Imprensa Jornal Valor --- Página 2 da edição "12/12/2012 1a CAD E" ---- Impressa por CGBarbosa às 11/12/2012@20:08:31 Jornal Valor Econômico - CAD E - LEGISLACAO - 12/12/2012 (20:8) - Página 2- Cor: BLACKCYANMAGENTAYELLOW Enxerto E2 | Valor | São Paulo | Quarta-feira, 12 de dezembro de 2012 Legislação & Tributos | SP Unidades de conservação e desenvolvimento Opinião Jurídica Luiz Paulo Fazzio A lei federal que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) bem como o decreto federal que a regulamentou são omissos em relação à atribuição de competência para a definição dos limites da zona de amortecimento e, quando cabível, dos corredores ecológicos. A zona de amortecimento é o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas e tem o propósito de aumentar a proteção ambiental dessas áreas. Já os corredores ecológicos, porções de ecossistemas naturais que ligam unidades de conservação, possibilitam a dispersão de espécies e recolonizam áreas degradadas. A insegurança jurídica causada pela incerteza de quem deve delimitar a zona de amortecimento já motivou decisão liminar que suspendeu e restringiu a obtenção de licenciamentos ambientais por empreendimentos privados e públicos no entorno de unidades de conservação. Esta indefinição é também um entrave para a elaboração dos planos de manejo das unidades de conservação, pois a delimitação da zona de amortecimento é um dos itens do plano. É o plano de manejo que fundamenta os objetivos de uma unidade de conservação, estabelece seu zoneamento, as normas de uso dos recursos naturais, inclusive, a implantação das estruturas físicas necessárias a sua gestão. Unidades continuam sem planos de manejo e sem zona de amortecimento Além da omissão no que se refere à competência para delimitação da zona de amortecimento, até o momento não foi estabelecido o roteiro metodológico básico para elaboração de planos de manejo de área de relevante interesse ecológico, previsto para ser estabelecido no decreto até agosto de 2002, ou seja, 180 dias contados de sua publicação. O documento é fundamental para a elaboração de planos de manejo, pois uniformiza conceitos, metodologias, diretrizes para o zoneamento, prazos de avaliação, bem como as fases de implementação de programas de manejo. A responsabilidade pelo estabelecimento dos roteiros metodológicos é dos órgãos executores do SNUC, dentre eles, na esfera federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O descumprimento da lei do SNUC pelos órgãos responsáveis pela administração de unidades de conservação, cuja coresponsabilidade, no caso federal, é do ICMBio, quanto à elaboração de planos de manejo, também tem fundamentado ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público. Em que pese os 12 anos passados desde a publicação da lei que institui o SNUC, em julho de 2000, e que fixou o prazo de cinco anos para a elaboração dos planos de manejo e delimitação das zonas de amortecimento por parte dos órgãos responsáveis pela administração das unidades de conservação, diversas unidades continuam sem planos de manejo e sem zona de amortecimento delimitada. De acordo com o entendimento do Ministério Público, é do ICMBio a competência para definir os limites da zona de amortecimento. Porém, o instituto entende que somente um ato de mesma hierarquia do que criou a unidade de conservação é que deveria fazê-lo. Para o caso de uma unidade de conservação federal, criada por decreto presidencial, somente outro decreto presidencial poderia delimitar a zona de amortecimento. Para corrigir essa omissão na legislação, é preciso que a Fibra Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários S.A. CNPJ/MF nº 06.018.000/0001-03 - NIRE 35.300.199.065 Ata da Assembleia Geral Extraordinária de 16/10/2012 Aos 16/10/2012, na sede social da Companhia, às 10h. Mesa: Ricardo Steinbruch, Presidente, Elisabeth Steinbruch Schwarz, Secretária. Presença: Acionistas representando a totalidade do capital social. Deliberações: Por unanimidade: (i) Retificar a Ata de AGO, realizada em 30/04/2012, para o fim de alterar a alínea (i), do Item 6, de forma que passe a constar a seguinte redação:“(i) Aprovar, sem ressalvas, o Relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e o Parecer dos Auditores Independentes, referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2011, documentos estes publicados nos jornais “DOSP” e “Jornal da Tarde”, ambos do dia 17/03/2012, os quais são parte integrante desta ata, como Anexo II.” Ratificar todas as demais deliberações havidas na AGO, realizada em 30/04/2012, que não tenham sido retificadas conforme acima.(ii) Aprovar a reeleição dos membros do Conselho de Administração para o mandato de 2 anos, com término em 15/10/2014, a saber: Presidente: Ricardo Steinbruch, RG nº 4.576.689 SSP/SP, CPF/MF nº 030.626.328-95. Conselheiros: Clarice Steinbruch, RG nº 7.526.365-8-SSP/SP, CPF/MF nº 032.473.948-69; e Elisabeth Steinbruch Schwarz, RG nº 4.565.021-SSP/SP, CPF/MF nº 006.990.838-93. Nada mais a ser tratado. São Paulo, 16/10/2012. Elisabeth Steinbruch Schwarz - Secretária. Extrato da Ata Registrada na JUCESP nº 497.273/12-3 em 12/11/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. UNIMED SEGURADORA S.A. C.N.P.J/MF nº 92.863.505/0001-06 - NIRE 35300127072 Assembléia Geral Extraordinária Edital de Convocação Ficam convocados os Senhores Acionistas da Unimed Seguradora S.A., para a realização da Assembléia Geral Extraordinária, no dia 19 de dezembro de 2012, às 10h, na sede social da companhia, situada na Alameda Ministro Rocha Azevedo, 346, nesta Capital, para apreciar e deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 - Pagamento de Juros sobre o Capital Próprio, conforme previsto no parágrafo 7º do artigo 9º da Lei 9.249/95. São Paulo, 10 de dezembro de 2012. Marcelo Mergh Monteiro - Presidente do Conselho de Administração (11-12-13) 6(&5(7$5,$ '$ 5(&(,7$ )('(5$/ 683(5,17(1'Ç1&,$ 5(*,21$/ '$ 5(&(,7$ )('(5$/ '$ 5) 0LQLVWpULR GD )D]HQGD Presidência da República, por meio de um decreto, atribua aos órgãos ambientais das respectivas esferas de criação das unidades de conservação a competência de definir os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos. São da responsabilidade dos órgãos ambientais como secretarias municipais e estaduais de meio ambiente e do ICMBio, na esfera federal, implementar, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação. Atribuir essas funções à Presidência da República, aos governos de estado e às prefeituras municipais, por meio de decreto, é desviar a competência que foi atribuída pelo SNUC aos órgãos ambientais. São eles que reúnem todos os estudos necessários à definição dos limites da zona de amortecimento. É preciso alertar que o SNUC, como parte do conjunto de leis que dispõe sobre a proteção da fauna, da flora, das águas, do ar e do solo, é tão importante quanto o polêmico Código Florestal para a aplicação da legislação ambiental e de seu funcionamento sistêmico. Na prática, a não delimitação da zona de amortecimento de unidade de conservação faz com que os seus recursos ambientais que abriga fiquem vulneráveis às atividades humanas. Além disso, os impactos negativos vão além. A indefinição na lei do SNUC causa insegurança jurídica no entorno da unidade, cancelando ou suspendendo projetos, obras e investimentos públicos e privados, potenciais geradores de empregos, renda e desenvolvimento sustentável em seu entorno. Luiz Paulo Fazzio é advogado, coordenador do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações Sobral Invicta S.A. CNPJ/MF nº 60.594.538/0001-01 - NIRE 35300030575 Ata de Assembleia Especial de Preferencialistas de 1º/08/2012 Ao 1º/08/2012, às 14h15, na sede social.Mesa:Presidente:Sr.João Fernando Sobral Filho; Secretário:Sr.Miguel Angelo da Silva. Presença: Presença da totalidade dos acionistas. Deliberações: Por unanimidade de votos, deliberaram: os acionistas detentores de todas as ações preferenciais de emissão da Companhia aprovaram a sua conversão voluntária em ações ordinárias. Nada mais a ser tratado, João Fernando Sobral Filho - Presidente; Miguel Angelo da Silva - Secretário. Extrato de Ata registrada na JUCESP nº 413.508/12-2 em 24/09/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Sobral Invicta S.A. CNPJ/MF nº 60.594.538/0001-01 - NIRE 35300030575 Ata da Reunião do Conselho de Administração de 1º/08/2012 Ao 1º/08/2012, às 15 hs, na sede social.Mesa:Presidente:Sr.João Fernando Sobral Filho; Secretário:Sr.Miguel Angelo da Silva. Presença: A totalidade dos membros do Conselho de Administração. Deliberações: Por unanimidade de votos, deliberaram: os membros do Conselho de Administração aprovaram a criação e a emissão de 4 bônus de subscrição da primeira emissão e série única de acordo com os termos e condições estabelecidos nas minutas dos certificados dos Documentos I a IV, sendo a Diretoria autorizada a emitir e entregar os certificados do bônus de subscrição e atribuí-los aos respectivos subscritores como vantagem adicional; e os membros do Conselho de Administração tomaram ciência de que os acionistas da Companhia renunciaram ao direito de preferência para a subscrição dos bônus de subscrição aprovada neste ato, nos termos do artigo 77, parágrafo único, e artigos 171 e 172 da Lei nº 6.404 de 15/12/1976 (“LSA”), conforme Documento V. Nada mais a ser tratado. João Fernando Sobral Filho - Presidente; Miguel Angelo da Silva - Secretário. Extrato da Ata registrada na JUCESP nº 413.507/12-9 em 24/09/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Fibra Companhia Securitizadora de Créditos Imobiliários CNPJ/MF nº 06.018.000/0001-03 - NIRE 35.300.199.065 Ata de Reunião do Conselho de Administração de 15/10/2012 Aos 15/10/2012, na sede social da Companhia, às 12h. Presença: presentes todos os Conselheiros da Sociedade: Sr. Ricardo Steinbruch, Sra. Clarice Steinbruch e Sra. Elisabeth Steinbruch Schwarz. Mesa: os trabalhos foram presididos pela Elisabeth Steinbruch Schwarz e secretariados pela Sra. Clarice Steinbruch. Deliberações: aprovadas por unanimidade de votos: (i) Reeleger os membros da Diretoria da Companhia, para o mandato de 2 anos, com término em 15/10/2014, a saber: (a) para o cargo de Diretor Presidente, Antonio Francisco de Lima Neto, RG nº 96002754791, CPF/MF nº 231.877.943-00; (b) para os cargos de Diretores Vice-Presidentes Executivos, Glauco Cavalcante Lima, RG nº 572.641, CPF/MF nº 239.508.201-59 e Carlos Leibowicz, RNE n° 298711-I CIMCRE/CGPMAF e CPF n° 225.472.338-35; (c) para o cargo de Diretor Executivo, Luíz Maurício Lamenza de Moraes Jardim, RG nº 04.511.435-2 e CPF/MF nº 777.590.607-34; e (d) para o cargo de Diretor de Relações com Investidores, Sérgio Rogante, RG nº 13.333.761 e CPF nº 104.265.208-23. Nada mais a ser tratado. São Paulo, 15/10/2012. Elisabeth Steinbruch Schwarz - Presidente. Extrato da Ata registrada na JUCESP nº 497.272/12-0 em 12/11/2012. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral. Companhia de Locação das Américas $9,62 '( 35(*2 (/(75Ð1,&2 $ 'LYLVmR GH 3URJUDPDomR H /RJtVWLFD GD 6XSHULQWHQGrQFLD 5HJLRQDO GD 5HFHLWD )HGHUDO GR %UDVLO QD 5HJLmR )LVFDO FRPXQLFD D UHDOL]DomR GR 3UHJmR (OHWU{QLFR Q QR GLD jV KRUiULR GH %UDVtOLD SDUD 3HVVRDV -XUtGLFDV QRV WHUPRV GRV HGLWDLV DEDL[R www.braganascimento.com.br $ SUHVHQWH OLFLWDomR WHP SRU REMHWR UHJLVWUDU SUHoRV SDUD D FRQWUDWDomR GH CNPJ/MF: 10.215.988/0001-60 / NIRE: 35300359569 Extrato de Ata da Assembleia Geral Extraordinária Realizada em 19/10/2012 Data, Hora e Local: 19/10/2012, às 14:00 hs, na sede social da Companhia, na Av. Engenheiro Caetano Álvares, nº 150, Limão, São Paulo/SP. Convocação, Presença e Quorum: Convocação regular (art. 28; § 1º estatuto social). Edital publicado nos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 04, 05 e 06/10/2012 e Valor Econômico em 04, 05 e 08/10/2012. Presentes acionistas representando 51,7591% do capital social total da Companhia Mesa: Luis Fernando Memoria Porto - Presidente e Rodrigo Nogueira Mendes - Secretario. Deliberações tomadas por maioria de votos, em conformidade com a Ordem do Dia: (i) Eleger, como membro do Conselho de Administração da Companhia, o Sr. Bruno Jacques Carneiro, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador da cédula de identidade nº M7725358, expedida pela SSP/MG, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 032.750.846-90,