COMARCA DE RESENDE/RJ JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL EDITAL de PRIMEIRA, SEGUNDA PRAÇA e INTIMAÇÃO, extraído dos autos do Processo nº 0012293-42.2012.8.19.0045, correspondente à Carta Precatória requerida por PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A. em face de AGRO INDUSTRIA AGULHAS NEGRAS LTDA., GUSTAVO TEIXEIRA PAIVA e ALEXANDRE TEIXEIRA PAIVA, na forma abaixo: O Doutor ALBERTO PONTES GARCIA JUNIOR - Juiz de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber, especialmente aos Devedores supramencionados, na forma do § 5º do art. 687 do CPC, de que foram designadas as datas de 22/10/2014 e 04/11/2014, sempre às 11h30min, no Átrio do Fórum sito na Av. Rita Maria Ferreira da Rocha nº 500 - Jardim Jalisco - Resende/RJ, pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, para a realização da 1ª Praça obedecida a avaliação e da 2ª Praça pela melhor oferta, dos imóveis penhorados nos autos em epígrafe, descritos as fls. 64 e 65, a seguir: 01) - Lote 3, da quadra 08, da Rua José Máximo Balieiro - Jardim Brasília (Gleba ll) – Santo Amaro – Resende/RJ, com 360,00m2, medindo 12,00m. de frente para a Rua B, 12,00m. nos fundos para o Lote 08, 30,00m. do lado esquerdo para os lotes 4 e 5 e 300m. do lado direito para o Lote 02; avaliado em 26/06/2013, por R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), equivalentes a 66.483,33 ufis, correspondentes à R$ 211.692,83 (duzentos e onze mil, seiscentos e novanta e dois reais e oitenta e três centavos); registrado sob a matrícula nº 11087, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Resende/RJ; transcrito em nome de Alexandre Teixeira de Paiva; gravado com penhoras em favor da Fazenda Nacional, por determinação do Juízo de Direito da 1ª. Vara da Comarca de Resende/RJ, nos autos do processo nº 645/1996; em favor da Credora Petrobrás Distribuidora S/A., por determinação do Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ, nos autos do processo nº 2004.007.006709-8; em favor do Estado do Rio de Janeiro, por determinação do Juízo do Cartório da Dívida Ativa de Resende/RJ, nos autos dos processos nº 0002144-02.2003.8.19.0045 - nº 0002173-13.2007.8.19.0045 nº 0002171-43.2007.8.19.0045 e nº 0002153-22.2007.8.19.0045; inscrito na Prefeitura pelo nº 1241, com débito de R$ 17.454,37, maia acréscimos legais; constando ser o atual endereço Rua Doutor José Máximo Balieiro nº 414 - 02) Lote 08, da quadra 08, da Rua Manoel Alves de Souza (em declive) - Jardim Brasília (Gleba ll) - Santo Amaro – Resende/RJ, com 360,00m2, medindo 12,00m. de frente para a Rua C, 12m. nos fundos para o lote 03, 30m. do lado esquerdo para o lote 09 e 30,00m. do lado direito para os lotes 07 e 08, avaliado também em 26/06/2013, por R$ 160.00,00 (cento e sessenta mil reais), equivalentes a 149.588,63 ufirs, correspondentes a R$ 169.354,26 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos); registrado sob a matrícula nº 11088 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Resende/RJ, transcrito em nome de Alexandre Teixeira de Paiva; com o mesmo gravame do lote acima e também gravado com penhoras em favor da Fazenda Nacional, por ordem da Justiça Federal de Resende/RJ, nos autos do processo nº 98.0950291-5 – em favor da Credora Petrobrás Distribuidora S/A., por determinação do Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ, nos autos do processo nº 2004.007.006709-8; em favor do Municipio de Resende/RJ, por ordem do Juízo de Direito do Cartório da Dívida Ativa de Resende/RJ, nos autos do processo nº 0004834-96.2006.8.19.0045 e em favor do Estado do Rio de Janeiro, por ordem do Juízo do Cartório da Dívida Ativa de Resende/RJ, nos autos do processo 0002153-22.2007.8.19.0045; inscrito na Prefeitura pelo nº 1242, com débito de R$ 21.511,93, mais acréscimos legais; constando ser o atua endereço Rua Manoel Alves de Souza nº 451. Ficam cientes os interessados na arrematação que os imóveis serão alienados livres de débitos de impostos e taxas, sendo procedido na forma disposta no parágrafo único do art. 130 do Código Tributário Nacional; sendo encargo do adquirente a apresentação do Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação e a Imissão na Posse dos bens, na forma do art. 625 do CPC. Ficam ainda cientes de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de 15 dias, de acordo com o art. 690 do CPC, mediante apresentação de caução de 30% do lance ofertado, comissão da Leiloeira de 5% e custas de 1%, conforme tabela; sendo devida a comissão da leiloeira em caso de adjudicação. Para conhecimento geral e intimação da Parte Ré, foi expedido o presente edital. Resende/RJ, 08/09/2014. Eu,__________________________ (Solange Maria Carvalho de Souza – Chefe de Serventia Judicial – Mat. 01/9411), fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz.