ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO N.º 051/2009
TIPO: ELETRÔNICO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
RECIBO
A Empresa _______________________________________________________ retirou este Edital de
licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ________________________________
ou pelo fax: _______________________.
______________________, _______ /_______ / _______
(Localidade, Data)
_________________________________________________
(Nome e Assinatura do Responsável)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO AO SETOR DE REGISTRO DE PREÇOS
PELO FAX: (31) 3379-8625 OU PELO CORREIO ELETRÔNICO:
[email protected]
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO N.º 051/2009
TIPO: ELETRÔNICO
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, CONFORME
DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ÍNDICE
1 PREÂMBULO -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3
2 OBJETO --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
3
3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ----------------------------------------------------------------------------------
4
4 CREDENCIAMENTO ----------------------------------------------------------------------------------------------------
4
5 PROPOSTAS COMERCIAIS ------------------------------------------------------------------------------------------
5
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO -----------------------------------------------------------------------------------
5
7 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ---------------------------------------------------------------------------------
6
8 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL ----------------------------
7
9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------
8
10 RECURSOS --------------------------------------------------------------------------------------------------------------
11
11 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ----------------------------------------------------------------------------
12
12 REGISTRO DE PREÇOS ---------------------------------------------------------------------------------------------
12
13 VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS -----------------------------------------------------------------------
13
14 ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS --------------------------------------------------------------------
13
15 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS -------------------------------------------------------------
14
16 CONTRATAÇÃO -------------------------------------------------------------------------------------------------------
15
17 ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO ------------------------------------------------
16
18 FORMA DE PAGAMENTO -------------------------------------------------------------------------------------------
17
19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ------------------------------------------------------------------------------------
18
20 ÓRGÃOS PARTICIPANTES -----------------------------------------------------------------------------------------
19
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ---------------------------------------------------------------------------------------
21
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA -------------------------------------------------------------------------------
23
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO PREVISTA NO DECRETO N.º 44.515/2007 ---------------
49
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL -----------------------------------------------------------
50
ANEXO IV – MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ------------------------------------------------
51
ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAIS ÓRGÃOS CARONAS ----------
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NORMAS DA LICITAÇÃO
PREGÃO N.º 051/2009 – TIPO ELETRÔNICO
1 PREÂMBULO
1.1 O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEE, Órgão
Gestor deste certame, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.715.599/0001-05, isento de inscrição estadual,
realizará licitação em sessão pública na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, através do site
www.compras.mg.gov.br, para REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, conforme
descrições e especificações detalhadas neste Edital e seus anexos.
1.2 O Pregão será realizado por intermédio da Pregoeira Débora Alessandra Kawahara Morelli, que em seu
impedimento será substituído (a) por Flaviana Aparecida Pereira de Avelar, designadas pela Resolução nº
1.327 de 21 de maio de 2009, e Equipe de Apoio.
1.2.1 Na ausência ou impedimento do pregoeiro indicado no item anterior, poderão atuar como pregoeiros
os servidores oficialmente capacitados.
1.2.2 O pregoeiro poderá requisitar para equipe de apoio outro (s) servidor (es) com a finalidade de análise
técnica da (s) proposta (s) e/ou amostra (s) apresentada (s).
1.3 A presente licitação será regida pela Lei Estadual n.º 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e,
subsidiariamente pela Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações; Lei Complementar
Federal n º 123 de 14 de dezembro de 2006; Lei Estadual nº 13.994 de 18 de setembro de 2001; Decreto
Estadual n.º 44.431 de 29 de dezembro de 2006; Decreto Estadual nº 44.630 de 03 de outubro de 2007;
Decreto Estadual nº 44.786 de 18 abril de 2008 Decreto 44.787; de 18 de abril de 2008 Decreto Estadual nº
44.515 de 15 de maio de 2007; Decreto Estadual nº 45.018 de 20 janeiro de 2009; Lei Complementar nº 116
de 31 de julho de 2003; Resolução Conjunta SEPLAG/SEF n.º 3.458 de 22 de julho de 2003; Resolução
Conjunta SEPLAG/SEF n.º 3981 de 25 de abril de 2008; Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG nº 6.419;
de 30 de novembro de 2007; Resolução SEPLAG nº 058 de 30 de novembro de 2007 e pelas cláusulas e
condições deste edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.4 A sessão pública terá início no dia 01.02.2010, às 09:00 horas, quando serão abertas e analisadas
as propostas comerciais.
1.5 Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília DF.
2 OBJETO
2.1 Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO, conforme
descrições e especificações detalhadas neste Edital e seus anexos, visando atender às necessidades do
Órgão Gestor – Secretaria de Estado de Educação, e dos Órgãos Participantes do Registro de Preços
originário desta licitação.
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3 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta
licitação, desde que previamente credenciadas no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, no
Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, www.compras.mg.gov.br.
3.2 Não poderão participar da presente licitação as empresa que:
3.2.1 Se encontrem sob falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação, ou empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2 Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer Órgão da Administração Pública Estadual;
3.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer Órgão da Administração Direta ou Indireta
Federal, Estadual ou Municipal;
3.2.4 Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.
3.3 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta,
independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 O licitante deverá encaminhar eletronicamente a sua proposta de preço, e declarar em campo próprio,
do sistema eletrônico, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação e que sua proposta atende
às demais exigência prevista no Edital.
3.5 Independente de declaração expressa, a simples participação dos interessados nesta licitação implica
na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação Federal
e Estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa
que não o fizer até o quinto dia após a data de publicação do aviso do edital.
4 CREDENCIAMENTO
4.1
Para
acesso
ao
sistema
eletrônico,
os
interessados
deverão
credenciar-se
pelo
site
www.compras.mg.gov.br, opção “CADASTRO DE FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas,
no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização da sessão pública do pregão
eletrônico.
4.1.1 O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema, enviados
através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
4.1.2 As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de
Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 0800 940 2000 (para capital ou cidades do interior de
Minas Gerais) ou (31) 3516 0399 (para outras localidades e celular).
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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4.3 O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos
praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão
eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 19 do presente edital.
4.4 O uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar as declarações exigidas neste edital e na
contratação dele decorrente, sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente à assinatura.
4.5 Somente terão direito aos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, a ME e
a EPP que se credenciar na forma do artigo 3º da Resolução SEPLAG nº 058/2007.
5 PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.compras.mg.gov.br, na
opção “PREGÃO”, até o dia 01.02.2010, às 08:59 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico,
com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às
exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.2 Todas as condições e obrigações inerentes ao certame serão tacitamente aceitas pelo proponente no
ato do envio da proposta comercial.
5.3 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura.
5.4 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e
quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação,
os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA.
5.4.1 Em se tratando de Licitante Mineiro, cumprindo ao estabelecido pela Resolução Conjunta
SEPLAG/SEF nº 3.458/2003, os mesmos deverão informar o preço resultante da dedução do ICMS,
inclusive para efeito de julgamento das propostas.
5.4.1.1 O disposto no subitem anterior não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo Regime do
Simples Nacional de que trata a Lei Complementar Federal n°123/2006, e para contratação de serviços.
5.4.2 Não serão aceitas cotações com valores unitários e totais com mais de duas casas decimais. Caso
ocorra o valor deverá ser arredondado para menor.
5.5 Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente”, a
medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% acima e 10% abaixo da medida
especificada.
5.6 No caso de aquisição de materiais, as propostas deverão conter obrigatoriamente o modelo/marca do
produto ofertado, sendo desclassificada a proposta em desacordo com esta cláusula.
5.7 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que
ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
5.8 As propostas deverão conter obrigatoriamente o modelo/marca do produto ofertado, sendo
desclassificada a proposta em desacordo com esta cláusula.
6 SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
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6.1 No dia e horário previsto neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a
abertura e análise das propostas comerciais, sem divulgação da autoria das mesmas.
6.1.1 Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as
especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, para que os proponentes possam
participar da etapa competitiva. Serão desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com o
instrumento convocatório e que não atendam INTEGRALMENTE a especificação do objeto constante
no Anexo I deste Edital.
6.1.2 A classificação inicial da proposta não obsta a análise e a reprovação posterior de amostras e
documentações técnicas exigidas neste edital e que venham a ser apresentadas ao final do certame.
6.2 DOS LANCES
6.2.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2.2 Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens
trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário dos lances apresentados pelos licitantes e registrados,
vedada a identificação do autor.
6.2.3 Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não
obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote
apenas o de menor valor.
6.2.4 Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de licitantes diferentes. Neste
caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
6.2.5 Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada, para
efeito da classificação final.
6.2.6 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema
eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível,
dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.2.6.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso,
e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado.
6.2.7 O encerramento da fase de lances será efetuado pelo pregoeiro, mediante aviso de fechamento
iminente, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado por LOTE.
7.2 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor
proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.3 Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
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valor estimado da contratação.
7.4 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.5 É assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e
empresas de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 123/06, e com a
Resolução SEPLAG nº 058/2007.
7.5.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada ao final da etapa de lances.
7.5.2 Para efeito do disposto no item 7.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte
forma:
a) após a habilitação, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será
adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”
deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.5.1
deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 7.5.1 deste edital, será realizado sorteio eletrônico
entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. O sorteio será
realizado automaticamente pelo sistema eletrônico.
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar
nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de
preclusão.
7.5.3 Na hipótese de não-contratação nos termos do item 7.5.2, o objeto licitado será adjudicado em favor
da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5.4 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.6 A critério do pregoeiro poderá ser solicitado ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços,
observando o procedimento previsto no Decreto Estadual n.º 44.786/2008.
8 ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL
8.1 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar de
imediato a sua habilitação, devendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação
e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, conforme modelo constante do Anexo III, via
Fax (31) 3379-8625, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original
ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Av.: Amazonas,
5.855 - Bairro: Gameleira - Belo Horizonte - MG - CEP: 30.510-000.
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8.2 O licitante mineiro deverá informar na proposta, além do preço normal de mercado dos produtos, o
preço resultante da dedução do ICMS.
8.3 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências
habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo
proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
8.5 Os itens “similares com o mesmo padrão de qualidade” somente serão aceitos mediante
apresentação de laudo técnico realizado por Órgão especializado, que demonstre a similaridade da
qualidade do produto ofertado com o especificado neste instrumento, durante a análise das
propostas deste pregão via fax nº (31)3379-8625 e original ou cópia autenticada quando da entrega
dos documentos de habilitação.
8.6 Específico para o lote 02: deverão ser enviados os Certificados ISO 9001 e 14001 dos fabricantes,
durante a análise das propostas deste pregão via fax nº (31)3379-8625 e original ou cópia
autenticada quando da entrega dos documentos de habilitação.
8.7 A não apresentação dos documentos constantes dos itens 8.5 e 8.6 nas formas e prazos exigidos
neste Edital, será motivo de desclassificação no certame.
9 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 O licitante deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral - Cadastramento, emitido pelo Portal
de Compras MG, com a validade em vigor, desde que possua a mesma linha de fornecimento (classe de
serviço/material) do objeto licitado, ou os documentos constantes do item 9.5 e subitens, para fins de
habilitação no certame.
9.2 O licitante que apresentar o Certificado de Registro Cadastral deverá apresentar ainda, os seguintes
documentos, caso não constem do mesmo:
9.2.1 Declaração, nos termos do Anexo I, do Decreto Estadual n° 44.515/2007, assinada pelo representante
legal da licitante, sob pena de inabilitação, conforme modelo constante do Anexo II;
9.2.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, e
prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho
anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica
para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do serviço, do
atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento;
9.2.3 Comprovante de inscrição no CNPJ;
9.2.4 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.2.5 Certidão negativa de débito junto a Fazenda Municipal;
9.2.6 Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União emitida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da sede do licitante;
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9.2.7 Cópia da Identidade e do CPF do (s) responsável (eis) pela assinatura da Ata;
9.2.8 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios. No caso de micro ou pequenas empresas, o balanço patrimonial poderá
ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica;
9.2.8.1 A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das
fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
9.2.8.2 Os licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer dos índices
acima, serão inabilitados.
9.3 Na hipótese dos documentos indicados no certificado estarem com a validade vencida, deverão ser
apresentados novos documentos, com validade em vigor.
9.3.1 Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo
desconsiderados todos os outros documentos, mesmo que estejam com validade expirada.
9.4 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma irregularidade.
9.4.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal observar-se-á o disposto no subitem
11.3.
9.5 O licitante que não apresentar o Certificado de Registro Cadastral deverá apresentar a documentação
discriminada a seguir:
9.5.1 Registro comercial, no caso de empresa individual (empresário), no Registro Público de Empresas
Mercantis da respectiva sede;
9.5.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se
tratando de sociedades empresárias, e, especificamente no caso de sociedade por ações, acompanhados
de documentos de eleição de seus administradores;
9.5.3 Inscrição do ato constitutivo no registro próprio, no caso de sociedades não empresárias,
acompanhada de prova de diretoria em exercício;
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9.5.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
Brasil e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
9.5.5 Cédula de identidade, CPF e comprovante de residência no caso de pessoa física;
9.5.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela
Caixa Econômica Federal;
9.5.7 Prova de regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
9.5.8 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.5.8.1 Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser apresentada
certidão emitida pela secretaria competente do Estado.
9.5.9 Comprovante de inscrição no CNPJ;
9.5.10 Declaração, nos termos do Anexo I, do Decreto Estadual n° 44.515/2007, assinada pelo
representante legal da licitante, sob pena de inabilitação, conforme modelo constante do Anexo II;
9.5.11 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e
prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 1 (um) atestado de desempenho
anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica
para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da qualidade do serviço, do atendimento,
cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento;
9.5.12 Certidão negativa de débito junto a Fazenda Municipal;
9.5.13 Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União emitida pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional da sede do licitante;
9.5.14 Cópia da identidade e do CPF do(s) responsável(eis) pela assinatura da Ata;
9.5.15
Certidão
negativa
de
falência
expedida
pelo
distribuidor
da
sede
do
licitante.
9.5.16 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios. No caso de micro ou pequenas empresas, o balanço
patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica;
9.5.16.1 A comprovação da boa situação financeira será baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral
(LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que um (>1), resultantes da aplicação das
fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
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9.5.16.2 Os licitantes que apresentarem resultado igual ou menor que um (< 1) em qualquer dos índices:
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), serão inabilitadas.
9.6 O pregoeiro efetuará consulta da autenticidade dos documentos extraídos pela internet, junto aos sites
dos órgãos emissores para fins de habilitação.
9.6.1 Procedida à consulta, serão impressas declarações demonstrativas/comprovantes da situação da
licitante que serão juntadas aos autos do processo licitatório.
9.7 Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela
internet.
9.7.1 Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam
apresentados ao pregoeiro ou à equipe de apoio para autenticação.
9.8 Os documentos mencionados neste título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo,
ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.9 Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor somente serão
aceitos quando tiverem sido emitidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do pregão.
9.10 A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o
previsto neste título inabilitará o proponente.
9.11 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma irregularidade.
9.11.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal observar-se-á o disposto no
subitem 11.3.
9.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser
substituído por cópia reprográfica, autenticada.
9.13 Somente serão consideradas habilitadas as empresas que obtiverem balanço patrimonial registrado na
Junta Comercial ou Cartório competente, que possuir até a data da apresentação das propostas, patrimônio
líquido no valor mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado para cada lote disputado pela
empresa. A licitante deverá apresentar memória de cálculo assinada por contador devidamente registrado
no Conselho Regional de Contabilidade. Para efeitos de cálculo considerar-se-á como valor estimado: Lote
01: R$ 1.660.942,53; Lote 02: R$ 5.919.858,29; Lote 03: R$ 1.648.637,35; Lote 04: R$ 480.964,27; Lote 05:
R$ 11.580.637,19.
10 RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de 10 (dez) minutos para manifestar
motivadamente e exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
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10.1.1 A fase recursal do pregão é única e a oportunidade para manifestação de intenção de interposição
de recurso será iniciada ao final da sessão, quando todos os lotes do pregão tiverem passado pela fase de
habilitação de fornecedores e aplicação da Lei Complementar Federal n.º123/2006.
10.1.2 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
10.1.3 O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes
serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no item 10.1,
importará na decadência do direito de interposição de recurso.
10.3 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4 O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de
aproveitamento.
10.5 O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via fax ou e-mail.
11 ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor,
com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
11.2 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.3 Após a declaração de vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal
será assegurado à ME ou EPP o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da
Administração, para a sua regularização.
11.4 A não apresentação da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 11.3,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal
n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração conv ocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
12 REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Homologado o resultado da licitação, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de
fornecedores a serem registrados, a SEE/MG, Gerenciadora do Registro de Preços, convocará os
interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis,
que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas.
12.2 A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou por procurador
com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumento equivalente e
procuração, respectivamente, juntamente com cópia de cédula de identidade.
12.2.1 A indicação dos respectivos fornecedores será divulgada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
e ficarão disponibilizados durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site:
www.compras.mg.gov.br;
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12.2.2 O preço registrado ficará disponível durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, no site:
www.compras.mg.gov.br.
12.3 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumento
contratual: emissão de Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou outro instrumento similar.
12.4 A licitante vencedora do certame será convocará oficialmente para, no prazo máximo de até 5
(cinco) dias úteis, assinar a Ata e em outros 5 (cinco) dias úteis devolvê-la devidamente assinada,
sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei federal nº
8.666/93.
12.5 O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando solicitado durante seu transcurso pela licitante vencedora, e desde que haja motivo
justificado aceito pelo Gestor do Registro de Preços.
12.6 A Ata de Registro de Preços não obriga a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e os
outros órgãos participantes a adquirirem os materiais nela registrados, nem firmar contratações nas
quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens,
obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro
terão preferência.
12.6.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do
registro, quando a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, ou qualquer dos Participantes, optar
pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de
Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
12.7 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se
tiver a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais conhecimento de fato ou circunstância
superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômicofinanceira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes
remanescentes, em ordem crescente de preços.
13 VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, de
acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser prorrogado por igual período.
13.2 Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer
reajustes pelo período de 12 (doze) meses.
13.3 Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze meses a
partir da data limite da apresentação da proposta.
14 ALTERAÇÃO DO REGISTRO
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14.1 A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais avaliará o mercado constantemente, promoverá
as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos
preços registrados.
14.1.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados
trimestralmente pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, mantendo-se a diferença
percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no
mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.
14.1.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômicofinanceiro, serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
14.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no
mercado, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, órgão gerenciador, deverá:
14.2.1 Convocar o fornecedor detentor do preço registrado visando à negociação para a redução de preços
e sua adequação ao praticado pelo mercado;
14.2.2 Liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido, quando frustrada a
negociação, respeitados os contratos firmados;
12.2.3 Convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou
concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de
negociação, observada a ordem de registro e negociação.
14.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor detentor do
preço registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador / SEEMG poderá:
14.3.1 negociar os preços;
14.3.2 frustrada a negociação, liberar o fornecedor detentor do preço registrado do compromisso assumido,
sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
14.3.3 convocar os demais fornecedores detentores dos preços registrados e, na recusa desses ou
concomitantemente, os licitantes remanescentes do processo licitatório, visando igual oportunidade de
negociação, observada a ordem de registro e negociação.
14.4 Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, Gestora
do Registro de Preços deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
15.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
15.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
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15.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado, de acordo com documentação que comprove tal fato, apresentada pelo Órgão Gestor do
Registro de Preços;
15.1.4 A Administração tiver presentes razões de interesse público, tais como:
15.1.4.1 For comprovado que o fornecedor forneceu produtos falsos, roubados, contrabandeados e demais
atos ilícitos;
15.1.4.2 Não fornecer produtos de acordo com o especificado no anexo I;
15.1.4.3 Estiver com o indicador de entregas em aberto e atraso superior a 30% das entregas realizadas até
o momento da avaliação, tendo como início a data de publicação da Ata de Registro de Preço.
15.1.4.4 Quando o Estado de Minas Gerais desejar conhecer as origens dos produtos, como especificado
no Anexo I, a não apresentação destes documentos ou a não comprovação destes produtos por outras vias,
o fornecedor poderá ser desligado da Ata de Registro de Preço e ser denunciado as autoridades
competentes.
15.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no subitem anterior, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais.
15.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato
superveniente, que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de
força maior, devidamente comprovados.
16 CONTRATAÇÃO
16.1 A contratação será formalizada por instrumentos hábeis, tais como contrato, nota de empenho,
autorização de fornecimento, ou documento equivalente, sendo o fornecedor convocado para assinar o
contrato ou retirar o instrumento equivalente, conforme disposto nos arts. 62 e 64 da Lei federal nº 8.666/93
e na Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação do disposto no caput do
artigo 81, da Lei federal nº 8.666/93.
16.1.1 A Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais e os Órgãos Participantes não estão obrigados
a contratarem os fornecimentos nas quantidades registradas, ficando a seu exclusivo critério a definição da
quantidade e o momento do fornecimento.
16.1.2 Os quantitativos totais expressos no Anexo I são estimados e representam as previsões dos
Órgãos Participantes para as compras durante o prazo de 12 (doze) meses.
16.1.3 O fornecedor detentor do preço registrado ficará obrigado a atender todos os pedidos de
fornecimento conforme descrição e especificação do Anexo I, efetuados durante a vigência desta Ata.
16.1.4 O fornecedor detentor do preço registrado conforme o inciso XIII, do art. 55 da Lei federal nº
8.666/93, na contratação, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação e
estar cadastrado no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, nos termos do art. 3° do Decreto Estadual
nº 44.431/06, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços.
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16.1.5 Caso o fornecedor detentor do preço registrado não apresente situação regular no ato da emissão da
nota de empenho, não compareça quando convocado ou não retire o empenho no prazo estipulado,
ensejará, nestas hipóteses, o cancelamento do Registro de Preços.
16.2 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente,
decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e
devidamente fundamentada.
16.3 O local, o prazo e as demais condições para o fornecimento do objeto estão estabelecidos no Anexo I
deste Edital e serão considerados, a cada contratação, em função do Órgão Gestor ou Participante.
17 ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA DO PRODUTO
17.1 A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes,
respeitados os valores de pedido mínimo por entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no
Anexo I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a
região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região Interior.
17.1.1 O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da entrega. O
horário de entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem necessárias, serão
definidos pelo solicitante no momento do envio da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou
documento equivalente, não sendo necessariamente em horário comercial.
17.2 É obrigação da contratada, realizar entregas em todas as localidades especificadas no Anexo I deste
Edital, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual dada a necessidade de continuidade
de fornecimento do bem. Cada Secretaria ou Órgão CONTRATANTE deverá designar um servidor
responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados no item 17.1.
A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.
17.3 Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Autorizações de
Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o lote em questão, quando da
solicitação prévia do Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde não há valor
mínimo para pedidos de compras.
17.3.1 Nestes casos, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de pedido mínimo, só deverá
ser emitida pelo Órgão participante, sob declaração de aceitação destas condições pelo fornecedor.
17.4 No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de
Preço com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada
e datada pelo almoxarife. Após isso o fornecedor estará sujeito às penalidades das cláusulas 19.1.2.1 e
19.1.2.2.
17.5 No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo especificados na
Proposta comercial final, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não
entregue recaindo sob as penalidades das cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2.
17.6 O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases:
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17.6.1 Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na
Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou Documento Equivalente que conterá indicação do
endereço completo a ser entregue.
17.6.1.1 Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data,
nome, o cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante responsável pelo recebimento.
17.6.2 Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento provisório, mediante expedição de termo
circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a verificação da
integridade, especificações, quantidades, qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem
como a realização de testes de funcionamento.
17.6.3 Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor financeiro para
análise e pagamento.
17.7 São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
17.8 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
17.8.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17.8.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias uteís para o Interior
do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.8.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17.8.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação
do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Grande Belo Horizonte e 05 (cinco) dias úteis
para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17.8.3 Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em parte,
determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
17.8.4 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável pelo
recebimento dos produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a termo os
fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá proceder à instauração do devido
processo administrativo para aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da data
acordada na cláusula 17.1.
17.9 As condições e os prazos de garantia dos produtos são constantes do Anexo I.
18 FORMA DE PAGAMENTO
18.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a
crédito do fornecedor, em um dos bancos credenciados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no prazo
de 30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelos Órgãos ou Entidades Participantes,
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devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento
Definitivo.
18.1.1 O fornecedor não correntista deverá providenciar abertura de conta corrente em qualquer agência de
um dos bancos credenciados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, comunicando formalmente, por
meio de correspondência registrada, ao titular da unidade responsável pelos pagamentos, os dados de seu
domicílio bancário, para fins de registro no SIAFI/MG e posterior crédito referente ao pagamento.
18.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a
partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
18.2.1 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso
de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem
cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
18.3 A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do
Fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
18.4 Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram o Anexo I
do Edital.
18.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado
financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata
tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
18.6 O fornecedor deverá entregar a nota fiscal, referente aos bens solicitados na Autorização de
Fornecimento, Nota de Empenho ou documento equivalente à comissão de recebimento de material do
Órgão / Entidade contratante, no ato da entrega do material.
19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 Por descumprimento das cláusulas dispostas neste Edital, no Contrato e/ou na Ata de Registro de
Preços, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
19.1.1 Advertência - utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento do
documento contratual e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias
medidas de correção;
19.1.2 Multa:
19.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento
ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
19.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, não realizado, no caso de atraso superior a 30
(trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente;
19.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
conforme art. 6º da Lei nº 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/2002;
19.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
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própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item
anterior.
19.2 O valor da multa aplicada, nos termos do item 19.1.2, será retido dos pagamentos devidos pela
Administração ou cobrado judicialmente.
19.3 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e
contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do
Estado de Minas Gerais, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das
demais cominações legais.
19.4 As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, serão
aplicadas pelo Órgão Participante e notificadas ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços para
acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As demais penalidades serão aplicadas pelo
Órgão Gerenciador, nos termos da legislação vigente.
19.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de
controle, pela Autoridade Competente.
19.6 O valor da multa aplicada nas cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2 deverão ser retidas dos pagamentos
devidos pela Administração, após instaurado o devido processo administrativo, ou cobrado judicialmente.
19.7 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade
da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e contratar, cujo
prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
19. 8 Extensão das penalidades:
19.8.1 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública
poderá ser também aplicada àqueles que:
19.8.1.1 Apresentar documentação falsa;
19.8.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.8.1.3 Não mantiver a proposta;
19.8.1.4 Falhar ou fraudar na execução do contrato, e;
19.8.1.5 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20 DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
20.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SEC. ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTAVEL
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SEC. DE ESTADO DE DESENV. REGIONAL POLITICA URBANA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
INST. DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST. M. GERAIS
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO JOAO PINHEIRO
FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO M. GERAIS
FUNDACAO HELENA ANTIPOFF
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP
FUNDACAO CLOVIS SALGADO
INST. EST. DO PATRIMONIO HIST. E ARTISTICO DE MG
ADMINISTRACAO DE ESTADIOS DE MINAS GERAIS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO EZEQUIEL DIAS
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE M. GERAIS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
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21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão
aceitas alegações de desconhecimento.
21.2 Na contagem dos prazos estabelecidos para o presente certame:
21.2.1 exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; e
21.2.2 só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade.
21.3 Até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, contado na forma do subitem anterior, qualquer
pessoa, inclusive licitante, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
21.3.1 Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais, localizada na Av. Amazonas, 5855, bairro Gameleira, Belo
Horizonte/MG.
A
consulta
poderá
ser
encaminhada,
também,
para
o
e-mail:
[email protected] ou ainda através do FAX, para o número (31) 3379-8625, no
prazo do subitem 21.3.
21.3.2 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ,
Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para
contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
21.3.3 Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas
às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
21.4 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como
solicitar aos Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as
decisões.
21.5 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
21.6 É VEDADO à CONTRATADA subcontratar o objeto deste pregão.
21.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato
superveniente devidamente comprovada ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
21.8 O Pregoeiro, no interesse da Administração, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados,
bem como relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não
contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
21.9 É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer
mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão.
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21.10 Informações complementares que visem fornecer maiores esclarecimentos sobre a presente licitação
serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08:00 às 12:00 ou de 13:00 às 17:00, de segunda a sextafeira, pelo Fax (31) 337-8625 ou pelo e-mail: [email protected].
21.11
Este
Edital
encontra-se
disponível
gratuitamente
no
site
www.compras.mg.gov.br
e
www.educacao.mg.gov.br ou poderá ser obtido na Diretoria de Material, situada na Av. Amazonas, 5855,
bairro Gameleira, Belo Horizonte - MG, mediante pagamento, para cobrir os custos com sua reprodução, e
será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação
Estadual - DAE, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber
tal pagamento.
21.12 Poderão participar como “carona” neste Registro de Preço, outros órgãos e entidades da
Administração Pública.
21.13 Os termos aditivos para alterarem os quantitativos dos itens registrados somente poderão
decorrer da Ata de Registro de Preços e não de posteriores contratos firmados.
21.14 Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir eventuais litígios.
Belo Horizonte, 14 de janeiro 2010.
Responsáveis pela elaboração do edital
Débora Alessandra Kawahara Morelli
Registro de Preços
Renata Andrade Mansur Quintão
Analista Educacional / Administrador
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO Nº 051/2009 – TIPO ELETRÔNICO
I – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Em conformidade com a Agenda Setorial os Órgãos com Acordo de Resultados em vigor deverão,
preferencialmente, realizar a aquisição de bens comuns através de Registro de Preços. Para tal foi criado o
projeto GES (Gestão Estratégica de Suprimentos) responsável pela regulamentação de atualmente cinco
famílias de consumo no Estado de Minas Gerais, e em 2008 com o Decreto Sem Número foi criado o Comitê
Executivo de Gestão Estratégica de Suprimentos da Família de Materiais de Escritório, que visa promover a
adequada gestão da aquisição da família de materiais de escritório, adquirindo materiais de qualidade para o
Estado de Minas Gerais.
II – DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO, DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E
DAS DEMAIS CONDIÇÕES ESSENCIAIS
DO OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO.
DA LOCALIDADE: Capital (Belo Horizonte, Betim e Contagem) e Interior (Demais cidades do interior do
Estado de Minas Gerais, conforme solicitação de entrega dos Órgãos Participantes). Para os Órgãos
localizados na Capital haverá distinção quando o produto for entregue na Cidade Administrativa,
localizada à Rua José Maria Alkimin, 1800 – Serra Verde – Belo Horizonte/Minas Gerais.
PRAZO DE ENTREGA: Até 05 (cinco) dias úteis para a capital e Cidade Administrativa e até 15 (quinze)
dias úteis para o Interior, contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de
Fornecimento ou documento equivalente.
PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS: O prazo de validade dos produtos é de no mínimo 12 (doze)
meses contados da data de recebimento do produto Órgão, ou prazo indeterminado, devendo a informação
constar na embalagem do produto. Para produtos que apresentem validade indeterminada e não conste na
embalagem o fornecedor deverá encaminhar ao Órgão solicitante carta do fabricante com tal informação.
GARANTIA: 03 (três) meses contados da data de recebimento no Órgão.
VALOR MÍNIMO POR PEDIDO: R$ 100,00 (cem reais) para entregas na capital, exceto para entregas na
Cidade Administrativa – onde não haverá valor mínimo para pedidos de compras, e R$ 300,00
(trezentos reais) para entregas no interior.
CRITÉRIOS PARA ENTREGAS DE PRODUTOS: O fornecedor deverá se adequar às condições e
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políticas de carga e descarga do local da entrega. O horário de entrega, o veículo permitido, bem como
demais informações que se fizerem necessárias, serão definidos pelo solicitante no momento do envio da
Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, não sendo necessariamente em
horário comercial.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO PRODUTO: Os itens “similares com o mesmo padrão de qualidade”
somente serão aceitos mediante apresentação de laudo técnico realizado por Órgão especializado, que
demonstre a similaridade da qualidade do produto ofertado com o especificado neste instrumento, durante a
análise das propostas deste pregão via fax nº (31)3379-8625 e original ou cópia autenticada quando da
entrega dos documentos de habilitação.
Específico para o lote 02: deverão ser enviados os Certificados ISO 9001 e 14001 dos fabricantes, durante a
análise das propostas deste pregão via fax nº (31)3379-8625 e original ou cópia autenticada quando da
entrega dos documentos de habilitação.
A não apresentação dos documentos constantes dos itens 8.5 e 8.6 nas formas e prazos exigidos neste
Edital, será motivo de desclassificação no certame.
Lote 01: FORMULÁRIO CONTÍNUO
Código
976105
976105
976075
976075
976091
976091
Descrição do Item
FORMULARIO CONTINUO - 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280MM
(LARG X COMP) COM 02 VIAS TIPO CARBONADO GRAMATURA 1ª VIA
50 GR GRAMATURA 2ª VIA 50 GR COR 1ª VIA BRANCO COR 2ª VIA
BRANCO
FORMULARIO CONTINUO - 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280MM
(LARG X COMP) COM 02 VIAS TIPO CARBONADO GRAMATURA 1ª VIA
50 GR GRAMATURA 2ª VIA 50 GR COR 1ª VIA BRANCO COR 2ª VIA
BRANCO
FORMULARIO CONTINUO - 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280MM
(LARG X COMP) COM 03 VIAS TIPO CARBONADO GRAMATURA 1ª VIA
60 GR GRAMATURA 2ª VIA 50 GR COR 1ª VIA BRANCO COR 2ª VIA
BRANCO
FORMULARIO CONTINUO - 80 COLUNAS MEDINDO 240 X 280MM
(LARG X COMP) COM 03 VIAS TIPO CARBONADO GRAMATURA 1ª VIA
60 GR GRAMATURA 2ª VIA 50 GR COR 1ª VIA BRANCO COR 2ª VIA
BRANCO
FORMULARIO CONTINUO - 80 COLUNAS; MEDINDO 240 X 280MM
(LARG X COMP); COM 01 VIA; TIPO SIMPLES; GRAMATURA 1 VIA 60
GR; COR 1 VIA BRANCO
FORMULARIO CONTINUO - 80 COLUNAS; MEDINDO 240 X 280MM
(LARG X COMP); COM 01 VIA; TIPO SIMPLES; GRAMATURA 1 VIA 60
GR; COR 1 VIA BRANCO
Unidade de LOCALIDA
Aquisição
DE
QTDE
CAIXA
1.500 JOGO
6.714
CAPITAL
CAIXA
INTERIOR
1.500 JOGO
733
CAIXA 900
JOGO
CAPITAL
726
CAIXA 900
JOGO
INTERIOR
29
CAPITAL
18.020
INTERIOR
3.088
Unidade de LOCALIDA
Aquisição
DE
QTDE
CAIXA
3.000
FOLHA
CAIXA
3.000
FOLHA
Lote 02: PAPEL
Código
Descrição do Item
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80306
80306
3077
3077
80314
80314
206393
206393
974960
974960
PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO;
MEDINDO 210 X 297MM (A4); COR BRANCO, ALTA ALVURA –
EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO
BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO;
MEDINDO 210 X 297MM (A4); COR BRANCO, ALTA ALVURA –
EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO
BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO;
MEDINDO 210 X 297MM; COR AZUL – EMBALAGEM COM
REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) –
COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO;
MEDINDO 210 X 297MM; COR AZUL – EMBALAGEM COM
REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) –
COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO;
MEDINDO 216 X 330MM (OFICIO 2); COR BRANCO, ALTA ALVURA –
EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO
BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO;
MEDINDO 216 X 330MM (OFICIO 2); COR BRANCO, ALTA ALVURA –
EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO
BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO;
MEDINDO 297 X 420MM (A3); COR BRANCO, ALTA ALVURA –
EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO
BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 G/M QUADRADO;
MEDINDO 297 X 420MM (A3); COR BRANCO, ALTA ALVURA –
EMBALAGEM COM REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO
BI-ORIENTADO) – COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 GR; MEDINDO
210X297MM (A4); COR NATURAL, 100% RECICLADO; PRODUZIDO
COM NO MÍNIMO 25% DE APARAS – EMBALAGEM COM
REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) –
COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PAPEL PARA ESCRITORIO - COM GRAMATURA DE 75 GR; MEDINDO
210X297MM (A4); COR NATURAL, 100% RECICLADO; PRODUZIDO
COM NO MÍNIMO 25% DE APARAS – EMBALAGEM COM
REVESTIMENTO BOPP (PLASTICO POLIPROPILENO BI-ORIENTADO) –
COM CERTIFICADO ISO 9001 E ISO 14001.
PACOTE
500 FOLHA
CAPITAL
227.994
PACOTE
500 FOLHA
INTERIOR
98.071
PACOTE
100 FOLHA
CAPITAL
576
PACOTE
100 FOLHA
INTERIOR
736
PACOTE
500 FOLHA
CAPITAL
33.980
PACOTE
500 FOLHA
INTERIOR
4.934
PACOTE
500 FOLHA
CAPITAL
2.036
PACOTE
500 FOLHA
INTERIOR
235
PACOTE
500 FOLHA
CAPITAL
125.744
PACOTE
500 FOLHA
INTERIOR
43.273
Unidade de LOCALIDA
Aquisição
DE
QTDE
1 UNIDADE
49.754
Lote 03: MÍDIAS
Código
691380
Descrição do Item
MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 700 MB;
SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; COM SUPERFICIE DE MIDIA
PARA ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE;
ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA
DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA (CD-R),
A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
CAPITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
691380
MIDIA: CD GRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 700 MB;
SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; COM SUPERFICIE DE MIDIA
PARA ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE;
ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO; A SUPERFICIE DA MIDIA
DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA MIDIA (CD-R),
A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE INTERIOR
51.240
116351
MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO:
700MB(80MIN); SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; COM
SUPERFICIE DE MIDIA PARA ESCRITA COM CANETA DE TINTA
PERMANENTE; ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO
INDIVIDUAL; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES
SOBRE O PADRAO DA MIDIA (CD-RW), A MARCA, A CAPACIDADE
SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE
CAPITAL
37.758
116351
MIDIA: CD REGRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO:
700MB(80MIN); SUPERFICIE DE GRAVACAO: PRATEADA; COM
SUPERFICIE DE MIDIA PARA ESCRITA COM CANETA DE TINTA
PERMANENTE; ACONDICIONADO EM ESTOJO DE ACRILICO
INDIVIDUAL; A SUPERFICIE DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES
SOBRE O PADRAO DA MIDIA (CD-RW), A MARCA, A CAPACIDADE
SUPORTADA PARA DADOS E PARA AUDIO.
1 UNIDADE INTERIOR
23.619
378178
MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 4.7GB;
PADRAO DVD+R; SUPERFICIE DE GRAVAÇÃO ROXA, COM SUPERFICIE
DE MIDIA PARA ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE,
ACONDICIONADO EM ESTOJE DE ACRILICO INDIVIDUAL. A SUPERFICIE 1 UNIDADE
DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA
MIDIA (DVD+R), A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E
PARA AUDIO.
CAPITAL
33.179
378178
MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 4.7GB;
PADRAO DVD+R; SUPERFICIE DE GRAVAÇÃO ROXA, COM SUPERFICIE
DE MIDIA PARA ESCRITA COM CANETA DE TINTA PERMANENTE,
ACONDICIONADO EM ESTOJE DE ACRILICO INDIVIDUAL. A SUPERFICIE 1 UNIDADE INTERIOR
DA MIDIA DEVERA CONTER INFORMAÇÕES SOBRE O PADRAO DA
MIDIA (DVD+R), A MARCA, A CAPACIDADE SUPORTADA PARA DADOS E
PARA AUDIO.
28.191
1115570 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0
1 UNIDADE
CAPITAL
2.184
1115570 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 16GB; INTERFACE: USB 2.0
1 UNIDADE INTERIOR
1.859
1077481 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB
1 UNIDADE
CAPITAL
2.537
1077481 PEN DRIVE - CAPACIDADE: 8GB; INTERFACE: USB
MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 8,5 GB
1157507
PADRAO DVD+R
MIDIA: DVD GRAVAVEL - CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO: 8,5 GB
1157507
PADRAO DVD+R
CAPAS PARA CD E DVD - CAPAS PARA CD E DVD - CAPA EM ACRILICO;
976237
TRANSPARENTE; TRASPARENTE PARA 1 CD/DVD
CAPAS PARA CD E DVD - CAPAS PARA CD E DVD - CAPA EM ACRILICO;
976237
TRANSPARENTE; TRASPARENTE PARA 1 CD/DVD
1 UNIDADE INTERIOR
2.432
1 UNIDADE
CAPITAL
13.001
1 UNIDADE INTERIOR
12.600
1 UNIDADE
CAPITAL
33.946
1 UNIDADE INTERIOR
25.000
Unidade de LOCALIDA
Aquisição
DE
QTDE
Lote 04: ENVELOPES
Código
Descrição do Item
Página 26 de 63
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e-mail: [email protected]
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PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
967254
967254
967548
967548
969044
969044
969001
969001
969028
969028
969010
969010
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO CARTA; EM PAPEL
APERGAMINHADO; BRANCO; 75GR/M2; MEDINDO 162MM X 115MM;
SEM JANELA; SEM RPC; FECHAMENTO NORMAL
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO CARTA; EM PAPEL
APERGAMINHADO; BRANCO; 75GR/M2; MEDINDO 162MM X 115MM;
SEM JANELA; SEM RPC; FECHAMENTO NORMAL
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO OFICIO; EM PAPEL
APERGAMINHADO; BRANCO; 75GR; MEDINDO 115MM X 227MM;
SEM JANELA; SEM RPC; FECHAMENTO NORMAL
ENVELOPE PARA CORRESPONDENCIA - MODELO OFICIO; EM PAPEL
APERGAMINHADO; BRANCO; 75GR; MEDINDO 115MM X 227MM;
SEM JANELA; SEM RPC; FECHAMENTO NORMAL
ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT; GRAMATURA DE 80GR; COR
NATURAL/PARDO; MEDINDO 200X280; SEM JANELA; FECHAMENTO
NORMAL
ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT; GRAMATURA DE 80GR; COR
NATURAL/PARDO; MEDINDO 200X280; SEM JANELA; FECHAMENTO
NORMAL
ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT; GRAMATURA DE 80GR; COR
NATURAL/PARDO; MEDINDO 324X229MM; SEM JANELA;
FECHAMENTO NORMAL
ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT; GRAMATURA DE 80GR; COR
NATURAL/PARDO; MEDINDO 324X229MM; SEM JANELA;
FECHAMENTO NORMAL
ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT; GRAMATURA DE 80GR; COR
NATURAL/PARDO; MEDINDO 410X310MM; SEM JANELA;
FECHAMENTO NORMAL
ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT; GRAMATURA DE 80GR; COR
NATURAL/PARDO; MEDINDO 410X310MM; SEM JANELA;
FECHAMENTO NORMAL
ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT GRAMATURA DE 80GR COR
NATURAL MEDINDO 360X260MM SEM JANELA FECHAMENTO
NORMAL
ENVELOPE TIPO SACO - EM PAPEL KRAFT GRAMATURA DE 80GR COR
NATURAL MEDINDO 360X260MM SEM JANELA FECHAMENTO
NORMAL
1 UNIDADE
CAPITAL
78.796
1 UNIDADE INTERIOR
54.925
1 UNIDADE
CAPITAL
270.648
1 UNIDADE INTERIOR
170.047
1 UNIDADE
CAPITAL
655.008
1 UNIDADE INTERIOR
150.747
1 UNIDADE
CAPITAL
501.628
1 UNIDADE INTERIOR
270.830
1 UNIDADE
CAPITAL
391.940
1 UNIDADE INTERIOR
127.928
1 UNIDADE
CAPITAL
236.512
1 UNIDADE INTERIOR
38.100
1 UNIDADE
CAPITAL
7.537
1 UNIDADE INTERIOR
2.516
Lote 05: MATERIAIS DIVERSOS PARA ESCRITÓRIO
175340
175340
215589
215589
ALMOFADA, SEM ENTINTAMENTO, PARA CARIMBOS - NUMERO 03;
COM ESPONJA EM FELTRO, COM CORPO E TAMPA E PLASTICO EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
ALMOFADA, SEM ENTINTAMENTO, PARA CARIMBOS - NUMERO 03;
COM ESPONJA EM FELTRO, COM CORPO E TAMPA E PLASTICO EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
APAGADOR - PARA PARA QUADRO NEGRO, COM PORTA GIZ EM
MADEIRA BASE COM FELTRO MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM
X 6CM X 4CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
APAGADOR - PARA PARA QUADRO NEGRO, COM PORTA GIZ EM
MADEIRA BASE COM FELTRO MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM
X 6CM X 4CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL
266
1 UNIDADE INTERIOR
249
Página 27 de 63
Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG
e-mail: [email protected]
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
APAGADOR - PARA QUADRO BRANCO EM PLASTICO BASE COM
FELTRO MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM X 6CM X 4CM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
APAGADOR - PARA QUADRO BRANCO EM PLASTICO BASE COM
254304 FELTRO MEDINDO APROXIMADAMENTE 15CM X 6CM X 4CM EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
APONTADOR PARA LAPIS - CONFECCIONADO EM METAL; COM 01
976520
FURO; LAMINA EM ACO INOX; SEM DEPOSITO
APONTADOR PARA LAPIS - CONFECCIONADO EM METAL; COM 01
976520
FURO; LAMINA EM ACO INOX; SEM DEPOSITO
APONTADOR PARA LAPIS - CONFECCIONADO EM PLASTICO; CORES
964387 SORTIDAS; 01 FURO; LAMINA EM ACO INOX; SEM DEPOSITO; O
PRODUTO SERA ACEITO SOMENTE EM CORES OPACAS
APONTADOR PARA LAPIS - CONFECCIONADO EM PLASTICO; CORES
964387 SORTIDAS; 01 FURO; LAMINA EM ACO INOX; SEM DEPOSITO; O
PRODUTO SERA ACEITO SOMENTE EM CORES OPACAS
BARBANTE - EM ALGODAO CRU; COM 08 FIOS; COMPOSTO DE
59099
DIVERSAS LINHAS ENTRELAÇADAS. MEDINDO APROXIMADAMENTE
01CM DE LARGURA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
BARBANTE - EM ALGODAO CRU; COM 08 FIOS; COMPOSTO DE
59099
DIVERSAS LINHAS ENTRELAÇADAS. MEDINDO APROXIMADAMENTE
01CM DE LARGURA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
BOBINA PARA FAX EM PAPEL TERMOSSENSIVEL 215MM X 30
1153560
METROS - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
BOBINA PARA FAX EM PAPEL TERMOSSENSIVEL 215MM X 30
1153560
METROS - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
BOBINA PARA MAQUINAS DE CALCULAR E SOMAR - PAPEL
964409 ACETINADO; GRAMATURA DE 63GR/M2; COM 57MM X 30 METROS;
01 VIA
BOBINA PARA MAQUINAS DE CALCULAR E SOMAR - PAPEL
964409 ACETINADO; GRAMATURA DE 63GR/M2; COM 57MM X 30 METROS;
01 VIA
BORRACHA PARA APAGAR ESCRITOS E DESENHOS - NO FORMATO
RETANGULAR; PARA DESENHO; MEDINDO 45 X 25 X 10 MM; EM
965405 LATEX NATURAL; NA COR BRANCA; SEM CAPA - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO
INMETRO
BORRACHA PARA APAGAR ESCRITOS E DESENHOS - NO FORMATO
RETANGULAR; PARA DESENHO; MEDINDO 45 X 25 X 10 MM; EM
965405 LATEX NATURAL; NA COR BRANCA; SEM CAPA - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE SEGURANÇA DO
INMETRO
BORRACHA PARA APAGAR ESCRITOS E DESENHOS - NO FORMATO
SEXTAVADO; PARA APAGAR ESCRITA A LAPIS; MEDINDO 54 X 24 X
964395 10MM (LARG X COMP X ESP ); EM LATEX, ATOXICA; NA COR VERDE;
SEM CAPA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE
SEGURANÇA DO INMETRO
254304
964395
BORRACHA PARA APAGAR ESCRITOS E DESENHOS - NO FORMATO
SEXTAVADO; PARA APAGAR ESCRITA A LAPIS; MEDINDO 54 X 24 X
10MM (LARG X COMP X ESP ); EM LATEX, ATOXICA; NA COR VERDE;
SEM CAPA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - COM SELO DE
SEGURANÇA DO INMETRO
1 UNIDADE
CAPITAL
1 UNIDADE INTERIOR
1 UNIDADE
1.567
719
CAPITAL
11.532
1 UNIDADE INTERIOR
3.087
1 UNIDADE
CAPITAL
8.700
1 UNIDADE INTERIOR
1.722
ROLO 184
METRO
CAPITAL
9.848
ROLO 184
METRO
INTERIOR
2.068
1 UNIDADE
CAPITAL
31.434
1 UNIDADE INTERIOR
11.522
1 UNIDADE
CAPITAL
7.153
1 UNIDADE INTERIOR
5.152
CAIXA 20
UNIDADE
CAPITAL
2.904
CAIXA 20
UNIDADE
INTERIOR
2.111
CAIXA 15
UNIDADE
CAPITAL
1.536
CAIXA 15
UNIDADE
INTERIOR
1.574
Página 28 de 63
Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG
e-mail: [email protected]
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SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
90514
CADERNO - ESPIRAL CAPA FLEXIVEL COM 96 FOLHAS PEQUENO
COM PAUTA 1 MATERIA
CADERNO - ESPIRAL CAPA FLEXIVEL COM 96 FOLHAS PEQUENO
COM PAUTA 1 MATERIA
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM PAPELAO
KRAFT MEDINDO 360MM COMPRIMENTO X 250MM LARGURA X
135MM ALTURA NA COR PARDA MODELO DESMONTAVEL 400G/M2
COM IMPRESSAO EM 03 LADOS FECHAMENTO DUPLO REFORCADO
COM VISOR
CAPITAL
2.524
1 UNIDADE INTERIOR
10.584
1 UNIDADE
CAPITAL
40.298
1 UNIDADE INTERIOR
19.703
1 UNIDADE
CAPITAL
46.736
1 UNIDADE INTERIOR
22.550
966711
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM
POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONDA) MEDINDO 390MM
COMPRIMENTO X 300MM ALTURA X 185MM LARGURA NA COR
BRANCA MODELO DESMONTAVEL - COM IMPRESSAO EM 02 LADOS
FECHAMENTO COM TRAVAMENTO INTERNO COM VISOR
1 UNIDADE
CAPITAL
16.652
966711
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM
POLIPROPILENO CORRUGADO (POLIONDA) MEDINDO 390MM
COMPRIMENTO X 300MM ALTURA X 185MM LARGURA NA COR
BRANCA MODELO DESMONTAVEL - COM IMPRESSAO EM 02 LADOS
FECHAMENTO COM TRAVAMENTO INTERNO COM VISOR
1 UNIDADE INTERIOR
16.844
1 UNIDADE
CAPITAL
63.302
1 UNIDADE INTERIOR
12.028
1 UNIDADE
CAPITAL
2.188
1 UNIDADE INTERIOR
1.512
90514
966762
966762
974986
974986
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM PAPELAO
KRAFT MEDINDO 360MM COMPRIMENTO X 250MM LARGURA X
135MM ALTURA NA COR PARDA MODELO DESMONTAVEL 400G/M2
COM IMPRESSAO EM 03 LADOS FECHAMENTO DUPLO REFORCADO
COM VISOR
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM POLIONDA
MEDINDO 135 X 250 X 360MM NA COR AMARELA MODELO
DESMONTAVEL 400 G/M2 COM IMPRESSAO EM 02 LADOS
FECHAMENTO DUPLO REFORCADO SEM VISOR
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM POLIONDA
MEDINDO 135 X 250 X 360MM NA COR AMARELA MODELO
DESMONTAVEL 400 G/M2 COM IMPRESSAO EM 02 LADOS
FECHAMENTO DUPLO REFORCADO SEM VISOR
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM POLIURETANO
MEDINDO APROXIMADAMENTE 437MM X 300MM X 180MM (C X A
1157019
X L) NA COR AZUL MODELO DESMONTAVEL 400 GR COM
IMPRESSAO EM 03 LADOS FECHAMENTO REFORCADO SEM VISOR
CAIXA PARA ARQUIVO MORTO - CONFECCIONADA EM POLIURETANO
MEDINDO APROXIMADAMENTE 437MM X 300MM X 180MM (C X A
1157019
X L) NA COR AZUL MODELO DESMONTAVEL 400 GR COM
IMPRESSAO EM 03 LADOS FECHAMENTO REFORCADO SEM VISOR
CAIXA PARA CORRESPONDENCIA - EM ACRILICO; TIPO SIMPLES; COR
966738 CRISTAL; MEDINDO 03CM ALTURA X 26CM LARGURA X 36CM
COMPRIMENTO
CAIXA PARA CORRESPONDENCIA - EM ACRILICO; TIPO SIMPLES; COR
966738 CRISTAL; MEDINDO 03CM ALTURA X 26CM LARGURA X 36CM
COMPRIMENTO
1 UNIDADE
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Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
955124
CALCULADORA - TIPO DE MESA; COM COM 12 DIGITOS; VISOR COM
INCLINACAO REGULAVEL; ALIMENTACAO DUPLA: SOLAR E BATERIA;
COM PORCENTAGEM, CONTROLE DE ARREDONDAMENTO E CASAS
DECIMAIS, TECLA PARA APAGAR ÚLTIMO DIGITO ENTRADO E DE
DUPLO ZERO, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 12CM DE LARGURA
X 19CM DE ALTURA E 03CM DE ESPESSURA - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL
2.243
955124
CALCULADORA - TIPO DE MESA; COM COM 12 DIGITOS; VISOR COM
INCLINACAO REGULAVEL; ALIMENTACAO DUPLA: SOLAR E BATERIA;
COM PORCENTAGEM, CONTROLE DE ARREDONDAMENTO E CASAS
DECIMAIS, TECLA PARA APAGAR ÚLTIMO DIGITO ENTRADO E DE
DUPLO ZERO, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 12CM DE LARGURA
X 19CM DE ALTURA E 03CM DE ESPESSURA - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR
2.467
CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL, ESCRITA FINA ( 0.8MM),
CORPO EM PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO,
FORMATO DO CORPO HEXAGONAL, TRANSPARENTE, CARGA
REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO
1169998
TOTAL APROXIMADO DE 15CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM
O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
CAPITAL
4.287
CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL, ESCRITA FINA ( 0.8MM),
CORPO EM PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO,
FORMATO DO CORPO HEXAGONAL, TRANSPARENTE, CARGA
REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO
1169998
TOTAL APROXIMADO DE 15CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE, CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
DATA DE VALIDADE E NUMERO DO LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM
O MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
INTERIOR
1.749
CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL, ESCRITA MEDIA, CORPO EM
PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO, FORMATO
DO CORPO HEXAGONAL, TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL, SEM
ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO TOTAL
1170082
APROXIMADO DE 15 CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
VALIDADE E NUMERO DE LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
CAPITAL
7.722
CANETA ESFEROGRAFICA - COR AZUL, ESCRITA MEDIA, CORPO EM
PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO, FORMATO
DO CORPO HEXAGONAL, TRANSPARENTE, CARGA REMOVIVEL, SEM
ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO TOTAL
1170082
APROXIMADO DE 15 CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
VALIDADE E NUMERO DE LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
INTERIOR
2.231
Página 30 de 63
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
CANETA ESFEROGRAFICA - COR VERMELHA, ESCRITA MEDIA, CORPO
EM PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO,
FORMATO DO CORPO HEXAGONAL, CORPO TRANSPARENTE, CARGA
REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO
1170090
TOTAL APROXIMADO DE 15 CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
VALIDADE E NUMERO DE LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
CAPITAL
3.670
CANETA ESFEROGRAFICA - COR VERMELHA, ESCRITA MEDIA, CORPO
EM PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO,
FORMATO DO CORPO HEXAGONAL, CORPO TRANSPARENTE, CARGA
REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO
1170090
TOTAL APROXIMADO DE 15 CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
VALIDADE E NUMERO DE LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
INTERIOR
830
CANETA ESFEROGRAFICA - COR PRETA, ESCRITA MEDIA, CORPO EM
PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO, FORMATO
DO CORPO HEXAGONAL, CORPO TRANSPARENTE, CARGA
REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO
1170104
TOTAL APROXIMADO DE 15 CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
VALIDADE E NUMERO DE LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
CAPITAL
6.393
CANETA ESFEROGRAFICA - COR PRETA, ESCRITA MEDIA, CORPO EM
PLASTICO RIGIDO, PONTA DE ESFERA DE TUNGSTENIO, FORMATO
DO CORPO HEXAGONAL, CORPO TRANSPARENTE, CARGA
REMOVIVEL, SEM ACIONAMENTO, TAMPA VENTILADA, TAMANHO
1170104
TOTAL APROXIMADO DE 15 CM - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE CONTENDO TAMBEM DATA DE FABRICACAO,
VALIDADE E NUMERO DE LOTE - TIPO BIC OU SIMILAR COM O
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
INTERIOR
2.126
1 UNIDADE
CAPITAL
4.834
1 UNIDADE INTERIOR
1.908
1 UNIDADE
CAPITAL
4.488
1 UNIDADE INTERIOR
2.072
1 UNIDADE
CAPITAL
4.050
1 UNIDADE INTERIOR
1.533
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA FINA CORPO DE PLASTICO RIGIDO
1153536 CARGA ATOXICA COR AZUL TAMANHO TOTAL APROXIMADO DE 13
CM SEM A TAMPA - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA FINA CORPO DE PLASTICO RIGIDO
1153536 CARGA ATOXICA COR AZUL TAMANHO TOTAL APROXIMADO DE 13
CM SEM A TAMPA - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA FINA CORPO DE PLASTICO RIGIDO
1153609 CARGA ATOXICA COR PRETA TAMANHO TOTAL APROXIMADO DE 13
CM SEM A TAMPA - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA FINA CORPO DE PLASTICO RIGIDO
1153609 CARGA ATOXICA COR PRETA TAMANHO TOTAL APROXIMADO DE 13
CM SEM A TAMPA - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA FINA CORPO DE PLASTICO RIGIDO
1153625 CARGA ATOXICA COR VERMELHA TAMANHO TOTAL APROXIMADO
DE 13 CM SEM A TAMPA - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
CANETA HIDROGRAFICA - ESCRITA FINA CORPO DE PLASTICO RIGIDO
1153625 CARGA ATOXICA COR VERMELHA TAMANHO TOTAL APROXIMADO
DE 13 CM SEM A TAMPA - PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
144517
144517
96113
96113
CANETA MARCA TEXTO - PONTA INDEFORMAVEL, CHANFRADA PARA
LINHAS FINAS/GROSSAS; TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; NA
COR AMARELA; GRAVADA NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
CANETA MARCA TEXTO - PONTA INDEFORMAVEL, CHANFRADA PARA
LINHAS FINAS/GROSSAS; TINTA FLUORESCENTE A BASE DE AGUA; NA
COR AMARELA; GRAVADA NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
CANETA PARA RETROPROJETOR - ESCRITA FINA; PONTA POROSA; NA
COR AZUL; CORPO DE PLASTICO; RESISTENTE A LUZ E UMIDADE,
GRAVADA NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE - PRODUTO DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL
CANETA PARA RETROPROJETOR - ESCRITA FINA; PONTA POROSA; NA
COR AZUL; CORPO DE PLASTICO; RESISTENTE A LUZ E UMIDADE,
GRAVADA NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE - PRODUTO DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL
121541
CAPA PARA ENCADERNACAO - EM POLIPROPILENO; MEDINDO 210 X
297MM; NA COR CRISTAL - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
121541
CAPA PARA ENCADERNACAO - EM POLIPROPILENO; MEDINDO 210 X
297MM; NA COR CRISTAL - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
121533
CAPA PARA ENCADERNACAO - EM POLIPROPILENO; MEDINDO 210 X
297MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
121533
CAPA PARA ENCADERNACAO - EM POLIPROPILENO; MEDINDO 210 X
297MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
724815
724815
100269
100269
104450
104450
966916
966916
966924
CARTOLINA - NA COR AMARELA; MEDINDO 50 X 66CM; COM
GRAMATURA DE 150 G/M2 - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CARTOLINA - NA COR AMARELA; MEDINDO 50 X 66CM; COM
GRAMATURA DE 150 G/M2 - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CARTOLINA - NA COR BRANCA; MEDINDO 50 X 66CM; COM
GRAMATURA DE 150 G/M2 - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CARTOLINA - NA COR BRANCA; MEDINDO 50 X 66CM; COM
GRAMATURA DE 150 G/M2 - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CARTOLINA - NA COR VERDE; MEDINDO 50 X 66CM; COM
GRAMATURA DE 150 G/M2 - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CARTOLINA - NA COR VERDE; MEDINDO 50 X 66CM; COM
GRAMATURA DE 150 G/M2 - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 0 (ZERO); EM ACO; NIQUELADO; TIPO
CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 0 (ZERO); EM ACO; NIQUELADO; TIPO
CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 2/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO
CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL
53.920
1 UNIDADE INTERIOR
16.447
1 UNIDADE
CAPITAL
8.623
1 UNIDADE INTERIOR
2.905
PACOTE
100
UNIDADE
PACOTE
100
UNIDADE
PACOTE
100
UNIDADE
PACOTE
100
UNIDADE
CAPITAL
13.960
INTERIOR
7.478
CAPITAL
14.594
INTERIOR
7.481
CENTO 1
CENTO
CAPITAL
1.027
CENTO 1
CENTO
INTERIOR
5.187
CENTO 1
CENTO
CAPITAL
5.209
CENTO 1
CENTO
INTERIOR
4.203
CENTO 1
CENTO
CAPITAL
780
CENTO 1
CENTO
INTERIOR
2.479
CAPITAL
11.195
INTERIOR
1.908
CAPITAL
60.554
CAIXA 100
UNIDADE
CAIXA 100
UNIDADE
CAIXA 100
UNIDADE
Página 32 de 63
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
966924
966932
966932
966940
966940
966959
966959
966967
966967
1153633
1153633
1153641
1153641
96172
96172
139912
139912
CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 2/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO
CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 3/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO
CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 3/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO
CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 4/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO
CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 4/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO
CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 6/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO
CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 6/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO
CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 8/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO
CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CLIPS PARA PAPEIS - NUMERO 8/0; EM ACO; NIQUELADO; TIPO
CONVENCIONAL; - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
COLA BRANCA - A BASE DE POLIACETATO DE VINILA, COM TEOR DE
SOLIDOS DE 25% (LAVÁVEL), COM TAMPA DE ROSQUIAR PARA
EVITAR ENTUPIMENTO. TIPO SCOTCH OU SIMILIAR COM MESMO
PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
COLA BRANCA - A BASE DE POLIACETATO DE VINILA, COM TEOR DE
SOLIDOS DE 25% (LAVÁVEL), COM TAMPA DE ROSQUIAR PARA
EVITAR ENTUPIMENTO. TIPO SCOTCH OU SIMILIAR COM MESMO
PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
COLA EM BASTAO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, POLIMERO DE
N-VINILPIRROLIDONA E ESTEARATO DE SÓDIO. ADESIVO EM BARRA
DE 08 A 10 GRAMAS PRESO A BASE. AO SER USADO ATÉ O FINAL, NA
POSIÇÃO VERTICAL, COM O ADESIVO PARA BAIXO, A COLA NÃO
DEVE SE DESPRENDER DA BASE. TIPO SCOTCH OU SIMILAR COM
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
COLA EM BASTAO - COMPOSICAO: A BASE DE AGUA, POLIMERO DE
N-VINILPIRROLIDONA E ESTEARATO DE SÓDIO. ADESIVO EM BARRA
DE 08 A 10 GRAMAS PRESO A BASE. AO SER USADO ATÉ O FINAL, NA
POSIÇÃO VERTICAL, COM O ADESIVO PARA BAIXO, A COLA NÃO
DEVE SE DESPRENDER DA BASE. TIPO SCOTCH OU SIMILAR COM
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM EM METAL ; LATONADO
NUMERO 09; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM EM METAL ; LATONADO
NUMERO 09; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM METAL; LATONADO; NUMERO
07; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM METAL; LATONADO; NUMERO
07; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CAIXA 100
UNIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
CAIXA 50
UNIDADE
CAIXA 25
UNIDADE
CAIXA 25
UNIDADE
INTERIOR
9.220
CAPITAL
8.629
INTERIOR
6.307
CAPITAL
8.512
INTERIOR
5.662
CAPITAL
41.003
INTERIOR
4.051
CAPITAL
14.118
INTERIOR
4.530
FRASCO 90
GRAMA
CAPITAL
53.658
FRASCO 90
GRAMA
INTERIOR
13.970
1 UNIDADE
CAPITAL
13.160
1 UNIDADE INTERIOR
5.138
CAIXA 72
UNIDADE
CAPITAL
7.859
CAIXA 72
UNIDADE
INTERIOR
5.147
CAIXA 72
UNIDADE
CAPITAL
35.678
CAIXA 72
UNIDADE
INTERIOR
6.160
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
109584
109584
96180
96180
129313
129313
152153
152153
970395
970395
974226
974226
970450
970450
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM METAL; LATONADO; NUMERO
12; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM METAL; LATONADO; NUMERO
12; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM METAL; LATONADO; NUMERO
15; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
COLCHETE PARA PAPEL E PASTA - EM METAL; LATONADO; NUMERO
15; HASTE DUPLA E FLEXIVEL - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CORRETIVO LIQUIDO - A BASE DE AGUA, COM APLICADOR TIPO
PINCEL; ATOXICO, INODORO, SECAGEM RAPIDA, IDEAL PARA
CORRIGIR ERROS DE ESCRITA COPIAS E DIGITAÇÃO. TIPO BIC OU
SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
CORRETIVO LIQUIDO - A BASE DE AGUA, COM APLICADOR TIPO
PINCEL; ATOXICO, INODORO, SECAGEM RAPIDA, IDEAL PARA
CORRIGIR ERROS DE ESCRITA COPIAS E DIGITAÇÃO. TIPO BIC OU
SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS - EM CORPO
TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO, DESING ERGONOMICO;
MEDINDO APROXIMADAMENTE 4,2MM X 8M; CORREÇÃO
INSTANTANEA PARA QUALQUER TIPO DE ESCRITA. TIPO BIC OU
SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
CORRETIVO SECO EM FITA PARA ESCRITOS - EM CORPO
TRANSPARENTE, FORMATO ANATOMICO, DESING ERGONOMICO;
MEDINDO APROXIMADAMENTE 4,2MM X 8M; CORREÇÃO
INSTANTANEA PARA QUALQUER TIPO DE ESCRITA. TIPO BIC OU
SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM
ORIGINAL DO FABRICANTE
ESTILETE USO ESCRITORIO - CORPO EM PLASTICO RIGIDO LAMINA
EM ACO TEMPERADO TIPO LARGA - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
ESTILETE USO ESCRITORIO - CORPO EM PLASTICO RIGIDO LAMINA
EM ACO TEMPERADO TIPO LARGA - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
ETIQUETA ADESIVA - SEM REMALINA; 02 CARREIRAS; MEDINDO
32,83X104,5MM; BRANCA; SEM IMPRESSAO; FOLHA NO FORMATO
210X297MM (A4) - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
ETIQUETA ADESIVA - SEM REMALINA; 02 CARREIRAS; MEDINDO
32,83X104,5MM; BRANCA; SEM IMPRESSAO; FOLHA NO FORMATO
210X297MM (A4) - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
EXTRATOR DE GRAMPOS - EM ACO; TIPO ALAVANCA; MEDINDO
APROXIMADAMENTE 15CM
EXTRATOR DE GRAMPOS - EM ACO; TIPO ALAVANCA; MEDINDO
APROXIMADAMENTE 15CM
CAIXA 72
UNIDADE
CAPITAL
4.586
CAIXA 72
UNIDADE
INTERIOR
2.145
CAIXA 72
UNIDADE
CAPITAL
8.895
CAIXA 72
UNIDADE
INTERIOR
1.103
FRASCO 18
MILILITRO
CAPITAL
28.478
FRASCO 18
MILILITRO
INTERIOR
7.772
1 UNIDADE
CAPITAL
2.508
1 UNIDADE INTERIOR
3.881
1 UNIDADE
CAPITAL
13.252
1 UNIDADE INTERIOR
5.884
CAIXA 100
FOLHA
CAPITAL
1.426
CAIXA 100
FOLHA
INTERIOR
599
1 UNIDADE
CAPITAL
11.018
1 UNIDADE INTERIOR
4.888
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - EM ADESIVO A BASE DE
BORRACHA E RESINA SINTETICA MEDINDO 12MM X 30M COM
ADERENCIA EM UMA FACE, TRANSPARENTE – TIPO HOT MELT –
1155377 DORSO PLÁSTICO DE POLIPROPILENO BI-ORIENTADO DE 23 A 25
MICRONS DE ESPESSURA. LATERAIS MICRO-SERRILHADAS PARA
PROVER CORTE MANUAL FACIL - TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO
PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR
6.615
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - EM ADESIVO A BASE DE
BORRACHA E RESINA SINTETICA MEDINDO 12MM X 30M COM
ADERENCIA EM UMA FACE, TRANSPARENTE – TIPO HOT MELT –
1155377 DORSO PLÁSTICO DE POLIPROPILENO BI-ORIENTADO DE 23 A 25
MICRONS DE ESPESSURA. LATERAIS MICRO-SERRILHADAS PARA
PROVER CORTE MANUAL FACIL - TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO
PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL
15.851
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - EM ADESIVO DE RESINA DE
BORRACHA SINTETICA MEDINDO 45MM X 45M ESPESSURA TOTAL
1155407 DE 0,040MM COM ADERENCIA DE UMA FACE, TRANSPARENTE –
TIPO HOT MELT – COM FILME DE POLIPROPILENO BIO-ORIENTADO TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
1 UNIDADE
CAPITAL
43.490
FITA ADESIVA PARA EMBALAGEM - EM ADESIVO DE RESINA DE
BORRACHA SINTETICA MEDINDO 45MM X 45M ESPESSURA TOTAL
1155407 DE 0,040MM COM ADERENCIA DE UMA FACE, TRANSPARENTE –
TIPO HOT MELT – COM FILME DE POLIPROPILENO BIO-ORIENTADO TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
1 UNIDADE INTERIOR
16.062
1 UNIDADE
CAPITAL
40.541
1 UNIDADE INTERIOR
9.243
FITA MAGICA - MEDINDO 19MM X 33 METROS. COM O DORSO DE
ACETATO DE CELULOSE, GRAMATURA ACIMA DE 40 GRAMAS,
ADESIVO ACRILICO A BASE DE AGUA. FITA ACEITA ESCRITA SOBRE O
1154079 DORSO, INVISIVEL QUANDO APLICADA SOBRA PAPEL SUFITE,
INVISIVEL EM FOTOCOPIAS, COM O CORTE MANUAL FACILA,
ESPESSURA 0,060MM. TIPO SCOCTH OU SIMILAR COM MESMO
PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL
2.277
FITA MAGICA - MEDINDO 19MM X 33 METROS. COM O DORSO DE
ACETATO DE CELULOSE, GRAMATURA ACIMA DE 40 GRAMAS,
ADESIVO ACRILICO A BASE DE AGUA. FITA ACEITA ESCRITA SOBRE O
DORSO, INVISIVEL QUANDO APLICADA SOBRA PAPEL SUFITE,
1154079
INVISIVEL EM FOTOCOPIAS, COM O CORTE MANUAL FACILA,
ESPESSURA 0,060MM. TIPO SCOCTH OU SIMILAR COM MESMO
PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR
1.250
467812
467812
FITA CREPE - MEDINDO 19MM X 50M. FITA ADESIVA CREPE, COM
PAPEL CREPADO E ADESIVO DE RESINA E BORRACHA SINTETICA,
ESPESSURA DE 0,11MM. TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO
PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
FITA CREPE - MEDINDO 19MM X 50M. FITA ADESIVA CREPE, COM
PAPEL CREPADO E ADESIVO DE RESINA E BORRACHA SINTETICA,
ESPESSURA DE 0,11MM. TIPO 3M OU SIMILAR COM MESMO
PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
6068
GIZ - EM CORES VARIADAS - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
6068
GIZ - EM CORES VARIADAS - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 64
UNIDADE
CAIXA 64
UNIDADE
CAPITAL
501
INTERIOR
474
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PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
966983
966983
GOMINHA - EM LATEX; NUMERO 18; COR AMARELA; EMBALAGEM
HERMETICAMENTE FECHADA - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE - COM APROXIMADAMENTE 100 GOMINHAS
GOMINHA - EM LATEX; NUMERO 18; COR AMARELA; EMBALAGEM
HERMETICAMENTE FECHADA - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE - COM APROXIMADAMENTE 100 GOMINHAS
PACOTE
100
GRAMA
PACOTE
100
GRAMA
CAPITAL
19.823
INTERIOR
2.505
974854
GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO MEDIO; TIPO ALICATE;
MEDINDO 17CM X 05CM X 02CM (COMPR X ALT X LARG); PARA
GRAMPO 26/6; CAPACIDADE DE GRAMPEAR AT 20 FOLHAS; COR
PRETO; CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE 01 PENTE COM 100
GRAMPOS; GRAMPEADOR COM CABO E BASE FABRICADOS EM
CHAPA DE AÇO PINTADO, COM NO MÍNIMO 1,0 MM DE ESPESSURA,
BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES
(GRAMPO ABERTO OU FECHADO) COM ACABAMENTO NIQUELADO,
ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, FACA
EM AÇO TEMPERADO E RESISTENTE, MOLA EM AÇO RESISTENTE.
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL
11.959
974854
GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO MEDIO; TIPO ALICATE;
MEDINDO 17CM X 05CM X 02CM (COMPR X ALT X LARG); PARA
GRAMPO 26/6; CAPACIDADE DE GRAMPEAR AT 20 FOLHAS; COR
PRETO; CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE 01 PENTE COM 100
GRAMPOS; GRAMPEADOR COM CABO E BASE FABRICADOS EM
CHAPA DE AÇO PINTADO, COM NO MÍNIMO 1,0 MM DE ESPESSURA,
BASE PARA FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSIÇÕES
(GRAMPO ABERTO OU FECHADO) COM ACABAMENTO NIQUELADO,
ESTOJO DE ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, FACA
EM AÇO TEMPERADO E RESISTENTE, MOLA EM AÇO RESISTENTE.
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR
4.000
GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO MEDIO TIPO COMUM
MEDINDO APROXIMADAMENTE 27 X 6,5 X 16,5CM (C X L X A) PARA
GRAMPO 9/8 E 9/14 CAPACIDADE DE GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS,
75 GR COR PRETO CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE 01 PENTE 150
GRAMPOS - CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE ACO
1169840 PINTADO,COM NO MINIMO 1,0 MM DE ESPESSURA; BASE PARA
1 UNIDADE
FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSICOES(GRAMPO ABERTO
OU FECHADO)COM ACABAMENTO NIQUELADO; ESTOJO DE
ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE ACO, FACA EM ACO
TEMPERADO E RESISTENTE; MOLA EM ACO RESISTENTE.
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAPITAL
1.914
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
GRAMPEADOR DE MESA - TAMANHO MEDIO TIPO COMUM
MEDINDO APROXIMADAMENTE 27 X 6,5 X 16,5CM (C X L X A) PARA
GRAMPO 9/8 E 9/14 CAPACIDADE DE GRAMPEAR ATE 100 FOLHAS,
75 GR COR PRETO CAPACIDADE DE CARGA MINIMA DE 01 PENTE 150
GRAMPOS - CABO E BASE FABRICADOS EM CHAPA DE ACO
1169840 PINTADO,COM NO MINIMO 1,0 MM DE ESPESSURA; BASE PARA
1 UNIDADE INTERIOR
FECHAMENTO DO GRAMPO COM DUAS POSICOES(GRAMPO ABERTO
OU FECHADO)COM ACABAMENTO NIQUELADO; ESTOJO DE
ALOJAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE ACO, FACA EM ACO
TEMPERADO E RESISTENTE; MOLA EM ACO RESISTENTE.
EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
214329
214329
221414
221414
221392
221392
974153
974153
419028
419028
975796
975796
14680
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO; TAMANHO
26/6; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO; TAMANHO
26/6; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO; TAMANHO
9/14; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO; TAMANHO
9/14; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO; TAMANHO
9/8; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
GRAMPO PARA GRAMPEADOR - EM ACO GALVANIZADO; TAMANHO
9/8; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
GRAMPO PARA PASTA - EM PLASTICO LEITOSO TIPO TRILHO
DISTANCIA ENTRE OS FUROS DE 80 MM - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
GRAMPO PARA PASTA - EM PLASTICO LEITOSO TIPO TRILHO
DISTANCIA ENTRE OS FUROS DE 80 MM - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
LAMINA PARA FACA OLFA - EM ACO TEMPERADO TIPO LARGA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
LAMINA PARA FACA OLFA - EM ACO TEMPERADO TIPO LARGA EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE
LAPIS - TIPO 2HB; CILINDRICO; MEDINDO 17,5CM; APONTADO;
CORPO EM MADEIRA REFLORESTADA - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
LAPIS - TIPO 2HB; CILINDRICO; MEDINDO 17,5CM; APONTADO;
CORPO EM MADEIRA REFLORESTADA - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
LAPIS DE COR - GRANDE; CORPO REDONDO; CORES VARIADAS EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - PRODUTO DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL
1.304
CAIXA
5.000
UNIDADE
CAPITAL
28.245
CAIXA
5.000
UNIDADE
INTERIOR
6.302
CAPITAL
1.621
INTERIOR
539
CAPITAL
761
INTERIOR
441
CAIXA 50
UNIDADE
CAPITAL
3.743
CAIXA 50
UNIDADE
INTERIOR
1.763
PACOTE 10
UNIDADE
CAPITAL
1.953
CAIXA
5.000
UNIDADE
CAIXA
5.000
UNIDADE
CAIXA
5.000
UNIDADE
CAIXA
5.000
UNIDADE
PACOTE 10
INTERIOR
UNIDADE
364
CAIXA 144
UNIDADE
CAPITAL
18.858
CAIXA 144
UNIDADE
INTERIOR
7.815
CAIXA 12
UNIDADE
CAPITAL
1.746
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
14680
975885
975885
976040
976040
61697
61697
1157256
1157256
1024701
1024701
170704
170704
1153943
LAPIS DE COR - GRANDE; CORPO REDONDO; CORES VARIADAS EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE - PRODUTO DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL
LAPISEIRA - CORPO EM PLASTICO RIGIDO; COM PONTA CROMADA;
MINA COM MECANISMO METALICO; GRAFITE DE 0,5 MM;
ACIONAMENTO POR CLICK SUPERIOR; COM BORRACHA
LAPISEIRA - CORPO EM PLASTICO RIGIDO; COM PONTA CROMADA;
MINA COM MECANISMO METALICO; GRAFITE DE 0,5 MM;
ACIONAMENTO POR CLICK SUPERIOR; COM BORRACHA
LIVRO ATA - CAPA DURA CARTONADA; MEDINDO 220 X 320 MM;
COM 100 FOLHAS; COM NUMERACAO; EM PAPEL
APERGAMINHADO; GRAMATURA DE 63GR; SEM MARGEM; COR
PRETO
LIVRO ATA - CAPA DURA CARTONADA; MEDINDO 220 X 320 MM;
COM 100 FOLHAS; COM NUMERACAO; EM PAPEL
APERGAMINHADO; GRAMATURA DE 63GR; SEM MARGEM; COR
PRETO
LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO - MEDINDO 160 X 220MM
APROXIMADAMENTE; COM 100 FOLHAS; CAPA DURA; MIOLO EM
PAPEL APERGAMINADO DE 75 G/M2
LIVRO PARA REGISTRO DE PROTOCOLO - MEDINDO 160 X 220MM
APROXIMADAMENTE; COM 100 FOLHAS; CAPA DURA; MIOLO EM
PAPEL APERGAMINADO DE 75 G/M2
LIXEIRA INDIVIDUAL - PARA USO EM ESCRITORIO EM
POLIPROPILENO CAPACIDADE: 14 LITROS FORMATO TUBULAR COR
PRETA SEM TAMPA SEM PEDAL SEM ALCA SEM RODAS. MEDIDAS
APROXIMADAS DE 24 X 30 CM.
LIXEIRA INDIVIDUAL - PARA USO EM ESCRITORIO EM
POLIPROPILENO CAPACIDADE: 14 LITROS FORMATO TUBULAR COR
PRETA SEM TAMPA SEM PEDAL SEM ALCA SEM RODAS. MEDIDAS
APROXIMADAS DE 24 X 30 CM.
MARCADOR PERMANENTE - PARA CD, DVD, PLASTICOS, VINIL,
ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO DA TINTA: RESINAS
TERMOPLASTICAS; TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E
SOLVENTES; COR: PRETA; ESCRITA FINA
MARCADOR PERMANENTE - PARA CD, DVD, PLASTICOS, VINIL,
ACRILICO E VIDROS; COMPOSICAO DA TINTA: RESINAS
TERMOPLASTICAS; TINTA A BASE DE CORANTES ORGANICOS E
SOLVENTES; COR: PRETA; ESCRITA FINA
MINA DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS - TRACO DE 0,5 MM; TEXTURA
HB;
MINA DE GRAFITE PARA LAPISEIRAS - TRACO DE 0,5 MM; TEXTURA
HB;
PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDINDO 38MM X 50MM.
COR AMARELO – EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA
75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO REMOVIVEL E
REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU OU SIMILAR COM
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
CAIXA 12
UNIDADE
INTERIOR
724
1 UNIDADE
CAPITAL
3.183
1 UNIDADE INTERIOR
3.350
1 UNIDADE
CAPITAL
42.575
1 UNIDADE INTERIOR
4.769
1 UNIDADE
CAPITAL
15.035
1 UNIDADE INTERIOR
1.444
1 UNIDADE
CAPITAL
3.842
1 UNIDADE INTERIOR
2.859
1 UNIDADE
CAPITAL
3.722
1 UNIDADE INTERIOR
3.707
TUBO 12
MINA
TUBO 12
MINA
1 UNIDADE
CAPITAL
2.656
INTERIOR
4.881
CAPITAL
19.096
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PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDINDO 38MM X 50MM.
COR AMARELO – EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA
75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO REMOVIVEL E
1153943
REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU OU SIMILAR COM
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDINDO 76MM X 76MM,
COR AMARELO. EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA
1153900 75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO REMOVIVEL E
REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU OU SIMILAR COM
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
PAPEL AUTOADESIVO PARA RECADOS - MEDINDO 76MM X 76MM,
COR AMARELO. EM PAPEL TIPO SUPERBOND, GRAMATURA
1153900 75GR/M2, COMA DESIVO ACRILICO SINTETICO REMOVIVEL E
REPOSICIONAVEL, COM 100 FOLHAS - TIPO 3M OU OU SIMILAR COM
MESMO PADRÃO DE QUALIDADE
PAPEL CONTACT - EM LAMINADO DE PVC; MEDINDO 45CM X
969524 25METROS; NA COR TRANSPARENTE; COM ESCALA EM CENTIMETRO
- EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PAPEL CONTACT - EM LAMINADO DE PVC; MEDINDO 45CM X
969524
25METROS; NA COR TRANSPARENTE; COM ESCALA EM CENTIMETRO
PAPEL FLIP-CHART - COM GRAMATURA DE 75GR; MEDINDO 66 X
969486
96CM; NA COR BRANCA; COM 02 FUROS
PAPEL FLIP-CHART - COM GRAMATURA DE 75GR; MEDINDO 66 X
969486
96CM; NA COR BRANCA; COM 02 FUROS
PAPEL PARDO - NA GRAMATURA DE 80 G/M QUADRADO; MEDINDO
76481
66 X 96CM - COR KRAFT NATURAL
PAPEL PARDO - NA GRAMATURA DE 80 G/M QUADRADO; MEDINDO
76481
66 X 96CM - COR KRAFT NATURAL
PAPEL VERGE - COM GRAMATURA DE 180 G/M QUADRADO;
460990 MEDINDO 210 X 297MM; NA COR BRANCA - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE
PAPEL VERGE - COM GRAMATURA DE 180 G/M QUADRADO;
460990 MEDINDO 210 X 297MM; NA COR BRANCA - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE
PAPEL VERGE - COM GRAMATURA DE 180 G/M QUADRADO;
22942
MEDINDO 210 X 297MM; NA COR MARFIM - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE
PAPEL VERGE - COM GRAMATURA DE 180 G/M QUADRADO;
22942
MEDINDO 210 X 297MM; NA COR MARFIM - EMBALAGEM ORIGINAL
DO FABRICANTE
PASTA ABA E ELASTICO - CONFECCIONADA EM CARTAO DUPLEX;
974803 250GR; PLASTIFICADO; MEDINDO 240X350 MM; COR AZUL; LOMBO
DE 01 MM; SEM ALCA
PASTA ABA E ELASTICO - CONFECCIONADA EM CARTAO DUPLEX;
974803 250GR; PLASTIFICADO; MEDINDO 240X350 MM; COR AZUL; LOMBO
DE 01 MM; SEM ALCA
PASTA ABA E ELASTICO - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO; .;
1079646 SEM REVESTIMENTO; MEDINDO 235X335MM; COR CRISTAL; LOMBO
DE 20MM; SEM ALCA
1 UNIDADE INTERIOR
10.575
1 UNIDADE
CAPITAL
17.822
1 UNIDADE INTERIOR
8.495
ROLO 25
METRO
CAPITAL
2.660
INTERIOR
457
CAPITAL
1.743
INTERIOR
2.935
CAPITAL
40.382
INTERIOR
16.256
CAPITAL
1.263
PACOTE 50
INTERIOR
UNIDADE
1.980
PACOTE 50
UNIDADE
CAPITAL
1.150
PACOTE 50
INTERIOR
UNIDADE
1.659
1 UNIDADE
CAPITAL
42.848
1 UNIDADE INTERIOR
48.741
1 UNIDADE
23.664
ROLO 25
METRO
BLOCO 50
FOLHA
BLOCO 50
FOLHA
FOLHA 1
FOLHA
FOLHA 1
FOLHA
PACOTE 50
UNIDADE
CAPITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
PASTA ABA E ELASTICO - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO; .;
1079646 SEM REVESTIMENTO; MEDINDO 235X335MM; COR CRISTAL; LOMBO
DE 20MM; SEM ALCA
PASTA ABA E ELASTICO - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO; .;
1079654 SEM REVESTIMENTO; MEDINDO 235X335MM; COR CRISTAL; LOMBO
DE 38MM; SEM ALCA
PASTA ABA E ELASTICO - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO; .;
1079654 SEM REVESTIMENTO; MEDINDO 235X335MM; COR CRISTAL; LOMBO
DE 38MM; SEM ALCA
PASTA AZ - EM PAPELAO PRENSADO; LOMBO LARGO DE 80MM;
MEDINDO 280 X 350MM; ACIONAMENTO POR ALAVANCA; COM 02
ARGOLAS; FORMATO DAS GUIAS EM D; COM VISOR; AS FERRAGENS
DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISAO PARA O
FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE
113654 CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLASTICO RESISTENTE. DEVE SER
FORRADA COM PAPEL FANTASIA OU LISO, COM REFORÇO NA PARTE
INFERIOR PARA EVITAR DESGASTES POR FRICÇÃO. ESPESSURA DA
CAPA DE 2 MM APROXIMADAMENTE. DISTANCIA ENTRE AS GUIAS
DE 80 MM APROXIMADAMENTE E DIAMETRO DO ARCO EM 45MM
APROXIMADAMENTE
PASTA AZ - EM PAPELAO PRENSADO; LOMBO LARGO DE 80MM;
MEDINDO 280 X 350MM; ACIONAMENTO POR ALAVANCA; COM 02
ARGOLAS; FORMATO DAS GUIAS EM D; COM VISOR; AS FERRAGENS
DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISAO PARA O
FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE
113654 CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLASTICO RESISTENTE. DEVE SER
FORRADA COM PAPEL FANTASIA OU LISO, COM REFORÇO NA PARTE
INFERIOR PARA EVITAR DESGASTES POR FRICÇÃO. ESPESSURA DA
CAPA DE 2 MM APROXIMADAMENTE. DISTANCIA ENTRE AS GUIAS
DE 80 MM APROXIMADAMENTE E DIAMETRO DO ARCO EM 45MM
APROXIMADAMENTE
PASTA AZ - EM PLASTICO RIGIDO LOMBO LARGO DE 70 MM
MEDINDO 340 X 270MM ACIONAMENTO POR ALAVANCA COM 02
ARGOLAS FORMATO DAS GUIAS EM V COM VISOR. AS FERRAGENS
835439
DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISAO PARA O
FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE
CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLÁSTICO RESISTENTE
835439
PASTA AZ - EM PLASTICO RIGIDO LOMBO LARGO DE 70 MM
MEDINDO 340 X 270MM ACIONAMENTO POR ALAVANCA COM 02
ARGOLAS FORMATO DAS GUIAS EM V COM VISOR. AS FERRAGENS
DEVEM SER ANTI-OXIDANTES, DE ALTA PRECISAO PARA O
FECHAMENTO PERFEITO DOS ARCOS. DEVE CONTER BARRA DE
CONTENÇÃO DE PAPEIS EM PLÁSTICO RESISTENTE
PASTA CANALETA - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO;
ESPESSURA 0.18; NA COR FUME; MEDINDO 216 X 330MM(OFICIO);
CAPACIDADE PARA 30 FOLHAS
PASTA CANALETA - CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO;
971812 ESPESSURA 0.18; NA COR FUME; MEDINDO 216 X 330MM(OFICIO);
CAPACIDADE PARA 30 FOLHAS
PASTA CATALOGO - EM PAPELAO NUMERO 18 REVESTIDA EM PVC
COR PRETA CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES PLASTICOS
1156918
ESPESSURA 0,12MM MEDINDO 245 X 332MM COM 04 PARAFUSOS
DE METAL INTERNOS COM VISOR TRANSPARENTE
971812
1 UNIDADE INTERIOR
12.328
1 UNIDADE
CAPITAL
11.728
1 UNIDADE INTERIOR
8.852
1 UNIDADE
CAPITAL
37.166
1 UNIDADE INTERIOR
14.635
1 UNIDADE
CAPITAL
15.062
1 UNIDADE INTERIOR
11.520
1 UNIDADE
CAPITAL
10.288
1 UNIDADE INTERIOR
4.638
1 UNIDADE
14.528
CAPITAL
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PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
PASTA CATALOGO - EM PAPELAO NUMERO 18 REVESTIDA EM PVC
COR PRETA CAPACIDADE PARA 50 ENVELOPES PLASTICOS
1156918
ESPESSURA 0,12MM MEDINDO 245 X 332MM COM 04 PARAFUSOS
DE METAL INTERNOS COM VISOR TRANSPARENTE
PASTA CLASSIFICADORA - CONFECCIONADA EM PAPELAO
PLASTIFICADO 280 GRAMAS MEDINDO 235 X 335 MM COR AZUL
1153595
ESCURO LOMBO DE 10 MM COM PRENDEDOR GRAMPO TRILHO
SEM VISOR
PASTA CLASSIFICADORA - CONFECCIONADA EM PAPELAO
PLASTIFICADO 280 GRAMAS MEDINDO 235 X 335 MM COR AZUL
1153595
ESCURO LOMBO DE 10 MM COM PRENDEDOR GRAMPO TRILHO
SEM VISOR
1 UNIDADE INTERIOR
6.995
1 UNIDADE
CAPITAL
6.333
1 UNIDADE INTERIOR
45.854
107140
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO CAPA DE PROCESSO CONFECCIONADA
EM CARTAO TIMBO 0,50. GRAMPO INTERNO BRANCO LEITOSO
MEDINDO 540 X 350MM ABERTA SEM VISOR NA COR
MARMORIZADO CASTANHO. AS DIMENSÕES INCLUEM LOMBADA
COM 03 VINCOS E 01 DOBRA FIXA COM 03 ILHOSES
1 UNIDADE
CAPITAL
11.890
107140
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO CAPA DE PROCESSO CONFECCIONADA
EM CARTAO TIMBO 0,50. GRAMPO INTERNO BRANCO LEITOSO
MEDINDO 540 X 350MM ABERTA SEM VISOR NA COR
MARMORIZADO CASTANHO. AS DIMENSÕES INCLUEM LOMBADA
COM 03 VINCOS E 01 DOBRA FIXA COM 03 ILHOSES
1 UNIDADE INTERIOR
24.759
1 UNIDADE
CAPITAL
60.476
1 UNIDADE INTERIOR
14.279
90816
90816
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO CLASSIFICADOR COM DOBRA
CONFECCIONADA EM CARTAO PLASTIFICADO GRAMPO MOLA
INTERNO MEDINDO 240 X 350MM SEM VISOR NA COR CINZA.
GRAMATURA DA PASTA: 380 GRAMAS
PASTA PARA ARQUIVO - TIPO CLASSIFICADOR COM DOBRA
CONFECCIONADA EM CARTAO PLASTIFICADO GRAMPO MOLA
INTERNO MEDINDO 240 X 350MM SEM VISOR NA COR CINZA.
GRAMATURA DA PASTA: 380 GRAMAS
PASTA SUSPENSA COMPLETA - CONFECCIONADA EM PAPEL CARTAO
MARMORIZADO, MINIMO 380 GR COM PRENDEDOR GRAMPO
MOLA MEDINDO APROXIMADAMENTE 360 X 240 MM SUPORTE
METALICO COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO VISOR EM
1008900
1 UNIDADE
PLASTICO TRANSPARENTE COM ETIQUETA NA COR BRANCA. 06
DIFERENTE PERFURAÇÕES PARA GRAMPO, SUPORTE METALICO COM
TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM, ABAS COM ACABAMENTO EM
ILHOS, 06 POSIÇÕES PARA O ALOJAMENTO DO VISOR
CAPITAL
250.604
PASTA SUSPENSA COMPLETA - CONFECCIONADA EM PAPEL CARTAO
MARMORIZADO, MINIMO 380 GR COM PRENDEDOR GRAMPO
MOLA MEDINDO APROXIMADAMENTE 360 X 240 MM SUPORTE
METALICO COM PONTEIRA EM PLASTICO REFORCADO VISOR EM
1008900
1 UNIDADE INTERIOR
PLASTICO TRANSPARENTE COM ETIQUETA NA COR BRANCA. 06
DIFERENTE PERFURAÇÕES PARA GRAMPO, SUPORTE METALICO COM
TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM, ABAS COM ACABAMENTO EM
ILHOS, 06 POSIÇÕES PARA O ALOJAMENTO DO VISOR
87.448
584193
584193
PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO
TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE
09MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO
TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE
09MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PACOTE
100
UNIDADE
PACOTE
100
UNIDADE
CAPITAL
367
INTERIOR
167
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PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
513920
513920
511811
511811
378470
378470
985716
985716
974285
974285
1079662
1079662
1079670
1079670
1079689
1079689
209040
209040
PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO
TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE
14MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO
TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE
14MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO
TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE
20MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO
TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE
20MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO
TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE
29MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO
TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE
29MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO
TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE
40MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PERFIL PARA ENCADERNACAO - CONFECCIONADO EM PLASTICO; DO
TIPO ESPIRAL; TAMANHO 216X330MM (OFICIO II); DIAMETRO DE
40MM; NA COR PRETA - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PERFURADOR PARA PAPEL - EM ACO PINTADO; NA COR PRETA; 02
FUROS; COM CAPACIDADE DE PERFURACAO DE NO MINIMO 35
FOLHAS; COM MARGINADOR - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
PERFURADOR PARA PAPEL - EM ACO PINTADO; NA COR PRETA; 02
FUROS; COM CAPACIDADE DE PERFURACAO DE NO MINIMO 35
FOLHAS; COM MARGINADOR - EMBALAGEM ORIGINAL DO
FABRICANTE
PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL; COM PONTA DE FELTRO
REDONDA; DESCARTAVEL; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
PINCEL ATOMICO - NA COR AZUL; COM PONTA DE FELTRO
REDONDA; DESCARTAVEL; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
PINCEL ATOMICO - NA COR PRETA; COM PONTA DE FELTRO
REDONDA; DESCARTAVEL; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
PINCEL ATOMICO - NA COR PRETA; COM PONTA DE FELTRO
REDONDA; DESCARTAVEL; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
PINCEL ATOMICO - NA COR VERMELHA; COM PONTA DE FELTRO
REDONDA; DESCARTAVEL; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
PINCEL ATOMICO - NA COR VERMELHA; COM PONTA DE FELTRO
REDONDA; DESCARTAVEL; PRODUTO DE PROCEDÊNCIA NACIONAL
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - AZUL; PONTA REDONDA DE 4MM,
COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A MARCA DO
FABRICANTE GRAVADO NO CORPO.
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - AZUL; PONTA REDONDA DE 4MM,
COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A MARCA DO
FABRICANTE GRAVADO NO CORPO.
PACOTE
100
UNIDADE
PACOTE
100
UNIDADE
PACOTE
100
UNIDADE
PACOTE
100
UNIDADE
PACOTE
100
UNIDADE
PACOTE
100
UNIDADE
PACOTE
100
UNIDADE
PACOTE
100
UNIDADE
CAPITAL
379
INTERIOR
61
CAPITAL
319
INTERIOR
245
CAPITAL
268
INTERIOR
128
CAPITAL
276
INTERIOR
46
CAPITAL
6.667
1 UNIDADE INTERIOR
1.984
1 UNIDADE
CAPITAL
13.953
1 UNIDADE INTERIOR
5.005
1 UNIDADE
CAPITAL
11.470
1 UNIDADE INTERIOR
4.847
1 UNIDADE
CAPITAL
9.746
1 UNIDADE INTERIOR
4.035
1 UNIDADE
CAPITAL
4.487
1 UNIDADE INTERIOR
2.378
1 UNIDADE
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Av. Amazonas, 5855 – Gameleira – Cep: 30.510-000 - BH/MG
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
213225
213225
205770
205770
75132
75132
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - PRETO; PONTA REDONDA DE
4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A
MARCA DO FABRICANTE GRAVADO NO CORPO.
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - PRETO; PONTA REDONDA DE
4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A
MARCA DO FABRICANTE GRAVADO NO CORPO.
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - VERMELHO; PONTA REDONDA DE
4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A
MARCA DO FABRICANTE GRAVADO NO CORPO.
PINCEL PARA QUADRO BRANCO - VERMELHO; PONTA REDONDA DE
4MM, COM ESPESSURA DA ESCRITA DE 2MM; DEVE CONTER A
MARCA DO FABRICANTE GRAVADO NO CORPO.
PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA DE 0,15MM, EM
POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; COM 04 FUROS; MEDINDO 240 X
330MM
PLASTICO PARA PASTA CATALOGO - ESPESSURA DE 0,15MM, EM
POLIETILENO BAIXA DENSIDADE; COM 04 FUROS; MEDINDO 240 X
330MM
1 UNIDADE
CAPITAL
5.615
1 UNIDADE INTERIOR
2.469
1 UNIDADE
CAPITAL
4.913
1 UNIDADE INTERIOR
1.761
PACOTE
100
UNIDADE
PACOTE
100
UNIDADE
CAPITAL
14.606
INTERIOR
1.565
PORTA FITA ADESIVA - DE CORPO: POLIESTIRENO INJETADO SERRILHA METALICA APROPRIADO P/ FITAS COM 25MM DE
DIAMENTRO INTERNO - DISPENSADOR DE FITAS ADESIVAS, NA COR
PRETA, SUPER COMPACTO, EM ABS COM LÂMINA METALICA PARA
1153714
CORTE. CORTA FITAS COM ATÉ 19MM DE LARGURA E
COMPRIMENTO MÁXIMO DE 20. BASE DE BORRACHA QUE EVITE
DESLIZAMENTO. TIPO SCOTCH OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO
DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL
656
PORTA FITA ADESIVA - DE CORPO: POLIESTIRENO INJETADO SERRILHA METALICA APROPRIADO P/ FITAS COM 25MM DE
DIAMENTRO INTERNO - DISPENSADOR DE FITAS ADESIVAS, NA COR
PRETA, SUPER COMPACTO, EM ABS COM LÂMINA METALICA PARA
1153714
CORTE. CORTA FITAS COM ATÉ 19MM DE LARGURA E
COMPRIMENTO MÁXIMO DE 20. BASE DE BORRACHA QUE EVITE
DESLIZAMENTO. TIPO SCOTCH OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO
DE QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE INTERIOR
860
PORTA FITA ADESIVA - DE POLIESTIRENO COM LAMINA METALICA
PARA CORTE APROPRIADO PARA FITAS COM ARRUELAS DE 45MM
1156594 ATÉ 76,2MM DE DIAMETRO INTERNO E LARGURA MAXIMA DA FITA
DE ATE 50MM. TIPO SCOTCH OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE
QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
1 UNIDADE
CAPITAL
727
1 UNIDADE INTERIOR
700
PORTA FITA ADESIVA - DE POLIESTIRENO COM LAMINA METALICA
PARA CORTE APROPRIADO PARA FITAS COM ARRUELAS DE 45MM
1156594 ATÉ 76,2MM DE DIAMETRO INTERNO E LARGURA MAXIMA DA FITA
DE ATE 50MM. TIPO SCOTCH OU SIMILAR COM MESMO PADRÃO DE
QUALIDADE - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PORTA-CLIPS - EM ACRILICO; RETANGULAR; COM TAMPA IMANTADA
90166
- EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PORTA-CLIPS - EM ACRILICO; RETANGULAR; COM TAMPA IMANTADA
90166
- EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PORTA-OBJETOS - EM ACRILICO COM TRES DIVISOES SENDO: PORTA
CLIPS, RECADOS E LAPIS NA COR FUME - MEDINDO
1169823
APROXIMADAMENTE 23CM COMPRIMENTO X 8,5CM LARGURA X
10,5CM DE ALTURA.
1 UNIDADE
CAPITAL
5.654
1 UNIDADE INTERIOR
1.576
1 UNIDADE
2.418
CAPITAL
Página 43 de 63
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 051/2009
PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
PORTA-OBJETOS - EM ACRILICO COM TRES DIVISOES SENDO: PORTA
CLIPS, RECADOS E LAPIS NA COR FUME - MEDINDO
1169823
APROXIMADAMENTE 23CM COMPRIMENTO X 8,5CM LARGURA X
10,5CM DE ALTURA.
1169831 PRANCHETA PESQUISADOR - EM MATERIAL DO TIPO EUCATEX COM
PRENDEDOR DE METAL MEDINDO 230 X 330 MM NA COR MARRON
PRANCHETA PESQUISADOR - EM MATERIAL DO TIPO EUCATEX COM
1169831
PRENDEDOR DE METAL MEDINDO 230 X 330 MM NA COR MARRON
PROTETOR DE PLASTICO P/CARTEIRINHA E/OU CRACHA - MEDINDO
518468 APROXIMADAMENTE 10,5CM X 7,5CM X 0,8MM CONTENDO ABA E
PRENDEDOR - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
PROTETOR DE PLASTICO P/CARTEIRINHA E/OU CRACHA - MEDINDO
518468 APROXIMADAMENTE 10,5CM X 7,5CM X 0,8MM CONTENDO ABA E
PRENDEDOR - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
REGUA TIPO ESCRITORIO - EM PLASTICO; COM ESCALA NUMÉRICA,
971839
MEDINDO 30 CM; COR CRISTAL;
REGUA TIPO ESCRITORIO - EM PLASTICO; COM ESCALA NUMÉRICA,
971839
MEDINDO 30 CM; COR CRISTAL;
TESOURA - ESCOLAR COM LAMINAS DE ACO INOX CABO EM
809217
PLASTICO COM APROXIMADAMENTE 13CM, SEM PONTA
TESOURA - ESCOLAR COM LAMINAS DE ACO INOX CABO EM
809217
PLASTICO COM APROXIMADAMENTE 13CM, SEM PONTA
TESOURA - MULTIUSO; COM LAMINAS DE ACO INOX, MEDINDO
82716
13CM; CABO EM PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO; COM
APROXIMADAMENTE 21CM
TESOURA - MULTIUSO; COM LAMINAS DE ACO INOX, MEDINDO
82716
13CM; CABO EM PLASTICO RESISTENTE, ANATOMICO; COM
APROXIMADAMENTE 21CM
1 UNIDADE INTERIOR
1.836
1 UNIDADE
CAPITAL
7.506
1 UNIDADE INTERIOR
1.735
CENTO 1
CENTO
CAPITAL
4.186
CENTO 1
CENTO
INTERIOR
4.456
1 UNIDADE
CAPITAL
20.310
1 UNIDADE INTERIOR
7.364
1 UNIDADE
CAPITAL
1.220
1 UNIDADE INTERIOR
1.588
1 UNIDADE
CAPITAL
9.627
1 UNIDADE INTERIOR
2.616
522694
TINTA PARA CARIMBO - A BASE DE AGUA E GLICOLIA NA COR PRETA.
TINTA AUTO-TINTAVEL, ANTI-OXIDANTE E ANTI-FUNGOS.
FRASCO 40
MILILITRO
CAPITAL
2.225
522694
TINTA PARA CARIMBO - A BASE DE AGUA E GLICOLIA NA COR PRETA.
TINTA AUTO-TINTAVEL, ANTI-OXIDANTE E ANTI-FUNGOS.
FRASCO 40
MILILITRO
INTERIOR
1.655
253928
TINTA PARA CARIMBO - A BASE DE AGUA; NA COR AZUL;
FRASCO 40
MILILITRO
CAPITAL
8.763
253928
TINTA PARA CARIMBO - A BASE DE AGUA; NA COR AZUL;
FRASCO 40
MILILITRO
INTERIOR
1.624
TRANSPARENCIA - PARA COPIADORA; COM TARJA REMOVIVEL;
MEDINDO 210 X 297MM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
TRANSPARENCIA - PARA COPIADORA; COM TARJA REMOVIVEL;
MEDINDO 210 X 297MM - EMBALAGEM ORIGINAL DO FABRICANTE
CAIXA 100
FOLHA
CAIXA 100
FOLHA
CAPITAL
158
INTERIOR
158
148512
148512
III – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da Ata, de acordo
com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser prorrogado por igual período.
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Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles quaisquer
reajustes pelo período de 12 (doze) meses.
Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze meses a partir
da data limite da apresentação da proposta.
IV- DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos Participantes, respeitados os
valores de pedido mínimo por entrega para cada lote e região, conforme estabelecido no Anexo I, no prazo de
até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento para a região Capital e de 15
(quinze) dias úteis para região Interior.
O fornecedor deverá se adequar às condições e políticas de carga e descarga do local da entrega. O horário
de entrega, o veículo permitido, bem como demais informações que se fizerem necessárias, serão definidos
pelo solicitante no momento do envio da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento
equivalente, não sendo necessariamente em horário comercial.
É obrigação da contratada, realizar entregas em todas as localidades especificadas no Anexo I deste Edital,
sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão contratual dada a necessidade de continuidade de
fornecimento do bem. Cada Secretaria ou Órgão CONTRATANTE deverá designar um servidor responsável
para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos citados no item 17.1. A entrega
deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento.
Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Autorizações de
Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o lote em questão, quando da solicitação
prévia do Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para
pedidos de compras.
Nestes casos, a Autorização de Fornecimento, quando abaixo do valor de pedido mínimo, só deverá ser
emitida pelo Órgão participante, sob declaração de aceitação destas condições pelo fornecedor.
No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do Registro de Preço
com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que esta deverá estar assinada e datada
pelo almoxarife. Após isso o fornecedor estará sujeito às penalidades das cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2.
No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo especificados na Proposta
comercial final, o Órgão ou Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não entregue
recaindo sob as penalidades das cláusulas 19.1.2.1 e 19.1.2.2.
O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases:
Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicado na
Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou Documento Equivalente que conterá indicação do
endereço completo a ser entregue.
Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, nome, o
cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da contratante responsável pelo recebimento.
Definitivamente, decorridos os 15 dias após o recebimento provisório, mediante expedição de termo
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circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez procedida a verificação da
integridade, especificações, quantidades, qualidades, prazos, preços e outros dados pertinentes e bem como
a realização de testes de funcionamento.
Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor financeiro para análise e
pagamento.
São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários decorrentes do fornecimento.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou
rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da
Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco) dias úteis para o Interior do
Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a
contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do
Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Grande Belo Horizonte e 05 (cinco) dias úteis para
o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em parte, determinando
sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável pelo recebimento dos
produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes reduzirá a termo os fatos ocorridos e
encaminhará à Autoridade Competente, que deverá proceder à instauração do devido processo
administrativo para aplicação de penalidades. Os atrasos serão contabilizados a partir da data acordada na
cláusula 17.1.
As condições e os prazos de garantia dos produtos são constantes do Anexo I.
VI- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito
do fornecedor, em um dos bancos credenciados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30
(trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelos Órgãos ou Entidades Participantes, devidamente
atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de Recebimento Definitivo.
O fornecedor não correntista deverá providenciar abertura de conta corrente em qualquer agência de um dos
bancos credenciados pelo Governo do Estado de Minas Gerais, comunicando formalmente, por meio de
correspondência registrada, ao titular da unidade responsável pelos pagamentos, os dados de seu domicílio
bancário, para fins de registro no SIAFI/MG e posterior crédito referente ao pagamento.
Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir
de sua reapresentação, devidamente regularizado.
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Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte do Fornecedor, o decurso de prazo
para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem
cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
A CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do Fornecedor,
inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que integram o Anexo I do
Edital.
Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será atualizado
financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata
tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme a legislação vigente.
O fornecedor deverá entregar a nota fiscal, referente aos bens solicitados na Autorização de Fornecimento,
Nota de Empenho ou documento equivalente à comissão de recebimento de material do Órgão / Entidade
contratante, no ato da entrega do material.
VII – DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATADO
Realizar todas as entregas nas localidades dos Órgãos ou Entidades, desde que estes se localizem no
Estado de Minas Gerais.
Entregar o objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições
constantes do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009.
Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como tributos, fretes,
embalagem e demais encargos.
Garantir o objeto pelo prazo e forma propostos, responsabilizando-se pela sua substituição, observada a sua
proposta.
Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo,
decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o
mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Contratante.
Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se
fizer necessária nas cláusulas e condições da presente Ata de Registro de Preço.
Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega do objeto contratado,
solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações
contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável.
Manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preço, as mesmas condições de regularidade fiscal e
de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou assinatura da presente Ata de Registro
de Preço, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS, renovando as certidões sempre que vencidas e
apresentando-as ao setor competente da Contratante quando solicitadas.
Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos
depósitos pertinentes.
VIII – DOS DEVERES ESPECÍFICOS DO CONTRATANTE
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Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas.
Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, por intermédio da Secretaria de Educação,
ou servidor designado por este, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à
referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos detectados
e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos
órgãos competentes, caso as decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem
fora do seu âmbito de competência.
Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito do acréscimo na Ata de Registro de Preços, encaminhando o
respectivo termo aditivo para ser assinado;
Decidir sobre eventuais alterações na Ata de Registro de Preço, nos limites permitidos por lei, para melhor
adequação de seu objeto.
Designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de entregas nos prazos
citados neste edital. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado na Autorização de Fornecimento,
Nota de Empenho ou documento equivalente.
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ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ANEXO I, DO DECRETO 44.515/2007
PREGÃO N° 051/2009 - TIPO ELETRÔNICO
DECLARAÇÃO
Declaro, para os devidos fins, junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas
Gerais – CAGEF, sob as penas da lei, que as informações abaixo sobre o fornecedor <preencher
com o nome empresarial do fornecedor>, CNPJ n.º <preencher com o n.º do CNPJ>, são firmes e
verdadeiras:
1 – na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores
de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo
na condição de aprendiz, na forma da Lei;
2 – até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro
Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras
e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados
ao setor de cadastramento de fornecedores;
3 – o porte da empresa é < preencher com o porte da empresa>, de acordo com o definido
na legislação pertinente, especialmente o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal
n.º 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, ainda, compromisso de informar formalmente ao CAGEF a ocorrência de qualquer
fato impeditivo ou posterior a esta declaração que interfira nos dados constantes dos
registros cadastrais do Estado de Minas Gerais, inclusive em relação ao porte do
fornecedor declarado acima.
(cidade, data)
_______________________________________________
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO N° 051/2009 – TIPO ELETRONICO
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente)
PREGÃO 051/2009 – TIPO: ELETRONICO
Dados a constar na Proposta
Razão Social
CNPJ
Endereço
Telefone/Fax
E-mail (se houver)
Dados Bancários
Nome do Signatário
(para assinatura da Ata)
Estado civil do Signatário
Identidade do Signatário
Nacionalidade do Signatário
CPF do Signatário
(Informar objeto da licitação)
Especificação
do Item
Qtde
Unidade de
Valor
Fornecimento Unitário (R$)
Valor Total
Marca /
(R$)
Modelo
LO TE:
VALOR TOTAL DO LOTE:
R$
Prazo de Validade da Proposta:
Local de Entrega:
Dados bancários:
Declaro estar de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos e que nos preços propostos
encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que
porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Assinatura:
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ANEXO IV - MODELO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO N° 051/2009 – TIPO ELETRONICO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º _______/_______
Aos < inserir o dia por extenso > dias do mês de < inserir o mês por extenso > de inserir o ano , a
Secretaria de Estado de Educação, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à Av.
Amazonas, 5855 – Bairro Gameleira – Belo Horizonte - MG, inscrita no Cadastro de Pessoas
Jurídicas sob o n° 18.715.599/0001-05, representada neste ato pelo Sr.(a) < inserir o nome
completo >, < inserir o cargo público e o masp >, brasileiro, < inserir o estado civil >, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador do RG n°. < inserir o
Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >,
doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos das disposições legais aplicáveis e
do disposto no edital do Pregão Presencial nº. 051/2009, que originou esta Ata, de acordo com o
resultado da classificação das propostas apresentadas, publicado no Diário Oficial do dia < inserir
o dia em algarismos > de < inserir o mês por extenso > de 2010 e transcurso o prazo para
interposição de recursos, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir
denominadas simplesmente FORNECEDOR, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.
Fornecedor: A empresa < inserir o nome do Fornecedor >, estabelecida à < inserir o endereço
completo do Fornecedor >, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n° < inserir o CNPJ
do Fornecedor >, neste ato representada pelo seu < inserir o cargo ou função >, Sr.(a) < inserir o
nome completo >, < inserir a nacionalidade >, < inserir o estado civil >, < inserir a profissão >,
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº. < inserir o CPF >, portador(a) do RG n°. <
inserir o Documento de Identificação >, residente e domiciliado em < inserir o município e a UF >.
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Registro de Preços a aquisição de Materiais de Escritório,
destinado a atender o Governo do Estado de Minas Gerais – Órgãos e Entidades. Os produtos
participantes deste Registro de Preços têm suas especificações e preços relacionados na
proposta comercial vencedora do Pregão n.º 051/2009.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1 Os quantitativos e os preços registrados por item do objeto estão relacionados na proposta
vencedora do Pregão n.º 051/2009, e podem ser obtidos através do site
www.compras.mg.gov.br.
2.2 Os preços unitários serão registrados para as regiões: Capital e Interior, conforme
classificação de cidades descrita no Anexo I – Termo de Referência, do edital de licitação.
2.3 Este instrumento não obriga os órgãos participantes a adquirir os produtos nele registrados
nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica
para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em
igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
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3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura
da Ata, de acordo com o Decreto 44.787, de 18 de abril de 2008, podendo ser prorrogado por
igual período.
Conforme Lei Federal n.º 10.192/2001, os preços são irreajustáveis, não incidindo sobre eles
quaisquer reajustes pelo período de 12 (doze) meses.
Poderá ocorrer a prorrogação da Ata, em que o reajustamento se dará após período de doze
meses a partir da data limite da apresentação da proposta.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1 Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SECRET. DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUARIA E ABAST
POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA
SECRET. DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE
SEC. ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTAVEL
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SEC. DE ESTADO DE DESENV. REGIONAL POLITICA URBANA
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO
POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E JUVENTUDE
ESCOLA DE SAUDE PUBLICA DE MINAS GERAIS
INST.DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO EST.M.GERAIS
LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO JOAO PINHEIRO
FUND. DE AMPARO A PESQ. DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO CENTRO TECNOLOGICO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO RURAL MINEIRA - RURALMINAS
DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS DO ESTADO M.GERAIS
FUNDACAO HELENA ANTIPOFF
FUNDACAO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
FUNDACAO DE ARTE DE OURO PRETO-FAOP
FUNDACAO CLOVIS SALGADO
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INST. EST. DO PATRIMONIO HIST. E ARTISTICO DE MG
ADMINISTRACAO DE ESTADIOS DE MINAS GERAIS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO EZEQUIEL DIAS
FUNDACAO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
FUNDACAO DE EDUCACAO PARA TRABALHO DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - MG
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MG
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE M.GERAIS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICACOES
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE DESENVIMENT DO NORTE E NORDESTE DE MG
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA DE MINAS GERAIS
4.2 Os órgãos e entidades que não participaram inicialmente deste registro de preços, quando
desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto
ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos
preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
4.2.1 Caberá ao FORNECEDOR da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos aqui registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
assumidas nesta Ata.
4.2.2 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade que aderir a esta
Ata, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente aqui registrados.
5 CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1 Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimados e representam as
previsões dos órgãos participantes para o fornecimento durante o prazo de 12 (doze) meses.
5.1.1 Estes quantitativos deverão ser consumidos através das autorizações de fornecimento,
nota de empenho ou documento equivalente, emitidos de acordo com a necessidade do Órgão
participante, respeitando-se os limites de pedido mínimo estabelecidos no Anexo I do edital de
licitação deste Registro de Preços.
5.2 Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Autorizações de
Fornecimento abaixo do valor do pedido mínimo, especificado para o lote em questão, quando da
solicitação prévia do Órgão participante. Salvo para entregas na Cidade Administrativa onde não há
valor mínimo para pedidos de compras.
5.3 Fica facultada ao fornecedor vencedor do lote a opção de realizar entregas para Pedidos
abaixo do valor do mínimo especificado para o lote em questão, quando da solicitação prévia
do Órgão participante. Exceto para a Cidade Administrativa onde não há valor mínimo para
pedido.
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5.4 Durante todo o período de validade desta Ata, o fornecimento deverá atender às condições
especificadas nesta Ata, nas cláusulas do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009 e no
Anexo I do referido Edital.
5.5 O prazo de entrega dos materiais, especificados no Edital do Pregão Eletrônico n.º
051/2009 e no Anexo I do referido edital, deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis, contados do
dia seguinte a data de recebimento da Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho ou
documento equivalente, emitida pelo Órgão Gestor e pelos Órgãos e Entidades participantes,
para a região da Capital e Cidade Administrativa, definida no Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico n.º 051/2009, e não superior a 15 (quinze) dias úteis para a região do Interior;
5.6 O prazo de garantia contra defeito de fabricação é de 03 (três) meses contados da data de
recebimento no Órgão. Produtos com defeitos estarão sujeitos a clausula 6.4.
5.7 O prazo de validade dos produtos é de no mínimo 12 (doze) meses contados da data de
recebimento do produto Órgão, ou prazo indeterminado, devendo a informação constar na
embalagem do produto. Para produtos que apresentem validade indeterminada e não conste
na embalagem o fornecedor deverá encaminhar ao Órgão solicitante carta do fabricante com
tal informação.
5.8 Os preços registrados deverão permanecer fixos e irreajustáveis por um período de 12
meses, ressalvadas as hipóteses descritas no art. 15 do Decreto Estadual nº. 44.787/08.
5.9 Todas as condições descritas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009
serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
5.10 O produto com a marca e modelo informado na proposta comercial do Edital do Pregão
Eletrônico n.º 051/2009 deverá ser o mesmo a ser fornecido durante a vigência da Ata de
Registro de Preço.
5.10.1 Se, por motivo de força maior ou caso fortuito, o fornecedor julgar necessário solicitar a
troca de algum produto na vigência da Ata de Registro de Preços, deverá apresentar
justificativa formal e documentação que comprove tal fato ao Órgão Gestor do Registro de
Preço. Desde que a finalidade e as características do novo produto sejam semelhantes ou
melhores que as do produto anterior, desde que não haja alteração no preço, e somente após
concordância expressa do Órgão Gestor, poderá ocorrer a troca.
5.10.1.1 Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito” a ocorrência de fato
inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor, que impeça o fornecimento do produto
registrado na Ata, como, por exemplo, produto que deixou de ser fabricado, ou incapacidade
do fabricante produzi-lo na quantidade e no prazo necessários, ou saída do fabricante do
mercador fornecedor, etc.
5.10.1.2 Entende-se “produto semelhante”: que é da mesma espécie, qualidade, natureza ou
forma, em relação ao produto registrado na Ata.
5.10.2 Para que possa ocorrer a troca do produto, o fornecedor deverá acordar com o Órgão
Gestor com antecedência mediante justificativa e documentos que comprovem tal fato.
5.11 Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou
“aproximadamente”, a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida em até 10%
abaixo da medida nominal.
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PLANEJAMENTO SIRP: 194/2009
5.12 Para os itens especificados no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009, a
qualquer momento, durante a validade da ata de registro de preço, o Estado de Minas Gerais
poderá exigir do fornecedor a comprovação da origem dos produtos através da apresentação
de guia, ou nota, de importação ou compra.
5.13 O Estado de Minas Gerais poderá, sob suspeita de falsificação, roubo, contrabando e
demais atos ilícitos, solicitar que a empresa, bem como os produtos comercializados, sejam
periciados pelos fabricantes ou outro órgão competente. Caso sejam identificados problemas,
o fornecedor estará sujeito às penalidades previstas na cláusula 10.
6 CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
6.1 A entrega será realizada conforme necessidade do Órgão Gestor e dos Órgãos
Participantes, respeitados os valores de pedido mínimo por entrega para cada lote e região,
conforme estabelecido no Anexo I, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento
da Autorização de Fornecimento para a região Capital e de 15 (quinze) dias úteis para região
Interior.
6.2 Os produtos deverão ser entregues nas unidades da Secretaria de Estado de Educação ou
dos outros órgãos participantes, localizadas dentro dos limites territoriais de Minas Gerais,
devendo o endereço completo da unidade administrativa, o veículo permitido e o horário
preferencial para entrega estar discriminado na Autorização de Fornecimento, Nota de
Empenho ou documento equivalente. O fornecedor deverá se adequar às condições e
políticas de carga e descarga do local da entrega.
6.3 No caso de atrasos, a CONTRATANTE irá gerar um comunicado interno para o gestor do
Registro de Preço com cópia para o fornecedor informando o período de atraso, sendo que
esta deverá estar assinada e datada pelo servidor responsável. Após o procedimento, o
fornecedor estará sujeito às penalidades da cláusula 10.
6.4 No caso de o fornecedor entregar produtos que não sejam os da marca e modelo
especificados na Proposta comercial final do Pregão Eletrônico n.º 051/2009, o Órgão ou
Entidade terá o pleno direito de recusar o produto e considerá-lo não entregue, recaindo sob
as penalidades da cláusula 10.
6.5 O recebimento dos Órgãos ou Entidades acontecerá em 2 fases:
6.5.1 Provisoriamente em até 15 dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço
indicado na Autorização de Fornecimento que conterá indicação do endereço completo a ser
entregue.
6.5.1.1 Por ocasião da entrega provisória, a contratada deverá colher no comprovante
respectivo a data, nome, o cargo, a assinatura e o número do MASP do servidor da
contratante responsável pelo recebimento.
6.5.2 Definitivamente, decorridos os 15 dias, após o recebimento provisório, mediante
expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias), e uma vez
procedida a verificação da integridade, especificações, quantidades, qualidades, prazos,
preços e outros dados pertinentes e bem como a realização de testes de funcionamento.
6.5.3 Após o aceite, a nota fiscal, devidamente atestada, será encaminhada para o setor
financeiro para análise e pagamento.
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6.6 São despesas exclusivas da Contratada: embalagens, seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
6.7 Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
6.7.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua
substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.7.1.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco)
dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
6.7.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua
complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
6.7.2.1 Na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para a Capital e 05 (cinco)
dias úteis para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
6.7.3 Se disser respeito a defeitos de fabricação ou avarias, rejeitar o produto no todo ou em
parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das
penalidades cabíveis.
6.7.3.1 Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a
indicação do Contratante, no prazo máximo de 2 (dois) dias corridos para a Capital e 05
(cinco) dias para o Interior do Estado, contados da notificação por escrito, mantido o preço
inicialmente contratado.
6.7.4 Não sendo sanadas as irregularidades nos prazos acima indicados, o setor responsável
pelo recebimento dos produtos do Órgão Gestor e dos Órgãos e Entidades Participantes
reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à Autoridade Competente, que deverá
proceder à instauração do devido processo administrativo para aplicação de penalidades. Os
atrasos serão contabilizados a partir da data acordada na cláusula 6.1.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira SIAFI/MG, a crédito do fornecedor em um dos bancos credenciados pelo Estado no prazo de
30 (trinta) dias após o recebimento das notas fiscais pelos Órgãos ou Entidades Participantes,
devidamente atestadas pela comissão de recebimento ou acompanhadas do Termo de
Recebimento Definitivo.
7.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento
será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
7.2.1 Havendo necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o
decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da
data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
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7.3 O Órgão Participante se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos
do Fornecedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
7.4 Não serão pagos os materiais fornecidos em desacordo com as especificações que
integram o Anexo I do Edital.
7.5 Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração o valor devido será
atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo
com a variação “pro-rata tempore” do INPC ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme
a legislação vigente.
7.6 A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal, referente aos bens solicitados na
autorização de fornecimento, à comissão de recebimento de material do Órgão / Entidade
contratante, no ato da entrega do material.
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 SÃO OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES CONTRATANTES
8.1.1 Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas.
8.1.2 Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preço, por intermédio da
Secretaria de Educação, ou servidor designado por este, devendo anotar em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou dos defeitos detectados e comunicar, antes de expirada a vigência
contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso as
decisões e medidas corretivas ou sancionatórias a serem adotadas se situem fora do seu
âmbito de competência.
8.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito do acréscimo na Ata de Registro de
Preços, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
8.1.4 Decidir sobre eventuais alterações na Ata de Registro de Preço, nos limites permitidos
por lei, para melhor adequação de seu objeto.
8.1.5 Designar um servidor responsável para acompanhar o recebimento e a regularidade de
entregas nos prazos citados neste edital. A entrega deverá ser realizada no endereço indicado
na Autorização de Fornecimento
8.2 SÃO OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1 Realizar todas as entregas nas localidades dos Órgãos ou Entidades, desde que estes
se localizem no Estado de Minas Gerais.
8.2.2 Entregar o objeto no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas
as disposições constantes no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009.
8.2.3 Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento ora contratado, tais como
tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
8.2.4 Garantir o objeto pelo prazo e forma propostos, responsabilizando-se pela sua
substituição, observada a sua proposta.
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8.2.5 Responder, integralmente, pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por sua
culpa ou dolo, decorrentes da execução desta Ata de Registro de Preços, não reduzindo ou
excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por
parte da Contratante.
8.2.6 Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão
de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições da presente Ata de Registro de
Preço.
8.2.7 Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para entrega
do objeto contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da
ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei 8.666/93,
fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável.
8.2.8 Manter, durante toda a vigência desta Ata de Registro de Preço, as mesmas condições
de regularidade fiscal e de qualificação dos itens exigidos na fase do processo licitatório e/ou
assinatura da presente Ata de Registro de Preço, inclusive as relativas ao INSS e ao FGTS,
renovando as certidões sempre que vencidas e apresentando-as ao setor competente da
Contratante quando solicitadas.
8.2.9 Informar, no corpo da nota fiscal, seus dados bancários, a fim de possibilitar à
Contratante a realização dos depósitos pertinentes.
9 CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PREÇO DA ATA
9.1 O fornecedor terá seu preço registrado cancelado quando:
9.1.1 Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2 Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3 Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado, de acordo com documentação que comprove tal fato,
apresentada pelo Órgão Gestor do Registro de Preços;
9.1.4 A Administração tiver presentes razões de interesse público, tais como:
For comprovado que o fornecedor forneceu produtos falsos, roubados,
contrabandeados e demais atos ilícitos.
Não fornecer produtos de acordo com o especificado no Anexo I.
Estiver com o indicador de entregas em aberto e atrasado superior a 30% das entregas
realizadas até o momento da avaliação, contando a data de início a data de publicação
da Ata de Registro de Preço.
9.1.5 Quando o Estado de Minas Gerais desejar conhecer as origens dos produtos, como
especificado no Anexo I do Edital de Licitação, a não apresentação destes documentos ou a
não comprovação destes produtos por outras vias, o fornecedor poderá ser desligado da Ata
de Registro de Preço e ser denunciado as autoridades competentes.
9.2 O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas no item anterior,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da Autoridade
Competente da SEE-MG.
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9.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preços, na ocorrência de
fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de
casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovado.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta ata de Registro de
Preços, no contrato ou no Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009, a CONTRATANTE
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
10.1.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, conforme art. 6º da Lei 13.994/2001, combinado com o art. 12 da Lei n.º
14.167/2002;
10.1.2 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
ressarcir à Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no inciso anterior.
10.1.3 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante
contra-recibo do representante legal da contratada, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para que o fornecedor apresente justificativas para o descumprimento contratual
verificado ou regularize a falta apontada;
10.1.4 Multas:
10.1.4.1 Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia de
atraso, sobre o valor do material não entregue constante na autorização de fornecimento,
recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
10.1.4.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material não entregue constante na
autorização de fornecimento, no caso de atraso superior a trinta dias, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo do cancelamento da
nota de empenho ou documento correspondente;
10.1.4.3 No caso de produtos com defeitos ou fora da especificação acordada, os produtos
deverão ser trocados pelos fornecedores e em adicional será tratado como um produto não
entregue sujeito às cláusulas 10.1.4.1 e 10.4.1.2.
10.2 A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato caracteriza descumprimento total da
obrigação assumida, sendo-lhe aplicada uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor
adjudicado, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 14.167 e,
subsidiariamente, na Lei Federal nº 8.666/93.
10.3 O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver
a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou
cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será
descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, pelo prazo
de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações
legais.
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10.4 As penalidades de advertência e multa, relativas ao inadimplemento de obrigações
contratuais, serão aplicadas pelo Órgão Participante e notificadas ao Órgão Gerenciador do
Registro de Preços para acompanhamento da avaliação de desempenho do fornecedor. As
demais penalidades serão aplicadas pelo Órgão Gerenciador, nos termos da legislação
vigente.
10.5 As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos
órgãos de controle, pela Autoridade Competente.
10.6 O valor da multa aplicada nas cláusulas 10.1.4 deverão ser retidas dos pagamentos
devidos pela Administração, após instaurado o devido processo administrativo, ou cobrado
judicialmente.
10.7 Caso o valor da multa prescrita no item 10.1.4.1 supere o resultante da cominação da
sanção a que se refere o inciso 10.1.4.2, considerar-se-á este último como limite de sua
aplicação.
10.8 As sanções previstas nos itens 10.1.1, 10.1.2, 10.1.3 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a do item 10.1.4.1 e 10.1.4.2, de acordo com a gravidade da infração,
facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato, salvo na hipótese de aplicação de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias úteis.
10.9 Quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, não
tendo havido retenção, serão elas compensadas pelo Setor de Finanças da Contratante, por
ocasião do pagamento dos valores devidos.
10.10 Na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo
pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para
possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher, ao setor
competente da Contratante, a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo
máximo de 10 dias corridos, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado
formal da decisão definitiva proferida pela autoridade competente, sem prejuízo das demais
sanções legais cabíveis;
10.11 Extensão das penalidades:
10.11.1 A sanção de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a
Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
Apresentar documentação falsa;
Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Não mantiver a proposta;
Falhar ou fraudar na execução do contrato e/ou
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
11.1 Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de alteração dos preços
praticados no mercado.
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11.2 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do
registro, os fornecedores classificados serão convocados pelo Órgão Gerenciador para
negociação e posterior alteração, por aditamento, do preço da Ata. Frustrada a negociação, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido neste instrumento, devendo ser
convocado os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
11.3 Na hipótese do preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem
aplicação da penalidade, uma vez confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes
apresentados, e desde que a comunicação tenha ocorrido antes do pedido de fornecimento.
Neste caso, o Órgão Gerenciador poderá convocar os demais fornecedores visando igual
oportunidade de negociação.
11.4 Nas hipóteses previstas nesta cláusula, não havendo êxito nas negociações, o Órgão
Gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata, adotando as medidas cabíveis para
obtenção da contratação mais vantajosa.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DO OBJETO
12.1 A garantia será prestada de acordo com o estabelecido no Anexo I do Edital do Pregão
Eletrônico n.º 051/2009, independentemente do término da vigência da Ata de Registro de
Preço.
12.2 Fica estipulada, nos termos da proposta adjudicada na licitação, a garantia de 3 (três)
meses para os objetos, contados da data da emissão da nota fiscal respectiva.
12.3 Em caso de imperfeições ou surgimento de defeitos, o objeto defeituoso deverá ser
substituído por outro idêntico ou, em não havendo outro idêntico, deverá ser efetuada a
substituição por outro de características iguais ou superiores, após prévia aprovação.
12.3.1 Na impossibilidade de se proceder à substituição supramencionada, após a devida
apreciação pela Autoridade Competente da Contratante, a Contratada deverá restituir à
Contratante a quantia paga, na forma da lei, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados
do recebimento da notificação da Contratante, mediante cheque nominal à mesma, sem
prejuízo da incidência das penalidades acima previstas, como também da suspensão
temporária para participar em licitações promovidos pelo Governo do Estado, por prazo de até
dois anos, e da declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº
8.666/93.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Integram esta Ata, o edital do Edital do Pregão Eletrônico n.º 051/2009 e as propostas
dos fornecedores descritos na cláusula primeira, apresentadas no certame supra numerado.
13.2 Aplicam-se a presente Ata de Registro de Preços e às contratações dela decorrentes as
penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993, e nas Leis nº 14.167/2002 e 13.994/2001.
13.3 Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia do fornecedor,
que deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da
notificação encaminhada pela Contratante, excetuada a aplicação da declaração de
inidoneidade para licitar com a Administração Pública, para a qual o prazo de defesa é de 10
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(dez) dias. Após esse prazo será entendido que a Contratada concorda plenamente com as
penalidades.
Após o julgamento de qualquer recurso, se este resultar improcedente, o licitante terá o dia útil
seguinte à comunicação feita pela Contratante para efetuar a quitação do débito.
13.4 Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes das
Leis n.º 13.994/2001, 14.167/2002, 14.184/2002, Decretos n.º 44.431/2006, 44.786/2008 e
44.787/2008, Resoluções Conjuntas SEF/SEPLAG n.º 3.458/2003, 3.709/2005 e 3981/2008, e
Leis Federais n.º 8.666/1993 e 10.520/2002.
13.5 As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Belo Horizonte/MG,
eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, _____ de ________________ de ______.
____________________
Pelo Órgão Gerenciador
Fornecedor 1
Fornecedor 2
Fornecedor 3
Fornecedor 4
Fornecedor 5
Fornecedor 6
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ANEXO V – MINUTA DE TERMO DE ADESÃO PARA EVENTUAISÓRGÃOS CARONAS
PREGÃO N° 051/2009 – TIPO ELETRONICO
TERMO DE ADESÃO
Termo de Adesão que entre si celebram a SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, na qualidade de
Órgão Gestor e o (a) _________________________________, como Órgão Carona, para fins de
participação no Registro de Preços de MATERIAL DE ESCRITÓRIO. Por este termo de Adesão, o (a)
___________________________, inscrita no CNPJ sob o n.° __________________________________,
com sede na ________________________________, neste ato representado (a) pelo (a) Sr. (a)
______________________________ concorda com os termos do Registro de Preços a ser promovido pela
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, inscrita no CNPJ sob o n.° 187.155.99/0001-05, neste ato
representado pelo Sr MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR para fins de Registro de Preços de MATERIAL
DE ESCRITÓRIO, conforme previsto pelo art. 7º, do Decreto Estadual nº 44.7870, de 18 de abril de 2008,
cuja descrição detalhada encontra-se na planilha anexa.
Seqüência
Código
Descrição
do Item
ITENS ADERIDOS
Unidade de
Local
Aquisição
Periodicidade
Quantidade
Solicitada
Total: xx registros.
__________________________, _____ de ______________ de _______.
Local e Data
_____________________________________
MAILSON RAMOS DA SILVA JUNIOR
Representante do Órgão Gestor
_____________________________________
Representante do Órgão Carona
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