Regulamento da
Formação em Contexto de Trabalho
Ensino Profissional
Elaborado: Manuel Neiva
Ass:
Validado: Teresa Pacífico
Ass:
Aprovado: João Martins
Ass:
Data: 09/09/2015
Data: 14/09/2015
Data: 15/09/2015
REGULAMENTO INTERNO | FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
1º
Âmbito e Finalidades
1. O presente regulamento estabelece as normas da Formação em Contexto de Trabalho (FCT) nos cursos
do ensino profissional desenvolvidos neste estabelecimento de ensino, criados após a entrada em vigor
do Decreto-lei nº 74/2004, de 26 de março e definidas pela Portaria 74-A/2013 de 15 de fevereiro.
2º
Natureza
2. A Formação em contexto de Trabalho (FCT) é um conjunto de atividades profissionais desenvolvidas
sob coordenação e acompanhamento da escola, que visam a aquisição ou o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para o perfil profissional visado pelo curso
frequentado pelo formando.
3º
Objetivos
1. A FCT tem como objetivos gerais:
- Desenvolver hábitos de trabalho em contexto real;
- Desenvolver práticas e atitudes inerentes ao mundo do trabalho;
- Aplicar conhecimentos, integrando a teoria e a prática;
- Proporcionar contactos no contexto específico do curso;
- Promover a capacidade de iniciativa e criatividade na resolução de problemas e tomada de decisões no âmbito profissional;
- Desenvolver competências de comunicação e relacionamento interpessoal;
- Potenciar a integração do formando no mercado de trabalho;
- Adquirir conhecimentos e capacidades no âmbito da saúde e segurança no trabalho.
4º
Modalidades e etapas de concretização
1. A FCT realiza-se em posto de trabalho em empresas ou noutras organizações, sob a forma de experiências de trabalho por períodos de duração variável ao longo da formação, ou sob a forma de estágio em
etapas intermédias ou na fase final do curso.
2. A FCT pode assumir, parcialmente, a forma de simulação de um conjunto de atividades profissionais
relevantes para o perfil de saída do curso a desenvolver em condições similares à do contexto real de
trabalho.
3. A FCT ocorrerá no 2º e 3º anos, com a duração de 245 horas e 355 horas respectivamente.
4. A FCT deve ser ajustada ao horário de funcionamento da entidade de acolhimento, não devendo a
duração semanal ultrapassar as trinta e cinco horas, nem a duração diária de sete horas.
5. Qualquer alteração ao referido no ponto anterior possui caráter de exceção e deve ser devidamente
justificada e comunicada ao Diretor do Curso.
5º
Avaliação modular e realização da FCT
1. No 3º ano, é fixado um número máximo de módulos em atraso de 10, sendo que desse total não
podem ser mais de 5 da componente técnica.
2. Os formandos de segundo ano realizam a meio do ano letivo, a formação em contexto de trabalho,
desde que se encontrem reunidas cumulativamente as condições de frequência, de acordo com o ponto um e com a disponibilidade da entidade que o recebe.
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REGULAMENTO INTERNO | FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO
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Os formandos de terceiro ano podem realizar a formação em contexto de trabalho, no final do ano
letivo, assim que cesse a formação, desde que se encontrem reunidas cumulativamente as condições
de frequência, de acordo com o ponto dois e com a disponibilidade da entidade que o recebe.
A definição dos formandos do 3º ano que reúnem condições para realizar a FCT deve ocorrer até ao
limite máximo de duas semanas antes do início dessa componente da formação, devendo os Orientadores Educativos informar os Diretores de Curso do ponto da situação dos formandos.
Os formandos que não reunirem as condições referidas no ponto 1 apenas realizarão a FCT após a
conclusão de todos os módulos.
Todos os que não reúnam condições de realização da FCT devem cumprir um “Plano de Recuperação”
durante o período em que decorrer o estágio, permanecendo na Escola, no mínimo de 20 horas semanais. O formador de cada disciplina deverá reunir um conjunto de fichas de atividades referentes aos
módulos que estão em “atraso”, que serão disponibilizadas na Biblioteca. Os formandos deverão comparecer na hora de apoio semanal da disciplina, definida previamente, independentemente do Curso a
que pertencem. O formando poderá recuperar os módulos durante o cumprimento do “Plano”, exceto
os formandos abrangidos pelo disposto no ponto 3 do arti. 65º do Regulamento Interno.
A presença dos formandos deve ser registada no Modelo MD428 e controlada pelo Orientador Educativo. Qualquer falta deverá ser justificada junto do Orientador Educativo. Caso se verifiquem duas faltas injustificadas ou quatro atrasos injustificados, os formandos serão sujeitos a um acréscimo de
1(um) euro no valor da inscrição na Recuperação de Módulos e não poderão frequentar as Aulas de
Apoio da disciplina ou disciplinas em causa.
De modo a garantir uma organização atempada e eficaz da FCT, deverão ser definidos outros períodos
“extra” para a sua realização, nos meses de setembro e janeiro, de acordo com a disponibilidade das
entidades de acolhimento e com a organização do processo.
6º
Seleção das empresas e instituições
1. No momento que se considerar o mais adequado para se iniciar o processo, a escola promove contactos no sentido de angariar as empresas e instituições que acolherão os alunos, procedendo-se à marcação de reuniões com os responsáveis a fim de averiguar as condições que as mesmas dispõem. Deve
preencher-se a “Ficha de Identificação da Entidade/instituição” (MD63), que permitirá a recolha de
dados acerca das Instalações/equipamentos, segurança, Higiene e Saúde, Meios Humanos e Tutor.
2. A concretização da FCT será antecedida e prevista em protocolo enquadrador celebrado entre a escola
e as entidades de acolhimento (MD64).
3. Os Diretores de Curso devem organizar o processo de modo a garantir que os formandos iniciam a FCT
no mesmo período, não havendo grande desfasamento temporal (exceto se houver alguma situação
devidamente justificada) e que existe sempre acompanhamento da FCT.
4. A distribuição dos formandos pelas entidades de acolhimento deverá ter em conta os seguintes critérios:
a) seleção de uma determinada área, pelos formadores das disciplinas técnicas, tendo em conta as
competências que o formando revela em sala de aula e o interesse manifestado pelo formando por
determinada área;
b) aproveitamento dos formandos;
c) assiduidade dos formandos;
d) proximidade do local ou facilidade na deslocação;
e) características no relacionamento interpessoal.
7º
Plano e Contrato de formação
1. A FCT obedece a um Plano de Trabalho Individual (MD65) elaborado com a participação das partes
envolvidas e assinado pelo órgão competente da escola, pela entidade de acolhimento, pelo formando,
e ainda pelo encarregado de educação caso o formando seja menor de idade.
2. O plano a que se refere o nº anterior, depois de assinado pelas partes, será considerado como parte
integrante do contrato de formação subscrito entre a escola e o formando (MD66), e identifica os objeREG-ENP-02
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tivos, o conteúdo, a programação, o período, horário e o local de realização das atividades, as formas
de monitorização e acompanhamento do formando, com a identificação dos responsáveis, bem como
os direitos e deveres dos diversos intervenientes, da escola e da entidade onde se realiza a FCT.
3. Os contratos e protocolos referidos nos números 1 e 2 não geram nem titulam relações de trabalho
subordinado e caducam com a conclusão da formação para que foram celebrados.
8º
Responsabilidades da escola
1. São responsabilidades da escola:
a) Assegurar a realização da FCT aos formandos, nos termos do presente regulamento;
b) Estabelecer os critérios de distribuição dos formandos pelos lugares existentes nas diferentes entidades;
c) Assegurar a elaboração do protocolo com a entidade de acolhimento;
d) Assegurar a elaboração do Plano de Trabalho Individual;
e) Garantir o acompanhamento da execução do Plano de Trabalho Individual;
f) Assegurar a avaliação do desempenho dos formandos, em colaboração com a entidade de acolhimento;
g) Assegurar que o formando se encontra coberto pelo seguro que garanta a cobertura dos riscos das
deslocações a que estiveram obrigados, bem como das atividades a desenvolver.
2. São responsabilidades específicas do formador /orientador da FTC:
a) Elaborar o Plano de Trabalho Individual do formando em articulação com o Diretor de Curso e o
tutor designado pela entidade de acolhimento;
b) Acompanhar a execução do Plano de Trabalho Individual, nomeadamente através de deslocações
periódicas aos locais da realização da Formação em Contexto de Trabalho, pelo menos duas vezes
por período de FCT;
c) Avaliar, em conjunto com o tutor, o desempenho dos formandos;
d) Acompanhar o formando na elaboração do relatório final da FCT;
e) Propor ao conselho de turma, depois de ouvido o tutor, a classificação do formando na FCT.
9º
Responsabilidades da Entidade de Acolhimento
1. São responsabilidades específicas da entidade de acolhimento:
a) Designar o tutor;
b) Colaborar na elaboração do Plano de Trabalho Individual em conjunto com o representante da
escola;
c) Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do formando, preenchendo a
documentação existente para o efeito;
d) Assegurar o acesso à informação necessária ao desenvolvimento da FCT, nomeadamente no que
diz respeito à integração socioprofissional do formando na empresa/organização;
e) Atribuir ao formando tarefas que permitem a execução do plano da FCT;
f) Controlar a assiduidade e a pontualidade do formando.
g) Comunicar à Escola qualquer proposta de alteração à calendarização da FCT.
10º
Responsabilidades do formando
1. São responsabilidades do formando:
a) Colaborar na elaboração do seu plano de trabalho;
b) Participar nas reuniões de acompanhamento e avaliação da FCT para que for convocado;
c) Cumprir, no que lhe compete, o seu plano de trabalho;
d) Respeitar a organização do trabalho na entidade de acolhimento e utilizar com zelo os bens, equipamentos e instalações da mesma;
e) Não utilizar, sem prévia autorização da entidade de acolhimento, a informação a que tiver acesso
durante a FCT;
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f) Ser assíduo e pontual;
g) Justificar as faltas perante o diretor de turma, o diretor de curso e o tutor, de acordo com as normas
internas da escola e da entidade de acolhimento;
h) Elaborar o relatório final da FCT;
i) Preencher a Ficha de Avaliação da Qualidade da FCT (MD69).
j) Cumprir a calendarização da FCT, solicitando à Direção da Escola, por escrito, qualquer alteração.
11º
Assiduidade
1.
A assiduidade é controlada pelo preenchimento da folha de ponto (MD26) existente no caderno de
estágio, a qual deve ser assinada pelo formando e pelo monitor.
2. Para efeitos de conclusão do curso com aproveitamento deve ser considerada a assiduidade do formando, a qual não pode ser inferior a 95% da carga global da FCT.
3. As faltas dadas pelo formando devem ser justificadas perante o tutor e formador acompanhante, de
acordo com as normas internas da entidade e da escola.
4. a) Em situações excecionais quando a falta de assiduidade do formando for devidamente justificada, o
período de formação em contexto de trabalho poderá ser prolongado, a fim de permitir o cumprimento do número de horas estabelecido.
b) No caso dos formandos do 2º ano, as horas em falta acrescem à totalidade das horas da formação
em contexto de trabalho do 3º ano.
5. O Diretor de Curso, em articulação com o Orientador Educativo, deverá comunicar, por escrito, à Direção
Pedagógica a existência de faltas injustificadas do formando, assim que toma conhecimento da existência das mesmas. Caberá à Direção Pedagógica decidir as consequências da atitude do formando,
tendo em conta o seu percurso formativo, considerando os seguintes critérios:
a) compensação das horas;
b) reprovação no estágio;
c) exclusão do Curso (casos de reincidência de falta de assiduidade ao longo da formação).
6. A decisão será comunicada por escrito ao Diretor de Curso, devendo o Orientador Educativo ter conhecimento acerca deste processo, efetuando os contactos necessários com os Encarregados de Educação.
12º
Acompanhamento
1.
A escola deve designar o orientador responsável pelo acompanhamento dos formandos. Este formador deve ser o Diretor do Curso ou um formador que lecione uma disciplina da componente técnica,
devendo possuir experiência profissional compatível e adequada ao perfil de desempenho visado pelo
curso frequentado pelo formando.
2. Ao longo do período de formação em contexto de trabalho, o Diretor de Curso deve visitar o local de
acolhimento pelo menos duas vezes por período de FCT, com vista à recolha e registo de informações
relativas à integração do formando, do seu desempenho e das dificuldades sentidas. (MD321)
13º
Avaliação
1. A avaliação no processo de formação em contexto de trabalho assume caráter contínuo e sistemático e
permite, numa perspetiva formativa, reunir informações sobre o desenvolvimento das aprendizagens,
possibilitando, se necessário, o reajustamento do Plano de Trabalho Individual definido para a FCT.
2. A avaliação assume também um caráter sumativo, conduzindo a uma classificação final da FCT.
3. A avaliação final tem por base os seguintes elementos:
a) Relatório elaborado pelo formando que deve descrever as atividades desenvolvidas, dificuldades
sentidas e a forma de as superar;
b) Avaliação do tutor registada na “Ficha de Avaliação do Estágio”-MD68;
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4. O relatório de Estágio deve ser entregue ao Coordenador de Curso até 5 (cinco) dias úteis após o terminus do estágio, devendo qualquer atraso ser devidamente justificado, de acordo com o artigo 61.º do
Regulamento Interno.
a) A não entrega do relatório implicará a suspensão da avaliação da FCT.
5. O Relatório deverá conter os seguintes elementos:
a) Página de rosto
b) Agradecimentos
c) Introdução
d) Plano de estágio
e) Apresentação da empresa / instituição
f) Atividades desenvolvidas
g) Considerações finais.
6. Os relatórios devem obedecer à seguinte formatação, salvo exceções devidamente fundamentadas e
aprovadas pela Direção Pedagógica:
Margens:
- Esquerda: 3 cm
- Superior: 2,5 cm
- Direita: 3 cm
- Inferior: 2,5 cm
Tipos de Fonte:
- Títulos: Fonte Calibri, tamanho 16, negrito;
- Subtítulos: Fonte Calibri, tamanho 14;
- Texto: Fonte Calibri, tamanho 11.
- A cor a utilizar nos textos é o preto, podendo ser utilizada outra cor para os títulos.
Parágrafo:
- Avanço de 1º linha: 1,25 cm
- Espaçamento entre linhas: 1,5 Linhas
- Alinhamento: Justificado
Cabeçalho:
- Título do relatório/projeto, alinhado à esquerda.
- Nome do curso e triénio, alinhado à esquerda.
Rodapé:
- Nome da Escola, alinhado à esquerda e número de página, alinhado à direita.
Capa:
- A capa do relatório deve conter os seguintes itens: Escola, Título, Identificação do aluno ( nome e
nº ) Curso, Ciclo de formação, data de Entrega
Outras Características:
- O relatório deve ser elaborado em folhas A4 brancas.
- Todas as imagens, esquemas, tabelas, diagramas ou figuras devem ser legendadas.
7. Na sequência das informações referidas do nº anterior, o professor orientador propõe ao conselho de
turma a classificação do formando da FCT de acordo com a seguinte fórmula:
notaFCT= 0,2 X NOTA1+0,8 X NOTA2;
Sendo que:
NotaFCT: corresponde nota final daquele ano, arredondada às unidades;
NOTA1: corresponde à avaliação que o Diretor do Curso fez do relatório e das informações obtidas nas deslocações periódicas aos locais de estágio.
NOTA2: corresponde à avaliação atribuída pelo tutor.
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8. A avaliação da FCT é autónoma e integra o cálculo da média final de curso, de acordo com o seguinte
cálculo:
FCT(F)= 0,4 X FCT(1 ) + 0,6 X FCT ( 2 ) ;
sendo que:
FCT( F): corresponde à nota final da FCT, arredondada às décimas
FCT(1 ): corresponde à nota da FCT do 2º ano
FCT(2 ): corresponde à nota da FCT do 3º ano
9. A aprovação da classificação da FCT dos formandos que realizam o estágio após o fim do ciclo de formação é da responsabilidade da Direção Pedagógica e do Diretor do Curso, caso exista.
10. Depois de aprovadas as avaliações, é publicitada a “Pauta Final da Avaliação da FCT” – MD128.
11. No caso de reprovação do formando, poderá ser celebrado novo protocolo entre escola, entidade de
estágio e formando, a fim de possibilitar a obtenção de aproveitamento no estágio/FCT.
14º
Disposições Finais
1. Este regulamento entra em vigor em 01 de setembro de 2005 e será revisto anualmente.
2. Nos casos omissos a Direção Técnico-Pedagógica definirá por Ordens de Serviços, quais os procedimentos a adotar.
Registo de Versões
Versão
Data
01
02
03
04
05
06
01/09/2005
25/01/2008
12/10/2010
06/09/2012
15/10/2012
09/10/2013
07
09/09/2015
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Razão
Criação do documento
Alteração da Legislação de suporte
Alteração na Avaliação da FCT
Alteração das condições de frequência da FCT
Alteração do título art.º 5º
Alteração da designação para REG-ENP-02
Alteração da Legislação de suporte
Nova redação dada ao ponto 3 do art. 4º e aos art.
5º e 13º; inserção de novos pontos, 3e 4 no art. 6º e
5 e 6 no art. 11º, e de novas alíneas, e) no art. 8º, g)
no art. 9º e j) no art. 10º
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