Fls.: Rub.: PROCESSO Nº 25295.000.396/2011-19 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2011 UG 255024 – UO 36211 ITEM A União, representada pela Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual de Santa Catarina – SUEST-SC, torna público por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 162, de 10 de agosto de 2010, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na sua forma ELETRÔNICA do menor valor total por lote, execução indireta, regime empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, da Instrução Normativa MARE n.º 5, de 21 de julho de 1995, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007 e aplicando-se subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, bem como pelas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, estando publicado o aviso no Diário Oficial da União de 18/07/2011 e disponíveis no site www.comprasnet.gov.br, no www.funasa.gov.br e na sede da FUNASA/SUEST/SC das 09:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 – Endereço Av. Max Schramm 2179 – Estreito Florianópolis/SC – CEP 88095-001 FONE: (48) 3281-7715. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/07/2011 HORÁRIO: 10:01 horas – Horário de Brasília ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br PROPOSTAS E LANCES CONFORME SEÇÕES III A VII DO EDITAL VISTORIAS CONFORME ANEXO-I ITEM 8.9 E SEUS SUBITENS INFORMAÇÕES SEÇÃO IX - DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO SEÇÃO I - DO OBJETO 1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, e serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados de uso oficial das Unidades da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC, Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC, conforme especificado no Termo de Referência anexo a este Edital. Página 1 de 99 Fls.: Rub.: 1.2 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão as últimas. SEÇÃO II - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão as empresas: 2.1.1 Que prestam serviços de mecânica, eletricidade, vidraceiro, capoteiro, alinhamento de direção, balanceamento, pintura, montagem e lanternagem e que estejam cadastradas no SICAF; 2.2 Também deverá a empresa possuir os seguintes equipamentos e serviços; a. Equipamentos para regulagem, diagnose e rastreamento do sistema de injeção eletrônica; b. Aparelho de scanner para diagnóstico e regulagem eletrônica embarcada de veículos gasolina, álcool, diesel, GNV flex e tetra fuel; c. Equipamento para limpeza de bicos injetores (ultra-som); d. Equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem e pintura: Ciborg para alinhamento de veículos, Estufa para pintura automotiva, Pistola de pintura, Esmerilhadeira, Furadeira de bancada, Lixadeira elétrica, Compressores de ar e Máquina de lavação de alta pressão. e. 02 (dois) Elevacar para linha leve; f. 03 (três) Elevacar para linha pesada; g. Preferencialmente 02 (dois) Rampas de geometria, sendo 01 (uma) para linha pesada; h. Serviço de motor; i. Serviço de borracharia; j. Serviço de cambagem. k. Macaco hidráulico e Macaco hidráulico para elevação caixa de câmbio; l. Macaco jacaré; m. Equipamento de aferição de bateria; n. Equipamentos de solda; 2.3 As empresas não cadastradas no SICAF e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, na forma da Instrução Normativa MARE nº 05, de 21 de julho de 1995. Página 2 de 99 Fls.: Rub.: 2.4 Não poderão participar desta licitação: 2.4.1 Empresas que estejam sob falência, concordata, em recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas e, não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.4.2 Empresas declaradas suspensas ou impedidas de contratar com a Administração ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, III e IV da Lei 8.666, de 1993 e declaradas impedidas de licitar e contratar com a UNIÃO, na forma do art. 7.º da Lei n.º 10.520, de 2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450, de 2005; 2.4.3 Empresas estrangeiras que não funcionem no País; 2.4.4 As empresas situadas em um raio superior a 10 (dez) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em Florianópolis/SC; e 50 (cinqüenta) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em Chapecó/SC; e 130 (cento e trinta) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em José Boiteux/SC. 2.4.3.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicidade e do quantitativo de estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a distância maior será o custo para se deslocar um veiculo avariado até a mecânica contratada. Também se faz necessário o estabelecimento desse perímetro de atendimento, pois de outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora de Santa Catarina, muito distantes da FUNASA. SEÇÃO III - PARTICIPAÇÃO 3.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a partir da data da liberação do presente edital no sítio eletrônico www.comprasnet.gov.br, até o horário limite de início da sessão pública. Durante este período o licitante poderá retirar ou substituir a proposta. SEÇÃO IV - DO CREDENCIAMENTO 4.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br. 4.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao sistema para participarem do certame. 4.3 O credenciamento do licitante, bem como sua manutenção, dependerá de registro cadastral atualizado no SICAF. 4.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo Página 3 de 99 Fls.: Rub.: qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor desta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. SEÇÃO V - DA PROPOSTA 5.1 A proposta deverá conter o preço unitário e total, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional (real), com no máximo duas casas decimais para os itens serviços, e a porcentagem de desconto para os itens peças, considerando as quantidades constantes do Anexo I, deste Edital; 5.1.1 As especificações do objeto de forma clara e precisa. Caso haja descrição complementar do objeto, deve ser utilizado o campo próprio para descrição das características complementares, vedado o preenchimento deste com dados aleatórios; 5.1.2 O prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta dias corridos) a contar da data da sua apresentação; 5.1.3 Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição do objeto; 5.2 Deverão constar no corpo da proposta os dados bancários da empresa (Banco, Agência e Conta Corrente), dados do representante da empresa que firmará futuro contrato (Nome, Cargo, CPF e RG), e em caso de procurador, apresentar dados pessoais, Procuração e cópia do Contrato Social. 5.3 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. SEÇÃO VI - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A partir das 10:01 horas do dia 28/07/2011 terá início a sessão pública do Pregão, na sua forma Eletrônica, com a divulgação das propostas recebidas. 6.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 6.3 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas apresentadas. 6.4 Ordenadas às propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.5 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. Página 4 de 99 Fls.: Rub.: 6.7 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.8 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 6.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10(dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 6.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. SEÇÃO VII - DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1 O critério de julgamento adotado, visando à economicidade será o de menor valor total por lote, abrangendo o total geral da melhor proposta obtida através da formação: Serviços manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em Araquari/SC e Florianópolis/SC, estimada 1700 horas (igual 34 carros X 50 horas): Lote 1 Item Descrição 01 Serviços de manutenção, menor valor mão-deobra/hora. Valor estimado (igual a 1700 horas vezes o valor médio da hora R$ 103,64) R$ 176.188,00 Valor da hora/home m ofertada Total Ofertado (igual a 1700 horas vezes valor da hora ofertada R$) (R$) R$ Peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Araguari/SC e Florianópolis/SC: Item Descrição 02 Fornecimento de peças Valor reservado R$ 508.255,67 Valor total do lote (Valor total ofertado item 1 + item 2) Porcentage m de desconto % Total Ofertado (Valor reservado menos o desconto ofertado) (%) R$ R$ Página 5 de 99 Fls.: Rub.: Serviços manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em Chapecó/SC, estimada 1050 horas (igual a 21 carros x 50 horas): Item Descrição 03 Serviços de manutenção, menor valor mão-de-obra/hora. Valor estimado (igual a 1050 horas vezes o valor médio da hora R$ 93,20) R$ 97.860,00 Valor da hora/hom em ofertada Total Ofertado (igual a 1050 horas vezes valor da hora ofertada R$) (R$) R$ Lote 2 Peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Chapecó/SC: Item Descrição 04 Fornecimento de peças Valor reservado Porcentag em de desconto % R$ 192.943,73 (%) Valor total do lote (Valor total ofertado item 3 + item 4) Total Ofertado (Valor reservado menos o desconto ofertado) R$ R$ Página 6 de 99 Fls.: Rub.: Serviços manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em José Boiteux/SC, estimada 500 horas (igual a 10 carros x 50 horas): Item Descrição 05 Serviços de manutenção, menor valor mão-de-obra/hora. Lote 3 Valor estimado (igual a 500 horas vezes o valor medio da hora R$ 113,48) R$ 56.740,00 Valor da hora/homem ofertada Total Ofertado (igual a 500 horas vezes valor da hora ofertada R$) (R$) R$ Peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Boiteux/SC: Item Descrição 06 Fornecimento de peças Valor reservado R$ 155.006,41 Valor total do lote (Valor total ofertado item 5 + item 6) Porcentagem de desconto % Total Ofertado (Valor reservado menos o desconto ofertado) (%) R$ R$ 7.1.2 Será desclassificada a proposta vencedora que não atenda às exigências do presente Edital e seus Anexos, for omissa, apresente irregularidades insanáveis, que apresentar preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado, bem, como a proposta classificada em primeiro lugar que apresentar valor superior ao preço máximo fixado no Termo de Referência. 7.2 Encerrada a etapa de lances, e após a negociação do preço, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação e sua exeqüibilidade bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 7.2.1 Será solicitado do licitante detentor do menor preço, o encaminhamento, no prazo de 60 (sessenta) minutos, após o encerramento da fase de lances, da proposta de preços e percentual de desconto, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, por meio eletrônico ou, se for o caso, via fax n.º (48) 32817738, sem prejuízo do seu ulterior envio no original para documentação nos autos. 7.3 Sendo aceitável a proposta do licitante detentor do menor preço por lote, este deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital. 7.4 No julgamento das propostas o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. Página 7 de 99 Fls.: Rub.: 7.5 O pregoeiro anunciará o detentor da melhor proposta, após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e posterior decisão acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.6 Em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.6.1 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.6.2 Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I – a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada poderão apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. b) na hipótese de não-contratação nos termos previstos no subitem 7.6.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; c) o disposto neste subitem somente se aplica quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. 7.7 Apurada a proposta de menor preço, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. Página 8 de 99 Fls.: Rub.: SEÇÃO VIII - DA HABILITAÇÃO 8.1 É permitida a verificação da situação jurídica e fiscal na forma e condições estabelecidas neste Edital, mediante cadastramento no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, nos termos do Decreto nº 3.722/01, alterado pelo Decreto nº 4.485/02, e da Instrução Normativa nº 05, de 21 de julho de 1995, do extinto Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado – MARE, assegurado à já inscrita o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada, via fax, na própria sessão do Pregão. 8.1.1 A inscrição no SICAF poderá ser realizada pelo interessado em qualquer unidade credenciada integrante dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG. Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender às condições exigidas para o cadastramento e habilitação parcial no SICAF, apresentando a documentação discriminada na IN/MARE nº 05/95, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento da proposta de preço e dos documentos de habilitação. 8.1.2 No caso de inscrição ou atualização do cadastro realizado no prazo definido acima, porém ainda não constante no SICAF, a interessada deverá comprovar na sessão do Pregão, o cumprimento dessa exigência, sendo a licitante considerada habilitada neste quesito. Esclarece-se que a contratação somente se efetivará no caso do cadastramento ser efetuado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG. 8.2 A licitante classificada com o menor preço, aceito pelo Pregoeiro e que optar por não utilizar o SICAF para fins de verificação de sua situação jurídica, fiscal e econômicofinanceira, deverá apresentar os documentos relacionados a seguir, via fac-símile, na próxima sessão do Pregão, bem assim aqueles elencados no subitem 8.3: 8.2.1 Habilitação Jurídica. 8.2.1.1 Registro Comercial, no caso de empresário individual. 8.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devidamente registrados. 8.2.1.2.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 8.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 8.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Página 9 de 99 Fls.: Rub.: 8.2.2 Regularidade Fiscal. 8.2.2.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.2.2.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, conforme Decreto nº 6.106/07, com as alterações do Decreto nº 6.420/08, que será efetuada mediante apresentação de: I – Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas. II – Certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados. 8.2.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 8.2.3 Qualificação econômico-financeira. 8.2.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta. 8.2.3.1.1 A boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão ser individualmente maiores que 1,00 (um), resultante da aplicação das seguintes fórmulas: LG = (ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO) / (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) SG = ATIVO TOTAL / (PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO) LC = ATIVO CIRCULANTE / PASSIVO CIRCULANTE 8.2.3.1.2 O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar registrados na Junta Comercial e assinados por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 8.2.3.1.3 As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço. Página 10 de 99 Fls.: Rub.: 8.2.3.1.4 Se necessária atualização do Balanço Patrimonial e do Patrimônio Líquido, deverá ser apresentado juntamente com os documentos em apreço o memorial de cálculo correspondente. 8.2.3.1.5 As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do Balanço de Abertura ou cópia do Livro Diário contendo o Balanço de Abertura, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial. 8.2.4 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, quando não houver prazo de validade expresso no documento. 8.2.5 Fica esclarecido que o não encaminhamento, via “fax”, dos documentos relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira, imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas propostas e lances, significará que a licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 8.3 A licitante classificada com o menor preço, aceito pelo Pregoeiro, inclusive a que optou em utilizar o SICAF para fins de verificação de sua situação jurídica, fiscal e econômicofinanceira, deverá apresentar, por meio de fac-símile, com exceção das Declarações, na própria sessão do Pregão, os seguintes documentos: 8.3.1 Declarações: 8.3.1.1 Declaração, por parte da licitante, de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação. Esta declaração deverá ser efetuada somente em campo próprio do sistema eletrônico, no momento de elaboração e envio da proposta, a qual somente poderá ser visualizada pelo Pregoeiro na fase de habilitação, não havendo necessidade de envio posterior por meio de fax ou de qualquer outra forma. 8.3.1.2 Declaração, por parte da licitante, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02. Esta declaração deverá ser efetuada somente em campo próprio do sistema eletrônico, no momento de elaboração e envio da proposta, a qual somente poderá ser visualizada pelo Pregoeiro na fase de habilitação, não havendo necessidade de envio posterior por meio de fax ou de qualquer outra forma. 8.4 Impacto ambiental: 8.4.1 A empresa vencedora deverá apresentar certidão ambiental ou licença ambiental ou documentos equivalentes devidamente registrados no órgão responsável por essa expedição, em seu respectivo domicílio. Caso haja contrato entre a empresa vencedora e outra, que realize a coleta de resíduos contaminantes do meio ambiente, deverá também, ser apresentado os documentos acima mais copia autenticada do contrato entre as respectivas empresas. Este procedimento visa que a empresa vencedora exerça suas atividades da forma mais sustentável possível, haja vista o manuseio de substâncias que podem ser prejudiciais ao meio ambiente, como óleos e fluidos provenientes da manutenção dos veículos, caso não haja o destinamento correto. Página 11 de 99 Fls.: Rub.: 8.5 Qualificação Técnica. 8.5.1 Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando/fornecendo os serviços/peças de mecânica e eletricidade em veículos automotores, e serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas, devidamente assinado e identificado. 8.5.2 Certidão ou Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou ou está executando/fornecendo os serviços/peças de mecânica e eletricidade em veículos automotores, e serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas, devidamente assinado e identificado e mais Atestado de visita item 8.9 do Termo de Referencia; 8.5.3 A vistoria a que se refere o item anterior deverá ser realizada por todas as empresas participantes do certame e será efetuada até o terceiro dia útil anterior à data marcada para a abertura do Pregão Eletrônico, constante no preâmbulo do presente Edital, devendo ser previamente agendada pelos números de telefone (48) 3281-7715. Após a vistoria, não serão aceitas posteriores alegações de desconhecimentos acerca das instalações ou demais circunstâncias. SEÇÃO IX - DA IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 9.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até as 17:00 horas do dia 26/07/2011, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço indicado no subitem 9.2.1 do Edital, conforme Artigo 19 do Decreto nº 5.450/05, cuja resposta será divulgada através do COMPRASNET, site www.comprasnet.com.br. 9.2 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão na forma eletrônica, no endereço indicado no subitem 9.2.1 do Edital, conforme Artigo 18 do Decreto nº 5.450/05. O deferimento ou indeferimento será divulgado através do COMPRASNET, site www.comprasnet.gov.br. 9.2.1 Quaisquer pedidos de impugnação e esclarecimento, em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverão ser encaminhados ao pregoeiro, sendo que poderão ser protocolados na FUNASA/SUEST/SC – DIADM/SALOG/CPL, Avenida Max Schramm nº 2179 – Canto – Florianópolis/SC – Cep: 88.095-001 e e-mail [email protected]. 9.2.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 9.2.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. Página 12 de 99 Fls.: Rub.: SEÇÃO X - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final deverá ser encaminhada no prazo de (48 horas), a contar da solicitação do Pregoeiro. 10.1.1 A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou por seu representante e encaminhada com os demais documentos de habilitação, a FUNASA/SUEST/SC – DIADM/SALOG/CPL, situada na Avenida Max Schramm nº 2179 – Canto – Florianópolis/SC – CEP: 82.095-001. 10.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, vinculam a Contratada. SEÇÃO XI - DOS RECURSOS 11.1 Ao final da sessão, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de interpor recurso, quando lhe será concedido o prazo de três dias, em sendo aceito, para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos. 11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da licitação ao licitante declarado vencedor. 11.3 Cabe ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão. 11.4 O acolhimento de recurso, pelo Pregoeiro, ou pela autoridade competente, conforme o caso importará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação e homologará o procedimento licitatório. 11.6 Não serão conhecidos os recursos cujas razões forem apresentadas fora dos prazos legais. 11.7 O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo (art. 4°, inciso XXI, da Lei 10.520/2002). SEÇÃO XII - DO CONTRATO 12.1 Após a homologação deste certame, a Adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de sua notificação para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. Página 13 de 99 Fls.: Rub.: 12.3 Antes da celebração do contrato a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo. 12.4 Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação para, após feita a negociação, verificar a aceitabilidade da proposta e comprovar os requisitos de habilitação, assinar o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais. 12.5 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.6 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. SEÇÃO XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1 Procedida à homologação pela autoridade competente e à adjudicação proferida pelo pregoeiro, a empresa adjudicatária, após convocação por escrito e protocolizada, deverá comparecer a FUNASA, situada na Avenida Marinheiro Max Schramm, 2179, Canto, CEP: 88.095-001, Fone (48) 3281-7715, Florianópolis/SC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação, para assinatura da respectiva Autorização de Fornecimento/Contrato. 13.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNASA. 13.3 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Autorização de Fornecimento no prazo estabelecido, bem como não apresentar as mesmas condições exigidas para sua participação e habilitação neste certame, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis. 13.4 Expirado o prazo fixado nos subitens 13.1 e 13.2, a FUNASA poderá convocar as proponentes remanescentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados, em igual prazo, ou revogar a licitação. 13.5 As proponentes convocadas na hipótese prevista no subitem 13.4 não ficarão sujeitas às penalidades em caso de não aceitação das condições ali indicadas. SEÇÃO XIV - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1 O contrato de prestação de serviços mecânicos terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, desde que permaneça vantajoso para administração. Página 14 de 99 Fls.: Rub.: 14.2 O contrato de fornecimento de peças terá duração adstrita ao exercício de 2011, ficando sua vigência válida a partir de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011. SEÇÃO XV - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 15.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato. SEÇÃO XVI - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 16.1 O contrato de prestação de serviços mecânicos poderá ser repactuado, após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, mediante solicitação da contratada, devidamente justificada. 16.1.1 O reajuste de que trata esta Cláusula, terá como base o INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, a contar da data limite para apresentação da proposta (primeira repactuação) ou das últimas repactuações (no caso de demais). 16.2 Não será concedido reajuste para a contratação das peças, posto que a vencedora deverá manter, durante a vigência do contrato, o percentual de desconto oferecido. SEÇÃO XVII - DO PAGAMENTO 17.1 O pagamento será efetuado em moeda nacional através de depósito bancário, em qualquer agência vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do Banco do Brasil S/A, até o quinto dia útil após a entrega da nota fiscal/fatura pelos serviços prestados, mediante o ateste a ser feito, pela Administração. 17.1.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais discriminativas, devidamente atestadas pelo Fiscal do contrato, a ser designado em documentação própria, podendo a contratante descontar eventuais multas que tenham sido impostas a empresa contratada; 17.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à licitante vencedora para as correções necessárias, não respondendo a Administração por quaisquer encargos resultantes dos atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 17.3 No caso de eventual atraso no pagamento, desde que para tanto o licitante não tenha concorrido de alguma forma, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I Página 15 de 99 Fls.: Rub.: onde: - EM: Encargos Moratórios - N: Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento - VP: Valor da parcela a ser paga - I: Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (6 / 100)/365 17.3.1 O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventual atraso de pagamento e ao caso de desconto por eventual antecipação de pagamento. SEÇÃO XVIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18.1 As Despesas decorrentes com a execução dos serviços do Objeto do presente Edital estão estimadas conforme consta no Termo de Referência, correndo à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária específica do exercício 2011, ou a outros recursos que forem consignados a esta Licitação, PTRES 005005, FONTE 0151000000, PI MAGMUSC, ELEMENTO DE DESPESA 33.90.39 e 33.90.30. 18.2 As despesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada para a atividade, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários. 18.3 O orçamento para esta licitação é da FUNASA. Tendo em vista a PORTARIA nº 3.841 de 7 de dezembro de 2010 e art. 6º do Decreto nº 7.336 de 19 de outubro de 2010, que determina que a FUNASA durante a fase de transição de 180 dias deverá dar apoio à SESAI. Quando houver a sub-rogação dos contratos para a SESAI, o recurso será alocado pela mesma. SEÇÃO XIV - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF e no cadastro dos fornecedores da FUNASA/SUEST/SC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, a licitante e a adjudicatária que: 19.1.1 não retirar ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 19.1.2 deixar de entregar documentação exigida no Edital; 19.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; Página 16 de 99 Fls.: Rub.: 19.1.4 falhar ou fraudar na execução do objeto; 19.1.5 comportar-se de modo inidôneo; 19.1.6 não mantiver a proposta. 19.2 A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado no contrato quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 19.3 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 19.4 Pela inexecução parcial dos termos deste Edital e seus Anexos, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções: 19.4.1 Advertência; 19.4.2 Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração de qualquer cláusula deste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência; 19.4.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso de recusa de entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital; 19.4.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 19.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei. SEÇÃO XX - DA GARANTIA 20.1 O LICITANTE vencedor deverá apresentar, na ocasião da assinatura do contrato ou em até 5 (cinco) dias úteis após, garantia no valor de 5% (cinco por cento) do valor global anual a ser contratado, em qualquer uma das modalidades previstas no § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/93. 20.2 Será exigida a prestação de garantia adicional, se ocorrer a situação prevista no § 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/93. 20.3 O valor da garantia adicional, exigida no subitem anterior, será igual à diferença da proposta vencedora, para o menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do inciso II do art. 48 da Lei nº 8.666/93. 20.4 A garantia reverterá em favor do FUNASA/SUEST-SC, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, para Página 17 de 99 Fls.: Rub.: ressarcimento das perdas e danos porventura devidos. 20.5 A garantia somente será liberada após o término contratual. 20.6 O prazo de vigência da garantia contratual será igual ao prazo da vigência do contrato. SEÇÃO XXI - DA FISCALIZAÇÃO 21.1 O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do objeto da presente licitação e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, sendo exercida por servidor designado pela Coordenação Regional através de Portaria, na forma do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93. 22.2 A mudança de fiscal será imediatamente comunicada pela FUNASA/SUEST/SC, por escrito, ao fornecedor, indicando o seu substituto. SEÇÃO XXII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 22.2 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão. 22.3 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do seu objeto. 22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.6 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; devendo anulálo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.7 O foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem dos procedimentos licitatórios, será o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Florianópolis/SC. 22.8 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os anexos abaixo discriminados, os Página 18 de 99 Fls.: Rub.: quais poderão ser obtidos, www.comprasnet.gov.br: juntamente com o Edital, diretamente no site ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Média de Preço; ANEXO III – Modelo de Declaração de não Impedimento e de Menores; ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa e empresa de Pequeno Porte; ANEXO V – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO VI – Relação dos Documentos Necessários para Cadastramento e Habilitação Parcial no SICAF; ANEXO VII – Modelo da Proposta Comercial; ANEXO VIII – Minuta de Contrato de Peças; ANEXO IX – Minuta de Contrato de Peças. Florianópolis/SC, 15 de julho de 2011. _______________________________ Haroldo Vicente de Paula Pregoeiro da FUNASA – SUEST/SC Aprovo este edital e seus anexos. Marcos José Medeiros Fernandes Superintendente Estadual da FUNASA – SUEST/SC Página 19 de 99 Fls.: Rub.: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, e serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados de uso oficial das Unidades da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC e Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC. 1.1.1 A presente aquisição se dará na modalidade Pregão Eletrônico por se enquadrar como aquisição de bens e serviços comuns que possuem especificações usais de mercado, estando amparada pelo: Decreto 5450/2005, Lei 10520/2002 e IN MPOG/SLTI n° 02/2008. 1.2 A presente contratação será feita: LOTE 1 Item 1 – Para os serviços de manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em Araquari/SC e Florianópolis/SC, estimada 1700 horas: VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM R$ 176.188,00 VALOR MÃO-DE-OBRA/HORA MÉDIO R$ 103,64 Item 2 – Para as peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Araguari/SC e Florianópolis/SC: VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM R$ 508.255,67 PERCENTUAL DE desconto MÉDIO 6,29% LOTE 2 Item 3 – Para os serviços de manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em Chapecó/SC, estimada 1050 horas: VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM R$ 97.860,00 VALOR MÃO-DE-OBRA/HORA MÉDIO R$ 93,20 Item 4 – Para as peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Chapecó/SC: VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM R$ 192.943,73 PORCENTAGEM DE DESCONTO MÉDIO 9,22% Página 20 de 99 Fls.: Rub.: LOTE 3 Item 5 – Para os serviços de manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em José Boiteux/SC, estimada 500 horas: VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM R$ 56.765,00 VALOR MÃO-DE-OBRA/HORA MÉDIO R$ 113,48 Item 6 – Para as peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em José Boiteux/SC: VALOR ESTIMADO PARA ESTE ITEM R$ 155.006,41 PORCENTAGEM DE DESCONTO MÉDIO 5,40% O valor total estimado para a prestação de serviços mecânicos é de R$ 330.813,00 (trezentos e trinta mil oitocentos e treze reais). O valor total estimado para o fornecimento de peças é de R$ 856.205,81 (oitocentos e cinqüenta e seis mil duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos). O valor total estimado para esta licitação com base nos orçamentos obtidos é de: R$ 1.187.018,81 (um milhão cento e oitenta e sete mil dezoito reais e oitenta e um centavos). DEMONSTRATIVO DO MINIMO DE PEÇAS NECESSÁRIAS ESTIMATIVA COM BASE NAS AQUISIÇÕES FEITAS EM 2010 VEÍCULO PEUGEOT PEÇAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Abraçadeira ferro Aditivo de pára-brisa Aditivo do radiador Alça de descarga Alternador Amortecedor diant. Anel de canter Anel trava rolamento cubo diant. Anel Vedação Balança Barra estabilizadora Batente superior traseiro Braço axial Bucha balança diant. Parte frontal QUANT. 4 1 3 3 1 2 1 2 7 2 1 2 2 2 Página 21 de 99 Fls.: Rub.: Bucha balança diant. Parte tras. Bucha bandeja dianteira parte diant. Bucha bandeja dianteira parte tras. Bucha feixe de mola traseiro Cabo de freio de mão Calota Cano Água Chave de seta Coifa da homocinética externa LE Coifa da homocinética interna LE Coluna de direção Condensador Conjunto motor ventilador Contactor inercia filtro comb. Correia compressor Correia dentada Coxim amortecedor dianteiro Coxim superior amortecedor diant. Cubo com rolamento roda tras. LD Defletor Radiador Desidratador Desingripante Dobradiça capo Eletroventilador Faróis Farol diant. LD Fechadura porta LE Filtro de ar Filtro de Oleo de Motor Filtro de óleo do motor Fita isolante Graxa Jogo de pastilhas de freio traseiro KT freio traseiro Lampada farol Lâmpadas 11/41 Lâmpadas 67 Lanterna pisca dianteiro Lanterna traseira LE Limpa contato elétrico Líquido Limpa Vidro Líquido Radiador Manga eixo Mola suspens. Diant. Monocontato ar 2 2 2 4 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 1 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 2 2 2 1 1 2 2 2 2 1 Página 22 de 99 Fls.: Rub.: Montante roda dianteira Motor de partida Óleo de motor Palheta do limpador Parabrisa degrade Parafuso Parafuso de roda Pastilha freio diant. Pivo da suspensão Plaqueta freio traseiro Pulsor AR Pulsor ar da caixa vent. Relê Relê auxiliar reforçado Relê do pisca Resistência AR Retentor dianteiro do virabrequim Retentor do comando de válvula Roda Rol. Tensor compressor ar Rolamento do cubo dianteiro Rolamento guia da correia dentada Rolamento Polia Rolamento roda diant. Rolamento torre Rotula de apoio Rótulas da manga de eixo Silencioso traseiro Silicone Suporte Suporte motor Suporte para relê auxiliar Tanque de combustível Tensor da correia dentada Terminais 3/16 Terminais encaixe Terminal de direção Terminal direção LE/LD Trava rosca Triangulo da marcha diant. 1 1 21 1 1 8 5 1 2 2 1 1 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 1 2 2 1 1 1 2 4 1 2 1 2 Página 23 de 99 Fls.: Rub.: VEÍCULO CORSA PEÇAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Abraçadeira de descarga Aditivo de pára-brisa Aditivo de radiador Alça para silencioso traseiro Amortecedor dianteiro Amortecedor trazeiro Articulação Canote Direção Automático do motor de partidaa Batente amortecedor Batente do capô dianteiro Batente haste amortecedor traseiro Batente suspensão dianteira Bendix do motor de partida Bobina de ignição Bomba de água Borracha de porta Borracha para-brisa Braço axial LE Brucutu do injetador água pára-brisa Bucha de bandeja Bucha do eixo traseiro Buchas do motor de partida Buzina Cabo do velocímetro Caixa de direção Caixa Satelite Calota cubo Traseiro Canaleta porta dianteira LD Canaleta porta dianteira LE Cilindro roda traseira Cinta plástica Coifa amortecedor Coifa haste amortecedor traseiro cola do pára-brisa Coletor escape MP Contra-pino cubo traseiro Correia dentada Correia do alternador Coxim amortecedor Coxim escapamento Coxim ponta tensor esquerdo QUANT. 4 1 10 2 4 2 2 1 4 1 2 2 1 2 1 4 1 2 2 2 14 2 1 1 4 1 2 2 2 2 2 3 2 1 1 2 4 2 6 1 1 Página 24 de 99 Fls.: Rub.: Emblema corsa Emblema MPFI Emblema traseiro "corsa" Emblema traseiro "MPFI" Engrenagem do virabrequim Espelho retrovisor Farol L.D Fechadura capô dianteiro Fechadura da porta Filtro de ar Filtro de combustível Filtro de Óleo Gaxeta de escape Grade Dianteira Graxa de cubo Guarda pó alavanca câmbio Guarda po amort. Diant. Guarda po amort. Trazeiro Guarnição do pára-brisa Guias de válvula Homocinetica externa Induzido do motor de partida Interruptor da luz do freio Interruptor do óleo JG cabo de velas JG de lonas de freio JG de palhetas do pára-brisa JG de pastilha de freio JG de velas JG de velas para ignição Jogo cabos de vela Jogo palhetas limpador Junção da coluna de direção Junta coletor escape Junta da saída de descarga Junta da tampa de válvula Junta do cabeçote Junta do carter da caixa Junta do coletor de admisão Junta do coletor de descarga Junta saida escape Junta tampa válvula Kit cola Kit de rolamento roda traseira Kit tbi 1 1 1 1 1 2 4 1 1 3 5 4 2 1 1 2 2 2 1 8 1 1 1 1 1 2 1 5 2 3 3 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 8 1 Página 25 de 99 Fls.: Rub.: Lampada H-4 Líquido de freio Lona de freio traseiro Macaco Moldura parabrisa Motor ventilador painel Oleo de Caixa 556 de 500 ml Óleo hidráulico ATF Óleo Lubrificante mineral (caixa) Óleo motor Palheta do limpador diant. Palheta do limpador tras. Para choque Parabrisa Parafuso da suspensão da caixa Pastilha do freio Pino guia Pivo Pivo LE Pivot direito Porta escovas do motor de partida Proteção de disco LD Rebites para lona de freio Reparo do TBI Reparo trambulador Reservatório de água pára-brisa Resist. Do ventilador Retentor comando de válvula Retentor dianteiro do virabrequim Retentor do comando Retentor do cubo traseiro Retentor do semi-eixo Retentor Lateral da caixa Retentor traseiro do virabrequim Rolamento externo cubo traseiro Rolamento interno cubo traseiro Rolamento roda dianteira Sensor da marcha lenta Sensor da temperatura Sensor de óleo carter Sensor de posição da borboleta Sensor motor Silencioso final de descarga Silencioso intermediário Silencioso traseiro 2 1 2 1 1 1 3 2 2 18 2 2 1 4 4 1 1 3 1 1 1 1 40 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 1 2 2 4 1 3 1 1 1 1 1 2 Página 26 de 99 Fls.: Rub.: Símbolo da grade dianteira Suporte da caixa câmbio Suporte do motor LD Suporte do para-choque dianteiro Suporte para chave de seta Suporte vareta capô Tampão do assoalho Tensor correia dentada Terminal de direção Termostato Trambulador de marcha Travessa do para choque Tubo d'água Válvula de admisão Válvula de escape Válvula termostática Vedantes de bicos Vedantes de válvula 1 1 2 2 1 1 14 3 9 1 1 1 1 8 8 1 8 8 VEÍCULO FORD ESCORT PEÇAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Abraçadeira Abraçadeira de nylon Aditivo para radiador Amortecedor traseiro Bateria de 70 Bobina de Ignição Bomba água Braço limpador Bronzina biela Bronzina mancal Cilindro de embreagem Cilindro de freio da roda Cilindro mestre do freio Cola Cola silicone Corpo da borboleta Correia dentada Cubo da roda dianteria Desingripante Disco de freio QUANT. 3 12 9 2 2 1 1 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 Página 27 de 99 Fls.: Rub.: Extintor de incêndio c/ casco Filtro de óleo do motor Flexível de freio da roda Fluído de embreagem Fluído para freio Graxa Hidrovácuo do servo freio JG de pastilhas de freio JG de rolamento da roda dianteira JG de sapata do freio traseiro JG do cabo do freio de mão Jogo calota Jogo de reparo para alternador Jogo de vela ingnição Junta coletor admissão Junta coletor escape KT de embreagem KT de rolamento da roda traseira Maçaneta porta motorista Mangueira Motor do limpador para-brisas Motor limpador parabrisa Óleo de motor Parachoque dianteiro Parachoque traseiro Parafuso do suporte Placa retificadora do alternador Plug eletrônico água Prato do freio da roda traseira Prisioneiro coletor Regulador do alternador Relê do temporizador Retrovisor Rolamento do alternador Radiador ar quente Sensor da temperatura Silicone Sonda lambda Suporte do motor Tampa do tanque de combustível Tensor da correia dentada Terminal de bateria Válvula termostática 2 2 1 2 2 3 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 5 4 1 1 4 1 1 2 4 1 1 1 1 2 1 1 1 2 1 1 3 Página 28 de 99 Fls.: Rub.: VEÍCULO UNO MILLE PEÇAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Adaptador comando combustível Aditivo de Pára-brisa Aditivo de Radiador Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Batente amortecedor traseiro Batente do feixe de mola Boia nível combustível Borracha do capô Traseiro Braço Oscilante Bucha de Bandeja Bucha do estabilizador Calota de roda Canster Coifa Homocinetica Correia Dentada Coxim das molas traseiras Coxim sup. amortecedor tras. Coxim Traseiro da Caixa Cubo roda traseiro Disco de Freio Eletro bomba de partida Eletro valvula partida Farol Filtro de Ar Filtro de Combustível Filtro de óleo do motor Grampo de Forro de Porta Homocinética Jogo de pastilha de freio Jogo de velas para ignição Líquido de freio Logo Marcha da FIAT Mangueira do Filtro de Ar Mola do feixe de mola tras. Montante da suspesão LD Óleo de Caixa Óleo de motor Proteção do Motor Reservatório partida a frio QUANT. 1 1 2 1 2 2 2 1 1 3 8 4 1 1 1 1 2 2 1 2 2 1 1 1 2 2 2 8 1 1 1 1 1 1 1 1 3 7 1 1 Página 29 de 99 Fls.: Rub.: Retentor traseiro do virabrequim Rolamento do cubo dianteiro Separador de Mola Traseira Suporte reservatório partida a frio Tanque combustível Tensor da Correia Dentada Travessa do feixe de mola tras. Twinner para limpeza Válvula dos Pneus 1 3 1 1 1 1 2 2 4 VEÍCULO FIAT FIORINO PEÇAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Óleo de motor Filtro de óleo do motor Sinaleira traseira LE Amortecedor traseiro Bucha do estabilizador Jogo de pastilhas de freio Filtro de ar Filtro de combustível Filtro de óleo do motor Tampa do enchimento do óleo Aditivo de radiador Jogo de velas Aditivo de pára-brisa Jogo de palhetas limpador pára-brisa Lâmpada da meia luz Jogo de patins de freio traseiro Rolamento do cubo traseiro Bateria Arruela bico Correia dentada Sensor rotação Tensor correia dentada Correia micro V Bico injetor Sensor temperatura Jogo tapete QUANT. 17 2 1 2 4 1 2 2 3 1 2 1 1 1 2 1 1 1 8 1 1 1 1 4 1 1 Página 30 de 99 Fls.: Rub.: VEÍCULO NISSAN FRONTIER PEÇAS 3ª mola LE Abraçadeira de ferro Abraçadeira de mangueira Abraçadeira de Nylon Abraçadeira zincada Acabamento paraf. Moldura Aditivo radiador Alavanca caixa ar Alternador completo Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Anel do bujão do carter Anilha mangueira direção Apara barro diant. Lado Direito Apara barro diant. Lado Esquerdo Apara barro Tras. Lado Direito Apara barro tras. Lado Esquerdo Armação Capota Marítima Arrebites Arruela vedação Assento de valvulas admissão Atuador de embreagem Atuador embreagem inferior Automático motor partida Bandeja inferior direita Bandeja superior Bandeja Superior dianteiro Bandeja superior suspenção Bandeja suspensão Barra de direção fixa Barra de torção Barra travamento capota Batente de borracha Batente fr esquerdo Bateria Bendix arranque Bicos injetores Bieletas de suspenção Bóia do tanque de combustível Bomba água Bomba combustível Bomba de baixa 1 7 2 15 3 5 1 1 1 6 4 2 1 9 8 8 8 1 12 3 2 3 1 3 1 2 1 1 1 10 1 2 1 1 3 1 4 2 1 1 1 1 Página 31 de 99 Fls.: Rub.: Bomba injetora Borrachas de amortecedor diant. Botao acionamento motor ventilador Botão de forração Braço auxiliar da suspensão diant. Braço pitmam Bucha amortecedor Bucha bandeja diant. Bucha bandeja superior Bucha barra estabilizadora Bucha caixa ar Bucha da ponta do estabilizador Bucha de bandeja inferior Bucha de bileta Bucha dianteira das molas traseiras Bucha dianteira do feixe mola traseiro LE Bucha do estabilizador Bucha do jumelo Bucha estabilizador diant. Bucha estap. diant. Bucha externa do estabilizador Bucha inferior amort.dian Bucha interna do estabilizador Bucha limitador porta Bucha mola traz.parte diant. Bucha motor de partida Bucha traseira das molas traseiras Bucha traseira do feixe mola traseiro LE Buchas de articulação Buchas de bieletas Bujão do carter Buzina Cabo acelerador Cabo de freio de mão Cabo de freio de tras - LDO direito Cabo de freio de tras - LDO esquerdo Cabo freio mão Cabo freio mão central Cabo freio mão direito Cabo freio mão esquerdo Caixa Reduzida Calço pivô sup. da barra torção Calha de chuva Cano 1 dos bicos injetores Cano 2 dos bicos injetores 2 4 1 8 3 2 3 1 8 10 1 12 8 8 2 1 6 6 2 2 4 2 6 4 2 3 4 1 2 8 2 1 1 1 2 2 3 1 1 1 1 1 2 1 1 Página 32 de 99 Fls.: Rub.: Cano 3 dos bicos injetores Cano 4 dos bicos injetores Cano caixa hidráulico Cano do 1º bico injetor Cano do 2º bico injetor Cano do 4º bico injetor Capa do limitador Capa do parafuso limitador Carcaça dif. Traseiro Cardan dianteiro Carga de gás Cilindro auxiliar embreagem Cilindro de freio trazeiro Cilindro de roda trazeira Cilindro mestre Cilindro mestre de freio Cilindro mestre embreagem Cilindro roda traseira Cilíndro superior de embreagem Coifa de eixo lado roda dir. Coluna direção diant. Conjunto suporte ventilador Correia da direção hidráulica Correia do alternador Correia do ventilador Correia micro V Coxim de borracha Coxim do Cardan c/ rolamento Coxim escapamento Coxim traseiro caixa Cruzeta caixa de direção Cruzeta do cardan Cruzeta do cardan dianteiro Cruzeta do cardan traseiro Cubo da roda dianteira Cubo polia da ventoinha Descarbonizante Disco de embreagem Discos de freio Elemento filtro de ar Escova motor de partida Espaçador de articulação Espelho retrovisor externo Diant. Esticador correia micro V Estribo tubular preto 1 1 2 1 1 1 8 4 1 1 1 1 4 2 1 1 1 4 2 1 1 1 1 2 1 1 3 2 1 1 1 9 1 1 2 1 3 3 2 2 1 2 1 1 1 Página 33 de 99 Fls.: Rub.: Farol Farol lado esquerdo Filtro de ar Filtro de combustivel Filtro de óleo do motor Filtro desecador Flauta completa da injeção eletrônica Flexível direção hidráulica Flexível do condensador Fuziveis Grampos de molduras Graxa Hélice do radiador Helice viscosa Impulsor de partida Induzido motor partida Interruptor da luz do freio Interruptor óleo JG de sapatas do freio trás. Jogo calhas de chuva Jogo de palheta limpador Jogo de Pastilha de freio Jogo de roda livre Jogo sapatas de freio Junta cabeçote Junta coletor de admissão Junta coletor escape Junta da tampa de válvula Junta escapamento Junta tampa valvulas Kit de embreagem Kit dobradiças da tampa caçamba Kit limpeza válvula Kit reparo sensor abs KT reparo da bomba hidráulica Lâmpada Lampada farol H4 Lâmpada torpedo Lampadas incandecentes Limitador rodas diant. Limpo bico inj. Diesel Líquido de freio Litros de óleo hidráulico Lona Marítima Maçaneta tampa caçamba 1 1 8 14 11 1 1 1 1 8 6 3 3 1 1 1 1 1 1 7 1 9 1 5 1 1 4 4 4 1 2 2 1 1 1 23 2 1 2 2 1 9 2 2 1 Página 34 de 99 Fls.: Rub.: Manga de eixo Manga de eixo direito Manga de esquerdo Manga do eixo dianteiro Mangueira de Combustível Mangueira de entrada Mangueira do bico Mangueira hidráulico Material de limpeza Módulo de injeção Mola mestre Mola mestre LE Motor de partida Óleo ar condicionado Óleo de embreagen Óleo de motor Óleo de motor 15w 40 Óleo de motor 15w 40 Óleo do hidráulico Óleo Hidráulico Palheta limp. Para-brisa Parabrisa Parafuso Parafuso 4t MB Parafuso da barra de torção Parafuso de fixação da bandeja Parafuso do escapamento Parafuso eixo torção Parafuso Fixador dos bicos Parafuso regulagem balança Pedal acelerador Pinça de freio Pinhao de partida Pinhão engrenamento motor partida Pino da barra de torção Pivo inferior Pivo inferior direito Pivo inferior suspensão daint, Pivo superior Pivo superior suspensão diant. Pivot inferior esquerdo Platô embreagem Polia do alternador Polia do alternador com rolamento Porca de fixação da bandeja 4 1 1 2 1 1 4 1 2 1 1 1 1 1 4 96 8 8 2 7 1 1 9 12 1 1 8 1 2 1 1 4 1 1 1 4 1 2 3 2 2 3 1 1 1 Página 35 de 99 Fls.: Rub.: Porca fixaçao tubo Porca MB Porta escova de partida Porta escovas motor partida Presilha plástica farol Proteção do tanque de combustível Protetor capo Protetor de caçamba Pulia viscosa Radiador ar quente Rampa combustível completa Rele alternador Rele de bomba combustível Reparo bomba injetora Reparo caixa direção Reparo cilindro freio traz. Reparo da pinça de freio Reparo freio roda traseira Reparo motor de partida Reservatorio óleo ar condic. Reservatório óleo hidráulico Resistencia do ventilador int Retentor caixa de direção Retentor do cubo diant. Retentor do cubo dianteiro Retentor roda dianteira Retentor traseiro do virabrequim Retentor trazeiro virab. Roda livre dianteira Roda livre lado esquerdo Rolamento cardan Rolamento da helice Rolamento do cardan c/mancal Rolamento esticador micro v Rolamento externo do cubo diant Rolamento grande do cubo dianteiro Rolamento interno do cubo diant. Rolamento pequeno do cubo dianteiro Rolamento roda diant. esq. Sensor anti derrapagem diant. Sensor anti patina Sensor de rotação do motor Sensor filtro combustivel Solenóide prença de água Suporte da barra de torção 1 12 1 1 4 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 2 1 1 2 1 1 1 1 2 4 3 1 1 2 1 3 1 1 1 2 2 2 2 2 1 1 2 2 1 1 Página 36 de 99 Fls.: Rub.: Suporte da caixa de marcha Suporte de ajuste do alternador Suporte de escapamento Suporte de Fixaçao Suporte de fixaçao carroceria Suporte do tubo do injetor Suporte fix motor carroc Suporte fixação alternador Suporte fixação do pára-choque diant. Tambor de freio trazeiro Tampa reservatório d'agua Tanque combustível Tapa parafuso Tencionador da correia Tencionador da correia Tensor automático correia alternador Tensor correia micro V Terminal de direção Terminal de direção Terminal de direção Terminal direção esquerdo Terminal direção LE Trava de rosca Travessa motor Tubo de combustível Tubo freio Turbina Válvula Anti-chama Valvula bomba injetora Válvula da flauta Válvula Injetora dos bicos Valvula Solenoide Valvula termostática Válvula tubo freio Valvulas de admissao Valvulas de escape Vedador da tampa de válvula Vedadores valvulas Volante do motor 1 1 8 2 2 4 1 1 1 2 1 1 8 1 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 1 3 2 2 1 2 1 1 1 4 4 20 8 1 Página 37 de 99 Fls.: Rub.: VEÍCULO GOL PEÇAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Abraçadeira escape Amortecedor Traseiro Anel vedador Articulador Bomba de água Borracha porta diant. Bucha alavanca Bucha da haste Bucha direita Bucha eixo Trazeiro Bucha esquerda Buzina caracol Cilindro de freio Cinta plástica Coifa eixo lado roda Correia micro V Coxim do escapamento (placa trava) Coxim do escape Coxim superior Fechadura porta esquerda Filtro de ar Fluido freio Garfo embreagem Graxa Interruptor freio Interruptor radiador Jogo de lonas Jogo junta caixa Jogo lonas freio tras. Jogo pastilha de freio Jogo vedadores valvulas Junta coletor escape Junta fixação Junta homocinetica Junta saida coletor escape Junta vedação Lampada 2 polos Luva elástica vw Mangueira Óleo QUANT. 2 2 1 2 1 1 2 1 1 2 1 1 2 4 1 1 1 4 2 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 1 2 2 2 2,5 Página 38 de 99 Fls.: Rub.: Pivot esquerdo Placa trava pivo Porca Porca e parafuso pivot Porca grampo pivo Prisioneiro Silencioso intermediário Silencioso trazeiro Tampa reservatório água Terminal direção Valvula termostática Vedador dianteiro (comando) 1 2 3 1 4 3 1 1 1 1 1 1 VEÍCULO MITSUBISH L200 3ª mola do feixe mola tras. Abraçadeira de descarga Abraçadeira de Ferro Abraçadeira de Nylon Abraçadeira zincada Aditivo de radiador Aditivo de tanque de combustível Algema mola Amortecedor dianteiro Amortecedor traseiro Anel bujão carter Anel de vedação Anel de vedação do bujão carter Anel o'ring Arruela Arruela bujão carter Arruela de bujão Arruela encosto mola Arruelas do eixo cardan Barra de torção Batente mola Bateria Bico pneu Bloco ótico do farol Bomba de Vácuo do Alternador Braço pitman Braço da direção 1 2 2 26 1 17 5 2 6 8 3 2 3 12 4 9 3 4 4 11 2 2 4 2 1 7 5 Página 39 de 99 Fls.: Rub.: Braço morto Braço superior da suspenção Bucha aço Bucha amortecedor Bucha amortecedor traseiro Bucha barra estabilizadora Bucha barra torção Bucha da mola Bucha de amortecedor Bucha estabilizadora Bucha mola superior Bucha mola traseira Bucha silencioso reforçada Bucha, aço molas Bujão do carter Caixa rele Calha de chuva Cardan Cardan dianteiro Chicote diat. Chicote luz teto Chicote painel Chicote transmissão Chicote tras. Conjunto protetor de caçamba Corpo de filtro de combustível Corpo filtro diesel Correia alternador Correia ar condicionado Correia da direção Correia da direção hidráulica Coxim amortecedor Coxin central caixa Coxin traseiro caixa Cruzeta cardan Descarbonizante Desingripante Diesel ful sistem Disco de freio Disco de Freio Dianteiro Eixo do cardan 2 4 2 5 4 20 12 8 13 4 4 4 2 4 2 1 3 2 1 1 1 2 1 1 1 2 1 2 2 1 1 2 1 1 2 1 2 6 2 2 1 Página 40 de 99 Fls.: Rub.: Elemento do filtro Embreagem viscosa Espelho retrovisor interno Estribo tubular preto Falange eixo cardan diant. Fechadura porta tras. Fechadura traseira lateral Feixe de mola Traseira Filtro combustível Filtro de ar Filtro de combustivel Filtro de óleo Flange do cardan ( mancal ) Flange do eixo cardan Diant. Fluido de embreagem Fluido de freio Fuel cleaner Fuel sistem Fusível lâmina Grampo do feixe de mola tras. Grampo U P FIX M Graxa Guarnição do pára-brisa dianteiro Homocinética externa Intermediário de descarga Interruptor da luz de freio Interruptor do freio Interruptor elétrico JG de palhetas pára-brisa JG mola traseira Jg tapete Jogo de calhas de chuva Jogo de mola Jogo de pastilha de freio Jogo de sapata de freio traseiro Jogo de tapetes Jogo mola traseira Junta de dreno Kit correia alternador Kit de correia Kit fixação do amortecedor 1 1 1 3 1 1 2 2 2 10 24 25 2 2 3 8 6 4 6 2 2 9 1 2 1 1 1 1 1 1 1 6 2 17 1 2 1 4 1 1 13 Página 41 de 99 Fls.: Rub.: Kit revisão Lampada da lanterna interna Lampada farol Lâmpada farol de milha Lanterna dianteira LD Lanterna dianteira LE Limpa contato elétrico Liquido arrefecimento Mancal do Cardan Mangueira TBI Módulo de controle de aquecimento das velas Mola mestre Mola traseira Moldura superior do para-brisa Óleo de motor Painel aquecedor Palheta limpador parabrisa Párabrisa Parafuso de fixação Parafuso de fixação da mola Parafuso do alternador Parafuso do feixe de mola Parafuso fixação Parafuso grampo mola Pinça de Freio LE Pino de centro feixe mola tras. Pisca dianteiro Pisca dianteiro LD Pivos de suspenção dianteira inferior Polia bomba da água Porca Porca do amortecedor Porca feixe mola Presilha do forro de porta Proteção da caçamba Protetor carter Protetor da caçamba Raquer Relê controle de velocidade Rele farol Rele para vela aquecedora 3 1 2 4 1 1 1 10 1 1 2 1 1 1 182 1 3 6 2 4 2 16 6 4 1 1 1 1 4 2 12 2 24 8 1 4 6 1 5 2 1 Página 42 de 99 Fls.: Rub.: Reparo da barra estabilizadora Rolamento centro cardan Santo Antonio tubular preto Sapata freio Silencioso final de descarga Silicone Sinaleira traseira LE Suporte de alternador Suporte do Alternador Suporte feixe mola Suporte feixe mola Suporte Inferior da mola Suporte inferior do feixe de mola Suporte inferior feixe mola Suporte mola da suspensão Suporte mola suspensão Suporte para rele vela aquecedora Suporte superior da mola Suporte superior feixe mola Tapete L200 3 pçs Terminal direção interno Trava de rosca Travessa chassi Tubo de escapamento Tubo graxa Tubo Primário do escapamento Válvula pneu Velas aquecimento Vidro porta traseira esquerdo Viscosol VEÍCULO CAMINHÃO MB L608 D 1981 PEÇAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Abafador do freio motor Abraçadeira de ferro Abraçadeira de nylon Arruela encosto mola Arruela lisa Arruelas ved. Do bico Bico injetor Bomba injetora combustível 2 1 2 1 1 1 1 1 1 2 2 2 2 2 2 2 1 2 2 1 2 4 2 1 2 1 2 8 1 13 QUANT. 1 1 1 1 2 4 2 2 Página 43 de 99 Fls.: Rub.: Bomba manual Bucha estabilizadora traseiro Buzina sonora Cabo do estrangulador Cano de AR Cano do bico Cano do bico injetor Coxim do radiador Cruzeta do cardan Desingripante Filtro de AR Filtro de combustível Filtro de óleo lubr. Fluído para freio Freio motor Grampo mola Graxa Hidrovácuo de freio KT de coroa e pinhão KT de junta do coletor Lâmpada Lâmpada 67 Lâmpada base vidro Lanterna traseira Lente lanterna traseira Mancal de borracha óleo Lubrif. p/ motor Parafuso de fixação Parafusos Pino mola traseira Ponta de eixo traseira Porca grampo da mola Prise Reparo na cuíca do freio Retentor da caixa Retentor do diferencial Retentor roda traseira Rolamento externo diferencial Rolamento interno diferencial Rolamento roda traseira extern. Rolamento roda traseira intern. Sensor luz óleo Silicone Trava de rosca Válvula pneumática do freio motor 2 4 2 9 2 1 1 1 1 4 9 3 2 2 2 2 2 1 2 2 2 1 4 1 1 1 1 1 1 4 2 4 4 8 4 1 2 2 2 2 2 2 2 6 1 Página 44 de 99 Fls.: Rub.: VEÍCULO PÁLIO WEEKEND PEÇAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Abraçadeira coifa barra axial Abraçadeira de ferro Abraçadeira escape Abraçadeira nylon Abraçadeira zincada Aditivo de radiador Alavanca de cambio Aro de ferro Aro roda Barra estabilizadora Batente amortecedor dianteiro Batente suspensão trazeiro Bateria - 60 amp Bendiz Bico injetor Bóia de combustível Bóia partida frio Bomba da água arrefec. Bomba de combustível Bomba de direção Bomba de óleo do motor Botão injetor de combustível Braço oscilante suspensão traz. Bucha bandeja diat. Bucha bandeja tras. Bucha de mesa dianteira Bucha de mesa traseira Bucha estabilizadora Bucha int. estabili. Diant. Bucha mesa diant. Parte traseira Cabo de acelerador Cabo de comando Cabo de vela (JOGO) Cabo freio mao LD Cabo freio mao LE Cano da água Catalizador Cilindro freio tras. Cilindro mestre de freio Cilindro roda traseira QUANT. 4 9 2 4 16 4 1 2 4 1 2 2 3 1 3 1 1 1 2 1 1 1 3 2 2 2 2 2 2 1 2 1 1 1 1 1 1 4 2 2 Página 45 de 99 Fls.: Rub.: Cinta plástica Cjto alavanca comando Coifa barra axial Coifa caixa c/ rolamento Coifa eixo interna Colar de embreagem Comando ventilador interno Correia da bomba d'agua Correia dentada Correia micro V Coxim int. Cubo roda dianteira LE Descarbonizante Disco de embreagem Discos de freio Eletro ventilador com helice Eletrovalvula part. Frio Engate cinto de segurança Esticador correia micro V Feltros assoalho Filtro de ar Filtro de combustível Filtro de oleo Flexível escape Flexivel freio Frisos Graxa Guarda amortecedor dianteiro Guarnição portas traseiras Hidrovácuo Impulsor partida Induzido motor partida Interruptor óleo Interruptor partida frio Jogo calhas de chuva Jogo de anéis do pistão Jogo de cabos de vela Jogo de casquilho mancal Jogo de escova Jogo de pistão do motor Jogo de reparo motor partida Jogo de velas Jogo palhetas do limpador Jogo pastilhas de freio Jogo sapatas de freio 2 1 2 2 3 1 1 1 3 3 2 1 1 2 2 1 1 2 1 1 4 7 6 1 2 1 3 2 2 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 1 1 4 1 6 2 Página 46 de 99 Fls.: Rub.: Jogo vedadores válvulas Junta saida escape Kit guarnição Kit mangueira do limpa. Para-brisa Kit retifica cabeçote Lampadas 1 polo Lanterna Dianteira LD Lanterna Dianteira LE Lanterna pisca tras. Macaco levantamento Maçaneta porta interna esquerda Mangueira respiro motor Maxi fuzíveis Montante diat. LE Montante tras. Motor do esguicho Motor Limpador para-brisa Óleo de caixa Óleo de freio Óleo de motor Óleo Hidráulico Palheta limp para-brisa diant. Parafuso balança trazeira Parafusos Pastilhas regulagem valvula Pivô Pivot de suspensão Pivot direito Plato de embreagem Plug solenoide Polia Dentada Porta escova Radiador água Radiador ar quente Regulador de pressão Rele bomba de gasolina Rele de potência Relê principal da ingnição Reparo cilindro freio LD Reparo do TBI Reparo dos bicos Reparo pinça frio dianteira Reservatório agua radiador Reservatório partida frio Resistor da ventuinha 8 1 1 1 2 3 2 2 1 1 1 1 2 1 1 1 1 2 3 23,5 4 1 1 10 4 2 1 1 2 1 1 1 2 1 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 Página 47 de 99 Fls.: Rub.: Retentor Retentor comando valvulas Retentor do comando Retentor do distribuidor Retentor do virabrequim Rolamento cubo diant. LE Rolamento cubo traseiro Rolamento do tensor da dentada Rolamento embreagem Rolamento roda dianteira Rolamento roda dianteira LD Rolamento tensor correia Sapata freio traseiro Sensor de nível Sensor de temperatura Sensor nível combustível Sensor Radiador Separador Silencioso intermediário Silencioso trazeiro Solenoide partida frio Sonda Lanbda Suporte cabo freio mão Suporte estepe Tambor freio traseiro Tampa de óleo Tampa reservatório de agua Tensor Tensor da correia Terminal direção Torre da alavanca de cambio Transmissor Transmissor de pressão absoluto Trava rosca Tubo flexível Tucho de válvula 4152447 Válvula Anti-chama Válvula ar quente Válvula de admissão Válvula de escape Válvula mangueira tubo combustível Válvula termostática Vedação in. porta DE Vela de Ignição (JOGO) 1 2 1 1 1 1 2 1 1 2 1 1 2 1 1 1 2 1 1 1 1 1 2 1 2 1 2 1 1 3 1 1 1 1 2 8 1 1 4 4 1 1 1 1 Página 48 de 99 Fls.: Rub.: VEÍCULO PARATI PEÇAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Aditivo radiador Amortecedor dianteiro Atuador de marcha lenta Barra axial Batente amortecedor diant. Bateria 60 amp Bico injetor Bobina ingnição Bóia marcador combustível Botão vidro elétrico LE Bucha balança Buzina Calota roda Cilindro de freio Coifa amortecedor dianteiro Coifa barra axial Conexão da caixa de ar interno Coxim amortecedor dianteiro Fusível chato Homocinética Jg pastilhas de freio Jogo de tapetes Lâmpada farol Lâmpada pisca Lâmpada torpedo Líquido de freio Mangueira compressor ar cond. Pivô Regulador de voltagem Retentor Rolamento roda tras. Externo Rolamento roda tras. Interno Sensor de temperatura Terminal de direção ext LD Terminal de direção ext LE QUANT. 2 2 1 2 2 1 4 1 1 1 4 1 1 2 2 2 1 2 10 1 1 1 2 1 1 2 1 1 1 2 2 2 2 1 1 Página 49 de 99 Fls.: Rub.: VEÍCULO FORD RANGER PEÇAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Abraçadeira bucha da barra estabilizadora Abraçadeira de ferro Abraçadeira mangueira do diesel Abraçadeira zincada Abraçadeiras de Nylon Aditivo radiador Amortecedor da cabine Amortecedor Dianteiro Amortecedor traseiro Arrebites e arruelas Atuador de embreagem Balança superior Barra estabilizadora Batente caçamba Bico injetor Bicos Bicos de ar Biela Bieleta Bieleta do estabilizador Bóia do tanque de combustível Bomba d'água Bomba de combustível interna Bomba de oleo Bomba direçao hidraulico Bomba injetora Borracha Parabrisa Borrachas de freio Botão farol de milha Braço e pivo Bronzina Biela 0,25 Bronzina Mancal 0,25 Bucha amortecedor trazeiro Bucha barra estabilizadora Bucha do estabilizador Bucha fixar farol Bucha induzido arranque Cabeçote do filtro diesel Calços de molas tras. Calha de chuva QUANT. 2 8 2 3 15 7 4 2 2 10 3 2 1 2 4 8 4 4 2 5 1 2 1 1 1 1 2 4 3 1 1 1 2 4 2 4 2 2 8 3 Página 50 de 99 Fls.: Rub.: Calota Camisa pistao Cano 1º bico Cano 2º bico Cano 3º bico Cano 4º bico Carcaça válvula termostática Cardan Central Mobilizador Cilindro Cilindro chave Cilindro freio roda traseira Cilindro Grande Cilindro mestre Cilindro mestre embreagem Cilindro pedal Cilindro roda traseira Circuito impresso Condensador ar condicionado Conjunto caixa satelite completa Correia alternador Correia ar condicionado Correia dentada Correia micro V Cruzeta Cruzeta cardan Cubo de roda dianteiro direito Disco embreagem Discos de freio Embreagem viscosa Estribo de alumínio Farol de milha LD Farol de milha LE Farol diant LE Farol diateiro LD Filtro ar Filtro de combustível Filtro de diesel Filtro óleo Fio para instalação elétrica Flexível da turbina Fluido de freio Fluido embreagem Fusivel Gargalo tanque 1 4 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 3 1 2 4 1 1 1 1 1 1 1 1 5 1 4 2 1 4 3 3 1 1 6 8 1 5 2 3 24 5 2 1 Página 51 de 99 Fls.: Rub.: Graxa Guia correia dentada Hidrovacuo Impulsor partida Interruptor da luz de ré Interruptor da luz do freio Isolador Isolador do freio Jg pastilha de freio Jogo de reparo Jogo sapatas de freio Junta descarga Junta inferior motor c/ retentores Junta Superior motor Junta tampa válvula Kit cola pára-brisa Kit de limpeza de válvula Kit de lubrificante Kit lubrificante Kit parafuso Kit rolamento Kit rolamento cardan Kit rolamento diferencial Kit vedação Lâmpada Lampada 1 polo Lampada amarela Lampada AZU Lâmpada de farol Lampada farol 30% + Lâmpada Farol de milha Lâmpada para painel Lâmpadas 1 polo Lanterna traseira Litros óleo diferencial Lona marítima Mancal alternador Mangueira Mangueira combustível Mangueira do turbo Mangueira radiador Mangueira turbina Módulo injeção Motor partida Óleo de diferencial 11 1 1 1 1 1 2 6 7 2 1 1 1 2 1 1 3 1 1 2 2 1 2 1 9 2 2 2 5 2 6 2 1 2 3 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1,5 Página 52 de 99 Fls.: Rub.: Óleo de motor Óleo diferencial Óleo hidráulico Palheta limpador de parabrisa Parabrisa Parafuso Parafuso caçamba Parafuso de fixação Parafuso do estribo Parafuso suporte bucha barra Pescador tanque combustível Pistao c/aneis Platô Plato de embreagem Polia alternador Ponta eixo Porca Prisioneiro Prisioneiro barra estabilizadora Reforço sup motor Relê do farol de milha Reparo kit rol. Roda trazeira Ret. Bucha tensor inf. Retentor Retentor do pinhão Retentor eixo traseiro Retentor mancal traseiro Rolamento guia correia micro V Rotor alternador Sapata freio c/ lona LD Sapata freio c/ lona LE Sensor fase Sensor fluxo de ar Separador grampos de molas Silencioso intermediário descarga Silicone Sinaleira traseira LE Soquete da lampada do farol Suporte Barra de torção LDO Direito Suporte Barra de torção LDO Esquerdo Suporte caixa Suporte motor LD Tambor de freio Tensor correia dentada Tensor micro V 28,5 5 8 2 2 8 2 15 4 2 1 1 2 2 1 1 4 2 2 1 3 1 2 1 2 2 1 1 1 1 1 1 1 6 1 3 1 1 1 1 1 1 2 1 1 Página 53 de 99 Fls.: Rub.: Terminal de direção Transponder Trava de rosca Trava rosca Tubo auxiliar LD Tubo auxiliar LE Valvula freio Ventoinha c/helice Ventuinha alternador 2 1 2 1 1 1 1 1 1 VEÍCULO VW SAVEIRO PEÇAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS Abraçadeira de ferro Abraçadeira de Nylon Amortecedor diant. Arruela de pressão Arruela Lisa Bomba de combust. Bucha Olhal da caixa de direção Cilindro da ignição Coifa da homocinética Comutador de Ignição Coxim do amortecedor traseiro Desingripante Filtro de combustível Grampo do forro da porta Graxa Grafitada Homocinética Interruptor de freio JG de cabos de vela JG de vela ignição KT coifa e batente KT da TBI KT reparo dos bicos inj. Lâmpada 1034 Lâmpada 1141 Módulo da Ignição eletrônica Motor partida Parafuso Porca Puxador da porta QUANT. 5 8 2 2 8 1 2 1 2 1 2 1 1 12 2 2 1 1 1 2 1 1 2 2 1 1 4 4 2 Página 54 de 99 Fls.: Rub.: Relé Auxiliar Rotor do Distrib. Sensor da marcha lenta Sensor de nível Silicone Suporte do rele Tampa do distribuidor Transformador de ignição Trava de rosca Válvula Injetora 1 1 1 1 1 1 1 1 1 4 VEÍCULO TOYOTA PEÇAS DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS 3ª mola dianteira Aditivo de radiador Alternador Amortecedor dianteiro Amortecedor Traseiro Anel bico injetor Arrastador da bomba injetora Arruela da bomba injetora Arruela de aço Assento bico injetor Assento bico injetor Barra de direção curta Barra de direção longa Bateria de 70 ah Bateria de 80 ah Bicha da bomba injetora Bico injetor Bieleta Suspensao Bieleta suspensão LE Bóia combustível tanque Braço caixa de direção Braço do limpador Bucha feixe mola dianteira Bucha Feixe Mola Dianteiro Bucha Feixe Mola Traseira Bucha feixe mola traseira Bujão da bomba injetora Cabo do freio de mão Cabo velocímetro Caixa de fusível QUANT. 1 12 1 6 6 8 1 1 4 4 4 1 1 1 1 1 4 2 1 1 1 2 10 10 10 10 1 2 1 1 Página 55 de 99 Fls.: Rub.: Caixa Satélite Calço registro pressão Carcaça diferencial Carcaça pequena do diferencial Cebolinha ré Chave de seta Chave para farol Chicote elétrico painel Cilindro freio inferior Cilindro freio superior Cilindro mestre Cilindro mestre duplo Cilindro roda traseira Cinta pequena para tanque Coroa e pinhão Coxim do cardan com rolamento Cruzeta cardam Cubo da roda Cubo do Eixo Traseiro Desingripante Dico freio Disco de Embreagem Espaguete p/ instalação de fio Filtro de Ar Filtro de óleo Filtro diesel Fio eletrico para instalação Flange de acoplamento Flexível Flexivel Freio Dianteiro Flexível roda dianteira LE Fluído para embreagem Guia de válvulas Haste do limpador de Para-brisa Helice ventoinha Hidrovaco do freio Interruptor luz freio JG de pastilhas de freio Jogo de lonas de freio Jogo junta caixa reduzida Junta da ponta de eixo Junta diferencial Junta do cabeçote Junta do coletor de admissão Junta do coletor de descarga 1 8 1 1 1 2 1 1 1 1 1 1 8 6 3 1 18 2 4 1 7 2 1 4 5 4 2 1 2 6 1 2 8 2 1 1 2 3 1 1 2 2 1 1 1 Página 56 de 99 Fls.: Rub.: Kit Coroa e Pinhao Kit freio mão KT de reparo da bomba injetora KT Embreagem Lampada 1034 12v Lampada 1141 12v Lâmpada 67 Lampada 69 12v Lampada farol Lâmpada freio Lâmpada pisca Lâmpada ré Lanterna traseira Limpa contato elétrico Líquido de freio Luva para terminal de encaixe Mancal do rolamento Mangueira da direção hidráulica Mangueira do TBI Membrana da bomba injetora Mola mestre dianteira Óleo caixa Óleo de diferencial Óleo de motor Óleo Hidráulico Óleo Lubrif. SAE 90 Óleo lubrificante p/ diferencial Palheta da bomba injetora Palheta limpador parabrisa Panela do freio de mão Pastilha freio dianteiro Pinhão Cabo Velocimetro Pinhão cabo velocímetro Pino aço Pino de aço reforçado Piso cabine Platô de Embreagem Platô de embreagem Ponta de eixo Traseira Ponta Eixo Traseira Regulador de freio traseiro Rele 12v Relê Auxiliar Relé farol Rele pisca alerta 2 1 1 1 2 4 2 2 9 8 2 2 2 1 3 4 3 1 1 1 1 7 3 18 2 7 8 1 1 1 2 1 1 2 2 1 1 1 2 2 2 1 1 1 1 Página 57 de 99 Fls.: Rub.: Reparo para bomba injetora Retentor caixa reduzida rabeta Retentor da bomba injetora Retentor da roda traseira Retentor do Eixo Retentor do eixo Retentor do pinhão diferencial Retentor mangua de eixo diant. Retentor roda traseira Retroviso LD Rolamento cubo dianteiro Rolamento da embreagem Rolamento da Prise Rolamento de esferas Rolamento do cubo dianteiro Rolamento do pinhão Rolamento do rolete reforçado Rolamento Externo Rolamento Interno Rolamento lateral da coroa Rolamento lateral diferencial Rolamento rabeta caixa reduzida Rolamento roda traseira Saída do motor Sapata Sapata freio de mão completa Semi-eixo traseiro Silencioso Traseiro Silicone Sinaleira do teto Sinaleira traseira completa L.D Solenóide da bomba Soquete luz placa Suporte do feixe de mola diant. Suporte Escapamento Suporte para relê auxiliar Tambor do Freio Tampa de combustível tanque Tampa do radiador Terminais 3/16 Terminais de encaixe Terminal de direção da barra Curta Termo retratil Valvula da bomba injetora Vedantes de válvula 1 3 1 2 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 2 2 4 4 4 2 2 2 5 1 4 2 1 1 1 1 1 1 1 2 2 1 6 2 2 3 4 1 1 1 8 Página 58 de 99 Fls.: Rub.: 2. JUSTIFICATIVA 2.1 O deslocamento é de suma importância para o desenvolvimento das atividades fim da FUNASA-SUEST/SC, como prestação de serviços às comunidades indígenas, sendo imprescindíveis os deslocamentos das equipes multidisciplinares de Saúde Indígena para o atendimento nas aldeias e de pacientes à rede do SUS, seja local ou em outros municípios vizinhos. Por esse motivo é de suma importância que os veículos estejam aptos para o transporte. 2.2 A FUNASA – SUEST/SC possui um grande número de veículos de diversas marcas e modelos, os quais necessitam de constantes manutenções. A contratação de empresa especializada na prestação de serviços mecânicos para manutenção dos veículos e fornecimento de peças para os mesmos se faz necessária visando sua conservação e uma significativa redução de custos ao erário público. 2.3 O orçamento para esta licitação é da FUNASA. Tendo em vista a PORTARIA nº 3.841 de 7 de dezembro de 2010 e art. 6º do Decreto nº 7.336 de 19 de outubro de 2010, que determina que a FUNASA durante a fase de transição de 180 dias deverá dar apoio à SESAI. Quando houver a sub-rogação dos contratos para a SESAI, o recurso será alocado pela mesma. 3. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE PEÇAS 3.1 Para os efeitos da execução dos serviços serão adotadas as seguintes definições: 3.1.1 MANUTENÇÃO: Conjunto de atividades desenvolvidas com a finalidade de manter os veículos em condições ideais de funcionamento, efetuando, para tanto, manutenções preventivas e corretivas. 3.1.2 MANUTENÇÃO PREVENTIVA: Sistemática regular de revisões para proporcionar melhores condições de desempenho aos veículos no que se refere ao seu funcionamento, rendimento e segurança. Também consiste na prevenção de defeitos que possam resultar na sua paralisação ou em danos aos seus componentes e peças. 3.1.3 MANUTENÇÃO CORRETIVA: Conjunto de atividades que visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado ou com funcionamento precário em decorrência de defeitos. Consiste no reparo de imperfeições apresentadas nos sistema mecânico, elétrico e eletrônico, tais como motor, bateria, radiador, pneus, freios, luzes, cintos de segurança, extintores de incêndio, além de outros de mesma natureza, inclusive lanternagem, pintura e colocação de acessórios. 3.2 As peças, acessórios e demais componentes necessários à manutenção preventiva ou corretiva, deverão ser novas, de boa qualidade, recomendados pelo fabricante, de acordo com as características e especificações técnicas de cada veículo, devendo as mesmas ser detalhadas no momento do orçamento; consideram-se: Peças Genuínas são aquelas novas e de primeiro uso, distribuídas pela montadora do veiculo e com garantia desta; Peças Originais são aquelas novas e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porem distribuída pelo próprio fabricante e por este garantida; Outras Peças são aquelas Página 59 de 99 Fls.: Rub.: que não se enquadram como originais ou genuínas. Caso os produtos não ofereçam as qualidades solicitadas serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato. 3.3 A empresa deverá prestar serviços de mecânica, eletricidade, vidraceiro, capoteiro, alinhamento de direção, balanceamento, reboque, pintura, montagem e lanternagem, compatíveis com as características e quantidades dos veículos que compõe a frota de uso oficial da FUNASA/SUEST/SC; 3.4 SERVIÇOS DE GEOMETRIA 3.4.1 A Contratada deverá efetuar o ajuste da suspensão em valores que garantem a segurança e a estabilidade do veículo. 3.5 SERVIÇOS DE BALANCEAMENTO DE RODAS 3.5.1 A Contratada deverá executar os ajustes necessários a fim de deixar as rodas com o balanceamento correto. 3.6 SERVIÇOS DE CHAPEAÇÃO E PINTURA 3.6.1 A Contratada deverá executar quando solicitado pela contratante, os serviços de chapeação e pintura. 3.7 O orçamento referente aos consertos de veículos deverá ser enviado por escrito ao fiscal do contrato, contendo serviço a ser realizado, tempo estimado e peças a ser substituídas, o mesmo terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para autorizar o serviço. 3.8 As instalações da empresa onde os serviços serão prestados, deverão ser em área coberta (galpão) mínima de 600 m², devidamente murada e segurada, e não poderão estar situadas em raio superior a: 10 (dez) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em Florianópolis/SC; 50 (cinqüenta) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em Chapecó/SC; e 130 (cento e trinta) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em José Boiteux/SC. 3.8.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicidade e do quantitativo de estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a distância maior será o custo para se deslocar um veiculo avariado até a mecânica contratada. Também se faz necessário o estabelecimento desse perímetro de atendimento, pois de outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora de Santa Catarina, muito distantes da FUNASA. Página 60 de 99 Fls.: Rub.: 3.9 Os veículos pertencentes à frota da FUNASA/SUEST/SC são: Item QT Localização Placa Marca Marca/Modelo Ano Combustível Chassi Patrimônio 1 1 SUEST/DSEI JKH 2243 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J647407 185092 2 2 SUEST/DSEI LZW 7481 MB CAMINHÃO 608-D 1986/87 DIESEL 9BM308325GB729999 109115 3 3 SUEST/DSEI MEJ 6590 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 1999/00 DIESEL 9BRBJ0160Y1021080 B78444 4 4 SUEST/DSEI MEJ 6630 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 1999/00 DIESEL 9BRBJ0160Y1021225 109123 5 5 SUEST/DSEI MIV 2309 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74553 194715 6 6 SUEST/DSEI MDT 1702 FORD RANGER XL BF 2003/2003 DIESEL 8AFER13F43J303744 7 7 SUEST/DSEI MDT 1612 VW GOL 2003/2003 GASOLINA 9BWCA05Y73T129001 8 8 SUEST/DSEI MDT 1032 VW SAVEIRO 1.8 PLUS 2002/2003 GASOLINA 9BWEC05X93T021028 9 9 SUEST/DSEI MDT 1082 VW GOL 2003/2003 GASOLINA 9BWC05YX3T142552 10 10 SUEST/DSEI MCP 8002 VW PARATI GL 1.8 2002 GASOLINA 9BWDC05XX2T101908 11 11 SUEST/DSEI MBG 7683 FORD RANGER/XL DUPLA 2001 DIESEL 8AFER13D71J206498 12 NIB 1214 FIAT UNO MILLE WAY ECVON 2009/10 FLEX 9BD15844AA6277256 MIV 2249 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74563 194712 14 12 SUEST/DSEI PB 13 Florianópolis PB 14 Florianópolis JKH 1841 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005 DIESEL 94DCMUD225J626304 185472 15 15 Florianópolis MGU 9794 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955653 193791 16 16 Florianópolis MIG-0675 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010 DIESEL 93XGNK740ACA66413 194098 17 17 Florianópolis JHN 5603 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C954845 18 18 Florianópolis GMF 4177 FORD ESCORT SW GL 1.8 2002/03 GASOLINA 8AFZZZEFF3J287092 56681 19 19 Florianópolis AJX 0773 FORD RANGER/XL CD 2.5 4X2 2001 DIESEL 8AFDR12D51J202821 71767 20 20 Florianópolis MFZ 9344 FORD RANGER 4X4 DUPLA 3.0 2008/09 DIESEL 8AFER13P98J179583 185093 21 21 Florianópolis MFC 7745 FORD RANGER 4X4 DUPLA 3.0 2008/09 DIESEL 8AFER13P38J185492 185095 22 22 Florianópolis MEJ 6560 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 1999/00 DIESEL 9BRBJ0160Y1021067 110133 23 23 Florianópolis MDT 1502 VW KOMBI STD 1.6 2003 GASOLINA 9DNGB07X33P012396 24 24 Florianópolis MBD 5050 VW PARATI GL 1.8 1996/97 GASOLINA 9BWZZZ379TT234928 109111 25 25 Florianópolis MBI 9862 GM CORSA WIND 1.0 5P 2000 GASOLINA 9BGSC68Z0YC204955 109112 26 26 Florianópolis JFP 4842 GM CORSA WIND 1.0 5P 2000 GASOLINA 9B6SC68Z0YC156767 12372-2 27 27 Florianópolis JFP 4832 GM CORSA WIND 1.0 5P 1999/00 GASOLINA 9BGSC68Z0YC162400 10419 28 28 Florianópolis JFP 5023 FIAT PALIO WEEKEND 1.5 2000/2001 ALCOOL 9BD178843Y2261300 3035 29 29 Florianópolis MBP 5891 FIAT PALIO WEEKEND 1.5 2000 ALCOOL 9BD178843Y2261427 109182 30 30 Florianópolis JKH 1851 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005 DIESEL 94BCMUD225J626284 193338 31 31 Florianópolis MEU 9527 PEUGEOT BOXER M330 2007/08 DIESEL 936ZBPMMB82022371 194103 13 32 1 PB ARAQUARI GMF 4153 FORD ESCORT SW GL 1.8 2002/03 GASOLINA 8AFZZZEFF3J287098 33 2 PB ARAQUARI MIV 3169 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74572 34 3 PB ARAQUARI MDT 1262 VW SAVEIRO 1.6 PLUS 2003 GASOLINA 9BWEB05X234006973 35 1 PB CHAPECÓ MEJ 6940 GM CORSA WIND 1.0 5P 1999/00 GASOLINA 9BGSC68Z0YC162009 56679 194711 Página 61 de 99 Fls.: Rub.: 36 2 PB CHAPECÓ MEJ 6950 GM CORSA WIND 1.0 5P 1999/00 GASOLINA 9BGSC68Z0YC161885 37 3 PB CHAPECÓ MEJ 6960 GM CORSA WIND 1.0 5P 2000 GASOLINA 9BGSC68Z0YC162503 38 4 PB CHAPECÓ LND 3210 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 2000 DIESEL 9BRBJ0160Y1021745 39 5 PB CHAPECÓ LNA 5290 TOYOTA BANDEIRANTES CD 2P 4X4 1999/00 DIESEL 9BRBJ0160Y1020777 40 6 PB CHAPECÓ JKH 5803 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J666937 41 7 PB CHAPECÓ JKH 6071 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J646960 42 8 PB CHAPECÓ JKH 5353 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J666013 43 9 PB CHAPECÓ JKH 5383 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J680169 44 10 PB CHAPECÓ MGU 9684 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955676 45 11 PB CHAPECÓ MGU 9864 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955670 46 12 PB CHAPECÓ NHI 9843 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955662 47 13 PB CHAPECÓ JHN 5553 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C954852 48 14 PB CHAPECÓ MGU 9704 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2009 DIESEL 93XGNK7409C955619 49 15 PB CHAPECÓ MIU 7349 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74460 50 16 PB CHAPECÓ MIV 2559 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74559 51 17 PB CHAPECÓ MIV 2449 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74564 52 18 PB CHAPECÓ MIV 2389 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74566 53 19 PB CHAPECÓ NIA 2734 FIAT UNO MILLE WAY ECVON 2009/10 FLEX 9BD15844AA6277029 54 20 PB CHAPECÓ NHZ 3613 FIAT FIORINO (AMBULÂNCIA) 2009 FLEX 9BD25542998855334 55 21 PB CHAPECÓ MBL 1861 FIAT PALIO WEEKEND 1.5 2000 ALCOOL 9BD178843Y2261318 56 1 PB J. BOITEUX JKH 6061 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J646959 57 2 PB J. BOITEUX JKH 5813 NISSAN FRONTIER CD 2.8 4X4 2005/06 DIESEL 94DCEUD226J675608 58 3 PB J. BOITEUX MFZ 9394 FORD RANGER 4X4 DUPLA 3.0 2008/09 DIESEL 8AFER13P78J179579 59 4 PB J. BOITEUX AJX 0775 FORD RANGER/XL CD 2.5 4X2 2001 DIESEL 8AFDR12D81J202800 60 5 PB J. BOITEUX MEU 9537 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2007/08 DIESEL 93XGNK7408C739394 61 6 PB J. BOITEUX MIV 2169 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74576 62 7 PB J. BOITEUX MIV 1689 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74554 63 8 PB J. BOITEUX MIV 2589 MITSUBISHI L-200 DUPLA GL 2.5 4X4 2010/2011 DIESEL 93XGNK740BCA74577 64 9 PB J. BOITEUX JFP 5073 FIAT PALIO WEEKEND 1.5 2000/2001 ALCOOL 9BD178843Y2261481 4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 A despesa decorrente da execução do objeto desta contração ocorrerá no exercício de 2011 à conta da dotação orçamentária abaixo relacionada, tendo como valor anual estimado de R$ 330.813,00 (trezentos e trinta mil oitocentos e treze reais) para prestação de serviços mecânicos é R$ 856.205,81 (oitocentos e cinqüenta e seis mil duzentos e cinco reais e oitenta e um centavos) para compra de peças, com base na média de preço das pesquisas em anexo. Página 62 de 99 Fls.: Rub.: 4.1.1 Valor estimado para prestação de serviços mecânicos: PTRES 005005 Fonte 0151000000 Plano Interno MAGMUSC Natureza da Despesa 339039 Valor estimado 330.813,00 4.1.2 Valor estimado para compra de peças: PTRES 005005 Fonte 0151000000 Plano Interno MAGMUSC Natureza da Despesa 339030 Valor estimado 856.205,81 5. AVALIAÇÃO DO CUSTO 5.1 Os valores estimados acima foram obtidos com base no histórico de gastos em serviços de manutenção e aquisição de peças no ano de 2010 (Processo 25295.023.407/2009-14, Pregão Eletrônico nº 01/2010, Contratos nº 01 a 06/2010), bem como em pesquisa de mercado para o valor da mão-de-obra/hora de serviço e percentual de desconto sobre o preço de custo das peças, elaborado com base em orçamentos recebidos, onde foram apurados os preços médios estimados para a contratação de cada item licitado. 5.1.1 Foram considerados ainda o quantitativo e a idade dos veículos que compõem a frota, sendo que 1/3 da mesma tem mais de 10 (dez) anos e outro 1/3 mais de 05 (cinco) anos de uso. O restante é composto 90% por veículos tipo Pick-up, Cabine Dupla, 4X4, sendo 50% destes 0Km (zero quilômetro) e 50% tem 02 (dois) anos de uso. 5.1.1.1 A Suest-SC receberá ainda no 1º trimestre 06 (seis) novos veículos, todos tipo Pickup, Cabine Dupla, 4X4, 0Km (zero quilômetro), ampliando assim sua frota. 5.2 Considerando que 52 (cinqüenta e dois) veículos compunham a frota em atividade no início de 2010, e que durante aquele exercício foram incorporados à mesma 08 (oito) veículos, sendo 05 (cinco) automóveis e 03 (três) utilitários tipo pick-up, totalizando 60 (sessenta) veículos, e que no final do ano 05 (cinco) veículos entraram em processo de desfazimento, a frota foi reduzida para 55 (cinqüenta e cinco) veículos. 5.2.1 Considerando que ainda em dezembro/2010 recebemos 10 (dez) veículos, todo o tipo Pick-up, Cabine Dupla, 4X4, 0Km (zero quilômetro) e a previsão da incorporação de mais 06 (seis) veículos, conforme item 5.1.1.1, a frota ativa da Suest-SC ficará com um total de 71 (setenta e um) veículos, representando um aumento de 30% sobre o exercício passado. 5.3 Em 2010 foram gastos R$ 818.334,77 (Oitocentos e dezoito mil, trezentos e trinta e quatro reais e setenta e sete centavos) com a manutenção da frota de 55 veículos (item 5.2). Página 63 de 99 Fls.: Rub.: 5.3.1 Do montante gasto em 2010, R$ 64.588,00 (Sessenta e quatro mil e quinhentos e oitenta e oito reais) correspondem a serviços (CT 01/2010), R$ 390.965,90 (trezentos e noventa mil, novecentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos) a peças (CT 02/2010) – Florianópolis e Araquari/SC, R$ 43.316,16 (Quarenta e três mil, trezentos e dezesseis reais e dezesseis centavos) a serviços (CT 03/2010), R$ 148.418,26 (Cento e quarenta e oito mil, quatrocentos e dezoito reais e vinte e seis centavos) a peças (CT 04/2010) – Chapecó/SC, R$ 51.810,75 (Cinqüenta e um mil, oitocentos e dez reais e setenta e cinco centavos) a serviços (CT 05/2010) e R$ 119.235,70 (Cento e dezenove mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta centavos) a peças (CT 06/2010) – José Boiteux/SC. 5.3.2 Como a frota da Suest-SC aumentou 30%, estimamos que o dispêndio da mesma também aumente nessa proporção. Assim aplicamos o mesmo percentual sobre a despesa efetuada em 2010, resultando no valor estimado de R$ 1.063.835,20 (Um milhão, sessenta e três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) a ser gasto em 2011. 5.3.3 Apesar de se calcular o valor do exercício anterior aumentando em 30% sua estimativa, a presente licitação está orçada em R$ 1.187.018,81 (um milhão cento e oitenta e sete mil dezoito reais e oitenta e um centavos) visto que, os valores mudam de acordo com a variação de mercado, e com base no valor médio dos orçamentos obtidos no ano de 2011 presentes neste processo. 6. DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1 Os serviços e fornecimentos objetos deste Termo de Referência serão formalizados em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua execução, os direitos e obrigações entre as partes, de acordo com os normativos vigentes. 6.2 O contrato de prestação de serviços mecânicos terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, desde que permaneça vantajoso para administração. 6.2.1 O contrato de fornecimento de peças terá duração adstrita ao exercício de 2011, ficando sua vigência válida a partir de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011. 6.3 A proposta vencedora ficará vinculada ao respectivo futuro contrato, aos termos da licitação e às especificações constantes no presente Termo de Referência, de forma complementar e inseparável. 6.4 O pagamento será efetuado mensalmente à empresa contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de apresentação das Notas Fiscais discriminativas, devidamente atestadas pelo Fiscal do Contrato, a ser designado em documentação própria, podendo a contratante descontar eventuais multas que tenham sido impostas a empresa contratada; 6.5 Os preços cobrados pela mão-de-obra/hora poderão ser reajustados, com base no INPC/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, a contar da data limite para apresentação da proposta (primeira repactuação) ou das últimas repactuações (no caso de demais). Página 64 de 99 Fls.: Rub.: 6.6 Não haverá recomposição de preços para as peças, visto que a vencedora deverá manter, durante toda a vigência do contrato, o percentual de desconto sobre o preço das peças, oferecido no certame. 6.6.1 Será considerado como preço de custo o constante da Nota Fiscal de Entrada do produto no estoque da empresa, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, cuja cópia da Nota Fiscal deverá ser apresentada ao Fiscal do Contrato, na ocasião de cada cobrança de eventuais peças utilizadas na manutenção/conserto dos veículos desta Administração, quando da execução do Contrato. 6.6.2 Paralelamente à apresentação da Nota Fiscal de Entrada do Produto no estoque da empresa, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, a Administração, através do Fiscal do Contrato, realizará acompanhamento do preço de mercado, para o preço a vista no varejo, com vistas a garantir que seja mantida a exeqüibilidade do contrato, bem como que a administração não pague pelas peças preço maior que a média praticada no mercado regional. 7. RECEBIMENTO E CRITÉRIO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 7.1 Os veículos objeto de manutenção serão verificados pelo responsável designado para acompanhar e fiscalizar o contrato, para verificação de sua conformidade com os critérios de execução constantes neste termo de referência. 7.2 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando prestados em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência, devendo o veículo ser restituído à oficina para proceder aos ajustes necessários, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em casos especiais devidamente justificados ao Fiscal do Contrato, à custa da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas no ato convocatório. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas para participar desta Licitação, atualizando, sempre que necessário, as CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº. 8.666/93; 8.2 A empresa licitante deve possuir seguro de pátio e placa de experiência, devidamente autorizada pelo CINETRAN/DETRAN. 8.2.1 Possuir escritório no seu estabelecimento para controle de orçamentos prévios, emissão de Notas Fiscais e atendimento de solicitações da Unidade; 8.3 Concluir os serviços autorizados em prazo não superior aos constantes na TABELA DE TEMPOS DE SERVIÇOS DAS MONTADORAS das marcas, salvos, em caso especial e mediante justificativa e autorização prévia do Fiscal do Contrato. 8.4 A CONTRATADA deverá fornecer os seguintes equipamentos e serviços: Página 65 de 99 Fls.: Rub.: a. Equipamentos para regulagem, diagnose e rastreamento do sistema de injeção eletrônica; b. Aparelho de scanner para diagnóstico e regulagem eletrônica embarcada de veículos gasolina, álcool, diesel, GNV flex e tetra fuel.; c. Equipamento para limpeza de bicos injetores (ultra-som); d. Equipamentos indispensáveis aos serviços de lanternagem e pintura: Ciborg para alinhamento de veículos, Estufa para pintura automotiva, Pistola de pintura, Esmerilhadeira, Furadeira de bancada, Lixadeira elétrica, Compressores de ar e Máquina de lavação de alta pressão. e. 02 (dois) Elevacar para linha leve; f. 03 (três) Elevacar para linha pesada; g. Preferencialmente 02 (dois) Rampas de geometria, sendo 01 (uma) para linha pesada; h. Serviço de motor; i. Serviço de borracharia; j. Serviço de cambagem. k. Macaco hidráulico e Macaco hidráulico para elevação caixa de câmbio; l. Macaco jacaré; m. Equipamento de aferição de bateria; n. Equipamentos de solda; 8.5 Efetuar os serviços em lapso temporal condizente com a TABELA DE TEMPOS DE SERVIÇOS DAS MONTADORAS das marcas; 8.6 Manter controle interno de recebimento e entrega de veículos; 8.7 Dispor de serviço de transporte aos servidores da CONTRATANTE para os deslocamentos de entrega e recebimento de veículos; 8.8 Prestar os serviços prontamente e dentro dos parâmetros da boa técnica estabelecida pelas Montadoras das marcas; 8.9 Para comprovar que tomou conhecimento das informações, o proponente deverá visitar o local onde estão os veículos. Para isso, representante da empresa, devidamente credenciado (procuração) deverá agendar visita, que ocorrerá até 03 (três) dias úteis antes da abertura do pregão, nos endereços abaixo, para realizar a vistoria dos veículos: 8.9.1 Avenida Marinheiro Max Schamm, 2179 - Estreito – Florianópolis/SC. Página 66 de 99 Fls.: Rub.: 8.9.2 Avenida 26 de Abril, nº 491 – Centro - José Boiteux/SC 8.9.3 Rua Barão Do Rio Branco, nº 284, Edifício Antônio Belenzier – Centro – Chapecó/SC. 8.9.4 A exigência de visita aos locais acima prendesse ao fato de que, para as empresas cotarem valores que cubram as suas despesas, somente com essa visita poderão com base no que for visto ofertar valores que realmente cubram as suas despesas. 8.10 Informar de imediato qualquer ocorrência que venha a ser de interesse da CONTRATANTE, relativo à segurança e risco de veículos, bem como todas as irregularidades observadas nos veículos quando do recebimento dos mesmos; 8.11 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, quando ocorrerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da ação ou omissão de seus empregados no desempenho de suas funções; 8.12 Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas), contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento detalhado dos serviços de manutenção a serem executados, especificando todas as peças, componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais, devidamente justificados, submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato. 8.13 Proibir o acesso de pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da CONTRATANTE; 8.14 Devolver a peça substituída à CONTRATADA, quando houver a necessidade de troca de peça; 8.15 Fazer, sempre que solicitada, a manutenção, preventiva e corretiva, mecânica, elétrica, lataria e pintura dos veículos disponibilizados, com reposição de peças novas originais, quando necessário, primando pelo esmero e padrões de qualidade dos serviços prestados mediante Requisição de Serviço, devidamente assinada pelo Chefe do Setor competente, identificando em seu corpo, as placas do veículo entregue para a manutenção e quilometragem; 8.16 Não informar a pessoas estranhas ao quadro da CONTRATANTE dados relativos aos veículos patrimoniais da Unidade; 8.17 Disponibilizar em tempo integral (24 horas diárias), inclusive sábados, domingos e feriados, remoção para veículo que apresentar problema que impossibilite seu trafego até as instalações da Contratada; 8.18 Proibir o acesso de pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da CONTRATANTE; 8.19 Informar e providenciar a guarda de qualquer objeto comum ou de risco encontrado no interior das viaturas da CONTRATANTE, quando do recebimento para manutenção; 8.20 Responsabilizar-se por quaisquer danos, furtos ou extravio dos veículos sob a posse da empresa; Página 67 de 99 Fls.: Rub.: 8.21 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus empregados, durante a execução dos serviços; 8.22 Possuir Seguro de Pátio e placa de experiência, devidamente autorizada pelo CINETRAN/DETRAN. 8.23 Não interromper, em nenhuma hipótese, a execução do serviço sob alegação de inadimplemento, antes de esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93; 8.24 Somente transferir à outra empresa, no todo ou parte, o adimplemento dos serviços contratados, com a expressa anuência da CONTRATANTE; 8.25 Manter os seus funcionários devidamente uniformizados e identificados nos atendimentos externos e internos; 8.26 Evitar que os veículos de propriedade da CONTRATANTE fiquem expostos; 8.27 Atender a todas as notificações do Gestor de Contratos designado pela CONTRATADA; 8.28 Atender aos pedidos da Unidade relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato, notas fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor de Contratos da Administração; 8.29 Apresentar a respectiva Nota Fiscal Fatura devidamente preenchida, de forma a possibilitar a conferência dos serviços prestados; 8.30 Na cobrança da Nota Fiscal, Fatura, das peças utilizadas na manutenção/conserto dos veículos, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, apresentar juntamente com aquela, a Nota Fiscal de Entrada das peças no estoque da empresa, que será considerado como preço de custo. 8.31 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor bem como os insumos, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; Página 68 de 99 Fls.: Rub.: 8.32 Assumir em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como: Salários, Seguros de acidentes; Taxas, impostos e contribuições; Indenizações; Vales refeição; Vales transporte; e Outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 8.33 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 8.34 Desonerar a CONTRATANTE da responsabilidade de quaisquer encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato; 8.35 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho de suas atividades ou em dependência destas; 8.36 O veículo, após o conserto, deverá ser entregue testado, lavado e aspirado. 8.37 Fica terminantemente proibido o manuseio ou condução da viatura por qualquer pessoa que não seja de total responsabilidade da Contratada, sendo que qualquer dano à viatura entregue é inteira responsabilidade da Contratada. 8.38 Normas de segurança e saúde do trabalho: 8.38.1 Orientar e exigir de seus empregados a utilização dos equipamentos de proteção individual, sempre que os serviços a serem executados os exigirem; 8.38.2 Manter o pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-lhes os equipamentos, ferramentas e utensílios adequados para execução do serviço conforme as recomendações técnicas, normas e legislação pertinentes. 8.38.3 Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração; 8.38.4 Responsabilizar-se pelo seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução dos serviços, conforme exigência legal; 8.38.5 O empregado deverá zelar pelos bens a ele disponibilizados pela CONTRATANTE; 8.39 Impacto ambiental: 8.39.1 A empresa vencedora deverá apresentar certidão ambiental ou licença ambiental ou documentos equivalentes devidamente registrados no órgão responsável por essa expedição, em seu respectivo domicílio. Caso haja contrato entre a empresa vencedora e outra, que realize a coleta de resíduos contaminantes do meio ambiente, deverá também, ser apresentado os documentos acima mais copia autenticada do contrato entre as respectivas empresas. Este procedimento visa que a empresa vencedora exerça suas atividades da forma mais sustentável possível, haja vista o manuseio de substâncias que Página 69 de 99 Fls.: Rub.: podem ser prejudiciais ao meio ambiente, como óleos e fluidos provenientes da manutenção dos veículos, caso não haja o destinamento correto. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1 Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados. 9.2 Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; 9.3 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 9.4 Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas. 9.5 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o fornecimento dentro das normas e condições deste Contrato. 9.6 Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados. 9.7 Controlar as autorizações de serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. 9.8 Efetuar pesquisa de mercado, para verificação de que os preços cobrados pelas peças, já incluso o percentual de desconto sobre o preço das peças, aposto na Nota Fiscal da Contratada, estão de acordo com o praticado pelas empresas do ramo no Estado de Santa Catarina/SC, não podendo estar com valor superior ao praticado pelas autorizadas. O percentual de desconto linear incidirá sobre a tabela do fabricante, e não sobre o preço de das peças. 10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com a União, e será descredenciada no SICAF e no cadastro dos fornecedores da FUNASA/SUEST/SC, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais, a licitante e a adjudicatária que: 10.1.1 não retirar ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.2 deixar de entregar documentação exigida no Edital; Página 70 de 99 Fls.: Rub.: 10.1.3 ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; 10.1.4 falhar ou fraudar na execução do objeto; 10.1.5 comportar-se de modo inidôneo; 10.1.6 não mantiver a proposta; 10.2 A licitante e a adjudicatária estarão sujeitas à multa de 5% (cinco por cento) por cento do valor estimado no contrato quando incorrer em uma das hipóteses da condição anterior. 10.3 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. 10.4 Pela inexecução parcial dos termos deste Edital e seus Anexos, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções: 10.4.1 Advertência; 10.4.2 Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração de qualquer cláusula deste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência; 10.4.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso de recusa de entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital; 10.4.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 10.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 Os critérios para aceitação das propostas são os seguintes: 11.1.1 Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 11.1.2 Será adotado o critério do menor preço por lote, visando a economicidade. Pois a empresa que fornecer os serviços, também fornecerá as peças evita-se assim recebimento de peças erradas e se ganha em tempo, agilizando os reparos necessários nos veículos.. 11.1.3 No caso do menor preço para cada item ou para itens diferentes se ofertado por empresas diferentes, antes do encerramento dos lances, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante que, na soma total do preço global anual dos dois itens, Página 71 de 99 Fls.: Rub.: alcançarem o menor valor, na tentativa de reduzir o preço proposto com relação ao item que, comparativamente as demais propostas não representaram o menor preço, na tentativa de obter o menor preço em todos os itens da proposta que será declarada vencedora. 11.2 Os critérios para escolha da proposta vencedora serão os seguintes: 11.2.1 Será (ao) declarada(s) vencedora(s) a(s) empresa(s), com instalações com até 10 (dez) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em Florianópolis/SC; e com até 50 (cinqüenta) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em Chapecó/SC; e com 130 (cento e trinta) km de distância da Unidade da FUNASA/SUEST/SC em José Boiteux/SC. Configurando-se como proposta mais vantajosa para a administração aquela que contemplar para o conjunto dos dois itens o menor custo para a administração. 11.2.1.1 As distâncias acima foram estabelecidas em função da economicidade e do quantitativo de estabelecimentos mecânicos próximos a FUNASA. Visto que quanto maior a distância maior será o custo para se deslocar um veiculo avariado até a mecânica contratada. Também se faz necessário o estabelecimento desse perímetro de atendimento, pois de outro modo surgiriam participantes estabelecidos em locais, inclusive fora de Santa Catarina, muito distantes da FUNASA. 11.3 A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Florianópolis/SC, ____ de ____________ 2011. _______________________________ Haroldo Vicente de Paula Pregoeiro da FUNASA – SUEST/SC Aprovo este Termo de referencia. Marcos José Medeiros Fernandes Superintendente Regional da FUNASA – SUEST/SC Página 72 de 99 Fls.: Rub.: ANEXO II MÉDIA DE PREÇO - FLORIANÓPOLIS OBJETO Contratação de pessoa jurídica especializada na EMPRESA Empresa 01 Empresa 02 prestação de serviços mecânicos de manutenção Empresa 03 Empresa 04 preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e Empresa 05 Empresa 06 serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados de uso oficial das Empresa 07 Empresa 08 Empresa 09 Empresa 10 Empresa 11 Unidades da FUNASA/SUEST/SC em: Araguari/SC e Empresa 12 Empresa 13 Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC. MEDIA Empresa 14 SERVIÇO R$ R$ 110,00 R$ 135,00 R$ 115,00 R$ 146,00 R$ 89,00 R$ 99,00 R$ 118,00 R$ 150,00 R$ 82,00 R$ 95,00 R$ 115,00 R$ 60,00 R$ 72,00 R$ 65,00 R$ 103,64 PEÇAS % 5,00% 5,00% 10,00% 2,00% 7,00% 10,00% 12,00% 5,00% 15,00% 5,00% 5,00% 2,00% 3,00% 2,00% 6,29% Empresa 01: DIMAS Comércio de Automóveis Ltda. CNPJ: 83.262.923/0001-49 Empresa 02: GLOBO NISSAN Comércio de Veículos Ltda. CNPJ: 04.478.936/0001-83 Empresa 03: GLOBO Comércio de Veículos e Peças Ltda. CNPJ: 00.379.858/0001-09 Empresa 04: HAI Automóveis Ltda. – Toyota. CNPJ: 05.481.897/0001-36 Empresa 05: FUTURA Automóveis - Marfiso Comércio de Automóveis Ltda. CNPJ: 76.818.038/0001-38 Empresa 06: GLOBOVEL Com. de Veículos e Peças Ltda. - CNPJ 01.639.573/0005-56 Empresa 07: REPECON Veículos Ltda. CNPJ:83.878.512/0001-82 Empresa 08: SEKAI Mitsubishi – LMM Comércio de Veículos Ltda. CNPJ: 12.071.515/0001-61 Empresa 09: PONTO 1 Comércio de Veículos Ltda. CNPJ: 03.341.777/0001-08 Empresa 10: VOX Comércio de Automóveis Ltda. CNPJ: 08.740.795/0001-32 Empresa 11: FLORENCE Veículos Ltda. CNPJ: 04.153.257/0001-34 Empresa 12: MECÂNICA Multidiesel Ltda CNPJ 04.811.449/0001.90 Empresa 13: MILLENIUM Serviços Autmotivos Ltda CNPJ 03.580.884/0001-99 Empresa 14: MULTICARCENTER Ltda CNPJ 03.819.262/0001-70 Página 73 de 99 Fls.: Rub.: MÉDIA DE PREÇO - CHAPECÓ OBJETO EMPRESA SERVIÇO R$ PEÇAS % R$ 150,00 5,00% Empresa 02 R$ 100,00 10,00% Contratação de pessoa jurídica especializada na Empresa 03 R$ 75,00 5,00% prestação de serviços mecânicos de manutenção Empresa 04 R$ 110,00 20,00% preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e Empresa 05 R$ 75,00 10,00% serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas, Empresa 06 R$ 80,00 15,00% para os veículos leves/pesados de uso oficial das Empresa 07 R$ 103,00 10,00% Unidades da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC e Empresa 08 R$ 76,00 5,00% Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC. Empresa 09 R$ 78,00 3,00% Empresa 10 R$ 85,00 0,00% MÉDIA R$ 93,20 9,22% Empresa 01 Empresa 01: COSMOS VEÍCULOS PASSARIN & FILHO Ltda. CNPJ: 26.989.350/0024-02 Empresa 02: RUMAR AUTOMÓVEIS Ltda. CNPJ: 05.412.120/0001-10 Empresa 03: IRMÃOS DE MARCO S.A. Comércio de Veículos e Peças. CNPJ: 83.297.036/0001-06 Empresa 04: EUROPE VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 79.875.308/0001-30 Empresa 05: GAMBATTO VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 76.863.877/0001-78 Empresa 06: IRMÃOS SPERANDIO COMÉRCIO DE VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 83.296.954/0001-10 Empresa 07: SPERANDIO MOTORS Comércio de Veículos Ltda. CNPJ: 03.583.300/0001-39 Empresa 08: GILMAR Ferreira Guimarães ME Empresa 09: AUTO Mecânica Marea Ltda CNPJ 03.824.837/0001-43 Empresa 10: ANTONIO Isotton - ME CNPJ 78.524.628/0001-94 Página 74 de 99 Fls.: Rub.: MÉDIA DE PREÇO - BLUMENAU OBJETO EMPRESA SERVIÇO R$ PEÇAS % R$ 90,00 5,00% Empresa 02 R$ 96,30 5,00% Contratação de pessoa jurídica especializada na Empresa 03 R$ 145,00 5,00% prestação de serviços mecânicos de manutenção Empresa 04 R$ 95,00 5,00% preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e Empresa 05 R$ 130,00 5,00% serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas, Empresa 06 R$ 150,00 5,00% para os veículos leves/pesados de uso oficial das Empresa 07 R$ 103,00 5,00% Unidades da FUNASA/SUEST/SC em: Araquari/SC e Empresa 08 R$ 99,00 5,00% Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC. Empresa 09 R$ 96,50 4,00% Empresa 10 R$ 130,00 10,00% MÉDIA R$ 113,48 5,40% Empresa 01 Empresa 01: SANTA CLARA Com. de Veículos Ltda. CNPJ: 83.029.587/0001-99 Empresa 02: CENTER AUTOMÓVEIS Ltda. CNPJ: 03.402.181/0004-13 Empresa 03: TARPAN COMÉRCIO DE VEÍCULOS E PEÇAS Ltda. CNPJ: 81.018.202/0001-82 Empresa 04: SANTA PAULINA STRASBOURG VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 05.210.259/0001-80 Empresa 05: NIX COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS Ltda. CNPJ: 09.467.816/0001-02 Empresa 06: R7 VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 04.707.983/0001-32 Empresa 07: CENTER AUTOMOVEIS Ltda. CNPJ: 03.402.181/0004-13 Empresa 08: BARIGUI VEÍCULOS Ltda. CNPJ: 79.763.884/0009-33 Empresa 09 BREITKOPF Veículos Ltda CNPJ 82.637.513/0001-72 Empresa 10: NIX Comércio de Veículos Ltda Página 75 de 99 Fls.: Rub.: ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO-IMPEDIMENTO E DE MENORIDADE (Em papel personalizado da Empresa) A Empresa......................................................................................................, CNPJ nº ................................, endereço:........................................................................................................, Fone:...................................., Interessada em participar do Pregão Eletrônico nº. 05/2009, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que inexiste, até esta data, qualquer fato impeditivo à habilitação da nossa empresa para participar da licitação em apreço, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Da mesma forma DECLARA, também, sob as penas da lei, que não emprega, em seus quadros funcionais, mão-de-obra de menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme elencados no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal e, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 27/10/99, bem como do contido no inciso V do artigo 13 do Decreto nº 5.450/05. Local e data _____________________________________________ (Carimbo e assinatura do representante legal da empresa) Página 76 de 99 Fls.: Rub.: ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ..............................................................................................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº............................................, por intermédio de seu representante legal, o Sr. ...................................................................................................(nome do representante), portador da Cédula de Identidade RG nº........................... e do CPF nº............................DECLARA, sob as penas da lei, que é considerada microempresa OU empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no § 4º, do art. 3º, gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar. Cidade , .......................... ................................................ Assinatura do representante Página 77 de 99 Fls.: Rub.: ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Empresa ______________ CNPJ ___________ declara que cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos para participação no certame licitatório da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual de Santa Catarina – SUEST-SC. Local e data ___________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal) Página 78 de 99 Fls.: Rub.: ANEXO VI RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CADASTRAMENTO E HABILITAÇÃO PARCIAL NO SICAF 1. DO CADASTRAMENTO Para cadastramento no SICAF o interessado deverá preencher os formulários, objeto dos Anexo I e II (Manual do SICAF), e apresentar perante a qualquer Unidade Cadastradora dos Estados onde o Sistema já tenha sido implantado, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, a documentação relativa à Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Regularidade Fiscal. 2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 2.1 Cédula de identidade; 2.2 Registro comercial, no caso de firma individual; 2.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição dos seus administradores; 2.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 2.5 Decreto de autorização, em se tratando de firma ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e 2.6 Registro ou certificado de fins filantrópicos e/ou ato de declaração de utilidade pública, no caso de sociedades civis sem fins lucrativos ou de utilidade pública. 3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Especificado no Anexo I deste edital o Termo de Referência. 4. REGULARIDADE FISCAL 4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), ou no Cadastro Geral de Contribuinte (CGC). 4.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal; 4.3 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Página 79 de 99 Fls.: Rub.: 5. DA HABILITAÇÃO PARCIAL Para a habilitação parcial no SICAF, o interessado deverá complementar a documentação apresentada quando de seu cadastramento com documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira e à Regularidade Fiscal, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 6.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da firma, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; e 6.2 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no da pessoa física. 7. REGULARIDADE FISCAL 7.1 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; e 7.2 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do licitante, ou outra equivalente, no forma da Lei. ou sede do Página 80 de 99 Fls.: Rub.: ANEXO VII MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL MODELO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2011 NOME DA PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE/FAX: E-MAIL: PROPOSTA DE PREÇOS – PREENCHER TANTO ELETRÔNICA QUANTO FÍSICA. Descrição detalhada: Contratação de pessoas jurídica especializada na prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peça e serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados de uso ofício das Unidades da FUNASA/SUEST/SC em Araquari/SC e Florianópolis; Chapecó/SC e José Boiteux/SC. Página 81 de 99 Fls.: Rub.: Serviços manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em Araquari/SC e Florianópolis/SC, estimada 1700 horas (igual 34 carros X 50 horas): Item Descrição 01 Serviços de manutenção, menor valor mão-de-obra/hora. Lote 1 Valor estimado (igual a 1700 horas vezes o valor médio da hora R$ 103,64) R$ 176.188,00 Valor da hora/homem ofertada Total Ofertado (igual a 1700 horas vezes valor da hora ofertada R$) (R$) R$ Peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Araguari/SC e Florianópolis/SC: Item Descrição 02 Fornecimento de peças Valor reservado R$ 508.255,67 Porcentagem de desconto % Total Ofertado (Valor reservado menos o desconto ofertado) (%) R$ Valor total do lote (Valor total ofertado item 1 + item 2) R$ PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_______) dias, contados da data de sua apresentação. (Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o Edital). DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: NOME COMPLETO: CARGO: CPF/RG: Página 82 de 99 Fls.: Rub.: Serviços manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em Chapecó/SC, estimada 1050 horas (igual a 21 carros x 50 horas): Item Descrição 03 Serviços de manutenção, menor valor mão-de-obra/hora. Valor estimado (igual a 1050 horas vezes o valor médio da hora R$ 93,20) R$ 97.860,00 Valor da hora/homem ofertada Total Ofertado (igual a 1050 horas vezes valor da hora ofertada R$) (R$) R$ Lote 2 Peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Chapecó/SC: Item Descrição 04 Fornecimento de peças Valor reservado R$ 192.943,73 Porcentagem de desconto % Total Ofertado (Valor reservado menos o desconto ofertado) (%) R$ Valor total do lote (Valor total ofertado item 3 + item 4) R$ PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_______) dias, contados da data de sua apresentação. (Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o Edital). DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: NOME COMPLETO: CARGO: CPF/RG: Página 83 de 99 Fls.: Rub.: Serviços manutenção, menor valor mão-de-obra/hora em José Boiteux/SC, estimada 500 horas (igual a 10 carros x 50 horas): Item Descrição 05 Serviços de manutenção, menor valor mãode-obra/hora. Valor estimado (igual a 500 horas vezes o valor medio da hora R$ 113,48) R$ 56.740,00 Valor da hora/homem ofertada Total Ofertado (igual a 500 horas vezes valor da hora ofertada R$) (R$) R$ Porcentagem de desconto % Total Ofertado (Valor reservado menos o desconto ofertado) (%) R$ Lote 3 Peças maior desconto linear sobre a tabela do fabricante em Boiteux/SC: Item Descrição 06 Fornecimento de peças Valor reservado R$ 155.006,41 Valor total do lote (Valor total ofertado item 5 + item 6) R$ PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: ____ (_______) dias, contados da data de sua apresentação. (Obs.: não inferior a 60 (sessenta) dias, conforme o Edital). DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL: NOME COMPLETO: CARGO: CPF/RG: Página 84 de 99 Fls.: Rub.: ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇOS CONTRATO Nº ____/2011 que celebram entre si, a União, por meio da Fundação Nacional de Saúde – SUEST/SC e a empresa ______________________ para prestar serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva, e serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas na forma abaixo: CONTRATANTE: A União, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual de Santa Catarina – SUEST-SC, com sede na Avenida Marinheiro Max Schramm, nº. 2179, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. º 26.989.350/0024-02, representado pelo seu Coordenador Regional, Senhor Marcos José Medeiros Fernandes, de acordo com a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº. 125, de 13 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2003, do senhor Presidente da Fundação Nacional de Saúde. CONTRATADA: A empresa ________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º _______, estabelecida na Rua __________– Bairro _______ – Cidade ______ – Estado/UF - CEP: ______, representada pôr seu representante legal Sr. _________, portador da Carteira de Identidade nº ________SSP/_____, e do CPF nº __________. Os CONTRATANTES acordam e firmam o presente Contrato, de acordo com o processo n.° 25295.XXXXX/XXXX-XX, Pregão Eletrônico nº ______, fundamentado nas Leis n.º 10.520/02, 8.666/93, 9.784/99 e Decreto n.º 5.450/05 e suas alterações ulteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA VINCULAÇÃO Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva, e serviços sem custos de guincho vinte e quatro horas, para os veículos leves/pesados de uso oficial das Unidades da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual de Santa Catarina – SUEST-SC em: Araguari/SC e Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC. O presente contrato tem sua forma estabelecida no Edital de Licitação e seus Anexos, a qual está vinculada ao contrato. A Proposta da DETENTORA classificada em primeiro lugar, documentos esses que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de sua transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO Todos os serviços de manutenção corretiva e preventiva devem ser compatíveis com o tempo em horas necessário para efetivação de manutenção ou conserto, de acordo com a GRADE DE TEMPO DE SERVIÇO, conforme o anexo I (Termo de Referência); Página 85 de 99 Fls.: Rub.: CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO Os preços terão como parâmetros os constantes no Processo Administrativo, resultante da proposta ou lance vencedor nos valores: I - Valor unitário da mão-de-obra/hora é de R$ _______(__________), sendo o valor total do contrato para 12 (doze) meses de R$ _______________(_____________________). PARÁGRAFO PRIMEIRO As Despesas decorrentes com a execução dos serviços de que trata este Contrato, está estimada conforme itens I desta Cláusula, correndo à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária específica do presente exercício, ou a outros recursos que forem consignados a esta Licitação. As despesas dos exercícios subseqüentes correrão à conta da dotação consignada para a atividade, ficando adstrita aos respectivos créditos orçamentários, no exercício de 2011. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de liberação das Notas Fiscais, pelo fiscal do contrato, devidamente atestadas, a ser designada em documentação própria, podendo a contratante descontar eventuais multas que tenham sido impostas a empresa contratada; PARÁGRAFO PRIMEIRO A liberação do pagamento ficará condicionada à regularidade da CONTRATADA às condições de habilitação exigidas no edital a serem confirmadas junto ao SICAF/HABILITAÇÃO, mediante consulta prévia, “on line”. PARÁGRAFO SEGUNDO No caso de eventual atraso no pagamento, desde que para tanto o licitante não tenha concorrido de alguma forma, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 06% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I onde: - EM: Encargos Moratórios - N: Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento - VP: Valor da parcela a ser paga - I: Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (6 / 100)/365 Página 86 de 99 Fls.: Rub.: PARÁGRAFO TERCEIRO No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. PARÁGRAFO QUARTO A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga, ou relevada, multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada, decorrente de inadimplemento ou de penalidades. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. PARÁGRAFO SEXTO Os tributos, contribuições fiscais e para fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO A CONTRATADA, como forma de garantia da perfeita execução do Objeto deste Contrato,entregará ao CONTRATANTE, comprovante de garantia para o período de vigência contratual, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no valor de R$ _______ (_____________________________), correspondente a 5% do valor anual contratado, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. Parágrafo Primeiro - Em caso de eventual prorrogação do prazo contratual, a garantia deverá ser atualizada pelo valor correspondente à renovação. Parágrafo Segundo - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a utilizá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. Parágrafo Terceiro - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do Contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, e mediante expressa autorização deste. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O contrato de fornecimento de serviços terá duração adstrita ao exercício de 2011, ficando sua vigência válida a partir de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução deste Contrato, e ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Página 87 de 99 Fls.: Rub.: Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei n°.8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATANTE designa como seu Preposto, o Servidor o Sr., _________________________________, RG ______________, permitida sua substituição, ou nomeação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo, em informações pertinentes a esta atribuição, sem prévia comunicação à CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA designa como Preposto, o Sr. _________________________________, RG _______________________ Residente na Rua:_____________________________, nº. ______________ Bairro:______________________, Município de:________________/_______, Fone para contato:_________________________, para representá-la na vigência e execução do Contrato, com conhecimentos técnicos do objeto e poderes suficientes para responder pela CONTRATADA no caso de controvérsias de ordem administrativa ou legal. PARÁGRAFO TERCEIRO O Preposto da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinará o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO QUARTO A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato. PARÁGRAFO QUINTO As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Preposto deverão ser solicitadas ao superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA deverá utilizar profissionais especializados na execução do serviço, e obedecer ao seguinte: I Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas para participar desta Licitação, atualizando, sempre que necessário, as CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº. 8.666/93; II Possuir escritório no seu estabelecimento para controle de orçamentos prévios, emissão de notas fiscais e atendimento de solicitações da Unidade; III Concluir os serviços autorizados em prazo não superior aos estabelecidos conforme TABELA DE TEMPOS DE SERVIÇOS DAS MONTADORAS, salvos, em caso especial e mediante justificativa e autorização prévia do Fiscal do Contrato; IV Manter controle interno de recebimento e entrega de veículos; Página 88 de 99 Fls.: Rub.: V Dispor de serviço de transporte aos servidores da CONTRATANTE para os deslocamentos de entrega e recebimento de veículos; VI Prestar os serviços prontamente e dentro dos parâmetros da boa técnica estabelecida pelas Montadoras das marcas; VII Informar de imediato qualquer ocorrência que venha a ser de interesse da CONTRATANTE, relativo à segurança e risco de veículos, bem como todas as irregularidades observadas nos veículos quando do recebimento dos mesmos; VIII Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, quando ocorrerem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da ação ou omissão de seus empregados no desempenho de suas funções; IX Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento detalhado dos serviços de manutenção a serem executados, especificando todas as peças, componentes, acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais, devidamente justificados, submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato; X Devolver a peça substituída à CONTRATANTE, quando houver a necessidade de troca de peça; XI Fazer, sempre que solicitada, a manutenção, preventiva e corretiva, mecânica, elétrica, lataria e pintura dos veículos disponibilizados, com reposição de peças novas originais, quando necessário, primando pelo esmero e padrões de qualidade dos serviços prestados mediante Requisição de Serviço, devidamente assinada pelo Chefe do Setor competente, identificando em seu corpo, a chapa do veículo entregue para a manutenção e quilometragem; XII Não informar a pessoas estranhas ao quadro da CONTRATANTE dados relativos aos veículos patrimoniais da Unidade; XIII Disponibilizar em tempo integral (24 horas diárias), inclusive sábados, domingos e feriados, remoção para veículo que apresentar problema que impossibilite seu trafego até as instalações da Contratada; XIV Proibir o acesso de pessoas estranhas ao quadro da empresa, aos veículos da CONTRATANTE; XV Informar e providenciar a guarda de qualquer objeto comum ou de risco encontrado no interior das viaturas da CONTRATANTE, quando do recebimento para manutenção; XVI Responsabilizar-se por quaisquer danos, furtos ou extravio dos veículos sob a posse da empresa; XVII Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados, durante a execução dos serviços; XVIII Possuir seguro de pátio e placa de experiência, devidamente autorizada pelo CINETRAN/DETRAN. XIX Não interromper, em nenhuma hipótese, a execução do serviço sob alegação de inadimplemento, antes de esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93; Página 89 de 99 Fls.: Rub.: XX Manter os seus funcionários devidamente uniformizados e identificados nos atendimentos externos e internos; XXI Evitar que os veículos de propriedade da CONTRATANTE fiquem expostos; XXII Atender a todas as notificações do Gestor de Contratos designado pela CONTRATADA; XXIII Atender aos pedidos da Unidade relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato, notas fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor de Contratos da Administração; XXIV Apresentar a respectiva Nota Fiscal, Fatura, devidamente preenchida, de forma a possibilitar a conferência dos serviços prestados; XXV Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor bem como os insumos, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; XXVI Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; XXVII Desonerar a CONTRATANTE da responsabilidade de quaisquer encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato; XXVIII Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho de suas atividades ou em dependência destas; XXIX Assumir em relação aos seus empregados, todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como: Salários, Seguros de acidentes; Taxas, impostos e contribuições; Indenizações; Vales refeição; Vales transporte; e Outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; XXXIII O veículo, após o conserto, deverá ser entregue testado, lavado e aspirado. XXXIV Fica terminantemente proibido o manuseio ou condução da viatura por qualquer pessoa que não seja de total responsabilidade da Contratada, sendo que qualquer dano à viatura entregue é inteira responsabilidade da Contratada. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE deverá manter o Preposto (Fiscal da Execução do Contrato) para responder pela fiscalização do contrato e responsabilizar-se pelos encargos e ainda: I Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; II Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. III Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas. IV Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o fornecimento dentro das normas e condições deste Contrato. Página 90 de 99 Fls.: Rub.: V Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados; VI Controlar as autorizações de serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO Pela inexecução parcial dos termos deste Edital e seus Anexos, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções: I Advertência; II Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração de qualquer cláusula deste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência; III Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso de recusa de entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital; IV Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois); V Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei. PARÁGRAFO SEGUNDO A aplicação das penalidades previstas nos incisos IV e V são de competência exclusiva do Ministro de Estado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei n°. 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal. Página 91 de 99 Fls.: Rub.: PARÁGRAFO PRIMEIRO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. PARÁGRAFO SEGUNDO Constitui motivo para rescisão do Contrato quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 e 27 da Lei n°. 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO A rescisão do Contrato poderá ocorrer na hipótese do art. 79 da Lei nº. 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei n°. 8.666/93 acarretará as conseqüências previstas nos incisos II e IV, do art. 87, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas. PARÁGRAFO QUINTO A não observância da Cláusula Sétima e seus incisos são motivos de rescisão contratual, e serão formalmente motivados em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo o Gestor de Contrato notificar por escrito a CONTRATADA as razões do ato, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no § 2°, do art. 55, da Lei n°. 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Florianópolis/SC, ___ de ______ de 2011. ____________________________ CONTRATANTE ___________________________ CONTRATADA Testemunhas: 1: ___________________________ 2: ___________________________ Página 92 de 99 Fls.: Rub.: ANEXO XI MINUTA DO CONTRATO DE PEÇAS CONTRATO N.º___/2011 que celebram entre si, a União, por meio da Fundação Nacional de Saúde – SUEST/SC e a empresa ________________ para fornecimento de peças na forma abaixo: CONTRATANTE: A União, por intermédio da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual de Santa Catarina – SUEST-SC, com sede na Avenida Marinheiro Max Schramm, nº. 2179, inscrito no CNPJ (MF) sob o n. º 26.989.350/0024-02, representado pelo seu Coordenador Regional, Senhor Marcos José Medeiros Fernandes, de acordo com a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº. 125, de 13 de fevereiro de 2003, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2003, do senhor Presidente da Fundação Nacional de Saúde. CONTRATADA: A empresa ________, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º _______, estabelecida na Rua __________– Bairro _______ – Cidade ______ – Estado/UF - CEP: ______, representada pôr seu representante legal Sr. _________, portador da Carteira de Identidade nº ________SSP/_____, e do CPF nº __________. Os CONTRATANTES acordam e firmam o presente Contrato, de acordo com o processo n.° 25295.XXXXXX/XX-xx, Pregão Eletrônico nº ______, fundamentado nas Leis n.º 10.520/02, 8.666/93, 9.784/99 e Decreto n.º 5.450/05 e suas alterações ulteriores, mediante as Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA VINCULAÇÃO Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento de peças para os veículos leves/pesados de uso oficial das Unidades da Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual de Santa Catarina – SUEST-SC em: Araguari/SC e Florianópolis/SC, Chapecó/SC, e José Boiteux/SC. O presente contrato tem sua forma estabelecida no Edital de Licitação e seus Anexos, a qual está vinculada ao contrato. A Proposta da DETENTORA classificada em primeiro lugar, documentos esses que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, independentemente de sua transcrição. PARÁGRAFO PRIMEIRO As peças, materiais, acessórios e componentes a serem fornecidos deverão ser originais ou genuínas e terão a garantia pelo prazo máximo da fabricante. PARAGRAFO TERCEIRO Para fins deste contrato, consideram-se: Peças Genuínas são aquelas novas e de primeiro uso, distribuídas pela montadora do veiculo e com garantia desta; Peças Originais são aquelas novas e de primeiro uso, da mesma marca utilizada pela montadora, porem distribuída pelo próprio Página 93 de 99 Fls.: Rub.: fabricante e por este garantida; Outras Peças são aquelas que não se enquadram como originais ou genuínas. Caso os produtos não ofereçam as qualidades solicitadas serão rejeitados, arcando a empresa com o ônus do fato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO Os preços terão como parâmetros os constantes no Processo Administrativo, resultante da proposta ou lance vencedor nos valores: I - Percentual de desconto sobre o preço de custo das peças (%) ____, sendo o valor total do contrato para o exercício financeiro de 2011 de R$ _______________(_____________________), conforme consta no edital (Item 7.1) e no termo de referencia (item 1.2), o percentual de desconto linear incidirá sobre a tabela do fabricante, e não sobre o preço de custo das peças. PARÁGRAFO PRIMEIRO As Despesas decorrentes com o fornecimento de peças de que trata este Contrato, está estimada conforme itens I desta Cláusula, correndo à conta dos recursos consignados na Lei Orçamentária específica do presente exercício, consignados a esta Licitação, no exercício de 2011. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de liberação das Notas Fiscais, pelo fiscal do contrato, devidamente atestadas, a ser designada em documentação própria, podendo a contratante descontar eventuais multas que tenham sido impostas a empresa contratada; PARÁGRAFO PRIMEIRO A liberação do pagamento ficará condicionada à regularidade da CONTRATADA às condições de habilitação exigidas no edital a serem confirmadas junto ao SICAF/HABILITAÇÃO, mediante consulta prévia, “on line”. PARÁGRAFO SEGUNDO No caso de eventual atraso no pagamento, desde que para tanto o licitante não tenha concorrido de alguma forma, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 06% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula: EM = N x VP x I onde: - EM: Encargos Moratórios - N: Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento - VP: Valor da parcela a ser paga - I: Índice de compensação financeira, assim apurado: Página 94 de 99 Fls.: Rub.: I = (6 / 100)/365 PARÁGRAFO TERCEIRO No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. PARÁGRAFO QUARTO A CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA, antes de paga, ou relevada, multa, que por ventura lhe tenha sido aplicada, decorrente de inadimplemento ou de penalidades. PARÁGRAFO QUINTO A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato. PARÁGRAFO SEXTO Os tributos, contribuições fiscais e para fiscais, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução dos serviços são de responsabilidade da CONTRATADA, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo, a comprovação de sua regularidade. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO A CONTRATADA, como forma de garantia da perfeita execução do Objeto deste Contrato,entregará ao CONTRATANTE, comprovante de garantia para o período de vigência contratual, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações, no valor de R$ _______ (_____________________________), correspondente a 5% do valor anual contratado, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato. Parágrafo Primeiro - Em caso de eventual prorrogação do prazo contratual, a garantia deverá ser atualizada pelo valor correspondente à renovação. Parágrafo Segundo - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o CONTRATANTE autorizado a utilizá-la para cobrir multas, indenizações ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão. Parágrafo Terceiro - Utilizada a garantia, a CONTRATADA obriga-se a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE. Parágrafo Quarto - O valor da garantia somente será liberado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do Contrato, desde que não possua dívida inadimplida com o CONTRATANTE, e mediante expressa autorização deste. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O contrato de fornecimento de peças terá duração adstrita ao exercício de 2011, ficando sua vigência válida a partir de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2011. Página 95 de 99 Fls.: Rub.: CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A execução deste Contrato, e ainda, os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do art. 54, da Lei n°.8.666/93 combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONTRATANTE designa como seu Preposto, o Servidor o Sr. ________________________________________, RG______________________, permitida sua substituição, ou nomeação de terceiros, para assisti-lo e subsidiá-lo, em informações pertinentes a esta atribuição, sem prévia comunicação à CONTRATADA. PARÁGRAFO SEGUNDO A CONTRATADA designa como Preposto, o Sr. ___________________________________, RG __________________, Residente na Rua:___________________________, nº._________, Bairro:______________, Município de:_____________/_______, Fone para contato:_______________, para representá-la na vigência e execução do Contrato, com conhecimentos técnicos do objeto e poderes suficientes para responder pela CONTRATADA no caso de controvérsias de ordem administrativa ou legal. PARÁGRAFO TERCEIRO O Preposto da CONTRATANTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinará o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos observados. PARÁGRAFO QUARTO A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato. PARÁGRAFO QUINTO As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Preposto deverão ser solicitadas ao superior hierárquico, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA deverá no fornecimento de peças obedecer ao seguinte: I Manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas para participar desta Licitação, atualizando, sempre que necessário, as CERTIDÕES exigidas quando do Cadastramento no SICAF, Inc. XIII, Art. 55 da Lei nº. 8.666/93; II Possuir escritório no seu estabelecimento para controle de orçamentos prévios, emissão de notas fiscais e atendimento de solicitações da Unidade; III Manter controle interno de recebimento e entrega de veículos; IV Repor somente as peças necessárias à manutenção dos veículos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do veiculo na Oficina, orçamento detalhado dos serviços de manutenção a serem executados, especificando todas as peças, componentes, Página 96 de 99 Fls.: Rub.: acessórios e materiais a serem fornecidos, salvo em casos especiais, devidamente justificados, submetendo à aprovação do Fiscal do Contrato. V Devolver a peça substituída à CONTRATANTE, quando houver a necessidade de troca de peça; VI Não interromper, em nenhuma hipótese, o fornecimento de peças sob alegação de inadimplemento, antes de esgotado o prazo contido no Inciso XV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93; VII Atender a todas as notificações do Gestor de Contratos designado pela CONTRATADA; VIII Atender aos pedidos da Unidade relativos a cadastro, orçamentos prévios, contrato, notas fiscais e os que por ventura venham a ser solicitados pelo Gestor de Contratos da Administração; IX Apresentar a respectiva Nota Fiscal, Fatura, devidamente preenchida, de forma a possibilitar a conferência do fornecimento de peças; X Na cobrança da Nota Fiscal Fatura, das peças utilizadas na manutenção/conserto dos veículos, com valor não superior ao praticado pelas autorizadas, apresentar juntamente com aquela, a Nota Fiscal de Entrada das peças no estoque da empresa, bem como a tabela do fabricante. Sendo que o desconto linear ofertado neste contrato incidirá sobre a tabela do fabricante; XI As peças e acessórios a serem fornecidos, deverão ser originais, de primeiro uso, pertinentes com o objeto contratado, podendo, a critério da Administração, serem fornecidos peças e acessórios similares aos fabricados pelas concessionárias, com as mesmas garantias oferecidas pelo fabricante, e cotados a preço de mercado de ______, desde que devidamente autorizados pelo Representante da Contratante. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE deverá manter o Preposto (Fiscal da Execução do Contrato) para responder pela fiscalização do contrato e responsabilizar-se pelos encargos e ainda: I Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; II Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. III Não permitir a execução de serviços em desacordo com as obrigações assumidas. IV Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar o fornecimento dentro das normas e condições deste Contrato. V Fiscalizar a fiel observância das disposições do contrato através de servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços registrando em relatório as deficiências porventura existentes no fornecimento do produto, notificando a Empresa, sobre as falhas ou defeitos, determinando prazo para a regularização das falhas, faltas e defeitos observados; VI Controlar as autorizações de serviço, relatando à empresa as eventuais ocorrências havidas no período de vigência do contrato, podendo solicitar documentação referente à procedência dos Página 97 de 99 Fls.: Rub.: produtos ou análise sobre sua qualidade por Órgão Oficial, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE. VII Efetuar pesquisa de mercado, para verificação de que os preços cobrados pelas peças, já incluso o percentual de desconto sobre o preço de custo dessas peças, aposto na Nota Fiscal da Contratada, estão de acordo com o praticado pelas empresas do ramo na cidade de ________/SC. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar o objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais. PARÁGRAFO PRIMEIRO Pela inexecução parcial dos termos deste Edital e seus Anexos, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar à Contratada, as seguintes sanções: I Advertência; II Multa de 02% (dois por cento) sobre o valor estimado do objeto, por infração de qualquer cláusula deste Edital e seus Anexos, dobrada na reincidência; III Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do objeto no caso de recusa de entrega do objeto licitado, nos prazos e condições estabelecidos no edital; IV Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois); V Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei. PARÁGRAFO SEGUNDO A aplicação das penalidades previstas nos incisos IV e V são de competência exclusiva do Ministro de Estado. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO Conforme o disposto no inciso IX, do art. 55, da Lei n°. 8.666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal. PARÁGRAFO PRIMEIRO A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. PARÁGRAFO SEGUNDO Página 98 de 99 Fls.: Rub.: Constitui motivo para rescisão do Contrato quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 e 27 da Lei n°. 8.666/93. PARÁGRAFO TERCEIRO A rescisão do Contrato poderá ocorrer na hipótese do art. 79 da Lei nº. 8.666/93. PARÁGRAFO QUARTO A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei n°. 8.666/93 acarretará as conseqüências previstas nos incisos II e IV, do art. 87, da mesma Lei, sem prejuízo das sanções previstas. PARÁGRAFO QUINTO A não observância da Cláusula Sétima e seus incisos são motivos de rescisão contratual, e serão formalmente motivados em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo o Gestor de Contrato notificar por escrito a CONTRATADA as razões do ato, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Nona. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência, como condição de eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Florianópolis/SC, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, nos termos do disposto no § 2°, do art. 55, da Lei n°. 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA. Florianópolis/SC, ___ de ______ de 2011. ____________________________ ____________________________ CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1: ___________________________ 2: ___________________________ Página 99 de 99