press
Julho de 2011 | Ano 16 | Nº 175
Saiba como solucionar problemas
da nota fiscal eletrônica
Legislação
04
Tributos
03
02
Escritório Contábil Planalto Ltda.
Aprenda diferenciar suspensão
e interrupção do contrato de
trabalho
Agenda
Saiba as datas de pagamentos
das obrigações tributárias
Caixa Econômica Federal modifica o acesso ao Conectividade Social
Empregadores devem acessar o canal de relacionamento com certificado digital ICP-Brasil
As empresas terão de se
seja, 100% digital. Isso inclui os
possível também acompa-
realizar pelo CPF o acesso ao
adequar para acessar o canal
dados do Recolhimento do
nhar processos como data de
novo canal com o certificado
de relacionamento da Caixa
FGTS; os arquivos de Sistema
contratação e início do
digital ICP Brasil, constando
Econômica Federal (Conecti-
Empresa de Recolhimento e
recolhimento de recursos
obrigatoriamente o seu
vidade Social) até dezembro.
Previdência Social (Sefip); a
indevidos do FGTS por motivo
número de identificação junto
A partir de 2012 serão aceitas
guia de Recolhimento de
de demissão.
ao cadastro específico do
entregas de documentos
Rescisório do FGTS (GRRF) e
As vantagens deste novo
INSS.
somente pelo novo sistema
envios de relatórios.
canal é a transparência,
Fique atento aos prazos
aperfeiçoado pela Caixa com o
Com o Conectividade Social
agilidade do processo e
sugeridos pela Caixa de
uso de certificado digital ICP
aperfeiçoado, é possível
segurança oferecida aos
acordo com o número de
Brasil. Trata-se da eliminação
modificar em tempo real
empresários, trabalhadores e
funcionários e primeiro
do disquete para entrega de
retificações e alterações das
governo. Caso você emprega-
algarismo do CNPJ ou
documentos pela internet, ou
informações emitidas. É
dor não possua CNPJ, poderá
matrícula CEI. Veja abaixo:
Empresas (detentores de CNPJ ou CEI):
Prazo:
Com mais de 500 empregados
De 02/05/2011 até 13/05/2011
Com 21 a 500 empregados
De 16/05/2011 até 03/06/2011
Com 6 a 20 empregados
De 06/06/2011 até 01/07/2011
Com até 5 empregados
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 9
De 04/07/2011 até 12/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 8
De 13/07/2011 até 22/07/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 7
De 25/07/2011 até 03/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 6
De 04/08/2011 até 12/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 5
De 15/08/2011 até 31/08/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 4
De 01/09/2011 até 09/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 3
12/09/2011 até 21/09/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 2
22/09/2011 até 05/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 1
06/10/2011 até 28/10/2011
1º algarismo do CNPJ ou CEI igual a 0
31/10/2011 até 23/12/2011
01
ESCOPLAN PRESS - Informativo do Escritório Contábil Planalto
CONTABILIDADE
ESCOPLAN - ESCRITÓRIO
CONTÁBIL PLANALTO LTDA
DIREÇÃO GERAL
Maurício Gilberto Cândido
TC.CRC. 18.928-0/6
[email protected]
press
Informativo do Escoplan
Escritório Contábil Planalto Ltda.
Julho de 2011
Saiba como proceder nos dois tipos de contingências
que ocorrem na nota fiscal eletrônica
A contingência acontece
Contingência - DPEC,
999. A numeração da NF-e é
quando o empresário tenta
conforme orientação.
diferente da numeração da
transmitir a nota fiscal
É importante lembrar que
série original. No arquivo XML
eletrônica, mas não consegue.
quando o problema for
da NF-e informe o campo
Caso este problema aconteça
solucionado as notas fiscais
tpEmis com valor “3”.
no computador do cliente
devem ser transmitidas
O SCAN será disponibilizado
existem duas formas para
imediatamente.
somente quando a SEFA/PR
solucionar:
Já se o problema ocorrer no
estiver indisponível e for
1-
Imprima o DANFE
sistema da Receita Federal do
acionado este sistema. As NF-
em Formulário de Segurança
Brasil é liberado o acesso ao
e enviadas para a SCAN
(FS) ou Formulário de
SCAN
estarão disponíveis para
(Sistema
de
Segurança para Impressão de
Contingencia do Ambiente
consulta, apenas no site
Documento auxiliar de
Nacional) para todos os
nacional das NF-e.
Av. Carneiro Leão, 135 - 13º andar
Documento Fiscal eletrônico
contribuintes paranaenses.
As NF-e que forem emitidas
Centro Empresarial Europa
(FS-DA).
Existe um procedimento para
pela SCAN não precisam ser
Fone/Fax: (44) 3026-3444
2-
enviar NF-e para o SCAN:
transmitidas para a SEFAZ de
Utilize série na faixa de 900 a
origem.
www.escoplan.com.br
[email protected]
Horário de funcionamento
07h45 às 12h00m
13h30 às 18h00m
Segunda à Sexta
PRODUÇÃO
Fato Gerador Comunicação
Tel.: (44) 3031-6334
[email protected]
JORNALISTA RESPONSÁVEL
Sodré Junior - MTB 7259 PR
REPORTAGEM
Sodré Junior
[email protected]
DIAGRAMAÇÃO
Rericson Marcus Moura Andrade
[email protected]
CIRCULAÇÃO: MENSAL
Distribuição Gratuíta
Faça a Declaração
Prévia de Emissão em
Declaração eletrônica PIS/COFINS beneficia produtos
brasileiros, que ficam mais competitivos no exterior
A partir de setembro o
A Receita Federal do Brasil
julho as declarações eletrôni-
governo planeja devolver
verifica as notas fiscais
cas poderão ser entregues de
100% dos créditos de PIS e
emitidas para analisar se o
forma voluntária e em
Cofins para empresas exporta-
requerimento procede.
fevereiro de 2012 será
doras que fizeram a declaração
Quando há divergências nas
obrigatória. Assim que
eletrônica do tributo. Com essa
interpretações os fiscais não
processadas as declarações,
medida os produtos brasileiros
deferem parte do pedido, por
em setembro inicia o processo
ficam mais competitivos no
este motivo a restituição da
de restituição.
exterior.
primeira parte é automática
A idéia é que não ocorram
apenas para 50% do valor.
divergências e o pagamento
Com a implantação da
seja automatizado com crédito
O governo restitui 50%
do
crédito as empresas que
tenham exportado 10% da
declaração eletrônica do
em conta. O Ministério da
produção no último ano. Este
PIS/Cofins esses atrasos irão
Fazenda prevê um volume de
processo dura cerca de 60 dias.
deixar de acontecer. A partir de
crédito de R$ 2 bilhões ao ano.
Aniversariantes
3 - Cristiane da Silva Caprioli
5 - Renata Contardi Wilborn
6 - Henrique Marcelo de Campos Silva
9 - Mauricio Gilberto Cândido
9 - Rosilene Pontes Rodrigues Andrade
19 - João Fransozio
21 - Aleksandra Martins da Silva
21 - Raphael Simois Rosa
24 - Maura Garcia Penha
02
ESCOPLAN PRESS - Informativo do Escritório Contábil Planalto
Julho de 2011
Suspensão ou interrupção do contrato de trabalho do empregado?
São muitas as dúvidas quando
o assunto é suspensão ou
interrupção do contrato de
trabalho.
Inicialmente é importante
esclarecer que na suspensão o
contrato de trabalho não gera
efeitos, assim não há pagamentos de salários pela
empresa, tampouco prestação de serviços por parte do
trabalhador.
Vale ressaltar que durante a
suspensão do contrato o
período de afastamento não é
contado como tempo de
serviço, não podendo a
empresa dispensar o trabalhador injustamente (sem justa
causa).
Para exemplificar, elencamos
algumas hipóteses de
suspensão do contrato de
trabalho:
Criminal;
5) Faltas injustificadas.
Já na interrupção do contrato
de trabalho, há paralisação
parcial do contrato, pois,
temporariamente, o empregado deixará de prestar
serviço ao empregador.
O empregador continua
efetuando o pagamento
integral ou parcial e todas as
vantagens que forem
adquiridas no período de
afastamento serão garantidas
ao empregado.
Vale ressaltar que o período de
interrupção será computado
como tempo de serviço para
todos os efeitos legais.
Para exemplificar, elencamos
algumas hipóteses de
interrupção do contrato de
trabalho:
1) Afastamento previdenciário, a partir do 16º dia (auxíliodoença);
2) Aposentadoria por invalidez;
3) Período de suspensão
disciplinar;
4) Período em que o empregado esteve afastado, respondendo a inquérito na Justiça
Comum ou Militar, ou na
polícia, ou preso, aguardando
julgamento na Justiça
Sempre que possível peça comprovação
fiscal das despesas de viagem
a
1) Prestação de serviço militar
obrigatório, embora sem
pagamento de salários este
período é computado como
tempo de serviço, além de
serem devidos os depósitos
do FGTS;
2) Acidente do trabalho,
embora sem pagamento de
salários o período também é
computado como de serviço
efetivo, sendo devidos os
depósitos do FGTS;
3) Licença remunerada;
4) Férias;
5) Licença da gestante;
6) Ausências legais (faltas
justificadas).
Hora certa de conhecer o empregado
é no contrato de experiência
As diárias para viagem são
Para
valores pagos habitualmente
Previdenciária as diárias de
Legislação
ao empregado para cobrir
viagem não fazem parte do
A legislação trabalhista
tem o prazo determinado pode
despesas necessárias, tais
salário de contribuição desde
permite que patrões e
passar ser indeterminado.
como hotéis, alojamentos,
que não excedam os 50% do
empregados façam um
transporte, alimentação e
salário do empregado,
contrato de experiência para
O prazo de experiência é de no
hospedagem. Os gastos devem
conforme determina o art. 28,
que haja troca de informações
máximo 90 dias, e no mínimo
estar ligados diretamente à
§ 9º, “h” da Lei 8.212/1991.
e possam conhecer um ao
de 30. O departamento pessoal
realização de serviços externos.
É importante a empresa
outro. Para o empregador é
do ESCOPLAN, recebe clientes
hora de analisar a aptidão
que consultam a possibilidade
Pedro, chefe de uma empresa
solicitar sempre a nota fiscal
de medicamentos, precisou
das diárias de viagem, desta
técnica do trabalhador. O
de firmar um novo contrato de
realizar uma viagem de
forma é fácil comprovar o
empregado por sua vez tem a
experiência, com o empregado
negócios, seus gastos,
quanto foi gasto nas viagens.
chance de conhecer os serviços
que já trabalhou na empresa. A
devidamente comprovados,
As despesas com diárias
que irá executar, os colegas de
finalidade do contrato é
específica e este tempo é para
com nota fiscal não ultrapassa-
comprovadas são isentas do
setor e o ambiente em que irá
ram 30% do seu ganho salarial.
imposto de renda ou declara-
trabalhar.
Neste caso as diárias de viagem
ção de pessoa física. Estes
não são incluídas no próprio
documentos devem ser
Esta fase serve para ambos
demissão ou foi dispensado,
salário. De acordo com a CLT as
arquivados como suporte
avaliarem se os interesses do
não pode ser recontratado
empregador e empregado
para experiência, salvo se a
conhecimento mútuo. O
empregado que pediu
diárias com até 50% do valor
documental, caso tenha
salarial não devem constar na
necessidade de apresentar ao
caminham para a mesma
recontratação for para outra
folha de pagamento.
Fisco.
direção. No final do período
função ainda não exercida.
experimental o contrato, que
03
TABELAS DE INFORMAÇÕES
ESCOPLAN PRESS - Informativo do Escritório Contábil Planalto
Julho de 2011
Março
0,62
10,95
0,61
11,09
0,35
6,06
0,66
Abril
0,45
10,60
0,50
10,84
0,70
6,39
0,72
Maio
0,43
9,77
0,01
9,14
0,31
6,49
0,57
13
12
Quarta
ICMS - Final 3 e 4
ICMS - Final 5 e 6
Quarta
Segunda
Sexta
29
ICMS - Final 1 e 2
Simples Nacional - DAS
INSS s/ Folha
INSS Produto Rural
ISSQN (Maringá)*
I.R.R.F. Fatos geradores
ocorridos em 01/05/11
a 31/05/2011
INSS Retido
ICMS - Final 9 e 0
INSS - GPS individual
PIS/Cofins/CSLL - retido
(2ª Quinz. Junho)
Terça
PIS
Cofins
Carnê Leão
Contribuição Social
IRPJ
Refis/Paes/Paex
PIS/Cofins/CSLL
retido (1ª Quinz. Julho)
Junho
Maio
Abril
Março
6,31
1,0650
1,0640
1,0608
1,0607
6,30
1,0976
1,1060
1,1095
1,1130
6,44
1,0916
1,1086
1,1111
1,1113
1,0655
1,0651
1,0630
1,0601
1,0644
1,0630
1,0631
1,0636
1,0722
1,0734
1,0672
1,0625
UNIDADE FISCAL 2011
17,45
64,06
2,1117
12,1913
2,1352
2,1813
15,35
34,82
2,1587
2,6865
consultar
2,13
* ISSQN: Para outras cidades favor consultar o Depto. Fiscal.
ICMS - Final 7 e 8
Sexta
20
Quinta
Segunda
25
FGTS
15
14
Salários
Quinta
11
Quarta
07
06
Principais obrigações Julho de 2011
*Informações obtidas em 25/06/2011
IR - FONTE E CARNÊ LEÃO - 2011
Até R$ 1.566,61
de R$ 1.566,61 a R$ 2.347,85
R$ 117,49
de R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51
R$ 293,58
de R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63
R$ 528,37
acima de R$ 3.911,63
R$ 723,95
Obs: Dedução por dependentes R$ 157,47
até R$ 1.106,90
de R$ 1.106,91 a 1.844,83
de R$ 1.844,84 a 3.689,66
até R$ 1.106,90
de R$ 1.106,91 a 1.844,83
de R$ 1.844,84 a 3.689,66
de janeiro a fevereiro/2011
a partir de março/2011
R$ 540,00
R$ 545,00
até R$ 573,58
R$ 29,41
de R$ 573,59
a R$ 862,11
R$ 20,73
R$ 862,11
Ref.: Lei Complementar nº 123/2006
Esta agenda contém as principais obrigações a serem cumpridas nos prazos previstos na legislação em vigor
A agenda não esgota outras determinações legais, por isso recomenda-se vigilância quanto a eventuais alterações ou informações adicionais. Consulte-nos.
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