Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
LEI MUNICIPAL N.º 4.061/2007
PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITABIRA
SUMÁRIO
CAPÍTULO I.......................................................................................................................................................3
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL.................................................................................................3
CAPÍTULO II......................................................................................................................................................3
DO PROVIMENTO DOS CARGOS....................................................................................................................3
CAPÍTULO III......................................................................................................................................................4
DA PROGRESSÃO............................................................................................................................................4
CAPÍTULO IV.....................................................................................................................................................5
DA PROMOÇÃO................................................................................................................................................5
CAPÍTULO V......................................................................................................................................................5
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO.................................................................................................................5
CAPÍTULO VI.....................................................................................................................................................6
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL..................................................................................6
CAPÍTULO VII....................................................................................................................................................6
DA REMUNERAÇÃO.........................................................................................................................................6
CAPÍTULO VIII...................................................................................................................................................7
DA LOTAÇÃO....................................................................................................................................................7
CAPÍTULO IX.....................................................................................................................................................7
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO.....................................................................................................................7
CAPÍTULO X......................................................................................................................................................7
DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL.................................................................................................................7
CAPÍTULO XI.....................................................................................................................................................8
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO..........................................................................................8
CAPÍTULO XII....................................................................................................................................................9
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS...............................................................................................................9
.............................................................................................................................................................9
SEÇÃO I..................................................................................................................................................9
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
..............................................................................................................................................................9
SEÇÃO II..............................................................................................................................................10
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NA PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL . 10
ANEXO II............................................................................................................................................12
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, POR NÍVEIS DE
VENCIMENTOS.....................................................................................................................................12
ANEXO III............................................................................................................................................13
ANEXO VIII.........................................................................................................................................15
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO, DENOMINAÇÃO, FORMA DE RECRUTAMENTO, QUANTITATIVO E VALORES DE VENCIMENTOS...........15
ANEXO IX............................................................................................................................................17
DESCRIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, POR GRUPOS
OCUPACIONAIS....................................................................................................................................17
GRUPO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR................................................................................17
ADMINISTRADOR.............................................................................................................................17
ADVOGADO........................................................................................................................................17
ANALISTA DE MEIO AMBIENTE....................................................................................................18
ANALISTA DE SISTEMAS................................................................................................................19
ARQUITETO........................................................................................................................................20
ASSISTENTE SOCIAL........................................................................................................................21
ASSISTENTE SOCIAL PARA SAÚDE..............................................................................................22
AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE.......................................................................................23
AUDITOR FISCAL DE OBRAS..........................................................................................................24
AUDITOR FISCAL DE POSTURAS E SERVIÇOS CONCEDIDOS................................................26
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS...................................................................................................27
AUDITOR FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.........................................................................28
BIBLIOTECONOMISTA.....................................................................................................................29
CIRURGIÃO-DENTISTA....................................................................................................................30
COMUNICADOR SOCIAL.................................................................................................................31
CONTADOR.........................................................................................................................................32
ECONOMISTA.....................................................................................................................................33
ENFERMEIRO.....................................................................................................................................33
ENGENHEIRO AGRIMENSOR..........................................................................................................34
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
ENGENHEIRO AGRÔNOMO.............................................................................................................35
ENGENHEIRO CIVIL..........................................................................................................................36
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO........................................................................37
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO......................................................................................................38
FISIOTERAPEUTA..............................................................................................................................38
FONOAUDIÓLOGO ...........................................................................................................................39
MÉDICO AUDITOR............................................................................................................................40
MÉDICO...............................................................................................................................................41
MÉDICO DO TRABALHO..................................................................................................................42
MÉDICO VETERINÁRIO...................................................................................................................43
NUTRICIONISTA................................................................................................................................44
PEDAGOGO ........................................................................................................................................45
PSICÓLOGO CLÍNICO.......................................................................................................................46
PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL....................................................................................................48
TERAPEUTA OCUPACIONAL..........................................................................................................49
TURISMÓLOGO..................................................................................................................................50
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E FISCALIZAÇÃO....................................................51
AGENTE DE COMPRAS.....................................................................................................................51
Agente MUNICIPAL de trânsito..........................................................................................................52
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I...............................................................................53
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II..............................................................................56
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III............................................................................59
ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA..................................................................................61
ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÁFEGO E TRANSPORTES ..........................................................62
DESENHISTA TÉCNICO ...................................................................................................................62
FISCAL ................................................................................................................................................63
MONITOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS................................................................................66
MONITOR DE INTERNATO..............................................................................................................66
PROGRAMADOR DE SISTEMAS.....................................................................................................67
TÉCNICO EM AGRIMENSURA .......................................................................................................67
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA......................................................................................................68
TÉCNICO DE CONTABILIDADE......................................................................................................69
TÉCNICO DE CONTROLE DE MEIO AMBIENTE .........................................................................70
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES............................................................................................................71
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA.....................................................................................................71
TÉCNICO DE ENFERMAGEM..........................................................................................................72
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL....................................................................................................73
TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS...........................................................73
TÉCNICO EM RADIOLOGIA.............................................................................................................74
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO................................................................................74
TOPÓGRAFO.......................................................................................................................................75
GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL.......................................................................................76
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO..............................................................................76
AUXILIAR DE ENFERMAGEM........................................................................................................76
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO...........................................................................77
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL.........................................................................................78
ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS I..............................................................................................78
ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS II.............................................................................................80
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO..........................................................83
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS .................................................................................................85
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO ............................................................................86
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE PORTARIA E VIGILÂNCIA..........................................................87
COVEIRO.............................................................................................................................................88
COZINHEIRO.......................................................................................................................................89
ELETRICISTA DE AUTOS.................................................................................................................89
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS..........................................................................................90
MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS.....................................................................................90
MOTORISTA........................................................................................................................................91
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS..........................................................................................92
PADEIRO .............................................................................................................................................92
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
LEI N.º 4.061, DE 04 DE MAIO DE
2007.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de
Cargos e Carreiras dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Itabira, estabelece normas
de enquadramento, institui novas tabelas de
vencimentos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itabira, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1º. O Plano de Cargos e Carreiras dos
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Itabira
obedece ao Regime Jurídico Estatutário e estrutura-se
em um Quadro de Pessoal composto por:
Art. 1º. O conteúdo dos Anexos I, II, IV e V da Lei
Municipal n.º 4.061, de 04 de maio de 2007, que “Dispõe
sobre a estruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Itabira,
estabelece normas de enquadramento, institui novas
tabelas de vencimentos e dá outras providências.”, passa
a ser o constante dos Anexos I, II, III e IV da presente
Lei.(Alterado pela lei nº4.189/2008)
I – Parte Permanente, com os respectivos grupos
e classes de cargos, conforme estabelecido no Anexo I
desta Lei;
II – Parte Especial, com os empregos e cargos em
extinção, conforme estabelecido no Anexo V desta Lei.
§ 1º Os cargos de provimento em comissão, que
também integram o quadro de pessoal, estão definidos
no Anexo VIII desta Lei.
§ 2º As normas estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Itabira são aplicáveis
aos ocupantes dos cargos de provimento em comissão e
dos cargos efetivos das partes Permanente e Especial
do Quadro de Pessoal.
Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, são adotadas
as seguintes definições:
I – quadro de pessoal: integrado pelas partes
Permanente, com o conjunto de cargos de carreira,
cargos isolados e cargos de provimento em comissão
existentes e Especial, composto pelos cargos e funções
públicas em extinção na Prefeitura Municipal de Itabira;
II – cargo público: o conjunto de atribuições,
deveres e responsabilidades cometido ao servidor
público, criado por Lei, com denominação própria, em
número certo e com vencimento específico a ser pago
pelos cofres públicos;
III – servidor público: toda pessoa física
legalmente investida em cargo de provimento efetivo ou
de provimento em comissão;
IV – classe de cargos: o agrupamento de cargos
da
mesma
natureza
funcional
e
grau
de
responsabilidade, com atribuições semelhantes, mesmo
nível de vencimento, mesma denominação e
substancialmente idênticos quanto ao grau de dificuldade
e responsabilidade, conforme descrições constantes no
Anexo IX desta Lei;
V – carreira: a série de classes semelhantes
quanto ao grau de escolaridade exigido para o exercício
e quanto à natureza do trabalho, hierarquizadas segundo
o grau de complexidade e responsabilidade de suas
atribuições e com quantitativo definido de cargos em
cada classe, conforme o estabelecido no Anexo III desta
Lei;
VI – classe isolada: a classe de cargos que não
constitui carreira;
VII – grupo: o conjunto de classes isoladas ou de
carreiras com afinidades entre si quanto à natureza do
trabalho ou ao grau de conhecimento exigido para seu
desempenho;
VIII – nível de vencimento: o símbolo atribuído ao
conjunto de classes equivalentes quanto ao grau de
dificuldade, responsabilidade ou escolaridade, visando
determinar a faixa de vencimentos a ele correspondente;
IX – faixa de vencimentos: a escala de graus de
vencimentos atribuídos a um determinado nível;
X – grau de vencimento: a letra que identifica o
vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de
vencimentos da classe que ocupa;
XI – interstício: o lapso de tempo estabelecido
como o mínimo necessário para que o servidor se
habilite à progressão ou à promoção;
XII – progressão: a passagem do servidor de seu
grau de vencimento para outro, imediatamente superior,
dentro da faixa de vencimentos da classe a que
pertence, devendo processar-se de acordo com as
normas estabelecidas no Capítulo III desta Lei;
XIII – promoção: a passagem do servidor para a
classe imediatamente superior àquela a que pertence,
dentro da mesma carreira, observadas as normas
estabelecidas no Capítulo IV desta Lei;
XIV – cargo de provimento em comissão: o cargo
de confiança de livre nomeação e exoneração, previsto
no Anexo VIII desta Lei, criado para remunerar cargos de
direção, chefia e assessoramento superior, a ser
preenchido através de escolha do Prefeito, obedecido o
percentual definido nesta Lei;
XV – efetivo exercício: o tempo considerado como
de atividade do servidor no Serviço Público Municipal de
Itabira, observado o disposto no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 3º. As classes de cargos da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal, com os respectivos
quantitativos, níveis de vencimento e carga horária
semanal, estão distribuídas por grupos constantes do
Anexo I desta Lei.
§ 1º As classes de cargos de que trata o caput
deste artigo integram os seguintes grupos:
I – Grupo de Apoio Operacional;
II – Grupo de Nível Fundamental;
III – Grupo de Nível Médio, Técnico e
Fiscalização;
IV – Grupo Técnico de Nível Superior.
§ 2º As atribuições e requisitos para
preenchimento dos cargos de que trata o caput deste
artigo estão discriminados no Anexo IX desta Lei.
§ 3º Fica vedado conferir ao servidor atribuições
diversas das do seu cargo, exceto quando no exercício
de cargos de direção, chefia ou assessoramento ou
participação em comissões de trabalho constituídas por
Lei ou por decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 4º O Grupo Magistério, integrado por cargos e
carreiras próprios, fica regido pelo Estatuto e Plano de
Carreiras do Magistério Público Municipal de Itabira.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 4º. Os cargos classificam-se em
provimento efetivo e de provimento em comissão.
de
Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo serão
providos:
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
I – pelo enquadramento dos atuais servidores,
conforme as normas estabelecidas no Capítulo XII desta
Lei;
II – por nomeação, precedida de concurso
público, nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição
Federal, tratando-se de cargo inicial de carreira ou de
cargo isolado;
III – por promoção, quando se tratar de
provimento de classe de cargos intermediária ou final de
carreira, observada a existência de vaga e a aprovação
em processo seletivo interno;
IV – pelas demais formas previstas no Estatuto
dos Servidores Públicos Municipais de Itabira.
Art. 6º. Para provimento dos cargos da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal, serão rigorosamente
observados os requisitos básicos e específicos
estabelecidos para cada classe, constantes do Anexo IX
desta Lei, sob pena de ser o ato correspondente nulo de
pleno direito, além de acarretar responsabilidade a quem
lhe der causa.
§ 1º Os requisitos básicos para provimento de
cargo público na Prefeitura Municipal de Itabira são os
definidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Itabira.
§ 2º Lei municipal específica definirá os critérios
para admissão de estrangeiros no serviço público
municipal de Itabira, observada a legislação federal que
rege a matéria.
Art. 7º. O provimento dos cargos integrantes da
Parte Permanente do Quadro de Pessoal será autorizado
pelo Prefeito Municipal de Itabira, mediante solicitação
das chefias interessadas, desde que haja vaga e dotação
orçamentária para atender às despesas.
§ 1º Da solicitação de provimento deverão
constar:
I – denominação e nível de vencimento da
classe;
II – quantitativo de cargos a serem providos;
III – prazo desejável para provimento;
IV – justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2º O provimento referido no caput deste artigo
far-se-à sempre no inicial da classe e somente se
verificará após o cumprimento do preceito constitucional
que o condiciona à realização de concurso público,
observados a ordem de classificação e o prazo de
validade do concurso.
Art. 8º. Na realização do concurso público, serão
aplicadas
provas
escritas,
que
poderão
ser
complementadas por provas práticas, conforme as
características do cargo a ser provido.
§ 1º Em função da natureza e das características
do cargo a ser provido, o processo seletivo poderá ser
realizado em duas fases:
I – primeira fase: provas ou provas e títulos;
II – segunda fase: aprovação em curso ou
treinamento a ser oferecido pela Prefeitura Municipal de
Itabira.
§ 2º Quando o processo seletivo for realizado em
duas fases, estas deverão ser expressamente definidas
no edital do concurso.
§ 3º Durante a realização do curso ou
treinamento a que se refere o § 1º do inciso II deste
artigo, o candidato receberá uma bolsa-auxílio, no valor
equivalente a 40% (quarenta por cento) do vencimento
previsto para o grau Inicial, do nível correspondente à
classe para a qual se habilitou, a ser regulamentada por
ato próprio do Prefeito Municipal.
§ 4º O candidato aprovado somente fará jus à
bolsa-auxílio enquanto perdurar o curso.
§ 5º O candidato somente será nomeado caso
tenha sido aprovado e classificado na segunda fase do
processo seletivo à qual se refere o §1º do inciso II deste
artigo.
Art. 9º. O concurso público terá validade de até
dois anos, podendo esta ser prorrogada, uma única vez,
por igual período.
Art. 10. O prazo de validade do concurso, as
condições de sua realização e os requisitos para
inscrição dos candidatos serão fixados em edital que
será divulgado de modo a atender ao princípio da
publicidade, previsto na Constituição Federal.
Art. 11. Enquanto houver candidato aprovado em
concurso com prazo de validade ainda não expirado, não
se nomeará, para o mesmo cargo, candidato aprovado
em concurso realizado em data posterior.
Parágrafo único. A aprovação em concurso
público não gera direito à nomeação, a qual se dará a
exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Itabira,
dentro do prazo de validade do concurso e na forma da
Lei.
Art. 12. Fica assegurado às pessoas portadoras
de deficiência o direito de inscrição em concurso público
para os cargos integrantes da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura de Itabira, observado o
percentual estabelecido no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
§ 1º Ao servidor admitido na forma estabelecida
no caput deste artigo não será concedido benefício ou
vantagem em razão da necessidade especial existente à
época da nomeação.
§ 2º Para cumprimento do disposto no § 1º deste
artigo, considera-se direito, vantagem ou benefício
aqueles pagos a título pecuniário ou a qualquer outro
título, inclusive redução de jornada de trabalho.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos
cargos para os quais a Lei exija aptidão plena.
Art. 13. Compete ao Prefeito Municipal expedir
os atos de provimento dos cargos da Prefeitura Municipal
de Itabira.
Art. 14. Após a nomeação, para provimento
originário de cargo, o servidor será submetido, pelo
menos uma vez ao ano, a avaliação de desempenho,
segundo critérios definidos pela Prefeitura Municipal de
Itabira.
Parágrafo único. Ao final de três anos, será o
servidor, se aprovado no estágio probatório e confirmado
no cargo, considerado estável.
Art. 15. Os cargos da Parte Permanente do
Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os
que forem criados por esta Lei, somente poderão ser
providos na forma prevista neste Capítulo ou conforme
disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Itabira.
Parágrafo único. Excetua-se da proibição contida
no caput deste artigo a nomeação para cargos em
comissão e a contratação por tempo determinado, para
atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público municipal, nos termos do inciso IX do
art. 37 da Constituição Federal.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 16. De acordo com o disposto nesta Lei,
entende-se por progressão a passagem do servidor
efetivo de seu grau de vencimento para outro,
imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos
da classe a que pertence, observadas as normas
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
estabelecidas
específico.
neste
Capítulo
e
em
regulamento
Art. 17. Para fazer jus à progressão, o servidor
deverá, cumulativamente:
I – ter cumprido o interstício mínimo de três anos
de efetivo exercício no grau de vencimento em que se
encontre;
II – ter obtido, pelo menos, o grau mínimo na
média de suas três últimas avaliações anuais de
desempenho,
apuradas
pela
Comissão
de
Desenvolvimento Funcional a que se refere o Capítulo VI
desta Lei.
§ 1º Os demais critérios referentes à concessão
da progressão serão previstos em regulamento
específico.
§ 2º O regulamento a que se refere o parágrafo
anterior deverá conter os fatores de avaliação que serão
adotados para aferir o merecimento do servidor e os
resultados objetivos que devem ser obtidos nas ações de
capacitação promovidas pela Prefeitura Municipal de
Itabira, entre outros fatores a serem estabelecidos pela
Comissão de Desenvolvimento Funcional.
§ 3º Para obter o grau mínimo indicado no inciso
II deste artigo, o servidor deverá obter, pelo menos, 70%
(setenta por cento) do total de pontos na média de suas
três últimas avaliações anuais de desempenho.
Art. 18. Caso não alcance o grau mínimo na
média das três últimas avaliações anuais de
desempenho, o servidor permanecerá no grau de
vencimento em que se encontra, até que se efetue nova
avaliação de desempenho e alcance os pontos que lhe
permitam concorrer à progressão.
Art. 19. O processo de apuração da avaliação de
desempenho dos servidores que fazem jus à progressão
dar-se-á uma vez por ano, em mês a ser fixado na
regulamentação específica.
Art. 20. Os efeitos financeiros decorrentes das
progressões previstas neste Capítulo vigorarão a partir
do primeiro dia do mês de janeiro do ano subseqüente à
sua apuração, e devem ter sido previstos na Lei
Orçamentária, não gerando efeito retroativo.
Art. 21. Somente poderá concorrer à progressão
o servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo,
na forma prevista nesta Lei e no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Itabira.
Parágrafo único. O servidor efetivo ocupante de
cargo em comissão concorrerá à progressão, na forma
estabelecida neste Capítulo, desde que suas atribuições
guardem estreita relação com as de seu cargo efetivo.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 22. De acordo com o disposto nesta Lei,
entende-se por promoção a passagem do servidor para a
classe imediatamente superior àquela a que pertence,
dentro da mesma carreira.
§ 1º A promoção processar-se-á na forma
definida nesta Lei, quando for de interesse do trabalho, e
dependerá, sempre, de existência de vaga e do limite do
percentual de despesa com pessoal, estabelecido na Lei
de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º As linhas de promoção estão representadas,
graficamente, no Anexo III desta Lei.
Art. 23. Farão jus ao instituto da promoção os
servidores que ocuparem os cargos que se constituam
em carreiras.
Parágrafo único. Para concorrer à promoção, o
servidor deverá, cumulativamente:
I – cumprir o interstício mínimo indicado para a
classe correspondente, na forma prevista no Anexo IX
desta Lei, que nunca será inferior a três anos;
II – ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por
cento) na média de suas três últimas avaliações anuais
de desempenho funcional, de acordo com os critérios
estabelecidos nesta Lei.
Art. 24. A promoção ocorrerá mediante seleção
competitiva interna em que se apure a capacidade
funcional do servidor para o desempenho das atribuições
da classe a que concorra.
§ 1º A comprovação da capacidade funcional
mencionada no caput deste artigo far-se-á através de
teste de habilidades e conhecimentos teórico, prático ou
prático-teórico, sob a responsabilidade da Comissão de
Desenvolvimento Funcional.
§ 2º A classificação dos candidatos à promoção
basear-se-á nos resultados obtidos nos testes de
habilidades e conhecimentos, referidos no § 1º deste
artigo.
§ 3º A concessão da promoção obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação dos servidores
nos testes de habilidades e conhecimentos realizados.
Art. 25. Terá preferência para promoção, em
caso de empate na classificação, o servidor que houver
obtido o melhor resultado na avaliação de desempenho
e, permanecendo o empate, o que contar maior tempo
de Serviço Público Municipal em Itabira.
Art. 26. Somente poderá concorrer à promoção o
servidor que estiver no efetivo exercício de seu cargo, na
forma prevista nesta Lei e no Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Itabira.
Parágrafo único. O servidor efetivo ocupante de
cargo em comissão concorrerá à promoção, na forma
estabelecida neste Capítulo, desde que as atribuições do
cargo guardem estreita relação com as atribuições de
seu cargo efetivo.
Art. 27. Os efeitos financeiros decorrentes das
promoções previstas neste Capítulo vigorarão a partir do
dia subseqüente ao da nomeação do servidor para o
novo cargo da carreira.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 28. A avaliação de desempenho será
apurada, anualmente, em mês a ser definido em
regulamento específico, em instrumento de avaliação de
desempenho elaborado pelo Departamento de Recursos
Humanos, através da Seção de Desenvolvimento de
Recursos Humanos, e analisado pela Comissão de
Desenvolvimento Funcional a que se refere o art. 29
desta Lei.
§ 1º A época de realização da avaliação de
desempenho de que trata o caput deste artigo deve
anteceder a elaboração do projeto de Lei do orçamento
anual, de forma que os recursos necessários à aplicação
dos institutos da progressão e da promoção sejam
assegurados no instrumento legal próprio.
§ 2º O instrumento a que se refere o caput deste
artigo deverá ser preenchido tanto pela chefia imediata
quanto pelo servidor e enviado à Comissão de
Desenvolvimento Funcional para apuração.
§ 3º Havendo, entre a avaliação realizada pela
chefia e a auto-avaliação realizada pelo servidor,
divergência substancial em relação ao resultado, a
Comissão de Desenvolvimento Funcional deverá
solicitar, à chefia, nova avaliação.
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
§ 4º Considera-se divergência substancial aquela
que ultrapassar o limite de 10% (dez por cento) do total
de pontos da avaliação.
§ 5º Ratificada, pela chefia, a primeira avaliação,
caberá à Comissão pronunciar-se a favor de uma delas.
§ 6º Não sendo substancial a divergência entre
os resultados apurados, prevalecerá o apresentado pela
chefia imediata.
§ 7º O órgão responsável pela gestão de
pessoas deverá enviar, em data a ser fixada em
regulamento próprio, às chefias os dados e informações
necessários à avaliação do desempenho de seus
subordinados.
§ 8º O Prefeito Municipal de Itabira editará, no
prazo de noventa dias a contar da aprovação desta Lei, a
revisão do Regulamento de Avaliação de Desempenho
dos servidores.
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO
FUNCIONAL
DE
§ 5º O membro da comissão candidato à
progressão abster-se-á de opinar nas questões
relacionadas direta ou indiretamente aos seus interesses
pessoais, ocorrendo o mesmo quando se tratar de
parentes até o segundo grau, inclusive.
§ 6º Quando um dos membros da comissão, ou
seu parente até segundo grau, inclusive, for candidato
habilitado à promoção será substituído pelo suplente,
enquanto perdurar o processo seletivo.
Art. 30. A alternância dos membros não natos da
Comissão de Desenvolvimento Funcional dar-se-á a
cada três anos, permitida sua recondução por igual
período, observados, para tal, os critérios fixados em
regulamentação específica e o disposto neste Capítulo.
Parágrafo único. Na hipótese de impedimento de
qualquer membro da comissão, proceder-se-á à sua
substituição, de acordo com o estabelecido neste
Capítulo.
DESENVOLVIMENTO
Art. 29. Fica criada a Comissão de
Desenvolvimento Funcional constituída por sete
membros efetivos e dois suplentes, designados pelo
Prefeito Municipal de Itabira, com as seguintes
atribuições:
I – proceder à apuração do desempenho dos
servidores em estágio probatório, mediante os resultados
apresentados, nos termos do § 4º do art. 41 da
Constituição Federal e do Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Itabira;
II – avaliar, periodicamente, os resultados do
desempenho dos servidores para efeito da aplicação dos
institutos da progressão e da promoção;
III – determinar a aplicação de provas, testes e
outros instrumentos seletivos destinados a selecionar
servidores ocupantes de cargos que se constituem em
carreiras para a promoção;
IV – emitir parecer sobre a pertinência dos
cursos de qualificação tendo em vista a participação em
programas e cursos de capacitação profissional.
§ 1º A Comissão de Desenvolvimento Funcional
será designada pelo Prefeito Municipal e integrada por:
I – Secretário Municipal de Administração,
membro nato, que a presidirá;
II – titular do Departamento de Recursos
Humanos da Secretaria Municipal de Administração,
membro nato;
III – um representante da Procuradoria Jurídica
do Município, servidor estável;
IV – dois representantes dos servidores
municipais;
V – um representante da Secretaria Municipal de
Auditoria Interna e Controladoria, servidor estável;
VI – um representante da Seção de
Desenvolvimento de Recursos Humanos, servidor
estável;
VII – dois suplentes, sendo um de livre escolha
do Prefeito Municipal e o outro designado na forma
definida no § 2º deste artigo.
§ 2º Os servidores entregarão ao Secretário
Municipal de Administração uma lista contendo cinco
nomes de representantes eleitos, entre servidores
efetivos, cabendo ao Prefeito Municipal de Itabira a
designação de dois deles para integrar a Comissão como
titulares e um como suplente.
§ 3º O presidente da Comissão de
Desenvolvimento Funcional somente exercerá o voto em
caso de empate.
§ 4º Na eventual ausência do Secretário
Municipal de Administração, a presidência da Comissão
será exercida por servidor por ele indicado.
Art. 31. Os membros designados para a
Comissão de Desenvolvimento Funcional deverão
providenciar sua regulamentação e normas de
funcionamento e submetê-las à aprovação do Prefeito
Municipal.
Parágrafo
único.
A
Comissão
de
Desenvolvimento Funcional atuará com o suporte técnico
e
administrativo
da
Secretaria
Municipal
de
Administração, da Prefeitura Municipal de Itabira.
CAPÍTULO VII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 32. Remuneração é o vencimento do cargo
acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou
temporárias, estabelecidas em Lei.
Art. 33. Vencimento é a retribuição pecuniária
pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei,
nunca inferior a um salário mínimo, com reajustes
periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo
vedada a sua vinculação ou equiparação, para qualquer
fim, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 34. A remuneração dos ocupantes de cargos
da Prefeitura Municipal de Itabira e os proventos,
pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos
cumulativamente ou não, incluídas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão
exceder o estabelecido na Constituição Federal e no
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itabira.
Art. 35. As classes de cargos de provimento
efetivo da Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Itabira estão hierarquizadas por
níveis de vencimento no Anexo II desta Lei.
§ 1º A cada nível de vencimento corresponde
uma faixa de vencimentos, composta por onze graus de
vencimentos, sendo o Inicial destinado aos servidores
em estágio probatório, e os demais designados,
alfabeticamente, de A a J, conforme Tabela de
Vencimentos, constante do Anexo VI desta Lei.
§ 2º Os aumentos gerais dos vencimentos
respeitarão,
preferencialmente,
a
política
de
remuneração definida nesta Lei, bem como seu
escalonamento
e
respectivos
distanciamentos
percentuais entre os níveis e graus.
Art. 36. A revisão geral dos vencimentos
estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, bem
como para os cargos de provimento em comissão,
deverá ser efetuada anualmente, por Lei específica,
sempre na mesma data e sem distinção de índices,
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
conforme o disposto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
da Prefeitura Municipal de Itabira, observadas as
disposições deste Capítulo.
Art. 37. A revisão geral de proventos e pensões
dar-se-á de acordo com o disposto no § 8º do art. 40 da
Constituição Federal.
Art. 44. As secretarias e os órgãos de igual nível
hierárquico poderão, quando da realização do estudo
anual de sua lotação, propor a criação de novas classes
de cargos, sempre que necessário.
§ 1º Da proposta de criação de novas classes de
cargos deverão constar:
I – denominação das classes que se deseja criar;
II – descrição das respectivas atribuições e
requisitos para provimento;
III – justificativa pormenorizada de sua criação;
IV – quantitativo dos cargos da classe a ser
criada;
V – nível de vencimento das classes a serem
criadas.
§ 2º O nível de vencimento das classes deve ser
definido considerando-se os seguintes fatores:
I – grau de instrução requerido para o
desempenho da classe;
II – experiência exigida para o provimento da
classe, quando for o caso;
III – grau de complexidade e responsabilidade
das atribuições descritas para a classe.
§ 3º A definição do nível de vencimento deverá
resultar da análise comparativa dos fatores das classes a
serem criadas com os fatores das classes já existentes
na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Itabira.
Art. 38. O Poder Executivo publicará,
anualmente, os valores da remuneração dos cargos
públicos da Prefeitura Municipal de Itabira, conforme
dispõe o § 6o do art. 39 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
DA LOTAÇÃO
Art. 39. A lotação representa a força de trabalho,
em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária
ao desempenho das atividades gerais e específicas da
Prefeitura Municipal de Itabira.
Art. 40. O Secretário Municipal de Administração
estudará, anualmente, com os demais órgãos da
Prefeitura Municipal de Itabira, a lotação de todas as
unidades em face dos programas de trabalho a executar.
Parágrafo único. Partindo das conclusões do
referido estudo, o Secretário Municipal de Administração
apresentará ao Prefeito Municipal de Itabira proposta de
lotação geral da Prefeitura Municipal, da qual deverão
constar:
I – a lotação atual, relacionando as classes de
cargos com os respectivos quantitativos existentes em
cada unidade organizacional;
II – a lotação proposta, relacionando as classes
de cargos com os respectivos quantitativos efetivamente
necessários ao pleno funcionamento de cada unidade
organizacional;
III – o relatório indicando e justificando o
provimento ou a extinção de cargos vagos existentes,
bem como a criação de novas classes de cargos
indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV – as conclusões do estudo deverão ser
realizadas em data que permita que as modificações
sugeridas sejam previstas no projeto de Lei do
orçamento anual.
Art. 41. A lotação do servidor nos órgãos ou
unidades administrativas que integram a Prefeitura
Municipal de Itabira será estabelecida por ato próprio do
Prefeito Municipal.
§ 1º A lotação do servidor atenderá sempre ao
interesse da Prefeitura Municipal de Itabira.
§ 2º Nenhum ato que defina o local de exercício
do servidor terá efeito de vinculação permanente dele
com o órgão ou unidade em que for lotado.
Art. 42. O afastamento de servidor do órgão em
que estiver lotado, para ter exercício em outro, somente
se verificará mediante prévia autorização do Prefeito
Municipal de Itabira, para fim determinado.
§ 1º Atendido sempre o interesse do serviço, o
Prefeito Municipal de Itabira poderá alterar a lotação do
servidor, ex officio ou a pedido, desde que não haja
desvio de função ou alteração de seu vencimento.
§ 2º A cessão do servidor para atuar em órgão
que não pertença ao Poder Executivo Municipal será
objeto de autorização específica do Prefeito Municipal,
na forma que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais de Itabira.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 43. Novas classes de cargos poderão ser
incorporadas à Parte Permanente do Quadro de Pessoal
Art. 45. Cabe ao titular da Secretaria Municipal
de Administração analisar a proposta e verificar:
I – se há dotação orçamentária para a criação da
nova classe;
II – se suas atribuições estão implícitas ou
explícitas nas descrições das classes já existentes.
§ 1º Aprovada, a proposta será enviada ao
Prefeito Municipal que, se estiver de acordo, a
encaminhará, em forma de projeto de Lei, à Câmara
Municipal.
§ 2º Caso o parecer conclua pela inobservância
do disposto nos incisos I e II deste artigo, o Secretário
Municipal de Administração encaminhará ao Prefeito
Municipal justificativa do indeferimento.
Art. 46. Aprovada a criação das novas classes,
deverão ser essas incorporadas à Parte Permanente do
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabira.
Parágrafo único. As novas classes, às quais se
refere o caput deste artigo, serão providas na forma
estabelecida no Capítulo II desta Lei.
CAPÍTULO X
DA CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 47. Fica instituída como atividade
permanente na Prefeitura Municipal de Itabira a
capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I – criar e desenvolver hábitos, valores e
comportamentos adequados ao digno exercício da
função pública;
II – capacitar o servidor para o desempenho de
suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de
obter os resultados desejados pela Administração;
III – estimular o desenvolvimento funcional,
criando
condições
propícias
ao
constante
aperfeiçoamento dos servidores.
Parágrafo único. As ações de capacitação dos
servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura serão
consolidadas no Programa de Capacitação Profissional.
Art. 48. Serão dois os tipos de capacitação:
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
I – de integração: tendo como finalidade integrar
o servidor no ambiente de trabalho, através de
informações sobre a organização e o funcionamento da
Prefeitura Municipal e da transmissão de técnicas e
conhecimentos, bem como procedimentos, atendimento
ao público e relações humanas;
II – de adaptação: com a finalidade de preparar o
servidor para o exercício de novas funções, quando a
tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que
vinha exercendo até o momento ou por motivo de
readaptação, conforme previsto no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Itabira.
Art. 49. O Secretário Municipal de Administração,
em colaboração com as demais secretarias municipais e
órgãos equivalentes, definirá, anualmente, as ações do
Programa de Capacitação Profissional a serem
implementadas no período e coordenará a execução de
programas de treinamento.
Parágrafo único. As ações referidas no caput
deste artigo serão definidas a tempo de se prever, no
projeto de Lei Orçamentária Anual, os recursos
indispensáveis à sua implementação.
Art. 50. O Programa de Capacitação Profissional
deverá conter, no mínimo:
I – diagnóstico das carências e deficiências de
treinamento nos diversos órgãos da Prefeitura e
identificação das ações a serem desenvolvidas;
II – seleção dos cursos a serem oferecidos ao
pessoal submetido à segunda fase do processo seletivo
estabelecido no inciso II do § 1o do art. 8° desta Lei;
III – estabelecimento de metas a serem
alcançadas, definindo o quantitativo de pessoal a ser
treinado e os cursos a serem realizados ou patrocinados
pela Prefeitura;
IV – detalhamento dos cursos a serem
oferecidos com definição dos conteúdos, programas,
datas de início e término, horários de realização, e
requisitos mínimos exigidos do servidor;
V – definição de critérios para seleção de
servidores para participação no Programa;
VI – escolha dos métodos a serem utilizados
para apuração do aproveitamento dos servidores nos
cursos e treinamentos realizados.
§ 1º O Departamento de Recursos Humanos ou
órgão equivalente será responsável pela elaboração e
execução do Programa de Capacitação Profissional.
§ 2º O Programa de Capacitação Profissional
deverá ser amplamente divulgado na Prefeitura, de
forma a permitir que todos os servidores tenham a
oportunidade de se inscreverem nos cursos oferecidos.
§ 3º O Programa de Capacitação Profissional
será submetido à apreciação da Comissão de
Desenvolvimento Funcional, que se pronunciará sobre o
que estabelecem os incisos V e VI deste artigo.
Art. 51. A capacitação prevista no art. 48 desta
Lei terá sempre caráter objetivo e prático e será
ministrada, direta ou indiretamente, pela Prefeitura
Municipal de Itabira, por meio dos seguintes
mecanismos:
I – utilização de monitores locais;
II – encaminhamento de servidores para cursos
realizados por instituições especializadas, sediadas ou
não no Município;
III – contratação de especialistas ou instituições
especializadas, observada a legislação pertinente.
Art. 52. As chefias de todos os níveis
hierárquicos participarão dos programas de treinamento.
§ 1º Competirá à chefia a que se refere o caput
deste artigo:
I – identificar e analisar, no âmbito de cada órgão
ou unidade que lhe for subordinada, as necessidades de
treinamento, estabelecendo programas prioritários e
propondo medidas necessárias ao atendimento das
carências identificadas e à execução dos programas
propostos;
II – facilitar a participação de seus subordinados
nos programas de capacitação e tomar as medidas
necessárias para que os afastamentos, quando
ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento
regular do órgão ou da unidade administrativa;
III – desempenhar, quando couber, dentro dos
programas aprovados, atividades de instrutor;
IV – participar dos programas de treinamento
relacionados às suas atribuições.
§ 2º Independente dos programas previstos,
cada chefia desenvolverá, com seus subordinados,
atividades de treinamento em serviço, em consonância
com o programa de capacitação estabelecido pela
Administração, através dos seguintes instrumentos:
I – reuniões para estudo e discussão de
assuntos de serviço;
II – divulgação de normas legais e aspectos
técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu
cumprimento e à sua execução;
III – discussão dos programas de trabalho do
órgão ou unidade que chefia e de sua contribuição para
o sistema administrativo;
IV – utilização de rodízio e de outros métodos de
capacitação em serviço, adequados a cada caso.
Art. 53. Os resultados obtidos pelos servidores
nos cursos de capacitação organizados ou credenciados
pela Prefeitura Municipal serão considerados como fator
de avaliação de desempenho, observadas as seguintes
condições:
I – que sejam dadas iguais possibilidades de
participação a todos servidores;
II – que os critérios de avaliação de rendimento e
de pontuação dos servidores, nos cursos referidos no
caput deste artigo, sejam amplamente divulgados;
III – que seja dada oportunidade de recurso ao
servidor em relação aos resultados da avaliação e da
pontuação que lhes forem atribuídos por sua participação
nos referidos cursos.
CAPÍTULO XI
DOS
CARGOS
COMISSÃO
DE
PROVIMENTO
EM
Art. 54. De acordo com o disposto nesta Lei,
entende-se por cargo de provimento em comissão o
cargo de confiança de livre nomeação e exoneração pelo
Prefeito Municipal, sendo que a sua ocupação implica
em disponibilidade integral para o exercício.
§ 1º Do quantitativo de cargos em comissão será
reservado percentual correspondente àqueles que
deverão ser ocupados exclusivamente por servidores
integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
§ 2º O percentual a que se refere o § 1º deste
artigo está definido na forma de recrutamento para os
cargos em comissão, estabelecida no Anexo VIII desta
Lei.
§ 3º Poderá ocorrer uma variação de 10% (dez
por cento) na forma de recrutamento para os cargos em
comissão, desde que haja compensação em outro cargo,
no máximo um nível inferior.
Art. 55. O servidor efetivo da Prefeitura Municipal
de Itabira, quando ocupar cargo de provimento em
comissão, deverá optar:
I – pela remuneração de seu cargo efetivo;
II – pela remuneração do cargo em comissão.
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
§ 1º Optando pela remuneração de seu cargo
efetivo, o servidor terá direito à percepção de 30% (trinta
por cento) do valor do cargo em comissão por ele
ocupado.
§ 2º Não será facultado ao servidor, em qualquer
hipótese, acumular o vencimento do cargo efetivo com o
valor integral do cargo em comissão.
§ 3º O vencimento dos cargos em comissão
integrantes do nível 36 será reajustado nas mesmas
datas e índices previstos para os cargos de Secretário
Municipal.
Art. 56. Extinto qualquer órgão da estrutura
administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo
comissionado correspondente à sua direção ou à sua
chefia.
Art. 57. Fica vedado conceder gratificações para
exercício de atribuições inerentes ao exercício do cargo.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO I
DAS
NORMAS
GERAIS
DE
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NA PARTE
PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 58. Os servidores ocupantes dos cargos de
provimento efetivo da Prefeitura de Itabira serão
enquadrados nos cargos previstos no Anexo I, cujas
atribuições sejam da mesma natureza e do mesmo grau
de dificuldade e responsabilidade e exijam o mesmo grau
de escolaridade dos cargos que estiverem ocupando na
data de publicação desta Lei, observadas as disposições
deste Capítulo.
§ 1º O Quadro de Correspondência de Classes,
constante do Anexo IV desta Lei, estabelece a
equivalência entre os cargos existentes anteriormente à
vigência desta Lei e aqueles que passaram a compor a
Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
§ 2º No processo de enquadramento dos
servidores serão considerados os seguintes fatores:
I – nomenclatura e atribuições do cargo para o
qual o servidor foi admitido, investido ou outra forma de
provimento prevista em Lei;
II – grau de escolaridade exigido para o exercício
do cargo que o servidor ocupava, anteriormente à
vigência desta Lei;
III – habilitação legal para o exercício de
profissão regulamentada;
IV – tempo de efetivo exercício do servidor no
cargo que ocupava, anteriormente à vigência desta Lei;
V – atribuições realmente exercidas pelo
servidor, no caso de cargos que integram carreiras,
conforme censo dos servidores, realizado no ano de
2003.
§ 3º O servidor ocupante de cargo de provimento
efetivo que esteja executando atribuições diferentes
daquelas estabelecidas para o cargo ao qual prestou
concurso deverá retornar ao exercício das atribuições do
cargo original.
Art. 59. O Prefeito Municipal designará Comissão
de Enquadramento constituída por cinco membros
titulares e dois suplentes, presidida pelo Secretário
Municipal de Administração, da qual farão parte,
também, um representante da Procuradoria Jurídica, o
titular do Departamento de Recursos Humanos e dois
representantes dos servidores.
§ 1º O presidente da comissão somente opinará
quando houver necessidade de desempate.
§ 2º Os servidores submeterão ao Prefeito
Municipal lista tríplice para que designe dois servidores
para atuarem como membros titulares da Comissão de
Enquadramento e um, como membro suplente.
Art. 60. Caberá à Comissão de Enquadramento:
I – elaborar e submeter à aprovação do Prefeito
Municipal
as
normas
complementares
de
enquadramento;
II – analisar e emitir parecer nos processos
individuais de enquadramento;
III – elaborar as propostas dos atos coletivos de
enquadramento e encaminhá-las à aprovação do
Prefeito;
IV – analisar e emitir parecer sobre os recursos
administrativos interpostos por servidores ao seu
enquadramento.
§ 1º Para cumprir o disposto nos incisos de I a IV
deste artigo, a comissão se valerá dos assentamentos
funcionais dos servidores, de informações colhidas junto
às chefias dos órgãos onde estejam lotados e do censo
dos servidores, aplicado no ano de 2003.
§
2º
Nos
processos
individuais
de
enquadramento na Parte Permanente do Quadro de
Pessoal da Prefeitura Municipal de Itabira, os servidores
deverão apresentar a documentação solicitada pela
comissão, inclusive comprovantes de escolaridade e de
habilitação legal para exercício
de profissão
regulamentada, de acordo com o requisito do cargo em
que deverão ser enquadrados.
Art. 61. O primeiro enquadramento do servidor
na faixa de vencimentos correspondente ao nível da
classe que vier a ocupar, a ser realizado a partir da
publicação desta Lei, observará o seu tempo de efetivo
exercício no cargo que ocupa, de acordo com as
seguintes diretrizes:
I – de zero a três anos: grau inicial;
II – de três anos e um dia a seis anos: grau A;
III – de seis anos e um dia a nove anos: grau B;
IV – de nove anos e um dia a doze anos: grau C;
V – de doze anos e um dia a quinze anos: grau
D;
VI – de quinze anos e um dia a dezoito anos:
grau E;
VII – de dezoito anos e um dia a vinte e um anos:
grau F;
VIII – de vinte e um anos e um dia a vinte e
quatro anos: grau G;
IX – de vinte e quatro anos e um dia a vinte e
sete anos: grau H;
X – de vinte e sete anos e um dia a trinta anos:
grau I;
XI – mais de trinta anos: grau J.
§ 1º Do enquadramento, na forma do disposto
nos incisos de I a XI deste artigo, não poderá resultar
redução de vencimentos.
§ 2º O servidor que já perceba vencimento
superior ao estabelecido para o grau em que tenha sido
posicionado, passará a ocupar o grau imediatamente
superior, que lhe preserve a irredutibilidade de
vencimentos.
§ 3º O servidor que for posicionado no grau J e
que já perceba vencimento superior ao estabelecido para
o grau passará a receber a diferença entre o valor atual
do vencimento e o previsto para o nível e o grau em que
for enquadrado a título de vantagem pessoal, sobre a
qual incidirão direitos, vantagens e todos os reajustes
gerais que venham a ser concedidos pela Prefeitura aos
seus servidores.
§ 4º Nenhum servidor será enquadrado com
base em cargo que ocupa a título de substituição.
§ 5º Os servidores que ainda se encontram no
grau de vencimento Inicial, correspondente ao estágio
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
probatório, e que tenham sido enquadrados na forma
estabelecida neste Capítulo, somente terão seus
vencimentos revistos, nos termos do § 1º deste artigo,
quando da aquisição de sua estabilidade no cargo.
Art. 62. Os atos coletivos de enquadramento
serão baixados por decreto, de acordo com o disposto
neste Capítulo, dentro de noventa dias, a contar da data
de publicação desta Lei.
Art. 63. O servidor que entender que seu
enquadramento tenha sido feito em desacordo com as
normas desta Lei poderá dirigir ao Prefeito Municipal
petição devidamente fundamentada e protocolada, no
prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação
das listas nominais de enquadramento, solicitando
revisão do ato que o enquadrou.
§ 1º O Prefeito, ouvida a Comissão de
Enquadramento, deverá decidir sobre o assunto nos dez
dias úteis que se sucederem à data de recebimento da
petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência
do despacho.
§ 2º Sendo o pedido deferido, a decisão do
Prefeito deverá ser publicada, em ato próprio, no prazo
máximo de dez dias úteis a contar do término do prazo
fixado no § 1º deste artigo.
§ 3º Em caso de indeferimento do pedido, o
responsável pelo órgão de Recursos Humanos dará ao
servidor conhecimento dos motivos do indeferimento.
SEÇÃO II
DAS
NORMAS
GERAIS
DE
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NA PARTE
ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 64. A Parte Especial do Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal de Itabira fica integrada por:
I – servidores em empregos e em função pública;
II – servidores ocupantes de cargos que não
mais integram a estrutura de classes da Parte
Permanente do Quadro de Pessoal;
III – servidores que, embora ocupantes de
cargos que venham a pertencer nos termos desta Lei à
Parte Permanente do Quadro de Pessoal, não
apresentem a comprovação de escolaridade ou de
habilitação legal requerida para o exercício do cargo ou
de profissão regulamentada.
§ 1º Não se aplica aos servidores da Parte
Especial do Quadro de Pessoal a Tabela de
Vencimentos constante do Anexo VI desta Lei.
§ 2º Será concedida, em caráter excepcional e
com vigência a partir da publicação da primeira relação
de enquadramento de servidores no novo Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos, a aplicação de uma
progressão de vencimento correspondente a 5% (cinco
por cento) de acréscimo sobre o vencimento do servidor
da Parte Especial, independentemente de realização da
avaliação de desempenho.
Art. 65. Os ocupantes dos cargos da Parte
Especial farão jus à progressão, observados os critérios
estabelecidos no Capítulo III, bem como estarão
incluídos no Programa de Capacitação Profissional, na
forma do Capítulo X desta Lei.
§ 1º A cada três anos, o servidor pertencente à
Parte Especial do Quadro de Pessoal perceberá, a título
de progressão, um acréscimo de 5% (cinco por cento)
calculado sobre o seu vencimento-base, desde que
aprovado em sua avaliação de desempenho.
§ 2º A progressão dos servidores do Quadro
Especial fica limitada ao valor correspondente ao maior
vencimento pago para a classe do Quadro Permanente
cujo requisito de escolaridade seja idêntico ao exigido
para o cargo que o servidor mencionado no § 1º deste
artigo ocupa.
§ 3º A relação de cargos, empregos e funções
públicas da Parte Especial, com respectivos quantitativos
e carga horária semanal, está definida no Anexo V desta
Lei.
§ 4º A relação de cargos prevista no Anexo V
poderá ser acrescida de novos cargos, conforme previsto
do inciso III do art. 64 desta Lei.
Art. 66. O servidor ocupante de cargo cujo
requisito para exercício exija habilitação legal e registro
em órgão ou Conselho de Classe, e que não apresentou
a respectiva documentação, terá um prazo de cento e
oitenta dias, a partir da data de publicação desta Lei,
para entregar a documentação ao órgão responsável
pelos assentamentos funcionais dos servidores públicos
da Prefeitura.
§ 1º Até a apresentação da habilitação legal e do
registro no órgão ou conselho de que trata o caput deste
artigo, o servidor integrará a Parte Especial do Quadro
de Pessoal, observadas as disposições dos parágrafos
dos arts. 65 e 66 desta Lei.
§ 2º O servidor de que trata o caput deste artigo
poderá ser enquadrado na Parte Permanente, mediante
requerimento, do qual conste a habilitação legal e o
registro no respectivo órgão ou Conselho de Classe, à
Comissão
de
Enquadramento,
observadas
as
disposições dos §§ 3º e 4º deste artigo.
§ 3º A Comissão de Enquadramento emitirá
parecer e encaminhará o requerimento à apreciação do
Prefeito Municipal que fará publicar o resultado de sua
decisão.
§ 4º Se do novo enquadramento resultar
diferença no valor da remuneração do servidor, esta
somente será devida a partir da publicação a que se
refere o § 3º deste artigo.
Art. 67. As funções públicas e os cargos vagos
existentes na Parte Permanente do Quadro de Pessoal
da Prefeitura Municipal, antes da data de vigência desta
Lei, e os que forem vagando em razão do
enquadramento previsto neste Capítulo, ficarão
automaticamente extintos.
Art. 68. Os ocupantes dos cargos de Técnico de
Obras e Serviços que por falta de comprovação de
escolaridade ou de habilitação legal para o exercício de
profissão regulamentada venham a integrar a Parte
Especial do Quadro de Pessoal terão a nomenclatura de
seus cargos originais alterada para Assistente de Obras
e Serviços.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 69. Os critérios para apostilamento de cargo
em comissão, por servidor integrante das Partes
Permanente e Especial do Quadro de Pessoal, estão
previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais
de Itabira.
§ 1º Se o cargo comissionado que deu origem ao
apostilamento do servidor tiver sido objeto de extinção,
transformação ou reestruturação, será utilizado, como
base de cálculo, o valor do vencimento atribuído ao
cargo em comissão que possuir as atribuições mais
semelhantes às do cargo não mais existente.
§ 2º Para determinar o cargo em comissão que
servirá de base para o cálculo, será realizada análise
jurídica e administrativa que levará em conta as
competências, amplitude de supervisão, coordenação ou
chefia e seu posicionamento na hierarquia estrutural dos
cargos em comissão.
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
Art. 70. À partir da vigência desta Lei, os cargos
de provimento em comissão de Diretor de Escola
Municipal I e Diretor de Escola Municipal II ficam
automaticamente transformados no cargo de Diretor
Escolar, nível 33, que passa a integrar o Anexo VIII desta
Lei.
Art. 71. Fica automaticamente extinto, a partir da
nomeação de candidato aprovado em concurso público
para o cargo de provimento efetivo de Agente Municipal
de Trânsito, o cargo de provimento em comissão de
Agente Municipal de Trânsito, nível 31, constante do
Anexo VIII desta Lei.
Art. 72. Os servidores que obtiveram
apostilamento ou que passaram à inatividade
percebendo remuneração equivalente ao nível 36, na
forma do Anexo VIII desta Lei, terão seus vencimentos,
remunerações, proventos ou pensões derivadas dos
cargos que integram este nível de remuneração revistos
à mesma época e na mesma proporção em que se der a
revisão do referido nível.
ANEXO I
PARTE
PESSOAL
Art. 75. As despesas decorrentes da implantação
desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 76. São partes integrantes da presente Lei
os Anexos I a IX.
Art. 79. Ficam revogadas as Leis Municipais n.os
2.969, de 28 de outubro de 1993 (que “Institui o Plano de
Carreira, Vencimentos e Salários dos Servidores
Públicos da Administração Direta da Prefeitura Municipal
de Itabira.”); 3.029 e 3.030, de 1994; 3.136, 3.156, 3.193
e 3.209, de 1995; 3.309, de 1996; 3.648, de 2001; 3.679,
3.681, de 2002; 3.722, de 2002, alterada pela Lei n.º
3.746, de 2002; 3.798, de 2003; 3.809, 3.819 e 3.820, de
2004; 3.874, 3.884, 3.918, de 2005; 3.932, de 2005,
alterada pela Lei n.º 3.947, de 2006; 3.943, e 4.003 e
4.023, de 2006; e 4.057, de 2007.
Art. 80. Ficam alteradas, na forma desta Lei, as
Leis Municipais n.os 3.276, de 10 de abril de 1996; 3.355,
de 24 de março de 1997; 3.680, de 11 de janeiro de
2002; 3.725, de 4 de julho de 2002; e 3.886, de 21 de
junho de 2005.
Prefeitura Municipal de Itabira, 4 de maio de
2007.
159º Ano da Emancipação Política do Município
João Izael Querino Coelho
Prefeito Municipal
Cândida Izabel de Campos Moraes
Chefe de Gabinete
QUADRO
DE
CARGA
QUANTITATIVO
HORÁRIA
CARGOS
SEMANAL
GRUPO/CLASSES
Art. 74. No prazo de noventa dias, a contar da
publicação desta Lei, o Prefeito Municipal regulamentará,
por ato próprio, a progressão, a promoção e a concessão
da Bolsa-Auxílio.
Art. 78. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de março de
2007.
DO
CLASSES, QUANTITATIVO DE CARGOS E
CARGA HORÁRIA SEMANAL
Art. 73. Tabela de Vencimentos do Grupo
Magistério integra o Anexo VII desta Lei.
Art. 77. Fica estabelecido que será nomeada
comissão com a finalidade de revisão desta Lei, a cada
três anos, a contar de sua publicação.
PERMANENTE
0
1
2
3
Grupo Técnico de
Nível Superior
1 Administrador
2 Advogado
Analista de Meio
3
Ambiente
Analista
de
4
Sistemas
5 Arquiteto
6 Assistente Social
Assistente Social
7
para a Saúde
Auditor Fiscal de
8
Obras
Auditor Fiscal de
Posturas
e
9
Serviços
Concedidos
1 Auditor Fiscal de
Tributos
1 Auditor Fiscal em
Meio Ambiente
1 Auditor Fiscal em
Vigilância Sanitária
1
Biblioteconomista
1
4
5
6
1 Comunicador
Social
1
Contador
1
7
1
8
9
0
1
Cirurgião Dentista
3
4
2
6
2
7
3
30 h
7
30 h
3
19
30 h
30 h
12
30 h
2
30 h
4
30 h
4
30 h
2
30 h
2
30 h
4
30 h
20
30 h
ou plantão
6
30 h
Economista
3
30 h
Enfermeiro
23
30 h
ou plantão
1
30 h
3
30 h
9
30 h
1
30 h
7
30 h
6
30 h
Fonoaudiólogo
11
30 h
Médico
38
20 h
ou plantão
Médico Auditor
1
Engenheiro
Segurança
Trabalho
2 Farmacêutico
Bioquímico
2
Fisioterapeuta
2
30 h
30 h
1 Engenheiro
Agrimensor
2 Engenheiro
Agrônomo
2
Engenheiro Civil
5
30 h
2
2
2
3
9
de
do
20 h
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
GRUPO/CLASSES
8
9
2 Médico
do
Trabalho
2
Médico Veterinário
3
0
3
1
3
2
3
4
5
6
7
8
9
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
0
1
2
3
4
5
6
7
8
CARGA
QUANTITATIVO
HORÁRIA
CARGOS
SEMANAL
2
20 h
4
30 h
Nutricionista
6
30 h
Pedagogo
12
30 h
Psicólogo Clínico
33
30 h
5
30 h
3 Psicólogo
Organizacional
3 Terapeuta
Ocupacional
3
Turismólogo
Grupo de Nível
Médio, Técnico e
Fiscalização
3 Agente
de
Compras
3 Agente Municipal
de Trânsito
3 Assistente Técnico
Administrativo I
3 Assistente Técnico
Administrativo II
4 Assistente Técnico
Administrativo III
4 Assistente Técnico
de Informática
Assistente Técnico
4
de
Tráfego
e
Transportes
4 Desenhista
Técnico
4
Fiscal
Monitor
de
4
Atividades
Recreativas
4 Monitor
de
Internato
4 Programador
de
Sistemas
4 Técnico
de
Contabilidade
Técnico
de
4
Controle de Meio
Ambiente
5 Técnico
de
Enfermagem
5 Técnico
em
Agrimensura
5 Técnico
em
Agropecuária
5 Técnico
em
Edificações
5 Técnico
em
Eletrotécnica
5 Técnico
em
Higiene Dental
Técnico
em
5
Laboratório
de
Análises Clínicas
5 Técnico
em
Radiologia
Técnico
em
5
Segurança
do
Trabalho
5
9
0
1
2
10
30 h
1
30 h
3
4
7
30 h
5
20
30 h
332
30 h
52
30 h
20
30 h
2
30 h
1
30 h
6
7
8
9
68
30 h
Grupo de Apoio
Operacional
6 Artífice de Obras e
Serviços I
6 Artífice de Obras e
Serviços II
Auxiliar
de
6
Serviços de Apoio
Administrativo
Auxiliar
de
6
Serviços
de
Manutenção
Auxiliar
de
6 Serviços
de
Portaria
e
Vigilância
6 Auxiliar
de
Serviços Gerais
6
Coveiro
30 h
0
7
1
2
11
1
13
19
30 h
30 h
ou plantão
30 h
30 h
3
4
5
6
6
30 h
7
30 h
ou plantão
2
30 h
10
30 h
5
30 h
4
30 h
5
30 h
10
30 h
ou plantão
5
30 h
ou plantão
5
30 h
Topógrafo
Grupo de Nível
Fundamental
Atendente
de
6
Consultório
Dentário
6 Auxiliar
de
Enfermagem
Auxiliar
de
6
Enfermagem
do
Trabalho
7
3
CARGA
QUANTITATIVO
HORÁRIA
CARGOS
SEMANAL
GRUPO/CLASSES
3
30 h
4
30 h
ou plantão
56
30 h
ou plantão
1
30 h
76
40 h
48
40 h
46
40 h
12
40 h
12
40 h
ou plantão
74
40 h
ou plantão
6
40 h
40 h
ou plantão
Cozinheiro
14
Eletricista de Autos
1
40 h
2
40 h
1
40 h
26
40 h
6
40 h
2
40 h
7 Mecânico
de
Máquinas Pesadas
Mecânico
de
7
Veículos
e
Máquinas
7
Motorista
7 Operador
de
Máquinas Pesadas
7
Padeiro
ANEXO II
HIERARQUIZAÇÃO DAS CLASSES DA PARTE
PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL, POR
NÍVEIS DE VENCIMENTOS
Grupo
Níveis
Grupo
de
Apoio
Operacional
I
Classes
Artífice de Obras e Serviços I
Auxiliar de Serviços de Apoio
Administrativo
Auxiliar de Manutenção
Auxiliar de Portaria e Vigilância
Auxiliar de Serviços Gerais
Coveiro
Cozinheiro
Padeiro
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
Grupo
Níveis
Classes
II
Artífice de Obras e Serviços II
III
Eletricista de Autos
Mecânico de Máquinas Pesadas
Mecânico
de
Veículos
e
Máquinas
Motorista
Operador de Máquinas Pesadas
Grupo
de
Nível
III
Fundamental
Atendente
de
Consultório
Dentário
Auxiliar de Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem do
Trabalho
IV
Grupo
de
Nível Médio,
Técnico
e
Fiscalização
V
VI
Grupo
Técnico
Nível
Superior
NS
de
Assistente
Técnico
de
Informática
Agente Municipal de Trânsito
Assistente
Técnico
Administrativo I
Monitor
de
Atividades
Recreativas
Monitor de Internato
Agente de Compras
Assistente
Técnico
Administrativo II
Assistente Técnico de Tráfego e
Transportes
Desenhista Técnico
Técnico de Agrimensura
Técnico de Agropecuária
Técnico de Contabilidade
Técnico de Controle de Meio
Ambiente
Técnico de Edificações
Técnico em Eletrotécnica
Técnico em Enfermagem
Técnico em Higiene Dental
Técnico em Laboratório de
Análise Clínicas
Técnico em Radiologia
Técnico em Segurança do
trabalho
Topógrafo
Assistente
Técnico
Administrativo III
Fiscal
Programador de Sistemas
Administrador
Advogado
Analista de Meio Ambiente
Analista de Sistemas
Arquiteto
Assistente Social
Assistente Social para a Saúde
Auditor Fiscal de Obras
Auditor Fiscal de Posturas e
Serviços Concedidos
Auditor Fiscal de Tributos
Auditor Fiscal em Meio Ambiente
Auditor Fiscal em Vigilância
Sanitária
Biblioteconomista
Cirurgião Dentista
Comunicador Social
Contador
Grupo
Níveis
Classes
Economista
Enfermeiro
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Civil
Engenheiro de Segurança do
Trabalho
Farmacêutico Bioquímico
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Médico
Médico Auditor
Médico do Trabalho
Médico Veterinário
Nutricionista
Pedagogo
Psicólogo Clínico
Psicólogo Organizacional
Terapeuta Ocupacional
Turismólogo
ANEXO III
CARREIRAS E LINHAS DE PROMOÇÃO DA
PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL
N
íveis /
Classe
s
I
I
I
A
I
II
I
V
V
V
I
N
S
A
rtífice
de
Obras
rtífice
de
Obras
e
Servi
ços I
e
Servi
ços II
A
ANEXO IV
QUADRO
CLASSES
DE
A
A
ssiste
nte
Técni
co
ssiste
nte
Técni
co
ssiste
nte
Técni
co
A
dminis
trativo
I
A
dminis
trativo
II
A
dminis
trativo
III
CORRESPONDÊNCIA
Classes
da
Parte Classes
Permanente do Quadro de Correspondentes
Pessoal
Plano Anterior
DE
no
Grupo Ocupacional Nível Superior
Administrador
Administrador
Advogado
Advogado
Analista de Meio Ambiente
Analista de Sistemas
Analista de Sistemas
Engenheiro na função
Arquiteto
Arquiteto e Urbanismo
Assistente Social
Assistente Social
Assistente Social para a
Saúde
Auditor Fiscal de Obras
Auditor Fiscal de Posturas e
Serviços Concedidos
Auditor Fiscal de Tributos
Auditor Fiscal em Meio
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
Classes
da
Parte Classes
Permanente do Quadro de Correspondentes
Pessoal
Plano Anterior
no
Ambiente
Auditor Fiscal em Vigilância
Sanitária
Biblioteconomista
Cirurgião Dentista
Comunicador Social
Contador
Economista
Enfermeiro
Bibliotecário
Odontólogo
Comunicador Social
Contador
Economista
Enfermeiro
Engenheiro na função
Engenheiro Agrimensor
Agrimensor
Engenheiro na função
Engenheiro Agrônomo
Agrônomo
Engenheiro na função
Engenheiro Civil
Civil
Engenheiro de Segurança Engenheiro na função
do Trabalho
Segurança do Trabalho
Farmacêutico
Farmacêutico Bioquímico
Bioquímico
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta
Fonoaudiólogo
Fonoaudiólogo
Médico
Médico
Médico Auditor
Médico
Médico do Trabalho
Médico
Médico Veterinário
Médico Veterinário
Nutricionista
Nutricionista
Pedagogo
Pedagogo
Psicólogo na função
Psicólogo Clínico
Clínico,
Social
e
Escolar
Psicólogo na função
Psicólogo Organizacional
Organizacional
Terapeuta Ocupacional
Terapeuta Ocupacional
Turismólogo
Grupo de Nível Médio, Técnico e Fiscalização
Agente de Compras
Agente de Compras
Agente
Municipal
de
Trânsito
Oficial Administrativo,
Assistente
Técnico
Técnico de Serviços
Administrativo I
Administrativos
Assistente
Técnico
Administrativo II (*)
Assistente
Técnico
Administrativo III (*)
Assistente
Técnico
de
Informática
Assistente Técnico de Técnico de Obras e
Tráfego e Transportes
Serviços
Desenhista Técnico
Desenhista Técnico
Fiscal
Fiscal Municipal
Monitor
de
Atividades Auxiliar de Educação
Recreativas
Física
Monitor de Internato
Programador
de
Programador de Sistemas
Sistemas
Técnico
de
Técnico de Contabilidade
Contabilidade
Técnico de Controle de
Meio Ambiente
Técnico
de
Técnico de Enfermagem
Enfermagem
Técnico de Obras e
Técnico em Agrimensura
Serviços na função
Agrimensura
Técnico em Agropecuária
Técnico Agropecuário
Classes
da
Parte Classes
Permanente do Quadro de Correspondentes
Pessoal
Plano Anterior
no
Técnico de Obras e
Serviços na função
Edificações
Técnico de Obras e
Técnico em Eletrotécnica
Serviços na função
Eletrotécnica
Técnico em Higiene
Técnico em Higiene Dental
Dental
Técnico em Laboratório de Técnico de Análises
Análises Clínicas
Clínicas
Técnico em Radiologia
Técnico em Radiologia
Técnico em Segurança do Técnico em Segurança
Trabalho
do Trabalho
Técnico de Obras e
Topógrafo
Serviços na função
Topografia
Técnico em Edificações
Grupo de Nível Fundamental
Atendente de Consultório
Auxiliar de Saúde
Dentário
Auxiliar
de
Auxiliar de Enfermagem
Enfermagem
Auxiliar
de
Auxiliar de Enfermagem do
Enfermagem na função
Trabalho
do Trabalho
Grupo de Apoio Operacional
Auxiliar de Obras e
Serviços nas funções
de
Ajudante
de
Topógrafo
Artífice de Obras e Serviços Auxiliar de Ofícios,
I
Operador de MotoSerra e Roçadeira e
Jardineiro
Oficial de Obras e
Serviços, Operário
Artífice de Obras e Serviços
II (*)
Auxiliar de Serviços de Auxiliar de Serviços na
Apoio Administrativo
função Contínuo
Auxiliar de Manutenção
nas
funções
de
Auxiliar de Serviços de Ajudante de Oficina
Manutenção
Mecânica,
Ferramentista
e
Lubrificador
Auxiliar de Serviços na
Auxiliar de Serviços de
função
Porteiro
e
Portaria e Vigilância
Ascensorista, Ronda
Auxiliar de Serviços na
Auxiliar de Serviços Gerais
função Servente
Auxiliar de Obras e
Coveiro
Serviços na função de
Coveiro
Auxiliar de Serviços na
Cozinheiro
função Cantineira
Oficial de Manutenção
Eletricista de Autos
na função Eletricista de
Autos
Oficial de Manutenção
Mecânico
de
Máquinas
na função Mecânico de
Pesadas
Máquinas Pesadas
Oficial de Manutenção
Mecânico de Veículos e
na função Mecânico de
Máquinas
Máquinas e Veículos
Motorista
Motorista
Operador
de
Máquinas Operador de Máquinas
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
Classes
da
Parte Classes
Permanente do Quadro de Correspondentes
Pessoal
Plano Anterior
Pesadas
TABELA
MAGISTÉRIO
no
G
rupo
na função Pesadas
Auxiliar de Serviços na
função Padeiro
Padeiro
(*) cargo integrante de carreira
ANEXO V
PARTE ESPECIAL DO QUADRO DE PESSOAL
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS
EM EXTINÇÃO
CARGA HORÁRIA SEMANAL
CARGA
CARGOS/EMPREGOS
E
HORÁRIA QUANTITATIVO
FUNÇÕES PÚBLICAS
SEMANAL PESSOAL
Auxiliar de Manutenção
40 h
3
Auxiliar de Obras e Serviços 40 h
2
Auxiliar de Saúde
30 h
33
Auxiliar de Serviços
40 h
24
Desenhista Técnico
30 h
1
Engenheiro
30 h
2
Fiscal Municipal
30 h
6
Médico
20 h
1
Odontólogo
30 h
1
Oficial Administrativo
30 h
30
Oficial de Manutenção
40 h
3
Oficial de Obras e Serviços 40 h
12
Operador de Máquinas
40 h
3
Operário
40 h
9
Ronda
40 h
4
Técnico de Contabilidade
30 h
3
Assistente de Obras e
Serviços
30 h
5
Telefonista
30 h
9
ANEXO VI
TABELA DE VENCIMENTOS
Parte Permanente do Quadro de Pessoal
N
ível/G
rau
I
nici
al
3
I 90,0
0
I
I
I
II
I
V
4
40,0
0
N
S
5
30,0
0
E
F
G
H
I
J
4
4
4
4
4
5
5
5
6
6
29,9
8
8
8
8
9
34,5
0
1
9
81,2
3
1
.312
,50
9
1
.030
,29
1
.378
,13
ANEXO VII
9
1
.081
,80
1
.447
,03
1
1
.135
,89
1
.519
,38
1
1
.192
,69
1
.595
,35
1
1
.675
,12
1
1
.314
,94
1
.758
,88
.846
,82
1
1
1
.449
,72
1
.939
,16
6
6
6
6
2
.036
,12
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3 Chefe
de
Gabinete
Gerente
de
3 Programas
Especiais de
Trabalho
3 Ouvidor
Municipal
3 Procurador
Jurídico
1
4
4
3
3
3
3
3
3 Assessor
Técnico
Chefe
de
3
Departament
o
Secretário
3
Executivo do
Procon
Secretário
3
Particular do
Prefeito
Carga
Horária
Semanal
Amplo
14
4.884,82
40 h
Amplo
01
4.884,82
40 h
Amplo
01
4.884,82
40 h
Amplo
01
4.884,82
40 h
Amplo
01
4.884,82
40 h
01
3.531,10
40 h
07
3.531,10
40 h
01
3.531,10
40 h
Amplo
14
2.824,88
40 h
Amplo
37
2.824,88
40 h
Amplo
01
2.824,88
40 h
Amplo
01
2.824,88
40 h
02
2.118,66
40 h
88
2.118,66
40 h
04
2.118,66
40 h
2.118,66
40 h
2.118,66
40 h
2.118,66
40 h
3 Administrador
Amplo
Distrital
50%
3 Chefe
de amplo,
Seção
50%
restrito
3
Auditor
Amplo
Coordenador
3
do
Núcleo Restrito
01
Rural
1 amplo e
3 Diretor
19
20
Escolar
restritos
3 Assistente de
Amplo
01
Transporte
1
.846
,82
1
.758
,88
Quantitat Vencime
ivo
nto
Assessor de
Comunicação Amplo
Social
3 Assessor
Amplo
Especial
Coordenador
Municipal do
3
Sistema de Amplo
Atenção
às
Urgências
1
.580
,88
.758
,88
1
.675
,12
H
1
.505
,60
.675
,12
1
.595
,35
G
1
.433
,90
.595
,35
.519
,38
F
1
.365
,62
.519
,38
1
.447
,03
E
1
.300
,59
.447
,03
1
.378
,13
D
1
.238
,66
.378
,13
.312
,50
C
1
.179
,68
.312
,50
.250
,00
3
5
3
.286
,83
.380
,68
1
Secretário
Municipal
1
1
.225
,55
1
.123
,50
Forma
N Cargo
em de
ível Comissão
Recruta
mento
4
.091
,36
1
B
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO,
DENOMINAÇÃO,
FORMA
DE
RECRUTAMENTO, QUANTITATIVO E VALORES DE
VENCIMENTOS
8
1
em
A
.250
,00
GRUPO
GRAUS
nici
al
.070
,00
DO
ANEXO VIII
4
63,3
1
.039
,39
.167
,19
.252
,32
8
9
1
7
16,7
1
22,2
0
89,9
0
.111
,61
6
7
9
35,2
7
82,5
8
83,0
5
42,7
6
.058
,68
6
7
8
05,0
2
50,0
8
45,7
6
97,8
6
.008
,26
6
7
8
76,2
1
19,1
2
10,2
5
55,1
1
60,2
5
5
6
8
48,7
7
89,6
4
76,4
3
14,3
9
14,5
2
5
6
7
22,6
4
61,5
6
44,2
2
75,6
1
70,9
8
5
6
7
97,7
5
34,8
2
13,5
4
38,6
8
29,5
0
5
5
7
74,0
5
09,3
6
84,3
3
03,5
0
90,0
0
4
5
6
51,4
7
85,1
0
56,5
0
70,0
0
.250
,00
D
4
7
V
C
62,0
0
V 90,0
0
I
B
09,5
0
Especialista
Educação
5
A
VENCIMENTOS
I
Carreiras
Educaçã
o Infantil
e
séries
iniciais
do
P
Ensino
rofess
Fundam
M or
ental
agistéri
Séries
o
finais do
Ensino
Fundam
ental
5
GRAUS - PROGRESSÃO POR DESEMPENHO
DE
1
.846
,82
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
2
3 Assistente
Amplo
39
Técnico
Gerente
de
3
Unidade de Amplo
12
Saúde
50%
3 Supervisor de amplo e
23
Área
50%
restrito
3 Gestor
de
Restrito
23
Orçamento
3 Secretário do
Amplo
01
Vice-Prefeito
1
3 Encarregado
de Serviço
2
2
2
2
3
1
50%
amplo e
48
50%
restrito
Agente
Municipal de Amplo
Trânsito
20
TOTAL
342
1.412,44
40 h
1.412,44
40 h
1.412,44
40 h
1.412,44
40 h
1.412,44
40 h
706,22
40 h
706,22
40 h
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
ANEXO IX
DESCRIÇÕES DAS CLASSES DE CARGOS
DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL, POR GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
1.
Classe:
ADMINISTRADOR
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
conceber e executar análises organizacionais e formular
medidas, objetivando a otimização do desempenho
administrativo da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
• apoiar tecnicamente projetos e atividades
desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais,
planejando, programando, coordenando, controlando,
avaliando resultados e informando decisões, para
aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da
Prefeitura;
• participar da elaboração e análise do Plano
Plurianual da Prefeitura, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento, e do acompanhamento
de sua execução físico-financeira, orientando as
unidades administrativas da Prefeitura, efetuando
comparações entre as cotas orçamentárias e as metas
programadas e os resultados atingidos, desenvolvendo e
aplicando critérios, normas e instrumentos de avaliação;
• interpretar Leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
• elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da
unidade administrativa;
• propor, executar e supervisionar análises e
estudos técnicos, realizando pesquisas, entrevistas,
observação local, utilizando organogramas, fluxogramas
e outros recursos, para implantação ou aperfeiçoamento
de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e
procedimentos administrativos;
• elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente,
instruções, formulários e manuais de procedimentos,
coletando e analisando informações, para racionalização
e atualização de normas e procedimentos;
• elaborar critérios e normas de padronização,
especificação, compra, guarda, estocagem, controle e
alienação, baseando-se em levantamentos e estudos,
para a correta administração do sistema de materiais;
• elaborar e aplicar critérios, planos, normas e
instrumentos para recrutamento, seleção, treinamento e
demais aspectos da administração de pessoal, dando
orientação técnica, acompanhando, coletando e
analisando dados, redefinindo metodologias, elaborando
formulários, instruções e manuais de procedimentos,
participando de comissões, ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos da Prefeitura;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em
Administração e registro no respectivo Conselho de
Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 4.769, de 9 de setembro de 1965;
6.642, de 1979; 7.321, de 13 de junho de 1985; e 8.873,
de 1994; e Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de
1967.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2521-05.
1. Classe:
ADVOGADO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a prestar
assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente o Município.
3. Atribuições típicas:
• atuar em qualquer foro ou instância em nome do
Município, nos feitos em que seja autor, réu, assistente
ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
• prestar assessoria jurídica às unidades
administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres sobre
assuntos
fiscais,
trabalhistas,
administrativos,
previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de
pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e
instruções regulamentares;
• estudar e redigir minutas de projetos de Leis,
decretos, atos normativos, bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as
normas legais;
• interpretar normas legais e administrativas
diversas, para responder a consultas das unidades da
Prefeitura;
• efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou
extrajudicialmente;
• promover desapropriações de forma amigável ou
judicial;
• estudar questões de interesse da Prefeitura que
apresentem aspectos jurídicos específicos;
• assistir a Prefeitura na negociação de contratos,
convênios e acordos com outras entidades públicas ou
privadas;
• analisar processos referentes à aquisição,
transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e
concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em
que for interessado o Município, examinando a
documentação concernente à transação;
• prestar assessoramento jurídico aos conselhos
municipais, analisando as questões formuladas e
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
• participar, junto com profissionais das áreas de
Saúde, Segurança, Justiça e Educação, dos programas
federais, estaduais e municipais instituídos a partir da
edição do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de
crianças e adolescentes infratores que estejam em
cumprimento de medidas sócio-educativas;
• atender crianças e adolescentes em situação de
risco ou em conflito com a Lei, bem como suas famílias,
e participar de programas que objetivem a terapia
familiar ou comunitária e que estimulem o fortalecimento
de vínculos familiares;
• planejar, em articulação com os demais
organismos envolvidos, governamentais ou não, e, em
particular, com os órgãos de Justiça instalados no
Município, ações destinadas a proteção de crianças e
adolescentes violados ou ameaçados em seus direitos e
daqueles que ameaçam ou violam o direito de terceiros;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Direito e
registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 4.215, de 27 de abril de 1963, publicada
no Diário Oficial da União em 10/5/63; e 8.906, de 4 de
julho de 1994.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2412-25.
1. Classe:
ANALISTA DE MEIO AMBIENTE
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos e
propor projetos ou pesquisas relacionados à
preservação,
recuperação,
regulamentação,
conservação e saneamento do meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
• participar do planejamento e do estabelecimento
de uma política municipal do meio ambiente centrada na
prevenção, regulamentação e recuperação de áreas, dos
recursos hídricos e da destinação final dos resíduos
sólidos da região;
• propor e participar da elaboração de planos
diretores que norteiem uma política municipal de meio
ambiente e de regulamentação de concessões de
licenças ambientais, bem como dos recursos hídricos e
da destinação final do lixo;
• participar do planejamento e do gerenciamento
estratégico de projetos que envolvam áreas de proteção
ambiental;
• participar do planejamento e do gerenciamento
estratégico dos projetos que envolvam as atividades
extrativas, o aproveitamento dos recursos hídricos, a
construção de aterros sanitários e a coleta e disposição
final do lixo do Município;
• participar da criação e manutenção de um
sistema de informações ambientais para o planejamento
com base de dados e de informações cartográficas, a
partir do sensoriamento remoto, geoprocessamento e
tecnologia da informação;
• manter atualizado banco de dados com
informações sobre aptidão dos solos, vegetação, clima,
uso do solo urbano e rural, ocupação das terras, bacias
hidrográficas, fotos aéreas, imagens de satélite, mapas e
dados estatísticos de diversas fontes que subsidiem o
planejamento físico-territorial, econômico-social e
ambiental da região;
• supervisionar e avaliar a coleta de dados sobre o
meio ambiente, orientando pesquisas e analisando seus
resultados, identificando e mapeando as áreas
protegidas e sugerindo aquelas a serem definidas como
de preservação, mantendo atualizadas as informações
sobre o Município;
• participar dos estudos de elaboração ou revisão
de legislação ou normas pertinentes a medidas de
melhoria de proteção ambiental do Município, fixando
parâmetros numéricos ou outros limites relacionados à
emissão de gases, resíduos sólidos, efluentes líquidos,
calor e outras formas de matéria ou energia que
produzam a degradação ambiental;
• elaborar estudos, de acordo com a sua área de
atuação, visando a recuperação de áreas degradadas ou
ameaçadas de degradação ambiental;
• participar de ações fiscalizadoras, observando as
normas de proteção ambiental contidas em Leis ou em
regulamentos específicos, monitorando, através da
concessão de licenças ambientais, empreendimentos
potencialmente poluidores;
• exercer ação fiscalizadora sobre a disposição
final do lixo do Município, aterros sanitários e a utilização
dos recursos hídricos;
• participar da inspeção de guias de trânsito de
madeira, caibro, lenha, carvão, extração mineral e
qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz
das Leis e regulamentos que defendem o solo e o
patrimônio florestal e identificando a origem dos
mesmos, de forma a subsidiar a ação fiscalizadora
municipal;
• emitir pareceres em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades
real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de
recursos ambientais;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• desenvolver estudos, em sua área de atuação,
visando a elaboração de técnicas redutoras ou
supressoras da degradação ambiental;
• acompanhar a conservação da flora e da fauna
de parques e reservas florestais do Município,
controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o
andamento de práticas florestais, para comprovar o
cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental;
• participar da elaboração e implementação de
planos de manejo;
• subsidiar, realizar estudos e implementar
programas de zoneamento ecológico-econômico cultural;
• manter-se em articulação com empresas
públicas e privadas que exploram atividades de
mineração na região, de forma a conduzir estudos e
ações conjuntas de proteção do solo municipal;
• manter-se permanentemente em articulação com
os órgãos federais, estaduais e não governamentais que
atuem na área de proteção ambiental e de saneamento
básico e ambiental na região, fornecendo suporte
técnico, sempre que necessário;
• participar do planejamento, execução e avaliação
de programas educativos destinados a grupos da
comunidade, através da identificação de situações e
problemas ambientais e de saneamento do Município,
objetivando a capacitação da população para a
participação ativa na defesa do meio ambiente;
• propor programas de educação ambiental a
serem desenvolvidos junto às escolas da rede pública e
particular do Município, com vistas a criar uma
consciência de defesa e preservação do ambiente nas
crianças e adolescentes do Município;
• participar de programas de gestão territorial e
sócio-ambiental;
• participar da identificação de populações
tradicionais, indígenas, quilombolas e outras e de
estudos que venham a propor a delimitação de terras
destas populações;
• participar de estudos e da montagem de
processos de regularização fundiária;
• realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas
e políticas voltadas para a gestão territorial e sócioambiental;
• participar da elaboração e implementação de
políticas e programas públicos voltados para o estudo e
a preservação do patrimônio histórico, cultural,
arqueológico e ambiental;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas e entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• realizar Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
• elaborar Relatório de Impacto Ambiental (RIMA);
• manter permanentemente atualizado com
informações sobre sua área de atuação o site oficial da
Prefeitura Municipal de Itabira;
• identificar fontes de recursos destinados ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• participar das atividades administrativas de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Biologia,
Geografia, Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal,
Engenharia Sanitária, Engenharia Agronômica ou
Sociologia e registro nos respectivos conselhos de
classe, quando couber;
• Outros requisitos: curso de especialização em
meio ambiente de, no mínimo, 360 horas/aula, em
instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério
da
Educação;
conhecimento
nas
áreas
de
geoprocessamento
e
sensoriamento
remoto,
conhecimento de processador de textos e de planilha
eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• profissão de Analista de Planejamento Ambiental
não
regulamentada:
observar
regulamentação
profissional de Biólogo, Geógrafo, engenheiros Florestal,
Sanitário ou Agrônomo (Leis n.os: 4.769, de 9 de
setembro de 1965, e 7.321, de 13 de junho de 1985;
6.642, de 1979; e 8.873, de 1994, e Decreto n.º 61.934,
de 22 de dezembro de 1967).
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo variar, conforme o órgão de lotação
do servidor, exigindo escalas de plantão, a critério da
Administração municipal.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2521-05.
1. Classe:
ANALISTA DE SISTEMAS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a estudar
e analisar sistemas com o propósito de automação, bem
como elaborar, operacionalizar e implementar sistemas
de automação.
3. Atribuições típicas:
• efetuar
diagnósticos
de
sistemas
em
funcionamento, analisando pontos críticos e propondo
soluções;
• efetuar
levantamentos
para
verificar
necessidades e restrições quanto à implantação de
novos sistemas;
• elaborar projeto de sistemas, definindo módulos,
fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação
de programas e controles de segurança relativos a cada
sistema;
• acompanhar a elaboração e os testes dos
programas necessários à implantação de sistemas;
• participar da análise e definição de novas
aplicações para os equipamentos, verificando a
viabilidade econômica e a exeqüibilidade da automação;
• identificar a demanda de sistemas e aplicações
da Prefeitura, coletar dados, desenvolver layout de telas
e relatórios, elaborar anteprojetos e projetos conceitual,
lógico, estrutural, físico e gráfico;
• especificar configurações de máquinas e
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
equipamentos (hardware) e recursos técnicos, materiais,
humanos e financeiros para o desenvolvimento de
projetos;
• prestar suporte técnico às áreas usuárias,
planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de
apoio operacional e de gestão de dados, para maior
racionalização e economia na operação;
• participar da manutenção dos sistemas;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando e oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para
fins de formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior na área de
Análise de Sistemas ou de Ciências Exatas, com
especialização em Análise de Sistemas realizada em
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação ou
órgão equivalente.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2124-20.
1. Classe:
ARQUITETO
2. Descrição sintética:
Compreende os empregos que se destinam ao
planejamento e gestão urbanos, com ênfase na
elaboração, aplicação, revisão e gestão dos instrumentos
urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do
solo, zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da
Cidade, incluindo a formulação de políticas públicas de
habitação e urbanização; análise e elaboração de
projetos de intervenções espaciais de interesse do Poder
Público, bem como gerenciar e acompanhar tais
intervenções,
com
base
em
critérios
legais,
arquitetônicos, paisagísticos, urbanísticos e ambientais.
3. Atribuições típicas:
• elaborar e acompanhar a aplicação dos
instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação
de uso do solo, zoneamento urbano e aplicação do
Estatuto da Cidade, zelando pela sua aplicabilidade e
exeqüibilidade, conforme as diretrizes estabelecidas;
• coordenar e gerenciar processos relacionados à
análise e ao licenciamento urbanísticos, incluindo
atividades econômicas, uso do solo, construção civil e
regularização fundiária;
• coordenar, gerenciar e integrar grupos de estudo
para realização de diagnósticos, pesquisas e para a
revisão dos instrumentos urbanísticos vigentes;
• participar de grupos multidisciplinares para
discussão de questões relacionadas à gestão urbana,
entre as quais a criação de unidades de conservação,
áreas de interesse social, programas habitacionais,
programas de defesa civil, projetos de expansão da rede
de infra-estrutura urbana e criação de sistemas de
informação e cadastros;
• organizar e manter base de dados de interesse
urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo
informações sobre imóveis, loteamentos, logradouros,
estabelecimentos
licenciados,
obras
públicas,
equipamentos urbanos e rede de infra-estrutura;
• analisar processos de licenciamento de
estabelecimentos e atividades, em conformidade com as
posturas municipais e a legislação de uso do solo,
integrando, sempre que possível, as normas ambientais,
tributárias e sanitárias;
• colaborar com a definição de rotinas e
procedimentos administrativos decorrentes da aplicação
das normas urbanísticas, montagem de cadastros e
sistemas de informação, exercício da fiscalização e
execução de políticas públicas correlatas;
• elaborar mapas temáticos relacionados ao
planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de
zoneamento urbanístico, uso do solo, evolução do
parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infraestrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de
risco e de interesse ambiental, social, econômico e
turístico;
• analisar projetos arquitetônicos, paisagísticos e
urbanísticos, observando normas edilícias e construtivas,
estética, estabilidade, salubridade, conforto ambiental e
energético, técnica construtiva e materiais a serem
empregados;
• elaborar estudos preliminares, anteprojetos,
projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de
execução das intervenções espaciais públicas, segundo
sua imaginação e conhecimento técnico, observando
normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade,
salubridade, conforto ambiental e energético, técnica
construtiva e materiais a serem empregados;
• elaborar cronograma físico-financeiro das
intervenções espaciais propostas, zelando pela
exeqüibilidade e viabilidade de execução;
• coordenar e gerenciar a execução e implantação
das intervenções propostas, conforme o projeto
aprovado;
• analisar, aprovar ou não, projetos de obras
particulares,
loteamentos,
desmembramento
e
remembramento de terrenos, conforme a legislação
urbanística e edilícia vigentes;
• vistoriar e inspecionar, para fins de processos
administrativos de concessão de “habite-se”, renovação
de licença para construir e outros correlatos, ou para
verificação das condições de segurança e estabilidade
das construções, conforme as técnicas e normas
construtivas adequadas;
• exercer o poder de polícia urbanística nas
situações em que se verifique o descumprimento das
normas de licenciamento de atividades e construção ou
das exigências processuais, notificando, lavrando auto
de infração e definindo a penalidade cabível, para os
casos em que o nível de complexidade o exigir;
• integrar equipes de trabalho e comissões para
discussão de obras públicas ou de interesse público,
mantendo coerência com a política urbana adotada e a
legislação urbanística e edilícia vigentes;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• avaliar e diagnosticar as condições do local a
sofrer a intervenção, através de levantamentos de
campo, elaboração de relatórios, registros iconográficos
e fotográficos e outros que se fizerem necessários ao
perfeito entendimento do local e seu entorno;
• integrar equipes de trabalho e comissões para
discussão de preservação e tombamentos de patrimônio
de interesse histórico, cultural e paisagístico;
• analisar, elaborar, coordenar e gerenciar projetos
de restauração do patrimônio histórico, cultural e
paisagístico, segundo as normas e procedimentos
adequados, sua imaginação e conhecimento técnico;
• preparar previsões detalhadas das necessidades
da execução dos projetos, especificando e calculando
materiais, mão-de-obra, custos, tempo de duração e
outros elementos, para estabelecer os recursos
indispensáveis à implantação do mesmo;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para admissão:
• Instrução: curso de nível superior em Arquitetura
e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: conhecimentos de técnica
legislativa e operação de sistema operacional de
microcomputadores, processador de textos, de planilha
eletrônica, de banco de dados, de internet e de
programas CAD/CAC.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e
8.195, de 26 de junho de 1991.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2141-25.
1. Classe:
ASSISTENTE SOCIAL
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e
pesquisas, planos, programas e projetos de assistência
social à população do Município e aos servidores
municipais, identificando, analisando e contribuindo para
a solução de problemas na área social.
3. Atribuições típicas:
a) quando na área de atendimento à população
do Município:
• assessorar os organismos da Prefeitura
Municipal no planejamento e na elaboração de
programas e projetos sociais;
• planejar, coordenar, elaborar e executar os
programas sociais desenvolvidos pela Municipalidade;
• elaborar pesquisas sociais para confeccionar
planos, programas e projetos na área social;
• planejar e coordenar levantamento de dados
para identificar problemas sociais de grupos específicos
de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da
rede escolar municipal e idosos, entre outros;
• planejar, elaborar, coordenar e executar
programas de capacitação de mão-de-obra e sua
integração no mercado de trabalho;
• participar do planejamento e da elaboração,
coordenação e execução de campanhas educativas no
campo da saúde pública, higiene, saneamento,
educação e promoção social;
• realizar entrevistas e avaliação social do público
para fins de concessão de auxílios, e emissão de laudos
técnicos que identifiquem a sua elegibilidade frente às
necessidades sociais;
• orientar o comportamento de grupos específicos
de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde,
higiene, educação, planejamento familiar e outros;
• promover, por meio de técnicas próprias,
entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros
meios, a prevenção ou a solução de problemas sociais
identificados;
• organizar, e manter atualizadas, referências
sobre as características sócio-econômicas dos assistidos
nas unidades de assistência social da Prefeitura
Municipal;
• atender e orientar a população nos postos de
saúde,
escolas,
creches
municipais,
centros
comunitários, entre outras unidades assistenciais da
Prefeitura Municipal, a fim de solucionar as demandas
apresentadas;
• participar, juntamente com os profissionais das
áreas de educação, saúde, segurança, justiça,
psicologia, dos programas federais, estaduais e
municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA);
• planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de
crianças e adolescentes infratores que estejam em
cumprimento de medidas sócio-educativas;
• desenvolver, em parcerias com outras áreas,
programas que possam otimizar a reinserção
social/familiar do paciente portador de sofrimento
psíquico;
• atender crianças e adolescentes em situação de
risco ou em conflito com a Lei, bem como suas famílias,
em programas de terapia familiar ou comunitária que
estimulem o fortalecimento de vínculos familiares;
• planejar, em articulação com demais organismos
envolvidos, governamentais ou não, ações destinadas à
proteção de crianças e adolescentes violados ou
ameaçados em seus direitos e daqueles que ameaçam
ou violam o direito de terceiros;
b) quando na área de atendimento ao servidor
municipal:
• planejar, coordenar, executar ou supervisionar a
realização
de
programas
de
serviço
social,
desenvolvendo atividades de caráter educativo,
recreativo ou de assistência à saúde, para proporcionar a
melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos
servidores municipais;
• orientar e encaminhar, através da unidade de
administração de pessoal, servidores doentes e
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica
municipal;
• assistir o servidor com problemas referentes à
readaptação ou reabilitação profissional e social por
diminuição da capacidade de trabalho, inclusive
orientando-o sobre suas relações empregatícias;
• levantar, analisar e interpretar para a
administração da Prefeitura Municipal as necessidades,
aspirações e insatisfações dos servidores, bem como
propor soluções;
• estudar e propor soluções para a melhoria de
condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;
• esclarecer e orientar os servidores municipais
sobre legislação trabalhista, normas e decisões da
Administração da Prefeitura;
c) atribuições comuns a todas as áreas:
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
privadas, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• sistematizar o atendimento às demandas,
objetivando a melhoria e a ampliação da qualidade dos
serviços prestados aos usuários;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Serviço
Social e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2516-05.
1. Classe:
ASSISTENTE SOCIAL PARA SAÚDE
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
coordenar, executar, supervisionar e/ou avaliar estudos e
pesquisas, planos, programas e projetos de assistência
social à população do Município, principalmente a
pacientes internados ou que estejam sendo atendidos
nos ambulatórios da rede de saúde municipal,
identificando, analisando e contribuindo para a solução
de problemas na área social.
3. Atribuições típicas:
a) quando na área de atendimento em saúde à
comunidade:
• assessorar os organismos da Prefeitura
Municipal no planejamento e na elaboração de
programas e projetos sociais que tenham como objetivo
a saúde da população;
• planejar, coordenar, elaborar e executar os
programas sociais, objetivando a saúde da população,
desenvolvidos pela Municipalidade;
• articular-se com os diversos órgãos prestadores
de serviços de saúde, especializados ou de atendimento
amplo, governamentais ou não, de forma a manter
permanente intercâmbio visando o fortalecimento da
atenção à saúde na região;
• manter contato permanente com os organismos,
governamentais ou não, prestadores de serviços de
saúde na região, de forma a ampliar a oferta de serviços
de saúde à comunidade do Município e a permitir o
encaminhamento de pacientes para tratamentos
específicos e especializados na área de saúde;
• elaborar pesquisas sociais para confeccionar
planos, programas e projetos na área social;
• planejar e coordenar levantamento de dados
para identificar problemas sociais de grupos específicos
de pessoas, como portadores de deficiência, portadores
de moléstias como hanseníase, diabetes, hipertensão,
doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS, entre
outros), visando, através de técnicas adequadas,
individuais ou coletivas, a contribuição no processo de
prevenção/acompanhamento ao paciente portador de
qualquer uma dessas patologias;
• prestar assistência social, individual ou em
grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos
familiares de pacientes portadores de patologias
incapacitantes/crônicas, inclusive a pacientes em fase
terminal;
• prestar assistência social, individual ou em
grupo, ao paciente infantil ou adulto, em estado terminal,
inclusive hospitalizado (incluindo-se aidéticos, renais
crônicos, ostomizados, cardíacos, com câncer, dentre
outros);
• elaborar e participar de campanhas de
prevenção na área da saúde em geral, em articulação
com os programas de saúde coletiva;
• participar, articulando-se ao Programa de Saúde
da Família (PSF), da execução de atividades envolvidas
com saúde mental, inclusive no treinamento/capacitação
das equipes de PSF, participando da educação
continuada e reuniões de supervisão;
• participar de atividades que envolvam equipes
multidisciplinares em hospitais, ambulatórios e clínicas;
• participar do planejamento, coordenação e
execução de trabalhos, utilizando técnicas sociais, com
equipe multidisciplinar que atue em hospitais,
ambulatórios e clínicas, visando um maior entrosamento
entre equipes, preparando-a adequadamente para
situações emergentes, no âmbito da equipe e/ou
paciente-familiar;
• prestar assistência social, individual ou em
grupo, ao paciente infantil ou adulto que se encontre
momentaneamente hospitalizado, inclusive em estado
pré/pós-cirúrgico, gestantes e outros;
• participar da elaboração, coordenação e
execução de campanhas educativas no campo da saúde
pública, higiene, saneamento, educação e promoção
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
social;
• realizar entrevistas e avaliação social do público
para fins de concessão de auxílios, e de emissão de
laudos técnicos que identifiquem a sua elegibilidade
frente às necessidades sociais;
• organizar atividades sociais para crianças,
adolescentes, jovens, adultos, idosos, pessoas
portadoras de deficiência e população de risco em geral;
• orientar o comportamento de grupos específicos
de pessoas em face de problemas de habitação, saúde,
higiene, educação, planejamento familiar e outros;
• promover, por meio de técnicas próprias,
entrevistas, palestras, visitas em domicílios e outros
meios, a prevenção ou a solução de problemas sociais
identificados;
• organizar, e manter atualizadas, referências
sobre as características sócio-econômicas dos assistidos
nas unidades de saúde da Prefeitura Municipal;
• atender e orientar a população nos hospitais,
ambulatórios, clínicas e postos de saúde, entre outras
unidades de saúde da Prefeitura Municipal, a fim de
solucionar as demandas apresentadas;
• participar, juntamente com os profissionais das
áreas de educação, saúde, segurança, justiça e
psicologia, dos programas federais, estaduais e
municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA);
• planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de
crianças e adolescentes infratores que estejam em
cumprimento de medidas sócio-educativas;
• desenvolver, em parceria com as outras áreas,
programas que possam otimizar a reinserção
social/familiar do paciente;
• atender crianças e adolescentes em situação de
risco ou em conflito com a Lei, bem como suas famílias,
em programas de assistência social que estimulem o
fortalecimento de vínculos familiares;
• planejar, em articulação com os demais
organismos envolvidos, governamentais ou não, ações
destinadas à proteção de crianças e adolescentes
violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que
ameaçam ou violam o direito de terceiros;
b) quando na área de atendimento ao servidor
municipal:
• planejar, coordenar, executar ou supervisionar a
realização
de
programas
de
serviço
social,
desenvolvendo atividades de assistência à saúde para
proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e
familiar dos servidores municipais;
• colaborar no tratamento, através de atividades
de assistência social, de doenças orgânicas e
psicossomáticas, identificando e atuando na remoção
dos fatores psicossociais e econômicos que interferem
no ajustamento funcional e social do servidor;
• orientar e encaminhar, através da unidade de
administração de pessoal, servidores doentes e
acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica
municipal;
• acompanhar servidores em convalescença,
proporcionando-lhes
atendimento
e
orientação
necessários à sua reintegração ao serviço;
• assistir o servidor com problemas referentes à
readaptação ou reabilitação profissional e social por
diminuição da capacidade de trabalho, inclusive
orientando-o sobre suas relações empregatícias;
• estudar e propor soluções para a melhoria de
condições materiais, ambientais e sociais do trabalho;
• esclarecer e orientar os servidores municipais
sobre legislação trabalhista, normas e decisões da
Administração da Prefeitura;
c) atribuições comuns a todas as áreas:
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
privadas, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• sistematizar o atendimento às demandas,
objetivando a melhoria e a ampliação da qualidade dos
serviços prestados aos usuários;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Serviço
Social e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 8.662, de 7 de junho de 1993.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2516-05.
1. Classe:
AUDITOR FISCAL DE MEIO AMBIENTE
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de fiscalização e promoção no campo
do meio ambiente, inspecionar estabelecimentos
industriais, extrativistas, de mineração, comerciais e
residenciais, com a finalidade de prevenir o desequilíbrio
ambiental, bem como orientar a população quanto aos
meios para atingir tais fins.
3. Atribuições típicas:
• planejar, coordenar e realizar a fiscalização
externa, coligindo, examinando, selecionando e
preparando os elementos necessários à ação
fiscalizadora;
• fiscalizar a conservação da flora e da fauna, de
parques e reservas florestais do Município, controlando
as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de
práticas florestais, para comprovar o cumprimento das
instruções técnicas e de proteção ambiental;
• fiscalizar a indústria e as atividades extrativistas
de mineração e outras, de forma a preservar o equilíbrio
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
ambiental, evitar sua degradação e fazer cumprir a
legislação ambiental municipal;
• fiscalizar e interditar locais que apresentem
irregularidades perante as Leis de proteção ambiental;
• comunicar as infrações verificadas, propor a
instauração de processos e proceder às devidas
autuações, notificações e interdições inerentes à função;
• orientar o comércio e a indústria e organizações
prestadoras de serviços públicos e privados quanto às
normas de proteção ambiental;
• elaborar relatórios das inspeções realizadas;
• realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer
e orientar a população acerca dos procedimentos
pertinentes;
• fiscalizar o cumprimento de planos diretores que
norteiem a política municipal de meio ambiente e de
regulamentação de concessões de licenças ambientais;
• exercer ação fiscalizadora, observando as
normas de proteção ambiental contidas em Leis ou em
regulamentos específicos, monitorando, através da
concessão de licenças ambientais, empreendimentos
potencialmente poluidores;
• inspecionar parques, florestas, áreas de
preservação e áreas de risco ambiental, examinando a
existência de riscos e coletando material para posterior
análise, orientando e exigindo medidas resolutivas;
• fazer cumprir normas pertinentes a medidas de
melhoria de proteção ambiental do Município,
observando os limites relacionados à emissão de gases,
resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas
de matéria ou energia que produzam a degradação
ambiental;
• inspecionar a recuperação de áreas degradadas
ou ameaçadas de degradação ambiental;
• inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro,
lenha, carvão, extração mineral e qualquer outro produto
extrativo, examinando-as à luz das Leis e regulamentos
que defendem o solo e o patrimônio ambiental e florestal,
para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los,
quando encontrados em situação irregular;
• atender ao contribuinte, informando sobre
impostos, processos e outros assuntos relacionados com
seu trabalho;
• orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da
regulamentação de proteção e conservação ambiental;
• coletar e fornecer dados para a atualização de
banco de dados em sua área de atuação;
• realizar pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização das informações relativas à sua área de
atuação;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas da classe;
• instaurar processos por infração verificada
pessoalmente;
• participar de sindicâncias especiais para
instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
• realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre
os resultados das fiscalizações efetuadas;
• contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro;
• articular-se com fiscais de outras áreas, bem
como com as forças de policiamento, sempre que
necessário;
• redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais
documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados;
• formular críticas e propor sugestões que visem
aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização,
tornando-os mais eficazes;
• articular-se com fiscais de outras áreas,
objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da
legislação no que for área de sua responsabilidade;
• manter-se atualizado sobre as legislações
urbanística, de posturas e de vigilância sanitária do
Município e com as legislações ambiental, tributária,
econômica e financeira da União, do Estado e do
Município;
• participar, juntamente com os fiscais municipais,
de ações fiscalizadoras na áreas das posturas
municipais;
• participar das atividades administrativas e de
apoio referentes à sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
• atender as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Biologia,
Geologia, engenharias Florestal, Química, Sanitária ou
Agronômica, Arquitetura e Urbanismo e profissionais de
nível superior com curso de especialização em Meio
Ambiente de, no mínimo 360 horas/aula, em instituição
superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e
registro nos respectivos Conselhos de Classe;
• Outros requisitos: domínio da legislação em sua
área de atuação e conhecimento de processador de
textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução
de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público para a classe de Auditor Fiscal em
Meio Ambiente.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3522-10.
1. Classe:
AUDITOR FISCAL DE OBRAS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar
e fiscalizar o cumprimento das Leis, regulamentos e
normas concernentes a obras públicas e particulares.
3. Atribuições típicas:
• planejar, coordenar e realizar a fiscalização
externa, coligindo, examinando, selecionando e
preparando os elementos necessários à ação
fiscalizadora;
• analisar e emitir parecer em projetos para
licenciamento de obras públicas e particulares para
construção;
• fiscalizar
imóveis
recém-construídos
ou
reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de informar
processos de concessão de carta de habitação (“habitese”);
• inspecionar o licenciamento de construção ou
reconstrução, notificando, embargando ou autuando as
que não estiverem providas de competente autorização
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
ou que estejam em desacordo com o autorizado;
• embargar construções clandestinas, irregulares
ou ilícitas;
• embargar obras que estejam em desacordo com
as normas vigentes ou projeto licenciado para
construção;
• fiscalizar a colocação de andaimes e tapumes
nas obras em execução, bem como a carga e descarga
de material na via pública;
• verificar a existência de “habite-se” nos imóveis
construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras
de vulto;
• acompanhar arquitetos e engenheiros da
Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua
jurisdição;
• fiscalizar a execução de reformas de próprios
municipais;
• verificar alinhamentos e cotas indicados nos
projetos, bem como verificar se todas as especificações
do mesmo estão cumpridas;
• intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e
tomar outras providências com relação aos violadores
das Leis, normas e regulamentos concernentes às obras
públicas e particulares;
• realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações;
• informar processos para emissão das licenças
previstas pela regulamentação urbanística do Município,
tais como licença para ligação provisória de água,
licença para ligação de luz em áreas verdes, dentre
outras;
• informar aos órgãos competentes dados relativos
à construção, demolição e legalização de imóveis e
outros com que se defronte quando em exercício de
atividade de fiscalização;
• emitir certidões de existência e de demolição de
imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do
imóvel na Prefeitura, bem como ir ao local onde o imóvel
está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, da sua
existência ou demolição;
• emitir relatórios periódicos sobre suas atividades
e manter a chefia permanentemente informada a respeito
das irregularidades encontradas;
• fiscalizar
as
áreas
pertencentes
à
Municipalidade, impedindo sua ocupação;
• fiscalizar a abertura de loteamentos e
inspecionar áreas a serem remembradas, verificando se
as mesmas estão de acordo com a legislação urbanística
do Município e com os projetos apresentados;
• vistoriar e fiscalizar, juntamente com técnicos e
fiscais de outras áreas, construções industriais e
comerciais, informando sua situação para análise do
técnico da área para, se necessário, proceder ao
embargo, notificação e autuação daqueles em desacordo
com projetos apresentados ou legislação em vigor;
• informar, no âmbito de sua atuação, processos
de perícias técnicas para avaliação de imóveis,
levantando os valores de mercado e valendo-se da
legislação em vigor para estimar valores, para efeito de
cálculo do ITBI;
• auxiliar na realização de pesquisas de campo, e
coletar e fornecer dados para a atualização do cadastro
urbanístico e fiscal do Município;
• participar, juntamente com técnicos da área, das
revisões e atualizações do cadastro técnico imobiliário e
fiscal, para efeito de avaliação e revisão de valores
venais, para efeito de cálculo do IPTU;
• atender ao contribuinte, informando sobre
impostos, processos e outros assuntos relacionados com
seu trabalho;
• orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da
regulamentação urbanística no âmbito municipal;
• coletar e fornecer dados para a atualização de
banco de dados em sua área de atuação;
• realizar pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização das informações relativas à sua área de
atuação;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas da classe;
• instaurar processos por infração verificada
pessoalmente;
• participar de sindicâncias especiais para
instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
• realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre
os resultados das fiscalizações efetuadas;
• contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro;
• articular-se com fiscais de outras áreas, bem
como com as forças de policiamento, sempre que
necessário;
• redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais
documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados;
• formular críticas e propor sugestões que visem
aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização,
tornando-os mais eficazes;
• articular-se com fiscais de outras áreas,
objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da
legislação no que for área de sua responsabilidade;
• manter-se atualizado sobre as legislações
urbanística, de posturas e de vigilância sanitária do
Município e com as legislações ambiental, tributária,
econômica e financeira da União, do Estado e do
Município;
• participar, juntamente com os fiscais municipais,
de ações fiscalizadores na áreas das posturas
municipais;
• participar das atividades administrativas e de
apoio referentes à sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
• atender as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso superior em Engenharia ou
Arquitetura e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: domínio da legislação em sua
área de atuação e conhecimento de processador de
textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução
de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3522-10.
1. Classe:
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
AUDITOR FISCAL DE POSTURAS E SERVIÇOS
CONCEDIDOS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de fiscalização no campo das
posturas e dos serviços municipais concedidos com a
finalidade de garantir a regularidade das atividades
comerciais, industriais e de prestação de serviços, uso
do espaço público, bem como de assegurar a qualidade
dos serviços municipais concedidos através de ações
regulares e sistemáticas de fiscalização e de orientação.
3. Atribuições típicas:
a) quando na área de fiscalização das posturas
municipais:
• fiscalizar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais e de prestação de
serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou
manipulam e dos serviços que prestam;
• verificar as licenças de ambulantes e impedir o
exercício desse tipo de comércio por pessoas que não
possuam a documentação exigida;
• fiscalizar a instalação de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo
de comércio, bem como quanto à observância de
aspectos estéticos;
• inspecionar o funcionamento de feiras livres e
mercados públicos, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e
à organização e outros aspectos regulamentados por
Leis, normas ou atos próprios;
• verificar a regularidade e fiscalizar a exibição e
utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de
publicidade em via pública, bem como a propaganda
comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
• verificar e fiscalizar o horário de abertura e
fechamento do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas
de plantão das farmácias;
• verificar e fiscalizar, conforme as indicações de
segurança, o cumprimento de posturas relativas à
fabricação,
manipulação,
depósito,
embarque,
desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis,
explosivos e corrosivos;
• apreender, por infração, veículos, mercadorias,
animais e objetos expostos ou negociados em
logradouro público, em desacordo com a legislação em
vigor;
• apreender, por infração, mercadorias, animais ou
objetos abandonados em ruas e logradouros públicos;
• autuar e aprender mercadorias que não sejam
comercializadas ou exibidas conforme a legislação
pertinente;
• receber as mercadorias apreendidas e guardálas em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o
cumprimento das formalidades legais, inclusive o
pagamento de multas;
• verificar e fiscalizar o licenciamento de placas
comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
• verificar e fiscalizar o licenciamento para
realização de festas populares em vias e logradouros
públicos, fazendo cumprir o que determina o Código de
Posturas do Município;
• verificar o licenciamento para instalação de
circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos
por particulares, inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado;
• verificar as violações às normas sobre poluição
sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates,
discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre
outras;
b) quando na área de fiscalização dos serviços
concedidos e de transporte público municipal:
• fiscalizar
os
serviços
prestados
pelas
concessionárias de água, luz, telefone e outros,
fiscalizando a localização de estações, antenas, estado
de conservação de postes, fiação e equipamentos, no
âmbito de sua competência;
• acompanhar e emitir licença, quando for o caso,
para a realização de obras de reparo, manutenção e
ampliação dos serviços concedidos em logradouros
públicos municipais;
• examinar as papeletas referentes a horários dos
veículos de transporte público, verificando os registros
nelas efetuados, para anotar a existência de atrasos ou
adiantamentos;
• investigar a existência de veículos clandestinos
de transporte coletivo, interditando sua circulação;
• fiscalizar os equipamentos de segurança dos
veículos de transporte coletivo;
• fiscalizar a tarifa de passagens, para assegurarse da correção da cobrança;
• tomar as medidas cabíveis em relação a
irregularidades observadas nos serviços de transportes
existentes no Município, procedendo de acordo com as
disposições contidas na legislação municipal, a fim de
contribuir para a melhoria dos serviços prestados à
população e à segurança dos mesmos;
• fazer os registros devidos sobre horários e outras
ocorrências, para informar a empresa ou ensejar a
tomada de medidas para o melhoramento dos serviços;
• fiscalizar o estado geral dos veículos, fazendo
com que sejam cumpridas as exigências referentes à
limpeza, à colocação de letreiros e placas indicativas, e
ao perfeito estado de vidros, portas e lataria, para
assegurar-se das condições ideais de transporte dos
passageiros;
• fiscalizar a freqüência de horários dos ônibus,
vans e outros, de acordo com os documentos e ordens
de serviço;
• fiscalizar o número de passageiros dentro dos
veículos, a fim de evitar lotação demasiada;
• articular-se com a área técnica responsável para
a proposição de criação de novas linhas e roteiros ou de
sua alteração;
• colaborar em estudos, juntamente com a área
técnica responsável, que visem a ampliação e a melhoria
na concessão dos serviços de transporte municipal;
• colaborar em estudos, juntamente com a área
técnica responsável, que visem o cálculo de tarifas
aplicáveis no transporte público no Município;
• colaborar com os auditores fiscais de meio
ambiente na fiscalização de áreas de aterro sanitário, e
nos serviços concedidos de saneamento e distribuição
de água no Município;
• colaborar com os técnicos da área na realização
de estudos que visem a determinar a fixação de tarifas
de fornecimento de água e de coleta de esgoto e lixo no
Município, bem como outras que vierem a ser
implantadas em função de novas concessões de
serviços;
c) atribuições comuns a todas as áreas:
• planejar, coordenar e realizar a fiscalização
externa, coligindo, examinando, selecionando e
preparando os elementos necessários à ação
fiscalizadora;
• fiscalizar e interditar locais que apresentem
irregularidades perante a legislação que regula as
posturas e a concessão de serviços municipais;
• comunicar as infrações verificadas, propor a
instauração de processos e proceder às devidas
autuações, notificações e interdições inerentes à função;
• orientar o comércio, a indústria, as empresas
prestadoras de serviços e demais organizações que
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
possuem a concessão de serviços públicos municipais
quanto a normas, regulamentos e legislação que regulam
as posturas e a concessão de serviços no Município;
• elaborar relatórios das inspeções realizadas;
• realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer
e orientar a população acerca dos procedimentos
pertinentes;
• fiscalizar o cumprimento de planos diretores que
norteiem a política municipal de posturas;
• exercer ação fiscalizadora, observando as
normas contidas em Leis ou em regulamentos
específicos;
• inspecionar
estabelecimentos
públicos
e
privados, assegurando o cumprimento da legislação
municipal;
• atender ao contribuinte, informando sobre
impostos, processos e outros assuntos relacionados com
seu trabalho;
• orientar o contribuinte quanto ao cumprimento do
Código de Posturas do Município e outras legislações
pertinentes;
• coletar e fornecer dados para a atualização de
banco de dados em sua área de atuação;
• realizar pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização das informações relativas à sua área de
atuação;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas da classe;
• instaurar processos por infração verificada
pessoalmente;
• participar de sindicâncias especiais para
instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
• realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre
os resultados das fiscalizações efetuadas;
• contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro;
• articular-se com fiscais de outras áreas, bem
como com as forças de policiamento, sempre que
necessário;
• redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais
documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados;
• formular críticas e propor sugestões que visem
aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização,
tornando-os mais eficazes;
• articular-se com fiscais de outras áreas,
objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da
legislação no que for área de sua responsabilidade;
• manter-se atualizado sobre as legislações
tributária, urbanística, de meio ambiente e de vigilância
sanitária do Município e com as demais legislações
pertinentes da União, do Estado e do Município;
• participar, juntamente com os fiscais municipais,
de ações fiscalizadoras na áreas das posturas e da
concessão de serviços públicos municipais;
• participar das atividades administrativas e de
apoio referentes à sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
• atender as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior e registro no
respectivo Conselho de Classe, quando se tratar de
profissão regulamentada;
• Outros requisitos: domínio da legislação em sua
área de atuação e conhecimento de processador de
textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução
de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público para a classe de Auditor Fiscal de
Posturas e Serviços Concedidos.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 5112-05, para a área de transportes;
• CBO inexistente para a área de posturas.
1. Classe:
AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar
e esclarecer os contribuintes quanto ao cumprimento das
obrigações legais referentes ao pagamento de tributos,
empregando os instrumentos a seu alcance, para evitar a
sonegação.
3. Atribuições típicas:
• planejar, coordenar e realizar a fiscalização
externa, coligindo, examinando, selecionando e
preparando os elementos necessários à ação
fiscalizadora;
• fazer o cadastramento de contribuintes, bem
como o lançamento, a cobrança e o controle do
recebimento dos tributos;
• manter-se sempre atualizado com o cadastro
imobiliário do Município, de forma a verificar a correção
do pagamento dos impostos incidentes sobre a
propriedade urbana;
• participar da elaboração de estimativas de
impostos a serem cobrados, com base no cadastro
imobiliário;
• manter articulação com os cartórios, de forma a
atualizar-se quanto às transações imobiliárias realizadas
no Município, com vistas ao lançamento do ITBI;
• realizar visitas periódicas a áreas em
adensamento e loteamentos, de forma a inspecionar
novas construções;
• auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município;
• verificar, em estabelecimentos comerciais, a
existência e a autenticidade de livros e registros fiscais
instituídos pela legislação específica;
• verificar os registros de pagamento dos tributos
nos documentos em poder dos contribuintes;
• participar de estudos de investigação da evasão
ou fraude no pagamento dos tributos;
• fazer plantões fiscais e relatórios sobre as
fiscalizações efetuadas;
• colaborar na informação de processos referentes
à avaliação de imóveis;
• lavrar autos de infração e apreensão, bem como
termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade,
intimação e documentos correlatos;
• propor a realização de inquéritos e sindicâncias
que visem salvaguardar os interesses da Fazenda
Municipal;
• participar do lançamento e da cobrança de
contribuições
de
melhoria,
conforme
diretrizes
previamente estabelecidas;
• auxiliar, quando necessário, a fiscalização
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no
Município;
• manter-se atualizado e participar de estudos e
propostas quanto à arrecadação estadual e federal no
Município e a repartição e transferência de tributos
federais e estaduais para o Município;
• participar de estudos econômicos, financeiros e
estatísticos, auxiliando na interpretação do seu
significado, e da realização de séries históricas e
projeções sobre a arrecadação de tributos municipais;
• manter-se atualizado sobre as legislações
tributária, econômica e financeira da União, do Estado e
do Município;
• participar da proposição de medidas relativas à
legislação
tributária,
fiscalização
fazendária
e
administração fiscal, bem como colaborar para o
aprimoramento das práticas do sistema arrecadador do
Município;
• atender ao contribuinte, informando sobre
impostos, processos e outros assuntos relacionados com
seu trabalho;
• orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da
regulamentação tributária, no âmbito municipal;
• coletar e fornecer dados para a atualização de
banco de dados em sua área de atuação;
• realizar pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização das informações relativas à sua área de
atuação;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas da classe;
• instaurar processos por infração verificada
pessoalmente;
• participar de sindicâncias especiais para
instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
• realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre
os resultados das fiscalizações efetuadas;
• contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro;
• articular-se com fiscais de outras áreas, bem
como com as forças de policiamento, sempre que
necessário;
• redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais
documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados;
• formular críticas e propor sugestões que visem
aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização,
tornando-os mais eficazes;
• articular-se com fiscais de outras áreas,
objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da
legislação no que for área de sua responsabilidade;
• manter-se atualizado sobre as legislações
tributária, econômica e financeira da União, do Estado e
do Município, bem como em relação às demais
legislações das áreas de fiscalização municipal;
• participar, juntamente com os fiscais municipais,
de ações fiscalizadoras na área das posturas municipais;
• participar das atividades administrativas e de
apoio referentes à sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando e
oferecendo sugestões, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
• atender as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior com registro no
respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: domínio da legislação em sua
área de atuação e conhecimento de processador de
textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução
de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2544-10.
1. Classe:
AUDITOR FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de fiscalização e promoção no campo
da
higiene
pública
e
sanitária,
inspecionar
estabelecimentos comerciais e residenciais, com a
finalidade de prevenir as condições transmissoras de
doenças infecto-contagiosas, e combater a presença de
animais peçonhentos ou prejudiciais à saúde, bem como
orientar a população quanto aos meios para atingir tais
fins.
3. Atribuições típicas:
• planejar, coordenar e realizar a fiscalização
externa, coligindo, examinando, selecionando e
preparando os elementos necessários à ação
fiscalizadora;
• fiscalizar ambientes e estabelecimentos de
alimentação pública, verificando o cumprimento das
normas de higiene sanitária contidas na legislação em
vigor;
• verificar
imóveis
recém-construídos
ou
reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias, para informar o órgão competente
para a concessão ou liberação de alvará sanitário de
“habite-se”;
• fiscalizar os estabelecimentos de venda de
gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o prazo
de validade, o estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
• fiscalizar os estabelecimentos que fabricam ou
manuseiam alimentos, inspecionando as condições de
higiene das instalações, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos;
• colher amostras de gêneros alimentícios para
análise em laboratório, quando for o caso;
• interditar a venda de alimentos impróprios ao
consumidor;
• fiscalizar e interditar locais com presença de
animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam
instalados em desacordo com as normas constantes do
Código de Posturas do Município e do Código Municipal
de Vigilância Sanitária;
• fiscalizar hotéis, restaurantes, laboratórios de
análises clínicas, farmácias e consultórios médicos ou
odontológicos, entre outros, observando a higiene das
instalações;
• fiscalizar matadouros e o abate de animais, com
a participação do técnico da área, interditando aqueles
em desacordo com a legislação sanitária vigente;
• comunicar as infrações verificadas, propor a
instauração de processos e proceder às devidas
autuações, notificações e interdições inerentes à função;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• orientar o comércio e a indústria quanto às
normas de higiene sanitária;
• elaborar relatórios das inspeções realizadas;
• realizar visitas à comunidade, a fim de esclarecer
e orientar a população acerca dos procedimentos
pertinentes, visando evitar a formação e o acúmulo de
focos transmissores de moléstias infecto-contagiosas;
• orientar servidores da área da saúde para
eliminação de focos de proliferação de bactérias,
parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e
hematófagos;
• integrar suas atividades às da Vigilância
Epidemiológica;
• inspecionar, em articulação com os fiscais e
profissionais da área de meio ambiente, poços, fossas,
rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação e
coletando material para posterior análise, orientando e
exigindo medidas resolutivas;
• orientar a apreensão e condução de semoventes
para local apropriado, convocando o técnico da área
para observar o estado de saúde dos animais e para
indicar medidas cabíveis;
• fiscalizar e notificar a necessidade de limpeza de
canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes
à Prefeitura ou localizados no Município, determinando a
remoção de excrementos e detritos e a limpeza e
desinfecção de pisos, paredes, comedouros e
bebedouros, solicitando ao técnico da área a orientação
para utilização dos materiais de limpeza adequados;
• fiscalizar, juntamente com o técnico da área, as
condições de saúde dos animais, solicitando ao órgão
responsável providências, determinadas pelo técnico,
sobre possíveis doenças para evitar a contaminação dos
demais;
• participar de campanhas e inspecionar,
juntamente com o técnico da área, a aplicação de
vacinas para imunização de animais contra raiva e outras
enfermidades;
• atender ao contribuinte, informando sobre
impostos, processos e outros assuntos relacionados com
seu trabalho;
• orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da
regulamentação na área da higiene pública e sanitária;
• coletar e fornecer dados para a atualização de
banco de dados em sua área de atuação;
• realizar pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização das informações relativas à sua área de
atuação;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas da classe;
• instaurar processos por infração verificada
pessoalmente;
• participar de sindicâncias especiais para
instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
• realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre
os resultados das fiscalizações efetuadas;
• contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro;
• articular-se com fiscais de outras áreas, bem
como com as forças de policiamento, sempre que
necessário;
• redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais
documentos relativos aos serviços de fiscalização
executados;
• formular críticas e propor sugestões que visem
aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização,
tornando-os mais eficazes;
• articular-se com fiscais de outras áreas,
objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da
legislação no que for área de sua responsabilidade;
• manter-se atualizado sobre as legislações
urbanística, de posturas e de vigilância sanitária do
Município e com as legislações ambiental, tributária,
econômica e financeira da União, do Estado e do
Município;
• participar, juntamente com os fiscais municipais,
de ações fiscalizadoras na áreas das posturas
municipais;
• participar das atividades administrativas e de
apoio referentes à sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando e
oferecendo sugestões, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
• atender as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso superior nas áreas de Ciências
Biológicas, da Saúde, da Agricultura e de Nutrição, com
registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: domínio da legislação em sua
área de atuação e conhecimento de processador de
textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução
de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A).
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3522-10.
1. Classe:
BIBLIOTECONOMISTA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
organizar, dirigir e executar serviços de seleção,
classificação, registros, guarda e conservação de
documentos, livros, mapas e publicações pertencentes
ao acervo bibliográfico municipal.
3. Atribuições típicas:
• planejar, coordenar ou executar a seleção de
títulos para uma biblioteca para o Município, buscando
congregar em seu acervo documentos, livros,
publicações, mapas, cartas geográficas, vídeos, filmes e
cadastro de referência virtual para consulta dos
munícipes;
• planejar a Biblioteca Municipal como centro de
referência para a área de meio ambiente e ecologia, face
às características locais;
• planejar, coordenar ou executar a seleção, o
registro, a catalogação e a classificação de livros e
publicações diversas, vídeos, etc., do acervo da
Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para
armazenar e recuperar informações e colocá-las à
disposição dos usuários;
• selecionar, registrar e analisar artigos de jornais,
periódicos, capítulos de livros e informações de especial
interesse para o Município, indexando-os de acordo com
o assunto, para consulta ou divulgação aos interessados;
• selecionar e registrar portais de acesso a
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
pesquisas e fontes de dados e informações da internet
que se configurem de interesse para estudo e pesquisa
da população em geral e, em especial, dos estudantes
do Município;
• organizar fichários, catálogos e índices,
utilizando fichas apropriadas ou processos mecanizados,
coordenando sua etiquetação e organização em
estantes, para possibilitar o armazenamento, a busca e a
recuperação de informações;
• estabelecer, mediante consulta aos órgãos de
ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e
permuta de obras literárias, tendo em vista sua utilização
pelos alunos dos estabelecimentos de ensino do
Município;
• promover campanhas para obtenção gratuita de
obras para a Biblioteca;
• elaborar e executar programas de incentivo à
leitura junto à população e aos alunos da rede municipal
de ensino, introduzindo programas como os “contadores
de estórias” e outros métodos que venham a criar nas
crianças o hábito da leitura;
• promover o acesso das crianças e adolescentes
aos computadores, mais notadamente à internet,
incentivando o registro individual de endereços
eletrônicos e o hábito da correspondência, através de
correio eletrônico;
• organizar e manter atualizados os registros e os
controles de consultas e consulentes;
• atender às solicitações dos leitores e demais
interessados, indicando bibliografias ou sites de
informações e estudos, orientando-os em suas
pesquisas;
• providenciar a aquisição e a manutenção de
livros, revistas e demais materiais bibliográficos;
• elaborar relatórios mensais, anuais e outros
levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;
• controlar a devolução de livros, revistas, folhetos
e outras publicações, nos prazos estabelecidos;
• organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a
órgãos, centros de documentação e outras Bibliotecas,
para tornar possível a troca de informações e material
bibliográfico;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em
Biblioteconomia e registro no respectivo Conselho de
Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos, de planilha eletrônica e de
atualização de sites de pesquisa da internet.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 4.084, de 30 de junho de 1962; e 7.504,
de 2 de julho de 1986; e Decreto n.º 56.725, de 16 de
agosto de 1965.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2612-05.
1. Classe:
CIRURGIÃO-DENTISTA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar e coordenar os trabalhos relativos a
diagnóstico, prognóstico e tratamento de afecções de
tecidos moles e duros da boca e região maxilofacial,
utilizando
processos
laboratoriais,
radiográficos,
citológicos e instrumentos adequados, para manter ou
recuperar a saúde bucal.
3. Atribuições típicas:
• atender os alunos das escolas municipais e a
comunidade,
realizando
tratamento
curativo
(restaurações, raspagens, curetagem gengival e outros)
e preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e
escovação diária);
• examinar os tecidos duros e moles da boca e a
face, no que couber ao cirurgião-dentista, utilizando
instrumentais ou equipamentos odontológicos por via
direta, para verificar patologias dos tecidos moles e
duros da boca, encaminhando, nos casos de suspeita de
enfermidade na face, ao médico assistente;
• identificar as afecções quanto à extensão e à
profundidade,
utilizando
instrumentos
especiais,
radiológicos ou outra forma de exame complementar
para estabelecer diagnóstico, prognóstico e plano de
tratamento;
• aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas,
tópicas ou outras, desde que regulamentadas pelo CFO,
para promover conforto e facilitar a execução do
tratamento;
• extrair raízes e dentes, utilizando fórceps,
alavancas e outros instrumentos, quando não houver
condições técnicas e/ou materiais de tratamento
conservador;
• efetuar remoção de tecido cariado e restauração
dentária, utilizando instrumentos, aparelhos e materiais
tecnicamente adequados, para restabelecer a forma e a
função do dente;
• executar a remoção mecânica da placa dental e
do cálculo ou tártaro supra e subgengival, utilizando-se
de meios ultra-sônicos ou manuais;
• prescrever ou administrar medicamentos,
inclusive homeopáticos, quando o cirurgião-dentista for
devidamente habilitado em homeopatia em odontologia,
determinando a via de aplicação, para auxiliar no
tratamento pré, trans e pós-operatório;
• proceder a perícias odonto-administrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de
fornecer atestados e laudos previstos em normas e
regulamentos;
• coordenar, supervisionar ou executar a coleta de
dados sobre o estado clínico dos pacientes, lançando-os
em fichas individuais, para acompanhar a evolução do
tratamento;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• orientar servidores em sua área de atuação para
apuração de todos os procedimentos executados no
âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e
efetuando o lançamento para efeito de registro e
cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
• orientar e zelar pela preservação e guarda de
aparelhos, instrumentais ou equipamentos utilizados em
sua especialidade, observando sua correta utilização;
• elaborar, coordenar e executar programas
educativos e de atendimento odontológico preventivo
voltados para a comunidade de baixa renda e para os
estudantes da rede municipal de ensino;
• participar, juntamente com os profissionais das
áreas de saúde, segurança, justiça e psicologia, dos
programas federais, estaduais e municipais instituídos a
partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA);
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em
Odontologia e registro no respectivo Conselho de
Classe.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 4.324, de 14 de abril de 1964; 5.081, de
24 de agosto de 1966; e 6.215, de 30 de junho de 1975;
e Decreto n.º 68.704, de 4 de junho de 1971.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2232-08.
1. Classe:
COMUNICADOR SOCIAL
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
planejar, executar, coordenar ou supervisionar as
atividades de relações públicas e/ou jornalismo,
coletando informações e divulgando mensagens escritas,
faladas ou televisadas, para orientar e/ou esclarecer os
diversos públicos do Município.
3. Atribuições típicas:
• coletar informações, realizando entrevistas,
pesquisas e diagnósticos de opinião, promovendo
contatos e selecionando assuntos, editando boletins,
mantendo informados o Prefeito e os secretários
municipais, para permitir a adequação de suas ações às
expectativas da comunidade;
• divulgar a Prefeitura Municipal, através da
coordenação e/ou execução de um Portal do Governo
Municipal que apresente as informações institucionais,
locais, de interesse turístico, ambiental, ecológico e
cultural, entre outros, mantendo o site diariamente
atualizado;
• divulgar informações sobre as atividades
municipais, redigindo notas, artigos, resumos e textos em
geral, digitando e revisando originais, editando e revendo
provas, encaminhando as matérias para publicação em
órgãos de circulação externa ou interna, para promoção
dos serviços prestados pela Prefeitura;
• orientar e supervisionar a diagramação de
matéria no Diário Oficial, em livros, periódicos, folhetos e
outros meios de comunicação, selecionando fotografias e
ilustrações, planejando a distribuição de volumes,
organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para
aumentar o poder de comunicação das mensagens;
• realizar editoração e revisão de originais e
provas de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo
erros gramaticais e tipográficos, para assegurar a
correção dos textos publicados sob responsabilidade da
Prefeitura;
• coordenar e executar o acompanhamento do
noticiário nacional e internacional de interesse da
Prefeitura,
lendo,
ouvindo,
vendo,
analisando,
selecionando e classificando textos, gravações,
ilustrações, fotos e filmes, para distribuição diária ao
Prefeito e secretários municipais, ou cadastrando-os,
para utilização futura;
• acompanhar as programações da Prefeitura,
providenciando gravação e posterior transcrição de
palestras, debates e depoimentos, supervisionando a
realização de fotografias e filmagens, recolhendo
informações para documentação ou publicação de
notícias sobre os eventos;
• assistir ao Prefeito, Vice-Prefeito, secretários e
demais servidores em suas funções de representação,
orientando-os sobre normas protocolares, visitando ou
recepcionando convidados, mantendo relação atualizada
de autoridades federais, estaduais e municipais,
organizando solenidades e eventos diversos;
• colaborar no planejamento de campanhas
promocionais, utilizando meios de comunicação de
massa e outros veículos de publicidade e difusão, para
divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento
às populações-alvo;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso superior de Comunicação Social
ou de Jornalismo e registro no respectivo Conselho de
Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos, de planilha eletrônica e de acesso
à internet.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Profissão
de
Comunicador
Social:
não
regulamentada;
• Profissão de Jornalista regulamentada pela Lei
n.º 6.612, de 7 de dezembro de 1978; pelo Decreto-Lei
n.º 972, de 17 de outubro de 1969; e pelos Decretos n.os:
82.285, de 1978; e 83.284, de 13 de março de 1979.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2611-30: Produtor de Textos.
1. Classe:
CONTADOR
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise,
registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios,
normas e procedimentos, obedecendo as determinações
de controle externo, para permitir a administração dos
recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
• planejar o sistema de registro e operações,
atendendo às necessidades administrativas e legais,
para possibilitar controle contábil e orçamentário;
• supervisionar os trabalhos de contabilização dos
documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para
assegurar a correta apropriação contábil;
• analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e
demonstrativos de contas e empenhos, observando sua
correta classificação e lançamento, verificando a
documentação pertinente, para atender exigências legais
e formais de controle;
• analisar e conferir balanços e demonstrativos
contábeis, bem como examinar documentação de
empresas sob a fiscalização da Prefeitura, para auxiliar e
assessorar diligências fiscais, bem como assessorar os
fiscais em análises tributárias, econômicas e financeiras
relativas à arrecadação de tributos municipais;
• controlar a execução orçamentária, analisando
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
• controlar a movimentação de recursos,
fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa
e contas bancárias, para apoiar a administração dos
recursos financeiros da Prefeitura;
• analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos que geram direitos e obrigações,
verificando a propriedade na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
• analisar aspectos financeiros, contábeis e
orçamentários da execução de fundos federais,
estaduais e municipais, verificando a correta aplicação
dos recursos repassados, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da
legislação aplicável;
• analisar os atos de natureza orçamentária,
financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e
medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
• participar, juntamente com outros profissionais,
da avaliação do cumprimento das metas previstas nos
instrumentos municipais de planejamento;
• comprovar a legalidade e avaliar os resultados,
quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial nos órgãos da Prefeitura e em
entidades de direito privado que recebem transferências
municipais ou nas quais sejam aplicados recursos
públicos;
• controlar operações de crédito, avais ou
garantias, bem como direitos e haveres do Município;
• acompanhar, no âmbito de sua atuação,
processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de
Contas;
• planejar, programar, coordenar e realizar
exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais,
bem como orientar a organização de processos de
tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria,
com a finalidade de atender exigências legais;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Ciências
Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: domínio da legislação em sua
área de atuação, especialmente no que se refere a Lei
n.o 8.666, de 21 de junho de 1993; a Lei Complementar
n.º 101, de 4 de maio de 2000; e o Decreto-Lei n.º 200,
de 1967; e conhecimentos de processador de textos e de
planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 570, de 22 de dezembro de 1948;
4.695, de 22 de junho de 1965; e 5.730, de 8 de
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
novembro de 1971; Decretos-Lei n.os: 1.040, de 21 de
outubro de 1969; 9.295, de 27 de maio de 1946; e 9.710,
de 3 de setembro de 1946.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2522-10.
1. Classe:
ECONOMISTA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a efetuar
análises e estudos econômico-financeiros de interesse
da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
• analisar o ambiente econômico, através de
estudos conjunturais, setoriais e regionais, políticosinstitucionais,
sustentabilidade
socioeconômica
e
ambiental, e tendências de curto, médio e longo prazo,
construindo cenários e laborando proposições;
• elaborar projetos, delineando o problema,
delimitando o objeto, efetuando a justificativa, definindo a
metodologia a ser adotada, bem como realizando
levantamentos bibliográficos e determinando fontes;
• definir projetos, produtos e resultados a serem
alcançados, dimensionando os recursos físicos,
humanos, orçamentários e financeiros necessários,
determinando o custo do projeto e seu cronograma de
execução físico-financeiro;
• coordenar a elaboração e/ou atualização de
bancos de dados, criticar dados, desenvolver
indicadores, interpretar resultados, e montar sistemas de
informações para o planejamento municipal, ambiental e
físico-territorial;
• coordenar projetos, selecionar equipes e realizar
seu treinamento, definir instrumentos de coleta de dados,
coletar, processar e interpretar os dados de forma a
realizar proposições e a fornecer informações para
decisão;
• participar da elaboração do planejamento
estratégico da Prefeitura, bem como dos planos de
desenvolvimento, planos plurianuais e orçamento anual,
identificando ameaças no ambiente e na organização,
estimando demandas por serviços e sociais, elencando
alternativas de ação, estimando custos, impactos sociais,
ambientais, viabilidade econômica e financeira e
prevendo resultados a alcançar;
• elaborar e manter atualizado banco de
informações de fontes de financiamento para estudos,
projetos, obras e segmentos diversos de atuação da
Prefeitura Municipal;
• analisar dados econômicos e estatísticos,
interpretando seu significado e os fenômenos retratados,
para decidir sobre sua utilização nas soluções de
problemas ou nas políticas a serem adotadas;
• avaliar políticas de impacto coletivo de propostas
municipais, gerando parâmetros de avaliação, aferindo a
adequação das ações ao problema; verificando a
execução das ações propostas e mensurando suas
conseqüências, confrontando custos alternativos e
recomendando políticas a serem adotadas;
• participar
da
elaboração
e
execução
orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal,
sugerindo alternativas, elaborando estudos e propostas
de fluxo de caixa, efetuando demonstrativos
orçamentários e financeiros e definindo as intervenções
necessárias;
• manter-se atualizado sobre as legislações
tributária, econômica e financeira da União, do Estado e
do Município;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Ciências
Econômicas ou pós-graduação em Economia, desde que
registrado no respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: domínio da legislação em sua
área de atuação, conhecimentos de processador de
textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 1.411, de 13 de agosto de 1951; 6.021,
de 4 de janeiro de 1974; e 6.537, de 19 de junho de
1978; e Decreto n.º 31.794, de 21 de novembro de 1952.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2512-05.
1. Classe:
ENFERMEIRO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços
de enfermagem em postos de saúde e unidades
assistenciais, bem como participar da elaboração e
execução de programas de saúde pública.
3. Atribuições típicas:
• elaborar plano de enfermagem a partir de
levantamento e análise das necessidades prioritárias de
atendimento a pacientes e doentes;
• planejar, organizar e dirigir os serviços de
enfermagem, atuando técnica e administrativamente a
fim de garantir um elevado padrão de assistência;
• desenvolver tarefas de enfermagem de maior
complexidade na execução de programas de saúde
pública e no atendimento a pacientes e doentes;
• controlar o padrão de esterilização dos
equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se
desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
• receber, da Farmácia Central, medicamentos,
inclusive os controlados, supervisionando e controlando
uso e estoques em cada uma das unidades de saúde da
Prefeitura Municipal;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• coletar e analisar dados sociossanitários da
comunidade a ser atendida pelos programas específicos
de saúde;
• estabelecer programas para atender às
necessidades de saúde da comunidade, dentro dos
recursos disponíveis;
• realizar programas educativos em saúde,
ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de
motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;
• participar, juntamente com os profissionais das
áreas de saúde, segurança, justiça e psicologia, dos
programas federais, estaduais e municipais instituídos a
partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA);
• planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de
crianças e adolescentes infratores que estejam em
cumprimento de medidas sócio-educativas;
• atender crianças e adolescentes em situação de
risco ou em conflito com a Lei;
• planejar, em articulação com os demais
organismos envolvidos, governamentais ou não, ações
destinadas à proteção de crianças e adolescentes
violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que
ameaçam ou violam o direito de terceiros;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• orientar servidores em sua área de atuação para
apuração de todos os procedimentos executados no
âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e
efetuando o lançamento para efeito de registro e
cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
• supervisionar e orientar os servidores que
auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;
• controlar o padrão de esterilização dos
equipamentos e instrumentos utilizados, bem como
supervisionar a desinfecção dos locais onde se
desenvolvem os serviços médicos e de enfermagem;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em
Enfermagem e registro no respectivo Conselho de
Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986, publicada
no Diário Oficial da União em 26/06/1986.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2235-05.
1. Classe:
ENGENHEIRO AGRIMENSOR
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
elaborar e supervisionar projetos referentes a atividades
em topografia, geodésica e batimetria.
3. Atribuições típicas:
• realizar
levantamentos
planialtimétricos,
batimétricos, implantar pontos geodésicos e topográficos,
operar base de monitoramento contínuo de satélites e
posicionadores, realizar astronomia de posição, realizar
cálculos topográficos e geodésicos;
• representar
levantamentos
topográficos,
geodésicos, batimétricos, geofísicos e gravimétricos,
realizar locações de máquinas, equipamentos e
estruturas
industriais,
realizar
levantamentos
gravimétricos e geofísicos, locar dados e informações
geo-referenciadas, e fornecer suporte técnico a projetos
e obras correlatas;
• elaborar
documentos
cartográficos,
estabelecendo sistemas de projeção cartográfica,
semiologia e semiografia, elaborando processo de
generalização cartográfica e articulação de cartas de
projeto;
• preparar original cartográfico para impressão e
controlar a qualidade do documento;
• compatibilizar sistemas geodésicos e gerar
modelos digitais de terreno e elevação;
• efetuar levantamentos, através de imageamento
terrestre, aéreo e orbital, planejando a cobertura
aerofotogramétrica, por sensor orbital ou terrestre,
determinar apoio terrestre aos levantamentos aéreos ou
orbitais, efetuar aéreo triangulação, processar imagens
fotográficas e orbitais, ortorretificar imagens, restituir
imagens e fotos, reambular originais cartográficos,
interpretar imagens e editar restituições;
• coordenar projetos e obras de agrimensura e
cartografia, examinando a viabilidade técnica de projetos,
selecionando métodos e equipamentos, montando
propostas, editais, cronogramas de execução física e
financeira, bem como supervisionar e fiscalizar a
contratação de serviços a terceiros;
• supervisionar e fiscalizar obras, projetos e
serviços, controlar estoques de materiais, controlar plana
fina (as built) de obra;
• participar da implantação de sistemas de
informações geográficas, especificando base de dados,
avaliando as ferramentas do sistema, desenvolvendo
modelo topológico, integrando bancos de dados e base
cartográficas ao sistema, de forma a produzir
informações geográficas espaciais e descritivas;
• aplicar
agrimensura
legal,
examinando
documentos para processos jurídicos, demarcando áreas
e reservas legais de preservação, opinando sobre
desmembramentos e remembramentos de propriedades
rurais e urbanas, retificando ou ratificando limites e áreas
rurais e urbanas, vistoriando áreas rurais e urbanas em
ações judiciais, executando perícias técnicas e emitindo
laudos técnicos e memoriais descritivos;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• participar da implantação de cadastros técnicos,
fiscais, imobiliários e destinados a multifinalidades,
definindo a base cartográfica a ser utilizada, a logística
do trabalho, auxiliando na estruturação do banco de
dados, realizando levantamentos cadastrais rurais e
urbanos, coletando e validando dados cadastrais e
participando da definição da metodologia de atualização
do cadastro;
• implementar projetos geométricos, através do
projeto de loteamentos, estradas, assentamentos,
estudos de traçados de linha de transmissão, dutos e
outros;
• fornecer planta topográfica para projetos de
reflorestamento;
• assessorar fiscais municipais, elaborando
pareceres técnicos, orçamentos e perícias, em sua área
de atuação, colaborando para o cumprimento da
legislação urbanística e aumento da arrecadação
tributária do Município;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Engenharia
de Agrimensura e registro no respectivo Conselho de
Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica e de
programas computacionais em sua área de atuação.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e
8.195, de 26 de junho de 1991; e Resolução CONFEAA
n.º 313, de 26 de setembro de 1986.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2148-05.
1. Classe:
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos
agrícolas e pastos, planejando, orientando e controlando
técnicas de utilização de terras, para possibilitar um
maior rendimento e qualidade dos produtos agrícolas
produzidos no Município.
3. Atribuições típicas:
• promover o planejamento e o desenvolvimento
de programas e projetos voltados à agro-ecologia,
buscando incrementar a produção agropecuária do
Município, fortalecer as ações de proteção ao meio
ambiente e o desenvolvimento rural local integrado e
sustentável;
• elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo
com tipos de solo e clima, efetuando estudos,
experiências e analisando resultados obtidos, para
melhorar a germinação de sementes, o crescimento de
plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das
colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
• estudar os efeitos da rotatividade, drenagem,
irrigação, adubagem e condições climáticas sobre
culturas agrícolas, realizando experiências e analisando
seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e
colheita, para determinar as técnicas de tratamento do
solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo
de solo e clima;
• elaborar novos métodos de combate a ervas
daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos,
e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em
experiências e pesquisas, para preservar a vida das
plantas e assegurar o maior rendimento possível do
cultivo;
• orientar agricultores, comunidades assentadas e
outros trabalhadores agrícolas do Município sobre
sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo
indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos
cultivos, variedades a empregar e outros dados
pertinentes, para aumentar a produção e conseguir
variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento,
qualidade e valor nutritivo, bem como recomendar a
aplicação de defensivos agrícolas adequados às
culturas;
• fomentar a atividade pesqueira no Município,
buscando fontes alternativas de recursos para
financiamento de projetos, organizando as comunidades
de pescadores em associações ou cooperativas e
ordenando a atividade de maneira profissional;
• participar das atividades de preservação das
bacias hidrográficas localizadas no Município;
• prestar assistência técnica aos servidores
responsáveis pela manutenção e funcionamento do
viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo
informações sobre novas tecnologias de plantio,
auxiliando na resolução de problemas, bem como propor
medidas visando o aumento de produtividade e da
qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
• prestar assistência às comunidades rurais,
orientando o uso e fornecendo, em rodízio, apoio de uso
de tratores para cultivo e limpeza de valas, de retroescavadeiras, para preservação das lavouras e
manutenção de estradas vicinais e de caminhões, para
escoamento da produção;
• manter permanente articulação com organismos
estaduais, federais e não governamentais voltados para
estudos, pesquisas e assistência técnica na área da
agropecuária;
• participar de reuniões de associações de
produtores rurais, orientando tecnicamente, sempre que
necessário;
• participar das atividades de planejamento de
projetos e programas de turismo ecológico e rural no
Município;
• buscar fontes alternativas de recursos para
financiamento de programas e projetos na área da
agropecuária ou piscicultura, identificando os órgãos
financiadores, apresentando projetos, participando e
coordenando a execução dos mesmos e controlando a
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
aplicação dos recursos;
• emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda
de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins,
dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental
do Município e a segurança da população;
• vistoriar e emitir pareceres sobre lavouras e
hortas localizadas no Município, a fim de verificar se a
dosagem utilizada de agrotóxicos não será prejudicial ao
ser humano quando se der o consumo dos alimentos
produzidos pelas mesmas;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Engenharia
Agronômica e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e
8.195, de 26 de junho de 1991; e Resolução CONFEAA
n.º 313, de 26 de setembro de 1986.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2221-10.
1. Classe:
ENGENHEIRO CIVIL
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
estudar, avaliar e elaborar projetos e obras civis de
engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua
execução.
3. Atribuições típicas:
• avaliar as condições requeridas para obras,
estudando o projeto e examinando as características do
terreno disponível para a construção;
• calcular os esforços e deformações previstos na
obra projetada ou que afetem a mesma, consultando
tabelas e efetuando comparações, levando em
consideração fatores como carga calculada, pressões de
água, resistência aos ventos e mudanças de
temperatura, para apurar a natureza dos materiais que
devem ser utilizados na construção;
• elaborar o projeto da construção, preparando
plantas e especificações da obra, indicando tipos e
qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra
necessários e efetuando cálculo aproximado dos custos,
a fim de apresentá-lo aos superiores imediatos para a
aprovação;
• preparar o programa de execução do trabalho,
elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros
subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a
orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
• dirigir a execução de projetos, acompanhando e
orientando as operações à medida que avançam as
obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos
padrões de qualidade e segurança recomendados;
• elaborar, dirigir e executar projetos de
engenharia civil relativos a vias urbanas e obras de
pavimentação em geral;
• efetuar correção de projetos de construção e
desdobramentos e unificação de áreas, de acordo com o
Código de Obras e demais Leis municipais;
• proceder à expedição de “habite-se”, verificando
no local se as construções seguiram os projetos
aprovados;
• participar do Plano Diretor, analisando as
propostas populares e Leis relativas ao planejamento e
desenvolvimento
urbano,
para
garantir
um
desenvolvimento sustentável para o Município;
• consultar outros especialistas da área de
engenharia e arquitetura, trocando informações relativas
ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as
exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser
executada;
• elaborar normas e acompanhar concorrências;
• acompanhar e controlar a execução de obras
que estejam sob encargo de terceiros, atestando o
cumprimento das especificações técnicas determinadas
e declarando o fiel cumprimento do contrato;
• analisar processos e aprovar projetos de
loteamento, desmembramento, construção, reforma e
legalização quanto aos seus diversos aspectos técnicos,
tais como orçamento, cronograma, projetos de
pavimentação e energia elétrica, entre outros;
• promover, quando couber, a regularização dos
loteamentos e condomínios clandestinos e irregulares;
• aprovar projetos de construção, demolição ou
desmembramento de áreas ou edificações particulares;
• assessorar fiscais municipais, elaborando
pareceres técnicos, orçamentos e perícias em sua área
de atuação, colaborando para o cumprimento da
legislação urbanística e aumento da arrecadação
tributária do Município;
• participar, tecnicamente, da fiscalização da
execução de planos de obras de loteamentos e
condomínios, verificando o cumprimento de cronogramas
e projetos aprovados;
• participar da fiscalização do cumprimento das
normas de posturas e obras realizadas no Município,
conforme o disposto em legislação municipal;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Engenharia
e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e
8.195, de 26 de junho de 1991; e Resolução CONFEAA
n.º 313, de 26 de setembro de 1986.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2142-05.
1. Classe:
ENGENHEIRO
DE
SEGURANÇA
DO
TRABALHO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
elaborar, supervisionar, avaliar e realizar estudos,
projetos ou pesquisas que objetivem o gerenciamento da
segurança do trabalho e do meio ambiente.
3. Atribuições típicas:
• identificar, controlar e determinar causas de
perdas potenciais e reais dos processos produtivos da
organização, analisando causas, estabelecendo planos
de ação preventivos e corretivos e ajustando processos
que objetivem sua redução ou eliminação;
• avaliar
eficácia
dos
ajustes
realizados,
inspecionar o funcionamento dos processos, padronizar
sistemas de operação e auditar, periodicamente,
processos, produtos e resultados alcançados;
• atualizar
dados
e
registros,
implantar
ferramentas de controle e monitorar o desempenho de
processos;
• criar métodos e processos de segurança,
testando, validando e compatibilizando-os com normas e
legislações, de forma a estabelecer especificações
técnicas de segurança de processos e produtos;
• inspecionar instalações institucionais, comerciais
e industriais, classificando a exposição a riscos
potenciais, quantificando a concentração, intensidade e
distribuição de agentes agressivos, providenciando
sinalizações de segurança e dimensionando sistemas de
prevenção e combate a incêndios;
• levantar especificações dos produtos controlados
utilizados e autorizar seu uso, estabelecendo normas e
procedimentos, de forma a evitar acidentes;
• determinar procedimentos de segurança para
áreas confinadas, para trabalho com eletricidade, para
armazenagem, transporte e utilização de produtos
químicos, bem como os procedimentos de segurança
para eliminação ou redução de ruídos;
• avaliar ou providenciar a avaliação ergonômica
de postos de trabalho, determinar tipos de equipamentos
de proteção individual e coletiva, de acordo com os
riscos;
• verificar, juntamente com outros profissionais da
área, procedimentos de descarte de rejeitos industriais,
hospitalares e outros, bem como controlar a emissão de
efluentes líquidos, gasosos e sólidos;
• planejar as atividades, fixando metas, definindo
etapas, métodos e processos, elaborando estudos
técnicos de atividades de trabalho, definindo orçamento
e fontes de recursos financeiros, elaborando cronograma
físico-financeiro, definindo e selecionando equipes de
trabalho;
• participar de reuniões e grupos de trabalho
relacionados com a gestão da segurança do trabalho e
do meio ambiente, organizar e/ou participar de CIPAs;
• participar do planejamento, execução e avaliação
de programas educativos destinados a grupos da
comunidade, através da identificação de situações e
problemas ambientais do Município, objetivando a
capacitação da população para a participação ativa na
defesa do meio ambiente;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Engenharia
de Segurança e registro no respectivo Conselho de
Classe ou curso de nível superior em Engenharia e pósgraduação em Segurança do Trabalho e respectivo
registro que habilite ao exercício profissional;
• Outros requisitos: conhecimentos da legislação
em sua área de atuação, de processador de textos e de
planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
7.410, de 27 de novembro de 1985; e 8.195, de 26 de
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
junho de 1991; Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986;
e Resolução CONFEAA n.º 329, de 31 de março de
1989.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2149-15.
1. Classe:
FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
produzir, controlar e dispensar produtos na área
farmacêutica, bem como orientar, supervisionar e realizar
exames clínicos laboratoriais.
3. Atribuições típicas:
• produzir, dispensar, controlar, armazenar,
distribuir e transportar produtos e substâncias na área
farmacêutica;
• elaborar, coordenar e implementar políticas de
medicamentos;
• exercer a fiscalização sobre estabelecimentos de
fabricação e revenda de produtos e substâncias
farmacêuticas;
• realizar pesquisas sobre o efeito de drogas,
substâncias e produtos farmacêuticos em animais e
seres humanos;
• orientar sobre o uso de produtos na área
farmacêutica;
• responsabilizar-se tecnicamente pelos diversos
exames clínicos realizados pelo laboratório;
• supervisionar, orientar e realizar exames clínicos
laboratoriais, tais como hematológicos, imunológicos,
microbiológicos,
toxicológicos,
citopatológicos,
sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros,
empregando
materiais,
aparelhos
e
reagentes
apropriados;
• realizar os exames clínicos laboratoriais de maior
complexidade;
• proceder à punção venosa e à punção arterial
nos pacientes atendidos em laboratórios de análises
clínicas;
• interpretar, avaliar e liberar os resultados dos
exames para fins de diagnóstico clínico;
• liberar os exames realizados, inclusive os
histopatológicos e colpocitológicos;
• orientar a rotina dos diversos setores do
laboratório, para melhor aproveitamento do pessoal e
otimização da realização de exames com o máximo de
qualidade;
• verificar sistematicamente os aparelhos a serem
utilizados nas análises, realizando calibrações, controle
de qualidade e promovendo a resolução de possíveis
problemas apresentados por aparelhos automáticos
existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a qualidade dos resultados;
• controlar a qualidade dos produtos e reagentes
utilizados, bem como dos resultados das análises;
• elaborar o pedido de aquisição de material
técnico, acompanhando e supervisionando as licitações
quanto à qualidade e ao funcionalidade dos kits a serem
adquiridos;
• controlar o estoque de medicamentos, inclusive
os controlados, liberando sua entrega apenas aos
profissionais autorizados e controlando sua distribuição e
consumo;
• orientar servidores para registro dos exames
realizados, confecção de planilhas e elaboração de
faturas, com vistas à remuneração dos serviços de
laboratório pelo SUS ou outros órgãos que venham a ser
conveniados;
• realizar estudos e pesquisas relacionados com
sua área de atuação;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso superior em FarmáciaBioquímica e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 3.820, de 11 de novembro de 1960;
4.817, de 1965; 5.724, de 1971; e 9.120, de 1995; e
Decreto n.º 85.878, de 9 de abril de 1981.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2234-10.
1. Classe:
FISIOTERAPEUTA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam à
promoção, ao tratamento e à recuperação da saúde de
pacientes, mediante a aplicação de métodos e técnicas
fisioterápicos, para reabilitá-los às suas atividades
normais da vida diária.
3. Atribuições típicas:
• realizar testes musculares, funcionais, de
amplitude
articular,
de
verificação
cinética
e
movimentação, de pesquisa de reflexos, de provas de
esforço e de atividades, para identificar o nível de
capacidade funcional dos membros afetados;
• planejar e executar tratamentos de afecções
reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes
vasculares cerebrais, poliomielite, raquimedulares, de
paralisias cerebrais, motoras, neurógenas e de nervos
periféricos, miopatias e outros;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• atender a amputados, preparando o coto e
fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a
movimentação ativa e independente do paciente;
• ensinar aos pacientes exercícios corretivos para
a coluna, os defeitos dos pés, as afecções dos aparelhos
respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinandoos em exercícios ginásticos especiais, a fim de promover
correções de desvios posturais e estimular a expansão
respiratória e a circulação sangüínea;
• proceder ao relaxamento e à aplicação de
exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente,
para promover a descarga ou a liberação da
agressividade e estimular a sociabilidade;
• efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som,
infravermelho, laser, microondas, forno de Bier,
eletroterapia, estimulação e contração muscular, crio e
outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade,
para aliviar ou eliminar a dor;
• aplicar massagens terapêuticas;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Fisioterapia
e registro no respectivo órgão de classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 6.316, de 17 de dezembro de 1975; e
9.098, de 1995; e Decreto-Lei n.º 938, de 13 de outubro
de 1969.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2236-05.
1. Classe:
FONOAUDIÓLOGO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
prevenir e reabilitar pessoas, utilizando protocolos e
procedimentos específicos de fonoaudiologia, a habilitar
clientes e pacientes e a prestar assistência
fonoaudiológica à população nas diversas unidades
municipais de saúde, para restauração da capacidade de
comunicação dos pacientes.
3. Atribuições típicas:
• atender pacientes e clientes, analisando
aspectos sensórios-motores e percepto-cognitivos,
traçando e preparando ambiente terapêutico e indicando
condutas;
• atender pacientes e clientes, estimulando a
cognição, o desenvolvimento neuro-psicomotor normal,
por meio de procedimentos específicos, a percepção
táctil-cinestésica, auditiva e olfativa;
• reeducar a postura de pacientes, prescrever
órteses, próteses e adaptações;
• eleger procedimentos de habilitação de funções
percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculoesqueléticas e do sistema auditivo;
• habilitar o sistema sensório-motor-orofacial e o
sistema da fala, a linguagem oral, a leitura e a escrita, e
aplicar os procedimentos de habilitação vocal;
• aplicar procedimentos de habilitação póscirúrgico, de habilitação em oncologia e de reabilitação
em UTI;
• ensinar técnicas de autonomia e independência
em atividades de vida de trabalho;
• avaliar
funções
percepto-cognitivas,
de
desenvolvimento
neuro-psicomotor,
neuro-psicoesqueléticas, as funções de sensibilidade e de condições
dolorosas, assim como as de motricidade geral (postura,
marcha, equilíbrio);
• testar reflexos, habilidades e padrões motores,
alterações posturais e o sistema sensório-motor-orofacial
e o auditivo, e a fala;
• avaliar linguagem oral e escrita, a voz, órteses,
próteses e adaptações;
• avaliar
condições
para
o
desempenho
ocupacional;
• observar o paciente, efetuar a anamnese e
solicitar/realizar/analisar exames complementares;
• orientar pacientes, clientes e familiares quanto a
procedimentos, rotinas e técnicas, esclarecendo dúvidas;
• desenvolver programas de prevenção, promoção
da saúde e qualidade de vida, planejando campanhas de
prevenção e identificando a população-alvo das
campanhas;
• introduzir formas alternativas de comunicação;
• elaborar plano de tratamento dos pacientes,
baseando-se nas informações médicas, nos resultados
dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas
peculiaridades de cada caso;
• participar, juntamente com os profissionais das
áreas de saúde, educação, segurança, justiça e
psicologia, dos programas federais, estaduais e
municipais instituídos a partir da edição do Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA);
• participar do planejamento e apoiar ações
destinadas ao suporte de crianças e adolescentes
infratores que estejam em cumprimento de medidas
sócio-educativas;
• atender crianças e adolescentes em situação de
risco ou em conflito com a Lei;
• planejar, em articulação com os demais
organismos envolvidos, governamentais ou não, ações
destinadas à proteção de crianças e adolescentes
violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que
ameaçam ou violam o direito de terceiros;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• orientar servidores em sua área de atuação para
apuração de todos os procedimentos executados no
âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e
efetuando o lançamento para efeito de registro e
cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em
Fonoaudiologia e registro no respectivo Conselho de
Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 6.965, de 09 de dezembro de 1981, e
9.098, de 1995; e Decreto n.º 87.218, de 31 de maio de
1982.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2236-10.
1. Classe:
MÉDICO AUDITOR
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
supervisionar e avaliar procedimentos médicos e a
levantar custos e dispêndios nos atendimentos na área
de saúde.
3. Atribuições típicas:
• participar das atividades de planejamento da
Prefeitura, principalmente daquelas relacionadas com
orçamento na área de saúde, assessorando a
elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos
planos plurianuais de investimentos e de programas,
projetos e ações voltados para a área;
• acompanhar a execução do orçamento anual,
verificando
dotações,
analisando
empenhos
e
acompanhando os processos de despesa até sua
liquidação;
• participar das atividades da auditoria interna da
Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando as despesas,
sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as
aplicações previstas na legislação;
• assessorar o gestor do Fundo Municipal de
Saúde em suas atribuições, participando do
planejamento e da gestão do Fundo, orientando,
analisando e sugerindo ações para a melhor utilização
dos recursos orçamentários e financeiros da área da
saúde;
• estabelecer procedimento padrão, no âmbito de
sua atuação e ouvidos os especialistas e técnicos da
área, para pacientes em tratamento ambulatorial ou
internato;
• estabelecer procedimento padrão, no âmbito de
sua atuação e ouvidos os especialistas e técnicos da
área, para a realização de exames complementares e
tratamentos em pacientes;
• levantar procedimentos médicos e custos de
tratamento em entidades congêneres;
• analisar prontuários, averiguar a coerência dos
registros
de
atendimento
com
as
patologias
apresentadas pelos pacientes, avaliar irregularidades
relativas à assistência prestada, registrando os dados e
levantamentos realizados;
• confrontar situação dos dados com as
informações de legislação e de procedimentos padrão,
levantar e apontar divergências, sugerir correções e
elaborar relatórios e documentos;
• analisar faturas apresentadas de serviços
terceirizados, confrontar dispêndios e procedimentos
com as normas e padrões estabelecidos pela Prefeitura
e com os termos de convênios e contratos firmados,
apontar discrepâncias, sugerir correções e alternativas, e
elaborar relatórios;
• visitar
pacientes,
levantar
patologias
e
procedimentos em curso, analisar procedimentos
adotados, apontar divergências e elaborar relatórios;
• autorizar a aplicação de procedimentos
especiais;
• orientar servidores da área da saúde para
apuração de todos os procedimentos executados no
âmbito de sua atuação, avaliando a apuração dos
resultados e orientando o lançamento, para efeito de
registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos
conveniados;
• conferir faturamento do SUS ou de outros órgãos
conveniados com procedimentos médicos e intervenções
da área de saúde realizadas, verificando normas e
legislação, apontando divergências e realizando
auditagens nos diversos setores para conferência de
procedimentos e dados de cobrança;
• arquivar ou coordenar os arquivos de prontuários
e documentos médicos, fazendo cumprir as normas de
sigilo das informações;
• realizar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas,
examinando
documentos,
vistoriando
equipamentos e instalações, formulando ou respondendo
a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos;
• coordenar planos, programas e ações em saúde,
selecionando, treinando e gerenciando recursos
humanos, financeiros e materiais, especificando insumos
e produtos, montando escalas de serviço e
supervisionando técnica e administrativamente equipes
de saúde;
• participar da normatização de atividades médicas
e de comissões médico-hospitalares;
• treinar pessoal auxiliar e profissionais da área de
saúde, procedendo a palestras e seminários,
demonstrando e descrevendo ações e procedimentos de
auditoria na área da saúde;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos na área da saúde
e propor medidas para a captação destes recursos, bem
como acompanhar e/ou participar da execução dos
programas e projetos, supervisionando e controlando a
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
aplicação dos recursos;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Medicina e
registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: domínio da legislação
referente ao SUS, orçamento e responsabilidade fiscal e
outras em seu âmbito de atuação e conhecimentos de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 3.268, de 30 de setembro de 1957; e
6.932, de 7 de julho de 1981; e Decreto n.º 44.045, de 19
de julho de 1958.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2231-50.
1. Classe:
MÉDICO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a prestar
assistência médica e cirúrgica em postos de saúde,
ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades
assistenciais da Prefeitura, bem como planejar,
coordenar e executar planos e programas de saúde
pública.
3. Atribuições típicas:
• realizar consulta e atendimento médico a
pacientes e clientes, procedendo à anamnese, efetuando
exames físicos, levantando hipóteses diagnósticas,
realizando a propedêutica instrumental, solicitando
exames complementares e interconsultas;
• interpretar dados de exames clínicos e
complementares, diagnosticar o estado de saúde de
pacientes e clientes, diagnosticando enfermidades e
problemas, discutindo o diagnóstico, prognóstico e
tratamento com os pacientes, clientes, responsáveis e
familiares;
• realizar atendimento em consultório, visitas
hospitalares e domiciliares e atendimento de urgência e
emergência;
• tratar dos pacientes, indicando tratamento,
receitando drogas, medicamentos e fitoterápicos,
prescrevendo tratamentos, praticando as intervenções
clínicas e recomendando as intervenções cirúrgicas
necessárias, praticar procedimentos intervencionistas,
estabelecer prognósticos, executar ou encaminhar o
paciente para tratamento com agentes químicos, físicos
e biológicos;
• monitorar estado de saúde de pacientes
hospitalizados;
• realizar atendimento cirúrgico e acompanhar o
paciente após a realização da intervenção cirúrgica,
através de visitas hospitalares e domiciliares e
atendimento de urgência e emergência;
• estabelecer plano de ação em saúde de forma a
implementar ações para a promoção da saúde,
prescrevendo medidas higiênico-dietéticas, imunizações,
tratamentos preventivos, rastreando doenças prevalentes
e implementando medidas de biossegurança;
• promover campanhas de saúde, implementando
medidas de saúde ambiental, promovendo atividades
educativas, promovendo ações de controle de vetores e
zoonoses e divulgando dados estatísticos e informações;
• assessorar a elaboração de campanhas
educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva;
• participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária;
• elaborar os prontuários dos pacientes em fichas
ou eletronicamente, emitir receitas e atestados, elaborar
protocolos de condutas médicas e emitir laudos,
relatórios e pareceres;
• elaborar documentos de imagem, procedimentos
operacionais padrão, preencher formulários de
notificação compulsória e coordenar a elaboração de
materiais informativos e normativos;
• arquivar ou coordenar os arquivos de prontuários
e documentos médicos, fazendo cumprir as normas de
sigilo das informações;
• realizar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas,
examinando
documentos,
vistoriando
equipamentos e instalações, formulando ou respondendo
a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos;
• coordenar planos, programas e ações em saúde,
selecionando, treinando e gerenciando recursos
humanos, financeiros e materiais, especificando insumos
e produtos, montando escalas de serviço e
supervisionando técnica e administrativamente equipes
de saúde;
• participar da normatização de atividades
médicas, administrar situações de urgência e
emergência, designar e participar de comissões médicohospitalares;
• treinar pessoal da área de saúde, procedendo
palestras e seminários, demonstrando e descrevendo
ações médicas, supervisionando e avaliando atos
médicos;
• avaliar conhecimento de especialistas, fiscalizar
o treinamento médico, preparar e desenvolver projetos
de pesquisa, procedimentos e equipamentos, e redigir
trabalhos científicos;
• organizar encontros científicos e cursos de
formação continuada; e participar de encontros,
congressos e seminários.
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• orientar servidores em sua área de atuação para
apuração de todos os procedimentos executados no
âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e
efetuando o lançamento para efeito de registro e
cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional;
Quando no exercício da atividade de médico
plantonista:
• realizar procedimentos de emergência do tipo
intubação orotraqueal, dissecção venosa, punção venosa
profunda e outras;
• realizar resgate de pacientes politraumatizados,
• manipular equipamentos do tipo de monitores,
respiradores, bomba de infusão e outros.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Medicina e
registro no respectivo Conselho de Classe;
• Requisitos para Médicos Especialistas: título de
especialista, concedido pela respectiva sociedade
médica ou pelo Conselho Regional de Medicina,
podendo ser substituído por experiência de, no mínimo,
três anos no exercício da especialidade, comprovada por
declarações oficiais ou registro em Carteira de Trabalho;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 3.268, de 30 de setembro de 1957; e
6.932, de 7 de julho de 1981; Decreto n.º 44.045, de 19
de julho de 1958.
8. Jornada de trabalho:
• Médico Plantonista: trinta horas semanais;
• Médico Ambulatório: trinta horas semanais.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2231-15.
1. Classe:
MÉDICO DO TRABALHO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
planejar, coordenar e executar atividades relacionadas
com a segurança e medicina do trabalho, bem como
fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e
regulamentares nesta área, no âmbito da Prefeitura
Municipal.
3. Atribuições típicas:
• aplicar os conhecimentos de medicina do
trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus
componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de
modo a reduzir, até a eliminação, os riscos ali existentes
à saúde do trabalhador;
• determinar, quando esgotados os meios
conhecidos para eliminação do risco e este persistir,
ainda que reduzido, a utilização de equipamentos de
proteção individual, desde que a concentração,
intensidade ou característica do agente assim o exija;
• colaborar, quando solicitado, nos projetos e na
implantação de novas instalações físicas e tecnológicas
da Prefeitura;
• responsabilizar-se tecnicamente pela orientação
quanto ao cumprimento do disposto na legislação de
medicina do trabalho aplicável às atividades
desenvolvidas pela Prefeitura;
• manter permanente relacionamento com a
Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA),
valendo-se ao máximo de suas observações, além de
apoiá-la, treiná-la e atendê-la;
• promover a realização de atividades de
conscientização,
educação
e
orientação
dos
trabalhadores, para a prevenção de acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de
campanhas, quanto de programas de duração
permanente;
• esclarecer e conscientizar os servidores sobre
acidentes do trabalho e doenças ocupacionais,
estimulando-os em favor da prevenção;
• analisar e registrar, em documentos específicos,
todos os acidentes ocorridos na Prefeitura, com ou sem
vítima, e todos os casos de doença ocupacional,
descrevendo a história e as características do acidente e/
ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as
características do agente e as condições dos indivíduos
portadores de doença ocupacional ou acidentados;
• registrar, mensalmente, dados atualizados de
acidente do trabalho, doenças ocupacionais, e agentes
de insalubridade, preenchendo os quesitos descritos nos
modelos de mapas determinados pela legislação;
• manter os registros de acidentes do trabalho e
doenças ocupacionais no órgão especializado em
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da
Prefeitura, ou facilmente alcançáveis a partir do mesmo,
sendo de livre escolha o método de arquivamento e
recuperação dos dados, desde que sejam asseguradas
condições de acesso aos registros e entendimento de
seu conteúdo, devendo ser guardados os mapas anuais
pelo período mínimo de cinco anos;
• exercer, preferencialmente, as atividades de
medicina do trabalho de forma prevencionista;
• realizar o atendimento de emergência, quando
necessário, a elaboração de planos de controle de
efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que
visem o combate a incêndios, o salvamento e imediata
atenção à vítima deste, ou de qualquer outro tipo de
acidente;
• executar exames periódicos de todos os
trabalhadores e em especial daqueles expostos a maior
risco de acidentes de trabalho ou de doenças
profissionais, fazendo o exame clínico e interpretando os
resultados de exames complementares, para controlar as
condições de saúde dos mesmos e assegurar a
continuidade operacional e a produtividade;
• executar exames médicos especiais em
trabalhadores do sexo feminino, idosos ou portadores de
subanormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e
outros procedimentos para detectar possíveis danos à
saúde, decorrentes do trabalho executado;
• fazer tratamento ou encaminhamento de
urgência em casos de acidentes de trabalho ou
alterações
agudas
da
saúde,
para
prevenir
conseqüências mais graves ao trabalhador;
• avaliar, juntamente com outros profissionais,
condições de insegurança, visitando periodicamente os
locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a
remover ou atenuar os riscos existentes;
• participar, juntamente com outros profissionais,
da elaboração e execução de programas de proteção à
saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os
riscos, as condições de trabalho, os fatores de
insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução
de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
• participar das atividades de prevenção de
acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em
estudos e programas para reduzir as ocorrências de
acidentes do trabalho;
• proceder aos exames médicos destinados à
seleção ou orientação de candidatos, para possibilitar o
aproveitamento dos aptos;
• participar e coordenar programas voltados ao
esclarecimento e orientação da população e à prevenção
de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS),
alcoolismo e outras que afetem a saúde do servidor;
• elaborar os prontuários dos pacientes em fichas
ou eletronicamente, emitir receitas e atestados, elaborar
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
protocolos de condutas médicas e emitir laudos,
relatórios e pareceres;
• elaborar procedimentos operacionais padrão,
preencher formulários de notificação compulsória e
coordenar a elaboração de materiais informativos e
normativos;
• arquivar ou coordenar os arquivos de prontuários
e documentos médicos, fazendo cumprir as normas de
sigilo das informações;
• realizar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas,
examinando
documentos,
vistoriando
equipamentos e instalações, formulando ou respondendo
a quesitos periciais, prestando e colhendo depoimentos;
• coordenar planos, programas e ações em saúde,
selecionando, treinando e gerenciando recursos
humanos, financeiros e materiais, especificando insumos
e produtos, montando escalas de serviço e
supervisionando técnica e administrativamente equipes
de saúde;
• treinar pessoal da área de saúde do trabalhador,
procedendo palestras e seminários, demonstrando e
descrevendo ações médicas, supervisionando e
avaliando atos médicos;
• preparar e desenvolver projetos de pesquisa,
procedimentos, equipamentos e redigir trabalhos
científicos;
• organizar encontros científicos e cursos de
formação continuada, e participar de encontros,
congressos e seminários;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• orientar servidores em sua área de atuação para
apuração de todos os procedimentos executados no
âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e
efetuando o lançamento para efeito de registro e
cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Medicina e
registro no respectivo Conselho de Classe;
• Formação específica para especialistas: título de
especialista emitido pela sociedade médica ou pelo
órgão de classe correspondente, ou experiência
comprovada de exercício da especialidade por cinco
anos consecutivos;
• Outros requisitos: domínio da legislação
referente à segurança e medicina do trabalho,
conhecimentos de processador de textos e de planilha
eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 3.268, de 30 de setembro de 1957; e
6.932, de 7 de julho de 1981; e Decreto n.º 44.045, de 19
de julho de 1958.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2231-18.
1. Classe:
MÉDICO VETERINÁRIO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a planejar
e executar programas de vigilância sanitária e ambiental,
com o intuito de controlar e evitar os riscos de agravos à
saúde, integrando suas atividades às da vigilância
epidemiológica, a planejar e executar programas de
defesa
sanitária,
proteção,
aprimoramento
e
desenvolvimento de atividades de criação de animais,
realizando estudos, pesquisas, exercendo fiscalização e
empregando outros métodos, para assegurar a sanidade
dos animais e a produção racional e econômica de
alimentos.
3. Atribuições típicas:
• plan
ejar e desenvolver campanhas e serviços
de fomento e assistência técnica à criação de animais e
à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de
levantamentos de necessidades e do aproveitamento
dos recursos existentes;
• fazer pesquisas no campo da biologia aplicada à
veterinária,
realizando
estudos,
experimentos,
estatísticas, avaliação de campo e laboratório, para
possibilitar o maior desenvolvimento tecnológico da
ciência veterinária;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• examinar e ministrar tratamento a animais;
• participar da elaboração e coordenação de
programas de combate e controle de vetores, roedores e
raiva animal;
• proceder ao controle das zoonoses, efetuando
levantamento de dados, avaliação epidemiológica e
pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
• promover campanhas de controle de zoonoses
de controle da raiva e leishmaniose, entre outras;
• promover campanhas de combate à dengue e à
febre amarela, entre outras;
• promover campanhas de vigilância ambiental;
• promover o controle sanitário de animais
destinados à indústria e à comercialização no Município,
realizando exames anatomopatológicos, laboratoriais
ante e post mortem, para proteger a saúde individual e
coletiva da população;
• atuar na prevenção de riscos de agravos à saúde
com origem ambiental, tais como doenças de veiculação
hídrica;
• orientar empresas ou pequenos comerciantes
quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem
animal, elaborando e executando projetos para
assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos
alimentos;
• promover e supervisionar a fiscalização no
campo da higiene pública e sanitária nos locais de
produção,
manipulação,
armazenamento
e
comercialização dos produtos de origem animal, bem
como de sua qualidade, determinando visita in loco, para
fazer cumprir a legislação pertinente;
• acompanhar fiscais e inspecionar tecnicamente
matadouros ou outros locais destinados ao abate de
animais;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• emitir pareceres, laudos ou realizar perícias
técnicas suplementando a atuação dos fiscais
municipais;
• treinar os servidores municipais envolvidos nas
atividades relacionadas com fiscalização sanitária e
higiene pública, bem como supervisionar a execução das
tarefas realizadas;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Medicina
Veterinária e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968; Decreto
n.º 64.704, de 17 de junho de 1969; e Decreto-Lei n.º
818, de 5 de setembro de 1969.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2233-05.
1. Classe:
NUTRICIONISTA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e
serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura,
bem como para a população de baixa renda do
Município.
3. Atribuições típicas:
• identificar e analisar hábitos alimentares e
deficiências nutritivas nos indivíduos, bem como compor
cardápios especiais, visando suprir as deficiências
diagnosticadas;
• elaborar programas de alimentação básica para
os estudantes da rede escolar municipal, para as
crianças das creches, para as pessoas atendidas nos
postos de saúde e nas demais unidades de assistência
médica e social da Prefeitura;
• acompanhar a observância dos cardápios e
dietas estabelecidos, para analisar sua eficiência;
• supervisionar os serviços de alimentação
promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente
as unidades, para o acompanhamento dos programas e
averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;
• acompanhar e orientar o trabalho de educação
alimentar realizado pelos professores da rede municipal
de ensino e das creches;
• elaborar cardápios balanceados e adaptados aos
recursos disponíveis para os programas assistenciais
desenvolvidos pela Prefeitura;
• planejar e executar programas que visem a
melhoria das condições de vida da comunidade de baixa
renda no que se refere a difundir hábitos alimentares
mais adequados, de higiene e de educação do
consumidor;
• participar do planejamento da área física de
cozinhas, depósitos, refeitórios e copas, aplicando
princípios concernentes a aspectos funcionais e
estéticos, visando racionalizar a utilização dessas
dependências;
• elaborar previsões de consumo de gêneros
alimentícios e utensílios, calculando e determinando as
quantidades necessárias à execução dos serviços de
nutrição, bem como estimando os respectivos custos;
• pesquisar o mercado fornecedor, seguindo
critério custo-qualidade;
• emitir parecer nas licitações para aquisição de
gêneros alimentícios, utensílios e equipamentos
necessários para a realização dos programas;
• levantar
os
problemas
concernentes
à
manutenção de equipamentos e à aceitabilidade dos
produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções
para resolvê-los;
• controlar os estoques de mantimentos, de acordo
com a previsão de gastos, supervisionar o
armazenamento dos alimentos, definindo e orientando
quanto aos cuidados de preservação e conservação;
• participar, junto com profissionais das áreas de
saúde, segurança, justiça e educação, dos programas
federais, estaduais e municipais instituídos a partir da
edição do Estatuto da Criança e do Adolescente;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• orientar servidores em sua área de atuação para
apuração de todos os procedimentos executados no
âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e
efetuando o lançamento para efeito de registro e
cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional;
a) quando na área de alimentação coletiva em
escolas:
• promover avaliação nutricional e do consumo
alimentar das crianças;
• promover adequação alimentar, considerando
necessidades específicas da faixa etária atendida;
• promover programas de educação alimentar e
nutricional, visando crianças, pais, professores,
funcionários e diretoria;
• executar atendimento individualizado de pais de
alunos, orientando sobre alimentação da criança e
família;
b) quando na área de nutrição clínica em
ambulatórios:
• avaliar o estado nutricional do cliente, a partir do
diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese
alimentar e exames antropométricos;
• estabelecer a dieta do cliente, fazendo as
adequações necessárias;
• solicitar
exames
complementares
para
acompanhamento da evolução nutricional do cliente,
quando necessário;
• prescrever complementos nutricionais, quando
necessário;
• registrar em prontuário do cliente a prescrição
dietoterápica, a evolução nutricional, as intercorrências e
alta em nutrição;
• promover assistência dietoterápica hospitalar e
ambulatorial, de forma a contribuir para a saúde dos
idosos;
• realizar visitas domiciliares ao idoso acamado,
de forma a estabelecer um planejamento nutricional
continuado;
• orientar in loco a manipulação, preparo e
conservação da alimentação prescrita alternativa;
• participar, juntamente com a comunidade, de
programas de assistência ao idoso;
• participar
de
equipe
multidisciplinar
de
assistência integral ao idoso;
• participar, junto à equipe de saúde, de
programas que objetivem estabilizar o quadro clínico e
melhorar o estado nutricional do idoso;
• avaliar o estado nutricional do idoso a partir de
diagnóstico clínico, exames laboratoriais, anamnese
alimentar e exames antropométricos.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Nutrição e
registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 6.583, de 20 de outubro de 1978; e
8.234, de 17 de setembro de 1991; e Decreto n.º 84.444,
de 31 de janeiro de 1980.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2237-10.
1. Classe:
PEDAGOGO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar
conhecimentos no campo da pedagogia na área de
gestão de pessoas, participando de programas de
recrutamento e treinamento de pessoal, entre outros.
3. Atribuições típicas:
• participar do planejamento e execução das
atividades relacionadas com a gestão de pessoas da
Prefeitura realizando diagnósticos e pesquisas,
elaborando e coordenando programas e projetos
voltados para atender às demandas de treinamento e as
atividades de desenvolvimento de recursos humanos;
• construir projeto pedagógico levantando as
necessidades de treinamento e capacitação profissional,
caracterizando o perfil da clientela, levantando recursos
materiais, humanos e financeiros necessários ao
desenvolvimento do projeto, definindo diretrizes e metas
norteadoras do projeto, estabelecendo a sincronia entre
os objetivos da Prefeitura e da clientela;
• construir
sistema
de
avaliação
de
desenvolvimento do projeto pedagógico, definindo os
instrumentos de avaliação, detectando e propondo
soluções para os problemas educacionais encontrados,
assegurando-se da consonância entre a concepção e a
avaliação com os princípios do projeto pedagógico,
avaliando o desempenho e o processo de ensino e
aprendizagem da clientela, verificando o cumprimento
das metas, avaliando o desempenho dos profissionais
participantes do processo, propondo e efetuando as
ações corretivas;
• participar,
acompanhar
e
supervisionar,
tecnicamente, as atividades pedagógicas do Centro de
Treinamento da Prefeitura;
• participar da elaboração e coordenação do plano
anual
de
treinamento,
estabelecendo
metas,
selecionando os cursos e outras formas de incentivo à
capacitação profissional e à formação continuada,
controlando a execução e avaliando resultados;
• participar da elaboração e coordenação de
programas voltados para treinamento de chefias, bem
como programas específicos destinados ao treinamento
de responsáveis pela avaliação de desempenho de
servidores, tanto para estágio probatório quanto para
efeito de progressão e promoção;
• participar da elaboração e da execução, bem
como coordenar e supervisionar tecnicamente as
atividades relacionadas com recrutamento e seleção,
inclusive a realização de concursos públicos, assim
como
treinamento
de
pessoal
da
Prefeitura,
acompanhando e avaliando programas;
• participar do processo seletivo de servidores,
empregando métodos e técnicas da pedagogia aplicada
ao trabalho;
• participar e coordenar tecnicamente programas
voltados para a promoção de servidores, participando da
seleção de organismos ou da definição de provas e
outros métodos avaliativos a serem utilizados nos
concursos internos;
• desenvolver
programas
e
projetos
de
treinamento para estagiários e servidores em estágio
probatório, realizando pesquisas, propondo metas e
resultados a serem alcançados e estabelecendo a
metodologia de trabalho;
• participar do processo de avaliação de
desempenho, tanto na fase de estágio probatório, quanto
na avaliação para efeito de progressão e promoção;
• realizar entrevistas com servidores que tenham
obtido graus insuficientes ou mínimos em suas
avaliações de desempenho, analisando em conjunto com
o servidor os motivos e buscando soluções para
obtenção de melhorias em seu desempenho funcional;
• analisar e elaborar projetos e programas de
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
treinamento, objetivando a adaptação e readaptação de
servidores, a melhoria de relacionamento interno, o
crescimento profissional e a formação continuada;
• analisar, para efeito de concessão de
gratificação de capacitação profissional, cursos e
treinamentos que possam ser considerados de interesse
para a Prefeitura, observando se os mesmos guardam
estreita relação com o desempenho do servidor nas
atribuições definidas para a classe que ocupa;
• estudar e desenvolver critérios, visando a
realização de análise ocupacional, estabelecendo os
requisitos mínimos
de qualificação
profissional
necessária ao desempenho das tarefas das diversas
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura;
• realizar pesquisas nas diversas unidades da
Prefeitura, visando a identificação das fontes de
dificuldades no ajustamento e demais problemas
relativos à formação e qualificação profissional existentes
no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas
julgadas convenientes;
• estudar e propor soluções para a melhoria de
condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
• apresentar, quando solicitado, princípios e
métodos pedagógicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem e controle do rendimento do
trabalho;
• assistir ao servidor com problemas referentes à
readaptação ou reabilitação profissional por diminuição
da capacidade de trabalho, propondo medidas em sua
área de atuação;
• receber e orientar os servidores recém-ingressos
na Prefeitura, acompanhando sua integração à função e
ao seu grupo de trabalho;
• elaborar e participar de campanhas de
prevenção na área de saúde coletiva ou de incentivo à
educação, formação continuada e treinamento,
promovendo palestras e seminários para esclarecimento
de servidores;
• participar, junto com profissionais de serviço
social e psicológico, da elaboração e execução de
programas de assistência e apoio a grupos específicos
de servidores;
• participar, junto com profissionais de serviço
social e psicológico, da elaboração e execução de
programas que possam otimizar a reinserção
social/familiar/social do servidor com problemas de
adaptação no trabalho;
• articular-se com a área de saúde, visando
parcerias em programas voltados à prevenção de
doenças transmissíveis (DST/AIDS), drogas, e/ou
qualquer outro que se julgue importante para contribuir
para esclarecimento e para a saúde dos servidores;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• trabalhar em equipe e em parceria com outros
setores que visem ampliar o acompanhamento dos
programas voltados para a área de psicologia
organizacional;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município, proporcionando condições
instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento
da comunidade, bem como condições preventivas e de
soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos
escolares, educacionais, organizacionais e sociais;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Pedagogia
e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: curso de pós-graduação em
área de gestão organizacional ou de pessoas, ou área
similar da Pedagogia ou Administração, ministrado por
instituição de formação superior reconhecida pelo
Ministério da Educação ou órgão equivalente;
conhecimento de processador de textos e de planilha
eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2394-15.
1. Classe:
PSICÓLOGO CLÍNICO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
identificar, avaliar, prevenir e acompanhar clinicamente
indivíduos que apresentem distúrbios psíquicos ou
comportamentais.
3. Atribuições típicas:
a) quando na área da psicologia clínica:
• estudar e avaliar indivíduos que apresentam
distúrbios psíquicos e/ou problemas de comportamento
social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas
apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e
tratamento;
• proceder ao atendimento psicoterápico de
crianças, adolescentes e adultos, individual e em grupo,
e orientar o encaminhamento para outros profissionais,
quando necessário;
• articular-se com profissionais de serviço social
para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
• atender aos pacientes da rede municipal de
saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas
adequadas, para contribuir no processo de tratamento
médico/psicológico;
• prestar assistência psicológica, individual ou em
grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os
adequadamente para as situações resultantes de
enfermidades;
• reunir informações a respeito de pacientes,
levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de
enfermidades;
• articular-se com a área de educação, visando
parcerias em programas voltados à prevenção das DST/
AIDS, drogas, orientação sexual e/ou qualquer outro que
se julgue importante para contribuir no processo do
desenvolvimento infantil/adolescente;
• articular-se com a área de ação social, visando
parcerias com programas que possam otimizar a
reinserção social/familiar do paciente portador de
sofrimento psíquico;
• realizar visita domiciliar (VD) sempre que se faça
necessário, visando dotar uma ampla visão da realidade
psico-social à qual está inserido o indivíduo;
b) quando na área da psicologia educacional:
• proceder ao atendimento psicoterápico de
escolares e ao apoio e orientação aos professores e
supervisores, quando necessário;
• aplicar técnicas e princípios psicológicos
apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e
emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos
vários ramos da psicologia;
• proceder ou providenciar a aplicação de técnicas
psicológicas adequadas nos casos de dificuldade
escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em
conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no
psicodiagnóstico;
• participar na elaboração de planos e políticas
referentes ao sistema educacional, visando promover a
qualidade, a valorização e a democratização do ensino;
• estudar
sistemas
de
motivação
da
aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e
avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos
de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças
individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos
educacionais diferenciados capazes de atender às
necessidades individuais;
• analisar as características de indivíduos supra e
infradotados, utilizando métodos de observação e
experiências, para recomendar programas especiais de
ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às
diferentes qualidades de inteligência;
• participar
de
programas
de
orientação
profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem
de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a
futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua
conseqüente auto-realização;
• identificar a existência de possíveis problemas
na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou
neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e
outros reativos psicológicos, para aconselhar o
tratamento adequado e a forma de resolver as
dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento
com outros especialistas;
• prestar orientação psicológica aos professores
da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando
na solução de problemas de ordem psicológica surgidos
com alunos, colaborando para a compreensão e para a
mudança do comportamento de educadores e
educandos no processo ensino-aprendizagem;
• elaborar projetos de capacitação à rede de
ensino em relação à orientação sexual, prevenção às
DST/AIDS e drogas, dentre outros;
• elaborar programas de educação continuada aos
educadores em geral, no que diz respeito ao
desenvolvimento infantil, dificuldades de aprendizagem,
fases da adolescência, respeitando-se as diferentes
demandas escolares de acordo com sua área geográfica;
• elaborar e participar de campanhas de
prevenção às doenças transmissíveis (DST/AIDS),
drogas e gravidez precoce, dentre outros;
c) quando na área da psicologia social:
• atuar junto a organizações comunitárias e em
equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e
executando programas no âmbito da ação social para
ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus
problemas e superar suas dificuldades;
• dedicar-se à luta contra a delinqüência e
fenômenos sociais emergentes, organizando e
supervisionando programas e atividades educativas,
sociais e recreativas em centros comunitários e
equivalentes, para buscar a melhoria das relações
interpessoais e intergrupais, estendendo-a ao contexto
sócio-histórico-cultural;
• participar, juntamente com os profissionais das
áreas de saúde, segurança, justiça e psicologia, dos
programas federais, estaduais e municipais instituídos a
partir da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA);
• planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de
crianças e adolescentes infratores que estejam em
cumprimento de medidas sócio-educativas;
• atender crianças e adolescentes em situação de
risco ou em conflito com a Lei, bem como suas famílias,
em programas de terapia familiar ou comunitária que
estimulem o fortalecimento de vínculos familiares;
• planejar, em articulação com os demais
organismos envolvidos, governamentais ou não, ações
destinadas à proteção de crianças e adolescentes
violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que
ameaçam ou violam o direito de terceiros;
• elaborar e participar de campanhas de
prevenção na área da ação social em geral, em
articulação com os programas de saúde coletiva;
• encaminhar, para assistência psicológica,
indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos e/ou
problemas de comportamento social;
• participar, junto com profissionais de serviço
social, da elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
• participar, junto com profissionais de serviço
social, da elaboração e execução de programas que
possam otimizar a reinserção social/familiar do paciente
portador de sofrimento psíquico;
• articular-se com a área de educação, visando
parcerias em programas voltados à prevenção de
doenças transmissíveis - DST/AIDS, drogas, orientação
sexual e/ou qualquer outro que se julgue importante para
contribuir
no
processo
do
desenvolvimento
infantil/adolescente;
• realizar visita domiciliar (VD) sempre que se faça
necessário, visando dotar uma ampla visão da realidade
psicossocial à qual está inserido o indivíduo;
d) quando na área da psicologia hospitalar ou
da saúde:
• desenvolver atividades psicoterápicas nos
programas de saúde coletiva, tais como hanseníase,
diabetes,
hipertensão
e
doenças
sexualmente
transmissíveis - DST/AIDS, entre outros, visando,
através de técnicas psicológicas adequadas, individuais
ou em grupos, a contribuição no processo de prevenção/
acompanhamento ao paciente portador de qualquer
umas dessas patologias;
• prestar assistência psicológica, individual ou em
grupo, no âmbito ambulatorial ou hospitalar, aos
familiares de pacientes portadores de patologias
incapacitantes/crônicas, inclusive a pacientes em fase
terminal;
• prestar assistência psicológica, individual ou em
grupo, ao paciente infantil ou adulto, em estado terminal,
inclusive hospitalizado (incluindo-se ostomizados,
cardíacos, renais crônicos, com AIDS, câncer, dentre
outros);
• elaborar e participar de campanhas de
prevenção na área da saúde em geral, em articulação
com os programas de saúde coletiva;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• participar, articulando-se ao Programa de Saúde
da Família (PSF), da execução de atividades envolvidas
com saúde mental, inclusive no treinamento/capacitação
das equipes de PSF, participando da educação
continuada e reuniões de supervisão;
• exercer atividades de interconsulta com equipe
multidisciplinar em Hospital Geral;
• desenvolver
trabalhos
utilizando
técnicas
psicoterápicas com equipe multidisciplinar que atue no
Hospital Geral, visando um maior entrosamento entre
equipes, preparando-a adequadamente para situações
emergentes, no âmbito da equipe e/ou paciente-familiar;
• prestar assistência psicológica, individual ou em
grupo, ao paciente infantil ou adulto que se encontre
momentaneamente hospitalizado, inclusive em estado
pré/pós-cirúrgico, gestantes e outros;
e) atribuições comuns a todas as áreas:
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• orientar servidores em sua área de atuação para
apuração de todos os procedimentos executados no
âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e
efetuando o lançamento para efeito de registro e
cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
• trabalhar em equipe e em parceria com outros
setores que visem ampliar o acompanhamento dos
programas a serem executados nas áreas clínica, da
saúde, da educação ou do trabalho;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município, proporcionando condições
instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento
da comunidade, bem como condições preventivas e de
soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos
escolares, educacionais, organizacionais e sociais;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Psicologia
e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 4.119, de 27 de agosto de 1962; e
5.766, de 29 de dezembro de 1971; Decreto-Lei n.º 706,
de 25 de julho de 1969; e Decreto n.º 79.822, de 17 de
junho de 1977.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2515-10.
1. Classe:
PSICÓLOGO ORGANIZACIONAL
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a aplicar
conhecimentos na área de psicologia do trabalho,
participando de programas de recrutamento e
treinamento de pessoal, entre outros.
3. Atribuições típicas:
• participar do planejamento e execução das
atividades relacionadas com a gestão de pessoas da
Prefeitura;
• participar da elaboração, execução, coordenação
e supervisão das atividades relacionadas com
recrutamento e seleção, inclusive realização de
concursos públicos, bem como do treinamento de
pessoal da Prefeitura, acompanhando e avaliando
programas;
• participar do processo seletivo de servidores,
empregando métodos e técnicas da psicologia aplicada
ao trabalho;
• estudar e desenvolver critérios visando a
realização de análise ocupacional, estabelecendo os
requisitos
mínimos
de
qualificação
psicológica
necessária ao desempenho das tarefas das diversas
classes pertencentes ao Quadro de Pessoal da
Prefeitura;
• realizar pesquisas nas diversas unidades da
Prefeitura, visando a identificação das fontes de
dificuldades no ajustamento e demais problemas
psicológicos existentes no trabalho, propondo medidas
preventivas e corretivas julgadas convenientes;
• estudar e propor soluções para a melhoria de
condições ambientais, materiais e locais do trabalho;
• propor a aplicação de princípios e métodos
psicológicos que concorram para maior eficiência da
aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
• acompanhar o processo demissional de servidor,
seja demissão voluntária ou não;
• assistir ao servidor com problemas referentes à
readaptação ou reabilitação profissional por diminuição
da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre
suas relações empregatícias;
• receber e orientar os servidores recém-ingressos
na Prefeitura, acompanhando a sua integração à função
ao seu grupo de trabalho;
• elaborar e participar de campanhas de
prevenção na área de saúde coletiva, promovendo
palestras e seminários para esclarecimento de
servidores;
• encaminhar, para assistência psicológica,
servidores que apresentam distúrbios psíquicos e/ou
problemas de comportamento social;
• participar, junto com profissionais de serviço
social, da elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de servidores;
• participar, junto com profissionais de serviço
social, da elaboração e execução de programas que
possam otimizar a reinserção social/familiar do servidor
portador de sofrimento psíquico;
• articular-se com a área de saúde, visando
parcerias em programas voltados à prevenção de
doenças transmissíveis (DST/AIDS), drogas, e/ou
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
qualquer outro que se julgue importante para contribuir
para esclarecimento e para a saúde dos servidores;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• trabalhar em equipe e em parceria com outros
setores que visem ampliar o acompanhamento dos
programas voltados para a área de psicologia
organizacional;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município, proporcionando condições
instrumentais e sociais que facilitem o desenvolvimento
da comunidade, bem como condições preventivas e
soluções de dificuldades, de modo a atingir os objetivos
escolares, educacionais, organizacionais e sociais;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Psicologia
e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 4.119, de 27 de agosto de 1962; e
5.766, de 29 de dezembro de 1971; Decreto n.º 79.822,
de 17 de junho de 1977 ; e Decreto-Lei n.º 706, de 25 de
julho de 1969.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2515-40.
1. Classe:
TERAPEUTA OCUPACIONAL
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam à
promoção, ao tratamento e à recuperação de pacientes
que estejam temporária ou definitivamente impedidos ou
com dificuldades de inserção na vida social.
3. Atribuições típicas:
• selecionar, analisar e adaptar a atividade de
cada indivíduo, dividindo-a em fases, observando e
determinando os aspectos motores, psíquicos, sensório-
perceptivos, socioculturais, cognitivos e funcionais
necessários à realização da mesma;
• promover a emancipação e autonomia de
pessoas que apresentam, por razões ligadas a
problemáticas
específicas
(físicas,
sensoriais,
psicológicas, mentais ou sociais), temporariamente ou
definitivamente, dificuldades na inserção à participação
na vida social;
• intervir no processo de integração social do
indivíduo, através do dimensionamento e uso de
atividades como elemento centralizador e orientador na
construção do processo terapêutico;
• analisar o movimento como um todo, e suas
partes componentes, identificando operações motoras
realizadas e suas estruturas morfofisiológicas;
• analisar todos os aspectos da vida quotidiana do
indivíduo, ou autocuidados, trabalho, lazer, bem como a
gama de movimentos que se referem à complexidade
das atividades e suas especificidades;
• selecionar os meios e escolher a técnica a ser
utilizada e sua indicação, observando as necessidades e
a vocação do cliente;
• analisar, selecionar e adaptar as atividades ao
uso individual de cada cliente;
• analisar as atividades, sua divisão, tipo de
desempenho, operacionalização e forma seqüencial de
desenvolvimento, avaliando, ainda, o enfoque cognitivo,
motor, afetivo e perceptivo necessários à realização da
atividade;
• definir o grau de complexidade envolvido por
cada atividade do ponto de vista instrumental: materiais
permanente e de consumo utilizados, ambiente e
aspectos de segurança, de forma a determinar os fatores
de risco;
• auxiliar o paciente no desenvolvimento de
atividades da vida diária, tais como alimentação, higiene,
cuidado pessoal, vestuário, comunicação escrita, verbal,
gestual e locomotiva;
• auxiliar o paciente no desenvolvimento das
atividades da vida prática (atividades domiciliares, do
cotidiano);
• auxiliar o paciente no desenvolvimento das
atividades da vida do trabalho, do lazer, do uso de
órteses e próteses;
• planejar e apoiar ações destinadas ao suporte de
crianças e adolescentes infratores que estejam em
cumprimento de medidas sócio-educativas;
• atender crianças e adolescentes em situação de
risco ou em conflito com a Lei, bem como suas famílias,
em programas especiais ou de terapia familiar ou
comunitária que estimulem o fortalecimento de vínculos
familiares;
• planejar, em articulação com os demais
organismos envolvidos, governamentais ou não, ações
destinadas à proteção de crianças e adolescentes
violados ou ameaçados em seus direitos e daqueles que
ameaçam ou violam o direito de terceiros;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• orientar servidores em sua área de atuação para
apuração de todos os procedimentos executados no
âmbito de sua atuação, apurando seus resultados e
efetuando o lançamento para efeito de registro e
cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Terapia
Ocupacional e registro no respectivo Conselho de
Classe.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Decreto-Lei n.º 939, de 1969; Lei n.º 6.316, de
1975; e Resoluções COFFITO n.os: 8 e 10, de 1981.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2236-20.
1. Classe:
TURISMÓLOGO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar e coordenar as atividades referentes ao
desenvolvimento turístico na área de atuação do
Município.
3. Atribuições típicas:
• participar do planejamento e das ações e
estudos que determinem a vocação turística da região e
viabilizem o turismo como fator integrante das propostas
para o desenvolvimento sustentável do Município;
• estudar, planejar e/ou executar e gerenciar
empreendimentos turísticos de interesse da Prefeitura;
• coordenar, elaborar ou participar de projetos de
criação e desenvolvimento de pólos de turismo, tais
como parques, parques temáticos, expansão da rede
hoteleira, entre outros, visando ampliar a capacidade
turística da região;
• coordenar, elaborar ou participar de projetos de
preservação do patrimônio artístico, cultural e histórico
do Município;
• planejar atividades voltadas à exploração
turística do patrimônio sócio-cultural e histórico local,
articulando-se com órgãos federais, estaduais e não
governamentais responsáveis pelas áreas afins;
• analisar o impacto ambiental, a malha de
transporte, a absorção da mão-de-obra local, bem como
outros aspectos sócio-político-econômicos decorrentes
de projetos de ampliação do turismo local, propondo
intervenções e articulando-se com órgãos federais,
estaduais e não governamentais responsáveis por
prestação de serviços e obras necessárias;
• gerenciar planos piloto e projetos na área de
turismo, de caráter global ou setorial, buscando a
melhoria da qualidade de vida da população, o bem-estar
social e o desenvolvimento sócio-econômico local;
• articular-se com as empresas privadas
interessadas na promoção de eventos de natureza sóciocultural, buscando viabilizar a vocação turística
municipal;
• articular-se com as empresas privadas
interessadas no desenvolvimento de complexos
hoteleiros e turísticos, no sentido de viabilizar
empreendimentos compatíveis com os recursos
disponíveis na região, e que alavanquem o
desenvolvimento econômico do Município;
• coordenar a preparação de mapas, prospectos e
publicações que propaguem o turismo no Município, e
coordenar sua distribuição em pontos e locais
previamente determinados;
• coordenar a elaboração de um site no Portal do
Governo Municipal, bem como se articular com a área de
comunicação social, para divulgação em sites
especializados, com informações sobre as atividades
turísticas do Município;
• participar da elaboração do planejamento
urbano, rural e ambiental do Município, tendo em vista o
seu desenvolvimento turístico-econômico;
• participar da elaboração de projetos de proteção
e preservação do patrimônio histórico e cultural do
Município, tendo em vista seu desenvolvimento turísticoeconômico;
• participar da elaboração de planos e programas
objetivando a proteção ambiental, articulando-se com os
técnicos da área para elaboração de projetos de turismo
ecológico;
• participar de planos e programas voltados para o
desenvolvimento agropecuário da região, com vistas à
elaboração de projetos de turismo rural;
• participar da elaboração de planos e programas
e de iniciativas governamentais ou não que busquem
resgatar a cultura popular no folclore, danças, música e
literatura, fomentando sua difusão, como forma de
incentivar o turismo local;
• participar da elaboração de planos e programas
que busquem incentivar a realização de torneios,
campeonatos, competições e outras práticas em todas
as
modalidades
esportivas,
aproveitando
as
características geográficas do Município e a vocação
esportiva da população, como forma de incentivar e
divulgar o turismo local;
• coordenar a realização dos eventos turísticos
realizados pela Prefeitura;
• interagir com os profissionais das demais
secretarias que atuem nas áreas de preservação do
patrimônio histórico-cultural, difusão da cultura, ecologia,
geografia, economia, meio ambiente, engenharia civil,
entre outras, no sentido de assegurar uma visão
multidisciplinar aos projetos de turismo que afetem
qualquer uma dessas áreas;
• identificar fontes de recursos destinadas ao
financiamento de programas e projetos em sua área de
atuação e propor medidas para a captação destes
recursos, bem como acompanhar e/ou participar da
execução dos programas e projetos, supervisionando e
controlando a aplicação dos recursos;
• elaborar pareceres, informes técnicos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
• participar das atividades administrativas, de
controle e apoio referentes à sua área de atuação;
• participar das atividades de treinamento e
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aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e
palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando
e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
• realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível superior em Turismo.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• não identificado.
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO, TÉCNICO E
FISCALIZAÇÃO
1. Classe:
AGENTE DE COMPRAS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar tarefas administrativas que envolvam as rotinas
de compras de materiais, bens e equipamentos e a
contratação de serviços, observando a legislação
vigente, acompanhando o processo de licitação, compra
e contratação, até sua liquidação.
3. Atribuições típicas:
• elaborar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores da Prefeitura;
• conferir a documentação dos fornecedores,
solicitar sua atualização quando necessário e verificar a
legitimidade das informações e documentos;
• receber pedidos de aquisições e protocolá-los de
acordo com a secretaria gestora solicitante;
• classificar os pedidos de acordo com a natureza
e especificação do material, bem, equipamento ou
serviço, para dar início aos procedimentos de aquisição;
• fazer a coleta inicial de preços junto aos
fornecedores cadastrados e mercado local, objetivando
obter o valor total a ser licitado;
• definir, de acordo com o montante a ser licitado e
observada a legislação em vigor, o procedimento
licitatório a ser adotado;
• elaborar o processo licitatório, observada a
legislação pertinente;
• elaborar o edital, de acordo com as normas em
vigor;
• elaborar os procedimentos e montar o processo
relativo à dispensa de licitação nos casos previstos na
legislação;
• elaborar os procedimentos e montar o processo
relativo à modalidade de convite, quando couber;
• elaborar a listagem e os convites, no caso da
modalidade a ser adotada for carta-convite, e distribuí-los
aos fornecedores cadastrados;
• proceder nos casos de licitação por tomada de
preços e por concorrência, conforme definido na
legislação vigente;
• providenciar a divulgação do edital de licitação;
• providenciar a remessa dos processos para
aprovação da Procuradoria Jurídica e dos ordenadores
de despesa competentes;
• providenciar a publicação dos editais e dos
demais procedimentos necessários em veículo de
divulgação no Município;
• providenciar a remessa de processos para
parecer prévio da Secretaria Municipal de Auditoria
Interna e Controladoria e do Tribunal de Contas, quando
couber;
• coordenar os procedimentos para realização da
licitação;
• receber, catalogar e enviar para a Comissão de
Licitação os envelopes contendo as propostas dos
fornecedores;
• preparar o material necessário para que a
Comissão de Licitação possa proceder ao julgamento
das propostas;
• fornecer suporte técnico e administrativo à
Comissão de Licitação, preparando os mapas
demonstrativos de preços, amostras do material cotado,
quando couber, entre outros;
• acompanhar os procedimentos para recebimento
dos materiais, bens, equipamentos ou contratação dos
serviços, após o julgamento da licitação pela Comissão
de Licitação;
• confeccionar e emitir os empenhos relativos às
aquisições de bens ou contratação de serviços;
• encaminhar empenhos para ordenadores de
despesa e, depois de autorizados, entregá-los aos
fornecedores ou contratados;
• emitir e encaminhar as ordens de serviço;
• acompanhar a entrega dos materiais, verificando
o cumprimento de prazos, fiscalizando quantidades e
qualidade do material entregue;
• atestar o recebimento dos materiais e serviços,
submetendo-o à autoridade competente;
• solicitar, em caso de materiais e serviços
especiais, que os gestores responsáveis ou técnicos por
estes designados atestem a qualidade e o cumprimento
das especificações dos materiais ou serviços;
• encaminhar às autoridades e ao órgão
competente a Nota Fiscal e o atestado de execução dos
serviços ou do recebimento dos materiais;
• solicitar ao órgão competente, através de
processo, o pagamento do fornecedor;
• acompanhar o processo de liquidação da
despesa, até seu encerramento;
• acompanhar a execução orçamentária relativa
aos processos sob sua responsabilidade, verificando
saldos de empenho, devolução de valores excedentes ou
suplementação de dotações, quando for o caso;
• emitir relatórios mensais, informando o estágio
de andamento dos processos de aquisições ou
contratações sob sua responsabilidade e outros dados
de interesse da Administração;
• emitir, mensalmente, relatórios das compras
efetuadas nas modalidades carta-convite e tomada de
preços para torná-las públicas;
• emitir, mensalmente, os relatórios a serem
encaminhados ao Tribunal de Contas, bem como outros
que sejam solicitados pela Secretaria Municipal de
Auditoria Interna e Controladoria;
• fornecer atestados às firmas fornecedoras ou
empresas contratadas quanto ao cumprimento de prazos
e à qualidade dos materiais e serviços fornecidos,
encaminhando-os à apreciação e autorização do
ordenador de despesa ou gestor responsável;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• cobrar dos fornecedores a exatidão quanto aos
prazos e à qualidade do material ou serviço contratado;
• resolver problemas e pendências que ocorram
durante ou após o procedimento licitatório, observando o
cumprimento de todo o processo de aquisição;
• arquivar os processos concluídos e mantê-los
em ordenamento apropriado;
• atender
fornecedores
por
telefone
ou
pessoalmente;
• atender as unidades solicitantes dos materiais e
serviços, sempre que se fizer necessário;
• negociar, sempre, com os fornecedores,
objetivando aquisições e contratações com menor preço
e melhor qualidade, de forma a otimizar os recursos da
Prefeitura;
• participar de cursos, seminários e treinamentos
que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área
de atuação, notadamente os relacionados com as áreas
de compras, licitações e legislações que regem as
matérias;
• participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho;
• elaborar quadros, tabelas e coletar dados e
estatísticas de interesse em sua área de atuação;
• colaborar com o técnico da área na elaboração
de manuais de serviço e outros projetos em sua área de
atuação;
• classificar, registrar e conservar processos, livros
e outros documentos em arquivos específicos, de acordo
com normas e orientações pré-estabelecidas;
• interpretar Leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral e
particularmente em sua área de atuação, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
• controlar o trâmite de processos sob sua
responsabilidade, para exame, despacho e baixa;
• elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da
unidade administrativa;
• preparar tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da
unidade ou da administração;
• organizar e manter atualizada a legislação da
sua área de atuação, bem como propor aos órgãos
competentes a alteração de normas, procedimentos,
regulamentos e outros que se façam necessários à
atualização e modernização do setor;
• participar do treinamento de servidores em sua
área de atuação;
• observar as normas de segurança e higiene do
trabalho;
• executar outras tarefas afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso Técnico de nível médio em
Administração ou Contabilidade;
• Outros requisitos: domínio da legislação em sua
área de atuação, notadamente da Lei Federal n.º 8.666,
de 21 de junho de 1993; do Decreto-Lei n.º 200, de 1967;
da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000; e
da Lei Orgânica do Município, além de conhecimento de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3542-05.
1. Classe:
AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar tarefas referentes ao controle e à fiscalização
do trânsito urbano, dirigindo o tráfego e fazendo cumprir
o Código Nacional de Trânsito, para reprimir infrações,
garantir a ordem e evitar acidentes.
3. Atribuições típicas:
• percorrer as vias sob sua responsabilidade,
verificando se há, nas redondezas, telefones, prontosocorro, delegacia e farmácias, para serem acessados
em casos de transtornos ou acidentes de trânsito;
• verificar as condições do trânsito, examinando o
estado de conservação dos semáforos, cruzamentos,
faixas de pedestres e locais de estacionamento proibido,
para solicitar conserto e tomar outras medidas
adequadas a cada caso;
• dirigir o trânsito, guiando-se pela sinalização do
semáforo e valendo-se da gesticulação e apito, para
evitar congestionamentos e acidentes;
• observar a atuação dos motoristas em trânsito,
atentando para o excesso de velocidade dos veículos,
ultrapassagem dos sinais e outras irregularidades;
• fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades
administrativas aos motoristas e pedestres por infração
às normas estabelecidas no Código Nacional de
Trânsito;
• dirigir o trânsito, assegurando a prioridade de
pedestres nos acessos a escolas, hospitais, repartições
públicas e outros locais de intensa movimentação;
• coibir abusos de veículos estacionados de forma
irregular;
• efetuar desvios de tráfego em casos de
acidentes ou outras perturbações, guiando-se pela sua
experiência ou seguindo esquemas determinados, para
evitar a paralisação do tráfego;
• orientar transeuntes, motoristas e passageiros na
prestação de primeiros socorros, em caso de acidente;
• atender a casos de acidentes, socorrendo as
vítimas, promovendo a retirada ou rebocagem do veículo
e a remoção dos acidentados, para evitar
congestionamento;
• fiscalizar o número de passageiros dentro dos
veículos, a fim de evitar excesso de lotação;
• fiscalizar a utilização de cinto de segurança pelos
passageiros dos veículos que circulam no Município;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso de nível médio;
• Outros requisitos: conhecimento do Código de
Trânsito Brasileiro e da legislação estadual e municipal
em sua área de atuação; conhecimento de processador
de texto e de planilha eletrônica; habilitação para
direção, nas categorias A e B.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 5172-20.
1. Classe:
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO I
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas simples e
rotineiras de apoio administrativo aos diversos órgãos
pertencentes à estrutura administrativa da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
a) quando nas atividades de protocolo,
material, almoxarifado e patrimônio:
• receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
• preparar os processos, colocando a capa,
informando o assunto e registrando as informações em
fichário ou sistema eletrônico de dados;
• carimbar todas as folhas do processo, numerálas e rubricá-las, de forma a preservar sua autenticidade;
• registrar em formulário próprio, livro ou sistema
eletrônico, a tramitação dos processos, acompanhando
seu andamento desde a entrada no protocolo geral da
Prefeitura até seu arquivamento definitivo;
• informar servidores e público sobre o andamento
de processos;
• emitir relatórios sobre a destinação e
cumprimento de prazos dos processos, quando
solicitado;
• arquivar os processos, quando couber;
• manter controle do arquivo morto e verificar
constantemente as condições de arquivamento dos
documentos, de forma a preservar sua integridade;
• receber material, auxiliando o responsável pela
área na conferência das faturas, dos quantitativos e da
qualidade do material recebido,
• manter o estoque atualizado, elaborar mapas de
controle e estatísticas de materiais utilizados, conforme
determinação recebida;
• verificar as condições de higiene e controle
ambiental do almoxarifado, de forma a preservar a vida
útil dos materiais;
• auxiliar
na
identificação
dos
materiais
permanentes e equipamentos do patrimônio municipal,
colocando plaquetas de identificação e checando sua
numeração com o controle existente;
• auxiliar no controle dos materiais, participando
dos inventários, registrando materiais e equipamentos,
digitando as relações, identificando os responsáveis pelo
patrimônio em cada setor da Prefeitura;
• receber requisições de material de consumo e
permanente e de equipamentos, conferir e entregar ao
solicitante o material objeto de requisição;
• registrar a baixa do material, observando sua
marca, identificação, quantidade e, em caso de material
permanente ou equipamento, verificando sua numeração
de registro, identificando o responsável pela guarda do
material e outras características que identifiquem o
mesmo no sistema de controle de estoque e do
patrimônio da Prefeitura;
• arquivar fichas de requisição e de controle do
patrimônio em ordem ou efetuar os registros de controle
em sistema eletrônico de banco de dados, conforme
orientação recebida;
b) quando nas atividades de finanças e
cadastro imobiliário e fiscal:
• atender o público, informando sobre tributos,
processos e outros assuntos relacionados com seu
trabalho;
• preencher fichas, formulários e mapas,
conferindo as informações e os documentos originais;
• auxiliar nas tarefas simples contábeis, de
classificação de documentos comprobatórios de
operações realizadas, escrituração de contas correntes
diversas, preparo de relação de cobrança e pagamentos
efetuados, conferência de documentos contábeis, de
receita, despesas, movimentação e conciliação bancária
e outras similares;
• auxiliar na coleta de dados relativos a impostos,
realizando pesquisas de campo, para possibilitar a
atualização dos mesmos;
• auxiliar nos cálculos simples de áreas, para a
cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos
por atraso no pagamento dos mesmos;
• informar requerimentos de imóveis relativos à
construção, demolição e legalização;
c) quando nas atividades de recursos
humanos:
• atualizar fichas funcionais dos servidores,
digitando os dados necessários ao acompanhamento da
sua vida funcional,
• atualizar quadros e documentos relativos à área
de pessoal, tais como quadro de lotação, número de
servidores em cada classe, número de cargos vagos,
quadro geral de lotação, entre outros, conforme
orientação;
• controlar documentação das pastas funcionais e
registrar ocorrências no histórico funcional;
• controlar dados para salário-família, solicitando
certidões, atestados de vacinação e mantendo as
informações atualizadas, para efeito de folha de
pagamento;
• reunir folhas mensais de freqüência, de forma a
informar faltas, atrasos ou saídas antecipadas, para
efeito de cálculo de desconto, bem como as horasextras;
• preparar, conforme orientação recebida, as
escalas de férias, com a relação do pessoal, datas de
início e término de férias e encaminhando-as para
aprovação superior e devidas providências;
• elaborar listagens diversas, conforme solicitação
e calendário do setor;
• inserir dados funcionais nas fichas financeiras
individuais;
• separar e distribuir contracheques dos servidores
aos seus diversos órgãos;
• auxiliar a elaboração de cursos e seminários
para aperfeiçoamento do pessoal;
d) quando nas atividades de educação, cultura
e de turismo:
• manter atualizado o arquivo de legislação,
documentos, documentos de alunos e informações do
setor;
• digitar correspondências, documentos, apostilas,
comunicados, material pedagógico e outros;
• efetuar anotações, conforme orientação superior,
em fichas de alunos e lançar notas nos boletins
escolares;
• controlar o material do órgão e efetuar pedidos,
quando necessário, de acordo com a orientação
recebida;
• realizar, sob supervisão, as estatísticas
escolares de censo de alunos, salas de aula,
professores, entre outros;
• registrar freqüência, distribuir contracheques,
efetuando o controle do recebimento, preencher os
formulários referentes a férias e licenças de professores
e servidores, para remessa ao órgão competente de
recursos humanos;
• auxiliar na classificação e catalogação de
documentos, manuscritos, livros, periódicos, publicações,
mapas e outras publicações nas bibliotecas da rede
escolar ou bibliotecas públicas municipais;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• atender aos leitores, prestando informações,
consultando fichários manuais ou eletrônicos, conforme o
sistema utilizado pela Prefeitura;
• controlar empréstimos e devoluções das obras,
de forma a evitar perdas e manter a disponibilidade do
acervo;
• organizar e manter organizadas e em bom
estado de conservação as obras do acervo da biblioteca;
• auxiliar leitores na pesquisa de documentação do
acervo e também no acesso à pesquisa, através da
internet;
• auxiliar o profissional na elaboração de mapas,
estatísticas de utilização do acervo da biblioteca, bem
como na elaboração de listagens de títulos para
divulgação e permuta em outras bibliotecas públicas ou
privadas;
• auxiliar na organização de eventos no Município
e na rede pública escolar, tais como olimpíadas,
gincanas, peças teatrais, festivais de música e cinema,
serenatas, programações literárias e outras que
estimulem e divulguem o esporte e a cultura no
Município;
• auxiliar a organização de festas municipais,
populares, folclóricas, cívicas e escolares, de forma a
fomentar o turismo na região;
• participar, sob orientação, do levantamento de
locais de potencial turístico e de atividades que possam
trazer o turismo ao Município;
• participar, sob orientação, do levantamento de
estabelecimentos de hospedagem, de fornecimento de
alimentação e de outras formas de prestação de serviços
ao turista, como postos de gasolina, postos bancários,
agências de viagens, lojas de artesanato, entre outros,
com vistas à elaboração de um cadastro de informações
turísticas;
• auxiliar a coleta de informações para
organização de calendários de datas e eventos turísticos,
roteiros de viagens, prospectos e cartões postais, entre
outros;
• realizar outras atribuições afins;
e) quando nas atividades da saúde:
• recepcionar e atender os pacientes dos postos
de saúde, ambulatórios, policlínicas, hospitais e
laboratórios de análises clínicas;
• informar os horários de atendimento e agendar
consultas, pessoalmente ou por telefone;
• arquivar e manter organizados os fichários e
arquivos de documentos relativos ao histórico dos
pacientes;
• atender pedidos de material, separando e
entregando ao solicitante e dando baixa no estoque
setorial;
• auxiliar os profissionais de saúde no controle do
estoque das farmácias e vacinas, repassando os pedidos
e dando baixas nos controles de estoque;
• numerar e registrar as consultas, exames
clínicos e outros procedimentos realizados;
• orientar os pacientes em relação a condições de
coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;
• digitar, acompanhar e organizar os resultados
dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
• auxiliar na confecção de mapas estatísticos
diversos para acompanhamento técnico e administrativo
do funcionamento dos postos de saúde, ambulatórios,
policlínicas, hospitais e laboratórios;
• registrar todos os procedimentos médicos
ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais para fins de
levantamentos estatísticos, faturamento para o SUS e
outros convênios, quando houver;
• registrar as consultas por especialidades, por
procedimentos e por profissionais de saúde (médicos,
enfermeiros, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos,
técnicos e agentes comunitários de saúde) com vistas à
alimentação de banco de dados;
• manter atualizados os bancos de dados
existentes, digitando dados clínicos e pessoais de
pacientes e clientes e procedimentos médicos e dos
demais profissionais de saúde realizados;
• manter registro do cadastro de profissionais de
saúde, para atualização sistemática do Sistema Único de
Saúde;
• registrar freqüência, distribuir contracheques,
efetuando o controle do recebimento, preencher os
formulários referentes a férias e licenças de servidores e
profissionais da saúde para remessa ao órgão
competente de recursos humanos;
f) quando nas atividades da promoção social:
• auxiliar
os
profissionais
da
área
no
desenvolvimento de atividades de caráter educativo,
esportivo e recreativo, efetuando o cadastramento do
pessoal, e os meios necessários à realização dos
eventos, conforme orientação superior;
• auxiliar os profissionais da área na realização de
programas municipais de comemoração de datas
festivas, religiosas e cívicas que envolvam a participação
de crianças e adolescentes;
• auxiliar os técnicos da área a promover passeios,
incentivando o conhecimento de pontos turísticos e
culturais, para que crianças e adolescentes assistidos
conheçam novas realidades, aumentem sua cultura e
participem de atividades de lazer;
• auxiliar no cadastramento e manter fichário
atualizado de pessoal de 3ª idade que participe de
atividades voltadas para o lazer e terapia de grupos
específicos;
• auxiliar a promover passeios, certames, bailes e
outras atividades específicas para grupos de 3ª idade;
• auxiliar no levantamento de dados sócioeconômicos de populações de baixa renda, para estudo
e identificação de problemas da sociedade;
• auxiliar no cadastramento da população para
participar de programas especiais de governo, como a
distribuição de cestas básicas, mantendo os cadastros
sempre atualizados;
• auxiliar no cadastramento da população de rua,
de áreas invadidas e de assentamentos rurais, para
efeito de participação em programas de alcance social;
• auxiliar na montagem de cursos e oficinas de
geração de renda ou formação profissional, de acordo
com as sugestões e reivindicações das comunidades;
• registrar freqüência, distribuir contracheques,
efetuando o controle do recebimento, preencher os
formulários referentes a férias e licenças de servidores
para remessa ao órgão competente de recursos
humanos;
g) quando nas atividades de indústria,
comércio e agricultura:
• auxiliar no levantamento e cadastramento das
atividades industriais, comerciais e agrícolas do
Município;
• visitar, juntamente com o técnico da área,
estabelecimentos, fábricas, sítios e fazendas, auxiliando
nos levantamentos e coletas de dados e informações
que se fizerem necessárias;
• auxiliar na montagem de cursos, seminários,
oficinas, feiras e exposições e outros eventos destinados
a encontros de empresários e agricultores, com vistas ao
fomento da economia municipal;
• auxiliar na elaboração de listagens e de convites
para eventos e solenidades ligados ao setor;
• auxiliar na confecção de mapas, catálogos,
boletins, informes e outros materiais de publicidade
sobre a atividade econômica municipal, sob a orientação
técnica competente;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• registrar freqüência, distribuir contracheques,
efetuando o controle do recebimento, preencher os
formulários referentes a férias e licenças de servidores
para remessa ao órgão competente de recursos
humanos;
h) quando nas atividades resultante de
convênios ou serviços especiais realizados pela
Prefeitura:
• atender o público nas tarefas inerentes à Junta
de Alistamento Militar, Correios e Telégrafos, PROCON e
outros;
• colaborar em campanhas de iniciativa ou em que
participe a Prefeitura Municipal, como as de trânsito,
saúde pública e vacinação, entre outras;
• realizar demonstrativos, mapas de controle e
estatísticas referentes a atendimentos e outros itens
pertinentes, sob orientação do profissional da área;
i) atribuições comuns a todas as áreas:
• atender o público, interno e externo, prestando
informações,
anotando
recados,
recebendo
correspondências e efetuando encaminhamentos;
• receber, registrar e encaminhar o público ao
destino solicitado;
• atender ao telefone, informando o órgão e
identificando-se, prestando informações, anotando
recados e transmitindo-os aos interessados;
• receber e emitir fax;
• receber e emitir correspondência, inclusive
através da internet;
• duplicar
documentos
diversos,
operando
máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendoa de papel e regulando o número de cópias;
• digitar textos, documentos, tabelas e outros
originais;
• operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
• organizar, de acordo com as normas existentes,
e manter organizado o arquivo do órgão;
• arquivar ofícios, memorandos, cartas, processos,
Leis, publicações, atos normativos e documentos
diversos de interesse da unidade administrativa, segundo
normas preestabelecidas;
• preencher fichas, formulários e mapas,
conferindo as informações e os documentos originais;
• secretariar ou auxiliar o responsável pelas
atividades de secretariado dos dirigentes municipais,
organizando agendas, mantendo os números de
telefones importantes atualizados, localizando pessoas,
órgãos ou serviços, recepcionando visitantes, realizando
as tarefas de gabinete com discrição e mantendo o sigilo
das informações;
• manter o controle do estoque setorial, recebendo
e entregando pedidos de material, conferindo e dando
baixa no estoque;
• elaborar pedidos de compra e requisição de
materiais, suprimentos e serviços em formulários prédefinidos ou no sistema eletrônico em vigor, por
solicitação superior;
• auxiliar na recepção de eventos, solenidades
oficiais e festividades municipais, bem como em sua
organização;
• auxiliar a atualização do cadastro de
fornecedores da Prefeitura;
• conferir a documentação dos fornecedores,
solicitar sua atualização quando necessário e verificar a
legitimidade das informações e documentos;
• receber pedidos de aquisições e protocolá-los,
de acordo com a secretaria gestora solicitante;
• auxiliar na coleta inicial de preços junto aos
fornecedores cadastrados e no mercado local,
objetivando obter o valor total a ser licitado;
• auxiliar nos procedimentos relativos à montagem
dos processos de licitação;
• elaborar a listagem e distribuir os convites aos
fornecedores cadastrados, no caso da modalidade de
licitação a ser adotada for carta-convite;
• auxiliar na elaboração e divulgação do edital de
licitação;
• auxiliar a remessa dos processos para
aprovação da Procuradoria Jurídica e dos ordenadores
de despesa competentes, verificando se todos os itens
foram cumpridos, anotando pendências e erros para
apreciação da autoridade superior;
• providenciar a publicação dos editais e dos
demais procedimentos necessários em veículo de
divulgação no Município;
• receber, catalogar e enviar para a Comissão de
Licitação os envelopes contendo as propostas dos
fornecedores;
• preparar o material necessário para que a
Comissão de Licitação possa proceder ao julgamento
das propostas;
• fornecer suporte administrativo à Comissão de
Licitação, preparando os mapas demonstrativos de
preços, amostras do material cotado, quando couber,
entre outros;
• confeccionar e emitir os empenhos relativos às
aquisições de bens ou à contratação de serviços;
• encaminhar empenhos para ordenadores de
despesa e, depois de autorizados, entregá-los aos
fornecedores ou contratados;
• emitir e encaminhar as ordens de serviço;
• acompanhar a entrega dos materiais, verificando
o cumprimento de prazos, fiscalizando quantidades e
qualidade do material entregue;
• atestar o recebimento dos materiais e serviços,
submetendo-o à autoridade competente;
• solicitar, em caso de materiais e serviços
especiais, que os gestores responsáveis ou técnicos por
estes designados atestem a qualidade e o cumprimento
das especificações dos materiais ou serviços;
• encaminhar às autoridades e ao órgão
competente a Nota Fiscal e atestado de execução dos
serviços ou do recebimento dos materiais;
• atender
fornecedores
por
telefone
ou
pessoalmente;
• atender as unidades solicitantes dos materiais e
serviços, sempre que se fizer necessário;
• participar de cursos, seminários e treinamentos
que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área
de atuação;
• participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho;
• observar as normas de segurança e higiene do
trabalho;
• realizar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos, de planilha eletrônica e de uso de
internet.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence;
• Promoção: da classe de Assistente Técnico
Administrativo I para a classe de Assistente Técnico
Administrativo II, observado o interstício mínimo de três
anos.
7. Regulamentação da profissão:
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 4110-10.
1. Classe:
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO II
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar tarefas mais complexas de apoio administrativo
e financeiro.
3. Atribuições típicas:
a) quando nas atividades de administração de
recursos humanos, material, patrimônio, orçamento
e finanças e cadastro imobiliário e fiscal:
• executar tarefas relacionadas com a gestão dos
recursos humanos, tais como cadastrar novos servidores
no sistema operacional em vigor, atualizar dados
cadastrais, através da consulta aos assentamentos
pessoais e funcionais dos servidores;
• apurar freqüência nos cartões de ponto e efetuar
os cálculos para lançamentos na folha de pagamento de
horas-extras, descontos, pagamento de diárias e
adicionais noturnos, entre outros;
• lançar dados e informações necessárias à
elaboração da folha de pagamento e realizar seu
processamento;
• lançar adicionais, vantagens e descontos, nas
folhas ou fichas individuais, verificando sua devida
autorização, contagem de tempo ou outras informações
pertinentes;
• gerar arquivos e informações para pagamento de
vencimentos, de previdência social;
• emitir relatórios de pessoal que permitam análise
por parte dos gestores, administração superior,
Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria
e Tribunal de Contas do Estado ou outros órgãos que
venham a solicitar informações sobre a área;
• gerar relatórios diversos, a exemplo da DIRF e
RAIS;
• confeccionar contracheques e encaminhá-los
para distribuição;
• preparar a documentação relativa a licenças,
aposentadorias e outras, para que o servidor apresente
ao sistema previdenciário;
• registrar admissão, demissão, férias, valor de
vencimentos, aumentos de vencimentos, contribuições e
outros tipos de anotações em carteiras de trabalho de
servidores admitidos por contrato administrativo ou
temporário;
• emitir Termo de Posse com as anotações
necessárias para servidores admitidos por concurso
público;
• verificar e conferir a documentação necessária à
admissão por contrato administrativo, temporário ou por
concurso público;
• elaborar e expedir histórico funcional, certidão
funcional e informe de rendimentos;
• auxiliar o profissional da área e executar, quando
couber, atividades relacionadas com os recursos
humanos, em áreas como a seleção, na realização de
concursos públicos, na aplicação de provas e testes
seletivos; o desenvolvimento funcional, no levantamento
de dados para os procedimentos relativos à avaliação de
desempenho dos servidores em estágio probatório e
para os institutos da promoção e progressão, no
treinamento, atuando nos levantamentos necessários à
sua execução, e no levantamento de dados cadastrais e
funcionais, entre outras tarefas relacionadas com a área;
• emitir taxas, tributos e cobranças diversas,
através de lançamento de cálculo e geração de
informações para processamento no sistema adequado;
• emitir certidões municipais, buscando débitos no
sistema e emitindo a documentação necessária;
• emitir
alvarás
para
regularização
de
estabelecimentos comerciais e industriais e de prestação
de serviços;
• calcular e emitir guias de cobrança do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre
Bens Imóveis (ITBI) e de outros impostos, taxas ou
contribuições municipais;
• inscrever contribuintes na dívida ativa;
• emitir guia de notificação de dívida ativa;
• atender contribuintes em débito com o Município,
esclarecê-los sobre formas e prazos de pagamento, e
calcular e emitir a documentação necessária ao
parcelamento da dívida ativa;
• controlar estoques, distribuindo o material
quando solicitado e providenciando sua reposição, de
acordo com normas preestabelecidas;
• receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com a fatura, com o processo de
requisição, quantitativo e qualidade do material entregue;
• identificar os bens, incorporando-os ao
patrimônio, através de código do sistema em vigor;
• controlar o estoque, requisições e conservação
dos materiais de consumo nos almoxarifados,
elaborando os inventários mensais e anuais, conforme
determinação superior;
• elaborar o levantamento do material permanente
e equipamentos que constituem o patrimônio municipal,
orientando a identificação e instalação das plaquetas
com numeração e conferindo com o patrimônio existente
e mapeando os responsáveis pela guarda dos bens;
• listar e encaminhar relação, para as devidas
providências de baixa ou alienação, dos materiais
permanentes e equipamentos inservíveis;
• relacionar materiais a serem alienados e
participar, auxiliando a autoridade superior, de todas as
etapas do processo de alienação;
• realizar os inventários mensais e anuais do
material permanente e equipamentos;
• controlar, conferir e encaminhar para autorização
de pagamento e demais providências, contas de luz,
telefone e gás;
• controlar,
conferir
e
encaminhar,
para
autorização de pagamento, contratos de aluguéis de
imóveis, locação de veículos e equipamentos,
manutenção de equipamentos e de prestação de
serviços, verificando valores a serem pagos, de acordo
com os contratos, produtos a serem entregues, prazos
de execução e demais providências pertinentes;
• solicitar o reparo e a manutenção de materiais
permanentes e equipamentos, solicitando visitas técnicas
e orçamento, conferindo e controlando os serviços,
atestando a execução dos mesmos e encaminhando à
autoridade superior, para pagamento;
• efetuar contatos com fornecedores e bancos
para informações sobre pagamentos, contas, entre
outros;
• emitir notas de empenho, através do sistema
vigente, conferindo dados de identificação, do processo e
verificando a existência de saldo de dotação;
• conferir a emissão de notas de empenho com os
documentos fiscais e as contas a serem utilizadas para
pagamento de fornecedores;
• conferir notas fiscais de fornecimento de bens e
serviços, anexar aos processos, juntamente com as
notas de empenho e outros documentos, conforme rotina
do órgão para autorização de pagamento e liquidação do
processo;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• realizar lançamentos da movimentação diária de
cheques e ordens de pagamento, de forma a executar a
conciliação bancária das contas da Prefeitura;
• efetuar o lançamento das receitas no sistema, de
acordo com a movimentação bancária diária;
• efetuar diariamente, quando couber, o borderô
para pagamento de fornecedores de bens e serviços da
Prefeitura;
• auxiliar no preparo de relação de cobrança e
pagamentos efetuados pela Prefeitura;
• fazer averbações e conferir documentos
contábeis;
• auxiliar na elaboração e revisão do plano de
contas da Prefeitura;
• escriturar contas correntes diversas;
• auxiliar na feitura global da contabilidade dos
diversos impostos, taxas e demais componentes da
receita;
• conferir diariamente documentos de receitas,
despesas e outras;
• efetuar a conciliação de extratos bancários,
confrontando débitos e créditos, pesquisando, quando for
detectado erro, e realizando a correção;
• auxiliar no levantamento de contas, para fins de
elaboração de balancetes, balanços, boletins e outros
demonstrativos contábil-financeiros;
• emitir documentos e guias para comprovação de
recolhimento de impostos;
b) quando nas atividades de educação, cultura
e turismo:
• participar da programação e da organização de
eventos e atividades culturais no Município;
• participar da organização e coordenação de
eventos, como olimpíadas, certames, peças teatrais,
festivais de cinema, serenatas, literatura de cordel e
outros que divulguem a cultura no Município;
• participar da organização e coordenação, junto
às escolas da rede municipal, da realização de certames
culturais de música, dança, literatura e outras formas de
expressão da cultura popular;
• participar da organização para divulgação de
filmes educativos e de arte junto à comunidade e às
escolas do Município;
• colaborar com as comunidades e escolas do
Município na realização de atividades cívicas e culturais;
• participar
da
programação,
auxiliar
na
organização e executar atividades de fomento ao turismo
no Município;
• auxiliar na organização de festas cívicas ou de
cunho folclórico;
• participar da organização e realização, junto com
as comunidades, de festas populares;
• participar do levantamento e da catalogação dos
lugares, festividades e eventos marcantes do Município,
para fornecer subsídios à elaboração do calendário
turístico a ser desenvolvido pelo Governo Municipal;
• organizar e manter atualizado o cadastro das
firmas e estabelecimentos de prestação de serviços de
apoio ao turismo, tais como agências de viagens, hotéis,
pensões, restaurantes e similares;
• participar das atividades de confecção de mapas,
roteiros, prospectos, cartões postais e outros tipos de
informativos turísticos sobre o Município, fornecendo as
informações e indicações pertinentes;
• participar da orientação de trabalhos de
entidades e grupos particulares na programação,
organização e execução de atividades de interesse
turístico no Município;
c) quando nas atividades de saúde e promoção
social:
• organizar e controlar fichário e arquivo de
documentos relativos ao histórico dos clientes e
pacientes;
• controlar almoxarifado setorial, recebendo
pedidos de material, separando e entregando ao
solicitante e dando baixa no estoque;
• controlar o estoque das farmácias, exceto
medicamentos controlados, e vacinas, repassando os
pedidos e dando baixa nos controles de estoque;
• solicitar ao almoxarifado central reposição de
materiais ou aquisição, conforme orientação da chefia ou
através da verificação do nível mínimo estabelecido nas
normas de controle de estoque;
• elaborar os inventários mensais e anuais do
almoxarifado juntamente com os responsáveis pelo
almoxarifado central;
• levantar e identificar o material permanente e
equipamentos da unidade administrativa;
• orientar os pacientes em relação a condições de
coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;
• digitar, acompanhar e organizar os resultados
dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
• confeccionar mapas estatísticos diversos para
acompanhamento
técnico
e
administrativo
do
funcionamento dos postos de saúde, ambulatórios,
policlínicas, hospitais e laboratórios;
• registrar todos os procedimentos médicos
ambulatoriais, hospitalares e laboratoriais para fins de
levantamentos estatísticos, faturamento para o SUS e
outros convênios, quando houver;
• numerar e registrar os exames clínicos
realizados;
• registrar as consultas por especialidades, por
procedimentos e por profissionais de saúde (médicos,
enfermeiros, nutricionistas, fonoaudiólogos, psicólogos,
técnicos e agentes comunitários de saúde);
• organizar e controlar os bancos de dados
existentes, digitando dados clínicos e pessoais de
clientes;
• organizar e controlar o cadastro de profissionais
de saúde para atualização sistemática do Sistema Único
de Saúde;
• prestar serviços de apoio aos profissionais da
área social e a crianças e adolescentes em situação de
risco ou não;
• participar da organização, desenvolvimento e
execução de atividades de caráter educativo, esportivo e
recreativo, conforme orientação recebida;
• promover a integração, conforme orientação do
profissional da área, dos grupos de crianças e
adolescentes assistidos em programas municipais,
estaduais e federais;
• incentivar a participação de crianças e
adolescentes assistidos em programas municipais a
participar da comemoração de datas festivas, religiosas e
cívicas;
• participar da organização e auxiliar na promoção
de passeios, incentivando o conhecimento de pontos
turísticos e culturais, para que crianças e adolescentes
assistidos conheçam novas realidades, aumentem sua
cultura e participem de atividades de lazer;
• acompanhar crianças e adolescentes em
situação de risco a órgãos públicos de saúde, educação,
assistência judiciária, entre outros, buscando solução
para os problemas apresentados, juntamente ou com
orientação do profissional da área;
• participar da promoção de discussões de
assuntos atuais entre os menores, para que os mesmos
possam formar e debater suas posições;
• organizar e manter atualizado arquivo sobre os
dados pessoais das crianças e adolescentes assistidos;
• realizar, de acordo com orientação profissional,
atividades voltadas para o lazer e terapia de grupos de
3ª idade;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• promover passeios, bailes e outras atividades
específicas para grupos de 3ª idade;
• participar do levantamento de dados sócioeconômicos de populações de baixa renda para estudo e
identificação de problemas da sociedade;
• cadastrar a população para participar de
programas especiais de governo, como a distribuição de
cestas básicas, mantendo os cadastros sempre
atualizados;
• cadastrar população de rua, de áreas invadidas e
de assentamentos rurais, para efeito de participação em
programas de alcance social;
• participar, sob orientação do profissional da área,
de programas de geração de renda, auxiliando a
integração de comunidades, a formação de cooperativas
e o desenvolvimento de associações de produtores ou
de moradores;
• participar da montagem de cursos e oficinas de
geração de renda ou formação profissional, de acordo
com as sugestões e reivindicações das comunidades;
• realizar levantamentos de dados diversos para
estudo e identificar problemas a serem analisados;
d) quando nas atividades de indústria,
comércio, agricultura:
• participar, juntamente com o profissional da área,
do planejamento e da execução de atividades voltadas
para o desenvolvimento econômico municipal, através de
levantamento e cadastramento das atividades industriais,
comerciais e agrícolas do Município, auxiliando na
confecção de relatórios, mapeamentos de atividades
econômicas e outras;
• participar, juntamente com o profissional da área,
da montagem de cursos, seminários, oficinas e outros
eventos destinados a encontros de empresários e
agricultores, com vistas ao fomento da economia
municipal;
• participar, juntamente com o profissional da área,
da confecção de mapas, catálogos, boletins, informes e
outros materiais de publicidade sobre a atividade
econômica municipal, sob a orientação técnica
competente;
e) atribuições comuns a todas as áreas:
• atender ao público, interno e externo, prestando
informações,
anotando
recados,
recebendo
correspondências,
efetuando
encaminhamentos,
informando sobre processos e outros assuntos
relacionados com seu trabalho;
• secretariar dirigentes municipais, organizando
agendas, mantendo os números de telefones
importantes atualizados, localizando pessoas, órgãos ou
serviços, recepcionando visitantes, realizando as tarefas
de gabinete com discrição, mantendo o sigilo das
informações, atender às chamadas telefônicas, anotando
ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
• redigir correspondências e pareceres em
processos, submetendo-os à apreciação superior;
• enviar e receber correspondências via internet;
• redigir textos, documentos, tabelas e outros
originais, submetendo-os à apreciação superior;
• operar microcomputador, utilizando programas
básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e
informações, bem como consultar registros;
• arquivar processos, Leis, publicações, atos
normativos e documentos diversos de interesse da
unidade
administrativa,
segundo
normas
preestabelecidas;
• receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, fiscalizando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
• autuar documentos e preencher fichas de
registro para formalizar processos, encaminhando-os às
unidades ou aos superiores competentes;
• preencher fichas, formulários e mapas,
conferindo as informações e os documentos originais;
• elaborar, sob orientação, demonstrativos e
relações, realizando os levantamentos necessários;
• elaborar e manter atualizado o cadastro de
fornecedores da Prefeitura;
• conferir a documentação dos fornecedores,
solicitar sua atualização quando necessário e verificar a
legitimidade das informações e documentos;
• classificar os pedidos de aquisição de materiais,
bens e serviços, de acordo com a natureza e
especificação, para dar início aos procedimentos de
aquisição;
• fazer a coleta inicial de preços junto aos
fornecedores cadastrados e ao mercado local,
objetivando obter o valor total a ser licitado;
• definir, de acordo com o montante a ser licitado e
observada a legislação em vigor, o procedimento
licitatório a ser adotado;
• elaborar o processo licitatório, observada a
legislação pertinente;
• elaborar o edital, de acordo com as normas em
vigor;
• elaborar os procedimentos e montar o processo
relativo à dispensa de licitação, nos casos previstos na
legislação;
• elaborar os procedimentos e montar o processo
relativo à modalidade de convite, quando couber;
• elaborar a listagem e os convites, no caso da
modalidade a ser adotada for carta-convite, e distribuí-los
aos fornecedores cadastrados;
• proceder nos casos de licitação por tomada de
preços e por concorrência, conforme definido na
legislação vigente;
• providenciar a divulgação do edital de licitação;
• providenciar a remessa dos processos para
aprovação da Procuradoria Jurídica e dos ordenadores
de despesa competentes;
• providenciar a publicação dos editais e dos
demais procedimentos necessários em veículo de
divulgação do Município;
• providenciar a remessa de processos para
parecer prévio da Secretaria Municipal de Auditoria
Interna e Controladoria e do Tribunal de Contas, quando
couber;
• coordenar os procedimentos para realização da
licitação;
• receber, catalogar e enviar para a Comissão de
licitação os envelopes contendo as propostas dos
fornecedores;
• preparar o material necessário para que a
Comissão de Licitação possa proceder ao julgamento
das propostas;
• fornecer suporte técnico e administrativo à
Comissão de Licitação, preparando os mapas
demonstrativos de preços, amostras do material cotado,
quando couber, entre outros;
• acompanhar os procedimentos para recebimento
dos materiais, bens, equipamentos ou contratação dos
serviços, após o julgamento da licitação pela Comissão
de Licitação;
• confeccionar e emitir os empenhos relativos às
aquisições de bens ou contratação de serviços;
• encaminhar empenhos para ordenadores de
despesa e, depois de autorizados, entregá-los aos
fornecedores ou contratados;
• emitir e encaminhar as ordens de serviço;
• acompanhar a entrega dos materiais, verificando
o cumprimento de prazos, fiscalizando quantidades e a
qualidade do material entregue;
• atestar o recebimento dos materiais e serviços,
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
submetendo-o à autoridade competente;
• solicitar, em caso de materiais e serviços
especiais, que os gestores responsáveis ou técnicos por
estes designados atestem a qualidade e o cumprimento
das especificações dos materiais ou serviços;
• encaminhar às autoridades e órgão competente
a Nota Fiscal e atestado de execução dos serviços ou do
recebimento dos materiais;
• solicitar ao órgão competente, através de
processo, o pagamento do fornecedor;
• acompanhar o processo de liquidação da
despesa, até seu encerramento;
• acompanhar a execução orçamentária relativa
aos processos sob sua responsabilidade, verificando
saldos de empenho, devolução de valores excedentes ou
suplementação de dotações, quando for o caso;
• emitir relatórios mensais, informando o estágio
de andamento dos processos de aquisições ou
contratações sob sua responsabilidade e outros dados
de interesse da Administração;
• emitir, mensalmente, relatórios das compras
efetuadas nas modalidades carta-convite e tomada de
preços, para torná-las públicas;
• emitir, mensalmente, os relatórios a serem
encaminhados ao Tribunal de Contas, bem como outros
que sejam solicitados pela Secretaria Municipal de
Auditoria Interna e Controladoria;
• fornecer atestados às firmas fornecedoras ou
empresas contratadas quanto ao cumprimento de prazos
e à qualidade dos materiais e serviços fornecidos,
encaminhando-os à apreciação e autorização do
ordenador de despesa ou gestor responsável;
• cobrar dos fornecedores a exatidão quanto aos
prazos e à qualidade do material ou serviço contratado;
• resolver problemas e pendências que ocorram
durante ou após o procedimento licitatório, observando o
cumprimento de todo o processo de aquisição;
• arquivar os processos concluídos e mantê-los
em ordenamento apropriado;
• atender
fornecedores
por
telefone
ou
pessoalmente;
• atender as unidades solicitantes dos materiais e
serviços, sempre que se fizer necessário;
• negociar, sempre, com os fornecedores,
objetivando aquisições e contratações com menor preço
e melhor qualidade, de forma a otimizar os recursos da
Prefeitura;
• participar de cursos, seminários e treinamentos
que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área
de atuação;
• participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho;
• elaborar quadros, tabelas e coletar dados e
estatísticas de interesse em sua área de atuação;
• colaborar com o técnico da área na elaboração
de manuais de serviço e outros projetos em sua área de
atuação;
• classificar, registrar e conservar processos, livros
e outros documentos em arquivos específicos, de acordo
com normas e orientações pré-estabelecidas;
• interpretar Leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral e
particularmente em sua área de atuação, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
• controlar o trâmite de processos sob sua
responsabilidade, para exame, despacho e baixa;
• elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da
unidade administrativa;
• preparar tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da
unidade ou da administração;
• organizar e manter atualizada a legislação da
sua área de atuação, bem como propor aos órgãos
competentes a alteração de normas, procedimentos,
regulamentos e outros que se façam necessários à
atualização e modernização do setor;
• participar do treinamento de servidores em sua
área de atuação;
• observar as normas de segurança e higiene do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica;
• Experiência: mínimo de três anos de efetivo
exercício na classe de Assistente Técnico Administrativo
I.
5. Recrutamento:
• Interno: na classe de Assistente Técnico
Administrativo I.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence;
• Promoção: da classe de Assistente Técnico
Administrativo II para a classe de Assistente Técnico
Administrativo III, observado o interstício mínimo de
cinco anos.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 4110-10.
1. Classe:
ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar tarefas de apoio administrativo que envolvam
maior grau de complexidade e requeiram certo grau de
autonomia.
3. Atribuições típicas:
• prestar informações de caráter técnico e geral,
pessoalmente ou por telefone;
• prestar assistência técnico-administrativa a
profissionais de nível superior, na área em que esteja
atuando, e às autoridades municipais, às quais esteja
hierarquicamente subordinado;
• elaborar programas e projetos no âmbito de sua
atuação, dar pareceres e realizar pesquisas sobre um ou
mais aspectos dos diversos setores da administração;
• participar da elaboração ou desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de
serviços e rotinas de trabalho;
• examinar a exatidão de documentos, conferindo,
efetuando registros, observando prazos, datas, posições
financeiras, informando sobre o andamento do assunto
pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura;
• auxiliar o profissional na realização de estudos
de simplificação de tarefas administrativas, executando
levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo
estudos organizacionais;
• redigir, rever a redação ou aprovar minutas de
documentos legais, relatórios, pareceres que exijam
pesquisas específicas e correspondências que tratam de
assuntos de maior complexidade;
• elaborar, sob orientação, quadros e tabelas
estatísticos, fluxogramas, organogramas e gráficos em
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
geral;
• colaborar com o técnico da área na elaboração
de manuais de serviço e outros projetos afins,
coordenando as tarefas de apoio administrativo;
• estudar processos referentes a assuntos de
caráter geral ou específico da unidade administrativa e
propor soluções;
• classificar, registrar e conservar processos, livros
e outros documentos em arquivos específicos, de acordo
com normas e orientações pré-estabelecidas;
• interpretar Leis, regulamentos e instruções
relativas a assuntos de administração geral, para fins de
aplicação, orientação e assessoramento;
• controlar o trâmite de processos que circulam na
Prefeitura, para exame, despacho e baixa;
• executar os serviços referentes a cerimonial;
• elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios
parciais e anuais, atendendo às exigências ou normas da
unidade administrativa;
• preparar tabelas, quadros, mapas e outros
documentos de demonstração do desempenho da
unidade ou da administração;
• realizar, sob orientação específica, coleta de
preços e procedimentos, objetivando auxiliar a realização
de licitações para aquisição de materiais, bens e
serviços;
• executar as atividades relacionadas com a
gestão dos recursos humanos em áreas como seleção,
desenvolvimento funcional e treinamento, participando,
juntamente com o profissional da área de todas as
etapas dos processos;
• organizar e manter atualizada a legislação da
área de pessoal, bem como propor aos órgãos
competentes a alteração de normas, procedimentos,
regulamentos e outros que se façam necessários à
atualização e modernização da gestão de recursos
humanos;
• estudar, juntamente com o profissional da área, a
atualização e implantação de sistemas que agilizem e
aperfeiçoem os procedimentos nas diversas áreas da
administração, em todos os órgãos da Prefeitura;
• realizar os inventários anuais, contabilizando os
materiais existentes na Prefeitura, classificando os
inservíveis e realizando a baixa no patrimônio;
• orientar as atividades de controle de estoque, a
fim de assegurar a perfeita ordem de armazenamento,
conservação e níveis de suprimento;
• estudar e propor, juntamente com o profissional
da área, alterações nas normas, regulamentos e
sistemas que venha a modernizar e melhorar a atuação
da área de material e patrimônio;
• auxiliar na análise econômico-financeira e
patrimonial da Prefeitura;
• receber dinheiro em espécie e em cheques,
confrontando a importância com as notas emitidas, para
efetuar a quitação de impostos, taxas e outros;
• preparar dinheiro em espécie e em cheques, em
caixa, arrumando-o em lotes e anotando quantias,
número dos cheques e outros dados em ficha própria do
banco, para providenciar seu depósito em conta da
Prefeitura;
• efetuar pagamentos, emitindo cheques ou
entregando a quantia em moeda corrente, para saldar as
obrigações da Prefeitura;
• calcular o valor total das transações efetuadas,
comparando-o com as cifras anotadas nos registros,
para verificar e conferir o saldo de caixa;
• coordenar processos licitatórios, procedendo à
atualização do cadastro de fornecedores e à emissão de
certidões e outros documentos relacionados à área de
compras;
• coordenar processos de prestação de contas de
convênios, contratos, fundos especiais e outros;
• coordenar processos de envio de contas para a
Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria
ou ao Tribunal de Contas;
• participar da elaboração de pareceres e de
processos originários de diligências efetuadas pelo
Tribunal de Contas;
• participar de estudos que determinem a vocação
cultural da região e identifiquem suas origens, folclore,
dança, música e literatura;
• participar da elaboração de planos e programas
e de iniciativas governamentais ou não que busquem
resgatar a cultura popular no folclore, danças, música,
literatura, etc., fomentando sua difusão, como forma de
incentivar o turismo local;
• interagir com os profissionais das demais
secretarias, que atuem nas áreas de ecologia, geografia,
história, economia e meio ambiente, entre outras, no
sentido de assegurar uma visão multidisciplinar aos
projetos culturais;
• participar do planejamento e organização da
divulgação da exibição de filmes educativos e de arte
junto a comunidades e escolas do Município;
• efetuar contatos com órgãos de comunicação,
quando devidamente autorizado, a fim de promover
ampla divulgação das atividades e eventos culturais;
• identificar, juntamente com o profissional da
área, fontes de recursos destinadas ao financiamento de
programas e projetos em sua área de atuação e propor
medidas para a captação destes recursos, bem como
acompanhar e/ou participar da execução dos programas
e projetos, supervisionando e controlando a aplicação
dos recursos;
• coordenar-se, com entidades públicas e
privadas, para a realização conjunta de atividades de
fomento ao turismo, sob orientação superior;
• articular-se, com autorização superior, com
órgãos de comunicação, a fim de promover ampla
divulgação das atrações e eventos turísticos no
Município;
• elaborar, juntamente com o profissional da área,
o levantamento e a catalogação dos lugares, festividades
e eventos marcantes do Município, para fornecer
subsídios à elaboração do calendário turístico a ser
desenvolvido pelo Governo Municipal;
• orientar a elaboração, organização e atualização
de um cadastro de firmas e estabelecimentos de
prestação de serviços de apoio ao turismo, tais como
agências de viagens, hotéis, pensões, restaurantes e
similares;
• participar das atividades de confecção de mapas,
roteiros, prospectos, cartões postais e outros tipos de
informativos turísticos sobre o Município, fornecendo as
informações e indicações pertinentes;
• articular-se com os programas de geração de
renda da Prefeitura, desenvolvidos em comunidades
carentes, sugerindo e orientando a confecção de
artesanato local com vistas a incrementar a atividade
econômica do Município com turismo e gerar melhoria de
renda para as famílias envolvidas nos projetos;
• articular-se, sob supervisão, com proprietários de
áreas rurais de forma a identificar passeios que possam
ser realizados pelo turista interessado em turismo rural;
• articular-se, sob supervisão, com órgãos de meio
ambiente das esferas municipais, estaduais e federais,
de forma a identificar parques, lagoas, trilhas e passeios
que possam ser realizados, sem prejuízo das áreas
preservadas, por turistas interessados em turismo
ecológico;
• auxiliar o profissional da área a identificar e
buscar recursos externos, governamentais ou não, que
financiem projetos ligados ao turismo;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• participar de cursos, seminários, palestras,
reuniões, internas ou externas, com outros organismos
municipais, estaduais, federais, governamentais ou não
em áreas de interesse da administração;
• participar do treinamento de servidores em sua
área de atuação;
• observar as normas de segurança e higiene do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo;
• Experiência: mínimo de cinco anos de efetivo
exercício na classe de Assistente Técnico Administrativo
II;
• Outros
requisitos:
conhecimentos
de
processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Interno: na classe de Assistente Técnico
Administrativo II.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 4110-10.
1. Classe:
ASSISTENTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a operar
microcomputadores, monitorando o desempenho de
aplicativos, recursos de entrada, armazenamento e saída
de dados, consumo da unidade central de
processamento (CPU) e recursos de rede, bem como a
assegurar o funcionamento dos hardwares e softwares e
a orientar usuários na utilização de equipamentos e
aplicativos nos diversos setores da Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
• monitorar sistemas, verificando recursos de rede,
entrada e saída de dados, armazenamento de dados,
disponibilidade de aplicativos e seu desempenho,
registro de erros e consumo de CPU;
• assegurar o funcionamento dos hardwares,
inicializando e desativando sistemas e aplicativos,
configurando e reconfigurando o equipamento,
realizando limpezas periódicas, alimentando os
equipamentos com suprimentos, supervisionando linhas
de transmissão, identificando e sanando falhas;
• realizar ou requisitar a manutenção preventiva e
corretiva de hardwares e softwares, controlar estoque de
peças e suprimentos de forma a assegurar o
funcionamento de equipamentos bem como manter em
perfeitas condições de utilização equipamento reserva
(stand-by);
• elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na
Prefeitura;
• fazer cópias de segurança (backup) e guardá-las
em local apropriado, de forma a garantir a segurança das
informações, efetuar rodízio de mídias, verificar acesso
lógico do usuário e destruir informações sigilosas
descartadas;
• atender os usuários, disponibilizando recursos
operacionais, orientando quanto à utilização de
equipamentos
e
aplicativos,
reparar
arquivos,
reprocessar tarefas, recuperar arquivos, programas e
relatórios e transferi-los, quando solicitado;
• inspecionar o ambiente físico de trabalho,
controlando o acesso de pessoas não autorizadas aos
equipamentos, sugerindo mudanças na disposição dos
equipamentos e verificando temperatura e umidade local;
• organizar o cabeamento e checar equipamentos
de energia e sistema de detecção de incêndio;
• verificar e manter-se atualizado com as tarefas
desenvolvidas ou a serem desenvolvidas pela Prefeitura,
para prever e escolher os recursos necessários ao
processamento: terminais, impressoras, unidades de
disco e outros;
• manter-se informado quanto a novas soluções
disponíveis no mercado que possam atender às
necessidades de equipamentos de informática e de
softwares da Prefeitura;
• participar do levantamento das necessidades de
equipamentos de informática e softwares para a
Prefeitura;
• participar do levantamento das necessidades de
treinamento de uso de equipamentos de informática e
softwares adequados às necessidades da Prefeitura;
• auxiliar os usuários de microcomputadores na
escolha, instalação e utilização de softwares, tais como
sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de
automação de escritório, editores de texto, planilhas
eletrônicas e softwares de apresentação e de
equipamentos e periféricos de microinformática, nos
diversos setores da Prefeitura;
• participar da criação e da revisão de rotinas
apoiadas na utilização de microinformática para a
execução das tarefas dos servidores das diversas áreas
da Prefeitura;
• participar da elaboração de especificações
técnicas para aquisição de equipamentos de informática
e softwares pela Prefeitura;
• elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na
Prefeitura;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
• zelar pela manutenção dos equipamentos e
materiais sob sua guarda;
• observar as normas de segurança e higiene do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
• Instrução: ensino médio completo acrescido de
curso de instalação e manutenção de equipamentos de
informática
(microcomputadores,
impressoras
e
periféricos em geral) e curso de instalação e utilização de
softwares ministrado por instituição de formação
profissional reconhecida;
• Outros requisitos: noções de eletrônica, domínio
de tecnologia de redes Windows/Unix, conhecimento de
aplicativos Microsoft (Office), conhecimento de
ferramentas de navegação internet, noções de língua
inglesa para leitura e interpretação de manuais e livros
técnicos.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimentos
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3172-05.
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
(IPI);
1. Classe:
ASSISTENTE TÉCNICO DE TRÁFEGO E
TRANSPORTES
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
pesquisar e elaborar propostas destinadas à melhoria do
tráfego e transportes públicos municipais.
3. Atribuições típicas:
• medir o fluxo de veículos nas vias urbanas,
calculando e registrando a movimentação em intervalos
de tempo determinados, para avaliar o ritmo de
circulação do tráfego;
• pesquisar embarque e desembarque de
passageiros em terminais e pontos definidos em vias
urbanas, de forma a calcular sua movimentação e
quantitativo e propor sua adequação à demanda;
• estudar a ocupação dos transportes coletivos,
origens e destinos, pontos de parada e quilometragem
de linhas;
• preparar quadros, gráficos e diagramas,
detalhando fluxo, movimentação, quantidade de veículos
e outros dados, para orientar estudos sobre a
organização do tráfego, trânsito e transportes coletivos
urbanos;
• ajudar a identificar vias e rodovias com
problemas de sobrecarga ou pouca movimentação de
veículos,
analisando
os
dados
obtidos
por
cronometragem, para que haja os devidos ajustes no
fluxo viário;
• identificar a necessidade de novas linhas de
transporte coletivo para alívio de sobrecarga, bem como
estudar origens e destinos cuja demanda não esteja
atendida;
• analisar e projetar sinalização vertical e
horizontal em vias urbanas, diagnosticando a
necessidade de instalação de semáforos;
• elaborar, juntamente com o profissional da área,
estudos e projetos fundamentados em diagnósticos que
norteiem uma política de transportes e de tráfego no
Município;
• orientar os Fiscais de Posturas e Serviços
Concedidos no sentido de identificar e apreender os
veículos sem condições de circulação no Município,
inclusive por problemas de poluição ambiental;
• realizar estudos e levantamentos estatísticos de
acidentes no trânsito, causas e locais de maior
incidência, propondo a adoção de medidas, para
minimizá-los;
• vistoriar a sinalização existente e solicitar sua
substituição em caso de avarias ou indicar a
necessidade de pintura de faixas e outros indicativos que
objetivem o escoamento normal dos veículos e a
segurança de motoristas e pedestres;
• estudar pontos de travessia de pedestres,
principalmente escolares, idosos e deficientes e propor
sua adequação à perfeita segurança dos mesmos;
• ouvir a comunidade e estudar propostas de
criação de novas linhas e trajetos de ônibus e outros
transportes públicos;
• participar, juntamente com os Fiscais de
Posturas e Serviços Concedidos, da vistoria técnica de
veículos, principalmente os que se destinam ao
transporte de escolares e ônibus, verificando as
condições de segurança, emissão de gases poluentes,
manutenção mecânica, conforto interno para os usuários,
entre outros aspectos;
• estudar e propor a concessão ou cancelamento
de licenças para “vans” e táxis;
• analisar e encaminhar à autoridade competente
a emissão de certidões para compra de veículos de
transporte individual de passageiros (táxis), para efeito
de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados
• analisar e encaminhar à autoridade competente
alteração de categoria de veículo, efetuando os registros
pertinentes no cadastro do Sistema de Transporte;
• participar de campanhas educativas de trânsito,
realizando palestras, colaborando em estudos,
confeccionando
material
gráfico
ilustrativo,
desenvolvendo cartilhas, entre outros;
• levar às escolas municipais e particulares as
campanhas educativas de trânsito;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
• zelar pelos equipamentos e materiais postos sob
sua guarda;
• observar as normas de segurança e higiene no
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso técnico de nível médio nas
áreas construção civil, mecânica ou outros afins,
ministrado por instituição reconhecida;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos e de planilha eletrônica; habilitação para
condução de veículos, na categoria B, ou motos, na
categoria A.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO não classificado.
1. Classe:
DESENHISTA TÉCNICO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
elaborar os desenhos técnicos de projetos de
engenharia, arquitetura, urbanismo e cartográficos,
utilizando, se for o caso, o programa Computer Aided
Design (CAD).
3. Atribuições típicas:
• estudar o esboço ou a idéia central do plano,
examinando croquis, rascunhos, plantas, especificações
técnicas e outros elementos, para orientar-se na
elaboração do trabalho;
• desenvolver e detalhar desenhos de projetos
arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia civil e outros,
utilizando-se de softwares específicos para desenho
técnico;
• executar desenhos de projetos ou anteprojetos
de obras públicas, inclusive detalhamento de instalações
hidrossanitárias e elétricas, baseando-se em esboços e
especificações fornecidas por engenheiros, arquitetos ou
técnicos em edificações;
• executar desenhos cartográficos, utilizando-se
de softwares específicos;
• executar desenhos topográficos, utilizando-se de
croquis e outros elementos extraídos de levantamentos
de campo;
• desenvolver desenhos técnicos, consultando
livros e especificações, observando originais, medindo e
adaptando detalhes e particularidades;
• desenhar organogramas, fluxogramas, gráficos e
painéis, bem como formulários, fichas e demais
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
documentos administrativos padronizados;
• desenhar mapas, observando os temas e
escalas, conforme orientação do técnico da área;
• arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos,
documentos, dispondo-os adequadamente, a fim de
facilitar posterior consulta;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
• zelar pelos equipamentos e materiais postos sob
sua guarda;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo acrescido de
curso básico de Desenho de, no mínimo, 200 horas/aula,
ministrado por instituição reconhecida;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos e de planilha eletrônica e domínio de uso do
software Computer Aided Design (CAD) e de plotter.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO
3181-05:
Desenhista
Cadista
em
Arquitetura e Engenharia.
1. Classe:
FISCAL
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar
e fiscalizar o cumprimento das Leis, regulamentos e
normas municipais.
3. Atribuições típicas:
a) quando na área de fiscalização das posturas
municipais:
• verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais e de prestação de
serviços, em face dos artigos que expõem, vendem ou
manipulam e dos serviços que prestam;
• verificar as licenças de ambulantes e impedir o
exercício desse tipo de comércio por pessoas que não
possuam a documentação exigida;
• verificar a instalação de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo
de comércio, bem como quanto à observância de
aspectos estéticos;
• inspecionar o funcionamento de feiras livres e de
mercados públicos, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e
à organização e outros aspectos regulamentados por
Leis, normas ou atos próprios;
• verificar a regularidade da exibição e utilização
de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade
em via pública, bem como a propaganda comercial
afixada em muros, tapumes e vitrines;
• verificar o horário de abertura e fechamento do
comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem
como a observância das escalas de plantão das
farmácias;
• verificar, além das indicações de segurança, o
cumprimento de posturas relativas à fabricação,
manipulação, ao depósito, embarque, desembarque,
transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e
corrosivos;
• receber as mercadorias apreendidas e guardálas em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o
cumprimento das formalidades legais, inclusive o
pagamento de multas;
• apreender, por infração, veículos, mercadorias,
animais e objetos expostos, negociados ou abandonados
em ruas e logradouros públicos;
• verificar o licenciamento de placas comerciais
nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em
outros locais;
• verificar o licenciamento para realização de
festas populares em vias e logradouros públicos;
• verificar o licenciamento para instalação de
circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos
por particulares, inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado;
• verificar as violações às normas sobre poluição
sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates,
discotecas, alto-falantes e bandas de música, entre
outras;
b) quando na área de fiscalização dos serviços
concedidos e de transporte público municipal:
• fiscalizar
os
serviços
prestados
pelas
concessionárias de água, luz, telefone e outros,
fiscalizando a localização de estações, antenas, estado
de conservação de postes, fiação e equipamentos;
• acompanhar e emitir licença, quando for o caso,
para a realização de obras de reparo, manutenção e
ampliação dos serviços concedidos em logradouros
públicos municipais;
• examinar as papeletas referentes a horários dos
veículos, verificando os registros nelas efetuados, para
anotar a existência de atrasos ou adiantamentos;
• investigar a existência de veículos clandestinos
de transporte coletivo, interditando sua circulação;
• fiscalizar os equipamentos de segurança dos
veículos de transporte coletivo;
• fiscalizar a tarifa de passagens, para assegurarse da correção da cobrança;
• tomar as medidas cabíveis em relação a
irregularidades observadas nos serviços de transportes
existentes no Município, procedendo de acordo com as
disposições contidas na legislação municipal, a fim de
contribuir para a melhoria dos serviços prestados à
população e à segurança dos mesmos;
• fazer os registros devidos sobre horários e outras
ocorrências, para informar a empresa ou ensejar a
tomada de medidas para o melhoramento dos serviços;
• fiscalizar o estado geral dos veículos, fazendo
com que sejam cumpridas as exigências referentes à
limpeza, colocação de letreiros e placas indicativas, ao
perfeito estado de vidros, portas e lataria, para
assegurar-se das condições ideais de transporte dos
passageiros;
• fiscalizar a freqüência de horários dos ônibus,
vans e outros, de acordo com os documentos e ordens
de serviço;
• fiscalizar o número de passageiros dentro dos
veículos, a fim de evitar lotação demasiada;
• propor a criação de novas linhas e roteiros;
c) quando na área de fiscalização do meio
ambiente:
• exercer ação fiscalizadora externa, observando
as normas de saneamento e de proteção ambiental
contidas em Leis ou em regulamentos específicos;
• organizar e manter em ordem coletâneas de
pareceres, decisões e documentos concernentes à
interpretação da legislação com relação ao saneamento
e meio ambiente;
• preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• intimar, comunicar, embargar e autuar ações que
contrariem a legislação, no que diz respeito às questões
ambientais;
• fiscalizar as bacias hidrográficas e afluentes da
região, coibindo o lançamento de detritos que possam
comprometer a qualidade da água;
• coletar
e
encaminhar
para
análise,
periodicamente, amostras de água de rios, lagoas e
reservatórios, objetivando o controle de qualidade da
água do Município;
• verificar, sistematicamente, a regularidade das
licenças ambientais nas empresas que exercem
atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras;
• acompanhar a conservação dos rios, flora e
fauna de parques e reservas florestais do Município,
controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o
andamento de práticas, para comprovar o cumprimento
das instruções técnicas e de proteção ambiental;
• fiscalizar atos de agressão à fauna e à flora da
região;
• fiscalizar o corte e derrubada de árvores,
desmatamentos e queimadas;
• fiscalizar a invasão e abertura de vias ou retirada
de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de
preservação ou proteção de mananciais;
• fiscalizar atividades extrativas minerais, de forma
a preservar o solo e mananciais;
• auxiliar a fiscalização federal e a guarda dos
parques ecológicos localizados no Município em ações
especiais ou de rotina, visando a preservação ambiental;
• fiscalizar, orientar e adotar medidas cabíveis,
com relação à coleta, transporte e disposição final dos
resíduos sólidos no Município;
• vistoriar, periodicamente, e informar às
autoridades competentes sobre as condições de aterros
sanitários, verificando se estão dentro dos padrões
definidos pela Prefeitura e devidamente legalizados;
• fiscalizar coleta e disposição final do lixo em
espaço aberto para identificar a existência de elementos
poluidores ou potencialmente poluidores, atividades
ilegais de despejo de dejetos que possam vir a
comprometer a qualidade do ar e da água da região,
notificando e alertando a autoridade superior, quando for
o caso;
d) quando na área de fiscalização tributária:
• realizar a fiscalização externa, coligindo,
examinando, selecionando e preparando os elementos
necessários à ação fiscalizadora;
• participar do cadastramento de contribuintes,
bem como do lançamento, da cobrança e do controle do
recebimento dos tributos;
• manter-se sempre atualizado com o cadastro
imobiliário do Município, de forma a verificar a correção
do pagamento dos impostos incidentes sobre a
propriedade urbana;
• participar, juntamente com técnicos da área, da
elaboração de estimativas de impostos a serem
cobrados, com base no cadastro imobiliário;
• manter articulação com os cartórios, de forma a
atualizar-se quanto às transações imobiliária realizadas
no Município, com vistas ao lançamento do ITBI;
• realizar visitas periódicas a áreas em
adensamento e loteamentos, de forma a inspecionar
novas construções;
• auxiliar na cobrança da dívida ativa do Município;
• participar de fiscalizações em estabelecimentos
comerciais, para verificar a existência e a autenticidade
de livros e registros fiscais instituídos pela legislação
específica;
• verificar os registros de pagamento dos tributos
nos documentos em poder dos contribuintes;
• participar de estudos de investigação da evasão
ou fraude no pagamento dos tributos;
• colaborar na informação de processos referentes
à avaliação de imóveis;
• participar do lançamento e da cobrança de
contribuições
de
melhoria,
conforme
diretrizes
previamente estabelecidas;
• auxiliar, quando necessário, a fiscalização
estadual e acompanhar a arrecadação do ICMS no
Município;
• manter-se atualizado e participar de estudos e
propostas, quanto à arrecadação estadual e federal no
Município e a repartição e transferência de tributos
federais e estaduais para o Município, bem como em
relação às legislações tributária, econômica e financeira
da União, do Estado e do Município;
e) quando na área de fiscalização de obras:
• realizar a fiscalização externa, coligindo,
examinando, selecionando e preparando os elementos
necessários à ação fiscalizadora;
• submeter ao técnico da área os projetos para
licenciamento de obras públicas e particulares para
construção;
• fiscalizar
imóveis
recém-construídos
ou
reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de informar
processos de concessão de carta de habitação (“habitese”);
• inspecionar o licenciamento de construção ou
reconstrução, notificando, embargando ou autuando as
que não estiverem providas de competente autorização
ou que estejam em desacordo com o autorizado;
• embargar construções clandestinas, irregulares
ou ilícitas;
• embargar obras que estejam em desacordo com
as normas vigentes ou com o projeto licenciado para
construção, conforme orientação do técnico da área;
• fiscalizar a colocação de andaimes e tapumes
nas obras em execução, bem como a carga e descarga
de material na via pública;
• verificar a existência de “habite-se” nos imóveis
construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras
de vulto;
• acompanhar os arquitetos e engenheiros da
Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua
jurisdição;
• fiscalizar a execução de reformas de próprios
municipais;
• verificar, sob supervisão, alinhamentos e cotas
indicados nos projetos, bem como verificar se todas as
especificações dos mesmos estão cumpridas;
• intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e
tomar outras providências com relação aos violadores
das Leis, normas e regulamentos concernentes às obras
públicas e particulares;
• informar processos para emissão, pelo técnico
da área, das licenças previstas pela regulamentação
urbanística do Município, tais como licença para ligação
provisória de água e licença para ligação de luz em
áreas verdes, dentre outras;
• informar aos órgãos competentes dados relativos
à construção, demolição e legalização de imóveis e
outros que se defronte quando em exercício de atividade
de fiscalização;
• emitir certidões de existência e de demolição de
imóveis, procedendo ao levantamento cadastral do
imóvel na Prefeitura, bem como ir ao local onde o imóvel
está cadastrado para certificar-se, pessoalmente, da sua
existência ou demolição;
• fiscalizar
as
áreas
pertencentes
à
Municipalidade, impedindo sua ocupação;
• fiscalizar a abertura de loteamentos e
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
inspecionar áreas a serem remembradas, verificando se
as mesmas estão de acordo com a legislação urbanística
do Município e com os projetos apresentados, sob
supervisão do técnico da área;
• vistoriar e fiscalizar, juntamente com técnicos e
fiscais de outras áreas, construções industriais e
comerciais, informando sua situação para análise do
técnico da área para, se necessário, proceder ao
embargo, notificação e autuação daqueles em desacordo
com projetos apresentados ou legislação em vigor;
• informar, no âmbito de sua atuação, processos
de perícias técnicas para avaliação de imóveis,
levantando os valores de mercado e valendo-se da
legislação em vigor para estimar valores para efeito de
cálculo do ITBI;
• participar, juntamente com técnicos da área, das
revisões e atualizações do cadastro técnico imobiliário e
fiscal, para efeito de avaliação e revisão de valores
venais, para efeito de cálculo do IPTU;
f) quando na área de vigilância sanitária:
• realizar a fiscalização externa, coligindo,
examinando, selecionando e preparando os elementos
necessários à ação fiscalizadora;
• fiscalizar ambientes e estabelecimentos de
alimentação pública, verificando o cumprimento das
normas de higiene sanitária contidas na legislação em
vigor;
• verificar, sob supervisão técnica, imóveis recémconstruídos
ou
reformados,
inspecionando
o
funcionamento das instalações sanitárias para informar o
órgão competente para a concessão ou liberação de
alvará sanitário de “habite-se”;
• fiscalizar, sob orientação do técnico da área, os
estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,
inspecionando a qualidade, o prazo de validade, o
estado de conservação e as condições de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
• fiscalizar os estabelecimentos que fabricam ou
manuseiam alimentos, inspecionando as condições de
higiene das instalações, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos;
• colher amostras de gêneros alimentícios para
análise em laboratório, quando for o caso;
• interditar a venda de alimentos impróprios ao
consumidor;
• fiscalizar e interditar locais com presença de
animais, tais como pocilgas e galinheiros, que estejam
instalados em desacordo com as normas constantes do
Código de Posturas do Município e do Código Municipal
de Vigilância Sanitária;
• fiscalizar hotéis, restaurantes, laboratórios de
análises clínicas, farmácias, consultórios médicos ou
odontológicos, entre outros, observando a higiene das
instalações;
• fiscalizar matadouros e abate de animais, com a
participação do técnico da área, interditando aqueles em
desacordo com a legislação sanitária vigente;
• comunicar as infrações verificadas, propor a
instauração de processos e proceder às devidas
autuações, notificações e interdições inerentes à função;
• orientar o comércio e a indústria quanto às
normas de higiene sanitária;
• realizar visitas à comunidade, em conjunto com o
técnico da área, a fim de esclarecer e orientar a
população acerca dos procedimentos pertinentes,
visando evitar a formação e o acúmulo de focos
transmissores de moléstias infecto-contagiosas;
• participar, juntamente com o técnico da área, da
orientação de servidores da área da saúde para
eliminação de focos de proliferação de bactérias,
parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e
hematófagos;
• integrar suas atividades às da vigilância
epidemiológica;
• inspecionar, em articulação com os fiscais e
profissionais da área de meio ambiente, poços, fossas,
rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação e
coletando material para posterior análise;
• orientar a apreensão e condução de semoventes
para local apropriado, convocando o técnico da área
para observar o estado de saúde dos animais e para
indicar medidas cabíveis;
• fiscalizar e notificar a necessidade de limpeza de
canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes
à Prefeitura ou localizados no Município, determinando a
remoção de excrementos e detritos e a limpeza e
desinfecção de pisos, paredes, comedouros e
bebedouros, solicitando ao técnico da área a orientação
para utilização dos materiais de limpeza adequados;
• fiscalizar, juntamente com o técnico da área, as
condições de saúde dos animais, solicitando ao órgão
responsável providências, determinadas pelo técnico,
sobre possíveis doenças para evitar a contaminação dos
demais;
• participar de campanhas e inspecionar,
juntamente com o técnico da área, a aplicação de
vacinas para imunização de animais contra raiva e outras
enfermidades;
g) atribuições comuns a todas as áreas:
• atender e orientar o contribuinte, informando
sobre impostos, processos, cumprimento da legislação
municipal e outros assuntos relacionados com seu
trabalho;
• auxiliar na realização de pesquisas de campo,
para possibilitar a atualização dos cadastros fiscal e
urbanístico;
• informar aos órgãos competentes dados relativos
à construção, demolição e legalização de imóveis e
outros que se defronte quando em exercício de atividade
de fiscalização;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas da classe;
• instaurar processos por infração verificada
pessoalmente;
• participar de sindicâncias especiais para
instauração de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
• lavrar autos de infração e apreensão, bem como
termos de exame de escrita, fiança, responsabilidade,
intimação e documentos correlatos;
• propor a realização de inquéritos e sindicâncias
que visem salvaguardar os interesses da Fazenda
Municipal;
• realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre
os resultados das fiscalizações efetuadas;
• contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro;
• articular-se com fiscais de outras áreas, bem
como com as forças de policiamento, sempre que
necessário;
• formular críticas e propor sugestões que visem
aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização,
tornando-os mais eficazes;
• articular-se com fiscais de outras áreas, para
fazer cumprir a legislação municipal;
• manter-se atualizado sobre as legislações de
posturas, vigilância sanitária e de obras do Município e
com as legislações ambiental, tributária, econômica e
financeira da União, do Estado e do Município;
• participar das atividades administrativas e de
apoio referentes à sua área de atuação;
• redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais
documentos relativos à sua área de atuação;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• participar de grupos de trabalho e/ou reuniões
com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares;
• participar de estudos sobre situações e/ou
problemas identificados na área de fiscalização,
opinando, oferecendo sugestões.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo;
• Outros requisitos: conhecimento da legislação na
sua área de atuação; conhecimento de processador de
textos e de planilha eletrônica; habilitação para condução
de veículos (categoria B) e/ou de motos (categoria A);
• Condição para nomeação no cargo: além das
condições previstas no Edital de Concurso Público, o
cargo de Fiscal pressupõe, após aprovação na 1ª fase
do Concurso, que o candidato seja aprovado em curso
específico a ser ministrado diretamente ou a ser
contratado pela Prefeitura.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 2544-20.
1. Classe:
MONITOR DE ATIVIDADES RECREATIVAS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
participar de competições e outros eventos, ensinando
regras, princípios e técnicas de jogos e esportes.
3. Atribuições típicas:
• desenvolver, com estudantes e pessoas da
comunidade interessadas, as práticas de atividades
lúdicas e esportivas, sob supervisão do professor de
educação física;
• instruir os participantes de atividades esportivas
sobre os princípios e regras inerentes a cada modalidade
esportiva praticada;
• acompanhar e supervisionar as práticas
recreativas e esportivas;
• participar da organização de campeonatos e
torneios no Município, elaborando regulamentos e
tabelas, bem como determinando os melhores locais
para a realização dos eventos, a fim de incentivar a
prática de esportes na comunidade;
• buscar fontes alternativas de recursos para
financiamento de uniformes, acessórios esportivos,
troféus e medalhas, de forma a disseminar a prática
esportiva e recreativa no Município;
• organizar, com a participação da comunidade,
gincanas, jogos, ruas de lazer, entretenimento para
crianças, adolescentes e pessoal da 3ª idade;
• organizar, juntamente com a comunidade,
escolinhas esportivas destinadas à prática do esporte
amador;
• programar colônias de férias;
• elaborar cadastro de participantes, manter
organizadas informações em banco de dados e
providenciar autorizações dos progenitores para que
menores participem das atividades promovidas pela
Prefeitura;
• vistoriar
sistematicamente
as
instalações
destinadas à prática de esportes e atividades recreativas,
verificando seu estado de conservação, funcionamento e
limpeza e solicitando os reparos necessários;
• organizar o material esportivo;
• fazer o preenchimento de súmulas em torneios;
• auxiliar e treinar servidores em sua área de
atuação;
• observar as normas de higiene e segurança de
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo, acrescido de
credenciamento na respectiva Confederação de Esporte.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3714-10.
1. Classe:
MONITOR DE INTERNATO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a cuidar e
orientar os alunos em regime de internato e
supervisionar a manutenção da instituição.
3. Atribuições típicas:
• cuidar da segurança do aluno nas dependências
da escola e proximidades;
• inspecionar o comportamento no ambiente
escolar;
• orientar alunos sobre regras, procedimentos,
horários e regimento escolar;
• orientar alunos sobre cuidados com a higiene
pessoal, incentivando a escovação de dentes e banhos
diários;
• orientar alunos sobre as regras da boa
educação, civilidade, companheirismo e fraternidade;
• orientar alunos sobre regras de educação e
higiene à mesa e sobre a importância da boa
alimentação;
• incentivar alunos a praticar esportes e a
participar de atividades recreativas nos tempos livres,
controlando, contudo, os espaços e definindo limites;
• ouvir os alunos e encaminhar suas reclamações
e sugestões à diretoria da escola;
• supervisionar a limpeza, a arrumação, a troca de
roupa de cama, mesa e banho, a compra de alimentos e
material de higiene e limpeza;
• verificar a qualidade e o prazo de validade dos
produtos alimentícios e orientar as cozinheiras na
preparação dos cardápios definidos pela nutricionista;
• vistoriar sistematicamente as instalações da
escola, verificando seu estado de conservação,
funcionamento e limpeza e solicitando os reparos
necessários;
• supervisionar e orientar a organização e limpeza
dos estoques de rouparia e gêneros alimentícios;
• manter cadastro atualizado de informações sobre
alunos e seus parentes, para efetuar contato em
momento de necessidade;
• auxiliar e treinar servidores em sua área de
atuação;
• observar as normas de higiene e segurança de
trabalho;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo;
• Outros requisitos: noções de psicologia,
conhecimentos de processador de textos e de planilha
eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 1415-05: Gerente de Pensionato.
1. Classe:
PROGRAMADOR DE SISTEMAS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
desenvolver os sistemas e aplicações, montagem de
estrutura de bancos de dados e codificação de
programas, projetam e implantam manutenção de
sistemas e aplicações, selecionam recursos de trabalho,
tais como metodologias de desenvolvimento de
sistemas, linguagem de programação e ferramentas de
desenvolvimento.
3. Atribuições típicas:
• desenvolver sistemas e aplicações e interface
gráfica;
• aplicar critérios ergonômicos de navegação em
sistemas e aplicações;
• montar estrutura de banco de dados;
• codificar programas, prover sistemas de rotina de
segurança, compilar e testar programas, gerar aplicativos
para instalação e gerenciamento de sistemas e
documentar sistemas e aplicações;
• realizar a manutenção de sistemas e aplicações,
alterando-os conforme necessário, modificando a
estrutura de armazenamento de dados, atualizando
informações gráficas e textuais, convertendo-os para
outras
linguagens
e
plataformas,
atualizando
documentações e monitorando o desempenho e
performance dos mesmos;
• implantar sistemas e aplicações, instalando
programas, treinando os usuários, verificando os
resultados obtidos e avaliando objetivos e metas de
projetos de sistemas e aplicações;
• dimensionar a vida útil dos sistemas e
aplicações, e modelar estrutura de bancos de dados;
• selecionar metodologias de desenvolvimento de
sistemas, linguagem de programação e ferramentas de
desenvolvimento;
• definir cronogramas de trabalho e padronizações
de sistemas e aplicações;
• participar da criação e da revisão de rotinas
apoiadas na utilização de microinformática para a
execução de tarefas e fornecimento de informações da
Prefeitura, desenvolvendo sistemas e aplicações
específicos, tais como: fundo de previdência dos
servidores, sistema integrado para a área de saúde,
prontuário, cadastro e folha de pagamento de pessoal,
informações municipais, transportes públicos e
escolares, informações para a educação e para a saúde,
sistema integrado de cadastro único, controle de
compras, estoque e patrimônio, sistema integrado de
orçamento e contabilidade, sistema integrado de
informações para o planejamento, sistema de auditoria
interna, entre outros;
• manter-se informado quanto a novas soluções
disponíveis no mercado que possam atender às
necessidades de equipamentos de informática e de
softwares da Prefeitura;
• participar do levantamento das necessidades de
treinamento de uso de equipamentos de informática e
softwares adequados às necessidades da Prefeitura;
• orientar os servidores quanto ao uso e
conservação dos equipamentos, bem como sobre a
importância de manutenção de cópias de segurança dos
sistemas, arquivos e informações;
• orientar os usuários quanto à utilização
adequada dos equipamentos de informática e softwares
instalados nos diversos setores da Prefeitura;
• participar da elaboração de especificações
técnicas para aquisição de equipamentos de informática
e softwares pela Prefeitura;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
• zelar pela manutenção dos equipamentos e
materiais sob sua guarda;
• observar as normas de segurança e higiene do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
• Instrução: ensino médio completo acrescido de
curso pós-médio em Processamento de Dados ou curso
técnico de Processamento de Dados, ministrado por
instituição de formação profissional reconhecida pelo
Ministério da Educação ou órgão equivalente;
• Outros requisitos: domínio de sistemas
operacionais e linguagens de programação em uso na
Prefeitura Municipal de Itabira, conhecimento de banco
de dados, lógica de programação, experiência com
aplicativos Microsoft (Office), ferramentas de navegação
internet, noções de inglês instrumental para leitura e
interpretação de manuais e livros técnicos.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3171-10.
1. Classe:
TÉCNICO EM AGRIMENSURA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar levantamentos geodésicos e topohidrográficos,
planejam trabalhos em geomática e analisam
informações e documentos cartográficos.
3. Atribuições típicas:
• realizar levantamento cadastral, altimétrico e
planimétrico;
• realizar
topografias
especiais:
industriais,
subterrâneas e batimétricas;
• medir ângulos e distâncias;
• determinar
coordenadas
geográficas
e
planoretangulares;
• transportar coordenadas, determinar o Norte
verdadeiro e o Norte magnético;
• demarcar áreas em campo, medir as áreas e
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
elaborar croqui de campo;
• realizar operações geodésicas;
• elaborar relatórios de levantamentos geodésicos
e topohidrográficos;
• implantar, no campo, pontos de projeto, locando
obras de sistema de transportes, obras civis, industriais e
rurais, delimitar glebas e locar parcelamentos do solo,
definir limites e confrontações, materializar marcos e
pontos topográficos, aviventar rumos magnéticos, locar
offset e linha de transmissão;
• planejar trabalhos em geomática, definindo o
escopo e a metodologia a ser utilizada, especificando os
recursos
materiais,
equipamentos,
humanos,
dimensionando custos e projetando prazos para a
execução dos trabalhos;
• analisar
documentos
e
informações
cartográficas, através da interpretação de foros
terrestres, aéreas, imagens orbitais, mapas, cartas e
plantas;
• interpretar relevos para implantação de linhas de
exploração;
• identificar acidentes geométricos, pontos de
apoio para georeferenciamento e amarração e coletar
dados geométricos;
• efetuar cálculos e desenhos, elaborar projetos de
terraplanagem de pequeno porte, calcular declinação
magnética, convergência meridiana, Norte verdadeiro,
áreas de terrenos, volumes para movimento de solo,
distâncias, azimutes e coordenadas, concordâncias
vertical e horizontal, curvas de nível por interpolação,
offset, greide e coletar dados para atualização de plantas
cadastrais;
• elaborar planta topográfica, conforme normas
definidas pela ABNT, e representações gráficas;
• elaborar documentos cartográficos, definindo o
tipo de documento, escalas e cálculos cartográficos e
sistema de projeção;
• efetuar aerotriangulação, restituir fotografias
aéreas, editar documentos cartográficos, reambular
fotografia aérea, revisar e criar documentos e bases
cartográficas e criar arte final de documentos
cartográficos;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
• zelar pela manutenção dos equipamentos e
materiais sob sua guarda;
• observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo acrescido de
curso Técnico em Agrimensura, ministrado por instituição
de formação profissional reconhecida ou curso
profissionalizante em Agrimensura e registro no
respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: conhecimentos de programas
computacionais em sua área de atuação, domínio do
software Computer Aided Design (CAD) e de uso de
plotter, conhecimento de processador de textos e de
planilha eletrônica, habilitação para a condução de
veículos, na categoria B.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, através de
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971; e
Resolução CONFEAA n.º 262, de 28 de julho de 1979.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3123-05.
1. Classe:
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar tarefas de caráter técnico relativas à
programação, execução e controle de atividades nas
áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas
diversas, bem como auxiliar na execução de programas
do setor agropecuário promovidos pela Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
• organizar e executar os trabalhos relativos a
programas e projetos de viveiros ou de culturas externas,
determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação
de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
• orientar os trabalhos executados nos viveiros,
em áreas verdes do Município, a população e os
participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada
e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre
técnicas adequadas de desmatamento, balizamento,
coveamento, preparo e transplante de mudas,
sombreamento, poda de formação e raleamento de
sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio,
verificando os aspectos fitossanitários, fazendo
recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais
e informações para estudos que possibilitem
recomendações mais adequadas;
• auxiliar na identificação de pragas ou doenças
que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e
cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal,
para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios
de combate ou prevenção das mesmas;
• orientar sobre a aplicação de fertilizantes e
corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas,
indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada
caso, instruindo quanto à técnica de aplicação,
esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas
para sua correta utilização;
• proceder à coleta de amostras de solo, sempre
que necessário, e enviá-las para análise;
• orientar o balizamento de áreas destinadas à
implantação de mudas ou cultivos, medindo, fixando
piquetes e observando a distância recomendada para
cada tipo de cultura;
• orientar a preparação de mudas, fornecendo
sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a
construção de ripados, escolha da terra e de insumos,
acompanhando o crescimento das mesmas, verificando
o aparecimento de pragas e doenças;
• orientar procedimentos de biosseguridade,
recomendando o uso racional, o isolamento de áreas a
pessoas e animais, a destinação final e desinfecção de
embalagens e plantas e outras medidas de cautela
quando do uso de agrotóxicos e medicamentos
veterinários;
• manejar a reprodução de animais, através de
inseminação, sincronização e cruzamentos, formular
rações de animais, auxiliar nos partos difíceis e na
realização de necropsias de animais;
• promover o manejo zootécnico, adequando a
espécie ao ambiente, cuidar de recém nascidos, sexar
animais e identificá-los (ferro, tatuagem, brinco, chips),
separar animais por categorias e raças, participar do
corte
de
rabos,
castração,
descorneamento,
casqueamento, tosqueamento, debicamento e outras
atividades relativas ao trato de espécies animais para
produção;
• orientar e supervisionar a desinfecção de
instalações, controlar parasitas (vermes, carrapatos,
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
bernes, etc.), pesar e medir animais;
• participar das atividades de vacinação, ministrar
medicamentos prescritos e auxiliar no tratamento de
ferimentos e na realização de cirurgias;
• orientar produtores quanto às atividades de
manejo reprodutivo;
• promover reuniões e contatos com a população
do Município, motivando-a para a adoção de práticas
hortifrutigranjeiras e agropecuárias, recomendando
técnicas adequadas, ressaltando as vantagens de sua
utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros
locais, a fim de criar condições para a introdução de
práticas de cultivo, visando o melhor aproveitamento do
solo;
• orientar produtores quanto à formação de
capineiras, pastagens, cultivo e estocagem de grãos e
forrageiras destinadas à alimentação animal;
• orientar produtores quanto à combinação de
alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada tipo de
criação animal;
• orientar produtores quanto às condições ideais
de armazenamento e/ou estocagem de produtos
agropecuários, levando em consideração a localização e
os aspectos físicos de galpões, salas ou depósitos, para
garantir a qualidade dos mesmos, bem como evitar
perdas;
• executar experimentos agrícolas em viveiros ou
em outras áreas do Município, registrando dados
relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando
materiais abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
• orientar
produtores
quanto
a
práticas
conservacionistas do solo, para evitar a degradação e
exaustão dos recursos naturais do mesmo;
• inventariar dados sobre espaços agrícolas e
agricultáveis do Município, de forma a melhor aproveitálos, aumentando assim sua produtividade;
• orientar grupos interessados em práticas
agrícolas, acompanhando a execução de projetos
específicos,
esclarecendo
dúvidas,
oferecendo
sugestões e concluindo sobre sua validade;
• coletar, classificar e catalogar sementes e frutos
colhidos em áreas experimentais e no campo, medindo
diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e
cortando-os, anotando os dados em formulários próprios
para subsidiar posterior análise e comparação de
produtividade;
• supervisionar os trabalhos realizados pelos
auxiliares, distribuindo tarefas, orientando quanto à
correta utilização de ferramentas e equipamentos,
verificando as condições de conservação e limpeza de
viveiros, galpões e outras instalações;
• participar
da
realização
de
eventos
agropecuários realizados no Município, bem como atuar
como instrutor em atividades educacionais junto às
escolas municipais e à população em geral;
• zelar pelo sigilo de estudos experimentais
desenvolvidos em áreas pertencentes ao Município;
• participar do planejamento e da execução de
feiras e exposição de produtos agropecuários,
convidando expositores, definindo locais de realização e
proporcionando a infra-estrutura necessária à sua
realização, contatando profissionais diversos, inclusive
na área de divulgação e propaganda;
• requisitar, sempre que necessário, os serviços
de manutenção de equipamentos ou ferramentas, bem
como a aquisição de materiais utilizados na execução
dos serviços;
• zelar pela manutenção dos equipamentos e
materiais sob sua guarda;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
• observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo acrescido de
curso de Técnico Agropecuário ministrado por instituição
de formação profissional reconhecida ou curso
profissionalizante e registro no respectivo Conselho de
Classe;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos e de planilha eletrônica; habilitação para a
condução de veículos, na categoria B.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, através de
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971; e
Resolução CONFEAA n.º 262, de 28 de julho de 1979.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3211-10.
1. Classe:
TÉCNICO DE CONTABILIDADE
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
coordenar, orientar, supervisionar e executar a
contabilização financeira, orçamentária e patrimonial da
Prefeitura.
3. Atribuições típicas:
• auxiliar na organização dos serviços de
contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano de
contas, o sistema de livros e documentos e o método de
escrituração, para possibilitar o controle contábil e
orçamentário;
• analisar a classificação contábil dos documentos
comprobatórios das operações realizadas, de natureza
orçamentária ou não, de acordo com o plano de contas
da Prefeitura;
• participar
da
elaboração
da
proposta
orçamentária anual, do plano plurianual e da elaboração
da Lei de Diretrizes Orçamentárias, orientando as
unidades administrativas para preparação de suas
propostas parciais e consolidando as propostas;
• realizar as tarefas relativas à execução
orçamentária e ao seu acompanhamento, no órgão
central e nas diversas unidades da Prefeitura, emitindo e
examinando empenhos de despesas em face da
existência de saldo nas dotações;
• participar da elaboração e/ou elaborar o
balancete e o balanço orçamentário da Prefeitura;
• orientar e supervisionar todas as tarefas de
escrituração, inclusive dos diversos impostos e taxas;
• controlar os trabalhos de análise e conciliação de
contas bancárias, conferindo saldos, localizando e
retificando possíveis erros, para assegurar a correção
das operações contábeis;
• auxiliar na elaboração de balanços, balancetes,
mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados
da Prefeitura nas áreas orçamentária, financeira e
patrimonial;
• coordenar a elaboração de balanços, balancetes,
mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados
da Prefeitura;
• informar processos, dentro de sua área de
atuação, e sugerir métodos e procedimentos que visem a
melhor coordenação dos serviços contábeis;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• organizar relatórios sobre a situação econômica,
financeira e patrimonial da Prefeitura, transcrevendo
dados e emitindo pareceres;
• apor assinatura, reconhecendo a veracidade e
aa correição das informações, nos documentos
orçamentários, financeiros e patrimoniais que assim o
exijam, bem como em balanços e balancetes;
• requisitar, sempre que necessário, os serviços
de manutenção de equipamentos, bem como a aquisição
de materiais utilizados na execução dos serviços;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
• zelar pela manutenção dos equipamentos e
materiais sob sua guarda;
• observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: curso Técnico de Contabilidade de
nível médio e registro no respectivo de Conselho de
Classe;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, através de
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 570, de 22 de dezembro de 1948;
4.695, de 22 de junho de 1965; e 5.730, de 8 de
novembro de 1971; e Decretos-Lei n.os: 9.295, de 27 de
maio de 1946; 9.710, de 3 de setembro de 1946; e 1.040,
de 21 de outubro de 1969.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3511-05.
1. Classe:
TÉCNICO DE CONTROLE DE MEIO AMBIENTE
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
implementar projetos de gestão ambiental e executar
processos de controle ambiental.
3. Atribuições típicas:
• participar, juntamente com profissionais da área
ambiental do planejamento e estabelecimento, de uma
política municipal do meio ambiente centrada na
prevenção, regulamentação e recuperação de áreas e
dos recursos hídricos da região;
• analisar, juntamente com profissionais da área,
projetos de instalações industriais, e de minerações ou
outras atividades potencialmente poluidoras, verificando
especificação de máquinas, equipamentos e produtos a
serem utilizados e despejados, para fins de
regulamentação de concessões de licenças ambientais;
• redigir relatórios de análises e emitir laudos
técnicos identificando consumo de produtos controlados
pelos estabelecimento individuais;
• participar do planejamento e de projetos que
envolvam áreas de proteção ambiental;
• coletar dados e alimentar o sistema de
informações ambientais para o planejamento, utilizando
informações cartográficas a partir do sensoriamento
remoto, geoprocessamento e tecnologia da informação;
• coletar dados e manter atualizado banco de
dados com informações sobre aptidão dos solos,
vegetação, clima, uso do solo urbano e rural, ocupação
das terras, bacias hidrográficas, fotos aéreas, imagens
de satélite, mapas e dados estatísticos de diversas
fontes que subsidem o planejamento físico-territoriais,
econômico-social e ambiental da região;
• auxiliar o mapeamento de áreas protegidas e
definidas como de preservação, mantendo atualizadas
as informações sobre o Município;
• participar dos estudos de elaboração ou revisão
de legislação ou normas pertinentes a medidas de
melhoria de proteção ambiental do Município;
• auxiliar a medição de emissão de gases,
resíduos sólidos, efluentes líquidos, calor e outras formas
de matéria ou energia que produzam a degradação
ambiental;
• participar de estudos, de acordo com a sua área
de atuação, visando a recuperação de áreas degradadas
ou ameaçadas de degradação ambiental;
• auxiliar a ação fiscalizadora, notificando a
inobservância das normas de proteção ambiental
contidas em Leis ou em regulamentos específicos;
• vistoriar empreendimentos industriais, rurais e
outros, objetivando o monitorando, através da concessão
de
licenças
ambientais
de
empreendimentos
potencialmente poluidores;
• inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro,
lenha, carvão, extração mineral e qualquer outro produto
extrativo, examinado-as à luz das Leis e regulamentos
que defendem o patrimônio florestal, para verificar a
origem dos mesmos e sugerir a fiscalização para
apreensão, quando encontrados em situação irregular;
• emitir pareceres em processos de concessão de
licenças para localização e funcionamento de atividades
real ou potencialmente poluidoras ou de exploração de
recursos ambientais;
• participar de estudos, no âmbito de sua atuação,
visando à elaboração de técnicas redutoras ou
supressoras da degradação ambiental;
• acompanhar a conservação da flora e da fauna
de parques e reservas florestais do Município,
controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o
andamento de práticas florestais, para comprovar o
cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental;
• manter-se permanentemente em articulação com
os órgãos federais, estaduais e não governamentais que
atuem na área de proteção ambiental na região,
fornecendo suporte técnico, sempre que necessário;
• participar de programas educativos destinados a
escolas e grupos da comunidade, através da
identificação de situações e problemas ambientais do
Município, objetivando a capacitação da população para
a participação ativa na defesa do meio ambiente;
• participar de Estudo de Impacto Ambiental (EIA);
• participar da elaboração de Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA);
• auxiliar e treinar servidores em sua área de
atuação;
• observar normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo, acrescido de
curso de formação na área de meio ambiente,
saneamento e afins, ministrado por instituição de
formação profissional reconhecida;
• Outros requisitos: conhecimento da legislação
ambiental federal, estadual e municipal; conhecimentos
de programas computacionais em sua área de atuação e
de processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público para a classe de Técnico de Controle
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
de Meio Ambiente.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típico de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3115-05.
1. Classe:
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar tarefas auxiliares na elaboração de estudos e
projetos de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar
a execução de obras de construção civil.
3. Atribuições típicas:
• auxiliar na preparação de programas de trabalho,
bem como no acompanhamento e na fiscalização de
obras da Prefeitura;
• preparar estimativas de quantidade de materiais
e mão-de-obra, bem como calcular os respectivos
custos, a fim de fornecer dados necessários à
elaboração de propostas de execução de obras;
• participar da elaboração de estudos e projetos de
engenharia;
• participar da elaboração de desenhos técnicos,
baseando-se em plantas e especificações, a fim de
orientar os trabalhos de execução e manutenção de
obras da Prefeitura;
• coordenar e instruir equipes de trabalho na
execução de projetos de campo;
• controlar a qualidade do material empregado e
os traços utilizados, a fim de verificar se estão dentro das
especificações técnicas requeridas;
• proceder ao acompanhamento e à fiscalização
de obras executadas por terceiros, verificando a
observância das especificações de qualidade e
segurança;
• proceder a pré-análise de projetos de construção
civil;
• realizar estudos em obras, efetuando medições,
cálculos e análises de solo, segundo orientação do
engenheiro responsável;
• realizar medição de serviços e materiais, de
acordo com os cronogramas das obras, para verificação
das etapas contratuais;
• acompanhar a execução de ensaios e testes de
laboratório relativos à análise de solo e à composição de
massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
• preparar registros e relatórios periódicos,
indicando os trabalhos realizados e as ocorrências
relevantes;
• realizar medição de serviços e materiais, de
acordo com os cronogramas das obras, para verificação
do cumprimento das etapas contratuais;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
• zelar pela manutenção dos equipamentos e
materiais sob sua guarda;
• observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo acrescido de
curso de Técnico em Edificações, ministrado por
instituição de formação profissional reconhecida ou curso
profissionalizante e registro no respectivo Conselho de
Classe;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos, de planilha eletrônica, uso de internet, e
domínio do software Computer Aided Design (CAD) e de
uso de plotter; habilitação para a condução de veículos,
na categoria B.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971; e
Resolução CONFEAA n.º 262, de 28 de julho de 1979.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3121-05.
1. Classe:
TÉCNICO EM ELETROTÉCNICA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar
e executar as tarefas de caráter técnico relativas à
instalação e à manutenção de redes e sistemas elétricos.
3. Atribuições típicas:
• elaborar estudos e projetos para instalação e
manutenção de sistemas elétricos, coletando dados,
aplicando as normas técnicas, analisando a dificuldade
para execução do projeto, executando esboços e
desenhos e dimensionando os circuitos eletroeletrônicos
a serem utilizados;
• aplicar a tecnologia adequada a cada projeto,
dimensionar componentes, efetuar as especificações
técnicas e dimensionar custos;
• utilizar técnicas estatísticas para previsão de
falhas e elaborar a documentação técnica do projeto
utilizando os softwares específicos;
• executar projetos de instalação e manutenção,
seguindo as especificações técnicas, solucionando
problemas, cumprindo o cronograma físico-financeiro
ajustado e colocando em operação (star-up),
• operar sistemas elétricos, seguindo instruções e
procedimentos, supervisionando sistemas de geração,
transmissão e distribuição, bem como supervisionando o
funcionamento dos equipamentos;
• manobrar os equipamentos do sistema,
restabelecer seu funcionamento em função de
ocorrências, analisar o desempenho dos sistemas
elétricos, fornecer informações para manutenção e
atualizar a base cadastral;
• identificar a necessidade de manutenção, definir
prioridades,
diagnosticar
o
desempenho
dos
equipamentos, realizar manutenções preventiva e
corretiva;
• realizar medições de grandezas elétricas,
executar ensaios e avaliar seus resultados;
•
planejar e instalar a rede elétrica no quadro
principal, a partir das normas e padrões estabelecidos
pela CEMIG;
• supervisionar ou proceder à troca de fusível
retardado (NH), lâmpadas e reatores;
• redistribuir
a
rede,
efetuando
seu
dimensionamento, visando a proteção da mesma;
• supervisionar ou instalar disjuntores, bases de
tomada e fio-terra;
• supervisionar ou instalar grau provisório, para
atendimento de necessidades específicas;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• realizar cálculos de potência para testar
resistência de fiação existente ou para projetar novas
instalações;
• projetar instalações elétricas para próprios
municipais ou para edificações construídas pela
Prefeitura;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
• zelar pela manutenção dos equipamentos e
materiais sob sua guarda;
• observar as normas de segurança e higiene do
trabalho, providenciar primeiros socorros, orientar
auxiliares quanto ao uso de equipamentos de proteção
individual e coletivo, aplicar normas gerais e específicas
de segurança, identificar riscos de acidentes, participar
de atividades promovidas pela CIPA, propor soluções e
medidas visando à segurança;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo acrescido de
curso Técnico em Eletricidade ou Eletrotécnica,
ministrado por instituição de formação profissional
reconhecida ou curso profissionalizante;
• Outros requisitos: conhecimento de programas
computacionais em sua área de atuação, de processador
de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971; e
Resolução CONFEAA n.º 262, de 28 de julho de 1979.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3131-05.
1. Classe:
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a orientar
o pessoal auxiliar quanto às tarefas de enfermagem e
atendimento ao público, executar as tarefas de maior
complexidade e auxiliar médicos e enfermeiros em suas
atividades específicas.
3. Atribuições típicas:
• prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro,
serviços
técnicos de
enfermagem,
ministrando
medicamentos ou tratamento aos pacientes, como
administração de sangue e plasma, controle de pressão
venosa, monitorização e aplicação de respiradores
artificiais;
• controlar sinais vitais dos pacientes, observando
a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
• prestar cuidados de conforto, movimentação
ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de
diálise, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, e
outros tratamentos, para proporcionar bem-estar físico e
mental aos pacientes;
• efetuar curativos diversos, empregando os
medicamentos e materiais adequados, bem como a
limpeza de ferimentos, cortes e queimaduras segundo
orientação médica;
• adaptar os pacientes ao ambiente hospitalar e
aos métodos terapêuticos aplicados, realizando
entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando-os;
• auxiliar o médico em pequenas cirurgias,
observando equipamentos e entregando o instrumental
necessário, conforme instruções recebidas;
• preparar e esterilizar material, instrumental,
ambiente e equipamentos para a realização de exames,
tratamentos e intervenções cirúrgicas;
• participar de campanhas de vacinação;
• assistir ao enfermeiro na prevenção e no controle
sistemático da infecção hospitalar;
• assistir ao enfermeiro na prevenção e controle de
doenças transmissíveis em geral e nos programas de
vigilância sanitária;
• auxiliar na coleta e análise de dados
sociossanitários da comunidade, para o estabelecimento
de programas de educação sanitária;
• atender prontamente chamadas de emergência
em residências ou via pública, prestando os primeiros
socorros necessários e acompanhando o paciente até a
unidade hospitalar;
• proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar
testes de imunidade, vacinação, investigações, bem
como auxiliar na promoção e proteção da saúde de
grupos prioritários;
• participar de programas educativos de saúde que
visem motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios
em grupos específicos da comunidade (crianças,
gestantes e outros);
• orientar a população em assuntos de sua
competência;
• registrar e orientar servidores em sua área de
atuação para apurarem e registrarem todos os
procedimentos executados no âmbito da enfermagem,
efetuando o lançamento em planilha própria para efeito
de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos
conveniados;
• controlar o consumo de medicamentos e demais
materiais de enfermagem, verificando o nível de estoque
para, quando for o caso, solicitar reposição;
• supervisionar e orientar a limpeza e desinfecção
dos recintos, bem como zelar pela conservação dos
equipamentos que utiliza;
• observar o uso de indumentária apropriada,
segundo as normas de higiene e do local de trabalho,
bem como utilizar equipamentos de proteção individual;
• treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas da classe;
• orientar e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim
de garantir a correta execução dos trabalhos;
• observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo acrescido de
Curso de Técnico de Enfermagem em nível de ensino
médio e registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 5.905, de 12 de julho de 1973; 7.498,
de 25 de junho de 1986; e 8.967, de 28 de dezembro de
1994.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3222-05.
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
1. Classe:
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a realizar
tarefas de orientação sobre higiene bucal e outras
medidas preventivas à população e auxiliar na realização
de trabalhos odontológicos, bem como executar
procedimentos técnicos aprovados pelo CFO, com
supervisão direta do cirurgião-dentista.
3. Atribuições típicas:
• dispor os instrumentos odontológicos sobre local
apropriado, colocando-os na ordem de utilização para
passá-los ao cirurgião-dentista durante a consulta ou ato
operatório;
• preparar o paciente para consultas ou cirurgias,
posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem
como proceder à assepsia da região bucal com
substâncias químicas apropriadas, para prevenir
contaminação;
• passar os instrumentos ao cirurgião-dentista,
posicionando peça por peça na mão do mesmo, à
medida que forem solicitados, para facilitar o
desempenho funcional;
• proceder à assepsia da bandeja de instrumental,
limpando e esterilizando o local e as peças, para ordenálas para o próximo atendimento e evitar contaminações;
• manipular materiais e substâncias de uso
odontológico, segundo orientação do profissional da
área;
• orientar os pacientes sobre higiene bucal;
• fazer demonstrações de técnicas de escovação;
• participar do treinamento de atendentes de
consultório dentário;
• executar ou auxiliar na aplicação de substâncias
para a prevenção de cárie dental;
• confeccionar modelos em gesso, bem como
selecionar e preparar moldeiras;
• fazer tomada e revelação de radiografias intraorais;
• realizar teste de vitalidade pulpar;
• realizar a remoção de indutos, placas e cálculos
supragengivais;
• polir restaurações, vedando a escultura;
• remover suturas;
• inserir e condensar substâncias restauradoras;
• participar dos programas educativos de saúde
oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população
sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
• elaborar boletins de produção e relatórios,
baseando-se nas atividades executadas para permitir
levantamentos estatísticos;
• registrar e orientar servidores sob sua supervisão
a registrar todos os procedimentos executados no âmbito
de sua atuação, apurando seus resultados e efetuando o
lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou
de outros órgãos conveniados;
• zelar pelo estado de conservação e manutenção
dos equipamentos e instrumentos postos sob sua
guarda;
• manter estoque de medicamentos, observando a
quantidade e o período de validade dos mesmos;
• auxiliar e treinar servidores em sua área de
atuação;
• observar o uso de indumentária determinada no
local de trabalho e de equipamento de proteção
individual;
• observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo acrescido de
curso Técnico em Higiene Dental, ministrado por
instituição de formação profissional reconhecida e
registro no respectivo Conselho de Classe.;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 4.324, de 14 de abril de 1964; 5.081, de
24 de agosto de 1966; e 6.215, de 30 de junho de 1975;
e Decreto n.º 68.704, de 4 de junho de 1971.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3224-05.
1. Classe:
TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES
CLÍNICAS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
desenvolver atividades técnicas de análises clínicas e
laboratório, realizando exames, através da manipulação
de aparelhos de laboratório e por outros meios, para
possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção
de doenças.
3. Atribuições típicas:
• realizar a coleta de material, empregando as
técnicas e os instrumentos adequados;
• manipular substâncias químicas, físicas e
biológicas, dosando-as conforme especificações, para a
realização dos exames requeridos;
• realizar exames hematológicos, sorológicos,
coprológicos, de urina, baciloscopia, (secreções, escarro
e líquidos diversos) e outros, aplicando técnicas
específicas e utilizando aparelhos e reagentes
apropriados, a fim de obter subsídios para diagnósticos
clínicos;
• registrar resultados dos exames em formulários
específicos, anotando os dados e informações
relevantes, para possibilitar a ação médica;
• realizar o transporte e armazenamento de
produtos hemoterápicos, em caixas térmicas e
geladeiras específicas, para garantir e assegurar os
padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
• registrar e orientar servidores em sua área de
atuação, para apurar e registrar todos os procedimentos
executados no âmbito da patologia clínica, apurando
seus resultados e efetuando o lançamento em planilha
própria, para efeito de registro e cobrança do SUS ou de
outros órgãos conveniados;
• zelar pela assepsia, conservação e recolhimento
de material, utilizando autoclaves, estufas e armários, e
mantendo o equipamento em estado funcional, para
assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade
requeridos;
• controlar o material de consumo do laboratório,
verificando o nível de estoque para, oportunamente,
solicitar reposição;
• observar o uso de indumentária apropriada,
segundo as normas de higiene e do local de trabalho,
bem como utilizar equipamentos de proteção individual;
• orientar e supervisionar seus auxiliares, a fim de
garantir a correta execução dos trabalhos;
• treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas da classe;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo, acrescido de
curso de Técnico em Patologia Clínica ou de Técnico em
Laboratório de Análises Clínicas, ministrado por
instituição de formação profissional reconhecida ou
escola técnica, e estágio supervisionado;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, através de
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Leis n.os: 3.820, de 11 de novembro de 1960;
4.817, de 1965; 5.724, de 1971; e 9.129, de 1995; e
Decreto n.º 85.878, de 9 de abril de 1981.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3242-05.
1. Classe:
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar exames radiológicos, sob supervisão de
cirurgião-dentista ou médico especialista, através da
operação de equipamentos de raios X.
3. Atribuições típicas:
• selecionar os filmes a serem utilizados, de
acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico
ou cirurgião-dentista, e colocá-los no chassi;
• posicionar o paciente adequadamente, medindo
as distâncias para focalização da área a ser
radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das
chapas;
• zelar pela segurança da saúde dos pacientes
que serão radiografados, instruindo-os quanto aos
procedimentos que devem ser executados durante a
operação do equipamento de raios X, bem como tomar
providências cabíveis à proteção dos mesmos,
especialmente gestantes;
• operar equipamentos de raios X, acionando os
dispositivos apropriados, para radiografar a área
determinada;
• encaminhar o chassi à câmara escura para ser
feita a revelação do filme;
• operar máquina reveladora, preparando e
utilizando produtos químicos adequados, para revelar,
fixar e secar as chapas radiográficas;
• encaminhar a radiografia já revelada ao médico
ou cirurgião-dentista responsável pela emissão de
diagnóstico, efetuando as anotações e os registros
necessários;
• controlar o estoque de filmes e demais materiais
de uso no setor, verificando e registrando o consumo,
para solicitar reposição, quando necessário;
• registrar e orientar servidores em sua área de
atuação para apurar e registrar todos os procedimentos
executados no âmbito de sua atuação, efetuando o
lançamento e registro em planilha própria, para
possibilitar a cobrança ao SUS ou a outros órgãos
conveniados;
• utilizar equipamentos e vestimentas de proteção
contra os efeitos dos raios x, para segurança da sua
saúde;
• zelar pela conservação dos equipamentos que
utiliza;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
• observar normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo, acrescido do
curso Técnico em Radiologia, ministrado por instituição
de formação profissional reconhecida ou escola técnica e
registro no respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 7.394, de 29 de outubro de 1985; e
Decreto n.º 92.790, de 17 de junho de 1986.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3241-05.
1. Classe:
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar a política de saúde e segurança do trabalho e a
analisar e recomendar medidas de prevenção e controle
de acidentes.
3. Atribuições típicas:
• diagnosticar as condições gerais de saúde e
segurança do trabalho na Prefeitura, analisando
tecnicamente as condições ambientais de trabalho,
comparando e avaliando a situação atual com os
referenciais legais;
• participar, juntamente com técnicos da área, da
formulação de uma política de saúde e segurança do
trabalho, demonstrando o impacto econômico de sua
implantação, desenvolvendo proposta de um sistema de
gestão em saúde e segurança do trabalho e participando
dos trabalhos de elaboração ou revisão das normas
reguladoras;
• divulgar, na Prefeitura, a política de saúde e
segurança do trabalho, coordenando projetos com
equipes
multidisciplinares,
acompanhando
sua
implantação, estabelecendo programas e fixando metas
e procedimentos de melhoria;
• identificar variáveis de controle de doenças,
acidentes, qualidade de vida e meio ambiente, através
de inspeções, análise preliminar de risco, elaboração de
laudos ambientais e outros procedimentos técnicos, de
forma a eliminar ou reduzir, ao máximo, doenças
profissionais e ambientais e acidentes de trabalho;
• desenvolver ações educativas em todos os
setores da Prefeitura, orientando quanto à necessidade,
importância e obrigatoriedade do uso de equipamentos
de proteção individuais e coletivos;
• participar de reuniões da CIPA, auxiliando sua
atuação e orientando no que couber;
• participar de perícias e de fiscalizações, quando
necessário;
• gerenciar toda a documentação da área de
saúde e segurança do trabalho;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• investigar e analisar acidentes, estudando
formas e meios para prevenção dos mesmos;
• elaborar levantamentos e demonstrativos
estatísticos em sua área de atuação;
• ministrar palestras, organizar seminários, orientar
indústria, comércio e serviços do Município quanto a
medidas de proteção à saúde e de segurança do
trabalho;
• organizar simulação de evacuação de prédios
municipais em possíveis situações de incêndios e
catástrofes;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
• zelar pela manutenção dos equipamentos e
materiais sob sua guarda;
• observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo acrescido de
Curso Técnico em Segurança do Trabalho, ministrado
por instituição de formação profissional reconhecida;
• Outros requisitos: domínio da legislação em sua
área de atuação, noções de estatística e conhecimento
de processador de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, através de
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 7.410, de 27 de novembro de 1985; e
Decreto n.º 92.530, de 9 de abril de 1986.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3516-05.
1. Classe:
TOPÓGRAFO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a efetuar
levantamentos de superfícies, determinando o perfil,
localização, dimensões exatas e configuração de
terrenos, campos e estradas, para fornecer dados
necessários aos trabalhos de construção, de exploração
e de elaboração de mapas.
3. Atribuições típicas:
• realizar levantamento cadastral, altimétrico e
planimétrico, posicionando e manejando teodolitos,
níveis, trenas, bússolas, telêmetros GPS e outros
aparelhos de medição, para determinar altitudes,
distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras
características da superfície terrestre;
• realizar
topografias
especiais:
industriais,
subterrâneas e batimétricas,
• medir ângulos e distâncias;
• determinar
coordenadas
geográficas
e
planoretangulares;
• transportar coordenadas, determinar o Norte
verdadeiro e o Norte magnético;
• demarcar áreas em campo, medir as áreas e
elaborar croqui de campo;
• realizar operações geodésicas;
• elaborar relatórios de levantamentos geodésicos
e topohidrográficos;
• implantar, no campo, pontos de projeto, locando
obras de sistema de transportes, obras civis, industriais e
rurais, delimitar glebas e locar parcelamentos do solo,
definir limites e confrontações, materializar marcos e
pontos topográficos, aviventar rumos magnéticos, locar
offset e linha de transmissão;
• planejar trabalhos em geomática, definindo o
escopo e a metodologia a ser utilizada, especificando os
recursos
materiais,
equipamentos,
humanos,
dimensionando custos e projetando prazos para a
execução dos trabalhos;
• analisar
documentos
e
informações
cartográficas, através da interpretação de foros
terrestres, aéreas, imagens orbitais, mapas, cartas e
plantas;
• interpretar relevos para implantação de linhas de
exploração;
• identificar acidentes geométricos, pontos de
apoio para georeferenciamento e amarração, e coletar
dados geométricos;
• efetuar cálculos e desenhos, elaborar projetos de
terraplanagem de pequeno porte, calcular declinação
magnética, convergência meridiana, Norte verdadeiro,
áreas de terrenos, volumes para movimento de solo,
distâncias, azimutes e coordenadas, concordâncias
vertical e horizontal, curvas de nível por interpolação,
offset, greide e coletar dados para atualização de plantas
cadastrais;
• elaborar planta topográfica, conforme normas
definidas pela ABNT, e representações gráficas;
• elaborar documentos cartográficos, definindo o
tipo de documento, escalas e cálculos cartográficos e
sistema de projeção;
• efetuar aerotriangulação, restituir fotografias
aéreas, editar documentos cartográficos, reambular
fotografia aérea, revisar e criar documentos e bases
cartográficas, e criar arte final de documentos
cartográficos;
• analisar mapas, plantas, títulos de propriedade,
registros e especificações, estudando-os e calculando as
medições a serem efetuadas, para preparar esquemas
de levantamento da área em questão e fazer os cálculos
topográficos necessários;
• emitir certidões de localização, conferindo as
medidas no local e consultando o cadastro da Prefeitura;
• registrar os dados obtidos em formulários
específicos, anotando os valores lidos e cálculos
numéricos efetuados, para posterior análise;
• calcular valores para cobrança de obras de
melhoria urbana pelos contribuintes, verificando a obra in
loco e dividindo seu valor pelo número de beneficiários,
bem como informar estes valores à unidade financeira da
Prefeitura para a elaboração das guias de pagamento;
• fornecer dados topográficos
quanto
ao
alinhamento ou nivelamento de ruas para os
contribuintes, a fim de orientar a construção de casas,
estabelecimentos comerciais, entre outros;
• orientar e supervisionar seus auxiliares,
determinando o balizamento, a colocação de estacas e
indicando as referências de nível, marcas de locação e
demais elementos, para a correta execução dos
trabalhos;
• zelar pela manutenção e guarda dos
instrumentos de trabalho, montando-os e desmontandoos adequadamente, bem como os retificando, quando
necessário, para conservá-los nos padrões requeridos;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução de tarefas típicas da classe;
• observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino médio completo acrescido de
curso Técnico em Topografia, ministrado por instituição
de formação profissional reconhecida ou curso
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
profissionalizante e registro no respectivo de Conselho
de Classe;
• Outros requisitos: conhecimentos de programas
computacionais em sua área de atuação, domínio do
software Computer Aided Design (CAD) e de uso de
plotter, conhecimento de processador de textos e de
planilha eletrônica; habilitação para a condução de
veículos, na categoria B.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 5.692, de 11 de agosto de 1971; e
Resolução CONFEAA n.º 262, de 28 de julho de 1979.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3123-20.
GRUPO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
1. Classe:
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que têm como atribuição
auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a pacientes
em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou
outras unidades da Prefeitura que possuam o serviço de
odontologia, bem como executar tarefas administrativas.
3. Atribuições típicas:
• agendar consultas;
• receber, triar, registrar e encaminhar pacientes
para atendimento odontológico;
• preencher fichas com dados individuais dos
pacientes, bem como boletins de informações
odontológicas;
• informar os horários de atendimento e agendar
consultas, pessoalmente ou por telefone;
• organizar e controlar fichário e arquivo de
documentos relativos ao histórico dos pacientes,
mantendo-os atualizados, para possibilitar ao cirurgiãodentista consultá-los, quando necessário;
• registrar e controlar o movimento do atendimento
com vistas à emissão das faturas do SUS, efetuando os
lançamentos em planilhas próprias;
• atender aos pacientes, procurando identificá-los,
averiguando as necessidades e o histórico clínico dos
mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados
ou encaminhá-los ao cirurgião-dentista;
• esterilizar os instrumentos utilizados no
consultório;
• zelar pela assepsia, conservação e recolhimento
de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o
equipamento em estado funcional, para assegurar os
padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
• zelar pela conservação e limpeza dos utensílios
e das dependências do local de trabalho;
• revelar e montar radiografias intra-orais;
• preparar o paciente para o atendimento;
• auxiliar o cirurgião-dentista e o técnico de higiene
bucal junto à cadeira operatória;
• promover o isolamento do campo operatório;
• manipular materiais de uso odontológico,
mediante supervisão e conforme orientação superior;
• selecionar moldeiras;
• confeccionar modelos em gesso;
• aplicar, conforme orientação superior, métodos
preventivos para controle da cárie bucal;
• providenciar a distribuição e a reposição de
estoques de medicamentos, de acordo com orientação
superior;
• receber, registrar e encaminhar material para
exame de laboratório;
• colaborar na orientação ao público em
campanhas de prevenção à cárie;
• orientar os pacientes sobre o correto modo de
escovação dos dentes e de higienização de próteses
dentárias;
• executar outras atribuições afins;
• observar as normas de higiene e segurança do
trabalho.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução:
ensino
fundamental
completo,
acrescido de curso específico regulamentado pelo
Conselho Federal de Odontologia (CFO) e registro no
respectivo Conselho de Classe;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
• Decisão CFO n.º 44, de 2002.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3224-15.
1. Classe:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de
enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e
doentes.
3. Atribuições típicas:
• efetuar o pré-atendimento e triagem dos
pacientes, controlando seus sinais vitais, como o controle
da temperatura, pressão arterial, pulsação, peso e altura,
empregando técnicas e instrumentos apropriados;
• providenciar o material a ser utilizado nas
consultas, preparar os pacientes higienizando-os,
fornecendo aventais ou roupas especiais de exame,
contendo-os no leito, quando acamados;
• puncionar acesso venoso, aspirar cânula
orotraqueal e de traqueostomia, massagear paciente,
trocar curativos, mudar decúbito no leito, proteger
proeminências ósseas, aplicar bolsa de gelo e calor
úmido e seco, estimular paciente (movimentos ativos e
passivos, proceder inaloterapia, estimular a função
vésico-intestinal, oferecer comadre e papagaio, aplicar
clister), lavagem intestinal, introduzir cateter nasogástrico e vesical, ajudar o paciente a alimentar-se,
instalar alimentação induzida, controlar balanço hídrico,
remover paciente e cuidar do corpo após a morte;
• prestar auxílio nos diversos atendimentos
médicos de emergência, tais como suturas, drenagem de
abscessos, retiradas de corpos estranhos e outros
similares, bem como efetuar a retirada de pontos de
suturas;
• fazer curativos diversos, desinfetando o
ferimento e aplicando os medicamentos prescritos pelo
médico;
• aplicar injeções intramusculares e intravenosas,
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
entre outras, segundo prescrição médica;
• auxiliar a equipe médica em procedimentos
invasivos, reanimação de paciente, aprontar paciente
para exame e cirurgia, efetuar tricotomia, coletar material
para exames, efetuar testes e exames (cutâneo,
ergométrico e eletrocardiograma, entre outros);
• controlar e aplicar vacinas, segundo orientação
superior, instruindo, quando for o caso, as mães ou
responsáveis quanto a reações possíveis e a datas de
revacinação;
• auxiliar no atendimento e resgate de
acidentados;
• administrar a medicação prescrita, verificar
medicamentos recebidos, identificar medicação a ser
administrada (leito, nome e registro do paciente, preparar
medicação prescrita e sua via de administração, preparar
paciente para medicação), jejum ou desjejum, executar
anti-sepsia, acompanhar paciente na ingestão do
medicamento e seu tempo de administração (soro e
outros), administrar, em separado, medicamentos
incompatíveis;
• instalar hemoderivados atentando para a
temperatura e reação do paciente em transfusões;
• administrar produtos quimioterápicos;
• prestar cuidados de enfermagem pré e pósoperatórios, de higiene e conforto aos pacientes,
auxiliando na sua alimentação e zelando pela sua
segurança;
• realizar instrumentação cirúrgica, verificando
suficiência de material cirúrgico e compressas,
quantidade de peças para implante, resultado e validade
da esterilização, e encaminhar material para a sala de
cirurgia;
• posicionar paciente para cirurgia, posicionar
placa de bisturi elétrico, suprir demandas da equipe,
verificar quantidade de compressas cirúrgicas, contar o
número de compressas, material e instrumental pré e
pós-cirurgia, repor material na sala de cirurgia, e vedar a
sala cirúrgica;
• averiguar paciente e pertences (drogas e álcool),
prevenir tentativas de suicídio e situações de risco,
limitar espaço de circulação do paciente e demarcar
limites de comportamento, disponibilizar pertences
pessoais para paciente, de forma a preservar sua
identidade, estimular o paciente para que expresse seus
sentimentos e participe de atividades sociais, proteger
pacientes de crises e acionar a equipe de segurança,
quando necessário;
• organizar medicamentos e materiais de uso de
paciente e de posto de enfermagem, providenciar
materiais, inspecionar equipamentos, fiscalizar a
validade dos produtos e medicamentos, encaminhar
material para exame, arrumar camas e rouparia;
• dar continuidade a plantões, vistoriando cada
paciente, conferindo quantidade de psicotrópicos,
resolvendo pendências (curativos, medicamentos,
exames, encaminhamentos, jejuns) e conferindo a
quantidade e o funcionalidade de material e
equipamento;
• trabalhar dentro das medidas e normas de
biossegurança, segurança e higiene, lavando as mãos
antes e após cada procedimento, usando equipamento
de proteção individual, paramentando-se, precavendo-se
contra efeitos adversos de produtos, providenciando a
limpeza concorrente e terminal, desinfetando aparelhos e
materiais, esterilizando instrumental, transportando
roupas e materiais para expurgo, acondicionando
perfurocortante para descarte, descartando material
contaminado, vistoriando instalações e servidores,
tomando vacinas e seguindo protocolo, em caso de
contaminação por acidente;
• comunicar-se com familiares e paciente,
informando sobre cuidados com higiene, realização de
exames, datas para retorno a visitas e outras
providências;
• comunicar ao médico efeitos adversos de
medicamentos e solicitar atendimento médico em
intercorrências;
• etiquetar pertences do paciente e prescrição
médica (leito, nome e registro do paciente), marcar tipo
de contaminação do hamper e lixo;
• realizar registros sobre administração de
medicamentos, reações medicamentosas e relatórios
dos pacientes, entre outros;
• registrar
materiais,
medicamentos
e
procedimentos realizados e anotar gastos da sala
cirúrgica, com vistas à emissão de faturamento pelo SUS
ou de outros convênios;
• registrar e controlar o movimento do
atendimento, com vistas à emissão das faturas do SUS,
efetuando os lançamentos em planilhas próprias;
• fazer visitas domiciliares, a escolas e a creches,
segundo programação estabelecida, para atender
pacientes e coletar dados de interesse médico;
• participar de campanhas de vacinação e de
saúde pública;
• manter o local de trabalho limpo e arrumado;
• executar outras atribuições afins;
• observar as normas de segurança e higiene do
trabalho.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução:
ensino
fundamental
completo,
acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem de 400
horas/aula ministrado por instituição de formação
profissional ou escola técnica e registro no respectivo
Conselho de Classe;
• Outros requisitos: conhecimento de processador
de textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3222-30.
1. Classe:
AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de
enfermagem, no âmbito dos procedimentos relativos à
proteção da saúde do servidor.
3. Atribuições típicas:
• efetuar o pré-atendimento e triagem dos
pacientes, controlando seus sinais vitais, como o controle
da temperatura, pressão arterial, pulsação, peso e altura,
empregando técnicas e instrumentos apropriados;
• providenciar o material a ser utilizado nas
consultas, preparar os pacientes, higienizando-os,
fornecendo aventais ou roupas especiais de exame,
contendo-os no leito, quando acamados;
• apoiar e auxiliar na realização de exames
admissionais, periódicos e demissionais, além de outros
que se façam necessários para cumprimento da
legislação de medicina e segurança do trabalho;
• puncionar acesso venoso, massagear paciente,
trocar curativos, aplicar bolsa de gelo e calor úmido e
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
seco, estimular paciente: movimentos ativos e passivos,
proceder inaloterapia, oferecer comadre e papagaio,
introduzir cateter naso-gástrico e vesical, e remover
paciente;
• prestar auxílio nos diversos atendimentos
médicos de emergência, tais como suturas, drenagem de
abscessos, retiradas de corpos estranhos e outros
similares, bem como efetuar a retirada de pontos de
suturas;
• fazer curativos diversos, desinfetando o
ferimento e aplicando os medicamentos prescritos pelo
médico;
• aplicar injeções intramusculares e intravenosas,
entre outras, segundo prescrição médica;
• auxiliar a equipe médica na reanimação de
paciente, efetuar tricotomia, coletar material para
exames, efetuar testes e exames: cutâneo, ergométrico e
eletrocardiograma, entre outros;
• controlar e aplicar vacinas, instruindo quanto a
reações possíveis e a datas de revacinação;
• auxiliar no atendimento e resgate de
acidentados;
• administrar a medicação prescrita, verificar
medicamentos recebidos, identificar medicação a ser
administrada (leito, nome e registro do paciente, preparar
medicação prescrita e sua via de administração, preparar
paciente para medicação), jejum ou desjejum, executar
anti-sepsia, acompanhar paciente na ingestão do
medicamento e seu tempo de administração (soro e
outros), e administrar, em separado, medicamentos
incompatíveis;
• averiguar paciente e pertences (drogas e álcool),
prevenir tentativas de suicídio e situações de risco,
estimular o paciente para que expresse seus
sentimentos e participe de atividades sociais, proteger
pacientes de crises e acionar equipe de segurança,
quando necessário;
• organizar medicamentos e materiais de uso de
paciente e de posto de enfermagem, providenciar
materiais, inspecionar equipamentos, fiscalizar a
validade dos produtos e medicamentos, arrumar camas e
rouparia;
• dar continuidade a plantões, vistoriando cada
paciente, conferindo quantidade de psicotrópicos,
resolvendo pendências (curativos, medicamentos,
exames, encaminhamentos e jejuns) e conferindo
quantidade e funcionalidade de material e equipamento;
• orientar, apoiar e atender a Comissão de
Prevenção de Acidentes (CIPA), sempre que solicitado;
• trabalhar dentro das medidas e normas de
biossegurança, segurança e higiene, lavando as mãos
antes e após cada procedimento, usando equipamento
de proteção individual, precavendo-se contra efeitos
adversos de produtos, providenciando a limpeza
concorrente e terminal, desinfetando aparelhos e
materiais, esterilizando instrumental, transportando
roupas e materiais para expurgo, acondicionando
perfurocortante para descarte, descartando material
contaminado, vistoriando instalações e servidores,
tomando vacinas e seguindo protocolo, em caso de
contaminação por acidente;
• comunicar-se com familiares e paciente,
informando sobre cuidados com higiene, realização de
exames, datas para retorno a visitas e outras
providências;
• comunicar ao médico efeitos adversos de
medicamentos;
• etiquetar pertences do paciente e prescrição
médica (leito, nome e registro do paciente), marcar tipo
de contaminação do hamper e lixo;
• realizar registros sobre administração de
medicamentos, reações medicamentosas e relatórios
dos pacientes, entre outros;
• registrar
materiais,
medicamentos
e
procedimentos realizados, e anotar gastos da sala
cirúrgica, com vistas à emissão de faturamento pelo SUS
ou de outros convênios;
• registrar e controlar o movimento do
atendimento, com vistas à emissão das faturas do SUS,
efetuando os lançamentos em planilhas próprias;
• fazer visitas domiciliares para atender pacientes
e coletar dados de interesse médico;
• participar de programas e campanhas de
conscientização, educação e orientação dos servidores
para a prevenção de doenças ocupacionais, acidentes
do trabalho e quanto ao uso de equipamentos de
proteção individual;
• participar de campanhas de vacinação e de
saúde pública;
• ministrar cursos de primeiros socorros aos
servidores, com o devido suporte do profissional da área;
• manter o local de trabalho limpo e arrumado;
• executar outras atribuições afins;
• observar as normas de segurança e higiene do
trabalho.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução:
ensino
fundamental
completo
acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem de 400
horas/aula, ministrado por instituição de formação
profissional ou escola técnica, e registro no respectivo
Conselho de Classe; curso adicional de Auxiliar de
Enfermagem do Trabalho;
• Outros requisitos: conhecimento da legislação de
higiene e segurança do trabalho, de processador de
textos e de planilha eletrônica.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• Lei n.º 7.498, de 25 de junho de 1986.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de trinta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3222-35.
GRUPO DE APOIO OPERACIONAL
1. Classe:
ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS I
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar, sob supervisão direta, tarefas braçais simples,
que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais,
tais como varrição de logradouros, capina e roçada de
terrenos e tarefas auxiliares nos trabalhos de: alvenaria;
demolição e perfuração de rochas e pavimentos,
carpintaria, pintura, montagem e manutenção de
encanamentos, tubulação e demais condutos, confecção
e conserto de peças de madeira em geral, solda de
peças e ligas metálicas, de plantio, adubagem e poda de
árvores, flores e grama, e topografia, dentre outros.
3. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de tarefas típicas da
classe:
• varrer ruas, praças, parques e jardins do
Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros
instrumentos similares, para manter os referidos locais
em condições de higiene e trânsito;
• capinar terrenos e áreas marginais para
manutenção e conservação de vias urbanas e estradas;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• incinerar ou fazer o despejo de lixo, entulhos,
galhos de árvores, entulhos de capina e outros em
caçambas ou vazadouros;
• limpar, raspar e lubrificar caçambas e depósitos
de lixo;
• limpar e desentupir ralos, caixas de passagem,
redes de esgoto e de água pluvial e bocas-de-lobo;
• raspar e pintar meios-fios, pintar redutores de
velocidade e troncos de árvores;
• afixar sinalização gráfica em vias urbanas e
estradas rurais, conforme orientação recebida;
• fazer abertura e limpeza de valas, limpeza de
galerias, fossas sépticas, esgotos, caixas de areias,
poços e tanques;
• abrir valas no solo, escavar fossos e poços,
extraindo terra, pedra e outros, utilizando ferramentas
manuais apropriadas;
• auxiliar no assentamento de manilhas;
• capinar e roçar terrenos e preparar áreas para
receber pavimentação ou ensaibramento;
• quebrar pedras e pavimentos;
• auxiliar no nivelamento de superfícies a serem
pavimentadas ou ensaibradas;
• auxiliar na fabricação de tijolos, manilhas, tubos,
telhas e outros artefatos de cimento ou barro;
• auxiliar na construção e montagem de palanques
e andaimes, e outras obras;
• transportar materiais de construção, móveis,
equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas;
• carregar e descarregar veículos, empilhando os
materiais nos locais indicados;
• substituir lâmpadas e fusíveis e efetuar
manutenção predial e consertos simples;
• auxiliar nos trabalhos de limpeza e manutenção
de cemitérios e no preparo de sepulturas, conforme
orientação do profissional;
• auxiliar nos trabalhos de limpeza do depósito
municipal, mantendo-o em condição de perfeita higiene,
bem como alimentar os animais, conforme orientação
superior;
• auxiliar no combate a vetores, conforme
orientação recebida, aplicando substâncias químicas,
realizando a limpeza e remoção de entulhos;
• auxiliar em campanhas de combate à dengue,
febre amarela, leishmaniose, raiva animal e outras;
• auxiliar na captura de animais em vias públicas e
no encaminhamento dos mesmos ao depósito municipal
ou a outros locais adequados;
b) quando no exercício de tarefas auxiliares de
jardinagem e de operação de moto-serra ou
roçadeira intercostal:
• auxiliar no plantio, adubagem e poda de árvores
e plantas nativas, flores e grama, para conservação e
ornamentação de praças, parques e jardins, bem como
de árvores para recuperação de áreas degradadas;
• operar moto-serra e roçadeira intercostal,
conhecendo o mecanismo de partida do motor,
aceleragem e manuseio, verificar nível de óleo
lubrificante e vistoriar as máquinas, para mantê-las em
condições de funcionamento;
• limpar, regularmente, carburadores, velas,
platinados e filtros da moto-serra, verificar o
funcionamento da bomba de lubrificação da máquina,
preparar a mistura de óleo e gasolina para o
funcionamento do motor;
• remover da moto-serra o tanque de óleo, sabre e
corrente, e proceder, sempre que necessário, ao reajuste
da corrente do sabre;
• proceder ao engate do braço da roçadeira,
efetuando aperto dos parafusos;
• acoplar à roçadeira discos ou facão, conforme a
necessidade do serviço a ser executado;
• executar corte ou poda de árvores, plantas
rasteiras, aparo de grama e capim, entre outras;
c) quando no exercício de tarefas auxiliares de
carpintaria, marcenaria, construção em alvenaria,
calcetaria, instalações hidráulicas e elétricas, e
pintura:
• executar consertos simples em móveis, portas,
janelas, esquadrias e outras peças de madeira,
executando tarefas complementares, como lixar, passar
cola e colocar pregos, de acordo com a orientação do
responsável;
• auxiliar na construção de pontes de madeira ou
concreto e de bueiros;
• auxiliar na montagem de toldos, palanques,
cabines e andaimes;
• auxiliar no preparo de argamassa e na confecção
de peças de concreto;
• auxiliar no assentamento de tijolos, pedras,
ladrilhos, telhas, manilhas, meios-fios e tubos de
concreto;
• participar dos trabalhos de construção de lajes
de concreto;
• construir caixas de bocas-de-lobo e caixas de
inspeção, sob supervisão;
• auxiliar nos trabalhos para nivelamento das
superfícies a serem pavimentadas e trabalhar com
emulsão asfáltica;
• auxiliar nos trabalhos de movimentação e
recuperação de pavimentos;
• auxiliar nos trabalhos de assentamento de
pavimento, massa asfáltica e meio-fio, entre outros;
• carregar areia, pré-moldados e outros materiais
utilizados nos serviços;
• moldar bloquetes, mourões, placas e outros
artefatos pré-moldados, utilizando a fôrma e o material
adequado, e seguindo instruções predeterminadas;
• auxiliar na montagem, desmontagem, reparo e
ajustamento de sistemas hidráulicos, e na localização e
reparo de vazamentos em tubulações, encanamentos e
demais condutos hidráulicos;
• auxiliar na instalação de louças sanitárias,
caixas-d’água, chuveiros e outros;
• auxiliar no preparo de tintas e execuções de
tarefas relativas à pintura de superfícies externas e
internas das edificações, muros, meios-fios e outros;
• auxiliar nos trabalhos simples de instalações
elétricas;
d) quando no exercício de tarefas de
marteleteiro:
• realizar a limpeza da área a ser trabalhada,
compactar solos e efetuar perfurações ou demolições;
• operar o martelete, acionando-lhe os comandos
e pressionando-o, com a ajuda do corpo, para manter o
equilíbrio e o fazer penetrar na pedreira ou solo até a
profundidade desejada;
• selecionar e instalar no martelete a broca
apropriada ao trabalho a ser executado;
• substituir as brocas, retirando as gastas e
colocando outras maiores, à medida que aumenta a
profundidade da perfuração;
• guardar o martelete e seus acessórios, após a
execução dos trabalhos de perfuração;
• zelar pela conservação do martelete, limpando-o
e lubrificando-o periodicamente, para mantê-lo em
perfeitas condições de funcionamento;
• efetuar pequenos reparos no equipamento que
não requeiram conhecimentos especiais ou comunicar o
defeito à chefia imediata, quando necessitar de
consertos mais complexos;
e) quando no exercício de tarefas auxiliares de
topografia:
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• auxiliar nos trabalhos de topografia, como: dar
mira e bater estaca, localizar, com balizas, pontos de
alinhamentos topográficos, nivelar com instrumentos de
topografia, armar e desarmar os instrumentos
topográficos de trabalho e zelar por sua conservação;
f) quando no exercício de atividades auxiliares
em usina de asfalto e estações de tratamento de
água e esgoto:
• dirigir a entrada de água, abrindo válvulas e
regulando e acionando conjuntos motobombas, para
abastecer os reservatórios;
• auxiliar no tratamento da água, adicionando
quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal ou
outros produtos químicos, conforme orientação recebida;
• bombear a água depurada, acionando os
registros e válvulas, para passá-la às tubulações
principais e permitir sua distribuição;
• efetuar a manutenção dos equipamentos,
limpando depósitos e tanques de filtragem, lubrificando
os elementos das máquinas e executando pequenos
reparos e regulagens, para conservá-los em perfeito
estado de funcionamento;
• preparar e aplicar soluções químicas para
tratamento de esgoto, conforme orientação recebida;
• auxiliar na operação de máquinas destinadas à
produção de pedra britada, concreto, asfalto, além de
outros materiais utilizados em obras e serviços
executados pela Prefeitura;
• introduzir, na máquina, os insumos a serem
processados, conforme orientação recebida;
• acompanhar o processamento da operação,
controlando o funcionamento do equipamento e
operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se
da qualidade do material preparado;
• descarregar o material preparado, manipulando
os comandos próprios, para possibilitar seu transporte e
utilização;
• limpar a máquina ao término de cada operação,
bem como lubrificá-la periodicamente, empregando
graxas e óleos específicos, para mantê-la em bom
estado de funcionamento e conservação;
• fazer pequenos reparos na máquina que não
requeiram conhecimentos especiais;
g) atribuições comuns a todas as áreas:
• comunicar-se com o superior imediato e solicitar
sua presença nos locais em que houver problemas;
• cumprir normas de segurança, meio ambiente e
saúde;
• utilizar equipamentos de proteção definidos pela
Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do
trabalho;
• zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos que utiliza;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 4ª série do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence;
• Promoção: da classe de Artífice de Obras e
Serviços I para a classe de Artífice de Obras e Serviços
II, observado o interstício mínimo de três anos na classe.
7. Regulamentação da Profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 9922-25 – geral para a classe: Auxiliar
Geral de Conservação;
• CBO 7170-05 – específica: Marteleteiro.
1. Classe:
ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS II
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar serviços de construção, manutenção,
instalação, reforma e conservação de obras civis e
prediais, incluindo trabalhos em madeira e metal,
distribuir, coordenar e orientar turmas de trabalho em
obras e serviços públicos municipais, bem como
atividades de plantio, manutenção e conservação de
hortas, hortos e jardins.
3. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de atividades de
armador:
• interpretar croquis e/ou plantas de ferragens,
observando as especificações pré-determinadas;
• selecionar
vergalhões,
baseando-se
em
especificações ou instruções recebidas, para assegurar
ao trabalho as características requeridas;
• cortar os vergalhões e pedaços de arames,
utilizando tesoura manual ou máquina própria, para obter
os diversos componentes da armação;
• curvar vergalhões em bancada adequada,
empregando ferramentas manuais e máquinas de curvar,
a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as
armações;
• montar os vergalhões, unindo-os com caixilhos
de ferro, arame ou solda, para construir as armações;
• introduzir as armações de ferro nas fôrmas de
madeira, ajustando-as de maneira adequada e fixandoas, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
• montar e aplicar armações de funções, pilares e
vigas;
• moldar corpos de prova;
b) quando no exercício de atividades de
bombeiro hidráulico:
• operacionalizar projetos de instalação de
tubulações, definindo seu traçado, especificando,
quantificando e inspecionando materiais a serem
utilizados na realização de instalações hidráulica;
• montar, instalar, conservar e reparar sistemas de
tubulação de material metálico e não metálico, de alta ou
baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros
dispositivos mecânicos, para possibilitar a condução de
água, esgoto, gás e outros fluidos;
• instalar louças sanitárias, condutores, caixas
d'água, chuveiros e outras partes componentes de
instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas
e ferramentas manuais;
• instalar registros e outros acessórios de
canalização, fazendo as conexões necessárias, para
completar a instalação do sistema;
• realizar testes operacionais de pressão de fluidos
e testes de estanqueidade;
• proteger instalações e fazer manutenção em
equipamentos e acessórios;
• instalar ou reformar instalações de casas
populares;
• localizar e reparar vazamentos;
• manter em bom estado as instalações
hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções,
aparelhos, revestimentos isolantes e outros;
c) quando no exercício de atividades de
calceteiro:
• preparar superfícies a serem pavimentadas e
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pavimentá-las, assentando pedras ou elementos de
concreto pré-moldados;
• recuperar pistas defeituosas, preenchendo
afundamentos na pista e recapeando-a, utilizando o
material original para correção;
• assentar meios-fios;
• preparar massa asfáltica, observando a
porcentagem de seus ingredientes;
• preparar a pista a ser asfaltada, corrigindo
defeitos e verificando a drenagem;
• aplicar massa asfáltica, espalhando o asfalto
utilizando, conforme o caso, rastelo, patrola ou
orientando os operadores de máquina para aplicação;
• executar
trabalhos
de
manutenção
e
recuperação de pavimentos;
• providenciar o descarte dos resíduos;
d) quando no exercício de atividades de
carpinteiro:
• selecionar a madeira e demais elementos
necessários, escolhendo o material mais adequado para
assegurar a qualidade do trabalho;
• confeccionar formas de madeira e metálicas, e
forros de laje;
• limpar e lubrificar formas metálicas;
• construir e desmontar andaimes e proteções de
madeira;
• confeccionar estruturas de telhados;
• traçar na madeira os contornos da peça a ser
confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
• serrar, aplainar, alisar e furar a madeira,
utilizando as ferramentas apropriadas para obter os
componentes necessários à montagem da peça;
• instalar esquadrias, portas, portais, janelas e
similares, encaixando-as e fixando-as nos locais
previamente preparados, de acordo com orientação
recebida;
• instalar fechaduras, dobradiças, trancas e outros;
• reparar e conservar objetos de madeira,
substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e
deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
• confeccionar palcos, arquibancadas, placas
indicativas de obras públicas, enfeites de datas
comemorativas e recreativas, segundo as especificações
determinadas, bem como supervisionar e executar o
transporte de palcos;
• confeccionar casas de madeira segundo
especificação técnica e supervisão do responsável pela
obra;
• realizar instalações ou reformas ou tarefas de
manutenção em casas populares;
• selecionar e armazenar materiais reutilizáveis;
e) quando no exercício de atividades de
eletricista:
• planejar serviços elétricos e realizar instalações
de alta e baixa tensão;
• instalar fiação elétrica, montar quadros de
distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores,
de acordo com plantas, esquemas, especificações
técnicas e instruções recebidas;
• instalar iluminação e outros serviços elétricos,
inclusive auxiliando ou procedendo a serviços de
sonorização, em praças, parques de exposições e outros
para realização de eventos promovidos pela Prefeitura;
• realizar os serviços de eletricidade para a
instalação de semáforos, pardais e outros auxiliares na
organização do trânsito municipal;
• instalar antenas para televisão;
• realizar instalações elétricas ou reformas em
casas populares;
• testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar
repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho
executado;
• testar circuitos de instalações elétricas, utilizando
aparelhos de precisão, para detectar as partes
defeituosas;
• reparar ou substituir unidades danificadas,
utilizando ferramentas manuais, soldas e materiais
isolantes para manter as instalações elétricas em
condições de funcionamento;
f) quando no exercício de atividades de
jardineiro:
• preparar as áreas para o plantio de cultivos
diversos, procedendo à limpeza do terreno, bem como
covear e abrir valas, observando as dimensões e
características estabelecidas;
• proceder à limpeza de áreas cultivadas, tais
como canteiros, jardins e viveiros, e fazer as podas
necessárias;
• criar e embelezar jardins de praças, parques e
alamedas públicas, definindo a escolha das plantas,
flores e gramíneas a serem utilizadas;
• conservar e/ou orientar a conservação de áreas
ajardinadas, irrigando, capinando, cortando grama,
arrancando ervas daninhas, procedendo à poda,
segundo necessidades e técnicas próprias;
• preparar recipientes para o plantio de sementes
e mudas, coletando terriço em locais determinados,
peneirando-o, retirando impurezas, adicionando material
orgânico, adubos e/ou corretivos e colocando-os nos
recipientes adequados;
• plantar sementes de plantas ornamentais,
exóticas, arbóreas ou frutíferas e hortaliças em
sementeiras ou áreas preparadas, recobrindo-as com
material adequado e regando-as, para germinação;
• plantar sementes de plantas nativas, para fins de
recuperação de áreas degradadas;
• repicar plântulas em recipientes ou locais
adequados, para crescimento ou espera;
• observar as instruções preestabelecidas quanto
a alinhamento, balizamento e coroamento de mudas;
• auxiliar em experiências que visem a germinação
e o melhoramento de espécies de vegetais;
• executar as diversas modalidades de enxertia,
visando a realização e a análise de estudos
experimentais;
• acompanhar os aspectos fitossanitários e de
evolução das espécies acondicionadas em áreas
experimentais, sob orientação superior;
• demarcar, sob supervisão, pomares, hortas e
outros cultivos, visando o espaçamento adequado a cada
tipo de cultura;
• aplicar
produtos
fitossanitários,
mediante
orientação superior;
• distribuir sementes e mudas de plantas,
procedendo ao registro de dados quanto à espécie,
qualidade e destinação, bem como identificando o
beneficiário, a fim de que possa ser feito o
acompanhamento técnico da evolução do cultivo;
g) quando no exercício de atividades de
marceneiro:
• preparar o local de trabalho e orientar o fluxo de
produção;
• planejar o trabalho, interpretar o projeto, o
desenho e as especificações e preparar o esboço do
produto;
• selecionar a madeira e os demais elementos
necessários, escolhendo o material mais adequado para
assegurar a qualidade do trabalho;
• traçar na madeira os contornos da peça a ser
confeccionada, segundo o desenho ou modelo solicitado;
• serrar, aplainar, alisar e furar a madeira,
utilizando as ferramentas apropriadas para obter os
componentes necessários à montagem da peça;
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• confeccionar e restaurar produtos de madeira e
derivados, em série ou sob medida;
• preparar os materiais para pintura ou verniz;
• instalar materiais de acabamentos, como
laminados, fechaduras, dobradiças, puxadores e outros;
• lustrar móveis e assegurar-lhes perfeito
acabamento;
• reparar e conservar objetos de madeira,
substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e
deterioradas, ou fixando partes soltas, para recompor
sua estrutura;
• confeccionar, conservar, restaurar e instalar
divisórias de madeira ou laminado nos locais indicados;
• confeccionar e restaurar mobiliário escolar e de
escritório pertencente à Prefeitura;
• revestir mobiliário pertencente à Prefeitura com
laminados (fórmica) e outros materiais;
• selecionar e armazenar materiais reutilizáveis;
h) quando no exercício de atividades de
pedreiro:
• organizar e preparar o local de trabalho na obra;
• executar serviços de construção, manutenção e
demolição de obras de alvenaria;
• construir fundações e alicerces, empregando
pedras ou cimento, para fornecer a base de estruturas de
alvenaria, como paredes, muros e construções similares;
• assentar
tijolos,
colocar
contrapiso
e
revestimentos de ladrilhos, azulejos, pedras e outros
materiais (tais como paralelepípedos e bloquetes);
• revestir pisos, paredes e tetos, aplicando
camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e
similares, de acordo com instruções recebidas;
• aplicar camadas de gesso sobre as partes
interiores e tetos de edificações;
• construir bases de concreto ou de outro material,
conforme as especificações e instruções recebidas, para
possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
• construir, conservar e reformar, segundo
orientação, casas populares;
• construir caixas d'água, caixas coletoras de água
e esgoto, bem como caixas de concreto, para colocação
de bocas-de-lobo;
• construir pré-moldados e artefatos de cimento,
bancos de praça, divisores de faixa de trânsito de
automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais
específicos;
• preparar a mistura dos insumos necessários à
confecção de peças pré-moldadas, acionando o
mecanismo de máquinas próprias;
• executar trabalhos de reforma e manutenção de
prédios;
• montar tubulações para instalações elétricas;
i) quando no exercício de atividades de pintor:
• executar serviços de pintura em paredes,
portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
• limpar e preparar superfícies a serem pintadas,
raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando
raspadeiras, solventes e outros procedimentos
adequados para retirar a pintura velha e eliminar
resíduos, quando for o caso;
• raspar chão com máquina própria e aplicar
selador acrílico;
• retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim
de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
• preparar o material de pintura, misturando tintas,
óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções
adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
• pintar superfícies internas e externas, aplicando
camadas de tinta e verniz, utilizando pincéis, rolos ou
pistola;
• pintar esquadrias, portas, janelas, portões,
móveis e outros de ferro, alumínio ou madeira, utilizando
as
técnicas
adequadas,
aplicando
seladores,
anticorrosivos, massa, tintas ou vernizes, lixando e
utilizando o número de demãos necessárias para obter o
efeito desejado;
• executar serviços de pintura em casas
populares;
• colar forrações de interiores, tais como papel de
parede, carpetes e fórmicas, entre outros;
j) quando no exercício de atividades de pintor
letrista:
• examinar o trabalho a ser efetuado, atentando
para as características quanto ao tipo e à disposição das
letras, traços e outros detalhes;
• desenhar os sinais de trânsito, traçando
contornos ou transportando-os do original, para orientar
a pintura;
• misturar tintas, pigmentos, óleos e substâncias
diluentes ou secantes, observando as quantidades
requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
• pintar a placa, recobrindo-a com tintas e
utilizando pincéis de diferentes tipos ou equipamento de
ar comprimido, para produzir sinais de trânsito;
• coordenar ou executar a pintura de faixas de
ruas, utilizando máquina específica, para orientar o
trânsito;
• pintar letreiros, painéis, cartazes e símbolos em
veículos, bem como faixas comemorativas ou indicativas,
conforme orientações recebidas;
• fazer moldes vazados, segundo orientação
recebida, para posterior pintura;
• fazer decalques, seguindo técnica própria e
instrução recebida;
l) quando no exercício de atividades de
serralheiro:
• confeccionar, preparar e instalar peças e
elementos diversos em chapas de metal como aço, ferro
galvanizado, cobre, estanho, latão, alumínio e zinco;
• recortar, modelar e trabalhar barras perfiladas de
materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar
esquadrias, portas, janelas, grades, vitrais e peças
similares;
• instalar portas, janelas e outros artefatos de
metal em prédios da Prefeitura ou casas populares;
m) quando no exercício de atividades de
encarregado de turmas de trabalho:
• distribuir tarefas e turmas de trabalho em
serviços realizados pela Prefeitura, supervisionando sua
execução de acordo com as ordens e instruções
recebidas;
• providenciar os materiais necessários à
execução dos serviços e distribuí-los aos Artífices de
Obras e Serviços;
• coordenar e orientar a execução das tarefas
individuais, no que se fizer necessário, treinando e
aperfeiçoando os trabalhos dos servidores sob sua
supervisão;
• controlar a utilização e o consumo dos materiais
e equipamentos empregados na execução dos serviços;
• preencher formulários de controle de apropriação
de mão-de-obra e relatórios de freqüência;
n) quando no exercício de atividades de usina
de asfalto e estações de tratamento de água e
esgoto:
• operar as instalações de uma Estação de
Tratamento de Água, dirigindo seu fluxo, misturando-lhe
substâncias químicas e filtrando-a, para purificá-la e
torná-la adequada ao uso doméstico e industrial;
• dirigir a entrada de água, abrindo válvulas e
regulando e acionando conjuntos motobombas, para
abastecer os reservatórios;
• efetuar o tratamento da água, adicionando-lhe
quantidades determinadas de cloro, amoníaco, cal ou
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outros produtos químicos ou manipulando dispositivos
automáticos de admissão desses produtos, para depurála, desodorizá-la e clarificá-la;
• acionar os agitadores, manipulando seus
mecanismos de comando, para misturar os ingredientes;
• separar as impurezas, deixando-as sedimentar
no fundo do reservatório e fazendo a água circular pelas
instalações de filtragem, para assegurar a completa
depuração da água;
• bombear a água depurada, acionando os
registros e válvulas, para passá-la às tubulações
principais e permitir sua distribuição;
• controlar o funcionamento da instalação, lendo
as marcações dos marcadores e indicadores do quadro
de controle, para determinar o consumo de água e outros
fatores;
• efetuar a manutenção dos equipamentos,
limpando depósitos e tanques de filtragem, lubrificando
os elementos das máquinas e executando pequenos
reparos e regulagens, para conservá-los em perfeito
estado de funcionamento;
• operar sistema de tratamento de esgotos,
observando parâmetros preestabelecidos e instruções
superiores, para purificar rejeitos;
• verificar as condições de funcionamento dos
equipamentos eletromecânicos do sistema de tratamento
de esgotos, lendo a pressão, vazão, temperatura, tensão
e outros, para tomar providências, se necessário, e
registrar os valores encontrados;
• preparar
e
aplicar
soluções
químicas,
observando pontos de aplicação, suas dosagens e os
parâmetros preestabelecidos, para manter os padrões
físico-químicos e biológicos;
• controlar os estoques de produtos químicos,
reagentes e outros materiais de uso na unidade,
solicitando sua reposição, quando necessário, para evitar
interrupção no tratamento;
• verificar descargas de resíduos, verificando sua
procedência e destino, para aplicar o tratamento
adequado;
• efetuar inspeções de painéis de controle,
verificando tensão, voltagem, bem como leitura dos
indicadores de corrente, temperatura e nível de óleo de
equipamentos e instalações;
• operar máquinas destinadas à produção de
pedra britada, concreto, asfalto, além de outros materiais
utilizados em obras e serviços executados pela
Prefeitura;
• operar máquinas industriais, acionando os
mecanismos de funcionamento e acompanhando o
andamento das operações, para produzir material
destinado a obras e serviços municipais;
• introduzir, na máquina, os insumos a serem
processados, regulando adequadamente os canais
alimentadores;
• acompanhar o processamento da operação,
controlando o funcionamento do equipamento e
operando válvulas, registros e torneiras, para certificar-se
da qualidade do material preparado;
• manter o fluxo normal de processamento e
efetuar os ajustes necessários, para assegurar a
regularidade da produção;
• descarregar o material preparado, manipulando
os comandos próprios, para possibilitar seu transporte e
utilização;
• limpar a máquina ao término de cada operação,
bem como lubrificá-la periodicamente, empregando
graxas e óleos específicos, para mantê-la em bom
estado de funcionamento e conservação;
• fazer pequenos reparos na máquina que não
requeiram conhecimentos especiais;
o) atribuições comuns a todas as áreas:
• comunicar-se com o superior imediato e solicitar
sua presença nos locais em que houver problemas;
• propor medidas que visem melhorar a qualidade
dos trabalhos e agilizar as operações;
• controlar o material de consumo, ferramentas e
equipamentos, verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar reposição;
• manter-se em dia quanto às medidas de
segurança para a execução dos trabalhos, utilizar e fazer
os ocupantes da classe de Artífice de Obras e Serviços
utilizarem, adequadamente, o equipamento protetor e as
roupas que lhe forem determinadas pelos supervisores e
chefes imediatos, a fim de garantir a própria proteção e a
daqueles com quem trabalha;
• zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos utilizados nos serviços
típicos da classe, comunicando ao chefe imediato
qualquer irregularidade ou avaria que não possa ser
reparada na própria oficina, a fim de que seja
providenciado o conserto em tempo hábil para não
prejudicar os trabalhos;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive
quanto a precauções e medidas de segurança;
• cumprir normas de segurança, meio ambiente e
saúde;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 4ª série do ensino fundamental;
• Experiência: mínimo de três anos de efetivo
exercício na classe de Artífice de Obras e Serviços I.
5. Recrutamento:
• Interno: na classe de Artífice de Obras e
Serviços I.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 9914-05 - geral para a classe: Oficial de
Manutenção Predial
• CBO - específicos por área de atuação:
-CBO 7153-05: Armador;
-CBO 7241-10: Bombeiro Hidráulico;
-CBO 7152-05: Calceteiro;
-CBO 7155-05: Carpinteiro;
-CBO 9511-05: Eletricista;
-CBO 9531-15: Jardineiro;
-CBO 7711-05: Marceneiro;
-CBO 7152-10: Pedreiro;
-CBO 7166-10: Pintor;
-CBO 7686-25: Pintor Letrista;
-CBO 7244-40: Serralheiro;
-CBO 9922-10: Encarregado de Turma.
1. Classe:
AUXILIAR
DE
SERVIÇOS
DE
APOIO
ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar
serviços
de
coleta
e
entrega
de
correspondências, encomendas e similares, bem como
realizar, sob supervisão direta, tarefas simples e
rotineiras de apoio administrativo, ao turismo e cultura e
aos diversos órgãos pertencentes à estrutura
administrativa da Prefeitura.
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3. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de atividades de apoio
administrativo:
• recepcionar
servidores
e
visitantes,
encaminhado-os aos locais solicitados;
• atender telefonemas, anotando e transmitindo
recados;
• entregar e receber documentos e valores,
fazendo serviços bancários, em repartições burocráticas,
cartórios, estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços;
• receber, conferir e registrar a tramitação de
papéis, observando o cumprimento das normas
referentes a protocolo;
• preparar os processos, colocando a capa,
informando o assunto, registrando as informações em
fichário ou sistema eletrônico de dados;
• carimbar todas as folhas do processo, numerálas e rubricá-las, de forma a preservar sua autenticidade;
• registrar em formulário próprio, livro ou sistema
eletrônico a tramitação dos processos, acompanhando
seu andamento desde a entrada no protocolo geral da
Prefeitura até seu arquivamento definitivo;
• informar servidores e público sobre o andamento
de processos;
• auxiliar os profissionais da área no controle do
arquivo morto, verificando sistematicamente as
condições de arquivamento dos documentos, de forma a
preservar sua integridade;
• receber, verificar e entregar ao solicitante o
material objeto de requisição;
• registrar a baixa do material, observando sua
marca, identificação, numeração de registro e outras
características que identifiquem o mesmo no sistema de
controle de estoque da Prefeitura, de acordo com
orientação do profissional da área;
• arquivar fichas de requisição em ordem,
conforme orientação recebida;
• receber material, auxiliando o responsável pela
área na conferência das faturas, dos quantitativos e da
qualidade do material recebido,
• manter o almoxarifado em condições de higiene
e controle ambiental, de forma a preservar a vida útil dos
materiais;
• auxiliar
na
identificação
dos
materiais
permanentes e equipamentos do patrimônio municipal,
colocando plaquetas de identificação e checando sua
numeração com o controle existente;
• auxiliar no controle dos materiais participando
dos inventários, registrando materiais e equipamentos,
identificando os responsáveis pelo patrimônio em cada
setor da Prefeitura;
b) quando no exercício de atividades de
recepção e apoio à educação, à cultura, ao turismo e
a festividades:
• receber, verificar e entregar ao solicitante os
produtos e materiais que integram a merenda escolar;
• registrar o consumo e a baixa no estoque da
merenda escolar, alertando à chefia para sua reposição;
• verificar os prazos de validade dos produtos que
compõem a merenda escolar, retirando os que perderam
a validade e alertando a chefia para aqueles que estão
próximos do final de sua validade;
• arquivar fichas de requisição em ordem,
conforme orientação recebida;
• receber material, auxiliando o responsável pela
área na conferência das faturas, dos quantitativos e da
qualidade do material recebido,
• manter o almoxarifado em condições de higiene
e controle ambiental, de forma a preservar a vida útil dos
produtos que integram a merenda escolar;
• recepcionar alunos na entrada das escolas e
entregá-los aos responsáveis no horário de saída ou
verificar a autorização para saída daqueles que podem
sair desacompanhados;
• auxiliar a travessia de alunos nas vias em que se
encontram as escolas, fazendo parar o trânsito para que
estes se desloquem em segurança;
• auxiliar alunos a entrar em ônibus ou no
transporte escolar, verificando as normas de segurança;
• auxiliar professores nas tarefas de supervisão
das atividades de alunos em horários livres, evitando
brigas e brincadeiras que possam influenciar na
segurança e integridade dos mesmos;
• alertar e convocar professores em situações que
possam afetar a segurança dos alunos;
• auxiliar nas tarefas de biblioteca, atendendo
alunos, preenchendo fichas e anotando empréstimos e
devoluções de livros e publicações;
• auxiliar na limpeza e organização das
bibliotecas, retornando livros às prateleiras, arrumando e
limpando as estantes, entre outros;
• recepcionar visitantes e turistas que procuram os
órgãos de turismo e cultura da Prefeitura;
• distribuir prospectos informativos dos locais
aprazíveis, turísticos, culturais, parques de exposição,
feiras e outros, informando a localização, orientando o
visitante ou turista quanto às formas de acesso aos
pontos de interesse;
• acompanhar, se necessário ou inerente às suas
atribuições, visitantes e turistas, realizando explanações
e prestando as informações adequadas;
• auxiliar
na
realização
de
festividades,
distribuindo convites, verificando e controlando o acesso
de pessoas, prestando informações sobre o evento,
localização de stands, sanitários, pontos de apoio
médico e de informações;
c) quando no exercício de atividades de
mecanografia e reprografia:
• executar trabalhos de reprografia, fazendo os
ajustes necessários nas máquinas de reprodução de
documentos, sejam elas manuais ou eletrônicas,
conferindo as requisições e anotando números de
controle de cópias;
• alcear cópias, de forma a reproduzir,
corretamente, o documento original;
• cortar e dobrar, adequadamente, mapas e
plantas;
• solicitar ao órgão correspondente os materiais
necessários para a manutenção das máquinas,
mantendo-as em perfeitas condições de uso;
• executar serviços de encadernação de
documentos, utilizando a máquina própria, efetuando
cortes do papel na guilhotina, caso necessário,
organizando as páginas ordenadamente e colocando a
espiral ou apetrecho similar de acabamento;
d) quando no exercício de atividades em
convênio com serviços de correios:
• distribuir
cartas,
telegramas,
malotes,
encomendas, conforme orientação recebida e percurso
definido pela chefia;
• separar correspondência, pacotes, malotes,
conforme orientação recebida;
e) atribuições comuns a todas as áreas:
• executar serviços burocráticos simples, quando
solicitados pelo setor;
• entregar e/ou receber pacotes e materiais,
verificando os destinatários e fazendo a entrega em
perfeita ordem;
• transmitir mensagens verbais e escritas;
• atender telefonemas, anotando e transmitindo
recados,
• receber visitantes, encaminhado-os aos locais
solicitados;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• auxiliar, se necessário, em serviços de copa e
limpeza;
• verificar a existência de material de consumo e
de outros itens relacionados com seu trabalho,
comunicando ao superior imediato a necessidade de
reposição, quando for o caso;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho e
zelar pelo material sob sua guarda;
• carregar e descarregar veículos, empilhando os
materiais nos locais indicados;
• auxiliar no transporte de materiais, móveis,
equipamentos e ferramentas, de acordo com instruções
recebidas;
• zelar por sua aparência pessoal, mantendo as
vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de
uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos
necessários ao exercício de suas atividades;
• respeitar as normas de segurança e de higiene
no trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 4ª série do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 4122-05: Serviços de Apoio Administrativo,
Contínuo.
1. Classe:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar serviços de copa, auxiliar no preparo de
refeições, lavar e passar roupas simples e realizar os
serviços de limpeza nas diversas unidades da Prefeitura,
inclusive escolas, ambulatórios, consultórios médicos e
dentários, clínicas e hospitais.
3. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de tarefas de copa:
• preparar café, chá mate, suco, chocolate e
lanches, e servir a servidores, visitantes e autoridades;
• servir água e refrigerantes a visitantes,
autoridades e servidores;
• arrumar e, posteriormente, recolher bandejas
com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas
térmicas;
• auxiliar no preparo de refeições, lavando,
selecionando e cortando alimentos, de acordo com
orientação recebida;
• auxiliar em barracas, stands ou em festividades e
eventos promovidos pela Prefeitura, a servir produtos e a
efetuar a limpeza dos materiais utilizados;
• lavar, secar e guardar todos os materiais
utilizados nas copas e nas cozinhas;
b) quando no exercício de tarefas de
lavanderia:
• lavar roupas simples, separando conforme cor e
material, de forma a conservar os tecidos;
• utilizar os produtos químicos adequados aos
materiais, evitando danos;
• passar roupas simples, observando o estado de
conservação das mesmas e a necessidade de uso de
goma ou outros produtos;
• verificar se há peças poídas, descoloridas,
manchadas ou rasgadas, separando-as para entrega à
chefia, para providências;
• realizar pequenos consertos nas roupas, como
cerzidos, costuras simples, colocação de botões ou alças
e outros definidos pela chefia;
• controlar a entrada e a saída das peças;
• apresentar, diariamente, relatório das peças
recebidas para lavagem e passagem e das peças
entregues limpas e passadas;
c) quando no exercício de tarefas de limpeza:
• percorrer as dependências dos prédios
municipais, abrindo e fechando janelas, portas e portões,
bem como ligando e desligando pontos de iluminação,
máquinas e aparelhos elétricos;
• realizar a limpeza, desinfecção e higienização de
todas as dependências dos próprios municipais, bem
como da sede da Prefeitura, da rodoviária, das escolas,
das unidades de saúde, dos ambulatórios, das
policlínicas, dos hospitais e dos banheiros públicos, entre
outros, instalados ou que vierem a ser instalados,
inclusive os locais temporariamente instalados para
eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e
desinfecção próprias de cada unidade ou conforme
normas e determinação superior;
• esfregar chão, paredes, aparelhos sanitários,
bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber,
utilizando materiais e equipamentos próprios, de modo a
manter e conservar os próprios municipais;
• aplicar cera e lustrar chão e móveis;
• conservar banheiros e cozinhas; efetuar a
reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas,
panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel
higiênico;
• auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e
desinfecção de vidraçaria: frascos, tubos de ensaios,
balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo
com determinação superior e observadas as normas
determinadas para o setor;
• auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e
organização dos laboratórios de análises clínicas
municipais, arrumando estantes, armários e depósitos,
transportando, entregando e descarregando materiais,
observando cuidado com materiais e produtos, de acordo
com as normas do setor;
• coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico
das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais,
ensacá-lo adequadamente, e efetuar a disposição final
do lixo, conforme orientação superior;
• coletar o lixo hospitalar ou de ambulatórios,
consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-os
adequadamente e realizando sua disposição final,
conforme orientação específica recebida;
d) atribuições comuns a todas as áreas:
• verificar a existência de material de limpeza e
alimentação, e outros itens relacionados com seu
trabalho, comunicando ao superior imediato a
necessidade de reposição, quando for o caso;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho e
zelar pelo material sob sua guarda;
• carregar e descarregar veículos, empilhando os
materiais nos locais indicados;
• auxiliar no transporte de materiais de construção,
móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas;
• auxiliar no plantio, adubagem, irrigação e
colheita das hortas escolares;
• auxiliar no recebimento e estocagem da merenda
escolar, verificando, diariamente, os prazos de validade
dos alimentos, descartando os inservíveis e solicitando à
chefia sua reposição;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• zelar por sua aparência pessoal, mantendo as
vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de
uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos
necessários ao exercício de suas atividades;
• auxiliar as equipes de saúde e vigilância sanitária
no combate a vetores e zoonoses, aplicando substâncias
químicas, conforme orientação, removendo entulhos e
realizando a limpeza de locais;
• auxiliar em campanhas de vacinação;
• respeitar as normas de segurança e higiene no
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 4 ª série do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 5134-25: Copeiro;
• CBO 5142-10: Auxiliar de Serviços Gerais.
1. Classe:
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que têm como atribuição
executar tarefas auxiliares de manutenção de máquinas,
veículos e equipamentos.
3. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de tarefas auxiliares de
mecânica e de serviços de eletricidade de máquinas,
veículos e equipamentos:
• auxiliar
o
mecânico
na
montagem
e
desmontagem de motores, órgãos de transmissão,
diferencial e outros componentes de máquinas e
veículos;
• executar a limpeza ou lubrificação de
componentes, conforme orientação recebida;
• auxiliar em consertos simples, de equipamentos
médicos, odontológicos e outros, desmontando o
equipamento danificado, realizando a limpeza ou
desentupimento de peças ou partes elétricas a serem
substituídas;
• proceder ao conserto das peças dos
equipamentos danificados, ajustando-as, cortando-as,
limpando-as, lixando-as, dobrando-as ou utilizando
qualquer outro processo para restabelecer seu
funcionamento;
• substituir, quando necessário, as partes
danificadas ou desgastadas do equipamento em
questão, a fim de restituir-lhe as condições regulares de
funcionamento;
• testar o equipamento consertado, verificando o
funcionamento do conjunto, para certificar-se do
restabelecimento de suas funções;
• instalar os fios elétricos nos equipamentos,
ligando suas extremidades nos locais determinados e
isolando as partes desencapadas com material
apropriado, a fim de assegurar o perfeito desempenho do
equipamento e garantir a segurança do local onde o
equipamento esteja instalado;
• lubrificar os conjuntos de peças e mecanismos
dos equipamentos, observando as normas e os prazos
estabelecidos pelo fabricante, garantindo uma maior vida
útil à aparelhagem;
• auxiliar
na
pintura,
envernizamento
ou
esmaltamento do conjunto de peças e mecanismos dos
equipamentos, utilizando materiais apropriados para
protegê-los da ferrugem e do desgaste proporcionado
pelo manuseio;
• realizar
a
manutenção
preventiva
das
instalações, máquinas e equipamentos mecânicos e
elétricos,
operando-os
experimentalmente,
para
assegurar-se de seu perfeito funcionamento ou
providenciar seu reparo;
• auxiliar na montagem e desmontagem de
sistemas de eletricidade;
• substituir fusíveis, lâmpadas, relés e bobinas,
conforme orientação recebida;
• alinhar faróis e lanternas;
b) quando no exercício de tarefas auxiliares de
solda, forja e tornaria mecânica:
• auxiliar em trabalhos simples de solda, corte,
reparo e outras atividades relativas à solda de peças e
ligas metálicas;
• auxiliar no desmonte ou montagem de peças ou
estruturas metálicas a serem soldadas;
• preparar peças para soldagem, limpando-as e
lixando-as, conforme orientação recebida;
• aquecer o metal escolhido para possibilitar o
forjamento, conforme orientação recebida;
• auxiliar em trabalhos simples de forja, reparando
objetos de metal para devolver-lhes as formas originais;
• preparar peças simples nas máquinas de
tornaria, desbastando, aparando e modelando, conforme
orientação recebida;
c) quando no exercício de tarefas de
lubrificação, lavagem de veículos e de borracharia:
• verificar nível e viscosidade de óleo do cárter,
caixa de mudança, diferencial e demais reservatórios de
óleo para efetuar a complementação ou troca de óleos
de veículos, máquinas ou equipamentos;
• retirar e limpar filtros que protegem os diferentes
sistemas do motor;
• lubrificar distribuidor, dínamo, alternados, bomba
d’água, sistemas de direção, freio e outros, para tornar
mais eficiente o funcionamento destes componentes;
• lubrificar dobradiças, fechaduras e outras
ferragens da carroceria, para eliminar ruídos e prolongar
a duração das peças;
• registrar as quantidades e tipos de lubrificantes
aplicados e quilometragem percorrida, para fins de
controle;
• abastecer veículos e máquinas com gasolina,
álcool e diesel, registrando quantidades fornecidas,
recolhendo a documentação necessária de autorização
do abastecimento e registrando quilometragem
percorrida, para fins de controle;
• efetuar a lavagem geral em veículos e máquinas,
limpando a carroceria, motor e partes internas, como
estofamentos e tapetes, aplicando silicone ou óleo
similar para a proteção de estofamentos ou
revestimentos em plásticos ou couro;
• montar, desmontar e realizar consertos em
câmaras de pneus ou em pneus sem câmara;
• alinhar os pneus, conforme orientação recebida,
e controlar a vida útil dos mesmos, efetuando os
registros necessários;
d) quando no exercício de tarefas auxiliares de
lanternagem e pintura de autos:
• auxiliar no desmonte e montagem de veículos ou
máquinas, para trabalhos de lanternagem;
• cortar peças apodrecidas ou enferrujadas,
conforme orientação recebida;
• retirar a pintura desgastada com solventes,
raspadeiras ou jato de ar;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• aplicar fitas adesivas e proteção nas partes das
máquinas ou veículos que não deverão receber pintura;
• preparar lataria para receber pintura, lixando,
emassando e aplicando anticorrosivo;
• auxiliar no preparo e aplicação de tintas;
• polir superfícies para dar-lhes brilho;
e) atribuições comuns a todas as áreas:
• controlar as ferramentas estocadas, solicitar
reposição ou reparo, quando necessário, e mantê-las em
prefeita condição de uso, lubrificando-as e limpando-as,
conforme necessidade;
• distribuir ferramentas, conforme solicitação e
especificação;
• cumprir normas de segurança, meio ambiente e
saúde;
• utilizar equipamentos de proteção definidos pela
Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do
trabalho;
• zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos que utiliza;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 4ª série do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 3141-10: Manutenção de Equipamentos
Médicos e Odontológicos.
• CBO 9921-05: Borracheiro.
1. Classe:
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE PORTARIA E
VIGILÂNCIA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar funções de portaria e zeladoria em próprios
municipais, mantendo controle do acesso de pessoas,
promovendo sua conservação e assegurando o
cumprimento de regulamentos preestabelecidos, bem
como a exercer a vigilância de edifícios e logradouros
públicos municipais, para evitar invasões, roubos e
outras anormalidades.
3. Atribuições típicas:
a) quando no exercício de atividades de
portaria e de vigilância de próprios municipais:
• fiscalizar as áreas de acesso a edifícios
municipais, evitando aglomerações, estacionamento
indevido de veículos e permanência de pessoas
inconvenientes;
• verificar a entrada e saída de veículos das áreas
destinadas a estacionamento, admitindo somente
aqueles que detenham autorização oficial para
estacionamento;
• auxiliar os motoristas a estacionar, indicando os
locais adequados e auxiliando-os, quando necessário, a
carregar e descarregar materiais;
• fiscalizar a entrada de pessoas e veículos nas
dependências de edifícios municipais, examinando,
conforme o caso, as autorizações para ingresso,
identificando eventuais situações suspeitas e pessoas
estranhas e tomando as providências cabíveis para
garantir a segurança do local;
• solicitar documentos, efetuar as anotações,
conforme orientação recebida, e fornecer crachás de
identificação a pessoas estranhas ao local de trabalho;
• encaminhar servidores e visitantes aos locais
desejados, mediante prévia consulta à pessoa ou órgão
que irá recepcioná-los, indicando-lhes o caminho;
• receber correspondências e encomendas, bem
como entregá-las ao destinatário;
• atender telefone e prestar as informações
necessárias;
• alertar servidores e ocupantes do prédio sobre
qualquer fato ou circunstância que lhes possa trazer
prejuízo ou perigo;
• fazer cumprir as normas e regulamentos do
prédio, impedindo a entrada de animais, pessoas com
trajes inadequados e outros impedimentos previstos;
• impedir a saída de máquinas, materiais e
equipamentos do prédio sem a devida autorização
superior para transporte;
• inspecionar corredores, pátios, áreas e
instalações da unidade, verificando a necessidade de
limpeza, reparos, manutenção da parte elétrica e
hidráulica, para solicitar os serviços necessários;
• executar
ou
providenciar
serviços
de
manutenção geral, trocando lâmpadas e fusíveis,
efetuando pequenos reparos e requisitando pessoas
habilitadas para os reparos de bombas, caixas de água,
torneiras e outros, para assegurar as condições de
funcionamento e segurança das instalações;
b) quando em atividades de vigilância em
logradouros públicos:
• auxiliar a travessia de alunos junto às escolas
municipais, parando o trânsito e zelando pela segurança
dos mesmos;
• auxiliar na vigilância de entrada e saída de
escolas, zelando pela segurança dos alunos;
• auxiliar pedestres, principalmente menores,
idosos e deficientes na travessia de ruas e no acesso a
transportes públicos, zelando pela segurança dos
mesmos;
• fiscalizar as áreas de acesso à rodoviária, a
escolas, ginásios, museus, casas de cultura, parques de
exposição, hospitais, ambulatórios e outros próprios
municipais e, em ocasiões especiais, em locais de festas
ou solenidades promovidas pela Prefeitura, evitando
aglomerações, estacionamento indevido de veículos e
permanência de pessoas inconvenientes;
• fiscalizar a entrada de pessoas e veículos em
locais sob supervisão ou de propriedade da Prefeitura
Municipal, examinando, conforme o caso, as
autorizações para ingresso, impedindo a entrada de
pessoas estranhas, identificando eventuais situações
suspeitas e tomando as providências cabíveis, para
garantir a segurança do local;
• fiscalizar o estacionamento de veículos em
passeios, calçadas, praças e outros locais em que esteja
prestando serviço;
• inspecionar e manter vigilância em logradouros e
outras áreas de responsabilidade da Prefeitura, a fim de
evitar depredações, roubos, danos em jardins e
brinquedos públicos e qualquer outro tipo de agressão ao
patrimônio municipal;
• manter vigilância sobre depósitos de materiais,
pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas,
clínicas, ambulatórios, hospitais, obras em execução e
edifícios onde funcionam repartições municipais;
• praticar os atos necessários para impedir a
invasão de logradouros ou próprios municipais e solicitar
ajuda policial, quando necessário;
• alertar transeuntes para qualquer fato ou
circunstância que lhes possa trazer prejuízo ou perigo;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• prestar informações e socorrer populares,
quando solicitado;
• auxiliar transeuntes, escolares, deficientes e
idosos na travessia de ruas e indicar-lhes o caminho,
quando solicitado;
• auxiliar na manutenção da ordem e da
segurança dos munícipes em festividades, eventos,
comícios e em quaisquer outras circunstâncias em que
haja aglomeração de pessoas;
• auxiliar menores em situação de risco,
encaminhando-os ao órgão de apoio social da Prefeitura;
• auxiliar a população de rua, encaminhando-os a
albergues e ao órgão de apoio social da Prefeitura;
• indicar a visitantes e turistas locais aprazíveis e
de cultura, bem como orientá-los a procurar os órgãos de
cultura e turismo da Prefeitura;
c) quando em tarefas de operação de
elevadores:
• operar o elevador, pressionando os comandos
adequados no painel de comandos, levando os usuários
aos andares desejados;
• orientar os usuários quanto à localização dos
diversos serviços da Prefeitura;
• controlar a quantidade de pessoas e de carga no
elevador, de forma a que sejam respeitadas a carga de
peso e a lotação máxima permitida, para manutenção da
segurança do elevador;
• verificar, sistematicamente, o funcionamento do
elevador, observar as datas e prazos previstos para
lubrificação e revisão, solicitando os serviços da equipe
técnica de manutenção, sempre que necessário;
• efetuar pequenos reparos no elevador e
colaborar em sua limpeza e organização;
d) atribuições comuns a todas as áreas:
• executar serviços burocráticos simples, quando
solicitados pelo setor;
• entregar e/ou receber pacotes e materiais,
verificando os destinatários e fazendo a entrega em
perfeita ordem;
• transmitir mensagens verbais e escritas;
• zelar pela segurança de materiais e veículos
postos sob sua guarda;
• entregar ao seu superior objetos de outras
pessoas que sejam encontrados em próprios municipais
ou logradouros públicos ou que, por qualquer modo,
venham a cair em seu poder;
• articular-se imediatamente com seu superior,
sempre que suspeitar de irregularidades na área em que
esteja prestando serviço;
• contatar, quando necessário, policiamento,
bombeiros, defesa civil e outros órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro;
• registrar diariamente as ocorrências verificadas
em sua jornada de trabalho;
• zelar por sua aparência pessoal, mantendo as
vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de
uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos
necessários ao exercício de suas atividades;
• carregar e descarregar veículos, empilhando os
materiais nos locais indicados;
• auxiliar no transporte de materiais de construção,
móveis, equipamentos e ferramentas, de acordo com
instruções recebidas;
• verificar a existência de material e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior
imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho e
zelar pelo material sob sua guarda;
• respeitar as normas de segurança e higiene no
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 4 ª série do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 5174-10: Porteiro;
• CBO 5141-05: Ascensorista;
• CBO 5174-20: Vigilância.
1. Classe:
COVEIRO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização
de cemitérios, bem como os relativos a sepultamentos.
3. Atribuições típicas:
• controlar, segundo normas estabelecidas, o
cumprimento das exigências para sepultamento,
exumação e localização de sepulturas;
• preparar sepulturas, abrindo covas e moldando
lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de
carneiros e gavetas, entre outros;
• abrir sepulturas, com instrumentos e técnicas
adequados, a fim de evitar danos aos mesmos;
• auxiliar nos serviços funerários e no transporte
de caixões;
• realizar o sepultamento;
• exumar
cadáveres,
desenterrando
restos
humanos e providenciado a guarda das ossadas, sob
supervisão de autoridade competente;
• trasladar corpos e despojos;
• abrir e fechar os portões do cemitério, bem como
controlar o horário de visitas;
• limpar, capinar e pintar o cemitério;
• participar dos trabalhos de caiação de muros,
paredes e similares;
• comunicar-se com o superior imediato e solicitar
sua presença nos locais em que houver problemas;
• propor medidas que visem melhorar a qualidade
dos trabalhos e agilizar as operações;
• controlar o material de consumo no cemitério,
verificando o nível de estoque para, oportunamente,
solicitar reposição;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive
quanto a precauções e medidas de segurança;
• cumprir normas de segurança, meio ambiente e
saúde;
• utilizar equipamentos de proteção definidos pela
Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do
trabalho;
• zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos que utiliza;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 4ª série do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada
8. Jornada de Trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 5166-10.
1. Classe:
COZINHEIRO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
preparar e distribuir refeições para atender aos
programas alimentares promovidos pela Prefeitura e a
bebês e crianças de creches municipais, crianças e
adolescentes de escolas municipais e pacientes
internados na rede municipal de saúde.
3. Atribuições típicas:
• preparar refeições, selecionando, lavando,
cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de
acordo com o cardápio determinado, dietas específicas e
conforme a orientação superior recebida;
• verificar o estado de conservação dos alimentos,
separando os que não estejam em condições adequadas
de utilização, a fim de assegurar a qualidade das
refeições preparadas;
• distribuir as refeições preparadas, servindo-as
conforme rotina predeterminada, para atender às
creches, unidades escolares, unidades de saúde,
restaurantes populares e outros órgãos da Prefeitura que
sirvam alimentação;
• preparar chás, chocolates, mingaus, sucos,
mamadeiras, misturas nutritivas e outros alimentos para
servir a crianças, adolescentes, idosos, pacientes
hospitalares, acompanhantes e servidores;
• preparar as bandejas de refeição com os
alimentos vindos da cozinha, observando as restrições
alimentares determinadas;
• preparar refeições, servindo-as em recipientes
térmicos, baixelas, “banho Maria” e outros para
atendimento de restaurantes populares, escolas
municipais, creches, programas sociais da Prefeitura e
nos demais órgãos onde se façam necessárias;
• distribuir as refeições, café e lanches aos
pacientes, aos servidores e visitantes, utilizando carros
térmicos e baixelas, observando as prescrições
determinadas pelos nutricionistas, no caso de pacientes,
e a rotina dos ambulatórios, clínicas e hospitais nos
demais;
• preparar mingaus, lanches e sucos, colocandoos em mamadeiras e recipientes adequados, para serem
servidos às crianças;
• observar,
rigorosamente,
o
horário
de
distribuição de refeições comuns, bem como de
alimentação infantil e dietas fracionadas;
• recolher pratos, copos, talheres e outros
vasilhames utilizados na execução das tarefas, bem
como lavá-los e higienizá-los;
• anotar diariamente o número e o tipo de
refeições distribuídas, registrando em formulário próprio
os dados, para assegurar o controle periódico do serviço,
bem como a aceitabilidade dos alimentos oferecidos,
para efeito de controle;
• acondicionar o material já limpo, de acordo com
instruções recebidas, guardando-o em armários e
gavetas;
• limpar bancadas, fogões, refrigeradores e
demais móveis, utensílios e dependências sob sua
responsabilidade, mantendo as condições de higiene
previstas nas instruções recebidas;
• receber e armazenar os gêneros alimentícios, de
acordo com normas e instruções estabelecidas, a fim de
atender aos requisitos de conservação e higiene;
• observar o prazo de validade dos alimentos,
verificar necessidades e requisitar ao chefe imediato o
suprimento dos mantimentos necessários;
• proceder ao controle diário do material existente,
relacionando as peças e respectivas quantidades, para
manter o estoque e evitar extravios;
• notificar à chefia imediata a perda, quebra ou
danificação do material, das instalações e dos
equipamentos utilizados na realização das tarefas;
• requisitar material de limpeza necessário ao
serviço de higienização;
• comunicar à chefia imediata a ocorrência de
defeitos nos equipamentos e máquinas, bem como
solicitar a reposição dos produtos utilizados na execução
das tarefas;
• auxiliar no plantio, adubagem, irrigação e
colheita das hortas escolares;
• zelar pela conservação e limpeza do local de
trabalho, bem como dos instrumentos e equipamentos
que utiliza;
• observar as normas de segurança do trabalho;
• observar as normas de higiene no trabalho,
utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos,
calçado fechado, luvas para preparo e manuseio de
alimentos e lavando as mãos antes e após o preparo dos
alimentos;
• auxiliar nos serviços de limpeza das unidades da
Prefeitura onde estiver lotado;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 4ª série do ensino fundamental.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 5132-05.
1. Classe:
ELETRICISTA DE AUTOS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção
de sistemas elétricos em veículos.
3. Atribuições típicas:
• planejar e executar serviços de instalação e
manutenção eletroeletrônica em veículos e máquinas,
• estabelecer cronogramas e estimar prazos para
execução dos serviços;
• instalar
sistemas
e
componentes
eletroeletrônicos em veículos e máquinas;
• elaborar leiautes e esquemas;
• interpretar e corrigir esquemas, conectando
cabos aos equipamentos e acessórios e testando o
funcionamento de máquinas, equipamentos e sistemas
para operação;
• realizar manutenção preventiva e corretiva,
inspecionando visualmente máquinas e equipamentos e
diagnosticando defeitos eletroeletrônicos;
• desmontar, reparar, lubrificar, substituir e montar,
quando couber, componentes e equipamentos;
• elaborar documentação técnica;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar
repetidas vezes para comprovar a exatidão do trabalho
executado;
• testar circuitos de instalações elétricas, utilizando
aparelhos de precisão, para detectar as partes
defeituosas;
• ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
• substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e
demais equipamentos elétricos;
• executar serviços de limpeza e reparo em
geradores e motores;
• consertar e rebobinar dínamos, alternadores e
motores em geral;
• realizar, com qualidade, as instalações
eletroeletrônicas;
• controlar o material de consumo (peças e
acessórios), verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar reposição;
• propor medidas que visem melhorar a qualidade
dos trabalhos e agilizar as operações;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive
quanto a precauções e medidas de segurança;
• cumprir normas de segurança, meio ambiente e
saúde;
• utilizar equipamentos de proteção definidos pela
Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do
trabalho;
• zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos que utiliza;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para admissão:
• Instrução: 4ª série do ensino fundamental;
• Outros requisitos: curso básico de formação
profissional ou experiência de, no mínimo, dois anos de
efetivo exercício de atividades similares às descritas para
a classe.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de Trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 9531-15.
1. Classe:
MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar tarefas relativas à regulagem, ao conserto e à
substituição de peças ou partes de máquinas pesadas.
3. Atribuições típicas:
• inspecionar máquinas pesadas em geral,
diretamente ou utilizando aparelhos específicos, a fim de
detectar as causas da anormalidade de funcionamento;
• desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar
peças e outras partes que requeiram exame, seguindo
técnicas apropriadas e utilizando ferramental necessário;
• revisar, regular e efetuar ajustes e reparos que
se façam necessários em motores, válvulas, bombas
injetoras, torque de cabeçote, mancais, órgãos de
transmissão, diferencial e peças diversas, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e
controle, e outros equipamentos necessários, para aferir-
lhes as condições de funcionamento;
• regular, reparar e, quando necessário, substituir
peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o equipamento e assegurar seu
funcionamento regular;
• montar motores e demais componentes do
equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua
utilização;
• fazer reparos no sistema eletromecânico de
máquinas pesadas;
• regular e reparar conjuntos hidráulicos,
embreagem principal e lateral, molas e tander das
máquinas;
• reparar ou substituir, quando necessário,
material rodante;
• controlar o material de consumo (peças e
acessórios), verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar reposição;
• propor medidas que visem melhorar a qualidade
dos trabalhos e agilizar as operações;
• orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução dos trabalhos típicos da classe, inclusive
quanto a precauções e medidas de segurança;
• cumprir normas de segurança, meio ambiente e
saúde;
• utilizar equipamentos de proteção definidos pela
Prefeitura e de acordo com as normas de segurança do
trabalho;
• zelar pela conservação e guarda dos materiais,
ferramentas e equipamentos que utiliza;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 4ª série do ensino fundamental;
• Outros requisitos: curso básico de mecânica de
manutenção de máquinas ou veículos ou experiência de,
no mínimo, três anos de efetivo exercício de atividades
similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de Trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 9131-05.
1. Classe:
MECÂNICO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a
executar tarefas relativas à regulagem, ao conserto e à
substituição de peças ou partes de veículos, máquinas e
demais equipamentos eletromecânicos.
3. Atribuições típicas:
• inspecionar veículos, máquinas e aparelhos
eletromecânicos em geral, diretamente ou utilizando
aparelhos específicos, a fim de detectar as causas da
anormalidade de funcionamento;
• desmontar, limpar, reparar, ajustar e montar
carburadores, peças de transmissão, diferencial e outras
que requeiram exame, seguindo técnicas apropriadas e
utilizando ferramental necessário;
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• revisar motores e peças diversas, utilizando
ferramentas manuais, instrumentos de medição e
controle, e outros equipamentos necessários, para aferirlhes as condições de funcionamento;
• regular, reparar e, quando necessário, substituir
peças dos sistemas de freio, ignição, alimentação de
combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o equipamento e assegurar seu
funcionamento regular;
• montar motores e demais componentes do
equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos e
especificações pertinentes, para possibilitar sua
utilização;
• fazer reparos no sistema eletromecânico de
veículos e de máquinas ou equipamentos;
• fazer reparos, substituições e recondicionamento
de peças de veículos, máquinas e equipamentos;
• testar, carregar e preparar soluções ácidas para
baterias;
• realizar a manutenção preventiva e corretiva de
veículos, máquinas e equipamentos;
• observar datas para revisões periódicas e
lubrificação de veículos máquinas e motores, mantendo
controle em fichário próprio;
• convocar os usuários de veículos ou máquinas
para realizar revisões e lubrificações em datas
agendadas;
• orientar e treinar os servidores que auxiliam na
execução das atribuições típicas da classe;
• controlar o material de consumo (peças e
acessórios), verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar reposição;
• propor medidas que visem melhorar a qualidade
dos trabalhos e agilizar as operações;
• manter limpo o local de trabalho;
• zelar pela guarda e conservação de ferramentas,
equipamentos e materiais que utiliza;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 4ª série do ensino fundamental;
• Outros requisitos: curso de básico de mecânica
de veículos ou de veículos e máquinas ou experiência
comprovada de, no mínimo, três anos em atividades
semelhantes às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de Trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 9144-05.
1. Classe:
MOTORISTA
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a dirigir
veículos automotores de transporte de passageiros,
escolares e pacientes, bem como veículos de transporte
de carga.
3. Atribuições típicas:
• dirigir automóveis, caminhonetes, veículos de
transporte de passageiros, microônibus, ônibus para
transportes de escolares e demais passageiros,
caminhões e demais veículos automotores de transporte
de carga, bem como dirigir ambulâncias para transporte
de pacientes que necessitam de atendimento urgente ou
não, dentro ou fora do Município;
• verificar
diariamente
as
condições
de
funcionamento do veículo, antes de sua utilização:
calibragem e condição dos pneus e do pneu
sobressalente, água do radiador, bateria, nível de óleo
do freio e do motor, sinaleiros, freios, embreagem, faróis
e abastecimento de combustível;
• receber e verificar se a documentação do veículo
a ser utilizado está completa e em ordem e devolvê-la à
chefia imediata, quando do término da tarefa;
• zelar pela
segurança
dos passageiros,
verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de
segurança;
• zelar pelo bom andamento da viagem ou do
trajeto, adotando as medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer anormalidade, para garantir a
segurança dos passageiros, transeuntes e outros
veículos;
• orientar o carregamento e descarregamento de
cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar
danos aos materiais transportados;
• entregar documentos, encomendas, e outros,
certificando-se de que o destinatário receba o material,
registrando e colhendo assinaturas no livro de protocolo,
quando couber;
• transportar autoridades, convidados da Prefeitura
e servidores, verificando o melhor trajeto para chegar ao
destino e observando os horários, normas de segurança
e de cortesia e mantendo sigilo sobre os assuntos
tratados pelos passageiros durante o transporte;
• dirigir ambulância para transporte de pacientes
que necessitam de atendimento urgente ou não, dentro
ou fora do Município, observando os cuidados
necessários com os pacientes no transporte e na entrada
e saída da ambulância;
• verificar se o paciente foi acolhido no hospital ou
unidade de atendimento a que se destinou e
providenciar, caso não tenha sido, sua remoção para
outra unidade, comunicando-se, previamente, com o
profissional competente para receber orientações;
• fazer pequenos reparos de urgência, inclusive
troca de pneus;
• providenciar, imediatamente, o conserto do pneu
danificado;
• solicitar reboque ou socorro para o veículo,
quando se fizer necessário;
• manter o veículo limpo, interna e externamente,
em condições de uso e limpeza, levando-o à
manutenção, sempre que necessário;
• observar os períodos de revisão e de
manutenção preventiva do veículo;
• anotar, segundo normas estabelecidas, a
quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
• recolher o veículo após o serviço, deixando-o
corretamente estacionado e trancado;
• conduzir os servidores da Prefeitura, a lugar e
em hora determinados, conforme itinerário estabelecido
ou instruções específicas;
• observar a apresentação pessoal, inclusive uso
de uniforme, segundo as normas da Prefeitura;
• observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: ensino fundamental completo;
• Outros requisitos: habilitação, comprovada em
prova prática, para condução de veículos, na categoria
D.
5. Recrutamento:
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 7823-05: veículos de passeio;
• CBO 7223-10: furgões, kombis, ambulâncias;
• CBO 7824-10: ônibus urbano;
• CBO 7825-05: caminhões.
1. Classe:
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a operar
máquinas, tais como patrol, retro-escavadeira, pá
mecânica, pá carregadeira, trator de esteira, trator
agrícola, caminhão munck, rolo compactador e outras
máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas
de implementos auxiliares, que servem para nivelar,
escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho
e similares.
3. Atribuições típicas:
• operar patrol, retro-escavadeira, pá mecânica,
trator de esteira, trator agrícola, caminhão munck, rolo
compactador, motoniveladoras, carregadeiras e outros
tratores e reboques, para execução de serviços de
carregamento
e
descarregamento
de
material,
escavação, terraplanagem, nivelamento de solo,
pavimentação,
asfaltamento,
desmatamento,
destocamento e limpeza, retirada de cascalhos e
conservação de vias;
• conduzir e manobrar a máquina, acionando o
motor e manipulando os comandos de marcha e direção,
para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
• operar mecanismo de tração e movimentação
dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavancas de comando, para carregar ou descarregar
terra, areia, cascalho, pedras e materiais análogos;
• zelar pela boa qualidade do serviço, controlando
o andamento das operações e efetuando os ajustes
necessários, a fim de garantir sua correta execução;
• pôr em prática as medidas de segurança
recomendadas para a operação e estacionamento da
máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
• limpar e lubrificar a máquina e seus
implementos, seguindo as instruções de manutenção do
fabricante, bem como providenciar a troca de pneus,
quando necessária;
• efetuar reparos, utilizando as ferramentas
apropriadas, para assegurar o bom funcionamento do
equipamento;
• acompanhar os serviços de manutenção
preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e,
depois de executados, efetuar os testes necessários;
• anotar, segundo normas estabelecidas, dados e
informações sobre os trabalhos realizados, consumo de
combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefia;
• observar as normas de higiene e segurança do
trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 4ª série do ensino fundamental;
• Outros requisitos: curso de condução de veículos
pesados, ministrado por instituição de formação
profissional ou por fornecedores de equipamentos
pesados (o curso de especialização poderá ser
substituído por experiência mínima de três anos no
exercício de atividades similares às descritas para a
classe); habilitação para a condução de veículos na
categoria D.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da Profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO
7151-15:
escavadeiras
e
retroescavadeiras;
• CBO 7151-25: tratores diversos, máquinas
rodoviárias e de terraplanagem;
• CBO 7151-30: patroleiros e motoniveladoras;
• CBO 7151-35: pás mecânicas e pás
carregadeiras;
• CBO 7151-40: pavimentadoras;
• CBO 7151-45: tratores.
1. Classe:
PADEIRO
2. Descrição sintética:
Compreende os cargos que se destinam a fazer
pães, bolachas e biscoitos, entre outros.
3. Atribuições típicas:
• preparar massa de pão, biscoitos, bolos,
bolachas, macarrão e similares, conforme receita;
• graduar o forno com a temperatura adequada
para cada tipo de produto;
• levar os produtos ao forno, controlando o tempo
de cozimento necessário para cada um;
• retirar os produtos do forno ao término de seu
cozimento;
• dispor os produtos para esfriamento e ou servilos imediatamente;
• ensacar, embalar ou armazenar o produto,
conforme indicação;
• fazer caldas, compotas, recheios e salgados;
• confeitar bolos, biscoitos, pães doces e similares;
• separar ingredientes destinados à produção de
leite de soja, conforme a receita;
• misturar os materiais na máquina própria,
controlando o tempo necessário para a mistura e o
desempenho da máquina;
• efetuar a entrega de pães e outros, bem como a
do leite, às entidades cadastradas nos projetos sociais
da Prefeitura;
• elaborar relatório mensal de consumo e
produção para controle dos órgãos sociais encarregados
dos programas de distribuição do pão e do leite;
• verificar a existência de material e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior
imediato a necessidade de reposição, quando for o caso;
• realizar a limpeza das máquinas, retirando
resíduos, para perfeita higiene e manutenção da
qualidade dos produtos;
• manter limpo e arrumado o local de trabalho e
zelar pelo material sob sua guarda;
• auxiliar a carregar e descarregar veículos,
empilhando os materiais nos locais indicados;
• observar as normas de higiene no trabalho,
utilizando uniformes, toucas para cobrir os cabelos,
Lei n.º 4.061-07 – Plano Cargos Carreiras Servidores PMI
calçado fechado, luvas para preparo e manuseio de
alimentos e lavando as mãos antes e após o preparo dos
alimentos;
• respeitar as normas de segurança no trabalho;
• executar outras atribuições afins.
4. Requisitos para provimento:
• Instrução: 4ª série do ensino fundamental;
• Outros requisitos: curso básico de formação
profissional ou experiência de, no mínimo, dois anos em
atividades similares às descritas para a classe.
5. Recrutamento:
• Externo: no mercado de trabalho, mediante
concurso público.
6. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
• Progressão: para o grau de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence.
7. Regulamentação da profissão:
• não regulamentada.
8. Jornada de trabalho:
• jornada de trabalho típica de quarenta horas
semanais, podendo exigir escalas de plantão, conforme
a necessidade da Administração.
9. Classificação Brasileira de Ocupações:
• CBO 8483-05.
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