25º Aniversário do Centro Norte-Sul do Conselho da Europa Concurso de desenho Organizado entre dia 7 de Abril e 29 de Maio de 2015 Data limite de envio dos desenhos: 22 de Maio de 2015 Regulamento Artigo 1 – Apresentação O Centro Norte-Sul do Conselho da Europa está a organizar um concurso de desenho, por ocasião do seu 25º aniversário, sobre os seguintes temas: " Solidariedade Norte-Sul " "Democracia e direitos humanos " "Educação para a Cidadania mundial" "A participação dos jovens na sociedade" "Reforçar o papel das mulheres e igualdade de género" Pretende-se com esta iniciativa que os candidatos ilustrem, através d um desenho, as principais áreas de intervenção do Centro Norte-Sul e desta forma lançar uma reflexão sobre o que representa a missão do Centro no actual contexto europeu e internacional e de que forma podemos expressar essa missão Artigo 2 - Participantes O concurso de desenho está aberto a todos, adultos e crianças a partir dos 5 anos. A participação neste concurso é gratuita e sem compromisso. Está dirigido a pessoas a título individual. Só é permitido um desenho por pessoa. Artigo 3 - Formatos Recomenda-se que os desenhos sejam feitos em formato A4 horizontal para evitar cortes não intencionais no momento da reprodução. Este concurso é internacional, por isso, recomendamos não incluir texto nos desenhos. Artigo 4 – Participação no contexto escolar Caso esta participação ao concurso ocorra no contexto de uma escola ou no contexto de uma associação, a participação deverá, no entanto, permanecer individual e pessoal. Artigo 5 – Formulário de participação Um formulário de participação deverá acompanhar cada desenho. No caso de o participante ser maior de idade o seu nome e apelido, endereço e respectiva idade devem constar obrigatoriamente do formulário. No caso de o participante ser menor de idade devem constar obrigatoriamente no formulário o nome, o apelido e idade da criança assim como o nome completo, morada e assinatura do seu representante legal. Se a participação no concurso for realizada no contexto de uma escola ou de uma associação escolar devem constar do formulário o nome e endereço da instituição ou associação, a turma, nome completo e idade do participante e, por fim, o nome e a assinatura do professor ou educador responsável pela turma. Uma cópia do formulário está disponível no sítio do Centro Norte-Sul. Os formulários incompletos não serão considerados como válidos. Artigo 6 – Envio e data limite de participação ao concurso O desenho assim como o formulário de inscrição e a declaração de cessão de direitos devem ser enviados: • Por correio para a morada do Centro Norte-Sul do Conselho da Europa: Rua São Caetano, 32 1200-829 Lisboa, Portugal • ou por e-mail, desde que a qualidade do ficheiro permita uma impressão aceitável em A4 (os ficheiros não podem exceder 3Mb e devem ser enviados em formato pdf ou jpg): E-mail: [email protected], Data limite de envio dos desenhos (a data do carimbo dos correios): 22 de Maio de 2015 Artigo 7 – Critérios de selecção Os desenhos recebidos serão repartidos em 3 categorias, consoante a idade dos participantes: Categoria 1: 5 a 10 anos Categoria 2: 11 a 15 anos Categoria 3: superior a 15 anos Para cada uma das 3 categorias, 3 desenhos serão seleccionados com base em critérios de qualidade artística, criatividade, originalidade e pertinência relativamente ao tema escolhido. Estes desenhos serão escolhidos pela equipa do Centro Norte-Sul que desta forma compõe o júri do concurso. Esses 9 desenhos serão utilizados na publicação do 25º aniversário do Centro assim como para os postais que iremos publicar. Artigo 8 – Júri e aplicação dos critérios de selecção O júri irá determinar de forma independente os 9 desenhos seleccionados, atribuindo uma nota de 0 a 10, de acordo com os seguintes critérios: Critérios Coerência e pertinência relativamente ao tema escolhido Vivacidade e traço do desenho Originalidade e criatividade Apresentação : título e organização do desenho Impacto visual Total de 10 pontos 3 2 2 1 2 Os desenhos vencedores serão aqueles que, na sua categoria, terão as classificações mais elevadas. Em caso de empate, o júri irá deliberar, a fim de decidir quais serão os vencedores. Artigo 9 - Recompensa Os vencedores receberão um CD intitulado « Chansons pour l’Auvergnat » - un hommage interculturel à Georges Brassens, gravado por ocasião do 20º aniversário do Centro Norte-Sul assim como um conjunto de postais criados a partir dos desenhos dos vencedores. O concurso e os projectos vencedores terão grande visibilidade nas nossas páginas internet. Artigo 10 - Calendário A competição seguirá o seguinte cronograma: • 07 de Abril de 2015: Abertura do concurso • 22 de Maio de 2015: Data limite de envio dos desenhos para o concurso • 27 de Maio de 2015: Reunião do Júri para determinar os vencedores • 29 de Maio de 2015: Publicação dos desenhos vencedores na página internet do Centro Norte-Sul • Junho de 2015: Lançamento da publicação com os desenhos vencedores e postais ilustrados. Artigo 11 – Aviso ou Comunicação dos Resultados Cada vencedor será então notificado individualmente. Se a participação no concurso foi realizada no contexto escolar ou associativo, a organização participante também será informada. O Centro Norte-Sul reserva-se o direito de comunicar os nomes dos vencedores, e, entre outros, de publicar a identidade dos vencedores na sua página internet. Artigo 12 – Utilização e cedência dos direitos de autor O Centro Norte-Sul é livre de utilizar os desenhos para todos os usos que considere necessários. Os participantes deste concurso autorizam o Centro Norte-Sul a utilizar o seu desenho para qualquer evento promocional ou informativo relacionado com este Concurso (incluindo a sua exposição ou publicação). Ao participar neste concurso, os concorrentes concordam em ceder todos os direitos ao Centro Norte-Sul. Todos os desenhos deste concurso são propriedade do Centro Norte-Sul que os pode usar/utilizar no decorrer das suas actividades. Os participantes autorizam os organizadores a reproduzir e utilizar os seus desenhos com os seus nomes e idades no decorrer das suas actividades de informação pública sobre a diversidade cultural, sem que essa utilização possa conceder aos participantes qualquer direito a remuneração ou qualquer outra vantagem. O participante garante que a produção dos desenhos é uma criação totalmente original e que não resulta na violação de direitos de terceiros. No entanto, nos casos em que a responsabilidade do Centro Norte-Sul seja accionada devido a situações resultantes da violação dos direitos de terceiros, eu comprometo-me a indemnizar o Centro Norte-Sul pelos danos resultantes de tal violação. Para tal, uma declaração de cessão de direitos (anexada ao formulário de candidatura) deverá, necessariamente, ser assinada pelo participante ou pelo seu responsável legal, no caso de o candidato ser menor de idade. Consulte o artigo 15 relativo à cedência de direitos de autor dos participantes a este concurso. Artigo 13 – Não devolução Os desenhos não serão devolvidos aos concorrentes. Artigo 14 – Soberania do Júri O Júri é soberano. Nenhuma reclamação será aceite. Artigo 15 – Declaração de cedência de direitos de autor O simples facto de participar neste concurso implica a aceitação destas regras. Deve ser assinada a declaração de cedência de direitos de autor e a autorização de uso dos desenhos que acompanham o formulário de participação neste concurso caso contrário não serão considerados os desenhos enviados para os efeitos deste concurso. Artigo 16 – Interrupção do concurso O Centro Norte-Sul reserva-se o direito de modificar ou encerrar o Concurso a qualquer momento, se assim o exigirem as circunstâncias, e isso sem justificação. O Centro também se reserva o direito soberano de decidir sobre todas as dificuldades de interpretação ou aplicação do presente regulamento. Artigo 17 – Protecção de dados Nos termos da legislação em vigor em Portugal, os participantes têm o direito de aceder, modificar, corrigir e eliminar dados que lhes digam respeito. Os participantes e os seus responsáveis legais, caso os participantes sejam menores de idade, poderão exercer este direito ou opor-se ao processamento de dados dessas informações por escrito para o endereço do Centro Norte-Sul. North-South Centre of the Council of Europe Rua de São Caetano, 32 1200-829 Lisbon, Portugal Tel. (+351) 21 358 40 30 Fax (+351) 21 358 40 37 / 72 E-mail: [email protected]