EDITAL DE LEILÃO JUDICIAL
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DESCALVADO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS para conhecimento de interessados e intimação do executado LUIZ AUGUSTO MULLER:
Processo nº. 0002402-11-2013.8.26.0160 - Carta Precatória Cível de Constrição/Penhora/Avaliação/Indisponibilidade de
Bens (Execução de Título Extrajudicial nº. 0003612-84.2010.8.26.0457 – Juízo de Direito da 2ª Vara Judicial do Foro de
Pirassununga/SP) – Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (CNPJ/MF nº. 90.400.888/0001-48), na pessoa de seu
representante legal. Executado: LUIZ AUGUSTO MULLER (CPF 715.469.528-53).
O MM. Juiz de Direito Rafael Pinheiro Guarisco, da 1ª Vara da Comarca de Descalvado/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que
do presente Edital vierem ou dele conhecimento tiverem e se interessar possa, que, com fulcro no art. 689-A, do Código de
Processo Civil, e regulamentado pelo Prov. CSM 1.625/09 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, levará a público leilão,
para venda e arrematação, por intermédio da Gestora Pecini Leilões – www.pecinileiloes.com.br, os bens descritos abaixo, de
acordo com as regras a seguir expostas:
DA HASTA PÚBLICA:
A 1ª Praça terá início no dia 23 de junho de 2015, às 10h00m, permanecendo durante 03 (três) dias. Não havendo lanço igual ou
superior ao valor da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, com;
A 2ª Praça, que se encerrará 20 dias após a 1ª praça, terá início no dia 26 de junho de 2015, às 10h00m, e se encerrará no dia 16
de julho, às 10h00m, ocasião na qual os bens serão ofertados em tempo real, via internet, e por no mínimo vinte minutos.
DOS BENS

Parte ideal correspondente a 39.12% (trinta e nove vírgula doze por cento) do “IMÓVEL RURAL denominado ‘SÍTIO
SÃO FRANCISCO’, localizado no município e comarca de Descalvado/SP, contendo a área de 24,2402 hectares, num perímetro
de 2.472,18 metros”, objetivado na matrícula imobiliária nº 19.191, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP (antiga
matrícula nº 7.382, do mesmo livro e cartório) e cadastrado no INCRA sob o nº 609.021.019.860-2. Avaliação judicial: R$
209.382,29 (duzentos e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos);

Parte ideal correspondente a 39.12% (trinta e nove vírgula doze por cento) do “IMÓVEL RURAL denominado ‘SÍTIO
SANTA ROSA’, localizado no município e comarca de Descalvado/SP, contendo a área de 24,3418 hectares, num perímetro de
2.105,79 metros”, objetivado na matrícula imobiliária nº 18.519, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP (antiga
matrícula nº 6.484, do mesmo cartório) e cadastrado no INCRA sob o nº 618.055.009.202-6. Avaliação judicial: R$ 209.382,29
(duzentos e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e nove centavos);

Parte ideal correspondente a 39.12% (trinta e nove vírgula doze por cento) do “IMÓVEL RURAL denominado ‘SÍTIO
SÃO FRANCISCO’, localizado no município e comarca de Descalvado/SP, benfeitorizado unicamente com uma tulha, cercas e
fechos, contendo a área de 25,0524 hectares, num perímetro de 3.196,24 metros”, objetivado na matrícula imobiliária nº 19.189,
do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP (antiga matrícula nº 4.520, do mesmo cartório) e cadastrado no INCRA sob
o nº 618.055.002.305-9. Avaliação judicial: R$ 209.382,29 (duzentos e nove mil trezentos e oitenta e dois reais e vinte e
nove centavos);

Parte ideal correspondente a 39.12% (trinta e nove vírgula doze por cento) do “IMÓVEL RURAL constituído pelo
remanescente da ‘Fazenda Conquista’, anteriormente denominado ‘Fazenda Lageado’, situado no município e comarca de
Descalvado/SP, contendo a área atual de 13,00 alqueires de terras, mais ou menos, (...)”, objetivado na matrícula imobiliária nº
3.535, do Cartório de Registro de Imóveis de Descalvado/SP e cadastrado no INCRA, em área maior, sob o nº 619.078.003.395-4.
Avaliação judicial: R$ 272.196,98 (duzentos e setenta e dois mil cento e noventa e seis reais e noventa e oito centavos);
A venda das partes ideais dos imóveis acima descritos será realizada na modalidade AD CORPUS, nos termos do art. 500,
§§ 1º ao 3º, e seguintes do Código Civil Brasileiro, sendo as dimensões supracitadas de caráter secundário, meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes no registro imobiliário.
Os valores da avaliação judicial referente às partes ideais dos imóveis acima descritos foram atualizados pela Tabela
Prática do TJSP até o mês maio de 2015, e sofrerão nova atualização até a data da arrematação.
Angela Pecini Silveira – Leiloeira Oficial – Mat. JUCESP nº 715
Avenida Rotary, 187 – Jardim das Paineiras – Campinas/SP, CEP 13.092-509.
Fone: (19) 3295.9777 - (19) 3794.2030 - FAX: (19) 3294-7441
www.pecinileiloes.com.br
O eventual arrematante das partes ideais dos imóveis acima descritos entrará em condomínio voluntário com os demais
coproprietários, os quais poderão ser conferidos mediante consulta às matrículas imobiliárias, nos termos do art. 1.314 e seguintes
do Código Civil Brasileiro.
Na 2ª praça, não será aceito lanço inferior a 60% do valor da avaliação, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado.
PARA DESCRIÇÃO COMPLETA E INFORMAÇÕES DE GEORREFERENCIAMENTO DOS BENS ACIMA ARROLADOS,
CONSULTE AS MATRÍCULAS DISPONIBILIZADAS NO PORTAL WWW.PECINILEILOES.COM.BR.
DO ÔNUS
O executado, LUIZ AUGUSTO MULLER, tornou-se devedor do BANCO SANTANDER BRASIL S/A pela quantia de R$
2.850.000,00 (dois milhões oitocentos e cinquenta mil reais), provenientes de um Instrumento Particular de Linha de Crédito e
Outras Avenças, celebrado no dia 26 de maio de 2008, garantido por HIPOTECA DE 1º (PRIMEIRO) GRAU, sem concorrência de
terceiros, das PARTES IDEAIS, correspondentes a 39.12% (trinta e nove vírgula doze por cento) dos imóveis acima arrolados,
pertencentes ao devedor.
É ônus do interessado, entretanto, a verificação dos bens oferecidos à venda, do seu estado de conservação, bem como
eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital.
Os débitos da arrematação correrão por conta do arrematante, inclusive todas as despesas de transferência patrimonial dos bens
arrematados, bem como eventuais débitos pendentes que recaiam que recaiam sobre os bens, exceto os decorrentes de débitos
fiscais e tributários, conforme previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
CONDIÇÕES DE VENDA
1)
As praças serão realizadas por meio ELETRÔNICO, por intermédio do portal www.pecinileiloes.com.br, e serão conduzidas
pela Gestora Pecini Leilões, representada pela Leiloeira Oficial Angela Pecini Silveira, mat. JUCESP nº 715;
2)
O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica começará na data acima indicada;
3)
Sobrevindo novo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da Alienação Judicial Eletrônica, o horário (cronômetro)
de fechamento será prorrogado para três minutos e sinalizado para que todos os usuários interessados tenham a
oportunidade de ofertar novos lanços;
4)
Em caso de homologação de qualquer tipo de acordo, adjudicação, remissão, após a entrega e publicação do edital, com
suspensão do leilão/praça, a comissão da Gestora/Leiloeira permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) do valor da
avaliação. Neste caso, deverá o exequente englobar no valor do acordo a comissão devida à Gestora/Leiloeira a título de
ressarcimento das despesas, a qual será paga por meio de depósito, transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela
Gestora/leiloeira. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected];
5)
A comissão devida à Gestora será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço,
a qual será paga por meio de depósito, transferência bancária ou outro meio a ser indicado pela Gestora/leiloeira. A
comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail [email protected];
6)
O auto de arrematação somente será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da
arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil;
7)
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o Gestor comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando, também, os lanços
imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à sua apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art.
695 do Código de Processo Civil;
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Avenida Rotary, 187 – Jardim das Paineiras – Campinas/SP, CEP 13.092-509.
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8)
O prazo para eventuais embargos começará a fluir após a finalização da praça positiva, independente de qualquer notificação,
nos termos do art. 746 do Código de Processo Civil;
9)
Assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes
os embargos do executado (art. 694, caput, do Código de Processo Civil);
10) A arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante, por meio de guia de depósito judicial do
Banco do Brasil (obtida em suas agências, ou pelo site www.bb.com.br), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 19
do Prov. CSM nº 1.625/09), como também deverá ser providenciado o pagamento da comissão e adicional da
Gestora/Leiloeira, por meio de depósito, transferência bancária ou outro meio por ela a ser indicado, no prazo de até 01 (um)
dia útil da data do encerramento do leilão.
11) Dúvidas e maiores questionamentos serão esclarecidos pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a presente ação,
ou no escritório da Gestora/Leiloeira Oficial, localizado na Av. Rotary, nº 187 – Jardim das Paineiras – Campinas/SP, telefone
(19) 3295-9777, website www.pecinileiloes.com.br ou e-mail [email protected];
Nos termos do art. 687, parágrafo quinto, do Código de Processo Civil, fica o executado INTIMADO das designações feitas acima.
A publicação do presente edital supre a intimação pessoal. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Eu, ___________________________________________, escrevente, conferi.
E eu, ___________________________________________, escrivão(ã) judicial, subscrevi.
Descalvado/SP, 17 de abril de 2015.
Dr. Rafael Pinheiro Guarisco.
Juiz de Direito
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