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Jornal Valor --- Página 2 da edição "12/12/2012 1a CAD E" ---- Impressa por CGBarbosa às 11/12/2012@20:08:31
Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 12/12/2012 (20:8) - Página 2- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW
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Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012
Legislação & Tributos | SP
Unidades de conservação e desenvolvimento
Opinião Jurídica
Luiz Paulo Fazzio
A
lei federal que
instituiu o Sistema
Nacional de
Unidades de
Conservação
(SNUC) bem como o decreto
federal que a regulamentou são
omissos em relação à atribuição
de competência para a
definição dos limites da zona
de amortecimento e, quando
cabível, dos corredores
ecológicos.
A zona de amortecimento é
o entorno de uma unidade de
conservação, onde as
atividades humanas estão
sujeitas a normas e restrições
específicas e tem o propósito
de aumentar a proteção
ambiental dessas áreas. Já os
corredores ecológicos, porções
de ecossistemas naturais que
ligam unidades de
conservação, possibilitam a
dispersão de espécies e
recolonizam áreas degradadas.
A insegurança jurídica
causada pela incerteza de quem
deve delimitar a zona de
amortecimento já motivou
decisão liminar que suspendeu
e restringiu a obtenção de
licenciamentos ambientais por
empreendimentos privados e
públicos no entorno de
unidades de conservação.
Esta indefinição é também
um entrave para a elaboração
dos planos de manejo das
unidades de conservação, pois a
delimitação da zona de
amortecimento é um dos itens
do plano. É o plano de manejo
que fundamenta os objetivos
de uma unidade de
conservação, estabelece seu
zoneamento, as normas de uso
dos recursos naturais, inclusive,
a implantação das estruturas
físicas necessárias a sua gestão.
Unidades continuam
sem planos de manejo
e sem zona de
amortecimento
Além da omissão no que se
refere à competência para
delimitação da zona de
amortecimento, até o momento
não foi estabelecido o roteiro
metodológico básico para
elaboração de planos de
manejo de área de relevante
interesse ecológico, previsto
para ser estabelecido no
decreto até agosto de 2002, ou
seja, 180 dias contados de sua
publicação.
O documento é fundamental
para a elaboração de planos de
manejo, pois uniformiza
conceitos, metodologias,
diretrizes para o zoneamento,
prazos de avaliação, bem como
as fases de implementação de
programas de manejo.
A responsabilidade pelo
estabelecimento dos roteiros
metodológicos é dos órgãos
executores do SNUC, dentre
eles, na esfera federal, o
Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade
(ICMBio).
O descumprimento da lei do
SNUC pelos órgãos
responsáveis pela
administração de unidades de
conservação, cuja
coresponsabilidade, no caso
federal, é do ICMBio, quanto à
elaboração de planos de
manejo, também tem
fundamentado ações civis
públicas ajuizadas pelo
Ministério Público.
Em que pese os 12 anos
passados desde a publicação da
lei que institui o SNUC, em
julho de 2000, e que fixou o
prazo de cinco anos para a
elaboração dos planos de
manejo e delimitação das zonas
de amortecimento por parte
dos órgãos responsáveis pela
administração das unidades de
conservação, diversas unidades
continuam sem planos de
manejo e sem zona de
amortecimento delimitada.
De acordo com o
entendimento do Ministério
Público, é do ICMBio a
competência para definir os
limites da zona de
amortecimento. Porém, o
instituto entende que somente
um ato de mesma hierarquia do
que criou a unidade de
conservação é que deveria
fazê-lo. Para o caso de uma
unidade de conservação
federal, criada por decreto
presidencial, somente outro
decreto presidencial poderia
delimitar a zona de
amortecimento.
Para corrigir essa omissão na
legislação, é preciso que a
Fibra Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A.
CNPJ/MF nº 06.018.000/0001-03 - NIRE 35.300.199.065
Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 16/10/2012
Aos 16/10/2012, na sede social da Companhia, às 10h. Mesa: Ricardo Steinbruch, Presidente, Elisabeth Steinbruch Schwarz, Secretária.
Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social. Deliberações: Por unanimidade: (i) Retificar a Ata de AGO, realizada em
30/04/2012, para o fim de alterar a alínea (i), do Item 6, de forma que passe a constar a seguinte redação:“(i) Aprovar, sem ressalvas, o Relatório
da Administração, as Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em
31/12/2011, documentos estes publicados nos jornais “DOSP” e “Jornal da Tarde”, ambos do dia 17/03/2012, os quais são parte integrante
desta ata, como Anexo II.” Ratificar todas as demais deliberações havidas na AGO, realizada em 30/04/2012, que não tenham sido retificadas
conforme acima.(ii) Aprovar a reeleição dos membros do Conselho de Administração para o mandato de 2 anos, com término em 15/10/2014,
a saber: Presidente: Ricardo Steinbruch, RG nº 4.576.689 SSP/SP, CPF/MF nº 030.626.328-95. Conselheiros: Clarice Steinbruch,
RG nº 7.526.365-8-SSP/SP, CPF/MF nº 032.473.948-69; e Elisabeth Steinbruch Schwarz, RG nº 4.565.021-SSP/SP, CPF/MF
nº 006.990.838-93. Nada mais a ser tratado. São Paulo, 16/10/2012. Elisabeth Steinbruch Schwarz - Secretária. Extrato da Ata Registrada
na JUCESP nº 497.273/12-3 em 12/11/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
UNIMED SEGURADORA S.A.
C.N.P.J/MF nº 92.863.505/0001-06 - NIRE 35300127072
Assembléia Geral Extraordinária Edital de Convocação
Ficam convocados os Senhores Acionistas da Unimed Seguradora S.A., para a realização da
Assembléia Geral Extraordinária, no dia 19 de dezembro de 2012, às 10h, na sede social da
companhia, situada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346, nesta Capital, para apreciar e
deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 - Pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, conforme previsto no parágrafo 7º do artigo 9º da Lei 9.249/95. São Paulo, 10 de dezembro de 2012.
Marcelo Mergh Monteiro - Presidente do Conselho de Administração
(11-12-13)
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Presidência da República, por
meio de um decreto, atribua aos
órgãos ambientais das
respectivas esferas de criação das
unidades de conservação a
competência de definir os limites
da zona de amortecimento e dos
corredores ecológicos.
São da responsabilidade dos
órgãos ambientais como
secretarias municipais e
estaduais de meio ambiente e do
ICMBio, na esfera federal,
implementar, subsidiar as
propostas de criação e
administrar as unidades de
conservação.
Atribuir essas funções à
Presidência da República, aos
governos de estado e às
prefeituras municipais, por meio
de decreto, é desviar a
competência que foi atribuída
pelo SNUC aos órgãos
ambientais. São eles que reúnem
todos os estudos necessários à
definição dos limites da zona de
amortecimento.
É preciso alertar que o SNUC,
como parte do conjunto de leis
que dispõe sobre a proteção da
fauna, da flora, das águas, do ar
e do solo, é tão importante
quanto o polêmico Código
Florestal para a aplicação da
legislação ambiental e de seu
funcionamento sistêmico.
Na prática, a não delimitação
da zona de amortecimento de
unidade de conservação faz com
que os seus recursos ambientais
que abriga fiquem vulneráveis às
atividades humanas. Além disso,
os impactos negativos vão além.
A indefinição na lei do SNUC
causa insegurança jurídica no
entorno da unidade, cancelando
ou suspendendo projetos, obras
e investimentos públicos e
privados, potenciais geradores
de empregos, renda e
desenvolvimento sustentável em
seu entorno.
Luiz Paulo Fazzio é advogado,
coordenador do Departamento de Meio
Ambiente e Sustentabilidade do
escritório Braga Nascimento e Zilio
Advogados Associados
Este artigo reflete as opiniões do autor, e
não do jornal Valor Econômico. O jornal não
se responsabiliza e nem pode ser
responsabilizado pelas informações acima
ou por prejuízos de qualquer natureza em
decorrência do uso dessas informações
Sobral Invicta S.A.
CNPJ/MF nº 60.594.538/0001-01 - NIRE 35300030575
Ata de Assembleia Especial de Preferencialistas de 1º/08/2012
Ao 1º/08/2012, às 14h15, na sede social.Mesa:Presidente:Sr.João Fernando Sobral Filho; Secretário:Sr.Miguel Angelo
da Silva. Presença: Presença da totalidade dos acionistas. Deliberações: Por unanimidade de votos, deliberaram: os
acionistas detentores de todas as ações preferenciais de emissão da Companhia aprovaram a sua conversão voluntária em
ações ordinárias. Nada mais a ser tratado, João Fernando Sobral Filho - Presidente; Miguel Angelo da Silva - Secretário.
Extrato de Ata registrada na JUCESP nº 413.508/12-2 em 24/09/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Sobral Invicta S.A.
CNPJ/MF nº 60.594.538/0001-01 - NIRE 35300030575
Ata da Reunião do Conselho de Administração de 1º/08/2012
Ao 1º/08/2012, às 15 hs, na sede social.Mesa:Presidente:Sr.João Fernando Sobral Filho; Secretário:Sr.Miguel Angelo
da Silva. Presença: A totalidade dos membros do Conselho de Administração. Deliberações: Por unanimidade de votos,
deliberaram: os membros do Conselho de Administração aprovaram a criação e a emissão de 4 bônus de subscrição da
primeira emissão e série única de acordo com os termos e condições estabelecidos nas minutas dos certificados dos
Documentos I a IV, sendo a Diretoria autorizada a emitir e entregar os certificados do bônus de subscrição e atribuí-los aos
respectivos subscritores como vantagem adicional; e os membros do Conselho de Administração tomaram ciência de que
os acionistas da Companhia renunciaram ao direito de preferência para a subscrição dos bônus de subscrição aprovada
neste ato, nos termos do artigo 77, parágrafo único, e artigos 171 e 172 da Lei nº 6.404 de 15/12/1976 (“LSA”), conforme
Documento V. Nada mais a ser tratado. João Fernando Sobral Filho - Presidente; Miguel Angelo da Silva - Secretário.
Extrato da Ata registrada na JUCESP nº 413.507/12-9 em 24/09/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Fibra Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários
CNPJ/MF nº 06.018.000/0001-03 - NIRE 35.300.199.065
Ata de Reunião do Conselho de Administração de 15/10/2012
Aos 15/10/2012, na sede social da Companhia, às 12h. Presença: presentes todos os Conselheiros da Sociedade: Sr. Ricardo Steinbruch,
Sra. Clarice Steinbruch e Sra. Elisabeth Steinbruch Schwarz. Mesa: os trabalhos foram presididos pela Elisabeth Steinbruch Schwarz
e secretariados pela Sra. Clarice Steinbruch. Deliberações: aprovadas por unanimidade de votos: (i) Reeleger os membros da Diretoria da
Companhia, para o mandato de 2 anos, com término em 15/10/2014, a saber: (a) para o cargo de Diretor Presidente, Antonio Francisco
de Lima Neto, RG nº 96002754791, CPF/MF nº 231.877.943-00; (b) para os cargos de Diretores Vice-Presidentes Executivos,
Glauco Cavalcante Lima, RG nº 572.641, CPF/MF nº 239.508.201-59 e Carlos Leibowicz, RNE n° 298711-I CIMCRE/CGPMAF e
CPF n° 225.472.338-35; (c) para o cargo de Diretor Executivo, Luíz Maurício Lamenza de Moraes Jardim, RG nº 04.511.435-2 e CPF/MF
nº 777.590.607-34; e (d) para o cargo de Diretor de Relações com Investidores, Sérgio Rogante, RG nº 13.333.761 e CPF nº 104.265.208-23.
Nada mais a ser tratado. São Paulo, 15/10/2012. Elisabeth Steinbruch Schwarz - Presidente. Extrato da Ata registrada na JUCESP
nº 497.272/12-0 em 12/11/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
Companhia de Locação das Américas
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www.braganascimento.com.br
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CNPJ/MF: 10.215.988/0001-60 / NIRE: 35300359569
Extrato de Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 19/10/2012
Data, Hora e Local: 19/10/2012, às 14:00 hs, na sede social da Companhia, na Av. Engenheiro Caetano Álvares,
nº 150, Limão, São Paulo/SP. Convocação, Presença e Quorum: Convocação regular (art. 28; § 1º estatuto
social). Edital publicado nos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 04, 05 e 06/10/2012 e Valor Econômico
em 04, 05 e 08/10/2012. Presentes acionistas representando 51,7591% do capital social total da Companhia Mesa:
Luis Fernando Memoria Porto - Presidente e Rodrigo Nogueira Mendes - Secretario. Deliberações tomadas por
maioria de votos, em conformidade com a Ordem do Dia: (i) Eleger, como membro do Conselho de
Administração da Companhia, o Sr. Bruno Jacques Carneiro, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da
cédula de identidade nº M7725358, expedida pela SSP/MG, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 032.750.846-90,
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