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PT
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
HARMONIZAÇÃO CONTABILÍSTICA:
UMA NOVA ESTRATÉGIA RELATIVAMENTE
À HARMONIZAÇÃO INTERNACIONAL
1.
Introdução e resumo
1.1
As Quarta e Sétima Directivas sobre o direito das sociedades fornecem uma base
harmonizada para a elaboração das contas das empresas individuais e de grupos de
empresas na União Europeia. Estas directivas permitiram um aumento geral da qualidade
das normas contabilísticas, melhorando a comparabilidade das contas e,
consequentemente, das condições das actividades transfronteiras, tendo ainda permitido o
reconhecimento mútuo das contas para efeitos de admissão à cotação dos valores
mobiliários em toda a União.
1.2
As directivas não respondem, todavia, a todos os problemas com que se deparam
aqueles que, nos anos 90, elaboram e utilizam as contas e fixam as normas nesta matéria.
Algumas questões não são objecto de qualquer abordagem nas directivas. Outras foram
solucionadas aquando das negociações que precederam a adopção das directivas, quer
pela inclusão de inúmeras opções, quer mediante fórmulas susceptíveis de diferentes
interpretações. As contas elaboradas em conformidade com estas directivas e com as
regulamentações nacionais que as transpõem não preenchem as normas mais rigorosas
exigidas noutros países do mundo, nomeadamente nos Estados Unidos, pela Securities
and Exchange Commission.
1.3
Devido a este último problema, as empresas europeias de grande dimensão que
procuram obter capital nos mercados de capitais internacionais, a maior parte das vezes na
Bolsa de Nova Iorque, são obrigadas a elaborar um segundo conjunto de contas para esse
efeito. Trata-se de um processo complexo e oneroso, que constitui uma clara
desvantagem do ponto de vista concorrencial. Elaborar mais de um conjunto de contas é
também motivo de confusão. Além disso, exige às empresas em causa que observem
normas contabilísticas (US Generally Accepted Accounting Principles ou GAAP) que são
desenvolvidas sem qualquer contribuição europeia. Devido ao número crescente de
Estados-membros que têm vindo a executar importantes programas de privatização e ao
aumento das necessidades de capital por parte das empresas em causa, são cada vez mais
numerosas as empresas que se vêem confrontadas com este problema.
1.4
A abordagem proposta na presente comunicação consiste em fazer intervir a
União Europeia no processo de harmonização internacional, já em curso a nível do
Comité Internacional das Normas Contabilísticas (IASC). Este processo tem por objectivo
estabelecer um conjunto de normas susceptíveis de ser aceites nos mercados de capitais a
nível mundial. Simultaneamente, a União deverá preservar as suas próprias conquistas no
domínio da harmonização, que constituem uma parte fundamental da legislação sobre o
mercado interno. Nesse sentido, deverá agir com vista a garantir que as normas
internacionais existentes (IAS) estejam em conformidade com as directivas comunitárias e
que as IAS a definir no futuro continuem a ser compatíveis com a legislação comunitária.
1.5
É necessária uma cooperação mais estreita no âmbito da União, mediante um
melhor funcionamento dos organismos existentes a nível da União responsáveis em
matéria contabilística, por forma a adoptar posições comuns sobre questões
contabilísticas, tanto internacionais, como nacionais. Esta actuação permitirá reforçar a
influência da União Europeia no debate sobre harmonização internacional e contribuirá
para aumentar a coerência a nível da aplicação nos Estados-membros das normas
acordadas, especialmente no que diz respeito às contas consolidadas de grupos de
empresas.
2
1.6
Propõe-se que esta reforma seja realizada, na medida do possível, sem qualquer
alteração das Directivas Contabilísticas.
2.
Antecedentes
2.1
A harmonização do direito das sociedades fundamenta-se no nº 3, alínea g), do
artigo 54º da Tratado CE. A Quarta Directiva do Conselho (78/660/CEE), de 25 de Julho
de 1978, exige que todas as empresas de responsabilidade limitada elaborem contas
anuais. Em conformidade com a sua base jurídica, a Quarta Directiva não pretende atingir
uma completa normalização das normas contabilísticas. Pretende sim a comparabilidade e
equivalência das informações financeiras. Consequentemente, a directiva prevê um vasto
número de opções a utilizar pelos Estados-membros ou pelas empresas, que possibilitam
tratamentos contabilísticos diferentes. A comparabilidade entre as diversas opções é
estabelecida através de informações adicionais constantes das notas que devem
acompanhar o balanço e a conta de ganhos e perdas. Estão previstas isenções para as
pequenas e médias empresas.
2.2
A Sétima Directiva do Conselho (83/349/CEE), de 13 de Junho de 1983, diz
respeito às contas consolidadas. Esta directiva exige que as empresas-mãe elaborem, para
além das suas contas individuais, contas consolidadas, bem como um relatório anual
consolidado, que apresente a situação financeira do grupo como se de uma única entidade
se tratasse.
2.3
A estas directivas seguiram-se duas directivas sectoriais, respeitantes às
informações financeiras que devem ser divulgadas, respectivamente, pelos bancos e outras
instituições financeiras (Directiva 86/635/CEE do Conselho, de 8 de Dezembro de 1986)
e pelas empresas de seguros (Directiva 91/674/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de
1991). Estas directivas prevêem derrogações à Quarta e Sétima Directivas, necessárias
para tomar em consideração as características específicas das entidades em causa.
2.4
Os problemas a nível da aplicação e interpretação das directivas são discutidos no
âmbito do Comité de Contacto das Directivas Contabilísticas, criado nos termos do artigo
52º da Quarta Directiva. Este Comité é presidido pela Comissão e, regra geral, reúne
duas vezes por ano. O Comité é composto por peritos dos ministérios dos
Estados-membros competentes nesta matéria.
2.5
A adopção e transposição da Quarta e Sétima Directivas, e posteriores alterações,
não foram tarefa fácil, não tendo havido, a nível da União Europeia, quaisquer progressos
no que respeita à harmonização das normas fundamentais em matéria de contabilidade e
de informações financeiras. Não existe consenso entre os Estados-membros sobre a
utilidade deste acto legislativo enquanto instrumento de harmonização no domínio
contabilístico: certos Estados-membros prefeririam uma harmonização internacional mais
vasta e/ou uma harmonização baseada em normas e não em legislação específica.
2.6
Numa conferência sobre o futuro da harmonização das normas contabilísticas na
União Europeia, organizada pela Comissão em 1990, as preferências claramente expressas
foram no sentido da não redução do número de opções previstas nas directivas, da não
adopção de nova legislação no futuro próximo e da necessidade de tomar em
consideração os esforços de harmonização a um nível internacional mais vasto.
3
2.7
Na sequência dessa conferência e no intuito de iniciar um debate sobre questões
contabilísticas a nível europeu e influenciar os trabalhos desenvolvidos pelos organismos
nacionais responsáveis pela fixação das normas contabilísticas, a Comissão criou o Forum
Consultivo Contabilístico. Os organismos nacionais de fixação de normas e as
organizações europeias de utilizadores e responsáveis pela elaboração das contas
trabalham em conjunto no âmbito do Forum, com vista a encontrar soluções técnicas para
determinados problemas ainda não abordados pelas Directivas Contabilísticas. Após um
difícil arranque, o Forum tem vindo a realizar um excelente trabalho que, devido à
inexistência de um mandato inequívoco, não assume, no entanto, importância suficiente
para exercer uma influência real nas evoluções registadas no domínio da contabilidade.
2.8
Igualmente na sequência da conferência, a Comissão decidiu aceitar o convite que
lhe havia sido dirigido pelo Comité Internacional das Normas Contabilísticas (IASC) no
sentido de se tornar membro do seu Grupo Consultivo e de participar no seu Conselho na
qualidade de observador. O IASC é um organismo privado, criado em 1973 pelos
profissionais de contabilidade. Desde então tem-se debruçado sobre o desenvolvimento de
um conjunto abrangente de normas contabilísticas internacionais. Essas normas, embora
não sendo juridicamente vinculativas, são utilizadas por diversas empresas de grande
dimensão e por multinacionais em todo o mundo. Além disso, influenciaram o processo de
fixação de normas em diversos países. A Organização Internacional das Comissões dos
Mercados de Valores Mobiliários (IOSCO) concluiu recentemente um acordo com o
IASC sobre um programa de trabalho conjunto, destinado ao estabelecimento, a médio
prazo, de um núcleo de base de normas contabilísticas internacionais a aplicar pelas
empresas que pretendam a admissão dos seus valores mobiliários em bolsas de diversos
países. A realização deste objectivo facilitaria o acesso aos mercados de capitais
internacionais e, em especial ao mercado de capitais norte-americano, por parte das
empresas europeias que aplicam as normas contabilísticas internacionais (IAS).
2.9
Os trabalhos respeitantes às normas contabilísticas têm vindo a ser desenvolvidos
igualmente em diversas instâncias internacionais (nomeadamente, ONU e OCDE).
Recentemente, o Grupo de Trabalho em matéria de serviços prestados por profissionais
da Organização Mundial do Comércio recebeu um mandato para formular recomendações
destinadas a suprimir as barreiras desnecessárias ao comércio no domínio dos serviços
contabilísticos, devendo "centrar-se em especial na utilização das normas internacionais",
tendo em conta o trabalho realizado pelos organismos de fixação de normas
internacionais.
3.
Necessidade de uma nova abordagem
3.1
As Quarta e Sétima Directivas permitiram preservar as diferentes tradições
contabilísticas existentes nos Estados-membros anteriormente à sua adopção, mas tiveram
simultaneamente um impacto positivo real. A qualidade das informações financeiras
registou uma melhoria considerável nos Estados-membros. A livre circulação de
informações financeiras comparáveis constitui uma condição importante para o bom
funcionamento do mercado interno e contribui para fomentar a concorrência.
3.2
Existe, no entanto, um conjunto de problemas que devem ser abordados, caso se
pretenda preservar os desenvolvimentos alcançados até ao momento e colocar a União
numa posição que lhe permita fazer face aos importantes desafios com que se depara.
4
3.3
O problema mais urgente diz respeito às empresas europeias com vocação
internacional. As contas elaboradas em conformidade com a respectiva legislação
nacional, baseada nas Directivas Contabilísticas, já não se adequam às exigências dos
mercados de capitais internacionais. Estas empresas vêem-se assim obrigadas a elaborar
dois conjuntos de contas, um em conformidade com as Directivas Contabilísticas e outro
adaptado às exigências dos mercados internacionais de capitais. Esta situação não é
satisfatória. Além de se tratar de um processo oneroso, o fornecimento de dados
diferentes em diferentes contextos é uma fonte de confusões para os investidores e para o
público em geral. Existe um risco de que as empresas de grande dimensão sejam cada vez
mais atraídas pelas normas americanas (GAAP). Estas empresas, bem como os
Estados-membros esperam pois da União Europeia uma solução que possa ser posta em
prática rapidamente.
3.4
Um outro conjunto de problemas diz respeito às próprias directivas. Estas, para
além de permitirem uma diversidade de opções, não abordam determinadas questões
contabilísticas que, desde a sua adopção, têm vindo a adquirir uma importância crescente.
Este problema, juntamente com o facto de alguns dos princípios constantes das directivas
serem interpretados de forma diferente nos diversos Estados-membros, tem tido
consequências nefastas para a comparabilidade das contas. A nível externo, a inexistência
de uma posição comum sobre as questões contabilísticas tem impedido a União de
desempenhar um papel eficaz em instâncias internacionais que debatem a matéria. O facto
de os Estados-membros da União Europeia terem dificuldade em coordenar os seus
esforços e adoptar uma posição comum tem igualmente um efeito desorientador sobre os
outros países europeus, que cada vez mais procuram na União Europeia o modelo para
estabelecerem ou reorganizarem os seus sistemas contabilísticos nacionais.
3.5
Além disso, impõe-se também uma nova abordagem devido às alterações
registadas nos Estados-membros, na sequência da adopção das Directivas Contabilísticas,
a nível do processo de fixação das normas contabilísticas. Em virtude da necessidade de
estas normas acompanharem os desenvolvimentos económicos, muitos Estados-membros
criaram organismos de fixação das normas contabilísticas, destinados a prosseguir o
desenvolvimento das normas constantes da legislação. Os trabalhos contabilísticos
realizados a nível europeu deverão adaptar-se a estas alterações, obviamente sem que tal
implique o abandono da abordagem actual baseada nas directivas.
4.
Soluções possíveis analisadas
4.1
A Comissão analisou as diversas abordagens possíveis para solucionar os
problemas acima descritos e debateu-as com os Estados-membros, tendo o último desses
debates ocorrido na reunião do Comité de Contacto de 11 e 12 de Setembro.
4.2
No que se refere ao problema mais urgente, nomeadamente o das empresas de
grande dimensão cotadas na bolsa, uma solução consistiria em excluí-las do âmbito de
aplicação das directivas permitindo-lhes, por conseguinte, observar outras regras. Esta
solução levantaria inúmeras questões relativamente ao âmbito da exclusão (todas as
empresas cotadas na bolsa, algumas das empresas cotadas na bolsa, empresas com
importantes accionistas não comunitários, etc.), bem como às regras que as empresas
excluídas estariam então autorizadas a aplicar (normas contabilísticas internacionais,
normas americanas ou ambas). Implicaria, além disso, uma alteração das directivas,
processo sempre moroso. Finalmente, seria necessário abandonar a abordagem
5
homogénea da harmonização contabilística que tem alcançado bons resultados na União
até ao momento.
4.3
Outra solução consistiria em obter um acordo com os Estados Unidos sobre o
reconhecimento mútuo das contas. A Comissão tentou iniciar essas discussões, mas
deparou com um escasso interesse da parte americana. As contas elaboradas pelas
empresas americanas nos termos das normas GAAP são já efectivamente reconhecidas em
todos os Estados-membros. Tal não é o caso nos Estados Unidos relativamente às contas
elaboradas por empresas europeias em conformidade com as Directivas Contabilísticas.
As próprias directivas não fornecem um conjunto de normas suficientemente
pormenorizadas para preencherem as exigências americanas.
4.4
Dos vários organismos internacionais que se debruçam sobre as normas
contabilísticas, actualmente apenas o IASC tem obtido resultados susceptíveis de um claro
reconhecimento nos mercados de capitais internacionais num prazo correspondente à
urgência do problema.
4.5
Uma outra solução parcial para os problemas internos identificados passaria por
uma actualização das Directivas Contabilísticas, de modo a incluir soluções técnicas para
as várias questões contabilísticas que não foram ainda objecto de abordagem. Não seria,
contudo, fácil chegar a acordo sobre as questões susceptíveis de serem abrangidas por
essa revisão. Alguns Estados-membros poderiam ser tentados a renegociar os aspectos
das directivas que não são do seu agrado. A preparação e negociação de uma revisão das
directivas desta envergadura exigiria um grande investimento de tempo, e muito
provavelmente, no momento em que as alterações tivesse finalmente sido adoptadas e
transpostas para a legislação dos Estados-membros haveria já novas questões a
solucionar. As alterações às directivas devem pois circunscrever-se aos casos em que é
necessário proporcionar segurança jurídica.
4.6
Uma outra opção considerada consiste na criação de um organismo europeu de
fixação de normas contabilísticas. Para criar um organismo deste tipo (que exigiria
legislação específica) e desenvolver um conjunto abrangente de normas contabilísticas
europeias seria necessário um longo período de tempo. Além disso, a maioria dos
Estados-membros manifestou reticências quanto à criação de um estrato suplementar de
normas, atendendo em especial aos progressos já alcançados com as IAS.
5.
Abordagem proposta
5.1
Ao preparar a abordagem recomendada para defrontar os actuais problemas
contabilísticos, a Comissão prestou especial atenção ao respeito dos princípios da
subsidiariedade e proporcionalidade, tal como consagrados no Tratado de Maastricht.
Deveria evitar-se, na medida do possível, nova legislação ou alterações da legislação
existente a nível da União Europeia. É também desejável evitar a criação de um estrato
suplementar de normas que viriam sobrepor-se às já existentes ou em preparação. É
necessário um enquadramento mais flexível, que possa responder rapidamente aos actuais
e futuros desenvolvimentos. Simultaneamente, deve preservar-se o grau necessário de
segurança jurídica e garantir-se a observância da legislação comunitária.
5.2
A fim de solucionar o urgente problema com que se defrontam as empresas
europeias que pretendem ser admitidas à cotação nos mercados de capitais internacionais,
6
a Comissão propõe, em primeiro lugar, que seja examinada com os Estados-membros, no
âmbito do Comité de Contacto, como questão prioritária, a conformidade das normas
contabilísticas internacionais (IAS) existentes com as Directivas Contabilísticas. Verificar
a compatibilidade destas normas com as Directivas Contabilísticas constitui um primeiro
passo essencial caso os Estados-membros pretendam autorizar as suas empresas de
grande dimensão a elaborar as suas contas nesta base. (Compete aos Estados-membros
conduzir um exercício similar relativamente à sua legislação nacional. Dado as
regulamentações nacionais não utilizarem todas as opções previstas nas directivas, uma
IAS que esteja em conformidade com as directivas poderá, todavia, ser contrária à
legislação nacional.)
5.3
Se este exame revelar a existência de pontos de incongruência entre as directivas e
as IAS, será necessário efectuar uma análise numa base casuística. A priori, a Comissão
considera que as dificuldades serão em número reduzido ou mesmo inexistentes. Em caso
de conflito, terá de ser encontrada uma solução. Uma possibilidade passará por solicitar
ao IASC que altere a norma em questão. Outra poderá consistir na alteração das
directivas. O órgão executivo do IASC afirmou a sua disponibilidade para reexaminar
qualquer IAS que não esteja em conformidade com as directivas. Se for absolutamente
necessário, a Comissão proporá alterações às directivas. Se estas tiverem de ser alteradas,
por forma a solucionar um eventual conflito entre uma IAS e uma disposição de uma
directiva, a Comissão considera que deveria ser tomada em consideração seriamente a
hipótese de delegar competências num comité, a fim de acelerar o processo de alteração
das Directivas Contabilísticas. Com efeito, não pode excluir-se a possibilidade de surgirem
outros conflitos com IAS no futuro. Nesse caso, seria útil que a União Europeia pudesse
adaptar mais rapidamente o seu enquadramento regulamentar.
5.4
A fim de assegurar uma participação europeia adequada na prossecução dos
trabalhos do IASC, o Comité de Contacto examinará e procurará chegar a uma posição
comum sobre os futuros Exposure Drafts (ou projectos de normas) publicados pelo
IASC. A posição comum da União Europeia sobre os Exposure Drafts poderá assim ser
transmitida ao IASC, o que permitirá reforçar a posição da União no âmbito dos trabalhos
do IASC, incluindo a nível da fixação do seu programa de trabalhos, de modo que os
resultados deste organismo reflictam cada vez mais as posições da União Europeia.
5.5
A fim de se dotar dos mecanismos necessários para adoptar uma posição comum
sobre questões tais como a compatibilidade com as IAS, propõe-se que seja atribuído ao
Comité de Contacto um papel mais importante. A capacidade de trabalho do Comité no
que respeita a questões técnicas será reforçada, através da criação de subcomités, que
disporão dos conhecimentos técnicos necessários. O trabalho será organizado de forma
pragmática, em cooperação com os Estados-membros, por forma a minimizar os custos
suplementares.
5.6
O trabalho do Comité de Contacto deverá incidir sobre as contas consolidadas.
Uma abordagem de carácter mais geral, que inclua as contas individuais, é mais
susceptível de gerar controvérsia, dado estas estarem, em muitos Estados-membros,
directamente relacionadas com as declarações apresentadas para efeitos fiscais. A
incidência sobre as empresas que elaboram contas consolidadas também se justifica pelo
facto de estas empresas serem afectadas de forma mais directa pelos problemas acima
descritos.
7
5.7
Em relação às empresas que não são directamente afectadas pela pressão dos
mercados de capitais internacionais e que elaboram contas consolidadas, deverão
prosseguir-se os esforços no sentido de melhorar a comparabilidade das contas. O Comité
de Contacto deverá intensificar os seus esforços com vista a facilitar uma abordagem
harmonizada, resolvendo os problemas práticos decorrentes da aplicação das directivas.
Através da discussão no âmbito do Comité de Contacto, a Comissão procurará assegurar
uma melhor coordenação das actividades desenvolvidas pelos vários organismos dos
Estados-membros responsáveis pelas normas contabilísticas. A Comissão decidirá qual a
melhor forma de utilizar as sugestões formuladas pelo Comité, por exemplo,
integrando-os numa comunicação interpretativa ou numa recomendação. Sempre que
necessário, a Comissão assegurará aos trabalhos do Comité a divulgação adequada.
Prevê-se que as PME que pretendem obter capital no exterior também beneficiem da
melhoria das informações financeiras a nível das contas consolidadas.
5.8
Evidentemente, esta abordagem flexível só será possível dentro dos limites fixados
pelas Directivas Contabilísticas. É necessário assegurar a observância dessas directivas e,
na medida em que a segurança jurídica o exija, a Comissão não hesitará em apresentar
propostas de alteração das mesmas, sempre que considere necessário. Uma cooperação
técnica eficaz no âmbito do Comité de Contacto permitirá evitar legislação na maioria dos
casos. É pois essencial que todas as instituições responsáveis pela fixação das normas
contabilísticas a nível nacional participem nos trabalhos do Comité de Contacto e que os
seus representantes disponham dos conhecimentos necessários que lhes permitam
contribuir para as discussões de carácter técnico.
5.9
O Forum Consultivo Contabilístico prosseguirá o seu papel de instância
consultiva, assegurando a todos quantos utilizam e elaboram contas uma estreita
associação aos trabalhos desenvolvidos pela União Europeia no domínio contabilístico.
Deveria ainda assegurar-se uma coordenação adequada entre o Forum e o Comité de
Contacto, convidando os membros do Comité de Contacto a participarem nas reuniões do
Forum e associando os conhecimentos do Forum aos trabalhos técnicos desenvolvidos
pelo Comité de Contacto.
6.
Conclusões
A União Europeia deve agir de imediato, por forma a assegurar a todos quantos utilizam e
elaboram contas uma clara perspectiva da possibilidade de as empresas que procuram ser
admitidas à cotação na bolsa nos Estados Unidos e noutros mercados mundiais poderem
continuar integradas no enquadramento contabilístico da União Europeia, e que as normas
GAAP americanas, sobre as quais nem as próprias empresas, nem os respectivos governos
podem exercer qualquer influência, não constituem a única opção à sua disposição.
Deverá ainda tornar claro que a Comunidade não tenciona abandonar os seus esforços de
harmonização no domínio contabilístico, mas sim reforçar o seu empenhamento e a sua
contribuição para o processo de fixação de normas internacionais, que proporciona a
solução mais rápida e eficaz para os problemas das empresas que operam à escala
mundial. Para que seja eficaz, esta mensagem necessita do apoio e do acordo explícitos de
todos os Estados-membros.
8
FICHA FINANCEIRA
1. DESIGNAÇÃO DA ACÇÃO
"Harmonização contabilística: uma nova estratégia relativamente à harmonização
internacional"
2. RUBRICA(S) ORÇAMENTAL(IS) IMPLICADA(S)
Parte A: Recursos humanos (ver ponto 10)
A 130: deslocações em serviço
A 1178: assistência técnica
A 1520: peritos nacionais
A 2510: reuniões de comités
3. BASE JURÍDICA
Tratado CE: nº 3, alínea g) do artigo 54º e artigo 3º-B
Livro Branco sobre o Crescimento, a Competitividade e o Emprego (Capítulo 2)
4. DESCRIÇÃO DA ACÇÃO
4.1 Objectivos gerais da acção
Os objectivos gerais da nova estratégia contabilística podem ser resumidos da seguinte
forma:
-
superar as divergências existentes entre as actuais exigências em matéria de
informações financeiras na União Europeia e os requisitos de informação impostos
pelos mercados de capitais internacionais;
-
prosseguir os esforços de melhoria da comparabilidade das contas;
-
assegurar uma participação europeia adequada no debate sobre harmonização
internacional.
4.2 Período coberto pela acção e modalidades previstas para a sua renovação
prorrogação
Embora se trate de uma estratégia de longo prazo, será apresentado, em finais de 1997,
um primeiro relatório sobre a sua eficácia. A estratégia poderá então ser adaptada em
função dos resultados constantes do relatório. Por esse motivo, o planeamento financeiro
circunscreve-se ao período de 1996-1997.
5. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA OU DA RECEITA
9
5.1 DO/DNO
Despesas não obrigatórias.
5.2 DD/DND
Dotações não diferenciadas.
5.3 Tipo de receitas
A acção não dará origem a quaisquer receitas.
6. NATUREZA DA DESPESA OU DA RECEITA
As despesas envolvidas consistem nos custos relacionados com pessoal adicional,
deslocações em serviço e serviços prestados por um consultor especializado, como
indicado no ponto 10. Os custos apresentados nos quadros infra apenas dizem respeito às
despesas da Comissão. Parte-se do princípio de que os Estados-membros assumirão todas
as outras despesas decorrentes desta estratégia, não incluídas no planeamento financeiro.
-
subvenção a 100%: NÃO
-
subvenção para co-financiamento com outras fontes do sector público
e/ou do sector privado: NÃO
-
Bonificação de juros: NÃO
-
Outras: NÃO
-
Está previsto um reembolso parcial ou total da contribuição financeira
comunitária caso a acção apresente resultados económicos positivos?
NÃO
-
A acção proposta implicará uma modificação do nível das receitas? Em
caso afirmativo, qual é a natureza da modificação e qual o tipo de
receitas? NÃO
7. INCIDÊNCIA FINANCEIRA
NENHUM IMPACTO SOBRE A PARTE B DO ORÇAMENTO
8. DISPOSIÇÕES ANTIFRAUDE PREVISTAS
Dada a natureza da acção, não são necessárias quaisquer disposições antifraude
específicas.
9. ELEMENTOS DE ANÁLISE CUSTO-EFICÁCIA
9.1. Objectivos específicos e quantificáveis, população abrangida
As acções permitirão assegurar:
10
-
às empresas europeias com vocação internacional que pretendem a admissão à
cotação dos seus valores mobiliários em mercados de capitais não comunitários, a
possibilidade de apresentarem um único conjunto de mapas financeiros, o que
permitirá uma redução dos custos;
-
às outras empresas, uma melhor comparabilidade das contas consolidadas, o que
fomentará a competitividade no âmbito da União Europeia e beneficiará, em última
análise, também as PME que procuram capital no exterior.
9.2. Justificação da acção
A nova estratégia proposta baseia-se nos princípios da subsidiariedade e da
proporcionalidade e permitirá estabelecer uma cooperação reforçada entre a Comissão e
os Estados-membros e entre estes e o sector contabilístico. A abordagem proposta na
comunicação foi seleccionada após terem sido consideradas inviáveis todas as outras
opções possíveis.
A nova estratégia contabilística basear-se-á em posições comuns, adoptadas através de um
maior número de reuniões do Comité de Contacto das Directivas Contabilísticas e
respectivos subcomités. Estas posições comuns terão um efeito multiplicador dado que,
uma vez adoptadas pelos Estados-membros, serão aplicadas pelas sociedades de
responsabilidade limitada neles sediadas.
As reuniões acima referidas serão realizadas em diferentes Estados-membros, que
assumirão os custos daí decorrentes. Consequentemente, a Comissão apenas terá de
assegurar os custos referentes às deslocações em serviço dos seus funcionários que
participem nessas reuniões.
9.3. Acompanhamento e avaliação da acção
Será efectuada uma avaliação da acção em 1997, com base num relatório da Comissão,
que incidirá sobre os trabalhos desenvolvidos no período de 1996-1997.
10. DESPESAS ADMINISTRATIVAS (PARTE A DA SECÇÃO III DO
ORÇAMENTO GERAL)
A mobilização efectiva dos recursos administrativos necessários resultará da decisão anual
da Comissão relativa à repartição dos recursos, tendo em conta nomeadamente os
efectivos e os montantes adicionais que tenham sido concedidos pela Autoridade
Orçamental. A afectação dos recursos suplementares deverá ser considerada no contexto
das prioridades a decidir pela Comissão no âmbito dos limites dos recursos orçamentais
disponíveis no orçamento anual.
11
10.1. Incidência sobre o número de efectivos
Tipos de postos de
trabalho
Efectivos a atribuir para a
gestão da acção
postos
permanentes
Funcionários
A
ou agentes
B
temporários
C
Outros recursos
postos
temporários
dos quais
por utilização
dos recursos
existentes na
DG ou serviço
em causa
1
duração
mediante
afectação de
recursos
adicionais
1
2 2
1997
1996-1997
Total
3 2
1
A aplicação da nova estratégia impõe a afectação de recursos humanos. Devido ao
carácter especializado do trabalho, será necessário um perito nacional destacado de
categoria A para o período de 1996-1997. Será também necessária assistência técnica por
parte de um consultor especializado durante um período de dois anos (1996 e 1997). Com
base na experiência adquirida em 1996, os recursos necessários para 1997 serão
reavaliados, o que implicará, possivelmente, a afectação de um posto temporário de
categoria A.
12
10.2. Incidência financeira global dos recursos humanos adicionais
(ecus)
Montantes
Modo de cálculo
(ecus)
Funcionários
Agentes temporários (títulos
A1, A2, A5)
100 000
1 posto temporário 'A' por um período de um ano (1997)
Outros recursos
Total
100 000
As despesas com o pessoal a afectar à gestão da acção através da utilização dos recursos
existentes na DG XV foram calculadas da seguinte forma:
-
Assistência técnica (A 1178) 200 000 ecus
-
Peritos nacionais (A 1520)
70 000 ecus
Total
270 000 ecus
13
(1996 - 1997)
(1996 - 1997)
10.3. Aumento de outras despesas de funcionamento decorrente da acção
(ecus)
Rubrica orçamental
- Deslocações em
serviço (A 130)
Montantes
Modo de cálculo
51 000
- Reuniões (A 2510)
24 000
Total
2 reuniões (1996 e 1997)
75 000
As despesas das deslocações de serviço incluem os custos de transporte e ajudas de custo
diárias para dois funcionários de categoria A. Está prevista a realização de 28 missões de dois
dias (e uma noite). As despesas são calculadas em ecus numa base constante (base de 1995).
As despesas das reuniões correspondem ao custo de uma reunião suplementar por ano do
Comité de Contacto das Directivas Contabilísticas. O Comité de Contacto realiza,
actualmente, duas reuniões por ano, cujo custo anual é de 24 000 ecus.
14
COMUNICAÇÃO DO COMISSÁRIO MONTI À COMISSÃO
Assunto:
Harmonização contabilística: uma nova estratégia relativamente à
harmonização internacional
As empresas europeias com vocação internacional, habitualmente designadas por
"operadores à escala mundial", vêem-se confrontadas com o problema de as contas que
elaboram com base na sua legislação nacional, baseada nas Directivas Contabilísticas, não
serem consideradas satisfatórias. Este é o caso, nomeadamente, quando pretendem obter
capital nos mercados de capitais internacionais e, mais concretamente, quando pretendem
ser admitidas à cotação na bolsa nos Estados Unidos. Devido ao número crescente de
Estados-membros que têm vindo a executar importantes programas de privatização e ao
aumento das necessidades de capital por parte das empresas, são cada vez mais numerosas
as empresas que se vêem confrontadas com este problema.
A fim de suplantar as divergências existentes entre as exigências em matéria de
informações financeiras na União Europeia e os requisitos de informação impostos pelos
mercados de capitais internacionais, propõe-se uma nova estratégia. Esta estratégia está
em perfeita conformidade com os princípios da subsidiariedade e proporcionalidade
consagrados no Tratado de Maastricht e deverá auxiliar as empresas europeias no seu
processo de adaptação à nova situação concorrencial de globalização e interdependência,
que constitui um dos objectivos do Livro Branco sobre o Crescimento, a Competitividade
e o Emprego.
A proposta está orientada, não tanto para a alteração das directivas, mas sim no sentido
da melhoria da actual situação, associando a União Europeia aos esforços desenvolvidos
pelo IASC (Comité Internacional das Normas Contabilísticas) e pela IOSCO
(Organização Internacional das Comissões dos Mercados de Valores Mobiliários), com
vista a uma harmonização internacional mais abrangente das normas contabilísticas. Na
sequência de uma análise efectuada conjuntamente com os Estados-membros sobre a
conformidade entre as normas contabilísticas internacionais e as Directivas Contabilísticas,
as empresas europeias que pretendam elaborar as suas contas consolidadas com base nas
normas contabilísticas internacionais saberão em que medida poderão fazê-lo sem
infringirem o disposto nas directivas.
Esta nova abordagem não significa que a União Europeia tenha abandonado os seus
esforços de harmonização no domínio contabilístico. Pelo contrário, a União Europeia
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deverá preservar e continuar a desenvolver os resultados por si própria alcançados a nível
de harmonização contabilística, no respeito dos princípios da subsidiariedade e da
proporcionalidade. Graças a uma melhor coordenação interna, a União Europeia deverá
estar em posição de desempenhar um papel mais activo no processo internacional de
fixação das normas.
A estratégia proposta baseia-se num esforço conjunto da Comissão e dos
Estados-membros no sentido de melhorar a comparabilidade das contas, essencialmente as
das empresas de grande dimensão e cotadas na bolsa. Será dada prioridade às contas
consolidadas. No que respeita às empresas que não são directamente afectadas pela
pressão dos mercados de capitais internacionais e que elaboram contas consolidadas,
pretende-se igualmente prosseguir os esforços de melhoria da comparabilidade das contas.
Para dar cumprimento a estes dois objectivos, o Comité de Contacto será objecto de uma
reestruturação. Através de uma coordenação eficaz das actividades desenvolvidas pelos
diversos organismos dos Estados-membros responsáveis em matéria de normas
contabilísticas, deverá ser possível evitar legislação a nível europeu na maioria dos casos.
Esta coordenação permitirá igualmente à União Europeia adoptar posições sobre questões
contabilísticas, susceptíveis de ser defendidas posteriormente nas instâncias internacionais.
Se a União Europeia não chegar a acordo sobre uma posição clara susceptível de ser
apresentada no âmbito do processo desenvolvido pelo IASC, existe um sério risco de que
as exigências em matéria de informações financeiras a fornecer pelas empresas europeias
de grande dimensão sejam decididas nos Estados Unidos, sem qualquer contribuição da
União Europeia.
A fim de solucionar eventuais conflitos entre as normas contabilísticas internacionais e as
Directivas Contabilísticas, poderá ser necessário alterar estas directivas. Nesse caso,
deverá ser tomada em consideração seriamente a possibilidade de introduzir um
procedimento de "comitologia" nas directivas, por forma a dotá-las de uma mecanismo
mais flexível para proceder a outras alterações que se venham a revelar necessárias.
Os principais elementos desta nova estratégia contabilística encontram-se descritos na
Comunicação ao Conselho em anexo. Esta comunicação é acompanhada de uma
resolução que constitui a futura base de trabalho no domínio contabilístico. Se o prazo de
elaboração o permitir, seria conveniente proceder à sua adopção na reunião do Conselho
"Mercado Interno", que terá lugar em 23 de Novembro.
Muitas das empresas europeias de grande dimensão que procuram obter capital nos
mercados de capitais internacionais aguardam um sinal da União Europeia para decidirem
como organizar as suas informações financeiras. Vários Estados-membros aguardam
igualmente uma iniciativa por parte da Comissão para adoptarem legislação adequada na
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matéria. É pois importante que a presente comunicação seja aprovada o mais rapidamente
possível.
Esta nova estratégia tem vindo a ser discutida com os representantes dos
Estados-membros no âmbito do Comité de Contacto das Directivas Contabilísticas, tendo
colhido um amplo apoio por parte dos Estados-membros, que sublinharam, sem excepção,
a necessidade de agir com celeridade.
Assim, convida-se a Comissão:
1.
a aprovar a comunicação em anexo;
2.
a transmitir a comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu.
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HARMONIZAÇÃO CONTABILÍSTICA: UMA NOVA ESTRATÉGIA