Avaliação Ex-Ante Relatório Final Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira JUNHO 2007 Esquema de Relatório de Acordo com o Anexo I da “Guidance note D – Exante evaluation guidelines including SEA” do “Handbook on Common Monitoring and Evaluation Framework“ PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE ÍNDICE 1. Introdução ........................................................................................................................................... 8 2. Metodologia Geral de Avaliação........................................................................................ 9 3. Avaliação da Análise SWOT...............................................................................................20 4. Análise da Lógica de Intervenção ...............................................................................25 4.1. Objectivos e seus Efeitos .............................................................................................................25 4.2. Coerência com Plano Estratégico Nacional.................................................................27 4.3. Indicadores de Base ..........................................................................................................................33 4.4. Comentários sobre a Estratégia Definida....................................................................55 4.5. Adequação das Medidas às Necessidades Diagnosticadas ...........................57 5. Análise das Medidas Propostas....................................................................................61 5.1. Eixo I.................................................................................................................................................................61 5.2. Eixo II............................................................................................................................................................ 117 5.3. Eixo III .......................................................................................................................................................... 147 5.4. Eixo IV ......................................................................................................................................................... 161 5.5. Medidas não Utilizadas................................................................................................................ 164 5.6. Apoios à Agricultura Biológica............................................................................................. 165 6. Impactos e Eficiência do Programa...................................................................... 167 7. Valor Acrescentado Comunitário ........................................................................... 189 8. Sistema de Acompanhamento e Avaliação .................................................... 199 9. Relatório Ambiental ............................................................................................................. 202 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 2 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE ÍNDICE DE FIGURAS Figura 2-1 Esquema da Metodologia Geral de Avaliação .....................................................10 Figure 2-2 Esquema ilustrativo das diversas fases da Avaliação Ex-Ante ........12 Figura 2-3 Resumo dos tipos e fontes de informação utilizados................................19 Figura 3-1 Matriz síntese da análise swot......................................................................................21 Figura 3-2 Esquema ilustrativo das causas e consequências da diminuição da importância do sector agrícola na RAM..............................................................................................22 Figura 3-3 Destinatários do PDR Madeira e principais necessidades específicas associadas ..........................................................................................................................................23 Figura 3-4 Matriz TOWS ..................................................................................................................................24 Figura 4-1 A influência do PDR – Madeira sobre a competitividade dos sistemas de agricultura da RAM...............................................................................................................26 Figura 4-2 Estrutura de organização do Programa de Desenvolvimento Rural da RAM................................................................................................................................................................................28 Figura 4-3 Complementaridade entre objectivos e sub-objectivos do PDR – Madeira, objectivos do PEN e as OEC.....................................................................................................30 Figura 4-4 Repartição financeira segundo o regulamento do FEADER, a proposta do PEN e a opção para o PDR – Madeira ..................................................................31 Figura 4-5 Repartição de verbas do FEADER de acordo com os objectivos estratégicos e sub-objectivos do PDR - Madeira .......................................................................32 Figura 4-6 Indicadores de base - Objectivos..................................................................................53 Figura 4-7 Indicadores de base - Contexto ....................................................................................54 Figura 4-8 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR – Madeira: Pontos fortes e oportunidades .......................................................................................57 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 3 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 4-9 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR – Madeira: Pontos fortes e ameaças .....................................................................................................58 Figura 4-10 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR – Madeira: Pontos fracos e oportunidades.......................................................................................58 Figura 4-11 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR – Madeira: Pontos fracos e ameaças .....................................................................................................59 Figura 5-1 Classificação da medida 1.1 – Formação profissional e acções de informação.......................................................................................................................................................................64 Figura 5-2 Classificação da medida 1.2 – Instalação de jovens agricultores ..67 Figura 5-3 Classificação da medida 1.3 – Utilização dos serviços de aconselhamento ..........................................................................................................................................................70 Figura 5-4 Classificação da medida 1.4 – Criação de serviços de aconselhamento, de apoio técnico, de gestão agrícola e de aconselhamento florestal..............................................................................................................................................................................74 Figura 5-5 Classificação da medida 1.5 – Modernização das explorações agrícolas.............................................................................................................................................................................78 Figura 5-6 Classificação das Acções 1.5.3.1 e 1.5.3.2 - Apoio aos investimentos ambientais e de bem-estar (pequenas explorações pecuárias e pecuária intensiva) ...................................................................................................................................................83 Figura 5-7 Classificação da medida 1.6 – Melhoria do valor económico das florestas ............................................................................................................................................................................86 Figura 5-8 Classificação da medida 1.7 – Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais .............................................................................................................................................90 Figura 5-9 Classificação da medida 1.8 – Criação e desenvolvimento de novos instrumentos financeiros ..................................................................................................................................93 Figura 5-10 Classificação da medida 1.9 – Cooperação para a elaboração de novos produtos, processos e tecnologias...........................................................................................95 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 4 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-11 Classificação da acção 1.10.1 – Desenvolvimento e beneficiação de sistemas colectivos de regadio............................................................................................................98 Figura 5-12 Classificação da acção 1.10.2 – Melhoria das acessibilidades às explorações agrícolas ........................................................................................................................................ 101 Figura 5-13 Classificação da acção 1.10.3 - Electrificação.......................................... 103 Figura 5-14 Classificação da acção 1.10.4 – Aumento da dimensão das explorações ................................................................................................................................................................. 106 Figura 5-15 Classificação da medida 1.13 – Participação dos agricultores em regimes de qualidade dos alimentos................................................................................................... 112 Figura 5-16 Classificação da medida 1.14 – Actividades de promoção e informação................................................................................................................................................................... 115 Figura 5-17 Classificação da medida 2.1 – Apoio específico aos agricultores em regimes desfavorecidos ........................................................................................................................ 119 Figura 5-18 Classificação da acção 2.2.1 – Agricultura biológica.......................... 123 Figura 5-19 Classificação da acção 2.2.2 – Manutenção de muros de suporte de terras e outras características da paisagem.................................................................. 126 Figura 5-20 Classificação da acção 2.2.3 – Preservação das características tradicionais das paisagens agrícolas................................................................................................... 129 Figura 5-21 Classificação das acções 2.3.1 – Recuperação de muros de pedra e 2.3.2 – Revestimento com pedra de muros de betão .................................................. 132 Figura 5-22 Classificação da acção 2.3.3 – Protecção das culturas contra a acção das espécies protegidas ................................................................................................................ 134 Figura 5-23 Classificação da acção 2.3.4 - Investimentos de requalificação ambiental....................................................................................................................................................................... 136 Figura 5-24 Classificação da medida 2.4 – Florestação de terras agrícolas e não agrícolas.............................................................................................................................................................. 140 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 5 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-25 Classificação da medida 2.5 – Pagamentos Natura 2000 na floresta ........................................................................................................................................................................... 142 Figura 5-26 Classificação da medida 2.6 – Protecção e prevenção da floresta e restabelecimento do potencial silvícola ....................................................................................... 145 Figura 5-27 Classificação da medida 3.1 – Diversificação das economias rurais ............................................................................................................................................................................... 150 Figura 5-28 Classificação da medida 3.2 – Serviços básicos para a população rural .................................................................................................................................................................................. 152 Figura 5-29 Classificação da medida 3.3 – Conservação e valorização do património rural..................................................................................................................................................... 155 Figura 5-30 Classificação da medida 3.4 – Elaboração de planos de protecção e gestão ......................................................................................................................................................................... 157 Figura 5-31 Classificação da medida 3.5 – Formação e informação................... 160 Figura 5-32 Elaboração e execução de estratégias de desenvolvimento local ............................................................................................................................................................................................... 163 Figura 6-1 Síntese de resultados por medida/acção relativamente aos parâmetros de avaliação – Avaliação Global................................................................................. 169 Figura 6-2 Classificação final das medidas/acções (com ponderação pela despesa pública)...................................................................................................................................................... 170 Figura 6-3 Classificação final por eixo.............................................................................................. 171 Figura 6-4 Impacto do PDR – Madeira no objectivo emprego ................................... 172 Figura 6-5 Impacto do PDR – Madeira no objectivo competitividade .................. 172 Figura 6-6 Impacto do PDR – Madeira no objectivo ambiente .................................. 173 Figura 6-7 Impacto global do PDR – Madeira nos objectivos em estudo ........ 173 Figura 6-8 Impacto global das oito medidas e acções com maior dotação financeira ...................................................................................................................................................................... 174 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 6 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-9 Comparação das medidas com maior dotação financeira, maior impacto no emprego, na competitividade e no ambiente e maior impacto global ................................................................................................................................................................................. 174 Figura 6-10 Impacto global nos três objectivos e classificação final .................. 175 Figura 6-11 Sustentabilidade dos impactos do programa relativamente aos objectivos considerados................................................................................................................................... 176 Figura 6-12 Sinergias e conflitos entre impactos do PDR - Madeira................ 177 Figura 6-13 Classificação do desempenho das medidas do PDR - Madeira face às necessidades regionais ............................................................................................................................ 178 Figura 6-14 Evolução da mão de obra agrícola no período entre 1995 e 1999 e para 2003 e 2005 ......................................................................................................................................... 182 Figure 6-15 Impacto global do PDR - Madeira ......................................................................... 185 Figure 6-16 Análise de eficiência do PDR - Madeira........................................................... 187 Figura 7-1 Esquema ilustrativo da coincidência entre os objectivos do FEADER, objectivos do PDR – Madeira e os objectivos da Estratégia de Lisboa e Gotemburgo .......................................................................................................................................................... 190 Figura 7-2 Áreas de Valor Acrescentado Comunitário (VAC) no PDR - Madeira ............................................................................................................................................................................................... 193 Figura 7-3 Complementaridade das medidas do PDR – Madeira com a Política Agrícola da RAM reconhecida e apoiada pela UE..................................................................... 195 Figura 7-4 Coerência entre PDR – Madeira e Política Agrícola da RAM apoiada pela UE............................................................................................................................................................................. 196 Figura 7-5 Coerência entre os eixos prioritários do FEDER, eixos estratégicos do PDR – Madeira e eixos do FEADER ............................................................................................... 197 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 7 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 1. Introdução O conceito de avaliação de programas sectoriais de apoio centra-se num processo de análise sobre as necessidades do território a que o Programa pretende responder e na perspectivação dos resultados e impactos a esperar, contribuindo para a melhoria do seu desempenho. Os trabalhos de avaliação centram-se, de uma forma global e ao longo do período de programação, sobre um conjunto de quatro tarefas específicas: • A Estruturação - onde se procura detalhadamente a lógica de intervenção das diferentes medidas, se definem os “Conceitos Chave” das questões de avaliação, estabelecem critérios para responder às “Questões de Avaliação”, se identificam objectivos, estabelecem metodologias e finalmente se estabelecem indicadores; • A Observação - com a identificação da informação disponível e relevante para a realização do trabalho, nomeadamente através da criação das ferramentas necessárias e da recolha de informação; • A Análise da informação disponível para quantificar os efeitos e comparar com os objectivos anteriormente estabelecidos, o estabelecimento de tipologia de medidas e o processamento e síntese da informação disponível; • A Avaliação que consiste na resposta às questões de avaliação, da análise da eficiência e eficácia do programa, no balanço entre as diferentes medidas, na determinação do contributo do programa para os objectivos nacionais e comunitários, na identificação de factores decisivos para o sucesso, e finalmente na síntese de um conjunto de conclusões, recomendações de medidas de ajustamento necessários. A avaliação lança um olhar sobre a mudança, partindo de um conjunto de indicadores base estabelecidos a partir do diagnóstico do território. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 8 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Este relatório de avaliação integra-se na primeira etapa do processo de avaliação “on going” proposta pela Comissão para os Programas de Desenvolvimento Rural, ou seja a avaliação ex-ante. O presente Relatório Final Definitivo constitui o culminar do processo avaliativo do PDR-Madeira – Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira para o período de programação 2007-2013. Parte integrante deste Relatório, apresentado como anexo, encontra-se a versão final preliminar do documento de Avaliação Ambiental Estratégica. Este último cumpre já todas as determinações da Directiva 2001/42/CE, que lhe está subjacente. O objectivo fundamental da equipa de avaliação, no decorrer deste exercício, foi o de contribuir, no âmbito das suas competências, em colaboração com as autoridades regionais, e dentro do enquadramento fornecido pela Comissão Europeia, para a elaboração de um Programa melhor - mais claro, mais coerente, melhor dirigido aos principais desafios e problemas que o sector agrícola e o meio rural madeirenses enfrentaram no futuro próximo. Esperamos ter alcançado este objectivo, de forma a que a implementação do PDR-Madeira se possa vir a tornar num sucesso e num motor do desenvolvimento da Região. 2. Metodologia Geral de Avaliação A aproximação desenvolvida pela equipa de trabalho da Agroges tem essencialmente dois propósitos. Em primeiro lugar, dar um contributo para a elaboração de um bom Programa de Desenvolvimento Rural, capaz de responder às principais necessidades do sector agrícola e do meio rural da Madeira, em articulação com os restantes instrumentos de política em vigor. Em segundo lugar, dar resposta a todos os requisitos da avaliação ex-ante exigidos pela Comissão Europeia e, em simultâneo, contribuir para que o Documento de Programação final seja compatível com as exigências comunitárias. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 9 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE A abordagem metodológica seleccionada pela equipa de avaliação baseia-se no princípio de causalidade entre a lógica de intervenção, em que a definição do Programa está assente, os seus inputs e os outputs, resultados e impactos que se espera alcançar com a sua implementação: Figura 2-1 Esquema da Metodologia Geral de Avaliação UTILIDADE / SUSTENTABILIDADE IMPACTO Análise SWOT IMPLEMENTAÇÃO Resultados Objectivos Inputs Projectos Outputs EFICIÊNCIA RELEVÂNCIA EFICÁCIA Esta metodologia permite avaliar de forma coerente a implementação do Programa relativamente a: • Relevância intervenção – adequação pública e entre os os objectivos problemas explícitos sócio-económicos de uma que visa enfrentar, ou seja, em que medida são os objectos da intervenção pertinentes relativamente às necessidades e prioridades definidas; • Eficácia – relação entre os efeitos produzidos por uma intervenção pública e os objectivos que se propunha atingir, ou seja, até que ponto contribuirá a intervenção para alcançar os seus objectivos globais; • Eficiência – relação entre os efeitos produzidos por uma intervenção pública e os recursos por ela mobilizados, ou seja, de que modo são transformados os recursos em outputs ou resultados; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 10 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE • Utilidade – qualidade de uma intervenção pública que decorre do facto de os seus efeitos corresponderem às necessidades das sociedades e actuarem sobre elas, isto é, trata-se de medir o impacto nos grupos ou populações alvo, face às respectivas necessidades; • Sustentabilidade – trata-se de uma qualidade associada a efeitos que perduram no tempo (a médio ou longo prazo), ou seja, trata-se de aferir em que medida se pode esperar que as alterações ou benefícios perdurem após a conclusão da intervenção. Os rácios de eficácia e eficiência podem ser medidos em termos de outputs, resultados e impactos, permitindo estabelecer comparações entre aquilo que foi realizado e aquilo que estava planeado (eficácia) ou com os recursos utilizados (eficiência), sendo claramente dois tipos de indicadores com elevado nível de complementaridade. A implementação desta metodologia como ferramenta de trabalho traduz num faseamento das tarefas de avaliação, que permite uma abordagem gradual e sistemática aos diferentes níveis do Programa. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 11 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figure 2-2 Esquema ilustrativo das diversas fases da Avaliação Ex-Ante AVALIAÇÃO EX-ANTE FASE PROGRAMAÇÃO Fase 1 Análise SWOT e Relatório Ambiental Avaliação da Análise SWOT Fase 2 Orientações Gerais de Programação Análise da Lógica Intervenção Fase 3 Detalhe da concepção das medidas e afectação financeira Análise de medidas, objectivos específicos, afectações financeiras Análise de medidas e a sua conformidade com a legislação e a coerência ambiental das medidas entre si e com os objectivos ambientais definidos Fase 4 Programa de Desenvolvimento Rural Avaliação dos impactos esperados – eficiência e eficácia Avaliação dos impactos ambientais esperados Análise dos procedimentos de gestão, acompanhamento e avaliação; Análise dos procedimentos específicos de gestão, acompanhamento e avaliação ambiental RELATÓRIOS Elaboração do Relatório Ambiental – Caracterização da situação ambiental actual Relatório Final Análise do Valor Acrescentado Comunitário; Relatório Intermédio Fase 5 RELATÓRIO AMBIENTAL Análise da prioridades transversais comunitárias. Fase 1 A primeira fase da avaliação ex-ante é fundamental quer para o prosseguimento da programação, quer para o exercício de avaliação no seu todo. De facto, a análise SWOT constitui a base subjacente de toda a lógica de intervenção do Programa. Desta forma, nesta fase a avaliação debruça-se detalhadamente sobre os quatro componentes da análise SWOT - pontos fortes, pontos fracos, oportunidades e ameaças. Em primeiro lugar, é necessário aferir a adequação da análise aos requisitos comunitários, nomeadamente quanto à utilização e quantificação dos 23 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 12 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE indicadores comuns de base de contexto, nos quais se deverá basear esta análise. É ainda essencial analisar a aderência dos pontos fortes e fracos indicados na análise SWOT à realidade agrícola e rural da Região, através da sua comparação com os dados existentes (estatísticos e bibliográficos), informação primária recolhida e com o conhecimento dos avaliadores. Da mesma forma, são analisadas de forma crítica as oportunidades e ameaças identificadas, quer com base no mesmo tipo de informação, quer com base numa análise prospectiva do futuro do sector agrícola madeirense no contexto de futuras alterações à PAC, das negociações no âmbito da OMC e das previsões de evolução dos mercados. São, assim, produzidos um conjunto de comentários críticos destinados a: • melhorar a utilização dos indicadores comuns de base de contexto e/ou sugerindo a utilização de indicadores específicos; • melhorar a qualidade e aderência à realidade regional dos pontos fortes e fracos identificados; • melhorar a qualidade e pertinência prospectiva das oportunidades e ameaças identificadas; • redireccionar a análise, caso necessário, de forma a que melhor desempenhe a sua função como ponto de partida de todo o exercício de programação. Fase 2 A segunda fase do processo de avaliação consiste na análise da lógica de intervenção subjacente à definição do Programa. Esta análise foca essencialmente a apreciação crítica da fundamentação e justificação lógica que permitiu estabelecer a ligação entre as necessidades e oportunidades de médio e longo prazo para o meio rural madeirense identificadas na análise SWOT e os grandes objectivos (objectivos globais) do Programa. Esta análise é baseada nas orientações gerais de programação que deverão apresentar claramente a estratégia de Programação e a sua relação com a Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 13 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE análise SWOT, os objectivos globais do Programa e as suas principais metas de acordo com os indicadores comuns de base relativos aos objectivos. Neste contexto, a função da avaliação ex-ante é garantir a coerência de interligação entre a análise SWOT e a estratégia e objectivos globais do Programa, a adequação e coerência das orientações e estratégias de programação com as determinações e objectivos do Reg. (CE) 1698/2005, das Orientações Estratégicas Comunitárias e do Plano Estratégico Nacional (PEN) e a coerência externa do Programa com as restantes políticas comunitárias, nacionais e regionais (POSEIMA, FEDER, FSE, FEP, INTERREG, etc.). Assim sendo, a avaliação foca essencialmente a aferição de: • parâmetros como a utilidade, a relevância e a pertinência do Programa; • o seu enquadramento e coerência externas; • a definição dos objectivos gerais; • a definição e quantificação dos indicadores de comuns e específicos de base relativos aos objectivos. A primeira e segunda fases constituem também o início do processo de avaliação do impacto ambiental do Programa. Neste período é conduzida uma caracterização descritiva da situação actual do Arquipélago da Madeira em termos ambientais. Esta caracterização incide especialmente nas questões relativas aos sistemas agrícolas e florestais de elevado valor natural, à qualidade e quantidade de água e às alterações climáticas, não deixando de fazer referência a outras questões ambientais relevantes como a biodiversidade, o solo, a poluição, entre outros. A metodologia de trabalho seguida para a condução deste exercício de caracterização ambiental é baseada em três fontes de informação: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 14 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE • pesquisa bibliográfica – análise das publicações técnicas e científicas relativas à situação ambiental da Madeira; • análise estatística – recolha das principais fontes estatísticas que permitam quantificar parâmetros ambientais; • informação primária – resultante de reuniões e entrevistas com entidades e indivíduos conhecedores da situação ambiental actual no arquipélago. Fase 3 Na terceira fase, o estudo de avaliação incide num maior nível de desagregação, focando a análise pormenorizada de cada medida proposta. Nesta fase, a base de trabalho é a listagem das medidas previstas no Programa, os objectivos específicos de cada uma, as respectivas metas quantificadas a atingir (fichas de medida) e os respectivos indicadores comuns e específicos de output, resultado e impacto (fichas de indicadores). A análise efectuada tem assim por base as fichas de cada medida, tendo sempre como referência as experiências dos períodos de programação anteriores, procurando: • aferir a coerência entre os objectivos de cada medida e os objectivos globais do Programa; • aferir a coerência dos objectivos das medidas entre si (coerência interna do Programa); • avaliar a pertinência e adequação dos níveis e formas de apoio, procedimentos e requisitos de cada medida face aos respectivos objectivos; • avaliar a adequação dos indicadores comuns e específicos de output, resultado e impacto seleccionados e as formas de recolha de informação para a sua quantificação. Nesta fase, a avaliação ambiental incide também na análise detalhada de cada medida proposta, procurando, através dos elementos constantes das respectivas fichas de medida e de indicador, aferir: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 15 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE • a sua conformidade com a legislação ambiental regional, nacional e comunitária; • a coerência ambiental das medidas entre si; • a coerência ambiental das medidas com os objectivos ambientais definidos para o Programa; • avaliar a adequação dos indicadores ambientais comuns e específicos de output, resultado e impacto seleccionados e as formas de recolha de informação para a sua quantificação. Fase 4 Intimamente relacionada com a terceira fase, a quarta fase parte do mesmo tipo de informação de base (fichas de medida e de indicador) e procura avaliar a eficácia e a eficiência do Programa. Com esse objectivo, são primeiramente analisadas a adequação dos indicadores e metas quantificadas estabelecidas para cada medida, bem como a adequação da afectação orçamental por medida face aos respectivos objectivos, níveis de apoio e procedimentos. Esta análise tem como referência os níveis de execução financeira e de resultados e impactos estimados obtidos nos anteriores períodos de programação para as medidas equivalentes. São igualmente analisados os níveis de outputs, resultados e impactos esperados, aferindo-os face à realidade e aos objectivos e recursos de cada medida. Partindo desta análise, são seguidamente avaliadas as relações entre os objectivos específicos de cada medida e os resultados e impactos previstos, determinando desta forma a respectiva eficácia esperada. Complementarmente, são aferidos os mesmos resultados e impactos face aos inputs previstos por medida, determinando assim a respectiva eficiência. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 16 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Da análise da coerência entre as várias medidas e da determinação da respectiva eficácia e eficiência, parte-se para a determinação da eficácia (análise “cost-effectiveness”) e eficiência globais do Programa. Nesta fase, caso seja possível obter informação para tal, poderão ainda vir a ser determinados alguns efeitos potenciais do Programa como o efeito alavanca, o efeito de peso-morto (deadweight effect) e o efeito de deslocação (displacement effect), o que poderá possibilitar determinar a relação entre os seus efeitos brutos e líquidos. A componente ambiental da quarta fase incide na determinação dos impactos ambientais esperados. Este exercício parte da análise conduzida na terceira fase, procurando avaliar os impactos potenciais de cada medida em cada um dos parâmetros ambientais definidos, tendo em conta os objectivos quantificados definidos para cada medida e a respectiva repercussão ambiental. Tal como na avaliação ex-ante, desta análise por medida parte-se para uma análise do impacto ambiental global do Programa. Fase 5 A quinta fase do processo de avaliação incide essencialmente sobre três áreas: • os procedimentos institucionais de gestão, acompanhamento e avaliação; • o valor acrescentado comunitário; • as prioridades transversais comunitárias - estratégias de Lisboa (crescimento e emprego) e Copenhaga (sustentabilidade e ambiente). A análise dos procedimentos institucionais de gestão, acompanhamento e avaliação é conduzida com base em três elementos centrais: • o respeito pelas determinações e exigências comunitárias em termos de organização e procedimentos, nomeadamente tendo em conta o Quadro Comum de Acompanhamento e Avaliação e as determinações Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 17 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE em termos de gestão financeira. Será particularmente relevante a apreciação capacidade de cálculo dos indicadores propostos; • a experiência dos períodos de programação anteriores, analisada nos respectivos relatórios de avaliação intercalar de 2003 e, para alguns casos, na sua actualização de 2005; • as entrevistas e reuniões a desenvolver com os responsáveis pela gestão e implementação do Programa e respectivos procedimentos, bem como com os principais interessados no Programa. A análise do Valor Acrescentado Comunitário centra-se nas questões relacionadas com o cumprimento dos Princípios da Adicionalidade, da Proporcionalidade e da Subsidariedade. As principais componentes do Valor Acrescentado Comunitário a serem tidas em conta na avaliação são, assim: • o contributo do Programa para os objectivos comunitários associados com a coesão económica e social (crescimento, aumento do nível de investimento, ganhos de produtividade, integração económica) e para as prioridades comunitárias (competitividade regional, recursos humanos, ambiente e igualdade de oportunidades); • o cumprimento do Princípio da Adicionalidade e a análise do contributo do Programa para o fomento do investimento (principalmente do investimento privado); • a forma como será tida em conta a sustentabilidade/durabilidade dos efeitos induzidos pela execução do Programa. A avaliação do Valor Acrescentado Comunitário sé desenvolvida, essencialmente, através da análise dos documentos do Programação e de entrevistas e reuniões com os responsáveis pela gestão e implementação do Programa. A análise do respeito do Programa pelas Estratégias de Lisboa e Copenhaga (no âmbito das prioridades transversais comunitárias) está integrada quer na avaliação do Valor Acrescentado Comunitário (crescimento, emprego e sustentabilidade), quer na elaboração do Relatório Ambiental (ambiente). A avaliação ambiental nesta fase foca essencialmente a análise dos procedimentos de gestão, acompanhamento e avaliação do ponto de vista Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 18 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE ambiental, procurando determinar a sua adequação ao prosseguimento das estratégias e objectivos ambientais definidos para o Programa. No final da quinta fase é apresentado o Relatório Final, que compreenderá os resultados de todo o processo de avaliação, incluindo o Relatório Ambiental. A estrutura dos Relatórios a apresentar segue a proposta sugerida no Anexo I do documento “Common Monitoring and Evaluation Framework Guidance note D - Ex-ante evaluation guidelines including SEA”, incluindo ainda um capítulo metodológico. Para além dos documentos de programação (análise SWOT, orientações estratégicas, relatório ambiental e Programa), fornecidos à equipa de avaliação, esta recorre a um conjunto alargado de outras fontes de informação, detalhadas no quadro seguinte: Figura 2-3 Resumo dos tipos e fontes de informação utilizados Informação Primária TIPO DE INFORMAÇÃO Entidades de Gestão do Programa Agentes do FONTES DE INFORMAÇÃO ¾ reunião preliminar – apresentação e discussão metodologia de avaliação, recolha de informação; ¾ entrevistas directas com os principais intervenientes no Programa – Serviços da SRA ¾ realização de dois Focus Group, com os principais responsáveis pela elaboração e posterior gestão do Programa, O primeiro centrou-se na discussão das principais linhas orientadoras da estratégia e o segundo na recolha de comentários e sugestões referentes ao esboço inicial de estruturação do Programa por eixos e medidas. ¾ realização de dois Focus Group com principais entidades envolvidas – associações agrícolas e ambientais, direcções regionais de agricultura, florestas e ambiente, Parque Natural, agrupamentos LEADER e associações de fileira/industriais. ¾ utilização de estatísticas oficiais de nível nacional e regional sobre agricultura, agro-indústrias, ambiente, população, etc. ¾ relatórios dos anteriores programas – documentos de programação e avaliações do PAR, PDRu, LEADER, POSEIMA; ¾ outros documentos pesquisar. Sector Secundária Informação Estatísticas Bibliografia sobre a agricultura Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt regional da – 19 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 3. Avaliação da Análise SWOT A análise da situação de base efectuada através da análise SWOT apresenta um bom nível de pormenor, sendo estruturada em cinco temas principais, de acordo com as orientações da CE: • Contexto socio-económico geral, tratado ao nível da ocupação do território, demografia, emprego, economia regional e ruralidade; • Desempenho do sector agrícola, florestal e alimentar, desagregando a análise ao nível das estruturas das explorações agrícolas, população e mão de obra familiar, utilização das terras, efectivo pecuário, dimensão económicas das explorações agrícolas, serviços de apoio aos agricultores, agricultura biológica, agro-indústrias, comércio e principais fileiras regionais; • Ambiente e gestão do espaço rural, caracterizando as zonas em risco de abandono, a biodiversidade e paisagem, água, solos, poluição e alterações climáticas; • Economia rural e qualidade de vida, com destaque para a caracterização do tecido empresarial e do turismo; • LEADER, com a caracterização das intervenções e dos dois Grupos e Acção Local (GAL) que actuam na região. A análise swot utiliza um elevado nível de desagregação e rigor principalmente na caracterização da região e do sector agrícola, sendo abordados e percorridos os aspectos marcantes em cada um dos pontos analisados. São utilizadas as fontes de informação estatística mais recentes, nomeadamente o Inquérito ás Estruturas das Explorações Agrícolas de 2005 que passou a estar disponível em Janeiro de 2007. Da sua leitura ressaltam claros os principais problemas e desafios com que se defronta o sector agrícola regional. Assim, os complementos que a equipa de avaliação poderá efectuar limitam-se a contribuições pontuais de forma geral pouco relevantes para o delinear da estratégia futura. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 20 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE A matriz síntese da análise SWOT efectuada no programa e complementada pela equipa de avaliação é apresentada de seguida. Figura 3-1 Matriz síntese da análise swot Pontos Fortes Económico • • • • • • Pontos Fracos • • • • • • Oportunidades • • • • • • • Ameaças • • • • Crescimento económico regional Afluxo turístico de elevado poder de compra Indústrias agro-alimentares com forte tradição Infra-estruturas de apoio públicas Colocação dos produtos regionais nos mercados Dimensão do território e da população Zona muito desfavorecia e ultraperiférica Reduzido peso económico do sector agro-florestal (2.3% do VAB, 1.4% da FBCF) Dimensão das explorações muito reduzida (0.38ha) distribuídas por elevado nº de parcelas Elevada incorporação de trabalho (2,5 UTA/ha) Impossibilidade de mecanização Elevado custo dos factores de produção Fraca organização associativa e interprofissional Explorar a apetência pelos produtos locais de qualidade, quer da população regional quer do turismo Aproveitar os investimentos efectuados nas infraestruturas de apoio Novo quadro de apoios regionais (FEADER e POSEIMA) Diversificação das economias rurais Abandono das áreas agrícolas Diminuição dos rendimentos agrícolas Aumento da concorrência externa baseada em baixos custos Dificuldades de colocação no mercado de grande distribuição Fraca sustentabilidade económica das infraestruturas e serviços em meio rural Dificuldades financeiras referentes à componente nacional no âmbito dos programas de apoio Ambiental • • • • • • • • • • • • • • • • • Social • • Biodiversidade de espécies endémicas e de espécies cultivadas Floresta Laurisilva (1/5 da região) 25% do território em rede Natura 2000 Paisagem humanizada fortemente valorizada Relevância das explorações agrícolas na preservação ambiental Baixa taxa de desemprego Rede de infra-estruturas principais, equipamentos sociais e escolares • Conservação e valorização do património rural • Pluriactividade e plurirendimento dos agricultores • Capacidade local de definição e implementação de políticas Área agrícola muito reduzida Elevada ineficiência dos sistemas de regadio tradicionais (perdas de 45%) Reduzida viabilidade económica na floresta de produção (20 mil ha) Abandono da actividade agrícola em determinadas áreas Invasão de áreas agrícolas e de floresta por espécies invasoras • • Procura de actividades de lazer em espaços naturais Valorização crescente da paisagem e das áreas naturais Alteração de algumas práticas produtivas para respeito de valores ambientais Elevados riscos de erosão acentuados pelo abandono da actividade agrícola Pressões sobre a biodiversidade e os valores naturais Problemas ambientais relacionados com a pecuária intensiva (pontuais) e o tratamento de resíduos Pressão de construção imobiliária nas áreas agrícolas mais produtivas • • • • • • • • • • Forte pressão urbanística Elevada densidade populacional na vertente sul da ilha, especialmente na zona urbana do Funchal Ameaças de despovoamento nos concelhos/freguesias mais desfavorecidos Envelhecimento da população Baixo nível de escolaridade na pop. agrícola Quase ausência de formação profissional dos agricultores Melhoria na formação Valorização do património arquitectónico e cultural Reforço dos apoios ao desenvolvimento de actividades não agrícolas em meio rural Crescimento do abandono dos espaços rurais podendo levar à sua desestruturação Sustentabilidade social e económica em algumas áreas Crescimento da taxa de desemprego Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 21 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Da leitura do diagnóstico é claramente explicitado que o principal problema do sector agrícola na RAM se centra na continuação da diminuição progressiva da sua importância relativa. Esta diminuição é motivada por um conjunto de causas naturais associadas à ultraperificidade, orografia e estrutura fundiária, à muito maior atractibilidade das zonas e actividades não rurais e ainda à concorrência dos produtos agrícolas provenientes do exterior que em preço, apresentação e adaptabilidade às modernas estruturas de distribuição se apresentam muito mais competitivos. A diminuição do sector agrícola regional gera um conjunto de preocupações de natureza económica, ambiental, paisagística e de ocupação de território: Figura 3-2 Esquema ilustrativo das causas e consequências da diminuição da importância do sector agrícola na RAM Esta análise conduziu à identificação dos principais intervenientes e áreas de intervenção que poderão ser beneficiários do PDR – Mad e das principais necessidades específicas de cada um. Assim, como alvo de intervenção podem ser encontrados cinco grupos, embora possam ser, por vezes e sob alguns Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 22 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE prismas, representados pelas mesmas entidades face ao seu carácter claramente pluri-funcional. Indica-se para cada um dos grupos o conjunto de necessidades específicas que ressaltam da análise SWOT efectuada. Figura 3-3 Destinatários do PDR Madeira e principais necessidades específicas associadas Destinatários do Programa Produtores Indústrias agro- Agrícolas alimentares Agentes do População de Preservação sector zonas rurais Ambiental Reforço das práticas agrícolas ambientalmente sustentáveis e do bem estar animal Valorização das áreas de floresta natural florestal Compensação de Aumento do valor acrescentado regional Melhoria do valor dos produtos florestais Reforço dos equipamentos e serviços de apoio Melhoria das infra-estruturas de rega e acessibilidades Apoio ao desenvolvimento de novos produtos e tecnologias Apoio à restruturação fundiária, crescimento e modernização Apoio ao desenvolvimento de novos produtos e tecnologias Estímulo à promoção dos produtos locais nos mercados Reforço dos planos de gestão e combate a incêndios Melhorias no ordenamento florestal Melhoria das infraestruturas Melhoria da articulação com a produção Promoção de práticas compatíveis com o ambiente Melhoria do sistema de tratamento e valorização de resíduos handicaps Necessidades específicas naturais e de mercado Melhoria da formação e apoio técnico Diversificação da economia rural e criação de empregos Combate às espécies invasoras Aumento da área florestada Reforço das competências dos agentes locais Reforço da formação, informação e apoio técnico Preservação e promoção das tradições e do património Melhoria das infraestrutras Reforço da formação e informação dos agentes económicos Melhoria dos sistemas de tratamento de efluentes provenientes da pecuária intensiva Diminuição dos impactos negativos de espécies protegidas Preservação e valorização da paisagem Utilizando a análise SWOT foi elaborada uma matriz de TOWS, onde se tentam estabelecer as acções que permitem : • Utilizar os pontos fortes de forma a aproveitar a oportunidades; • Utilizar os pontos fortes para evitar as ameaças; • Ultrapassar os pontos fracos de forma a aproveitar as oportunidades; • Minimizar os pontos fracos e evitar a ameaças. Deste modo, a matriz resume as áreas prioritárias de actuação necessárias para o desenvolvimento estratégico da região. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 23 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 3-4 Matriz TOWS Pontos Fortes 1. Crescimento económico regional e afluxo turístico de elevado poder de compra 2. Indústrias agro-alimentares com forte tradição 3. Colocação dos produtos regionais em alguns mercados 4. Rede de infra-estruturas principais, equipamentos sociais e escolares e estruturas públicas de apoio 5. Conservação e valorização do património rural 6. Pluriactividade e plurirendimento dos agricultores 7. 25% do território em rede Natura 2000 e Floresta Laurisilva (1/5 da região) 8. Paisagem humanizada fortemente valorizada 9. Relevância das explorações agrícolas na preservação do ambiente 10.Novo quadro de apoio regionais Matriz TOWS Como utilizar os pontos fortes para aproveitar oportunidades? Oportunidades A. B. C. D. E. F. G. H. I. A. B. C. D. E. F. G. H. I. J. K. L. M. Explorar a apetência pelos produtos locais de qualidade Aproveitar os investimentos efectuados nas infra-estruturas de apoio Diversificação das economias rurais Melhoria na formação Valorização do património arquitectónico e cultural Reforço dos apoios ao desenvolvimento de actividades não agrícolas em meio rural Procura de actividades de lazer em espaços naturais Valorização crescente da paisagem e das áreas naturais Alteração de algumas práticas produtivas para respeito de valores ambientais Ameaças (1, 2, 3) (A, B) Fomentar a produção de qualidade, baseada na melhoria dos processos produtivos, na utilização das unidades de transformação existentes , e principalmente com o desenvolvimento da certificação e promoção dos produtos locais (7,8,9) (F, H, I,) a actual paisagem associada á preservação do ambiente e da biodiversidade, com importante papel das explorações agrícolas poderá ser a base para reter mais valias regionais (10) (....) O novo sistema de apoios ao sector no âmbito do FEADER, articulado com o Poseima disponibilizam um quadro financeiro de muito significativa relevância e que contêm instrumentos muito dirigidos para o aproveitamento das oportunidades agrícola e de desenvolvimento rural Pontos Fracos Dimensão do território e da população Zona muito desfavorecida e ultraperiférica Reduzido peso económico do sector agro-florestal Dimensão das explorações e elevada incorporação de trabalho (2.5UTA/ha) Forte dificuldade de mecanização e elevado custo dos factores de produção Fraca organização associativa e interprofissional Forte pressão urbanística, elevada densidade populacional nas zonas mais baixas Envelhecimento da população agrícola e ameaças de despovoamento nos concelhos mais desfavorecidos 9. Baixo nível de escolaridade e ausência de formação profissional na pop. 10. Elevada ineficiência dos sistemas de regadio tradicionais (perdas de 45%) 11. Reduzida viabilidade económica na floresta de produção (20 mil ha) 12. Abandono da actividade agrícola em determinadas áreas e invasão de áreas agrícolas e de floresta por espécies invasoras 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. Como ultrapassar pontos fracos para aproveitar oportunidades? (4 e 5) (A, B) Incremento do apoio á melhoria das infra-estruturas e ao crescimento das explorações agrícolas (10) (B)reforçar a eficiência das infra-estruturas públicas de forma a permitir melhores condições de produção (11, 12) (G, H ,I) Contractualização com os agricultores de novas práticas e técnicas com efeitos benéficos para o ambiente (11) (B, H, I) Apoio à valorização dos produtos da floresta, de forma a aumentar a sua sustentabilidade (6,9) (D, I) Melhoria da formação e do apoio à prestação de serviços em meio rural, melhorando o desempenho económico e ambiental das explorações (8) (G, H) Apoio ao desenvolvimento de actividades agrícolas complementares e de diversificação Como minimizar pontos fracos e evitar ameaças? Como utilizar os pontos fortes para evitar ameaças? Abandono das áreas agrícolas Diminuição dos rendimentos agrícolas Aumento da concorrência externa baseada em baixos custos Dificuldades de colocação no mercado de grande distribuição Fraca sustentabilidade económica das infra-estruturas e serviços em meio rural Dificuldades financeiras referentes à componente nacional no âmbito dos programas de apoio Crescimento do abandono dos espaços rurais podendo levar à sua desestruturação Sustentabilidade social e económica em algumas áreas Crescimento da taxa de desemprego Elevados riscos de erosão acentuada pelo abandono da actividade agrícola Pressões sobre a biodiversidade e os valores naturais Problemas ambientais relacionados com pecuária intensiva e tratamento de resíduos Pressão de construção imobiliária nas áreas agrícolas mais produtivas Reforço da rede de infra-estruturas sociais, conservação e valorização o património rural (1) (B, H) aproveitar o crescimento do poder de compra regional e turístico e a apetência por produtos regionais para incrementar a procura de produtos regionais e deste modo elevar o rendimento dos agricultores. (6) ( B) Explorar a pluriactividade e o plurirendimento das explorações para inverter a diminuição dos rendimentos da actividades agrícola (7,8 e 9) (J, K, L) O apoio às explorações agrícolas para adaptarem as técnicas e processos produtivos e valorização das externalidades ambientais positivas (1 a 5) (A, B) Implementar políticas de compensação dos agricultores dos sobre custos da pratica de actividade agrícola em condições muito desfavoráveis (7, 12) (G, K, M) Políticas de ordenamento e preservação dos espaços rurais de elevado valor paisagístico e natural (6) (D) Melhorar a organização dos produtores de forma a colocar quantidades crescentes de produção local nos mercados (8, 9) ( G, H, I) Apoio à fixação de populações, nomeadamente jovens, no sector agrícola (6, 10) (I) O apoio á diversificação de actividades e criação de empregos poderá assumir importante papel na luta contra o desemprego regional. (10) (F) Utilização eficiente do novo quadro de apoio para comparticipar em acções até agora exclusivamente financiadas por fundos regionais, permitindo libertação de fundos para a comparticipação regional. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 24 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 4. Análise da Lógica de Intervenção 4.1. Objectivos e seus Efeitos O Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma da Madeira, a concretizar através do FEADER, em coerência com as orientações estratégicas traçadas, centra o seu objectivo global no aumento da competitividade regional, actuando nas estruturas de produção, transformação e comercialização e, por outro lado, na protecção e melhoria do ambiente, da segurança alimentar e das condições de vida das populações rurais. O Programa concretizar-se-á através de dois eixos principais de concentração de medidas: • Eixo qualidade, agrupando as medidas orientadas para a melhoria dos produtos e dos modos de produção obtidos na RAM, actuando no reforço da qualificação dos produtores, no apoio técnico, na modernização tecnológica, e nos mecanismos de certificação; • Eixo sustentabilidade, garantindo uma efectiva melhoria das condições de base em que os produtores desenvolvem a sua actividade, com especial ênfase na melhoria das estruturas de produção, promovendo os valores naturais e paisagísticos, melhorando a atractividade das zonas rurais pela implementação de serviços básicos, a conservação do património e o desenvolvimento de actividades económicas complementares à agricultura. Assim, as forças essenciais e estratégicas do programa centram-se na: Qualidade e Sustentabilidade Embora seja evidente a preocupação de incorporar nestes eixos estratégicos a principal finalidade definida no âmbito do Plano Estratégico Nacional (PEN) “Promover a Competitividade do sector agro-florestal e dos territórios rurais de forma sustentável”, o facto é que a especificidade da RAM obriga a um Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 25 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE reforço dos mecanismos de sustentabilidade em detrimento do objectivo principal do PEN “a competitividade”. Na óptica da equipa de avaliação, e de acordo com Avillez1, a competitividade dos sistemas de produção é entendida como a capacidade de remunerarem adequadamente o conjunto de factores de produção utilizados, pagando os bens e serviços adquiridos ao exterior e remunerando os factores próprios a níveis idênticos aos respectivos custos de oportunidade. Esta competitividade depende da produtividade económica dos factores de produção (função por sua vez da produtividade física e igualmente dos preços) e do conjunto de transferências de preços resultantes do conjunto de políticas em vigor2 Figura 4-1 A influência do PDR – Madeira sobre a competitividade dos sistemas de agricultura da RAM PDR-Madeira 29% 71% Produtividade Económica Transferencias de Rendimento Competitividade dos Sistemas de Agricultura da RAM Temos assim uma intervenção do PDR–Mad que concentra, aproximadamente 71% dos recursos financeiros públicos económica, ficando os restantes 29% na promoção da produtividade claramente dirigidos a transferencias directas de rendimento. 1 Avillez, Francisco; et all – Rendimento e Competitividade Agrícolas em Portugal, Edições Almedina. Outubro 2004 2 Em rigor podem igualmente existir algumas transferências de rendimento que através de medidas de suporte de preços de mercado que influam nos preços dos factores e produtos utilizados. No entanto, uma vez que estas políticas se enquadram fora do PDR, não foram aqui consideradas. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 26 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE A qualidade dos produtos agrícolas, a sua certificação e promoção associada à qualidade do ambiente, da paisagem, da segurança e higiene do trabalho resultam como factores decisivos de competitividade para os produtos regionais, constituindo, como referido, um dos eixos estratégicos do programa. A qualidade é então um dos meios de atingir a sustentabilidade dos sistemas de promoção e o que melhor se adapta ao conjunto de exigências do mercado regional e onde existem um conjunto de vantagens e oportunidades claramente identificados na análise SWOT. Por outro lado a melhoria da eficiência económica resulta igualmente de um esforço significativo de modernização, de melhoria das infra-estruturas, dos serviços de apoio e da formação e que constituem uma forte aposta do Programa. Estas áreas dividem-se pelos eixos estratégicos da qualidade e da sustentabilidade. Em síntese, poderemos considerar que a estratégia definida pretende conduzir a acréscimos de competitividade dos sistemas de produção de forma a que a sua sustentabilidade seja possível. 4.2. Coerência com Plano Estratégico Nacional De acordo com o Regulamento do FEADER, a política de desenvolvimento rural regional para o período de 2007-2013 deverá promover, assegurando a coerência com as restantes políticas e instrumentos (Coesão, Pescas, Mercado, Política Agrícola da Região Autónoma da Madeira Reconhecida e Apoiada pela União Europeia (novo POSEIMA), etc) a consecução dos seguintes grandes objectivos: 1. Aumento da competitividade da agricultura e da silvicultura através do apoio à reestruturação, ao desenvolvimento, à qualidade e à inovação; 2. Melhoria do ambiente e da paisagem rural através do apoio à gestão do espaço rural; 3. Promoção da qualidade de vida nas zonas rurais e da diversificação das actividades económicas. Estes objectivos têm tradução nos Objectivos Estratégicos, Transversais e Sub-Objectivos do PEN, com os quais o PDR da Madeira é totalmente Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 27 Email: [email protected] · www.agroges.pt PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE compatível. Simultaneamente, este Programa incorpora ainda as principais Orientações Estratégicas Comunitárias (OEC). No quadro seguinte apresenta-se a estrutura de organização do Programa de Desenvolvimento Rural da RAM, de acordo com os dois eixos de concentração de medidas, e que decorrem directamente dos dois objectivos principais a Qualidade e a Sustentabilidade do sector agrícola madeirense. Figura 4-2 Estrutura de organização do Programa de Desenvolvimento Rural da RAM EIXOS FEADER Eixo 1 Eixo 2 Eixo 3 Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal Melhoria do ambiente e da paisagem Qualidade de Vida nas zonas rurais e diversificação da economia rural Objectivos Estratégicos - Sub Programas Promoção da Qualidade dos Produtos da RAM (Lógica selectiva) Eixo de concentração de Medidas "A" Sub Programa Aumento da Competitividade Promoção da Sustentabilidade dos Espaços Rurais (Lógica territorial) Sub Programa Dinamização Económica e Social Intalação de Jovens Agricultores Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e AgroIndustriais Modernização das Explorações Agricolas Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais Criação e desenvolvimento de novos instrumentos financeiros Formação e Informação de agentes de desenvolvimento local Formação profissional e Acções de informação Criação e Utilização de serviços de aconselhamento Formação, Inovação, Promoção e Certificação Cooperação para a elaboração de Novos Produtos, Processos e Tecnologias Participação dos agricultores em esquemas de segurança alimentar Actividade de promoção e informação Adaptação a normas comuns baseadas na legislação comunitária Melhoria do valor económico da floresta Eixo de concentração de Medidas "B" Sub Programa Gestão Sustentável Florestação de terras agrícolas e não agrícolas Pagamentos Ambientais na Floresta Desenvolvimento dos Espaços Florestais Prevenção e restabelecimento de desastres naturais na Floresta Indemnizações Compensatórias Valorização do Espaço Rural Elaboração de Planos de Protecção e Gestão de áreea de elevado valor natural Pagamentos agroambientais Investimentos agrícolas não produtivos Diversificação para actividades não agrícolas Diversificação da Economia Rural Diversificação Económica em Espaço Rural Apoio à criação e desenvolvimento de empresas Desenvolvimento das actividades turísticas Infraestruturas agrícolas e florestais Infra-estruturas Serviços básicos à economia e populações rurais Renovação e desenvolvimento das Aldeias Gestão em Organismo Central Gestão GAL Medida Assistência Técnica Medida Elaboração e Execução de Estratégias de Desenvolvimento Local Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 28 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Como se constata, o eixo de concentração de medidas “Qualidade” inclui-se, com apenas uma excepção, na Eixo 1 do FEADER. Por outro lado, o eixo de concentração de medidas “Sustentabilidade” inclui um conjunto de acções muito diversificadas e que se enquadram nos eixos 1, 2 e 3 do FEADER, embora com a maior correspondência das medidas de Desenvolvimento dos Espaços Florestais e Valorização do Espaço Rural a corresponderem ao Eixo 2 e as medidas de Diversificação Económica ao Eixo 3. Refira-se ainda o conjunto de medidas relacionadas com a beneficiação de infra-estruturas que se enquadram o eixo “sustentabilidade “ e que no FEADER se repartem pelo Eixo 1 e 3. A figura 4-3 reflecte (classificando de 0 a 5) a complementaridade entre os Objectivos e Sub.Objectivos do Programa, tal como definidos no ponto 3.2, e os diversos objectivos do PEN, por um lado, e as OEC, por outro. Da leitura deste quadro, realizado conjuntamente pelos responsáveis pela elaboração do programa e pela equipa de avaliação, é de destacar a elevada coincidência entre os principais objectivos: • No eixo de concentração qualidade, com os objectivo de Aumento da Competitividade dos sectores agrícola e florestal; • No eixo sustentabilidade com os sub-objectivos de promoção da sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais e com a revitalização económica e social das zonas rurais; • Ao nível da abordagem LEADER a coincidência verifica-se igualmente com os objectivos de criação de capacidade locais para o emprego e a diversificação e igualmente com a promoção da eficácia das intervenções na gestão territorial. Consideramos importante realçar o investimento na melhoria das infra- estruturas como o que mais contribui para os diferentes tipos de objectivos do PEN, desde a melhoria da qualidade de vida (classificado com 5) passando pelo reforço da do potencial físico, pela protecção do solo e recursos hídricos e pelo reforço da coesão territorial (todos classificados com 4 pontos): Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 29 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 4-3 Complementaridade entre objectivos e sub-objectivos do PDR – Madeira, objectivos do PEN e as OEC PDR Madeira PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL Objectivos Estratégicos / Transversais Aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais Criação de capacidades locais para o emprego e a diversificação Melhoria da Qualidade Melhoria da Sustentabilidade Promoção da competitividade Formação, inovação, das empresas agrícolas e agropromoção e certificação industriais Sub-Objectivos Aumentar o conhecimento e melhorar o potencial humano Promover a inovação Reestruturar e desenvolver o potencial físico Melhorar a qualidade da produção e dos produtos agrícolas Desenvolvimento dos espaços florestais Valorização do espaço rural Diversificação económica em espaço rural Infraestruturas Abordagem LEADER 2 5 1 0 0 0 0 4 3 4 2 3 4 1 2 2 1 1 4 2 0 5 4 4 2 3 3 0 Proteger os valores ambientais e paisagísticos em zonas agrícolas e florestais da Rede Natura 2000 e outras Proteger os recursos hídricos e o solo 1 2 3 5 2 2 1 3 3 4 4 1 4 0 Contribuir para a atenuação das alterações climáticas 2 2 4 3 2 1 0 Contribuir para o uso continuado e sustentável das terras agrícolas em zonas desfavorecidas 2 3 3 5 2 4 0 Diversificar a economia rural 3 3 2 2 5 3 3 Melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais 2 2 2 3 4 5 4 Desenvolver competências nas zonas rurais 2 4 1 0 2 1 4 Valorizar o potencial de desenvolvimento local 1 3 0 0 0 0 3 Melhorar a governança local 0 3 0 0 0 0 4 3 3 2 4 3 4 4 0 2 0 1 0 3 5 5 3 5 3 4 4 2 5 3 1 4 3 2 2 3 3 2 2 4 4 4 3 3 3 3 3 3 2 3 3 0 3 3 3 3 3 2 3 3 4 3 3 Reforçar a coesão territorial e social Promover a eficácia da intervenção dos agentes públicos, privados e associativos na gestão sectorial e territorial ORIENTAÇÕES ESTRATÉGICAS COMUNITÁRIAS Aumento da competitividade dos sectores agrícola e florestal Melhoria do ambiente e da paisagem rural Melhoria da qualidade de vida nas zonas rurais e promoção da diversificação da economia rural Criação de capacidades locais para o emprego e a diversificação Garantir a coerência da programação Complementaridade entre os instrumentos comunitários Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 30 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 4-4 Repartição financeira segundo o regulamento do FEADER, a proposta do PEN e a opção para o PDR – Madeira Objectivos Aumento da competitividad e da agricultura e da silvicultura Melhoria do ambiente e da paisagem rural Promoção da qualidade de vida nas zonas rurais Abordagem LEADER PDR Madeira PLANO ESTRATÉGICO NACIONAL FEADER Repartição de Verbas Objectivos Estratégicos / Transversais 10% Aumentar a competitividade dos sectores agrícola e florestal 25% 10% 5% Sub-Objectivos Promover a sustentabilidade dos espaços rurais e dos recursos naturais Revitalizar económica e socialmente as zonas rurais Criação de capacidades locais para o emprego e a diversificação Aumentar o conhecimento e melhorar o potencial humano Promover a inovação Proteger os valores ambientais e paisagísticos em zonas agrícolas e florestais da Rede Natura Proteger os recursos hídricos e o solo Contribuir para a atenuação das alterações climáticas Contribuir para o uso continuado e sustentável das terras agrícolas em zonas desfavorecidas 50-60 % Eixo I 57,9% 25-35 % Eixo II 29,2% 10-15 % Eixo III 10,3% 5-12 % Eixo IV 10,5% 80-90 % 15-25 % 25-35% 2-5% 40-50% Diversificar a economia rural Melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais 50-65 % 15-30 % Desenvolver competências nas zonas rurais 5-10 % Valorizar o potencial de desenvolvimento local 85-90 % Melhorar a governança local Repartição de Verbas 5-15 % Reestruturar e desenvolver o potencial físico Melhorar a qualidade da produção e dos produtos agrícolas Eixos Repartição de Verbas 10-15 % Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 31 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Como se pode verificar, na figura 4-4 todos os objectivos definidos no âmbito do PEN e das OEC encontram correspondência no Programa, embora a organização funcional deste seja algo distinta, reflectindo a especificidade da estratégia traçada para a Região. No que toca à repartição financeira, verifica-se que o Programa respeita a afectação mínima por Eixo determinada no Regulamento do FEADER. Pelo contrário, e dadas as especificidades da Região, não é cumprida a repartição indicativa proposta pelo PEN, tendo-se optado por uma afectação superior para o Eixo I e inferior para o Eixo II. No entanto, se considerarmos a afectação de verbas FEADER de acordo com os objectivos estratégicos e sub-objectivos do Programa, constatamos que parte significativa da dotação orçamental do Eixo I está atribuída a medidas com forte impacto em objectivos dos Eixos II e III, nomeadamente no que toca ao investimento em infraestruturas. De facto, este investimento estará fundamentalmente direccionado para a melhoria do regadio e das acessibilidades às explorações agrícolas que, de forma evidente, permitem “proteger os recursos hídricos e o solo”, “contribuir para o uso continuado e sustentável das terras agrícolas em zonas desfavorecidas”, “melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais”, entre outros. Figura 4-5 Repartição de verbas do FEADER de acordo com os objectivos estratégicos e subobjectivos do PDR - Madeira PDR Madeira Objectivos Estratégicos Melhoria da Qualidade Sub-Objectivos Promoção da competitividade das empresas agrícolas e agro-industriais Formação, inovação, promoção e certificação Desenvolvimento dos espaços florestais Melhoria da Valorização do espaço rural Sustentabilidade Diversificação económica em espaço rural Infra-estruturas Abordagem LEADER Repartição de Verbas 17,6% 20,8% 3,2% 10,0% 20,5% 4,1% 42,0% 76,6% 10,5% 10,5% Desta forma, podemos considerar que o Programa respeita os objectivos e a filosofia subjacente à repartição indicativa proposta pelo PEN. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 32 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 4.3. Indicadores de Base A realização do Diagnóstico do território e das suas principais potencialidades de desenvolvimento constitui a base para a definição dos objectivos e da estratégia do Programa. De acordo com as recomendações da Comissão Europeia, o Diagnóstico deve reflectir-se numa análise SWOT, onde se explicitam, nas vertentes socioeconómica, sectorial, ambiental e rural, os pontos fortes e fracos bem como as principais oportunidades e ameaças que caracterizam o território. Na base da análise SWOT, e de forma a uniformizar o conjunto de programas desenvolvidos no espaço comunitário, está um conjunto de indicadores de caracterização - os indicadores base de objectivo (36) e de contexto (23) que permitirão igualmente, ao longo do período de programação e após a sua conclusão, acompanhar os principais desenvolvimentos entretanto ocorridos e a contribuição que para tal teve o Programa. Estes indicadores são repartidos pelos quatro Eixos estratégicos, definidos pelo Reg. (CE) nº 1698/2005. Este conjunto de indicadores é de seguida apresentado, indicando para cada um a sua quantificação quando apresentada no documento de programação ou, em alternativa, a sua quantificação pela equipa de avaliação ou indicação de impossibilidade de quantificação. É também apresentado, do ponto de vista da avaliação, um comentário a cada indicador. 4.3.1. Indicadores de Base - Objectivos Indicadores Horizontais Estes indicadores relacionam-se com os Objectivos Estratégicos da UE. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 33 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE A integração nas políticas de desenvolvimento rural das prioridades definidas nas estratégia de Lisboa, nomeadamente quanto ao crescimento económico e ao emprego. Pretende-se que os recursos afectos ao eixo 1 de programação contribuam para fortalecer e dinamizar o sector agro-alimentar, através da transferência de conhecimentos, modernização, inovação e a qualidade ao longo da cadeia alimentar, através do investimento em capital físico e humano. Os recursos afectos à diversificação das economias e à qualidade de vida nas zonas rurais (enquadrados no eixo 3), devem contribuir para os objectivos do emprego e crescimento económico. 1. Desenvolvimento Económico Deve ser medido através do PIB per capita ou Índice de poder de compra per capita, calculado através da média de 3 anos (2001 – 2003) e comparada com UE25 PIB per capita = 93,0 O Arquipélago da Madeira encontra-se num nível inferior ao da média comunitária, embora se situe numa posição superior à média nacional (120%). 2. Taxa de emprego Refere-se às pessoas com idade entre 15 e 64 anos que estão empregadas, podendo ser constituídos sub-indicadores, relativos à taxa de emprego nas mulheres e à taxa de emprego nos jovens (15 a 24 anos). Taxa de emprego = 67,6 % Para o ano de 2005, a Região apresentava taxa de emprego superior à da média comunitária (63,7%) e muito próxima à média nacional (67,5%). Os jovens têm alguma participação no mercado de trabalho (37,9%) e a Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 34 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE população feminina apresenta uma taxa de emprego significativa (60,4%). A taxa de emprego nas mulheres com mais de 15 anos desce para 50,5%. 3. Taxa de desemprego Determinada, através das pessoas desempregadas em percentagem da população activa. Para o ano de 2005, encontram-se na RAM valores bastante baixos, inferiores média europeia (9,0%) e mesmo à portuguesa (7,6%) Taxa de desemprego = 4,5% A taxa de desemprego feminina é de 4,9% e a taxa de desemprego nos jovens é de 9,1%. Indicadores Eixo 1 4. Educação e Formação em Agricultura A formação dos agricultores é bastante baixa quer em termos de escolaridade, quer de formação profissional específica para o desempenho de funções no sector agrícola, com a larga maioria dos produtores a apresentarem, em 2005, formação quase exclusivamente prática. % de produtores agrícolas com : - apenas experiência agrícola 97,9 % - formação agrícola “básica” ; 2,0% - formação agrícola superior 0,1%; Nas mulheres a situação é também desfavorável, no entanto neste caso não existem mesmo produtoras agrícolas com formação agrícola superior. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 35 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE % de produtores agrícolas femininos com : - apenas experiência agrícola: 98,0% - formação agrícola “básica” :2,0 % - formação agrícola superior : 0,0 %; Os jovens apresentam um nível básico de formação mais favorável, embora não existam produtores agrícolas jovens com nível superior. % de produtores agrícolas jovens (inferior a 34 anos) com : - apenas experiência agrícola 88,8% - formação agrícola “básica” 11,8% - formação agrícola superior 0,0% 5. Estrutura Etária no sector agrícola A relação entre agricultores com menos de 35 anos e com mais de 55 anos era, em 2000, de 6,1%. Com base no inquérito à estrutura das explorações agrícolas de 2005 (INE), o indicador em causa baixa para 2,2%, situando-se abaixo do verificado em média em Portugal (3%), evidenciando um nível considerável de envelhecimento da população agrícola madeirense. Agricultores com menos de 35 / mais de 55 anos = 2,2% 6. Produtividade do trabalho no sector agrícola A produtividade do trabalho no sector agrícola, medida através do Valor Acrescentado Bruto por Unidade de Trabalho (VAB/UTA) era, em 2003, de 2,7 mil euros/uta. Este valor obtêm-se se se considerar o Valor Acrescentado Bruto da agricultura, pecuária, caça e silvicultura que consta no Eurostat. O cálculo rigoroso do indicador segundo o guião da Comissão obriga a estimar a Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 36 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE produtividade do trabalho exclusivamente para o sector agrícola, contudo, o cálculo da produtividade do trabalho na agricultura só é possível para o ano de 2000, pois não existe informação mais recente, na medida em que o último ano das Contas Económicas Regionais da Agricultura (CEA) é 2000. Para além do que, também a rubrica VAB das CEA não corresponde exactamente ao pretendido, na medida em que incorpora valores relativos à produção de vinho e exclui o valor de determinados serviços directamente relacionados com o sector agrícola. Assim, com base na referida fonte, a produtividade do trabalho na agricultura para o ano de 2000 é de 3,9 mil euros por unidade de trabalho agrícola. Valor Acrescentado Bruto por Unidade de Trabalho Agrícola: 2,7 mil €/UTA 7. Formação Bruta de Capital Fixo no sector agrícola O investimento na agricultura, produção animal, caça e silvicultura, medido através da FBCF, era em 2003, de 26 milhões de euros, representado 2,4% da FBCF regional. Segundo as Contas Económicas Regionais da Agricultura, a FBCF, na Região Autónoma da Madeira, para o ano de 2000, foi de 11,1 milhões de euros. FBCF no sector primário: 26 M€ 8. Emprego no sector primário Em 2005, na Região Autónoma da Madeira, o número de pessoas empregadas no sector primário, de acordo com o Eurostat, era de 10,6 milhares. Nº de pessoas empregadas no sector primário = 10,6 mil 9. Desenvolvimento económico no sector primário Como indicador de desenvolvimento económico, utilizou-se o Valor Acrescentado Bruto no sector primário que era, segundo o Eurostat, para Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 37 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 2003, de 50 milhões de euros. Este valor representava 1,4% do Valor Acrescentado Bruto (VAB) regional. Dentro do sector primário, o VAB correspondente à agricultura, pecuária, caça e silvicultura representa 66,0%. Valor Acrescentado Bruto = 50 M€ 10. Produtividade do trabalho na industria alimentar Utilizou-se o Valor Acrescentado Bruto por Unidade de Trabalho empregue na indústria alimentar (VAB/n.º de empregados) para avaliar a produtividade do trabalho. Este indicador era, em 2003, de 20,3 milhares de euros/uta. O valor obtido pode ser considerado baixo em relação à média europeia, situando-se apenas nos 46%, sendo mais próximo da média do Continente, embora ainda inferior (87%). Valor Acrescentado Bruto por Unidade de Trabalho: 20,3 mil €/empregado 11. Formação Bruta de Capital Fixo na indústria alimentar A FBCF na indústria alimentar foi calculada com base nos aumentos de imobilizado corpóreo e incorpóreo da indústria alimentar e bebidas para o ano de 2003. Assim, o investimento na indústria alimentar, medido pela FBCF em milhões de euros na referida indústria foi de 9,6 milhões de euros. Formação Bruta de Capital Fixo na Indústria Alimentar: 9,6 M€ 12. Evolução do emprego na indústria alimentar O número de pessoas empregadas na indústria alimentar na Região Autónoma da Madeira era, em 2003, de 1,9 milhares de pessoas, o que representa 1,6% da população activa existente. Número de empregos na I. A. = 1,9 milhares Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 38 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 13. Desenvolvimento económico na industria alimentar O Valor Acrescentado Bruto na indústria alimentar em 2003 era de 39,0 milhões de euros, representando 1,02% do total de Portugal continental e apenas 0,02% do total da Comunidade Europeia. VAB (IA) = 39 M€ 14. Produtividade do trabalho na floresta Informação não disponível para a RAM. 15. Formação Bruta de Capital Fixo na floresta A FBCF na floresta foi calculada com base nos investimentos relativos à florestação no âmbito do PAR, que corresponde ao período compreendido entre 2000 e 2006, e estima-se que se cifre em 1,1 milhões de euros. FBCF na floresta (em milhões de euros) = 1,1 M€ 16. só aplicável aos novos estados membros Indicadores Eixo 2 17. Biodiversidade : população de aves em áreas agrícolas Para a Região Autónoma da Madeira foram identificadas três espécies de aves com relação directa com os campos agrícolas e para as quais se considerou o número aproximado de indivíduos presentes no ano de 2004. Assim, para a espécie Pombo trocaz estimava-se uma população constituída por cerca de 7.000 indivíduos, para a Toutinegra e para o Melro preto estimavam-se mais de 10.000 indivíduos. Estimativa da População de Aves Directamente Relacionadas com Terras Agrícolas: Pombo trocaz: 7.000; Toutinegra: > 10.000; Melro preto: > 10.000. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 39 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 18. Biodiversidade: áreas agrícolas e florestais de elevado valor natural Medido através da SAU em áreas agrícolas de elevado valor Natural dos seguintes tipos: 1 – áreas agrícolas com elevada proporção de vegetação semi-natural; 2 – áreas agrícolas dominadas por agricultura extensiva, ou por um mosaico entre áreas semi-naturais e áreas cultivadas e pequena escala; 3 – áreas agrícolas que suportem espécies raras ou uma elevada proporção da população europeia ou Mundial. Na Região Autónoma da Madeira não estão classificadas áreas agrícolas de elevado valor natural. Áreas Agrícolas de Elevado Valor Agrícola = 0 ha 19. Biodiversidade: composição das espécies florestais Áreas florestais e cobertas de matos, classificadas por número de espécies e por tipo de floresta; % da área florestal total: - Espécies da Laurissilva = 32,2%; - Espécies Exóticas = 67,8%; 20. Qualidade da água: balanço de nutrientes De acordo com o Plano Regional da Água da Madeira é possível identificar a carga anual de azoto e fósforo afluente ao meio hídrico (kg/ha). Assim, relativamente ao ano de 2001, estima-se que a carga poluente resultante da actividade agro-pecuária se cifre nos 35 kg/ha de azoto e nos 12 kg/ha de fósforo. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 40 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE - Estimativa de carga poluente de azoto resultante da actividade pecuária: 35 kg/ha; - Estimativa de carga poluente de fósforo resultante da actividade pecuária: 12 kg/ha; 21. Qualidade da água: poluição por nitratos e pesticidas Segundo informação da Direcção Regional do Ambiente na Região Autónoma da Madeira não existe actualmente poluição por nitratos nem por pesticidas. 22. Solo: áreas em risco de erosão Relativamente à estimativa em ton/ha/ano de perda de solo na RAM, não existe informação disponível, assim como também não existe informação relativa a zonas com risco de erosão do solo. 23. Solo: agricultura biológica A área de agricultura biológica era, em 2006, de 211 ha, tendo vindo a crescer desde o ano de 1996, onde apenas representava 10 ha. Área em Agricultura Biológica: 211 ha Também o número de produtores que aderiram a este modo de produção tem vindo a aumentar, sendo que, em 1996, na Região Autónoma da Madeira, se contavam com 8 produtores de agricultura biológica e que, em 2006, o número de produtores tinha subido para 69. 24. Alterações climáticas: produção de energias renováveis na agricultura e florestas Tendo como fonte a Direcção Regional do Ambiente, constata-se que na Região Autónoma da Madeira não existe produção de energias renováveis, não existindo unidades de transformação de: - biodiesel de oleaginosas; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 41 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE - bioetanol de culturas sacarinas; - energia de floresta de curtas rotações; - energia a partir de biogás; - energia de palha de cereais. Quanto à produção de energias renováveis na floresta proveniente de culturas energéticas, matos ou desperdícios/subprodutos, não se tem igualmente verificado qualquer utilização. 0 KToe (1.000 ton) de petróleo equivalente 25. Alterações climáticas: Superfície Agrícola Útil afecta a energias renováveis Não foi ainda afecta nenhuma área agrícola para a produção de energias e biomassa: - áreas de culturas não alimentares (set aside) para energia = 0 - área que beneficiaram de ajuda às culturas energétias = 0 - áreas dedicadas à produção de culturas para biodiesel, bioetanol ou curtas rotações, sem regimes específicos = 0 0 ha de culturas para a produção de energia 26. Alterações climáticas: emissões de gases com efeito de estufa pela agricultura Informação não disponível para a RAM Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 42 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Indicadores Eixo 3 27. Agricultores com outras actividades O número de agricultores com actividades remuneradas exteriores à exploração era de 3.082 indivíduos, em 2005, correspondendo a 26,9% do total de produtores. Destaca-se que apenas 13,7% exercem a sua actividade na exploração a tempo completo, sendo possível a realização de outras tarefas não remuneradas e não contabilizadas no inquérito. Produtores com actividade remunerada fora de exploração: 26,9% Nas mulheres a percentagem com actividade remunerada fora da exploração desce para 18,0% e nos jovens sobe para 61,0%. 28. Emprego no sector não agrícola No sector secundário e terciário, estavam empregadas, em 2005, 106,5 milhares de pessoas de acordo com o Eurostat. Empregos no sector secundário e terciário = 106,5 mil empregos 29. Desenvolvimento económico no sector não agrícola Com base em informação do Eurostat, o Valor Acrescentado Bruto nos sectores secundários e terciário na Região Autónoma da Madeira, em 2003, era de 3.430 milhões de euros, ou seja, 98,6% do total da economia regional. VAB sector secundário e terciário = 3.430 M€ 30. Desenvolvimento do auto-emprego Trata-se de medir o empreendedorismo, através do número de pessoas que criaram o seu próprio negócio. Na região, em 2005, existiam 18,2 milhares de pessoas como “self.employed”. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 43 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Pessoas com “auto-emprego”: 18,2 milhares A desagregação do indicador para as mulheres e jovens não está disponível. Não existe igualmente desagregação para as zonas rurais. 31. Infra-estruturas turísticas em áreas rurais O número de camas em alojamentos turísticos de todas as categorias era, em 2004, de 4.045 camas. O indicador foi calculado para os concelhos classificados como concelhos rurais. Nº de camas: 4.045 32. Utilização da Internet em áreas rurais O acesso à internet, em 2005, estava presente em 28,5% dos agregados domésticos sendo utilizadores 29,1% dos indivíduos. Não é possível desagregar este indicador por “zonas rurais” Percentagem de indivíduos com acesso à internet: 29,1% Este valor é inferior ao verificado em Portugal tanto no que se refere aos agregados familiares (31,5%) como no que se refere ao número de indivíduos (32,0%). 33. Desenvolvimento do sector dos serviços O Valor Acrescentado Bruto gerado pelo sector dos serviços, em 2003, de acordo com o Eurostat era de 2.856 milhões de euros, o que corresponde a 82,1% do Valor Acrescentado Bruto da Região. Não é possível a desagregação deste indicador pelas “zonas rurais”. VAB serviços: 82,1% Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 44 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 34. Saldo migratório No ano de 2004, o saldo migratório foi de 4,8 por mil habitantes na Região Autónoma da Madeira. O indicador foi calculado para os concelhos rurais mas não foi possível a sua determinação para as “zonas rurais”. Saldo migratório (líquido): 4,8 por mil habitantes 35. Formação contínua em áreas rurais Trata-se de medir a percentagem de adultos que participaram em acções de formação/educação não estando a informação disponível para a Região Autónoma da Madeira. 36. Desenvolvimento dos grupos de acção local Relativamente ao ano de 2001, a proporção de população que se encontrava em territórios integrados em GAL no âmbito do programa LEADER correspondia a 34% do total regional. População em zonas LEADER: 34% 4.3.2. Indicadores de Base - Contexto Horizontais 1. Designação de áreas rurais As áreas rurais foram definidas com base na metodologia da OCDE, mas com algumas adaptações específicas à Região. A metodologia é aplicada à população residente de cada um dos 11 concelhos e posteriormente às freguesias. Considera-se também nesta classificação o número de habitantes e a densidade populacional. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 45 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Foram definidas as áreas rurais 2. Importância das áreas rurais A importância das áreas rurais é avaliada em função de 4 sub-indicadores: - % do território em áreas rurais – 81,4% - % da população em áreas rurais – 34,4% - % do VAB em áreas rurais (não é possível desagregar) - % do emprego em zonas rurais (não é possível desagregar) Os valores mencionados referem-se ao ano de 2001. 81,4% do território e 34,4% da população em zonas rurais Eixo 1 3. Uso das terras agrícolas A Superfície Agrícola Útil foi desagregada em terra arável (46,7%), pastagens permanentes (6,2%) e culturas permanentes (43,8%). Os valores mencionados referem-se ao ano de 2005 e têm como fonte o Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas de 2005 (INE). Terra arável (46,7%), pastagens permanentes (6,2%), culturas permanentes (43,8%). 4. Estrutura das explorações agrícolas A caracterização da estrutura das explorações agrícolas é efectuada através dos seguintes sub-indicadores (2005): - nº de explorações: 11.589; - SAU: 4.458 ha; - Área média das explorações: 0,38 ha/expl; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 46 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE - Distribuição das explorações por classes de dimensão; Nº expl % N.º Expl SAU SAU média < 5 ha 11.543 99,7% 3.952 Classes de SAU (ha) 5 50 ha ≥ 50 ha 32 0,3% 0,0% 178 - 0,34 5,56 - Dimensão média das explorações agrícolas e sua repartição pela dimensão económica; N.º Expl. 0 69 >0a<1 2.614 Classes de dimensão económica (UDE) 1a<2 2a<4 4a<8 8 a < 16 2.338 2.915 2.259 1.055 16 a < 40 248 ≥ 40 91 - Dimensão económica média das explorações agrícolas madeirenses: 5,07 UDE por exploração; - Trabalho no sector agrícola: 11.228 UTA, dos quais 5.289 correspondem a produtores singulares. 5. Estrutura Florestal A estrutura florestal é evidenciada por 3 sub-indicadores: - Área de floresta para produção; - Relativamente à natureza da propriedade florestal (privada ou pública); - Área média das explorações privadas. Não foi possível obter esta informação para a Região Autónoma da Madeira Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 47 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 6. Produtividade florestal Segundo a Direcção Regional de Florestas, relativamente ao ano de 2005, a produção de Madeira na RAM foi de aproximadamente 0,73 mil m3 por ano e por ha. Produtividade: 0,73 mil m3/ano/ha Eixo 2 7. Cobertura do Solo Em 2005, na RAM o solo repartia-se pelas seguintes classes de usos do solo: - Agrícola: 5%; - Florestal: 66%; - Urbano: 19%; - Incultos e outros usos: 10%. Com claro domínio da ocupação florestal. 8. Áreas desfavorecidas Toda a região é considerada Zona Desfavorecida devido a handicaps específicos 9. Áreas de agricultura extensiva Não existe disponível informação sobre as áreas de agricultura extensiva na RAM. Percentagem da SAU em culturas aráveis extensivas Percentagem da SAU em pastagens extensivas Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 48 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 10. Áreas incluídas na Rede Natura 2000 Os territórios integrados na Rede Natura 2000 abrangem uma área que corresponde a 57,3% do território. Área na Rede Natura 2000: 57,3% 11. Biodiversidade: florestas protegidas No Arquipélago da Madeira estão incluídos em reservas florestais 32,0% da superfície florestal total. Percentagem de área florestal em reservas: 32,0% 12. Desenvolvimento das áreas florestadas No período entre 2000 e 2006, a Região Autónoma da Madeira registou uma taxa de crescimento médio da floresta de 121,2 hectares por ano. Crescimento médio da floresta – 121,2 ha/ano. 13. Sanidade dos ecossistemas florestais Informação não disponível Percentagem de árvores classificadas em classes de desfoliação 2 a 4 (ver guião da Comissão). 14. Qualidade da Água De acordo com a Direcção Regional do Ambiente, na Região Autónoma da Madeira não existem zonas vulneráveis aos nitratos. Zona Vulnerável: 0% Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 49 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 15. Utilização da água De acordo com o Inquérito à Estrutura das Explorações Agrícolas de 2005 (INE), a percentagem de área regada na SAU da Região é de 72%. % de Área Irrigada: 72% 16. Floresta de Protecção Considerou-se que 32% da área florestal da Região Autónoma da Madeira é floresta de protecção no que respeita, principalmente, a solo e água, o que corresponde às espécies florestais da Laurissilva. % de Floresta de Protecção: 32% EIXO 3 17. Densidade populacional Em 2005, a Densidade populacional média na RAM era de 306,1 hab/km2, valor superior à média nacional (114,8). Nas áreas rurais (concelhos rurais), a densidade média é de 129,4 hab/km2 (Área de 2006 - IGP e população de 2001 – Censos 2001). Densidade Populacional: 306,1 hab/km2 18. Estrutura etária A distribuição da população por grupos etários demonstra uma população mais jovem do que em Portugal Continental (15,6%). A distribuição da população refere-se ao ano de 2005 e é calculada para os concelhos classificados como rurais. a. População com menos de 14 anos: 16,6% b. População com idade entre 15 e 64 anos: 65,6% c. População com mais de 65 anos: 17,9% Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 50 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 19. Estrutura económica Segundo o Eurostat, os dados referentes ao ano de 2003 mostram que a produção de riqueza regional por sectores de actividade tem menor importância relativa do sector secundário face ao verificado em Portugal continental e na UE, sendo o sector terciário proporcionalmente mais importante. • • VAB no sector primário: 1,4% VAB no sector secundário: 16,5% • VAB no sector terciário: 82,1% 20. Estrutura do emprego O emprego evidencia, segundo dados do Eurostat de 2005, uma muito maior taxa afecta ao sector primário com 9,1% da população, face a valores da UE (5%) e inferior face aos valores de Portugal continental (10%). Paralelamente os sectores secundário e terciário apresentam menor proporção de empregados relativamente aos sectores secundário e terciário, respectivamente, de Portugal continental (30,0%) e da UE (69,7%). • • emprego no sector primário: 9,1% emprego no sector secundário: 26,1% • emprego no sector terciário: 64,8% 21. Desemprego de longa duração De acordo com os dados do Eurostat, no ano de 2005, a Região Autónoma da Madeira tinha uma percentagem de desemprego de longa duração no total de população activa de 2,3%. Desemprego de longa duração: 2,3% Não é possível indicar este indicador exclusivamente para as zonas rurais Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 51 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 22. Nível educacional O nível educacional baseado na classificação do ISCED estabelece-se em quatro categorias: • Baixo (nível 0 a 2) • Médio (nível 3 a 4) • Alto (nível 5 a 6) Para os adultos (25 a 64 anos) na RAM, em 2005, havia 101,6 mil pessoas com nível de educacional baixo, 15,7 mil com nível médio e 13,4 com alto nível de educacional. • Baixo (nível 0 a 2) – 77,7% • Médio (nível 3 a 4) – 12,0% • Alto (nível 5 a 6) – 10,3% Nas mulheres a percentagens são semelhantes, com 74,1% no nível baixo e 13% nos níveis médio e elevado. 23. Infra-estrutura de Internet O acesso à Internet, em 2005, estava presente em 28,5% dos agregados domésticos sendo utilizadores 29,1% dos indivíduos. Não é possível desagregar este indicador por “zonas rurais” Percentagem de indivíduos com acesso à internet : 29,1% Os quadros seguintes resumem os indicadores de base de objectivo e de contexto, permitindo constatar as falhas de informação ainda existentes: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 52 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 4-6 Indicadores de base - Objectivos Eixo Horizontal Indicador 1 Desenvolvimento Económico 2 Taxa de emprego 3 Taxa de desemprego 4 Educação e Formação em Agricultura 5 Estrutura Etária no sector agrícola 6 EIXO 1 Aumento da competitividade dos sectores agrícola e floestal 7 Descrição PIB per capita em pps - UE 25 = 100 9 10 11 12 13 14 Valor Fonte 93,0% Contas Regionais (base 2000) 2000 - 2004 - INE 2005 67,6% DRE 2005 4,5% DRE 2005 2,1% IEEA - INE 2005 2,2% INE 2000 0,17 Contas Económicas da Agricultura Regionais (base 1995) - INE Percentagem de pessoas na faixa etária entre os 25 e os 64 anos empregadas no total da população da mesma classe etária Número de pessoas desempregadas em percentagem da população económicamente activa % de produtores agricolas com formação agrícola "básica" e formação agrícola superior Rácio entre agricultores com menos de 35 anos e agricultores com 55 ou mais A - Produtividade do trabalho no sector agrícola - Contas económicas da agricultura Índice comparando VAB Agricultura /UTA - UE25 = 100 (base 1995) B - Produtividade do trabalho no sector agrícola - Eurostat Índice comparando VAB Agricultura, produção animal, caça e silvicultura/UTA - UE25 = 100 2003 0,15 A - Formação Bruta de Capital Fixo no sector agrícola - Contas económicas da agricultura (base 1995) FBCF Agricultura 2000 11,1 M€ FBCF Agricultura, produção animal, caça e silvicultura Número de pessoas empregadas na agricultura, produção animal, caça, silvicultura e pesca VAB no sector primário VAB por empregado na indústria alimentar 2003 26,0 M€ 2005 10,6 mil pessoas Eurostat 2003 2003 2003 2003 2003 50 M€ 20,3 mil € por empregado 9,6 M€ 1,9 mil pessoas 39 M€ n.d. Eurostat DRE DRE DRE DRE 2000-2006 1,1 M€ B - Formação Bruta de Capital Fixo no sector agrícola - Eurostat 8 Ano média 2001 2003 Evolução do emprego no sector primário Desenvolvimento económico no sector agrícola Produtividade do trabalho na industria alimentar Formação Bruta de Capital Fixo na industria alimentar Evolução do emprego na industria alimentar Desenvolvimento económico na indústria alimentar Produtividade do trabalho na floresta População empregada na indústria alimentar VAB na indústria alimentar VAB por empregado no sector florestal 15 Formação Bruta de Capital Fixo na floresta 16 Importância da agricultura de semi-subsistência nos Novos Estados-Membros Não aplicável 17 Biodiversidade : população de aves em áreas agrícolas - 19 Biodiversidade : composição das espécies florestais EIXO 2 Melhoria do ambiente e da paisagem rural 2006 20 Qualidade da água : balanço de nutrientes 21 22 23 24 25 26 27 28 29 EIXO 3 Qualidade de vida 30 nas zonas rurais e 31 diversifiação da 32 economia rural 33 34 35 LEADER 36 2001 Qualidade da água : poluição por nitratos e pesticidas Solo : áreas em risco de erosão Solo : agricultura biológica Alterações climáticas : produção de energias renováveis na agricultura e florestas Alterações climáticas : Superfície Agrícola Útil afectas a energias renováveis Alterações climáticas : emissões de gases com efeito de estufa pela agricultura Agricultores com outras actividades Emprego o sector não agrícola Desenvolvimento económico no sector não agrícola Desenvolvimento do auto-emprego Infra-estruturas turísticas em áreas rurais Utilização da Internet em áreas rurais Desenvolvimento dos sector dos serviços Saldo migratório Formação contínua em áreas rurais Desenvolvimento dos grupos de acção local Áreas em risco de erosão - Estimativa em ton/ha/ano SAU em agricultura biológica Produção de energias renováveis a partir da agricultura SAU dedicada a culturas energéticas e de biomassa Emissões de GEE gerados pela agricultura % de agricultores com actividades remuneradas fora da exploração Emprego nos sectores secundário e terciário VAB nos sectores secundário e terciário Número de empregados por conta própria Número de camas em alojamentos turísticos de todas as categorias Percentagem de indivíduos que utilizam a internet Peso do sector dos serviços no VAB regional Saldo migratório Percentagem de adultos que participam em acções de formação e educação Percentagem de população coberta por GAL Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt Autoridade de Gestão do PAR n.a. 2004 18 Biodiversidade : áreas agrícolas de elevado valor natural Eurostat Contas Económicas da Agricultura Regionais (base 1995) - INE Eurostat 2006 2005 2005 2003 2005 2004 2005 2003 2004 2001 Pombo trocaz = 7.000; Toutinegra > 10.000 e Melro preto > 10.000. 0 ha Espécies da Laurissilva : 32,2% Espécies Exóticas: 67,8%. Estimativa de carga poluente resultante da actividade pecuária: Azoto = 35 kg/ha; Fósforo = 12 kg/ha. 0 n.d. 211 ha 0 0 n.d. 26,9% 106,5 mil empregos 3.430 M€ 18,2 mil empregos 4.045 camas 29,10% 82% 4,8 n.d. 34% PNM SRARN PRAM DRAmb SRARN SRARN SRARN INE Eurostat Eurostat Eurostat INE INE Eurostat DRE INE 53 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 4-7 Indicadores de base - Contexto Eixo Horizontal EIXO 1 Aumento da competitividade dos sectores agrícola e floestal EIXO 2 Melhoria do ambiente e da paisagem rural Indicador 1 2 Designação de áreas rurais Importância das áreas rurais 3 Uso das terras agrícolas 4 Estrutura das explorações agrícolas 5 Estrutura Florestal 6 Produtividade florestal Descrição Ano Percentagem do território em zonas rurais 2001 2005 Determinado Fonte sim (Ponto 3.1.1 do Programa) 81,4% Terra arável (46,7%) pastagens permanentes ( 6,2%) culturas permanentes (43,8%). PDR Madeira PDR Madeira INE 2005 N.º de Explorações = 11.589; SAU = 4.458 ha; SAU média = 0,38 ha; Explorações com menos de 5 ha = 99,7%; Explorações com 5 ha ou mais e menos de 50 ha = 0,3; Explorações com 50 ha ou mais = 0,0%; Dimensão económica média = 5,07; Explorações com menos de 2 UDE = 43,3%; Explorações com 2 UDE ou mais e menos de 40 UDE; Explorações com 40 UDE ou mais = 0,8%; Mão-de-obra = 11.228 UTA. 2005 0,73 (1.000 m3/ano/ha) DRF 2005 agrícola : 5% florestal : 66% urbano: 19% incultos e outros usos :10% INE e DRF Eurostat INE n.d. Acréscimo anual médio em volume 7 Cobertura do Solo 8 Áreas desfavorecidas - 100% 9 Áreas de agricultura extensiva - n.d. 2000-2006 - 57,3% 32,0% 121,2 ha/ano n.d. DRAmb DRF DRF DRAmb 10 11 12 13 Áreas incluídas na Rede Natura 2000 Biodiversidade: florestas protegidas Desenvolvimento das áreas florestadas Sanidade dos ecossistemas florestais % do território abrangido pela Rede Natura 2000 Áreas florestais protegidas nas classes MCPFE 1.1, 1.2, 1.3 e 2. Incremento médio anual das áreas florestadas % de território classificado como zona vulnerável à poluição com nitratos de origem agrícola % de SAU irrigada 14 Qualidade da Água 15 Utilização da água 16 Florestas protegidas relacionadas com solo, recursos hídricos e outras funções dos ecossistemas Área de floresta de protecção no que respeita, principalmente, ao solo e à água - Zona vulnerável : 0% 2005 72% INE - 32% DRF 17 Densidade populacional Número de habitantes por km2 18 Estrutura etária Percentagem de população por classe etária 2005 Percentegem do VAB regional repartido pelos três sectores de actividade 2003 EIXO 3 Qualidade de vida 19 Estrutura económica nas zonas rurais e diversificação da economia rural 20 Estrutura do emprego 21 Desemprego de longa duração 22 Nível educacional 23 Infra-estrutura de Internet 2005/2001 total 306,1 hab/km2 rural 129,4 hab/km2 < 15 anos: 16,6% 15 a 64 anos : 65,6% > 65 anos: 17,9% VAB no sector primário : 1,4% VAB no sector secundário: 16,5% VAB no sector terciário : 82,1% sector primário : 9,1% sector secundário: 26,1% sector terciário : 64,8% IGP e INE INE Eurostat Percentagem de população empregue nos três sectores de actividade 2005 Percentagem de pessoas desempregadas no total da população activa regional População com idade entre os 25 e 64 anos com nível educacional médio e alto segundo a classificação do ISCED Percentagem de indivíduos que utilizam a internet 2005 2,3% Eurostat 2005 22,3 Eurostat 2005 29,1 de indivíduos Eurostat Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt Eurostat 54 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 4.4. Comentários sobre a Estratégia Definida A estratégia implícita no PDR da Região Autónoma da Madeira (PDR – Mad) é concordante com as Orientações Estratégicas da UE para o Desenvolvimento Rural e respeita, quer o quadro estratégico nacional, quer o regulamento comunitário no que se refere à repartição dos financiamentos por eixo e aos montantes mínimos reservados a cada eixo. Além disso, face às circunstancias especificas da região, a equipa de avaliação considera positivo o esforço de especialização de cada um dos diferentes instrumentos de apoio ao desenvolvimento rural disponíveis na região, isto é, o programa em apreciação mas também o POSEIMA, na sua componente referente ao apoio das produções locais, cuja complementaridade é verificável e obviamente necessária. De facto, enquanto que no caso do POSEIMA se pretende que a sua contribuição seja mais orientada para os incentivos à colocação dos produtos locais no mercado e ao apoio ao rendimento, no Programa de Desenvolvimento Rural, a sua orientação é mais especificamente concentrada na criação de condições de produção, quer no aspecto económico, quer no respeito e melhoria do ambiente, além, evidentemente, na diversificação das actividades e na melhoria da qualidade de vida em meio rural. A concordância da equipa de avaliação decorre essencialmente do facto de se valorizar a transparência e a simplificação dos instrumentos, ao mesmo tempo que há nas opções do PDR uma clara aposta na sustentabilidade através da concentração das medidas segundo duas direcções distintas mas complementares. Por um lado a competitividade e a qualidade e, por outro, o território e o ambiente. Salienta-se igualmente como muito positivo o esforço previsto na florestação das terras agrícolas e não agrícolas o que, no caso da RAM, tem um claro significado conservacionista e protector do ambiente o que terá como consequência a valorização da paisagem Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 55 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Apesar das enormes e conhecidas dificuldades estruturais presentes na Região Autónoma da Madeira, as opções das autoridades da região não se limitam a manter a agricultura e os agricultores, elas ambicionam aumentar a competitividade dos produtos agrícolas, melhorar a sua qualidade e orientálos para o mercado, quer interno, quer para a exportação. No que se refere à repartição financeira, julgamos que, mais uma vez, faz sentido considerar-se o conjunto dos instrumentos. Se assim for, será apenas aparente a contradição relativamente à matriz de repartição por eixo definida pela UE, resultante do facto de haver, no plano formal, uma maior concentração de meios no eixo 1 e não no Eixo 2. Em temos concretos, tal não é o caso, quer porque os apoios ao rendimento são muito reforçados com o POSEIMA, quer porque a melhoria das infraestruturas hidráulicas no caso especifico da Madeira poderiam ser “arrumados” no Eixo 2, na medida em que visam principalmente evitar desperdícios de um recurso natural escasso, como é o caso da água. Ainda que se compreenda que se torna difícil, num programa do tipo do PDR, que vai vigorar por um período de sete anos, não incluir as legítimas expectativas associadas a uma grande variedade de situações geradas no contexto agro-rural específico da Madeira, poder-se-á questionar a eficácia de uma repartição excessiva dos meios previstos, neste caso por quarenta e duas medidas e acções, muitas delas dotadas de montantes muito pouco significativos e que terão necessariamente um elevado custo de gestão. Por outro lado, salienta-se positivamente o esforço financeiro previsto para as cinco seguintes medidas, cujo impacto significativo (71% dos recursos), também tem a ver com o elevado número de beneficiários • desenvolvimento de infra-estruturas, com 37,7% dos recursos e cerca 50% dos produtores regionais; • modernização das explorações agrícolas com 9,8% dos recursos e 3.405 beneficiários; • florestação de terras agrícolas e não agrícolas, com 8,7% dos recursos e 2.500 beneficiários; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 56 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE • apoio aos agricultores nas regiões desfavorecidas, com 8,5% dos recursos e 5.000 beneficiários; • medidas agro-ambientais, com 6,6% dos recursos e 5.200 beneficiários. Finalmente, é de realçar, também positivamente, o facto de se reforçarem substancialmente os meios que estarão ao dispor dos Grupos de Acção Local (GAL) e que serão utilizados com a abordagem LEADER no financiamento de projectos visando a diversificação da economia em espaço rural, o reforço dos serviços básicos para a população local e a conservação do património rural. Trata-se de um desafio importante, cujo nível de comprometimento financeiro ultrapassa as obrigações mínimas regulamentares mas que se justifica pela necessidade de dinamização directa dos agentes económicos e de desenvolvimento rural que os GAL poderão e deverão realizar. 4.5. Adequação das Medidas às Necessidades Diagnosticadas Face à análise efectuada na fase do diagnóstico e apresentada sob a forma de análise SWOT e à matriz de TOWS elaborada, onde se salientam as principais áreas de actuação, considera-se necessário aferir até que ponto o conjunto de medidas que compõe o PDR – Mad se adequa e contribui para as referidas áreas de actuação. Figura 4-8 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR – Madeira: Pontos fortes e oportunidades Como utilizar os pontos fortes para aproveitar oportunidades? Medidas do PDR Madeira com contributo Fomentar a produção de qualidade, baseada na melhoria dos processos produtivos, na utilização das unidades de transformação existentes, e principalmente com o desenvolvimento da certificação e promoção dos produtos locais A actual paisagem associada à preservação do ambiente e da biodiversidade, com importante papel das explorações agrícolas poderá ser a base para reter mais valias regionais O novo sistema de apoios ao sector no âmbito do FEADER, articulado com o Poseima disponibilizam um quadro financeiro de muito significativa relevância e que contêm instrumentos muito dirigidos para o aproveitamento das oportunidades agrícolas e de desenvolvimento rural 1.5 - 1.7 - 1.9 1.13 - 1.14 2.1 – 2.2 - 2.3 2.5 Todo o programa Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 57 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 4-9 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR – Madeira: Pontos fortes e ameaças Como utilizar os pontos fortes para evitar ameaças? Reforçar a rede de infra-estruturas sociais, conservação e valorização o património rural Aproveitar o crescimento do poder de compra regional e turístico e a apetência por produtos regionais para incrementar a procura de produtos regionais e deste modo elevar o rendimento dos agricultores. Explorar a pluriactividade e o plurirendimento das explorações para inverter a diminuição dos rendimentos da actividade agrícola Apoiar as explorações agrícolas para adaptarem as técnicas e processos produtivos de forma a obter valorização das externalidades ambientais positivas Apoiar a diversificação de actividades e a criação de empregos de forma a lutar contra o desemprego regional. Utilizar de forma eficiente do novo quadro de apoio para comparticipar em acções até agora financiadas por fundos regionais, permitindo libertação de fundos para a comparticipação regional Medidas do Madeira contributo PDR com 1.10 – 3.2 – 3.4 1.5 - 1.7 - 1.9 1.13 - 1.14 2.1 – 3.1 1.5 - 1.12 – 2.2 2.3.4 3.1– 1.5 -1.6 -1.7 2.3 – 3.2 – 3.3 1.10-1.14 – 1.4 Figura 4-10 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR – Madeira: Pontos fracos e oportunidades Como ultrapassar pontos fracos para aproveitar oportunidades? Medidas do PDR Madeira com contributo Incrementar o apoio à melhoria das infra-estruturas 1.5 – 1.10 -1.2 e ao crescimento das explorações agrícolas Reforçar a eficiência das infra-estruturas públicas de forma a permitir melhores condições de produção Contractualizar com os agricultores de novas práticas e técnicas com efeitos benéficos para o ambiente Apoiar a valorização dos produtos da floresta, de forma a aumentar a sua sustentabilidade Melhorar a formação e o apoio à prestação de serviços em meio rural, melhorando o desempenho económico e ambiental das explorações Apoiar o desenvolvimento de actividades agrícolas complementares e de diversificação 1.10.1 – 3.5 2.1 – 2.5 1.6 – 1.7 – 2.5 1.1 – 1.3 – 1.4 -3.5 2.2 – 3.1 – 3.3 -2.3 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 58 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 4-11 Compatibilização da análise Swot, matriz de Tows e medidas PDR – Madeira: Pontos fracos e ameaças Como minimizar pontos fracos e evitar ameaças? Medidas do PDR Madeira com contributo Implementar políticas de compensação dos agricultores dos sobre custos da pratica de actividade agrícola em condições muito desfavoráveis Promover políticas de ordenamento e preservação dos espaços rurais de elevado valor paisagístico e natural Melhorar a organização dos produtores de forma a colocar quantidades crescentes de produção local nos mercados Apoio à fixação de populações, nomeadamente jovens, no sector agrícola 2.1 – 1.10 2.3 – 2.5 – 3.3 1.9 – 1.7 - 1.13 1.14 1.2 – 1.5 Como se observa, no exercício efectuado verifica-se uma forte coincidência e contributo das medidas e acções incluídas no PDR-Mad com as acções apresentadas. A medida 1.5. Modernização das explorações agrícolas surge como a que pode apresentar contributos em mais áreas (6), seguindo-se a medida 1.10 (infra-estruturas), com 5 áreas e seguindo-se, com 4 áreas, as medidas de aumento do valor dos produtos agrícola e florestas (1.7) , a promoção e informação (1.14), as indemnizações compensatórias (2.1), os investimentos não produtivos (2.3) e os pagamento Natura 2000 na Floresta (2.5). Em resumo, devemos salientar a elevada coerência das medidas e acções que constituem o programa com as necessidades identificadas na análise SWOT. No entanto, e face à experiência de anteriores programas, a estratégia definida revela-se bastante inovadora e simultaneamente contendo uma significativa margem de risco. De facto, os objectivos traçados e o tipo de investimentos que se pretendem apoiar implicam uma forte mobilização dos agentes públicos e privados, para permitir alcançar os respectivos objectivos. Ao nível dos investimentos, podem-se destacar: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 59 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE • na modernização de explorações agrícolas prevê-se apoiar 445 explorações e 2000 pequenas explorações quando no anterior período foram apoiadas, no total 368; • na instalação de jovens agricultores foram apoiadas 51 novas instalações, situando-se os objectivos actuais em 200; • na modernização das indústrias agro-alimentares foram apoiadas 10 empresas sendo os objectivos actuais de 15 empresas e 30 pequenas unidades. Simultaneamente abrem-se novas áreas de apoio, onde não existiam medidas actualmente ou onde apesar de previstas não chegaram a ser regulamentadas. É o caso da cooperação para a elaboração de novos produtos, processos e tecnologias, do apoio ao cumprimento de normas, do apoio à adesão dos agricultores a regimes de qualidade, e das actividades de promoção e informação. É ainda de realçar a opção de transferir para o conjunto de entidades de natureza associativa ou empresarial, um conjunto de tarefas até agora efectuadas exclusivamente pelo sector público, como o caso da criação e utilização de serviços de aconselhamento, apoio técnico e gestão agrícola e silvícola. Refira-se que um dos elementos mais frágeis e bem realçados na análise SWOT se prende com a fragilidade das organizações associativas e com a muito pequena expressão das explorações “empresarias”. Por último devemos referir o significativo aumento das verbas para as intervenções enquadradas no eixo 3 e a sua gestão quase integral pela abordagem LEADER, que para além do muito significativo aumento, vem apresentar a possibilidade de novas áreas de intervenção. Em síntese, a concretização dos objectivos, ambiciosos do programa, estará fortemente dependente de um elevado envolvimento das entidades públicas na efectiva promoção dos sistemas de apoio, da rápida regulamentação e simplificação dos processos de candidatura, da melhoria da informação e formação dos agentes económicos e do incentivo político à intervenção e articulação dos diferentes agentes envolvidos no desenvolvimento do sector agrícola da RAM. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 60 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 5. Análise das Medidas Propostas 5.1. Eixo I MEDIDA 1.1. FORMAÇÃO PROFISSIONAL E ACÇÕES DE INFORMAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alíneas a), i) e artigo 21º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.1.1. Código de medidas (CE): 111 – Formação Profissional e Acções de Informação a. Histórico A componente FEOGA-O do POPRAM não contemplou a transposição do artigo 9º do Reg. (CE) 1257/99, relativo à formação profissional agrícola e silvícola. Por outro lado, o Reg. (CE) 1257/99 não contemplava nenhuma medida específica relativa à implementação de acções de informação. b. Inputs / Outputs A esta Medida está afecta uma dotação orçamental, em termos de despesa pública, de 1 M€, o que corresponde a apenas 0,84% da dotação do Eixo 1 e 0,49% do custo público de todo o Programa. Pretende-se apoiar a realização de 200 acções de formação, que beneficiem 2.000 agricultores, bem como 100 acções de informação que alcancem 1.500 agricultores. O número de acções de formação a realizar é de cerca de 30 por ano, o que parece difícil de alcançar, tendo em conta o reduzido grau de dinamismo do sector na Região e das entidades nele intervenientes, requerendo um esforço Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 61 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE significativo de todas as partes. O objectivo de formar 2.000 agricultores, cerca de 17% do número de produtores regionais, parece adequado tendo em conta a forma como a actividade agrícola é encarada na Região – geralmente a tempo parcial e como complemento de outras actividades. No entanto, tendo em conta o enquadramento de agentes dos sectores florestal e agro-industrial, pensamos que se poderia ter ido mais longe neste objectivo. Esta observação é produtores agrícolas escolaridade ou tem formação profissional prática! reforçada pela constatação de que, dos 11.472 singulares regionais (IE 2005), 90% não tem qualquer apenas o 1º ciclo do ensino básico. Acresce que a agrícola de 98% destes produtores é exclusivamente Refira-se ainda que considerar apenas uma média de 2 dias por acção de formação parece reduzido face às graves necessidades existentes e à necessidade de aprofundamento de algumas temáticas. No que toca às acções de informação, abranger apenas 1.500 agricultores poderá ser um objectivo manifestamente curto, o que dependerá do tipo de acções a desenvolver (ver comentário à formulação da Medida). Relativamente ao custo da Medida, não é possível desagregar os custos por acções de formação e de informação. No entanto, se considerarmos apenas acções de formação, encontramos um custo médio de 5.000 € por acção e 500 por participante, o que parece razoável. Estas disponibilidades serão naturalmente menores, uma vez que terão de ser repartidas também pelas acções de informação. A dotação total da Medida poderá, assim, vir a a ser insuficiente para fazer face aos objectivos estipulados. c. Formulação A Medida está bem formulada e é adequada aos objectivos traçados. Assinala-se como muito positivas a introdução de algumas inovações, como sejam a possibilidade de os beneficiários efectuarem acções de formação fora da Região e a prioridade dada, na formulação da Medida, à componente ambiental. Sugere-se, contudo, que esta última preocupação seja integrada obrigatoriamente, de forma transversal, a todas as acções a desenvolver, mesmo que no âmbito de outras temáticas. Há, no entanto, algumas questões que importa clarificar: • Em primeiro lugar, questiona-se a não consideração, no âmbito dos tipos de acções a desenvolver, do financiamento da Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 62 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE produção e divulgação através dos meios audiovisuais de massas, naturalmente, têm um grande alcance, podendo facilmente multiplicar o número de beneficiários; • Entende-se também que seria útil explicitar as eventuais formas de prioridade a atribuir aos projectos de formação que incidem em fileiras prioritárias, condicionalismos ecológicos, económicos e sociais, considerando-se ainda que esta formulação é demasiado vaga e, portanto, abrangente, não reflectindo uma verdadeira prioritização; • No âmbito dos custos elegíveis, deverá ser feita referência, para além da concepção e produção de materiais de informação, à sua divulgação. Merece referência positiva a selectividade que se pretende obter ao restringir as actividades de informação e divulgação às áreas e fileiras prioritárias. No que toca às taxas de financiamento, concorda-se com a diferenciação positiva atribuída às acções fora da RAM e a certos tipos de formação. A diferenciação entre entidades públicas/associativas e privadas é aceitável, embora possa vir a agravar a já esperada forte concentração de oferta por parte da SRARN. Será de toda a utilidade a concessão de algum grau de prioridade a acções promovidas por associações e empresas privadas, desde que esteja assegurada a qualidade da formação a ministrar. d. Coerência Esta Medida é coerente com os objectivos definidos para o Programa, nomeadamente para o objectivo “Qualidade”, através do seu sub-objectivo “Formação, Inovação, Promoção e Certificação”. Consideramos ainda que a Medida poderá igualmente ser coerente com os restantes objectivos e subobjectivos do Programa. É também coerente com as restantes Medidas do Programa, nomeadamente as do Eixo 1, especialmente se contribuir para uma melhor divulgação, utilização e usufruto destas. Entende-se, no entanto, que deveriam estar explícitas fronteiras de demarcação entre esta Medida e a Medida 3.5, uma vez que, para certas áreas definidas nesta última, poderá existir algum grau de sobreposição que Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 63 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE se deveria evitar. Esta situação refere-se à formação nas áreas das tecnologias de informação e comunicação, da gestão de pequenas empresas e de técnicas de produção características dos espaços rurais. Quanto à articulação com o “Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da Região Autónoma da Madeira”, financiado pelo FSE, nomeadamente com o seu Eixo Prioritário I – Educação e Formação, esta é claramente definida no ponto 10.2 do documento de Programação, ficando este último Programa apenas com a responsabilidade de ministrar os cursos de formação inicial de jovens agricultores. A referência feita em ambos os Programas à definição de um “protocolo de acordo” que garanta os mecanismos e procedimentos a implementar para evitar a sobreposição de operações e financiamentos, parece assegurar esta situação. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-1 Classificação da medida 1.1 – Formação profissional e acções de informação Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 3 3 3 3 A Medida é muito relevante, já que os seus objectivos se direccionam à minimização de problemas claramente identificados. No entanto, o número de agricultores beneficiados leva-nos a considerar que terá uma abrangência e utilidade moderadas. Também moderadas serão a eficácia e a eficiência, uma vez que os efeitos estimados são compatíveis com os objectivos pretendidos e com as verbas alocadas. A sustentabilidade da Medida deverá ser igualmente razoável, na medida em que se considera que as aprendizagens, mesmo que limitadas, têm alguma durabilidade. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 64 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE MEDIDA 1.2 INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea a) ii) e artigo 22º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigos 13º e 14º e Anexo II, ponto 5.3.1.2. Código de medidas (CE): 112 - Instalação de Jovens Agricultores a. Histórico O apoio à instalação de jovens agricultores esteve, no anterior período de programação, a cargo da sub-acção 2.1.1.2 do PAR. Esta sub-acção abrangeu um total de 51 projectos de instalação com um custo global de 1,27 M€. Destas 51 novas instalações, 37 estiveram associadas a projectos de investimento financiados também ao abrigo do FEOGA-O. b. Inputs / Outputs A Medida terá uma dotação financeira de 5 M€, o que corresponde a 4,2% da despesa pública afecta ao Eixo 1 e 2,4% da afecta à totalidade do Programa. A este montante deverá corresponder o apoio a 200 novas instalações de jovens agricultores. Estes objectivos significam um acréscimo de quatro vezes em número de beneficiários e oito vezes em termos de despesa pública face ao período 2000-2006. A instalação de 200 jovens agricultores é, assim, um objectivo extremamente ambicioso, quer face ao historial da medida, quer face à estrutura etária dos produtores agrícolas regionais, dos quais apenas 1,6% (187) têm menos de 35 anos e 7,9% (911) entre 35 e 44 anos. A alocação de uma verba de 5 M€ permite manter um prémio médio de 25.000 € por beneficiário, tal como acontecia no período anterior, embora atribuído de forma diferenciada. Regista-se, porém, que a dotação da Medida apenas permite apoiar 125 projectos com o nível máximo de apoio (40.000 €), não incluindo as bonificações de taxa de juro. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 65 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE As restantes metas traçadas para a Medida são também extremamente ambiciosas – VAB das explorações apoiadas 75% superior ao da média das explorações regionais, apenas 12,5% de beneficiários sem prémio de realização, 25% das explorações com agregação que resulta numa área superior a 1 ha. Desta análise retira-se como muito positiva a forte aposta traçada para a Medida, traduzida no conjunto de metas ambiciosas. Contudo, face ao seu historial, considera-se que os objectivos poderão ser demasiado ambiciosos, requerendo um esforço de promoção e angariação de beneficiários muito intenso. c. Formulação A equipa de avaliação considera que a Medida está bem formulada, indo de encontro aos objectivos traçados. Está ainda assente num conjunto de procedimentos que poderão permitir um impacto positivo na agricultura regional. Realça-se como especialmente positivo: • A obrigatoriedade de um nível de escolaridade significativo (9º ano e formação agrícola) e muito superior à média da formação dos produtores regionais; • A exigência de uma viabilidade económica também acima da média sectorial, superior ao rendimento médio de todos os sectores de actividade na Região; • A exigência de uma SAU mínima de instalação de 0,5 ha, 30% superior à média regional. Refira-se, todavia, que este conjunto de requisitos de acesso podem ser contraditórios com o elevar substancial de objectivos face ao período anterior. Isto é, simultaneamente pretende-se incrementar significativamente a adesão à Medida e colocar exigências acrescidas aos potenciais beneficiários. Esta situação poderá levar a uma adesão inferior ao esperado. A favor desta situação está o facto de que o apoio por beneficiário pode ser bastante superior aos 25 m€. De facto, o conjunto de majorações atribuídas permite que um beneficiário possa receber um prémio de 35 m€ acrescido de 20 m€ de bonificação de taxa de juro num empréstimo do tipo contaAv. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 66 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE corrente que lhe permita fazer face às necessidades iniciais de fundo de maneio. As duas majorações definidas estão, na nossa opinião, de acordo com os objectivos do Programa, ao permitirem privilegiar agricultores que contribuam para a criação de riqueza e incremento da área agrícola média. Há dois aspectos que, contudo, nos merecem reparo: • A exigência de uma SAU mínima de instalação de 0,5 ha poderia permitir uma excepção para a inclusão de agricultores que se instalem para produção em estufa, desde que se comprometam a assegurar um nível elevado de dimensão económica e incluam medidas de minimização do impacto paisagístico; • Poderiam ter sido estabelecidos critérios, mesmo que genéricos e indicativos, para a definição das situações e da gravidade do incumprimento, de forma a balizar os critérios específicos a definir na regulamentação da Medida. d. Coerência A Medida é coerente com os objectivos do Programa, nomeadamente com o objectivo “Qualidade”, essencialmente contribuindo para o sub-objectivo “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agro-industriais”. É ainda coerente com as restantes medidas do Eixo 1, especialmente com a Medida 1.5, com a qual se espera vir a existir uma interacção significativa. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-2 Classificação da medida 1.2 – Instalação de jovens agricultores Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 4 4 4 3 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 67 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Considera-se que a Medida é bastante relevante, uma vez que os seus objectivos se direccionam de forma clara para combater problemas muito significativos da agricultura madeirense. Tendo em conta os importantes efeitos esperados, especialmente quanto ao número de agricultores instalados e às suas características (idade, formação, área, rendimento), entende-se que a Medida será de grande utilidade e eficácia. Será também muito sustentável, na medida em que os seus efeitos deverão permanecer após a instalação dos agricultores. A eficiência elevada decorre de boa relação entre dotação financeira e efeitos esperados. Com menor classificação estará a abrangência da Medida, já que 200 agricultores, embora sendo muito importante em termos de renovação etária, representam apenas 1,7% do número total de explorações regionais. MEDIDA 1.3 UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea a) iv) e artigo 24º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 15º e Anexo II, ponto 5.3.1.1.4 Código de medidas (CE): 114 - Utilização de Serviços de Aconselhamento a. Histórico No período de programação 2000-2006 não estava previsto qualquer apoio à utilização de serviços de gestão e aconselhamento agrícolas ou florestais no âmbito do PAR ou de qualquer outro sistema de apoio. b. Inputs / Outputs A dotação desta Medida é de 1,3 M€, correspondendo a apenas 0,64% da despesa pública total do Programa e 1,11% da do Eixo 1. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 68 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Prevê o apoio a 1.000 explorações agrícolas (8,6% do total regional) e 100 florestais, o que nos parece ambicioso, tendo em conta a novidade da Medida e a necessidade de comparticipação privada o que, face ao carácter complementar que muitas explorações assumem para os seus proprietários, poderá ser desmotivador da adesão. Assim, o apoio previsto por beneficiário é, em média, de 1.200 €, o que equivale ao máximo permitido regulamentarmente. Este facto é contraditório com a existência de modulação do apoio, pelo que deverá ser revisto em alta o objectivo traçado. O indicador de resultado definido aponta para um acréscimo de VAB das explorações apoiadas de 5% o que, sendo claramente reduzido, poderá ser coerente com a implementação da Medida, especialmente se esta se vier a concentrar essencialmente nas modalidades de aconselhamento obrigatório. c. Formulação É entendimento da equipa de avaliação que a Medida está bem formulada, permitindo ir ao encontro das necessidades identificadas e dos objectivos traçados. No tocante à sua implementação, parece-nos, como afirmado no ponto anterior, que há essencialmente três tipos de dificuldades: • A novidade da Medida, o que face à idade e formação média dos agricultores madeirenses, poderá constituir um entrave; • A necessidade de existência de uma oferta de serviços abrangente e de qualidade, que não existe e deverá aparecer num prazo curto; • A necessidade de comparticipação privada o que, tendo em conta o rendimento médio das explorações regionais e o pouco tempo a elas afecto, em regra, pelos produtores, poderá conduzir a que estes não encarem o aconselhamento como uma mais-valia que mereça o respectivo custo. Face ao histórico do apoio técnico prestado pela DRA corre-se o risco de não haver espaço para a prestação deste tipo de serviços. Cabe à SRARN desenvolver os esforços necessários para tentar minimizar estas dificuldades de forma a possibilitar uma adesão à Medida de acordo com as metas traçadas. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 69 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Como principal reparo à formulação da Medida, aponta-se a não indicação de critérios de modulação do apoio nem dos níveis de diferenciação deste à luz desses critérios. A título exemplificativo, poderia ser considerado um apoio diferenciado para os agricultores que recorram a “serviços de gestão e outsourcing de parte das actividades da exploração”, como mencionado no texto da Medida 1.4. d. Coerência A Medida é coerente com os objectivos definidos para o Programa, nomeadamente para o objectivo “Qualidade”, através do seu sub-objectivo “Formação, Inovação, Promoção e Certificação”. Consideramos ainda que a Medida poderá igualmente ser coerente com os restantes objectivos e subobjectivos do Programa, tanto do Eixo 1 como do Eixo 2. Apresenta, como não poderia deixar de acontecer, grande compatibilidade, e mesmo interdependência, com a Medida 1.4. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-3 Classificação da medida 1.3 – Utilização dos serviços de aconselhamento Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 2 3 2 2 Apesar de se considerar que a Medida apresenta uma significativa relevância, os seus reduzidos efeitos determinam uma eficácia reduzida. Tendo em conta os relativamente diminutos níveis de financiamento da Medida, considera-se que a sua eficiência será moderada. Considera-se também uma utilidade moderada, assumindo para tal a existência de alguns importantes efeitos de carácter indirecto, nomeadamente ao nível ambiental. A sustentabilidade Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 70 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE deverá ser reduzida, bem como a sua abrangência, face ao número total de explorações da Região. MEDIDA 1.4 CRIAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO, DE APOIO TÉCNICO E DE GESTÃO AGRÍCOLA E DE ACONSELHAMENTO FLORESTAL ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea a) v) e artigo 25º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 16º e Anexo II, ponto 5.3.1.1.5 Código de medidas (CE): 115 - Criação de Serviços de Aconselhamento, de Apoio Técnico e de Gestão Agrícola e de Aconselhamento Florestal a. Histórico No âmbito do PAR, a Acção 2.1.5 tinha como objectivo o apoio à implementação de serviços agro-rurais especializados, entre os quais serviços de substituição, de gestão das empresas agrícolas e serviços produtivos comuns. A adesão a esta acção foi nula. b. Inputs / Outputs A Medida 1.4 terá uma dotação de 1,35 M€, correspondentes a 1,13% da despesa pública do Eixo 1 e 0,66% de todo o Programa. Pretende, com este orçamento, vir a apoiar a constituição de 6 prestadores de serviços de aconselhamento, dos quais se prevê que pelo menos 2 incorporem também serviços de gestão, incluindo a constituição de serviços produtivos comuns. O montante médio por serviço a criar será então de 225.000 €, o que nos parece suficiente face ao tipo de projectos envolvidos. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 71 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE A criação de 6 serviços resulta ainda numa média de 183 utilizadores por serviço e de 1.230 € por utilizador final. Dada a inexistência de qualquer tipo de serviços desta natureza na Região e à obrigatoriedade da sua criação parece-nos que estes números se justificam. O acréscimo da VAB previsto para as explorações apoiadas é de 15%, o que nos parece aceitável tendo em conta a importância que a criação de círculos de máquinas poderá vir a ter nas explorações por elas abrangidas. Para as restantes, o acréscimo de VAB deverá ser de apenas 5%, em coerência com o valor apresentado na Medida 1.3. c. Formulação A Medida está bem formulada, indo de encontro à necessidade de criação com alguma urgência de serviços de aconselhamento e gestão que permitam apoiar os agricultores no cumprimento das normas da condicionalidade e nas suas práticas agrícolas e de gestão. Há, porém, algumas situações merecedoras de reflexão por parte da equipa de avaliação. Em primeiro lugar, entendemos que a inovação mais significativa desta Medida, até face ao estipulado na sua legislação base, é a introdução da possibilidade de criação de serviços produtivos comuns, nomeadamente “círculos de máquinas”. Considera-se de grande relevância esta possibilidade, essencialmente faces às grandes necessidades de mecanização do sector agrícola regional e à dificuldade dos produtores, na sua esmagadora maioria de muito pequena dimensão, acederem a maquinaria a preços competitivos. No entanto, a regulamentação comunitária é omissa quanto à elegibilidade de um apoio deste tipo, pelo que a sua introdução no Programa deverá, em nossa opinião, ser melhor e mais aprofundadamente fundamentada. No entender da equipa de avaliação, este tipo de apoio justifica-se particularmente na Região, essencialmente por dois motivos: • A orografia determina uma dimensão média da exploração muito reduzida, que impossibilita o acesso da grande maioria das máquinas e torna inviável e desnecessária a existência de maquinaria permanente na exploração; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 72 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE • Essa mesma dimensão resulta também em rendimentos absolutos muito reduzidos, o que impede o investimento por parte dos agricultores. Por outro lado, não se compreende a exclusão da criação deste tipo de serviços por entidades de fileira que, em certas situações, poderiam ser as mais bem colocadas para a sua implementação, pela sua proximidade aos agricultores de um determinado sector e pela sua capacidade de previsão e gestão das necessidades de produção. No que respeita ao nível de apoio e financiamento, é importante referir que o apoio a 75% ao investimento inicial poderá ser gerador de algum sobreinvestimento face às necessidades reais da prestação de serviços na Região. Entendemos ainda que deveria ser estabelecido um montante máximo de investimento por serviço a criar, eventualmente diferenciado conforme este incluísse ou não serviços de gestão e serviços produtivos comuns. NOTA: o texto da Medida está algo confuso no que se refere aos pontos “Acções” e “Tipos de despesas elegíveis”, parecendo-nos que estão no primeiro itens que deveriam pertencer ao segundo, e existindo mesmo algumas repetições. d. Coerência Tal como a Medida 1.3, esta medida é coerente com os objectivos definidos para o Programa, nomeadamente para o objectivo “Qualidade”, através do seu sub-objectivo “Formação, Inovação, Promoção e Certificação” sendo ainda igualmente coerente com os restantes objectivos e sub-objectivos do Programa, tanto do Eixo 1 como do Eixo 2. Apresenta, como não poderia deixar de acontecer, grande compatibilidade, e mesmo interdependência, com a Medida 1.3. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 73 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-4 Classificação da medida 1.4 – Criação de serviços de aconselhamento, de apoio técnico, de gestão agrícola e de aconselhamento florestal Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 4 3 4 4 3 Considera-se que a Medida é extremamente relevante uma vez que permite não só colmatar a inexistência de aconselhamento agrícola a florestal na Região, como ainda possibilita a pequena mecanização de muitas explorações agrícolas sem recursos para tal. Tendo em conta que os seus efeitos poderão ser importantes, considera-se uma utilidade e eficácia elevadas. Entende-se ainda que a relação entre estes efeitos esperados e os recursos afectos é muito positiva, pelo que a eficiência da Medida será também elevada. Contudo, considera-se que os efeitos estão fortemente dependentes da existência da Medida, existindo um riscos significativo de redução após o seu fim, pelo que a sua sustentabilidade será apenas moderada. Também a abrangência será moderada uma vez que, apesar de se pretender apoiar 1.100 produtores, estes não deixam de constituir uma fracção relativamente pequena do conjunto de produtores existentes a nível regional. MEDIDA 1.5 MODERNIZAÇÃO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alíneas b) i) e artigo 26º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 17º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.1 Código de medidas (CE): 121 – Modernização das Explorações Agrícolas Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 74 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 1.5.1. Apoio aos Investimentos de Pequena Dimensão ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alíneas b) i) e artigo 26º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 17º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.1 Código de medidas (CE): 121 – Modernização das Explorações Agrícolas Acção 1.5.2. Apoio aos Investimentos de Modernização das Explorações Agrícolas ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alíneas b) i) e artigo 26º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 17º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.1 Código de medidas (CE): 121 – Modernização das Explorações Agrícolas a. Histórico O PAR, integrado no POPRAM III, incluiu uma acção (2.1.1.1) de apoio ao investimento nas explorações agrícolas, com limiar mínimo de acesso de 500 €, embora com um conjunto significativo de condições de acesso. Esta acção apoiou, entre 2000 e 2006, 368 projectos, aos quais correspondeu um investimento total elegível de 17 M€ e uma despesa pública de 9 M€. Obteve-se assim uma média superior a 50 projectos aprovados por ano, com uma média de 46 m€ de investimento e uma taxa de apoio média de 53%. No conjunto do PAR a acção representou 12,4% do investimento elegível e 7,5% da despesa pública, com 52,7% do número de projectos. Destes, cerca de um quarto eram de muito pequena dimensão, inferiores a 5.000 €. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 75 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE b. Inputs / Outputs A acção 1.5.1 estará dotada de 4,55 M€ para fazer face ao apoio a 2.000 agricultores, o que resulta num apoio médio de 2.275 € por exploração, correspondentes a um investimento médio de 3.500 €. No que se refere ao investimento médio previsto, este é substancialmente mais elevado (mais 55%) do que o investimento médio verificado no período anterior para projectos inferiores a 5.000 €. Por outro lado, o número de agricultores que se pretende apoiar (2.000) é 20 vezes superiores aos apoiados com pequenos projectos no período anterior e representa cerca de 17% do número total de explorações da Região. São objectivos muito ambiciosos e difíceis de alcançar, pelo que a simplificação de procedimentos é muito importante (ver comentário no ponto seguinte). Quanto à acção 1.5.2, esta disporá de um montante total de 11 M€, o que a torna a quinta mais importante de todo o Programa (5,35%) e a terceira do Eixo 1 (9,24%). A este montante corresponderá um investimento total de 20 M€ em 445 projectos, o que se traduz num investimento médio de 45 m€ por projecto e num apoio médio de 55%. Face ao período anterior, comparando com os investimentos superiores a 5.000 €, estes objectivos significam um acréscimo de 62% do número de projectos (de 274 para 445), embora com uma redução de 36% do montante médio de investimento (de 61 para 45 m€). Embora estes objectivos sejam apenas indicativos, não deixa de se verificar uma aposta maior na abrangência do que na dimensão, o que poderá ser contraditório com alguns dos objectivos do Programa. Refira-se a previsão de que pelo menos 40% dos projectos apoiados (cerca de 178) sejam promovidos por jovens agricultores, o que é coerente com a previsão de 200 instalações ao abrigo da Medida 1.2. c. Formulação Acção 1 A autonomização de uma acção relativa aos investimentos de muito pequena dimensão, com o objectivo de alargar o apoio ao investimento a um número muito significativo de explorações é extremamente importante. De facto, os números dos períodos de programação anteriores demonstram que é muito reduzida a parcela de produtores que recorrem a este tipo de apoios. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 76 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Esta situação é indissociável do grau de complexidade, morosidade e burocracia que a formalização, aprovação e pagamento de um normal projecto de investimento comporta e que demove o agricultor médio – pequeno, idoso, sem formação, a tempo parcial e muitas vezes avesso a contactos com instituições públicas e a exigências complexas e controláveis. Neste contexto, esta acção poderá tornar-se muito importante e abrangente, permitindo apoiar pequenos investimento que possibilitem melhorias significativas nas condições de trabalho e segurança destes agricultores. A principal dificuldade reside na implementação de um sistema de apoio simples, o mais semelhante possível com os apoios à produção e rendimento, mas que seja compatível com as exigências comunitárias em matéria de apoio ao investimento, de forma a que não se venham a verificar, a posteriori, situações delicadas para os agricultores e para a administração. A restrição do acesso a agricultores que nunca beneficiaram de apoio e a um projecto por beneficiário são, na nossa opinião, compatíveis com o espírito desta acção. No entanto, é necessário que os sistemas de informação permitam determinar com exactidão a existência de projectos anteriores por parte de um determinado proponente. Destaca-se ainda que não é exigida a apresentação de viabilidade económica. Acção 2 Esta acção vem na sequência da acção 2.1.1.1 do PAR, permitindo apoiar investimentos de modernização das explorações agrícolas, sem restrição em termos de montante de investimento elegível. Relativamente à sua antecessora esta acção está formulada de forma mais simples, nomeadamente no que toca aos critérios de acesso, embora, na nossa opinião, sem perda de selectividade. Ainda quanto a estes critérios, entende-se o seguinte: • Não está adequada; • Não está mencionada a forma de comprovação do escoamento normal da produção no mercado; • A condição, como critério de viabilidade, de obtenção de um VALcf positivo parece-nos pouco exigente. indicada a definição de capacidade profissional Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 77 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Relativamente aos projectos de natureza exclusivamente ambiental, sugerese que não seja necessária a apresentação de viabilidade económica. Sugerese ainda que para estes projectos e para a componente ambiental dos restantes seja adoptada a taxa de apoio mínima (50%) quando se trate de normas obrigatórias e máxima (65%) quando se trate de investimentos que vão para além das normas obrigatórias. Considera-se ainda como extremamente relevante a interligação com a Medida 3.1, no sentido de possibilitar a apresentação de uma única candidatura em simultâneo às duas medidas, embora se alerte para a necessidade de uma boa operacionalização da interligação de duas entidades de gestoras diferentes. Também muito relevante é o apoio à taxa máxima às infraestruturas necessárias ao acréscimo de área das explorações agrícolas, um dos objectivos transversais ao Programa. d. Coerência A Medida é coerente com os objectivos do Programa, nomeadamente com o objectivo “Qualidade”, essencialmente contribuindo para o sub-objectivo “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agro-industriais”. É ainda coerente com as restantes medidas do Eixo 1, especialmente com a Medida 1.2, com a qual se espera vir a existir uma interacção significativa, e complementa as restantes acções da 1.5. É ainda coerente com a Medida 3.1, permitindo um apoio a todas as actividades no interior da exploração agrícola, e com a acção 1.10.3, possibilitando a electrificação das explorações agrícolas. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-5 Classificação da medida 1.5 – Modernização das explorações agrícolas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 5 4 4 4 4 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 78 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Esta é uma das medidas mais importantes do Programa. A sua nova formulação permite, no nosso entendimento, alargar o seu âmbito de aplicação tornando-a mais abrangente e coerente com os principais objectivos transversais do Programa – agricultura biológica, melhoria das condições de trabalho e segurança., competitividade, qualidade. Assim, considera-se que medida será extremamente relevante. Os seus efeitos, nomeadamente um significativo acréscimo de VAB, permitem qualificar a utilidade de elevada e a eficácia e eficiência da Medida como elevadas. Também a sua sustentabilidade será elevada, ao permitir introduzir melhorias estruturais nas explorações agrícolas. Ao permitir apoiar perto de 2.500 agricultores, muitos dos quais nunca antes apoiados, terá também uma abrangência elevada. Acção 1.5.3.1 Apoio aos Investimentos Ambientais e de Bem-Estar – Pequenas Explorações Pecuárias ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alíneas b) i) e artigo 26º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 17º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.1 Código de medidas (CE): 121 – Modernização das Explorações Agrícolas Acção 1.5.3.2. Apoio aos Investimentos Ambientais e de Bem-Estar – Pecuária Intensiva ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alíneas b) i) e artigo 26º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 17º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.1 Código de medidas (CE): 121 – Modernização das Explorações Agrícolas Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 79 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE a. Histórico No anterior período de programação não existia qualquer medida ou acção equivalente à actual acção 1.5.3. b. Inputs / Outputs A sub-acção 3.1, relativa ao apoio às pequenas explorações pecuárias, terá uma dotação de 1,625 M€ para apoio a 1.000 produtores, o que se traduzirá num apoio médio de 1.625 € por beneficiário, correspondentes a um investimento médio de 2.500 €, o que parece adequar-se ao tipo de investimentos a realizar. Quanto à sub-acção 3.2, esta terá uma alocação de 3 M€ de despesa pública, correspondentes a um investimento total de 6 M€, para um total de 20 projectos. Obtêm-se assim um montante médio de 300 m€ por projecto. Este montante é, em nosso entender, muito significativo, podendo até ser excessivo para grande parte dos projectos passíveis de candidatura a esta intervenção. A principal observação quanto a estes indicadores prende-se com a formulação dos objectivos quanto ao número de beneficiários. No caso da sub-acção 3.1, que se prevê incidir sobre os pequenos produtores de bovinos com 5 ou menos cabeças normais, verifica-se que o objectivo de 1.000 beneficiários é francamente exagerado, se tivermos em conta que, na RAM, existe apenas um total de 863 explorações com bovinos (IE 2005) e, destas, 761 têm menos de 5 CN. Assim, apenas se entende o objectivo traçado se este pretender incluir outro tipo de actividades pecuárias não referidas na formulação da sub-acção, mesmo que se parta do princípio que todas as explorações pecuárias actualmente existentes estão em situação de incumprimento. Quanto à sub-acção 3.2, parece, pelo contrário, que o objectivo traçado peca por defeito. De facto, se considerarmos apenas as explorações de bovinos (102) e de suínos (88) com mais de 5 CN, chegamos a um número 10 vezes superior ao objectivo delineado. Se considerarmos que existe a possibilidade de outras explorações virem a aceder a esta intervenção, se tal se verificar pertinente no decorrer do período de programação, facilmente se percebe que o objectivo deveria ser bastante mais ambicioso. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 80 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE c. Formulação Sub-Acção 1 Esta sub-acção permitirá a adequação ambiental, e consequente manutenção em funcionamento, de um grande conjunto de explorações bovinas de pequena dimensão (geralmente com apenas um a dois animais) com alguma importância para as fileiras do leite e carne bovina na Região e em termos sociais e de viabilização de algumas zonas rurais. A adequação ambiental passa essencialmente por garantir melhores condições de higiene e bemestar animal. É o significado da intervenção em termos sociais, nomeadamente tendo em conta a reduzida capacidade de investimento destes produtores, associada à importância de manutenção das fileiras do leite e da carne, que nos levam a concordar com uma taxa de apoio de 65%, o nível máximo atribuído a projectos de investimento, o que não é coerente com as taxas de apoio da sub-acção 2 e da acção 1.5.2. Assinala-se como positiva a implementação de um sistema de candidatura simplificado, tal como para a acção 1.5.1, embora se mantenha a observação relativa à necessidade de criar mecanismos compatíveis com a regulamentação comunitária em matéria de apoio ao investimento. Considera-se também muito útil e clarificado a exigência de estabelecimento de um contrato ambiental entre o produtor e a SRARN. No que respeita ao prazo para cumprimento das normas, 31/12/2008, este parece algo curto, tendo em conta que o Programa apenas deverá estar operacionalizado no início de 2008. Seria portanto de grande utilidade a possibilidade de, caso legalmente possível, transpor o Decreto-Lei n.º 202/2005 para a legislação regional, permitindo assim um prazo mais alargado. Como referido no ponto anterior, seria importante que o texto da sub-acção previsse a possibilidade de apoio a produtores que venham a ser abrangidos por outro tipo de normas implementadas durante o período de programação, como aliás acontece na sub-acção 2. Sub-Acção 2 Esta sub-acção pretende ter um importante papel em termos ambientais na promoção da adequação ambiental e relocalização de explorações pecuárias Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 81 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE intensivas em situação de incumprimento face às normas comunitárias que as regem. Na sua formulação é feita referência a explorações abrangidas pelo DecretoLei n.º 202/2005 (para as explorações não abrangidas pela sub-acção anterior), pelo Decreto-Lei n.º 135/2003, relativo à criação e engorda intensivas de suínos, bem como a outras normas que venham a ser impostas pela União Europeia. Para além da já comentada desadequação do objectivo proposto, é importante referir que o prazo de 36 meses para implementação das determinações do Decreto-Lei n.º 135/2003 já está ultrapassado. Assim, a sua inclusão no âmbito desta intervenção apenas se justifica caso esteja em apreciação a possibilidade de transposição deste diploma para a legislação regional, com uma calendarização de implementação diferente. Quanto ao nível de apoio, tratando-se de explorações de caracter eminentemente empresarial, concorda-se com a atribuição de uma taxa inferior à da maioria dos projectos de investimento. d. Coerência Apesar de inseridas no eixo “Qualidade” com o qual são claramente coerentes, estas sub-acções contribuem também para o objectivo “Sustentabilidade”, tanto em termos ambientais, como no caso da sub-acção 1, para a manutenção da actividade pecuária e da população rural a ela associada. São também coerentes com a sub-acção 2.3.4, relativa aos investimentos colectivos de requalificação ambiental, com a qual podem aliás ser complementares. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 82 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-6 Classificação das Acções 1.5.3.1 e 1.5.3.2 - Apoio aos investimentos ambientais e de bem-estar (pequenas explorações pecuárias e pecuária intensiva) Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 3 3 3 3 Entende-se que a acção 1.5.3 é relevante nos seus objectivos face aos problemas ambientais produzidos pela produção pecuária regional. A sua utilidade poderá ser elevada e a sua eficácia razoável se os objectivos traçados forem, mesmo que parcialmente, alcançados, o que também poderá contribuir para uma eficiência moderada. Dado tratar-se de investimentos infraestruturais, considera-se que a acção será medianamente sustentável. A mesma classificação se atribui à abrangência, visto que poderão vir a ser apoiadas algumas centenas de produtores. MEDIDA 1.6 MELHORIA DO VALOR ECONÓMICO DAS FLORESTAS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b) ii) e artigo 27º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 18º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.2 Código de medidas (CE): 122 - Melhoria do Valor Económico das Florestas a. Histórico No período de programação anterior foi implementada, no âmbito do PAR, a sub-acção 2.1.6.1 – Florestação e Beneficiação Florestal – com características muito semelhantes à Medida 1.6. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 83 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Esta sub-acção apoiou um total de 63 projectos, mais de um terço dos quais em florestação, que não será elegível no período 2007-2013. A estes projectos correspondeu um investimento total de 4,18 M€ (média de 66 m€ por projecto) e uma taxa de apoio média de 97% (4,05 M€), o que traduz uma forte proporção de investimento público. b. Inputs / Outputs Esta Medida contará com uma dotação de 1,1 M€ para apoio a 200 produtores florestais, correspondentes a 500 ha. Pretende-se assim apoiar cerca do triplo dos produtores apoiados anteriormente com cerca de um quarto da dotação, o que poderá ser complicado, apesar de ter sido excluído da Medida um dos principais motivos de adesão. O investimento médio será assim de 5,5 m€ por projecto, apenas cerca de 8% do verificado no período anterior. Mesmo não sendo elegível a florestação, entende-se que o investimento médio considerado para efeitos de cálculo é muito reduzido face às características da floresta de produção regional. Verifica-se ainda a perspectiva de uma taxa de apoio média de 90%, mais uma vez pressupondo um volume de investimento público muito superior ao privado, no âmbito da Medida. A área a beneficiar é semelhante à intervencionada no âmbito da sub-acção 2.1.6.1 do PAR até 30/6/2005. No que respeita aos indicadores de resultado definidos, entende-se que são coerentes com os objectivos e formulação da Medida. c. Formulação Como referido, a formulação da Medida é muito parecida com a do período anterior, embora com a exclusão, por imposição comunitária, do apoio à florestação em terras não agrícolas. Esta limitação poderá desmotivar muitos produtores de aderirem à Medida, pondo em causa o alcance dos objectivos traçados. Neste sentido, sugerimos que sejam incluídas como elegíveis acções de florestação complementares em explorações florestais, desde que associadas à beneficiação do conjunto florestal existentes na exploração. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 84 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE A definição de uma área mínima de acesso, também uma imposição regulamentar, embora muito reduzida, parece-nos coerente com a dimensão média das explorações florestais regionais, uma vez que 85% destas tem uma área inferior a 0,5 ha. No que respeita às taxas de apoio definidas, verifica-se a manutenção do apoio a 100% para entidades públicas, sendo fortemente reduzidas as taxas de apoio aos restantes beneficiários, de 90% para 65%. Embora esta alteração permita maior coerência com as taxas de apoio praticadas para as restantes medidas de apoio ao investimento, poderá constituir um factor adicional de redução da utilização da Medida. Seria importante a clarificação da exigência de existência de planos de gestão florestal, nomeadamente quanto ao seu conteúdo e entidade pública responsável. Face ao tipo de floresta da RAM, às características orográficas, fundiárias e à ultraperificidade a rentabilidade da floresta de produção será seguramente muito limitada e claramente inferior à dos sectores agrícola, pecuário e agriindustrial. Por este motivo, consideramos justificar-se uma taxa de apoio superior. d. Coerência A Medida é essencialmente coerente com o objectivo “Qualidade”, nomeadamente com o sub-objectivo “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agro-industriais”. É ainda coerente com o sub-objectivo “Desenvolvimento dos Espaços Florestais”, do objectivo “Sustentabilidade”, e com as medidas que o integram – 2.4, 2.5 e 2.6. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 85 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-7 Classificação da medida 1.6 – Melhoria do valor económico das florestas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 3 3 4 2 Os objectivos da Medida vão ao encontro de algumas das principais fragilidades do sector florestal madeirense, pelo que se considera a sua aplicação como significativamente relevante. Caso se atinja o objectivo de crescimento de 10% do VAB das explorações apoiadas, que nos parece bem estabelecido, a medida terá uma apreciável utilidade. podendo pelas suas características ter também alguma sustentabilidade. De igual forma, a eficácia da medida será apreciável se o objectivo for de facto alcançado. Tendo em conta a importante despesa pública a afectar à medida e o peso reduzido do sector florestal regional, a eficiência da medida será moderada. Uma vez que a Medida apenas beneficiará uma pequena parcela da área florestal regional, a sua abrangência será reduzida. MEDIDA 1.7 AUMENTO DO VALOR DOS PRODUTOS AGRÍCOLAS E FLORESTAIS ENQUADRAMENTO LEGAL Artigo 20º, alínea b) iii) e artigo 28º egulamento (CE) N.º 1698/2005: Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 19º Anexo II, ponto 5.3.1.2.3 Código de medidas (CE): 123 - Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 86 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 1.7.1. Grandes e Médios Investimentos ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b) iii) e artigo 28º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 19º Anexo II, ponto 5.3.1.2.3 Código de medidas (CE): 123 - Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais Acção 1.7.2. Pequenos Investimentos ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b) iii) e artigo 28º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 19º Anexo II, ponto 5.3.1.2.3 Código de medidas (CE): 123 - Aumento do Valor dos Produtos Agrícolas e Florestais a. Histórico No anterior período de programação o PAR compreendeu uma sub-acção de apoio ao investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas (2.1.2.1), bem como uma outra destinada a promover o investimento na colheita, transformação e comercialização de produtos silvícolas (2.1.6.2). A segunda não teve utilização durante todo o período 2000-2006. A primeira, pelo contrário, foi uma das mais importantes do PAR, contabilizando 18% do investimento total (24,55 M€) e 13% da despesa pública (16,25 M€) deste Programa. Apoiou apenas 10 projectos de investimento, 5 dos quais no sector do vinho, 4 associados à actividade pecuária e um no sector da banana. O menor destes projectos envolveu um investimento total de 400 m€, enquanto que o maior atingiu cerca de 7,5 M€. O montante médio de investimento foi de 2,46 M€ e a taxa média de apoio de 66,2%. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 87 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE b. Inputs / Outputs Esta Medida está dividida em duas acções, a primeira das quais se estima que envolverá um montante de despesa pública de 8,25 M€, correspondente a um investimento total de 15 M€, para apoio a 15 projectos, pelo que a taxa média de apoio será de 55%. Comparativamente ao período anterior, teremos um acréscimo de 50% em número de projectos, associado a um decréscimo de perto de 40% do volume de investimento. O montante médio de investimento será assim muito menor, rondando 1 M€. Tendo em conta que as maiores empresas do sector agro-industrial regional beneficiaram de importantes apoios ao investimento ao abrigo do PAR, compreende-se a atribuição a esta acção de uma dotação financeira inferior à verificada anteriormente. No entanto, a estimativa de acréscimo de 50% do número de projectos parece demasiado ambiciosa face ao universo empresarial regional (cerca de 30 empresas produtoras de produtos do Anexo 1 do Tratado). A acção 2 compreenderá uma verba de 1,65 M€ de despesa pública, a que corresponderá um investimento total estimado de 3 M€ (taxa média de apoio de 55%), promovido por 30 microempresas. O montante médio de investimento será então de 100 m€ por projecto. Esta acção, pelo seu montante máximo de investimento elegível, não é comparável com o período anterior, pelo que no ponto seguinte se comenta a sua formulação. Refira-se apenas que o objectivo de 30 projectos apoiados parece curto face ao universo de explorações agrícolas regionais, embora se considere adequado ao grau de dinamismo, formação e capacidade de investimento que requer e ao facto de ser um tipo de apoio inovador. No que se refere ao objectivo de resultado, um acréscimo de VAB de 35% para as empresas apoiadas, este valor parece-nos extremamente elevado, especialmente no que concerne aos projectos da acção 1. As empresas a que esta acção se destina são maioritariamente do sector da vinificação, já bem implementadas nos respectivos mercados e com um valor acrescentado de partida bastante elevado. Não nos parece, assim, que o impacto desta acção seja suficiente para fazer o seu VAB mais do que 10 a 15%. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 88 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE c. Formulação A equipa de avaliação considera que a Medida 1.7 é adequada à prossecução dos seus objectivos e genericamente bem formulada. Relativamente ao anterior período de programação apresenta como principal inovação a distinção em dois tipos de acção. Esta distinção, que se considera muito positiva, permite por um lado manter o tipo de apoio “tradicional” desta Medida, a que o sector está habituado e é receptivo. Por outro lado, cria-se uma linha de apoio a projectos muito pequenos, essencialmente ao nível da exploração agrícola, permitindo a diversificação de actividades em meio rural, aliás em articulação com a Medida 3.1. Entende-se, no entanto, que esta articulação entre os dois tipos de acção, os respectivos objectivos e principais diferenças, não estão devidamente clarificados no texto da Medida. Seria também interessante considerar, para os projectos da acção 2, procedimentos de candidatura, análise, decisão e pagamento simplificados, mais de acordo com o tipo de beneficiários que se pretende atingir. Entende-se, por outro lado, que os objectivos da Medida não estão reflectidos nas taxas de apoio propostas para cada acção. De facto, parece-nos incoerente que um pequeno agricultor que efectue um investimento de reduzida dimensão possa vir a ter um apoio de 45% quando o limiar mínimo de apoio aos projectos da acção 1 é de 50%. Tendo em conta os objectivos do Programa, consideramos que o primeiro deveria ser privilegiado face aos segundos e nunca partir de uma situação menos favorável. No que respeita à acção 1, os comentários a efectuar são os seguintes: • Regista-se como muito positivo o financiamento a 65% das componentes imaterial e ambiental dos investimentos, o que é coerente com os objectivos da Medida; • Questiona-se a limitação do investimento a 6 M€, quando no período de programação anterior era de 7,5 M€; • Realça-se a atribuição da taxa mínima de apoio (50%) a investimentos para cumprimento de normas, em coerência com a acção 1.5.3.2 e com o que se propõe para a 1.5.2, embora deva ser explicitado que apenas as microempresas poderão aceder a este apoio; • Sugere-se uma justificação mais aprofundada da solicitação de derrogação para apoio à aquisição de material em madeira para Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 89 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE envelhecimento de Vinho Generoso da Madeira em segunda mão, com base na especificidade do respectivo processo produtivo. d. Coerência Esta Medida contribui claramente para o objectivo “Qualidade”, nomeadamente para o seu sub-objectivo “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agro-industriais”. Contribui ainda, essencialmente através da acção 2, para o objectivo “Sustentabilidade”, especialmente para o seu subobjectivo “Diversificação Económica em Espaço Rural”. É coerente com a generalidade das Medidas do Eixo 1, especialmente as Medidas 1.5, 1.9 e 1.14. Particularmente no que toca à acção 2, verifica-se uma potencial complementaridade com a acção 1.5.2 e com a Medida 3.1, que se sugere que seja clarificada e reforçada. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-8 Classificação da medida 1.7 – Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 4 4 4 4 3 Atribui-se a esta Medida um conjunto de classificações muito elevadas o que, em grande parte, decorre da importância e impactos que historicamente detém, associados a uma nova valência direccionada a um público-alvo diferente. Assim, considera-se que a sua relevância é muito elevada uma vez que os seus objectivos se direccionam claramente para o aumento da competitividade e do valor acrescentado regionais, associado à diversificação de actividades em meio rural. Os seus efeitos deverão, no âmbito das duas acções, ser muito significativos, pelo que se considera uma utilidade, eficiência e eficácia elevadas. Dado o Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 90 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE carácter estrutural dos investimentos apoiados, atribui-se também uma classificação elevada à sustentabilidade. Por último, considera-se que a Medida será muito abrangente, nomeadamente no que toca à acção 1, que permitirá apoiar uma importante fatia das unidades agro-alimentares regionais. Tipo 2 MEDIDA 1.8 CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS INTRUMENTOS FINANCEIROS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 71º - 5 Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigos 50º, 51º, 52 Código de medidas (CE): 121 – Modernização de explorações agrícolas 122 - Melhoria do valor económico das florestas 123 – Aumento do valor dos produtos agrícolas e florestais a. Histórico O PAR integrava, no período 2000-2006, uma acção relativa à engenharia financeira (2.1.9), com objectivos semelhantes à presente Medida, mas que não chegou sequer a ser regulamentada. b. Inputs / Outputs A Medida 1.8 tem uma dotação de 300 m€, com a qual se pretende promover um investimento total de 1 M€, apoiando 5 fundos que por sua vez investirão em 10 empresas do sector, cujo VAB crescerá em média 25%. Apesar de existirem sérias reservas quanto à concretização da medida, parece-nos que a relação entre custo público e investimento privado é muito significativa, possibilitando um forte efeito de alavancagem. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 91 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Entende-se ainda que o objectivo em termos do número de fundos em que se pretende venha a existir participação é muito elevado face ao panorama nacional. Sugere-se assim reduzir este objectivo para 1 a 2 fundos apoiados. c. Formulação Em termos genéricos, a principal dúvida relaciona-se com a própria existência da medida, considerando a dimensão do sector agrícola e agroindustrial madeirense e dos seus principais agentes. De facto, será muito difícil encontrar interessados em constituir Fundos, Sociedades Gestoras e Sociedades de Garantia de diversas naturezas, pelo que consideramos que estas acções só poderão ter execução se associadas a entidades exteriores à região, nomeadamente ao nível do Continente, sem o que se corre o real risco de ter, uma vez mais, uma medida sem execução. Mais especificamente, colocam-se as seguintes questões: • Como funcionará o “Fundo de Gestão de Património Rústico para apoio à instalação de jovens” ? Que tipo de articulação terá com o prémio à instalação ? • Porque não dar maior importância ao capital de risco na criação de novas empresas ? d. Coerência A Medida é coerente com o objectivo “Qualidade”, nomeadamente para o seu sub-objectivo “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agroindustriais”. Poderá ter algum interesse no fomento do investimento nos sectores agrícola e agro-industrial, pelo que poderá apresentar sinergias com as medidas 1.5 e 1.7. Como referido, a principal dificuldade desta Medida prende-se com a falta de dimensão do sector agrícola e agro-industrial madeirense, pelo que sugere uma forte articulação com as iniciativas previstas nesta área no âmbito do no Eixo II – Competitividade da Base Económica Regional, do “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”. e. Efeitos Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 92 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-9 Classificação da medida 1.8 – Criação e desenvolvimento de novos instrumentos financeiros Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 2 2 2 4 2 1 A relevância de Medida é reduzida na medida em que os seus objectivos, sendo válidos, não coincidem com as principais dificuldades do sector agrícola e agro-industrial regional. Tendo em conta os reduzidos efeitos a nível regional e, principalmente, as fundadas dúvidas quanto à sua prossecução, julga-se que a utilidade, sustentabilidade e eficácia da Medida serão reduzidas. A sua eficiência poderá, no entanto, ser apreciável, tendo em conta o forte poder de alavancagem que promove. A sua abrangência será certamente muito reduzida, na medida em que dificilmente abarcará muitas empresas ou sectores. MEDIDA 1.9 COOPERAÇÃO PARA A ELABORAÇÃO DE NOVOS PRODUTOS, PROCESSOS E TECNOLOGIAS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º alínea b) iv) e artigo 29º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 20º e Anexo II, ponto 5.3.1.2.4 Código de medidas (CE): 124 - Cooperação para a Elaboração de Novos Produtos, Processos e Tecnologias Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 93 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE a. Histórico Embora não tenha existido anteriormente qualquer medida idêntica a esta, o PAR incluiu uma sub-acção (2.1.5.3) relativa à “Dinamização de Projectos de Desenvolvimento Agrícola e Rural”, com algumas semelhanças, mas sem qualquer nível de execução. b. Inputs / Outputs Esta Medida terá uma dotação de 525.000 € para apoio a 7 projectos de cooperação, o que resulta num investimento médio estimado de 75.000 € por projecto. O número de projectos estimado (um por ano), sendo relativamente baixo, é adequado à estrutura empresarial e associativa da Região e à novidade que este tipo de apoio constitui. O montante médio por projecto é muito aleatório, pelo que o custo efectivo da Medida poderá ser significativamente diferente do previsto. A estimativa de vir a beneficiar 100 explorações agrícolas, bem como o respectivo acréscimo de VAB, em resultado dos projectos de cooperação é apreciável, embora este resultado possa também oscilar significativamente em função do tipo e sector em que os projectos venham a incidir. c. Formulação A formulação da Medida é considerada clara, simples e coerente com os objectivos traçados, sendo suficientemente abrangente para englobar um leque alargado de tipologias de projecto e de entidades beneficiadas. Considera-se que a Medida poderá ter um papel relevante na dinamização de uma maior interligação entre os elementos das fileiras produtivas e entre estes e entidades de investigação, podendo ter assim um efeito a médio/longo prazo na criação de parcerias e estruturas de carácter durável, permitindo até potenciar uma mudança cultural dos diversos agentes envolvidos. Realça-se como importante o financiamento a 100% destes projectos, apesar do benefício económico que possam gerar para os seus beneficiários, como contributo para a referida dinamização. Concorda-se com o funcionamento da Medida em regime de concurso público, sugerindo-se que o respectivo caderno de encargos seja o mais abrangente possível, de forma a maximizar as possibilidades de uma boa adesão. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 94 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Não é especificada a forma de diferenciação positiva das parcerias que envolvam entidades de investigação e desenvolvimento, assumindo-se que lhes será concedida prioridade na análise dos respectivos projectos, após resposta ao concurso público. d. Coerência A Medida contribui para a prossecução do objectivo “Qualidade”, concorrendo para os sub-objectivos “Formação, Inovação, Promoção e Certificação” e “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agro-industriais”. Assim, é coerente com a generalidade das medidas do Eixo 1. Esta Medida poderá ser potenciada através da interacção com as medidas de apoio à “complementaridade entre os sistemas científico e tecnológico regional e as empresas” e as “iniciativas empresariais dirigidas ao desenvolvimento de acções e projectos de I&DT nas empresas da Região (criação de núcleos de I&DT, investigação em consórcio, acções de demonstração e cooperação)”, no âmbito do “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-10 Classificação da medida 1.9 – Cooperação para a elaboração de novos produtos, processos e tecnologias Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 3 4 3 2 Considera-se que a Medida, pelo conjunto de objectivos a que se propõe, será bastante relevante. No entanto, os seus efeitos não serão substanciais, pelo que se entende que a sua utilidade, eficácia e sustentabilidade serão moderadas. O facto dos recursos a ela afectos serem relativamente diminutos leva a que se considere uma eficiência elevada. O número de Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 95 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE entidades envolvidas e explorações beneficiadas será sempre muito reduzido face ao seu número global, pelo que se considera a abrangência reduzida. MEDIDA 1.10 DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURAS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea ii) v) e artigo 30º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5 Código de medidas (CE): 125 – Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura Acção 1.10.1. Desenvolvimento e Beneficiação de Sistemas Colectivos de Regadio ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea ii) v) e artigo 30º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5 Código de medidas (CE): 125 – Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura a. Histórico A sub-acção 2.1.3.1 – Regadios, no âmbito do PAR apresentou uma formulação muito semelhante à presente acção. No período 2000-2006 apoiou um total de 45 projectos, correspondentes a um investimento total de 46,3 M€, ligeiramente mais de 1 M€ por projecto. A sub-acção foi a mais importante intervenção do PAR, contabilizando 33,9% do seu investimento elegível e 38,5% da respectiva despesa pública. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 96 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Destes 45 projectos, 35 foram promovidos por associações de agricultores, 6 por associações de regantes ou de levadas, 2 por uma autarquia, 1 pela DRA e 1 pela IGA. Estes projectos beneficiaram um total de 9.308 explorações (80% do total) e 3.975 ha (89% da SAU total). b. Inputs / Outputs Esta acção terá uma dotação de 50 M€, sendo assim a mais importante do Programa, correspondendo a 42% da despesa pública do Eixo 1 e 24% da de todo o Programa. Pretende-se que venha a apoiar 50 projectos, com um investimento médio de 1 M€, pelo que se manterá aproximadamente o nível de afectação de verbas do período anterior. Como para toda a Medida, pretende-se que as explorações beneficiadas por esta acção (cuja área total está ainda por definir) venham a gerar um acréscimo de VAB de 25%, o que é adequado às melhorias de que beneficiarão. c. Formulação A formulação da acção é praticamente idêntica à do período anterior, embora excluindo a apresentação dos critérios de selecção dos projectos, o que deverá ser feito na respectiva regulamentação. Duas questões fundamentais surgem na análise desta acção. Em primeiro lugar, a forte dotação orçamental de que dispõe, na sequência do que já vinha acontecendo, traduz uma aposta política clara na beneficiação dos sistemas de rega, mas também de captação e armazenagem de água, em detrimento de outras prioridades. Tendo em conta os fortes investimentos que foram feitos neste campo, e que cobriram já a larga maioria das explorações e SAU da Região, entende-se que será necessária uma justificação mais profunda da necessidade de manter este nível de apoio, nomeadamente identificando as necessidades existentes e mesmo os investimentos previstos. Por outro lado, o texto introdutório da acção parece indicar que será a SRARN a maior promotora de investimentos nesta acção, ao contrário do que Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 97 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE aconteceu até aqui. De facto, entre 2000 e 2006 foram as associações as responsáveis por 91,1% dos projectos e 95,6% do investimento aprovados. Questiona-se assim qual o papel efectivamente destinado às associações de agricultores e de regantes no próximo período de programação, até porque é sabido que a IGA, S.A. tem um vasto programa de investimentos que poderá deixar pouca margem à intervenção de outros beneficiários. Por último, é importante realçar a grande relevância desta acção na promoção da competitividade das explorações agrícolas, mas também na diversificação cultural, na manutenção das explorações agrícolas, na qualidade de vida das populações rurais, na viabilização das zonas rurais e, em termos ambientais, na eficiência da gestão do recurso água. d. Coerência A acção contribui significativamente para os dois principais objectivos do Programa – “Qualidade” e “Sustentabilidade”, nomeadamente através dos subobjectivos “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agroindustriais” e “Infra-estruturas”. A sua implementação poderá ainda criar fortes sinergias com outras medidas do Programa, como a 1.2, 1.5. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-11 Classificação da acção 1.10.1 – Desenvolvimento e beneficiação de sistemas colectivos de regadio Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 4 4 3 3 5 Esta acção é extremamente relevante, permitindo reduzir alguns dos principais pontos fracos da produção agrícola regional. Dados os seus importantes efeitos esperados e o seu carácter perene, a acção deverá ter Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 98 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE uma elevada utilidade e sustentabilidade. A sua eficácia deverá também ser elevada, apesar de se considerar uma eficiência moderada, devido aos elevados custos unitários. Tendo em conta a grande abrangência da área e número de explorações beneficiadas no anterior período de programação, considera-se a acção como extremamente abrangente, embora tal classificação possa vir a ser modificada, uma vez que a proporção de área e explorações já beneficiadas poderão indicar uma maior concentração de investimentos no período 20072013. Acção 1.10.2. Melhoria das Acessibilidades às Explorações Agrícolas ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea ii) v) e artigo 30º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5 Código de medidas (CE): 125 – Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura a. Histórico Ao abrigo da sub-acção 2.1.3.2 - Caminhos Agrícolas e Rurais - do PAR foram aprovados, entre 2000 e 2006, 65 projectos que totalizaram um investimento total de 38 M€. Esta foi, assim, a segunda intervenção mais importante do Programa, com cerca de 31,5% da sua despesa pública. Destes investimentos, 48 (73,8%) foram promovidos por autarquias, 16 (24,6%) por associações de agricultores e apenas 1 pela ADERAM. Destes projectos, oito incidiram em sistemas de transporte adaptados a zonas montanhosas, incluindo quatro teleféricos, dois monta-cargas, um cabo aéreo e um pontão metálico. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 99 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Os caminhos construídos ou beneficiados, numa extensão total superior a 50 km, permitiram beneficiar 2.515 explorações (21,7% do total) e 538 ha (12,1% da SAU). b. Inputs / Outputs Esta acção continuará a ser a segunda mais importante do Programa, tendo uma dotação de 22,5 M€. Este montante é apenas cerca de 60% do utilizado no período anterior. Pretende-se apoiar 15 km de novos caminhos, dado que não é possível comparar com os 50 km novos ou beneficiados entre 2000 e 2006. No entanto, o número de projectos a apoiar (45) é de 70% dos apoiados no âmbito do PAR, pelo que o investimento médio por projecto passará de 584 m€ para 500 m€, uma redução de 17%. Espera-se ainda aumentar para 10 o número de projectos com incidência em sistemas de transporte adaptados a zonas montanhosas. c. Formulação A acção é muito semelhante à existente ao abrigo do PAR, com o que se concorda, embora se considere útil fundamentar, à semelhança da acção anterior, a necessidade de um nível de alocação de verbas tão elevado. Existem, contudo, algumas inovações que importa comentar. Em primeiro lugar, o financiamento dos custos de manutenção dos sistemas de transporte adaptados a zonas montanhosas, durante dois anos e a uma taxa de 65%. Concorda-se com esta medida, que possibilitará uma maior aposta neste tipo de sistemas que apresentam menor custo e menores impactos que os alternativos caminhos, não contribuindo para alguma pressão urbanística. Permitem ainda facilitar o acesso a zonas onde a construção de caminhos é impossível e possibilitam também a criação de algum espírito de associativismo entre os produtores. Em segundo lugar, o apoio à implementação de condutas de abastecimento de água às explorações é também positivo, já que permite a integração de dois tipos de investimento num único projecto o que se traduz numa redução de custos. Requer, no entanto, uma maior coordenação dos investimentos nesta acção e na acção 1.10.1. Entende-se também como positiva a possibilidade de GAL e pequenos agrupamentos de produtores se poderem candidatar à acção. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 100 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Esta acção contribui também para a promoção da competitividade das explorações agrícolas, da manutenção das explorações agrícolas, da qualidade de vida das populações rurais e da viabilização das zonas rurais. d. Coerência Tal como a acção anterior, esta acção contribui significativamente para os objectivos “Qualidade” e “Sustentabilidade”, nomeadamente através dos subobjectivos “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agroindustriais” e “Infra-estruturas”, podendo também criar fortes sinergias com outras medidas do Programa, como a 1.2, 1.5. Salienta-se a necessidade de forte articulação com as intervenções no âmbito das “acessibilidades intra-concelhias, rurais e agrícolas e relativas às estradas municipais”, incluídas no Eixo Prioritário IV - Coesão Territorial e Governação do “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”, de forma a evitar sobreposição de financiamentos. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-12 Classificação da acção 1.10.2 – Melhoria das acessibilidades às explorações agrícolas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 4 4 3 4 4 A análise desta acção é muito semelhante à da acção anterior. De facto, esta acção é extremamente relevante, permitindo reduzir alguns dos principais pontos fracos da produção agrícola regional. Dados os seus importantes efeitos esperados e o seu carácter perene, a acção deverá ter uma elevada utilidade e sustentabilidade. A sua eficácia deverá também ser elevada, Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 101 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE apesar de se considerar uma eficiência moderada, devido aos elevados custos unitários. A sua abrangência, tendo em conta os efeitos do período anterior, deverá também ser elevada. Acção 1.10.3. Electrificação ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea ii) v) e artigo 30º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5 Código de medidas (CE): 125 – Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura a. Histórico No âmbito do PAR, a sub-acção 2.1.3.3 apoiou a electrificação das explorações agrícolas, tendo sido aprovados um total de 44 projectos, correspondentes a um investimento total de 445 m€, cerca de 10,1 m€ por projecto. Estes projectos permitiram beneficiar um total de 123 explorações agrícolas. b. Inputs / Outputs A acção 1.10.3 terá uma dotação de 700 m€, para apoio a 70 projectos, o que significa um acréscimo de 59% face ao período anterior, o que parece uma estimativa bastante ambiciosa. c. Formulação A formulação desta acção é exactamente igual à do período anterior, o que se aceita face aos razoáveis resultados obtidos. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 102 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Esta acção é igualmente de grande significado para a modernização das explorações agrícolas, para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores e mesmo para a viabilização da diversificação de actividades nas explorações. Sugere-se por isso um reforço da sua publicitação e operacionalização para que se possa atingir ou mesmo superar as metas traçadas. d. Coerência Há semelhança das duas anteriores, , esta acção contribui significativamente para os objectivos “Qualidade” e “Sustentabilidade”, nomeadamente através dos sub-objectivos “Promoção da Competitividade das Empresas Agrícolas e Agro-industriais” e “Infra-estruturas”. Pode ainda actuar em sinergia com a acção 1.5.2 na electrificação dentro das explorações. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-13 Classificação da acção 1.10.3 - Electrificação Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 4 3 3 2 Considera-se que a acção será significativamente relevante e que os seus efeitos permitirão também uma utilidade e sustentabilidade elevadas. No entanto, a sua abrangência será reduzida e a suas eficiência e eficácia moderadas. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 103 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 1.10.4. Aumento da Dimensão das Explorações ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea ii) v) e artigo 30º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.5 Código de medidas (CE): 125 – Melhoria e Desenvolvimento de Infraestruturas relacionadas com a evolução e a adaptação da agricultura e da silvicultura a. Histórico No período 2000-2006 o PAR incluiu uma sub-acção destinada ao apoio ao “Emparcelamento Rural e Florestal”, embora com características bastante diferentes da acção 1.10.4. Esta sub-acção apoiou apenas um projecto, relativo ao Parque Agrícola do Caniçal, promovido pela SRARN, com um custo de cerca de 1 M€. b. Inputs / Outputs A acção 1.10.4 estará dotada de 2,5 M€, com os quais se pretende apoiar 100 projectos emparcelamento, através de aquisição ou arrendamento de explorações ou parcelas, para acréscimo de área. O apoio médio por projecto será assim de 25.000 €. Entende-se que o objectivo de aumentar a área de 100 explorações, embora representando apenas menos de 1% das explorações regionais e portanto tendo um impacto muito reduzido à escala regional, é adequado face à novidade que este tipo de apoio constituirá e à capacidade de investimento que requererá aos seus beneficiários. Relativamente ao custo médio por projecto, considerando uma bonificação de 100% da taxa de juro, uma taxa de juro de 7% e um custo médio de aquisição do terreno de 10 €/m2, um montante de 25.000 corresponderá a um acréscimo de área de cerca de 6.500 m2. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 104 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE c. Formulação Esta acção permite abordar de forma inovadora um dos principais problemas do sector agrícola regional – a muito reduzida SAU média das explorações. A nova abordagem possibilita a comparticipação no esforço de investimento dos agricultores, quer através da bonificação de taxa de juro ou de comparticipação no arrendamento. Entende-se que esta formulação pode constituir uma motivação ao investimento dos agricultores, pelo que se considera como muito positiva. No que respeita ao limiar mínimo de acréscimo de área 2.500 m2, este parece-nos talvez excessivo, uma vez que representa, para uma exploração de dimensão média (SAU de 3.850 m2), um crescimento de 65%. Assim, estando em concordância com o acréscimo mínimo de 20%, sugere-se a redução da área mínima de crescimento para 1.500 m2, correspondentes a cerca de 40% da área média regional por exploração. Considera-se ainda necessária a indicação do período durante o qual o apoio será atribuído e se haverá também distinção entre aquisição e arrendamento nesta matéria, justificando-a em caso positivo. Por último, e tendo em conta a forte complementaridade que esta acção poderá vir a ter com a Medida 1.2 e com a acção 1.5.2, sugere-se a possibilidade de apresentação de uma única candidatura simultânea às três. Desta forma, seria possível que um jovem agricultor se instale numa exploração à qual incremente a SAU, recebendo a respectiva majoração de prémio, o apoio à aquisição ou arrendamento da parcela menor e o apoio à taxa máxima, no âmbito do seu projecto de investimento, à agregação das explorações. Este conjunto de apoios seria atribuído assim no âmbito de uma única candidatura, simplificando os procedimentos, facilitando a sua formalização e, desta forma, constituindo um incentivo adicional à instalação e ao investimento. d. Coerência Ao contribuir para o acréscimo de área das explorações agrícolas, esta acção contribui simultaneamente para os objectivos “Qualidade” e “Sustentabilidade”, sendo coerente quer com a abordagem geral do Programa, quer com a actuação de algumas das suas medidas. Poderá ser fortemente complementar das medidas 1.2 e 1.5.2 no apoio ao investimento no sector agrícola, associando-se e contribuindo para os apoios adicionais que estas oferecem a quem incremente a área da sua exploração. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 105 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-14 Classificação da acção 1.10.4 – Aumento da dimensão das explorações Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 3 4 3 3 1 O problema que a acção pretende abordar é um dos mais importantes da agricultura regional, pelo que se considera que esta é extremamente relevante. Dado o tipo de investimento em causa e os prazos exigidos, entende-se que a sua sustentabilidade será elevada. No entanto, o nível reduzido dos efeitos que proporcionará a nível regional conduzem a uma utilidade, eficácia e eficiência moderadas. Por último, o facto de se perspectivar o apoio a apenas 100 agricultores implica que a acção terá uma muito reduzida abrangência. MEDIDA 1.11 RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL DE INTRODUÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO PRODUÇÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea b) vi) Regulamento (CE) n.º1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.1.2.6 Código de medidas (CE): 126 - Restabelecimento do Potencial de Produção Agrícola Afectado por Catástrofes Naturais e Introdução de Medidas de Prevenção Adequadas Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 106 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE a. Histórico A acção 2.1.8 do PAR - Reconstituição do Potencial Produtivo Agrícola – corresponde à actual Medida 1.11, tendo apoiado apenas três projectos, todos na sequência do temporal de Marro de 2001. A acção teve, com estes três projectos, uma despesa pública de 67 m€. b. Inputs / Outputs Tendo em conta o grande grau de aleatoridade de uma medida deste tipo, não é possível avaliar a adequabilidade da sua dotação financeira e das estimativas em termos de número de beneficiários ou área abrangida. c. Formulação A formulação desta medida é muito semelhante à da sua antecessora, baseando-se exclusivamente numa intervenção a posteriori relativamente à ocorrência de situações de acidentes climatéricos. A formulação da Medida conduz a uma reflexão sobre a não elegibilidade de acções de prevenção, nomeadamente a introdução de um apoio à subscrição de seguros de calamidades. Poderia ser interessante utilizar esta Medida para motivar tanto as seguradoras como os produtores das vantagens de estabelecimento de um sistema específico de seguros agrícolas para a Região o que implicaria, provavelmente, a necessidade de aumentar substancialmente a dotação financeira da Medida. Relativamente à sua formulação actual, apenas alguns comentários: • Não é especificada a forma de definição das situações em que a Medida poderá ser accionada, ao contrário do período anterior em que se exigia enquadramento em Decisão governamental e não cobertura por Seguro do capital fixo sinistrado; • A limitação da intervenção da Medida a situações de acidentes climatéricos, deixa de fora outro tipo de catástrofes naturais, o que deveria ser melhor esclarecido; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 107 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE • Sugere-se, caso se mantenha a formulação da Medida, a alteração do seu nome, excluindo a “introdução de medidas de prevenção”. d. Coerência Esta Medida contribui essencialmente para o objectivo “Sustentabilidade”, pela sua importância na viabilização de explorações danificadas. Porém, considerase que contribui também, de forma indirecta, para o objectivo “Qualidade”. e. Efeitos Uma vez que a implementação da Medida está dependente de factores aleatórios e a extensão dessa aplicação poderá ser extremamente variável, optou-se pela sua não classificação. MEDIDA 1.12 CUMPRIMENTO COMUNITÁRIA DE NORMAS BASEADAS NA LEGISLAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea c) i) e artigo 31º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 21º e Anexo II, ponto 5.3.1.3.1 Código de medidas (CE): 131 – Apoio aos Agricultores para se Adaptarem a Normas Exigentes Baseadas em Legislação Comunitária a. Histórico Esta medida é uma novidade do Reg. (CE) n.º 1698/2005 pelo que não existia nenhuma com características semelhantes nos períodos anteriores. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 108 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE b. Inputs / Outputs A Medida 1.12 terá uma dotação de 800 m€, o que corresponde a apenas 0,67% da despesa pública do Eixo 1 e 0,39% da despesa pública de todo o Programa. Prevê-se que apoie 80 explorações, embora tal previsão seja totalmente aleatória já que não estão estipuladas as normas a cumprir. Caso a Medida venha a ser implementada, o número de beneficiários dependerá fortemente do tipo de norma a que se destine, podendo ser muito superior ou muito inferior ao previsto. O montante máximo de investimento elegível por exploração é o regulamentar, devendo ser estabelecido claramente aquando da implementação da Medida em função do acréscimo de custos e perda de receitas que as condicionantes da norma em questão implique. c. Formulação A introdução desta Medida no Programa corresponde apenas à abertura de uma possibilidade de enquadramento de algum tipo de acções que possam vir a ser consideradas úteis no futuro. De facto, e ao contrário do que é expressamente solicitado no ponto 5.3.1.3.1 do Anexo II do Reg. (CE) n.º 1974/2006, não é feita referência a qualquer norma e não são descritas as respectivas exigências, impactos nas explorações e montantes de apoio. A própria descrição da Medida mais não é que a transcrição do texto regulamentar, com uma descrição extremamente vaga do que se pretende vir a apoiar. A sua dotação orçamental não pode, neste contexto, ser mais que aleatória face ao total desconhecimento dos custos que a sua eventual utilização possa vir a implicar. Assim, embora se compreenda a inclusão da Medida, numa tentativa de tirar o máximo partido da regulamentação em vigor, colocam-se fundadas dúvidas quanto à sua aceitação pelas autoridades comunitárias e mesmo quanto ao seu eventual interesse futuro. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 109 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência Esta Medida poderá vir a contribuir para os dois objectivos estratégicos do Programa “Sustentabilidade” e “Qualidade” ao proporcionar a adaptação das explorações a novas e mais exigentes normas, permitindo a sua manutenção em actividade em condições de maior qualidade. e. Efeitos Uma vez que não existe qualquer indicação quanto à possível implementação da medida e quanto às áreas de actividade que posa vir a abranger, nem quanto à sua importância para o sector agrícola regional, optou-se pela sua não classificação. MEDIDA 1.13 PARTICIPAÇÃO DOS AGRICULTORES EM REGIMES DE QUALIDADE DOS ALIMENTOS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea c) ii) e artigo 32º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 22º e Anexo II, ponto 5.3.1.3.2 Código de medidas (CE): 132 – Apoio aos Agricultores que Participem em Regimes de Qualidade dos Alimentos a. Histórico Não existia, no anterior semelhante à 1.13. período de programação, nenhuma medida b. Inputs / Outputs Esta Medida terá uma dotação de 1 M€, pretendendo apoiar 500 agricultores a aderirem a regimes de qualidade. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 110 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Este número parece adequado se considerarmos que existem actualmente cerca de 70 produtores de agricultura biológica, pretendendo-se atingir até 2013 cerca de 200 (ver objectivo da acção 2.2.1), e que existem cerca de 20 produtores de anona DOP, embora com uma forte possibilidade de crescimento, tendo em conta os 692 produtores existentes (RGA 99). Poderão ainda vir a ser abrangidos produtores de produtos que venham a integrar regimes de qualidade durante o período de programação. O montante de 1 M€, 2.000 € por exploração beneficiária, está dentro do máximo permitido de 3.000 €, embora não estejam quantificados os custos inerentes à participação dos agricultores nos dois regimes já existentes – agricultura biológica e anona DOP. c. Formulação A introdução desta Medida no Programa poderá ser de grande importância no estímulo ao desenvolvimento dos produtos de qualidade na Região, entre os quais o modo de produção biológico, ao apoiar os agricultores a suportar custos importantes decorrentes da participação em regimes de qualidade. A possibilidade de integração posterior nesta Medida de outros produtos para além dos resultantes de agricultura biológica e da anona DOP é também importante. Neste contexto, a hipótese de definição de um regime de qualidade reconhecido nacionalmente, específico para os produtos regionais, poderia ser, desde de que cumpridos todos os requisitos do artigo 22º do Reg. (CE) 1974/2006, de extrema importância no desenvolvimento de uma imagem própria para o sector agrícola madeirense, assumidamente associada às características da qualidade e sustentabilidade, em coerência com os principais objectivos do Programa, fortemente potenciada pelo turismo e exportação e geradora de apreciáveis mais-valias para o sector. Entende-se que seria de grande utilidade a especificação, no texto da Medida, dos custos por ela financiáveis, resultantes da participação nos regimes de agricultura biológica e produção de anona DOP. d. Coerência Esta Medida contribui directa e significativamente para o objectivo “Qualidade”, sendo também relevante para o objectivo “Sustentabilidade”. No caso do modo de produção biológico, é fortemente complementar da respectiva medida agro-ambiental (2.2.1) e tanto neste caso como nos Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 111 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE restantes complementa também os apoios às produções locais atribuídos no âmbito do Programa “A Política Agrícola da Região Autónoma da Madeira Reconhecida e Apoiada pela União Europeia” (acções 2.5 e 2.6). Esta Medida é ainda coerente com a “Estratégia Regional para a Qualidade”, nomeadamente com os apoio previstos à “implementação de sistemas de certificação e qualificação”, do Eixo Prioritário I - Inovação, Desenvolvimento Tecnológico e Sociedade do Conhecimento do “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-15 Classificação da medida 1.13 – Participação dos agricultores em regimes de qualidade dos alimentos Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 3 4 4 2 A adequação entre os objectivos da Medida e os do Programa, decorrentes das principais fragilidades da agricultura madeirense, permitem classificá-la como muito relevante. Os seus efeitos esperados (acréscimo de VAB de 50%) permitem ainda considerá-la como de significativa utilidade, eficácia e eficiência. Contudo, a adesão aos regimes de qualidade poderá estar demasiado dependente da sua existência, pelo que se considera uma sustentabilidade moderada. O facto de apenas se esperar que beneficie cerca de 4% das explorações regionais, leva a considerá-la pouco abrangente. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 112 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE MEDIDA 1.14 ACTIVIDADES DE PROMOÇÃO E INFORMAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 20º, alínea c) iii) e artigo 33º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 23º e Anexo II, ponto 5.3.1.3.3 Código de medidas (CE): 133 – Apoio aos Agrupamentos de Produtores para Actividades de Informação e de Promoção de Produtos Abrangidos por Regimes de Qualidade dos Alimentos a. Histórico O anterior período de programação não incluiu, ao abrigo do regulamento comunitário do desenvolvimento rural, qualquer medida ou acção semelhante à actual Medida 1.14. b. Inputs / Outputs Esta Medida terá uma dotação de 850 m€, com a qual se procurará estimular um investimento total de 1 M€ em 10 projectos de informação e promoção dos produtos madeirenses abrangidos por regimes de qualidade. Para além dos sectores elegíveis no âmbito da Medida anterior (modo de produção biológico e anona DOP), esta Medida abrange, desde já, também os vinhos classificados como VQPRD e VLQPRD, de grande importância para a Região. Entende-se assim que o número previsto de projectos está de acordo com o universo de entidades potencialmente beneficiárias da Medida, podendo até pecar por defeito. O montante de 100 m€ de investimento por projecto é também adequado ao tipo de investimentos enquadráveis na Medida. Por outro lado, o acréscimo previsto do valor da produção com rótulo reconhecido de qualidade em 15%, parece-nos excessivamente ambicioso como resultado desta Medida apenas. No entanto, considerando que para ele contribuem directamente esta Medida, bem com a 1.13, e indirectamente algumas outras, nomeadamente todas as que fomentam a agricultura biológica (ver ponto 5.6), entende-se o valor como adequado. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 113 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE c. Formulação A formulação da Medida está de acordo com os seus objectivos, podendo vir a desempenhar um papel importante no desenvolvimento da imagem dos produtos regionais de qualidade, tal como referido na análise da Medida 1.13. No entanto, da análise do seu conteúdo surgem algumas questões que merecem reflexão: • A grande importância, peso económico e institucional e dinamismo comercial que o sector do vinho de qualidade tem na Região, pode levar a uma forte concentração de projectos neste sector, pelo que poderia ser útil a existência de algum tipo de factor de diferenciação para os restantes produtos; • Não é mencionada a forma de operacionalização da Medida no que toca à apresentação de candidaturas, entendendo-se que seria possível considerar a abertura de concursos públicos com caderno de encargos; • No que respeita aos beneficiários da Medida, colocam-se duas dúvidas: que tipo de entidades públicas se poderão apresentar e qual o interesse em permitir a sua candidatura, numa Medida essencialmente vocacionada para entidades sectoriais; qual o tipo e número mínimo de operadores necessários à formalização de uma candidatura; • Poderia também ser interessante diferenciar o apoio por tipo de mercado-alvo, tendo em conta que os custos decorrentes de uma acção na Região serão substancialmente diferentes daqueles relativos a uma acção no estrangeiro; • Neste aspecto poderia, pelo contrário, limitar-se a o apoio a determinados mercados-alvo, tendo em conta os regimes de apoio à promoção de produtos comunitários existentes (Reg. 2826/2000 e 2200/96, por exemplo). Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 114 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência Esta Medida contribui fortemente para o objectivo estratégico “Qualidade”, ao proporcionar a promoção de determinados produtos regionais através dos quais se pretende associar à agricultura regional, na Região e fora dela, uma imagem global de qualidade. Deste modo, contribui também, de forma indirecta, para o objectivo “Sustentabilidade”. Está fortemente relacionada com a Medida 1.1.3, sendo ainda coerente com outras como a 1.5, 1.7 e 1.9. Pode ainda estar significativamente interligada com a Medida 3 (“Apoio à expedição para o mercado de produtos da RAM”) do Programa “A Política Agrícola da Região Autónoma da Madeira Reconhecida e Apoiada pela União Europeia”. Na sua implementação é necessário assegurar a coerência e não sobreposição com os regimes comunitários de apoio a acções de informação e promoção a favor dos produtos agrícolas no mercado interno (Reg. (CE) n.o 2826/2000 do Conselho) e com aqueles integrados nas OCMs dos produtos abrangidos. Esta Medida é ainda coerente com a “Estratégia Regional para a Qualidade”, nomeadamente com os apoio previstos à “implementação de sistemas de certificação e qualificação, a realização de campanhas de sensibilização para a Qualidade e a criação da Marca Madeira”, do Eixo Prioritário I - Inovação, Desenvolvimento Tecnológico e Sociedade do Conhecimento do “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-16 Classificação da medida 1.14 – Actividades de promoção e informação Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 3 4 4 3 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 115 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE A Medida é significativamente relevante ao contribuir directamente para um dos objectivos centrais do Programa. Sendo os seus efeitos bastante positivos, considera-se a sua utilidade, eficácia e eficiência também elevadas. A sua sustentabilidade deverá ser moderada na medida em que a promoção estará muito ligada ao seu apoio. A abrangência é considerada moderada, uma vez que os produtos considerados abrangem apenas uma fatia da produção regional, embora com algum significado no sector do vinho para vinhos de qualidade (VQPRD e VLQPRD), que abarca 2.614 explorações e 464 ha. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 116 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 5.2. Eixo II MEDIDA 2.1 Apoio Específico aos Agricultores em Regimes Desfavorecidos ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alíneas a) i) e ii) e artigo 37º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Anexo II, pontos 5.3.2.1.1 e 5.3.2.1.2 Código de medidas (CE): 211 – Pagamentos aos agricultores para compensação de desvantagens naturais em zonas de montanha; 212 - Pagamentos aos agricultores para compensação de desvantagens noutras zonas que não as de montanha a. Histórico De acordo com os Relatórios Anuais de Execução do PDRu-Madeira de 2000 a 2005, a medida “Apoio às Regiões Desfavorecidas” apoiou uma média anual de 4.750 explorações e 3.317 ha, culminando, em 2005, num total de 5.812 explorações e 3.934 ha. Este apoio concentrou-se essencialmente na ilha da Madeira (região de montanha) que, em 2005, contabilizou 99,5% do número de explorações e 94,6% da área. Em Porto Santo (zona afectada por desvantagens específicas), nesse mesmo ano, existiram apenas 32 explorações beneficiárias a que correspondeu uma área de 212 ha (área média de 6,6 ha), representando 23,5% do número de explorações e 50,2% da SAU registadas em 1999. A estas explorações correspondeu um apoio total de cerca de 10 M€ durante o mesmo período. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 117 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE b. Inputs / Outputs Esta Medida terá uma dotação global de 20,1 M€, o que a torna a mais importante do Eixo 2 (33,5%) e a terceira de todo o Programa (9,8%) em termos de despesa pública. Desta verba, cerca de 2,65 M€ destinam-se a cobrir compromissos decorrentes do anterior período de programação, pelo que estarão afectos a novos contratos 17,5 M€. Pretende-se apoiar anualmente 6.250 explorações, o que corresponde a um acréscimo de 34,4% face à média do período anterior e de 7,5% face ao seu valor mais elevado, verificado em 2005. Este número de explorações corresponde a 54% de todas as explorações da Região. Estima-se ainda uma área apoiada anualmente de 3.025 ha (68% da SAU regional), inferior à apoiada no período anterior – 94% da média desta e apenas 77% do seu valor máximo. Esta estimativa parece, desta forma, incoerente com o acréscimo previsto do número de beneficiários, até porque se parte do pressuposto que os actuais beneficiários não deixarão de o ser. Por último, refira-se que a repartição prevista entre as ilhas (99,2% para a Madeira e 0,8% para Porto Santo) é, relativamente ao período anterior, coerente relativamente ao número de beneficiários mas não quanto à área, o que deverá também ser revisto. c. Formulação Esta Medida é fundamental para a manutenção do sector agrícola e dos meios rurais na Região, ao permitir compensar, ainda que parcialmente, as desvantagens inerentes à prática da actividade agrícola em condições extremamente desfavoráveis. Nessa medida, aceita-se o facto da sua formulação ser idêntica à do período anterior, concordando-se com o acréscimo previsto de abrangência. Contudo, a justificação apresentada para a atribuição de montantes de apoio superiores aos permitidos regulamentarmente, e que nos parece clara e correcta, poderia justificar a atribuição de montantes de apoio ainda mais elevados, o que, entendemos, estaria de acordo com a realidade da Região e com o espírito do regulamento comunitário. NOTA: sugere-se a actualização dos cálculos da justificação com base no Inquérito às Estruturas das Explorações Agrícolas de 2005. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 118 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência Esta Medida contribui essencialmente para o objectivo “Sustentabilidade”, nomeadamente através do seu sub-objectivo “Valorização do Espaço Rural”. É coerente com a grande maioria das restantes Medidas do Programa, nomeadamente com as do Eixo 2. Assinala-se particularmente a sua coerência com a Medida 1 do Programa “A Política Agrícola da Região Autónoma da Madeira Reconhecida e Apoiada pela União Europeia” que se destina a compensar os agricultores regionais pelos condicionalismos especiais da produção da Região Ultraperiférica da Madeira resultantes do afastamento, insularidade, ultraperificidade, entre outros. Em conjunto, as duas Medidas dão um contributo para a eliminação do conjunto de desvantagens sentidas pelos produtores locais, atenuando a diferença de rendimentos que provocam face a agricultores localizados noutras regiões e garantindo um rendimento mínimo por exploração. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-17 Classificação da medida 2.1 – Apoio específico aos agricultores em regimes desfavorecidos Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 5 2 4 4 5 Os objectivos da Medida correspondem claramente a fragilidades do sector agrícola regional, pelo que a sua relevância é extremamente elevada. Os excelentes efeitos que a Medida tem tido e que se espera continue a ter, levam a que se considere uma utilidade também muito elevada e eficácia e eficiência elevadas. Tendo em conta a natureza do apoio, considera-se que a sua sustentabilidade é reduzida, na medida em que os efeitos que gera estão dependentes da sua existência e dificilmente se manterão na sua ausência. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 119 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Considera-se uma abrangência muito elevada, tendo em conta a perspectiva de apoio a mais de metade das explorações regionais e mais de 68% da respectiva área (objectivo a rever). MEDIDA 2.2 MEDIDAS AGRO-AMBIENTAIS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a) iv) e artigo 39º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 27º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.4 Código de medidas (CE): 214 – Pagamentos agro-ambientais Comentário Global Esta Medida parte do conjunto de medidas agro-ambientais existente no anterior período de programação, reduzindo o seu número e concentrandose naquelas que tiveram efectivamente utilização. De facto, no âmbito do PDRu-Madeira apenas foram utilizadas as medidas “Agricultura Biológica” e “Manutenção de Muros de Suporte de Terras”, que se mantêm, embora com algumas alterações. Mantém-se ainda uma medida denominada “Preservação das características tradicionais das terras agrícolas”, embora com uma formulação e objectivos totalmente diferentes da anteriormente existente. No período anterior, teve grande predominância a medida “Manutenção de Muros de Suporte de Terras”, com cerca de 99% do número de contratos, 94% da área e 97% do montante de apoio. A dotação total da Medida 2.2, de 13,8 M€, inclui um montante de 2,26 M€ destinados a fazer face a compromissos transitados do período anterior. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 120 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 2.2.1. Agricultura Biológica ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a) iv) e artigo 39º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 27º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.4 Código de medidas (CE): 214 – Pagamentos agro-ambientais a. Histórico No final de 2005 a medida Agricultura Biológica tinha um total de 50 beneficiários, a que correspondia uma área de 144 ha e um montante total de apoio de 78.401 €, equivalente a 1.568 € por beneficiário e 544 € por ha. É interessante verificar que a área média das explorações apoiadas foi de 2,88 ha, cerca de 7,6 vezes superior à médias da área de todas as explorações da Região. Verifica-se ainda que, face ao número de produtores e área de agricultura biológica da Região, a taxa de cobertura do apoio foi de, respectivamente, 74,6% e 68,2%. b. Inputs / Outputs Para o período 2007-2013 está previsto o apoio a 200 agricultores, o que, sendo um acréscimo muito significativo (quadruplicação do número de beneficiários), é coerente com o objectivo transversal a todo o Programa e à política agrícola regional de forte promoção deste modo de produção. O montante total de apoio afecto à acção é de 2,1 M€, o que corresponde a um valor anual por beneficiário de 1.500 €, montante semelhante ao verificado no período anterior. Este montante corresponde a uma área compreendida entre 1,67 ha e 3,33 ha por exploração, também de acordo com a área média verificada no período anterior e com a área média regional das explorações de agricultura biológica (3,14 ha). Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 121 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE c. Formulação A formulação desta acção é, em grande medida, semelhante à sua versão anterior. Há, essencialmente, quatro alterações, com maior ou menor relevância que importa abordar. Em primeiro lugar, uma tentativa clara de simplificação e desburocratização da medida, através da eliminação da obrigatoriedade de formação profissional específica no modo de produção biológico e da celebração de um contrato de assistência técnica com uma entidade para tal certificada. A equipa de avaliação considera estas alterações muito positivas, uma vez que entende que o essencial é o cumprimento integral dos requisitos e condições de acesso, nomeadamente de todos os requisitos do modo de produção biológico. A formação específica e a assistência técnica são facilitadores deste cumprimento, mas não são condições essenciais, pelo que deverão ser promovidas mas não impostas. Na verdade, quer uma quer outra deverão ser estimuladas, o que tem cabimento no âmbito de outras medidas (1.1, 1.3 e 1.13) com as quais a presente acção poderá ter articulação. Em segundo lugar, a extensão do apoio à produção de aves de capoeira em modo biológico, o que estava incompreensivelmente ausente da formulação anterior. Em terceiro lugar, a existência de uma majoração de 20% do apoio durante o período de conversão para este modo de produção, de acordo com a possibilidade oferecida pela regulamentação comunitária. Entende-se que esta majoração se justifica, quer pelo efectivo acréscimo de custos e perdas de receitas no período de conversão, quer pela coerência que tem com a aposta política clara na atracção de produtores para este modo de produção. Por último, uma majoração de 20% para os produtores que beneficiem em simultâneo desta acção e da acção 2.2.2 “manutenção de muros de suporte de terras e outras características da paisagem”. Tendo em conta que muitos produtores são beneficiários da acção 2.2.2, cujos compromissos são bastante mais simples de cumprir, a ausência desta majoração poderia desmotivar a adesão ao modo de produção biológico por parte de um número significativos de explorações, pelo que se entende a sua adequabilidade. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 122 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência Esta acção é essencialmente coerente com o objectivo “Sustentabilidade”, nomeadamente com o seu sub-objectivo “Valorização do Espaço Rural”. É também coerente com o objectivo transversal ao Programa e a toda a política agrícola regional de forte estímulo do modo de produção biológico. No âmbito do Programa, esta coerência é particularmente evidente com as Medidas 1.1, 1.3, 1.5.2, 1.7.2, 1.13 e 1.14, uma vez que todas elas comportam algum tipo de incentivo diferenciado a estas produções. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-18 Classificação da acção 2.2.1 – Agricultura biológica Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 4 3 3 4 1 Entende-se que a acção é extremamente coerente com os objectivos traçados pelo Programa, pelo que será extremamente relevante. Os seus efeitos esperados serão significativos face ao actual panorama do modo de produção biológico na Região, pelo que a sua utilidade e eficácia serão elevadas. No entanto, apoiará apenas uma ínfima parcela dos agricultores regionais (1,7%) com uma dotação significativa, pelo que a sua abrangência será muito reduzida e a sua eficiência moderada. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 123 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 2.2.2. Manutenção de Muros de Suporte de Terras e Outras Características da Paisagem ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a) iv) e artigo 39º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 27º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.4 Código de medidas (CE): 214 – Pagamentos agro-ambientais a. Histórico Como referido no Comentário Global à Medida 2.2, a intervenção “Manutenção de Muros de Suporte de Terras” foi a mais importante e abrangente medida agro-ambiental no anterior período de programação. Em 2005 incluía um total de 3.537 beneficiários e uma superfície de 1.758 ha, o que corresponde a 30,6% das explorações e 39,4% da SAU regionais. A área média das explorações apoiadas foi assim de 0,5 ha, cerca de 30% superior à média regional O montante de apoio no mesmo ano foi de cerca de 1 M€, ou seja, 296 € por exploração e 596 € por ha. b. Inputs / Outputs Esta acção terá uma dotação de 6,3 M€, tornando-a a terceira mais importante do Eixo 2. Este montante corresponderá ao apoio a 3.000 beneficiários, menos 15% do que o ocorrido em 2005. Tendo em conta que foi retirada da medida a obrigação de recuperação dos muros, que será financiada pela acção 2.3.1, mas que o montante de apoio unitário se mantém, considera-se provável um acréscimo do número de beneficiários. Assim, não se compreende a redução prevista face a 2005, sugerindo-se que o objectivo da acção seja fixado em 4.000 beneficiários. O apoio médio por exploração por ano foi estimado em 300 €, o que é coerente com a área média (0,5 ha) das explorações até agora beneficiárias e com o apoio máximo previsto por ha (600 €). Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 124 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE c. Formulação Esta medida agro-ambiental foi a de maior sucesso e abrangência no anterior período de programação, pela sua grande adequação às características da agricultura regional e aos objectivos ambientais existentes. Neste contexto, concorda-se com o facto de que a presente acção mantém praticamente inalterada a formulação anterior, bem como mantém o nível de apoio existente. A substancial diferença reside na retirada de um dos compromissos de recuperação dos muros muito degradados. Embora o texto da acção seja pouco esclarecedor sobre esta alteração, pode-se aferir da introdução à Medida 2.3 que o nível de apoio existente não seria suficiente para compensar os custos de recuperação de muros, pelo que agricultores com muros muito degradados, aqueles que talvez mais interessava apoiar, não se candidataram a este apoio. Parece-nos, assim, que a solução encontrada, tirando partido do artigo 41º do Reg. (CE) 1698/2005, é a mais adequada, permitindo apoiar de forma diferenciada a recuperação e a manutenção de muros de suporte de terras. Esta situação levará com certeza a um acréscimo do número de beneficiários da acção. Foi ainda introduzida no título da acção a possibilidade de apoio a “outras características da paisagem”. Esta formulação não encontra qualquer desenvolvimento no texto da acção, considerando-se que o tipo de compromissos exigidos não se coaduna com qualquer outra características da paisagem que não a preservação dos muros de suporte de terras. Entende-se assim que se deverá alterar o nome da acção, tornando-o igual à do PDRu, ou em alternativa, clarificar o objectivo desta formulação e adequar todo o texto da acção em conformidade. d. Coerência Esta acção contribui principalmente para o objectivo “Sustentabilidade”, através do seu sub-objectivo “Valorização do Espaço Rural”. É coerente com os objectivos de manutenção das principais características da paisagem humanizada da Região, contribuindo em simultâneo para a preservação da actividade agrícola e das populações rurais. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 125 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Apresenta uma forte interligação com as acções 2.3.1 e 2.3.2, permitindo em conjunto recuperar, revestir e manter os muros de suporte de terras, um dos principais elementos paisagísticos do espaço rural regional. A obrigatoriedade dos beneficiários destas duas acções estarem também abrangidos pela presente acção confere-lhes uma coerência acrescida. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-19 Classificação da acção 2.2.2 – Manutenção de muros de suporte de terras e outras características da paisagem Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 3 4 4 4 Considera-se, pela já referida adequação da acção a um dos elementos paisagísticos da agricultura regional, que a sua relevância é elevada. Os seus efeitos positivos esperados conduzem a uma utilidade, eficácia e eficiência também elevadas. Considerando-se que, na ausência da acção, os efeitos se prolongam por algum tempo considera-se uma sustentabilidade moderada. O elevado número de explorações apoiadas, implicam também uma abrangência elevada. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 126 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 2.2.3. Preservação das Características Tradicionais das Paisagens Agrícolas ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a) iv) e artigo 39º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 27º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.4 Código de medidas (CE): 214 – Pagamentos agro-ambientais a. Histórico Apesar de existir no PDRu-Madeira uma medida agro-ambiental com um nome idêntico, a sua formulação e objectivos eram totalmente diferentes, pelo que não se considera que a actual acção tenha tido antecessora. b. Inputs / Outputs Esta acção terá uma dotação de 3,15 M€, com os quais se pretende que estejam abrangidos anualmente 1.000 ha de terras agrícolas, o que representa cerca de 22,4% da SAU e 14,7% da superfície total das explorações agrícolas regionais. O apoio médio considerado é de 450 €/ha, compatível com a legislação comunitária. c. Formulação Esta acção parte de um conjunto de objectivos muito relevantes, assentando numa formulação bastante diferente do habitual para as medidas agroambientais. Tem como pressuposto a realização de intervenções em áreas mínimas de 10 ha, portanto inevitavelmente abrangendo bastantes explorações (em média 26), por entidades públicas ou privadas, de forma individual ou associada, sujeitas à abertura de concurso público. Estas determinações, apesar de pouco habituais, encontram enquadramento nos números 2 e 4 do artigo 39º do Reg. (CE) n.º 1698/2005. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 127 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE A acção parece destinar-se essencialmente a três fins principais, embora a abertura de concursos públicos possa conferir maior especificidade ao tipo de intervenção: • controlo de infestantes vegetais; • controlo de pragas animais; • manutenção de sistemas de rega tradicionais. As duas primeiras são de grande utilidade na preservação das espécies endémicas, na manutenção das características da paisagem e na garantia de condições de saúde pública. Compreende-se a sua integração em intervenções deste tipo, dada a necessidade de intervenção numa escala relativamente elevada. Questiona-se, no entanto, a sua sustentabilidade. A terceira é também relevante e justifica-se pela importância dos sistemas de rega tradicionais, nomeadamente levadas, na paisagem e património regionais e ainda pelo facto de que estas não estão, na maioria das situações integradas em explorações agrícolas. A principal questão que se coloca sobre a implementação da acção prende-se com a relação entre o promotor/beneficiário e o proprietário das parcelas intervencionadas. Tal situação deveria ser descrita na formulação da acção. d. Coerência Esta acção é essencialmente coerente com o objectivo “Sustentabilidade”, nomeadamente com o seu sub-objectivo “Valorização do Espaço Rural”. É especialmente coerente também com as restantes medidas do Eixo 2. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 128 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 5-20 Classificação da acção 2.2.3 – Preservação das características tradicionais das paisagens agrícolas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 3 3 4 4 Entende-se que os objectivos e a operacionalização da acção se direccionam directamente a alguns dos problemas identificados na paisagem agrícola madeirense, pelo que a sua relevância é elevada. Tendo em conta os efeitos esperados, considera-se também elevada a sua utilidade e eficácia. Porém, o relativamente elevado nível de financiamento e a possível curta duração dos efeitos implicam que a sua eficiência e abrangência sejam moderadas. Uma vez que se pretende apoiar anualmente cerca de 15% da área das explorações agrícolas regionais, considera-se uma abrangência elevada. MEDIDA 2.3 INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS NÃO PRODUTIVOS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a) vi) e artigo 41º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 29º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.6 Código de medidas (CE): 216 – Apoio a investimentos não produtivos Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 129 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 2.3.1. Recuperação de Muros de Pedra ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a) vi) e artigo 41º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 29º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.6 Código de medidas (CE): 216 – Apoio a investimentos não produtivos Acção 2.3.2. Revestimento com Pedra de Muros de Betão ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a) vi) e artigo 41º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 29º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.6 Código de medidas (CE): 216 – Apoio a investimentos não produtivos a. Histórico Este tipo de apoios não estava previsto no anterior período de programação. b. Inputs / Outputs A dotação financeira afecta às duas acções é de 1,05 M€ para cada uma, sendo que cada uma prevê o apoio a 300 beneficiários. Desta forma, está previsto um custo médio, idêntico para ambas, de 3.500 € por projecto. A equipa de avaliação não dispõe de qualquer elemento sobre o número de explorações com muros em estado de avançada degradação ou com muros que incluam 35% ou menos de betão. Contudo, face ao elevado número de beneficiários da medida agro-ambiental “manutenção de muros de pedra tradicionais” (mais de 3.500) considera-se que existirão certamente mais que 300 explorações (cerca de 8% das Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 130 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE primeiras) com muros muito degradados, pelo que nos parece que o objectivo peca por defeito. Quanto ao custo médio previsto por intervenção (3.500 €), não é apresentada qualquer justificação, sendo remetida a definição de um montante máximo para a regulamentação das acções. Entendemos, no entanto, que não se justifica a consideração de um montante idêntico para as duas acções, uma vez que o tipo de intervenção é substancialmente diferente – reconstrução total de um muro ou o seu revestimento. c. Formulação A introdução destas duas acções é muito relevante na obtenção de uma maior uniformidade na tão valorizada paisagem agrícola regional, permitindo englobar um conjunto de situações que até agora a medida agro-ambiental existente não previa ou, prevendo, não conseguia financiar. Em articulação com a acção 2.2.2 possibilitam o financiamento de uma externalidade positiva gerada pela agricultura regional, permitindo a sua internalização. As acções estão formuladas de forma simples e clara quanto aos seus objectivos e compromissos, embora sejam deixadas para momento posterior as definições das áreas prioritárias e montantes de apoio, com grande influência no montante final despendido. Embora se entenda a necessidade de definição de zonas prioritárias de intervenção, considera-se que a esta deverá ser clara e bem fundamentada, de forma a que os beneficiários finais a compreendam e aceitem, até porque a medida agro-ambiental com que estas acções estão relacionadas não tem idêntico constrangimento. Concorda-se totalmente com a obrigatoriedade dos beneficiários destas acções serem ou tornarem-se simultaneamente beneficiários da acção 2.2.2, de forma a garantir a preservação dos muros recuperados com apoios públicos. De forma a que os objectivos destas acções e da respectiva medida agroambiental sejam de facto concretizados, poderia ser útil associar à sua implementação algum tipo de restrição à construção de muros de suporte de terras em betão, nomeadamente nas áreas que venham a ser definidas como prioritárias. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 131 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência Estas acções contribuem para o objectivo “Sustentabilidade”, nomeadamente para o seu sub-objectivo “Valorização do Espaço Rural”. São coerentes com os objectivos da generalidade das medidas do Eixo 2, estando a sua implementação fortemente interligada com a acção 2.2.2. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que as acções poderão ter durante o período de programação: Figura 5-21 Classificação das acções 2.3.1 – Recuperação de muros de pedra e 2.3.2 – Revestimento com pedra de muros de betão Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 4 3 4 2 Considera-se, tal como para a acção 2.2.2 com a qual partilham os objectivos, que a relevância destas acções é elevada, tal como a sua utilidade e eficácia, face aos efeitos esperados. Tendo em conta o tipo de investimentos e a obrigatoriedade de apoio no âmbito da acção 2.2.2, entende-se também que a sustentabilidade das acções será elevada. Tendo em conta o reduzido número de beneficiários previsto, considera-se que a abrangência será reduzida e a eficiência moderada. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 132 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 2.3.3. Protecção das Culturas Contra a Acção de Espécies Protegidas ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a) vi) e artigo 41º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 29º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.6 Código de medidas (CE): 216 – Apoio a investimentos não produtivos a. Histórico Este tipo de apoios não estava previsto no anterior período de programação. b. Inputs / Outputs Esta acção terá uma dotação de 1,4 M€, para apoio a 400 agricultores o que resulta num apoio médio de 3.500 € por beneficiário, ou 500 € por ano. Tendo em quanto o caracter bastante vago da formulação da acção (ver ponto seguinte), não há nenhum elemento que permita classificar como adequadas a metas traçadas e dotações previstas. c. Formulação Os objectivos traçados para esta acção são muito pertinentes, tendo em conta os conflitos entre a prática agrícola e o estatuto de protecção de algumas espécies, nomeadamente animais. No entanto, considera-se que a formulação da acção é muito vaga, não se dirigindo a nenhum problema em concreto. Esta situação comporta uma grande indefinição sobre o tipo e custo dos investimentos a apoiar, a forma de apoio, a eventual existência de beneficiários intermédios, o número de explorações apoiadas, a duração do apoio, entre outros. d. Coerência Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 133 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Os objectivos da “Sustentabilidade” acção relacionam-se directamente com o objectivo e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-22 Classificação da acção 2.3.3 – Protecção das culturas contra a acção das espécies protegidas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 2 2 Tendo em conta os objectivos da acção e o número previsto de beneficiários, entende-se que a sua relevância será moderada e a sua abrangência reduzida. A sua sustentabilidade deverá também ser reduzida, uma vez que na sua ausência, os conflitos entra agricultura e preservação de espécies se manterão. Uma vez que a formulação da acção não permite identificar os seus efeitos concretos, optou-se por não classificar a sua utilidade, eficácia e eficiência. Acção 2.3.4. Investimentos de Requalificação Ambiental ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea a) vi) e artigo 41º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 29º e Anexo II, ponto 5.3.2.1.6 Código de medidas (CE): 216 – Apoio a investimentos não produtivos Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 134 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE a. Histórico Este tipo de apoios não estava previsto no anterior período de programação. b. Inputs / Outputs Esta acção pretende apoiar 10 projectos de implementação de sistemas colectivos de gestão de efluentes, com um apoio unitário de 500 m€, resultando numa dotação total de 5 M€. Aos referidos 10 projectos corresponde um número mínimo de 30 beneficiários. Tendo em conta a existência na Região de 277 explorações animais com 3 ou mais cabeças normais e de cerca de 30 agro-indústrias, o número de projectos parece reduzido. Contudo, tendo em conta a novidade que a acção constitui, aceita-se este objectivo, relativamente pouco ambicioso. O custo unitário parece adequado, embora possa ser muito variável conforme o tipo de solução utilizada e o número de participantes em cada projecto. c. Formulação A gestão de efluentes animais e agro-industriais é um problema premente na Madeira, pelo que esta acção é bastante relevante. A implementação de sistemas comuns de gestão de efluentes permite criar dimensão e racionalizar as intervenções, sendo por isso de grande utilidade. Esta acção pode ainda articular-se com a sub-acção 1.5.3.2, relativa à implementação de sistemas de caracter individual, que poderão descarregar para sistemas colectivos desenvolvidos ao abrigo da presente acção. d. Coerência Esta acção é coerente com os dois objectivos do Programa “Sustentabilidade” e “Qualidade”, podendo-se interligar particularmente com a sub-acção 1.5.3.2. No âmbito do Eixo Prioritário III - Desenvolvimento Sustentável do “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira” está previsto o apoio “à instalação dos sistemas de gestão dos resíduos industriais e das águas residuais, bem como o Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 135 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE saneamento de sectores do tecido produtivo determinantes para a qualidade ambiental nesta Região (como o sector agro-industrial)”. Este tipo de apoio é muito semelhante ao previsto na presente acção, pelo que será necessária uma forte articulação entre as duas intervenções de forma a evitar sobreposição de esferas de acção. Em última análise, esta acção poderia deixar de existir no âmbito do PDR-Madeira, concentrando-se exclusivamente no âmbito do FEDER. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a acção poderá ter durante o período de programação: Figura 5-23 Classificação da acção 2.3.4 - Investimentos de requalificação ambiental Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 4 3 3 2 Como referido, a acção é de elevada relevância e poderá ter grande utilidade na gestão de efluentes a nível regional. O tipo de investimentos a apoiar implica também uma elevada sustentabilidade. No entanto, o nível de implementação da acção leva a que se considere uma abrangência reduzida e uma eficácia e eficiência moderadas. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 136 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE MEDIDA 2.4 FLORESTAÇÃO DE TERRAS AGRÍCOLAS E NÃO AGRÍCOLAS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alíneas b) i) e b) iii) e artigos 42º, 43º e 45º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 31º e Anexo II, pontos 5.3.2.2.1 e 5.3.2.2.3 Código de medidas (CE): 221 – Apoio à primeira florestação de terras agrícolas 223 – Apoio à primeira florestação de terras não agrícolas a. Histórico A intervenção “Florestação de Terras Agrícolas” foi parte integrante do PDRu-Madeira no período de programação 2000-2006. Apenas durante os anos de 2004, 2005 e 2006 foram apresentados projectos de investimento - 10, dos quais 8 protagonizados pelos serviços oficiais regionais. Estes projectos foram todos contratados em 2005 e 2006, totalizando um montante de investimento de 3,58 M€, dos quais apenas 22 m€ foram pagos. A estes projectos correspondeu a intenção de florestação de 409,43 ha. O fraco interesse pela medida é justificado no Relatório de Execução do PDRu de 2005 - Quanto à intervenção Florestação de Terras Agrícolas, as principais razões da não apresentação de candidaturas devem-se a que as ajudas não compensam os custos reais de arborização e de melhoramento das áreas florestais e a que, face à dimensão da propriedade agrícola, os prémios à perda de rendimento não incentivam os agricultores a aderir ao regime. Note-se, ainda, que a Florestação de Terras Agrícolas na Região Autónoma da Madeira não é possível nem viável se não for efectuada por entidades públicas.” b. Inputs / Outputs Esta Medida tem uma dotação global de cerca de 15,3 M€, dos quais 1 M€ para pagamento de compromissos transitados de anteriores períodos de programação. Prevê, com os 14,25 M€ restantes, apoiar um investimento Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 137 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE total de 15 M€ na florestação de 1.500 ha, dos quais 1.000 em terras agrícolas e 500 em terras não agrícolas. Destes números resulta um investimento médio por ha florestado de 10.000 € e uma taxa média de apoio de 95%. A área que se pretende florestal corresponde a cerca de 2,7% da área com aptidão florestal da Região, o que pode parecer reduzido. No entanto, tendo em conta a ocupação florestal já existente e as condições orográficas da Região, florestar 200 ha por ano é uma meta bastante adequada. O montante de investimento médio por ha parece muito elevado, mesmo tendo em conta as condições orográficas, a escassez de mão-de-obra qualificada e os custos de consolidação do investimento. A taxa média de apoio, de 95%, associada a uma área média por beneficiário de 5 ha, traduz uma expectativa de grande predominância de investimento público. Esta situação é compreensível por um conjunto de condições: • pequena dimensão e deficiências de gestão da propriedade florestal privada; • fraco aproveitamento produtivo da floresta; • falta de capacidade de investimento privado florestal; • forte concentração de know-how no sector público. c. Formulação A formulação da Medida é baseada na do período anterior, embora com alterações significativas que decorrem quer das novas possibilidades oferecidas pela legislação comunitária, quer de adaptações que se entendeu relevante introduzir. Como resulta do próprio título da Medida, a principal inovação reside na possibilidade de apoio ao investimento na florestação de terras não agrícolas, embora sem os apoios às despesas de manutenção e à perda de rendimento. Passou também a estar incluído o apoio ao investimento e manutenção da florestação em terras agrícolas abandonadas. Estas novas possibilidades, decorrentes da legislação comunitária, permitem um acesso mais alargado a esta Medida, reforçando o potencial para a florestação em termos regionais. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 138 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Mantém-se a atribuição dos prémios à manutenção e perda de rendimento apenas a beneficiários de carácter privado. Uma segunda novidade, também relevante, é a elegibilidade de aquisição e arrendamento de terras para florestação quando associados a projectos cuja finalidade é a preservação do ambiente. Considera-se que este apoio se adequa às necessidades de florestação, nomeadamente pública, da RAM, ao permitir intervir em áreas ambientalmente sensíveis, de propriedade privada, nas quais os respectivos proprietários não demonstram vontade ou possibilidade de o fazer. Contudo, da análise da legislação em que esta Medida se baseia, entende-se que poderão surgir dúvidas quanto ao enquadramento dum apoio deste tipo. Face à formulação anterior, foram ainda introduzidas algumas alterações de menor significado, com as quais genericamente se concorda: • aumento de 15% para 25% das despesas elegíveis com infraestruturas; • redução de 3 ha para 2,5 ha da área mínima para construção de rede viária e pontos de água; • redução de 7% para 5% das despesas elegíveis com elaboração e acompanhamento dos projectos; • redução de 20 para 15 anos do período de concessão do apoio à perda de rendimento. No que respeita ao nível de apoio ao investimento, manteve-se a taxa de 100% para entidades públicas. Para as restantes, passou-se de uma diferenciação por tipo de povoamento (folhosas 90%, outras 80%), para uma valorização da florestação com espécies da Laurissilva (85%), face às restantes (65%). Nesta nova metodologia de apoio, destaca-se como positivo o privilégio à floresta Laurissilva e como negativa a grande diferença (35%) entre públicos e privados. Pelo contrário, concorda-se inteiramente com a redução da diferença, no apoio à perda de rendimento, entre agricultores e suas associações (o apoio passou de 725 para 700 €/ha) e restantes beneficiários (apoio passou de 185 para 400 €/ha). Uma última nota para a referência, na fundamentação da Medida, à incidência primordial da florestação em zonas definidas como prioritárias. O restante texto não volta a referir esta situação, não especificando como serão definidas e qual o nível de privilégio que terão quanto à florestação. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 139 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência Esta Medida contribui essencialmente para o objectivo “Sustentabilidade”, nomeadamente através do sub-objectivo “Desenvolvimento dos Espaços Florestais”, embora seja também coerente com o objectivo “Qualidade”. É genericamente coerente com as restantes medidas florestais do Programa e com os seus objectivos ambientais. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-24 Classificação da medida 2.4 – Florestação de terras agrícolas e não agrícolas Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 5 4 4 4 4 3 A Medida é extremamente relevante para a preservação ambiental e paisagística da Região. Os seus efeitos previsíveis permitem considerar que terá uma utilidade, eficácia e eficiência elevadas, sendo também a sua sustentabilidade elevada Tendo em conta a área que se pretende intervencionar, considera-se uma abrangência moderada. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 140 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE MEDIDA 2.5 PAGAMENTOS NATURA 2000 NA FLORESTA ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea b) iv) e artigos 42º e 46º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.2.2.4 Código de medidas (CE): 224 – Pagamentos Natura 2000 a. Histórico Este tipo de apoios não estava previsto no anterior período de programação. b. Inputs / Outputs Esta Medida prevê o apoio a 250 proprietários florestais localizados em áreas de floresta Laurissilva no interior de zonas da Rede Natura 2000 e detentores de uma área média de 1 ha. Tendo em conta que 95% do total das explorações florestais regionais têm uma área inferior a 1 ha e aproximadamente 85% é inferior a 0,5 ha, considera-se que não existe coerência entre os objectivos formulados em termos de número de beneficiários e área sob contrato. A dotação da Medida é de apenas 50 m€, o que resulta numa média de 200 € por beneficiário ou 200 €/ha. Se esta formulação estiver correcta, está-se a apoiar apenas um total acumulado de 250 ha, ou seja, cerca de 35,7 ha por ano, o que parece manifestamente reduzido. Se, pelo contrário, se pretende apoiar em permanência 250 ha, então a dotação da Medida deveria ser de 200 €/ha/ano, isto é, de 350 m€. c. Formulação Entende-se que a formulação da Medida respeita a regulamentação comunitária e os objectivos do Programa. É muito simples e clara uma vez que também os seus objectivos e funcionamento o são – simplesmente atribuir um montante por ha aos proprietários florestais localizados em Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 141 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE floresta Laurissilva integrada na Rede Natura 2000, em troca do cumprimento das exigências desta última, o que teria de acontecer mesmo na ausência da Medida. Realce-se que a implementação da medida está condicionada à aprovação dos Planos de Gestão das zonas Rede Natura 2000, o que até à data ainda não aconteceu. Deste modo a execução da medida ficará dependente da sua aprovação. Considera-se ainda que a definição posterior das áreas de intervenção da Medida deverá ser bastante restritiva, tendo em conta as metas formuladas. d. Coerência Esta Medida é também coerente com o objectivo “Sustentabilidade”, nomeadamente através do sub-objectivo “Desenvolvimento dos Espaços Florestais”. É ainda coerente com as restantes medidas florestais do Programa e com os seus objectivos ambientais. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-25 Classificação da medida 2.5 – Pagamentos Natura 2000 na floresta Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 3 1 1 1 1 2 Considera-se a Medida como moderadamente relevante, tendo em conta a sua coerência com os objectivos do Programa. No entanto, há que ter em conta que a Medida não induz quaisquer efeitos, uma vez que os compromissos que os beneficiários assumem são obrigatórios mesmo na sua ausência. Desta forma, a sua utilidade, sustentabilidade, eficiência e eficácia são extremamente reduzidas. Uma vez que se prevê o apoio a um número de beneficiários e área reduzidos face aos totais regionais, a sua abrangência será reduzida. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 142 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE MEDIDA 2.6 PROTECÇÃO E PREVENÇÃO DA FLORESTA RESTABELECIMENTO DO POTENCIAL SILVÍCOLA E ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea b) vi) e artigos 42º e 48º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 33º e Anexo II, ponto 5.3.2.2.6 Código de medidas (CE): 226 – Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à introdução de medidas de prevenção Acção 2.6.1. Prevenção ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea b) vi) e artigos 42º e 48º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 33º e Anexo II, ponto 5.3.2.2.6 Código de medidas (CE): 226 – Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à introdução de medidas de prevenção Acção 2.6.2. Protecção Contra Agentes Bióticos Nocivos ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea b) vi) e artigos 42º e 48º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 33º e Anexo II, ponto 5.3.2.2.6 Código de medidas (CE): 226 – Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à introdução de medidas de prevenção Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 143 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Acção 2.6.3. Restabelecimento do Potencial de Produção ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 36º, alínea b) vi) e artigos 42º e 48º Regulamento (CE) n.º 1974/2006: Artigo 33º e Anexo II, ponto 5.3.2.2.6 Código de medidas (CE): 226 – Apoio ao restabelecimento do potencial silvícola e à introdução de medidas de prevenção a. Histórico No âmbito do PAR, a sub-acção 2.1.6.4 “Prevenção de Riscos e Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola” tinha uma formulação semelhante à da presente Medida. Esta Medida apoiou um total de 34 projectos, todos eles relativos à prevenção de riscos, com um montante total de 2,43 M€, o que resultou num apoio médio de 71,6 m€ por projecto. Estes projectos foram promovidos pela SRARN (31) e pelo Município do Funchal (3) e concentraram-se na abertura e beneficiação de caminhos e aceiros (21 projectos), aquisição de viaturas e equipamentos (8) e construção de tanques e reservatórios (4). b. Inputs / Outputs A Medida terá uma dotação de 4,15 M€, concentrados essencialmente em acções de prevenção (67,5%). As acções de protecção contra agentes bióticos (14,5%) e de restabelecimento (18,0%) repartem o remanescente. Estão previstas apenas 10 projectos de prevenção e protecção com um nível médio de apoio de 340 m€. Considerando que, no período anterior, foram apoiados 34 projectos somente de prevenção com um custo unitário quase 5 vezes inferior, entende-se que as metas para as acções 1 e 2 são desadequadas. Sugere-se que, mantendo uma dotação idêntica, se aumente o objectivo em termos de número de projectos, reduzindo o respectivo montante médio. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 144 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Relativamente ao restabelecimento do potencial produtivo, prevê-se um apoio de 750 m€, para 500 ha. Sendo certo que a estimativa de área afectada por incêndios é aleatória, o montante médio por ha, 1.500 €, parece muito reduzido, nomeadamente quando comparado com os custos médios de florestação estimados no âmbito da Medida 2.4 (10.000 €). c. Formulação A formulação da Medida é praticamente idêntica à do período anterior, com a introdução de uma nova acção que aquela não incluía – a protecção contra agentes bióticos nocivos. Esta nova acção destina-se a proteger a floresta da acção de pragas, doenças e espécies invasoras ou a combater as já existentes na floresta regional, pelo que se concorda genericamente com a sua introdução e formulação. A manutenção da formulação das duas restantes acções é também adequada aos objectivos que se pretende venham a atingir. d. Coerência Esta Medida contribui para o objectivo “Sustentabilidade”, nomeadamente através do sub-objectivo “Desenvolvimento dos Espaços Florestais”, estando ainda em coerência com as restantes medidas florestais do Programa e com os seus objectivos ambientais. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-26 Classificação da medida 2.6 – Protecção e prevenção da floresta e restabelecimento do potencial silvícola Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 3 3 3 2 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 145 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Considera-se que o conjunto de objectivos da Medida se adequa aos objectivos globais do Programa pelo que a sua relevância é elevada. Os seus efeitos previsivelmente moderados conduzem a uma utilidade, sustentabilidade, eficiência e eficácia médias. A sua abrangência será também moderada, nomeadamente pelo efeito potencial das acções 1 e 2 em toda a floresta regional. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 146 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 5.3. Eixo III MEDIDA 3.1 DIVERSIFICAÇÃO DAS ECONOMIAS RURAIS ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 52º, alíneas a) i) e a) ii) e artigos 53º e 55º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigo 35º e Anexo II, pontos 5.3.3.1.1 e 5.3.3.1.3 Código de medidas (CE): 311 – Diversificação para actividades não agrícolas 313 – Incentivo a actividades turísticas a. Histórico De acordo com os Relatórios Anuais de Execução do LEADER da ADRAMA e ACAPORAMA para 2005, pode-se inferir que estes GAL dinamizaram um investimento total de 2,42 M€ em intervenções correspondentes às compreendidas na presente Medida 3.1. Este montante correspondeu a cerca de um terço de todo o investimento realizado no âmbito da intervenção comunitária LEADER entre 2000 e 2005 na RAM e uma taxa média de apoio de 65,8% (despesa pública de 1,6 M€). No âmbito do PAR, a sub-acção 2.1.7.2 - Diversificação de Actividades no Domínio Agrícola ou Próximo da Agricultura – tinha uma formulação e objectivos próximos das da actual Medida, no que ao investimento nas explorações agrícolas diz respeito, embora não estivesse enquadrada pelo LEADER. Esta sub-acção não teve execução. b. Inputs / Outputs Esta Medida terá uma dotação pública total de 8,4 M€, o que corresponde a perto de 40% do Eixo 3 e a 4% de todo o Programa. Prevê-se com este montante estimular um investimento total de 21 M€ (taxa de apoio de 40%), Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 147 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE em 350 projectos, ou seja, espera-se um investimento médio de 60 m€ por projecto de investimento. Estima-se ainda que, dos 350 projectos apoiados, 250 sejam microempresas agrícolas e 100 no sector do turismo rural. Os primeiros gerarão cerca de 300 postos de trabalho e provocarão um acréscimo do VAB não agrícola das explorações apoiadas de 15%, enquanto que os segundos potenciarão um acréscimo de 10.000 turistas. De acordo com as previsões financeiras, a importância desta Medida crescerá substancialmente face ao período 2000-2005 – quase 9 vezes mais investimento e mais de 5 vezes maior apoio público. Daqui resulta também, como verificado, uma redução importante da taxa de apoio, cujo máximo, aliás, será de 50%. O número de projectos a apoiar (350, i.e., 70 por ano) é muito reduzido face ao universo regional, sendo, porém, adequado ao dinamismo empresarial e capacidade de investimento da maioria dos produtores, ao tipo de investimento previsto e ao nível de apoio atribuído. Parece-nos que o propósito de criar 300 postos de trabalho é adequado considerando a obrigatoriedade das empresas não agrícolas gerarem pelo menos um posto de trabalho. O acréscimo de turistas em meio rural (10.000) corresponde a uma média diária, durante 7 anos, de 4, o que parece também adequado. Entende-se também como adequado o acréscimo de VAB não agrícola previsto para as explorações apoiadas e que realizem diversificação para actividades não agrícolas. c. Formulação A formulação da Medida é genericamente adequada aos objectivos traçados e às metas que pretende atingir. O principal aspecto a comentar deriva da necessidade de clarificação explícita de quais os tipos de investimento a enquadrar. De facto, considera-se que desde o enquadramento legislativo à definição do âmbito das acções não é totalmente clara a possibilidade de apoio aos investimentos previstos no âmbito do artigo 54º do Reg. (CE) n.º 1698/2005 “apoio à criação e ao desenvolvimento de empresas”. O enquadramento legislativo refere este artigo (bem como a alínea a) ii) do art.º 52º), embora não seja referido o código de medida no qual esta assenta Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 148 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE (312). O ponto 10.2 do documento de programação, aquando da análise da complementaridade desta Medida com os programas financiados por outros fundos comunitários, faz apenas referência ao sector do turismo. No estabelecimento do âmbito das acções, refere-se o apoio à criação e desenvolvimento de microempresas, destacando-se depois as dos sectores turístico e agrícola, mas não excluindo outras. Deste conjunto de factores, inferimos que se pretende apoiar apenas projectos de diversificação no âmbito das explorações agrícolas e projectos ligados ao turismo, com o que se concorda, desde que se assegure que todos os restantes projectos de investimento em microempresas em meio rural sejam abrangidos por outras intervenções. Esta situação merece, como referido, uma total clarificação. Há, ainda, alguns pontos que merecem reflexão: • o apoio a “infra-estruturas de pequena escala, tais como, centros de informação, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, sinalização de locais turísticos” pode sobrepor-se a apoios a atribuir através da Medida 3.3 “sinalética e itinerários culturais”; • não são indicados os critérios de análise de viabilidade económica nem os requisitos mínimos em termos de capacidade profissional; • a falta de referência a alguma forma de articulação privilegiada com a formação profissional a desenvolver no âmbito da Medida 3.5. d. Coerência Esta Medida é coerente com o objectivo “Sustentabilidade”, essencialmente através da “Diversificação Económica em Espaço Rural“, embora contribua também para o objectivo “Qualidade”. É especialmente coerente com Medidas do Eixo 1 (1.5.2, 1.7.2) e do Eixo 3 (3.3, 3.5). Tendo em conta a forma de implementação, é naturalmente coerente com a Medida 4. Esta Medida poderá apresentar algumas zonas de sobreposição com o Eixo Prioritário 2 do “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira” (FEDER), nomeadamente quanto aos investimentos turísticos, que importa delimitar de forma objectiva. Embora conste do ponto 10.2 do Programa FEADER uma referência Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 149 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE ao montante de investimento máximo elegível (400 m€), não está referido no Programa FEDER que este se concentrará apenas em investimentos turísticos superiores a esse máximo. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-27 Classificação da medida 3.1 – Diversificação das economias rurais Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 4 4 3 4 2 Considera-se a Medida muito relevante na prossecução dos objectivos de reforço do tecido rural. Os seus efeitos esperados deverão ser sustentáveis e permitir uma utilidade e eficácia elevadas. Estima-se, no entanto, que a sua eficiência seja moderada e a sua abrangência reduzida. MEDIDA 3.2 SERVIÇOS BÁSICOS PARA A POPULAÇÃO RURAL ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 52º, alínea b) i) e artigo 56º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.3.2.1 Código de medidas (CE): 321 - Serviços básicos para a economia e a população rurais Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 150 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE a. Histórico O investimento realizado no período 2000-2005 em acções equivalentes às abrangidas pela presente Medida, no âmbito da intervenção LEADER, foi de 1,64 M€, a que correspondeu um apoio público de 1,21 M€ (média de 73,4%). b. Inputs / Outputs A esta Medida estará afecta uma verba de 2,4 M€, com a qual se pretende dinamizar um investimento total de 3 M€. Comparativamente ao período 2000-2005, prevê-se um acréscimo de 83% do investimento e de 98% da despesa pública, crescendo assim a taxa média de apoio para 80%. Esta quase duplicação dos níveis de execução previstos traduz o reforço da importância atribuída a acções e infraestruturas de apoio às populações rurais. Prevê-se que o apoio recaia sobre 30 projectos (investimento médio de 100 m€) e que beneficie cerca de 2.500 pessoas. Tendo em conta o tipo de projectos e os potenciais beneficiários, considera-se que existirá uma forte apetência pela realização deste tipo de intervenções, pelo que o seu número parece reduzido. O montante médio de investimento parece também reduzido para investimentos que envolvam construções de raiz, embora o investimento máximo permitido seja de 400 m€. A previsão de apoio a 2.500 indivíduos é bastante elevada face ao número de projectos (cerca de 83 pessoas por projecto), representando, porém, apenas 3% da população rural. Tendo em conta o tipo e alcance dos projectos elegíveis, considera-se o objectivo como correcto. c. Formulação A Medida está de acordo com a regulamentação comunitária e com os objectivos genéricos do Programa, indo a sua formulação ao encontro dos seus objectivos específicos. O tipo de elegibilidades poderá torná-la uma Medida muito apetecível por parte das autarquias, levando a uma forte pressão a que a sua reduzida Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 151 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE dotação poderá não conseguir dar resposta. Entende-se que poderia existir um reforço orçamental ou, na sua implementação pelos GAL, um claro direccionamento para as necessidades que, em cada território, estes identifiquem como mais prementes. A definição do âmbito das acções é adequada, embora se sugira que se dê especial destaque ao investimento em tecnologias da informação e comunicação, indo ao encontro de uma carência do meio rural regional e até por coerência com a definição de um indicador de resultado específico. Tal como na Medida anterior, não está definida qualquer forma de interligação com a Medida 3.5. d. Coerência Esta Medida contribui para o objectivo “Sustentabilidade”, essencialmente através da criação de importantes infraestruturas e serviços de apoio às populações rurais. É coerente com as restantes Medidas do Eixo 3, nomeadamente a 3.1 e 3.3. Tendo em conta a forma de implementação, é naturalmente coerente com a Medida 4. No que se refere à sua articulação com o “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”, existe uma contradição entre a formulação da Medida e o ponto 10.2 relativamente ao investimento máximo elegível por projecto – 400 m€ no primeiro caso e 100 m€ no segundo. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-28 Classificação da medida 3.2 – Serviços básicos para a população rural Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 4 4 3 3 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 152 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Considera-se que a Medida é significativamente relevante ao estar adequada aos objectivos do Programa em matéria de desenvolvimento dos meios rurais. O tipo de investimentos em causa terá uma sustentabilidade elevada, sendo também considerada elevada a sua eficiência, tendo em conta a relação entre a dotação pública e o número final de beneficiários. No entanto, os seus efeitos relativamente reduzidos, fruto da sua pequena dotação, levam a considerar a sua utilidade e eficácia como moderadas. A proporção de indivíduos em meio rural que beneficiam da Medida, determina uma abrangência também moderada. MEDIDA 3.3 CONSERVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÓNIO RURAL ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 52º, alíneas b) ii) e b) iii) e artigo 57º alínea b) Regulamento (CE) n.º1974/2006: Anexo II, pontos 5.3.3.2.2 e 5.3.3.2.3 Código de medidas (CE): 322 – Renovação e desenvolvimento de aldeias 323 – Conservação de valorização do património rural a. Histórico Esta Medida teve como percursora a sub-acção 2.1.7.1 - Recuperação e Valorização do Património Associado às Actividades Agrícolas – do PAR, a qual não estava abrangida pela intervenção LEADER e não teve qualquer execução. No âmbito do LEADER, foi feito um investimento de 925 m€, no período 20002005 em intervenções semelhantes às abrangidas pela Medida. Esse investimento beneficiou de um apoio público de 744 m€, ou seja, em média de 80,5%. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 153 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE b. Inputs / Outputs No âmbito desta Medida estima-se apoiar cerca de 200 projectos, a que corresponderá um investimento unitário de 60 m€, resultando num investimento total de 12 M€ e numa despesa pública de 8,4 M€ (taxa de apoio de 70%). Parece-nos adequada a estimativa de apoio a 40 localidades, consideremos muito ambicioso o apoio a 30 projecto por ano. embora Também nesta Medida poderiam ser definidas formas de interligação privilegiada com a Medida 3.5. c. Formulação A formulação desta Medida centra-se naquilo que é uma das tipologias “típicas” de intervenção dos GAL, os pequenos investimentos na recuperação de património rural degradado, a preservação de práticas e tradições culturais e o desenvolvimento de pequenas animações de carácter local e turístico integrando estas preocupações. Nesse sentido, entende-se que a Medida está bem formulada, enquadrando apropriadamente estes objectivos, embora de forma suficientemente abrangente para permitir diversos tipos de intervenção de acordo com as necessidades e dinâmicas de cada local. Considera-se também adequado o nível máximo de investimento elegível, apesar de muito inferior ao das Medidas anteriores, e a taxa de apoio considerada. d. Coerência A Medida contribui essencialmente para o objectivo “Sustentabilidade”, embora também, de forma indirecta, para o objectivo “Qualidade”. É coerente com as restantes Medidas do Eixo 3. Quanto à sua coerência com o “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”, é referido no ponto 10.2 do documento de programação que esta será feita com base no montante de investimento, isto é, depreende-se que o referido Programa apoie apenas intervenções com um investimento elegível superior Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 154 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE ao máximo permitido na presente Medida. No entanto, tal não está claro no texto do Programa FEDER. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-29 Classificação da medida 3.3 – Conservação e valorização do património rural Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 4 3 3 3 Considera-se que, pela formulação dos seus objectivos e pelo tipo de intervenção que proporciona, a Medida terá relevância e sustentabilidade elevadas. Os seus efeitos deverão ser moderados, pelo que a sua utilidade, eficácia e eficiência serão médias. Terá também uma abrangência média, resultante do apoio final a cerca de 6% da população rural regional. MEDIDA 3.4 ELABORAÇÃO DE PLANOS DE PROTECÇÃO E GESTÃO ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 52º, alínea b) iii) e artigo 57º alínea a) Regulamento (CE) n.º1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.3.2.3 Código de medidas (CE): 323 – Conservação de valorização do património rural Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 155 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE a. Histórico Os investimentos previstos no âmbito desta Medida não eram financiados pelo FEOGA no anterior período de programação. b. Inputs / Outputs Esta Medida terá uma dotação de 1,5 M€ para apoio a 20 projectos, com um investimento médio de 75 m€ cada. Existem na RAM 11 zonas integradas na Rede Natura 2000, para além de outras áreas de protecção ambiental, pelo que o objectivo de 20 projectos parece adequado, apesar de se entender que não será elegível o apoio à elaboração de planos em zonas não rurais, como as ilhas Desertas ou Selvagens. Esta afirmação tem ainda em conta a possibilidade de apoio a acções de sensibilização ambiental relativas às áreas consideradas. O apoio médio por acção parece também apropriado, quer para a elaboração de planos, quer para acções de sensibilização ambiental. O objectivo de beneficiar 1.000 indivíduos apenas se aceita se estes forem considerados como beneficiários indirectos, que beneficiam de visitas aos locais protegidos. c. Formulação A formulação da Medida em si mesma não oferece comentários, por se entender adequada aos objectivos definidos. No entanto, entende-se que a sua existência deveria ser reavaliada, uma vez que a elaboração dos planos sectoriais e de ordenamento da Rede Natura 2000, bem como de outros planos na áreas ambiental, está prevista no âmbito do Eixo Prioritário III – Desenvolvimento Sustentável – do “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”. Dada a grande similitude entre a formulação da presente Medida e uma das tipologias de intervenção do Programa mencionado, entende-se que não se justifica a existência de ambas. Considera-se assim pertinente uma definição, juntamente com as autoridades responsáveis pelo FEDER na Região, de qual o Programa que financiará este tipo de investimentos. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 156 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE d. Coerência A Medida é coerente com o objectivo “Sustentabilidade”, nomeadamente ao contribuir para a “Valorização do Espaço Rural”, sendo também coerente com os objectivos ambientais do Programa e muito especialmente com as acções 2.2.3 e 2.3.3 e com a Medida 2.5. Como referido, tem uma clara sobreposição com o Programa FEDER, para a qual deverá ser encontrada uma solução. e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-30 Classificação da medida 3.4 – Elaboração de planos de protecção e gestão Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 3 4 3 3 Considera-se que a Medida é muito relevante ao permitir financiar um instrumento de grande importância na preservação de zonas ambientalmente sensíveis. Os seus efeitos conduzirão a uma utilidade, eficácia e sustentabilidade moderadas, embora o nível de financiamento se traduza numa eficiência elevada. A sua abrangência será também moderada. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 157 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE MEDIDA 3.5 FORMAÇÃO E INFORMAÇÃO ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 52º, alínea c) e artigo 58º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Anexo II, ponto 5.3.3.3 Código de medidas (CE): 331 – Formação e informação dos agentes económicos que exerçam a sua actividade nos domínios abrangidos pelo Eixo 3 a. Histórico No período 2000-2005, no âmbito da iniciativa LEADER, foram investidos 127 m€ em formação quer agrícola, quer ligada a outros sectores de actividade, com uma comparticipação pública média de 87%, b. Inputs / Outputs Esta Medida terá uma dotação pública de 450 m€, para um investimento total previsto de 500 m€ (taxa de apoio de 90%). Prevê o apoio a 50 acções formação, com uma duração média de 3 dias cada, formando um total de 500 participantes. Tendo em conta o número de beneficiários previstos para as Medidas 3.1, 3.2 e 3.3 (total de 580) e a possibilidade de outros activos do meio rural também acederem à Medida, o número de beneficiários previsto parece-nos adequado. O mesmo acontece como o número de acções a desenvolver, que permitirá uma razoável abrangência territorial, interanual e quanto às temáticas a abordar. A duração de cada acção, pelo contrário, poderá ser curta para determinados tipos de formação. O custo unitário de 10 m€ por acção, parece-nos francamente exagerado, nomeadamente para formações com uma duração média de 3 dias. De facto, o custo mais elevado, a remuneração do formador, não deverá ultrapassar cerca de 2.000 €, pelo que não se compreende um custo 5 vezes superior, mesmo considerando custos com preparação, publicitação e material de apoio didáctico. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 158 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Ressalva-se, contudo, a possibilidade, não clarificada no texto da Medida, de apoio à aquisição de equipamentos e aluguer de instalações. c. Formulação O texto da Medida está formulado de forma a ir ao encontro dos seus objectivos de formação de activos em meio rural. Ainda assim, entende-se que seria pertinente esclarecer alguns aspectos: • serão seus beneficiários finais apenas os beneficiários de outras Medidas abrangidas pela intervenção LEADER, ou está a Medida aberta a todos os activos em meio rural ? • independentemente da resposta à questão anterior, haverá algum tipo de articulação privilegiada com estas Medidas ? • as entidades beneficiárias desta Medida terão de possuir acreditação como entidades formadoras ? • a tipologia de investimentos inclui a aquisição de equipamentos para formação (mobiliário, datashows, etc) e o custo das instalações utilizadas ? • será atribuído algum apoio financeiro aos formandos ? d. Coerência A Medida 3.5 contribui directamente para o objectivo “Qualidade”, através da promoção da “Formação e informação de agentes de desenvolvimento local“ e, de forma indirecta, para o objectivo “Sustentabilidade”. Tem sinergias particulares com as restantes Medidas do Eixo 3, nomeadamente a 3.1 e a 3.3, bem como complementa a acção da Medida 1.1. É necessário garantir uma boa articulação com o “Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da Região Autónoma da Madeira” (FSE), nomeadamente com o seu Eixo Prioritário I – Educação e Formação. A referência feita em ambos os Programas à definição de um “protocolo de acordo” que garanta os mecanismos e procedimentos a implementar para evitar a sobreposição de operações e financiamentos, parece assegurar esta situação. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 159 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação: Figura 5-31 Classificação da medida 3.5 – Formação e informação Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 3 2 3 2 Os objectivos e forma de implementação da Medida levam a considerá-la como muito relevante. Os efeitos serão apreciáveis, o que nos leva a classificar a sua sustentabilidade, utilidade e eficácia como moderadas. Tendo em conta os elevados custos médios por acção, considera-se a sua eficiência como reduzida, apesar da dotação global ser diminuta. A abrangência de apenas 500 indivíduos é entendida como também reduzida. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 160 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 5.4. Eixo IV MEDIDA 4 ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DESENVOLVIMENTO LOCAL DE ESTRATÉGIAS DE ENQUADRAMENTO LEGAL Regulamento (CE) N.º 1698/2005: Artigo 52º, alínea d) e artigos 59º, 60º, 61º, 62º, 63º, 64º e 65º Regulamento (CE) n.º1974/2006: Artigos 36º, 37º, 38º e 39º e Anexo II, pontos 5.3.3.4, 5.3.4.1, 5.3.4.2 e 5.3.4.3 Código de medidas (CE): 341 – Aquisição de competências e animação, com vista à preparação e execução de uma estratégia local de desenvolvimento 413 – Qualidade de vida / diversificação 421 – Cooperação transnacional e interterritorial 431 – Funcionamento do Grupo de Acção Local, aquisição de competências, animação a. Histórico Esta Medida abrange, genericamente, o funcionamento dos GAL, a divulgação das suas estratégias, a formação dos seus técnicos e parceiros e as acções de cooperação. No período 2000-2005, este conjunto de acções, genericamente incluído na rubrica Assistência Técnica, correspondeu a uma despesa global de 1,45 M€, repartidos de forma idêntica entre os dois GAL – 50,12% para a ACAPORAMA e 49,88% para a ADRAMA. Esta despesa foi financiada a 100% por fundos públicos. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 161 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE b. Inputs / Outputs No período 2007-2013 estarão afectos a esta Medida cerca de 2 M€, dos quais apenas 0,6% de contribuição privada. Este nível de financiamento é semelhante ao verificado entre 2000 e 2005, o que não parece compatível com o acréscimo de responsabilidades que os GAL terão e com o nível de dotação pública para apoio ao investimento que deverão gerir, que é perto do triplo daquele que geriam até aqui. De facto, teremos uma média de 143 m€ anuais por GAL para o conjunto de actividades sob sua responsabilidade – gestão de projectos de investimento na ordem de 38,5 M€ e de uma dotação pública de 21,7 M€ - projectos de cooperação, formação e divulgação e funcionamento interno, incluindo salários. Considera-se este montante muito inferior às reais necessidades dos GAL. Começa-se por referir uma aparente contradição entre as taxas de apoio referidas no texto da Medida e as informações constantes do Quadro V (pág. 92) do documento de Programação. Nesse quadro é referida uma taxa de apoio de 90% para projectos no âmbito do código 341 (formação), que no texto da Medida aparentam ser financiadas a 100%. Igualmente, os projectos de cooperação (código 421) aparecem no referido Quadro V como sendo apoiados a 100% e no texto da Medida é referida explicitamente uma taxa de 80%. Importa pois corrigir e clarificar esta situação. Na análise seguinte assume-se como correctas as informações constantes do texto da Medida. Os objectivos traçados em termos de indicadores de realização merecem também alguns comentários. Assim, o número de GAL envolvidos e a área e população abrangidas são idênticas às do período de programação anterior. O número de projectos apoiados decorre das previsões no âmbito das Medidas 3.1, 3.2, 3.3 e 3.5, embora não se compreenda o cálculo relativo ao número de beneficiários. Pretende-se ainda apoiar a realização de 5 acções de formação e aquisição de competências, das quais beneficiem 40 participantes (técnicos dos GAL, parceiros e animadores), o que parece adequado à dimensão das zonas rurais. O número de projectos de cooperação previstos é justificável, face à possibilidade de executar projectos intra e interregionais, pelo que se aceita também o número de entidades participantes. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 162 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE c. Formulação A formulação da Medida é bastante simplificada, integrando quatro códigos de medidas, o que se considera muito positivo por evitar a propagação de medidas com objectivos muito similares. Os comentários mais relevantes que a Medida nos merece foram abordados no ponto anterior – a escassez de dotação financeira e a aparente contradição relativamente às taxas de apoio. Uma outra questão, já abordada na análise da Medida 3.1, prende-se com a necessidade de clarificar se, no âmbito desta última, serão ou não apoiados projectos de criação e desenvolvimento de microempresas, que não na exploração agrícola e no sector do turismo. Refira-se, por último, a necessidade de redefinição da calendarização prevista o lançamento do concurso público para selecção dos GAL. d. Coerência Esta Medida contribui essencialmente para o objectivo “Sustentabilidade”, procurando, pelo tipo de intervenção escolhido, promover as melhores práticas de gestão de proximidade e de eficácia de intervenção dos agentes públicos. Por outro lado, concorre directamente para a implementação das Medidas do Eixo 3 (com excepção da 3.4). e. Efeitos O quadro seguinte permite identificar e classificar os principais efeitos que a Medida poderá ter durante o período de programação. Consideraram-se apenas os efeitos resultantes das acções de formação, cooperação e assistência técnica, uma vez que os restantes foram analisados no âmbito das respectivas Medidas. Figura 5-32 Elaboração e execução de estratégias de desenvolvimento local Efeito Relevância Utilidade Sustentabilidade Eficiência Eficácia Abrangência Classificação 4 3 1 4 3 3 Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 163 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Esta medida será relevante na execução das medidas LEADER. Tendo em conta os seus efeitos, considera-se que terá utilidade e eficácia moderadas e uma eficiência elevada, se alcançar, com a dotação de que dispõe, os objectivos previstos. A sua sustentabilidade é necessariamente muito reduzida, uma vez que não parece que as estruturas técnicas dos GAL pudessem ser viáveis sem esta medida. A sua abrangência será moderada uma vez que será implementada numa parte significativa do território e da população da Região. 5.5. Medidas não Utilizadas Na formulação do PDR-Madeira não foram criadas medidas que permitissem a utilização dos códigos 113, 213, 215, 222, 225, 227 e 312, o que importa discutir. O código 113 refere-se à Reforma Antecipada. Esta Medida já não teve utilização no período de programação anterior, por não ser adequada à realidade agrícola madeirense. Aliás, há apenas previsto no Programa um montante muito reduzido (38.357 €) relativo a um único beneficiário cuja candidatura ocorreu ainda no período 1994-1999. Concorda-se assim com a não utilização desta medida. A não utilização do código 213, relativo aos pagamentos Natura 2000 em terras agrícolas, justifica-se pela quase inexistência de sobreposição entre as zonas da Rede Natura 2000 na RAM e a prática de agricultura. A implementação de uma medida relativa ao apoio a medidas de promoção do bem-estar animal (215) também não foi considerada. Concordamos com esta decisão, uma vez que a situação actual do sector pecuário na Região está ainda aquém das normas mínimas, pelo que faz sentido privilegiar o cumprimento destas (através da acção 1.5.3). A criação de uma medida baseada no código 215 ficaria, com toda a certeza, sem execução ou com um nível muito baixo de execução. As condições estruturais e orográficas das explorações agrícolas do Arquipélago determinam também a desadequação da instalação nestas de Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 164 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE sistemas agro-florestais, tal como previsto no código 222, preferindo-se privilegiar a florestação propriamente dita através da Medida 2.4 (códigos 221 e 223). Dada a situação de algum desordenamento da floresta regional e do carácter marginal que esta assume para a grande maioria dos proprietários, entendeu-se, tal como para o código 215, que não faria sentido transpor o código 225, relativo aos pagamentos silvo-ambientais, com o que se concorda inteiramente. Pelo mesmo motivo, concorda-se com a não implementação do código 227, relativo aos investimentos não produtivos na floresta. A utilização do código 312, que permite o apoio à criação e desenvolvimento de microempresas, não está clara, como referido na análise das Medidas 3.1 e 4, situação que importa resolver. No entanto, a interpretação da equipa de avaliação aponta para a sua não implementação, com o que se concorda desde que estejam assegurados os mecanismos necessários ao apoio a este tipo de investimentos no âmbito do “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”, financiado pelo FEDER. 5.6. Apoios à Agricultura Biológica Do conjunto de análises medida a medida que foi efectuado, ressalta particularmente o destaque que é dado, de forma transversal a todo o Programa, ao modo de produção biológico. Esta constatação foi já efectuada no Relatório de Avaliação Ambiental Estratégica do Programa, numa vertente ambiental. Um produtor agrícola que se proponha assumir este modo de produção terá ao seu dispor um conjunto alargado de instrumentos de apoio que cobrem quase todas as vertentes da sua actividade. Assim, terá um apoio diferenciado ao investimento (1.5.2), a fundo perdido, entre 60% e 65% (mais 10% que os restantes agricultores) e à sua formação (90%). Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 165 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE No âmbito da sua actividade corrente, beneficiará de um apoio ao acréscimo de custos e redução de proveitos (2.2.1) face aos restantes modos de produção entre 450 €/ha e 900 €/ha, que será ainda majorado em 20% no período de conversão ou caso seja beneficiário da acção 2.2.2. Terá também um apoio à participação no regime de qualidade “modo de produção biológico” (1.13), que cobre, a 100% até um máximo de 3.000 € durante o período 2007-2013, os custos de adesão, contribuição anual, controlo, assistência técnica obrigatória, etc. Poderá cumulativamente beneficiar de apoio à utilização de serviços de assistência técnica (1.3), financiados a 80% até 1.500 € por cada período de 3 anos. Caso queira desenvolver investimentos para transformação e comercialização dos seus produtos, terá apoio (1.7) com uma majoração de 10% face aos restantes beneficiários. As acções de promoção e informação sobre os produtos de agricultura biológica são também financiadas (1.14) a 85%. Por último, no âmbito do Programa “A Política Agrícola da Região Autónoma da Madeira Reconhecida e Apoiada pela União Europeia” estes produtos beneficiarão de um acréscimo de 20% das, já de si significativas, ajudas recebidas por cada tipo de produto, com o objectivo de fomentar a sua comercialização. No seu conjunto, estes apoios constituem um forte incentivo à prática do modo de produção biológico, no qual a Região está fortemente empenhada e que se enquadra de forma perfeita no objectivo de criar uma imagem de “Qualidade” e “Sustentabilidade” para a Região e, particularmente, para os seus produtos agrícolas. Esta aposta reflectir-se-á não só numa mais valia para os produtores como para toda a Região, tirando partido quer do crescente poder de compra da sua população, quer do turismo de qualidade que a caracteriza. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 166 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 6. Impactos e Eficiência do Programa O presente capítulo procura sistematizar a análise anterior de forma a avaliar o Programa na sua globalidade, nomeadamente nos seus impactos globais e na sua eficiência face aos recursos públicos empregues. Esta análise reporta-se por um lado à análise medida a medida que foi conduzida no capítulo anterior e por outro à determinação quantificada dos impactos globais do Programa. Na primeira abordagem a equipa de avaliação procurou condensar a análise parcial, medida a medida, de duas formas distintas. Por um lado, através dos parâmetros de avaliação utilizados anteriormente – relevância, utilidade, sustentabilidade, eficiência, eficácia e abrangência. Por outro lado, tentando estimar os impactos globais do Programa em três vertentes, concordantes com os seus três principais objectivos – competitividade, ambiente e emprego. O quadro seguinte sistematiza os resultados anteriores relativamente aos parâmetros de avaliação, permitindo obter uma avaliação global de cada um, tendo para o efeito sido utilizada a mesma classificação de 0 a 5. Assim, pode-se concluir que o Programa é considerado como relevante, isto é, os principais objectivos e preocupações nele definidos vão ao encontro das fragilidades e lacunas do sector agro-florestal e do meio rural da Região. O facto de que as medidas consideradas como mais relevantes são, na sua maioria, aquelas com maior dotação orçamental, permite reforçar esta constatação. Os efeitos (resultados e impactos) quantificados para cada medida permitem avaliar a sua utilidade, sustentabilidade, eficácia e eficiência. A classificação obtida de acordo com os dados disponíveis permitiu concluir que os efeitos estimados são, na sua generalidade positivos, embora resultantes de uma forte concentração em muito poucas medidas. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 167 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Desta forma, verifica-se uma elevada correspondência entre estes efeitos e as necessidades identificadas (utilidade), enquanto que a correspondência com os objectivos propostos (eficácia) e com os recursos utilizados (eficiência) é moderada. Também a sustentabilidade dos efeitos, isto é a sua perenidade após a conclusão do Programa é moderada. A sua abrangência está essencialmente dependente da dinâmica dos tecidos empresarial e agrícola em meio rural, considerando-se a forte possibilidade de existir alguma concentração dos apoios num número relativamente restrito de beneficiários. Esta análise permite concluir que o Programa vai ao encontro das necessidades identificadas, adequando-se às características da agricultura e das zonas rurais do arquipélago, embora fortemente concentrado numa dúzia de medidas, na sua maioria bastante semelhantes às dos período anterior, embora, nalguns casos, tenham sido introduzidas características inovadoras. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 168 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-1 Síntese de resultados por medida/acção relativamente aos parâmetros de avaliação – Avaliação Global Medida /Acção 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5.1 1.5.2 1.5.3.1 1.5.3.2 1.6 1.7.1 1.7.2 1.8 1.9 1.10.1 1.10.2 1.10.3 1.10.4 1.11 1.12 1.13 1.14 2.1 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.3.1 2.3.2 2.3.3 2.3.4 2.4 2.5 2.6 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 4 5 Total Despesa Pública 0 3 1 1 3 4 1 2 1 3 1 0 0 5 5 0 2 0 0 0 0 4 2 3 2 1 1 1 2 4 0 3 3 2 3 1 0 1 2 - Relevância Utilidade 4 4 4 5 5 5 4 4 4 5 5 2 4 5 5 4 5 4 4 5 5 4 4 4 4 3 4 5 3 4 4 4 4 4 4 4 4 3 4 3 4 5 5 4 4 4 4 4 2 3 4 4 4 3 4 4 5 4 4 4 4 4 4 4 1 3 4 3 3 3 3 3 4 Sustentabili dade 3 4 2 3 4 4 3 3 3 4 4 2 3 4 4 4 4 3 3 2 3 3 3 4 4 2 4 4 1 3 4 4 4 3 3 1 3 Eficiência Eficácia Abrangência 3 4 3 4 4 4 3 3 3 4 4 4 4 3 3 3 3 4 4 4 3 4 3 3 3 3 4 1 3 3 4 3 4 2 4 3 3 4 2 4 4 4 3 3 4 4 4 2 3 3 4 3 3 4 4 4 4 4 4 4 4 3 4 1 3 4 3 3 3 3 3 3 3 3 2 3 4 4 3 3 2 3 3 1 2 5 4 2 1 2 3 5 1 4 4 2 2 2 2 3 2 2 2 3 3 3 2 3 3 A análise do impacto do Programa resulta, como acima referido, da estimação dos seus efeitos na competitividade, emprego e ambiente. Esta análise partiu de uma classificação relativa e individual, através do método de scoring, das medidas ou acções de acordo com o seu potencial impacto em cada um dos três objectivos, permitindo, através da sua ponderação com o peso relativo de cada uma na despesa pública total do Programa, estimar o respectivo impacto total. Esta classificação consta do quadro seguinte: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 169 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-2 Classificação final das medidas/acções (com ponderação pela despesa pública) Medida /Acção 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5.1 1.5.2 1.5.3.1 1.5.3.2 1.6 1.7.1 1.7.2 1.8 1.9 1.10.1 1.10.2 1.10.3 1.10.4 1.11 1.12 1.13 1.14 2.1 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.3.1 2.3.2 2.3.3 2.3.4 2.4 2.5 2.6 3.1 3.2 3.3 3.4 3.5 4 5 Despesa Pública 0,49% 2,43% 0,64% 0,66% 2,21% 5,35% 0,79% 1,46% 0,55% 4,01% 0,80% 0,15% 0,25% 24,28% 10,93% 0,34% 1,21% 0,03% 0,39% 0,49% 0,41% 9,78% 1,02% 4,16% 1,53% 0,51% 0,51% 0,68% 1,58% 7,41% 0,02% 2,02% 4,08% 1,17% 4,08% 0,73% 0,22% 0,98% 1,67% Emprego 2 3 2 2 3 3 1 1 2 4 3 0 2 3 3 3 2 0 0 2 2 4 2 4 2 2 1 1 1 3 2 2 3 3 3 1 2 - Competitivi dade 2 3 2 1 3 4 1 2 3 4 3 0 3 3 3 3 2 2 1 3 3 1 2 1 1 1 1 2 1 3 0 2 3 3 2 0 2 - Ambiente 1 2 1 0 1 -1 1 1 1 2 2 0 0 5 -5 0 0 0 0 1 1 5 2 5 2 1 1 1 1 5 0 3 2 1 4 1 0 - Classificação Final 1,25 2,75 1,50 1,00 2,50 2,50 1,00 1,50 1,75 3,25 2,25 0,00 1,25 4,00 1,50 1,50 1,50 0,50 0,25 1,50 1,50 3,50 2,00 3,25 1,75 1,25 1,00 1,25 1,25 3,75 0,50 2,50 2,75 2,25 3,00 0,75 1,00 - Esta análise permite chegar a algumas considerações interessantes sobre os impactos prováveis da implementação do Programa. Em primeiro lugar, agregando os resultados por Eixo verifica-se que o Eixo 1 é o que apresenta maiores impactos globais, nomeadamente na competitividade e no emprego, como aliás seria de esperar. O Eixo 2 terá fundamentalmente impactos no ambiente. No entanto, a sua contribuição para o emprego, essencialmente numa lógica de manutenção de actividade, é também relevante. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 170 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE O Eixo 3 contribui para todos os objectivos. É interessante notar o facto de que é o único Eixo para o qual a sua contribuição global e para todos os temas considerados é proporcionalmente superior à sua dotação orçamental, o que de resto apenas acontece no Eixo 1 para a competitividade e para o Eixo 2 face ao ambiente e emprego. Figura 6-3 Classificação final por eixo Medida /Acção Eixo 1 Eixo 2 Eixo 3 Despesa Pública 57,8% 29,2% 10,3% Emprego 54,4% 30,4% 15,2% Competitivi dade 67,1% 19,7% 13,2% Ambiente 27,7% 55,3% 17,0% Classificação Final 52,3% 33,1% 14,7% É também interessante verificar quais as medidas e acções mais relevantes na prossecução de cada um dos objectivos, analisando-se as principais oito para cada. No que diz respeito ao objectivo emprego, entendeu-se nesta análise considerar os impactos do Programa, e cada uma das medidas individualmente, não numa óptica estrita de criação de postos de trabalho mas, fundamentalmente, perspectivando a sua importância na manutenção dos níveis de emprego actuais. A classificação apresentada no quadro seguinte, como nos anteriores, reflecte esta abordagem. Como se pode verificar, apesar de não existirem medidas com um impacto muito elevado neste objectivo, entre aquelas com impactos elevados e moderados estão muitas das mais importantes medidas e acções do Programa, quanto ao seu peso financeiro (7 das 8 medidas/acções com maior dotação financeira). Desta forma, pode-se afirmar que cerca de 70% da despesa pública do Programa concorre de forma importante para manter ou criar emprego na Região. Destaca-se essencialmente as medidas do Eixo 2 (2.1, 2.2.2 e 2.4) e as do Eixo 1 de apoio ao investimento (1.7.1 e 1.5.2) e relativas a infra-estruturas (1.10.1 e 1.10.2). Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 171 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-4 Impacto do PDR – Madeira no objectivo emprego Medida /Acção 2.1 2.2.2 1.7.1 1.10.1 1.10.2 2.4 1.5.2 3.1 Total Despesa Pública 9,78% 4,16% 4,01% 24,28% 10,93% 7,41% 5,35% 4,08% 69,99% Emprego 4 4 4 3 3 3 3 3 - São também, fundamentalmente, as medidas de apoio ao investimento do Eixo 1 (1.5.2 e 1.7.1) que mais contribuem para manter e elevar os níveis de competitividade regional, sendo aliás as únicas com classificação elevada. Das restantes medidas e acções que mais influenciam este objectivo destaca-se as de apoio à infraestruturação agrária (1.10.1 e 1.10.2). Por último Têm algum significado medidas com menor expressão orçamental, facto que torna, em termos globais, este objectivo menos conseguido que o anterior. Figura 6-5 Impacto do PDR – Madeira no objectivo competitividade Medida /Acção 1.5.2 1.7.1 1.10.1 1.10.2 2.4 3.1 1.2 1.5.1 Total Despesa Pública 5,35% 4,01% 24,28% 10,93% 7,41% 4,08% 2,43% 2,21% 60,68% Competitividade 4 4 3 3 3 3 3 3 - As principais medidas do Eixo 2 são, como seria de esperar, as mais importantes em termos ambientais (2.1, 2.4 e 2.2.2), às quais se associa a acção 1.10.1, relativa à gestão e abastecimento de água. Todas estas têm um impacto ambiental considerado muito elevado. Com impacto elevado e moderado, respectivamente, destaca-se ainda as medidas 3.3 e 2.6 No entanto, este objectivo é penalizado pelo facto de 19,55% desta dotação ter impactos nulos ou negativos, o que nos dois restantes objectivos apenas Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 172 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE acontece com menos de 1% da despesa pública. Neste aspecto, destaca-se a acção 1.10.2 cujo impacto ambiental foi classificado como extremamente negativo. Figura 6-6 Impacto do PDR – Madeira no objectivo ambiente Medida /Acção 1.10.1 2.1 2.4 2.2.2 3.3 2.6 3.1 1.7.1 Total Despesa Pública 24,28% 9,78% 7,41% 4,16% 4,08% 2,02% 4,08% 4,01% 59,81% Ambiente 5 5 5 5 4 3 2 2 - Considerando o impacto global das medidas nos três objectivos em estudo, conclui-se existem oito medidas/acções com impactos moderados a elevados (acima de 2,50) e que representam cerca de 60% de toda a despesa pública do Programa. Destaca-se particularmente as medidas 1.10.1, 2.4 e 21. cujo contributo global é elevado. Figura 6-7 Impacto global do PDR – Madeira nos objectivos em estudo Medida /Acção 1.10.1 2.4 2.1 2.2.2 1.7.1 3.3 3.1 1.2 Total Despesa Pública 24,28% 7,41% 9,78% 4,16% 4,01% 4,08% 4,08% 2,43% 60,22% Classificação Final 4,00 3,75 3,50 3,25 3,25 3,00 2,75 2,75 - O quadro seguinte ilustra o impacto global das oito medidas e acções com maior dotação financeira, que por si só totalizam 70% da despesa pública do Programa. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 173 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-8 Impacto global das oito medidas e acções com maior dotação financeira Medida /Acção 1.10.1 1.10.2 2.1 2.4 1.5.2 2.2.2 3.3 3.1 Total Despesa Pública 24,28% 10,93% 9,78% 7,41% 5,35% 4,16% 4,08% 4,08% 70,06% Classificação Final 4,00 1,50 3,50 3,75 2,50 3,25 3,00 2,75 - Como se pode verificar, existe uma grande coincidência entre este conjunto de medidas e o daquelas com maiores impactos globais – 6 medidas/acções são comuns a ambos. Interessante é também constatar que, face ao quadro das medidas com maiores impactos no emprego, a coincidência é quase total – 7 medidas – sendo menor no que respeita aos impactos no ambiente (6) e competitividade (5). O quadro seguinte procura ilustrar essa coincidência: Figura 6-9 Comparação das medidas com maior dotação financeira, maior impacto no emprego, na competitividade e no ambiente e maior impacto global Dotação Financeira 1.5.2 1.10.1 1.10.2 2.1 2.2.2 2.4 3.1 3.3 Emprego 1.5.2 1.7.1 1.10.1 1.10.2 2.1 2.2.2 2.4 3.1 Competitividade 1.2 1.5.1 1.5.2 1.7.1 1.10.1 1.10.2 2.4 3.1 Ambiente Impacto Total 1.2 1.7.1 1.10.1 1.7.1 1.10.1 2.1 2.2.2 2.4 2.6 3.1 3.3 2.1 2.2.2 2.4 3.1 3.3 Da análise até aqui conduzida resulta a conclusão de um impacto global positivo do Programa nas áreas do emprego, competitividade e ambiente, como o quadro seguinte ilustra: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 174 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-10 Impacto global nos três objectivos e classificação final Emprego Competitividade Ambiente Classificação Final 2,87 2,47 2,30 2,80 Como já mencionado o impacto no emprego é moderado, o que resulta da sua forte contribuição da diversas medidas e acções para a manutenção de postos de trabalho na agricultura e agro-indústria, e em menor proporção para a criação de novos empregos. O impacto na competitividade será um pouco menor, uma vez que está fortemente dependente de poucas medidas, essencialmente do Eixo 1, e de um conjunto de outras que no seu conjunto não têm um peso financeiro tão elevado como as que contribuem para os seus objectivos, como se pode verificar pelos quadros anteriores. Igualmente com impacto global moderado mas inferior ao nos objectivos anteriores será, previsivelmente, o impacto do Programa no ambiente, o que aliás resulta da Avaliação Estratégica Ambiental. De facto, apesar da existência de algumas medidas e acções com forte impacto ambiental, algumas têm menor importância orçamental e são, em certa medida, atenuadas por um conjunto significativo de medidas e acções com impacto ambiental nulo e negativo. Desta forma, a equipa de avaliação estima que o impacto global do Programa seja moderado. Esta conclusão é coerente com a análise dos principais parâmetros de avaliação, acima conduzida. Recorrendo ao mesmo tipo de metodologia, procurou-se avaliar a sustentabilidade dos impactos do Programa para cada um dos objectivos traçados (emprego, competitividade, ambiente), tentando obter-se assim a sua classificação da sustentabilidade global. Partindo-se da classificação de sustentabilidade para cada medida e acção, como definida na análise de cada uma (Capítulo 5), efectuando-se uma Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 175 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE ponderação com base na importância relativa de cada uma para cada um dos objectivos e, finalmente, ponderando cada medida/acção face ao seu peso no Programa, obtém-se a seguinte classificação global de sustentabilidade: Figura 6-11 Sustentabilidade dos impactos do programa relativamente aos objectivos considerados Como se Emprego Competitividade Ambiente Classificação Final 3,20 2,91 2,43 2,85 pode verificar, considera-se que o Programa terá uma sustentabilidade moderada, mais significativa para o emprego que para os restantes objectivos temáticos. Esta conclusão é coerente com as análises anteriores. Na realidade, o emprego é o tema no qual o Programa terá maior impacto positivo, determinado por uma incidência de quase todas as suas medidas mais importantes, nomeadamente dos Eixos 1 e 2. Os impactos na competitividade são inferiores o que é essencialmente motivado pelo menor contributo do Programa para a este desiderato, apesar do substancial grau de sustentabilidade das medidas que para ele mais contribuem. A sustentabilidade dos impactos ambientais será também menor que no emprego. No programa co-existem medidas com impactos nulos ou mesmo negativos a par de outras geradoras de efeitos positivos ou muito positivos embora maioritariamente associados a compromissos limitados temporalmente, e que facilmente serão reversíveis caso as respectivas formas de apoio sejam suspensas (por exemplo as medidas 2.1, 2.2.2). Apesar disso, medidas como a 2.4, 1.10.1 e 3.3 têm níveis de sustentabilidade ambiental elevados. Quanto às relações de complementaridade e/ou concorrência entre os impactos do Programa, entende-se que, de modo geral, este promove de Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 176 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE forma coerente os três objectivos temáticos, sendo que grande parte das medidas e acções a implementar contribuem para mais que um deles e muito raramente com impactos negativos. O quadro seguinte procura sistematizar as principais situações de sinergias e conflitos entre impactos identificadas no Programa: Figura 6-12 Sinergias e conflitos entre impactos do PDR - Madeira Sinergias Emprego vs Ambiente No âmbito desta avaliação, em que o impacto sobre o emprego é encarado também numa óptica Existem fortes sinergias entre de manutenção do emprego em estes dois objectivos, uma vez que ambos resultam do estímulo meio rural, algumas das medidas mais significativas em termos ao crescimento económico, ambientais (2.1 e 2.2.2) sendo assim, fortemente contribuem fortemente para a potenciados por medidas dos Eixos 1 e 3, nomeadamente as fixação da população agrícola, o que se traduz numa forte de apoio ao investimento. complementaridade entre os dois objectivos. Conflitos Emprego vs Competitividade Certas medidas, especialmente as de apoio ao investimento produtivo, fomentam a competitividade através de aumentos da produtividade (maior e melhor mecanização) o que, no curto prazo, poderá levar à redução de emprego. Competitividade vs Ambiente Certas medidas, como a 1.7, a 2.4, a 3.1, a 3.2 ou a 3.3 contribuem fortemente para o aumento da competitividade das empresas e territórios. A sua formulação prevê simultaneamente que este contributo tenha em conta a adequação dos investimentos às normas ambientais em vigor, protegendo ou mesmo melhorando o ambiente. O crescimento económico, gerador de maior competitividade e emprego tem, em muitas circunstâncias, efeitos nefastos no ambiente, nomeadamente ao nível por maior intensificação da produção, maior consumo de recursos naturais, competição pelo uso do solo, produção de poluentes da água, solo e ar, entre outros. Esses efeitos são, no PDR-Madeira, mais fortemente sentidos nas medidas 1.5 e 1.10 (especialmente 1.10.2), mas também em outras como a 1.6, 1.7 ou 3.1. A partir da identificação efectuada no ponto 3 dos grupos-alvo do PDRMadeira e das respectivas necessidades, conduziu-se uma análise do impacto do Programa em cada um. O quadro que se segue detalha as medidas e acções que dão resposta a cada necessidade identificada, classificando-se de 1 a 5 o nível o seu desempenho face a essa necessidade: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 177 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-13 Classificação do desempenho das medidas do PDR - Madeira face às necessidades regionais GrupoAlvo Relevância da Resposta 4 5 2 3 4 3 3,50 Aumento do valor acrescentado regional Apoio ao desenvolvimento de novos produtos e tecnologias Estímulo à promoção dos produtos locais nos mercados Melhoria da articulação com a produção Melhoria do sistema de tratamento e valorização de resíduos Média 1.7; 1.9; 1.14 1.7; 1.9 1.14 1.7; 1.9 1.7; 2.3.4 4 3 3 2 2 2,80 1.6; 1.7 1.6; 2.6 1.6; 2.4 2.4 1.1; 1.3; 1.4 1.10.2; 2.4 2 2 3 4 2 3 2,67 3.2 1.10; 3.2 1.2; 1.5.2; 3.1; 3.2; 3.3 3.5; 4 3.3; 4 1.1; 3.5 3 4 3 3 3 3 3,17 1.5.3.1; 2.1; 2.2; 2.4; 2.5 2.4 2.1; 2.2.3 1.5.3.2; 2.3.4 2.3.3 2.1; 2.2; 2.3; 2.4 4 3 3 3 2 4 3,17 Agentes do Sector Florestal 2.1; 1.5.1; 1.5.2; 1.9: 1.13; 1.14 1.10.1; 1.10.2; 3.2 1.3; 1.4; 1.5.2; 1.9; 1.13; 1.14 1.2; 1.5.2; 1.10.4 1.3; 1.4; 1.5.3; 2.1; 2.2; 2.3 1.1; 1.3; 1.4; 1.9; 1.13 Melhoria do valor dos produtos florestais Reforço dos planos de gestão e combate a incêndios Melhorias no ordenamento florestal Aumento da área florestada Reforço da formação, informação e apoio técnico Melhoria das infraestrutras Média População das Zonas Rurais Compensação de handicaps naturais e de mercado Melhoria das infra-estruturas de rega e acessibilidades Apoio ao desenvolvimento de novos produtos e tecnologias Apoio à restruturação fundiária, crescimento e modernização Promoção de práticas compatíveis com o ambiente Melhoria da formação e apoio técnico Média Reforço dos equipamentos e serviços de apoio Melhoria das infra-estruturas Diversificação da economia rural e criação de empregos Reforço das competências dos agentes locais Preservação e promoção das tradições e do património Reforço da formação e informação dos agentes económicos Média Preservação do Ambiental Produtores Agrícolas Resposta do Programa Indústrias AgroAlimentares Necessidade Reforço das práticas agrícolas ambientalmente sustentáveis e do bem estar animal Valorização das áreas de floresta natural Combate às espécies invasoras Melhoria dos sistemas de tratamento de efluentes provenientes da pecuária intensiva Diminuição dos impactos negativos de espécies protegidas Preservação e valorização da paisagem Média Como se pode verificar, é ao nível das explorações agrícolas que as diversas necessidades estão melhor cobertas pelo Programa, uma vez que os vários tipos de apoios são bastante complementares – apoio generalizado ao rendimento (medida 2.1), apoios às explorações de acordo com o tipo e volume de investimento (1.5.1 e 1.5.2), apoio as manutenção da características da explorações (2.2.2), apoio à prática de agricultura biológica (2.1.1 entre outras), formação e aconselhamento (1.1, 1.3 e 1.4) entre outras. Segue-se o apoio às populações rurais, coberto de forma muito diversificada pelo conjunto das medidas do Eixo 3, bem como por algumas das infraAv. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 178 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE estruturas da medida 1.10 e ainda, de forma indirecta, por todas as restantes medidas que contribuam para o emprego e dinamização económica em meio rural. Segue-se também o apoio à preservação do ambiente, nomeadamente no que toca à preservação das importantes características ambientais e paisagísticas da agricultura regional. No sector de transformação e comercialização os apoios existentes direccionam-se especialmente para o acréscimo de valor acrescentado, inovação e promoção. No sector florestal deverão apenas existir impactos importantes na florestação e melhoria de infraestruturas. A análise efectuada, recorrendo preferencialmente à metodologia de scoring, permite aferir os impactos do Programa de forma essencialmente qualitativa. De forma a complementar essa análise e a assegurar a sua coerência, a equipa de avaliação procedeu à quantificação dos indicadores de impacto determinados pela Comissão Europeia. Essa quantificação, e respectivos pressupostos, é apresentada de seguida: INDICADORES DE IMPACTO 1. Crescimento Económico É proposta a determinação deste indicador através da estimação do acréscimo de VAL PPS nos sectores agrícola, florestal e não-primário em resultado da intervenção do Programa. Uma vez que não estão disponíveis elementos estatísticos recentes que permitam a determinação deste indicador tal como proposto, propõe-se em alternativa a determinação do VAB adicional a preços correntes. Ainda assim, não está disponível a discriminação sectorial sugerida, pelo que para a determinar se utilizaram os seguintes pressupostos: • Calcula-se em conjunto o VAB do sector primário, que inclui os sectores agrícola, pecuário, florestal e cinegético; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 179 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE • Considera-se que o único sector não-primário no qual o Programa tem um impacto relevante e mensurável é o sector agro-industrial. Para o cálculo do VAB do sector primário utilizou-se a seguinte metodologia: • Utiliza-se como referência o VAB da actividade classe A para 2004, segundo o Eurostat, que inclui os sectores agrícola, pecuário, florestal e cinegético e que para a região é de 34 M€; • Com base no valor de VAB de 2004 e no número total de explorações agrícolas retirado do IE 2005 (11.589), estima-se o VAB médio de partida por exploração, em 2.934 €; • Adiciona-se ao VAB total do sector os acréscimos parciais de VAB das explorações apoiadas, de acordo com as metas definidas no próprio Programa ou estimadas pelos avaliadores para as Medidas 1.1, 1.2, 1.3, 1.5.1, 1.5.2, 1.5.3.1, 1.5.3.2, 1.6, 1.9, 1.10.1, 1.10.2, 1.10.3, 1.10.4, 1.13 e 1.14. Para o sector agro-industrial, utilizou-se como base as Estatísticas das Empresas de 2003, inquérito a partir do qual se estimou um VAB total das empresas agro-industriais dos sectores passíveis de apoio no âmbito do Programa de 17,1 M€. A esta estimativa adicionou-se o acréscimo de VAB previsto no Programa para a acção 2 da Medida 1.7. Relativamente à acção 1, tendo em conta que se considera a estimativa de acréscimo de VAB de 35% muito sobre-avaliada (ver análise à Medida 1.7), considerou-se um valor médio de 15%. Neste contexto, o impacto estimado do Programa no crescimento económico é o seguinte: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 180 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE • Sector Agro-Florestal – acréscimo de 4,23 M€ (+ 12,5%); • Sector Agro-Industrial – acréscimo de 2,82 M€ (+ 16,5%); • TOTAL – acréscimo de 7,05 M€ (+ 13,8%). 2. Criação de Emprego A estimativa de acréscimo de emprego partiu quer das previsões constantes do Programa, quer das estimativas feitas pela equipa de avaliação. Nestas estimativas teve-se em conta a criação líquida de emprego, isto é, o número de novos postos de trabalho criados, descontado dos postos de trabalho perdidos no mesmo ou noutros sectores. Os impacto estimado é assim de: • Sector Agrícola – acréscimo de 349 UTAs; • Sector Florestal – acréscimo de 60 ETCs; • Sector Agro-Industrial – acréscimo de 25 ETCs; • Outros Sectores em Meio Rural – acréscimo de 135 ETCs; • TOTAL – acréscimo líquido de 569 postos de trabalho. Tal como o gráfico seguinte ilustra, o sector agrícola madeirense conheceu um forte ajustamento estrutural entre 1995 e 1999, período no qual a Região passou de 23.300 para 13.200 UTAs (redução de 43,3%). Desde 1999 que esse processo se tem vindo a atenuar, existindo em 2005 12.423 UTAs. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 181 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 6-14 Evolução da mão de obra agrícola no período entre 1995 e 1999 e para 2003 e 2005 UTAs 25.000 20.000 15.000 10.000 5.000 0 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 Tendo em conta o decréscimo anual médio das UTAs entre 1999 e 2005, e aplicando uma regressão linear, poder-se-ia esperar um valor de apenas 12.205 UTAs em 2013, ou seja, uma redução de cerca de 218 (- 1,8%) face a 2005, caso se mantivesse a mesma tendência decrescente. Tendo em conta o tipo de explorações existentes na Região – familiar, de pequena dimensão, associadas a trabalho a tempo parcial e como complemento de rendimentos obtidos noutras origens – considera-se esta estimativa de muito ligeira redução da mão-de-obra agrícola coerente e adequada. O contributo do Programa será, como referido já por diversas vezes, fundamentalmente o de criar e manter condições de apoio ao rendimento e ao investimento que evitem o abandono da actividade agrícola e uma perda significativa da respectiva mão-de-obra. Acresce o estimado contributo para a criação de 570 empregos líquidos em meio rural, dos quais cerca de 410 no sector agro-florestal. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 182 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 3. Produtividade do Trabalho Este indicador é calculado para os sectores agrícola, florestal e agroindustrial com base nas estimativas efectuadas para os indicadores anteriores. Assim, o impacto estimado em termos de acréscimo de produtividade (VAB por unidade de trabalho) é de: • Sector Agro-Florestal – acréscimo de 243 €/UTA (+ 8,87%); • Sector Agro-Industrial – acréscimo de 2.869 €/ETC (+ 12,80%); • TOTAL – acréscimo de 394 €/ETC (+ 10,18%). 4. Reversão do Declínio da Biodiversidade Este indicador pretende medir o impacto do Programa na biodiversidade, sendo esta idealmente medida pela população de espécies consideradas indicativas na sua área de intervenção. Para a RAM existem contagens com alguma frequência para certas aves campestres, que poderão ser utilizadas no âmbito do Programa. Neste contexto, a equipa de avaliação sugere que as populações existentes em 2007 de pombo trocaz (de 7.000 indivíduos), toutinegra (de mais de 10.000 indivíduos) e melro preto (de mais de 10.000 indivíduos), sejam utilizadas como valor de base para determinação do impacto. O impacto esperado é, assim: • Manutenção das populações de pombo trocaz, toutinegra e melro preto 5. Manutenção de Áreas Agrícolas e Florestais de Elevado Valor Natural Tendo em conta as características dos sectores agrícola e florestal a nível regional, a equipa de avaliação propõe as seguintes áreas agrícolas e florestais de elevado valor natural: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 183 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE • áreas agrícolas de elevado valor natural – entende-se que não existem na Região áreas agrícolas que possam ser classificadas como de elevado valor natural; • áreas florestais de elevado valor natural – floresta Laurissilva, com uma área em 2005 de 17.710 ha. O impacto esperado do Programa é, assim: • Acréscimo da áreas de floresta Laurissilva para 18.500 ha (+ 4,5%). 6. Melhoria da Qualidade da Água Para avaliação do impacto do Programa na qualidade da água a nível regional a equipa de avaliação propõe a utilização como indicador das quantidades de azoto e fósforo utilizadas por ano na Região, e que, para 2005, foram estimadas em 156 ton e 53,5 ton, respectivamente. Estas estimativas partem da SAU de 2005 (4.458 ha - IE 2005) e da utilização média de azoto (35 kg/ha) e fósforo (12 kg/ha) em 2001, de acordo com o PRAM. Considerando o previsível efeito intensificador das Medidas 1.2, 1.5.2 e 1.10, o efeito extensificador da Medida 2.2.1 e 2.4 (florestação de terras agrícolas), a equipa de avaliação estimou o seguinte impacto do Programa na qualidade da água: • Variação da Quantidade de Azoto Utilizada: - 7,5 ton (- 4,8%); • Variação da Quantidade de Fósforo Utilizada: - 2,6 ton (- 4,8%). 7. Contribuição para Combater as Alterações Climáticas Tendo em conta a possibilidade de financiamento do investimento na produção de energias renováveis, nomeadamente no âmbito da Medida 3.1, e utilizando um conjunto de coeficientes técnicos relativos à produção, consumo e custo de produção energética, a equipa de avaliação estimou o seguinte impacto do Programa: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 184 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE • Acréscimo da produção de energias renováveis em meio rural: + 194,20 tep De forma a analisar o impacto global do Programa, estabeleceu-se a relação entre estes indicadores e os objectivos temáticos identificados no processo de scoring: Figure 6-15 Impacto global do PDR - Madeira OBJECTIVO TEMÁTICO CLASSIFICAÇÃO FINAL INDICADOR 1. Crescimento Económico COMPETITIVIDADE EMPREGO 2,47 2,87 Acréscimo de VAB AgroFlorestal Acréscimo de VAB AgroIndustrial 3. Produtividade do Trabalho Agro-Florestal Agro-Industrial 2. Criação de Emprego Líquido Agrícola Florestal Agro-Industrial Outro em Meio Rural 4. Reversão do Declínio da Biodiversidade Variação das populações de pombo trocaz, toutinegra e melro preto VALOR 2,30 6. Melhoria da Qualidade da Água € 12,45% 2.818.262 € 16,50% 243 2.869 €/UTA €/ETC 8,87% 12,80% 349 60 25 135 UTAs ETCs ETCs ETCs Variação da Quantidade de Azoto Utilizada Variação da Quantidade de Fósforo Utilizada Acréscimo da produção de 7. Contribuição para Combater energias renováveis em as Alterações Climáticas meio rural 0 indivíduos 0,00% ha 4,46% -7,5 ton -4,81% -2,6 ton -4,81% 194,20 tep dois tipos de análises conduzidos. Em termos de competitividade, o impacto do Programa será positivo, embora não muito elevado, ficando os acréscimos de VAB e de produtividade entre os 8% e os 16%. Acresce que estes valores foram estimados com base nas previsões do Programa para cada Medida que, nalguns casos, nos parecem Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 - 790 Como se pode verificar, existe uma grande coerência entre os resultados dos Email: [email protected] · www.agroges.pt % 4.234.231 5. Áreas Agrícolas e Florestais Acréscimo da área de floresta Laurissilva de Elevado Valor Natural AMBIENTE UNIDADE 185 - PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE sobre-avaliadas, nomeadamente para o sector agro-industrial (Medida 1.7) que aparece aqui com os maiores acréscimos de VAB. O impacto no emprego será o mais relevante, não tanto devido à criação de empregos líquidos - embora 569 nos pareça um número muito significativo – mas fundamentalmente através da sua contribuição para a manutenção das actividades agrícola, florestal e agro-industrial, permitindo assim garantir a continuidade de um número muito elevado de postos de trabalho. Relativamente ao ambiente, o impacto do Programa será relativamente importante, também fundamentalmente numa óptica de manutenção das principais características ambientais da Região, nomeadamente das mais ligadas à manutenção das actividades e da ocupação do território, embora se estime que permita alguma redução da utilização de factores de produção e potencie o crescimento da área de floresta Laurissilva. Procedeu-se, por último, à análise da eficiência do Programa, através do estabelecimento de um conjunto de indicadores propostos pela equipa de avaliação e apresentados no quadro seguinte: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 186 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figure 6-16 Análise de eficiência do PDR - Madeira Indicador Descrição Valor Unidade Notas 1. Eficiência da criação de Investimento em Medidas criadoras de emprego / Nº postos de trabalho criados emprego 172.389 € / posto de trabalho criado Medidas 1.2, 1.4, 1.5.2, 1.6, 1.7, 2.4, 3.1, 3.2, 3.3 2. Eficiência da criação de Investimento em Medidas criadoras de empresas / Nº empresas criadas empresas 314.473 € / empresa criada Medidas 1.2, 1.4, 1.5.2, 1.6, 1.7, 3.1, 3.2, 3.3 3. Eficiência da criação de Investimento em Medidas geradoras de riqueza / Acréscimo total de VAB riqueza 9,3 € / € de acréscimo Medidas 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 1.6, de VAB 1.7, 1.9, 1.10, 1.13, 1.14 4. Alavancagem do investimento Despesa pública em Medidas de apoio ao investimento / Investimento total nessas Medidas 63,8% 5. Eficiência do investimento florestal Despesa pública em Medidas do sector florestal / Área florestal apoiada 7.487 6. Peso do investimento em infraestruturas Despesa pública em infraestruturas / Despesa pública total 42,0% Medidas 1.10, 3.2, 3.3 7. Peso do investimento imaterial Despesa pública em investimentos imateriais / Despesa pública total 3,2% Medidas 1.1, 1.3, 1.4, 1.9, 1.13, 1.14, 3.5 8. Eficiência do apoio ambiental Despesa pública em Medidas de caracter ambiental / Área sujeita à condicionalidade 11.226 9. Peso do apoio ao rendimento Despesa pública para transferências de rendimento / Despesa pública total 16,5% Medidas 2.1, 2.2, 2.5 10. Peso administrativo Despesa pública para gestão do Programa / Despesa pública total 2,6% Medidas 4, 5 Medidas 1.2, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.9, 1.14, 2.4, 3.1, 3.2, 3.3 € / ha florestal € / ha sob condicionalidade Medidas 1.6, 2.4, 2.5, 2.6 Medidas 2.1, 2.2 Como se pode verificar, o Programa é genericamente pouco eficiente, necessitando de verbas relativamente elevadas para promover a criação líquida de emprego e de empresas (indicadores 1 e 2). No entanto, este indicador é substancialmente melhorado se considerarmos, como temos vindo a fazer, que os seus efeitos são predominantemente de manutenção e apenas de forma secundária de criação. Contudo, volta-se a verificar uma eficiência reduzida no apoio à criação de riqueza e na alavancagem do investimento (indicadores 3 e 4), para os quais é necessária uma forte dotação pública média. Na promoção florestal e ambiental (indicadores 5 e 8), o Programa parece ser também pouco eficiente, dados os muito elevados custos médios por hectare apoiado. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 187 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE No que respeita à repartição da despesa pública (indicadores 6, 7 e 9), verifica-se uma forte concentração em infraestruturas, sendo a proporção destinada ao apoio ao rendimento bastante inferior e aquela relativa ao fomento do investimento imaterial muito reduzida. Por último, refere-se que a despesa pública afecta a custos administrativos (indicador 10) é de 2,6%, o que parece adequado à dimensão do Programa e da Região. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 188 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 7. Valor Acrescentado Comunitário A estratégia resultante do Conselho Europeu de Lisboa (Março de 2000), conhecida como Estratégia de Lisboa, surge num contexto mundial de globalização, de mudança tecnológica e onde o conhecimento assume um papel determinante na criação de riqueza e simultaneamente de desigualdade. Neste contexto, são eleitas como prioridades estratégicas o emprego, as reformas económicas e a coesão social, considerando-as como parte integrante de uma economia dita de conhecimento. Através da Estratégia de Lisboa, a UE pretende atingir uma economia de conhecimento competitiva, dinâmica, capaz de gerar um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos e com maior coesão social. A Estratégia traduz-se num conjunto de medidas concretas nas áreas tecnológica, científica, económica e social, tendo em conta os principais objectivos da UE (sociedade da informação, investigação e Desenvolvimento I&D, política de empresa, educação e combate à exclusão social). A Estratégia de Lisboa mantém-se actual e oportuna, tendo sido relançada pelo Conselho Europeu da Primavera de 2005, onde foram destacados os objectivos de Crescimento e Emprego. Do Conselho Europeu de Gotemburgo (Junho de 2001) emerge uma outra estratégia de elevada importância, a Estratégia da UE de Desenvolvimento Sustentável. Esta estratégia constitui um ponto de viragem no que respeita à concepção e à formulação da política ambiental na UE. Pretende promover uma abordagem integrada das políticas que visa o alcance do desenvolvimento sustentável, isto é, a promoção de crescimento económico e de coesão social sem prejudicar a qualidade do ambiente. No conceito de desenvolvimento sustentável devem coexistir em equilíbrio a vertente ambiental, económica e social, devendo-se procurar ponderar objectivos ambientais com impactos económicos e sociais e procurar soluções que beneficiem simultaneamente economia, emprego e ambiente. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 189 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE O PDR-Madeira assenta em dois principais eixos de concentração de medidas - a Qualidade e a Sustentabilidade. Estes dois eixos resumem a estratégia de desenvolvimento traçada para a Região que, como anteriormente se referiu, assenta na sustentabilidade dos sistemas de ocupação do solos e no incremento da qualidade dos produtos locais como principal forma de promover a sua competitividade no mercado. Desde logo é evidente a grande coincidência entre os objectivos do FEADER, adaptados à Região da Madeira através do PDR-Madeira e os objectivos traçados pela Estratégia de Lisboa e de Gotemburgo. Figura 7-1 Esquema ilustrativo da coincidência entre os objectivos do FEADER, objectivos do PDR – Madeira e os objectivos da Estratégia de Lisboa e Gotemburgo Objectivos FEADER Estratégia de Lisboa e Gotemburgo Objectivos PDR-Mad Crescimento Competitividade QUALIDADE Emprego Sustentabilidade dos Espaços Rurais SUSTENTABILIDADE Revitalização das Zonas Rurais Desenvolvimento Sustentável Ao nível da sustentabilidade a actuação do PDR-Madeira desenvolve-se em torno das principais áreas: • A sustentabilidade ambiental concretizada através 9 do reforço das medidas de florestação (nomeadamente a florestação de terras aráveis, a beneficiação das actuais áreas florestais e a prevenção dos incêndios); 9 do apoio aos modos de produção compatíveis com o ambiente, nomeadamente à agricultura biológica; 9 da adaptabilidade dos actuais sistemas de produção, através da condicionalidade; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 190 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 9 da valorização de elementos paisagísticos de elevado valor como a preservação dos muros; • A sustentabilidade social concretizada através 9 do complemento aos baixos rendimentos de parte da população conseguido com o desenvolvimento de actividade agrícola, maioritariamente para auto consumo; 9 do apoio a actividades de valorização do património e de melhoria das condições de vida das populações rurais, • A sustentabilidade económica, com especial destaque para 9 as medidas que compensam os agricultores pelo conjunto de desvantagens específicas do sector; 9 os incentivos à melhoria da eficiência de produção; 9 a melhoria das infra-estruturas de apoio à actividade agrícola. Ao nível do emprego o programa contribui para os objectivos definidos na Estratégia de Lisboa principalmente com: • o apoio à melhoria da formação dos activos no sector agrícola, através de acções de informação, de cursos de formação e ainda de acções de acompanhamento técnico; • o apoio à criação de empregos no sector; • o decisivo contributo para a manutenção dos actuais níveis de trabalho afecto ao sector. O crescimento económico do sector é assumidamente um objectivo difícil de atingir num território com as características da RAM. Deste modo, mais do que o acréscimo da produção em volume, que face às condições edafoclimáticas e geográficas seria de difícil obtenção, o Programa centra as suas atenções na obtenção de maior crescimento do Valor Acrescentado Regional através do aumento do valor dos seus produtos, para os quais se verifica uma forte procura motivada pelos seus atributos específicos. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 191 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE A análise do Valor Acrescentado Comunitário centra-se na determinação do conjunto de vantagens associadas ao facto de se tratar de um Programa ao nível da UE e não da RAM, ou seja da sua adicionalidade. O processo de análise remete para uma comparação entre as medidas tomadas pela região e da sua comparação com os programas da UE. Analisando o conjunto de medidas de apoio ao sector agrícola da RAM, constata-se que na sua totalidade têm sido originários de programas comunitários (PAR/POPRAM, PDRu, POSEIMA, VITIS, e OCM’s) não sendo portanto possível a identificação de possíveis complementaridades, coerência ou sinergias entre estes eventuais tipos de políticas. No entanto, é evidente a presença de significativo Valor Acrescentado Comunitário na formulação do actual PDR-Madeira, que se faz evidenciar nos seguintes níveis: • O importante contributo financeiro para a região sem o qual a possibilidade de real apoio seria bastante mais reduzida, associado a um horizonte de estabilidade a médio prazo (2007/2013); • A estrutura e forma de abordagem na elaboração do programa, que, face ao regulamento do FEADER, direcciona para as formas de apoio e para as áreas prioritárias; • O conjunto de procedimentos, nomeadamente ao nível de discussão pública, processos de avaliação, necessidade de coerência entre acções com evidentes reflexos na qualidade Global do Programa. É possível classificar o conjunto destas mais valias em cinco principais aspectos: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 192 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 7-2 Áreas de Valor Acrescentado Comunitário (VAC) no PDR - Madeira Áreas de VAC Forma de Intervenção Tradução no PDRMadeira Pacote financeiro impossível de obter com os recursos regionais Financeiro Montante financiamento de Financiamento da contratação e reforço dos meios humanos Financiamento transnacionais de projectos Inovação Económico Promoção competitividade empresas da das Estimulo à introdução de novos produtos, processos e tecnologias Normas e padrões europeus de qualidade Criação de Emprego Incorporação prioridades transversais Social de europeias Qualificação económicos dos agentes Luta contra a desigualdade e a discriminação Envolvimento da sociedade na formulação das medidas e dos programas Ambiental Incorporação conjunto de estratégicas de um prioridades Combate a alterações climáticas e a fixação de carbono Segurança alimentar Bem estar animal Condicionalidade. Regulamentação Institucional Boas práticas de gestão O conjunto de regulamentação comunitária, embora constitua um guia com reduzidos graus de liberdade permite a elaboração de um conjunto de políticas coerentes com as exigências sociais e com as especificidades regionais Por outro lado, consideramos que foram salvaguardados os princípios da subsidariedade e da propocionalidade no desenho do programa. De facto, e face ao conjunto de especificidades da RAM a adaptabilidade dos sistemas de apoio passa essencialmente pela sua regionalização. Apesar das fortes orientações do FEADER, o conjunto de opiniões fundamentadas tanto pelos responsáveis pelo programa como pelos agentes económicos contactados, demonstram a necessidade e as vantagens da adaptação da PAC às Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 193 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE especificidades regionais, tendo, na nossa opinião conseguido um desenho do Programa muito adaptado às necessidades e características da RAM. Exemplo das intervenções, desta adaptabilidade, são o tipo de investimento nos sistemas de regadio tradicionais, o funcionamento das medidas agroambientais com forte predominância dos muros de suporte de terras, na intervenção conjunta em áreas de elevada presença e susceptibilidade a espécies invasoras ou a medida de apoio aos investimentos nas pequena agricultura. Assim, entende-se que o desenvolvimento da política agrícola regional, nomeadamente no que respeita às políticas de desenvolvimento rural, não poderia ser desenvolvida sem uma forte intervenção comunitária e na dependência exclusiva das autoridades nacionais e regionais, o que implica a existência de um forte sentido de subsidariedade. Por outro lado, e como referido, a intervenção comunitária, financiadora e orientadora, permite uma apreciável adaptabilidade da política comum às especificidades regionais, traduzindo claramente a proporcionalidade da intervenção comunitária. As medidas do PDR-Madeira relativamente às outras intervenções na área agrícola, traduzidas no Programa “A Política Agrícola da Região Autónoma da Madeira Reconhecida e Apoiada pela União Europeia”, assumem um elevado nível de coerência e de complementaridade, sendo claramente integrantes de uma estratégia articulada e objectiva para o futuro do sector agrícola na RAM A complementaridade verifica-se em primeiro lugar com a medida 1, apoio de base aos agricultores madeirenses (desligada da produção e sob a obrigatoriedade de manutenção da actividade agrícola) com as indemnizações compensatórias, medidas de reconstrução e manutenção dos muros de suporte de terras, com a renovação dos sistemas de rega, com a medida de combate às infestantes e finalmente com as medidas das infraestruturas. É o conjunto destas medidas que permite conceder às entidades que desenvolvem actividade agrícola na RAM um conjunto mínimo de condições de permanência em actividade no sector agrícola. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 194 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 7-3 Complementaridade das medidas do PDR – Madeira com a Política Agrícola da RAM reconhecida e apoiada pela UE Tipo de Ajuda Justificação e Objectivos Ajudas/Destinatários Apoio de base aos Agricultores madeirenses “A Política Agrícola da RAM Reconhecida e Apoiada pela UE” Compensação da ultraperificidade e incorporação das ajudas OCM (excepto banana) Pequenos agricultores (áreas com área superior a 500 m2) Indemnizações Compensatórias Compensação pela prática de agricultura em zonas desfavorecida Áreas superiores 1500 m2 Infra-estruturas de Regadio Possibilitar o exercício de regadio, com base em sistemas de rega tradicionais, fortemente ameaçada pela ausência de conservação associada á diminuição da actividade agrícola Ajudas à beneficiação dos sistemas de rega Muros de Suporte Apoio á reconstrução e preservação dos muros de suporte de terras que apresentam custos incomportáveis para a actividade agrícola, que são um elemento essencial da paisagem e sem os quais não é possível a prática da actividade agrícola Ajuda á reconstrução e manutenção dos muros de suporte de terra construídos de forma tradicional Preservação das características tradicionais das terras agrícolas Combate a espécies invasoras e limpeza dos sistemas de rega tradicionais em áreas abandonadas Ajuda à limpeza e ao combate de invasora a efectuar em áreas prioritárias Para além, deste conjunto de medidas essencialmente destinado e á compensação de desvantagens e, por este facto essencialmente voltado para a sustentabilidade da prática da agricultura o nível de complementaridade entre os dois programas exerce-se no estímulo à colocação de produtos regionais de qualidade no mercado. Assim, se por um lado se estimula com compensações financeiras ligadas à quantidade comercializada, por outro intervém-se na melhoria da eficiência da produção, na melhoria da sua qualidade e na respectiva promoção nos mercados. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 195 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 7-4 Coerência entre PDR – Madeira e Política Agrícola da RAM apoiada pela UE “A Política Agrícola da RAM Reconhecida e Apoiada pela UE” (Medidas 2 e 3) Apoio à produção para o mercado de produtos da RAM (vinho, cana, frutas e hortícolas, flores, carne bovino, leite, e produtos biológicos) Apoio à expedição para o mercado de produtos da RAM (vinhos, frutas e flores) PDR- Madeira Modernização tecnológica de empresas agrícolas e agroalimentares Electrificação, acessibilidades e redimensionamento fundiário Formação, informação, serviços aconselhamento e certificação Participação em regimes de qualidade Promoção e informação No que respeita à coerência do PDR-Madeira com as restantes intervenções comunitárias no território, é importante analisar o caso das intervenções “Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira”, apoiado pelo FEDER, e “Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social da Região Autónoma da Madeira”, financiado pelo FSE. Relativamente ao primeiro, para além da consideração da agricultura e desenvolvimento rural como uma prioridade temática, verifica-se uma grande coincidência de objectivos, como o quadro seguinte ilustra: Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 196 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Figura 7-5 Coerência entre os eixos prioritários do FEDER, eixos estratégicos do PDR – Madeira e eixos do FEADER PO VALORIZAÇÃO DO POTENCIAL ECONÓMICO E COESÃO TERRITORIAL PDR-MADEIRA FEADER Eixos Prioritários Eixos Estratégicos Eixos Qualidade / Sustentabilidade Eixos 1 e 3 Qualidade Eixos 1 e 3 Sustentabilidade Eixos 2 e 3 Inovação, Desenvolvimento Tecnológico e Sociedade do Conhecimento Competitividade da Base Económica Regional Desenvolvimento Sustentável Coesão Territorial e Governação Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade Objectivo Transversal - - Como se pode verificar, existe uma forte correspondência entre quatro dos cinco Eixos Prioritários do Programa FEDER e os principais objectivos subjacentes ao PDR-Madeira. A excepção é o objectivo “Compensação dos Sobrecustos da Ultraperifericidade” que, no entanto, tem correspondência, no âmbito da política agrícola regional, com os objectivos do Programa “A Política Agrícola da Região Autónoma da Madeira Reconhecida e Apoiada pela União Europeia”. Existindo, assim, grande coerência global entre os Programas FEADER e FEDER, restam algumas questões específicas para as quais é necessário definir delimitações claras. Estas questões, que foram sendo abordadas no âmbito da análise individual das medidas (capítulo 5), são agora sintetizadas: Instrumentos financeiros; Cooperação científica e tecnológica; Acessibilidades; Regimes de qualidade; Promoção e informação; Gestão de efluentes agro-industriais; Investimentos em empresas em espaço rural; Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 197 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Serviços básicos em meio rural; Elaboração de Planos de Gestão da Rede Natura 2000. No que diz respeito ao Programa financiado pelo FSE, as interacções são menores e referem-se essencialmente à possibilidade de sobreposição entre as Medidas 1.1 e 3.5 do PDR-Madeira e as intervenções financiadas no âmbito do Eixo Prioritário I – “Educação e Formação” do FSE. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 198 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 8. Sistema de Acompanhamento e Avaliação A – MODELO DE GOVERNAÇÃO DO PROGRAMA O Modelo de Governação do PDR Madeira está descrito no ponto 11 do Programa. Os pontos 11.1 a 11.3 referem-se à “Designação das Autoridades Competentes e Organismos Responsáveis” (Autoridade de Gestão; Organismo Pagador e Organismo de Certificação) O ponto 11.4 refere-se ao “Modelo de funcionamento e decisão do PDR Madeira”. Os órgãos de “Coordenação Estratégica Ministerial” e de “Coordenação Nacional do FEADER”, foram definidos a nível nacional, podendo neles participar os representantes dos Governos Regionais, no primeiro caso e dos departamentos competentes das Regiões Autónomas, no segundo caso, sempre que nas reuniões desses órgãos esteja em causa matéria relevante com implicações nas Regiões autónomas. O programa irá ter uma única “Autoridade de Gestão” que será responsável pela gestão e execução do programa, não tendo ainda sido designada e consequentemente desenhada a sua estrutura e forma de organização. Apesar de se terem definido os objectivos e princípios da Estrutura de Gestão e de Controlo (eficácia, eficiência, responsabilização e transparência) a sua configuração ainda está em preparação. O Sistema de Acompanhamento e Avaliação ainda está em preparação apesar de já estar definido o respectivo Comité de Acompanhamento (Art.º 77 e 78 do Reg.(CE) n.º1698/2005) em que estão representados, quer a Administração Pública Regional, quer a sociedade civil, o Ministério da Agricultura e a Comissão Europeia. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 199 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE B– APRECIAÇÃO DO MODELO Na fase actual do PDR-Madeira, o modelo de governação ainda contém várias indefinições na medida em que vários dos seus órgãos, bem como a sua forma de funcionamento, ainda estão em preparação ou contêm ainda importantes indefinições. Tal são os casos: • da Unidade de Gestão do Programa, cuja composição e funcionamento não parece suficientemente definida; • do Organismo Pagador uma vez que a Lei orgânica do IFAP não contém qualquer referência às regiões Autónomas; • do Organismo de Certificação que ainda não foi designado; • da Estrutura de Gestão e de Controlo cuja configuração ainda está em preparação; • do sistema de Avaliação e de Acompanhamento que ainda está em preparação. Sendo difícil, no estado actual de preparação do Programa, proceder-se a uma avaliação definitiva, é, no entanto, desde já, possível fazer alguns comentários sobre o modelo de governação considerado no PDR-Madeira. De um ponto de vista formal, a concepção e o conteúdo do sistema respeita a regulamentação europeia aplicável, bem como o enquadramento nacional e regional estabelecido para o efeito. De um ponto de vista funcional, pensamos que seria útil esclarecer se, para além das acções relativas ao PDR-Madeira, a estrutura em constituição será também responsável pela execução de outras medidas complementares como é, designadamente, o caso do programa “A Política Agrícola da Região Autónoma da Madeira Reconhecida e Apoiada pela União Europeia”, nomeadamente na sua componente de Apoio às Produções Locais.. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 200 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE Quanto aos princípios a respeitar pela estrutura de gestão e controlo, julgamos que a transparência e a responsabilização são tão fundamentais quanto o é a simplificação. C - DISPOSIÇÕES PARA ASSEGURAR QUE O PROGRAMA É PUBLICITADO A forma como se prevê dar cumprimento às normas e requisitos instituídos pela União Europeia, parece-nos bastante apropriada ainda que se não disponha ainda de uma estimativa do seu custo. Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 201 PDR-MADEIRA - AVALIAÇÃO EX-ANTE 9. Relatório Ambiental (Em Anexo) Av. República, 412, 2750-475 Cascais · Tel. 21 484 7440 · Fax 21 484 7441 Email: [email protected] · www.agroges.pt 202