XV CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE
AVALIAÇÕES E PERÍCIAS
A polemica do BDI e suas
conseqüências
APRESENTAÇÃO:: ENG.
APRESENTAÇÃO
ENG MAÇAHICO TISAKA
Benefício e Despesas Indiretas
50
2
BENEFICIO
OQ
QUE É O BENEFÍCIO
- É Lucro líquido?
- É Lucro
uc o bruto
b uto ?
- É Lucro Real?
- É Lucro antes do IR ou depois do IR?
- Ou qualquer outra coisa ?
DEFINIÇÃO: Benefício ou Lucro é uma margem
destinada a remunerar, o custo de oportunidade
do capital aplicado, manutenção da capacidade
administrativa, gerencial e tecnológica, o
desenvolvimento de seu processo de execução e
formação profissional do seu pessoal e criar
capacidade de reinvestir no próprio negócio .
DESPESAS INDIRETAS
São todos os gastos que não compõe a
planilha de custos.
Exemplos:
- Administração central da empresa
- Gastos com financiamento do capital de
giro;
- Tributos federais e municipais
- Gastos com comercialização
l
ã
CUSTOS
CUSTOS DIRETOS
- É a soma de todos os custos unitários
constantes
t t d
da planilha
l ilh de
d serviços
i
necessários para a construção de uma
ob a – planilha de custos
obra
c stos unitários.
nitá ios
CUSTOS INDIRETOS
- É a soma de todos os gastos necessários
para o apoio da obra. Implantação do
canteiro, administração local, mobilização
e desmobilização, equipamentos especiais
CUSTOS X DESPESAS
CUSTOS: Todos os gastos inerentes
a um determinado contrato de obra.
DESPESAS: Todos gastos indiretos
necessários para fazer uma obra.
obra
VELHOS E NOVOS CONCEITOS
ERRADO
CUSTO DIRETO
Planilha de Custos Unitários
BDI
Administração Central
Administração Local
Canteiro de Obras
Alimentação,Transporte,EPI
Mobilização/Desmobilização
Tributos
Benefício
CORRETO
CUSTOS DIRETOS
Planilha de Custos Unitários
Encargos Complementares
Administração Local
Canteiro de Obras
Mobilização/Desmobilização
bl
bl
BDI
Administração Central
Taxa de risco
Despesa
p
financeira
Tributos
Comercialização
Lucro
7
FÓRMULA SIMPLIFICADA
⎡⎛ (1+i)(1+ r)(1+ f ) ⎞ ⎤
BDI= ⎢⎜⎜
−1⎟⎟x100⎥
(
)
1
−
t
+
g
+
c
+
l
⎝
⎠ ⎦
⎣
8
FUNDAMENTOS LEGAIS
CLT – Consolidação das Lei do Trabalho –
NR--6, NRNR
NR-10, NR
NR--18 DA Lei nº 6.514/77
Transporte aos trabalhadores – Lei
nº7.418/85 e Decreto nº 95.247/87.
Alimentação – Dissídio Coletivo entre
patrões e empregados.
Tributos – Legislação Tributária.
Previdência Social INSS IN 003/ 05
RESPONSABILIDADES DO
PROFISSIONAL
PROJETO BÁSICO
CONCEITOS
Art. 6º e 7º da Lei nº 8666/93
Art.
- conjunto de elementos necessários e
suficientes, com nível adequado de
precisão para caracterizar a obra ou
serviço, ou complexo de obras ou serviços
objeto da licitação,
licitação ... Que possibilite a
avaliação do custo da obra e a definição
dos métodos e do prazo de execução
ORÇAMENTO ESTIMATIVO
Art. 6º,7º
,
e 40º da Lei nº 8666/93
/
- Nas licitações públicas a Administração
está obrigada a apresentar “ orçamento
estimativo
ti
ti
em planilha
l ilh de
d quantitativos
tit ti
e
preços unitários “
Identificação do autor do orçamento
- O orçamentodeverá ter o seu autor
devidamente identificado
IDENTIFICAÇÃO
à DA AUTORIA
Art. 14 da Lei nº 5.194/66, “nos trabalhos
gráficos, especificações, orçamentos,
pareceres,, laudos e atos judiciais, é
pareceres
obrigatória, além da assinatura,
assinatura, precedida
do nome da empresa, sociedade,
instituição ou firma a que pertencerem, a
menção explícita do título profissional que
os subscrever e do número da carteira
profissional.”
DA NULIDADE DOS CONTRATOS
Art. 15 – São nulos de p
pleno direito os
contratos referentes a qualquer ramo da
engenharia,
g
arquitetura ou agronomia,
g
inclusive a elaboração de projeto, direção ou
execução de obras, quando firmados por
entidade pública ou particular com pessoa
física ou jurídica não legalmente habilitada a
praticar a atividade nos termos da lei.
ORÇAMENTO DE OBRAS E
SERVIÇOS NOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS
Falhas, vícios e omissões
mais comuns nos custos dos
orçamentos estimativos
OMISSÕES MAIS COMUNS
Omissão deliberada por parte da Administração de
alguns encargos sociais determinados pela legislação.
legislação.
Omissão de determinados serviços na planilha mas
que serão obrigatórios na execução.
Omissão de custos indiretos de infrainfra-estrutura
necessários
á
para a execução
ã de
d obra.
b
Omissão de despesas indiretas no rateio da
administração central.
Omissão de alguns tributos obrigatórios pela
legislação tributária.
O i ã no pagamento
Omissão
t d
de d
despesas financeiras
fi
i
de
d
capital de giro .
Falta
a ta de identificação
de t cação do responsável
espo sá e pelo
pe o projeto.
p ojeto
Falta de identificação do autor do orçamento.
VICIOS MAIS COMUNS
Projetos básicos deficientes e mal especificados
sem a aprovação da autoridade competente.
Orçamentos mal feitos ou manipulados sem a
identificação de seus responsáveis.
Decisão obrigatória do vencedor apenas pelo
menor preço sem a análise outros fatores.
Engessamento das decisões dos agentes públicos
imposta pela legislação.
Interpretações equivocadas das leis pelos órgãos
públicos
e órgãos
úbli
ó ã de
d controle
t l .
Determinação política da taxa do BDI
incompatível com a realidade das empresas.
empresas
OMISSÃO NOS
ENCARGOS
COMPLEMENTARES
CO
S
ENCARGOS SOCIAIS
ƒ DEFINIÇÃO
São encargos obrigatórios exigidos pelas Leis
Previdenciárias e Trabalhistas ou resultantes
de Acordos Sindicais aplicados aos salários
dos trabalhadores da produção.
São constituídas pelas Leis Sociais mais os
Encargos Complementares de mão
ã de obra
definidas em lei.
ENCARGOS SOCIAIS DEVIDOS
STITUIÇÃO
TÉCNICA
ENCARGOS SOCIAIS - HORISTAS
LEIS
SOCIAIS
ENCARGOS
COMPLEMENTARES
TOTAL DE
ENCARGOS
SINDUSCON--SP
SINDUSCON
126,92
43,10
170,02
PINI – TCPO 13
125,58
57,51
183,09
126,68
49,40
176,08
126 39
126,39
50,00
50 00
176 39
176,39
INSTITUTO DE
ENGENHARIA
MÉDIA
ENCARGOS COMPLEMENTARES
Encargos
a go Complementares
o p
a
– são
ão todos
odo os
o custos
u o
diretamente relacionados com a mão de obra de produção
somados aos Encargos Sociais básicos.
São Encargos Complementares:
- Transporte do trabalhador de sua residência ao local de
trabalho – Lei nº 7.418/85 e Decreto 95.247/87
- Café da Manhã – Acordo Coletivo de Trabalho
- Almoço e/ou jantar – Acordo coletivo de trabalho
E i
t d
t ã Individual
I di id l – Art.
A t 166 da
d
- EPI – Equipamento
de P
Proteção
CLT e NR
NR--6 e NR
NR--18 da Lei nº 6.514/77
- Ferramentas manuais – fornecimento da empresa.
p
- Seguro de vida – Se constar do Acordo Coletivo.
ENCARGOS SOCIAIS DOS
Ó
ÓRGÃOS
PÚBLICOS
Ú
GOVERNO
ÓRGÃOS
ENCARGOS SOCIAS - HORISTAS
LEIS
SOCIAIS
FEDERAL
SINAPI
122,82
0.00
122,82
122 00
122,00
0 00
0.00
122 00
122,00
CDHU
118,16
0,00
118,16
SIURB
SÃO PAULO
119,42
0,00
119,42
120,50
0,00
120,50
ESTADUAIS FDE
MUNICIPAL
MÉDIA
ENCARGOS TOTAL DE
COMPLEM. ENCARGOS
IMPACTO NO PREÇO FINAL
COMPARATIVOS
CALCULOS
A
Encargos Sociais devidos pela
Legislação
g
ç em vigor
g
176,39
B
Encargos Sociais dos Órgãos
Públicos
120,60
C
Diferença AA-B
55,79
D
Para um salário hipotético
médio de R$ 1.000,00
1 000 00 temos:
R$ 1.000,00x2,7639=R$ 2.763.90
R$ 1.000,00x2,2060=R$
1 000 00x2 2060=R$ 2
2.206,00
206 00
E
Dividindo-se um pelo outro
Dividindotemos:
E = (2.763,90/2.206,00
(2.763,90/2.206,00--1)x100 =
25,29%
F
AdmitindoAdmitindo-se que a mão de
obra representa cerca de 40%
E = 25,29 x 0,40 = 10,11%
G
Influencia no preço final
G = ((--) 10,11%
OMISSÃO NOS CUSTOS
INDIRETOS
OU DE
INFRA ESTRUTURA
CUSTOS DE INFRAESTRUTURA
Na maioria
N
i i d
das obras
b
públicas
úbli
d
de pequeno e
médio porte, os orçamentos estimativos que
compõe
co
põe os editais
ed ta s de licitação,
c tação, apresentam
ap ese ta
apenas a planilha de custos unitários e não
constam os itens de custos de infrainfra-estrutura,
constituindo--se uma grave omissão por parte da
constituindo
Administração.
A atual legislação contábil, tributária e
previdenciária obriga a empresa a cadastrar cada
obra no CEICEI-Cadastro Específico do INSS (
espécie de CNPJ da obra) e lançar todos os seus
custos no Centro de Custo da contabilidade geral
da empresa, sujeito a auto de infração e a
pesadas multas para quem descumprir essa
determinação legal.
PLANILHA DE CUSTOS
CUSTO INDIRETO
ƒ Custos
C t d
de instalação
i t l ã d
do C
Canteiro
t i d
de Obras
Ob
–
implantação, escritórios, almoxarifado, oficinas,
vestiários,, alojamentos,
j
, refeitórios,, guarita,
g
,
sanitários, enfermaria, placa de obra, etc.
ƒ Administração
ç
Local – Salários de engenheiros,
g
mestres, pessoal administrativo, corpo de medicina
e segurança, vigilantes, móveis, equipamentos de
informática material de consumo e de limpeza,
informática,
limpeza
telefones fixo e celular, conta de água, energia,
telefone, transporte, refeições, veículos,
combustível,
b tí l manutenção,
t
ã etc.
t
ƒ Mobilização e Desmobilização
ƒ Outros custos específicos não computados nos
custos unitários
PLANILHA GERAL DE CUSTOS
TIPO DE
CUSTO
TIPO DE
SERVIÇOS
CUSTOS
DIRETOS
Todos os serviços Levantar
dos custos
projeto
unitários
Calcular
Calcular
88,0
CUSTOS
INDIRETOS
Canteiro de
Obras
projeto
calcular
calcular
40
4,0
Administração
Local
calcular
calcular
calcular
6,0
Mobilização /
Desmobilização
calcular
calcular
calcular
1,0
Outros custos não calcular
constantes do CD
levantar
calcular
1,0
TOTAL
QUANT
PREÇO
PARCIAL %
UNITARIO
100
EFEITOS DA OMISSÃO
Os efeitos dessa omissão representa mais de 10% do total
de Custos Diretos
Diretos, que no caso do demonstrativo anterior
chega a cerca de 12% como em muitos casos estudados
estudados..
A omissão desses custos é da responsabilidade do
profissional, engenheiro ou arquiteto que elaborou o
orçamento estimativo do órgão, o qual pode ser
enquadrado
d d num dos
d artigos
ti
do
d Códi
Código de
d Ética
Éti
Profissional do CREA por contribuir para o prejuízo moral e
financeiro de outro profissional.
profissional.
Todo orçamento tem que estar identificado com nome,
profissional,, nº do registro
g
no CREA e respectiva
p
título p
assinatura do seu autor, sob pena de nulidade da licitação
caso alguém resolva demandar na Justiça.
Benefício e Despesas Indiretas
(Lucro + Despesas indiretas)
PORQUE A POLÊMICA DO BDI
ƒ Inexistência até há pouco de uma metodologia
atualizada, isenta e consistente
ƒ “Metodologia
“M t d l i existente”
i t t ” superada
d pelas
l mudanças
d
na
conjuntura econômica e legal
ƒ BDI não
ã é igual
i
l para qualquer
l
obra
b
ƒ Literatura técnica escassa e pouco disponível
ƒ Uso político do BDI nos órgãos públicos
ƒ Concorrência predatória – inutilidade do BDI
ƒ Mito da “caixa preta” ainda não superada
OMISSÃO DE DESPESAS NO
BDI
AS OMISSÕES NO BDI
A maioria dos órgãos públicos
públicos, empresas dos
governos nas três esferas e prefeituras municipais,
teimam
em infringir
te
a e
g a legislação
eg s ação em
e vigor,
go , utilizando
ut a do
metodologias de composição do BDI já superadas no
tempo e conceitualmente erradas.
erradas.
A maioria das taxas de BDI são estabelecidas
“politicamente” de acordo com a conveniência do
órgão contratante ou por similaridade com outros
órgãos ( que também agem da mesma forma)
forma), sem
qualquer transparência ou justificativa técnica que
levaram a estabelecer a mesma.
VELHOS E NOVOS CONCEITOS
ERRADO
CUSTO DIRETO
Planilha de Custos Unitários
BDI
Administração Central
Administração Local
Canteiro de Obras
Alimentação,Transporte,EPI
Mobilização/Desmobilização
T ib t
Tributos
Benefício
CORRETO
CUSTOS DIRETOS
Planilha de Custos Unitários
Encargos Complementares
Administração Local
Canteiro de Obras
Mobilização/Desmobilização
BDI
Administração Central
Taxa de risco
Despesa financeira
Tributos
Comercialização
L
Lucro
COMPOSIÇÃO DO BDI
ƒ Administração Central
Despesas Específicas
ƒ Despesas Rateadas (Rateio)
T
Taxa
de
d Ri
Risco d
do E
Empreendimento
di
Taxa de Despesa Financeira
Tributos Federais e Municipal
Taxa de Comercialização
Lucro
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
ƒ Despesas com pessoal administrativo e técnico:
salários + encargos sociais, própró-labore, transportes,
refeições, seguros, convênios de saúde, assessorias
j ídi e contábil,
jurídica
ábil consultorias
l i especializadas,
i li d
etc.
ƒ Despesas com as instalações:
aluguel do escritório,
ó
depósito,
ó
oficina mecânica,
â
impostos, taxas diversas, IPTU, manutenção, seguros.
ƒ Aluguel
Al
ld
de E
Equipamentos:
i
t
Caminhões, veículos leves, computadores, copiadoras,
impressoras empilhadeiras,
impressoras,
empilhadeiras tratores,
tratores seguros,
seguros etc.
etc
ƒ Despesas de Consumo:
Agua,, Energia
Agua
Energia, telefones,
telefones combustíveis
combustíveis, materiais de
escritório e limpeza, toner,
toner, medicamentos, etc.
OMISSÃO NA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
COMPONENTES
DNIT FDE CDHU
SIURB ANÁLISE TÉCNICA
DESPESAS
INDIRETAS
ADMINISTRAÇÃO
4,00
CENTRAL
2.83 2,00
2,1o
As taxas relativas à
Administração Central
praticadas pelos órgãos da
Administração são em
geral insuficientes. Essas
taxas ficam entre 8,0% à
20,0% dependendo do tipo
e porte das obras
podendo--se obter através
podendo
das demonstrações
contáveis das empresas.
UM SIMPLES EXEMPLO
• Para comprovarmos a inviabilidade dessa taxa
praticada p
p
pelos órgãos,
g
, vamos nos ater ao
exemplo dado no quadro anterior:
• Considerando em 3% a taxa média da
Administração . Central, imaginemos uma obra
de R$ 1.400.000,00 com Custo Direto de R$
1 000 000 00 a ser executado no prazo de 10
1.000.000,00
meses.
•
Nesse caso, o Custo Direto mensal seria de R$
100.000,00 e os 3% ( média dos exemplos)
representaria cerca R$ 3
3.000,00,
000 00 despesa essa
que não pagaria sequer um funcionário
administrativo de escalão mais baixo
(S+encargos),
(S+encargos) quando sabemos que há dezenas
de outros gastos, como vimos na relação de
despesas imputáveis à Administração Central
COMPOSIÇÃO DO BDI
DISCRIMINAÇÃO
1
PARCIAL
%
Administração
ç
TOTAL %
15,45
,
1.1 Despesas específicas
2,77
1.2 Rateio da Adm.Central
12,68
2
Taxa de Risco
0
3
Despesa Financeira
0
4
5
Tributos
Lucro (Benefício)
8,93
10,00
BDI (usar a formula)
42,40
OMISSÃO DAS DESPESAS
FINANCEIRAS
Até há alguns anos muitos órgãos da Administração Direta
Di t e
Indireta pagavam as faturas de serviços entre 5 a 7 dias da data da
aprovação da medição e não consideravam no BDI as despesas com
financiamento do capital de giro das empresas
empresas, pois consideravam condição
de pagamento à vista.
vista.
Entretanto, por ordem superior ou por conveniência da Administração, muitos
órgãos passaram a pagar em 30 dias da data da aprovação, não pelo fiscal,
mas pelo gerente de obras, aumentando o prazo de pagamento para no
mínimo
í i
40 a 45 di
dias, sem llevarem em conta
t no BDI as despesas
d
financeiras
fi
i
correspondentes..
correspondentes
Isso constitui uma forma de transformar o construtor no financiador da obra,
transferindo o ônus dessas despesas ao contratado que não é pequeno,
pelo sistema
considerando--se as taxas de jjuros extorsivos cobrados p
considerando
financeiro no nosso país.
TRIBUTOS
ISS cobrado irregularmente sobre o total da
fatura e não sobre a parte correspondente a mão
de obra utilizada.
Há uma grande controvérsia doutrinária sobre os
conceitos de prestação de serviço ( mão de obra
utilizando algum instrumento ou equipamento)
ou utilização simplesmente de mão de obra.
obra
A tributação do ISS é devida pelo serviço
realizado no local de prestação desse serviço e
portanto se a sede da empresa se estiver
localizada fora desse local, a rigor, deveria incidir
somente sobre a mão de obra utilizada na
composição do Custo Direto, excluindo o BDI.
Na emissão de Nota Fiscal é importante anotar no
corpo da nota o valor correspondente a mão de
obra utilizada.
OUTRAS FORMAS QUE ONERAM
OS CUSTOS DOS CONTRATOS
Proibição
P
ibi ã d
de reajustar
j t os contratos
t t por um
período de 12 meses a partir da sua assinatura (
Lei
e nº 10.192/01).
0 9 /0 )
Defasamento do orçamento entre a data da sua
elaboração ( Io) e a data da assinatura do
contrato
t t sem a devida
d id atualização
t li
ã monetária
tá i (
alínea XI do art. 40º da Lei nº 8666/93).
Atraso no pagamento das faturas além da data
prevista, sem a devida correção monetária e
pagamento dos juros devidos( alínea III, art. 55
d Lei
da
L i nº
º 8666/93 ).
)
Desequilíbrio econômico
econômico--financeiro devido
aumento excessivo dos insumos ocorrida de
forma imprevisível e fora do controle da
42
contratada ( art. 65 - Lei nº 8666/93).
TCU
VALORES REFERENCIAIS
DO BDI
TCU – ACORDÃO Nº 325/07
Critérios de aceitabilidade do lucro e
despesas
p
indiretas – LDI em obras
de linhas de transmissão e
subestações de energia elétrica;
Aprovação de valores referenciais
Orientações às unidades técnicas
DELIBERAÇÕES DO TCU
Às empresas CHESF, FURNAS e a ELETROBRÁS
CONTRATAÇÕES
para subsidiar procedimentos a
Õ
serem adotados em futuras contratações;
O i t a fiscalização
fi
li
ã do
d TCU para que passem a
Orientar
utilizar como referenciais as seguintes premissas;
- Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o
cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo
direto por se constituírem em tributos de natureza
direta e personalística,
personalística, que oneram pessoalmente o
contratado, não devendo ser repassado à
contratante;
- Administração Local, Instalação do Canteiro e
A
Acampamento,
t Mobilização
M bili
ã e Desmobilização
D
bili
ã é custo.
t
- O gestor público deve exigir detalhamento do LDI
VALORES REFERENCIAIS DO TCU
DESCRIÇÃO
MINIMO
MEDIO
MAXIMO
Garantia
0,00
0,21
0,42
Risco
0 00
0,00
0 97
0,97
2 05
2,05
Despesas Financeiras
0,00
0,59
1,20
Administração Central
0 11
0.11
4 07
4,07
8 03
8,03
Lucro
3,83
6,90
9,96
Tributos
6 03
6,03
7 65
7,65
9 03
9,03
COFINS
3,00
3,00
3,00
PIS
0,65
0,65
0,65
ISS
2,00
3,62
5,00
((CPMF))
((0,38)
, )
((0,38)
, )
((0,38)
, )
TOTAL
16,36
22,61
28,87
Voto do MinistroMinistro-Relator
Guilherme Palmeira
Especificamente sobre as obras de linhas de
transmissão de energia elétrica, o GT apresentou
uma variação de referência dos componentes do
LDI que poderá servir de base às análises de
adequação
q ç
dos critérios de aceitabilidade a serem
praticados em cada contrato.
Nada obstante, reconhece a equipe que a
formação dos critérios de aceitabilidade é uma
atribuição do contratante e tem influência própria
do projeto
p ojeto de cada
d obra.
ob
CÁLCULO DO LDI baseada nas
taxas referenciais aprovadas
MÍNIMO
MÉDIO
MÁXIMO
LDI aprovado pelo Acórdão
nº 325/07 seguindo taxas
referenciais
16,36
22,61
28,87
LDI recalculado segundo
regulamento com CPMF
11,53
24,41
38,53
LDI recalculado segundo
regulamento
l
t sem CPMF
11,06
,
23,86
,
37,88
,
A POLÊMICA DO IRPJ e CSLL - 1
( g
ç
Oq
que diz a Lei nº9.430/96 (Legislação
Tributária
Federal) “A partir de 1997 a base de cálculo do
IRPJ e da CSLL é o lucro real, presumido ou
bit d correspondente
d t ao período
í d de
d
arbitrado,
incidência e deve ser determinado observandoobservando-se
a legislação vigente na data da ocorrência do fato
gerador.”
No Lucro Presumido e Arbitrado a base de
cálculo do IRPJ e CSLL é o faturamento, assim
como para o PIS, COFINS, ICMS E IPI, são
considerados impostos indiretos.
No Simples Nacional, também o IRPJ e a CSLL,
i t
integra
a tributação
t ib t ã única
ú i e a base
b
de
d cálculo
ál l é o
faturamento, e portanto são impostos indiretos.
A POLÊMICA DO IRPJ E CSLL - 2
Segundo o TCU o IRPJ e a CSLL , no Lucro
Líquido,, não pode integrar o BDI porque
Líquido
descobriu--se que se tratam de impostos diretos.
descobriu
diretos.
Diante disso, a retirada do IRPJ e CSLL do BDI,
só se aplicaria para quem optou por Lucro Real e
não para Lucro Presumido, Arbitrado ou
Supersimples,, por serem estes considerados
Supersimples
impostos indiretos,
indiretos, que representam mais de
98% das empresas de construção no país.
Nestas condições pode estar ferindo o princípio
í
da isonomia quando empresas do Lucro Real e
outras do Lucro Presumido participarem da
mesma licitação.
A POLÊMICA DO IRPJ E CSLL - 3
Desde que foram criados o IRPJ e a CSLL, esses
dois tributos sempre integraram o BDI por serem
considerados de incidência indireta, pela própria
definição que dá a Secretaria da Receita Federal:
“ Na incidência , surge a figura de um
intermediário(contribuinte de direito) que,
que
embora se encontre na obrigação de apurar e
antecipar
p op
pagamento
g
do tributo devido, não o
suporta, pois tem a faculdade de reaver de outro
agente(contribuinte de fato) o valor repassado
aos cofres
f
públicos.
úbli
A doutrina, os juristas e a própria Secretaria da
Receita Federal divergem com relação a esses
posicionamento do TCU.
ACÓRDÃO 1.591/08
Ministro Benjamin Zymler
“Quando
Quando se exclui tais tributos do BDI, o lucro constante
dessa composição será um lucro bruto, ou seja antes da
dedução dos impostos.Quando se permite a cotação dos
tributos de forma autônoma
ô
no BDI, o lucro indicado será
á
um lucro líquido, ou seja após a dedução dos impostos.”
“D acordo
“De
d com a lógica
ló i econômica
ô i é de
d se esperar que,
caso a empresa entenda adequado que na composição do
BDI conste uma taxa de 8% para o lucro e outra 2% para
IRPJ e CSLL, e em havendo a proibição de constar em
destacado tais tributos, a taxa de lucro indicada ((agora
g
lucro bruto) passe a ser 10%. A metodologia de
apresentação não alteraria a equação econômico
econômico-financeiro
fi
i e não
ã traria,
t i sob
b este
t aspecto,
t vantagens
t
para
a Administração”
Ainda do
Ministro Benjamin Zymler
“Pode
Pode--se afirmar que agora tais tributos devem
ser computados dentro do percentual previsto
para o lucro,
lucro, já que este não tem um teto limite
estipulado em lei (...) “
“ Por outro banda,
banda rememore
rememore--se que o lucro
constante da composição do BDI da empresa
contratada é de 8% (fl.200 anexo 4) e caso ele
se incorpore o IRPJ (2,72%) e a CSLL (0,72%), o
lucro se situaria em 11,44%, valor compatível
com
om a literatura
lite t
especializada
e pe i li d (v.g.
( g Maçahico
M
hi o
Tisaka -in Orçamento na Construção Civil, Editora
PINI 2006,
PINI,
2006 p 57,
57 segundo o qual o lucro pode
variar de 5 a 15% )
Maçahico
aça co Tisaka
sa a
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