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Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2004
A Comissão propõe consagrar à Bulgária e à
Roménia uma parte equitativa e equilibrada do
orçamento da União Europeia
A Comissão propôs hoje consagrar à Bulgária e à Roménia uma parte
equitativa e equilibrada do orçamento da União depois da respectiva adesão.
Limitada a um período de três anos, esta verba, que prevê autorizações de
cerca de 15,4 mil milhões de euros e pagamentos no montante de 9 mil
milhões de euros, baseia-se numa metodologia e princípios similares aos
aplicados aos dez países que aderirão à União Europeia em 1 de Maio de
2004. Esta proposta será brevemente apresentada ao Conselho para ser
objecto de um primeiro debate antes de a Comissão elaborar, na próxima
Primavera, propostas de negociação mais minuciosas, denominadas
"projectos de posições comuns", nos domínios da agricultura e da política
regional, bem como em matéria de disposições orçamentais.
Günter Verheugen, Membro da Comissão responsável pelo alargamento, comentou
esta decisão nos seguintes termos: "Trata-se de uma oferta que é simultaneamente
generosa e realista. Se for adoptada, ajudará a Bulgária e a Roménia a tirar
plenamente partido da sua adesão à União Europeia e a desempenhar um papel
activo enquanto membros respeitados e de pleno direito da União."
Uma vez que não pode excluir-se a possibilidade de que qualquer verba atribuída
à Bulgária e à Roménia venha a ter de ser adaptada para ter em conta futuras
reformas políticas ou mudanças fundamentais passíveis de serem introduzidas
nas perspectivas financeiras globais da União Europeia, a Comissão considera
prudente e adequado limitar essa verba a um período de três anos a contar da
adesão dos dois países em causa.
Agricultura
No que diz respeito às medidas relativas ao mercado no âmbito da política
agrícola comum (PAC), está previsto que a legislação da União Europeia, que inclui
a reforma da PAC adoptada em Junho de 2003, será plenamente aplicável na
Bulgária e na Roménia a partir da sua adesão à União. A Comissão estima em 1,12
mil milhões de euros (388 milhões de euros para a Bulgária e 732 milhões de euros
para a Roménia) o montante da verba destinada a apoiar as medidas relativas ao
mercado na Bulgária e na Roménia durante os três primeiros anos após a adesão.
Tal como foi o caso dos dez países que vão aderir à União em 1 de Maio próximo,
também no caso da Bulgária e da Roménia, a Comissão considera que o pleno
acesso aos pagamentos directos não contribuiria verdadeiramente para
incentivar a reestruturação do sector agrícola nesses países.
Consequentemente, a Comissão propõe uma introdução progressiva, ao longo de
um período de dez anos, dos pagamentos directos em favor dos agricultores
destes dois países, partindo de 25% do nível que será aplicável em 2007 aos 15
países da União actual. Esse nível atingirá 30% em 2008, 35% em 2009 e 40%
em 2010. Seguir-se-ão aumentos anuais de 10% até 2016, ano em que serão
atingidos os níveis de pagamentos directos aplicáveis à União dos 15. O custo
financeiro do regime proposto deverá elevar-se a 1,312 mil milhões de euros até
2009 (431 milhões de euros para a Bulgária e 881 milhões de euros para a
Roménia).
No que diz respeito ao desenvolvimento rural, a Comissão propõe igualmente
uma integração progressiva ao longo de um período de três anos, a fim de ter em
conta os limites resultantes da fraca capacidade de absorção destes países e de
garantir uma aplicação constante da política de desenvolvimento rural. A verba total
prevista para os três anos em questão eleva-se a 3,041 mil milhões de euros (617
milhões de euros para a Bulgária e 2,424 mil milhões de euros para a Roménia).
Acções estruturais (fundos estruturais e de coesão)
A Comissão considera que, quer para a Bulgária quer para a Roménia, deve ser
fixada uma verba global para os três primeiros anos após a adesão, de acordo com
uma abordagem similar à adoptada relativamente aos dez novos países em vias de
adesão. Essa abordagem prevê, nomeadamente, uma introdução gradual das
despesas ligadas às acções estruturais, de forma a ter em conta o aumento
progressivo da capacidade de absorção destes países. Esta verba deverá também
basear-se no pressuposto de que serão aplicadas as regras que decorrem da
legislação actual da União Europeia, nomeadamente a limitação do conjunto dos
fundos estruturais e de coesão a 4% do PIB nacional por ano. Assim, cerca de um
terço da verba total destinar-se-á ao fundo de coesão.
O conjunto das despesas ligadas às acções estruturais atingirá 8,273 mil milhões
entre 2007 e 2009, 2,3 mil milhões dos quais se destinam à Bulgária e 5,973 mil
milhões à Roménia.
Políticas internas
Convém prever uma participação plena da Bulgária e a Roménia nas políticas
internas da União Europeia a contar da sua adesão. Como não existe nenhuma
verba específica por país no âmbito das políticas internas existentes, deverá
prever-se um montante suplementar de 1,012 mil milhões de euros para o período
de 2007-2009, a fim de tomar em consideração a adesão da Bulgária e da Roménia.
Convirá, além disso, prever as seguintes dotações específicas: 350 milhões de
euros para prosseguir a ajuda ao desmantelamento das unidades 1 – 4 da central
nuclear búlgara de Kozloduy durante o período de 2004-2009 e fundos
suplementares, no montante de 82 milhões de euros, em favor da Bulgária e da
Roménia para o período de 2007-2009, a fim de apoiar a criação e o reforço das
estruturas e capacidades administrativas necessárias para uma aplicação adequada
da legislação da União Europeia.
Por último, a Comissão propõe que, na hipótese de a dotação financeira para a
adesão da Bulgária e a Roménia ter de ser adaptada após a conclusão das
negociações, seja introduzido um procedimento que permita associar estreitamente
a Bulgária e a Roménia ao processo de decisão, segundo um processo análogo ao
adoptado relativamente aos dez países em vias de adesão.
Para mais informações:
http://europa.eu.int/comm/enlargement/index.htm
2
Anexo
Dotação financeira para a Bulgária
(em milhões de euros, preços de 2004)
‘
Dotações
para
autorizações
2007
‘
e
a
2008
‘
Roménia
2009
‘
2007-2009
Total
‘
Agricultura
1141
1990
2342
5473
Acções
estruturais
1938
2731
3605
8273
440
434
426
1304
96
125
125
346
Total
das
dotações para
autorizações
3619
5279
6498
15396
Dotações
para
pagamentos
1648
3276
4131
9056
Políticas
internas
Administração
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