COMO FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Fiscalização e gestão dos contratos Medições e pagamento Alterações do contrato e jogo de planilhas Revisão e reajuste 26 a 28 de SETEMBRO de 2011 SÃO PAULO/SP O SEMINÁRIO A dificuldade na contratação de obras e serviços de engenharia não está apenas na fase de planejamento e na licitação, mas também na fase de fiscalização e gerenciamento do contrato. O gestor e o fiscal do contrato precisam ter conhecimentos que permitam uma atuação segura e eficiente para o atendimento do interesse público e para evitar responsabilizações por falhas no procedimento. Este Seminário foi desenvolvido em forma de questões polêmicas que abordam o enfoque técnico da engenharia e o jurídico-administrativo da fiscalização e do gerenciamento desses contratos, envolvendo as principais dúvidas e dificuldades do dia a dia dos agentes públicos. Serão solucionadas as questões a partir de uma abordagem central do tema, destacando os principais entendimentos do TCU e tribunais superiores. DESTAQUES DO CONTEÚDO ✦✦ Melhores práticas a serem incorporadas na fiscalização das obras ✦✦ Entendimentos do TCU e dos tribunais superiores ✦✦ Agentes públicos envolvidos na fiscalização das obras – Atribuições e responsabilidades ✦✦ Empreitadas por preço global e por preço unitário e os mecanismos de medição para uma fiscalização eficiente ✦✦ Alterações do objeto – Limites e regras da LDO/2011 ✦✦ Como evitar o jogo de planilhas ✦✦ Roteiro para o acompanhamento e a fiscalização dos contratos ✦✦ Erros no projeto e responsabilidade do autor ✦✦ Prorrogação do prazo de execução ✦✦ Reequilíbrio econômico-financeiro – Revisão e reajuste ✦✦ Rescisão e aplicação de penalidades – Procedimentos ✦✦ Garantias contratuais ✦✦ Subcontratação e cessão – Cautelas na gestão do contrato para garantir qualidade e solidez na obra 1 w w w . z e n i t e . c o m . b r OBJETIVO Capacitar e aperfeiçoar os agentes públicos em relação aos principais temas polêmicos que envolvem o gerenciamento e a fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia, de forma a subsidiar a execução e fiscalização eficiente dessas contratações. PÚBLICO-ALVO Engenheiros, agentes públicos de departamentos de obras e de contratos, assessores jurídicos, procuradores, advogados, auditores, agentes da área de controle, membros das comissões de licitação, pregoeiros, bem como todos os profissionais que atuam nos procedimentos de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia. 26 E 27 DE SETEMBRO • SEGUNDA E TERÇA Cláudio Sarian Altounian Engenheiro Civil e Bacharel em Direito. Pós-graduado em Administração de Empresas pela FGV e em Auditoria de Obras Públicas pela UnB. Dirigente do TCU há mais de 12 anos, dos quais sete como titular da Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União – Secob. Atuou no setor privado como engenheiro responsável pela execução, pelo planejamento e orçamento de vários empreendimentos. Professor de cursos na área de obras públicas e de meio ambiente. Autor do livro “Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização” (Fórum, 2007). ASPECTOS TÉCNICOS DA ENGENHARIA NA FISCALIZAÇÃO E NO GERENCIAMENTO DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA RESUMO EM TÓPICOS DO CONTEÚDO A SER ABORDADO NAS QUESTÕES POLÊMICAS FASE DE PLANEJAMENTO – FALHAS QUE IMPACTAM NA EXECUÇÃO DO CONTRATO ✦✦ Agentes relacionados à execução do contrato aaAtribuições e responsabilidades do fiscal e do gestor aaContratação de empresas/profissionais para auxiliar na fiscalização do contrato – Responsabilidades aaObrigatoriedade de o fiscal ser engenheiro inscrito no CREA aaFiscal titular de cargo público – ART específica X ART do cargo aaAtribuições do engenheiro responsável pela obra aaAlteração do fiscal, do preposto e do responsável técnico durante a execução da obra ✦✦ Documentação aaCaderno de Encargos aaDiário de Obras 2 w w w . z e n i t e . c o m . b r ✦✦ Contratação da elaboração do projeto executivo e da execução da obra – Possibilidade de execução concomitante ✦✦ Comunicação durante a fase contratual aaReuniões periódicas e reuniões de partida aaAutorização do início da obra ou dos serviços – Cautelas ✦✦ Gestão ambiental aplicada aos contratos de obras e serviços de engenharia ✦✦ Empreitadas por preço global, por preço unitário e por preço integral aaDiferenças aaCabimento aaReflexos para a medição da obra aaContratação pelo regime de turn key ✦✦ Pontos críticos da execução do contrato – Dias de chuva ✦✦ Controle dos materiais e equipamentos utilizados na execução do contrato ✦✦ Medições aaMecanismos de medição aaDocumentos relacionados ✦✦ Cronograma físico-financeiro aaDefinição aaCurva S aaAntecipação das fases do cronograma de execução X Antecipação dos pagamentos ✦✦ Alterações do objeto aaLimites aaObservância dos valores unitários indicados no Sinapi aaRegras e limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2011 aaAcréscimos e supressões quantitativos – Aplicação do percentual de 25% aaAcréscimos qualitativos – Hipóteses de cabimento aaInclusão de serviço ou material não previsto inicialmente – Limites aaJogo de planilhas – Cautelas aaEquívoco no dimensionamento da quantidade de material – Responsabilidades ✦✦ Projeto as built ✦✦ Fase final da execução do contrato aaRecebimentos provisório e definitivo aaResponsabilidade da contratada após a entrega da obra aaInexecução ou execução deficiente do objeto – Procedimento a ser adotado ✦✦ Roteiro para o acompanhamento e a fiscalização dos contratos ✦✦ Contratação de elaboração de projetos básico e executivo – Cautelas no recebimento – Falhas normalmente verificadas somente na execução da obra 3 w w w . z e n i t e . c o m . b r QUESTÕES POLÊMICAS 1. Quais os vícios e as falhas mais comuns na fase de planejamento e de julgamento das licitações que impactam na execução do contrato? Como evitar essas falhas? 2. Quais as atribuições e responsabilidades do fiscal e do gestor do contrato? Quais documentos o fiscal deve conhecer para ter condições de exercer as suas atribuições? Qual a diferença entre fiscal de obra e fiscal de contrato? 3. A Administração pode contratar empresas ou profissionais para auxiliar na fiscalização do contrato? Qual será a responsabilidade da empresa contratada e do fiscal da Administração, especialmente quando esse não for engenheiro e a Administração não tiver engenheiro em seu quadro? 4. O fiscal da obra ou do serviço deve ser obrigatoriamente engenheiro inscrito no CREA? Cada obra que o servidor público fiscaliza deverá ter uma ART específica ou a ART do cargo é suficiente? 5. Quais as atribuições do engenheiro responsável pela obra? O engenheiro responsável e o preposto do contratado devem ser a mesma pessoa ou têm as mesmas atribuições? 6. Durante a execução do contrato, é possível alterar o fiscal, o preposto e o responsável técnico da obra indicados na licitação? Se possível, quais as condições e como isso deve ser formalizado? 7. O que é e qual a importância do Caderno de Encargos? É documento indispensável para a fiscalização dos contratos de engenharia? 8. Qual a utilidade do Diário de Obras? O que deve ser registrado nele? Pode ser substituído por um Livro de Ocorrências? 9. No caso de serem contratadas a elaboração do projeto executivo e a execução da obra, quais as cautelas em relação à elaboração do projeto executivo? A execução da obra somente pode ser iniciada após a entrega do projeto executivo ou podem ser executados concomitantemente? 10. Tendo sido contratada a elaboração dos projetos básico e executivo, quais as cautelas a serem observadas no recebimento? Quais itens são críticos e quais falhas normalmente são verificadas apenas na execução da obra? 11. Como devem ser conduzidas as reuniões periódicas? Como maximizar a comunicação entre os envolvidos na execução e no gerenciamento do contrato? 12. Quais as cautelas a serem observadas para a autorização do início da obra ou dos serviços? 13. Quais licenças ambientais devem ser consideradas durante a execução dos contratos de obras e serviços de engenharia? 14. Quando adotar a empreitada por preço global, a por preço unitário e a integral? Quais os reflexos dessas formas de execução para a medição da obra? 15. É legal a contratação de obra adotando o regime turn key? Quais os impactos na execução e na fiscalização da obra? 16. Quais os pontos críticos da execução do contrato de obra e como deve ser realizado o acompanhamento dessas fases? Como proceder em relação aos dias de chuva e qual o impacto no cronograma físico-financeiro? 17. Como devem ocorrer o controle e o acompanhamento da execução da obra em relação aos materiais e equipamentos utilizados? 4 w w w . z e n i t e . c o m . b r 18. Quais mecanismos devem ser adotados para viabilizar medições seguras da obra ou do serviço? O que é importante manter documentado, caso um novo fiscal tenha que assumir o contrato? 19. O que é cronograma físico-financeiro? O que é caminho crítico? Como definir um plano de execução que assegure a conclusão da obra no prazo pactuado? Quais cuidados específicos o fiscal deve ter para verificar se a estratégia adotada está sendo eficiente ou se serão necessárias alterações para que os prazos sejam cumpridos? 20. Na hipótese de a empresa contratada antecipar as fases do cronograma de execução, a Administração pode antecipar os pagamentos? 21. A respeito das alterações do objeto, pergunta-se: a) Quais os limites para as alterações do objeto e dos projetos originais? b) Na alteração do objeto, devem ser observados os valores unitários indicados no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi)? Como proceder caso essa referência não retrate a realidade de composição de custos do empreendimento? c) Como aplicar o percentual de 25% em relação ao acréscimo quantitativo do objeto? É possível que 25% do total do contrato seja acrescido em apenas um item ou em parcela determinada da obra? Quando é cabível o acréscimo qualitativo e quais os seus limites? d) É possível incluir serviço ou material não previsto inicialmente? Se positivo, em que circunstâncias e limites? e) Quais as cautelas para evitar o jogo de planilhas? f) Se no decorrer do contrato for verificado que a quantidade de determinado material previsto na planilha da Administração e replicada pela contratada é insuficiente e, sendo o regime de empreitada por preço global, poderá ser imputado à contratada o custo do equívoco no dimensionamento dos quantitativos? g) Falhas no planejamento, nos projetos e nos quantitativos orçados poderão ser resolvidas e corrigidas durante a fase contratual (execução da obra)? Se positivo, de que forma e quais os limites para as correções? 22. O que é um projeto as built e qual a sua importância? Considerando que não foi previsto no edital e no contrato, a Administração poderá exigi-lo da contratada? 23. Em quais hipóteses são emitidos os termos de recebimentos provisório e definitivo? Quais as cautelas a serem observadas no recebimento final da obra? Quem é o responsável pelo recebimento? 24. A contratada sujeita-se a algum prazo de responsabilização após a entrega definitiva da obra? 25. Verificadas falhas na obra após o recebimento, poderão ser responsabilizados os servidores que efetivaram os recebimentos provisório e definitivo da obra? 5 w w w . z e n i t e . c o m . b r 28 DE SETEMBRO • QUARTA Rodrigo Vissotto Junkes Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela UNIVALI. Especialista em Direito Administrativo e em Direito Civil. Advogado e Consultor na área de licitações e contratos. Professor do INESUL. Integrante da equipe de advogados da Consultoria Zênite. ASPECTOS JURÍDICOS NA FISCALIZAÇÃO E NO GERENCIAMENTO DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA RESUMO EM TÓPICOS DO CONTEÚDO A SER ABORDADO NAS QUESTÕES POLÊMICAS ✦✦ Sistema de registro de preços X Obras de engenharia aaAdoção de Sistema de Registro de Preços para contratação de obras aaCautelas na gestão do contrato aaCarona em ata cujo objeto é obra de engenharia ✦✦ Assessoria jurídica aaAtuação na fiscalização do contrato aaO parecer jurídico formulado a partir de orientações da área técnica da engenharia – Responsabilidades aaDecisão da autoridade competente contrária ao parecer da assessoria jurídica – Consequências ✦✦ Necessidade de alteração dos projetos básico e executivo aaPreservação do direito do autor aaForma de contratação da alteração do projeto – Inexigibilidade ou licitação? aaNegativa do autor em proceder à alteração – Procedimento aaAlteração decorrente de falha na elaboração do projeto – Consequências ✦✦ Prorrogação do prazo de execução aaHipóteses aaFormalização aaCompetência aaEntrega da obra depois do prazo de vigência do contrato ✦✦ Reequilíbrio econômico-financeiro – Revisão e Reajuste aaRevisão e reajuste – Diferenças e cabimento aaPeculiaridades em relação aos contratos de obras e serviços de engenharia ✦✦ Rescisão e aplicação de penalidades aaFalhas na execução do contrato – Saneamento X Rescisão do contrato aaMulta moratória e compensatória – Cabimento aaSuspensão dos direitos de licitar e contratar e declaração de inidoneidade – Extensão dos efeitos e consequências nos demais contratos 6 w w w . z e n i t e . c o m . b r aaPasso a passo do procedimento ✦✦ Garantias aaValor da garantia – Desconto do pagamento da primeira parcela do contrato aaExecução do contrato – Redução proporcional do valor da garantia aaAcréscimos e revisões – Readequação do valor da garantia aaDevolução – Prazo e formalidades ✦✦ Subcontratação e cessão aaRequisitos aaParcela do objeto que permite a subcontratação e cessão aaSubcontratação de parcelas de maior relavância QUESTÕES POLÊMICAS 1. E possível contratar obra de engenharia por Sistema de Registro de Preços? Quais as cautelas no acompanhamento e na fiscalização dessa obra? É possível pegar carona em ata cujo objeto seja uma obra? 2. Qual a atuação da assessoria jurídica na fiscalização do contrato? A assessoria deve manifestar-se antes de alterações do objeto (acréscimos e supressões), prorrogações e revisões? 3. Na hipótese de a análise da assessoria jurídica depender de conhecimentos técnicos da engenharia, como deve proceder? Como fica a responsabilidade da assessoria jurídica, da autoridade e do engenheiro que emitiu o parecer técnico? 4. A autoridade pode decidir diversamente do indicado em parecer da assessoria jurídica? Quais as consequências em relação à responsabilidade? 5. No decorrer da execução da obra, foi constatada a necessidade de alteração dos projetos básico e executivo, os quais foram elaborados por outra empresa. Quem pode alterar os projetos? A contratação da alteração do projeto pode fundar-se em inexigibilidade? Se o autor do projeto negar-se a alterá-lo, qual deve ser o procedimento, no intuito de evitar responsabilizações futuras? 6. Se verificado que a alteração do projeto decorre de falha na sua elaboração, a Administração poderá impor ao autor do projeto que proceda às alterações sem custo para a Administração? 7. Em quais hipóteses é possível a Administração autorizar a prorrogação do prazo de execução do contrato? Como deve ser formalizada essa prorrogação? Quem tem competência para tomar essa decisão? 8. Como proceder caso tenha expirado o prazo de vigência do contrato e a obra não tenha sido entregue? É possível receber a obra depois de expirado noventa dias do prazo, sem que tenha sido formalizada a prorrogação do prazo? 9. Qual a diferença entre reajuste e revisão do contrato? Quando são cabíveis esses institutos? Quais as peculiaridades em relação aos contratos de obras e serviços de engenharia? 7 w w w . z e n i t e . c o m . b r 10. Quais providências o fiscal deve adotar se verificar a ocorrência de falhas reiteradas na execução do contrato? Quando deve sugerir a rescisão do contrato e a aplicação de penalidades? Como o fiscal deve instruir essas orientações? 11. Qual o passo a passo do procedimento para a aplicação de penalidades? Qual a autoridade competente? 12. Aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, o contrato deve ser rescindido? Qual o impacto da aplicação dessas penalidades em outros contratos que a Administração mantenha com a empresa? Qual o entendimento do TCU e do STJ? 13. Qual a extensão dos efeitos das sanções de suspensão do direito de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade? 14. Sobre garantias nas contratações de obras e serviços de engenharia, questiona-se: a) O valor relativo à garantia contratual pode ser descontado do pagamento da primeira parcela do contrato? b) Na medida em que o contrato é executado, o valor da garantia prestada pode ser reduzido proporcionalmente? c) Ocorrendo acréscimos e revisões no contrato, é necessária a readequação do valor da garantia? d) Quando deve ser devolvida a garantia e quais as formalidades a serem observadas pela Administração? 15. Quais os requisitos que precisam ser observados para a subcontratação e cessão em contratos de obras e serviços de engenharia? 16. Tendo em vista que a subcontratação é uma realidade nas obras civis, quais parcelas do objeto podem ser subcontratados ou cedidas? É possível subcontratar as definidas como de parcelas de maior relevância e valor significativo? 17. Quais os cuidados no acompanhamento do contrato em relação às parcelas subcontratadas para garantir a solidez e qualidade da obra? 8 w w w . z e n i t e . c o m . b r LOCAL DO EVENTO MATSUBARA HOTEL – (11) 3561-5000 Rua Coronel Oscar Porto, 836 – Paraíso – São Paulo/SP Apto. SGL/STD • R$ 240,00 + 5% ISS Apto. DBL/STD • R$ 250,00 + 5% ISS OPÇÕES DE HOSPEDAGEM HOTEL COMFORT NOVA PAULISTA – (11) 5088-6600 HOTEL CENTURY PAULISTA – (11) 3882-9977 ou 0800 17 9977 Rua Vergueiro, 2740 – Vila Mariana – São Paulo/SP Apto. SGL/STD • R$ 183,00* + 5% ISS Apto. DBL/STD • R$ 221,00* + 5% ISS Apto. TPL/STD • R$ 271,00* + 5% ISS Rua Teixeira da Silva, 647 – Paraíso – São Paulo/SP Apto. SGL/EXE • R$ 175,00* + 5% ISS Apto. DBL/EXE • R$ 189,00* + 5% ISS * Valores válidos conforme a disponibilidade do hotel, com reserva antecipada e somente para participantes no período deste evento; Café da manhã incluso na tarifa; Para usufruir das tarifas especiais das diárias, informe, no momento da reserva, que você é cliente da Zênite e está inscrito neste evento. PERÍODO E HORÁRIO DO EVENTO 26 A 28 DE SETEMBRO DE 2011 8h30 às 12h30 e 14h às 18h Coffee break às 10h e 16h Almoço às 12h30 CARGA HORÁRIA 24 HORAS 9 w w w . z e n i t e . c o m . b r INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE R$ 2.780,00 Inclui 03 almoços, 06 coffee breaks, a obra “Lei de Licitações e Contratos Administrativos” (Zênite, 2011), material específico do Seminário, material de apoio e certificado. A cada 4 inscrições neste Seminário, efetuadas pelo mesmo órgão e vinculadas à mesma fonte pagadora, a Zênite concederá cortesia para uma quinta inscrição. PAGAMENTO O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em nome de ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., CNPJ 86.781.069/0001-15, em um dos seguintes bancos credenciados: Banco do Brasil Ag. 1522-9 • c/c 84229-X CEF Ag. 1525-3 • c/c 1566-2 Bradesco Ag. 2101-6 • c/c 1824-4 INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES (41) 2109-8660 [email protected] ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A. CNPJ 86.781.069/0001 – 15 ✦ Inscrição Estadual: 10198056-18 Av. Sete de Setembro, 4698 ✦ 3º andar ✦ Batel ✦ 80240-000 ✦ Curitiba / PR Fone (41) 2109-8660 ✦ www.zenite.com.br ✦ [email protected]