CÂMARA DOS DEPUTADOS DEPARTAMENTO DE TAQUIGRAFIA, REVISÃO E REDAÇÃO NÚCLEO DE REDAÇÃO FINAL EM COMISSÕES TEXTO COM REDAÇÃO FINAL COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO EVENTO: Audiência Pública N°: 0825/07 DATA: 14/6/2007 INÍCIO: 10h17min TÉRMINO: 12h36min DURAÇÃO: 02h18min TEMPO DE GRAVAÇÃO: 02h18min PÁGINAS: 42 QUARTOS: 28 DEPOENTE/CONVIDADO - QUALIFICAÇÃO MARCELO GONÇALVES CAMPOS – Assessor do Ministério do Trabalho e Emprego. PAULO ROBERTO WOLLINGER – Coordenador de Desenvolvimento e Modernização da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação. SILVANA RIBEIRO MARTINS – Procuradora do Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul. GUSTAVO LEMOS PETTA – Presidente da União Nacional dos Estudantes – UNE. THIAGO FRANCO BATISTA DE OLIVEIRA – Presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaritas. CARLOS HENRIQUE MENCACI – Diretor-Presidente da Associação Brasileira de Estágios – ABRES. ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS – Presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. LUIZ GONZAGA BERTELLI – Presidente-Executivo do Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE. JOÃO BATISTA DA SILVEIRA – Diretor do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais. VALTER LOPES – Vice-Presidente da ABRES. MARGARETE DOS SANTOS – Presidente da Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial. SUMÁRIO: Debate sobre o Projeto de Lei nº 993, de 2007, que dispõe sobre o estágio de estudantes das instituições de educação superior, educação profissional e de ensino médio, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e dá outras providências. OBSERVAÇÕES Houve intervenção fora do microfone. Inaudível. CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Declaro abertos os trabalhos da presente reunião de audiência pública, atendendo ao Requerimento nº 55, de 2007, de autoria da Sra. Deputada Manuela D´ávila, para debater o Projeto de Lei nº 993, de 2007, que dispõe sobre o estágio de estudantes das instituições de educação superior, educação profissional e de ensino médio, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT e dá outras providências. Temos como convidados os Srs. Marcelo Gonçalves Campos, representante do Ministério do Trabalho e Emprego; Paulo Roberto Wollinger, representante do Ministério da Educação; Silvana Ribeiro Martins, Procuradora do Trabalho da 4ª Região — Rio Grande do Sul; Gustavo Lemos Petta, Presidente da União Nacional dos Estudantes — UNE; Thiago Franco, Presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas; Carlos Henrique Mencaci, Presidente da Associação Brasileira de Estágios. Convido para compor a Mesa os Srs. Marcelo Gonçalves Campos, Paulo Roberto Wollinger, Silvana Ribeiro Martins, Gustavo Lemos Petta, Thiago Franco e Carlos Henrique Mencaci. Antes de passarmos às exposições dos convidados, esclareço que a reunião está sendo gravada para posterior transcrição e, por isso, solicito que falem ao microfone, declinando o nome, quando for o caso. Para melhor ordenamento dos trabalhos, adotaremos os seguintes critérios: cada participante terá o prazo de 5 minutos, prorrogáveis por mais 5 minutos, para sua exposição, só podendo ser aparteado durante a prorrogação. Somente após os participantes terminarem suas exposições passaremos aos debates com os Srs. Deputados. Os Deputados inscritos terão o tempo de, no máximo, 5 minutos, exceto a autora do requerimento, que disporá de 10 minutos. Serão permitidas réplicas e tréplicas pelo prazo de 3 minutos, improrrogáveis. Para responder a cada interpelação, o participante terá o mesmo tempo. A Deputada Manuela D´ávila, autora do requerimento de realização desta audiência pública, deve chegar a qualquer momento. Concedo a palavra ao Sr. Marcelo Gonçalves Campos. 2 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 O SR. MARCELO GONÇALVES CAMPOS - Bom dia, Sr. Presidente. Cumprimentando-o, cumprimento toda a Mesa, os Srs. Deputados, as senhoras e os senhores presentes. Em nome do Ministério do Trabalho e Emprego, agradeço pelo convite para participar desta audiência pública. A questão do estágio tem-se tornado, nas 2 últimas décadas, uma questão das mais prementes no âmbito das relações de trabalho. A lei em vigor, que data de 1977, está defasada. Há necessidade de nova normatização da matéria em razão das mudanças ocorridas no mercado de trabalho nesse período. A referida lei previa, com bastante restrição, a ocorrência dos estágios. Especialmente, eram permitidos estágios para cursos de nível superior e cursos de nível médio com conteúdo profissionalizante. No final da década de 90 e início dos anos 2000, por força de medida provisória, a lei foi modificada, permitindo uma abertura para a realização de estágios, principalmente em relação aos estudantes de cursos de nível médio sem qualquer conteúdo profissionalizante. Isso provocou, nos últimos 10 anos, pelo menos, o fenômeno do crescimento do número de estagiários nas empresas e do número de estagiários em cujos estágios se observa, de forma acentuada, descompasso entre o conceito histórico que a lei do estágio incorpora e aquilo que se possa desejar e conceituar como estágio do ponto de vista educacional. Especialmente nos estágios relacionados a estudantes de nível médio, temos observado no Ministério do Trabalho, por intermédio da fiscalização, que a contratação desses estagiários — estudantes de ensino médio sem conteúdo profissionalizante — tem servido, na maioria das vezes, para substituir mão-de-obra permanente, seletizada, sem as garantias de uma relação típica de emprego. Esse é o estágio que mais tem crescido nos últimos anos, e é com ele, principalmente, que temos nos debatido no sentido de que, ou durante as ações fiscais identificamos essas ilegalidades, ou os próprios estudantes nos procuram para fazer as denúncias e solicitar a fiscalização. Mas esse processo de precarização não tem ocorrido apenas com os estágios relacionados a estudantes de nível médio não-profissionalizante. Também 3 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 no caso dos estágios relacionados a cursos superiores, é grande e é crescente o número de fraudes. Por exemplo, no estágio de um curso de nível superior qualquer, é fundamental que a atividade prática guarde o mínimo de compatibilidade com a grade curricular do curso. Assim, espera-se que um estudante de administração, por exemplo, ao fazer o estágio em determinada empresa, desenvolva atividades relacionadas à grade curricular de administração. Mas não é o que temos encontrado em grande parte, mesmo nos estágios dos cursos de nível superior. Os estudantes executam atividades que não guardam qualquer compatibilidade com a grade curricular. Utiliza-se o manto legal do contrato de estágio para mera substituição de mão-de-obra. Outro aspecto que tem chamado nossa atenção, quanto à precarização da contratação dos estagiários, é a questão da jornada. Tanto do ponto de vista trabalhista, quanto educacional, é extremamente danoso ao estudante permanecer 8 horas numa empresa fazendo estágio. Entendemos que realmente essas jornadas são extremamente excessivas — e há casos em que identificamos prorrogação além das 8 horas. Pensando na questão do estágio a partir da complexa situação que tentei demonstrar, os Ministérios do Trabalho, da Educação e da Previdência Social, desde 2003, têm-se debruçado no debate dessa questão com outros parceiros, como o Ministério Público do Trabalho, entidades representativas dos agentes de integração e outros, no sentido de buscar disciplinamento mais moderno e adequado para a questão. Entendemos o estágio como fundamental no processo de introdução dos jovens no mercado de trabalho, na complementação dos currículos de cursos de nível superior e profissionalizantes, mas para que isso ocorra é necessária nova regulamentação... O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Peço licença ao orador para registrar a presença do Sr. Roberto de Figueiredo Caldas, Presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB Nacional, e do Presidente Executivo do CIEE, Luiz Gonzaga. Convido-os para compor a Mesa. Com a palavra o Sr. Marcelo Gonçalves Campos. 4 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 O SR. MARCELO GONÇALVES CAMPOS - Sr. Presidente, entendemos que o projeto, ora em trâmite nesta Comissão, produzido pelas instituições que citei, deve ser amplamente debatido nesta Casa. É claro que o projeto de lei, na medida das necessidades identificadas pelos Srs. Parlamentares, deve ser modificado, melhorado. Mas ao conjunto das instituições que participaram das discussões que levaram à sua elaboração interessa que se procure garantir aos estágios a característica fundamental de ato educativo, que guarde relação com o processo que ocorre nas escolas, trate-se de curso de nível superior ou médio. Esse liame, esse vínculo entre a atividade que o estudante desenvolverá no estágio e o que ele aprende na escola é de fundamental importância. É claro que temos que estabelecer aí salvaguardas mínimas para que não haja superexploração da força de trabalho dos estudantes em substituição a trabalhadores permanentes, como ocorre atualmente. Estamos nos colocando à inteira disposição desta Comissão e da Deputada Relatora para contribuir na análise e melhoria do projeto, certos de que esta Casa, ao longo de algum tempo, nos brindará com uma nova norma relacionada aos estágios, que garanta maior capacidade de fiscalização para que os estudantes não sejam explorados por um instrumento tão importante. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao Sr. Paulo Roberto Wollinger. O SR. PAULO ROBERTO WOLLINGER - Bom dia, Sr. Presidente, membros da Mesa, senhoras e senhores presentes. Obrigado pelo convite. No Ministério da Educação, temos passado por uma série de discussões a respeito de vários parâmetros que compõem a construção da qualidade do processo educativo no Brasil. É comum a sociedade reclamar da qualidade da educação nacional, mas é preciso encontrar mecanismos corretos, mais eficientes para que se possa dar dimensões de qualidade ao processo educativo. Descobrimos que isso não é simples, não é fácil e é demorado. Na condição de educadores, entendemos que o estágio é um ato educativo, acima de tudo. E é por isso que o projeto de lei é introduzido com esta frase: “O 5 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 estágio é um processo educativo supervisionado”. A concepção é de que o estudante que compõe nossos quadros educativos sociais possa exercitar no mundo do trabalho as matérias que estuda, as habilidades que desenvolve, e de que as atividades individuais e sociais sejam exercitadas no mundo real onde ele deve viver. Principalmente no ensino superior, todo egresso deve se dirigir ao mundo do trabalho. Por isso, é preciso que ele passe por um processo educativo in loco, digamos assim, o que só acontece no mundo do trabalho, onde ele exercita relações, aprimora referências e habilidades, desenvolvendo competências. Por outro lado, no ensino médio há a educação profissional de nível médio e o nosso estudante do ensino médio. O percentual de estudantes que ascende ao nível superior no Brasil ainda é pequeno. Vem crescendo nos últimos anos, mas ainda é pequeno. Portanto, uma grande meta do Estado brasileiro é universalizar o ensino médio para termos um número cada vez maior de jovens realizando o ensino médio. Paralelamente ao ensino médio há a educação profissional. É fundamental na educação profissional de ensino médio que haja estágio supervisionado. O estágio está associado ao ato educativo, tanto no nível médio como no nível superior, de forma indissociável. E entendemos também que há muitas situações, como relatou o colega do Ministério do Trabalho, em que se utiliza o estágio para precarizar relação de trabalho, ato que acaba sendo ofensivo aos profissionais e aos alunos, que são desviados de suas atividades e acabam desempenhando funções com grau de responsabilidade que não se pode exigir de estagiários. É preciso ter clareza de que o estagiário é sempre, acima de tudo, um educando — em muitas situações, a empresa não o considera dessa forma. A nossa preocupação de educadores, a preocupação do Ministério da Educação tem sido no sentido de que o estágio seja, acima de tudo, um ato educativo, que permita o exercício da cidadania, o exercido da convivência social, o exercício do aprendizado profissional e o aperfeiçoamento, o aprimoramento das habilidades profissionais em desenvolvimento educativo. É nesse sentido que o projeto de lei caminha. Sabemos que existe um grande número de emendas propostas. O projeto precisa ser aperfeiçoado pela democracia brasileira, pelo conjunto da sociedade — 6 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 este momento é importante para isso, e nossa contribuição está em discutir as possibilidades de aprimoramento e aperfeiçoamento. Neste momento histórico do Brasil, sentimos ser necessário que aperfeiçoemos a legislação do estágio, que, nas instituições de ensino onde temos trabalhado e também na gestão da educação, onde temos atuado há muitos anos, mostrou-se um ponto crítico. A legislação sobre estágio é frágil e insuficiente para estimular o seu exercício. Nossa contribuição dar-se-á nesse sentido. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Tem a palavra a Sra. Silvana Ribeiro Martins. A SRA. SILVANA RIBEIRO MARTINS - Bom dia. Agradeço pelo convite, em nome do Ministério Público do Trabalho, órgão para o qual a preocupação com o estágio não é nova, em função das inúmeras denúncias de irregularidades em estágios. Na maioria das vezes, quando chega ao nosso conhecimento, os estagiários estão sendo usados para substituição de mão-de-obra, numa fraude da relação de estágio, e buscam, na Justiça do Trabalho, o vínculo empregatício. Partindo dessa premissa, já implementamos internamente alguns estudos, e também nos debruçamos sobre esse novo projeto de lei, sugerindo algumas complementações, que constituem um aditivo à fala dos representantes do Ministério da Educação e do Ministério do Trabalho. Com relação ao art. 1º, enfatizamos que o estágio é um ato educativo e entendemos que todo estágio deve ser supervisionado e curricular. Portanto, aprovamos algumas substituições no que se refere às expressões para que conste “projeto pedagógico da instituição de ensino e do planejamento curricular do curso”. Esses são os instrumentos de planificação escolar. Partindo da premissa de que todo estágio é supervisionado e curricular, já vamos diminuir muitas das dificuldades, das divergências, das distorções. Vou agora pinçar alguns aspectos que entendo mais relevantes. Com relação ao art. 3º, para que o estágio não crie vínculo de emprego deve ser regular. Deve haver uma complementação aqui. 7 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Também propomos a alteração de alguns parágrafos no sentido de previsão do projeto pedagógico à celebração do termo de parceria educacional. O projeto prevê a expressão “convênio”. Entendemos que a legislação deve utilizar o termo “parceria educacional”. É ele que define a responsabilidade; é a premissa maior de qualquer instrumento. Também propomos a disposição da idade mínima de 16 anos, que não se visualizou, e a capacidade de o estágio proporcionar experiências práticas na linha de formação do estudante. Aqui também há que se fazer alguma distinção entre estágio profissionalizante e não-profissionalizante. Também consideramos de suma importância um aspecto previsto no art. 7º: a questão da carga horária. Vou usar um pouco mais de tempo nesse ponto. Parece que o que está proposto é uma carga horária não superior a 6 horas diárias ou 30 semanais. Entendemos importante que se faça uma diferença entre estágio profissionalizante e não-profissionalizante. Quando nos referimos a estágio profissionalizante, são os níveis médio, técnico e superior. Portanto, há uma compatibilidade do que o aluno apreende na instituição de ensino com o que exercerá na prática. Nessa compatibilidade há uma direção exata. Entendemos, então, que a carga de 6 horas proposta seria compatível. No que se refere a estágio não-profissionalizante de ensino médio puro, entendemos que a carga de 6 horas é excessiva. Não existe essa previsão direta de estudo e prática. As habilidades são de cidadania, de incursão no mercado de trabalho. Portanto, haveria necessidade de modificação. Ou seja, uma disposição expressa da carga horária para o estágio de ensino profissionalizante de até 6 horas, no máximo, ou 30 semanais; e nãoprofissionalizante, de 4 horas ou 20 horas semanais. Isso é de suma importância. No art. 8º fixa-se a duração máxima de 2 anos. Entendemos que deve haver também uma previsão de duração mínima de 6 meses, exatamente para que não ocorra a substituição desse estudante, que ele seja tratado como tal e com responsabilidade. A nossa contribuição também diz respeito ao percentual. Embora no primeiro momento tivéssemos um pouco de dificuldade de debater esse estudo com a Deputada Manuela D´ávila, nós, do Ministério Público do Trabalho, amadurecemos a idéia e entendemos que esse percentual deva ser de 10% –– aqui altero o meu 8 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 posicionamento. Também sugerimos que, na hipótese de o cálculo desse percentual resultar em fração, arredondemos para o número inteiro imediatamente superior. Quer dizer, na prática, que a empresa com menos de 10 funcionários terá a possibilidade, no arredondamento da fração, de contratar pelo menos 1 estudante. Refiro-me aos estudantes do ensino médio não-profissionalizante, porque aos dos níveis profissionalizante e superior não incide a questão da fração. Essas seriam as nossas considerações primeiras. Se sobrar tempo, farei, posteriormente, um aparte. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao Sr. Gustavo Lemos Petta, Presidente da UNE, componente da Mesa. O SR. GUSTAVO LEMOS PETTA - Bom dia, Sras. e Srs. membros da Mesa, caros Sras. e Srs. Deputados. Sr. Presidente, agradeço pelo convite para participar desta audiência pública da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público que trata de assunto tão importante para os estudantes brasileiros. Acredito ser positiva a iniciativa do Governo Federal, por meio do Ministério da Educação, de enviar ao Congresso Nacional projeto de lei para tratar da questão da regulamentação dos estágios no País, já que nossa legislação é antiga, defasada, ultrapassada, e precisa ser atualizada, renovada. Diante disso, a primeira questão positiva é o fato de esse processo de debates ter saído do âmbito do Ministério do Trabalho para ser coordenado pelo Ministério da Educação. Não que o Ministério do Trabalho não tenha opinião importante para dar a respeito do assunto. O fato é que consideramos o estágio um ato educativo, um complemento à formação educacional dos estudantes. Portanto, deve ser coordenado pelo Ministério da Educação, até para não ser confundido com instrumento de substituição de mão-de-obra. Serei objetivo. Destacarei algumas ações positivas e, posteriormente, apresentarei algumas sugestões à Comissão e aos Deputados. Consideremos primeiro a questão da jornada de trabalho contida no projeto. A jornada diária do estagiário está assim definida: 6 horas para o estudante do ensino superior e 6 horas para o estudante do ensino médio. Nossa sugestão é 9 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 de que, no caso do ensino médio, o limite seja de pelo menos 4 horas. Esta é a primeira ação positiva. A segunda é o fato, de acordo com o art. 8º, de o estágio não poder exceder 2 anos, o que é muito importante para impedir que ele substitua os profissionais do ramo. A terceira, altamente positiva, é a bolsa obrigatória para o estágio nãoobrigatório, que não está prevista na legislação e em muitos locais não é exercida de fato. Realmente há pontos positivos no projeto, como maior fiscalização, além de outros, que garantem que o estágio seja um ato educativo e que não seja utilizado como instrumento de substituição dos profissionais do ramo, da mão-de-obra qualificada, etc., e que ele não seja um instrumento de precarização das relações de trabalho. É notório que, em muitos locais, a oferta de estágio substitui profissionais, o que é muito perigoso e equivocado. Mas a atual legislação dá liberdade para que isso aconteça no País. Nesse sentido, apresento as seguintes sugestões: a primeira, a inclusão dos estudantes de educação especial. No art. 1º isso não fica bem apresentado. Já estamos vendo no País diversas experiências com estudantes de educação especial se tornando estagiários e estagiárias. Por isso é necessária essa inclusão no art. 1º. Segunda: quando se fala em preparação metódica para o trabalho, realmente há uma confusão. O estágio não é só preparação metódica para o trabalho, ele cumpre papel na ampliação da formação dos estudantes. Mas não é só preparação metódica para o trabalho, é necessária outra formulação que dê mais clareza quanto ao papel que o estágio deverá ter na ampliação da formação dos estudantes. Terceira –– que já disse anteriormente ––, diminuição do limite para 4 horas diárias para o ensino médio, já que se trata de um estágio diferenciado. Seriam 4 horas para o ensino médio e 6 horas para o ensino superior. Quarta, que o vale-transporte não seja opcional, mas obrigatório para os estudantes estagiários. Seria mais uma conquista, mais um direito para o estudante estagiário, já que, muitas vezes, o vale-transporte substitui a bolsa. Existe esse perigo, esse conflito. Então, teria que ser bem claro o impedimento dessa substituição. 10 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Outro ponto positivo do projeto é essa questão do direito às férias. O projeto, da forma como está redigido, pode ensejar, por exemplo, a demissão em massa de estagiários no décimo primeiro mês por empresas de má-fé. Nossa proposta, a quinta, é de que o recesso seja proporcional ao período de participação do estudante no estágio. E com remuneração, conforme previsto no art. 10. Sexta sugestão. Fiquei muito preocupado com o limite de 10%. Sei qual foi a preocupação justa, legítima ao se definir o limite: de impedir a precarização do trabalho. Mas, como está posto, isso realmente pode provocar no País a demissão em massa de estagiários de pequenas e microempresas. Mesmo com essa possibilidade de 1 estagiário a cada 10 funcionários, fico pensando no impacto que provocaria em escritórios de advocacia e de contabilidade. Seria bom estudar outra forma de conciliar a necessidade de impedir a substituição dos profissionais com a de permitir que pequenas e microempresas possam ter estagiários no seu corpo funcional. Entendi a preocupação de quem elaborou o texto, mas realmente isso pode provocar um impedimento muito grande a estudantes conseguirem estágios. Não tenho aqui uma proposta, uma formulação concreta para isso, mas entendo que o texto deve ser modificado. São essas as sugestões que a UNE apresenta ao projeto, acreditando que ele deve ser modificado com as contribuições oferecidas pela sociedade, pelos seus diversos representantes, pelos segmentos interessados no assunto, para tornar o estágio realmente um ato educativo e evitar sua utilização como forma de precarizar o trabalho. Mas não devemos ver o estágio como algo a ser substituído, como um problema a ser superado. Por entender que o estágio é uma forma de precarização do trabalho, há a tendência de se fixar diversas normas e limites que acabam por impedir o exercício do estágio, que é muito importante, do ponto de vista educacional, para a complementação, para a formação educacional, possibilitando uma interação maior entre o mundo educacional e o mundo do trabalho. Esse projeto tem as seguintes preocupações: estimular o estágio como ato educativo e impedir que seja uma forma de precarização do trabalho. Mas para isso é preciso um certo equilíbrio, que não é fácil de ser encontrado, e tem que estar no projeto de lei a previsão da existência do estágio, cuidando para que seja estimulado, mas sem 11 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 dar margem a que o estagiário substitua os profissionais nas respectivas áreas, precarizando as relações de trabalho. São essas as nossas contribuições às Sras. e aos Srs. Deputados no debate desse projeto de lei. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao Sr. Thiago Franco, Presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas –– UBES, que disporá de 5 minutos, prorrogáveis por mais 5. Lembro que somente nos últimos 5 minutos o expositor poderá ser aparteado. O SR. THIAGO FRANCO BATISTA DE OLIVEIRA - Bom dia às Sras. e aos Srs. Deputados e aos membros da Mesa. Por um lado, é até bom que nossa fala seja logo após a fala da UNE, porque fizemos um debate conjunto na rede do movimento estudantil –– estudantes universitários representados pela UNE e estudantes secundaristas representados pela UBES –– sobre a necessidade de regulamentação dos estágios no Brasil. Essa é uma antiga bandeira do Movimento Estudantil Brasileiro, anterior à apresentação desse projeto de lei, por tudo o que já foi dito aqui: a legislação é antiga, não corresponde à realidade atual e precisa ser atualizada frente à escola de hoje, à universidade de hoje, à juventude de hoje e ao mundo do trabalho de hoje. Temos debatido há algum tempo a necessidade de regulamentar o estágio no País. É importante deixar claro, num primeiro momento, que nós do movimento estudantil não somos contra o estágio, muito pelo contrário. Nós lutamos pela regulamentação, afirmamos que não queremos ser explorados como mão-de-obra barata, mas isso não significa que somos contra o estágio. Nós somos a favor do estágio. Mas entendemos que precisa ser regulamentado. Como foi dito aqui pelo representante do Ministério da Educação, o estágio é um ato educativo. Mais do que preparar para o mercado de trabalho ou representar uma experiência profissional, ele visa à formação do cidadão. Nós defendemos o acesso ao mundo do trabalho, assim como à cultura, ao esporte e ao lazer como elementos essenciais da formação da juventude. O estágio tem um papel importante a ser cumprido nesse sentido. E no caso do estágio do ensino médio, não-profissionalizante, a não ser o do ensino médio técnico, que trata de outra realidade, o estágio ainda cumpre um outro papel importante. Hoje a maioria da juventude brasileira se sente pouco 12 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 atraída pela escola, se sente pouco atraída pela educação, enfim, por tudo que nós sabemos que é a realidade da educação brasileira. E, nesse sentido, o estágio é um elemento importante porque é um chamamento para a escola, um chamamento para a educação no nosso País. Mas precisamos encontrar saídas. Por exemplo, essa proposição é bastante positiva, mas peca quando trata da jornada. No caso do ensino médio, não dá para a jornada ser de 6 horas, por 2 motivos básicos. O estudante do ensino médio nãoprofissionalizante é prioritariamente estudante. Ao se submeter a um estágio de 6 horas, o aluno vai ser empurrado, na maioria das vezes, para estudar no período noturno. Para quem estuda de manhã, vai ficar quase impossível o acesso ao estágio; para quem estuda à tarde não tem mais jeito. Como encaixar a carga horária? Essa seria uma questão a ser resolvida nessa regulamentação. O estudante do ensino médio precisa ser prioritariamente estudante, e não estagiário nesse sentido. Esse ponto precisa ser resolvido no projeto de lei e na legislação que a Câmara dos Deputados vai aprovar. Uma outra coisa: como todos percebem, apesar de algumas divergências de opinião, o estágio como elemento da formação — formação profissional, formação curricular, formação humana, o que for —, está intimamente ligado ao período estudantil, ao calendário letivo das instituições de ensino. Por exemplo, as férias do estágio não podem ser no momento em que o estudante está em aula. As férias do estágio têm que coincidir com as férias escolares, por motivos óbvios. Imaginem o aluno do ensino médio, que passou o ano inteiro estudando, fez prova e tal, e passou o ano também desenvolvendo suas atividades no estágio, aprendendo e trabalhando. Quando chega o momento de desfrutar suas férias, considerando-se que teve sucesso na escola, teve bom rendimento escolar, de descansar um pouquinho para “recarregar as baterias” para o próximo ano, ele não pode porque ainda está fazendo o estágio. Então acho que o termo de compromisso, esse de que trata o projeto de lei, precisa ter ligação com o ano letivo no que se refere às férias. Também nos outros níveis esse termo de compromisso deve ter vigência de acordo com o período letivo. Escolher o período de gozo de férias não pode ser ao gosto dos cedentes do estágio, que seriam as empresas privadas ou públicas. Essa seria uma característica própria, específica das relações de trabalho, nas quais o 13 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 empregador contrata e demite quando quer e do jeito que quer. Como o estágio é um ato educacional, essa vinculação é necessária. Não dá para estipular, por exemplo, um período de 3 meses para ver se o estagiário vai ou não se adaptar ao trabalho e, depois ou antes desses 3 meses, mandá-lo embora. Não pode ser assim. Tem de haver relação com o período letivo. Já viram alguém chegar à escola e, porque está tendo baixo rendimento, ser expulso? Isso não acontece. A escola precisa fazer um esforço maior para que o aluno tenha um rendimento melhor. Então, se é um ato educacional fora da escola, dentro da iniciativa privada, se o estagiário não está tendo bom rendimento, esforços têm que ser feitos para que o rendimento melhore. E não o contrário, colocar para fora o estudante como se fosse uma relação específica do mundo do trabalho com vínculo empregatício e tudo o mais. Acho que essa é uma questão muito importante, que deve ser levada em conta. Encerro por aqui a primeira parte das contribuições que o movimento estudantil tinha a dar nesta audiência pública. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao Sr. Carlos Henrique Mencaci, Presidente da Associação Brasileira dos Estágios. O SR. CARLOS HENRIQUE MENCACI - Bom dia, Sras. e Srs. Deputados, membros da Mesa e público presente. A Lei do Estágio tem 30 anos de bons serviços prestados para a nossa juventude no Brasil. Um milhão de jovens fazem estágios atualmente. Nenhum outro programa insere tantos jovens no mercado de trabalho. Porém, na faixa etária de 16 a 24 anos, há 35 milhões de brasileiros, mas só 13 milhões são estudantes, metade sequer terá o ensino médio completo. Existe apenas 1 “milhãozinho” de vagas de estágios no Brasil. Precisamos fazer uma nova lei, sim, mas para aumentar os estágios, e não para reduzi-los com o objetivo de reduzir a precariedade do trabalho. Temos que melhorar e estimular as empresas a contratar mais estagiários. Na faixa etária de 16 a 24 anos, o índice de desocupação é de 46%, ou, se preferirem, na juventude é que se encontra metade dos desempregados do Brasil. E o ócio é muito perigoso, ainda mais na juventude. Em todo lugar do mundo, é entre os jovens que o desemprego é maior, porque se exige a primeira experiência. 14 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Então, é natural que em qualquer país do mundo haja programas de inserção da juventude no mercado de trabalho. Nessa proposta de lei do Governo, há itens bons e interessantes, mas nada justifica essa urgência, uma vez que suas restrições irão colocar na rua aproximadamente 400 mil jovens. Se o objetivo real é reduzir as chances de precarização do trabalho pelo estágio, temos de avaliar que, na prática, faremos sumir 200 mil vagas; outras 100 mil vagas provavelmente seguirão para o mercado informal; e 100 mil vagas serão, sim, convertidas em carteiras de trabalho, não necessariamente pela juventude. Se o forem pelos jovens, surgirá um grande problema: quando o jovem está no trabalho informal ou no formal, não trabalha apenas 8 horas por dia, mas 10, 12 horas. E abandona a escola justamente por causa disso. Portanto, às vezes, a carteira de trabalho assinada tira o aluno da escola. O que precisamos fazer para melhorar o futuro da nossa juventude? Temos de dar educação de qualidade. Entretanto, 50% da juventude não vai concluir o ensino médio. E mesmo assim, dos 15% dos jovens que ingressam no ensino superior, que representam a elite, apenas 7% recebe o diploma. Temos de manter os jovens na escola. O que tira o jovem da escola é a necessidade de renda. Se o estágio for utilizado para dar renda, e em troca mantiver-se o estudante na escola, vamos proporcionar um futuro melhor para o País, para a nossa juventude. Imaginem, há 3,5 milhões de médias, pequenas e microempresas no País. Se pelo menos 500 mil contratarem 1 estagiário, já haverá enorme queda. Então, é muito importante um escritório de advocacia, engenharia ou arquitetura, por exemplo, contratar 4 ou 5 estagiários. Que mal há nisso? Não existe aí precarização, mas sim ensino, educação, como determina a lei. Portanto, temos de tomar muito cuidado com o limite de 10%. Ao objetivar a redução da precarização, talvez 0,5% de todos os estagiários do Brasil, do 1 milhão de estagiários existentes, tem-se 0,5% de precarização desse tipo, aí se outorga uma lei e prejudicam-se milhões de jovens na próxima década? Temos de pensar muito seriamente nisso. Precisamos ajudar os jovens a permanecer na escola, darlhes boa educação e, assim, modificar o futuro do Brasil. Obrigado. 15 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao Sr. Roberto de Figueiredo Caldas, Presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB. O SR. ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS - Bom dia a todos. Sr. Presidente, Deputado Sabino Castelo Branco, expresso o agradecimento da OAB ao convite formulado pela Deputada Manuela D´ávila, Relatora do projeto. Sras. e Srs. Deputados, caríssimos componentes da Mesa, é uma honra participar de Mesa tão qualificada. O debate está realmente de excelente grau de profundidade sobre a norma legal anterior e a vigente e o projeto de lei apresentado, com sugestões bastante pertinentes. Nós, da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB, gostaríamos de nos colocar à disposição da Comissão exatamente para que haja esta importante interação, necessária particularmente no especialíssimo momento educacional de preocupação com o estágio. O estágio tem sido extremamente importante em termos de complemento educacional, mas também tem havido deturpações bastante preocupantes ao longo do tempo no que diz respeito a precarização, a substituição de postos de trabalho, inclusive em detrimento do próprio jovem que busca seu primeiro emprego. No Brasil — e pesquisas em âmbito mundial também dão conta disso — o maior desemprego não ocorre entre os mais idosos, senão entre os mais jovens. Há dificuldade em criar empregos. A reflexão que devemos fazer sobre estágio deve ser conectada ao importante momento da transposição da vida escolar para a vida profissional. Devemos ter muito cuidado para que o estágio não se desdobre em prejuízo para o jovem, que precisa ser educado. Vemos aqui uma pesquisa. Para se ter uma idéia, em 2002, o desemprego entre pessoas na faixa de 25 a 65 anos de idade era de 7% a 7,8%; na faixa de 20 a 24 anos era de 14,5%. Comentava eu com o representante do Ministério do Trabalho que a pesquisa não é muito boa porque incluiu a faixa de 15 a 19 anos, e todos sabemos que é inconstitucional o trabalho antes dos 16 anos, a não ser quando vinculado à educação por não se caracterizar como trabalho. 16 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 A pesquisa engloba vários países. No Brasil, entre jovens de 15 e 19 anos, o desemprego é de vinte inteiros e um décimo por cento, 20,1%. A diferença é muito grande. Devemos preocupar-nos com a empregabilidade imediata ao fim do ensino médio, técnico ou universitário. Outro fator importante é que a continuidade do estagiário no emprego tem sido elevada, em média 60%, segundo dados de 2002. É importante ressaltar que a conexão entre educação e emprego tem tido bom êxito, daí por que felicitamos o Poder Executivo pela iniciativa de atualizar a normatização em relação ao estágio. No geral, a iniciativa é bastante positiva. Alguns dispositivos deixarei de abordar de modo mais profundo porque já foram anteriormente comentados, mas a alguns em particular gostaria de fazer referência. Em primeiro lugar, menciono o art. 7º, que se refere à jornada de trabalho. Muito boa a indicação de passar-se a 6 horas diárias, no máximo — é bom frisar —, e 30 horas semanais. Todavia, gostaria de propor que a atividade fosse limitada a um único estágio. É importante, neste momento de elaboração da legislação, termos o cuidado de estabelecer o limitador também a um único estágio. O que acontece na prática? Muitas vezes o estagiário tem 2 postos de estágio, totalizando 12 horas de trabalho, o que é absolutamente excessivo, não só por ser o trabalho típico, mas principalmente por ocorrer num momento especial, em que o jovem precisa estar concentrado nos estudos: o estudo teórico não pode, de maneira nenhuma, ser prescindido. No entanto, o foco geral do projeto nos parece muito interessante porque está direcionado para o leito, de onde jamais poderia ter saído, ou seja o aspecto educacional. A proposta integra mais as instituições de ensino, o que é fundamental. O que acontece hoje na prática? Normalmente as instituições de ensino têm lavado as mãos. De fato, algumas empresas fazem relatórios, que nem sequer são analisados, sobre o aproveitamento do estágio. Dessa maneira, é muito interessante conferir maior obrigação às instituições de ensino. Lembro que a jurisprudência dos tribunais está absolutamente abarrotada de casos em que se conclui por fraude ao importante instituto do estágio. Daí nossa preocupação em trazer à reflexão, Sras. e Srs. Deputados, a possibilidade de se 17 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 aumentar o apenamento previsto no art. 13, aquele apenamento pecuniário que vai de 240 reais, que me parece pouco, a 2.400 reais. É clássica no Direito Penal a afirmação de que não é o tamanho da pena que garante o cumprimento da lei, mas a certeza da punição. No entanto, como conhecemos a realidade nacional — e o Dr. Marcelo é testemunha disso —, sabemos que não há fiscalização suficiente em nosso País. Entendemos que deveria ser fortalecida e ampliada a fiscalização e aumentado o apenamento para que, de fato, a lei seja respeitada em nosso País. Não há nenhuma intenção em aumentar encargo para a empresa — não! —, apenas em garantir maior defesa a este importante momento educacional: o estágio. Outro ponto que gostaria de frisar, já abordado pelo Presidente da UNE, diz respeito ao recesso escolar, que entendemos também deva ser remunerado porque as empresas evidentemente têm ganho com a participação dos alunos no estágio. Não podemos tapar o sol com a peneira. E, para que se usufrua melhor o recesso, que o mesmo seja remunerado e proporcional, para se evitar a possibilidade de nova fraude, que ocorre quando da rescisão do contrato de estágio, ao se completarem 10, 11 meses. Observávamos isso na área trabalhista tempos atrás quando havia estabilidade no emprego, adquirida após 10 anos. Quando os trabalhadores chegavam aos 9 anos de serviço, havia demissão em massa e substituição por novos trabalhadores. Quanto ao vale-transporte, creio ser outro fator de atração, que permite ao servidor chegar tranqüilamente ao local de trabalho para desenvolver suas atividades. O projeto ainda se refere à idéia de o recesso ocorrer preferencialmente no momento das férias escolares. Também entendemos serem as férias extremamente importantes na vida social do jovem, momento de congraçamento com os colegas, com os amigos, com a família. É muito importante que haja essa coincidência, salvo em caso de força maior, devidamente comprovado perante o Ministério da Educação ou do Trabalho, que será ainda, a nosso ver, responsável pela fiscalização. É importante que pensemos nisto, que a fiscalização continue com o Ministério do Trabalho, o órgão aparelhado para essa importante atividade. 18 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Portanto, em sua análise, a OAB chega ao entendimento de que o projeto é extremamente positivo e, com os aperfeiçoamentos sugeridos por esta qualificada Mesa, poderá tornar-se uma legislação que realmente venha a moralizar e valorizar o importante instituto do estágio educacional. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao Sr. Luiz Gonzaga Bertelli, Presidente-Executivo do CIEE. O SR. LUIZ GONZAGA BERTELLI - Sr. Presidente, Deputado Sabino Castelo Branco; ilustre Relatora, Deputada Manuela D´ávila; ilustre Relator, Deputado Átila Lira; Sras. e Srs. Deputados; membros da Mesa, o Centro de Integração Empresa-Escola sente-se honrado e satisfeito de participar deste debate, considerando-se sua contribuição à juventude estudantil: mais de 300 mil bolsas concedidas — 60% a estudantes do ensino superior e 40% a estudantes do ensino médio — em todo o território brasileiro por meio de suas 300 unidades. A instituição é filantrópica, tem título de imunidade e isenção tributária concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Sr. Presidente, das 300 mil bolsas, 60% são concedidas para atuação em empresas privadas e 40% no Poder Público — tribunais, Ministérios, tribunais administrativos, Prefeituras e órgãos legislativos. O jovem estagiário também atua no Poder Público. Todos sabemos que estamos no Brasil longe de uma solução para os problemas sociais, que sobreposse indicam ser longo o caminho até o efetivo êxito do Poder Público em sua atuação. Consideramos oportuníssimas esta reunião e a discussão sobre uma nova lei do estágio, que, no entender de nossa instituição, carece tão-somente de pequenas alterações, já encaminhadas à Comissão. Pois bem, há hoje, no ensino médio brasileiro, 9 milhões de jovens matriculados, dos quais, conforme sabem os Deputados, 90% são estudantes de escolas públicas e 10% freqüentam escolas particulares. A maioria desses jovens está sem nenhuma ocupação devido a falta de experiência profissional, instrução precariíssima e, principalmente, ausência de vivência no mundo do trabalho, cada 19 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 vez mais sem fronteiras por causa da globalização da economia, que exige profissionais mais e mais capacitados. Há 750 mil alunos matriculados na educação profissional de nível médio e 4 milhões e 500 mil no nível superior. Portanto, há hoje aproximadamente 14 milhões de estudantes em condições de acessar o mercado de trabalho. E o estágio tem sido, inquestionavelmente, verdadeira ferramenta no combate ao desemprego no Brasil, talvez a maior ferramenta para eliminá-lo. Sem dúvida nenhuma, podemos afirmar — com a segurança proporcionada pela experiência de uma instituição que atua há 43 anos no Brasil, exatamente para atender ao jovem, incluí-lo no mercado de trabalho e na sociedade, fazer que exerça sua cidadania — que o estágio e o treinamento do jovem é uma fórmula de absoluto sucesso no que diz respeito a inclusão social, exercício de cidadania e aprimoramento da formação profissional. Falou-se aqui em pesquisa. Pois bem, em recente pesquisa que fizemos com o Datafolha, o IBOPE e a InterScience na comunidade empresarial brasileira, objetivando demonstrar a eficácia que mencionei dos programas de estágio na inclusão social do jovem e em sua integração no mercado de trabalho, obteve-se o seguinte resultado: ao final do programa de estágio nas empresas privadas, 51% dos estudantes foram contratados na mesma empresa onde realizavam estágios, e 15% receberam melhores propostas de outras empresas, o que totaliza 64% de efetivação em regime de CLT, com carteira assinada. Repito: 64% dos jovens que fizeram estágios foram contratados posteriormente em regime de CLT. Todos os programas de incentivo à inserção no mercado de trabalho podem conviver em perfeita harmonia, pois há muito o que fazer nesse sentido. Existe uma dívida histórica com a juventude, que levará anos para ser paga. O Presidente da UNE, Gustavo Petta, partilha dessa preocupação. A integração do jovem no mercado de trabalho, sem dúvida, se mostrará excelente instrumento de enfrentamento desse grave problema social brasileiro. Não há vagas também para a grande maioria que aguarda uma oportunidade: só no banco de dados no CIEE, há atualmente 1 milhão e 200 mil jovens de todos os cursos. Trezentos e vinte mil jovens estão fazendo estágio em todo o Brasil, mas há na espera mais de 1 milhão. 20 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Portanto, chega a ser absurda a afirmação de que o estágio é responsável pela queda do emprego formal no País. Ademais, trata-se de população inexperiente que necessita de um primeiro contato com o exercício da profissão. O estágio requer — também foi dito aqui, e estamos plenamente de acordo — supervisão direta de profissional habilitado para orientação. O estagiário não pode assumir responsabilidades próprias de empregado e tem liberdade de sair sem aviso prévio. Ora, portanto, não existe vantagem unilateral nessa contratação, e sim benefício recíproco para o mundo laboral e o mundo do saber. Uma empresa que abre suas portas para conceder oportunidade a jovens que não têm conhecimento algum do mundo do trabalho presta, dessa forma, notável trabalho à comunidade. Ressalto o que disse anteriormente: 40% dos estágios estão sendo concedidos hoje pelo Poder Público nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. Todos os tribunais da nossa Nação recebem jovens. Para concluir, Sr. Presidente, o estágio, a nosso ver, se apresenta como notável política de manutenção e viabilização da vida escolar da juventude estudantil, reforça e aprimora a formação acadêmica, impede a evasão escolar, que hoje, no ensino médio, é da ordem de 50%. Noventa e quatro por cento dos exestagiários entrevistados pelo DataFolha, o IBOPE e a InterScience — vamos entregar à Mesa os resultados das pesquisas — concluíram seus cursos graças à bolsa-auxílio que receberam. O estágio garante o desenvolvimento pessoal e profissional com efetiva participação do jovem em atividades laborativas. É eficaz ferramenta de preparação dos jovens para o mercado de trabalho. Nos estudos comparados e visitas aos países asiáticos que fizemos, constatamos que o jovem passa atualmente metade de seu dia nas empresas e metade nas escolas. Há divisão da carga horária no sentido de que o jovem possa cada vez mais conviver no ambiente laborativo. O estágio possibilita o recebimento de uma bolsa-auxílio. Em todos os estágios concedidos por nossa organização para atuação em 120 mil empresas brasileiras, o jovem recebe uma bolsa-auxílio, que tem um promédio/Brasil hoje da ordem de 600 reais. Essa bolsa-auxílio, que pode parecer pequena para Brasília e o 21 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Sudeste, no Nordeste é usada pelo jovem para alimentar a família desempregada — lá é extravagante o percentual de desempregados. Então, vejam o grande alcance social do estágio. Por último, o mundo da família, o mundo da educação e o mundo do trabalho devem cada vez mais interagir numa dinâmica que capacite o indivíduo a integrar-se produtivamente numa sociedade em constante evolução. Muito obrigado, Sr. Presidente. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Assim que a Deputada Manuela D´ávila e o Deputado Átila Lira falarem, passaremos ao debate. Encerradas as exposições, concedo a palavra à requerente, Deputada Manuela D´ávila, por 10 minutos. A SRA. DEPUTADA MANUELA D´ÁVILA - Sr. Deputado Sabino Castelo Branco, Presidente em exercício da Comissão, cumprimento os Srs. Paulo Wollinger e Marcelo Campos, respectivamente, representantes dos Ministros Fernando Haddad e Carlos Lupi, autores, em nome do Poder Executivo, do projeto de lei em análise; o Sr. Roberto Caldas, representante da OAB; a Dra. Silvana Martins; os Srs. Thiago Franco e Gustavo Petta, representantes das entidades estudantis do País; o Sr. Luiz Gonzaga Bertelli, Presidente-Executivo do CIEE; o Sr. Carlos Henrique Mencaci, Diretor-Presidente da ABRES, representantes dos agentes de integração, e os demais presentes. Quando solicitei esta audiência, Sr. Presidente, Sra. e Srs. Deputados, o fiz justamente para que todos os interessados, aqueles que vivem a rotina do estágio, de uma ou de outra maneira, pudessem ser escutados a fim de que nosso relatório tivesse uma relação muito próxima com o vivenciado pela sociedade brasileira. Também solicitei, com o Deputado Átila Lira, que esta reunião fosse conjunta entre a nossa Comissão e a de Educação, uma vez que estamos tentando elaborar um relatório conjunto para facilitar seu trâmite na Casa. Infelizmente, ontem a reunião foi suspensa para o início da Ordem do Dia, e não conseguimos aprovar a matéria a tempo. Por isso, solicitei que o outro Relator pudesse fazer uso da palavra. Sr. Presidente, foi oportuno o envio à Câmara dos Deputados, pelo Governo Federal, da nova legislação do estágio, uma vez que a norma vigente data de 1977. 22 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Apenas para registro, observo que essa data é anterior ao meu nascimento, e eu já me graduei na universidade e sou membro desta Casa. Digo isso para mostrar a idade da legislação em vigor. O centro desta nova lei deve ser justamente a superação da visão de que o estágio pode ser o que resolverá o problema do desemprego no País. Observemos, primeiramente, que o termo desemprego traz em seu próprio nome a palavra emprego. Quando reforçamos o conceito de estágio como ato educativo, também reforçamos a concepção de que estágio não é emprego. Portanto, não se trata de primeiro emprego nem de experiência de aprendizado em empresa. São duas experiências possíveis, que devem ser incentivadas por todos aqueles que querem que o País agregue não 35 milhões, mas 48 milhões de jovens de até 29 anos de idade que vivem neste País de profundas desigualdades. Se queremos reforçar a convicção de que o estágio é ato educativo, em minha opinião devemos reforçar a prática do estágio, porque este pode superar outra lacuna, não a do desemprego, mas a da falta de qualificação profissional, vivida por nossa juventude, uma vez que se trata de continuação da atividade realizada no banco escolar, no ensino médio, profissional ou superior. Como se trata de atividade de qualificação profissional, gostaria de citar alguns avanços antes de problematizar e depois — como diz a juventude — jogar a bola para os senhores a fim de que esclareçam algumas dúvidas que estamos encontrando para elaborar nosso relatório. É extremamente avançado tratarmos de carga horária que não seja a da atividade do trabalho, ou seja do emprego, uma vez que o jovem — ou não jovem de idade, mas estudante — já desempenha outra carga horária bastante expressiva, a de sua aprendizagem. Ou seja, se de acordo com a CLT, um trabalhador pode desempenhar, com lucidez e saúde, uma jornada diária de 8 horas para que tenha o mínimo de atividades em sua vida que lhe garantam boas condições de sobrevivência no dia-a-dia, não podemos conceber que alguém desempenhe 8 horas de atividade de trabalho e mais 4 a 6 horas de atividade de estudo. Estaríamos assim prevendo uma atividade, que não a de lazer, ou a de dormir, ou a de estar com a família, ou outras que um ser humano tem no seu dia-a-dia, com duração de 14 a 15 horas. Ou seja, sobraria algo entre 9 e 8 horas para dormir e ler. 23 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Digo isso porque o estudante, além de trabalhar, deve ler — pelo menos eu espero que o faça e cada vez mais — e complementar de outras formas sua atividade de estudo e ter oportunidade de fazer trabalhos em grupo, como fazem os estudantes da rede privada. Temos indício de que há coisas a serem acertadas em relação a estágio. Se o estágio de ensino médio, por exemplo, fosse uma prática perfeitamente azeitada, por que os estudantes de ensino médio privado — os 10% cujos pais conseguem, alguns a duras penas, outros nem tanto, pagar a mensalidade de uma escola — não estão estagiando em sua maioria? Porque não têm a necessidade do complemento orçamentário em sua família. Essa é uma prova de que há necessidade de revisão da lei, sobretudo, em minha opinião muito sincera, no que trata de estágio para ensino médio. Temos outro grande avanço, a não-permissão da cobrança de taxa aos estudantes sobre os agentes de integração. Ouvi os agentes de integração que atuam no País e têm nome, são conhecidos e reconhecidos pela sociedade brasileira como prestadores de grande serviço, assim como ouvi todos os outros. Tenho comigo uma síntese dos pareceres técnicos — ao final, eu a encaminharei à Comissão — de todos aqueles que foram procurados e se dispuseram a contribuir para a elaboração do relatório como parte da sociedade brasileira. Repito: se dispuseram a contribuir e não o fizeram de forma sorrateira, pelas costas. Isso significa avanço para os nossos estudantes, que muitas vezes, pela não obrigatoriedade da remuneração, outro avanço trazido no projeto de lei do Poder Executivo, ainda têm sobre a pequena remuneração que recebem a incidência de uma taxa, que aceitam porque aceitariam qualquer condição para ter a mínima experiência ou a menor remuneração. Infelizmente essa é a situação que vive a juventude do nosso País. Então, considero esses 3 avanços bastante significativos para os jovens brasileiros, muito desassistidos em nosso País. Entretanto, tenho algumas dúvidas e gostaria que me ajudassem a refletir sobre elas para elaborarmos um relatório qualificado. Eu já acreditei, com bastante convicção, que a melhor maneira de impedir a substituição da força de trabalho, e considero essa uma questão-chave do projeto... Inclusive, permitam-me brincar, para nos livrarmos da concepção de que estágio é trabalho — infelizmente muitas 24 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 vezes o é, e por isso os senhores estão aqui —, quero poder dialogar cada vez mais e tão-somente com o Ministério da Educação. Se conseguirmos consolidar o estágio como ato educativo, é isso que vai acontecer. Eu já tive certeza de que os 10% seria uma medida ideal. Entretanto, comecei a refletir, na condição de estudante que fui muito recentemente, que muitas vezes os menores ambientes são os que permitem a maior qualificação da nossa juventude. Visto que a OAB é a entidade que se faz presente, eu cito o exemplo dos advogados. Os senhores têm regras próprias, que já estabelecem uma participação máxima de estagiários por advogado. Mas cito um exemplo: num escritório de advocacia com 5 advogados e 5 estagiários, certamente o estagiário aprenderia mais do que numa empresa com 5 mil trabalhadores dispersos e 500 estagiários. Certamente! Num ambiente de trabalho menor — fui bolsista do CNPq, trabalhei em ambientes pequenos —, a informação flui muito mais, e acabamos todos desempenhando quase todas as tarefas como na vida real. Da mesma forma, como estabelecemos que os 10% sejam calculados sobre os trabalhadores sob qualquer regime jurídico, abrimos brecha para que estagiários de jornalismo, por exemplo, numa grande emissora de televisão, sejam contabilizados a partir das 3 mil faxineiras, que são trabalhadoras muito honradas, mas terceirizadas. Portanto, abrimos uma brecha para que o número de estagiários seja computado sobre o de trabalhadores de outras funções que não tenham relação direta com aquela que deve supervisionar o ato do estágio. Considero o dilema referente ao percentual um dos maiores desafios a serem enfrentados, não só por sua relevância, mas pelo consenso que creio haver em relação a quase todas as outras questões do projeto, pelo que ouvi de todas as entidades representativas de estudantes, empresários e trabalhadores do nosso País. Pergunto à Dra. Silvana se não seria apropriado dividirmos e pensarmos por tipo de ensino. Ou seja, o estágio de estudantes universitários é mais facilmente supervisionado porque infelizmente pouquíssimos têm acesso ao ensino de nível superior neste País, e esses já buscam de fato sua formação qualificada. Da mesma maneira, pergunto — tenho estudado o assunto, mas talvez diga algo fora do lugar, e os senhores tenham toda a liberdade de me criticar — se não 25 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 seria mais apropriado, em relação ao ensino médio não profissionalizante, trabalhar com o conceito de atividade-fim. Com o prazo mínimo e o prazo máximo para a vigência do estágio, já conseguimos impedir o estágio de curta duração em substituição ao contrato de trabalho temporário. Como impedir que uma loja, por exemplo, no ramo do comércio tenha um trabalhador e 20 estagiários se não for pelo mecanismo do percentual baixo para as pequenas e microempresas e para os profissionais liberais que existem neste País e devem ser respeitados? Eu gostaria de ouvir as sugestões de todos os senhores com relação a isso. Por fim, Sr. Presidente, informo que encaminharei à Procuradoria da Casa uma série de e-mails e documentos que arrecadei e pesquisei no Diário Oficial da União com relação a um documento que acho que não contém a verdade sobre o projeto de lei que tramita nesta Casa e, portanto, desinforma a população brasileira sobre o nosso trabalho. Jornalista que sou, não posso conceber que a desinformação seja a praxe nem que a prática de spam, que deve caracterizar crime no País, se formos sérios, possa ser cometida livremente, acusando tanto o Poder Executivo — também encaminharei o material ao Governo Federal para que tome suas providências —, quanto o Legislativo. Também não posso admitir, Deputada eleita que sou, fora de qualquer suspeita por não ser investigada por nada, receber diversos documentos e acusações infundadas sobre um projeto de lei que tramita na Casa, acessível no site que todos os senhores vêem ali no telão, e gera desconformidade em nossos jovens, que já são submetidos a tantas coisas ruins, convivem com o desemprego e a violência e não precisam conviver com a desinformação cometida pelos que em tese representariam algum interesse, por menor que fosse, dos nossos estudantes. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passo a palavra ao Deputado Átila Lira e solicito ao Deputado Marcio Junqueira a gentileza de assumir os trabalhos por alguns instantes. 26 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - Sr. Presidente, cumprimento os representantes do Poder Público, os representantes das instituições dos estudantes de ensino superior e de ensino médio e os demais presentes. Este é um debate muito oportuno sobre um projeto de lei necessário. Temos trabalhado com a Deputada Manuela D´ávila, S.Exa. pela Comissão do Trabalho e eu pela Comissão de Educação. Por que considero o projeto necessário? Pelo lado da educação, hoje o problema maior não é o estágio não obrigatório, mas o obrigatório. Temos um número significativo de profissionais que precisam cumprir o chamado estágio curricular. Lembremos a área de saúde, em que a prática do mundo do trabalho enriquece toda uma formação teórica. Nosso debate com freqüência fica muito voltado para o estágio não obrigatório, mas me preocupa muito mais o obrigatório. Atualmente o maior desafio para o ensino superior é o estabelecimento de relações adequadas para o oferecimento dessa atividade aos alunos. Penso nessa questão, que acredito agora vá ser resolvida. Enfrentam-se dificuldades quando se busca parceria para a realização do estágio obrigatório, sobretudo porque ele é oneroso para a instituição e tem de ser bem estruturado. E essa lei vem e cria toda uma série de obrigações para as instituições de ensino. Não se trata só de contratar o aluno e colocá-lo no órgão concedente do estágio. Esse ato de aprendizagem tem de ser supervisionado. Senão vai surgir aquele problema que acredito ser hoje um desafio para a Justiça do Trabalho no que se refere à fiscalização e à proteção do emprego: o estudante não pode ser usado inadequadamente, substituindo a força de trabalho. O estágio deve ocorrer para que o estudante incorpore a experiência do mundo do trabalho em sua formação. Todos sabem que o projeto trata de uma questão atualmente vital na formação do estudante: o estágio. Não há dúvida. A norma vem ajudar a dar o delineamento para que as coisas sejam bem feitas. Para termos idéia do tamanho que o problema vai atingir, hoje 12% dos jovens cursam ensino superior. Falo mais do ensino superior, porque é onde vejo um 27 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 problema muito grande. Não há um processo definido para obtenção de estágio para esses estudantes, que atualmente somam 5 milhões. Portanto, vejo a lei como instrumento de grande importância para proteção de direitos e combate a exploração, mas sobretudo para criação de condições a fim de que as instituições de ensino busquem a colaboração, por exemplo, do Poder Público. O Poder Público tem dificuldades em conceder estágios na área de saúde. Acha que só pode ceder seus hospitais e ambulatórios para estágio dos estudantes de instituições públicas, quando dois terços do alunado vêm justamente da rede privada. Considero o projeto oportuno. Estou vivendo a questão com instituições de ensino superior, que agora terão um documento que vai estabelecer essas relações. Então, em relação ao projeto, prendo-me mais ao lado educativo do estágio, de formação do aluno. Não me preocupo muito com o chamado estágio não obrigatório. É claro que alguns atores estão mais interessados nesse aspecto, mas, repito, me preocupa mais o estágio obrigatório, para o qual precisávamos abrir espaços. A lei agora vai criar oportunidades, sobretudo na área pública, pois não há legislação que lhe permita fazer, por exemplo, um acordo com uma instituição não pública. Agora será possível. Este é o modelo adequado. Vai custar caro para a escola, mas ela terá de fazer isso para que se obtenha resultado. Ou então teremos a chamada precarização do estágio. Já ocorre hoje a precarização a chamada precarização do estágio, e já existe, hoje, a precarização do emprego. Aos representantes dos Ministérios do Trabalho e Educação pergunto por que, no art. 2º, § 3º, foi feita a restrição à atividade de extensão universitária como equiparada ao estágio não obrigatório. É comum hoje a atividade da extensão ser incluída como parte do estágio obrigatório. Por exemplo, na área de saúde, trabalha-se em programas de apoio a regiões de periferia. Às vezes, a própria escola desenvolve esse trabalho de extensão. Então, equiparar a extensão ao estágio obrigatório a torna mais onerosa, porque o estágio obrigatório precisa ter, 28 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 além de uma bolsa, por exemplo, de transporte, uma remuneração. Digo isso para que os senhores pensem e nos ofereçam uma saída para esse caso. O artigo final, art. 19, revoga o art. 82 da Lei nº 9.394, a LDB. Ora, se revogarmos esse artigo, que trata do estágio do nível médio, onde ele ficará regulamentado como atividade educativa, como ato educativo? Preciso entender isso. Foi muito importante quando os senhores trataram dos agentes de integração. Com esse projeto de lei, vamos ter um alargamento de novas instituições voltadas para integração, criação de estágio, sobretudo o estágio obrigatório, com o que mais me preocupo. Os cuidados das leis fiscal e trabalhista. É preciso que haja mesmo rigor, porque é uma área que sempre foi objeto de problema. Mas trabalho mais no sentido de que todos vão fazer direito. Foi muito louvável a iniciativa da Deputada Manuela d’Ávila, que tem conversado muito com Gustavo, da UNE. Às vezes, não nos falamos, mas S.Exa. é a grande representante dos estudantes. Sou o representante das instituições e dos professores. E há o rapaz da UBES. Fui Secretário da UBES e considero o estágio um ponto importante na minha formação profissional. Fui trainee da Price, e parte da minha formação profissional ocorreu no SENAC, mesmo tendo estudado numa universidade federal. Portanto, essa lei vai chegar num momento importante, porque haverá uma expansão muito grande do estágio obrigatório. As escolas não podem continuar formando o aluno sem que ele tenha uma experiência profissional, sobretudo o pessoal da área de saúde, que precisa ter um campo experimental para se integrar ao mundo do trabalho. Eu só tenho a agradecer a colaboração de todos. Vamos construir esse projeto juntos. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Passarei agora a palavra aos Deputados inscritos. Concedo a palavra ao Deputado Daniel Almeida. O SR. DEPUTADO DANIEL ALMEIDA - Sr. Presidente, cumprimento V.Exa., a Deputada Manuela d’Ávila, o Deputado Átila Lira, que sugeriram a realização desta 29 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 oportuna audiência pública, que conta com a presença de convidados que trazem contribuições muito qualificadas a respeito desse assunto. Em boa hora o Governo decidiu encaminhar a esta Casa esta proposição, que está sendo construída com a participação da sociedade e dos diversos segmentos que compõem este Parlamento. São diversas as opiniões, porque é um tema relevante. Entendemos esta medida como uma iniciativa que busca qualificar o estágio em nosso País, dando-lhe possibilidade de crescer, de desenvolver e de abrir mais portas para a nossa juventude, mas precisando os objetivos que se busca alcançar com o estágio, ao estabelecer o conteúdo e também o conceito de estágio como ato educativo. Efetivamente, quanto ao problema do trabalho infantil, ainda é trágica a nossa realidade. São 2,7 milhões de crianças que deveriam estar na escola e estão no mercado de trabalho. O índice de desemprego é alarmante, há precarização nas relações de trabalho, todo esse processo de terceirização. Com esforço, o Ministério do Trabalho e Emprego tem procurado desenvolver um trabalho decente, assim como a OIT e outros órgãos. O estágio precisa ser qualificado como ato educativo efetivamente e não como um trabalho, como ainda se vê no Brasil. A meu ver, o projeto busca, de forma muito adequada, tratar desse tema sem perder de vista a necessidade de termos políticas públicas orientadas para a inclusão dos nossos jovens no mercado de trabalho. O Primeiro Emprego, o Aprendiz, todos esses programas precisam ser ampliados, qualificados, estimulados, mas o estágio tem que ser tratado da maneira prevista nessa proposta. Apresentei algumas sugestões, ofereci emendas a esse projeto. Uma delas trata dos agentes de integração — o projeto trata bem esse problema das taxas, que pode ser um estímulo a determinadas condutas não muito adequadas —, com o objetivo de que haja maior controle. A idéia é que esses agentes de integração possam cadastrar-se no Ministério do Trabalho, prestar contas de forma regionalizada daquilo que está sendo feito por eles, para que haja um controle maior. Já foi exposto por muitos aqui o problema da jornada de trabalho. Não é fácil encontrar uma equação, porque o Brasil é diverso, tem realidades muito diferentes. 30 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Há uma diversidade muito grande quanto ao perfil das empresas, dos órgãos públicos. Apresentei emenda em que proponho jornada de 4 horas diárias e 24 horas semanais, mas não tenho segurança de que esse seja o melhor mecanismo para um procedimento universal, porque cada realidade poderia exigir diferenciações. Eu o fiz até olhando para a minha própria realidade. Fui estagiário no final da década de 70 e vivi um pouco isso. Eu morava e estudava em Salvador, mas trabalhava no pólo petroquímico, a 60 quilômetros. Esta era a minha realidade: eu saía às 6h da manhã e chegava de volta à cidade às 6h da tarde; naquela circunstância, a atividade na escola deixou de existir, não era possível para mim cumpri-la, porque eu chegava em casa às 11h da noite, e tinha de acordar às 5h da manha, a fim de voltar para o trabalho. Hoje, nos grandes centros, essa é uma realidade muito presente. As pessoas moram em local muito distante, e o deslocamento para o local de trabalho toma um tempo enorme. Então, é uma jornada de 6 horas, levando-se em conta esse tempo de deslocamento. Isso pode significar uma inviabilização do cuidado que se deve ter com a presença do aluno nas atividades normais dentro da escola. Portanto, temos de examinar melhor esse problema da jornada e ver inclusive se é possível fazer algum tipo de diferenciação. A própria CLT considera o tempo do trajeto incluído no da atividade laboral; ele é contabilizado para efeito de aquisição de direitos trabalhistas. Veríamos como isso pode ser ponderado em relação ao estágio. Essa é uma preocupação que tenho. O problema dos 10%, do percentual. Esse também é um debate importante. Temos que levar em conta essa diversidade da realidade brasileira e do perfil de cada empresa. Precisamos avançar relativamente a essa questão. Concordo com a necessidade de incluirmos a educação especial. Temos essa preocupação. Creio que esse é um tema com o qual ainda poucas pessoas se preocupam. É importante inserir os cidadãos com alguma necessidade especial no mundo do trabalho, no mundo da cultura, no mundo da acessibilidade. Eles em geral têm muito potencial, mas essa possibilidade de inserção lhes é negada. Tenho também essa preocupação, que foi levantada por alguns, especialmente pelo Gustavo Petta. 31 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Saúdo a iniciativa que possibilitou a realização desta audiência pública e deixo essas reflexões a respeito dos itens que foram aqui abordados. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Faço uma consulta aos Deputados, tendo em vista que nos estão chamando ao plenário, pois haverá votação nominal. Suspendemos a reunião para podermos votar ou consideramos outra opção? O Deputado Marcio Junqueira está inscrito para falar. Algum Parlamentar ou convidado deseja ainda manifestar-se? (Pausa.) Alguns convidados querem responder algumas indagações. Então, acho melhor suspendermos a reunião. Vamos ao plenário, votamos, depois retornamos e reabrimos a reunião. Com a palavra a Deputada Manuela d’Ávila. A SRA. DEPUTADA MANUELA D’ÁVILA - Acabei de vir do plenário, fui registrar minha presença. Não há quorum ainda para a votação. Ocorre processo de obstrução. Acredito que podemos dar prosseguimento aos nossos trabalhos. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Então, concedo a palavra ao Deputado Marcio Junqueira. O SR. DEPUTADO MARCIO JUNQUEIRA - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhoras e senhores convidados, quero apenas fazer alguns comentários que julgo de bom tom. O tema, sem dúvida, é muito importante. Parabenizo a Deputada Manuela d’Ávila pela iniciativa. Neste País, de proporções continentais, o estágio realmente significa emprego em determinadas regiões. Hoje, com certeza, em grande parte da Região Norte — cito os Estados de Roraima, Amazonas, Amapá, Acre, Rondônia —, o estágio é o sonho de muitos e é encarado como emprego. Portanto, o aprofundamento neste tema é de suma importância. Não podemos achar que a lei que vai ser aplicada em São Paulo, Estado que comporta um enorme parque industrial, concentra empresas de tecnologia de ponta, será a mesma que vai ser adotada em regiões inóspitas do País. Não podemos, no meu entendimento, pensar em uma lei para todo o Brasil que atenda só uma região. Gostaria de sugerir a realização de mais audiências públicas, um debate maior, até com mais Comissões envolvidas. 32 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 No que se refere à questão dos estagiários que são usados — vamos utilizar esse termo — nas empresas, nas lojas, como disse a Deputada Manuela, todos nós que conhecemos bastante a situação temos a convicção de que isso nada mais é do que uma forma de burlar as leis trabalhistas. Isso é claro. Agora, o que será que leva o empresário, o lojista a agir assim? Será que o excesso da carga tributária hoje no País não os estimula a fazer isso? Será que também não temos de discutir a questão tributária no que diz respeito àqueles que concedem o estágio? Será que não estão sendo ainda poucos os incentivos que damos àqueles que se propõem a abrir vagas para estagiários? Não podemos tapar o sol com a peneira. Temos problemas no País que precisam ser discutidos de forma direta. Sugiro que seja convidado a participar da próxima audiência pública algum tributarista. Estamos vendo aqui o desempenho da Deputada Manuela, que pediu, de maneira humilde, humana, mais informações, ajuda para construir um relatório que realmente atenda à população brasileira, ao jovem brasileiro. Então, se pudermos discutir a questão com um tributarista, poderemos definir com clareza o que é trabalho escravo infantil. Digo isso porque, aos 7 anos de idade, eu, que sou de Brasília, nasci aqui, vendia picolé na rua, engraxava sapato; aos 12, em Manaus, trabalhava em porto. A família, de certa forma, empurrou-me para aquilo. Ninguém me levou, eu fui. O que é trabalho escravo? Um garoto, um jovem tem a iniciativa de buscar o que quer, o que entende ser melhor para ele naquele momento, mas pode ser penalizado por causa de uma lei que diz que ele não pode trabalhar em determinado período de sua vida. Considerem o caso do ribeirinho que está lá em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas, ou em Breves, no Pará, que não tem acesso à Internet, não conhece uma escada rolante, não sabe o que é uma tela de cinema, não sabe se existe um teatro. Quando tiverem oportunidade, façam uma viagem até esses locais. Verão crianças que amarram suas pequenas canoas a grandes barcos para vender camarão ou uma cuia de açaí. Na cabeça dessas crianças, aquilo é o mundo. Pela amplitude, pela dimensão do assunto, eu queria solicitar à Comissão que o debatêssemos mais. É lógico que o tempo urge, mas tratar deste tema mais 1 ou 2 33 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 vezes não causará problema. Há pouco, estava aqui a Deputada Nilmar, do Democratas, uma pessoa que tem profundo conhecimento da área de educação, e ainda hoje debatíamos sobre isso. Eram essas as minhas considerações. Fico feliz de poder estar hoje aqui me expressando. Quero dizer ao Thiago, à Deputada Manuela que sou Democrata por uma conseqüência política. Iniciei minha vida na LIBELU, na Viração, na UNE. (Intervenção fora do microfone. Inaudível.) O SR. DEPUTADO MARCIO JUNQUEIRA - Mas virou. Naquela época, virou. Naquela época, aqui em Brasília, no CEAB, o diretor proibiu a entrada do aluno com tênis que não fosse azul-marinho. Foi um dos primeiros movimentos, fechamos o CEAB de Brasília. O jovem tem esta peculiaridade, ele acredita, ele sonha. Parabenizo pela participação os convidados, Thiago, Carlos Henrique, Sr. Paulo Roberto, Dra. Silvana, Marcelo Gonçalves, Roberto, Sr. Luiz Gonzaga, que já saiu. Eu quis fazer essas considerações no intuito de que sejam realizados mais debates antes da apresentação do parecer da Deputada Manuela, pois entendo que temos que preparar o que for de melhor para o País, para os nossos jovens. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Concedo a palavra ao Sr. João Batista da Silveira. O SR. JOÃO BATISTA DA SILVEIRA - Sou diretor do Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais. Represento também, como diretor suplente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino — CONTEE. Temos discutido com a nossa categoria o estágio. O nosso sindicato representa trabalhadores, no caso auxiliares de administração escolar, todo o pessoal que trabalha em escola particular que não é professor, trabalhadores de estabelecimento de ensino. Entendemos que temos motivos de sobra para estarmos preocupados com essa discussão. Trabalho em escola desde os 13 anos e meio. Trabalhava na escola para ganhar o estudo. Era mais ou menos um estágio, meio esquisito, mas era um estágio. Por fim, depois a Previdência, para efeito de contagem de tempo, reconheceu o período que trabalhei sem carteira assinada. 34 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Discutimos muito se o estágio é um complemento educacional ou uma mão-de-obra barata. Isso já foi muito falado aqui. Cheguei um pouco atrasado. Eu saí de Belo Horizonte hoje pela manhã. Quando cheguei, parece que já havia falado o representante do Ministério do Trabalho. Ouvi o final da fala do representante do Ministério da Educação. Estava comigo até há pouco a Dra. Delaíde, que é a responsável pelo departamento jurídico da CONTEE. Parabenizo a Relatora dessa matéria e agradeço a paciência que teve. Quando tomei conhecimento desse projeto, passei vários e-mails. Rapidamente eram respondidos; fui inclusive informado da realização desta audiência pública. É salutar uma audiência para discutir amplamente um assunto como este, a nova lei dos estágios. Trata-se principalmente de evitar que o estágio, período que deveria, ou deve, ser destinado ao aprendizado profissional do estudante, seja utilizado como mera substituição da força de trabalho. Isso já foi bem comentado aqui. O fato de este projeto de lei, que tramita nesta Casa sob o número 993, ter sua origem no Executivo comprova que o estágio tem sido uma grande preocupação para os Ministérios da Educação e Trabalho. Essa preocupação é alimentada pelo grande número de fraudes que têm sido perpetradas em razão da má utilização ou da utilização ilegal desse instituto jurídico. Os instrumentos usados para precarizar a legislação do trabalho no Brasil já são bastante conhecidos. O estágio está sendo crescentemente submetido a esse mesmo processo, visto que fatores que levam à precarização do trabalho, tais como desemprego, falta de perspectiva, também empurram o estágio para essa situação. Jovens estudantes visualizam nessa forma precária de contratação uma alternativa de fonte de renda, como foi dito aqui, até para se manter na escola. A nosso ver, são exceções os casos em que os estágios têm respondido aos propósitos da lei. O estágio como fonte de mão-de-obra qualificada e barata é uma procura das empresas. Como se percebe, até pela forma como o tema foi discutido aqui, ao longo dos anos, o estágio tem deixado de se constituir em elemento no processo de qualificação profissional para se transformar em mera solução para o rebaixamento dos custos das folhas de pagamento das empresas. 35 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Temos observado, hoje mais do que nunca, no dia-a-dia das empresas, a substituição dos seus trabalhadores permanentes por estagiários. Em Minas Gerais, no ano passado, foi encaminhada para a Delegacia Regional do Trabalho e para o Ministério Público do Trabalho denúncia de um caso extremo. Numa instituição particular, o departamento da disciplina apresentava um quadro de 23 pessoas: 10 eram celetistas e 13 eram estagiários. Qual seria o curso, cujo estágio curricular, com proveito do estudante, pode ser cumprido em um corpo disciplinar de uma escola que ministra educação infantil, ensino fundamental e médio? Pasmem, era um curso de Teologia, mantido por uma faculdade, pela mesma mantenedora. Como o bom humor é uma característica marcante do brasileiro, de forma pejorativa e para disfarçar a indignação, os próprios estagiários se intitulam “escraviários” em vez de estagiários. Isso porque as empresas mascaram verdadeiras relações de emprego. Embora estudantes, trabalham como profissionais, com jornadas de até 40 horas semanais ou mais, atuam sem contrato e não têm nenhum tipo de garantia. Há casos ainda de empresas que contratam ex-estagiários a título de experiência, mesmo depois de terem prestado por vários meses ou até anos de serviço por meio de estágio curricular. Sr. Presidente, contribuindo para esta discussão, aqui estão o SAAE de Minas Gerais, a CONTEE e as entidades que representam os profissionais da educação. Esperamos que este projeto de lei, que vai se tornar a nova lei do estágio, seja um instrumento de moralização desse instituto, muito importante para a formação da nossa juventude, contribuindo para a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, conforme determina a LDB. Manifestamos preocupação relativamente a alguns projetos, principalmente no que tange à questão do número de estagiários. A proposta que está no projeto, de 10%, é razoável, concordamos com ela, mesmo que, em seus incisos ou parágrafos, sejam feitas algumas exceções para o caso, por exemplo, de advocacia. Esses casos são pertinentes. Mas, em relação à Emenda nº 4, que estabelece 30% para as escolas públicas e privadas, entendemos que esse percentual é exagerado. Algo muito mais problemático para nós é a Emenda nº 18, que não estabelece limites. Essa é a nossa contribuição. 36 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Concedo a palavra ao Sr. Valter Lopes. O SR. VALTER LOPES - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, senhores presentes, sou Vice-Presidente da ABRES. Convém salientar que, sem estágio, são 9 milhões de estudantes de nível médio e 4 milhões e meio de estudantes de nível superior. Portanto, são cerca de 13 milhões de alunos. Não há dados oficiais sobre o número de estudantes que estão fazendo estágio. Tem-se uma estimativa de 1 milhão. Parece-me, depois de todas essas exposições, que só estamos falando desse 1 milhão, número que possivelmente será reduzido por meio dessas propostas, se forem adotadas na íntegra. Os outros 13 milhões vão ficar ainda mais distantes da sua perspectiva de estágio. Era só isso. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Com a palavra a Sra. Silvana. A SRA. SILVANA RIBEIRO MARTINS - Deputada Manuela, temos uma sugestão a respeito do percentual, desses 10%. Uma consideração se refere ao § 2º, que, para nós, toma uma redação no § 4º. É que esse limitador não teria aplicabilidade para o estágio de nível superior e de educação profissional. Portanto, naquele escritório de advocacia, aquela situação específica que poderia ser amarrada com a questão de supervisão e fiscalização ficaria excluída desse caso. Isso quer dizer que essa limitação se direcionaria mais para o estágio do ensino médio, aquele puro, não profissionalizante. Quanto a isso, teríamos que abordar 2 questões ainda. O número total de estagiários não poderá ser superior a 10% do quadro do pessoal da parte concedente do estágio. Para os efeitos dessa lei — isso está na sugestão —, considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores existente em cada estabelecimento da parte concedente. Então, no caso daquela grande empresa que tem várias filiais, cada filial vai poder contratar até 10% de estagiários de nível médio não profissionalizante. 37 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Os senhores podem então me perguntar assim: “Nós vamos restringir o estágio de nível médio não profissionalizante a 10% em cada unidade concedente ou em cada filial?” Só que essa mesma lei altera o art. 428 da CLT, que trata da aprendizagem. A aprendizagem, sim, é um instituto de capacitação e profissionalização voltado ao jovem adolescente. Enquanto o estágio não é obrigatório, a aprendizagem é obrigatória para que as empresas contratem. Portanto, considerando-se o percentual, aqueles jovens que não são absorvidos pelo estágio deveriam, necessariamente, ser absorvidos pela aprendizagem. O grande foco, a grande possibilidade de inserção da juventude em capacitação é na aprendizagem. Temos que dar preferência a isso. O estágio não se manifesta nessa situação de trabalho, mas na aprendizagem educacional. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Com a palavra a Deputada Manuela d’Ávila. O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - Será que faz sentido se falar de estágio de nível médio para educação geral? Tinha que ser mesmo a aprendizagem, não é isso? Por que nessa lei não tratamos disso de forma bem clara? O estágio da educação geral poderia ser visto como aprendizagem. E nós só trataríamos de estágio de nível médio se fosse educação profissional. A SRA. SILVANA RIBEIRO MARTINS - Sim, mas, na realidade, o grande número de estagiários em situação principalmente de fraude e desvio diz respeito aos estagiários de nível médio. O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - É o que lhe estou dizendo. Vamos tratar disso com o maior cuidado. A SRA. SILVANA RIBEIRO MARTINS - Então, não vai existir mais estágio? O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - Nós estamos aqui para ouvir. A senhora, que é uma especialista na área, tem que nos ajudar a trabalhar a questão do estágio de nível médio da educação geral, que é o foco da fraude. Do ponto de vista da formatação educacional, o estágio poderia ser o da aprendizagem. Mas eu não sei como escrever isso. A SRA. SILVANA RIBEIRO MARTINS - Sim, com esse limitador, nós já estamos causando estrangulamento. Estamos limitando a 10% por estabelecimento. 38 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 E estamos fomentando também, pela alteração do art. 428, a aprendizagem. Eu acho que essas 2 situações vão dar esse norte. A SRA. DEPUTADA MANUELA D’ÁVILA - Dra. Silvana, qual a alteração efetiva em relação ao art. 428? A SRA. SILVANA RIBEIRO MARTINS - Ele não está mais vinculado necessariamente à freqüência à escola e à conclusão do ensino médio, o que antes acontecia. Então, abriu-se a possibilidade de aquele jovem que está no ensino médio, ou que não está — ele simplesmente foi lá e se matriculou, mas ele tem necessidade —, não precisar estar na condição de estagiário, ele vai poder estar na condição de aprendiz, com carteira assinada, com direitos trabalhistas, férias e direitos previdenciários. É isso que a gente quer para esse jovem. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Falarão ainda o Sr. Rafael Dias Marques, Procurador do Ministério Público do Trabalho, a Sra. Margarete, e o Dr. Marcelo quer fazer algumas perguntas. Então, vamos dar oportunidade a essas 3 pessoas. O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - Sr. Presidente, eu ainda não terminei a pergunta. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Após a manifestação do Deputado, passarei a palavra a essas pessoas, para que possamos então encerrar os trabalhos, porque nós Deputados temos ainda de ir ao plenário. O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - Está aqui o pessoal do Ministério do Trabalho, uma pessoa da Justiça do Trabalho, uma Procuradora do Ministério Público. O projeto está bem feito no que se refere à questão do ensino superior e da educação profissional. Não concordo com que haverá redução de estágio; vai haver é um alargamento, e isso nos vai permitir trabalhar mais o estágio obrigatório — vejam bem, o obrigatório. Quanto ao que não é obrigatório, existem outros aspectos, mas estou considerando o obrigatório. Fala-se em 1 milhão de estudantes que fazem estágio. Há muito mais. Toda a rede de ensino trabalha com estágios. A questão é que eles não são contabilizados. Esses indicadores normalmente referem-se a estágios não obrigatórios, contabilizado pelo IEL e também por outras instituições. Em relação ao estágio obrigatório, o número é muito maior. 39 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Essa lei vai ajudar-nos a trabalhar a questão do estágio obrigatório. Serão inclusive alcançadas aquelas instituições de ensino estavam deixando os estagiários sem uma supervisão adequada no que diz respeito à aprendizagem. Então, vamos ver se neste projeto podemos rever a questão do estágio para o estudante de nível médio da educação geral. Se pudermos eliminar, vamos eliminar e tratar dessa questão num outro ângulo. Mas nos ajudem a fazer isso. Está claro no que diz respeito a ensino superior e educação profissional, para o técnico profissional; contudo, para o ensino médio é aquilo que os senhores estão combatendo sempre. Empresas, instituições públicas usam os estagiários para a realização de serviços diversos da função educacional deles. Isso caracteriza uma burla geral. Os senhores que são das áreas de educação, trabalho não se esqueçam de nos ajudar no que se refere a extensão. Nas federais, a extensão se confunde também com o estágio obrigatório. Em seus programas de estágio, elas geralmente trabalham com a extensão, quer dizer, os programas de estágio são considerados extensão também. Não sei como os senhores colocaram isso no texto. Expliquem-nos para vermos se temos o mesmo entendimento. A SRA. DEPUTADA MANUELA D’ÁVILA - Uma sugestão, Sr. Presidente. Uma mesma entidade já falou mais de uma vez. Não devemos tirar a palavra de ninguém, mas, se eventualmente entidades representativas se manifestarem mais de 1 vez, e considerando até que já abrimos a palavra a todos, mesmo àqueles cujos nomes não constam do requerimento aprovado por esta Comissão, deveria ser fixado um teto. Minha preocupação é não conseguirmos sanar todas as dúvidas, pois já são 12h30min e, devido à sessão no plenário da Casa, temos a obrigação de encerrar esta reunião. Embora já tenha feito isso, gostaria de pedir a todas as entidades que procuraram informar-se corretamente sobre a lei que enviem uma nota técnica, como o fizeram a Dra. Silvana, a OAB, o CIEE, a UNE e a UBES. Não se trata de uma questão burocrática. Com os comentários sobre o texto da proposta, na terça-feira eu e o Deputado Átila Lira vamos sentar-nos para concluir o relatório. 40 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Então, se for possível, que nos enviem essas informações, para efetivamente ouvirmos todos que querem ser escutados. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Com a palavra o Dr. Rafael. O SR. RAFAEL - Vou reduzir bastante a minha fala, atendendo a ponderação da Deputada Manuela d’Ávila e considerando que a Dra. Silvana, minha parceira de trabalho, já apresentou alguns dos pontos fulcrais. O que eu traria aqui seriam questões acessórias, às quais a Comissão poderá ter acesso na nota técnica que vamos enviar. Então, eu gostaria só de parabenizar a lucidez da sua manifestação inicial, ao separar bem o joio do trigo, com a consciência de que o estágio não é política de emprego, mas de formação educacional, e de que não se pode justificar estágio com taxa de ocupação, com empregabilidade, porque ele não tem essa finalidade. Para isso temos a aprendizagem, para isso temos outros programas federais. Em relação às outras questões acessórias, vou me furtar a falar e passo-lhes a nota técnica, tendo em vista os compromissos. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Com a palavra a Dra. Margarete dos Santos. A SRA. MARGARETE DOS SANTOS - Bom dia a todos. Sou Presidente da Associação Brasileira de Ensino Técnico Industrial. Represento também a Federação Nacional dos Técnicos Industriais e o Conselho Nacional das Associações de Técnicos Industriais. Gostaria de parabenizar a Deputada Manuela d’Ávila pela iniciativa, porque essa questão realmente precisa ser repensada e reestudada. Somos profissionais liberais e consideramos o estágio, para o ensino técnico, de fundamental importância, no sentido de ele ser uma aplicação das teorias aprendidas nos bancos escolares, a fim de transformá-las em práticas profissionais que façam com que os nossos egressos das escolas técnicas se tornem profissionais plenos. O estágio, portanto, é de suma importância, porque o profissional técnico é o que aplica as tecnologias do mercado de trabalho. Nós é que colocamos essas tecnologias, e, por isso, a parte prática para nós é muito importante. 41 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 Quero também dizer que tivemos uma informação do Estado de Minas Gerais segundo a qual há um indivíduo lá que está há 5 anos como estagiário. Tenho uma dúvida: não sei mais se ele é técnico ou se é estagiário, qual a profissão que ele vai assumir. Fica meio complicado. Em relação ao estágio, devemos encarar a todos nós como membros da sociedade civil organizada e que têm uma responsabilidade social. É importante darmos oportunidade aos nossos jovens e aos trabalhadores que querem uma recolocação no mercado de trabalho por meio do estágio, mas temos a responsabilidade social de não transformar o estágio em emprego. Estágio não é emprego, mas oportunidade de ensino e aprendizagem. Todos nós aqui passamos pelos bancos escolares. Um dia fomos estagiários. E só ocupamos hoje essas posições porque pessoas nos olharam como indivíduos capazes de contribuir para a sociedade e nos deram a oportunidade de ser profissionais plenos. É este o pensamento que quero deixar aqui: nós, como membros da sociedade, precisamos dar oportunidades aos profissionais técnicos, em especial os que representamos, para que sejam posteriormente profissionais plenos, porque isso nos vai ajudar a construir um Brasil melhor, uma Nação melhor. Muito obrigada. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Com a palavra o Deputado Átila Lira. O SR. DEPUTADO ÁTILA LIRA - Estávamos rememorando a seguinte questão: por que a lei tratou do ensino médio no estágio? Isso é uma coisa antiga. A LDB de 1977, a reforma da educação daquela época elegeu os modelos de educação geral e profissional conjuntamente. Era o mesmo currículo. Inclusive, era obrigatória a questão da educação profissional. Posteriormente, com as mudanças na legislação educacional, o ensino médio passou a ser educação geral. Educação profissional passou a ser complementação posterior ao médio. Vamos encarar agora a forma de atualizar a legislação. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Antes de encerrar os trabalhos, agradeço a todos a presença, em especial aos senhores convidados. A SRA. DEPUTADA MANUELA D´ÁVILA - Sr. Presidente, desculpe-me a interrupção. É que o Sr. Roberto gostaria de se manifestar. 42 CÂMARA DOS DEPUTADOS - DETAQ COM REDAÇÃO FINAL Nome: Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Número: 0825/07 Data: 14/6/2007 O SR. ROBERTO DE FIGUEIREDO CALDAS - Sr. Presidente, desejo apenas dizer rapidamente que nós da Comissão Nacional de Direitos Sociais procuramos dar um enfoque de ensino, de educação como um todo, e de trabalho, o que é responsabilidade da nossa Comissão. Encaminharemos à Comissão de Ensino Jurídico da OAB Nacional as conclusões, o teor dos debates, para que lá também tenhamos uma nota técnica específica, porque é essa comissão que cuida exatamente da qualidade do ensino jurídico, uma grande preocupação hoje da OAB. Conclamamos as entidades congêneres de outras áreas a fazerem o mesmo, a darem essa contribuição, para que fiscalizem inclusive o crescimento exagerado do número de faculdades. A universalização do ensino deve ser feita, mas com ensino de qualidade. As entidades, a sociedade civil, o Poder Público, o Legislativo precisam acompanhar a qualificação do ensino como um todo, ensino superior, ensino médio e, especificamente, no caso, ensino jurídico. Muito obrigado. O SR. PRESIDENTE (Deputado Sabino Castelo Branco) - Agradeço os senhores convidados a presença. Comunico que haverá reunião deliberativa ordinária no dia 20 de junho, às 10h, neste plenário, para apreciação da Pauta nº 18. Está encerrada a reunião. 43