Fls.:
Rub.:
PROCESSO Nº 25295.000.396/2011-19
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2011
UG 255024 – UO 36211
ITEM
A União, representada pela Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual de
Santa Catarina – SUEST-SC, torna público por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de
apoio, designados pela Portaria nº 162, de 10 de agosto de 2010, que realizará licitação,
na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA do menor valor total por lote,
execução indireta, regime empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722,
de 09 de janeiro de 2001, da Instrução Normativa MARE n.º 5, de 21 de julho de 1995, Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro
de 2007 e aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993,
atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, estando
publicado o aviso no Diário Oficial da União de 18/07/2011 e disponíveis no site
www.comprasnet.gov.br, no www.funasa.gov.br e na sede da FUNASA/SUEST/SC das
09:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 – Endereço Av. Max Schramm 2179 – Estreito Florianópolis/SC – CEP 88095-001 FONE: (48) 3281-7715.






ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/07/2011
HORÁRIO: 10:01 horas – Horário de Brasília
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
PROPOSTAS E LANCES CONFORME SEÇÕES III A VII DO EDITAL
VISTORIAS CONFORME ANEXO-I ITEM 8.9 E SEUS SUBITENS
INFORMAÇÕES SEÇÃO IX - DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO
CONVOCATÓRIO
SEÇÃO I - DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços mecânicos de
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, e serviços sem custos de
guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados de uso oficial das Unidades
da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC, Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José
Boiteux/SC, conforme especificado no Termo de Referência anexo a este Edital.
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Fls.:
Rub.:
1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Comprasnet e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão as
últimas.
SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas:
2.1.1 Que prestam serviços de mecânica, eletricidade, vidraceiro, capoteiro, alinhamento de
direção, balanceamento, pintura, montagem e lanternagem e que estejam cadastradas no
SICAF;
2.2 Também deverá a empresa possuir os seguintes equipamentos e serviços;
a.
Equipamentos para regulagem, diagnose e rastreamento do sistema de
injeção eletrônica;
b.
Aparelho de scanner para diagnóstico e regulagem eletrônica embarcada de
veículos gasolina, álcool, diesel, GNV flex e tetra fuel;
c.
Equipamento para limpeza de bicos injetores (ultra-som);
d.
Equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem e pintura: Ciborg
para alinhamento de veículos, Estufa para pintura automotiva, Pistola de pintura,
Esmerilhadeira, Furadeira de bancada, Lixadeira elétrica, Compressores de ar e
Máquina de lavação de alta pressão.
e.
02 (dois) Elevacar para linha leve;
f.
03 (três) Elevacar para linha pesada;
g.
Preferencialmente 02 (dois) Rampas de geometria, sendo 01 (uma) para linha
pesada;
h.
Serviço de motor;
i.
Serviço de borracharia;
j.
Serviço de cambagem.
k.
Macaco hidráulico e Macaco hidráulico para elevação caixa de câmbio;
l.
Macaco jacaré;
m.
Equipamento de aferição de bateria;
n.
Equipamentos de solda;
2.3 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste
pregão deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade
Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, na forma da Instrução Normativa
MARE nº 05, de 21 de julho de 1995.
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Rub.:
2.4 Não poderão participar desta licitação:
2.4.1 Empresas que estejam sob falência, concordata, em recuperação judicial e
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e, não
sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.4.2 Empresas declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração ou
declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art.
87, III e IV da Lei 8.666, de 1993 e declaradas impedidas de licitar e contratar com a
UNIÃO, na forma do art. 7.º da Lei n.º 10.520, de 2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450, de
2005;
2.4.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
2.4.4 As empresas situadas em um raio superior a 10 (dez) km de distância da Unidade da
FUNASA/SUEST/SC em Florianópolis/SC; e 50 (cinqüenta) km de distância da Unidade da
FUNASA/SUEST/SC em Chapecó/SC; e 130 (cento e trinta) km de distância da Unidade da
FUNASA/SUEST/SC em José Boiteux/SC.
2.4.3.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicidade e do
quantitativo de estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a
distância maior será o custo para se deslocar um veiculo avariado até a mecânica
contratada. Também se faz necessário o estabelecimento desse perímetro de atendimento,
pois de outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora de Santa
Catarina, muito distantes da FUNASA.
SEÇÃO III - PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa
do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, a partir da data da liberação do presente edital no sítio
eletrônico www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da sessão pública. Durante
este período o licitante poderá retirar ou substituir a proposta.
SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha,
pessoal e
intransferível, para
acesso
ao
sistema eletrônico,
no
sítio
www.comprasnet.gov.br.
4.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados
junto ao sistema para participarem do certame.
4.3 O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no SICAF.
4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
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Rub.:
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor desta licitação, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
SEÇÃO V - DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá conter o preço unitário e total, em algarismos, expresso em moeda
corrente nacional (real), com no máximo duas casas decimais para os itens serviços, e a
porcentagem de desconto para os itens peças, considerando as quantidades constantes do
Anexo I, deste Edital;
5.1.1 As especificações do objeto de forma clara e precisa. Caso haja descrição
complementar do objeto, deve ser utilizado o campo próprio para descrição das
características complementares, vedado o preenchimento deste com dados aleatórios;
5.1.2 O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta dias corridos) a contar da
data da sua apresentação;
5.1.3 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais
como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na aquisição do objeto;
5.2 Deverão constar no corpo da proposta os dados bancários da empresa (Banco,
Agência e Conta Corrente), dados do representante da empresa que firmará futuro contrato
(Nome, Cargo, CPF e RG), e em caso de procurador, apresentar dados pessoais,
Procuração e cópia do Contrato Social.
5.3 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO VI - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A partir das 10:01 horas do dia 28/07/2011 terá início a sessão pública do Pregão, na
sua forma Eletrônica, com a divulgação das propostas recebidas.
6.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
6.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas apresentadas.
6.4 Ordenadas às propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os
licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo
imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.5 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
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Rub.:
6.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance.
6.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão,
o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do
pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro
aos participantes.
6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro,
mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
SEÇÃO VII - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1
O critério de julgamento adotado, visando à economicidade será o de menor valor
total por lote, abrangendo o total geral da melhor proposta obtida através da formação:
Serviços manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em Araquari/SC e Florianópolis/SC,
estimada 1700 horas (igual 34 carros X 50 horas):
Lote
1
Item
Descrição
01
Serviços de manutenção,
menor valor mão-deobra/hora.
Valor estimado
(igual a 1700 horas
vezes o valor médio
da hora R$ 103,64)
R$ 176.188,00
Valor da
hora/home
m ofertada
Total Ofertado
(igual a 1700
horas vezes valor
da hora ofertada
R$)
(R$)
R$
Peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Araguari/SC e Florianópolis/SC:
Item
Descrição
02
Fornecimento de peças
Valor reservado
R$ 508.255,67
Valor total do lote (Valor total ofertado item 1 + item 2)
Porcentage
m de
desconto %
Total Ofertado
(Valor reservado
menos o
desconto
ofertado)
(%)
R$
R$
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Fls.:
Rub.:
Serviços manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em Chapecó/SC, estimada 1050 horas (igual a
21 carros x 50 horas):
Item
Descrição
03
Serviços de
manutenção, menor
valor mão-de-obra/hora.
Valor
estimado
(igual
a
1050
horas vezes o
valor médio da
hora R$ 93,20)
R$ 97.860,00
Valor da
hora/hom
em
ofertada
Total Ofertado
(igual a 1050
horas vezes
valor da hora
ofertada R$)
(R$)
R$
Lote
2
Peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em
Chapecó/SC:
Item
Descrição
04
Fornecimento de peças
Valor reservado
Porcentag
em de
desconto
%
R$ 192.943,73 (%)
Valor total do lote (Valor total ofertado item 3 + item 4)
Total Ofertado
(Valor
reservado
menos o
desconto
ofertado)
R$
R$
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Fls.:
Rub.:
Serviços manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em José Boiteux/SC, estimada 500 horas (igual a 10
carros x 50 horas):
Item
Descrição
05
Serviços de manutenção, menor
valor mão-de-obra/hora.
Lote 3
Valor estimado (igual a
500 horas vezes o
valor medio da hora R$
113,48)
R$ 56.740,00
Valor da
hora/homem
ofertada
Total Ofertado (igual
a 500 horas vezes
valor da hora
ofertada R$)
(R$)
R$
Peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Boiteux/SC:
Item
Descrição
06
Fornecimento de peças
Valor reservado
R$ 155.006,41
Valor total do lote (Valor total ofertado item 5 + item 6)
Porcentagem
de desconto
%
Total Ofertado (Valor
reservado menos o
desconto ofertado)
(%)
R$
R$
7.1.2 Será desclassificada a proposta vencedora que não atenda às exigências do presente
Edital e seus Anexos, for omissa, apresente irregularidades insanáveis, que apresentar
preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter
demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são
coerentes com os de mercado, bem, como a proposta classificada em primeiro lugar que
apresentar valor superior ao preço máximo fixado no Termo de Referência.
7.2 Encerrada a etapa de lances, e após a negociação do preço, o Pregoeiro examinará a
proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao
valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade bem como quanto ao cumprimento
das especificações do objeto.
7.2.1 Será solicitado do licitante detentor do menor preço, o encaminhamento, no prazo de
60 (sessenta) minutos, após o encerramento da fase de lances, da proposta de preços e
percentual de desconto, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por
meio eletrônico ou, se for o caso, via fax n.º (48) 32817738, sem prejuízo do seu ulterior
envio no original para documentação nos autos.
7.3 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço por lote, este deverá
comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
7.4 No julgamento das propostas o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem
a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
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Fls.:
Rub.:
7.5 O pregoeiro anunciará o detentor da melhor proposta, após o encerramento da etapa
de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e posterior decisão
acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.6 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de
microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, serão
adotados os seguintes procedimentos:
7.6.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de
pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada.
7.6.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
I – a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno
porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes
que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.6.1, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito;
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5
(cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 7.6.1, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame;
c) o disposto neste subitem somente se aplica quando a melhor oferta
inicial não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno
porte.
7.7 Apurada a proposta de menor preço, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para
que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
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Fls.:
Rub.:
SEÇÃO VIII - DA HABILITAÇÃO
8.1 É permitida a verificação da situação jurídica e fiscal na forma e condições
estabelecidas neste Edital, mediante cadastramento no SICAF – Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores, nos termos do Decreto nº 3.722/01, alterado
pelo Decreto nº 4.485/02, e da Instrução Normativa nº 05, de 21 de julho de 1995, do
extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, assegurado à já
inscrita o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, via fax, na
própria sessão do Pregão.
8.1.1 A inscrição no SICAF poderá ser realizada pelo interessado em qualquer unidade
credenciada integrante dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios,
das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG. Para
a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender às condições
exigidas para o cadastramento e habilitação parcial no SICAF, apresentando a
documentação discriminada na IN/MARE nº 05/95, até o terceiro dia útil anterior à data
prevista para o recebimento da proposta de preço e dos documentos de habilitação.
8.1.2 No caso de inscrição ou atualização do cadastro realizado no prazo definido acima,
porém ainda não constante no SICAF, a interessada deverá comprovar na sessão do
Pregão, o cumprimento dessa exigência, sendo a licitante considerada habilitada neste
quesito. Esclarece-se que a contratação somente se efetivará no caso do cadastramento
ser efetuado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG.
8.2 A licitante classificada com o menor preço, aceito pelo Pregoeiro e que optar por não
utilizar o SICAF para fins de verificação de sua situação jurídica, fiscal e econômicofinanceira, deverá apresentar os documentos relacionados a seguir, via fac-símile, na
próxima sessão do Pregão, bem assim aqueles elencados no subitem 8.3:
8.2.1 Habilitação Jurídica.
8.2.1.1 Registro Comercial, no caso de empresário individual.
8.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente
registrados.
8.2.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva.
8.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de
prova de diretoria em exercício.
8.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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Fls.:
Rub.:
8.2.2 Regularidade Fiscal.
8.2.2.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao ou
sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.2.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto nº
6.106/07, com as alterações do Decreto nº 6.420/08, que será efetuada mediante
apresentação de:
I – Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às
contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da
Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições
devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do
Seguro Social e da União, por ela administradas.
II – Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União,
por ela administrados.
8.2.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS.
8.2.3 Qualificação econômico-financeira.
8.2.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da
apresentação da proposta.
8.2.3.1.1 A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG),
Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser individualmente
maiores que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) / (PASSIVO CIRCULANTE
+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
SG = ATIVO TOTAL / (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO)
LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE
8.2.3.1.2 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar registrados
na Junta Comercial e assinados por Contador ou por outro profissional equivalente,
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.2.3.1.3 As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas
em memorial de cálculos juntado ao Balanço.
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Fls.:
Rub.:
8.2.3.1.4 Se necessária atualização do Balanço Patrimonial e do Patrimônio Líquido,
deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço o memorial de cálculo
correspondente.
8.2.3.1.5 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do
Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive
com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial.
8.2.4 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não
houver prazo de validade expresso no documento.
8.2.5 Fica esclarecido que o não encaminhamento, via “fax”, dos documentos relativos à
regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira, imediatamente após o julgamento dos
preços ofertados nas propostas e lances, significará que a licitante optou por demonstrar tal
regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
8.3 A licitante classificada com o menor preço, aceito pelo Pregoeiro, inclusive a que optou
em utilizar o SICAF para fins de verificação de sua situação jurídica, fiscal e econômicofinanceira, deverá apresentar, por meio de fac-símile, com exceção das Declarações, na
própria sessão do Pregão, os seguintes documentos:
8.3.1 Declarações:
8.3.1.1 Declaração, por parte da licitante, de inexistência de fato superveniente impeditivo
de sua habilitação. Esta declaração deverá ser efetuada somente em campo próprio do
sistema eletrônico, no momento de elaboração e envio da proposta, a qual somente poderá
ser visualizada pelo Pregoeiro na fase de habilitação, não havendo necessidade de envio
posterior por meio de fax ou de qualquer outra forma.
8.3.1.2 Declaração, por parte da licitante, que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo
Decreto nº 4.358/02. Esta declaração deverá ser efetuada somente em campo próprio do
sistema eletrônico, no momento de elaboração e envio da proposta, a qual somente poderá
ser visualizada pelo Pregoeiro na fase de habilitação, não havendo necessidade de envio
posterior por meio de fax ou de qualquer outra forma.
8.4 Impacto ambiental:
8.4.1 A empresa vencedora deverá apresentar certidão ambiental ou licença ambiental ou
documentos equivalentes devidamente registrados no órgão responsável por essa
expedição, em seu respectivo domicílio. Caso haja contrato entre a empresa vencedora e
outra, que realize a coleta de resíduos contaminantes do meio ambiente, deverá também,
ser apresentado os documentos acima mais copia autenticada do contrato entre as
respectivas empresas. Este procedimento visa que a empresa vencedora exerça suas
atividades da forma mais sustentável possível, haja vista o manuseio de substâncias que
podem ser prejudiciais ao meio ambiente, como óleos e fluidos provenientes da
manutenção dos veículos, caso não haja o destinamento correto.
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Fls.:
Rub.:
8.5 Qualificação Técnica.
8.5.1 Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando/fornecendo
os serviços/peças de mecânica e eletricidade em veículos automotores, e serviços sem
custos de guincho vinte e quatro horas, devidamente assinado e identificado.
8.5.2 Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando/fornecendo
os serviços/peças de mecânica e eletricidade em veículos automotores, e serviços sem
custos de guincho vinte e quatro horas, devidamente assinado e identificado e mais
Atestado de visita item 8.9 do Termo de Referencia;
8.5.3 A vistoria a que se refere o item anterior deverá ser realizada por todas as empresas
participantes do certame e será efetuada até o terceiro dia útil anterior à data marcada para
a abertura do Pregão Eletrônico, constante no preâmbulo do presente Edital, devendo ser
previamente agendada pelos números de telefone (48) 3281-7715. Após a vistoria, não
serão aceitas posteriores alegações de desconhecimentos acerca das instalações ou
demais circunstâncias.
SEÇÃO IX - DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados
ao pregoeiro até as 17:00 horas do dia 26/07/2011, exclusivamente por meio eletrônico,
no endereço indicado no subitem 9.2.1 do Edital, conforme Artigo 19 do Decreto nº
5.450/05, cuja resposta será divulgada através do COMPRASNET, site
www.comprasnet.com.br.
9.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica,
no endereço indicado no subitem 9.2.1 do Edital, conforme Artigo 18 do Decreto nº
5.450/05. O deferimento ou indeferimento será divulgado através do COMPRASNET, site
www.comprasnet.gov.br.
9.2.1 Quaisquer pedidos de impugnação e esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas
na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhados ao
pregoeiro, sendo que poderão ser protocolados na FUNASA/SUEST/SC –
DIADM/SALOG/CPL, Avenida Max Schramm nº 2179 – Canto – Florianópolis/SC –
Cep: 88.095-001 e e-mail [email protected].
9.2.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.2.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data
para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
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Rub.:
SEÇÃO X - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final deverá ser encaminhada no prazo de (48 horas), a contar da
solicitação do Pregoeiro.
10.1.1 A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua
portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou por
seu representante e encaminhada com os demais documentos de habilitação, a
FUNASA/SUEST/SC – DIADM/SALOG/CPL, situada na Avenida Max Schramm nº 2179
– Canto – Florianópolis/SC – CEP: 82.095-001.
10.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada.
SEÇÃO XI - DOS RECURSOS
11.1 Ao final da sessão, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada,
manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três
dias, em sendo aceito, para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes,
desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que
começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos
autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer,
importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da
licitação ao licitante declarado vencedor.
11.3 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à
autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.4 O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o
caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto da licitação e homologará o procedimento licitatório.
11.6 Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos
legais.
11.7 O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo (art. 4°, inciso XXI, da
Lei 10.520/2002).
SEÇÃO XII - DO CONTRATO
12.1 Após a homologação deste certame, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias
úteis contados a partir da data de sua notificação para assinar o contrato, sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
12.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por
solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
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Rub.:
12.3 Antes da celebração do contrato a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
12.4 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as
condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato,
poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para,
após feita a negociação, verificar a aceitabilidade da proposta e comprovar os requisitos de
habilitação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das
demais cominações legais.
12.5 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor inicial atualizado do contrato.
12.6 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
SEÇÃO XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 Procedida à homologação pela autoridade competente e à adjudicação proferida pelo
pregoeiro, a empresa adjudicatária, após convocação por escrito e protocolizada, deverá
comparecer a FUNASA, situada na Avenida Marinheiro Max Schramm, 2179, Canto,
CEP: 88.095-001, Fone (48) 3281-7715, Florianópolis/SC, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis após a convocação, para assinatura da respectiva Autorização de
Fornecimento/Contrato.
13.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde
que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA.
13.3 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar a
Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, bem como não apresentar as mesmas
condições exigidas para sua participação e habilitação neste certame, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste
Edital, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
13.4 Expirado o prazo fixado nos subitens 13.1 e 13.2, a FUNASA poderá convocar as
proponentes remanescentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados, em
igual prazo, ou revogar a licitação.
13.5 As proponentes convocadas na hipótese prevista no subitem 13.4 não ficarão sujeitas
às penalidades em caso de não aceitação das condições ali indicadas.
SEÇÃO XIV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O contrato de prestação de serviços mecânicos terá vigência de 12 (doze) meses a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,
desde que permaneça vantajoso para administração.
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Rub.:
14.2 O contrato de fornecimento de peças terá duração adstrita ao exercício de 2011,
ficando sua vigência válida a partir de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.
SEÇÃO XV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência e na Minuta do Contrato.
SEÇÃO XVI - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO
16.1 O contrato de prestação de serviços mecânicos poderá ser repactuado, após o
interregno mínimo de 12 (doze) meses, mediante solicitação da contratada, devidamente
justificada.
16.1.1 O reajuste de que trata esta Cláusula, terá como base o INPC/IBGE acumulado nos
últimos 12 meses, a contar da data limite para apresentação da proposta (primeira
repactuação) ou das últimas repactuações (no caso de demais).
16.2 Não será concedido reajuste para a contratação das peças, posto que a vencedora
deverá manter, durante a vigência do contrato, o percentual de desconto oferecido.
SEÇÃO XVII - DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado em moeda nacional através de depósito bancário, em
qualquer agência vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do
Banco do Brasil S/A, até o quinto dia útil após a entrega da nota fiscal/fatura pelos serviços
prestados, mediante o ateste a ser feito, pela Administração.
17.1.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis
contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais discriminativas, devidamente
atestadas pelo Fiscal do contrato, a ser designado em documentação própria, podendo a
contratante descontar eventuais multas que tenham sido impostas a empresa contratada;
17.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura,
serão os mesmos restituídos à licitante vencedora para as correções necessárias, não
respondendo a Administração por quaisquer encargos resultantes dos atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes.
17.3 No caso de eventual atraso no pagamento, desde que para tanto o licitante não tenha
concorrido de alguma forma, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios
proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento
até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a
seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
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onde:
- EM: Encargos Moratórios
- N: Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento
- VP: Valor da parcela a ser paga
- I: Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6 / 100)/365
17.3.1 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual
atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento.
SEÇÃO XVIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As Despesas decorrentes com a execução dos serviços do Objeto do presente Edital
estão estimadas conforme consta no Termo de Referência, correndo à conta dos recursos
consignados na Lei Orçamentária específica do exercício 2011, ou a outros recursos que
forem consignados a esta Licitação, PTRES 005005, FONTE 0151000000, PI MAGMUSC,
ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 e 33.90.30.
18.2 As despesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada
para a atividade, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários.
18.3 O orçamento para esta licitação é da FUNASA. Tendo em vista a PORTARIA nº 3.841
de 7 de dezembro de 2010 e art. 6º do Decreto nº 7.336 de 19 de outubro de 2010, que
determina que a FUNASA durante a fase de transição de 180 dias deverá dar apoio à
SESAI. Quando houver a sub-rogação dos contratos para a SESAI, o recurso será alocado
pela mesma.
SEÇÃO XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º
5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no
SICAF e no cadastro dos fornecedores da FUNASA/SUEST/SC, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais, a licitante e a adjudicatária que:
19.1.1 não retirar ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta;
19.1.2 deixar de entregar documentação exigida no Edital;
19.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
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Rub.:
19.1.4 falhar ou fraudar na execução do objeto;
19.1.5 comportar-se de modo inidôneo;
19.1.6 não mantiver a proposta.
19.2 A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 5% (cinco por cento) do valor
estimado no contrato quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
19.3 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar o objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida
de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada do SICAF, pelo
prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
19.4 Pela inexecução parcial dos termos deste Edital e seus Anexos, a Administração
poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
19.4.1 Advertência;
19.4.2 Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração de
qualquer cláusula deste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;
19.4.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso de recusa de
entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;
19.4.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
19.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei.
SEÇÃO XX - DA GARANTIA
20.1 O LICITANTE vencedor deverá apresentar, na ocasião da assinatura do contrato ou
em até 5 (cinco) dias úteis após, garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor global
anual a ser contratado, em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da
Lei nº 8.666/93.
20.2 Será exigida a prestação de garantia adicional, se ocorrer a situação prevista no § 2º
do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
20.3 O valor da garantia adicional, exigida no subitem anterior, será igual à diferença da
proposta vencedora, para o menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do
inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
20.4 A garantia reverterá em favor do FUNASA/SUEST-SC, integralmente ou pelo saldo
que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, para
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ressarcimento das perdas e danos porventura devidos.
20.5 A garantia somente será liberada após o término contratual.
20.6 O prazo de vigência da garantia contratual será igual ao prazo da vigência do contrato.
SEÇÃO XXI - DA FISCALIZAÇÃO
21.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação
da conformidade da prestação do objeto da presente licitação e da alocação dos recursos
necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, sendo exercida por
servidor designado pela Coordenação Regional através de Portaria, na forma do Artigo 67
da Lei nº 8.666/93.
22.2 A mudança de fiscal será imediatamente comunicada pela FUNASA/SUEST/SC, por
escrito, ao fornecedor, indicando o seu substituto.
SEÇÃO XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que
não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
22.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e
vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão.
22.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do
seu objeto.
22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá
revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulálo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
22.7 O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios,
será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis/SC.
22.8 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos abaixo discriminados, os
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Rub.:
quais poderão ser obtidos,
www.comprasnet.gov.br:
juntamente
com
o
Edital,
diretamente
no
site
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Média de Preço;
ANEXO III – Modelo de Declaração de não Impedimento e de Menores;
ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa e empresa de Pequeno Porte;
ANEXO V – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
ANEXO VI – Relação dos Documentos Necessários para Cadastramento e Habilitação
Parcial no SICAF;
ANEXO VII – Modelo da Proposta Comercial;
ANEXO VIII – Minuta de Contrato de Peças;
ANEXO IX – Minuta de Contrato de Peças.
Florianópolis/SC, 15 de julho de 2011.
_______________________________
Haroldo Vicente de Paula
Pregoeiro da FUNASA – SUEST/SC
Aprovo este edital e seus anexos.
Marcos José Medeiros Fernandes
Superintendente Estadual da FUNASA – SUEST/SC
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços mecânicos de
manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, e serviços sem custos de
guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados de uso oficial das Unidades
da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC e Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José
Boiteux/SC.
1.1.1 A presente aquisição se dará na modalidade Pregão Eletrônico por se enquadrar
como aquisição de bens e serviços comuns que possuem especificações usais de
mercado, estando amparada pelo: Decreto 5450/2005, Lei 10520/2002 e IN MPOG/SLTI n°
02/2008.
1.2 A presente contratação será feita:
LOTE 1
Item 1 – Para os serviços de manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em Araquari/SC
e Florianópolis/SC, estimada 1700 horas:
VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM
R$ 176.188,00
VALOR MÃO-DE-OBRA/HORA MÉDIO
R$ 103,64
Item 2 – Para as peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Araguari/SC
e Florianópolis/SC:
VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM
R$ 508.255,67
PERCENTUAL DE desconto MÉDIO
6,29%
LOTE 2
Item 3 – Para os serviços de manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em Chapecó/SC,
estimada 1050 horas:
VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM
R$ 97.860,00
VALOR MÃO-DE-OBRA/HORA MÉDIO
R$ 93,20
Item 4 – Para as peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Chapecó/SC:
VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM
R$ 192.943,73
PORCENTAGEM DE DESCONTO MÉDIO
9,22%
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LOTE 3
Item 5 – Para os serviços de manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em José
Boiteux/SC, estimada 500 horas:
VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM
R$ 56.765,00
VALOR MÃO-DE-OBRA/HORA MÉDIO
R$ 113,48
Item 6 – Para as peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em José
Boiteux/SC:
VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM
R$ 155.006,41
PORCENTAGEM DE DESCONTO MÉDIO
5,40%
O valor total estimado para a prestação de serviços mecânicos é de R$ 330.813,00
(trezentos e trinta mil oitocentos e treze reais).
O valor total estimado para o fornecimento de peças é de R$ 856.205,81 (oitocentos e
cinqüenta e seis mil duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos).
O valor total estimado para esta licitação com base nos orçamentos obtidos é de:
R$ 1.187.018,81 (um milhão cento e oitenta e sete mil dezoito reais e oitenta e um
centavos).
DEMONSTRATIVO DO MINIMO DE PEÇAS NECESSÁRIAS
ESTIMATIVA COM BASE NAS AQUISIÇÕES FEITAS EM 2010
VEÍCULO PEUGEOT
PEÇAS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Abraçadeira ferro
Aditivo de pára-brisa
Aditivo do radiador
Alça de descarga
Alternador
Amortecedor diant.
Anel de canter
Anel trava rolamento cubo diant.
Anel Vedação
Balança
Barra estabilizadora
Batente superior traseiro
Braço axial
Bucha balança diant. Parte frontal
QUANT.
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1
3
3
1
2
1
2
7
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2
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2
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Bucha balança diant. Parte tras.
Bucha bandeja dianteira parte diant.
Bucha bandeja dianteira parte tras.
Bucha feixe de mola traseiro
Cabo de freio de mão
Calota
Cano Água
Chave de seta
Coifa da homocinética externa LE
Coifa da homocinética interna LE
Coluna de direção
Condensador
Conjunto motor ventilador
Contactor inercia filtro comb.
Correia compressor
Correia dentada
Coxim amortecedor dianteiro
Coxim superior amortecedor diant.
Cubo com rolamento roda tras. LD
Defletor Radiador
Desidratador
Desingripante
Dobradiça capo
Eletroventilador
Faróis
Farol diant. LD
Fechadura porta LE
Filtro de ar
Filtro de Oleo de Motor
Filtro de óleo do motor
Fita isolante
Graxa
Jogo de pastilhas de freio traseiro
KT freio traseiro
Lampada farol
Lâmpadas 11/41
Lâmpadas 67
Lanterna pisca dianteiro
Lanterna traseira LE
Limpa contato elétrico
Líquido Limpa Vidro
Líquido Radiador
Manga eixo
Mola suspens. Diant.
Monocontato ar
2
2
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Montante roda dianteira
Motor de partida
Óleo de motor
Palheta do limpador
Parabrisa degrade
Parafuso
Parafuso de roda
Pastilha freio diant.
Pivo da suspensão
Plaqueta freio traseiro
Pulsor AR
Pulsor ar da caixa vent.
Relê
Relê auxiliar reforçado
Relê do pisca
Resistência AR
Retentor dianteiro do virabrequim
Retentor do comando de válvula
Roda
Rol. Tensor compressor ar
Rolamento do cubo dianteiro
Rolamento guia da correia dentada
Rolamento Polia
Rolamento roda diant.
Rolamento torre
Rotula de apoio
Rótulas da manga de eixo
Silencioso traseiro
Silicone
Suporte
Suporte motor
Suporte para relê auxiliar
Tanque de combustível
Tensor da correia dentada
Terminais 3/16
Terminais encaixe
Terminal de direção
Terminal direção LE/LD
Trava rosca
Triangulo da marcha diant.
1
1
21
1
1
8
5
1
2
2
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1
3
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2
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VEÍCULO CORSA
PEÇAS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Abraçadeira de descarga
Aditivo de pára-brisa
Aditivo de radiador
Alça para silencioso traseiro
Amortecedor dianteiro
Amortecedor trazeiro
Articulação Canote Direção
Automático do motor de partidaa
Batente amortecedor
Batente do capô dianteiro
Batente haste amortecedor traseiro
Batente suspensão dianteira
Bendix do motor de partida
Bobina de ignição
Bomba de água
Borracha de porta
Borracha para-brisa
Braço axial LE
Brucutu do injetador água pára-brisa
Bucha de bandeja
Bucha do eixo traseiro
Buchas do motor de partida
Buzina
Cabo do velocímetro
Caixa de direção
Caixa Satelite
Calota cubo Traseiro
Canaleta porta dianteira LD
Canaleta porta dianteira LE
Cilindro roda traseira
Cinta plástica
Coifa amortecedor
Coifa haste amortecedor traseiro
cola do pára-brisa
Coletor escape MP
Contra-pino cubo traseiro
Correia dentada
Correia do alternador
Coxim amortecedor
Coxim escapamento
Coxim ponta tensor esquerdo
QUANT.
4
1
10
2
4
2
2
1
4
1
2
2
1
2
1
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2
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14
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1
1
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2
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1
2
4
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6
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1
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Emblema corsa
Emblema MPFI
Emblema traseiro "corsa"
Emblema traseiro "MPFI"
Engrenagem do virabrequim
Espelho retrovisor
Farol L.D
Fechadura capô dianteiro
Fechadura da porta
Filtro de ar
Filtro de combustível
Filtro de Óleo
Gaxeta de escape
Grade Dianteira
Graxa de cubo
Guarda pó alavanca câmbio
Guarda po amort. Diant.
Guarda po amort. Trazeiro
Guarnição do pára-brisa
Guias de válvula
Homocinetica externa
Induzido do motor de partida
Interruptor da luz do freio
Interruptor do óleo
JG cabo de velas
JG de lonas de freio
JG de palhetas do pára-brisa
JG de pastilha de freio
JG de velas
JG de velas para ignição
Jogo cabos de vela
Jogo palhetas limpador
Junção da coluna de direção
Junta coletor escape
Junta da saída de descarga
Junta da tampa de válvula
Junta do cabeçote
Junta do carter da caixa
Junta do coletor de admisão
Junta do coletor de descarga
Junta saida escape
Junta tampa válvula
Kit cola
Kit de rolamento roda traseira
Kit tbi
1
1
1
1
1
2
4
1
1
3
5
4
2
1
1
2
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1
1
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1
1
1
1
1
1
1
1
1
8
1
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Rub.:
Lampada H-4
Líquido de freio
Lona de freio traseiro
Macaco
Moldura parabrisa
Motor ventilador painel
Oleo de Caixa 556 de 500 ml
Óleo hidráulico ATF
Óleo Lubrificante mineral (caixa)
Óleo motor
Palheta do limpador diant.
Palheta do limpador tras.
Para choque
Parabrisa
Parafuso da suspensão da caixa
Pastilha do freio
Pino guia
Pivo
Pivo LE
Pivot direito
Porta escovas do motor de partida
Proteção de disco LD
Rebites para lona de freio
Reparo do TBI
Reparo trambulador
Reservatório de água pára-brisa
Resist. Do ventilador
Retentor comando de válvula
Retentor dianteiro do virabrequim
Retentor do comando
Retentor do cubo traseiro
Retentor do semi-eixo
Retentor Lateral da caixa
Retentor traseiro do virabrequim
Rolamento externo cubo traseiro
Rolamento interno cubo traseiro
Rolamento roda dianteira
Sensor da marcha lenta
Sensor da temperatura
Sensor de óleo carter
Sensor de posição da borboleta
Sensor motor
Silencioso final de descarga
Silencioso intermediário
Silencioso traseiro
2
1
2
1
1
1
3
2
2
18
2
2
1
4
4
1
1
3
1
1
1
1
40
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
1
2
2
4
1
3
1
1
1
1
1
2
Página 26 de 99
Fls.:
Rub.:
Símbolo da grade dianteira
Suporte da caixa câmbio
Suporte do motor LD
Suporte do para-choque dianteiro
Suporte para chave de seta
Suporte vareta capô
Tampão do assoalho
Tensor correia dentada
Terminal de direção
Termostato
Trambulador de marcha
Travessa do para choque
Tubo d'água
Válvula de admisão
Válvula de escape
Válvula termostática
Vedantes de bicos
Vedantes de válvula
1
1
2
2
1
1
14
3
9
1
1
1
1
8
8
1
8
8
VEÍCULO FORD ESCORT
PEÇAS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Abraçadeira
Abraçadeira de nylon
Aditivo para radiador
Amortecedor traseiro
Bateria de 70
Bobina de Ignição
Bomba água
Braço limpador
Bronzina biela
Bronzina mancal
Cilindro de embreagem
Cilindro de freio da roda
Cilindro mestre do freio
Cola
Cola silicone
Corpo da borboleta
Correia dentada
Cubo da roda dianteria
Desingripante
Disco de freio
QUANT.
3
12
9
2
2
1
1
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
Página 27 de 99
Fls.:
Rub.:
Extintor de incêndio c/ casco
Filtro de óleo do motor
Flexível de freio da roda
Fluído de embreagem
Fluído para freio
Graxa
Hidrovácuo do servo freio
JG de pastilhas de freio
JG de rolamento da roda dianteira
JG de sapata do freio traseiro
JG do cabo do freio de mão
Jogo calota
Jogo de reparo para alternador
Jogo de vela ingnição
Junta coletor admissão
Junta coletor escape
KT de embreagem
KT de rolamento da roda traseira
Maçaneta porta motorista
Mangueira
Motor do limpador para-brisas
Motor limpador parabrisa
Óleo de motor
Parachoque dianteiro
Parachoque traseiro
Parafuso do suporte
Placa retificadora do alternador
Plug eletrônico água
Prato do freio da roda traseira
Prisioneiro coletor
Regulador do alternador
Relê do temporizador
Retrovisor
Rolamento do alternador
Radiador ar quente
Sensor da temperatura
Silicone
Sonda lambda
Suporte do motor
Tampa do tanque de combustível
Tensor da correia dentada
Terminal de bateria
Válvula termostática
2
2
1
2
2
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
5
4
1
1
4
1
1
2
4
1
1
1
1
2
1
1
1
2
1
1
3
Página 28 de 99
Fls.:
Rub.:
VEÍCULO UNO MILLE
PEÇAS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Adaptador comando combustível
Aditivo de Pára-brisa
Aditivo de Radiador
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Batente amortecedor traseiro
Batente do feixe de mola
Boia nível combustível
Borracha do capô Traseiro
Braço Oscilante
Bucha de Bandeja
Bucha do estabilizador
Calota de roda
Canster
Coifa Homocinetica
Correia Dentada
Coxim das molas traseiras
Coxim sup. amortecedor tras.
Coxim Traseiro da Caixa
Cubo roda traseiro
Disco de Freio
Eletro bomba de partida
Eletro valvula partida
Farol
Filtro de Ar
Filtro de Combustível
Filtro de óleo do motor
Grampo de Forro de Porta
Homocinética
Jogo de pastilha de freio
Jogo de velas para ignição
Líquido de freio
Logo Marcha da FIAT
Mangueira do Filtro de Ar
Mola do feixe de mola tras.
Montante da suspesão LD
Óleo de Caixa
Óleo de motor
Proteção do Motor
Reservatório partida a frio
QUANT.
1
1
2
1
2
2
2
1
1
3
8
4
1
1
1
1
2
2
1
2
2
1
1
1
2
2
2
8
1
1
1
1
1
1
1
1
3
7
1
1
Página 29 de 99
Fls.:
Rub.:
Retentor traseiro do virabrequim
Rolamento do cubo dianteiro
Separador de Mola Traseira
Suporte reservatório partida a frio
Tanque combustível
Tensor da Correia Dentada
Travessa do feixe de mola tras.
Twinner para limpeza
Válvula dos Pneus
1
3
1
1
1
1
2
2
4
VEÍCULO FIAT FIORINO
PEÇAS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Óleo de motor
Filtro de óleo do motor
Sinaleira traseira LE
Amortecedor traseiro
Bucha do estabilizador
Jogo de pastilhas de freio
Filtro de ar
Filtro de combustível
Filtro de óleo do motor
Tampa do enchimento do óleo
Aditivo de radiador
Jogo de velas
Aditivo de pára-brisa
Jogo de palhetas limpador pára-brisa
Lâmpada da meia luz
Jogo de patins de freio traseiro
Rolamento do cubo traseiro
Bateria
Arruela bico
Correia dentada
Sensor rotação
Tensor correia dentada
Correia micro V
Bico injetor
Sensor temperatura
Jogo tapete
QUANT.
17
2
1
2
4
1
2
2
3
1
2
1
1
1
2
1
1
1
8
1
1
1
1
4
1
1
Página 30 de 99
Fls.:
Rub.:
VEÍCULO NISSAN FRONTIER
PEÇAS
3ª mola LE
Abraçadeira de ferro
Abraçadeira de mangueira
Abraçadeira de Nylon
Abraçadeira zincada
Acabamento paraf. Moldura
Aditivo radiador
Alavanca caixa ar
Alternador completo
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Anel do bujão do carter
Anilha mangueira direção
Apara barro diant. Lado Direito
Apara barro diant. Lado Esquerdo
Apara barro Tras. Lado Direito
Apara barro tras. Lado Esquerdo
Armação Capota Marítima
Arrebites
Arruela vedação
Assento de valvulas admissão
Atuador de embreagem
Atuador embreagem inferior
Automático motor partida
Bandeja inferior direita
Bandeja superior
Bandeja Superior dianteiro
Bandeja superior suspenção
Bandeja suspensão
Barra de direção fixa
Barra de torção
Barra travamento capota
Batente de borracha
Batente fr esquerdo
Bateria
Bendix arranque
Bicos injetores
Bieletas de suspenção
Bóia do tanque de combustível
Bomba água
Bomba combustível
Bomba de baixa
1
7
2
15
3
5
1
1
1
6
4
2
1
9
8
8
8
1
12
3
2
3
1
3
1
2
1
1
1
10
1
2
1
1
3
1
4
2
1
1
1
1
Página 31 de 99
Fls.:
Rub.:
Bomba injetora
Borrachas de amortecedor diant.
Botao acionamento motor ventilador
Botão de forração
Braço auxiliar da suspensão diant.
Braço pitmam
Bucha amortecedor
Bucha bandeja diant.
Bucha bandeja superior
Bucha barra estabilizadora
Bucha caixa ar
Bucha da ponta do estabilizador
Bucha de bandeja inferior
Bucha de bileta
Bucha dianteira das molas traseiras
Bucha dianteira do feixe mola traseiro LE
Bucha do estabilizador
Bucha do jumelo
Bucha estabilizador diant.
Bucha estap. diant.
Bucha externa do estabilizador
Bucha inferior amort.dian
Bucha interna do estabilizador
Bucha limitador porta
Bucha mola traz.parte diant.
Bucha motor de partida
Bucha traseira das molas traseiras
Bucha traseira do feixe mola traseiro LE
Buchas de articulação
Buchas de bieletas
Bujão do carter
Buzina
Cabo acelerador
Cabo de freio de mão
Cabo de freio de tras - LDO direito
Cabo de freio de tras - LDO esquerdo
Cabo freio mão
Cabo freio mão central
Cabo freio mão direito
Cabo freio mão esquerdo
Caixa Reduzida
Calço pivô sup. da barra torção
Calha de chuva
Cano 1 dos bicos injetores
Cano 2 dos bicos injetores
2
4
1
8
3
2
3
1
8
10
1
12
8
8
2
1
6
6
2
2
4
2
6
4
2
3
4
1
2
8
2
1
1
1
2
2
3
1
1
1
1
1
2
1
1
Página 32 de 99
Fls.:
Rub.:
Cano 3 dos bicos injetores
Cano 4 dos bicos injetores
Cano caixa hidráulico
Cano do 1º bico injetor
Cano do 2º bico injetor
Cano do 4º bico injetor
Capa do limitador
Capa do parafuso limitador
Carcaça dif. Traseiro
Cardan dianteiro
Carga de gás
Cilindro auxiliar embreagem
Cilindro de freio trazeiro
Cilindro de roda trazeira
Cilindro mestre
Cilindro mestre de freio
Cilindro mestre embreagem
Cilindro roda traseira
Cilíndro superior de embreagem
Coifa de eixo lado roda dir.
Coluna direção diant.
Conjunto suporte ventilador
Correia da direção hidráulica
Correia do alternador
Correia do ventilador
Correia micro V
Coxim de borracha
Coxim do Cardan c/ rolamento
Coxim escapamento
Coxim traseiro caixa
Cruzeta caixa de direção
Cruzeta do cardan
Cruzeta do cardan dianteiro
Cruzeta do cardan traseiro
Cubo da roda dianteira
Cubo polia da ventoinha
Descarbonizante
Disco de embreagem
Discos de freio
Elemento filtro de ar
Escova motor de partida
Espaçador de articulação
Espelho retrovisor externo Diant.
Esticador correia micro V
Estribo tubular preto
1
1
2
1
1
1
8
4
1
1
1
1
4
2
1
1
1
4
2
1
1
1
1
2
1
1
3
2
1
1
1
9
1
1
2
1
3
3
2
2
1
2
1
1
1
Página 33 de 99
Fls.:
Rub.:
Farol
Farol lado esquerdo
Filtro de ar
Filtro de combustivel
Filtro de óleo do motor
Filtro desecador
Flauta completa da injeção eletrônica
Flexível direção hidráulica
Flexível do condensador
Fuziveis
Grampos de molduras
Graxa
Hélice do radiador
Helice viscosa
Impulsor de partida
Induzido motor partida
Interruptor da luz do freio
Interruptor óleo
JG de sapatas do freio trás.
Jogo calhas de chuva
Jogo de palheta limpador
Jogo de Pastilha de freio
Jogo de roda livre
Jogo sapatas de freio
Junta cabeçote
Junta coletor de admissão
Junta coletor escape
Junta da tampa de válvula
Junta escapamento
Junta tampa valvulas
Kit de embreagem
Kit dobradiças da tampa caçamba
Kit limpeza válvula
Kit reparo sensor abs
KT reparo da bomba hidráulica
Lâmpada
Lampada farol H4
Lâmpada torpedo
Lampadas incandecentes
Limitador rodas diant.
Limpo bico inj. Diesel
Líquido de freio
Litros de óleo hidráulico
Lona Marítima
Maçaneta tampa caçamba
1
1
8
14
11
1
1
1
1
8
6
3
3
1
1
1
1
1
1
7
1
9
1
5
1
1
4
4
4
1
2
2
1
1
1
23
2
1
2
2
1
9
2
2
1
Página 34 de 99
Fls.:
Rub.:
Manga de eixo
Manga de eixo direito
Manga de esquerdo
Manga do eixo dianteiro
Mangueira de Combustível
Mangueira de entrada
Mangueira do bico
Mangueira hidráulico
Material de limpeza
Módulo de injeção
Mola mestre
Mola mestre LE
Motor de partida
Óleo ar condicionado
Óleo de embreagen
Óleo de motor
Óleo de motor 15w 40
Óleo de motor 15w 40
Óleo do hidráulico
Óleo Hidráulico
Palheta limp. Para-brisa
Parabrisa
Parafuso
Parafuso 4t MB
Parafuso da barra de torção
Parafuso de fixação da bandeja
Parafuso do escapamento
Parafuso eixo torção
Parafuso Fixador dos bicos
Parafuso regulagem balança
Pedal acelerador
Pinça de freio
Pinhao de partida
Pinhão engrenamento motor partida
Pino da barra de torção
Pivo inferior
Pivo inferior direito
Pivo inferior suspensão daint,
Pivo superior
Pivo superior suspensão diant.
Pivot inferior esquerdo
Platô embreagem
Polia do alternador
Polia do alternador com rolamento
Porca de fixação da bandeja
4
1
1
2
1
1
4
1
2
1
1
1
1
1
4
96
8
8
2
7
1
1
9
12
1
1
8
1
2
1
1
4
1
1
1
4
1
2
3
2
2
3
1
1
1
Página 35 de 99
Fls.:
Rub.:
Porca fixaçao tubo
Porca MB
Porta escova de partida
Porta escovas motor partida
Presilha plástica farol
Proteção do tanque de combustível
Protetor capo
Protetor de caçamba
Pulia viscosa
Radiador ar quente
Rampa combustível completa
Rele alternador
Rele de bomba combustível
Reparo bomba injetora
Reparo caixa direção
Reparo cilindro freio traz.
Reparo da pinça de freio
Reparo freio roda traseira
Reparo motor de partida
Reservatorio óleo ar condic.
Reservatório óleo hidráulico
Resistencia do ventilador int
Retentor caixa de direção
Retentor do cubo diant.
Retentor do cubo dianteiro
Retentor roda dianteira
Retentor traseiro do virabrequim
Retentor trazeiro virab.
Roda livre dianteira
Roda livre lado esquerdo
Rolamento cardan
Rolamento da helice
Rolamento do cardan c/mancal
Rolamento esticador micro v
Rolamento externo do cubo diant
Rolamento grande do cubo dianteiro
Rolamento interno do cubo diant.
Rolamento pequeno do cubo dianteiro
Rolamento roda diant. esq.
Sensor anti derrapagem diant.
Sensor anti patina
Sensor de rotação do motor
Sensor filtro combustivel
Solenóide prença de água
Suporte da barra de torção
1
12
1
1
4
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
2
1
1
2
1
1
1
1
2
4
3
1
1
2
1
3
1
1
1
2
2
2
2
2
1
1
2
2
1
1
Página 36 de 99
Fls.:
Rub.:
Suporte da caixa de marcha
Suporte de ajuste do alternador
Suporte de escapamento
Suporte de Fixaçao
Suporte de fixaçao carroceria
Suporte do tubo do injetor
Suporte fix motor carroc
Suporte fixação alternador
Suporte fixação do pára-choque diant.
Tambor de freio trazeiro
Tampa reservatório d'agua
Tanque combustível
Tapa parafuso
Tencionador da correia
Tencionador da correia
Tensor automático correia alternador
Tensor correia micro V
Terminal de direção
Terminal de direção
Terminal de direção
Terminal direção esquerdo
Terminal direção LE
Trava de rosca
Travessa motor
Tubo de combustível
Tubo freio
Turbina
Válvula Anti-chama
Valvula bomba injetora
Válvula da flauta
Válvula Injetora dos bicos
Valvula Solenoide
Valvula termostática
Válvula tubo freio
Valvulas de admissao
Valvulas de escape
Vedador da tampa de válvula
Vedadores valvulas
Volante do motor
1
1
8
2
2
4
1
1
1
2
1
1
8
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
1
3
2
2
1
2
1
1
1
4
4
20
8
1
Página 37 de 99
Fls.:
Rub.:
VEÍCULO GOL
PEÇAS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Abraçadeira escape
Amortecedor Traseiro
Anel vedador
Articulador
Bomba de água
Borracha porta diant.
Bucha alavanca
Bucha da haste
Bucha direita
Bucha eixo Trazeiro
Bucha esquerda
Buzina caracol
Cilindro de freio
Cinta plástica
Coifa eixo lado roda
Correia micro V
Coxim do escapamento (placa trava)
Coxim do escape
Coxim superior
Fechadura porta esquerda
Filtro de ar
Fluido freio
Garfo embreagem
Graxa
Interruptor freio
Interruptor radiador
Jogo de lonas
Jogo junta caixa
Jogo lonas freio tras.
Jogo pastilha de freio
Jogo vedadores valvulas
Junta coletor escape
Junta fixação
Junta homocinetica
Junta saida coletor escape
Junta vedação
Lampada 2 polos
Luva elástica vw
Mangueira
Óleo
QUANT.
2
2
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
2
4
1
1
1
4
2
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
2
2
2,5
Página 38 de 99
Fls.:
Rub.:
Pivot esquerdo
Placa trava pivo
Porca
Porca e parafuso pivot
Porca grampo pivo
Prisioneiro
Silencioso intermediário
Silencioso trazeiro
Tampa reservatório água
Terminal direção
Valvula termostática
Vedador dianteiro (comando)
1
2
3
1
4
3
1
1
1
1
1
1
VEÍCULO MITSUBISH L200
3ª mola do feixe mola tras.
Abraçadeira de descarga
Abraçadeira de Ferro
Abraçadeira de Nylon
Abraçadeira zincada
Aditivo de radiador
Aditivo de tanque de combustível
Algema mola
Amortecedor dianteiro
Amortecedor traseiro
Anel bujão carter
Anel de vedação
Anel de vedação do bujão carter
Anel o'ring
Arruela
Arruela bujão carter
Arruela de bujão
Arruela encosto mola
Arruelas do eixo cardan
Barra de torção
Batente mola
Bateria
Bico pneu
Bloco ótico do farol
Bomba de Vácuo do Alternador
Braço pitman
Braço da direção
1
2
2
26
1
17
5
2
6
8
3
2
3
12
4
9
3
4
4
11
2
2
4
2
1
7
5
Página 39 de 99
Fls.:
Rub.:
Braço morto
Braço superior da suspenção
Bucha aço
Bucha amortecedor
Bucha amortecedor traseiro
Bucha barra estabilizadora
Bucha barra torção
Bucha da mola
Bucha de amortecedor
Bucha estabilizadora
Bucha mola superior
Bucha mola traseira
Bucha silencioso reforçada
Bucha, aço molas
Bujão do carter
Caixa rele
Calha de chuva
Cardan
Cardan dianteiro
Chicote diat.
Chicote luz teto
Chicote painel
Chicote transmissão
Chicote tras.
Conjunto protetor de caçamba
Corpo de filtro de combustível
Corpo filtro diesel
Correia alternador
Correia ar condicionado
Correia da direção
Correia da direção hidráulica
Coxim amortecedor
Coxin central caixa
Coxin traseiro caixa
Cruzeta cardan
Descarbonizante
Desingripante
Diesel ful sistem
Disco de freio
Disco de Freio Dianteiro
Eixo do cardan
2
4
2
5
4
20
12
8
13
4
4
4
2
4
2
1
3
2
1
1
1
2
1
1
1
2
1
2
2
1
1
2
1
1
2
1
2
6
2
2
1
Página 40 de 99
Fls.:
Rub.:
Elemento do filtro
Embreagem viscosa
Espelho retrovisor interno
Estribo tubular preto
Falange eixo cardan diant.
Fechadura porta tras.
Fechadura traseira lateral
Feixe de mola Traseira
Filtro combustível
Filtro de ar
Filtro de combustivel
Filtro de óleo
Flange do cardan ( mancal )
Flange do eixo cardan Diant.
Fluido de embreagem
Fluido de freio
Fuel cleaner
Fuel sistem
Fusível lâmina
Grampo do feixe de mola tras.
Grampo U P FIX M
Graxa
Guarnição do pára-brisa dianteiro
Homocinética externa
Intermediário de descarga
Interruptor da luz de freio
Interruptor do freio
Interruptor elétrico
JG de palhetas pára-brisa
JG mola traseira
Jg tapete
Jogo de calhas de chuva
Jogo de mola
Jogo de pastilha de freio
Jogo de sapata de freio traseiro
Jogo de tapetes
Jogo mola traseira
Junta de dreno
Kit correia alternador
Kit de correia
Kit fixação do amortecedor
1
1
1
3
1
1
2
2
2
10
24
25
2
2
3
8
6
4
6
2
2
9
1
2
1
1
1
1
1
1
1
6
2
17
1
2
1
4
1
1
13
Página 41 de 99
Fls.:
Rub.:
Kit revisão
Lampada da lanterna interna
Lampada farol
Lâmpada farol de milha
Lanterna dianteira LD
Lanterna dianteira LE
Limpa contato elétrico
Liquido arrefecimento
Mancal do Cardan
Mangueira TBI
Módulo de controle de aquecimento das velas
Mola mestre
Mola traseira
Moldura superior do para-brisa
Óleo de motor
Painel aquecedor
Palheta limpador parabrisa
Párabrisa
Parafuso de fixação
Parafuso de fixação da mola
Parafuso do alternador
Parafuso do feixe de mola
Parafuso fixação
Parafuso grampo mola
Pinça de Freio LE
Pino de centro feixe mola tras.
Pisca dianteiro
Pisca dianteiro LD
Pivos de suspenção dianteira inferior
Polia bomba da água
Porca
Porca do amortecedor
Porca feixe mola
Presilha do forro de porta
Proteção da caçamba
Protetor carter
Protetor da caçamba
Raquer
Relê controle de velocidade
Rele farol
Rele para vela aquecedora
3
1
2
4
1
1
1
10
1
1
2
1
1
1
182
1
3
6
2
4
2
16
6
4
1
1
1
1
4
2
12
2
24
8
1
4
6
1
5
2
1
Página 42 de 99
Fls.:
Rub.:
Reparo da barra estabilizadora
Rolamento centro cardan
Santo Antonio tubular preto
Sapata freio
Silencioso final de descarga
Silicone
Sinaleira traseira LE
Suporte de alternador
Suporte do Alternador
Suporte feixe mola
Suporte feixe mola
Suporte Inferior da mola
Suporte inferior do feixe de mola
Suporte inferior feixe mola
Suporte mola da suspensão
Suporte mola suspensão
Suporte para rele vela aquecedora
Suporte superior da mola
Suporte superior feixe mola
Tapete L200 3 pçs
Terminal direção interno
Trava de rosca
Travessa chassi
Tubo de escapamento
Tubo graxa
Tubo Primário do escapamento
Válvula pneu
Velas aquecimento
Vidro porta traseira esquerdo
Viscosol
VEÍCULO CAMINHÃO MB L608 D 1981
PEÇAS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Abafador do freio motor
Abraçadeira de ferro
Abraçadeira de nylon
Arruela encosto mola
Arruela lisa
Arruelas ved. Do bico
Bico injetor
Bomba injetora combustível
2
1
2
1
1
1
1
1
1
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
1
2
4
2
1
2
1
2
8
1
13
QUANT.
1
1
1
1
2
4
2
2
Página 43 de 99
Fls.:
Rub.:
Bomba manual
Bucha estabilizadora traseiro
Buzina sonora
Cabo do estrangulador
Cano de AR
Cano do bico
Cano do bico injetor
Coxim do radiador
Cruzeta do cardan
Desingripante
Filtro de AR
Filtro de combustível
Filtro de óleo lubr.
Fluído para freio
Freio motor
Grampo mola
Graxa
Hidrovácuo de freio
KT de coroa e pinhão
KT de junta do coletor
Lâmpada
Lâmpada 67
Lâmpada base vidro
Lanterna traseira
Lente lanterna traseira
Mancal de borracha
óleo Lubrif. p/ motor
Parafuso de fixação
Parafusos
Pino mola traseira
Ponta de eixo traseira
Porca grampo da mola
Prise
Reparo na cuíca do freio
Retentor da caixa
Retentor do diferencial
Retentor roda traseira
Rolamento externo diferencial
Rolamento interno diferencial
Rolamento roda traseira extern.
Rolamento roda traseira intern.
Sensor luz óleo
Silicone
Trava de rosca
Válvula pneumática do freio motor
2
4
2
9
2
1
1
1
1
4
9
3
2
2
2
2
2
1
2
2
2
1
4
1
1
1
1
1
1
4
2
4
4
8
4
1
2
2
2
2
2
2
2
6
1
Página 44 de 99
Fls.:
Rub.:
VEÍCULO PÁLIO WEEKEND
PEÇAS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Abraçadeira coifa barra axial
Abraçadeira de ferro
Abraçadeira escape
Abraçadeira nylon
Abraçadeira zincada
Aditivo de radiador
Alavanca de cambio
Aro de ferro
Aro roda
Barra estabilizadora
Batente amortecedor dianteiro
Batente suspensão trazeiro
Bateria - 60 amp
Bendiz
Bico injetor
Bóia de combustível
Bóia partida frio
Bomba da água arrefec.
Bomba de combustível
Bomba de direção
Bomba de óleo do motor
Botão injetor de combustível
Braço oscilante suspensão traz.
Bucha bandeja diat.
Bucha bandeja tras.
Bucha de mesa dianteira
Bucha de mesa traseira
Bucha estabilizadora
Bucha int. estabili. Diant.
Bucha mesa diant. Parte traseira
Cabo de acelerador
Cabo de comando
Cabo de vela (JOGO)
Cabo freio mao LD
Cabo freio mao LE
Cano da água
Catalizador
Cilindro freio tras.
Cilindro mestre de freio
Cilindro roda traseira
QUANT.
4
9
2
4
16
4
1
2
4
1
2
2
3
1
3
1
1
1
2
1
1
1
3
2
2
2
2
2
2
1
2
1
1
1
1
1
1
4
2
2
Página 45 de 99
Fls.:
Rub.:
Cinta plástica
Cjto alavanca comando
Coifa barra axial
Coifa caixa c/ rolamento
Coifa eixo interna
Colar de embreagem
Comando ventilador interno
Correia da bomba d'agua
Correia dentada
Correia micro V
Coxim int.
Cubo roda dianteira LE
Descarbonizante
Disco de embreagem
Discos de freio
Eletro ventilador com helice
Eletrovalvula part. Frio
Engate cinto de segurança
Esticador correia micro V
Feltros assoalho
Filtro de ar
Filtro de combustível
Filtro de oleo
Flexível escape
Flexivel freio
Frisos
Graxa
Guarda amortecedor dianteiro
Guarnição portas traseiras
Hidrovácuo
Impulsor partida
Induzido motor partida
Interruptor óleo
Interruptor partida frio
Jogo calhas de chuva
Jogo de anéis do pistão
Jogo de cabos de vela
Jogo de casquilho mancal
Jogo de escova
Jogo de pistão do motor
Jogo de reparo motor partida
Jogo de velas
Jogo palhetas do limpador
Jogo pastilhas de freio
Jogo sapatas de freio
2
1
2
2
3
1
1
1
3
3
2
1
1
2
2
1
1
2
1
1
4
7
6
1
2
1
3
2
2
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
1
1
4
1
6
2
Página 46 de 99
Fls.:
Rub.:
Jogo vedadores válvulas
Junta saida escape
Kit guarnição
Kit mangueira do limpa. Para-brisa
Kit retifica cabeçote
Lampadas 1 polo
Lanterna Dianteira LD
Lanterna Dianteira LE
Lanterna pisca tras.
Macaco levantamento
Maçaneta porta interna esquerda
Mangueira respiro motor
Maxi fuzíveis
Montante diat. LE
Montante tras.
Motor do esguicho
Motor Limpador para-brisa
Óleo de caixa
Óleo de freio
Óleo de motor
Óleo Hidráulico
Palheta limp para-brisa diant.
Parafuso balança trazeira
Parafusos
Pastilhas regulagem valvula
Pivô
Pivot de suspensão
Pivot direito
Plato de embreagem
Plug solenoide
Polia Dentada
Porta escova
Radiador água
Radiador ar quente
Regulador de pressão
Rele bomba de gasolina
Rele de potência
Relê principal da ingnição
Reparo cilindro freio LD
Reparo do TBI
Reparo dos bicos
Reparo pinça frio dianteira
Reservatório agua radiador
Reservatório partida frio
Resistor da ventuinha
8
1
1
1
2
3
2
2
1
1
1
1
2
1
1
1
1
2
3
23,5
4
1
1
10
4
2
1
1
2
1
1
1
2
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
Página 47 de 99
Fls.:
Rub.:
Retentor
Retentor comando valvulas
Retentor do comando
Retentor do distribuidor
Retentor do virabrequim
Rolamento cubo diant. LE
Rolamento cubo traseiro
Rolamento do tensor da dentada
Rolamento embreagem
Rolamento roda dianteira
Rolamento roda dianteira LD
Rolamento tensor correia
Sapata freio traseiro
Sensor de nível
Sensor de temperatura
Sensor nível combustível
Sensor Radiador
Separador
Silencioso intermediário
Silencioso trazeiro
Solenoide partida frio
Sonda Lanbda
Suporte cabo freio mão
Suporte estepe
Tambor freio traseiro
Tampa de óleo
Tampa reservatório de agua
Tensor
Tensor da correia
Terminal direção
Torre da alavanca de cambio
Transmissor
Transmissor de pressão absoluto
Trava rosca
Tubo flexível
Tucho de válvula 4152447
Válvula Anti-chama
Válvula ar quente
Válvula de admissão
Válvula de escape
Válvula mangueira tubo combustível
Válvula termostática
Vedação in. porta DE
Vela de Ignição (JOGO)
1
2
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
2
1
1
1
1
1
2
1
2
1
2
1
1
3
1
1
1
1
2
8
1
1
4
4
1
1
1
1
Página 48 de 99
Fls.:
Rub.:
VEÍCULO PARATI
PEÇAS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Aditivo radiador
Amortecedor dianteiro
Atuador de marcha lenta
Barra axial
Batente amortecedor diant.
Bateria 60 amp
Bico injetor
Bobina ingnição
Bóia marcador combustível
Botão vidro elétrico LE
Bucha balança
Buzina
Calota roda
Cilindro de freio
Coifa amortecedor dianteiro
Coifa barra axial
Conexão da caixa de ar interno
Coxim amortecedor dianteiro
Fusível chato
Homocinética
Jg pastilhas de freio
Jogo de tapetes
Lâmpada farol
Lâmpada pisca
Lâmpada torpedo
Líquido de freio
Mangueira compressor ar cond.
Pivô
Regulador de voltagem
Retentor
Rolamento roda tras. Externo
Rolamento roda tras. Interno
Sensor de temperatura
Terminal de direção ext LD
Terminal de direção ext LE
QUANT.
2
2
1
2
2
1
4
1
1
1
4
1
1
2
2
2
1
2
10
1
1
1
2
1
1
2
1
1
1
2
2
2
2
1
1
Página 49 de 99
Fls.:
Rub.:
VEÍCULO FORD RANGER
PEÇAS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Abraçadeira bucha da barra estabilizadora
Abraçadeira de ferro
Abraçadeira mangueira do diesel
Abraçadeira zincada
Abraçadeiras de Nylon
Aditivo radiador
Amortecedor da cabine
Amortecedor Dianteiro
Amortecedor traseiro
Arrebites e arruelas
Atuador de embreagem
Balança superior
Barra estabilizadora
Batente caçamba
Bico injetor
Bicos
Bicos de ar
Biela
Bieleta
Bieleta do estabilizador
Bóia do tanque de combustível
Bomba d'água
Bomba de combustível interna
Bomba de oleo
Bomba direçao hidraulico
Bomba injetora
Borracha Parabrisa
Borrachas de freio
Botão farol de milha
Braço e pivo
Bronzina Biela 0,25
Bronzina Mancal 0,25
Bucha amortecedor trazeiro
Bucha barra estabilizadora
Bucha do estabilizador
Bucha fixar farol
Bucha induzido arranque
Cabeçote do filtro diesel
Calços de molas tras.
Calha de chuva
QUANT.
2
8
2
3
15
7
4
2
2
10
3
2
1
2
4
8
4
4
2
5
1
2
1
1
1
1
2
4
3
1
1
1
2
4
2
4
2
2
8
3
Página 50 de 99
Fls.:
Rub.:
Calota
Camisa pistao
Cano 1º bico
Cano 2º bico
Cano 3º bico
Cano 4º bico
Carcaça válvula termostática
Cardan
Central Mobilizador
Cilindro
Cilindro chave
Cilindro freio roda traseira
Cilindro Grande
Cilindro mestre
Cilindro mestre embreagem
Cilindro pedal
Cilindro roda traseira
Circuito impresso
Condensador ar condicionado
Conjunto caixa satelite completa
Correia alternador
Correia ar condicionado
Correia dentada
Correia micro V
Cruzeta
Cruzeta cardan
Cubo de roda dianteiro direito
Disco embreagem
Discos de freio
Embreagem viscosa
Estribo de alumínio
Farol de milha LD
Farol de milha LE
Farol diant LE
Farol diateiro LD
Filtro ar
Filtro de combustível
Filtro de diesel
Filtro óleo
Fio para instalação elétrica
Flexível da turbina
Fluido de freio
Fluido embreagem
Fusivel
Gargalo tanque
1
4
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
3
1
2
4
1
1
1
1
1
1
1
1
5
1
4
2
1
4
3
3
1
1
6
8
1
5
2
3
24
5
2
1
Página 51 de 99
Fls.:
Rub.:
Graxa
Guia correia dentada
Hidrovacuo
Impulsor partida
Interruptor da luz de ré
Interruptor da luz do freio
Isolador
Isolador do freio
Jg pastilha de freio
Jogo de reparo
Jogo sapatas de freio
Junta descarga
Junta inferior motor c/ retentores
Junta Superior motor
Junta tampa válvula
Kit cola pára-brisa
Kit de limpeza de válvula
Kit de lubrificante
Kit lubrificante
Kit parafuso
Kit rolamento
Kit rolamento cardan
Kit rolamento diferencial
Kit vedação
Lâmpada
Lampada 1 polo
Lampada amarela
Lampada AZU
Lâmpada de farol
Lampada farol 30% +
Lâmpada Farol de milha
Lâmpada para painel
Lâmpadas 1 polo
Lanterna traseira
Litros óleo diferencial
Lona marítima
Mancal alternador
Mangueira
Mangueira combustível
Mangueira do turbo
Mangueira radiador
Mangueira turbina
Módulo injeção
Motor partida
Óleo de diferencial
11
1
1
1
1
1
2
6
7
2
1
1
1
2
1
1
3
1
1
2
2
1
2
1
9
2
2
2
5
2
6
2
1
2
3
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1,5
Página 52 de 99
Fls.:
Rub.:
Óleo de motor
Óleo diferencial
Óleo hidráulico
Palheta limpador de parabrisa
Parabrisa
Parafuso
Parafuso caçamba
Parafuso de fixação
Parafuso do estribo
Parafuso suporte bucha barra
Pescador tanque combustível
Pistao c/aneis
Platô
Plato de embreagem
Polia alternador
Ponta eixo
Porca
Prisioneiro
Prisioneiro barra estabilizadora
Reforço sup motor
Relê do farol de milha
Reparo kit rol. Roda trazeira
Ret. Bucha tensor inf.
Retentor
Retentor do pinhão
Retentor eixo traseiro
Retentor mancal traseiro
Rolamento guia correia micro V
Rotor alternador
Sapata freio c/ lona LD
Sapata freio c/ lona LE
Sensor fase
Sensor fluxo de ar
Separador grampos de molas
Silencioso intermediário descarga
Silicone
Sinaleira traseira LE
Soquete da lampada do farol
Suporte Barra de torção LDO Direito
Suporte Barra de torção LDO Esquerdo
Suporte caixa
Suporte motor LD
Tambor de freio
Tensor correia dentada
Tensor micro V
28,5
5
8
2
2
8
2
15
4
2
1
1
2
2
1
1
4
2
2
1
3
1
2
1
2
2
1
1
1
1
1
1
1
6
1
3
1
1
1
1
1
1
2
1
1
Página 53 de 99
Fls.:
Rub.:
Terminal de direção
Transponder
Trava de rosca
Trava rosca
Tubo auxiliar LD
Tubo auxiliar LE
Valvula freio
Ventoinha c/helice
Ventuinha alternador
2
1
2
1
1
1
1
1
1
VEÍCULO VW SAVEIRO
PEÇAS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
Abraçadeira de ferro
Abraçadeira de Nylon
Amortecedor diant.
Arruela de pressão
Arruela Lisa
Bomba de combust.
Bucha Olhal da caixa de direção
Cilindro da ignição
Coifa da homocinética
Comutador de Ignição
Coxim do amortecedor traseiro
Desingripante
Filtro de combustível
Grampo do forro da porta
Graxa Grafitada
Homocinética
Interruptor de freio
JG de cabos de vela
JG de vela ignição
KT coifa e batente
KT da TBI
KT reparo dos bicos inj.
Lâmpada 1034
Lâmpada 1141
Módulo da Ignição eletrônica
Motor partida
Parafuso
Porca
Puxador da porta
QUANT.
5
8
2
2
8
1
2
1
2
1
2
1
1
12
2
2
1
1
1
2
1
1
2
2
1
1
4
4
2
Página 54 de 99
Fls.:
Rub.:
Relé Auxiliar
Rotor do Distrib.
Sensor da marcha lenta
Sensor de nível
Silicone
Suporte do rele
Tampa do distribuidor
Transformador de ignição
Trava de rosca
Válvula Injetora
1
1
1
1
1
1
1
1
1
4
VEÍCULO TOYOTA
PEÇAS
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS
3ª mola dianteira
Aditivo de radiador
Alternador
Amortecedor dianteiro
Amortecedor Traseiro
Anel bico injetor
Arrastador da bomba injetora
Arruela da bomba injetora
Arruela de aço
Assento bico injetor
Assento bico injetor
Barra de direção curta
Barra de direção longa
Bateria de 70 ah
Bateria de 80 ah
Bicha da bomba injetora
Bico injetor
Bieleta Suspensao
Bieleta suspensão LE
Bóia combustível tanque
Braço caixa de direção
Braço do limpador
Bucha feixe mola dianteira
Bucha Feixe Mola Dianteiro
Bucha Feixe Mola Traseira
Bucha feixe mola traseira
Bujão da bomba injetora
Cabo do freio de mão
Cabo velocímetro
Caixa de fusível
QUANT.
1
12
1
6
6
8
1
1
4
4
4
1
1
1
1
1
4
2
1
1
1
2
10
10
10
10
1
2
1
1
Página 55 de 99
Fls.:
Rub.:
Caixa Satélite
Calço registro pressão
Carcaça diferencial
Carcaça pequena do diferencial
Cebolinha ré
Chave de seta
Chave para farol
Chicote elétrico painel
Cilindro freio inferior
Cilindro freio superior
Cilindro mestre
Cilindro mestre duplo
Cilindro roda traseira
Cinta pequena para tanque
Coroa e pinhão
Coxim do cardan com rolamento
Cruzeta cardam
Cubo da roda
Cubo do Eixo Traseiro
Desingripante
Dico freio
Disco de Embreagem
Espaguete p/ instalação de fio
Filtro de Ar
Filtro de óleo
Filtro diesel
Fio eletrico para instalação
Flange de acoplamento
Flexível
Flexivel Freio Dianteiro
Flexível roda dianteira LE
Fluído para embreagem
Guia de válvulas
Haste do limpador de Para-brisa
Helice ventoinha
Hidrovaco do freio
Interruptor luz freio
JG de pastilhas de freio
Jogo de lonas de freio
Jogo junta caixa reduzida
Junta da ponta de eixo
Junta diferencial
Junta do cabeçote
Junta do coletor de admissão
Junta do coletor de descarga
1
8
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
8
6
3
1
18
2
4
1
7
2
1
4
5
4
2
1
2
6
1
2
8
2
1
1
2
3
1
1
2
2
1
1
1
Página 56 de 99
Fls.:
Rub.:
Kit Coroa e Pinhao
Kit freio mão
KT de reparo da bomba injetora
KT Embreagem
Lampada 1034 12v
Lampada 1141 12v
Lâmpada 67
Lampada 69 12v
Lampada farol
Lâmpada freio
Lâmpada pisca
Lâmpada ré
Lanterna traseira
Limpa contato elétrico
Líquido de freio
Luva para terminal de encaixe
Mancal do rolamento
Mangueira da direção hidráulica
Mangueira do TBI
Membrana da bomba injetora
Mola mestre dianteira
Óleo caixa
Óleo de diferencial
Óleo de motor
Óleo Hidráulico
Óleo Lubrif. SAE 90
Óleo lubrificante p/ diferencial
Palheta da bomba injetora
Palheta limpador parabrisa
Panela do freio de mão
Pastilha freio dianteiro
Pinhão Cabo Velocimetro
Pinhão cabo velocímetro
Pino aço
Pino de aço reforçado
Piso cabine
Platô de Embreagem
Platô de embreagem
Ponta de eixo Traseira
Ponta Eixo Traseira
Regulador de freio traseiro
Rele 12v
Relê Auxiliar
Relé farol
Rele pisca alerta
2
1
1
1
2
4
2
2
9
8
2
2
2
1
3
4
3
1
1
1
1
7
3
18
2
7
8
1
1
1
2
1
1
2
2
1
1
1
2
2
2
1
1
1
1
Página 57 de 99
Fls.:
Rub.:
Reparo para bomba injetora
Retentor caixa reduzida rabeta
Retentor da bomba injetora
Retentor da roda traseira
Retentor do Eixo
Retentor do eixo
Retentor do pinhão diferencial
Retentor mangua de eixo diant.
Retentor roda traseira
Retroviso LD
Rolamento cubo dianteiro
Rolamento da embreagem
Rolamento da Prise
Rolamento de esferas
Rolamento do cubo dianteiro
Rolamento do pinhão
Rolamento do rolete reforçado
Rolamento Externo
Rolamento Interno
Rolamento lateral da coroa
Rolamento lateral diferencial
Rolamento rabeta caixa reduzida
Rolamento roda traseira
Saída do motor
Sapata
Sapata freio de mão completa
Semi-eixo traseiro
Silencioso Traseiro
Silicone
Sinaleira do teto
Sinaleira traseira completa L.D
Solenóide da bomba
Soquete luz placa
Suporte do feixe de mola diant.
Suporte Escapamento
Suporte para relê auxiliar
Tambor do Freio
Tampa de combustível tanque
Tampa do radiador
Terminais 3/16
Terminais de encaixe
Terminal de direção da barra Curta
Termo retratil
Valvula da bomba injetora
Vedantes de válvula
1
3
1
2
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
4
4
4
2
2
2
5
1
4
2
1
1
1
1
1
1
1
2
2
1
6
2
2
3
4
1
1
1
8
Página 58 de 99
Fls.:
Rub.:
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O deslocamento é de suma importância para o desenvolvimento das atividades fim da
FUNASA-SUEST/SC, como prestação de serviços às comunidades indígenas, sendo
imprescindíveis os deslocamentos das equipes multidisciplinares de Saúde Indígena para o
atendimento nas aldeias e de pacientes à rede do SUS, seja local ou em outros municípios
vizinhos. Por esse motivo é de suma importância que os veículos estejam aptos para o
transporte.
2.2 A FUNASA – SUEST/SC possui um grande número de veículos de diversas marcas e
modelos, os quais necessitam de constantes manutenções. A contratação de empresa
especializada na prestação de serviços mecânicos para manutenção dos veículos e
fornecimento de peças para os mesmos se faz necessária visando sua conservação e uma
significativa redução de custos ao erário público.
2.3 O orçamento para esta licitação é da FUNASA. Tendo em vista a PORTARIA nº 3.841
de 7 de dezembro de 2010 e art. 6º do Decreto nº 7.336 de 19 de outubro de 2010, que
determina que a FUNASA durante a fase de transição de 180 dias deverá dar apoio à
SESAI. Quando houver a sub-rogação dos contratos para a SESAI, o recurso será alocado
pela mesma.
3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO
DE PEÇAS
3.1 Para os efeitos da execução dos serviços serão adotadas as seguintes definições:
3.1.1 MANUTENÇÃO: Conjunto de atividades desenvolvidas com a finalidade de manter os
veículos em condições ideais de funcionamento, efetuando, para tanto, manutenções
preventivas e corretivas.
3.1.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Sistemática regular de revisões para proporcionar
melhores condições de desempenho aos veículos no que se refere ao seu funcionamento,
rendimento e segurança. Também consiste na prevenção de defeitos que possam resultar
na sua paralisação ou em danos aos seus componentes e peças.
3.1.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA: Conjunto de atividades que visa tornar operacional o
veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento precário em decorrência de
defeitos. Consiste no reparo de imperfeições apresentadas nos sistema mecânico, elétrico
e eletrônico, tais como motor, bateria, radiador, pneus, freios, luzes, cintos de segurança,
extintores de incêndio, além de outros de mesma natureza, inclusive lanternagem, pintura e
colocação de acessórios.
3.2 As peças, acessórios e demais componentes necessários à manutenção preventiva ou
corretiva, deverão ser novas, de boa qualidade, recomendados pelo fabricante, de acordo
com as características e especificações técnicas de cada veículo, devendo as mesmas ser
detalhadas no momento do orçamento; consideram-se: Peças Genuínas são aquelas novas
e de primeiro uso, distribuídas pela montadora do veiculo e com garantia desta; Peças
Originais são aquelas novas e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora,
porem distribuída pelo próprio fabricante e por este garantida; Outras Peças são aquelas
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Fls.:
Rub.:
que não se enquadram como originais ou genuínas. Caso os produtos não ofereçam as
qualidades solicitadas serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato.
3.3 A empresa deverá prestar serviços de mecânica, eletricidade, vidraceiro, capoteiro,
alinhamento de direção, balanceamento, reboque, pintura, montagem e lanternagem,
compatíveis com as características e quantidades dos veículos que compõe a frota de uso
oficial da FUNASA/SUEST/SC;
3.4 SERVIÇOS DE GEOMETRIA
3.4.1 A Contratada deverá efetuar o ajuste da suspensão em valores que garantem a
segurança e a estabilidade do veículo.
3.5 SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE RODAS
3.5.1 A Contratada deverá executar os ajustes necessários a fim de deixar as rodas com o
balanceamento correto.
3.6 SERVIÇOS DE CHAPEAÇÃO E PINTURA
3.6.1 A Contratada deverá executar quando solicitado pela contratante, os serviços de
chapeação e pintura.
3.7 O orçamento referente aos consertos de veículos deverá ser enviado por escrito ao
fiscal do contrato, contendo serviço a ser realizado, tempo estimado e peças a ser
substituídas, o mesmo terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para autorizar o serviço.
3.8 As instalações da empresa onde os serviços serão prestados, deverão ser em área
coberta (galpão) mínima de 600 m², devidamente murada e segurada, e não poderão estar
situadas em raio superior a:

10 (dez) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em
Florianópolis/SC;

50 (cinqüenta) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em
Chapecó/SC; e

130 (cento e trinta) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em
José Boiteux/SC.
3.8.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicidade e do
quantitativo de estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a
distância maior será o custo para se deslocar um veiculo avariado até a mecânica
contratada. Também se faz necessário o estabelecimento desse perímetro de atendimento,
pois de outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora de Santa
Catarina, muito distantes da FUNASA.
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Fls.:
Rub.:
3.9 Os veículos pertencentes à frota da FUNASA/SUEST/SC são:
Item QT Localização
Placa
Marca
Marca/Modelo
Ano
Combustível Chassi
Patrimônio
1
1 SUEST/DSEI
JKH 2243
NISSAN
FRONTIER CD 2.8 4X4
2005/06
DIESEL
94DCEUD226J647407
185092
2
2 SUEST/DSEI
LZW 7481
MB
CAMINHÃO 608-D
1986/87
DIESEL
9BM308325GB729999
109115
3
3 SUEST/DSEI
MEJ 6590
TOYOTA
BANDEIRANTES CD 2P 4X4
1999/00
DIESEL
9BRBJ0160Y1021080
B78444
4
4 SUEST/DSEI
MEJ 6630
TOYOTA
BANDEIRANTES CD 2P 4X4
1999/00
DIESEL
9BRBJ0160Y1021225
109123
5
5 SUEST/DSEI
MIV 2309
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2010/2011
DIESEL
93XGNK740BCA74553
194715
6
6 SUEST/DSEI
MDT 1702
FORD
RANGER XL BF
2003/2003
DIESEL
8AFER13F43J303744
7
7 SUEST/DSEI
MDT 1612
VW
GOL
2003/2003
GASOLINA
9BWCA05Y73T129001
8
8 SUEST/DSEI
MDT 1032
VW
SAVEIRO 1.8 PLUS
2002/2003
GASOLINA
9BWEC05X93T021028
9
9 SUEST/DSEI
MDT 1082
VW
GOL
2003/2003
GASOLINA
9BWC05YX3T142552
10
10 SUEST/DSEI
MCP 8002
VW
PARATI GL 1.8
2002
GASOLINA
9BWDC05XX2T101908
11
11 SUEST/DSEI
MBG 7683
FORD
RANGER/XL DUPLA
2001
DIESEL
8AFER13D71J206498
12
NIB 1214
FIAT
UNO MILLE WAY ECVON
2009/10
FLEX
9BD15844AA6277256
MIV 2249
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2010/2011
DIESEL
93XGNK740BCA74563
194712
14
12 SUEST/DSEI
PB
13 Florianópolis
PB
14 Florianópolis
JKH 1841
NISSAN
FRONTIER CD 2.8 4X4
2005
DIESEL
94DCMUD225J626304
185472
15
15 Florianópolis
MGU 9794
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2009
DIESEL
93XGNK7409C955653
193791
16
16 Florianópolis
MIG-0675
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2010
DIESEL
93XGNK740ACA66413
194098
17
17 Florianópolis
JHN 5603
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2009
DIESEL
93XGNK7409C954845
18
18 Florianópolis
GMF 4177
FORD
ESCORT SW GL 1.8
2002/03
GASOLINA
8AFZZZEFF3J287092
56681
19
19 Florianópolis
AJX 0773
FORD
RANGER/XL CD 2.5 4X2
2001
DIESEL
8AFDR12D51J202821
71767
20
20 Florianópolis
MFZ 9344
FORD
RANGER 4X4 DUPLA 3.0
2008/09
DIESEL
8AFER13P98J179583
185093
21
21 Florianópolis
MFC 7745
FORD
RANGER 4X4 DUPLA 3.0
2008/09
DIESEL
8AFER13P38J185492
185095
22
22 Florianópolis
MEJ 6560
TOYOTA
BANDEIRANTES CD 2P 4X4
1999/00
DIESEL
9BRBJ0160Y1021067
110133
23
23 Florianópolis
MDT 1502
VW
KOMBI STD 1.6
2003
GASOLINA
9DNGB07X33P012396
24
24 Florianópolis
MBD 5050
VW
PARATI GL 1.8
1996/97
GASOLINA
9BWZZZ379TT234928
109111
25
25 Florianópolis
MBI 9862
GM
CORSA WIND 1.0 5P
2000
GASOLINA
9BGSC68Z0YC204955
109112
26
26 Florianópolis
JFP 4842
GM
CORSA WIND 1.0 5P
2000
GASOLINA
9B6SC68Z0YC156767
12372-2
27
27 Florianópolis
JFP 4832
GM
CORSA WIND 1.0 5P
1999/00
GASOLINA
9BGSC68Z0YC162400
10419
28
28 Florianópolis
JFP 5023
FIAT
PALIO WEEKEND 1.5
2000/2001
ALCOOL
9BD178843Y2261300
3035
29
29 Florianópolis
MBP 5891
FIAT
PALIO WEEKEND 1.5
2000
ALCOOL
9BD178843Y2261427
109182
30
30 Florianópolis
JKH 1851
NISSAN
FRONTIER CD 2.8 4X4
2005
DIESEL
94BCMUD225J626284
193338
31
31 Florianópolis
MEU 9527
PEUGEOT
BOXER M330
2007/08
DIESEL
936ZBPMMB82022371
194103
13
32
1 PB ARAQUARI
GMF 4153
FORD
ESCORT SW GL 1.8
2002/03
GASOLINA
8AFZZZEFF3J287098
33
2 PB ARAQUARI
MIV 3169
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2010/2011
DIESEL
93XGNK740BCA74572
34
3 PB ARAQUARI
MDT 1262
VW
SAVEIRO 1.6 PLUS
2003
GASOLINA
9BWEB05X234006973
35
1 PB CHAPECÓ
MEJ 6940
GM
CORSA WIND 1.0 5P
1999/00
GASOLINA
9BGSC68Z0YC162009
56679
194711
Página 61 de 99
Fls.:
Rub.:
36
2 PB CHAPECÓ
MEJ 6950
GM
CORSA WIND 1.0 5P
1999/00
GASOLINA
9BGSC68Z0YC161885
37
3 PB CHAPECÓ
MEJ 6960
GM
CORSA WIND 1.0 5P
2000
GASOLINA
9BGSC68Z0YC162503
38
4 PB CHAPECÓ
LND 3210
TOYOTA
BANDEIRANTES CD 2P 4X4
2000
DIESEL
9BRBJ0160Y1021745
39
5 PB CHAPECÓ
LNA 5290
TOYOTA
BANDEIRANTES CD 2P 4X4
1999/00
DIESEL
9BRBJ0160Y1020777
40
6 PB CHAPECÓ
JKH 5803
NISSAN
FRONTIER CD 2.8 4X4
2005/06
DIESEL
94DCEUD226J666937
41
7 PB CHAPECÓ
JKH 6071
NISSAN
FRONTIER CD 2.8 4X4
2005/06
DIESEL
94DCEUD226J646960
42
8 PB CHAPECÓ
JKH 5353
NISSAN
FRONTIER CD 2.8 4X4
2005/06
DIESEL
94DCEUD226J666013
43
9 PB CHAPECÓ
JKH 5383
NISSAN
FRONTIER CD 2.8 4X4
2005/06
DIESEL
94DCEUD226J680169
44
10 PB CHAPECÓ
MGU 9684
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2009
DIESEL
93XGNK7409C955676
45
11 PB CHAPECÓ
MGU 9864
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2009
DIESEL
93XGNK7409C955670
46
12 PB CHAPECÓ
NHI 9843
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2009
DIESEL
93XGNK7409C955662
47
13 PB CHAPECÓ
JHN 5553
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2009
DIESEL
93XGNK7409C954852
48
14 PB CHAPECÓ
MGU 9704
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2009
DIESEL
93XGNK7409C955619
49
15 PB CHAPECÓ
MIU 7349
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2010/2011
DIESEL
93XGNK740BCA74460
50
16 PB CHAPECÓ
MIV 2559
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2010/2011
DIESEL
93XGNK740BCA74559
51
17 PB CHAPECÓ
MIV 2449
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2010/2011
DIESEL
93XGNK740BCA74564
52
18 PB CHAPECÓ
MIV 2389
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2010/2011
DIESEL
93XGNK740BCA74566
53
19 PB CHAPECÓ
NIA 2734
FIAT
UNO MILLE WAY ECVON
2009/10
FLEX
9BD15844AA6277029
54
20 PB CHAPECÓ
NHZ 3613
FIAT
FIORINO (AMBULÂNCIA)
2009
FLEX
9BD25542998855334
55
21 PB CHAPECÓ
MBL 1861
FIAT
PALIO WEEKEND 1.5
2000
ALCOOL
9BD178843Y2261318
56
1 PB J. BOITEUX
JKH 6061
NISSAN
FRONTIER CD 2.8 4X4
2005/06
DIESEL
94DCEUD226J646959
57
2 PB J. BOITEUX
JKH 5813
NISSAN
FRONTIER CD 2.8 4X4
2005/06
DIESEL
94DCEUD226J675608
58
3 PB J. BOITEUX
MFZ 9394
FORD
RANGER 4X4 DUPLA 3.0
2008/09
DIESEL
8AFER13P78J179579
59
4 PB J. BOITEUX
AJX 0775
FORD
RANGER/XL CD 2.5 4X2
2001
DIESEL
8AFDR12D81J202800
60
5 PB J. BOITEUX
MEU 9537
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2007/08
DIESEL
93XGNK7408C739394
61
6 PB J. BOITEUX
MIV 2169
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2010/2011
DIESEL
93XGNK740BCA74576
62
7 PB J. BOITEUX
MIV 1689
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2010/2011
DIESEL
93XGNK740BCA74554
63
8 PB J. BOITEUX
MIV 2589
MITSUBISHI
L-200 DUPLA GL 2.5 4X4
2010/2011
DIESEL
93XGNK740BCA74577
64
9 PB J. BOITEUX
JFP 5073
FIAT
PALIO WEEKEND 1.5
2000/2001
ALCOOL
9BD178843Y2261481
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 A despesa decorrente da execução do objeto desta contração ocorrerá no exercício de
2011 à conta da dotação orçamentária abaixo relacionada, tendo como valor anual
estimado de R$ 330.813,00 (trezentos e trinta mil oitocentos e treze reais) para
prestação de serviços mecânicos é R$ 856.205,81 (oitocentos e cinqüenta e seis mil
duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos) para compra de peças, com base na
média de preço das pesquisas em anexo.
Página 62 de 99
Fls.:
Rub.:
4.1.1 Valor estimado para prestação de serviços mecânicos:
PTRES
005005
Fonte
0151000000
Plano Interno
MAGMUSC
Natureza da
Despesa
339039
Valor estimado
330.813,00
4.1.2 Valor estimado para compra de peças:
PTRES
005005
Fonte
0151000000
Plano Interno
MAGMUSC
Natureza da
Despesa
339030
Valor estimado
856.205,81
5. AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1 Os valores estimados acima foram obtidos com base no histórico de gastos em serviços
de manutenção e aquisição de peças no ano de 2010 (Processo 25295.023.407/2009-14,
Pregão Eletrônico nº 01/2010, Contratos nº 01 a 06/2010), bem como em pesquisa de
mercado para o valor da mão-de-obra/hora de serviço e percentual de desconto sobre o
preço de custo das peças, elaborado com base em orçamentos recebidos, onde foram
apurados os preços médios estimados para a contratação de cada item licitado.
5.1.1 Foram considerados ainda o quantitativo e a idade dos veículos que compõem a frota,
sendo que 1/3 da mesma tem mais de 10 (dez) anos e outro 1/3 mais de 05 (cinco) anos de
uso. O restante é composto 90% por veículos tipo Pick-up, Cabine Dupla, 4X4, sendo 50%
destes 0Km (zero quilômetro) e 50% tem 02 (dois) anos de uso.
5.1.1.1 A Suest-SC receberá ainda no 1º trimestre 06 (seis) novos veículos, todos tipo Pickup, Cabine Dupla, 4X4, 0Km (zero quilômetro), ampliando assim sua frota.
5.2 Considerando que 52 (cinqüenta e dois) veículos compunham a frota em atividade no
início de 2010, e que durante aquele exercício foram incorporados à mesma 08 (oito)
veículos, sendo 05 (cinco) automóveis e 03 (três) utilitários tipo pick-up, totalizando 60
(sessenta) veículos, e que no final do ano 05 (cinco) veículos entraram em processo de
desfazimento, a frota foi reduzida para 55 (cinqüenta e cinco) veículos.
5.2.1 Considerando que ainda em dezembro/2010 recebemos 10 (dez) veículos, todo o tipo
Pick-up, Cabine Dupla, 4X4, 0Km (zero quilômetro) e a previsão da incorporação de mais
06 (seis) veículos, conforme item 5.1.1.1, a frota ativa da Suest-SC ficará com um total de
71 (setenta e um) veículos, representando um aumento de 30% sobre o exercício passado.
5.3 Em 2010 foram gastos R$ 818.334,77 (Oitocentos e dezoito mil, trezentos e trinta e
quatro reais e setenta e sete centavos) com a manutenção da frota de 55 veículos (item
5.2).
Página 63 de 99
Fls.:
Rub.:
5.3.1 Do montante gasto em 2010, R$ 64.588,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos e
oitenta e oito reais) correspondem a serviços (CT 01/2010), R$ 390.965,90 (trezentos e
noventa mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) a peças (CT
02/2010) – Florianópolis e Araquari/SC, R$ 43.316,16 (Quarenta e três mil, trezentos e
dezesseis reais e dezesseis centavos) a serviços (CT 03/2010), R$ 148.418,26 (Cento e
quarenta e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e seis centavos) a peças (CT
04/2010) – Chapecó/SC, R$ 51.810,75 (Cinqüenta e um mil, oitocentos e dez reais e
setenta e cinco centavos) a serviços (CT 05/2010) e R$ 119.235,70 (Cento e dezenove mil,
duzentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) a peças (CT 06/2010) – José
Boiteux/SC.
5.3.2 Como a frota da Suest-SC aumentou 30%, estimamos que o dispêndio da mesma
também aumente nessa proporção. Assim aplicamos o mesmo percentual sobre a despesa
efetuada em 2010, resultando no valor estimado de R$ 1.063.835,20 (Um milhão, sessenta
e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) a ser gasto em 2011.
5.3.3 Apesar de se calcular o valor do exercício anterior aumentando em 30% sua
estimativa, a presente licitação está orçada em R$ 1.187.018,81 (um milhão cento e oitenta
e sete mil dezoito reais e oitenta e um centavos) visto que, os valores mudam de acordo
com a variação de mercado, e com base no valor médio dos orçamentos obtidos no ano de
2011 presentes neste processo.
6. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 Os serviços e fornecimentos objetos deste Termo de Referência serão formalizados em
Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua
execução, os direitos e obrigações entre as partes, de acordo com os normativos vigentes.
6.2 O contrato de prestação de serviços mecânicos terá vigência de 12 (doze) meses a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses,
desde que permaneça vantajoso para administração.
6.2.1 O contrato de fornecimento de peças terá duração adstrita ao exercício de 2011,
ficando sua vigência válida a partir de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.
6.3 A proposta vencedora ficará vinculada ao respectivo futuro contrato, aos termos da
licitação e às especificações constantes no presente Termo de Referência, de forma
complementar e inseparável.
6.4 O pagamento será efetuado mensalmente à empresa contratada, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais
discriminativas, devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato, a ser designado em
documentação própria, podendo a contratante descontar eventuais multas que tenham sido
impostas a empresa contratada;
6.5 Os preços cobrados pela mão-de-obra/hora poderão ser reajustados, com base no
INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, a contar da data limite para apresentação da
proposta (primeira repactuação) ou das últimas repactuações (no caso de demais).
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Fls.:
Rub.:
6.6 Não haverá recomposição de preços para as peças, visto que a vencedora deverá
manter, durante toda a vigência do contrato, o percentual de desconto sobre o preço das
peças, oferecido no certame.
6.6.1 Será considerado como preço de custo o constante da Nota Fiscal de Entrada do
produto no estoque da empresa, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas,
cuja cópia da Nota Fiscal deverá ser apresentada ao Fiscal do Contrato, na ocasião de
cada cobrança de eventuais peças utilizadas na manutenção/conserto dos veículos desta
Administração, quando da execução do Contrato.
6.6.2 Paralelamente à apresentação da Nota Fiscal de Entrada do Produto no estoque da
empresa, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, a Administração, através
do Fiscal do Contrato, realizará acompanhamento do preço de mercado, para o preço a
vista no varejo, com vistas a garantir que seja mantida a exeqüibilidade do contrato, bem
como que a administração não pague pelas peças preço maior que a média praticada no
mercado regional.
7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os veículos objeto de manutenção serão verificados pelo responsável designado para
acompanhar e fiscalizar o contrato, para verificação de sua conformidade com os critérios
de execução constantes neste termo de referência.
7.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando prestados em
desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, devendo o veículo ser restituído
à oficina para proceder aos ajustes necessários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
salvo em casos especiais devidamente justificados ao Fiscal do Contrato, à custa da
contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas no ato convocatório.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de Habilitação e
Qualificação exigidas para participar desta Licitação, atualizando, sempre que necessário,
as CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº.
8.666/93;
8.2 A empresa licitante deve possuir seguro de pátio e placa de experiência, devidamente
autorizada pelo CINETRAN/DETRAN.
8.2.1 Possuir escritório no seu estabelecimento para controle de orçamentos prévios,
emissão de Notas Fiscais e atendimento de solicitações da Unidade;
8.3 Concluir os serviços autorizados em prazo não superior aos constantes na TABELA DE
TEMPOS DE SERVIÇOS DAS MONTADORAS das marcas, salvos, em caso especial e
mediante justificativa e autorização prévia do Fiscal do Contrato.
8.4 A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes equipamentos e serviços:
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Fls.:
Rub.:
a.
Equipamentos para regulagem, diagnose e rastreamento do sistema de
injeção eletrônica;
b.
Aparelho de scanner para diagnóstico e regulagem eletrônica embarcada de
veículos gasolina, álcool, diesel, GNV flex e tetra fuel.;
c.
Equipamento para limpeza de bicos injetores (ultra-som);
d.
Equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem e pintura: Ciborg
para alinhamento de veículos, Estufa para pintura automotiva, Pistola de pintura,
Esmerilhadeira, Furadeira de bancada, Lixadeira elétrica, Compressores de ar e
Máquina de lavação de alta pressão.
e.
02 (dois) Elevacar para linha leve;
f.
03 (três) Elevacar para linha pesada;
g.
Preferencialmente 02 (dois) Rampas de geometria, sendo 01 (uma) para linha
pesada;
h.
Serviço de motor;
i.
Serviço de borracharia;
j.
Serviço de cambagem.
k.
Macaco hidráulico e Macaco hidráulico para elevação caixa de câmbio;
l.
Macaco jacaré;
m.
Equipamento de aferição de bateria;
n.
Equipamentos de solda;
8.5 Efetuar os serviços em lapso temporal condizente com a TABELA DE TEMPOS DE
SERVIÇOS DAS MONTADORAS das marcas;
8.6 Manter controle interno de recebimento e entrega de veículos;
8.7 Dispor de serviço de transporte aos servidores da CONTRATANTE para os
deslocamentos de entrega e recebimento de veículos;
8.8 Prestar os serviços prontamente e dentro dos parâmetros da boa técnica estabelecida
pelas Montadoras das marcas;
8.9 Para comprovar que tomou conhecimento das informações, o proponente deverá visitar
o local onde estão os veículos. Para isso, representante da empresa, devidamente
credenciado (procuração) deverá agendar visita, que ocorrerá até 03 (três) dias úteis antes
da abertura do pregão, nos endereços abaixo, para realizar a vistoria dos veículos:
8.9.1 Avenida Marinheiro Max Schamm, 2179 - Estreito – Florianópolis/SC.
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Fls.:
Rub.:
8.9.2 Avenida 26 de Abril, nº 491 – Centro - José Boiteux/SC
8.9.3 Rua Barão Do Rio Branco, nº 284, Edifício Antônio Belenzier – Centro – Chapecó/SC.
8.9.4 A exigência de visita aos locais acima prendesse ao fato de que, para as empresas
cotarem valores que cubram as suas despesas, somente com essa visita poderão com
base no que for visto ofertar valores que realmente cubram as suas despesas.
8.10 Informar de imediato qualquer ocorrência que venha a ser de interesse da
CONTRATANTE, relativo à segurança e risco de veículos, bem como todas as
irregularidades observadas nos veículos quando do recebimento dos mesmos;
8.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em
parte, quando ocorrerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da ação ou omissão de
seus empregados no desempenho de suas funções;
8.12 Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito horas), contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento
detalhado dos serviços de manutenção a serem executados, especificando todas as peças,
componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais,
devidamente justificados, submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato.
8.13 Proibir o acesso de pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da
CONTRATANTE;
8.14 Devolver a peça substituída à CONTRATADA, quando houver a necessidade de troca
de peça;
8.15 Fazer, sempre que solicitada, a manutenção, preventiva e corretiva, mecânica,
elétrica, lataria e pintura dos veículos disponibilizados, com reposição de peças novas
originais, quando necessário, primando pelo esmero e padrões de qualidade dos serviços
prestados mediante Requisição de Serviço, devidamente assinada pelo Chefe do Setor
competente, identificando em seu corpo, as placas do veículo entregue para a manutenção
e quilometragem;
8.16 Não informar a pessoas estranhas ao quadro da CONTRATANTE dados relativos aos
veículos patrimoniais da Unidade;
8.17 Disponibilizar em tempo integral (24 horas diárias), inclusive sábados, domingos e
feriados, remoção para veículo que apresentar problema que impossibilite seu trafego até
as instalações da Contratada;
8.18 Proibir o acesso de pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da
CONTRATANTE;
8.19 Informar e providenciar a guarda de qualquer objeto comum ou de risco encontrado no
interior das viaturas da CONTRATANTE, quando do recebimento para manutenção;
8.20 Responsabilizar-se por quaisquer danos, furtos ou extravio dos veículos sob a posse
da empresa;
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Fls.:
Rub.:
8.21 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que
praticada por seus empregados, durante a execução dos serviços;
8.22 Possuir Seguro de Pátio e placa de experiência, devidamente autorizada pelo
CINETRAN/DETRAN.
8.23 Não interromper, em nenhuma hipótese, a execução do serviço sob alegação de
inadimplemento, antes de esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº.
8.666/93;
8.24 Somente transferir à outra empresa, no todo ou parte, o adimplemento dos serviços
contratados, com a expressa anuência da CONTRATANTE;
8.25 Manter os seus funcionários devidamente uniformizados e identificados nos
atendimentos externos e internos;
8.26 Evitar que os veículos de propriedade da CONTRATANTE fiquem expostos;
8.27 Atender a todas as notificações do Gestor de Contratos designado pela
CONTRATADA;
8.28 Atender aos pedidos da Unidade relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato,
notas fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor de Contratos da
Administração;
8.29 Apresentar a respectiva Nota Fiscal Fatura devidamente preenchida, de forma a
possibilitar a conferência dos serviços prestados;
8.30 Na cobrança da Nota Fiscal, Fatura, das peças utilizadas na manutenção/conserto dos
veículos, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, apresentar juntamente
com aquela, a Nota Fiscal de Entrada das peças no estoque da empresa, que será
considerado como preço de custo.
8.31 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor bem como os insumos, obrigando-se a
saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a CONTRATANTE;
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Fls.:
Rub.:
8.32 Assumir em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da
prestação do serviço, tais como: Salários, Seguros de acidentes; Taxas, impostos e
contribuições; Indenizações; Vales refeição; Vales transporte; e Outras que por ventura
venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
8.33 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal,
relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção,
conexão ou contingência;
8.34 Desonerar a CONTRATANTE da responsabilidade de quaisquer encargos fiscais e
comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato;
8.35 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados
no desempenho de suas atividades ou em dependência destas;
8.36 O veículo, após o conserto, deverá ser entregue testado, lavado e aspirado.
8.37 Fica terminantemente proibido o manuseio ou condução da viatura por qualquer
pessoa que não seja de total responsabilidade da Contratada, sendo que qualquer dano à
viatura entregue é inteira responsabilidade da Contratada.
8.38 Normas de segurança e saúde do trabalho:
8.38.1 Orientar e exigir de seus empregados a utilização dos equipamentos de proteção
individual, sempre que os serviços a serem executados os exigirem;
8.38.2 Manter o pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia
recente, e provendo-lhes os equipamentos, ferramentas e utensílios adequados para
execução do serviço conforme as recomendações técnicas, normas e legislação
pertinentes.
8.38.3 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da
Administração;
8.38.4 Responsabilizar-se pelo seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de
trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços, conforme exigência legal;
8.38.5 O empregado deverá zelar pelos bens a ele disponibilizados pela CONTRATANTE;
8.39 Impacto ambiental:
8.39.1 A empresa vencedora deverá apresentar certidão ambiental ou licença ambiental ou
documentos equivalentes devidamente registrados no órgão responsável por essa
expedição, em seu respectivo domicílio. Caso haja contrato entre a empresa vencedora e
outra, que realize a coleta de resíduos contaminantes do meio ambiente, deverá também,
ser apresentado os documentos acima mais copia autenticada do contrato entre as
respectivas empresas. Este procedimento visa que a empresa vencedora exerça suas
atividades da forma mais sustentável possível, haja vista o manuseio de substâncias que
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Fls.:
Rub.:
podem ser prejudiciais ao meio ambiente, como óleos e fluidos provenientes da
manutenção dos veículos, caso não haja o destinamento correto.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
9.2 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades
constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas
necessárias;
9.3 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato.
9.4 Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas.
9.5 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o
fornecimento dentro das normas e condições deste Contrato.
9.6 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado
para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as
deficiências porventura existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa,
sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e
defeitos observados.
9.7 Controlar as autorizações de serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências
havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à
procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus
adicionais para a CONTRATANTE.
9.8 Efetuar pesquisa de mercado, para verificação de que os preços cobrados pelas peças,
já incluso o percentual de desconto sobre o preço das peças, aposto na Nota Fiscal da
Contratada, estão de acordo com o praticado pelas empresas do ramo no Estado de Santa
Catarina/SC, não podendo estar com valor superior ao praticado pelas autorizadas. O
percentual de desconto linear incidirá sobre a tabela do fabricante, e não sobre o preço de
das peças.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º
5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no
SICAF e no cadastro dos fornecedores da FUNASA/SUEST/SC, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das
demais cominações legais, a licitante e a adjudicatária que:
10.1.1 não retirar ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de
validade de sua proposta;
10.1.2 deixar de entregar documentação exigida no Edital;
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Fls.:
Rub.:
10.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
10.1.4 falhar ou fraudar na execução do objeto;
10.1.5 comportar-se de modo inidôneo;
10.1.6 não mantiver a proposta;
10.2 A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 5% (cinco por cento) por cento
do valor estimado no contrato quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior.
10.3 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar o objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida
de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada do SICAF, pelo
prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
10.4 Pela inexecução parcial dos termos deste Edital e seus Anexos, a Administração
poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
10.4.1 Advertência;
10.4.2 Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração de
qualquer cláusula deste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;
10.4.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso de recusa de
entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;
10.4.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os critérios para aceitação das propostas são os seguintes:
11.1.1 Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
11.1.2 Será adotado o critério do menor preço por lote, visando a economicidade. Pois a
empresa que fornecer os serviços, também fornecerá as peças evita-se assim recebimento
de peças erradas e se ganha em tempo, agilizando os reparos necessários nos veículos..
11.1.3 No caso do menor preço para cada item ou para itens diferentes se ofertado por
empresas diferentes, antes do encerramento dos lances, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com o licitante que, na soma total do preço global anual dos dois itens,
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Fls.:
Rub.:
alcançarem o menor valor, na tentativa de reduzir o preço proposto com relação ao item
que, comparativamente as demais propostas não representaram o menor preço, na
tentativa de obter o menor preço em todos os itens da proposta que será declarada
vencedora.
11.2 Os critérios para escolha da proposta vencedora serão os seguintes:
11.2.1 Será (ao) declarada(s) vencedora(s) a(s) empresa(s), com instalações com até 10
(dez) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em Florianópolis/SC; e com até
50 (cinqüenta) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em Chapecó/SC; e
com 130 (cento e trinta) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em José
Boiteux/SC. Configurando-se como proposta mais vantajosa para a administração aquela
que contemplar para o conjunto dos dois itens o menor custo para a administração.
11.2.1.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicidade e do
quantitativo de estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a
distância maior será o custo para se deslocar um veiculo avariado até a mecânica
contratada. Também se faz necessário o estabelecimento desse perímetro de atendimento,
pois de outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora de Santa
Catarina, muito distantes da FUNASA.
11.3 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Florianópolis/SC, ____ de ____________ 2011.
_______________________________
Haroldo Vicente de Paula
Pregoeiro da FUNASA – SUEST/SC
Aprovo este Termo de referencia.
Marcos José Medeiros Fernandes
Superintendente Regional da FUNASA – SUEST/SC
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Fls.:
Rub.:
ANEXO II
MÉDIA DE PREÇO - FLORIANÓPOLIS
OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada na
EMPRESA
Empresa 01
Empresa 02
prestação de serviços mecânicos de manutenção
Empresa 03
Empresa 04
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e
Empresa 05
Empresa 06
serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas,
para os veículos leves/pesados de uso oficial das
Empresa 07
Empresa 08
Empresa 09
Empresa 10
Empresa 11
Unidades da FUNASA/SUEST/SC em: Araguari/SC e
Empresa 12
Empresa 13
Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC.
MEDIA
Empresa 14
SERVIÇO R$
R$
110,00
R$
135,00
R$
115,00
R$
146,00
R$
89,00
R$
99,00
R$
118,00
R$
150,00
R$
82,00
R$
95,00
R$
115,00
R$
60,00
R$
72,00
R$
65,00
R$
103,64
PEÇAS %
5,00%
5,00%
10,00%
2,00%
7,00%
10,00%
12,00%
5,00%
15,00%
5,00%
5,00%
2,00%
3,00%
2,00%
6,29%
Empresa 01: DIMAS Comércio de Automóveis Ltda. CNPJ: 83.262.923/0001-49
Empresa 02: GLOBO NISSAN Comércio de Veículos Ltda. CNPJ: 04.478.936/0001-83
Empresa 03: GLOBO Comércio de Veículos e Peças Ltda. CNPJ: 00.379.858/0001-09
Empresa 04: HAI Automóveis Ltda. – Toyota. CNPJ: 05.481.897/0001-36
Empresa 05: FUTURA Automóveis - Marfiso Comércio de Automóveis Ltda. CNPJ: 76.818.038/0001-38
Empresa 06: GLOBOVEL Com. de Veículos e Peças Ltda. - CNPJ 01.639.573/0005-56
Empresa 07: REPECON Veículos Ltda. CNPJ:83.878.512/0001-82
Empresa 08: SEKAI Mitsubishi – LMM Comércio de Veículos Ltda. CNPJ: 12.071.515/0001-61
Empresa 09: PONTO 1 Comércio de Veículos Ltda. CNPJ: 03.341.777/0001-08
Empresa 10: VOX Comércio de Automóveis Ltda. CNPJ: 08.740.795/0001-32
Empresa 11: FLORENCE Veículos Ltda. CNPJ: 04.153.257/0001-34
Empresa 12: MECÂNICA Multidiesel Ltda CNPJ 04.811.449/0001.90
Empresa 13: MILLENIUM Serviços Autmotivos Ltda CNPJ 03.580.884/0001-99
Empresa 14: MULTICARCENTER Ltda CNPJ 03.819.262/0001-70
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Fls.:
Rub.:
MÉDIA DE PREÇO - CHAPECÓ
OBJETO
EMPRESA SERVIÇO R$
PEÇAS %
R$
150,00
5,00%
Empresa 02
R$
100,00
10,00%
Contratação de pessoa jurídica especializada na
Empresa 03
R$
75,00
5,00%
prestação de serviços mecânicos de manutenção
Empresa 04
R$
110,00
20,00%
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e
Empresa 05
R$
75,00
10,00%
serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas,
Empresa 06
R$
80,00
15,00%
para os veículos leves/pesados de uso oficial das
Empresa 07
R$
103,00
10,00%
Unidades da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC e
Empresa 08
R$
76,00
5,00%
Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC.
Empresa 09
R$
78,00
3,00%
Empresa 10
R$
85,00
0,00%
MÉDIA
R$
93,20
9,22%
Empresa 01
Empresa 01: COSMOS VEÍCULOS PASSARIN & FILHO Ltda. CNPJ: 26.989.350/0024-02
Empresa 02: RUMAR AUTOMÓVEIS Ltda. CNPJ: 05.412.120/0001-10
Empresa 03: IRMÃOS DE MARCO S.A. Comércio de Veículos e Peças. CNPJ: 83.297.036/0001-06
Empresa 04: EUROPE VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 79.875.308/0001-30
Empresa 05: GAMBATTO VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 76.863.877/0001-78
Empresa 06: IRMÃOS SPERANDIO COMÉRCIO DE VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 83.296.954/0001-10
Empresa 07: SPERANDIO MOTORS Comércio de Veículos Ltda. CNPJ: 03.583.300/0001-39
Empresa 08: GILMAR Ferreira Guimarães ME
Empresa 09: AUTO Mecânica Marea Ltda CNPJ 03.824.837/0001-43
Empresa 10: ANTONIO Isotton - ME CNPJ 78.524.628/0001-94
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Fls.:
Rub.:
MÉDIA DE PREÇO - BLUMENAU
OBJETO
EMPRESA SERVIÇO R$
PEÇAS %
R$
90,00
5,00%
Empresa 02
R$
96,30
5,00%
Contratação de pessoa jurídica especializada na
Empresa 03
R$
145,00
5,00%
prestação de serviços mecânicos de manutenção
Empresa 04
R$
95,00
5,00%
preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e
Empresa 05
R$
130,00
5,00%
serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas,
Empresa 06
R$
150,00
5,00%
para os veículos leves/pesados de uso oficial das
Empresa 07
R$
103,00
5,00%
Unidades da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC e
Empresa 08
R$
99,00
5,00%
Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC.
Empresa 09
R$
96,50
4,00%
Empresa 10
R$
130,00
10,00%
MÉDIA
R$
113,48
5,40%
Empresa 01
Empresa 01: SANTA CLARA Com. de Veículos Ltda. CNPJ: 83.029.587/0001-99
Empresa 02: CENTER AUTOMÓVEIS Ltda. CNPJ: 03.402.181/0004-13
Empresa 03: TARPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS Ltda. CNPJ: 81.018.202/0001-82
Empresa 04: SANTA PAULINA STRASBOURG VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 05.210.259/0001-80
Empresa 05: NIX COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS Ltda. CNPJ: 09.467.816/0001-02
Empresa 06: R7 VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 04.707.983/0001-32
Empresa 07: CENTER AUTOMOVEIS Ltda. CNPJ: 03.402.181/0004-13
Empresa 08: BARIGUI VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 79.763.884/0009-33
Empresa 09 BREITKOPF Veículos Ltda CNPJ 82.637.513/0001-72
Empresa 10: NIX Comércio de Veículos Ltda
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Fls.:
Rub.:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-IMPEDIMENTO E DE
MENORIDADE
(Em papel personalizado da Empresa)
A
Empresa......................................................................................................,
CNPJ
nº
................................,
endereço:........................................................................................................,
Fone:....................................,
Interessada em participar do Pregão Eletrônico nº. 05/2009, DECLARA, sob as penalidades
cabíveis, que inexiste, até esta data, qualquer fato impeditivo à habilitação da nossa
empresa para participar da licitação em apreço, estando ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
Da mesma forma DECLARA, também, sob as penas da lei, que não emprega, em seus
quadros funcionais, mão-de-obra de menores de dezoito anos, em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme elencados no inciso XXXIII, art.
7º da Constituição Federal e, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 27/10/99, bem como
do contido no inciso V do artigo 13 do Decreto nº 5.450/05.
Local e data
_____________________________________________
(Carimbo e assinatura do representante legal da empresa)
Página 76 de 99
Fls.:
Rub.:
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
..............................................................................................................(nome da empresa),
inscrita no CNPJ nº............................................, por intermédio de seu representante legal,
o
Sr.
...................................................................................................(nome
do
representante), portador da Cédula de Identidade RG nº........................... e do CPF
nº............................DECLARA, sob as penas da lei, que é considerada microempresa OU
empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no § 4º, do art. 3º, gozando,
assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar.
Cidade , ..........................
................................................
Assinatura do representante
Página 77 de 99
Fls.:
Rub.:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
Empresa ______________ CNPJ ___________ declara que cumpre todos os requisitos de
habilitação exigidos para participação no certame licitatório da Fundação Nacional de
Saúde – Superintendência Estadual de Santa Catarina – SUEST-SC.
Local e data
___________________________________
Assinatura e carimbo
(representante legal)
Página 78 de 99
Fls.:
Rub.:
ANEXO VI
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF
1. DO CADASTRAMENTO
Para cadastramento no SICAF o interessado deverá preencher os formulários, objeto dos
Anexo I e II (Manual do SICAF), e apresentar perante a qualquer Unidade Cadastradora
dos Estados onde o Sistema já tenha sido implantado, em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração,
ou publicação em órgão da imprensa oficial, a documentação relativa à Habilitação
Jurídica, Qualificação Técnica e Regularidade Fiscal.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Cédula de identidade;
2.2 Registro comercial, no caso de firma individual;
2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da
documentação de eleição dos seus administradores;
2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
2.5 Decreto de autorização, em se tratando de firma ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
2.6 Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública,
no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública.
3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Especificado no Anexo I deste edital o Termo de Referência.
4. REGULARIDADE FISCAL
4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou no Cadastro Geral de
Contribuinte (CGC).
4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
4.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por lei.
Página 79 de 99
Fls.:
Rub.:
5. DA HABILITAÇÃO PARCIAL
Para a habilitação parcial no SICAF, o interessado deverá complementar a documentação
apresentada quando de seu cadastramento com documentos relativos à Qualificação
Econômico-Financeira e à Regularidade Fiscal, em original, ou por qualquer processo de
cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação
em órgão da imprensa oficial.
6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da
firma, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de
apresentação da proposta; e
6.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no da
pessoa física.
7. REGULARIDADE FISCAL
7.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativa ao ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual; e
7.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do
licitante, ou outra equivalente, no forma da Lei.
ou sede do
Página 80 de 99
Fls.:
Rub.:
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL MODELO:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2011
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE/FAX:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS – PREENCHER TANTO ELETRÔNICA QUANTO FÍSICA.
Descrição detalhada: Contratação de pessoas jurídica especializada na prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento de peça e serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados de uso ofício
das Unidades da FUNASA/SUEST/SC em Araquari/SC e Florianópolis; Chapecó/SC e José Boiteux/SC.
Página 81 de 99
Fls.:
Rub.:
Serviços manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em Araquari/SC e Florianópolis/SC, estimada 1700 horas (igual 34 carros X
50 horas):
Item
Descrição
01
Serviços de manutenção,
menor valor mão-de-obra/hora.
Lote 1
Valor estimado (igual a
1700 horas vezes o valor
médio da hora R$
103,64)
R$ 176.188,00
Valor
da
hora/homem
ofertada
Total Ofertado (igual a 1700
horas vezes valor da hora
ofertada R$)
(R$)
R$
Peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Araguari/SC e Florianópolis/SC:
Item
Descrição
02
Fornecimento de peças
Valor reservado
R$ 508.255,67
Porcentagem de
desconto %
Total
Ofertado
(Valor
reservado menos o desconto
ofertado)
(%)
R$
Valor total do lote (Valor total ofertado item 1 + item 2)
R$
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_______) dias, contados da data de sua apresentação.
(Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o Edital).
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME COMPLETO:
CARGO:
CPF/RG:
Página 82 de 99
Fls.:
Rub.:
Serviços manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em Chapecó/SC, estimada 1050 horas (igual a 21 carros x 50 horas):
Item
Descrição
03
Serviços
de
manutenção,
menor valor mão-de-obra/hora.
Valor estimado (igual a
1050 horas vezes o
valor médio da hora R$
93,20)
R$ 97.860,00
Valor
da
hora/homem
ofertada
Total Ofertado (igual a
1050 horas vezes valor da
hora ofertada R$)
(R$)
R$
Lote 2
Peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Chapecó/SC:
Item
Descrição
04
Fornecimento de peças
Valor reservado
R$ 192.943,73
Porcentagem de
desconto %
Total
Ofertado
(Valor
reservado
menos
o
desconto ofertado)
(%)
R$
Valor total do lote (Valor total ofertado item 3 + item 4)
R$
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_______) dias, contados da data de sua apresentação.
(Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o Edital).
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME COMPLETO:
CARGO:
CPF/RG:
Página 83 de 99
Fls.:
Rub.:
Serviços manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em José Boiteux/SC, estimada 500 horas (igual a 10 carros x 50 horas):
Item
Descrição
05
Serviços de manutenção, menor valor mãode-obra/hora.
Valor estimado (igual a
500 horas vezes o valor
medio da hora R$
113,48)
R$ 56.740,00
Valor da
hora/homem
ofertada
Total Ofertado (igual a
500 horas vezes valor da
hora ofertada R$)
(R$)
R$
Porcentagem de
desconto %
Total Ofertado (Valor
reservado menos o
desconto ofertado)
(%)
R$
Lote 3
Peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Boiteux/SC:
Item
Descrição
06
Fornecimento de peças
Valor reservado
R$ 155.006,41
Valor total do lote (Valor total ofertado item 5 + item 6)
R$
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_______) dias, contados da data de sua apresentação.
(Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o Edital).
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL:
NOME COMPLETO:
CARGO:
CPF/RG:
Página 84 de 99
Fls.:
Rub.:
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº ____/2011 que celebram entre si, a
União, por meio da Fundação Nacional de Saúde –
SUEST/SC e a empresa ______________________ para
prestar serviços mecânicos de manutenção preventiva e
corretiva, e serviços sem custos de guincho vinte e
quatro horas na forma abaixo:
CONTRATANTE: A União, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência
Estadual de Santa Catarina – SUEST-SC, com sede na Avenida Marinheiro Max Schramm, nº.
2179, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. º 26.989.350/0024-02, representado pelo seu Coordenador
Regional, Senhor Marcos José Medeiros Fernandes, de acordo com a delegação de competência
que lhe foi conferida pela Portaria nº. 125, de 13 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 14 de
fevereiro de 2003, do senhor Presidente da Fundação Nacional de Saúde.
CONTRATADA: A empresa ________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º _______, estabelecida na
Rua __________– Bairro _______ – Cidade ______ – Estado/UF - CEP: ______, representada pôr
seu representante legal Sr. _________, portador da Carteira de Identidade nº ________SSP/_____,
e do CPF nº __________.
Os CONTRATANTES acordam e firmam o presente Contrato, de acordo com o processo n.°
25295.XXXXX/XXXX-XX, Pregão Eletrônico nº ______, fundamentado nas Leis n.º 10.520/02,
8.666/93, 9.784/99 e Decreto n.º 5.450/05 e suas alterações ulteriores, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA VINCULAÇÃO
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços mecânicos de manutenção
preventiva e corretiva, e serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas, para os veículos
leves/pesados de uso oficial das Unidades da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência
Estadual de Santa Catarina – SUEST-SC em: Araguari/SC e Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José
Boiteux/SC.
O presente contrato tem sua forma estabelecida no Edital de Licitação e seus Anexos, a qual está
vinculada ao contrato. A Proposta da DETENTORA classificada em primeiro lugar, documentos
esses que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de sua
transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Todos os serviços de manutenção corretiva e preventiva devem ser compatíveis com o tempo em
horas necessário para efetivação de manutenção ou conserto, de acordo com a GRADE DE
TEMPO DE SERVIÇO, conforme o anexo I (Termo de Referência);
Página 85 de 99
Fls.:
Rub.:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO
Os preços terão como parâmetros os constantes no Processo Administrativo, resultante da proposta
ou lance vencedor nos valores:
I - Valor unitário da mão-de-obra/hora é de R$ _______(__________), sendo o valor total do
contrato para 12 (doze) meses de R$ _______________(_____________________).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As Despesas decorrentes com a execução dos serviços de que trata este Contrato, está estimada
conforme itens I desta Cláusula, correndo à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária
específica do presente exercício, ou a outros recursos que forem consignados a esta Licitação.
As despesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada para a
atividade, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários, no exercício de 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir
da data de liberação das Notas Fiscais, pelo fiscal do contrato, devidamente atestadas, a ser
designada em documentação própria, podendo a contratante descontar eventuais multas que
tenham sido impostas a empresa contratada;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A liberação do pagamento ficará condicionada à regularidade da CONTRATADA às condições de
habilitação exigidas no edital a serem confirmadas junto ao SICAF/HABILITAÇÃO, mediante
consulta prévia, “on line”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de eventual atraso no pagamento, desde que para tanto o licitante não tenha concorrido de
alguma forma, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias
de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo
pagamento, à taxa de 06% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
- EM: Encargos Moratórios
- N: Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
- VP: Valor da parcela a ser paga
- I: Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6 / 100)/365
Página 86 de 99
Fls.:
Rub.:
PARÁGRAFO TERCEIRO
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os
mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a
CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga, ou relevada,
multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada, decorrente de inadimplemento ou de penalidades.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO
Os tributos, contribuições fiscais e para fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à
execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE
exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, como forma de garantia da perfeita execução do Objeto deste Contrato,entregará
ao CONTRATANTE, comprovante de garantia para o período de vigência contratual, em uma das
modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no valor de R$ _______
(_____________________________), correspondente a 5% do valor anual contratado, em até 5
(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro - Em caso de eventual prorrogação do prazo contratual, a garantia deverá ser
atualizada pelo valor correspondente à renovação.
Parágrafo Segundo - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato,
ficando o CONTRATANTE autorizado a utilizá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de
qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Terceiro - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término
ou rescisão do Contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, e
mediante expressa autorização deste.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato de fornecimento de serviços terá duração adstrita ao exercício de 2011, ficando sua
vigência válida a partir de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução deste Contrato, e ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da
Página 87 de 99
Fls.:
Rub.:
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei
n°.8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A
CONTRATANTE
designa
como
seu
Preposto,
o
Servidor
o
Sr.,
_________________________________, RG ______________, permitida sua substituição, ou
nomeação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo, em informações pertinentes a esta atribuição,
sem prévia comunicação à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA designa como Preposto, o Sr. _________________________________, RG
_______________________
Residente
na
Rua:_____________________________,
nº.
______________ Bairro:______________________, Município de:________________/_______,
Fone para contato:_________________________, para representá-la na vigência e execução do
Contrato, com conhecimentos técnicos do objeto e poderes suficientes para responder pela
CONTRATADA no caso de controvérsias de ordem administrativa ou legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Preposto da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com a execução do serviço e determinará o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos
observados.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em
desacordo com o Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Preposto deverão ser solicitadas
ao superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá utilizar profissionais especializados na execução do serviço, e obedecer
ao seguinte:
I
Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de Habilitação e
Qualificação exigidas para participar desta Licitação, atualizando, sempre que necessário, as
CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº. 8.666/93;
II
Possuir escritório no seu estabelecimento para controle de orçamentos prévios, emissão de
notas fiscais e atendimento de solicitações da Unidade;
III
Concluir os serviços autorizados em prazo não superior aos estabelecidos conforme
TABELA DE TEMPOS DE SERVIÇOS DAS MONTADORAS, salvos, em caso especial e mediante
justificativa e autorização prévia do Fiscal do Contrato;
IV
Manter controle interno de recebimento e entrega de veículos;
Página 88 de 99
Fls.:
Rub.:
V
Dispor de serviço de transporte aos servidores da CONTRATANTE para os deslocamentos
de entrega e recebimento de veículos;
VI
Prestar os serviços prontamente e dentro dos parâmetros da boa técnica estabelecida pelas
Montadoras das marcas;
VII
Informar de imediato qualquer ocorrência que venha a ser de interesse da CONTRATANTE,
relativo à segurança e risco de veículos, bem como todas as irregularidades observadas nos
veículos quando do recebimento dos mesmos;
VIII
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte,
quando ocorrerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da ação ou omissão de seus
empregados no desempenho de suas funções;
IX
Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento detalhado dos
serviços de manutenção a serem executados, especificando todas as peças, componentes,
acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais, devidamente justificados,
submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato;
X
Devolver a peça substituída à CONTRATANTE, quando houver a necessidade de troca
de peça;
XI
Fazer, sempre que solicitada, a manutenção, preventiva e corretiva, mecânica, elétrica,
lataria e pintura dos veículos disponibilizados, com reposição de peças novas originais, quando
necessário, primando pelo esmero e padrões de qualidade dos serviços prestados mediante
Requisição de Serviço, devidamente assinada pelo Chefe do Setor competente, identificando em
seu corpo, a chapa do veículo entregue para a manutenção e quilometragem;
XII
Não informar a pessoas estranhas ao quadro da CONTRATANTE dados relativos aos
veículos patrimoniais da Unidade;
XIII
Disponibilizar em tempo integral (24 horas diárias), inclusive sábados, domingos e feriados,
remoção para veículo que apresentar problema que impossibilite seu trafego até as instalações da
Contratada;
XIV
Proibir o acesso de pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da
CONTRATANTE;
XV
Informar e providenciar a guarda de qualquer objeto comum ou de risco encontrado no
interior das viaturas da CONTRATANTE, quando do recebimento para manutenção;
XVI
Responsabilizar-se por quaisquer danos, furtos ou extravio dos veículos sob a posse da
empresa;
XVII Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por
seus empregados, durante a execução dos serviços;
XVIII Possuir seguro de pátio e placa de experiência, devidamente autorizada pelo
CINETRAN/DETRAN.
XIX
Não interromper, em nenhuma hipótese, a execução do serviço sob alegação de
inadimplemento, antes de esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
Página 89 de 99
Fls.:
Rub.:
XX
Manter os seus funcionários devidamente uniformizados e identificados nos atendimentos
externos e internos;
XXI
Evitar que os veículos de propriedade da CONTRATANTE fiquem expostos;
XXII
Atender a todas as notificações do Gestor de Contratos designado pela CONTRATADA;
XXIII Atender aos pedidos da Unidade relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato, notas
fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor de Contratos da Administração;
XXIV Apresentar a respectiva Nota Fiscal, Fatura, devidamente preenchida, de forma a possibilitar
a conferência dos serviços prestados;
XXV Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor bem como os insumos, obrigando-se a saldá-los na época
própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
XXVI Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XXVII Desonerar a CONTRATANTE da responsabilidade de quaisquer encargos fiscais e
comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato;
XXVIII Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho de
suas atividades ou em dependência destas;
XXIX Assumir em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da prestação do
serviço, tais como: Salários, Seguros de acidentes; Taxas, impostos e contribuições; Indenizações;
Vales refeição; Vales transporte; e Outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pelo
Governo;
XXXIII O veículo, após o conserto, deverá ser entregue testado, lavado e aspirado.
XXXIV Fica terminantemente proibido o manuseio ou condução da viatura por qualquer pessoa que
não seja de total responsabilidade da Contratada, sendo que qualquer dano à viatura entregue é
inteira responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá manter o Preposto (Fiscal da Execução do Contrato) para responder
pela fiscalização do contrato e responsabilizar-se pelos encargos e ainda:
I
Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas
na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
II
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato.
III
Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas.
IV
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o
fornecimento dentro das normas e condições deste Contrato.
Página 90 de 99
Fls.:
Rub.:
V
Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para
o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as deficiências porventura
existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa, sobre as falhas ou defeitos,
determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados;
VI
Controlar as autorizações de serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas
no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos
produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para a
CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o objeto,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
União e, se for o caso, será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das
demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Pela inexecução parcial dos termos deste Edital e seus Anexos, a Administração poderá, garantida
prévia defesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
I
Advertência;
II
Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração de qualquer
cláusula deste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;
III
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso de recusa de
entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;
IV
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois);
V
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A aplicação das penalidades previstas nos incisos IV e V são de competência exclusiva do Ministro
de Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei n°. 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os
direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido
Diploma Legal.
Página 91 de 99
Fls.:
Rub.:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais
e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Constitui motivo para rescisão do Contrato quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 e 27 da Lei
n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer na hipótese do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XI, do art. 78, da Lei n°. 8.666/93 acarretará as conseqüências previstas nos incisos II e
IV, do art. 87, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas.
PARÁGRAFO QUINTO
A não observância da Cláusula Sétima e seus incisos são motivos de rescisão contratual, e serão
formalmente motivados em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
devendo o Gestor de Contrato notificar por escrito a CONTRATADA as razões do ato, sem prejuízo
das penalidades previstas na Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato,
no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da
modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Florianópolis/SC, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no § 2°, do art. 55, da Lei
n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 05 (cinco) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Florianópolis/SC, ___ de ______ de 2011.
____________________________
CONTRATANTE
___________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
1: ___________________________
2: ___________________________
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Fls.:
Rub.:
ANEXO XI
MINUTA DO CONTRATO DE PEÇAS
CONTRATO N.º___/2011 que celebram entre si, a União,
por meio da Fundação Nacional de Saúde – SUEST/SC e
a empresa ________________ para fornecimento de
peças na forma abaixo:
CONTRATANTE: A União, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência
Estadual de Santa Catarina – SUEST-SC, com sede na Avenida Marinheiro Max Schramm, nº.
2179, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. º 26.989.350/0024-02, representado pelo seu Coordenador
Regional, Senhor Marcos José Medeiros Fernandes, de acordo com a delegação de competência
que lhe foi conferida pela Portaria nº. 125, de 13 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 14 de
fevereiro de 2003, do senhor Presidente da Fundação Nacional de Saúde.
CONTRATADA: A empresa ________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º _______, estabelecida na
Rua __________– Bairro _______ – Cidade ______ – Estado/UF - CEP: ______, representada pôr
seu representante legal Sr. _________, portador da Carteira de Identidade nº ________SSP/_____,
e do CPF nº __________.
Os CONTRATANTES acordam e firmam o presente Contrato, de acordo com o processo n.°
25295.XXXXXX/XX-xx, Pregão Eletrônico nº ______, fundamentado nas Leis n.º 10.520/02,
8.666/93, 9.784/99 e Decreto n.º 5.450/05 e suas alterações ulteriores, mediante as Cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA VINCULAÇÃO
Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de peças para os veículos
leves/pesados de uso oficial das Unidades da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência
Estadual de Santa Catarina – SUEST-SC em: Araguari/SC e Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José
Boiteux/SC.
O presente contrato tem sua forma estabelecida no Edital de Licitação e seus Anexos, a qual está
vinculada ao contrato. A Proposta da DETENTORA classificada em primeiro lugar, documentos
esses que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de sua
transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As peças, materiais, acessórios e componentes a serem fornecidos deverão ser originais ou
genuínas e terão a garantia pelo prazo máximo da fabricante.
PARAGRAFO TERCEIRO
Para fins deste contrato, consideram-se: Peças Genuínas são aquelas novas e de primeiro uso,
distribuídas pela montadora do veiculo e com garantia desta; Peças Originais são aquelas novas e
de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porem distribuída pelo próprio
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fabricante e por este garantida; Outras Peças são aquelas que não se enquadram como originais
ou genuínas. Caso os produtos não ofereçam as qualidades solicitadas serão rejeitados, arcando a
empresa com o ônus do fato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO
Os preços terão como parâmetros os constantes no Processo Administrativo, resultante da proposta
ou lance vencedor nos valores:
I - Percentual de desconto sobre o preço de custo das peças (%) ____, sendo o valor total do
contrato para o exercício financeiro de 2011 de R$ _______________(_____________________),
conforme consta no edital (Item 7.1) e no termo de referencia (item 1.2), o percentual de desconto
linear incidirá sobre a tabela do fabricante, e não sobre o preço de custo das peças.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
As Despesas decorrentes com o fornecimento de peças de que trata este Contrato, está estimada
conforme itens I desta Cláusula, correndo à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária
específica do presente exercício, consignados a esta Licitação, no exercício de 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir
da data de liberação das Notas Fiscais, pelo fiscal do contrato, devidamente atestadas, a ser
designada em documentação própria, podendo a contratante descontar eventuais multas que
tenham sido impostas a empresa contratada;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A liberação do pagamento ficará condicionada à regularidade da CONTRATADA às condições de
habilitação exigidas no edital a serem confirmadas junto ao SICAF/HABILITAÇÃO, mediante
consulta prévia, “on line”.
PARÁGRAFO SEGUNDO
No caso de eventual atraso no pagamento, desde que para tanto o licitante não tenha concorrido de
alguma forma, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias
de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo
pagamento, à taxa de 06% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
onde:
- EM: Encargos Moratórios
- N: Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
- VP: Valor da parcela a ser paga
- I: Índice de compensação financeira, assim apurado:
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I = (6 / 100)/365
PARÁGRAFO TERCEIRO
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os
mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a
CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga, ou relevada,
multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada, decorrente de inadimplemento ou de penalidades.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO
Os tributos, contribuições fiscais e para fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à
execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE
exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade.
CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
A CONTRATADA, como forma de garantia da perfeita execução do Objeto deste Contrato,entregará
ao CONTRATANTE, comprovante de garantia para o período de vigência contratual, em uma das
modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no valor de R$ _______
(_____________________________), correspondente a 5% do valor anual contratado, em até 5
(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
Parágrafo Primeiro - Em caso de eventual prorrogação do prazo contratual, a garantia deverá ser
atualizada pelo valor correspondente à renovação.
Parágrafo Segundo - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato,
ficando o CONTRATANTE autorizado a utilizá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de
qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
Parágrafo Terceiro - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término
ou rescisão do Contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, e
mediante expressa autorização deste.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O contrato de fornecimento de peças terá duração adstrita ao exercício de 2011, ficando sua
vigência válida a partir de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011.
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CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução deste Contrato, e ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei
n°.8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A
CONTRATANTE
designa
como
seu
Preposto,
o
Servidor
o
Sr.
________________________________________, RG______________________, permitida sua
substituição, ou nomeação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo, em informações pertinentes a
esta atribuição, sem prévia comunicação à CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO A
CONTRATADA
designa
como
Preposto,
o
Sr.
___________________________________, RG
__________________, Residente na
Rua:___________________________,
nº._________,
Bairro:______________,
Município
de:_____________/_______, Fone para contato:_______________, para representá-la na vigência
e execução do Contrato, com conhecimentos técnicos do objeto e poderes suficientes para
responder pela CONTRATADA no caso de controvérsias de ordem administrativa ou legal.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O Preposto da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas
com a execução do serviço e determinará o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos
observados.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em
desacordo com o Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Preposto deverão ser solicitadas
ao superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá no fornecimento de peças obedecer ao seguinte:
I
Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de Habilitação e
Qualificação exigidas para participar desta Licitação, atualizando, sempre que necessário, as
CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº. 8.666/93;
II
Possuir escritório no seu estabelecimento para controle de orçamentos prévios, emissão de
notas fiscais e atendimento de solicitações da Unidade;
III
Manter controle interno de recebimento e entrega de veículos;
IV
Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento detalhado dos
serviços de manutenção a serem executados, especificando todas as peças, componentes,
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Rub.:
acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais, devidamente justificados,
submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato.
V
Devolver a peça substituída à CONTRATANTE, quando houver a necessidade de troca
de peça;
VI
Não interromper, em nenhuma hipótese, o fornecimento de peças sob alegação de
inadimplemento, antes de esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
VII
Atender a todas as notificações do Gestor de Contratos designado pela CONTRATADA;
VIII
Atender aos pedidos da Unidade relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato, notas
fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor de Contratos da Administração;
IX
Apresentar a respectiva Nota Fiscal, Fatura, devidamente preenchida, de forma a possibilitar
a conferência do fornecimento de peças;
X
Na cobrança da Nota Fiscal Fatura, das peças utilizadas na manutenção/conserto dos
veículos, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, apresentar juntamente com
aquela, a Nota Fiscal de Entrada das peças no estoque da empresa, bem como a tabela do
fabricante. Sendo que o desconto linear ofertado neste contrato incidirá sobre a tabela do
fabricante;
XI
As peças e acessórios a serem fornecidos, deverão ser originais, de primeiro uso,
pertinentes com o objeto contratado, podendo, a critério da Administração, serem fornecidos peças
e acessórios similares aos fabricados pelas concessionárias, com as mesmas garantias oferecidas
pelo fabricante, e cotados a preço de mercado de ______, desde que devidamente autorizados pelo
Representante da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE deverá manter o Preposto (Fiscal da Execução do Contrato) para responder
pela fiscalização do contrato e responsabilizar-se pelos encargos e ainda:
I
Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas
na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
II
Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços
objeto do contrato.
III
Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas.
IV
Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o
fornecimento dentro das normas e condições deste Contrato.
V
Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para
o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as deficiências porventura
existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa, sobre as falhas ou defeitos,
determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados;
VI
Controlar as autorizações de serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas
no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos
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produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para a
CONTRATANTE.
VII
Efetuar pesquisa de mercado, para verificação de que os preços cobrados pelas peças, já
incluso o percentual de desconto sobre o preço de custo dessas peças, aposto na Nota Fiscal da
Contratada, estão de acordo com o praticado pelas empresas do ramo na cidade de ________/SC.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o objeto,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a
União e, se for o caso, será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das
demais cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Pela inexecução parcial dos termos deste Edital e seus Anexos, a Administração poderá, garantida
prévia defesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções:
I
Advertência;
II
Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração de qualquer
cláusula deste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência;
III
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso de recusa de
entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital;
IV
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, por prazo não superior a 02 (dois);
V
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A aplicação das penalidades previstas nos incisos IV e V são de competência exclusiva do Ministro
de Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei n°. 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os
direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido
Diploma Legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais
e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Rub.:
Constitui motivo para rescisão do Contrato quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 e 27 da Lei
n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A rescisão do Contrato poderá ocorrer na hipótese do art. 79 da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO
A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XI, do art. 78, da Lei n°. 8.666/93 acarretará as conseqüências previstas nos incisos II e
IV, do art. 87, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas.
PARÁGRAFO QUINTO
A não observância da Cláusula Sétima e seus incisos são motivos de rescisão contratual, e serão
formalmente motivados em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
devendo o Gestor de Contrato notificar por escrito a CONTRATADA as razões do ato, sem prejuízo
das penalidades previstas na Cláusula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato,
no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da
modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Florianópolis/SC, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no § 2°, do art. 55, da Lei
n°. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão
assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA.
Florianópolis/SC, ___ de ______ de 2011.
____________________________
____________________________
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1: ___________________________
2: ___________________________
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