PREFEITURA MUNICIPAL DE BARREIRINHAS
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS
BARREIRINHASPREV
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POLÍTICA DE INVESTIMENTOS – EXERCÍCIO 2014
1.
INTRODUÇÃO
Este documento visa estabelecer instrumentos de controle e de balizamento para os
procedimentos na aplicação dos ativos do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos
Municipais de Barreirinhas - BARREIRINHASPREV, visando assegurar e garantir a continuidade
do gerenciamento prudente e eficiente das aplicações.
Serão utilizados dados e informações econômicas e previsão de cenários de mercado, que
muito embora sejam de inteira responsabilidade dos Administradores, Gestores e Distribuidores,
não constituem de forma alguma em fato certo ou concreto, tão só uma projeção de cenários.
2.
DOS OBJETIVOS
A Política de Investimentos do FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BARREIRINHAS – BARREIRINHASPREV tem como objetivo
estabelecer um plano de gestão a ser observado na aplicação dos recursos garantidores
mencionados no art. 6°, inciso IV, da Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, que
dispõe sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de
Previdência Social e nos artigos 4° e 5°, da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.922,
de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos Regimes Próprios
de Previdência Social, instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Os critérios, procedimentos e limites estabelecidos para aplicação dos recursos financeiros
administrados pelo BARREIRINHASPREV, deverão ser selecionados de acordo com a Resolução
CMN n° 3.922/2010, ou a que venha a substituí-la, bem como, adequados às características do
plano de benefícios definido e suas obrigações futuras, buscando também atingir ou superar a
meta atuarial de rentabilidade definida, preservando sempre as condições de BOA
GOVERNANÇA,
SEGURANÇA,
RENTABILIDADE,
SOLVÊNCIA,
LIQUIDEZ
E
TRANSPARÊNCIA.
Trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o processo de tomada
de decisão relativa aos investimentos do Regime Próprio de Previdência, utilizada como
instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos recursos no decorrer do tempo
e visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro entre os seus ativos e passivos.
Algumas medidas fundamentam a confecção desta Política, sendo que a principal a ser
adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes refere-se à análise do fluxo atuarial da
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entidade, ou seja, o seu fluxo de caixa do passivo, levando-se em consideração as reservas
técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas (passivo) projetadas pelo cálculo atuarial.
No intuito de alcançar a meta atuarial estabelecida para as aplicações do RPPS, a
estratégia de investimento prevê sua diversificação, tanto no nível de classe de ativos (renda fixa,
renda variável, imóveis) quanto na segmentação por subclasse de ativos, emissor, vencimentos
diversos, indexadores etc., com vistas a maximizar a relação risco-retorno do montante total
aplicado.
Sempre serão considerados como itens fundamentais de aplicação dos recursos a taxa
esperada de retorno e os riscos a ela inerentes, os limites legais e operacionais, a liquidez
adequada dos ativos, com especial ênfase nos médios e longos prazos.
3.
DO EQUILÍBRIO ATUARIAL
O retorno mínimo esperado pela aplicação financeira dos recursos do RPPS para o
exercício de 2015, na busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial, será de 6% (seis por
cento), acrescido da variação do Índice de Preços IPCA.
4.
DO MODELO DE GESTÃO
4.1.
Definição da aplicação de recursos
Conforme disposto no art. 5º da Resolução CMN nº 3.922/2010, é competência do
Conselho Municipal de Previdência aprovar a Política de Investimentos do BARREIRINHASPREV.
A execução e operacionalização da gestão de recursos caberão ao Gestor do
BARREIRINHASPREV em concordância com o Tesoureiro.
A atuação dos responsáveis se pautará na avaliação das alternativas de investimentos
com base nas expectativas quanto ao comportamento das variáveis econômicas e ficam limitadas
às determinações desta Política.
As movimentações de aplicações e resgates deverão ser recomendadas por um Comitê de
Investimentos, de acordo com as propostas apresentadas, com as devidas justificativas técnicas.
É relevante mencionar que qualquer aplicação financeira está sujeita à incidência de
fatores de risco que podem afetar adversamente o seu retorno, entre eles:
•
Risco de Mercado - também conhecido como risco não diversificável ou risco
sistemático, corresponde à incerteza em relação ao resultado de um investimento
financeiro ou de uma carteira de investimento, em decorrência de mudanças futuras
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nas condições de mercado, tais como os preços de um ativo, taxas de juros,
volatilidade de mercado e liquidez;
4.2.
•
Risco de Crédito - são os mais tradicionais no mercado financeiro e correspondem à
possibilidade de uma obrigação (principal e juros) não vir a ser honrada pelo
emissor/contraparte, na data e nas condições negociadas e contratadas;
•
Risco de Liquidez - é resultante da ocorrência de desequilíbrios entre os ativos
negociáveis e passivos exigíveis, ou seja, o “descasamento” entre os pagamentos e
recebimentos.
Capacitação de Gestores, Servidores e Membros do Conselho.
A fim de atender ao disposto no art. 2º da Portaria MPS nº 519/2011, é necessária a
certificação dos responsáveis pela gestão dos recursos do BARREIRINHASPREV.
Visando dar maior transparência e segurança na tomada de decisões de movimentações
dos recursos financeiros do BARREIRINHASPREV, é necessário que servidores envolvidos
diretamente no processo de análise e controle, bem como, membros do Conselho Municipal de
Previdência sejam certificados, conforme disposto no art. 2º da Portaria MPS nº 519/2011 e
capacitados, através da realização de cursos que abordem o mercado financeiro.
4.3.
Acompanhamento da Gestão dos Recursos Garantidores:
Seguindo os preceitos da Resolução CMN nº: 3.922/10, o acompanhamento da gestão dos
recursos garantidores será feito por meio de:
a) Relatório detalhado contendo informações sobre a rentabilidade e o risco das
aplicações, a ser remetido mensalmente pelas Instituições Financeiras onde os
recursos estiverem aplicados;
b) Trimestralmente, o RPPS de Barreirinhas elaborará relatórios detalhados, sobre a
rentabilidade e risco das diversas modalidades de operações realizadas no período;
c) Semestralmente, o RPPS avaliará o desempenho das aplicações efetuadas com base
nos relatórios acima mencionados.
4.4.
Processo de Seleção de Administradores/Gestores
As aplicações em fundos de investimento deverão ocorrer mediante credenciamento de
instituições financeiras e a avaliação comparativa de produtos similares, devendo ser
considerados critérios contemplando a segurança, rentabilidade, solvência e liquidez dessas
aplicações e das instituições, de forma a viabilizar a melhor escolha.
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Para a seleção de instituições financeiras será constituído processo de credenciamento
conforme disposto na Resolução CMN nº 3.922/2010. O processo consistirá de envio às
instituições financeiras de questionário que contemplará a análise dos seguintes critérios:


Critérios Qualitativos
•
Credenciamento da instituição junto ao mercado financeiro;
•
Solidez da instituição (Modelo Fiduciário - Administrador, Gestor e
Custodiante);
•
Experiência na gestão de recursos de clientes institucionais;
•
Qualidade da equipe;
•
Volume de negócios;
•
Qualidade do atendimento na área de relacionamento.
Critérios Quantitativos
•
Desempenho (risco/retorno) dos produtos enquadrados na legislação
vigente;
•
Desempenho do gestor em momentos de crise.
5.
DA ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO DE RECURSOS
5.1.
Segmentos de Aplicação:
A alocação de recursos da Entidade obedecerá às determinações emanadas da Resolução
3.922/10, definidas abaixo:
a) Segmento de Renda Fixa;
b) Segmento de Renda Variável.
5.2.
Objetivos da Alocação de Recursos:
O principal objetivo da alocação de recursos pelos segmentos acima mencionados é o de
garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e atuarial entre os ativos administrados
e as correspondentes obrigações passivas e outras obrigações, considerados aspectos como o
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grau de maturidade dos investimentos realizados/a realizar, o montante dos recursos aplicados e
o risco das aplicações.
5.3.
Faixas de Alocação de Recursos:
5.3.1. Segmento de Renda Fixa:
As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda fixa deverão ser efetuadas por
meio das seguintes alternativas: carteira própria, fundos de investimento ou caderneta de
poupança.
As aplicações nesse segmento deverão seguir os limites abaixo discriminados,
considerando para tal as limitações gerais impostas pela Resolução CMN nº: 3.922/10, a saber:
Renda Fixa - Art. 7º
Limite
Resolução %
Limite
Alocação %
Artigo 7º, I,”a”- títulos de emissão do Tesouro Nacional,
registrados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia
(SELIC).
100%
0%
Artigo 7º, I, “b” - cotas de fundos de investimento,
constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos
regulamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam
representadas exclusivamente pelos títulos definidos na alínea
“a” deste inciso e cuja política de investimento assuma o
compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do
Índice de Mercado Anbima (IMA) ou do Índice de Duração
Constante Anbima (IDkA), com exceção de qualquer subíndice
atrelado à taxa de juros de um dia.
100%
100%
Artigo 7º, II -até 15% (quinze por cento) em operações
compromissadas, lastreadas exclusivamente pelos títulos
definidos na alínea “a” do inciso I.
15%
15%
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Artigo 7 º, III – até 80% (oitenta por cento) em cotas de fundos
de investimento classificados como renda fixa ou como
referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa,
constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política
de investimento assuma o compromisso de buscar o retorno
de um dos subíndices do Índice de Mercado Anbima (IMA) ou
do Índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção
de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia.
80%
80%
Artigo 7º, IV – até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos
de investimento classificados como renda fixa ou como
referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa,
constituídos sob a forma de condomínio aberto;
30%
30%
Artigo 7º,V – até 20% (vinte por cento) em depósitos de
poupança em instituição financeira considerada como de baixo
risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de recursos do
regime próprio de previdência social, com base, dentre outros
critérios, em classificação efetuada por agência classificadora
de risco em funcionamento no País;
20%
20%
Artigo 7º, VI – até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos
de investimento em direitos creditórios, constituídos sob a
forma de condomínio aberto;
15%
15%
Artigo 7º, VII, “a” -cotas de fundos de investimento em
direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio
fechado; ou
5%
5%
Artigo 7º, VII, “b” -cotas de fundos de investimento
classificados como renda fixa ou como referenciados em
indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em
sua denominação a expressão “crédito privado”.
5%
5%
5.3.2. Segmento de Renda Variável:
As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda variável deverão ser feitas,
exclusivamente, por meio de fundos de investimentos.
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As aplicações nesse segmento deverão seguir os limites abaixo discriminados,
considerando para tal as limitações gerais determinadas pela Resolução CMN nº. 3.922/10, a
saber:
Renda Variável - Art. 8º
Limite
Resolução %
Limite
Alocação %
Artigo 8º, I – até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de
investimento constituídos sob a forma de condomínio aberto e
classificados como referenciados que identifiquem em sua
denominação e em sua política de investimento indicador de
desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50;
30%
30%
Artigo 8º, II – até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de
índices referenciados em ações, negociadas em bolsa de
valores, admitindo-se exclusivamente os índices Ibovespa,
IBrX e IBrX-50;
20%
20%
Artigo 8º, III – até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos
de investimento em ações, constituídos sob a forma de
condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos
determinem que as cotas de fundos de índices referenciados
em ações que compõem suas carteiras estejam no âmbito dos
índices previstos no inciso II deste artigo;
15%
15%
Artigo 8º, IV – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de
investimento classificados como multimercado, constituídos
sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos
determinem tratar-se de fundos sem alavancagem;
5%
5%
Artigo 8º, V – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de
investimento em participações, constituídos sob a forma de
condomínio fechado;
5%
5%
Artigo 8º, VI – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de
investimento imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de
valores.
5%
5%
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6.
INFORMAÇÕES UTILIZADAS NA GESTÃO DA ALOCAÇÃO DOS RECURSOS
Como forma de cumprir a Política de Investimentos no que tange especificamente à
alocação dos recursos garantidores da Entidade, o Gestor de Investimentos do Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Barreirinhas definirá estratégias de gestão de alocação de
recursos que leve em consideração os seguintes aspectos:
a)
b)
c)
d)
e)
7.
Projeções do fluxo de caixa;
Tendências e comportamento das taxas de juros;
Perspectivas do mercado de renda fixa e variável;
Cenários macroeconômicos de curto, médio e longo prazo; e
Níveis de exposição ao risco dos ativos.
DIRETRIZES PARA GESTÃO DOS SEGMENTOS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
(CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS)
As diretrizes de alocação de recursos pelos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável
serão definidas periodicamente pelos responsáveis pela gestão dos recursos do
BARREIRINHASPREV.
Todavia, alguns pontos básicos, para ambos os segmentos, podem ser elencados,
conforme se segue:
7.1.
Os recursos garantidores das reservas técnicas do Regime Próprio de Previdência Social
do Município de Barreirinhas serão aplicados com a estrita observância do estabelecido na
legislação em vigor fixada pelo Conselho Monetário Nacional e poderão ser distribuídos
dentro das seguintes categorias de aplicação:
a)
b)
c)
Títulos Públicos Federais;
Fundos de Investimentos Financeiros.
Caderneta de Poupança
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7.2.
7.3.
7.4.
8.
As aplicações serão segmentadas por categoria de aplicação, com o objetivo de conferir
maior eficiência à administração dos recursos, na medida em que a flexibilidade conferida
pela administração individualizada permite formar um composto adequado ao atendimento
dos requisitos de rentabilidade, segurança e liquidez.
A performance será medida pela comparação do rendimento de cada segmento com seu
respectivo benchmark.
As aplicações no segmento de renda variável visarão preferencialmente os fundos
distribuidores de dividendos, por constituírem-se estes de forma adicional de rentabilidade
à variação da cota primária dos fundos.
GERENCIAMENTO DE RISCOS
Definimos Risco como a probabilidade estatística do retorno esperado por um investimento
não se realizar. Dentre os riscos previstos no mercado financeiro aos quais os recursos do RPPS
estarão expostos podemos enumerar:
•
•
•
•
•
•
•
Risco de crédito dos ativos: possibilidade do devedor não honrar seus compromissos;
Risco sistêmico ou conjuntural: são os riscos que os sistemas econômico, político e
social, impõem ao governo;
Risco próprio: consiste no risco intrínseco ao ativo e ao subsistema ao qual o ativo
pertença;
Risco de mercado: é o risco de oscilações de preços do ativo;
Risco de liquidez: também chamado risco financeiro. É conhecido pela falta de
condição de pagamento do emissor ou ausência de mercado secundário daquele tipo
de ativo;
Risco de contraparte: também conhecido como risco de coobrigação, é quando da
securitização de dívida existe endosso por parte de terceiros e este também fica sem
liquidez;
Risco legal: tipo de risco o qual o ativo objeto do investimento esteja sujeito à
interpelação judicial.
A medição e o controle do risco serão efetuados periodicamente pelo responsável pela
gestão de recursos do BARREIRINHASPREV. Para isso, serão utilizados dados retrospectivos,
além de projeções macroeconômicas.
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9.
CENÁRIO MACROECONÔMICO
Tempos curiosos esses em que torcemos por resultados ruins de atividade. É tal o grau de
paranoia no mercado financeiro neste fim de ano que a curva-pré estava simplesmente
precificando a queda da economia brasileira no pós 2014 num misto de insegurança política e
deterioração fiscal. Bem, ainda bem que o PIB veio baixo e isso evidencia para quem quiser ver
que a política monetária mais austera, somado a diminuição da eficiência marginal do capital, está
impondo ao tecido econômico uma parada brusca.
Esperamos que este resultado ancore um pouco mais a parte longa dos juros e retire esta
pressão sobre os investidores de longo prazo.
Os resultados ruins ficaram por conta da formação bruta de capital fixo que como esperado
afundaram no pós-junho. As condições macroeconômicas deterioram muito significativamente
depois de junho deste ano. Apenas recapitulando, em junho tivemos, logo no início do mês, o
resultado do PIB do 1º trimestre que veio bem abaixo das expectativas, tivemos o rebaixamento
das perspectivas do Brasil por uma agência de classificação de risco, a inflação estava rodando
acima do teto, o BACEN subiu os juros mais que o esperado e para coroar o mês a cereja do bolo
foram as maiores manifestações populares da história da República. Ao cenário que nem esse é
óbvio que o investidor iria tirar o pé do acelerador e forçou uma queda de 2,2% no trimestre.
Outro fator que tem sido uma pedra no sapato tem sido as importações. É verdade que
estas caíram -0,11% neste terceiro trimestre, mas a queda das exportações foi ainda maior, em 1,43%. Na variação anual acumulada as importações subiram nada menos que 7,18% enquanto
as exportações avançaram 1,6%.
O governo não vai querer enfrentar de frente essa questão, mas se há populismo fiscal
como dizem alguns economistas, não deixa de ser claro que o populismo cambial também não
deixa a desejar. Somos uma economia que gasta por mês nada menos que US$ 1 bilhão só em
viagens ao exterior. Para se ter uma ideia do disparate o superávit comercial mensal médio nos
últimos 12 foi de pouco mais que US$ 175 milhões.
Serviços e Indústria andaram de lado como esperado e evidencia que este trimestre foi
uma espécie de freio de arrumação: a economia foi segurada à força pelo BACEN e pelas ruas.
A variação anual acumulada avança. O PIB saiu de 1,96% no segundo trimestre para
2,25% no terceiro trimestre. O maior destaque de alta nesta comparação são as importações que
como dissemos avançou nada menos que 7%.
O PIB de 2013 e o resultado deve se situar em torno de 2,6% no ano. Em tempo: a curva
de juros está subindo na ponta mais longa. Isso pode ser duas coisas, ou o mercado está
reagindo a uma elevação dos juros nos EUA, ou está colocando no preço uma piora da economia
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com consequente queda na arrecadação e deterioração fiscal subsequente. Se for esta a segunda
opção a verdadeira evidencia-se assim um comportamento explosivo entre os investidores onde
atos para melhorar a economia – como foi o caso da desaceleração econômica, afinal controlar a
inflação no regime de metas se dá pela acomodação da demanda – gera no fim resultados piores.
Não achamos que o mercado esteja nessa espiral de pessimismo ainda, mas se o governo não se
esforçar em mostrar boas notícias a situação pode ainda piorar.
Os fundos com papéis de prazo mais longo - IMA-B e IMA-B 5 + sofreram neste mês de
novembro, em virtude dos aspectos citados anteriormente (deterioração fiscal e insegurança
política). Na renda variável, incertezas em relação ao reajuste dos combustíveis e o impacto no
caixa da Petrobras contaminaram as ações das empresas brasileiras.
O COPOM deverá aumentar a taxa de juro SELIC na próxima reunião de janeiro/2014.
Isto reforça a orientação de manter os investimentos direcionados para os fundos referenciados
SELIC/CDI e os fundos de investimento IRF-M 1. Em termos de agenda econômica, alguns
indicadores continuaram a mostrar recuperação da atividade econômica norte-americana. Neste
contexto, podemos destacar a recuperação do mercado imobiliário, tanto em termos de confiança
dos construtores, cujo indicador continuou se recuperando, quanto em termos de vendas de
imóveis e de preços. O índice de confiança do consumidor surpreendeu positivamente, marcando
73,7 (contra consenso de 73,0), maior nível desde 2008.
10.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As Políticas e Diretrizes ora apresentadas, visam permitir o alcance das Metas Atuarias e
de alguma forma a redução do déficit previdenciário do BARREIRINHAS, porém são reflexos do
cenário econômico vivenciado no período de sua elaboração, com relação à Constituição Federal
quanto a alocação de recursos públicos, e principalmente, dos princípios de redução de riscos e
garantia de liquidez que devem nortear os investimentos previdenciários.
O criterioso acompanhamento deste cenário, poderá resultar em análises mais positivas ou
negativas da economia nacional e da projeção de resultados em investimentos e por
consequência, poderá ser elaborada proposta de alteração da presente política, ampliando ou
restringindo investimentos, desde que os limites estejam enquadrados na Resolução 3922 do
Conselho Monetário Nacional a qual será encaminhada ao órgão competente e só após a
aprovação das alterações propostas é que os recursos serão alocados de forma diferente do que
ora foi apresentado.
Barreirinhas, 22 de dezembro de 2014.
Antônio Caldas Santos
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