Dando credibilidade ao servidor Como utilizar o seu Cartão de Fidelidade Giracard Ao adquirir o Cartão de Fidelidade Giracard, você estará automaticamente ciente com os termos e condições de direitos e obrigações aqui previstas, onde são adotadas as seguintes normas que constam abaixo. O Giracard firmou convenio com a secretaria de administração do estado da Paraíba, através de convenio em desconto na folha de pagamento, com um percentual de 20% do liquido mensal. O servidor só pode comprar nos estabelecimentos devidamente cadastrados no convenio, serão obrigados a apresentar o cartão Giracard , juntamente com a RG ou a Carteira de Habilitação e o CPF. O servidor para adquirir o cartão poderá através do site www.giracard.com.br ou com as promotoras que iram fazer cadastros nas repartições, ou na sede da Giracard que fica situado na rua Gouveia Nóbrega n° 32 no bairro Roger, telefone 3222-2281. O Giracard vai divulgar através de encartes, informativos que contem todos os estabelecimentos credenciados, como também estão disponível no site. A periodicidade de nosso informativo é quadrimestral, e será enviada para o associado conforme sua solicitação, através dos meios disponíveis. Poderá ocorrer alteração de valores ou percentuais de descontos sem prévio aviso. Você como servidor poderá indicar estabelecimentos que venha oferecer vantagens como locomoção ou seja próximo a sua residência, que a Giracard ira providenciar o contato. O cartão de fidelidade Giracard é de uso pessoal e intransferível, não haverá carência nem limite de uso. O associado poderá usufruir dos descontos em folha de pagamento, observando a margem em consignação, de acordo com a lei de 20% de desconto em suas remunerações em prazo um. O cartão Gira Card estará disponível ao Associado do dia 1º ao dia 16 para compras nos estabelecimentos credenciados. Lembramos que não é cartão de crédito e sim de benefícios. Do dia 17 ao dia 30 ou 31, é o período que a secretaria de administração processa os descontos e envia novamente os seus créditos. O Associado deverá estar sempre atento principalmente no caso de redes e afins, pois não haverá desconto devido ao fato de as compras serem realizadas a prazo, por mais de 45 dias. Caso suas compras ultrapassem o limite do cartão você poderá completar suas compras a vista com desconto estabelecido pela empresa. O Associado com pagamento a vista em qualquer estabelecimento credenciado terá direito a desconto de até 5% do valor das suas compras, mediante a apresentação do seu Cartão de Fidelidade Giracard com RG e CPF no ato do pagamento. O cliente poderá desistir do contrato que adquiriu o cartão Giracard, caso não haja dívida ou pendência com a Associação. Não será motivo de cancelamento do Cartão de Fidelidade Giracard, o não credenciamento das indicações solicitadas, porque não depende de nossa vontade e sim do interesse desta determinada empresa, mas nos empenharemos ao máximo para credenciá-los. O associado ao adquirir o cartão e efetuar compra irá pagar uma taxa de administração do mesmo, para cobrir despesas com água, luz, funcionários, divulgação, e outras despesas, com o valor fixo de R$ 8,00 (oito reais), sem limite de uso do mesmo, ou seja, efetuando uma ou várias compras, a taxa será a mesma e única por mês, debitada junto com as compras realizadas no mês. No caso de perda ou extravio de seu cartão ou RG e CPF, solicite o bloqueio do antigo cartão através da central de atendimento urgentemente, para que o Giracard faça o bloqueio de acesso dos seus dados junto ao estabelecimento, e solicite um novo cartão inteiramente gratuito, mas caso ocorra uma segunda solicitação será cobrado a emissão deste novo cartão. Giracard não se responsabilizará por eventual inadimplência do Associado, nem pelo uso indevido do Cartão de Fidelidade GiraCard. Os credenciados no convenio efetuando a primeira compra, já tem conhecimento das normas deste contrato, assim concordando com suas clausulas, o mesmo fica comprometido quando assinar o comprovante no caixa do estabelecimento dando veracidade do uso do beneficio e concordando com o convenio. Fica eleito o Foro da cidade de João Pessoa, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.