ANEXO I
TERMOS DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DO
PLANO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS
PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ 2008-2020
Janeiro 2007
1. INTRODUÇÃO
Com a lei 7.663/91 que instituiu a Política dos Recursos Hídricos no Estado de São Paulo e a lei
10.020/98 criando as Agências de Bacias no Estado, houve avanços substanciais na gestão de
recursos hídricos em São Paulo.
A Política Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo tem como seus principais
instrumentos de implementação os Planos de Bacias Hidrográficas e Relatórios de Situação.
Através desses documentos pretende-se acompanhar e controlar a evolução dos processos que
interferem na questão dos recursos hídricos, bem como, os níveis de efetividade alcançados por suas
propostas e encaminhamentos.
A bacia hidrográfica é a unidade de planejamento e gestão dos recursos hídricos. Com a finalidade
de efetivar essa abordagem de gerenciamento territorial, a legislação brasileira instituiu os Comitês
de Bacias Hidrográficas, com atuação descentralizada e participativa. Nas bacias dos rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí funcionam dois Comitês, tendo em vista a ocorrência de rios de
domínio dos Estados e da União. O trecho paulista desse conjunto de bacias compõe a unidade de
gestão denominada UGRHI-05, e é representado pelo Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí - CBH-PCJ, instalado em 18/11/1993. Não há, entretanto, o
complemento territorial desse Comitê no Estado de Minas Gerais. O Comitê Federal foi instalado
em 31/03/2003 e é denominado PCJ Federal.
Os dois Comitês funcionam integralmente tendo sido adaptado os estatutos do CBH-PCJ e o
Regimento Interno do PCJ Federal de tal modo que existe um núcleo comum de entidades que são
membros dos dois plenários garantindo-se assim a maioria nos dois plenários. As reuniões são
sempre conjuntas e as deliberações, tanto quanto possível, também são conjuntas.
No âmbito federal, com a lei nº 9.433/97 instituindo a Política Nacional para os Recursos Hídricos,
tornou-se possível a implantação da Cobrança pelo Uso da Água com a finalidade de incentivar a
racionalização do uso da água e de gerar recursos para a aplicação em projetos destinados à
recuperação ambiental de bacias hidrográficas.
A primeira experiência nacional de cobrança pelo uso de recursos hídricos começou, em março de
2003, na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul envolvendo os Estados de Minas Gerais, Rio de
Janeiro e São Paulo.
O Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí foi o segundo Comitê a
implementá-la, em rios de domínio da União, e que teve início em janeiro de 2006.
Para estender a cobrança em rios de domínio do Estado de São Paulo, em todos os rios das Bacias
PCJ, muitos procedimentos terão que ser ainda implementados, e a elaboração do Plano de bacias é
uma das etapas importantes para o aprimoramento deste processo.
O presente documento apresenta o Termo de Referência que deve orientar a elaboração do Plano de
Bacias 2008-2020 referente às Bacias dos Rios Piracicaba, Jundiaí e Capivari..
A elaboração deste Termo de Referência está em consonância com a Lei no 9.433, de 08 de janeiro
de 1997; Lei no 7.663/91, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 13.199/99, de 29 de janeiro de
1999, que instituíram, respectivamente, as Políticas de Recursos Hídricos da União, e dos Estados
de São Paulo e Minas Gerais. Como complemento à Lei no 9.433/97 com influência sobre os Planos
de Bacia destacam-se ainda as Resoluções 12/00, 17/01 e 22/02 do Conselho Nacional de Recursos
Hídricos.
2. OBJETIVO
O objetivo deste documento é o de apresentar as informações necessárias para a elaboração de
propostas de prestação de serviços profissionais, de consultoria especializada, para o
desenvolvimento e elaboração do Plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí (PBH-PCJ) abrangendo o horizonte 2008-2020, a seguir denominado simplesmente de
Plano de bacias PCJ 2008-2020.
Este horizonte está subdividido em:
- Curto prazo:
2008 ~ 2011;
- Médio prazo:
2012 ~ 2015; e
- Longo prazo:
2016 ~ 2020.
3. LOCALIZAÇÃO E ÁREA DAS BACIAS
As bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí possuem uma área total aproximada de 15.304
km2. A UGRHI 5, correspondente à porção paulista dessas bacias, tem uma área aproximada de
14.178 km2, e representa 93% da área total das bacias hidrográficas. Dessa porção paulista, 11.443
km² corresponde à bacia do rio Piracicaba, 1.621 km² à bacia do rio Capivari e 1.114 km² à bacia do
rio Jundiaí. A região de cabeceira do rio Piracicaba, no Estado de Minas Gerais, tem área de 1.126
km².
A área em foco localiza-se entre as coordenadas geográficas 45° 50’ e 48° 30’ de longitude oeste e
22° 00’ e 23° 20’ de latitude sul, apresentando uma extensão aproximada de 300 km, no sentido
leste-oeste, e de 100 km, no sentido norte-sul. (Ver mapa a seguir).
As bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí abrangem as áreas integrais de 58 municípios
paulistas e 4 mineiros, assim como, áreas parciais de outros 14 municípios, 13 paulistas e 1 mineiro.
4. ASPECTOS METODOLÓGICOS
PRINCIPAIS
4.1. Breve histórico dos aspectos concernentes aos Planos de Recursos Hídricos
A assinatura da lei 7663, em 30/12/91, fez de São Paulo o primeiro Estado brasileiro a dispor de
uma moderna legislação para tratar dos recursos hídricos, dando início à montagem do Sistema
Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH).
A primeira metade do período compreendido entre 1992 e 2002 foi consumida com as
regulamentações, a implantação de comitês e suas câmaras técnicas, a formulação das bases e da
regulamentação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos, da fiscalização e da cobrança
pelo uso desses recursos.
Os seguintes avanços institucionais alcançados no período, pelos laços que guardam com a
implementação dos instrumentos da gestão, devem ser enumerados no contexto do presente estudo,
em função das repercussões que têm sobre o mesmo:
- A introdução de uma seção dedicada aos Recursos Hídricos na Constituição do Estado de
S. Paulo, compreendendo os art. 205 a 213;
- A promulgação de diversas leis estaduais, decretos e projetos de lei;
- Deliberações do CRH sobre vários temas ligados à gestão dos recursos hídricos.
- A consolidação dos Comitês de Bacias Hidrográficas com o apoio de ações financiadas
com recursos do FEHIDRO;
- Cooperação entre a Agência Nacional de Águas – ANA e a Secretaria de Energia,
Recursos Hídricos e Saneamento - SERHS, particularmente no que se refere aos Comitês de
Integração do rio Paraíba Sul e dos rios Piracicaba/Capivari/Jundiaí, bem como, a renovação
da outorga do Sistema Cantareira;
- Participação das instâncias estaduais no Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH;
- Elaboração, por parte de todos os CBHs, dos Relatórios de Situação (Relatórios Zero) das
Bacias Hidrográficas e de UGRHIs;
- A elaboração do PERH 2000-2003;
- Elaboração dos Planos de Bacias, de 14 UGRHIs do Estado, alguns dos quais tiveram seus
programas de investimento acolhidos no PERH 2000-2003;
A legislação paulista não difere significativamente da lei federal, à qual se antecipou. A Lei
7.663/91 prescreve em sua Seção II, Art. 4 que:
“O Estado assegurará meios financeiros e institucionais para atendimento do disposto nos art. 205
a 213 da Constituição Estadual, especialmente para
I - utilização racional dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos, assegurado o uso
prioritário para o abastecimento de populações;
II - maximização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do aproveitamento
múltiplo dos recursos hídricos;
III - proteção das águas contra ações que possam comprometer o seu uso atual e futuro;
IV - defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança
públicas assim como prejuízos econômicos e sociais;
V - desenvolvimento do transporte hidroviário e seu aproveitamento econômico;
VI - desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção das águas
subterrâneas contra poluição e superexplotação;
VII – prevenção da erosão do solo nas áreas urbanas e rurais, com vistas à proteção contra
a poluição física e o assoreamento dos corpos d’agua”
Em seu artigo 16, essa lei prescreve que os Planos de bacias hidrográficas, juntamente com as
normas relativas à proteção do meio ambiente, constituem insumos básicos para a elaboração do
Plano Estadual de Recursos Hídricos, como a seguir transcrito:
...........................
Artigo 16: O Estado instituirá, por lei, com atualizações periódicas, o Plano Estadual de Recursos
Hídricos - PERH tomando por base os Planos de bacias hidrográficas, as normas relativas à
proteção do meio ambiente, as diretrizes do planejamento e gerenciamento ambientais e conterá,
dentre outros, os seguintes elementos:
I - objetivos e diretrizes gerais, em níveis estadual e inter-regional, definidos mediante
processo de planejamento iterativo que considere outros planos, gerais, regionais e
setoriais, devidamente compatibilizados com as propostas de recuperação, proteção e
conservação dos recursos hídricos do Estado;
II - diretrizes e critérios gerais para o gerenciamento de recursos hídricos;
III - diretrizes e critérios para a participação financeira do Estado no fomento aos
programas regionais relativos aos recursos hídricos, quando couber, definidos mediante
articulação técnica, financeira e institucional com a União, Estados vizinhos e entidades
internacionais de cooperação;
IV - compatibilização das questões interbacias e consolidação dos programas anuais e
plurianuais das bacias hidrográficas, previstas no inciso II do artigo seguinte;
V - programas de desenvolvimento institucional, tecnológico e gerencial, de valorização
profissional e da comunicação social, no campo dos recursos hídricos.
O conteúdo dos Planos de Recursos Hídricos é, a seguir, especificado no art. 17, onde se lê:
I - diretrizes gerais, a nível regional, capazes de orientar os planos diretores municipais,
notadamente nos setores de crescimento urbano, localização industrial, proteção dos
mananciais, exploração mineral, irrigação e saneamento, segundo as necessidades de
recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos das bacias ou regiões
hidrográficas correspondentes;
II - metas de curto, médio e longo prazos para se atingir índices progressivos de
recuperação, proteção e conservação dos recursos hídricos da bacia, traduzidos, entre
outras, em:
a) planos de utilização prioritária e propostas de enquadramento dos corpos d'água
em classe de uso preponderante;
b) programas anuais e plurianuais de recuperação, proteção, conservação e
utilização dos recursos hídricos da bacia hidrográfica correspondente, inclusive
com especificações dos recursos financeiros necessários;
c) programas de desenvolvimento regionais integrados a que se refere o artigo 5º
desta lei[1].
III - programas de âmbito regional, relativos ao inciso V do artigo 16, desta lei, ajustados
às condições e peculiaridades da respectiva bacia hidrográfica.
Os Planos de Bacias Hidrográficas são ainda examinados no Cap. VII da Lei 9.034 (Art. 27 a 29):
- O art. 27 reitera que os Planos deverão ser elaborados em conformidade com o art. 17 da
lei 7.663;
- O art. 28 estabelecia quais bacias deveriam ter seus Planos elaborados prioritariamente e
um critério para seqüenciar a elaboração dos planos seguintes;
- O art. 29 orienta quanto à realização de planos provisórios para orientar o gerenciamento
de recursos hídricos, enquanto não houver plano estabelecido para uma dada bacia
hidrográfica e implantação do respectivo comitê.
Em 1997, o CORHI propôs um roteiro metodológico para elaboração de Diagnóstico, visando
uniformizar o conteúdo e a forma de elaboração dos futuros Relatórios de situação e dos Planos de
Bacia[2], como documento de partida no processo de planejamento dos recursos hídricos das
bacias/UGRHIs. O primeiro relatório de situação foi convencionado como o “Relatório Zero” da
UGRHI, um verdadeiro diagnóstico das condições vigentes, antes da realização do primeiro Plano
de Recursos Hídricos dessa bacia/UGRHI, como se afirmava naquele roteiro:
“....................................
.....................................
- Este diagnóstico, por conter todas as informações disponíveis e existentes, servirá para
dar início à estruturação de um banco de dados.
- O Plano de Bacia Hidrográfica será feito com base no ‘Relatório 0’
- Após a elaboração deste diagnóstico, os Comitês deverão elaborar anualmente, de acordo
com a Lei 7.663/91, os Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos, que servirão como
Relatórios de acompanhamento das realizações previstas no Plano de Bacia. Estes
relatórios de situação estarão baseados na itemização deste ‘Relatório 0’.”
Por essa abordagem, as transformações com interesse para a gestão dos recursos hídricos,
verificadas posteriormente ao Relatório Zero da bacia/UGRHI, devem ser registradas em Relatórios
de Situação, de confecção anual. Com os Relatórios “Zero” e a futura implementação de um
Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, passar-se-á a dispor de um documento de
referência para a elaboração de planos futuros, um repositório de informações básicas que não mais
necessitarão ser repetidas na etapa de diagnóstico dos Planos.
4.2. Reflexões efetuadas no âmbito de elaboração do PERH 2004-07
O Relatório 5 do PERH 2004-07, elaborado pelo CORHI no período 2004-05, apresenta uma
extensa reflexão decorrente da experiência acumulada de elaboração de 14 Planos de bacia, 22
Relatórios de Situação (Relatórios “Zero”) para as diferentes UGRHIs e a confecção de 5 PERHs
no Estado de São Paulo.
Ressalte-se, por outro lado, que o tratamento concebido pelos órgãos gestores de recursos hídricos
do Estado de S. Paulo para o planejamento e acompanhamento da situação dos recursos hídricos,
brevemente exposto nos parágrafos precedentes (item 4.1), apresenta certas diferenças em relação à
trajetória percorrida pelo governo federal. No plano federal devem ser salientados:
- A promulgação da Lei Federal n° 9.433, de 08 de janeiro de 1997;
- A criação de uma agência reguladora federal (a ANA – Agência Nacional de Águas) – Lei
Federal n° 9.984, de 27 de julho de 2000;
- A instalação de Comitês de Integração de Bacias Hidrográfica de rios federais (Paraíba do
Sul, S. Francisco, Piracicaba/Capivari/Jundiaí);
- Uma série de resoluções do CNRH, dentre elas destacando-se a Resolução no 17/2001,
referente aos Planos de Recursos Hídricos.
A citada Lei n° 9.433 preceitua que a gestão dos recursos hídricos deve ser feita através dos cinco
instrumentos, ali indicados, para compor a Política Nacional de Recursos Hídricos, sendo os Planos
de Recursos Hídricos (PRHs) a “referência programática para o Setor na Bacia, onde são
atualizadas as informações regionais que influenciam a tomada de decisão naquele espaço e que
procuram definir, com clareza, a repartição das vazões entre os usuários interessados.”[3]
Em face dos fundamentos legais expressos na Lei n° 9433/97, nos artigos 6º a 8º do Capítulo IV,
Seção I, os Planos de Recursos Hídricos devem apresentar um conteúdo mínimo que fundamente e
oriente a implementação de tal política no espaço da bacia hidrográfica, a unidade de estudo e
planejamento.
Os itens 4.2 e 4.3 subseqüentes foram extraídos do Relatório 5 do PERH 2004-07 e devidamente
sintetizados para que sejam considerados por ocasião de elaboração do Plano de bacias PCJ 200820.
Como já mencionado acima, a Lei Federal n° 9.433 foi promulgada em 08 de janeiro de 1997. O
art. 6º dessa Lei define PRHs como planos diretores que visam a fundamentar e orientar a
implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos.
O artigo 7º da Lei n° 9.433 estabelece que os Planos de Recursos Hídricos devem estabelecer metas
e indicar soluções de curto, médio e longo prazos, com horizonte de planejamento compatível com
seus programas e projetos, devendo ser de caráter dinâmico, de modo a permitir a sua atualização,
articulando-se com os planejamentos setoriais e regionais e definindo indicadores que permitam sua
avaliação contínua, tendo o seguinte conteúdo mínimo:
“I - diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;
II - análise de alternativas de crescimento demográfico, de evolução de atividades
produtivas e de modificações dos padrões de ocupação do solo;
III - balanço entre disponibilidades e demandas futuras dos recursos hídricos, em
quantidade e qualidade, com identificação de conflitos potenciais;
IV - metas de racionalização de uso, aumento da quantidade e melhoria da qualidade dos
recursos hídricos disponíveis;
V - medidas a serem tomadas, programas a serem desenvolvidos e projetos a serem
implantados, para o atendimento das metas previstas;
VI - (VETADO)
VII - (VETADO)
VIII - prioridades para outorga de direitos de uso de recursos hídricos;
IX - diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
X - propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos
recursos hídricos.”
Por fim, o art. 8º da Lei n° 9.433 indica que os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por
bacia hidrográfica, por Estado e para o País.
A periodicidade com que esses planos devem ser elaborados não é explicitada, nem se faz distinção
quanto ao foco e conteúdo diferenciado que devem apresentar os planos de recursos hídricos para o
país, para um determinado Estado ou para uma dada bacia.
Posteriormente, o CNRH, preocupado em regulamentar o conteúdo dos Planos de Recursos
Hídricos, publicou em 29/05/2001 a Resolução n° 17 estabelecendo os critérios gerais a serem
observados na elaboração dos mesmos. Os art. 7º e 8º dessa Resolução trazem contribuições para a
questão do conteúdo mínimo dos planos de recursos hídricos de bacias hidrográficas, a saber:
Art. 7º Os Planos de Recursos Hídricos devem estabelecer metas e indicar soluções de
curto, médio e longo prazos, com horizonte de planejamento compatível com seus
programas e projetos, devendo ser de caráter dinâmico, de modo a permitir a sua
atualização, articulando-se com os planejamentos setoriais e regionais e definindo
indicadores que permitam sua avaliação contínua, de acordo com o art. 7º da Lei 9.433, de
1997.
Art. 8º Os Planos de Recursos Hídricos, no seu conteúdo mínimo, deverão ser constituídos
por diagnósticos e prognósticos, alternativas de compatibilização, metas, estratégias,
programas e projetos, contemplando os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, de
acordo com o art. 7º da Lei 9.433, de 1997.
§ 1º Na elaboração do diagnóstico e prognóstico, deverão ser observados os seguintes
itens:
I - avaliação quantitativa e qualitativa da disponibilidade hídrica da bacia
hidrográfica, de forma a subsidiar o gerenciamento dos recursos hídricos, em
especial o enquadramento dos corpos de água, as prioridades para outorga de
direito de uso e a definição de diretrizes e critérios para a cobrança;
II - avaliação do quadro atual e potencial de demanda hídrica da bacia, em função
da análise das necessidades relativas aos diferentes usos setoriais e das perspectivas
de evolução dessas demandas, estimadas com base na análise das políticas, planos
ou intenções setoriais de uso, controle, conservação e proteção dos recursos
hídricos;
III - avaliação ambiental e sócio-econômica da bacia, identificando e integrando os
elementos básicos que permitirão a compreensão da estrutura de organização da
sociedade e a identificação dos atores e segmentos setoriais estratégicos, os quais
deverão ser envolvidos no processo de mobilização social para a elaboração do
Plano e na gestão dos recursos hídricos.
§ 2º Na elaboração das alternativas de compatibilização, serão considerados os seguintes
aspectos:
I - prioridades de uso dos recursos hídricos;
II - disponibilidades e demandas hídricas da bacia, associando alternativas de
intervenção e de mitigação dos problemas, de forma a serem estabelecidos os
possíveis cenários;
III - alternativas técnicas e institucionais para articulação dos interesses internos
com os externos à bacia, visando minimizar possíveis conflitos de interesse.
§ 3º No estabelecimento das metas, estratégias, programas e projetos, deverá ser
incorporado o elenco de ações necessárias à sua implementação, visando minimizar os
problemas relacionados aos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, otimizando o seu
uso múltiplo e integrado, compreendendo os seguintes tópicos:
I - identificação de prioridades das ações, possíveis órgãos ou entidades executoras
ou intervenientes, avaliação de custos, fontes de recursos e estabelecimento de
prazos de execução;
II - proposta para adequação e/ou estruturação do Sistema de Gerenciamento de
Recursos Hídricos da bacia;
III - programa para a implementação dos instrumentos de gestão previstos na Lei nº
9.433, de 1997, contemplando os seguintes aspectos:
a) os limites e critérios de outorga para os usos dos recursos hídricos;
b) as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso da água;
c) a proposta de enquadramento dos corpos d'água;
d) a sistemática de implementação do Sistema de Informações da bacia;
e) ações de educação ambiental consoantes com a Política Nacional de
Educação Ambiental, estabelecida pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999.
A resolução se faz acompanhar de um anexo, um “Termo de Referência para Elaboração de Planos
de Recursos Hídricos (Documento Básico)”, o qual, buscando contemplar todas as necessidades e
situações encontráveis no Brasil e na gestão dos seus recursos hídricos, extrapola os limites de um
PRH e confere-lhe um certo caráter de Plano de Desenvolvimento Regional, nivelando as grandes
prioridades e urgências, relativas aos recursos hídricos da bacia, com temas menos importantes que,
segundo o mencionado anexo, devem receber grande atenção na fase de coleta e tratamento de
dados, bem como, no diagnóstico.
A bacia é tratada isoladamente dos Estados e dos Sistemas de Gestão de Recursos Hídricos que
estes possam ter montado. O resultado de sua aplicação ao pé da letra para o Estado de S. Paulo,
onde já há estabelecido um SIGRH e se dispõe de muitas informações, sobre as áreas correlatas, que
podem ter alguma influência na situação dos recursos hídricos, seriam planos enciclopédicos, de
difícil consulta, leitura e memorização.
Assim, o roteiro proposto no Anexo da Resolução 17 do CNRH se mostra de difícil aplicação, pois
aumenta significativamente os custos e os prazos de elaboração dos Planos de Recursos Hídricos de
bacias hidrográficas - PRHs. Na visão adotada por ocasião de elaboração do PERH 2004-07
concluiu-se que os PRHs de bacias hidrográficas/UGRHIs deveriam ser elaborados periodicamente
e conter:
(i) um diagnóstico focado ("o estado das águas da bacia");
(ii) o prognóstico das disponibilidades e demandas dos recursos hídricos, nos diferentes
horizontes de planejamento considerados e segundo diferentes cenários;
(iii) as metas de qualidade, preservação, recuperação, utilização e conservação de recursos
hídricos, em diferentes cenários prospectivos;
(iv) a proposição de diretrizes para implementação dos instrumentos de gestão; e
(v) as ações/intervenções (estruturais e não estruturais) requeridas para o cumprimento
dessas metas.
Tais planos devem ser monitorados permanentemente, originando, a cada ano, um Relatório de
Situação da Bacia no qual se apresenta uma análise do andamento do PRH da Bacia e eventuais
desvios sofridos. Como modernamente entendido, um Plano deve conter dentro de si mesmo os
mecanismos de concepção, execução, controle e correção/aperfeiçoamento de seu conteúdo.
O Relatório 5 do PERH 2004-07 faz proposições quanto a um novo desenho para o conteúdo
mínimo desses planos, a partir de uma nova visão do planejamento estadual no setor dos recursos
hídricos. O objetivo dessas proposições é a ampla discussão para, finalmente, serem implantadas
com as emendas resultantes. Não houve ainda oportunidades para essa ampla discussão. Não
obstante, as mensagens contidas nesse Relatório 5 valem ser mencionadas, como seguem, por se
constituírem em importantes subsídios metodológicos na elaboração de Planos de Recursos
Hídricos.
Apresenta-se a seguir uma síntese baseada nessas proposições inseridas no Relatório 5 do PERH
2004-07, no seu item 5 de título: Características gerais dos Planos de Recursos Hídricos de bacias
hidrográficas e proposta de conteúdo mínimo para planos de bacia e relatórios de situação.
4.3. A dinâmica do Plano de Recursos Hídricos e suas etapas, segundo proposição do PERH
2004-07
De acordo com as leis federal e estadual que regem a matéria, um Plano de Recursos Hídricos deve
compor-se de três módulos básicos, a saber:
- I: um Diagnóstico da realidade existente;
- II: um Prognóstico quanto à situação dos recursos hídricos da bacia/UGRHI, segundo um
cenário tendencial e uma visão de futuro; uma prospecção quanto a cenários alternativos; e
compatibilização entre disponibilidades e demandas, bem como entre os interesses internos
e externos à bacia/UGRHI; e
- III: o plano propriamente dito: um conjunto de metas e diretrizes para que a visão de futuro
da bacia – a realidade desejada – seja alcançada nos horizontes previstos; um programa de
intervenções para promover a transformação da realidade existente na realidade desejada; e
um conjunto de indicadores para acompanhar a implementação do plano e a consecução de
suas metas.
De acordo com a proposição do PERH 2004-07, em sua parte referente ao conteúdo mínimo dos
Planos de Recursos Hídricos, os mesmos são desenvolvidos basicamente em quatro etapas,
correspondendo a primeira à mobilização e coleta dos dados existentes e as demais à
resolução/desenvolvimento de cada um dos módulos básicos acima relacionados, a saber:
diagnóstico, prognóstico e o plano propriamente dito. Em cada etapa, dois tipos de atividades são
desenvolvidos: o primeiro enfeixa as ações técnicas, sendo que o segundo corresponde às atividades
ligadas ao processo de participação da sociedade, na elaboração do plano, mediante reuniões
públicas e discussões, além de reuniões com o grupo de acompanhamento do Plano.
4.3.1. A primeira etapa: Mobilização e coleta de dados
A primeira etapa consiste na mobilização e coleta de dados e é constituída por quatro atividades, a
saber: Mobilização; Coleta de dados; Primeira reunião pública; e Elaboração e emissão do Plano de
Trabalho consolidado.
4.3.2. A segunda etapa: Diagnóstico
- Caracterização Física da Bacia/UGRHI;
- Caracterização do Quadro Socioeconômico-Cultural presente da Bacia/UGRHI. Envolvem
temas como: Atividades econômicas e polarização regional; Uso do solo e cobertura vegetal;
Aspectos demográficos; Aspectos institucionais e legais; Outros aspectos socioculturais;
Grandes projetos em implantação; Identificação e caracterização dos atores sociais
estratégicos e relações existentes entre eles.
- Diagnóstico das Disponibilidades Hídricas (quantidade e qualidade). Envolvem temas
como: Estimativas da disponibilidade hídrica superficial; Estimativa da disponibilidade
hídrica subterrânea; Estimativa das disponibilidades hídricas da Bacia/UGRHI; consideração
integrada das águas superficiais e subterrâneas.
- Diagnóstico das Demandas Hídricas. Envolvem assuntos como: Cadastro de usuários de
recursos hídricos; Uso múltiplo dos recursos hídricos (Saneamento Básico: Abastecimento
urbano de água; Diluição de efluentes/Esgotamento Sanitário; Disposição de resíduos
sólidos e drenagem pluvial; Uso Industrial; Agropecuária e Irrigação; Geração de Energia;
Transporte Hidroviário; Mineração e Garimpo; Pesca e aqüicultura; Turismo e Lazer;
Preservação Ambiental).
- Balanço hídrico, formulação do diagnóstico integrado e contextualizado para fins do PRH
- Segunda reunião pública e emissão do Relatório de Diagnóstico da Bacia
4.3.3. A terceira etapa: Prognósticos, compatibilização e articulação
Nesta terceira etapa deverão ser desenvolvidos quatro blocos de atividades:
- Montagem do Cenário Tendencial das Demandas Hídricas. O cenário tendencial, no
contexto de um Plano de Recursos Hídricos, é o resultado do confronto entre as
disponibilidades e as tendências de evolução das demandas hídricas ao longo do tempo,
considerando que as políticas e situações não irão diferir radicalmente das atuais,
possibilitando estabelecer-se o balanço entre a disponibilidade e a demanda hídrica atual e
analisar-se as tendências de evolução da demanda, no espaço e no tempo, sem considerar
qualquer intervenção tomando horizontes de curto, médio, e longo prazos, em geral 5, 10 e
15 anos respectivamente.
- Composição de Cenários Alternativos. Construído o cenário tendencial das demandas,
cumprirá promover-se o exame de cenários alternativos de demandas hídricas, que permitam
expandir o leque de possibilidades futuras e orientar o processo de planejamento dos
recursos hídricos. Pelo menos três cenários deverão ser estabelecidos, resultantes da
integração/combinação entre crescimento econômico acelerado e moderado, e de exigências
ambientais e sociais mais ou menos intensas.
- Compatibilização das Disponibilidades com as Demandas Hídricas e Articulação e
Compatibilização dos Interesses Internos e Externos à Bacia. As seguintes atividades devem
ser cumpridas neste bloco: Alternativas de incremento das disponibilidades hídricas da bacia
para os cenários tendenciais e alternativos; Alternativas de atuação sobre as demandas;
Estimativa da carga poluidora por cenário alternativo e definição de medidas mitigadoras
para redução da carga; Articulação e compatibilização dos interesses internos e externos à
bacia/UGRHI; Síntese e seleção de alternativas de intervenções, de forma a compatibilizar
quali-quantitativamente as disponibilidades e demandas hídricas de acordo com os cenários
considerados.
- Terceira Reunião Pública e Emissão do “Prognóstico quanto aos Recursos Hídricos da
Bacia nos Horizontes de Planejamento Considerados”.
4.3.4. A quarta etapa – Plano de Recursos Hídricos propriamente dito
São dois os blocos de atividades nessa Etapa:
Elaboração do Plano de Recursos Hídricos propriamente dito:
- Definição das Metas e Diretrizes Estratégicas para a Gestão dos Recursos Hídricos da
Bacia/UGRHI: Metas de curto, médio e longo prazos que deverão ser hierarquizadas em
função da relevância e da urgência que apresentem, identificando-se horizontes em que
serão atingidas;
- Programas, projetos e intervenções, investimentos associados, cenários e fontes de
recursos;
- Diretrizes para implementação dos instrumentos de gestão e do PRH na bacia/UGRHI.
Compreende, no caso dos instrumentos de gestão, a formulação de diretrizes a serem
observadas na implementação dos mesmos (outorga, cobrança, Sistema de Informação sobre
Recursos Hídricos). No segundo (do PRH), interessarão as recomendações quanto à
organização/implementação do gerenciamento de recursos hídricos na bacia/UGRHI e à
capacitação técnica do CBH, da Agência ou do órgão gestor dos recursos hídricos
respectivos.
Elaboração e Emissão de Produtos Parciais do PRH e Realização de Reuniões Públicas
Produtos parciais do PRH: Esta atividade contempla a realização de duas reuniões públicas:
uma destinada à discussão/priorização das metas e diretrizes estratégicas do PRH e a outra
voltada para a apresentação da minuta do PRH.
a) Metas e Diretrizes Estratégicas do PRH (Quarto Produto Parcial)
Corresponde ao quarto produto parcial do PRH: um relatório, intitulado “Metas do
PRH”, que deverá ser preparado para reunir os resultados do primeiro bloco de
atividades desta etapa. Este Relatório deverá conter as metas de longo, médio e curto
prazos, bem como, as demandas temáticas por UGRHI, organizadas de acordo com a
vinculação que guardam com cada meta.
b) Minuta do PRH com o programa de investimentos (Quinto Produto Parcial)
Corresponde à elaboração do “Programa de Investimentos do PRH e Diretrizes para
Implementação dos Instrumentos de Gestão”.
Reuniões públicas: Esta atividade compreende o compartilhamento do conhecimento e
proposições, sistematizados nesta etapa, com os órgãos públicos, os usuários de recursos
hídricos, as instituições de pesquisa sediadas nas UGRHIs, as organizações interessadas ou
com atuação na bacia/UGRHI, segmentos da sociedade civil e os residentes da bacia, com o
objetivo de gerar um comprometimento coletivo de todos os envolvidos com o
gerenciamento integrado dos recursos hídricos. Estão previstas duas reuniões públicas nesta
etapa. A quarta reunião pública terá como ponto focal as metas do Plano, sendo que a quinta
terá o programa de investimentos e a implementação dos instrumentos de gestão (inclusive o
PRH) como centro de interesse.
Edição final do PRH: Corresponde esta etapa à síntese de todos os trabalhos realizados no
âmbito da elaboração do PRH, na qual se promove a consolidação dos resultados de cada
etapa e dos relatórios parciais produzidos, de forma a dar origem à versão final do Plano de
Recursos Hídricos da bacia/UGRHI, cuja estrutura ou itemização pode ser assim antecipada:
- Introdução;
- Sumário Executivo;
- Documentação consultada e metodologia;
- Diagnóstico da bacia (UGRHI): Meio físico; Meio biótico;
- Meio socioeconômico-cultural: Aspectos econômicos; Aspectos sociais;
Aspectos culturais; Usos do solo; e Outros aspectos;
- Recursos hídricos: Disponibilidades atuais; Qualidade da água; Demandas
atuais; e Balanço hídrico;
- Cenários e prognósticos quanto às disponibilidades, às demandas e à
compatibilização entre elas: Cenários tendenciais; e Cenários alternativos;
- Metas do Plano de Recursos Hídricos;
- Intervenções recomendadas e programas de duração continuada;
- Programa de Investimentos nos horizontes de planejamento considerados e
cronograma físico-financeiro;
- Diretrizes para Implementação dos Instrumentos de Gestão;
- Articulações com interesses internos e externos à bacia;
- Esquema de Implementação do PRH;
- Conclusões;
- Bibliografia; e
- Anexos.
4.3.5. Esquema de Implementação do Plano
A maioria dos problemas, envolvendo a gestão dos recursos hídricos, não tem suas origens no
planejamento e sim na fase de implementação, sendo as chances de um projeto ou plano ser bem
sucedido, diretamente proporcionais à:
- Clareza de definição dos objetivos, métodos e controles dos resultados obtidos;
- Intensidade dos efeitos que produz; e
- Prazos para seus efeitos se tornarem sensíveis e o número de pessoas e atividades afetadas.
Quanto maior o grau de especificidade de um Plano, mais intensos, imediatos e focalizados serão
seus resultados na fase de implementação. Um esquema de implementação bem formulado permite
que a sociedade se mobilize e se comprometa com o seu sucesso. Portanto um PRH não fica
completo sem o seu esquema de implementação, isto é, o roteiro de sua materialização,
esclarecendo quanto a:
- pré-requisitos a satisfazer;
- alianças a serem forjadas, o papel dos atores;
- pontos críticos para o sucesso do plano;
- políticas, diretrizes e passos para levar o plano a ser bem sucedido;
- práticas gerenciais a serem empregadas por sua comprovada efetividade, custo, aceitação
pública e minimização de efeitos adversos;
- ações de impacto destinadas a dar visibilidade ao Plano e despertar o interesse e a
consciência do público em geral;
- responsabilidades dos diferentes atores envolvidos na sua implementação;
- conexões entre as diversas frentes de condução do Plano;
- cronograma de implementação do plano, com indicação das atividades de captação de
recursos, conclusão de fases, programas e intervenções que o integram.
O plano de implementação deverá ser revisado, anualmente, para redefinir prioridades e atualizar as
atividades que foram empreendidas na bacia ao longo do ano. As chaves, para o sucesso da
implementação do plano são o fluxo de informações e a disposição de modificar o plano, sempre
que novos fatos impuserem correções de rumo para adequação à realidade.
4.3.6. Emissão do PRH - Plano de Recursos Hídricos
Concluída última reunião pública e incorporadas as sugestões e comentários, procede-se à edição
final e emissão do PRH- Plano de Recursos Hídricos.
4.4. O enfoque metodológico para o Plano de Bacias PCJ 2008-2020
Em que pesem as propostas metodológicas decorrentes da reflexão efetuada no âmbito do Plano
Estadual de Recursos Hídricos 2004-07, vale ressaltar que as bacias dos rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí reúnem particularidades que as diferenciam das demais bacias hidrográficas.
A área de abrangência dos Comitês PCJ, e em especial, a bacia do rio Piracicaba, é uma das mais
estudadas no Estado de São Paulo, principalmente pelo DAEE, CETESB e SMA. As principais
razões para essa série enorme de estudos foram: (i) a grande estiagem de 1963/64; (ii) o início dos
estudos visando a reversão das águas das cabeceiras do rio Piracicaba para o abastecimento da
Grande São Paulo – atual Sistema Cantareira –; e (iii) as possíveis repercussões de sua implantação.
Em decorrência desses estudos, inúmeras propostas de barragens de regularização nos formadores
do rio Piracicaba, assim como, de obras de tratamento de esgotos urbanos, surgiram no início da
década de 70. Desde então, diversos outros estudos e anteprojetos foram efetuados.
Somente os estudos mais recentes estão relacionados na bibliografia deste Termo de Referência, e,
dentre os mais representativos destacam-se:
- Plano Integrado de Aproveitamento e Controle dos Recursos Hídricos das Bacias do Alto
Tietê, Piracicaba e Baixada Santista, DAEE, Consórcio HIDROPLAN, São Paulo, 1995.
- Concepção, Estudos de Apoio e Preparação de Programa de Investimentos para Proteção e
Aproveitamento dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí – 1a e 2a Etapa, MPO/SEPURB, SRHSO/UGP-PCJ; Consórcio
Figueiredo Ferraz – COPLASA, 1997 e 1999.
- Relatório de Situação dos Recursos Hídricos 1999/2000, conhecido como Relatório Zero.
CBH-PCJ, CETEC, 1999.
- Plano de Bacia Hidrográfica 2000-2003, CBH-PCJ, COPLAENGE, 2000.
- Plano Estadual de Recursos Hídricos 2000 – 2003, CRH - Conselho Estadual de Recursos
Hídricos, São Paulo, 2000.
- Relatório Síntese do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias dos Rios
Piracicaba, Capivarí e Jundiaí 2002/2003, CBH-PCJ, IRRIGART, 2004.
- Relatório de qualidade das águas interiores no Estado de São Paulo 2004, CETESB, São
Paulo, SMA, 2005.
- Inventário dos resíduos sólidos domiciliares 2004, CETESB, São Paulo, SMA, 2005.
- Plano Estadual de Recursos Hídricos, Regulamentação da Cobrança pelo Uso dos Recursos
Hídricos - Relatório Síntese, CRH - Conselho Estadual de Recursos Hídricos, Consócio
JMR/ENGECORPS, São Paulo, julho/2005.
- Plano Estadual de Recursos Hídricos 2004-2007, CRH - Conselho Estadual de Recursos
Hídricos, Consócio JMR/ENGECORPS, São Paulo, julho/2005.
- Plano de Bacia Hidrográfica 2004-2007, CBH-PCJ, SHS, 2006.
Sucessivos estudos como os acima mencionados, contém, em menor ou maior ênfase, capítulos
extensos de diagnósticos, limitados porém à UGRHI 05 que abrange a porção paulista da bacia do
rio Piracicaba. Somente em alguns casos foram inseridos os dados demográficos dos municípios
situados na porção mineira da bacia.
O último desses estudos, o Plano de Bacia Hidrográfica 2004-2007, elaborado pela SHS
Consultoria e Projetos de Engenharia S/S Ltda, já procurou incorporar na sua caracterização o
trecho mineiro da bacia.
Por outro lado, os Planos de bacias, em suas diferentes versões e épocas de elaboração, contém
inúmeras propostas de ações e intervenções, algumas inclusive repetitivas apresentando, em
princípio, evidências de consenso e unanimidade regional quanto ao pleito. Não obstante essa
evidência as propostas respectivas praticamente não evoluíram para as fases subseqüentes de
detalhamento como, por exemplo, os levantamentos de campo, elaboração de especificações
técnicas, estudos de viabilidade, anteprojetos e projetos técnicos de engenharia, solicitação de
financiamentos etc.
Uma das características que se pretende empreender no Plano de bacias 2008-2020 é a de evitar a
repetição desse trabalho de elaboração do diagnóstico, quando os quadros estatísticos disponíveis
não acusarem alterações significativas. Será desejável utilizar ao máximo os diagnósticos já
existentes, e eventualmente, aperfeiçoar alguns temas específicos ou preencher lacunas identificadas
nos Planos de bacias existentes.
Assim, em vez de despender tempo e recursos em diagnósticos, pretende-se dar um salto de
qualidade avançando-se nos temas mais específicos ou complexas como a triagem, hierarquização e
detalhamento das ações ou intervenções de consenso regional, a proposição de reenquadramento
dos corpos d’água com base em metas de qualidade das águas e o estabelecimento de diretrizes e
critérios para outorga, cobrança e licenciamento ambiental.
As razões para tal procedimento são as seguintes:
- os diagnósticos já foram elaborados nos relatórios de situação e Planos de bacias; faltam
apenas alguns exames comparativos de consistência dos dados e uma consolidação das
informações já existentes.
- não há censos estatísticos recentes que justifiquem o investimento em mais um
diagnóstico; e também, não se esperam alterações substanciais no quadro já apresentado nos
diagnósticos já elaborados;
- a cobrança pelo uso dos recursos hídricos (federal) na região das bacias dos rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí já foi implementada e a estadual está em vias de
regulamentação. Todavia, há carência de critérios e diretrizes para outorga de uso dos
recursos hídricos e para licenciamento ambiental, suficientemente discutidos para as
condições de criticidade hídrica, como é o caso da grande parte dos rios dessa região. Tais
critérios são considerados essenciais para nortear o estabelecimento dos preços, na cobrança
pelo uso da água;
- os programas de investimentos apresentados nos Planos de bacias apresentam uma
listagem enorme de ações e intervenções e os respectivos custos. Foram válidos, num
primeiro momento, para que a sociedade civil tivesse a idéia global do montante de
intervenções que as bacias necessitam e da multiplicidade de ações propostas.
Representaram, portanto, o anseio natural e espontâneo da região. Julga-se que o momento
agora é adequado para uma reflexão sobre as demandas de investimentos nas bacias e
avançar, no sentido de se efetuar uma seleção e hierarquização dessas ações visando à
montagem de um programa de investimentos: (i) mais realista; (ii) negociada, no âmbito do
CBH-PCJ; (iii) exeqüível, face aos recursos financeiros previstos inclusive receita da
cobrança; e (iv) implementável, mediante a clara identificação de seus executores e a sua
predisposição em conduzir o processo nas fases subseqüentes.
- o estudo denominado “Bacia do rio Piracicaba - Estabelecimento de metas ambientais e
reenquadramento dos corpos d’água”, de setembro de 1994, elaborado pela Secretaria do
Meio Ambiente, CPLA deu um importante passo no sentido de apresentar uma proposta
para discussão do reenquadramento. Foi baseado no estabelecimento de metas de qualidade
de água e num modelo simplificado de simulação da qualidade da água para a análise das
influências de um programa de obras de tratamento de esgotos. Mais recentemente, o Plano
de Bacia Hidrográfica 2000-2003, elaborado pela COPLAENGE em 2000, também
apresentou uma proposta de reenquadramento. Não obstante, esse tema não mereceu a
devida discussão. Nota-se que na época de apresentação desses estudos não havia ainda uma
disposição para uma ampla discussão do reenquadramento. Havia, de um lado, os conflitos
de competência com a política do uso do solo – de âmbito exclusivamente municipal –, e do
outro lado, a expectativa demasiadamente elevada na recuperação da qualidade das águas,
com tendências a desejar para os rios as classes de qualidade pouco realistas. O quadro atual
talvez seja mais propício para tais discussões, pois, a cobrança pelo uso da água – em rios de
domínio federal – já está em vigor (e em breve, nos rios de domínio do Estado) obrigando os
atores envolvidos a examinarem as bacias hidrográficas de forma mais realista e objetiva, e
ao longo de um horizonte temporal, e o reenquadramento dos corpos d’água poderá ser mais
um importante critério para nortear o estabelecimento dos preços, na cobrança pelo uso da
água.
São esses os enfoques metodológicos que nortearam a elaboração do escopo dos trabalhos,
apresentado a seguir.
5. ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS.
Diante do exposto no item 4, precedente, prevêem-se – além dos serviços inerentes à coordenação
geral, apoio técnico e confecção de relatórios –, as seguintes atividades para a elaboração do Plano
de Bacias PCJ 2008-2020.
5.1. Consolidação do diagnóstico com base nos relatórios de situação e Planos de bacias já
concluídos incluindo o trecho mineiro da bacia
Conforme já exposto no item 4, esta atividade visará consolidar as informações já produzidas para
as bacias, nos Relatórios de Situação em seus diferentes momentos e nos Planos de Bacias já
concluídos.
O Plano de Bacias 2004-07 elaborado pela SHS em 2006 já incorpora no seu diagnóstico o trecho
mineiro da bacia do Piracicaba, ausente nos Planos anteriores por terem sido elaborados somente
para a UGRHI 05 – Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos dos rios Piracicaba, Capivari
e Jundiaí, no Estado de São Paulo.
No caso de lacunas existentes, as mesmas deverão ser preenchidas pela CONTRATADA, com base
nos dados secundários. Não se prevê, nesta atividade, a coleta de dados primários, tampouco,
exaustivos trabalhos de análise e consistência desses dados.
Caberá à CONTRATADA sugerir, na sua proposta, as eventuais lacunas identificadas nos
diagnósticos existentes e que serão preenchidas ao longo dos trabalhos objeto de contratação,
devendo informar também, na proposta de preços, o montante de recursos financeiros e homens-
horas destinadas para este item (de consolidação do diagnóstico).
5.2. Organização da base de dados para o modelo de simulação de qualidade das águas
superficiais, considerando toda a bacia hidrográfica
Esta atividade compreende a montagem da base de dados necessários para a utilização de um
Modelo de Simulação de Qualidade das Águas Superficiais, considerando toda a bacia hidrográfica
dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, objeto da atividade descrita no item 5.3 subseqüente.
A CONTRATADA poderá opcionalmente utilizar o SSD para as bacias do PCJ, em
desenvolvimento na Escola Politécnica/USP(Engenharia civil/Departamento de Hidráulica) e o
modelo Acquanet de alocação da água, tendo em vista harmonizar os dados básicos utilizados,
inclusive os cartográficos e examinar a possibilidade de utilização do mesmo, para a modelagem a
ser desenvolvida. Para a utilização do modêlo a contratada deverá entrar em comum acordo com o
ccordenador do projeto e se responsabilizar pela calibração do modelo cujo apoio técnico poderá ser
dado pela equipe técnica da USP. Segundo o coordenador deste projeto estima-se em
$150.000,00(cento e cinqüenta mil reais)para que o modelo tenha condições de utilização plena..O
Acquanet está sendo adaptado também para a integração com banco de dados de quantidade e
qualidade das águas, com o SIG e com um modelo de qualidade das águas, visando a sua
implantação nos Comitês e Agência PCJ, onde os interessados poderão obter informações mais
detalhadas ,
Prevê-se, aqui, a realização das seguintes sub-atividades:
5.2.1. Consolidação das avaliações hidrológicas considerando toda a bacia hidrográfica, e
visando a modelagem de qualidade das águas
Os dados hidrológicos, principalmente os fluviométricos, deverão ser verificados pois o exame dos
diversos relatórios disponíveis deixam dúvidas quanto a consideração ou não, da área da bacia do
Piracicaba pertencente a Minas Gerais. E também não há referências claras, nos relatórios
disponíveis, se a Qmédia, Q7,10 e Q95% mencionadas consideram ou não as descargas efluentes pelo
Sistema Cantareira.
Para a alimentação do modelo de qualidade das águas será necessário consolidar as informações
disponíveis e reexaminar as mesmas, à luz da consideração de toda a bacia hidrográfica e as
transferências de vazões existentes.
Deverá ser elaborado um diagrama unifilar das áreas de drenagem, parciais e acumuladas, dos
principais cursos d’água: Rio Piracicaba, Rio Atibainha, Rio Cachoeira, Rio Jaguari, Rio Jacareí,
Rio Corumbataí, Rio Jundiaí e Rio Capivari. De forma análoga, será necessário elaborar também
um diagrama de variação das vazões Qmédia e Q7,10, Q95% ou de qualquer outra vazão mínima a ser
considerada (vazões naturais, porém remanescentes, ou seja, desconsiderando toda a área de
contribuição do Sistema Cantareira) na modelagem, e indicações claras das descargas a jusante
complementadas pelo Sistema Cantareira e as subtrações decorrentes de outras reversões de água
existentes na bacia.
O modelo de qualidade das águas deverá considerar também a influência das cargas difusas,
mormente em épocas de cheias. Da mesma forma, para essa análise serão necessários diagramas de
variações de vazões de cheias considerando-se alguns períodos de recorrência que a
CONTRATADA deverá propor ao longo do desenvolvimento dos seus trabalhos.
5.2.2 Rebatimento dos cenários e prognósticos dos planos de bacias em mapas de uso do solo
Os Planos de Bacias existentes contemplam cenários e prognósticos até o ano 2025. Demandas de
água, projeções de população e de cargas poluidoras são extrapolações das tendências do passado,
desvinculadas da situação atual ou futura do uso do solo.
No presente trabalho propõe-se completar a abordagem, e a CONTRATADA deverá estudar uma
forma de associar os cenários e prognósticos numéricos em alternativas de localização de diferentes
usos do solo que traduzam esses números.
Os acréscimos de demandas urbanas e industriais de água, em relação a demanda atual – até o
horizonte de planejamento –, e das correspondentes cargas poluidoras, poderiam ser posicionados
em diferentes pontos do município ou da sub-bacia de forma a produzir diferentes efeitos na
qualidade da água. O mesmo raciocínio vale também para as demandas de irrigação.
Haverá, certamente, dificuldades na abordagem proposta, por falta de dados de levantamentos de
campo relativamente a parâmetros e coeficientes que relacionam a tipologia do uso do solo com as
cargas poluidoras geradas. O presente trabalho não contempla a coleta de dados primários; por isso,
dificuldades desse tipo, e outras similares, deverão ser contornadas com a utilização de dados de
literaturas nacionais ou internacionais, pois, um dos objetivos deste trabalho é a verificação da
viabilidade desse tipo de abordagem nos programas futuros das bacias do PCJ.
Interessa, portanto, o conhecimento da sensibilidade dos sistemas fluviais quando se consideram a
tipologia dos usos do solo, atuais e os futuros. Se constatada a significância desse item, o modelo
poderá ser um instrumento útil para a orientação locacional dos futuros empreendimentos e
planejamento do uso do solo dos municípios, devendo-se propor o investimento em levantamentos
de campo para obtenção de dados de calibragem desse tipo de modelagem.
5.2.3. Estabelecimento de curvas de custos das principais ações que interagem com as
condicionantes do modelo de qualidade das águas superficiais
Uma vez desenvolvido o modelo de qualidade das águas, e completada a integração com os
cenários de uso do solo que traduzem os prognósticos dos Planos de bacias, o passo seguinte será a
identificação e /ou seleção das ações e intervenções que atendam aos requisitos de qualidade da
água correspondentes às metas estabelecidas. Poderão ocorrer múltiplas situações de ações e
intervenções que atendam a esses requisitos e um dos critérios de seleção é o de menor investimento
global.
Por isso, para cada tipo de ação ou intervenção prevista, nos Planos de bacias, e que interagem com
as condicionantes do modelo de qualidade das águas superficiais, deverão ser elaboradas curvas de
custo em função da magnitude e tipo de intervenção (por exemplo: R$ versus m3/s de água de
diluição na seção “x”; R$ versus kg de DBO removida da cidade “y”; etc.).
As curvas de custo deverão estar associadas ao modelo de simulação de qualidade das águas de
forma que ao selecionar as ações e intervenções e as respectivas magnitudes, os custos
correspondentes sejam automaticamente fornecidos.
5.2.4. Coleta e triagem de dados para calibragem e teste do modelo
O modelo de qualidade das águas superficiais terá que ser minimamente calibrado, caso contrário,
não terá a utilidade prevista.
Para tal, devem ser consultados os arquivos da rede de monitoramento da CETESB e/ou de outros
levantamentos, visando selecionar o conjunto de dados de qualidade das águas e de vazões dos rios,
de forma a ajustar os diversos coeficientes das equações que integram o modelo.
5.3. Desenvolvimento do modelo de qualidade das águas superficiais, com apoio de mapas digitais
Esta atividade compreende o desenvolvimento de um modelo de qualidade das águas superficiais
tendo em vista a sua utilização no estabelecimento de metas de qualidade das águas e a definição de
um programa de investimentos atrelado a proposta de reenquadramento dos corpos d’água. Convém
ressaltar que trabalhos de natureza similar já foram desenvolvidos em 1994, pela SMA, e mais
tarde, no Plano de bacias 2000-03 elaborado pela COPLAENGE.
A CONTRATADA deverá analisar esses estudos e propor uma abordagem mais integrada da
questão utilizando-se recursos computacionais modernos de interpretação de mapas digitais e cartas
de uso do solo, mediante desenvolvimento de interfaces apropriadas com SIG-Sistema de
Informações Geográficas.
Nos modelos de simulação de qualidade das águas desenvolvidos no passado, para as bacias do
PCJ, as cargas poluidoras, graus de tratamento de esgotos, eficiências de tratamento, investimentos
respectivos, vazões mínimas etc. são dados de entrada. A saída do modelo é o perfil de OD e de
DBO, por exemplo, que é comparado com as metas estabelecidas. Não sendo satisfatórios os perfis
obtidos, mudam-se os graus de tratamento e os investimentos, e assim por diante, por tentativas, até
atender as metas estabelecidas.
No presente trabalho espera-se obter um modelo mais conversacional e voltado ao usuário menos
especializado, que opere a partir de metas de qualidade das águas em diversos trechos das bacias
compreendido por seções de controle previamente selecionadas. Ou seja, um dos dados de entrada é
a “meta de qualidade da água” e as saídas do modelo seriam as cargas poluidoras permissíveis,
compatíveis com as metas estabelecidas. A relação entre a carga permissível e a potencial será o
grau de eficiência necessário na remoção das cargas poluidoras, e com isso poder-se-á definir o
montante de investimentos.
O modelo de qualidade das águas deverá considerar também a influência das cargas difusas,
mormente em épocas de cheias. Sabe-se que há carência de dados para esta abordagem e a
CONTRATADA deverá apoiar-se em literaturas especializadas, nacionais e internacionais, para
efetuar uma primeira abordagem desta questão, visando muito mais a obtenção da magnitude dos
problemas e dos seus reflexos, bem como, os subsídios para programas específicos a serem
desenvolvidos futuramente na bacia.
Como já foi mencionado anteriormente, a CONTRATADA opcionalmente poderá utilizar o SSD
desenvolvido para as bacias do PCJ em comum acordo com a USP devendo se responsabilizar
pela calibração do modelo
Deve-se destacar que o modelo a ser desenvolvido não é estanque, devendo ser integrado aos
demais módulos de atividades, como descrito nos itens subseqüentes.
5.4. Integração, no modelo, das metas de qualidade das águas com cenários, prognósticos, uso do
solo, intervenções e custos
Nesta atividade se pretende efetuar a integração, no modelo, das metas de qualidade das águas com
os cenários e prognósticos dos Planos de bacias, as respectivas traduções para os tipos de uso do
solo nos diferentes espaços municipais, assim como, as intervenções necessárias para atender aos
requisitos estabelecidos nas metas e os custos respectivos.
Quanto aos dados de cargas poluidoras potenciais, deverá ser permitido ao usuário trabalhar
diretamente sobre mapas digitais e cartas de uso do solo. Deverá ser permitido ao usuário alterar (na
tela, com mouse por exemplo) – a nível de território municipal – os tipos de uso do solo e seus
respectivos limites geográficos previstos para um determinado horizonte do plano, e o modelo
responderá com a carga poluidora máxima permissível para atender a meta estabelecida, em cada
seção de controle previamente selecionada. Com isso pretende-se promover maior interação com o
usuário, mormente o exame de sensibilidade dos resultados frente a alterações nas tipologias de uso
do solo e sua distribuição, no município.
Além da carga poluidora máxima permissível, o modelo deverá identificar – para cada trecho
selecionado – todas as fontes geradoras de cargas (lançamentos, inclusive cargas difusas) situadas à
sua montante, assim como, a carga potencial e a participação percentual de cada uma, descontada a
parcela de auto-depuração até a seção considerada.
O confronto entre a carga poluidora máxima permissível, numa determinada seção, a carga
potencial e a participação percentual de cada uma até a seção considerada será um importante
indicador, dentre outros, para a tomada de decisão quanto às prioridades no programa de
investimentos. É possível que esta abordagem resulte num equacionamento com muitas incógnitas
ou múltiplas soluções. Quando isso ocorrer, o modelo terá que responder com perguntas,
solicitando ao usuário a definição das variáveis que permitam a convergência para a solução da
equação.
A quantidade de seção de controle deverá ser determinada em função da quantidade de trechos em
que as bacias do PCJ serão divididas. Em princípio, todas as seções onde os rios recebem afluentes
significativos são consideradas seção de controle. Os mapas de qualidade das águas, da CETESB, e
a divisão em trechos adotada no Plano de bacias 2000-03 são importantes elementos de referência.
O modelo pode apresentar múltiplos resultados, ou nenhum, dependendo das hipóteses que
condicionam os dados de entrada.
Antevêem-se dois enfoques básicos, não convergentes mas complementares, e que deverão ser
explorados pela CONTRATADA, como seguem.
5.5. Modelo com enfoque 1: Metas de qualidade das águas e programa de investimentos contendo
as propostas de reenquadramento dos corpos d'água
Diferentemente dos procedimentos clássicos, neste enfoque propõe-se estipular inicialmente uma
meta de qualidade das águas e o modelo deverá buscar respostas – mediante algumas simulações e
por tentativas – nas cargas poluidoras, graus de tratamento de esgotos, eficiências de tratamento e
investimentos.
Dessa forma, havendo respostas satisfatórias do modelo, o programa de investimentos será
automaticamente estruturado através do rol de intervenções identificadas e do montante de
investimentos decorrentes de curvas de custo. E as propostas de reenquadramento decorrerão das
metas inicialmente estabelecidas, pois, o modelo encontrou as respostas satisfatórias.
Quando o modelo não encontrar as respostas satisfatórias – seja porque as metas são ambiciosas
demais, seja porque o trecho em análise está completamente saturado – essa criticidade deverá ser
explicitada e demarcada em mapas digitais, pois, trata-se de uma região em que as bacias do PCJ
deverão debater intensamente as diretrizes a serem aí propostas, quanto ao seu uso e ocupação
futura, os critérios de outorga e licenciamento ambiental, e os preços da água a serem cobrados.
Mas, há situações que o modelo não pode resolver.
Por mais que o modelo indique as alternativas de intervenção e estruture o programa de
investimentos, não haverá garantias de que o programa tenha sucesso e continuidade. O montante
de investimentos poderá ser demasiadamente elevado para atender às metas estabelecidas, e os
municípios selecionados para a intervenção em tratamento de esgotos, por exemplo, podem ter
outras prioridades ou não terem o mínimo interesse em levar adiante o programa de tratamento de
esgotos.
Este enfoque não considera a predisposição dos municípios em conduzir efetivamente os seus
programas, e nem a real capacidade de investimentos nas bacias do PCJ, como um todo. Além
disso, conduzirá a um programa de investimento similar aos já apresentados nos Planos de bacias
existentes: um programa ideal, ambicioso, e suficientemente abrangente, mas, fortemente
dependente de fontes externas de financiamentos.
Além disso, esse modelo fornecerá somente os elementos para o programa de investimentos
relativos a tratamento de esgotos e controle de cargas difusas. Outras ações e intervenções como,
por exemplo, combate a enchentes, macrodrenagem, cadastramento de usuários da água etc. não
estarão contempladas no modelo por não se relacionarem diretamente com a classificação da
qualidade das águas dos rios. Donde, o programa de investimentos resultante ser apenas parcial,
faltando muitas ações e intervenções.
É por isso que se sugere a introdução de mais um enfoque, mais abrangente e menos ambicioso,
mas, que se espera ser um pouco mais exeqüível, embora de forma muito mais gradual e a longo
prazo, como descrito a seguir.
5.6. Modelo com enfoque 2: Zoneamento de áreas críticas, por tipos de intervenções
requeridas, hierarquização na alocação dos recursos financeiros potencialmente disponíveis, a
curto, médio e longo prazos, programa de investimentos associado e metas de qualidade das
águas.
Neste enfoque propõem-se selecionar alguns critérios de elegibilidade das ações e intervenções
mediante pontuações e pesos. Evidentemente as conclusões do enfoque 1, em termos de ações e
intervenções do programa de investimentos em esgoto, são aproveitáveis. A somatória das
pontuações obtidas permitirá hierarquizar as ações e intervenções, para as quais seriam arbitradas
e/ou negociadas as distribuições dos recursos financeiros identificados para a implementação do
Plano de bacias.
A CONTRATADA deverá analisar o elenco de Ações e intervenções propostas nos programas de
investimentos dos Planos já elaborados e efetuar uma triagem. São freqüentes também, nos debates
e seminários da região das bacias PCJ, proposição de estudos complementares relativos a
implementação de áreas de restrição de usos dos recursos hídricos, ao aperfeiçoamento do sistema
de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, e dos estudos mais detalhados e atualizados do
potencial de águas subterrâneas. Estas demandas deverão ser melhor analisadas, caracterizadas e
verificadas de forma a integrar o elenco de ações e intervenções necessárias para as bacias PCJ.
Como critérios de elegibilidade propõem-se a seguir alguns exemplos, podendo a CONTRATADA
sugerir outros critérios adicionais, na sua proposta técnica e ao longo do desenvolvimento dos
trabalhos: (i) Zoneamento das bacias PCJ em áreas críticas, por tipos de intervenções requeridas, e
pontuação dessas zonas conforme a importância locacional de cada tipo de intervenção; (ii) Grau de
predisposição dos potenciais órgãos executores e/ou envolvidos (municípios, órgãos do Estado,
setor privado) em levar adiante a condução dos projetos referentes a ações e intervenções; (iii) Grau
de avanços institucionais alcançados – na área do município onde se localiza a intervenção – como
por exemplo, a existência de Planos Diretores Municipais, Plano Municipal de Gestão de Recursos
Hídricos e legislações de uso e ocupação do solo.
(i) Zoneamento das bacias PCJ em áreas críticas, por tipos de intervenções requeridas, e pontuação
dessas zonas conforme a importância locacional de cada tipo de intervenção.
Neste critério deve-se efetuar inicialmente o zoneamento das bacias PCJ em áreas críticas,
por tipos de intervenções requeridas ou temas prioritários. As zonas das bacias em que as
prioridades e as necessidades mais emergentes são comuns e razoavelmente homogêneas
seriam delimitadas (em mapas digitais) com base nos diagnósticos existentes e nos
conhecimentos já de domínio das Câmaras Técnicas do CBH-PCJ.
Para a classificação dos tipos de intervenções requeridas poderiam ser utilizados os 8 PDCs
– Programas de Duração Continuada (do PERH/SP) e/ou os seus subprogramas. Ocorre que
a listagem dos subprogramas é relativamente extensa. Recomenda-se efetuar uma triagem
desses subprogramas selecionando aqueles considerados mais emergentes e aplicáveis para
as bacias do PCJ. A CONTRATADA poderá propor também uma outra classificação dessas
intervenções se os programas e subprogramas dos 8 PDCs forem considerados insuficientes.
Em ambos os casos deve-se, evidentemente, consultar os órgãos de Minas Gerais uma vez
que os PDCs foram instituídos nos estudos concernentes ao Estado de São Paulo.
As zonas seriam pontuadas, por tipos de intervenção, procurando refletir a importância
locacional da intervenção dentro da bacia. As pontuações deverão ser testadas e calibradas,
num trabalho conjunto entre a CONTRATADA e a EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO E
SUPERVISÃO. Por exemplo: A intervenção “Tratamento de esgotos urbanos” não é
prioritária nas zonas 1.1 e 1.2. Por isso, a pontuação é zero nestas zonas, mas, nas zonas 1.3
e 2.1 teriam a pontuação 3.
Zonas
Tratamento de
esgotos urbanos
Combate a
enchentes
Cadastramento
de irrigantes
Proteção dos
mananciais
1.1.
0
0
1
6
1.2.
0
3
1
6
1.3.
3
3
0
3
2.1.
3
2
0
3
......... etc
......... etc
......... etc
......... etc.
......... etc
... etc.
......... etc
Nota: Pontuação variável de 0 (locais da bacia em que a importância da intervenção é nula) a
5 (locais da bacia em que a intervenção é altamente prioritária).
(ii) Grau de predisposição dos potenciais órgãos executores e/ou envolvidos em levar adiante a
condução dos projetos referentes a ações e intervenções.
Este critério poderá ser desdobrado em outros, como por exemplo:
– pré-existência de projetos detalhados de engenharia, elaborados pelos potenciais órgãos
executores e/ou envolvidos: Pontuação 5 quando os projetos são recentes, atendem aos
requisitos do Plano de bacias e se encontram em condições de ser imediatamente licitados:
pontuação zero quando não há projetos aproveitáveis; e pontuações de zero a 5 para
situações intermediárias;
– pré-existência de obras de interesse do Plano de bacias, em andamento, necessitando de
injeção adicional de recursos financeiros: Pontuação 5 para projetos com 80% do
cronograma físico concluído; pontuação zero com 50% do cronograma físico concluído; e
pontuações variáveis de zero a 5 para situações intermediárias;
– grau de predisposição dos potenciais órgãos executores e/ou envolvidos, na condução dos
projetos referentes a ações e intervenções de interesse do Plano de bacias, mediante
garantias de contrapartidas: Pontuação 5 para contrapartidas de 60% do custo total da
intervenção e zero para contrapartidas inferiores a 30% desse mesmo custo; e pontuações
variáveis de zero a 5 para situações intermediárias.
Para a alimentação do modelo, com estas informações, a CONTRATADA contará com o
apoio das Câmaras Técnicas do CBH-PCJ. Quando as informações forem incompletas, a
CONTRATADA poderá arbitrar os dados faltantes desde que isso fique explícito na planilha
de dados de entrada. Tal procedimento visa a deixar o modelo operacional e completo
quanto a abordagem efetuada.
(iii) Grau de avanços institucionais alcançados na área do município onde se localiza a intervenção.
Neste critério seriam considerados os graus de avanços institucionais – de interesse do Plano
de bacias – já alcançados no município onde se localiza a intervenção, como por exemplo, a
existência de Planos Diretores Municipais, Plano Municipal de Gestão de Recursos Hídricos
e de legislações de uso e ocupação do solo, aprovados e em vigor. Pontuações intermediárias
poderão ser também testadas para outras situações.
A aplicação de critérios de elegibilidade das ações e intervenções, como os acima propostos,
devidamente pontuados, permitirá hierarquizá-las, e o seu ordenamento – até alcançar os recursos
financeiros disponíveis – fornecerá automaticamente um programa de investimentos associado.
Os recursos financeiros serão os potencialmente disponíveis e assegurados para as bacias do PCJ,
como os do FEHIDRO e da cobrança pelo uso das águas – projetados para horizontes pré-fixados.
O programa de investimentos deverá incorporar também os recursos envolvidos em projetos e
programas de recursos hídricos previstos e em andamento, através dos órgãos estaduais, municipais,
autarquias, empresas de economia mista e outros, atuantes nas bacias do PCJ.
A CONTRATADA deverá elaborar a projeção desses recursos financeiros, classificados em
programas de: curto prazo = 2008-2011; médio prazo = 2012-2015; e longo prazo = 2016-2020.
Isso possibilitará alocar um montante de recursos mais significativos e a montagem de um programa
de investimentos em intervenções que apresentem resultados mais efetivos.
A CONTRATADA deverá propor e aplicar uma distribuição dos recursos financeiros disponíveis (a
curto, médio e longo prazos) entre as ações e intervenções eleitas, de forma escalonada e seletiva,
em vez de pulverizar os recursos em todas as intervenções acima hierarquizadas.
Por isso, nem todas as ações classificadas seriam objeto de inserção no Programa de investimentos.
Por exemplo, num plano de curto prazo seriam contempladas as 5 primeiras classificadas, com a
primeira colocada fazendo jus a 30% dos recursos disponíveis e a quinta colocada a 10%, variando
gradualmente entre esses intervalos; num plano de médio prazo seriam contempladas outras 10, e
assim por diante.
Além disso, com esses critérios, poderá acontecer que as intervenções e ações não tenham as
mesmas oportunidades de classificação. As intervenções e ações de abrangência regional, ou as
ações não estruturais, tipicamente de “gestão” ou de natureza institucional, podem perder a
oportunidade de classificação e seleção.
Por isso, propõe-se que sejam estudadas também diferentes alocações dos recursos financeiros
disponíveis (a curto, médio e longo prazos), destinando parte desses recursos às intervenções não
privilegiadas, como por exemplo:
Tipos de Intervenções e Ações
Classificáveis e elegíveis segundo os critérios
propostos
Não classificáveis (mormente ações não estruturais)
Total
Destinação dos recursos disponíveis a:
Curto prazo
Médio prazo
Longo prazo
90%
85%
85%
10%
15%
15%
100%
100%
100%
Por fim, o modelo de simulação poderá ser utilizado para a análise da qualidade das águas
resultante das intervenções associadas ao programa de investimentos proposto e os seus resultados
fornecerão a classificação das águas mais realista, exeqüível, e coerente com as medidas possíveis
de serem implementadas nas bacias PCJ.
O programa de investimentos a curto, médio e longo prazos, assim formulado, poderá fornecer os
rumos para o estabelecimento de metas intermediárias e meta final de reenquadramento dos corpos
d’água.
5.7. Workshop com simulações de metas de qualidade das águas superficiais, análise dos
investimentos conseqüentes, e planos de ação
Esta atividade refere-se à realização de 5 Workshops com a finalidade de apresentar aos membros,
participantes e convidados do CBH-PCJ o estágio de andamento dos trabalhos e os resultados que
se pretendem alcançar, bem como, coletar subsídios para o aperfeiçoamento dos critérios e
procedimentos em uso, pela empresa contratada.
Para a organização dos Workshops 1 e 2, previstos para o mês 7(sete), espera-se contar com os
subsídios parciais ou integrais das seguintes atividades:
- Consolidação do diagnóstico com base nos relatórios de situação e Planos de bacias já
concluídos incluindo o trecho mineiro da bacia.
- Organização da base de dados para o modelo de simulação de qualidade das águas
superficiais, considerando toda a bacia hidrográfica.
- Desenvolvimento do modelo de qualidade das águas superficiais, com apoio de mapas
digitais.
Antecipando-se aos workshops 1 e 2, a CONTRATADA deverá elaborar o “Relatório de Subsídios
para o workshop 1/2” e providenciar a sua entrega aos membros indicados pela EQUIPE DE
FISCALIZAÇÃO e SUPERVISÃO.
Para a organização dos Workshops 3 e 4, previstos para o mês 10(dez), espera-se contar com os
subsídios parciais ou integrais das seguintes atividades:
- Organização da base de dados para o modelo de simulação de qualidade das águas
superficiais, considerando toda a bacia hidrográfica.
- Desenvolvimento do modelo de qualidade das águas superficiais, com apoio de mapas
digitais.
- Integração, no modelo, das metas de qualidade das águas com cenários, prognósticos, uso
do solo, intervenções e custos.
- Modelo com enfoque 1: Metas de qualidade das águas e programa de investimentos
contendo as propostas de reenquadramento dos corpos d'água.
- Modelo com enfoque 2: Zoneamento de áreas críticas, hierarquização na alocação dos
recursos potencialmente disponíveis, programa de investimentos e metas de qualidade.
Da mesma forma, antecipando-se aos workshops 3 e 4, a CONTRATADA deverá elaborar o
“Relatório de Subsídios para o workshop 3/4” e providenciar a sua entrega aos membros indicados
pela EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO e SUPERVISÃO.
Já, para a organização do workshop 5, visando ao público mais amplo e abrangendo todas as bacias
do PCJ, espera-se contar com os subsídios parciais ou integrais das seguintes atividades:
- Integração, no modelo, das metas de qualidade das águas com cenários, prognósticos, uso
do solo, intervenções e custos.
- Modelo com enfoque 1: Metas de qualidade das águas e programa de investimentos
contendo as propostas de reenquadramento dos corpos d'água.
- Modelo com enfoque 2: Zoneamento de áreas críticas, hierarquização na alocação dos
recursos potencialmente disponíveis, programa de investimentos e metas de qualidade.
- Workshops 1, 2, 3 e 4.
- Diretrizes e critérios para outorga de uso dos recursos hídricos, considerando as metas de
qualidade das águas superficiais.
- Indicadores, diretrizes e critérios para monitoramento quantitativo e qualitativo visando o
aperfeiçoamento do relatório de situação dos recursos hídricos.
- Proposta de ações subseqüentes (estudos, levantamentos, projetos) com elaboração de
respectivas especificações.
Quanto aos workshops recomenda-se observar ainda as observações do item 9 (Consultas públicas)
deste Termo de Referência.
5.8. Diretrizes e critérios para outorga de uso dos recursos hídricos, considerando as metas de
qualidade das águas superficiais
Os trabalhos a serem desenvolvidos no item 5.6 permitirão identificar as zonas mais críticas das
bacias PCJ, seja por motivos de elevadas demandas de água e disponibilidades hídricas limitadas,
seja devido a elevada concentração de cargas poluidoras, ou então, por motivos de pressão de uso e
ocupação do solo ou necessidades de preservação de mananciais.
A CONTRATADA deverá efetuar um levantamento da situação atual dos critérios de outorga e
licenciamentos ambientais, e identificar as principais dificuldades e lacunas nos procedimentos
adotados. Em decorrência desse levantamento deverão ser estabelecidas as propostas de diretrizes e
de critérios para a outorga de uso dos recursos hídricos e licenciamentos ambientais, mormente em
trechos das bacias com elevado estresse hídrico como o acima referido.
Como se antevê que as bacias PCJ apresentem diversos trechos críticos, com graus variados de
criticidade, é de se esperar que as diretrizes e os critérios não sejam uniformes. Assim sendo, as
propostas poderão ser diferenciadas em função da criticidade, localização, ou sazonalidade do
evento.
Freqüentemente a criticidade é decorrente de usos do solo e da água inadequados em áreas situadas
à montante desses trechos. Não seria justo penalizar somente os usuários dos trechos identificados
como críticos, sem que se inclua nas regras de outorga e licenciamento algum mecanismo de
envolvimento também dos usuários causadores dessa criticidade. Nesse sentido, a CONTRATADA
deverá analisar esse tema e propor critérios e diretrizes que contenham também instrumentos de
compromissos mútuos envolvendo os agentes causadores e os impactados.
Quanto ao Sistema Cantareira, a portaria DAEE no 1213, de 06 de agosto de 2004, apoiada na
Resolução ANA no 429/04[4] formalizou a outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo - SABESP, por 10 anos.
Assim, em função dos resultados que advirão do desenvolvimento dos trabalhos objeto deste Termo
de Referência, deverão ser propostas também as principais diretrizes para a futura renovação da
outorga do Sistema Cantareira, considerando os interesses e as criticidades da bacia do Piracicaba e
o abastecimento de São Paulo.
Por fim, os critérios de outorga e de licenciamentos deverão convergir para recomendações e
propostas de aprimoramento do sistema de cobrança pelo uso dos recursos hídricos, com
apresentação, pela CONTRATADA, de subsídios para revisão dos critérios de definição dos preços
considerando, inclusive, o programa de investimentos de curto, médio e longo prazos e seus
reflexos.
5.9. Indicadores dos Planos de Bacia, e diretrizes e critérios para monitoramento quantitativo e
qualitativo visando ao aperfeiçoamento do relatório de situação dos recursos hídricos
Indicadores requerem longa maturação, como bem demonstram as experiências da EPA Environmental Protection Agency dos Estados Unidos, CETESB e Centro de Vigilância Sanitária –
CVS da Secretaria da Saúde, entre outros.
O Plano Estadual de Recursos Hídricos 2004-07 apresenta, no seu capítulo 10 do Relatório síntese,
a proposta de “Indicadores para acompanhamento da implementação dos Planos de Bacia e do
PERH”. Afirma, esse relatório, que a proposta apresentada é apenas o ponto de partida para um
processo de implantação progressiva de um conjunto de indicadores, que permitam a aferição
periódica da evolução do PERH e Planos de Recursos Hídricos de Bacias Hidrográficas das
UGRHIs.
Afirma também que o conjunto de indicadores deve ser gradualmente estabelecido, de modo que
satisfaça às várias necessidades de um sistema de planejamento e gestão de recursos hídricos, dentre
as quais se destacam:
- monitorar a sua qualidade e os efeitos decorrentes da implementação dos programas e
projetos que são conduzidos, bem como o progresso e o cumprimento das metas fixadas;
- corrigir o curso de programas e projetos, sempre que o desvio desses se tornar excessivo e
estabelecer normas regionais e globais;
- determinar o impacto de ações empreendidas ou situações existentes; e
- medir e comparar a eficácia de ações alternativas.
Afirma ainda que a implantação de um indicador pode, em casos mais complexos, levar um longo
tempo até que a base de dados e os procedimentos metodológicos estejam satisfatoriamente
definidos e calibrados. No final, o PERH 2004-07 propõe um total de 45 indicadores para
acompanhar a sua implementação.
Portanto, a CONTRATADA deverá examinar os indicadores propostos no PERH 2004-07, verificar
a viabilidade de sua aplicação, propor eventuais outros indicadores específicos para as bacias PCJ,
testar a sua aplicabilidade em alguns casos com os dados dos relatórios de situação e diagnósticos
existentes e propor procedimentos subseqüentes para a coleta sistemática dos dados de forma que se
viabilize a obtenção dos indicadores propostos.
Quanto ao monitoramento quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos das bacias PCJ, a
CONTRATADA deverá analisar preliminarmente os procedimentos atualmente em uso no CBHPCJ, através da sua Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico. A seguir, deverão ser
propostas diretrizes e critérios para aprimoramento do monitoramento incluindo não só as
disponibilidades hídricas (regime pluviométrico, dos rios e reservatórios) mas também, os diversos
usos da água (urbano, industrial, irrigação) e a qualidade das águas e dos principais efluentes. O
objetivo é a implementação de procedimentos de coleta sistemática de informações que possibilitem
o aperfeiçoamento gradual dos relatórios de situação de forma que estes passem a ser cada vez mais
baseados na utilização dos indicadores.
5.10. Proposta de ações subseqüentes (estudos, levantamentos, projetos) com elaboração de
respectivas especificações
Há ações e intervenções cujas citações se repetem em sucessivos Planos de bacias, sem que se
observem avanços significativos subseqüentes. Propostas de reservatórios de regularização visando
ao reforço de abastecimento público de água, assim como, de obras de tratamento de esgotos são
alguns exemplos. Essa repetição é um indicador de consenso regional quanto aos pleitos faltando,
porém, a caracterização dos passos subseqüentes. Devem ser identificados, todavia, os motivos
pelos quais as propostas repetitivas nos Planos de bacias não evoluíram para os passos
subseqüentes.
Presume-se que, do programa de investimento do item 5.6(enfoque 2) possam ser selecionadas
cerca de 20 a 25 ações / intervenções, mediante trabalho conjunto da CONTRATADA e da
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO e SUPERVISÃO. A seguir, a CONTRATADA deverá preparar a
proposta de ações subseqüentes – como a realização de estudos, levantamentos, e/ ou projetos de
engenharia –, e elaborar as respectivas especificações para contratação ou realização. Ou seja, um
dos produtos deste Plano de bacias PCJ seria um conjunto de Termos de Referência sintéticos para
cada uma dessas intervenções selecionadas.
Para cada ação ou intervenção proposta deverão ser caracterizados e desenvolvidos os seguintes
itens:
- título;
- objetivo;
- localização, descrição sucinta e justificativa;
- caracterização;
- descrição dos serviços a serem executados;
- prazos e cronogramas;
- identificação ou proposição das fontes de recursos;
- identificação do órgão executor principal e proposição de arranjo institucional para a
implementação;
- relação dos estudos disponíveis, bibliografia;
- planilha detalhada de orçamento, com homens-horas das diferentes categorias
profissionais;
Quando as ações e intervenções selecionadas estiverem relacionadas com tratamento de esgotos
urbanos, as capacidades de investimentos dos órgãos executores (serviços municipais de água e
esgoto) também devem ser analisadas, a título de informações adicionais para tomada de decisões,
utilizando-se os dados disponíveis no SNIS - Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento,
a nível de municípios.
5.11. Elaboração do relatório final do Plano de bacias PCJ 2008-2020, incluindo-se as propostas de
reenquadramento dos corpos d'água
Esta atividade compreende a elaboração do Relatório Final do Plano de bacias PCJ 2008-2020,
consolidando os resultados de todas as atividades desenvolvidas e a “Arte final” do respectivo
Relatório Síntese.
Os aspectos concernentes ao “conteúdo mínimo” dos Planos de Bacias devem ser devidamente
considerados, como exposto no item 4.3 deste Termo de Referência e devem estar de acordo com o
“Roteiro de Conteúdo Mínimo para Plano de Bacia Hidrográfica” estabelecido no Anexo I da
Deliberação CRH nº62, de 04/09/2006. É importante ressaltar que o Relatório final do Plano de
bacias deve ser completo, procurando-se atender o disposto nesse “conteúdo mínimo”. O que se
deseja, com o presente trabalho, é evitar o desenvolvimento dos estudos que já se encontram
exaustivamente explorados nos estudos anteriormente efetuados, Por isso, desde que os dados não
sejam conflitantes ou duvidosos, os itens do “conteúdo mínimo” podem ser compilados dos Planos
de bacias e Relatórios de Situação já elaborados.
A proposta de reenquadramento dos corpos d’água deverá ser objeto de um capítulo à parte, dentro
do próprio relatório final. Mesmo que não se chegue a um consenso, nos workshops, a
CONTRATADA deverá apresentar uma alternativa para continuidade das discussões, no futuro, de
forma que o CBH-PCJ tenha condições de promover o encaminhamento para as etapas
subseqüentes.
O Programa de investimentos deverá ser estruturado de forma a caracterizar claramente as ações e
intervenções de curto, médio e longo prazos. As ações e intervenções de curto prazo devem estar
caracterizadas mais detalhadamente. Mas, as de médio e longo prazos podem estar agrupados em
subprogramas.
O Relatório Síntese deverá ser entregue com a sua “Arte final” concluída, acompanhada de dois
exemplares encadernados de forma convencional, apenas para fins de documentação e
acompanhamento dos serviços da gráfica. A impressão final do Relatório Síntese será
providenciada pelo CONTRATANTE.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS
TRABALHOS A SEREM CONTRATADOS
O prazo total para a execução dos trabalhos é de 15 (quinze) meses contados a partir da data de
assinatura da primeira autorização de serviço (AS).
Deverão ser observados também os prazos parciais para cada um dos produtos intermediários do
trabalho conforme sugestão apresentada no item 7 do presente Termo de Referência.
7. PRODUTOS ESPERADOS,
CRONOGRAMA E FORMA DE
APRESENTAÇÃO
Os trabalhos serão apresentados em português, lido e falado no Brasil, e todos os produtos
intermediários e finais deverão ser apresentados em papel (relatórios e mapas) e em meio eletrônico
digitalizado, aberto (ou seja, sem senhas ou qualquer outra forma de impedimento de edição de
textos, figuras e de mapas).
Os produtos esperados são:
a) Relatório de Programação (R1) para Elaboração do Plano de bacias, contendo toda a
programação de atividades a serem desenvolvidas, em até 10 (dez) dias da data da assinatura
da Autorização de Serviço (AS). Exemplares a serem entregues: 02 (dois) encadernados e 07
(sete) CDs;
b) 13 (treze) Relatórios de Andamento dos Trabalhos (R2), mensais, a partir do mês 2 até o
mês 14, contendo uma descrição sucinta das atividades desenvolvidas, programadas e as não
desenvolvidas, com as respectivas justificativas, definição dos próximos passos. Quando da
realização das consultas públicas (workshops, seminários), incluir no relatório de andamento
as Atas, degravações, síntese das sugestões e/ou manifestações resultantes. Exemplares a
serem entregues: 02 (dois) encadernados e 07 (sete) CDs;
c) Relatório de Consolidação (R3) do Diagnóstico das Bacias PCJ, em até 4 meses contados
da data da assinatura da Autorização de Serviço (AS). Exemplares a serem entregues: 2
(dois) encadernados e 10 (dez) CDs;
d) Relatório de Subsídios (R4) para o Workshop 1/2 em até 7(sete) meses contados da data
da assinatura da Autorização de Serviço (AS), para fins de distribuição no Workshop 1 e 2
(mês 7) sendo um no trecho paulista e um no trecho mineiro da bacia. Exemplares a serem
entregues: 120 (cento e vinte) encadernados e 120 (cento e vinte) CDs;
e) Relatório de Subsídios (R5) para o Workshop 3/4 em até 10(dez) meses contados da data
da assinatura da Autorização de Serviço (AS), para fins de distribuição no Workshop 3 e 4
(mês 10) sendo um no trecho paulista e um no trecho mineiro da bacia. Exemplares a serem
entregues: 120 (cento e vinte) encadernados e 120 (cento e vinte) CDs;
e) Relatório de Subsídios (R6) para o Workshop 5 em até 13(treze) meses contados da data
da assinatura da Autorização de Serviço (AS), para fins de distribuição no Workshop 5 (mês
13) visando o público de todas as bacias envolvidas no estudo. Exemplares a serem
entregues: 120 (cento e vinte) encadernados e 120 (cento e vinte) CDs;
f) Relatório Final R7 (na forma de minuta) contendo o Plano das Bacias PCJ 2008-2020, em
até 14(quatorze) meses contados da data da assinatura da Autorização de Serviço (AS);
Exemplares a serem entregues: 2 (dois) encadernados e 10 (dez) CDs;
g) Relatório Final (R8) contendo o Plano das Bacias PCJ 2008-2020, em até 15(quinze)
meses contados da data da assinatura da Autorização de Serviço (AS); Exemplares a serem
entregues: 10 (dez) encadernados e 10 (dez) CDs;
h) “Arte Final” do Relatório Síntese (R9) do Plano de bacias PCJ 2008-2020 para permitir
sua futura impressão gráfica em 4 cores, a ser feita pela contratada, em forma de álbum,
visando sua divulgação aos membros dos Comitês PCJ, em até 15 (quinze) meses contados
da data da assinatura da Autorização de Serviço (AS); Exemplares a serem entregues: 2
(dois) encadernados e 2 (dois) CDs;
Obs.:
1)
O Relatório Síntese do Plano das Bacias PCJ 2008-2020, deverá ser redigido numa
linguagem menos técnica, acessível ao público participante dos Comitês PCJ.
2)
Todos os documentos emitidos deverão conter a relação dos técnicos da equipe da
contratada que efetivamente participaram de sua elaboração, com respectivas
assinaturas, bibliografia e créditos aos trabalhos utilizados como base.
3)
A proposta técnica deverá considerar ainda a apresentação e discussão dos
resultados parciais do trabalho, perante a Câmara Técnica do Plano de Bacia dos
Comitês PCJ (CT-PB).
4)
A Câmara Técnica do Plano de Bacia – CT-PB poderá, através da EQUIPE DE
FISCALIZAÇÃO e SUPERVISÃO, convocar reuniões para esclarecimentos, durante a
elaboração dos Relatórios.
As ilustrações a seguir resumem os informes acima:
E a figura a seguir ilustra o seqüenciamento aproximado dos trabalhos previstos.
8. FISCALIZAÇÃO, SUPERVISÃO E
COORDENAÇÃO
Fica assegurado à CONTRATANTE o direito de fiscalizar e supervisionar os serviços prestados
pela CONTRATADA, com livre acesso aos locais de execução dos trabalhos contratados, inclusive
das subcontratadas, para a obtenção de quaisquer informações julgadas necessárias ao bom
acompanhamento dos trabalhos.
A CONTRATANTE designará um funcionário como responsável pelo contrato e um Grupo de
Acompanhamento (GA) a quem caberá estabelecer os procedimentos detalhados de fiscalização do
Contrato, com a observância do presente Termo. A ação, ou omissão, total ou parcial, da EQUIPE,
não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução dos serviços
contratados.
A CONTRATADA, por sua vez, fica obrigada a manter um responsável pela chefia dos trabalhos a
seu cargo, com capacidade para responder pelas partes técnica e administrativa do Contrato, bem
como, para assumir a representação da CONTRATANTE sobre qualquer assunto relativo à
execução dos serviços, inclusive de suas subcontratadas.
Tendo em vista que os serviços previstos nestes Termos de Referência serão contratados pelo
Consórcio PCJ/Agência de Água PCJ e custeados com recursos financeiros da cobrança pelo uso da
água em rios de domínio da União nas Bacias PCJ deverão serem observadas as normas e
exigências estabelecidas no Contrato de Gestão vigente entre o Consórcio PCJ e a Agência
Nacional de Águas - ANA.
O GA deverá atuar de forma articulada com a CT-PL e CT-PB (Câmaras Técnicas de Planejamento
e do Plano de Bacias, dos Comitês PCJ: Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba,
Capivari e Jundiaí), promovendo a participação e o acompanhamento dos trabalhos por essas
Câmaras Técnicas. O objetivo é o de zelar pelo “estabelecimento de canais que permitam o
constante e adequado relacionamento interinstitucional, de modo a facilitar o desenvolvimento de
ações cooperadas e promover a conciliação de eventuais divergências por intermédio de negociação
e de acordos”. Assim, as reuniões de acompanhamento dos trabalhos deverão ser, sempre que
possível, abertas à livre participação dos membros e/ou convidados da CT-PL e CT-PB.
Não obstante essa abertura assegura-se que os assuntos meramente administrativos ou contratuais
serão discutidos somente com a CONTRATANTE, através do funcionário responsável pelo
contrato com a devida aprovação do GA.
A CONTRATANTE,através do funcionário responsável pelo contrato com a devida aprovação do
GA. solicitará, por escrito, a realização de reuniões de acompanhamento sobre o assunto ou pauta
que sugerir. As pautas, as discussões e decisões deverão ser registradas em atas elaboradas pela
CONTRATADA, e entregues ao CONTRATANTE em até 5(cinco) dias úteis após a reunião.
9. CONSULTAS PÚBLICAS, NA FORMA DE
SEMINÁRIO, OFICINA OU WORKSHOP
A CONTRATANTE promoverá 5 (cinco) Consultas Públicas, na forma de seminários, oficinas ou
workshops tendo como público alvo a sociedade em geral. O propósito principal é o de tornar
públicas as discussões, os resultados parciais ou intermediários dos trabalhos, as criticidades
ambientais das bacias hidrográficas e coletar subsídios para o estabelecimento de metas e
estratégias, mormente as relacionadas com o reenquadramento dos corpos d’água, investimentos
associados e outros temas decorrentes.
As Consultas Públicas respeitarão ao seguinte cronograma podendo, a CONTRATADA, propor
outras alternativas:
- Consultas Públicas 1, 2, 3 e 4: Duas Consultas Públicas no mês 7 (sete) e duas no mês 10
(dez), contados a partir do início dos trabalhos. Duas das consultas serão realizadas em
algum local no trecho paulista e outras duas no trecho mineiro da bacia;
- Consulta Pública 5: Até 13 (treze) meses do início dos trabalhos, a ser realizada em algum
local no trecho paulista da bacia, tendo em vista a ampla discussão dos principais resultados
do Plano de bacias;
As datas e locais para realização das Consultas Públicas serão propostos pela CONTRATADA e
submetidos à aprovação do GA.
Os materiais e meios necessários à realização desta atividade serão fornecidos pela
CONTRATADA, contendo no mínimo:
•
elaboração, impressão e envio de convites para autoridades e membros dos Comitês;
•
publicação nos principais jornais regionais, imprensa oficial e jornais estaduais (Minas
Gerais e São Paulo);
•
organização e preparação do local (recepção, lista de presença, crachás, material
informativo a respeito dos estudos em questão a ser distribuído no local etc);
•
infraestrutura (som, notebook, projetor multimídia, tela, gravação, retroprojetor etc);
•
atividades posteriores (degravação, elaboração de atas, relatório síntese das
sugestões/manifestações etc).
Todo o material deverá ser entregue à CONTRATANTE em meio magnético, para fins de
divulgação através de sites da internet.
10. FORMA DE PAGAMENTO
A remuneração será por preços globais, contra a entrega dos produtos apontados no ítem 7, devendo
a CONTRATADA apresentar uma proposta de forma de pagamento em função de um cronograma
físico financeiro.
Assim, a forma de pagamento apresentada a seguir é apenas uma sugestão para fins de orientação
da empresa a ser contratada.
a) 10% (dez por cento) do valor total do contrato contra a entrega e aprovação do Plano de
Trabalho;
b) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contra a entrega e aprovação do primeiro
Relatório de Andamento dos trabalhos pelo GA;
c) 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, contra a entrega e aprovação do Relatório de
Consolidação do Diagnóstico das Bacias PCJ, pelo GA;
d) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contra a entrega e do quinto Relatório de
Andamento dos trabalhos, sendo 8% (oito por cento) contra a sua entrega e 2% (dois por cento) na
sua aprovação pelo GA;
e) 15% (quinze por cento) do valor total do contrato, contra a entrega do Relatório de Subsídios
para o Workshop 1/2, sendo 10% (dez por cento) contra a sua entrega e 5% (cinco por cento) na sua
aprovação pelo GA;
f) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contra a entrega do oitavo Relatório de
Andamento dos trabalhos, sendo 8% (oito por cento) contra a sua entrega e 2% (dois por cento) na
sua aprovação pelo GA;
g) 10% (dez por cento) do valor total do contrato, contra a entrega do Relatório de Subsídios para o
Workshop 3, sendo 8% (oito por cento) contra a sua entrega e 2% (cinco por cento) na sua
aprovação pelo GA;
h) 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, contra a entrega do Relatório Final e “arte final”
do Relatório Síntese do Plano de Bacias PCJ 2008-2020 sendo 10% (dez por cento) contra a sua
entrega e 10% (dez por cento) na sua aprovação pelo GA.
11. DEMAIS CONDIÇÕES PARA
EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
11.1. Âmbito contratual dos serviços
Os serviços serão executados de acordo com um contrato resultante de processo de seleção de
fornecedores conforme Portaria ANA 424/04 – técnica e preço e sem reajustes, do qual farão parte
integrante as propostas técnicas e financeiras apresentadas pela CONTRATADA, para a execução
dos respectivos serviços.
11.2. Subcontratação
Os serviços objeto do Contrato poderão ser parcialmente subcontratados e, se esse for o caso,
deverá constar claramente na proposta técnica.
11.3. Normas técnicas
Deverão ser adotadas as normas técnicas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Quando omissas ou incompletas, poderão ser
adotados normas ou padrões de outras entidades, nacionais ou estrangeiras, sempre de comum
acordo com a CONTRATANTE, antes da sua utilização.
11.4. Propriedade dos serviços
Todos os produtos dos serviços e seus suportes, inclusive resultados, informações e métodos
desenvolvidos no contexto dos trabalhos, serão de propriedade da CONTRATANTE e dos Comitês
PCJ, sendo que o uso desses produtos por terceiros fica sujeito à expressa autorização dos referidos
órgãos.
11.5. Cessão de direitos e treinamento
Deverão ser entregues à CONTRATANTE assim como ao GA, todos os dados e “softwares”
desenvolvidos, com as respectivas instruções de utilização.
Os Modelos de simulação desenvolvidos deverão ser implantados nos equipamentos de 3 locais
indicados pelo GA , sendo que esta implantação deverá incluir o fornecimento dos “softwares” com
todas as chaves de acesso e senhas, e os manuais de utilização.
Deverão ser oferecidos pela CONTRATADA cursos de treinamento dos Modelos de simulação,
para os técnicos a serem indicados pelo GA
11.6. Conformidade com os Termos de Referência
Considerar-se-á que a CONTRATADA conhece plenamente os presentes Termos de Referência,
ressalvadas as exceções eventualmente formuladas na sua Proposta, que tenham sido aprovadas pela
CONTRATANTE.
12. BIBLIOGRAFIA
São relacionados a seguir os principais documentos julgados de interesse imediato para a
elaboração dos trabalhos objeto deste Termo de Referência. Não obstante essa relação, a
CONTRATADA deverá consultar outros documentos sempre que os estudos a serem desenvolvidos
demonstrarem essa necessidade ou conveniência.
CBH-PCJ - Relatórios de Situação dos Recursos Hídricos do CBH-PCJ de 1993, 1994 e 95 e
Relatórios de Situação “Zero”.
CBH - PCJ, Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí; "Relatório
Síntese do Relatório de Situação dos Recursos Hídricos das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivarí e
Jundiaí 2002/2003", IRRIGART - Engenharia e Consultoria em Recursos Hídricos e Meio
Ambiente Ltda. 2004
Proposta de Programa de educação Ambiental para o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios
Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
CONSÓRCIO HIDROPLAN (1995) – Plano Integrado de Aproveitamento e Controle dos Recursos
Hídricos das Bacias do Alto Tietê, Piracicaba e Baixada Santista, São Paulo, Brasil.
CRH/SP, (1995) Plano Estadual de Recursos Hídricos 1994 -1995 (Lei nº 9.034, de 27/12/94)
Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, 29 páginas, São Paulo, Brasil.
CRH/SP, (1995) - Minuta do Anteprojeto de Lei do Plano Estadual de Recursos Hídricos
1996/1999, Conselho Estadual de Recursos Hídricos, 64 páginas, São Paulo, Brasil.
CRH/SP (1998) – Projeto de Lei n° 20, de 1998 - dispõe sobre a cobrança pela utilização dos
recursos hídricos do domínio público do Estado de São Paulo e dá outras providências - São Paulo,
Brasil.
CRH/SP (1998) - Lei nº 10.020, de 3 de julho de 1998 - Autoriza o Poder Executivo a participar da
constituição de Fundações Agências de Bacias Hidrográficas dirigidas aos corpos de água
superficiais e subterrâneos de domínio do Estado de São Paulo e dá outras providências correlatas.
CORHI (1997) – Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - Simulação da
cobrança pelo uso da água - versões preliminares de 31/07/97 e de 20/08/97 - São Paulo, Brasil.
DAEE - (1994) - Elaboração de Estudo para implantação da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos no Estado de São Paulo - Relatório RP 01 Consolidação dos aspectos relevantes da
legislação- Consórcio CNEC/FIPE, 35 páginas, São Paulo, Brasil.
DAEE - (1996) - Elaboração de Estudo para implantação da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos no Estado de São Paulo - Relatório RP 10 - Plano Geral de implementação- Consórcio
CNEC/FIPE, 60 páginas, São Paulo, Brasil.
DAEE - (1996) - Elaboração de Estudo para implantação da cobrança pelo uso dos recursos
hídricos no Estado de São Paulo - Relatório RP 11- Detalhamento dos programas para
implementação da cobrança - Consórcio CNEC/FIPE, 35 páginas, São Paulo, Brasil.
SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS (1997), Ministério do Meio Ambiente – Política
Nacional de Recursos Hídricos – Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 33 páginas – Brasília – DF.
Levantamento e Sistematização de Dados sobre Áreas de Risco, Áreas Degradadas, Áreas Sujeitas à
Erosão e Informações Específicas sobre Resíduos Sólidos Domésticos e sobre Atividades Agrícolas
Desenvolvidas nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (MPO/SEPURB, SRHSO/UGPPCJ; Grupo ETEP – 1996).
Concepção, Estudos de Apoio e Preparação de Programa de Investimentos para Proteção e
Aproveitamento dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí – 1a Etapa (MPO/SEPURB, SRHSO/UGP-PCJ; Consórcio Figueiredo Ferraz - COPLASA
– 1997).
Concepção, Estudos de Apoio e Preparação de Programa de Investimentos para Proteção e
Aproveitamento dos Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí – 2a Etapa (MPO/SEPURB, SRHSO/UGP-PCJ; Consórcio Figueiredo Ferraz - COPLASA
– 1999).
Secretaria do Meio Ambiente, CPLA, SP. Bacia do rio Piracicaba – Estabelecimento de Metas
Ambientais e Reenquadramento dos Corpos d’Água,Propostas para Discussão, setembro de 1994.
CETESB. Relatório de qualidade das águas interiores no Estado de São Paulo 2004. São Paulo,
2005.
CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. Inventário dos resíduos sólidos
domiciliares 2004. São Paulo, SMA; 2005.
CRH/SP, Conselho Estadual de Recursos Hídricos. "Plano Estadual de Recurso Hídricos 2000 2003." São Paulo, 2000.
Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, Plano de Bacia
Hidrográfica 2000-2003, COPLAENGE, 2000.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, Plano Estadual de Recursos Hídricos,
Regulamentação da Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos - Relatório Síntese, Consócio
JMR/ENGECORPS, julho/2005.
DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA, Plano Estadual de Recursos Hídricos
2004-2007, Consócio JMR/ENGECORPS, julho/2005.
Comitê das Bacias Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, Plano de Bacia
Hidrográfica 2004-2007, SHS - Consultoria e Projetos de Engenharia S/S Ltda, janeiro/2006.
ANA, Agência Nacional de Água. “Protocolo de Intenções que entre si celebram a Agência
Nacional de Águas, os Comitês das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, a
Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento de São Paulo e a Secretaria de
Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais para a Gestão dos
Recursos Hídricos nas Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí”, 2003.
CONSÓRCIO PCJ, Consórcio Intermunicipal das Bacias dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí.
“Gestão Compartilhada do Sistema Cantareira”, 2004.
[1]
O artigo 5o da Lei 7663 reza:
Os municípios, com áreas inundadas por reservatórios ou afetados por seus impactos ou
aqueles que vierem a sofrer restrições por força da instituição pelo Estado de leis de proteção de
mananciais, de áreas de proteção ambiental ou outros espaços territoriais especialmente protegidos,
terão programas de desenvolvimento promovidos pelo Estado.
§1º - Os programas de desenvolvimento serão formulados e vincular-se-ão ao uso múltiplo
dos reservatórios ou ao desenvolvimento regional integrado ou à proteção ambiental.
§2º - O produto da participação ou a compensação financeira do Estado, no resultado da
exploração de potenciais hidroenergéticos em seu território, será aplicado, prioritariamente, nos
programas mencionados no “caput” sob as condições estabelecidas em lei específica e em
regulamento.
§3º - O Estado incentivará a formação de consórcios entre os municípios tendo em vista a
realização de programas de desenvolvimento e de proteção ambiental, de âmbito regional.
[2]
CORHI, “Proposta de Metodologia para Elaboração do Relatório Zero”, S. Paulo, 1997.
[3]
Folheto “Lei n° 9.433 de 08 de janeiro de 1997- Política Nacional de Recursos
Hídricos” – SRH/MMA-2ª edição
[4]
Resolução ANA no 429, de 04 de agosto de 2004, delega competência e define
os critérios e procedimentos para a outorga do direito de uso de recursos hídricos de
domínio da União no âmbito das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e
Jundiaí.
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ANEXO I - Agência das Bacias PCJ