MENSAGEM Assunto: Esclarecimento Referência: Pregão Eletrônico n. 86/2009 Data: 10/12/2009 Objeto: Contratação de empresa especializada para realizar o serviço de fornecimento e instalação de sistema de ar-condicionado, tipo expansão direta (VRF). PREGÃO ELETRÔNICO N. 86/2009 ESCLARECIMENTO 4 Prezados Senhores, 1. Em atenção aos pedidos de esclarecimentos enviados por empresas que retiraram o edital em referência, segue em anexo a resposta. 2. O presente esclarecimento passa a integrar o Pregão Eletrônico n. 86/2009, devendo seus termos ser obrigatoriamente considerados pelas proponentes que vierem a participar do certame. 3. A presente mensagem está disponível no site www.comprasnet.gov.br e também no site da ANEEL (www.aneel.gov.br). EMANUEL CÂMARA DE ARAÚJO Pregoeiro Esclarecimento n° 01 No memorial descritivo temos as descrições técnicas dos equipamentos, junto temos “Ref: Mitsubishi Electric PAR-FA32MA/PAR-FL32MA ou equivalente”. Gostaríamos de esclarecer quais são os fabricantes equivalentes ou os fabricantes aceitos pela ANEEL. Resposta n° 01 A indicação de marca como parâmetro de qualidade destina-se tão-somente a facilitar a descrição do objeto, e serão aceitas pela Administração quaisquer marcas que satisfizerem às especificações do Edital. No caso do equipamento Ref: Mitsubishi Electric PAR-FA32MA/PAR-FL32MA ou equivalente, as especificações estão claras no item 5 ( ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS) do ANEXO II do Edital do Pregão Eletrônico nº86/2009. Esclarecimento n° 02 Verificamos que a unidade condensadora projetada para o sistema em licitação, referência Mitsubishi modelo PUHY-1250YSHM-A com capacidade de 50HP(140kW) é comercializada no Brasil somente as marcas Mitsubishi, Daikin e LG, porém seus componentes complementares, as unidades evaporadoras não são plenamente atendidas por todas marcas, ficando assim o fornecimento exclusivo de uma marca para o arranjo projetado, veja quadro abaixo: A-UNIDADES CONDENSADORAS Equipamento projetado PUHY-P1100YSHM-A PUHY-P1200YSHM-A PUHY-P1250YSHM-A Modelos e Marcas Equivalentes Mitsubishi Daikin LGE Atende Atende Atende Atende Atende Atende Atende Atende Atende Toshiba Atende Atende Não atende Hitashi Atende Atende Não atende Toshiba Atende Atende Atende Atende Atende Atende Não atende Atende Hitashi Atende Não atende Atende Atende Atende Atende Atende Atende B-UNIDADES EVAPORADORAS-2(duas) vias Equipamento projetado PLFY-P25VLMD-E PLFY-P32VLMD-E PLFY-P40VLMD-E PLFY-P50VLMD-E PLFY-P63VLMD-E PLFY-P80VLMD-E PLFY-P100VLMD-E PLFY-P125VLMD-E Modelos e Marcas Equivalentes Mitsubishi Daikin LGE Atende Atende Não atende Atende Atende Não atende Atende Atende Não atende Atende Atende Atende Atende Atende Atende Atende Atende Não atende Atende Não atende Não atende Atende Atende Não atende C-UNIDADES EVAPORADORAS-4(quatro) vias Modelos e Marcas Equivalentes 2/3 Equipamento projetado PLFY-P40VBM-E PLFY-P50VBM-E PLFY-P100VBM-E PLFY-P125VBM-E Mitsubishi Atende Atende Atende Atende Daikin Atende Atende Atende Atende LGE Atende Atende Atende Atende Toshiba Não atende Atende Atende Atende Hitashi Atende Atende Atende Atende Portanto, solicitamos informar se podemos adotar uma solução com uso de outra distribuição de evaporadoras, uma vez que são apenas 02(dois) HP que estão limitando as outras marcas, transferindo evaporadoras equivalentes a 02(dois) HP para a condensadora menor (PUHY-P1100), aumentando sua capacidade. Resposta n° 02 Conforme indicado pelo próprio licitante, para a maioria dos equipamentos existem diversos fabricantes aptos a fornecê-los. No caso das evaporadoras, por exemplo, a empresa poderá fornecer em equipamento mais potente que atenta a carga total calculada para o local. Embora a empresa não tenha detalhado satisfatoriamente sua proposta para transferir 2 HP para a condensadora de menor potência, a princípio ela não nos parece adequada, uma vez que, conforme indicado no edital e nas plantas anexas, a condensadora de maior potência (50 HP) atenderá a ala leste do Edifício ANEEL, enquanto as condensadoras de menor potência (44 HP) atenderão as evaporadoras localizadas no Edifício ANP. Esclarecimento n° 03 O item abaixo, que consta do edital: 5.2. UNIDADES CONDENSADORAS b) Compressor frigorífico Todos os compressores deverão possuir controle de capacidade independente por inversores de freqüência (Inverter Drive). A opção com todos os compressores com inversores caracteriza a exclusividade, retirando dos demais participantes, o aspecto competitivo, para basilar, que deve nortear os processos de licitação, os quais visam o maior número possível de participantes, e não a sua eliminação por meios discriminatórios. Solicitamos alterar estas especificações técnicas ou deixar bem claro que poderão ser aceitas outros tipos de módulos com 1+1 compressores, como alguns fabricantes. Resposta n° 03 O inversor de freqüência permite ao compressor variar sua velocidade de funcionamento de acordo com a demanda térmica real, consumindo apenas a energia necessária. Embora os compressores modulares 1+1 (1 comum + 1 inverter) tenham capacidade semelhante, eles não possuem sistema de revezamento em baixa utilização. Ao exigir que todos os compressores possuam controle de capacidade independente por inversores de freqüência, a ANEEL prima por equipamentos com capacidade de revezamento em baixa operação, que permitem que o tempo de uso de cada compressor seja balanceado, estendendo sua vida útil. Em compressores modulares 1+1 verifica-se o desgaste prematuro do módulo inverter. Ademais desconhecemos de que se trata de fornecimento exclusivo. 3/3