Utilizar da melhor forma os fundos estruturais INTERREG III Em apoio do comércio e do turismo O que é e sugestões para candidaturas a projectos bem sucedidas Com esta publicação, a DG Empresa da Comissão Europeia procura informar as empresas da área do comércio e do turismo, as respectivas organizações intermediárias e os responsáveis políticos a nível nacional, regional e local acerca das possibilidades que a Iniciativa Comunitária Interreg III oferece para um maior desenvolvimento do sector do comércio e do turismo. O que é a Iniciativa Interreg III? A Iniciativa Comunitária Interreg III promove o desenvolvimento e a cooperação transfronteiriços. A Interreg III está organizada em três subprogramas ou “vertentes”, que têm os seguintes objectivos: · Cooperação transfronteiriça (Interreg III A) Cooperação transfronteiriça entre regiões adjacentes, com vista a desenvolver centros sociais e económicos transfronteiriços mediante a aplicação de estratégias de desenvolvimento comuns. Por regiões fronteiriças entende-se as que incluem as antigas fronteiras internas da UE e as que fazem fronteira com os países candidatos da Europa Central e Oriental. Todas as regiões fronteiriças da União são elegíveis, no âmbito da Interreg III A, para apoio destinado a melhorar a cooperação com as regiões limítrofes. O objectivo consiste na criação de zonas de actividade económica genuinamente transfronteiriças e na definição de estratégias comuns para o ordenamento do território. · Cooperação transnacional (Interreg III B) O objectivo consiste em melhorar a integração da UE, mediante a formação de grupos de entidades nacionais, regionais e locais. Trata-se de uma iniciativa dirigida às administrações públicas, as quais são elegíveis na sua totalidade. Existem, actualmente, 13 destes grupos em toda a UE. Procura-se, pois, melhorar o ordenamento do território em vastas áreas da União Europeia. Todas as entidades públicas da União podem participar nas acções de cooperação transnacional co-financiadas pela Interreg III B. · Cooperação inter-regional (Interreg III C) Esta vertente tem por objectivo aumentar a eficácia das políticas e dos instrumentos de desenvolvimento regional mediante o intercâmbio de informações e a partilha de experiências. A exemplo da Interreg III B, esta vertente é dirigida às administrações públicas e a todos os implicados em projectos de desenvolvimento regional e local. São elegíveis todas as entidades públicas da UE. 1 Comércio Por que motivo promove a Interreg III o desenvolvimento do sector do comércio? Os programas Interreg reconhecem os desafios com que as PME se vêem confrontadas em consequência da maior integração e internacionalização económicas da Europa, bem como as questões internacionais que afectam o sector retalhista. Desde a abertura das fronteiras internas, em 1992, o mercado do comércio transfronteiriço conheceu uma importante expansão. Do mesmo modo, a crescente internacionalização dos sistemas de distribuição dos produtos destinados à venda a retalho provocou importantes transformações no sector retalhista. Não obstante, as pequenas empresas retalhistas das zonas fronteiriças continuam a estar orientadas, principalmente, para os respectivos mercados nacionais e locais. As dificuldades nos domínios da informação, da língua, do direito, dos sistemas de ensino e das estruturas de custos obstam à integração económica das zonas fronteiriças. A Iniciativa Interreg pode contribuir para a resolução destas dificuldades. De que forma apoia a Iniciativa Interreg III o desenvolvimento do comércio? A vertente Interreg III A: · Apoia o desenvolvimento do espírito empresarial e das pequenas e médias empresas em zonas fronteiriças. Concede ajudas ao investimento a empresas em nome individual. · Incentiva as administrações públicas a desenvolver instrumentos financeiros transfronteiriços adequados para apoiar as empresas. Exorta as administrações públicas a melhorar e a facilitar o acesso transfronteiriço das PME locais ao financiamento, ao crédito e aos serviços às empresas. · Promove o funcionamento do mercado de trabalho transfronteiriço, incentivando a cooperação no domínio da formação profissional, o reconhecimento mútuo de diplomas e sistemas que permitam a transferência dos direitos de pensão. · Oferece possibilidades interessantes em actividades diferentes do comércio retalhista, naquilo que é habitualmente designado por economia social: projectos de emprego para desempregados de longa data, pessoas com deficiência física ou mental ou socialmente carenciadas. Por outro lado: Promove a renovação e o desenvolvimento de centros históricos urbanos, que podem incluir zonas comerciais, no âmbito de uma estratégia transfronteiriça comum. · Melhora as condições de vida e fomenta a renovação e o desenvolvimento de aldeias, bem como a preservação do património rural, o que reduz o despovoamento destas regiões e a quebra das vendas das empresas retalhistas. · Apoia o desenvolvimento de redes transfronteiriças entre PME. Incentiva a criação e o desenvolvimento de organizações para o desenvolvimento comercial, profissional ou transfronteiriço, que contribuem para melhorar a cooperação, a informação e a transferência de competências de gestão, de tecnologia e de estudos e prospecções de mercado. · Fomenta a cooperação entre centros de investigação, centros tecnológicos e centros de desenvolvimento, em áreas como a educação, a cultura (incluindo os meios de comunicação social e o desporto), as comunicações, a saúde e a protecção civil. Os · 2 principais instrumentos consistem na criação e/ou utilização comum dos recursos, das instituições e das instalações. As vertentes Interreg III B e III C: Não apoiam directamente as empresas. Contudo, a vertente Interreg III B facilita o acesso das PME às inovações tecnológicas e às tecnologias da informação, mediante o desenvolvimento de redes e de agrupamentos (clusters) virtuais, especialmente se estes apoiarem estratégias empresariais e comerciais comuns. · 3 Turismo Por que motivo promove a Interreg III o desenvolvimento do sector do turismo? O turismo cria postos de trabalho e constitui uma fonte de rendimentos para os cidadãos das regiões fronteiriças. A maior parte das regiões fronteiriças possui características que viabilizam um maior desenvolvimento do sector do turismo: um passado histórico interessante, um património cultural rico e, frequentemente, uma paisagem natural não degradada. O desenvolvimento do turismo permite o desenvolvimento sustentável em torno de três eixos: o desenvolvimento económico, a protecção do ambiente e a preservação da identidade local. De que forma apoia a Iniciativa Interreg III o desenvolvimento do turismo? Interreg III A: A vertente Interreg III A reconhece o potencial existente para o desenvolvimento sustentável do turismo nas regiões fronteiriças e contribui para a exploração desse potencial. Aliás, nas orientações relativas à Interreg, o turismo é o único sector económico explicitamente referido com sector-alvo para o desenvolvimento. O turismo é apoiado de diversas formas: · Apoio ao desenvolvimento de turismo de qualidade e compatível com o ambiente, através de projectos que tenham em vista o investimento, a concepção e o lançamento de novos produtos turísticos, susceptíveis de criar postos de trabalho. Valorização da inovação e do desenvolvimento de produtos em mercados em crescimento, como o turismo rural, o turismo cultural e o turismo ambiental. · Fomento da execução de medidas de promoção, da realização de estudos de mercado e da criação de sistemas de reservas transfronteiriços partilhados. O desenvolvimento e a utilização das tecnologias da informação constituem um desafio suplementar para estes sistemas. · Apoio ao desenvolvimento do espírito empresarial e das pequenas e médias empresas (PME) em zonas fronteiriças. Concessão de ajudas ao investimento a empresas individuais. A vertente Interreg III A incentiva, em especial, o desenvolvimento do turismo e das actividades artesanais nas zonas fronteiriças rurais. Por outro lado: Promove a renovação e o desenvolvimento de centros históricos urbanos com potencialidades para atrair visitantes, no âmbito de uma estratégia transfronteiriça comum. · Melhora as condições de vida e fomenta a renovação e o desenvolvimento de aldeias, bem como a preservação do património rural, o que torna as zonas rurais mais atractivas enquanto destino turístico. · Protege a faixa costeira, mediante a prevenção, o controlo e a restauração de zonas degradadas do ponto de vista do ambiente, bem como a remoção de resíduos e a criação e utilização conjunta de recursos e de infra-estruturas. · As vertentes Interreg III B e III C: 4 · Não apoiam directamente as empresas. No entanto, a vertente Interreg III B apoia a boa gestão do património cultural e dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos. 5 Orientação para os beneficiários potenciais As possibilidades de obtenção de apoio para projectos num dado país ou região dependem, fundamentalmente, da estratégia do programa. Esta estratégia varia em função das regiões e dos Estados-Membros. Para conhecer as possibilidades de obtenção de apoio, deve ser contactado o gestor do programa, que poderá fornecer mais informações acerca das possibilidades oferecidas em cada região. Ao redigirem as candidaturas ao apoio Interreg, os requerentes devem ter sempre presentes os objectivos essenciais do financiamento. A cooperação internacional constitui o aspecto fundamental dos três programas Interreg III, o que significa que cada projecto individual proposto deverá necessariamente associar os esforços de, pelo menos, dois Estados-Membros. Aspectos relativos às PME · Apenas a vertente Interreg III A prevê a possibilidade de apoiar financeiramente empresas individuais. · As vertentes Interreg III B e III C não prevêem qualquer possibilidade de financiamento para empresas em nome individual, destinando-se, especificamente, às administrações públicas. Tal não significa que as iniciativas Interreg não tenham interesse para as empresas. A melhoria do ordenamento do território, o reforço da cooperação e o intercâmbio das melhores práticas entre instâncias políticas de toda a Europa deverá conduzir à adopção de políticas mais eficazes e à criação de um contexto mais favorável para as empresas. Aspectos relativos às administrações públicas · As propostas de projectos apresentadas no âmbito de um programa Interreg III devem demonstrar com clareza a dimensão internacional e transfronteiriça do projecto. A cooperação não deve ser gratuita, mas sim gerar valor acrescentado e melhorar o desempenho económico e a coesão social. As orientações relativas à Iniciativa Interreg III podem fornecer mais informações acerca da forma como esta iniciativa pode apoiar o desenvolvimento económico e a cooperação internacional. Estas orientações podem ser consultadas através do sítio Web Inforegio, da Direcção-Geral da Política Regional da Comissão Europeia, no seguinte endereço: http://europa.eu.int/comm/regional_policy/interreg3/ A Iniciativa EQUAL é co-financiada pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional. 6