RESOLUÇÃO CONEMA 06/2011 DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE POSTOS (REVENDEDORES E DE ABASTECIMENTO), SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS, POSTOS FLUTUANTES E DEMAIS INSTALAÇÕES QUE UTILIZAM SISTEMAS DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTIVEIS E/OU QUE EFETUEM TROCA DE ÓLEO E/OU LAVAGEM DE VEÍCULOS. Art. 1º. A construção, a instalação, a reforma e a operação de Postos Revendedores e de Abastecimento de Combustíveis e Lubrificantes, bem como a instalação de sistemas Retalhistas de Combustíveis, Postos Flutuantes e estabelecimentos que efetuem os serviços de troca de óleo e/ou lavagem de veículos dependem de licença ambiental, emitida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), ou por órgão municipal competente, respeitadas as condições estabelecidas nesta Resolução e em outras normas pertinentes a esse tipo de atividade. Art. 2º. Para os fins desta Resolução são adotadas as seguintes definições: I - Posto Revendedor – instalação onde se exerce a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidos; II - Posto de Abastecimento – instalação que possui equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustíveis automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados; III - Instalação de Sistema Retalhista – instalação com sistema de tanque para o armazenamento de óleo diesel e/ou de óleo combustíveis e/ou querosene iluminante, destinada ao exercício da atividade de Transportador Revendedor Retalhista; IV – Posto Flutuante – toda embarcação sem propulsão empregada para o armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis que opera em local fixo e determinado. V – Serviços de troca de óleo - é a retirada e armazenamento adequado do óleo usado ou contaminado do veículo ou equipamento que o utilizou até o momento da sua coleta, bem como reposição de óleo novo, efetuada pelo revendedor ou pelos estabelecimentos que executem esses serviços; VI – Serviços de lavagem de veículos - Inclui os serviços de Lavagem, limpeza e higienização externa e interna de veículos, inclusive lavagem do motor, onde se utilizam água, sabão, detergente, produtos químicos, fungicidas e bactericidas. Também são utilizados serviços de polimento de pintura com a utilização de ceras específicas. Parágrafo único. O Posto Revendedor poderá ser classificado da seguinte forma: I - Posto de venda: aquele destinado exclusivamente à venda a varejo de combustíveis e lubrificantes para veículos automotores; II - Posto de serviço: aquele que, além de exercer preponderantemente a atividade prevista no inciso anterior, também se dedica a uma ou mais das seguintes atividades: a) Lavagem e lubrificação de veículos; b) Suprimento de água e ar; c) Comércio de peças e acessórios para veículos e de artigos relacionados com a higiene, conservação, aparência e segurança de veículos; d) Comércio de bar, restaurante, café, mercearia e similares. Art. 3º. No que se refere à área do empreendimento e distâncias envolvidas, somente será licenciado aquele que satisfaça a legislação municipal. Parágrafo único. Caso o terreno proposto já tenha abrigado atividades similares no passado, o empreendedor deverá realizar um estudo de Investigação do Passivo Ambiental, de acordo com as orientações do órgão ambiental competente (Anexo 2), e quando necessário estudo de investigação detalhada da qualidade do solo e água subterrânea e avaliação de risco de acordo com as orientações do Anexo 3, a fim de verificar eventual contaminação da área e necessidade de intervenções destinadas à remediação do dano. Art. 4º. As novas instalações do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC) e/ou Sistema de Armazenamento Aéreo de Combustíveis (SAAC), e as que vierem a ser substituídas ou ampliadas, deverão atender às disposições das normas de construção e instalação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). § 1º Os tanques para armazenagem de combustíveis nos postos revendedores e pontos de abastecimento existentes deverão atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. § 2º Para as novas instalações de SASC, somente será admitida a utilização de tanques revestidos ou jaquetados (parede dupla), de acordo com as Normas Brasileiras (NBRs) 13.312 e 13.785. § 3º Para as novas instalações de SAAC em Pontos de Abastecimento (PAs) somente será admitida utilização de tanques que atendam às NBRs 15.461 e 7821. § 4° É vedada a utilização de tanques recuperados em instalações subterrâneas (SASC); § 5º Os testes de estanqueidade do SASC e do Sistema Subterrâneo de Armazenamento de Óleo Usado deverão ser realizados conforme a NBR 13.784, antes da entrada em operação do empreendimento e, a partir daí, em periodicidade da seguinte forma: a) SASC com tanque de parede simples e Sistema Subterrâneo de Armazenamento de Óleo Usado: a cada 12 meses. b) SASC com tanque de parede dupla, conforme NBR 13.785: a cada 60 meses. § 6º Em casos de sistemas não estanques o empreendedor deverá proceder à retirada imediata do produto (combustível) e ao lacre dessas instalações, a fim de que se cesse a fonte de contaminação. § 7º Os tanques sem condição de uso deverão ser removidos e ter sua destinação final adequada de acordo com a NBR 14.973. § 8º Os postos que comercializam GNV devem efetuar testes de estanqueidade/integridade no sistema conforme NBR 12236. § 9º Os tanques subterrâneos que apresentarem vazamento deverão ser removidos após sua desgaseificação e limpeza e dispostos de acordo com as exigências do órgão ambiental competente. Comprovada a impossibilidade técnica da sua remoção, estes deverão ser desgaseificados, limpos, preenchidos com material inerte e lacrados; § 10 Os tanques removidos após devidamente recuperados poderão ser utilizados como tanques de superfície ou elevados desde que atendam às normas da ABNT. Art. 5º. Os estabelecimentos deverão dispor do Manual de Operação do Posto, contendo os procedimentos de manutenção, operação, prevenção e controle de acidentes, a serem adotados para evitar a ocorrência de eventos que possam comprometer a segurança da população e do meio ambiente, de acordo com a NBR 15594, o Plano de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e o Art. 8º da Resolução CONAMA Nº 273/2000. Art. 6º. Em caso de acidentes ou vazamentos, os responsáveis pelo empreendimento, seus operadores, o proprietário do SASC/SAAC e GNV e as distribuidoras que fornecem o combustível ao estabelecimento responderão solidariamente pela adoção das medidas para o controle da situação de emergência, bem como para o saneamento/remediação das áreas impactadas. § 1º Os responsáveis pelo empreendimento deverão comunicar, imediatamente, ao Idema ou ao órgão ambiental municipal competente, a ocorrência do acidente ou vazamento. § 2º Independentemente da comunicação mencionada no parágrafo anterior, o operador, o proprietário da SASC/SAAC/GNV e as distribuidoras que fornecem os combustíveis ao estabelecimento deverão adotar as medidas emergenciais requeridas pelo evento, de forma a minimizar os riscos e os impactos às pessoas e ao meio ambiente. Art. 7º. Os Sistemas de Armazenamento Aéreo de Combustíveis (SAACs) previstos e apresentados pelo empreendedor deverão possuir bacia de contenção impermeável, atendendo às demais prescrições da NBR 15461, no que se refere ao dimensionamento, disposição dos tanques, comandos e válvulas. Parágrafo único. Quando da instalação do SAAC, os testes de integridade devem apresentar resultados de inspeções técnicas realizadas nos tanques do empreendimento conforme termo de referência fornecido pelo IDEMA, ou órgão municipal competente, contendo o roteiro para inspeção de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e suas tubulações, conforme o Anexo 5. Art. 8º. As instalações de lavagem de veículos deverão possuir caixa de areia, piso impermeável, contenção lateral, sistema de drenagem oleosa com tratamento de efluentes independente, de acordo com Normas da ABNT e outras especificações do órgão ambiental licenciador. Parágrafo único. O lançamento de efluentes deverá atender aos padrões estabelecidos na legislação ambiental vigente e Normas da ABNT. Art. 9º. Os pisos do estabelecimento deverão ser construídos com as seguintes especificações: a) Piso da área de abastecimento – piso resistente às cargas móveis e impermeável com caimento de no mínimo 1% (um por cento) para o sistema de drenagem que deverá estar localizado internamente à projeção da cobertura e direcionado, por meio de canaletas, para o sistema separador de água/óleo (SAO), não podendo receber águas pluviais advindas das coberturas ou dos demais pisos, excetuando o piso da área de descarga de combustíveis; b) Piso da área de descarga – piso resistente às cargas e impermeável com caimento de no mínimo 1% (um por cento) para o sistema de drenagem e direcionado, por meio de canaletas, para o SAO próprio ou da pista de abastecimento. No caso especifico das descargas diretas para tanques aéreos, o sistema de drenagem deverá ser direcionado para uma caixa de segurança ligada ao SAO; c) Piso da área de lavagem de veículos – o piso deverá drenar as águas servidas para sistemas de tratamento (SAO), não possibilitando seu acúmulo e/ou infiltração. Art. 10. O óleo usado ou contaminado deverá ser armazenado em tanques subterrâneos de parede dupla ou tanques aéreos situados em bacia de contenção impermeável, coberta, dotada com registro de fecho rápido para controle de vazão e com drenagem para o SAO. § 1º A área de descarga do tanque subterrâneo deverá ser de piso impermeável e envolto por calhas de contenção, direcionando para o SÃO. § 2º O óleo usado ou contaminado deverá ser enviado para empresa de re-refino, devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente onde está localizada e pela Agencia Nacional de Petróleo (ANP). § 3º A transportadora do produto também deverá estar licenciada pelo órgão ambiental competente. Art. 11. As áreas de abastecimento deverão ser dotadas de cobertura. Art. 12. Todos os resíduos oleosos provenientes das atividades reguladas por esta Resolução deverão receber acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final adequados e serem executados por empresa devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente. Art. 13. As instalações elétricas devem seguir as NBRs 14639, 8370 e 5363. Parágrafo único. É vedada a instalação de equipamentos elétricos que não sejam à prova de explosão ou de segurança intrínseca na área classificada, conforme a NBR 14639. Art. 14. É vedada a implantação de postos e sistemas retalhistas de combustíveis em áreas onde o lençol freático é aflorante. Parágrafo único. Será permitida a implantação de postos e sistemas retalhistas nos casos onde o lençol freático ultrapasse a meia-seção do SASC, e que não seja aflorante, considerando a situação mais desfavorável, ficando, neste caso, obrigada a comprovação da inexistência de alternativa locacional, além da sua ancoragem de acordo com a NBR 13781. Nestas condições, todos os postos e sistemas retalhistas serão considerados Classe 3. Art. 15. É vedada a instalação de novos postos de combustíveis, troca de óleo e lavagem de veículos, bem como de sistemas retalhistas de combustíveis, a uma distância mínima de 50 (cinquenta) metros a partir do limite das Áreas de Preservação Permanentes - APP e Unidades de Conservação de Proteção Integral, e outras áreas definidas em leis específicas. § 1º - As instalações já existentes na faixa compreendida no caput do artigo serão enquadradas como Classe 3, pelos critérios estabelecidos pela NBR 13786, para fins de licenciamento ambiental; § 2º - Os postos de combustíveis, bem como de sistemas retalhistas de combustíveis, que vierem a se instalar em Unidades de Conservação (UC) de Uso Sustentável, bem como nas zonas de amortecimento das Unidades de Conservação de Proteção Integral, serão enquadrados como Classe 3, pelos critérios estabelecidos pela NBR 13786, observado o Plano de Manejo e o Zoneamento da UC, para fins de licenciamento ambiental. Art. 16. Os níveis de ruído emitidos pelos empreendimentos deverão atender à NBR 10.151, conforme Resolução CONAMA nº 01/90 e a legislação estadual ou municipal vigente, adotando a mais restritiva. Art. 17. Os estabelecimentos em funcionamento na data de publicação desta Resolução e que disponham de Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASCs) deverão se adequar, de modo a atender aos seguintes requisitos mínimos, ou outros mais avançados tecnologicamente, em relação ao padrão de segurança dos equipamentos, permanecendo válidas as exigências dos artigos anteriores. I - Apresentar revisão de segurança seguindo as especificações listadas no Anexo 1; II - Estudo de Investigação do Passivo Ambiental em conformidade com as orientações do Anexo 2, a fim de averiguar contaminação da área e necessidade de intervenções destinadas à remediação do dano ambiental; III - Estudo de investigação detalhada da qualidade do solo e água subterrânea e avaliação de risco de acordo com as orientações do Anexo 3. No caso de haver necessidade de remediação, os responsáveis pelo empreendimento deverão implementar as medidas corretivas cabíveis, que deverão ser aprovadas pelo órgão ambiental competente; IV – Apresentar plano de adequação das instalações; V – Apresentar plano de intervenção para tratamento de passivos que respeite as orientações fixadas no Anexo 4; VI – Implantar os dispositivos constantes no Anexo 7. Art. 18. O prazo para adequação dos SASCs ao padrão mínimo estabelecido no artigo anterior será, de acordo com os critérios a seguir, válido após a emissão da licença ambiental. I – para os SASCs com idade comprovadamente inferior a 20 (vinte) anos, o prazo de substituição será estabelecido pelo órgão ambiental competente com base na classificação do estabelecimento nos termos da NBR 13.786, na análise do tipo de material das instalações e equipamentos existentes, bem como na análise de outros fatores que possam comprometer a vida útil dos equipamentos; II – para os SASCs com idade superior a 20 (vinte) anos ou que não tenham a idade comprovada, o prazo de substituição será de até 2 (dois) anos, a partir da data de emissão da Licença de Regularização de Operação – LRO. Parágrafo único. Durante o transcurso do prazo concedido para adequação dos SASCs, para os tanques com idade superior a 10 (dez) anos, os testes de estanqueidade deverão ser realizados anualmente. Art. 19. O órgão ambiental competente deverá requerer a lavratura de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, referente à remediação do passivo ambiental. Parágrafo único. O TAC mencionado no caput deverá ser assinado pelos responsáveis pelo empreendimento, podendo envolver o operador do estabelecimento, o proprietário do SASC e as distribuidoras que fornecem combustível ao estabelecimento. Art. 20. Caso haja necessidade de remoção de tanques subterrâneos a operação deverá seguir as orientações do Anexo 6. Art. 21. Durante o processo de licenciamento ambiental, em caso de não atendimento de uma Solicitação para Providências pelo empreendedor, o órgão ambiental competente emitirá uma Notificação concedendo um prazo mais exíguo para o seu cumprimento. Parágrafo único. O descumprimento da Notificação implicará: I – O arquivamento do processo de licenciamento; II - Notificação acautelatória para paralisação da atividade. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 22. Ficam, desde já, convocados ao licenciamento ambiental corretivo, no prazo máximo de 6 (seis) meses a partir da data de publicação desta Resolução, todos os estabelecimentos implantados no Estado de Rio Grande do Norte, e que não possuem processo de licenciamento ambiental no Órgão ambiental competente. Art. 23. As referências às normas da ABNT abrange as normas em vigor e aquelas que venham a substituí-las ou a serem instituídas. Art. 24. Compete ao plenário do CONEMA a análise de propostas de alteração desta Resolução. Art. 25. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anexo 1 - Revisão de segurança Anexo 2 – Estudo de Investigação do Passivo Ambiental Anexo 3 - Estudo de investigação detalhada da qualidade do solo e água subterrânea e avaliação de risco Anexo 4 - Plano de intervenção para tratamento de passivos Anexo 5 - Roteiro para inspeção de tanques aéreos de armazenamento de combustíveis e suas tubulações Anexo 6 – Análise de fundo de cava Anexo 7 – Requisitos mínimos a serem atendidos (ABNT 13786, Tabela A2) a) Descargas seladas com câmara de contenção de descargas; b) Câmara de acesso à boca de visita dos tanques de armazenamento de combustíveis; c) Câmara de contenção sob as unidades abastecedoras; d) Sistema de armazenagem de combustível de acordo com a classificação do posto de serviço, em conformidade com o disposto na Norma 13.786 da ABNT; e) Sistema de distribuição de combustível constituído por material não corrosivo, impermeável e sem emendas; f) válvulas de proteção contra transbordamento; g) Válvulas de retenção junto às bombas de abastecimento; h) Piso totalmente impermeabilizado nas áreas de abastecimento e descarga de combustíveis, com canaletas de contenção na projeção da cobertura de bombas devidamente interligadas a caixa separadora de água e óleo; i) Caixas separadoras de óleo, graxas e água, com placas coalescentes e caixa de areia, quando for exercida a atividade de lavagem de veículos, devidamente conectadas à rede de esgoto ou sistema de fossa e sumidouro; j) Vala seca totalmente impermeabilizada para troca de óleo, dotada de equipamento de sucção e tanque de armazenamento de óleo lubrificante usado ou contaminado; k) Equipamento de segurança e combate a incêndio, de acordo com as normas dos órgãos competentes. 1 REVISÃO DE SEGURANÇA POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS NÚMERO IDENTIFICADOR DO POSTO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RN IMP I. INFORMAÇÕES PRELIMINARES: IDENTIFICAÇÃO DO PERITO RESPONSÁVEL PELA REVISÃO DE SEGURANÇA Nome: Data: Hora: IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL Número do Processo: Tipo de Licença: LP ( ) LI ( ) LO ( ) Outra ( ) Validade da Licença: IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ: Endereço Completo: Telefone: Bandeira do Posto: Data de Início da Operação: Coordenadas Geográficas: Localização: Lat: SUL OESTE ( ) Zona urbana comercial ( ) Zona urbana rural ( ) Zona fluvial/lacustre ( ) Zona marítima ( ) Outra. Especificar: Documentos Apresentados Long: 2 II. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO EMPREENDIMENTO: 1) Compartimento de Tanque de Combustível Nº Tipo Combustível /óleo Usado Vol. Litros x 1000) 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 OBS.: (*) Tanque Desativado Documentos Apresentados Tipo do Tanque Teste de Estanqueidade (Data) NBR 13.784/2006 Idade (Ano) Real Estimada Nota Fiscal (número) 3 2) Unidade das Bombas/Bicos - Combustíveis (L) UNIDADE Nº. Bombas Bomba 01 Bomba 02 Nº. 01 Bomba 03 Bomba 01 Bomba 02 Nº. 02 Bomba 03 Bomba 01 Bomba 02 Nº. 03 Bomba 03 Bomba 01 Bomba 02 Nº. 04 Bomba 03 Bicos Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Combustível Nº. INMETRO Status de Aprovação 4 Unidade das Bombas/Bicos - Combustíveis (L) (CONTINUAÇÃO) Unidade Nº. Bombas Bomba 01 Bomba 02 Nº. 05 Bomba 03 Bomba 01 Bomba 02 Nº. 06 Bomba 03 Bomba 01 Bomba 02 Nº. 07 Bomba 03 Bomba 01 Bomba 02 Nº. 08 Bomba 03 Bicos Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Bico 01 Bico 02 Combustível Nº. INMETRO Status de Aprovação 5 Dispensers (GNV) Unidade Nº. Nº. 01 Nº 02 Nº 03 Nº 04 Dispenser Bicos Dispenser 01 Bico 01 Dispenser 02 Bico 01 Dispenser 03 Bico 01 Dispenser 01 Bico 01 Dispenser 02 Bico 01 Dispenser 03 Bico 01 Dispenser 01 Bico 01 Dispenser 02 Bico 01 Dispenser 03 Bico 01 Dispenser 01 Bico 01 Dispenser 02 Bico 01 Dispenser 03 Bico 01 Bico 02 Bico 02 Bico 02 Bico 02 Bico 02 Bico 02 Bico 02 Bico 02 Bico 02 Bico 02 Bico 02 Bico 02 Combustível Nº. INMETRO Status de Aprovação 6 3) Certificado de Posto Revendedor de Combustível da ANP: Nº Autorização ANP (AHC/G/D/GNV): _______________________________ Nº Autorização ANP (GLP): _______________________________ Tipos Autorizados: ( ) AHC/G/D ( ) AHC/G/D/GNV ( ) GLP Revendendo: ( ) AHC/G/D ( ) AHC/G/D/GNV ( ) GLP 4) Lavagem de Veículos: ( ( ) Não possui ) Sim ( ) Não 5) Posto opera com Troca de Óleo: ( ) Sim ( ) Não 6) Destino Final dos Resíduos: (Resolução CONAMA Nº 362/2005) Ö Oleoso líquido: Óleo Usado ou Queimado ( ) / Água oleosa ( ) ( ) Coleta pública ( ) Coletor licenciado ANP: _____________________ Coleta Número: ____________________________ Nome do Coletor: __________________________ CNPJ do Coletor: __________________________ OBS: ______________________________________ Ö Resíduos Industriais da Troca de Óleo (Latas/Frascos de óleo lubrificante, estopas, areia, etc.) Classe I (NBR 10.004/2004) ( ) Coleta pública ( ) Coletor licenciado IDEMA: _________________ Coleta Número: _________________________ Nome do Coletor: ________________________ CNPJ do Coletor: ________________________ OBS: ______________________________________ 7 Ö Resíduos Industriais Produzidos na Borracharia (Resolução Conama Nº 258/1999) ( ) Coleta pública ( ) Coletor licenciado IDEMA ou IBAMA: _________________ Coleta Número: _________________________ Nome do Coletor: ________________________ CNPJ do Coletor: ________________________ OBS: ______________________________________ Ö Resíduos Domésticos (Escritório/Conveniência): ( ) Coleta pública ( ) Outro:___________________________________ OBS: ______________________________________ 7) Resíduos Domésticos com Coleta seletiva? ( ) Sim. ( ) Não Quanto ao Acondicionamento: ( ) Dispostos de forma adequada ( ) Dispostos de forma inadequada. Descrever: _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ 8) Tanque de Armazenamento de Óleo Usado/Contaminado (NBR15072/2004) ( ) Sim. __________________________________ Tipo Aéreo Subterrâneo Tambor Metálico Tambor de Plástico Outro Quantidade ( ) Não Volume (L) 8 9) Outros Serviços: Ö Borracharia: ( ) Sim ( ) Não Ö Lanchonete: ( ) Sim ( ) Não Ö Restaurante: ( ) Sim ( ) Não Ö Loja de Conveniência: ( ) Sim ( ) Não Ö Estacionamento: ( ) Sim ( ) Não Ö Pousada: ( ) Sim ( ) Não Ö Oficina Mecânica: ( ) Sim ( ) Não Ö Escritório/Administração ( X ) Sim ( ) Não 10) Fonte de Água Utilizada para o Abastecimento: ( ( ( ( ( ( ) Rede Pública ) Poço tubular próprio, outorga SEMARH nº.___________________________ ) Nascente ) Lagoa(s). Nome(s): ______________________________________________ ) Arroio(s). Nome(s): ______________________________________________ ) Rio(s). Nome(s): ________________________________________________ 11) Lançamento de Efluentes Domésticos (Banheiros): Sistema de tratamento: ( ) Fossa/Sumidouro ( ) Esgoto Público ( ) Outro. Especificar: ____________ 12) Pisos: Tipo de Pavimentação Existente Área Abastecimento Troca de Óleo Descarga Direta ( ) Descarga à Distancia ( ) Lavagem Estacionamento Outra Paralelepípedo Concreto Armado Impermeabilizado Outro Tipo (especificar) 9 13) Cobertura: Área Tipo de cobertura Abastecimento ( Troca de Óleo ( )Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro Descarga ( )Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro Lavagem ( )Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro Administração ( Estacionamento ( )Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro Outra ( )Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro Obs. )Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro )Metálica ( ) Laje ( )Toldo ( ) Outro 14) Canaletas de escoamento de efluentes oleosos na área de: Local Abastecimento Sim Não Obs. Descarga Direta Descarga à Distância Tanques Subterrâneos (SASC): Troca de Óleo Tanque de Óleo Usado/Contaminado Lavagem de Veículos Compressor de Ar Gerador Elétrico Outros 15) Destino Final dos Efluentes das Canaletas do SASC em Geral (NBR14605): Local Direto para via pública: Caixa separadora óleo/água Fossa/sumidouro: Outro Especificar: Sim Não Obs. 16) Habite-se, emitido pelo Corpo de Bombeiros, atualizado: ( ) Não ( ) Sim. Nº _______________ Validade: ___/____/______. 17) Alvará de Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal, atualizado: ( ) Não Sim ( ) Nº _________________ Validade: ___/____/______. 10 18) Certificado de treinamento teórico e prático para os funcionários do posto em operação, manutenção e reposta a incidentes: ( ) Sim. Data do treinamento: ______/______/______ 19) Pára-Raios: ( ) Sim ( ) Não Não ( ) (SPDA -NBR-5419) 20) Monitoramento do SASC: ( ) Manual (c/ Régua) ( ) Automático ( ) Controle Estatístico de Inventário: Nome do Profissional Responsável: __________________________________ CREA do Profissional Responsável: __________________________________ Número da última ART: ___________________________________________ 21) Equipamentos Elétricos ligados nas Áreas de Abastecimento (NBR 14.639/2001 e 12.236/1994): ( ) Não ( ) Sim. Quais? _________________________________________________________________ _________________________________________________________________ ( ) Distância > 6 m (Altura < 0,5) das bombas: Sim ( ) ( ) Distância > 3 m dos Dispensers: Sim ( ) Não ( ) Não ( ) ( ) Não se aplica ( ) Altura > 0,5 m do solo (pontos elétricos): Sim ( ) Não ( ) 22) Área de Armazenamento de GLP (NBR 15.514/2007): - Sim ( ) Não ( ) - Classe: I ( ) II ( ) Classe Capacidade (kg) Capacidade (botijão 13kg) I II Até 520 Até 1560 Até 40 Até 120 Distância p/bombas e pontos elétricos (m) Extintor Incêndio Validade Sim ( ) Não( ) Sim ( ) Não( ) Referência: mínimo entre 5 a 15 m e no máximo de capacidade de armazenamento de 120 botijões de 13 kg de GLP – Código de Segurança e Prevenção Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio Grande do Norte – Cap. V , Seção VII, íqui g e h). 11 23) Respiros: (NBR 13783/2004) - Distância para qualquer edificação (Referência Raio ≥ 1,5 m): Sim ( ) Não ( ) Obs.: _____________________________________________________ 24) Equipamentos Existentes: DESCARGA Descarga direta Selada? ( ) Sim ( ) Não Descarga a distância Selada? ( ) Sim ( ) Não Câmara de contenção de descarga (spill container) Câmara de calçada Piso em concreto impermeabilizado Canaleta direcionando os efluentes oleosos para SAO Fio terra apropriado para descarga da Energia Estática dos caminhões transportadores (NR10 do MT) instalado no mínimo a 3m dos tanques SIM NÃO OBSERVAÇÕES LINHAS - SASC Tubulações em PEAD Tubulações em aço carbono galvanizado - Respiro Câmara de contenção para emenda de tubulação subterrânea (na transição entre tubulação metálica e tubulação não metálica) SIM BOMBAS Câmara de contenção sob a unidade abastecedora (sump de bombas) Câmara de contenção sob a unidade de filtragem (sump de filtro de óleo diesel) Sensor de detecção de líquidos na câmara de contenção sob a unidade abastecedora Sensor de detecção de líquidos na câmara sob a unidade de filtragem de óleo diesel Flexíveis metálicos Válvula de retenção na linha de sucção – check-valves Breakaway Unidades seladoras Kit Eliminador de ar Filtro de linha Piso em concreto impermeabilizado Canaleta direcionando os efluentes oleosos para SAO SIM NÃO OBSERVAÇÕES NÃO OBSERVAÇÕES 12 RESPIROS Estruturas de concreto (proteção contra abalroamento) SIM NÃO OBSERVAÇÕES NÃO OBSERVAÇÕES Tubulação em aço carbono galvanizado (parte aérea) Terminal de respiro Válvula de pressão e vácuo TROCA DE ÓLEO Tanque de armazenamento de parede dupla subterrâneo Tanque de armazenamento de parede simples – Aéreo ( ) Subterrâneo ( ) Tambor de armazenamento em: Polietileno ( ) Metálico ( ) Área coberta (box de troca) Valeta impermeável SIM Elevador hidráulico ( ) pneumático ( ) Eletromecânico ( ) rampa ( ) Caixa coletora de óleo usado ou contaminado ligado diretamente ao tanque Canaleta direcionando os efluentes oleosos para SAO LAVA-JATO Proteção contra aspersão Piso em concreto impermeabilizado Canaleta direcionando os efluentes oleosos para SAO Sistema de separação água-óleo (SAO) (concreto/ alvenaria/aço-carbono) Com placas coalescentes? ( ) sim ( ) não Sistema de separação água-óleo (SAO) próprio com placas coalescentes (PEAD) Caixa de areia Caixa de saída dos efluentes oleosos Destino final dos efluentes oleosos: sumidouro Destino final dos efluentes oleosos: Sistema público de esgoto ( ) Drenagem Pluvial ( ) Última Análise físico-química dos efluentes oleosos (Teor de Óleos e Graxas - TOG) SIM NÃO OBSERVAÇÕES 13 CONTROLE DE VAZAMENTO Poço de monitoramento ambiental Monitoramento do sump de bomba Monitoramento do sump de tanque Monitoramento do sump de filtro Monitoramento do sump da tubulação (interligação) de respiro Monitoramento intersticial do tanque de parede dupla Medição volumétrica automática dos tanques Medição volumétrica manual dos tanques SIM CONTROLE DE VAZAMENTO Investigação preliminar de passivo ambiental (VOC ou COV – Carbono Orgânico Volátil) Investigação preliminar de solo e água do lençol freático Análise de risco e/ou gerenciamento e remediação de áreas contaminadas Ocorrência de Acidente Ambiental (data) Ocorrência de Remoção de Tanque – NBR – 14.973/2004 SIM ELÉTRICOS/AUTOMAÇÃO/ATERRAMENTO Tomadas localizadas na pista de abastecimento (áreas classificadas) a prova de explosão Bujões, caixas de passagem, unidades seladoras e condutores em alumínio fundido à prova de explosão. Eletrodutos em aço galvanizado à prova de explosão – Série pesada NBR 5598 Unidades seladoras NÃO OBSERVAÇÕES NÃO OBSERVAÇÕES SIM NÃO OBSERVAÇÕES Aterramento de tanques Aterramento de bombas Aterramento de cobertura metálica Computador da pista de abastecimento Equipamentos elétricos na pista de abastecimento (freezer, refrigerador, etc.). Extintores de Incêndio – Validade sim ( ) não ( ) Automação das bombas GNV Parede corta fogo Detector de gás Instalações elétricas a prova de explosão Pressão no dispenser inferior a 220 kgf/cm2 Canaleta direcionando os efluentes oleosos para SAO Armazenamento de óleo hidráulico do compressor de GNV adequado Extintores de Incêndio - sim ( ) não ( ) SIM NÃO OBSERVAÇÕES 14 BORRACHARIA E OFICINA Armazenamento adequado dos pneus Destino final dos pneus: lixão ( ) aterro sanitário ( ) recolhido pelo fabricante ( ) outro ( ) Armazenamento de óleo usado ou contaminado em área coberta em tambor com bacia de contenção SIM NÃO OBSERVAÇÕES 25) Responsável pelas Informações (por parte do Empreendimento): Nome: ___________________________________________________________ Função: __________________ CPF: __________________________ Celular: __________________ E-mail: ____________________________ Data: ___/____/______. Natal, ___/__/20. ________________________________________ Nome do Perito: CPF. RG: Anexo 2 TERMO DE REFERÊNCIA ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL PARA POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS I. DIRETRIZES GERAIS O roteiro para elaboração deste estudo foi desenvolvido com base nos Procedimentos para Identificação de Passivos Ambientais em Estabelecimentos com Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis (SASC), adotados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, aprovados em 26.01.2006. O objetivo do Estudo de Investigação do Passivo Ambiental é identificar a presença de hidrocarbonetos no subsolo, resultante de uma contaminação provocada por vazamentos ou derramamentos de combustíveis e lubrificantes em postos ou sistemas retalhistas que utilizam SASC. O método proposto neste documento contempla várias ações apresentadas de forma detalhada no item II, a seguir. A última dessas ações consiste na emissão de um relatório, que deverá ser entregue ao Órgão ambiental competente, em 02 (duas) cópias: uma em meio impresso e outra em meio digital. II. DETALHAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS 1. Comunicação ao Órgão ambiental competente Antes de iniciar os trabalhos, a empresa contratada para realizar a investigação do passivo ambiental de determinada área, deverá apresentar expressamente ao Órgão ambiental as seguintes informações: a ) Razão social da empresa contratada, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável pela informação e seu e-mail; b ) Razão social da empresa contratante, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável pela contratação e seu e-mail; c ) Local de execução do trabalho: Razão social do empreendimento, CNPJ, endereço e telefone; d ) Data de início e previsão de término dos trabalhos. 2. Coleta de dados básicos da área; Esses dados devem ser coletados por meio de entrevistas com pessoas que conheçam a área, tais como o proprietário do empreendimento e/ou do terreno, antigos e atuais empregados do empreendimento, funcionários de concessionárias de serviços públicos (água e esgoto, principalmente), vizinhos, entre outros. O objetivo desse levantamento é obter as seguintes informações: a ) O histórico das construções da área, considerando eventuais melhorias, demolições e reformas realizadas; b ) O histórico da operação com combustíveis na área; c ) As atuais operações com combustíveis; d ) Os sistemas de drenagem existentes na área (água pluvial e esgoto); e ) As características e a situação (em uso ou desativado) dos tanques e das linhas de combustíveis; f ) A movimentação média mensal de combustíveis, por produto; g ) A distribuição dos sistemas de abastecimento de combustíveis; h ) Os eventos de vazamento, as medidas tomadas e os relatórios emitidos; i ) As plantas da construção e o layout da área, incluindo o Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível (SASC), acompanhados da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); j ) Os diagramas esquemáticos do sistema de abastecimento de combustíveis (SASC). 3. Reconhecimento da área para um trabalho seguro; Nesta etapa, deverá ser realizado o reconhecimento da área, ou seja: a ) Revisar as informações obtidas nas entrevistas mencionadas na fase de coleta de dados básicos; b ) Verificar as plantas de construção e reformas realizadas; c ) Inspecionar a área para identificar intervenções no subsolo e a existência de utilidades subterrâneas, tais como poços de captação de água, galerias, redes, entre outros, mapeando em campo essas utilidades subterrâneas e indicando em planta a sua localização; d ) Verificar a localização dos equipamentos subterrâneos (ex.: tanques, tubulações de sucção de combustível, de descarga do produto, de respiro, de energia elétrica e de telemetria, gasodutos, etc.), comparando-a com aquela indicada nas plantas de localização obtidas previamente; e ) Revisar as plantas ou elaborar um croqui com as informações obtidas sobre a área, incluindo as correções ou suplementações, quando necessárias; f ) Inspecionar, quando possível, as utilidades subterrâneas para verificar a eventual presença de combustíveis e realizar medições da concentração de vapores e dos índices de explosividade. 4. Locação dos Pontos de Sondagem e Determinação do Número de Amostras a Serem Coletadas Em estabelecimentos com área total igual ou inferior a 1.000 m2, os pontos de sondagem devem se situar em áreas desobstruídas e a jusante dos equipamentos, considerando-se o provável sentido de escoamento da água subterrânea, conforme a seguinte seqüência de priorização: a ) Tanques de armazenamento de combustíveis, em uso e desativados, exceto os tanques de armazenamento de álcool; b ) Filtros de diesel; c ) Bocais de descarga à distância; d ) Unidades de abastecimento (bombas), exceto as de abastecimento de álcool; e ) Tanque de óleo lubrificante usado ou contaminado; f ) Caixas separadoras de água e óleo e sumidouros; g ) Área de lavagem de veículos; h ) Troca de óleo e lubrificação; i ) Armazenamento de resíduos oleosos. Deve-se atentar para os riscos inerentes à realização de sondagens nessas áreas. A sondagem somente deve ser executada quando se tiver certeza da inexistência de tubulações enterradas ou de que a mesma não atinge qualquer equipamento. Caso as sondagens não possam ser realizadas nos pontos indicados, especificar e justificar no Relatório Técnico o fato que determinou essa impossibilidade, deslocando a sondagem o mínimo necessário para um ponto sem restrição. Nos estabelecimentos em que tenha ocorrido reforma recente (efetuada a 5 anos ou menos) e os novos tanques estejam localizados em área diferente da área ocupada pelos tanques substituídos, deve ser considerada a posição dos tanques antigos na locação dos pontos de sondagem. Nos estabelecimentos com área total superior a 1.000 m2 (mil metros quadrados) a locação dos pontos de sondagem deve ser precedida pela avaliação de gases no solo, a ser realizada de acordo com o procedimento indicado no Anexo II deste documento. Nesses estabelecimentos os pontos de sondagem devem ser locados junto às anomalias observadas na investigação de gases no solo e também próximos aos equipamentos, a jusante dos mesmos, considerando-se o provável sentido de escoamento da água subterrânea. O número de amostras a serem coletadas deve ser definido em função da área total do estabelecimento (ver notas inseridas nas tabelas 1 e 2 do Anexo I), do número total de tanques, incluindo-se os tanques de armazenamento de óleo usado ou contaminado, e da profundidade do nível d'água subterrânea, como indicado no Anexo I. Para identificar a tabela desse Anexo a ser adotada, deve ser realizada uma primeira sondagem até que seja atingido o nível d’água subterrânea ou até 15 metros de profundidade, o que ocorrer primeiro, conforme descrito no item 5, a seguir Se atingido o nível d’água, deve-se adotar a tabela 1 do Anexo acima referido, sendo o número de sondagens igual ao número de amostras de solo e de água subterrânea a serem coletadas. Caso o nível d’água subterrânea não seja atingido até a profundidade de 15 (quinze) metros, a tabela 2 deve ser adotada para os casos de estabelecimentos com reforma completa de suas instalações ou a desmobilização de seus SASCs. Caso a reforma completa não seja efetuada, devem ser realizadas três sondagens para cada tanque de armazenamento de combustível, exceto os de armazenamento de álcool; três sondagens para cada tanque de armazenamento de óleo usado ou contaminado; uma sondagem para cada unidade de abastecimento (exceto as de abastecimento de álcool); uma sondagem para cada filtro de diesel; uma sondagem para cada caixa separadora de água e óleo; uma sondagem para cada sumidouro (efluentes oleosos) e uma sondagem para a área de lavagem de veículos, troca de óleo e lubrificação. Nos casos de adoção da tabela 1, para cada sondagem realizada deve ser enviada uma amostra de solo para análise química, a qual deve ser coletada conforme procedimento descrito no item 5, a seguir, e instalados poços de monitoramento, nos quais se deve coletar uma amostra de água subterrânea para análise química em cada poço instalado, conforme estabelecido no item 5 e no Anexo III deste documento. Nos casos em que a sondagem atingir a profundidade de 15 (quinze) metros, deve ser instalado um poço de inspeção, conforme procedimento de instalação de poços de monitoramento descrito no item 5. As demais sondagens devem ser locadas a uma distância não superior a 1 (um) metro dos equipamentos e ficam restritas às seguintes profundidades: a ) Próximas aos tanques de combustíveis e de óleo lubrificante usado ou contaminado 5 (cinco) metros; b ) Próximas às unidades de abastecimento, filtros, bocais de descarga à distância, caixas separadoras de água e óleo, sumidouros de efluentes oleosos e área de lavagem de veículos 2 (dois) metros. Nesses casos, em cada sondagem deve ser coletada uma amostra de solo, inclusive naquela onde houver sido instalado o poço de inspeção, de acordo com o procedimento descrito no item a seguir. 5. Coleta de Amostras e Realização de Análises Químicas O método de sondagem a ser utilizado deve ser compatível com a geologia e a hidrogeologia local, devendo ser utilizados equipamentos que garantam a penetração até as profundidades requeridas. Em áreas em que predominem litologias resistentes à penetração por equipamentos mecanizados, como granitos, basaltos, gnaisses e micaxistos, a sondagem pode ser interrompida ao atingir-se o topo rochoso, mesmo que o nível d’água não tenha sido alcançado e a profundidade da sondagem seja inferior a 15 metros. A comprovação dessa situação deve ser efetuada por meio da realização de outra sondagem para avaliação da continuidade da presença do topo rochoso. Iniciada a sondagem, a cada metro perfurado deve ser coletada uma amostra de solo, por meio da cravação de amostrador tubular com liner, de modo a se evitar perdas de compostos por volatilização. A amostra coletada deve ser dividida em duas alíquotas. Uma das alíquotas deve ser acondicionada em saco plástico impermeável auto-selante (preferencialmente de polietileno), com um litro de capacidade. Essa alíquota deve ser composta pelas amostras contidas nas extremidades do liner. A outra alíquota, correspondente à parte central do liner, deve ser nele mantida, sob refrigeração (temperatura inferior a 4 oC). O liner deve estar totalmente preenchido pela amostra, evitando-se a existência de espaços vazios. As duas alíquotas devem ser identificadas, anotando-se o número da sondagem e a profundidade correspondente. Na primeira alíquota deve ser realizada a medição de gases em campo, de acordo com o seguinte procedimento: a ) Preencher a metade do recipiente (saco plástico) com o solo amostrado e, imediatamente, fechar o lacre. Quebrar manualmente os torrões existentes (sem abrir o recipiente), agitar vigorosamente a amostra por 15 (quinze) segundos e mantê-la em repouso por cerca de 10 (dez) minutos até a medição; b ) No momento da medição registrar a temperatura ambiente, agitar novamente a amostra por 15 (quinze) segundos e realizar, imediatamente, a medição dos gases presentes no espaço vazio do recipiente, introduzindo o tubo de amostragem (sonda) do equipamento de medição no saco plástico por meio de um pequeno orifício a ser feito no mesmo, evitando tocar o solo ou as paredes do recipiente; c ) Registrar o maior valor observado durante a medição, o qual normalmente ocorre a aproximadamente trinta segundos após o início da medição (verificar a indicação contida no manual do fabricante). Medições erráticas podem ocorrer em função de altas concentrações de gases orgânicos ou de elevada umidade. Nesta situação, alguns equipamentos analógicos podem indicar zero imediatamente após ter assinalado uma alta concentração de compostos voláteis. Em situações semelhantes, registrar, no caderno de campo, as anomalias observadas; d ) Utilizar equipamentos com detector de foto-ionização (PID) com lâmpada de 10,2 eV, ou maior, oxidação catalítica ou ionização em chama (FID). Seguir as instruções contidas no manual fornecido pelo fabricante para o uso, manutenção e calibração do equipamento. Anotar os registros correspondentes à calibração; e ) Iniciada a medição com um determinado equipamento, o mesmo deve ser utilizado em todas as amostras da área investigada. Caso isso não seja possível, substituir o equipamento defeituoso por outro dotado do mesmo detector. Realizada a medição dos gases em todas as amostras coletadas em cada sondagem, identificar aquela que apresentou a maior concentração e enviar a amostra de solo correspondente à mesma profundidade, que se encontrava mantida sob refrigeração, para ser analisada em laboratório. Transferir essa amostra, rapidamente, para um frasco de vidro com boca larga e tampa com vedação em teflon, mantendo-a, na medida do possível, sem deformações, e preenchendo todo o frasco, evitando-se os espaços vazios no interior do mesmo. No caso de ser utilizado frasco do tipo head space, preencher a metade do frasco, lacrando-o imediatamente. Identificar cada frasco com a localização do ponto de sondagem, a profundidade de amostragem e a concentração de gases medida em campo. Nessas amostras, devem ser feitas as determinações de BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos) e PAH (hidrocarbonetos aromáticos polinucleados). As amostras coletadas em áreas de troca de óleo e de armazenagem de óleo lubrificante usado ou contaminado devem ser analisadas também para TPH (hidrocarbonetos totais de petróleo). O laboratório deve ser informado de que a análise a ser realizada deve possibilitar a quantificação dos hidrocarbonetos que compõem o óleo lubrificante, gasolina e o diesel. Caso não sejam observadas diferenças na concentração de gases nas amostras, enviar para o laboratório a amostra situada junto à franja capilar. Nos casos em que o nível d’água não houver sido atingido, as profundidades de amostragem devem ser as seguintes: a ) Amostras coletadas próximas aos tanques de combustíveis e de óleo lubrificante usado ou contaminado 5 (cinco) metros; b ) Amostras coletadas próximas às unidades de abastecimento, filtros, bocais de descarga à distância, caixas separadoras de água e óleo, sumidouros de efluentes oleosos e área de lavagem de veículos 2 (dois) metros. Nunca enviar para o laboratório a amostra na qual foram realizadas as medições de gases em campo. A amostragem de solo no interior das cavas dos tanques deve ser realizada no momento da sua remoção, conforme “Análise de fundo de cava”. Os poços de monitoramento, a serem instalados quando o nível d’água for atingido, devem atender as especificações contidas na ABNT NBR 13895, com exceção do tipo de tubo de revestimento e de filtro, que deve ser, sempre, geomecânico. Os filtros devem possuir 3 metros de extensão, sendo 2,0 metros inserido na zona saturada e 1,0 metro na zona não saturada. A granulometria do pré-filtro deve ser dimensionada em função do material geológico da formação e do espaçamento das aberturas do filtro. Os filtros não devem ser envolvidos em mantas geotêxteis. A extensão do pré-filtro deve ser ligeiramente maior do que a do filtro, de forma a não permitir que o mesmo sofra interferência da camada selante, que deve ser umedecida para propiciar uma vedação correta (bentonita granulada ou em pelets), quando esta camada estiver posicionada total ou parcialmente na zona não saturada. Os poços de monitoramento devem ser desenvolvidos adequadamente, não somente por bombeamento, mas também pela realização de movimentos que promovam a entrada e a saída de água pela seção filtrante. É recomendado que seja aguardado um período de 3 (três) a 5 (cinco) dias entre a instalação do poço e a coleta das amostras de água, não sendo aceitável que o desenvolvimento do poço substitua a purga. O poço de inspeção, a ser instalado nos locais em que a primeira sondagem não atingir o nível d’água, deve possuir 3 (três) metros de filtro e ser construído de acordo com a ABNT NBR 13895, podendo, porém, ser revestido por tubo edutor geomecânico de no mínimo 1 ¼ ” de diâmetro. Após a instalação dos poços de monitoramento deve ser elaborado o mapa potenciométrico local, para certificação de que todos os poços foram instalados a jusante dos equipamentos. No caso de alguns poços estarem a montante dos equipamentos (tanques, filtros, bocais de descarga, unidades de abastecimento, entre outros) e não ter sido constatada contaminação nas amostras de água neles coletadas, devem ser instalados poços adicionais a jusante dos equipamentos, em número igual ao de poços que ficaram a montante. A coleta de amostras de água subterrânea deve atender as especificações contidas no Anexo III deste documento. Devem ser produzidas amostras para controle de qualidade, a saber: branco de campo, branco de lavagem de equipamento e amostra para controle da temperatura da caixa utilizada para o transporte das amostras. Registrar em cada frasco de amostra coletada a identificação do poço de monitoramento e encaminhar para o laboratório as amostras de água subterrânea para as determinações de BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos) e PAH (hidrocarbonetos aromáticos polinucleados). As amostras coletadas em áreas de troca de óleo e de armazenagem de óleo lubrificante usado ou contaminado devem ser analisadas também para TPH (hidrocarbonetos totais de petróleo). O laboratório deve ser informado de que a análise a ser realizada deve possibilitar a quantificação dos hidrocarbonetos que compõem o óleo lubrificante, o diesel e a gasolina. Poços de captação de água subterrânea existentes na área do empreendimento também devem ter amostras coletadas e enviadas para análise de BTEX e PAH. O laboratório selecionado deve possuir procedimentos de controle de qualidade e utilizar métodos de análise indicados pela EPA (Agência de Proteção Ambiental dos EUA), conforme apresentado na edição mais recente do Standard Methods for Water and Wastewater Examination ou métodos estabelecidos por entidades certificadoras. Observar, rigorosamente, os procedimentos de preservação das amostras de solo e de água subterrânea, bem como os prazos para realização das análises. A constatação da presença de produto (combustível ou óleo lubrificante) no solo ou na água subterrânea deve ser registrada, sendo essa situação suficiente para que a área seja declarada contaminada. Nesse caso, não há necessidade de se continuar a investigação prevista neste documento, tampouco de se apresentar o Relatório Técnico de investigação de passivos ambientais. Exige-se, entretanto, que o Órgão ambiental competente seja comunicado do fato, por meio de uma declaração assinada pelo profissional responsável pela investigação e pelo responsável pelo empreendimento. Nesse caso, independentemente da manifestação do Órgão ambiental competente, o responsável pela área deve realizar a investigação detalhada das plumas de fase livre, dissolvida e retida no solo, bem como estudo de avaliação de risco, com o objetivo de definir a forma de intervenção a ser adotada na área. Concomitantemente a essas ações, devem ser adotadas medidas destinadas à eliminação da pluma de fase livre. O estudo de intervenção detalhada a ser adotado na área objeto da remediação deve ser apresentado ao Idema para análise e aprovação. As sondagens eventualmente interrompidas e as não utilizadas para instalação de poço de monitoramento devem ser totalmente preenchidas com calda de cimento ou bentonita umedecida, evitando-se assim que os produtos eventualmente derramados na superfície atinjam o subsolo. Os poços de monitoramento instalados para a realização da investigação de passivos ambientais devem ser selados com calda de cimento ou bentonita umedecida quando do resultado dessa investigação não indicar a existência de contaminação. Essa desativação deve ser efetuada somente após a emissão da licença ambiental solicitada. 6. Emissão do relatório Deverá ser emitido relatório conciso, objetivo e conclusivo, contendo o nome legível, o número do registro no respectivo conselho de classe e a assinatura de toda a equipe técnica responsável por sua elaboração, bem como a indicação de qual parte do relatório esteve sob a responsabilidade direta de cada técnico. Sugere-se, ainda, ao coordenador da equipe rubricar todas as páginas do documento. O Relatório, a ser apresentado ao Órgão ambiental competente em uma cópia impressa e uma em meio digital, deverá estar acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os seguintes itens e informações deverão, obrigatoriamente, estar contidos no relatório: INTRODUÇÃO OBJETIVOS DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA DESCRIÇÃO GERAL DO EMPREENDIMENTO a) Identificação do Empreendimento; - Razão Social; - Endereço completo; - CNPJ e Inscrição Estadual. b) Localização do empreendimento, incluindo mapa georreferenciado (*) do seu posicionamento frente à divisão político-administrativa, assinalando os seguintes pontos relevantes: - Estradas de rodagem/vias de acesso, redes de água e esgoto, energia elétrica, linhas telefônicas; - Áreas de interesse especial, enfatizando o relevo, a fauna e a flora; - Drenagens principais, lagoas, etc. (*) Planta de localização da área, com poligonal definidora dos limites do empreendimento georreferenciada e coordenadas dos vértices no sistema de projeção UTM ou Geográfica. Em ambos os casos, utilizar “datum” horizontal SAD-69. Os vértices da poligonal devem ser determinados com precisão mínima de 10 metros. As informações deverão ser entregues em meio impresso e em meio digital. Os arquivos em meio digital deverão ser apresentados, preferencialmente, no formato shapefile (SHP). Aceitam-se, também, os formatos DXF, DWG ou DGN, desde que obedecidas às seguintes exigências: Elaborar os desenhos como “polyline”, sem processo algum de suavização (“spline”); Fechar os polígonos correspondentes às áreas definidas. c) Objetivos e justificativas do empreendimento, destacando a sua importância no contexto sócio-econômico da região e a escolha do local para sua implantação. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RESPONSÁVEL PELA INVESTIGAÇÃO REALIZADA Nome completo, endereço, CNPJ, nome do responsável legal, nome da pessoa de contato e respectivo número do telefone, e-mail e outras informações consideradas relevantes. DESCRIÇÃO TÉCNICA DO EMPREENDIMENTO E DOS MÉTODOS E PROCEDIMENTOS ADOTADOS DURANTE A INVESTIGAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL a ) Descrição das características da instalação e da operação do empreendimento, tendo por base as informações obtidas na fase de coleta de dados básicos da área. b ) Planta ou croqui do estabelecimento com a indicação dos pontos de sondagem e a localização atual das edificações, dos equipamentos, das tubulações, dos drenos e galerias subterrâneas. No caso de empreendimentos que passaram por reforma recente (efetuada há 5 anos ou menos), indicar, também, a antiga posição dos tanques e das unidades abastecedoras (bombas); c ) Planta ou croqui da área do estabelecimento com a localização dos pontos de amostragem de gases e as respectivas concentrações; d ) Descrição do método de campo empregado na amostragem de gases do solo; e ) Justificativa para a seleção dos pontos para execução das sondagens; f ) Descrição dos procedimentos adotados na amostragem de solo e de água subterrânea, especificando o equipamento empregado na sondagem, o material utilizado na amostragem, o equipamento de medição de gases e o procedimento adotado para sua calibração; g ) Descrição do perfil de cada sondagem realizada, indicando a litologia observada, a profundidade do nível d’água, a profundidade final da sondagem, as concentrações de gases medidas e a profundidade correspondente à amostragem de solo. Apresentar justificativa técnica para a eventual interrupção da sondagem antes da profundidade requerida; h ) Perfil construtivo dos poços de monitoramento ou do poço de inspeção, indicando a cota dos primeiros, a qual deve ser determinada para o topo do tubo de revestimento do poço; i ) Mapa potenciométrico com a localização dos poços de monitoramento instalados e com a representação das linhas de mesmo potencial hidráulico e do sentido de escoamento da água subterrânea. j ) Estudos de caracterização geológica do terreno onde se insere o empreendimento, contemplando a análise de solo, considerando a sua permeabilidade e o potencial de corrosão. k ) Estudos de caracterização hidrogeológica, contemplando a definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas; identificação das áreas de recarga; localização de poços de captação destinados ao abastecimento público registrados nos órgãos competentes até a data da emissão do documento no raio de 100 m, considerando as possíveis interferências das atividades com corpos d’água superficiais e subterrâneos. OBS.: Caso se constate a não existência de lençol freático na profundidade de no mínimo 10 m, poderá o empreendedor substituir o estudo de definição do sentido de fluxo das águas subterrâneas por um laudo ou parecer técnico assinado por profissional competente e habilitado, acompanhado de devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. PRINCIPAIS RESULTADOS DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA Resultados das análises químicas, comparando-os com as concentrações referentes aos valores orientadores de investigação estabelecidos pela Resolução CONAMA N.º 420/2009 e com as concentrações máximas permitidas indicadas no item III deste procedimento. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Apresentadas conforme as normas técnicas da ABNT vigentes. ANEXOS a ) Anexo contendo as anomalias observadas durante a medição de gases no solo e os registros de campo correspondentes às medições da concentração de gases do solo e da temperatura ambiente; b ) Anexo contendo o certificado da calibração do equipamento de medição de gases, indicando a data de realização do procedimento e o nome do gás utilizado; c ) Anexo contendo a ficha de recebimento de amostras (check-list) emitida pelo laboratório no ato de recebimento das mesmas, a cadeia de custódia referente às amostras e os laudos emitidos pelo laboratório. Os laudos devem estar assinados pelo profissional responsável pelas análises, conter a identificação do local investigado, a identificação do ponto de amostragem (solo ou poço), a data em que a análise foi realizada e a indicação dos métodos analíticos adotados, dos fatores de diluição, dos limites de quantificação, do branco de laboratório, do branco de campo, do branco de equipamentos, da recuperação de traçadores (surrogate) e da recuperação de amostra padrão; d ) Documentação fotográfica; e ) Documentação cartográfica; f ) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente ao Estudo de Investigação do Passivo Ambiental; g ) Outros documentos considerados relevantes. III. AÇÕES A SEREM ADOTADAS Em função dos resultados observados na investigação de passivo ambiental, as seguintes ações devem ser adotadas: Caso as concentrações de contaminantes na água subterrânea sejam inferiores aos valores orientadores de investigação estabelecidos pela Resolução CONAMA N.º 420/2009 (1), aplicáveis ao local, e inferiores aos valores de NABR para ingestão de água subterrânea em ambiente residencial, fixados nas tabelas do ACBR (2), para os parâmetros que não possuam valores orientadores de intervenção, a área pode ser considerada livre de contaminação. Nesses casos os poços devem ser totalmente preenchidos com calda de cimento ou bentonita umedecida. A desativação deve ser efetuada após a concessão da licença solicitada. Caso a investigação realizada tenha resultado na completa delimitação da pluma dissolvida, considerando para o fechamento da pluma os valores orientadores de intervenção (1) e os valores de NABR para ingestão de água subterrânea em ambiente residencial, fixados nas tabelas do ACBR (2), para os parâmetros que não possuam valores orientadores de intervenção, e indique que a mesma encontra-se restrita à área do empreendimento, deve-se comparar a maior concentração observada na água subterrânea com os valores de NABR, fixados nas tabelas do ACBR, estabelecidos para o cenário de exposição via inalação em ambientes fechados residenciais. a ) Caso as concentrações observadas na água subterrânea sejam inferiores ou iguais aos valores de NABR considerados, a área deverá ser monitorada por um período de dois anos, por meio de 4 (quatro) campanhas de monitoramento com periodicidade semestral, a serem realizadas nos meses de maio/junho e novembro/dezembro. Caso as concentrações, durante todo o período estabelecido, se mantenham estáveis ou em decaimento o caso pode ser encerrado. b ) Caso as concentrações observadas sejam superiores aos valores de NABR considerados, deve ser realizada a investigação detalhada e a avaliação de risco específica para a área. Caso a pluma dissolvida não tenha sido delimitada e/ou ultrapasse o limite da área do empreendimento, considerando para o fechamento da pluma os valores orientadores de intervenção (1) e os valores de NABR para ingestão de água subterrânea em ambiente residencial, fixados nas tabelas do ACBR (2), para os parâmetros que não possuam valores orientadores de intervenção, deve ser realizada a investigação detalhada. Nos casos em que seja constatada a presença de fase livre sobrenadante, deve ser efetuada a recuperação do produto e, concomitantemente, realizada a investigação detalhada da área, com a delimitação das plumas de fase livre, dissolvida e retida no solo. Caso as concentrações de contaminantes no solo sejam inferiores aos valores orientadores de investigação estabelecidos pela Resolução CONAMA N.º 420/2009 (1), a área pode ser considerada livre de contaminação, não se constituindo empecilho ao licenciamento. Para os parâmetros que não possuam valores de intervenção estabelecidos, devem ser utilizados os valores de NABR, estabelecidos no ACBR (2) como parâmetros de referência, especificamente aqueles definidos para o cenário de exposição via inalação em ambientes fechados residenciais. Caso as concentrações de contaminantes no solo sejam superiores aos valores de investigação estabelecidos pela Resolução CONAMA N.º 420/2009 (1), ou superiores aos valores de NABR estabelecidos no ACBR (2) para o cenário de exposição via inalação em ambientes fechados residenciais para os parâmetros ausentes da lista de valores orientadores de intervenção, deve ser realizada investigação detalhada da área visando a sua remediação. Os valores de TPH devem ser comparados com os valores de intervenção para solo e água, fixados em 1.000 mg/kg e 600 µg/L respectivamente. (1) Resolução CONAMA N.º 420/2009 - Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substânciasquímicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas (será usado como referência); (2) Ações Corretivas Baseadas em Risco (ACBR) Aplicadas a Áreas Contaminadas com Hidrocarbonetos Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis Líquidos (será usado como referência). ANEXO I TABELA 1 NÚMERO MÍNIMO DE AMOSTRAS DE SOLO E DE ÁGUA SUBTERRÂNEA (SITUAÇÃO 1 – NÍVEL D’ÁGUA ATÉ 15m) A1 A2 A3 A4 T1 3 4 5 6 T2 4 5 6 7 T3 5 6 7 8 A1 = estabelecimentos com área menor que 1.000 m2 (*) A2 = estabelecimentos com área igual ou maior que 1.000 m2 e menor que 4.000 m2 (*) A3 = estabelecimentos com área igual ou maior que 4.000 m2 e menor que 8.000 m2 (*) A4 = estabelecimentos com área igual ou maior que 8.000 m2 (*) T1 = estabelecimentos com até 4 tanques subterrâneos (**) T2 = estabelecimentos com 5 a 9 tanques subterrâneos (**) T3 = estabelecimentos com 10 ou mais tanques subterrâneos (**) (*) A área a ser considerada deve ser a área total do terreno do empreendimento. (**) Inclusive o(s) tanque(s) para armazenamento de óleo lubrificante usado ou contaminado TABELA 2 NÚMERO MÍNIMO DE AMOSTRAS DE SOLO (SITUAÇÃO 2 – NÍVEL D’ÁGUA ABAIXO DE 15m) A1 A2 A3 A4 T1 4 6 8 10 T2 6 8 10 12 T3 8 10 12 14 A1 = estabelecimentos com área menor que 1.000 m2 (*) A2 = estabelecimentos com área igual ou maior que 1.000 m2 e menor que 4.000 m2 (*) A3 = estabelecimentos com área igual ou maior que 4.000 m2 e menor que 8.000 m2 (*) A4 = estabelecimentos com área igual ou maior que 8.000 m2 (*) T1 = estabelecimentos com até 4 tanques subterrâneos (**) T2 = estabelecimentos com 5 a 9 tanques subterrâneos (**) T3 = estabelecimentos com 10 ou mais tanques subterrâneos (**) (*) A área a ser considerada deve ser a área total do terreno do empreendimento. (**) Inclusive o(s) tanque(s) para armazenamento de óleo lubrificante usado ou contaminado OBS.: A contagem dos tanques existentes no empreendimento é realizada levando-se em consideração a quantidade de tanques desmobilizados/removidos, desde que o local de instalação dos novos tanques seja diferente do local original do tanque desmobilizado e/ou removidos. Também deve fazer parte da contagem a posição dos tanques antigos, mesmo que não mais existente no local. ANEXO II PROCEDIMENTO PARA AVALIAÇÃO DE GASES DO SOLO AÇÕES NECESSÁRIAS O método proposto é constituído pelas seguintes tarefas, a serem executadas conforme a seqüência indicada: 1. Estabelecimento da rede de pontos de medição A área a ser considerada deve ser a área total do terreno do empreendimento. Nessas áreas os pontos de medição de gases devem ser dispostos conforme uma malha regular, quando possível, com espaçamento de no máximo 5 metros. Circunscrevendo essa malha, deve ser implantada uma malha adicional com espaçamento de 10 metros, visando a delimitação da pluma de gases. Sempre que forem observadas anomalias, a malha deve ser adensada para melhor caracterização da pluma de gases. Deve-se atentar para os riscos inerentes à realização de perfurações nessas áreas, sendo desaconselhada a sua execução quando não se tiver certeza de que tubulações ou equipamentos enterrados não serão atingidos. Os pontos de medição devem ser locados a 1 metro de qualquer utilidade identificada durante o reconhecimento da área, de forma a permitir uma perfuração segura, dada à incerteza inerente ao processo de reconhecimento e à variabilidade das instalações. 2. Medição de gases no solo A perfuração deve ser realizada por meio de métodos seguros e compatíveis com as condições da área. A medição dos gases no solo deve ser realizada por meio de um dos seguintes procedimentos: Sonda constituída de um tubo aberto de pequeno diâmetro (2,5 cm ou menos) e uma mangueira de material plástico (nylon ou teflon). A sonda deve ser cravada a um metro abaixo da superfície do terreno, sendo parcialmente retirada (aproximadamente 25 cm) ao ser atingida essa profundidade, realizando-se a medição por meio de analisadores de gases adaptados à mangueira. Perfuratriz com broca de 16 mm de diâmetro, sonda metálica de 10 mm de diâmetro, com 16 perfurações de 3 mm de diâmetro cada nos últimos 40 cm de sua extremidade inferior, e mangueira de material plástico (nylon ou teflon). O piso e o solo subjacente devem ser perfurados até a profundidade de 1 metro, devendo, imediatamente após a retirada da perfuratriz, ser introduzida a sonda e realizada a medição por meio de analisadores de gases adaptados à mangueira. Os analisadores de gases devem ser mantidos, operados e calibrados de acordo com as recomendações do fabricante, contidas no manual do equipamento. Antes de se efetuar cada leitura deve ser verificada a leitura do zero do equipamento. Caso a medição seja diferente de zero, a mangueira da sonda deve ser trocada. Os gases do solo podem ser uma mistura dos compostos orgânicos contidos no sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis com outros compostos de fontes não relacionadas a combustíveis. O sulfeto de hidrogênio e o metano (oriundos de esgotos das proximidades) são exemplos de compostos usualmente encontrados em trabalhos realizados em áreas urbanas. A presença desses compostos pode determinar anomalias falso-positivas de gases no solo. Dessa forma, recomenda-se a eliminação do metano no momento das medições, quando o equipamento empregado a permitir. Em relação ao sulfeto de hidrogênio, deve ser observada a presença de rede de esgoto próxima aos locais onde os resultados da medição forem elevados, reportando-se este fato no Relatório Técnico. Ao final de cada medição de gases, os furos devem ser preenchidos com uma calda de cimento ou bentonita umedecida, evitando-se que os produtos que eventualmente sejam derramados atinjam o subsolo por meio desses furos. ANEXO III PROCEDIMENTOS PARA AMOSTRAGEM DE ÁGUA SUBTERRÂNEA 1. Método Convencional Purgar 3 volumes da água existente no interior do poço, com a finalidade de assegurar que toda a água que porventura esteja estagnada no poço seja removida, possibilitando a coleta de uma amostra representativa de água. Esta purga deve ser realizada de forma uniforme e em vazões compatíveis com a capacidade do poço em repor água. O objetivo é que este trabalho seja realizado sem causar grande rebaixamento do nível de água no interior do poço, evitando o efeito cascata que pode ocorrer na seção filtrante nesta situação e, conseqüentemente, a aeração das amostras e perda de compostos orgânicos voláteis. Esta purga também deve ser feita de forma a evitar a criação de fluxo turbulento na área de recarga do poço (pré-filtro), evitando o arraste de sedimento para o seu interior. Dessa forma, equipamentos como bailer (coletor de amostras) e válvulas de pé devem ser evitados nesse procedimento. Desde que utilizado com o cuidado necessário, o bailer pode ser empregado na coleta de amostras, devendo ser empregado um bailer distinto daquele eventualmente utilizado na purga. As válvulas de pé não devem ser empregadas na amostragem. 2. Purga de Baixa Vazão (Micropurga) Neste método procede-se uma purga controlada do poço, utilizando-se baixas vazões de bombeamento, ligeiramente inferiores à capacidade de produção do poço, causando o mínimo de rebaixamento possível. Durante esse procedimento, diversos parâmetros químicos indicadores devem ser monitorados, com a finalidade de definir o momento da coleta da água (água representativa da formação). Nesse procedimento deve ser utilizada necessariamente uma célula de fluxo. A purga é concluída quando se atinge a estabilidade hidrogeoquímica, que é avaliada pela determinação sistemática dos seguintes parâmetros: temperatura, pH, condutividade específica, EH, oxigênio dissolvido (OD) e turbidez. O quadro 1 apresenta os critérios de estabilização definidos pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos - USEPA. Quadro 1 - Critérios de Estabilização (fonte: EPA, 2000) Parâmetro Ph Condutividade Elétrica Potencial oxi-redução (EH) Turbidez Oxigênio Dissolvido Variação Permitida 0,1 unidades 3% 10mV 10% (quando a turbidez > 10 UTN) 0,3 mg/L Os parâmetros pH e temperatura são geralmente insensíveis para indicar o término da purga pois tendem a estabilizar rapidamente, ou mesmo não sofrem alterações perceptíveis. O rebaixamento da coluna d’água no poço durante a purga não deve ser limitado a um valor arbitrário. O rebaixamento deve ser observado e registrado para cada poço da rede de poços de monitoramento, sendo importante se alcançar a estabilização do nível d’água durante a purga. Finalmente, as amostras são coletadas para a determinação de parâmetros em laboratório. A qualidade das amostras não deve ser alterada pelo frasco, transporte, temperatura e tempo decorrido entre a coleta e a análise. 3. Purga mínima Aplicável, especialmente, aos poços de monitoramento com baixa recarga. Em algumas áreas, os poços de monitoramento são instalados em formações com condutividade hidráulica muito baixa. Nesses poços, a aplicação dos procedimentos normais de purga e amostragem levam ao completo esgotamento dos poços, inclusive na seção filtrante. Tal fato leva a um aumento significativo do gradiente hidráulico em volta do poço, alterando o fluxo natural da água na formação e no pré-filtro, que passa a ser turbulento na região imediatamente adjacente ao poço, podendo arrastar sedimentos para o interior do poço. Durante a extração, contaminantes ligados à matriz sólida serão somados àqueles em fase dissolvida, uma vez que as amostras não podem ser filtradas. Os procedimentos recomendados para a amostragem de poços deste tipo variam muito, mas, na a maioria dos casos, recomenda-se que seja feita a remoção de toda a água do poço durante a purga, e então proceda-se à amostragem tão logo haja volume de água suficiente no poço, uma vez que a purga de vários volumes nesses poços não pode ser efetuada em tempo razoável devido à baixa recarga. A secagem dos poços pode causar uma série de problemas na qualidade das amostras: O tempo necessário para a recuperação do volume de água necessária para a amostragem pode ser muito elevado, afetando as características químicas das amostras por um tempo de exposição prolongado da água às condições atmosféricas. Em muitos casos, o poço pode não produzir volume de água suficiente em um período de tempo razoável; O esgotamento do poço pode causar um efeito de cascata na água que está adentrando no poço, resultando na perda de gases dissolvidos, na mudança do estado de oxidação e na alteração da concentração das substâncias de interesse, decorrente da oxidação de metais dissolvidos e da perda de compostos orgânicos voláteis; A drenagem da água do pré-filtro localizado ao redor da seção filtrante pode resultar no aprisionamento de ar nos espaços porosos, que poderia causar um ligeiro aumento na concentração de oxigênio dissolvido e no estado de oxidação; Resulta na elevação da turbidez da amostra pela alteração do regime de fluxo da formação e na suspensão de sólidos presentes no fundo do poço; Dependendo de onde é a entrada de água no aparelho utilizado na purga, ele pode não ser capaz de remover toda a água do poço, resultando em uma mistura do volume remanescente de água com a aquele que está entrando no poço durante a recuperação. A purga do poço até o seu esgotamento pode resultar em uma alteração química significativa da água que entra no poço durante a sua recuperação e que será coletada em seguida. Desta forma, ainda que os procedimentos estabeleçam que deve ser efetuada a total remoção de água nestes poços, os resultados obtidos com este procedimento são incertos. Algumas agências reguladoras americanas sugerem que tal procedimento seja evitado devido aos efeitos que podem causar na qualidade das amostras coletadas para a determinação de parâmetros sensíveis. 4. Método de Amostragem de Purga Mínima Nos casos em que mesmo utilizando-se uma purga com vazões baixas possa ocorrer o secamento do poço, a água já existente na região da seção filtrante do poço representa a melhor alternativa para se coletar uma amostra de água subterrânea representativa da formação local. Nessas situações, o método de amostragem de purga mínima é a melhor forma de coletar uma amostra desses poços sem causar distúrbios significativos na coluna de água e sem causar um rebaixamento que possa alterar a característica das amostras coletadas. A amostragem de Purga Mínima requer a remoção do menor volume possível de água, previamente ao início da coleta. O volume a ser coletado geralmente é limitado ao volume do sistema de amostragem (câmara da bomba e tubo de descarga por exemplo). Após a eliminação deste volume de água, a amostragem é realizada, uma vez que se assume que a água bombeada (existente no interior do poço na zona da seção filtrante) é representativa da formação. Neste procedimento de amostragem as vazões de bombeamento devem ser menores do que 100 mL/minuto. Devido ao fato de formações com baixa condutividade hidráulica não produzirem água suficiente para atender a demanda mesmo quando o bombeamento ocorre em baixas vazões, o rebaixamento do nível da água não pode ser evitado. Desta forma, com a finalidade de avaliar a quantidade de água disponível para a amostragem, deve ser efetuado o calculo do volume de água existente na seção filtrante acima da profundidade de captura do equipamento utilizado. Somente este volume será coletado e a amostragem deve parar no momento em que este nível seja atingido. O método de amostragem por purga mínima, consiste na coleta de água existente somente na seção filtrante, e deve evitar o esgotamento total do poço. Anexo 3 TERMO DE REFERÊNCIA ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO DETALHADA DA QUALIDADE DO SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA E AVALIAÇÃO DE RISCO À SAÚDE HUMANA PARA POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS I. DIRETRIZES GERAIS O roteiro para elaboração deste estudo foi desenvolvido com base no Documento DECISÃO DE DIRETORIA Nº 263/2009/P, de 20 de outubro de 2009, da CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, que Dispõe sobre a aprovação do Roteiro para Execução de Investigação Detalhada e Elaboração de Plano de Intervenção em Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis. O método proposto neste documento contempla várias ações apresentadas de forma detalhada no item II, a seguir. A última dessas ações consiste na emissão de um relatório, que deverá ser entregue ao Órgão ambiental em 02 (duas) cópias: uma em meio impresso e outra em meio digital. II. DETALHAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS 1. Comunicação ao Órgão ambiental Antes de iniciar os trabalhos, a empresa contratada para realizar a investigação detalhada do passivo ambiental de determinada área, deverá apresentar expressamente ao Órgão ambiental competente as seguintes informações: a ) Razão social da empresa contratada, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável pela informação e seu e-mail; b ) Razão social da empresa contratante, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável pela contratação e seu e-mail; c ) Local de execução do trabalho: Razão social do empreendimento, CNPJ, endereço e telefone; d ) Data de início e previsão de término dos trabalhos. 2. Reunir e avaliar os dados existentes O objetivo do desenvolvimento desta ação é reunir e avaliar os dados obtidos até a etapa de Investigação Confirmatória, para definir quais dados adicionais deverão ser obtidos durante a execução da investigação detalhada, visando complementar o modelo conceitual da área e possibilitar a elaboração do plano de intervenção. Nesta ação o Responsável Técnico deverá realizar a revisão do relatório da etapa de Investigação Confirmatória, verificando se todas as fontes potenciais de contaminação foram investigadas. Como resultado desta ação, deverá ser elaborado texto explicativo com histórico resumido das instalações e manejo das substâncias no empreendimento e plantas em escala apropriada da área do empreendimento e do entorno contendo: a) o posicionamento das fontes potenciais de contaminação, ou seja, a indicação da localização de todas as instalações, atuais e antigas, como por exemplo, área de abastecimento, área de carregamento, área de descarregamento, área de troca de óleo, filtro de diesel e tubulações; b) o posicionamento das fontes primárias de contaminação identificadas, ou seja, a indicação da localização de todas as instalações, atuais e antigas, onde foram observados vazamentos ou indicações de vazamentos; c) a identificação dos locais onde ocorreram reformas, consertos ou trocas de equipamentos ou mudanças das instalações; d) o posicionamento dos pontos de amostragem da Investigação Confirmatória, destacando os locais onde foi constatada a presença de contaminação; e) a identificação dos locais onde foi constatada a presença de fase livre; f) a identificação dos locais onde foi constatada situação de perigo; g) a identificação dos locais onde foram desencadeadas medidas emergenciais; h) a identificação dos locais onde possam existir receptores potenciais ou bens a proteger dentro da área do empreendimento, como por exemplo, escritório e loja de conveniência. Observação 01: Caso existam fontes potenciais de contaminação não investigadas na etapa de Investigação Confirmatória, como tanques, bombas de abastecimento, área de lavagem de veículos, caixa separadora, área de abastecimento, área de carregamento, área de descarregamento, área de troca de óleo, filtro de diesel e tubulações, estas deverão ser consideradas no planejamento e na execução da investigação detalhada. Observação 02: Caso não tenha sido possível obter informações sobre o histórico de operação da área e de alterações no layout que tenham ocorrido no passado, tais fatos devem ser assumidos como incertezas a serem consideradas na continuidade das investigações da área. Nesta situação, todas as áreas do empreendimento onde exista a possibilidade de terem sido desenvolvidas atividades de armazenamento e manejo de combustíveis, lubrificantes ou outras substâncias deverão ser investigadas. 3. Realizar a coleta de dados Com base nos dados obtidos na ação anterior, o Responsável Técnico deverá realizar a coleta de dados visando caracterizar o meio físico e a contaminação. Para realizar a caracterização do meio físico, deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades: a caracterização do entorno; a caracterização geológica / pedológica; a caracterização hidrogeológica. Para caracterizar a contaminação, deverão ser determinadas as concentrações e a distribuição das substâncias químicas de interesse (SQIs) e definidos os limites das plumas de contaminação. Observação 3: Na investigação detalhada, todas as fontes primárias de contaminação existentes (atuais ou passadas) devem ser identificadas e dados representativos das áreas de ocorrência de concentrações mais elevadas (hot spots), geradas a partir dessas fontes, devem ser obtidos. Observação 4: Ao finalizar a ação de coleta de dados, todos os receptores potenciais deverão ter sido identificados. Observação 5: As atividades de caracterização do entorno, geológica/pedológica, hidrogeológica e de mapeamento das plumas de contaminação devem ser realizadas concomitantemente e os resultados obtidos em uma atividade devem ser avaliados de modo a verificar a necessidade de complementação das demais. 3.1. Caracterização do entorno A caracterização do entorno deverá ser realizada em um raio de 200 metros (com exceção do item d) a partir do perímetro do empreendimento, com a identificação de receptores potenciais, de locais onde foram ou são desenvolvidas atividades com potencial de contaminação e de áreas com contaminação comprovada. Ao término desta atividade deverá ser elaborado texto explicativo com resumo das características do entorno do empreendimento e planta em escala apropriada, contendo: a) o uso e ocupação do solo, com a identificação de receptores potenciais ou bens a proteger, como por exemplo, áreas residenciais, áreas comerciais, áreas industriais, áreas de lazer, áreas de produção agropecuária, piscicultura, hortas, escolas, hospitais, creches, etc.; b) a localização e a classificação dos corpos d’água superficiais e subterrâneos; c) a localização de poços de abastecimento cadastrados na SEMARH; d) a localização de poços rebaixamento, drenos, fontes, nascentes e todos os tipos de poços de abastecimento não cadastrados na SEMARH, somente na área de restrição de uso das águas subterrâneas definida conforme item 3.3. e) a localização de APs, ASs, AIs, ACs, AMRs e ARs eventualmente existentes na região considerada; f) a indicação da existência de rede de esgoto, de água tratada e de águas pluviais e de outras utilidades subterrâneas. 3.2. Caracterização geológica / pedológica Para o desenvolvimento da caracterização geológica/pedológica deverão ser executadas sondagens adicionais às executadas na etapa de Investigação Confirmatória, realizando-se a descrição dos materiais encontrados, com o objetivo de definir suas distribuições tridimensionalmente. Este levantamento deverá englobar a área da maior pluma de contaminação determinada. Para a definição das características geológicas e pedológicas da área deverão ser realizadas: a) sondagens por meio de métodos adequados ao meio e à coleta das amostras exigidas; b) a identificação e a descrição do solo, sedimento, rocha e/ou aterro de acordo com as recomendações do Manual de Descrição e Coleta de Solos no Campo, da Sociedade Brasileira de Ciência do Solo, e outros documentos aplicáveis à descrição de rochas; c) a elaboração dos perfis das sondagens executadas e a construção de seções (no mínimo duas); d) a coleta de amostras do material que compõe as camadas representativas do solo/rocha/sedimento/aterro para determinação de granulometria, porosidade total e porosidade efetiva; e) a elaboração de tabelas com os resultados das determinações indicadas no item “d”; f) a elaboração de texto explicativo com resumo da descrição das rochas, sedimentos, solos e aterros encontrados no local; g) a elaboração de planta com a localização das sondagens executadas e dos pontos de amostragem. Observação 6: A profundidade final de investigação deverá possibilitar a identificação e caracterização de todas as camadas importantes para a movimentação das SQIs no local investigado e consolidação do modelo conceitual da área. 3.3. Caracterização hidrogeológica A caracterização hidrogeológica deve ser realizada visando obter dados para a consolidação do modelo conceitual da área, possibilitando o entendimento da dinâmica de circulação da água e dos contaminantes na zona saturada. Na caracterização hidrogeológica deverão ser executadas, pelo menos, as seguintes atividades: a) instalação de poços de monitoramento, construídos de acordo com a norma ABNT NBR 15495-1 e ABNT NBR 15495-2; b) instalação de poços multiníveis com as seções filtrantes dos poços mais profundos localizados em camadas condicionantes de fluxo, com o objetivo de determinar a existência de fluxo vertical; c) determinação da cota topográfica da boca do poço e medição do nível d’água para o cálculo do potencial hidráulico em cada poço de monitoramento, com medidas realizadas na mesma data, inclusive nos poços multiníveis instalados para a determinação da existência de gradiente de potencial hidráulico vertical; d) realização de ensaio para determinação da condutividade hidráulica em todos os poços de monitoramento instalados no eixo longitudinal da maior pluma de contaminação, observando um número mínimo de três poços. No caso de ocorrerem plumas não coincidentes, esta regra deverá ser aplicada a cada uma das plumas identificadas; e) determinação das velocidades de fluxo das águas subterrâneas nas unidades hidrogeológicas condicionantes para o transporte das SQIs, considerando o sentido de propagação das plumas de contaminação; f) elaboração de mapas potenciométricos abrangendo as plumas de contaminação determinadas conforme item 3.4; g) elaboração de seções (transversal e longitudinal ao eixo principal das plumas mapeadas no plano horizontal, conforme item 3.4) com representação da geologia local, potenciometria, perfil construtivo dos poços e os valores de condutividade hidráulica para os materiais ensaiados; h) texto explicativo com resumo da hidrogeologia local. 3.4. Mapeamento das plumas de contaminação O mapeamento das plumas de contaminação deve contemplar a delimitação tridimensional das plumas de fase livre, dissolvida e retida, bem como a distribuição espacial dos contaminantes dentro dos limites da pluma delimitada. O mapeamento das plumas em fase dissolvida deverá ser realizado mesmo que a Investigação Confirmatória tenha se restringido à caracterização da contaminação da zona não saturada. Os limites das plumas de contaminação em fase livre, dissolvida e retida serão definidos quando for obtido um número suficiente de pontos-limite necessário para o seu fechamento, de acordo com os critérios estabelecidos nos itens 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3. Observação 7: Todos os laudos analíticos das amostras de solo e águas subterrâneas e outros materiais avaliados deverão estar de acordo com o definido na norma ISO – IEC 17025, devendo necessariamente ser identificado o local onde foi coletada a amostra, acompanhados da ficha de recebimento de amostras (check list) emitida pelo laboratório no ato de recebimento das mesmas e da cadeia de custódia referente às amostras coletadas, devidamente preenchidas e assinadas. Observação 8: os resultados de ensaios físicos, químicos orgânicos e inorgânicos, microbiológicos, biológicos e toxicológicos serão aceitos, preferencialmente, quando realizados por laboratórios de ensaio acreditados, nos parâmetros determinados, segundo a Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO, ou outro organismo reconhecido por ele. 3.4.1. Fase livre A partir da confirmação da existência de fase livre por meio das ações desenvolvidas na etapa de Investigação Confirmatória, o Responsável Legal deverá implantar medidas de remediação, com o objetivo de removê-la dentro de um prazo de 180 dias. Esta etapa pode ser considerada concluída na situação em que se dê a total remoção da fase livre ou seja detectada uma espessura aparente máxima de 5 mm de fase livre e a pluma tenha sido delimitada de forma adequada e esteja restrita à área do empreendimento. Na situação em que permaneça uma pluma de fase livre aparente inferior a 5 mm, restrita à área do empreendimento, esta deverá ser removida por meio da execução de medidas de remediação, observando o prazo estabelecido no cronograma proposto no Plano de Intervenção. Para a delimitação da pluma em fase livre os poços de monitoramento devem ser instalados e desenvolvidos de acordo com as recomendações da norma ABNT NBR 15495-1 e ABNT NBR 15495-2, devendo ser instalados com seção filtrante plena, com comprimento máximo de 3 metros, sendo 1 metro na zona não saturada e 2 metros na zona saturada. Nos poços em que seja constatada a presença de fase livre o desenvolvimento desses poços não deverá ser realizado. A determinação da presença de fase livre no interior dos poços, bem como da sua espessura, deverá ser feita por meio de equipamento de medição de interface óleo/água. A delimitação da pluma de contaminação em fase livre será definida quando for obtido um número suficiente de pontos-limite necessário para o seu fechamento. Para a delimitação da pluma em fase livre aparente no plano horizontal deverá ser considerado que o ponto-limite da pluma em fase livre será definido na metade da distância entre um ponto de medição (poço de monitoramento) onde foi detectada a presença de fase livre e outro ponto de medição onde não foi detectada fase livre. Para a delimitação da pluma em fase livre aparente no plano vertical deverá ser considerado que o ponto-limite superior da pluma será obtido na cota superior do nível da fase livre medida no poço de monitoramento e o ponto-limite inferior será, de forma conservadora, a cota do nível d’água subterrânea medida no mesmo poço de monitoramento. A representação gráfica poderá ser realizada por meio de programas (softwares) que possibilitem a visualização tridimensional ou por meio da apresentação de seções. 3.4.2. Fase retida O mapeamento da pluma retida deve contemplar a determinação dos limites da pluma. Para o mapeamento da pluma retida deverão ser coletadas amostras de solo, sedimento, rocha ou aterro, de acordo com os procedimentos de coleta definidos no ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL PARA POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS. Os parâmetros a serem determinados são BTEX e PAHs, porém outras SQIs deverão ser incluídas em função da identificação de outras substâncias ou produtos registrados no histórico da área. As amostragens deverão ser preferencialmente realizadas em uma mesma campanha de amostragem, sendo, porém, admitida a utilização de dados obtidos em campanhas realizadas em épocas distintas, inclusive os dados provenientes da investigação confirmatória, desde que as amostragens tenham sido realizadas dentro de um intervalo de 90 dias. Em cada sondagem deverão ser obtidas pelo menos duas amostras, sendo uma na profundidade correspondente à maior leitura de VOC (compostos orgânicos voláteis) e a outra na franja capilar, devendo ambas ser encaminhadas para análise química. Na ocorrência de concentrações nulas de VOC, as ações estarão condicionadas ao cenário presente, a saber: Em áreas internas ao empreendimento que abriguem as fontes primárias – as amostragens devem ser realizadas na franja capilar e a 5m de profundidade nas áreas de tanques subterrâneos e a 2m nas áreas que abriguem as demais fontes primárias, observada a condição em que o nível d’água esteja abaixo dessas profundidades. Nas demais áreas, internas ou externas, realizar a coleta desde que a delimitação da pluma nos planos horizontal e vertical nas áreas que abriguem as fontes primárias não tenha ocorrido. Na delimitação tridimensional das plumas de contaminação da fase retida deverão ser considerados como limite da pluma os valores de intervenção (VI) definidos pela Resolução CONAMA N.º 420/2009 e, na ausência de VI para um determinado parâmetro, deverá ser utilizado o limite de detecção (LD). Para realizar a delimitação da pluma em fase retida no plano horizontal o pontolimite deverá estar situado na metade da distância entre o ponto de amostragem que apresente concentração da SQI acima de VI e o ponto de amostragem que apresente concentração abaixo de VI. Caso não seja possível obter resultados analíticos suficientes para delimitação completa da pluma retida em função do posicionamento dos equipamentos existentes no empreendimento, deverão ser considerados como limites da pluma retida no plano horizontal os limites da área ocupada pela fonte primária de contaminação identificada. Para realizar a delimitação da pluma em fase retida no plano vertical o pontolimite será definido na metade da distância entre um ponto de amostragem onde foi detectada concentração da SQI acima do VI e outro ponto de amostragem onde foi detectado valor abaixo do VI. O limite inferior da pluma retida será a profundidade do nível d’água medido quando for constatada concentração acima do VI na amostra coletada na franja capilar. O limite superior poderá ser definido com base em resultados analíticos provenientes de sondagens adicionais ou assumindo-o como sendo a posição da fonte primária mais próxima. 3.4.3. Fase dissolvida O mapeamento da pluma dissolvida deve contemplar a determinação dos limites da pluma. Para o mapeamento da pluma de contaminação em fase dissolvida deverão ser empregados poços de monitoramento e poços multiníveis, cuja instalação e desenvolvimento deverão estar de acordo com as normas ABNT NBR 15495-1 e ABNT NBR 15495-2. Para o mapeamento da pluma dissolvida deverá ser evitada a instalação de parte da seção filtrante do poço de monitoramento na zona não saturada (seção filtrante plena). O topo do tubo filtro deverá ser posicionado próximo e abaixo do nível d’água estabilizado (cerca de 25 cm). A seção filtrante deverá possuir um comprimento máximo de 2 metros, sendo necessário um comprimento menor para o caso de poços multiníveis. Para a coleta de amostras de águas subterrâneas devem ser observadas as orientações contidas no documento ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL PARA POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS, devendo ser observado um prazo não inferior a 7 dias entre a instalação e desenvolvimento dos poços de monitoramento e a coleta de amostras. Para o mapeamento das plumas dissolvidas os parâmetros a serem determinados são BTEX e PAHs, devendo as amostragens ser realizadas em todos os poços de monitoramento instalados, sendo admitida a utilização de dados obtidos em campanhas realizadas em épocas distintas, inclusive os dados provenientes da investigação confirmatória, desde que as amostragens tenham sido realizadas dentro de um intervalo máximo de 90 dias. Observação 9: Deverão ser realizadas análises de etanol nos poços de monitoramento relacionados as fontes primárias de contaminação. Caso sejam obtidos resultados acima dos limites de quantificação deverá ser realizado o mapeamento da pluma de etanol. Outras SQIs deverão ser incluídas em função da identificação de outras substâncias ou produtos registrados no histórico da área. A delimitação da pluma de contaminação em fase dissolvida deverá ser definida a partir de um número suficiente de pontos-limite necessário para o seu fechamento e considerados como limite da pluma os valores de intervenção (VI) definidos pela Resolução CONAMA N.º 420/2009 e, na ausência de VI para um determinado parâmetro, o limite de detecção (LD). Para realizar a delimitação da pluma em fase dissolvida no plano horizontal deverá ser considerado que o ponto-limite da pluma deverá estar situado próximo ao ponto de amostragem de água subterrânea que apresente concentração da SQI abaixo de VI, a um quarto da distância entre este e os pontos de amostragem que apresentem concentrações da SQI superior ao VI. A delimitação das plumas no plano vertical deverá ser realizada por meio da utilização de poços multiníveis. Deverão ser instalados no mínimo dois conjuntos de poços multiníveis dentro da área do empreendimento, ao longo do eixo longitudinal de movimentação das plumas dissolvidas determinadas no plano horizontal. Deverá ser instalado pelo menos mais um conjunto de poços multiníveis na área externa do empreendimento quando ocorrer fluxo vertical descendente e a pluma de contaminação no plano horizontal ultrapassar os limites do empreendimento. As profundidades dos níveis dos filtros dos poços multiníveis deverão ser estabelecidas em função da interpretação do modelo conceitual hidrogeológico desenvolvido para a área, por meio do qual deverão ser identificadas as camadas de fluxo preferencial da água subterrânea. Cada conjunto multinível deve ser formado por, no mínimo, um par de poços com seção filtrante instalada em duas profundidades diferentes. Um dos poços deverá ter a seção filtrante posicionada próxima e abaixo do nível d’água estabilizado (cerca de 25 cm). Em meios homogêneos o outro poço deverá ter a seção filtrante posicionada a, pelo menos, 2 metros abaixo do poço mais raso. Em meios heterogêneos, a seção filtrante do segundo poço deverá ser posicionada na camada com maior condutividade hidráulica. Caso seja detectada concentração da SQI acima do VI no poço mais profundo deverá ser adicionado um ou mais níveis ao poço multinível, visando proporcionar a definição correta do limite inferior da pluma dissolvida. Na determinação dos limites da pluma dissolvida no plano vertical deverá ser considerado que o ponto-limite da pluma deverá estar situado na metade da distância entre a base da seção filtrante do poço que apresente concentração abaixo do VI e a base da seção filtrante do poço adjacente que apresente concentração da SQI acima de VI. Estabelecidos os limites da pluma dissolvida deverá ser verificada a distribuição da contaminação dentro desses limites, por meio do adensamento da malha de poços de monitoramento, posicionados próximos às fontes primárias de contaminação, objetivando a identificação dos hot spots. Nos casos em que as concentrações mais elevadas tenham sido identificadas distantes das fontes primárias, o adensamento deverá ser realizado junto a esses pontos. A partir dos dados obtidos, a representação das plumas de contaminação dissolvida na água subterrânea deverá ser individual para cada SQI cujas concentrações ultrapassem o VI. Observação 10: Em locais com variações sazonais elevadas do nível d’água subterrânea (maior que 2 metros) deverão ser instalados conjuntos de poços multiníveis que permitam a coleta de amostras representativas nos períodos extremos destas variações (março/abril e setembro/outubro). Observação 11: Os poços instalados para a delimitação da pluma em fase livre, bem como os poços instalados na investigação confirmatória poderão ser utilizados na delimitação da pluma de fase dissolvida desde que não tenha ocorrido a presença de fase livre nesse poço. 4. Avaliação de Risco à Saúde Humana A avaliação de risco tem como objetivo identificar e quantificar os riscos à saúde humana decorrentes da exposição humana as SQIs em uma área contaminada, a fim de subsidiar a concepção do Plano de Intervenção (Fase 3). Para executar esta ação deverão ser utilizados os seguintes instrumentos: tabelas de CMAs (POE e HS) PLAs (padrões legais aplicáveis); quadro comparativo SQIs x CMAs/PLAs (Anexo 1); mapas de risco; quadro de intervenção (Anexo 2). As CMAs - POE (concentrações máximas aceitáveis no ponto de exposição) e CMAs – HS (concentrações máximas aceitáveis no hot spot em função da distância do ponto de exposição) são determinadas no documento Ações Corretivas Baseadas em Risco (ACBR) Aplicadas a Áreas Contaminadas com Hidrocarbonetos Derivados de Petróleo e Outros Combustíveis Líquidos – Procedimentos, para cada SQI (BTEX e PAHs) e cenários de exposição, e apresentadas no Anexo 3. Os PLAs deverão ser selecionados em função dos cenários de exposição existentes, ou seja, presença de corpo d’água superficial ou existência de poço de abastecimento, fonte, nascente, etc., que propicie a ingestão de água subterrânea, entre os valores definidos para as SQIs existentes na Resolução CONAMA 357/2005 e Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde. No quadro SQIs x CMAs/PLAs deverão ser indicadas as SQIs cujas concentrações no solo ou na água subterrâneas tenham superado as CMAs – POE ou os PLAs. Se todos os valores de concentração das SQIs obtidas no solo e na água subterrânea forem menores que as CMAs – POE ou os PLAs para todos os cenários de exposição não haverá necessidade de implantação de medidas de intervenção e a área deverá ser classificada como AMR, devendo ser iniciado o monitoramento para encerramento. Para cada SQI cujas concentrações determinadas no solo (zona não saturada) ou na água subterrânea (zona saturada) tenham ultrapassado pelo menos uma das CMAs – POE ou PLAs deverá ser elaborado um mapa de risco e preenchido o quadro de intervenção. Em cada mapa de risco deverão ser apresentadas as curvas de isoconcentração correspondentes a todas CMAs – POE e PLAs que foram superadas, considerando o posicionamento das plumas de contaminação retida e dissolvida, determinadas conforme itens 3.4.2 e 3.4.3, e a localização dos receptores potenciais, identificados conforme item 3.1. No caso da existência de pluma de fase livre será necessário o preenchimento do quadro de intervenção e elaboração de mapa de risco para todas as SQIs (BTEX e PAHs). Os limites da pluma em fase livre, estabelecidos conforme item 3.4.1, deverão ser utilizados para representar os limites da área onde as concentrações das SQIs não identificadas em fase dissolvida superam os valores das CMAs – POE ou PLAs nos mapas de risco. Observação 12: Nos mapas de risco, para os cenários de exposição relativos à inalação de vapores provenientes do solo e das águas subterrâneas, os limites da curva de isoconcentração da CMA - POE deverão ser ampliados em 10 metros. Observação 13: Deve ser considerado que o primeiro receptor identificado na área externa será um receptor residencial para os cenários de exposição inalação de vapores a partir do solo e das águas subterrâneas. Para avaliar a necessidade de adoção de medidas de intervenção deverá ser verificado, em cada mapa de risco elaborado, se existem receptores posicionados dentro das áreas onde as respectivas CMAs - POE ou PLAs tenham sido superadas. Caso exista receptor, relacionado com o cenário de exposição da CMA – POE ou PLAs em avaliação, localizado dentro da área onde a CMA – POE ou PLAs tenha sido superada deverá ser indicada a necessidade de implantação de medida de intervenção, marcando-se S (sim) no campo “Intervenção POE” do quadro de intervenções, para as seguintes opções: receptores residenciais (R), receptores comerciais (C), poço de abastecimento de água, nascentes ou fontes de água (P) e água superficial (A sup). Caso contrário indicar N (não). Observação 14: No caso específico de água subterrânea, ainda que não tenha sido caracterizada a utilização da mesma na área onde o PLA relacionado com ingestão de água tenha sido superado, deverá ser prevista a adoção de medidas de intervenção. Para avaliar a necessidade de adoção de medidas de intervenção visando proteger receptores posicionados fora das plumas de contaminação dissolvidas, mas que possam ser atingidos em função da propagação dessas plumas, deverá ser indicada no campo “Hot Spot” do quadro de intervenção, a concentração da SQI determinada no hot spot e o ponto de amostragem onde esta concentração foi detectada, assim como a distância entre este ponto e o receptor. Caso exista fase livre, indicar “FL” (fase livre) no campo “concentração”. Se a concentração no hot spot superar a CMA – HS correspondente à distância entre o hot spot e o receptor ou existir fase livre, haverá necessidade de implantação de medida de intervenção, marcando-se S (sim) no campo “Intervenção HS” do quadro de intervenções, para as seguintes opções: receptores residenciais (R), comerciais (C), poço de abastecimento de água (P) e água superficial (A sup). Caso contrário indicar N (não). Uma vez definida a necessidade de adoção de medidas de intervenção a área deverá ser classificada como AC, caso contrário deverá ser classificada como AMR. ANEXO 1 QUADRO COMPARATIVO SQIS X CMAS/PLAS ANEXO 2 QUADRO DE INTERVENÇÃO ANEXO 3 QUADROS DE CMAs Anexo 4 TERMO DE REFERÊNCIA PLANO DE INTERVENÇÃO PARA TRATAMENTO DE PASSIVOS AMBIENTAIS EM POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS I. DIRETRIZES GERAIS O roteiro para elaboração deste plano foi desenvolvido com base no Documento DECISÃO DE DIRETORIA Nº 263/2009/P, de 20 de outubro de 2009, da CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, que Dispõe sobre a aprovação do Roteiro para Execução de Investigação Detalhada e Elaboração de Plano de Intervenção em Postos e Sistemas Retalhistas de Combustíveis, e na NORMA OPERACIONAL PARA AVALIAÇÃO AMBIENTAL DA QUALIDADE DO SOLO E ÁGUA SUBTERRÂNEA DE POSTOS REVENDEDORES QUE DISPONHAM DE SISTEMAS SUBTERRÂNEOS DE ACONDICIONAMENTO OU ARMAZENAMENTO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO (LÍQUIDOS E GÁS NATURAL) E BIOCOMBUSTÍVEIS, de autoria do INEA – INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. O método proposto neste documento contempla várias ações apresentadas de forma detalhada no item II, a seguir. A última dessas ações consiste na emissão de um relatório, que deverá ser entregue ao Órgão ambiental em 02 (duas) cópias: uma em meio impresso e outra em meio digital. II. DETALHAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS 1. Comunicação ao Órgão ambiental Antes de iniciar os trabalhos, a empresa contratada para realizar a investigação detalhada do passivo ambiental de determinada área, deverá apresentar expressamente ao Órgão ambiental competente as seguintes informações: a ) Razão social da empresa contratada, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável pela informação e seu e-mail; b ) Razão social da empresa contratante, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável pela contratação e seu e-mail; c ) Local de execução do trabalho: Razão social do empreendimento, CNPJ, endereço e telefone; d ) Data de início e previsão de término dos trabalhos. 2. Determinar as medidas de intervenção a serem adotadas Caso seja indicada a necessidade de adoção de medidas de intervenção, com base Avaliação de Risco à Saúde Humana, deverá ser indicado o tipo de intervenção a ser aplicado no respectivo campo do quadro de intervenção, dentre as seguintes opções: MR (medida de remediação), MCI (medida de controle institucional) ou MCE (medida de controle de engenharia). Caso seja indicada a necessidade de adoção de medida de remediação (MR) deverão ser indicadas, no respectivo campo do quadro de intervenção as metas de remediação no “POE” e “Hot Spot”. 3. Estabelecer plano de intervenção As medidas de intervenção a serem adotadas deverão ser selecionadas pelo Responsável Técnico, em concordância com o Responsável Legal, com base nos resultados apresentados nos mapas de risco e quadros de intervenção. O Responsável Técnico deverá avaliar as medidas de intervenção e as metas de remediação indicadas nos quadros de intervenção produzidas para cada SQI e selecionar as intervenções a serem adotadas efetivamente na AC – Área Contaminada. A seleção das medidas de intervenção a serem adotadas deve considerar que existe a possibilidade de ser utilizada a mesma medida para diferentes SQIs, dentre aquelas registradas nos quadros de intervenção. As medidas de intervenção a serem adotadas deverão ser apresentadas por meio de um plano de intervenção, que deverá especificar as medidas e o sistema de avaliação do desempenho dessas, conter um mapa de intervenção com a indicação dos locais onde serão aplicadas e as áreas de influência dessas, e incluir um cronograma referente à implantação e período de funcionamento. Quando adotadas MRs (medidas de remediação), o plano de intervenção deverá conter a descrição resumida das técnicas de remediação selecionadas, incluindo a justificativa para a escolha de determinada técnica, com a posição dos elementos principais deste e sua área de influência, as metas de remediação, a posição dos pontos de conformidade, cronograma de implantação e operação do sistema de remediação, incluindo o monitoramento da eficiência e eficácia e monitoramento de encerramento, prever a necessidade de realização de ensaios piloto de bancada, ensaios piloto in situ ou modelagem matemática, apresentar projeto executivo da MR. A comparação entre diferentes alternativas de remediação não deve se restringir a uma discussão sobre as vantagens e desvantagens técnicas de cada uma. Recomenda-se a realização de estudos de viabilidade econômica e análises de custo/benefício. Não devem ser considerados somente os custos iniciais nessa análise, mas também os custos da operação, manutenção e monitoramento pós-tratamento. No caso da proposta de MR que envolva a utilização de remediador (produto constituído ou não por microrganismos) deverá ser apresentado ao órgão ambiental, juntamente com o Plano de Intervenção, o registro do remediador junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, conforme Resolução CONAMA 314/2002. As medidas de controle institucional MCIs poderão ser implementadas em substituição ou complementarmente à aplicação de MR, nos casos em que exista a necessidade de impedir ou reduzir a exposição de um determinado receptor aos contaminantes presentes na área. Medidas para controle institucional: restrição ao uso do solo, restrição ao uso de água subterrânea, restrição ao uso de água superficial, restrição ao consumo de alimentos e restrição ao uso de edificações. Quando adotadas MCIs para o solo deverão ser indicadas no mapa de intervenção as coordenadas geográficas da área de restrição de uso, que deverá englobar a área para a qual as CMA – POE tenham sido ultrapassadas, considerando a área correspondente à SQI que gerou a maior pluma retida. No caso de águas subterrâneas, a área de restrição de uso deverá englobar a área o empreendimento e a área na qual a CMA – POE ou PLA foi ultrapassada pelas concentrações da SQI analisada, relacionada ao cenário de exposição de ingestão de água subterrânea. Essa área deverá ser representada por meio de um retângulo ou um trapézio, em cujos vértices deverão ser tomadas as coordenadas geográficas UTM, indicando-as no mapa de intervenção. Esta medida deverá ser comunicada pelo Representante Legal aos órgãos responsáveis com atuação na área correspondente à medida adotada, sendo comprovada junto ao órgão ambiental a manifestação do órgão responsável pela sua implantação. Caso a MCI seja de competência do INEA, a MCI deverá ser recomendada no Plano de Intervenção e sua implementação ficará sob responsabilidade deste órgão. Quando a distância entre o hot spot e o limite da área onde a CMA – POE ou PLA foi ultrapassada, considerado o limite a jusante do hot spot, for menor que 100 metros, área de restrição deverá ser expandida, de acordo com o seguinte procedimento: verificar a concentração da SQI no hot spot indicada no quadro de intervenção; verificar na tabela de CMAs (POE e HS), no cenário de exposição de ingestão de água subterrânea, qual é o primeiro intervalo de distâncias no qual a concentração da SQI no hot spot é menor que a concentração da CMA – HS; expandir os limites da área de restrição a jusante da área onde a CMA – POE ou PLA foi ultrapassada, a partir do hot spot até a maior distância do intervalo correspondente ao item anterior ou até encontrar um corpo d’água superficial, se este estiver dentro da referida distância. A definição da área de restrição de uso de água subterrânea deverá se basear na SQI que gerou a maior pluma de contaminação em fase dissolvida. Para qualquer dos casos será necessária a apresentação de 4 (quatro) coordenadas geográficas UTM no mapa de intervenção. Quando indicadas MCEs (medidas de controle de engenharia) deverão ser descritas as medidas adotadas e indicadas as garantias de que essas serão implantadas e mantidas, além de apresentadas as localizações no mapa de intervenção. Medidas de controle de engenharia compreendem a adoção de técnicas utilizadas normalmente pelo setor da construção civil, com o objetivo de interromper a exposição dos receptores aos contaminantes presentes em uma área. Dentre essas medidas pode ser citada a impermeabilização da superfície do solo, de modo a evitar o contato de receptores com o meio contaminado. Estas medidas poderão ser implementadas em substituição ou complementarmente à aplicação das técnicas de remediação. Nos casos em que as medidas de controle de engenharia forem adotadas, o Representante Legal deverá assegurar sua manutenção para o fim a que se destinam enquanto permanecer o uso proposto para a área ou a contaminação detectada Observação 1: O Responsável Técnico deverá avaliar as medidas de intervenção para cada SQI, considerando que existe a possibilidade de ser utilizada a mesma medida para diferentes SQI. Observação 2: Novas investigações na área e revisões do plano devem ser realizadas sempre que ocorrerem condições extremas, como por exemplo, erosões e deslizamentos, inundações ou a falha do sistema de tratamento em operação. Observação 3: na situação em que haja receptores sujeitos a situações de perigo (conforme definido no Documento: Decisão de Diretoria da CETESB DD103/2007/C/E – que dispõe sobre o procedimento para gerenciamento de áreas contaminadas), a implementação de medidas de intervenção deverá ser imediata e aplicada diretamente no ponto de exposição, independentemente de sua localização. Observação 4: nos casos em que as medidas de intervenção sejam técnicas de remediação, essas deverão ser implantadas obrigatoriamente nos hot spots. Observação 5: A definição das áreas de influência das medidas de remediação deverá ser efetuada por meio da realização de ensaios piloto ou modelagem matemática. Para acompanhar a evolução das concentrações próximas ao receptor, deverão ser estabelecidos pontos de conformidade (PCs), considerando as seguintes situações: Para os receptores localizados no hot spot deverá ser posicionado um PC sobre o mesmo. Para os receptores situados fora do hot spot os pontos de conformidade deverão ser posicionados imediatamente a montante do primeiro receptor. Observação 6: o receptor situado em área externa ao empreendimento que abriga a fonte primária de contaminação deverá ser considerado como receptor residencial para as vias de inalação de vapores a partir do solo e da água subterrânea. Nessa situação o PC deverá ser situado imediatamente a montante do receptor localizado na primeira propriedade de terceiros interceptada ou a ser interceptada pela pluma de contaminação dissolvida, independentemente do uso atual da área. Na definição dos PCs também deverá ser considerada a existência de poços de captação de água subterrânea e sistemas de drenagem (poços de rebaixamento, por exemplo) identificados durante a realização da caracterização do entorno quando da Investigação Detalhada e a posição de corpos d’água superficiais localizados dentro das plumas mapeadas. Nos casos dos poços de captação de água ou pontos de afloramento da água subterrânea (nascentes) deverão ser consideradas como concentrações máximas nos PCs os PLAs de potabilidade estabelecidos na Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde. Nos casos dos poços de rebaixamento existentes em construções subterrâneas (garagens), deverá ser considerado como PC o ponto de lançamento na rede de águas pluviais, não devendo as concentrações, neste ponto, ultrapassar os PLAs de potabilidade estabelecidos na Portaria 518 do Ministério da Saúde. Nos casos de corpos d’água superficial, a concentração máxima no PC deverá ser definida em função dos PLAs da classificação de qualidade do mesmo (CONAMA 357/2005). O PC deverá ser posicionado imediatamente a montante do corpo d’água superficial, considerando o sentido de fluxo das plumas de contaminação dissolvidas. Plano de monitoramento No caso de serem implementadas medidas de remediação, deverá ser prevista a realização do monitoramento da eficiência e eficácia, até que seja demonstrado que as metas de remediação estabelecidas para o caso foram atingidas nos PCs. Nesse momento o sistema de remediação poderá ser desativado, a área passará a ser classificada como AMR – Área em processo de Monitoramento para Reabilitação e será iniciado o monitoramento para encerramento. O principal objetivo do monitoramento para acompanhamento das medidas de intervenção é a análise periódica física e química do solo, água subterrânea, água superficial e demais compartimentos afetados, para acompanhar se os objetivos da remediação estão sendo atingidos. O Plano deverá contemplar a elaboração de relatórios contendo gráficos representando as mudanças nas concentrações dos contaminantes ao longo do tempo em todos os pontos de monitoramento com contaminação, os efeitos das medidas de intervenção, em todos os pontos de monitoramento que limitam a contaminação a jusante. Além da avaliação dos resultados do desempenho e monitoramento deverão ser apresentadas as ações das manutenções ou ajustes nas medidas de intervenção. A coleta de dados referentes ao Plano de Monitoramento deverá ser realizada considerando informações relacionadas à seleção da rede de monitoramento, seleção das SQI, definição dos compartimentos físicos a serem amostrados e periodicidade de amostragem. O Plano deverá considerar: a) Seleção da rede de monitoramento A seleção da rede de monitoramento deverá correlacionar dados referentes à incidência das SQI, distanciamento dos hot spots, influência e interferência da área e poços sob intervenção (bombeamento, por exemplo), aspecto construtivo adequado ao monitoramento. Definir em planta uma rede de poços de monitoramento que deve ser projetada e monitorada ao longo do tempo, para avaliar as condições de montante e de jusante no entorno das medidas de intervenção. A rede de poços deve fornecer uma série de pontos de amostragem adequados e eficientes, para que todas as áreas de interesse no site sejam consideradas, incluindo poços sentinela localizados a jusante e montante das Áreas Contaminadas sob Intervenção (ACI). b) Seleção das Substancias Químicas de Interesse O Plano deverá contemplar o monitoramento de BTEX e PAH para fase dissolvida e retida, além de leituras de voláteis. Todos os locais a serem amostrados e os parâmetros de monitoramento para cada amostragem deverão ser indicados em planta. A água subterrânea deve ser caracterizada quanto a sua temperatura, pH, condutividade, turbidez, e quando necessário, outros parâmetros indicadores da para monitoramento da atenuação. c) Periodicidade das amostragens Trimestral durante todo período de funcionamento da medida de intervenção. d) Compartimento físico a ser amostrado Deverão ser amostrados os compartimentos: solo, água subterrânea, água superficial e sedimento. Os corpos de água superficiais identificados na área de influência direta do posto (100 m) deverão ser monitorados a montante, meio e jusante do curso de água em relação à localização do posto de serviço. Observação 7: Os dados para esse monitoramento dependerão da medida de intervenção a ser adotada na área e do Projeto Executivo (Detalhado) de Intervenção aprovado pelo órgão ambiental competente. Observação 8: Os dados referentes à quantificação da massa de contaminante removida e o cálculo da eficiência da remoção quando aplicáveis deverão ser apresentados. Observação 9: Anualmente deverá ser entregue ao órgão ambiental o Relatório de Monitoramento para eficiência e eficácia das medidas de intervenção com a interpretação dos resultados durante o período, mostrando claramente eventuais desconformidades, discutindo-as e avaliando as tendências para prosseguir com a medida adotada. Em função dos resultados devem ser propostos os devidos ajustes e alterações no projeto. Observação 10: Deverá ser elaborado cronograma com indicação do inicio e finalização do monitoramento. Observação 11: Será exigida apresentação dos perfis construtivos de toda rede de poços de monitoramento com indicação da seção filtrante a ser avaliada. Observação 12: Medições do nível d’água estático nos poços, para determinar o fluxo da água subterrânea e para avaliar o desempenho de sistemas de remediação. Para o período de monitoramento para reabilitação (AMR), um programa de monitoramento da água subterrânea deve ser implementado para se monitorar as características da pluma, o fluxo e os processos de controle relacionados. Para avaliar a eficiência do período de AMR os seguintes aspectos devem ser incluídos no programa: a) A amostragem deverá ser trimestral nos poços de Monitoramento e demais compartimentos a serem avaliados associados à AMR, por um período mínimo de 2 (dois) ciclos hidrogeológicos, que corresponde a 2 (dois) anos. b) Informar a localização dos PM que serão amostrados. O monitoramento será considerado eficiente quando os níveis de contaminantes no poço a jusante permanecerem abaixo dos Valores de Investigação. Observação 13: Na eventualidade de um poço de monitoramento passar a integrar o sistema de remediação, este não poderá ser reutilizado para monitoramento, devendo ser substituído por um novo poço de monitoramento. Observação 14: Caso o monitoramento para encerramento indique concentrações acima das metas de remediação, deverão ser implementadas as intervenções cabíveis ou ampliado o período do monitoramento para encerramento. Esta exceção somente poderá ser aplicada se as concentrações observadas estiverem no máximo 50% acima das metas de remediação. Observação 15: Ao final do monitoramento para encerramento e tendo sido emitido o termo de reabilitação da área os poços utilizados no monitoramento e na remedição deverão ser obturados com calda de cimento ou bentonita umedecida. O Responsável Técnico deverá prever a apresentação de relatórios anuais do monitoramento da eficiência e eficácia das medidas de remediação para o Órgão Ambiental competente, que deverá conter uma compilação dos dados obtidos no período de funcionamento do sistema, devidamente interpretados e com sua conclusão embasada em uma avaliação estatística de tendência. A freqüência do monitoramento da eficiência e eficácia deverá ser, no máximo, semestral. Também deverá ser prevista a apresentação de relatório de monitoramento para encerramento para o Órgão Ambiental competente ao final das 4 campanhas com periodicidade semestral coincidentes com os períodos de maior (março e abril) e menor (setembro e outubro). Essas campanhas de amostragem devem contemplar a coleta de amostras dos meios impactados que determinaram a fixação das metas de remediação. O número de campanhas poderá ser reduzido no caso do meio impactado cujas concentrações excederam os CMAs - POE ser somente o solo e a medida de intervenção adotada ter sido a remoção do mesmo. Nesse caso será admitida uma única campanha de amostragem realizada após a completa remoção do solo contaminado. Implantadas as medidas de intervenção, tendo sido atingidas as metas de remediação e observada a manutenção das concentrações abaixo dessas metas durante o monitoramento para encerramento, a área deverá ser classificada como AR – Área Reabilitada para o Uso Declarado e o Responsável Legal poderá solicitar para o Órgão Ambiental competente a emissão do Termo de Reabilitação. Obtido o Termo de Reabilitação, o Responsável Legal poderá realizar a averbação do conteúdo deste Termo na matrícula do imóvel. 4. Emissão de Relatório Deverá ser emitido relatório conciso, objetivo e conclusivo, contendo o nome legível, o número do registro no respectivo conselho de classe e a assinatura de toda a equipe técnica responsável por sua elaboração, bem como a indicação de qual parte do relatório esteve sob a responsabilidade direta de cada técnico. Sugere-se, ainda, ao coordenador da equipe rubricar todas as páginas do documento. O Relatório, a ser apresentado ao Órgão ambiental competente em uma cópia impressa e uma em meio digital, deverá estar acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Os seguintes itens e informações deverão, obrigatoriamente, estar contidos no relatório: Determinação das medidas de intervenção a serem adotadas com base nos resultados apresentados, sendo obrigatória a apresentação: quadros de intervenção; texto explicativo com justificativa das medidas de intervenção propostas nos quadros de intervenção. Estabelecimento do plano de intervenção a ser executado, sendo obrigatória a apresentação: texto explicativo do plano de intervenção, contendo justificativa sobre a seleção das medidas de remediação, de controle institucional e de engenharia a serem implantadas e as ações a serem adotadas para acompanhar a implementação das medidas de controle institucional e de controle de engenharia; mapa de intervenção indicando os locais onde essas medidas serão implantadas, as áreas de influência dessas medidas, a localização dos pontos de monitoramento da eficiência e eficácia e a localização dos pontos de conformidade (PCs); cronograma das medidas de intervenção propostas contendo o detalhamento da implantação, operação, monitoramento, e quais quer outras etapas de cada medida de intervenção, considerando ainda as datas de entregas de relatórios ao órgão ambiental. proposta de monitoramento da eficiência e eficácia das medidas de remediação; proposta de monitoramento para encerramento; Documentos obrigatórios Cópia da matrícula do imóvel; Declaração de Responsabilidade assinada pelo Responsável Legal e Responsável Técnico; Declaração de uso pretendido assinada pelo Responsável Legal; ART, recolhida pelo Responsável Técnico; Laudos analíticos, fichas de recebimento de amostras (check list), a cadeia de custódia referente às amostras, emitidos por laboratório acreditado, em consonância com a Resolução SMA 37/2006 (Secretaria do Meio Ambiente); Laudos com os resultados de ensaios realizados para a determinação da granulometria, da condutividade hidráulica, porosidade total e porosidade efetiva. Todas as plantas a serem apresentadas deverão ter coordenadas geográficas em sistema UTM – datum WGS 84, escala apropriada e serem legíveis. Relatório de acompanhamento da Eficiência e Eficácia das Medidas e Ações de Intervenção Apresentar relatório contendo texto explicativo comprovando a efetividade contínua de todos os controles institucionais, de remediação ou de engenharia especificados para a área e apresentados conforme item 8.6, se os controles permanecem inalterados, e se continuam efetivos para a proteção da saúde pública e para o meio ambiente. Apresentar anualmente relatório de acompanhamento das medidas de intervenção das campanhas trimestrais de monitoramento da eficiência e eficácia, incluindo: a) Planta de localização, planta da área, mapa potenciométrico e plumas de contaminação na água subterrânea, sumarizando os resultados; b) Breve descrição da metodologia e estratégia empregada; c) O total de dias de implantação da medida de intervenção adotada e objeto do relatório; d) Resultados quanto ao controle de engenharia e/ou sistema de remediação implantado (volumes removidos, vazões diárias, média, máxima e mínima, massa de contaminantes removida por compartimento do meio físico contaminado, rotina de manutenção e formulários de inspeção, descrição das quebras e/ou reparos, etc.), caso pertinente; e) Planta apresentando a locação de poços e pontos de amostragem, valores analíticos significativos relacionados a esses pontos; f) Representações em gráficos e tabelas com os dados acumulados sumarizados das substâncias químicas de interesse. g) Dados relevantes, comentários, conclusões e recomendações baseados na avaliação e na resolução de problemas com a eficiência dos sistemas. h) Documentação de qualquer mudança necessária na remediação e/ou no sistema de monitoramento, caso pertinente. Relatório de Monitoramento pós-remediação O Monitoramento pós-remediação deverá ser apresentado em forma de relatório contemplando, no mínimo, o conteúdo do roteiro descrito a seguir: a) Perfil construtivo dos poços amostrados com indicação das seções filtrantes. b) Localização em planta do Posto de Serviço dos poços amostrados com mapa potenciométrico. c) Tabela com os dados obtidos no monitoramento: nível de água, temperatura, pH, SQI. d) Laudos laboratoriais referentes a todas as amostragens, devidamente assinados e relacionando os respectivos locais de coleta. e) As amostragens deverão atender as orientações contidas no Anexo 2 - ESTUDO DE INVESTIGAÇÃO DE PASSIVO AMBIENTAL PARA POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS. f) Texto explicativo discutindo a manutenção do alcance das CMAs após o processo de remediação, com base nos resultados apresentados na Investigação Detalhada da Qualidade do Solo e Água Subterrânea e Avaliação de Risco à Saúde Humana. O período de monitoramento pós remediação deverá ser de dois anos após o alcance das CMAs pelas medidas previstas no Plano de Intervenção e Monitoramento, considerando 4 campanhas de amostragem para este período. Todos os relatórios deverão apresentar tabelas e gráficos com resumo dos resultados analíticos das campanhas anteriores com definição do mês/ano de amostragem, poços amostrados e SQI analisada. Observação 16: Os laudos laboratoriais entregues sem o respectivo relatório não serão aceitos como atendimento ao Plano III de monitoramento. Observação 17: O Relatório para encerramento da Medida Remediação deverá conter os resultados da avaliação descontinuada do sistema de remediação observando a influência que o período de inatividade do sistema terá sobre as concentrações dos contaminantes e o tempo que o sistema irá levar para atingir as concentrações antes do desligamento quando ele for religado. Anexo 5 ROTEIRO PARA INSPEÇÃO DE TANQUES AÉREOS DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS E SUAS TUBULAÇÕES I. DIRETRIZES GERAIS O roteiro para elaboração deste estudo foi desenvolvido com base no Documento Deliberação Normativa COPAM (Conselho Estadual de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais) nº 108, de 25 de maio de 2007, que Altera a Deliberação Normativa Copam 50/01, que estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis e dá outras providências. O método proposto neste documento contempla várias ações apresentadas de forma detalhada no item II, a seguir, que deverá ser entregue ao Órgão ambiental em forma de relatório em 02 (duas) cópias: uma em meio impresso e outra em meio digital. II. DETALHAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS 1. Comunicação ao Órgão ambiental Antes de iniciar os trabalhos, a empresa contratada para realizar a investigação detalhada do passivo ambiental de determinada área, deverá apresentar expressamente ao Órgão ambiental competente as seguintes informações: a ) Razão social da empresa contratada, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável pela informação e seu e-mail; b ) Razão social da empresa contratante, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável pela contratação e seu e-mail; c ) Local de execução do trabalho: Razão social do empreendimento, CNPJ, endereço e telefone; d) Data de início e previsão de término dos trabalhos. 2. Relatório de Inspeção de SAAC - SISTEMA AÉREO DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEL acompanhado de ART, para os Empreendimentos que utilizam tanques usados. Este relatório deverá estar em conformidade com os requisitos abaixo: 2.1. PERIODICIDADE DE INSPEÇÃO Capacidade de armazenamento do tanque > 15.000 litros = 60.000 > 60.000 litros > 60.000 litros Produto Inspeção exigida Periodicidade Todos Diesel, querosene e gasolina Álcool Externa Geral 5 anos 5 anos Geral 8 anos Nota: Os sistemas com capacidade de armazenamento até 15.000 l deverão ter nas suas rotinas de operação, inspeções visuais constantes a serem realizadas alternativamente pelo empreendedor, pelo fornecedor de combustíveis ou pelo proprietário dos equipamentos. 2.2. INSPEÇÃO EXTERNA Inspeção visual de todos os componentes do tanque durante o qual o inspetor deve ter acesso próximo a toda superfície externa. Também fazem parte deste procedimento outros ensaios previamente planejados que permitam identificar outros possíveis danos, defeitos ou avarias que o equipamento possa ter sofrido. Examinar visualmente todo o sistema, observando-se os seguintes quesitos: 2.2.1. – TANQUES a) condições físicas e de integridade; b) corrosão, vazamentos, deformações e verticalidade; c) inspeção da boca de visita (quando aplicável) quanto as condições de corrosão, limpeza e integridade das juntas de vedação. d) inspeção das válvulas, flanges e conexões, quanto às condições de conservação. Notas: 1 - A execução deverá ser conforme procedimento qualificado por inspetor de end nível 3 (classificação de Inspetor de Solda ASME VIII). 2 - O critério de aceitação e rejeição para a inspeção visual está definido no Item 2.5. 2.2.2. – BASE / BERÇO DE TANQUES Condições físicas e de integridade, infiltrações, verificando fissuras, trincas, rachaduras, descontinuidade no revestimento, etc. e cabos de aterramento. 2.2.3. BACIA E DIQUE DE CONTENÇÃO Condições físicas e de integridade, verificando fissuras, trincas, rachaduras, descontinuidade no revestimento, etc. 2.2.4. – TUBULAÇÕES E ACESSÓRIOS Condições físicas e de integridade, cabos de aterramento e integridade do sistema elétrico. 2.3. INSPEÇÃO INTERNA Inspeção visual, executada com o equipamento a ser inspecionado fora de operação, de todos os componentes do tanque, durante a qual o inspetor deve ter acesso próximo a toda superfície interna que deve estar adequadamente limpa. Também fazem parte deste procedimento outros ensaios previamente planejados que permitam identificar outros possíveis danos, defeitos ou avarias que o equipamento possa ter sofrido. Examinar visualmente toda superfície interna do tanque, observando: a) Desgaste de alvéolos e pipes provocados por corrosão; b) Desgaste ou corrosão localizados nas juntas soldadas; c) Recalque de fundo do tanque vertical. Efetuar a medição de espessura nas chapas do teto, costado e fundo, para tanques verticais, e costado e calotas, para tanques horizontais, bem como em todas as conexões e bocas de visita (RX ou ultra-som). Para tanques isolados termicamente, abrir janelas de inspeção para inspeções e medições. 2.4. INSPEÇÃO GERAL Inspeção completa executada com o sistema fora de operação, consistindo na inspeção interna e externa de todos os componentes, incluindo tanque, base, diques, bacia de contenção, tubulações, acessórios e equipamentos. 2.4.1. Inspeção Externa conforme item 2.2; 2.4.2. Inspeção Interna conforme item 2.3; 2.4.3. Inspeção Visual nas chapas do costado, teto e fundo, para tanques verticais, e costado e calotas para tanques horizontais, com o objetivo de verificar o estado geral de conservação das chapas. 2.4.4. Inspeção por Ensaio de Líquido Penetrante nas soldas do fundo com o costado do tanque, para o caso de tanques verticais, maiores de 60.000 litros. 2.4.5. Execução de teste para avaliação das condições de estanqueidade do tanque vertical; Notas: 1 - Para os tanques verticais, a execução de teste hidrostático de resistência deve ser realizado em caso de reparos ou alterações que possam ter afetado estruturalmente os mesmos. 2 – Os critérios de aceitação e rejeição estão definidos no item 2.5. 2.5 CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO Para emissão do relatório de inspeção devem ser adotados como critérios de aceitação os seguintes itens: NORMA REFERÊNCIA DE ITEM DESCRIÇÃO ACEITAÇÃO 1 Espessura Mínima Espessura mínima de acordo com a norma de fabricação, quando API std 653 previsto ou no mínimo 3,0 mm 2 Deformações no Costado (Tanque 15 mm em 1000 mm Vertical) Norma NBR 7821 / API 650 3 Verticalidade (Tanque 1/200 X Altura do Tanque Vertical) Norma NBR 7821 / API 650 4 Circularidade Norma NBR 7821 / API 650 5 Ensaio Líquido Execução conforme ASME VIII Penetrante, Ultrassom ASME V 6 Inspeção Visual Norma NBR 7821 / API 650 Conforme Norma Conforme NBR 7821 2.6. RECOMENDAÇÃO DE REPARO OU SUBSTITUIÇÃO Os tanques reprovados em pelo menos um dos itens acima deverão ser reparados ou substituídos em até 18 (dezoito) meses. Caso a reprovação seja devida à falta de estanqueidade, a operação do tanque deverá ser interrompida imediatamente. Tanques reprovados que forem reparados deverão ser novamente avaliados para comprovação do atendimento da não-conformidade. 2.7. RELATÓRIO TÉCNICO Emitir Relatório da Inspeção realizada acompanhado da ART do responsável técnico. Anexo 6 ANÁLISE DE FUNDO DE CAVA I. DIRETRIZES GERAIS O roteiro para elaboração deste estudo foi desenvolvido com base nos Procedimentos para a Remoção de Tanques e desmobilização de Sistemas de Armazenamento e Abastecimento de Combustíveis, adotados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e aprovados em 26.01.2006. O objetivo deste documento é orientar o empreendedor quando da remoção de tanques, a fim de promover a caracterização do passivo ambiental na área objeto da avaliação. O método proposto neste documento contempla várias ações apresentadas de forma detalhada nos itens a seguir. A última dessas ações consiste na emissão de um relatório, que deverá ser entregue ao Órgão ambiental competente em 02 (duas) cópias: uma em meio impresso e outra em meio digital, sempre que for programada a realização dos serviços em evidência. II. DETALHAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS 1. Comunicação ao Órgão ambiental Antes de iniciar os trabalhos, a empresa contratada para realizar a investigação detalhada do passivo ambiental de determinada área, deverá apresentar expressamente ao Órgão ambiental competente as seguintes informações: a ) Razão social da empresa contratada, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável pela informação e seu e-mail; b ) Razão social da empresa contratante, CNPJ, endereço completo, telefone, responsável pela contratação e seu e-mail; c ) Local de execução do trabalho: Razão social do empreendimento, CNPJ, endereço e telefone; d) Data de início e previsão de término dos trabalhos. 2 - PROCEDIMENTO PARA ANÁLISE DE FUNDO DE CAVA E ENTORNO. Os tanques devem ser removidos e destinados conforme a norma ABNT NBR 14973. Para o processo de remoção de tanques subterrâneos, é necessária a realização de pelo menos cinco medições de gases para cada cava de tanque removido, de acordo com o seguinte criterio: 2 pontos de medição de gases a meia altura e meia largura da cava em cada extremidade do tanque, ou seja, uma a cada calota; 2 pontos de medição de gases, sendo um em cada parede lateral, a meia altura. 1 ponto de medição no fundo da cava. As perfuraçôes devem ser realizadas por meio de métodos seguros e compatíveis com as condições da área. 2.1 – PARA MEDIÇÃO DE GASES NO SOLO A perfuração deve ser realizada por meio de métodos seguros e compatíveis com as condições da área. A medição dos gases no solo deve ser realizada por meio de um dos seguintes procedimentos: Sonda constituída de um tubo aberto de pequeno diâmetro (2,5 cm ou menos) e uma mangueira de material plástico (nylon ou teflon). A sonda deve ser cravada a um metro abaixo da superfície do terreno, sendo parcialmente retirada (aproximadamente 25 cm) ao ser atingida essa profundidade, realizando-se a medição por meio de analisadores de gases adaptados à mangueira. Perfuratriz com broca de 16 mm de diâmetro, sonda metálica de 10 mm de diâmetro, com 16 perfurações de 3 mm de diâmetro cada nos últimos 40 cm de sua extremidade inferior, e mangueira de material plástico (nylon ou teflon). O piso e o solo subjacente devem ser perfurados até a profundidade de 1 metro, devendo, imediatamente após a retirada da perfuratriz, ser introduzida a sonda e realizada a medição por meio de analisadores de gases adaptados à mangueira. Os analisadores de gases devem ser mantidos, operados e calibrados de acordo com as recomendações do fabricante, contidas no manual do equipamento. Antes de se efetuar cada leitura deve ser verificada a leitura do zero do equipamento. Caso a medição seja diferente de zero, a mangueira da sonda deve ser trocada. Os gases do solo podem ser uma mistura dos compostos orgânicos contidos no sistema de armazenamento subterrâneos de combustíveis com outros compostos de fontes não relacionadas a combustíveis. O sulfeto de hidrogênio e o metano (oriundos de esgotos das proximidades) são exemplos de compostos usualmente encontrados em trabalhos realizados em áreas urbanas. A presença desses compostos pode determinar anomalias falso-positivas de gases no solo. Desta forma, recomenda-se a eliminação do metano no momento das medições, quando o equipamento empregado a permitir. Em relação ao sulfeto de hidrogênio, deve ser observada a presença de rede de esgoto próxima aos locais onde os resultados da medição forem elevados, reportando-se este fato no relatório. Ao final de cada medição de gases, os furos devem ser preenchidos com uma calda de cimento ou bentonita umedecida, evitando-se que os produtos que eventualmente sejam derramados atinjam o subsolo por meio desses furos. 2.2 – PARA MEDIÇÃO DE GASES NA CAVA Na amostra de solo coletada na cava, deverá ser realizada a medição de gases de acordo com o seguinte procedimento: Preencher a metade de um saco plástico impermeável auto-selante (preferencialmente de polietileno), com um litro de capacidade, com o solo amostrado e, imediatamente, fechar o lacre. Quebrar manualmente os torrões existentes (sem abrir o recipiente), agitar vigorosamente a amostra por 15 (quinze) segundos e mantê-la em repouso por cerca de 10 (dez) minutos até a medição; No momento da medição, registrar a temperatura ambiente, agitar novamente a amostra por 15 (quinze) segundos e realizar imediatamente a medição dos gases presentes no espaço vazio do recipiente, introduzindo o tubo de amostragem (sonda) do equipamento de medição no saco plástico por meio de um pequeno orifício a ser feito no mesmo, evitando tocar o solo ou as paredes do recipiente; Registrar o maior valor observado durante a medição, o que normalmente ocorre a aproximadamente 30 (trinta) segundos após o início da medição (verificar indicação contida no manual do fabricante). Medições erráticas podem ocorrer em função de altas concentrações de gases orgânicos ou elevada umidade. Nesta situação alguns equipamentos analógicos podem indicar zero imediatamente após ter assinalado uma alta concentração de compostos voláteis. Em situações semelhantes, registrar no caderno de campo, as anomalias observadas; Utilizar equipamentos com detector de foto-ionização (PID) com lâmpadas de 10,2 eV ou maior, oxidação catalítica ou ionização em chama (FID). Seguir as instruções contidas no manual fornecido pelo fabricante para o uso, manutenção e calibração do equipamento. Anotar os registros correspondentes à calibração; Iniciada a medição com um determinado equipamento, o mesmo deverá ser utilizado em todas as amostras da área investigada. Caso isso não seja possível, substituir o equipamento defeituoso por outro dotado do mesmo detector, registrando o fato no Relatório. Realizada a medição de gases em todas as amostras coletadas identificar a que apresentou a maior concentração, devendo ser coletada outra alíquota de amostra no mesmo ponto que apresentou as maiores concentrações. Transferir essa amostra, rapidamente, para o frasco de vidro com boca larga e tampa com vedação em teflon, mantendo-a, na medida do possível, indeformada, e preenchendo todo o frasco, evitando-se espaços vazios no seu interior. No caso de ser utilizado frasco do tipo head space, preencher a metade do frasco e lacrá-lo imediatamente. Identificar cada frasco com a localização do ponto de medição e respectiva profundidade, além da concentração de gases medida em campo e, posteriormente, encaminhá-los ao laboratório, para a realização das análises químicas. 2.3 - AMOSTRAGEM E ANÁLISES QUÍMICAS DE SOLO Realizada a medição de gases, deve ser coletada uma amostra de solo para análise química, para cada tanque removido, correspondendo ao ponto no qual foi constatado o maior valor de concentração de gases. Caso todas as medições sejam nulas, deve ser coletada uma amostra no fundo da cava, na projecao do ponto de carga do tanque. A coleta e o acondicionamento das amostras de solo devem ser realizados de acordo com o descrito abaixo: 2.3.1 - Amostragem em Cava de Tanque: A amostra de solo deve ser coletada na porção superficial do ponto definido no item 1, após remoção de camada de aproximadamente 2 cm do material. A amostra coletada deve ser rapidamente transferida para frasco de vidro com boca larga e tampa com vedacao em teflon, preenchendo-o totalmente, de modo a evitar a formacao de espacos vazios no interior do mesmo. O frasco deve ser identificado com o número do tanque, a posição do ponto de amostragem e a concentração de gases medida em campo. A constatação da presenca de produto (combustivel ou oleo lubrificante) no solo ou sobrenadante na água eventualmente presente no interior da cava, deve ser registrada e indicada no relatório, sendo esta situação suficiente para que a área seja declarada contaminada. Nessa situação não é necessária a coleta de amostra de solo para análise química, devendo ser efetuada a recuperação do produto e, concomitantemente, realizada a investigação detalhada da área. Os seguintes destinos podem ser dados ao solo retirado de cada cava de tanque: Retornar para a cava e aguardar o resultado da análise química do solo para saber se o mesmo se encontra contaminado. Caso as concentrações observadas ultrapassem os niveis aceitaveis estabelecidos pelo ACBR, deve ser iniciado o processo de tratamento desse solo, que pode ser na própria cava ou ser encaminhado para tratamento ou destinação final fora da área. Assumir que o solo retirado se encontra contaminado, independentemente de caracterização, devendo o mesmo ser destinado como residuo classe 1. Armazenar temporariamente o solo em local adequado, de forma a minimizar a emanação de vapores e a lixiviacao, e aguardar o resultado da análise química para definir o destino do mesmo. Esse solo pode retornar a cava para ser tratado na área ou ser encaminhado para tratamento ou destinação final fora da área em função das concentrações indicadas nas análises químicas. 2.3.2 - Análises Químicas As amostras coletadas devem ser encaminhadas para laboratório, para determinação das concentrações de BTEX (benzeno, tolueno, etilbenzeno e xilenos) e de PAH (hidrocarbonetos aromáticos polinucleados). As amostras coletadas nas áreas de armazenamento de resíduos oleosos e demais áreas com operacao de óleos combustíveis devem ser tambem analisadas para TPH (Hidrocarbonetos Totais de Petroleo). O laboratorio deve ser informado de que a analise a ser realizada deve possibilitar a quantificação dos hidrocarbonetos que compõem o óleo lubrificante. Devem ser produzidas amostras para controle de qualidade, a saber: branco de campo, branco de lavagem de equipamento e amostra para controle da temperatura da caixa utilizada para o transporte das amostras. Certificar-se que o laboratório selecionado possui procedimentos de controle de qualidade e utiliza metodos de analise indicados pela EPA (Agencia de Protecao Ambiental dos EUA), aqueles contidos na edição mais recente do Standard Methods for Water and Wastewater Examination ou métodos estabelecidos por entidades certificadoras. Observar, rigorosamente, os procedimentos de preservação das amostras de solo e os prazos para realização das análises. 2.4 - EMISSÃO DE RELATÓRIO Deve ser emitido relatório conciso, objetivo e conclusivo, com a identificação e assinatura do oprofissional responsável pela investigação. Esse relatório deve ser entregue no Órgão Ambiental responsável pela autorização de remoção dos tanques do empreendimento. Os seguintes itens e informações devem, obrigatoriamente, estar contidos no relatório: Razão social, endereco e coordenadas geográficas do empreendimento investigado. As coordenadas devem ser fornecidas em UTM, em metros, utilizando-se como referencia o Datum Horizontal SAD 69, obtidas no centro do empreendimento; Descrição das características da instalação e da operação do empreendimento; Identificação do objetivo do trabalho desenvolvido, como por exemplo, o acompanhamento da remoção de tanques (citar a quantidade e capacidade dos tanques); Planta ou croqui do estabelecimento com a indicação dos pontos de sondagem e a localização das edificações, dos tanques retirados e remanescentes, das tubulações, dos drenos e galerias subterrâneas; Planta ou croqui da área do estabelecimento com a localização dos pontos de medição de gases e as respectivas concentrações; Descrição dos procedimentos adotados na amostragem de solo, especificando o equipamento empregado na sondagem, o material utilizado na amostragem de solo, o equipamento de medição de gases e o procedimento adotado para sua calibração; Descrição da litologia observada em cada sondagem e a indicacao da profundidade do nível d’agua, ou da profundidade final da sondagem, caso o nivel d’agua nao tenha sido atingido, e justificativa técnica quando aplicavel; Resultados das análises químicas e a comparação dos mesmos com as concentrações referentes aos valores de intervenção adotados pela Resolução CONAMA N.º 420/2009, ACBR; Resultados das análises químicas de TPH e a comparação dos mesmos com os valores de intervenção de solo e água de TPH, fixados em 1.000 mg/kg e 600 μg/l respectivamente, quando aplicável; Anexo contendo as anomalias observadas durante a medição e os registros de campo correspondentes às seguintes medições: concentração de gases medidas na investigação de gases do solo, temperatura ambiente e concentração de gases nas amostras de solo; Anexo contendo o registro da calibração do equipamento de medição de gases, indicando a data de calibração e o gás utilizado; Anexo contendo a ficha de recebimento de amostras (check list) emitida pelo laboratório no ato de recebimento das mesmas, a cadeia de custódia referente às amostras e aos laudos emitidos pelo laboratorio. Os laudos devem estar devidamente assinados pelo profissional responsável pelas análises, conter a identifição do local investigado, a identificação do ponto de amostragem (solo ou poco), a data em que a análise foi realizada e a indicação dos métodos analíticos adotados, dos fatores de diluição, dos limites de quantificação, do branco de laboratório, da recuperação de traçadores (“surrogate”) e da recuperação de amostra padrão; O original ou uma copia autenticada da ART referente à investigação realizada, emitida em nome do profissional responsável. Os originais de toda a documentação contida no relatório devem ser arquivados para apresentação ao Órgão ambiental competente, quando solicitado.