Sindicato não consegue obrigar hotel a contratar mais uma pessoa com... http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sindicato... Sindicato não consegue obrigar hotel a contratar mais uma pessoa com deficiência Imprimir Seguir @tst_oficial 1.5k (Seg, 19 Ago 2013 08:12:00) Com o entendimento que a Emiliano Empreendimentos e Participações Hoteleiras S/C Ltda. já havia preenchido o número de empregados com deficiência física exigido pela legislação, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis de São Paulo (SINTHORESP) que defendia a necessidade de a empresa contratar mais um empregado, por conta do arredondamento de uma fração percentual. O sindicato alegou que a empresa havia contratado apenas três empregados com deficiência, enquanto que o correto seriam quatro. Isto por que a Lei 8213/1991, que dispõe sobre o assunto, estabelece que empresa com mais de cem empregados está obrigada a preencher o percentual de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, na seguinte proporção: 2%, até 200 empregados; 3%, de 201 a 500; 4%, de 501 a 1000 e 5%, de 1001 em diante. Sabendo que a empresa tinha 169 empregados, o sindicato alegou que a proporção de pessoas com deficiência a serem contratadas por ela deveria ser de 2%, o que representaria 3,38% - ou quatro empregados. Isto porque, no seu entendimento, as frações de unidade deveriam corresponder à contratação de um trabalhador, conforme estabelece o artigo 10 da Instrução Normativa nº 20/2001, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela fiscalização do trabalho. No exame do agravo de instrumento na Quinta Turma, o ministro João Batista Brito Pereira, relator, transcreveu parte do acórdão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afirmou que a instrução normativa, que nem foi mencionada na inicial, "dispõe acerca de procedimento a ser adotado pela fiscalização do trabalho, e não comando legal a ser observado pelo órgão jurisdicional". O Regional anotou ainda que a empresa demonstrou claramente ter contratado, inicialmente, dois empregados com deficiência e, posteriormente, mais um, perfazendo o total de três, consoante estabelece a norma legal. No entendimento do TRT, "o embasamento no qual o sindicato sustenta a sua tese não tem amparo legal, mas tão somente procedimental." Da mesma forma, o Ministério Público do Trabalho não acolheu a previsão de arredondamento da fração para mais um trabalhador. Concluindo que o agravo de instrumento do sindicato não conseguiu infirmar os fundamentos da decisão regional, o relator negou-lhe provimento. A decisão foi por unanimidade. (Mário Correia/CF) Processo: AIRR-82900-25.2008.5.02.0084 O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1). Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4907 [email protected] Tweetar 1 de 2 0 19/08/2013 10:43 Sindicato não consegue obrigar hotel a contratar mais uma pessoa com... 206 Visualizações Média (0 Votos) 2 de 2 http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/sindicato... 19/08/13 19/08/2013 10:43