XV CONGRESSO BRASILEIRO DE ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES E PERÍCIAS A polemica do BDI e suas conseqüências APRESENTAÇÃO:: ENG. APRESENTAÇÃO ENG MAÇAHICO TISAKA Benefício e Despesas Indiretas 50 2 BENEFICIO OQ QUE É O BENEFÍCIO - É Lucro líquido? - É Lucro uc o bruto b uto ? - É Lucro Real? - É Lucro antes do IR ou depois do IR? - Ou qualquer outra coisa ? DEFINIÇÃO: Benefício ou Lucro é uma margem destinada a remunerar, o custo de oportunidade do capital aplicado, manutenção da capacidade administrativa, gerencial e tecnológica, o desenvolvimento de seu processo de execução e formação profissional do seu pessoal e criar capacidade de reinvestir no próprio negócio . DESPESAS INDIRETAS São todos os gastos que não compõe a planilha de custos. Exemplos: - Administração central da empresa - Gastos com financiamento do capital de giro; - Tributos federais e municipais - Gastos com comercialização l ã CUSTOS CUSTOS DIRETOS - É a soma de todos os custos unitários constantes t t d da planilha l ilh de d serviços i necessários para a construção de uma ob a – planilha de custos obra c stos unitários. nitá ios CUSTOS INDIRETOS - É a soma de todos os gastos necessários para o apoio da obra. Implantação do canteiro, administração local, mobilização e desmobilização, equipamentos especiais CUSTOS X DESPESAS CUSTOS: Todos os gastos inerentes a um determinado contrato de obra. DESPESAS: Todos gastos indiretos necessários para fazer uma obra. obra VELHOS E NOVOS CONCEITOS ERRADO CUSTO DIRETO Planilha de Custos Unitários BDI Administração Central Administração Local Canteiro de Obras Alimentação,Transporte,EPI Mobilização/Desmobilização Tributos Benefício CORRETO CUSTOS DIRETOS Planilha de Custos Unitários Encargos Complementares Administração Local Canteiro de Obras Mobilização/Desmobilização bl bl BDI Administração Central Taxa de risco Despesa p financeira Tributos Comercialização Lucro 7 FÓRMULA SIMPLIFICADA ⎡⎛ (1+i)(1+ r)(1+ f ) ⎞ ⎤ BDI= ⎢⎜⎜ −1⎟⎟x100⎥ ( ) 1 − t + g + c + l ⎝ ⎠ ⎦ ⎣ 8 FUNDAMENTOS LEGAIS CLT – Consolidação das Lei do Trabalho – NR--6, NRNR NR-10, NR NR--18 DA Lei nº 6.514/77 Transporte aos trabalhadores – Lei nº7.418/85 e Decreto nº 95.247/87. Alimentação – Dissídio Coletivo entre patrões e empregados. Tributos – Legislação Tributária. Previdência Social INSS IN 003/ 05 RESPONSABILIDADES DO PROFISSIONAL PROJETO BÁSICO CONCEITOS Art. 6º e 7º da Lei nº 8666/93 Art. - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível adequado de precisão para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, licitação ... Que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução ORÇAMENTO ESTIMATIVO Art. 6º,7º , e 40º da Lei nº 8666/93 / - Nas licitações públicas a Administração está obrigada a apresentar “ orçamento estimativo ti ti em planilha l ilh de d quantitativos tit ti e preços unitários “ Identificação do autor do orçamento - O orçamentodeverá ter o seu autor devidamente identificado IDENTIFICAÇÃO Ã DA AUTORIA Art. 14 da Lei nº 5.194/66, “nos trabalhos gráficos, especificações, orçamentos, pareceres,, laudos e atos judiciais, é pareceres obrigatória, além da assinatura, assinatura, precedida do nome da empresa, sociedade, instituição ou firma a que pertencerem, a menção explícita do título profissional que os subscrever e do número da carteira profissional.” DA NULIDADE DOS CONTRATOS Art. 15 – São nulos de p pleno direito os contratos referentes a qualquer ramo da engenharia, g arquitetura ou agronomia, g inclusive a elaboração de projeto, direção ou execução de obras, quando firmados por entidade pública ou particular com pessoa física ou jurídica não legalmente habilitada a praticar a atividade nos termos da lei. ORÇAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS Falhas, vícios e omissões mais comuns nos custos dos orçamentos estimativos OMISSÕES MAIS COMUNS Omissão deliberada por parte da Administração de alguns encargos sociais determinados pela legislação. legislação. Omissão de determinados serviços na planilha mas que serão obrigatórios na execução. Omissão de custos indiretos de infrainfra-estrutura necessários á para a execução ã de d obra. b Omissão de despesas indiretas no rateio da administração central. Omissão de alguns tributos obrigatórios pela legislação tributária. O i ã no pagamento Omissão t d de d despesas financeiras fi i de d capital de giro . Falta a ta de identificação de t cação do responsável espo sá e pelo pe o projeto. p ojeto Falta de identificação do autor do orçamento. VICIOS MAIS COMUNS Projetos básicos deficientes e mal especificados sem a aprovação da autoridade competente. Orçamentos mal feitos ou manipulados sem a identificação de seus responsáveis. Decisão obrigatória do vencedor apenas pelo menor preço sem a análise outros fatores. Engessamento das decisões dos agentes públicos imposta pela legislação. Interpretações equivocadas das leis pelos órgãos públicos e órgãos úbli ó ã de d controle t l . Determinação política da taxa do BDI incompatível com a realidade das empresas. empresas OMISSÃO NOS ENCARGOS COMPLEMENTARES CO S ENCARGOS SOCIAIS DEFINIÇÃO São encargos obrigatórios exigidos pelas Leis Previdenciárias e Trabalhistas ou resultantes de Acordos Sindicais aplicados aos salários dos trabalhadores da produção. São constituídas pelas Leis Sociais mais os Encargos Complementares de mão ã de obra definidas em lei. ENCARGOS SOCIAIS DEVIDOS STITUIÇÃO TÉCNICA ENCARGOS SOCIAIS - HORISTAS LEIS SOCIAIS ENCARGOS COMPLEMENTARES TOTAL DE ENCARGOS SINDUSCON--SP SINDUSCON 126,92 43,10 170,02 PINI – TCPO 13 125,58 57,51 183,09 126,68 49,40 176,08 126 39 126,39 50,00 50 00 176 39 176,39 INSTITUTO DE ENGENHARIA MÉDIA ENCARGOS COMPLEMENTARES Encargos a go Complementares o p a – são ão todos odo os o custos u o diretamente relacionados com a mão de obra de produção somados aos Encargos Sociais básicos. São Encargos Complementares: - Transporte do trabalhador de sua residência ao local de trabalho – Lei nº 7.418/85 e Decreto 95.247/87 - Café da Manhã – Acordo Coletivo de Trabalho - Almoço e/ou jantar – Acordo coletivo de trabalho E i t d t ã Individual I di id l – Art. A t 166 da d - EPI – Equipamento de P Proteção CLT e NR NR--6 e NR NR--18 da Lei nº 6.514/77 - Ferramentas manuais – fornecimento da empresa. p - Seguro de vida – Se constar do Acordo Coletivo. ENCARGOS SOCIAIS DOS Ó ÓRGÃOS PÚBLICOS Ú GOVERNO ÓRGÃOS ENCARGOS SOCIAS - HORISTAS LEIS SOCIAIS FEDERAL SINAPI 122,82 0.00 122,82 122 00 122,00 0 00 0.00 122 00 122,00 CDHU 118,16 0,00 118,16 SIURB SÃO PAULO 119,42 0,00 119,42 120,50 0,00 120,50 ESTADUAIS FDE MUNICIPAL MÉDIA ENCARGOS TOTAL DE COMPLEM. ENCARGOS IMPACTO NO PREÇO FINAL COMPARATIVOS CALCULOS A Encargos Sociais devidos pela Legislação g ç em vigor g 176,39 B Encargos Sociais dos Órgãos Públicos 120,60 C Diferença AA-B 55,79 D Para um salário hipotético médio de R$ 1.000,00 1 000 00 temos: R$ 1.000,00x2,7639=R$ 2.763.90 R$ 1.000,00x2,2060=R$ 1 000 00x2 2060=R$ 2 2.206,00 206 00 E Dividindo-se um pelo outro Dividindotemos: E = (2.763,90/2.206,00 (2.763,90/2.206,00--1)x100 = 25,29% F AdmitindoAdmitindo-se que a mão de obra representa cerca de 40% E = 25,29 x 0,40 = 10,11% G Influencia no preço final G = ((--) 10,11% OMISSÃO NOS CUSTOS INDIRETOS OU DE INFRA ESTRUTURA CUSTOS DE INFRAESTRUTURA Na maioria N i i d das obras b públicas úbli d de pequeno e médio porte, os orçamentos estimativos que compõe co põe os editais ed ta s de licitação, c tação, apresentam ap ese ta apenas a planilha de custos unitários e não constam os itens de custos de infrainfra-estrutura, constituindo--se uma grave omissão por parte da constituindo Administração. A atual legislação contábil, tributária e previdenciária obriga a empresa a cadastrar cada obra no CEICEI-Cadastro Específico do INSS ( espécie de CNPJ da obra) e lançar todos os seus custos no Centro de Custo da contabilidade geral da empresa, sujeito a auto de infração e a pesadas multas para quem descumprir essa determinação legal. PLANILHA DE CUSTOS CUSTO INDIRETO Custos C t d de instalação i t l ã d do C Canteiro t i d de Obras Ob – implantação, escritórios, almoxarifado, oficinas, vestiários,, alojamentos, j , refeitórios,, guarita, g , sanitários, enfermaria, placa de obra, etc. Administração ç Local – Salários de engenheiros, g mestres, pessoal administrativo, corpo de medicina e segurança, vigilantes, móveis, equipamentos de informática material de consumo e de limpeza, informática, limpeza telefones fixo e celular, conta de água, energia, telefone, transporte, refeições, veículos, combustível, b tí l manutenção, t ã etc. t Mobilização e Desmobilização Outros custos específicos não computados nos custos unitários PLANILHA GERAL DE CUSTOS TIPO DE CUSTO TIPO DE SERVIÇOS CUSTOS DIRETOS Todos os serviços Levantar dos custos projeto unitários Calcular Calcular 88,0 CUSTOS INDIRETOS Canteiro de Obras projeto calcular calcular 40 4,0 Administração Local calcular calcular calcular 6,0 Mobilização / Desmobilização calcular calcular calcular 1,0 Outros custos não calcular constantes do CD levantar calcular 1,0 TOTAL QUANT PREÇO PARCIAL % UNITARIO 100 EFEITOS DA OMISSÃO Os efeitos dessa omissão representa mais de 10% do total de Custos Diretos Diretos, que no caso do demonstrativo anterior chega a cerca de 12% como em muitos casos estudados estudados.. A omissão desses custos é da responsabilidade do profissional, engenheiro ou arquiteto que elaborou o orçamento estimativo do órgão, o qual pode ser enquadrado d d num dos d artigos ti do d Códi Código de d Ética Éti Profissional do CREA por contribuir para o prejuízo moral e financeiro de outro profissional. profissional. Todo orçamento tem que estar identificado com nome, profissional,, nº do registro g no CREA e respectiva p título p assinatura do seu autor, sob pena de nulidade da licitação caso alguém resolva demandar na Justiça. Benefício e Despesas Indiretas (Lucro + Despesas indiretas) PORQUE A POLÊMICA DO BDI Inexistência até há pouco de uma metodologia atualizada, isenta e consistente “Metodologia “M t d l i existente” i t t ” superada d pelas l mudanças d na conjuntura econômica e legal BDI não ã é igual i l para qualquer l obra b Literatura técnica escassa e pouco disponível Uso político do BDI nos órgãos públicos Concorrência predatória – inutilidade do BDI Mito da “caixa preta” ainda não superada OMISSÃO DE DESPESAS NO BDI AS OMISSÕES NO BDI A maioria dos órgãos públicos públicos, empresas dos governos nas três esferas e prefeituras municipais, teimam em infringir te a e g a legislação eg s ação em e vigor, go , utilizando ut a do metodologias de composição do BDI já superadas no tempo e conceitualmente erradas. erradas. A maioria das taxas de BDI são estabelecidas “politicamente” de acordo com a conveniência do órgão contratante ou por similaridade com outros órgãos ( que também agem da mesma forma) forma), sem qualquer transparência ou justificativa técnica que levaram a estabelecer a mesma. VELHOS E NOVOS CONCEITOS ERRADO CUSTO DIRETO Planilha de Custos Unitários BDI Administração Central Administração Local Canteiro de Obras Alimentação,Transporte,EPI Mobilização/Desmobilização T ib t Tributos Benefício CORRETO CUSTOS DIRETOS Planilha de Custos Unitários Encargos Complementares Administração Local Canteiro de Obras Mobilização/Desmobilização BDI Administração Central Taxa de risco Despesa financeira Tributos Comercialização L Lucro COMPOSIÇÃO DO BDI Administração Central Despesas Específicas Despesas Rateadas (Rateio) T Taxa de d Ri Risco d do E Empreendimento di Taxa de Despesa Financeira Tributos Federais e Municipal Taxa de Comercialização Lucro ADMINISTRAÇÃO CENTRAL Despesas com pessoal administrativo e técnico: salários + encargos sociais, própró-labore, transportes, refeições, seguros, convênios de saúde, assessorias j ídi e contábil, jurídica ábil consultorias l i especializadas, i li d etc. Despesas com as instalações: aluguel do escritório, ó depósito, ó oficina mecânica, â impostos, taxas diversas, IPTU, manutenção, seguros. Aluguel Al ld de E Equipamentos: i t Caminhões, veículos leves, computadores, copiadoras, impressoras empilhadeiras, impressoras, empilhadeiras tratores, tratores seguros, seguros etc. etc Despesas de Consumo: Agua,, Energia Agua Energia, telefones, telefones combustíveis combustíveis, materiais de escritório e limpeza, toner, toner, medicamentos, etc. OMISSÃO NA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL COMPONENTES DNIT FDE CDHU SIURB ANÁLISE TÉCNICA DESPESAS INDIRETAS ADMINISTRAÇÃO 4,00 CENTRAL 2.83 2,00 2,1o As taxas relativas à Administração Central praticadas pelos órgãos da Administração são em geral insuficientes. Essas taxas ficam entre 8,0% à 20,0% dependendo do tipo e porte das obras podendo--se obter através podendo das demonstrações contáveis das empresas. UM SIMPLES EXEMPLO • Para comprovarmos a inviabilidade dessa taxa praticada p p pelos órgãos, g , vamos nos ater ao exemplo dado no quadro anterior: • Considerando em 3% a taxa média da Administração . Central, imaginemos uma obra de R$ 1.400.000,00 com Custo Direto de R$ 1 000 000 00 a ser executado no prazo de 10 1.000.000,00 meses. • Nesse caso, o Custo Direto mensal seria de R$ 100.000,00 e os 3% ( média dos exemplos) representaria cerca R$ 3 3.000,00, 000 00 despesa essa que não pagaria sequer um funcionário administrativo de escalão mais baixo (S+encargos), (S+encargos) quando sabemos que há dezenas de outros gastos, como vimos na relação de despesas imputáveis à Administração Central COMPOSIÇÃO DO BDI DISCRIMINAÇÃO 1 PARCIAL % Administração ç TOTAL % 15,45 , 1.1 Despesas específicas 2,77 1.2 Rateio da Adm.Central 12,68 2 Taxa de Risco 0 3 Despesa Financeira 0 4 5 Tributos Lucro (Benefício) 8,93 10,00 BDI (usar a formula) 42,40 OMISSÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS Até há alguns anos muitos órgãos da Administração Direta Di t e Indireta pagavam as faturas de serviços entre 5 a 7 dias da data da aprovação da medição e não consideravam no BDI as despesas com financiamento do capital de giro das empresas empresas, pois consideravam condição de pagamento à vista. vista. Entretanto, por ordem superior ou por conveniência da Administração, muitos órgãos passaram a pagar em 30 dias da data da aprovação, não pelo fiscal, mas pelo gerente de obras, aumentando o prazo de pagamento para no mínimo í i 40 a 45 di dias, sem llevarem em conta t no BDI as despesas d financeiras fi i correspondentes.. correspondentes Isso constitui uma forma de transformar o construtor no financiador da obra, transferindo o ônus dessas despesas ao contratado que não é pequeno, pelo sistema considerando--se as taxas de jjuros extorsivos cobrados p considerando financeiro no nosso país. TRIBUTOS ISS cobrado irregularmente sobre o total da fatura e não sobre a parte correspondente a mão de obra utilizada. Há uma grande controvérsia doutrinária sobre os conceitos de prestação de serviço ( mão de obra utilizando algum instrumento ou equipamento) ou utilização simplesmente de mão de obra. obra A tributação do ISS é devida pelo serviço realizado no local de prestação desse serviço e portanto se a sede da empresa se estiver localizada fora desse local, a rigor, deveria incidir somente sobre a mão de obra utilizada na composição do Custo Direto, excluindo o BDI. Na emissão de Nota Fiscal é importante anotar no corpo da nota o valor correspondente a mão de obra utilizada. OUTRAS FORMAS QUE ONERAM OS CUSTOS DOS CONTRATOS Proibição P ibi ã d de reajustar j t os contratos t t por um período de 12 meses a partir da sua assinatura ( Lei e nº 10.192/01). 0 9 /0 ) Defasamento do orçamento entre a data da sua elaboração ( Io) e a data da assinatura do contrato t t sem a devida d id atualização t li ã monetária tá i ( alínea XI do art. 40º da Lei nº 8666/93). Atraso no pagamento das faturas além da data prevista, sem a devida correção monetária e pagamento dos juros devidos( alínea III, art. 55 d Lei da L i nº º 8666/93 ). ) Desequilíbrio econômico econômico--financeiro devido aumento excessivo dos insumos ocorrida de forma imprevisível e fora do controle da 42 contratada ( art. 65 - Lei nº 8666/93). TCU VALORES REFERENCIAIS DO BDI TCU – ACORDÃO Nº 325/07 Critérios de aceitabilidade do lucro e despesas p indiretas – LDI em obras de linhas de transmissão e subestações de energia elétrica; Aprovação de valores referenciais Orientações às unidades técnicas DELIBERAÇÕES DO TCU Às empresas CHESF, FURNAS e a ELETROBRÁS CONTRATAÇÕES para subsidiar procedimentos a Õ serem adotados em futuras contratações; O i t a fiscalização fi li ã do d TCU para que passem a Orientar utilizar como referenciais as seguintes premissas; - Os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante; - Administração Local, Instalação do Canteiro e A Acampamento, t Mobilização M bili ã e Desmobilização D bili ã é custo. t - O gestor público deve exigir detalhamento do LDI VALORES REFERENCIAIS DO TCU DESCRIÇÃO MINIMO MEDIO MAXIMO Garantia 0,00 0,21 0,42 Risco 0 00 0,00 0 97 0,97 2 05 2,05 Despesas Financeiras 0,00 0,59 1,20 Administração Central 0 11 0.11 4 07 4,07 8 03 8,03 Lucro 3,83 6,90 9,96 Tributos 6 03 6,03 7 65 7,65 9 03 9,03 COFINS 3,00 3,00 3,00 PIS 0,65 0,65 0,65 ISS 2,00 3,62 5,00 ((CPMF)) ((0,38) , ) ((0,38) , ) ((0,38) , ) TOTAL 16,36 22,61 28,87 Voto do MinistroMinistro-Relator Guilherme Palmeira Especificamente sobre as obras de linhas de transmissão de energia elétrica, o GT apresentou uma variação de referência dos componentes do LDI que poderá servir de base às análises de adequação q ç dos critérios de aceitabilidade a serem praticados em cada contrato. Nada obstante, reconhece a equipe que a formação dos critérios de aceitabilidade é uma atribuição do contratante e tem influência própria do projeto p ojeto de cada d obra. ob CÁLCULO DO LDI baseada nas taxas referenciais aprovadas MÍNIMO MÉDIO MÁXIMO LDI aprovado pelo Acórdão nº 325/07 seguindo taxas referenciais 16,36 22,61 28,87 LDI recalculado segundo regulamento com CPMF 11,53 24,41 38,53 LDI recalculado segundo regulamento l t sem CPMF 11,06 , 23,86 , 37,88 , A POLÊMICA DO IRPJ e CSLL - 1 ( g ç Oq que diz a Lei nº9.430/96 (Legislação Tributária Federal) “A partir de 1997 a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é o lucro real, presumido ou bit d correspondente d t ao período í d de d arbitrado, incidência e deve ser determinado observandoobservando-se a legislação vigente na data da ocorrência do fato gerador.” No Lucro Presumido e Arbitrado a base de cálculo do IRPJ e CSLL é o faturamento, assim como para o PIS, COFINS, ICMS E IPI, são considerados impostos indiretos. No Simples Nacional, também o IRPJ e a CSLL, i t integra a tributação t ib t ã única ú i e a base b de d cálculo ál l é o faturamento, e portanto são impostos indiretos. A POLÊMICA DO IRPJ E CSLL - 2 Segundo o TCU o IRPJ e a CSLL , no Lucro Líquido,, não pode integrar o BDI porque Líquido descobriu--se que se tratam de impostos diretos. descobriu diretos. Diante disso, a retirada do IRPJ e CSLL do BDI, só se aplicaria para quem optou por Lucro Real e não para Lucro Presumido, Arbitrado ou Supersimples,, por serem estes considerados Supersimples impostos indiretos, indiretos, que representam mais de 98% das empresas de construção no país. Nestas condições pode estar ferindo o princípio í da isonomia quando empresas do Lucro Real e outras do Lucro Presumido participarem da mesma licitação. A POLÊMICA DO IRPJ E CSLL - 3 Desde que foram criados o IRPJ e a CSLL, esses dois tributos sempre integraram o BDI por serem considerados de incidência indireta, pela própria definição que dá a Secretaria da Receita Federal: “ Na incidência , surge a figura de um intermediário(contribuinte de direito) que, que embora se encontre na obrigação de apurar e antecipar p op pagamento g do tributo devido, não o suporta, pois tem a faculdade de reaver de outro agente(contribuinte de fato) o valor repassado aos cofres f públicos. úbli A doutrina, os juristas e a própria Secretaria da Receita Federal divergem com relação a esses posicionamento do TCU. ACÓRDÃO 1.591/08 Ministro Benjamin Zymler “Quando Quando se exclui tais tributos do BDI, o lucro constante dessa composição será um lucro bruto, ou seja antes da dedução dos impostos.Quando se permite a cotação dos tributos de forma autônoma ô no BDI, o lucro indicado será á um lucro líquido, ou seja após a dedução dos impostos.” “D acordo “De d com a lógica ló i econômica ô i é de d se esperar que, caso a empresa entenda adequado que na composição do BDI conste uma taxa de 8% para o lucro e outra 2% para IRPJ e CSLL, e em havendo a proibição de constar em destacado tais tributos, a taxa de lucro indicada ((agora g lucro bruto) passe a ser 10%. A metodologia de apresentação não alteraria a equação econômico econômico-financeiro fi i e não ã traria, t i sob b este t aspecto, t vantagens t para a Administração” Ainda do Ministro Benjamin Zymler “Pode Pode--se afirmar que agora tais tributos devem ser computados dentro do percentual previsto para o lucro, lucro, já que este não tem um teto limite estipulado em lei (...) “ “ Por outro banda, banda rememore rememore--se que o lucro constante da composição do BDI da empresa contratada é de 8% (fl.200 anexo 4) e caso ele se incorpore o IRPJ (2,72%) e a CSLL (0,72%), o lucro se situaria em 11,44%, valor compatível com om a literatura lite t especializada e pe i li d (v.g. ( g Maçahico M hi o Tisaka -in Orçamento na Construção Civil, Editora PINI 2006, PINI, 2006 p 57, 57 segundo o qual o lucro pode variar de 5 a 15% ) Maçahico aça co Tisaka sa a E-mail mail:: [email protected]