GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO DE VOTORANTIM
Rua Pedro Trinca, 66 – Jardim Icatu – CEP – 18.110-250 – Votorantim/SP.
Fone/Fax (0xx15) 33537800 - e-mail: [email protected]
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE EDUCADOR
PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA – RECONDUÇÃO E
SUBSTITUIÇÃO - 2016
A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim, no uso de suas atribuições
legais, comunica a abertura das inscrições para Recondução e Substituição na
função de Educador Profissional do Programa Escola da Família nas Unidades
Escolares pertencentes a esta Diretoria de Ensino de acordo com a Resolução
SE 18/2010, alterada pela Resolução SE 51/2012; Resolução SE 32/2011,
Resolução de atribuição e demais legislações pertinentes.
I - DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO PARA A FUNÇÃO DE EDUCADOR
PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA (Recondução e Substituição)
a) Docente (Professor Educação Básica I - PEB I, Faixa 1 e Nível I, no campo
de atuação relativo a aulas dos Ensinos Fundamental e Médio – Categoria F),
portador de diploma de licenciatura plena, em qualquer componente curricular,
nos termos da legislação vigente;
b)
Estar inscrito para o Processo de Atribuição de classe/aulas 2016,
especialmente em Projetos da Pasta – Programa Escola da Família, na
Diretoria de Votorantim;
c) Ter disponibilidade para exercer as atividades nos finais de semana e para
participar das reuniões de capacitação, avaliação e planejamento junto a
Coordenação Regional no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de
Votorantim;
d) Ter perfil para a função e conhecimentos em informática;
e) Entregar Proposta de Trabalho, Currículo e participar da Entrevista.
II – PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO, O DOCENTE DEVERÁ APRESENTAR PERFIL
PROFISSIONAL QUE ATENDA ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
a) Conhecer as diretrizes da política educacional da Secretaria de Estado da
Educação e dos projetos que vêm sendo desenvolvidos e, em especial, das
diretrizes do Programa Escola da Família;
b) Possuir liderança, habilidade nas relações interpessoais e capacidade para o
trabalho coletivo;
c) Mostrar-se flexível às mudanças e inovações pedagógicas;
d) Ter domínio dos conhecimentos básicos de informática.
III – DA INSCRIÇÃO:
Entrega da Proposta de Trabalho e demais Documentos (Currículo e cópia do
comprovante de inscrição no GDAE) no período de
16/11/15
a
30/11/2015 (prorrogado até 07/12/2015), das 9 – 12 horas e das 13 –
16 horas, na Diretoria de Ensino de Votorantim – Rua Pedro Trinca, nº 66 –
Jardim Icatu, Votorantim/SP (Com Régis ou Zélia).
IV– APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO, CONTENDO:
a) Proposta de Trabalho, contendo: Justificativa para ser credenciado;
Objetivos gerais do trabalho; Objetivos específicos para cada eixo de trabalho;
Estratégias de trabalho e Avaliação.
b) Declaração de disponibilidade de horário para as atividades do Programa,
reuniões, capacitações e participação nas ATPC.
V – ENTREVISTA E AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO:
a) A entrevista constará da apresentação pelo candidato (a) do seu histórico
profissional e da proposta de trabalho para a função, objeto de sua inscrição;
b) A entrevista ocorrerá no Núcleo Pedagógico à Rua 7 de setembro, nº 311,
Parque Bela Vista, Votorantim/SP, no período de 09 a 11 de dezembro de
2015 (data e horário a ser agendada pela Coordenação Regional do Programa
Escola da Família).
VI – DAS VAGAS OFERECIDAS:
ESCOLA
EE Professor Armando Rizzo

VAGA
01
MUNICIPIO
Votorantim
Demais Unidades Escolares já contam com um Vice-diretor para o P.E.F. nos
termos do § 1º do artigo 15, da Resolução SE 32/2011.
OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES:
As
vagas
para
EDUCADOR
PROFISSIONAL DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMÍLIA selecionados neste
momento serão APENAS para RECONDUÇÂO (para aquele que já é Educador
do PEF) ou SUBSTITUIÇÂO de eventuais licenças ou outros impedimentos
legais que enseje substituição durante o ano na Unidade Escolar acima
mencionada, nos termos do § 2º do artigo 15 da Resolução SE 32/2011 (“§ 2º Fica vedada, a partir da publicação desta resolução, a atribuição de aulas ao
Educador Profissional do Programa Escola da Família, exceto se em
substituição temporária, nos termos da legislação vigente”).
Votorantim, 09 de novembro de 2015.
Tereza Leonor A. B. G. Milano.
Dirigente Regional de Ensino de Votorantim
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A Dirigente Regional de Ensino de Votorantim , no uso de suas