ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO N.º 051/2009 TIPO: ELETRÔNICO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. RECIBO A Empresa _______________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________________ ou pelo fax: _______________________. ______________________, _______ /_______ / _______ (Localidade, Data) _________________________________________________ (Nome e Assinatura do Responsável) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE REGISTRO DE PREÇOS PELO FAX: (31) 3379-8625 OU PELO CORREIO ELETRÔNICO: [email protected] PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO. Página 1 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO N.º 051/2009 TIPO: ELETRÔNICO Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS. ÍNDICE 1 PREÂMBULO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 2 OBJETO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------------- 4 4 CREDENCIAMENTO ---------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 5 PROPOSTAS COMERCIAIS ------------------------------------------------------------------------------------------ 5 6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ----------------------------------------------------------------------------------- 5 7 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS --------------------------------------------------------------------------------- 6 8 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL ---------------------------- 7 9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------- 8 10 RECURSOS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 11 11 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ---------------------------------------------------------------------------- 12 12 REGISTRO DE PREÇOS --------------------------------------------------------------------------------------------- 12 13 VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS ----------------------------------------------------------------------- 13 14 ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS -------------------------------------------------------------------- 13 15 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS ------------------------------------------------------------- 14 16 CONTRATAÇÃO ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 15 17 ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO ------------------------------------------------ 16 18 FORMA DE PAGAMENTO ------------------------------------------------------------------------------------------- 17 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ------------------------------------------------------------------------------------ 18 20 ÓRGÃOS PARTICIPANTES ----------------------------------------------------------------------------------------- 19 21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS --------------------------------------------------------------------------------------- 21 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ------------------------------------------------------------------------------- 23 ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO PREVISTA NO DECRETO N.º 44.515/2007 --------------- 49 ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ----------------------------------------------------------- 50 ANEXO IV – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ------------------------------------------------ 51 ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS CARONAS ---------- 63 Página 2 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 NORMAS DA LICITAÇÃO PREGÃO N.º 051/2009 – TIPO ELETRÔNICO 1 PREÂMBULO 1.1 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEE, Órgão Gestor deste certame, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.715.599/0001-05, isento de inscrição estadual, realizará licitação em sessão pública na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, através do site www.compras.mg.gov.br, para REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, conforme descrições e especificações detalhadas neste Edital e seus anexos. 1.2 O Pregão será realizado por intermédio da Pregoeira Débora Alessandra Kawahara Morelli, que em seu impedimento será substituído (a) por Flaviana Aparecida Pereira de Avelar, designadas pela Resolução nº 1.327 de 21 de maio de 2009, e Equipe de Apoio. 1.2.1 Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado no item anterior, poderão atuar como pregoeiros os servidores oficialmente capacitados. 1.2.2 O pregoeiro poderá requisitar para equipe de apoio outro (s) servidor (es) com a finalidade de análise técnica da (s) proposta (s) e/ou amostra (s) apresentada (s). 1.3 A presente licitação será regida pela Lei Estadual n.º 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e, subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Lei Complementar Federal n º 123 de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº 13.994 de 18 de setembro de 2001; Decreto Estadual n.º 44.431 de 29 de dezembro de 2006; Decreto Estadual nº 44.630 de 03 de outubro de 2007; Decreto Estadual nº 44.786 de 18 abril de 2008 Decreto 44.787; de 18 de abril de 2008 Decreto Estadual nº 44.515 de 15 de maio de 2007; Decreto Estadual nº 45.018 de 20 janeiro de 2009; Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003; Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 3.458 de 22 de julho de 2003; Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 3981 de 25 de abril de 2008; Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG nº 6.419; de 30 de novembro de 2007; Resolução SEPLAG nº 058 de 30 de novembro de 2007 e pelas cláusulas e condições deste edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais. 1.4 A sessão pública terá início no dia 01.02.2010, às 09:00 horas, quando serão abertas e analisadas as propostas comerciais. 1.5 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília DF. 2 OBJETO 2.1 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, conforme descrições e especificações detalhadas neste Edital e seus anexos, visando atender às necessidades do Órgão Gestor – Secretaria de Estado de Educação, e dos Órgãos Participantes do Registro de Preços originário desta licitação. Página 3 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciadas no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, www.compras.mg.gov.br. 3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresa que: 3.2.1 Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou empresas estrangeiras que não funcionem no país; 3.2.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer Órgão da Administração Pública Estadual; 3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta Federal, Estadual ou Municipal; 3.2.4 Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1. 3.3 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.4 O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço, e declarar em campo próprio, do sistema eletrônico, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às demais exigência prevista no Edital. 3.5 Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação Federal e Estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer até o quinto dia após a data de publicação do aviso do edital. 4 CREDENCIAMENTO 4.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site www.compras.mg.gov.br, opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da sessão pública do pregão eletrônico. 4.1.1 O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema, enviados através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão. 4.1.2 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 0800 940 2000 (para capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3516 0399 (para outras localidades e celular). 4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Página 4 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 4.3 O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 19 do presente edital. 4.4 O uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar as declarações exigidas neste edital e na contratação dele decorrente, sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente à assinatura. 4.5 Somente terão direito aos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, a ME e a EPP que se credenciar na forma do artigo 3º da Resolução SEPLAG nº 058/2007. 5 PROPOSTAS COMERCIAIS 5.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, na opção “PREGÃO”, até o dia 01.02.2010, às 08:59 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos. 5.2 Todas as condições e obrigações inerentes ao certame serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio da proposta comercial. 5.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura. 5.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA. 5.4.1 Em se tratando de Licitante Mineiro, cumprindo ao estabelecido pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458/2003, os mesmos deverão informar o preço resultante da dedução do ICMS, inclusive para efeito de julgamento das propostas. 5.4.1.1 O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Regime do Simples Nacional de que trata a Lei Complementar Federal n°123/2006, e para contratação de serviços. 5.4.2 Não serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais. Caso ocorra o valor deverá ser arredondado para menor. 5.5 Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente”, a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% acima e 10% abaixo da medida especificada. 5.6 No caso de aquisição de materiais, as propostas deverão conter obrigatoriamente o modelo/marca do produto ofertado, sendo desclassificada a proposta em desacordo com esta cláusula. 5.7 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação. 5.8 As propostas deverão conter obrigatoriamente o modelo/marca do produto ofertado, sendo desclassificada a proposta em desacordo com esta cláusula. 6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO Página 5 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 6.1 No dia e horário previsto neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a abertura e análise das propostas comerciais, sem divulgação da autoria das mesmas. 6.1.1 Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o instrumento convocatório e que não atendam INTEGRALMENTE a especificação do objeto constante no Anexo I deste Edital. 6.1.2 A classificação inicial da proposta não obsta a análise e a reprovação posterior de amostras e documentações técnicas exigidas neste edital e que venham a ser apresentadas ao final do certame. 6.2 DOS LANCES 6.2.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos. 6.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário dos lances apresentados pelos licitantes e registrados, vedada a identificação do autor. 6.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor. 6.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de licitantes diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances. 6.2.5 Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final. 6.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado. 6.2.7 O encerramento da fase de lances será efetuado pelo pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por LOTE. 7.2 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 7.3 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o Página 6 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 valor estimado da contratação. 7.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 7.5 É assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123/06, e com a Resolução SEPLAG nº 058/2007. 7.5.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ao final da etapa de lances. 7.5.2 Para efeito do disposto no item 7.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) após a habilitação, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.5.1 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.5.1 deste edital, será realizado sorteio eletrônico entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio será realizado automaticamente pelo sistema eletrônico. d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.5.3 Na hipótese de não-contratação nos termos do item 7.5.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.5.4 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.6 A critério do pregoeiro poderá ser solicitado ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços, observando o procedimento previsto no Decreto Estadual n.º 44.786/2008. 8 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL 8.1 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar de imediato a sua habilitação, devendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, conforme modelo constante do Anexo III, via Fax (31) 3379-8625, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Av.: Amazonas, 5.855 - Bairro: Gameleira - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.510-000. Página 7 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 8.2 O licitante mineiro deverá informar na proposta, além do preço normal de mercado dos produtos, o preço resultante da dedução do ICMS. 8.3 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 8.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. 8.5 Os itens “similares com o mesmo padrão de qualidade” somente serão aceitos mediante apresentação de laudo técnico realizado por Órgão especializado, que demonstre a similaridade da qualidade do produto ofertado com o especificado neste instrumento, durante a análise das propostas deste pregão via fax nº (31)3379-8625 e original ou cópia autenticada quando da entrega dos documentos de habilitação. 8.6 Específico para o lote 02: deverão ser enviados os Certificados ISO 9001 e 14001 dos fabricantes, durante a análise das propostas deste pregão via fax nº (31)3379-8625 e original ou cópia autenticada quando da entrega dos documentos de habilitação. 8.7 A não apresentação dos documentos constantes dos itens 8.5 e 8.6 nas formas e prazos exigidos neste Edital, será motivo de desclassificação no certame. 9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1 O licitante deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento, emitido pelo Portal de Compras MG, com a validade em vigor, desde que possua a mesma linha de fornecimento (classe de serviço/material) do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 9.5 e subitens, para fins de habilitação no certame. 9.2 O licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral deverá apresentar ainda, os seguintes documentos, caso não constem do mesmo: 9.2.1 Declaração, nos termos do Anexo I, do Decreto Estadual n° 44.515/2007, assinada pelo representante legal da licitante, sob pena de inabilitação, conforme modelo constante do Anexo II; 9.2.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do serviço, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento; 9.2.3 Comprovante de inscrição no CNPJ; 9.2.4 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 9.2.5 Certidão negativa de débito junto a Fazenda Municipal; 9.2.6 Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da sede do licitante; Página 8 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 9.2.7 Cópia da Identidade e do CPF do (s) responsável (eis) pela assinatura da Ata; 9.2.8 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. No caso de micro ou pequenas empresas, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica; 9.2.8.1 A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total SG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante LC = Passivo Circulante 9.2.8.2 Os licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer dos índices acima, serão inabilitados. 9.3 Na hipótese dos documentos indicados no certificado estarem com a validade vencida, deverão ser apresentados novos documentos, com validade em vigor. 9.3.1 Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada. 9.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma irregularidade. 9.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal observar-se-á o disposto no subitem 11.3. 9.5 O licitante que não apresentar o Certificado de Registro Cadastral deverá apresentar a documentação discriminada a seguir: 9.5.1 Registro comercial, no caso de empresa individual (empresário), no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede; 9.5.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias, e, especificamente no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; 9.5.3 Inscrição do ato constitutivo no registro próprio, no caso de sociedades não empresárias, acompanhada de prova de diretoria em exercício; Página 9 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 9.5.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 9.5.5 Cédula de identidade, CPF e comprovante de residência no caso de pessoa física; 9.5.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal; 9.5.7 Prova de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; 9.5.8 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante; 9.5.8.1 Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser apresentada certidão emitida pela secretaria competente do Estado. 9.5.9 Comprovante de inscrição no CNPJ; 9.5.10 Declaração, nos termos do Anexo I, do Decreto Estadual n° 44.515/2007, assinada pelo representante legal da licitante, sob pena de inabilitação, conforme modelo constante do Anexo II; 9.5.11 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da qualidade do serviço, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento; 9.5.12 Certidão negativa de débito junto a Fazenda Municipal; 9.5.13 Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da sede do licitante; 9.5.14 Cópia da identidade e do CPF do(s) responsável(eis) pela assinatura da Ata; 9.5.15 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 9.5.16 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. No caso de micro ou pequenas empresas, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica; 9.5.16.1 A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante Passivo Circulante Página 10 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 9.5.16.2 Os licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer dos índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), serão inabilitadas. 9.6 O pregoeiro efetuará consulta da autenticidade dos documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação. 9.6.1 Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas/comprovantes da situação da licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório. 9.7 Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet. 9.7.1 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao pregoeiro ou à equipe de apoio para autenticação. 9.8 Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 9.9 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor somente serão aceitos quando tiverem sido emitidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do pregão. 9.10 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o proponente. 9.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma irregularidade. 9.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal observar-se-á o disposto no subitem 11.3. 9.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica, autenticada. 9.13 Somente serão consideradas habilitadas as empresas que obtiverem balanço patrimonial registrado na Junta Comercial ou Cartório competente, que possuir até a data da apresentação das propostas, patrimônio líquido no valor mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para cada lote disputado pela empresa. A licitante deverá apresentar memória de cálculo assinada por contador devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Para efeitos de cálculo considerar-se-á como valor estimado: Lote 01: R$ 1.660.942,53; Lote 02: R$ 5.919.858,29; Lote 03: R$ 1.648.637,35; Lote 04: R$ 480.964,27; Lote 05: R$ 11.580.637,19. 10 RECURSOS 10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente e exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Página 11 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 10.1.1 A fase recursal do pregão é única e a oportunidade para manifestação de intenção de interposição de recurso será iniciada ao final da sessão, quando todos os lotes do pregão tiverem passado pela fase de habilitação de fornecedores e aplicação da Lei Complementar Federal n.º123/2006. 10.1.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais. 10.1.3 O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no item 10.1, importará na decadência do direito de interposição de recurso. 10.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 10.4 O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento. 10.5 O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou e-mail. 11 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente. 11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 11.3 Após a declaração de vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado à ME ou EPP o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a sua regularização. 11.4 A não apresentação da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 11.3, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração conv ocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 12 REGISTRO DE PREÇOS 12.1 Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a SEE/MG, Gerenciadora do Registro de Preços, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 12.2 A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade. 12.2.1 A indicação dos respectivos fornecedores será divulgada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site: www.compras.mg.gov.br; Página 12 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 12.2.2 O preço registrado ficará disponível durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site: www.compras.mg.gov.br. 12.3 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento contratual: emissão de Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar. 12.4 A licitante vencedora do certame será convocará oficialmente para, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, assinar a Ata e em outros 5 (cinco) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei federal nº 8.666/93. 12.5 O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo justificado aceito pelo Gestor do Registro de Preços. 12.6 A Ata de Registro de Preços não obriga a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e os outros órgãos participantes a adquirirem os materiais nela registrados, nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 12.6.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, ou qualquer dos Participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 12.7 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômicofinanceira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 13 VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 13.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, de acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser prorrogado por igual período. 13.2 Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses. 13.3 Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze meses a partir da data limite da apresentação da proposta. 14 ALTERAÇÃO DO REGISTRO Página 13 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 14.1 A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 14.1.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 14.1.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômicofinanceiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado. 14.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, órgão gerenciador, deverá: 14.2.1 Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 14.2.2 Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos firmados; 12.2.3 Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação. 14.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador / SEEMG poderá: 14.3.1 negociar os preços; 14.3.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; 14.3.3 convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e negociação. 14.4 Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, Gestora do Registro de Preços deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando: 15.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 15.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; Página 14 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 15.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado, de acordo com documentação que comprove tal fato, apresentada pelo Órgão Gestor do Registro de Preços; 15.1.4 A Administração tiver presentes razões de interesse público, tais como: 15.1.4.1 For comprovado que o fornecedor forneceu produtos falsos, roubados, contrabandeados e demais atos ilícitos; 15.1.4.2 Não fornecer produtos de acordo com o especificado no anexo I; 15.1.4.3 Estiver com o indicador de entregas em aberto e atraso superior a 30% das entregas realizadas até o momento da avaliação, tendo como início a data de publicação da Ata de Registro de Preço. 15.1.4.4 Quando o Estado de Minas Gerais desejar conhecer as origens dos produtos, como especificado no Anexo I, a não apresentação destes documentos ou a não comprovação destes produtos por outras vias, o fornecedor poderá ser desligado da Ata de Registro de Preço e ser denunciado as autoridades competentes. 15.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no subitem anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. 15.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. 16 CONTRATAÇÃO 16.1 A contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como contrato, nota de empenho, autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme disposto nos arts. 62 e 64 da Lei federal nº 8.666/93 e na Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no caput do artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93. 16.1.1 A Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais e os Órgãos Participantes não estão obrigados a contratarem os fornecimentos nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e o momento do fornecimento. 16.1.2 Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões dos Órgãos Participantes para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses. 16.1.3 O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo I, efetuados durante a vigência desta Ata. 16.1.4 O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII, do art. 55 da Lei federal nº 8.666/93, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do art. 3° do Decreto Estadual nº 44.431/06, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços. Página 15 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 16.1.5 Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão da nota de empenho, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo estipulado, ensejará, nestas hipóteses, o cancelamento do Registro de Preços. 16.2 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 16.3 O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento do objeto estão estabelecidos no Anexo I deste Edital e serão considerados, a cada contratação, em função do Órgão Gestor ou Participante. 17 ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO 17.1 A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no Anexo I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região Interior. 17.1.1 O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da entrega. O horário de entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do envio da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, não sendo necessariamente em horário comercial. 17.2 É obrigação da contratada, realizar entregas em todas as localidades especificadas no Anexo I deste Edital, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual dada a necessidade de continuidade de fornecimento do bem. Cada Secretaria ou Órgão CONTRATANTE deverá designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados no item 17.1. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento. 17.3 Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Autorizações de Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia do Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para pedidos de compras. 17.3.1 Nestes casos, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de pedido mínimo, só deverá ser emitida pelo Órgão participante, sob declaração de aceitação destas condições pelo fornecedor. 17.4 No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de Preço com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e datada pelo almoxarife. Após isso o fornecedor estará sujeito às penalidades das cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2. 17.5 No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo especificados na Proposta comercial final, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não entregue recaindo sob as penalidades das cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2. 17.6 O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases: Página 16 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 17.6.1 Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou Documento Equivalente que conterá indicação do endereço completo a ser entregue. 17.6.1.1 Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, nome, o cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante responsável pelo recebimento. 17.6.2 Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento provisório, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a verificação da integridade, especificações, quantidades, qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem como a realização de testes de funcionamento. 17.6.3 Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor financeiro para análise e pagamento. 17.7 São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 17.8 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 17.8.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 17.8.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias uteís para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 17.8.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 17.8.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Grande Belo Horizonte e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 17.8.3 Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 17.8.4 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável pelo recebimento dos produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá proceder à instauração do devido processo administrativo para aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da data acordada na cláusula 17.1. 17.9 As condições e os prazos de garantia dos produtos são constantes do Anexo I. 18 FORMA DE PAGAMENTO 18.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do fornecedor, em um dos bancos credenciados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelos Órgãos ou Entidades Participantes, Página 17 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo. 18.1.1 O fornecedor não correntista deverá providenciar abertura de conta corrente em qualquer agência de um dos bancos credenciados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, comunicando formalmente, por meio de correspondência registrada, ao titular da unidade responsável pelos pagamentos, os dados de seu domicílio bancário, para fins de registro no SIAFI/MG e posterior crédito referente ao pagamento. 18.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado. 18.2.1 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. 18.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do Fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros. 18.4 Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram o Anexo I do Edital. 18.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente. 18.6 O fornecedor deverá entregar a nota fiscal, referente aos bens solicitados na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente à comissão de recebimento de material do Órgão / Entidade contratante, no ato da entrega do material. 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1 Por descumprimento das cláusulas dispostas neste Edital, no Contrato e/ou na Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes sanções: 19.1.1 Advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento do documento contratual e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção; 19.1.2 Multa: 19.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido; 19.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; 19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração conforme art. 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002; 19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Página 18 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior. 19.2 O valor da multa aplicada, nos termos do item 19.1.2, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente. 19.3 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais. 19.4 As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas pelo Órgão Participante e notificadas ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades serão aplicadas pelo Órgão Gerenciador, nos termos da legislação vigente. 19.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela Autoridade Competente. 19.6 O valor da multa aplicada nas cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2 deverão ser retidas dos pagamentos devidos pela Administração, após instaurado o devido processo administrativo, ou cobrado judicialmente. 19.7 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis. 19. 8 Extensão das penalidades: 19.8.1 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: 19.8.1.1 Apresentar documentação falsa; 19.8.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto; 19.8.1.3 Não mantiver a proposta; 19.8.1.4 Falhar ou fraudar na execução do contrato, e; 19.8.1.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 20 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 20.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS OUVIDORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Página 19 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SEC. ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTAVEL SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SEC. DE ESTADO DE DESENV. REGIONAL POLITICA URBANA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS INST. DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST. M. GERAIS LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDACAO JOAO PINHEIRO FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO M. GERAIS FUNDACAO HELENA ANTIPOFF FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP FUNDACAO CLOVIS SALGADO INST. EST. DO PATRIMONIO HIST. E ARTISTICO DE MG ADMINISTRACAO DE ESTADIOS DE MINAS GERAIS JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDACAO EZEQUIEL DIAS FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE M. GERAIS UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS Página 20 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 21 DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento. 21.2 Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame: 21.2.1 exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e 21.2.2 só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade. 21.3 Até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 21.3.1 Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, localizada na Av. Amazonas, 5855, bairro Gameleira, Belo Horizonte/MG. A consulta poderá ser encaminhada, também, para o e-mail: [email protected] ou ainda através do FAX, para o número (31) 3379-8625, no prazo do subitem 21.3. 21.3.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail). 21.3.3 Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail. 21.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 21.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão. 21.6 É VEDADO à CONTRATADA subcontratar o objeto deste pregão. 21.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 21.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados, bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 21.9 É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão. Página 21 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 21.10 Informações complementares que visem fornecer maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:00 às 12:00 ou de 13:00 às 17:00, de segunda a sextafeira, pelo Fax (31) 337-8625 ou pelo e-mail: [email protected]. 21.11 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site www.compras.mg.gov.br e www.educacao.mg.gov.br ou poderá ser obtido na Diretoria de Material, situada na Av. Amazonas, 5855, bairro Gameleira, Belo Horizonte - MG, mediante pagamento, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação Estadual - DAE, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento. 21.12 Poderão participar como “carona” neste Registro de Preço, outros órgãos e entidades da Administração Pública. 21.13 Os termos aditivos para alterarem os quantitativos dos itens registrados somente poderão decorrer da Ata de Registro de Preços e não de posteriores contratos firmados. 21.14 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais litígios. Belo Horizonte, 14 de janeiro 2010. Responsáveis pela elaboração do edital Débora Alessandra Kawahara Morelli Registro de Preços Renata Andrade Mansur Quintão Analista Educacional / Administrador Página 22 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº 051/2009 – TIPO ELETRÔNICO I – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Em conformidade com a Agenda Setorial os Órgãos com Acordo de Resultados em vigor deverão, preferencialmente, realizar a aquisição de bens comuns através de Registro de Preços. Para tal foi criado o projeto GES (Gestão Estratégica de Suprimentos) responsável pela regulamentação de atualmente cinco famílias de consumo no Estado de Minas Gerais, e em 2008 com o Decreto Sem Número foi criado o Comitê Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Materiais de Escritório, que visa promover a adequada gestão da aquisição da família de materiais de escritório, adquirindo materiais de qualidade para o Estado de Minas Gerais. II – DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO. DA LOCALIDADE: Capital (Belo Horizonte, Betim e Contagem) e Interior (Demais cidades do interior do Estado de Minas Gerais, conforme solicitação de entrega dos Órgãos Participantes). Para os Órgãos localizados na Capital haverá distinção quando o produto for entregue na Cidade Administrativa, localizada à Rua José Maria Alkimin, 1800 – Serra Verde – Belo Horizonte/Minas Gerais. PRAZO DE ENTREGA: Até 05 (cinco) dias úteis para a capital e Cidade Administrativa e até 15 (quinze) dias úteis para o Interior, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS: O prazo de validade dos produtos é de no mínimo 12 (doze) meses contados da data de recebimento do produto Órgão, ou prazo indeterminado, devendo a informação constar na embalagem do produto. Para produtos que apresentem validade indeterminada e não conste na embalagem o fornecedor deverá encaminhar ao Órgão solicitante carta do fabricante com tal informação. GARANTIA: 03 (três) meses contados da data de recebimento no Órgão. VALOR MÍNIMO POR PEDIDO: R$ 100,00 (cem reais) para entregas na capital, exceto para entregas na Cidade Administrativa – onde não haverá valor mínimo para pedidos de compras, e R$ 300,00 (trezentos reais) para entregas no interior. CRITÉRIOS PARA ENTREGAS DE PRODUTOS: O fornecedor deverá se adequar às condições e Página 23 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 políticas de carga e descarga do local da entrega. O horário de entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do envio da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, não sendo necessariamente em horário comercial. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PRODUTO: Os itens “similares com o mesmo padrão de qualidade” somente serão aceitos mediante apresentação de laudo técnico realizado por Órgão especializado, que demonstre a similaridade da qualidade do produto ofertado com o especificado neste instrumento, durante a análise das propostas deste pregão via fax nº (31)3379-8625 e original ou cópia autenticada quando da entrega dos documentos de habilitação. Específico para o lote 02: deverão ser enviados os Certificados ISO 9001 e 14001 dos fabricantes, durante a análise das propostas deste pregão via fax nº (31)3379-8625 e original ou cópia autenticada quando da entrega dos documentos de habilitação. A não apresentação dos documentos constantes dos itens 8.5 e 8.6 nas formas e prazos exigidos neste Edital, será motivo de desclassificação no certame. Lote 01: FORMULÁRIO CONTÍNUO Código 976105 976105 976075 976075 976091 976091 Descrição do Item FORMULARIO CONTINUO - 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280MM (LARG X COMP) COM 02 VIAS TIPO CARBONADO GRAMATURA 1ª VIA 50 GR GRAMATURA 2ª VIA 50 GR COR 1ª VIA BRANCO COR 2ª VIA BRANCO FORMULARIO CONTINUO - 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280MM (LARG X COMP) COM 02 VIAS TIPO CARBONADO GRAMATURA 1ª VIA 50 GR GRAMATURA 2ª VIA 50 GR COR 1ª VIA BRANCO COR 2ª VIA BRANCO FORMULARIO CONTINUO - 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280MM (LARG X COMP) COM 03 VIAS TIPO CARBONADO GRAMATURA 1ª VIA 60 GR GRAMATURA 2ª VIA 50 GR COR 1ª VIA BRANCO COR 2ª VIA BRANCO FORMULARIO CONTINUO - 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280MM (LARG X COMP) COM 03 VIAS TIPO CARBONADO GRAMATURA 1ª VIA 60 GR GRAMATURA 2ª VIA 50 GR COR 1ª VIA BRANCO COR 2ª VIA BRANCO FORMULARIO CONTINUO - 80 COLUNAS; MEDINDO 240 X 280MM (LARG X COMP); COM 01 VIA; TIPO SIMPLES; GRAMATURA 1 VIA 60 GR; COR 1 VIA BRANCO FORMULARIO CONTINUO - 80 COLUNAS; MEDINDO 240 X 280MM (LARG X COMP); COM 01 VIA; TIPO SIMPLES; GRAMATURA 1 VIA 60 GR; COR 1 VIA BRANCO Unidade de LOCALIDA Aquisição DE QTDE CAIXA 1.500 JOGO 6.714 CAPITAL CAIXA INTERIOR 1.500 JOGO 733 CAIXA 900 JOGO CAPITAL 726 CAIXA 900 JOGO INTERIOR 29 CAPITAL 18.020 INTERIOR 3.088 Unidade de LOCALIDA Aquisição DE QTDE CAIXA 3.000 FOLHA CAIXA 3.000 FOLHA Lote 02: PAPEL Código Descrição do Item Página 24 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 80306 80306 3077 3077 80314 80314 206393 206393 974960 974960 PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO; MEDINDO 210 X 297MM (A4); COR BRANCO, ALTA ALVURA – EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001. PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO; MEDINDO 210 X 297MM (A4); COR BRANCO, ALTA ALVURA – EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001. PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO; MEDINDO 210 X 297MM; COR AZUL – EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001. PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO; MEDINDO 210 X 297MM; COR AZUL – EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001. PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO; MEDINDO 216 X 330MM (OFICIO 2); COR BRANCO, ALTA ALVURA – EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001. PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO; MEDINDO 216 X 330MM (OFICIO 2); COR BRANCO, ALTA ALVURA – EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001. PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO; MEDINDO 297 X 420MM (A3); COR BRANCO, ALTA ALVURA – EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001. PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO; MEDINDO 297 X 420MM (A3); COR BRANCO, ALTA ALVURA – EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001. PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 GR; MEDINDO 210X297MM (A4); COR NATURAL, 100% RECICLADO; PRODUZIDO COM NO MÍNIMO 25% DE APARAS – EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001. PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 GR; MEDINDO 210X297MM (A4); COR NATURAL, 100% RECICLADO; PRODUZIDO COM NO MÍNIMO 25% DE APARAS – EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001. PACOTE 500 FOLHA CAPITAL 227.994 PACOTE 500 FOLHA INTERIOR 98.071 PACOTE 100 FOLHA CAPITAL 576 PACOTE 100 FOLHA INTERIOR 736 PACOTE 500 FOLHA CAPITAL 33.980 PACOTE 500 FOLHA INTERIOR 4.934 PACOTE 500 FOLHA CAPITAL 2.036 PACOTE 500 FOLHA INTERIOR 235 PACOTE 500 FOLHA CAPITAL 125.744 PACOTE 500 FOLHA INTERIOR 43.273 Unidade de LOCALIDA Aquisição DE QTDE 1 UNIDADE 49.754 Lote 03: MÍDIAS Código 691380 Descrição do Item MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 700 MB; SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; COM SUPERFICIE DE MIDIA PARA ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE; ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA (CD-R), A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO. CAPITAL Página 25 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 691380 MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 700 MB; SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; COM SUPERFICIE DE MIDIA PARA ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE; ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA (CD-R), A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO. 1 UNIDADE INTERIOR 51.240 116351 MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 700MB(80MIN); SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; COM SUPERFICIE DE MIDIA PARA ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE; ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO INDIVIDUAL; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA (CD-RW), A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO. 1 UNIDADE CAPITAL 37.758 116351 MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 700MB(80MIN); SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; COM SUPERFICIE DE MIDIA PARA ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE; ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO INDIVIDUAL; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA (CD-RW), A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO. 1 UNIDADE INTERIOR 23.619 378178 MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 4.7GB; PADRAO DVD+R; SUPERFICIE DE GRAVAÇÃO ROXA, COM SUPERFICIE DE MIDIA PARA ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE, ACONDICIONADO EM ESTOJE DE ACRILICO INDIVIDUAL. A SUPERFICIE 1 UNIDADE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA (DVD+R), A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO. CAPITAL 33.179 378178 MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 4.7GB; PADRAO DVD+R; SUPERFICIE DE GRAVAÇÃO ROXA, COM SUPERFICIE DE MIDIA PARA ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE, ACONDICIONADO EM ESTOJE DE ACRILICO INDIVIDUAL. A SUPERFICIE 1 UNIDADE INTERIOR DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA (DVD+R), A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO. 28.191 1115570 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0 1 UNIDADE CAPITAL 2.184 1115570 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0 1 UNIDADE INTERIOR 1.859 1077481 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB 1 UNIDADE CAPITAL 2.537 1077481 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 8,5 GB 1157507 PADRAO DVD+R MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 8,5 GB 1157507 PADRAO DVD+R CAPAS PARA CD E DVD - CAPAS PARA CD E DVD - CAPA EM ACRILICO; 976237 TRANSPARENTE; TRASPARENTE PARA 1 CD/DVD CAPAS PARA CD E DVD - CAPAS PARA CD E DVD - CAPA EM ACRILICO; 976237 TRANSPARENTE; TRASPARENTE PARA 1 CD/DVD 1 UNIDADE INTERIOR 2.432 1 UNIDADE CAPITAL 13.001 1 UNIDADE INTERIOR 12.600 1 UNIDADE CAPITAL 33.946 1 UNIDADE INTERIOR 25.000 Unidade de LOCALIDA Aquisição DE QTDE Lote 04: ENVELOPES Código Descrição do Item Página 26 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 967254 967254 967548 967548 969044 969044 969001 969001 969028 969028 969010 969010 ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO CARTA; EM PAPEL APERGAMINHADO; BRANCO; 75GR/M2; MEDINDO 162MM X 115MM; SEM JANELA; SEM RPC; FECHAMENTO NORMAL ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO CARTA; EM PAPEL APERGAMINHADO; BRANCO; 75GR/M2; MEDINDO 162MM X 115MM; SEM JANELA; SEM RPC; FECHAMENTO NORMAL ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO OFICIO; EM PAPEL APERGAMINHADO; BRANCO; 75GR; MEDINDO 115MM X 227MM; SEM JANELA; SEM RPC; FECHAMENTO NORMAL ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO OFICIO; EM PAPEL APERGAMINHADO; BRANCO; 75GR; MEDINDO 115MM X 227MM; SEM JANELA; SEM RPC; FECHAMENTO NORMAL ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT; GRAMATURA DE 80GR; COR NATURAL/PARDO; MEDINDO 200X280; SEM JANELA; FECHAMENTO NORMAL ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT; GRAMATURA DE 80GR; COR NATURAL/PARDO; MEDINDO 200X280; SEM JANELA; FECHAMENTO NORMAL ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT; GRAMATURA DE 80GR; COR NATURAL/PARDO; MEDINDO 324X229MM; SEM JANELA; FECHAMENTO NORMAL ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT; GRAMATURA DE 80GR; COR NATURAL/PARDO; MEDINDO 324X229MM; SEM JANELA; FECHAMENTO NORMAL ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT; GRAMATURA DE 80GR; COR NATURAL/PARDO; MEDINDO 410X310MM; SEM JANELA; FECHAMENTO NORMAL ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT; GRAMATURA DE 80GR; COR NATURAL/PARDO; MEDINDO 410X310MM; SEM JANELA; FECHAMENTO NORMAL ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT GRAMATURA DE 80GR COR NATURAL MEDINDO 360X260MM SEM JANELA FECHAMENTO NORMAL ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT GRAMATURA DE 80GR COR NATURAL MEDINDO 360X260MM SEM JANELA FECHAMENTO NORMAL 1 UNIDADE CAPITAL 78.796 1 UNIDADE INTERIOR 54.925 1 UNIDADE CAPITAL 270.648 1 UNIDADE INTERIOR 170.047 1 UNIDADE CAPITAL 655.008 1 UNIDADE INTERIOR 150.747 1 UNIDADE CAPITAL 501.628 1 UNIDADE INTERIOR 270.830 1 UNIDADE CAPITAL 391.940 1 UNIDADE INTERIOR 127.928 1 UNIDADE CAPITAL 236.512 1 UNIDADE INTERIOR 38.100 1 UNIDADE CAPITAL 7.537 1 UNIDADE INTERIOR 2.516 Lote 05: MATERIAIS DIVERSOS PARA ESCRITÓRIO 175340 175340 215589 215589 ALMOFADA, SEM ENTINTAMENTO, PARA CARIMBOS - NUMERO 03; COM ESPONJA EM FELTRO, COM CORPO E TAMPA E PLASTICO EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE ALMOFADA, SEM ENTINTAMENTO, PARA CARIMBOS - NUMERO 03; COM ESPONJA EM FELTRO, COM CORPO E TAMPA E PLASTICO EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE APAGADOR - PARA PARA QUADRO NEGRO, COM PORTA GIZ EM MADEIRA BASE COM FELTRO MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM X 6CM X 4CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE APAGADOR - PARA PARA QUADRO NEGRO, COM PORTA GIZ EM MADEIRA BASE COM FELTRO MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM X 6CM X 4CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE CAPITAL 266 1 UNIDADE INTERIOR 249 Página 27 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 APAGADOR - PARA QUADRO BRANCO EM PLASTICO BASE COM FELTRO MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM X 6CM X 4CM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE APAGADOR - PARA QUADRO BRANCO EM PLASTICO BASE COM 254304 FELTRO MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM X 6CM X 4CM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE APONTADOR PARA LAPIS - CONFECCIONADO EM METAL; COM 01 976520 FURO; LAMINA EM ACO INOX; SEM DEPOSITO APONTADOR PARA LAPIS - CONFECCIONADO EM METAL; COM 01 976520 FURO; LAMINA EM ACO INOX; SEM DEPOSITO APONTADOR PARA LAPIS - CONFECCIONADO EM PLASTICO; CORES 964387 SORTIDAS; 01 FURO; LAMINA EM ACO INOX; SEM DEPOSITO; O PRODUTO SERA ACEITO SOMENTE EM CORES OPACAS APONTADOR PARA LAPIS - CONFECCIONADO EM PLASTICO; CORES 964387 SORTIDAS; 01 FURO; LAMINA EM ACO INOX; SEM DEPOSITO; O PRODUTO SERA ACEITO SOMENTE EM CORES OPACAS BARBANTE - EM ALGODAO CRU; COM 08 FIOS; COMPOSTO DE 59099 DIVERSAS LINHAS ENTRELAÇADAS. MEDINDO APROXIMADAMENTE 01CM DE LARGURA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE BARBANTE - EM ALGODAO CRU; COM 08 FIOS; COMPOSTO DE 59099 DIVERSAS LINHAS ENTRELAÇADAS. MEDINDO APROXIMADAMENTE 01CM DE LARGURA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE BOBINA PARA FAX EM PAPEL TERMOSSENSIVEL 215MM X 30 1153560 METROS - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE BOBINA PARA FAX EM PAPEL TERMOSSENSIVEL 215MM X 30 1153560 METROS - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE BOBINA PARA MAQUINAS DE CALCULAR E SOMAR - PAPEL 964409 ACETINADO; GRAMATURA DE 63GR/M2; COM 57MM X 30 METROS; 01 VIA BOBINA PARA MAQUINAS DE CALCULAR E SOMAR - PAPEL 964409 ACETINADO; GRAMATURA DE 63GR/M2; COM 57MM X 30 METROS; 01 VIA BORRACHA PARA APAGAR ESCRITOS E DESENHOS - NO FORMATO RETANGULAR; PARA DESENHO; MEDINDO 45 X 25 X 10 MM; EM 965405 LATEX NATURAL; NA COR BRANCA; SEM CAPA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO BORRACHA PARA APAGAR ESCRITOS E DESENHOS - NO FORMATO RETANGULAR; PARA DESENHO; MEDINDO 45 X 25 X 10 MM; EM 965405 LATEX NATURAL; NA COR BRANCA; SEM CAPA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO BORRACHA PARA APAGAR ESCRITOS E DESENHOS - NO FORMATO SEXTAVADO; PARA APAGAR ESCRITA A LAPIS; MEDINDO 54 X 24 X 964395 10MM (LARG X COMP X ESP ); EM LATEX, ATOXICA; NA COR VERDE; SEM CAPA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO 254304 964395 BORRACHA PARA APAGAR ESCRITOS E DESENHOS - NO FORMATO SEXTAVADO; PARA APAGAR ESCRITA A LAPIS; MEDINDO 54 X 24 X 10MM (LARG X COMP X ESP ); EM LATEX, ATOXICA; NA COR VERDE; SEM CAPA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO INMETRO 1 UNIDADE CAPITAL 1 UNIDADE INTERIOR 1 UNIDADE 1.567 719 CAPITAL 11.532 1 UNIDADE INTERIOR 3.087 1 UNIDADE CAPITAL 8.700 1 UNIDADE INTERIOR 1.722 ROLO 184 METRO CAPITAL 9.848 ROLO 184 METRO INTERIOR 2.068 1 UNIDADE CAPITAL 31.434 1 UNIDADE INTERIOR 11.522 1 UNIDADE CAPITAL 7.153 1 UNIDADE INTERIOR 5.152 CAIXA 20 UNIDADE CAPITAL 2.904 CAIXA 20 UNIDADE INTERIOR 2.111 CAIXA 15 UNIDADE CAPITAL 1.536 CAIXA 15 UNIDADE INTERIOR 1.574 Página 28 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 90514 CADERNO - ESPIRAL CAPA FLEXIVEL COM 96 FOLHAS PEQUENO COM PAUTA 1 MATERIA CADERNO - ESPIRAL CAPA FLEXIVEL COM 96 FOLHAS PEQUENO COM PAUTA 1 MATERIA CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM PAPELAO KRAFT MEDINDO 360MM COMPRIMENTO X 250MM LARGURA X 135MM ALTURA NA COR PARDA MODELO DESMONTAVEL 400G/M2 COM IMPRESSAO EM 03 LADOS FECHAMENTO DUPLO REFORCADO COM VISOR CAPITAL 2.524 1 UNIDADE INTERIOR 10.584 1 UNIDADE CAPITAL 40.298 1 UNIDADE INTERIOR 19.703 1 UNIDADE CAPITAL 46.736 1 UNIDADE INTERIOR 22.550 966711 CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONDA) MEDINDO 390MM COMPRIMENTO X 300MM ALTURA X 185MM LARGURA NA COR BRANCA MODELO DESMONTAVEL - COM IMPRESSAO EM 02 LADOS FECHAMENTO COM TRAVAMENTO INTERNO COM VISOR 1 UNIDADE CAPITAL 16.652 966711 CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONDA) MEDINDO 390MM COMPRIMENTO X 300MM ALTURA X 185MM LARGURA NA COR BRANCA MODELO DESMONTAVEL - COM IMPRESSAO EM 02 LADOS FECHAMENTO COM TRAVAMENTO INTERNO COM VISOR 1 UNIDADE INTERIOR 16.844 1 UNIDADE CAPITAL 63.302 1 UNIDADE INTERIOR 12.028 1 UNIDADE CAPITAL 2.188 1 UNIDADE INTERIOR 1.512 90514 966762 966762 974986 974986 CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM PAPELAO KRAFT MEDINDO 360MM COMPRIMENTO X 250MM LARGURA X 135MM ALTURA NA COR PARDA MODELO DESMONTAVEL 400G/M2 COM IMPRESSAO EM 03 LADOS FECHAMENTO DUPLO REFORCADO COM VISOR CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM POLIONDA MEDINDO 135 X 250 X 360MM NA COR AMARELA MODELO DESMONTAVEL 400 G/M2 COM IMPRESSAO EM 02 LADOS FECHAMENTO DUPLO REFORCADO SEM VISOR CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM POLIONDA MEDINDO 135 X 250 X 360MM NA COR AMARELA MODELO DESMONTAVEL 400 G/M2 COM IMPRESSAO EM 02 LADOS FECHAMENTO DUPLO REFORCADO SEM VISOR CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM POLIURETANO MEDINDO APROXIMADAMENTE 437MM X 300MM X 180MM (C X A 1157019 X L) NA COR AZUL MODELO DESMONTAVEL 400 GR COM IMPRESSAO EM 03 LADOS FECHAMENTO REFORCADO SEM VISOR CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM POLIURETANO MEDINDO APROXIMADAMENTE 437MM X 300MM X 180MM (C X A 1157019 X L) NA COR AZUL MODELO DESMONTAVEL 400 GR COM IMPRESSAO EM 03 LADOS FECHAMENTO REFORCADO SEM VISOR CAIXA PARA CORRESPONDENCIA - EM ACRILICO; TIPO SIMPLES; COR 966738 CRISTAL; MEDINDO 03CM ALTURA X 26CM LARGURA X 36CM COMPRIMENTO CAIXA PARA CORRESPONDENCIA - EM ACRILICO; TIPO SIMPLES; COR 966738 CRISTAL; MEDINDO 03CM ALTURA X 26CM LARGURA X 36CM COMPRIMENTO 1 UNIDADE Página 29 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 955124 CALCULADORA - TIPO DE MESA; COM COM 12 DIGITOS; VISOR COM INCLINACAO REGULAVEL; ALIMENTACAO DUPLA: SOLAR E BATERIA; COM PORCENTAGEM, CONTROLE DE ARREDONDAMENTO E CASAS DECIMAIS, TECLA PARA APAGAR ÚLTIMO DIGITO ENTRADO E DE DUPLO ZERO, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 12CM DE LARGURA X 19CM DE ALTURA E 03CM DE ESPESSURA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE CAPITAL 2.243 955124 CALCULADORA - TIPO DE MESA; COM COM 12 DIGITOS; VISOR COM INCLINACAO REGULAVEL; ALIMENTACAO DUPLA: SOLAR E BATERIA; COM PORCENTAGEM, CONTROLE DE ARREDONDAMENTO E CASAS DECIMAIS, TECLA PARA APAGAR ÚLTIMO DIGITO ENTRADO E DE DUPLO ZERO, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 12CM DE LARGURA X 19CM DE ALTURA E 03CM DE ESPESSURA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE INTERIOR 2.467 CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL, ESCRITA FINA ( 0.8MM), CORPO EM PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO, FORMATO DO CORPO HEXAGONAL, TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO 1169998 TOTAL APROXIMADO DE 15CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE CAIXA 50 UNIDADE CAPITAL 4.287 CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL, ESCRITA FINA ( 0.8MM), CORPO EM PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO, FORMATO DO CORPO HEXAGONAL, TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO 1169998 TOTAL APROXIMADO DE 15CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE CAIXA 50 UNIDADE INTERIOR 1.749 CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL, ESCRITA MEDIA, CORPO EM PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO, FORMATO DO CORPO HEXAGONAL, TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO TOTAL 1170082 APROXIMADO DE 15 CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DE LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE CAIXA 50 UNIDADE CAPITAL 7.722 CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL, ESCRITA MEDIA, CORPO EM PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO, FORMATO DO CORPO HEXAGONAL, TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO TOTAL 1170082 APROXIMADO DE 15 CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DE LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE CAIXA 50 UNIDADE INTERIOR 2.231 Página 30 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 CANETA ESFEROGRAFICA - COR VERMELHA, ESCRITA MEDIA, CORPO EM PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO, FORMATO DO CORPO HEXAGONAL, CORPO TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO 1170090 TOTAL APROXIMADO DE 15 CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DE LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE CAIXA 50 UNIDADE CAPITAL 3.670 CANETA ESFEROGRAFICA - COR VERMELHA, ESCRITA MEDIA, CORPO EM PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO, FORMATO DO CORPO HEXAGONAL, CORPO TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO 1170090 TOTAL APROXIMADO DE 15 CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DE LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE CAIXA 50 UNIDADE INTERIOR 830 CANETA ESFEROGRAFICA - COR PRETA, ESCRITA MEDIA, CORPO EM PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO, FORMATO DO CORPO HEXAGONAL, CORPO TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO 1170104 TOTAL APROXIMADO DE 15 CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DE LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE CAIXA 50 UNIDADE CAPITAL 6.393 CANETA ESFEROGRAFICA - COR PRETA, ESCRITA MEDIA, CORPO EM PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO, FORMATO DO CORPO HEXAGONAL, CORPO TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO 1170104 TOTAL APROXIMADO DE 15 CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DE LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE CAIXA 50 UNIDADE INTERIOR 2.126 1 UNIDADE CAPITAL 4.834 1 UNIDADE INTERIOR 1.908 1 UNIDADE CAPITAL 4.488 1 UNIDADE INTERIOR 2.072 1 UNIDADE CAPITAL 4.050 1 UNIDADE INTERIOR 1.533 CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA FINA CORPO DE PLASTICO RIGIDO 1153536 CARGA ATOXICA COR AZUL TAMANHO TOTAL APROXIMADO DE 13 CM SEM A TAMPA - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA FINA CORPO DE PLASTICO RIGIDO 1153536 CARGA ATOXICA COR AZUL TAMANHO TOTAL APROXIMADO DE 13 CM SEM A TAMPA - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA FINA CORPO DE PLASTICO RIGIDO 1153609 CARGA ATOXICA COR PRETA TAMANHO TOTAL APROXIMADO DE 13 CM SEM A TAMPA - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA FINA CORPO DE PLASTICO RIGIDO 1153609 CARGA ATOXICA COR PRETA TAMANHO TOTAL APROXIMADO DE 13 CM SEM A TAMPA - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA FINA CORPO DE PLASTICO RIGIDO 1153625 CARGA ATOXICA COR VERMELHA TAMANHO TOTAL APROXIMADO DE 13 CM SEM A TAMPA - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA FINA CORPO DE PLASTICO RIGIDO 1153625 CARGA ATOXICA COR VERMELHA TAMANHO TOTAL APROXIMADO DE 13 CM SEM A TAMPA - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL Página 31 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 144517 144517 96113 96113 CANETA MARCA TEXTO - PONTA INDEFORMAVEL, CHANFRADA PARA LINHAS FINAS/GROSSAS; TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; NA COR AMARELA; GRAVADA NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL CANETA MARCA TEXTO - PONTA INDEFORMAVEL, CHANFRADA PARA LINHAS FINAS/GROSSAS; TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; NA COR AMARELA; GRAVADA NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL CANETA PARA RETROPROJETOR - ESCRITA FINA; PONTA POROSA; NA COR AZUL; CORPO DE PLASTICO; RESISTENTE A LUZ E UMIDADE, GRAVADA NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL CANETA PARA RETROPROJETOR - ESCRITA FINA; PONTA POROSA; NA COR AZUL; CORPO DE PLASTICO; RESISTENTE A LUZ E UMIDADE, GRAVADA NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL 121541 CAPA PARA ENCADERNACAO - EM POLIPROPILENO; MEDINDO 210 X 297MM; NA COR CRISTAL - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 121541 CAPA PARA ENCADERNACAO - EM POLIPROPILENO; MEDINDO 210 X 297MM; NA COR CRISTAL - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 121533 CAPA PARA ENCADERNACAO - EM POLIPROPILENO; MEDINDO 210 X 297MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 121533 CAPA PARA ENCADERNACAO - EM POLIPROPILENO; MEDINDO 210 X 297MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 724815 724815 100269 100269 104450 104450 966916 966916 966924 CARTOLINA - NA COR AMARELA; MEDINDO 50 X 66CM; COM GRAMATURA DE 150 G/M2 - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CARTOLINA - NA COR AMARELA; MEDINDO 50 X 66CM; COM GRAMATURA DE 150 G/M2 - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CARTOLINA - NA COR BRANCA; MEDINDO 50 X 66CM; COM GRAMATURA DE 150 G/M2 - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CARTOLINA - NA COR BRANCA; MEDINDO 50 X 66CM; COM GRAMATURA DE 150 G/M2 - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CARTOLINA - NA COR VERDE; MEDINDO 50 X 66CM; COM GRAMATURA DE 150 G/M2 - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CARTOLINA - NA COR VERDE; MEDINDO 50 X 66CM; COM GRAMATURA DE 150 G/M2 - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 0 (ZERO); EM ACO; NIQUELADO; TIPO CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 0 (ZERO); EM ACO; NIQUELADO; TIPO CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 2/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE CAPITAL 53.920 1 UNIDADE INTERIOR 16.447 1 UNIDADE CAPITAL 8.623 1 UNIDADE INTERIOR 2.905 PACOTE 100 UNIDADE PACOTE 100 UNIDADE PACOTE 100 UNIDADE PACOTE 100 UNIDADE CAPITAL 13.960 INTERIOR 7.478 CAPITAL 14.594 INTERIOR 7.481 CENTO 1 CENTO CAPITAL 1.027 CENTO 1 CENTO INTERIOR 5.187 CENTO 1 CENTO CAPITAL 5.209 CENTO 1 CENTO INTERIOR 4.203 CENTO 1 CENTO CAPITAL 780 CENTO 1 CENTO INTERIOR 2.479 CAPITAL 11.195 INTERIOR 1.908 CAPITAL 60.554 CAIXA 100 UNIDADE CAIXA 100 UNIDADE CAIXA 100 UNIDADE Página 32 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 966924 966932 966932 966940 966940 966959 966959 966967 966967 1153633 1153633 1153641 1153641 96172 96172 139912 139912 CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 2/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 3/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 3/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 4/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 4/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 6/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 6/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 8/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 8/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COLA BRANCA - A BASE DE POLIACETATO DE VINILA, COM TEOR DE SOLIDOS DE 25% (LAVÁVEL), COM TAMPA DE ROSQUIAR PARA EVITAR ENTUPIMENTO. TIPO SCOTCH OU SIMILIAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COLA BRANCA - A BASE DE POLIACETATO DE VINILA, COM TEOR DE SOLIDOS DE 25% (LAVÁVEL), COM TAMPA DE ROSQUIAR PARA EVITAR ENTUPIMENTO. TIPO SCOTCH OU SIMILIAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COLA EM BASTAO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, POLIMERO DE N-VINILPIRROLIDONA E ESTEARATO DE SÓDIO. ADESIVO EM BARRA DE 08 A 10 GRAMAS PRESO A BASE. AO SER USADO ATÉ O FINAL, NA POSIÇÃO VERTICAL, COM O ADESIVO PARA BAIXO, A COLA NÃO DEVE SE DESPRENDER DA BASE. TIPO SCOTCH OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COLA EM BASTAO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, POLIMERO DE N-VINILPIRROLIDONA E ESTEARATO DE SÓDIO. ADESIVO EM BARRA DE 08 A 10 GRAMAS PRESO A BASE. AO SER USADO ATÉ O FINAL, NA POSIÇÃO VERTICAL, COM O ADESIVO PARA BAIXO, A COLA NÃO DEVE SE DESPRENDER DA BASE. TIPO SCOTCH OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM EM METAL ; LATONADO NUMERO 09; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM EM METAL ; LATONADO NUMERO 09; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM METAL; LATONADO; NUMERO 07; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM METAL; LATONADO; NUMERO 07; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CAIXA 100 UNIDADE CAIXA 50 UNIDADE CAIXA 50 UNIDADE CAIXA 50 UNIDADE CAIXA 50 UNIDADE CAIXA 50 UNIDADE CAIXA 50 UNIDADE CAIXA 25 UNIDADE CAIXA 25 UNIDADE INTERIOR 9.220 CAPITAL 8.629 INTERIOR 6.307 CAPITAL 8.512 INTERIOR 5.662 CAPITAL 41.003 INTERIOR 4.051 CAPITAL 14.118 INTERIOR 4.530 FRASCO 90 GRAMA CAPITAL 53.658 FRASCO 90 GRAMA INTERIOR 13.970 1 UNIDADE CAPITAL 13.160 1 UNIDADE INTERIOR 5.138 CAIXA 72 UNIDADE CAPITAL 7.859 CAIXA 72 UNIDADE INTERIOR 5.147 CAIXA 72 UNIDADE CAPITAL 35.678 CAIXA 72 UNIDADE INTERIOR 6.160 Página 33 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 109584 109584 96180 96180 129313 129313 152153 152153 970395 970395 974226 974226 970450 970450 COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM METAL; LATONADO; NUMERO 12; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM METAL; LATONADO; NUMERO 12; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM METAL; LATONADO; NUMERO 15; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM METAL; LATONADO; NUMERO 15; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CORRETIVO LIQUIDO - A BASE DE AGUA, COM APLICADOR TIPO PINCEL; ATOXICO, INODORO, SECAGEM RAPIDA, IDEAL PARA CORRIGIR ERROS DE ESCRITA COPIAS E DIGITAÇÃO. TIPO BIC OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CORRETIVO LIQUIDO - A BASE DE AGUA, COM APLICADOR TIPO PINCEL; ATOXICO, INODORO, SECAGEM RAPIDA, IDEAL PARA CORRIGIR ERROS DE ESCRITA COPIAS E DIGITAÇÃO. TIPO BIC OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS - EM CORPO TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO, DESING ERGONOMICO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 4,2MM X 8M; CORREÇÃO INSTANTANEA PARA QUALQUER TIPO DE ESCRITA. TIPO BIC OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS - EM CORPO TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO, DESING ERGONOMICO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 4,2MM X 8M; CORREÇÃO INSTANTANEA PARA QUALQUER TIPO DE ESCRITA. TIPO BIC OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE ESTILETE USO ESCRITORIO - CORPO EM PLASTICO RIGIDO LAMINA EM ACO TEMPERADO TIPO LARGA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE ESTILETE USO ESCRITORIO - CORPO EM PLASTICO RIGIDO LAMINA EM ACO TEMPERADO TIPO LARGA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE ETIQUETA ADESIVA - SEM REMALINA; 02 CARREIRAS; MEDINDO 32,83X104,5MM; BRANCA; SEM IMPRESSAO; FOLHA NO FORMATO 210X297MM (A4) - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE ETIQUETA ADESIVA - SEM REMALINA; 02 CARREIRAS; MEDINDO 32,83X104,5MM; BRANCA; SEM IMPRESSAO; FOLHA NO FORMATO 210X297MM (A4) - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE EXTRATOR DE GRAMPOS - EM ACO; TIPO ALAVANCA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM EXTRATOR DE GRAMPOS - EM ACO; TIPO ALAVANCA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM CAIXA 72 UNIDADE CAPITAL 4.586 CAIXA 72 UNIDADE INTERIOR 2.145 CAIXA 72 UNIDADE CAPITAL 8.895 CAIXA 72 UNIDADE INTERIOR 1.103 FRASCO 18 MILILITRO CAPITAL 28.478 FRASCO 18 MILILITRO INTERIOR 7.772 1 UNIDADE CAPITAL 2.508 1 UNIDADE INTERIOR 3.881 1 UNIDADE CAPITAL 13.252 1 UNIDADE INTERIOR 5.884 CAIXA 100 FOLHA CAPITAL 1.426 CAIXA 100 FOLHA INTERIOR 599 1 UNIDADE CAPITAL 11.018 1 UNIDADE INTERIOR 4.888 Página 34 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - EM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA SINTETICA MEDINDO 12MM X 30M COM ADERENCIA EM UMA FACE, TRANSPARENTE – TIPO HOT MELT – 1155377 DORSO PLÁSTICO DE POLIPROPILENO BI-ORIENTADO DE 23 A 25 MICRONS DE ESPESSURA. LATERAIS MICRO-SERRILHADAS PARA PROVER CORTE MANUAL FACIL - TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE INTERIOR 6.615 FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - EM ADESIVO A BASE DE BORRACHA E RESINA SINTETICA MEDINDO 12MM X 30M COM ADERENCIA EM UMA FACE, TRANSPARENTE – TIPO HOT MELT – 1155377 DORSO PLÁSTICO DE POLIPROPILENO BI-ORIENTADO DE 23 A 25 MICRONS DE ESPESSURA. LATERAIS MICRO-SERRILHADAS PARA PROVER CORTE MANUAL FACIL - TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE CAPITAL 15.851 FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - EM ADESIVO DE RESINA DE BORRACHA SINTETICA MEDINDO 45MM X 45M ESPESSURA TOTAL 1155407 DE 0,040MM COM ADERENCIA DE UMA FACE, TRANSPARENTE – TIPO HOT MELT – COM FILME DE POLIPROPILENO BIO-ORIENTADO TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE 1 UNIDADE CAPITAL 43.490 FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - EM ADESIVO DE RESINA DE BORRACHA SINTETICA MEDINDO 45MM X 45M ESPESSURA TOTAL 1155407 DE 0,040MM COM ADERENCIA DE UMA FACE, TRANSPARENTE – TIPO HOT MELT – COM FILME DE POLIPROPILENO BIO-ORIENTADO TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE 1 UNIDADE INTERIOR 16.062 1 UNIDADE CAPITAL 40.541 1 UNIDADE INTERIOR 9.243 FITA MAGICA - MEDINDO 19MM X 33 METROS. COM O DORSO DE ACETATO DE CELULOSE, GRAMATURA ACIMA DE 40 GRAMAS, ADESIVO ACRILICO A BASE DE AGUA. FITA ACEITA ESCRITA SOBRE O 1154079 DORSO, INVISIVEL QUANDO APLICADA SOBRA PAPEL SUFITE, INVISIVEL EM FOTOCOPIAS, COM O CORTE MANUAL FACILA, ESPESSURA 0,060MM. TIPO SCOCTH OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE CAPITAL 2.277 FITA MAGICA - MEDINDO 19MM X 33 METROS. COM O DORSO DE ACETATO DE CELULOSE, GRAMATURA ACIMA DE 40 GRAMAS, ADESIVO ACRILICO A BASE DE AGUA. FITA ACEITA ESCRITA SOBRE O DORSO, INVISIVEL QUANDO APLICADA SOBRA PAPEL SUFITE, 1154079 INVISIVEL EM FOTOCOPIAS, COM O CORTE MANUAL FACILA, ESPESSURA 0,060MM. TIPO SCOCTH OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE INTERIOR 1.250 467812 467812 FITA CREPE - MEDINDO 19MM X 50M. FITA ADESIVA CREPE, COM PAPEL CREPADO E ADESIVO DE RESINA E BORRACHA SINTETICA, ESPESSURA DE 0,11MM. TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE FITA CREPE - MEDINDO 19MM X 50M. FITA ADESIVA CREPE, COM PAPEL CREPADO E ADESIVO DE RESINA E BORRACHA SINTETICA, ESPESSURA DE 0,11MM. TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 6068 GIZ - EM CORES VARIADAS - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 6068 GIZ - EM CORES VARIADAS - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CAIXA 64 UNIDADE CAIXA 64 UNIDADE CAPITAL 501 INTERIOR 474 Página 35 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 966983 966983 GOMINHA - EM LATEX; NUMERO 18; COR AMARELA; EMBALAGEM HERMETICAMENTE FECHADA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM APROXIMADAMENTE 100 GOMINHAS GOMINHA - EM LATEX; NUMERO 18; COR AMARELA; EMBALAGEM HERMETICAMENTE FECHADA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM APROXIMADAMENTE 100 GOMINHAS PACOTE 100 GRAMA PACOTE 100 GRAMA CAPITAL 19.823 INTERIOR 2.505 974854 GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO MEDIO; TIPO ALICATE; MEDINDO 17CM X 05CM X 02CM (COMPR X ALT X LARG); PARA GRAMPO 26/6; CAPACIDADE DE GRAMPEAR AT 20 FOLHAS; COR PRETO; CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE 01 PENTE COM 100 GRAMPOS; GRAMPEADOR COM CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE AÇO PINTADO, COM NO MÍNIMO 1,0 MM DE ESPESSURA, BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO ABERTO OU FECHADO) COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, FACA EM AÇO TEMPERADO E RESISTENTE, MOLA EM AÇO RESISTENTE. EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE CAPITAL 11.959 974854 GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO MEDIO; TIPO ALICATE; MEDINDO 17CM X 05CM X 02CM (COMPR X ALT X LARG); PARA GRAMPO 26/6; CAPACIDADE DE GRAMPEAR AT 20 FOLHAS; COR PRETO; CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE 01 PENTE COM 100 GRAMPOS; GRAMPEADOR COM CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE AÇO PINTADO, COM NO MÍNIMO 1,0 MM DE ESPESSURA, BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES (GRAMPO ABERTO OU FECHADO) COM ACABAMENTO NIQUELADO, ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, FACA EM AÇO TEMPERADO E RESISTENTE, MOLA EM AÇO RESISTENTE. EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE INTERIOR 4.000 GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO MEDIO TIPO COMUM MEDINDO APROXIMADAMENTE 27 X 6,5 X 16,5CM (C X L X A) PARA GRAMPO 9/8 E 9/14 CAPACIDADE DE GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS, 75 GR COR PRETO CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE 01 PENTE 150 GRAMPOS - CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE ACO 1169840 PINTADO,COM NO MINIMO 1,0 MM DE ESPESSURA; BASE PARA 1 UNIDADE FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSICOES(GRAMPO ABERTO OU FECHADO)COM ACABAMENTO NIQUELADO; ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE ACO, FACA EM ACO TEMPERADO E RESISTENTE; MOLA EM ACO RESISTENTE. EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CAPITAL 1.914 Página 36 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO MEDIO TIPO COMUM MEDINDO APROXIMADAMENTE 27 X 6,5 X 16,5CM (C X L X A) PARA GRAMPO 9/8 E 9/14 CAPACIDADE DE GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS, 75 GR COR PRETO CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE 01 PENTE 150 GRAMPOS - CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE ACO 1169840 PINTADO,COM NO MINIMO 1,0 MM DE ESPESSURA; BASE PARA 1 UNIDADE INTERIOR FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSICOES(GRAMPO ABERTO OU FECHADO)COM ACABAMENTO NIQUELADO; ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE ACO, FACA EM ACO TEMPERADO E RESISTENTE; MOLA EM ACO RESISTENTE. EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 214329 214329 221414 221414 221392 221392 974153 974153 419028 419028 975796 975796 14680 GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO; TAMANHO 26/6; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO; TAMANHO 26/6; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO; TAMANHO 9/14; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO; TAMANHO 9/14; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO; TAMANHO 9/8; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO; TAMANHO 9/8; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE GRAMPO PARA PASTA - EM PLASTICO LEITOSO TIPO TRILHO DISTANCIA ENTRE OS FUROS DE 80 MM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE GRAMPO PARA PASTA - EM PLASTICO LEITOSO TIPO TRILHO DISTANCIA ENTRE OS FUROS DE 80 MM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE LAMINA PARA FACA OLFA - EM ACO TEMPERADO TIPO LARGA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE LAMINA PARA FACA OLFA - EM ACO TEMPERADO TIPO LARGA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE LAPIS - TIPO 2HB; CILINDRICO; MEDINDO 17,5CM; APONTADO; CORPO EM MADEIRA REFLORESTADA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE LAPIS - TIPO 2HB; CILINDRICO; MEDINDO 17,5CM; APONTADO; CORPO EM MADEIRA REFLORESTADA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE LAPIS DE COR - GRANDE; CORPO REDONDO; CORES VARIADAS EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL 1.304 CAIXA 5.000 UNIDADE CAPITAL 28.245 CAIXA 5.000 UNIDADE INTERIOR 6.302 CAPITAL 1.621 INTERIOR 539 CAPITAL 761 INTERIOR 441 CAIXA 50 UNIDADE CAPITAL 3.743 CAIXA 50 UNIDADE INTERIOR 1.763 PACOTE 10 UNIDADE CAPITAL 1.953 CAIXA 5.000 UNIDADE CAIXA 5.000 UNIDADE CAIXA 5.000 UNIDADE CAIXA 5.000 UNIDADE PACOTE 10 INTERIOR UNIDADE 364 CAIXA 144 UNIDADE CAPITAL 18.858 CAIXA 144 UNIDADE INTERIOR 7.815 CAIXA 12 UNIDADE CAPITAL 1.746 Página 37 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 14680 975885 975885 976040 976040 61697 61697 1157256 1157256 1024701 1024701 170704 170704 1153943 LAPIS DE COR - GRANDE; CORPO REDONDO; CORES VARIADAS EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL LAPISEIRA - CORPO EM PLASTICO RIGIDO; COM PONTA CROMADA; MINA COM MECANISMO METALICO; GRAFITE DE 0,5 MM; ACIONAMENTO POR CLICK SUPERIOR; COM BORRACHA LAPISEIRA - CORPO EM PLASTICO RIGIDO; COM PONTA CROMADA; MINA COM MECANISMO METALICO; GRAFITE DE 0,5 MM; ACIONAMENTO POR CLICK SUPERIOR; COM BORRACHA LIVRO ATA - CAPA DURA CARTONADA; MEDINDO 220 X 320 MM; COM 100 FOLHAS; COM NUMERACAO; EM PAPEL APERGAMINHADO; GRAMATURA DE 63GR; SEM MARGEM; COR PRETO LIVRO ATA - CAPA DURA CARTONADA; MEDINDO 220 X 320 MM; COM 100 FOLHAS; COM NUMERACAO; EM PAPEL APERGAMINHADO; GRAMATURA DE 63GR; SEM MARGEM; COR PRETO LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO - MEDINDO 160 X 220MM APROXIMADAMENTE; COM 100 FOLHAS; CAPA DURA; MIOLO EM PAPEL APERGAMINADO DE 75 G/M2 LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO - MEDINDO 160 X 220MM APROXIMADAMENTE; COM 100 FOLHAS; CAPA DURA; MIOLO EM PAPEL APERGAMINADO DE 75 G/M2 LIXEIRA INDIVIDUAL - PARA USO EM ESCRITORIO EM POLIPROPILENO CAPACIDADE: 14 LITROS FORMATO TUBULAR COR PRETA SEM TAMPA SEM PEDAL SEM ALCA SEM RODAS. MEDIDAS APROXIMADAS DE 24 X 30 CM. LIXEIRA INDIVIDUAL - PARA USO EM ESCRITORIO EM POLIPROPILENO CAPACIDADE: 14 LITROS FORMATO TUBULAR COR PRETA SEM TAMPA SEM PEDAL SEM ALCA SEM RODAS. MEDIDAS APROXIMADAS DE 24 X 30 CM. MARCADOR PERMANENTE - PARA CD, DVD, PLASTICOS, VINIL, ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO DA TINTA: RESINAS TERMOPLASTICAS; TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES; COR: PRETA; ESCRITA FINA MARCADOR PERMANENTE - PARA CD, DVD, PLASTICOS, VINIL, ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO DA TINTA: RESINAS TERMOPLASTICAS; TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E SOLVENTES; COR: PRETA; ESCRITA FINA MINA DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS - TRACO DE 0,5 MM; TEXTURA HB; MINA DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS - TRACO DE 0,5 MM; TEXTURA HB; PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDINDO 38MM X 50MM. COR AMARELO – EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA 75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO REMOVIVEL E REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CAIXA 12 UNIDADE INTERIOR 724 1 UNIDADE CAPITAL 3.183 1 UNIDADE INTERIOR 3.350 1 UNIDADE CAPITAL 42.575 1 UNIDADE INTERIOR 4.769 1 UNIDADE CAPITAL 15.035 1 UNIDADE INTERIOR 1.444 1 UNIDADE CAPITAL 3.842 1 UNIDADE INTERIOR 2.859 1 UNIDADE CAPITAL 3.722 1 UNIDADE INTERIOR 3.707 TUBO 12 MINA TUBO 12 MINA 1 UNIDADE CAPITAL 2.656 INTERIOR 4.881 CAPITAL 19.096 Página 38 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDINDO 38MM X 50MM. COR AMARELO – EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA 75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO REMOVIVEL E 1153943 REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDINDO 76MM X 76MM, COR AMARELO. EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA 1153900 75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO REMOVIVEL E REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDINDO 76MM X 76MM, COR AMARELO. EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA 1153900 75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO REMOVIVEL E REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE PAPEL CONTACT - EM LAMINADO DE PVC; MEDINDO 45CM X 969524 25METROS; NA COR TRANSPARENTE; COM ESCALA EM CENTIMETRO - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PAPEL CONTACT - EM LAMINADO DE PVC; MEDINDO 45CM X 969524 25METROS; NA COR TRANSPARENTE; COM ESCALA EM CENTIMETRO PAPEL FLIP-CHART - COM GRAMATURA DE 75GR; MEDINDO 66 X 969486 96CM; NA COR BRANCA; COM 02 FUROS PAPEL FLIP-CHART - COM GRAMATURA DE 75GR; MEDINDO 66 X 969486 96CM; NA COR BRANCA; COM 02 FUROS PAPEL PARDO - NA GRAMATURA DE 80 G/M QUADRADO; MEDINDO 76481 66 X 96CM - COR KRAFT NATURAL PAPEL PARDO - NA GRAMATURA DE 80 G/M QUADRADO; MEDINDO 76481 66 X 96CM - COR KRAFT NATURAL PAPEL VERGE - COM GRAMATURA DE 180 G/M QUADRADO; 460990 MEDINDO 210 X 297MM; NA COR BRANCA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PAPEL VERGE - COM GRAMATURA DE 180 G/M QUADRADO; 460990 MEDINDO 210 X 297MM; NA COR BRANCA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PAPEL VERGE - COM GRAMATURA DE 180 G/M QUADRADO; 22942 MEDINDO 210 X 297MM; NA COR MARFIM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PAPEL VERGE - COM GRAMATURA DE 180 G/M QUADRADO; 22942 MEDINDO 210 X 297MM; NA COR MARFIM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PASTA ABA E ELASTICO - CONFECCIONADA EM CARTAO DUPLEX; 974803 250GR; PLASTIFICADO; MEDINDO 240X350 MM; COR AZUL; LOMBO DE 01 MM; SEM ALCA PASTA ABA E ELASTICO - CONFECCIONADA EM CARTAO DUPLEX; 974803 250GR; PLASTIFICADO; MEDINDO 240X350 MM; COR AZUL; LOMBO DE 01 MM; SEM ALCA PASTA ABA E ELASTICO - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO; .; 1079646 SEM REVESTIMENTO; MEDINDO 235X335MM; COR CRISTAL; LOMBO DE 20MM; SEM ALCA 1 UNIDADE INTERIOR 10.575 1 UNIDADE CAPITAL 17.822 1 UNIDADE INTERIOR 8.495 ROLO 25 METRO CAPITAL 2.660 INTERIOR 457 CAPITAL 1.743 INTERIOR 2.935 CAPITAL 40.382 INTERIOR 16.256 CAPITAL 1.263 PACOTE 50 INTERIOR UNIDADE 1.980 PACOTE 50 UNIDADE CAPITAL 1.150 PACOTE 50 INTERIOR UNIDADE 1.659 1 UNIDADE CAPITAL 42.848 1 UNIDADE INTERIOR 48.741 1 UNIDADE 23.664 ROLO 25 METRO BLOCO 50 FOLHA BLOCO 50 FOLHA FOLHA 1 FOLHA FOLHA 1 FOLHA PACOTE 50 UNIDADE CAPITAL Página 39 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 PASTA ABA E ELASTICO - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO; .; 1079646 SEM REVESTIMENTO; MEDINDO 235X335MM; COR CRISTAL; LOMBO DE 20MM; SEM ALCA PASTA ABA E ELASTICO - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO; .; 1079654 SEM REVESTIMENTO; MEDINDO 235X335MM; COR CRISTAL; LOMBO DE 38MM; SEM ALCA PASTA ABA E ELASTICO - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO; .; 1079654 SEM REVESTIMENTO; MEDINDO 235X335MM; COR CRISTAL; LOMBO DE 38MM; SEM ALCA PASTA AZ - EM PAPELAO PRENSADO; LOMBO LARGO DE 80MM; MEDINDO 280 X 350MM; ACIONAMENTO POR ALAVANCA; COM 02 ARGOLAS; FORMATO DAS GUIAS EM D; COM VISOR; AS FERRAGENS DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISAO PARA O FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE 113654 CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLASTICO RESISTENTE. DEVE SER FORRADA COM PAPEL FANTASIA OU LISO, COM REFORÇO NA PARTE INFERIOR PARA EVITAR DESGASTES POR FRICÇÃO. ESPESSURA DA CAPA DE 2 MM APROXIMADAMENTE. DISTANCIA ENTRE AS GUIAS DE 80 MM APROXIMADAMENTE E DIAMETRO DO ARCO EM 45MM APROXIMADAMENTE PASTA AZ - EM PAPELAO PRENSADO; LOMBO LARGO DE 80MM; MEDINDO 280 X 350MM; ACIONAMENTO POR ALAVANCA; COM 02 ARGOLAS; FORMATO DAS GUIAS EM D; COM VISOR; AS FERRAGENS DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISAO PARA O FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE 113654 CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLASTICO RESISTENTE. DEVE SER FORRADA COM PAPEL FANTASIA OU LISO, COM REFORÇO NA PARTE INFERIOR PARA EVITAR DESGASTES POR FRICÇÃO. ESPESSURA DA CAPA DE 2 MM APROXIMADAMENTE. DISTANCIA ENTRE AS GUIAS DE 80 MM APROXIMADAMENTE E DIAMETRO DO ARCO EM 45MM APROXIMADAMENTE PASTA AZ - EM PLASTICO RIGIDO LOMBO LARGO DE 70 MM MEDINDO 340 X 270MM ACIONAMENTO POR ALAVANCA COM 02 ARGOLAS FORMATO DAS GUIAS EM V COM VISOR. AS FERRAGENS 835439 DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISAO PARA O FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLÁSTICO RESISTENTE 835439 PASTA AZ - EM PLASTICO RIGIDO LOMBO LARGO DE 70 MM MEDINDO 340 X 270MM ACIONAMENTO POR ALAVANCA COM 02 ARGOLAS FORMATO DAS GUIAS EM V COM VISOR. AS FERRAGENS DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISAO PARA O FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLÁSTICO RESISTENTE PASTA CANALETA - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO; ESPESSURA 0.18; NA COR FUME; MEDINDO 216 X 330MM(OFICIO); CAPACIDADE PARA 30 FOLHAS PASTA CANALETA - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO; 971812 ESPESSURA 0.18; NA COR FUME; MEDINDO 216 X 330MM(OFICIO); CAPACIDADE PARA 30 FOLHAS PASTA CATALOGO - EM PAPELAO NUMERO 18 REVESTIDA EM PVC COR PRETA CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES PLASTICOS 1156918 ESPESSURA 0,12MM MEDINDO 245 X 332MM COM 04 PARAFUSOS DE METAL INTERNOS COM VISOR TRANSPARENTE 971812 1 UNIDADE INTERIOR 12.328 1 UNIDADE CAPITAL 11.728 1 UNIDADE INTERIOR 8.852 1 UNIDADE CAPITAL 37.166 1 UNIDADE INTERIOR 14.635 1 UNIDADE CAPITAL 15.062 1 UNIDADE INTERIOR 11.520 1 UNIDADE CAPITAL 10.288 1 UNIDADE INTERIOR 4.638 1 UNIDADE 14.528 CAPITAL Página 40 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 PASTA CATALOGO - EM PAPELAO NUMERO 18 REVESTIDA EM PVC COR PRETA CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES PLASTICOS 1156918 ESPESSURA 0,12MM MEDINDO 245 X 332MM COM 04 PARAFUSOS DE METAL INTERNOS COM VISOR TRANSPARENTE PASTA CLASSIFICADORA - CONFECCIONADA EM PAPELAO PLASTIFICADO 280 GRAMAS MEDINDO 235 X 335 MM COR AZUL 1153595 ESCURO LOMBO DE 10 MM COM PRENDEDOR GRAMPO TRILHO SEM VISOR PASTA CLASSIFICADORA - CONFECCIONADA EM PAPELAO PLASTIFICADO 280 GRAMAS MEDINDO 235 X 335 MM COR AZUL 1153595 ESCURO LOMBO DE 10 MM COM PRENDEDOR GRAMPO TRILHO SEM VISOR 1 UNIDADE INTERIOR 6.995 1 UNIDADE CAPITAL 6.333 1 UNIDADE INTERIOR 45.854 107140 PASTA PARA ARQUIVO - TIPO CAPA DE PROCESSO CONFECCIONADA EM CARTAO TIMBO 0,50. GRAMPO INTERNO BRANCO LEITOSO MEDINDO 540 X 350MM ABERTA SEM VISOR NA COR MARMORIZADO CASTANHO. AS DIMENSÕES INCLUEM LOMBADA COM 03 VINCOS E 01 DOBRA FIXA COM 03 ILHOSES 1 UNIDADE CAPITAL 11.890 107140 PASTA PARA ARQUIVO - TIPO CAPA DE PROCESSO CONFECCIONADA EM CARTAO TIMBO 0,50. GRAMPO INTERNO BRANCO LEITOSO MEDINDO 540 X 350MM ABERTA SEM VISOR NA COR MARMORIZADO CASTANHO. AS DIMENSÕES INCLUEM LOMBADA COM 03 VINCOS E 01 DOBRA FIXA COM 03 ILHOSES 1 UNIDADE INTERIOR 24.759 1 UNIDADE CAPITAL 60.476 1 UNIDADE INTERIOR 14.279 90816 90816 PASTA PARA ARQUIVO - TIPO CLASSIFICADOR COM DOBRA CONFECCIONADA EM CARTAO PLASTIFICADO GRAMPO MOLA INTERNO MEDINDO 240 X 350MM SEM VISOR NA COR CINZA. GRAMATURA DA PASTA: 380 GRAMAS PASTA PARA ARQUIVO - TIPO CLASSIFICADOR COM DOBRA CONFECCIONADA EM CARTAO PLASTIFICADO GRAMPO MOLA INTERNO MEDINDO 240 X 350MM SEM VISOR NA COR CINZA. GRAMATURA DA PASTA: 380 GRAMAS PASTA SUSPENSA COMPLETA - CONFECCIONADA EM PAPEL CARTAO MARMORIZADO, MINIMO 380 GR COM PRENDEDOR GRAMPO MOLA MEDINDO APROXIMADAMENTE 360 X 240 MM SUPORTE METALICO COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO VISOR EM 1008900 1 UNIDADE PLASTICO TRANSPARENTE COM ETIQUETA NA COR BRANCA. 06 DIFERENTE PERFURAÇÕES PARA GRAMPO, SUPORTE METALICO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM, ABAS COM ACABAMENTO EM ILHOS, 06 POSIÇÕES PARA O ALOJAMENTO DO VISOR CAPITAL 250.604 PASTA SUSPENSA COMPLETA - CONFECCIONADA EM PAPEL CARTAO MARMORIZADO, MINIMO 380 GR COM PRENDEDOR GRAMPO MOLA MEDINDO APROXIMADAMENTE 360 X 240 MM SUPORTE METALICO COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO VISOR EM 1008900 1 UNIDADE INTERIOR PLASTICO TRANSPARENTE COM ETIQUETA NA COR BRANCA. 06 DIFERENTE PERFURAÇÕES PARA GRAMPO, SUPORTE METALICO COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM, ABAS COM ACABAMENTO EM ILHOS, 06 POSIÇÕES PARA O ALOJAMENTO DO VISOR 87.448 584193 584193 PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE 09MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE 09MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PACOTE 100 UNIDADE PACOTE 100 UNIDADE CAPITAL 367 INTERIOR 167 Página 41 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 513920 513920 511811 511811 378470 378470 985716 985716 974285 974285 1079662 1079662 1079670 1079670 1079689 1079689 209040 209040 PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE 14MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE 14MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE 20MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE 20MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE 29MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE 29MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE 40MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE 40MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PERFURADOR PARA PAPEL - EM ACO PINTADO; NA COR PRETA; 02 FUROS; COM CAPACIDADE DE PERFURACAO DE NO MINIMO 35 FOLHAS; COM MARGINADOR - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PERFURADOR PARA PAPEL - EM ACO PINTADO; NA COR PRETA; 02 FUROS; COM CAPACIDADE DE PERFURACAO DE NO MINIMO 35 FOLHAS; COM MARGINADOR - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL; COM PONTA DE FELTRO REDONDA; DESCARTAVEL; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL; COM PONTA DE FELTRO REDONDA; DESCARTAVEL; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL PINCEL ATOMICO - NA COR PRETA; COM PONTA DE FELTRO REDONDA; DESCARTAVEL; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL PINCEL ATOMICO - NA COR PRETA; COM PONTA DE FELTRO REDONDA; DESCARTAVEL; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL PINCEL ATOMICO - NA COR VERMELHA; COM PONTA DE FELTRO REDONDA; DESCARTAVEL; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL PINCEL ATOMICO - NA COR VERMELHA; COM PONTA DE FELTRO REDONDA; DESCARTAVEL; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL PINCEL PARA QUADRO BRANCO - AZUL; PONTA REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A MARCA DO FABRICANTE GRAVADO NO CORPO. PINCEL PARA QUADRO BRANCO - AZUL; PONTA REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A MARCA DO FABRICANTE GRAVADO NO CORPO. PACOTE 100 UNIDADE PACOTE 100 UNIDADE PACOTE 100 UNIDADE PACOTE 100 UNIDADE PACOTE 100 UNIDADE PACOTE 100 UNIDADE PACOTE 100 UNIDADE PACOTE 100 UNIDADE CAPITAL 379 INTERIOR 61 CAPITAL 319 INTERIOR 245 CAPITAL 268 INTERIOR 128 CAPITAL 276 INTERIOR 46 CAPITAL 6.667 1 UNIDADE INTERIOR 1.984 1 UNIDADE CAPITAL 13.953 1 UNIDADE INTERIOR 5.005 1 UNIDADE CAPITAL 11.470 1 UNIDADE INTERIOR 4.847 1 UNIDADE CAPITAL 9.746 1 UNIDADE INTERIOR 4.035 1 UNIDADE CAPITAL 4.487 1 UNIDADE INTERIOR 2.378 1 UNIDADE Página 42 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 213225 213225 205770 205770 75132 75132 PINCEL PARA QUADRO BRANCO - PRETO; PONTA REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A MARCA DO FABRICANTE GRAVADO NO CORPO. PINCEL PARA QUADRO BRANCO - PRETO; PONTA REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A MARCA DO FABRICANTE GRAVADO NO CORPO. PINCEL PARA QUADRO BRANCO - VERMELHO; PONTA REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A MARCA DO FABRICANTE GRAVADO NO CORPO. PINCEL PARA QUADRO BRANCO - VERMELHO; PONTA REDONDA DE 4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A MARCA DO FABRICANTE GRAVADO NO CORPO. PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA DE 0,15MM, EM POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; COM 04 FUROS; MEDINDO 240 X 330MM PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA DE 0,15MM, EM POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; COM 04 FUROS; MEDINDO 240 X 330MM 1 UNIDADE CAPITAL 5.615 1 UNIDADE INTERIOR 2.469 1 UNIDADE CAPITAL 4.913 1 UNIDADE INTERIOR 1.761 PACOTE 100 UNIDADE PACOTE 100 UNIDADE CAPITAL 14.606 INTERIOR 1.565 PORTA FITA ADESIVA - DE CORPO: POLIESTIRENO INJETADO SERRILHA METALICA APROPRIADO P/ FITAS COM 25MM DE DIAMENTRO INTERNO - DISPENSADOR DE FITAS ADESIVAS, NA COR PRETA, SUPER COMPACTO, EM ABS COM LÂMINA METALICA PARA 1153714 CORTE. CORTA FITAS COM ATÉ 19MM DE LARGURA E COMPRIMENTO MÁXIMO DE 20. BASE DE BORRACHA QUE EVITE DESLIZAMENTO. TIPO SCOTCH OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE CAPITAL 656 PORTA FITA ADESIVA - DE CORPO: POLIESTIRENO INJETADO SERRILHA METALICA APROPRIADO P/ FITAS COM 25MM DE DIAMENTRO INTERNO - DISPENSADOR DE FITAS ADESIVAS, NA COR PRETA, SUPER COMPACTO, EM ABS COM LÂMINA METALICA PARA 1153714 CORTE. CORTA FITAS COM ATÉ 19MM DE LARGURA E COMPRIMENTO MÁXIMO DE 20. BASE DE BORRACHA QUE EVITE DESLIZAMENTO. TIPO SCOTCH OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE INTERIOR 860 PORTA FITA ADESIVA - DE POLIESTIRENO COM LAMINA METALICA PARA CORTE APROPRIADO PARA FITAS COM ARRUELAS DE 45MM 1156594 ATÉ 76,2MM DE DIAMETRO INTERNO E LARGURA MAXIMA DA FITA DE ATE 50MM. TIPO SCOTCH OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE 1 UNIDADE CAPITAL 727 1 UNIDADE INTERIOR 700 PORTA FITA ADESIVA - DE POLIESTIRENO COM LAMINA METALICA PARA CORTE APROPRIADO PARA FITAS COM ARRUELAS DE 45MM 1156594 ATÉ 76,2MM DE DIAMETRO INTERNO E LARGURA MAXIMA DA FITA DE ATE 50MM. TIPO SCOTCH OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PORTA-CLIPS - EM ACRILICO; RETANGULAR; COM TAMPA IMANTADA 90166 - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PORTA-CLIPS - EM ACRILICO; RETANGULAR; COM TAMPA IMANTADA 90166 - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PORTA-OBJETOS - EM ACRILICO COM TRES DIVISOES SENDO: PORTA CLIPS, RECADOS E LAPIS NA COR FUME - MEDINDO 1169823 APROXIMADAMENTE 23CM COMPRIMENTO X 8,5CM LARGURA X 10,5CM DE ALTURA. 1 UNIDADE CAPITAL 5.654 1 UNIDADE INTERIOR 1.576 1 UNIDADE 2.418 CAPITAL Página 43 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 PORTA-OBJETOS - EM ACRILICO COM TRES DIVISOES SENDO: PORTA CLIPS, RECADOS E LAPIS NA COR FUME - MEDINDO 1169823 APROXIMADAMENTE 23CM COMPRIMENTO X 8,5CM LARGURA X 10,5CM DE ALTURA. 1169831 PRANCHETA PESQUISADOR - EM MATERIAL DO TIPO EUCATEX COM PRENDEDOR DE METAL MEDINDO 230 X 330 MM NA COR MARRON PRANCHETA PESQUISADOR - EM MATERIAL DO TIPO EUCATEX COM 1169831 PRENDEDOR DE METAL MEDINDO 230 X 330 MM NA COR MARRON PROTETOR DE PLASTICO P/CARTEIRINHA E/OU CRACHA - MEDINDO 518468 APROXIMADAMENTE 10,5CM X 7,5CM X 0,8MM CONTENDO ABA E PRENDEDOR - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE PROTETOR DE PLASTICO P/CARTEIRINHA E/OU CRACHA - MEDINDO 518468 APROXIMADAMENTE 10,5CM X 7,5CM X 0,8MM CONTENDO ABA E PRENDEDOR - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE REGUA TIPO ESCRITORIO - EM PLASTICO; COM ESCALA NUMÉRICA, 971839 MEDINDO 30 CM; COR CRISTAL; REGUA TIPO ESCRITORIO - EM PLASTICO; COM ESCALA NUMÉRICA, 971839 MEDINDO 30 CM; COR CRISTAL; TESOURA - ESCOLAR COM LAMINAS DE ACO INOX CABO EM 809217 PLASTICO COM APROXIMADAMENTE 13CM, SEM PONTA TESOURA - ESCOLAR COM LAMINAS DE ACO INOX CABO EM 809217 PLASTICO COM APROXIMADAMENTE 13CM, SEM PONTA TESOURA - MULTIUSO; COM LAMINAS DE ACO INOX, MEDINDO 82716 13CM; CABO EM PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO; COM APROXIMADAMENTE 21CM TESOURA - MULTIUSO; COM LAMINAS DE ACO INOX, MEDINDO 82716 13CM; CABO EM PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO; COM APROXIMADAMENTE 21CM 1 UNIDADE INTERIOR 1.836 1 UNIDADE CAPITAL 7.506 1 UNIDADE INTERIOR 1.735 CENTO 1 CENTO CAPITAL 4.186 CENTO 1 CENTO INTERIOR 4.456 1 UNIDADE CAPITAL 20.310 1 UNIDADE INTERIOR 7.364 1 UNIDADE CAPITAL 1.220 1 UNIDADE INTERIOR 1.588 1 UNIDADE CAPITAL 9.627 1 UNIDADE INTERIOR 2.616 522694 TINTA PARA CARIMBO - A BASE DE AGUA E GLICOLIA NA COR PRETA. TINTA AUTO-TINTAVEL, ANTI-OXIDANTE E ANTI-FUNGOS. FRASCO 40 MILILITRO CAPITAL 2.225 522694 TINTA PARA CARIMBO - A BASE DE AGUA E GLICOLIA NA COR PRETA. TINTA AUTO-TINTAVEL, ANTI-OXIDANTE E ANTI-FUNGOS. FRASCO 40 MILILITRO INTERIOR 1.655 253928 TINTA PARA CARIMBO - A BASE DE AGUA; NA COR AZUL; FRASCO 40 MILILITRO CAPITAL 8.763 253928 TINTA PARA CARIMBO - A BASE DE AGUA; NA COR AZUL; FRASCO 40 MILILITRO INTERIOR 1.624 TRANSPARENCIA - PARA COPIADORA; COM TARJA REMOVIVEL; MEDINDO 210 X 297MM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE TRANSPARENCIA - PARA COPIADORA; COM TARJA REMOVIVEL; MEDINDO 210 X 297MM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE CAIXA 100 FOLHA CAIXA 100 FOLHA CAPITAL 158 INTERIOR 158 148512 148512 III – DO PRAZO DE EXECUÇÃO O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, de acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser prorrogado por igual período. Página 44 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses. Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze meses a partir da data limite da apresentação da proposta. IV- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no Anexo I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região Interior. O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da entrega. O horário de entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do envio da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, não sendo necessariamente em horário comercial. É obrigação da contratada, realizar entregas em todas as localidades especificadas no Anexo I deste Edital, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual dada a necessidade de continuidade de fornecimento do bem. Cada Secretaria ou Órgão CONTRATANTE deverá designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados no item 17.1. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento. Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Autorizações de Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia do Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para pedidos de compras. Nestes casos, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de pedido mínimo, só deverá ser emitida pelo Órgão participante, sob declaração de aceitação destas condições pelo fornecedor. No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de Preço com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e datada pelo almoxarife. Após isso o fornecedor estará sujeito às penalidades das cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2. No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo especificados na Proposta comercial final, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não entregue recaindo sob as penalidades das cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2. O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases: Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou Documento Equivalente que conterá indicação do endereço completo a ser entregue. Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, nome, o cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante responsável pelo recebimento. Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento provisório, mediante expedição de termo Página 45 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a verificação da integridade, especificações, quantidades, qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem como a realização de testes de funcionamento. Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor financeiro para análise e pagamento. São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Grande Belo Horizonte e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável pelo recebimento dos produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá proceder à instauração do devido processo administrativo para aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da data acordada na cláusula 17.1. As condições e os prazos de garantia dos produtos são constantes do Anexo I. VI- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do fornecedor, em um dos bancos credenciados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelos Órgãos ou Entidades Participantes, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo. O fornecedor não correntista deverá providenciar abertura de conta corrente em qualquer agência de um dos bancos credenciados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, comunicando formalmente, por meio de correspondência registrada, ao titular da unidade responsável pelos pagamentos, os dados de seu domicílio bancário, para fins de registro no SIAFI/MG e posterior crédito referente ao pagamento. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado. Página 46 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do Fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros. Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram o Anexo I do Edital. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente. O fornecedor deverá entregar a nota fiscal, referente aos bens solicitados na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente à comissão de recebimento de material do Órgão / Entidade contratante, no ato da entrega do material. VII – DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATADO Realizar todas as entregas nas localidades dos Órgãos ou Entidades, desde que estes se localizem no Estado de Minas Gerais. Entregar o objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. Garantir o objeto pelo prazo e forma propostos, responsabilizando-se pela sua substituição, observada a sua proposta. Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante. Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições da presente Ata de Registro de Preço. Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável. Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou assinatura da presente Ata de Registro de Preço, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Contratante quando solicitadas. Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes. VIII – DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATANTE Página 47 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, por intermédio da Secretaria de Educação, ou servidor designado por este, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência. Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito do acréscimo na Ata de Registro de Preços, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado; Decidir sobre eventuais alterações na Ata de Registro de Preço, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto. Designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados neste edital. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente. Página 48 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ANEXO I, DO DECRETO 44.515/2007 PREGÃO N° 051/2009 - TIPO ELETRÔNICO DECLARAÇÃO Declaro, para os devidos fins, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor <preencher com o nome empresarial do fornecedor>, CNPJ n.º <preencher com o n.º do CNPJ>, são firmes e verdadeiras: 1 – na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei; 2 – até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores; 3 – o porte da empresa é < preencher com o porte da empresa>, de acordo com o definido na legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do fornecedor declarado acima. (cidade, data) _______________________________________________ Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal Página 49 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO N° 051/2009 – TIPO ELETRONICO PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PREGÃO 051/2009 – TIPO: ELETRONICO Dados a constar na Proposta Razão Social CNPJ Endereço Telefone/Fax E-mail (se houver) Dados Bancários Nome do Signatário (para assinatura da Ata) Estado civil do Signatário Identidade do Signatário Nacionalidade do Signatário CPF do Signatário (Informar objeto da licitação) Especificação do Item Qtde Unidade de Valor Fornecimento Unitário (R$) Valor Total Marca / (R$) Modelo LO TE: VALOR TOTAL DO LOTE: R$ Prazo de Validade da Proposta: Local de Entrega: Dados bancários: Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. Assinatura: Página 50 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 ANEXO IV - MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO N° 051/2009 – TIPO ELETRONICO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _______/_______ Aos < inserir o dia por extenso > dias do mês de < inserir o mês por extenso > de inserir o ano , a Secretaria de Estado de Educação, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à Av. Amazonas, 5855 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° 18.715.599/0001-05, representada neste ato pelo Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir o cargo público e o masp >, brasileiro, < inserir o estado civil >, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador do RG n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e do disposto no edital do Pregão Presencial nº. 051/2009, que originou esta Ata, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas, publicado no Diário Oficial do dia < inserir o dia em algarismos > de < inserir o mês por extenso > de 2010 e transcurso o prazo para interposição de recursos, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento. Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o endereço completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° < inserir o CNPJ do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador(a) do RG n°. < inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >. 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de Materiais de Escritório, destinado a atender o Governo do Estado de Minas Gerais – Órgãos e Entidades. Os produtos participantes deste Registro de Preços têm suas especificações e preços relacionados na proposta comercial vencedora do Pregão n.º 051/2009. 2 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1 Os quantitativos e os preços registrados por item do objeto estão relacionados na proposta vencedora do Pregão n.º 051/2009, e podem ser obtidos através do site www.compras.mg.gov.br. 2.2 Os preços unitários serão registrados para as regiões: Capital e Interior, conforme classificação de cidades descrita no Anexo I – Termo de Referência, do edital de licitação. 2.3 Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência. Página 51 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA 3.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, de acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser prorrogado por igual período. Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses. Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze meses a partir da data limite da apresentação da proposta. 4 CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 4.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo: GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS OUVIDORIA GERAL DO ESTADO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SEC. ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTAVEL SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SEC. DE ESTADO DE DESENV. REGIONAL POLITICA URBANA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDACAO JOAO PINHEIRO FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO M.GERAIS FUNDACAO HELENA ANTIPOFF FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP FUNDACAO CLOVIS SALGADO Página 52 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 INST. EST. DO PATRIMONIO HIST. E ARTISTICO DE MG ADMINISTRACAO DE ESTADIOS DE MINAS GERAIS JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDACAO EZEQUIEL DIAS FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE M.GERAIS UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS 4.2 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação. 4.2.1 Caberá ao FORNECEDOR da Ata de Registro de Preços, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas nesta Ata. 4.2.2 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade que aderir a esta Ata, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente aqui registrados. 5 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimados e representam as previsões dos órgãos participantes para o fornecimento durante o prazo de 12 (doze) meses. 5.1.1 Estes quantitativos deverão ser consumidos através das autorizações de fornecimento, nota de empenho ou documento equivalente, emitidos de acordo com a necessidade do Órgão participante, respeitando-se os limites de pedido mínimo estabelecidos no Anexo I do edital de licitação deste Registro de Preços. 5.2 Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Autorizações de Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia do Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para pedidos de compras. 5.3 Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Pedidos abaixo do valor do mínimo especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia do Órgão participante. Exceto para a Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para pedido. Página 53 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 5.4 Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às condições especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009 e no Anexo I do referido Edital. 5.5 O prazo de entrega dos materiais, especificados no Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009 e no Anexo I do referido edital, deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte a data de recebimento da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente, emitida pelo Órgão Gestor e pelos Órgãos e Entidades participantes, para a região da Capital e Cidade Administrativa, definida no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009, e não superior a 15 (quinze) dias úteis para a região do Interior; 5.6 O prazo de garantia contra defeito de fabricação é de 03 (três) meses contados da data de recebimento no Órgão. Produtos com defeitos estarão sujeitos a clausula 6.4. 5.7 O prazo de validade dos produtos é de no mínimo 12 (doze) meses contados da data de recebimento do produto Órgão, ou prazo indeterminado, devendo a informação constar na embalagem do produto. Para produtos que apresentem validade indeterminada e não conste na embalagem o fornecedor deverá encaminhar ao Órgão solicitante carta do fabricante com tal informação. 5.8 Os preços registrados deverão permanecer fixos e irreajustáveis por um período de 12 meses, ressalvadas as hipóteses descritas no art. 15 do Decreto Estadual nº. 44.787/08. 5.9 Todas as condições descritas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009 serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial. 5.10 O produto com a marca e modelo informado na proposta comercial do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009 deverá ser o mesmo a ser fornecido durante a vigência da Ata de Registro de Preço. 5.10.1 Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar necessário solicitar a troca de algum produto na vigência da Ata de Registro de Preços, deverá apresentar justificativa formal e documentação que comprove tal fato ao Órgão Gestor do Registro de Preço. Desde que a finalidade e as características do novo produto sejam semelhantes ou melhores que as do produto anterior, desde que não haja alteração no preço, e somente após concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a troca. 5.10.1.1 Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito” a ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor, que impeça o fornecimento do produto registrado na Ata, como, por exemplo, produto que deixou de ser fabricado, ou incapacidade do fabricante produzi-lo na quantidade e no prazo necessários, ou saída do fabricante do mercador fornecedor, etc. 5.10.1.2 Entende-se “produto semelhante”: que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou forma, em relação ao produto registrado na Ata. 5.10.2 Para que possa ocorrer a troca do produto, o fornecedor deverá acordar com o Órgão Gestor com antecedência mediante justificativa e documentos que comprovem tal fato. 5.11 Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente”, a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida em até 10% abaixo da medida nominal. Página 54 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 5.12 Para os itens especificados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009, a qualquer momento, durante a validade da ata de registro de preço, o Estado de Minas Gerais poderá exigir do fornecedor a comprovação da origem dos produtos através da apresentação de guia, ou nota, de importação ou compra. 5.13 O Estado de Minas Gerais poderá, sob suspeita de falsificação, roubo, contrabando e demais atos ilícitos, solicitar que a empresa, bem como os produtos comercializados, sejam periciados pelos fabricantes ou outro órgão competente. Caso sejam identificados problemas, o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas na cláusula 10. 6 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1 A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no Anexo I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região Interior. 6.2 Os produtos deverão ser entregues nas unidades da Secretaria de Estado de Educação ou dos outros órgãos participantes, localizadas dentro dos limites territoriais de Minas Gerais, devendo o endereço completo da unidade administrativa, o veículo permitido e o horário preferencial para entrega estar discriminado na Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente. O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da entrega. 6.3 No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de Preço com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e datada pelo servidor responsável. Após o procedimento, o fornecedor estará sujeito às penalidades da cláusula 10. 6.4 No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo especificados na Proposta comercial final do Pregão Eletrônico n.º 051/2009, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não entregue, recaindo sob as penalidades da cláusula 10. 6.5 O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases: 6.5.1 Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na Autorização de Fornecimento que conterá indicação do endereço completo a ser entregue. 6.5.1.1 Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, nome, o cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante responsável pelo recebimento. 6.5.2 Definitivamente, decorridos os 15 dias, após o recebimento provisório, mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a verificação da integridade, especificações, quantidades, qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem como a realização de testes de funcionamento. 6.5.3 Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor financeiro para análise e pagamento. Página 55 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 6.6 São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. 6.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: 6.7.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.7.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 6.7.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.7.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 6.7.3 Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.7.3.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos para a Capital e 05 (cinco) dias para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 6.7.4 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável pelo recebimento dos produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá proceder à instauração do devido processo administrativo para aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da data acordada na cláusula 6.1. 7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, a crédito do fornecedor em um dos bancos credenciados pelo Estado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelos Órgãos ou Entidades Participantes, devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo. 7.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado. 7.2.1 Havendo necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. Página 56 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 7.3 O Órgão Participante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do Fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros. 7.4 Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram o Anexo I do Edital. 7.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente. 7.6 A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal, referente aos bens solicitados na autorização de fornecimento, à comissão de recebimento de material do Órgão / Entidade contratante, no ato da entrega do material. 8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES 8.1 SÃO OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES CONTRATANTES 8.1.1 Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas. 8.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, por intermédio da Secretaria de Educação, ou servidor designado por este, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência. 8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito do acréscimo na Ata de Registro de Preços, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado; 8.1.4 Decidir sobre eventuais alterações na Ata de Registro de Preço, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto. 8.1.5 Designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados neste edital. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento 8.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.2.1 Realizar todas as entregas nas localidades dos Órgãos ou Entidades, desde que estes se localizem no Estado de Minas Gerais. 8.2.2 Entregar o objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009. 8.2.3 Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos. 8.2.4 Garantir o objeto pelo prazo e forma propostos, responsabilizando-se pela sua substituição, observada a sua proposta. Página 57 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 8.2.5 Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante. 8.2.6 Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições da presente Ata de Registro de Preço. 8.2.7 Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável. 8.2.8 Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preço, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou assinatura da presente Ata de Registro de Preço, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da Contratante quando solicitadas. 8.2.9 Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes. 9 CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO DA ATA 9.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando: 9.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 9.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 9.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado, de acordo com documentação que comprove tal fato, apresentada pelo Órgão Gestor do Registro de Preços; 9.1.4 A Administração tiver presentes razões de interesse público, tais como: For comprovado que o fornecedor forneceu produtos falsos, roubados, contrabandeados e demais atos ilícitos. Não fornecer produtos de acordo com o especificado no Anexo I. Estiver com o indicador de entregas em aberto e atrasado superior a 30% das entregas realizadas até o momento da avaliação, contando a data de início a data de publicação da Ata de Registro de Preço. 9.1.5 Quando o Estado de Minas Gerais desejar conhecer as origens dos produtos, como especificado no Anexo I do Edital de Licitação, a não apresentação destes documentos ou a não comprovação destes produtos por outras vias, o fornecedor poderá ser desligado da Ata de Registro de Preço e ser denunciado as autoridades competentes. 9.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade Competente da SEE-MG. Página 58 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado. 10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta ata de Registro de Preços, no contrato ou no Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções: 10.1.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, conforme art. 6º da Lei 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei n.º 14.167/2002; 10.1.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.1.3 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o fornecedor apresente justificativas para o descumprimento contratual verificado ou regularize a falta apontada; 10.1.4 Multas: 10.1.4.1 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do material não entregue constante na autorização de fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente; 10.1.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material não entregue constante na autorização de fornecimento, no caso de atraso superior a trinta dias, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo do cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente; 10.1.4.3 No caso de produtos com defeitos ou fora da especificação acordada, os produtos deverão ser trocados pelos fornecedores e em adicional será tratado como um produto não entregue sujeito às cláusulas 10.1.4.1 e 10.4.1.2. 10.2 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.167 e, subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93. 10.3 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais. Página 59 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 10.4 As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas pelo Órgão Participante e notificadas ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades serão aplicadas pelo Órgão Gerenciador, nos termos da legislação vigente. 10.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela Autoridade Competente. 10.6 O valor da multa aplicada nas cláusulas 10.1.4 deverão ser retidas dos pagamentos devidos pela Administração, após instaurado o devido processo administrativo, ou cobrado judicialmente. 10.7 Caso o valor da multa prescrita no item 10.1.4.1 supere o resultante da cominação da sanção a que se refere o inciso 10.1.4.2, considerar-se-á este último como limite de sua aplicação. 10.8 As sanções previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 10.1.4.1 e 10.1.4.2, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis. 10.9 Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, não tendo havido retenção, serão elas compensadas pelo Setor de Finanças da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos. 10.10 Na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher, ao setor competente da Contratante, a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 dias corridos, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva proferida pela autoridade competente, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis; 10.11 Extensão das penalidades: 10.11.1 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que: Apresentar documentação falsa; Ensejar o retardamento da execução do objeto; Não mantiver a proposta; Falhar ou fraudar na execução do contrato e/ou Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal. 11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS 11.1 Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de alteração dos preços praticados no mercado. Página 60 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 11.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, os fornecedores classificados serão convocados pelo Órgão Gerenciador para negociação e posterior alteração, por aditamento, do preço da Ata. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido neste instrumento, devendo ser convocado os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, uma vez confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e desde que a comunicação tenha ocorrido antes do pedido de fornecimento. Neste caso, o Órgão Gerenciador poderá convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 11.4 Nas hipóteses previstas nesta cláusula, não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DO OBJETO 12.1 A garantia será prestada de acordo com o estabelecido no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009, independentemente do término da vigência da Ata de Registro de Preço. 12.2 Fica estipulada, nos termos da proposta adjudicada na licitação, a garantia de 3 (três) meses para os objetos, contados da data da emissão da nota fiscal respectiva. 12.3 Em caso de imperfeições ou surgimento de defeitos, o objeto defeituoso deverá ser substituído por outro idêntico ou, em não havendo outro idêntico, deverá ser efetuada a substituição por outro de características iguais ou superiores, após prévia aprovação. 12.3.1 Na impossibilidade de se proceder à substituição supramencionada, após a devida apreciação pela Autoridade Competente da Contratante, a Contratada deverá restituir à Contratante a quantia paga, na forma da lei, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação da Contratante, mediante cheque nominal à mesma, sem prejuízo da incidência das penalidades acima previstas, como também da suspensão temporária para participar em licitações promovidos pelo Governo do Estado, por prazo de até dois anos, e da declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 Integram esta Ata, o edital do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009 e as propostas dos fornecedores descritos na cláusula primeira, apresentadas no certame supra numerado. 13.2 Aplicam-se a presente Ata de Registro de Preços e às contratações dela decorrentes as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e nas Leis nº 14.167/2002 e 13.994/2001. 13.3 Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do fornecedor, que deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante, excetuada a aplicação da declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, para a qual o prazo de defesa é de 10 Página 61 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 (dez) dias. Após esse prazo será entendido que a Contratada concorda plenamente com as penalidades. Após o julgamento de qualquer recurso, se este resultar improcedente, o licitante terá o dia útil seguinte à comunicação feita pela Contratante para efetuar a quitação do débito. 13.4 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes das Leis n.º 13.994/2001, 14.167/2002, 14.184/2002, Decretos n.º 44.431/2006, 44.786/2008 e 44.787/2008, Resoluções Conjuntas SEF/SEPLAG n.º 3.458/2003, 3.709/2005 e 3981/2008, e Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002. 13.5 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro. Belo Horizonte, _____ de ________________ de ______. ____________________ Pelo Órgão Gerenciador Fornecedor 1 Fornecedor 2 Fornecedor 3 Fornecedor 4 Fornecedor 5 Fornecedor 6 Página 62 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected] ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009 PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009 ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAISÓRGÃOS CARONAS PREGÃO N° 051/2009 – TIPO ELETRONICO TERMO DE ADESÃO Termo de Adesão que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, na qualidade de Órgão Gestor e o (a) _________________________________, como Órgão Carona, para fins de participação no Registro de Preços de MATERIAL DE ESCRITÓRIO. Por este termo de Adesão, o (a) ___________________________, inscrita no CNPJ sob o n.° __________________________________, com sede na ________________________________, neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a) ______________________________ concorda com os termos do Registro de Preços a ser promovido pela SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, inscrita no CNPJ sob o n.° 187.155.99/0001-05, neste ato representado pelo Sr MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR para fins de Registro de Preços de MATERIAL DE ESCRITÓRIO, conforme previsto pelo art. 7º, do Decreto Estadual nº 44.7870, de 18 de abril de 2008, cuja descrição detalhada encontra-se na planilha anexa. Seqüência Código Descrição do Item ITENS ADERIDOS Unidade de Local Aquisição Periodicidade Quantidade Solicitada Total: xx registros. __________________________, _____ de ______________ de _______. Local e Data _____________________________________ MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR Representante do Órgão Gestor _____________________________________ Representante do Órgão Carona Página 63 de 63 Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG e-mail: [email protected]