PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS BARREIRINHASPREV CNPJ Nº. 15.191.203/0001-80 ______________________________________________________________________________________ POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – EXERCÍCIO 2014 1. INTRODUÇÃO Este documento visa estabelecer instrumentos de controle e de balizamento para os procedimentos na aplicação dos ativos do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Barreirinhas - BARREIRINHASPREV, visando assegurar e garantir a continuidade do gerenciamento prudente e eficiente das aplicações. Serão utilizados dados e informações econômicas e previsão de cenários de mercado, que muito embora sejam de inteira responsabilidade dos Administradores, Gestores e Distribuidores, não constituem de forma alguma em fato certo ou concreto, tão só uma projeção de cenários. 2. DOS OBJETIVOS A Política de Investimentos do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS – BARREIRINHASPREV tem como objetivo estabelecer um plano de gestão a ser observado na aplicação dos recursos garantidores mencionados no art. 6°, inciso IV, da Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social e nos artigos 4° e 5°, da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os critérios, procedimentos e limites estabelecidos para aplicação dos recursos financeiros administrados pelo BARREIRINHASPREV, deverão ser selecionados de acordo com a Resolução CMN n° 3.922/2010, ou a que venha a substituí-la, bem como, adequados às características do plano de benefícios definido e suas obrigações futuras, buscando também atingir ou superar a meta atuarial de rentabilidade definida, preservando sempre as condições de BOA GOVERNANÇA, SEGURANÇA, RENTABILIDADE, SOLVÊNCIA, LIQUIDEZ E TRANSPARÊNCIA. Trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do Regime Próprio de Previdência, utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo e visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos. Algumas medidas fundamentam a confecção desta Política, sendo que a principal a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes refere-se à análise do fluxo atuarial da PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS BARREIRINHASPREV CNPJ Nº. 15.191.203/0001-80 ______________________________________________________________________________________ entidade, ou seja, o seu fluxo de caixa do passivo, levando-se em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial. No intuito de alcançar a meta atuarial estabelecida para as aplicações do RPPS, a estratégia de investimento prevê sua diversificação, tanto no nível de classe de ativos (renda fixa, renda variável, imóveis) quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores etc., com vistas a maximizar a relação risco-retorno do montante total aplicado. Sempre serão considerados como itens fundamentais de aplicação dos recursos a taxa esperada de retorno e os riscos a ela inerentes, os limites legais e operacionais, a liquidez adequada dos ativos, com especial ênfase nos médios e longos prazos. 3. DO EQUILÍBRIO ATUARIAL O retorno mínimo esperado pela aplicação financeira dos recursos do RPPS para o exercício de 2015, na busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, será de 6% (seis por cento), acrescido da variação do Índice de Preços IPCA. 4. DO MODELO DE GESTÃO 4.1. Definição da aplicação de recursos Conforme disposto no art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, é competência do Conselho Municipal de Previdência aprovar a Política de Investimentos do BARREIRINHASPREV. A execução e operacionalização da gestão de recursos caberão ao Gestor do BARREIRINHASPREV em concordância com o Tesoureiro. A atuação dos responsáveis se pautará na avaliação das alternativas de investimentos com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficam limitadas às determinações desta Política. As movimentações de aplicações e resgates deverão ser recomendadas por um Comitê de Investimentos, de acordo com as propostas apresentadas, com as devidas justificativas técnicas. É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira está sujeita à incidência de fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles: • Risco de Mercado - também conhecido como risco não diversificável ou risco sistemático, corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS BARREIRINHASPREV CNPJ Nº. 15.191.203/0001-80 ______________________________________________________________________________________ nas condições de mercado, tais como os preços de um ativo, taxas de juros, volatilidade de mercado e liquidez; 4.2. • Risco de Crédito - são os mais tradicionais no mercado financeiro e correspondem à possibilidade de uma obrigação (principal e juros) não vir a ser honrada pelo emissor/contraparte, na data e nas condições negociadas e contratadas; • Risco de Liquidez - é resultante da ocorrência de desequilíbrios entre os ativos negociáveis e passivos exigíveis, ou seja, o “descasamento” entre os pagamentos e recebimentos. Capacitação de Gestores, Servidores e Membros do Conselho. A fim de atender ao disposto no art. 2º da Portaria MPS nº 519/2011, é necessária a certificação dos responsáveis pela gestão dos recursos do BARREIRINHASPREV. Visando dar maior transparência e segurança na tomada de decisões de movimentações dos recursos financeiros do BARREIRINHASPREV, é necessário que servidores envolvidos diretamente no processo de análise e controle, bem como, membros do Conselho Municipal de Previdência sejam certificados, conforme disposto no art. 2º da Portaria MPS nº 519/2011 e capacitados, através da realização de cursos que abordem o mercado financeiro. 4.3. Acompanhamento da Gestão dos Recursos Garantidores: Seguindo os preceitos da Resolução CMN nº: 3.922/10, o acompanhamento da gestão dos recursos garantidores será feito por meio de: a) Relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e o risco das aplicações, a ser remetido mensalmente pelas Instituições Financeiras onde os recursos estiverem aplicados; b) Trimestralmente, o RPPS de Barreirinhas elaborará relatórios detalhados, sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas no período; c) Semestralmente, o RPPS avaliará o desempenho das aplicações efetuadas com base nos relatórios acima mencionados. 4.4. Processo de Seleção de Administradores/Gestores As aplicações em fundos de investimento deverão ocorrer mediante credenciamento de instituições financeiras e a avaliação comparativa de produtos similares, devendo ser considerados critérios contemplando a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dessas aplicações e das instituições, de forma a viabilizar a melhor escolha. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS BARREIRINHASPREV CNPJ Nº. 15.191.203/0001-80 ______________________________________________________________________________________ Para a seleção de instituições financeiras será constituído processo de credenciamento conforme disposto na Resolução CMN nº 3.922/2010. O processo consistirá de envio às instituições financeiras de questionário que contemplará a análise dos seguintes critérios: Critérios Qualitativos • Credenciamento da instituição junto ao mercado financeiro; • Solidez da instituição (Modelo Fiduciário - Administrador, Gestor e Custodiante); • Experiência na gestão de recursos de clientes institucionais; • Qualidade da equipe; • Volume de negócios; • Qualidade do atendimento na área de relacionamento. Critérios Quantitativos • Desempenho (risco/retorno) dos produtos enquadrados na legislação vigente; • Desempenho do gestor em momentos de crise. 5. DA ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS 5.1. Segmentos de Aplicação: A alocação de recursos da Entidade obedecerá às determinações emanadas da Resolução 3.922/10, definidas abaixo: a) Segmento de Renda Fixa; b) Segmento de Renda Variável. 5.2. Objetivos da Alocação de Recursos: O principal objetivo da alocação de recursos pelos segmentos acima mencionados é o de garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial entre os ativos administrados e as correspondentes obrigações passivas e outras obrigações, considerados aspectos como o PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS BARREIRINHASPREV CNPJ Nº. 15.191.203/0001-80 ______________________________________________________________________________________ grau de maturidade dos investimentos realizados/a realizar, o montante dos recursos aplicados e o risco das aplicações. 5.3. Faixas de Alocação de Recursos: 5.3.1. Segmento de Renda Fixa: As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda fixa deverão ser efetuadas por meio das seguintes alternativas: carteira própria, fundos de investimento ou caderneta de poupança. As aplicações nesse segmento deverão seguir os limites abaixo discriminados, considerando para tal as limitações gerais impostas pela Resolução CMN nº: 3.922/10, a saber: Renda Fixa - Art. 7º Limite Resolução % Limite Alocação % Artigo 7º, I,”a”- títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 100% 0% Artigo 7º, I, “b” - cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea “a” deste inciso e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice de Mercado Anbima (IMA) ou do Índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia. 100% 100% Artigo 7º, II -até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea “a” do inciso I. 15% 15% PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS BARREIRINHASPREV CNPJ Nº. 15.191.203/0001-80 ______________________________________________________________________________________ Artigo 7 º, III – até 80% (oitenta por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice de Mercado Anbima (IMA) ou do Índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia. 80% 80% Artigo 7º, IV – até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto; 30% 30% Artigo 7º,V – até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição financeira considerada como de baixo risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; 20% 20% Artigo 7º, VI – até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto; 15% 15% Artigo 7º, VII, “a” -cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio fechado; ou 5% 5% Artigo 7º, VII, “b” -cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua denominação a expressão “crédito privado”. 5% 5% 5.3.2. Segmento de Renda Variável: As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda variável deverão ser feitas, exclusivamente, por meio de fundos de investimentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS BARREIRINHASPREV CNPJ Nº. 15.191.203/0001-80 ______________________________________________________________________________________ As aplicações nesse segmento deverão seguir os limites abaixo discriminados, considerando para tal as limitações gerais determinadas pela Resolução CMN nº. 3.922/10, a saber: Renda Variável - Art. 8º Limite Resolução % Limite Alocação % Artigo 8º, I – até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50; 30% 30% Artigo 8º, II – até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa, IBrX e IBrX-50; 20% 20% Artigo 8º, III – até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos determinem que as cotas de fundos de índices referenciados em ações que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no inciso II deste artigo; 15% 15% Artigo 8º, IV – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos determinem tratar-se de fundos sem alavancagem; 5% 5% Artigo 8º, V – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado; 5% 5% Artigo 8º, VI – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores. 5% 5% PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS BARREIRINHASPREV CNPJ Nº. 15.191.203/0001-80 ______________________________________________________________________________________ 6. INFORMAÇÕES UTILIZADAS NA GESTÃO DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS Como forma de cumprir a Política de Investimentos no que tange especificamente à alocação dos recursos garantidores da Entidade, o Gestor de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barreirinhas definirá estratégias de gestão de alocação de recursos que leve em consideração os seguintes aspectos: a) b) c) d) e) 7. Projeções do fluxo de caixa; Tendências e comportamento das taxas de juros; Perspectivas do mercado de renda fixa e variável; Cenários macroeconômicos de curto, médio e longo prazo; e Níveis de exposição ao risco dos ativos. DIRETRIZES PARA GESTÃO DOS SEGMENTOS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS) As diretrizes de alocação de recursos pelos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável serão definidas periodicamente pelos responsáveis pela gestão dos recursos do BARREIRINHASPREV. Todavia, alguns pontos básicos, para ambos os segmentos, podem ser elencados, conforme se segue: 7.1. Os recursos garantidores das reservas técnicas do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Barreirinhas serão aplicados com a estrita observância do estabelecido na legislação em vigor fixada pelo Conselho Monetário Nacional e poderão ser distribuídos dentro das seguintes categorias de aplicação: a) b) c) Títulos Públicos Federais; Fundos de Investimentos Financeiros. Caderneta de Poupança PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS BARREIRINHASPREV CNPJ Nº. 15.191.203/0001-80 ______________________________________________________________________________________ 7.2. 7.3. 7.4. 8. As aplicações serão segmentadas por categoria de aplicação, com o objetivo de conferir maior eficiência à administração dos recursos, na medida em que a flexibilidade conferida pela administração individualizada permite formar um composto adequado ao atendimento dos requisitos de rentabilidade, segurança e liquidez. A performance será medida pela comparação do rendimento de cada segmento com seu respectivo benchmark. As aplicações no segmento de renda variável visarão preferencialmente os fundos distribuidores de dividendos, por constituírem-se estes de forma adicional de rentabilidade à variação da cota primária dos fundos. GERENCIAMENTO DE RISCOS Definimos Risco como a probabilidade estatística do retorno esperado por um investimento não se realizar. Dentre os riscos previstos no mercado financeiro aos quais os recursos do RPPS estarão expostos podemos enumerar: • • • • • • • Risco de crédito dos ativos: possibilidade do devedor não honrar seus compromissos; Risco sistêmico ou conjuntural: são os riscos que os sistemas econômico, político e social, impõem ao governo; Risco próprio: consiste no risco intrínseco ao ativo e ao subsistema ao qual o ativo pertença; Risco de mercado: é o risco de oscilações de preços do ativo; Risco de liquidez: também chamado risco financeiro. É conhecido pela falta de condição de pagamento do emissor ou ausência de mercado secundário daquele tipo de ativo; Risco de contraparte: também conhecido como risco de coobrigação, é quando da securitização de dívida existe endosso por parte de terceiros e este também fica sem liquidez; Risco legal: tipo de risco o qual o ativo objeto do investimento esteja sujeito à interpelação judicial. A medição e o controle do risco serão efetuados periodicamente pelo responsável pela gestão de recursos do BARREIRINHASPREV. Para isso, serão utilizados dados retrospectivos, além de projeções macroeconômicas. PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS BARREIRINHASPREV CNPJ Nº. 15.191.203/0001-80 ______________________________________________________________________________________ 9. CENÁRIO MACROECONÔMICO Tempos curiosos esses em que torcemos por resultados ruins de atividade. É tal o grau de paranoia no mercado financeiro neste fim de ano que a curva-pré estava simplesmente precificando a queda da economia brasileira no pós 2014 num misto de insegurança política e deterioração fiscal. Bem, ainda bem que o PIB veio baixo e isso evidencia para quem quiser ver que a política monetária mais austera, somado a diminuição da eficiência marginal do capital, está impondo ao tecido econômico uma parada brusca. Esperamos que este resultado ancore um pouco mais a parte longa dos juros e retire esta pressão sobre os investidores de longo prazo. Os resultados ruins ficaram por conta da formação bruta de capital fixo que como esperado afundaram no pós-junho. As condições macroeconômicas deterioram muito significativamente depois de junho deste ano. Apenas recapitulando, em junho tivemos, logo no início do mês, o resultado do PIB do 1º trimestre que veio bem abaixo das expectativas, tivemos o rebaixamento das perspectivas do Brasil por uma agência de classificação de risco, a inflação estava rodando acima do teto, o BACEN subiu os juros mais que o esperado e para coroar o mês a cereja do bolo foram as maiores manifestações populares da história da República. Ao cenário que nem esse é óbvio que o investidor iria tirar o pé do acelerador e forçou uma queda de 2,2% no trimestre. Outro fator que tem sido uma pedra no sapato tem sido as importações. É verdade que estas caíram -0,11% neste terceiro trimestre, mas a queda das exportações foi ainda maior, em 1,43%. Na variação anual acumulada as importações subiram nada menos que 7,18% enquanto as exportações avançaram 1,6%. O governo não vai querer enfrentar de frente essa questão, mas se há populismo fiscal como dizem alguns economistas, não deixa de ser claro que o populismo cambial também não deixa a desejar. Somos uma economia que gasta por mês nada menos que US$ 1 bilhão só em viagens ao exterior. Para se ter uma ideia do disparate o superávit comercial mensal médio nos últimos 12 foi de pouco mais que US$ 175 milhões. Serviços e Indústria andaram de lado como esperado e evidencia que este trimestre foi uma espécie de freio de arrumação: a economia foi segurada à força pelo BACEN e pelas ruas. A variação anual acumulada avança. O PIB saiu de 1,96% no segundo trimestre para 2,25% no terceiro trimestre. O maior destaque de alta nesta comparação são as importações que como dissemos avançou nada menos que 7%. O PIB de 2013 e o resultado deve se situar em torno de 2,6% no ano. Em tempo: a curva de juros está subindo na ponta mais longa. Isso pode ser duas coisas, ou o mercado está reagindo a uma elevação dos juros nos EUA, ou está colocando no preço uma piora da economia PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS BARREIRINHASPREV CNPJ Nº. 15.191.203/0001-80 ______________________________________________________________________________________ com consequente queda na arrecadação e deterioração fiscal subsequente. Se for esta a segunda opção a verdadeira evidencia-se assim um comportamento explosivo entre os investidores onde atos para melhorar a economia – como foi o caso da desaceleração econômica, afinal controlar a inflação no regime de metas se dá pela acomodação da demanda – gera no fim resultados piores. Não achamos que o mercado esteja nessa espiral de pessimismo ainda, mas se o governo não se esforçar em mostrar boas notícias a situação pode ainda piorar. Os fundos com papéis de prazo mais longo - IMA-B e IMA-B 5 + sofreram neste mês de novembro, em virtude dos aspectos citados anteriormente (deterioração fiscal e insegurança política). Na renda variável, incertezas em relação ao reajuste dos combustíveis e o impacto no caixa da Petrobras contaminaram as ações das empresas brasileiras. O COPOM deverá aumentar a taxa de juro SELIC na próxima reunião de janeiro/2014. Isto reforça a orientação de manter os investimentos direcionados para os fundos referenciados SELIC/CDI e os fundos de investimento IRF-M 1. Em termos de agenda econômica, alguns indicadores continuaram a mostrar recuperação da atividade econômica norte-americana. Neste contexto, podemos destacar a recuperação do mercado imobiliário, tanto em termos de confiança dos construtores, cujo indicador continuou se recuperando, quanto em termos de vendas de imóveis e de preços. O índice de confiança do consumidor surpreendeu positivamente, marcando 73,7 (contra consenso de 73,0), maior nível desde 2008. 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS As Políticas e Diretrizes ora apresentadas, visam permitir o alcance das Metas Atuarias e de alguma forma a redução do déficit previdenciário do BARREIRINHAS, porém são reflexos do cenário econômico vivenciado no período de sua elaboração, com relação à Constituição Federal quanto a alocação de recursos públicos, e principalmente, dos princípios de redução de riscos e garantia de liquidez que devem nortear os investimentos previdenciários. O criterioso acompanhamento deste cenário, poderá resultar em análises mais positivas ou negativas da economia nacional e da projeção de resultados em investimentos e por consequência, poderá ser elaborada proposta de alteração da presente política, ampliando ou restringindo investimentos, desde que os limites estejam enquadrados na Resolução 3922 do Conselho Monetário Nacional a qual será encaminhada ao órgão competente e só após a aprovação das alterações propostas é que os recursos serão alocados de forma diferente do que ora foi apresentado. Barreirinhas, 22 de dezembro de 2014. Antônio Caldas Santos Gestor do BARREIRINHASPREV