Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada“Sonho de Natal Capim Dourado Shopping”, operação do tipo “assemelhada a concurso”, que é realizada pela ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO CAPIM DOURADO SHOPPING, localizado na Quadra 107N, Avenida JK com NS 05/Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP 77001-080, CNPJ/MF 12.372.396/0001-87, com abrangência restrita à cidade de Palmas, sendo livre participação de todos os residentes no Brasil, voltada aos frequentadores do Capim Dourado Shopping. 1. Prazo de execução: 28 (vinte e oito) dias. 2. Início e Término: de 01/12/2015 a 28/12/2015, válida para compras feitas no período de 01/12/2015 até às 18h do dia 24/12/2015, durante o horário de funcionamento do Shopping, já que o balcão de trocas encerrará suas atividades às 22h do dia 26/12/2015, e a urna será lacrada às 16h45, dos dias 07/12/2015, 14/12/2015, 21/12/2015 e 28/12/2015. Os sorteios ocorrerão nos dias: 07/12/2015, 14/12/2015, 21/12/2015 e 28/12/2015, sempre ás 17h, na Praça de Eventos dos Girassóis próximo à loja Ri Happy, endereço supracitado, retirando 1 (um) cupom por sorteio que, preenchido corretamente e respondido, com acerto, à pergunta nele formulada, dará direito a toda a premiação descrita nesteregulamento. O local será de livre acesso aos interessados.Todos os cupons que concorreram ao primeiro sorteio, inclusive o contemplado, serão mantidos na urna para concorrer aos demais sorteios da promoção. No dia 25/12/2015 o balcão de trocas não funcionará. 3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras no Shopping por qualquer forma de pagamento, durante o período da promoção, conforme estabelecido neste regulamento, no horário de funcionamento do Shopping. 6. Como Participar. 6.1. A cada R$300,00 (trezentos reais) em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 01/12/2015 até às 18h do dia 24/12/2015, o consumidor terá o direito de retirar um (01) cupom para participar da promoção comercial referida acima. Os participantes que realizarem sua(s) compra(s) a cada R$300,00 (trezentos reais) gastos integralmente em produtos LG, terão direito a receber cupons em triplo. Importante destacar que as notas fiscais deverão ser provenientes de compras realizadas nas lojas aderentes à promoção, mediante qualquer forma de pagamento. Deverão ser apresentados no balcão de trocas a nota fiscal do produto adquirido e, se for o caso, o comprovante de utilização os cartões de crédito e/ou débito emitidos, para que as promotoras possam carimbar as notas, atestando a utilização das mesmas na Campanha. 6.2. O balcão da promoção será localizado na Praça de Eventos dos Girassóis próximo à loja Ri Happy. 6.3. Os clientes deverão obrigatoriamente apresentar documento de identidade comprovando o CPF, informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção, além de preencher no campo apropriado, de forma manuscrita, à pergunta do concurso, sendo que na sequência lhe serão entregues tantos cupons quantos tiver direito e devendo assinalar com um X a resposta à pergunta da promoção: “Qual shopping sorteia produtos LG neste Natal?” Resposta: ( ) Capim Dourado Shopping ( )Outros Shoppings. 6.4. Após a apresentação do(s) cupom(ns) fiscais, este(s) será(ão) carimbado(s), não podendo ser reapresentado(s). 6.5. No ato da apresentação dos cupons, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$300,00 (trezentos reais), poderá ser acumulado para eventuais trocas futuras. Ex. 1: O participante que gastar R$300,00 (trezentos SORTEIOS DIA E HORÁRIO 1º Sorteio 07/12/2015 às 17h 2º Sorteio 14/12/2015 às 17h 3º Sorteio 21/12/2015 às 17h 4º Sorteio 28/12/2015 às 17h reais) nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$300,00 (trezentos reais) nas lojas aderentes, terá direito a receber 4 (quatro) cupons. Ex. 2: O participante que gastar R$300,00 (trezentos reais) nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), terá direito a receber 1 (um) cupom, correspondente a compra realizada nas lojas aderentes. O saldo remanescente de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) em produtos LG ficam salvos no CPF do cliente como saldo normal. Se o participante realizar uma nova compra no valor de R$50,00 (cinquenta reais), independente da presença de algum produto LG,terá direito a receber apenas 1 (um) cupom, por ter atingido o ticket médio da promoção de R$300,00 (trezentos reais).Ex. 3: O participante que gastar R$300,00 (trezentos reais) nas lojas aderentes a esta promoção e comprar um produto LG no valor de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais) nas lojas aderentes, terá direito a receber 4 (quatro) cupons. O saldo remanescente de R$50,00 (cinquenta reais) ficará armazenado no CPF do cliente como saldo normal. 6.6 Este saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 6.7. Para os casos dos estabelecimentos comerciais aderentes, que por razões tributárias, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, a Mandatária poderá autorizar a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja. 6.8. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da troca dos comprovantes fiscais por cupom(ns) de participação no balcão de trocas da promoção e, constatada longas filas de espera, as empresas Promotora e Aderentes adotarão medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, sendo certo, que de imediato, tais medidas deverão ser comunicadas à SEAE. 6.9. Em caso de preenchimento do(s) cupom(ns) por menor de idade, deverá colocar os dados do seu responsável legal e estará concorrendo ao prêmio seu responsável legal. 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos: (a) Solicitar a troca de nota fiscal/cupom fiscal em nome de outrem para a retirada do cupom por terceira pessoa; (b) Solicitar o cadastro em nome de terceiro; (c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, telefone ou correio; (e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/12/2015 a 24/12/2015, até às 18h; (f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72, bem como notas fiscais provenientes de lojas não aderentes à promoção; (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping; (n) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons. (o) cupom que não estiver preenchido, de forma manuscrita, a resposta à pergunta formulada; (p) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito e/ou débito; notas fiscais e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido; medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados e os tíquetes para exibições cinema, conforme arts. 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. Para fins do item anterior, as notas e/ou cupons fiscais emitidos por drogarias/ farmácias e pelo Cinema somente serão consideradas, para efeito de troca por cupons, quando referentes às compras, respectivamente, de artigos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, à alimentação e à bomboniere. Portanto, as compras de medicamentos e ticket de filme não serão computadas. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste concurso, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente instrumento, ensejando o impedimento da participação com o imediato cancelamento da inscrição do participante, ou ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela Promotora em face do infrator. Os participantes serão excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos nesta promoção comercial. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção. 8. Da Apuração. 8.1. Os cupons deverão ser depositados em uma única urna localizada na Praça de Eventos dos Girassóis próximo à loja Ri Happy, para participar de forma acumulativa até o final da promoção. 8.2. As apurações serão realizadas da seguinte maneira: Serão realizados 4 (quatro) sorteios que darão direito às premiações especificadas no item 9 deste Regulamento. 8.3. Os sorteios ocorrerão nos dias 07/12/2015, 14/12/2015, 21/12/2015 e 28/12/2015, os sorteios serão realizados ás 17h, sendo o local de livre acesso aos interessados. 8.4. Não terão validade notas ou cupons fiscais que não preencherem as condições básicas do concurso e que impossibilitarem a verificação de sua autenticidade valendo apenas os cupons originais impressos pelo Shopping. 8.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 8.6. Todos os cupons serão colocados em urna localizada na Praça de Eventos dos Girassóis próximo à loja Ri Happy, no Capim Dourado Shopping. 8.7. Dessa urna, serão retirados aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que se encontre o cupom devidamente preenchido, e com a resposta correta. 9. Da Premiação. 9.1. Descrição detalhada do prêmio: DESCRIÇÃO DOS KITS VALOR UNITÁRIO Kit LG, que contém: • Notebook LG Intel Celeron Quad Core 15,6”, valor unitário de R$1.411,20. • Blu Ray 3D, no valor unitário de R$257,00. • Computador All in One, no valor unitário de R$2. 761,00. • Tablet G PAD 10.1 - Branco, no valor unitário de R$759,24. • Relógio LG Urbane - Prata, no valor unitário de R$1. 039,35. • Celular LG 4 Dual – Couro Marrom, no valor unitário de R$2. 014,35. • Sound Bar, no valor unitário de R$899,00. Kit LG, que contém: • Notebook LG Intel Celeron Quad Core 15,6”, valor unitário de R$1.411,20. • Blu Ray 3D, no valor unitário de R$257,00. • Computador All in One, no valor unitário de R$2. 761,00. • Tablet G PAD 10.1 - Branco, no valor unitário de R$759,24. • Relógio LG Urbane - Prata, no valor unitário de R$1. 039,35. • Celular LG 4 Dual – Couro Marrom, no valor unitário de R$2. 014,35. • Sound Bar, no valor unitário de R$899,00. Kit LG, que contém: • Notebook LG Intel Celeron Quad Core 15,6”, valor unitário de R$1.411,20. • Blu Ray 3D, no valor unitário de R$257,00. • Computador All in One, no valor unitário de R$2. 761,00. • Tablet G PAD 10.1 - Branco, no valor unitário de R$759,24. • Relógio LG Urbane - Prata, no valor unitário de R$1. 039,35. • Celular LG 4 Dual – Couro Marrom, no valor unitário de R$2. 014,35. • Sound Bar, no valor unitário de R$899,00. Kit LG, que contém: • 2 Computadores All in One, no valor unitário de R$2.761,00; • X Boom Pro, no valor unitário de R$2.579,00. • Home Theater HT Torre Premium, no valor unitário de R$1. 679,00. • 2 Tablets G PAD 10.1 - Branco, no valor unitário de R$759,24. • 2 Relógios LG Urbane - Prata, no valor unitário de R$1. 039,35. • Celular LG G4 Single - Branco, no valor unitário de R$1. 949,35. • Ar-Condicionado Libero E+, no valor unitário de R$1.677,16. • Microondas Grill 30L, no valor unitário de R$450,36. • TV OLED 55”, no valor unitário de R$6.400,00. • Lava e Seca 8,5kg branca, no valor unitário de R$2.642,09. • 2 Blu Ray 3D Player, no valor unitário de R$257,00. • 2 Notebooks LG Intel Celeron Quad Core 15,6”, valor unitário de R$1.411,20. • Sound Bar, no valor unitário de R$899,00. • Celular LG 4 Dual – Couro Marrom, no valor unitário de R$2. 014,35. VALOR TOTAL O valor total da premiação é de R$60.169,31 (sessenta mil, cento e sessenta e nove reais e trinta e um centavos). 9.2. A Promotora compromete-se em adquirir o prêmio ou, na impossibilidade, realizar depósito caucionado correspondente, até 8 (oito) dias da data de início da promoção, conforme determina o Art. 15º, § 3º, do Decreto 70.951/72 e artigo 34, inciso I, da Portaria MF nº 41/2008. 10. Data das Apurações. 10.1. Os sorteios ocorrerão nos dias 07/12/2015, 14/12/2015, 21/12/2015 e 28/12/2015, os sorteios serão realizados às 17h. 10.2. O local do sorteio será na Praça de Eventos dos Girassóis próximo à loja Ri Happy, sendo livre o acesso aos interessados. 11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: peças no interior do shopping, rádio, site do Shopping, internet e assessoria de imprensa. 12. Forma de Divulgação do Resultado e Procedimento que será utilizado pra notificar os Contemplados: os nomes dos ganhadores serão anunciados em viva voz no momento dos sorteios e, este comunicado sobre sua premiação por meio de divulgação no site www.capimdouradosc.com.br, sendo que o Shopping também se obriga a contatar os contemplados por meio de telefonema ou e-mail para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio. 13. Entrega do Prêmio. 13.1 Na administração do Shopping próximo ao ambulatório. Telefone para contato: (63) 3219-4600, de segunda a sexta em horário comercial. Contato: Equipe de Marketing/SAC. Para a retirada e/ou entrega dos prêmios, os ganhadores deverão apresentar documentação comprobatória de sua identidade, com fotografia e CPF. Os prêmios poderão ser entregues no domicílio dos contemplados se assim preferir. 13.2. Prazo: a empresa terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração, para localizar o contemplado de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura da Carta Compromisso e do Recibo de Entrega do Prêmio. Os prêmios poderão ser entregues no domicílio dos contemplados se assim preferir. 13.3. O ganhador deverá apresentar cópias da sua cédula de identidade e de seu CPF/MF, para fins de prestação de contas junto à SEAE, conforme anexo VIII da Portaria MF 41 de 2008. 13.4. Os prêmios deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados. 14. Caducidade do Prêmio. 14.1. Prescrição do direito ao prêmio será de 180 (cento e oitenta) dias após a data da apuração e os prêmios ganhos e não reclamados reverterão como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72. 15. Divulgação da Imagem dos Contemplados: Os contemplados concordam desde já, com a utilização de seus nomes, imagens e som de voz para divulgação do concurso, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da apuração. 16. Considerações Gerais. 16.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72, bem como não poderá ser trocado por outro produto. 16.2. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas a esta SEAE, quando os participantes não optarem pelas reclamações diretas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 16.3. Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício R$9.141,14 R$9.141,14 R$9.141,14 R$32.745,89 R$60.169,31 ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 16.4. Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 16.5. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao participante contemplado, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 16.6. Em casos de emergência ou defeito por vício do produto recebido, o interessado deverá entrar em contato com o requerente diretamente na Administração do Shopping através do telefone (63) 3219-4600. 16.7. A responsabilidade por qualquer ocorrido quando da utilização do prêmio será unicamente do contemplado, de modo que a Promotora e as Aderentes se eximem de eventuais danos ocorridos. 16.8. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 16.9. Este Regulamento será afixado ao lado do balcão de troca de notas/ cupons e no site do shopping www.capimdouradosc.com.br e se apresentará em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial. 16.10. O motivo da participação das entidades financeiras na referida promoção comercial será para fins de formação de cadastro e banco de dados, para uso exclusivo destas empresas, o qual não será vendido ou concedido em qualquer circunstância, bem como a participação na mecânica de cupons adicionais e divulgação das marcas na comunicação. 17. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). 17.1. Certificado de Autorização SEAE nº. 06/0566/2015.