RESOLUÇÃO CONEMA 06/2011
DISPÕE
SOBRE
A
INSTALAÇÃO
E
OPERAÇÃO DE POSTOS (REVENDEDORES E
DE
ABASTECIMENTO),
SISTEMAS
RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS, POSTOS
FLUTUANTES E DEMAIS INSTALAÇÕES QUE
UTILIZAM
SISTEMAS
DE
ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS
E/OU QUE EFETUEM TROCA DE ÓLEO E/OU
LAVAGEM DE VEÍCULOS.
Art. 1º. A construção, a instalação, a reforma e a operação de Postos Revendedores e de
Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes, bem como a instalação de sistemas
Retalhistas de Combustíveis, Postos Flutuantes e estabelecimentos que efetuem os serviços
de troca de óleo e/ou lavagem de veículos dependem de licença ambiental, emitida pelo
Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte
(Idema), ou por órgão municipal competente, respeitadas as condições estabelecidas nesta
Resolução e em outras normas pertinentes a esse tipo de atividade.
Art. 2º. Para os fins desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Posto Revendedor – instalação onde se exerce a atividade de revenda varejista de
combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis
automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis
automotivos e equipamentos medidos;
II - Posto de Abastecimento – instalação que possui equipamentos e sistemas para o
armazenamento de combustíveis automotivo, com registrador de volume apropriado para o
abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves,
embarcações ou locomotivas e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do
detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente
identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou
assemelhados;
III - Instalação de Sistema Retalhista – instalação com sistema de tanque para o
armazenamento de óleo diesel e/ou de óleo combustíveis e/ou querosene iluminante,
destinada ao exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista;
IV – Posto Flutuante – toda embarcação sem propulsão empregada para o armazenamento,
distribuição e comércio de combustíveis que opera em local fixo e determinado.
V – Serviços de troca de óleo - é a retirada e armazenamento adequado do óleo usado ou
contaminado do veículo ou equipamento que o utilizou até o momento da sua coleta, bem
como reposição de óleo novo, efetuada pelo revendedor ou pelos estabelecimentos que
executem esses serviços;
VI – Serviços de lavagem de veículos - Inclui os serviços de Lavagem, limpeza e
higienização externa e interna de veículos, inclusive lavagem do motor, onde se utilizam
água, sabão, detergente, produtos químicos, fungicidas e bactericidas. Também são
utilizados serviços de polimento de pintura com a utilização de ceras específicas.
Parágrafo único. O Posto Revendedor poderá ser classificado da seguinte forma:
I - Posto de venda: aquele destinado exclusivamente à venda a varejo de combustíveis e
lubrificantes para veículos automotores;
II - Posto de serviço: aquele que, além de exercer preponderantemente a atividade prevista
no inciso anterior, também se dedica a uma ou mais das seguintes atividades:
a) Lavagem e lubrificação de veículos;
b) Suprimento de água e ar;
c) Comércio de peças e acessórios para veículos e de artigos relacionados com a
higiene, conservação, aparência e segurança de veículos;
d) Comércio de bar, restaurante, café, mercearia e similares.
Art. 3º. No que se refere à área do empreendimento e distâncias envolvidas, somente será
licenciado aquele que satisfaça a legislação municipal.
Parágrafo único. Caso o terreno proposto já tenha abrigado atividades similares no
passado, o empreendedor deverá realizar um estudo de Investigação do Passivo Ambiental,
de acordo com as orientações do órgão ambiental competente (Anexo 2), e quando
necessário estudo de investigação detalhada da qualidade do solo e água subterrânea e
avaliação de risco de acordo com as orientações do Anexo 3, a fim de verificar eventual
contaminação da área e necessidade de intervenções destinadas à remediação do dano.
Art. 4º. As novas instalações do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis
(SASC) e/ou Sistema de Armazenamento Aéreo de Combustíveis (SAAC), e as que vierem
a ser substituídas ou ampliadas, deverão atender às disposições das normas de construção e
instalação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
§ 1º Os tanques para armazenagem de combustíveis nos postos revendedores e pontos de
abastecimento existentes deverão atender às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT.
§ 2º Para as novas instalações de SASC, somente será admitida a utilização de tanques
revestidos ou jaquetados (parede dupla), de acordo com as Normas Brasileiras (NBRs)
13.312 e 13.785.
§ 3º Para as novas instalações de SAAC em Pontos de Abastecimento (PAs) somente será
admitida utilização de tanques que atendam às NBRs 15.461 e 7821.
§ 4° É vedada a utilização de tanques recuperados em instalações subterrâneas (SASC);
§ 5º Os testes de estanqueidade do SASC e do Sistema Subterrâneo de Armazenamento de
Óleo Usado deverão ser realizados conforme a NBR 13.784, antes da entrada em operação
do empreendimento e, a partir daí, em periodicidade da seguinte forma:
a) SASC com tanque de parede simples e Sistema Subterrâneo de Armazenamento de
Óleo Usado: a cada 12 meses.
b) SASC com tanque de parede dupla, conforme NBR 13.785: a cada 60 meses.
§ 6º Em casos de sistemas não estanques o empreendedor deverá proceder à retirada
imediata do produto (combustível) e ao lacre dessas instalações, a fim de que se cesse a
fonte de contaminação.
§ 7º Os tanques sem condição de uso deverão ser removidos e ter sua destinação final
adequada de acordo com a NBR 14.973.
§ 8º Os postos que comercializam GNV devem efetuar testes de estanqueidade/integridade
no sistema conforme NBR 12236.
§ 9º Os tanques subterrâneos que apresentarem vazamento deverão ser removidos após sua
desgaseificação e limpeza e dispostos de acordo com as exigências do órgão ambiental
competente. Comprovada a impossibilidade técnica da sua remoção, estes deverão ser
desgaseificados, limpos, preenchidos com material inerte e lacrados;
§ 10 Os tanques removidos após devidamente recuperados poderão ser utilizados como
tanques de superfície ou elevados desde que atendam às normas da ABNT.
Art. 5º. Os estabelecimentos deverão dispor do Manual de Operação do Posto, contendo os
procedimentos de manutenção, operação, prevenção e controle de acidentes, a serem
adotados para evitar a ocorrência de eventos que possam comprometer a segurança da
população e do meio ambiente, de acordo com a NBR 15594, o Plano de Prevenção de
Riscos Ambientais - PPRA e o Art. 8º da Resolução CONAMA Nº 273/2000.
Art. 6º. Em caso de acidentes ou vazamentos, os responsáveis pelo empreendimento, seus
operadores, o proprietário do SASC/SAAC e GNV e as distribuidoras que fornecem o
combustível ao estabelecimento responderão solidariamente pela adoção das medidas para
o controle da situação de emergência, bem como para o saneamento/remediação das áreas
impactadas.
§ 1º Os responsáveis pelo empreendimento deverão comunicar, imediatamente, ao Idema
ou ao órgão ambiental municipal competente, a ocorrência do acidente ou vazamento.
§ 2º Independentemente da comunicação mencionada no parágrafo anterior, o operador, o
proprietário da SASC/SAAC/GNV e as distribuidoras que fornecem os combustíveis ao
estabelecimento deverão adotar as medidas emergenciais requeridas pelo evento, de forma
a minimizar os riscos e os impactos às pessoas e ao meio ambiente.
Art. 7º. Os Sistemas de Armazenamento Aéreo de Combustíveis (SAACs) previstos e
apresentados pelo empreendedor deverão possuir bacia de contenção impermeável,
atendendo às demais prescrições da NBR 15461, no que se refere ao dimensionamento,
disposição dos tanques, comandos e válvulas.
Parágrafo único. Quando da instalação do SAAC, os testes de integridade devem
apresentar resultados de inspeções técnicas realizadas nos tanques do empreendimento
conforme termo de referência fornecido pelo IDEMA, ou órgão municipal competente,
contendo o roteiro para inspeção de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e
suas tubulações, conforme o Anexo 5.
Art. 8º. As instalações de lavagem de veículos deverão possuir caixa de areia, piso
impermeável, contenção lateral, sistema de drenagem oleosa com tratamento de efluentes
independente, de acordo com Normas da ABNT e outras especificações do órgão
ambiental licenciador.
Parágrafo único. O lançamento de efluentes deverá atender aos padrões estabelecidos na
legislação ambiental vigente e Normas da ABNT.
Art. 9º. Os pisos do estabelecimento deverão ser construídos com as seguintes
especificações:
a) Piso da área de abastecimento – piso resistente às cargas móveis e impermeável com
caimento de no mínimo 1% (um por cento) para o sistema de drenagem que deverá estar
localizado internamente à projeção da cobertura e direcionado, por meio de canaletas, para
o sistema separador de água/óleo (SAO), não podendo receber águas pluviais advindas das
coberturas ou dos demais pisos, excetuando o piso da área de descarga de combustíveis;
b) Piso da área de descarga – piso resistente às cargas e impermeável com caimento de no
mínimo 1% (um por cento) para o sistema de drenagem e direcionado, por meio de
canaletas, para o SAO próprio ou da pista de abastecimento. No caso especifico das
descargas diretas para tanques aéreos, o sistema de drenagem deverá ser direcionado para
uma caixa de segurança ligada ao SAO;
c) Piso da área de lavagem de veículos – o piso deverá drenar as águas servidas para
sistemas de tratamento (SAO), não possibilitando seu acúmulo e/ou infiltração.
Art. 10. O óleo usado ou contaminado deverá ser armazenado em tanques subterrâneos de
parede dupla ou tanques aéreos situados em bacia de contenção impermeável, coberta,
dotada com registro de fecho rápido para controle de vazão e com drenagem para o SAO.
§ 1º A área de descarga do tanque subterrâneo deverá ser de piso impermeável e envolto
por calhas de contenção, direcionando para o SÃO.
§ 2º O óleo usado ou contaminado deverá ser enviado para empresa de re-refino,
devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente onde está localizada e pela
Agencia Nacional de Petróleo (ANP).
§ 3º A transportadora do produto também deverá estar licenciada pelo órgão ambiental
competente.
Art. 11. As áreas de abastecimento deverão ser dotadas de cobertura.
Art. 12. Todos os resíduos oleosos provenientes das atividades reguladas por esta
Resolução deverão receber acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e
destinação final adequados e serem executados por empresa devidamente licenciada pelo
órgão ambiental competente.
Art. 13. As instalações elétricas devem seguir as NBRs 14639, 8370 e 5363.
Parágrafo único. É vedada a instalação de equipamentos elétricos que não sejam à prova
de explosão ou de segurança intrínseca na área classificada, conforme a NBR 14639.
Art. 14. É vedada a implantação de postos e sistemas retalhistas de combustíveis em áreas
onde o lençol freático é aflorante.
Parágrafo único. Será permitida a implantação de postos e sistemas retalhistas nos casos
onde o lençol freático ultrapasse a meia-seção do SASC, e que não seja aflorante,
considerando a situação mais desfavorável, ficando, neste caso, obrigada a comprovação
da inexistência de alternativa locacional, além da sua ancoragem de acordo com a NBR
13781. Nestas condições, todos os postos e sistemas retalhistas serão considerados Classe
3.
Art. 15. É vedada a instalação de novos postos de combustíveis, troca de óleo e lavagem
de veículos, bem como de sistemas retalhistas de combustíveis, a uma distância mínima de
50 (cinquenta) metros a partir do limite das Áreas de Preservação Permanentes - APP e
Unidades de Conservação de Proteção Integral, e outras áreas definidas em leis específicas.
§ 1º - As instalações já existentes na faixa compreendida no caput do artigo serão
enquadradas como Classe 3, pelos critérios estabelecidos pela NBR 13786, para fins de
licenciamento ambiental;
§ 2º - Os postos de combustíveis, bem como de sistemas retalhistas de combustíveis, que
vierem a se instalar em Unidades de Conservação (UC) de Uso Sustentável, bem como nas
zonas de amortecimento das Unidades de Conservação de Proteção Integral, serão
enquadrados como Classe 3, pelos critérios estabelecidos pela NBR 13786, observado o
Plano de Manejo e o Zoneamento da UC, para fins de licenciamento ambiental.
Art. 16. Os níveis de ruído emitidos pelos empreendimentos deverão atender à NBR
10.151, conforme Resolução CONAMA nº 01/90 e a legislação estadual ou municipal
vigente, adotando a mais restritiva.
Art. 17. Os estabelecimentos em funcionamento na data de publicação desta Resolução e
que disponham de Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASCs)
deverão se adequar, de modo a atender aos seguintes requisitos mínimos, ou outros mais
avançados tecnologicamente, em relação ao padrão de segurança dos equipamentos,
permanecendo válidas as exigências dos artigos anteriores.
I - Apresentar revisão de segurança seguindo as especificações listadas no Anexo 1;
II - Estudo de Investigação do Passivo Ambiental em conformidade com as orientações do
Anexo 2, a fim de averiguar contaminação da área e necessidade de intervenções
destinadas à remediação do dano ambiental;
III - Estudo de investigação detalhada da qualidade do solo e água subterrânea e avaliação
de risco de acordo com as orientações do Anexo 3. No caso de haver necessidade de
remediação, os responsáveis pelo empreendimento deverão implementar as medidas
corretivas cabíveis, que deverão ser aprovadas pelo órgão ambiental competente;
IV – Apresentar plano de adequação das instalações;
V – Apresentar plano de intervenção para tratamento de passivos que respeite as
orientações fixadas no Anexo 4;
VI – Implantar os dispositivos constantes no Anexo 7.
Art. 18. O prazo para adequação dos SASCs ao padrão mínimo estabelecido no artigo
anterior será, de acordo com os critérios a seguir, válido após a emissão da licença
ambiental.
I – para os SASCs com idade comprovadamente inferior a 20 (vinte) anos, o prazo de
substituição será estabelecido pelo órgão ambiental competente com base na classificação
do estabelecimento nos termos da NBR 13.786, na análise do tipo de material das
instalações e equipamentos existentes, bem como na análise de outros fatores que possam
comprometer a vida útil dos equipamentos;
II – para os SASCs com idade superior a 20 (vinte) anos ou que não tenham a idade
comprovada, o prazo de substituição será de até 2 (dois) anos, a partir da data de emissão
da Licença de Regularização de Operação – LRO.
Parágrafo único. Durante o transcurso do prazo concedido para adequação dos SASCs,
para os tanques com idade superior a 10 (dez) anos, os testes de estanqueidade deverão ser
realizados anualmente.
Art. 19. O órgão ambiental competente deverá requerer a lavratura de Termo de
Ajustamento de Conduta - TAC, referente à remediação do passivo ambiental.
Parágrafo único. O TAC mencionado no caput deverá ser assinado pelos responsáveis
pelo empreendimento, podendo envolver o operador do estabelecimento, o proprietário do
SASC e as distribuidoras que fornecem combustível ao estabelecimento.
Art. 20. Caso haja necessidade de remoção de tanques subterrâneos a operação deverá
seguir as orientações do Anexo 6.
Art. 21. Durante o processo de licenciamento ambiental, em caso de não atendimento de
uma Solicitação para Providências pelo empreendedor, o órgão ambiental competente
emitirá uma Notificação concedendo um prazo mais exíguo para o seu cumprimento.
Parágrafo único. O descumprimento da Notificação implicará:
I – O arquivamento do processo de licenciamento;
II - Notificação acautelatória para paralisação da atividade.
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 22. Ficam, desde já, convocados ao licenciamento ambiental corretivo, no prazo
máximo de 6 (seis) meses a partir da data de publicação desta Resolução, todos os
estabelecimentos implantados no Estado de Rio Grande do Norte, e que não possuem
processo de licenciamento ambiental no Órgão ambiental competente.
Art. 23. As referências às normas da ABNT abrange as normas em vigor e aquelas que
venham a substituí-las ou a serem instituídas.
Art. 24. Compete ao plenário do CONEMA a análise de propostas de alteração desta
Resolução.
Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo 1 - Revisão de segurança
Anexo 2 – Estudo de Investigação do Passivo Ambiental
Anexo 3 - Estudo de investigação detalhada da qualidade do solo e água subterrânea e
avaliação de risco
Anexo 4 - Plano de intervenção para tratamento de passivos
Anexo 5 - Roteiro para inspeção de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e
suas tubulações
Anexo 6 – Análise de fundo de cava
Anexo 7 – Requisitos mínimos a serem atendidos (ABNT 13786, Tabela A2)
a) Descargas seladas com câmara de contenção de descargas;
b) Câmara de acesso à boca de visita dos tanques de armazenamento de combustíveis;
c) Câmara de contenção sob as unidades abastecedoras;
d) Sistema de armazenagem de combustível de acordo com a classificação do posto de
serviço, em conformidade com o disposto na Norma 13.786 da ABNT;
e) Sistema de distribuição de combustível constituído por material não corrosivo,
impermeável e sem emendas;
f) válvulas de proteção contra transbordamento;
g) Válvulas de retenção junto às bombas de abastecimento;
h) Piso totalmente impermeabilizado nas áreas de abastecimento e descarga de
combustíveis, com canaletas de contenção na projeção da cobertura de bombas
devidamente interligadas a caixa separadora de água e óleo;
i) Caixas separadoras de óleo, graxas e água, com placas coalescentes e caixa de areia,
quando for exercida a atividade de lavagem de veículos, devidamente conectadas à
rede de esgoto ou sistema de fossa e sumidouro;
j) Vala seca totalmente impermeabilizada para troca de óleo, dotada de equipamento de
sucção e tanque de armazenamento de óleo lubrificante usado ou contaminado;
k) Equipamento de segurança e combate a incêndio, de acordo com as normas dos
órgãos competentes.
1 REVISÃO DE SEGURANÇA
POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS
NÚMERO IDENTIFICADOR DO POSTO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN
IMP
I. INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
IDENTIFICAÇÃO DO PERITO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DE
SEGURANÇA
Nome:
Data:
Hora:
IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Número do Processo:
Tipo de Licença:
LP ( )
LI ( )
LO ( ) Outra ( )
Validade da Licença:
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ:
Endereço Completo:
Telefone:
Bandeira do Posto:
Data de Início da
Operação:
Coordenadas
Geográficas:
Localização:
Lat:
SUL
OESTE
( ) Zona urbana comercial
( ) Zona urbana rural
( ) Zona fluvial/lacustre
( ) Zona marítima
( ) Outra. Especificar:
Documentos Apresentados
Long:
2 II. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO:
1) Compartimento de Tanque de Combustível
Nº
Tipo
Combustível
/óleo Usado
Vol.
Litros
x 1000)
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
OBS.: (*) Tanque Desativado
Documentos Apresentados
Tipo do
Tanque
Teste de
Estanqueidade
(Data)
NBR 13.784/2006
Idade
(Ano)
Real
Estimada
Nota
Fiscal
(número)
3 2) Unidade das Bombas/Bicos - Combustíveis (L)
UNIDADE
Nº.
Bombas
Bomba 01
Bomba 02
Nº. 01
Bomba 03
Bomba 01
Bomba 02
Nº. 02
Bomba 03
Bomba 01
Bomba 02
Nº. 03
Bomba 03
Bomba 01
Bomba 02
Nº. 04
Bomba 03
Bicos
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Combustível
Nº.
INMETRO
Status de
Aprovação
4 Unidade das Bombas/Bicos - Combustíveis (L) (CONTINUAÇÃO)
Unidade
Nº.
Bombas
Bomba 01
Bomba 02
Nº. 05
Bomba 03
Bomba 01
Bomba 02
Nº. 06
Bomba 03
Bomba 01
Bomba 02
Nº. 07
Bomba 03
Bomba 01
Bomba 02
Nº. 08
Bomba 03
Bicos
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Bico 01
Bico 02
Combustível
Nº.
INMETRO
Status de
Aprovação
5 Dispensers (GNV)
Unidade
Nº.
Nº. 01
Nº 02
Nº 03
Nº 04
Dispenser
Bicos
Dispenser
01
Bico 01
Dispenser
02
Bico 01
Dispenser
03
Bico 01
Dispenser
01
Bico 01
Dispenser
02
Bico 01
Dispenser
03
Bico 01
Dispenser
01
Bico 01
Dispenser
02
Bico 01
Dispenser
03
Bico 01
Dispenser
01
Bico 01
Dispenser
02
Bico 01
Dispenser
03
Bico 01
Bico 02
Bico 02
Bico 02
Bico 02
Bico 02
Bico 02
Bico 02
Bico 02
Bico 02
Bico 02
Bico 02
Bico 02
Combustível
Nº.
INMETRO
Status de
Aprovação
6 3) Certificado de Posto Revendedor de Combustível da ANP:
Nº Autorização ANP (AHC/G/D/GNV): _______________________________
Nº Autorização ANP (GLP): _______________________________
Tipos Autorizados: ( ) AHC/G/D ( ) AHC/G/D/GNV ( ) GLP
Revendendo:
( ) AHC/G/D ( ) AHC/G/D/GNV ( ) GLP
4) Lavagem de Veículos: (
( ) Não possui
) Sim ( ) Não
5) Posto opera com Troca de Óleo: (
) Sim ( ) Não
6) Destino Final dos Resíduos: (Resolução CONAMA Nº 362/2005)
Ö Oleoso líquido: Óleo Usado ou Queimado ( ) / Água oleosa ( )
( ) Coleta pública
( ) Coletor licenciado ANP: _____________________
Coleta Número: ____________________________
Nome do Coletor: __________________________
CNPJ do Coletor: __________________________
OBS: ______________________________________
Ö Resíduos Industriais da Troca de Óleo
(Latas/Frascos de óleo lubrificante, estopas, areia, etc.) Classe I (NBR 10.004/2004)
(
) Coleta pública
( ) Coletor licenciado IDEMA: _________________
Coleta Número: _________________________
Nome do Coletor: ________________________
CNPJ do Coletor: ________________________
OBS: ______________________________________
7 Ö Resíduos Industriais Produzidos na Borracharia (Resolução Conama Nº
258/1999)
( ) Coleta pública
( ) Coletor licenciado IDEMA ou IBAMA: _________________
Coleta Número: _________________________
Nome do Coletor: ________________________
CNPJ do Coletor: ________________________
OBS: ______________________________________
Ö Resíduos Domésticos (Escritório/Conveniência):
(
) Coleta pública ( ) Outro:___________________________________
OBS: ______________________________________
7) Resíduos Domésticos com Coleta seletiva?
(
) Sim.
(
) Não
Quanto ao Acondicionamento:
( ) Dispostos de forma adequada
(
) Dispostos de forma inadequada. Descrever:
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
8) Tanque de Armazenamento de Óleo Usado/Contaminado (NBR15072/2004)
(
) Sim. __________________________________
Tipo
Aéreo
Subterrâneo
Tambor Metálico
Tambor de Plástico
Outro
Quantidade
( ) Não
Volume (L)
8 9) Outros Serviços:
Ö Borracharia:
( ) Sim
( ) Não
Ö Lanchonete:
( ) Sim
( ) Não
Ö Restaurante:
( ) Sim
( ) Não
Ö Loja de Conveniência:
( ) Sim
( ) Não
Ö Estacionamento:
( ) Sim
( ) Não
Ö Pousada:
( ) Sim
( ) Não
Ö Oficina Mecânica:
( ) Sim
( ) Não
Ö Escritório/Administração
( X ) Sim
( ) Não
10) Fonte de Água Utilizada para o Abastecimento:
(
(
(
(
(
(
) Rede Pública
) Poço tubular próprio, outorga SEMARH nº.___________________________
) Nascente
) Lagoa(s). Nome(s): ______________________________________________
) Arroio(s). Nome(s): ______________________________________________
) Rio(s). Nome(s): ________________________________________________
11) Lançamento de Efluentes Domésticos (Banheiros):
Sistema de tratamento:
( ) Fossa/Sumidouro ( ) Esgoto Público ( ) Outro. Especificar: ____________
12) Pisos:
Tipo de Pavimentação Existente
Área
Abastecimento
Troca de Óleo
Descarga Direta ( )
Descarga à Distancia ( )
Lavagem
Estacionamento
Outra
Paralelepípedo
Concreto Armado
Impermeabilizado
Outro Tipo
(especificar)
9 13) Cobertura:
Área
Tipo de cobertura
Abastecimento
(
Troca de Óleo
( )Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro
Descarga
( )Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro
Lavagem
( )Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro
Administração
(
Estacionamento
( )Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro
Outra
( )Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro
Obs.
)Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro
)Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro
14) Canaletas de escoamento de efluentes oleosos na área de:
Local
Abastecimento
Sim
Não
Obs.
Descarga Direta
Descarga à Distância
Tanques Subterrâneos (SASC):
Troca de Óleo
Tanque de Óleo
Usado/Contaminado
Lavagem de Veículos
Compressor de Ar
Gerador Elétrico
Outros
15) Destino Final dos Efluentes das Canaletas do SASC em Geral (NBR14605):
Local
Direto para via pública:
Caixa separadora óleo/água
Fossa/sumidouro:
Outro Especificar:
Sim
Não
Obs.
16) Habite-se, emitido pelo Corpo de Bombeiros, atualizado:
( ) Não
(
) Sim. Nº _______________
Validade: ___/____/______.
17) Alvará de Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal, atualizado:
( ) Não
Sim (
) Nº _________________
Validade: ___/____/______.
10 18) Certificado de treinamento teórico e prático para os funcionários do posto em
operação, manutenção e reposta a incidentes:
(
) Sim. Data do treinamento: ______/______/______
19) Pára-Raios:
( ) Sim
( ) Não
Não ( )
(SPDA -NBR-5419)
20) Monitoramento do SASC:
(
) Manual (c/ Régua)
( ) Automático
( ) Controle Estatístico de Inventário:
Nome do Profissional Responsável: __________________________________
CREA do Profissional Responsável: __________________________________
Número da última ART: ___________________________________________
21) Equipamentos Elétricos ligados nas Áreas de Abastecimento
(NBR 14.639/2001 e 12.236/1994):
( ) Não
( ) Sim. Quais?
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
( ) Distância > 6 m (Altura < 0,5) das bombas: Sim ( )
( ) Distância > 3 m dos Dispensers:
Sim ( )
Não ( )
Não ( ) ( ) Não se aplica
( ) Altura > 0,5 m do solo (pontos elétricos): Sim ( )
Não ( )
22) Área de Armazenamento de GLP (NBR 15.514/2007):
- Sim ( )
Não ( )
- Classe: I ( ) II ( )
Classe
Capacidade
(kg)
Capacidade
(botijão 13kg)
I
II
Até 520
Até 1560
Até 40
Até 120
Distância
p/bombas e pontos
elétricos (m)
Extintor
Incêndio
Validade
Sim ( ) Não( )
Sim ( ) Não( )
Referência: mínimo entre 5 a 15 m e no máximo de capacidade de armazenamento de 120 botijões de 13 kg de GLP –
Código de Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande do Norte – Cap. V , Seção VII,
íqui g e h).
11 23) Respiros: (NBR 13783/2004)
- Distância para qualquer edificação (Referência Raio ≥ 1,5 m): Sim ( ) Não ( )
Obs.: _____________________________________________________
24) Equipamentos Existentes:
DESCARGA
Descarga direta
Selada? ( ) Sim ( ) Não
Descarga a distância Selada? ( ) Sim ( ) Não
Câmara de contenção de descarga (spill container)
Câmara de calçada
Piso em concreto impermeabilizado
Canaleta direcionando os efluentes oleosos para SAO
Fio terra apropriado para descarga da Energia Estática
dos caminhões transportadores (NR10 do MT) instalado
no mínimo a 3m dos tanques
SIM
NÃO
OBSERVAÇÕES
LINHAS - SASC
Tubulações em PEAD
Tubulações em aço carbono galvanizado - Respiro
Câmara de contenção para emenda de tubulação
subterrânea (na transição entre tubulação metálica e
tubulação não metálica)
SIM
BOMBAS
Câmara de contenção sob a unidade abastecedora (sump
de bombas)
Câmara de contenção sob a unidade de filtragem (sump
de filtro de óleo diesel)
Sensor de detecção de líquidos na câmara de contenção
sob a unidade abastecedora
Sensor de detecção de líquidos na câmara sob a unidade
de filtragem de óleo diesel
Flexíveis metálicos
Válvula de retenção na linha de sucção – check-valves
Breakaway
Unidades seladoras
Kit Eliminador de ar
Filtro de linha
Piso em concreto impermeabilizado
Canaleta direcionando os efluentes oleosos para SAO
SIM
NÃO
OBSERVAÇÕES
NÃO
OBSERVAÇÕES
12 RESPIROS
Estruturas de concreto (proteção contra abalroamento)
SIM
NÃO
OBSERVAÇÕES
NÃO
OBSERVAÇÕES
Tubulação em aço carbono galvanizado (parte aérea)
Terminal de respiro
Válvula de pressão e vácuo
TROCA DE ÓLEO
Tanque de armazenamento de parede dupla subterrâneo
Tanque de armazenamento de parede simples –
Aéreo ( ) Subterrâneo ( )
Tambor de armazenamento em:
Polietileno ( ) Metálico ( )
Área coberta (box de troca)
Valeta impermeável
SIM
Elevador hidráulico ( )
pneumático ( )
Eletromecânico ( )
rampa ( )
Caixa coletora de óleo usado ou contaminado ligado
diretamente ao tanque
Canaleta direcionando os efluentes oleosos para SAO
LAVA-JATO
Proteção contra aspersão
Piso em concreto impermeabilizado
Canaleta direcionando os efluentes oleosos para SAO
Sistema de separação água-óleo (SAO)
(concreto/ alvenaria/aço-carbono)
Com placas coalescentes?
( ) sim
( ) não
Sistema de separação água-óleo (SAO) próprio com
placas coalescentes (PEAD)
Caixa de areia
Caixa de saída dos efluentes oleosos
Destino final dos efluentes oleosos: sumidouro
Destino final dos efluentes oleosos:
Sistema público de esgoto ( ) Drenagem Pluvial ( )
Última Análise físico-química dos efluentes oleosos
(Teor de Óleos e Graxas - TOG)
SIM
NÃO
OBSERVAÇÕES
13 CONTROLE DE VAZAMENTO
Poço de monitoramento ambiental
Monitoramento do sump de bomba
Monitoramento do sump de tanque
Monitoramento do sump de filtro
Monitoramento do sump da tubulação (interligação) de
respiro
Monitoramento intersticial do tanque de parede dupla
Medição volumétrica automática dos tanques
Medição volumétrica manual dos tanques
SIM
CONTROLE DE VAZAMENTO
Investigação preliminar de passivo ambiental (VOC ou
COV – Carbono Orgânico Volátil)
Investigação preliminar de solo e água do lençol freático
Análise de risco e/ou gerenciamento e remediação de áreas
contaminadas
Ocorrência de Acidente Ambiental (data)
Ocorrência de Remoção de Tanque – NBR – 14.973/2004
SIM
ELÉTRICOS/AUTOMAÇÃO/ATERRAMENTO
Tomadas localizadas na pista de abastecimento (áreas
classificadas) a prova de explosão
Bujões, caixas de passagem, unidades seladoras e
condutores em alumínio fundido à prova de explosão.
Eletrodutos em aço galvanizado à prova de explosão –
Série pesada NBR 5598
Unidades seladoras
NÃO
OBSERVAÇÕES
NÃO
OBSERVAÇÕES
SIM
NÃO
OBSERVAÇÕES
Aterramento de tanques
Aterramento de bombas
Aterramento de cobertura metálica
Computador da pista de abastecimento
Equipamentos elétricos na pista de abastecimento
(freezer, refrigerador, etc.).
Extintores de Incêndio – Validade sim ( ) não ( )
Automação das bombas
GNV
Parede corta fogo
Detector de gás
Instalações elétricas a prova de explosão
Pressão no dispenser inferior a 220 kgf/cm2
Canaleta direcionando os efluentes oleosos para SAO
Armazenamento de óleo hidráulico do compressor de
GNV adequado
Extintores de Incêndio - sim ( ) não ( )
SIM
NÃO
OBSERVAÇÕES
14 BORRACHARIA E OFICINA
Armazenamento adequado dos pneus
Destino final dos pneus: lixão ( ) aterro sanitário ( )
recolhido pelo fabricante ( ) outro ( )
Armazenamento de óleo usado ou contaminado em área
coberta em tambor com bacia de contenção
SIM
NÃO
OBSERVAÇÕES
25) Responsável pelas Informações (por parte do Empreendimento):
Nome: ___________________________________________________________
Função: __________________
CPF: __________________________
Celular: __________________
E-mail: ____________________________
Data: ___/____/______.
Natal, ___/__/20.
________________________________________
Nome do Perito:
CPF.
RG:
Anexo 2
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL PARA
POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS
I. DIRETRIZES GERAIS
O roteiro para elaboração deste estudo foi desenvolvido com base nos Procedimentos para
Identificação de Passivos Ambientais em Estabelecimentos com Sistemas de Armazenamento
Subterrâneo de Combustíveis (SASC), adotados pela Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, aprovados em 26.01.2006.
O objetivo do Estudo de Investigação do Passivo Ambiental é identificar a presença de
hidrocarbonetos no subsolo, resultante de uma contaminação provocada por vazamentos ou
derramamentos de combustíveis e lubrificantes em postos ou sistemas retalhistas que utilizam
SASC.
O método proposto neste documento contempla várias ações apresentadas de forma detalhada
no item II, a seguir. A última dessas ações consiste na emissão de um relatório, que deverá ser
entregue ao Órgão ambiental competente, em 02 (duas) cópias: uma em meio impresso e
outra em meio digital.
II. DETALHAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS
1. Comunicação ao Órgão ambiental competente
Antes de iniciar os trabalhos, a empresa contratada para realizar a investigação do passivo
ambiental de determinada área, deverá apresentar expressamente ao Órgão ambiental as
seguintes informações:
a ) Razão social da empresa contratada, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável
pela informação e seu e-mail;
b ) Razão social da empresa contratante, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável
pela contratação e seu e-mail;
c ) Local de execução do trabalho: Razão social do empreendimento, CNPJ, endereço e
telefone;
d ) Data de início e previsão de término dos trabalhos.
2. Coleta de dados básicos da área;
Esses dados devem ser coletados por meio de entrevistas com pessoas que conheçam a
área, tais como o proprietário do empreendimento e/ou do terreno, antigos e atuais
empregados do empreendimento, funcionários de concessionárias de serviços públicos
(água e esgoto, principalmente), vizinhos, entre outros. O objetivo desse levantamento é
obter as seguintes informações:
a ) O histórico das construções da área, considerando eventuais melhorias, demolições e
reformas realizadas;
b ) O histórico da operação com combustíveis na área;
c ) As atuais operações com combustíveis;
d ) Os sistemas de drenagem existentes na área (água pluvial e esgoto);
e ) As características e a situação (em uso ou desativado) dos tanques e das linhas de
combustíveis;
f ) A movimentação média mensal de combustíveis, por produto;
g ) A distribuição dos sistemas de abastecimento de combustíveis;
h ) Os eventos de vazamento, as medidas tomadas e os relatórios emitidos;
i ) As plantas da construção e o layout da área, incluindo o Sistema de Armazenamento
Subterrâneo de Combustível (SASC), acompanhados da Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART);
j ) Os diagramas esquemáticos do sistema de abastecimento de combustíveis (SASC).
3. Reconhecimento da área para um trabalho seguro;
Nesta etapa, deverá ser realizado o reconhecimento da área, ou seja:
a ) Revisar as informações obtidas nas entrevistas mencionadas na fase de coleta de dados
básicos;
b ) Verificar as plantas de construção e reformas realizadas;
c ) Inspecionar a área para identificar intervenções no subsolo e a existência de utilidades
subterrâneas, tais como poços de captação de água, galerias, redes, entre outros,
mapeando em campo essas utilidades subterrâneas e indicando em planta a sua
localização;
d ) Verificar a localização dos equipamentos subterrâneos (ex.: tanques, tubulações de
sucção de combustível, de descarga do produto, de respiro, de energia elétrica e de
telemetria, gasodutos, etc.), comparando-a com aquela indicada nas plantas de
localização obtidas previamente;
e ) Revisar as plantas ou elaborar um croqui com as informações obtidas sobre a área,
incluindo as correções ou suplementações, quando necessárias;
f ) Inspecionar, quando possível, as utilidades subterrâneas para verificar a eventual
presença de combustíveis e realizar medições da concentração de vapores e dos
índices de explosividade.
4. Locação dos Pontos de Sondagem e Determinação do Número de Amostras a Serem
Coletadas
Em estabelecimentos com área total igual ou inferior a 1.000 m2, os pontos de sondagem
devem se situar em áreas desobstruídas e a jusante dos equipamentos, considerando-se o
provável sentido de escoamento da água subterrânea, conforme a seguinte seqüência de
priorização:
a ) Tanques de armazenamento de combustíveis, em uso e desativados, exceto os tanques
de armazenamento de álcool;
b ) Filtros de diesel;
c ) Bocais de descarga à distância;
d ) Unidades de abastecimento (bombas), exceto as de abastecimento de álcool;
e ) Tanque de óleo lubrificante usado ou contaminado;
f ) Caixas separadoras de água e óleo e sumidouros;
g ) Área de lavagem de veículos;
h ) Troca de óleo e lubrificação;
i ) Armazenamento de resíduos oleosos.
Deve-se atentar para os riscos inerentes à realização de sondagens nessas áreas. A
sondagem somente deve ser executada quando se tiver certeza da inexistência de
tubulações enterradas ou de que a mesma não atinge qualquer equipamento.
Caso as sondagens não possam ser realizadas nos pontos indicados, especificar e justificar
no Relatório Técnico o fato que determinou essa impossibilidade, deslocando a sondagem
o mínimo necessário para um ponto sem restrição.
Nos estabelecimentos em que tenha ocorrido reforma recente (efetuada a 5 anos ou
menos) e os novos tanques estejam localizados em área diferente da área ocupada pelos
tanques substituídos, deve ser considerada a posição dos tanques antigos na locação dos
pontos de sondagem.
Nos estabelecimentos com área total superior a 1.000 m2 (mil metros quadrados) a
locação dos pontos de sondagem deve ser precedida pela avaliação de gases no solo, a ser
realizada de acordo com o procedimento indicado no Anexo II deste documento.
Nesses estabelecimentos os pontos de sondagem devem ser locados junto às anomalias
observadas na investigação de gases no solo e também próximos aos equipamentos, a
jusante dos mesmos, considerando-se o provável sentido de escoamento da água
subterrânea.
O número de amostras a serem coletadas deve ser definido em função da área total do
estabelecimento (ver notas inseridas nas tabelas 1 e 2 do Anexo I), do número total de
tanques, incluindo-se os tanques de armazenamento de óleo usado ou contaminado, e da
profundidade do nível d'água subterrânea, como indicado no Anexo I. Para identificar a
tabela desse Anexo a ser adotada, deve ser realizada uma primeira sondagem até que seja
atingido o nível d’água subterrânea ou até 15 metros de profundidade, o que ocorrer
primeiro, conforme descrito no item 5, a seguir
Se atingido o nível d’água, deve-se adotar a tabela 1 do Anexo acima referido, sendo o
número de sondagens igual ao número de amostras de solo e de água subterrânea a serem
coletadas. Caso o nível d’água subterrânea não seja atingido até a profundidade de 15
(quinze) metros, a tabela 2 deve ser adotada para os casos de estabelecimentos com
reforma completa de suas instalações ou a desmobilização de seus SASCs. Caso a reforma
completa não seja efetuada, devem ser realizadas três sondagens para cada tanque de
armazenamento de combustível, exceto os de armazenamento de álcool; três sondagens
para cada tanque de armazenamento de óleo usado ou contaminado; uma sondagem para
cada unidade de abastecimento (exceto as de abastecimento de álcool); uma sondagem
para cada filtro de diesel; uma sondagem para cada caixa separadora de água e óleo; uma
sondagem para cada sumidouro (efluentes oleosos) e uma sondagem para a área de
lavagem de veículos, troca de óleo e lubrificação.
Nos casos de adoção da tabela 1, para cada sondagem realizada deve ser enviada uma
amostra de solo para análise química, a qual deve ser coletada conforme procedimento
descrito no item 5, a seguir, e instalados poços de monitoramento, nos quais se deve
coletar uma amostra de água subterrânea para análise química em cada poço instalado,
conforme estabelecido no item 5 e no Anexo III deste documento.
Nos casos em que a sondagem atingir a profundidade de 15 (quinze) metros, deve ser
instalado um poço de inspeção, conforme procedimento de instalação de poços de
monitoramento descrito no item 5. As demais sondagens devem ser locadas a uma
distância não superior a 1 (um) metro dos equipamentos e ficam restritas às seguintes
profundidades:
a ) Próximas aos tanques de combustíveis e de óleo lubrificante usado ou contaminado 
5 (cinco) metros;
b ) Próximas às unidades de abastecimento, filtros, bocais de descarga à distância, caixas
separadoras de água e óleo, sumidouros de efluentes oleosos e área de lavagem de
veículos  2 (dois) metros.
Nesses casos, em cada sondagem deve ser coletada uma amostra de solo, inclusive
naquela onde houver sido instalado o poço de inspeção, de acordo com o procedimento
descrito no item a seguir.
5. Coleta de Amostras e Realização de Análises Químicas
O método de sondagem a ser utilizado deve ser compatível com a geologia e a
hidrogeologia local, devendo ser utilizados equipamentos que garantam a penetração até
as profundidades requeridas. Em áreas em que predominem litologias resistentes à
penetração por equipamentos mecanizados, como granitos, basaltos, gnaisses e
micaxistos, a sondagem pode ser interrompida ao atingir-se o topo rochoso, mesmo que o
nível d’água não tenha sido alcançado e a profundidade da sondagem seja inferior a 15
metros. A comprovação dessa situação deve ser efetuada por meio da realização de outra
sondagem para avaliação da continuidade da presença do topo rochoso.
Iniciada a sondagem, a cada metro perfurado deve ser coletada uma amostra de solo, por
meio da cravação de amostrador tubular com liner, de modo a se evitar perdas de
compostos por volatilização.
A amostra coletada deve ser dividida em duas alíquotas. Uma das alíquotas deve ser
acondicionada em saco plástico impermeável auto-selante (preferencialmente de
polietileno), com um litro de capacidade. Essa alíquota deve ser composta pelas amostras
contidas nas extremidades do liner. A outra alíquota, correspondente à parte central do
liner, deve ser nele mantida, sob refrigeração (temperatura inferior a 4 oC). O liner deve
estar totalmente preenchido pela amostra, evitando-se a existência de espaços vazios. As
duas alíquotas devem ser identificadas, anotando-se o número da sondagem e a
profundidade correspondente.
Na primeira alíquota deve ser realizada a medição de gases em campo, de acordo com o
seguinte procedimento:
a ) Preencher a metade do recipiente (saco plástico) com o solo amostrado e,
imediatamente, fechar o lacre. Quebrar manualmente os torrões existentes (sem abrir o
recipiente), agitar vigorosamente a amostra por 15 (quinze) segundos e mantê-la em
repouso por cerca de 10 (dez) minutos até a medição;
b ) No momento da medição registrar a temperatura ambiente, agitar novamente a
amostra por 15 (quinze) segundos e realizar, imediatamente, a medição dos gases
presentes no espaço vazio do recipiente, introduzindo o tubo de amostragem (sonda)
do equipamento de medição no saco plástico por meio de um pequeno orifício a ser
feito no mesmo, evitando tocar o solo ou as paredes do recipiente;
c ) Registrar o maior valor observado durante a medição, o qual normalmente ocorre a
aproximadamente trinta segundos após o início da medição (verificar a indicação
contida no manual do fabricante). Medições erráticas podem ocorrer em função de
altas concentrações de gases orgânicos ou de elevada umidade. Nesta situação, alguns
equipamentos analógicos podem indicar zero imediatamente após ter assinalado uma
alta concentração de compostos voláteis. Em situações semelhantes, registrar, no
caderno de campo, as anomalias observadas;
d ) Utilizar equipamentos com detector de foto-ionização (PID) com lâmpada de 10,2 eV,
ou maior, oxidação catalítica ou ionização em chama (FID). Seguir as instruções
contidas no manual fornecido pelo fabricante para o uso, manutenção e calibração do
equipamento. Anotar os registros correspondentes à calibração;
e ) Iniciada a medição com um determinado equipamento, o mesmo deve ser utilizado em
todas as amostras da área investigada. Caso isso não seja possível, substituir o
equipamento defeituoso por outro dotado do mesmo detector.
Realizada a medição dos gases em todas as amostras coletadas em cada sondagem,
identificar aquela que apresentou a maior concentração e enviar a amostra de solo
correspondente à mesma profundidade, que se encontrava mantida sob refrigeração, para
ser analisada em laboratório. Transferir essa amostra, rapidamente, para um frasco de
vidro com boca larga e tampa com vedação em teflon, mantendo-a, na medida do
possível, sem deformações, e preenchendo todo o frasco, evitando-se os espaços vazios no
interior do mesmo. No caso de ser utilizado frasco do tipo head space, preencher a metade
do frasco, lacrando-o imediatamente.
Identificar cada frasco com a localização do ponto de sondagem, a profundidade de
amostragem e a concentração de gases medida em campo. Nessas amostras, devem ser
feitas as determinações de BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos) e PAH
(hidrocarbonetos aromáticos polinucleados). As amostras coletadas em áreas de troca de
óleo e de armazenagem de óleo lubrificante usado ou contaminado devem ser analisadas
também para TPH (hidrocarbonetos totais de petróleo). O laboratório deve ser informado
de que a análise a ser realizada deve possibilitar a quantificação dos hidrocarbonetos que
compõem o óleo lubrificante, gasolina e o diesel.
Caso não sejam observadas diferenças na concentração de gases nas amostras, enviar para
o laboratório a amostra situada junto à franja capilar. Nos casos em que o nível d’água
não houver sido atingido, as profundidades de amostragem devem ser as seguintes:
a ) Amostras coletadas próximas aos tanques de combustíveis e de óleo lubrificante usado
ou contaminado  5 (cinco) metros;
b ) Amostras coletadas próximas às unidades de abastecimento, filtros, bocais de descarga
à distância, caixas separadoras de água e óleo, sumidouros de efluentes oleosos e área
de lavagem de veículos  2 (dois) metros.
Nunca enviar para o laboratório a amostra na qual foram realizadas as medições de gases
em campo.
A amostragem de solo no interior das cavas dos tanques deve ser realizada no momento
da sua remoção, conforme “Análise de fundo de cava”.
Os poços de monitoramento, a serem instalados quando o nível d’água for atingido,
devem atender as especificações contidas na ABNT NBR 13895, com exceção do tipo de
tubo de revestimento e de filtro, que deve ser, sempre, geomecânico. Os filtros devem
possuir 3 metros de extensão, sendo 2,0 metros inserido na zona saturada e 1,0 metro na
zona não saturada.
A granulometria do pré-filtro deve ser dimensionada em função do material geológico da
formação e do espaçamento das aberturas do filtro. Os filtros não devem ser envolvidos
em mantas geotêxteis. A extensão do pré-filtro deve ser ligeiramente maior do que a do
filtro, de forma a não permitir que o mesmo sofra interferência da camada selante, que
deve ser umedecida para propiciar uma vedação correta (bentonita granulada ou em
pelets), quando esta camada estiver posicionada total ou parcialmente na zona não
saturada.
Os poços de monitoramento devem ser desenvolvidos adequadamente, não somente por
bombeamento, mas também pela realização de movimentos que promovam a entrada e a
saída de água pela seção filtrante.
É recomendado que seja aguardado um período de 3 (três) a 5 (cinco) dias entre a
instalação do poço e a coleta das amostras de água, não sendo aceitável que o
desenvolvimento do poço substitua a purga.
O poço de inspeção, a ser instalado nos locais em que a primeira sondagem não atingir o
nível d’água, deve possuir 3 (três) metros de filtro e ser construído de acordo com a
ABNT NBR 13895, podendo, porém, ser revestido por tubo edutor geomecânico de no
mínimo 1 ¼ ” de diâmetro.
Após a instalação dos poços de monitoramento deve ser elaborado o mapa
potenciométrico local, para certificação de que todos os poços foram instalados a jusante
dos equipamentos.
No caso de alguns poços estarem a montante dos equipamentos (tanques, filtros, bocais de
descarga, unidades de abastecimento, entre outros) e não ter sido constatada contaminação
nas amostras de água neles coletadas, devem ser instalados poços adicionais a jusante dos
equipamentos, em número igual ao de poços que ficaram a montante.
A coleta de amostras de água subterrânea deve atender as especificações contidas no
Anexo III deste documento.
Devem ser produzidas amostras para controle de qualidade, a saber: branco de campo,
branco de lavagem de equipamento e amostra para controle da temperatura da caixa
utilizada para o transporte das amostras.
Registrar em cada frasco de amostra coletada a identificação do poço de monitoramento e
encaminhar para o laboratório as amostras de água subterrânea para as determinações de
BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos) e PAH (hidrocarbonetos aromáticos
polinucleados). As amostras coletadas em áreas de troca de óleo e de armazenagem de
óleo lubrificante usado ou contaminado devem ser analisadas também para TPH
(hidrocarbonetos totais de petróleo). O laboratório deve ser informado de que a análise a
ser realizada deve possibilitar a quantificação dos hidrocarbonetos que compõem o óleo
lubrificante, o diesel e a gasolina.
Poços de captação de água subterrânea existentes na área do empreendimento também
devem ter amostras coletadas e enviadas para análise de BTEX e PAH.
O laboratório selecionado deve possuir procedimentos de controle de qualidade e utilizar
métodos de análise indicados pela EPA (Agência de Proteção Ambiental dos EUA),
conforme apresentado na edição mais recente do Standard Methods for Water and
Wastewater Examination ou métodos estabelecidos por entidades certificadoras.
Observar, rigorosamente, os procedimentos de preservação das amostras de solo e de água
subterrânea, bem como os prazos para realização das análises.
A constatação da presença de produto (combustível ou óleo lubrificante) no solo ou na
água subterrânea deve ser registrada, sendo essa situação suficiente para que a área seja
declarada contaminada. Nesse caso, não há necessidade de se continuar a investigação
prevista neste documento, tampouco de se apresentar o Relatório Técnico de investigação
de passivos ambientais. Exige-se, entretanto, que o Órgão ambiental competente seja
comunicado do fato, por meio de uma declaração assinada pelo profissional responsável
pela investigação e pelo responsável pelo empreendimento.
Nesse caso, independentemente da manifestação do Órgão ambiental competente, o
responsável pela área deve realizar a investigação detalhada das plumas de fase livre,
dissolvida e retida no solo, bem como estudo de avaliação de risco, com o objetivo de
definir a forma de intervenção a ser adotada na área. Concomitantemente a essas ações,
devem ser adotadas medidas destinadas à eliminação da pluma de fase livre. O estudo de
intervenção detalhada a ser adotado na área objeto da remediação deve ser apresentado ao
Idema para análise e aprovação.
As sondagens eventualmente interrompidas e as não utilizadas para instalação de poço de
monitoramento devem ser totalmente preenchidas com calda de cimento ou bentonita
umedecida, evitando-se assim que os produtos eventualmente derramados na superfície
atinjam o subsolo.
Os poços de monitoramento instalados para a realização da investigação de passivos
ambientais devem ser selados com calda de cimento ou bentonita umedecida quando do
resultado dessa investigação não indicar a existência de contaminação. Essa desativação
deve ser efetuada somente após a emissão da licença ambiental solicitada.
6. Emissão do relatório
Deverá ser emitido relatório conciso, objetivo e conclusivo, contendo o nome legível, o
número do registro no respectivo conselho de classe e a assinatura de toda a equipe
técnica responsável por sua elaboração, bem como a indicação de qual parte do relatório
esteve sob a responsabilidade direta de cada técnico. Sugere-se, ainda, ao coordenador da
equipe rubricar todas as páginas do documento. O Relatório, a ser apresentado ao Órgão
ambiental competente em uma cópia impressa e uma em meio digital, deverá estar
acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Os seguintes itens e informações deverão, obrigatoriamente, estar contidos no relatório:

INTRODUÇÃO

OBJETIVOS DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA

DESCRIÇÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO
a) Identificação do Empreendimento;
-
Razão Social;
-
Endereço completo;
-
CNPJ e Inscrição Estadual.
b) Localização do empreendimento, incluindo mapa georreferenciado (*) do seu
posicionamento frente à divisão político-administrativa, assinalando os seguintes
pontos relevantes:
-
Estradas de rodagem/vias de acesso, redes de água e esgoto, energia elétrica,
linhas telefônicas;
-
Áreas de interesse especial, enfatizando o relevo, a fauna e a flora;
-
Drenagens principais, lagoas, etc.
(*) Planta de localização da área, com poligonal definidora dos limites do empreendimento
georreferenciada e coordenadas dos vértices no sistema de projeção UTM ou Geográfica. Em
ambos os casos, utilizar “datum” horizontal SAD-69. Os vértices da poligonal devem ser
determinados com precisão mínima de 10 metros.
As informações deverão ser entregues em meio impresso e em meio digital. Os arquivos em
meio digital deverão ser apresentados, preferencialmente, no formato shapefile (SHP).
Aceitam-se, também, os formatos DXF, DWG ou DGN, desde que obedecidas às seguintes
exigências:

Elaborar os desenhos como “polyline”, sem processo algum de suavização (“spline”);

Fechar os polígonos correspondentes às áreas definidas.
c) Objetivos e justificativas do empreendimento, destacando a sua importância no
contexto sócio-econômico da região e a escolha do local para sua implantação.

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO
REALIZADA
Nome completo, endereço, CNPJ, nome do responsável legal, nome da pessoa de
contato e respectivo número do telefone, e-mail e outras informações consideradas
relevantes.

DESCRIÇÃO TÉCNICA DO EMPREENDIMENTO E DOS MÉTODOS E
PROCEDIMENTOS ADOTADOS DURANTE A INVESTIGAÇÃO DO
PASSIVO AMBIENTAL
a ) Descrição das características da instalação e da operação do empreendimento,
tendo por base as informações obtidas na fase de coleta de dados básicos da área.
b ) Planta ou croqui do estabelecimento com a indicação dos pontos de sondagem e a
localização atual das edificações, dos equipamentos, das tubulações, dos drenos e
galerias subterrâneas. No caso de empreendimentos que passaram por reforma
recente (efetuada há 5 anos ou menos), indicar, também, a antiga posição dos
tanques e das unidades abastecedoras (bombas);
c ) Planta ou croqui da área do estabelecimento com a localização dos pontos de
amostragem de gases e as respectivas concentrações;
d ) Descrição do método de campo empregado na amostragem de gases do solo;
e ) Justificativa para a seleção dos pontos para execução das sondagens;
f ) Descrição dos procedimentos adotados na amostragem de solo e de água
subterrânea, especificando o equipamento empregado na sondagem, o material
utilizado na amostragem, o equipamento de medição de gases e o procedimento
adotado para sua calibração;
g ) Descrição do perfil de cada sondagem realizada, indicando a litologia observada, a
profundidade do nível d’água, a profundidade final da sondagem, as
concentrações de gases medidas e a profundidade correspondente à amostragem
de solo. Apresentar justificativa técnica para a eventual interrupção da sondagem
antes da profundidade requerida;
h ) Perfil construtivo dos poços de monitoramento ou do poço de inspeção, indicando
a cota dos primeiros, a qual deve ser determinada para o topo do tubo de
revestimento do poço;
i ) Mapa potenciométrico com a localização dos poços de monitoramento instalados
e com a representação das linhas de mesmo potencial hidráulico e do sentido de
escoamento da água subterrânea.
j ) Estudos de caracterização geológica do terreno onde se insere o empreendimento,
contemplando a análise de solo, considerando a sua permeabilidade e o potencial
de corrosão.
k ) Estudos de caracterização hidrogeológica, contemplando a definição do sentido de
fluxo das águas subterrâneas; identificação das áreas de recarga; localização de
poços de captação destinados ao abastecimento público registrados nos órgãos
competentes até a data da emissão do documento no raio de 100 m, considerando
as possíveis interferências das atividades com corpos d’água superficiais e
subterrâneos.
OBS.: Caso se constate a não existência de lençol freático na profundidade de no
mínimo 10 m, poderá o empreendedor substituir o estudo de definição do sentido
de fluxo das águas subterrâneas por um laudo ou parecer técnico assinado por
profissional competente e habilitado, acompanhado de devida Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART.

PRINCIPAIS RESULTADOS DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA
Resultados das análises químicas, comparando-os com as concentrações referentes aos
valores orientadores de investigação estabelecidos pela Resolução CONAMA N.º
420/2009 e com as concentrações máximas permitidas indicadas no item III deste
procedimento.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Apresentadas conforme as normas técnicas da ABNT vigentes.

ANEXOS
a ) Anexo contendo as anomalias observadas durante a medição de gases no solo e os
registros de campo correspondentes às medições da concentração de gases do solo
e da temperatura ambiente;
b ) Anexo contendo o certificado da calibração do equipamento de medição de gases,
indicando a data de realização do procedimento e o nome do gás utilizado;
c ) Anexo contendo a ficha de recebimento de amostras (check-list) emitida pelo
laboratório no ato de recebimento das mesmas, a cadeia de custódia referente às
amostras e os laudos emitidos pelo laboratório. Os laudos devem estar assinados
pelo profissional responsável pelas análises, conter a identificação do local
investigado, a identificação do ponto de amostragem (solo ou poço), a data em que
a análise foi realizada e a indicação dos métodos analíticos adotados, dos fatores
de diluição, dos limites de quantificação, do branco de laboratório, do branco de
campo, do branco de equipamentos, da recuperação de traçadores (surrogate) e da
recuperação de amostra padrão;
d ) Documentação fotográfica;
e ) Documentação cartográfica;
f ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao Estudo de Investigação
do Passivo Ambiental;
g ) Outros documentos considerados relevantes.
III. AÇÕES A SEREM ADOTADAS
Em função dos resultados observados na investigação de passivo ambiental, as seguintes
ações devem ser adotadas:

Caso as concentrações de contaminantes na água subterrânea sejam inferiores aos valores
orientadores de investigação estabelecidos pela Resolução CONAMA N.º 420/2009 (1),
aplicáveis ao local, e inferiores aos valores de NABR para ingestão de água subterrânea
em ambiente residencial, fixados nas tabelas do ACBR (2), para os parâmetros que não
possuam valores orientadores de intervenção, a área pode ser considerada livre de
contaminação.
Nesses casos os poços devem ser totalmente preenchidos com calda de cimento ou
bentonita umedecida. A desativação deve ser efetuada após a concessão da licença
solicitada.

Caso a investigação realizada tenha resultado na completa delimitação da pluma
dissolvida, considerando para o fechamento da pluma os valores orientadores de
intervenção (1) e os valores de NABR para ingestão de água subterrânea em ambiente
residencial, fixados nas tabelas do ACBR (2), para os parâmetros que não possuam valores
orientadores de intervenção, e indique que a mesma encontra-se restrita à área do
empreendimento, deve-se comparar a maior concentração observada na água subterrânea
com os valores de NABR, fixados nas tabelas do ACBR, estabelecidos para o cenário de
exposição via inalação em ambientes fechados residenciais.
a ) Caso as concentrações observadas na água subterrânea sejam inferiores ou iguais aos
valores de NABR considerados, a área deverá ser monitorada por um período de dois
anos, por meio de 4 (quatro) campanhas de monitoramento com periodicidade
semestral, a serem realizadas nos meses de maio/junho e novembro/dezembro. Caso
as concentrações, durante todo o período estabelecido, se mantenham estáveis ou em
decaimento o caso pode ser encerrado.
b ) Caso as concentrações observadas sejam superiores aos valores de NABR
considerados, deve ser realizada a investigação detalhada e a avaliação de risco
específica para a área.

Caso a pluma dissolvida não tenha sido delimitada e/ou ultrapasse o limite da área do
empreendimento, considerando para o fechamento da pluma os valores orientadores de
intervenção (1) e os valores de NABR para ingestão de água subterrânea em ambiente
residencial, fixados nas tabelas do ACBR (2), para os parâmetros que não possuam valores
orientadores de intervenção, deve ser realizada a investigação detalhada.

Nos casos em que seja constatada a presença de fase livre sobrenadante, deve ser efetuada
a recuperação do produto e, concomitantemente, realizada a investigação detalhada da
área, com a delimitação das plumas de fase livre, dissolvida e retida no solo.

Caso as concentrações de contaminantes no solo sejam inferiores aos valores orientadores
de investigação estabelecidos pela Resolução CONAMA N.º 420/2009 (1), a área pode ser
considerada livre de contaminação, não se constituindo empecilho ao licenciamento. Para
os parâmetros que não possuam valores de intervenção estabelecidos, devem ser
utilizados os valores de NABR, estabelecidos no ACBR (2) como parâmetros de
referência, especificamente aqueles definidos para o cenário de exposição via inalação em
ambientes fechados residenciais.

Caso as concentrações de contaminantes no solo sejam superiores aos valores de
investigação estabelecidos pela Resolução CONAMA N.º 420/2009 (1), ou superiores aos
valores de NABR estabelecidos no ACBR (2) para o cenário de exposição via inalação em
ambientes fechados residenciais para os parâmetros ausentes da lista de valores
orientadores de intervenção, deve ser realizada investigação detalhada da área visando a
sua remediação.

Os valores de TPH devem ser comparados com os valores de intervenção para solo e
água, fixados em 1.000 mg/kg e 600 µg/L respectivamente.
(1) Resolução
CONAMA N.º 420/2009 - Dispõe sobre critérios e valores orientadores de
qualidade do solo quanto à presença de substânciasquímicas e estabelece diretrizes
para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em
decorrência de atividades antrópicas (será usado como referência);
(2) Ações Corretivas Baseadas em Risco (ACBR) Aplicadas a Áreas Contaminadas com Hidrocarbonetos
Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis Líquidos (será usado como referência).
ANEXO I
TABELA 1
NÚMERO MÍNIMO DE AMOSTRAS DE SOLO E DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
(SITUAÇÃO 1 – NÍVEL D’ÁGUA ATÉ 15m)
A1
A2
A3
A4
T1
3
4
5
6
T2
4
5
6
7
T3
5
6
7
8
A1 = estabelecimentos com área menor que 1.000 m2 (*)
A2 = estabelecimentos com área igual ou maior que 1.000 m2 e menor que 4.000 m2 (*)
A3 = estabelecimentos com área igual ou maior que 4.000 m2 e menor que 8.000 m2 (*)
A4 = estabelecimentos com área igual ou maior que 8.000 m2 (*)
T1 = estabelecimentos com até 4 tanques subterrâneos (**)
T2 = estabelecimentos com 5 a 9 tanques subterrâneos (**)
T3 = estabelecimentos com 10 ou mais tanques subterrâneos (**)
(*) A área a ser considerada deve ser a área total do terreno do empreendimento.
(**) Inclusive o(s) tanque(s) para armazenamento de óleo lubrificante usado ou contaminado
TABELA 2
NÚMERO MÍNIMO DE AMOSTRAS DE SOLO
(SITUAÇÃO 2 – NÍVEL D’ÁGUA ABAIXO DE 15m)
A1
A2
A3
A4
T1
4
6
8
10
T2
6
8
10
12
T3
8
10
12
14
A1 = estabelecimentos com área menor que 1.000 m2 (*)
A2 = estabelecimentos com área igual ou maior que 1.000 m2 e menor que 4.000 m2 (*)
A3 = estabelecimentos com área igual ou maior que 4.000 m2 e menor que 8.000 m2 (*)
A4 = estabelecimentos com área igual ou maior que 8.000 m2 (*)
T1 = estabelecimentos com até 4 tanques subterrâneos (**)
T2 = estabelecimentos com 5 a 9 tanques subterrâneos (**)
T3 = estabelecimentos com 10 ou mais tanques subterrâneos (**)
(*) A área a ser considerada deve ser a área total do terreno do empreendimento.
(**) Inclusive o(s) tanque(s) para armazenamento de óleo lubrificante usado ou contaminado
OBS.: A contagem dos tanques existentes no empreendimento é realizada levando-se em
consideração a quantidade de tanques desmobilizados/removidos, desde que o
local de instalação dos novos tanques seja diferente do local original do tanque
desmobilizado e/ou removidos. Também deve fazer parte da contagem a posição
dos tanques antigos, mesmo que não mais existente no local.
ANEXO II
PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DE GASES DO SOLO
AÇÕES NECESSÁRIAS
O método proposto é constituído pelas seguintes tarefas, a serem executadas conforme a
seqüência indicada:
1. Estabelecimento da rede de pontos de medição
A área a ser considerada deve ser a área total do terreno do empreendimento.
Nessas áreas os pontos de medição de gases devem ser dispostos conforme uma malha
regular, quando possível, com espaçamento de no máximo 5 metros. Circunscrevendo essa
malha, deve ser implantada uma malha adicional com espaçamento de 10 metros, visando a
delimitação da pluma de gases. Sempre que forem observadas anomalias, a malha deve ser
adensada para melhor caracterização da pluma de gases.
Deve-se atentar para os riscos inerentes à realização de perfurações nessas áreas, sendo
desaconselhada a sua execução quando não se tiver certeza de que tubulações ou
equipamentos enterrados não serão atingidos.
Os pontos de medição devem ser locados a 1 metro de qualquer utilidade identificada durante
o reconhecimento da área, de forma a permitir uma perfuração segura, dada à incerteza
inerente ao processo de reconhecimento e à variabilidade das instalações.
2. Medição de gases no solo
A perfuração deve ser realizada por meio de métodos seguros e compatíveis com as condições
da área.
A medição dos gases no solo deve ser realizada por meio de um dos seguintes procedimentos:

Sonda constituída de um tubo aberto de pequeno diâmetro (2,5 cm ou menos) e uma
mangueira de material plástico (nylon ou teflon). A sonda deve ser cravada a um metro
abaixo da superfície do terreno, sendo parcialmente retirada (aproximadamente 25 cm) ao
ser atingida essa profundidade, realizando-se a medição por meio de analisadores de gases
adaptados à mangueira.

Perfuratriz com broca de 16 mm de diâmetro, sonda metálica de 10 mm de diâmetro, com
16 perfurações de 3 mm de diâmetro cada nos últimos 40 cm de sua extremidade inferior,
e mangueira de material plástico (nylon ou teflon). O piso e o solo subjacente devem ser
perfurados até a profundidade de 1 metro, devendo, imediatamente após a retirada da
perfuratriz, ser introduzida a sonda e realizada a medição por meio de analisadores de
gases adaptados à mangueira.
Os analisadores de gases devem ser mantidos, operados e calibrados de acordo com as
recomendações do fabricante, contidas no manual do equipamento. Antes de se efetuar cada
leitura deve ser verificada a leitura do zero do equipamento. Caso a medição seja diferente de
zero, a mangueira da sonda deve ser trocada.
Os gases do solo podem ser uma mistura dos compostos orgânicos contidos no sistema de
armazenamento subterrâneo de combustíveis com outros compostos de fontes não
relacionadas a combustíveis. O sulfeto de hidrogênio e o metano (oriundos de esgotos das
proximidades) são exemplos de compostos usualmente encontrados em trabalhos realizados
em áreas urbanas. A presença desses compostos pode determinar anomalias falso-positivas de
gases no solo.
Dessa forma, recomenda-se a eliminação do metano no momento das medições, quando o
equipamento empregado a permitir. Em relação ao sulfeto de hidrogênio, deve ser observada
a presença de rede de esgoto próxima aos locais onde os resultados da medição forem
elevados, reportando-se este fato no Relatório Técnico.
Ao final de cada medição de gases, os furos devem ser preenchidos com uma calda de
cimento ou bentonita umedecida, evitando-se que os produtos que eventualmente sejam
derramados atinjam o subsolo por meio desses furos.
ANEXO III
PROCEDIMENTOS PARA AMOSTRAGEM DE ÁGUA SUBTERRÂNEA
1. Método Convencional
Purgar 3 volumes da água existente no interior do poço, com a finalidade de assegurar que
toda a água que porventura esteja estagnada no poço seja removida, possibilitando a coleta de
uma amostra representativa de água.
Esta purga deve ser realizada de forma uniforme e em vazões compatíveis com a capacidade
do poço em repor água. O objetivo é que este trabalho seja realizado sem causar grande
rebaixamento do nível de água no interior do poço, evitando o efeito cascata que pode ocorrer
na seção filtrante nesta situação e, conseqüentemente, a aeração das amostras e perda de
compostos orgânicos voláteis. Esta purga também deve ser feita de forma a evitar a criação de
fluxo turbulento na área de recarga do poço (pré-filtro), evitando o arraste de sedimento para
o seu interior. Dessa forma, equipamentos como bailer (coletor de amostras) e válvulas de pé
devem ser evitados nesse procedimento.
Desde que utilizado com o cuidado necessário, o bailer pode ser empregado na coleta de
amostras, devendo ser empregado um bailer distinto daquele eventualmente utilizado na
purga. As válvulas de pé não devem ser empregadas na amostragem.
2. Purga de Baixa Vazão (Micropurga)
Neste método procede-se uma purga controlada do poço, utilizando-se baixas vazões de
bombeamento, ligeiramente inferiores à capacidade de produção do poço, causando o mínimo
de rebaixamento possível. Durante esse procedimento, diversos parâmetros químicos
indicadores devem ser monitorados, com a finalidade de definir o momento da coleta da água
(água representativa da formação). Nesse procedimento deve ser utilizada necessariamente
uma célula de fluxo.
A purga é concluída quando se atinge a estabilidade hidrogeoquímica, que é avaliada pela
determinação sistemática dos seguintes parâmetros: temperatura, pH, condutividade
específica, EH, oxigênio dissolvido (OD) e turbidez. O quadro 1 apresenta os critérios de
estabilização definidos pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos - USEPA.
Quadro 1 - Critérios de Estabilização (fonte: EPA, 2000)
Parâmetro
Ph
Condutividade Elétrica
Potencial oxi-redução (EH)
Turbidez
Oxigênio Dissolvido
Variação Permitida
0,1 unidades
3%
10mV
10% (quando a turbidez > 10 UTN)
0,3 mg/L
Os parâmetros pH e temperatura são geralmente insensíveis para indicar o término da purga
pois tendem a estabilizar rapidamente, ou mesmo não sofrem alterações perceptíveis.
O rebaixamento da coluna d’água no poço durante a purga não deve ser limitado a um valor
arbitrário. O rebaixamento deve ser observado e registrado para cada poço da rede de poços
de monitoramento, sendo importante se alcançar a estabilização do nível d’água durante a
purga.
Finalmente, as amostras são coletadas para a determinação de parâmetros em laboratório. A
qualidade das amostras não deve ser alterada pelo frasco, transporte, temperatura e tempo
decorrido entre a coleta e a análise.
3. Purga mínima
Aplicável, especialmente, aos poços de monitoramento com baixa recarga.
Em algumas áreas, os poços de monitoramento são instalados em formações com
condutividade hidráulica muito baixa. Nesses poços, a aplicação dos procedimentos normais
de purga e amostragem levam ao completo esgotamento dos poços, inclusive na seção
filtrante.
Tal fato leva a um aumento significativo do gradiente hidráulico em volta do poço, alterando
o fluxo natural da água na formação e no pré-filtro, que passa a ser turbulento na região
imediatamente adjacente ao poço, podendo arrastar sedimentos para o interior do poço.
Durante a extração, contaminantes ligados à matriz sólida serão somados àqueles em fase
dissolvida, uma vez que as amostras não podem ser filtradas.
Os procedimentos recomendados para a amostragem de poços deste tipo variam muito, mas,
na a maioria dos casos, recomenda-se que seja feita a remoção de toda a água do poço durante
a purga, e então proceda-se à amostragem tão logo haja volume de água suficiente no poço,
uma vez que a purga de vários volumes nesses poços não pode ser efetuada em tempo
razoável devido à baixa recarga.
A secagem dos poços pode causar uma série de problemas na qualidade das amostras:

O tempo necessário para a recuperação do volume de água necessária para a amostragem
pode ser muito elevado, afetando as características químicas das amostras por um tempo
de exposição prolongado da água às condições atmosféricas. Em muitos casos, o poço
pode não produzir volume de água suficiente em um período de tempo razoável;

O esgotamento do poço pode causar um efeito de cascata na água que está adentrando no
poço, resultando na perda de gases dissolvidos, na mudança do estado de oxidação e na
alteração da concentração das substâncias de interesse, decorrente da oxidação de metais
dissolvidos e da perda de compostos orgânicos voláteis;

A drenagem da água do pré-filtro localizado ao redor da seção filtrante pode resultar no
aprisionamento de ar nos espaços porosos, que poderia causar um ligeiro aumento na
concentração de oxigênio dissolvido e no estado de oxidação;

Resulta na elevação da turbidez da amostra pela alteração do regime de fluxo da formação
e na suspensão de sólidos presentes no fundo do poço;

Dependendo de onde é a entrada de água no aparelho utilizado na purga, ele pode não ser
capaz de remover toda a água do poço, resultando em uma mistura do volume
remanescente de água com a aquele que está entrando no poço durante a recuperação.
A purga do poço até o seu esgotamento pode resultar em uma alteração química significativa
da água que entra no poço durante a sua recuperação e que será coletada em seguida.
Desta forma, ainda que os procedimentos estabeleçam que deve ser efetuada a total remoção
de água nestes poços, os resultados obtidos com este procedimento são incertos. Algumas
agências reguladoras americanas sugerem que tal procedimento seja evitado devido aos
efeitos que podem causar na qualidade das amostras coletadas para a determinação de
parâmetros sensíveis.
4. Método de Amostragem de Purga Mínima
Nos casos em que mesmo utilizando-se uma purga com vazões baixas possa ocorrer o
secamento do poço, a água já existente na região da seção filtrante do poço representa a
melhor alternativa para se coletar uma amostra de água subterrânea representativa da
formação local. Nessas situações, o método de amostragem de purga mínima é a melhor
forma de coletar uma amostra desses poços sem causar distúrbios significativos na coluna de
água e sem causar um rebaixamento que possa alterar a característica das amostras coletadas.
A amostragem de Purga Mínima requer a remoção do menor volume possível de água,
previamente ao início da coleta. O volume a ser coletado geralmente é limitado ao volume do
sistema de amostragem (câmara da bomba e tubo de descarga por exemplo). Após a
eliminação deste volume de água, a amostragem é realizada, uma vez que se assume que a
água bombeada (existente no interior do poço na zona da seção filtrante) é representativa da
formação.
Neste procedimento de amostragem as vazões de bombeamento devem ser menores do que
100 mL/minuto. Devido ao fato de formações com baixa condutividade hidráulica não
produzirem água suficiente para atender a demanda mesmo quando o bombeamento ocorre
em baixas vazões, o rebaixamento do nível da água não pode ser evitado. Desta forma, com a
finalidade de avaliar a quantidade de água disponível para a amostragem, deve ser efetuado o
calculo do volume de água existente na seção filtrante acima da profundidade de captura do
equipamento utilizado. Somente este volume será coletado e a amostragem deve parar no
momento em que este nível seja atingido.
O método de amostragem por purga mínima, consiste na coleta de água existente somente na
seção filtrante, e deve evitar o esgotamento total do poço.
Anexo 3
TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO DETALHADA DA QUALIDADE DO SOLO E ÁGUA
SUBTERRÂNEA E AVALIAÇÃO DE RISCO À SAÚDE HUMANA
PARA POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS
I. DIRETRIZES GERAIS
O roteiro para elaboração deste estudo foi desenvolvido com base no Documento
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 263/2009/P, de 20 de outubro de 2009, da CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, que Dispõe sobre a
aprovação do Roteiro para Execução de Investigação Detalhada e Elaboração de
Plano de Intervenção em Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis.
O método proposto neste documento contempla várias ações apresentadas de
forma detalhada no item II, a seguir. A última dessas ações consiste na emissão de
um relatório, que deverá ser entregue ao Órgão ambiental em 02 (duas) cópias: uma
em meio impresso e outra em meio digital.
II. DETALHAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS
1. Comunicação ao Órgão ambiental
Antes de iniciar os trabalhos, a empresa contratada para realizar a investigação
detalhada do passivo ambiental de determinada área, deverá apresentar
expressamente ao Órgão ambiental competente as seguintes informações:
a ) Razão social da empresa contratada, CNPJ, endereço completo, telefone,
responsável pela informação e seu e-mail;
b ) Razão social da empresa contratante, CNPJ, endereço completo, telefone,
responsável pela contratação e seu e-mail;
c ) Local de execução do trabalho: Razão social do empreendimento, CNPJ,
endereço e telefone;
d ) Data de início e previsão de término dos trabalhos.
2. Reunir e avaliar os dados existentes
O objetivo do desenvolvimento desta ação é reunir e avaliar os dados obtidos até
a etapa de Investigação Confirmatória, para definir quais dados adicionais
deverão ser obtidos durante a execução da investigação detalhada, visando
complementar o modelo conceitual da área e possibilitar a elaboração do plano
de intervenção.
Nesta ação o Responsável Técnico deverá realizar a revisão do relatório da
etapa de Investigação Confirmatória, verificando se todas as fontes potenciais
de contaminação foram investigadas.
Como resultado desta ação, deverá ser elaborado texto explicativo com histórico
resumido das instalações e manejo das substâncias no empreendimento e
plantas em escala apropriada da área do empreendimento e do entorno
contendo:
a) o posicionamento das fontes potenciais de contaminação, ou seja, a indicação
da localização de todas as instalações, atuais e antigas, como por exemplo, área
de abastecimento, área de carregamento, área de descarregamento, área de
troca de óleo, filtro de diesel e tubulações;
b) o posicionamento das fontes primárias de contaminação identificadas, ou seja,
a indicação da localização de todas as instalações, atuais e antigas, onde foram
observados vazamentos ou indicações de vazamentos;
c) a identificação dos locais onde ocorreram reformas, consertos ou trocas de
equipamentos ou mudanças das instalações;
d) o posicionamento dos pontos de amostragem da Investigação Confirmatória,
destacando os locais onde foi constatada a presença de contaminação;
e) a identificação dos locais onde foi constatada a presença de fase livre;
f) a identificação dos locais onde foi constatada situação de perigo;
g) a identificação dos locais onde foram desencadeadas medidas emergenciais;
h) a identificação dos locais onde possam existir receptores potenciais ou bens a
proteger dentro da área do empreendimento, como por exemplo, escritório e loja
de conveniência.
Observação 01: Caso existam fontes potenciais de contaminação não
investigadas na etapa de Investigação Confirmatória, como tanques, bombas
de abastecimento, área de lavagem de veículos, caixa separadora, área de
abastecimento, área de carregamento, área de descarregamento, área de troca
de óleo, filtro de diesel e tubulações, estas deverão ser consideradas no
planejamento e na execução da investigação detalhada.
Observação 02: Caso não tenha sido possível obter informações sobre o
histórico de operação da área e de alterações no layout que tenham ocorrido no
passado, tais fatos devem ser assumidos como incertezas a serem consideradas
na continuidade das investigações da área. Nesta situação, todas as áreas do
empreendimento onde exista a possibilidade de terem sido desenvolvidas
atividades de armazenamento e manejo de combustíveis, lubrificantes ou outras
substâncias deverão ser investigadas.
3. Realizar a coleta de dados
Com base nos dados obtidos na ação anterior, o Responsável Técnico deverá
realizar a coleta de dados visando caracterizar o meio físico e a contaminação.
Para realizar a caracterização do meio físico, deverão ser desenvolvidas as
seguintes atividades:
a caracterização do entorno;
a caracterização geológica / pedológica;
a caracterização hidrogeológica.
Para caracterizar a contaminação, deverão ser determinadas as concentrações e
a distribuição das substâncias químicas de interesse (SQIs) e definidos os limites
das plumas de contaminação.
Observação 3: Na investigação detalhada, todas as fontes primárias de
contaminação existentes (atuais ou passadas) devem ser identificadas e dados
representativos das áreas de ocorrência de concentrações mais elevadas (hot
spots), geradas a partir dessas fontes, devem ser obtidos.
Observação 4: Ao finalizar a ação de coleta de dados, todos os receptores
potenciais deverão ter sido identificados.
Observação
5:
As
atividades
de
caracterização
do
entorno,
geológica/pedológica, hidrogeológica e de mapeamento das plumas de
contaminação devem ser realizadas concomitantemente e os resultados obtidos
em uma atividade devem ser avaliados de modo a verificar a necessidade de
complementação das demais.
3.1. Caracterização do entorno
A caracterização do entorno deverá ser realizada em um raio de 200 metros
(com exceção do item d) a partir do perímetro do empreendimento, com a
identificação de receptores potenciais, de locais onde foram ou são
desenvolvidas atividades com potencial de contaminação e de áreas com
contaminação comprovada.
Ao término desta atividade deverá ser elaborado texto explicativo com resumo
das características do entorno do empreendimento e planta em escala
apropriada, contendo:
a) o uso e ocupação do solo, com a identificação de receptores potenciais ou
bens a proteger, como por exemplo, áreas residenciais, áreas comerciais, áreas
industriais, áreas de lazer, áreas de produção agropecuária, piscicultura, hortas,
escolas, hospitais, creches, etc.;
b) a localização e a classificação dos corpos d’água superficiais e subterrâneos;
c) a localização de poços de abastecimento cadastrados na SEMARH;
d) a localização de poços rebaixamento, drenos, fontes, nascentes e todos os
tipos de poços de abastecimento não cadastrados na SEMARH, somente na
área de restrição de uso das águas subterrâneas definida conforme item 3.3.
e) a localização de APs, ASs, AIs, ACs, AMRs e ARs eventualmente existentes
na região considerada;
f) a indicação da existência de rede de esgoto, de água tratada e de águas
pluviais e de outras utilidades subterrâneas.
3.2. Caracterização geológica / pedológica
Para o desenvolvimento da caracterização geológica/pedológica deverão ser
executadas sondagens adicionais às executadas na etapa de Investigação
Confirmatória, realizando-se a descrição dos materiais encontrados, com o
objetivo de definir suas distribuições tridimensionalmente. Este levantamento
deverá englobar a área da maior pluma de contaminação determinada.
Para a definição das características geológicas e pedológicas da área deverão
ser realizadas:
a) sondagens por meio de métodos adequados ao meio e à coleta das amostras
exigidas;
b) a identificação e a descrição do solo, sedimento, rocha e/ou aterro de acordo
com as recomendações do Manual de Descrição e Coleta de Solos no Campo,
da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, e outros documentos aplicáveis à
descrição de rochas;
c) a elaboração dos perfis das sondagens executadas e a construção de seções
(no mínimo duas);
d) a coleta de amostras do material que compõe as camadas representativas do
solo/rocha/sedimento/aterro para determinação de granulometria, porosidade
total e porosidade efetiva;
e) a elaboração de tabelas com os resultados das determinações indicadas no
item “d”;
f) a elaboração de texto explicativo com resumo da descrição das rochas,
sedimentos, solos e aterros encontrados no local;
g) a elaboração de planta com a localização das sondagens executadas e dos
pontos de amostragem.
Observação 6: A profundidade final de investigação deverá possibilitar a
identificação e caracterização de todas as camadas importantes para a
movimentação das SQIs no local investigado e consolidação do modelo
conceitual da área.
3.3. Caracterização hidrogeológica
A caracterização hidrogeológica deve ser realizada visando obter dados para a
consolidação do modelo conceitual da área, possibilitando o entendimento da
dinâmica de circulação da água e dos contaminantes na zona saturada.
Na caracterização hidrogeológica deverão ser executadas, pelo menos, as
seguintes atividades:
a) instalação de poços de monitoramento, construídos de acordo com a norma
ABNT NBR 15495-1 e ABNT NBR 15495-2;
b) instalação de poços multiníveis com as seções filtrantes dos poços mais
profundos localizados em camadas condicionantes de fluxo, com o objetivo de
determinar a existência de fluxo vertical;
c) determinação da cota topográfica da boca do poço e medição do nível d’água
para o cálculo do potencial hidráulico em cada poço de monitoramento, com
medidas realizadas na mesma data, inclusive nos poços multiníveis instalados
para a determinação da existência de gradiente de potencial hidráulico vertical;
d) realização de ensaio para determinação da condutividade hidráulica em todos
os poços de monitoramento instalados no eixo longitudinal da maior pluma de
contaminação, observando um número mínimo de três poços. No caso de
ocorrerem plumas não coincidentes, esta regra deverá ser aplicada a cada uma
das plumas identificadas;
e) determinação das velocidades de fluxo das águas subterrâneas nas unidades
hidrogeológicas condicionantes para o transporte das SQIs, considerando o
sentido de propagação das plumas de contaminação;
f) elaboração de mapas potenciométricos abrangendo as plumas de
contaminação determinadas conforme item 3.4;
g) elaboração de seções (transversal e longitudinal ao eixo principal das plumas
mapeadas no plano horizontal, conforme item 3.4) com representação da
geologia local, potenciometria, perfil construtivo dos poços e os valores de
condutividade hidráulica para os materiais ensaiados;
h) texto explicativo com resumo da hidrogeologia local.
3.4. Mapeamento das plumas de contaminação
O mapeamento das plumas de contaminação deve contemplar a delimitação
tridimensional das plumas de fase livre, dissolvida e retida, bem como a
distribuição espacial dos contaminantes dentro dos limites da pluma delimitada.
O mapeamento das plumas em fase dissolvida deverá ser realizado mesmo que
a Investigação Confirmatória tenha se restringido à caracterização da
contaminação da zona não saturada.
Os limites das plumas de contaminação em fase livre, dissolvida e retida serão
definidos quando for obtido um número suficiente de pontos-limite necessário
para o seu fechamento, de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 3.4.1,
3.4.2 e 3.4.3.
Observação 7: Todos os laudos analíticos das amostras de solo e águas
subterrâneas e outros materiais avaliados deverão estar de acordo com o
definido na norma ISO – IEC 17025, devendo necessariamente ser identificado o
local onde foi coletada a amostra, acompanhados da ficha de recebimento de
amostras (check list) emitida pelo laboratório no ato de recebimento das mesmas
e da cadeia de custódia referente às amostras coletadas, devidamente
preenchidas e assinadas.
Observação 8: os resultados de ensaios físicos, químicos orgânicos e
inorgânicos, microbiológicos, biológicos e toxicológicos serão aceitos,
preferencialmente, quando realizados por laboratórios de ensaio acreditados, nos
parâmetros determinados, segundo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO, ou outro organismo reconhecido por ele.
3.4.1. Fase livre
A partir da confirmação da existência de fase livre por meio das ações
desenvolvidas na etapa de Investigação Confirmatória, o Responsável Legal
deverá implantar medidas de remediação, com o objetivo de removê-la dentro de
um prazo de 180 dias.
Esta etapa pode ser considerada concluída na situação em que se dê a total
remoção da fase livre ou seja detectada uma espessura aparente máxima de 5
mm de fase livre e a pluma tenha sido delimitada de forma adequada e esteja
restrita à área do empreendimento.
Na situação em que permaneça uma pluma de fase livre aparente inferior a 5
mm, restrita à área do empreendimento, esta deverá ser removida por meio da
execução de medidas de remediação, observando o prazo estabelecido no
cronograma proposto no Plano de Intervenção.
Para a delimitação da pluma em fase livre os poços de monitoramento devem ser
instalados e desenvolvidos de acordo com as recomendações da norma ABNT
NBR 15495-1 e ABNT NBR 15495-2, devendo ser instalados com seção filtrante
plena, com comprimento máximo de 3 metros, sendo 1 metro na zona não
saturada e 2 metros na zona saturada.
Nos poços em que seja constatada a presença de fase livre o desenvolvimento
desses poços não deverá ser realizado.
A determinação da presença de fase livre no interior dos poços, bem como da
sua espessura, deverá ser feita por meio de equipamento de medição de
interface óleo/água.
A delimitação da pluma de contaminação em fase livre será definida quando for
obtido um número suficiente de pontos-limite necessário para o seu fechamento.
Para a delimitação da pluma em fase livre aparente no plano horizontal deverá
ser considerado que o ponto-limite da pluma em fase livre será definido na
metade da distância entre um ponto de medição (poço de monitoramento) onde
foi detectada a presença de fase livre e outro ponto de medição onde não foi
detectada fase livre. Para a delimitação da pluma em fase livre aparente no plano
vertical deverá ser considerado que o ponto-limite superior da pluma será obtido
na cota superior do nível da fase livre medida no poço de monitoramento e o
ponto-limite inferior será, de forma conservadora, a cota do nível d’água
subterrânea medida no mesmo poço de monitoramento.
A representação gráfica poderá ser realizada por meio de programas (softwares)
que possibilitem a visualização tridimensional ou por meio da apresentação de
seções.
3.4.2. Fase retida
O mapeamento da pluma retida deve contemplar a determinação dos limites da
pluma. Para o mapeamento da pluma retida deverão ser coletadas amostras de
solo, sedimento, rocha ou aterro, de acordo com os procedimentos de coleta
definidos no ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL PARA
POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS.
Os parâmetros a serem determinados são BTEX e PAHs, porém outras SQIs
deverão ser incluídas em função da identificação de outras substâncias ou
produtos registrados no histórico da área. As amostragens deverão ser
preferencialmente realizadas em uma mesma campanha de amostragem, sendo,
porém, admitida a utilização de dados obtidos em campanhas realizadas em
épocas distintas, inclusive os dados provenientes da investigação confirmatória,
desde que as amostragens tenham sido realizadas dentro de um intervalo de 90
dias.
Em cada sondagem deverão ser obtidas pelo menos duas amostras, sendo uma
na profundidade correspondente à maior leitura de VOC (compostos orgânicos
voláteis) e a outra na franja capilar, devendo ambas ser encaminhadas para
análise química.
Na ocorrência de concentrações nulas de VOC, as ações estarão condicionadas
ao cenário presente, a saber:
Em áreas internas ao empreendimento que abriguem as fontes primárias – as
amostragens devem ser realizadas na franja capilar e a 5m de profundidade nas
áreas de tanques subterrâneos e a 2m nas áreas que abriguem as demais fontes
primárias, observada a condição em que o nível d’água esteja abaixo dessas
profundidades.
Nas demais áreas, internas ou externas, realizar a coleta desde que a
delimitação da pluma nos planos horizontal e vertical nas áreas que abriguem as
fontes primárias não tenha ocorrido.
Na delimitação tridimensional das plumas de contaminação da fase retida
deverão ser considerados como limite da pluma os valores de intervenção (VI)
definidos pela Resolução CONAMA N.º 420/2009 e, na ausência de VI para um
determinado parâmetro, deverá ser utilizado o limite de detecção (LD).
Para realizar a delimitação da pluma em fase retida no plano horizontal o pontolimite deverá estar situado na metade da distância entre o ponto de amostragem
que apresente concentração da SQI acima de VI e o ponto de amostragem que
apresente concentração abaixo de VI.
Caso não seja possível obter resultados analíticos suficientes para delimitação
completa da pluma retida em função do posicionamento dos equipamentos
existentes no empreendimento, deverão ser considerados como limites da pluma
retida no plano horizontal os limites da área ocupada pela fonte primária de
contaminação identificada.
Para realizar a delimitação da pluma em fase retida no plano vertical o pontolimite será definido na metade da distância entre um ponto de amostragem onde
foi detectada concentração da SQI acima do VI e outro ponto de amostragem
onde foi detectado valor abaixo do VI.
O limite inferior da pluma retida será a profundidade do nível d’água medido
quando for constatada concentração acima do VI na amostra coletada na franja
capilar.
O limite superior poderá ser definido com base em resultados analíticos
provenientes de sondagens adicionais ou assumindo-o como sendo a posição da
fonte primária mais próxima.
3.4.3. Fase dissolvida
O mapeamento da pluma dissolvida deve contemplar a determinação dos limites
da pluma.
Para o mapeamento da pluma de contaminação em fase dissolvida deverão ser
empregados poços de monitoramento e poços multiníveis, cuja instalação e
desenvolvimento deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR 15495-1 e
ABNT NBR 15495-2.
Para o mapeamento da pluma dissolvida deverá ser evitada a instalação de parte
da seção filtrante do poço de monitoramento na zona não saturada (seção
filtrante plena).
O topo do tubo filtro deverá ser posicionado próximo e abaixo do nível d’água
estabilizado (cerca de 25 cm). A seção filtrante deverá possuir um comprimento
máximo de 2 metros, sendo necessário um comprimento menor para o caso de
poços multiníveis.
Para a coleta de amostras de águas subterrâneas devem ser observadas as
orientações contidas no documento ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO
AMBIENTAL PARA POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS,
devendo ser observado um prazo não inferior a 7 dias entre a instalação e
desenvolvimento dos poços de monitoramento e a coleta de amostras.
Para o mapeamento das plumas dissolvidas os parâmetros a serem
determinados são BTEX e PAHs, devendo as amostragens ser realizadas em
todos os poços de monitoramento instalados, sendo admitida a utilização de
dados obtidos em campanhas realizadas em épocas distintas, inclusive os dados
provenientes da investigação confirmatória, desde que as amostragens tenham
sido realizadas dentro de um intervalo máximo de 90 dias.
Observação 9: Deverão ser realizadas análises de etanol nos poços de
monitoramento relacionados as fontes primárias de contaminação. Caso sejam
obtidos resultados acima dos limites de quantificação deverá ser realizado o
mapeamento da pluma de etanol.
Outras SQIs deverão ser incluídas em função da identificação de outras
substâncias ou produtos registrados no histórico da área.
A delimitação da pluma de contaminação em fase dissolvida deverá ser definida
a partir de um número suficiente de pontos-limite necessário para o seu
fechamento e considerados como limite da pluma os valores de intervenção (VI)
definidos pela Resolução CONAMA N.º 420/2009 e, na ausência de VI para um
determinado parâmetro, o limite de detecção (LD).
Para realizar a delimitação da pluma em fase dissolvida no plano horizontal
deverá ser considerado que o ponto-limite da pluma deverá estar situado próximo
ao ponto de amostragem de água subterrânea que apresente concentração da
SQI abaixo de VI, a um quarto da distância entre este e os pontos de
amostragem que apresentem concentrações da SQI superior ao VI.
A delimitação das plumas no plano vertical deverá ser realizada por meio da
utilização de poços multiníveis. Deverão ser instalados no mínimo dois conjuntos
de poços multiníveis dentro da área do empreendimento, ao longo do eixo
longitudinal de movimentação das plumas dissolvidas determinadas no plano
horizontal. Deverá ser instalado pelo menos mais um conjunto de poços
multiníveis na área externa do empreendimento quando ocorrer fluxo vertical
descendente e a pluma de contaminação no plano horizontal ultrapassar os
limites do empreendimento.
As profundidades dos níveis dos filtros dos poços multiníveis deverão ser
estabelecidas em função da interpretação do modelo conceitual hidrogeológico
desenvolvido para a área, por meio do qual deverão ser identificadas as
camadas de fluxo preferencial da água subterrânea.
Cada conjunto multinível deve ser formado por, no mínimo, um par de poços com
seção filtrante instalada em duas profundidades diferentes. Um dos poços deverá
ter a seção filtrante posicionada próxima e abaixo do nível d’água estabilizado
(cerca de 25 cm). Em meios homogêneos o outro poço deverá ter a seção
filtrante posicionada a, pelo menos, 2 metros abaixo do poço mais raso. Em
meios heterogêneos, a seção filtrante do segundo poço deverá ser posicionada
na camada com maior condutividade hidráulica. Caso seja detectada
concentração da SQI acima do VI no poço mais profundo deverá ser adicionado
um ou mais níveis ao poço multinível, visando proporcionar a definição correta do
limite inferior da pluma dissolvida.
Na determinação dos limites da pluma dissolvida no plano vertical deverá ser
considerado que o ponto-limite da pluma deverá estar situado na metade da
distância entre a base da seção filtrante do poço que apresente concentração
abaixo do VI e a base da seção filtrante do poço adjacente que apresente
concentração da SQI acima de VI.
Estabelecidos os limites da pluma dissolvida deverá ser verificada a distribuição
da contaminação dentro desses limites, por meio do adensamento da malha de
poços de monitoramento, posicionados próximos às fontes primárias de
contaminação, objetivando a identificação dos hot spots.
Nos casos em que as concentrações mais elevadas tenham sido identificadas
distantes das fontes primárias, o adensamento deverá ser realizado junto a esses
pontos.
A partir dos dados obtidos, a representação das plumas de contaminação
dissolvida na água subterrânea deverá ser individual para cada SQI cujas
concentrações ultrapassem o VI.
Observação 10: Em locais com variações sazonais elevadas do nível d’água
subterrânea (maior que 2 metros) deverão ser instalados conjuntos de poços
multiníveis que permitam a coleta de amostras representativas nos períodos
extremos destas variações (março/abril e setembro/outubro).
Observação 11: Os poços instalados para a delimitação da pluma em fase livre,
bem como os poços instalados na investigação confirmatória poderão ser
utilizados na delimitação da pluma de fase dissolvida desde que não tenha
ocorrido a presença de fase livre nesse poço.
4.
Avaliação de Risco à Saúde Humana
A avaliação de risco tem como objetivo identificar e quantificar os riscos à saúde
humana decorrentes da exposição humana as SQIs em uma área contaminada,
a fim de subsidiar a concepção do Plano de Intervenção (Fase 3).
Para executar esta ação deverão ser utilizados os seguintes instrumentos:
tabelas de CMAs (POE e HS)
PLAs (padrões legais aplicáveis);
quadro comparativo SQIs x CMAs/PLAs (Anexo 1);
mapas de risco;
quadro de intervenção (Anexo 2).
As CMAs - POE (concentrações máximas aceitáveis no ponto de exposição) e
CMAs – HS (concentrações máximas aceitáveis no hot spot em função da
distância do ponto de exposição) são determinadas no documento Ações
Corretivas Baseadas em Risco (ACBR) Aplicadas a Áreas Contaminadas com
Hidrocarbonetos Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis Líquidos –
Procedimentos, para cada SQI (BTEX e PAHs) e cenários de exposição, e
apresentadas no Anexo 3.
Os PLAs deverão ser selecionados em função dos cenários de exposição
existentes, ou seja, presença de corpo d’água superficial ou existência de poço
de abastecimento, fonte, nascente, etc., que propicie a ingestão de água
subterrânea, entre os valores definidos para as SQIs existentes na Resolução
CONAMA 357/2005 e Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde.
No quadro SQIs x CMAs/PLAs deverão ser indicadas as SQIs cujas
concentrações no solo ou na água subterrâneas tenham superado as CMAs –
POE ou os PLAs.
Se todos os valores de concentração das SQIs obtidas no solo e na água
subterrânea forem menores que as CMAs – POE ou os PLAs para todos os
cenários de exposição não haverá necessidade de implantação de medidas de
intervenção e a área deverá ser classificada como AMR, devendo ser iniciado o
monitoramento para encerramento.
Para cada SQI cujas concentrações determinadas no solo (zona não saturada)
ou na água subterrânea (zona saturada) tenham ultrapassado pelo menos uma
das CMAs – POE ou PLAs deverá ser elaborado um mapa de risco e preenchido
o quadro de intervenção.
Em cada mapa de risco deverão ser apresentadas as curvas de isoconcentração
correspondentes a todas CMAs – POE e PLAs que foram superadas,
considerando o posicionamento das plumas de contaminação retida e dissolvida,
determinadas conforme itens 3.4.2 e 3.4.3, e a localização dos receptores
potenciais, identificados conforme item 3.1.
No caso da existência de pluma de fase livre será necessário o preenchimento
do quadro de intervenção e elaboração de mapa de risco para todas as SQIs
(BTEX e PAHs). Os limites da pluma em fase livre, estabelecidos conforme item
3.4.1, deverão ser utilizados para representar os limites da área onde as
concentrações das SQIs não identificadas em fase dissolvida superam os valores
das CMAs – POE ou PLAs nos mapas de risco.
Observação 12: Nos mapas de risco, para os cenários de exposição relativos à
inalação de vapores provenientes do solo e das águas subterrâneas, os limites
da curva de isoconcentração da CMA - POE deverão ser ampliados em 10
metros.
Observação 13: Deve ser considerado que o primeiro receptor identificado na
área externa será um receptor residencial para os cenários de exposição
inalação de vapores a partir do solo e das águas subterrâneas.
Para avaliar a necessidade de adoção de medidas de intervenção deverá ser
verificado, em cada mapa de risco elaborado, se existem receptores
posicionados dentro das áreas onde as respectivas CMAs - POE ou PLAs
tenham sido superadas.
Caso exista receptor, relacionado com o cenário de exposição da CMA – POE ou
PLAs em avaliação, localizado dentro da área onde a CMA – POE ou PLAs tenha
sido superada deverá ser indicada a necessidade de implantação de medida de
intervenção, marcando-se S (sim) no campo “Intervenção POE” do quadro de
intervenções, para as seguintes opções: receptores residenciais (R), receptores
comerciais (C), poço de abastecimento de água, nascentes ou fontes de água (P)
e água superficial (A sup). Caso contrário indicar N (não).
Observação 14: No caso específico de água subterrânea, ainda que não tenha
sido caracterizada a utilização da mesma na área onde o PLA relacionado com
ingestão de água tenha sido superado, deverá ser prevista a adoção de medidas
de intervenção.
Para avaliar a necessidade de adoção de medidas de intervenção visando
proteger receptores posicionados fora das plumas de contaminação dissolvidas,
mas que possam ser atingidos em função da propagação dessas plumas, deverá
ser indicada no campo “Hot Spot” do quadro de intervenção, a concentração da
SQI determinada no hot spot e o ponto de amostragem onde esta concentração
foi detectada, assim como a distância entre este ponto e o receptor. Caso exista
fase livre, indicar “FL” (fase livre) no campo “concentração”.
Se a concentração no hot spot superar a CMA – HS correspondente à distância
entre o hot spot e o receptor ou existir fase livre, haverá necessidade de
implantação de medida de intervenção, marcando-se S (sim) no campo
“Intervenção HS” do quadro de intervenções, para as seguintes opções:
receptores residenciais (R), comerciais (C), poço de abastecimento de água (P) e
água superficial (A sup). Caso contrário indicar N (não).
Uma vez definida a necessidade de adoção de medidas de intervenção a área
deverá ser classificada como AC, caso contrário deverá ser classificada como
AMR.
ANEXO 1
QUADRO COMPARATIVO SQIS X CMAS/PLAS
ANEXO 2
QUADRO DE INTERVENÇÃO
ANEXO 3
QUADROS DE CMAs
Anexo 4
TERMO DE REFERÊNCIA
PLANO DE INTERVENÇÃO PARA TRATAMENTO DE PASSIVOS
AMBIENTAIS EM POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE
COMBUSTÍVEIS
I. DIRETRIZES GERAIS
O roteiro para elaboração deste plano foi desenvolvido com base no Documento DECISÃO
DE DIRETORIA Nº 263/2009/P, de 20 de outubro de 2009, da CETESB - COMPANHIA
AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, que Dispõe sobre a aprovação do Roteiro
para Execução de Investigação Detalhada e Elaboração de Plano de Intervenção em Postos e
Sistemas Retalhistas de Combustíveis, e na NORMA OPERACIONAL PARA
AVALIAÇÃO AMBIENTAL DA QUALIDADE DO SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA
DE POSTOS REVENDEDORES QUE DISPONHAM DE SISTEMAS SUBTERRÂNEOS
DE ACONDICIONAMENTO OU ARMAZENAMENTO DE DERIVADOS DE
PETRÓLEO (LÍQUIDOS E GÁS NATURAL) E BIOCOMBUSTÍVEIS, de autoria do
INEA – INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O método proposto neste documento contempla várias ações apresentadas de forma detalhada
no item II, a seguir. A última dessas ações consiste na emissão de um relatório, que deverá ser
entregue ao Órgão ambiental em 02 (duas) cópias: uma em meio impresso e outra em meio
digital.
II. DETALHAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS
1. Comunicação ao Órgão ambiental
Antes de iniciar os trabalhos, a empresa contratada para realizar a investigação detalhada
do passivo ambiental de determinada área, deverá apresentar expressamente ao Órgão
ambiental competente as seguintes informações:
a ) Razão social da empresa contratada, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável
pela informação e seu e-mail;
b ) Razão social da empresa contratante, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável
pela contratação e seu e-mail;
c ) Local de execução do trabalho: Razão social do empreendimento, CNPJ, endereço e
telefone;
d ) Data de início e previsão de término dos trabalhos.
2. Determinar as medidas de intervenção a serem adotadas
Caso seja indicada a necessidade de adoção de medidas de intervenção, com base
Avaliação de Risco à Saúde Humana, deverá ser indicado o tipo de intervenção a ser
aplicado no respectivo campo do quadro de intervenção, dentre as seguintes opções: MR
(medida de remediação), MCI (medida de controle institucional) ou MCE (medida de
controle de engenharia).
Caso seja indicada a necessidade de adoção de medida de remediação (MR) deverão ser
indicadas, no respectivo campo do quadro de intervenção as metas de remediação no
“POE” e “Hot Spot”.
3. Estabelecer plano de intervenção
As medidas de intervenção a serem adotadas deverão ser selecionadas pelo Responsável
Técnico, em concordância com o Responsável Legal, com base nos resultados
apresentados nos mapas de risco e quadros de intervenção.
O Responsável Técnico deverá avaliar as medidas de intervenção e as metas de
remediação indicadas nos quadros de intervenção produzidas para cada SQI e selecionar
as intervenções a serem adotadas efetivamente na AC – Área Contaminada.
A seleção das medidas de intervenção a serem adotadas deve considerar que existe a
possibilidade de ser utilizada a mesma medida para diferentes SQIs, dentre aquelas
registradas nos quadros de intervenção.
As medidas de intervenção a serem adotadas deverão ser apresentadas por meio de um
plano de intervenção, que deverá especificar as medidas e o sistema de avaliação do
desempenho dessas, conter um mapa de intervenção com a indicação dos locais onde
serão aplicadas e as áreas de influência dessas, e incluir um cronograma referente à
implantação e período de funcionamento.
Quando adotadas MRs (medidas de remediação), o plano de intervenção deverá conter a
descrição resumida das técnicas de remediação selecionadas, incluindo a justificativa para
a escolha de determinada técnica, com a posição dos elementos principais deste e sua área
de influência, as metas de remediação, a posição dos pontos de conformidade, cronograma
de implantação e operação do sistema de remediação, incluindo o monitoramento da
eficiência e eficácia e monitoramento de encerramento, prever a necessidade de realização
de ensaios piloto de bancada, ensaios piloto in situ ou modelagem matemática, apresentar
projeto executivo da MR.
A comparação entre diferentes alternativas de remediação não deve se restringir a uma
discussão sobre as vantagens e desvantagens técnicas de cada uma. Recomenda-se a
realização de estudos de viabilidade econômica e análises de custo/benefício. Não devem
ser considerados somente os custos iniciais nessa análise, mas também os custos da
operação, manutenção e monitoramento pós-tratamento.
No caso da proposta de MR que envolva a utilização de remediador (produto constituído
ou não por microrganismos) deverá ser apresentado ao órgão ambiental, juntamente com o
Plano de Intervenção, o registro do remediador junto ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme Resolução CONAMA
314/2002.
As medidas de controle institucional MCIs poderão ser implementadas em substituição ou
complementarmente à aplicação de MR, nos casos em que exista a necessidade de impedir
ou reduzir a exposição de um determinado receptor aos contaminantes presentes na área.
Medidas para controle institucional: restrição ao uso do solo, restrição ao uso de água
subterrânea, restrição ao uso de água superficial, restrição ao consumo de alimentos e
restrição ao uso de edificações.
Quando adotadas MCIs para o solo deverão ser indicadas no mapa de intervenção as
coordenadas geográficas da área de restrição de uso, que deverá englobar a área para a
qual as CMA – POE tenham sido ultrapassadas, considerando a área correspondente à
SQI que gerou a maior pluma retida.
No caso de águas subterrâneas, a área de restrição de uso deverá englobar a área o
empreendimento e a área na qual a CMA – POE ou PLA foi ultrapassada pelas
concentrações da SQI analisada, relacionada ao cenário de exposição de ingestão de água
subterrânea. Essa área deverá ser representada por meio de um retângulo ou um trapézio,
em cujos vértices deverão ser tomadas as coordenadas geográficas UTM, indicando-as no
mapa de intervenção.
Esta medida deverá ser comunicada pelo Representante Legal aos órgãos responsáveis
com atuação na área correspondente à medida adotada, sendo comprovada junto ao órgão
ambiental a manifestação do órgão responsável pela sua implantação. Caso a MCI seja de
competência do INEA, a MCI deverá ser recomendada no Plano de Intervenção e sua
implementação ficará sob responsabilidade deste órgão.
Quando a distância entre o hot spot e o limite da área onde a CMA – POE ou PLA foi
ultrapassada, considerado o limite a jusante do hot spot, for menor que 100 metros, área
de restrição deverá ser expandida, de acordo com o seguinte procedimento:
 verificar a concentração da SQI no hot spot indicada no quadro de intervenção;
 verificar na tabela de CMAs (POE e HS), no cenário de exposição de ingestão de
água subterrânea, qual é o primeiro intervalo de distâncias no qual a
concentração da SQI no hot spot é menor que a concentração da CMA – HS;
 expandir os limites da área de restrição a jusante da área onde a CMA – POE ou
PLA foi ultrapassada, a partir do hot spot até a maior distância do intervalo
correspondente ao item anterior ou até encontrar um corpo d’água superficial, se
este estiver dentro da referida distância.
A definição da área de restrição de uso de água subterrânea deverá se basear na SQI que
gerou a maior pluma de contaminação em fase dissolvida.
Para qualquer dos casos será necessária a apresentação de 4 (quatro) coordenadas
geográficas UTM no mapa de intervenção.
Quando indicadas MCEs (medidas de controle de engenharia) deverão ser descritas as
medidas adotadas e indicadas as garantias de que essas serão implantadas e mantidas,
além de apresentadas as localizações no mapa de intervenção.
Medidas de controle de engenharia compreendem a adoção de técnicas utilizadas
normalmente pelo setor da construção civil, com o objetivo de interromper a exposição
dos receptores aos contaminantes presentes em uma área. Dentre essas medidas pode ser
citada a impermeabilização da superfície do solo, de modo a evitar o contato de receptores
com o meio contaminado. Estas medidas poderão ser implementadas em substituição ou
complementarmente à aplicação das técnicas de remediação.
Nos casos em que as medidas de controle de engenharia forem adotadas, o Representante
Legal deverá assegurar sua manutenção para o fim a que se destinam enquanto
permanecer o uso proposto para a área ou a contaminação detectada
Observação 1: O Responsável Técnico deverá avaliar as medidas de intervenção para
cada SQI, considerando que existe a possibilidade de ser utilizada a mesma medida para
diferentes SQI.
Observação 2: Novas investigações na área e revisões do plano devem ser realizadas
sempre que ocorrerem condições extremas, como por exemplo, erosões e deslizamentos,
inundações ou a falha do sistema de tratamento em operação.
Observação 3: na situação em que haja receptores sujeitos a situações de perigo
(conforme definido no Documento: Decisão de Diretoria da CETESB DD103/2007/C/E –
que dispõe sobre o procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas), a
implementação de medidas de intervenção deverá ser imediata e aplicada diretamente no
ponto de exposição, independentemente de sua localização.
Observação 4: nos casos em que as medidas de intervenção sejam técnicas de
remediação, essas deverão ser implantadas obrigatoriamente nos hot spots.
Observação 5: A definição das áreas de influência das medidas de remediação deverá ser
efetuada por meio da realização de ensaios piloto ou modelagem matemática.
Para acompanhar a evolução das concentrações próximas ao receptor, deverão ser
estabelecidos pontos de conformidade (PCs), considerando as seguintes situações:
 Para os receptores localizados no hot spot deverá ser posicionado um PC sobre o
mesmo.
 Para os receptores situados fora do hot spot os pontos de conformidade deverão ser
posicionados imediatamente a montante do primeiro receptor.
Observação 6: o receptor situado em área externa ao empreendimento que abriga a fonte
primária de contaminação deverá ser considerado como receptor residencial para as vias
de inalação de vapores a partir do solo e da água subterrânea. Nessa situação o PC deverá
ser situado imediatamente a montante do receptor localizado na primeira propriedade de
terceiros interceptada ou a ser interceptada pela pluma de contaminação dissolvida,
independentemente do uso atual da área.
Na definição dos PCs também deverá ser considerada a existência de poços de captação
de água subterrânea e sistemas de drenagem (poços de rebaixamento, por exemplo)
identificados durante a realização da caracterização do entorno quando da Investigação
Detalhada e a posição de corpos d’água superficiais localizados dentro das plumas
mapeadas.
Nos casos dos poços de captação de água ou pontos de afloramento da água subterrânea
(nascentes) deverão ser consideradas como concentrações máximas nos PCs os PLAs de
potabilidade estabelecidos na Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde.
Nos casos dos poços de rebaixamento existentes em construções subterrâneas (garagens),
deverá ser considerado como PC o ponto de lançamento na rede de águas pluviais, não
devendo as concentrações, neste ponto, ultrapassar os PLAs de potabilidade estabelecidos
na Portaria 518 do Ministério da Saúde.
Nos casos de corpos d’água superficial, a concentração máxima no PC deverá ser definida
em função dos PLAs da classificação de qualidade do mesmo (CONAMA 357/2005). O
PC deverá ser posicionado imediatamente a montante do corpo d’água superficial,
considerando o sentido de fluxo das plumas de contaminação dissolvidas.
Plano de monitoramento
No caso de serem implementadas medidas de remediação, deverá ser prevista a realização
do monitoramento da eficiência e eficácia, até que seja demonstrado que as metas de
remediação estabelecidas para o caso foram atingidas nos PCs. Nesse momento o sistema
de remediação poderá ser desativado, a área passará a ser classificada como AMR – Área
em processo de Monitoramento para Reabilitação e será iniciado o monitoramento
para encerramento.
O principal objetivo do monitoramento para acompanhamento das medidas de intervenção
é a análise periódica física e química do solo, água subterrânea, água superficial e demais
compartimentos afetados, para acompanhar se os objetivos da remediação estão sendo
atingidos.
O Plano deverá contemplar a elaboração de relatórios contendo gráficos representando as
mudanças nas concentrações dos contaminantes ao longo do tempo em todos os pontos de
monitoramento com contaminação, os efeitos das medidas de intervenção, em todos os
pontos de monitoramento que limitam a contaminação a jusante. Além da avaliação dos
resultados do desempenho e monitoramento deverão ser apresentadas as ações das
manutenções ou ajustes nas medidas de intervenção.
A coleta de dados referentes ao Plano de Monitoramento deverá ser realizada
considerando informações relacionadas à seleção da rede de monitoramento, seleção das
SQI, definição dos compartimentos físicos a serem amostrados e periodicidade de
amostragem.
O Plano deverá considerar:
a) Seleção da rede de monitoramento
A seleção da rede de monitoramento deverá correlacionar dados referentes à incidência
das SQI, distanciamento dos hot spots, influência e interferência da área e poços sob
intervenção (bombeamento, por exemplo), aspecto construtivo adequado ao
monitoramento.
Definir em planta uma rede de poços de monitoramento que deve ser projetada e
monitorada ao longo do tempo, para avaliar as condições de montante e de jusante no
entorno das medidas de intervenção.
A rede de poços deve fornecer uma série de pontos de amostragem adequados e eficientes,
para que todas as áreas de interesse no site sejam consideradas, incluindo poços sentinela
localizados a jusante e montante das Áreas Contaminadas sob Intervenção (ACI).
b) Seleção das Substancias Químicas de Interesse
O Plano deverá contemplar o monitoramento de BTEX e PAH para fase dissolvida e
retida, além de leituras de voláteis. Todos os locais a serem amostrados e os parâmetros de
monitoramento para cada amostragem deverão ser indicados em planta.
A água subterrânea deve ser caracterizada quanto a sua temperatura, pH, condutividade,
turbidez, e quando necessário, outros parâmetros indicadores da para monitoramento da
atenuação.
c) Periodicidade das amostragens
Trimestral durante todo período de funcionamento da medida de intervenção.
d) Compartimento físico a ser amostrado
Deverão ser amostrados os compartimentos: solo, água subterrânea, água superficial e
sedimento.
Os corpos de água superficiais identificados na área de influência direta do posto (100 m)
deverão ser monitorados a montante, meio e jusante do curso de água em relação à
localização do posto de serviço.
Observação 7: Os dados para esse monitoramento dependerão da medida de intervenção
a ser adotada na área e do Projeto Executivo (Detalhado) de Intervenção aprovado pelo
órgão ambiental competente.
Observação 8: Os dados referentes à quantificação da massa de contaminante removida e
o cálculo da eficiência da remoção quando aplicáveis deverão ser apresentados.
Observação 9: Anualmente deverá ser entregue ao órgão ambiental o Relatório de
Monitoramento para eficiência e eficácia das medidas de intervenção com a interpretação
dos resultados durante o período, mostrando claramente eventuais desconformidades,
discutindo-as e avaliando as tendências para prosseguir com a medida adotada. Em função
dos resultados devem ser propostos os devidos ajustes e alterações no projeto.
Observação 10: Deverá ser elaborado cronograma com indicação do inicio e finalização
do monitoramento.
Observação 11: Será exigida apresentação dos perfis construtivos de toda rede de poços
de monitoramento com indicação da seção filtrante a ser avaliada.
Observação 12: Medições do nível d’água estático nos poços, para determinar o fluxo da
água subterrânea e para avaliar o desempenho de sistemas de remediação.
Para o período de monitoramento para reabilitação (AMR), um programa de
monitoramento da água subterrânea deve ser implementado para se monitorar as
características da pluma, o fluxo e os processos de controle relacionados.
Para avaliar a eficiência do período de AMR os seguintes aspectos devem ser incluídos no
programa:
a) A amostragem deverá ser trimestral nos poços de Monitoramento e demais
compartimentos a serem avaliados associados à AMR, por um período mínimo de 2 (dois)
ciclos hidrogeológicos, que corresponde a 2 (dois) anos.
b) Informar a localização dos PM que serão amostrados.
O monitoramento será considerado eficiente quando os níveis de contaminantes no poço a
jusante permanecerem abaixo dos Valores de Investigação.
Observação 13: Na eventualidade de um poço de monitoramento passar a integrar o
sistema de remediação, este não poderá ser reutilizado para monitoramento, devendo ser
substituído por um novo poço de monitoramento.
Observação 14: Caso o monitoramento para encerramento indique concentrações acima
das metas de remediação, deverão ser implementadas as intervenções cabíveis ou
ampliado o período do monitoramento para encerramento. Esta exceção somente poderá
ser aplicada se as concentrações observadas estiverem no máximo 50% acima das metas
de remediação.
Observação 15: Ao final do monitoramento para encerramento e tendo sido emitido o
termo de reabilitação da área os poços utilizados no monitoramento e na remedição
deverão ser obturados com calda de cimento ou bentonita umedecida.
O Responsável Técnico deverá prever a apresentação de relatórios anuais do
monitoramento da eficiência e eficácia das medidas de remediação para o Órgão
Ambiental competente, que deverá conter uma compilação dos dados obtidos no período
de funcionamento do sistema, devidamente interpretados e com sua conclusão embasada
em uma avaliação estatística de tendência. A freqüência do monitoramento da eficiência e
eficácia deverá ser, no máximo, semestral.
Também deverá ser prevista a apresentação de relatório de monitoramento para
encerramento para o Órgão Ambiental competente ao final das 4 campanhas com
periodicidade semestral coincidentes com os períodos de maior (março e abril) e menor
(setembro e outubro). Essas campanhas de amostragem devem contemplar a coleta de
amostras dos meios impactados que determinaram a fixação das metas de remediação. O
número de campanhas poderá ser reduzido no caso do meio impactado cujas
concentrações excederam os CMAs - POE ser somente o solo e a medida de intervenção
adotada ter sido a remoção do mesmo. Nesse caso será admitida uma única campanha de
amostragem realizada após a completa remoção do solo contaminado.
Implantadas as medidas de intervenção, tendo sido atingidas as metas de remediação e
observada a manutenção das concentrações abaixo dessas metas durante o monitoramento
para encerramento, a área deverá ser classificada como AR – Área Reabilitada para o
Uso Declarado e o Responsável Legal poderá solicitar para o Órgão Ambiental
competente a emissão do Termo de Reabilitação.
Obtido o Termo de Reabilitação, o Responsável Legal poderá realizar a averbação do
conteúdo deste Termo na matrícula do imóvel.
4. Emissão de Relatório
Deverá ser emitido relatório conciso, objetivo e conclusivo, contendo o nome legível, o
número do registro no respectivo conselho de classe e a assinatura de toda a equipe
técnica responsável por sua elaboração, bem como a indicação de qual parte do relatório
esteve sob a responsabilidade direta de cada técnico. Sugere-se, ainda, ao coordenador da
equipe rubricar todas as páginas do documento. O Relatório, a ser apresentado ao Órgão
ambiental competente em uma cópia impressa e uma em meio digital, deverá estar
acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
Os seguintes itens e informações deverão, obrigatoriamente, estar contidos no relatório:
Determinação das medidas de intervenção a serem adotadas com base nos resultados
apresentados, sendo obrigatória a apresentação:
 quadros de intervenção;
 texto explicativo com justificativa das medidas de intervenção propostas nos
quadros de intervenção.
Estabelecimento do plano de intervenção a ser executado, sendo obrigatória a
apresentação:
 texto explicativo do plano de intervenção, contendo justificativa sobre a seleção das
medidas de remediação, de controle institucional e de engenharia a serem
implantadas e as ações a serem adotadas para acompanhar a implementação das
medidas de controle institucional e de controle de engenharia;
 mapa de intervenção indicando os locais onde essas medidas serão implantadas, as
áreas de influência dessas medidas, a localização dos pontos de monitoramento da
eficiência e eficácia e a localização dos pontos de conformidade (PCs);
 cronograma das medidas de intervenção propostas contendo o detalhamento da
implantação, operação, monitoramento, e quais quer outras etapas de cada medida
de intervenção, considerando ainda as datas de entregas de relatórios ao órgão
ambiental.
 proposta de monitoramento da eficiência e eficácia das medidas de remediação;
 proposta de monitoramento para encerramento;
Documentos obrigatórios
 Cópia da matrícula do imóvel;
 Declaração de Responsabilidade assinada pelo Responsável Legal e Responsável
Técnico;
 Declaração de uso pretendido assinada pelo Responsável Legal;
 ART, recolhida pelo Responsável Técnico;
 Laudos analíticos, fichas de recebimento de amostras (check list), a cadeia de
custódia referente às amostras, emitidos por laboratório acreditado, em consonância
com a Resolução SMA 37/2006 (Secretaria do Meio Ambiente);
 Laudos com os resultados de ensaios realizados para a determinação da
granulometria, da condutividade hidráulica, porosidade total e porosidade efetiva.
Todas as plantas a serem apresentadas deverão ter coordenadas geográficas em sistema
UTM – datum WGS 84, escala apropriada e serem legíveis.
Relatório de acompanhamento da Eficiência e Eficácia das Medidas e Ações de
Intervenção
Apresentar relatório contendo texto explicativo comprovando a efetividade contínua de
todos os controles institucionais, de remediação ou de engenharia especificados para a
área e apresentados conforme item 8.6, se os controles permanecem inalterados, e se
continuam efetivos para a proteção da saúde pública e para o meio ambiente.
Apresentar anualmente relatório de acompanhamento das medidas de intervenção das
campanhas trimestrais de monitoramento da eficiência e eficácia, incluindo:
a) Planta de localização, planta da área, mapa potenciométrico e plumas de
contaminação na água subterrânea, sumarizando os resultados;
b) Breve descrição da metodologia e estratégia empregada;
c) O total de dias de implantação da medida de intervenção adotada e objeto do
relatório;
d) Resultados quanto ao controle de engenharia e/ou sistema de remediação implantado
(volumes removidos, vazões diárias, média, máxima e mínima, massa de
contaminantes removida por compartimento do meio físico contaminado, rotina de
manutenção e formulários de inspeção, descrição das quebras e/ou reparos, etc.), caso
pertinente;
e) Planta apresentando a locação de poços e pontos de amostragem, valores analíticos
significativos relacionados a esses pontos;
f) Representações em gráficos e tabelas com os dados acumulados sumarizados das
substâncias químicas de interesse.
g) Dados relevantes, comentários, conclusões e recomendações baseados na avaliação e
na resolução de problemas com a eficiência dos sistemas.
h) Documentação de qualquer mudança necessária na remediação e/ou no sistema de
monitoramento, caso pertinente.
Relatório de Monitoramento pós-remediação
O Monitoramento pós-remediação deverá ser apresentado em forma de relatório
contemplando, no mínimo, o conteúdo do roteiro descrito a seguir:
a) Perfil construtivo dos poços amostrados com indicação das seções filtrantes.
b) Localização em planta do Posto de Serviço dos poços amostrados com mapa
potenciométrico.
c) Tabela com os dados obtidos no monitoramento: nível de água, temperatura, pH, SQI.
d) Laudos laboratoriais referentes a todas as amostragens, devidamente assinados e
relacionando os respectivos locais de coleta.
e) As amostragens deverão atender as orientações contidas no Anexo 2 - ESTUDO DE
INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL PARA POSTOS E SISTEMAS
RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS.
f) Texto explicativo discutindo a manutenção do alcance das CMAs após o processo de
remediação, com base nos resultados apresentados na Investigação Detalhada da
Qualidade do Solo e Água Subterrânea e Avaliação de Risco à Saúde Humana.
O período de monitoramento pós remediação deverá ser de dois anos após o alcance das
CMAs pelas medidas previstas no Plano de Intervenção e Monitoramento, considerando 4
campanhas de amostragem para este período.
Todos os relatórios deverão apresentar tabelas e gráficos com resumo dos resultados
analíticos das campanhas anteriores com definição do mês/ano de amostragem, poços
amostrados e SQI analisada.
Observação 16: Os laudos laboratoriais entregues sem o respectivo relatório não serão
aceitos como atendimento ao Plano III de monitoramento.
Observação 17: O Relatório para encerramento da Medida Remediação deverá conter os
resultados da avaliação descontinuada do sistema de remediação observando a influência
que o período de inatividade do sistema terá sobre as concentrações dos contaminantes e o
tempo que o sistema irá levar para atingir as concentrações antes do desligamento quando
ele for religado.
Anexo 5
ROTEIRO PARA INSPEÇÃO DE TANQUES AÉREOS DE ARMAZENAMENTO DE
COMBUSTÍVEIS E SUAS TUBULAÇÕES
I. DIRETRIZES GERAIS
O roteiro para elaboração deste estudo foi desenvolvido com base no Documento
Deliberação Normativa COPAM (Conselho Estadual de Política Ambiental do Estado
de Minas Gerais) nº 108, de 25 de maio de 2007, que Altera a Deliberação Normativa
Copam 50/01, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de postos
revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos
flutuantes de combustíveis e dá outras providências.
O método proposto neste documento contempla várias ações apresentadas de forma
detalhada no item II, a seguir, que deverá ser entregue ao Órgão ambiental em forma de
relatório em 02 (duas) cópias: uma em meio impresso e outra em meio digital.
II. DETALHAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS
1. Comunicação ao Órgão ambiental
Antes de iniciar os trabalhos, a empresa contratada para realizar a investigação detalhada
do passivo ambiental de determinada área, deverá apresentar expressamente ao Órgão
ambiental competente as seguintes informações:
a ) Razão social da empresa contratada, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável
pela informação e seu e-mail;
b ) Razão social da empresa contratante, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável
pela contratação e seu e-mail;
c ) Local de execução do trabalho: Razão social do empreendimento, CNPJ, endereço e
telefone;
d) Data de início e previsão de término dos trabalhos.
2. Relatório de Inspeção de SAAC - SISTEMA AÉREO DE ARMAZENAMENTO
DE COMBUSTÍVEL acompanhado de ART, para os Empreendimentos que
utilizam tanques usados.
Este relatório deverá estar em conformidade com os requisitos abaixo:
2.1. PERIODICIDADE DE INSPEÇÃO
Capacidade de
armazenamento do
tanque
> 15.000 litros = 60.000
> 60.000 litros
> 60.000 litros
Produto
Inspeção exigida
Periodicidade
Todos
Diesel, querosene e
gasolina
Álcool
Externa
Geral
5 anos
5 anos
Geral
8 anos
Nota: Os sistemas com capacidade de armazenamento até 15.000 l deverão ter nas suas
rotinas de operação, inspeções visuais constantes a serem realizadas alternativamente pelo
empreendedor, pelo fornecedor de combustíveis ou pelo proprietário dos equipamentos.
2.2. INSPEÇÃO EXTERNA
Inspeção visual de todos os componentes do tanque durante o qual o inspetor deve ter
acesso próximo a toda superfície externa. Também fazem parte deste procedimento
outros ensaios previamente planejados que permitam identificar outros possíveis danos,
defeitos ou avarias que o equipamento possa ter sofrido.
Examinar visualmente todo o sistema, observando-se os seguintes quesitos:
2.2.1. – TANQUES
a) condições físicas e de integridade;
b) corrosão, vazamentos, deformações e verticalidade;
c) inspeção da boca de visita (quando aplicável) quanto as condições de corrosão,
limpeza e integridade das juntas de vedação.
d) inspeção das válvulas, flanges e conexões, quanto às condições de conservação.
Notas:
1 - A execução deverá ser conforme procedimento qualificado por inspetor de end nível 3
(classificação de Inspetor de Solda ASME VIII).
2 - O critério de aceitação e rejeição para a inspeção visual está definido no Item 2.5.
2.2.2. – BASE / BERÇO DE TANQUES
Condições físicas e de integridade, infiltrações, verificando fissuras, trincas,
rachaduras, descontinuidade no revestimento, etc. e cabos de aterramento.
2.2.3. BACIA E DIQUE DE CONTENÇÃO
Condições físicas e de integridade, verificando fissuras, trincas, rachaduras,
descontinuidade no revestimento, etc.
2.2.4. – TUBULAÇÕES E ACESSÓRIOS
Condições físicas e de integridade, cabos de aterramento e integridade do sistema
elétrico.
2.3. INSPEÇÃO INTERNA
Inspeção visual, executada com o equipamento a ser inspecionado fora de operação, de
todos os componentes do tanque, durante a qual o inspetor deve ter acesso próximo a
toda superfície interna que deve estar adequadamente limpa. Também fazem parte deste
procedimento outros ensaios previamente planejados que permitam identificar outros
possíveis danos, defeitos ou avarias que o equipamento possa ter sofrido.
Examinar visualmente toda superfície interna do tanque, observando:
a) Desgaste de alvéolos e pipes provocados por corrosão;
b) Desgaste ou corrosão localizados nas juntas soldadas;
c) Recalque de fundo do tanque vertical.
Efetuar a medição de espessura nas chapas do teto, costado e fundo, para tanques verticais, e
costado e calotas, para tanques horizontais, bem como em todas as conexões e bocas de
visita (RX ou ultra-som). Para tanques isolados termicamente, abrir janelas de inspeção para
inspeções e medições.
2.4. INSPEÇÃO GERAL
Inspeção completa executada com o sistema fora de operação, consistindo na inspeção
interna e externa de todos os componentes, incluindo tanque, base, diques, bacia de
contenção, tubulações, acessórios e equipamentos.
2.4.1. Inspeção Externa conforme item 2.2;
2.4.2. Inspeção Interna conforme item 2.3;
2.4.3. Inspeção Visual nas chapas do costado, teto e fundo, para tanques verticais, e costado
e calotas para tanques horizontais, com o objetivo de verificar o estado geral de conservação
das chapas.
2.4.4. Inspeção por Ensaio de Líquido Penetrante nas soldas do fundo com o costado do
tanque, para o caso de tanques verticais, maiores de 60.000 litros.
2.4.5. Execução de teste para avaliação das condições de estanqueidade do tanque vertical;
Notas:
1 - Para os tanques verticais, a execução de teste hidrostático de resistência deve ser
realizado em caso de reparos ou alterações que possam ter afetado estruturalmente os
mesmos.
2 – Os critérios de aceitação e rejeição estão definidos no item 2.5.
2.5 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
Para emissão do relatório de inspeção devem ser adotados como critérios de aceitação
os seguintes itens:
NORMA
REFERÊNCIA
DE
ITEM
DESCRIÇÃO
ACEITAÇÃO
1
Espessura Mínima
Espessura mínima de acordo com a
norma de fabricação, quando API std 653
previsto ou no mínimo 3,0 mm
2
Deformações
no
Costado
(Tanque 15 mm em 1000 mm
Vertical)
Norma NBR 7821 /
API 650
3
Verticalidade (Tanque
1/200 X Altura do Tanque
Vertical)
Norma NBR 7821 /
API 650
4
Circularidade
Norma NBR 7821 /
API 650
5
Ensaio
Líquido
Execução conforme ASME VIII
Penetrante, Ultrassom
ASME V
6
Inspeção Visual
Norma NBR 7821 /
API 650
Conforme Norma
Conforme NBR 7821
2.6. RECOMENDAÇÃO DE REPARO OU SUBSTITUIÇÃO
Os tanques reprovados em pelo menos um dos itens acima deverão ser reparados ou
substituídos em até 18 (dezoito) meses. Caso a reprovação seja devida à falta de
estanqueidade, a operação do tanque deverá ser interrompida imediatamente. Tanques
reprovados que forem reparados deverão ser novamente avaliados para comprovação do
atendimento da não-conformidade.
2.7. RELATÓRIO TÉCNICO
Emitir Relatório da Inspeção realizada acompanhado da ART do responsável técnico.
Anexo 6
ANÁLISE DE FUNDO DE CAVA
I.
DIRETRIZES GERAIS
O roteiro para elaboração deste estudo foi desenvolvido com base nos Procedimentos
para a Remoção de Tanques e desmobilização de Sistemas de Armazenamento e
Abastecimento de Combustíveis, adotados pela Companhia de Tecnologia de
Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e aprovados em 26.01.2006.
O objetivo deste documento é orientar o empreendedor quando da remoção de tanques, a
fim de promover a caracterização do passivo ambiental na área objeto da avaliação.
O método proposto neste documento contempla várias ações apresentadas de forma
detalhada nos itens a seguir. A última dessas ações consiste na emissão de um relatório,
que deverá ser entregue ao Órgão ambiental competente em 02 (duas) cópias: uma em
meio impresso e outra em meio digital, sempre que for programada a realização dos
serviços em evidência.
II. DETALHAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS
1. Comunicação ao Órgão ambiental
Antes de iniciar os trabalhos, a empresa contratada para realizar a investigação
detalhada do passivo ambiental de determinada área, deverá apresentar expressamente
ao Órgão ambiental competente as seguintes informações:
a ) Razão social da empresa contratada, CNPJ, endereço completo, telefone,
responsável pela informação e seu e-mail;
b ) Razão social da empresa contratante, CNPJ, endereço completo, telefone,
responsável pela contratação e seu e-mail;
c ) Local de execução do trabalho: Razão social do empreendimento, CNPJ, endereço
e telefone;
d) Data de início e previsão de término dos trabalhos.
2 - PROCEDIMENTO PARA ANÁLISE DE FUNDO DE CAVA E ENTORNO.
Os tanques devem ser removidos e destinados conforme a norma ABNT NBR 14973.
Para o processo de remoção de tanques subterrâneos, é necessária a realização de pelo
menos cinco medições de gases para cada cava de tanque removido, de acordo com o
seguinte criterio:
 2 pontos de medição de gases a meia altura e meia largura da cava em cada
extremidade do tanque, ou seja, uma a cada calota;
 2 pontos de medição de gases, sendo um em cada parede lateral, a meia altura.
 1 ponto de medição no fundo da cava.
As perfuraçôes devem ser realizadas por meio de métodos seguros e compatíveis com
as condições da área.
2.1 – PARA MEDIÇÃO DE GASES NO SOLO
A perfuração deve ser realizada por meio de métodos seguros e compatíveis com as
condições da área.
A medição dos gases no solo deve ser realizada por meio de um dos seguintes
procedimentos:
 Sonda constituída de um tubo aberto de pequeno diâmetro (2,5 cm ou menos) e
uma mangueira de material plástico (nylon ou teflon). A sonda deve ser cravada a um
metro abaixo da superfície do terreno, sendo parcialmente retirada
(aproximadamente 25 cm) ao ser atingida essa profundidade, realizando-se a
medição por meio de analisadores de gases adaptados à mangueira.
 Perfuratriz com broca de 16 mm de diâmetro, sonda metálica de 10 mm de
diâmetro, com 16 perfurações de 3 mm de diâmetro cada nos últimos 40 cm de sua
extremidade inferior, e mangueira de material plástico (nylon ou teflon). O piso e o
solo subjacente devem ser perfurados até a profundidade de 1 metro, devendo,
imediatamente após a retirada da perfuratriz, ser introduzida a sonda e realizada a
medição por meio de analisadores de gases adaptados à mangueira.
Os analisadores de gases devem ser mantidos, operados e calibrados de acordo com
as recomendações do fabricante, contidas no manual do equipamento. Antes de se
efetuar cada leitura deve ser verificada a leitura do zero do equipamento. Caso a
medição seja diferente de zero, a mangueira da sonda deve ser trocada.
Os gases do solo podem ser uma mistura dos compostos orgânicos contidos no
sistema de armazenamento subterrâneos de combustíveis com outros compostos de
fontes não relacionadas a combustíveis. O sulfeto de hidrogênio e o metano
(oriundos de esgotos das proximidades) são exemplos de compostos usualmente
encontrados em trabalhos realizados em áreas urbanas. A presença desses compostos
pode determinar anomalias falso-positivas de gases no solo. Desta forma,
recomenda-se a eliminação do metano no momento das medições, quando o
equipamento empregado a permitir. Em relação ao sulfeto de hidrogênio, deve ser
observada a presença de rede de esgoto próxima aos locais onde os resultados da
medição forem elevados, reportando-se este fato no relatório.
Ao final de cada medição de gases, os furos devem ser preenchidos com uma calda
de cimento ou bentonita umedecida, evitando-se que os produtos que eventualmente
sejam derramados atinjam o subsolo por meio desses furos.
2.2 – PARA MEDIÇÃO DE GASES NA CAVA
Na amostra de solo coletada na cava, deverá ser realizada a medição de gases de
acordo com o seguinte procedimento:
 Preencher a metade de um saco plástico impermeável auto-selante
(preferencialmente de polietileno), com um litro de capacidade, com o solo
amostrado e, imediatamente, fechar o lacre. Quebrar manualmente os torrões
existentes (sem abrir o recipiente), agitar vigorosamente a amostra por 15 (quinze)
segundos e mantê-la em repouso por cerca de 10 (dez) minutos até a medição;
 No momento da medição, registrar a temperatura ambiente, agitar novamente a
amostra por 15 (quinze) segundos e realizar imediatamente a medição dos gases
presentes no espaço vazio do recipiente, introduzindo o tubo de amostragem (sonda)
do equipamento de medição no saco plástico por meio de um pequeno orifício a ser
feito no mesmo, evitando tocar o solo ou as paredes do recipiente;
 Registrar o maior valor observado durante a medição, o que normalmente ocorre a
aproximadamente 30 (trinta) segundos após o início da medição (verificar indicação
contida no manual do fabricante). Medições erráticas podem ocorrer em função de
altas concentrações de gases orgânicos ou elevada umidade. Nesta situação alguns
equipamentos analógicos podem indicar zero imediatamente após ter assinalado uma
alta concentração de compostos voláteis. Em situações semelhantes, registrar no
caderno de campo, as anomalias observadas;
 Utilizar equipamentos com detector de foto-ionização (PID) com lâmpadas de 10,2
eV ou maior, oxidação catalítica ou ionização em chama (FID). Seguir as instruções
contidas no manual fornecido pelo fabricante para o uso, manutenção e calibração do
equipamento. Anotar os registros correspondentes à calibração;
 Iniciada a medição com um determinado equipamento, o mesmo deverá ser utilizado
em todas as amostras da área investigada. Caso isso não seja possível, substituir o
equipamento defeituoso por outro dotado do mesmo detector, registrando o fato no
Relatório.
Realizada a medição de gases em todas as amostras coletadas identificar a que
apresentou a maior concentração, devendo ser coletada outra alíquota de amostra no
mesmo ponto que apresentou as maiores concentrações. Transferir essa amostra,
rapidamente, para o frasco de vidro com boca larga e tampa com vedação em teflon,
mantendo-a, na medida do possível, indeformada, e preenchendo todo o frasco,
evitando-se espaços vazios no seu interior. No caso de ser utilizado frasco do tipo
head space, preencher a metade do frasco e lacrá-lo imediatamente.
Identificar cada frasco com a localização do ponto de medição e respectiva
profundidade, além da concentração de gases medida em campo e, posteriormente,
encaminhá-los ao laboratório, para a realização das análises químicas.
2.3 - AMOSTRAGEM E ANÁLISES QUÍMICAS DE SOLO
Realizada a medição de gases, deve ser coletada uma amostra de solo para análise
química, para cada tanque removido, correspondendo ao ponto no qual foi constatado o
maior valor de concentração de gases. Caso todas as medições sejam nulas, deve ser
coletada uma amostra no fundo da cava, na projecao do ponto de carga do tanque.
A coleta e o acondicionamento das amostras de solo devem ser realizados de acordo
com o descrito abaixo:
2.3.1 - Amostragem em Cava de Tanque:
A amostra de solo deve ser coletada na porção superficial do ponto definido no item 1,
após remoção de camada de aproximadamente 2 cm do material.
A amostra coletada deve ser rapidamente transferida para frasco de vidro com boca
larga e tampa com vedacao em teflon, preenchendo-o totalmente, de modo a evitar a
formacao de espacos vazios no interior do mesmo.
O frasco deve ser identificado com o número do tanque, a posição do ponto de
amostragem e a concentração de gases medida em campo.
A constatação da presenca de produto (combustivel ou oleo lubrificante) no solo ou
sobrenadante na água eventualmente presente no interior da cava, deve ser registrada e
indicada no relatório, sendo esta situação suficiente para que a área seja declarada
contaminada. Nessa situação não é necessária a coleta de amostra de solo para análise
química, devendo ser efetuada a recuperação do produto e, concomitantemente,
realizada a investigação detalhada da área.
Os seguintes destinos podem ser dados ao solo retirado de cada cava de tanque:
 Retornar para a cava e aguardar o resultado da análise química do solo para saber se o
mesmo se encontra contaminado. Caso as concentrações observadas ultrapassem os
niveis aceitaveis estabelecidos pelo ACBR, deve ser iniciado o processo de tratamento
desse solo, que pode ser na própria cava ou ser encaminhado para tratamento ou
destinação final fora da área.
 Assumir que o solo retirado se encontra contaminado, independentemente de
caracterização, devendo o mesmo ser destinado como residuo classe 1.
 Armazenar temporariamente o solo em local adequado, de forma a minimizar a
emanação de vapores e a lixiviacao, e aguardar o resultado da análise química para
definir o destino do mesmo. Esse solo pode retornar a cava para ser tratado na área ou
ser encaminhado para tratamento ou destinação final fora da área em função das
concentrações indicadas nas análises químicas.
2.3.2 - Análises Químicas
As amostras coletadas devem ser encaminhadas para laboratório, para determinação das
concentrações de BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos) e de PAH
(hidrocarbonetos aromáticos polinucleados).
As amostras coletadas nas áreas de armazenamento de resíduos oleosos e demais áreas
com operacao de óleos combustíveis devem ser tambem analisadas para TPH
(Hidrocarbonetos Totais de Petroleo). O laboratorio deve ser informado de que a analise
a ser realizada deve possibilitar a quantificação dos hidrocarbonetos que compõem o
óleo lubrificante.
Devem ser produzidas amostras para controle de qualidade, a saber: branco de campo,
branco de lavagem de equipamento e amostra para controle da temperatura da caixa
utilizada para o transporte das amostras.
Certificar-se que o laboratório selecionado possui procedimentos de controle de
qualidade e utiliza metodos de analise indicados pela EPA (Agencia de Protecao
Ambiental dos EUA), aqueles contidos na edição mais recente do Standard Methods for
Water and Wastewater Examination ou métodos estabelecidos por entidades
certificadoras.
Observar, rigorosamente, os procedimentos de preservação das amostras de solo e os
prazos para realização das análises.
2.4 - EMISSÃO DE RELATÓRIO
Deve ser emitido relatório conciso, objetivo e conclusivo, com a identificação e
assinatura do oprofissional responsável pela investigação. Esse relatório deve ser
entregue no Órgão Ambiental responsável pela autorização de remoção dos tanques do
empreendimento.
Os seguintes itens e informações devem, obrigatoriamente, estar contidos no relatório:
 Razão social, endereco e coordenadas geográficas do empreendimento investigado.
As coordenadas devem ser fornecidas em UTM, em metros, utilizando-se como
referencia o Datum Horizontal SAD 69, obtidas no centro do empreendimento;
 Descrição das características da instalação e da operação do empreendimento;
 Identificação do objetivo do trabalho desenvolvido, como por exemplo, o
acompanhamento da remoção de tanques (citar a quantidade e capacidade dos
tanques);
 Planta ou croqui do estabelecimento com a indicação dos pontos de sondagem e a
localização das edificações, dos tanques retirados e remanescentes, das tubulações,
dos drenos e galerias subterrâneas;
 Planta ou croqui da área do estabelecimento com a localização dos pontos de
medição de gases e as respectivas concentrações;
 Descrição dos procedimentos adotados na amostragem de solo, especificando o
equipamento empregado na sondagem, o material utilizado na amostragem de solo, o
equipamento de medição de gases e o procedimento adotado para sua calibração;
 Descrição da litologia observada em cada sondagem e a indicacao da profundidade do
nível d’agua, ou da profundidade final da sondagem, caso o nivel d’agua nao tenha
sido atingido, e justificativa técnica quando aplicavel;
 Resultados das análises químicas e a comparação dos mesmos com as concentrações
referentes aos valores de intervenção adotados pela Resolução CONAMA N.º
420/2009, ACBR;
 Resultados das análises químicas de TPH e a comparação dos mesmos com os valores
de intervenção de solo e água de TPH, fixados em 1.000 mg/kg e 600 μg/l
respectivamente, quando aplicável;
 Anexo contendo as anomalias observadas durante a medição e os registros de campo
correspondentes às seguintes medições: concentração de gases medidas na
investigação de gases do solo, temperatura ambiente e concentração de gases nas
amostras de solo;
 Anexo contendo o registro da calibração do equipamento de medição de gases,
indicando a data de calibração e o gás utilizado;
 Anexo contendo a ficha de recebimento de amostras (check list) emitida pelo
laboratório no ato de recebimento das mesmas, a cadeia de custódia referente às
amostras e aos laudos emitidos pelo laboratorio. Os laudos devem estar devidamente
assinados pelo profissional responsável pelas análises, conter a identifição do local
investigado, a identificação do ponto de amostragem (solo ou poco), a data em que a
análise foi realizada e a indicação dos métodos analíticos adotados, dos fatores de
diluição, dos limites de quantificação, do branco de laboratório, da recuperação de
traçadores (“surrogate”) e da recuperação de amostra padrão;
 O original ou uma copia autenticada da ART referente à investigação realizada,
emitida em nome do profissional responsável.
Os originais de toda a documentação contida no relatório devem ser arquivados para
apresentação ao Órgão ambiental competente, quando solicitado.
Download

RESOLUÇÃO CONEMA 06/2011 DISPÕE