COMARCA DE RESENDE/RJ
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL de PRIMEIRA, SEGUNDA PRAÇA e INTIMAÇÃO, extraído dos autos do
Processo nº 0012293-42.2012.8.19.0045, correspondente à Carta Precatória
requerida
por
PETROBRÁS
DISTRIBUIDORA
S/A.
em
face
de
AGRO INDUSTRIA AGULHAS NEGRAS LTDA., GUSTAVO TEIXEIRA PAIVA e
ALEXANDRE TEIXEIRA PAIVA, na forma abaixo:
O Doutor ALBERTO PONTES GARCIA JUNIOR - Juiz de Direito em Exercício na
Vara acima, faz saber, especialmente aos Devedores supramencionados, na
forma do § 5º do art. 687 do CPC, de que foram designadas as datas de 22/10/2014 e
04/11/2014, sempre às 11h30min, no Átrio do Fórum sito na Av. Rita Maria Ferreira
da Rocha nº 500 - Jardim Jalisco - Resende/RJ, pela Leiloeira Pública Silvani Lopes
Dias, para a realização da 1ª Praça obedecida a avaliação e da 2ª Praça pela melhor
oferta, dos imóveis penhorados nos autos em epígrafe, descritos as fls. 64 e 65, a
seguir: 01) - Lote 3, da quadra 08, da Rua José Máximo Balieiro - Jardim Brasília
(Gleba ll) – Santo Amaro – Resende/RJ, com 360,00m2, medindo 12,00m. de frente
para a Rua B, 12,00m. nos fundos para o Lote 08, 30,00m. do lado esquerdo para os
lotes 4 e 5 e 300m. do lado direito para o Lote 02; avaliado em 26/06/2013, por
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), equivalentes a 66.483,33 ufis, correspondentes à
R$ 211.692,83 (duzentos e onze mil, seiscentos e novanta e dois reais e oitenta e
três centavos); registrado sob a matrícula nº 11087, do Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis de Resende/RJ; transcrito em nome de Alexandre Teixeira de
Paiva; gravado com penhoras em favor da Fazenda Nacional, por determinação do
Juízo de Direito da 1ª. Vara da Comarca de Resende/RJ, nos autos do processo
nº 645/1996; em favor da Credora Petrobrás Distribuidora S/A., por determinação do
Juízo de Direito da 2ª. Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ, nos autos do
processo nº 2004.007.006709-8; em favor do Estado do Rio de Janeiro, por
determinação do Juízo do Cartório da Dívida Ativa de Resende/RJ, nos autos dos
processos nº 0002144-02.2003.8.19.0045 - nº 0002173-13.2007.8.19.0045 nº 0002171-43.2007.8.19.0045 e nº 0002153-22.2007.8.19.0045; inscrito na Prefeitura
pelo nº 1241, com débito de R$ 17.454,37, maia acréscimos legais; constando ser o
atual endereço Rua Doutor José Máximo Balieiro nº 414 - 02) Lote 08, da
quadra 08, da Rua Manoel Alves de Souza (em declive) - Jardim Brasília
(Gleba ll) - Santo Amaro – Resende/RJ, com 360,00m2, medindo 12,00m. de
frente para a Rua C, 12m. nos fundos para o lote 03, 30m. do lado esquerdo para o
lote 09 e 30,00m. do lado direito para os lotes 07 e 08, avaliado também em
26/06/2013, por R$ 160.00,00 (cento e sessenta mil reais), equivalentes a 149.588,63
ufirs, correspondentes a R$ 169.354,26 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e
cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos); registrado sob a matrícula
nº 11088 no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Resende/RJ, transcrito
em nome de Alexandre Teixeira de Paiva; com o mesmo gravame do lote acima e
também gravado com penhoras em favor da Fazenda Nacional, por ordem da Justiça
Federal de Resende/RJ, nos autos do processo nº 98.0950291-5 – em favor da
Credora Petrobrás Distribuidora S/A., por determinação do Juízo de Direito da
2ª. Vara Cível da Comarca de Barra Mansa/RJ, nos autos do processo
nº 2004.007.006709-8; em favor do Municipio de Resende/RJ, por ordem do Juízo de
Direito do Cartório da Dívida Ativa de Resende/RJ, nos autos do processo
nº 0004834-96.2006.8.19.0045 e em favor do Estado do Rio de Janeiro, por ordem
do Juízo do Cartório da Dívida Ativa de Resende/RJ, nos autos do
processo 0002153-22.2007.8.19.0045; inscrito na Prefeitura pelo nº 1242, com
débito de R$ 21.511,93, mais acréscimos legais; constando ser o atua endereço
Rua Manoel Alves de Souza nº 451. Ficam cientes os interessados na arrematação
que os imóveis serão alienados livres de débitos de impostos e taxas, sendo
procedido na forma disposta no parágrafo único do art. 130 do Código Tributário
Nacional; sendo encargo do adquirente a apresentação do Juízo dos requerimentos
objetivando a obtenção da Carta de Arrematação e a Imissão na Posse dos bens, na
forma do art. 625 do CPC. Ficam ainda cientes de que no ato da arrematação serão
pagos: preço a vista ou a prazo de 15 dias, de acordo com o art. 690 do CPC,
mediante apresentação de caução de 30% do lance ofertado, comissão da Leiloeira
de 5% e custas de 1%, conforme tabela; sendo devida a comissão da leiloeira em
caso de adjudicação. Para conhecimento geral e intimação da Parte Ré, foi expedido
o presente edital. Resende/RJ, 08/09/2014. Eu,__________________________
(Solange Maria Carvalho de Souza – Chefe de Serventia Judicial – Mat. 01/9411),
fiz digitar, subscrevo e assino por autorização do MM. Dr. Juiz.
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