Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011
[email protected]
EDITAL DE CHAMAMENTO A
REVENDEDORES ASSOCIADOS E NÃO
ASSOCIADOS AO SINDICOMBUSTÍVEIS/PR
O SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS DERIVADOS
DE PETROLEO, GÁS NATURAL, BIOCOMBUSTÍVEIS E LOJAS DE
CONVENIENCIA DO ESTADO DO PARANA, entidade patronal de 1º grau, CNPJ
76.695.584/0001-29, com sede na R. 24 de Maio, 2522, Curitiba/PR, por seu
Presidente ROBERTO FREGONESE no uso de suas atribuições, conforme art.
2º, inc. I, do seu estatuto social, informa a todos os revendedores de combustíveis do Estado do Paraná, associados e não associados, representados por
essa entidade, que nos termos do art. 6º do referido estatuto social e nos arts.
513 e 578/610 da CLT, c/c art. 8º da Constituição Federal/1.988 e na cláusula (28/
33) das CCTs 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, de que deverão
efetuar o pagamento dos valores devidos a título de taxa de reversão patronal,
contribuição confederativa e de imposto sindical dos anos de 2008, 2009 e 2010
até o dia 30/11/2011, sendo que o seu não pagamento implicará em cobrança
judicial dos valores devidos. Para maior esclarecimento entrar em contato pelo
telefone (041) 3021.7600.
Curitiba, 21 de novembro de 2.011.
Roberto Fregonese – Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
ESTADO DO PARANA
DECRETO Nº 572/2011
SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação, por Anulação de Dotação e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº.
221, de 18 de Novembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal
Umuarama Ilustrado) em 19 de Novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 97.500,00
(noventa e sete mil e quinhentos reais), mediante a inclusão de rubricas de
despesa das dotações orçamentárias:
08.00
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Indústria e Comércio
08.02
Divisão de Fomento, Agropecuário e Abastecimento
20.606.0018.1.032
Aquisição Patrulha Mecanizada - Convenio nº 0328268-69/2010
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
97.500,00
Fonte de Recurso
3.1.767 - Aquisição Patrulha Mecanizada - Contrato nº
0328268-69 - MAPA
Art. 2º. Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 102.815,32 (cento e dois
mil, oitocentos e quinze reais e trinta e dois centavos), mediante a inclusão de
rubricas de despesa das dotações orçamentárias:
04.00
Secretaria de Fazenda e Planejamento
04.02
Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
28.061.0000.0.003 Sentenças Judiciais
4.6.90.91.01.00 Precatórios Incluídos na Lei do Orçamento
100.315,32
Fonte de Recurso
0.1.000 – Recursos Ordinários – Livres
08.00
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Indústria e Comércio
08.02
Divisão de Fomento, Agropecuário e Abastecimento
20.606.0018.1.032 Aquisição Patrulha Mecanizada - Convênio nº 0328268-69/2010
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente
2.500,00
Fonte de Recurso
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
Art. 3º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo utilizar-se-á do provável excesso de arrecadação da seguinte fonte de
Recursos:
Fonte
Descrição Valor
767 Aquisição Patrulha Mecanizada - Contrato nº 0328268-69 – MAPA 97.500,00
Art. 4º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 2º, o Poder Executivo
Municipal fica autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente:
04.00
Secretaria de Fazenda e Planejamento
04.02
Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade
28.061.0000.0.003 Sentenças Judiciais
4.4.90.91.02.00 Precatórios Incluídos na Lei do Orçamento 6181 100.315,32
Fonte de Recurso
0.1.000 – Recursos Ordinários – Livres
07.00
Secretária de Obras, Urb. e Serv. Públicos
07.02
Divisão de Obras e Urbanismo
15.451.0016.2.049 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo
4.4.90.51.00.00
Obras e Instalações
298
2.500,00
Fonte de Recurso
0.1.000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Paraíso - Pr., 21 de Novembro de 2011.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná,
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O VEREADOR AUGUSTO COGO, Presidente da Câmara Municipal de Cafezal do
Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo
134, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cafezal do Sul,
convoca os senhores vereadores para uma sessão extraordinária, a ser realizada
no dia 22 de Novembro de 2011, sendo às 8h no recinto da Câmara Municipal de
Cafezal do Sul, para deliberarem em regime de urgência, sobre a Pauta da Ordem
do dia, constante da seguinte matéria:
1 – Projeto de Lei nº 047/2011
SUMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no corrente orçamento geral do Município
Iniciativa: Prefeito Municipal de Cafezal do Sul
2 – Projeto de Lei nº 048/2011
SUMULA: Autoriza o Executivo a conceder em comodato trator e implemento para
a associação Rural da Comunidade São Luiz, a fim de fomentar o desenvolvimento das pequenas propriedades rurais locais
Iniciativa: Prefeito Municipal de Cafezal do Sul
3 – Projeto de Lei nº 049/2011
SUMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no corrente orçamento geral do Município
Iniciativa: Prefeito Municipal de Cafezal do Sul
4 – Projeto de Lei nº 050/2011
SUMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no corrente orçamento geral do Município
Iniciativa: Prefeito Municipal de Cafezal do Sul
Sala das Sessões, 21 de Novembro de 2011.
Augusto Cogo
Presidente
SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA
Município de Cafezal do Sul-PR torna público que requereu ao IAP, Licença
Prévia para estudos de instalação do Conjunto Habitacional Popular, a ser implantado no Lote “A”, Unificação dos Lotes de 04 a 12 da Quadra nº 34, da
Avenida Ítalo Orcelli (antiga Avenida Willie Davids) e Lotes 1 a 18 da Quadra nº
50, Italo Orcelli, Cafezal do Sul, Paraná.
Foi determinado estudo de impacto ambiental.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
D E C R E T O Nº 157/2011
Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 1.934/2010, em especial o
art. 4º Inciso I, e Lei 1915 art. 19 § 1º e § 2º, e da Outras Providências.
Abre um Crédito Adicional por excesso de arrecadação e da outras providencias.
Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou
eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2011, sem
comprometimento financeiro, em até R$ R$ 9.990,00 ( Nove mil novecentos
noventa reais), com a seguinte ordem classificatória:
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte
0703 – Fundo Municipal de Saúde
103010014.20.41 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
01499 1668 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros P.Jurídica R$ 8.000,00
01499 1667 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
R$ 1.990,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizado o
Cancelamento Parcial da seguinte dotação orçamentária:
0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fonte
0703 – Fundo Municipal de Saúde
103010014.20.41 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde
01499 1666 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 9.990,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
Cidade Gaúcha, 21 de Novembro de 2011
VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO
Prefeito municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2011 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa INSTITUTO DE RADIOLOGIA, TOMOGRAFIA, DIGNÓSTICO E CIRURGIA
ODONTOLÓGICA LTDA., para prestação de serviços na área de odontologia com
a realização de retirada de placa erich, conforme edital de chamamento público
nº 009/2011- credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na
tabela CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 056/2011, anexo. Em 21 de novembro de 2011.
CÁSSIO M. TROVO HIDALGO
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2011 - INEXIGIBILIDADE
Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa INSTITUTO DE RADIOLOGIA, TOMOGRAFIA, DIGNÓSTICO E CIRURGIA
ODONTOLÓGICA LTDA. para prestação de serviços com consultas médicas na
especialidade de Cirurgia Buco Maxilar, conforme edital de chamamento público
nº 001/2011 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na
tabela CISA, com inexigibilidade de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 055/2011, anexo. Em 21 de novembro de 2011.
CÁSSIO M. TROVO HIDALGO
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2011 - Dispensa
Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na aquisição de cadeiras para ser
utilizado no CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, com recursos do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 442, 50 (quatrocentos e quarenta e
dois reais e cinquenta centavos) da empresa Rubens Papelaria Ltda., com dispensa de licitação.
DESPACHO:
RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 032/2011, anexo. Em 21 de novembro de 2011.
CÁSSIO M. TROVO HIDALGO
Presidente
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,
aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município
que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes
recursos da União:
DATA RECURSOS VALOR R$
17/11 MASPBF..........................R$- 4.500,00
18/11 F P M.............................R$-103.709,05
18/11 I P M EXPORTAÇÃO..........R$- 1.870,92
Cruzeiro do Oeste, 18 de Novembro de 2011.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO
A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal,
aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município
que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes
recursos da União:
DATA RECURSOS VALOR R$
17/11 MASPBF..........................R$- 4.500,00
18/11 F P M.............................R$-103.709,05
18/11 I P M EXPORTAÇÃO..........R$- 1.870,92
Cruzeiro do Oeste, 19 de Novembro de 2011.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO nº 282/2011
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADA: PORTOMAX REFRIGERAÇÃO LTDA. - ME.
DOMICILIO: PINHAIS - PARANÁ
O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para fornecimento com instalação e montagem, testes e colocação em funcionamento de
(1) uma Câmara Frigorífica Desmontável, destinada ao congelamento de frutas
marca PORTOMAX, procedência nacional destinado para uso da Associação
de Fruticultores - Programa PRONAT, conforme Contrato de Repasse nº 028621183/2009/MDA/CAIXA, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Conforme especificações no anexo I, da(o) Pregão 136/2011, que passa a fazer
parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada.
O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na
Modalidade Pregão nº 136/2011, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº.
10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma,
subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem
descritas.
O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 54.300,00
(cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), conforme nota de empenho e liberação
dos recursos efetuados pela Caixa Econômica Federal.
Vigência: 11 de novembro de 2012
Data da assinatura do contrato: 11 de novembro de 2011
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 21 de novembro de 2011
Estado do Paraná
DECRET0 Nº 342/2011
Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a
área do Município Umuarama, afetada por NE. HEX-(12.302) – Enxurradas ou
Inundações Bruscas.
MOACIR SILVA, prefeito municipal, no uso das suas atribuições legais, conferidas
pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, pelo art. 7, parágrafo primeiro, do
Decreto Federal nº 7.257 de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução nº 3 do
Conselho Nacional de Defesa Civil.
CONSIDERANDO que no dia 13 de Novembro de 2011, ocorreram chuvas fortes
e intensas com duração de aproximadamente 02 (duas) horas com precipitação
pluviométrica de 119,6 mm (cento e dezenove vírgula seis milímetros) conforme
Simepar, causando inundações e alagamentos. nas áreas Parte da Zona Urbana, Parte da Zona Rural conforme croqui anexo ao presente Decreto;
CONSIDERANDO como que conseqüência desse desastre, resultaram os danos humanos, materiais e nos prejuízos econômicos e sociais constantes do
formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto;
CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional
de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como
de Nível (II) Médio.
CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da situação de
anormalidade: o tipo de solo da região onde o Município se encontra, ou seja solo
Arenito Caiuá; que este tipo de solo é bastante arenoso, apresentando fácil
desprendimento de suas camadas diante de uma chuva intensa; que muitos
bairros e estradas rurais que foram atingidos não suportaram o volume de água,
vindo a saturar os bueiros e causando assim enxurradas, inundações, alagamentos, inclusive causando desprendimento de camadas asfálticas e grandes
erosões.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre
e caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas
deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova
documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos e pelos croquis
da área afetada, anexos a este Decreto.
Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no
âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil
- COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e, a realização de campanhas de arrecadação de recursos,
junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pelo (a) Diretor de Operações da COMDEC.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º. da
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente:
I - Penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação
das mesmas;
II - Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam
provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma.
Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança
global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de
21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e
a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e, o processo de desmontagem das edificações e de
reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por
um prazo de 90 (dias ) dias.
Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até
completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias.
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2.011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
EXTRATO DO CONTRATO nº 267/2011
CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO
PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura
Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº
76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e
CONTRATADA: ACONJUR CONSULTORIA S/C LTDA.
DOMICILIO: LOANDA - PARANÁ
Cláusula primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de
assessoria e Consultoria Técnica especializada para o desenvolvimento de
atividades no âmbito de gestão de regime próprio da previdência social de Cruzeiro do Oeste, relacionados com os processos administrativos – assessoria e
consultoria na composição e acompanhamento processual (aposentadorias e
pensões) e na reestruturação e consolidação da legislação previdenciária vigente, por um período de 12 (doze) meses.
Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 2/2011, na forma da Lei 8.666/93,
bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente
o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contato é de
R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas
iguais e sucessivas, cujo pagamento mensal será de até R$ 2.350,00 ( dois mil
trezentos e cinqüenta reais).
Vigência: 09 de novembro de 2012
Data da assinatura do contrato: 11 de novembro de 2011
Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná
Cruzeiro do Oeste, 21 de novembro de 2011
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial Registro Preço N.º 156/ 2011
Processo Licitatório nº 312/2.011
DATA DA ABERTURA.:. 02/12/11
HORÁRIO.: 09:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de postes ornamentais e
materiais elétricos devidamente acompanhado de laudo do INMETRO (Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) especificando a
qualidade dos produtos (NBR’S E ISO) e aceito pela COPEL (companhia
Paranaense de Energia Elétrica) destinados a rede de iluminação pública. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no Anexo I.
TIPO:Menor preço
REGIME CONTRATAÇÃO:Por Lote
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a
emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Diariamente – Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do
Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686,
Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171
e 8172.
Cruzeiro do Oeste, 21/Nov/2011
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
DECRETO Nº 477/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº
8.883/94; por não atingir o numero de participante interessado para o presente
certame.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado deserto o Processo de Licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 140/2011, que tem por objeto a Contratação de empresa
especializada para prestar serviços médicos destinados ao atendimento ao
Centro de Saúde da Mulher - Programa de Atenção Materno Infantil, e um Plantonista em Radiologia. de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria
Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde por um período de 12
(doze), revogando-se o presente certame.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 01 de novembro de 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 157/2.011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 313/2.011
DATA DA ABERTURA.: 02/12/2011
HORÁRIO.:10:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e recarga de extintores
destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras,
Viação e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Industria e Comércio,
Secretaria Municipal da Ação Social, Secretaria Municipal de Saúde e Paço
Municipal.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Por Lote
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
1.080,00 mil e oitenta reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
217
1000
GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a
emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SERCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.
Cruzeiro do Oeste, 21/Nov/2011
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 158/2.011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 314/2.011
DATA DA ABERTURA.: 02/12/2011
HORÁRIO.:10:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa de segurança para prestar serviços de
monitoramento e ronda, Centro de Educação Infantil Cantinho dos Anjos, Centro
de Educação Infantil Pequeno Polegar e Centro de Educação Infantil Lions
Clube, por um período de 12 meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de
Educação. Conforme especificações no Anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
7.920,00 sete mil novecentos e vinte reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
1286
1104
VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SEC. MUNIC.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E
ESPORTE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.
Cruzeiro do Oeste, 21/Nov/2011
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 159/2.011
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 315/2.011
DATA DA ABERTURA.: 02/12/2011
HORÁRIO.:11:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa destinado a fornecimento de carga de oxigênio para Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações em anexo I
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Global
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
9.600,00 nove mil e seiscentos reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
659
1303
GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a
emissão da Nota Fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172.
Cruzeiro do Oeste, 21/Nov/2011
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
Inexigibilidade N.º 14/ 2011.
A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta
repartição pública justifica:
O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 311/2011, refere-se à
Contratação de empresa para fornecimento e instalação de internet por meio de
Fibra Ótica de 2 megas destinado a UAB - Universidade Aberta do Brasil para
Videoconferências e Web conferências. Órgão solicitante Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Divisão de Educação., foi realizado tendo
como base o Art. 25, da Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte:
Caracteriza a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam
ser fornecidos por produtos, empresas ou representante comercial exclusivo,
vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser
feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local
em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço , peço Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas
O preço cobrado é compatível com os preços de mercado.
Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação
em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93.
Fornecedor
Valor Total Valor Total (por extenso)
COPEL TELECOMUNICAÇÕES S. A
R$: 11.004,72
Onze mil
quatro reais e setenta e dois centavos
Total Geral R$ 11.004,72
Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo
com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município.
Cruzeiro do Oeste, 18 de Novembro de 2011.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 484/2011
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo
Licitatório Inexigibilidade nº 14 / 2011 , dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições
legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação,
nomeada pela Portaria nº 540/2011 de 19/08/11, sobre o Processo de Licitação
nº 311/2011, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento
e instalação de internet por meio de Fibra Ótica de 2 megas destinado a UAB Universidade Aberta do Brasil para Videoconferências e Webconferências. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Divisão de Educação..
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo
relacionada.
NOME DO FORNECEDOR
VALOR
VALOR POR EXTENSO
COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A
R$: 11.004,72
onze mil e
quatro reais e setenta e dois centavos
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado,
da decisão estabelecida neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 18 de Novembro de 2011
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União
Prefeitura Municipal de Douradina - Período 18/11/2011
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os
Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais:
Categoria
Descrição dos Recursos
Data
Valor
1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃODOS MUNICIPIOS FPM
18/11/2011
40.965,09
1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA
18/11/2011
312,10
1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
18/11/2011
1.534,67
1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB
18/11/2011
3.741,08
Douradina 21 de novembro de 2011
José Carlos Pedroso
Prefeito Municipal
Fonte:Contabilidade
Objetivo das Verbas Recebidas
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
Custeio/Invest./Pessoal/Encargos
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
Custeio/Invest./Pessoal/encargos
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do Paraná
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93,
a favor de Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda., para
a Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de 01(um) motocicleta 0(zero) KM, 110cc, partida elétrica, para atender a Secretaria Municipal do
Trabalho, Emprego e Promoção Social de Douradina-PR. No valor de
R$4.000,00(quatro mil reais), presente o constante dos autos.
Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade
superior para ratificação e devida publicidade.
Douradina-PR, 18 de Novembro de 2011.
Aparecido Balbino da Silva
Presidente da Comissão de Licitação
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA
Ratifico o ato de dispensa do senhor Aparecido Balbino da Silva, Presidente da
Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II, a
favor da empresa fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor
de Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda., inscrita no
CNPJ nº. 77.941.490/0005-89, para Contratação de empresa em Razão do Preço
para Aquisição de 01(um) motocicleta 0(zero) KM, 110cc, partida elétrica, para
atender a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social de
Douradina-PR, no valor de R$4.000,00(quatro mil reais), presente o constante
dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se
encontra devidamente instruído.
Publica-se.
Douradina-PR, 18 de Novembro de 2011.
José Carlos Pedroso
Prefeito do Município
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
Estado do ParanáEstado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
FUNDAMENTAÇÃO:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 98/2011
DISPENSA Nº. 30/2011
Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93.
OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de Peças novas para
reposição e Prestação de Serviço na Ducato, Placas AQL-9497, Chassi
93W245L3382027936, do Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR.
Contrato de Compra e Venda nº. 114/2011
Data do Contrato: 18/11/2011
CONTRATANTE:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 261, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.849.296/0001-21, neste ato representado pelo Senhor Secretário Anderson Ribeiro Daldosso abaixo assinado, em
pleno exercício de suas funções.
CONTRATADO:
FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., CNPJ sob o nº. 77.396.810/
0001-33, com sede na Avenida Brasil, 2.500, Centro, CEP: 85.816-290, Cascavel
- Paraná, que apresentou a proposta de melhor preço no valor de R$4.600,00
(quatro mil e seiscentos reais).
Prazo de vigência: ate 31/12/2011.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezoito dias do mês de novembro de dois
mil e onze (18/11/2011).
ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO
Secretário Municipal de Saúde
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE
Notificação de Liberação de Recursos Federais
Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março
de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas:
DATA DO RECEBIMENTO
18/11/2011
18/11/2011
21/11/2011
21/11/2011
21/11/2011
21/11/2011
21/11/2011
GRUPO DE RECURSOS
FUNDEB
FPM
ITR
FUNDEB
FNAS – IGD BF
FNS – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
FNS – PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
VALOR
1.085,90
51.854,52
42,06
4,16
687,50
6.700,00
3.750,00
Esperança Nova em, 21 de Novembro de 2011.
Edson Jaques Santos
Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 03 Ao Contrato 104/2009 firmado em 03 de
dezembro de 2009.
FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93.
CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91.
CONTRATADO (A): MATOS & GUINZANI RESTAURANTE E CHURRASCARIA
LTDA. CNPJ N° 08.822.120/0001-86
CLÁUSULA PRIMEIRA: Será acrescido de 25% no valor do contrato R$ 3.855,00
(três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), e assim dando nova redação a
Cláusula Quarta, O valor total do Contrato é de R$ 19.275,00 (dezenove mil
duzentos e setenta e cinco reais), estabelecida na Cláusula Quarta do contrato
104/2011.
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de
nº 104/2009 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente
Termo Aditivo.
Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 21/11/2011.
EVERTON BARBIERI
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº. 01
CONTRATO 018/2011 CELEBRADO EM 11/04/2011, NA QUAL FIGURA COMO
CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA BRASSAL & BRASSAL LTDA.
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada
à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná,
doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a empresa BRASSAL &
BRASSAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob
o nº. 09.551.188/0001-30, com sede na, RUA FRANCISCA HOSKEN DE FARIAS
CASTRO, 75, PARQUE INDUSTRIAL KIUGO TAKATA, LONDRINA - PR representada pelo (a) Senhor (a) DIOGO WACHI BRASSAL, portador (a) do RG nº.
8.763.135-4 e do CPF/MF nº. 045.026.839-06, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato de nº. 018/2011, possui amparo na
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA VIGÊNCIA), para prorrogar a vigência para até
30 de junho de 2012, conforme vigência do Contrato de Repasse n° 0312645-86/
2009 MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de nº 018/2011, desde que
não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços em 03 (três) vias de
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas igualmente subscrita.
Esperança Nova - PR, 10 (dez) de agosto de 2011.
EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE
DIOGO WACHI BRASSAL
CONTRATADA – BRASSAL & BRASSAL LTDA
Testemunhas:
RG nº
RG nº
17
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
FRANCISCO ALVES - PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A PRESIDENTE DO CMDCA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS
PELA LEI MUNICIPAL 442/2002 E SEU REGIMENTO INTERNO CONVOCA,
VOSSA SENHORIA COMO MEMBRO DESTE CONSELHO A SE REUNIR EM
PLENÁRIA NO:
DIA: 22 DE NOVEMBRO DE 2011
LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO CRAS
HORARIO: 9:00 HORAS
PARA DELIBERAREM SOBRE A SEGUINTE ORDEM DO DIA:
·
- Leitura e aprovação da ata anterior;
·
- Convocação do 3º Suplente de Conselheiro Tutelar
Francisco Alves –Pr, 21 de Novembro de 2011.
Dirley de Jesus Pereira
Presidente do CMDCA
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 204/2011
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO
PRESENCIAL 057/2011.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 06 de Outubro de 2011.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA.
CNPJ: 07.923.463/0001-74.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de arquivos, armários em aço,
eletrodomésticos, colchões e móveis em aço p/ cozinha para atendimento de
todas as secretarias do Município de Icaraíma.
VALOR: R$ 25.151,00 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e um reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 de Outubro de 2012.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 205/2011
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO
PRESENCIAL 057/2011.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 06 de Outubro de 2011.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA.
CNPJ: 14.010.571/0001-11.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de escrivaninhas em mdf,
armários em mdf e climatizador de ar para atendimento de todas as secretarias
do Município de Icaraíma.
VALOR: R$ 33.149,97 (trinta e três mil cento e quarenta e nove reais e noventa
e sete centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 de Outubro de 2012.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Contrato nº 206/2011
REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO
PRESENCIAL 057/2011.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 06 de Outubro de 2011.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: RUBENS PAPELARIA LTDA.
CNPJ: 07.415.355/0001-90.
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de estações de trabalho,
armários, gaveteiros, cadeiras e longarinas para atendimento de todas as secretarias do Município de Icaraíma.
VALOR: R$ 31.004,99 (trinta e um mil quatro reais e noventa e nove centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 de Outubro de 2012.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1765/2011
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e anulação de dotação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei especial nº 648 de 25 de outubro de 2011
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de
Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração nas
diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e inclusão no Plano Plurianual
de 2010 a 2013, até o limite de R$- 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na fonte
de recurso, 31333 – Adequação e Ampliação do Aterro Sanitário Municipal –
Convenio – 00179/2009, e R$- 5.000,00 ( cinco mil reais), por anulação de dotação de acordo com as seguintes ordem classificatória:
07.00
SECRETARIA DE SAUDE
07.01
FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE
10.304.0008.1.046 ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITARIO
MUNICIPAL
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiro P. juridica
75.000,00
Fonte de Recurso
31.333
ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO
SANITARIO MUNICIPAL CONVENIO 00179/2009
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiro P. jurídica
5.000,00
Fonte de Recurso
0.1000
Recursos Ordinários Livre
TOTAL GERAL
80.000,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação e anulação de
dotação das seguintes fontes relacionadas:
Fonte de Recurso
Descrição
31.333 ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITARIO MUNICIPAL
CONVENIO 00179/2009
75.000,00
Sub-total excesso de arrecadação
75.000,00
09.00
SECRETARIA AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
09.02
GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0015.1.027 ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITARIO
4.4.90.51.00
8493
OBRAS E INSTALAÇÕES
5.000,00
Fonte de Recurso
0.1000
Recursos Ordinários Livre
TOTAL GERAL
80.000,00
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a
partir da data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal, aos 21 dias do mês de novembro de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 222/2011
REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO “R”/2010.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de Novembro de 2011.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADOS: Maria dos Prazeres Jeremias.
CPF: 412.927.829-00
OBJETO: Locação de um imóvel, tipo residência, perfazendo a área total de 130
m2 (cento e trinta metros quadrados), situado na Rua Nathal Manosso, nº 1011 –
Centro, em Icaraíma-Pr.
VALOR MENSAL: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 05 de Maio de 2012.
FORO: Comarca de Icaraíma - Estado do Paraná.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1766/2011
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de
Dotação e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 560 de 23 de Dezembro de
2010.
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no
corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis
diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010
a 2013, até o limite de R$ 11.200,00( onze mil e duzentos reais ), de acordo com
a seguinte ordem classificatória:
01.00
PODER LEGISLATIVO
01.01
CAMARA MUNICIPAL
10.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
3.1.90.34.00 5 Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terceiros
2.700,00
3.3.90.14.00 7 Diárias – Pessoa Civil
8.500,00
TOTAL 11.200,00
Fonte de Recurso
01001
Recursos de tesouro - (descentralizado0
Art. 2º Como recurso Para cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotação do orçamento
do exercício corrente, como segue:
01.00
PODER LEGISLATIVO
01.01
CAMARA MUNICIPAL
10.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores
3.1.90.13.00
3
Obrigações Patronais - INSS
2.700,00
3.3.90.39.00 11
Outros Serviços de terceiros P. Juridica
8.500,00
TOTAL 11.200,00
Fonte de Recurso
01001
Recursos de tesouro - (descentralizado0
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor
a partir da data de sua publicação.
Paço Municipal, 21 de novembro de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1768/2011
SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei especial nº 601 de 09 de JUNHO de 2011
Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de
Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos
anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano
Plurianual de 2010 a 2013, até o limite de R$ 25.701,00 (vinte e cinco mil setecentos e um reais), mediante a seguinte ordem classificatória:
09.00
SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO
09.02
GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
18.541.0015.1.035 CONST. DE PORTAL CONVENIO TURISMO SOCIAL NO
BRASIL
FONTE: 31.769 PORTAL CONVENIO TURISMO SOCIAL NO BRASIL
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
25.701,00
Total da fonte
25.701,00
Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte
relacionada:
Fonte
Descrição Valor
31.769 PORTAL CONVENIO TURISMO SOCIAL NO BRASIL
25.701,00
TOTAL
25.701,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de
novembro de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1.767/2011
DATA: 21/11/2011
SÚMULA: Declara deserta a licitação que
especifica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da ata de abertura do processo de licitação de
que trata o Pregão Registro de Preço nº 061/2011,
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado DESERTO o Processo Licitatório na Modalidade Pregão
Registro de Preço nº 061/2011, que tem por objeto a contratação de empresa para
futuras aquisições de calcário dolomítico e calcário calcítico, conforme convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 21 dias do mês de Novembro
de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Portaria nº 240/2011
Data: 21/11/2011
Súmula: Determina instauração de processo administrativo e constitui Comissão Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando o fato ocorrido no Processo Administrativo de Licitações nº 038/
2010, na modalidade de Concorrência nº 002/2010, quanto ao fato da empresa
encerrar suas atividades comerciais no município de Icaraíma descumprindo o
pactuado no contrato nº 188/2010;
Considerando, ainda, o disposto no artigo 88, da Lei Federal nº 8.666/1993,
RESOLVE:
1. Determinar a instauração de processo administrativo sancionatório para apuração da prática de ato irregular por parte do representante de empresa, no
Processo Administrativo de Licitações nº 038/2010, na modalidade Concorrência nº 002/2010, que teve por objeto a concessão de uso de bem público pertencente ao município, para a exploração de atividade comercial no ramo de confecções, constituído de um barracão localizado na Rua Izupério Oliveira de Souza,
na quadra 174, lote 11 do Município, 170 m2 e de 15 máquinas de costura industrial de propriedade do município, visando a manutenção de indústria de confecções em nossa cidade.
2. Para cumprimento do disposto no item anterior, a Comissão Processante será
composta pelos servidores Jisseuda Marques Vargens, Nilson Luiz Matchil Maran
e Laerte Manoel Bezerra, como Presidente: Nilson Luiz Matchil Maran, como
Secretário: Laerte Manoel Bezerra e Jisseuda Marques Vargens, Vogal, todos
servidores efetivos e efetivados, integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura
Municipal de Icaraíma.
3. Para bem cumprir suas atribuições, sob a garantia da ampla defesa e do
contraditório, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à
elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e ordenar
a produção de demais provas que entender pertinentes.
4. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta
Portaria, para que a Comissão constituída conclua a apuração dos fatos, dando
ciência ao Administrador Superior, com sugestão de medida administrativa
aplicável ao caso vertente.
5. Considerar relevantes os serviços prestados pelos membros da Comissão,
sem ônus para a Administração Pública.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do
mês de Novembro de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº. 01
CONTRATO 020/2011 CELEBRADO EM 11/04/2011, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A
EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA EPP.
Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado
do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada
à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr.
Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná,
doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a empresa INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA EPP, pessoa jurídica de direito
privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 80.577.232/0001-46, com sede na,
AVENIDA MAUÁ, 973, ZONA 03, MARINGÁ - PR representada pelo (a) Senhor (a)
AMBRÓSIO BULLA, portador (a) do RG nº. 1.254.111-2 e do CPF/MF nº. 204.932.07953, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato de nº. 018/2011, possui amparo na
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA VIGÊNCIA), para prorrogar a vigência para até
30 de junho de 2012, conforme vigência do Contrato de Repasse n° 0312645-86/
2009 MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de nº 020/2011, desde que
não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao
Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços em 03 (três) vias de
igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02
(duas) testemunhas igualmente subscrita.
Esperança Nova - PR, 10 (dez) de agosto de 2011.
EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE AMBRÓSIO BULLA
CONTRATADA – IND. E COM. DE PLACAS
BULMARPLAC LTDA EPP
Testemunhas:
RG nº
RG nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 239/2011
DATA: 21/11/2011
SÚMULA: Autoriza Prefeito viajar para cidade de Brasília.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza – Prefeito Municipal, a viajar para a cidade de Brasília, Distrito
Federal, nos dias 22, 23, 24 e 25 de Novembro do corrente ano, representando este Poder Executivo no
Ministério da Saúde, Ministério da Integração Nacional, Ministério das Cidades, Fundação Nacional de Saúde
– FUNASA, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e Gabinetes dos Deputados com
direito a recebimento de 04 (quatro) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 383/2009
publicada em 04/04/2009 no Jornal Umuarama Ilustrado.
2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Novembro de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
18
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011
Publicações Legais
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANA
DECRETO Nº 485/2011
SÚMULA: Institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de GUIA de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO ISSQN
SEÇÃO I
DA DEFINIÇÃO DO GERENCIAMENTOELETRÔNICO DO ISSQN
Art. 1º - Fica Instituído no Município de Cruzeiro do Oeste o Sistema Eletrônico
de Gestão de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (SysISS on Line).
SEÇÃO II
DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS
Art. 2º - As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração Indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações
instituídas pelo Poder Público estabelecidas ou sediadas no Município de Cruzeiro do Oeste, ficam obrigadas a adotar o Programa de Gerenciamento Eletrônico dos dados Econômicos Fiscais para declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis para processamento eletrônico de dados de
suas declarações, apresentando mensalmente suas declarações e emitindo a
DMS – Declaração Mensal de Serviços Prestados e Tomados para recolhimento
do imposto devido dos serviços contratados e/ou prestados.
Parágrafo Único – Inclui-se nessa obrigação o estabelecimento equiparado à
pessoa jurídica.
SEÇÃO III
DO ACESSO PELO CONTRIBUINTE
Art. 3º - As declarações de dados econômico-fiscais e a DMS – Declaração
Mensal de Serviços Prestados e Tomados serão geradas:
I – Via Internet no endereço eletrônico da Prefeitura, www.cruzeirodooeste.pr.gov.br; e
II – Nos terminais destinados para esse fim posicionados nos postos de atendimento da Prefeitura.
SEÇÃO IV
DA APURAÇÃO DO IMPOSTO
Art. 4º - A apuração do imposto será feita, salvo disposição em contrário, ao final
de cada mês, sob a responsabilidade individual do contribuinte ou responsável
pelo imposto, mediante lançamentos contábeis de suas operações tributáveis,
os quais estarão sujeitos a posterior homologação pela autoridade fiscal.
§ 1º - O prestador de serviços escriturará, por meio eletrônico disponibilizado via
internet, mensalmente, as notas fiscais ou faturas emitidas com seus respectivos valores, emitindo ao final do processamento o boleto bancário e efetuará
o pagamento do imposto devido.
§ 2º - O responsável tomador dos serviços sujeitos ao imposto escriturará, por meio
eletrônico disponibilizado via internet, mensalmente, as Notas Fiscais ou Faturas
e os Recibos comprobatórios dos serviços tomados, tributados ou não tributados,
efetuará as retenções de ISSQN exigidas na legislação, emitindo, ao final do
processamento, o boleto bancário e efetuará o pagamento do imposto devido.
Art. 5º - Os contribuintes que não prestarem serviços sujeitos ao ISSQN e os
tomadores que não adquirirem serviços, tributados ou não tributados, informarão
obrigatoriamente, através do programa SysISS on Line, a ausência de movimentação econômica através de declaração “SEM MOVIMENTO”.
SEÇÃO V
LIVROS FISCAIS
Art.6º - Em substituição aos livros fiscais previstos na legislação vigente, o
Tomador de Serviços e o Contribuinte emitente de Nota Fiscal de Serviços tributados ou não tributados, ficam obrigados a manter em cada um dos estabelecimentos sujeitos à inscrição, os seguintes livros fiscais de registro das prestações de serviços efetuadas ou contratadas, escriturados eletronicamente através da Ferramenta SysISS-OnLine:
I – Livro de Registro de Prestação de Serviços; e
II – Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas;
§ 1º - O Livro de Registro de Prestação de Serviços será escriturado pelos
Contribuintes Prestadores de Serviços de todos os serviços prestados, tributados ou não tributados pelo imposto.
§ 2º - O Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas
será escriturado pelos Tomadores de todas as operações econômico-fiscais, de
todos os serviços adquiridos, tributados ou não tributados pelo imposto, inclusive os serviços contratados com responsabilidade para recolhimento do ISSQN,
por Retenção ou Substituição Tributária, atribuída pela legislação vigente.
SEÇÃO VI
DA NÃO RETENÇÃO DE IMPOSTO
Art. 7º - Não ocorrerá responsabilidade da retenção e recolhimento do imposto
por parte do tomador quando o prestador enquadrar-se em uma das seguintes
hipóteses:
I – Prestador de Serviço inscrita no Cadastro Fiscal deste Município, e desde que
estabelecido ou domiciliado neste município;
II – Gozar de isenção concedida por este Município;
III – Ter imunidade tributária reconhecida.
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – NFS-e
Art. 8º- Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que deverá ser
emitida por ocasião da prestação de serviço.
Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o
documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste, Governo do Estado de Paraná, com o
objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica, mediante autorização de uso
fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças.
SEÇÃO II
DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS
Art. 9º-A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será obrigatória
para os prestadores dos serviços descritos no Anexo Único deste Decreto, a
partir da data definida no cronograma constante no referido anexo.
Parágrafo único – Ficam dispensados da emissão da NFS-e:
I – os concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água,
esgoto e correios;
II – os estabelecimentos bancários oficiais e privados;
III – as cooperativas de crédito e cooperativas rurais;
IV – as empresas de construção civil;
V – as empresas de serviços de registros públicos, cartorários e notariais;
VI – os autônomos.
Art. 10 – Fica obrigatória às empresas jurídicas a emissão de Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2012.
Parágrafo único. Os contribuintes, não obrigados, que optarem espontaneamente pela emissão da NFS-e ficarão sujeitos aos dispositivos deste Decreto e a sua
regulamentação em caráter definitivo e irretratável.
CAPÍTULO III
DO ACESSO AO SISTEMA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NFS-e
SEÇÃO I
DO ACESSO PELO CONTRIBUINTE
Art. 11- O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, que
conterá dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a
utilização de senha de segurança.
Art. 12- Para obter acesso ao sistema de que trata esse Decreto, deverá ser
efetuado o cadastramento da solicitação de acesso, por meio da rede mundial
de computadores (Internet), no endereço eletrônico www.cruzeirodooeste.pr.gov.br.
Art. 13- Após a solicitação de acesso, na conformidade do artigo 12º deste
Decreto e comprovação, pela Secretaria Municipal de Finanças, da regularidade
das informações, proceder-se-á o desbloqueio do acesso e, em seguida será
encaminhado, via correio eletrônico (e-mail), para o solicitante, a mensagem
referente ao resultado da solicitação de acesso ao sistema da NFS-e.
Art. 14 - A senha de acesso representa a assinatura eletrônica da pessoa física
ou jurídica cadastrada, sendo pessoal e intransferível, podendo ser alterada a
qualquer tempo pelo seu detentor.
Art. 15- Será cadastrada apenas uma senha de segurança para cada estabelecimento prestador, levando-se em consideração o número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF junto ao Ministério da Fazenda, desde que estejam em
situação cadastral regular e ativa perante a Receita Federal, Estadual e Municipal.
§1º A liberação de acesso fornecida à pessoa jurídica, será concedida ao representante legal indicado no formulário “SOLICITAÇÃO DE ACESSO”, e conterá as
seguintes funções:
I - habilitar ou desabilitar usuários do sistema da NFS-e;
II - gerar, cancelar, imprimir notas fiscais eletrônicas, emitir relatórios, gerar
guias de pagamento, entre outros.
§ 2º A senha de acesso será bloqueada de ofício sempre que for constatada
qualquer irregularidade fiscal junto a Prefeitura do Município de Cruzeiro do
Oeste.
Art. 16- A pessoa detentora da senha de acesso será responsável por todos os
atos praticados no sistema da nota fiscal eletrônica, bem como pelos usuários
habilitados ou vinculados e que atuem em seu nome.
SEÇÃO II
DO ACESSO PELA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
Art. 17 - O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e que
conterá dados fiscais de interesse da Administração Fazendária Municipal, será
realizado mediante a utilização de senha de acesso.
Art. 18 - A senha de acesso prevista do artigo anterior, será outorgada aos
Fiscais de Tributos, bem como, ao Gerente de Fiscalização ou a quem ele
delegar por ato legal, a qual conterá as seguintes funções:
I - Habilitar e desabilitar usuários;
II - Criar ou modificar perfis de utilização do sistema;
III - Incluir e excluir informações de interesse do contribuinte e da Administração
Fazendária no portal da NFS-e.
Art. 19 - Aos funcionários da Administração Fazendária será permitido acesso
ao sistema da NFS-e conforme o perfil habilitado levando-se em consideração
a função exercida.
CAPITULO IV
SEÇÃO I
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E
Art. 20 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme modelo constante
do Anexo Único integrante deste Decreto, conterá as seguintes informações:
I – número sequencial da nota;
II – código de verificação de autenticidade;
III – data e hora da emissão;
IV – identificação do operador emissor;
V – identificação do prestador de serviços, com:
a) razão social;
b) endereço;
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
d) inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC;
VI – identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) “e-mail”;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF ou no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
VII – discriminação do serviço;
VIII – valor total da NFS-e;
IX – valor e justificativa da dedução, se houver;
X – valor da base de cálculo;
XI – código do serviço;
XII – alíquota e valor do ISS;
XIII – indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso;
XIV – indicação de serviço não tributável pelo Município de Cruzeiro do Oeste,
quando for o caso;
XV – indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso;
XVI – número, tipo e data do documento emitido, nos casos de substituição.
§ 1.º – A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Prefeitura Municipal de
Cruzeiro do Oeste” – “Secretaria Municipal de Finanças” - “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”.
§ 2.º – O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente seqüencial,
sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços.
§ 3.º – A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso VI do caput
deste artigo é opcional:
I – para as pessoas físicas;
II – para as pessoas jurídicas, somente quanto à alínea “c” do inciso VI.
Art. 21 - A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da Internet, no endereço
eletrônico “http://www.cruzeirodooeste.pr.gov.br”, mediante a liberação de acesso.
Parágrafo único. A NFS-e poderá ser impressa em tantas vias quantas se fizerem
necessárias, devendo inclusive ser enviada por correio eletrônico (“e-mail”) ao
tomador de serviços.
Art. 22 - Todo estabelecimento jurídico prestador é obrigado a gerar notas fiscais
no momento da prestação de serviços, independente do recebimento do mesmo.
SEÇÃO I I
DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO MUNICIPAL - NFSE POR BANCOS E DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A
FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL
Art. 23 - As instituições financeiras estão dispensadas da emissão de notas
fiscais de serviços, ficando porém, obrigadas ao preenchimento da planilha de
taxas e serviços, disponível no programa SysISS-OnLine, declarando a Receita
Bruta, detalhando-a por conta analítica, baseada no plano de contas do Banco
Central.
Parágrafo único – Os estabelecimentos mencionados no “caput” manterão arquivados na agência local, para exibição ao Fisco, os mapas analíticos das receitas tributáveis e os balancetes analíticos das receitas tributáveis e os balancetes
analíticos padronizados pelo Banco Central.
SESSÃO III
DO CANCELAMENTO DA NFS-E
Art. 24 - A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema
informatizado (“SysISS on line”), no endereço eletrônico http://
www.cruzeirodooeste.pr.gov.br, na rede mundial de computadores (Internet), antes
do pagamento ou vencimento do imposto, seja ele por retenção ou não.
§ 1º Após o pagamento do imposto a NFS-e somente poderá ser cancelada por
meio de processo administrativo fiscal regular, no qual deverão ser apresentadas as razões que motivaram o pedido.
§ 2º Havendo o cancelamento da NFS-e, o contribuinte deverá registrar eletronicamente, em campo próprio, os motivos que levaram a anulação do documento,
momento em que o sistema enviará automaticamente mensagem eletrônica ao
tomador do serviço noticiando a operação.
§ 3º O documento cancelado permanecerá armazenado na base do sistema da
NFS-e e sobre ele deverá ser inserida marca identificando a invalidade do mesmo.
Art. 25 - Não se admite cancelamento da NFS-e em razão do não recebimento
do preço do serviço, sendo o imposto devido em razão da prestação do serviço,
conforme disposto na Lei Complementar nº 008/2005, de 05 de dezembro de
2005 (Lei que regulamenta a cobrança do ISS).
CAPITULO V
DO RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO - RPS
SESSÃO I
A DEFINIÇÃO DE RPS E SUA UTILIZAÇÃO
Art. 26 - Nos casos previstos neste Decreto, a pessoa jurídica prestadora de
serviços poderá emitir Recibo Provisório de Serviços - RPS, que posteriormente
deverá ser substituído por NFS-e.
Parágrafo único. Entende-se por Recibo Provisório de Serviços - RPS, o documento fiscal impresso de cunho temporário, tendente a acobertar operações desprovidas da geração regular da NFS-e, o qual conterá as seguintes informações:
I – número seqüencial e Série do RPS;
II – data da emissão;
III – situação do Recibo;
IV – numero de página;
V – identificação do prestador de serviços, com:
a) razão social;
b) endereço;
c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
d) inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC;
VI – identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) “e-mail”;
d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF ou no Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
VII – discriminação do serviço;
VIII – valor total da NFS-e;
IX – valor e justificativa da dedução, se houver;
X – valor da base de cálculo;
XI – código do serviço;
XII – indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso.
Art. 27 - O Recibo Provisório de Serviços - RPS poderá ser utilizado nas seguintes
hipóteses:
I - adoção pelo contribuinte de regimes especiais;
II - prestações de serviços efetuadas fora do estabelecimento prestador;
III - impossibilidade de acesso à página eletrônica da Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica;
IV - para operacionalizar a atividade em caso de excesso de emissão de NFS-e;
V - prestadores de serviços que não disponham em seus estabelecimentos de
acesso à rede mundial de computadores (internet).
Art. 28 - A emissão do RPS deverá ser utilizado preferencialmente pelo sistema
SyISS
Desktop
disponibilizado
para
download
no
site
www.cruzeirodooeste.pr.gov.br.
§ 1º O RPS deverá ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) entregue
ao tomador de serviços, ficando a 2ª (segunda) em poder do emitente.
§ 2º O RPS deve ser emitido com a data da efetiva prestação dos serviços.
§ 3º A numeração do RPS deverá iniciar a partir do número 01, quando o contribuinte iniciar suas atividades, após a implantação da NFS-e, sendo vedado
repetir a numeração.
§ 4º Para quem já é emitente de nota fiscal convencional, o RPS deverá manter
a seqüência numérica do último documento fiscal emitido.
§ 5º Caso o estabelecimento tenha mais de 1 (um) equipamento emissor de
RPS, a série deverá ser capaz de individualizar os equipamentos.
§ 6º Para operacionalizar o disposto neste artigo, a Secretaria Municipal de
Finanças disponibilizará o “layout” do sistema da NFS-e no portal eletrônico
www.cruzeirodooeste.pr.gov.br caso utilize sistema próprio para emissão do RPS.
SESSÃO II
DA CONVERSÃO DO RPS EM NFS-E
Art. 29 -Emitido o RPS, este deverá ser convertido em Nota Fiscal de Serviços
Eletrônica até o 5º (quinto) dia subseqüente ao de sua emissão.
§ 1º Nos casos em que o tomador de serviços for o responsável tributário, na
forma da legislação vigente, o prazo disposto no “caput” deste artigo não poderá
ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços.
§ 2º O prazo previsto no “caput” deste artigo inicia-se no dia útil seguinte ao da
emissão do RPS, postergando-se para o próximo dia útil caso vença em dia não útil.
§ 3º A não conversão ou conversão fora do prazo do RPS em NFS-e, sujeitará o
prestador de serviços às penalidades previstas no Art. 182, 183 e 184 do Código
Tributário Municipal.
§ 4º A não substituição do RPS pela NFS-e equipara-se à não emissão de nota
fiscal convencional.
§ 5º Aplica-se o disposto neste artigo às notas fiscais convencionais já confeccionadas que venham a ser utilizadas na conformidade deste Decreto.
Art. 30 - Fica o prestador de serviço obrigado, após a conversão do RPS, de enviar
a NFS-e impressa ou em meio magnético ao tomador dos serviços.
SEÇÃO III
DO SISTEMA DE “EMISSÃO DE CUPOM FISCAL - ECF”
Art. 31 - O Cupom Fiscal para os estabelecimentos que exerçam as atividades
mistas de venda de mercadorias ou bens e prestação de serviços sujeitas ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, enquadradas para utilização e emissão de seus documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom
Fiscal – ECF, pela Legislação Estadual – RICMS/PR, deverá observar o seguinte:
I – a autorização para utilização e emissão de Cupom Fiscal – ECF será em
regime especial, após comprovada a autorização de uso pelo Fisco Estadual;
II – as normas referentes ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e sua
emissão, serão observadas segundo os dispositivos definidos na Legislação
Municipal do ISS e na Legislação Estadual vigente – RICMS/PR;
III – a autorização para adoção do Cupom Fiscal não dispensa o contribuinte das
demais obrigações acessórias definidas na Legislação Municipal do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Art. 32 - As pessoas jurídicas que emitirem Cupom Fiscal ficam dispensadas
de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
DO RECOLHIMENTO DO ISQN RETIDO NA FONTE RELATIVO AO RPS NÃO
CONVERTIDO “DECLARAÇÃO DENÚNCIA DE NÃO CONVERSÃO DE RPS - DDNC”.
Art. 33 - Fica instituída a “Declaração Denúncia de Não Conversão de RPS DDNC”, de acordo com o disposto nesta Seção.
Art. 34 - As pessoas jurídicas tomadoras de serviços que receberem Recibos
Provisórios de Serviços (RPS), ficam obrigadas a gerar a DDNC, na hipótese do
prestador de serviço não converter o referido documento em NFS-e, nos prazos
fixados no art. 29 deste Decreto.
Art. 35 - A DDNC deverá ser gerada mensalmente, antes do pagamento do imposto retido.
Art. 36 - A DDNC deverá conter todos os dados necessários para a identificação
do prestador e do tomador dos serviços, tais como:
I - CPF/CNPJ do prestador;
II - endereço do prestador e do tomador;
III - CPF/CNPJ do tomador;
IV - e-mail do tomador;
V - o valor dos serviços prestados;
VI - o enquadramento na lista de serviços; e
VII - número do RPS não convertida e respectiva data de emissão.
SEÇÃO II
DA INSUFICIÊNCIA OU NÃO RECOLHIMENTO DO ISSQN
Art. 37 - A geração da NFS-e constitui declaração de confissão de dívida do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente na operação,
ficando a falta ou insuficiência de seu recolhimento sujeita à cobrança administrativa ou judicial.
CAPÍTULO VII
DAS PENALIDADES
Art. 38 - Nas infrações relativas à NFS-e, aplicar-se-á multa conforme determina
o Art. 183 do Código Tributário Municipal.
Art. 39 - Sem prejuízo de outras imputações fiscais e penais, configura crime de
estelionato e outras fraudes, bem como de falsidade ideológica, o uso indevido
do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, tendente a acobertar
operações de prestação de serviços inexistentes, com o objetivo de:
I - aumentar a renda para efeito de financiamentos e congêneres;
II - registrar despesas ou créditos indevidos a tributos federais, estaduais ou
municipais.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 40 - Para efeito deste Decreto, entende-se por processo administrativo regular, todo aquele instaurado via protocolo central da Prefeitura do Município de
Cruzeiro do Oeste, pelo contribuinte mediante pedido formal e fundamentado,
com o objetivo de corrigir erros nos dados lançados da NFS-e.
Parágrafo único. O processo administrativo referido neste artigo, somente se
admite antes de instaurado processo regular de fiscalização.
Art. 41 - Fica estabelecido um período de transição de 60 (sessenta) dias a contar
da data da obrigatoriedade do uso da NFS-e, para os contribuintes utilizarem o
sistema sem que as operações irregulares impliquem nas penalidades previstas no Capítulo VI deste Decreto.
Parágrafo único. As irregularidades cometidas no decurso do período de transição deverão ser corrigidas pelo contribuinte em até 60 (sessenta) dias após a
data de sua ocorrência, sob pena de se sujeitarem às sanções previstas no
Capítulo VI deste Decreto.
Art. 42 - As declarações mensais dos contribuintes que utilizem notas fiscais
eletrônicas NFS-e, notas fiscais eletrônicas conjugadas emitidas no sistema da
Secretaria de Estado da Fazenda, e cupom fiscal (ECF), devem ser assinadas
digitalmente pelo representante legal da empresa, preposto autorizado, ou pelo
contador.
Art. 43 - Os casos especiais de emissão de notas fiscais eletrônicas NFS-e
serão dirimidos e regulados por atos do Secretário Municipal de Finanças.
Art. 44 - As disposições contidas neste regulamento aplicam - se para os fatos
geradores do ISSQN a partir do mês de competência Janeiro de 2012 para as
empresas que já estejam cadastradas no município até a data da publicação
deste Decreto e de imediato aos que iniciarem as atividades após a data da
publicação do mesmo.
Art. 45 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO
DO PARANÁ, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011.
Valter Pereira da Rocha
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO – CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO
DE NFS-e
1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas.
01 de janeiro de 2012
1.02 – Programação. 01 de janeiro de 2012
1.03 – Processamento de dados e congêneres.
01 de janeiro de 2012
1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
01 de janeiro de 2012
1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
01 de janeiro de 2012
1.06 – Assessoria e consultoria em informática.
01 de janeiro de 2012
1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e
manutenção de programas de computação e bancos de dados.
01 de janeiro de 2012
1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
01 de janeiro de 2012
2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
01 de janeiro de 2012
3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
01 de janeiro de 2012
3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
01 de janeiro de 2012
3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão
de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
01 de janeiro de 2012
3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso
temporário.
01 de janeiro de 2012
4.01 – Medicina e biomedicina. 01 de janeiro de 2012
4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia,
quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia
e congêneres.
01 de janeiro de 2012
4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e
congêneres. 01 de janeiro de 2012
4.04 – Instrumentação cirúrgica. 01 de janeiro de 2012
4.05 – Acupuntura. 01 de janeiro de 2012
4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
01 de janeiro de 2012
4.07 – Serviços farmacêuticos. 01 de janeiro de 2012
4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
01 de janeiro de 2012
4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico
e mental.01 de janeiro de 2012
4.10 – Nutrição.
01 de janeiro de 2012
4.11 – Obstetrícia.
01 de janeiro de 2012
4.12 – Odontologia. 01 de janeiro de 2012
4.13 – Ortóptica.
01 de janeiro de 2012
4.14 – Próteses sob encomenda.
01 de janeiro de 2012
4.15 – Psicanálise. 01 de janeiro de 2012
4.16 – Psicologia. 01 de janeiro de 2012
4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
01 de janeiro de 2012
4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
01 de janeiro de 2012
4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
01 de janeiro de 2012
4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
01 de janeiro de 2012
4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
01 de janeiro de 2012
4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
01 de janeiro de 2012
4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário.
01 de janeiro de 2012
5.01 – Medicina veterinária e zootecnia.
01 de janeiro de 2012
5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na
área veterinária.
01 de janeiro de 2012
5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária.
01 de janeiro de 2012
5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
01 de janeiro de 2012
5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
01 de janeiro de 2012
5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de
qualquer espécie.
01 de janeiro de 2012
5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
01 de janeiro de 2012
5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e
congêneres.
01 de janeiro de 2012
5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
01 de janeiro de 2012
6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
01 de janeiro de 2012
6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
01 de janeiro de 2012
6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
01 de janeiro de 2012
6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades
físicas. 01 de janeiro de 2012
6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 01 de janeiro de 2012
7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo,
paisagismo e congêneres.
01 de janeiro de 2012
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive
sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem,
pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e
equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
01 de janeiro de 2012
7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia;
elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 01 de janeiro de 2012
7.04 – Demolição. 01 de janeiro de 2012
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos
e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador
dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
01 de janeiro de 2012
7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com
material fornecido pelo tomador do serviço. 01 de janeiro de 2012
7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres.
01 de janeiro de 2012
7.08 – Calafetação. 01 de janeiro de 2012
7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 01 de janeiro de 2012
7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos,
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres.
01 de janeiro de 2012
7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 01 de janeiro de 2012
7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes
físicos, químicos e biológicos. 01 de janeiro de 2012
7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização,
desratização, pulverização e congêneres.
01 de janeiro de 2012
7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres.
01 de janeiro de 2012
7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres.
01 de janeiro de 2012
7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres.
01 de janeiro de 2012
7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia,
arquitetura e urbanismo.
01 de janeiro de 2012
7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento,
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 01 de janeiro de 2012
7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação,
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a
exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais.
01 de janeiro de 2012
7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres.
01 de janeiro de 2012
8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 01 de janeiro de 2012
8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação
de conhecimentos de qualquer natureza.
01 de janeiro de 2012
9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais,
flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria
marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço
da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços).
01 de janeiro de 2012
9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.
01 de janeiro de 2012
9.03 – Guias de turismo.
01 de janeiro de 2012
10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de
cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada.
01 de janeiro de 2012
10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores
mobiliários e contratos quaisquer.
01 de janeiro de 2012
10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade
industrial, artística ou literária. 01 de janeiro de 2012
10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring).
01 de janeiro de 2012
10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados
no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios.
01 de janeiro de 2012
10.06 – Agenciamento marítimo. 01 de janeiro de 2012
10.07 – Agenciamento de notícias.
01 de janeiro de 2012
10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento
de veiculação por quaisquer meios.
01 de janeiro de 2012
10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 01 de janeiro de 2012
10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 01 de janeiro de 2012
11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações.
01 de janeiro de 2012
11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.
01 de janeiro de 2012
11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas.
01 de janeiro de 2012
11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens
de qualquer espécie.
01 de janeiro de 2012
12.01 – Espetáculos teatrais.
01 de janeiro de 2012
12.02 – Exibições cinematográficas.
01 de janeiro de 2012
12.03 – Espetáculos circenses. 01 de janeiro de 2012
12.04 – Programas de auditório. 01 de janeiro de 2012
12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres.
01 de janeiro de 2012
12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 01 de janeiro de 2012
12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais,
festivais e congêneres.
01 de janeiro de 2012
12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 01 de janeiro de 2012
12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não.
01 de janeiro de 2012
12.10 – Corridas e competições de animais.01 de janeiro de 2012
12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem
a participação do espectador. 01 de janeiro de 2012
12.12 – Execução de música. 01 de janeiro de 2012
12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres.
01 de janeiro de 2012
12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante
transmissão por qualquer processo.
01 de janeiro de 2012
12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e
congêneres.
01 de janeiro de 2012
12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou
congêneres.
01 de janeiro de 2012
12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer
natureza. 01 de janeiro de 2012
13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem
e congêneres.
01 de janeiro de 2012
13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres.
01 de janeiro de 2012
13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização.
01 de janeiro de 2012
13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia,
fotolitografia.
01 de janeiro de 2012
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto,
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos,
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto
peças e artes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS).
01 de janeiro de 2012
14.02 – Assistência técnica.
01 de janeiro de 2012
14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas,
que ficam sujeitas ao ICMS).
01 de janeiro de 2012
14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus.
01 de janeiro de 2012
14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer.
01 de janeiro de 2012
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.
01 de janeiro de 2012
14.07 – Colocação de molduras e congêneres.
01 de janeiro de 2012
14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
01 de janeiro de 2012
14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final,
exceto aviamento.
01 de janeiro de 2012
14.10 – Tinturaria e lavanderia. 01 de janeiro de 2012
14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 01 de janeiro de 2012
14.12 – Funilaria e lanternagem. 01 de janeiro de 2012
14.13 – Carpintaria e serralheria. 01 de janeiro de 2012
15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito
ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e
congêneres.
01 de janeiro de 2012
15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como
a manutenção das referidas contas ativas e inativas.
01 de janeiro de 2012
15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos,
de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 01 de janeiro de 2012
15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres.
01 de janeiro de 2012
15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres,
inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF
ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 01 de janeiro de 2012
15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e
valores; comunicação com outra agência ou com a administração central;
licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento
fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia.
01 de janeiro de 2012
15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex,
acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a
outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais
informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo.
01 de janeiro de 2012
15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de
crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência
e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins.
01 de janeiro de 2012
15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão
de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil
(leasing).01 de janeiro de 2012
15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por
conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por
máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento
ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral.
01 de janeiro de 2012
15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados.
01 de janeiro de 2012
15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários.
01 de janeiro de 2012
15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de
registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão,
fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação,
exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral
relacionadas a operações de câmbio.
01 de janeiro de 2012
15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
01 de janeiro de 2012
15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento.
01 de janeiro de 2012
15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral.
01 de janeiro de 2012
15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão.
01 de janeiro de 2012
15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação
e demais serviços relacionados a crédito imobiliário.
01 de janeiro de 2012
16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal. 01 de janeiro de 2012
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres.
01 de janeiro de 2012
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento
de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
01 de janeiro de 2012
17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral,
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.
01 de janeiro de 2012
17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
01 de janeiro de 2012
17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra.
01 de janeiro de 2012
17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive
de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo
prestador de serviço. 01 de janeiro de 2012
17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos
e demais materiais publicitários.
01 de janeiro de 2012
17.08 – Franquia (franchising). 01 de janeiro de 2012
17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
01 de janeiro de 2012
17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
01 de janeiro de 2012
17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).
01 de janeiro de 2012
17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros.
01 de janeiro de 2012
17.13 – Leilão e congêneres.
01 de janeiro de 2012
17.14 – Advocacia. 01 de janeiro de 2012
17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.
01 de janeiro de 2012
17.16 – Auditoria.
01 de janeiro de 2012
17.17 – Análise de Organização e Métodos. 01 de janeiro de 2012
17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.
01 de janeiro de 2012
17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.
01 de janeiro de 2012
17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira.
01 de janeiro de 2012
17.21 – Estatística. 01 de janeiro de 2012
17.22 – Cobrança em geral.
01 de janeiro de 2012
17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a
pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring).
01 de janeiro de 2012
17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.
01 de janeiro de 2012
18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros;
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres.
01 de janeiro de 2012
19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria,
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os
decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 01 de janeiro de 2012
20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação
de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação,
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer
natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio
marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres.
01 de janeiro de 2012
20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de
aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres.
01 de janeiro de 2012
20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive
suas operações, logística e
congêneres.
01 de janeiro de 2012
21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais.
01 de janeiro de 2012
22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito,
operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos
em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
01 de janeiro de 2012
23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e
congêneres.
01 de janeiro de 2012
24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres.
01 de janeiro de 2012
25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros
paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e
outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração
de cadáveres.
01 de janeiro de 2012
25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos.
01 de janeiro de 2012
25.03 – Planos ou convênio funerários.
01 de janeiro de 2012
25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios.
01 de janeiro de 2012
26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências
franqueadas; courrier e congêneres.
01 de janeiro de 2012
27.01 – Serviços de assistência social.
01 de janeiro de 2012
28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza.
01 de janeiro de 2012
29.01 – Serviços de biblioteconomia.
01 de janeiro de 2012
30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 01 de janeiro de 2012
31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica,
telecomunicações e congêneres.
01 de janeiro de 2012
32.01 - Serviços de desenhos técnicos.
01 de janeiro de 2012
33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e
congêneres.
01 de janeiro de 2012
34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres.
01 de janeiro de 2012
35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações
públicas.01 de janeiro de 2012
36.01 – Serviços de meteorologia.
01 de janeiro de 2012
37.01 - Serviços de artistas, atletas, cruzeirodooestes e manequins.01 de janeiro de 2012
38.01 – Serviços de museologia.
01 de janeiro de 2012
39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo
tomador do serviço). 01 de janeiro de 2012
40.01 - Obras de arte sob encomenda.
01 de janeiro de 2012
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos
federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
21.11.2011
FNAS IGDBF
1.119,88
21.11.2011
FPM
86.424,21
Iporã-Pr., 21 de novembro de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 158/2011
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CUNCURSO PÚBLICO nº. 001/2009
ORIUNDO DO EDITAL Nº. 018/2009 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2009.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã - Paraná, no
uso das atribuições legais e considerando o disposto no Art. 37, Inciso III, da
Constituição Federal, Art. 90, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, Concurso
Público nº. 001/2009, Edital nº. 018/2009, item 12 de 29 de novembro de 2009,
publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, Edição nº. 8.735, em 20 de novembro
de 2009.
DECRETA;
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do Concurso Público nº. 001/2009 oriundo do
Edital nº. 018/2009 de 29 de novembro de 2009, devidamente publicado no
Jornal Umuarama Ilustrado, Edição nº. 8.735 em 29 de novembro de 2011, realizado no dia 20 de dezembro de 2009, Edital nº. 002/2010, de 11 de janeiro de
2010, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, Edição nº. 8.776 de 12 de janeiro
de 2010, que Homologou o resultado final do Concurso Público 001/2009, para
mais 02 (dois) anos.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação
Iporã-Pr. 21 de novembro de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 566/2011
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR RAULINO VILVERT DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
I – Conceder FÉRIAS, ao servidor RAULINO VILVERT DA SILVA, brasileiro,
solteiro, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 8.893.190-4- SSP/PR, e
inscrito no CPF/MF sob nº. 046.270.799-74, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, ocupante do Cargo de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 03/11/2010
a 03/11/2011 a contar de 12/12/2011 a 26/12/2011.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 21 de novembro de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 570/2011
CONCEDE FÉRIAS AO SR. EVALDO KITZBERGER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. EVALDO KITZBERGER, brasileiro, casado,
portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.199.084-8- SSP/PR, e inscrito no
CPF/MF sob nº. 555.304.359-04, residente e domiciliado nesta cidade e comarca
de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de AGENTE DE DEFESA CIVIL, lotado na
Secretaria de Administração, férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 12/03/2010 a 12/03/2011 a contar a partir de 01/12/2011 a 30/12/2011.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 21 de novembro de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 571/2011
DEMITE A PEDIDO O SR. NELSON APARECIDO BIAVA, DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o requerimento
protocolado sob nº. 3.961/2011 de 21 de novembro de 2011;
RESOLVE;
I – Demitir a pedido, a partir de 21 de novembro de 2011, o Sr. NELSON APARECIDO BIAVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº.
3.119.976-0 - SSP-Pr, e inscrito no CPF/MF sob nº. 409.065.409-25, residente e
domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, Funcionário
Público Municipal, nomeado através da Portaria nº. 015/2009 de 13 de janeiro de
2009, para exercer o Cargo em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE
FINANÇAS, lotado na Secretária Municipal de Finanças.
Registre-se, Publique-se, e
Cumpra-se.
Iporã-PR, 21 de novembro de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 572/2011
EXONERA O SR. IRINEU MARTELI DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR
DO DEPARTAMNENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
I – Exonerar a partir de 21 de novembro de 2011, o Sr. IRINEU MARTELI, brasileiro,
casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.123.618-5 - SSP-Pr, e inscrito
no CPF/MF sob nº. 428.258.309-97, residente e domiciliado nesta cidade e
Comarca de Iporã, Estado do Paraná, Funcionário Público Municipal, nomeado
através da Portaria nº. 003/2009 de 12 de janeiro de 2009, para exercer o Cargo
em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E
ALMOXARIFADO, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Registre-se, Publique-se, e
Cumpra-se.
Iporã-PR, 21 de novembro de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORÃ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 573/2011
CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR GERALDO DALLA LASTRA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE;
I – Conceder FÉRIAS, ao servidor GERALDO DALLA LASTRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 1.810.096 - SSP/PR, e inscrito
no CPF/MF sob nº. 363.541.559-68, residente e domiciliada nesta cidade e
comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de OPERADOR TRATOR
AGRICOLA, lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação, férias de
10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo de 20/02/2010 a 20/02/2011, a contar
a partir de 21/11/2011 a 30/11/2011.
Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se.
Iporã-Pr., 21 de novembro de 2011.
CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº.1731/2011
Concede férias à servidora
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
ART. 1º. CONCEDER férias à servidora LUCIA JACINTO MARAFON, portadora
da cédula de identidade RG.nº.9.723.457-4 SSP/PR, ocupante do cargo em
emprego público de Agente comunitário de saúde, lotada na Secretaria de
Saúde, no período de aquisição 08.05.2009 à 07.05.2010, com Fruição em
07/11/2011 à 06/12/2011.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, ao 01 dia do mês
Novembro de Dois Mil e Onze, (01/11/2011).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 814 de 21 de novembro 2011.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de MARILUZ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1594 de 11 de
agosto de 2011 e,
Considerando, a inexistência de dotação e fonte específica no orçamento vigente:
Decreta:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO
AD C ONA SUP EMENTAR
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SECRETAR A DE EDUCAÇÃO CU TURA E
ESPORTE
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PAU O ARMANDO DA S VA A VES
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SÚMULA DE LICENÇA DE
AUTORIZAÇÃO FLORESTAL
COSTA B OENERG A TDA
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Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011
[email protected]
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
PÉROLA –PARANA
RESOLUÇÃO 019/2011
DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DE CALÉNDARIO OFICIAL DAS REUNIÕES ORDINARIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE PÉROLA. PR
O CMDCA de Pérola, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer e preservar a
continuidade das ações e providências relativas às atribuições legais ao CMDCA.
RESOLVE:
Art. 1. As reuniões ordinárias do CMDCA serão realizadas sempre na primeira segunda feira de cada mês
obedecendo ao calendário anual instituído por este Conselho.
Art. 2. Havendo ocorrência de impedimento significativo, ou legal para a realização de reunião constante do
calendário, a mesma será agendada para a semana seguinte, obedecendo ao mesmo dia da semana da data
agendada oficialmente, primeira segunda feira útil de cada mês.
Art. 3. Após a devida publicação legal será afixada cópia do calendário na sala de reuniões do Centro Social
Urbano sendo o calendário oficial como parte integrante desta publicação.
Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Pérola 16 de novembro de 2011
Luciana Reis Martins
Pres. CMDCA-Pérola Pr
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
PÉROLA-PR.
CALENDÁRIO ANUAL/2012
REUNIÕES ORDINÁRIAS - CMDCA
JANEIRO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
DIA
DIA
DIA
DIA
DIA
DIA
DIA
DIA
DIA
DIA
DIA
DIA
02
06
05
02
07
04
02
06
03
01
05
03
CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ.
ATO DA MESA N.º 015/2011
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA
A Mesa da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na
Resolução n.º 001/2009, de 21 de Dezembro de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada através do
Requerimento protocolado sob o n.º 298/2011, no dia 21 de Novembro de 2011, pelo Vereador da Câmara
Municipal de Pérola-PR., Senhor Daniel Borges.
R E S O L V E:
AUTORIZAR, o Sr. Daniel Borges, a viajar para a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 22, 23 e 24
do mês de Novembro de 2011, para participar de audiências no DER – Departamento de Estradas e Rodagem;
COHAPAR; Tribunal de Contas e no Gabinete do Deputado Alexandre Curi.
CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de 03 diárias integrais para cidade de Curitiba-PR.), nos
termos da Resolução 001/2009 de 21 de Dezembro de 2009.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 21 dias do mês de Novembro de 2011.
Daniel Borges
José Carlos Ferreira
Presidente
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA 233/2011
SÚMULA: Reestrutura mediante nova nomeação, a Comição de Controle de Infecção Hospitalar – C.C.I.H do
município de Nova Olímpia.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, altera a
Portaria de nº. 050/2003 de 27 de maio de 2003, de acordo com a legislação vigente e nomeia novos membros
para comporem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – C.C.I.H do município de Nova Olímpia estado
do Paraná;
RESOLVE
Art. 1º - Ficam nomeados, mediante nova reestruturação, os membros da Comissão de Controle de Infecção
Hospitalar – C.C.I.H do Município de Nova Olímpia, conforme nominação dos agentes como seguem:
1.
PRESIDENTE: WANDINÊS MARQUES PILOTO
2.
VICE-PRESIDENTE: ELIZEU FAGAN
3.
REPRESENTANTE DO SETOR DE ENFERMAGEM:
Titular: CAMILA GRIFFO
Suplente: LÍLIAN MARA DOS SANTOS SCHWENGBER
4.
REPRESENTANTE DO SETOR MÉDICO:
Titular: SILAS DE MELO BRUDER
Suplente: GILMAR SOARES DE MELLO
5.
REPRESENTANTE DO SETOR DE FARMÁCIA:
Titular: EMERSON LEANDRO RODRIGUES AGOSTINHO
Suplente: EDILAINE GOMES ORTIZ
6.
REPRESENTANTE DO SETOR DE NUTRIÇÃO:
Titular: JOSYANE DE MELO FREITAS
Suplente: APARECIDA RITA ZIVIANE
7.
REPRESENTANTE DO SETOR ADMINISTRATIVO:
Titular: ROBERTO SANTANA
Suplente: MARLENE ALVES RODRIGUES NOVAK
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº. 050/2003 de 27 de maio de 2003.
Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de novembro do ano
de 2011.
PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
SÚMULA DE LICENÇA DE AUTORIZAÇÃO FLORESTAL
COSTA BIOENERGIA LTDA, torna público que requereu ao IAP, a Licença de Autorização Florestal para o Corte
Isolado de Árvores Nativas em áreas agropastoril, localizada na Gleba Pau D’alho, Lotes 182-B a 190, do
município de Xambrê - PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 240/2011.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
021/2011 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 021/2011 PMP, objetivando a aquisição de equipamentos agrícolas para compor a patrulha
mecanizada do município de Perobal, Estado do Paraná, a serem adquiridos com recursos provenientes do
Contrato de Repasse nº 0337807-77/2010/MAPA/CAIXA para objetivar a execução de ações de apoio ao
desenvolvimento do setor agropecuário do Município de Perobal, Estado do Paraná, conforme especificações
e quantitativos constantes no Anexo I, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA – ME, por apresentar melhor proposta para o item 01 do lote 01, no valor total de
R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais); EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, por apresentar melhor proposta para o item 02 do lote 01 no valor de R$ 12.910,00 (doze mil, novecentos e dez reais);
AGRO MÁQUINAS TOMAZELLI LTDA, por apresentar melhor proposta para o item 03 do lote 01, no valor total
de R$ 34.340,00 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta); e SILVA MÁQUINAS AGRÍCOLAS LDTA, por apresentar melhor proposta para o item 04 do lote 01, no valor total de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais),
nos termos da ata anexada no referido processo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 17 de novembro de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº065/2011
Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando
o disposto na Lei Municipal Nº. 570 de 17 de novembro de 2011, publicada em 19 de novembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Especial por excesso de
arrecadação em Fontes Vinculadas do Município no valor de R$ 850,00 ( oitocentos e cinqüenta reais).
06.00
Secretaria de Educação e Cultura
06.02
Divisão de Ensino
1236514502.038
Manutenção da Ensino Infantil
6122/3.3.90.30.00
MATERIAL DE CONSUMO
850,00
Fonte
31110 MDE/Programa Dinheiro Direto na Escola
TOTAL ........................................................................................... 850,00
Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o excesso
de arrecadação na Fonte de Recurso 31110 – MDE/Programa Dinheiro Direto na Escola, conforme o contido
no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 de novembro de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 350/2011
Autoriza o pagamento de Diária e da outras providencias.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
AUTORIZAR em consonância com a Lei Municipal nº. 592/98, o pagamento de 01 (uma) diária correspondente
ao dia 14 de novembro de 2011, período em que o representante legal desta municipalidade, o Sr. Cláudio
Aparecido Alves Palozi, realizará viagem à Curitiba – Capital do Estado do Paraná, em visita a SEAB –
Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento; COPEL – Companhia Paranaense de Energia Elétrica;
MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário; FUNASA – Fundação Nacional da Saúde; MAPA – Ministério da
Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, tendo em vista tratar assuntos pertinentes ao interesse desta
municipalidade.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 07 de
novembro de 2011.
CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO AO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2011
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.089.4692-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.589-91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: CONSTRUTORA VALE DO SOL LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.444.074/0001-91, com sede à Rua
Sebastião D. Simão, nº 737, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil,
neste ato representado pelo Sr. CLAUDIO SOLER, brasileiro, casado, portador(a) do RG. nº 4.326.734-5 SSP/
PR, e do CPF/MF Nº 593.184.739-15, residente e domiciliado à Rua Sebastião Divino Simão, 737, Centro, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de
Serviços, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação
Modalidade de Tomada de Preços nº 8/2011, Processo n° 56, data da homologação da licitação 22/08/11,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, E CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR REFORMA DA RECEPÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JORGE
DO PATROCÍNIO-PR.
Da Vigência
O presente Termo Aditivo terá vigência, tendo início em 02/11/2011 e término previsto para 31/12/2011.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente termo aditivo, constitui na importância global de R$-1.737,50-(mil setecentos e trinta e sete
reais e cinqüenta centavos), que serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não
abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas
as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato.
São Jorge do Patrocínio-PR, 21/11/11.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 230 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011.
Institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores municipais em estágio probatório.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da
Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1 o Instituir Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos municipais em
estágio probatório, composto pelos integrantes, conforme quadro abaixo:
Departamento de Administração e Departamento de Finanças
Ângela Luci Barbosa Serra Rodrigues
Marcio Francischini
Simone Márcia Franco Sette Ponchielli
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 11 de novembro de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 231, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre licença a gestante.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e
IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atestado médico emitido no dia 23/09/2011, pela Drª. Tânia
Regina de Almeida Perci - CRM 13225,
RESOLVE:
Art. 1o Conceder, à Servidora Municipal Srª. Adriana Layber Faxina, matrícula n.º 1044, portadora da CI/RG n.º
6.052.716-3 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, lotada no Departamento de
Saúde, LICENÇA A GESTANTE, de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 23/09/2011 e término em 22/03/
2012, nos termos do artigo 86 e §§, da Lei Municipal n.º 755 do dia 09 de dezembro 1998, com alteração dada
pela Lei Complementar nº 032, de 16 de setembro de 2010.
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tapejara, em 21 de novembro de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
NOTIFICAÇÃO
Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos
seguintes Recursos Federais. NOVEMBRO/2011
DATA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
21/11/2011
S N A – SIMPLES NACIONAL
37,94
21/11/2011
I T R – INCRA
74,27
21/11/2011
FUNDEB
29,26
21/11/2011
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PSF/FEDERAL
13.400,00
21/11/2011
MINISTÉRIO DA SAÚDE – PACS
9.750,00
21/11/2011
FMAS-IGDBF
687,50
Tapejara-Pr; 21 DE NOVEMBRO DE 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL
ATO DA MESA Nº. 046/2011
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais
atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador Miguel Arcanjo Dias, a viajar a cidade de Curitiba – PR, nos dias 21, 22 e 23 de
novembro de 2011, onde tem compromisso agendado na Assembléia Legislativa, cabendo-lhe o pagamento
antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de novembro de 2011.
Paulo Roberto Rubio
Presidente
Miguel Arcanjo Dias
Vice-presidente
ATO DA MESA Nº. 047/2011
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais
atribuições,
RESOLVE:
AUTORIZAR o Vereador Mauricio Marchioli, a viajar a cidade de Curitiba – PR, nos dias 21, 22 e 23 de novembro
de 2011, onde tem compromisso agendado na Assembleia Legislativa, cabendo-lhe o pagamento antecipado
de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de novembro de 2011.
Paulo Roberto Rubio
Presidente
Miguel Arcanjo Dias
Vice-presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
]Estado do Paraná
DECRETO Nº066/2011.
Aprova o Loteamento Urbano denominado “JARDIM DAS ACÁSIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o pedido protocolado junto a Prefeitura Municipal, pela empresa CORRÊA & FAVARÃO
IMOVEIS LTDA, solicitando aprovação do Loteamento Residencial denominado “JARDIM DAS ACASIAS”, e
considerando o disposto na Lei Municipal nº535, de 17 de junho de 2011;
CONSIDERANDO que o requerente é legítimo proprietário do imóvel denominado “Lote de terras sob nº 19-Y,
da subdivisão do lote nº.19, da Gleba nº.3 – Jaracatiá, da Colônia Núcleo Rio da Areia, situado no Município
de Perobal, com área de 42.350 metros quadrados”, onde será implantado o referido loteamento, conforme
comprova a certidão da matrícula nº25, do Registro de Imóveis 2o Ofício da Comarca de Umuarama;
CONSIDERANDO que a requerente juntou ao processo:
I – planta geral do loteamento a ser implantado;
II – mapas e memoriais descritivos dos lotes, quadras e ruas do loteamento a ser implantado;
III – Licença Previa nº28450, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
DECRETA:
Art.1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado “JARDIM DAS ACASIAS”, situado dentro da zona de
expansão urbana da cidade Perobal, o qual está cravado sobre Lote de terras sob nº 19-Y, da subdivisão do
lote nº.19, da Gleba nº.3 – Jaracatiá, da Colônia Núcleo Rio da Areia, situado no Município de Perobal, com
área de 42.350 metros quadrados, lote esse que tem as metragens, divisas e confrontações seguintes: “Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na locação da estrada de ferro D.N.E.F., que vai
para o Pat. Umuarama, segue confrontando com o lote nº 19-Z, no rumo SE37º40’ com 240 metros, até um
marco colocado na beira de uma estradinha; daí mede-se pela dita estradinha, no rumo S052º20’ – 176 metros,
até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote nº 19-X, no rumo nº 37º40’
com 245 metros, até um marco fincado na locação da estrada de ferro D.N.E.F. acima referida e, finalmente,
pela mesma rumo ao Patrimônio Umuarama, com 176 metros, segue até ao ponto de partida.”Constituído de:
I – 08 (oito) quadras, com 69(sessenta e nove) datas, perfazendo uma área de 26.636,26 m2(vinte e seis mil
seiscentos e trinta e seis virgula vinte e seis metros quadrados);
II – Ruas, perfazendo uma área de 12.871,46m2(doze mil oitocentos e setenta e um virgula quarenta e seis
metros quadrados).
III – Área Institucional 01, denominada data 04 da quadra 05, com 971,49m2 (novecentos e setenta e um virgula
quarenta e nove metros quadrados).
IV - Área Institucional 02, com 1.870,79 m2(hum mil oitocentos e setenta virgula setenta e nove metros
quadrados).
Art. 2º. Fica incorporado ao Patrimônio Publico Municipal a área correspondente as Ruas, Áreas Institucionais
em conformidade com a exigência da legislação em vigor.
Art. 3º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, para que
a empresa requerente leve a efeito o registro do loteamento ora aprovado junto ao Oficio Imobiliário competente,
na Comarca de Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 21 de novembro de 2011.
ALMIR DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
CHAMADA PUBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENERO ALIMENTICIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO
EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N 004/2011.
A Prefeitura Municipal de Tapejara, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, torna público, para
conhecimento dos interessados, que estará realizando: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do programa Nacional de Alimentação
Escolar – PNAE, no município de Tapejara / PR, através da Compra Direta segundo a Resolução 38 Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de 16 de Junho de 2009, dos seguintes alimentos:
Item
Discriminação
Unidade
Quantidade
01
Uva Benitaka
KG
800
As amostras dos produtos com as respectivas propostas de preços deverão ser entregues até o dia 29 de
novembro de 2011, às 10:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada na Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves, n° 442, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná. Maiores informações
na sede da Secretaria Municipal de Educação, Avenida João Ceccon, n° 204 Centro – Tapejara / PR ou pelo
telefone (44) 3677-1807, no horário de 08:00 às 11:30 horas.
As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis na Secretaria de Educação do Município.
Tapejara/PR, 29 de novembro de 2011.
Osvaldo José de Souza
Prefeito Municipal
Vanda G. da Silva
Secretaria Municipal de Educação
SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E
ESGOTOCONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE
Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69
- CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ
ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2011
Processo nº 040/2010
Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade da aquisição de 02 Pneus a serem utilizados na Retro Escavadeira Marca Volvo pertencente a frota do Samae de
Tapejara, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante,
devidamente constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é parcela
de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse
o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica
a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei
Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), em favor da empresa LINCK S/
A. inscrita no CNPJ sob o nº 92.747.492/0008-78, cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social e
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, está regular.
Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos.
Tapejara, 21 de novembro de 2011.
ODALVIS GUERRA GNANN
DIRETOR DO SAMAE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 059/2011
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ/MF n º 76.247.345/0001-06.
CONTRATADA: J. F. Gimenez & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.337.856/0001-19, com estabelecimento à Av. Rui Barbosa, 377, Centro, na Cidade de Tapejara Estado do Paraná.
OBJETO: De acordo com a letras b) do inciso I e parágrafo 1° do Artigo 65 da Lei n° 8.666/93, fica acrescido
o valor de R$ 29.952,94 que corresponde ao percentual de 4.4857% do valor total do contrato, sendo: R$
5.998,94 de óleo diesel que corresponde a 2.858 litros e R$ 23.953,33 de gasolina comum, que corresponde
a 8.206 litros; conforme demonstrativo e justificativa expedido pelo diretor do departamento de administração,
que integra o respectivo processo administrativo.
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
Tapejara/Pr, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2011.
OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
JAIR FAGLIARI GIMENEZ
J. F. Gimenez & Cia Ltda
Contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº848/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 19 (dezenove) de dezembro de 2011, devendo
a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de 2012.
JOSÉ VICENTE PEREIRA NETO
2007/2011
FRANCISCA APARECIDA CORREIA
2009/2010
MARGAETH REGINA DA SILVA
2010/2011
NELSON DE ALMEIDA RIBEIRO
2009/2010
SUELY DE FATIMA KARSTEN
2010/2011
FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
2011/2012
ELIANE DE MORAES BERTOLANE
2009/2010
ELDERACIR DOS SANTOS NIZA
2010/2011
VALDENIZIA ELIZIA DE AGUIAR SILVA
2010/2011
MARIA APARECIDA NERES ARAUJO
2011/2012
MARCELO JUCELINO LUCAS
2009/2010
CAIR RODRIGUES NUNES
2010/2011
LUIZ ROBERTO RODRIGUESDA COSTA
2011/2012
SERGIO MAGALHÃES DA SILVA
2010/2011
NAZARENO FRANCISCO DOS SANTOS
2010/2011
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro
do ano de 2011.
HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº848/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 19 (dezenove) de dezembro de 2011, devendo
a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de 2012.
ROSILENA GOMES CHARRUA
2011/2012
CARMELINA FARIAS DA SILVA
2010/2011
AIRTON PICHITELLI
2010/2011
JUAREZ DIAS BARBOSA
2010/2011
IVO FRAGOSO
2010/2011
ELDENI ELPIDIO DOS SANTOS
2010/2011
THIAGO CABRERA DE OLIVEIRA
2011/2012
PRISLENE GOMES PEREIRA
2010/2011
ANGELES MACHADO DA SILVA
2011/2012
ANDERSON THADEU GONZAGA
2011/2012
CINTHIA DA SILVA CHIODI
2010/2011
MARIA DE LOURDES DO AMARAL
2010/2011
EDVALDO APARECIDO MORO 2010/2011
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro
do ano de 2011.
HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal =
19
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 851/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 19(dezenove) de dezembro de 2011, devendo
a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de 2012.
NAIR RIBEIRO FRANCO
2010/2011
MARIA RITA GONÇALVES
2010/2011
FRANCISCA PEREIRA DE LIMA
2010/2011
ELIETE SANTOS LIMA
2010/2011
MARIA LUCIA OLIVEIRA
2011/2012
MARIA VIRGEM ROCHA VIANA
2011/2012
TATIANE TRAVAGLIA
2011/2012
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 17(dezessete) dias do mês de novembro
do ano de 2011.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PORTARIA Nº847/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 19 (dezenove) de dezembro de 2011, devendo
a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de 2012.
IRENE DE JESUS DUTRA
2010/2011
ALCIDINEI LEOPOLDINO DE SOUZA
2010/2011
CÍCERA BELARMINO MORAIS
2010/2011
APARECIDA DE JESUS
2010/2011
VICENTINA DOMINGUES D. GONÇALVES
2009/2010
CIRLEI APARECIDA T. SILVA
2010/2011
IVANI DOS SANTOS AMADO
2011/2012 ANTECIPADA
ANDREIA DE OLIVEIRA DA SILVA
2011/2012
LEONILZADA SILVA BORGES
2010/2011
CLEIDE JOSÉ PEREIRA
2011/2012
MARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA
2011/2012
ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA
2010/2011
APARECIDA DE LOURDES AMORIM
2010/2011
SONIA DE LIMA RODRIGUES
2010/2011
ROSA MARIA BERTOR
2011/2012
CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA
2011/2012 ANTECIPADA
ELIANA DA SILVA FAGUNDES
2011/2012
ANALICE BAZARIN DE SOUZA
2011/2012
IZABEL BOZZOLA RODRIGUES
2011/2012
CILENE DOMINGUES DOS SANTOS
2011/2012
REGIANE TRINDADE FERREIRA DIAS
2011/2012
ROMILDA RIBEIRO MESCHIAL
2008/2009
ANA PAULA DE ALMEIDA
2011/2012
LUCIANA DA SILVA GOES
2011/2012
GRACIELE ROSA
2011/2012
GENAILDE MACEDO DE ALMEIDA
2011/2012
SILVANA MARIA DA SILVA
2011/2012
GERALDA COIMBRA DA CRUZ
2011/2012
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro
do ano de 2011.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PORTARIA Nº 850/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 19(dezenove) de dezembro de 2011, devendo
a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de 2012.
ALCIDES CALDEIRA DA SILVA
2010/2011
ANISIO RIBEIRO PAULINO
2010/2011
GILBERTO APARECIDO GALORO PICOLOTO
2011/2012
JOÃO BATISTA CIDADE
2010/2011
MARCOS DANTAS ANTONIO
2010/2011
AIRTON FERNANDES LARA
2011/2012
ADEMIR GALOR FELILE
2010/2011
EVALDO DE SOUZA FILHO
2011/2012
JOSÉ ALVES DE SOUZA
2008/2009
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 17(dezessete) dias do mês de novembro
do ano de 2011.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PORTARIA Nº843/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, conforme calendário escolar, a partir de 19 (dezenove)
de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de
2012.
EMILIA JORGE
2010/2011
LUZIA APARECIDA MARQUES GOULART PRIORI 2010/2011
MARIA APARECIDA BAILO FERRARI
2010/2011
OSVAIR LAURINDO
2010/2011
DIRCE SCABORA MIOTO
2011/2012
MARIA DE LOURDES MARCELINO TRAVAGLIA
2010/2011
GEOVANA APARECIDA DE OLIVEIRA
2010/2011
ANA TRAVAGLIA VIEIRA
2010/2011
ZENEIDE CLEMENTE DA SILVA
2010/2011
IRENE GONÇALVES DE OLIVEIRA
2011/2012
ANA MARIA SILVA CAMPOS
2011/2012
SILVANA MARIA MARTINS CASTANHEIRA
2011/2012
MARINES DALAGNOL DE SOUZA
2011/2012 APARTIR DE 06/01/2011
SUELY FATIMA DOMINGUES DOS SANTOS
2010/2011
INES DE FATIMA BAUMAN PASTRE
2010/2011
MARIA ANGELITA SELLA SILVA
2010/2011
MARLY TEREZINHA FERREIRA FAZOLIN
2010/2011
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro
do ano de 2011.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PORTARIA Nº844/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, conforme calendário escolar, a partir de 19 (dezenove)
de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de
2012.
EDNA APARECIDA BIFFE
2011/2012
VANICE ROBERTI
2011/2012
SILVANA PINTO CAMPOS MECHIAL 2011/2012
MARLI CARNEIRO DOROZZO
2011/2012
ZILDETE GOMES DA COSTA
2011/2012
JOSICLER ANTONIEL FERRARI
2011/2012
LUCINÉIA KORSCHAK
2010/2011
LUCIA APARECIDA BARRETO
2011/2012
CLEONIO JOSÉ DA SILVA
2010/2011
MIRIAM DOS SANTOS RIBEIRO OLIVEIRA
2011/2012
CLAUDIA ELLER SOARES
2011/2012
ELIZANGELA MAZONI
2011/2012
MARIA APARECIDA TRAVAGLIA MENDES
2011/2012
ROSIANE ROSSETO PEDROCHE SANTOS
2011/2012
ERISLEY VAILLANT BUZZANO MANTOVANI
2010/2011
LENILZA BERNARDES FERREIRA
2010/2011
RENATA APARECIDA DA SILVA RAYMUNDO 2011/2012
NEIVA BANDEIRA
2011/2012
SONIA APARECIDA BIANCHI MINHACO AOKI 2010/2011
LAURITA JOAQUIM DA SILVA
2010/2011
MARIA CANDIDA DA SILVA CHIODI
2010/2011
MARIA DE LOURDES MARCELINO TRAVAGLIA
2009/2010
ROSINARIA GOMES SILVA
2011/2012
RUBENS ALVES GUIMARÃES
2011/2012
ANGELA APARECIDA SILVA MUNHOZ PRIORI
2010/2011
SILVANA MARIA MARTINS CASTANHEIRA
2010/2011
MARINES DALAGNOL DE SOUZA
2011/2012
SOLANGE JANUARIO DE LIMA
2010/2011
SANDRA FRANCO ALCANTARA
2011/2012
ROSENI BISPO MACEDO
2011/2012
ANA LUCIA DI RENZO
2011/2012
MARLEIDE DE LIMA DOS SANTOS
2011/2012
SANDRA MARIA PAISCA DE CARVALHO
2010/2011
EUDINEIA DA SILVA GADIOLE
2011/2012
SOLANGE JANUARIO DE LIMA
2011/2012
CRISTINA MENDES MODESTO
2011/2012
DIRCE SCABORA MIOTO
2011/2012
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro
do ano de 2011.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PORTARIA Nº 852/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 12(doze)de dezembro de 2011, devendo a
mesma retornar as suas funções normais no dia 12(doze) de janeiro de 2012.
LUCIA MEGER
2010/2011
NELY MOURA DOS SANTOS MARGIOTTI
2010/2011
SILVANA DA SILVA ALMEIDA
2010/2011
CLAUDEMIR GUERINO MESCHIAL
2010/2011
ZILDA TEIXEIRA DA SILVA
2009/2010
ILSON DE PAULA
2009/2010
VERA LUCIA DE FATIMA DA SILVA PICHITELII
2010/2011
NEIDE PEREIRA
2010/2011
ZENILDA PEREIRA DE AGUIAR
2010/2011
ROSANGELA FERNANDESDA SILVA
2011/2012
VASCO ANTONIO BUDIM
2008/2009
MICHELI FRANCE FAGIOLI NEIA
2007/2008
ROSIMEIRE SILVA CHAVES
2010/2011
MARIA APARECIDA BERSAN DE ANDRADE
2010/2011
KATIA MARIA DE SOUZA LIMA
2009/2010
JOANA DARK HECHT
2010/2011
WANDERLEI DOS SANTOS ALMEIDA
2009/2010
ARLETE MARIA GOES DE ALMEIDA
2010/2011
CRISTIANE CONSOLIN
2011/2012
MARIA BEATRIZ DE ANDRADE
2011/2012
LUCINEI TORQUATO PAZ
2010/2011
LUCIANA CONCEIÇÃO BORGES DA SILVA
2010/2011
LUIS CARLOS MEDEIRO SARATT
2010/2011
MARIA DO CARMO DANIEL
2010/2011
WELLINGTON RICARDO DA SILVA SANTOS
2010/2011
MARIA CRISTINA DA SILVA LEONEL
2011/2012
FLAVIA COLOMBO DE OLIVEIRA
2011/2012
LUCIANO KARSTEN
2011/2012
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 19(dezenove) dias do mês de janeiro do
ano de 2010.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PORTARIA Nº 853/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 12(doze) de dezembro de 2011, devendo a
mesma retornar as suas funções normais no dia 12(doze) de janeiro de 2012.
MARCIA CRISTINA BARRETO
2011/2012
LAURILEI HORTENCIO DE LIMA
2011/2012
SIMONE LAURINDO DE OLIVEIRA
2011/2012
PATRICIA PAISCA DE CARVALHO
2011/2012
LIGEA DOS SANTOS HERRERA
2011/2012
SIMONICA RIOS DAVID
2011/2012
MARIA DE FATIMA VASCONCELOS
2011/2012
JACIRA ALVESDE OLIVEIRA
2011/2012
MARCIENE OLIVEIRA DA SILVA
2011/2012
ELAINE APARECIDA PEREIRA
2011/2012
SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA
2010/2011
ELIZANGELA PEREIRA SARMENTO
2011/2012
ROSICLEIA GALORO PICOLOTTO
2011/2012
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 19(dezenove) dias do mês de janeiro do
ano de 2010.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº856/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, de saúde, a partir de 09 de dezembro de 2011, devendo
a mesma retornar as suas funções normais no dia 09(nove) de janeiro de 2012.
MARIA CELIA DA SILVA
2009/2010
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte um dias do mês de dezembro do ano
de 2011.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 855/2011
HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, CRISTIANA SOARES SANTOS relativas ao período de 2011/
2012, a partir de 05 (cinco) de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia
05 (cinco) de janeiro de 2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 21 (vinte um) dias do mês de novembro
do ano de 2011.
HÉLIO BELTER
= Prefeito Municipal =
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo: 115/2011
Convite nº. 06/2011
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE READEQUAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA
Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei
Federal nº 8.666/93, resolvo:
1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 06/2011, referente a contratação de empresa para execução da obra de
readequação da iluminação da praça pública.
2. ADJUDICAR à empresa L. S. C. INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob
o Nº. 10.444.001/0001-04 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 110.005.19 (cento e dez mil
e cinco reais e dezenove centavos).
TAPIRA, 21 de Novembro de 2.011
Hélio Belter
Prefeito Municipal
20
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2011-PMI
PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2011-PMI
Aos 17 dias do mês de novembro de 2011, o MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 95.640.553/0001-15, neste ato representado pelo seu agente
político, SIDINEI DELAI, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Serra Dourada, 2206, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.758.974/PR e CPF n.º 350.248.799-53, nos
termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal n° 541/2010, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 18/2011-PMI, por deliberação do
Pregoeiro, devidamente homologada e publicada, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa, classificada em primeiro lugar, denominada CONTRATADA a empresa PASCOTTO & CIA LTDA., pessoa jurídica
de direito privado, estabelecida na Av. Minas Gerais, 2051, CEP 87525-000, nesta cidade CNPJ n.º 10.634.770/0001-40, neste ato representada por ZOIRO AUGUSTO ANTONIETTI PASCOTTO, brasileiro,
casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Paranaguá, 1948, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 5.733.599-8/PR e CPF n.º 247.239.108-08, observadas as condições do edital que rege
o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual aquisição de peças e acessórios para automóveis, caminhões, ônibus, tratores, máquinas pesadas e equipamentos que compõem a frota
do Município de Ivaté e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte deste instrumento.
1.2 O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor por item/lote constante da proposta de preços apresentada no Pregão n.º 18/2011-PMI, que perfaz o valor total de R$ 929.771,14 (novecentos e vinte
e nove mil, setecentos e setenta e um reais e quatorze reais), nele incluso todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e taxas de qualquer natureza, conforme adiante:
LOTE 01 - ASTRA GLS – GASOLINA – ANO 1995 – HZH 7461
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
MARCA
UNITÁRIO
TOTAL
1
2
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
MONROE
R$
285,00
R$
570,00
2
2
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
MONROE
R$
251,75
R$
503,50
3
2
UN
BARRA DA DIREÇÃO
DRIVEWAY
R$
180,50
R$
361,00
4
2
UN
BOMBA D’AGUA
DELPHI
R$
207,10
R$
414,20
5
2
UN
BOMBA COMBUSTIVEL
BROSOL
R$
389,50
R$
779,00
6
2
UN
BOMBA DE OLEO
SCHADEK
R$
304,00
R$
608,00
7
8
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
AXIOS
R$
43,70
R$
349,60
8
8
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
AXIOS
R$
39,90
R$
319,20
9
2
UN
CABO ABERTURA DO CAPO SEM PUXADOR
CABOVEL
R$
52,25
R$
104,50
10
2
UN
CABO DA EMBREAGEM
IKS
R$
73,15
R$
146,30
11
4
UN
CABO DE FREIO DE MÃO
IKS
R$
82,65
R$
330,60
12
2
JG
CABO DE VELA
IKS
R$
180,50
R$
361,00
13
2
UN
CABO DO ACELERADOR
IKS
R$
61,75
R$
123,50
14
2
UN
CABO DO VELOCÍMETRO
CABOVEL
R$
52,25
R$
104,50
15
4
UN
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
VARGA
R$
95,00
R$
380,00
16
6
UN
CANO DE FREIO
AJE
R$
21,85
R$
131,10
17
6
UN
CILINDRO FREIO DA RODA
VARGA
R$
44,65
R$
267,90
18
2
UN
CILINDRO MESTRE DO FREIO
VARGA
R$
228,00
R$
456,00
19
8
UN
COIFA DA HOMOCINÉTICA
SPICER
R$
36,10
R$
288,80
20
3
UN
CORREIA ALTERNADOR
GATES
R$
57,00
R$
171,00
21
2
UN
CORREIA DENTADA
CONTITECH
R$
80,75
R$
161,50
22
2
UN
COXIM DO CAMBIO
ZAP
R$
128,25
R$
256,50
23
4
UN
COXIM DO MOTOR
ZAP
R$
120,65
R$
482,60
24
6
UN
COXIM SUSPENSÃO
ZAP
R$
190,00
R$
1.140,00
25
4
UN
DISCO DE FREIO
NAKATA
R$
90,25
R$
361,00
26
2
UN
DISCO DE EMBREAGEM
LUK
R$
256,50
R$
513,00
27
4
UN
FECHADURA DA PORTA
ZIGUINEL
R$
132,05
R$
528,20
28
4
UN
FLEXIVEL DO FREIO
VARGA
R$
21,85
R$
87,40
29
2
UN
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
AJE
R$
144,40
R$
288,80
30
4
UN
HOMOCINÉTICA
SPICER
R$
233,70
R$
934,80
31
3
UN
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
LONAFLEX
R$
80,75
R$
242,25
32
4
UN
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
GIRATARS
R$
171,00
R$
684,00
33
4
UN
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
GIRATARTS
R$
99,75
R$
399,00
34
8
UN
KIT ESTABILIZADOR
KIT CIA
R$
24,70
R$
197,60
35
2
UN
KIT TRAMBULADOR
KIT CIA
R$
37,05
R$
74,10
36
8
UN
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
ZINI
R$
13,80
R$
110,40
37
2
UN
MANGUEIRA ADMISSÃO
GATES
R$
59,85
R$
119,70
38
2
UN
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
GATES
R$
44,65
R$
89,30
39
2
UN
MANGUEIRA DO COLETOR
GATES
R$
54,15
R$
108,30
40
2
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
GATES
R$
61,75
R$
123,50
41
2
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
GATES
R$
60,80
R$
121,60
42
2
UN
MANGUEIRA FILTRO DE AR
CONTROIL
R$
80,75
R$
161,50
43
2
UN
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
GATES
R$
27,55
R$
55,10
44
2
UN
MANGUEIRA RETORNO AGUA
GATES
R$
32,30
R$
64,60
45
2
UN
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
SK
R$
33,25
R$
66,50
46
2
UN
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
ORIGINAL
R$
44,65
R$
89,30
47
2
UN
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
ORIGINAL
R$
114,00
R$
228,00
48
4
UN
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO
ALIPERTI
R$
237,50
R$
950,00
49
2
JG
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
DYNA
R$
88,35
R$
176,70
50
4
UN
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
SKF
R$
62,70
R$
250,80
51
2
UN
PLATO DA EMBREAGEM
LUK
R$
292,60
R$
585,20
52
1
UN
RADIADOR
REACH
R$
352,50
R$
352,50
53
2
UN
RETROVISOR EXTERNO
ORIGINAL
R$
163,40
R$
326,80
54
2
JG
SAPATA DO FREIO COM LONA
SYL
R$
57,00
R$
114,00
55
2
UN
TAMPA DO OLEO MOTOR
CLICK
R$
33,25
R$
66,50
56
2
UN
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
CLICK
R$
33,25
R$
66,50
57
1
UN
TANQUE DE COMBUSTIVEL
ORIGINAL
R$
448,40
R$
448,40
58
4
UN
TERMINAL DA DIREÇÃO
SKF
R$
69,35
R$
277,40
59
2
UN
VALVULA TERMOSTATICA
MTE
R$
88,35
R$
176,70
60
6
UN
VELA DE IGNIÇÃO
NGK
R$
26,60
R$
159,60
LOTE 02 - ASTRA SEDAN ELEGANCE – FLEX – ANO 2005 – PLACA ANM 5770
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
4
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
2
4
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
3
1
UN
BARRA DA DIREÇÃO
4
1
UN
BOMBA D’AGUA
5
1
UN
BOMBA COMBUSTIVEL
6
1
UN
BOMBA DE OLEO
7
4
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
8
4
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
9
4
UN
BUCHA DO AMORTECEDOR
10
1
UN
CABO ABERTURA DO CAPO
11
1
UN
CABO DA EMBREAGEM
12
1
UN
CABO DE FREIO DE MÃO
13
1
UN
CABO DE VELA
14
1
UN
CABO DO ACELERADOR
15
1
UN
CABO DO VELOCÍMETRO
16
2
UN
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA COM ROLAMENTO
17
2
UN
CANO DE FREIO
18
2
UN
CILINDRO FREIO DA RODA
19
2
UN
CILINDRO MESTRE DO FREIO
20
2
UN
COIFA DA HOMOCINÉTICA
21
1
UN
CORREIA ALTERNADOR
22
1
UN
CORREIA DENTADA
23
2
UN
COXIM DO CAMBIO
24
2
UN
COXIM DO MOTOR
25
2
UN
COXIM SUSPENSÃO
26
2
UN
CUBO DIANTEIRO COM ROLAMENTO
27
2
UN
DISCO DE FREIO
28
1
UN
DISCO DE EMBREAGEM
29
2
UN
FECHADURA DA PORTA
30
1
UN
FLEXIVEL DO FREIO
31
1
UN
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
32
1
UN
HIDROVÁCUO
33
2
UN
HOMOCINÉTICA
34
2
UN
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
35
2
UN
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
36
2
UN
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
37
2
UN
KIT ESTABILIZADOR
38
1
UN
KIT TRAMBULADOR
39
4
UN
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
40
1
UN
MANGUEIRA ADMISSÃO
41
1
UN
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
42
1
UN
MANGUEIRA DO COLETOR
43
1
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
44
1
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
45
2
UN
MANGUEIRA FILTRO DE AR
46
1
UN
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
47
1
UN
MANGUEIRA RETORNO AGUA
48
30
MT
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
49
1
UN
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
50
2
UN
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
51
2
UN
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO
52
2
PAR
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
53
2
UN
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
54
2
UN
PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
55
1
UN
PLATO DA EMBREAGEM
56
1
UN
RADIADOR
57
2
UN
RETENTOR DA RODA DIANTEIRA
58
2
UN
RETENTOR DA RODA TRASEIRA
59
1
UN
RETROVISOR EXTERNO
60
2
UN
SAPATA DO FREIO COM LONA
61
1
UN
TAMPA DO OLEO MOTOR
62
1
UN
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
63
1
UN
TANQUE DE COMBUSTIVEL
64
2
UN
TERMINAL DA DIREÇÃO
65
1
UN
VALVULA TERMOSTATICA
66
4
UN
VELA DE IGNIÇÃO
MARCA
MONROE
MONROE
DRIVEWAY
NAKATA
DELPHI
SCHADEK
AXIOS
AXIOS
MOBENSANI
CABOVEL
CABOVEL
CABOVEL
NGK
IKS
IKS
VARGA
AJE
VARGA
CONTROIL
SPICER
GATES
GATES
ZAP
ZAP
ZAP
HIPPER FREIOS
VARGA
LUK
ORIGINAL
VARGA
ORIGINAL
VARGA
SPICER
LONAFLEX
KIT CIA
KIT CIA
KIT CIA
KIT CIA
ZIGNEL
GATES
GATES
GATES
GATES
GATES
CONTROIL
GATES
GATES
DEW PARTZ
ORIGINAL
ZIGNEL
COFAP
DYNA
NAKATA
NAKATA
LUK
VALEO
SABÓ
SABÓ
ORIGINAL
SYL
CLICK
CLICK
ORIGINAL
SKF
TEM
NGK
UNITÁRIO
R$ 182,00
R$ 171,00
R$ 135,00
R$ 185,00
R$ 258,00
R$ 355,00
R$ 45,00
R$ 55,00
R$ 26,00
R$ 95,00
R$ 57,00
R$ 170,00
R$ 164,00
R$ 77,00
R$ 83,00
R$ 230,00
R$ 34,00
R$ 36,00
R$ 187,00
R$ 24,50
R$ 46,00
R$ 73,00
R$ 109,00
R$ 38,00
R$ 63,00
R$ 280,00
R$ 92,00
R$ 169,00
R$ 130,00
R$ 25,50
R$ 34,00
R$ 210,00
R$ 161,00
R$ 114,00
R$ 171,00
R$ 130,00
R$ 26,50
R$ 63,00
R$
7,50
R$ 41,00
R$ 36,00
R$ 35,00
R$ 61,00
R$ 63,00
R$ 107,00
R$ 63,00
R$ 36,00
R$
5,50
R$ 60,00
R$ 187,00
R$ 235,00
R$ 69,00
R$ 62,00
R$ 68,00
R$ 624,00
R$ 320,00
R$ 33,00
R$ 30,00
R$ 380,00
R$ 180,00
R$ 24,00
R$ 30,00
R$ 363,00
R$ 61,00
R$ 78,00
R$ 22,00
TOTAL
R$
728,00
R$
684,00
R$
135,00
R$
185,00
R$
258,00
R$
355,00
R$
180,00
R$
220,00
R$
104,00
R$
95,00
R$
57,00
R$
170,00
R$
164,00
R$
77,00
R$
83,00
R$
460,00
R$
68,00
R$
72,00
R$
374,00
R$
49,00
R$
46,00
R$
73,00
R$
218,00
R$
76,00
R$
126,00
R$
560,00
R$
184,00
R$
169,00
R$
260,00
R$
25,50
R$
34,00
R$
210,00
R$
322,00
R$
228,00
R$
342,00
R$
260,00
R$
53,00
R$
63,00
R$
30,00
R$
41,00
R$
36,00
R$
35,00
R$
61,00
R$
63,00
R$
214,00
R$
63,00
R$
36,00
R$
165,00
R$
60,00
R$
374,00
R$
470,00
R$
138,00
R$
124,00
R$
136,00
R$
624,00
R$
320,00
R$
66,00
R$
60,00
R$
380,00
R$
360,00
R$
24,00
R$
30,00
R$
363,00
R$
122,00
R$
78,00
R$
88,00
LOTE 03 - CAMINHÃO MB 1113 – ANO 1976 - PLACA ADU 4812
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
2
UN
ACOPLAMENTO DA DIREÇÃO
2
2
UN
ALAVANCA DO CAMBIO
3
6
UN
ALGEMA DO FEIXE DE MOLA
4
2
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
5
2
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
6
10
UN
ANEL SINCRONIZADO CAMBIO
7
2
UN
BARRA DE DIREÇÃO CURTA
8
2
UN
BARRA DIREÇÃO LONGA
9
10
UN
BATENTE DA SUSPENSÃO
10
1
UN
BOMBA ALIMENTADORA
11
2
UN
BOMBA D’AGUA
12
8
UN
BOMBA INJETORA MANUAL
13
8
UN
BORRACHA CUICA DIANTEIRA
14
8
UN
BORRACHA CUICA TRASEIRA
15
2
UN
BRAÇO PITIMAN
16
2
UN
BRAÇO AUXILIAR DA DIREÇÃO
17
2
JG
BRONZINA BIELA
18
2
JG
BRONZINA MANCAL
19
8
UN
BUCHA DA MOLA DE SUSPENSÃO
20
2
UN
BUJÃO DE AR
21
2
UN
CABO AFOGADOR
22
4
UN
CABO VELOCIMETRO
23
1
UN
CAIXA DIREÇÃO MECÂNICA
24
1
UN
CAIXA SATÉLITE
25
4
UN
CAMPANA DIANTEIRA
26
6
UN
CAMPANA TRASEIRA
27
2
UN
CANECO FILTRO
28
24
UN
CANO BICO INJETOR
29
2
UN
CANO DO ESCAPAMENTO
30
2
UN
CATRACA DE REGULAGEM PATIM
31
1
UN
CARDAM
32
2
UN
CARTER DE EMBREAGEM
33
2
UN
CARTER MOTOR
34
2
UN
CONTRA-EIXO
35
1
UN
COROA E PINHÃO
36
1
UN
CRUZETA DA CAIXA DE DIREÇÃO
37
5
UN
CRUZETA DO CARDAM
38
2
UN
CUBO DA RODA DIANTEIRA
39
2
UN
CUBO DA RODA TRASEIRA
40
2
UN
CILINDRO MESTRE FREIO
41
4
UN
CILINDRO RODA DIANTEIRA
42
4
UN
CILINDRO RODA TRASEIRA
43
2
UN
CUICA DE FREIO
44
16
UN
CUPILHA DIANTEIRA
45
2
UN
COLETOR DO ESCAPAMENTO
46
5
UN
CORREIA DO ALTERNADOR
47
18
UN
COXIM RADIADOR
48
6
UN
COXIM MOTOR
49
6
UN
COXIM CAMBIO
50
12
UN
COXIM DO ESCAPAMENTO
51
10
UN
DISCO TACÓGRAFO
52
1
UN
EIXO ENTALHADO
53
2
UN
EIXO PILOTO
54
1
UN
EIXO PRIMÁRIO
55
1
UN
EIXO SECUNDÁRIO
56
4
UN
EMBUCHAMENTO DA RODA DIANTEIRA
57
4
UN
EMBUCHAMENTO DA RODA TRASEIRA
58
1
UN
ENGRENAGEM 1ª
59
1
UN
ENGRENAGEM 2ª
60
1
UN
ENGRENAGEM 3ª
61
1
UN
ENGRENAGEM 4ª
62
1
UN
ENGRENAGEM 5ª
63
2
UN
ENGRENAGEM PLANETÁRIA
64
4
UN
ENGRENAGEM SATÉLITE
65
1
UN
FLANGE DO CAMBIO
66
2
UN
FLANGE DO CARDAM
67
2
UN
FLEXIVEL DA EMBREAGEM
68
8
UN
FLEXIVEL DO FREIO
69
2
UN
GARFO EMBREAGEM
70
6
UN
GARFO DO CAMBIO
71
10
UN
GRAMPO MOLEJO
72
2
UN
HÉLICE
73
4
UN
JOGO DE JUNTA CAMBIO
74
4
UN
JOGO DE LONA DE FREIO DIANTEIRA
75
6
UN
JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRA
76
6
UN
JUMELO DA SUSPENSÃO
77
10
UN
JUNTA DA ADMISSÃO
78
5
UN
JUNTA DA TURBINA
79
4
UN
JUNTA DIFERENCIAL
80
4
UN
JUNTA DO ESCAPAMENTO
81
3
UN
JUNTA TAMPA DE VÁLVULA
82
2
UN
KIT EMBREAGEM
83
2
UN
LUVA DO CARDAM
84
4
UN
MANGA DE EIXO DIREITO
85
4
UN
MANGA DE EIXO ESQUERDO
86
2
UN
MANGUEIRA DE RETORNO
87
4
UN
MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR
88
4
UN
MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR
89
16
UN
MOLA PATIM DIANTEIRA
90
16
UN
MOLA PATIM TRASEIRA
91
4
UN
MOLA MESTRE DIANTEIRA
92
2
UN
MOLA 2.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
93
2
UN
MOLA 3.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
94
2
UN
MOLA 4.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
95
1
UN
MOLA 5.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
96
1
UN
MOLA 6.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
97
1
UN
MOLA 7.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
98
1
UN
MOLA 8.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
99
1
UN
MOLA 9.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
100
4
UN
MOLA MESTRE TRASEIRA
101
1
UN
MOLA 2.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
102
1
UN
MOLA 3.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
103
1
UN
MOLA 4.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
104
1
UN
MOLA 5.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
105
1
UN
MOLA 6.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
106
1
UN
MOLA 7.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
107
1
UN
MOLA 8.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
108
1
UN
MOLA 9.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
109
1
UN
MOLA 10.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
110
1
UN
MOLA 11.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
111
1
UN
MOLA 12.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
112
2
UN
MORINGA DO CAMBIO
113
2
JG
PALHETA DO PARA-BRISA
114
50
UN
PARAFUSO DO CARDAM
115
40
UN
PARAFUSO RODA DIANTEIRA
116
40
UN
PARAFUSO RODA TRASEIRA
117
8
UN
PATIM DE FREIO DIANTEIRO
118
8
UN
PATIM DE FREIO TRASEIRO
119
12
UN
PINO DE CENTRO
120
4
UN
PINO ESFÉRICO DA EMBREAGEM
121
10
UN
PINO DO JUMELO
122
2
UN
PISTÃO ABRIR PORTA
123
2
UN
PONTA DE EIXO
124
4
UN
PORCA CUBO DIANTEIRO
125
8
UN
PORCA CUBO TRASEIRO
126
30
UN
PRISIONEIRO DO EIXO
127
1
UN
RADIADOR
128
1200
UN
REBITE LONA FREIO
129
5
UN
REGULADOR DE FREIO
130
4
UN
REGULADOR DA EMBREAGEM
131
1
UN
REPARO DIREÇÃO HIDRÁULICA
132
1
UN
REPARO DIREÇÃO MECANICA
133
2
UN
REPARO DA CUICA
134
2
UN
RETENTOR DA CAIXA DE DIREÇÃO
135
2
UN
RETENTOR POLIA MOTOR
136
2
UN
RETENTOR MOTOR TRASEIRO
137
8
UN
RETENTOR RODA DIANTEIRA
138
8
UN
RETENTOR RODA TRASEIRA
139
8
UN
RETROVISOR EXTERNO DIREITO
140
4
UN
RETROVISOR EXTERNO ESQUERDO
141
3
UN
ROLAMENTO DA COLUNA
142
2
UN
ROLAMENTO DA COROA LATERAL
143
4
UN
ROLAMENTO DO PINHÃO
144
5
UN
ROLAMENTO DO CARDAM
145
4
UN
ROLAMENTO EIXO PILOTO
146
4
UN
ROLAMENTO EIXO PRIMÁRIO
147
4
UN
ROLAMENTO EXTERNO RODA DIANTEIRA
148
4
UN
ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRA
149
4
UN
ROLAMENTO INTERNO RODA DIANTEIRA
150
4
UN
ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRA
151
2
UN
SEMI EIXO
152
1
UN
SERVO FREIO
153
2
UN
SETOR DE DIREÇÃO
154
2
UN
SILENCIOSO DO ESCAPAMENTO
155
10
UN
SINCRONIZADOR DO CAMBIO
156
6
UN
SUPORTE MOLEJO DIANTEIRO
157
6
UN
SUPORTE MOLEJO TRASEIRO
158
2
UN
SUPORTE DA SUSPENSÃO DO MOTOR
159
4
UN
TAMBOR DE FREIO AR DIANTEIRO
160
6
UN
TAMBOR DE FREIO AR TRASEIRO
161
5
UN
TAMPA OLEO MOTOR
162
3
UN
TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL
163
1
UN
TANQUE DE COMBUSTÍVEL
164
12
UN
TERMINAL DE ACELERADOR
165
10
UN
TERMINAL DE EMBREAGEM
166
4
UN
TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO
167
4
UN
TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO
168
2
UN
TERMINAL DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
169
8
UN
TRAVA ARANHA TRASEIRA
170
2
UN
TUBO DO ESCAPAMENTO
171
1
UN
VÁLVULA FREIO ESTACIONÁRIO
172
2
UN
VALVULA DE DESCARGA
173
1
UN
VALVULA MESTRE AR
174
2
UN
VÁLVULA PEDAL
MARCA
ROCHESTER
PRINCEZA
FAMA
NAKATA
NAKATA
IMC
MEC PAR
LONTRA
PRINCEZA
BOSCH
URBA
ROCHESTER
PRINCEZA
PRINCEZA
TRW
TRW
METAL LEVE
METAL LEVE
AXIOS
PRINCEZA
CABOVEL
CABOVEL
ZF
REX
VIOTO
VIOTO
ROCHESTER
BOSCH
MASTRA
BOLCHOET
MEC PAR
PRINCEZA
DHF
REX
REX
REX
NAKATA
FRUM
FRUM
VARGA
VARGA
VARGA
PRINCEZA
CISER
ORIGINAL
GATES
MOBENSANI
REI
REI
REI
VDO
REX
REX
REX
REX
FABRAÇO
FABRAÇO
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
SPICER
SPICER
NORFLEX
NORFLEX
TOTA
TOTA
FAMA
PRINCEZA
SABÓ
LONAFLEX
LONAFLEX
FAMA
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
LUK
SPICER
PRINCEZA
PRINCEZA
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
ZMC
ZMC
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
PRINCEZA
DYNA
CISER
CISER
CISER
PRINCEZA
PRINCEZA
FAMA
PRINCEZA
PRINCEZA
UNIVERSAL
REX
PILOTO
PILOTO
CISER
VALEO
TUPÃ
PRINCEZA
PRINCEZA
ZF
ZF
WABCO
SABÓ
SABÓ
ARCA
ARCA
ARCA
UNIVERSAL
UNIVERSAL
3R
FAG
FAG
REI
FAG
INA
FAG
FAG
FAG
FAG
MEC PAR
WABCO
PRINCEZA
INGA
IMC
FAMA
FAMA
VIOTO
VIOTO
VIOTO
CLICK
CLICK
BEPO
PRINCEZA
PRINCEZA
NAKATA
NAKATA
NAKATA
PRINCEZA
INGA
WABCO
KNOR
KNOR
KNOR
UNITÁRIO
R$
64,50
R$
58,00
R$
74,00
R$ 191,00
R$ 152,00
R$
61,00
R$ 246,00
R$ 377,00
R$
58,00
R$ 893,00
R$ 441,00
R$
60,00
R$
21,00
R$
21,00
R$ 156,00
R$ 131,00
R$ 295,00
R$ 216,00
R$
30,00
R$
23,00
R$
34,00
R$
44,00
R$ 1.639,00
R$ 1.637,00
R$ 269,00
R$ 317,00
R$
60,00
R$
39,00
R$
86,00
R$ 120,00
R$ 1.712,00
R$ 107,00
R$ 111,00
R$ 355,00
R$ 2.070,00
R$
88,00
R$
83,00
R$ 325,00
R$ 368,00
R$ 418,00
R$
98,00
R$ 100,00
R$ 232,00
R$
2,80
R$ 340,00
R$
32,50
R$
11,50
R$
80,00
R$
77,00
R$
11,00
R$
30,00
R$ 325,00
R$ 455,00
R$ 548,00
R$ 675,00
R$ 251,00
R$ 372,00
R$ 493,00
R$ 448,00
R$ 418,00
R$ 437,00
R$ 460,00
R$ 228,00
R$ 190,00
R$ 249,00
R$ 240,00
R$
38,00
R$
38,00
R$
84,00
R$ 153,00
R$
45,80
R$ 135,10
R$
24,10
R$ 202,80
R$ 222,90
R$ 134,85
R$
5,80
R$
14,45
R$
24,23
R$
13,75
R$
22,45
R$ 810,00
R$ 266,00
R$ 380,20
R$ 375,10
R$
65,80
R$
57,30
R$
48,10
R$
21,10
R$
21,10
R$ 326,10
R$ 297,95
R$ 284,90
R$ 250,00
R$ 229,95
R$ 209,80
R$ 163,10
R$ 151,00
R$ 117,95
R$ 331,15
R$ 312,90
R$ 303,80
R$ 289,80
R$ 270,80
R$ 233,10
R$ 213,10
R$ 188,00
R$ 174,20
R$ 143,30
R$ 138,10
R$ 123,00
R$ 149,10
R$
61,80
R$
4,60
R$
25,10
R$
25,10
R$ 225,10
R$ 205,15
R$
19,14
R$
13,80
R$
10,13
R$ 232,95
R$ 339,15
R$
34,00
R$
32,20
R$
14,30
R$ 938,00
R$
23,10
R$
28,90
R$
33,15
R$ 281,00
R$ 471,10
R$
52,90
R$
50,15
R$
37,10
R$
73,15
R$
30,05
R$
27,90
R$
57,00
R$
53,10
R$
57,15
R$ 227,90
R$ 223,15
R$ 147,90
R$
39,00
R$ 197,05
R$ 235,10
R$ 240,05
R$ 230,90
R$ 229,80
R$ 354,00
R$ 1.790,00
R$ 247,10
R$ 179,00
R$
32,90
R$ 126,50
R$ 119,10
R$ 100,80
R$ 358,00
R$ 372,10
R$
23,90
R$
35,10
R$ 604,00
R$
16,00
R$
20,20
R$ 117,10
R$ 123,15
R$ 137,90
R$
8,90
R$ 131,25
R$ 381,20
R$ 311,80
R$ 341,30
R$ 280,90
TOTAL
R$
129,00
R$
116,00
R$
444,00
R$
382,00
R$
304,00
R$
610,00
R$
492,00
R$
754,00
R$
580,00
R$
893,00
R$
882,00
R$
480,00
R$
168,00
R$
168,00
R$
312,00
R$
262,00
R$
590,00
R$
432,00
R$
240,00
R$
46,00
R$
68,00
R$
176,00
R$ 1.639,00
R$ 1.637,00
R$ 1.076,00
R$ 1.902,00
R$
120,00
R$
936,00
R$
172,00
R$
240,00
R$ 1.712,00
R$
214,00
R$
222,00
R$
710,00
R$ 2.070,00
R$
88,00
R$
415,00
R$
650,00
R$
736,00
R$
836,00
R$
392,00
R$
400,00
R$
464,00
R$
44,80
R$
680,00
R$
162,50
R$
207,00
R$
480,00
R$
462,00
R$
132,00
R$
300,00
R$
325,00
R$
910,00
R$
548,00
R$
675,00
R$ 1.004,00
R$ 1.488,00
R$
493,00
R$
448,00
R$
418,00
R$
437,00
R$
460,00
R$
456,00
R$
760,00
R$
249,00
R$
480,00
R$
76,00
R$
304,00
R$
168,00
R$
918,00
R$
458,00
R$
270,20
R$
96,40
R$
811,20
R$ 1.337,40
R$
809,10
R$
58,00
R$
72,25
R$
96,92
R$
55,00
R$
67,35
R$ 1.620,00
R$
532,00
R$ 1.520,80
R$ 1.500,40
R$
131,60
R$
229,20
R$
192,40
R$
337,60
R$
337,60
R$ 1.304,40
R$
595,90
R$
569,80
R$
500,00
R$
229,95
R$
209,80
R$
163,10
R$
151,00
R$
117,95
R$ 1.324,60
R$
312,90
R$
303,80
R$
289,80
R$
270,80
R$
233,10
R$
213,10
R$
188,00
R$
174,20
R$
143,30
R$
138,10
R$
123,00
R$
298,20
R$
123,60
R$
230,00
R$ 1.004,00
R$ 1.004,00
R$ 1.800,80
R$ 1.641,20
R$
229,68
R$
55,20
R$
101,30
R$
465,90
R$
678,30
R$
136,00
R$
257,60
R$
429,00
R$
938,00
R$ 27.720,00
R$
144,50
R$
132,60
R$
281,00
R$
471,10
R$
105,80
R$
100,30
R$
74,20
R$
146,30
R$
240,40
R$
223,20
R$
456,00
R$
212,40
R$
171,45
R$
455,80
R$
892,60
R$
739,50
R$
156,00
R$
788,20
R$
940,40
R$
960,20
R$
923,60
R$
919,20
R$
708,00
R$ 1.790,00
R$
494,20
R$
358,00
R$
329,00
R$
759,00
R$
714,60
R$
201,60
R$ 1.432,00
R$ 2.232,60
R$
119,50
R$
105,30
R$
604,00
R$
192,00
R$
202,00
R$
468,40
R$
492,60
R$
275,80
R$
71,20
R$
262,50
R$
381,20
R$
623,60
R$
341,30
R$
561,80
LOTE 04 - FIORINO AMBULÂNCIA – FLEX – ANO 2010 – PLACA ATH 8718
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
2
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
2
2
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
MARCA
COFAP
COFAP
UNITÁRIO
R$ 203,30
R$ 190,00
TOTAL
R$
R$
406,60
380,00
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
1
2
2
1
1
1
1
2
4
6
4
4
2
1
1
1
1
1
1
2
2
1
2
1
2
1
2
4
2
2
2
2
1
2
1
3
1
1
1
1
3
2
1
1
2
2
1
2
2
2
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
30
1
2
2
2
2
1
1
2
2
1
6
1
1
1
1000
1
1
1
1
1
1
2
2
1
2
1
1
1
1
1
6
2
2
1
2
8
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
UN
UN
UN
UN
JG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
BARRA DA DIREÇÃO
BICO INJETOR
BOBINA IGNIÇÃO PLÁSTICA
BOIA DO TANQUE
BOMBA D’AGUA
BOMBA COMBUSTIVEL
BOMBA DE OLEO
BRAÇO OSCILANTE
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
BUCHA BRAÇO OSCILANTE
BUCHA DO AMORTECEDOR
BUCHA DO ESTABILIZADOR
BUCHA DA COLUNA DE DIREÇÃO
CABO ABERTURA DO CAPO
CABO DA EMBREAGEM
CABO DE FREIO DE MÃO
CABO DO ACELERADOR
CABO DO VELOCÍMETRO
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
CANO DE FREIO
CATALISADOR DO ESCAPE
CILINDRO FREIO DA RODA
CILINDRO MESTRE DO FREIO DUPLO
COIFA DA HOMOCINÉTICA
CORREIA DENTADA
COXIM DO CAMBIO
COXIM DO ESCAPAMENTO
COXIM DO MOTOR
CUBO DIANTEIRO
CUBO TRASEIRO
DISCO DE FREIO
DISCO DE EMBREAGEM
FECHADURA DA PORTA D/E
FECHADURA DO PORTA-MALAS
FLEXIVEL DO FREIO
FILTRO DE INJEÇÃO ELETRONICA
GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO MOTORISTA
GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO PASSAGEIRO
JUNTA DO CARTER
JUNTA DO ESCAPE
LONA DE FREIO
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
HIDROVÁCUO
HOMOCINÉTICA
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
JOGO DE CABO DE VELA
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
KIT ESTABILIZADOR
KIT TRAMBULADOR
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
MANGUEIRA ADMISSÃO
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
MANGUEIRA DO COLETOR
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
MANGUEIRA FILTRO DE AR
MANGUEIRA RESPIRO
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
MANGUEIRA RETORNO AGUA
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO TRASEIRA
MOLA ESPIRAL DA SUPENSÃO DIANTEIRA
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
PARA CHOQUE TRASEIRO
PARA CHOQUE DIANTEIRO
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
PLATO DA EMBREAGEM
PRISIONEIRO DO ESCAPE 8MM
QUEBRA SOL DIREITO
QUEBRA SOL ESQUERDO
RADIADOR DE ALUMINIO
REBITE DE ALUMINIO PARA LONA DE FREIO
RETENTOR VIRABREQUIM TRASEIRO
RETENTOR VIRABREQUIM DIANTEIRO
RETROVISOR INTERNO
RETROVISOR EXTERNO LADO DIREITO
RETROVISOR EXTERNO LADO ESQUERDO
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA COM CUBO
ROLAMENTO DA CORREIA DENTADA
SELO MOTOR
SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO DO ESCAPE
SILENCIOSO TRASEIRO DO ESCAPE
TAMPA DO OLEO MOTOR
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
TANQUE DE COMBUSTIVEL
TELA PARA BICO INJETOR
TERMINAL DA DIREÇÃO E/D
TRIZETA DA HOMOCINÉTICA
TUBO DIANTEIRO DO ESCAPE
VALVULA TERMOSTATICA
VELA DE IGNIÇÃO MOTOR FLEX
NAKATA
BOSCH
DELPHI
UNIVERSAL
URBA
BOSCH
SCHADEK
BORTEC
AXIOS
AXIOS
AXIOS
AXIOS
KIT CIA
MOBENSANI
CABOVEL
CABOVEL
IKS
IKS
IKS
VARGA
DEW PARTZ
MASTRA
VARGA
VARGA
SPICER
GATES
ZAP
ZAP
ZAP
VOBER
VOBER
VARGA
LUK
UNIVERSAL
UNIVERSAL
NORFLEX
FRAM
CABOVEL
UNIVERSAL
UNIVERSAL
UNIVERSAL
LONAFLEX
UNIVERSAL
CONTROIL
SKF
LONAFLEX
NGK
KIT CIA
KIT CIA
KIT CIA
KIT CIA
UNIVERSAL
GATES
GATES
GATES
JAMAICA
JAMAICA
CONTROIL
CONTROIL
GATES
GATES
UNIVERSAL
GATES
ZINI
COFAP
COFAP
DYNA
ORIGINAL
ORIGINAL
NAKATA
NAKATA
LUK
UNIVERSAL
ORIGINAL
ORIGINAL
REACH
TUPA
SABO
SABO
ORIGINAL
UNIVERSAL
UNIVERSAL
INA
INA
HIPPER FREIOS
DAYCO
DEW PARTZ
MASTRA
MASTRA
CLICK
CLICK
ORIGINAL
DS
NAKATA
STOCK
MASTRA
MTE
NGK
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
84,55
212,14
158,65
162,26
120,65
200,55
233,70
31,35
18,00
16,44
13,40
14,25
15,15
25,70
33,20
211,76
71,39
42,75
58,71
81,70
21,66
128,25
25,65
140,70
21,95
65,65
55,39
2,76
48,45
45,70
63,65
55,10
156,75
81,70
75,34
19,00
21,90
10,45
10,45
38,10
7,55
30,50
80,66
212,90
176,80
60,80
182,40
64,55
54,06
19,29
25,08
6,46
25,94
32,78
36,39
31,16
29,64
94,05
23,75
25,94
22,80
4,66
26,60
79,33
156,75
146,59
42,75
95,00
94,81
54,44
59,38
208,05
3,80
55,01
51,11
226,10
0,15
114,29
92,91
59,76
95,05
95,05
72,01
109,06
55,96
23,56
25,46
140,60
120,94
21,85
27,46
210,90
14,25
57,00
61,56
275,79
57,00
28,60
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
84,55
424,27
317,30
162,26
120,65
200,55
233,70
62,70
72,01
98,61
53,58
57,00
30,31
25,70
33,20
211,76
71,39
42,75
58,71
163,40
43,32
128,25
51,30
140,70
43,89
65,65
110,77
11,02
96,90
91,39
127,30
110,20
156,75
163,40
75,34
57,00
21,90
10,45
10,45
38,10
22,66
60,99
80,66
212,90
353,59
121,60
182,40
129,11
108,11
38,57
25,08
25,84
25,94
32,78
36,39
31,16
29,64
94,05
23,75
25,94
22,80
139,65
26,60
158,65
313,50
293,17
85,50
95,00
94,81
108,87
118,75
208,05
22,80
55,01
51,11
226,10
152,00
114,29
92,91
59,76
95,05
95,05
72,01
218,12
111,91
23,56
50,92
140,60
120,94
21,85
27,46
210,90
85,50
114,00
123,12
275,79
114,00
228,76
LOTE 05 - FIORINO AMBULÂNCIA – GASOLINA – ANO 2004 – PLACA ALZ 2071 /// FIORINO PICK UP – GASOLINA – ANO 1998 – PLACA AID-1275
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
MARCA
1
4
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
STOCK
2
4
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
STOCK
3
2
UN
BARRA DA DIREÇÃO
NAKTA
4
4
UN
BICO INJETOR
BOSCH
5
2
UN
BOBINA IGNIÇÃO PLÁSTICA
BOSCH
6
1
UN
BOIA DO TANQUE
ROLEMAR
7
1
UN
BOMBA D’AGUA
URBA
8
1
UN
BOMBA COMBUSTIVEL
DELPHI
9
1
UN
BOMBA DE OLEO
SCHADEK
10
2
UN
BRAÇO OSCILANTE
BORTEC
11
8
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
BORFLEX
12
8
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
BORFLEX
13
4
UN
BUCHA BRAÇO OSCILANTE
MOBENSANI
14
4
UN
BUCHA DO AMORTECEDOR
MOBENSANI
15
4
UN
BUCHA DO ESTABILIZADOR
KIT CIA
16
1
UN
BUCHA DA COLUNA DE DIREÇÃO
ORIGINAL
17
2
UN
CABO ABERTURA DO CAPO
IKS
18
2
UN
CABO DA EMBREAGEM
IKS
19
2
UN
CABO DE FREIO DE MÃO
IKS
20
2
UN
CABO DO ACELERADOR
IKS
21
2
UN
CABO DO VELOCÍMETRO
IKS
22
4
UN
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
NAKATA
23
2
UN
CANO DE FREIO
DEW PARTZ
24
1
UN
CATALISADOR DO ESCAPE
MASTRA
25
4
UN
CILINDRO FREIO DA RODA
HIPER FREIOS
26
2
UN
CILINDRO MESTRE DO FREIO DUPLO
CONTROIL
27
4
UN
COIFA DA HOMOCINÉTICA
COFAP
28
2
UN
CORREIA DENTADA
DAYCO
29
4
UN
COXIM DO CAMBIO
MOBENSANI
30
4
UN
COXIM DO ESCAPAMENTO
BORFLEX
31
4
UN
COXIM DO MOTOR
BORFLEX
32
4
UN
CUBO DIANTEIRO
VOBER
33
4
UN
CUBO TRASEIRO
VOBER
34
4
UN
DISCO DE FREIO
HIPER FREIOS
35
1
UN
DISCO DE EMBREAGEM
LUK
36
2
UN
FECHADURA DA PORTA D/E
ZIGNEL
37
1
UN
FECHADURA DO PORTA-MALAS
ZIGNEL
38
3
UN
FLEXIVEL DO FREIO
VARGA
39
3
UN
FILTRO DE INJEÇÃO ELETRONICA
FRAM
40
2
UN
GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO MOTORISTA
ORIGINAL
41
2
UN
GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO PASSAGEIRO
ORIGINAL
42
2
UN
JUNTA DO CARTER
SABÓ
43
2
UN
JUNTA DO ESCAPE
ORIGINAL
44
3
UN
LONA DE FREIO
SYL
45
1
UN
HIDROVÁCUO
VARGA
46
4
UN
HOMOCINÉTICA
COFAP
47
3
UN
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
LONAFLEX
48
2
UN
JOGO DE CABO DE VELA
DELPHI
49
4
UN
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
MOBENSANI
50
4
UN
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
MOBENSANI
51
4
UN
KIT ESTABILIZADOR
KIT CIA
52
2
UN
KIT TRAMBULADOR
KIT CIA
53
3
UN
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
ZIGNEL
54
1
UN
MANGUEIRA ADMISSÃO
GATES
55
1
UN
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
GATES
56
1
UN
MANGUEIRA DO COLETOR
GATES
57
1
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
GATES
58
1
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
GATES
59
1
UN
MANGUEIRA FILTRO DE AR
CONTROIL
60
1
UN
MANGUEIRA RESPIRO
GATES
61
1
UN
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
GATES
62
1
UN
MANGUEIRA RETORNO AGUA
GATES
63
30
MT
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
UNIVERSAL
64
1
UN
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
GATES
65
2
UN
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
ZIGNEL
66
4
UN
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO TRASEIRA
ALIPERTI
67
4
UN
MOLA ESPIRAL DA SUPENSÃO DIANTEIRA
ALIPERTI
68
3
JG
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
DYNA
69
1
UN
PARA CHOQUE TRASEIRO
ORIGINAL
70
1
UN
PARA CHOQUE DIANTEIRO
ORIGINAL
71
2
UN
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
DRIVEWAY
72
2
UN
PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
DRIVEWAY
73
1
UN
PLATO DA EMBREAGEM
LUK
74
12
UN
PRISIONEIRO DO ESCAPE 8MM
ORIGINAL
75
1
UN
QUEBRA SOL DIREITO
ORIGINAL
76
1
UN
QUEBRA SOL ESQUERDO
ORIGINAL
77
1
UN
RADIADOR DE ALUMINIO
REACH
78
1000
UN
REBITE DE ALUMINIO PARA LONA DE FREIO
TUPÃ
79
2
UN
RETENTOR VIRABREQUIM TRASEIRO
SABÓ
80
2
UN
RETENTOR VIRABREQUIM DIANTEIRO
SABÓ
81
1
UN
RETROVISOR INTERNO
ORIGINAL
82
1
UN
RETROVISOR EXTERNO LADO DIREITO
METALPLAST
83
1
UN
RETROVISOR EXTERNO LADO ESQUERDO
METALPLAST
84
2
UN
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
INA
85
4
UN
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO
INA
86
4
UN
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA COM CUBO
HIPER FREIOS
87
2
UN
ROLAMENTO DA CORREIA DENTADA
DAYCO
88
2
UN
SELO MOTOR
ORIGINAL
89
2
UN
SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO DO ESCAPE
MASTRA
90
1
UN
SILENCIOSO TRASEIRO DO ESCAPE
MASTRA
91
1
UN
TAMPA DO OLEO MOTOR
CLICK
92
1
UN
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
CLICK
93
1
UN
TANQUE DE COMBUSTIVEL
ORIGINAL
94
8
UN
TELA PARA BICO INJETOR
DS
95
4
UN
TERMINAL DA DIREÇÃO E/D
DRIVEWAY
96
2
UN
TRIZETA DA HOMOCINÉTICA
STOCK
97
1
UN
TUBO DIANTEIRO DO ESCAPE
SCAPEX
98
2
UN
VALVULA TERMOSTATICA
WAHLER
99
8
UN
VELA DE IGNIÇÃO MOTOR
NGK
UNITÁRIO
R$ 206,15
R$ 191,05
R$ 83,98
R$ 215,65
R$ 125,40
R$ 168,91
R$ 128,25
R$ 190,00
R$ 239,40
R$ 34,20
R$ 21,85
R$ 19,00
R$ 15,20
R$ 15,68
R$ 17,10
R$ 28,50
R$ 35,15
R$ 52,25
R$ 76,00
R$ 47,50
R$ 60,80
R$ 85,50
R$ 23,75
R$ 129,20
R$ 28,50
R$ 145,35
R$ 23,75
R$ 66,50
R$ 52,25
R$
4,09
R$ 50,35
R$ 46,55
R$ 64,60
R$ 57,00
R$ 161,50
R$ 85,50
R$ 72,20
R$ 17,10
R$ 24,70
R$
9,50
R$
9,50
R$ 38,00
R$
9,50
R$ 32,30
R$ 190,95
R$ 180,50
R$ 64,60
R$ 185,25
R$ 73,15
R$ 59,85
R$ 22,80
R$ 28,50
R$
7,60
R$ 28,50
R$ 36,10
R$ 38,95
R$ 33,25
R$ 30,40
R$ 91,20
R$ 25,65
R$ 29,45
R$ 24,70
R$
5,23
R$ 28,50
R$ 80,75
R$ 144,40
R$ 142,50
R$ 42,75
R$ 92,15
R$ 93,10
R$ 53,20
R$ 60,80
R$ 209,00
R$
6,18
R$ 57,95
R$ 53,20
R$ 199,50
R$
0,17
R$ 115,90
R$ 92,15
R$ 61,75
R$ 111,15
R$ 111,15
R$ 72,20
R$ 104,50
R$ 57,00
R$ 100,70
R$ 26,60
R$ 118,75
R$ 142,50
R$ 22,80
R$ 26,60
R$ 213,75
R$ 12,35
R$ 61,75
R$ 61,75
R$ 277,40
R$ 57,00
R$ 28,50
TOTAL
R$
824,60
R$
764,18
R$
167,96
R$
862,60
R$
250,80
R$
168,91
R$
128,25
R$
190,00
R$
239,40
R$
68,40
R$
174,80
R$
152,00
R$
60,80
R$
62,70
R$
68,40
R$
28,50
R$
70,30
R$
104,50
R$
152,00
R$
95,00
R$
121,60
R$
342,00
R$
47,50
R$
129,20
R$
114,00
R$
290,70
R$
95,00
R$
133,00
R$
209,00
R$
16,34
R$
201,40
R$
186,20
R$
258,40
R$
228,00
R$
161,50
R$
171,00
R$
72,20
R$
51,30
R$
74,10
R$
19,00
R$
19,00
R$
76,00
R$
19,00
R$
96,90
R$
190,95
R$
722,00
R$
193,80
R$
370,50
R$
292,60
R$
239,40
R$
91,20
R$
57,00
R$
22,80
R$
28,50
R$
36,10
R$
38,95
R$
33,25
R$
30,40
R$
91,20
R$
25,65
R$
29,45
R$
24,70
R$
156,75
R$
28,50
R$
161,50
R$
577,60
R$
570,00
R$
128,25
R$
92,15
R$
93,10
R$
106,40
R$
121,60
R$
209,00
R$
74,10
R$
57,95
R$
53,20
R$
199,50
R$
171,00
R$
231,80
R$
184,30
R$
61,75
R$
111,15
R$
111,15
R$
144,40
R$
418,00
R$
228,00
R$
201,40
R$
53,20
R$
237,50
R$
142,50
R$
22,80
R$
26,60
R$
213,75
R$
98,80
R$
247,00
R$
123,50
R$
277,40
R$
114,00
R$
228,00
LOTE 06 - CAMINHÃO GMC BASCULANTE – MODELO 12170 – ANO 1998 – PLACA AIC 5279
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
4
UN
ALGEMA DO FEIXE DE MOLA
2
2
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
3
2
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
4
1
UN
BARRA DE DIREÇÃO CURTA
5
1
UN
BARRA DIREÇÃO LONGA
6
1
UN
BOMBA D’AGUA
7
2
UN
BORRACHA CUICA DIANTEIRA
8
3
UN
BORRACHA CUICA TRASEIRA
9
2
UN
BRAÇO PITIMAN
10
2
UN
BRAÇO AUXILIAR DA DIREÇÃO
11
2
UN
BUCHA GARFO
12
2
UN
BUCHA SECA
13
4
UN
BUCHA SILENCIOSA
14
2
UN
BUJÃO DE AR
15
1
UN
CABO AFOGADOR
16
1
UN
CABO VELOCIMETRO
17
2
UN
CANO DO ESCAPAMENTO
18
2
UN
CRUZETA DO CARDAM
19
6
UN
CUPILHA DIANTEIRA
20
2
UN
CORREIA DO ALTERNADOR
21
5
UN
GRAMPO MOLEJO
22
2
UN
JOGO DE JUNTA CAMBIO
23
1
UN
JUNTA DIFERENCIAL
24
3
UN
MOLA DA CUICA
25
10
UN
MOLA PATIM DIANTEIRA
26
5
UN
MOLA PATIM TRASEIRA
27
2
UN
MOLA MESTRE DIANTEIRA
28
2
UN
MOLA 2.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
29
2
UN
MOLA 3.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
30
2
UN
MOLA 4.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
31
2
UN
MOLA 5.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
32
2
UN
MOLA 6.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
33
4
UN
MOLA MESTRE TRASEIRA
34
3
UM
MOLA 2.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
35
3
JG
MOLA 3.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
36
2
UN
MOLA 4.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
37
2
UN
MOLA 5.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
38
2
UN
MOLA 6.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
39
2
UN
MOLA 7.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
40
2
UN
MOLA 8.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
41
2
UN
MOLA 9.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
42
2
UN
MOLA 10.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
43
2
UN
MOLA 11.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
44
2
UN
MOLA 12.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
45
12
UN
PARAFUSO DO CARDAM
46
4
UN
PINO DE CENTRO
47
1000
UN
REBITE LONA FREIO
48
2
UN
REPARO DA CUICA
49
2
UN
RETENTOR DA CAIXA DE DIREÇÃO
50
2
UN
RETENTOR RODA DIANTEIRA
51
3
UN
RETENTOR RODA TRASEIRA
52
2
UN
RETROVISOR EXTERNO ESQUERDO
53
2
UN
ROLAMENTO DO PINHÃO
54
2
UN
ROLAMENTO EIXO PILOTO
55
2
UN
ROLAMENTO EXTERNO RODA DIANTEIRA
56
3
UN
ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRA
57
2
UN
ROLAMENTO INTERNO RODA DIANTEIRA
58
3
UN
ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRA
59
2
UN
SUPORTE MOLEJO DIANTEIRO
60
4
UN
SUPORTE MOLEJO TRASEIRO
61
2
UN
TAMBOR DE FREIO AR TRASEIRO
62
1
UN
TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL
63
1
UN
TANQUE DE COMBUSTÍVEL
64
1
UN
TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO
65
1
UN
TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO
MARCA
FAMA
COFAP
COFAP
NAKATA
NAKATA
URBA
WABCO
WABCO
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
AXIOS
AXIOS
UNIVERSAL
IKS
IKS
INGA
SPICER
UNIVERSAL
GATES
FAMA
SABO
SANTA CRUZ
PRINCESA
PRINCESA
PRINCESA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
CISER
FAMA
TUPA
PRINCESA
SABO
SABO
SABO
ORIGINAL
FAG
FAG
FAG
FAG
FAG
FAG
FAMA
FAMA
VIOTO
CLICK
BEPO
NAKATA
NAKATA
UNITÁRIO
R$ 321,10
R$ 457,90
R$ 437,00
R$ 1.540,90
R$ 1.947,50
R$ 1.187,50
R$
20,90
R$
22,33
R$ 1.255,90
R$ 1.187,50
R$
88,35
R$
76,00
R$
62,04
R$
51,30
R$ 228,00
R$ 353,88
R$ 457,90
R$ 250,80
R$
2,66
R$
78,85
R$
52,25
R$
42,75
R$
72,20
R$ 147,25
R$
60,14
R$
64,51
R$ 579,50
R$ 551,29
R$ 534,85
R$ 530,10
R$ 524,59
R$ 494,00
R$ 493,81
R$ 479,09
R$ 465,50
R$ 463,60
R$ 401,19
R$ 434,34
R$ 418,00
R$ 411,54
R$ 394,25
R$ 412,40
R$ 380,00
R$ 352,93
R$
3,33
R$
20,24
R$
0,33
R$ 771,31
R$ 164,35
R$ 381,90
R$ 439,19
R$ 170,05
R$ 712,50
R$ 277,69
R$ 164,16
R$ 278,26
R$ 472,15
R$ 328,70
R$ 223,25
R$ 232,28
R$ 1.491,50
R$
47,50
R$ 912,00
R$ 418,00
R$ 418,00
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
LOTE 07 - GOL 16 V 1.0 Mi– ANO
ITEM
QUANT
UNID
1
2
UN
2
2
UN
3
1
UN
4
1
UN
5
1
UN
6
1
UN
7
4
UN
8
4
UN
9
4
UN
10
1
UN
11
1
UN
12
1
UN
13
1
UN
14
1
UM
15
1
UN
16
2
UN
17
2
UN
18
2
UN
19
1
UN
20
2
UN
21
1
UN
22
1
UN
23
2
UN
24
2
UN
25
2
UN
26
2
UN
27
2
UN
28
2
UN
29
1
UN
30
2
UN
31
2
UN
32
1
UN
33
1
UN
34
2
UN
35
2
UN
36
2
UN
37
2
UN
38
4
UN
39
1
UN
40
4
UN
41
1
UN
42
1
UN
43
1
UN
44
1
UN
45
1
UN
46
1
UN
47
1
UN
48
1
UN
49
30
MT
50
1
UN
51
2
UN
52
2
UN
53
2
JG
54
2
UN
MARCA
COFAP
COFAP
DRIVEWAY
URBA
BOSCH
SHADEK
AXIOS
AXIOS
MOBENSAI
IKS
IKS
IKS
NGK
IKS
IKS
VARGA
UNIVERSAL
VARGA
CONTROIL
SPICER
GATES
GATES
ZAP
ZAP
ZAP
VOBER
VOBER
VARGA
LUK
UNIVERSAL
NORPLEX
UNIVERSAL
VARGA
COFAP
LONAPLEX
KIT CIA
KIT CIA
KIT CIA
KITCIA
UNIVERSAL
GATES
JAMAICA
GATES
GATES
GATES
CONTROIL
GATES
GATES
UNIVERSAL
UNIVERSAL
ZIGUE
COFAP
DINA
FIRST
UNITÁRIO
R$
112,10
R$
109,25
R$
89,30
R$
117,33
R$
178,51
R$
192,85
R$
20,24
R$
21,85
R$
11,69
R$
32,30
R$
59,66
R$
64,60
R$
128,06
R$
47,50
R$
58,90
R$
69,35
R$
11,40
R$
21,19
R$
117,80
R$
17,10
R$
35,15
R$
72,20
R$
77,24
R$
80,75
R$
79,14
R$
39,90
R$
47,50
R$
52,25
R$
145,73
R$
62,04
R$
19,00
R$
41,80
R$
178,60
R$
231,14
R$
61,75
R$
78,85
R$
47,50
R$
13,30
R$
19,00
R$
7,60
R$
22,80
R$
19,00
R$
21,85
R$
25,94
R$
19,48
R$
33,25
R$
28,50
R$
22,14
R$
3,90
R$
27,55
R$
61,75
R$
128,25
R$
42,75
R$
58,43
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1998 – GASOLINA – PLACA COG 6388
DESCRIÇÃO
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
BARRA DA DIREÇÃO
BOMBA D’AGUA
BOMBA COMBUSTIVEL
BOMBA DE OLEO
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
BUCHA DO AMORTECEDOR
CABO ABERTURA DO CAPO
CABO DA EMBREAGEM
CABO DE FREIO DE MÃO
CABO DE VELA
CABO DO ACELERADOR
CABO DO VELOCÍMETRO
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
CANO DE FREIO
CILINDRO FREIO DA RODA
CILINDRO MESTRE DO FREIO
COIFA DA HOMOCINÉTICA
CORREIA ALTERNADOR
CORREIA DENTADA
COXIM DO CAMBIO
COXIM DO MOTOR
COXIM SUSPENSÃO
CUBO DIANTEIRO
CUBO TRASEIRO
DISCO DE FREIO
DISCO DE EMBREAGEM
FECHADURA DA PORTA
FLEXIVEL DO FREIO
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
HIDROVÁCUO
HOMOCINÉTICA
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
KIT ESTABILIZADOR
KIT TRAMBULADOR
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
MANGUEIRA ADMISSÃO
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
MANGUEIRA DO COLETOR
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
MANGUEIRA FILTRO DE AR
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
MANGUEIRA RETORNO AGUA
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE
1.284,40
915,80
874,00
1.540,90
1.947,50
1.187,50
41,80
66,98
2.511,80
2.375,00
176,70
152,00
248,14
102,60
228,00
353,88
915,80
501,60
15,96
157,70
261,25
85,50
72,20
441,75
601,35
322,53
1.159,00
1.102,57
1.069,70
1.060,20
1.049,18
988,00
1.975,24
1.437,26
1.396,50
927,20
802,37
868,68
836,00
823,08
788,50
824,79
760,00
705,85
39,90
80,94
332,50
1.542,61
328,70
763,80
1.317,56
340,10
1.425,00
555,37
328,32
834,77
944,30
986,10
446,50
929,10
2.983,00
47,50
912,00
418,00
418,00
224,20
218,50
89,30
117,33
178,51
192,85
80,94
87,40
46,74
32,30
59,66
64,60
128,06
47,50
58,90
138,70
22,80
42,37
117,80
34,20
35,15
72,20
154,47
161,50
158,27
79,80
95,00
104,50
145,73
124,07
38,00
41,80
178,60
462,27
123,50
157,70
95,00
53,20
19,00
30,40
22,80
19,00
21,85
25,94
19,48
33,25
28,50
22,14
116,85
27,55
123,50
256,50
85,50
116,85
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011
[email protected]
21
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANA
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
2
1
1
3
2
1
2
1
1
1
1
2
2
4
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
LOTE 08 - GOL CL 1.6 – ALCOOL
ITEM
QUANT
UNID
1
2
UN
2
2
UN
3
1
UN
4
1
UN
5
1
UN
6
1
UN
7
4
UN
8
4
UN
9
4
UN
10
1
UN
11
1
UN
12
1
UN
13
1
UN
14
1
UM
15
1
UN
16
2
UN
17
2
UN
18
2
UN
19
1
UN
20
2
UN
21
1
UN
22
1
UN
23
2
UN
24
2
UN
25
2
UN
26
2
UN
27
2
UN
28
2
UN
29
1
UN
30
2
UN
31
2
UN
32
1
UN
33
1
UN
34
2
UN
35
2
UN
36
2
UN
37
2
UN
38
4
UN
39
1
UN
40
4
UN
41
1
UN
42
1
UN
43
1
UN
44
1
UN
45
1
UN
46
1
UN
47
1
UN
48
1
UN
49
30
MT
50
1
UN
51
2
UN
52
2
UN
53
2
JG
54
2
UN
55
2
UN
56
1
UN
57
1
UN
58
4
UN
59
1
UN
60
1
UN
61
2
UN
62
2
UN
63
1
UN
64
1
UN
65
1
UN
66
1
UN
67
2
UN
68
2
UN
69
8
UN
PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
PLATO DA EMBREAGEM
RADIADOR
RETENTOR DA RODA TRASEIRA
RETROVISOR EXTERNO
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO
SEMI-EIXO
TAMPA DO OLEO MOTOR
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
TANQUE DE COMBUSTIVEL
TERMINAL DA DIREÇÃO
VALVULA TERMOSTATICA
VELA DE IGNIÇÃO
– ANO 1988 – PLACA AIU 2519
DESCRIÇÃO
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
BARRA DA DIREÇÃO
BOMBA D’AGUA
BOMBA COMBUSTIVEL
BOMBA DE OLEO
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
BUCHA DO AMORTECEDOR
CABO ABERTURA DO CAPO
CABO DA EMBREAGEM
CABO DE FREIO DE MÃO
CABO DE VELA
CABO DO ACELERADOR
CABO DO VELOCÍMETRO
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
CANO DE FREIO
CILINDRO FREIO DA RODA
CILINDRO MESTRE DO FREIO
COIFA DA HOMOCINÉTICA
CORREIA ALTERNADOR
CORREIA DENTADA
COXIM DO CAMBIO
COXIM DO MOTOR
COXIM SUSPENSÃO
CUBO DIANTEIRO
CUBO TRASEIRO
DISCO DE FREIO
DISCO DE EMBREAGEM
FECHADURA DA PORTA
FLEXIVEL DO FREIO
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
HIDROVÁCUO
HOMOCINÉTICA
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
KIT ESTABILIZADOR
KIT TRAMBULADOR
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
MANGUEIRA ADMISSÃO
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
MANGUEIRA DO COLETOR
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
MANGUEIRA FILTRO DE AR
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
MANGUEIRA RETORNO AGUA
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
PLATO DA EMBREAGEM
RADIADOR
RETENTOR DA RODA TRASEIRA
RETROVISOR EXTERNO
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA
SEMI-EIXO
TAMPA DO OLEO MOTOR
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
TANQUE DE COMBUSTIVEL
TERMINAL DA DIREÇÃO
VALVULA TERMOSTATICA
VELA DE IGNIÇÃO
FIRST
LUK
VALEO
SABO
UNIVERSAL
INA
INA
MEC PAR
CLICK
CLICK
UNIVERSAL
DRIVE WAI
MTE
NGK
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
58,43
169,10
185,25
14,25
127,30
67,45
77,90
59,85
17,10
31,35
185,25
56,53
42,75
20,90
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
116,85
169,10
185,25
42,75
254,60
67,45
155,80
59,85
17,10
31,35
185,25
113,05
85,50
83,60
MARCA
COFAP
COFAP
NAKATA
URBA
BROSOL
MAXI
AXIOS
AXIOS
AXIOS
IKS
IKS
IKS
IKS
IKS
IKS
VARGA
UNIVERSAL
VARGA
VARGA
KIT CIA
GATES
GATES
XAP
XAP
XAP
VOBER
VOBER
VARGA
VARGA
UNIVERSAL
NORFLEX
IUNIVERSAL
VARGA
COFAP
LONA FLEX
KIT CIA
KIT CIA
KIT CIA
KIT CIA
ZINI
GATES
GATES
GATES
GATES
GATES
CONTROIL
GATES
DEW PARTS
GATES
ZINI
COFAP
DINA
NAKATA
NAKATA
LUK
VALEO
SABO
ORIGINAL
INA
INA
FAG
IPER
CLICK
CLICK
EMBREPAR
ORIGINAL
DRIVEWAY
WAHLER
NGK
UNITÁRIO
R$
116,85
R$
113,05
R$
97,85
R$
123,50
R$
183,35
R$
190,95
R$
22,80
R$
24,70
R$
13,78
R$
33,54
R$
62,70
R$
66,50
R$
154,85
R$
46,55
R$
62,70
R$
70,78
R$
13,30
R$
22,80
R$
122,55
R$
20,90
R$
35,63
R$
67,45
R$
77,90
R$
82,65
R$
77,90
R$
39,90
R$
45,70
R$
55,10
R$
142,50
R$
58,90
R$
21,85
R$
44,65
R$
185,25
R$
177,94
R$
64,60
R$
82,65
R$
47,50
R$
14,25
R$
21,85
R$
9,50
R$
25,65
R$
21,85
R$
23,28
R$
27,84
R$
22,61
R$
33,06
R$
27,55
R$
27,55
R$
4,09
R$
27,36
R$
60,80
R$
125,50
R$
43,04
R$
53,49
R$
57,00
R$
166,25
R$
186,49
R$
14,35
R$
127,30
R$
68,50
R$
77,90
R$
27,55
R$
58,90
R$
20,90
R$
33,25
R$
185,25
R$
58,90
R$
45,41
R$
23,75
TOTAL
R$ 233,70
R$ 226,10
R$
97,85
R$ 123,50
R$ 183,35
R$ 190,95
R$
91,20
R$
98,80
R$
55,10
R$
33,54
R$
62,70
R$
66,50
R$ 154,85
R$
46,55
R$
62,70
R$ 141,55
R$
26,60
R$
45,60
R$ 122,55
R$
41,80
R$
35,63
R$
67,45
R$ 155,80
R$ 165,30
R$ 155,80
R$
79,80
R$
91,39
R$ 110,20
R$ 142,50
R$ 117,80
R$
43,70
R$
44,65
R$ 185,25
R$ 355,87
R$ 129,20
R$ 165,30
R$
95,00
R$
57,00
R$
21,85
R$
38,00
R$
25,65
R$
21,85
R$
23,28
R$
27,84
R$
22,61
R$
33,06
R$
27,55
R$
27,55
R$ 122,55
R$
27,36
R$ 121,60
R$ 250,99
R$
86,07
R$ 106,97
R$ 114,00
R$ 166,25
R$ 186,49
R$
57,38
R$ 127,30
R$
68,50
R$ 155,80
R$
55,10
R$
58,90
R$
20,90
R$
33,25
R$ 185,25
R$ 117,80
R$
90,82
R$ 190,00
LOTE 09 - GOL SPECIAL 1.0 – GASOLINA – ANO 2002 – PLACA DIR 2796
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
4
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
2
4
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
3
1
UN
BARRA DA DIREÇÃO
4
2
UN
BOMBA D’AGUA
5
2
UN
BOMBA COMBUSTIVEL
6
1
UN
BOMBA DE OLEO
7
8
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
8
8
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
9
8
UN
BUCHA DO AMORTECEDOR
10
2
UN
CABO ABERTURA DO CAPO
11
2
UN
CABO DA EMBREAGEM
12
4
UN
CABO DE FREIO DE MÃO
13
2
UN
CABO DE VELA
14
2
UM
CABO DO ACELERADOR
15
2
UN
CABO DO VELOCÍMETRO
16
4
UN
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
17
4
UN
CANO DE FREIO
18
6
UN
CILINDRO FREIO DA RODA
19
2
UN
CILINDRO MESTRE DO FREIO
20
6
UN
COIFA DA HOMOCINÉTICA
21
2
UN
CORREIA ALTERNADOR
22
2
UN
CORREIA DENTADA
23
4
UN
COXIM DO CAMBIO
24
4
UN
COXIM DO MOTOR
25
4
UN
COXIM SUSPENSÃO
26
4
UN
CUBO DIANTEIRO
27
4
UN
CUBO TRASEIRO
28
4
UN
DISCO DE FREIO
29
1
UN
DISCO DE EMBREAGEM
30
4
UN
FECHADURA DA PORTA
31
3
UN
FLEXIVEL DO FREIO
32
2
UN
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
33
1
UN
HIDROVÁCUO
34
4
UN
HOMOCINÉTICA
35
3
UN
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
36
4
UN
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
37
4
UN
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
38
8
UN
KIT ESTABILIZADOR
39
3
UN
KIT TRAMBULADOR
40
8
UN
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
41
2
UN
MANGUEIRA ADMISSÃO
42
2
UN
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
43
2
UN
MANGUEIRA DO COLETOR
44
2
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
45
2
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
46
2
UN
MANGUEIRA FILTRO DE AR
47
2
UN
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
48
2
UN
MANGUEIRA RETORNO AGUA
49
30
MT
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
50
2
UN
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
51
4
UN
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
52
4
UN
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO
53
3
JG
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
54
4
UN
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
55
4
UN
PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
56
2
UN
PLATO DA EMBREAGEM
57
1
UN
RADIADOR
58
6
UN
RETENTOR DA RODA TRASEIRA
59
2
UN
RETROVISOR EXTERNO
60
2
UN
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
61
4
UN
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO
62
8
UN
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA
63
2
UN
SEMI-EIXO
64
2
UN
TAMPA DO OLEO MOTOR
65
2
UN
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
66
1
UN
TANQUE DE COMBUSTIVEL
67
6
UN
TERMINAL DA DIREÇÃO
68
2
UN
VALVULA TERMOSTATICA
69
12
UN
VELA DE IGNIÇÃO
MARCA
COFAP
COFAP
NAKATA
URBA
BROSOL
SCHADEK
MOBENSANI
MOBENSANI
MOBENSANI
IKS
IKS
IKS
DELPHI
IKS
IKS
HIPER FREIOS
DEW PARTZ
FORTEC
CONTROIL
SPICER
GATES
GATES
ZAP
ZAP
ZAP
VOBER
VOBER
HIPER FREIOS
LUK
ZIGNEL
VARGA
DEW PARTZ
VARGA
COFAP
LONAFLEX
MOBENSANI
MOBENSANI
KIT CIA
KIT CIA
ZIGNEL
GATES
GATES
GATES
GATES
GATES
CONTROIL
GATES
GATES
GATES
GATES
ZIGNEL
ALIPERTI
DYNA
DRIVEWAY
DRIVEWAY
LUK
REACH
SABÓ
ORIGINAL
INA
INA
FAG
ORIGINAL
CLICK
CLICK
ORIGINAL
DRIVEWAY
WAHLER
NGK
UNITÁRIO
R$ 116,85
R$ 110,49
R$ 97,85
R$ 125,69
R$ 184,30
R$ 201,40
R$ 22,71
R$ 23,75
R$ 14,25
R$ 34,96
R$ 64,51
R$ 68,40
R$ 144,40
R$ 44,94
R$ 59,85
R$ 68,40
R$ 10,74
R$ 22,42
R$ 119,70
R$ 20,90
R$ 35,63
R$ 67,74
R$ 76,95
R$ 83,60
R$ 76,00
R$ 38,00
R$ 43,04
R$ 51,11
R$ 146,30
R$ 61,75
R$ 20,90
R$ 45,41
R$ 187,15
R$ 185,25
R$ 62,70
R$ 78,85
R$ 49,40
R$ 15,20
R$ 20,90
R$ 12,45
R$ 24,70
R$ 19,00
R$ 23,75
R$ 28,50
R$ 22,80
R$ 33,25
R$ 26,60
R$ 21,85
R$
4,09
R$ 28,50
R$ 62,70
R$ 125,21
R$ 42,75
R$ 58,81
R$ 58,81
R$ 169,10
R$ 188,39
R$ 14,54
R$ 129,20
R$ 71,25
R$ 79,80
R$ 26,60
R$ 59,38
R$ 19,00
R$ 33,73
R$ 187,44
R$ 59,19
R$ 45,60
R$ 23,75
TOTAL
R$
467,40
R$
441,94
R$
97,85
R$
251,37
R$
368,60
R$
201,40
R$
181,64
R$
190,00
R$
114,00
R$
69,92
R$
129,01
R$
273,60
R$
288,80
R$
89,87
R$
119,70
R$
273,60
R$
42,94
R$
134,52
R$
239,40
R$
125,40
R$
71,25
R$
135,47
R$
307,80
R$
334,40
R$
304,00
R$
152,00
R$
172,14
R$
204,44
R$
146,30
R$
247,00
R$
62,70
R$
90,82
R$
187,15
R$
741,00
R$
188,10
R$
315,40
R$
197,60
R$
121,60
R$
62,70
R$
99,56
R$
49,40
R$
38,00
R$
47,50
R$
57,00
R$
45,60
R$
66,50
R$
53,20
R$
43,70
R$
122,55
R$
57,00
R$
250,80
R$
500,84
R$
128,25
R$
235,22
R$
235,22
R$
338,20
R$
188,39
R$
87,21
R$
258,40
R$
142,50
R$
319,20
R$
212,80
R$
118,75
R$
38,00
R$
67,45
R$
187,44
R$
355,11
R$
91,20
R$
285,00
LOTE 10 - AMBULANCIA
ITEM
QUANT
1
2
2
2
3
4
4
1
5
1
6
2
7
6
8
6
9
2
10
2
11
2
12
2
13
1
14
2
15
2
16
5
17
2
18
2
19
2
20
2
21
4
22
1
23
4
24
1
25
2
26
6
27
1
28
2
29
2
30
2
31
2
32
2
33
2
34
2
35
2
36
2
37
2
38
2
39
1
40
500
41
1
42
1
43
2
44
1
45
2
46
1
47
1
48
1
49
2
50
2
51
2
52
1
53
1
MARCA
COFAP
COFAP
ORIGINAL
ORIGINAL
URBA
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
IKS
IKS
ORIGINAL
IKS
ORIGINAL
GATES
GATES
ORIGINAL
SPICER
ORIGINAL
ORIGINAL
HIPER FREIOS
HIPER FREIOS
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
DYNA
HIPER FREIOS
HIPER FREIOS
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
TUPA
ORIGINAL
ORIGINAL
FAG
REI
ORIGINAL
ORIGINAL
SCAPEX
SCAPEX
ORIGINAL
FIRST
FIRST
ORIGINAL
ORIGINAL
UNITÁRIO
R$ 254,60
R$ 232,75
R$ 827,74
R$ 383,80
R$ 1.461,10
R$ 493,05
R$ 174,04
R$
53,96
R$ 240,83
R$ 140,60
R$ 266,48
R$ 287,85
R$ 1.274,90
R$ 266,95
R$ 232,75
R$
69,54
R$ 157,70
R$ 637,74
R$ 651,70
R$ 400,90
R$ 187,15
R$ 465,50
R$
60,61
R$ 1.885,75
R$ 677,35
R$
45,60
R$ 1.453,50
R$ 145,35
R$ 159,60
R$ 139,65
R$ 279,59
R$ 270,28
R$ 902,50
R$ 171,95
R$ 266,00
R$ 275,50
R$ 277,40
R$ 361,00
R$ 2.715,10
R$
0,34
R$ 886,83
R$ 879,70
R$ 742,71
R$ 1.259,70
R$ 185,25
R$ 2.622,00
R$ 836,00
R$ 194,75
R$ 137,75
R$ 640,30
R$ 640,30
R$ 3.372,50
R$ 408,50
TOTAL
R$ 509,20
R$ 465,50
R$ 3.310,94
R$ 383,80
R$ 1.461,10
R$ 986,10
R$ 1.044,24
R$ 323,76
R$ 481,65
R$ 281,20
R$ 532,95
R$ 575,70
R$ 1.274,90
R$ 533,90
R$ 465,50
R$ 347,70
R$ 315,40
R$ 1.275,47
R$ 1.303,40
R$ 801,80
R$ 748,60
R$ 465,50
R$ 242,44
R$ 1.885,75
R$ 1.354,70
R$ 273,60
R$ 1.453,50
R$ 290,70
R$ 319,20
R$ 279,30
R$ 559,17
R$ 540,55
R$ 1.805,00
R$ 343,90
R$ 532,00
R$ 551,00
R$ 554,80
R$ 722,00
R$ 2.715,10
R$ 171,00
R$ 886,83
R$ 879,70
R$ 1.485,42
R$ 1.259,70
R$ 370,50
R$ 2.622,00
R$ 836,00
R$ 194,75
R$ 275,50
R$ 1.280,60
R$ 1.280,60
R$ 3.372,50
R$ 408,50
LOTE 11 - KOMBI – ANO 2009 – FLEX - PLACA ASF 2947 // KOMBI – ANO 2009 – FLEX – PLACA ASD 1439//KOMBI – ANO 2010 – FLEX – PLACA AST 4143
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
MARCA
UNITÁRIO
1
3
PÇ
ALAVANCA DE CAMBIO
ORIGINAL
R$ 159,96
2
1
PÇ
ALAVANCA DO FREIO DE MAO
ANDORINHA
R$ 139,50
3
4
PÇ
AMORTECEDOR DIANTEIRO
MONROE
R$ 126,48
4
2
PÇ
AMORTECEDOR DO PORTA-MALAS
COFAP
R$
83,70
5
4
PÇ
AMORTECEDOR TRASEIRO
COFAP
R$ 105,09
6
2
PÇ
AMORTECEDOR DA DIREÇÃO
COFAP
R$ 100,44
7
2
PÇ
ANTI-CHAMA DO MOTOR
AJE
R$
65,10
8
2
PÇ
BARRA DE DIREÇÃO
DRIVEWAY
R$ 148,80
9
6
PÇ
BATENTE DA SUSPENSÃO
BORFLEX
R$
39,99
10
8
PÇ
BATENTE DO ESTABILIZADOR
KIT CIA
R$
13,95
11
4
JG
BICO INJETOR ELETRONICO
MARELLI
R$ 211,11
12
2
PÇ
BOBINA DE IGNIÇÃO PLASTICA
DELPHI
R$ 141,36
13
2
PÇ
BOIA DO TANQUE
ORIGINAL
R$ 159,96
14
2
PÇ
BOMBA DE COMBUSTIVEL ELETRICA
DELPHI
R$ 193,44
15
8
JG
BORRACHA ESTABILIZADOR DIREITO
KIT CIA
R$
19,53
16
8
JG
BORRACHA ESTABILIZADOR ESQUERDO
KIT CIA
R$
19,53
17
4
PÇ
BRAÇO DO LIMPADOR
ORIGINAL
R$
77,19
18
2
PÇ
CABEÇA DA ALAVANCA DE CAMBIO
ORIGIANL
R$
22,32
19
4
PÇ
CABO DA EMBREAGEM
IKS
R$
50,22
20
4
PÇ
CABO DE ACELERADOR
IKS
R$
53,01
21
4
PÇ
CABO DO VELOCÍMETRO
IKS
R$
42,78
22
3
JG
CABO DE VELAS
NGK
R$ 165,54
23
6
PÇ
CABO DO FREIO DE MÃO
IKS
R$
64,17
24
1
PÇ
CAIXA DE DIREÇÃO
ZF
R$ 1.874,88
25
2
PÇ
CALÇO INTERMEDIÁRIO DO ESCAPE
INGA
R$
68,82
26
4
PÇ
CAMPANA DE FREIO
IPER
R$
68,73
27
1
PÇ
CARRINHO DA PORTA CENTRAL LATERAL INF/SUP
ORIGINAL
R$ 1.364,31
28
6
PÇ
CILINDRO DE FREIO DA RODA TRASEIRA
VARGA
R$
62,31
29
2
PÇ
CILINDRO MESTRE DUPLO DO FREIO
CONTROIL
R$ 139,50
30
4
PÇ
COIFA DA HOMOCINÉTICA
SPICER
R$
20,46
31
6
PÇ
COIFA DO SEMI-EIXO
SPICER
R$
19,53
32
2
PÇ
CORREIA DENTADA
GATES
R$
80,91
33
2
PÇ
CORREIA ALTERNADOR
GATES
R$
42,78
34
4
PÇ
COXIM DO MOTOR
ZAP
R$ 164,61
35
4
PÇ
COXIM DO AMORTECEDOR
ZAP
R$
32,55
36
4
PÇ
COXIM DO CAMBIO
ZAP
R$ 195,30
37
12
UN
CUPILHA DO CUBO DIANTEIRO
UNIVERSAL
R$
2,33
38
2
PÇ
DEFLETOR ANTI-CHAMA
AJE
R$
37,20
39
2
PÇ
DISCO DE EMBREAGEM
LUK
R$ 156,24
40
6
PÇ
DISCO DE FREIO DIANTEIRO
NAKATA
R$
76,26
41
2
JG
EMBUCHAMENTO DIANTEIRO
FABRACO
R$ 182,28
42
2
PÇ
ESCAPAMENTO SILENCIOSO COM CATALIZADOR
INGA
R$ 771,90
43
2
PÇ
FEIXE DE MOLA
COFAP
R$ 204,60
44
2
PÇ
FECHADURA DA PORTA MOTORISTA
UNIVERSAL
R$
77,19
45
2
PÇ
FECHADURA DA PORTA PASSAGEIRO
ORIGINAL
R$
77,19
46
2
PÇ
FECHADURA DA PORTA TRASEIRA
ORIGINAL
R$
79,05
47
2
PÇ
FECHADURA DA PORTA CENTRAL LATERAL
ORIGINAL
R$ 163,68
48
2
PÇ
FECHADURA DO CAPO DO MOTOR
ORIGINAL
R$
79,05
49
4
PÇ
FLEXIVEL DA EMBREAGEM
IKS
R$
35,34
50
5
PÇ
GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO MOTORISTA
UNIVERSAL
R$
5,58
51
5
PÇ
GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO PASSAGEIRO
UNIVERSAL
R$
5,58
52
1
PÇ
HIDROVÁCUO
VARGA
R$ 198,09
53
4
PÇ
JUNTA HOMOCINÉTICA COMPLETA
COFAP
R$ 134,85
54
5
JG
LONA DE FREIO
ZONAFLEX
R$
25,11
55
2
PÇ
MAÇANETA EXTERNA PORTA MOTORISTA
ORIGINAL
R$
39,06
56
2
PÇ
MAÇANETA EXTERNA PORTA PASSAGEIRO
ORIGINAL
R$
39,06
57
2
PÇ
MAÇANETA EXTERNA PORTA CENTRAL LATERAL
ORIGINAL
R$
37,20
58
1
PÇ
MAÇANETA CAPO TRASEIRO
UNIVERSAL
R$
74,40
59
12
PÇ
MAÇANETA REGULAGEM DO VIDRO
UNIVERSAL
R$
7,44
60
3
PÇ
MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR
GATES
R$
39,06
61
3
PÇ
MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR
GATES
R$
39,06
62
3
PÇ
MAQUINA DO VIDRO LADO DIREITO
ZIGUI
R$
65,10
63
3
PÇ
MAQUINA DO VIDRO LADO ESQUERDO
ZIGUI
R$
61,38
64
4
PÇ
MOLA ESPIRAL DO EIXO DIANTEIRO
COFAP
R$ 120,90
65
6
PÇ
MOLDURA DA MAÇANETA INTERNA
UNIVERSAL
R$
13,02
66
4
PÇ
MOTOR LIMPADOR
ORIGINAL
R$
65,10
67
6
PAR
PALHETA DO LIMPADOR DE PARA-BRISA
DYNA
R$
43,71
68
1
PÇ
PARA-CHOQUE DIANTEIRO
ORIGINAL
R$ 219,48
69
1
PÇ
PARA-CHOQUE TRASEIRO
ORIGINAL
R$ 251,10
70
10
JG
PASTILHA DE FREIO
LONAPLEX
R$
39,99
71
2
PÇ
PINO BATENTE CAPO TRASEIRO
UNIVERSAL
R$
33,48
72
4
PÇ
PIVO SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
BUTUEM
R$ 124,62
73
4
PÇ
PIVO SUSPENSÃO INFERIOR D/E
BUTUEM
R$ 124,62
74
2
PÇ
PLATO DE EMBREAGEM
LUK
R$ 178,56
75
2
PÇ
POLIA DO ALTERNADOR
ORIGINAL
R$
60,45
76
2
PÇ
POLIA DO MOTOR
ORIGINAL
R$ 132,06
77
2
PÇ
QUEBRA-SOL LADO PASSAGEIRO
ORIGINAL
R$
67,89
78
2
PÇ
QUEBRA-SOL LADO MOTORISTA
ORIGINAL
R$
67,89
79
2
PÇ
RADIADOR DO OLEO DO MOTOR
ORIGINAL
R$ 130,20
80
600
UN
REBITE DA LONA DE FREIO
CISER
R$
0,17
81
10
UN
REPARO BICO INJETOR ELETRONICO
DS
R$
30,69
82
8
PÇ
REPARO CILINDRO DA RODA TRASEIRO
CONTROIL
R$
26,04
83
2
PÇ
REPARO CILINDRO MESTRE DUPLO DO FREIO
CONTROIL
R$
63,24
84
8
PÇ
REPARO DA PINÇA DO FREIO DIANTEIRO
CONTROIL
R$
36,27
85
1
PÇ
RESERVATORIO AGUA PARA-BRISA
GONEL
R$
65,10
86
8
PÇ
RETENTOR DO CUBO TRASEIRO
SABO
R$
15,81
87
8
PÇ
RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO
SABO
R$
17,67
88
1
PÇ
RETENTOR DO EIXO PILOTO
SABO
R$
22,32
89
1
PÇ
RETROVISOR EXTERNO DIREITO
ORIGINAL
R$
34,41
90
1
PÇ
RETROVISOR EXTERNO ESQUERDO
ORIGINAL
R$
34,41
91
1
PÇ
RETROVISOR INTERNO
ORIGINAL
R$
41,85
92
8
PÇ
ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO
FAG
R$
46,50
93
8
PÇ
ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO
FAG
R$
36,27
94
3
PÇ
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
INA
R$
69,75
95
3
PÇ
ROLAMENTO LATERAL DO DIFERENCIAL
INA
R$ 127,41
96
3
PÇ
ROTOR DO DISTRIBUIDOR
BOSCH
R$
44,64
97
3
PÇ
TAMBOR DE FREIO
HIPER
R$
91,14
98
4
PÇ
TAMPA DISTRIBUIDOR
BOSCH
R$
55,80
99
2
PÇ
TAMPA DO CARTER
FUSKÀO
R$
41,85
100
4
PÇ
TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL
CLICK
R$
34,41
101
2
PÇ
TAMPA RESERVATORIO DE AGUA
GONEL
R$
45,57
102
1
PÇ
TANQUE DE COMBUSTIVEL
ORIGINAL
R$ 211,11
103
4
PÇ
TERMINAL DIREÇÃO ROSCA DIREITA
SKF
R$
60,45
104
4
PÇ
TERMINAL DIREÇÃO ROSCA ESQUERDA
SKF
R$
63,24
105
2
UN
VARETA NIVEL OLEO
ORIGINAL
R$
33,48
106
8
UN
VELA DE IGNIÇÃO
NGK
R$
21,39
TOTAL
R$ 479,88
R$ 139,50
R$ 505,92
R$ 167,40
R$ 420,36
R$ 200,88
R$ 130,20
R$ 297,60
R$ 239,94
R$ 111,60
R$ 844,44
R$ 282,72
R$ 319,92
R$ 386,88
R$ 156,24
R$ 156,24
R$ 308,76
R$
44,64
R$ 200,88
R$ 212,04
R$ 171,12
R$ 496,62
R$ 385,02
R$ 1.874,88
R$ 137,64
R$ 274,91
R$ 1.364,31
R$ 373,86
R$ 279,00
R$
81,84
R$ 117,18
R$ 161,82
R$
85,56
R$ 658,44
R$ 130,20
R$ 781,20
R$
27,90
R$
74,40
R$ 312,48
R$ 457,56
R$ 364,56
R$ 1.543,80
R$ 409,20
R$ 154,38
R$ 154,38
R$ 158,10
R$ 327,36
R$ 158,10
R$ 141,36
R$
27,90
R$
27,90
R$ 198,09
R$ 539,40
R$ 125,55
R$
78,12
R$
78,12
R$
74,40
R$
74,40
R$
89,28
R$ 117,18
R$ 117,18
R$ 195,30
R$ 184,14
R$ 483,60
R$
78,12
R$ 260,40
R$ 262,26
R$ 219,48
R$ 251,10
R$ 399,90
R$
66,96
R$ 498,48
R$ 498,48
R$ 357,12
R$ 120,90
R$ 264,12
R$ 135,78
R$ 135,78
R$ 260,40
R$ 100,44
R$ 306,90
R$ 208,32
R$ 126,48
R$ 290,16
R$
65,10
R$ 126,48
R$ 141,36
R$
22,32
R$
34,41
R$
34,41
R$
41,85
R$ 372,00
R$ 290,16
R$ 209,25
R$ 382,23
R$ 133,92
R$ 273,42
R$ 223,20
R$
83,70
R$ 137,64
R$
91,14
R$ 211,11
R$ 241,80
R$ 252,96
R$
66,96
R$ 171,12
LOTE 12 - CAMINHÃO MB 608- ANO 1973 - PLACA ACA 8773
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
2
UN
ACOPLAMENTO DA DIREÇÃO
TOTAL
R$
133,00
IVECO DAILY – ANO 2002 – PLACA JZQ 7037
UNID
DESCRIÇÃO
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
UN
BICO INJETOR
UN
BOMBA COMBUSTIVEL
UN
BOMBA D’AGUA
UN
BRAÇO AXIAL CAIXA DE DIREÇÃO
UN
BUCHA BANDEJAS
UN
BUCHA BRAÇO OSCILANTE
UN
CABO ACELERADOR
UN
CABO DE EMBREAGEM
UN
CABO DE FREIO ESTACIONAMENTO
UN
CABO VELOCIMETRO
UN
CILINDRO MESTRE FREIO
UN
CORREIA ALTERNADOR
UN
CORREIA DENTADA
UN
COXIM ESCAPAMENTO
UN
CRUZETA DO CARDAN
UN
CUBO RODA DIANTEIRO
UN
CUBO RODA TRASEIRO
UN
DISCO DE FREIO DIANTEIRO
UN
DISCO DE FREIO TRASEIRO
UN
HÉLICE DO MOTOR
UN
KIT BATENTE DO AMORTECEDOR DIANTEIRO
UN
KIT EMBREAGEM (ROLAMENTO + DISCO + PLATO)
UN
LONA DE FREIO
UN
MAÇANETA DE REGULAGEM DO VIDRO
UN
MANGA DE EIXO
UN
MANGUEIRA DA TURBINA
UN
MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR
UN
MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR
UN
MAQUINA DE VIDRO LD
UN
MAQUINA DE VIDRO LE
UN
MOTOR LIMPADOR
JG
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
UN
PASTILHA FREIO DIANTEIRO
UN
PASTILHA FREIO TRASEIRO
UN
PIVO SUSPENSÃO INFERIOR
UN
PIVO SUSPENSÃO SUPERIOR
UN
RADIADOR
UN
REBITE PARA LONA DE FREIO
UN
RETROVISOR EXTERNO LD
UN
RETROVISOR EXTERNO LE
UN
ROLAMENTO CUBO RODA TRASEIRA
UN
ROLAMENTO DO CARDAN
UN
ROLAMENTO TENSOR CORREIA
UN
SERVO FREIO
UN
SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO
UN
SILENCIOSO TRASEIRO
UN
SUPORTE ESCAPAMENTO
UN
TERMINAL DE DIREÇÃO LD
UN
TERMINAL DE DIREÇÃO LE
UN
TURBINA
UN
VALVULA TERMOSTATICA
MARCA
PRINCEZA
UNITÁRIO
R$
63,18
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
2
3
2
2
3
2
2
6
1
2
3
4
4
2
2
2
2
4
2
2
2
1
1
2
2
2
6
2
2
1
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
10
2
2
4
2
3
4
5
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
3
1
2
2
2
3
2
2
2
4
2
2
2
2
2
2
8
8
2
2
2
1
1
1
1
1
2
2
2
1
1
1
1
1
1
2
8
10
10
4
4
3
5
5
2
1
3
3
8
600
3
3
2
2
1
1
2
3
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
5
3
3
2
2
2
2
1
5
2
2
2
8
2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
PAR
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
ALAVANCA DO CAMBIO
ALGEMA DO FEIXE DE MOLA
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
ANEL SINCRONIZADO CAMBIO
BARRA DE DIREÇÃO CURTA
BARRA DIREÇÃO LONGA
BATENTE DA SUSPENSÃO
BOMBA ALIMENTADORA
BOMBA D’AGUA
BOMBA INJETORA MANUAL
BORRACHA CUICA DIANTEIRA
BORRACHA CUICA TRASEIRA
BRAÇO PITIMAN
BRAÇO AUXILIAR DA DIREÇÃO
BRONZINA BIELA
BRONZINA MANCAL
BUCHA DA MOLA DE SUSPENSÃO
BUJÃO DE AR
CABO AFOGADOR
CABO VELOCIMETRO
CAIXA DIREÇÃO MECÂNICA
CAIXA SATÉLITE
CAMPANA DIANTEIRA
CAMPANA TRASEIRA
CANECO FILTRO
CANO BICO INJETOR
CANO DO ESCAPAMENTO
CATRACA DE REGULAGEM PATIM
CARDAM
CARTER DE EMBREAGEM
CARTER MOTOR
CONTRA-EIXO
COROA E PINHÃO
CRUZETA DA CAIXA DE DIREÇÃO
CRUZETA DO CARDAM
CUBO DA RODA DIANTEIRA
CUBO DA RODA TRASEIRA
CILINDRO MESTRE FREIO
CILINDRO RODA DIANTEIRA
CILINDRO RODA TRASEIRA
CUICA DE FREIO MANEQUIM
CUPILHA DIANTEIRA
COLETOR DO ESCAPAMENTO
CORREIA DO ALTERNADOR
COXIM RADIADOR
COXIM MOTOR
COXIM CAMBIO
COXIM DO ESCAPAMENTO
DISCO TACÓGRAFO
EIXO ENTALHADO
EIXO PILOTO
EIXO PRIMÁRIO
EIXO SECUNDÁRIO
EMBUCHAMENTO DA RODA DIANTEIRA
EMBUCHAMENTO DA RODA TRASEIRA
ENGRENAGEM 1ª
ENGRENAGEM 2ª
ENGRENAGEM 3ª
ENGRENAGEM 4ª
ENGRENAGEM 5ª
ENGRENAGEM PLANETÁRIA
ENGRENAGEM SATÉLITE
FLANGE DO CAMBIO
FLANGE DO CARDAM
FLEXIVEL DA EMBREAGEM
FLEXIVEL DO FREIO
GARFO EMBREAGEM
GARFO DO CAMBIO
GRAMPO MOLEJO
HÉLICE
JOGO DE JUNTA CAMBIO
JOGO DE LONA DE FREIO DIANTEIRA
JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRA
JUMELO DA SUSPENSÃO
JUNTA DA ADMISSÃO
JUNTA DA TURBINA
JUNTA DIFERENCIAL
JUNTA DO ESCAPAMENTO
JUNTA TAMPA DE VÁLVULA
KIT EMBREAGEM
LUVA DO CARDAM
MANGUEIRA DE RETORNO
MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR
MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR
MOLA PATIM DIANTEIRA
MOLA PATIM TRASEIRA
MOLA MESTRE DIANTEIRA
MOLA 2.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
MOLA 3.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
MOLA 4.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
MOLA 5.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
MOLA 6.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
MOLA 7.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
MOLA 8.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
MOLA MESTRE TRASEIRA
MOLA 2.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
MOLA 3.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
MOLA 4.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
MOLA 5.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
MOLA 6.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
MOLA 7.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
MOLA 8.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
MORINGA DO CAMBIO
PALHETA DO PARA-BRISA
PARAFUSO DO CARDAM
PARAFUSO RODA DIANTEIRA
PARAFUSO RODA TRASEIRA
PATIM DE FREIO DIANTEIRO
PATIM DE FREIO TRASEIRO
PINO DE CENTRO
PINO ESFÉRICO DA EMBREAGEM
PINO DO JUMELO
PONTA DE EIXO
PONTEIRA DO CARDAM
PORCA CUBO DIANTEIRO
PORCA CUBO TRASEIRO
PRISIONEIRO DO EIXO
REBITE LONA FREIO
REGULADOR DE FREIO
REGULADOR DA EMBREAGEM
REPARO DA CUICA
RETENTOR DA CAIXA DE DIREÇÃO
RETENTOR POLIA MOTOR
RETENTOR MOTOR TRASEIRO
RETENTOR RODA DIANTEIRA
RETENTOR RODA TRASEIRA
RETROVISOR EXTERNO DIREITO
RETROVISOR EXTERNO ESQUERDO
ROLAMENTO DA COLUNA
ROLAMENTO DA COROA LATERAL
ROLAMENTO DO PINHÃO
ROLAMENTO DO CARDAM
ROLAMENTO EIXO PILOTO
ROLAMENTO EIXO PRIMÁRIO
ROLAMENTO EXTERNO RODA DIANTEIRA
ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRA
ROLAMENTO INTERNO RODA DIANTEIRA
ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRA
SETOR DE DIREÇÃO
SILENCIOSO DO ESCAPAMENTO
SINCRONIZADOR DO CAMBIO
SUPORTE MOLEJO DIANTEIRO
SUPORTE MOLEJO TRASEIRO
TAMBOR DE FREIO AR DIANTEIRO
TAMBOR DE FREIO AR TRASEIRO
TAMPA OLEO MOTOR
TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL
TANQUE DE COMBUSTÍVEL
TERMINAL DE ACELERADOR
TERMINAL DE EMBREAGEM
TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO
TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO
TRAVA ARANHA TRASEIRA
VALVULA DE DESCARGA
PRINCEZA
FAMA
MONROE
MONROE
IMC
DRIVEWAY
DRIVEWAY
PRINCEZA
BOSCH
URBA
BOSCH
ROCHESTER
ROCHESTER
PRINCEZA
TRW
METAL LEVE
METAL LEVE
AXIOS
ROCHESTER
CABOVEL
CABOVEL
ZF
REX
VIOTO
VIOTO
PRINCEZA
BOSCH
SCAPEX
BOECHAT
SPICER
PRINCEZA
PRINCEZA
REX
REX
SPICER
SPICER
FRUM
FRUM
CONTROIL
VARGA
VARGA
GATI
UNIVERSAL
SCAPEX
GATES
PRINCEZA
REI
REI
ROCHESTER
VDO
REX
REX
REX
REX
FABRAÇO
FABRAÇO
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
SPICER
SPICER
NORFLEX
NORFLEX
TOTA
MEC PAR
FAMA
PRINCEZA
SABÓ
LONAFLEX
LONAFLEX
FAMA
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
LUK
SPICER
GATES
JAMAICA
JAMAICA
PRINCEZA
PRINCEZA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
VETOR
DYNA
CISER
CISER
CISER
ROCHESTER
ROCHESTER
FAMA
PRINCEZA
CISER
REX
SPICER
PRINCEZA
PRINCEZA
CISER
TUPA
PRINCEZA
PRINCEZA
PRINCEZA
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
ORIGINAL
ORIGINAL
W. ZANONI
FAG
FAG
REI
FAG
FAG
FAG
FAG
FAG
FAG
ROCHESTER
SCAPEX
IMC
FAMA
FAMA
VIOTO
VIOTO
CLICK
CLICK
BEPO
PRINCEZA
PRINCEZA
NAKATA
NAKATA
PRINCEZA
ORIGINAL
R$
63,18
R$
72,20
R$ 175,99
R$ 151,62
R$
61,37
R$ 245,48
R$ 322,19
R$
58,66
R$ 934,99
R$ 267,14
R$
65,88
R$
22,56
R$
22,56
R$ 160,65
R$ 139,89
R$ 305,05
R$ 225,63
R$
31,59
R$
25,27
R$
36,10
R$
43,32
R$ 1.805,00
R$ 1.795,98
R$ 139,89
R$ 293,31
R$
63,18
R$
42,42
R$
87,54
R$ 121,84
R$ 1.173,25
R$
99,28
R$ 110,11
R$ 381,76
R$ 1.846,52
R$ 168,77
R$
92,06
R$ 348,37
R$ 379,05
R$ 357,39
R$ 106,50
R$
94,76
R$ 222,02
R$
2,71
R$ 333,93
R$
29,78
R$
11,73
R$
90,25
R$
79,42
R$
14,44
R$
28,88
R$ 586,63
R$ 429,59
R$ 503,60
R$ 637,17
R$ 248,19
R$ 357,39
R$ 492,77
R$ 451,25
R$ 426,88
R$ 424,18
R$ 451,25
R$ 231,04
R$ 194,04
R$ 243,68
R$ 234,65
R$
37,91
R$
36,10
R$
83,03
R$ 153,43
R$
41,52
R$ 117,33
R$
20,76
R$
99,28
R$
99,28
R$
90,25
R$
14,44
R$
13,09
R$
17,15
R$
12,64
R$
24,37
R$ 415,15
R$ 176,89
R$
37,91
R$
37,00
R$
37,00
R$
12,64
R$
14,44
R$ 135,38
R$ 128,16
R$ 112,81
R$ 105,59
R$ 102,89
R$
99,28
R$
96,57
R$
90,25
R$ 173,28
R$ 167,87
R$ 164,26
R$ 162,45
R$ 151,62
R$ 137,18
R$ 131,77
R$ 126,35
R$
98,37
R$
77,62
R$
4,96
R$
13,54
R$
13,54
R$
87,54
R$
86,64
R$
13,54
R$
14,44
R$
23,47
R$ 212,99
R$ 150,72
R$
18,05
R$
18,05
R$
13,54
R$
0,23
R$
34,30
R$
34,30
R$
61,37
R$
37,00
R$
34,30
R$
27,98
R$
25,27
R$
25,27
R$
42,42
R$
42,42
R$
59,57
R$ 166,96
R$ 176,89
R$
83,03
R$
32,49
R$ 131,77
R$ 126,35
R$ 137,18
R$ 157,94
R$ 123,64
R$ 192,23
R$ 162,45
R$
74,01
R$ 114,62
R$ 114,62
R$ 180,50
R$ 205,77
R$
25,27
R$
49,64
R$ 388,08
R$
17,15
R$
46,93
R$ 108,30
R$ 108,30
R$
7,67
R$ 245,48
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
LOTE 13 - MICROÔNIBUS IVECO – ANO 2009 – PLACA ARL 7640
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
1
UN
ALAVANCA DE CAMBIO
2
2
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
3
2
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
4
1
UN
BOMBA D’AGUA
5
1
UN
BOMBA HIDRÁULICA
6
1
UN
BOMBA DE COMBUSTIVEL
7
8
UN
BUCHA DO FEIXE DE MOLA DT TR
8
6
UN
BUCHA DA PONTA DE EIXO
9
4
UN
BUCHA DO AMORTECEDOR TRASEIRO
10
4
UN
BUCHA DO AMORTECEDOR DIANTEIRO
11
2
UN
CABO DE EMBREAGEM
12
2
UN
CABO DO AFOGADOR
13
2
UN
CABO DO ACELERADOR
14
1
UN
CAIXA DE DIREÇÃO
15
6
UN
CANO BICO INJETOR
16
2
UN
CILINDRO EMBREAGEM INFERIOR
17
2
UN
CILINDRO MESTRE SUPERIOR
18
1
UN
CILINDRO MESTRE DE FREIO
19
1
UN
COLUNA DA DIREÇÃO
20
4
UN
CRUZETA DO CARDAN
21
2
UN
CUBO DA RODA TRASEIRA
22
2
UN
DISCO DE FREIO DIANTEIRO
23
2
UN
DISCO DE FREIO TRASEIRO
24
2
UN
ESCAPAMENTO
25
10
UN
GRAMPO FEIXE DE MOLA DIANTEIRO
26
10
UN
GRAMPO FEIXE DE MOLA TRASEIRO
27
6
UN
GUARDA-PÓ DO CARDAN
28
6
UN
GUIA GRAMPO MOLA TRASEIRA
29
1
UN
HELICE
30
6
UN
KIT BUCHA BARRA ESTABILIZADORA
31
1
UN
KIT EMBREAGEM (DISCO + PLATO + ROLAMENTO)
32
1
UN
JUNTA DO CABEÇOTE
33
2
JG
JUNTA DO CAMBIO
34
2
UN
JUNTA DO CARTER
35
2
UN
JUNTA DO DIFERENCIAL
36
1
UN
LUVA DO CARDAN
37
4
UN
MOLA 2ª DIANTEIRA
38
4
UN
MOLA 2ª TRASEIRA
39
4
UN
MOLA 3ª TRASEIRA
40
4
UN
MOLA MESTRE DIANTEIRA
41
4
UN
MOLA MESTRE TRASEIRA
42
2
JG
PALHETA DO LIMPADOR DE PARA-BRISA
43
4
UN
PASTILHA DE FREIO DT/TR
44
2
UN
PINÇA FREIO
45
10
UN
PINO CENTRAL DO FEIXE DE MOLA
46
2
UN
PONTA DE EIXO
47
2
UN
PONTEIRA TRASEIRA DO CARDAN
48
2
UN
REGULADOR DE FREIO
49
1
UN
REPARO DA CAIXA SATELITE
50
6
UN
RETENTOR CUBO TRASEIRO
51
3
UN
ROLAMENTO DO CARDAN
52
4
UN
ROLAMENTO EXTERNO DA RODA DIANTEIRA
53
4
UN
ROLAMENTO EXTERNO DA RODA TRASEIRA
54
1
UN
ROLAMENTO INTERNO DO PINHÃO
55
1
UN
ROLAMENTO EXTERNO DO PINHÃO
56
3
UN
SUPORTE CONTRA FEIXE DE MOLA
57
1
UN
SUPORTE BOMBA DE ÁGUA
58
2
UN
TAMBOR DE FREIO
59
1
UN
TENSOR DA CORREIA
60
4
UN
TERMINAL DA DIREÇÃO LE/LD
61
6
UN
TRAVA DA PASTILHA
62
6
UN
TRAVA CUBO TRASEIRO
63
1
UN
VELA AQUECEDORA
MARCA
ORIGINAL
COFAP
COFAP
URBA
ZF
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
FANIA
FANIA
FANIA
ORIGINAL
BOSCH
VARGA
VARGA
VARGA
ORIGINAL
SPICER
ORIGINAL
HIPER FREIOS
HIPER FREIOS
SCAPEX
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
LUK
SABÓ
SABÓ
SABÓ
ORIGINAL
SPICER
FAMA
FAMA
FAMA
ORIGINAL
ORIGINAL
DYNA
LONAFLEX
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
SABÓ
REI
FAG
FAG
FAG
FAG
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
DRIVEWAY
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
UNITÁRIO
R$ 646,00
R$ 261,25
R$ 380,00
R$ 807,50
R$ 1.168,50
R$ 570,00
R$ 171,00
R$ 128,25
R$
50,35
R$
50,35
R$
78,85
R$ 152,00
R$ 156,75
R$ 7.051,85
R$ 427,50
R$ 1.596,00
R$ 969,00
R$ 3.135,00
R$ 2.071,00
R$ 769,50
R$ 2.375,00
R$ 3.144,50
R$ 2.791,10
R$ 1.700,50
R$
45,60
R$
45,60
R$
39,90
R$ 172,90
R$ 361,00
R$ 152,00
R$ 2.527,00
R$ 1.985,50
R$ 142,50
R$ 180,50
R$
54,15
R$ 403,75
R$ 950,00
R$ 983,25
R$ 883,50
R$ 1.125,75
R$ 1.159,00
R$ 115,90
R$ 784,70
R$ 1.935,15
R$
69,35
R$ 1.545,65
R$ 934,80
R$ 311,60
R$ 2.065,30
R$
72,20
R$ 370,50
R$ 570,00
R$ 665,00
R$ 722,00
R$ 969,00
R$ 646,00
R$ 560,50
R$ 959,50
R$ 277,40
R$ 439,85
R$ 142,50
R$
36,10
R$ 248,90
TOTAL
R$ 646,00
R$ 522,50
R$ 760,00
R$ 807,50
R$ 1.168,50
R$ 570,00
R$ 1.368,00
R$ 769,50
R$ 201,40
R$ 201,40
R$ 157,70
R$ 304,00
R$ 313,50
R$ 7.051,85
R$ 2.565,00
R$ 3.192,00
R$ 1.938,00
R$ 3.135,00
R$ 2.071,00
R$ 3.078,00
R$ 4.750,00
R$ 6.289,00
R$ 5.582,20
R$ 3.401,00
R$ 456,00
R$ 456,00
R$ 239,40
R$ 1.037,40
R$ 361,00
R$ 912,00
R$ 2.527,00
R$ 1.985,50
R$ 285,00
R$ 361,00
R$ 108,30
R$ 403,75
R$ 3.800,00
R$ 3.933,00
R$ 3.534,00
R$ 4.503,00
R$ 4.636,00
R$ 231,80
R$ 3.138,80
R$ 3.870,30
R$ 693,50
R$ 3.091,30
R$ 1.869,60
R$ 623,20
R$ 2.065,30
R$ 433,20
R$ 1.111,50
R$ 2.280,00
R$ 2.660,00
R$ 722,00
R$ 969,00
R$ 1.938,00
R$ 560,50
R$ 1.919,00
R$ 277,40
R$ 1.759,40
R$ 855,00
R$ 216,60
R$ 248,90
LOTE 14 - MICROÔNIBUS VW – ANO 2009 – PLACA 6653
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
2
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
2
2
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
3
4
UN
BATENTE AMORTECEDOR TRASEIRO
4
4
UN
BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO
5
1
UN
BOMBA D’AGUA
6
1
UN
BOMBA DE OLEO
7
1
UN
BOMBA HIDRÁULICA
8
2
UN
BOMBA MANUAL DO COMBUSTIVEL
9
4
UN
BUCHA BARRA ESTABILIZADORA
10
12
UN
BUCHA DO FEIXE DE MOLA DT/TR
11
2
UN
CABO DE EMBREAGEM
12
2
UN
CABO DO AFOGADOR
13
2
UN
CABO DO ACELERADOR
14
1
UN
CAIXA DE DIREÇÃO
15
1
UN
CAIXA SATÉLITE
16
6
UN
CANO BICO INJETOR
17
2
UN
CILINDRO IGNIÇÃO
18
2
UN
CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM
19
2
UN
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
20
1
UN
COLUNA DA DIREÇÃO
21
2
UN
CORREIA DO ALTERNADOR
22
2
UN
CORREIA DO COMPRESSOR
23
2
UN
CORREIA DO RADIADOR
24
4
UN
COXIM DIANTEIRO MOTOR
25
4
UN
COXIM TRASEIRO MOTOR
26
4
UN
CRUZETA DO CARDAN
27
4
UN
CUBO DA RODA TRASEIRA
28
4
UN
DIAFRAGMA CUICA FREIO DIANTEIRO
29
4
UN
DIAFRAGMA CUICA FREIO TRASEIRO
30
2
UN
GUARDA-PÓ DO CARDAN
31
2
UN
GUIA GRAMPO MOLA TRASEIRA
32
1
UN
KIT EMBREAGEM (DISCO + PLATO + ROLAMENTO)
33
1
UN
JUNTA DO CABEÇOTE
34
8
UN
JUNTA DA TAMPA DE VALVULAS
35
1
UN
KIT PISTÃO COMPLETO
36
2
UN
LONA DE FREIO DIANTEIRO
37
2
UN
LONA DE FREIO TRASEIRO
38
2
UN
LUVA DO CARDAN
39
4
UN
MAÇANETA DA PORTA
40
2
UN
MANGA DE EIXO
41
2
UN
MANGUEIRA DA DIREÇÃO HIDRÁULICA
42
2
UN
MAQUINA DE VIDRO
43
2
UN
MOLA 2ª DIANTEIRA
44
2
UN
MOLA 2ª TRASEIRA
45
2
UN
MOLA 3ª TRASEIRA
46
1
UN
MOLA DO PATIM (JG)
47
2
UN
MOLA MESTRE DIANTEIRA
48
2
UN
MOLA MESTRE TRASEIRA
49
4
UN
PALHETA DO LIMPADOR DE PARA-BRISA
50
2
UN
PLANETÁRIA
51
6
UN
PINO CENTRAL DO FEIXE DE MOLA
52
2
UN
PONTA DE EIXO
53
2
UN
PONTEIRA TRASEIRA DO CARDAN
54
200
UN
REBITE DE ALUMINIO
55
1
UN
REPARO DA CAIXA SATELITE
56
4
UN
RETENTOR DA RODA DIANTEIRA
57
4
UN
RETENTORA DA RODA TRASEIRA
58
2
UN
ROLAMENTO DA CAIXA SATELITE
59
2
UN
ROLAMENTO DO CARDAN COMPLETO
60
4
UN
ROLAMENTO EXTERNO DA RODA DIANTEIRA
61
4
UN
ROLAMENTO EXTERNO DA RODA TRASEIRA
62
4
UN
ROLAMENTO INTERNO DA RODA DIANTEIRA
63
4
UN
ROLAMENTO INTERNO DA RODA TRASEIRA
64
4
UN
SUPORTE CONTRA FEIXE DE MOLA
65
4
UN
SUPORTE MOLA TRASEIRO
66
4
UN
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO
67
4
UN
TERMINAL DA BARRA DIREÇÃO LONGA
68
6
UN
TRAVA CUBO TRASEIRO
69
4
UN
VALVULA DE ADMISSÃO
70
4
UN
VALVULA DE ESCAPAMENTO
71
1
UN
VALVULA PEDAL DE FREIO
72
1
UN
VELA AQUECEDORA
MARCA
COFAP
COFAP
ORIGINAL
ORIGINAL
URBA
SCHADEK
ZF
BOSCH
ORIGINAL
ORIGINAL
CABOVEL
CABOVEL
CABOVEL
ZF
REX
BOSCH
BOSCH
VARGA
VARGA
ORIGINAL
GATES
GATES
GATES
ORIGINAL
ORIGINAL
SPICER
ORIGINAL
WABCO
WABCO
REI
FAMA
LUK
SABÓ
ORIGINAL
METAL LEVE
LONAFLEX
LONAFLEX
SPICER
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
FAMA
FAMA
FAMA
2MC
FAMA
FAMA
DYNA
MEC PAR
FAMA
MEC PAR
SPICER
TUPA
ORIGINAL
SABÓ
SABÓ
FAG
REI
FAG
FAG
FAG
FAG
ORIGINAL
ORIGINAL
VIOTO
NAKATA
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
UNITÁRIO
R$ 176,70
R$ 176,70
R$
57,00
R$
57,00
R$ 237,50
R$ 380,00
R$ 663,10
R$ 290,70
R$
34,20
R$
71,25
R$
57,00
R$
79,80
R$ 120,65
R$ 5.021,70
R$ 3.325,00
R$
58,90
R$ 304,00
R$ 159,60
R$ 153,90
R$ 1.185,60
R$
81,70
R$
92,15
R$
90,25
R$ 172,90
R$ 172,90
R$ 129,20
R$ 665,00
R$
32,30
R$
32,30
R$
38,00
R$
82,65
R$ 1.418,35
R$
68,40
R$
12,35
R$ 499,70
R$ 161,50
R$ 161,50
R$ 313,50
R$
70,30
R$ 232,75
R$ 166,25
R$
92,15
R$ 760,00
R$ 655,50
R$ 655,50
R$
35,15
R$ 883,50
R$ 779,00
R$
82,65
R$ 243,20
R$
28,50
R$ 332,50
R$ 270,75
R$
0,24
R$ 1.786,00
R$
34,20
R$
36,10
R$ 171,00
R$ 190,00
R$
90,25
R$ 137,75
R$
95,00
R$ 185,25
R$ 180,50
R$ 190,00
R$ 324,90
R$ 144,40
R$
8,08
R$
32,30
R$
32,30
R$ 722,00
R$ 209,00
TOTAL
R$
353,40
R$
353,40
R$
228,00
R$
228,00
R$
237,50
R$
380,00
R$
663,10
R$
581,40
R$
136,80
R$
855,00
R$
114,00
R$
159,60
R$
241,30
R$
5.021,70
R$
3.325,00
R$
353,40
R$
608,00
R$
319,20
R$
307,80
R$
1.185,60
R$
163,40
R$
184,30
R$
180,50
R$
691,60
R$
691,60
R$
516,80
R$
2.660,00
R$
129,20
R$
129,20
R$
76,00
R$
165,30
R$
1.418,35
R$
68,40
R$
98,80
R$
499,70
R$
323,00
R$
323,00
R$
627,00
R$
281,20
R$
465,50
R$
332,50
R$
184,30
R$
1.520,00
R$
1.311,00
R$
1.311,00
R$
35,15
R$
1.767,00
R$
1.558,00
R$
330,60
R$
486,40
R$
171,00
R$
665,00
R$
541,50
R$
47,50
R$
1.786,00
R$
136,80
R$
144,40
R$
342,00
R$
380,00
R$
361,00
R$
551,00
R$
380,00
R$
741,00
R$
722,00
R$
760,00
R$
1.299,60
R$
577,60
R$
48,45
R$
129,20
R$
129,20
R$
722,00
R$
209,00
LOTE 15 - MICROÔNIBUS VOLARE – ANO 2010 – PLACA ASP 8851
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
1
UN
AMORTE CEDOR DIANTEIRO
2
1
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
3
1
UN
BOMBA D’AGUA
4
1
UN
BOMBA DE OLEO
5
1
UN
BOMBA HIDRÁULICA
6
2
UN
BUCHA ESTABILIZADORA
7
1
UN
CABO DE EMBREAGEM
8
2
UN
CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM
9
1
UN
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM
10
2
UN
CORREIA DO ALTERNADOR
11
2
UN
CORREIA DO COMPRESSOR
12
2
UN
CRUZETA DO CARDAN
13
2
UN
ROLAMENTO INTERNO DA RODA DIANTEIRA
14
2
UN
ROLAMENTO INTERNO DA RODA TRASEIRA
15
2
UN
TAMBOR DE FREIO TRASEIRO
16
2
UN
TERMINAL DA BARRA DIREÇÃO LONGA
MARCA
COFAP
COFAP
URBA
SCHADEK
ZF
ORIGINAL
ORIGINAL
VARGA
VARGA
GATES
GATES
SPICER
FAG
FAG
VIOTO
NAKATA
UNITÁRIO
R$ 253,65
R$ 275,50
R$ 399,00
R$ 461,70
R$ 1.053,55
R$
49,40
R$
76,00
R$ 380,00
R$ 403,75
R$
91,20
R$ 106,40
R$ 243,20
R$ 256,50
R$ 327,75
R$ 475,00
R$ 247,00
TOTAL
R$
253,65
R$
275,50
R$
399,00
R$
461,70
R$
1.053,55
R$
98,80
R$
76,00
R$
760,00
R$
403,75
R$
182,40
R$
212,80
R$
486,40
R$
513,00
R$
655,50
R$
950,00
R$
494,00
LOTE 16 - MONZA SL/E 1.8 – ANO
ITEM
QUANT
UNID
1
2
UN
2
2
UN
3
2
UN
4
2
UN
5
2
UN
6
2
UN
MARCA
STOCK
MONROE
DRIVEWAY
DELPHI
DELPHI
SCHADEK
UNITÁRIO
R$ 134,85
R$ 130,20
R$ 65,10
R$ 119,04
R$ 153,45
R$ 195,30
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1990 – GASOLINA – PLACA KBT 9692
DESCRIÇÃO
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
BARRA DA DIREÇÃO
BOMBA D’AGUA
BOMBA COMBUSTIVEL
BOMBA DE OLEO
CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE
133,00
228,00
370,50
319,20
193,80
516,80
678,30
370,50
984,20
562,40
208,05
95,00
95,00
338,20
294,50
642,20
475,00
133,00
53,20
76,00
91,20
1.900,00
1.890,50
294,50
617,50
133,00
267,90
184,30
256,50
1.235,00
209,00
231,80
803,70
1.943,70
355,30
193,80
733,40
798,00
752,40
224,20
199,50
467,40
28,50
703,00
62,70
49,40
190,00
250,80
60,80
152,00
617,50
452,20
530,10
670,70
522,50
752,40
1.037,40
950,00
898,70
893,00
950,00
486,40
408,50
513,00
494,00
79,80
76,00
174,80
484,50
131,10
123,50
43,70
209,00
209,00
285,00
30,40
27,55
36,10
53,20
51,30
874,00
372,40
79,80
77,90
77,90
106,40
121,60
285,00
269,80
237,50
111,15
108,30
104,50
101,65
95,00
364,80
353,40
345,80
171,00
159,60
144,40
138,70
133,00
103,55
163,40
41,80
142,50
142,50
368,60
364,80
42,75
76,00
123,50
448,40
158,65
57,00
57,00
114,00
142,50
108,30
108,30
129,20
77,90
36,10
29,45
53,20
79,80
44,65
44,65
62,70
351,50
372,40
174,80
68,40
277,40
266,00
288,80
332,50
260,30
404,70
342,00
389,50
361,95
361,95
380,00
433,20
53,20
104,50
408,50
90,25
98,80
228,00
228,00
64,60
516,80
269,70
260,40
130,20
238,08
306,90
390,60
22
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANA
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
6
2
6
2
2
2
1
2
2
4
3
4
2
4
2
2
2
4
4
4
4
4
2
4
6
1
1
4
3
4
4
4
2
6
2
2
2
2
2
2
2
2
30
4
2
2
4
1
1
3
2
2
2
4
1
2
2
1
4
2
8
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
UN
UN
PAR
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
BUCHA DO AMORTECEDOR
CABO ABERTURA DO CAPO
CABO DA EMBREAGEM
CABO DE FREIO DE MÃO
CABO DE VELA
CABO DO ACELERADOR
CABO DO VELOCÍMETRO
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
CANO DE FREIO
CILINDRO FREIO DA RODA
CILINDRO MESTRE DO FREIO
COIFA DA HOMOCINÉTICA
CORREIA ALTERNADOR
CORREIA DENTADA
COXIM DO CAMBIO
COXIM DO MOTOR
COXIM SUSPENSÃO
CUBO DIANTEIRO
CUBO TRASEIRO
DISCO DE FREIO
DISCO DE EMBREAGEM
FECHADURA DA PORTA
FLEXIVEL DO FREIO
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
HIDROVÁCUO
HOMOCINÉTICA
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
KIT ESTABILIZADOR
KIT TRAMBULADOR
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
MANGUEIRA ADMISSÃO
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
MANGUEIRA DO COLETOR
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
MANGUEIRA FILTRO DE AR
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
MANGUEIRA RETORNO AGUA
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
PLATO DA EMBREAGEM
RADIADOR
RETENTOR DA RODA TRASEIRA
RETROVISOR EXTERNO
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA
SERVO FREIO
TAMPA DO OLEO MOTOR
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
TANQUE DE COMBUSTIVEL
TERMINAL DA DIREÇÃO
VALVULA TERMOSTATICA
VELA DE IGNIÇÃO
MOBENSANI
MOBENSANI
MOBENSANI
IKS
IKS
IKS
NGK
IKS
IKS
HIPER FREIOS
DEW PARTZ
VARGA
CONTROIL
COFAP
GATES
GATES
ZAP
ZAP
ZAP
VOBER
VOBER
HIPER FREIOS
LUK
ZIGNEL
VARGA
DEW PARTZ
VARGA
SPICER
LONAFLEX
MOBENSANI
MOBENSANI
KIT CIA
KIT CIA
ZIGNEL
GATES
GATES
GATES
GATES
GATES
CONTROIL
GATES
GATES
GATES
ZIGNEL
COFAP
DYNA
DRIVEWAY
LUK
VISCONDE
SABO
ORIGINAL
INA
INA
FAG
VARGA
CLICK
CLICL
ORIGINAL
DRIVEWAY
MTE
NGK
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
LOTE 17 - OMEGA GLS – ANO 1993 – GASOLINA – PLACA DMB 0018
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
2
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
2
2
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
3
2
UN
BARRA DA DIREÇÃO
4
2
UN
BOMBA D’AGUA
5
2
UN
BOMBA COMBUSTIVEL
6
2
UN
BOMBA DE OLEO
7
8
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
8
8
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
9
2
UN
CABO ABERTURA DO CAPO
10
2
UN
CABO DA EMBREAGEM
11
4
UN
CABO DE FREIO DE MÃO
12
2
UN
CABO DE VELA
13
2
UN
CABO DO ACELERADOR
14
2
UN
CABO DO VELOCÍMETRO
15
4
UN
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
16
2
UN
CANO DE FREIO
17
4
UN
CILINDRO FREIO DA RODA
18
2
UN
CILINDRO MESTRE DO FREIO
19
6
UN
COIFA DA HOMOCINÉTICA
20
3
UN
CORREIA ALTERNADOR
21
2
UN
CORREIA DENTADA
22
4
UN
COXIM DO CAMBIO
23
4
UN
COXIM DO MOTOR
24
4
UN
COXIM SUSPENSÃO
25
4
UN
CUBO DIANTEIRO
26
4
UN
CUBO TRASEIRO
27
4
UN
DISCO DE FREIO
28
2
UN
DISCO DE EMBREAGEM
29
4
UN
FECHADURA DA PORTA
30
4
UN
FLEXIVEL DO FREIO
31
2
UN
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
32
1
UN
HIDROVÁCUO
33
4
UN
HOMOCINÉTICA
34
3
UN
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
35
4
UN
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
36
4
UN
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
37
6
UN
KIT ESTABILIZADOR
38
3
UN
KIT TRAMBULADOR
39
6
UN
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
40
3
UN
MANGUEIRA ADMISSÃO
41
3
UN
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
42
3
UN
MANGUEIRA DO COLETOR
43
2
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
44
2
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
45
2
UN
MANGUEIRA FILTRO DE AR
46
2
UN
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
47
2
UN
MANGUEIRA RETORNO AGUA
48
2
MT
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
49
2
UN
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
50
2
UN
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
51
4
UN
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO
52
3
PAR
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
53
4
UN
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
54
2
UN
PLATO DA EMBREAGEM
55
1
UN
RADIADOR
56
2
UN
RETROVISOR EXTERNO
57
2
UN
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO COM CUBO
58
2
UN
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA COM CUBO
59
2
UN
SAPATA DO FREIO COM LONA
60
2
UN
TAMPA DO OLEO MOTOR
61
2
UN
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
62
1
UN
TANQUE DE COMBUSTIVEL
63
4
UN
TERMINAL DA DIREÇÃO
64
2
UN
VALVULA TERMOSTATICA
65
12
UN
VELA DE IGNIÇÃO
MARCA
MONROE
MONROE
MEC PAR
DELPHI
DELPHI
SHADEK
MOBENSANI
MOBENSANI
CABOVEL
IKS
IKS
NGK
IKS
IKS
NAKATA
DEW PARTZ
VARGA
CONTROIL
COFAP
GATES
CONTITECH
ZAP
ZAP
MOBENSANI
VOBER
VOBER
HIPER FREIOS
LUK
ZIGNEL
NORFLEX
ORIGINAL
ATE
SKF
TRW
MOBENSANI
MOBENSANI
KIT CIA
KIT CIA
ZIGNEL
GATES
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
CONTROIL
JAMAICA
JAMAICA
DEW PARTZ
JAMAICA
ZIGNEL
ALIPERTI
DYNA
DRIVEWAY
ORIGINAL
REACH
ORIGINAL
INA
HIPER FREIOS
SYL
CLICK
CLICK
ORIGINAL
NAKATA
MTE
NGK
UNITÁRIO
R$ 280,25
R$ 275,50
R$ 171,00
R$ 201,40
R$ 370,50
R$ 327,75
R$ 38,00
R$ 34,20
R$ 63,65
R$ 80,75
R$ 80,75
R$ 185,25
R$ 66,50
R$ 82,65
R$ 85,50
R$ 38,00
R$ 38,00
R$ 116,85
R$ 29,45
R$ 55,10
R$ 95,00
R$ 145,35
R$ 128,25
R$ 117,80
R$ 185,25
R$ 89,30
R$ 121,60
R$ 213,75
R$ 167,20
R$ 34,20
R$ 95,00
R$ 940,50
R$ 598,50
R$ 85,50
R$ 133,00
R$ 140,60
R$ 23,75
R$ 44,65
R$ 11,40
R$ 52,25
R$ 61,75
R$ 38,00
R$ 57,00
R$ 57,00
R$ 76,00
R$ 38,00
R$ 61,28
R$ 38,00
R$ 47,50
R$ 128,25
R$ 222,30
R$ 52,25
R$ 80,75
R$ 466,45
R$ 418,95
R$ 267,90
R$ 411,35
R$ 418,00
R$ 128,25
R$ 24,70
R$ 33,25
R$ 356,25
R$ 60,80
R$ 69,35
R$ 22,80
TOTAL
R$ 560,50
R$ 551,00
R$ 342,00
R$ 402,80
R$ 741,00
R$ 655,50
R$ 304,00
R$ 273,60
R$ 127,30
R$ 161,50
R$ 323,00
R$ 370,50
R$ 133,00
R$ 165,30
R$ 342,00
R$
76,00
R$ 152,00
R$ 233,70
R$ 176,70
R$ 165,30
R$ 190,00
R$ 581,40
R$ 513,00
R$ 471,20
R$ 741,00
R$ 357,20
R$ 486,40
R$ 427,50
R$ 668,80
R$ 136,80
R$ 190,00
R$ 940,50
R$ 2.394,00
R$ 256,50
R$ 532,00
R$ 562,40
R$ 142,50
R$ 133,95
R$
68,40
R$ 156,75
R$ 185,25
R$ 114,00
R$ 114,00
R$ 114,00
R$ 152,00
R$
76,00
R$ 122,55
R$
76,00
R$
95,00
R$ 256,50
R$ 889,20
R$ 156,75
R$ 323,00
R$ 932,90
R$ 418,95
R$ 535,80
R$ 822,70
R$ 836,00
R$ 256,50
R$
49,40
R$
66,50
R$ 356,25
R$ 243,20
R$ 138,70
R$ 273,60
LOTE 18 - ONIBUS MB OF 1618 – ANO 1992 – PLACA BWE 1852 /// ONIBUS MB 364 – ANO 1987 – PLACA BWC 4984
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
2
UN
ACOPLAMENTO DA DIREÇÃO
2
2
UN
ALAVANCA DO CAMBIO
3
2
UN
ALGEMA DO FEIXE DE MOLA
4
2
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
5
2
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
6
4
UN
ANEL SINCRONIZADO CAMBIO
7
2
UN
BARRA DE DIREÇÃO CURTA
8
1
UN
BARRA DIREÇÃO LONGA
9
1
UN
BOMBA D’AGUA
10
1
UN
BOMBA HIDRÁULICA DE DIREÇÃO
11
2
UN
BOMBA INJETORA MANUAL
12
4
UN
BORRACHA CUICA DIANTEIRA
13
4
UN
BORRACHA CUICA TRASEIRA
14
2
UN
BRAÇO PITIMAN
15
2
JG
BRONZINA BIELA
16
2
JG
BRONZINA MANCAL
17
12
UN
BUCHA DA MOLA DE SUSPENSÃO
18
4
PÇ
BUJÃO DE AR
19
2
UN
CABO AFOGADOR
20
3
UN
CABO VELOCIMETRO
21
1
UN
CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA
22
1
UN
CAIXA DIREÇÃO MECÂNICA
23
1
UN
CAIXA SATÉLITE
24
2
UN
CAMPANA DIANTEIRA
25
6
UN
CAMPANA TRASEIRA
26
2
UN
CANECO FILTRO
27
22
UN
CANO BICO INJETOR
28
3
UN
CANO DO ESCAPAMENTO
29
4
UN
CATRACA DE REGULAGEM PATIM
30
2
UN
CARDAM
31
2
UN
CARTER DE EMBREAGEM
32
2
UN
CARTER MOTOR
33
1
UN
COROA E PINHÃO
34
5
UN
CRUZETA DO CARDAM
35
2
UN
CUBO DA RODA DIANTEIRA
36
4
UN
CUBO DA RODA TRASEIRA
37
2
UN
CILINDRO MESTRE FREIO
38
4
UN
CILINDRO RODA DIANTEIRA
39
4
UN
CILINDRO RODA TRASEIRA
40
2
UN
CUICA DE FREIO MANEQUIM
41
20
UN
CUPILHA DIANTEIRA
42
2
UN
COLETOR DO ESCAPAMENTO
43
6
UN
CORREIA DO ALTERNADOR
44
10
UN
COXIM RADIADOR
45
6
UN
COXIM MOTOR
46
6
UN
COXIM CAMBIO
47
20
UN
COXIM DO ESCAPAMENTO
48
10
UN
DISCO TACÓGRAFO
49
2
UN
EIXO ENTALHADO
50
2
UN
EIXO PILOTO
51
2
UN
EIXO PRIMÁRIO
52
2
UN
EIXO SECUNDÁRIO
53
2
UN
EMBUCHAMENTO DA RODA DIANTEIRA
54
4
UN
EMBUCHAMENTO DA RODA TRASEIRA
55
2
UN
ENGRENAGEM 1ª
56
2
UN
ENGRENAGEM 2ª
57
3
UN
ENGRENAGEM 3ª
58
2
UN
ENGRENAGEM 4ª
59
2
UN
ENGRENAGEM 5ª
60
4
UN
ENGRENAGEM PLANETÁRIA
61
5
UN
ENGRENAGEM SATÉLITE
62
2
UN
FLANGE DO CAMBIO
63
2
UN
FLANGE DO CARDAM
64
2
UN
FLEXIVEL DA EMBREAGEM
65
6
UN
FLEXIVEL DO FREIO
66
2
UN
GARFO EMBREAGEM
67
6
UN
GARFO DO CAMBIO
68
8
UN
GRAMPO MOLEJO
69
4
UN
HÉLICE
70
3
UN
JOGO DE JUNTA CAMBIO
71
2
UN
JOGO DE LONA DE FREIO DIANTEIRA
72
6
UN
JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRA
73
6
UN
JUMELO DA SUSPENSÃO
74
5
UN
JUNTA DA ADMISSÃO
75
4
UN
JUNTA DA TURBINA
76
3
UN
JUNTA DIFERENCIAL
77
2
UN
JUNTA DO ESCAPAMENTO
78
3
UN
JUNTA TAMPA DE VÁLVULA
79
2
UN
KIT EMBREAGEM
80
2
UN
LUVA DO CARDAM
81
4
UN
MANGA DE EIXO DIREITO
82
4
UN
MANGA DE EIXO ESQUERDO
83
3
UN
MANGUEIRA DE RETORNO
84
3
UN
MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR
85
3
UN
MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR
86
12
UN
MOLA PATIM DIANTEIRA
87
12
UN
MOLA PATIM TRASEIRA
88
4
UN
MOLA MESTRE DIANTEIRA
89
4
UN
MOLA 2.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
90
4
UN
MOLA 3.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
91
3
UN
MOLA 4.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
92
3
UN
MOLA 5.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
93
2
UN
MOLA 6.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
94
2
UN
MOLA 7.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
95
2
UN
MOLA 8.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
96
2
UN
MOLA 9.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO
97
4
UN
MOLA MESTRE TRASEIRA
98
4
UN
MOLA 2.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
99
3
UN
MOLA 3.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
100
2
UN
MOLA 4.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
101
2
UN
MOLA 5.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
102
2
UN
MOLA 6.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
103
2
UN
MOLA 7.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
104
2
UN
MOLA 8.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
105
2
UN
MOLA 9.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
106
2
UN
MOLA 10.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
107
2
UN
MOLA 11.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
108
2
UN
MOLA 12.ª TRASEIRA SUSPENSÃO
109
2
UN
MORINGA DO CAMBIO
110
3
JG
PALHETA DO PARA-BRISA
111
30
UN
PARAFUSO DO CARDAM
112
20
UN
PARAFUSO RODA DIANTEIRA
113
20
UN
PARAFUSO RODA TRASEIRA
114
4
UN
PATIM DE FREIO DIANTEIRO
115
6
UN
PATIM DE FREIO TRASEIRO
116
10
UN
PINO DE CENTRO
117
3
UN
PINO ESFÉRICO DA EMBREAGEM
118
10
UN
PINO DO JUMELO
119
3
UN
PISTÃO ABRIR PORTA
120
4
UN
PONTA DE EIXO
121
2
UN
PONTEIRA DO CARDAM
122
4
UN
PORCA CUBO DIANTEIRO
123
4
UN
PORCA CUBO TRASEIRO
124
40
UN
PRISIONEIRO DO EIXO
125
1
UN
RADIADOR
126
1000
UN
REBITE LONA FREIO
127
10
UN
REGULADOR DE FREIO
128
10
UN
REGULADOR DA EMBREAGEM
129
2
UN
REPARO DIREÇÃO HIDRÁULICA
130
2
UN
REPARO DIREÇÃO MECANICA
131
3
UN
REPARO DA CUICA
132
3
UN
RETENTOR DA CAIXA DE DIREÇÃO
133
3
UN
RETENTOR POLIA MOTOR
134
3
UN
RETENTOR MOTOR TRASEIRO
135
4
UN
RETENTOR RODA DIANTEIRA
136
4
UN
RETENTOR RODA TRASEIRA
137
2
UN
RETROVISOR EXTERNO DIREITO
138
2
UN
RETROVISOR EXTERNO ESQUERDO
139
2
UN
ROLAMENTO DA COLUNA
140
4
UN
ROLAMENTO DA COROA LATERAL
141
3
UN
ROLAMENTO DO PINHÃO
142
4
UN
ROLAMENTO DO CARDAM
143
3
UN
ROLAMENTO EIXO PILOTO
144
3
UN
ROLAMENTO EIXO PRIMÁRIO
145
3
UN
ROLAMENTO EXTERNO RODA DIANTEIRA
146
4
UN
ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRA
147
3
UN
ROLAMENTO INTERNO RODA DIANTEIRA
148
4
UN
ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRA
149
3
UN
SEMI EIXO
150
1
UN
SERVO FREIO
151
1
UN
SETOR DE DIREÇÃO
152
2
UN
SILENCIOSO DO ESCAPAMENTO
153
12
UN
SINCRONIZADOR DO CAMBIO
154
4
UN
SUPORTE MOLEJO DIANTEIRO
155
4
UN
SUPORTE MOLEJO TRASEIRO
156
3
UN
TAMPA OLEO MOTOR
157
3
UN
TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL
158
1
UN
TANQUE DE COMBUSTÍVEL
159
4
UN
TERMINAL DE ACELERADOR
160
4
UN
TERMINAL DE EMBREAGEM
161
2
UN
TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO
162
2
UN
TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO
163
1
UN
TERMINAL DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA
164
4
UN
TRAVA ARANHA TRASEIRA
165
2
UN
TUBO DO ESCAPAMENTO
166
2
UN
VÁLVULA ABRIR PORTA
167
2
UN
VÁLVULA FREIO ESTACIONÁRIO
168
2
UN
VALVULA DE DESCARGA
169
2
UN
VALVULA MESTRE AR
170
2
UN
VÁLVULA PEDAL
MARCA
PRINCEZA
PRINCEZA
FAMA
COFAP
COFAP
IMC
LONTRA
LONTRA
URBA
ZF
BOSCH
WABCO
WABCO
TRW
METAL LEVE
METAL LEVE
ORIGINAL
PRINCEZA
CABOVEL
CABOVEL
ZF
ORIGINAL
REX
VIOTO
VIOTO
ORIGINAL
BOSCH
SCAPEX
BOECHAT
SPICER
PRINCEZA
PRINCEZA
REX
NAKATA
FRUM
FRUM
VARGA
VARGA
VARGA
ORIGINAL
CISER
SCAPEX
GATES
PRINCEZA
REI
PRINCEZA
PRINCEZA
VDO
REX
REX
REX
REX
FABRAÇO
FABRAÇO
REX
REX
REX
REX
REX
REX
REX
SPICER
SPICER
NORFLEX
NORFLEX
TOTA
MEC PAR
FAMA
PRINCEZA
SABÓ
LONAFLEX
LONAFLEX
FAMA
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
SANTA CRUZ
PRINCEZA
PRINCEZA
LUK
MEC PAR
ORIGINAL
ORIGINAL
PRINCEZA
JAMAICA
JAMAICA
PRINCEZA
PRINCEZA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
FAMA
VETORE
DYNA
CISER
CISER
CISER
PRINCEZA
PRINCEZA
CISER
PRINCEZA
FAMA
ORIGINAL
REX
SPICER
PRINCEZA
PRINCEZA
CISER
ORIGINAL
TUPA
PRINCEZA
PRINCEZA
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
SABÓ
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
FAG
FAG
REI
FAG
INA
FAG
FAG
FAG
FAG
REX
ORIGINAL
ORIGINAL
SCAPEX
PRINCEZA
FAMA
FAMA
CLICK
CLICK
BEPO
PRINCEZA
PRINCEZA
DRIVEWAY
DRIVEWAY
DRIVEWAY
PRINCEZA
SCAPEX
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
UNITÁRIO
R$
76,26
R$
72,54
R$
72,08
R$ 195,30
R$ 265,05
R$
60,45
R$ 310,16
R$ 362,70
R$ 395,25
R$ 5.574,42
R$
63,71
R$
23,25
R$
29,30
R$ 185,54
R$ 261,24
R$ 186,00
R$
51,62
R$
40,92
R$
46,50
R$
59,06
R$ 4.608,15
R$ 3.226,17
R$ 6.445,83
R$ 419,43
R$ 413,85
R$
97,65
R$
61,19
R$ 193,44
R$ 152,99
R$ 1.953,00
R$ 142,76
R$ 181,35
R$ 2.817,90
R$ 177,35
R$ 232,50
R$ 462,21
R$ 463,14
R$ 167,40
R$ 170,38
R$ 651,00
R$
2,60
R$ 627,75
R$
55,80
R$
34,41
R$ 131,87
R$ 139,97
R$
9,30
R$
31,62
R$ 2.069,25
R$ 1.999,50
R$ 2.384,52
R$ 1.726,08
R$ 450,12
R$ 534,75
R$ 590,55
R$ 728,19
R$ 844,44
R$ 1.223,88
R$ 844,44
R$ 378,51
R$ 599,85
R$ 330,15
R$ 474,30
R$
51,62
R$
63,24
R$
79,05
R$ 120,90
R$
42,78
R$ 111,60
R$
40,92
R$ 232,50
R$ 152,99
R$ 107,88
R$
21,39
R$
21,86
R$
23,25
R$
13,02
R$
38,13
R$ 1.683,30
R$ 485,00
R$ 481,74
R$ 484,53
R$
50,22
R$
46,50
R$
44,64
R$
25,11
R$
25,11
R$ 469,65
R$ 469,65
R$ 437,10
R$ 411,99
R$ 427,80
R$ 348,75
R$ 337,59
R$ 311,55
R$ 283,65
R$ 457,37
R$ 446,40
R$ 446,40
R$ 427,80
R$ 393,39
R$ 385,95
R$ 376,65
R$ 348,75
R$ 348,29
R$ 277,14
R$ 260,40
R$ 242,73
R$
93,00
R$
71,61
R$
4,65
R$
18,60
R$
22,97
R$ 186,00
R$ 203,67
R$
10,23
R$
14,88
R$
25,11
R$ 217,62
R$ 735,63
R$ 266,91
R$
38,13
R$
38,13
R$
6,51
R$ 1.266,66
R$
0,22
R$
50,22
R$
49,29
R$ 375,26
R$ 362,70
R$ 168,33
R$
46,50
R$
65,10
R$
58,59
R$
26,97
R$
23,25
R$
74,40
R$
32,55
R$
84,63
R$ 241,80
R$ 221,34
R$ 181,35
R$
49,29
R$ 232,50
R$ 251,10
R$ 241,80
R$ 223,20
R$ 213,90
R$ 733,77
R$ 1.720,50
R$ 348,75
R$ 271,56
R$
40,92
R$ 176,70
R$ 169,26
R$
32,55
R$
40,92
R$ 558,00
R$
10,23
R$
14,88
R$
93,00
R$
93,00
R$
80,91
R$
13,95
R$ 181,35
R$ 358,05
R$ 376,65
R$ 387,81
R$ 432,45
R$ 355,26
TOTAL
R$ 152,52
R$ 145,08
R$ 144,15
R$ 390,60
R$ 530,10
R$ 241,80
R$ 620,31
R$ 362,70
R$ 395,25
R$ 5.574,42
R$ 127,41
R$
93,00
R$ 117,18
R$ 371,07
R$ 522,47
R$ 372,00
R$ 619,38
R$ 163,68
R$
93,00
R$ 177,17
R$ 4.608,15
R$ 3.226,17
R$ 6.445,83
R$ 838,86
R$ 2.483,10
R$ 195,30
R$ 1.346,27
R$ 580,32
R$ 611,94
R$ 3.906,00
R$ 285,51
R$ 362,70
R$ 2.817,90
R$ 886,76
R$ 465,00
R$ 1.848,84
R$ 926,28
R$ 669,60
R$ 681,50
R$ 1.302,00
R$
52,08
R$ 1.255,50
R$ 334,80
R$ 344,10
R$ 791,24
R$ 839,79
R$ 186,00
R$ 316,20
R$ 4.138,50
R$ 3.999,00
R$ 4.769,04
R$ 3.452,16
R$ 900,24
R$ 2.139,00
R$ 1.181,10
R$ 1.456,38
R$ 2.533,32
R$ 2.447,76
R$ 1.688,88
R$ 1.514,04
R$ 2.999,25
R$ 660,30
R$ 948,60
R$ 103,23
R$ 379,44
R$ 158,10
R$ 725,40
R$ 342,24
R$ 446,40
R$ 122,76
R$ 465,00
R$ 917,91
R$ 647,28
R$ 106,95
R$
87,42
R$
69,75
R$
26,04
R$ 114,39
R$ 3.366,60
R$ 969,99
R$ 1.926,96
R$ 1.938,12
R$ 150,66
R$ 139,50
R$ 133,92
R$ 301,32
R$ 301,32
R$ 1.878,60
R$ 1.878,60
R$ 1.748,40
R$ 1.235,97
R$ 1.283,40
R$ 697,50
R$ 675,18
R$ 623,10
R$ 567,30
R$ 1.829,50
R$ 1.785,60
R$ 1.339,20
R$ 855,60
R$ 786,78
R$ 771,90
R$ 753,30
R$ 697,50
R$ 696,57
R$ 554,28
R$ 520,80
R$ 485,46
R$ 186,00
R$ 214,83
R$ 139,50
R$ 372,00
R$ 459,42
R$ 744,00
R$ 1.222,02
R$ 102,30
R$
44,64
R$ 251,10
R$ 652,86
R$ 2.942,52
R$ 533,82
R$ 152,52
R$ 152,52
R$ 260,40
R$ 1.266,66
R$ 223,20
R$ 502,20
R$ 492,90
R$ 750,51
R$ 725,40
R$ 504,99
R$ 139,50
R$ 195,30
R$ 175,77
R$ 107,88
R$
93,00
R$ 148,80
R$
65,10
R$ 169,26
R$ 967,20
R$ 664,02
R$ 725,40
R$ 147,87
R$ 697,50
R$ 753,30
R$ 967,20
R$ 669,60
R$ 855,60
R$ 2.201,31
R$ 1.720,50
R$ 348,75
R$ 543,12
R$ 491,04
R$ 706,80
R$ 677,04
R$
97,65
R$ 122,76
R$ 558,00
R$
40,92
R$
59,52
R$ 186,00
R$ 186,00
R$
80,91
R$
55,80
R$ 362,70
R$ 716,10
R$ 753,30
R$ 775,62
R$ 864,90
R$ 710,52
LOTE 19 - PARATI CLUB
ITEM
QUANT
1
2
2
2
3
1
4
1
5
1
6
1
7
4
8
4
9
4
10
1
11
2
12
1
13
1
14
1
15
1
16
2
17
2
18
2
19
1
20
1
21
1
22
2
MARCA
MONROE
MONROE
NAKATA
URBA
DELPHI
SCHADEK
BORFLEX
BORFLEX
BORFLEX
CABOVEL
IKS
IKS
NGK
IKS
IKS
HIPER FREIOS
DEW PARTZ
VARGA
VARGA
SPICER
GATES
GATES
UNITÁRIO
R$
111,60
R$
104,16
R$
93,00
R$
115,32
R$
168,33
R$
180,89
R$
20,46
R$
21,86
R$
13,02
R$
30,04
R$
58,13
R$
65,10
R$
122,76
R$
41,85
R$
55,80
R$
65,10
R$
12,09
R$
22,32
R$
111,60
R$
18,60
R$
32,55
R$
66,03
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
1.8 – ANO 1997 – GASOLINA – PLACA COH 6913
UNID
DESCRIÇÃO
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
UN
BARRA DA DIREÇÃO
UN
BOMBA D’AGUA
UN
BOMBA COMBUSTIVEL
UN
BOMBA DE OLEO
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
UN
BUCHA DO AMORTECEDOR
UN
CABO ABERTURA DO CAPO
UN
CABO DA EMBREAGEM
UN
CABO DE FREIO DE MÃO
UN
CABO DE VELA
UM
CABO DO ACELERADOR
UN
CABO DO VELOCÍMETRO
UN
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
UN
CANO DE FREIO
UN
CILINDRO FREIO DA RODA
UN
CILINDRO MESTRE DO FREIO
UN
COIFA DA HOMOCINÉTICA
UN
CORREIA ALTERNADOR
UN
CORREIA DENTADA
22,32
23,25
7,91
34,41
59,52
68,82
139,50
60,45
53,94
79,05
34,41
37,20
146,94
22,32
38,13
42,78
59,52
60,45
56,73
56,73
51,15
68,82
223,20
74,40
24,18
79,98
234,36
197,16
34,41
116,25
86,49
41,85
34,41
7,44
33,48
32,55
26,97
32,55
33,48
42,78
32,55
29,76
4,84
65,10
186,00
43,71
65,10
200,88
255,75
14,88
94,86
74,40
111,60
33,48
225,06
23,25
26,04
225,99
63,24
55,80
19,53
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
133,92
46,50
47,43
68,82
119,04
137,64
139,50
120,90
107,88
316,20
103,23
148,80
293,88
89,28
76,26
85,56
119,04
241,80
226,92
226,92
204,60
275,28
446,40
297,60
145,08
79,98
234,36
788,64
103,23
465,00
345,96
167,40
68,82
44,64
66,96
65,10
53,94
65,10
66,96
85,56
65,10
59,52
145,08
260,40
372,00
87,42
260,40
200,88
255,75
44,64
189,72
148,80
223,20
133,92
225,06
46,50
52,08
225,99
252,96
111,60
156,24
223,20
208,32
93,00
115,32
168,33
180,89
81,84
87,42
52,08
30,04
116,25
65,10
122,76
41,85
55,80
130,20
24,18
44,64
111,60
18,60
32,55
132,06
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
2
2
2
2
2
2
1
2
1
1
2
2
6
2
6
2
4
1
1
1
1
1
1
1
1
30
1
2
2
2
2
2
1
1
4
2
2
2
4
1
2
2
1
2
2
6
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
UN
UN
UN
JG
JG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
COXIM DO CAMBIO
COXIM DO MOTOR
COXIM SUSPENSÃO
CUBO DIANTEIRO
CUBO TRASEIRO
DISCO DE FREIO
DISCO DE EMBREAGEM
FECHADURA DA PORTA
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
HIDROVÁCUO
HOMOCINÉTICA
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
KIT ESTABILIZADOR
KIT TRAMBULADOR
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
MANGUEIRA ADMISSÃO
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
MANGUEIRA DO COLETOR
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
MANGUEIRA FILTRO DE AR
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
MANGUEIRA RETORNO AGUA
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
PLATO DA EMBREAGEM
RADIADOR
RETENTOR DA RODA TRASEIRA
RETROVISOR EXTERNO
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA
SEMI-EIXO
TAMPA DO OLEO MOTOR
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
TANQUE DE COMBUSTIVEL
TERMINAL DA DIREÇÃO
VALVULA TERMOSTATICA
VELA DE IGNIÇÃO
ZAP
ZAP
AXIOS
DS
DS
NAKATA
LUK
ZIGNEL
DEW PARTZ
CONTROIL
SKF
HIPER FREIOS
AXIOS
COFAP
KIT CIA
KIT CIA
ZIGNEL
GATES
GATES
GATES
GATES
GATES
CONTROIL
GATES
GATES
GATES
GATES
ZIGNEL
ALIPERTI
DYNA
DRIVEWAY
DRIVEWAY
LUK
REACH
SABÓ
ORIGINAL
INA
INA
FAG
VOBER
CLICK
CLICK
ORIGINAL
DRIVEWAY
WAHLER
NGK
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
74,40
79,05
74,40
37,20
41,85
51,15
131,13
56,73
41,85
194,37
171,12
60,45
76,26
46,50
14,88
18,60
9,30
23,25
18,60
23,25
26,04
21,39
31,62
23,25
20,93
3,72
27,90
60,45
119,04
40,92
54,87
53,94
159,96
182,28
13,95
120,90
65,10
74,40
23,25
57,66
18,60
32,55
181,35
57,66
42,78
21,39
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
148,80
158,10
148,80
74,40
83,70
102,30
131,13
113,46
41,85
194,37
342,24
120,90
457,56
93,00
89,28
37,20
37,20
23,25
18,60
23,25
26,04
21,39
31,62
23,25
20,93
111,60
27,90
120,90
238,08
81,84
109,74
107,88
159,96
182,28
55,80
241,80
130,20
148,80
93,00
57,66
37,20
65,10
181,35
115,32
85,56
128,34
LOTE 20 - AMBULANCIA
ITEM
QUANT
1
2
2
2
3
1
4
2
5
2
6
4
7
4
8
2
9
2
10
2
11
2
12
2
13
2
14
1
15
2
16
2
17
2
18
2
19
2
20
2
21
2
22
2
23
2
24
2
25
1
26
1
27
2
28
2
29
2
30
2
31
2
32
2
33
1
34
1
35
1
36
1
37
2
38
2
39
1
40
1
41
1
42
2
43
2
44
2
45
6
RENAULT MASTER 2.5 – DIESEL – ANO 2005 – PLACA 9133
UNID
DESCRIÇÃO
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
UN
AMORTECERDOR DIANTEIRO
UN
ATUADOR DE EMBREAGEM
UN
BOMBA D’AGUA
UN
BRAÇO AXIAL CAIXA DE DIREÇÃO
UN
BUCHA BANDEJA INFERIOR DIANTEIRA GRANDE
UN
BUCHA BANDEJA INFERIOR TRASEIRA GRANDE
UN
CABO ACELERADOR
UN
CILINDRO DE FREIO MESTRE
UN
CILINDRO DE FREIO TRASEIRO
UN
COIFA SEMI-EIXO LD
UN
COIFA SEMI-EIXO LE
UN
CORREIA ALTERNADOR
UN
CORREIA DENTADA
UN
COXIM DO CAMBIO
UN
COXIM MOTOR LD
UN
COXIM MOTOR LE
UN
CUBO DIANTEIRO
UN
CUBO TRASEIRO COM ROLAMENTO
UN
DISCO DE FREIO DIANTEIRO
UN
DISCO TRASEIRO
UN
FLEXIVEL DO FREIO DIANTEIRO
UN
JUNTA HOMOCINÉTICA LD
UN
JUNTA HOMOCINÉTICA LE
UN
KIT CORREIA DISTRIBUIÇÃO
UN
KIT EMBREAGEM
JG
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
JG
PALHETA LIMPADOR VIDRO TRASEIRO
JG
PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO
JG
PASTILHA DE FREIO TRASEIRO
UN
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR
UN
PIVO DA SUPSENSÃO SUPERIOR
UN
POLIA CORREIA DENTADA
UN
RADIADOR D’AGUA
UN
RETROVISOR EXTERNO LD ELETRICO
UN
RETROVISOR EXTERNO LE ELETRICO
UN
ROLAMENTO CUBO RODA DIANTEIRA
UN
ROLAMENTO CUBO RODA TRASEIRA
UN
SEMI HOMOCINÉTICA LD
UN
SEMI HOMOCINÉTICA LE
UN
SENSOR CORREIA DENTADA
UN
TAMBOR DE FREIO
UN
TERMINAL DE DIREÇÃO LD
UN
TERMINAL DE DIREÇÃO LE
UN
VELA AQUECEDORA
MARCA
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
URBA
ORIGINAL
AXIOS
AXIOS
CABOVEL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
GATES
CONTITECH
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
HIPER FREIOS
ORIGINAL
HIPER FREIOS
ORIGINAL
NORFLEX
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
LUK
DYNA
DYNA
LONAFLEX
LONAFLEX
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
FAG
FAG
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
HIPER FREIOS
DRIVEWAY
DRIVEWAY
ORIGINAL
UNITÁRIO
R$ 380,00
R$ 213,75
R$ 788,50
R$ 446,50
R$
95,00
R$
82,65
R$
83,60
R$ 125,40
R$ 760,00
R$ 237,50
R$ 256,50
R$ 261,25
R$
43,70
R$ 361,00
R$ 178,60
R$ 285,00
R$ 270,75
R$ 368,60
R$ 741,00
R$ 190,00
R$ 171,00
R$
54,15
R$ 389,50
R$ 389,50
R$ 1.706,20
R$ 2.358,85
R$ 202,35
R$ 202,35
R$ 177,65
R$ 172,90
R$
90,25
R$
90,25
R$ 302,10
R$ 1.734,70
R$ 1.363,25
R$ 1.363,25
R$ 470,25
R$ 461,70
R$ 1.900,00
R$ 1.900,00
R$ 342,00
R$ 280,25
R$
85,50
R$
85,50
R$ 111,15
TOTAL
R$
760,00
R$
427,50
R$
788,50
R$
893,00
R$
190,00
R$
330,60
R$
334,40
R$
250,80
R$ 1.520,00
R$
475,00
R$
513,00
R$
522,50
R$
87,40
R$
361,00
R$
357,20
R$
570,00
R$
541,50
R$
737,20
R$ 1.482,00
R$
380,00
R$
342,00
R$
108,30
R$
779,00
R$
779,00
R$ 1.706,20
R$ 2.358,85
R$
404,70
R$
404,70
R$
355,30
R$
345,80
R$
180,50
R$
180,50
R$
302,10
R$ 1.734,70
R$ 1.363,25
R$ 1.363,25
R$
940,50
R$
923,40
R$ 1.900,00
R$ 1.900,00
R$
342,00
R$
560,50
R$
171,00
R$
171,00
R$
666,90
LOTE 21 - AMBULANCIA
ITEM
QUANT
1
2
2
2
3
1
4
1
5
1
6
1
7
4
8
4
9
4
10
1
11
1
12
1
13
1
14
1
15
1
16
2
17
2
18
3
19
1
20
2
21
1
22
1
23
2
24
2
25
2
26
2
27
2
28
2
29
1
30
2
31
1
32
1
33
2
34
2
35
2
36
2
37
4
38
1
39
4
40
1
41
1
42
1
43
1
44
1
45
1
46
1
47
1
48
30
49
1
50
2
51
2
52
2
53
2
54
2
55
1
56
1
57
2
58
1
59
1
60
2
61
4
62
1
63
1
64
1
65
1
66
2
67
2
68
4
SAVEIRO – GASOLINA – ANO 2002 – PLACA AKW 4734
UNID
DESCRIÇÃO
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
UN
BARRA DA DIREÇÃO
UN
BOMBA D’AGUA
UN
BOMBA COMBUSTIVEL
UN
BOMBA DE OLEO
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
UN
BUCHA DO AMORTECEDOR
UN
CABO ABERTURA DO CAPO
UN
CABO DA EMBREAGEM
UN
CABO DE FREIO DE MÃO
UN
CABO DE VELA
UM
CABO DO ACELERADOR
UN
CABO DO VELOCÍMETRO
UN
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
UN
CANO DE FREIO
UN
CILINDRO FREIO DA RODA
UN
CILINDRO MESTRE DO FREIO
UN
COIFA DA HOMOCINÉTICA
UN
CORREIA ALTERNADOR
UN
CORREIA DENTADA
UN
COXIM DO CAMBIO
UN
COXIM DO MOTOR
UN
COXIM SUSPENSÃO
UN
CUBO DIANTEIRO
UN
CUBO TRASEIRO
UN
DISCO DE FREIO
UN
DISCO DE EMBREAGEM
UN
FECHADURA DA PORTA
UN
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
UN
HIDROVÁCUO
UN
HOMOCINÉTICA
UN
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
UN
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
UN
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
UN
KIT ESTABILIZADOR
UN
KIT TRAMBULADOR
UN
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
UN
MANGUEIRA ADMISSÃO
UN
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
UN
MANGUEIRA DO COLETOR
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
UN
MANGUEIRA FILTRO DE AR
UN
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
UN
MANGUEIRA RETORNO AGUA
MT
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
UN
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
UN
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
UN
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO
JG
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
UN
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
UN
PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
UN
PLATO DA EMBREAGEM
UN
RADIADOR
UN
RETENTOR DA RODA TRASEIRA
UN
RETROVISOR EXTERNO
UN
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
UN
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO
UN
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA
UN
SEMI-EIXO
UN
TAMPA DO OLEO MOTOR
UN
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
UN
TANQUE DE COMBUSTIVEL
UN
TERMINAL DA DIREÇÃO
UN
VALVULA TERMOSTATICA
UN
VELA DE IGNIÇÃO
MARCA
MONROE
MONROE
NAKATA
URBA
DELPHI
SCHADEK
MOBENSANI
MOBENSANI
MOBENSANI
CABOV EL
IKS
IKS
NGK
IKS
IKS
VARGA
UNIVERSAL
CONTROIL
CONTROIL
SPICER
GATES
GATES
BORFLEX
BORFLEX
ZAP
VOBER
VOBER
MDS
LUK
ZIGNEL
DEW PARTZ
VARGA
COFAP
LONAFLEX
KIT CIA
KIT CIA
KIT CIA
KIT CIA
ZIGNEL
GATES
GATES
GATES
GATES
GATES
CONTROIL
GATES
GATES
JAMAICA
GATES
ZIGNEL
ALIPERTI
DYNA
DRIVEWAY
DRIVEWAY
LUK
REACH
SABÓ
UNIVERSAL
INA
INA
FAG
MDS
CLICK
CLICK
ORIGINAL
DRIVEWAY
MTE
NGK
UNITÁRIO
R$
112,10
R$
106,40
R$
96,90
R$
147,25
R$
147,25
R$
190,00
R$
23,75
R$
23,75
R$
15,20
R$
36,10
R$
60,80
R$
66,50
R$
137,75
R$
47,50
R$
64,60
R$
76,00
R$
15,20
R$
24,70
R$
134,90
R$
20,90
R$
35,15
R$
71,25
R$
80,75
R$
91,20
R$
82,65
R$
38,95
R$
45,60
R$
56,05
R$
145,35
R$
62,70
R$
48,45
R$
190,00
R$
185,25
R$
66,50
R$
90,25
R$
54,15
R$
18,05
R$
21,85
R$
12,35
R$
27,08
R$
22,80
R$
29,45
R$
29,45
R$
23,75
R$
35,15
R$
28,50
R$
23,75
R$
4,75
R$
29,45
R$
67,45
R$
130,15
R$
45,60
R$
58,90
R$
58,90
R$
172,90
R$
150,10
R$
16,63
R$
131,10
R$
69,35
R$
78,85
R$
27,55
R$
60,80
R$
20,90
R$
35,15
R$
197,60
R$
62,70
R$
51,30
R$
23,75
TOTAL
R$ 224,20
R$ 212,80
R$ 96,90
R$ 147,25
R$ 147,25
R$ 190,00
R$ 95,00
R$ 95,00
R$ 60,80
R$ 36,10
R$ 60,80
R$ 66,50
R$ 137,75
R$ 47,50
R$ 64,60
R$ 152,00
R$ 30,40
R$ 74,10
R$ 134,90
R$ 41,80
R$ 35,15
R$ 71,25
R$ 161,50
R$ 182,40
R$ 165,30
R$ 77,90
R$ 91,20
R$ 112,10
R$ 145,35
R$ 125,40
R$ 48,45
R$ 190,00
R$ 370,50
R$ 133,00
R$ 180,50
R$ 108,30
R$ 72,20
R$ 21,85
R$ 49,40
R$ 27,08
R$ 22,80
R$ 29,45
R$ 29,45
R$ 23,75
R$ 35,15
R$ 28,50
R$ 23,75
R$ 142,50
R$ 29,45
R$ 134,90
R$ 260,30
R$ 91,20
R$ 117,80
R$ 117,80
R$ 172,90
R$ 150,10
R$ 33,25
R$ 131,10
R$ 69,35
R$ 157,70
R$ 110,20
R$ 60,80
R$ 20,90
R$ 35,15
R$ 197,60
R$ 125,40
R$ 102,60
R$ 95,00
– GASOLINA – ANO 2001 – PLACA DCB 2438
DESCRIÇÃO
AMORTECEDOR DIANTEIRO
AMORTECEDOR TRASEIRO
BARRA DA DIREÇÃO
BOMBA D’AGUA
BOMBA COMBUSTIVEL
BOMBA DE OLEO
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
BUCHA DO AMORTECEDOR
CABO ABERTURA DO CAPO
CABO DA EMBREAGEM
CABO DE FREIO DE MÃO
CABO DE VELA
CABO DO ACELERADOR
CABO DO VELOCÍMETRO
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
CANO DE FREIO
CILINDRO FREIO DA RODA
CILINDRO MESTRE DO FREIO
COIFA DA HOMOCINÉTICA
CORREIA ALTERNADOR
CORREIA DENTADA
COXIM DO CAMBIO
COXIM DO MOTOR
COXIM SUSPENSÃO
CUBO DIANTEIRO
CUBO TRASEIRO
DISCO DE FREIO
DISCO DE EMBREAGEM
FECHADURA DA PORTA
FLEXIVEL DO FREIO
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
HIDROVÁCUO
HOMOCINÉTICA
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
KIT ESTABILIZADOR
KIT TRAMBULADOR
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
MANGUEIRA ADMISSÃO
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
MANGUEIRA DO COLETOR
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
MANGUEIRA FILTRO DE AR
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
MANGUEIRA RETORNO AGUA
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
PLATO DA EMBREAGEM
RADIADOR
RETENTOR DA RODA TRASEIRA
RETROVISOR EXTERNO
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA
SEMI-EIXO
TAMPA DO OLEO MOTOR
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
TANQUE DE COMBUSTIVEL
TERMINAL DA DIREÇÃO
VALVULA TERMOSTATICA
VELA DE IGNIÇÃO
MARCA
STOCK
STOCK
MEC PAR
URBA
DELPHI
SCHADEK
MOBENSANI
MOBENSANI
AXIOS
IKS
IKS
IKS
NGK
IKS
IKS
VOBER
DEW PARTZ
VARGA
CONTROIL
COFAP
GATES
GATES
ZAP
ZAP
ZAP
VOBER
VOBER
HIPER FREIOS
LUK
ZIGNEL
VARGA
DEW PARTZ
VARGA
COFAP
LONAFLEX
MOBENSANI
KIT CIA
KIT CIA
KIT CIA
ZIGNEL
GATES
GATES
GATES
GATES
GATES
CONTROIL
GATES
GATES
BORFLEX
GATES
ZIGNEL
ALIPERTI
DYNA
DRIVEWAY
DRIVEWAY
LUK
REACH
SABO
UNIVERSAL
INA
INA
FAG
HIPER FREIOS
CLICK
CLICK
ORIGINAL
DRIVEWAY
MTE
BOSCH
UNITÁRIO
R$ 117,80
R$ 137,75
R$ 104,50
R$ 148,20
R$ 185,25
R$ 194,75
R$ 23,75
R$ 25,65
R$ 17,10
R$ 32,30
R$ 61,75
R$ 66,50
R$ 152,00
R$ 47,50
R$ 60,80
R$ 74,10
R$ 16,15
R$ 22,80
R$ 119,70
R$ 19,95
R$ 34,20
R$ 68,40
R$ 77,90
R$ 83,60
R$ 76,00
R$ 39,90
R$ 45,60
R$ 50,35
R$ 134,90
R$ 61,75
R$ 20,90
R$ 42,75
R$ 190,00
R$ 180,50
R$ 63,65
R$ 81,70
R$ 49,40
R$ 17,10
R$ 19,95
R$ 10,45
R$ 24,70
R$ 21,85
R$ 24,70
R$ 28,50
R$ 23,75
R$ 35,15
R$ 28,50
R$ 22,80
R$
4,75
R$ 28,50
R$ 62,70
R$ 127,30
R$ 45,60
R$ 58,90
R$ 58,90
R$ 171,00
R$ 142,50
R$ 16,15
R$ 138,70
R$ 76,00
R$ 80,75
R$ 28,50
R$ 64,60
R$ 21,85
R$ 35,15
R$ 199,50
R$ 59,85
R$ 49,40
R$ 21,85
TOTAL
R$ 235,60
R$ 275,50
R$ 104,50
R$ 148,20
R$ 185,25
R$ 194,75
R$
95,00
R$ 102,60
R$
68,40
R$
32,30
R$
61,75
R$
66,50
R$ 152,00
R$
47,50
R$
60,80
R$ 148,20
R$
32,30
R$
45,60
R$ 119,70
R$
39,90
R$
34,20
R$
68,40
R$ 155,80
R$ 167,20
R$ 152,00
R$
79,80
R$
91,20
R$ 100,70
R$ 134,90
R$ 123,50
R$
41,80
R$
42,75
R$ 190,00
R$ 361,00
R$ 127,30
R$ 163,40
R$
98,80
R$
68,40
R$
19,95
R$
41,80
R$
24,70
R$
21,85
R$
24,70
R$
28,50
R$
23,75
R$
35,15
R$
28,50
R$
22,80
R$ 142,50
R$
28,50
R$ 125,40
R$ 254,60
R$
91,20
R$ 117,80
R$ 117,80
R$ 171,00
R$ 142,50
R$
32,30
R$ 277,40
R$
76,00
R$ 161,50
R$ 114,00
R$
64,60
R$
21,85
R$
35,15
R$ 199,50
R$ 119,70
R$
98,80
R$
87,40
LOTE 23 - STRADA WORKING – ANO 2000 – GASOLINA – PLACA AJO 4218
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
2
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
2
2
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
3
1
UN
BARRA DA DIREÇÃO
4
1
UN
BOMBA D’AGUA
5
1
UN
BOMBA COMBUSTIVEL
6
1
UN
BOMBA DE OLEO
7
4
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
8
4
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
9
4
UN
BUCHA DO AMORTECEDOR
10
1
UN
CABO ABERTURA DO CAPO
11
1
UN
CABO DA EMBREAGEM
12
1
UN
CABO DE FREIO DE MÃO
13
1
UN
CABO DE VELA
14
1
UM
CABO DO ACELERADOR
15
1
UN
CABO DO VELOCÍMETRO
16
2
UN
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
17
2
UN
CANO DE FREIO
18
2
UN
CILINDRO FREIO DA RODA
19
1
UN
CILINDRO MESTRE DO FREIO
20
2
UN
COIFA DA HOMOCINÉTICA
21
1
UN
CORREIA ALTERNADOR
22
1
UN
CORREIA DENTADA
23
1
UN
COXIM DO CAMBIO
24
1
UN
COXIM DO MOTOR
25
2
UN
CUBO DIANTEIRO
26
2
UN
CUBO TRASEIRO
27
2
UN
DISCO DE FREIO
28
1
UN
DISCO DE EMBREAGEM
29
2
UN
FECHADURA DA PORTA
30
3
UN
FLEXIVEL DO FREIO
31
1
UN
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
32
1
UN
HIDROVÁCUO
33
2
UN
HOMOCINÉTICA
34
2
UN
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
35
2
UN
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
36
2
UN
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
37
2
UN
KIT COXIM SUSPENSÃO
38
4
UN
KIT ESTABILIZADOR
39
1
UN
KIT TRAMBULADOR
40
4
UN
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
41
1
UN
MANGUEIRA ADMISSÃO
42
1
UN
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
43
1
UN
MANGUEIRA DO COLETOR
44
1
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
45
1
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
46
1
UN
MANGUEIRA FILTRO DE AR
47
1
UN
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
48
1
UN
MANGUEIRA RETORNO AGUA
49
30
MT
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
50
1
UN
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
51
2
UN
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
52
2
UN
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO
53
2
JG
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
54
2
UN
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
55
2
UN
PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
56
1
UN
PLATO DA EMBREAGEM
57
1
UN
RADIADOR
58
1
UN
RETROVISOR EXTERNO
59
1
UN
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
60
2
UN
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO
61
2
UN
ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA
62
2
UN
SAPATA DO FREIO COM LONA
63
1
UN
TAMPA DO OLEO MOTOR
64
1
UN
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
65
1
UN
TANQUE DE COMBUSTIVEL
66
2
UN
TERMINAL DA DIREÇÃO
67
2
UN
VALVULA TERMOSTATICA
68
8
UN
VELA DE IGNIÇÃO
MARCA
MONROE
MONROE
DRIVEWAY
DELPHI
DELPHI
SCHADEK
BORFLEX
BORFLEX
MOBENSANI
IKS
IKS
IKS
DELPHI
IKS
IKS
HIPER FREIOS
DEW PARTZ
VARGA
CONTROIL
SKF
GATES
GATES
ZAP
ZAP
VOBER
VOBER
VARGA
LUK
ZIGNEL
NORFLEX
DEW PARTZ
ATE
STOCK
LONAFLEX
KIT CIA
KIT CIA
MOBENSANI
KIT CIA
KIT CIA
ZIGNEL
GATES
GATES
GATES
GATES
GATES
CONTROIL
GATES
GATES
BORFLEX
GATES
ZIGNEL
ALIPERTI
DYNA
DRIVEWAY
DRIVEWAY
LUK
REACH
ORIGINAL
INA
INA
FAG
SYL
CLICK
CLICK
ORIGINAL
DRIVEWAY
MTE
NGK
UNITÁRIO
R$ 233,70
R$ 209,00
R$ 136,80
R$ 159,60
R$ 213,75
R$ 264,10
R$ 38,00
R$ 31,35
R$ 14,25
R$ 37,05
R$ 66,50
R$ 64,60
R$ 163,40
R$ 61,75
R$ 47,50
R$ 83,60
R$ 21,85
R$ 29,45
R$ 90,25
R$ 19,00
R$ 33,25
R$ 64,60
R$ 58,90
R$ 55,10
R$ 52,25
R$ 61,75
R$ 45,60
R$ 180,50
R$ 83,60
R$ 23,75
R$ 73,15
R$ 188,10
R$ 137,75
R$ 64,60
R$ 76,00
R$ 61,75
R$ 77,90
R$ 17,10
R$ 24,70
R$
7,60
R$ 28,50
R$ 31,35
R$ 29,45
R$ 20,90
R$ 26,60
R$ 66,50
R$ 34,20
R$ 23,75
R$
5,70
R$ 25,65
R$ 64,60
R$ 135,85
R$ 44,65
R$ 45,60
R$ 45,60
R$ 213,75
R$ 190,00
R$ 45,60
R$ 66,50
R$ 106,40
R$ 83,60
R$ 95,00
R$ 22,80
R$ 26,60
R$ 186,20
R$ 61,75
R$ 57,00
R$ 21,85
TOTAL
R$ 467,40
R$ 418,00
R$ 136,80
R$ 159,60
R$ 213,75
R$ 264,10
R$ 152,00
R$ 125,40
R$
57,00
R$
37,05
R$
66,50
R$
64,60
R$ 163,40
R$
61,75
R$
47,50
R$ 167,20
R$
43,70
R$
58,90
R$
90,25
R$
38,00
R$
33,25
R$
64,60
R$
58,90
R$
55,10
R$ 104,50
R$ 123,50
R$
91,20
R$ 180,50
R$ 167,20
R$
71,25
R$
73,15
R$ 188,10
R$ 275,50
R$ 129,20
R$ 152,00
R$ 123,50
R$ 155,80
R$
68,40
R$
24,70
R$
30,40
R$
28,50
R$
31,35
R$
29,45
R$
20,90
R$
26,60
R$
66,50
R$
34,20
R$
23,75
R$ 171,00
R$
25,65
R$ 129,20
R$ 271,70
R$
89,30
R$
91,20
R$
91,20
R$ 213,75
R$ 190,00
R$
45,60
R$
66,50
R$ 212,80
R$ 167,20
R$ 190,00
R$
22,80
R$
26,60
R$ 186,20
R$ 123,50
R$ 114,00
R$ 174,80
LOTE 24 - TRATOR MF – MODELO 50X – ANO 1972
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
4
UN
ANEL DO ÊMBOLO BOMBA HIDRÁULICA TRASEIRA
2
4
UN
ARRUELA ENCOSTO EIXO DIANTEIRO
3
8
UN
ARRUELA ENCOSTO SATELITE E PLANETARIA
4
2
UN
BOMBA D’AGUA
5
2
UN
BRAÇO DIREÇÃO
6
6
UN
BUCHA MANGA DE EIXO
7
8
UN
BUCHA PEDAL EMBREAGEM
8
6
UN
BUCHA PEDAL FREIO
9
2
UN
COLETOR DE ESCAPE
10
4
UN
CONJUNTO DE REPAROS DO FREIO
11
3
UN
CORREIA DO ALTERNADOR
12
2
UN
COTOVELO DO COLETOR
13
18
UN
COXIM TANQUE COMBUSTIVEL
MARCA
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
URBA
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
TK
GATES
ORIGINAL
ORIGINAL
UNITÁRIO
R$
13,78
R$
14,25
R$
31,35
R$ 239,40
R$ 226,10
R$
14,25
R$
22,80
R$
22,80
R$ 600,40
R$
15,20
R$
61,75
R$ 332,50
R$
13,30
TOTAL
R$
55,10
R$
57,00
R$ 250,80
R$ 478,80
R$ 452,20
R$
85,50
R$ 182,40
R$ 136,80
R$ 1.200,80
R$
60,80
R$ 185,25
R$ 665,00
R$ 239,40
LOTE 22 - CAMIONETA
ITEM
QUANT
1
2
2
2
3
1
4
1
5
1
6
1
7
4
8
4
9
4
10
1
11
1
12
1
13
1
14
1
15
1
16
2
17
2
18
2
19
1
20
2
21
1
22
1
23
2
24
2
25
2
26
2
27
2
28
2
29
1
30
2
31
2
32
1
33
1
34
2
35
2
36
2
37
2
38
4
39
1
40
4
41
1
42
1
43
1
44
1
45
1
46
1
47
1
48
1
49
30
50
1
51
2
52
2
53
2
54
2
55
2
56
1
57
1
58
2
59
2
60
1
61
2
62
4
63
1
64
1
65
1
66
1
67
2
68
2
69
4
SAVEIRO
UNID
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UM
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
UN
UN
UN
JG
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
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Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011
[email protected]
23
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
ESTADO DO PARANA
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
4
4
20
2
8
2
2
2
4
1
4
3
2
2
8
4
4
1
1
4
4
4
2
4
4
2
2
2
2
2
2
2
2
2
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
CUBO RODA DIANTEIRA
CUBO RODA TRASEIRA
CUPILHA DO PINO DO TIRANTE (TRAVA)
DISCO DE EMBREAGEM
DISCO DE FREIO
DISCO FRICÇÃO
FAROL DIREITO
FAROL ESQUERDO
HASTE COMANDO DO FREIO TRASEIRO
HELICE DO MOTOR
JUNTA COLETOR ESCAPE
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR
MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR
MOLA COMANDO FREIO MENOR
PINO FIXAÇÃO PEDAL DE FREIO E EMBREAGEM
PINO TRAVA TIRANTE DO FREIO
PLATÔ DA EMBREAGEM
RADIADOR
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
RETENTOR CUBO TRASEIRO
RETENTOR DO CAMBIO
RETENTOR MANCAL
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO
ROLAMENTO EMBREAGEM
SILENCIOSO DO ESCAPAMENTO
TAMPA DO RADIADOR
TAMPA DO TANQUE DE OLEO
TERMINAL DIREÇÃO
TERMINAL TIRANTE DO ACELERADOR
TIRANTE PARA FREIO RODA TRASEIRA
TRAVA PARA PEDAL FREIO
“U” DO ESTABILIZADOR
LOTE 25 - TRATOR MF – MODELO 292 – ANO 2002
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
1
4
UN
ANEL DO ÊMBOLO BOMBA HIDRÁULICA TRASEIRA
2
4
UN
ARRUELA ENCOSTO EIXO DIANTEIRO
3
8
UN
ARRUELA ENCOSTO SATELITE E PLANETARIA
4
2
UN
BOMBA D’AGUA
5
1
UN
BRAÇO DIREÇÃO
6
2
UN
BRAÇO LEVANTE HIDRÁULICO
7
2
UN
BRAÇO HIDRÁULICO
8
4
UN
BUCHA DA HASTE
9
4
UN
BUCHA DO EIXO
10
6
UN
BUCHA MANGA DE EIXO
11
4
UN
BUCHA PEDAL EMBREAGEM
12
4
UN
BUCHA PEDAL FREIO
13
6
UN
CANOS INJETORES DA BOMBA
14
1
UN
COLETOR DE ESCAPE
15
4
UN
COMANDO DE FREIO
16
1
UN
COMANDO DEVALVULA
17
4
UN
CONJUNTO DE REPAROS DO FREIO
18
3
UN
CORREIA DO ALTERNADOR
19
2
UN
COTOVELO DO COLETOR
20
4
UN
COXIM TANQUE COMBUSTIVEL
21
2
UN
CUBO RODA DIANTEIRA
22
2
UN
CUBO RODA TRASEIRA
23
20
UN
CUPILHA DO PINO DO TIRANTE (TRAVA)
24
2
UN
DISCO DE EMBREAGEM
25
8
UN
DISCO DE FREIO
26
2
UN
DISCO FRICÇÃO
27
2
UN
EIXO DA TOMADA DE FORÇA
28
2
UN
EIXO DO LEVANTE DO BRAÇO HIDRÁULICO
29
4
UN
EIXO DO GARFO DA EMBREAGEM
30
2
UN
FAROL DIREITO
31
2
UN
FAROL ESQUERDO
32
4
UN
HASTE COMANDO DO FREIO TRASEIRO
33
2
UN
HASTE DA DIREÇÃO
34
1
UN
HELICE DO MOTOR
35
3
UN
JUNTA COLETOR ESCAPE
36
3
UN
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
37
4
UN
MANGUEIRA CONTROLE REMOTO
38
2
UN
MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR
39
2
UN
MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR
40
4
UN
MOLA COMANDO FREIO MENOR
41
4
UN
PINO FIXAÇÃO PEDAL DE FREIO E EMBREAGEM
42
4
UN
PINO TRAVA TIRANTE DO FREIO
43
2
UN
PISTÃO TAMPA HIDRÁULICO
44
1
UN
PLATÔ DA EMBREAGEM
45
1
UN
RADIADOR
46
2
UN
REPARO BOMBA DIREÇÃO
47
2
UN
REPARO BOMBA HIDRÁULICA
48
2
UN
REPARO PISTÃO DIREÇÃO
49
2
UN
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
50
4
UN
RETENTOR CUBO TRASEIRO
51
3
UN
RETENTOR DO CAMBIO
52
2
UN
RETENTOR MANCAL
53
2
UN
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO
54
4
UN
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO
55
2
UN
ROLAMENTO EMBREAGEM
56
4
UN
SEPARADOR DO DISCO DE FREIO
57
2
UN
SILENCIOSO DO ESCAPAMENTO
58
2
UN
TAMPA DO RADIADOR
59
2
UN
TAMPA OLEO DE CARTER
60
2
UN
TAMPA DO TANQUE DE OLEO
61
4
UN
TERMINAL DIREÇÃO
62
2
UN
TERMINAL TIRANTE DO ACELERADOR
63
3
UN
TIRANTE PARA FREIO RODA TRASEIRA
64
2
UN
TRAVA PARA PEDAL FREIO
65
2
UN
“U” DO ESTABILIZADOR
66
2
UN
VALVULA DE ALIVIO
67
2
UN
VALVULA DE CONTROLE
VOBER
VOBER
ORIGINAL
LUK
ORIGINAL
INGEAUTO
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
JAMAICA
JAMAICA
JAMAICA
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
LUK
ORIGINAL
SABO
SABO
SABO
SABO
FAG
FAG
INA
SCAPEX
CLICK
CLICK
DRIVEWAY
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
INGA
R$ 356,25
R$ 356,25
R$
1,14
R$ 608,00
R$
83,60
R$ 327,75
R$
71,25
R$
71,25
R$
23,75
R$ 323,00
R$
22,80
R$
61,75
R$
69,35
R$
91,20
R$
16,15
R$
14,25
R$
11,40
R$ 2.144,15
R$ 1.757,50
R$
36,10
R$
41,80
R$
25,65
R$ 185,25
R$ 213,75
R$ 233,70
R$ 112,10
R$ 128,25
R$
64,60
R$
76,00
R$ 104,50
R$
59,85
R$ 171,00
R$ 121,60
R$
80,75
R$ 1.425,00
R$ 1.425,00
R$
22,80
R$ 1.216,00
R$ 668,80
R$ 655,50
R$ 142,50
R$ 142,50
R$
95,00
R$ 323,00
R$
91,20
R$ 185,25
R$ 138,70
R$ 182,40
R$ 129,20
R$
57,00
R$
45,60
R$ 2.144,15
R$ 1.757,50
R$ 144,40
R$ 167,20
R$ 102,60
R$ 370,50
R$ 855,00
R$ 934,80
R$ 224,20
R$ 256,50
R$ 129,20
R$ 152,00
R$ 209,00
R$ 119,70
R$ 342,00
R$ 243,20
R$ 161,50
MARCA
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
UNIBOMBAS
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
GATES
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
INGEAUTO
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
JAMAICA
JAMAICA
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
LUK
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
SABO
SABO
SABO
SABO
FAG
FAG
INA
ORIGINAL
ORIGINAL
CLICK
ORIGINAL
CLICK
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
ORIGINAL
UNITÁRIO
R$
14,73
R$
14,25
R$
34,20
R$ 229,90
R$ 218,50
R$ 302,10
R$ 573,80
R$
14,25
R$
26,13
R$
15,20
R$
22,33
R$
26,60
R$
26,13
R$ 593,75
R$ 473,10
R$ 804,65
R$
19,95
R$
58,43
R$ 309,32
R$
13,30
R$ 1.207,45
R$ 1.140,00
R$
1,43
R$ 646,95
R$
94,81
R$ 349,60
R$ 583,30
R$ 650,75
R$ 144,88
R$
71,25
R$
71,25
R$
24,23
R$ 850,25
R$ 332,50
R$
21,85
R$
58,90
R$ 146,11
R$
41,80
R$
89,30
R$
16,15
R$
14,25
R$
14,25
R$ 275,50
R$ 2.159,35
R$ 2.252,45
R$ 200,45
R$ 165,30
R$ 202,35
R$
32,78
R$
37,05
R$
24,70
R$ 175,75
R$ 212,80
R$ 237,50
R$ 118,75
R$
62,23
R$ 171,00
R$
69,35
R$
85,50
R$
76,00
R$ 176,23
R$
64,60
R$ 176,23
R$ 125,40
R$
81,70
R$ 133,00
R$ 144,40
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
58,90
57,00
273,60
459,80
218,50
604,20
1.147,60
57,00
104,50
91,20
89,30
106,40
156,75
593,75
1.892,40
804,65
79,80
175,28
618,64
53,20
2.414,90
2.280,00
28,50
1.293,90
758,48
699,20
1.166,60
1.301,50
579,50
142,50
142,50
96,90
1.700,50
332,50
65,55
176,70
584,44
83,60
178,60
64,60
57,00
57,00
551,00
2.159,35
2.252,45
400,90
330,60
404,70
65,55
148,20
74,10
351,50
425,60
950,00
237,50
248,90
342,00
138,70
171,00
152,00
704,90
129,20
528,68
250,80
163,40
266,00
288,80
LOTE 26 - UNO ECONOMY – FLEX – ANO 2010 – PLACA ASD 5758 /// UNO ECONOMY – FLEX – ANO 2010 – PLACA ATH 8720 /// UNO ECONOMY – FLEX – ANO 2009 – PLACA ARX 9570
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
MARCA
UNITÁRIO
TOTAL
1
4
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
STOCK
R$ 228,95
R$ 915,80
2
4
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
STOCK
R$ 205,20
R$ 820,80
3
2
UN
BARRA DA DIREÇÃO
DRIVEWAY
R$ 72,20
R$ 144,40
4
4
UN
BICO INJETOR
ORIGINAL
R$ 213,75
R$ 855,00
5
2
UN
BOBINA IGNIÇÃO PLÁSTICA
DELPHI
R$ 128,25
R$ 256,50
6
2
UN
BOIA DO TANQUE
ORIGINAL
R$ 95,00
R$ 190,00
7
1
UN
BOMBA D’AGUA
NAKATA
R$ 137,75
R$ 137,75
8
1
UN
BOMBA COMBUSTIVEL
DELPHI
R$ 188,10
R$ 188,10
9
1
UN
BOMBA DE OLEO
SCHADEK
R$ 157,70
R$ 157,70
10
4
UN
BRAÇO OSCILANTE
BORTEC
R$ 66,50
R$ 266,00
11
6
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
BORFLEX
R$ 25,65
R$ 153,90
12
6
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
BORFLEX
R$ 23,75
R$ 142,50
13
8
UN
BUCHA BRAÇO OSCILANTE
MOBENSANI
R$ 21,85
R$ 174,80
14
8
UM
BUCHA DO AMORTECEDOR
MBOENSANI
R$ 15,20
R$ 121,60
15
8
UN
BUCHA DO ESTABILIZADOR
KIT CIA
R$ 17,58
R$ 140,60
16
4
UN
BUCHA DA COLUNA DE DIREÇÃO
ORIGINAL
R$ 34,68
R$ 138,70
17
2
UN
CABO ABERTURA DO CAPO
IKS
R$ 33,25
R$ 66,50
18
3
UN
CABO DA EMBREAGEM
IKS
R$ 62,23
R$ 186,68
19
3
UN
CABO DE FREIO DE MÃO
IKS
R$ 76,48
R$ 229,43
20
3
UN
CABO DO ACELERADOR
IKS
R$ 61,75
R$ 185,25
21
3
UN
CABO DO VELOCÍMETRO
IKS
R$ 58,43
R$ 175,28
22
4
UN
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
HIPER FREIOS
R$ 73,63
R$ 294,50
23
4
UN
CANO DE FREIO
DEW PARTZ
R$ 31,83
R$ 127,30
24
2
UN
CATALISADOR DO ESCAPE
SCAPEX
R$ 128,73
R$ 257,45
25
6
UN
CILINDRO FREIO DA RODA
FORTEC
R$ 45,60
R$ 273,60
26
2
UN
CILINDRO MESTRE DO FREIO DUPLO
CONTROIL
R$ 149,15
R$ 298,30
27
6
UN
COIFA DA HOMOCINÉTICA
SKF
R$ 22,80
R$ 136,80
28
4
UN
COIFA DO SEMI-EIXO
COFAP
R$ 22,80
R$ 91,20
29
2
UN
CORREIA ALTERNADOR
GATES
R$ 53,20
R$ 106,40
30
3
UN
CORREIA DENTADA
GATES
R$ 76,00
R$ 228,00
31
3
UN
COXIM DO CAMBIO
MOBENSANI
R$ 74,96
R$ 224,87
32
8
UN
COXIM DO ESCAPAMENTO
MOBENSANI
R$
5,61
R$ 44,84
33
4
UN
COXIM DO MOTOR
ZAP
R$ 72,20
R$ 288,80
34
4
UN
COXIM SUSPENSÃO
ZAP
R$ 62,23
R$ 248,90
35
4
UN
CUBO DIANTEIRO
VOBER
R$ 47,50
R$ 190,00
36
6
UN
CUBO TRASEIRO COM ROLAMENTO
VOBER
R$ 65,55
R$ 393,30
37
4
UN
DISCO DE FREIO
HIPER FREIOS
R$ 73,15
R$ 292,60
38
2
UN
DISCO DE EMBREAGEM
LUK
R$ 200,45
R$ 400,90
39
2
UN
FECHADURA DA PORTA D/E
ZIGNEL
R$ 94,05
R$ 188,10
40
2
UN
FECHADURA DO PORTA-MALAS
ORIGINAL
R$ 45,60
R$ 91,20
41
6
UN
FLEXIVEL DO FREIO
VARGA
R$ 21,85
R$ 131,10
42
4
UN
FILTRO DE INJEÇÃO ELETRONICA
FRAM
R$ 25,65
R$ 102,60
43
2
UN
GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO MOTORISTA
ORIGINAL
R$ 38,95
R$ 77,90
44
2
UN
GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO PASSAGEIRO
ORIGINAL
R$ 38,48
R$ 76,95
45
4
UN
JUNTA DO CARTER
SABÓ
R$ 33,25
R$ 133,00
46
5
UN
JUNTA DO ESCAPE
ORIGINAL
R$
5,70
R$ 28,50
47
6
UN
LONA DE FREIO
SYL
R$ 24,70
R$ 148,20
48
2
UN
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
ORIGINAL
R$ 41,80
R$ 83,60
49
1
UN
HIDROVÁCUO
VARGA
R$ 230,85
R$ 230,85
50
4
UN
HOMOCINÉTICA
COFAP
R$ 133,00
R$ 532,00
51
6
UN
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
LONAFLEX
R$ 52,25
R$ 313,50
52
2
UN
JOGO DE CABO DE VELA
DELPHI
R$ 138,70
R$ 277,40
53
8
UN
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
MOBENSANI
R$ 47,50
R$ 380,00
54
8
UN
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
MOBENSANI
R$ 45,60
R$ 364,80
55
8
UN
KIT ESTABILIZADOR
KIT CIA
R$ 23,75
R$ 190,00
56
3
UN
KIT TRAMBULADOR
KIT CIA
R$ 38,48
R$ 115,43
57
8
UN
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
ZIGNEL
R$
5,70
R$ 45,60
58
2
UN
MANGUEIRA ADMISSÃO
GATES
R$ 33,73
R$ 67,45
59
2
UN
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
GATES
R$ 41,33
R$ 82,65
60
2
UN
MANGUEIRA DO COLETOR
GATES
R$ 42,75
R$ 85,50
61
2
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
GATES
R$ 44,65
R$ 89,30
62
2
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
GATES
R$ 48,45
R$ 96,90
63
2
UN
MANGUEIRA FILTRO DE AR
CONTROIL
R$ 31,35
R$ 62,70
64
2
UN
MANGUEIRA RESPIRO
GATES
R$ 23,75
R$ 47,50
65
2
UN
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
GATES
R$ 44,65
R$ 89,30
66
2
UN
MANGUEIRA RETORNO AGUA
GATES
R$ 38,95
R$ 77,90
67
20
MT
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
ORIGINAL
R$
5,70
R$ 114,00
68
2
UN
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
GATES
R$ 44,65
R$ 89,30
69
4
UN
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
ZIGNEL
R$ 61,75
R$ 247,00
70
4
UN
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO TRASEIRA
ALIPERTI
R$ 129,20
R$ 516,80
71
4
UN
MOLA ESPIRAL DA SUPENSÃO DIANTEIRA
ALIPERTI
R$ 124,45
R$ 497,80
72
6
UN
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
DYNA
R$ 42,75
R$ 256,50
73
1
UN
PARA CHOQUE TRASEIRO
CENTAURO
R$ 161,50
R$ 161,50
74
1
UN
PARA CHOQUE DIANTEIRO
CENTAURO
R$ 155,80
R$ 155,80
75
4
UN
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
DRIVEWAY
R$ 61,75
R$ 247,00
76
4
UN
PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
DRIVEWAY
R$ 62,70
R$ 250,80
77
2
UN
PLATO DA EMBREAGEM
LUK
R$ 218,50
R$ 437,00
78
30
UN
PRISIONEIRO DO ESCAPE 8MM
ORIGINAL
R$
5,70
R$ 171,00
79
1
UN
QUEBRA SOL DIREITO
ORIGINAL
R$ 71,25
R$ 71,25
80
2
UN
QUEBRA SOL ESQUERDO
ORIGINAL
R$ 71,25
R$ 142,50
81
1
UN
RADIADOR DE ALUMINIO
REACH
R$ 199,50
R$ 199,50
82
1000
UN
REBITE DE ALUMINIO PARA LONA DE FREIO
TUPA
R$
0,17
R$ 171,00
83
4
UN
RETENTOR VIRABREQUIM TRASEIRO
SABÓ
R$ 80,75
R$ 323,00
84
4
UN
RETENTOR VIRABREQUIM DIANTEIRO
SABÓ
R$ 71,25
R$ 285,00
85
1
UN
RETROVISOR INTERNO
ORIGINAL
R$ 71,25
R$ 71,25
86
1
UN
RETROVISOR EXTERNO LADO DIREITO
METALPLAST
R$ 119,70
R$ 119,70
87
1
UN
RETROVISOR EXTERNO LADO ESQUERDO
METALPLAST
R$ 119,70
R$ 119,70
88
2
UN
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
INA
R$ 71,25
R$ 142,50
89
4
UN
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO
INA
R$ 93,10
R$ 372,40
90
2
UN
ROLAMENTO DA CORREIA DENTADA
DAYCO
R$ 87,40
R$ 174,80
91
2
UN
SELO MOTOR
ORIGINAL
R$ 24,70
R$ 49,40
92
1
UN
SERVO FREIO
VARGA
R$ 178,60
R$ 178,60
93
2
UN
SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO DO ESCAPE
SCAPEX
R$ 121,60
R$ 243,20
94
1
UN
SILENCIOSO TRASEIRO DO ESCAPE
SCAPEX
R$ 128,25
R$ 128,25
95
2
UN
TAMPA DO OLEO MOTOR
CLICK
R$ 33,25
R$ 66,50
96
2
UN
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
CLICK
R$ 34,20
R$ 68,40
97
1
UN
TANQUE DE COMBUSTIVEL
ORIGINAL
R$ 240,35
R$ 240,35
98
8
UN
TELA PARA BICO INJETOR
DS
R$ 26,13
R$ 209,00
99
4
UN
TERMINAL DA DIREÇÃO E/D
DRIVEWAY
R$ 67,45
R$ 269,80
100
2
UN
TUBO DIANTEIRO DO ESCAPE
SCAPEX
R$ 131,10
R$ 262,20
101
3
UN
VALVULA TERMOSTATICA
WAHLER
R$ 63,65
R$ 190,95
102
12
UN
VELA DE IGNIÇÃO
NGK
R$ 26,60
R$ 319,20
LOTE 27 - UNO FIRE – GASOLINA – ANO 2002 – PLACA AKH 1585 /// UNO FIRE – GASOLINA – ANO 2002 – PLACA AKL 1164
ITEM
QUANT
UNID
DESCRIÇÃO
MARCA
1
4
UN
AMORTECEDOR DIANTEIRO
STOCK
2
4
UN
AMORTECEDOR TRASEIRO
STOCK
3
2
UN
BARRA DA DIREÇÃO
MEC PAR
4
4
UN
BICO INJETOR
MAGNETI MARELLI
5
3
UN
BOBINA IGNIÇÃO PLÁSTICA
DELPHI
6
2
UN
BOIA DO TANQUE
CAV
7
3
UN
BOMBA D’AGUA
NAKATA
8
3
UN
BOMBA COMBUSTIVEL
DELPHI
9
2
UN
BOMBA DE OLEO
SCHADEK
10
4
UN
BRAÇO OSCILANTE
AXIOS
11
6
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA
MOBENSANI
12
6
UN
BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA
MOBENSANI
13
6
UN
BUCHA BRAÇO OSCILANTE
MOBENSANI
14
4
UM
BUCHA DO AMORTECEDOR
MOBENSANI
15
8
UN
BUCHA DO ESTABILIZADOR
ORIGINAL
16
6
UN
BUCHA DA COLUNA DE DIREÇÃO
KIT CIA
17
2
UN
CABO ABERTURA DO CAPO
IKS
18
4
UN
CABO DA EMBREAGEM
IKS
19
4
UN
CABO DE FREIO DE MÃO
IKS
20
4
UN
CABO DO ACELERADOR
IKS
21
4
UN
CABO DO VELOCÍMETRO
IKS
22
4
UN
CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA
HIPER FREIOS
23
4
UN
CANO DE FREIO
DEW PARTZ
24
4
UN
CATALISADOR DO ESCAPE
SCAPEX
25
6
UN
CILINDRO FREIO DA RODA
VARGA
26
4
UN
CILINDRO MESTRE DO FREIO DUPLO
CONTROIL
27
6
UN
COIFA DA HOMOCINÉTICA
COFAP
28
6
UN
COIFA DO SEMI-EIXO
COFAP
29
2
UN
CORREIA ALTERNADOR
GATES
30
2
UN
CORREIA DENTADA
GATES
31
4
UN
COXIM DO CAMBIO
MOBENSANI
32
8
UN
COXIM DO ESCAPAMENTO
MOBENSANI
33
4
UN
COXIM DO MOTOR
MOBENSANI
34
4
UN
COXIM SUSPENSÃO
MOBENSANI
35
4
UN
CUBO DIANTEIRO
VOBER
36
4
UN
CUBO TRASEIRO
VOBER
37
4
UN
DISCO DE FREIO
HIPER FREIOS
38
2
UN
DISCO DE EMBREAGEM
LUK
39
2
UN
FECHADURA DA PORTA D/E
ZIGNEL
40
2
UN
FECHADURA DO PORTA-MALAS
ZIGNEL
41
5
UN
FLEXIVEL DO FREIO
VARGA
42
4
UN
FILTRO DE INJEÇÃO ELETRONICA
FRAM
43
4
UN
GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO MOTORISTA
ORIGINAL
44
4
UN
GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO PASSAGEIRO
ORIGINAL
45
3
UN
JUNTA DO CARTER
ORIGINAL
46
5
UN
JUNTA DO ESCAPE
ORIGINAL
47
6
UN
LONA DE FREIO
SYL
48
2
UN
HELICE DE REFRIGERAÇÃO
ORIGINAL
49
1
UN
HIDROVÁCUO
VARGA
50
4
UN
HOMOCINÉTICA
SPICER
51
4
UN
JOGO DE PASTILHA DO FREIO
LONAFLEX
52
4
UN
JOGO DE CABO DE VELA
DELPHI
53
6
UN
KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO
MOBENSANI
54
6
UN
KIT AMORTECEDOR TRASEIRO
MOBENSANI
55
6
UN
KIT ESTABILIZADOR
KIT CIA
56
3
UN
KIT TRAMBULADOR
KIT CIA
57
4
UN
MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO
ZIGNEL
58
2
UN
MANGUEIRA ADMISSÃO
GATES
59
2
UN
MANGUEIRA BOMBA D’AGUA
GATES
60
2
UN
MANGUEIRA DO COLETOR
GATES
61
2
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR
GATES
62
2
UN
MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR
GATES
63
2
UN
MANGUEIRA FILTRO DE AR
CONTROIL
64
2
UN
MANGUEIRA RESPIRO
GATES
65
2
UN
MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO
GATES
66
2
UN
MANGUEIRA RETORNO AGUA
GATES
67
20
MT
MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL
ORIGINAL
68
2
UN
MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR
GATES
69
4
UN
MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR
ZIGNEL
70
2
UN
MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO TRASEIRA
ALIPERTI
71
2
UN
MOLA ESPIRAL DA SUPENSÃO DIANTEIRA
ALIPERTI
72
4
UN
PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA
DYNA
73
1
UN
PARA CHOQUE TRASEIRO
ORIGINAL
74
1
UN
PARA CHOQUE DIANTEIRO
ORIGINAL
75
4
UN
PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E
DRIVEWAY
76
4
UN
PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E
DRIVEWAY
77
2
UN
PLATO DA EMBREAGEM
LUK
78
30
UN
PRISIONEIRO DO ESCAPE 8MM
ORIGINAL
79
1
UN
QUEBRA SOL DIREITO
ORIGINAL
80
1
UN
QUEBRA SOL ESQUERDO
ORIGINAL
81
1
UN
RADIADOR DE ALUMINIO
REACH
82
1000
UN
REBITE DE ALUMINIO PARA LONA DE FREIO
TUPÃ
83
2
UN
RETENTOR VIRABREQUIM TRASEIRO
SABÓ
84
2
UN
RETENTOR VIRABREQUIM DIANTEIRO
SABÓ
85
1
UN
RETROVISOR INTERNO
ORIGINAL
86
1
UN
RETROVISOR EXTERNO LADO DIREITO
METALPLAST
87
1
UN
RETROVISOR EXTERNO LADO ESQUERDO
METALPLAST
88
2
UN
ROLAMENTO DA EMBREAGEM
INA
89
8
UN
ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO
INA
90
2
UN
ROLAMENTO DA CORREIA DENTADA
INA
91
2
UN
SELO MOTOR
ORIGINAL
92
1
UN
SERVO FREIO
VARGA
93
2
UN
SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO DO ESCAPE
MASTRA
94
2
UN
SILENCIOSO TRASEIRO DO ESCAPE
MASTRA
95
2
UN
TAMPA DO OLEO MOTOR
CLICK
96
2
UN
TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL
CLICK
97
1
UN
TANQUE DE COMBUSTIVEL
ORIGINAL
98
6
UN
TELA PARA BICO INJETOR
DS
99
2
UN
TERMINAL DA DIREÇÃO E/D
DRIVEWAY
100
2
UN
TUBO DIANTEIRO DO ESCAPE
SCAPEX
101
2
UN
VALVULA TERMOSTATICA
WAHLER
102
10
UN
VELA DE IGNIÇÃO
NGK
UNITÁRIO
R$ 228,95
R$ 209,00
R$ 78,38
R$ 214,70
R$ 129,20
R$ 95,95
R$ 138,23
R$ 186,20
R$ 156,75
R$ 64,41
R$ 25,18
R$ 24,23
R$ 23,75
R$ 14,25
R$ 18,05
R$ 36,58
R$ 35,15
R$ 65,55
R$ 81,23
R$ 63,94
R$ 59,85
R$ 73,63
R$ 33,25
R$ 129,20
R$ 48,93
R$ 152,95
R$ 23,75
R$ 23,75
R$ 57,00
R$ 78,38
R$ 76,00
R$
5,70
R$ 70,30
R$ 68,21
R$ 49,40
R$ 63,18
R$ 72,20
R$ 187,15
R$ 95,00
R$ 47,03
R$ 21,38
R$ 20,43
R$ 33,73
R$ 31,35
R$ 33,25
R$
5,70
R$ 26,13
R$ 41,80
R$ 222,30
R$ 140,60
R$ 54,63
R$ 142,50
R$ 46,08
R$ 41,80
R$ 23,28
R$ 36,10
R$
6,65
R$ 33,25
R$ 39,90
R$ 42,75
R$ 47,50
R$ 50,35
R$ 46,55
R$ 36,10
R$ 42,75
R$ 38,00
R$
5,70
R$ 40,85
R$ 61,75
R$ 133,95
R$ 124,45
R$ 42,75
R$ 156,75
R$ 151,05
R$ 60,80
R$ 61,94
R$ 230,85
R$
5,70
R$ 76,95
R$ 76,95
R$ 197,60
R$
0,17
R$ 80,75
R$ 66,50
R$ 66,50
R$ 122,55
R$ 122,55
R$ 71,25
R$ 97,85
R$ 88,35
R$ 23,75
R$ 192,85
R$ 129,20
R$ 136,80
R$ 32,30
R$ 32,30
R$ 260,30
R$ 23,75
R$ 61,75
R$ 131,10
R$ 62,70
R$ 25,46
TOTAL
R$ 915,80
R$ 836,00
R$ 156,75
R$ 858,80
R$ 387,60
R$ 191,90
R$ 414,68
R$ 558,60
R$ 313,50
R$ 257,64
R$ 151,05
R$ 145,35
R$ 142,50
R$ 57,00
R$ 144,40
R$ 219,45
R$ 70,30
R$ 262,20
R$ 324,90
R$ 255,74
R$ 239,40
R$ 294,50
R$ 133,00
R$ 516,80
R$ 293,55
R$ 611,80
R$ 142,50
R$ 142,50
R$ 114,00
R$ 156,75
R$ 304,00
R$ 45,60
R$ 281,20
R$ 272,84
R$ 197,60
R$ 252,70
R$ 288,80
R$ 374,30
R$ 190,00
R$ 94,05
R$ 106,88
R$ 81,70
R$ 134,90
R$ 125,40
R$ 99,75
R$ 28,50
R$ 156,75
R$ 83,60
R$ 222,30
R$ 562,40
R$ 218,50
R$ 570,00
R$ 276,45
R$ 250,80
R$ 139,65
R$ 108,30
R$ 26,60
R$ 66,50
R$ 79,80
R$ 85,50
R$ 95,00
R$ 100,70
R$ 93,10
R$ 72,20
R$ 85,50
R$ 76,00
R$ 114,00
R$ 81,70
R$ 247,00
R$ 267,90
R$ 248,90
R$ 171,00
R$ 156,75
R$ 151,05
R$ 243,20
R$ 247,76
R$ 461,70
R$ 171,00
R$ 76,95
R$ 76,95
R$ 197,60
R$ 171,00
R$ 161,50
R$ 133,00
R$ 66,50
R$ 122,55
R$ 122,55
R$ 142,50
R$ 782,80
R$ 176,70
R$ 47,50
R$ 192,85
R$ 258,40
R$ 273,60
R$ 64,60
R$ 64,60
R$ 260,30
R$ 142,50
R$ 123,50
R$ 262,20
R$ 125,40
R$ 254,60
LOTE 28 - DIVERSOS
ITEM
QUANT
1
20
2
20
3
20
4
20
5
20
6
20
7
100
8
100
9
200
10
200
11
200
12
200
13
300
14
300
15
300
16
200
17
200
18
150
19
180
20
200
21
150
22
200
23
200
24
300
25
10
26
10
27
10
28
10
29
10
30
10
31
10
32
2
33
20
34
10
35
20
36
10
37
20
38
20
39
5
40
10
41
20
42
20
43
20
44
3
45
60
46
50
47
50
48
20
49
20
50
50
51
50
52
50
53
50
54
50
55
10
56
200
57
200
58
200
59
200
60
200
61
200
62
200
63
200
64
200
65
200
66
200
67
200
68
300
69
300
70
300
71
100
72
100
73
100
74
100
75
300
76
300
77
300
78
300
79
200
80
200
81
6
82
3
83
10
84
10
85
10
UNID
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
MT
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
JG
UN
M2
M2
M2
LOTE 29
ITEM
1
QUANT
400
UNIDADE DESCRIÇÃO
HORA TRABALHADA
UNITÁRIO
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM VEÍCULOS E UTILITÁRIOS
TOTAL
41,00
16.400,00
LOTE 30
ITEM
1
QUANT
400
UNIDADE DESCRIÇÃO
HORA TRABALHADA
UNITÁRIO
TOTAL
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS 43,50
17.400,00
DESCRIÇÃO
ABRAÇADEIRA ½”
ABRAÇADEIRA 1"
ABRAÇADEIRA 2"
ABRAÇADEIRA 3"
ABRAÇADEIRA 4"
ABRAÇADEIRA 5"
ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 10 CM
ARRUELA DE PRESSÃO 10MM
ARRUELA DE PRESSÃO 14MM
ARRUELA DE PRESSÃO 16MM
ARRUELA DE PRESSÃO 22MM
ARRUELA DE PRESSÃO 25MM
ARRUELA DE PRESSÃO 4MM
ARRUELA DE PRESSÃO 6MM
ARRUELA DE PRESSÃO 8MM
ARRUELA LISA 10MM
ARRUELA LISA 14MM
ARRUELA LISA 16MM
ARRUELA LISA 19MM
ARRUELA LISA 22MM
ARRUELA LISA 25MM
ARRUELA LISA 4MM
ARRUELA LISA 6MM
ARRUELA LISA 8MM
BARRA ROSQUEADA ¼”
BARRA ROSQUEADA ½”
BARRA ROSQUEADA ¾”
BARRA ROSQUEADA 1"
BARRA ROSQUEADA 3/8"
BARRA ROSQUEADA 5/16"
BARRA ROSQUEADA 5/8"
BUZINA UNIVERSAL
COLA 3M 73 GRS
COLA ARALDITE 40 GRS
COLA SILICONE BISNAGA 70 GRS
COLA SUPER BONDER 5 GRS
COLA VEDA ESCAPE 100 GRS
DESENGRIPANTE WHIT LUB 300 ML
FITA DUPLA FACE 3 MTS
FITA ISOLANTE PRETA 10 MTS
GRAFITE COM APLICADOR 20 GRS
GRAXA MULTIUSO 500 GRS
LIXA FERRO 36
MACACO SANFONA PARA AUTOMÓVEL
MANGUEIRA CRISTAL 12MM
MANGUEIRA CRISTAL 3,5MM
MANGUEIRA CRISTAL 5MM
MANGUEIRA INJEÇÃO ELETRONICA 5MM
MANGUEIRA INJEÇÃO ELETRONICA 7MM
MANGUEIRA LONADA 12MM
MANGUEIRA LONADA 3MM
MANGUEIRA LONADA 7MM
MANGUEIRA LONADA 9MM
MANGUEIRA SILICONADA 5MM
MASSA CALEFATAR EM FILETE 425 GRS
PARAFUSO DE AÇO 10X40MM
PARAFUSO DE AÇO 10X50MM
PARAFUSO DE AÇO 10X80MM
PARAFUSO DE AÇO 12X80MM
PARAFUSO DE AÇO 14X70MM
PARAFUSO DE AÇO 14X80MM
PARAFUSO DE AÇO 14X90MM
PARAFUSO DE AÇO 16X50MM
PARAFUSO DE AÇO 16X55MM
PARAFUSO DE AÇO 6X30MM
PARAFUSO DE AÇO 6X35MM
PARAFUSO DE AÇO 6X80MM
PARAFUSO DE AÇO 8X30MM
PARAFUSO DE AÇO 8X35MM
PARAFUSO DE AÇO 8X80MM
PARAFUSO FRANCES COM PORCA 3/8 X 1.1/2"
PARAFUSO FRANCES COM PORCA 3/8 X 1.1/4"
PARAFUSO FRANCES COM PORCA 5/16 X ¾”
PARAFUSO FRANCES COM PORCA 3/8 X 1"
PORCA 6MM
PORCA 8MM
PORCA 10MM
PORCA 12MM
PORCA 14MM
PORCA 16MM
TAPETE DE BORRACHA UNIVERSAL 4 PEÇAS
TRIÂNGULO DE SEGURANÇA
VELOMOIDE FINO
VELOMOIDE GROSSO
VELOMOIDE MÉDIO
MARCA
PATRAL
PATRAL
PATRAL
PATRAL
PATRAL
PATRAL
PATRAL
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
STHAL
STHAL
STHAL
STHAL
STHAL
STHAL
STHAL
UNIVERSAL
3M
BRASCOLA
ORBI
ORBI
ORBI
WHIT LUB
3M
JM
UNIVERSAL
FAG
3M
UNIVERSAL
ROLEMAR
ROLEMAR
ROLEMAR
ROLEMAR
ROLEMAR
ROLEMAR
ROLEMAR
ROLEMAR
ROLEMAR
ROLEMAR
BRASCOLA
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
CISER
UNIVERSAL
GRAN DUCK
SISTEM
SISTEM
SISTEM
UNITÁRIO
R$
1,55
R$
1,88
R$
2,61
R$
3,52
R$
4,35
R$
5,70
R$
1,22
R$
0,76
R$
0,86
R$
1,12
R$
1,28
R$
1,40
R$
0,53
R$
0,74
R$
0,81
R$
0,62
R$
0,82
R$
0,90
R$
1,06
R$
1,17
R$
1,24
R$
0,43
R$
0,50
R$
0,64
R$
3,51
R$
6,51
R$ 17,10
R$ 27,55
R$
4,99
R$
3,33
R$ 11,64
R$ 44,65
R$
8,08
R$ 17,10
R$ 12,35
R$ 18,05
R$
7,60
R$ 12,35
R$ 13,30
R$
5,70
R$ 16,15
R$ 11,40
R$
3,41
R$ 47,03
R$
4,75
R$
4,75
R$
6,18
R$
9,31
R$ 12,83
R$
8,55
R$
3,61
R$
4,75
R$
6,94
R$
5,23
R$ 17,10
R$
0,95
R$
1,33
R$
1,71
R$
2,19
R$
2,85
R$
3,14
R$
3,33
R$
2,83
R$
2,85
R$
0,65
R$
0,85
R$
1,22
R$
0,93
R$
1,10
R$
1,29
R$
2,75
R$
2,62
R$
2,43
R$
3,57
R$
0,57
R$
0,83
R$
1,14
R$
1,28
R$
1,57
R$
2,17
R$ 62,70
R$ 25,18
R$ 23,75
R$ 32,30
R$ 37,05
TOTAL
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
30,97
37,62
52,25
70,30
87,02
114,00
121,60
76,00
171,00
224,20
256,50
279,30
159,60
222,30
242,25
123,50
163,40
135,38
191,52
233,70
185,25
85,50
100,70
190,95
35,06
65,08
171,00
275,50
49,88
33,25
116,38
89,30
161,50
171,00
247,00
180,50
152,00
247,00
66,50
57,00
323,00
228,00
68,21
141,08
285,00
237,50
308,75
186,20
256,50
427,50
180,50
237,50
346,75
261,25
171,00
190,00
266,00
342,00
437,00
570,00
627,00
665,00
566,20
570,00
129,20
169,10
243,20
279,30
330,60
387,60
274,55
262,20
243,20
357,20
171,00
247,95
342,00
384,75
313,50
433,20
376,20
75,53
237,50
323,00
370,50
LOTE 31
ITEM
QUANT
UNIDADE DESCRIÇÃO
UNITÁRIO
TOTAL
1
300
HORA TRABALHADA
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM MAQUINAS PESADAS
57,20
17.160,00
1.3 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração afirmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência
do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Ivaté e a empresa PASCOTTO & CIA LTDA., será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo
ser renovada por mais 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
3.1 O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar periodicamente os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto,
valer-se da pesquisa de preços ou de outro processo disponível.
3.2 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos quadros enquadrados no disposto na alínea “d” do art. 65 da Lei 8.666/93.
Os valores somente serão recompostos após a apresentação de notas fiscais (1ª via original ou autentica) que comprovem o aumento do custo do produto, bem como índices que comprovem que o aumento do
produto deu-se a nível regional, não somente pelo fornecedor. Os índices de aumento devem ser comprovados através de órgãos ou sites oficiais.
CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O pagamento do valor devido será efetuado mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao fornecimento de peças e acessórios e pela prestação de serviços, após a entrega dos documentos fiscais
(notas fiscais) e a certificação da nota fiscal pelo órgão competente.
4.2 Quando da apresentação das notas fiscais, estas deverão vir acompanhadas da CND/INSS e do CRF/FGTS.
4.3 Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO UNIDADE
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CAT ECONOMICA
FONTE
ORGÃO
UNIDADE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CAT ECONOMICA
FONTE
02
001
04.122.0002.2.002
33.90.30
01000
04
003
27.812.0008.2.038
33.90.30
01000
03
001
04.122.0002.2.111
33.90.30
01000
05
002
10.301.0008.2.043
33.90.30
01303
03
002
15.452.0004.2.094
33.90.30
01000
05
002
10.304.0008.2.052
33.90.30
01495
03
002
15.452.0004.2.113
33.90.30
01000
06
001
08.122.0009.2.060
33.90.30
01000
04
001
12.361.0006.2.104
33.90.30
01103
06
001
08.244.0009.2.061
33.90.30
01000
04
001
12.361.0006.2.104
33.90.30
01104
06
002
08.243.0009.2.101
33.90.30
31752
04
001
12.361.0005.2.108
33.90.30
01107
06
002
08.243.0009.2.101
33.90.30
31823
04
001
12.361.0006.2.109
33.90.30
01103
06
002
08.243.0009.6.027
33.90.30
31811
04
001
12.361.0006.2.109
33.90.30
01104
06
002
08.243.0009.6.027
33.90.30
31733
04
001
12.361.0006.2.109
33.90.30
31113
06
002
08.243.0009.6.027
33.90.30
01000
04
001
12.361.0006.2.109
33.90.30
31200
06
002
08.244.0009.2.081
33.90.30
01000
04
001
12.365.0006.2.106
33.90.30
01103
06
001
08.243.0009.2.073
33.90.30
01000
04
001
12.365.0006.2.106
33.90.30
01104
07
001
18.541.0010.2.115
33.90.30
01362
04
002
12.361.0006.2.107
33.90.30
01102
07
001
20.606.0010.2.086
33.90.30
01000
04
003
13.392.0007.2.040
33.90.30
01000
4.4 Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza.
4.5 Somente serão efetuados os pagamentos das Notas Fiscais que estiverem acompanhadas das respectivas autorizações de compras emitidas pelo Departamento de Compras, as Notas Fiscais que não estiverem
acompanhadas destas autorizações não serão recebidas, portanto somente o Departamento de Compras é autorizado a solicitar os produtos/serviços e o fornecedor não deverá entregar qualquer item que seja solicitado
por terceiros.
CLAUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DAS GARANTIAS, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS DE ENTREGAS
5.1 A solicitação das peças e/ou materiais objeto desta licitação será de acordo com a necessidade do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ivaté, a empresa deverá entregar os produtos solicitados
em prazo não superior a 08 (oito) horas, contados da data e horário de recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pelo Departamento de Compras do Município;
5.2 A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal será realizada mediante solicitação do Departamento de Material junto a contratada que no prazo de até 02 (dois) dias apresentará,
para aprovação, o orçamento para execução dos serviços (mão-de-obra + peças). O início da execução dos serviços correrá somente após a aprovação expressa do orçamento pelo Departamento de Material.
5.3 A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a obrigação, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
5.4 A Contratada deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços prestados ou as peças entregues, em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da sua execução ou que
vierem a apresentar defeitos durante seu uso normal, no prazo de garantia;
5.5 A CONTRATADA deverá se comprometer a oferecer no mínimo 06 (seis) meses de garantia para o fornecimento de peças e acessórios, bem como para os serviços executados.
5.6 A Contratada deve responder por quaisquer danos pessoais e/ou patrimoniais, causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto deste
instrumento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
5.7 A Contratada arcará com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
5.8 A Contratada deve manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
5.9 A Contratada deve manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados,
que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a Prefeitura Municipal de Ivaté, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais,
trabalhistas e fiscais.
5.10 Toda prestação de serviços deverá ser realizada nas dependências da Contratada, ou em casos de emergência, no local onde se encontrar o veículo/máquina impossibilitado de deslocamento.
5.11 É vedado à Contratada prestar serviços ou entregar peças sem emissão de Autorização de fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, sob pena de não reconhecimento das mesmas.
5.12 É vedada a Contratada interromper a prestação dos serviços ou a entrega das peças por qualquer motivo, sem aviso prévio antecipado e de no mínimo15 (quinze) dias do referido ato, sob pena de não aceitação
do mesmo e aplicação de sanções administrativas.
5.13 A Contratada será única e exclusiva responsável pelo atendimento das legislações: fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, segurança e medicina do trabalho, ambientais, equipamentos de proteção
individual e seguros em geral.
5.14 A Contratada responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à administração e/ou terceiros, por seus empregados credenciados, nos locais de trabalho.
5.15 Todos os serviços prestados e peças entregues pela Contratada deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial
– ABNT, INMETRO, etc, ou na falta destas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/
90 (Código de Defesa do Consumidor).
5.16 As peças e acessórios deverão ser novas e originais com garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da contratada.
5.17 As peças e acessórios substituídos pela Contratada, por ocasião da prestação de serviços, deverão ser entregues à Contratante, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado.
5.18 Toda prestação de serviço somente será realizada após autorização do Contratante, mediante prévio orçamento da Contratada.
5.19 O local de execução prestação dos serviços será a oficina da Contratada, ou em casos de emergência, no local onde se encontrar o veículo impossibilitado de deslocamento.
5.20 A cada prestação de serviços, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que deverá ser por esta preparado, de forma detalhada, abrangendo o nome, quantidade de peças, número de
horas e serviços a serem executados, inclusive a quantidade de quilômetro para o transporte do veículo, bem como prazo para realização dos serviços, e demais informações que julgar necessário.
5.21 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados deverá corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo
a CONTRATADA se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo.
5.23 As peças danificadas ou impróprias para uso, sejam por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças originais novas pela Contratada,
que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da Contratante antes da realização de quaisquer possíveis substituições.
5.24 As peças de reposição e demais componentes necessários para a manutenção deverão ser fornecidos pela Contratada das respectivas peças e a Contratada que for a prestadora de serviço deverá solicitar
a Prefeitura Municipal as peças necessárias.
5.25 O prazo de execução dos serviços não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da aprovação do orçamento pelo Departamento de Material.
5.26 Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Departamento de Material, quando da solicitação, devendo atender, quando for o caso, as normas pertinentes da ABNT.
5.27 Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais e/genuínas no mercado e mediante comprovação e justificativa por escrito por parte da CONTRATADA, poderá ser admitida
a substituição por similar de boa qualidade, apenas quando houver justificativa prévia,fundamentada e aceita pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 Constituem direitos da CONTRATANTE receber e fazer cumprir o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
6.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento dos produtos e prestação dos serviços.
c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
d) Exigir a apresentação de notas fiscais, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem: as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso
de qualidade, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de outros compromissos que exijam tais comprovações.
e) A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para terceiros, sejam fabricantes, intermediários ou quaisquer outros.
6.3 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) executar e/ou fornecer o objeto, de acordo com as especificações contidas na Cláusula primeira e seus parágrafos sempre de acordo com a unidade gestora do presente Contrato.
b) Responsabilizar - se por todos os custos inerentes aos estágios, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato.
c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor;
d) atender aos encargos de lei;
e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto do presente contrato,isentando o CONTRATANTE de toda
e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer;
f) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado.
g) A contratada não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior e por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos no edital, proposta e no contrato
assinado com a CONTRATANTE.
h) Comunicar, qualquer alteração que venha a ocorrer no desenvolvimento dos trabalhos e que envolva a “prestação de serviço” ou “entrega dos materiais”, bem como zelar pelo fiel cumprimento das especificações
técnicas atinentes a prestação destes serviços e fornecimento destes produtos;
i) Prestar os serviços objeto do presente Contrato dentro de elevados padrões, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero
e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização, quer em razão do material, quer da mão-de-obra;
j) Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários da Administração com urbanidade e respeito;
k) Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente credenciado;
l) Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela ONTRATANTE sobre os serviços executados ou sobre as peças entregue;
m) Manter a Oficina com equipamentos e condições necessárias para atendimento dos serviços ora contratados;
n) Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa ou dolo
de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta)dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade;
o) Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante;
p) Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob a pena de rescisão contratual;
q) Apresentar a nota de serviço e de venda referente aos serviços prestados e materiais fornecidos, respectivamente, ambos com data posterior à prestação do serviço prestado, dentro do mês subseqüente à
prestação do serviço, desde que não seja posterior ao décimo quinto dia, caso contrário caberá a CONTRATADA emitir a cobrança no mês seguinte, sem prejuízo ao serviço contratado;
r) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus
empregados, uma vez que os mesmos não terão qualquer vínculo empregatício com esta Prefeitura;
s) A CONTRATADA deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou as peças com defeito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
t) Disponibilizar as peças (originais e/ou genuínas), acessórios e demais materiais necessários para aplicação nos veículos leves, constante da relação do lote que foi declarado vencedor, nas quantidades solicitadas
pela CONTRATANTE;
u) Garantir a qualidade das peças e/ou acessórios fornecidas, devendo as mesmas serem originais ou genuínas, durante 90 (noventa) dias (ou garantia de fábrica), durante a vigência deste instrumento ou mesmo
após o término do mesmo;
v) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários, para o adimplemento das obrigações decorrentes deste instrumento;
w) Não transferir a terceiro, por qualquer forma o presente contrato sem o prévio consentimento dor escrito da contratada.
6.4 Será de responsabilidade da Contratada o pagamento de toda e qualquer situação decorrente da execução do objeto da licitação a que se refere o presente instrumento, inclusive eventuais reclamatórias trabalhistas
que venham a ser formuladas decorrentes dessa respectiva execução.
6.5 A Licitante deverá se responsabilizar por todas as despesas exigidas pelos órgãos competentes como Tributos Municipais, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, bem como, quaisquer outras despesas necessárias
para a execução do objeto do presente instrumento;
6.6 A Licitante é responsável por danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando a execução do objeto.
6.7 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A presente Ata, com relação a fiscalização, aplicam-se as seguintes disposições:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização.
b) Reportar-se ao fiscal deste instrumento quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas.
c) Serão credenciadas pela Administração do Município, para fiscalização deste instrumento, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, servidores do Departamento de Compras
solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades
cabíveis.
d) A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
8.1 A Contratante realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diário Oficial do Município.
8.2 Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
8.3 A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação
dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
8.4 Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item (ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação.
8.5 Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1° do art. 2° da Lei Federal n° 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
8.6 Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei n° 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico financeiro em face da superveniência de
normas federais aplicáveis á espécie, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido,
protocolado no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Ivaté.
8.7 Na ocorrência do item 8.6 fica assegurado aos demais classificados a oportunidade de manifestação quanto a hipótese de reequilíbrio, na qual, diante dos novos preços propostos, poderá o 1° colocado perder
sua posição.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 A partir da assinatura desta ata de registro de preços, a Contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer
de suas cláusulas.
9.2 A existência da ata de registro de preços não obriga a administração a firmar contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição dos mesmos produtos,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
9.3 O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da autorização de fornecimento decorrente da ata de registro de preços.
9.4 O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira,
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) a critério da Administração.
9.5 Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a Administração tornará as seguintes providencias:
a) Convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos preços praticados pelo mercado;
b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
9.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.7 O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
9.7.1 Pela Administração quando:
* o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
* fornecedor não retirar o instrumento equivalente (autorização de Fornecimento) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração;
* fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
*em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
* os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
* por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
* quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93.
9.7.2 Pelo fornecedor quando:
* mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que da Ata de Registro de Preços;
* a comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços;
* a solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento
convocatório, caso não aceita as razões do pedido;
* a segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a capacidade de fornecimento da primeira, mas deverá fazê-lo pelo preço da 1ª;
* a detentora ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento
da ata.
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
10.1 A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta,
nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada.
10.2 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão deste instrumento
ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Ivaté, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art.87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa
esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
10.4 A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas e danos causados ao Município de Ivaté.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRASMISSÃO DE DOCUMENTOS
11.1 A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou
cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no
Código Civil Brasileiro, e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A execução da presente ATA, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral
dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
13.2 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2011-PMI e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece
a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariaras presentes disposições.
13.3 A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO
PRESENCIAL N.º 18/2011-PMI.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUCESSÃO E FORO
14.1 As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado,
elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos
poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
MUNICIPIO DE IVATÉ
SIDINEI DELAI
Contratante
PASCOTTO & CIA LTDA.
ZOIRO AUGUSTO ANTONIETTI PASCOTTO
Contratada
TESTEMUNHAS:
HUMBERTO APARECIDO MILANI
ABEL JOAO PACHECO DOS SANTOS
24
Publicações Legais
Umuarama Ilustrado
www.ilustrado.com.br
Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011
[email protected]
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANA
EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS
PORTARIA
NOME DO SERVIDOR
PERÍODO
Nº.
DATA
_______________________________
4941/2011
07/11/2011
ALCIDINES SATIM FRAÇÃO
4942/2011
07/11/2011
MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA
4943/2011
07/11/2011
EURANI TEREZA MAFRA
4944/2011
07/11/2011
MARIA DAS DORES DOS SANTOS
4947/2011
08/11/2011
MOACIR SCANDILHEIRO
4949/2011
09/11/2011
SEBASTIAO GOMES
4950/2011
09/11/2011
JOAO DOMINGOS DE SOUZA
4951/2011
10/11/2011
CARLOS ROBERTO DE BRITO
4952/2011
11/11/2011
ELIAS FERREIRA AGUSTINHO
Terra Roxa, 21 de novembro de 2011.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
AQUISITIVO
11/12/2008 A 10/12/2009
10/06/2008 A 09/06/2009
07/01/2009 A 06/01/2010
11/12/2007 A 10/12/2008
10/03/2010 A 09/03/2011
08/11/2011 A 07/11/2010
25/04/2009 A 24/04/2010
01/08/2008 A 31/07/2009
06/08/2010 A 05/08/2011
GOZO
26/10/2011 A 24/11/2011
04/11/2011 A 03/12/2011
07/11/2011 A 06/12/2011
07/11/2011 A 06/12/2011
10/11/2011 A 09/12/2011
10/11/2011 A 09/12/2011
11/11/2011 A 10/12/2011
15/11/2011 A 14/12/2011
11/11/2011 A 10/12/2011
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO 112/2011
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 52/2011
O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;
Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela
Portaria n.º 340/2011;
Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve:
I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS
AQUISIÇOES DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL.:
Fornecedor: COMERCIAL ELETRO BLANCO LTDA
CNPJ/CPF: 12.237.630/0001-63
Item
Lote Descrição
Marca
Quantidade Valor Unitário
ValorTotal
1
1
BRAÇO P/ LUMINÁRIA LM-1 PADRÃO COPEL
TRILUX
10
R$
9,80
R$ 98,00
13
1
CONTACTOR CWM - 50 (50 AMPERES)
SCHUHMACHER
3
R$ 100,00
R$ 300,00
14
1
CONTACTOR CWM - 65 (65 AMPERES)
SCHUHMACHER
3
R$ 100,00
R$ 300,00
15
1
CONTACTOR CWM - 80 (80 AMPERES)
SCHUHMACHER
3
R$ 100,00
R$ 300,00
27
1
LUMINÁRIA LM-1 C/ POLICARBONATO PADRÃO COPEL
ALMIRANTE
30
R$ 29,90
R$ 897,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à
R$ 1.895,00
Fornecedor: L. BLANCO & BLANCO LTDA.
CNPJ/CPF: 82.337.502/0001-77
Item
Lote Descrição
5
1
CONECTOR CUNHA IP TIPO A
6
1
CONECTOR CUNHA IP TIPO C
7
1
CONECTOR CUNHA IP TIPO J
8
1
CONECTOR CUNHA IP TIPO L
9
1
CONECTOR PERFURANTE 70 X 2,5 MM
16
1
DISJUNTOR 2 X 40 - DIN
23
1
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 80W PADRÃO COPEL
24
1
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 100W PADRÃO COPEL
25
1
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W PADRÃO COPEL
26
1
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W PADRÃO COPEL
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANA
PORTARIA N.º4956, de 18 de Novembro de 2011.
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de
Terra Roxa Pr, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor Donaldo Wagner,
Prefeito do Município de Terra Roxa, Paraná.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor DONALDO WAGNER, Prefeito do Município de
Terra Roxa - Pr, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do
Município de Terra Roxa – PR na Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Assembléia
Legislativa do Estado do Paraná nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2011,
cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 18 dias do
mês de novembro de 2011.
DONALDO WAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANA
DECRETO Nº 1849/2011
Dispõe sobre o Cancelamento do Processo Licitatório nº 110/2011, Modalidade
Pregão Presencial nº 077/2011, dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica CANCELADO o Processo Licitatório nº 110/2011, na modalidade
Pregão Presencial nº 077/2011, que teve como objeto a Prestação de Serviços
de Tapeçaria e Reforma de mobiliário (cadeiras) para reforma de 43 (quarenta
e três) longarinas com cinco e quatro acentos.
Art. 2º - Pelo presente ficam intimados os interessados, da decisão estabelecida
no artigo anterior.
Art. 3º - O Cancelamento do citado Processo Licitatório desobriga o Município
a indenização de qualquer espécie.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, PARANÁ, aos 21 dias do mês de
Novembro do ano de 2011.
DONALDO WAGNER
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
ATO DA MESA nº 067/2011
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais constantes das Resoluções nº 004/2005 e nº
007/2008 e, tendo em vista a solicitação formulada pela Vereadora, Luzia Alexandre da Silva Krauss,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica a Vereadora, LUZIA ALEXANDRE DA SILVA KRAUSS, autorizada a
viajar a Cidade de Curitiba/PR nos dias 22 e 23 de novembro de 2011, para tratar
de assuntos de interesse do município na Assembléia Legislativa e na COHAPAR,
conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias nos termos das Resoluções nº 04/2005 e nº 007/2008.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 21 de
novembro de 2011.
ALMIR HERCÍLIO TUROSSI
Presidente
ELIZABETE DELBONI PERES
Primeira Secretária
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANA
PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO - N º 53/2011- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2011
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto,
devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 340/2011, de 07/02/2011, torna
público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05 de
Dezembro de 2011, às 08:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras
do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 53/2011 na modalidade
Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item, no Sistema de Registro de
Preços, para futuras aquisições, conforme necessidade do município.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra
ditado.
Objeto da Licitação:
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, MATERIAL DE COPA
E COZINHA E GENEROS ALIMENTICISO PARA DIVERSAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS.
Tuneiras do Oeste, 22 de Novembro de 2011.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANA
NOTIFICAÇÃO
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos
federais:
Data Recebimento Especificação
Órgão Repassador
Valor
17/11/2011
Piso Básico Fixo
Min. do Des. Social e Combate à
Fome
4.500,00
21/11/2011
Saúde da Família-SF Ministério da Saúde
13.400,00
21/11/2011
Agentes Comunitários de Saúde-ACS
Ministério
da Saúde
9.000,00
21/11/2011
Índice de Gestão Descentralizada-IGDBF
Min.
do
Des.Social e Combate à Fome 750,75
Xambrê, 21 de novembro de 2011.
Lucas Campanholi
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2011
SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE XAMBRÊ AO Sr.
GILDO STEL e dá outras providências:
A CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU
PRESIDENTE, FAÇO SABER QUE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Horário do Município de Xambrê,
Estado do Paraná, ao Sr. GILDO STEL, nos moldes da Lei Orgânica Municipal,
com base nos relevantes serviços por ele prestados ao Município, bem como
pelos laços que o identificam com o povo desta cidade e ainda, um dos importantes pioneiros deste município.
Art. 2º. O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constará de diploma a
ser confeccionado pela Câmara em época oportuna e será entregue em sessão
solene desta Casa Legislativa.
Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 06 de novembro de 2011.
JOSÉ UILSON DA CUNHA
-PRESIDENTE-
CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2011
SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE XAMBRÊ AO Sr.
ARISTÓTELES COELHO ROSA e dá outras providências:
A CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU
PRESIDENTE, FAÇO SABER QUE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Horário do Município de Xambrê,
Estado do Paraná, ao Sr. ARISTÓTELES COELHO ROSA, nos moldes da Lei
Orgânica Municipal, com base nos relevantes serviços por ele prestados ao
Município, bem como pelos laços que o identificam com o povo desta cidade e
ainda, um dos importantes pioneiros deste município.
Art. 2º. O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constará de diploma a
ser confeccionado pela Câmara em época oportuna e será entregue em sessão
solene desta Casa Legislativa.
Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 06 de novembro de 2011.
JOSÉ UILSON DA CUNHA
-PRESIDENTE-
CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2011
SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE XAMBRÊ AO Sr.
JOSÉ RODRIGUES DE AZEVEDO e dá outras providências:
A CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU
PRESIDENTE, FAÇO SABER QUE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Horário do Município de Xambrê,
Estado do Paraná, ao Sr. JOSÉ RODRIGUES DE AZEVEDO, nos moldes da Lei
Orgânica Municipal, com base nos relevantes serviços por ele prestados ao
Município, bem como pelos laços que o identificam com o povo desta cidade e
ainda, um dos importantes pioneiros deste município.
Art. 2º. O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constará de diploma a
ser confeccionado pela Câmara em época oportuna e será entregue em sessão
solene desta Casa Legislativa.
Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 06 de novembro de 2011.
JOSÉ UILSON DA CUNHA
-PRESIDENTE-
CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2011
SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE XAMBRÊ AO Sr.
MANOEL DA SILVA LEITE e dá outras providências:
A CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU
PRESIDENTE, FAÇO SABER QUE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Horário do Município de Xambrê,
Estado do Paraná, ao Sr. MANOEL DA SILVA LEITE, nos moldes da Lei Orgânica
Municipal, com base nos relevantes serviços por ele prestados ao Município,
bem como pelos laços que o identificam com o povo desta cidade e ainda, um
dos importantes pioneiros deste município.
Art. 2º. O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constará de diploma a
ser confeccionado pela Câmara em época oportuna e será entregue em sessão
solene desta Casa Legislativa.
Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 06 de novembro de 2011.
JOSÉ UILSON DA CUNHA
-PRESIDENTE-
Marca
INCESA
INCESA
INCESA
INCESA
INCDESA
SICA
GOLDEN
GOLDEN
GOLDEN
GOLDEN
R$ 9.222,00
Quantidade
80
80
30
80
150
15
200
80
220
600
Valor
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
Unitário
1,90
2,10
2,05
2,50
2,00
7,50
4,00
9,10
10,00
7,50
ValorTotal
R$
152,00
R$
168,00
R$
61,50
R$
200,00
R$
300,00
R$ 112,50
R$
800,00
R$
728,00
R$ 2.200,00
R$ 4.500,00
Fornecedor: ROPEL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ/CPF: 79.972.691/0001-45
Item
Lote Descrição
Marca
Quantidade Valor Unitário
ValorTotal
2
1
BRAÇO P/ LUMINÁRIA LM-3 PADRÃO COPEL
ALMIRANTE
20
R$ 57,90
R$ 1.158,00
3
1
CABO FLEXÍVEL 2,5MM 750V
SIL
500
R$
0,32
R$
160,00
4
1
CABO PP 2 X 2,5 MM 1KV
SIL
500
R$
1,36
R$
680,00
10
1
CONTACTOR CWM - 25 (25 AMPERES)
WEG
3
R$ 33,60
R$
100,80
11
1
CONTACTOR CWM - 32 (32 AMPERES)
WEG
3
R$ 40,00
R$
120,00
12
1
CONTACTOR CWM - 40 (40 AMPERES)
WEG
3
R$ 75,90
R$
227,70
17
1
DISJUNTOR 2 X 50 - DIN
ALUMBRA
15
R$
5,95
R$
89,25
18
1
DISJUNTOR 3 X 32 - DIN
ALUMBRA
15
R$ 14,00
R$
210,00
19
1
DISJUNTOR 3 X 50 - DIN
ALUMBRA
15
R$ 12,90
R$
193,50
20
1
DISJUNTOR 3 X 70 - DIN
ALUMBRA
15
R$ 42,80
R$
642,00
21
1
GLOBO ANTIVANDALISMO SÃO PAULO ANTIGO MÉDIO
TEC PLAST
60
R$ 34,00
R$ 2.040,00
22
1
LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 125W PADRÃO COPEL
GOLDEN
100
R$
3,95
R$
395,00
28
1
LUMINÁRIA LM-3 C/ POLICARBONATO PADRÃO COPEL
ALMIRANTE
30
R$ 46,90
R$ 1.407,00
29
1
LUMINÁRIA REBAIXADA RETRÁTIL - PADRÃO DA CIDADE (COMPLETA)
PROJELUZ
30
R$ 227,71
R$ 6.831,30
30
1
LUVA DE EMENDA 1 X 2,5MM ISOLADA
LUKMA
300
R$
0,07
R$
21,00
31
1
PARAFUSO MAQUINA 200MM 5/8 X 8
PICCININ
80
R$
2,40
R$
192,00
32
1
PARAFUSO MAQUINA 250MM 5/8 X 9
PICCININ
80
R$
2,76
R$
220,80
33
1
REATOR V. DE SÓDIO EXT. C/ BASE 150 W PADRÃO COPEL
DEMAPE
80
R$ 39,60
R$ 3.168,00
34
1
REATOR V. DE SÓDIO EXT. C/ BASE 250 W PADRÃO COPEL
DEMAPE
140
R$ 47,80
R$ 6.692,00
35
1
REATOR V. DE SÓDIO EXT. C/ BASE 400 W PADRÃO COPEL
DEMAPE
50
R$ 42,90
R$ 2.145,00
36
1
REATOR V. DE SÓDIO EXT. C/ BASE 70 W PADRÃO COPEL
DEMAPE
120
R$ 29,00
R$ 3.480,00
37
1
REATOR V. DE SÓDIO EXTERNO 250W AFP - PADRÃO COPEL
DEMAPE
70
R$ 39,00
R$ 2.730,00
38
1
REATOR V. DE SÓDIO INTERNO 250W AFP - PADRÃO COPEL
DEMAPE
40
R$ 33,00
R$ 1.320,00
39
1
REATOR V. DE SÓDIO INTERNO 400W AFP - PADRÃO COPEL
DEMAPE
40
R$ 38,90
R$ 1.556,00
40
1
RELE FOTO CÉLULA 220V F-10 PADRÃO COPEL
TAKT GTN
400
R$ 12,60
R$ 5.040,00
41
1
LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400W PADRÃO COPEL
GOLDEN
100
R$ 12,10
R$ 1.210,00
1
2
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA COMPREENDENDO: INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE LUMINARIAS LM1R,
LM3, REBAIXADAS E ORNAMENTAIS, REATORES, RELES, LAMPADAS, CONECTORES, SOQUETES E CABOS DE ENERGIA. INCLUINDO PODA DE ARVORE PARA
EFICIENCIA DA ILUMINAÇÃO PUBLICA NA AREA URBANA E RURAL DO MUNICIPIO
230
R$ 90,00
R$ 20.700,00
VALOR TOTAL HOMOLOGADO à
R$ 62.729,35
Tuneiras do Oeste-Pr, em 21 de novembro de 2011.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2011
SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE XAMBRÊ AO Sr.
JOSÉ CARLOS GOZALAN e dá outras providências:
A CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU
PRESIDENTE, FAÇO SABER QUE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Horário do Município de Xambrê,
Estado do Paraná, ao Sr. JOSÉ CARLOS GOZALAN, nos moldes da Lei Orgânica
Municipal, com base nos relevantes serviços por ele prestados ao Município,
bem como pelos laços que o identificam com o povo desta cidade e ainda, um
dos importantes pioneiros deste município.
Art. 2º. O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constará de diploma a
ser confeccionado pela Câmara em época oportuna e será entregue em sessão
solene desta Casa Legislativa.
Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 06 de novembro de 2011.
JOSÉ UILSON DA CUNHA
-PRESIDENTE-
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.532/2011
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº213/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº213/2011 – PMU,
que trata da aquisição de um veículo 0km, tipo pick-up, para ser utilizado pela
UMUTRANS, em serviços de pintura viária, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa UVEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 227/2011
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento parcelado de produtos de
lavagem de veículos (intercap, solupan e shampoo), para uso dos veículos da
frota municipal de Umuarama.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
DATA DA ABERTURA: 05/12/2011 – HORÁRIO: 14:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº
063/2006.
Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus
anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da
Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário
na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
– PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº. 089/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: C.R. MARTINEZ & CIA LTDA
OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa, sob
regime de empreitada global, para execução de pavimentação asfáltica em TST
em trechos da rua Projetada “B“ (entre Av. México e Rua Projetada “C“) e Rua
Projetada “B“(entre Rua Projetada “C“ e Rua Dom Pedro I) na sede do município
de Xambrê, Estado do Paraná, com recursos provenientes do contrato de repasse nº0326099-70/2010- Ministério das Cidades/CAIXA contrapartida do município de Xambrê conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas de serviços
e cronograma em anexo, e de acordo com as normas, condições e especificações
estabelecidas neste Edital e seus anexos. O local do objeto foi inspecionado
previamente pela Contratada, que se declara em condições de realizar a obra em
estreita observância com o indicado nos projetos, nas especificações e/ou
memoriais e na documentação levada a efeito pelo Edital de Licitação, Tomada
de Preços nº 004/2011, devidamente homologada pela Contratante.
VIGÊNCIA: 18/11/2011 à 18/05/2012
VALOR TOTAL: R$113.999,66
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Tomada de Preços n° 004/2011-PMX, homologada pela Portaria n° 168/2011, em
16 de novembro de 2011, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 086/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: É objeto da presente a Contratação de empresa para fornecimento
parcelado de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da rede
pública de ensino e materiais de expediente para a Secretaria de Educação do
município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme discriminação no anexo I:
VIGÊNCIA: 17/11/2011 à 17/11/2012
VALOR TOTAL: R$ 46.762,40
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 031/2011-PMX, homologada em 08 de novembro de 2011, que integram
o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 087/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
OBJETO: É objeto da presente a Contratação de empresa para fornecimento
parcelado de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da rede
pública de ensino e materiais de expediente para a Secretaria de Educação do
município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme discriminação no anexo I:
VIGÊNCIA: 17/11/2011 à 17/11/2012
VALOR TOTAL: R$ 3.770,84
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 031/2011-PMX, homologada em 08 de novembro de 2011, que integram
o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 088/2011
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA LTDA -ME
OBJETO: É objeto da presente a Contratação de empresa para fornecimento
parcelado de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da rede
pública de ensino e materiais de expediente para a Secretaria de Educação do
município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme discriminação no anexo I:
VIGÊNCIA: 17/11/2011 à 17/11/2012
VALOR TOTAL: R$ 6.231,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 031/2011-PMX, homologada em 08 de novembro de 2011, que integram
o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.528/2011
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial – sistema de Registro de Preços
nº209/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial – Sistema de Registro de
Preços nº209/2011 – PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento
de CAUQ (massa asfáltica densa a quente), para serem utilizados na recuperação
da malha viária e em serviços de tapa buracos, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.529/2011
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº210/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº210/2011 – PMU,
que trata da aquisição de tintas e solventes, para serem utilizados na sinalização
viária, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa VIAVERDE
SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.530/2011
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº211/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº211/2011 – PMU,
que trata da aquisição de lixeiras urbanas com chapéu, para serem utilizadas na
limpeza urbana, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa
FOX FIBRAS DO BRASIL LTDA. EPP.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.531/2011
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº212/2011 – PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº212/2011 – PMU,
que trata da aquisição de equipamentos para sinalização viária (cones e cavaletes), para uso da UMUTRANS, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa JC FERRAGENS LTDA. ME.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011.
MOACIR SILVA - Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO - Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 344/2011
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº
3.661, de 20 de dezembro 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 334.500,00 (trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos reais),
de acordo com as seguintes ordem classificatória:
0200
- SEC.MUN. GABINTE E GESTAO INTEGRADA
0201
- COORDENAÇAO GERAL
0202.0412200022.003
- Manut. Estrut. Func. Otim. Rec. Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
063/3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
8.000,00
0202
- CONTROLADORIA INTERNA GERAL MUNICÍPIO
0202.0412400022.007
- Manut. da Estrut. Func. Otim. Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
134/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
20.000,00
0300
- SECRETARIA M. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
0301
- COORDENAÇAO GERAL
0301.0413100022.008
- Manut. da Estrut. Func. Otim.Rec. Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
184/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
27.000,00
188/3.1.90.13.00
- Obrigações Patronais INSS
13.000,00
0400
- SEC.MUN. DA PROCURADORIA ASS. JURÍDICOS
0402
- COORDENAÇAO DO PROCON
0402.1442200042.100
- Manut. da Estrut. Func. Otim. Rec. Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
358/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
27.000,00
0500
- SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO
0501
- COORDENAÇÃO GERAL
0501.0412200022.012
- Manut. da Estrut. Func. Otim. Rec. Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
512/.90.33.00.00
- Passagens e Despesas com Locomoção
10.000,00
0600
- SECRETARIA M. DE FAZENDA
0601
- COORDENAÇAO GERAL
0601.0412300022.019
- Manut. da Estrut. Func. Otim. Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
560/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
70.000,00
0900
- SEC. MUN.SERVIÇOS PUBLICOS E RODOVIÁRIOS
0901
- COORDENAÇAO GERAL
0901.1545200072.077
- Manut. da Estrut. Func. Otim. Rec. Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
1595/3.1.91.13.00
- Obrigações Patronais 30.000,00
1200
- SECRETARIA M. ASSISTÊNCIA SOCIAL
1201
- COORDENAÇO GERAL
1201.0812200022.160
- Manut. da Estrut. Func. Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
2306/3.1.90.09.00
- Salário Família
1.000,00
2308/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
70.000,00
2316/3.1.91.13.00
- Obrigações Patronais 15.000,00
1202
- FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1202.0824400122.180 - Manutenção do Fundo M. de Assistência Social
- FONTE DE RECURSOS 01000
2587/3.3.90.48.00
- Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 3.000,00
1202.0824100122.173
- Centro de Referência ao Idoso
- FONTE DE RECURSOS 01000
2426/3.3.90.30.00
- Material de Consumo 1.500,00
1400
- SECRETARIA M. DE DEFESA SOCIAL
1401
- COORDENAÇÃO GERAL
1401.0618100172.162
- Manut. da Estrut. Func. Otimiz. Rec. Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
3843/3.1.91.13.00
- Obrigações Patronais 35.000,00
1500
- SECRETARIA M. ESPORTES E LAZER
1501
- COORDENAÇAO GERAL
1501.2781200192.175
- Desporto Comunitário e Social
- FONTE DE RECURSOS 01000
4113/3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.000,00
TOTAL.............................................................................. 334.500,00
Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior
1º,serão utilizados os seguinte recursos:
0500
- SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO
0501
- COORDENAÇAO GERAL
0501.0412200022.012
- Manut. da Estrut. Func. Otim. Rec. Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
481/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
58.000,00
486/3.1.90.13.00
- Obrigações Patronais 72.000,00
0600
- SECRETARIA MUNICIAL DE FAZENDA
0601
- COORDENAÇAO GERAL
0601.0412900022.017 - Manut. da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização
- FONTE DE RECURSOS 01000
628/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil
70.000,00
0700
- SECRETARIA M. DE PLANEJANETO E HABITAÇÃO
0701
- COORDENAÇAO GERAL
0701.0412100022.023
- Manut.de Estrut.Func. Otimiz. Rec. Pessoal
- FONTE DE RECURSOS 01000
715/3.1.90.11.00
- Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 130.000,00
1200
- SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL
1201
- COORDENAÇÃO GERAL
1201.0824300152.185
- Programa a Cargo do Conselho Tutelar
- FONTE DE RECURSOS 01000
2395/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00
1202
- FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1202.0824100122.173
- Centro de Referência ao Idoso
- FONTE DE RECURSOS 01000
2438/3.3.90.39.00
- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.500,00
TOTAL........................................................................... 334.500,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
Ato da Mesa Nº 75/2011
Autoriza viagem com reembolso de despesas.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso
das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009,
tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Osvaldo Borborema Marto,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica o Vereador Osvaldo Borborema Marto, Vice Presidente, autorizado
a viajar à cidade Curitiba-PR, no dia 22 de novembro do corrente ano, acompanhado do servidor Francisco Carlos Pereira Batista, com o veículo V/W Golf 2.0
2005, placa AKG-8938, de uso e guarda da Câmara Municipal de Umuarama,
para tratar de interesses da comunidade de Umuarama, em especial, protocolar
Ofício na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, em audiência com o
Deputado Estadual Nelson Garcia, reivindicando adequação e melhorias no
trevo de saída para a cidade de Maria Helena; cabendo ao servidor uma diária e
reembolso das despesas a serem realizada com referida viagem ao Vereador,
nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pela
nº 02/2009, de 04 de novembro de 2009.
Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os
seus efeitos a partir da sua edição.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 21
de novembro de 2011.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Sidmar Aparecido Vasiliausha
1º Secretário
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 345/2011
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.661 de
20 de dezembro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.689,12
(quarenta e um mil seiscentos e oitenta e nove reais e doze centavos), no Fundo
Municipal de Saúde para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
70
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
70.01
- COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S.
7001.103040025.2.098
Manutenção da Vigilância Sanitária
- FONTE DE RECURSOS 1510
5563/ 3.1.90.11.00
- VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 29.320,00
- FONTE DE RECURSOS 1497
5558/ 3.1.90.11.00
- VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 7.369,12
5817/ 3.3.90.39.00
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 5.000,00
T O T A L........................................................................ 41.689,12
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, ficam reduzidas as
seguintes dotações do orçamento do Fundo Municipal de Saúde:
70
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
70.01
- COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S.
7001.103040025.2.098
Manutenção da Vigilância Sanitária
- FONTE DE RECURSOS 1510
5878/ 4.4.90.52.00 MATERIAL E EQUIPAMENTOS PERMANENTES 29.320,00
- FONTE DE RECURSOS 1497
5721/ 3.3.90.32.00
- MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST. GRATUITA 5.000,00
5864/ 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.369,12
TOTAL ............................................................................ 41.689,12
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 346/2011
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº
3.661 de 20 de dezembro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.047.320,55 (um milhão, quarenta e sete mil, trezentos e vinte
reais e cinqüenta e cinco centavos) no Fundo Municipal de Saúde para reforço
das seguintes dotações do orçamento vigente:
70
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
70.01
- COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S.
7001.1012200002.2.159
- Manutenção do Gabinete do Secretário
- FONTE DE RECURSOS 01303
4509/ 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 135.000,00
4515/ 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS OB
39.000,00
7001.101220026.2.148 - Manutenção do Programa de Gestão do Sistema Único
– SUS
- FONTE DE RECURSOS 01303
4724/ 3.3.90.39.00
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 150.000,00
7001.103010022.2.145
- Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
- FONTE DE RECURSOS 01303
4814/ 3.1.90.11.00
- VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 250.000,00
5010/ 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 273.320,55
7001.103020023.2.096
- Manutenção dos Serviços de Gestão Plena
- FONTE DE RECURSOS 01496
5502/ 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 200.000,00
T O T A L........................................................................ 1.047.320,55
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, ficam reduzidas as
seguintes dotações do Fundo Municipal de Saúde do orçamento vigente:
70
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
70.01
- COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S.
7001.101220002.2.159
- Manutenção do Gabinete do Secretário
- FONTE DE RECURSOS 01303
4519/ 3.3.90.14.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL
2.000,00
4522/ 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
1.200,00
4568/ 3.3.90.33.00
- PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.800,00
7001.101220002.2.189 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
- FONTE DE RECURSOS 01303
4633/ 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 20.000,00
4634/ 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS OB
8.000,00
4638/ 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 4.900,00
7001.101220026.2.148
- Manutenção do Programa de Gestão do Sistema Único – SUS
- FONTE DE RECURSOS 01303
4640/ 3.1.90.09.00 - SALARIO FAMILIA
5.000,00
4642/ 3.1.90.11.00
- VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 39.760,00
4647/ 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS OB
23.040,00
4652/ 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
18.222,63
4696/ 3.3.90.32.00
- MATERIAL, BENS OU SEVIÇOS P/ DIST. GRATUITA 87.000,00
7001.103010022.2.145
- Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
- FONTE DE RECURSOS 01303
4805/ 3.1.90.09.00 - SALARIO FAMILIA
3.000,00
4824/ 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS OB
526.000,00
4836/ 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
10.000,00
7001.103010024.2.146
- Manutenção dos Serviços de Assistência
Farmacêutica
- FONTE DE RECURSOS 01303
5177/ 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
12.000,00
7001.103020023.2.096
- Manutenção dos Serviços de Gestão Plena
- FONTE DE RECURSOS 01496
5481/ 3.3.90.36.00
- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA 200.000,00
7001.103040025.2.098
- Manutenção da Vigilância Sanitária
- FONTE DE RECURSOS 01303
5553/ 3.1.90.11.00
- VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 70.000,00
5583/ 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES
3.000,00
5720/ 3.3.90.32.00
- MATERIAL, BENS OU SEVIÇOS P/ DIST. GRATUITA 7.397,92
5722/ 3.3.90.33.00
- PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00
T O T A L........................................................................ 1.047.320,55
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de Novembro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 347/2011
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº
3.661 de 20 de dezembro de 2010;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde no corrente
exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.153,19
(dezoito mil, cento e cinqüenta e três reais e dezenove centavos), no Fundo
Municipal de Saúde para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente:
70
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
70.01
- COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S.
7001.103040025.2.098
Manutenção da Vigilância Sanitária
- FONTE DE RECURSOS 3510
/ 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 18.153,19
T O T A L........................................................................ 18.153,19
Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, ficam reduzidas as
seguintes dotações do orçamento do Fundo Municipal de Saúde:
70
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
70.01
- COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S.
7001.103040025.2.098
Manutenção da Vigilância Sanitária
- FONTE DE RECURSOS 3510
6975/ 4.4.90.52.00 MATERIAL E EQUIPAMENTOS PERMANENTES 18.153,19
TOTAL ............................................................................ 18.153,19
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
Decreto nº 1.769/2011
Súmula: Descreve as funções dos cargos criados através da Lei Complementar
nº 650/2011.
O Prefeito Municipal de Icaraíma, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere a Lei Complementar nº 650/2011,
DECRETA:
Art. 1º. Compete especificamente ao Auxiliar Funerário:
I - Recepcionar as famílias, independentemente do local de falecimento e sepultamento, fazendo toda a parte burocrática do agenciamento;
II - Coletar informações do contratante do funeral;
III - Contratação do funeral e todas as orientações aos familiares quanto aos
procedimentos de sepultamento, encaminhando-os aos Cemitérios para providenciar os trâmites do sepultamento;
IV - Providenciar toda a documentação necessária para translado de cadáveres
para as faculdades de medicina, por via aérea ou terrestre em sepultamentos
internacionais;
V - Executar procedimentos de ornamentação e vestimenta do corpo, bem como,
remoção para o local designado pelas famílias;
VI - Responsabilizar pelo atendimento pessoal dos usuários do serviço público
de funeral, oferecendo informações precisas, esclarecendo dúvidas, executando registro de óbito e direcionando sugestões e avaliação do cliente a fim de
garantir um atendimento de qualidade e satisfação dos usuários;
VII - Executar tarefas correlatas.
Art. 2º. Compete especificamente ao Auxiliar de Serviços Gerais:
IExecutar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como
serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas;
IIEfetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso;
IIIExecutar atividades de copa;
IVAuxiliar na remoção de móveis e equipamentos;
VSeparar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais);
VIAtender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem
como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros
materiais;
VIIReabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes;
VIIIControlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua
área de atuação;
IXExecutar outras atividades de apoio operacional ou correlata;
XDesenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de
biossegurança e/ou segurança do trabalho;
XIZelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
XIIExecutar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho;
XIIIExecutar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério
de seu superior.
Art. 3º. Compete especificamente ao Procurador Jurídico:
I – Responder pelo departamento jurídico do município;
II - Minutar projetos de leis, decretos e mensagem;
III – Promover ações judiciais de interesse do Município;
IV – Acompanhar as publicações nos órgãos oficiais de matérias relativas a
processo onde o Município esteja envolvido, promovendo a defesa dos mesmos,
dentro dos prazos legais;
V – Assessorar juridicamente em assuntos administrativos, fiscais e tributários
do Município;
V – Promover a cobrança executiva da dívida ativa do Município;
VI – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias subordinadas a seu
exame;
VII – Acompanhar e Assessorar juridicamente os processos licitatórios realizados pela Prefeitura.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Icaraima-PR, aos 21 de novembro de 2011.
Paulo de Queiroz Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 1.770/2011
DATA: 21 de Novembro de 2011.
SÚMULA: Decreta Luto Oficial.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Minervina de Freitas Amorim, Pioneira
nesta Cidade,
DECRETA:
Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma.
Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 21 dias do mês de Novembro
de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 1.771/2011
DATA: 21 de Novembro de 2011.
SÚMULA: Decreta Luto Oficial.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Irene Thomaz Chaves, Pioneira nesta Cidade,
DECRETA:
Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma.
Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 21 dias do mês de Novembro de 2011.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
PEROBAL REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA TERÇA-FEIRA 29-11-2011
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ESCOLHA DA EMENDA DE INICIATIVA POPULAR AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 – PLOA 2012, DO MUNICÍPIO DE PEROBAL
O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Perobal convocam os moradores para participarem da audiência pública que será realizada as 20:00 hr na câmara de vereadores de Perobal com a finalidade de decidir a ação orçamentária no âmbito da área da saúde em que será feita a emenda de iniciativa
popular ao PLOA 2012, prevista no subitem 17.1.1. do Parecer Preliminar da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
De acordo com o subitem 17.1.1.1 o recurso de R$ 400.000,00 deverá ser alocado nas seguintes ações:
a) Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde;
b) Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e
Controle de Agravos;
c) Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de
água em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões
metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
d) Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento
Sanitário em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões
metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
e) Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de manejo de
resíduos sólidos em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões
metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE);
f) Serviço de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Desta forma se faz necessária a presença de todos os moradores do município de Perobal bem como os do
distrito do Cedro para que estes decidam quais destas ações o recurso de R$ 400.000,00 deve ser
priorizado.
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