Jornal Oficial nº 1936 Pág. 1 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Jornal Oficial do Município de Londrina IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA ANO XV N° 1936 Publicação Semanal Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 JORNAL DO EXECUTIVO ATOS LEGISLATIVOS Digitally signed by PREFEITURA DO MUNICIPIO DE LONDRINA:75771477 000170 Date: 2012.08.06 17:09:51 -03'00' DECRETOS DECRETO Nº771 DE 29 DE JUNHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º a Retificação de Ato Administrativo, nos termos abaixo: a) Servidor: 225967-Idalto Jose de Almeida b) Cargo/Classe: Conselheiro Tutelar-U c) Função: CS01-Conselheiro Tutelar d) Cargo ADAP: CS01-Conselheiro Tutelar e) Decreto Retificado (A) nº 655/2012 f) Motivo: Onde se lê: Art. 1º Decreta o Desligamento da Composição do Conselho Tutelar; Passa a ler: Decreta a suspensão do Conselheiro conforme determinação judicial Autos nº 25148-33.2012 - PROJUDI - Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Londrina - Pr, a partir de 01/06/2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 29 de junho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº790 DE 06 DE JULHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. Art. 1º Efetua a Remoção de Lotação para Administração Indireta, em Caráter Definitivo, nos termos abaixo: a) Servidor: 142174 - Rosangela Portella Teruel b) Tabela/Ref/Nível: 6 I 2 c) Cargo/Classe: Técnico de Gestão Publica-B d) Função: TGPB01-Assistência Técnica de Gestão e) Lotação Destino 84 - Instituto de Pesquisa e Planej Urbano de Londrina 25- Administração IPPUL 2510- Gabinete Instituto F) Data Vigência: 01/07/2012 g) Vacância: Não h) Motivo: A servidora esta sendo removida da Administração Direta para Administração Indireta, ou seja, IPPUL. i) Legislação : Art. 48 e 49 da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Jornal Oficial nº 1936 Pág. 2 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Londrina, 06 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº792 DE 06 DE JULHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. Art. 1º Efetua a Remoção de Lotação para Administração Indireta, em Caráter Definitivo, nos termos abaixo: a) Servidor: 152560 - Rosaly Tikako Nishimura b) Tabela/Ref/Nível: 7 III 5 c) Cargo/Classe: Técnico de Gestão Publica-C d) Função: TGPC12-Assist. em Analise de Projetos e serv. de Obras e) Lotação Destino 84 - Instituto de Pesquisa e Planej Urbano de Londrina 25- Administração IPPUL 2510-Gabinete Instituto F) Data Vigência: 01/07/2012 g) Vacância: Não h) Motivo: A servidora esta sendo removida para Administração Indireta - IPPUL i) Legislação: Art. 48 e 49 da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 06 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº818 DE 13 DE JULHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. Art. 1º Revoga A Designação Para Comissões Permanentes de Licitação, nos termos abaixo: a) Servidor: 148482 - Ricardo Cortes b) Cargo/Classe: Técnico de Gestão Publica-A c) Função: TGPA01-Assistência de Gestão d) Documento: CI Nº 1092/12-DGLC/SMGP e) Data Vigência: 28/06/2012 f) Decreto Revogado (A) Nº. 104/2011 g) Legislação: Lei Municipal nº 10.004/06, artigo 2º, § 1º e Lei nº 11.346/11 Art. 2º, § 3º. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 13 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº826 DE 13 DE JULHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. Art. 1º Designa o Servidor a Receber Gratificação por Atividade de Atendimento Fazendário e Obras, nos termos abaixo: a) Conforme Anexo Único b) Legislação: Lei nº 11.231/2011 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 13 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. Jornal Oficial nº 1936 Pág. 3 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 ANEXO ÚNICO Servidor Data Vigência Secretaria 125741 - SHIRLEY LEMES DOS SANTOS 1/6/2012 04-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 141704 - DINEI LOPES 1/6/2012 04-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DECRETO Nº833 DE 18 DE JULHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. Art. 1º Exoneração de Servidor, nos termos abaixo: DECRETA: a) Servidor: 148091-Guilherme da Cruz Caíres Paes b) Vaga: c) Cargo/Classe: Guarda Municipal-U d) Função: GCMU01-Serviço da Guarda Civil Municipal e) Lotação 19 - Prefeitura do Município de Londrina 17-Diretoria Administrativa 1710-Diretoria Da Guarda Municipal 001-Gerência Da Guarda Municipal f) Vaga ADP.: 000108 g) Documento: Requerimento nº 41363/12 h) Data Vigência: 25/06/2012 i) Vacância: Sim j) Motivo: A pedido do servidor k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº834 DE 18 DE JULHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º Exoneração de Servidor, nos termos abaixo: a) Servidor: 149586 - Cristina Regina de Maria b) Vaga: c) Cargo/Classe: Técnico de Gestão Publica-A d) Função: -TGPA01-Assistência de Gestão e) Lotação 19 - Prefeitura do Município de Londrina 14-Secretaria Municipal de Assistência Social 1410-Gabinete do Secretário - SMAS 001-Gabinete do Secretário - SMAS f) Vaga ADP.: 000343 g) Documento: Requerimento nº 40158/12 h) Data Vigência: 01/07/2012 i) Vacância: Sim j) Motivo: A pedido da servidora k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. Jornal Oficial nº 1936 Pág. 4 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 DECRETO Nº835 DE, 18 DE JULHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º Exoneração de Servidor, nos termos abaixo: a) Servidor: 146765 - Leandro Lopez Cortez b) Vaga: c) Cargo/Classe: Guarda Municipal-U d) Função: GCMU01-Serviço da Guarda Civil Municipal e) Lotação 19 - Prefeitura Do Município de Londrina 17-Diretoria Administrativa 1710-Diretoria Da Guarda Municipal 001-Gerência Da Guarda Municipal f) Vaga ADP.: 000140 g) Documento: Requerimento nº 42621/12 h) Data Vigência: 29/06/2012 i) Vacância: Sim j) Motivo: A pedido do servidor k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº836 DE 18 DE JULHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º Exoneração De Servidor, nos termos abaixo: a) Servidor: 151416-Camila Yukie Hirakuri b) Vaga: c) Cargo/Classe: Auditor Fiscal De Tributos-U d) Função: AFTU01- Serviço De Auditoria Fiscal De Tributos e) Lotação 19 - Prefeitura Do Município De Londrina 06-Secretaria Municipal De Fazenda 0630-Diretoria De Tributos Mobiliários - SMF 004-Gerência De Fiscalização Do Imp. s/Serviços - SMF f) Vaga ADP.: 000056 g) Documento: Requerimento s/nº h) Data Vigência: 09/07/2012 i) Vacância: Sim j) Motivo: A pedido da servidora k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº837 DE 18 DE JULHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Jornal Oficial nº 1936 Pág. 5 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Art. 1º Exoneração De Servidor, nos termos abaixo: a) Servidor: 144428-Fernanda Bento Correia Rodrigues b) Vaga: c) Cargo/Classe: Técnico De Gestão Publica-A d) Função: TGPA01-Assistência De Gestão e) Lotação 19 - Prefeitura Do Município De Londrina 09-Secretaria Municipal De Obras E Pavimentação 0910-Gabinete Do Secretário - SMOP 001-Gabinete Do Secretário - SMOP f) Vaga ADP.: 000189 g) Documento: Requerimento nº 43786/12 h) Data Vigência: 09/07/2012 i) Vacância: Sim j) Motivo: A pedido da servidora k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº841 DE 18 DE JULHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. Art. 1º Revoga A Designação Para Comissões Permanentes De Licitação, nos termos abaixo: a) Servidor: 114081-Noel Carneiro De Aquino b) Cargo/Classe: Gestor De Planejamento -U c) Função: GEPU01-Serviço De Analise Em Planejamento E Gestão d) Documento: CI Nº 1171/12-DGLC/SMGP e) Data Vigência: 11/05/2011 f) Decreto Revogado (A) Nº.618/2007 g) Legislação: Lei Municipal nº 10.004/06, artigo 2º, § 1º e Lei nº 11.346/11 Art. 2º, § 3º. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº842 DE 18 DE JULHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. Art. 1º Designa Servidores Para Compor As Comissões Permanentes De Licitações ,nos termos abaixo: a) Servidor: 143600-Ivan Cleber Bunhak b) Cargo/Classe: Técnico De Gestão Publica-B c) Função: TGPB01-Assistência Técnica De Gestão d) Documento: CI Nº 1173/12-DGLC/SMGP e) Data Vigência: 09/07/2012 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 849 DE 20 DE JULHO DE 2012 Jornal Oficial nº 1936 Pág. 6 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º Exoneração De Servidor, nos termos abaixo: a) Servidor: 134228 - Eliana Machado Bueno b) Vaga: c) Cargo/Classe: Agente De Gestão Publica - Transitório -U d) Função: AGPTRUC - Serviço C - Transitório e) Lotação 19 - Prefeitura Do Município De Londrina 11-Secretaria Municipal De Educação 1140-Diretoria Administrativa - SME 004-Gerência Administrativa - SME f) Vaga ADP.: 000055 g) Documento: Requerimento nº 46557/12 h) Data Vigência: 23/07/2012 i) Vacância: Sim j) Motivo: A pedido do servidor k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 20 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº850 DE 20 DE JULHO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais. DECRETA: Art. 1º Exoneração De Servidor, nos termos abaixo: a) Servidor: 360490-Natalia Lobo De Souza b) Vaga: c) Cargo/Classe: Professor - A d) Função: PROA01-Docência Series Iniciais Do Ensino Fundamental e) Lotação 19 - Prefeitura Do Município De Londrina 11-Secretaria Municipal De Educação 1130-Diretoria De Ensino - SME 006-Gerência De Ensino Das Escolas Urbanas - SME f) Vaga ADP.: 001624 g) Documento: Requerimento nº 46513/12 h) Data Vigência: 18/07/2012 i) Vacância: Sim j) Motivo: A pedido da servidora k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Londrina, 20 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública. DECRETO Nº 950, DE 3 DE AGOSTO DE 2012 SÚMULA: Proíbe a realização de serviços extraordinários. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Jornal Oficial nº 1936 Pág. 7 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Art. 1º. Fica proibida a realização de horas extras, inclusive para compensação, a partir de 6 de agosto de 2012, pelos servidores municipais da Administração Direta e Indireta, exceto a SERCOMTEL S.A - Telecomunicações, a SERCOMTEL CELULAR S.A, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD e a Companhia de Habitação de Londrina COHAB-LD. § 1º. Em casos de excepcional necessidade, os titulares dos Órgãos da Administração Direta, da CAAPSML, da ACESF, do IPPUL, da FEL, da Autarquia Municipal de Saúde e da CODEL deverão encaminhar previamente a planilha eletrônica de horas extras, para análise e autorização do Secretário Municipal de Fazenda. § 2º. Em sendo autorizadas, as horas extras efetivamente realizadas deverão ser devidamente comprovadas, mediante registro do cartão ponto ou da folha de freqüência e lançadas em campo próprio, que deverá ser encaminhado à Secretaria de Gestão Pública, Diretoria de Gestão de Pessoas. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 3 de agosto de 2012. José Joaquim Martins Ribeiro - Prefeito do Município DECRETO Nº 951, DE 3 DE AGOSTO DE 2012 SÚMULA: Fixa normas e critérios para a efetivação de viagens de titulares dos órgãos e servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Londrina. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Toda e qualquer viagem a título de desempenho de atividade, estudo ou missão fora do município e de caráter nacional, a ser efetuada por titulares dos órgãos e servidores da Administração Direta e Indireta, deverá, previamente, ser autorizada pelo Secretário Municipal de Fazenda e, na sua ausência, pelo titular da Secretaria Municipal de Governo, mediante solicitação expressa do titular responsável. Parágrafo único. As viagens de caráter internacional, devidamente justificada, será precedida de análise de mérito e respectivo exame da Secretaria Municipal de Fazenda, deverá ser submetida à autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 2º Fica instituído o formulário Plano de Viagem, conforme Anexo Único, devendo constar, obrigatoriamente: I. II. III. Dados do solicitante e dos acompanhantes; Dados da viagem, tais como: data, destino, valor das despesas e objetivo da viagem; Meio de transporte a ser utilizado. Art. 3º O formulário Plano de Viagem, após análise do mérito pelo Secretário Municipal de Fazenda, será devolvido à secretaria ou órgão de origem do titular solicitante. Art.4º A pessoa autorizada, após o retorno da viagem, deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, apresentar ao chefe imediato relatório sucinto da viagem e resultados obtidos. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 640, de 24 de maio de 2012. Londrina, 3 de agosto de 2012. José Joaquim Martins Ribeiro - Prefeito do Município, Lindomar Mota dos Santos - Secretário de Fazenda ANEXO ÚNICO - Decreto nº 951/2012 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA PLANO DE VIAGEM DADOS DO SOLICITANTE Nome: Matrícula: Jornal Oficial nº 1936 Pág. 8 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Órgão de Lotação: Cargo: ACOMPANHANTES DADOS DA VIAGEM Data da Viagem: saída dia __/__ as __h__ e retorno dia __/__/_____ as __h__ Destino: Custo aproximado: Transporte utilizado: Assunto: Dotação Orçamentária Liberação Orçamentária Ex: 0310.04.124.0003.2003.3.3.90.33.99.01-F.01000 - R$ __0,00 Ex: 0310.04.124.0003.2003.3.3.90.14.14.00-F.01000 - R$ __0,00 À Secretaria Municipal de Fazenda para encaminhamento. Londrina, __/__/_____. Titular da Pasta SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA ( ) Autorizado ( ) Não autorizado Londrina, ___/___/____. Secretário Municipal de Fazenda EXTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-203/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º PAL/SMGP - 0247/2012. MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-0126/2012. DETENTORA DA ATA: DICOMAG DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE MÁQUINAS LTDA - EPP OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de pilha, baterias e carregadores. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses contados da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços. PRAZO DE VIGENCIA: da data de assinatura a 60 (sessenta) dia após o término do seu prazo de execução. DATA DE ASSINATURA: 19/07/2012. A ata de registro de preços, na íntegra, encontra-se disponível no site oficial do município. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-204/2012. PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º PAL/SMGP - 0247/2012. MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-0126/2012. DETENTORA DA ATA: MORGAN & MORGAN LTDA OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de pilha, baterias e carregadores. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses contados da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços. PRAZO DE VIGENCIA: da data de assinatura a 60 (sessenta) dia após o término do seu prazo de execução. DATA DE ASSINATURA: 19/07/2012. A ata de registro de preços, na íntegra, encontra-se disponível no site oficial do município. SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESA TEKENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº CP/SMGP - 0006/2011 - Contrato nº SMGP-0296/2011. CONTRATADA: TEKENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 33 (trinta e três) dias, contados a partir de 22/11/2012 até 24/12/2012. DATA: 29/06/2012 Jornal Oficial nº 1936 Pág. 9 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL PG/SMGP-156/2012 PAL/SMGP-302/2012 Objeto: Registro de preços para eventual prestação de serviços de manutenção e conservação de estradas rurais do Município de Londrina. A pregoeira, devidamente designada pela Portaria nº 1143, de 08 de junho de 2012, divulga que: Todas as informações relativas às propostas apresentadas e classificadas encontram-se disponíveis no processo licitatório. Apresentaram proposta: A.L. Terraplenagem LTDA.; Serviterra Materiais para Construção e Locação de Máquinas para Terraplenagem LTDA. ME; Zancheta & Sanches LTDA.. Todas as propostas apresentadas foram classificadas por estarem em conformidade com o edital. Após a etapa de lances, os menores preços apresentados a cada lote foram os seguintes: Lote 1 Descrição Manutenção de estradas rurais com escavadeira Empresa Valor unitário A.L Terraplenagem LTDA. R$108,40 Zancheta & Sanches LTDA. R$129,98 Serviterra Materiais para Construção e Locação de Máquinas para Terraplenagem LTDA. ME R$148,00 Lote Descrição Empresa Valor unitário A.L Terraplenagem LTDA. R$48,88 2 Manutenção de estradas rurais com caminhão caçamba Serviterra Materiais para Construção e Locação de Máquinas para Terraplenagem LTDA. ME R$49,00 Zancheta & Sanches LTDA. R$64,88 Lote Descrição Empresa Valor unitário A.L Terraplenagem LTDA. 3 Manutenção de estradas rurais com rolo compactador Zancheta & Sanches LTDA. Serviterra Materiais para Construção e Locação de Máquinas para Terraplenagem LTDA. ME R$90,00 Qtde Classificação 1ª 1000serv 2ª 3ª Qtde Classificação 1ª 1800 serv 2ª 3ª Qtde Classificação R$85,00 1ª R$89,65 200serv 2ª 3ª Após a conferência de todos os documentos apresentados, tendo como base as determinações editalícias, a Pregoeira decidiu HABILITAR a empresa A.L. Terraplenagem LTDA., DECLARANDO-A VENCEDORA e registrando os preços, conforme tabela acima. Londrina, 02 de agosto de 2012.Bruna Francisconi - Pregoeira. CAAPSML CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE LONDRINA PORTARIA PORTARIA Nº 142, DE 03 DE AGOSTO DE 2012 A SUPERINTENDENTE da CAAPSML, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a comissão de aquisição de materiais especiais (órtese, prótese e outros), cuja finalidade é promover aquisição de materiais especiais aos beneficiários do Plano de Saúde da CAAPSML, pelo prazo de 12 meses: Jornal Oficial nº 1936 Pág. 10 Nome Josenéia Ramos de Proença Larissa Ferrari Gustavo de Oliveira Maier Luiz Fernando Ferracine Cecy Midori Tsutsui Harano Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Nº CPF/MF 849.295.709-30 069.037.529-86 060.481.909-99 481.141.119-68 540.347.529-04 Art. 2º A comissão deverá executar as suas atribuições de acordo com as disposições contidas na Lei Federal 8.666/1993, autorização do Conselho Administrativo da CAAPSML, Resolução do Plano de Saúde e suas alterações e Pareceres Jurídicos da Procuradoria Geral do Município. Art. 3º Será também de responsabilidade desta comissão: a) Proceder o registro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Instrução Normativa nº 37/2009; b) Efetuar todos os lançamentos dos procedimentos de aquisições de materiais especiais (órtese, prótese e outros) junto ao Sistema de Informações Municipais (SIM - AM); c) Emitir nota de empenho prévio, após homologação do processo, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964; d) Liquidar os empenhos e encaminhar para pagamento, após recebimento definitivo por servidores investidos em comissão de recebimento; e) Encaminhar o processo para o Setor de Arquivo após estar devidamente concluído. Art. 4º Todas as aquisições deverão ser efetuadas pelo sistema de informatização disponível pela Administração Direta; Art. 5º Fica investida na Presidência da Comissão a servidora Josenéia Ramos de Proença, e na ausência desta a servidora Larissa Ferrari. Art. 6º Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 23/2012. Londrina, 03 de agosto de 2012.Sara Novaes Alves Nunes - Superintendente. CMTU COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO EXTRATOS DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2012CMTU Processo Administrativo N.º 059/2012CMTU Convênio Nº 001/2012CMTU; PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD e INSTITUTO LEONARDO MURIALDO - EPESMEL; OBJETO: Convênio para encaminhar os aprendizes da EPESMEL de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos, sob a supervisão desta, ao desenvolvimento de funções próprias de auxiliar administrativo na CMTU-LD sob o regime de trabalhoaprendizado, observando-se as disposições legais que protegem o trabalho do menor aprendiz, em especial a Lei nº 10 097 de 2000 e Decreto 5.598/2005: VALOR: R$ 54,96 (cinqüenta e quatro e noventa e seis centavos) sendo R$4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos) por hora trabalhada de cada menor aprendiz incluso todos os encargos pertinentes e R$50,00 (cinqüenta reais) para cada menor aprendiz contratado por custos administrativos da conveniada; VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 14 (quatorze) meses a partir da publicação deste extrato. DATA: Londrina, 31 de julho de 2012. ASSINATURAS: CMTU-LD: André Oliveira de Nadai/Diretor-Presidente, Pollyanna Maria de Oliveira/Diretora Administrativo-Financeira; INSTITUTO LEONARDO MURIALDO - EPESMEL: Pe. Carlos Alberto Wessler/Diretor Geral. 1º TERMO DE ADITAMENTO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13/2012FUL , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2012CMTU, elaborado através do Pregão Presencial nº 013/2012CMTU PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD e GDC DA SILVA COSTA-ME; OBJETO: Fica aditivado em 20% (vinte por cento) o quantitativo da Ata de Registro de Preços nº 013/2012CMTU, que tem como objeto o registro de preço de armário de aço tipo roupeiro, conforme segue: Jornal Oficial nº 1936 Pág. 11 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Preço unt. Item Descrição UND quant 1 Armário de aço tipo roupeiro GRP-08, com 8 (oito) vãos sobrepostos, medindo aproximadamente (AxLxP) 197,5x122,5x42cm, construído em chapa de aço nº 22, portas ventiladas, com pitão para cadeado, pintura eletrostática epóxi. 1 UND Marca Aditivo 20% PRISMA ±353 R$ 598,00 R$ 598,00 DATA: Londrina, 09 de julho de 2012; ASSINATURAS: CMTU-LD: André Oliveira de Nadai/Diretor-Presidente e Pollyanna Maria de Oliveira/Dir. Adm./Financeira; e GDC DA SILVA COSTA-ME: Valdir da Silva Costa/Proprietário. SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES EXTRATOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/11-CONJ03 Processo Administrativo nº 011/11-CONJ PARTES: INTERNET BY SERCOMTEL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, SERCOMTEL CELULAR S.A. e COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER; OBJETO: a) a substituição dos valores descritos nas colunas A e B do Anexo II do contrato primitivo, passando a viger no período de 01/08/2012 a 30/10/2012, conforme descrito no Anexo II deste instrumento, sendo que após este prazo a Sercomtel irá informar quanto a sua continuidade ou retorno a tabela primitiva. b) a inclusão, como meta de incentivo, do pagamento de 10% sobre os valores vendidos após a superação em 30% da meta repassada as credenciada; c) alterar o item 2.1.2 do contrato, passando a viger da seguinte forma: o pagamento da comissão será efetuado mensalmente pela Sercomtel, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente da formalização do contrato entre a Sercomtel e o cliente indicado pela Contratada, caso o cliente permaneça com o produto e/ou serviço ativado, sem inadimplência junto à Sercomtel. MODALIDADE: Credenciamento Conjunto nº 001/2011; DATA E ASSINATURAS: Londrina, 27.07.2012 - Marcelo Baldassarre Cortez, Nilso Paulo da Silva (SERCOMTEL), Jefferson Ricardo Belasque e Pedro Antonio Morette (Companhia Nacional de Call Center). PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/11-CONJ05 Processo Administrativo nº 011/11-CONJ PARTES: INTERNET BY SERCOMTEL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, SERCOMTEL CELULAR S.A. e RB DA COSTA - PRODUTOS FOTOGRÁFICOS - ME; OBJETO: a) a substituição dos valores descritos nas colunas A e B do Anexo II do contrato primitivo, passando a viger no período de 01/08/2012 a 30/10/2012, conforme descrito no Anexo II deste instrumento, sendo que após este prazo a Sercomtel irá informar quanto a sua continuidade ou retorno a tabela primitiva. b) a inclusão, como meta de incentivo, do pagamento de 10% sobre os valores vendidos após a superação em 30% da meta repassada as credenciada; c) alterar o item 2.1.2 do contrato, passando a viger da seguinte forma: o pagamento da comissão será efetuado mensalmente pela Sercomtel, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente da formalização do contrato entre a Sercomtel e o cliente indicado pela Contratada, caso o cliente permaneça com o produto e/ou serviço ativado, sem inadimplência junto à Sercomtel. MODALIDADE: Credenciamento Conjunto nº 001/2011; DATA E ASSINATURAS: Londrina, 27.07.2012 - Marcelo Baldassarre Cortez, Nilso Paulo da Silva (SERCOMTEL) e Roberto Batista da Costa (RB da Costa - Produtos Fotográficos - ME); PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/11-CONJ02 Processo Administrativo nº 011/11-CONJ PARTES: INTERNET BY SERCOMTEL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, SERCOMTEL CELULAR S.A. e MARINES DE FATIMA LIMA - MIX CELL - ME; OBJETO: a) a substituição dos valores descritos nas colunas A e B do Anexo II do contrato primitivo, passando a viger no Jornal Oficial nº 1936 Pág. 12 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 período de 01/08/2012 a 30/10/2012, conforme descrito no Anexo II deste instrumento, sendo que após este prazo a Sercomtel irá informar quanto a sua continuidade ou retorno a tabela primitiva. b) a inclusão, como meta de incentivo, do pagamento de 10% sobre os valores vendidos após a superação em 30% da meta repassada as credenciada; c) alterar o item 2.1.2 do contrato, passando a viger da seguinte forma: o pagamento da comissão será efetuado mensalmente pela Sercomtel, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente da formalização do contrato entre a Sercomtel e o cliente indicado pela Contratada, caso o cliente permaneça com o produto e/ou serviço ativado, sem inadimplência junto à Sercomtel. MODALIDADE: Credenciamento Conjunto nº 001/2011; DATA E ASSINATURAS: Londrina, 27.07.2012 - Marcelo Baldassarre Cortez, Nilso Paulo da Silva (SERCOMTEL) e Marines de Fátima Lima (Marines de Fátima Lima - Mix Cell); CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 63-12-FIX02 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2012 MODALIDADE: Pregão nº 037/2012. PARTES: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES e AGC TELECOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a aquisição de 02 duas máquinas de fusão de fibra óptica, devendo atender plenamente as condições descritas na Especificação Técnica n.º 08/2012, Anexo III, do Edital Pregão n.º 037/2012. VALOR: Pelo fornecimento das máquinas, objeto do presente contrato, a SERCOMTEL pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$ 17.460,00 ( dezessete mil quatrocentos e sessenta reais) e total de R$ 34.920,00 (trinta e quatro mil novecentos e vinte reais). PRAZO DE ENTREGA: A CONTRATADA obriga-se a entregar as máquinas, objeto do presente Contrato, em até 30 (trinta) dias corridos contados da data de assinatura do presente instrumento. DATA E ASSINATURA: Londrina, 30/07/2012 - Marcelo Baldassarre Cortez e Valdemar Roberto Zambrim (SERCOMTEL); Aderito Fernandes de Sousa Filho (AGC TELECOM). EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 72/12-FIX Processo Administrativo nº 072/2012 MODALIDADE: Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 24, Inciso II, Parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93 PARTES: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES e LONDON MARCAS E PATENTES S/S LTDA OBJETO: a prestação de serviços especializados de assessoria técnica, orientação, consultoria e acompanhamento, para registro de 03 (três) marcas figurativas, nas classes NCL (8) 16, 35 e 38, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, nos termos do artigo 158, da Lei Federal nº 9.279 de 14.05.1996, conforme logotipo (desenho) descrito no Anexo I do referido contrato. VALOR TOTAL: R$ 8.700.00 DATA E ASSINATURA: Londrina, 31 de julho de 2012; Marcelo Baldassarre Cortez e Jose Ricardo Tescaro Marques (SERCOMTEL) e Plínio Ferreira Gomes Filho (LONDON MARCAS E PATENTES). RESULTADO Informamos aos interessados do EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2012, o resultado da arrematação do referido Leilão: LOTE Nº 01 foi arrematado pelo Sr. ANTONIO MENDES PEREIRA, pelo valor de R$ 4.300,00; LOTE Nº 02 foi arrematado pela Sra. MARCIA SOELY FABRI, pelo valor de R$ 3.500,00; LOTE Nº 03 foi arrematado pelo Sr. JOSE CARLOS DE BRITO, pelo valor de R$ 3.333,33; LOTE Nº 06 foi arrematado pelo Sr. OTACILIO MACHADO, pelo valor de R$ 3.666,67; LOTE Nº 09 foi arrematado pela empresa DESINTEC - PRESTADORA DE SERVIÇOS S/S LTDA, pelo valor de R$ 3.666,67; LOTE Nº 10 foi arrematado pelo Sr. APARECIDO SOUZA ANDRADE, pelo valor de R$ 6.150,00; LOTE Nº 11 foi arrematado pelo Sr. EVANDRO PIRES CARDIAS, pelo valor de R$ 7.200,00; LOTE Nº 12 foi arrematado pelo Sr. ELTON EBER GOMES, pelo valor de R$ 25.400,00; LOTE Nº 13 foi arrematado pelo Sr. JOSÉ ROQUE CANTONI, pelo valor de R$ 5.150,00; LOTE Nº 14 foi arrematado pelo Sr. CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS, pelo valor de R$ 1.718,50; LOTE Nº 23 foi arrematado pelo Sr. JOSÉ ROQUE CANTONI, pelo valor de R$ 14.250,00. Os LOTES 04, 05, 07, 08, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24 não obtiveram nenhum lance, assim sendo, não houve arremate dos mesmos. Londrina, 27 de julho de 2012. José Antonio Marques - Presidente da Comissão Especial de Licitação. Jornal Oficial nº 1936 Pág. 13 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 PROCON NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATOS DECISÃO Nº 76, DE 19 DE JULHO DE 2012 Processo Administrativo nº 2689/2012 Fornecedor/Representado: BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 0778 Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 77/2012, adotando-as como motivação, aplico ao representado a sanção de multa nos valores de: R$ 12.440,00 (doze mil quatrocentos e quarenta reais), conforme Art. 4º, inc I da Lei Municipal 10.027/2006, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, contados de 17/04/2012 até a comprovação perante este Órgão Protetivo do efetivo cumprimento às determinações da Lei Municipal 10.932/2010, devendo os valores serem depositados em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. Mário Kumagai - Coordenador Municipal do PROCON-LD. DECISÃO Nº 77, DE 19 DE JULHO DE 2012 Processo Administrativo nº 2739/2012 Fornecedor/Representado: BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 0053 Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 79/2012, adotando-as como motivação, aplico ao representado a sanção de multa nos valores de: R$ 12.440,00 (doze mil quatrocentos e quarenta reais), conforme Art. 4º, inc I da Lei Municipal 10.027/2006, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, contados de 18/04/2012 até a comprovação perante este Órgão Protetivo do efetivo cumprimento às determinações da Lei Municipal 10.932/2010, devendo os valores serem depositados em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. Mário Kumagai - Coordenador Municipal do PROCON-LD DECISÃO Nº 78, DE 23 DE JULHO DE 2012 Processo Administrativo nº 2741/2012 Fornecedor/Representado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - AGÊNCIA 0162 Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 80/2012, adotando-as como motivação, aplico ao representado a sanção de multa no valor de R$ 12.440,00 (doze mil quatrocentos e quarenta reais), conforme Art. 4º, inc I da Lei Municipal 10.027/2006, devendo o valor ser depositado em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. Mário Kumagai - Coordenador Municipal do PROCON-LD DECISÃO Nº 79, DE 24 DE JULHO DE 2012 Processo Administrativo nº 2382/2012. Fornecedor/Representado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - AGÊNCIA 0951 Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração 52/2012, adotando-as como motivação e, atento aos dizeres do artigo 5º, da Lei nº 7.614/1998, bem como tendo-se em vista a primariedade do Representado, aplico-lhe a pena de advertência. Jornal Oficial nº 1936 Pág. 14 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. Mario Kumagai - Coordenador Municipal do PROCON-LD. DECISÃO Nº 80, DE 25 DE JULHO DE 2012 Processo Administrativo nº 2744/2012 Fornecedor/Representado: BANCO ITAÚ S/A (ITAÚ UNIBANCO S/A) - AGÊNCIA 3770 Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção. Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 82/2012, adotando-as como motivação, aplico ao representado a sanção de multa nos valores de: R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos), conforme art. 2º, I, da Lei Federal nº. 12.291/2010, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, contados de 18/04/2012 até a comprovação perante este Órgão Protetivo do efetivo cumprimento às determinações da Lei Municipal 10.932/2010, devendo os valores serem depositados em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03. Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se. Mário Kumagai - Coordenador Municipal do Procon-Ld. CÂMARA JORNAL DO LEGISLATIVO ATOS LEGISLATIVOS RESULTADO Resultado de Licitação Pregão Presencial 1/2012 Processo Administrativo 7/2012- DG Objeto: aquisição de 35 computadores com assistência on site, 2 licenças do Microsoft Office Home & Business, 5 Fontes ATX, 1 Placa de Captura , 1 Monitor de TV LCD 32' e 2 HDs de 2TB. As sessões públicas ocorreram nos dias 23/07/2012 e 26/07/2012. Apresentaram proposta as empresas: Sander Rogério Pereira Suprimentos de Informática ME, Kleber Arrabaça Barbosa ME e Compumax Computadores e Tecnologia Ltda. Após a etapa de lances, considerando os menores preços, desclassificações e inabilitações chegou ao seguinte resultado: Lote Descrição 1 5 Computadores com assistência on site durante o período de garantia Empresa Kleber Arrabaça Barbosa ME 2* 30 Computadores com assistência on site durante o período de garantia 3 2 licenças do Microsoft Office Home & Business Compumax Computadores Tecnologia Ltda. Kleber Arrabaça Barbosa ME 4 5 Fontes ATX Kleber Arrabaça Barbosa ME 5 1 Placa de Captura Kleber Arrabaça Barbosa ME 0RQLWRUGH79/&'¶ Fracassado 2 HDs de 2TB Compumax Computadores Tecnologia Ltda. 6** 7 e e * Quanto ao Lote 2, a 1ª colocada (Kleber Arrabaça Barbosa ME) foi desclassificada porque não especificou em sua proposta a marca e o modelo de alguns componentes dos computadores, e a 2ª colocada (Sander Rogério Pereira Suprimentos de Informática ME) foi inabilitada porque apresentou os atestados de capacidade técnica em desacordo com o edital (a empresa apresentou vários atestados para atingir a quantidade mínima de computadores, sendo que no edital exigia-se no mínimo 2 atestados comprovando a venda e a assistência técnica de, no mínimo, 18 computadores em cada um). Jornal Oficial nº 1936 Pág. 15 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 ** Quanto ao lote 6, a única empresa a interessada, Sander Rogério Pereira Suprimentos de Informática ME, apresentou um modelo imcompatível com as especificações de sua proposta, por isso o lote foi declarado fracassado. Após a conferência dos documentos, o Pregoeiro declarou vencedora dos lotes 1, 3, 4 e 5, a empresa Kleber Arrabaça Barbosa, e dos lotes 2 e 7 a empresa Compumax Computadores e Tecnologia Ltda. Foi aberta a oportunidade para recurso, tendo o representante da empresa Sander Rogério Pereira Suprimentos de Informática ME manifestado interesse em recorrer da declaração de vencedor do lote 2. Assim, o Pregoeiro adjudicou o objeto dos lotes 1, 3, 4, 5 à empresa Kleber Arrabaça Barbosa ME e o do lote 7 à empresa Compumax Computadores e Tecnologia Ltda. Todos os fatos ocorridos nas sessões estão registrados em ata. E as informações do certame estão disponiveis nos autos do processo. Em 3 de agosto de 2012. Luiz Fernando Moraes Marendaz - Pregoeiro. PML ERRATAS NO JORNAL OFICIAL N° 1927, DE 26 DE JULHO DE 2012, P. 11, NO QUE SE REFERENTE AO EDITAL Nº 147/2012-DGP/ SMGP SEGUE ABAIXO NA INTEGRA EDITAL Nº 147/2012-DGP/SMGP Convoca candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital n.º 067/2011 -DGP/SMGP para provimento de vagas no cargo de Promotor Plantonista de Saúde Pública - Serviço de Medicina Geral - Plantonista. Faço pública para conhecimento dos(as) interessados(as), a convocação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as) para comparecerem no dia 01 de Agosto, as 09h00min, no(a) Auditório da Vila da Saúde, Avenida Jorge Casoni, nº. 2350 Centro, - Londrina-PR, para escolha de vaga ao cargo acima mencionado e posterior encaminhamento aos exames clínicos de saúde que precedem a nomeação. Classificação Inscrição Nome do Candidato(a) 21º 153014627 Adrianna Cristina de Vasconcelos 22º 153049653 Amanda Campos Mozer Sodre 23º 153039091 Marcelo Barreto Gunthen 24º 153009988 Marcus Felipe Pinto Guanaes 25º 153020184 Gustavo de Assis Gobetti 26º 153018692 Cecilia Resende Gonçalves Brunow de Carvalho 27º 153050175 Semi El Kadri 28º 153002147 Lilian Yuri Saito 29º 153017779 Fernando Terziotti 30º 153023634 Roberto Miyoshi 31º 153030115 Cristina Valeria Almeida de Azevedo Constancio 32º 153050168 Fernanda Esteves Nascimento Barros 33º 153049505 Marcos Magalhaes Ferreira 34º 153054169 Sérgio Agari Aoki O não comparecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados após 01 de Agosto de 2012, implicará na desclassificação automática do(a) candidato(a). O candidato devera, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do encaminhamento, proceder à realização dos exames admissionais, conforme dispõe o Anexo I da Portaria nº 669 de 30 de março de 2012, e agendar a inspeção médica oficial junto a Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional, sob pena de desclassificação. As despesas oriundas dos exames admissionais ficarão por conta dos candidatos, não havendo ressarcimento por parte da Administração. Jornal Oficial nº 1936 Pág. 16 Segunda-feira, 6 de agosto de 2012 O prazo para entrega da documentação exigida à nomeação será de 02 (dois) dias úteis da data de emissão do laudo médico oficial, certificado pela Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional. Londrina, 24 de Julho de 2012. Fábio Cesar Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão PúblicaWagner Fernandes Lemes Trindade Diretor de Gestão de Pessoas Fica anexada ao Pregão Presencial N.º 039/2012TRL e Processo Administrativo Nº 004/2012TRL, publicada Jornal Oficial nº 1928, de 27 de julho de 2.012, na página 35, referente ao Extrato publicado, a presente ERRATA. ONDE SE LÊ: VALOR TOTAL: R$ 1.806.82 (um mil, oitocentos e seis reais e oitenta centavos). LEIA-SE: VALOR TOTAL: R$ 1.677,40 (um mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta centavos). Londrina, 30 de julho de 2.012. Flávio Toshio Hatanaka - Pregoeiro. NA EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1934, DE 2 DE AGOSTO DE 2012, PG 5 NO QUE SE REFERE AO DECRETO Nº 939 DE 2 DE AGOSTO DE 2012 - PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE PUBLICAÇÃO: DECRETO N.º 939, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA : Art. 1º Fica nomeado José Roberto Damiano, para, a partir de 2 de agosto de 2012, exercer a função de Superintendente da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina- ACESF-, percebendo a vantagem conforme dispõe o inciso III, do art. 1º, da Lei nº 10.566, de 17 de novembro de 2008. Art. 2º Este Decreto entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Londrina, 2 de agosto de 2012. José Joaquim Martins Ribeiro - Prefeito do Município. EXPEDIENTE Jornal Oficial do Município Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita Prefeito do Município - José Joaquim Martins Ribeiro Jornalista Responsável - Célia Aparecida Salustiano Baroni - mtb 2579 Editoração - Geomar Sanches - Núcleo de Comunicação da Prefeitura de Londrina REDAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E IMPRESSÃO - Av. Duque de Caxias, 635 - CEP 86.015-901 - Londrina-PR - Fone: (43) 3372-4602 Endereço Eletrônico: http://www.londrina.pr.gov.br/jornaloficial - E-mail: [email protected] A íntegra dos materiais referentes a licitações está disponível no endereço www.londrina.pr.gov.br