MENSAGEM
Assunto: Esclarecimento
Referência: Pregão Eletrônico n. 86/2009
Data: 10/12/2009
Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de fornecimento e instalação de
sistema de ar-condicionado, tipo expansão direta (VRF).
PREGÃO ELETRÔNICO N. 86/2009
ESCLARECIMENTO 4
Prezados Senhores,
1.
Em atenção aos pedidos de esclarecimentos enviados por empresas que retiraram o edital
em referência, segue em anexo a resposta.
2.
O presente esclarecimento passa a integrar o Pregão Eletrônico n. 86/2009, devendo seus
termos ser obrigatoriamente considerados pelas proponentes que vierem a participar do certame.
3.
A presente mensagem está disponível no site www.comprasnet.gov.br e também no site
da ANEEL (www.aneel.gov.br).
EMANUEL CÂMARA DE ARAÚJO
Pregoeiro
Esclarecimento n° 01
No memorial descritivo temos as descrições técnicas dos equipamentos, junto temos “Ref:
Mitsubishi Electric PAR-FA32MA/PAR-FL32MA ou equivalente”. Gostaríamos de esclarecer quais são
os fabricantes equivalentes ou os fabricantes aceitos pela ANEEL.
Resposta n° 01
A indicação de marca como parâmetro de qualidade destina-se tão-somente a facilitar a descrição
do objeto, e serão aceitas pela Administração quaisquer marcas que satisfizerem às especificações do
Edital. No caso do equipamento Ref: Mitsubishi Electric PAR-FA32MA/PAR-FL32MA ou equivalente,
as especificações estão claras no item 5 ( ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS) do ANEXO II do
Edital do Pregão Eletrônico nº86/2009.
Esclarecimento n° 02
Verificamos que a unidade condensadora projetada para o sistema em licitação, referência
Mitsubishi modelo PUHY-1250YSHM-A com capacidade de 50HP(140kW) é comercializada no Brasil
somente as marcas Mitsubishi, Daikin e LG, porém seus componentes complementares, as unidades
evaporadoras não são plenamente atendidas por todas marcas, ficando assim o fornecimento exclusivo de
uma marca para o arranjo projetado, veja quadro abaixo:
A-UNIDADES CONDENSADORAS
Equipamento projetado
PUHY-P1100YSHM-A
PUHY-P1200YSHM-A
PUHY-P1250YSHM-A
Modelos e Marcas Equivalentes
Mitsubishi Daikin
LGE
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Toshiba
Atende
Atende
Não atende
Hitashi
Atende
Atende
Não atende
Toshiba
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Não atende
Atende
Hitashi
Atende
Não atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
B-UNIDADES EVAPORADORAS-2(duas) vias
Equipamento projetado
PLFY-P25VLMD-E
PLFY-P32VLMD-E
PLFY-P40VLMD-E
PLFY-P50VLMD-E
PLFY-P63VLMD-E
PLFY-P80VLMD-E
PLFY-P100VLMD-E
PLFY-P125VLMD-E
Modelos e Marcas Equivalentes
Mitsubishi Daikin
LGE
Atende
Atende
Não atende
Atende
Atende
Não atende
Atende
Atende
Não atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Atende
Não atende
Atende
Não atende Não atende
Atende
Atende
Não atende
C-UNIDADES EVAPORADORAS-4(quatro) vias
Modelos e Marcas Equivalentes
2/3
Equipamento projetado
PLFY-P40VBM-E
PLFY-P50VBM-E
PLFY-P100VBM-E
PLFY-P125VBM-E
Mitsubishi
Atende
Atende
Atende
Atende
Daikin
Atende
Atende
Atende
Atende
LGE
Atende
Atende
Atende
Atende
Toshiba
Não atende
Atende
Atende
Atende
Hitashi
Atende
Atende
Atende
Atende
Portanto, solicitamos informar se podemos adotar uma solução com uso de outra distribuição de
evaporadoras, uma vez que são apenas 02(dois) HP que estão limitando as outras marcas, transferindo
evaporadoras equivalentes a 02(dois) HP para a condensadora menor (PUHY-P1100), aumentando sua
capacidade.
Resposta n° 02
Conforme indicado pelo próprio licitante, para a maioria dos equipamentos existem diversos
fabricantes aptos a fornecê-los. No caso das evaporadoras, por exemplo, a empresa poderá fornecer em
equipamento mais potente que atenta a carga total calculada para o local.
Embora a empresa não tenha detalhado satisfatoriamente sua proposta para transferir 2 HP para
a condensadora de menor potência, a princípio ela não nos parece adequada, uma vez que, conforme
indicado no edital e nas plantas anexas, a condensadora de maior potência (50 HP) atenderá a ala leste
do Edifício ANEEL, enquanto as condensadoras de menor potência (44 HP) atenderão as evaporadoras
localizadas no Edifício ANP.
Esclarecimento n° 03
O item abaixo, que consta do edital:
5.2. UNIDADES CONDENSADORAS
b)
Compressor frigorífico
Todos os compressores deverão possuir controle de capacidade independente por
inversores de freqüência (Inverter Drive).
A opção com todos os compressores com inversores caracteriza a exclusividade, retirando dos
demais participantes, o aspecto competitivo, para basilar, que deve nortear os processos de licitação, os
quais visam o maior número possível de participantes, e não a sua eliminação por meios discriminatórios.
Solicitamos alterar estas especificações técnicas ou deixar bem claro que poderão ser aceitas outros tipos
de módulos com 1+1 compressores, como alguns fabricantes.
Resposta n° 03
O inversor de freqüência permite ao compressor variar sua velocidade de funcionamento de
acordo com a demanda térmica real, consumindo apenas a energia necessária. Embora os compressores
modulares 1+1 (1 comum + 1 inverter) tenham capacidade semelhante, eles não possuem sistema de
revezamento em baixa utilização. Ao exigir que todos os compressores possuam controle de capacidade
independente por inversores de freqüência, a ANEEL prima por equipamentos com capacidade de
revezamento em baixa operação, que permitem que o tempo de uso de cada compressor seja balanceado,
estendendo sua vida útil. Em compressores modulares 1+1 verifica-se o desgaste prematuro do módulo
inverter. Ademais desconhecemos de que se trata de fornecimento exclusivo.
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Esclarecimento Referência: Pregão Eletrônico n. 86/2009