ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE FLORESTAS E ÁREAS PROTEGIDAS DIVISÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ROTEIRO PARA CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS LEGISLAÇÃO BÁSICA Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei Federal n° 9.985/2000 Decreto Federal n° 4.340/2002 Sistema Estadual de Unidades de Conservação Decreto Estadual n° 34.256/1992 Decreto Estadual n° 38.814/1998 Observação: A legislação do SEUC deve sofrer atualização, principalmente no que se refere às categorias de Unidades de Conservação; algumas categorias existentes no SEUC não são admitidas pela legislação federal relativa ao SNUC. Até que as devidas alterações sejam feitas para que a legislação estadual se ajuste à legislação federal, deve-se observar mais atentamente a Lei Federal n° 9.985/2000 e o Decreto Federal n° 4.340/2002. Zona de Amortecimento e Área Circundante das Unidades de Conservação Lei Federal n° 9.985/2000 (artigo 2°, inciso XVIII; artigo 25) Decreto Federal n° 4.340/2002 Lei Estadual n° 11.520/2000 (artigo 55) Resolução CONAMA n° 248/2010 (ver nota no site www.sema.rs.gov.br) ETAPAS PRINCIPAIS 1. Seleção da área a ser abrangida pela Unidade de Conservação 2. Criação da Unidade de Conservação 3. Gestão (implantação e manutenção) da Unidade de Conservação SELEÇÃO DE ÁREA - Deve ser realizada a seleção da área a ser abrangida pela Unidade de Conservação, mesmo que de forma preliminar. - Conjuntamente, deve ocorrer a definição dos objetivos almejados com a criação da Unidade, entre os quais podem estar a conservação da biodiversidade, conservação dos recursos naturais, conservação de amostras de ecossistemas e regiões biogeográficas, proteção de nascentes e mananciais, proteção de espécie(s) em extinção, manutenção da paisagem (beleza cênica), promoção de educação ambiental, promoção de atividades turísticas em ambientes naturais, promoção da pesquisa científica, etc. - Muitas vezes, já existem informações disponíveis que indicam a relevância ambiental de uma determinada área, e que podem subsidiar a etapa de seleção. 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE FLORESTAS E ÁREAS PROTEGIDAS DIVISÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO CRIAÇÃO DA UC Após a seleção da área e a definição de objetivos, devem ser executadas as seguintes ações: - Produção de estudos técnicos sobre fauna, flora, vegetação, hidrografia, aspectos socioeconômicos, etc., relacionados à área proposta para criação da Unidade de Conservação; - Definição da categoria da Unidade de Conservação em função dos objetivos estabelecidos e com base na legislação; - Elaboração de proposta de delimitação da Unidade de Conservação; - Elaboração de justificativa técnica para a criação da Unidade de Conservação; - Realização de consulta pública; não é obrigatória a realização de consulta pública nos casos de criação de Reserva Biológica e Estação Ecológica; - Fechamento do trabalho técnico caracterizando a Unidade de Conservação (incluindo possíveis contribuições originadas na consulta pública); - Elaboração e publicação do ato legal de criação da Unidade de Conservação; Unidades de Conservação podem ser criadas por Lei ou Decreto municipal. IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA UC As necessidades básicas para a implantação e posterior manutenção das Unidades de Conservação são: - Recursos humanos: chefe, técnico, administrativo, fiscal ou guarda-parque, etc.; - Recursos materiais: (a) infra-estrutura: prédios para administração e recepção de visitantes, etc.; estacionamento; acessos internos e trilhas; etc.; (b) equipamentos: veículos; móveis; computadores; câmera fotográfica; aparelho de GPS; etc. - Recursos financeiros: orçamento, projetos, compensações ambientais por licenciamento, etc. - Fiscalização: atividade primordial de proteção à Unidade de Conservação, que em geral independe da conclusão de outras etapas; - Elaboração e execução do Plano de Manejo; os roteiros metodológicos produzidos pelo IBAMA são indicados para orientar a elaboração dos planos de manejo das Unidades de Conservação; para consulta, planos de manejo de Unidades de Conservação estaduais estão disponíveis no site www.sema.rs.gov.br; - Definição de Zona de Amortecimento ao redor da UC (exceto Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio Natural); - Regularização fundiária (se necessária, em função do tipo de Unidade): com base em levantamento fundiário da área abrangida pela Unidade de Conservação e procedimentos posteriores para regularização das terras (compra, desapropriação, reintegração de posse, regularização de áreas não passíveis de apropriação por particulares, etc.); - Criação e funcionamento de Conselho da Unidade de Conservação. 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DEPARTAMENTO DE FLORESTAS E ÁREAS PROTEGIDAS DIVISÃO DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO ZONA DE AMORTECIMENTO E ÁREA CIRCUNDANTE (10 km) No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual n° 11.520/2000 (Código Estadual do Meio Ambiente) estabeleceu uma área circundante para as Unidades de Conservação, como segue: Art. 55 - A construção, instalação, ampliação, reforma, recuperação, alteração, operação e desativação de estabelecimentos, obras e atividades utilizadoras de recursos ambientais ou consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, bem como capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Parágrafo único - Quando se tratar de licenciamento de empreendimentos e atividades localizados em até 10km (dez quilômetros) do limite da Unidade de Conservação deverá também ter autorização do órgão administrador da mesma. - Dessa forma, todas as Unidades de Conservação situadas no território do Rio Grande do Sul (municipais, estaduais ou federais, públicas ou privadas) são afetadas pelo artigo 55 do Código Estadual do Meio Ambiente (inclusive as Áreas de Proteção Ambiental e Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as quais não dispõem de Zona de Amortecimento); - As Zonas de Amortecimento estabelecidas podem estar total ou parcialmente sobrepostas ao raio de 10 km ao redor de cada Unidade de Conservação, sendo que essas duas zonas de proteção coexistem, atuando em conjunto. Atualização: Responsável: Contato: 24/01/2011 Biól. Ana Cristina Tomazzoni, Coordenação do SEUC rua Carlos Chagas, 55, sala 1014, Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90030-020 (51) 3288.8108 – 3288.8109 [email protected] / [email protected] 3