REGULAMENTO Caminhada Canina | Festa do Animal A Câmara Municipal de Oeiras e a Royal Canin Portugal vão levar a efeito uma Caminhada Canina no dia 4 de outubro de 2014, no Jardim Municipal de Oeiras a qual obedecerá às condições que a seguir se indicam. Definição 1.1. Neste regulamento deverá, doravante, designar-se de participante o elemento canino – cão – e como acompanhante(s) a(s) pessoa(s) designada(s) para participar na Caminhada Canina. 1.2. O local de partida e de chegada é o Jardim Municipal de Oeiras, sendo o percurso realizado na Estação Agronómica Nacional, em Oeiras. 1.3. A Caminhada é de aproximadamente 4 km, destina-se a todas as classes etárias e sem fins competitivos com a participação da dupla cão/ acompanhante(s). 1.4. A Caminhada Canina terá início às 10h00. 1.5. A Caminhada terá um tempo de referência para o final da prova de duas horas e meia. 1.6. O regulamento tem por base a legislação geral em vigor, nomeadamente Decreto-lei nº 260/2012 de 12 de Dezembro, Decreto-Lei nº 315/2009 de 29 Outubro, Lei nº 46/2013 de 4 Julho, Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril, Portaria nº 264/2013 de 16 agosto; Decreto-Lei nº 313/2003 de 17 Dezembro, Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 Dezembro; Regulamento nº 364/2012 de 14 Agosto - Regulamento de Permissões Administrativas, Taxas e Outras Receitas da CMO. Inscrições 2.1. As inscrições estão limitadas a 40 participantes caninos. 2.2. A inscrição é pessoal e intransmissível e será aceite por ordem de chegada. 2.3. Serão apenas permitidas inscrições a acompanhantes maiores de idade. 2.4. Será possível o cão participar na prova com 2 acompanhantes, sendo necessária a sua indicação no ato de levantamento dos kits. 2.5. A idade mínima para os cães que participam deverá ser de 6 meses. 2.6. Datas de inscrição: de 19 de setembro a 3 de outubro em www.royalcanin.pt. e www.cm-oeiras.pt. 2.7. A organização oferece a todos os participantes inscritos na Caminhada um kit de participação. Check in / Kit de participação 3.1. Só será possível o levantamento do kit de participação mediante a apresentação do documento de identificação do participante e a respetiva prova de inscrição. 3.2. O levantamento do kit de participação terá de ser efetuado no local de partida, (local), no dia 4 de outubro das 9h30 às 10h00. 3.3. Na prova é obrigatório o uso da t-shirt e lenço, incluídos no kit fornecido pela organização. Este ponto será validado na zona de acesso à partida. 3.4. É obrigatória a apresentação dos documentos mencionados no ponto 4.13. Disposições legais Só serão admitidos na Caminhada Canina os animais que cumpram os princípios definidos na legislação em vigor, mencionada no ponto 1.6, com especial destaque para o seguinte: 4.1. Os detentores dos canídeos participantes, devem ser portadores dos respetivos boletins sanitários, possuir prova de vacinação antirrábica dentro do prazo de validade, e possuir dentro dos prazos de validade, e efetuadas há mais de oito dias, as vacinações contra as principais doenças infecto-contagiosas da espécie. Caminhada Canina | Festa do Animal 4.2. Os canídeos a participarem no evento deverão encontrar-se identificados eletronicamente. No caso de animais provenientes de outros países, deverão possuir sistema de identificação em vigor no país de origem, e que permita uma identificação rigorosa e eficaz do animal. 4.3. Os canídeos de raças potencialmente perigosas ou perigosas devem cumprir os requisitos constantes do DL 315/2009 de 29 de Outubro, alterado e republicado pela Lei nº 46/2013 de 4 Julho; Alerta-se ainda para a obrigatoriedade destes canídeos terem de possuir um seguro de responsabilidade civil, destinado a cobrir os danos causados por estes, devendo os seus detentores fazerem-se acompanhar pelo respetivo documento comprovativo. 4.4. Todos os canídeos devem estar registados e licenciados, devendo os detentores fazer-se acompanhar do respetivo documento comprovativo, emitido pela Junta de Freguesia respetiva. 4.5. É obrigatório o uso por todos os canídeos, de coleira ou peitoral, no qual deve estar colocada, por qualquer forma, o nome e morada ou telefone do detentor. 4.6. Para além da trela, obrigatória para todos os canídeos, é ainda necessário açaimo funcional (que não permita comer nem morder) para os canídeos das raças potencialmente perigosas e perigosas, sendo que a trela para estas raças deverá ser curta, até 1 metro de comprimento, e deverá estar fixa a coleira ou a peitoral. 4.7. Os meios de contenção não podem causar quaisquer ferimentos, dores ou angústias desnecessárias aos animais. Não será permitida a participação de animais que exibam uma coleira de picos ou uma coleira metálica de tipo estrangulador e/ou outros materiais de handling que não garantam de forma inequívoca o bem-estar do animal. 4.8. Não podem participar animais feridos ou doentes, cadelas em cio, a amamentar, grávidas. 4.9. Os animais devem ser protegidos de condições ambientais ou climáticas adversas, nomeadamente da chuva, do frio, do calor, das correntes de ar e da excessiva exposição solar. 4.10. A utilização de animais só deve ser realizada se os responsáveis pelos mesmos tiverem assegurado as condições necessárias para que o bem-estar dos animais não seja posto em causa 4.11. Os detentores devem salvaguardar que os animais não causem quaisquer riscos para a saúde e a segurança de pessoas, outros animais e bens, não assumindo a Câmara Municipal de Oeiras qualquer responsabilidade nesta matéria. 4.12. É expressamente proibido o comércio de animais, ou a sua exibição com esse fim. 4.13. A não apresentação dos documentos referidos nos pontos 4.1, 4.3, e 4.4., no dia do evento, implica a exclusão da participação na Caminhada Canina. 4.14. Os donos dos animais participantes no evento Caminhada Canina comprometem-se e assumem a responsabilidade por cumprir os requisitos supramencionados, bem como a legislação em vigor. 4.15. Cabe ao Médico Veterinário Municipal e às autoridades policiais, o direito de impedir a admissão ou excluir qualquer participante canino da prova, por razões de ordem médica, que ponham em risco a saúde do referido participante, ou por representar um risco para a saúde e/ou segurança dos demais animais ou pessoas envolvidas no evento, ou ainda por não cumprir os requisitos legais em vigor ou do regulamento da Caminhada Canina. Bem-estar das pessoas e animais 5.1. É aconselhável o uso de roupa adequada à prática de exercício físico, usar chapéu e óculos escuro para se proteger do sol. 5.2. É proibida a utilização de animais feridos ou doentes. 5.3. É proibida a participação na Caminhada de cadelas no período do cio e/ou que apresentem sinais evidentes de gestação ou aleitamento. 5.4. Todos os cães, em caso de emergência, estão devidamente identificados com contatos válidos por parte dos acompanhantes, através de uma base de dados com respetivos registos. 5.5. Em caso de perda (participantes ou acompanhantes) os interessados deverão dirigir-se ao “Ponto de Encontro”, criado para o efeito, junto do local de acreditação da prova. 5.6. Sugerimos ainda que coloque o seu contacto telefónico na coleira do seu cão, para maior rapidez e comodidade em caso de perda ou fuga. Caminhada Canina | Festa do Animal Regras de segurança 6.1. Tendo em conta a segurança de todos os participantes e acompanhantes não será permitida a utilização de atletas em bicicletas, skates, patins, trotinetas ou acompanhados de carrinhos de bebés. 6.2. Por questões de segurança, não será possível acompanhar a prova através de veículos monitorizados, a não ser veículos identificados como “Organização”. 6.3. É expressamente proibido aos participantes e acompanhantes ultrapassarem as delimitações dos percursos da caminhada. 6.4. Os participantes e acompanhantes que não cumpram as normas pré-estabelecidas pela organização durante o percurso da prova e no recinto do evento, serão convidadas a abandonarem o espaço. Cumprimento do Código Regulamentar do Município de Oeiras 7.1. A organização fornece, junto com o kit de participação, sacos para recolha dos dejetos dos animais. 7.2. Durante o evento, os donos ou acompanhantes de animais devem proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos do seu animal, utilizando os sacos fornecidos pela organização, e fazendo o seu depósito nos equipamentos assinalados para esse efeito. Uso de imagem Com a participação na prova, cada acompanhante autoriza expressamente à organização do evento (ou seus com direito) a utilizar ou fazer utilizar, reproduzir o seu nome, imagem, voz e a sua prestação desportiva na Caminhada com vista a exploração direta ou indireta, ou sob forma derivada desta prova em todos os suportes publicitários em Portugal, por todos os meios conhecidos ou desconhecidos atualmente. Disposições gerais 9.1. Ao confirmar a sua inscrição, o acompanhante aceita totalmente o Regulamento do Evento e, em caso de dúvida ou surgimento de uma situação não contemplado no mesmo devem informar a organização. 9.2. O acompanhante concorda que assume toda e qualquer responsabilidade pela sua participação no evento. O acompanhante e/ ou os seus responsáveis legais isenta de toda e qualquer responsabilidade, por si e por seus herdeiros, os Organizadores e órgãos de apoio a este evento, de quaisquer responsabilidades que possam existir. 9.3. A Organização é responsável por controlar a boa realização da prova e cumprimento do percurso estabelecido por parte dos participantes. 9.4. Não serão aceites no recinto comportamentos inadequados ao evento, reservando-se à Organização o direito de não autorizar a permanência/ participação no mesmo. 9.5. Todos os casos omissos ao presente regulamento, bem como respetivas alterações, serão decididos pela Organização. 9.6. É reservado o direito à Organização a aceitação das inscrições. 9.7. O cancelamento do evento pode ocorrer derivados fatores externos à Organização: catástrofes naturais, greves, manifestações, impossibilidade de usar as vias de circulação de trânsito, impossibilidade de usar telecomunicações, restrições do governo, nova legislação. Royal Canin Portugal Departamento de Comunicação Póvoa de Santa Iria, 19 de setembro de 2014 Caminhada Canina | Festa do Animal