press Julho de 2011 | Ano 16 | Nº 175 Saiba como solucionar problemas da nota fiscal eletrônica Legislação 04 Tributos 03 02 Escritório Contábil Planalto Ltda. Aprenda diferenciar suspensão e interrupção do contrato de trabalho Agenda Saiba as datas de pagamentos das obrigações tributárias Caixa Econômica Federal modifica o acesso ao Conectividade Social Empregadores devem acessar o canal de relacionamento com certificado digital ICP-Brasil As empresas terão de se seja, 100% digital. Isso inclui os possível também acompa- realizar pelo CPF o acesso ao adequar para acessar o canal dados do Recolhimento do nhar processos como data de novo canal com o certificado de relacionamento da Caixa FGTS; os arquivos de Sistema contratação e início do digital ICP Brasil, constando Econômica Federal (Conecti- Empresa de Recolhimento e recolhimento de recursos obrigatoriamente o seu vidade Social) até dezembro. Previdência Social (Sefip); a indevidos do FGTS por motivo número de identificação junto A partir de 2012 serão aceitas guia de Recolhimento de de demissão. ao cadastro específico do entregas de documentos Rescisório do FGTS (GRRF) e As vantagens deste novo INSS. somente pelo novo sistema envios de relatórios. canal é a transparência, Fique atento aos prazos aperfeiçoado pela Caixa com o Com o Conectividade Social agilidade do processo e sugeridos pela Caixa de uso de certificado digital ICP aperfeiçoado, é possível segurança oferecida aos acordo com o número de Brasil. Trata-se da eliminação modificar em tempo real empresários, trabalhadores e funcionários e primeiro do disquete para entrega de retificações e alterações das governo. Caso você emprega- algarismo do CNPJ ou documentos pela internet, ou informações emitidas. É dor não possua CNPJ, poderá matrícula CEI. Veja abaixo: Empresas (detentores de CNPJ ou CEI): Prazo: Com mais de 500 empregados De 02/05/2011 até 13/05/2011 Com 21 a 500 empregados De 16/05/2011 até 03/06/2011 Com 6 a 20 empregados De 06/06/2011 até 01/07/2011 Com até 5 empregados 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9 De 04/07/2011 até 12/07/2011 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8 De 13/07/2011 até 22/07/2011 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7 De 25/07/2011 até 03/08/2011 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6 De 04/08/2011 até 12/08/2011 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5 De 15/08/2011 até 31/08/2011 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4 De 01/09/2011 até 09/09/2011 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3 12/09/2011 até 21/09/2011 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2 22/09/2011 até 05/10/2011 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1 06/10/2011 até 28/10/2011 1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0 31/10/2011 até 23/12/2011 01 ESCOPLAN PRESS - Informativo do Escritório Contábil Planalto CONTABILIDADE ESCOPLAN - ESCRITÓRIO CONTÁBIL PLANALTO LTDA DIREÇÃO GERAL Maurício Gilberto Cândido TC.CRC. 18.928-0/6 [email protected] press Informativo do Escoplan Escritório Contábil Planalto Ltda. Julho de 2011 Saiba como proceder nos dois tipos de contingências que ocorrem na nota fiscal eletrônica A contingência acontece Contingência - DPEC, 999. A numeração da NF-e é quando o empresário tenta conforme orientação. diferente da numeração da transmitir a nota fiscal É importante lembrar que série original. No arquivo XML eletrônica, mas não consegue. quando o problema for da NF-e informe o campo Caso este problema aconteça solucionado as notas fiscais tpEmis com valor “3”. no computador do cliente devem ser transmitidas O SCAN será disponibilizado existem duas formas para imediatamente. somente quando a SEFA/PR solucionar: Já se o problema ocorrer no estiver indisponível e for 1- Imprima o DANFE sistema da Receita Federal do acionado este sistema. As NF- em Formulário de Segurança Brasil é liberado o acesso ao e enviadas para a SCAN (FS) ou Formulário de SCAN estarão disponíveis para (Sistema de Segurança para Impressão de Contingencia do Ambiente consulta, apenas no site Documento auxiliar de Nacional) para todos os nacional das NF-e. Av. Carneiro Leão, 135 - 13º andar Documento Fiscal eletrônico contribuintes paranaenses. As NF-e que forem emitidas Centro Empresarial Europa (FS-DA). Existe um procedimento para pela SCAN não precisam ser Fone/Fax: (44) 3026-3444 2- enviar NF-e para o SCAN: transmitidas para a SEFAZ de Utilize série na faixa de 900 a origem. www.escoplan.com.br [email protected] Horário de funcionamento 07h45 às 12h00m 13h30 às 18h00m Segunda à Sexta PRODUÇÃO Fato Gerador Comunicação Tel.: (44) 3031-6334 [email protected] JORNALISTA RESPONSÁVEL Sodré Junior - MTB 7259 PR REPORTAGEM Sodré Junior [email protected] DIAGRAMAÇÃO Rericson Marcus Moura Andrade [email protected] CIRCULAÇÃO: MENSAL Distribuição Gratuíta Faça a Declaração Prévia de Emissão em Declaração eletrônica PIS/COFINS beneficia produtos brasileiros, que ficam mais competitivos no exterior A partir de setembro o A Receita Federal do Brasil julho as declarações eletrôni- governo planeja devolver verifica as notas fiscais cas poderão ser entregues de 100% dos créditos de PIS e emitidas para analisar se o forma voluntária e em Cofins para empresas exporta- requerimento procede. fevereiro de 2012 será doras que fizeram a declaração Quando há divergências nas obrigatória. Assim que eletrônica do tributo. Com essa interpretações os fiscais não processadas as declarações, medida os produtos brasileiros deferem parte do pedido, por em setembro inicia o processo ficam mais competitivos no este motivo a restituição da de restituição. exterior. primeira parte é automática A idéia é que não ocorram apenas para 50% do valor. divergências e o pagamento Com a implantação da seja automatizado com crédito O governo restitui 50% do crédito as empresas que tenham exportado 10% da declaração eletrônica do em conta. O Ministério da produção no último ano. Este PIS/Cofins esses atrasos irão Fazenda prevê um volume de processo dura cerca de 60 dias. deixar de acontecer. A partir de crédito de R$ 2 bilhões ao ano. Aniversariantes 3 - Cristiane da Silva Caprioli 5 - Renata Contardi Wilborn 6 - Henrique Marcelo de Campos Silva 9 - Mauricio Gilberto Cândido 9 - Rosilene Pontes Rodrigues Andrade 19 - João Fransozio 21 - Aleksandra Martins da Silva 21 - Raphael Simois Rosa 24 - Maura Garcia Penha 02 ESCOPLAN PRESS - Informativo do Escritório Contábil Planalto Julho de 2011 Suspensão ou interrupção do contrato de trabalho do empregado? São muitas as dúvidas quando o assunto é suspensão ou interrupção do contrato de trabalho. Inicialmente é importante esclarecer que na suspensão o contrato de trabalho não gera efeitos, assim não há pagamentos de salários pela empresa, tampouco prestação de serviços por parte do trabalhador. Vale ressaltar que durante a suspensão do contrato o período de afastamento não é contado como tempo de serviço, não podendo a empresa dispensar o trabalhador injustamente (sem justa causa). Para exemplificar, elencamos algumas hipóteses de suspensão do contrato de trabalho: Criminal; 5) Faltas injustificadas. Já na interrupção do contrato de trabalho, há paralisação parcial do contrato, pois, temporariamente, o empregado deixará de prestar serviço ao empregador. O empregador continua efetuando o pagamento integral ou parcial e todas as vantagens que forem adquiridas no período de afastamento serão garantidas ao empregado. Vale ressaltar que o período de interrupção será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Para exemplificar, elencamos algumas hipóteses de interrupção do contrato de trabalho: 1) Afastamento previdenciário, a partir do 16º dia (auxíliodoença); 2) Aposentadoria por invalidez; 3) Período de suspensão disciplinar; 4) Período em que o empregado esteve afastado, respondendo a inquérito na Justiça Comum ou Militar, ou na polícia, ou preso, aguardando julgamento na Justiça Sempre que possível peça comprovação fiscal das despesas de viagem a 1) Prestação de serviço militar obrigatório, embora sem pagamento de salários este período é computado como tempo de serviço, além de serem devidos os depósitos do FGTS; 2) Acidente do trabalho, embora sem pagamento de salários o período também é computado como de serviço efetivo, sendo devidos os depósitos do FGTS; 3) Licença remunerada; 4) Férias; 5) Licença da gestante; 6) Ausências legais (faltas justificadas). Hora certa de conhecer o empregado é no contrato de experiência As diárias para viagem são Para valores pagos habitualmente Previdenciária as diárias de Legislação ao empregado para cobrir viagem não fazem parte do A legislação trabalhista tem o prazo determinado pode despesas necessárias, tais salário de contribuição desde permite que patrões e passar ser indeterminado. como hotéis, alojamentos, que não excedam os 50% do empregados façam um transporte, alimentação e salário do empregado, contrato de experiência para O prazo de experiência é de no hospedagem. Os gastos devem conforme determina o art. 28, que haja troca de informações máximo 90 dias, e no mínimo estar ligados diretamente à § 9º, “h” da Lei 8.212/1991. e possam conhecer um ao de 30. O departamento pessoal realização de serviços externos. É importante a empresa outro. Para o empregador é do ESCOPLAN, recebe clientes hora de analisar a aptidão que consultam a possibilidade Pedro, chefe de uma empresa solicitar sempre a nota fiscal de medicamentos, precisou das diárias de viagem, desta técnica do trabalhador. O de firmar um novo contrato de realizar uma viagem de forma é fácil comprovar o empregado por sua vez tem a experiência, com o empregado negócios, seus gastos, quanto foi gasto nas viagens. chance de conhecer os serviços que já trabalhou na empresa. A devidamente comprovados, As despesas com diárias que irá executar, os colegas de finalidade do contrato é específica e este tempo é para com nota fiscal não ultrapassa- comprovadas são isentas do setor e o ambiente em que irá ram 30% do seu ganho salarial. imposto de renda ou declara- trabalhar. Neste caso as diárias de viagem ção de pessoa física. Estes não são incluídas no próprio documentos devem ser Esta fase serve para ambos demissão ou foi dispensado, salário. De acordo com a CLT as arquivados como suporte avaliarem se os interesses do não pode ser recontratado empregador e empregado para experiência, salvo se a conhecimento mútuo. O empregado que pediu diárias com até 50% do valor documental, caso tenha salarial não devem constar na necessidade de apresentar ao caminham para a mesma recontratação for para outra folha de pagamento. Fisco. direção. No final do período função ainda não exercida. experimental o contrato, que 03 TABELAS DE INFORMAÇÕES ESCOPLAN PRESS - Informativo do Escritório Contábil Planalto Julho de 2011 Março 0,62 10,95 0,61 11,09 0,35 6,06 0,66 Abril 0,45 10,60 0,50 10,84 0,70 6,39 0,72 Maio 0,43 9,77 0,01 9,14 0,31 6,49 0,57 13 12 Quarta ICMS - Final 3 e 4 ICMS - Final 5 e 6 Quarta Segunda Sexta 29 ICMS - Final 1 e 2 Simples Nacional - DAS INSS s/ Folha INSS Produto Rural ISSQN (Maringá)* I.R.R.F. Fatos geradores ocorridos em 01/05/11 a 31/05/2011 INSS Retido ICMS - Final 9 e 0 INSS - GPS individual PIS/Cofins/CSLL - retido (2ª Quinz. Junho) Terça PIS Cofins Carnê Leão Contribuição Social IRPJ Refis/Paes/Paex PIS/Cofins/CSLL retido (1ª Quinz. Julho) Junho Maio Abril Março 6,31 1,0650 1,0640 1,0608 1,0607 6,30 1,0976 1,1060 1,1095 1,1130 6,44 1,0916 1,1086 1,1111 1,1113 1,0655 1,0651 1,0630 1,0601 1,0644 1,0630 1,0631 1,0636 1,0722 1,0734 1,0672 1,0625 UNIDADE FISCAL 2011 17,45 64,06 2,1117 12,1913 2,1352 2,1813 15,35 34,82 2,1587 2,6865 consultar 2,13 * ISSQN: Para outras cidades favor consultar o Depto. Fiscal. ICMS - Final 7 e 8 Sexta 20 Quinta Segunda 25 FGTS 15 14 Salários Quinta 11 Quarta 07 06 Principais obrigações Julho de 2011 *Informações obtidas em 25/06/2011 IR - FONTE E CARNÊ LEÃO - 2011 Até R$ 1.566,61 de R$ 1.566,61 a R$ 2.347,85 R$ 117,49 de R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51 R$ 293,58 de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 R$ 528,37 acima de R$ 3.911,63 R$ 723,95 Obs: Dedução por dependentes R$ 157,47 até R$ 1.106,90 de R$ 1.106,91 a 1.844,83 de R$ 1.844,84 a 3.689,66 até R$ 1.106,90 de R$ 1.106,91 a 1.844,83 de R$ 1.844,84 a 3.689,66 de janeiro a fevereiro/2011 a partir de março/2011 R$ 540,00 R$ 545,00 até R$ 573,58 R$ 29,41 de R$ 573,59 a R$ 862,11 R$ 20,73 R$ 862,11 Ref.: Lei Complementar nº 123/2006 Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor A agenda não esgota outras determinações legais, por isso recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações ou informações adicionais. Consulte-nos. 04