Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011 [email protected] EDITAL DE CHAMAMENTO A REVENDEDORES ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS AO SINDICOMBUSTÍVEIS/PR O SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE PETROLEO, GÁS NATURAL, BIOCOMBUSTÍVEIS E LOJAS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PARANA, entidade patronal de 1º grau, CNPJ 76.695.584/0001-29, com sede na R. 24 de Maio, 2522, Curitiba/PR, por seu Presidente ROBERTO FREGONESE no uso de suas atribuições, conforme art. 2º, inc. I, do seu estatuto social, informa a todos os revendedores de combustíveis do Estado do Paraná, associados e não associados, representados por essa entidade, que nos termos do art. 6º do referido estatuto social e nos arts. 513 e 578/610 da CLT, c/c art. 8º da Constituição Federal/1.988 e na cláusula (28/ 33) das CCTs 2007/2008, 2008/2009, 2009/2010 e 2010/2011, de que deverão efetuar o pagamento dos valores devidos a título de taxa de reversão patronal, contribuição confederativa e de imposto sindical dos anos de 2008, 2009 e 2010 até o dia 30/11/2011, sendo que o seu não pagamento implicará em cobrança judicial dos valores devidos. Para maior esclarecimento entrar em contato pelo telefone (041) 3021.7600. Curitiba, 21 de novembro de 2.011. Roberto Fregonese – Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANA DECRETO Nº 572/2011 SÚMULA: Abre Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação, por Anulação de Dotação e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal Nº. 221, de 18 de Novembro de 2011, publicada no Diário Oficial do Município (Jornal Umuarama Ilustrado) em 19 de Novembro de 2011, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro Créditos Adicionais Suplementares por Excesso de Arrecadação no valor de até R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), mediante a inclusão de rubricas de despesa das dotações orçamentárias: 08.00 Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Indústria e Comércio 08.02 Divisão de Fomento, Agropecuário e Abastecimento 20.606.0018.1.032 Aquisição Patrulha Mecanizada - Convenio nº 0328268-69/2010 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 97.500,00 Fonte de Recurso 3.1.767 - Aquisição Patrulha Mecanizada - Contrato nº 0328268-69 - MAPA Art. 2º. Fica aberto no orçamento do corrente exercício financeiro Crédito Adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de R$ 102.815,32 (cento e dois mil, oitocentos e quinze reais e trinta e dois centavos), mediante a inclusão de rubricas de despesa das dotações orçamentárias: 04.00 Secretaria de Fazenda e Planejamento 04.02 Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 28.061.0000.0.003 Sentenças Judiciais 4.6.90.91.01.00 Precatórios Incluídos na Lei do Orçamento 100.315,32 Fonte de Recurso 0.1.000 – Recursos Ordinários – Livres 08.00 Secretaria de Agricultura e Abastecimento, Indústria e Comércio 08.02 Divisão de Fomento, Agropecuário e Abastecimento 20.606.0018.1.032 Aquisição Patrulha Mecanizada - Convênio nº 0328268-69/2010 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 2.500,00 Fonte de Recurso 0.1.000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente Art. 3º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á do provável excesso de arrecadação da seguinte fonte de Recursos: Fonte Descrição Valor 767 Aquisição Patrulha Mecanizada - Contrato nº 0328268-69 – MAPA 97.500,00 Art. 4º. Para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 2º, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a reduzir parcialmente as seguintes dotações do orçamento vigente: 04.00 Secretaria de Fazenda e Planejamento 04.02 Divisão de Finanças, Orçamento e Contabilidade 28.061.0000.0.003 Sentenças Judiciais 4.4.90.91.02.00 Precatórios Incluídos na Lei do Orçamento 6181 100.315,32 Fonte de Recurso 0.1.000 – Recursos Ordinários – Livres 07.00 Secretária de Obras, Urb. e Serv. Públicos 07.02 Divisão de Obras e Urbanismo 15.451.0016.2.049 Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações 298 2.500,00 Fonte de Recurso 0.1.000 – Recursos Ordinários (Livres) – Exercício Corrente Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Paraíso - Pr., 21 de Novembro de 2011. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná, EDITAL DE CONVOCAÇÃO O VEREADOR AUGUSTO COGO, Presidente da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 134, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, convoca os senhores vereadores para uma sessão extraordinária, a ser realizada no dia 22 de Novembro de 2011, sendo às 8h no recinto da Câmara Municipal de Cafezal do Sul, para deliberarem em regime de urgência, sobre a Pauta da Ordem do dia, constante da seguinte matéria: 1 – Projeto de Lei nº 047/2011 SUMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no corrente orçamento geral do Município Iniciativa: Prefeito Municipal de Cafezal do Sul 2 – Projeto de Lei nº 048/2011 SUMULA: Autoriza o Executivo a conceder em comodato trator e implemento para a associação Rural da Comunidade São Luiz, a fim de fomentar o desenvolvimento das pequenas propriedades rurais locais Iniciativa: Prefeito Municipal de Cafezal do Sul 3 – Projeto de Lei nº 049/2011 SUMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no corrente orçamento geral do Município Iniciativa: Prefeito Municipal de Cafezal do Sul 4 – Projeto de Lei nº 050/2011 SUMULA: Autoriza a abertura de crédito adicional especial no corrente orçamento geral do Município Iniciativa: Prefeito Municipal de Cafezal do Sul Sala das Sessões, 21 de Novembro de 2011. Augusto Cogo Presidente SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA Município de Cafezal do Sul-PR torna público que requereu ao IAP, Licença Prévia para estudos de instalação do Conjunto Habitacional Popular, a ser implantado no Lote “A”, Unificação dos Lotes de 04 a 12 da Quadra nº 34, da Avenida Ítalo Orcelli (antiga Avenida Willie Davids) e Lotes 1 a 18 da Quadra nº 50, Italo Orcelli, Cafezal do Sul, Paraná. Foi determinado estudo de impacto ambiental. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná D E C R E T O Nº 157/2011 Ementa: Dispõe sobre a Regulamentação da Lei nº 1.934/2010, em especial o art. 4º Inciso I, e Lei 1915 art. 19 § 1º e § 2º, e da Outras Providências. Abre um Crédito Adicional por excesso de arrecadação e da outras providencias. Preâmbulo: A Câmara Municipal de Cidade Gaúcha – Estado do Paraná aprovou eu, Vitor Manoel Alcobia Leitão, prefeito municipal, no uso de minhas atribuições legais, especialmente com embasamento na Lei Orgânica, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro, crédito Adicional Suplementar por provável excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, em até R$ R$ 9.990,00 ( Nove mil novecentos noventa reais), com a seguinte ordem classificatória: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 0703 – Fundo Municipal de Saúde 103010014.20.41 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 01499 1668 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros P.Jurídica R$ 8.000,00 01499 1667 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 1.990,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizado o Cancelamento Parcial da seguinte dotação orçamentária: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Fonte 0703 – Fundo Municipal de Saúde 103010014.20.41 – Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de Saúde 01499 1666 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixa – Pessoal Civil R$ 9.990,00 Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Cidade Gaúcha, 21 de Novembro de 2011 VITOR MANOEL ALCOBIA LEITÃO Prefeito municipal PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2011 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa INSTITUTO DE RADIOLOGIA, TOMOGRAFIA, DIGNÓSTICO E CIRURGIA ODONTOLÓGICA LTDA., para prestação de serviços na área de odontologia com a realização de retirada de placa erich, conforme edital de chamamento público nº 009/2011- credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 056/2011, anexo. Em 21 de novembro de 2011. CÁSSIO M. TROVO HIDALGO Presidente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 055/2011 - INEXIGIBILIDADE Solicita ratificação do ato por mim praticado, na contratação da empresa INSTITUTO DE RADIOLOGIA, TOMOGRAFIA, DIGNÓSTICO E CIRURGIA ODONTOLÓGICA LTDA. para prestação de serviços com consultas médicas na especialidade de Cirurgia Buco Maxilar, conforme edital de chamamento público nº 001/2011 - credenciamento de serviços de saúde, com valores constantes na tabela CISA, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 055/2011, anexo. Em 21 de novembro de 2011. CÁSSIO M. TROVO HIDALGO Presidente PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2011 - Dispensa Solicito a ratificação do ato por mim praticado, na aquisição de cadeiras para ser utilizado no CAPS – Centro de Atenção Psicossocial, com recursos do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 442, 50 (quatrocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) da empresa Rubens Papelaria Ltda., com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 032/2011, anexo. Em 21 de novembro de 2011. CÁSSIO M. TROVO HIDALGO Presidente PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR R$ 17/11 MASPBF..........................R$- 4.500,00 18/11 F P M.............................R$-103.709,05 18/11 I P M EXPORTAÇÃO..........R$- 1.870,92 Cruzeiro do Oeste, 18 de Novembro de 2011. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná RECEBIMENTO DE TRANSFERENCIA DA UNIÃO A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste comunica a Câmara Municipal, aos Partidos Politicos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao art. 2º da Lei nº. 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSOS VALOR R$ 17/11 MASPBF..........................R$- 4.500,00 18/11 F P M.............................R$-103.709,05 18/11 I P M EXPORTAÇÃO..........R$- 1.870,92 Cruzeiro do Oeste, 19 de Novembro de 2011. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO nº 282/2011 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADA: PORTOMAX REFRIGERAÇÃO LTDA. - ME. DOMICILIO: PINHAIS - PARANÁ O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de empresa para fornecimento com instalação e montagem, testes e colocação em funcionamento de (1) uma Câmara Frigorífica Desmontável, destinada ao congelamento de frutas marca PORTOMAX, procedência nacional destinado para uso da Associação de Fruticultores - Programa PRONAT, conforme Contrato de Repasse nº 028621183/2009/MDA/CAIXA, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Conforme especificações no anexo I, da(o) Pregão 136/2011, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados em favor da Contratada. O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Pregão nº 136/2011, na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 54.300,00 (cinqüenta e quatro mil e trezentos reais), conforme nota de empenho e liberação dos recursos efetuados pela Caixa Econômica Federal. Vigência: 11 de novembro de 2012 Data da assinatura do contrato: 11 de novembro de 2011 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste, 21 de novembro de 2011 Estado do Paraná DECRET0 Nº 342/2011 Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência a área do Município Umuarama, afetada por NE. HEX-(12.302) – Enxurradas ou Inundações Bruscas. MOACIR SILVA, prefeito municipal, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, pelo art. 7, parágrafo primeiro, do Decreto Federal nº 7.257 de 04 de agosto de 2010, e pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO que no dia 13 de Novembro de 2011, ocorreram chuvas fortes e intensas com duração de aproximadamente 02 (duas) horas com precipitação pluviométrica de 119,6 mm (cento e dezenove vírgula seis milímetros) conforme Simepar, causando inundações e alagamentos. nas áreas Parte da Zona Urbana, Parte da Zona Rural conforme croqui anexo ao presente Decreto; CONSIDERANDO como que conseqüência desse desastre, resultaram os danos humanos, materiais e nos prejuízos econômicos e sociais constantes do formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; CONSIDERANDO que de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de Nível (II) Médio. CONSIDERANDO que concorrem como critérios agravantes da situação de anormalidade: o tipo de solo da região onde o Município se encontra, ou seja solo Arenito Caiuá; que este tipo de solo é bastante arenoso, apresentando fácil desprendimento de suas camadas diante de uma chuva intensa; que muitos bairros e estradas rurais que foram atingidos não suportaram o volume de água, vindo a saturar os bueiros e causando assim enxurradas, inundações, alagamentos, inclusive causando desprendimento de camadas asfálticas e grandes erosões. D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como Situação de Emergência. Parágrafo único. Essa situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos e pelos croquis da área afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º. Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real desse desastre. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e, a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pelo (a) Diretor de Operações da COMDEC. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º. da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I - Penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II - Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único. Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se que se dê início a processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de desastres. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras e, o processo de desmontagem das edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (dias ) dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias. PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de novembro de 2.011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração EXTRATO DO CONTRATO nº 267/2011 CO0NTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor Valter Pereira da Rocha, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.980-0 e do CPF nº. 209.098.109-15, e CONTRATADA: ACONJUR CONSULTORIA S/C LTDA. DOMICILIO: LOANDA - PARANÁ Cláusula primeira: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de assessoria e Consultoria Técnica especializada para o desenvolvimento de atividades no âmbito de gestão de regime próprio da previdência social de Cruzeiro do Oeste, relacionados com os processos administrativos – assessoria e consultoria na composição e acompanhamento processual (aposentadorias e pensões) e na reestruturação e consolidação da legislação previdenciária vigente, por um período de 12 (doze) meses. Cláusula – segunda: O presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Convite nº 2/2011, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro, bem como as cláusulas a seguirem descritas. DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DE REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA Cláusula – terceira: O valor global para a execução do objeto deste contato é de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas, cujo pagamento mensal será de até R$ 2.350,00 ( dois mil trezentos e cinqüenta reais). Vigência: 09 de novembro de 2012 Data da assinatura do contrato: 11 de novembro de 2011 Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná Cruzeiro do Oeste, 21 de novembro de 2011 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial Registro Preço N.º 156/ 2011 Processo Licitatório nº 312/2.011 DATA DA ABERTURA.:. 02/12/11 HORÁRIO.: 09:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de postes ornamentais e materiais elétricos devidamente acompanhado de laudo do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) especificando a qualidade dos produtos (NBR’S E ISO) e aceito pela COPEL (companhia Paranaense de Energia Elétrica) destinados a rede de iluminação pública. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos Divisão de Serviços Urbanos. Conforme especificações no Anexo I. TIPO:Menor preço REGIME CONTRATAÇÃO:Por Lote CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: Diariamente – Conforme autorização de compras expedido pelo Departamento de Compras/Licitações. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172. Cruzeiro do Oeste, 21/Nov/2011 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE DECRETO Nº 477/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; por não atingir o numero de participante interessado para o presente certame. D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado deserto o Processo de Licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 140/2011, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestar serviços médicos destinados ao atendimento ao Centro de Saúde da Mulher - Programa de Atenção Materno Infantil, e um Plantonista em Radiologia. de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde por um período de 12 (doze), revogando-se o presente certame. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, terça-feira, 01 de novembro de 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 157/2.011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 313/2.011 DATA DA ABERTURA.: 02/12/2011 HORÁRIO.:10:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e recarga de extintores destinados a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Industria e Comércio, Secretaria Municipal da Ação Social, Secretaria Municipal de Saúde e Paço Municipal. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Por Lote PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 1.080,00 mil e oitenta reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 217 1000 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SERCRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172. Cruzeiro do Oeste, 21/Nov/2011 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 158/2.011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 314/2.011 DATA DA ABERTURA.: 02/12/2011 HORÁRIO.:10:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa de segurança para prestar serviços de monitoramento e ronda, Centro de Educação Infantil Cantinho dos Anjos, Centro de Educação Infantil Pequeno Polegar e Centro de Educação Infantil Lions Clube, por um período de 12 meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação. Conforme especificações no Anexo I. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 7.920,00 sete mil novecentos e vinte reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 1286 1104 VIGILÂNCIA OSTENSIVA/MONITORADA CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SEC. MUNIC.DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172. Cruzeiro do Oeste, 21/Nov/2011 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 159/2.011 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 315/2.011 DATA DA ABERTURA.: 02/12/2011 HORÁRIO.:11:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa destinado a fornecimento de carga de oxigênio para Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações em anexo I TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Global PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 9.600,00 nove mil e seiscentos reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO DESCRIÇÃO DA DESPESA 659 1303 GÁS E OUTROS MATERIAIS ENGARRAFADOS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme retirada - 15 (quinze) dias após a emissão da Nota Fiscal PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 8171 e 8172. Cruzeiro do Oeste, 21/Nov/2011 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE Inexigibilidade N.º 14/ 2011. A Divisão de Compras da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, Órgão encarregado do Processo Licitatório desta repartição pública justifica: O presente Processo de Inexigibilidade de Licitação Nº 311/2011, refere-se à Contratação de empresa para fornecimento e instalação de internet por meio de Fibra Ótica de 2 megas destinado a UAB - Universidade Aberta do Brasil para Videoconferências e Web conferências. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Divisão de Educação., foi realizado tendo como base o Art. 25, da Lei 8666/93, tendo em vista o seguinte: Caracteriza a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtos, empresas ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço , peço Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas O preço cobrado é compatível com os preços de mercado. Entende-se, portanto, estar justificada a presente Inexigibilidade de Licitação em concordância com o Art. 25, da Lei nº 8.666/93. Fornecedor Valor Total Valor Total (por extenso) COPEL TELECOMUNICAÇÕES S. A R$: 11.004,72 Onze mil quatro reais e setenta e dois centavos Total Geral R$ 11.004,72 Autorizo a instauração do referido processo como Inexigibilidade de Licitação. TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a dispensa de licitação, nos termos do presente processo de acordo com a manifestação do Chefe de Divisão de Compras do Município. Cruzeiro do Oeste, 18 de Novembro de 2011. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO DECRETO Nº 484/2011 Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório Inexigibilidade nº 14 / 2011 , dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE Cruzeiro do Oeste, PR, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 540/2011 de 19/08/11, sobre o Processo de Licitação nº 311/2011, que tem por objeto a (o) Contratação de empresa para fornecimento e instalação de internet por meio de Fibra Ótica de 2 megas destinado a UAB Universidade Aberta do Brasil para Videoconferências e Webconferências. Órgão solicitante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Divisão de Educação.. Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada. NOME DO FORNECEDOR VALOR VALOR POR EXTENSO COPEL TELECOMUNICAÇÕES S.A R$: 11.004,72 onze mil e quatro reais e setenta e dois centavos Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste Decreto. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL, Sexta-Feira, 18 de Novembro de 2011 VALTER PEREIRA DA ROCHA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 18/11/2011 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor 1721.01.02.00.00 COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃODOS MUNICIPIOS FPM 18/11/2011 40.965,09 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 18/11/2011 312,10 1722.01.04.00.00 COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO 18/11/2011 1.534,67 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 18/11/2011 3.741,08 Douradina 21 de novembro de 2011 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade Objetivo das Verbas Recebidas Custeio/Invest./Pessoal/encargos Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispenso a licitação, com fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor de Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda., para a Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de 01(um) motocicleta 0(zero) KM, 110cc, partida elétrica, para atender a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social de Douradina-PR. No valor de R$4.000,00(quatro mil reais), presente o constante dos autos. Face ao disposto no art. 26, da Lei n. 8.666/93, submeto o ato à autoridade superior para ratificação e devida publicidade. Douradina-PR, 18 de Novembro de 2011. Aparecido Balbino da Silva Presidente da Comissão de Licitação RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA Ratifico o ato de dispensa do senhor Aparecido Balbino da Silva, Presidente da Comissão de Licitação, que dispensou, com fundamento no art. 24, inciso II, a favor da empresa fundamento no inciso II do art. 24, da Lei n. 8.666/93, a favor de Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda., inscrita no CNPJ nº. 77.941.490/0005-89, para Contratação de empresa em Razão do Preço para Aquisição de 01(um) motocicleta 0(zero) KM, 110cc, partida elétrica, para atender a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social de Douradina-PR, no valor de R$4.000,00(quatro mil reais), presente o constante dos autos, face ao disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93, vez que o processo se encontra devidamente instruído. Publica-se. Douradina-PR, 18 de Novembro de 2011. José Carlos Pedroso Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do ParanáEstado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 98/2011 DISPENSA Nº. 30/2011 Base legal – Art. 24, inciso II, da Lei 8.666 de 21/06/93. OBJETO: É objeto do presente instrumento a aquisição de Peças novas para reposição e Prestação de Serviço na Ducato, Placas AQL-9497, Chassi 93W245L3382027936, do Fundo Municipal de Saúde de Douradina-PR. Contrato de Compra e Venda nº. 114/2011 Data do Contrato: 18/11/2011 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOURADINA-PR, com sede à Avenida Brasil, 261, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.849.296/0001-21, neste ato representado pelo Senhor Secretário Anderson Ribeiro Daldosso abaixo assinado, em pleno exercício de suas funções. CONTRATADO: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., CNPJ sob o nº. 77.396.810/ 0001-33, com sede na Avenida Brasil, 2.500, Centro, CEP: 85.816-290, Cascavel - Paraná, que apresentou a proposta de melhor preço no valor de R$4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Prazo de vigência: ate 31/12/2011. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e onze (18/11/2011). ANDERSON RIBEIRO DALDOSSO Secretário Municipal de Saúde PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO 18/11/2011 18/11/2011 21/11/2011 21/11/2011 21/11/2011 21/11/2011 21/11/2011 GRUPO DE RECURSOS FUNDEB FPM ITR FUNDEB FNAS – IGD BF FNS – PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FNS – PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE VALOR 1.085,90 51.854,52 42,06 4,16 687,50 6.700,00 3.750,00 Esperança Nova em, 21 de Novembro de 2011. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERNO ADITIVO N° 03 Ao Contrato 104/2009 firmado em 03 de dezembro de 2009. FUNDAMENTO: Art. 65 Parágrafo I da Lei 8666/93. CONTRATANTE: Município de Esperança Nova/PR – CNPJ nº. 01.612.269/0001-91. CONTRATADO (A): MATOS & GUINZANI RESTAURANTE E CHURRASCARIA LTDA. CNPJ N° 08.822.120/0001-86 CLÁUSULA PRIMEIRA: Será acrescido de 25% no valor do contrato R$ 3.855,00 (três mil oitocentos e cinquenta e cinco reais), e assim dando nova redação a Cláusula Quarta, O valor total do Contrato é de R$ 19.275,00 (dezenove mil duzentos e setenta e cinco reais), estabelecida na Cláusula Quarta do contrato 104/2011. CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato de nº 104/2009 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Prefeitura Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, em 21/11/2011. EVERTON BARBIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº. 01 CONTRATO 018/2011 CELEBRADO EM 11/04/2011, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA BRASSAL & BRASSAL LTDA. Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a empresa BRASSAL & BRASSAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 09.551.188/0001-30, com sede na, RUA FRANCISCA HOSKEN DE FARIAS CASTRO, 75, PARQUE INDUSTRIAL KIUGO TAKATA, LONDRINA - PR representada pelo (a) Senhor (a) DIOGO WACHI BRASSAL, portador (a) do RG nº. 8.763.135-4 e do CPF/MF nº. 045.026.839-06, doravante denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato de nº. 018/2011, possui amparo na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA VIGÊNCIA), para prorrogar a vigência para até 30 de junho de 2012, conforme vigência do Contrato de Repasse n° 0312645-86/ 2009 MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de nº 018/2011, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Esperança Nova - PR, 10 (dez) de agosto de 2011. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE DIOGO WACHI BRASSAL CONTRATADA – BRASSAL & BRASSAL LTDA Testemunhas: RG nº RG nº 17 CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE FRANCISCO ALVES - PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO A PRESIDENTE DO CMDCA, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELA LEI MUNICIPAL 442/2002 E SEU REGIMENTO INTERNO CONVOCA, VOSSA SENHORIA COMO MEMBRO DESTE CONSELHO A SE REUNIR EM PLENÁRIA NO: DIA: 22 DE NOVEMBRO DE 2011 LOCAL: SALA DE REUNIÕES DO CRAS HORARIO: 9:00 HORAS PARA DELIBERAREM SOBRE A SEGUINTE ORDEM DO DIA: · - Leitura e aprovação da ata anterior; · - Convocação do 3º Suplente de Conselheiro Tutelar Francisco Alves –Pr, 21 de Novembro de 2011. Dirley de Jesus Pereira Presidente do CMDCA PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 204/2011 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 057/2011. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 06 de Outubro de 2011. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA. CNPJ: 07.923.463/0001-74. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de arquivos, armários em aço, eletrodomésticos, colchões e móveis em aço p/ cozinha para atendimento de todas as secretarias do Município de Icaraíma. VALOR: R$ 25.151,00 (vinte e cinco mil cento e cinquenta e um reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 de Outubro de 2012. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 205/2011 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 057/2011. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 06 de Outubro de 2011. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: COLOMBI MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 14.010.571/0001-11. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de escrivaninhas em mdf, armários em mdf e climatizador de ar para atendimento de todas as secretarias do Município de Icaraíma. VALOR: R$ 33.149,97 (trinta e três mil cento e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 de Outubro de 2012. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 206/2011 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 057/2011. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 06 de Outubro de 2011. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: RUBENS PAPELARIA LTDA. CNPJ: 07.415.355/0001-90. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de estações de trabalho, armários, gaveteiros, cadeiras e longarinas para atendimento de todas as secretarias do Município de Icaraíma. VALOR: R$ 31.004,99 (trinta e um mil quatro reais e noventa e nove centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 de Outubro de 2012. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1765/2011 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei especial nº 648 de 25 de outubro de 2011 Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração nas diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e inclusão no Plano Plurianual de 2010 a 2013, até o limite de R$- 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), na fonte de recurso, 31333 – Adequação e Ampliação do Aterro Sanitário Municipal – Convenio – 00179/2009, e R$- 5.000,00 ( cinco mil reais), por anulação de dotação de acordo com as seguintes ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAUDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAUDE 10.304.0008.1.046 ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITARIO MUNICIPAL 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro P. juridica 75.000,00 Fonte de Recurso 31.333 ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITARIO MUNICIPAL CONVENIO 00179/2009 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro P. jurídica 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários Livre TOTAL GERAL 80.000,00 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação e anulação de dotação das seguintes fontes relacionadas: Fonte de Recurso Descrição 31.333 ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITARIO MUNICIPAL CONVENIO 00179/2009 75.000,00 Sub-total excesso de arrecadação 75.000,00 09.00 SECRETARIA AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.02 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 18.541.0015.1.027 ADEQUAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITARIO 4.4.90.51.00 8493 OBRAS E INSTALAÇÕES 5.000,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários Livre TOTAL GERAL 80.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, aos 21 dias do mês de novembro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 222/2011 REF.: DISPENSA DE LICITAÇÃO “R”/2010. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de Novembro de 2011. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADOS: Maria dos Prazeres Jeremias. CPF: 412.927.829-00 OBJETO: Locação de um imóvel, tipo residência, perfazendo a área total de 130 m2 (cento e trinta metros quadrados), situado na Rua Nathal Manosso, nº 1011 – Centro, em Icaraíma-Pr. VALOR MENSAL: R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) mensais. PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 05 de Maio de 2012. FORO: Comarca de Icaraíma - Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1766/2011 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de Dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orçamentária nº 560 de 23 de Dezembro de 2010. DECRETA Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, até o limite de R$ 11.200,00( onze mil e duzentos reais ), de acordo com a seguinte ordem classificatória: 01.00 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 10.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 3.1.90.34.00 5 Outras Desp. Pessoal Dec. Contratos Terceiros 2.700,00 3.3.90.14.00 7 Diárias – Pessoa Civil 8.500,00 TOTAL 11.200,00 Fonte de Recurso 01001 Recursos de tesouro - (descentralizado0 Art. 2º Como recurso Para cobertura do crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotação do orçamento do exercício corrente, como segue: 01.00 PODER LEGISLATIVO 01.01 CAMARA MUNICIPAL 10.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores 3.1.90.13.00 3 Obrigações Patronais - INSS 2.700,00 3.3.90.39.00 11 Outros Serviços de terceiros P. Juridica 8.500,00 TOTAL 11.200,00 Fonte de Recurso 01001 Recursos de tesouro - (descentralizado0 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Paço Municipal, 21 de novembro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1768/2011 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei especial nº 601 de 09 de JUNHO de 2011 Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Provável Excesso de Arrecadação no corrente exercício financeiro de 2011, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, até o limite de R$ 25.701,00 (vinte e cinco mil setecentos e um reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 09.00 SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.02 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 18.541.0015.1.035 CONST. DE PORTAL CONVENIO TURISMO SOCIAL NO BRASIL FONTE: 31.769 PORTAL CONVENIO TURISMO SOCIAL NO BRASIL 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 25.701,00 Total da fonte 25.701,00 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do excesso de arrecadação da seguinte fonte relacionada: Fonte Descrição Valor 31.769 PORTAL CONVENIO TURISMO SOCIAL NO BRASIL 25.701,00 TOTAL 25.701,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de novembro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1.767/2011 DATA: 21/11/2011 SÚMULA: Declara deserta a licitação que especifica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor da ata de abertura do processo de licitação de que trata o Pregão Registro de Preço nº 061/2011, DECRETA: Art. 1º. Fica declarado DESERTO o Processo Licitatório na Modalidade Pregão Registro de Preço nº 061/2011, que tem por objeto a contratação de empresa para futuras aquisições de calcário dolomítico e calcário calcítico, conforme convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 21 dias do mês de Novembro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ Portaria nº 240/2011 Data: 21/11/2011 Súmula: Determina instauração de processo administrativo e constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o fato ocorrido no Processo Administrativo de Licitações nº 038/ 2010, na modalidade de Concorrência nº 002/2010, quanto ao fato da empresa encerrar suas atividades comerciais no município de Icaraíma descumprindo o pactuado no contrato nº 188/2010; Considerando, ainda, o disposto no artigo 88, da Lei Federal nº 8.666/1993, RESOLVE: 1. Determinar a instauração de processo administrativo sancionatório para apuração da prática de ato irregular por parte do representante de empresa, no Processo Administrativo de Licitações nº 038/2010, na modalidade Concorrência nº 002/2010, que teve por objeto a concessão de uso de bem público pertencente ao município, para a exploração de atividade comercial no ramo de confecções, constituído de um barracão localizado na Rua Izupério Oliveira de Souza, na quadra 174, lote 11 do Município, 170 m2 e de 15 máquinas de costura industrial de propriedade do município, visando a manutenção de indústria de confecções em nossa cidade. 2. Para cumprimento do disposto no item anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidores Jisseuda Marques Vargens, Nilson Luiz Matchil Maran e Laerte Manoel Bezerra, como Presidente: Nilson Luiz Matchil Maran, como Secretário: Laerte Manoel Bezerra e Jisseuda Marques Vargens, Vogal, todos servidores efetivos e efetivados, integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Icaraíma. 3. Para bem cumprir suas atribuições, sob a garantia da ampla defesa e do contraditório, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e ordenar a produção de demais provas que entender pertinentes. 4. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para que a Comissão constituída conclua a apuração dos fatos, dando ciência ao Administrador Superior, com sugestão de medida administrativa aplicável ao caso vertente. 5. Considerar relevantes os serviços prestados pelos membros da Comissão, sem ônus para a Administração Pública. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Novembro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº. 01 CONTRATO 020/2011 CELEBRADO EM 11/04/2011, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE A PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA EPP. Pelo presente TERMO ADITIVO o MUNICÍPIO DE ESPERANÇA NOVA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração situada à Avenida Juvenal Silva Braga, 400, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 01.612.269/0001-91, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o Sr. Everton Barbieri, brasileiro, casado, Agente Político Municipal, portador da cédula de identidade RG nº. 8.778.431-2 SSP/PR e CPF/MF sob o nº. 045.879.15980, residente e domiciliado nesta cidade de Esperança Nova – Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro a empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ do MF sob o nº. 80.577.232/0001-46, com sede na, AVENIDA MAUÁ, 973, ZONA 03, MARINGÁ - PR representada pelo (a) Senhor (a) AMBRÓSIO BULLA, portador (a) do RG nº. 1.254.111-2 e do CPF/MF nº. 204.932.07953, doravante denominada CONTRATADA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DA VIGÊNCIA O presente Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato de nº. 018/2011, possui amparo na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA VIGÊNCIA), para prorrogar a vigência para até 30 de junho de 2012, conforme vigência do Contrato de Repasse n° 0312645-86/ 2009 MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato de nº 020/2011, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscrita. Esperança Nova - PR, 10 (dez) de agosto de 2011. EVERTON BARBIERI – CONTRATANTE AMBRÓSIO BULLA CONTRATADA – IND. E COM. DE PLACAS BULMARPLAC LTDA EPP Testemunhas: RG nº RG nº PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 239/2011 DATA: 21/11/2011 SÚMULA: Autoriza Prefeito viajar para cidade de Brasília. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º. Autorizar o Sr. Paulo de Queiroz Souza – Prefeito Municipal, a viajar para a cidade de Brasília, Distrito Federal, nos dias 22, 23, 24 e 25 de Novembro do corrente ano, representando este Poder Executivo no Ministério da Saúde, Ministério da Integração Nacional, Ministério das Cidades, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e Gabinetes dos Deputados com direito a recebimento de 04 (quatro) diárias antecipadamente, conforme Lei Complementar n.º 383/2009 publicada em 04/04/2009 no Jornal Umuarama Ilustrado. 2º. Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de Novembro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal 18 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011 Publicações Legais [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANA DECRETO Nº 485/2011 SÚMULA: Institui o Gerenciamento Eletrônico do ISSQN, a Escrituração Econômico-Fiscal e a Emissão de GUIA de recolhimento por meios eletrônicos; estabelece obrigações acessórias relativas ao ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: CAPÍTULO I DO GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO ISSQN SEÇÃO I DA DEFINIÇÃO DO GERENCIAMENTOELETRÔNICO DO ISSQN Art. 1º - Fica Instituído no Município de Cruzeiro do Oeste o Sistema Eletrônico de Gestão de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (SysISS on Line). SEÇÃO II DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS Art. 2º - As Pessoas Jurídicas de direito público e privado, inclusive da Administração Indireta da União, dos Estados e do Município, bem como as Fundações instituídas pelo Poder Público estabelecidas ou sediadas no Município de Cruzeiro do Oeste, ficam obrigadas a adotar o Programa de Gerenciamento Eletrônico dos dados Econômicos Fiscais para declaração das operações de serviços tributáveis ou não tributáveis para processamento eletrônico de dados de suas declarações, apresentando mensalmente suas declarações e emitindo a DMS – Declaração Mensal de Serviços Prestados e Tomados para recolhimento do imposto devido dos serviços contratados e/ou prestados. Parágrafo Único – Inclui-se nessa obrigação o estabelecimento equiparado à pessoa jurídica. SEÇÃO III DO ACESSO PELO CONTRIBUINTE Art. 3º - As declarações de dados econômico-fiscais e a DMS – Declaração Mensal de Serviços Prestados e Tomados serão geradas: I – Via Internet no endereço eletrônico da Prefeitura, www.cruzeirodooeste.pr.gov.br; e II – Nos terminais destinados para esse fim posicionados nos postos de atendimento da Prefeitura. SEÇÃO IV DA APURAÇÃO DO IMPOSTO Art. 4º - A apuração do imposto será feita, salvo disposição em contrário, ao final de cada mês, sob a responsabilidade individual do contribuinte ou responsável pelo imposto, mediante lançamentos contábeis de suas operações tributáveis, os quais estarão sujeitos a posterior homologação pela autoridade fiscal. § 1º - O prestador de serviços escriturará, por meio eletrônico disponibilizado via internet, mensalmente, as notas fiscais ou faturas emitidas com seus respectivos valores, emitindo ao final do processamento o boleto bancário e efetuará o pagamento do imposto devido. § 2º - O responsável tomador dos serviços sujeitos ao imposto escriturará, por meio eletrônico disponibilizado via internet, mensalmente, as Notas Fiscais ou Faturas e os Recibos comprobatórios dos serviços tomados, tributados ou não tributados, efetuará as retenções de ISSQN exigidas na legislação, emitindo, ao final do processamento, o boleto bancário e efetuará o pagamento do imposto devido. Art. 5º - Os contribuintes que não prestarem serviços sujeitos ao ISSQN e os tomadores que não adquirirem serviços, tributados ou não tributados, informarão obrigatoriamente, através do programa SysISS on Line, a ausência de movimentação econômica através de declaração “SEM MOVIMENTO”. SEÇÃO V LIVROS FISCAIS Art.6º - Em substituição aos livros fiscais previstos na legislação vigente, o Tomador de Serviços e o Contribuinte emitente de Nota Fiscal de Serviços tributados ou não tributados, ficam obrigados a manter em cada um dos estabelecimentos sujeitos à inscrição, os seguintes livros fiscais de registro das prestações de serviços efetuadas ou contratadas, escriturados eletronicamente através da Ferramenta SysISS-OnLine: I – Livro de Registro de Prestação de Serviços; e II – Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas; § 1º - O Livro de Registro de Prestação de Serviços será escriturado pelos Contribuintes Prestadores de Serviços de todos os serviços prestados, tributados ou não tributados pelo imposto. § 2º - O Livro de Registro de Serviços Tomados de Pessoas Físicas e Jurídicas será escriturado pelos Tomadores de todas as operações econômico-fiscais, de todos os serviços adquiridos, tributados ou não tributados pelo imposto, inclusive os serviços contratados com responsabilidade para recolhimento do ISSQN, por Retenção ou Substituição Tributária, atribuída pela legislação vigente. SEÇÃO VI DA NÃO RETENÇÃO DE IMPOSTO Art. 7º - Não ocorrerá responsabilidade da retenção e recolhimento do imposto por parte do tomador quando o prestador enquadrar-se em uma das seguintes hipóteses: I – Prestador de Serviço inscrita no Cadastro Fiscal deste Município, e desde que estabelecido ou domiciliado neste município; II – Gozar de isenção concedida por este Município; III – Ter imunidade tributária reconhecida. CAPÍTULO II SEÇÃO I DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA – NFS-e Art. 8º- Fica instituída a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço. Parágrafo único. Considera-se Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste, Governo do Estado de Paraná, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica, mediante autorização de uso fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças. SEÇÃO II DOS CONTRIBUINTES OBRIGADOS Art. 9º-A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) será obrigatória para os prestadores dos serviços descritos no Anexo Único deste Decreto, a partir da data definida no cronograma constante no referido anexo. Parágrafo único – Ficam dispensados da emissão da NFS-e: I – os concessionários de serviço público de telefonia, energia elétrica, água, esgoto e correios; II – os estabelecimentos bancários oficiais e privados; III – as cooperativas de crédito e cooperativas rurais; IV – as empresas de construção civil; V – as empresas de serviços de registros públicos, cartorários e notariais; VI – os autônomos. Art. 10 – Fica obrigatória às empresas jurídicas a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de janeiro de 2012. Parágrafo único. Os contribuintes, não obrigados, que optarem espontaneamente pela emissão da NFS-e ficarão sujeitos aos dispositivos deste Decreto e a sua regulamentação em caráter definitivo e irretratável. CAPÍTULO III DO ACESSO AO SISTEMA DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA NFS-e SEÇÃO I DO ACESSO PELO CONTRIBUINTE Art. 11- O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, que conterá dados fiscais de interesse dos contribuintes, será realizado mediante a utilização de senha de segurança. Art. 12- Para obter acesso ao sistema de que trata esse Decreto, deverá ser efetuado o cadastramento da solicitação de acesso, por meio da rede mundial de computadores (Internet), no endereço eletrônico www.cruzeirodooeste.pr.gov.br. Art. 13- Após a solicitação de acesso, na conformidade do artigo 12º deste Decreto e comprovação, pela Secretaria Municipal de Finanças, da regularidade das informações, proceder-se-á o desbloqueio do acesso e, em seguida será encaminhado, via correio eletrônico (e-mail), para o solicitante, a mensagem referente ao resultado da solicitação de acesso ao sistema da NFS-e. Art. 14 - A senha de acesso representa a assinatura eletrônica da pessoa física ou jurídica cadastrada, sendo pessoal e intransferível, podendo ser alterada a qualquer tempo pelo seu detentor. Art. 15- Será cadastrada apenas uma senha de segurança para cada estabelecimento prestador, levando-se em consideração o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF junto ao Ministério da Fazenda, desde que estejam em situação cadastral regular e ativa perante a Receita Federal, Estadual e Municipal. §1º A liberação de acesso fornecida à pessoa jurídica, será concedida ao representante legal indicado no formulário “SOLICITAÇÃO DE ACESSO”, e conterá as seguintes funções: I - habilitar ou desabilitar usuários do sistema da NFS-e; II - gerar, cancelar, imprimir notas fiscais eletrônicas, emitir relatórios, gerar guias de pagamento, entre outros. § 2º A senha de acesso será bloqueada de ofício sempre que for constatada qualquer irregularidade fiscal junto a Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste. Art. 16- A pessoa detentora da senha de acesso será responsável por todos os atos praticados no sistema da nota fiscal eletrônica, bem como pelos usuários habilitados ou vinculados e que atuem em seu nome. SEÇÃO II DO ACESSO PELA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA Art. 17 - O acesso ao sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e que conterá dados fiscais de interesse da Administração Fazendária Municipal, será realizado mediante a utilização de senha de acesso. Art. 18 - A senha de acesso prevista do artigo anterior, será outorgada aos Fiscais de Tributos, bem como, ao Gerente de Fiscalização ou a quem ele delegar por ato legal, a qual conterá as seguintes funções: I - Habilitar e desabilitar usuários; II - Criar ou modificar perfis de utilização do sistema; III - Incluir e excluir informações de interesse do contribuinte e da Administração Fazendária no portal da NFS-e. Art. 19 - Aos funcionários da Administração Fazendária será permitido acesso ao sistema da NFS-e conforme o perfil habilitado levando-se em consideração a função exercida. CAPITULO IV SEÇÃO I DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - NFS-E Art. 20 - A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), conforme modelo constante do Anexo Único integrante deste Decreto, conterá as seguintes informações: I – número sequencial da nota; II – código de verificação de autenticidade; III – data e hora da emissão; IV – identificação do operador emissor; V – identificação do prestador de serviços, com: a) razão social; b) endereço; c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; d) inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC; VI – identificação do tomador de serviços, com: a) nome ou razão social; b) endereço; c) “e-mail”; d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; VII – discriminação do serviço; VIII – valor total da NFS-e; IX – valor e justificativa da dedução, se houver; X – valor da base de cálculo; XI – código do serviço; XII – alíquota e valor do ISS; XIII – indicação de isenção ou imunidade relativas ao ISS, quando for o caso; XIV – indicação de serviço não tributável pelo Município de Cruzeiro do Oeste, quando for o caso; XV – indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso; XVI – número, tipo e data do documento emitido, nos casos de substituição. § 1.º – A NFS-e conterá, no cabeçalho, as expressões “Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste” – “Secretaria Municipal de Finanças” - “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”. § 2.º – O número da NFS-e será gerado pelo sistema, em ordem crescente seqüencial, sendo específico para cada estabelecimento do prestador de serviços. § 3.º – A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso VI do caput deste artigo é opcional: I – para as pessoas físicas; II – para as pessoas jurídicas, somente quanto à alínea “c” do inciso VI. Art. 21 - A NFS-e deve ser emitida “on-line”, por meio da Internet, no endereço eletrônico “http://www.cruzeirodooeste.pr.gov.br”, mediante a liberação de acesso. Parágrafo único. A NFS-e poderá ser impressa em tantas vias quantas se fizerem necessárias, devendo inclusive ser enviada por correio eletrônico (“e-mail”) ao tomador de serviços. Art. 22 - Todo estabelecimento jurídico prestador é obrigado a gerar notas fiscais no momento da prestação de serviços, independente do recebimento do mesmo. SEÇÃO I I DA EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO MUNICIPAL - NFSE POR BANCOS E DEMAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL Art. 23 - As instituições financeiras estão dispensadas da emissão de notas fiscais de serviços, ficando porém, obrigadas ao preenchimento da planilha de taxas e serviços, disponível no programa SysISS-OnLine, declarando a Receita Bruta, detalhando-a por conta analítica, baseada no plano de contas do Banco Central. Parágrafo único – Os estabelecimentos mencionados no “caput” manterão arquivados na agência local, para exibição ao Fisco, os mapas analíticos das receitas tributáveis e os balancetes analíticos das receitas tributáveis e os balancetes analíticos padronizados pelo Banco Central. SESSÃO III DO CANCELAMENTO DA NFS-E Art. 24 - A NFS-e poderá ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema informatizado (“SysISS on line”), no endereço eletrônico http:// www.cruzeirodooeste.pr.gov.br, na rede mundial de computadores (Internet), antes do pagamento ou vencimento do imposto, seja ele por retenção ou não. § 1º Após o pagamento do imposto a NFS-e somente poderá ser cancelada por meio de processo administrativo fiscal regular, no qual deverão ser apresentadas as razões que motivaram o pedido. § 2º Havendo o cancelamento da NFS-e, o contribuinte deverá registrar eletronicamente, em campo próprio, os motivos que levaram a anulação do documento, momento em que o sistema enviará automaticamente mensagem eletrônica ao tomador do serviço noticiando a operação. § 3º O documento cancelado permanecerá armazenado na base do sistema da NFS-e e sobre ele deverá ser inserida marca identificando a invalidade do mesmo. Art. 25 - Não se admite cancelamento da NFS-e em razão do não recebimento do preço do serviço, sendo o imposto devido em razão da prestação do serviço, conforme disposto na Lei Complementar nº 008/2005, de 05 de dezembro de 2005 (Lei que regulamenta a cobrança do ISS). CAPITULO V DO RECIBO PROVISÓRIO DE SERVIÇO - RPS SESSÃO I A DEFINIÇÃO DE RPS E SUA UTILIZAÇÃO Art. 26 - Nos casos previstos neste Decreto, a pessoa jurídica prestadora de serviços poderá emitir Recibo Provisório de Serviços - RPS, que posteriormente deverá ser substituído por NFS-e. Parágrafo único. Entende-se por Recibo Provisório de Serviços - RPS, o documento fiscal impresso de cunho temporário, tendente a acobertar operações desprovidas da geração regular da NFS-e, o qual conterá as seguintes informações: I – número seqüencial e Série do RPS; II – data da emissão; III – situação do Recibo; IV – numero de página; V – identificação do prestador de serviços, com: a) razão social; b) endereço; c) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; d) inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes – CMC; VI – identificação do tomador de serviços, com: a) nome ou razão social; b) endereço; c) “e-mail”; d) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; VII – discriminação do serviço; VIII – valor total da NFS-e; IX – valor e justificativa da dedução, se houver; X – valor da base de cálculo; XI – código do serviço; XII – indicação de retenção de ISS na fonte, quando for o caso. Art. 27 - O Recibo Provisório de Serviços - RPS poderá ser utilizado nas seguintes hipóteses: I - adoção pelo contribuinte de regimes especiais; II - prestações de serviços efetuadas fora do estabelecimento prestador; III - impossibilidade de acesso à página eletrônica da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica; IV - para operacionalizar a atividade em caso de excesso de emissão de NFS-e; V - prestadores de serviços que não disponham em seus estabelecimentos de acesso à rede mundial de computadores (internet). Art. 28 - A emissão do RPS deverá ser utilizado preferencialmente pelo sistema SyISS Desktop disponibilizado para download no site www.cruzeirodooeste.pr.gov.br. § 1º O RPS deverá ser emitido em 2 (duas) vias, sendo a 1ª (primeira) entregue ao tomador de serviços, ficando a 2ª (segunda) em poder do emitente. § 2º O RPS deve ser emitido com a data da efetiva prestação dos serviços. § 3º A numeração do RPS deverá iniciar a partir do número 01, quando o contribuinte iniciar suas atividades, após a implantação da NFS-e, sendo vedado repetir a numeração. § 4º Para quem já é emitente de nota fiscal convencional, o RPS deverá manter a seqüência numérica do último documento fiscal emitido. § 5º Caso o estabelecimento tenha mais de 1 (um) equipamento emissor de RPS, a série deverá ser capaz de individualizar os equipamentos. § 6º Para operacionalizar o disposto neste artigo, a Secretaria Municipal de Finanças disponibilizará o “layout” do sistema da NFS-e no portal eletrônico www.cruzeirodooeste.pr.gov.br caso utilize sistema próprio para emissão do RPS. SESSÃO II DA CONVERSÃO DO RPS EM NFS-E Art. 29 -Emitido o RPS, este deverá ser convertido em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica até o 5º (quinto) dia subseqüente ao de sua emissão. § 1º Nos casos em que o tomador de serviços for o responsável tributário, na forma da legislação vigente, o prazo disposto no “caput” deste artigo não poderá ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação de serviços. § 2º O prazo previsto no “caput” deste artigo inicia-se no dia útil seguinte ao da emissão do RPS, postergando-se para o próximo dia útil caso vença em dia não útil. § 3º A não conversão ou conversão fora do prazo do RPS em NFS-e, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas no Art. 182, 183 e 184 do Código Tributário Municipal. § 4º A não substituição do RPS pela NFS-e equipara-se à não emissão de nota fiscal convencional. § 5º Aplica-se o disposto neste artigo às notas fiscais convencionais já confeccionadas que venham a ser utilizadas na conformidade deste Decreto. Art. 30 - Fica o prestador de serviço obrigado, após a conversão do RPS, de enviar a NFS-e impressa ou em meio magnético ao tomador dos serviços. SEÇÃO III DO SISTEMA DE “EMISSÃO DE CUPOM FISCAL - ECF” Art. 31 - O Cupom Fiscal para os estabelecimentos que exerçam as atividades mistas de venda de mercadorias ou bens e prestação de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, enquadradas para utilização e emissão de seus documentos fiscais por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, pela Legislação Estadual – RICMS/PR, deverá observar o seguinte: I – a autorização para utilização e emissão de Cupom Fiscal – ECF será em regime especial, após comprovada a autorização de uso pelo Fisco Estadual; II – as normas referentes ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e sua emissão, serão observadas segundo os dispositivos definidos na Legislação Municipal do ISS e na Legislação Estadual vigente – RICMS/PR; III – a autorização para adoção do Cupom Fiscal não dispensa o contribuinte das demais obrigações acessórias definidas na Legislação Municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Art. 32 - As pessoas jurídicas que emitirem Cupom Fiscal ficam dispensadas de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. CAPÍTULO VI SEÇÃO I DO RECOLHIMENTO DO ISQN RETIDO NA FONTE RELATIVO AO RPS NÃO CONVERTIDO “DECLARAÇÃO DENÚNCIA DE NÃO CONVERSÃO DE RPS - DDNC”. Art. 33 - Fica instituída a “Declaração Denúncia de Não Conversão de RPS DDNC”, de acordo com o disposto nesta Seção. Art. 34 - As pessoas jurídicas tomadoras de serviços que receberem Recibos Provisórios de Serviços (RPS), ficam obrigadas a gerar a DDNC, na hipótese do prestador de serviço não converter o referido documento em NFS-e, nos prazos fixados no art. 29 deste Decreto. Art. 35 - A DDNC deverá ser gerada mensalmente, antes do pagamento do imposto retido. Art. 36 - A DDNC deverá conter todos os dados necessários para a identificação do prestador e do tomador dos serviços, tais como: I - CPF/CNPJ do prestador; II - endereço do prestador e do tomador; III - CPF/CNPJ do tomador; IV - e-mail do tomador; V - o valor dos serviços prestados; VI - o enquadramento na lista de serviços; e VII - número do RPS não convertida e respectiva data de emissão. SEÇÃO II DA INSUFICIÊNCIA OU NÃO RECOLHIMENTO DO ISSQN Art. 37 - A geração da NFS-e constitui declaração de confissão de dívida do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN incidente na operação, ficando a falta ou insuficiência de seu recolhimento sujeita à cobrança administrativa ou judicial. CAPÍTULO VII DAS PENALIDADES Art. 38 - Nas infrações relativas à NFS-e, aplicar-se-á multa conforme determina o Art. 183 do Código Tributário Municipal. Art. 39 - Sem prejuízo de outras imputações fiscais e penais, configura crime de estelionato e outras fraudes, bem como de falsidade ideológica, o uso indevido do sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, tendente a acobertar operações de prestação de serviços inexistentes, com o objetivo de: I - aumentar a renda para efeito de financiamentos e congêneres; II - registrar despesas ou créditos indevidos a tributos federais, estaduais ou municipais. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 40 - Para efeito deste Decreto, entende-se por processo administrativo regular, todo aquele instaurado via protocolo central da Prefeitura do Município de Cruzeiro do Oeste, pelo contribuinte mediante pedido formal e fundamentado, com o objetivo de corrigir erros nos dados lançados da NFS-e. Parágrafo único. O processo administrativo referido neste artigo, somente se admite antes de instaurado processo regular de fiscalização. Art. 41 - Fica estabelecido um período de transição de 60 (sessenta) dias a contar da data da obrigatoriedade do uso da NFS-e, para os contribuintes utilizarem o sistema sem que as operações irregulares impliquem nas penalidades previstas no Capítulo VI deste Decreto. Parágrafo único. As irregularidades cometidas no decurso do período de transição deverão ser corrigidas pelo contribuinte em até 60 (sessenta) dias após a data de sua ocorrência, sob pena de se sujeitarem às sanções previstas no Capítulo VI deste Decreto. Art. 42 - As declarações mensais dos contribuintes que utilizem notas fiscais eletrônicas NFS-e, notas fiscais eletrônicas conjugadas emitidas no sistema da Secretaria de Estado da Fazenda, e cupom fiscal (ECF), devem ser assinadas digitalmente pelo representante legal da empresa, preposto autorizado, ou pelo contador. Art. 43 - Os casos especiais de emissão de notas fiscais eletrônicas NFS-e serão dirimidos e regulados por atos do Secretário Municipal de Finanças. Art. 44 - As disposições contidas neste regulamento aplicam - se para os fatos geradores do ISSQN a partir do mês de competência Janeiro de 2012 para as empresas que já estejam cadastradas no município até a data da publicação deste Decreto e de imediato aos que iniciarem as atividades após a data da publicação do mesmo. Art. 45 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 21 (VINTE E UM) DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2011. Valter Pereira da Rocha Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO – CRONOGRAMA DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE INÍCIO DA OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-e 1.01 – Análise e desenvolvimento de sistemas. 01 de janeiro de 2012 1.02 – Programação. 01 de janeiro de 2012 1.03 – Processamento de dados e congêneres. 01 de janeiro de 2012 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos. 01 de janeiro de 2012 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 01 de janeiro de 2012 1.06 – Assessoria e consultoria em informática. 01 de janeiro de 2012 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. 01 de janeiro de 2012 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. 01 de janeiro de 2012 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 01 de janeiro de 2012 3.02 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 01 de janeiro de 2012 3.03 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza. 01 de janeiro de 2012 3.04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza. 01 de janeiro de 2012 3.05 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário. 01 de janeiro de 2012 4.01 – Medicina e biomedicina. 01 de janeiro de 2012 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres. 01 de janeiro de 2012 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 01 de janeiro de 2012 4.04 – Instrumentação cirúrgica. 01 de janeiro de 2012 4.05 – Acupuntura. 01 de janeiro de 2012 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 01 de janeiro de 2012 4.07 – Serviços farmacêuticos. 01 de janeiro de 2012 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 01 de janeiro de 2012 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.01 de janeiro de 2012 4.10 – Nutrição. 01 de janeiro de 2012 4.11 – Obstetrícia. 01 de janeiro de 2012 4.12 – Odontologia. 01 de janeiro de 2012 4.13 – Ortóptica. 01 de janeiro de 2012 4.14 – Próteses sob encomenda. 01 de janeiro de 2012 4.15 – Psicanálise. 01 de janeiro de 2012 4.16 – Psicologia. 01 de janeiro de 2012 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 01 de janeiro de 2012 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 01 de janeiro de 2012 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 01 de janeiro de 2012 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 01 de janeiro de 2012 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 01 de janeiro de 2012 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 01 de janeiro de 2012 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário. 01 de janeiro de 2012 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia. 01 de janeiro de 2012 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária. 01 de janeiro de 2012 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária. 01 de janeiro de 2012 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 01 de janeiro de 2012 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 01 de janeiro de 2012 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie. 01 de janeiro de 2012 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 01 de janeiro de 2012 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres. 01 de janeiro de 2012 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária. 01 de janeiro de 2012 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 01 de janeiro de 2012 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 01 de janeiro de 2012 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 01 de janeiro de 2012 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas. 01 de janeiro de 2012 6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 01 de janeiro de 2012 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres. 01 de janeiro de 2012 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 01 de janeiro de 2012 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia. 01 de janeiro de 2012 7.04 – Demolição. 01 de janeiro de 2012 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 01 de janeiro de 2012 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 01 de janeiro de 2012 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 01 de janeiro de 2012 7.08 – Calafetação. 01 de janeiro de 2012 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer. 01 de janeiro de 2012 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 01 de janeiro de 2012 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 01 de janeiro de 2012 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos. 01 de janeiro de 2012 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres. 01 de janeiro de 2012 7.16 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 01 de janeiro de 2012 7.17 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 01 de janeiro de 2012 7.18 – Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres. 01 de janeiro de 2012 7.19 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo. 01 de janeiro de 2012 7.20 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres. 01 de janeiro de 2012 7.21 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais. 01 de janeiro de 2012 7.22 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 01 de janeiro de 2012 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 01 de janeiro de 2012 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza. 01 de janeiro de 2012 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 01 de janeiro de 2012 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. 01 de janeiro de 2012 9.03 – Guias de turismo. 01 de janeiro de 2012 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 01 de janeiro de 2012 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 01 de janeiro de 2012 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 01 de janeiro de 2012 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring). 01 de janeiro de 2012 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 01 de janeiro de 2012 10.06 – Agenciamento marítimo. 01 de janeiro de 2012 10.07 – Agenciamento de notícias. 01 de janeiro de 2012 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 01 de janeiro de 2012 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 01 de janeiro de 2012 10.10 – Distribuição de bens de terceiros. 01 de janeiro de 2012 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 01 de janeiro de 2012 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 01 de janeiro de 2012 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas. 01 de janeiro de 2012 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 01 de janeiro de 2012 12.01 – Espetáculos teatrais. 01 de janeiro de 2012 12.02 – Exibições cinematográficas. 01 de janeiro de 2012 12.03 – Espetáculos circenses. 01 de janeiro de 2012 12.04 – Programas de auditório. 01 de janeiro de 2012 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 01 de janeiro de 2012 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres. 01 de janeiro de 2012 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 01 de janeiro de 2012 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres. 01 de janeiro de 2012 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 01 de janeiro de 2012 12.10 – Corridas e competições de animais.01 de janeiro de 2012 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 01 de janeiro de 2012 12.12 – Execução de música. 01 de janeiro de 2012 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 01 de janeiro de 2012 12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 01 de janeiro de 2012 12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 01 de janeiro de 2012 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres. 01 de janeiro de 2012 12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 01 de janeiro de 2012 13.02 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 01 de janeiro de 2012 13.03 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 01 de janeiro de 2012 13.04 – Reprografia, microfilmagem e digitalização. 01 de janeiro de 2012 13.05 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia. 01 de janeiro de 2012 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e artes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 01 de janeiro de 2012 14.02 – Assistência técnica. 01 de janeiro de 2012 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 01 de janeiro de 2012 14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus. 01 de janeiro de 2012 14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer. 01 de janeiro de 2012 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido. 01 de janeiro de 2012 14.07 – Colocação de molduras e congêneres. 01 de janeiro de 2012 14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 01 de janeiro de 2012 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 01 de janeiro de 2012 14.10 – Tinturaria e lavanderia. 01 de janeiro de 2012 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 01 de janeiro de 2012 14.12 – Funilaria e lanternagem. 01 de janeiro de 2012 14.13 – Carpintaria e serralheria. 01 de janeiro de 2012 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 01 de janeiro de 2012 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 01 de janeiro de 2012 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 01 de janeiro de 2012 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 01 de janeiro de 2012 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 01 de janeiro de 2012 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 01 de janeiro de 2012 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo. 01 de janeiro de 2012 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins. 01 de janeiro de 2012 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).01 de janeiro de 2012 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral. 01 de janeiro de 2012 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados. 01 de janeiro de 2012 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 01 de janeiro de 2012 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 01 de janeiro de 2012 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres. 01 de janeiro de 2012 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento. 01 de janeiro de 2012 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 01 de janeiro de 2012 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão. 01 de janeiro de 2012 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 01 de janeiro de 2012 16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal. 01 de janeiro de 2012 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 01 de janeiro de 2012 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. 01 de janeiro de 2012 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. 01 de janeiro de 2012 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. 01 de janeiro de 2012 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra. 01 de janeiro de 2012 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. 01 de janeiro de 2012 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. 01 de janeiro de 2012 17.08 – Franquia (franchising). 01 de janeiro de 2012 17.09 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 01 de janeiro de 2012 17.10 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. 01 de janeiro de 2012 17.11 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 01 de janeiro de 2012 17.12 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 01 de janeiro de 2012 17.13 – Leilão e congêneres. 01 de janeiro de 2012 17.14 – Advocacia. 01 de janeiro de 2012 17.15 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 01 de janeiro de 2012 17.16 – Auditoria. 01 de janeiro de 2012 17.17 – Análise de Organização e Métodos. 01 de janeiro de 2012 17.18 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 01 de janeiro de 2012 17.19 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 01 de janeiro de 2012 17.20 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira. 01 de janeiro de 2012 17.21 – Estatística. 01 de janeiro de 2012 17.22 – Cobrança em geral. 01 de janeiro de 2012 17.23 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 01 de janeiro de 2012 17.24 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 01 de janeiro de 2012 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 01 de janeiro de 2012 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 01 de janeiro de 2012 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 01 de janeiro de 2012 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 01 de janeiro de 2012 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres. 01 de janeiro de 2012 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 01 de janeiro de 2012 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais. 01 de janeiro de 2012 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 01 de janeiro de 2012 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 01 de janeiro de 2012 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres. 01 de janeiro de 2012 25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 01 de janeiro de 2012 25.03 – Planos ou convênio funerários. 01 de janeiro de 2012 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 01 de janeiro de 2012 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 01 de janeiro de 2012 27.01 – Serviços de assistência social. 01 de janeiro de 2012 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 01 de janeiro de 2012 29.01 – Serviços de biblioteconomia. 01 de janeiro de 2012 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 01 de janeiro de 2012 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 01 de janeiro de 2012 32.01 - Serviços de desenhos técnicos. 01 de janeiro de 2012 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 01 de janeiro de 2012 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 01 de janeiro de 2012 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas.01 de janeiro de 2012 36.01 – Serviços de meteorologia. 01 de janeiro de 2012 37.01 - Serviços de artistas, atletas, cruzeirodooestes e manequins.01 de janeiro de 2012 38.01 – Serviços de museologia. 01 de janeiro de 2012 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 01 de janeiro de 2012 40.01 - Obras de arte sob encomenda. 01 de janeiro de 2012 ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 21.11.2011 FNAS IGDBF 1.119,88 21.11.2011 FPM 86.424,21 Iporã-Pr., 21 de novembro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 158/2011 PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DO CUNCURSO PÚBLICO nº. 001/2009 ORIUNDO DO EDITAL Nº. 018/2009 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2009. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã - Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no Art. 37, Inciso III, da Constituição Federal, Art. 90, Inciso III da Lei Orgânica Municipal, Concurso Público nº. 001/2009, Edital nº. 018/2009, item 12 de 29 de novembro de 2009, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, Edição nº. 8.735, em 20 de novembro de 2009. DECRETA; Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do Concurso Público nº. 001/2009 oriundo do Edital nº. 018/2009 de 29 de novembro de 2009, devidamente publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, Edição nº. 8.735 em 29 de novembro de 2011, realizado no dia 20 de dezembro de 2009, Edital nº. 002/2010, de 11 de janeiro de 2010, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, Edição nº. 8.776 de 12 de janeiro de 2010, que Homologou o resultado final do Concurso Público 001/2009, para mais 02 (dois) anos. Art. 2º - Revogada as disposições em contrario, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Iporã-Pr. 21 de novembro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 566/2011 CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR RAULINO VILVERT DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE; I – Conceder FÉRIAS, ao servidor RAULINO VILVERT DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 8.893.190-4- SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 046.270.799-74, residente e domiciliado nesta Cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, ocupante do Cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO, lotado na Secretaria Municipal de Administração, férias de 15 (quinze) dias, referente ao período aquisitivo de 03/11/2010 a 03/11/2011 a contar de 12/12/2011 a 26/12/2011. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 21 de novembro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 570/2011 CONCEDE FÉRIAS AO SR. EVALDO KITZBERGER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE; I – Conceder FÉRIAS, ao servidor Sr. EVALDO KITZBERGER, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 4.199.084-8- SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 555.304.359-04, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de AGENTE DE DEFESA CIVIL, lotado na Secretaria de Administração, férias de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 12/03/2010 a 12/03/2011 a contar a partir de 01/12/2011 a 30/12/2011. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 21 de novembro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 571/2011 DEMITE A PEDIDO O SR. NELSON APARECIDO BIAVA, DO CARGO EM COMISSÃO DE SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o requerimento protocolado sob nº. 3.961/2011 de 21 de novembro de 2011; RESOLVE; I – Demitir a pedido, a partir de 21 de novembro de 2011, o Sr. NELSON APARECIDO BIAVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.119.976-0 - SSP-Pr, e inscrito no CPF/MF sob nº. 409.065.409-25, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, Funcionário Público Municipal, nomeado através da Portaria nº. 015/2009 de 13 de janeiro de 2009, para exercer o Cargo em Comissão de SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, lotado na Secretária Municipal de Finanças. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-PR, 21 de novembro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 572/2011 EXONERA O SR. IRINEU MARTELI DO CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR DO DEPARTAMNENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE; I – Exonerar a partir de 21 de novembro de 2011, o Sr. IRINEU MARTELI, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG nº. 3.123.618-5 - SSP-Pr, e inscrito no CPF/MF sob nº. 428.258.309-97, residente e domiciliado nesta cidade e Comarca de Iporã, Estado do Paraná, Funcionário Público Municipal, nomeado através da Portaria nº. 003/2009 de 12 de janeiro de 2009, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO, lotado na Secretaria Municipal de Administração. Registre-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-PR, 21 de novembro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 573/2011 CONCEDE FÉRIAS AO SERVIDOR GERALDO DALLA LASTRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO – Prefeito Municipal de Iporã, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE; I – Conceder FÉRIAS, ao servidor GERALDO DALLA LASTRA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG sob nº. 1.810.096 - SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº. 363.541.559-68, residente e domiciliada nesta cidade e comarca de Iporã – Paraná, ocupante do Cargo de OPERADOR TRATOR AGRICOLA, lotado na Secretaria de Serviços Urbanos, Obras e Viação, férias de 10 (dez) dias, referente ao período aquisitivo de 20/02/2010 a 20/02/2011, a contar a partir de 21/11/2011 a 30/11/2011. Registra-se, Publique-se, e Cumpra-se. Iporã-Pr., 21 de novembro de 2011. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº.1731/2011 Concede férias à servidora O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ART. 1º. CONCEDER férias à servidora LUCIA JACINTO MARAFON, portadora da cédula de identidade RG.nº.9.723.457-4 SSP/PR, ocupante do cargo em emprego público de Agente comunitário de saúde, lotada na Secretaria de Saúde, no período de aquisição 08.05.2009 à 07.05.2010, com Fruição em 07/11/2011 à 06/12/2011. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATE, Estado do Paraná, ao 01 dia do mês Novembro de Dois Mil e Onze, (01/11/2011). SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 814 de 21 de novembro 2011. Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providencias; O Prefeito Municipal de MARILUZ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e especialmente as que lhe foram conferidas pela Lei nº 1594 de 11 de agosto de 2011 e, Considerando, a inexistência de dotação e fonte específica no orçamento vigente: Decreta: Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do município de Mariluz, um CRÉDITO AD C ONA SUP EMENTAR R C S T E m SECRETAR A DE EDUCAÇÃO CU TURA E ESPORTE AZER D V SÃO DE ENS NO MANUTENÇÃO DO ENS NO FUNDAMENTA PASSAGENS E DES PESAS COM OCOMOÇÃO T S m A P C A S m R F T A E D m E P M M PAU O ARMANDO DA S VA A VES PREFE TO MUN C PA m m SÚMULA DE LICENÇA DE AUTORIZAÇÃO FLORESTAL COSTA B OENERG A TDA A F G X m PR AP C P Á D N m m Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011 [email protected] CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE PÉROLA –PARANA RESOLUÇÃO 019/2011 DISPÕE SOBRE A OBSERVÂNCIA DE CALÉNDARIO OFICIAL DAS REUNIÕES ORDINARIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE PÉROLA. PR O CMDCA de Pérola, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer e preservar a continuidade das ações e providências relativas às atribuições legais ao CMDCA. RESOLVE: Art. 1. As reuniões ordinárias do CMDCA serão realizadas sempre na primeira segunda feira de cada mês obedecendo ao calendário anual instituído por este Conselho. Art. 2. Havendo ocorrência de impedimento significativo, ou legal para a realização de reunião constante do calendário, a mesma será agendada para a semana seguinte, obedecendo ao mesmo dia da semana da data agendada oficialmente, primeira segunda feira útil de cada mês. Art. 3. Após a devida publicação legal será afixada cópia do calendário na sala de reuniões do Centro Social Urbano sendo o calendário oficial como parte integrante desta publicação. Art. 4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. Pérola 16 de novembro de 2011 Luciana Reis Martins Pres. CMDCA-Pérola Pr CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE PÉROLA-PR. CALENDÁRIO ANUAL/2012 REUNIÕES ORDINÁRIAS - CMDCA JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO DIA DIA DIA DIA DIA DIA DIA DIA DIA DIA DIA DIA 02 06 05 02 07 04 02 06 03 01 05 03 CÂMARA MUNICIPAL DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ. ATO DA MESA N.º 015/2011 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIA A Mesa da Câmara Municipal de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução n.º 001/2009, de 21 de Dezembro de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada através do Requerimento protocolado sob o n.º 298/2011, no dia 21 de Novembro de 2011, pelo Vereador da Câmara Municipal de Pérola-PR., Senhor Daniel Borges. R E S O L V E: AUTORIZAR, o Sr. Daniel Borges, a viajar para a Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 22, 23 e 24 do mês de Novembro de 2011, para participar de audiências no DER – Departamento de Estradas e Rodagem; COHAPAR; Tribunal de Contas e no Gabinete do Deputado Alexandre Curi. CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de 03 diárias integrais para cidade de Curitiba-PR.), nos termos da Resolução 001/2009 de 21 de Dezembro de 2009. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Pérola, aos 21 dias do mês de Novembro de 2011. Daniel Borges José Carlos Ferreira Presidente 1º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA 233/2011 SÚMULA: Reestrutura mediante nova nomeação, a Comição de Controle de Infecção Hospitalar – C.C.I.H do município de Nova Olímpia. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, altera a Portaria de nº. 050/2003 de 27 de maio de 2003, de acordo com a legislação vigente e nomeia novos membros para comporem a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – C.C.I.H do município de Nova Olímpia estado do Paraná; RESOLVE Art. 1º - Ficam nomeados, mediante nova reestruturação, os membros da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – C.C.I.H do Município de Nova Olímpia, conforme nominação dos agentes como seguem: 1. PRESIDENTE: WANDINÊS MARQUES PILOTO 2. VICE-PRESIDENTE: ELIZEU FAGAN 3. REPRESENTANTE DO SETOR DE ENFERMAGEM: Titular: CAMILA GRIFFO Suplente: LÍLIAN MARA DOS SANTOS SCHWENGBER 4. REPRESENTANTE DO SETOR MÉDICO: Titular: SILAS DE MELO BRUDER Suplente: GILMAR SOARES DE MELLO 5. REPRESENTANTE DO SETOR DE FARMÁCIA: Titular: EMERSON LEANDRO RODRIGUES AGOSTINHO Suplente: EDILAINE GOMES ORTIZ 6. REPRESENTANTE DO SETOR DE NUTRIÇÃO: Titular: JOSYANE DE MELO FREITAS Suplente: APARECIDA RITA ZIVIANE 7. REPRESENTANTE DO SETOR ADMINISTRATIVO: Titular: ROBERTO SANTANA Suplente: MARLENE ALVES RODRIGUES NOVAK Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº. 050/2003 de 27 de maio de 2003. Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de novembro do ano de 2011. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal SÚMULA DE LICENÇA DE AUTORIZAÇÃO FLORESTAL COSTA BIOENERGIA LTDA, torna público que requereu ao IAP, a Licença de Autorização Florestal para o Corte Isolado de Árvores Nativas em áreas agropastoril, localizada na Gleba Pau D’alho, Lotes 182-B a 190, do município de Xambrê - PR. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 240/2011. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão 021/2011 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 021/2011 PMP, objetivando a aquisição de equipamentos agrícolas para compor a patrulha mecanizada do município de Perobal, Estado do Paraná, a serem adquiridos com recursos provenientes do Contrato de Repasse nº 0337807-77/2010/MAPA/CAIXA para objetivar a execução de ações de apoio ao desenvolvimento do setor agropecuário do Município de Perobal, Estado do Paraná, conforme especificações e quantitativos constantes no Anexo I, tendo sido declaradas vencedoras as empresas: INDUMAPAL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA – ME, por apresentar melhor proposta para o item 01 do lote 01, no valor total de R$ 38.800,00 (trinta e oito mil e oitocentos reais); EQUAGRIL EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA, por apresentar melhor proposta para o item 02 do lote 01 no valor de R$ 12.910,00 (doze mil, novecentos e dez reais); AGRO MÁQUINAS TOMAZELLI LTDA, por apresentar melhor proposta para o item 03 do lote 01, no valor total de R$ 34.340,00 (trinta e quatro mil, trezentos e quarenta); e SILVA MÁQUINAS AGRÍCOLAS LDTA, por apresentar melhor proposta para o item 04 do lote 01, no valor total de R$ 11.900,00 (onze mil e novecentos reais), nos termos da ata anexada no referido processo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 17 de novembro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº065/2011 Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Municipal Nº. 570 de 17 de novembro de 2011, publicada em 19 de novembro de 2011. DECRETA: Art. 1º Fica aberto no Orçamento do corrente exercício financeiro Credito Adicional Especial por excesso de arrecadação em Fontes Vinculadas do Município no valor de R$ 850,00 ( oitocentos e cinqüenta reais). 06.00 Secretaria de Educação e Cultura 06.02 Divisão de Ensino 1236514502.038 Manutenção da Ensino Infantil 6122/3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 850,00 Fonte 31110 MDE/Programa Dinheiro Direto na Escola TOTAL ........................................................................................... 850,00 Art. 2º Como recursos para cobertura do crédito aberto através do artigo anterior, ficam utilizados o excesso de arrecadação na Fonte de Recurso 31110 – MDE/Programa Dinheiro Direto na Escola, conforme o contido no parágrafo 3º. Do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64: Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, aos 21 de novembro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 350/2011 Autoriza o pagamento de Diária e da outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: AUTORIZAR em consonância com a Lei Municipal nº. 592/98, o pagamento de 01 (uma) diária correspondente ao dia 14 de novembro de 2011, período em que o representante legal desta municipalidade, o Sr. Cláudio Aparecido Alves Palozi, realizará viagem à Curitiba – Capital do Estado do Paraná, em visita a SEAB – Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento; COPEL – Companhia Paranaense de Energia Elétrica; MDA – Ministério do Desenvolvimento Agrário; FUNASA – Fundação Nacional da Saúde; MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, tendo em vista tratar assuntos pertinentes ao interesse desta municipalidade. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 07 de novembro de 2011. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO AO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 80/2011 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI, brasileiro, casado, portador do RG nº 2.089.4692-SSP/PR, e do CPF/MF nº 350.348.589-91, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, nº 188, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CONSTRUTORA VALE DO SOL LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.444.074/0001-91, com sede à Rua Sebastião D. Simão, nº 737, Centro - 87555000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. CLAUDIO SOLER, brasileiro, casado, portador(a) do RG. nº 4.326.734-5 SSP/ PR, e do CPF/MF Nº 593.184.739-15, residente e domiciliado à Rua Sebastião Divino Simão, 737, Centro, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Tomada de Preços nº 8/2011, Processo n° 56, data da homologação da licitação 22/08/11, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente a contratação: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, E CONTRAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR REFORMA DA RECEPÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO-PR. Da Vigência O presente Termo Aditivo terá vigência, tendo início em 02/11/2011 e término previsto para 31/12/2011. Do Valor Contratual e Forma de Pagamento O valor do presente termo aditivo, constitui na importância global de R$-1.737,50-(mil setecentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), que serão pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. São Jorge do Patrocínio-PR, 21/11/11. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 230 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011. Institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores municipais em estágio probatório. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos VI e IX, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1 o Instituir Comissão de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores públicos municipais em estágio probatório, composto pelos integrantes, conforme quadro abaixo: Departamento de Administração e Departamento de Finanças Ângela Luci Barbosa Serra Rodrigues Marcio Francischini Simone Márcia Franco Sette Ponchielli Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 11 de novembro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 231, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2011. Dispõe sobre licença a gestante. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 71, inciso VI e IX, da Lei Orgânica do Município, e considerando o atestado médico emitido no dia 23/09/2011, pela Drª. Tânia Regina de Almeida Perci - CRM 13225, RESOLVE: Art. 1o Conceder, à Servidora Municipal Srª. Adriana Layber Faxina, matrícula n.º 1044, portadora da CI/RG n.º 6.052.716-3 – SSP-PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeira, lotada no Departamento de Saúde, LICENÇA A GESTANTE, de 180 (cento e oitenta) dias, com início em 23/09/2011 e término em 22/03/ 2012, nos termos do artigo 86 e §§, da Lei Municipal n.º 755 do dia 09 de dezembro 1998, com alteração dada pela Lei Complementar nº 032, de 16 de setembro de 2010. Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 21 de novembro de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. NOVEMBRO/2011 DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 21/11/2011 S N A – SIMPLES NACIONAL 37,94 21/11/2011 I T R – INCRA 74,27 21/11/2011 FUNDEB 29,26 21/11/2011 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PSF/FEDERAL 13.400,00 21/11/2011 MINISTÉRIO DA SAÚDE – PACS 9.750,00 21/11/2011 FMAS-IGDBF 687,50 Tapejara-Pr; 21 DE NOVEMBRO DE 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL ATO DA MESA Nº. 046/2011 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Miguel Arcanjo Dias, a viajar a cidade de Curitiba – PR, nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2011, onde tem compromisso agendado na Assembléia Legislativa, cabendo-lhe o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de novembro de 2011. Paulo Roberto Rubio Presidente Miguel Arcanjo Dias Vice-presidente ATO DA MESA Nº. 047/2011 A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, usando de suas legais atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR o Vereador Mauricio Marchioli, a viajar a cidade de Curitiba – PR, nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2011, onde tem compromisso agendado na Assembleia Legislativa, cabendo-lhe o pagamento antecipado de três diárias, nos termos da Resolução nº. 02, de 17 de agosto de 2011. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 18 de novembro de 2011. Paulo Roberto Rubio Presidente Miguel Arcanjo Dias Vice-presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ]Estado do Paraná DECRETO Nº066/2011. Aprova o Loteamento Urbano denominado “JARDIM DAS ACÁSIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o pedido protocolado junto a Prefeitura Municipal, pela empresa CORRÊA & FAVARÃO IMOVEIS LTDA, solicitando aprovação do Loteamento Residencial denominado “JARDIM DAS ACASIAS”, e considerando o disposto na Lei Municipal nº535, de 17 de junho de 2011; CONSIDERANDO que o requerente é legítimo proprietário do imóvel denominado “Lote de terras sob nº 19-Y, da subdivisão do lote nº.19, da Gleba nº.3 – Jaracatiá, da Colônia Núcleo Rio da Areia, situado no Município de Perobal, com área de 42.350 metros quadrados”, onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº25, do Registro de Imóveis 2o Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que a requerente juntou ao processo: I – planta geral do loteamento a ser implantado; II – mapas e memoriais descritivos dos lotes, quadras e ruas do loteamento a ser implantado; III – Licença Previa nº28450, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP; DECRETA: Art.1º. Fica aprovado o Loteamento Urbano denominado “JARDIM DAS ACASIAS”, situado dentro da zona de expansão urbana da cidade Perobal, o qual está cravado sobre Lote de terras sob nº 19-Y, da subdivisão do lote nº.19, da Gleba nº.3 – Jaracatiá, da Colônia Núcleo Rio da Areia, situado no Município de Perobal, com área de 42.350 metros quadrados, lote esse que tem as metragens, divisas e confrontações seguintes: “Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado na locação da estrada de ferro D.N.E.F., que vai para o Pat. Umuarama, segue confrontando com o lote nº 19-Z, no rumo SE37º40’ com 240 metros, até um marco colocado na beira de uma estradinha; daí mede-se pela dita estradinha, no rumo S052º20’ – 176 metros, até um marco semelhante aos outros; deste ponto segue confrontando com o lote nº 19-X, no rumo nº 37º40’ com 245 metros, até um marco fincado na locação da estrada de ferro D.N.E.F. acima referida e, finalmente, pela mesma rumo ao Patrimônio Umuarama, com 176 metros, segue até ao ponto de partida.”Constituído de: I – 08 (oito) quadras, com 69(sessenta e nove) datas, perfazendo uma área de 26.636,26 m2(vinte e seis mil seiscentos e trinta e seis virgula vinte e seis metros quadrados); II – Ruas, perfazendo uma área de 12.871,46m2(doze mil oitocentos e setenta e um virgula quarenta e seis metros quadrados). III – Área Institucional 01, denominada data 04 da quadra 05, com 971,49m2 (novecentos e setenta e um virgula quarenta e nove metros quadrados). IV - Área Institucional 02, com 1.870,79 m2(hum mil oitocentos e setenta virgula setenta e nove metros quadrados). Art. 2º. Fica incorporado ao Patrimônio Publico Municipal a área correspondente as Ruas, Áreas Institucionais em conformidade com a exigência da legislação em vigor. Art. 3º. É fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação deste decreto, para que a empresa requerente leve a efeito o registro do loteamento ora aprovado junto ao Oficio Imobiliário competente, na Comarca de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 21 de novembro de 2011. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ CHAMADA PUBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GENERO ALIMENTICIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR N 004/2011. A Prefeitura Municipal de Tapejara, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando: Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no município de Tapejara / PR, através da Compra Direta segundo a Resolução 38 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de 16 de Junho de 2009, dos seguintes alimentos: Item Discriminação Unidade Quantidade 01 Uva Benitaka KG 800 As amostras dos produtos com as respectivas propostas de preços deverão ser entregues até o dia 29 de novembro de 2011, às 10:00 horas, na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada na Avenida Presidente Tancredo de Almeida Neves, n° 442, na Cidade de Tapejara, Estado do Paraná. Maiores informações na sede da Secretaria Municipal de Educação, Avenida João Ceccon, n° 204 Centro – Tapejara / PR ou pelo telefone (44) 3677-1807, no horário de 08:00 às 11:30 horas. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis na Secretaria de Educação do Município. Tapejara/PR, 29 de novembro de 2011. Osvaldo José de Souza Prefeito Municipal Vanda G. da Silva Secretaria Municipal de Educação SAMAE – SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOCONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2011 Processo nº 040/2010 Considerando a solicitação formulada Por esta Diretoria do SAMAE, considerando a necessidade da aquisição de 02 Pneus a serem utilizados na Retro Escavadeira Marca Volvo pertencente a frota do Samae de Tapejara, nas quantidades especificadas, considerando a cotação de preços feita pelo órgão solicitante, devidamente constante em certidão, e considerando que a aquisição, pela sua natureza e valor, não é parcela de nenhuma outra que possa ser realizada conjunta e concomitantemente e que, no somatório total, ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93, razão pela qual se justifica a formalização da presente dispensa, DISPENSO A LICITAÇÃO, com fundamento no artigo 24, caput, II da Lei Federal nº 8.666/93, no valor total de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), em favor da empresa LINCK S/ A. inscrita no CNPJ sob o nº 92.747.492/0008-78, cuja situação fiscal em relação à Seguridade Social e perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, está regular. Fica a dispensa devidamente RATIFICADA e APROVADA em todos os seus termos e atos. Tapejara, 21 de novembro de 2011. ODALVIS GUERRA GNANN DIRETOR DO SAMAE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO N° 059/2011 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TAPEJARA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n º 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: J. F. Gimenez & Cia Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 76.337.856/0001-19, com estabelecimento à Av. Rui Barbosa, 377, Centro, na Cidade de Tapejara Estado do Paraná. OBJETO: De acordo com a letras b) do inciso I e parágrafo 1° do Artigo 65 da Lei n° 8.666/93, fica acrescido o valor de R$ 29.952,94 que corresponde ao percentual de 4.4857% do valor total do contrato, sendo: R$ 5.998,94 de óleo diesel que corresponde a 2.858 litros e R$ 23.953,33 de gasolina comum, que corresponde a 8.206 litros; conforme demonstrativo e justificativa expedido pelo diretor do departamento de administração, que integra o respectivo processo administrativo. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/Pr, aos 21 dias do mês de novembro do ano de 2011. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Contratante JAIR FAGLIARI GIMENEZ J. F. Gimenez & Cia Ltda Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº848/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 19 (dezenove) de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de 2012. JOSÉ VICENTE PEREIRA NETO 2007/2011 FRANCISCA APARECIDA CORREIA 2009/2010 MARGAETH REGINA DA SILVA 2010/2011 NELSON DE ALMEIDA RIBEIRO 2009/2010 SUELY DE FATIMA KARSTEN 2010/2011 FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA 2011/2012 ELIANE DE MORAES BERTOLANE 2009/2010 ELDERACIR DOS SANTOS NIZA 2010/2011 VALDENIZIA ELIZIA DE AGUIAR SILVA 2010/2011 MARIA APARECIDA NERES ARAUJO 2011/2012 MARCELO JUCELINO LUCAS 2009/2010 CAIR RODRIGUES NUNES 2010/2011 LUIZ ROBERTO RODRIGUESDA COSTA 2011/2012 SERGIO MAGALHÃES DA SILVA 2010/2011 NAZARENO FRANCISCO DOS SANTOS 2010/2011 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano de 2011. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº848/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 19 (dezenove) de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de 2012. ROSILENA GOMES CHARRUA 2011/2012 CARMELINA FARIAS DA SILVA 2010/2011 AIRTON PICHITELLI 2010/2011 JUAREZ DIAS BARBOSA 2010/2011 IVO FRAGOSO 2010/2011 ELDENI ELPIDIO DOS SANTOS 2010/2011 THIAGO CABRERA DE OLIVEIRA 2011/2012 PRISLENE GOMES PEREIRA 2010/2011 ANGELES MACHADO DA SILVA 2011/2012 ANDERSON THADEU GONZAGA 2011/2012 CINTHIA DA SILVA CHIODI 2010/2011 MARIA DE LOURDES DO AMARAL 2010/2011 EDVALDO APARECIDO MORO 2010/2011 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de novembro do ano de 2011. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 851/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 19(dezenove) de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de 2012. NAIR RIBEIRO FRANCO 2010/2011 MARIA RITA GONÇALVES 2010/2011 FRANCISCA PEREIRA DE LIMA 2010/2011 ELIETE SANTOS LIMA 2010/2011 MARIA LUCIA OLIVEIRA 2011/2012 MARIA VIRGEM ROCHA VIANA 2011/2012 TATIANE TRAVAGLIA 2011/2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 17(dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2011. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PORTARIA Nº847/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 19 (dezenove) de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de 2012. IRENE DE JESUS DUTRA 2010/2011 ALCIDINEI LEOPOLDINO DE SOUZA 2010/2011 CÍCERA BELARMINO MORAIS 2010/2011 APARECIDA DE JESUS 2010/2011 VICENTINA DOMINGUES D. GONÇALVES 2009/2010 CIRLEI APARECIDA T. SILVA 2010/2011 IVANI DOS SANTOS AMADO 2011/2012 ANTECIPADA ANDREIA DE OLIVEIRA DA SILVA 2011/2012 LEONILZADA SILVA BORGES 2010/2011 CLEIDE JOSÉ PEREIRA 2011/2012 MARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRA 2011/2012 ANTONIA MARIA DOS SANTOS SILVA 2010/2011 APARECIDA DE LOURDES AMORIM 2010/2011 SONIA DE LIMA RODRIGUES 2010/2011 ROSA MARIA BERTOR 2011/2012 CLEIDE APARECIDA DE OLIVEIRA 2011/2012 ANTECIPADA ELIANA DA SILVA FAGUNDES 2011/2012 ANALICE BAZARIN DE SOUZA 2011/2012 IZABEL BOZZOLA RODRIGUES 2011/2012 CILENE DOMINGUES DOS SANTOS 2011/2012 REGIANE TRINDADE FERREIRA DIAS 2011/2012 ROMILDA RIBEIRO MESCHIAL 2008/2009 ANA PAULA DE ALMEIDA 2011/2012 LUCIANA DA SILVA GOES 2011/2012 GRACIELE ROSA 2011/2012 GENAILDE MACEDO DE ALMEIDA 2011/2012 SILVANA MARIA DA SILVA 2011/2012 GERALDA COIMBRA DA CRUZ 2011/2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano de 2011. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PORTARIA Nº 850/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 19(dezenove) de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de 2012. ALCIDES CALDEIRA DA SILVA 2010/2011 ANISIO RIBEIRO PAULINO 2010/2011 GILBERTO APARECIDO GALORO PICOLOTO 2011/2012 JOÃO BATISTA CIDADE 2010/2011 MARCOS DANTAS ANTONIO 2010/2011 AIRTON FERNANDES LARA 2011/2012 ADEMIR GALOR FELILE 2010/2011 EVALDO DE SOUZA FILHO 2011/2012 JOSÉ ALVES DE SOUZA 2008/2009 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 17(dezessete) dias do mês de novembro do ano de 2011. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PORTARIA Nº843/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, conforme calendário escolar, a partir de 19 (dezenove) de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de 2012. EMILIA JORGE 2010/2011 LUZIA APARECIDA MARQUES GOULART PRIORI 2010/2011 MARIA APARECIDA BAILO FERRARI 2010/2011 OSVAIR LAURINDO 2010/2011 DIRCE SCABORA MIOTO 2011/2012 MARIA DE LOURDES MARCELINO TRAVAGLIA 2010/2011 GEOVANA APARECIDA DE OLIVEIRA 2010/2011 ANA TRAVAGLIA VIEIRA 2010/2011 ZENEIDE CLEMENTE DA SILVA 2010/2011 IRENE GONÇALVES DE OLIVEIRA 2011/2012 ANA MARIA SILVA CAMPOS 2011/2012 SILVANA MARIA MARTINS CASTANHEIRA 2011/2012 MARINES DALAGNOL DE SOUZA 2011/2012 APARTIR DE 06/01/2011 SUELY FATIMA DOMINGUES DOS SANTOS 2010/2011 INES DE FATIMA BAUMAN PASTRE 2010/2011 MARIA ANGELITA SELLA SILVA 2010/2011 MARLY TEREZINHA FERREIRA FAZOLIN 2010/2011 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano de 2011. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PORTARIA Nº844/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, conforme calendário escolar, a partir de 19 (dezenove) de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 19(dezenove) de janeiro de 2012. EDNA APARECIDA BIFFE 2011/2012 VANICE ROBERTI 2011/2012 SILVANA PINTO CAMPOS MECHIAL 2011/2012 MARLI CARNEIRO DOROZZO 2011/2012 ZILDETE GOMES DA COSTA 2011/2012 JOSICLER ANTONIEL FERRARI 2011/2012 LUCINÉIA KORSCHAK 2010/2011 LUCIA APARECIDA BARRETO 2011/2012 CLEONIO JOSÉ DA SILVA 2010/2011 MIRIAM DOS SANTOS RIBEIRO OLIVEIRA 2011/2012 CLAUDIA ELLER SOARES 2011/2012 ELIZANGELA MAZONI 2011/2012 MARIA APARECIDA TRAVAGLIA MENDES 2011/2012 ROSIANE ROSSETO PEDROCHE SANTOS 2011/2012 ERISLEY VAILLANT BUZZANO MANTOVANI 2010/2011 LENILZA BERNARDES FERREIRA 2010/2011 RENATA APARECIDA DA SILVA RAYMUNDO 2011/2012 NEIVA BANDEIRA 2011/2012 SONIA APARECIDA BIANCHI MINHACO AOKI 2010/2011 LAURITA JOAQUIM DA SILVA 2010/2011 MARIA CANDIDA DA SILVA CHIODI 2010/2011 MARIA DE LOURDES MARCELINO TRAVAGLIA 2009/2010 ROSINARIA GOMES SILVA 2011/2012 RUBENS ALVES GUIMARÃES 2011/2012 ANGELA APARECIDA SILVA MUNHOZ PRIORI 2010/2011 SILVANA MARIA MARTINS CASTANHEIRA 2010/2011 MARINES DALAGNOL DE SOUZA 2011/2012 SOLANGE JANUARIO DE LIMA 2010/2011 SANDRA FRANCO ALCANTARA 2011/2012 ROSENI BISPO MACEDO 2011/2012 ANA LUCIA DI RENZO 2011/2012 MARLEIDE DE LIMA DOS SANTOS 2011/2012 SANDRA MARIA PAISCA DE CARVALHO 2010/2011 EUDINEIA DA SILVA GADIOLE 2011/2012 SOLANGE JANUARIO DE LIMA 2011/2012 CRISTINA MENDES MODESTO 2011/2012 DIRCE SCABORA MIOTO 2011/2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro do ano de 2011. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PORTARIA Nº 852/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 12(doze)de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 12(doze) de janeiro de 2012. LUCIA MEGER 2010/2011 NELY MOURA DOS SANTOS MARGIOTTI 2010/2011 SILVANA DA SILVA ALMEIDA 2010/2011 CLAUDEMIR GUERINO MESCHIAL 2010/2011 ZILDA TEIXEIRA DA SILVA 2009/2010 ILSON DE PAULA 2009/2010 VERA LUCIA DE FATIMA DA SILVA PICHITELII 2010/2011 NEIDE PEREIRA 2010/2011 ZENILDA PEREIRA DE AGUIAR 2010/2011 ROSANGELA FERNANDESDA SILVA 2011/2012 VASCO ANTONIO BUDIM 2008/2009 MICHELI FRANCE FAGIOLI NEIA 2007/2008 ROSIMEIRE SILVA CHAVES 2010/2011 MARIA APARECIDA BERSAN DE ANDRADE 2010/2011 KATIA MARIA DE SOUZA LIMA 2009/2010 JOANA DARK HECHT 2010/2011 WANDERLEI DOS SANTOS ALMEIDA 2009/2010 ARLETE MARIA GOES DE ALMEIDA 2010/2011 CRISTIANE CONSOLIN 2011/2012 MARIA BEATRIZ DE ANDRADE 2011/2012 LUCINEI TORQUATO PAZ 2010/2011 LUCIANA CONCEIÇÃO BORGES DA SILVA 2010/2011 LUIS CARLOS MEDEIRO SARATT 2010/2011 MARIA DO CARMO DANIEL 2010/2011 WELLINGTON RICARDO DA SILVA SANTOS 2010/2011 MARIA CRISTINA DA SILVA LEONEL 2011/2012 FLAVIA COLOMBO DE OLIVEIRA 2011/2012 LUCIANO KARSTEN 2011/2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 19(dezenove) dias do mês de janeiro do ano de 2010. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PORTARIA Nº 853/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, a partir de 12(doze) de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 12(doze) de janeiro de 2012. MARCIA CRISTINA BARRETO 2011/2012 LAURILEI HORTENCIO DE LIMA 2011/2012 SIMONE LAURINDO DE OLIVEIRA 2011/2012 PATRICIA PAISCA DE CARVALHO 2011/2012 LIGEA DOS SANTOS HERRERA 2011/2012 SIMONICA RIOS DAVID 2011/2012 MARIA DE FATIMA VASCONCELOS 2011/2012 JACIRA ALVESDE OLIVEIRA 2011/2012 MARCIENE OLIVEIRA DA SILVA 2011/2012 ELAINE APARECIDA PEREIRA 2011/2012 SONIA APARECIDA LIMA DE OLIVEIRA 2010/2011 ELIZANGELA PEREIRA SARMENTO 2011/2012 ROSICLEIA GALORO PICOLOTTO 2011/2012 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 19(dezenove) dias do mês de janeiro do ano de 2010. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº856/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias aos Funcionários Públicos Municipais, de saúde, a partir de 09 de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 09(nove) de janeiro de 2012. MARIA CELIA DA SILVA 2009/2010 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos vinte um dias do mês de dezembro do ano de 2011. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná PORTARIA Nº 855/2011 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Conceder férias a Funcionária Pública Municipal, CRISTIANA SOARES SANTOS relativas ao período de 2011/ 2012, a partir de 05 (cinco) de dezembro de 2011, devendo a mesma retornar as suas funções normais no dia 05 (cinco) de janeiro de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 21 (vinte um) dias do mês de novembro do ano de 2011. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo: 115/2011 Convite nº. 06/2011 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE READEQUAÇÃO DA ILUMINAÇÃO DA PRAÇA PÚBLICA Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo: 1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 06/2011, referente a contratação de empresa para execução da obra de readequação da iluminação da praça pública. 2. ADJUDICAR à empresa L. S. C. INSTALAÇÕES ELETRICAS LTDA devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 10.444.001/0001-04 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 110.005.19 (cento e dez mil e cinco reais e dezenove centavos). TAPIRA, 21 de Novembro de 2.011 Hélio Belter Prefeito Municipal 20 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2011-PMI PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2011-PMI Aos 17 dias do mês de novembro de 2011, o MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 95.640.553/0001-15, neste ato representado pelo seu agente político, SIDINEI DELAI, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado na Rua Serra Dourada, 2206, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.758.974/PR e CPF n.º 350.248.799-53, nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e do Decreto Municipal n° 541/2010, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 18/2011-PMI, por deliberação do Pregoeiro, devidamente homologada e publicada, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa, classificada em primeiro lugar, denominada CONTRATADA a empresa PASCOTTO & CIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Minas Gerais, 2051, CEP 87525-000, nesta cidade CNPJ n.º 10.634.770/0001-40, neste ato representada por ZOIRO AUGUSTO ANTONIETTI PASCOTTO, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Paranaguá, 1948, nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n.º 5.733.599-8/PR e CPF n.º 247.239.108-08, observadas as condições do edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a eventual aquisição de peças e acessórios para automóveis, caminhões, ônibus, tratores, máquinas pesadas e equipamentos que compõem a frota do Município de Ivaté e a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos mesmos, conforme edital e proposta que ficam fazendo parte deste instrumento. 1.2 O valor da presente Ata de Registro de Preços é o valor por item/lote constante da proposta de preços apresentada no Pregão n.º 18/2011-PMI, que perfaz o valor total de R$ 929.771,14 (novecentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta e um reais e quatorze reais), nele incluso todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e taxas de qualquer natureza, conforme adiante: LOTE 01 - ASTRA GLS – GASOLINA – ANO 1995 – HZH 7461 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL 1 2 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO MONROE R$ 285,00 R$ 570,00 2 2 UN AMORTECEDOR TRASEIRO MONROE R$ 251,75 R$ 503,50 3 2 UN BARRA DA DIREÇÃO DRIVEWAY R$ 180,50 R$ 361,00 4 2 UN BOMBA D’AGUA DELPHI R$ 207,10 R$ 414,20 5 2 UN BOMBA COMBUSTIVEL BROSOL R$ 389,50 R$ 779,00 6 2 UN BOMBA DE OLEO SCHADEK R$ 304,00 R$ 608,00 7 8 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA AXIOS R$ 43,70 R$ 349,60 8 8 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA AXIOS R$ 39,90 R$ 319,20 9 2 UN CABO ABERTURA DO CAPO SEM PUXADOR CABOVEL R$ 52,25 R$ 104,50 10 2 UN CABO DA EMBREAGEM IKS R$ 73,15 R$ 146,30 11 4 UN CABO DE FREIO DE MÃO IKS R$ 82,65 R$ 330,60 12 2 JG CABO DE VELA IKS R$ 180,50 R$ 361,00 13 2 UN CABO DO ACELERADOR IKS R$ 61,75 R$ 123,50 14 2 UN CABO DO VELOCÍMETRO CABOVEL R$ 52,25 R$ 104,50 15 4 UN CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA VARGA R$ 95,00 R$ 380,00 16 6 UN CANO DE FREIO AJE R$ 21,85 R$ 131,10 17 6 UN CILINDRO FREIO DA RODA VARGA R$ 44,65 R$ 267,90 18 2 UN CILINDRO MESTRE DO FREIO VARGA R$ 228,00 R$ 456,00 19 8 UN COIFA DA HOMOCINÉTICA SPICER R$ 36,10 R$ 288,80 20 3 UN CORREIA ALTERNADOR GATES R$ 57,00 R$ 171,00 21 2 UN CORREIA DENTADA CONTITECH R$ 80,75 R$ 161,50 22 2 UN COXIM DO CAMBIO ZAP R$ 128,25 R$ 256,50 23 4 UN COXIM DO MOTOR ZAP R$ 120,65 R$ 482,60 24 6 UN COXIM SUSPENSÃO ZAP R$ 190,00 R$ 1.140,00 25 4 UN DISCO DE FREIO NAKATA R$ 90,25 R$ 361,00 26 2 UN DISCO DE EMBREAGEM LUK R$ 256,50 R$ 513,00 27 4 UN FECHADURA DA PORTA ZIGUINEL R$ 132,05 R$ 528,20 28 4 UN FLEXIVEL DO FREIO VARGA R$ 21,85 R$ 87,40 29 2 UN HELICE DE REFRIGERAÇÃO AJE R$ 144,40 R$ 288,80 30 4 UN HOMOCINÉTICA SPICER R$ 233,70 R$ 934,80 31 3 UN JOGO DE PASTILHA DO FREIO LONAFLEX R$ 80,75 R$ 242,25 32 4 UN KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO GIRATARS R$ 171,00 R$ 684,00 33 4 UN KIT AMORTECEDOR TRASEIRO GIRATARTS R$ 99,75 R$ 399,00 34 8 UN KIT ESTABILIZADOR KIT CIA R$ 24,70 R$ 197,60 35 2 UN KIT TRAMBULADOR KIT CIA R$ 37,05 R$ 74,10 36 8 UN MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO ZINI R$ 13,80 R$ 110,40 37 2 UN MANGUEIRA ADMISSÃO GATES R$ 59,85 R$ 119,70 38 2 UN MANGUEIRA BOMBA D’AGUA GATES R$ 44,65 R$ 89,30 39 2 UN MANGUEIRA DO COLETOR GATES R$ 54,15 R$ 108,30 40 2 UN MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR GATES R$ 61,75 R$ 123,50 41 2 UN MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR GATES R$ 60,80 R$ 121,60 42 2 UN MANGUEIRA FILTRO DE AR CONTROIL R$ 80,75 R$ 161,50 43 2 UN MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO GATES R$ 27,55 R$ 55,10 44 2 UN MANGUEIRA RETORNO AGUA GATES R$ 32,30 R$ 64,60 45 2 UN MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL SK R$ 33,25 R$ 66,50 46 2 UN MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR ORIGINAL R$ 44,65 R$ 89,30 47 2 UN MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR ORIGINAL R$ 114,00 R$ 228,00 48 4 UN MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO ALIPERTI R$ 237,50 R$ 950,00 49 2 JG PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA DYNA R$ 88,35 R$ 176,70 50 4 UN PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E SKF R$ 62,70 R$ 250,80 51 2 UN PLATO DA EMBREAGEM LUK R$ 292,60 R$ 585,20 52 1 UN RADIADOR REACH R$ 352,50 R$ 352,50 53 2 UN RETROVISOR EXTERNO ORIGINAL R$ 163,40 R$ 326,80 54 2 JG SAPATA DO FREIO COM LONA SYL R$ 57,00 R$ 114,00 55 2 UN TAMPA DO OLEO MOTOR CLICK R$ 33,25 R$ 66,50 56 2 UN TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL CLICK R$ 33,25 R$ 66,50 57 1 UN TANQUE DE COMBUSTIVEL ORIGINAL R$ 448,40 R$ 448,40 58 4 UN TERMINAL DA DIREÇÃO SKF R$ 69,35 R$ 277,40 59 2 UN VALVULA TERMOSTATICA MTE R$ 88,35 R$ 176,70 60 6 UN VELA DE IGNIÇÃO NGK R$ 26,60 R$ 159,60 LOTE 02 - ASTRA SEDAN ELEGANCE – FLEX – ANO 2005 – PLACA ANM 5770 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 4 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO 2 4 UN AMORTECEDOR TRASEIRO 3 1 UN BARRA DA DIREÇÃO 4 1 UN BOMBA D’AGUA 5 1 UN BOMBA COMBUSTIVEL 6 1 UN BOMBA DE OLEO 7 4 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA 8 4 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA 9 4 UN BUCHA DO AMORTECEDOR 10 1 UN CABO ABERTURA DO CAPO 11 1 UN CABO DA EMBREAGEM 12 1 UN CABO DE FREIO DE MÃO 13 1 UN CABO DE VELA 14 1 UN CABO DO ACELERADOR 15 1 UN CABO DO VELOCÍMETRO 16 2 UN CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA COM ROLAMENTO 17 2 UN CANO DE FREIO 18 2 UN CILINDRO FREIO DA RODA 19 2 UN CILINDRO MESTRE DO FREIO 20 2 UN COIFA DA HOMOCINÉTICA 21 1 UN CORREIA ALTERNADOR 22 1 UN CORREIA DENTADA 23 2 UN COXIM DO CAMBIO 24 2 UN COXIM DO MOTOR 25 2 UN COXIM SUSPENSÃO 26 2 UN CUBO DIANTEIRO COM ROLAMENTO 27 2 UN DISCO DE FREIO 28 1 UN DISCO DE EMBREAGEM 29 2 UN FECHADURA DA PORTA 30 1 UN FLEXIVEL DO FREIO 31 1 UN HELICE DE REFRIGERAÇÃO 32 1 UN HIDROVÁCUO 33 2 UN HOMOCINÉTICA 34 2 UN JOGO DE PASTILHA DO FREIO 35 2 UN KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO 36 2 UN KIT AMORTECEDOR TRASEIRO 37 2 UN KIT ESTABILIZADOR 38 1 UN KIT TRAMBULADOR 39 4 UN MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO 40 1 UN MANGUEIRA ADMISSÃO 41 1 UN MANGUEIRA BOMBA D’AGUA 42 1 UN MANGUEIRA DO COLETOR 43 1 UN MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR 44 1 UN MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR 45 2 UN MANGUEIRA FILTRO DE AR 46 1 UN MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO 47 1 UN MANGUEIRA RETORNO AGUA 48 30 MT MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL 49 1 UN MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR 50 2 UN MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR 51 2 UN MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO 52 2 PAR PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA 53 2 UN PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E 54 2 UN PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E 55 1 UN PLATO DA EMBREAGEM 56 1 UN RADIADOR 57 2 UN RETENTOR DA RODA DIANTEIRA 58 2 UN RETENTOR DA RODA TRASEIRA 59 1 UN RETROVISOR EXTERNO 60 2 UN SAPATA DO FREIO COM LONA 61 1 UN TAMPA DO OLEO MOTOR 62 1 UN TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL 63 1 UN TANQUE DE COMBUSTIVEL 64 2 UN TERMINAL DA DIREÇÃO 65 1 UN VALVULA TERMOSTATICA 66 4 UN VELA DE IGNIÇÃO MARCA MONROE MONROE DRIVEWAY NAKATA DELPHI SCHADEK AXIOS AXIOS MOBENSANI CABOVEL CABOVEL CABOVEL NGK IKS IKS VARGA AJE VARGA CONTROIL SPICER GATES GATES ZAP ZAP ZAP HIPPER FREIOS VARGA LUK ORIGINAL VARGA ORIGINAL VARGA SPICER LONAFLEX KIT CIA KIT CIA KIT CIA KIT CIA ZIGNEL GATES GATES GATES GATES GATES CONTROIL GATES GATES DEW PARTZ ORIGINAL ZIGNEL COFAP DYNA NAKATA NAKATA LUK VALEO SABÓ SABÓ ORIGINAL SYL CLICK CLICK ORIGINAL SKF TEM NGK UNITÁRIO R$ 182,00 R$ 171,00 R$ 135,00 R$ 185,00 R$ 258,00 R$ 355,00 R$ 45,00 R$ 55,00 R$ 26,00 R$ 95,00 R$ 57,00 R$ 170,00 R$ 164,00 R$ 77,00 R$ 83,00 R$ 230,00 R$ 34,00 R$ 36,00 R$ 187,00 R$ 24,50 R$ 46,00 R$ 73,00 R$ 109,00 R$ 38,00 R$ 63,00 R$ 280,00 R$ 92,00 R$ 169,00 R$ 130,00 R$ 25,50 R$ 34,00 R$ 210,00 R$ 161,00 R$ 114,00 R$ 171,00 R$ 130,00 R$ 26,50 R$ 63,00 R$ 7,50 R$ 41,00 R$ 36,00 R$ 35,00 R$ 61,00 R$ 63,00 R$ 107,00 R$ 63,00 R$ 36,00 R$ 5,50 R$ 60,00 R$ 187,00 R$ 235,00 R$ 69,00 R$ 62,00 R$ 68,00 R$ 624,00 R$ 320,00 R$ 33,00 R$ 30,00 R$ 380,00 R$ 180,00 R$ 24,00 R$ 30,00 R$ 363,00 R$ 61,00 R$ 78,00 R$ 22,00 TOTAL R$ 728,00 R$ 684,00 R$ 135,00 R$ 185,00 R$ 258,00 R$ 355,00 R$ 180,00 R$ 220,00 R$ 104,00 R$ 95,00 R$ 57,00 R$ 170,00 R$ 164,00 R$ 77,00 R$ 83,00 R$ 460,00 R$ 68,00 R$ 72,00 R$ 374,00 R$ 49,00 R$ 46,00 R$ 73,00 R$ 218,00 R$ 76,00 R$ 126,00 R$ 560,00 R$ 184,00 R$ 169,00 R$ 260,00 R$ 25,50 R$ 34,00 R$ 210,00 R$ 322,00 R$ 228,00 R$ 342,00 R$ 260,00 R$ 53,00 R$ 63,00 R$ 30,00 R$ 41,00 R$ 36,00 R$ 35,00 R$ 61,00 R$ 63,00 R$ 214,00 R$ 63,00 R$ 36,00 R$ 165,00 R$ 60,00 R$ 374,00 R$ 470,00 R$ 138,00 R$ 124,00 R$ 136,00 R$ 624,00 R$ 320,00 R$ 66,00 R$ 60,00 R$ 380,00 R$ 360,00 R$ 24,00 R$ 30,00 R$ 363,00 R$ 122,00 R$ 78,00 R$ 88,00 LOTE 03 - CAMINHÃO MB 1113 – ANO 1976 - PLACA ADU 4812 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 2 UN ACOPLAMENTO DA DIREÇÃO 2 2 UN ALAVANCA DO CAMBIO 3 6 UN ALGEMA DO FEIXE DE MOLA 4 2 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO 5 2 UN AMORTECEDOR TRASEIRO 6 10 UN ANEL SINCRONIZADO CAMBIO 7 2 UN BARRA DE DIREÇÃO CURTA 8 2 UN BARRA DIREÇÃO LONGA 9 10 UN BATENTE DA SUSPENSÃO 10 1 UN BOMBA ALIMENTADORA 11 2 UN BOMBA D’AGUA 12 8 UN BOMBA INJETORA MANUAL 13 8 UN BORRACHA CUICA DIANTEIRA 14 8 UN BORRACHA CUICA TRASEIRA 15 2 UN BRAÇO PITIMAN 16 2 UN BRAÇO AUXILIAR DA DIREÇÃO 17 2 JG BRONZINA BIELA 18 2 JG BRONZINA MANCAL 19 8 UN BUCHA DA MOLA DE SUSPENSÃO 20 2 UN BUJÃO DE AR 21 2 UN CABO AFOGADOR 22 4 UN CABO VELOCIMETRO 23 1 UN CAIXA DIREÇÃO MECÂNICA 24 1 UN CAIXA SATÉLITE 25 4 UN CAMPANA DIANTEIRA 26 6 UN CAMPANA TRASEIRA 27 2 UN CANECO FILTRO 28 24 UN CANO BICO INJETOR 29 2 UN CANO DO ESCAPAMENTO 30 2 UN CATRACA DE REGULAGEM PATIM 31 1 UN CARDAM 32 2 UN CARTER DE EMBREAGEM 33 2 UN CARTER MOTOR 34 2 UN CONTRA-EIXO 35 1 UN COROA E PINHÃO 36 1 UN CRUZETA DA CAIXA DE DIREÇÃO 37 5 UN CRUZETA DO CARDAM 38 2 UN CUBO DA RODA DIANTEIRA 39 2 UN CUBO DA RODA TRASEIRA 40 2 UN CILINDRO MESTRE FREIO 41 4 UN CILINDRO RODA DIANTEIRA 42 4 UN CILINDRO RODA TRASEIRA 43 2 UN CUICA DE FREIO 44 16 UN CUPILHA DIANTEIRA 45 2 UN COLETOR DO ESCAPAMENTO 46 5 UN CORREIA DO ALTERNADOR 47 18 UN COXIM RADIADOR 48 6 UN COXIM MOTOR 49 6 UN COXIM CAMBIO 50 12 UN COXIM DO ESCAPAMENTO 51 10 UN DISCO TACÓGRAFO 52 1 UN EIXO ENTALHADO 53 2 UN EIXO PILOTO 54 1 UN EIXO PRIMÁRIO 55 1 UN EIXO SECUNDÁRIO 56 4 UN EMBUCHAMENTO DA RODA DIANTEIRA 57 4 UN EMBUCHAMENTO DA RODA TRASEIRA 58 1 UN ENGRENAGEM 1ª 59 1 UN ENGRENAGEM 2ª 60 1 UN ENGRENAGEM 3ª 61 1 UN ENGRENAGEM 4ª 62 1 UN ENGRENAGEM 5ª 63 2 UN ENGRENAGEM PLANETÁRIA 64 4 UN ENGRENAGEM SATÉLITE 65 1 UN FLANGE DO CAMBIO 66 2 UN FLANGE DO CARDAM 67 2 UN FLEXIVEL DA EMBREAGEM 68 8 UN FLEXIVEL DO FREIO 69 2 UN GARFO EMBREAGEM 70 6 UN GARFO DO CAMBIO 71 10 UN GRAMPO MOLEJO 72 2 UN HÉLICE 73 4 UN JOGO DE JUNTA CAMBIO 74 4 UN JOGO DE LONA DE FREIO DIANTEIRA 75 6 UN JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRA 76 6 UN JUMELO DA SUSPENSÃO 77 10 UN JUNTA DA ADMISSÃO 78 5 UN JUNTA DA TURBINA 79 4 UN JUNTA DIFERENCIAL 80 4 UN JUNTA DO ESCAPAMENTO 81 3 UN JUNTA TAMPA DE VÁLVULA 82 2 UN KIT EMBREAGEM 83 2 UN LUVA DO CARDAM 84 4 UN MANGA DE EIXO DIREITO 85 4 UN MANGA DE EIXO ESQUERDO 86 2 UN MANGUEIRA DE RETORNO 87 4 UN MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR 88 4 UN MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR 89 16 UN MOLA PATIM DIANTEIRA 90 16 UN MOLA PATIM TRASEIRA 91 4 UN MOLA MESTRE DIANTEIRA 92 2 UN MOLA 2.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 93 2 UN MOLA 3.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 94 2 UN MOLA 4.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 95 1 UN MOLA 5.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 96 1 UN MOLA 6.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 97 1 UN MOLA 7.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 98 1 UN MOLA 8.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 99 1 UN MOLA 9.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 100 4 UN MOLA MESTRE TRASEIRA 101 1 UN MOLA 2.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 102 1 UN MOLA 3.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 103 1 UN MOLA 4.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 104 1 UN MOLA 5.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 105 1 UN MOLA 6.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 106 1 UN MOLA 7.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 107 1 UN MOLA 8.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 108 1 UN MOLA 9.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 109 1 UN MOLA 10.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 110 1 UN MOLA 11.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 111 1 UN MOLA 12.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 112 2 UN MORINGA DO CAMBIO 113 2 JG PALHETA DO PARA-BRISA 114 50 UN PARAFUSO DO CARDAM 115 40 UN PARAFUSO RODA DIANTEIRA 116 40 UN PARAFUSO RODA TRASEIRA 117 8 UN PATIM DE FREIO DIANTEIRO 118 8 UN PATIM DE FREIO TRASEIRO 119 12 UN PINO DE CENTRO 120 4 UN PINO ESFÉRICO DA EMBREAGEM 121 10 UN PINO DO JUMELO 122 2 UN PISTÃO ABRIR PORTA 123 2 UN PONTA DE EIXO 124 4 UN PORCA CUBO DIANTEIRO 125 8 UN PORCA CUBO TRASEIRO 126 30 UN PRISIONEIRO DO EIXO 127 1 UN RADIADOR 128 1200 UN REBITE LONA FREIO 129 5 UN REGULADOR DE FREIO 130 4 UN REGULADOR DA EMBREAGEM 131 1 UN REPARO DIREÇÃO HIDRÁULICA 132 1 UN REPARO DIREÇÃO MECANICA 133 2 UN REPARO DA CUICA 134 2 UN RETENTOR DA CAIXA DE DIREÇÃO 135 2 UN RETENTOR POLIA MOTOR 136 2 UN RETENTOR MOTOR TRASEIRO 137 8 UN RETENTOR RODA DIANTEIRA 138 8 UN RETENTOR RODA TRASEIRA 139 8 UN RETROVISOR EXTERNO DIREITO 140 4 UN RETROVISOR EXTERNO ESQUERDO 141 3 UN ROLAMENTO DA COLUNA 142 2 UN ROLAMENTO DA COROA LATERAL 143 4 UN ROLAMENTO DO PINHÃO 144 5 UN ROLAMENTO DO CARDAM 145 4 UN ROLAMENTO EIXO PILOTO 146 4 UN ROLAMENTO EIXO PRIMÁRIO 147 4 UN ROLAMENTO EXTERNO RODA DIANTEIRA 148 4 UN ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRA 149 4 UN ROLAMENTO INTERNO RODA DIANTEIRA 150 4 UN ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRA 151 2 UN SEMI EIXO 152 1 UN SERVO FREIO 153 2 UN SETOR DE DIREÇÃO 154 2 UN SILENCIOSO DO ESCAPAMENTO 155 10 UN SINCRONIZADOR DO CAMBIO 156 6 UN SUPORTE MOLEJO DIANTEIRO 157 6 UN SUPORTE MOLEJO TRASEIRO 158 2 UN SUPORTE DA SUSPENSÃO DO MOTOR 159 4 UN TAMBOR DE FREIO AR DIANTEIRO 160 6 UN TAMBOR DE FREIO AR TRASEIRO 161 5 UN TAMPA OLEO MOTOR 162 3 UN TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL 163 1 UN TANQUE DE COMBUSTÍVEL 164 12 UN TERMINAL DE ACELERADOR 165 10 UN TERMINAL DE EMBREAGEM 166 4 UN TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO 167 4 UN TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO 168 2 UN TERMINAL DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA 169 8 UN TRAVA ARANHA TRASEIRA 170 2 UN TUBO DO ESCAPAMENTO 171 1 UN VÁLVULA FREIO ESTACIONÁRIO 172 2 UN VALVULA DE DESCARGA 173 1 UN VALVULA MESTRE AR 174 2 UN VÁLVULA PEDAL MARCA ROCHESTER PRINCEZA FAMA NAKATA NAKATA IMC MEC PAR LONTRA PRINCEZA BOSCH URBA ROCHESTER PRINCEZA PRINCEZA TRW TRW METAL LEVE METAL LEVE AXIOS PRINCEZA CABOVEL CABOVEL ZF REX VIOTO VIOTO ROCHESTER BOSCH MASTRA BOLCHOET MEC PAR PRINCEZA DHF REX REX REX NAKATA FRUM FRUM VARGA VARGA VARGA PRINCEZA CISER ORIGINAL GATES MOBENSANI REI REI REI VDO REX REX REX REX FABRAÇO FABRAÇO REX REX REX REX REX REX REX SPICER SPICER NORFLEX NORFLEX TOTA TOTA FAMA PRINCEZA SABÓ LONAFLEX LONAFLEX FAMA SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ LUK SPICER PRINCEZA PRINCEZA JAMAICA JAMAICA JAMAICA ZMC ZMC FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA PRINCEZA DYNA CISER CISER CISER PRINCEZA PRINCEZA FAMA PRINCEZA PRINCEZA UNIVERSAL REX PILOTO PILOTO CISER VALEO TUPà PRINCEZA PRINCEZA ZF ZF WABCO SABÓ SABÓ ARCA ARCA ARCA UNIVERSAL UNIVERSAL 3R FAG FAG REI FAG INA FAG FAG FAG FAG MEC PAR WABCO PRINCEZA INGA IMC FAMA FAMA VIOTO VIOTO VIOTO CLICK CLICK BEPO PRINCEZA PRINCEZA NAKATA NAKATA NAKATA PRINCEZA INGA WABCO KNOR KNOR KNOR UNITÁRIO R$ 64,50 R$ 58,00 R$ 74,00 R$ 191,00 R$ 152,00 R$ 61,00 R$ 246,00 R$ 377,00 R$ 58,00 R$ 893,00 R$ 441,00 R$ 60,00 R$ 21,00 R$ 21,00 R$ 156,00 R$ 131,00 R$ 295,00 R$ 216,00 R$ 30,00 R$ 23,00 R$ 34,00 R$ 44,00 R$ 1.639,00 R$ 1.637,00 R$ 269,00 R$ 317,00 R$ 60,00 R$ 39,00 R$ 86,00 R$ 120,00 R$ 1.712,00 R$ 107,00 R$ 111,00 R$ 355,00 R$ 2.070,00 R$ 88,00 R$ 83,00 R$ 325,00 R$ 368,00 R$ 418,00 R$ 98,00 R$ 100,00 R$ 232,00 R$ 2,80 R$ 340,00 R$ 32,50 R$ 11,50 R$ 80,00 R$ 77,00 R$ 11,00 R$ 30,00 R$ 325,00 R$ 455,00 R$ 548,00 R$ 675,00 R$ 251,00 R$ 372,00 R$ 493,00 R$ 448,00 R$ 418,00 R$ 437,00 R$ 460,00 R$ 228,00 R$ 190,00 R$ 249,00 R$ 240,00 R$ 38,00 R$ 38,00 R$ 84,00 R$ 153,00 R$ 45,80 R$ 135,10 R$ 24,10 R$ 202,80 R$ 222,90 R$ 134,85 R$ 5,80 R$ 14,45 R$ 24,23 R$ 13,75 R$ 22,45 R$ 810,00 R$ 266,00 R$ 380,20 R$ 375,10 R$ 65,80 R$ 57,30 R$ 48,10 R$ 21,10 R$ 21,10 R$ 326,10 R$ 297,95 R$ 284,90 R$ 250,00 R$ 229,95 R$ 209,80 R$ 163,10 R$ 151,00 R$ 117,95 R$ 331,15 R$ 312,90 R$ 303,80 R$ 289,80 R$ 270,80 R$ 233,10 R$ 213,10 R$ 188,00 R$ 174,20 R$ 143,30 R$ 138,10 R$ 123,00 R$ 149,10 R$ 61,80 R$ 4,60 R$ 25,10 R$ 25,10 R$ 225,10 R$ 205,15 R$ 19,14 R$ 13,80 R$ 10,13 R$ 232,95 R$ 339,15 R$ 34,00 R$ 32,20 R$ 14,30 R$ 938,00 R$ 23,10 R$ 28,90 R$ 33,15 R$ 281,00 R$ 471,10 R$ 52,90 R$ 50,15 R$ 37,10 R$ 73,15 R$ 30,05 R$ 27,90 R$ 57,00 R$ 53,10 R$ 57,15 R$ 227,90 R$ 223,15 R$ 147,90 R$ 39,00 R$ 197,05 R$ 235,10 R$ 240,05 R$ 230,90 R$ 229,80 R$ 354,00 R$ 1.790,00 R$ 247,10 R$ 179,00 R$ 32,90 R$ 126,50 R$ 119,10 R$ 100,80 R$ 358,00 R$ 372,10 R$ 23,90 R$ 35,10 R$ 604,00 R$ 16,00 R$ 20,20 R$ 117,10 R$ 123,15 R$ 137,90 R$ 8,90 R$ 131,25 R$ 381,20 R$ 311,80 R$ 341,30 R$ 280,90 TOTAL R$ 129,00 R$ 116,00 R$ 444,00 R$ 382,00 R$ 304,00 R$ 610,00 R$ 492,00 R$ 754,00 R$ 580,00 R$ 893,00 R$ 882,00 R$ 480,00 R$ 168,00 R$ 168,00 R$ 312,00 R$ 262,00 R$ 590,00 R$ 432,00 R$ 240,00 R$ 46,00 R$ 68,00 R$ 176,00 R$ 1.639,00 R$ 1.637,00 R$ 1.076,00 R$ 1.902,00 R$ 120,00 R$ 936,00 R$ 172,00 R$ 240,00 R$ 1.712,00 R$ 214,00 R$ 222,00 R$ 710,00 R$ 2.070,00 R$ 88,00 R$ 415,00 R$ 650,00 R$ 736,00 R$ 836,00 R$ 392,00 R$ 400,00 R$ 464,00 R$ 44,80 R$ 680,00 R$ 162,50 R$ 207,00 R$ 480,00 R$ 462,00 R$ 132,00 R$ 300,00 R$ 325,00 R$ 910,00 R$ 548,00 R$ 675,00 R$ 1.004,00 R$ 1.488,00 R$ 493,00 R$ 448,00 R$ 418,00 R$ 437,00 R$ 460,00 R$ 456,00 R$ 760,00 R$ 249,00 R$ 480,00 R$ 76,00 R$ 304,00 R$ 168,00 R$ 918,00 R$ 458,00 R$ 270,20 R$ 96,40 R$ 811,20 R$ 1.337,40 R$ 809,10 R$ 58,00 R$ 72,25 R$ 96,92 R$ 55,00 R$ 67,35 R$ 1.620,00 R$ 532,00 R$ 1.520,80 R$ 1.500,40 R$ 131,60 R$ 229,20 R$ 192,40 R$ 337,60 R$ 337,60 R$ 1.304,40 R$ 595,90 R$ 569,80 R$ 500,00 R$ 229,95 R$ 209,80 R$ 163,10 R$ 151,00 R$ 117,95 R$ 1.324,60 R$ 312,90 R$ 303,80 R$ 289,80 R$ 270,80 R$ 233,10 R$ 213,10 R$ 188,00 R$ 174,20 R$ 143,30 R$ 138,10 R$ 123,00 R$ 298,20 R$ 123,60 R$ 230,00 R$ 1.004,00 R$ 1.004,00 R$ 1.800,80 R$ 1.641,20 R$ 229,68 R$ 55,20 R$ 101,30 R$ 465,90 R$ 678,30 R$ 136,00 R$ 257,60 R$ 429,00 R$ 938,00 R$ 27.720,00 R$ 144,50 R$ 132,60 R$ 281,00 R$ 471,10 R$ 105,80 R$ 100,30 R$ 74,20 R$ 146,30 R$ 240,40 R$ 223,20 R$ 456,00 R$ 212,40 R$ 171,45 R$ 455,80 R$ 892,60 R$ 739,50 R$ 156,00 R$ 788,20 R$ 940,40 R$ 960,20 R$ 923,60 R$ 919,20 R$ 708,00 R$ 1.790,00 R$ 494,20 R$ 358,00 R$ 329,00 R$ 759,00 R$ 714,60 R$ 201,60 R$ 1.432,00 R$ 2.232,60 R$ 119,50 R$ 105,30 R$ 604,00 R$ 192,00 R$ 202,00 R$ 468,40 R$ 492,60 R$ 275,80 R$ 71,20 R$ 262,50 R$ 381,20 R$ 623,60 R$ 341,30 R$ 561,80 LOTE 04 - FIORINO AMBULÂNCIA – FLEX – ANO 2010 – PLACA ATH 8718 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 2 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO 2 2 UN AMORTECEDOR TRASEIRO MARCA COFAP COFAP UNITÁRIO R$ 203,30 R$ 190,00 TOTAL R$ R$ 406,60 380,00 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 1 2 2 1 1 1 1 2 4 6 4 4 2 1 1 1 1 1 1 2 2 1 2 1 2 1 2 4 2 2 2 2 1 2 1 3 1 1 1 1 3 2 1 1 2 2 1 2 2 2 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 30 1 2 2 2 2 1 1 2 2 1 6 1 1 1 1000 1 1 1 1 1 1 2 2 1 2 1 1 1 1 1 6 2 2 1 2 8 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT UN UN UN UN JG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN BARRA DA DIREÇÃO BICO INJETOR BOBINA IGNIÇÃO PLÁSTICA BOIA DO TANQUE BOMBA D’AGUA BOMBA COMBUSTIVEL BOMBA DE OLEO BRAÇO OSCILANTE BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA BUCHA BRAÇO OSCILANTE BUCHA DO AMORTECEDOR BUCHA DO ESTABILIZADOR BUCHA DA COLUNA DE DIREÇÃO CABO ABERTURA DO CAPO CABO DA EMBREAGEM CABO DE FREIO DE MÃO CABO DO ACELERADOR CABO DO VELOCÍMETRO CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA CANO DE FREIO CATALISADOR DO ESCAPE CILINDRO FREIO DA RODA CILINDRO MESTRE DO FREIO DUPLO COIFA DA HOMOCINÉTICA CORREIA DENTADA COXIM DO CAMBIO COXIM DO ESCAPAMENTO COXIM DO MOTOR CUBO DIANTEIRO CUBO TRASEIRO DISCO DE FREIO DISCO DE EMBREAGEM FECHADURA DA PORTA D/E FECHADURA DO PORTA-MALAS FLEXIVEL DO FREIO FILTRO DE INJEÇÃO ELETRONICA GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO MOTORISTA GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO PASSAGEIRO JUNTA DO CARTER JUNTA DO ESCAPE LONA DE FREIO HELICE DE REFRIGERAÇÃO HIDROVÁCUO HOMOCINÉTICA JOGO DE PASTILHA DO FREIO JOGO DE CABO DE VELA KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO KIT ESTABILIZADOR KIT TRAMBULADOR MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO MANGUEIRA ADMISSÃO MANGUEIRA BOMBA D’AGUA MANGUEIRA DO COLETOR MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR MANGUEIRA FILTRO DE AR MANGUEIRA RESPIRO MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO MANGUEIRA RETORNO AGUA MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO TRASEIRA MOLA ESPIRAL DA SUPENSÃO DIANTEIRA PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA PARA CHOQUE TRASEIRO PARA CHOQUE DIANTEIRO PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E PLATO DA EMBREAGEM PRISIONEIRO DO ESCAPE 8MM QUEBRA SOL DIREITO QUEBRA SOL ESQUERDO RADIADOR DE ALUMINIO REBITE DE ALUMINIO PARA LONA DE FREIO RETENTOR VIRABREQUIM TRASEIRO RETENTOR VIRABREQUIM DIANTEIRO RETROVISOR INTERNO RETROVISOR EXTERNO LADO DIREITO RETROVISOR EXTERNO LADO ESQUERDO ROLAMENTO DA EMBREAGEM ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA COM CUBO ROLAMENTO DA CORREIA DENTADA SELO MOTOR SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO DO ESCAPE SILENCIOSO TRASEIRO DO ESCAPE TAMPA DO OLEO MOTOR TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL TANQUE DE COMBUSTIVEL TELA PARA BICO INJETOR TERMINAL DA DIREÇÃO E/D TRIZETA DA HOMOCINÉTICA TUBO DIANTEIRO DO ESCAPE VALVULA TERMOSTATICA VELA DE IGNIÇÃO MOTOR FLEX NAKATA BOSCH DELPHI UNIVERSAL URBA BOSCH SCHADEK BORTEC AXIOS AXIOS AXIOS AXIOS KIT CIA MOBENSANI CABOVEL CABOVEL IKS IKS IKS VARGA DEW PARTZ MASTRA VARGA VARGA SPICER GATES ZAP ZAP ZAP VOBER VOBER VARGA LUK UNIVERSAL UNIVERSAL NORFLEX FRAM CABOVEL UNIVERSAL UNIVERSAL UNIVERSAL LONAFLEX UNIVERSAL CONTROIL SKF LONAFLEX NGK KIT CIA KIT CIA KIT CIA KIT CIA UNIVERSAL GATES GATES GATES JAMAICA JAMAICA CONTROIL CONTROIL GATES GATES UNIVERSAL GATES ZINI COFAP COFAP DYNA ORIGINAL ORIGINAL NAKATA NAKATA LUK UNIVERSAL ORIGINAL ORIGINAL REACH TUPA SABO SABO ORIGINAL UNIVERSAL UNIVERSAL INA INA HIPPER FREIOS DAYCO DEW PARTZ MASTRA MASTRA CLICK CLICK ORIGINAL DS NAKATA STOCK MASTRA MTE NGK R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 84,55 212,14 158,65 162,26 120,65 200,55 233,70 31,35 18,00 16,44 13,40 14,25 15,15 25,70 33,20 211,76 71,39 42,75 58,71 81,70 21,66 128,25 25,65 140,70 21,95 65,65 55,39 2,76 48,45 45,70 63,65 55,10 156,75 81,70 75,34 19,00 21,90 10,45 10,45 38,10 7,55 30,50 80,66 212,90 176,80 60,80 182,40 64,55 54,06 19,29 25,08 6,46 25,94 32,78 36,39 31,16 29,64 94,05 23,75 25,94 22,80 4,66 26,60 79,33 156,75 146,59 42,75 95,00 94,81 54,44 59,38 208,05 3,80 55,01 51,11 226,10 0,15 114,29 92,91 59,76 95,05 95,05 72,01 109,06 55,96 23,56 25,46 140,60 120,94 21,85 27,46 210,90 14,25 57,00 61,56 275,79 57,00 28,60 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 84,55 424,27 317,30 162,26 120,65 200,55 233,70 62,70 72,01 98,61 53,58 57,00 30,31 25,70 33,20 211,76 71,39 42,75 58,71 163,40 43,32 128,25 51,30 140,70 43,89 65,65 110,77 11,02 96,90 91,39 127,30 110,20 156,75 163,40 75,34 57,00 21,90 10,45 10,45 38,10 22,66 60,99 80,66 212,90 353,59 121,60 182,40 129,11 108,11 38,57 25,08 25,84 25,94 32,78 36,39 31,16 29,64 94,05 23,75 25,94 22,80 139,65 26,60 158,65 313,50 293,17 85,50 95,00 94,81 108,87 118,75 208,05 22,80 55,01 51,11 226,10 152,00 114,29 92,91 59,76 95,05 95,05 72,01 218,12 111,91 23,56 50,92 140,60 120,94 21,85 27,46 210,90 85,50 114,00 123,12 275,79 114,00 228,76 LOTE 05 - FIORINO AMBULÂNCIA – GASOLINA – ANO 2004 – PLACA ALZ 2071 /// FIORINO PICK UP – GASOLINA – ANO 1998 – PLACA AID-1275 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA 1 4 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO STOCK 2 4 UN AMORTECEDOR TRASEIRO STOCK 3 2 UN BARRA DA DIREÇÃO NAKTA 4 4 UN BICO INJETOR BOSCH 5 2 UN BOBINA IGNIÇÃO PLÁSTICA BOSCH 6 1 UN BOIA DO TANQUE ROLEMAR 7 1 UN BOMBA D’AGUA URBA 8 1 UN BOMBA COMBUSTIVEL DELPHI 9 1 UN BOMBA DE OLEO SCHADEK 10 2 UN BRAÇO OSCILANTE BORTEC 11 8 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA BORFLEX 12 8 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA BORFLEX 13 4 UN BUCHA BRAÇO OSCILANTE MOBENSANI 14 4 UN BUCHA DO AMORTECEDOR MOBENSANI 15 4 UN BUCHA DO ESTABILIZADOR KIT CIA 16 1 UN BUCHA DA COLUNA DE DIREÇÃO ORIGINAL 17 2 UN CABO ABERTURA DO CAPO IKS 18 2 UN CABO DA EMBREAGEM IKS 19 2 UN CABO DE FREIO DE MÃO IKS 20 2 UN CABO DO ACELERADOR IKS 21 2 UN CABO DO VELOCÍMETRO IKS 22 4 UN CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA NAKATA 23 2 UN CANO DE FREIO DEW PARTZ 24 1 UN CATALISADOR DO ESCAPE MASTRA 25 4 UN CILINDRO FREIO DA RODA HIPER FREIOS 26 2 UN CILINDRO MESTRE DO FREIO DUPLO CONTROIL 27 4 UN COIFA DA HOMOCINÉTICA COFAP 28 2 UN CORREIA DENTADA DAYCO 29 4 UN COXIM DO CAMBIO MOBENSANI 30 4 UN COXIM DO ESCAPAMENTO BORFLEX 31 4 UN COXIM DO MOTOR BORFLEX 32 4 UN CUBO DIANTEIRO VOBER 33 4 UN CUBO TRASEIRO VOBER 34 4 UN DISCO DE FREIO HIPER FREIOS 35 1 UN DISCO DE EMBREAGEM LUK 36 2 UN FECHADURA DA PORTA D/E ZIGNEL 37 1 UN FECHADURA DO PORTA-MALAS ZIGNEL 38 3 UN FLEXIVEL DO FREIO VARGA 39 3 UN FILTRO DE INJEÇÃO ELETRONICA FRAM 40 2 UN GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO MOTORISTA ORIGINAL 41 2 UN GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO PASSAGEIRO ORIGINAL 42 2 UN JUNTA DO CARTER SABÓ 43 2 UN JUNTA DO ESCAPE ORIGINAL 44 3 UN LONA DE FREIO SYL 45 1 UN HIDROVÁCUO VARGA 46 4 UN HOMOCINÉTICA COFAP 47 3 UN JOGO DE PASTILHA DO FREIO LONAFLEX 48 2 UN JOGO DE CABO DE VELA DELPHI 49 4 UN KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO MOBENSANI 50 4 UN KIT AMORTECEDOR TRASEIRO MOBENSANI 51 4 UN KIT ESTABILIZADOR KIT CIA 52 2 UN KIT TRAMBULADOR KIT CIA 53 3 UN MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO ZIGNEL 54 1 UN MANGUEIRA ADMISSÃO GATES 55 1 UN MANGUEIRA BOMBA D’AGUA GATES 56 1 UN MANGUEIRA DO COLETOR GATES 57 1 UN MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR GATES 58 1 UN MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR GATES 59 1 UN MANGUEIRA FILTRO DE AR CONTROIL 60 1 UN MANGUEIRA RESPIRO GATES 61 1 UN MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO GATES 62 1 UN MANGUEIRA RETORNO AGUA GATES 63 30 MT MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL UNIVERSAL 64 1 UN MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR GATES 65 2 UN MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR ZIGNEL 66 4 UN MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO TRASEIRA ALIPERTI 67 4 UN MOLA ESPIRAL DA SUPENSÃO DIANTEIRA ALIPERTI 68 3 JG PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA DYNA 69 1 UN PARA CHOQUE TRASEIRO ORIGINAL 70 1 UN PARA CHOQUE DIANTEIRO ORIGINAL 71 2 UN PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E DRIVEWAY 72 2 UN PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E DRIVEWAY 73 1 UN PLATO DA EMBREAGEM LUK 74 12 UN PRISIONEIRO DO ESCAPE 8MM ORIGINAL 75 1 UN QUEBRA SOL DIREITO ORIGINAL 76 1 UN QUEBRA SOL ESQUERDO ORIGINAL 77 1 UN RADIADOR DE ALUMINIO REACH 78 1000 UN REBITE DE ALUMINIO PARA LONA DE FREIO TUPà 79 2 UN RETENTOR VIRABREQUIM TRASEIRO SABÓ 80 2 UN RETENTOR VIRABREQUIM DIANTEIRO SABÓ 81 1 UN RETROVISOR INTERNO ORIGINAL 82 1 UN RETROVISOR EXTERNO LADO DIREITO METALPLAST 83 1 UN RETROVISOR EXTERNO LADO ESQUERDO METALPLAST 84 2 UN ROLAMENTO DA EMBREAGEM INA 85 4 UN ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO INA 86 4 UN ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA COM CUBO HIPER FREIOS 87 2 UN ROLAMENTO DA CORREIA DENTADA DAYCO 88 2 UN SELO MOTOR ORIGINAL 89 2 UN SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO DO ESCAPE MASTRA 90 1 UN SILENCIOSO TRASEIRO DO ESCAPE MASTRA 91 1 UN TAMPA DO OLEO MOTOR CLICK 92 1 UN TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL CLICK 93 1 UN TANQUE DE COMBUSTIVEL ORIGINAL 94 8 UN TELA PARA BICO INJETOR DS 95 4 UN TERMINAL DA DIREÇÃO E/D DRIVEWAY 96 2 UN TRIZETA DA HOMOCINÉTICA STOCK 97 1 UN TUBO DIANTEIRO DO ESCAPE SCAPEX 98 2 UN VALVULA TERMOSTATICA WAHLER 99 8 UN VELA DE IGNIÇÃO MOTOR NGK UNITÁRIO R$ 206,15 R$ 191,05 R$ 83,98 R$ 215,65 R$ 125,40 R$ 168,91 R$ 128,25 R$ 190,00 R$ 239,40 R$ 34,20 R$ 21,85 R$ 19,00 R$ 15,20 R$ 15,68 R$ 17,10 R$ 28,50 R$ 35,15 R$ 52,25 R$ 76,00 R$ 47,50 R$ 60,80 R$ 85,50 R$ 23,75 R$ 129,20 R$ 28,50 R$ 145,35 R$ 23,75 R$ 66,50 R$ 52,25 R$ 4,09 R$ 50,35 R$ 46,55 R$ 64,60 R$ 57,00 R$ 161,50 R$ 85,50 R$ 72,20 R$ 17,10 R$ 24,70 R$ 9,50 R$ 9,50 R$ 38,00 R$ 9,50 R$ 32,30 R$ 190,95 R$ 180,50 R$ 64,60 R$ 185,25 R$ 73,15 R$ 59,85 R$ 22,80 R$ 28,50 R$ 7,60 R$ 28,50 R$ 36,10 R$ 38,95 R$ 33,25 R$ 30,40 R$ 91,20 R$ 25,65 R$ 29,45 R$ 24,70 R$ 5,23 R$ 28,50 R$ 80,75 R$ 144,40 R$ 142,50 R$ 42,75 R$ 92,15 R$ 93,10 R$ 53,20 R$ 60,80 R$ 209,00 R$ 6,18 R$ 57,95 R$ 53,20 R$ 199,50 R$ 0,17 R$ 115,90 R$ 92,15 R$ 61,75 R$ 111,15 R$ 111,15 R$ 72,20 R$ 104,50 R$ 57,00 R$ 100,70 R$ 26,60 R$ 118,75 R$ 142,50 R$ 22,80 R$ 26,60 R$ 213,75 R$ 12,35 R$ 61,75 R$ 61,75 R$ 277,40 R$ 57,00 R$ 28,50 TOTAL R$ 824,60 R$ 764,18 R$ 167,96 R$ 862,60 R$ 250,80 R$ 168,91 R$ 128,25 R$ 190,00 R$ 239,40 R$ 68,40 R$ 174,80 R$ 152,00 R$ 60,80 R$ 62,70 R$ 68,40 R$ 28,50 R$ 70,30 R$ 104,50 R$ 152,00 R$ 95,00 R$ 121,60 R$ 342,00 R$ 47,50 R$ 129,20 R$ 114,00 R$ 290,70 R$ 95,00 R$ 133,00 R$ 209,00 R$ 16,34 R$ 201,40 R$ 186,20 R$ 258,40 R$ 228,00 R$ 161,50 R$ 171,00 R$ 72,20 R$ 51,30 R$ 74,10 R$ 19,00 R$ 19,00 R$ 76,00 R$ 19,00 R$ 96,90 R$ 190,95 R$ 722,00 R$ 193,80 R$ 370,50 R$ 292,60 R$ 239,40 R$ 91,20 R$ 57,00 R$ 22,80 R$ 28,50 R$ 36,10 R$ 38,95 R$ 33,25 R$ 30,40 R$ 91,20 R$ 25,65 R$ 29,45 R$ 24,70 R$ 156,75 R$ 28,50 R$ 161,50 R$ 577,60 R$ 570,00 R$ 128,25 R$ 92,15 R$ 93,10 R$ 106,40 R$ 121,60 R$ 209,00 R$ 74,10 R$ 57,95 R$ 53,20 R$ 199,50 R$ 171,00 R$ 231,80 R$ 184,30 R$ 61,75 R$ 111,15 R$ 111,15 R$ 144,40 R$ 418,00 R$ 228,00 R$ 201,40 R$ 53,20 R$ 237,50 R$ 142,50 R$ 22,80 R$ 26,60 R$ 213,75 R$ 98,80 R$ 247,00 R$ 123,50 R$ 277,40 R$ 114,00 R$ 228,00 LOTE 06 - CAMINHÃO GMC BASCULANTE – MODELO 12170 – ANO 1998 – PLACA AIC 5279 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 4 UN ALGEMA DO FEIXE DE MOLA 2 2 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO 3 2 UN AMORTECEDOR TRASEIRO 4 1 UN BARRA DE DIREÇÃO CURTA 5 1 UN BARRA DIREÇÃO LONGA 6 1 UN BOMBA D’AGUA 7 2 UN BORRACHA CUICA DIANTEIRA 8 3 UN BORRACHA CUICA TRASEIRA 9 2 UN BRAÇO PITIMAN 10 2 UN BRAÇO AUXILIAR DA DIREÇÃO 11 2 UN BUCHA GARFO 12 2 UN BUCHA SECA 13 4 UN BUCHA SILENCIOSA 14 2 UN BUJÃO DE AR 15 1 UN CABO AFOGADOR 16 1 UN CABO VELOCIMETRO 17 2 UN CANO DO ESCAPAMENTO 18 2 UN CRUZETA DO CARDAM 19 6 UN CUPILHA DIANTEIRA 20 2 UN CORREIA DO ALTERNADOR 21 5 UN GRAMPO MOLEJO 22 2 UN JOGO DE JUNTA CAMBIO 23 1 UN JUNTA DIFERENCIAL 24 3 UN MOLA DA CUICA 25 10 UN MOLA PATIM DIANTEIRA 26 5 UN MOLA PATIM TRASEIRA 27 2 UN MOLA MESTRE DIANTEIRA 28 2 UN MOLA 2.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 29 2 UN MOLA 3.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 30 2 UN MOLA 4.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 31 2 UN MOLA 5.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 32 2 UN MOLA 6.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 33 4 UN MOLA MESTRE TRASEIRA 34 3 UM MOLA 2.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 35 3 JG MOLA 3.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 36 2 UN MOLA 4.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 37 2 UN MOLA 5.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 38 2 UN MOLA 6.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 39 2 UN MOLA 7.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 40 2 UN MOLA 8.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 41 2 UN MOLA 9.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 42 2 UN MOLA 10.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 43 2 UN MOLA 11.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 44 2 UN MOLA 12.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 45 12 UN PARAFUSO DO CARDAM 46 4 UN PINO DE CENTRO 47 1000 UN REBITE LONA FREIO 48 2 UN REPARO DA CUICA 49 2 UN RETENTOR DA CAIXA DE DIREÇÃO 50 2 UN RETENTOR RODA DIANTEIRA 51 3 UN RETENTOR RODA TRASEIRA 52 2 UN RETROVISOR EXTERNO ESQUERDO 53 2 UN ROLAMENTO DO PINHÃO 54 2 UN ROLAMENTO EIXO PILOTO 55 2 UN ROLAMENTO EXTERNO RODA DIANTEIRA 56 3 UN ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRA 57 2 UN ROLAMENTO INTERNO RODA DIANTEIRA 58 3 UN ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRA 59 2 UN SUPORTE MOLEJO DIANTEIRO 60 4 UN SUPORTE MOLEJO TRASEIRO 61 2 UN TAMBOR DE FREIO AR TRASEIRO 62 1 UN TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL 63 1 UN TANQUE DE COMBUSTÍVEL 64 1 UN TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO 65 1 UN TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO MARCA FAMA COFAP COFAP NAKATA NAKATA URBA WABCO WABCO ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL AXIOS AXIOS UNIVERSAL IKS IKS INGA SPICER UNIVERSAL GATES FAMA SABO SANTA CRUZ PRINCESA PRINCESA PRINCESA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA CISER FAMA TUPA PRINCESA SABO SABO SABO ORIGINAL FAG FAG FAG FAG FAG FAG FAMA FAMA VIOTO CLICK BEPO NAKATA NAKATA UNITÁRIO R$ 321,10 R$ 457,90 R$ 437,00 R$ 1.540,90 R$ 1.947,50 R$ 1.187,50 R$ 20,90 R$ 22,33 R$ 1.255,90 R$ 1.187,50 R$ 88,35 R$ 76,00 R$ 62,04 R$ 51,30 R$ 228,00 R$ 353,88 R$ 457,90 R$ 250,80 R$ 2,66 R$ 78,85 R$ 52,25 R$ 42,75 R$ 72,20 R$ 147,25 R$ 60,14 R$ 64,51 R$ 579,50 R$ 551,29 R$ 534,85 R$ 530,10 R$ 524,59 R$ 494,00 R$ 493,81 R$ 479,09 R$ 465,50 R$ 463,60 R$ 401,19 R$ 434,34 R$ 418,00 R$ 411,54 R$ 394,25 R$ 412,40 R$ 380,00 R$ 352,93 R$ 3,33 R$ 20,24 R$ 0,33 R$ 771,31 R$ 164,35 R$ 381,90 R$ 439,19 R$ 170,05 R$ 712,50 R$ 277,69 R$ 164,16 R$ 278,26 R$ 472,15 R$ 328,70 R$ 223,25 R$ 232,28 R$ 1.491,50 R$ 47,50 R$ 912,00 R$ 418,00 R$ 418,00 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ LOTE 07 - GOL 16 V 1.0 Mi– ANO ITEM QUANT UNID 1 2 UN 2 2 UN 3 1 UN 4 1 UN 5 1 UN 6 1 UN 7 4 UN 8 4 UN 9 4 UN 10 1 UN 11 1 UN 12 1 UN 13 1 UN 14 1 UM 15 1 UN 16 2 UN 17 2 UN 18 2 UN 19 1 UN 20 2 UN 21 1 UN 22 1 UN 23 2 UN 24 2 UN 25 2 UN 26 2 UN 27 2 UN 28 2 UN 29 1 UN 30 2 UN 31 2 UN 32 1 UN 33 1 UN 34 2 UN 35 2 UN 36 2 UN 37 2 UN 38 4 UN 39 1 UN 40 4 UN 41 1 UN 42 1 UN 43 1 UN 44 1 UN 45 1 UN 46 1 UN 47 1 UN 48 1 UN 49 30 MT 50 1 UN 51 2 UN 52 2 UN 53 2 JG 54 2 UN MARCA COFAP COFAP DRIVEWAY URBA BOSCH SHADEK AXIOS AXIOS MOBENSAI IKS IKS IKS NGK IKS IKS VARGA UNIVERSAL VARGA CONTROIL SPICER GATES GATES ZAP ZAP ZAP VOBER VOBER VARGA LUK UNIVERSAL NORPLEX UNIVERSAL VARGA COFAP LONAPLEX KIT CIA KIT CIA KIT CIA KITCIA UNIVERSAL GATES JAMAICA GATES GATES GATES CONTROIL GATES GATES UNIVERSAL UNIVERSAL ZIGUE COFAP DINA FIRST UNITÁRIO R$ 112,10 R$ 109,25 R$ 89,30 R$ 117,33 R$ 178,51 R$ 192,85 R$ 20,24 R$ 21,85 R$ 11,69 R$ 32,30 R$ 59,66 R$ 64,60 R$ 128,06 R$ 47,50 R$ 58,90 R$ 69,35 R$ 11,40 R$ 21,19 R$ 117,80 R$ 17,10 R$ 35,15 R$ 72,20 R$ 77,24 R$ 80,75 R$ 79,14 R$ 39,90 R$ 47,50 R$ 52,25 R$ 145,73 R$ 62,04 R$ 19,00 R$ 41,80 R$ 178,60 R$ 231,14 R$ 61,75 R$ 78,85 R$ 47,50 R$ 13,30 R$ 19,00 R$ 7,60 R$ 22,80 R$ 19,00 R$ 21,85 R$ 25,94 R$ 19,48 R$ 33,25 R$ 28,50 R$ 22,14 R$ 3,90 R$ 27,55 R$ 61,75 R$ 128,25 R$ 42,75 R$ 58,43 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1998 – GASOLINA – PLACA COG 6388 DESCRIÇÃO AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO BARRA DA DIREÇÃO BOMBA D’AGUA BOMBA COMBUSTIVEL BOMBA DE OLEO BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA BUCHA DO AMORTECEDOR CABO ABERTURA DO CAPO CABO DA EMBREAGEM CABO DE FREIO DE MÃO CABO DE VELA CABO DO ACELERADOR CABO DO VELOCÍMETRO CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA CANO DE FREIO CILINDRO FREIO DA RODA CILINDRO MESTRE DO FREIO COIFA DA HOMOCINÉTICA CORREIA ALTERNADOR CORREIA DENTADA COXIM DO CAMBIO COXIM DO MOTOR COXIM SUSPENSÃO CUBO DIANTEIRO CUBO TRASEIRO DISCO DE FREIO DISCO DE EMBREAGEM FECHADURA DA PORTA FLEXIVEL DO FREIO HELICE DE REFRIGERAÇÃO HIDROVÁCUO HOMOCINÉTICA JOGO DE PASTILHA DO FREIO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO KIT ESTABILIZADOR KIT TRAMBULADOR MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO MANGUEIRA ADMISSÃO MANGUEIRA BOMBA D’AGUA MANGUEIRA DO COLETOR MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR MANGUEIRA FILTRO DE AR MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO MANGUEIRA RETORNO AGUA MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE 1.284,40 915,80 874,00 1.540,90 1.947,50 1.187,50 41,80 66,98 2.511,80 2.375,00 176,70 152,00 248,14 102,60 228,00 353,88 915,80 501,60 15,96 157,70 261,25 85,50 72,20 441,75 601,35 322,53 1.159,00 1.102,57 1.069,70 1.060,20 1.049,18 988,00 1.975,24 1.437,26 1.396,50 927,20 802,37 868,68 836,00 823,08 788,50 824,79 760,00 705,85 39,90 80,94 332,50 1.542,61 328,70 763,80 1.317,56 340,10 1.425,00 555,37 328,32 834,77 944,30 986,10 446,50 929,10 2.983,00 47,50 912,00 418,00 418,00 224,20 218,50 89,30 117,33 178,51 192,85 80,94 87,40 46,74 32,30 59,66 64,60 128,06 47,50 58,90 138,70 22,80 42,37 117,80 34,20 35,15 72,20 154,47 161,50 158,27 79,80 95,00 104,50 145,73 124,07 38,00 41,80 178,60 462,27 123,50 157,70 95,00 53,20 19,00 30,40 22,80 19,00 21,85 25,94 19,48 33,25 28,50 22,14 116,85 27,55 123,50 256,50 85,50 116,85 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011 [email protected] 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANA 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 2 1 1 3 2 1 2 1 1 1 1 2 2 4 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN LOTE 08 - GOL CL 1.6 – ALCOOL ITEM QUANT UNID 1 2 UN 2 2 UN 3 1 UN 4 1 UN 5 1 UN 6 1 UN 7 4 UN 8 4 UN 9 4 UN 10 1 UN 11 1 UN 12 1 UN 13 1 UN 14 1 UM 15 1 UN 16 2 UN 17 2 UN 18 2 UN 19 1 UN 20 2 UN 21 1 UN 22 1 UN 23 2 UN 24 2 UN 25 2 UN 26 2 UN 27 2 UN 28 2 UN 29 1 UN 30 2 UN 31 2 UN 32 1 UN 33 1 UN 34 2 UN 35 2 UN 36 2 UN 37 2 UN 38 4 UN 39 1 UN 40 4 UN 41 1 UN 42 1 UN 43 1 UN 44 1 UN 45 1 UN 46 1 UN 47 1 UN 48 1 UN 49 30 MT 50 1 UN 51 2 UN 52 2 UN 53 2 JG 54 2 UN 55 2 UN 56 1 UN 57 1 UN 58 4 UN 59 1 UN 60 1 UN 61 2 UN 62 2 UN 63 1 UN 64 1 UN 65 1 UN 66 1 UN 67 2 UN 68 2 UN 69 8 UN PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E PLATO DA EMBREAGEM RADIADOR RETENTOR DA RODA TRASEIRA RETROVISOR EXTERNO ROLAMENTO DA EMBREAGEM ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO SEMI-EIXO TAMPA DO OLEO MOTOR TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL TANQUE DE COMBUSTIVEL TERMINAL DA DIREÇÃO VALVULA TERMOSTATICA VELA DE IGNIÇÃO – ANO 1988 – PLACA AIU 2519 DESCRIÇÃO AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO BARRA DA DIREÇÃO BOMBA D’AGUA BOMBA COMBUSTIVEL BOMBA DE OLEO BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA BUCHA DO AMORTECEDOR CABO ABERTURA DO CAPO CABO DA EMBREAGEM CABO DE FREIO DE MÃO CABO DE VELA CABO DO ACELERADOR CABO DO VELOCÍMETRO CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA CANO DE FREIO CILINDRO FREIO DA RODA CILINDRO MESTRE DO FREIO COIFA DA HOMOCINÉTICA CORREIA ALTERNADOR CORREIA DENTADA COXIM DO CAMBIO COXIM DO MOTOR COXIM SUSPENSÃO CUBO DIANTEIRO CUBO TRASEIRO DISCO DE FREIO DISCO DE EMBREAGEM FECHADURA DA PORTA FLEXIVEL DO FREIO HELICE DE REFRIGERAÇÃO HIDROVÁCUO HOMOCINÉTICA JOGO DE PASTILHA DO FREIO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO KIT ESTABILIZADOR KIT TRAMBULADOR MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO MANGUEIRA ADMISSÃO MANGUEIRA BOMBA D’AGUA MANGUEIRA DO COLETOR MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR MANGUEIRA FILTRO DE AR MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO MANGUEIRA RETORNO AGUA MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E PLATO DA EMBREAGEM RADIADOR RETENTOR DA RODA TRASEIRA RETROVISOR EXTERNO ROLAMENTO DA EMBREAGEM ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA SEMI-EIXO TAMPA DO OLEO MOTOR TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL TANQUE DE COMBUSTIVEL TERMINAL DA DIREÇÃO VALVULA TERMOSTATICA VELA DE IGNIÇÃO FIRST LUK VALEO SABO UNIVERSAL INA INA MEC PAR CLICK CLICK UNIVERSAL DRIVE WAI MTE NGK R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 58,43 169,10 185,25 14,25 127,30 67,45 77,90 59,85 17,10 31,35 185,25 56,53 42,75 20,90 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 116,85 169,10 185,25 42,75 254,60 67,45 155,80 59,85 17,10 31,35 185,25 113,05 85,50 83,60 MARCA COFAP COFAP NAKATA URBA BROSOL MAXI AXIOS AXIOS AXIOS IKS IKS IKS IKS IKS IKS VARGA UNIVERSAL VARGA VARGA KIT CIA GATES GATES XAP XAP XAP VOBER VOBER VARGA VARGA UNIVERSAL NORFLEX IUNIVERSAL VARGA COFAP LONA FLEX KIT CIA KIT CIA KIT CIA KIT CIA ZINI GATES GATES GATES GATES GATES CONTROIL GATES DEW PARTS GATES ZINI COFAP DINA NAKATA NAKATA LUK VALEO SABO ORIGINAL INA INA FAG IPER CLICK CLICK EMBREPAR ORIGINAL DRIVEWAY WAHLER NGK UNITÁRIO R$ 116,85 R$ 113,05 R$ 97,85 R$ 123,50 R$ 183,35 R$ 190,95 R$ 22,80 R$ 24,70 R$ 13,78 R$ 33,54 R$ 62,70 R$ 66,50 R$ 154,85 R$ 46,55 R$ 62,70 R$ 70,78 R$ 13,30 R$ 22,80 R$ 122,55 R$ 20,90 R$ 35,63 R$ 67,45 R$ 77,90 R$ 82,65 R$ 77,90 R$ 39,90 R$ 45,70 R$ 55,10 R$ 142,50 R$ 58,90 R$ 21,85 R$ 44,65 R$ 185,25 R$ 177,94 R$ 64,60 R$ 82,65 R$ 47,50 R$ 14,25 R$ 21,85 R$ 9,50 R$ 25,65 R$ 21,85 R$ 23,28 R$ 27,84 R$ 22,61 R$ 33,06 R$ 27,55 R$ 27,55 R$ 4,09 R$ 27,36 R$ 60,80 R$ 125,50 R$ 43,04 R$ 53,49 R$ 57,00 R$ 166,25 R$ 186,49 R$ 14,35 R$ 127,30 R$ 68,50 R$ 77,90 R$ 27,55 R$ 58,90 R$ 20,90 R$ 33,25 R$ 185,25 R$ 58,90 R$ 45,41 R$ 23,75 TOTAL R$ 233,70 R$ 226,10 R$ 97,85 R$ 123,50 R$ 183,35 R$ 190,95 R$ 91,20 R$ 98,80 R$ 55,10 R$ 33,54 R$ 62,70 R$ 66,50 R$ 154,85 R$ 46,55 R$ 62,70 R$ 141,55 R$ 26,60 R$ 45,60 R$ 122,55 R$ 41,80 R$ 35,63 R$ 67,45 R$ 155,80 R$ 165,30 R$ 155,80 R$ 79,80 R$ 91,39 R$ 110,20 R$ 142,50 R$ 117,80 R$ 43,70 R$ 44,65 R$ 185,25 R$ 355,87 R$ 129,20 R$ 165,30 R$ 95,00 R$ 57,00 R$ 21,85 R$ 38,00 R$ 25,65 R$ 21,85 R$ 23,28 R$ 27,84 R$ 22,61 R$ 33,06 R$ 27,55 R$ 27,55 R$ 122,55 R$ 27,36 R$ 121,60 R$ 250,99 R$ 86,07 R$ 106,97 R$ 114,00 R$ 166,25 R$ 186,49 R$ 57,38 R$ 127,30 R$ 68,50 R$ 155,80 R$ 55,10 R$ 58,90 R$ 20,90 R$ 33,25 R$ 185,25 R$ 117,80 R$ 90,82 R$ 190,00 LOTE 09 - GOL SPECIAL 1.0 – GASOLINA – ANO 2002 – PLACA DIR 2796 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 4 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO 2 4 UN AMORTECEDOR TRASEIRO 3 1 UN BARRA DA DIREÇÃO 4 2 UN BOMBA D’AGUA 5 2 UN BOMBA COMBUSTIVEL 6 1 UN BOMBA DE OLEO 7 8 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA 8 8 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA 9 8 UN BUCHA DO AMORTECEDOR 10 2 UN CABO ABERTURA DO CAPO 11 2 UN CABO DA EMBREAGEM 12 4 UN CABO DE FREIO DE MÃO 13 2 UN CABO DE VELA 14 2 UM CABO DO ACELERADOR 15 2 UN CABO DO VELOCÍMETRO 16 4 UN CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA 17 4 UN CANO DE FREIO 18 6 UN CILINDRO FREIO DA RODA 19 2 UN CILINDRO MESTRE DO FREIO 20 6 UN COIFA DA HOMOCINÉTICA 21 2 UN CORREIA ALTERNADOR 22 2 UN CORREIA DENTADA 23 4 UN COXIM DO CAMBIO 24 4 UN COXIM DO MOTOR 25 4 UN COXIM SUSPENSÃO 26 4 UN CUBO DIANTEIRO 27 4 UN CUBO TRASEIRO 28 4 UN DISCO DE FREIO 29 1 UN DISCO DE EMBREAGEM 30 4 UN FECHADURA DA PORTA 31 3 UN FLEXIVEL DO FREIO 32 2 UN HELICE DE REFRIGERAÇÃO 33 1 UN HIDROVÁCUO 34 4 UN HOMOCINÉTICA 35 3 UN JOGO DE PASTILHA DO FREIO 36 4 UN KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO 37 4 UN KIT AMORTECEDOR TRASEIRO 38 8 UN KIT ESTABILIZADOR 39 3 UN KIT TRAMBULADOR 40 8 UN MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO 41 2 UN MANGUEIRA ADMISSÃO 42 2 UN MANGUEIRA BOMBA D’AGUA 43 2 UN MANGUEIRA DO COLETOR 44 2 UN MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR 45 2 UN MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR 46 2 UN MANGUEIRA FILTRO DE AR 47 2 UN MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO 48 2 UN MANGUEIRA RETORNO AGUA 49 30 MT MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL 50 2 UN MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR 51 4 UN MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR 52 4 UN MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO 53 3 JG PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA 54 4 UN PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E 55 4 UN PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E 56 2 UN PLATO DA EMBREAGEM 57 1 UN RADIADOR 58 6 UN RETENTOR DA RODA TRASEIRA 59 2 UN RETROVISOR EXTERNO 60 2 UN ROLAMENTO DA EMBREAGEM 61 4 UN ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO 62 8 UN ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA 63 2 UN SEMI-EIXO 64 2 UN TAMPA DO OLEO MOTOR 65 2 UN TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL 66 1 UN TANQUE DE COMBUSTIVEL 67 6 UN TERMINAL DA DIREÇÃO 68 2 UN VALVULA TERMOSTATICA 69 12 UN VELA DE IGNIÇÃO MARCA COFAP COFAP NAKATA URBA BROSOL SCHADEK MOBENSANI MOBENSANI MOBENSANI IKS IKS IKS DELPHI IKS IKS HIPER FREIOS DEW PARTZ FORTEC CONTROIL SPICER GATES GATES ZAP ZAP ZAP VOBER VOBER HIPER FREIOS LUK ZIGNEL VARGA DEW PARTZ VARGA COFAP LONAFLEX MOBENSANI MOBENSANI KIT CIA KIT CIA ZIGNEL GATES GATES GATES GATES GATES CONTROIL GATES GATES GATES GATES ZIGNEL ALIPERTI DYNA DRIVEWAY DRIVEWAY LUK REACH SABÓ ORIGINAL INA INA FAG ORIGINAL CLICK CLICK ORIGINAL DRIVEWAY WAHLER NGK UNITÁRIO R$ 116,85 R$ 110,49 R$ 97,85 R$ 125,69 R$ 184,30 R$ 201,40 R$ 22,71 R$ 23,75 R$ 14,25 R$ 34,96 R$ 64,51 R$ 68,40 R$ 144,40 R$ 44,94 R$ 59,85 R$ 68,40 R$ 10,74 R$ 22,42 R$ 119,70 R$ 20,90 R$ 35,63 R$ 67,74 R$ 76,95 R$ 83,60 R$ 76,00 R$ 38,00 R$ 43,04 R$ 51,11 R$ 146,30 R$ 61,75 R$ 20,90 R$ 45,41 R$ 187,15 R$ 185,25 R$ 62,70 R$ 78,85 R$ 49,40 R$ 15,20 R$ 20,90 R$ 12,45 R$ 24,70 R$ 19,00 R$ 23,75 R$ 28,50 R$ 22,80 R$ 33,25 R$ 26,60 R$ 21,85 R$ 4,09 R$ 28,50 R$ 62,70 R$ 125,21 R$ 42,75 R$ 58,81 R$ 58,81 R$ 169,10 R$ 188,39 R$ 14,54 R$ 129,20 R$ 71,25 R$ 79,80 R$ 26,60 R$ 59,38 R$ 19,00 R$ 33,73 R$ 187,44 R$ 59,19 R$ 45,60 R$ 23,75 TOTAL R$ 467,40 R$ 441,94 R$ 97,85 R$ 251,37 R$ 368,60 R$ 201,40 R$ 181,64 R$ 190,00 R$ 114,00 R$ 69,92 R$ 129,01 R$ 273,60 R$ 288,80 R$ 89,87 R$ 119,70 R$ 273,60 R$ 42,94 R$ 134,52 R$ 239,40 R$ 125,40 R$ 71,25 R$ 135,47 R$ 307,80 R$ 334,40 R$ 304,00 R$ 152,00 R$ 172,14 R$ 204,44 R$ 146,30 R$ 247,00 R$ 62,70 R$ 90,82 R$ 187,15 R$ 741,00 R$ 188,10 R$ 315,40 R$ 197,60 R$ 121,60 R$ 62,70 R$ 99,56 R$ 49,40 R$ 38,00 R$ 47,50 R$ 57,00 R$ 45,60 R$ 66,50 R$ 53,20 R$ 43,70 R$ 122,55 R$ 57,00 R$ 250,80 R$ 500,84 R$ 128,25 R$ 235,22 R$ 235,22 R$ 338,20 R$ 188,39 R$ 87,21 R$ 258,40 R$ 142,50 R$ 319,20 R$ 212,80 R$ 118,75 R$ 38,00 R$ 67,45 R$ 187,44 R$ 355,11 R$ 91,20 R$ 285,00 LOTE 10 - AMBULANCIA ITEM QUANT 1 2 2 2 3 4 4 1 5 1 6 2 7 6 8 6 9 2 10 2 11 2 12 2 13 1 14 2 15 2 16 5 17 2 18 2 19 2 20 2 21 4 22 1 23 4 24 1 25 2 26 6 27 1 28 2 29 2 30 2 31 2 32 2 33 2 34 2 35 2 36 2 37 2 38 2 39 1 40 500 41 1 42 1 43 2 44 1 45 2 46 1 47 1 48 1 49 2 50 2 51 2 52 1 53 1 MARCA COFAP COFAP ORIGINAL ORIGINAL URBA ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL IKS IKS ORIGINAL IKS ORIGINAL GATES GATES ORIGINAL SPICER ORIGINAL ORIGINAL HIPER FREIOS HIPER FREIOS ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL DYNA HIPER FREIOS HIPER FREIOS ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL TUPA ORIGINAL ORIGINAL FAG REI ORIGINAL ORIGINAL SCAPEX SCAPEX ORIGINAL FIRST FIRST ORIGINAL ORIGINAL UNITÁRIO R$ 254,60 R$ 232,75 R$ 827,74 R$ 383,80 R$ 1.461,10 R$ 493,05 R$ 174,04 R$ 53,96 R$ 240,83 R$ 140,60 R$ 266,48 R$ 287,85 R$ 1.274,90 R$ 266,95 R$ 232,75 R$ 69,54 R$ 157,70 R$ 637,74 R$ 651,70 R$ 400,90 R$ 187,15 R$ 465,50 R$ 60,61 R$ 1.885,75 R$ 677,35 R$ 45,60 R$ 1.453,50 R$ 145,35 R$ 159,60 R$ 139,65 R$ 279,59 R$ 270,28 R$ 902,50 R$ 171,95 R$ 266,00 R$ 275,50 R$ 277,40 R$ 361,00 R$ 2.715,10 R$ 0,34 R$ 886,83 R$ 879,70 R$ 742,71 R$ 1.259,70 R$ 185,25 R$ 2.622,00 R$ 836,00 R$ 194,75 R$ 137,75 R$ 640,30 R$ 640,30 R$ 3.372,50 R$ 408,50 TOTAL R$ 509,20 R$ 465,50 R$ 3.310,94 R$ 383,80 R$ 1.461,10 R$ 986,10 R$ 1.044,24 R$ 323,76 R$ 481,65 R$ 281,20 R$ 532,95 R$ 575,70 R$ 1.274,90 R$ 533,90 R$ 465,50 R$ 347,70 R$ 315,40 R$ 1.275,47 R$ 1.303,40 R$ 801,80 R$ 748,60 R$ 465,50 R$ 242,44 R$ 1.885,75 R$ 1.354,70 R$ 273,60 R$ 1.453,50 R$ 290,70 R$ 319,20 R$ 279,30 R$ 559,17 R$ 540,55 R$ 1.805,00 R$ 343,90 R$ 532,00 R$ 551,00 R$ 554,80 R$ 722,00 R$ 2.715,10 R$ 171,00 R$ 886,83 R$ 879,70 R$ 1.485,42 R$ 1.259,70 R$ 370,50 R$ 2.622,00 R$ 836,00 R$ 194,75 R$ 275,50 R$ 1.280,60 R$ 1.280,60 R$ 3.372,50 R$ 408,50 LOTE 11 - KOMBI – ANO 2009 – FLEX - PLACA ASF 2947 // KOMBI – ANO 2009 – FLEX – PLACA ASD 1439//KOMBI – ANO 2010 – FLEX – PLACA AST 4143 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO 1 3 PÇ ALAVANCA DE CAMBIO ORIGINAL R$ 159,96 2 1 PÇ ALAVANCA DO FREIO DE MAO ANDORINHA R$ 139,50 3 4 PÇ AMORTECEDOR DIANTEIRO MONROE R$ 126,48 4 2 PÇ AMORTECEDOR DO PORTA-MALAS COFAP R$ 83,70 5 4 PÇ AMORTECEDOR TRASEIRO COFAP R$ 105,09 6 2 PÇ AMORTECEDOR DA DIREÇÃO COFAP R$ 100,44 7 2 PÇ ANTI-CHAMA DO MOTOR AJE R$ 65,10 8 2 PÇ BARRA DE DIREÇÃO DRIVEWAY R$ 148,80 9 6 PÇ BATENTE DA SUSPENSÃO BORFLEX R$ 39,99 10 8 PÇ BATENTE DO ESTABILIZADOR KIT CIA R$ 13,95 11 4 JG BICO INJETOR ELETRONICO MARELLI R$ 211,11 12 2 PÇ BOBINA DE IGNIÇÃO PLASTICA DELPHI R$ 141,36 13 2 PÇ BOIA DO TANQUE ORIGINAL R$ 159,96 14 2 PÇ BOMBA DE COMBUSTIVEL ELETRICA DELPHI R$ 193,44 15 8 JG BORRACHA ESTABILIZADOR DIREITO KIT CIA R$ 19,53 16 8 JG BORRACHA ESTABILIZADOR ESQUERDO KIT CIA R$ 19,53 17 4 PÇ BRAÇO DO LIMPADOR ORIGINAL R$ 77,19 18 2 PÇ CABEÇA DA ALAVANCA DE CAMBIO ORIGIANL R$ 22,32 19 4 PÇ CABO DA EMBREAGEM IKS R$ 50,22 20 4 PÇ CABO DE ACELERADOR IKS R$ 53,01 21 4 PÇ CABO DO VELOCÍMETRO IKS R$ 42,78 22 3 JG CABO DE VELAS NGK R$ 165,54 23 6 PÇ CABO DO FREIO DE MÃO IKS R$ 64,17 24 1 PÇ CAIXA DE DIREÇÃO ZF R$ 1.874,88 25 2 PÇ CALÇO INTERMEDIÁRIO DO ESCAPE INGA R$ 68,82 26 4 PÇ CAMPANA DE FREIO IPER R$ 68,73 27 1 PÇ CARRINHO DA PORTA CENTRAL LATERAL INF/SUP ORIGINAL R$ 1.364,31 28 6 PÇ CILINDRO DE FREIO DA RODA TRASEIRA VARGA R$ 62,31 29 2 PÇ CILINDRO MESTRE DUPLO DO FREIO CONTROIL R$ 139,50 30 4 PÇ COIFA DA HOMOCINÉTICA SPICER R$ 20,46 31 6 PÇ COIFA DO SEMI-EIXO SPICER R$ 19,53 32 2 PÇ CORREIA DENTADA GATES R$ 80,91 33 2 PÇ CORREIA ALTERNADOR GATES R$ 42,78 34 4 PÇ COXIM DO MOTOR ZAP R$ 164,61 35 4 PÇ COXIM DO AMORTECEDOR ZAP R$ 32,55 36 4 PÇ COXIM DO CAMBIO ZAP R$ 195,30 37 12 UN CUPILHA DO CUBO DIANTEIRO UNIVERSAL R$ 2,33 38 2 PÇ DEFLETOR ANTI-CHAMA AJE R$ 37,20 39 2 PÇ DISCO DE EMBREAGEM LUK R$ 156,24 40 6 PÇ DISCO DE FREIO DIANTEIRO NAKATA R$ 76,26 41 2 JG EMBUCHAMENTO DIANTEIRO FABRACO R$ 182,28 42 2 PÇ ESCAPAMENTO SILENCIOSO COM CATALIZADOR INGA R$ 771,90 43 2 PÇ FEIXE DE MOLA COFAP R$ 204,60 44 2 PÇ FECHADURA DA PORTA MOTORISTA UNIVERSAL R$ 77,19 45 2 PÇ FECHADURA DA PORTA PASSAGEIRO ORIGINAL R$ 77,19 46 2 PÇ FECHADURA DA PORTA TRASEIRA ORIGINAL R$ 79,05 47 2 PÇ FECHADURA DA PORTA CENTRAL LATERAL ORIGINAL R$ 163,68 48 2 PÇ FECHADURA DO CAPO DO MOTOR ORIGINAL R$ 79,05 49 4 PÇ FLEXIVEL DA EMBREAGEM IKS R$ 35,34 50 5 PÇ GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO MOTORISTA UNIVERSAL R$ 5,58 51 5 PÇ GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO PASSAGEIRO UNIVERSAL R$ 5,58 52 1 PÇ HIDROVÁCUO VARGA R$ 198,09 53 4 PÇ JUNTA HOMOCINÉTICA COMPLETA COFAP R$ 134,85 54 5 JG LONA DE FREIO ZONAFLEX R$ 25,11 55 2 PÇ MAÇANETA EXTERNA PORTA MOTORISTA ORIGINAL R$ 39,06 56 2 PÇ MAÇANETA EXTERNA PORTA PASSAGEIRO ORIGINAL R$ 39,06 57 2 PÇ MAÇANETA EXTERNA PORTA CENTRAL LATERAL ORIGINAL R$ 37,20 58 1 PÇ MAÇANETA CAPO TRASEIRO UNIVERSAL R$ 74,40 59 12 PÇ MAÇANETA REGULAGEM DO VIDRO UNIVERSAL R$ 7,44 60 3 PÇ MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR GATES R$ 39,06 61 3 PÇ MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR GATES R$ 39,06 62 3 PÇ MAQUINA DO VIDRO LADO DIREITO ZIGUI R$ 65,10 63 3 PÇ MAQUINA DO VIDRO LADO ESQUERDO ZIGUI R$ 61,38 64 4 PÇ MOLA ESPIRAL DO EIXO DIANTEIRO COFAP R$ 120,90 65 6 PÇ MOLDURA DA MAÇANETA INTERNA UNIVERSAL R$ 13,02 66 4 PÇ MOTOR LIMPADOR ORIGINAL R$ 65,10 67 6 PAR PALHETA DO LIMPADOR DE PARA-BRISA DYNA R$ 43,71 68 1 PÇ PARA-CHOQUE DIANTEIRO ORIGINAL R$ 219,48 69 1 PÇ PARA-CHOQUE TRASEIRO ORIGINAL R$ 251,10 70 10 JG PASTILHA DE FREIO LONAPLEX R$ 39,99 71 2 PÇ PINO BATENTE CAPO TRASEIRO UNIVERSAL R$ 33,48 72 4 PÇ PIVO SUSPENSÃO SUPERIOR D/E BUTUEM R$ 124,62 73 4 PÇ PIVO SUSPENSÃO INFERIOR D/E BUTUEM R$ 124,62 74 2 PÇ PLATO DE EMBREAGEM LUK R$ 178,56 75 2 PÇ POLIA DO ALTERNADOR ORIGINAL R$ 60,45 76 2 PÇ POLIA DO MOTOR ORIGINAL R$ 132,06 77 2 PÇ QUEBRA-SOL LADO PASSAGEIRO ORIGINAL R$ 67,89 78 2 PÇ QUEBRA-SOL LADO MOTORISTA ORIGINAL R$ 67,89 79 2 PÇ RADIADOR DO OLEO DO MOTOR ORIGINAL R$ 130,20 80 600 UN REBITE DA LONA DE FREIO CISER R$ 0,17 81 10 UN REPARO BICO INJETOR ELETRONICO DS R$ 30,69 82 8 PÇ REPARO CILINDRO DA RODA TRASEIRO CONTROIL R$ 26,04 83 2 PÇ REPARO CILINDRO MESTRE DUPLO DO FREIO CONTROIL R$ 63,24 84 8 PÇ REPARO DA PINÇA DO FREIO DIANTEIRO CONTROIL R$ 36,27 85 1 PÇ RESERVATORIO AGUA PARA-BRISA GONEL R$ 65,10 86 8 PÇ RETENTOR DO CUBO TRASEIRO SABO R$ 15,81 87 8 PÇ RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO SABO R$ 17,67 88 1 PÇ RETENTOR DO EIXO PILOTO SABO R$ 22,32 89 1 PÇ RETROVISOR EXTERNO DIREITO ORIGINAL R$ 34,41 90 1 PÇ RETROVISOR EXTERNO ESQUERDO ORIGINAL R$ 34,41 91 1 PÇ RETROVISOR INTERNO ORIGINAL R$ 41,85 92 8 PÇ ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO FAG R$ 46,50 93 8 PÇ ROLAMENTO DO CUBO TRASEIRO FAG R$ 36,27 94 3 PÇ ROLAMENTO DA EMBREAGEM INA R$ 69,75 95 3 PÇ ROLAMENTO LATERAL DO DIFERENCIAL INA R$ 127,41 96 3 PÇ ROTOR DO DISTRIBUIDOR BOSCH R$ 44,64 97 3 PÇ TAMBOR DE FREIO HIPER R$ 91,14 98 4 PÇ TAMPA DISTRIBUIDOR BOSCH R$ 55,80 99 2 PÇ TAMPA DO CARTER FUSKÀO R$ 41,85 100 4 PÇ TAMPA DO TANQUE DE COMBUSTIVEL CLICK R$ 34,41 101 2 PÇ TAMPA RESERVATORIO DE AGUA GONEL R$ 45,57 102 1 PÇ TANQUE DE COMBUSTIVEL ORIGINAL R$ 211,11 103 4 PÇ TERMINAL DIREÇÃO ROSCA DIREITA SKF R$ 60,45 104 4 PÇ TERMINAL DIREÇÃO ROSCA ESQUERDA SKF R$ 63,24 105 2 UN VARETA NIVEL OLEO ORIGINAL R$ 33,48 106 8 UN VELA DE IGNIÇÃO NGK R$ 21,39 TOTAL R$ 479,88 R$ 139,50 R$ 505,92 R$ 167,40 R$ 420,36 R$ 200,88 R$ 130,20 R$ 297,60 R$ 239,94 R$ 111,60 R$ 844,44 R$ 282,72 R$ 319,92 R$ 386,88 R$ 156,24 R$ 156,24 R$ 308,76 R$ 44,64 R$ 200,88 R$ 212,04 R$ 171,12 R$ 496,62 R$ 385,02 R$ 1.874,88 R$ 137,64 R$ 274,91 R$ 1.364,31 R$ 373,86 R$ 279,00 R$ 81,84 R$ 117,18 R$ 161,82 R$ 85,56 R$ 658,44 R$ 130,20 R$ 781,20 R$ 27,90 R$ 74,40 R$ 312,48 R$ 457,56 R$ 364,56 R$ 1.543,80 R$ 409,20 R$ 154,38 R$ 154,38 R$ 158,10 R$ 327,36 R$ 158,10 R$ 141,36 R$ 27,90 R$ 27,90 R$ 198,09 R$ 539,40 R$ 125,55 R$ 78,12 R$ 78,12 R$ 74,40 R$ 74,40 R$ 89,28 R$ 117,18 R$ 117,18 R$ 195,30 R$ 184,14 R$ 483,60 R$ 78,12 R$ 260,40 R$ 262,26 R$ 219,48 R$ 251,10 R$ 399,90 R$ 66,96 R$ 498,48 R$ 498,48 R$ 357,12 R$ 120,90 R$ 264,12 R$ 135,78 R$ 135,78 R$ 260,40 R$ 100,44 R$ 306,90 R$ 208,32 R$ 126,48 R$ 290,16 R$ 65,10 R$ 126,48 R$ 141,36 R$ 22,32 R$ 34,41 R$ 34,41 R$ 41,85 R$ 372,00 R$ 290,16 R$ 209,25 R$ 382,23 R$ 133,92 R$ 273,42 R$ 223,20 R$ 83,70 R$ 137,64 R$ 91,14 R$ 211,11 R$ 241,80 R$ 252,96 R$ 66,96 R$ 171,12 LOTE 12 - CAMINHÃO MB 608- ANO 1973 - PLACA ACA 8773 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 2 UN ACOPLAMENTO DA DIREÇÃO TOTAL R$ 133,00 IVECO DAILY – ANO 2002 – PLACA JZQ 7037 UNID DESCRIÇÃO UN AMORTECEDOR DIANTEIRO UN AMORTECEDOR TRASEIRO UN BICO INJETOR UN BOMBA COMBUSTIVEL UN BOMBA D’AGUA UN BRAÇO AXIAL CAIXA DE DIREÇÃO UN BUCHA BANDEJAS UN BUCHA BRAÇO OSCILANTE UN CABO ACELERADOR UN CABO DE EMBREAGEM UN CABO DE FREIO ESTACIONAMENTO UN CABO VELOCIMETRO UN CILINDRO MESTRE FREIO UN CORREIA ALTERNADOR UN CORREIA DENTADA UN COXIM ESCAPAMENTO UN CRUZETA DO CARDAN UN CUBO RODA DIANTEIRO UN CUBO RODA TRASEIRO UN DISCO DE FREIO DIANTEIRO UN DISCO DE FREIO TRASEIRO UN HÉLICE DO MOTOR UN KIT BATENTE DO AMORTECEDOR DIANTEIRO UN KIT EMBREAGEM (ROLAMENTO + DISCO + PLATO) UN LONA DE FREIO UN MAÇANETA DE REGULAGEM DO VIDRO UN MANGA DE EIXO UN MANGUEIRA DA TURBINA UN MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR UN MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR UN MAQUINA DE VIDRO LD UN MAQUINA DE VIDRO LE UN MOTOR LIMPADOR JG PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA UN PASTILHA FREIO DIANTEIRO UN PASTILHA FREIO TRASEIRO UN PIVO SUSPENSÃO INFERIOR UN PIVO SUSPENSÃO SUPERIOR UN RADIADOR UN REBITE PARA LONA DE FREIO UN RETROVISOR EXTERNO LD UN RETROVISOR EXTERNO LE UN ROLAMENTO CUBO RODA TRASEIRA UN ROLAMENTO DO CARDAN UN ROLAMENTO TENSOR CORREIA UN SERVO FREIO UN SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO UN SILENCIOSO TRASEIRO UN SUPORTE ESCAPAMENTO UN TERMINAL DE DIREÇÃO LD UN TERMINAL DE DIREÇÃO LE UN TURBINA UN VALVULA TERMOSTATICA MARCA PRINCEZA UNITÁRIO R$ 63,18 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 2 3 2 2 3 2 2 6 1 2 3 4 4 2 2 2 2 4 2 2 2 1 1 2 2 2 6 2 2 1 2 2 2 1 2 2 2 2 2 2 2 2 10 2 2 4 2 3 4 5 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 3 3 1 2 2 2 3 2 2 2 4 2 2 2 2 2 2 8 8 2 2 2 1 1 1 1 1 2 2 2 1 1 1 1 1 1 2 8 10 10 4 4 3 5 5 2 1 3 3 8 600 3 3 2 2 1 1 2 3 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 5 3 3 2 2 2 2 1 5 2 2 2 8 2 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN PAR UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN ALAVANCA DO CAMBIO ALGEMA DO FEIXE DE MOLA AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO ANEL SINCRONIZADO CAMBIO BARRA DE DIREÇÃO CURTA BARRA DIREÇÃO LONGA BATENTE DA SUSPENSÃO BOMBA ALIMENTADORA BOMBA D’AGUA BOMBA INJETORA MANUAL BORRACHA CUICA DIANTEIRA BORRACHA CUICA TRASEIRA BRAÇO PITIMAN BRAÇO AUXILIAR DA DIREÇÃO BRONZINA BIELA BRONZINA MANCAL BUCHA DA MOLA DE SUSPENSÃO BUJÃO DE AR CABO AFOGADOR CABO VELOCIMETRO CAIXA DIREÇÃO MECÂNICA CAIXA SATÉLITE CAMPANA DIANTEIRA CAMPANA TRASEIRA CANECO FILTRO CANO BICO INJETOR CANO DO ESCAPAMENTO CATRACA DE REGULAGEM PATIM CARDAM CARTER DE EMBREAGEM CARTER MOTOR CONTRA-EIXO COROA E PINHÃO CRUZETA DA CAIXA DE DIREÇÃO CRUZETA DO CARDAM CUBO DA RODA DIANTEIRA CUBO DA RODA TRASEIRA CILINDRO MESTRE FREIO CILINDRO RODA DIANTEIRA CILINDRO RODA TRASEIRA CUICA DE FREIO MANEQUIM CUPILHA DIANTEIRA COLETOR DO ESCAPAMENTO CORREIA DO ALTERNADOR COXIM RADIADOR COXIM MOTOR COXIM CAMBIO COXIM DO ESCAPAMENTO DISCO TACÓGRAFO EIXO ENTALHADO EIXO PILOTO EIXO PRIMÁRIO EIXO SECUNDÁRIO EMBUCHAMENTO DA RODA DIANTEIRA EMBUCHAMENTO DA RODA TRASEIRA ENGRENAGEM 1ª ENGRENAGEM 2ª ENGRENAGEM 3ª ENGRENAGEM 4ª ENGRENAGEM 5ª ENGRENAGEM PLANETÁRIA ENGRENAGEM SATÉLITE FLANGE DO CAMBIO FLANGE DO CARDAM FLEXIVEL DA EMBREAGEM FLEXIVEL DO FREIO GARFO EMBREAGEM GARFO DO CAMBIO GRAMPO MOLEJO HÉLICE JOGO DE JUNTA CAMBIO JOGO DE LONA DE FREIO DIANTEIRA JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRA JUMELO DA SUSPENSÃO JUNTA DA ADMISSÃO JUNTA DA TURBINA JUNTA DIFERENCIAL JUNTA DO ESCAPAMENTO JUNTA TAMPA DE VÁLVULA KIT EMBREAGEM LUVA DO CARDAM MANGUEIRA DE RETORNO MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR MOLA PATIM DIANTEIRA MOLA PATIM TRASEIRA MOLA MESTRE DIANTEIRA MOLA 2.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO MOLA 3.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO MOLA 4.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO MOLA 5.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO MOLA 6.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO MOLA 7.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO MOLA 8.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO MOLA MESTRE TRASEIRA MOLA 2.ª TRASEIRA SUSPENSÃO MOLA 3.ª TRASEIRA SUSPENSÃO MOLA 4.ª TRASEIRA SUSPENSÃO MOLA 5.ª TRASEIRA SUSPENSÃO MOLA 6.ª TRASEIRA SUSPENSÃO MOLA 7.ª TRASEIRA SUSPENSÃO MOLA 8.ª TRASEIRA SUSPENSÃO MORINGA DO CAMBIO PALHETA DO PARA-BRISA PARAFUSO DO CARDAM PARAFUSO RODA DIANTEIRA PARAFUSO RODA TRASEIRA PATIM DE FREIO DIANTEIRO PATIM DE FREIO TRASEIRO PINO DE CENTRO PINO ESFÉRICO DA EMBREAGEM PINO DO JUMELO PONTA DE EIXO PONTEIRA DO CARDAM PORCA CUBO DIANTEIRO PORCA CUBO TRASEIRO PRISIONEIRO DO EIXO REBITE LONA FREIO REGULADOR DE FREIO REGULADOR DA EMBREAGEM REPARO DA CUICA RETENTOR DA CAIXA DE DIREÇÃO RETENTOR POLIA MOTOR RETENTOR MOTOR TRASEIRO RETENTOR RODA DIANTEIRA RETENTOR RODA TRASEIRA RETROVISOR EXTERNO DIREITO RETROVISOR EXTERNO ESQUERDO ROLAMENTO DA COLUNA ROLAMENTO DA COROA LATERAL ROLAMENTO DO PINHÃO ROLAMENTO DO CARDAM ROLAMENTO EIXO PILOTO ROLAMENTO EIXO PRIMÁRIO ROLAMENTO EXTERNO RODA DIANTEIRA ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRA ROLAMENTO INTERNO RODA DIANTEIRA ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRA SETOR DE DIREÇÃO SILENCIOSO DO ESCAPAMENTO SINCRONIZADOR DO CAMBIO SUPORTE MOLEJO DIANTEIRO SUPORTE MOLEJO TRASEIRO TAMBOR DE FREIO AR DIANTEIRO TAMBOR DE FREIO AR TRASEIRO TAMPA OLEO MOTOR TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL TANQUE DE COMBUSTÍVEL TERMINAL DE ACELERADOR TERMINAL DE EMBREAGEM TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO TRAVA ARANHA TRASEIRA VALVULA DE DESCARGA PRINCEZA FAMA MONROE MONROE IMC DRIVEWAY DRIVEWAY PRINCEZA BOSCH URBA BOSCH ROCHESTER ROCHESTER PRINCEZA TRW METAL LEVE METAL LEVE AXIOS ROCHESTER CABOVEL CABOVEL ZF REX VIOTO VIOTO PRINCEZA BOSCH SCAPEX BOECHAT SPICER PRINCEZA PRINCEZA REX REX SPICER SPICER FRUM FRUM CONTROIL VARGA VARGA GATI UNIVERSAL SCAPEX GATES PRINCEZA REI REI ROCHESTER VDO REX REX REX REX FABRAÇO FABRAÇO REX REX REX REX REX REX REX SPICER SPICER NORFLEX NORFLEX TOTA MEC PAR FAMA PRINCEZA SABÓ LONAFLEX LONAFLEX FAMA SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ LUK SPICER GATES JAMAICA JAMAICA PRINCEZA PRINCEZA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA VETOR DYNA CISER CISER CISER ROCHESTER ROCHESTER FAMA PRINCEZA CISER REX SPICER PRINCEZA PRINCEZA CISER TUPA PRINCEZA PRINCEZA PRINCEZA SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ ORIGINAL ORIGINAL W. ZANONI FAG FAG REI FAG FAG FAG FAG FAG FAG ROCHESTER SCAPEX IMC FAMA FAMA VIOTO VIOTO CLICK CLICK BEPO PRINCEZA PRINCEZA NAKATA NAKATA PRINCEZA ORIGINAL R$ 63,18 R$ 72,20 R$ 175,99 R$ 151,62 R$ 61,37 R$ 245,48 R$ 322,19 R$ 58,66 R$ 934,99 R$ 267,14 R$ 65,88 R$ 22,56 R$ 22,56 R$ 160,65 R$ 139,89 R$ 305,05 R$ 225,63 R$ 31,59 R$ 25,27 R$ 36,10 R$ 43,32 R$ 1.805,00 R$ 1.795,98 R$ 139,89 R$ 293,31 R$ 63,18 R$ 42,42 R$ 87,54 R$ 121,84 R$ 1.173,25 R$ 99,28 R$ 110,11 R$ 381,76 R$ 1.846,52 R$ 168,77 R$ 92,06 R$ 348,37 R$ 379,05 R$ 357,39 R$ 106,50 R$ 94,76 R$ 222,02 R$ 2,71 R$ 333,93 R$ 29,78 R$ 11,73 R$ 90,25 R$ 79,42 R$ 14,44 R$ 28,88 R$ 586,63 R$ 429,59 R$ 503,60 R$ 637,17 R$ 248,19 R$ 357,39 R$ 492,77 R$ 451,25 R$ 426,88 R$ 424,18 R$ 451,25 R$ 231,04 R$ 194,04 R$ 243,68 R$ 234,65 R$ 37,91 R$ 36,10 R$ 83,03 R$ 153,43 R$ 41,52 R$ 117,33 R$ 20,76 R$ 99,28 R$ 99,28 R$ 90,25 R$ 14,44 R$ 13,09 R$ 17,15 R$ 12,64 R$ 24,37 R$ 415,15 R$ 176,89 R$ 37,91 R$ 37,00 R$ 37,00 R$ 12,64 R$ 14,44 R$ 135,38 R$ 128,16 R$ 112,81 R$ 105,59 R$ 102,89 R$ 99,28 R$ 96,57 R$ 90,25 R$ 173,28 R$ 167,87 R$ 164,26 R$ 162,45 R$ 151,62 R$ 137,18 R$ 131,77 R$ 126,35 R$ 98,37 R$ 77,62 R$ 4,96 R$ 13,54 R$ 13,54 R$ 87,54 R$ 86,64 R$ 13,54 R$ 14,44 R$ 23,47 R$ 212,99 R$ 150,72 R$ 18,05 R$ 18,05 R$ 13,54 R$ 0,23 R$ 34,30 R$ 34,30 R$ 61,37 R$ 37,00 R$ 34,30 R$ 27,98 R$ 25,27 R$ 25,27 R$ 42,42 R$ 42,42 R$ 59,57 R$ 166,96 R$ 176,89 R$ 83,03 R$ 32,49 R$ 131,77 R$ 126,35 R$ 137,18 R$ 157,94 R$ 123,64 R$ 192,23 R$ 162,45 R$ 74,01 R$ 114,62 R$ 114,62 R$ 180,50 R$ 205,77 R$ 25,27 R$ 49,64 R$ 388,08 R$ 17,15 R$ 46,93 R$ 108,30 R$ 108,30 R$ 7,67 R$ 245,48 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ LOTE 13 - MICROÔNIBUS IVECO – ANO 2009 – PLACA ARL 7640 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 1 UN ALAVANCA DE CAMBIO 2 2 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO 3 2 UN AMORTECEDOR TRASEIRO 4 1 UN BOMBA D’AGUA 5 1 UN BOMBA HIDRÁULICA 6 1 UN BOMBA DE COMBUSTIVEL 7 8 UN BUCHA DO FEIXE DE MOLA DT TR 8 6 UN BUCHA DA PONTA DE EIXO 9 4 UN BUCHA DO AMORTECEDOR TRASEIRO 10 4 UN BUCHA DO AMORTECEDOR DIANTEIRO 11 2 UN CABO DE EMBREAGEM 12 2 UN CABO DO AFOGADOR 13 2 UN CABO DO ACELERADOR 14 1 UN CAIXA DE DIREÇÃO 15 6 UN CANO BICO INJETOR 16 2 UN CILINDRO EMBREAGEM INFERIOR 17 2 UN CILINDRO MESTRE SUPERIOR 18 1 UN CILINDRO MESTRE DE FREIO 19 1 UN COLUNA DA DIREÇÃO 20 4 UN CRUZETA DO CARDAN 21 2 UN CUBO DA RODA TRASEIRA 22 2 UN DISCO DE FREIO DIANTEIRO 23 2 UN DISCO DE FREIO TRASEIRO 24 2 UN ESCAPAMENTO 25 10 UN GRAMPO FEIXE DE MOLA DIANTEIRO 26 10 UN GRAMPO FEIXE DE MOLA TRASEIRO 27 6 UN GUARDA-PÓ DO CARDAN 28 6 UN GUIA GRAMPO MOLA TRASEIRA 29 1 UN HELICE 30 6 UN KIT BUCHA BARRA ESTABILIZADORA 31 1 UN KIT EMBREAGEM (DISCO + PLATO + ROLAMENTO) 32 1 UN JUNTA DO CABEÇOTE 33 2 JG JUNTA DO CAMBIO 34 2 UN JUNTA DO CARTER 35 2 UN JUNTA DO DIFERENCIAL 36 1 UN LUVA DO CARDAN 37 4 UN MOLA 2ª DIANTEIRA 38 4 UN MOLA 2ª TRASEIRA 39 4 UN MOLA 3ª TRASEIRA 40 4 UN MOLA MESTRE DIANTEIRA 41 4 UN MOLA MESTRE TRASEIRA 42 2 JG PALHETA DO LIMPADOR DE PARA-BRISA 43 4 UN PASTILHA DE FREIO DT/TR 44 2 UN PINÇA FREIO 45 10 UN PINO CENTRAL DO FEIXE DE MOLA 46 2 UN PONTA DE EIXO 47 2 UN PONTEIRA TRASEIRA DO CARDAN 48 2 UN REGULADOR DE FREIO 49 1 UN REPARO DA CAIXA SATELITE 50 6 UN RETENTOR CUBO TRASEIRO 51 3 UN ROLAMENTO DO CARDAN 52 4 UN ROLAMENTO EXTERNO DA RODA DIANTEIRA 53 4 UN ROLAMENTO EXTERNO DA RODA TRASEIRA 54 1 UN ROLAMENTO INTERNO DO PINHÃO 55 1 UN ROLAMENTO EXTERNO DO PINHÃO 56 3 UN SUPORTE CONTRA FEIXE DE MOLA 57 1 UN SUPORTE BOMBA DE ÁGUA 58 2 UN TAMBOR DE FREIO 59 1 UN TENSOR DA CORREIA 60 4 UN TERMINAL DA DIREÇÃO LE/LD 61 6 UN TRAVA DA PASTILHA 62 6 UN TRAVA CUBO TRASEIRO 63 1 UN VELA AQUECEDORA MARCA ORIGINAL COFAP COFAP URBA ZF ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL FANIA FANIA FANIA ORIGINAL BOSCH VARGA VARGA VARGA ORIGINAL SPICER ORIGINAL HIPER FREIOS HIPER FREIOS SCAPEX ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL LUK SABÓ SABÓ SABÓ ORIGINAL SPICER FAMA FAMA FAMA ORIGINAL ORIGINAL DYNA LONAFLEX ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL SABÓ REI FAG FAG FAG FAG ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL DRIVEWAY ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL UNITÁRIO R$ 646,00 R$ 261,25 R$ 380,00 R$ 807,50 R$ 1.168,50 R$ 570,00 R$ 171,00 R$ 128,25 R$ 50,35 R$ 50,35 R$ 78,85 R$ 152,00 R$ 156,75 R$ 7.051,85 R$ 427,50 R$ 1.596,00 R$ 969,00 R$ 3.135,00 R$ 2.071,00 R$ 769,50 R$ 2.375,00 R$ 3.144,50 R$ 2.791,10 R$ 1.700,50 R$ 45,60 R$ 45,60 R$ 39,90 R$ 172,90 R$ 361,00 R$ 152,00 R$ 2.527,00 R$ 1.985,50 R$ 142,50 R$ 180,50 R$ 54,15 R$ 403,75 R$ 950,00 R$ 983,25 R$ 883,50 R$ 1.125,75 R$ 1.159,00 R$ 115,90 R$ 784,70 R$ 1.935,15 R$ 69,35 R$ 1.545,65 R$ 934,80 R$ 311,60 R$ 2.065,30 R$ 72,20 R$ 370,50 R$ 570,00 R$ 665,00 R$ 722,00 R$ 969,00 R$ 646,00 R$ 560,50 R$ 959,50 R$ 277,40 R$ 439,85 R$ 142,50 R$ 36,10 R$ 248,90 TOTAL R$ 646,00 R$ 522,50 R$ 760,00 R$ 807,50 R$ 1.168,50 R$ 570,00 R$ 1.368,00 R$ 769,50 R$ 201,40 R$ 201,40 R$ 157,70 R$ 304,00 R$ 313,50 R$ 7.051,85 R$ 2.565,00 R$ 3.192,00 R$ 1.938,00 R$ 3.135,00 R$ 2.071,00 R$ 3.078,00 R$ 4.750,00 R$ 6.289,00 R$ 5.582,20 R$ 3.401,00 R$ 456,00 R$ 456,00 R$ 239,40 R$ 1.037,40 R$ 361,00 R$ 912,00 R$ 2.527,00 R$ 1.985,50 R$ 285,00 R$ 361,00 R$ 108,30 R$ 403,75 R$ 3.800,00 R$ 3.933,00 R$ 3.534,00 R$ 4.503,00 R$ 4.636,00 R$ 231,80 R$ 3.138,80 R$ 3.870,30 R$ 693,50 R$ 3.091,30 R$ 1.869,60 R$ 623,20 R$ 2.065,30 R$ 433,20 R$ 1.111,50 R$ 2.280,00 R$ 2.660,00 R$ 722,00 R$ 969,00 R$ 1.938,00 R$ 560,50 R$ 1.919,00 R$ 277,40 R$ 1.759,40 R$ 855,00 R$ 216,60 R$ 248,90 LOTE 14 - MICROÔNIBUS VW – ANO 2009 – PLACA 6653 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 2 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO 2 2 UN AMORTECEDOR TRASEIRO 3 4 UN BATENTE AMORTECEDOR TRASEIRO 4 4 UN BATENTE AMORTECEDOR DIANTEIRO 5 1 UN BOMBA D’AGUA 6 1 UN BOMBA DE OLEO 7 1 UN BOMBA HIDRÁULICA 8 2 UN BOMBA MANUAL DO COMBUSTIVEL 9 4 UN BUCHA BARRA ESTABILIZADORA 10 12 UN BUCHA DO FEIXE DE MOLA DT/TR 11 2 UN CABO DE EMBREAGEM 12 2 UN CABO DO AFOGADOR 13 2 UN CABO DO ACELERADOR 14 1 UN CAIXA DE DIREÇÃO 15 1 UN CAIXA SATÉLITE 16 6 UN CANO BICO INJETOR 17 2 UN CILINDRO IGNIÇÃO 18 2 UN CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM 19 2 UN CILINDRO MESTRE EMBREAGEM 20 1 UN COLUNA DA DIREÇÃO 21 2 UN CORREIA DO ALTERNADOR 22 2 UN CORREIA DO COMPRESSOR 23 2 UN CORREIA DO RADIADOR 24 4 UN COXIM DIANTEIRO MOTOR 25 4 UN COXIM TRASEIRO MOTOR 26 4 UN CRUZETA DO CARDAN 27 4 UN CUBO DA RODA TRASEIRA 28 4 UN DIAFRAGMA CUICA FREIO DIANTEIRO 29 4 UN DIAFRAGMA CUICA FREIO TRASEIRO 30 2 UN GUARDA-PÓ DO CARDAN 31 2 UN GUIA GRAMPO MOLA TRASEIRA 32 1 UN KIT EMBREAGEM (DISCO + PLATO + ROLAMENTO) 33 1 UN JUNTA DO CABEÇOTE 34 8 UN JUNTA DA TAMPA DE VALVULAS 35 1 UN KIT PISTÃO COMPLETO 36 2 UN LONA DE FREIO DIANTEIRO 37 2 UN LONA DE FREIO TRASEIRO 38 2 UN LUVA DO CARDAN 39 4 UN MAÇANETA DA PORTA 40 2 UN MANGA DE EIXO 41 2 UN MANGUEIRA DA DIREÇÃO HIDRÁULICA 42 2 UN MAQUINA DE VIDRO 43 2 UN MOLA 2ª DIANTEIRA 44 2 UN MOLA 2ª TRASEIRA 45 2 UN MOLA 3ª TRASEIRA 46 1 UN MOLA DO PATIM (JG) 47 2 UN MOLA MESTRE DIANTEIRA 48 2 UN MOLA MESTRE TRASEIRA 49 4 UN PALHETA DO LIMPADOR DE PARA-BRISA 50 2 UN PLANETÁRIA 51 6 UN PINO CENTRAL DO FEIXE DE MOLA 52 2 UN PONTA DE EIXO 53 2 UN PONTEIRA TRASEIRA DO CARDAN 54 200 UN REBITE DE ALUMINIO 55 1 UN REPARO DA CAIXA SATELITE 56 4 UN RETENTOR DA RODA DIANTEIRA 57 4 UN RETENTORA DA RODA TRASEIRA 58 2 UN ROLAMENTO DA CAIXA SATELITE 59 2 UN ROLAMENTO DO CARDAN COMPLETO 60 4 UN ROLAMENTO EXTERNO DA RODA DIANTEIRA 61 4 UN ROLAMENTO EXTERNO DA RODA TRASEIRA 62 4 UN ROLAMENTO INTERNO DA RODA DIANTEIRA 63 4 UN ROLAMENTO INTERNO DA RODA TRASEIRA 64 4 UN SUPORTE CONTRA FEIXE DE MOLA 65 4 UN SUPORTE MOLA TRASEIRO 66 4 UN TAMBOR DE FREIO TRASEIRO 67 4 UN TERMINAL DA BARRA DIREÇÃO LONGA 68 6 UN TRAVA CUBO TRASEIRO 69 4 UN VALVULA DE ADMISSÃO 70 4 UN VALVULA DE ESCAPAMENTO 71 1 UN VALVULA PEDAL DE FREIO 72 1 UN VELA AQUECEDORA MARCA COFAP COFAP ORIGINAL ORIGINAL URBA SCHADEK ZF BOSCH ORIGINAL ORIGINAL CABOVEL CABOVEL CABOVEL ZF REX BOSCH BOSCH VARGA VARGA ORIGINAL GATES GATES GATES ORIGINAL ORIGINAL SPICER ORIGINAL WABCO WABCO REI FAMA LUK SABÓ ORIGINAL METAL LEVE LONAFLEX LONAFLEX SPICER ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL FAMA FAMA FAMA 2MC FAMA FAMA DYNA MEC PAR FAMA MEC PAR SPICER TUPA ORIGINAL SABÓ SABÓ FAG REI FAG FAG FAG FAG ORIGINAL ORIGINAL VIOTO NAKATA ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL UNITÁRIO R$ 176,70 R$ 176,70 R$ 57,00 R$ 57,00 R$ 237,50 R$ 380,00 R$ 663,10 R$ 290,70 R$ 34,20 R$ 71,25 R$ 57,00 R$ 79,80 R$ 120,65 R$ 5.021,70 R$ 3.325,00 R$ 58,90 R$ 304,00 R$ 159,60 R$ 153,90 R$ 1.185,60 R$ 81,70 R$ 92,15 R$ 90,25 R$ 172,90 R$ 172,90 R$ 129,20 R$ 665,00 R$ 32,30 R$ 32,30 R$ 38,00 R$ 82,65 R$ 1.418,35 R$ 68,40 R$ 12,35 R$ 499,70 R$ 161,50 R$ 161,50 R$ 313,50 R$ 70,30 R$ 232,75 R$ 166,25 R$ 92,15 R$ 760,00 R$ 655,50 R$ 655,50 R$ 35,15 R$ 883,50 R$ 779,00 R$ 82,65 R$ 243,20 R$ 28,50 R$ 332,50 R$ 270,75 R$ 0,24 R$ 1.786,00 R$ 34,20 R$ 36,10 R$ 171,00 R$ 190,00 R$ 90,25 R$ 137,75 R$ 95,00 R$ 185,25 R$ 180,50 R$ 190,00 R$ 324,90 R$ 144,40 R$ 8,08 R$ 32,30 R$ 32,30 R$ 722,00 R$ 209,00 TOTAL R$ 353,40 R$ 353,40 R$ 228,00 R$ 228,00 R$ 237,50 R$ 380,00 R$ 663,10 R$ 581,40 R$ 136,80 R$ 855,00 R$ 114,00 R$ 159,60 R$ 241,30 R$ 5.021,70 R$ 3.325,00 R$ 353,40 R$ 608,00 R$ 319,20 R$ 307,80 R$ 1.185,60 R$ 163,40 R$ 184,30 R$ 180,50 R$ 691,60 R$ 691,60 R$ 516,80 R$ 2.660,00 R$ 129,20 R$ 129,20 R$ 76,00 R$ 165,30 R$ 1.418,35 R$ 68,40 R$ 98,80 R$ 499,70 R$ 323,00 R$ 323,00 R$ 627,00 R$ 281,20 R$ 465,50 R$ 332,50 R$ 184,30 R$ 1.520,00 R$ 1.311,00 R$ 1.311,00 R$ 35,15 R$ 1.767,00 R$ 1.558,00 R$ 330,60 R$ 486,40 R$ 171,00 R$ 665,00 R$ 541,50 R$ 47,50 R$ 1.786,00 R$ 136,80 R$ 144,40 R$ 342,00 R$ 380,00 R$ 361,00 R$ 551,00 R$ 380,00 R$ 741,00 R$ 722,00 R$ 760,00 R$ 1.299,60 R$ 577,60 R$ 48,45 R$ 129,20 R$ 129,20 R$ 722,00 R$ 209,00 LOTE 15 - MICROÔNIBUS VOLARE – ANO 2010 – PLACA ASP 8851 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 1 UN AMORTE CEDOR DIANTEIRO 2 1 UN AMORTECEDOR TRASEIRO 3 1 UN BOMBA D’AGUA 4 1 UN BOMBA DE OLEO 5 1 UN BOMBA HIDRÁULICA 6 2 UN BUCHA ESTABILIZADORA 7 1 UN CABO DE EMBREAGEM 8 2 UN CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM 9 1 UN CILINDRO MESTRE EMBREAGEM 10 2 UN CORREIA DO ALTERNADOR 11 2 UN CORREIA DO COMPRESSOR 12 2 UN CRUZETA DO CARDAN 13 2 UN ROLAMENTO INTERNO DA RODA DIANTEIRA 14 2 UN ROLAMENTO INTERNO DA RODA TRASEIRA 15 2 UN TAMBOR DE FREIO TRASEIRO 16 2 UN TERMINAL DA BARRA DIREÇÃO LONGA MARCA COFAP COFAP URBA SCHADEK ZF ORIGINAL ORIGINAL VARGA VARGA GATES GATES SPICER FAG FAG VIOTO NAKATA UNITÁRIO R$ 253,65 R$ 275,50 R$ 399,00 R$ 461,70 R$ 1.053,55 R$ 49,40 R$ 76,00 R$ 380,00 R$ 403,75 R$ 91,20 R$ 106,40 R$ 243,20 R$ 256,50 R$ 327,75 R$ 475,00 R$ 247,00 TOTAL R$ 253,65 R$ 275,50 R$ 399,00 R$ 461,70 R$ 1.053,55 R$ 98,80 R$ 76,00 R$ 760,00 R$ 403,75 R$ 182,40 R$ 212,80 R$ 486,40 R$ 513,00 R$ 655,50 R$ 950,00 R$ 494,00 LOTE 16 - MONZA SL/E 1.8 – ANO ITEM QUANT UNID 1 2 UN 2 2 UN 3 2 UN 4 2 UN 5 2 UN 6 2 UN MARCA STOCK MONROE DRIVEWAY DELPHI DELPHI SCHADEK UNITÁRIO R$ 134,85 R$ 130,20 R$ 65,10 R$ 119,04 R$ 153,45 R$ 195,30 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1990 – GASOLINA – PLACA KBT 9692 DESCRIÇÃO AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO BARRA DA DIREÇÃO BOMBA D’AGUA BOMBA COMBUSTIVEL BOMBA DE OLEO CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE 133,00 228,00 370,50 319,20 193,80 516,80 678,30 370,50 984,20 562,40 208,05 95,00 95,00 338,20 294,50 642,20 475,00 133,00 53,20 76,00 91,20 1.900,00 1.890,50 294,50 617,50 133,00 267,90 184,30 256,50 1.235,00 209,00 231,80 803,70 1.943,70 355,30 193,80 733,40 798,00 752,40 224,20 199,50 467,40 28,50 703,00 62,70 49,40 190,00 250,80 60,80 152,00 617,50 452,20 530,10 670,70 522,50 752,40 1.037,40 950,00 898,70 893,00 950,00 486,40 408,50 513,00 494,00 79,80 76,00 174,80 484,50 131,10 123,50 43,70 209,00 209,00 285,00 30,40 27,55 36,10 53,20 51,30 874,00 372,40 79,80 77,90 77,90 106,40 121,60 285,00 269,80 237,50 111,15 108,30 104,50 101,65 95,00 364,80 353,40 345,80 171,00 159,60 144,40 138,70 133,00 103,55 163,40 41,80 142,50 142,50 368,60 364,80 42,75 76,00 123,50 448,40 158,65 57,00 57,00 114,00 142,50 108,30 108,30 129,20 77,90 36,10 29,45 53,20 79,80 44,65 44,65 62,70 351,50 372,40 174,80 68,40 277,40 266,00 288,80 332,50 260,30 404,70 342,00 389,50 361,95 361,95 380,00 433,20 53,20 104,50 408,50 90,25 98,80 228,00 228,00 64,60 516,80 269,70 260,40 130,20 238,08 306,90 390,60 22 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANA 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 6 2 6 2 2 2 1 2 2 4 3 4 2 4 2 2 2 4 4 4 4 4 2 4 6 1 1 4 3 4 4 4 2 6 2 2 2 2 2 2 2 2 30 4 2 2 4 1 1 3 2 2 2 4 1 2 2 1 4 2 8 UN UN UN UN UN UN UN UM UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT UN UN PAR UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA BUCHA DO AMORTECEDOR CABO ABERTURA DO CAPO CABO DA EMBREAGEM CABO DE FREIO DE MÃO CABO DE VELA CABO DO ACELERADOR CABO DO VELOCÍMETRO CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA CANO DE FREIO CILINDRO FREIO DA RODA CILINDRO MESTRE DO FREIO COIFA DA HOMOCINÉTICA CORREIA ALTERNADOR CORREIA DENTADA COXIM DO CAMBIO COXIM DO MOTOR COXIM SUSPENSÃO CUBO DIANTEIRO CUBO TRASEIRO DISCO DE FREIO DISCO DE EMBREAGEM FECHADURA DA PORTA FLEXIVEL DO FREIO HELICE DE REFRIGERAÇÃO HIDROVÁCUO HOMOCINÉTICA JOGO DE PASTILHA DO FREIO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO KIT ESTABILIZADOR KIT TRAMBULADOR MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO MANGUEIRA ADMISSÃO MANGUEIRA BOMBA D’AGUA MANGUEIRA DO COLETOR MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR MANGUEIRA FILTRO DE AR MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO MANGUEIRA RETORNO AGUA MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E PLATO DA EMBREAGEM RADIADOR RETENTOR DA RODA TRASEIRA RETROVISOR EXTERNO ROLAMENTO DA EMBREAGEM ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA SERVO FREIO TAMPA DO OLEO MOTOR TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL TANQUE DE COMBUSTIVEL TERMINAL DA DIREÇÃO VALVULA TERMOSTATICA VELA DE IGNIÇÃO MOBENSANI MOBENSANI MOBENSANI IKS IKS IKS NGK IKS IKS HIPER FREIOS DEW PARTZ VARGA CONTROIL COFAP GATES GATES ZAP ZAP ZAP VOBER VOBER HIPER FREIOS LUK ZIGNEL VARGA DEW PARTZ VARGA SPICER LONAFLEX MOBENSANI MOBENSANI KIT CIA KIT CIA ZIGNEL GATES GATES GATES GATES GATES CONTROIL GATES GATES GATES ZIGNEL COFAP DYNA DRIVEWAY LUK VISCONDE SABO ORIGINAL INA INA FAG VARGA CLICK CLICL ORIGINAL DRIVEWAY MTE NGK R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ LOTE 17 - OMEGA GLS – ANO 1993 – GASOLINA – PLACA DMB 0018 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 2 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO 2 2 UN AMORTECEDOR TRASEIRO 3 2 UN BARRA DA DIREÇÃO 4 2 UN BOMBA D’AGUA 5 2 UN BOMBA COMBUSTIVEL 6 2 UN BOMBA DE OLEO 7 8 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA 8 8 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA 9 2 UN CABO ABERTURA DO CAPO 10 2 UN CABO DA EMBREAGEM 11 4 UN CABO DE FREIO DE MÃO 12 2 UN CABO DE VELA 13 2 UN CABO DO ACELERADOR 14 2 UN CABO DO VELOCÍMETRO 15 4 UN CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA 16 2 UN CANO DE FREIO 17 4 UN CILINDRO FREIO DA RODA 18 2 UN CILINDRO MESTRE DO FREIO 19 6 UN COIFA DA HOMOCINÉTICA 20 3 UN CORREIA ALTERNADOR 21 2 UN CORREIA DENTADA 22 4 UN COXIM DO CAMBIO 23 4 UN COXIM DO MOTOR 24 4 UN COXIM SUSPENSÃO 25 4 UN CUBO DIANTEIRO 26 4 UN CUBO TRASEIRO 27 4 UN DISCO DE FREIO 28 2 UN DISCO DE EMBREAGEM 29 4 UN FECHADURA DA PORTA 30 4 UN FLEXIVEL DO FREIO 31 2 UN HELICE DE REFRIGERAÇÃO 32 1 UN HIDROVÁCUO 33 4 UN HOMOCINÉTICA 34 3 UN JOGO DE PASTILHA DO FREIO 35 4 UN KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO 36 4 UN KIT AMORTECEDOR TRASEIRO 37 6 UN KIT ESTABILIZADOR 38 3 UN KIT TRAMBULADOR 39 6 UN MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO 40 3 UN MANGUEIRA ADMISSÃO 41 3 UN MANGUEIRA BOMBA D’AGUA 42 3 UN MANGUEIRA DO COLETOR 43 2 UN MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR 44 2 UN MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR 45 2 UN MANGUEIRA FILTRO DE AR 46 2 UN MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO 47 2 UN MANGUEIRA RETORNO AGUA 48 2 MT MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL 49 2 UN MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR 50 2 UN MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR 51 4 UN MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO 52 3 PAR PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA 53 4 UN PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E 54 2 UN PLATO DA EMBREAGEM 55 1 UN RADIADOR 56 2 UN RETROVISOR EXTERNO 57 2 UN ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO COM CUBO 58 2 UN ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA COM CUBO 59 2 UN SAPATA DO FREIO COM LONA 60 2 UN TAMPA DO OLEO MOTOR 61 2 UN TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL 62 1 UN TANQUE DE COMBUSTIVEL 63 4 UN TERMINAL DA DIREÇÃO 64 2 UN VALVULA TERMOSTATICA 65 12 UN VELA DE IGNIÇÃO MARCA MONROE MONROE MEC PAR DELPHI DELPHI SHADEK MOBENSANI MOBENSANI CABOVEL IKS IKS NGK IKS IKS NAKATA DEW PARTZ VARGA CONTROIL COFAP GATES CONTITECH ZAP ZAP MOBENSANI VOBER VOBER HIPER FREIOS LUK ZIGNEL NORFLEX ORIGINAL ATE SKF TRW MOBENSANI MOBENSANI KIT CIA KIT CIA ZIGNEL GATES JAMAICA JAMAICA JAMAICA JAMAICA CONTROIL JAMAICA JAMAICA DEW PARTZ JAMAICA ZIGNEL ALIPERTI DYNA DRIVEWAY ORIGINAL REACH ORIGINAL INA HIPER FREIOS SYL CLICK CLICK ORIGINAL NAKATA MTE NGK UNITÁRIO R$ 280,25 R$ 275,50 R$ 171,00 R$ 201,40 R$ 370,50 R$ 327,75 R$ 38,00 R$ 34,20 R$ 63,65 R$ 80,75 R$ 80,75 R$ 185,25 R$ 66,50 R$ 82,65 R$ 85,50 R$ 38,00 R$ 38,00 R$ 116,85 R$ 29,45 R$ 55,10 R$ 95,00 R$ 145,35 R$ 128,25 R$ 117,80 R$ 185,25 R$ 89,30 R$ 121,60 R$ 213,75 R$ 167,20 R$ 34,20 R$ 95,00 R$ 940,50 R$ 598,50 R$ 85,50 R$ 133,00 R$ 140,60 R$ 23,75 R$ 44,65 R$ 11,40 R$ 52,25 R$ 61,75 R$ 38,00 R$ 57,00 R$ 57,00 R$ 76,00 R$ 38,00 R$ 61,28 R$ 38,00 R$ 47,50 R$ 128,25 R$ 222,30 R$ 52,25 R$ 80,75 R$ 466,45 R$ 418,95 R$ 267,90 R$ 411,35 R$ 418,00 R$ 128,25 R$ 24,70 R$ 33,25 R$ 356,25 R$ 60,80 R$ 69,35 R$ 22,80 TOTAL R$ 560,50 R$ 551,00 R$ 342,00 R$ 402,80 R$ 741,00 R$ 655,50 R$ 304,00 R$ 273,60 R$ 127,30 R$ 161,50 R$ 323,00 R$ 370,50 R$ 133,00 R$ 165,30 R$ 342,00 R$ 76,00 R$ 152,00 R$ 233,70 R$ 176,70 R$ 165,30 R$ 190,00 R$ 581,40 R$ 513,00 R$ 471,20 R$ 741,00 R$ 357,20 R$ 486,40 R$ 427,50 R$ 668,80 R$ 136,80 R$ 190,00 R$ 940,50 R$ 2.394,00 R$ 256,50 R$ 532,00 R$ 562,40 R$ 142,50 R$ 133,95 R$ 68,40 R$ 156,75 R$ 185,25 R$ 114,00 R$ 114,00 R$ 114,00 R$ 152,00 R$ 76,00 R$ 122,55 R$ 76,00 R$ 95,00 R$ 256,50 R$ 889,20 R$ 156,75 R$ 323,00 R$ 932,90 R$ 418,95 R$ 535,80 R$ 822,70 R$ 836,00 R$ 256,50 R$ 49,40 R$ 66,50 R$ 356,25 R$ 243,20 R$ 138,70 R$ 273,60 LOTE 18 - ONIBUS MB OF 1618 – ANO 1992 – PLACA BWE 1852 /// ONIBUS MB 364 – ANO 1987 – PLACA BWC 4984 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 2 UN ACOPLAMENTO DA DIREÇÃO 2 2 UN ALAVANCA DO CAMBIO 3 2 UN ALGEMA DO FEIXE DE MOLA 4 2 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO 5 2 UN AMORTECEDOR TRASEIRO 6 4 UN ANEL SINCRONIZADO CAMBIO 7 2 UN BARRA DE DIREÇÃO CURTA 8 1 UN BARRA DIREÇÃO LONGA 9 1 UN BOMBA D’AGUA 10 1 UN BOMBA HIDRÁULICA DE DIREÇÃO 11 2 UN BOMBA INJETORA MANUAL 12 4 UN BORRACHA CUICA DIANTEIRA 13 4 UN BORRACHA CUICA TRASEIRA 14 2 UN BRAÇO PITIMAN 15 2 JG BRONZINA BIELA 16 2 JG BRONZINA MANCAL 17 12 UN BUCHA DA MOLA DE SUSPENSÃO 18 4 PÇ BUJÃO DE AR 19 2 UN CABO AFOGADOR 20 3 UN CABO VELOCIMETRO 21 1 UN CAIXA DE DIREÇÃO HIDRÁULICA 22 1 UN CAIXA DIREÇÃO MECÂNICA 23 1 UN CAIXA SATÉLITE 24 2 UN CAMPANA DIANTEIRA 25 6 UN CAMPANA TRASEIRA 26 2 UN CANECO FILTRO 27 22 UN CANO BICO INJETOR 28 3 UN CANO DO ESCAPAMENTO 29 4 UN CATRACA DE REGULAGEM PATIM 30 2 UN CARDAM 31 2 UN CARTER DE EMBREAGEM 32 2 UN CARTER MOTOR 33 1 UN COROA E PINHÃO 34 5 UN CRUZETA DO CARDAM 35 2 UN CUBO DA RODA DIANTEIRA 36 4 UN CUBO DA RODA TRASEIRA 37 2 UN CILINDRO MESTRE FREIO 38 4 UN CILINDRO RODA DIANTEIRA 39 4 UN CILINDRO RODA TRASEIRA 40 2 UN CUICA DE FREIO MANEQUIM 41 20 UN CUPILHA DIANTEIRA 42 2 UN COLETOR DO ESCAPAMENTO 43 6 UN CORREIA DO ALTERNADOR 44 10 UN COXIM RADIADOR 45 6 UN COXIM MOTOR 46 6 UN COXIM CAMBIO 47 20 UN COXIM DO ESCAPAMENTO 48 10 UN DISCO TACÓGRAFO 49 2 UN EIXO ENTALHADO 50 2 UN EIXO PILOTO 51 2 UN EIXO PRIMÁRIO 52 2 UN EIXO SECUNDÁRIO 53 2 UN EMBUCHAMENTO DA RODA DIANTEIRA 54 4 UN EMBUCHAMENTO DA RODA TRASEIRA 55 2 UN ENGRENAGEM 1ª 56 2 UN ENGRENAGEM 2ª 57 3 UN ENGRENAGEM 3ª 58 2 UN ENGRENAGEM 4ª 59 2 UN ENGRENAGEM 5ª 60 4 UN ENGRENAGEM PLANETÁRIA 61 5 UN ENGRENAGEM SATÉLITE 62 2 UN FLANGE DO CAMBIO 63 2 UN FLANGE DO CARDAM 64 2 UN FLEXIVEL DA EMBREAGEM 65 6 UN FLEXIVEL DO FREIO 66 2 UN GARFO EMBREAGEM 67 6 UN GARFO DO CAMBIO 68 8 UN GRAMPO MOLEJO 69 4 UN HÉLICE 70 3 UN JOGO DE JUNTA CAMBIO 71 2 UN JOGO DE LONA DE FREIO DIANTEIRA 72 6 UN JOGO DE LONA DE FREIO TRASEIRA 73 6 UN JUMELO DA SUSPENSÃO 74 5 UN JUNTA DA ADMISSÃO 75 4 UN JUNTA DA TURBINA 76 3 UN JUNTA DIFERENCIAL 77 2 UN JUNTA DO ESCAPAMENTO 78 3 UN JUNTA TAMPA DE VÁLVULA 79 2 UN KIT EMBREAGEM 80 2 UN LUVA DO CARDAM 81 4 UN MANGA DE EIXO DIREITO 82 4 UN MANGA DE EIXO ESQUERDO 83 3 UN MANGUEIRA DE RETORNO 84 3 UN MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR 85 3 UN MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR 86 12 UN MOLA PATIM DIANTEIRA 87 12 UN MOLA PATIM TRASEIRA 88 4 UN MOLA MESTRE DIANTEIRA 89 4 UN MOLA 2.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 90 4 UN MOLA 3.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 91 3 UN MOLA 4.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 92 3 UN MOLA 5.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 93 2 UN MOLA 6.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 94 2 UN MOLA 7.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 95 2 UN MOLA 8.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 96 2 UN MOLA 9.ª DIANTEIRA SUSPENSÃO 97 4 UN MOLA MESTRE TRASEIRA 98 4 UN MOLA 2.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 99 3 UN MOLA 3.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 100 2 UN MOLA 4.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 101 2 UN MOLA 5.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 102 2 UN MOLA 6.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 103 2 UN MOLA 7.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 104 2 UN MOLA 8.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 105 2 UN MOLA 9.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 106 2 UN MOLA 10.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 107 2 UN MOLA 11.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 108 2 UN MOLA 12.ª TRASEIRA SUSPENSÃO 109 2 UN MORINGA DO CAMBIO 110 3 JG PALHETA DO PARA-BRISA 111 30 UN PARAFUSO DO CARDAM 112 20 UN PARAFUSO RODA DIANTEIRA 113 20 UN PARAFUSO RODA TRASEIRA 114 4 UN PATIM DE FREIO DIANTEIRO 115 6 UN PATIM DE FREIO TRASEIRO 116 10 UN PINO DE CENTRO 117 3 UN PINO ESFÉRICO DA EMBREAGEM 118 10 UN PINO DO JUMELO 119 3 UN PISTÃO ABRIR PORTA 120 4 UN PONTA DE EIXO 121 2 UN PONTEIRA DO CARDAM 122 4 UN PORCA CUBO DIANTEIRO 123 4 UN PORCA CUBO TRASEIRO 124 40 UN PRISIONEIRO DO EIXO 125 1 UN RADIADOR 126 1000 UN REBITE LONA FREIO 127 10 UN REGULADOR DE FREIO 128 10 UN REGULADOR DA EMBREAGEM 129 2 UN REPARO DIREÇÃO HIDRÁULICA 130 2 UN REPARO DIREÇÃO MECANICA 131 3 UN REPARO DA CUICA 132 3 UN RETENTOR DA CAIXA DE DIREÇÃO 133 3 UN RETENTOR POLIA MOTOR 134 3 UN RETENTOR MOTOR TRASEIRO 135 4 UN RETENTOR RODA DIANTEIRA 136 4 UN RETENTOR RODA TRASEIRA 137 2 UN RETROVISOR EXTERNO DIREITO 138 2 UN RETROVISOR EXTERNO ESQUERDO 139 2 UN ROLAMENTO DA COLUNA 140 4 UN ROLAMENTO DA COROA LATERAL 141 3 UN ROLAMENTO DO PINHÃO 142 4 UN ROLAMENTO DO CARDAM 143 3 UN ROLAMENTO EIXO PILOTO 144 3 UN ROLAMENTO EIXO PRIMÁRIO 145 3 UN ROLAMENTO EXTERNO RODA DIANTEIRA 146 4 UN ROLAMENTO EXTERNO RODA TRASEIRA 147 3 UN ROLAMENTO INTERNO RODA DIANTEIRA 148 4 UN ROLAMENTO INTERNO RODA TRASEIRA 149 3 UN SEMI EIXO 150 1 UN SERVO FREIO 151 1 UN SETOR DE DIREÇÃO 152 2 UN SILENCIOSO DO ESCAPAMENTO 153 12 UN SINCRONIZADOR DO CAMBIO 154 4 UN SUPORTE MOLEJO DIANTEIRO 155 4 UN SUPORTE MOLEJO TRASEIRO 156 3 UN TAMPA OLEO MOTOR 157 3 UN TAMPA TANQUE COMBUSTIVEL 158 1 UN TANQUE DE COMBUSTÍVEL 159 4 UN TERMINAL DE ACELERADOR 160 4 UN TERMINAL DE EMBREAGEM 161 2 UN TERMINAL DE DIREÇÃO DIREITO 162 2 UN TERMINAL DE DIREÇÃO ESQUERDO 163 1 UN TERMINAL DE DIREÇÃO INTERMEDIÁRIA 164 4 UN TRAVA ARANHA TRASEIRA 165 2 UN TUBO DO ESCAPAMENTO 166 2 UN VÁLVULA ABRIR PORTA 167 2 UN VÁLVULA FREIO ESTACIONÁRIO 168 2 UN VALVULA DE DESCARGA 169 2 UN VALVULA MESTRE AR 170 2 UN VÁLVULA PEDAL MARCA PRINCEZA PRINCEZA FAMA COFAP COFAP IMC LONTRA LONTRA URBA ZF BOSCH WABCO WABCO TRW METAL LEVE METAL LEVE ORIGINAL PRINCEZA CABOVEL CABOVEL ZF ORIGINAL REX VIOTO VIOTO ORIGINAL BOSCH SCAPEX BOECHAT SPICER PRINCEZA PRINCEZA REX NAKATA FRUM FRUM VARGA VARGA VARGA ORIGINAL CISER SCAPEX GATES PRINCEZA REI PRINCEZA PRINCEZA VDO REX REX REX REX FABRAÇO FABRAÇO REX REX REX REX REX REX REX SPICER SPICER NORFLEX NORFLEX TOTA MEC PAR FAMA PRINCEZA SABÓ LONAFLEX LONAFLEX FAMA SANTA CRUZ SANTA CRUZ SANTA CRUZ PRINCEZA PRINCEZA LUK MEC PAR ORIGINAL ORIGINAL PRINCEZA JAMAICA JAMAICA PRINCEZA PRINCEZA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA FAMA VETORE DYNA CISER CISER CISER PRINCEZA PRINCEZA CISER PRINCEZA FAMA ORIGINAL REX SPICER PRINCEZA PRINCEZA CISER ORIGINAL TUPA PRINCEZA PRINCEZA ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ SABÓ ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL FAG FAG REI FAG INA FAG FAG FAG FAG REX ORIGINAL ORIGINAL SCAPEX PRINCEZA FAMA FAMA CLICK CLICK BEPO PRINCEZA PRINCEZA DRIVEWAY DRIVEWAY DRIVEWAY PRINCEZA SCAPEX ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL UNITÁRIO R$ 76,26 R$ 72,54 R$ 72,08 R$ 195,30 R$ 265,05 R$ 60,45 R$ 310,16 R$ 362,70 R$ 395,25 R$ 5.574,42 R$ 63,71 R$ 23,25 R$ 29,30 R$ 185,54 R$ 261,24 R$ 186,00 R$ 51,62 R$ 40,92 R$ 46,50 R$ 59,06 R$ 4.608,15 R$ 3.226,17 R$ 6.445,83 R$ 419,43 R$ 413,85 R$ 97,65 R$ 61,19 R$ 193,44 R$ 152,99 R$ 1.953,00 R$ 142,76 R$ 181,35 R$ 2.817,90 R$ 177,35 R$ 232,50 R$ 462,21 R$ 463,14 R$ 167,40 R$ 170,38 R$ 651,00 R$ 2,60 R$ 627,75 R$ 55,80 R$ 34,41 R$ 131,87 R$ 139,97 R$ 9,30 R$ 31,62 R$ 2.069,25 R$ 1.999,50 R$ 2.384,52 R$ 1.726,08 R$ 450,12 R$ 534,75 R$ 590,55 R$ 728,19 R$ 844,44 R$ 1.223,88 R$ 844,44 R$ 378,51 R$ 599,85 R$ 330,15 R$ 474,30 R$ 51,62 R$ 63,24 R$ 79,05 R$ 120,90 R$ 42,78 R$ 111,60 R$ 40,92 R$ 232,50 R$ 152,99 R$ 107,88 R$ 21,39 R$ 21,86 R$ 23,25 R$ 13,02 R$ 38,13 R$ 1.683,30 R$ 485,00 R$ 481,74 R$ 484,53 R$ 50,22 R$ 46,50 R$ 44,64 R$ 25,11 R$ 25,11 R$ 469,65 R$ 469,65 R$ 437,10 R$ 411,99 R$ 427,80 R$ 348,75 R$ 337,59 R$ 311,55 R$ 283,65 R$ 457,37 R$ 446,40 R$ 446,40 R$ 427,80 R$ 393,39 R$ 385,95 R$ 376,65 R$ 348,75 R$ 348,29 R$ 277,14 R$ 260,40 R$ 242,73 R$ 93,00 R$ 71,61 R$ 4,65 R$ 18,60 R$ 22,97 R$ 186,00 R$ 203,67 R$ 10,23 R$ 14,88 R$ 25,11 R$ 217,62 R$ 735,63 R$ 266,91 R$ 38,13 R$ 38,13 R$ 6,51 R$ 1.266,66 R$ 0,22 R$ 50,22 R$ 49,29 R$ 375,26 R$ 362,70 R$ 168,33 R$ 46,50 R$ 65,10 R$ 58,59 R$ 26,97 R$ 23,25 R$ 74,40 R$ 32,55 R$ 84,63 R$ 241,80 R$ 221,34 R$ 181,35 R$ 49,29 R$ 232,50 R$ 251,10 R$ 241,80 R$ 223,20 R$ 213,90 R$ 733,77 R$ 1.720,50 R$ 348,75 R$ 271,56 R$ 40,92 R$ 176,70 R$ 169,26 R$ 32,55 R$ 40,92 R$ 558,00 R$ 10,23 R$ 14,88 R$ 93,00 R$ 93,00 R$ 80,91 R$ 13,95 R$ 181,35 R$ 358,05 R$ 376,65 R$ 387,81 R$ 432,45 R$ 355,26 TOTAL R$ 152,52 R$ 145,08 R$ 144,15 R$ 390,60 R$ 530,10 R$ 241,80 R$ 620,31 R$ 362,70 R$ 395,25 R$ 5.574,42 R$ 127,41 R$ 93,00 R$ 117,18 R$ 371,07 R$ 522,47 R$ 372,00 R$ 619,38 R$ 163,68 R$ 93,00 R$ 177,17 R$ 4.608,15 R$ 3.226,17 R$ 6.445,83 R$ 838,86 R$ 2.483,10 R$ 195,30 R$ 1.346,27 R$ 580,32 R$ 611,94 R$ 3.906,00 R$ 285,51 R$ 362,70 R$ 2.817,90 R$ 886,76 R$ 465,00 R$ 1.848,84 R$ 926,28 R$ 669,60 R$ 681,50 R$ 1.302,00 R$ 52,08 R$ 1.255,50 R$ 334,80 R$ 344,10 R$ 791,24 R$ 839,79 R$ 186,00 R$ 316,20 R$ 4.138,50 R$ 3.999,00 R$ 4.769,04 R$ 3.452,16 R$ 900,24 R$ 2.139,00 R$ 1.181,10 R$ 1.456,38 R$ 2.533,32 R$ 2.447,76 R$ 1.688,88 R$ 1.514,04 R$ 2.999,25 R$ 660,30 R$ 948,60 R$ 103,23 R$ 379,44 R$ 158,10 R$ 725,40 R$ 342,24 R$ 446,40 R$ 122,76 R$ 465,00 R$ 917,91 R$ 647,28 R$ 106,95 R$ 87,42 R$ 69,75 R$ 26,04 R$ 114,39 R$ 3.366,60 R$ 969,99 R$ 1.926,96 R$ 1.938,12 R$ 150,66 R$ 139,50 R$ 133,92 R$ 301,32 R$ 301,32 R$ 1.878,60 R$ 1.878,60 R$ 1.748,40 R$ 1.235,97 R$ 1.283,40 R$ 697,50 R$ 675,18 R$ 623,10 R$ 567,30 R$ 1.829,50 R$ 1.785,60 R$ 1.339,20 R$ 855,60 R$ 786,78 R$ 771,90 R$ 753,30 R$ 697,50 R$ 696,57 R$ 554,28 R$ 520,80 R$ 485,46 R$ 186,00 R$ 214,83 R$ 139,50 R$ 372,00 R$ 459,42 R$ 744,00 R$ 1.222,02 R$ 102,30 R$ 44,64 R$ 251,10 R$ 652,86 R$ 2.942,52 R$ 533,82 R$ 152,52 R$ 152,52 R$ 260,40 R$ 1.266,66 R$ 223,20 R$ 502,20 R$ 492,90 R$ 750,51 R$ 725,40 R$ 504,99 R$ 139,50 R$ 195,30 R$ 175,77 R$ 107,88 R$ 93,00 R$ 148,80 R$ 65,10 R$ 169,26 R$ 967,20 R$ 664,02 R$ 725,40 R$ 147,87 R$ 697,50 R$ 753,30 R$ 967,20 R$ 669,60 R$ 855,60 R$ 2.201,31 R$ 1.720,50 R$ 348,75 R$ 543,12 R$ 491,04 R$ 706,80 R$ 677,04 R$ 97,65 R$ 122,76 R$ 558,00 R$ 40,92 R$ 59,52 R$ 186,00 R$ 186,00 R$ 80,91 R$ 55,80 R$ 362,70 R$ 716,10 R$ 753,30 R$ 775,62 R$ 864,90 R$ 710,52 LOTE 19 - PARATI CLUB ITEM QUANT 1 2 2 2 3 1 4 1 5 1 6 1 7 4 8 4 9 4 10 1 11 2 12 1 13 1 14 1 15 1 16 2 17 2 18 2 19 1 20 1 21 1 22 2 MARCA MONROE MONROE NAKATA URBA DELPHI SCHADEK BORFLEX BORFLEX BORFLEX CABOVEL IKS IKS NGK IKS IKS HIPER FREIOS DEW PARTZ VARGA VARGA SPICER GATES GATES UNITÁRIO R$ 111,60 R$ 104,16 R$ 93,00 R$ 115,32 R$ 168,33 R$ 180,89 R$ 20,46 R$ 21,86 R$ 13,02 R$ 30,04 R$ 58,13 R$ 65,10 R$ 122,76 R$ 41,85 R$ 55,80 R$ 65,10 R$ 12,09 R$ 22,32 R$ 111,60 R$ 18,60 R$ 32,55 R$ 66,03 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 1.8 – ANO 1997 – GASOLINA – PLACA COH 6913 UNID DESCRIÇÃO UN AMORTECEDOR DIANTEIRO UN AMORTECEDOR TRASEIRO UN BARRA DA DIREÇÃO UN BOMBA D’AGUA UN BOMBA COMBUSTIVEL UN BOMBA DE OLEO UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA UN BUCHA DO AMORTECEDOR UN CABO ABERTURA DO CAPO UN CABO DA EMBREAGEM UN CABO DE FREIO DE MÃO UN CABO DE VELA UM CABO DO ACELERADOR UN CABO DO VELOCÍMETRO UN CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA UN CANO DE FREIO UN CILINDRO FREIO DA RODA UN CILINDRO MESTRE DO FREIO UN COIFA DA HOMOCINÉTICA UN CORREIA ALTERNADOR UN CORREIA DENTADA 22,32 23,25 7,91 34,41 59,52 68,82 139,50 60,45 53,94 79,05 34,41 37,20 146,94 22,32 38,13 42,78 59,52 60,45 56,73 56,73 51,15 68,82 223,20 74,40 24,18 79,98 234,36 197,16 34,41 116,25 86,49 41,85 34,41 7,44 33,48 32,55 26,97 32,55 33,48 42,78 32,55 29,76 4,84 65,10 186,00 43,71 65,10 200,88 255,75 14,88 94,86 74,40 111,60 33,48 225,06 23,25 26,04 225,99 63,24 55,80 19,53 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 133,92 46,50 47,43 68,82 119,04 137,64 139,50 120,90 107,88 316,20 103,23 148,80 293,88 89,28 76,26 85,56 119,04 241,80 226,92 226,92 204,60 275,28 446,40 297,60 145,08 79,98 234,36 788,64 103,23 465,00 345,96 167,40 68,82 44,64 66,96 65,10 53,94 65,10 66,96 85,56 65,10 59,52 145,08 260,40 372,00 87,42 260,40 200,88 255,75 44,64 189,72 148,80 223,20 133,92 225,06 46,50 52,08 225,99 252,96 111,60 156,24 223,20 208,32 93,00 115,32 168,33 180,89 81,84 87,42 52,08 30,04 116,25 65,10 122,76 41,85 55,80 130,20 24,18 44,64 111,60 18,60 32,55 132,06 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 2 2 2 2 2 2 1 2 1 1 2 2 6 2 6 2 4 1 1 1 1 1 1 1 1 30 1 2 2 2 2 2 1 1 4 2 2 2 4 1 2 2 1 2 2 6 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT UN UN UN JG JG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN COXIM DO CAMBIO COXIM DO MOTOR COXIM SUSPENSÃO CUBO DIANTEIRO CUBO TRASEIRO DISCO DE FREIO DISCO DE EMBREAGEM FECHADURA DA PORTA HELICE DE REFRIGERAÇÃO HIDROVÁCUO HOMOCINÉTICA JOGO DE PASTILHA DO FREIO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO KIT ESTABILIZADOR KIT TRAMBULADOR MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO MANGUEIRA ADMISSÃO MANGUEIRA BOMBA D’AGUA MANGUEIRA DO COLETOR MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR MANGUEIRA FILTRO DE AR MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO MANGUEIRA RETORNO AGUA MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E PLATO DA EMBREAGEM RADIADOR RETENTOR DA RODA TRASEIRA RETROVISOR EXTERNO ROLAMENTO DA EMBREAGEM ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA SEMI-EIXO TAMPA DO OLEO MOTOR TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL TANQUE DE COMBUSTIVEL TERMINAL DA DIREÇÃO VALVULA TERMOSTATICA VELA DE IGNIÇÃO ZAP ZAP AXIOS DS DS NAKATA LUK ZIGNEL DEW PARTZ CONTROIL SKF HIPER FREIOS AXIOS COFAP KIT CIA KIT CIA ZIGNEL GATES GATES GATES GATES GATES CONTROIL GATES GATES GATES GATES ZIGNEL ALIPERTI DYNA DRIVEWAY DRIVEWAY LUK REACH SABÓ ORIGINAL INA INA FAG VOBER CLICK CLICK ORIGINAL DRIVEWAY WAHLER NGK R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 74,40 79,05 74,40 37,20 41,85 51,15 131,13 56,73 41,85 194,37 171,12 60,45 76,26 46,50 14,88 18,60 9,30 23,25 18,60 23,25 26,04 21,39 31,62 23,25 20,93 3,72 27,90 60,45 119,04 40,92 54,87 53,94 159,96 182,28 13,95 120,90 65,10 74,40 23,25 57,66 18,60 32,55 181,35 57,66 42,78 21,39 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 148,80 158,10 148,80 74,40 83,70 102,30 131,13 113,46 41,85 194,37 342,24 120,90 457,56 93,00 89,28 37,20 37,20 23,25 18,60 23,25 26,04 21,39 31,62 23,25 20,93 111,60 27,90 120,90 238,08 81,84 109,74 107,88 159,96 182,28 55,80 241,80 130,20 148,80 93,00 57,66 37,20 65,10 181,35 115,32 85,56 128,34 LOTE 20 - AMBULANCIA ITEM QUANT 1 2 2 2 3 1 4 2 5 2 6 4 7 4 8 2 9 2 10 2 11 2 12 2 13 2 14 1 15 2 16 2 17 2 18 2 19 2 20 2 21 2 22 2 23 2 24 2 25 1 26 1 27 2 28 2 29 2 30 2 31 2 32 2 33 1 34 1 35 1 36 1 37 2 38 2 39 1 40 1 41 1 42 2 43 2 44 2 45 6 RENAULT MASTER 2.5 – DIESEL – ANO 2005 – PLACA 9133 UNID DESCRIÇÃO UN AMORTECEDOR TRASEIRO UN AMORTECERDOR DIANTEIRO UN ATUADOR DE EMBREAGEM UN BOMBA D’AGUA UN BRAÇO AXIAL CAIXA DE DIREÇÃO UN BUCHA BANDEJA INFERIOR DIANTEIRA GRANDE UN BUCHA BANDEJA INFERIOR TRASEIRA GRANDE UN CABO ACELERADOR UN CILINDRO DE FREIO MESTRE UN CILINDRO DE FREIO TRASEIRO UN COIFA SEMI-EIXO LD UN COIFA SEMI-EIXO LE UN CORREIA ALTERNADOR UN CORREIA DENTADA UN COXIM DO CAMBIO UN COXIM MOTOR LD UN COXIM MOTOR LE UN CUBO DIANTEIRO UN CUBO TRASEIRO COM ROLAMENTO UN DISCO DE FREIO DIANTEIRO UN DISCO TRASEIRO UN FLEXIVEL DO FREIO DIANTEIRO UN JUNTA HOMOCINÉTICA LD UN JUNTA HOMOCINÉTICA LE UN KIT CORREIA DISTRIBUIÇÃO UN KIT EMBREAGEM JG PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA JG PALHETA LIMPADOR VIDRO TRASEIRO JG PASTILHA DE FREIO DIANTEIRO JG PASTILHA DE FREIO TRASEIRO UN PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR UN PIVO DA SUPSENSÃO SUPERIOR UN POLIA CORREIA DENTADA UN RADIADOR D’AGUA UN RETROVISOR EXTERNO LD ELETRICO UN RETROVISOR EXTERNO LE ELETRICO UN ROLAMENTO CUBO RODA DIANTEIRA UN ROLAMENTO CUBO RODA TRASEIRA UN SEMI HOMOCINÉTICA LD UN SEMI HOMOCINÉTICA LE UN SENSOR CORREIA DENTADA UN TAMBOR DE FREIO UN TERMINAL DE DIREÇÃO LD UN TERMINAL DE DIREÇÃO LE UN VELA AQUECEDORA MARCA ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL URBA ORIGINAL AXIOS AXIOS CABOVEL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL GATES CONTITECH ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL HIPER FREIOS ORIGINAL HIPER FREIOS ORIGINAL NORFLEX ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL LUK DYNA DYNA LONAFLEX LONAFLEX ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL FAG FAG ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL HIPER FREIOS DRIVEWAY DRIVEWAY ORIGINAL UNITÁRIO R$ 380,00 R$ 213,75 R$ 788,50 R$ 446,50 R$ 95,00 R$ 82,65 R$ 83,60 R$ 125,40 R$ 760,00 R$ 237,50 R$ 256,50 R$ 261,25 R$ 43,70 R$ 361,00 R$ 178,60 R$ 285,00 R$ 270,75 R$ 368,60 R$ 741,00 R$ 190,00 R$ 171,00 R$ 54,15 R$ 389,50 R$ 389,50 R$ 1.706,20 R$ 2.358,85 R$ 202,35 R$ 202,35 R$ 177,65 R$ 172,90 R$ 90,25 R$ 90,25 R$ 302,10 R$ 1.734,70 R$ 1.363,25 R$ 1.363,25 R$ 470,25 R$ 461,70 R$ 1.900,00 R$ 1.900,00 R$ 342,00 R$ 280,25 R$ 85,50 R$ 85,50 R$ 111,15 TOTAL R$ 760,00 R$ 427,50 R$ 788,50 R$ 893,00 R$ 190,00 R$ 330,60 R$ 334,40 R$ 250,80 R$ 1.520,00 R$ 475,00 R$ 513,00 R$ 522,50 R$ 87,40 R$ 361,00 R$ 357,20 R$ 570,00 R$ 541,50 R$ 737,20 R$ 1.482,00 R$ 380,00 R$ 342,00 R$ 108,30 R$ 779,00 R$ 779,00 R$ 1.706,20 R$ 2.358,85 R$ 404,70 R$ 404,70 R$ 355,30 R$ 345,80 R$ 180,50 R$ 180,50 R$ 302,10 R$ 1.734,70 R$ 1.363,25 R$ 1.363,25 R$ 940,50 R$ 923,40 R$ 1.900,00 R$ 1.900,00 R$ 342,00 R$ 560,50 R$ 171,00 R$ 171,00 R$ 666,90 LOTE 21 - AMBULANCIA ITEM QUANT 1 2 2 2 3 1 4 1 5 1 6 1 7 4 8 4 9 4 10 1 11 1 12 1 13 1 14 1 15 1 16 2 17 2 18 3 19 1 20 2 21 1 22 1 23 2 24 2 25 2 26 2 27 2 28 2 29 1 30 2 31 1 32 1 33 2 34 2 35 2 36 2 37 4 38 1 39 4 40 1 41 1 42 1 43 1 44 1 45 1 46 1 47 1 48 30 49 1 50 2 51 2 52 2 53 2 54 2 55 1 56 1 57 2 58 1 59 1 60 2 61 4 62 1 63 1 64 1 65 1 66 2 67 2 68 4 SAVEIRO – GASOLINA – ANO 2002 – PLACA AKW 4734 UNID DESCRIÇÃO UN AMORTECEDOR DIANTEIRO UN AMORTECEDOR TRASEIRO UN BARRA DA DIREÇÃO UN BOMBA D’AGUA UN BOMBA COMBUSTIVEL UN BOMBA DE OLEO UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA UN BUCHA DO AMORTECEDOR UN CABO ABERTURA DO CAPO UN CABO DA EMBREAGEM UN CABO DE FREIO DE MÃO UN CABO DE VELA UM CABO DO ACELERADOR UN CABO DO VELOCÍMETRO UN CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA UN CANO DE FREIO UN CILINDRO FREIO DA RODA UN CILINDRO MESTRE DO FREIO UN COIFA DA HOMOCINÉTICA UN CORREIA ALTERNADOR UN CORREIA DENTADA UN COXIM DO CAMBIO UN COXIM DO MOTOR UN COXIM SUSPENSÃO UN CUBO DIANTEIRO UN CUBO TRASEIRO UN DISCO DE FREIO UN DISCO DE EMBREAGEM UN FECHADURA DA PORTA UN HELICE DE REFRIGERAÇÃO UN HIDROVÁCUO UN HOMOCINÉTICA UN JOGO DE PASTILHA DO FREIO UN KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO UN KIT AMORTECEDOR TRASEIRO UN KIT ESTABILIZADOR UN KIT TRAMBULADOR UN MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO UN MANGUEIRA ADMISSÃO UN MANGUEIRA BOMBA D’AGUA UN MANGUEIRA DO COLETOR UN MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR UN MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR UN MANGUEIRA FILTRO DE AR UN MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO UN MANGUEIRA RETORNO AGUA MT MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL UN MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR UN MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR UN MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO JG PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA UN PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E UN PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E UN PLATO DA EMBREAGEM UN RADIADOR UN RETENTOR DA RODA TRASEIRA UN RETROVISOR EXTERNO UN ROLAMENTO DA EMBREAGEM UN ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO UN ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA UN SEMI-EIXO UN TAMPA DO OLEO MOTOR UN TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL UN TANQUE DE COMBUSTIVEL UN TERMINAL DA DIREÇÃO UN VALVULA TERMOSTATICA UN VELA DE IGNIÇÃO MARCA MONROE MONROE NAKATA URBA DELPHI SCHADEK MOBENSANI MOBENSANI MOBENSANI CABOV EL IKS IKS NGK IKS IKS VARGA UNIVERSAL CONTROIL CONTROIL SPICER GATES GATES BORFLEX BORFLEX ZAP VOBER VOBER MDS LUK ZIGNEL DEW PARTZ VARGA COFAP LONAFLEX KIT CIA KIT CIA KIT CIA KIT CIA ZIGNEL GATES GATES GATES GATES GATES CONTROIL GATES GATES JAMAICA GATES ZIGNEL ALIPERTI DYNA DRIVEWAY DRIVEWAY LUK REACH SABÓ UNIVERSAL INA INA FAG MDS CLICK CLICK ORIGINAL DRIVEWAY MTE NGK UNITÁRIO R$ 112,10 R$ 106,40 R$ 96,90 R$ 147,25 R$ 147,25 R$ 190,00 R$ 23,75 R$ 23,75 R$ 15,20 R$ 36,10 R$ 60,80 R$ 66,50 R$ 137,75 R$ 47,50 R$ 64,60 R$ 76,00 R$ 15,20 R$ 24,70 R$ 134,90 R$ 20,90 R$ 35,15 R$ 71,25 R$ 80,75 R$ 91,20 R$ 82,65 R$ 38,95 R$ 45,60 R$ 56,05 R$ 145,35 R$ 62,70 R$ 48,45 R$ 190,00 R$ 185,25 R$ 66,50 R$ 90,25 R$ 54,15 R$ 18,05 R$ 21,85 R$ 12,35 R$ 27,08 R$ 22,80 R$ 29,45 R$ 29,45 R$ 23,75 R$ 35,15 R$ 28,50 R$ 23,75 R$ 4,75 R$ 29,45 R$ 67,45 R$ 130,15 R$ 45,60 R$ 58,90 R$ 58,90 R$ 172,90 R$ 150,10 R$ 16,63 R$ 131,10 R$ 69,35 R$ 78,85 R$ 27,55 R$ 60,80 R$ 20,90 R$ 35,15 R$ 197,60 R$ 62,70 R$ 51,30 R$ 23,75 TOTAL R$ 224,20 R$ 212,80 R$ 96,90 R$ 147,25 R$ 147,25 R$ 190,00 R$ 95,00 R$ 95,00 R$ 60,80 R$ 36,10 R$ 60,80 R$ 66,50 R$ 137,75 R$ 47,50 R$ 64,60 R$ 152,00 R$ 30,40 R$ 74,10 R$ 134,90 R$ 41,80 R$ 35,15 R$ 71,25 R$ 161,50 R$ 182,40 R$ 165,30 R$ 77,90 R$ 91,20 R$ 112,10 R$ 145,35 R$ 125,40 R$ 48,45 R$ 190,00 R$ 370,50 R$ 133,00 R$ 180,50 R$ 108,30 R$ 72,20 R$ 21,85 R$ 49,40 R$ 27,08 R$ 22,80 R$ 29,45 R$ 29,45 R$ 23,75 R$ 35,15 R$ 28,50 R$ 23,75 R$ 142,50 R$ 29,45 R$ 134,90 R$ 260,30 R$ 91,20 R$ 117,80 R$ 117,80 R$ 172,90 R$ 150,10 R$ 33,25 R$ 131,10 R$ 69,35 R$ 157,70 R$ 110,20 R$ 60,80 R$ 20,90 R$ 35,15 R$ 197,60 R$ 125,40 R$ 102,60 R$ 95,00 – GASOLINA – ANO 2001 – PLACA DCB 2438 DESCRIÇÃO AMORTECEDOR DIANTEIRO AMORTECEDOR TRASEIRO BARRA DA DIREÇÃO BOMBA D’AGUA BOMBA COMBUSTIVEL BOMBA DE OLEO BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA BUCHA DO AMORTECEDOR CABO ABERTURA DO CAPO CABO DA EMBREAGEM CABO DE FREIO DE MÃO CABO DE VELA CABO DO ACELERADOR CABO DO VELOCÍMETRO CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA CANO DE FREIO CILINDRO FREIO DA RODA CILINDRO MESTRE DO FREIO COIFA DA HOMOCINÉTICA CORREIA ALTERNADOR CORREIA DENTADA COXIM DO CAMBIO COXIM DO MOTOR COXIM SUSPENSÃO CUBO DIANTEIRO CUBO TRASEIRO DISCO DE FREIO DISCO DE EMBREAGEM FECHADURA DA PORTA FLEXIVEL DO FREIO HELICE DE REFRIGERAÇÃO HIDROVÁCUO HOMOCINÉTICA JOGO DE PASTILHA DO FREIO KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO KIT AMORTECEDOR TRASEIRO KIT ESTABILIZADOR KIT TRAMBULADOR MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO MANGUEIRA ADMISSÃO MANGUEIRA BOMBA D’AGUA MANGUEIRA DO COLETOR MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR MANGUEIRA FILTRO DE AR MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO MANGUEIRA RETORNO AGUA MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E PLATO DA EMBREAGEM RADIADOR RETENTOR DA RODA TRASEIRA RETROVISOR EXTERNO ROLAMENTO DA EMBREAGEM ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA SEMI-EIXO TAMPA DO OLEO MOTOR TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL TANQUE DE COMBUSTIVEL TERMINAL DA DIREÇÃO VALVULA TERMOSTATICA VELA DE IGNIÇÃO MARCA STOCK STOCK MEC PAR URBA DELPHI SCHADEK MOBENSANI MOBENSANI AXIOS IKS IKS IKS NGK IKS IKS VOBER DEW PARTZ VARGA CONTROIL COFAP GATES GATES ZAP ZAP ZAP VOBER VOBER HIPER FREIOS LUK ZIGNEL VARGA DEW PARTZ VARGA COFAP LONAFLEX MOBENSANI KIT CIA KIT CIA KIT CIA ZIGNEL GATES GATES GATES GATES GATES CONTROIL GATES GATES BORFLEX GATES ZIGNEL ALIPERTI DYNA DRIVEWAY DRIVEWAY LUK REACH SABO UNIVERSAL INA INA FAG HIPER FREIOS CLICK CLICK ORIGINAL DRIVEWAY MTE BOSCH UNITÁRIO R$ 117,80 R$ 137,75 R$ 104,50 R$ 148,20 R$ 185,25 R$ 194,75 R$ 23,75 R$ 25,65 R$ 17,10 R$ 32,30 R$ 61,75 R$ 66,50 R$ 152,00 R$ 47,50 R$ 60,80 R$ 74,10 R$ 16,15 R$ 22,80 R$ 119,70 R$ 19,95 R$ 34,20 R$ 68,40 R$ 77,90 R$ 83,60 R$ 76,00 R$ 39,90 R$ 45,60 R$ 50,35 R$ 134,90 R$ 61,75 R$ 20,90 R$ 42,75 R$ 190,00 R$ 180,50 R$ 63,65 R$ 81,70 R$ 49,40 R$ 17,10 R$ 19,95 R$ 10,45 R$ 24,70 R$ 21,85 R$ 24,70 R$ 28,50 R$ 23,75 R$ 35,15 R$ 28,50 R$ 22,80 R$ 4,75 R$ 28,50 R$ 62,70 R$ 127,30 R$ 45,60 R$ 58,90 R$ 58,90 R$ 171,00 R$ 142,50 R$ 16,15 R$ 138,70 R$ 76,00 R$ 80,75 R$ 28,50 R$ 64,60 R$ 21,85 R$ 35,15 R$ 199,50 R$ 59,85 R$ 49,40 R$ 21,85 TOTAL R$ 235,60 R$ 275,50 R$ 104,50 R$ 148,20 R$ 185,25 R$ 194,75 R$ 95,00 R$ 102,60 R$ 68,40 R$ 32,30 R$ 61,75 R$ 66,50 R$ 152,00 R$ 47,50 R$ 60,80 R$ 148,20 R$ 32,30 R$ 45,60 R$ 119,70 R$ 39,90 R$ 34,20 R$ 68,40 R$ 155,80 R$ 167,20 R$ 152,00 R$ 79,80 R$ 91,20 R$ 100,70 R$ 134,90 R$ 123,50 R$ 41,80 R$ 42,75 R$ 190,00 R$ 361,00 R$ 127,30 R$ 163,40 R$ 98,80 R$ 68,40 R$ 19,95 R$ 41,80 R$ 24,70 R$ 21,85 R$ 24,70 R$ 28,50 R$ 23,75 R$ 35,15 R$ 28,50 R$ 22,80 R$ 142,50 R$ 28,50 R$ 125,40 R$ 254,60 R$ 91,20 R$ 117,80 R$ 117,80 R$ 171,00 R$ 142,50 R$ 32,30 R$ 277,40 R$ 76,00 R$ 161,50 R$ 114,00 R$ 64,60 R$ 21,85 R$ 35,15 R$ 199,50 R$ 119,70 R$ 98,80 R$ 87,40 LOTE 23 - STRADA WORKING – ANO 2000 – GASOLINA – PLACA AJO 4218 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 2 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO 2 2 UN AMORTECEDOR TRASEIRO 3 1 UN BARRA DA DIREÇÃO 4 1 UN BOMBA D’AGUA 5 1 UN BOMBA COMBUSTIVEL 6 1 UN BOMBA DE OLEO 7 4 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA 8 4 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA 9 4 UN BUCHA DO AMORTECEDOR 10 1 UN CABO ABERTURA DO CAPO 11 1 UN CABO DA EMBREAGEM 12 1 UN CABO DE FREIO DE MÃO 13 1 UN CABO DE VELA 14 1 UM CABO DO ACELERADOR 15 1 UN CABO DO VELOCÍMETRO 16 2 UN CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA 17 2 UN CANO DE FREIO 18 2 UN CILINDRO FREIO DA RODA 19 1 UN CILINDRO MESTRE DO FREIO 20 2 UN COIFA DA HOMOCINÉTICA 21 1 UN CORREIA ALTERNADOR 22 1 UN CORREIA DENTADA 23 1 UN COXIM DO CAMBIO 24 1 UN COXIM DO MOTOR 25 2 UN CUBO DIANTEIRO 26 2 UN CUBO TRASEIRO 27 2 UN DISCO DE FREIO 28 1 UN DISCO DE EMBREAGEM 29 2 UN FECHADURA DA PORTA 30 3 UN FLEXIVEL DO FREIO 31 1 UN HELICE DE REFRIGERAÇÃO 32 1 UN HIDROVÁCUO 33 2 UN HOMOCINÉTICA 34 2 UN JOGO DE PASTILHA DO FREIO 35 2 UN KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO 36 2 UN KIT AMORTECEDOR TRASEIRO 37 2 UN KIT COXIM SUSPENSÃO 38 4 UN KIT ESTABILIZADOR 39 1 UN KIT TRAMBULADOR 40 4 UN MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO 41 1 UN MANGUEIRA ADMISSÃO 42 1 UN MANGUEIRA BOMBA D’AGUA 43 1 UN MANGUEIRA DO COLETOR 44 1 UN MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR 45 1 UN MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR 46 1 UN MANGUEIRA FILTRO DE AR 47 1 UN MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO 48 1 UN MANGUEIRA RETORNO AGUA 49 30 MT MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL 50 1 UN MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR 51 2 UN MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR 52 2 UN MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO 53 2 JG PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA 54 2 UN PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E 55 2 UN PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E 56 1 UN PLATO DA EMBREAGEM 57 1 UN RADIADOR 58 1 UN RETROVISOR EXTERNO 59 1 UN ROLAMENTO DA EMBREAGEM 60 2 UN ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO 61 2 UN ROLAMENTO DA RODA TRASEIRA 62 2 UN SAPATA DO FREIO COM LONA 63 1 UN TAMPA DO OLEO MOTOR 64 1 UN TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL 65 1 UN TANQUE DE COMBUSTIVEL 66 2 UN TERMINAL DA DIREÇÃO 67 2 UN VALVULA TERMOSTATICA 68 8 UN VELA DE IGNIÇÃO MARCA MONROE MONROE DRIVEWAY DELPHI DELPHI SCHADEK BORFLEX BORFLEX MOBENSANI IKS IKS IKS DELPHI IKS IKS HIPER FREIOS DEW PARTZ VARGA CONTROIL SKF GATES GATES ZAP ZAP VOBER VOBER VARGA LUK ZIGNEL NORFLEX DEW PARTZ ATE STOCK LONAFLEX KIT CIA KIT CIA MOBENSANI KIT CIA KIT CIA ZIGNEL GATES GATES GATES GATES GATES CONTROIL GATES GATES BORFLEX GATES ZIGNEL ALIPERTI DYNA DRIVEWAY DRIVEWAY LUK REACH ORIGINAL INA INA FAG SYL CLICK CLICK ORIGINAL DRIVEWAY MTE NGK UNITÁRIO R$ 233,70 R$ 209,00 R$ 136,80 R$ 159,60 R$ 213,75 R$ 264,10 R$ 38,00 R$ 31,35 R$ 14,25 R$ 37,05 R$ 66,50 R$ 64,60 R$ 163,40 R$ 61,75 R$ 47,50 R$ 83,60 R$ 21,85 R$ 29,45 R$ 90,25 R$ 19,00 R$ 33,25 R$ 64,60 R$ 58,90 R$ 55,10 R$ 52,25 R$ 61,75 R$ 45,60 R$ 180,50 R$ 83,60 R$ 23,75 R$ 73,15 R$ 188,10 R$ 137,75 R$ 64,60 R$ 76,00 R$ 61,75 R$ 77,90 R$ 17,10 R$ 24,70 R$ 7,60 R$ 28,50 R$ 31,35 R$ 29,45 R$ 20,90 R$ 26,60 R$ 66,50 R$ 34,20 R$ 23,75 R$ 5,70 R$ 25,65 R$ 64,60 R$ 135,85 R$ 44,65 R$ 45,60 R$ 45,60 R$ 213,75 R$ 190,00 R$ 45,60 R$ 66,50 R$ 106,40 R$ 83,60 R$ 95,00 R$ 22,80 R$ 26,60 R$ 186,20 R$ 61,75 R$ 57,00 R$ 21,85 TOTAL R$ 467,40 R$ 418,00 R$ 136,80 R$ 159,60 R$ 213,75 R$ 264,10 R$ 152,00 R$ 125,40 R$ 57,00 R$ 37,05 R$ 66,50 R$ 64,60 R$ 163,40 R$ 61,75 R$ 47,50 R$ 167,20 R$ 43,70 R$ 58,90 R$ 90,25 R$ 38,00 R$ 33,25 R$ 64,60 R$ 58,90 R$ 55,10 R$ 104,50 R$ 123,50 R$ 91,20 R$ 180,50 R$ 167,20 R$ 71,25 R$ 73,15 R$ 188,10 R$ 275,50 R$ 129,20 R$ 152,00 R$ 123,50 R$ 155,80 R$ 68,40 R$ 24,70 R$ 30,40 R$ 28,50 R$ 31,35 R$ 29,45 R$ 20,90 R$ 26,60 R$ 66,50 R$ 34,20 R$ 23,75 R$ 171,00 R$ 25,65 R$ 129,20 R$ 271,70 R$ 89,30 R$ 91,20 R$ 91,20 R$ 213,75 R$ 190,00 R$ 45,60 R$ 66,50 R$ 212,80 R$ 167,20 R$ 190,00 R$ 22,80 R$ 26,60 R$ 186,20 R$ 123,50 R$ 114,00 R$ 174,80 LOTE 24 - TRATOR MF – MODELO 50X – ANO 1972 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 4 UN ANEL DO ÊMBOLO BOMBA HIDRÁULICA TRASEIRA 2 4 UN ARRUELA ENCOSTO EIXO DIANTEIRO 3 8 UN ARRUELA ENCOSTO SATELITE E PLANETARIA 4 2 UN BOMBA D’AGUA 5 2 UN BRAÇO DIREÇÃO 6 6 UN BUCHA MANGA DE EIXO 7 8 UN BUCHA PEDAL EMBREAGEM 8 6 UN BUCHA PEDAL FREIO 9 2 UN COLETOR DE ESCAPE 10 4 UN CONJUNTO DE REPAROS DO FREIO 11 3 UN CORREIA DO ALTERNADOR 12 2 UN COTOVELO DO COLETOR 13 18 UN COXIM TANQUE COMBUSTIVEL MARCA ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL URBA ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL TK GATES ORIGINAL ORIGINAL UNITÁRIO R$ 13,78 R$ 14,25 R$ 31,35 R$ 239,40 R$ 226,10 R$ 14,25 R$ 22,80 R$ 22,80 R$ 600,40 R$ 15,20 R$ 61,75 R$ 332,50 R$ 13,30 TOTAL R$ 55,10 R$ 57,00 R$ 250,80 R$ 478,80 R$ 452,20 R$ 85,50 R$ 182,40 R$ 136,80 R$ 1.200,80 R$ 60,80 R$ 185,25 R$ 665,00 R$ 239,40 LOTE 22 - CAMIONETA ITEM QUANT 1 2 2 2 3 1 4 1 5 1 6 1 7 4 8 4 9 4 10 1 11 1 12 1 13 1 14 1 15 1 16 2 17 2 18 2 19 1 20 2 21 1 22 1 23 2 24 2 25 2 26 2 27 2 28 2 29 1 30 2 31 2 32 1 33 1 34 2 35 2 36 2 37 2 38 4 39 1 40 4 41 1 42 1 43 1 44 1 45 1 46 1 47 1 48 1 49 30 50 1 51 2 52 2 53 2 54 2 55 2 56 1 57 1 58 2 59 2 60 1 61 2 62 4 63 1 64 1 65 1 66 1 67 2 68 2 69 4 SAVEIRO UNID UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UM UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT UN UN UN JG UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN CONTINUA NA PÁGINA SEGUINTE Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011 [email protected] 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ ESTADO DO PARANA 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 4 4 20 2 8 2 2 2 4 1 4 3 2 2 8 4 4 1 1 4 4 4 2 4 4 2 2 2 2 2 2 2 2 2 UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN CUBO RODA DIANTEIRA CUBO RODA TRASEIRA CUPILHA DO PINO DO TIRANTE (TRAVA) DISCO DE EMBREAGEM DISCO DE FREIO DISCO FRICÇÃO FAROL DIREITO FAROL ESQUERDO HASTE COMANDO DO FREIO TRASEIRO HELICE DO MOTOR JUNTA COLETOR ESCAPE MANGUEIRA BOMBA D’AGUA MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR MOLA COMANDO FREIO MENOR PINO FIXAÇÃO PEDAL DE FREIO E EMBREAGEM PINO TRAVA TIRANTE DO FREIO PLATÔ DA EMBREAGEM RADIADOR RETENTOR CUBO DIANTEIRO RETENTOR CUBO TRASEIRO RETENTOR DO CAMBIO RETENTOR MANCAL ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO ROLAMENTO CUBO TRASEIRO ROLAMENTO EMBREAGEM SILENCIOSO DO ESCAPAMENTO TAMPA DO RADIADOR TAMPA DO TANQUE DE OLEO TERMINAL DIREÇÃO TERMINAL TIRANTE DO ACELERADOR TIRANTE PARA FREIO RODA TRASEIRA TRAVA PARA PEDAL FREIO “U” DO ESTABILIZADOR LOTE 25 - TRATOR MF – MODELO 292 – ANO 2002 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO 1 4 UN ANEL DO ÊMBOLO BOMBA HIDRÁULICA TRASEIRA 2 4 UN ARRUELA ENCOSTO EIXO DIANTEIRO 3 8 UN ARRUELA ENCOSTO SATELITE E PLANETARIA 4 2 UN BOMBA D’AGUA 5 1 UN BRAÇO DIREÇÃO 6 2 UN BRAÇO LEVANTE HIDRÁULICO 7 2 UN BRAÇO HIDRÁULICO 8 4 UN BUCHA DA HASTE 9 4 UN BUCHA DO EIXO 10 6 UN BUCHA MANGA DE EIXO 11 4 UN BUCHA PEDAL EMBREAGEM 12 4 UN BUCHA PEDAL FREIO 13 6 UN CANOS INJETORES DA BOMBA 14 1 UN COLETOR DE ESCAPE 15 4 UN COMANDO DE FREIO 16 1 UN COMANDO DEVALVULA 17 4 UN CONJUNTO DE REPAROS DO FREIO 18 3 UN CORREIA DO ALTERNADOR 19 2 UN COTOVELO DO COLETOR 20 4 UN COXIM TANQUE COMBUSTIVEL 21 2 UN CUBO RODA DIANTEIRA 22 2 UN CUBO RODA TRASEIRA 23 20 UN CUPILHA DO PINO DO TIRANTE (TRAVA) 24 2 UN DISCO DE EMBREAGEM 25 8 UN DISCO DE FREIO 26 2 UN DISCO FRICÇÃO 27 2 UN EIXO DA TOMADA DE FORÇA 28 2 UN EIXO DO LEVANTE DO BRAÇO HIDRÁULICO 29 4 UN EIXO DO GARFO DA EMBREAGEM 30 2 UN FAROL DIREITO 31 2 UN FAROL ESQUERDO 32 4 UN HASTE COMANDO DO FREIO TRASEIRO 33 2 UN HASTE DA DIREÇÃO 34 1 UN HELICE DO MOTOR 35 3 UN JUNTA COLETOR ESCAPE 36 3 UN MANGUEIRA BOMBA D’AGUA 37 4 UN MANGUEIRA CONTROLE REMOTO 38 2 UN MANGUEIRA RADIADOR INFERIOR 39 2 UN MANGUEIRA RADIADOR SUPERIOR 40 4 UN MOLA COMANDO FREIO MENOR 41 4 UN PINO FIXAÇÃO PEDAL DE FREIO E EMBREAGEM 42 4 UN PINO TRAVA TIRANTE DO FREIO 43 2 UN PISTÃO TAMPA HIDRÁULICO 44 1 UN PLATÔ DA EMBREAGEM 45 1 UN RADIADOR 46 2 UN REPARO BOMBA DIREÇÃO 47 2 UN REPARO BOMBA HIDRÁULICA 48 2 UN REPARO PISTÃO DIREÇÃO 49 2 UN RETENTOR CUBO DIANTEIRO 50 4 UN RETENTOR CUBO TRASEIRO 51 3 UN RETENTOR DO CAMBIO 52 2 UN RETENTOR MANCAL 53 2 UN ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO 54 4 UN ROLAMENTO CUBO TRASEIRO 55 2 UN ROLAMENTO EMBREAGEM 56 4 UN SEPARADOR DO DISCO DE FREIO 57 2 UN SILENCIOSO DO ESCAPAMENTO 58 2 UN TAMPA DO RADIADOR 59 2 UN TAMPA OLEO DE CARTER 60 2 UN TAMPA DO TANQUE DE OLEO 61 4 UN TERMINAL DIREÇÃO 62 2 UN TERMINAL TIRANTE DO ACELERADOR 63 3 UN TIRANTE PARA FREIO RODA TRASEIRA 64 2 UN TRAVA PARA PEDAL FREIO 65 2 UN “U” DO ESTABILIZADOR 66 2 UN VALVULA DE ALIVIO 67 2 UN VALVULA DE CONTROLE VOBER VOBER ORIGINAL LUK ORIGINAL INGEAUTO ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL JAMAICA JAMAICA JAMAICA ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL LUK ORIGINAL SABO SABO SABO SABO FAG FAG INA SCAPEX CLICK CLICK DRIVEWAY ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL INGA R$ 356,25 R$ 356,25 R$ 1,14 R$ 608,00 R$ 83,60 R$ 327,75 R$ 71,25 R$ 71,25 R$ 23,75 R$ 323,00 R$ 22,80 R$ 61,75 R$ 69,35 R$ 91,20 R$ 16,15 R$ 14,25 R$ 11,40 R$ 2.144,15 R$ 1.757,50 R$ 36,10 R$ 41,80 R$ 25,65 R$ 185,25 R$ 213,75 R$ 233,70 R$ 112,10 R$ 128,25 R$ 64,60 R$ 76,00 R$ 104,50 R$ 59,85 R$ 171,00 R$ 121,60 R$ 80,75 R$ 1.425,00 R$ 1.425,00 R$ 22,80 R$ 1.216,00 R$ 668,80 R$ 655,50 R$ 142,50 R$ 142,50 R$ 95,00 R$ 323,00 R$ 91,20 R$ 185,25 R$ 138,70 R$ 182,40 R$ 129,20 R$ 57,00 R$ 45,60 R$ 2.144,15 R$ 1.757,50 R$ 144,40 R$ 167,20 R$ 102,60 R$ 370,50 R$ 855,00 R$ 934,80 R$ 224,20 R$ 256,50 R$ 129,20 R$ 152,00 R$ 209,00 R$ 119,70 R$ 342,00 R$ 243,20 R$ 161,50 MARCA ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL UNIBOMBAS ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL GATES ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL INGEAUTO ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL JAMAICA JAMAICA ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL LUK ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL SABO SABO SABO SABO FAG FAG INA ORIGINAL ORIGINAL CLICK ORIGINAL CLICK ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL ORIGINAL UNITÁRIO R$ 14,73 R$ 14,25 R$ 34,20 R$ 229,90 R$ 218,50 R$ 302,10 R$ 573,80 R$ 14,25 R$ 26,13 R$ 15,20 R$ 22,33 R$ 26,60 R$ 26,13 R$ 593,75 R$ 473,10 R$ 804,65 R$ 19,95 R$ 58,43 R$ 309,32 R$ 13,30 R$ 1.207,45 R$ 1.140,00 R$ 1,43 R$ 646,95 R$ 94,81 R$ 349,60 R$ 583,30 R$ 650,75 R$ 144,88 R$ 71,25 R$ 71,25 R$ 24,23 R$ 850,25 R$ 332,50 R$ 21,85 R$ 58,90 R$ 146,11 R$ 41,80 R$ 89,30 R$ 16,15 R$ 14,25 R$ 14,25 R$ 275,50 R$ 2.159,35 R$ 2.252,45 R$ 200,45 R$ 165,30 R$ 202,35 R$ 32,78 R$ 37,05 R$ 24,70 R$ 175,75 R$ 212,80 R$ 237,50 R$ 118,75 R$ 62,23 R$ 171,00 R$ 69,35 R$ 85,50 R$ 76,00 R$ 176,23 R$ 64,60 R$ 176,23 R$ 125,40 R$ 81,70 R$ 133,00 R$ 144,40 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 58,90 57,00 273,60 459,80 218,50 604,20 1.147,60 57,00 104,50 91,20 89,30 106,40 156,75 593,75 1.892,40 804,65 79,80 175,28 618,64 53,20 2.414,90 2.280,00 28,50 1.293,90 758,48 699,20 1.166,60 1.301,50 579,50 142,50 142,50 96,90 1.700,50 332,50 65,55 176,70 584,44 83,60 178,60 64,60 57,00 57,00 551,00 2.159,35 2.252,45 400,90 330,60 404,70 65,55 148,20 74,10 351,50 425,60 950,00 237,50 248,90 342,00 138,70 171,00 152,00 704,90 129,20 528,68 250,80 163,40 266,00 288,80 LOTE 26 - UNO ECONOMY – FLEX – ANO 2010 – PLACA ASD 5758 /// UNO ECONOMY – FLEX – ANO 2010 – PLACA ATH 8720 /// UNO ECONOMY – FLEX – ANO 2009 – PLACA ARX 9570 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA UNITÁRIO TOTAL 1 4 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO STOCK R$ 228,95 R$ 915,80 2 4 UN AMORTECEDOR TRASEIRO STOCK R$ 205,20 R$ 820,80 3 2 UN BARRA DA DIREÇÃO DRIVEWAY R$ 72,20 R$ 144,40 4 4 UN BICO INJETOR ORIGINAL R$ 213,75 R$ 855,00 5 2 UN BOBINA IGNIÇÃO PLÁSTICA DELPHI R$ 128,25 R$ 256,50 6 2 UN BOIA DO TANQUE ORIGINAL R$ 95,00 R$ 190,00 7 1 UN BOMBA D’AGUA NAKATA R$ 137,75 R$ 137,75 8 1 UN BOMBA COMBUSTIVEL DELPHI R$ 188,10 R$ 188,10 9 1 UN BOMBA DE OLEO SCHADEK R$ 157,70 R$ 157,70 10 4 UN BRAÇO OSCILANTE BORTEC R$ 66,50 R$ 266,00 11 6 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA BORFLEX R$ 25,65 R$ 153,90 12 6 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA BORFLEX R$ 23,75 R$ 142,50 13 8 UN BUCHA BRAÇO OSCILANTE MOBENSANI R$ 21,85 R$ 174,80 14 8 UM BUCHA DO AMORTECEDOR MBOENSANI R$ 15,20 R$ 121,60 15 8 UN BUCHA DO ESTABILIZADOR KIT CIA R$ 17,58 R$ 140,60 16 4 UN BUCHA DA COLUNA DE DIREÇÃO ORIGINAL R$ 34,68 R$ 138,70 17 2 UN CABO ABERTURA DO CAPO IKS R$ 33,25 R$ 66,50 18 3 UN CABO DA EMBREAGEM IKS R$ 62,23 R$ 186,68 19 3 UN CABO DE FREIO DE MÃO IKS R$ 76,48 R$ 229,43 20 3 UN CABO DO ACELERADOR IKS R$ 61,75 R$ 185,25 21 3 UN CABO DO VELOCÍMETRO IKS R$ 58,43 R$ 175,28 22 4 UN CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA HIPER FREIOS R$ 73,63 R$ 294,50 23 4 UN CANO DE FREIO DEW PARTZ R$ 31,83 R$ 127,30 24 2 UN CATALISADOR DO ESCAPE SCAPEX R$ 128,73 R$ 257,45 25 6 UN CILINDRO FREIO DA RODA FORTEC R$ 45,60 R$ 273,60 26 2 UN CILINDRO MESTRE DO FREIO DUPLO CONTROIL R$ 149,15 R$ 298,30 27 6 UN COIFA DA HOMOCINÉTICA SKF R$ 22,80 R$ 136,80 28 4 UN COIFA DO SEMI-EIXO COFAP R$ 22,80 R$ 91,20 29 2 UN CORREIA ALTERNADOR GATES R$ 53,20 R$ 106,40 30 3 UN CORREIA DENTADA GATES R$ 76,00 R$ 228,00 31 3 UN COXIM DO CAMBIO MOBENSANI R$ 74,96 R$ 224,87 32 8 UN COXIM DO ESCAPAMENTO MOBENSANI R$ 5,61 R$ 44,84 33 4 UN COXIM DO MOTOR ZAP R$ 72,20 R$ 288,80 34 4 UN COXIM SUSPENSÃO ZAP R$ 62,23 R$ 248,90 35 4 UN CUBO DIANTEIRO VOBER R$ 47,50 R$ 190,00 36 6 UN CUBO TRASEIRO COM ROLAMENTO VOBER R$ 65,55 R$ 393,30 37 4 UN DISCO DE FREIO HIPER FREIOS R$ 73,15 R$ 292,60 38 2 UN DISCO DE EMBREAGEM LUK R$ 200,45 R$ 400,90 39 2 UN FECHADURA DA PORTA D/E ZIGNEL R$ 94,05 R$ 188,10 40 2 UN FECHADURA DO PORTA-MALAS ORIGINAL R$ 45,60 R$ 91,20 41 6 UN FLEXIVEL DO FREIO VARGA R$ 21,85 R$ 131,10 42 4 UN FILTRO DE INJEÇÃO ELETRONICA FRAM R$ 25,65 R$ 102,60 43 2 UN GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO MOTORISTA ORIGINAL R$ 38,95 R$ 77,90 44 2 UN GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO PASSAGEIRO ORIGINAL R$ 38,48 R$ 76,95 45 4 UN JUNTA DO CARTER SABÓ R$ 33,25 R$ 133,00 46 5 UN JUNTA DO ESCAPE ORIGINAL R$ 5,70 R$ 28,50 47 6 UN LONA DE FREIO SYL R$ 24,70 R$ 148,20 48 2 UN HELICE DE REFRIGERAÇÃO ORIGINAL R$ 41,80 R$ 83,60 49 1 UN HIDROVÁCUO VARGA R$ 230,85 R$ 230,85 50 4 UN HOMOCINÉTICA COFAP R$ 133,00 R$ 532,00 51 6 UN JOGO DE PASTILHA DO FREIO LONAFLEX R$ 52,25 R$ 313,50 52 2 UN JOGO DE CABO DE VELA DELPHI R$ 138,70 R$ 277,40 53 8 UN KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO MOBENSANI R$ 47,50 R$ 380,00 54 8 UN KIT AMORTECEDOR TRASEIRO MOBENSANI R$ 45,60 R$ 364,80 55 8 UN KIT ESTABILIZADOR KIT CIA R$ 23,75 R$ 190,00 56 3 UN KIT TRAMBULADOR KIT CIA R$ 38,48 R$ 115,43 57 8 UN MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO ZIGNEL R$ 5,70 R$ 45,60 58 2 UN MANGUEIRA ADMISSÃO GATES R$ 33,73 R$ 67,45 59 2 UN MANGUEIRA BOMBA D’AGUA GATES R$ 41,33 R$ 82,65 60 2 UN MANGUEIRA DO COLETOR GATES R$ 42,75 R$ 85,50 61 2 UN MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR GATES R$ 44,65 R$ 89,30 62 2 UN MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR GATES R$ 48,45 R$ 96,90 63 2 UN MANGUEIRA FILTRO DE AR CONTROIL R$ 31,35 R$ 62,70 64 2 UN MANGUEIRA RESPIRO GATES R$ 23,75 R$ 47,50 65 2 UN MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO GATES R$ 44,65 R$ 89,30 66 2 UN MANGUEIRA RETORNO AGUA GATES R$ 38,95 R$ 77,90 67 20 MT MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL ORIGINAL R$ 5,70 R$ 114,00 68 2 UN MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR GATES R$ 44,65 R$ 89,30 69 4 UN MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR ZIGNEL R$ 61,75 R$ 247,00 70 4 UN MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO TRASEIRA ALIPERTI R$ 129,20 R$ 516,80 71 4 UN MOLA ESPIRAL DA SUPENSÃO DIANTEIRA ALIPERTI R$ 124,45 R$ 497,80 72 6 UN PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA DYNA R$ 42,75 R$ 256,50 73 1 UN PARA CHOQUE TRASEIRO CENTAURO R$ 161,50 R$ 161,50 74 1 UN PARA CHOQUE DIANTEIRO CENTAURO R$ 155,80 R$ 155,80 75 4 UN PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E DRIVEWAY R$ 61,75 R$ 247,00 76 4 UN PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E DRIVEWAY R$ 62,70 R$ 250,80 77 2 UN PLATO DA EMBREAGEM LUK R$ 218,50 R$ 437,00 78 30 UN PRISIONEIRO DO ESCAPE 8MM ORIGINAL R$ 5,70 R$ 171,00 79 1 UN QUEBRA SOL DIREITO ORIGINAL R$ 71,25 R$ 71,25 80 2 UN QUEBRA SOL ESQUERDO ORIGINAL R$ 71,25 R$ 142,50 81 1 UN RADIADOR DE ALUMINIO REACH R$ 199,50 R$ 199,50 82 1000 UN REBITE DE ALUMINIO PARA LONA DE FREIO TUPA R$ 0,17 R$ 171,00 83 4 UN RETENTOR VIRABREQUIM TRASEIRO SABÓ R$ 80,75 R$ 323,00 84 4 UN RETENTOR VIRABREQUIM DIANTEIRO SABÓ R$ 71,25 R$ 285,00 85 1 UN RETROVISOR INTERNO ORIGINAL R$ 71,25 R$ 71,25 86 1 UN RETROVISOR EXTERNO LADO DIREITO METALPLAST R$ 119,70 R$ 119,70 87 1 UN RETROVISOR EXTERNO LADO ESQUERDO METALPLAST R$ 119,70 R$ 119,70 88 2 UN ROLAMENTO DA EMBREAGEM INA R$ 71,25 R$ 142,50 89 4 UN ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO INA R$ 93,10 R$ 372,40 90 2 UN ROLAMENTO DA CORREIA DENTADA DAYCO R$ 87,40 R$ 174,80 91 2 UN SELO MOTOR ORIGINAL R$ 24,70 R$ 49,40 92 1 UN SERVO FREIO VARGA R$ 178,60 R$ 178,60 93 2 UN SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO DO ESCAPE SCAPEX R$ 121,60 R$ 243,20 94 1 UN SILENCIOSO TRASEIRO DO ESCAPE SCAPEX R$ 128,25 R$ 128,25 95 2 UN TAMPA DO OLEO MOTOR CLICK R$ 33,25 R$ 66,50 96 2 UN TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL CLICK R$ 34,20 R$ 68,40 97 1 UN TANQUE DE COMBUSTIVEL ORIGINAL R$ 240,35 R$ 240,35 98 8 UN TELA PARA BICO INJETOR DS R$ 26,13 R$ 209,00 99 4 UN TERMINAL DA DIREÇÃO E/D DRIVEWAY R$ 67,45 R$ 269,80 100 2 UN TUBO DIANTEIRO DO ESCAPE SCAPEX R$ 131,10 R$ 262,20 101 3 UN VALVULA TERMOSTATICA WAHLER R$ 63,65 R$ 190,95 102 12 UN VELA DE IGNIÇÃO NGK R$ 26,60 R$ 319,20 LOTE 27 - UNO FIRE – GASOLINA – ANO 2002 – PLACA AKH 1585 /// UNO FIRE – GASOLINA – ANO 2002 – PLACA AKL 1164 ITEM QUANT UNID DESCRIÇÃO MARCA 1 4 UN AMORTECEDOR DIANTEIRO STOCK 2 4 UN AMORTECEDOR TRASEIRO STOCK 3 2 UN BARRA DA DIREÇÃO MEC PAR 4 4 UN BICO INJETOR MAGNETI MARELLI 5 3 UN BOBINA IGNIÇÃO PLÁSTICA DELPHI 6 2 UN BOIA DO TANQUE CAV 7 3 UN BOMBA D’AGUA NAKATA 8 3 UN BOMBA COMBUSTIVEL DELPHI 9 2 UN BOMBA DE OLEO SCHADEK 10 4 UN BRAÇO OSCILANTE AXIOS 11 6 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO DIANTEIRA MOBENSANI 12 6 UN BUCHA DA BANDEJA SUSPENSÃO TRASEIRA MOBENSANI 13 6 UN BUCHA BRAÇO OSCILANTE MOBENSANI 14 4 UM BUCHA DO AMORTECEDOR MOBENSANI 15 8 UN BUCHA DO ESTABILIZADOR ORIGINAL 16 6 UN BUCHA DA COLUNA DE DIREÇÃO KIT CIA 17 2 UN CABO ABERTURA DO CAPO IKS 18 4 UN CABO DA EMBREAGEM IKS 19 4 UN CABO DE FREIO DE MÃO IKS 20 4 UN CABO DO ACELERADOR IKS 21 4 UN CABO DO VELOCÍMETRO IKS 22 4 UN CAMPANA DE FREIO DA RODA TRASEIRA HIPER FREIOS 23 4 UN CANO DE FREIO DEW PARTZ 24 4 UN CATALISADOR DO ESCAPE SCAPEX 25 6 UN CILINDRO FREIO DA RODA VARGA 26 4 UN CILINDRO MESTRE DO FREIO DUPLO CONTROIL 27 6 UN COIFA DA HOMOCINÉTICA COFAP 28 6 UN COIFA DO SEMI-EIXO COFAP 29 2 UN CORREIA ALTERNADOR GATES 30 2 UN CORREIA DENTADA GATES 31 4 UN COXIM DO CAMBIO MOBENSANI 32 8 UN COXIM DO ESCAPAMENTO MOBENSANI 33 4 UN COXIM DO MOTOR MOBENSANI 34 4 UN COXIM SUSPENSÃO MOBENSANI 35 4 UN CUBO DIANTEIRO VOBER 36 4 UN CUBO TRASEIRO VOBER 37 4 UN DISCO DE FREIO HIPER FREIOS 38 2 UN DISCO DE EMBREAGEM LUK 39 2 UN FECHADURA DA PORTA D/E ZIGNEL 40 2 UN FECHADURA DO PORTA-MALAS ZIGNEL 41 5 UN FLEXIVEL DO FREIO VARGA 42 4 UN FILTRO DE INJEÇÃO ELETRONICA FRAM 43 4 UN GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO MOTORISTA ORIGINAL 44 4 UN GATILHO MAÇANETA INTERNA LADO PASSAGEIRO ORIGINAL 45 3 UN JUNTA DO CARTER ORIGINAL 46 5 UN JUNTA DO ESCAPE ORIGINAL 47 6 UN LONA DE FREIO SYL 48 2 UN HELICE DE REFRIGERAÇÃO ORIGINAL 49 1 UN HIDROVÁCUO VARGA 50 4 UN HOMOCINÉTICA SPICER 51 4 UN JOGO DE PASTILHA DO FREIO LONAFLEX 52 4 UN JOGO DE CABO DE VELA DELPHI 53 6 UN KIT AMORTECEDOR DIANTEIRO MOBENSANI 54 6 UN KIT AMORTECEDOR TRASEIRO MOBENSANI 55 6 UN KIT ESTABILIZADOR KIT CIA 56 3 UN KIT TRAMBULADOR KIT CIA 57 4 UN MAÇANETA REGULAGEM DE VIDRO ZIGNEL 58 2 UN MANGUEIRA ADMISSÃO GATES 59 2 UN MANGUEIRA BOMBA D’AGUA GATES 60 2 UN MANGUEIRA DO COLETOR GATES 61 2 UN MANGUEIRA DO RADIADOR INFERIOR GATES 62 2 UN MANGUEIRA DO RADIADOR SUPERIOR GATES 63 2 UN MANGUEIRA FILTRO DE AR CONTROIL 64 2 UN MANGUEIRA RESPIRO GATES 65 2 UN MANGUEIRA RADIADOR RESERVATÓRIO GATES 66 2 UN MANGUEIRA RETORNO AGUA GATES 67 20 MT MANGUEIRA TANQUE COMBUSTÍVEL ORIGINAL 68 2 UN MANGUEIRA VENTILAÇÃO MOTOR GATES 69 4 UN MAQUINA DO VIDRO SEM MOTOR ZIGNEL 70 2 UN MOLA ESPIRAL DA SUSPENSÃO TRASEIRA ALIPERTI 71 2 UN MOLA ESPIRAL DA SUPENSÃO DIANTEIRA ALIPERTI 72 4 UN PALHETA LIMPADOR PARA-BRISA DYNA 73 1 UN PARA CHOQUE TRASEIRO ORIGINAL 74 1 UN PARA CHOQUE DIANTEIRO ORIGINAL 75 4 UN PIVO DA SUSPENSÃO INFERIOR D/E DRIVEWAY 76 4 UN PIVO DA SUSPENSÃO SUPERIOR D/E DRIVEWAY 77 2 UN PLATO DA EMBREAGEM LUK 78 30 UN PRISIONEIRO DO ESCAPE 8MM ORIGINAL 79 1 UN QUEBRA SOL DIREITO ORIGINAL 80 1 UN QUEBRA SOL ESQUERDO ORIGINAL 81 1 UN RADIADOR DE ALUMINIO REACH 82 1000 UN REBITE DE ALUMINIO PARA LONA DE FREIO TUPà 83 2 UN RETENTOR VIRABREQUIM TRASEIRO SABÓ 84 2 UN RETENTOR VIRABREQUIM DIANTEIRO SABÓ 85 1 UN RETROVISOR INTERNO ORIGINAL 86 1 UN RETROVISOR EXTERNO LADO DIREITO METALPLAST 87 1 UN RETROVISOR EXTERNO LADO ESQUERDO METALPLAST 88 2 UN ROLAMENTO DA EMBREAGEM INA 89 8 UN ROLAMENTO DA RODA DIANTEIRO INA 90 2 UN ROLAMENTO DA CORREIA DENTADA INA 91 2 UN SELO MOTOR ORIGINAL 92 1 UN SERVO FREIO VARGA 93 2 UN SILENCIOSO INTERMEDIÁRIO DO ESCAPE MASTRA 94 2 UN SILENCIOSO TRASEIRO DO ESCAPE MASTRA 95 2 UN TAMPA DO OLEO MOTOR CLICK 96 2 UN TAMPA DO TANQUE COMBUSTIVEL CLICK 97 1 UN TANQUE DE COMBUSTIVEL ORIGINAL 98 6 UN TELA PARA BICO INJETOR DS 99 2 UN TERMINAL DA DIREÇÃO E/D DRIVEWAY 100 2 UN TUBO DIANTEIRO DO ESCAPE SCAPEX 101 2 UN VALVULA TERMOSTATICA WAHLER 102 10 UN VELA DE IGNIÇÃO NGK UNITÁRIO R$ 228,95 R$ 209,00 R$ 78,38 R$ 214,70 R$ 129,20 R$ 95,95 R$ 138,23 R$ 186,20 R$ 156,75 R$ 64,41 R$ 25,18 R$ 24,23 R$ 23,75 R$ 14,25 R$ 18,05 R$ 36,58 R$ 35,15 R$ 65,55 R$ 81,23 R$ 63,94 R$ 59,85 R$ 73,63 R$ 33,25 R$ 129,20 R$ 48,93 R$ 152,95 R$ 23,75 R$ 23,75 R$ 57,00 R$ 78,38 R$ 76,00 R$ 5,70 R$ 70,30 R$ 68,21 R$ 49,40 R$ 63,18 R$ 72,20 R$ 187,15 R$ 95,00 R$ 47,03 R$ 21,38 R$ 20,43 R$ 33,73 R$ 31,35 R$ 33,25 R$ 5,70 R$ 26,13 R$ 41,80 R$ 222,30 R$ 140,60 R$ 54,63 R$ 142,50 R$ 46,08 R$ 41,80 R$ 23,28 R$ 36,10 R$ 6,65 R$ 33,25 R$ 39,90 R$ 42,75 R$ 47,50 R$ 50,35 R$ 46,55 R$ 36,10 R$ 42,75 R$ 38,00 R$ 5,70 R$ 40,85 R$ 61,75 R$ 133,95 R$ 124,45 R$ 42,75 R$ 156,75 R$ 151,05 R$ 60,80 R$ 61,94 R$ 230,85 R$ 5,70 R$ 76,95 R$ 76,95 R$ 197,60 R$ 0,17 R$ 80,75 R$ 66,50 R$ 66,50 R$ 122,55 R$ 122,55 R$ 71,25 R$ 97,85 R$ 88,35 R$ 23,75 R$ 192,85 R$ 129,20 R$ 136,80 R$ 32,30 R$ 32,30 R$ 260,30 R$ 23,75 R$ 61,75 R$ 131,10 R$ 62,70 R$ 25,46 TOTAL R$ 915,80 R$ 836,00 R$ 156,75 R$ 858,80 R$ 387,60 R$ 191,90 R$ 414,68 R$ 558,60 R$ 313,50 R$ 257,64 R$ 151,05 R$ 145,35 R$ 142,50 R$ 57,00 R$ 144,40 R$ 219,45 R$ 70,30 R$ 262,20 R$ 324,90 R$ 255,74 R$ 239,40 R$ 294,50 R$ 133,00 R$ 516,80 R$ 293,55 R$ 611,80 R$ 142,50 R$ 142,50 R$ 114,00 R$ 156,75 R$ 304,00 R$ 45,60 R$ 281,20 R$ 272,84 R$ 197,60 R$ 252,70 R$ 288,80 R$ 374,30 R$ 190,00 R$ 94,05 R$ 106,88 R$ 81,70 R$ 134,90 R$ 125,40 R$ 99,75 R$ 28,50 R$ 156,75 R$ 83,60 R$ 222,30 R$ 562,40 R$ 218,50 R$ 570,00 R$ 276,45 R$ 250,80 R$ 139,65 R$ 108,30 R$ 26,60 R$ 66,50 R$ 79,80 R$ 85,50 R$ 95,00 R$ 100,70 R$ 93,10 R$ 72,20 R$ 85,50 R$ 76,00 R$ 114,00 R$ 81,70 R$ 247,00 R$ 267,90 R$ 248,90 R$ 171,00 R$ 156,75 R$ 151,05 R$ 243,20 R$ 247,76 R$ 461,70 R$ 171,00 R$ 76,95 R$ 76,95 R$ 197,60 R$ 171,00 R$ 161,50 R$ 133,00 R$ 66,50 R$ 122,55 R$ 122,55 R$ 142,50 R$ 782,80 R$ 176,70 R$ 47,50 R$ 192,85 R$ 258,40 R$ 273,60 R$ 64,60 R$ 64,60 R$ 260,30 R$ 142,50 R$ 123,50 R$ 262,20 R$ 125,40 R$ 254,60 LOTE 28 - DIVERSOS ITEM QUANT 1 20 2 20 3 20 4 20 5 20 6 20 7 100 8 100 9 200 10 200 11 200 12 200 13 300 14 300 15 300 16 200 17 200 18 150 19 180 20 200 21 150 22 200 23 200 24 300 25 10 26 10 27 10 28 10 29 10 30 10 31 10 32 2 33 20 34 10 35 20 36 10 37 20 38 20 39 5 40 10 41 20 42 20 43 20 44 3 45 60 46 50 47 50 48 20 49 20 50 50 51 50 52 50 53 50 54 50 55 10 56 200 57 200 58 200 59 200 60 200 61 200 62 200 63 200 64 200 65 200 66 200 67 200 68 300 69 300 70 300 71 100 72 100 73 100 74 100 75 300 76 300 77 300 78 300 79 200 80 200 81 6 82 3 83 10 84 10 85 10 UNID UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN MT MT MT MT MT MT MT MT MT MT UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN UN JG UN M2 M2 M2 LOTE 29 ITEM 1 QUANT 400 UNIDADE DESCRIÇÃO HORA TRABALHADA UNITÁRIO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM VEÍCULOS E UTILITÁRIOS TOTAL 41,00 16.400,00 LOTE 30 ITEM 1 QUANT 400 UNIDADE DESCRIÇÃO HORA TRABALHADA UNITÁRIO TOTAL SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM TRATOR, CAMINHÃO E ÔNIBUS 43,50 17.400,00 DESCRIÇÃO ABRAÇADEIRA ½” ABRAÇADEIRA 1" ABRAÇADEIRA 2" ABRAÇADEIRA 3" ABRAÇADEIRA 4" ABRAÇADEIRA 5" ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 10 CM ARRUELA DE PRESSÃO 10MM ARRUELA DE PRESSÃO 14MM ARRUELA DE PRESSÃO 16MM ARRUELA DE PRESSÃO 22MM ARRUELA DE PRESSÃO 25MM ARRUELA DE PRESSÃO 4MM ARRUELA DE PRESSÃO 6MM ARRUELA DE PRESSÃO 8MM ARRUELA LISA 10MM ARRUELA LISA 14MM ARRUELA LISA 16MM ARRUELA LISA 19MM ARRUELA LISA 22MM ARRUELA LISA 25MM ARRUELA LISA 4MM ARRUELA LISA 6MM ARRUELA LISA 8MM BARRA ROSQUEADA ¼” BARRA ROSQUEADA ½” BARRA ROSQUEADA ¾” BARRA ROSQUEADA 1" BARRA ROSQUEADA 3/8" BARRA ROSQUEADA 5/16" BARRA ROSQUEADA 5/8" BUZINA UNIVERSAL COLA 3M 73 GRS COLA ARALDITE 40 GRS COLA SILICONE BISNAGA 70 GRS COLA SUPER BONDER 5 GRS COLA VEDA ESCAPE 100 GRS DESENGRIPANTE WHIT LUB 300 ML FITA DUPLA FACE 3 MTS FITA ISOLANTE PRETA 10 MTS GRAFITE COM APLICADOR 20 GRS GRAXA MULTIUSO 500 GRS LIXA FERRO 36 MACACO SANFONA PARA AUTOMÓVEL MANGUEIRA CRISTAL 12MM MANGUEIRA CRISTAL 3,5MM MANGUEIRA CRISTAL 5MM MANGUEIRA INJEÇÃO ELETRONICA 5MM MANGUEIRA INJEÇÃO ELETRONICA 7MM MANGUEIRA LONADA 12MM MANGUEIRA LONADA 3MM MANGUEIRA LONADA 7MM MANGUEIRA LONADA 9MM MANGUEIRA SILICONADA 5MM MASSA CALEFATAR EM FILETE 425 GRS PARAFUSO DE AÇO 10X40MM PARAFUSO DE AÇO 10X50MM PARAFUSO DE AÇO 10X80MM PARAFUSO DE AÇO 12X80MM PARAFUSO DE AÇO 14X70MM PARAFUSO DE AÇO 14X80MM PARAFUSO DE AÇO 14X90MM PARAFUSO DE AÇO 16X50MM PARAFUSO DE AÇO 16X55MM PARAFUSO DE AÇO 6X30MM PARAFUSO DE AÇO 6X35MM PARAFUSO DE AÇO 6X80MM PARAFUSO DE AÇO 8X30MM PARAFUSO DE AÇO 8X35MM PARAFUSO DE AÇO 8X80MM PARAFUSO FRANCES COM PORCA 3/8 X 1.1/2" PARAFUSO FRANCES COM PORCA 3/8 X 1.1/4" PARAFUSO FRANCES COM PORCA 5/16 X ¾” PARAFUSO FRANCES COM PORCA 3/8 X 1" PORCA 6MM PORCA 8MM PORCA 10MM PORCA 12MM PORCA 14MM PORCA 16MM TAPETE DE BORRACHA UNIVERSAL 4 PEÇAS TRIÂNGULO DE SEGURANÇA VELOMOIDE FINO VELOMOIDE GROSSO VELOMOIDE MÉDIO MARCA PATRAL PATRAL PATRAL PATRAL PATRAL PATRAL PATRAL CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER STHAL STHAL STHAL STHAL STHAL STHAL STHAL UNIVERSAL 3M BRASCOLA ORBI ORBI ORBI WHIT LUB 3M JM UNIVERSAL FAG 3M UNIVERSAL ROLEMAR ROLEMAR ROLEMAR ROLEMAR ROLEMAR ROLEMAR ROLEMAR ROLEMAR ROLEMAR ROLEMAR BRASCOLA CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER CISER UNIVERSAL GRAN DUCK SISTEM SISTEM SISTEM UNITÁRIO R$ 1,55 R$ 1,88 R$ 2,61 R$ 3,52 R$ 4,35 R$ 5,70 R$ 1,22 R$ 0,76 R$ 0,86 R$ 1,12 R$ 1,28 R$ 1,40 R$ 0,53 R$ 0,74 R$ 0,81 R$ 0,62 R$ 0,82 R$ 0,90 R$ 1,06 R$ 1,17 R$ 1,24 R$ 0,43 R$ 0,50 R$ 0,64 R$ 3,51 R$ 6,51 R$ 17,10 R$ 27,55 R$ 4,99 R$ 3,33 R$ 11,64 R$ 44,65 R$ 8,08 R$ 17,10 R$ 12,35 R$ 18,05 R$ 7,60 R$ 12,35 R$ 13,30 R$ 5,70 R$ 16,15 R$ 11,40 R$ 3,41 R$ 47,03 R$ 4,75 R$ 4,75 R$ 6,18 R$ 9,31 R$ 12,83 R$ 8,55 R$ 3,61 R$ 4,75 R$ 6,94 R$ 5,23 R$ 17,10 R$ 0,95 R$ 1,33 R$ 1,71 R$ 2,19 R$ 2,85 R$ 3,14 R$ 3,33 R$ 2,83 R$ 2,85 R$ 0,65 R$ 0,85 R$ 1,22 R$ 0,93 R$ 1,10 R$ 1,29 R$ 2,75 R$ 2,62 R$ 2,43 R$ 3,57 R$ 0,57 R$ 0,83 R$ 1,14 R$ 1,28 R$ 1,57 R$ 2,17 R$ 62,70 R$ 25,18 R$ 23,75 R$ 32,30 R$ 37,05 TOTAL R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 30,97 37,62 52,25 70,30 87,02 114,00 121,60 76,00 171,00 224,20 256,50 279,30 159,60 222,30 242,25 123,50 163,40 135,38 191,52 233,70 185,25 85,50 100,70 190,95 35,06 65,08 171,00 275,50 49,88 33,25 116,38 89,30 161,50 171,00 247,00 180,50 152,00 247,00 66,50 57,00 323,00 228,00 68,21 141,08 285,00 237,50 308,75 186,20 256,50 427,50 180,50 237,50 346,75 261,25 171,00 190,00 266,00 342,00 437,00 570,00 627,00 665,00 566,20 570,00 129,20 169,10 243,20 279,30 330,60 387,60 274,55 262,20 243,20 357,20 171,00 247,95 342,00 384,75 313,50 433,20 376,20 75,53 237,50 323,00 370,50 LOTE 31 ITEM QUANT UNIDADE DESCRIÇÃO UNITÁRIO TOTAL 1 300 HORA TRABALHADA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO MECÂNICA EM MAQUINAS PESADAS 57,20 17.160,00 1.3 Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração afirmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 A validade da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a ser firmada entre a Prefeitura Municipal de Ivaté e a empresa PASCOTTO & CIA LTDA., será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser renovada por mais 12 (doze) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – REVISÃO E ALTERAÇÃO DOS PREÇOS 3.1 O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar periodicamente os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo para tanto, valer-se da pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 3.2 Durante a vigência do Registro de Preços, os valores não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos quadros enquadrados no disposto na alínea “d” do art. 65 da Lei 8.666/93. Os valores somente serão recompostos após a apresentação de notas fiscais (1ª via original ou autentica) que comprovem o aumento do custo do produto, bem como índices que comprovem que o aumento do produto deu-se a nível regional, não somente pelo fornecedor. Os índices de aumento devem ser comprovados através de órgãos ou sites oficiais. CLAUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 O pagamento do valor devido será efetuado mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao fornecimento de peças e acessórios e pela prestação de serviços, após a entrega dos documentos fiscais (notas fiscais) e a certificação da nota fiscal pelo órgão competente. 4.2 Quando da apresentação das notas fiscais, estas deverão vir acompanhadas da CND/INSS e do CRF/FGTS. 4.3 Os pagamentos serão efetuados através das seguintes dotações orçamentárias: ORGÃO UNIDADE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CAT ECONOMICA FONTE ORGÃO UNIDADE FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CAT ECONOMICA FONTE 02 001 04.122.0002.2.002 33.90.30 01000 04 003 27.812.0008.2.038 33.90.30 01000 03 001 04.122.0002.2.111 33.90.30 01000 05 002 10.301.0008.2.043 33.90.30 01303 03 002 15.452.0004.2.094 33.90.30 01000 05 002 10.304.0008.2.052 33.90.30 01495 03 002 15.452.0004.2.113 33.90.30 01000 06 001 08.122.0009.2.060 33.90.30 01000 04 001 12.361.0006.2.104 33.90.30 01103 06 001 08.244.0009.2.061 33.90.30 01000 04 001 12.361.0006.2.104 33.90.30 01104 06 002 08.243.0009.2.101 33.90.30 31752 04 001 12.361.0005.2.108 33.90.30 01107 06 002 08.243.0009.2.101 33.90.30 31823 04 001 12.361.0006.2.109 33.90.30 01103 06 002 08.243.0009.6.027 33.90.30 31811 04 001 12.361.0006.2.109 33.90.30 01104 06 002 08.243.0009.6.027 33.90.30 31733 04 001 12.361.0006.2.109 33.90.30 31113 06 002 08.243.0009.6.027 33.90.30 01000 04 001 12.361.0006.2.109 33.90.30 31200 06 002 08.244.0009.2.081 33.90.30 01000 04 001 12.365.0006.2.106 33.90.30 01103 06 001 08.243.0009.2.073 33.90.30 01000 04 001 12.365.0006.2.106 33.90.30 01104 07 001 18.541.0010.2.115 33.90.30 01362 04 002 12.361.0006.2.107 33.90.30 01102 07 001 20.606.0010.2.086 33.90.30 01000 04 003 13.392.0007.2.040 33.90.30 01000 4.4 Em exercícios futuros, correspondentes à vigência do contrato, a despesa ocorrerá a conta de dotações orçamentárias próprias para atendimento de despesas da mesma natureza. 4.5 Somente serão efetuados os pagamentos das Notas Fiscais que estiverem acompanhadas das respectivas autorizações de compras emitidas pelo Departamento de Compras, as Notas Fiscais que não estiverem acompanhadas destas autorizações não serão recebidas, portanto somente o Departamento de Compras é autorizado a solicitar os produtos/serviços e o fornecedor não deverá entregar qualquer item que seja solicitado por terceiros. CLAUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO, DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DAS GARANTIAS, DOS PRAZOS E DOS LOCAIS DE ENTREGAS 5.1 A solicitação das peças e/ou materiais objeto desta licitação será de acordo com a necessidade do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ivaté, a empresa deverá entregar os produtos solicitados em prazo não superior a 08 (oito) horas, contados da data e horário de recebimento da Autorização de Fornecimento emitido pelo Departamento de Compras do Município; 5.2 A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota municipal será realizada mediante solicitação do Departamento de Material junto a contratada que no prazo de até 02 (dois) dias apresentará, para aprovação, o orçamento para execução dos serviços (mão-de-obra + peças). O início da execução dos serviços correrá somente após a aprovação expressa do orçamento pelo Departamento de Material. 5.3 A Contratada não poderá transferir a outrem, no todo ou em parte, a obrigação, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE; 5.4 A Contratada deverá reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços prestados ou as peças entregues, em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da sua execução ou que vierem a apresentar defeitos durante seu uso normal, no prazo de garantia; 5.5 A CONTRATADA deverá se comprometer a oferecer no mínimo 06 (seis) meses de garantia para o fornecimento de peças e acessórios, bem como para os serviços executados. 5.6 A Contratada deve responder por quaisquer danos pessoais e/ou patrimoniais, causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto deste instrumento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que haja a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. 5.7 A Contratada arcará com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5.8 A Contratada deve manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas e condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital. 5.9 A Contratada deve manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a Prefeitura Municipal de Ivaté, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais. 5.10 Toda prestação de serviços deverá ser realizada nas dependências da Contratada, ou em casos de emergência, no local onde se encontrar o veículo/máquina impossibilitado de deslocamento. 5.11 É vedado à Contratada prestar serviços ou entregar peças sem emissão de Autorização de fornecimento expedida pelo Departamento de Compras, sob pena de não reconhecimento das mesmas. 5.12 É vedada a Contratada interromper a prestação dos serviços ou a entrega das peças por qualquer motivo, sem aviso prévio antecipado e de no mínimo15 (quinze) dias do referido ato, sob pena de não aceitação do mesmo e aplicação de sanções administrativas. 5.13 A Contratada será única e exclusiva responsável pelo atendimento das legislações: fiscais, tributários, previdenciários, trabalhistas, segurança e medicina do trabalho, ambientais, equipamentos de proteção individual e seguros em geral. 5.14 A Contratada responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à administração e/ou terceiros, por seus empregados credenciados, nos locais de trabalho. 5.15 Todos os serviços prestados e peças entregues pela Contratada deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc, ou na falta destas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/ 90 (Código de Defesa do Consumidor). 5.16 As peças e acessórios deverão ser novas e originais com garantia de fábrica/montadora, e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da contratada. 5.17 As peças e acessórios substituídos pela Contratada, por ocasião da prestação de serviços, deverão ser entregues à Contratante, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado. 5.18 Toda prestação de serviço somente será realizada após autorização do Contratante, mediante prévio orçamento da Contratada. 5.19 O local de execução prestação dos serviços será a oficina da Contratada, ou em casos de emergência, no local onde se encontrar o veículo impossibilitado de deslocamento. 5.20 A cada prestação de serviços, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA um orçamento que deverá ser por esta preparado, de forma detalhada, abrangendo o nome, quantidade de peças, número de horas e serviços a serem executados, inclusive a quantidade de quilômetro para o transporte do veículo, bem como prazo para realização dos serviços, e demais informações que julgar necessário. 5.21 As peças e suas quantidades, bem como o número de horas/serviços a serem executados deverá corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a CONTRATADA se abster de propor peças, serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto, conforme o que prevê o fabricante do veículo. 5.23 As peças danificadas ou impróprias para uso, sejam por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos equipamentos, deverão ser substituídas por peças originais novas pela Contratada, que deverá, obrigatoriamente, obter a autorização expressa da Contratante antes da realização de quaisquer possíveis substituições. 5.24 As peças de reposição e demais componentes necessários para a manutenção deverão ser fornecidos pela Contratada das respectivas peças e a Contratada que for a prestadora de serviço deverá solicitar a Prefeitura Municipal as peças necessárias. 5.25 O prazo de execução dos serviços não poderá ser superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da aprovação do orçamento pelo Departamento de Material. 5.26 Os produtos deverão ser entregues nos locais indicados pelo Departamento de Material, quando da solicitação, devendo atender, quando for o caso, as normas pertinentes da ABNT. 5.27 Excepcionalmente, quando não houver disponibilidade de peças novas e originais e/genuínas no mercado e mediante comprovação e justificativa por escrito por parte da CONTRATADA, poderá ser admitida a substituição por similar de boa qualidade, apenas quando houver justificativa prévia,fundamentada e aceita pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1 Constituem direitos da CONTRATANTE receber e fazer cumprir o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos. 6.2 Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; b) esclarecer à CONTRATADA toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com referência ao fornecimento dos produtos e prestação dos serviços. c) manter, sempre por escrito com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado. d) Exigir a apresentação de notas fiscais, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem: as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de outros compromissos que exijam tais comprovações. e) A contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da contratada para terceiros, sejam fabricantes, intermediários ou quaisquer outros. 6.3 Constituem obrigações da CONTRATADA: a) executar e/ou fornecer o objeto, de acordo com as especificações contidas na Cláusula primeira e seus parágrafos sempre de acordo com a unidade gestora do presente Contrato. b) Responsabilizar - se por todos os custos inerentes aos estágios, seguros, encargos sociais, tributos, transporte e outras despesas necessárias para o fornecimento do objeto do Contrato. c) responsabilizar-se pela integral prestação contratual, inclusive quanto às obrigações decorrentes da inobservância da legislação em vigor; d) atender aos encargos de lei; e) assumir total responsabilidade pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus representantes, na execução do objeto do presente contrato,isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que eventualmente possa ocorrer; f) manter, sempre por escrito com o CONTRATANTE, os entendimentos sobre o objeto contratado. g) A contratada não será responsável por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior e por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos no edital, proposta e no contrato assinado com a CONTRATANTE. h) Comunicar, qualquer alteração que venha a ocorrer no desenvolvimento dos trabalhos e que envolva a “prestação de serviço” ou “entrega dos materiais”, bem como zelar pelo fiel cumprimento das especificações técnicas atinentes a prestação destes serviços e fornecimento destes produtos; i) Prestar os serviços objeto do presente Contrato dentro de elevados padrões, bem como observar rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com esmero e perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização, quer em razão do material, quer da mão-de-obra; j) Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários da Administração com urbanidade e respeito; k) Executar os serviços com pessoal habilitado e devidamente credenciado; l) Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela ONTRATANTE sobre os serviços executados ou sobre as peças entregue; m) Manter a Oficina com equipamentos e condições necessárias para atendimento dos serviços ora contratados; n) Responsabilizar-se pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta)dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; o) Executar o serviço atendendo aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, ou, na falta dessas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pelo fabricante; p) Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer outra operação financeira, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sob a pena de rescisão contratual; q) Apresentar a nota de serviço e de venda referente aos serviços prestados e materiais fornecidos, respectivamente, ambos com data posterior à prestação do serviço prestado, dentro do mês subseqüente à prestação do serviço, desde que não seja posterior ao décimo quinto dia, caso contrário caberá a CONTRATADA emitir a cobrança no mês seguinte, sem prejuízo ao serviço contratado; r) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não terão qualquer vínculo empregatício com esta Prefeitura; s) A CONTRATADA deverá refazer ou corrigir os serviços não aceitos ou as peças com defeito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas; t) Disponibilizar as peças (originais e/ou genuínas), acessórios e demais materiais necessários para aplicação nos veículos leves, constante da relação do lote que foi declarado vencedor, nas quantidades solicitadas pela CONTRATANTE; u) Garantir a qualidade das peças e/ou acessórios fornecidas, devendo as mesmas serem originais ou genuínas, durante 90 (noventa) dias (ou garantia de fábrica), durante a vigência deste instrumento ou mesmo após o término do mesmo; v) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários, para o adimplemento das obrigações decorrentes deste instrumento; w) Não transferir a terceiro, por qualquer forma o presente contrato sem o prévio consentimento dor escrito da contratada. 6.4 Será de responsabilidade da Contratada o pagamento de toda e qualquer situação decorrente da execução do objeto da licitação a que se refere o presente instrumento, inclusive eventuais reclamatórias trabalhistas que venham a ser formuladas decorrentes dessa respectiva execução. 6.5 A Licitante deverá se responsabilizar por todas as despesas exigidas pelos órgãos competentes como Tributos Municipais, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, bem como, quaisquer outras despesas necessárias para a execução do objeto do presente instrumento; 6.6 A Licitante é responsável por danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando a execução do objeto. 6.7 Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do CONTRATANTE. CLÁUSULA SETIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 A presente Ata, com relação a fiscalização, aplicam-se as seguintes disposições: a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização. b) Reportar-se ao fiscal deste instrumento quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas. c) Serão credenciadas pela Administração do Município, para fiscalização deste instrumento, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, servidores do Departamento de Compras solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis. d) A fiscalização para cumprimento da presente Ata, por parte da Prefeitura, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização da Prefeitura e posterior comunicação à CONTRATADA. CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS 8.1 A Contratante realizará publicação trimestral dos preços registrados no Diário Oficial do Município. 8.2 Os preços registrados serão confrontados periodicamente, verificando a compatibilidade com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração. 8.3 A Administração Municipal, no caso de comprovação dos preços registrados serem maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços de forma a torná-los compatíveis com os de mercado. 8.4 Em caso de recusa do(s) signatário(s) da Ata em aceitar a renegociação, o Município procederá a aquisição do(s) item (ns) por outros meios, respeitando o disposto na legislação. 8.5 Os preços não sofrerão reajustes, conforme determina o parágrafo 1° do art. 2° da Lei Federal n° 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. 8.6 Tendo em vista a previsão do art. 65, II, d, da Lei n° 8.666/93, fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reequilíbrio econômico financeiro em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie, devendo para tanto ser encaminhado pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente fundamentado e justificado, demonstrando de maneira clara e inequívoca o pedido, protocolado no setor de protocolo geral da Prefeitura Municipal de Ivaté. 8.7 Na ocorrência do item 8.6 fica assegurado aos demais classificados a oportunidade de manifestação quanto a hipótese de reequilíbrio, na qual, diante dos novos preços propostos, poderá o 1° colocado perder sua posição. CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO E CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 A partir da assinatura desta ata de registro de preços, a Contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. 9.2 A existência da ata de registro de preços não obriga a administração a firmar contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de outras licitações para aquisição dos mesmos produtos, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. 9.3 O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante a retirada da autorização de fornecimento decorrente da ata de registro de preços. 9.4 O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata de registro de preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) a critério da Administração. 9.5 Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a Administração tornará as seguintes providencias: a) Convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos preços praticados pelo mercado; b) Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação; 9.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido do fornecimento; b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.7 O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: 9.7.1 Pela Administração quando: * o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; * fornecedor não retirar o instrumento equivalente (autorização de Fornecimento) no prazo estabelecido, desde que não aceita sua justificativa pela Administração; * fornecedor der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; *em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; * os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; * por razões de interesse público, devidamente fundamentado; * quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei n° 8.666/93. 9.7.2 Pelo fornecedor quando: * mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que da Ata de Registro de Preços; * a comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços; * a solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceita as razões do pedido; * a segunda classificada só poderá fornecer à Administração quando houver se esgotado a capacidade de fornecimento da primeira, mas deverá fazê-lo pelo preço da 1ª; * a detentora ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da ata de registro de preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da ata. CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES 10.1 A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada. 10.2 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto adquirido, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 10.3 Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislação pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão deste instrumento ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Ivaté, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art.87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. 10.4 A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas e danos causados ao Município de Ivaté. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA TRASMISSÃO DE DOCUMENTOS 11.1 A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita por meio de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 12.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações posteriores, na Lei nº 8.078, de 11.09.1990 – Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil Brasileiro, e em outras referentes ao objeto, ainda que não explicitadas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 A execução da presente ATA, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal. 13.2 Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhe todos os seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2011-PMI e a proposta da detentora da Ata conforme estabelece a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, naquilo que não contrariaras presentes disposições. 13.3 A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2011-PMI. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUCESSÃO E FORO 14.1 As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro. MUNICIPIO DE IVATÉ SIDINEI DELAI Contratante PASCOTTO & CIA LTDA. ZOIRO AUGUSTO ANTONIETTI PASCOTTO Contratada TESTEMUNHAS: HUMBERTO APARECIDO MILANI ABEL JOAO PACHECO DOS SANTOS 24 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, terça-feira, 22 de novembro de 2011 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANA EXTRATO DE PORTARIAS DE CONCESSÃO DE FÉRIAS PORTARIA NOME DO SERVIDOR PERÍODO Nº. DATA _______________________________ 4941/2011 07/11/2011 ALCIDINES SATIM FRAÇÃO 4942/2011 07/11/2011 MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA 4943/2011 07/11/2011 EURANI TEREZA MAFRA 4944/2011 07/11/2011 MARIA DAS DORES DOS SANTOS 4947/2011 08/11/2011 MOACIR SCANDILHEIRO 4949/2011 09/11/2011 SEBASTIAO GOMES 4950/2011 09/11/2011 JOAO DOMINGOS DE SOUZA 4951/2011 10/11/2011 CARLOS ROBERTO DE BRITO 4952/2011 11/11/2011 ELIAS FERREIRA AGUSTINHO Terra Roxa, 21 de novembro de 2011. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal AQUISITIVO 11/12/2008 A 10/12/2009 10/06/2008 A 09/06/2009 07/01/2009 A 06/01/2010 11/12/2007 A 10/12/2008 10/03/2010 A 09/03/2011 08/11/2011 A 07/11/2010 25/04/2009 A 24/04/2010 01/08/2008 A 31/07/2009 06/08/2010 A 05/08/2011 GOZO 26/10/2011 A 24/11/2011 04/11/2011 A 03/12/2011 07/11/2011 A 06/12/2011 07/11/2011 A 06/12/2011 10/11/2011 A 09/12/2011 10/11/2011 A 09/12/2011 11/11/2011 A 10/12/2011 15/11/2011 A 14/12/2011 11/11/2011 A 10/12/2011 PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO 112/2011 LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 52/2011 O prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; Considerando o teor das Atas do Pregão Presencial constantes do processo, firmadas pelas licitantes presente, pelo Pregoeiro e pela Comissão de Apoio, instituída pela Portaria n.º 340/2011; Considerando, ainda, o parecer jurídico emitido e a inexistência de interposição de Recursos ao referido processo licitatório, resolve: I – Homologar o presente processo licitatório, que tem como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇOES DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL.: Fornecedor: COMERCIAL ELETRO BLANCO LTDA CNPJ/CPF: 12.237.630/0001-63 Item Lote Descrição Marca Quantidade Valor Unitário ValorTotal 1 1 BRAÇO P/ LUMINÁRIA LM-1 PADRÃO COPEL TRILUX 10 R$ 9,80 R$ 98,00 13 1 CONTACTOR CWM - 50 (50 AMPERES) SCHUHMACHER 3 R$ 100,00 R$ 300,00 14 1 CONTACTOR CWM - 65 (65 AMPERES) SCHUHMACHER 3 R$ 100,00 R$ 300,00 15 1 CONTACTOR CWM - 80 (80 AMPERES) SCHUHMACHER 3 R$ 100,00 R$ 300,00 27 1 LUMINÁRIA LM-1 C/ POLICARBONATO PADRÃO COPEL ALMIRANTE 30 R$ 29,90 R$ 897,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 1.895,00 Fornecedor: L. BLANCO & BLANCO LTDA. CNPJ/CPF: 82.337.502/0001-77 Item Lote Descrição 5 1 CONECTOR CUNHA IP TIPO A 6 1 CONECTOR CUNHA IP TIPO C 7 1 CONECTOR CUNHA IP TIPO J 8 1 CONECTOR CUNHA IP TIPO L 9 1 CONECTOR PERFURANTE 70 X 2,5 MM 16 1 DISJUNTOR 2 X 40 - DIN 23 1 LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 80W PADRÃO COPEL 24 1 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 100W PADRÃO COPEL 25 1 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W PADRÃO COPEL 26 1 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W PADRÃO COPEL VALOR TOTAL HOMOLOGADO à PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANA PORTARIA N.º4956, de 18 de Novembro de 2011. SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de Terra Roxa Pr, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a solicitação formulada pelo Senhor Donaldo Wagner, Prefeito do Município de Terra Roxa, Paraná. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o Senhor DONALDO WAGNER, Prefeito do Município de Terra Roxa - Pr, viajar até Curitiba - PR, para tratar assuntos de interesse do Município de Terra Roxa – PR na Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social - SEDS, no Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Assembléia Legislativa do Estado do Paraná nos dias 21, 22 e 23 de novembro de 2011, cabendo-lhe o pagamento de 02 (duas) diárias. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 18 dias do mês de novembro de 2011. DONALDO WAGNER PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANA DECRETO Nº 1849/2011 Dispõe sobre o Cancelamento do Processo Licitatório nº 110/2011, Modalidade Pregão Presencial nº 077/2011, dando outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais; D E C R E T A: Art. 1º - Fica CANCELADO o Processo Licitatório nº 110/2011, na modalidade Pregão Presencial nº 077/2011, que teve como objeto a Prestação de Serviços de Tapeçaria e Reforma de mobiliário (cadeiras) para reforma de 43 (quarenta e três) longarinas com cinco e quatro acentos. Art. 2º - Pelo presente ficam intimados os interessados, da decisão estabelecida no artigo anterior. Art. 3º - O Cancelamento do citado Processo Licitatório desobriga o Município a indenização de qualquer espécie. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, PARANÁ, aos 21 dias do mês de Novembro do ano de 2011. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná ATO DA MESA nº 067/2011 AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes das Resoluções nº 004/2005 e nº 007/2008 e, tendo em vista a solicitação formulada pela Vereadora, Luzia Alexandre da Silva Krauss, R E S O L V E: Art. 1º Fica a Vereadora, LUZIA ALEXANDRE DA SILVA KRAUSS, autorizada a viajar a Cidade de Curitiba/PR nos dias 22 e 23 de novembro de 2011, para tratar de assuntos de interesse do município na Assembléia Legislativa e na COHAPAR, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias nos termos das Resoluções nº 04/2005 e nº 007/2008. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 21 de novembro de 2011. ALMIR HERCÍLIO TUROSSI Presidente ELIZABETE DELBONI PERES Primeira Secretária PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE ESTADO DO PARANA PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO - N º 53/2011- PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 117/2011 O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 340/2011, de 07/02/2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 05 de Dezembro de 2011, às 08:30 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 53/2011 na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço por Item, no Sistema de Registro de Preços, para futuras aquisições, conforme necessidade do município. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado. Objeto da Licitação: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, MATERIAL DE COPA E COZINHA E GENEROS ALIMENTICISO PARA DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS. Tuneiras do Oeste, 22 de Novembro de 2011. ROBERTO LUIS BASSETO Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANA NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: Data Recebimento Especificação Órgão Repassador Valor 17/11/2011 Piso Básico Fixo Min. do Des. Social e Combate à Fome 4.500,00 21/11/2011 Saúde da Família-SF Ministério da Saúde 13.400,00 21/11/2011 Agentes Comunitários de Saúde-ACS Ministério da Saúde 9.000,00 21/11/2011 Índice de Gestão Descentralizada-IGDBF Min. do Des.Social e Combate à Fome 750,75 Xambrê, 21 de novembro de 2011. Lucas Campanholi Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 001/2011 SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE XAMBRÊ AO Sr. GILDO STEL e dá outras providências: A CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PRESIDENTE, FAÇO SABER QUE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Horário do Município de Xambrê, Estado do Paraná, ao Sr. GILDO STEL, nos moldes da Lei Orgânica Municipal, com base nos relevantes serviços por ele prestados ao Município, bem como pelos laços que o identificam com o povo desta cidade e ainda, um dos importantes pioneiros deste município. Art. 2º. O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara em época oportuna e será entregue em sessão solene desta Casa Legislativa. Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 06 de novembro de 2011. JOSÉ UILSON DA CUNHA -PRESIDENTE- CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 002/2011 SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE XAMBRÊ AO Sr. ARISTÓTELES COELHO ROSA e dá outras providências: A CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PRESIDENTE, FAÇO SABER QUE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Horário do Município de Xambrê, Estado do Paraná, ao Sr. ARISTÓTELES COELHO ROSA, nos moldes da Lei Orgânica Municipal, com base nos relevantes serviços por ele prestados ao Município, bem como pelos laços que o identificam com o povo desta cidade e ainda, um dos importantes pioneiros deste município. Art. 2º. O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara em época oportuna e será entregue em sessão solene desta Casa Legislativa. Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 06 de novembro de 2011. JOSÉ UILSON DA CUNHA -PRESIDENTE- CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2011 SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE XAMBRÊ AO Sr. JOSÉ RODRIGUES DE AZEVEDO e dá outras providências: A CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PRESIDENTE, FAÇO SABER QUE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Horário do Município de Xambrê, Estado do Paraná, ao Sr. JOSÉ RODRIGUES DE AZEVEDO, nos moldes da Lei Orgânica Municipal, com base nos relevantes serviços por ele prestados ao Município, bem como pelos laços que o identificam com o povo desta cidade e ainda, um dos importantes pioneiros deste município. Art. 2º. O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara em época oportuna e será entregue em sessão solene desta Casa Legislativa. Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 06 de novembro de 2011. JOSÉ UILSON DA CUNHA -PRESIDENTE- CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 004/2011 SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE XAMBRÊ AO Sr. MANOEL DA SILVA LEITE e dá outras providências: A CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PRESIDENTE, FAÇO SABER QUE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Horário do Município de Xambrê, Estado do Paraná, ao Sr. MANOEL DA SILVA LEITE, nos moldes da Lei Orgânica Municipal, com base nos relevantes serviços por ele prestados ao Município, bem como pelos laços que o identificam com o povo desta cidade e ainda, um dos importantes pioneiros deste município. Art. 2º. O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara em época oportuna e será entregue em sessão solene desta Casa Legislativa. Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 06 de novembro de 2011. JOSÉ UILSON DA CUNHA -PRESIDENTE- Marca INCESA INCESA INCESA INCESA INCDESA SICA GOLDEN GOLDEN GOLDEN GOLDEN R$ 9.222,00 Quantidade 80 80 30 80 150 15 200 80 220 600 Valor R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ Unitário 1,90 2,10 2,05 2,50 2,00 7,50 4,00 9,10 10,00 7,50 ValorTotal R$ 152,00 R$ 168,00 R$ 61,50 R$ 200,00 R$ 300,00 R$ 112,50 R$ 800,00 R$ 728,00 R$ 2.200,00 R$ 4.500,00 Fornecedor: ROPEL COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA CNPJ/CPF: 79.972.691/0001-45 Item Lote Descrição Marca Quantidade Valor Unitário ValorTotal 2 1 BRAÇO P/ LUMINÁRIA LM-3 PADRÃO COPEL ALMIRANTE 20 R$ 57,90 R$ 1.158,00 3 1 CABO FLEXÍVEL 2,5MM 750V SIL 500 R$ 0,32 R$ 160,00 4 1 CABO PP 2 X 2,5 MM 1KV SIL 500 R$ 1,36 R$ 680,00 10 1 CONTACTOR CWM - 25 (25 AMPERES) WEG 3 R$ 33,60 R$ 100,80 11 1 CONTACTOR CWM - 32 (32 AMPERES) WEG 3 R$ 40,00 R$ 120,00 12 1 CONTACTOR CWM - 40 (40 AMPERES) WEG 3 R$ 75,90 R$ 227,70 17 1 DISJUNTOR 2 X 50 - DIN ALUMBRA 15 R$ 5,95 R$ 89,25 18 1 DISJUNTOR 3 X 32 - DIN ALUMBRA 15 R$ 14,00 R$ 210,00 19 1 DISJUNTOR 3 X 50 - DIN ALUMBRA 15 R$ 12,90 R$ 193,50 20 1 DISJUNTOR 3 X 70 - DIN ALUMBRA 15 R$ 42,80 R$ 642,00 21 1 GLOBO ANTIVANDALISMO SÃO PAULO ANTIGO MÉDIO TEC PLAST 60 R$ 34,00 R$ 2.040,00 22 1 LÂMPADA VAPOR DE MERCÚRIO 125W PADRÃO COPEL GOLDEN 100 R$ 3,95 R$ 395,00 28 1 LUMINÁRIA LM-3 C/ POLICARBONATO PADRÃO COPEL ALMIRANTE 30 R$ 46,90 R$ 1.407,00 29 1 LUMINÁRIA REBAIXADA RETRÁTIL - PADRÃO DA CIDADE (COMPLETA) PROJELUZ 30 R$ 227,71 R$ 6.831,30 30 1 LUVA DE EMENDA 1 X 2,5MM ISOLADA LUKMA 300 R$ 0,07 R$ 21,00 31 1 PARAFUSO MAQUINA 200MM 5/8 X 8 PICCININ 80 R$ 2,40 R$ 192,00 32 1 PARAFUSO MAQUINA 250MM 5/8 X 9 PICCININ 80 R$ 2,76 R$ 220,80 33 1 REATOR V. DE SÓDIO EXT. C/ BASE 150 W PADRÃO COPEL DEMAPE 80 R$ 39,60 R$ 3.168,00 34 1 REATOR V. DE SÓDIO EXT. C/ BASE 250 W PADRÃO COPEL DEMAPE 140 R$ 47,80 R$ 6.692,00 35 1 REATOR V. DE SÓDIO EXT. C/ BASE 400 W PADRÃO COPEL DEMAPE 50 R$ 42,90 R$ 2.145,00 36 1 REATOR V. DE SÓDIO EXT. C/ BASE 70 W PADRÃO COPEL DEMAPE 120 R$ 29,00 R$ 3.480,00 37 1 REATOR V. DE SÓDIO EXTERNO 250W AFP - PADRÃO COPEL DEMAPE 70 R$ 39,00 R$ 2.730,00 38 1 REATOR V. DE SÓDIO INTERNO 250W AFP - PADRÃO COPEL DEMAPE 40 R$ 33,00 R$ 1.320,00 39 1 REATOR V. DE SÓDIO INTERNO 400W AFP - PADRÃO COPEL DEMAPE 40 R$ 38,90 R$ 1.556,00 40 1 RELE FOTO CÉLULA 220V F-10 PADRÃO COPEL TAKT GTN 400 R$ 12,60 R$ 5.040,00 41 1 LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400W PADRÃO COPEL GOLDEN 100 R$ 12,10 R$ 1.210,00 1 2 SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA COMPREENDENDO: INSTALAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE LUMINARIAS LM1R, LM3, REBAIXADAS E ORNAMENTAIS, REATORES, RELES, LAMPADAS, CONECTORES, SOQUETES E CABOS DE ENERGIA. INCLUINDO PODA DE ARVORE PARA EFICIENCIA DA ILUMINAÇÃO PUBLICA NA AREA URBANA E RURAL DO MUNICIPIO 230 R$ 90,00 R$ 20.700,00 VALOR TOTAL HOMOLOGADO à R$ 62.729,35 Tuneiras do Oeste-Pr, em 21 de novembro de 2011. LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 005/2011 SÚMULA: CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE XAMBRÊ AO Sr. JOSÉ CARLOS GOZALAN e dá outras providências: A CÃMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU PRESIDENTE, FAÇO SABER QUE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGO O PRESENTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Fica concedido o Título de Cidadão Horário do Município de Xambrê, Estado do Paraná, ao Sr. JOSÉ CARLOS GOZALAN, nos moldes da Lei Orgânica Municipal, com base nos relevantes serviços por ele prestados ao Município, bem como pelos laços que o identificam com o povo desta cidade e ainda, um dos importantes pioneiros deste município. Art. 2º. O “Título de Cidadão Honorário” a ser outorgado constará de diploma a ser confeccionado pela Câmara em época oportuna e será entregue em sessão solene desta Casa Legislativa. Art. 3º. O Presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Xambrê, em 06 de novembro de 2011. JOSÉ UILSON DA CUNHA -PRESIDENTE- ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.532/2011 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº213/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº213/2011 – PMU, que trata da aquisição de um veículo 0km, tipo pick-up, para ser utilizado pela UMUTRANS, em serviços de pintura viária, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa UVEL COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 227/2011 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Contratação de empresa, para fornecimento parcelado de produtos de lavagem de veículos (intercap, solupan e shampoo), para uso dos veículos da frota municipal de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. DATA DA ABERTURA: 05/12/2011 – HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 – OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 21 DE NOVEMBRO DE 2011 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº. 089/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: C.R. MARTINEZ & CIA LTDA OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para execução de pavimentação asfáltica em TST em trechos da rua Projetada “B“ (entre Av. México e Rua Projetada “C“) e Rua Projetada “B“(entre Rua Projetada “C“ e Rua Dom Pedro I) na sede do município de Xambrê, Estado do Paraná, com recursos provenientes do contrato de repasse nº0326099-70/2010- Ministério das Cidades/CAIXA contrapartida do município de Xambrê conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas de serviços e cronograma em anexo, e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. O local do objeto foi inspecionado previamente pela Contratada, que se declara em condições de realizar a obra em estreita observância com o indicado nos projetos, nas especificações e/ou memoriais e na documentação levada a efeito pelo Edital de Licitação, Tomada de Preços nº 004/2011, devidamente homologada pela Contratante. VIGÊNCIA: 18/11/2011 à 18/05/2012 VALOR TOTAL: R$113.999,66 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Tomada de Preços n° 004/2011-PMX, homologada pela Portaria n° 168/2011, em 16 de novembro de 2011, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 086/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: NOROESTE PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA OBJETO: É objeto da presente a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da rede pública de ensino e materiais de expediente para a Secretaria de Educação do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme discriminação no anexo I: VIGÊNCIA: 17/11/2011 à 17/11/2012 VALOR TOTAL: R$ 46.762,40 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 031/2011-PMX, homologada em 08 de novembro de 2011, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 087/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: NELLIL LIVRARIA E PAPELARIA LTDA OBJETO: É objeto da presente a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da rede pública de ensino e materiais de expediente para a Secretaria de Educação do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme discriminação no anexo I: VIGÊNCIA: 17/11/2011 à 17/11/2012 VALOR TOTAL: R$ 3.770,84 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 031/2011-PMX, homologada em 08 de novembro de 2011, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 088/2011 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ CONTRATADO: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA LTDA -ME OBJETO: É objeto da presente a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de materiais escolares para distribuição gratuita aos alunos da rede pública de ensino e materiais de expediente para a Secretaria de Educação do município de Xambrê, Estado do Paraná, conforme discriminação no anexo I: VIGÊNCIA: 17/11/2011 à 17/11/2012 VALOR TOTAL: R$ 6.231,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 031/2011-PMX, homologada em 08 de novembro de 2011, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.528/2011 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial – sistema de Registro de Preços nº209/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços nº209/2011 – PMU, que trata da contratação de empresa para fornecimento de CAUQ (massa asfáltica densa a quente), para serem utilizados na recuperação da malha viária e em serviços de tapa buracos, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa USINA DE ASFALTO UMUARAMA LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.529/2011 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº210/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº210/2011 – PMU, que trata da aquisição de tintas e solventes, para serem utilizados na sinalização viária, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa VIAVERDE SINALIZAÇÃO VIARIA LTDA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.530/2011 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº211/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº211/2011 – PMU, que trata da aquisição de lixeiras urbanas com chapéu, para serem utilizadas na limpeza urbana, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa FOX FIBRAS DO BRASIL LTDA. EPP. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ P O R T A R I A Nº 1.531/2011 Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº212/2011 – PMU. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº212/2011 – PMU, que trata da aquisição de equipamentos para sinalização viária (cones e cavaletes), para uso da UMUTRANS, deste Município, tendo sido declarada vencedora a empresa JC FERRAGENS LTDA. ME. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011. MOACIR SILVA - Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO - Secretaria de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 344/2011 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.661, de 20 de dezembro 2010; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 334.500,00 (trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos reais), de acordo com as seguintes ordem classificatória: 0200 - SEC.MUN. GABINTE E GESTAO INTEGRADA 0201 - COORDENAÇAO GERAL 0202.0412200022.003 - Manut. Estrut. Func. Otim. Rec. Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 063/3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 8.000,00 0202 - CONTROLADORIA INTERNA GERAL MUNICÍPIO 0202.0412400022.007 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 134/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 20.000,00 0300 - SECRETARIA M. DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 0301 - COORDENAÇAO GERAL 0301.0413100022.008 - Manut. da Estrut. Func. Otim.Rec. Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 184/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 27.000,00 188/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais INSS 13.000,00 0400 - SEC.MUN. DA PROCURADORIA ASS. JURÍDICOS 0402 - COORDENAÇAO DO PROCON 0402.1442200042.100 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Rec. Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 358/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 27.000,00 0500 - SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO 0501 - COORDENAÇÃO GERAL 0501.0412200022.012 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Rec. Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 512/.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00 0600 - SECRETARIA M. DE FAZENDA 0601 - COORDENAÇAO GERAL 0601.0412300022.019 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 560/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 70.000,00 0900 - SEC. MUN.SERVIÇOS PUBLICOS E RODOVIÁRIOS 0901 - COORDENAÇAO GERAL 0901.1545200072.077 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Rec. Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 1595/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 30.000,00 1200 - SECRETARIA M. ASSISTÊNCIA SOCIAL 1201 - COORDENAÇO GERAL 1201.0812200022.160 - Manut. da Estrut. Func. Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 2306/3.1.90.09.00 - Salário Família 1.000,00 2308/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 70.000,00 2316/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 15.000,00 1202 - FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1202.0824400122.180 - Manutenção do Fundo M. de Assistência Social - FONTE DE RECURSOS 01000 2587/3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física 3.000,00 1202.0824100122.173 - Centro de Referência ao Idoso - FONTE DE RECURSOS 01000 2426/3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1.500,00 1400 - SECRETARIA M. DE DEFESA SOCIAL 1401 - COORDENAÇÃO GERAL 1401.0618100172.162 - Manut. da Estrut. Func. Otimiz. Rec. Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 3843/3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais 35.000,00 1500 - SECRETARIA M. ESPORTES E LAZER 1501 - COORDENAÇAO GERAL 1501.2781200192.175 - Desporto Comunitário e Social - FONTE DE RECURSOS 01000 4113/3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 4.000,00 TOTAL.............................................................................. 334.500,00 Art. 2º. Como recurso para a abertura do crédito mencionado no artigo anterior 1º,serão utilizados os seguinte recursos: 0500 - SECRETARIA M. DE ADMINISTRAÇÃO 0501 - COORDENAÇAO GERAL 0501.0412200022.012 - Manut. da Estrut. Func. Otim. Rec. Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 481/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 58.000,00 486/3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais 72.000,00 0600 - SECRETARIA MUNICIAL DE FAZENDA 0601 - COORDENAÇAO GERAL 0601.0412900022.017 - Manut. da Diretoria de Arrecadação e Fiscalização - FONTE DE RECURSOS 01000 628/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 70.000,00 0700 - SECRETARIA M. DE PLANEJANETO E HABITAÇÃO 0701 - COORDENAÇAO GERAL 0701.0412100022.023 - Manut.de Estrut.Func. Otimiz. Rec. Pessoal - FONTE DE RECURSOS 01000 715/3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Pessoal Civil 130.000,00 1200 - SECRETARIA M. DE ASSIST. SOCIAL 1201 - COORDENAÇÃO GERAL 1201.0824300152.185 - Programa a Cargo do Conselho Tutelar - FONTE DE RECURSOS 01000 2395/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3.000,00 1202 - FUNDO M. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1202.0824100122.173 - Centro de Referência ao Idoso - FONTE DE RECURSOS 01000 2438/3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 1.500,00 TOTAL........................................................................... 334.500,00 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Ato da Mesa Nº 75/2011 Autoriza viagem com reembolso de despesas. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009, tendo em vista a solicitação formulada pelo Vereador Osvaldo Borborema Marto, RESOLVE: Art. 1º. Fica o Vereador Osvaldo Borborema Marto, Vice Presidente, autorizado a viajar à cidade Curitiba-PR, no dia 22 de novembro do corrente ano, acompanhado do servidor Francisco Carlos Pereira Batista, com o veículo V/W Golf 2.0 2005, placa AKG-8938, de uso e guarda da Câmara Municipal de Umuarama, para tratar de interesses da comunidade de Umuarama, em especial, protocolar Ofício na Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, em audiência com o Deputado Estadual Nelson Garcia, reivindicando adequação e melhorias no trevo de saída para a cidade de Maria Helena; cabendo ao servidor uma diária e reembolso das despesas a serem realizada com referida viagem ao Vereador, nos termos da Resolução nº 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pela nº 02/2009, de 04 de novembro de 2009. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 21 de novembro de 2011. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Sidmar Aparecido Vasiliausha 1º Secretário ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 345/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.661 de 20 de dezembro de 2010; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 41.689,12 (quarenta e um mil seiscentos e oitenta e nove reais e doze centavos), no Fundo Municipal de Saúde para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S. 7001.103040025.2.098 Manutenção da Vigilância Sanitária - FONTE DE RECURSOS 1510 5563/ 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 29.320,00 - FONTE DE RECURSOS 1497 5558/ 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 7.369,12 5817/ 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 5.000,00 T O T A L........................................................................ 41.689,12 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento do Fundo Municipal de Saúde: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S. 7001.103040025.2.098 Manutenção da Vigilância Sanitária - FONTE DE RECURSOS 1510 5878/ 4.4.90.52.00 MATERIAL E EQUIPAMENTOS PERMANENTES 29.320,00 - FONTE DE RECURSOS 1497 5721/ 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P/ DIST. GRATUITA 5.000,00 5864/ 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.369,12 TOTAL ............................................................................ 41.689,12 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 346/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.661 de 20 de dezembro de 2010; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.047.320,55 (um milhão, quarenta e sete mil, trezentos e vinte reais e cinqüenta e cinco centavos) no Fundo Municipal de Saúde para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S. 7001.1012200002.2.159 - Manutenção do Gabinete do Secretário - FONTE DE RECURSOS 01303 4509/ 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 135.000,00 4515/ 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS OB 39.000,00 7001.101220026.2.148 - Manutenção do Programa de Gestão do Sistema Único – SUS - FONTE DE RECURSOS 01303 4724/ 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 150.000,00 7001.103010022.2.145 - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica - FONTE DE RECURSOS 01303 4814/ 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 250.000,00 5010/ 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 273.320,55 7001.103020023.2.096 - Manutenção dos Serviços de Gestão Plena - FONTE DE RECURSOS 01496 5502/ 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 200.000,00 T O T A L........................................................................ 1.047.320,55 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações do Fundo Municipal de Saúde do orçamento vigente: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S. 7001.101220002.2.159 - Manutenção do Gabinete do Secretário - FONTE DE RECURSOS 01303 4519/ 3.3.90.14.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00 4522/ 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 1.200,00 4568/ 3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.800,00 7001.101220002.2.189 - Manutenção do Conselho Municipal de Saúde - FONTE DE RECURSOS 01303 4633/ 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 20.000,00 4634/ 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS OB 8.000,00 4638/ 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. JURIDICA 4.900,00 7001.101220026.2.148 - Manutenção do Programa de Gestão do Sistema Único – SUS - FONTE DE RECURSOS 01303 4640/ 3.1.90.09.00 - SALARIO FAMILIA 5.000,00 4642/ 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 39.760,00 4647/ 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS OB 23.040,00 4652/ 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 18.222,63 4696/ 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BENS OU SEVIÇOS P/ DIST. GRATUITA 87.000,00 7001.103010022.2.145 - Manutenção dos Serviços de Atenção Básica - FONTE DE RECURSOS 01303 4805/ 3.1.90.09.00 - SALARIO FAMILIA 3.000,00 4824/ 3.1.90.13.00 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INSS OB 526.000,00 4836/ 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00 7001.103010024.2.146 - Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica - FONTE DE RECURSOS 01303 5177/ 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00 7001.103020023.2.096 - Manutenção dos Serviços de Gestão Plena - FONTE DE RECURSOS 01496 5481/ 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – P. FISICA 200.000,00 7001.103040025.2.098 - Manutenção da Vigilância Sanitária - FONTE DE RECURSOS 01303 5553/ 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 70.000,00 5583/ 3.3.50.41.00 - CONTRIBUIÇÕES 3.000,00 5720/ 3.3.90.32.00 - MATERIAL, BENS OU SEVIÇOS P/ DIST. GRATUITA 7.397,92 5722/ 3.3.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 5.000,00 T O T A L........................................................................ 1.047.320,55 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de Novembro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 347/2011 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 3.661 de 20 de dezembro de 2010; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto no orçamento do Fundo Municipal de Saúde no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 18.153,19 (dezoito mil, cento e cinqüenta e três reais e dezenove centavos), no Fundo Municipal de Saúde para reforço das seguintes dotações do orçamento vigente: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S. 7001.103040025.2.098 Manutenção da Vigilância Sanitária - FONTE DE RECURSOS 3510 / 3.1.90.11.00 - VENCIM. E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL 18.153,19 T O T A L........................................................................ 18.153,19 Art. 2º. Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento do Fundo Municipal de Saúde: 70 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 70.01 - COORDENAÇÃO GERAL – S.M.S. 7001.103040025.2.098 Manutenção da Vigilância Sanitária - FONTE DE RECURSOS 3510 6975/ 4.4.90.52.00 MATERIAL E EQUIPAMENTOS PERMANENTES 18.153,19 TOTAL ............................................................................ 18.153,19 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de novembro de 2011. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ Decreto nº 1.769/2011 Súmula: Descreve as funções dos cargos criados através da Lei Complementar nº 650/2011. O Prefeito Municipal de Icaraíma, no uso de suas atribuições legais, especialmente a que lhe confere a Lei Complementar nº 650/2011, DECRETA: Art. 1º. Compete especificamente ao Auxiliar Funerário: I - Recepcionar as famílias, independentemente do local de falecimento e sepultamento, fazendo toda a parte burocrática do agenciamento; II - Coletar informações do contratante do funeral; III - Contratação do funeral e todas as orientações aos familiares quanto aos procedimentos de sepultamento, encaminhando-os aos Cemitérios para providenciar os trâmites do sepultamento; IV - Providenciar toda a documentação necessária para translado de cadáveres para as faculdades de medicina, por via aérea ou terrestre em sepultamentos internacionais; V - Executar procedimentos de ornamentação e vestimenta do corpo, bem como, remoção para o local designado pelas famílias; VI - Responsabilizar pelo atendimento pessoal dos usuários do serviço público de funeral, oferecendo informações precisas, esclarecendo dúvidas, executando registro de óbito e direcionando sugestões e avaliação do cliente a fim de garantir um atendimento de qualidade e satisfação dos usuários; VII - Executar tarefas correlatas. Art. 2º. Compete especificamente ao Auxiliar de Serviços Gerais: IExecutar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas; IIEfetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso; IIIExecutar atividades de copa; IVAuxiliar na remoção de móveis e equipamentos; VSeparar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais); VIAtender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais; VIIReabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes; VIIIControlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação; IXExecutar outras atividades de apoio operacional ou correlata; XDesenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho; XIZelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; XIIExecutar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho; XIIIExecutar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior. Art. 3º. Compete especificamente ao Procurador Jurídico: I – Responder pelo departamento jurídico do município; II - Minutar projetos de leis, decretos e mensagem; III – Promover ações judiciais de interesse do Município; IV – Acompanhar as publicações nos órgãos oficiais de matérias relativas a processo onde o Município esteja envolvido, promovendo a defesa dos mesmos, dentro dos prazos legais; V – Assessorar juridicamente em assuntos administrativos, fiscais e tributários do Município; V – Promover a cobrança executiva da dívida ativa do Município; VI – Emitir pareceres jurídicos sobre assuntos e matérias subordinadas a seu exame; VII – Acompanhar e Assessorar juridicamente os processos licitatórios realizados pela Prefeitura. Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Icaraima-PR, aos 21 de novembro de 2011. Paulo de Queiroz Souza Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 1.770/2011 DATA: 21 de Novembro de 2011. SÚMULA: Decreta Luto Oficial. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Minervina de Freitas Amorim, Pioneira nesta Cidade, DECRETA: Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma. Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 21 dias do mês de Novembro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 1.771/2011 DATA: 21 de Novembro de 2011. SÚMULA: Decreta Luto Oficial. O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Irene Thomaz Chaves, Pioneira nesta Cidade, DECRETA: Art. 1º) Fica decretado Luto Oficial de 03 (três) dias no Município de Icaraíma. Art. 2º) Este decreto entra em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 21 dias do mês de Novembro de 2011. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ PEROBAL REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA TERÇA-FEIRA 29-11-2011 AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA ESCOLHA DA EMENDA DE INICIATIVA POPULAR AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2012 – PLOA 2012, DO MUNICÍPIO DE PEROBAL O Prefeito Municipal e o Presidente da Câmara Municipal de Perobal convocam os moradores para participarem da audiência pública que será realizada as 20:00 hr na câmara de vereadores de Perobal com a finalidade de decidir a ação orçamentária no âmbito da área da saúde em que será feita a emenda de iniciativa popular ao PLOA 2012, prevista no subitem 17.1.1. do Parecer Preliminar da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. De acordo com o subitem 17.1.1.1 o recurso de R$ 400.000,00 deverá ser alocado nas seguintes ações: a) Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde; b) Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares para Prevenção e Controle de Agravos; c) Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Abastecimento de água em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE); d) Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de Esgotamento Sanitário em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE); e) Implantação e Melhoria de Sistemas Públicos de manejo de resíduos sólidos em municípios de até 50.000 habitantes, exclusive de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDE); f) Serviço de Atenção as Urgências e Emergências na Rede Hospitalar. Desta forma se faz necessária a presença de todos os moradores do município de Perobal bem como os do distrito do Cedro para que estes decidam quais destas ações o recurso de R$ 400.000,00 deve ser priorizado.