CONDOMINIO RESIDENCIAL SOLAR SUL
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Site: http:condominiosolarsul.com.br
Rua Otton da Fonseca, 40 – Jardim Sulacap – Rio de Janeiro – RJ – CEP 21.741-230
CGC 02.265.637 – 0001-35
Carta Circular nº 003/2010
Rio de Janeiro, 14 de junho de 2010.
Senhores Condôminos:
Pelo presente estamos ratificando alguns itens regulamentares e apresentando algumas informações que poderão delimitar
algumas ações internas que têm o intuito de se evitar futuros problemas por má interpretação ou desconhecimento de alguns pontos
proibitivos no Solar Sul. Algumas pessoas apresentaram sugestões, reclamações contra moradores; e que passamos a observar,
mas em algumas não houve, ainda, instrumentos fundamentados, que poderiam legitimar nossas ações administrativas. Todas
nossas ações contra atitudes ou hábitos amorais têm o caráter de preservamos à manutenção da ordem, segurança, disciplina,
posturas e responsabilidade civil desta Administração e dos Srs. moradores.
✔Copa do Mundo e Bandeiras: A Convenção e Regulamento Interno proíbem a colocação de objetos, panos e similares
em varandas, grades e beirais de janelas, como também saltar fogos, bombas e outros similares no interior do condomínio. Com
advento dos jogos do Brasil na Copa do Mundo, alguns moradores entendem que poderia ser liberada a colação de bandeiras
Nacional e de clubes como demonstração de apoio e torcida à equipe brasileira. Por isso estamos aqui para informar aos torcedores
acerca da vedação, pois se abrirmos brecha para a Copa; depois teremos campeonatos e outros eventos esportivos que seriam
requeridos, e havendo exceções das normas existentes estaremos sendo uma administração permissionária, que enfraquecerá as
normas internas, e beirarmos no caminho da anarquia, pois sabemos que existem moradores que extrapolaram os limites de uma
liberação provisória, mesmo devidamente notificado.
Para demonstrar que estamos solidários aos requerimentos verbais, estamos disponibilizando, sem custos, o salão de
festas e quiosques para que os moradores, no mínimo de 10 apartamentos, possam torcer em grupo nos dias dos jogos da seleção
brasileira, desde que o local não esteja alugado. E aqueles que desejarem pode enfeitar o local com temas afins. Apesar de não
haver sugestões ou voluntários para uma mobilização interna para enfeitar nosso Condomínio, orientamos para aqueles que
queiram colocar bandeirinhas entre os blocos 1 e 2, devem observar a altura mínima de 4,0m, para não comprometer a entrada de
caminhões.
✔ Animais: Estamos com grandes problemas com gatos de rua alimentados por nossos moradores. O que a administração
fez para gerenciar o problema? Proibiu a alimentação dos animais nas dependências INTERNAS do condomínio, mas tem
moradores que alimentam os animais na calçada do lado de fora. Os moradores reclamam verbalmente, mas não formalizam em
livro próprio, e quando o faz não indicam os responsáveis pelos danos e incômodos. Há reclamação de fezes nas varandas nos
aptos do primeiro andar, capô arranhados, indícios de crises alérgicas em moradores, veículos fedendo a urina de gatos, etc. A
administração não tem como coibir a alimentação dos animais em área externa do condomínio. O máximo que pode ser feito é o
funcionário na manhã seguinte "limpar" a calçada, ou seja, limpar tudo que está nela, inclusive comida para animais e água para os
mesmos.
Temos gambás no condomínio?!! Sim. Os mesmos servem para afastar os ratos. Esses animais têm hábito noturno e saem
para comer a noite. Só tivemos uma notícia que os mesmos invadiram forração do banheiro de apartamento do bloco 3, em que
morreu preso na passagem do buraco. Sobre os gatos: Qual a atitude enérgica que a administração pode tomar em relação a eles?
Nenhuma! Os maus tratos a animais são proibidos nos termos da lei 9.605/98 abaixo transcrita, desta forma não podemos tomar
medidas enérgicas em relação aos mesmos, pois o Síndico estaria incorrendo em crime nos temos da lei. “Art. 32. Praticar ato de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três
meses a um ano, e multa.”
Descartando medidas enérgicas quanto aos animais o que a administração pode fazer? Podemos enviar ofícios para a
Vigilância Sanitária, SUIPA, SUBPREFEITURA e CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES com aviso de recebimento para nos
eximirmos da omissão em relação ao fato; e se os mesmos responderão ou não nos eximirá de qualquer responsabilidade. Não
temos conhecimentos da existência de algum órgão, em nosso estado, que faça recolhimento de gatos e os levem para abrigos.
Sabemos que existe o Centro de Controle de Zoonoses, o qual será oficiado para tomar as providencias cabíveis. Caso os
moradores quiserem fortificar nossa requisição favor contatar no endereço Largo do Bodegão, 150 – Santa Cruz.
✔TV por Assinatura: Nosso condomínio está equipado com dois sistemas coletivos para assinatura: Net e Sky. Para a
contratação ou reinstalação dos serviços da Net, favor entrar em contato com Sr. Warter (9357-6428). Para contratação ou
reinstalação do sistema Sky fazer contato, somente, com a filial da Malet, pelo telefone 3463-9090, Sra Vanessa, é a representante
qualificada a resolver essas questões do Condomínio. O consultor de campo, Sr. André Taranto conhece nossas condições internas
de instalação e mapeou todas as partes dos blocos para esse fim. Durante a contratação dos serviços dessas duas empresas favor
observarem os horários regulamentares do condomínio: segunda a sextas-feiras das 08:00h as 17:00h, nos sábados das 09:00h as
14:00h e aos domingos não são permitidos tais serviços. A aquisição, contratação, ou transferência do sistema de tv por assinatura
por outras empresas do ramo deverá respeitar as condições de instalações padronizadas, observando as restrições contidas no
Regulamento Interno (4.2.16 e 4.2.16.1) e nas cláusulas da Convenção do condomínio.
✔ Boleta Condominial: Nossas boletas são geradas para chegar aos moradores até o quinto dia de cada mês. Caso não
ocorra deverá o morador procurar nossa administração para serem devidamente orientados para o procedimento de pagamento
avulso. A equipe de serviço não tem delegação para esclarecê-los sobre esses problemas administrativos. Vem ocorrendo que os
bancos estão lançando os serviços de debito direto autorizado chamados DDA, que concentram todas as cobranças vinculadas ao
CPF do cliente em um único banco, e que com isso nossas boletas não estão sendo remetidas ao destinatário, e sim a uma rede
informatizada do banco em que foi cadastrado o CPF no DDA e deverão ser quitado nos caixas eletrônicos ou pela internet banking.
Estamos verificando alguns casos em que as boletas não estão chegando aos moradores, sendo que em nosso sistema o cadastro
está correto. Provavelmente deve estar ocorrendo algum problema no sistema do Bradesco. Informamos que os valores das boletas
de junho/10, julho/10, agosto/10 e setembro/10 são de R$ 233,41. Caso sejam efetuados os pagamentos sem as boletas, favor
comprovar envia email, ou cópia a administração para encaminhamento ao Contador para regularização do seu histórico
condominial.
✔ Interfone: Já foram iniciados os procedimentos de cabeamento dos blocos. Ocorreu um imprevisto na passagem dos
cabos para o bloco 3 e 4, em que tivemos que criar uma área de passagem alternativa. Em breve será iniciada a colocação dos
aparelhos nos blocos e apartamentos. Pedimos aos moradores ficarem atentos aos quadros de avisos que informaram sobre
agenda desses serviços internos.
✔ Termos de Uso de 2ª Vaga: Conforme decisão da última assembleia a administração deve se responsabilizar pela uso da
2ª vaga, em que foi sugiro implantarmos o termo precário de uso das 30 segundas vagas. Para o Síndico será um instrumento
legal, o qual cria responsabilidade ao usuário. O instrumento declara a ciência do usuário sobre o atraso da taxa do condomínio,
sobre o não pagamento das multas, que acarretarão a imediata perda da concessão e conseqüente inscrição no final da fila. Informa
também sobre penalidades aos não observadores dos limites de área e permutas de veículos. Solicitamos que a comissão de
moradores para essa questão atue, pontualmente, no acompanhamento das situações existentes e fiscalizem conjuntamente com o
Síndico. Fica registrado, aqui, que a não entrega até o dia 22.06.2010 do referido termo acarretará a imediata perda da concessão;
e envio para o final da fila de espera, depois que o documento for oficialmente entregue nos plantões da administração.
✔ Jornais e Revistas: A partir do dia 16.06.2010 os jornais matutinos e revistas serão colocados nas caixas de
correspondências dos moradores para agilizar os serviços de portarias, que por vezes na parte da manhã fica sobrecarregado o
serviço com mais essa atribuição, que conta só com um funcionário que tem que controlar o grande fluxo de veículos na parte da
manhã e as chamadas de interfones. Os moradores deverão verificar, na parte da manhã, suas caixas antes das atividades diárias.
✔ Arvores e plantas: Estaremos retirando os vasos de plantas em torno dos blocos, conforme informação da Ata de
30.05.2010, pois já houve tempo hábil dos seus donos retirarem. As árvores estão sendo podadas dentro das normas ambientais, e
para segurança interna. Pedimos aos moradores para na interferirem junto aos prepostos, pois os mesmo estão executando tais
serviços sob direção do Síndico, não cabendo outra orientação.
✔ Caixas d’água: Será realizada a limpeza semestral das cisternas e caixas d´agua, em que no quadro de aviso constará o
agendamento de cada bloco e procedimentos. Após a limpeza poderá ocorrer entrada de ar na tubulação do apartamento, que será
solucionado com abertura total de torneiras e chuveiro.
✔ Recadastramento anual: Orientamos que deve ser realizado por todos os moradores, e não tão somente para quem
possuiu um ou dois veículos, ou para quem adquiriu novo veículo. É um documento importante para administração quantificar,
anualmente, os morados e os veículos que estarão autorizados a utilizarem as áreas de estacionamento. Desde julho/2009 alguns
não o fizeram, o que poderá acarretar em impedimentos desagradáveis, tais como a não utilização do salão de festas, quiosque e
do estacionamento, conforme preconiza nosso regulamento interno. A não observância deste item regulamentar cria dificuldade
administrativa, e acarretará a aplicação de sansão pela não observância das normas.
✔ Reunião Administrativa: Convocamos os Srs Conselheiros, Subsídincos, Membros da Comissão de 2ª vaga, Sra Andrea
(202-5), Sr. Rafael (404-1) e demais moradores para participarem da 1ª reunião administrativa a ser realizada no dia 23/06/2010 as
20:00h para tratarmos das questões de jardins, aula de ginástica, cadastro indevidos de veículos e outros assuntos de interesse
coletivo.
Sem mais, era o que tinha a expor e informá-los. Contamos com vossa colaboração e nos ajude a resolver certas questões
não observadas por outros, para que possamos gerenciar com equilíbrio e imparcialidade os itens regulamentares.
Renato S. Lopes – Síndico
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carta circular 03/2010 - Condomínio Residencial Solar Sul