IP/04/188 Bruxelas, 10 de Fevereiro de 2004 A Comissão propõe consagrar à Bulgária e à Roménia uma parte equitativa e equilibrada do orçamento da União Europeia A Comissão propôs hoje consagrar à Bulgária e à Roménia uma parte equitativa e equilibrada do orçamento da União depois da respectiva adesão. Limitada a um período de três anos, esta verba, que prevê autorizações de cerca de 15,4 mil milhões de euros e pagamentos no montante de 9 mil milhões de euros, baseia-se numa metodologia e princípios similares aos aplicados aos dez países que aderirão à União Europeia em 1 de Maio de 2004. Esta proposta será brevemente apresentada ao Conselho para ser objecto de um primeiro debate antes de a Comissão elaborar, na próxima Primavera, propostas de negociação mais minuciosas, denominadas "projectos de posições comuns", nos domínios da agricultura e da política regional, bem como em matéria de disposições orçamentais. Günter Verheugen, Membro da Comissão responsável pelo alargamento, comentou esta decisão nos seguintes termos: "Trata-se de uma oferta que é simultaneamente generosa e realista. Se for adoptada, ajudará a Bulgária e a Roménia a tirar plenamente partido da sua adesão à União Europeia e a desempenhar um papel activo enquanto membros respeitados e de pleno direito da União." Uma vez que não pode excluir-se a possibilidade de que qualquer verba atribuída à Bulgária e à Roménia venha a ter de ser adaptada para ter em conta futuras reformas políticas ou mudanças fundamentais passíveis de serem introduzidas nas perspectivas financeiras globais da União Europeia, a Comissão considera prudente e adequado limitar essa verba a um período de três anos a contar da adesão dos dois países em causa. Agricultura No que diz respeito às medidas relativas ao mercado no âmbito da política agrícola comum (PAC), está previsto que a legislação da União Europeia, que inclui a reforma da PAC adoptada em Junho de 2003, será plenamente aplicável na Bulgária e na Roménia a partir da sua adesão à União. A Comissão estima em 1,12 mil milhões de euros (388 milhões de euros para a Bulgária e 732 milhões de euros para a Roménia) o montante da verba destinada a apoiar as medidas relativas ao mercado na Bulgária e na Roménia durante os três primeiros anos após a adesão. Tal como foi o caso dos dez países que vão aderir à União em 1 de Maio próximo, também no caso da Bulgária e da Roménia, a Comissão considera que o pleno acesso aos pagamentos directos não contribuiria verdadeiramente para incentivar a reestruturação do sector agrícola nesses países. Consequentemente, a Comissão propõe uma introdução progressiva, ao longo de um período de dez anos, dos pagamentos directos em favor dos agricultores destes dois países, partindo de 25% do nível que será aplicável em 2007 aos 15 países da União actual. Esse nível atingirá 30% em 2008, 35% em 2009 e 40% em 2010. Seguir-se-ão aumentos anuais de 10% até 2016, ano em que serão atingidos os níveis de pagamentos directos aplicáveis à União dos 15. O custo financeiro do regime proposto deverá elevar-se a 1,312 mil milhões de euros até 2009 (431 milhões de euros para a Bulgária e 881 milhões de euros para a Roménia). No que diz respeito ao desenvolvimento rural, a Comissão propõe igualmente uma integração progressiva ao longo de um período de três anos, a fim de ter em conta os limites resultantes da fraca capacidade de absorção destes países e de garantir uma aplicação constante da política de desenvolvimento rural. A verba total prevista para os três anos em questão eleva-se a 3,041 mil milhões de euros (617 milhões de euros para a Bulgária e 2,424 mil milhões de euros para a Roménia). Acções estruturais (fundos estruturais e de coesão) A Comissão considera que, quer para a Bulgária quer para a Roménia, deve ser fixada uma verba global para os três primeiros anos após a adesão, de acordo com uma abordagem similar à adoptada relativamente aos dez novos países em vias de adesão. Essa abordagem prevê, nomeadamente, uma introdução gradual das despesas ligadas às acções estruturais, de forma a ter em conta o aumento progressivo da capacidade de absorção destes países. Esta verba deverá também basear-se no pressuposto de que serão aplicadas as regras que decorrem da legislação actual da União Europeia, nomeadamente a limitação do conjunto dos fundos estruturais e de coesão a 4% do PIB nacional por ano. Assim, cerca de um terço da verba total destinar-se-á ao fundo de coesão. O conjunto das despesas ligadas às acções estruturais atingirá 8,273 mil milhões entre 2007 e 2009, 2,3 mil milhões dos quais se destinam à Bulgária e 5,973 mil milhões à Roménia. Políticas internas Convém prever uma participação plena da Bulgária e a Roménia nas políticas internas da União Europeia a contar da sua adesão. Como não existe nenhuma verba específica por país no âmbito das políticas internas existentes, deverá prever-se um montante suplementar de 1,012 mil milhões de euros para o período de 2007-2009, a fim de tomar em consideração a adesão da Bulgária e da Roménia. Convirá, além disso, prever as seguintes dotações específicas: 350 milhões de euros para prosseguir a ajuda ao desmantelamento das unidades 1 – 4 da central nuclear búlgara de Kozloduy durante o período de 2004-2009 e fundos suplementares, no montante de 82 milhões de euros, em favor da Bulgária e da Roménia para o período de 2007-2009, a fim de apoiar a criação e o reforço das estruturas e capacidades administrativas necessárias para uma aplicação adequada da legislação da União Europeia. Por último, a Comissão propõe que, na hipótese de a dotação financeira para a adesão da Bulgária e a Roménia ter de ser adaptada após a conclusão das negociações, seja introduzido um procedimento que permita associar estreitamente a Bulgária e a Roménia ao processo de decisão, segundo um processo análogo ao adoptado relativamente aos dez países em vias de adesão. Para mais informações: http://europa.eu.int/comm/enlargement/index.htm 2 Anexo Dotação financeira para a Bulgária (em milhões de euros, preços de 2004) ‘ Dotações para autorizações 2007 ‘ e a 2008 ‘ Roménia 2009 ‘ 2007-2009 Total ‘ Agricultura 1141 1990 2342 5473 Acções estruturais 1938 2731 3605 8273 440 434 426 1304 96 125 125 346 Total das dotações para autorizações 3619 5279 6498 15396 Dotações para pagamentos 1648 3276 4131 9056 Políticas internas Administração 3