Fone: 48/ 3344-1673
[email protected]
Com o objetivo de vivenciar os conteúdos desenvolvidos em sala de aula, no
dia 02/09 (terça-feira) os alunos das 7ª séries farão uma saída de estudos para Orleans, Urussanga e
Termelétrica Jorge Lacerda ( Capivari de Baixo).
Os professores de História (Alexandre), Ciências (Marciel) e Peres (Geografia) farão um trabalho
interdisciplinar acerca do espaço geográfico visitado, destacando os processos de interação entre a ocupação humana
e o ecossistema local. Os alunos que não participarem da saída de estudos terão atividades na escola neste dia.
Certos de estarmos investindo num aprendizado diferenciado, agradecemos desde já seu envolvimento e a
participação de cada aluno e solicitamos para isso, sua autorização. Segue o roteiro:
02/09 terça FPOLIS/ ORLEANS/ URUSSANGA/ FPOLIS
Apresentação dos alunos às 6h em frente ao
colégio. Saída às 6h20min para a cidade de
Orleans. Chegada e visita ao Museu ao Ar Livre
(único no gênero, exibindo casas e máquinas
utilizadas pelos imigrantes). Continuação para
Urussanga e visita à estação da Epagri (estação
de meteorologia, lavouras de maracujá, plantas
de chás, plantas que combatem pragas). Almoço.
Continuação para Capivari de Baixo onde
visitaremos a Termelétrica Jorge Lacerda e o
Parque Ambiental. Chegada prevista entre 19h e
19h30.
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INCLUI:
Transporte: Turismo com ar e serviço de bordo
Refeição: Almoço (servido c/ refrigerante ou água mineral) e lanche da tarde.
Ingressos: Conforme visitas programadas
Seguro: Assistência Saúde
Monitoria: Assistência da Encantabrasil
INVESTIMENTO POR EDUCANDO: R$ 92,00- ENTREGAR NA SECRETARIA ATÉ O DIA 22/09 (sexta-feira)
2X R$ 46,00 (15/08 e 15/09 de 2014 - mediante cheques pré-datados)
>>>Nota: apresentar-se ao embarque com a carteira de identidade original<<<
AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM (preencher com letra de forma)
Eu, _________________________________________________________autorizo meu(minha)
filho(a), _____________________________________________ Turma: ____, a participar da
viagem “Orleans, Urussanga e Capivari de Baixo”, dia 02/09 de 2014, promovido pelo COLEGIO
GERAÇÃO e organizado pela Encantabrasil Turismo.
_______________________________ Tel. _____________________/
Assinatura Pais ou Responsável
Fpolis-SC, ____/____/ 2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O Presente CONTRATO destina-se à prestação de serviço do roteiro de viagem “Orleans, Urussanga e Capivari de Baixo”,
reservado para os alunos da 7ª série do ensino fundamental do Colégio Geração dia 02/09/2014. Apresentação dos participantes
em frente ao colégio às 06h00.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS OFERECIDOS:
A CONTRATADA com sede à Av. das Maracanãs, 849 sala-01 Palhoça Tels. 3344-1673 e 9114-4068 - CNPJ: 11.114.867/0001-94,
colocará à disposição da CONTRATANTE (Pai, Mãe ou Responsável Legal do Menor participante da viagem): Transporte: Turismo
com ar e serviço de bordo/ Refeição: Almoço buffet (inclui bebida)/ Lanche: Kit industrial/ Ingressos: Visitas programadas/ Seguro:
Assistência saúde/ Monitoria: Assistência da Encantabrasil.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
INVESTIMENTO POR ALUNO: À vista R$ 92,00 ou em 2 parcelas de R$ 46,00 com vencimentos dias 15/08 e 15/09 de 2014 –
mediante cheques pré-datados. .
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO LOCAL, PRAZO E CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO.
a. A inscrição deverá acontecer na sede do próprio Colégio, conforme divulgação em anexo com valor integral, junto com a
Autorização de Viagem devidamente preenchida (corte-devolva em anexo).
b. Em caso de cancelamento, devido ao baixo número de participantes, a CONTRATANTE receberá de volta o valor integralmente.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DO CONTRATANTE
Os danos materiais causados à infraestrutura pelo participante: ônibus, restaurante, locais de visitação, etc, serão de inteira
responsabilidade da CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA de quaisquer ônus. O ressarcimento poderá ser pago à
CONTRATADA ou a terceiros, após vistoria realizada e na presença de duas testemunhas da Escola.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PERDAS E DANOS MATERIAIS
Pertences levados por conta própria do participante como: celular, máquina fotográfica, dinheiro ou objetos de valor, são de inteira
responsabilidade do participante em viagem. Isentando à CONTRATADA de quaisquer responsabilidades. Recomendamos que
levem objetos de baixo valor!
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES: CONTRATADA / CONTRATANTE
A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente a viagem com a qualidade prevista, os serviços oferecidos (ver cláusula
segunda). Caso a CONTRATADA venha a desistir da realização da viagem, obriga-se a restituir integralmente os valores recebidos
à CONTRATANTE. Por sua vez, a CONTRATANTE obriga-se a pagar integralmente o valor, conforme cláusula 3ª deste contrato.
Parágrafo Primeiro – Multa por desistência da CONTRATANTE
Período inferior a 72 (setenta e duas) horas antes do início da viagem, multa de 50% (cinquenta por cento). A não apresentação
em local e horário pré-estabelecido (ver cláusula primeira) para o início do evento, multa de 60% (sessenta por cento) do valor
integral.
Parágrafo Segundo – Da desistência Voluntária da CONTRATADA
Havendo desistência voluntária e não havendo danos materiais por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA se dispõe a ressarcir
integralmente os valores recebidos, acrescidos de 10% (dez por cento) do valor da viagem a título de responsabilização pelo
investimento da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – Da desistência Involuntária da CONTRATADA
Havendo cancelamento integral ou parcial da viagem involuntariamente por parte da CONTRATADA, devidos a fatores de “força
maior” ou “caso fortuito” de terceiros, alheios a vontade da CONTRATADA, à mesma, fica isenta de qualquer responsabilidade,
permanecendo esta como intermediaria entre a CONTRATANTE e as Prestadoras de Serviços envolvidas na cadeia do negócio, para
todo e qualquer ressarcimento devido.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO IMPEDIMENTO OU ALTERAÇÃO DE DATA DA VIAGEM POR IMPREVISTOS
Havendo impedimento de viagem por “motivos de força maior” (ciclones, enchentes, queda de barreiras, estradas danificadas,
greves, convulsões sociais... Etc.) o Colégio e a CONTRATADA, escolherão uma nova data para o evento. Nestas circunstâncias,
caso a CONTRATANTE venha a desistir da viagem, será reembolsada somente em 50% (cinquenta por cento) do valor da viagem!
CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO
Para todos os participantes é obrigatório levar o documento original de identidade (RG ou Certidão de Nascimento).
Parágrafo primeiro – Cancelamento de viagem por falta de documentação
Sem a apresentação de documento obrigatório ao momento do embarque o participante estará impedido de viajar e será
reembolsado somente em 50% (cinquenta por cento) do valor integral da viagem.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO/RECLAMAÇÕES
O prazo de validade deste contrato conta-se da assinatura da autorização de viagem (anexo) até o término da prestação dos
serviços, porém a CONTRATANTE tem o prazo de 30 dias após o encerramento dos serviços, para encaminhar por escrito à sede
da Encantabrasil qualquer reclamação que julgar necessário, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONCORDÂNCIA
A CONTRATANTE, preenchendo e assinando o formulário de autorização de viagem (anexo) e a CONTRATADA entregando o
recibo (diretamente à Contratante ou por intermédio do Colégio, promotor do evento), estarão concordando com todos os
termos deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para qualquer ação infundada deste contrato, renunciando-se a qualquer
outro foro por mais privilegiado e especial que seja.
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