Fone: 48/ 3344-1673 [email protected] Com o objetivo de vivenciar os conteúdos desenvolvidos em sala de aula, no dia 02/09 (terça-feira) os alunos das 7ª séries farão uma saída de estudos para Orleans, Urussanga e Termelétrica Jorge Lacerda ( Capivari de Baixo). Os professores de História (Alexandre), Ciências (Marciel) e Peres (Geografia) farão um trabalho interdisciplinar acerca do espaço geográfico visitado, destacando os processos de interação entre a ocupação humana e o ecossistema local. Os alunos que não participarem da saída de estudos terão atividades na escola neste dia. Certos de estarmos investindo num aprendizado diferenciado, agradecemos desde já seu envolvimento e a participação de cada aluno e solicitamos para isso, sua autorização. Segue o roteiro: 02/09 terça FPOLIS/ ORLEANS/ URUSSANGA/ FPOLIS Apresentação dos alunos às 6h em frente ao colégio. Saída às 6h20min para a cidade de Orleans. Chegada e visita ao Museu ao Ar Livre (único no gênero, exibindo casas e máquinas utilizadas pelos imigrantes). Continuação para Urussanga e visita à estação da Epagri (estação de meteorologia, lavouras de maracujá, plantas de chás, plantas que combatem pragas). Almoço. Continuação para Capivari de Baixo onde visitaremos a Termelétrica Jorge Lacerda e o Parque Ambiental. Chegada prevista entre 19h e 19h30. INCLUI: Transporte: Turismo com ar e serviço de bordo Refeição: Almoço (servido c/ refrigerante ou água mineral) e lanche da tarde. Ingressos: Conforme visitas programadas Seguro: Assistência Saúde Monitoria: Assistência da Encantabrasil INVESTIMENTO POR EDUCANDO: R$ 92,00- ENTREGAR NA SECRETARIA ATÉ O DIA 22/09 (sexta-feira) 2X R$ 46,00 (15/08 e 15/09 de 2014 - mediante cheques pré-datados) >>>Nota: apresentar-se ao embarque com a carteira de identidade original<<< AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM (preencher com letra de forma) Eu, _________________________________________________________autorizo meu(minha) filho(a), _____________________________________________ Turma: ____, a participar da viagem “Orleans, Urussanga e Capivari de Baixo”, dia 02/09 de 2014, promovido pelo COLEGIO GERAÇÃO e organizado pela Encantabrasil Turismo. _______________________________ Tel. _____________________/ Assinatura Pais ou Responsável Fpolis-SC, ____/____/ 2014 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O Presente CONTRATO destina-se à prestação de serviço do roteiro de viagem “Orleans, Urussanga e Capivari de Baixo”, reservado para os alunos da 7ª série do ensino fundamental do Colégio Geração dia 02/09/2014. Apresentação dos participantes em frente ao colégio às 06h00. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS SERVIÇOS OFERECIDOS: A CONTRATADA com sede à Av. das Maracanãs, 849 sala-01 Palhoça Tels. 3344-1673 e 9114-4068 - CNPJ: 11.114.867/0001-94, colocará à disposição da CONTRATANTE (Pai, Mãe ou Responsável Legal do Menor participante da viagem): Transporte: Turismo com ar e serviço de bordo/ Refeição: Almoço buffet (inclui bebida)/ Lanche: Kit industrial/ Ingressos: Visitas programadas/ Seguro: Assistência saúde/ Monitoria: Assistência da Encantabrasil. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO INVESTIMENTO POR ALUNO: À vista R$ 92,00 ou em 2 parcelas de R$ 46,00 com vencimentos dias 15/08 e 15/09 de 2014 – mediante cheques pré-datados. . PARÁGRAFO PRIMEIRO - DO LOCAL, PRAZO E CRITÉRIOS PARA A INSCRIÇÃO. a. A inscrição deverá acontecer na sede do próprio Colégio, conforme divulgação em anexo com valor integral, junto com a Autorização de Viagem devidamente preenchida (corte-devolva em anexo). b. Em caso de cancelamento, devido ao baixo número de participantes, a CONTRATANTE receberá de volta o valor integralmente. CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA DO CONTRATANTE Os danos materiais causados à infraestrutura pelo participante: ônibus, restaurante, locais de visitação, etc, serão de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, isentando a CONTRATADA de quaisquer ônus. O ressarcimento poderá ser pago à CONTRATADA ou a terceiros, após vistoria realizada e na presença de duas testemunhas da Escola. CLÁUSULA QUINTA – DAS PERDAS E DANOS MATERIAIS Pertences levados por conta própria do participante como: celular, máquina fotográfica, dinheiro ou objetos de valor, são de inteira responsabilidade do participante em viagem. Isentando à CONTRATADA de quaisquer responsabilidades. Recomendamos que levem objetos de baixo valor! CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES: CONTRATADA / CONTRATANTE A CONTRATADA obriga-se a cumprir integralmente a viagem com a qualidade prevista, os serviços oferecidos (ver cláusula segunda). Caso a CONTRATADA venha a desistir da realização da viagem, obriga-se a restituir integralmente os valores recebidos à CONTRATANTE. Por sua vez, a CONTRATANTE obriga-se a pagar integralmente o valor, conforme cláusula 3ª deste contrato. Parágrafo Primeiro – Multa por desistência da CONTRATANTE Período inferior a 72 (setenta e duas) horas antes do início da viagem, multa de 50% (cinquenta por cento). A não apresentação em local e horário pré-estabelecido (ver cláusula primeira) para o início do evento, multa de 60% (sessenta por cento) do valor integral. Parágrafo Segundo – Da desistência Voluntária da CONTRATADA Havendo desistência voluntária e não havendo danos materiais por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA se dispõe a ressarcir integralmente os valores recebidos, acrescidos de 10% (dez por cento) do valor da viagem a título de responsabilização pelo investimento da CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro – Da desistência Involuntária da CONTRATADA Havendo cancelamento integral ou parcial da viagem involuntariamente por parte da CONTRATADA, devidos a fatores de “força maior” ou “caso fortuito” de terceiros, alheios a vontade da CONTRATADA, à mesma, fica isenta de qualquer responsabilidade, permanecendo esta como intermediaria entre a CONTRATANTE e as Prestadoras de Serviços envolvidas na cadeia do negócio, para todo e qualquer ressarcimento devido. CLÁUSULA SÉTIMA - DO IMPEDIMENTO OU ALTERAÇÃO DE DATA DA VIAGEM POR IMPREVISTOS Havendo impedimento de viagem por “motivos de força maior” (ciclones, enchentes, queda de barreiras, estradas danificadas, greves, convulsões sociais... Etc.) o Colégio e a CONTRATADA, escolherão uma nova data para o evento. Nestas circunstâncias, caso a CONTRATANTE venha a desistir da viagem, será reembolsada somente em 50% (cinquenta por cento) do valor da viagem! CLÁUSULA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO Para todos os participantes é obrigatório levar o documento original de identidade (RG ou Certidão de Nascimento). Parágrafo primeiro – Cancelamento de viagem por falta de documentação Sem a apresentação de documento obrigatório ao momento do embarque o participante estará impedido de viajar e será reembolsado somente em 50% (cinquenta por cento) do valor integral da viagem. CLÁUSULA NONA – DO PRAZO/RECLAMAÇÕES O prazo de validade deste contrato conta-se da assinatura da autorização de viagem (anexo) até o término da prestação dos serviços, porém a CONTRATANTE tem o prazo de 30 dias após o encerramento dos serviços, para encaminhar por escrito à sede da Encantabrasil qualquer reclamação que julgar necessário, conforme o Código de Defesa do Consumidor. CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONCORDÂNCIA A CONTRATANTE, preenchendo e assinando o formulário de autorização de viagem (anexo) e a CONTRATADA entregando o recibo (diretamente à Contratante ou por intermédio do Colégio, promotor do evento), estarão concordando com todos os termos deste CONTRATO. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, para qualquer ação infundada deste contrato, renunciando-se a qualquer outro foro por mais privilegiado e especial que seja.