ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CALCETEIRO Execução dos serviços de assentamento de pedras irregulares, paralelepípedo, lajotas, meios fios e outros materiais utilizados em obras de pavimentação de ruas (calçamento), calçadas e praças públicas, seja em obras novas, seja em conservação, manutenção e reformas das obras já existentes, sob orientação da chefia; executar outras tarefas correlatas. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS Executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações, logradouros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros públicos; auxiliar em obras de execução direta pela Administração; executar, sob coordenação superior, serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento; executar outros serviços, inclusive em dependências, ações e eventos esportivos, culturais, sociais, comunitários e outros, sempre sob a orientação e coordenação superior. AGENTE DE MANUTENÇÃO Execução dos serviços de manutenção e reparação em prédios e logradouros públicos; execução de obras de menor complexidade tais como bueiros, sarjetas, esgotamento de águas pluviais ou de pequenos córregos e vertentes, especialmente junto às estradas municipais; manutenção e recuperação de pontes, pontilhões e bueiros, segundo for determinado pelo órgão municipal competente; efetuar pequenos consertos necessários à conservação dos bens e instalações, providenciando, se for o caso, a sua execução; executar serviços simples de carpintaria, encanador, pedreiro e eletricista; fazer a manutenção preventiva, sob orientação da chefia; executar outras tarefas correlatadas. BORRACHEIRO Execução dos serviços de concerto e reparo de pneus de toda a frota de veículos e máquinas do município. OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA Operar máquinas (conforme a especificidade detalhada) nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana – abertura, manutenção e recuperação de rodovias municipais e de logradouros públicos urbanos; utilização e operação de máquinas em serviços de infra-estrutura e de mecanização agrícola, conforme determinado pelas políticas municipais de desenvolvimento da agropecuária; realização de serviços na execução de obras públicas diversas em obras particulares, promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso. OPERADOR DE TRATOR ESTEIRA Operar máquinas (conforme a especificidade detalhada) nos serviços de infra-estrutura rodoviária e urbana – abertura, manutenção e recuperação de rodovias municipais e de logradouros públicos urbanos; utilização e operação de máquinas em serviços de infra-estrutura e de mecanização agrícola, conforme determinado pelas políticas municipais de desenvolvimento da agropecuária; realização de serviços na execução de obras públicas diversas em obras particulares, promover a manutenção e recuperação preventiva das máquinas e de seus componentes, inclusive sua limpeza; auxiliar os mecânicos nos serviços de recuperação e manutenção, na Garagem de Máquinas; executar outros serviços na respectiva repartição, sempre que a máquina estiver fora de ação, por motivo de recuperação, por motivo climático, ou quando não houver a necessidade de sua utilização; auxiliar outros operadores, motoristas e outros agentes da repartição nos serviços correlatos, inclusive de carga e descarga ou de trabalhos braçais, conforme a necessidade ou o caso. FISCAL FAZENDÁRIO Executar os serviços relativos à aplicação das normas tributárias, nos termos do Código Tributário Municipal (CTM); promover a fiscalização tributária através de sistemas e procedimentos previstos no CTM, inclusive com visitas aos estabelecimentos dos contribuintes (mesmo que através dos escritórios de contabilidade); efetuar a fiscalização própria do poder de polícia, relativamente ao licenciamento de atividades econômicas, inclusive a cobrança das respectivas taxas; executar a fiscalização relativa às edificações, às posturas e ao uso e parcelamento do solo urbano, conforme determina das respectivas legislações codificadas, inclusive para que haja o cumprimento das normas estabelecidas no Plano Diretor; exercer outras atribuições próprias das características do cargo. TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA Exercer as atividades de planejamento e execução de planos, projetos, programas e atividades de expansão e melhoria das atividades agropecuárias; extensão rural e assistência técnica às propriedades rurais no Município; inserção de alternativas econômicas nas atividades agropecuárias e outras inerentes à especialidade do cargo; participar e cooperar com os programas, projetos e planos de interesse da agropecuária do Município, além de outras atividades e serviços segundo a especialidade profissional; realizar serviços de inseminação artificial em bovinos e suínos; dirigir veículos de inseminação artificial; integrar e interagir com a equipe técnica para melhorar e ampliar a assistência técnica e a extensão rural junto às propriedades; participar da execução de programas e projetos gestados pelo Estado ou pela União; exercer outras atribuições próprias das características do cargo. AGENTE DE DEFESA CIVIL Desempenhar a função de motorista em veículos de emergência e de motocicletas; Desempenhar serviços administrativas e serviços diversos, tais como: combate a incêndios, operações de bombas, hidráulicos, manuseio com mangueiras, hidrantes, extintores e outros; socorrista e atividades de primeiros socorros; resgate de vítimas presas em ferragens e outras situações que se apresentarem; operações com produtos perigosos; busca aquática e operações com barcos; salvamento em alturas; mergulho para recuperação de bens ou vítimas; participar de cursos e aulas práticas; serviços gerais compreendendo limpeza do local de trabalho, equipamentos, veículos e outros; zelar pela conservação dos equipamentos, veículos, barcos, e materiais sob a sua guarda; captura de animais silvestres e peçonhentos; desobstrução de vias públicas em casos de intempéries; atividades administrativas em geral (campanhas de arrecadação); atividades educativas, tais como palestras em Habilitação escolas, empresas e outros; outras atividades afins. MÉDICO Exercer as atribuições inerentes à formação técnica-profissional, nas unidades de saúde do Município, com atuação fundamentada nas ações preventivas; participar efetivamente na elaboração e na execução de planos, programas (inclusive do Programa de Saúde da Família – PSF, Serviços Médico de Urgência – SAMU e de outros programas de instituição do Governo Federal ou estadual e de execução pelo Município), ações e serviços de saúde pública em que o Município seja partícipe ou que os desenvolva; atuar em todas as ações de controle epidemiológico (inclusive na conscientização e na disseminação de conhecimentos); participar de programas de conscientização e de implementação de projetos de saneamento; participar em programas, ações e serviços de saúde pública e interagir com os demais profissionais de saúde; participar de equipes multidisciplinares que objetivem a melhoria das condições de vida da população local; promover a orientação da população para a promoção de ações preventivas, tanto na área da saúde quanto na área de medidas de saneamento; e outras atribuições inerentes à medicina em saúde pública; executar outras atividades e serviços, segundo às especialidades pertinentes à respectiva profissão. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Executar serviços de apoio a profissionais de saúde, como integrante de equipe de saúde e de orientação à famílias e à pessoas; participar da execução do Programa de Saúde da Família – PSF e do Programa de Agentes Comunitários de Saúde; sempre no cumprimento das normas aplicáveis aos dois programas, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde; visitar, as famílias residentes na micro área de ação e em outras, quando colegas estiverem de férias, bem como participar em outras ações e serviços de saúde, conforme planejamento do órgão municipal de saúde, especialmente das campanhas de saúde pública e aquelas relativas à imunizações AGENTE DE INFORMÁTICA Executar serviços de atividades à informatização das atividades administrativas, contábeis, financeiras, tributárias e operacionais do Governo Municipal; Promover a manutenção e dar condições de operacionalização de componentes de hardware, orientar os agentes públicos na utilização de sistemas operacionais e para se dar eficiência às ferramentas disponíveis; promover treinamentos, incentivar a utilização das ferramentas e dos softwares, disponíveis, proceder à análise das condições operacionais dos equipamentos, sistemas, redes e outros; elaborar plenos de expansão da informatização e para a utilização da tecnologia da informação disponível; sugerir a aquisição de equipamentos e emitir parecer sobre os mesmos; assessorar aos dirigentes de órgãos municipais em questão de informática e de tecnologia da informação; encaminhar equipamentos para concerto e manutenção especializada e recebelos quando do seu retorno para aferir os serviços prestados; exercer outras atribuições pertinentes.