03-07-2009 SEMINÁRIO SOBRE RECONHECIMENTO DE ESTUDOS E CREDITAÇÃO DE COMPETÊNCIAS Uma nova etapa no Reconhecimento académico em Portugal Loulé , 22 de Maio de 2009 Ana Mateus DGES/MCTES ETAPAS CHAVE NO RECONHECIMENTO .Convenção de Lisboa – Convenção conjunta do Conselho da Europa/ UNESCO sobre reconhecimento de qualificações de ensino superior na Região Europa, Abril de 1997 .Recommendation on International Access Qualifications – Conselho da Europa, Junho de 1999 .Suplemento ao Diploma (Modelo criado por iniciativa conjunta da CE,COE e UNESCO – referenciado no texto da Conv Conv.. de Lx e posteriormente em 1999 na Declaração de Bolonha) . ECTS .Redes ENIC /NARIC - Rede de Centros Nacionais de Informação sobre o Reconhecimento académico, criada em 1994 com o objectivo de melhorar o reconhecimento académico e os períodos de estudo nos Estados membros e países da EEE. .Directiva Europeia 2005/36/CE - estabelece as regras para o acesso a uma profissão regulamentada ou o respectivo exercício no EM de determinadas qualificações profissionais ;reconhece, para o acesso a essa profissão e para o seu exercício, as qualificações profissionais adquiridas noutro ou em vários outros Estados-Membros que permitem ao seu titular nele exercer a mesma profissão. 1 03-07-2009 Equivalência:: Equivalência Reconhecimento Reconhecimento • a qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa de natureza idêntica num determinado ramo de conhecimento • a qualificação académica estrangeira é comparada a uma qualificação portuguesa, apenas em nível, para efeitos académicos ou profissionais • A qualificação académica terá de ter graus nível, objectivos e natureza idênticos aos graus de Licenciado, Mestre e Doutor – para todos os efeitos , académicos e profissionais com o DL 341 REGULAMENTAÇÃO DO RECONHECIMENTO ATÉ 2007 DL 283/83 DL 216/97 DL 93/96 • Regula e estabelece o sistema de equivalências/reconhecimento de habilitações estrangeiras às correspondentes portuguesas, para os graus de Licenciado, Mestre e Doutor, bem como cursos não conferentes de grau, com base na reavaliação científica feita por um júri • Regula o reconhecimento do grau de Doutor, com base no principio da confiança recíproca quanto à natureza nível e objectivos. • Regula a titularidade do grau de doutor conferido pelo Instituto Universitário Europeu de Florença 2 03-07-2009 principio da confiança recíproca; substitui , quando aplicável, a equivalência baseada na reavaliação científica; remove os obstáculos à circulação de diplomados, através da desburocratização do processo; introduz um mecanismo de reconhecimento da classificação final; permite o registo de graus académicos com nível, objectivos e natureza idênticos aos graus de Licenciado, Mestre e Doutor conferidos por IES portuguesas. NOVIDADES Procedimento único e inovador Registo “quase automático” dos graus Conversão da nota final Simplifica o processo administrativo Introduz maior flexibilidade Mecanismo com garantia da qualidade Custo menos elevado Ferramenta transparente e justa 3 03-07-2009 OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO • Criação e nomeação da Comissão de reconhecimento de Graus estrangeiros • Criação de normativos para a implementação do processo • Recolha e analise da informação sobre os sistemas e graus de ensino superior nos vários países • Apresentação de propostas de deliberações, despachos e escalas de conversão à Comissão ELABORAÇÃO DAS DELIBERAÇÕES, DESPACHOS E ESCALAS DE CLASSIFICAÇÃO • Informação fornecida pela rede ENIC /NARIC e autoridades competentes • Verificada pelos serviços da DGES, Coordenador Executivo e Membro cooptado da Comissão de Reconhecimento de Graus estrangeiros • Aprovação em sede da Comissão com posterior publicação em Diário da República 4 03-07-2009 DIFICULDADES … • Obtenção de informação completa e atempada • diversidade dos vários sistemas e escalas e compatibilização com o sistema nacional • IES acreditadas – Agências de acreditação • Tradução das qualificações • Autenticidade dos documentos QUEM FAZ E COMO Para os países, graus e escalas de classificação alvo de deliberações da Comissão: As IES públicas e a DGES Formulário próprio e entrega da documentação exigida legalmente Custo : 25 € Prazo: 30 dias, após o processo completo 5 03-07-2009 PAÍSES ABRANGIDOS POR DELIBERAÇÕES JÁ EMITIDAS AO ABRIGO DO DL 341/07 PAÍSES DA UE ( 27) SE RO UK CZ PL LU MT LT LV IE IT HU NL GR FI FR EE SI ES SK DK CY BE BG AT DE Bolonha 1º Ciclo 2º Ciclo 3º Ciclo 6 03-07-2009 PAÍSES DA UE ( 27) SE RO UK CZ PL LU MT LT LV IE IT HU NL GR FI FR EE SI ES SK DK CY BE BG DE AT Pré-Bolonha 1ºNível 2º Nível 3º Nível PAÍSES ADERENTES A BOLONHA FORA DA UE (CH E NO) & OUTROS ( EUA E BR) Pré-Bolonha B o lo n h a CH 1 º C ic lo CH NO 2 º C ic lo 1º Nível 3 º C iclo US 1 º N íve l NO 2º Nível 3º Nível BR 2 º N íve l 3 º N íve l 7 03-07-2009 MAIS INFORMAÇÕES WWW.DGES.MCTES.PT [email protected] [email protected] 8