de
melhoria das condições de vida das populações rurais,
•
A sustentabilidade económica, com especial destaque para
9 as medidas que compensam os agricultores pelo conjunto de
desvantagens específicas do sector;
9 os incentivos à melhoria da eficiência de produção;
9 a melhoria das infra-estruturas de apoio à actividade agrícola.
Ao nível do emprego o programa contribui para os objectivos definidos na
Estratégia de Lisboa principalmente com:
•
o apoio à melhoria da formação dos activos no sector agrícola,
através de acções de informação, de cursos de formação e ainda de
acções de acompanhamento técnico;
•
o apoio à criação de empregos no sector;
•
o decisivo contributo para a manutenção dos actuais níveis de
trabalho afecto ao sector.
O crescimento económico do sector é assumidamente um objectivo difícil de
atingir num território com as características da RAM. Deste modo, mais do
que
o
acréscimo
da
produção
em
volume,
que
face
às
condições
edafoclimáticas e geográficas seria de difícil obtenção, o Programa centra as
suas atenções na obtenção de maior crescimento do Valor Acrescentado
Regional através do aumento do valor dos seus produtos, para os quais se
verifica uma forte procura motivada pelos seus atributos específicos.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
A análise do Valor Acrescentado Comunitário centra-se na determinação do
conjunto de vantagens associadas ao facto de se tratar de um Programa ao
nível da UE e não da RAM, ou seja da sua adicionalidade.
O processo de análise remete para uma comparação entre as medidas
tomadas pela região e da sua comparação com os programas da UE.
Analisando o conjunto de medidas de apoio ao sector agrícola da RAM,
constata-se que na sua totalidade têm sido originários de programas
comunitários (PAR/POPRAM, PDRu, POSEIMA, VITIS, e OCM’s) não sendo
portanto possível a identificação de possíveis complementaridades, coerência
ou sinergias entre estes eventuais tipos de políticas.
No entanto, é evidente a presença de significativo Valor Acrescentado
Comunitário na formulação do actual PDR-Madeira, que se faz evidenciar nos
seguintes níveis:
•
O importante contributo financeiro para a região sem o qual a
possibilidade de real apoio seria bastante mais reduzida, associado a
um horizonte de estabilidade a médio prazo (2007/2013);
•
A estrutura e forma de abordagem na elaboração do programa, que,
face ao regulamento do FEADER, direcciona para as formas de apoio e
para as áreas prioritárias;
•
O conjunto de procedimentos, nomeadamente ao nível de discussão
pública, processos de avaliação, necessidade de coerência entre acções
com evidentes reflexos na qualidade Global do Programa.
É possível classificar o conjunto destas mais valias em cinco principais
aspectos:
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Figura 7-2 Áreas de Valor Acrescentado Comunitário (VAC) no PDR - Madeira
Áreas de VAC
Forma de Intervenção
Tradução no PDRMadeira
Pacote financeiro impossível de
obter com os recursos regionais
Financeiro
Montante
financiamento
de
Financiamento da contratação e
reforço dos meios humanos
Financiamento
transnacionais
de
projectos
Inovação
Económico
Promoção
competitividade
empresas
da
das
Estimulo à introdução de novos
produtos,
processos
e
tecnologias
Normas e padrões europeus de
qualidade
Criação de Emprego
Incorporação
prioridades
transversais
Social
de
europeias
Qualificação
económicos
dos
agentes
Luta contra a desigualdade e a
discriminação
Envolvimento da sociedade na
formulação das medidas e dos
programas
Ambiental
Incorporação
conjunto de
estratégicas
de
um
prioridades
Combate a alterações climáticas
e a fixação de carbono
Segurança alimentar
Bem estar animal
Condicionalidade.
Regulamentação
Institucional
Boas práticas de gestão
O conjunto de regulamentação
comunitária, embora constitua
um guia com reduzidos graus de
liberdade permite a elaboração
de um conjunto de políticas
coerentes com as exigências
sociais e com as especificidades
regionais
Por outro lado, consideramos que foram salvaguardados os princípios da
subsidariedade e da propocionalidade no desenho do programa. De facto, e
face ao conjunto de especificidades da RAM a adaptabilidade dos sistemas de
apoio passa essencialmente pela sua regionalização. Apesar das fortes
orientações do FEADER, o conjunto de opiniões fundamentadas tanto pelos
responsáveis pelo programa como pelos agentes económicos contactados,
demonstram a necessidade e as vantagens da adaptação da PAC às
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
especificidades regionais, tendo, na nossa opinião conseguido um desenho do
Programa muito adaptado às necessidades e características da RAM.
Exemplo das intervenções, desta adaptabilidade, são o tipo de investimento
nos sistemas de regadio tradicionais, o funcionamento das medidas agroambientais com forte predominância dos muros de suporte de terras, na
intervenção conjunta em áreas de elevada presença e susceptibilidade a
espécies invasoras ou a medida de apoio aos investimentos nas pequena
agricultura.
Assim, entende-se que o desenvolvimento da política agrícola regional,
nomeadamente no que respeita às políticas de desenvolvimento rural, não
poderia ser desenvolvida sem uma forte intervenção comunitária e na
dependência exclusiva das autoridades nacionais e regionais, o que implica a
existência de um forte sentido de subsidariedade. Por outro lado, e como
referido, a intervenção comunitária, financiadora e orientadora, permite uma
apreciável adaptabilidade da política comum às especificidades regionais,
traduzindo claramente a proporcionalidade da intervenção comunitária.
As medidas do PDR-Madeira relativamente às outras intervenções na área
agrícola, traduzidas no Programa “A Política Agrícola da Região Autónoma da
Madeira Reconhecida e Apoiada pela União Europeia”, assumem um elevado
nível de coerência e de complementaridade, sendo claramente integrantes de
uma estratégia articulada e objectiva para o futuro do sector agrícola na
RAM
A complementaridade verifica-se em primeiro lugar com a medida 1, apoio de
base
aos
agricultores
madeirenses
(desligada
da
produção
e
sob
a
obrigatoriedade de manutenção da actividade agrícola) com as indemnizações
compensatórias, medidas de reconstrução e manutenção dos muros de
suporte de terras, com a renovação dos sistemas de rega, com a medida de
combate às infestantes e finalmente com as medidas das infraestruturas.
É o conjunto destas medidas que permite conceder às entidades que
desenvolvem actividade agrícola na RAM um conjunto mínimo de condições de
permanência em actividade no sector agrícola.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 7-3 Complementaridade das medidas do PDR – Madeira com a Política Agrícola da RAM
reconhecida e apoiada pela UE
Tipo de Ajuda
Justificação e Objectivos
Ajudas/Destinatários
Apoio de base aos Agricultores
madeirenses
“A
Política
Agrícola da RAM Reconhecida e
Apoiada pela UE”
Compensação
da
ultraperificidade e incorporação das
ajudas OCM (excepto banana)
Pequenos
agricultores
(áreas
com
área
superior a 500 m2)
Indemnizações Compensatórias
Compensação pela prática de
agricultura
em
zonas
desfavorecida
Áreas
superiores
1500 m2
Infra-estruturas de Regadio
Possibilitar
o
exercício
de
regadio, com base em sistemas
de rega tradicionais, fortemente
ameaçada pela ausência de
conservação
associada
á
diminuição da actividade agrícola
Ajudas à beneficiação
dos sistemas de rega
Muros de Suporte
Apoio
á
reconstrução
e
preservação dos muros de
suporte
de
terras
que
apresentam
custos
incomportáveis para a actividade
agrícola, que são um elemento
essencial da paisagem e sem os
quais não é possível a prática da
actividade agrícola
Ajuda á reconstrução e
manutenção dos muros
de suporte de terra
construídos de forma
tradicional
Preservação
das
características
tradicionais
das terras agrícolas
Combate a espécies invasoras e
limpeza dos sistemas de rega
tradicionais
em
áreas
abandonadas
Ajuda à limpeza e ao
combate de invasora a
efectuar
em
áreas
prioritárias
Para
além,
deste
conjunto
de
medidas
essencialmente
destinado
e
á
compensação de desvantagens e, por este facto essencialmente voltado para
a sustentabilidade da prática da agricultura o nível de complementaridade
entre os dois programas exerce-se no estímulo à colocação de produtos
regionais de qualidade no mercado.
Assim, se por um lado se estimula com compensações financeiras ligadas à
quantidade comercializada, por outro intervém-se na melhoria da eficiência
da produção, na melhoria da sua qualidade e na respectiva promoção nos
mercados.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 7-4 Coerência entre PDR – Madeira e Política Agrícola da RAM apoiada pela UE
“A Política Agrícola da
RAM Reconhecida e
Apoiada pela UE”
(Medidas 2 e 3)
Apoio à produção para o
mercado de produtos da
RAM
(vinho, cana, frutas e
hortícolas, flores, carne
bovino, leite, e produtos
biológicos)
Apoio à expedição para o
mercado de produtos da
RAM
(vinhos, frutas e flores)
PDR- Madeira
Modernização tecnológica de
empresas agrícolas e agroalimentares
Electrificação, acessibilidades
e redimensionamento
fundiário
Formação, informação,
serviços aconselhamento e
certificação
Participação em regimes de
qualidade
Promoção e informação
No que respeita à coerência do PDR-Madeira com as restantes intervenções
comunitárias no território, é importante analisar o caso das intervenções
“Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão
Territorial da Região Autónoma da Madeira”, apoiado pelo FEDER, e “Programa
Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da Região
Autónoma da Madeira”, financiado pelo FSE.
Relativamente ao primeiro, para além da consideração da agricultura e
desenvolvimento rural como uma prioridade temática, verifica-se uma grande
coincidência de objectivos, como o quadro seguinte ilustra:
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Figura 7-5 Coerência entre os eixos prioritários do FEDER, eixos estratégicos do PDR –
Madeira e eixos do FEADER
PO VALORIZAÇÃO DO POTENCIAL
ECONÓMICO E COESÃO TERRITORIAL
PDR-MADEIRA
FEADER
Eixos Prioritários
Eixos
Estratégicos
Eixos
Qualidade /
Sustentabilidade
Eixos 1 e 3
Qualidade
Eixos 1 e 3
Sustentabilidade
Eixos 2 e 3
Inovação, Desenvolvimento Tecnológico e
Sociedade do Conhecimento
Competitividade da Base Económica Regional
Desenvolvimento Sustentável
Coesão Territorial e Governação
Compensação dos Sobrecustos da
Ultraperifericidade
Objectivo Transversal
-
-
Como se pode verificar, existe uma forte correspondência entre quatro dos
cinco Eixos Prioritários do Programa FEDER e os principais objectivos
subjacentes ao PDR-Madeira. A excepção é o objectivo “Compensação dos
Sobrecustos da Ultraperifericidade” que, no entanto, tem correspondência, no
âmbito da política agrícola regional, com os objectivos do Programa “A Política
Agrícola da Região Autónoma da Madeira Reconhecida e Apoiada pela União
Europeia”.
Existindo, assim, grande coerência global entre os Programas FEADER e
FEDER, restam algumas questões específicas para as quais é necessário
definir delimitações claras. Estas questões, que foram sendo abordadas no
âmbito da análise individual das medidas (capítulo 5), são agora sintetizadas:
ƒ
Instrumentos financeiros;
ƒ
Cooperação científica e tecnológica;
ƒ
Acessibilidades;
ƒ
Regimes de qualidade;
ƒ
Promoção e informação;
ƒ
Gestão de efluentes agro-industriais;
ƒ
Investimentos em empresas em espaço rural;
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
ƒ
Serviços básicos em meio rural;
ƒ
Elaboração de Planos de Gestão da Rede Natura 2000.
No que diz respeito ao Programa financiado pelo FSE, as interacções são
menores e referem-se essencialmente à possibilidade de sobreposição entre
as Medidas 1.1 e 3.5 do PDR-Madeira e as intervenções financiadas no âmbito
do Eixo Prioritário I – “Educação e Formação” do FSE.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
8.
Sistema de Acompanhamento e Avaliação
A – MODELO DE GOVERNAÇÃO DO PROGRAMA
O Modelo de Governação do PDR Madeira está descrito no ponto 11 do
Programa.
Os pontos 11.1 a 11.3
referem-se à “Designação das Autoridades
Competentes e Organismos Responsáveis” (Autoridade de Gestão; Organismo
Pagador e Organismo de Certificação)
O ponto 11.4 refere-se ao “Modelo de funcionamento
e decisão do PDR
Madeira”.
Os órgãos de “Coordenação Estratégica Ministerial” e de “Coordenação
Nacional do FEADER”, foram definidos a nível nacional, podendo neles participar
os representantes
dos Governos
Regionais,
no
primeiro
caso e dos
departamentos competentes das Regiões Autónomas, no segundo caso,
sempre que nas reuniões desses órgãos esteja em causa matéria relevante
com implicações nas Regiões autónomas.
O programa irá ter uma única “Autoridade de Gestão” que será responsável
pela gestão e execução do programa, não tendo ainda sido designada e
consequentemente desenhada a sua estrutura e forma de organização.
Apesar de se terem definido os objectivos e princípios da Estrutura de
Gestão e de Controlo (eficácia, eficiência, responsabilização e transparência) a
sua configuração ainda está em preparação.
O Sistema de Acompanhamento e Avaliação ainda está em preparação apesar
de já estar definido o respectivo Comité de Acompanhamento (Art.º 77 e 78
do
Reg.(CE)
n.º1698/2005)
em
que
estão
representados,
quer
a
Administração Pública Regional, quer a sociedade civil, o Ministério da
Agricultura e a Comissão Europeia.
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PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
B– APRECIAÇÃO DO MODELO
Na fase actual do PDR-Madeira, o modelo de governação ainda contém várias
indefinições na medida em que vários dos seus órgãos, bem como a sua
forma de funcionamento, ainda estão em preparação ou contêm ainda
importantes indefinições.
Tal são os casos:
•
da Unidade de Gestão do Programa, cuja composição e funcionamento
não parece suficientemente definida;
•
do Organismo Pagador uma vez que a Lei orgânica do IFAP não contém
qualquer referência às regiões Autónomas;
•
do Organismo de Certificação que ainda não foi designado;
•
da Estrutura de Gestão e de Controlo cuja configuração ainda está em
preparação;
•
do sistema de Avaliação e de Acompanhamento que ainda está em
preparação.
Sendo difícil, no estado actual de preparação do Programa, proceder-se a
uma avaliação definitiva, é, no entanto, desde já, possível fazer alguns
comentários sobre o modelo de governação considerado no PDR-Madeira.
De um ponto de vista formal, a concepção e o conteúdo do sistema respeita
a regulamentação europeia aplicável, bem como o enquadramento nacional e
regional estabelecido para o efeito.
De um ponto de vista funcional, pensamos que seria útil esclarecer se, para
além das acções relativas ao PDR-Madeira, a estrutura em constituição será
também responsável pela execução de outras medidas complementares
como é, designadamente, o caso do programa “A Política Agrícola da Região
Autónoma
da
Madeira
Reconhecida
e
Apoiada
pela
União
Europeia”,
nomeadamente na sua componente de Apoio às Produções Locais..
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200
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
Quanto aos princípios a respeitar pela estrutura de gestão e controlo,
julgamos que a transparência e a responsabilização são tão fundamentais
quanto o é a simplificação.
C - DISPOSIÇÕES PARA ASSEGURAR QUE O PROGRAMA É PUBLICITADO
A forma como se prevê dar cumprimento às normas e requisitos instituídos
pela União Europeia, parece-nos bastante apropriada ainda que se não
disponha ainda de uma estimativa do seu custo.
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201
PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE
9.
Relatório Ambiental
(Em Anexo)
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202
Download

Avaliação Ex-Ante - Secretaria Regional do Ambiente e Recursos