COMO FISCALIZAR A
EXECUÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Fiscalização e gestão dos contratos
Medições e pagamento
Alterações do contrato e jogo de planilhas
Revisão e reajuste
26 a 28 de SETEMBRO de 2011
SÃO PAULO/SP
O SEMINÁRIO
A dificuldade na contratação de obras e serviços de engenharia não está apenas na fase de planejamento
e na licitação, mas também na fase de fiscalização e gerenciamento do contrato. O gestor e o fiscal do
contrato precisam ter conhecimentos que permitam uma atuação segura e eficiente para o atendimento
do interesse público e para evitar responsabilizações por falhas no procedimento.
Este Seminário foi desenvolvido em forma de questões polêmicas que abordam o enfoque técnico da
engenharia e o jurídico-administrativo da fiscalização e do gerenciamento desses contratos, envolvendo
as principais dúvidas e dificuldades do dia a dia dos agentes públicos.
Serão solucionadas as questões a partir de uma abordagem central do tema, destacando os principais
entendimentos do TCU e tribunais superiores.
DESTAQUES DO CONTEÚDO
✦✦ Melhores práticas a serem incorporadas na fiscalização das obras
✦✦ Entendimentos do TCU e dos tribunais superiores
✦✦ Agentes públicos envolvidos na fiscalização das obras – Atribuições e responsabilidades
✦✦ Empreitadas por preço global e por preço unitário e os mecanismos de medição para uma fiscalização
eficiente
✦✦ Alterações do objeto – Limites e regras da LDO/2011
✦✦ Como evitar o jogo de planilhas
✦✦ Roteiro para o acompanhamento e a fiscalização dos contratos
✦✦ Erros no projeto e responsabilidade do autor
✦✦ Prorrogação do prazo de execução
✦✦ Reequilíbrio econômico-financeiro – Revisão e reajuste
✦✦ Rescisão e aplicação de penalidades – Procedimentos
✦✦ Garantias contratuais
✦✦ Subcontratação e cessão – Cautelas na gestão do contrato para garantir qualidade e solidez na obra
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OBJETIVO
Capacitar e aperfeiçoar os agentes públicos em relação aos principais temas polêmicos que envolvem o
gerenciamento e a fiscalização de contratos de obras e serviços de engenharia, de forma a subsidiar a
execução e fiscalização eficiente dessas contratações.
PÚBLICO-ALVO
Engenheiros, agentes públicos de departamentos de obras e de contratos, assessores jurídicos, procuradores, advogados, auditores, agentes da área de controle, membros das comissões de licitação, pregoeiros, bem como todos os profissionais que atuam nos procedimentos de licitação para contratação de
obras e serviços de engenharia.
26 E 27 DE SETEMBRO • SEGUNDA E TERÇA
Cláudio Sarian Altounian
Engenheiro Civil e Bacharel em Direito. Pós-graduado em Administração de Empresas pela FGV e em Auditoria de
Obras Públicas pela UnB. Dirigente do TCU há mais de 12 anos, dos quais sete como titular da Secretaria de Fiscalização
de Obras e Patrimônio da União – Secob. Atuou no setor privado como engenheiro responsável pela execução, pelo
planejamento e orçamento de vários empreendimentos. Professor de cursos na área de obras públicas e de meio
ambiente. Autor do livro “Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização” (Fórum, 2007).
ASPECTOS TÉCNICOS DA ENGENHARIA NA FISCALIZAÇÃO E NO GERENCIAMENTO
DOS CONTRATOS DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
RESUMO EM TÓPICOS DO CONTEÚDO A SER ABORDADO NAS QUESTÕES POLÊMICAS
FASE DE PLANEJAMENTO – FALHAS QUE IMPACTAM NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
✦✦ Agentes relacionados à execução do contrato
aaAtribuições e responsabilidades do fiscal e do gestor
aaContratação de empresas/profissionais para auxiliar na fiscalização do contrato – Responsabilidades
aaObrigatoriedade de o fiscal ser engenheiro inscrito no CREA
aaFiscal titular de cargo público – ART específica X ART do cargo
aaAtribuições do engenheiro responsável pela obra
aaAlteração do fiscal, do preposto e do responsável técnico durante a execução da obra
✦✦ Documentação
aaCaderno de Encargos
aaDiário de Obras
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✦✦ Contratação da elaboração do projeto executivo e da execução da obra – Possibilidade
de execução concomitante
✦✦ Comunicação durante a fase contratual
aaReuniões periódicas e reuniões de partida
aaAutorização do início da obra ou dos serviços – Cautelas
✦✦ Gestão ambiental aplicada aos contratos de obras e serviços de engenharia
✦✦ Empreitadas por preço global, por preço unitário e por preço integral
aaDiferenças
aaCabimento
aaReflexos para a medição da obra
aaContratação pelo regime de turn key
✦✦ Pontos críticos da execução do contrato – Dias de chuva
✦✦ Controle dos materiais e equipamentos utilizados na execução do contrato
✦✦ Medições
aaMecanismos de medição
aaDocumentos relacionados
✦✦ Cronograma físico-financeiro
aaDefinição
aaCurva S
aaAntecipação das fases do cronograma de execução X Antecipação dos pagamentos
✦✦ Alterações do objeto
aaLimites
aaObservância dos valores unitários indicados no Sinapi
aaRegras e limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2011
aaAcréscimos e supressões quantitativos – Aplicação do percentual de 25%
aaAcréscimos qualitativos – Hipóteses de cabimento
aaInclusão de serviço ou material não previsto inicialmente – Limites
aaJogo de planilhas – Cautelas
aaEquívoco no dimensionamento da quantidade de material – Responsabilidades
✦✦ Projeto as built
✦✦ Fase final da execução do contrato
aaRecebimentos provisório e definitivo
aaResponsabilidade da contratada após a entrega da obra
aaInexecução ou execução deficiente do objeto – Procedimento a ser adotado
✦✦ Roteiro para o acompanhamento e a fiscalização dos contratos
✦✦ Contratação de elaboração de projetos básico e executivo – Cautelas no recebimento
– Falhas normalmente verificadas somente na execução da obra
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QUESTÕES POLÊMICAS
1. Quais os vícios e as falhas mais comuns na fase de planejamento e de julgamento das licitações que
impactam na execução do contrato? Como evitar essas falhas?
2. Quais as atribuições e responsabilidades do fiscal e do gestor do contrato? Quais documentos o
fiscal deve conhecer para ter condições de exercer as suas atribuições? Qual a diferença entre fiscal
de obra e fiscal de contrato?
3. A Administração pode contratar empresas ou profissionais para auxiliar na fiscalização do contrato?
Qual será a responsabilidade da empresa contratada e do fiscal da Administração, especialmente
quando esse não for engenheiro e a Administração não tiver engenheiro em seu quadro?
4. O fiscal da obra ou do serviço deve ser obrigatoriamente engenheiro inscrito no CREA? Cada obra
que o servidor público fiscaliza deverá ter uma ART específica ou a ART do cargo é suficiente?
5. Quais as atribuições do engenheiro responsável pela obra? O engenheiro responsável e o preposto
do contratado devem ser a mesma pessoa ou têm as mesmas atribuições?
6. Durante a execução do contrato, é possível alterar o fiscal, o preposto e o responsável técnico da
obra indicados na licitação? Se possível, quais as condições e como isso deve ser formalizado?
7. O que é e qual a importância do Caderno de Encargos? É documento indispensável para a fiscalização
dos contratos de engenharia?
8. Qual a utilidade do Diário de Obras? O que deve ser registrado nele? Pode ser substituído por um
Livro de Ocorrências?
9. No caso de serem contratadas a elaboração do projeto executivo e a execução da obra, quais as
cautelas em relação à elaboração do projeto executivo? A execução da obra somente pode ser
iniciada após a entrega do projeto executivo ou podem ser executados concomitantemente?
10. Tendo sido contratada a elaboração dos projetos básico e executivo, quais as cautelas a serem
observadas no recebimento? Quais itens são críticos e quais falhas normalmente são verificadas
apenas na execução da obra?
11. Como devem ser conduzidas as reuniões periódicas? Como maximizar a comunicação entre os
envolvidos na execução e no gerenciamento do contrato?
12. Quais as cautelas a serem observadas para a autorização do início da obra ou dos serviços?
13. Quais licenças ambientais devem ser consideradas durante a execução dos contratos de obras e
serviços de engenharia?
14. Quando adotar a empreitada por preço global, a por preço unitário e a integral? Quais os reflexos
dessas formas de execução para a medição da obra?
15. É legal a contratação de obra adotando o regime turn key? Quais os impactos na execução e na
fiscalização da obra?
16. Quais os pontos críticos da execução do contrato de obra e como deve ser realizado o
acompanhamento dessas fases? Como proceder em relação aos dias de chuva e qual o impacto no
cronograma físico-financeiro?
17. Como devem ocorrer o controle e o acompanhamento da execução da obra em relação aos
materiais e equipamentos utilizados?
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18. Quais mecanismos devem ser adotados para viabilizar medições seguras da obra ou do serviço? O
que é importante manter documentado, caso um novo fiscal tenha que assumir o contrato?
19. O que é cronograma físico-financeiro? O que é caminho crítico? Como definir um plano de execução
que assegure a conclusão da obra no prazo pactuado? Quais cuidados específicos o fiscal deve ter
para verificar se a estratégia adotada está sendo eficiente ou se serão necessárias alterações para
que os prazos sejam cumpridos?
20. Na hipótese de a empresa contratada antecipar as fases do cronograma de execução, a Administração
pode antecipar os pagamentos?
21. A respeito das alterações do objeto, pergunta-se:
a) Quais os limites para as alterações do objeto e dos projetos originais?
b) Na alteração do objeto, devem ser observados os valores unitários indicados no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi)? Como proceder caso essa
referência não retrate a realidade de composição de custos do empreendimento?
c) Como aplicar o percentual de 25% em relação ao acréscimo quantitativo do objeto? É possível
que 25% do total do contrato seja acrescido em apenas um item ou em parcela determinada da
obra? Quando é cabível o acréscimo qualitativo e quais os seus limites?
d) É possível incluir serviço ou material não previsto inicialmente? Se positivo, em que circunstâncias
e limites?
e) Quais as cautelas para evitar o jogo de planilhas?
f) Se no decorrer do contrato for verificado que a quantidade de determinado material previsto
na planilha da Administração e replicada pela contratada é insuficiente e, sendo o regime
de empreitada por preço global, poderá ser imputado à contratada o custo do equívoco no
dimensionamento dos quantitativos?
g) Falhas no planejamento, nos projetos e nos quantitativos orçados poderão ser resolvidas e
corrigidas durante a fase contratual (execução da obra)? Se positivo, de que forma e quais os
limites para as correções?
22. O que é um projeto as built e qual a sua importância? Considerando que não foi previsto no edital
e no contrato, a Administração poderá exigi-lo da contratada?
23. Em quais hipóteses são emitidos os termos de recebimentos provisório e definitivo? Quais as cautelas
a serem observadas no recebimento final da obra? Quem é o responsável pelo recebimento?
24. A contratada sujeita-se a algum prazo de responsabilização após a entrega definitiva da obra?
25. Verificadas falhas na obra após o recebimento, poderão ser responsabilizados os servidores que
efetivaram os recebimentos provisório e definitivo da obra?
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28 DE SETEMBRO • QUARTA
Rodrigo Vissotto Junkes
Mestre em Gestão de Políticas Públicas pela UNIVALI. Especialista em Direito Administrativo e em Direito Civil.
Advogado e Consultor na área de licitações e contratos. Professor do INESUL. Integrante da equipe de advogados da
Consultoria Zênite.
ASPECTOS JURÍDICOS NA FISCALIZAÇÃO E NO GERENCIAMENTO DOS CONTRATOS
DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
RESUMO EM TÓPICOS DO CONTEÚDO A SER ABORDADO NAS QUESTÕES POLÊMICAS
✦✦ Sistema de registro de preços X Obras de engenharia
aaAdoção de Sistema de Registro de Preços para contratação de obras
aaCautelas na gestão do contrato
aaCarona em ata cujo objeto é obra de engenharia
✦✦ Assessoria jurídica
aaAtuação na fiscalização do contrato
aaO parecer jurídico formulado a partir de orientações da área técnica da engenharia –
Responsabilidades
aaDecisão da autoridade competente contrária ao parecer da assessoria jurídica – Consequências
✦✦ Necessidade de alteração dos projetos básico e executivo
aaPreservação do direito do autor
aaForma de contratação da alteração do projeto – Inexigibilidade ou licitação?
aaNegativa do autor em proceder à alteração – Procedimento
aaAlteração decorrente de falha na elaboração do projeto – Consequências
✦✦ Prorrogação do prazo de execução
aaHipóteses
aaFormalização
aaCompetência
aaEntrega da obra depois do prazo de vigência do contrato
✦✦ Reequilíbrio econômico-financeiro – Revisão e Reajuste
aaRevisão e reajuste – Diferenças e cabimento
aaPeculiaridades em relação aos contratos de obras e serviços de engenharia
✦✦ Rescisão e aplicação de penalidades
aaFalhas na execução do contrato – Saneamento X Rescisão do contrato
aaMulta moratória e compensatória – Cabimento
aaSuspensão dos direitos de licitar e contratar e declaração de inidoneidade – Extensão dos efeitos e
consequências nos demais contratos
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aaPasso a passo do procedimento
✦✦ Garantias
aaValor da garantia – Desconto do pagamento da primeira parcela do contrato
aaExecução do contrato – Redução proporcional do valor da garantia
aaAcréscimos e revisões – Readequação do valor da garantia
aaDevolução – Prazo e formalidades
✦✦ Subcontratação e cessão
aaRequisitos
aaParcela do objeto que permite a subcontratação e cessão
aaSubcontratação de parcelas de maior relavância
QUESTÕES POLÊMICAS
1. E possível contratar obra de engenharia por Sistema de Registro de Preços? Quais as cautelas no
acompanhamento e na fiscalização dessa obra? É possível pegar carona em ata cujo objeto seja
uma obra?
2. Qual a atuação da assessoria jurídica na fiscalização do contrato? A assessoria deve manifestar-se
antes de alterações do objeto (acréscimos e supressões), prorrogações e revisões?
3. Na hipótese de a análise da assessoria jurídica depender de conhecimentos técnicos da engenharia,
como deve proceder? Como fica a responsabilidade da assessoria jurídica, da autoridade e do
engenheiro que emitiu o parecer técnico?
4. A autoridade pode decidir diversamente do indicado em parecer da assessoria jurídica? Quais as
consequências em relação à responsabilidade?
5. No decorrer da execução da obra, foi constatada a necessidade de alteração dos projetos básico
e executivo, os quais foram elaborados por outra empresa. Quem pode alterar os projetos? A
contratação da alteração do projeto pode fundar-se em inexigibilidade? Se o autor do projeto
negar-se a alterá-lo, qual deve ser o procedimento, no intuito de evitar responsabilizações futuras?
6. Se verificado que a alteração do projeto decorre de falha na sua elaboração, a Administração
poderá impor ao autor do projeto que proceda às alterações sem custo para a Administração?
7. Em quais hipóteses é possível a Administração autorizar a prorrogação do prazo de execução do
contrato? Como deve ser formalizada essa prorrogação? Quem tem competência para tomar essa
decisão?
8. Como proceder caso tenha expirado o prazo de vigência do contrato e a obra não tenha sido
entregue? É possível receber a obra depois de expirado noventa dias do prazo, sem que tenha sido
formalizada a prorrogação do prazo?
9. Qual a diferença entre reajuste e revisão do contrato? Quando são cabíveis esses institutos? Quais
as peculiaridades em relação aos contratos de obras e serviços de engenharia?
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10. Quais providências o fiscal deve adotar se verificar a ocorrência de falhas reiteradas na execução do
contrato? Quando deve sugerir a rescisão do contrato e a aplicação de penalidades? Como o fiscal
deve instruir essas orientações?
11. Qual o passo a passo do procedimento para a aplicação de penalidades? Qual a autoridade
competente?
12. Aplicada a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade, o
contrato deve ser rescindido? Qual o impacto da aplicação dessas penalidades em outros contratos
que a Administração mantenha com a empresa? Qual o entendimento do TCU e do STJ?
13. Qual a extensão dos efeitos das sanções de suspensão do direito de licitar e contratar ou declaração
de inidoneidade?
14. Sobre garantias nas contratações de obras e serviços de engenharia, questiona-se:
a) O valor relativo à garantia contratual pode ser descontado do pagamento da primeira parcela
do contrato?
b) Na medida em que o contrato é executado, o valor da garantia prestada pode ser reduzido
proporcionalmente?
c) Ocorrendo acréscimos e revisões no contrato, é necessária a readequação do valor da garantia?
d) Quando deve ser devolvida a garantia e quais as formalidades a serem observadas pela
Administração?
15. Quais os requisitos que precisam ser observados para a subcontratação e cessão em contratos de
obras e serviços de engenharia?
16. Tendo em vista que a subcontratação é uma realidade nas obras civis, quais parcelas do objeto
podem ser subcontratados ou cedidas? É possível subcontratar as definidas como de parcelas de
maior relevância e valor significativo?
17. Quais os cuidados no acompanhamento do contrato em relação às parcelas subcontratadas para
garantir a solidez e qualidade da obra?
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LOCAL DO EVENTO
MATSUBARA HOTEL – (11) 3561-5000
Rua Coronel Oscar Porto, 836 – Paraíso – São Paulo/SP
Apto. SGL/STD • R$ 240,00 + 5% ISS
Apto. DBL/STD • R$ 250,00 + 5% ISS
OPÇÕES DE HOSPEDAGEM
HOTEL COMFORT NOVA PAULISTA – (11) 5088-6600
HOTEL CENTURY PAULISTA – (11) 3882-9977 ou 0800 17 9977
Rua Vergueiro, 2740 – Vila Mariana – São Paulo/SP
Apto. SGL/STD • R$ 183,00* + 5% ISS
Apto. DBL/STD • R$ 221,00* + 5% ISS
Apto. TPL/STD • R$ 271,00* + 5% ISS
Rua Teixeira da Silva, 647 – Paraíso – São Paulo/SP
Apto. SGL/EXE • R$ 175,00* + 5% ISS
Apto. DBL/EXE • R$ 189,00* + 5% ISS
* Valores válidos conforme a disponibilidade do hotel, com reserva antecipada e somente para participantes no período deste evento;
Café da manhã incluso na tarifa;
Para usufruir das tarifas especiais das diárias, informe, no momento da reserva, que você é cliente da Zênite e está inscrito neste evento.
PERÍODO E HORÁRIO DO EVENTO
26 A 28 DE SETEMBRO DE 2011
8h30 às 12h30 e 14h às 18h
Coffee break às 10h e 16h
Almoço às 12h30
CARGA HORÁRIA
24 HORAS
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INVESTIMENTO POR PARTICIPANTE
R$ 2.780,00
Inclui 03 almoços, 06 coffee breaks, a obra “Lei de Licitações e Contratos Administrativos”
(Zênite, 2011), material específico do Seminário, material de apoio e certificado.
A cada 4 inscrições neste Seminário, efetuadas pelo mesmo órgão e vinculadas à
mesma fonte pagadora, a Zênite concederá cortesia para uma quinta inscrição.
PAGAMENTO
O pagamento da inscrição deverá ser efetuado em nome de ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A.,
CNPJ 86.781.069/0001-15, em um dos seguintes bancos credenciados:
Banco do Brasil
Ag. 1522-9 • c/c 84229-X
CEF
Ag. 1525-3 • c/c 1566-2
Bradesco
Ag. 2101-6 • c/c 1824-4
INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES
(41) 2109-8660
[email protected]
ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A.
CNPJ 86.781.069/0001 – 15 ✦ Inscrição Estadual: 10198056-18
Av. Sete de Setembro, 4698 ✦ 3º andar ✦ Batel ✦ 80240-000 ✦ Curitiba / PR
Fone (41) 2109-8660 ✦ www.zenite.com.br ✦ [email protected]
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COMO FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE OBRAS E