Jornal Oficial nº 1936
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Jornal Oficial
do Município de Londrina
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
ANO XV
N° 1936
Publicação Semanal
Segunda-feira, 6 de agosto de 2012
JORNAL DO EXECUTIVO
ATOS LEGISLATIVOS
Digitally signed by
PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE
LONDRINA:75771477
000170
Date: 2012.08.06
17:09:51 -03'00'
DECRETOS
DECRETO Nº771 DE 29 DE JUNHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º a Retificação de Ato Administrativo, nos termos abaixo:
a) Servidor: 225967-Idalto Jose de Almeida
b) Cargo/Classe: Conselheiro Tutelar-U
c) Função: CS01-Conselheiro Tutelar
d) Cargo ADAP: CS01-Conselheiro Tutelar
e) Decreto Retificado (A) nº 655/2012
f) Motivo: Onde se lê: Art. 1º Decreta o Desligamento da Composição do Conselho Tutelar; Passa a ler: Decreta a suspensão do Conselheiro conforme determinação judicial Autos nº 25148-33.2012 - PROJUDI - Juízo de Direito da Vara da Infância
e Juventude da Comarca de Londrina - Pr, a partir de 01/06/2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 29 de junho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de
Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº790 DE 06 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
Art. 1º Efetua a Remoção de Lotação para Administração Indireta, em Caráter Definitivo, nos termos abaixo:
a) Servidor: 142174 - Rosangela Portella Teruel
b) Tabela/Ref/Nível: 6 I 2
c) Cargo/Classe: Técnico de Gestão Publica-B
d) Função: TGPB01-Assistência Técnica de Gestão
e) Lotação Destino 84 - Instituto de Pesquisa e Planej Urbano de Londrina
25- Administração IPPUL
2510- Gabinete Instituto
F) Data Vigência: 01/07/2012
g) Vacância: Não
h) Motivo: A servidora esta sendo removida da Administração Direta para Administração Indireta, ou seja, IPPUL.
i) Legislação : Art. 48 e 49 da Lei 4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
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Londrina, 06 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de
Governo , Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº792 DE 06 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
Art. 1º Efetua a Remoção de Lotação para Administração Indireta, em Caráter Definitivo, nos termos abaixo:
a) Servidor: 152560 - Rosaly Tikako Nishimura
b) Tabela/Ref/Nível: 7 III 5
c) Cargo/Classe: Técnico de Gestão Publica-C
d) Função: TGPC12-Assist. em Analise de Projetos e serv. de Obras
e) Lotação Destino 84 - Instituto de Pesquisa e Planej Urbano de Londrina
25- Administração IPPUL
2510-Gabinete Instituto
F) Data Vigência: 01/07/2012
g) Vacância: Não
h) Motivo: A servidora esta sendo removida para Administração Indireta - IPPUL
i) Legislação: Art. 48 e 49 da Lei 4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 06 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo
, Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº818 DE 13 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
Art. 1º Revoga A Designação Para Comissões Permanentes de Licitação, nos termos abaixo:
a) Servidor: 148482 - Ricardo Cortes
b) Cargo/Classe: Técnico de Gestão Publica-A
c) Função: TGPA01-Assistência de Gestão
d) Documento: CI Nº 1092/12-DGLC/SMGP
e) Data Vigência: 28/06/2012
f) Decreto Revogado (A) Nº. 104/2011
g) Legislação: Lei Municipal nº 10.004/06, artigo 2º, § 1º e Lei nº 11.346/11 Art. 2º, § 3º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 13 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo
, Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº826 DE 13 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
Art. 1º Designa o Servidor a Receber Gratificação por Atividade de Atendimento Fazendário e Obras, nos termos abaixo:
a) Conforme Anexo Único
b) Legislação: Lei nº 11.231/2011
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 13 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo
, Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
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ANEXO ÚNICO
Servidor
Data Vigência
Secretaria
125741 - SHIRLEY LEMES DOS SANTOS
1/6/2012
04-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
141704 - DINEI LOPES
1/6/2012
04-PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
DECRETO Nº833 DE 18 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
Art. 1º Exoneração de Servidor, nos termos abaixo:
DECRETA:
a) Servidor: 148091-Guilherme da Cruz Caíres Paes
b) Vaga:
c) Cargo/Classe: Guarda Municipal-U
d) Função: GCMU01-Serviço da Guarda Civil Municipal
e) Lotação 19 - Prefeitura do Município de Londrina
17-Diretoria Administrativa
1710-Diretoria Da Guarda Municipal
001-Gerência Da Guarda Municipal
f) Vaga ADP.: 000108
g) Documento: Requerimento nº 41363/12
h) Data Vigência: 25/06/2012
i) Vacância: Sim
j) Motivo: A pedido do servidor
k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo
, Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº834 DE 18 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Exoneração de Servidor, nos termos abaixo:
a) Servidor: 149586 - Cristina Regina de Maria
b) Vaga:
c) Cargo/Classe: Técnico de Gestão Publica-A
d) Função: -TGPA01-Assistência de Gestão
e) Lotação 19 - Prefeitura do Município de Londrina
14-Secretaria Municipal de Assistência Social
1410-Gabinete do Secretário - SMAS
001-Gabinete do Secretário - SMAS
f) Vaga ADP.: 000343
g) Documento: Requerimento nº 40158/12
h) Data Vigência: 01/07/2012
i) Vacância: Sim
j) Motivo: A pedido da servidora
k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo
, Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
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DECRETO Nº835 DE, 18 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Exoneração de Servidor, nos termos abaixo:
a) Servidor: 146765 - Leandro Lopez Cortez
b) Vaga:
c) Cargo/Classe: Guarda Municipal-U
d) Função: GCMU01-Serviço da Guarda Civil Municipal
e) Lotação 19 - Prefeitura Do Município de Londrina
17-Diretoria Administrativa
1710-Diretoria Da Guarda Municipal
001-Gerência Da Guarda Municipal
f) Vaga ADP.: 000140
g) Documento: Requerimento nº 42621/12
h) Data Vigência: 29/06/2012
i) Vacância: Sim
j) Motivo: A pedido do servidor
k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo
, Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº836 DE 18 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Exoneração De Servidor, nos termos abaixo:
a) Servidor: 151416-Camila Yukie Hirakuri
b) Vaga:
c) Cargo/Classe: Auditor Fiscal De Tributos-U
d) Função: AFTU01- Serviço De Auditoria Fiscal De Tributos
e) Lotação 19 - Prefeitura Do Município De Londrina
06-Secretaria Municipal De Fazenda
0630-Diretoria De Tributos Mobiliários - SMF
004-Gerência De Fiscalização Do Imp. s/Serviços - SMF
f) Vaga ADP.: 000056
g) Documento: Requerimento s/nº
h) Data Vigência: 09/07/2012
i) Vacância: Sim
j) Motivo: A pedido da servidora
k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo
, Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº837 DE 18 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
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Art. 1º Exoneração De Servidor, nos termos abaixo:
a) Servidor: 144428-Fernanda Bento Correia Rodrigues
b) Vaga:
c) Cargo/Classe: Técnico De Gestão Publica-A
d) Função: TGPA01-Assistência De Gestão
e) Lotação 19 - Prefeitura Do Município De Londrina
09-Secretaria Municipal De Obras E Pavimentação
0910-Gabinete Do Secretário - SMOP
001-Gabinete Do Secretário - SMOP
f) Vaga ADP.: 000189
g) Documento: Requerimento nº 43786/12
h) Data Vigência: 09/07/2012
i) Vacância: Sim
j) Motivo: A pedido da servidora
k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo
, Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº841 DE 18 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
Art. 1º Revoga A Designação Para Comissões Permanentes De Licitação, nos termos abaixo:
a) Servidor: 114081-Noel Carneiro De Aquino
b) Cargo/Classe: Gestor De Planejamento -U
c) Função: GEPU01-Serviço De Analise Em Planejamento E Gestão
d) Documento: CI Nº 1171/12-DGLC/SMGP
e) Data Vigência: 11/05/2011
f) Decreto Revogado (A) Nº.618/2007
g) Legislação: Lei Municipal nº 10.004/06, artigo 2º, § 1º e Lei nº 11.346/11 Art. 2º, § 3º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo
, Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº842 DE 18 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
Art. 1º Designa Servidores Para Compor As Comissões Permanentes De Licitações ,nos termos abaixo:
a) Servidor: 143600-Ivan Cleber Bunhak
b) Cargo/Classe: Técnico De Gestão Publica-B
c) Função: TGPB01-Assistência Técnica De Gestão
d) Documento: CI Nº 1173/12-DGLC/SMGP
e) Data Vigência: 09/07/2012
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 18 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo
, Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 849 DE 20 DE JULHO DE 2012
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Exoneração De Servidor, nos termos abaixo:
a) Servidor: 134228 - Eliana Machado Bueno
b) Vaga:
c) Cargo/Classe: Agente De Gestão Publica - Transitório -U
d) Função: AGPTRUC - Serviço C - Transitório
e) Lotação 19 - Prefeitura Do Município De Londrina
11-Secretaria Municipal De Educação
1140-Diretoria Administrativa - SME
004-Gerência Administrativa - SME
f) Vaga ADP.: 000055
g) Documento: Requerimento nº 46557/12
h) Data Vigência: 23/07/2012
i) Vacância: Sim
j) Motivo: A pedido do servidor
k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 20 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo
, Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº850 DE 20 DE JULHO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ por meio de atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º Exoneração De Servidor, nos termos abaixo:
a) Servidor: 360490-Natalia Lobo De Souza
b) Vaga:
c) Cargo/Classe: Professor - A
d) Função: PROA01-Docência Series Iniciais Do Ensino Fundamental
e) Lotação 19 - Prefeitura Do Município De Londrina
11-Secretaria Municipal De Educação
1130-Diretoria De Ensino - SME
006-Gerência De Ensino Das Escolas Urbanas - SME
f) Vaga ADP.: 001624
g) Documento: Requerimento nº 46513/12
h) Data Vigência: 18/07/2012
i) Vacância: Sim
j) Motivo: A pedido da servidora
k) Legislação: Art. 60, inciso I, e Art. 61, inciso III, da Lei 4.928/92.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Londrina, 20 de julho de 2012. Homero Barbosa Neto - Prefeito do Município, Dirceu Sodré - Secretário Municipal de Governo
, Fabio César Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão Pública.
DECRETO Nº 950, DE 3 DE AGOSTO DE 2012
SÚMULA: Proíbe a realização de serviços extraordinários.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
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Art. 1º. Fica proibida a realização de horas extras, inclusive para compensação, a partir de 6 de agosto de 2012, pelos
servidores municipais da Administração Direta e Indireta, exceto a SERCOMTEL S.A - Telecomunicações, a SERCOMTEL
CELULAR S.A, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD e a Companhia de Habitação de Londrina COHAB-LD.
§ 1º. Em casos de excepcional necessidade, os titulares dos Órgãos da Administração Direta, da CAAPSML, da ACESF,
do IPPUL, da FEL, da Autarquia Municipal de Saúde e da CODEL deverão encaminhar previamente a planilha eletrônica de
horas extras, para análise e autorização do Secretário Municipal de Fazenda.
§ 2º. Em sendo autorizadas, as horas extras efetivamente realizadas deverão ser devidamente comprovadas, mediante
registro do cartão ponto ou da folha de freqüência e lançadas em campo próprio, que deverá ser encaminhado à Secretaria
de Gestão Pública, Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 3 de agosto de 2012. José Joaquim Martins Ribeiro - Prefeito do Município
DECRETO Nº 951, DE 3 DE AGOSTO DE 2012
SÚMULA: Fixa normas e critérios para a efetivação de viagens de titulares dos órgãos e servidores da Administração Direta
e Indireta do Município de Londrina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e à vista do
disposto na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Toda e qualquer viagem a título de desempenho de atividade, estudo ou missão fora do município e de caráter
nacional, a ser efetuada por titulares dos órgãos e servidores da Administração Direta e Indireta, deverá, previamente, ser
autorizada pelo Secretário Municipal de Fazenda e, na sua ausência, pelo titular da Secretaria Municipal de Governo,
mediante solicitação expressa do titular responsável.
Parágrafo único. As viagens de caráter internacional, devidamente justificada, será precedida de análise de mérito e
respectivo exame da Secretaria Municipal de Fazenda, deverá ser submetida à autorização do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º Fica instituído o formulário Plano de Viagem, conforme Anexo Único, devendo constar, obrigatoriamente:
I.
II.
III.
Dados do solicitante e dos acompanhantes;
Dados da viagem, tais como: data, destino, valor das despesas e objetivo da viagem;
Meio de transporte a ser utilizado.
Art. 3º O formulário Plano de Viagem, após análise do mérito pelo Secretário Municipal de Fazenda, será devolvido à
secretaria ou órgão de origem do titular solicitante.
Art.4º A pessoa autorizada, após o retorno da viagem, deverá, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, apresentar ao chefe
imediato relatório sucinto da viagem e resultados obtidos.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 640, de 24 de maio de 2012.
Londrina, 3 de agosto de 2012. José Joaquim Martins Ribeiro - Prefeito do Município, Lindomar Mota dos Santos - Secretário de Fazenda
ANEXO ÚNICO - Decreto nº 951/2012
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA
PLANO DE VIAGEM
DADOS DO SOLICITANTE
Nome:
Matrícula:
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Órgão de Lotação:
Cargo:
ACOMPANHANTES
DADOS DA VIAGEM
Data da Viagem: saída dia __/__ as __h__ e retorno dia __/__/_____ as __h__
Destino:
Custo aproximado:
Transporte utilizado:
Assunto:
Dotação Orçamentária
Liberação Orçamentária
Ex: 0310.04.124.0003.2003.3.3.90.33.99.01-F.01000 - R$ __0,00
Ex: 0310.04.124.0003.2003.3.3.90.14.14.00-F.01000 - R$ __0,00
À Secretaria Municipal de Fazenda para encaminhamento.
Londrina, __/__/_____.
Titular da Pasta
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
(
) Autorizado
(
) Não autorizado
Londrina, ___/___/____.
Secretário Municipal de Fazenda
EXTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-203/2012.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º PAL/SMGP - 0247/2012.
MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-0126/2012.
DETENTORA DA ATA: DICOMAG DISTRIBUIDORA COMERCIAL DE MÁQUINAS LTDA - EPP OBJETO: Registro de preços
para eventual aquisição de pilha, baterias e carregadores.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses contados da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços.
PRAZO DE VIGENCIA: da data de assinatura a 60 (sessenta) dia após o término do seu prazo de execução.
DATA DE ASSINATURA: 19/07/2012. A ata de registro de preços, na íntegra, encontra-se disponível no site oficial do município.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº SMGP-204/2012.
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO N.º PAL/SMGP - 0247/2012.
MODALIDADE: PREGÃO PG/SMGP-0126/2012.
DETENTORA DA ATA: MORGAN & MORGAN LTDA OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de pilha,
baterias e carregadores.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses contados da publicação da respectiva Ata de Registro de Preços.
PRAZO DE VIGENCIA: da data de assinatura a 60 (sessenta) dia após o término do seu prazo de execução.
DATA DE ASSINATURA: 19/07/2012. A ata de registro de preços, na íntegra, encontra-se disponível no site oficial do município.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LONDRINA E A EMPRESA
TEKENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA Nº CP/SMGP - 0006/2011 - Contrato nº SMGP-0296/2011.
CONTRATADA: TEKENGE ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
É objeto do presente aditamento a prorrogação do prazo de execução por mais 33 (trinta e três) dias, contados a partir de
22/11/2012 até 24/12/2012.
DATA: 29/06/2012
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RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL PG/SMGP-156/2012
PAL/SMGP-302/2012
Objeto: Registro de preços para eventual prestação de serviços de manutenção e conservação de estradas rurais do Município de Londrina.
A pregoeira, devidamente designada pela Portaria nº 1143, de 08 de junho de 2012, divulga que:
Todas as informações relativas às propostas apresentadas e classificadas encontram-se disponíveis no processo licitatório.
Apresentaram proposta:
A.L. Terraplenagem LTDA.;
Serviterra Materiais para Construção e Locação de Máquinas para Terraplenagem LTDA. ME;
Zancheta & Sanches LTDA..
Todas as propostas apresentadas foram classificadas por estarem em conformidade com o edital.
Após a etapa de lances, os menores preços apresentados a cada lote foram os seguintes:
Lote
1
Descrição
Manutenção de estradas
rurais com escavadeira
Empresa
Valor unitário
A.L Terraplenagem LTDA.
R$108,40
Zancheta & Sanches LTDA.
R$129,98
Serviterra Materiais para Construção e Locação de
Máquinas para Terraplenagem LTDA. ME
R$148,00
Lote
Descrição
Empresa
Valor unitário
A.L Terraplenagem LTDA.
R$48,88
2
Manutenção de estradas
rurais com caminhão
caçamba
Serviterra Materiais para Construção e Locação de
Máquinas para Terraplenagem LTDA. ME
R$49,00
Zancheta & Sanches LTDA.
R$64,88
Lote
Descrição
Empresa
Valor unitário
A.L Terraplenagem LTDA.
3
Manutenção de estradas
rurais com rolo
compactador
Zancheta & Sanches LTDA.
Serviterra Materiais para Construção e Locação de
Máquinas para Terraplenagem LTDA. ME
R$90,00
Qtde
Classificação
1ª
1000serv
2ª
3ª
Qtde
Classificação
1ª
1800 serv
2ª
3ª
Qtde
Classificação
R$85,00
1ª
R$89,65
200serv
2ª
3ª
Após a conferência de todos os documentos apresentados, tendo como base as determinações editalícias, a Pregoeira
decidiu HABILITAR a empresa A.L. Terraplenagem LTDA., DECLARANDO-A VENCEDORA e registrando os preços, conforme tabela acima.
Londrina, 02 de agosto de 2012.Bruna Francisconi - Pregoeira.
CAAPSML
CAIXA DE ASSISTÊNCIA, APOSENTADORIAS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
DE LONDRINA
PORTARIA
PORTARIA Nº 142, DE 03 DE AGOSTO DE 2012
A SUPERINTENDENTE da CAAPSML, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a comissão de aquisição de materiais especiais (órtese,
prótese e outros), cuja finalidade é promover aquisição de materiais especiais aos beneficiários do Plano de Saúde da
CAAPSML, pelo prazo de 12 meses:
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Nome
Josenéia Ramos de Proença
Larissa Ferrari
Gustavo de Oliveira Maier
Luiz Fernando Ferracine
Cecy Midori Tsutsui Harano
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Nº CPF/MF
849.295.709-30
069.037.529-86
060.481.909-99
481.141.119-68
540.347.529-04
Art. 2º A comissão deverá executar as suas atribuições de acordo com as disposições contidas na Lei Federal 8.666/1993,
autorização do Conselho Administrativo da CAAPSML, Resolução do Plano de Saúde e suas alterações e Pareceres
Jurídicos da Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º Será também de responsabilidade desta comissão:
a) Proceder o registro junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conforme Instrução Normativa nº 37/2009;
b) Efetuar todos os lançamentos dos procedimentos de aquisições de materiais especiais (órtese, prótese e outros) junto ao
Sistema de Informações Municipais (SIM - AM);
c) Emitir nota de empenho prévio, após homologação do processo, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964;
d) Liquidar os empenhos e encaminhar para pagamento, após recebimento definitivo por servidores investidos em comissão
de recebimento;
e) Encaminhar o processo para o Setor de Arquivo após estar devidamente concluído.
Art. 4º Todas as aquisições deverão ser efetuadas pelo sistema de informatização disponível pela Administração Direta;
Art. 5º Fica investida na Presidência da Comissão a servidora Josenéia Ramos de Proença, e na ausência desta a servidora
Larissa Ferrari.
Art. 6º Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 23/2012.
Londrina, 03 de agosto de 2012.Sara Novaes Alves Nunes - Superintendente.
CMTU
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E URBANIZAÇÃO
EXTRATOS
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 016/2012CMTU Processo Administrativo N.º 059/2012CMTU Convênio Nº 001/2012CMTU;
PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD e INSTITUTO LEONARDO MURIALDO - EPESMEL;
OBJETO: Convênio para encaminhar os aprendizes da EPESMEL de 16 (dezesseis) a 24 (vinte e quatro) anos, sob a
supervisão desta, ao desenvolvimento de funções próprias de auxiliar administrativo na CMTU-LD sob o regime de trabalhoaprendizado, observando-se as disposições legais que protegem o trabalho do menor aprendiz, em especial a Lei nº 10 097
de 2000 e Decreto 5.598/2005:
VALOR: R$ 54,96 (cinqüenta e quatro e noventa e seis centavos) sendo R$4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos) por
hora trabalhada de cada menor aprendiz incluso todos os encargos pertinentes e R$50,00 (cinqüenta reais) para cada menor
aprendiz contratado por custos administrativos da conveniada;
VIGÊNCIA: O prazo de vigência será de 14 (quatorze) meses a partir da publicação deste extrato.
DATA: Londrina, 31 de julho de 2012. ASSINATURAS: CMTU-LD: André Oliveira de Nadai/Diretor-Presidente, Pollyanna
Maria de Oliveira/Diretora Administrativo-Financeira; INSTITUTO LEONARDO MURIALDO - EPESMEL: Pe. Carlos Alberto
Wessler/Diretor Geral.
1º TERMO DE ADITAMENTO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13/2012FUL ,
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 014/2012CMTU, elaborado através do Pregão Presencial nº 013/2012CMTU PARTES: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização - CMTU-LD e GDC DA SILVA COSTA-ME;
OBJETO: Fica aditivado em 20% (vinte por cento) o quantitativo da Ata de Registro de Preços nº 013/2012CMTU, que tem
como objeto o registro de preço de armário de aço tipo roupeiro, conforme segue:
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Preço unt.
Item
Descrição
UND quant
1
Armário de aço tipo roupeiro GRP-08, com 8 (oito) vãos sobrepostos,
medindo aproximadamente (AxLxP) 197,5x122,5x42cm, construído em
chapa de aço nº 22, portas ventiladas, com pitão para cadeado, pintura
eletrostática epóxi.
1
UND
Marca
Aditivo 20%
PRISMA
±353
R$ 598,00
R$ 598,00
DATA: Londrina, 09 de julho de 2012; ASSINATURAS: CMTU-LD: André Oliveira de Nadai/Diretor-Presidente e Pollyanna
Maria de Oliveira/Dir. Adm./Financeira; e GDC DA SILVA COSTA-ME: Valdir da Silva Costa/Proprietário.
SERCOMTEL S.A.
TELECOMUNICAÇÕES
EXTRATOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/11-CONJ03
Processo Administrativo nº 011/11-CONJ
PARTES: INTERNET BY SERCOMTEL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, SERCOMTEL CELULAR S.A. e
COMPANHIA NACIONAL DE CALL CENTER;
OBJETO: a) a substituição dos valores descritos nas colunas A e B do Anexo II do contrato primitivo, passando a viger no
período de 01/08/2012 a 30/10/2012, conforme descrito no Anexo II deste instrumento, sendo que após este prazo a
Sercomtel irá informar quanto a sua continuidade ou retorno a tabela primitiva.
b) a inclusão, como meta de incentivo, do pagamento de 10% sobre os valores vendidos após a superação em 30% da meta
repassada as credenciada;
c) alterar o item 2.1.2 do contrato, passando a viger da seguinte forma: o pagamento da comissão será efetuado mensalmente pela Sercomtel, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente da formalização do contrato entre a Sercomtel e o cliente
indicado pela Contratada, caso o cliente permaneça com o produto e/ou serviço ativado, sem inadimplência junto à Sercomtel.
MODALIDADE: Credenciamento Conjunto nº 001/2011;
DATA E ASSINATURAS: Londrina, 27.07.2012 - Marcelo Baldassarre Cortez, Nilso Paulo da Silva (SERCOMTEL), Jefferson
Ricardo Belasque e Pedro Antonio Morette (Companhia Nacional de Call Center).
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/11-CONJ05
Processo Administrativo nº 011/11-CONJ
PARTES: INTERNET BY SERCOMTEL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, SERCOMTEL CELULAR S.A. e
RB DA COSTA - PRODUTOS FOTOGRÁFICOS - ME;
OBJETO: a) a substituição dos valores descritos nas colunas A e B do Anexo II do contrato primitivo, passando a viger no
período de 01/08/2012 a 30/10/2012, conforme descrito no Anexo II deste instrumento, sendo que após este prazo a
Sercomtel irá informar quanto a sua continuidade ou retorno a tabela primitiva.
b) a inclusão, como meta de incentivo, do pagamento de 10% sobre os valores vendidos após a superação em 30% da meta
repassada as credenciada;
c) alterar o item 2.1.2 do contrato, passando a viger da seguinte forma: o pagamento da comissão será efetuado mensalmente pela Sercomtel, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente da formalização do contrato entre a Sercomtel e o cliente
indicado pela Contratada, caso o cliente permaneça com o produto e/ou serviço ativado, sem inadimplência junto à Sercomtel.
MODALIDADE: Credenciamento Conjunto nº 001/2011;
DATA E ASSINATURAS: Londrina, 27.07.2012 - Marcelo Baldassarre Cortez, Nilso Paulo da Silva (SERCOMTEL) e Roberto
Batista da Costa (RB da Costa - Produtos Fotográficos - ME);
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 11/11-CONJ02
Processo Administrativo nº 011/11-CONJ
PARTES: INTERNET BY SERCOMTEL S.A., SERCOMTEL S.A. TELECOMUNICAÇÕES, SERCOMTEL CELULAR S.A. e
MARINES DE FATIMA LIMA - MIX CELL - ME;
OBJETO: a) a substituição dos valores descritos nas colunas A e B do Anexo II do contrato primitivo, passando a viger no
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período de 01/08/2012 a 30/10/2012, conforme descrito no Anexo II deste instrumento, sendo que após este prazo a
Sercomtel irá informar quanto a sua continuidade ou retorno a tabela primitiva.
b) a inclusão, como meta de incentivo, do pagamento de 10% sobre os valores vendidos após a superação em 30% da meta
repassada as credenciada;
c) alterar o item 2.1.2 do contrato, passando a viger da seguinte forma: o pagamento da comissão será efetuado mensalmente pela Sercomtel, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente da formalização do contrato entre a Sercomtel e o cliente
indicado pela Contratada, caso o cliente permaneça com o produto e/ou serviço ativado, sem inadimplência junto à Sercomtel.
MODALIDADE: Credenciamento Conjunto nº 001/2011;
DATA E ASSINATURAS: Londrina, 27.07.2012 - Marcelo Baldassarre Cortez, Nilso Paulo da Silva (SERCOMTEL) e Marines
de Fátima Lima (Marines de Fátima Lima - Mix Cell);
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 63-12-FIX02
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 63/2012
MODALIDADE: Pregão nº 037/2012.
PARTES: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES e AGC TELECOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA.
OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a aquisição de 02 duas máquinas de fusão de fibra óptica, devendo atender
plenamente as condições descritas na Especificação Técnica n.º 08/2012, Anexo III, do Edital Pregão n.º 037/2012.
VALOR: Pelo fornecimento das máquinas, objeto do presente contrato, a SERCOMTEL pagará à CONTRATADA o valor
unitário de R$ 17.460,00 ( dezessete mil quatrocentos e sessenta reais) e total de R$ 34.920,00 (trinta e quatro mil novecentos e vinte reais).
PRAZO DE ENTREGA: A CONTRATADA obriga-se a entregar as máquinas, objeto do presente Contrato, em até 30 (trinta)
dias corridos contados da data de assinatura do presente instrumento.
DATA E ASSINATURA: Londrina, 30/07/2012 - Marcelo Baldassarre Cortez e Valdemar Roberto Zambrim (SERCOMTEL);
Aderito Fernandes de Sousa Filho (AGC TELECOM).
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 72/12-FIX
Processo Administrativo nº 072/2012
MODALIDADE: Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 24, Inciso II, Parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93
PARTES: SERCOMTEL S.A. - TELECOMUNICAÇÕES e LONDON MARCAS E PATENTES S/S LTDA
OBJETO: a prestação de serviços especializados de assessoria técnica, orientação, consultoria e acompanhamento, para
registro de 03 (três) marcas figurativas, nas classes NCL (8) 16, 35 e 38, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- INPI, nos termos do artigo 158, da Lei Federal nº 9.279 de 14.05.1996, conforme logotipo (desenho) descrito no Anexo I do
referido contrato.
VALOR TOTAL: R$ 8.700.00
DATA E ASSINATURA: Londrina, 31 de julho de 2012; Marcelo Baldassarre Cortez e Jose Ricardo Tescaro Marques
(SERCOMTEL) e Plínio Ferreira Gomes Filho (LONDON MARCAS E PATENTES).
RESULTADO
Informamos aos interessados do EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2012, o resultado da arrematação do referido Leilão: LOTE
Nº 01 foi arrematado pelo Sr. ANTONIO MENDES PEREIRA, pelo valor de R$ 4.300,00; LOTE Nº 02 foi arrematado pela Sra.
MARCIA SOELY FABRI, pelo valor de R$ 3.500,00; LOTE Nº 03 foi arrematado pelo Sr. JOSE CARLOS DE BRITO, pelo valor
de R$ 3.333,33; LOTE Nº 06 foi arrematado pelo Sr. OTACILIO MACHADO, pelo valor de R$ 3.666,67; LOTE Nº 09 foi
arrematado pela empresa DESINTEC - PRESTADORA DE SERVIÇOS S/S LTDA, pelo valor de R$ 3.666,67; LOTE Nº 10 foi
arrematado pelo Sr. APARECIDO SOUZA ANDRADE, pelo valor de R$ 6.150,00; LOTE Nº 11 foi arrematado pelo Sr.
EVANDRO PIRES CARDIAS, pelo valor de R$ 7.200,00; LOTE Nº 12 foi arrematado pelo Sr. ELTON EBER GOMES, pelo
valor de R$ 25.400,00; LOTE Nº 13 foi arrematado pelo Sr. JOSÉ ROQUE CANTONI, pelo valor de R$ 5.150,00; LOTE Nº 14
foi arrematado pelo Sr. CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS, pelo valor de R$ 1.718,50; LOTE Nº 23 foi arrematado pelo Sr.
JOSÉ ROQUE CANTONI, pelo valor de R$ 14.250,00. Os LOTES 04, 05, 07, 08, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22 e 24 não
obtiveram nenhum lance, assim sendo, não houve arremate dos mesmos.
Londrina, 27 de julho de 2012. José Antonio Marques - Presidente da Comissão Especial de Licitação.
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PROCON
NÚCLEO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
EXTRATOS
DECISÃO Nº 76, DE 19 DE JULHO DE 2012
Processo Administrativo nº 2689/2012
Fornecedor/Representado: BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 0778
Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção.
Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 77/2012, adotando-as como motivação, aplico ao representado a sanção de multa nos valores de: R$ 12.440,00 (doze mil quatrocentos e quarenta reais),
conforme Art. 4º, inc I da Lei Municipal 10.027/2006, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, contados de 17/04/2012 até a
comprovação perante este Órgão Protetivo do efetivo cumprimento às determinações da Lei Municipal 10.932/2010, devendo
os valores serem depositados em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados
pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03.
Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se.
Mário Kumagai - Coordenador Municipal do PROCON-LD.
DECISÃO Nº 77, DE 19 DE JULHO DE 2012
Processo Administrativo nº 2739/2012
Fornecedor/Representado: BANCO BRADESCO S/A - AGÊNCIA 0053
Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção.
Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 79/2012, adotando-as como motivação, aplico ao representado a sanção de multa nos valores de: R$ 12.440,00 (doze mil quatrocentos e quarenta reais),
conforme Art. 4º, inc I da Lei Municipal 10.027/2006, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, contados de 18/04/2012 até a
comprovação perante este Órgão Protetivo do efetivo cumprimento às determinações da Lei Municipal 10.932/2010, devendo
os valores serem depositados em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos determinados
pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03.
Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se.
Mário Kumagai - Coordenador Municipal do PROCON-LD
DECISÃO Nº 78, DE 23 DE JULHO DE 2012
Processo Administrativo nº 2741/2012
Fornecedor/Representado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - AGÊNCIA 0162
Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção.
Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 80/2012, adotando-as como motivação, aplico ao representado a sanção de multa no valor de R$ 12.440,00 (doze mil quatrocentos e quarenta reais), conforme
Art. 4º, inc I da Lei Municipal 10.027/2006, devendo o valor ser depositado em favor do Fundo Municipal de Proteção e
Defesa do Consumidor, nos termos determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei
Municipal nº 9.291/03.
Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se.
Mário Kumagai - Coordenador Municipal do PROCON-LD
DECISÃO Nº 79, DE 24 DE JULHO DE 2012
Processo Administrativo nº 2382/2012.
Fornecedor/Representado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - AGÊNCIA 0951
Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção.
Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração 52/2012, adotando-as como motivação
e, atento aos dizeres do artigo 5º, da Lei nº 7.614/1998, bem como tendo-se em vista a primariedade do Representado,
aplico-lhe a pena de advertência.
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Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se.
Mario Kumagai - Coordenador Municipal do PROCON-LD.
DECISÃO Nº 80, DE 25 DE JULHO DE 2012
Processo Administrativo nº 2744/2012
Fornecedor/Representado: BANCO ITAÚ S/A (ITAÚ UNIBANCO S/A) - AGÊNCIA 3770
Assunto: Prática infrativa/Aplicação de sanção.
Em acolhimento às razões fáticas e técnicas consubstanciadas no Auto de Infração nº 82/2012, adotando-as como motivação, aplico ao representado a sanção de multa nos valores de: R$1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez
centavos), conforme art. 2º, I, da Lei Federal nº. 12.291/2010, e R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, contados de 18/04/2012
até a comprovação perante este Órgão Protetivo do efetivo cumprimento às determinações da Lei Municipal 10.932/2010,
devendo os valores serem depositados em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, nos termos
determinados pelos Artigos 22 e 23 do Decreto Municipal 436/07 c/c Art. 20 da Lei Municipal nº 9.291/03.
Intime-se o representado para ciência e cumprimento da presente decisão. Publique-se.
Mário Kumagai - Coordenador Municipal do Procon-Ld.
CÂMARA
JORNAL DO LEGISLATIVO
ATOS LEGISLATIVOS
RESULTADO
Resultado de Licitação
Pregão Presencial 1/2012
Processo Administrativo 7/2012- DG
Objeto: aquisição de 35 computadores com assistência on site, 2 licenças do Microsoft Office Home & Business, 5 Fontes
ATX, 1 Placa de Captura , 1 Monitor de TV LCD 32' e 2 HDs de 2TB.
As sessões públicas ocorreram nos dias 23/07/2012 e 26/07/2012.
Apresentaram proposta as empresas: Sander Rogério Pereira Suprimentos de Informática ME, Kleber Arrabaça Barbosa
ME e Compumax Computadores e Tecnologia Ltda.
Após a etapa de lances, considerando os menores preços, desclassificações e inabilitações chegou ao seguinte resultado:
Lote
Descrição
1 5 Computadores com assistência on site durante o período de garantia
Empresa
Kleber Arrabaça Barbosa ME
2*
30 Computadores com assistência on site durante o período de garantia
3
2 licenças do Microsoft Office Home & Business
Compumax Computadores
Tecnologia Ltda.
Kleber Arrabaça Barbosa ME
4
5 Fontes ATX
Kleber Arrabaça Barbosa ME
5
1 Placa de Captura
Kleber Arrabaça Barbosa ME
0RQLWRUGH79/&'¶
Fracassado
2 HDs de 2TB
Compumax Computadores
Tecnologia Ltda.
6**
7
e
e
* Quanto ao Lote 2, a 1ª colocada (Kleber Arrabaça Barbosa ME) foi desclassificada porque não especificou em sua
proposta a marca e o modelo de alguns componentes dos computadores, e a 2ª colocada (Sander Rogério Pereira Suprimentos de Informática ME) foi inabilitada porque apresentou os atestados de capacidade técnica em desacordo com o edital
(a empresa apresentou vários atestados para atingir a quantidade mínima de computadores, sendo que no edital exigia-se
no mínimo 2 atestados comprovando a venda e a assistência técnica de, no mínimo, 18 computadores em cada um).
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** Quanto ao lote 6, a única empresa a interessada, Sander Rogério Pereira Suprimentos de Informática ME, apresentou um
modelo imcompatível com as especificações de sua proposta, por isso o lote foi declarado fracassado.
Após a conferência dos documentos, o Pregoeiro declarou vencedora dos lotes 1, 3, 4 e 5, a empresa Kleber Arrabaça
Barbosa, e dos lotes 2 e 7 a empresa Compumax Computadores e Tecnologia Ltda.
Foi aberta a oportunidade para recurso, tendo o representante da empresa Sander Rogério Pereira Suprimentos de Informática
ME manifestado interesse em recorrer da declaração de vencedor do lote 2.
Assim, o Pregoeiro adjudicou o objeto dos lotes 1, 3, 4, 5 à empresa Kleber Arrabaça Barbosa ME e o do lote 7 à empresa
Compumax Computadores e Tecnologia Ltda.
Todos os fatos ocorridos nas sessões estão registrados em ata. E as informações do certame estão disponiveis nos autos
do processo.
Em 3 de agosto de 2012. Luiz Fernando Moraes Marendaz - Pregoeiro.
PML ERRATAS
NO JORNAL OFICIAL N° 1927, DE 26 DE JULHO DE 2012, P. 11, NO QUE SE REFERENTE AO EDITAL Nº 147/2012-DGP/
SMGP SEGUE ABAIXO NA INTEGRA
EDITAL Nº 147/2012-DGP/SMGP
Convoca candidatos aprovados no Concurso Público aberto pelo Edital n.º 067/2011 -DGP/SMGP para provimento de vagas
no cargo de Promotor Plantonista de Saúde Pública - Serviço de Medicina Geral - Plantonista.
Faço pública para conhecimento dos(as) interessados(as), a convocação dos(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as)
para comparecerem no dia 01 de Agosto, as 09h00min, no(a) Auditório da Vila da Saúde, Avenida Jorge Casoni, nº. 2350 Centro, - Londrina-PR, para escolha de vaga ao cargo acima mencionado e posterior encaminhamento aos exames clínicos
de saúde que precedem a nomeação.
Classificação
Inscrição
Nome do Candidato(a)
21º
153014627
Adrianna Cristina de Vasconcelos
22º
153049653
Amanda Campos Mozer Sodre
23º
153039091
Marcelo Barreto Gunthen
24º
153009988
Marcus Felipe Pinto Guanaes
25º
153020184
Gustavo de Assis Gobetti
26º
153018692
Cecilia Resende Gonçalves Brunow de Carvalho
27º
153050175
Semi El Kadri
28º
153002147
Lilian Yuri Saito
29º
153017779
Fernando Terziotti
30º
153023634
Roberto Miyoshi
31º
153030115
Cristina Valeria Almeida de Azevedo Constancio
32º
153050168
Fernanda Esteves Nascimento Barros
33º
153049505
Marcos Magalhaes Ferreira
34º
153054169
Sérgio Agari Aoki
O não comparecimento no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados após 01 de Agosto de 2012, implicará na desclassificação
automática do(a) candidato(a).
O candidato devera, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do encaminhamento, proceder à realização dos
exames admissionais, conforme dispõe o Anexo I da Portaria nº 669 de 30 de março de 2012, e agendar a inspeção médica
oficial junto a Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional, sob pena de desclassificação.
As despesas oriundas dos exames admissionais ficarão por conta dos candidatos, não havendo ressarcimento por parte da
Administração.
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O prazo para entrega da documentação exigida à nomeação será de 02 (dois) dias úteis da data de emissão do laudo
médico oficial, certificado pela Diretoria de Gestão de Saúde Ocupacional.
Londrina, 24 de Julho de 2012. Fábio Cesar Reali Lemos - Secretário Municipal de Gestão PúblicaWagner Fernandes
Lemes Trindade Diretor de Gestão de Pessoas
Fica anexada ao Pregão Presencial N.º 039/2012TRL e Processo Administrativo Nº 004/2012TRL, publicada
Jornal Oficial nº 1928, de 27 de julho de 2.012, na página 35, referente ao Extrato publicado, a presente
ERRATA.
ONDE SE LÊ:
VALOR TOTAL: R$ 1.806.82 (um mil, oitocentos e seis reais e oitenta centavos).
LEIA-SE:
VALOR TOTAL: R$ 1.677,40 (um mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta centavos).
Londrina, 30 de julho de 2.012. Flávio Toshio Hatanaka - Pregoeiro.
NA EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1934, DE 2 DE AGOSTO DE 2012, PG 5 NO QUE SE REFERE AO
DECRETO Nº 939 DE 2 DE AGOSTO DE 2012 - PASSA A VIGORAR COM A SEGUINTE PUBLICAÇÃO:
DECRETO N.º 939, DE 2 DE AGOSTO DE 2012
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
DECRETA :
Art. 1º Fica nomeado José Roberto Damiano, para, a partir de 2 de agosto de 2012, exercer a função de Superintendente
da Administração de Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina- ACESF-, percebendo a vantagem conforme dispõe o
inciso III, do art. 1º, da Lei nº 10.566, de 17 de novembro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Londrina, 2 de agosto de 2012.
José Joaquim Martins Ribeiro - Prefeito do Município.
EXPEDIENTE
Jornal Oficial do Município
Lei n.º 6.939, de 27/12/96 - Distribuição gratuita
Prefeito do Município - José Joaquim Martins Ribeiro
Jornalista Responsável - Célia Aparecida Salustiano Baroni - mtb 2579
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