Teatrinhos Musicais
Era uma
vez...
REGULAMENTO:
Regulamento de Participação Evento “Teatrinhos
Musicais – Era uma Vez…”
1. A BONAPARTE - IMÓVEIS COMERCIAIS E
PARTICIPAÇÕES, S.A., N.I.P.C. 502795360, com o capital
social 11.250.000 euros, com sede no Edifício Dois do
“Lagoas Park” – Porto Salvo, em Oeiras, matriculada na
Conservatória do Registo Comercial de Cascais, realizará,
de Janeiro a Dezembro de 2015, um evento denominado
"Teatrinhos Musicais – Era uma Vez…", que terá lugar no
Shopping Cidade do Porto, sito na Rua Gonçalo Sampaio,
nº 350, Piso 2, Auditório 1, 4150- 365 Porto.
7. Calendário de atividades:
25 Janeiro - Marionetas: O Guardião dos Vagalumes
15 de Fevereiro - O Carnaval dos Três Porquinhos
1 de Março – Cinderela
12 Abril - Marionetas: História de um Gato e de um Rato
que se tornaram amigos
3 de Maio - Capuchinho Vermelho
7 de Junho – Rapunzel
5 Julho - Marionetas: Bzzzoira Moira
2 de Agosto – Pinóquio
6 de Setembro - Hansel & Gretel
4 Outubro - Marionetas: Mãos de Sal
2. O evento "Teatrinhos Musicais – Era uma Vez…",
1 de Novembro - Gato das Botas
oferece aos clientes mais pequenos do Shopping Cidade
6 de Dezembro - O Principezinho
do Porto, sessões grátis de Teatro Infantil.
20 de Dezembro- A Fantástica Fábrica de Natal
3. Neste evento é permitida a entrada gratuita de crianças
8. Horário de início das sessões: 16h00
dos 2 (dois) aos 13 (treze) anos de idade e a 2 (dois)
acompanhantes adultos. Sendo necessário o
preenchimento de formulário de registo.
4. É obrigatório o acompanhamento da(s) criança(s) por
parte de, pelo menos, um adulto, não sendo permitido o
acesso de crianças que não estejam acompanhadas.
5. O direito de acesso está limitado aos lugares disponíveis
no Auditório nº 1 (270 lugares) e não é permitida a escolha
prévia e/ou reserva de lugares na sala.
9. A Administração do Shopping Cidade do Porto não se
poderá responsabilizar pelo furto, desaparecimento ou
dano de objetos pessoais dentro do espaço do evento.
10. A Administração do Shopping Cidade do Porto e a
entidade gestora do evento não se poderão
responsabilizar por eventuais acidentes.
11. O Shopping Cidade do Porto não se responsabiliza
pelas crianças ou eventuais danos.
6. O evento decorrerá no Shopping Cidade do Porto, de
acordo com o calendário de atividades referido no ponto 7.
www.shoppingcidadedoporto.com
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Regulamento - Shopping Cidade do Porto