Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA
Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais e Quilombolas
Chamamento Público de Apoio a Organização Produtiva de Mulheres Rurais – Nº 001/2014
1. INTRODUÇÃO
Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento às aspirações da
sociedade, no que diz respeito à implementação transparente das políticas públicas, o
presente chamamento público de projetos da Diretoria de Políticas para Mulheres Rurais e
Quilombolas do MDA, tem por objetivo selecionar e financiar projetos que contribuam para a
promoção da autonomia econômica de mulheres, estimulando sua articulação em grupos
produtivos, fortalecendo as organizações produtivas de trabalhadoras rurais no incentivo às
trocas de informações, conhecimentos técnicos, culturais e organizacionais, promoção de
experiências relacionadas aos processos de gestão e comercialização.
Esta chamada é de âmbito nacional e está orientada pelas diretrizes do Programa de
Organização Produtiva de Mulheres Rurais. As diretrizes do programa integram a promoção da
igualdade de gênero, os princípios da economia feminista e solidária, a promoção de sistemas
de produção sustentáveis e de segurança alimentar, a geração de renda e agregação de valor,
os princípios do etnodesenvolvimento, a gestão econômica, as redes de grupos de produção de
trabalhadoras rurais, a rede socioassistencial e a participação e controle social, e busca
promover a autonomia econômica das mulheres e garantir o seu protagonismo na economia
rural.
2. OBJETO
Apoiar grupos produtivos de mulheres através de formação, capacitação, estudos e pesquisas,
promoção comercial e acesso às políticas públicas, com vistas a ampliar o protagonismo das
mulheres na economia rural.
3. BENEFICIÁRIAS
Exclusiva e obrigatoriamente mulheres rurais que sejam agricultoras familiares, assentadas da
reforma agrária, extrativistas, quilombolas, pescadoras artesanais, aquiculturas familiares e
indígenas.
4. ABRANGÊNCIA
O presente Chamamento tem abrangência Nacional, com foco prioritário nos 120 Territórios
da
Cidadania
(www.territoriosdacidadania.gov.br/dotlrn/clubs/territriosrurais/onecommunity).
5. MODALIDADES
Este chamamento financiará 03 modalidades de projetos de custeio, orientadas pelas
diretrizes do Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais. Haverá divulgação de
lista de classificação final para cada modalidade, com as propostas aprovadas e não aprovadas.
Salienta-se, ainda, que as entidades proponentes poderão concorrer somente a uma (1)
modalidade.
Modalidade I - custeio - Apoio a Redes de Organização Produtiva - tem por objetivo apoiar
diferentes grupos produtivos de mulheres, articulados em redes produtivas de consumo,
produção e comercialização, redes cujos movimentos integrem o Comitê Gestor Nacional do
Programa de Organização Produtiva para Mulheres Rurais, em âmbito regional ou nacional.
Pretende apoiar e incentivar a formação de novas redes e fortalecer as redes existentes, por
meio de formação e capacitação em políticas públicas, elaboração de projetos de assistência
técnica específica, estímulo e fortalecimento da produção e comercialização e formação em
gênero e feminismo. Essa modalidade deve beneficiar, no mínimo, 300 mulheres.
Modalidade II – custeio - Apoio a Grupos Produtivos - tem por objetivo o fortalecimento da
organização produtiva de grupos de mulheres rurais em âmbito territorial ou regional, por
meio de sua mobilização, comercialização, formalização e gestão econômica e deverá
beneficiar no mínimo 150 mulheres.
Modalidade III – custeio - Apoio a Feiras - apoiar a realização de Feiras e/ou Mostras da
Economia Feminista e Solidária no âmbito estadual ou regional, com foco na produção
agroecológica, visando divulgar e comercializar os produtos das agricultoras familiares e assim
fortalecer sua organização produtiva.
5.1 DESCRIÇÃO DAS AÇÕES
Os projetos deverão contemplar a execução obrigatória das seguintes ações
5.1.1
Modalidade I - APOIO A REDES
a) 01 atividade Nacional em Brasília (de formação e capacitação em políticas públicas,
para potencializar o acesso às mesmas).
b) 04 atividades de formação; sendo:
- 01 de Política de Financiamento a produção (Pronaf, Pronaf Mulher, Microcrédito
orientado);
- 01 de Políticas de Comercialização e Mercados Institucionais (PAA, PNAE e
mercados locais);
- 01 de Agroecologia;
- 01 de Formação em gênero e feminismo.
c) 01 Intercâmbio (experiência exitosa em crédito, comercialização, produção
agroecológica, transição agroecológica etc.).
d) 01 Publicação ou registro do projeto (livro, cartilha, kit pedagógico, vídeo etc.).
e) 02 Reuniões Nacionais com DPMR/MDA para acompanhamento do projeto
contratado.
5.1.2 Modalidade II - APOIO A GRUPOS PRODUTIVOS
a) Atividades, sendo:
- Formação em políticas públicas;
- Formação em gênero e feminismo;
- Formação em agroecologia;
- Elaboração de projetos para viabilizar o acesso das mulheres às políticas públicas.
b) Fortalecimento da gestão participativa, motivar a participação dos grupos
produtivos e redes de produtoras nos espaços de controle social das políticas
públicas e na definição de estratégias de desenvolvimento territorial.
5.1.3 Modalidade III - APOIO A FEIRAS
a) Atividade de organização, mobilização, articulação e capacitação das mulheres
visando sua participação na feira/mostra;
b) Apoio à organização e adequação de espaço para realização da feira/mostra de
forma a garantir infraestrutura adequada para que as mulheres possam expor e
comercializar seus produtos.
Observação: Nas Modalidades I, II e III pode ser incluída uma atividade optativa:
i.
01 atividade de elaboração de projeto de infraestrutura produtiva.
Para a execução das atividades coletivas referentes às ações desenvolvidas pelo projeto,
serão custeados serviços e estruturas para o espaço criança durante as atividades. Ver
Relatório de Padronização de Objetos do MDA.
6. PRAZO DE VALIDADE DA CHAMADA E PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS
Essa chamada terá a validade de 2 anos. Os projetos de custeio deverão ser executados no
prazo máximo de 24 meses.
Os projetos aprovados serão celebrados no ano de 2014 até o limite orçamentário, podendo,
os demais projetos aprovados, serem conveniados no ano de 2015.
7. VALORES DOS PROJETOS
O presente chamamento prevê a aplicação de recurso financeiro, não reembolsável.
Modalidade I
Modalidade II
Modalidade III
Até R$ 400.000,00
R$ 150.000,00 a R$ 200.000,00
Até R$ 250.000,00
Os recursos previstos neste chamamento para pagamento de despesas de custeio são de
responsabilidade do MDA da ação orçamentária 21.606.2012.210W.0001.0001 - Organização
Produtiva de Trabalhadoras Rural. O valor total do projeto deve obedecer ao limite mínimo de
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e máximo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais).
Para aferição de valores incluídos na proposta, destas modalidades, deverá ser utilizado
Relatório de Padronização de Objetos do MDA, disponível na página eletrônica deste
Ministério http://www.mda.gov.br/sitemda/convenio. Para despesas que não estiverem
contempladas no referido Relatório, deverão ser encaminhadas 3 (três) cotações de preços.
8. INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS
I.
Modalidade de Apoio a Redes – Poderão se candidatar apenas entidades e
instituições vinculadas a Redes de Organização Produtiva cujos movimentos integrem o Comitê
Gestor de Organização Produtiva.
II.
Modalidades de Apoio a Grupos Produtivos e Apoio a Feiras – Poderão de candidatar
apenas entidades e instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.
III.
Somente poderão participar desta Chamada pessoas jurídicas de direito público ou
privadas sem fins lucrativos, legalmente estabelecidas no país, com no mínimo três anos de
fundação, de forma individual ou em rede/consórcio, que satisfaçam às condições expressas
neste documento, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 12.919, de 24 de
dezembro de 2013;
IV.
As entidades proponentes deverão apresentar documentação comprobatória de
execução nos últimos 3 (três) anos de atividades referentes à matéria objeto deste
chamamento público. A comprovação poderá ser efetuada mediante a apresentação de
instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da administração pública, relatórios
de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias
municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto da parceria. Para
fins desta comprovação retroativa aos 3 (três) anos, considera-se a data prevista para
celebração do instrumento, conforme disposto no Anexo IV desta Chamada. Para maiores
informações acessar a Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011;
V.
A entidade deve possuir obrigatoriamente capacidade técnica e operacional mínima,
constituída por: recursos físicos (móveis e imóveis) e recursos técnicos (corpo técnico
vinculado à entidade) para a execução do convênio;
VI.
As entidades proponentes e seus representantes legais não poderão estar em situação
de mora ou de inadimplência em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta
e indireta, conforme legislação vigente. Será realizado levantamento junto aos órgãos
responsáveis sobre a situação da entidade. Se verificada inadimplência da entidade ou
responsável, o projeto será automaticamente eliminado da seleção;
VII.
A entidade não deverá estar executando mais do que 3 (três) outros projetos no
âmbito do MDA. Será realizado levantamento nas unidades do ministério sobre execução de
projetos com entidades candidatas. Se verificada a existência de mais de três projetos em
execução no âmbito deste Ministério, o projeto será automaticamente eliminado da seleção;
VIII.
Os objetivos e as diretrizes estatutárias da entidade deverão estar em conformidade
com o objetivo desta chamada. É de exclusiva responsabilidade da proponente a observação
em seu estatuto sobre a necessidade de aprovação do projeto em assembleia ou outra
instância deliberativa;
IX.
Ressalta-se que nos projetos executados por organizações privadas sem fins lucrativos,
nenhum membro da organização poderá ter vinculação com a Administração Pública em
nenhuma das esferas. A contratação de técnicos/as que terão atuação no projeto deverá ser
realizada por chamadas abertas e com critérios públicos, conforme estabelece a Lei Nº 8.666
de 21 de junho de 1993;
É vedada a celebração de instrumentos de repasse com:
X. Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de
Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração
pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
XI. Com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplência
com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal,
ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria;
XII. Visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que
apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito
externo;
XIII. Com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido nos
últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio;
XIV. Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em suas relações anteriores com
a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou
termos de parceria;
c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos;
d) ocorrência de dano ao erário; ou
e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou
termos de parceria.
XV. É vedada a destinação de recursos à entidade privada que mantenha, em seus quadros,
dirigente que incida em quaisquer das hipóteses de inegibilidade previstas no artigo 1°, inciso
I, da Lei Complementar n°64, de 18 de maio de 1990.
9. CRONOGRAMA DA CHAMADA
Postagem da proposta no SICONV
Análise e Julgamento
Divulgação de resultado
Prazo Final de Recurso
Prazo final para apresentação de documentos
De 01 de agosto a 03 de setembro de 2014
De 05 de setembro a 12 de setembro de 2014
12 de setembro de 2014
22 de setembro de 2014
Até 10 de outubro de 2014
10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser apresentadas, obrigatória e exclusivamente, no Portal de Convênios
– SICONV (www.convenios.gov.br/portal), no Programa Nacional de Organização Produtiva das
Trabalhadoras Rurais, COD DO PROGRAMA 4900020140137, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA), código 49000 até o dia 29 de agosto de 2014. A proponente
deverá preencher no SICONV, todos os campos relacionados às informações de seus
respectivos Planos de Trabalho e enviar a proposta eletrônica para análise da DPMR/MDA,
pelo sistema, para a aprovação de seus projetos técnicos. Deverão ser incluídas as seguintes
documentações:
a) Carta de apresentação do projeto direcionada a Diretoria de Políticas para Mulheres
Rurais, assinada pela/o representante legal da entidade proponente.
b) Projeto Técnico contendo informações que caracterizam o projeto, de acordo com o
Roteiro de Elaboração apresentado neste documento (Anexo I), da memória de cálculo (Anexo
II), acompanhado do currículo da entidade proponente (Anexo III).
c) Documentação comprobatória descrita no item IV do Item 8 Instituições Elegíveis.
d) Cópia do estatuto da entidade proponente.
e) Quando o projeto envolver mulheres de territórios quilombolas e/ou indígenas, a
proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, Carta de Anuência emitida pela entidade
representativa da comunidade.
f) Comprovação da situação de escassez hídrica, caso o projeto aponte atuação nessas áreas;
(Decreto Estadual ou Municipal de Situação de Emergência ou Calamidade Pública,
reconhecido pelo Governo Federal).
g) Comprovação da situação de excesso hídrico, caso o projeto aponte atuação nessas áreas.
(Decreto Estadual ou Municipal de Situação de Emergência ou Calamidade Pública,
reconhecido pelo Governo Federal).
11. CONTRAPARTIDA
O aporte de contrapartida é uma forma de evidenciar o interesse mútuo entre União e
proponente na execução do objeto pactuado. A contrapartida poderá ser atendida de duas
maneiras:
(1) Por meio de recursos financeiros: a ser depositada na conta bancária específica do
convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso; e/ou
(2) Por meio de bens e serviços economicamente mensuráveis: devem ser fundamentadas
pela concedente e ser economicamente mensurável devendo constar do instrumento,
cláusula que indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade
com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com
parâmetros previamente estabelecidos. As entidades deverão justificar a contrapartida
adotada com base na área de abrangência do Projeto quantificando o número de
habitantes de cada município.
No que se refere às contrapartidas, deve-se seguir o que descreve a Portaria MDA n°32 de
30 de abril de 2014 que estabelece o percentual de 0,1% a 4 % calculado sobre o valor do
convênio, nos termos da alínea a, inciso I, parágrafo 1°, do artigo 60 da Lei n° 12.919, de 24 de
dezembro de 2013.
12. SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
Encerrado o prazo estabelecido para inclusão das propostas no Sistema de Convênios do
Governo Federal (SICONV) será realizada análise quanto à habilitação dos projetos
apresentados.
Etapa 1: Análise da Entidade – A análise será realizada pela equipe técnica da DPMR/MDA que
verificará: o tempo de constituição da entidade a partir da consulta da inscrição no CNPJ da
Receita Federal; o credenciamento e cadastramento da entidade no SICONV; e a situação da
entidade no SIAF, CADIN e CAUC (para órgãos públicos).
Etapa 2: Análise do Projeto Técnico – A análise do projeto será realizada pela equipe técnica
da DPMR/MDA. Será verificada a pertinência da proposta quanto: ao objeto e ações
obrigatórias estabelecidas no chamamento público, proposta metodológica e o atendimento
aos itens estabelecidos no roteiro de elaboração do Projeto Técnico (Anexo I), na Memória de
Cálculo (Anexo II) e Currículo da Entidade (Anexo III). Para efeito de classificação e eliminação,
as propostas serão avaliadas e pontuadas seguindo o quadro de critérios de análise dos
projetos (Anexo V).
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZO DE RECURSO
A relação final das propostas aprovadas será divulgada pela Diretoria de Políticas para as
Mulheres Rurais no endereço: www.mda.gov.br e no endereço do Portal de Convênios
www.convenios.gov.br.
A DPMR/MDA divulgará, também, a pontuação final das propostas não aprovadas,
especificando os itens que não foram cumpridos pela entidade. As entidades participantes
poderão
acessar
esse
parecer
através
do
SICONV,
no
endereço
www.convenios.gov.br/siconv/secure/entrar-login.jsp. Caso o proponente tenha justificativa
para contestar o resultado, a Diretoria aceitará recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da publicação do resultado. O recurso será analisado pela DPMR/MDA, a qual proferirá
sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data limite de
encaminhamento do pedido de recurso. Os pedidos deverão ser encaminhados por meio de
ofício digitalizado ao endereço eletrônico de Renata Leite ([email protected]).
14. FORMALIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
As propostas aprovadas e classificadas serão encaminhadas para contratação, sendo
observadas a maior pontuação e o limite de recursos disponibilizados por este Ministério para
esta Chamada. Após a divulgação do resultado, a proponente deverá:
 Apresentar, no prazo previsto no item 9, a contar da data de publicação do resultado final
o seu Projeto Técnico e Plano de Trabalho, a DPMR/MDA, nos moldes das orientações a serem
apresentadas pela Diretoria.
 Anexar no SICONV todos os documentos da entidade necessários à formalização do
processo
Os atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento da execução e
prestação de contas dos convênios celebrados com os proponentes convocados serão
realizados no SICONV.
A liberação dos recursos, o acompanhamento e a fiscalização, a prestação de contas, a
destinação dos bens remanescentes, os deveres e as obrigações de cada um dos partícipes
serão estabelecidos no Termo de Convênio.
Durante o período de execução, os contratantes deverão inserir no SICONV os Relatórios de
Execução de Atividades (REA), conforme modelo a ser disponibilizado pela Diretoria, e
encaminhá-los em meio físico para a DPMR/MDA, informando dados operacionais da
execução/funcionamento do Projeto. Ademais, as organizações contratadas deverão
apresentar as documentações e seguir os ritos constantes das Cláusulas do Termo de
Convênio.
15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
O monitoramento e avaliação do projeto serão realizados através de visitas técnicas de
servidoras (es) do MDA, para o monitoramento in loco das ações apoiadas. Também será
realizada uma análise qualitativa, verificando diretamente a opinião do público beneficiário,
que deverá ser realizada por intermédio de contatos específicos em campo e/ou nos próprios
fóruns de discussão do projeto. A avaliação técnica dos projetos seguirá também o que for
relacionado no projeto técnico, no item Avaliação.
16. DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DO PROJETO
É obrigatório o uso da assinatura do órgão contratante acompanhada da marca do Governo
Federal e do Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais (disponível no site
www.mda.gov.br/aegre), nos materiais de divulgação, de mobilização e nas publicações
decorrentes da execução dos convênios ou dos contratos de repasse. As ações publicitárias
atinentes a projetos apoiados com recursos da União deverão observar rigorosamente as
disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas
consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da
Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.
17. LEGISLAÇÃO DE APOIO
Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993
Lei Complementar n°64 de 18 de maio de 1990
Decreto n° 6.170 de 25 de julho de 2007
Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011
Decreto nº 7.568 de 16 de setembro de 2011
Decreto n° 7.641 de 12 de dezembro de 2011
Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013
Portaria MDA nº 32 de 30 de abril de 2014
ANEXO I
I. Roteiro para elaboração de Projeto Técnico
Órgão proponente
a) Nome
b) Endereço
c) Contatos
Representante(s) legal (ais)
a) Nome (s)
b) Documento (s)
c) Instrumento de Nomeação
d) Contatos
Experiência do órgão na execução do objeto
Capacidade de execução do Proponente
a) Infraestrutura
b) Equipamentos
c) Equipe técnica da entidade
Título do Projeto
Justificativa
a) Problema a ser enfrentado
b) Relevância do projeto
Abrangência Geográfica do Projeto
Territórios Rurais e Municípios
Territórios de Identidade e Municípios
Territórios da Cidadania e Municípios
Municípios fora de Territórios
Período de execução
a) Início (dd/mm/AA)
b) Final (dd/mm/AA)
Público Beneficiário
a) Total de mulheres beneficiárias
b) Total de mulheres beneficiárias por categorial social
b1) Agricultoras familiares
b2) Assentadas da reforma agrária
b3) Mulheres Jovens rurais
b4) Mulheres quilombolas
b5) Mulheres indígenas
b6) Mulheres extrativistas
b7) Mulheres aquicultoras
b8) Pescadoras artesanais
b9) Outras
Objetivos
a) Geral
b) Específicos
Parcerias com organizações de mulheres e/ou movimentos rurais
Se sim, quais?
Ações obrigatórias
1. Capacitação de produtoras rurais.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
2. Estimulo a adoção de práticas, a partir da implantação de unidades demonstrativas de
manejo sustentável dos recursos naturais e agroecologia.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
3. Intercâmbios na perspectiva de promover a troca de experiências em torno de práticas de
mulheres relacionadas à qualificação da produção agroecológica.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
4. Realização de estudos, pesquisas, diagnósticos e sistematização de experiências.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
5. Fortalecimento da gestão participativa.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
6. Apoio às ações de comercialização.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
7. Qualificação do processo de beneficiamento e transformação de produtos de origem animal
e vegetal.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
8. Articulação e capacitação das mulheres visando sua preparação para participação na
feira/mostra.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
9. Acesso às políticas públicas de crédito, Ater e compras públicas.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
10. Promoção de troca de experiências no âmbito da feira/mostra.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
11. Apoio à participação das mulheres rurais na feira/mostra.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
12. Apoio à organização e adequação de espaço para realização da feira.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
13. Apoio à divulgação e comercialização dos produtos das mulheres.
a) Atividades
b) Quantidade
c) Numero de beneficiárias
d) Metodologia
Resultados esperados
Monitoramento e avaliação
a) Indicadores
b) Forma de monitoramento e avaliação
Recursos Financeiros
Item
MDA (R$)
Conveniente (R$)
Total (R$)
Custeio
Total
Contrapartida
Item
Itens
Total (R$)
a) Recursos financeiros
b) Bens e serviços
Total
ANEXO II
II.
Memória de cálculo
A descrição detalhada dos custos do projeto deverá constar na planilha de memória de cálculo
e corresponder às metas e atividades apresentadas no projeto técnico. O preenchimento da
memória de cálculo deve ser incluído no Siconv obrigatoriamente em PLANILHA EXCEL e,
deve-se observar a descrição abaixo:
Meta: Deve ser numerada e corresponder às metas descritas no projeto técnico. Ex. 1.
Capacitar agricultoras familiares em agroecologia.
Atividade: Indica a(s) ação(ões) que será(ão) realizada(s) para alcançar a meta. Deve, também,
indicar os temas que serão abordados. Ex. 1.1 Realizar oficina sobre práticas de manejo
agroecológico.
Período de execução: Corresponde ao(s) mês(es) que será realizado a atividade. Ex. Abril e
Junho.
Executor: Deve-se indicar a sigla correspondente ao nome da entidade executora do projeto.
Ex. AMRP.
Regime: Refere-se à forma de execução da atividade. Em alguns casos, as atividades são
executadas em regime Direto, ou seja, a preponente executará diretamente a atividade. Em
outros, a entidade contrata uma pessoa física ou jurídica para execução de um serviço. Assim,
o preenchimento deste campo pode ser: Direto, se executado pela entidade; Indireto, se a
entidade contratar outros para execução do serviço; ou ainda Direto e Indireto, quando
ocorrer os dois casos. Ex. D/I.
Local de realização: Deve ser indicado o(s) município(s) onde a atividade será realizada. Ex.
São José e Aparecida.
Duração: Corresponde ao tempo (em horas) utilizado para realização da atividade. Ex. Uma
oficina = 40 horas.
Unidade: Refere-se à unidade física correspondente a atividade. Ex. oficina.
Quantidade: Indica o número total correspondente a esta atividade que será realizada no
projeto. Ex. 2 oficinas em São José e 2 oficinas em Aparecida = 4 oficinas.
Público: Deve-se indicar o tipo de público que participará da atividade. Ex. Agricultoras
familiares, pescadoras e extrativistas.
Quantidade: Indica o número total de mulheres participantes das atividades. Ex. 40
pessoas/oficina x 4 oficinas = 160 mulheres.
Custo Unitário: Refere-se ao valor correspondente a uma atividade. Ex. Uma oficina, com 40
pessoas, custa R$ 4.000,00.
Custo Total: Refere-se ao valor total do conjunto das atividades. Ex. Quatro oficinas com 160
pessoas custam R$ 16.000,00.
META:
1
Descrição da meta (a mesma contida no PT)
ATIVIDADES
DESCRIÇÃODASATIVIDADES
Período de
Executor Regime
execução
ITEM
ATIVIDADE
1.1
Se for a
Ex.:
proponente
Capacitar Mês/ano a Sigla da
= D (direto);
produtoras mês/ano
entidade
senão = I
em...
(indireto).
CUSTOS
1,00)
INDICADORES FÍSICOS
(R$
Local
de DuraRealização
ção
Unidade Quant.
Público
Listar
municípios (se
forem muitos =
Em
colocar * e
horas
listar
abaixo
nas
observações)
Curso,
seminário, visita
técnica...
Nº
de
eventos,
atividades.
Indicar o
Nº de
tipo de
benefi- 0,00
beneficiciárias
ária
0,00
Unid.
Quant.
Valor
PropoMDA
Unitário nente
Total
Quant. Unitário
Total
subitem
Discriminação das despesas
1.1.1
Despesas com pagamento de horas-técnicas para (nº de instrutor Horade nível superior x nº de eventos x nº de horas/evento)
técnica
0,00
1.1.2
Despesas com alimentação (nº de mulheres x nº de eventos x nº
Refeição
de dias x nº de refeições por dia).
0,00
1.1.3
Despesas com hospedagem (nº de mulheres x nº de eventos x nº
Diária
de dias)
0,00
1.1.4
Despesas com passagens aéreas. (nº de mulheres x nº de Passapassagens ida e volta)
gem
0,00
1.1.5
Despesas com aquisição de combustível - gasolina (nº de carro x
Litros
quantidade de Km rodados / quantidade de Km/litros)
0,00
1.1.6
Despesas com material de consumo - blocos para anotação,
caneta, filme fotográfico, fotocópia e cartolina. (nº de kits x nº de Kit
mulheres x nº de ventos)
0,00
OBSERVAÇÕES:
Total da Meta
0,00
0,00
0,00
ANEXO III
III.
Currículo da entidade proponente
a) Indicar o tempo de existência da entidade.
b) Descrever a razão social.
c) Apresentar a missão, os objetivos estratégicos e principais áreas de atuação (como
conta no estatuto da entidade).
d) Apresentar as principais organizações parceiras.
e) Apresentar os principais espaços de gestão de políticas públicas, fóruns, redes e
articulações dos quais a entidade participa.
f)
Descrever a experiência da entidade com relação aos temas e metas apresentadas no
projeto.
g) Demonstrar a capacidade de execução do projeto proposto: infraestrutura física
instalada (sede, veículos e equipamentos áudio visual e de informática). Reforça-se
que a capacidade física instalada deve ser da entidade proponente, não sendo
considerados bens móveis e imóveis de outras entidades parceiras ou do quadro de
profissionais.
h) Descrever a capacidade técnica da entidade para a realização das atividades, indicando
a experiência das/os técnicas/os nos temas e ações apresentados no projeto. No caso
de contratação de pessoas física para as atividades de capacitação e assessoria técnica,
descrever o perfil do/a profissional que será contratado/a.
i)
Descrever o conhecimento que a entidade possui em relação à área de abrangência do
projeto.
j)
Descrever a experiência da coordenadora (o) em gestão de projetos.
ANEXO IV
IV.
Relação dos documentos a serem apresentados no SICONV
Forma e momento de apresentação
Itens
Durante
apresentação da
proposta
Ofício de apresentação da proposta (Assinado)
x
Projeto Técnico
x
Após o resultado
final
Currículo da entidade proponente
x
Documentação comprobatória de que a entidade atua a pelo menos 3
(três) anos na temática da chamada pública (Assinado)
x
x
Documentação comprobatória de sede da entidade, devendo ser cópia
autenticada de escritura, locação, termo de cedência ou doação ou
comodato.
x
x
Currículo vitae da equipe técnica permanente (vinculada) a entidade
proponente
x
Memória de Cálculo
x
Declaração de contrapartida como indicação do percentual, tipo de
contrapartida e itens
x
x
Estatuto (Cópia autenticada)
x
x
Comprovante da situação do CPF dos responsáveis (RECEITA) (Cópia
autenticada)
x
x
Comprovante da situação do CNPJ da entidade (RECEITA)
x
x
Ata de posse ou designação do dirigente da entidade (Cópia autenticada)
x
x
Carta de anuência emitida por entidade representativa de comunidade
quilombola ou indígena, caso o projeto tenha atuação com este público
(Assinado)
x
Declaração de organizações e/ou redes de mulheres e/ou movimentos
rurais indicando parceria na execução do projeto.
x
PT Original (Assinado)
x
Comprovante de residência e dos documentos pessoais dos responsáveis
(Cópia autenticada)
x
CND/FGTS
x
CND/FGTS – ESTADO
x
CND/INSS
x
CND/INSS – ESTADO
x
CND/CONJUNTA
x
CND CONJUNTA – ESTADO
x
CNDT – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do
x
Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho.
ANEXO V
V.
Critérios de análise dos projetos
Critérios de análise dos projetos
Peso
Nota (0 a 5)
Pontos
Princípios metodológicos: os princípios metodológicos promovem a
participação das mulheres na gestão do projeto, estimula sua atuação como
multiplicadoras, reconhecem e trabalham com os conhecimentos das mulheres,
incluem as mulheres na reflexão dos problemas e potencialidades locais.
2,5
5
12,5
Abrangência: o projeto apresenta estratégias de atuação envolvendo:
Territórios da Cidadania, Estados da Região Nordeste atingidos pela escassez
hídrica e/ou Estados da Região Norte atingidos por excesso hídrico.
2,5
5
12,5
Parcerias: o projeto conta com o envolvimento de organizações de mulheres e
movimentos rurais.
1,5
5
7,5
Formalização jurídica e qualificação da gestão: projeto vai atuar diretamente na
formalização jurídica de grupos de mulheres e na qualificação da participação
das mulheres nos processos de gestão econômica, administrativa, financeira e
de pessoal dos grupos.
2
5
10
Qualificação da produção: o projeto conta com ações que incidam diretamente
na agregação de valor e no aprimoramento dos produtos agrícolas e não
agrícolas desenvolvidos pelas mulheres e/ou seus grupos produtivos.
2
5
10
Agroecologia: o projeto prevê a utilização de metodologias, práticas e
abordagens agroecológicas.
3
5
15
Apoio à comercialização: o projeto prevê ações que promovam a inserção dos
produtos das mulheres nos diferentes mercados.
2
5
10
Monitoria e Avaliação: o projeto contempla estratégias/instrumentos de
monitoramento e avaliação a serem realizados em conjunto com as
beneficiárias.
1
5
5
Beneficiárias: o projeto descreve claramente a quantidade de beneficiárias, sua
categoria social e sua localização.
1
5
5
Experiência com os temas do objeto e metas associadas: a entidade apresenta
experiência comprovada na realização de atividades contemplando mulheres
rurais, gênero, desenvolvimento rural e economia solidária e feminista.
1
5
5
Conhecimento da realidade local: tem conhecimento sobre a realidade local da
área de abrangência do projeto, por meio da execução de serviços, trabalhos de
pesquisa, levantamentos e/ou assessorias.
0,5
5
2,5
Coordenação: A coordenadora do projeto tem experiência na coordenação de
projetos, nas ações prioritárias definidas nesta Chamada ou de natureza
semelhante.
0,5
5
2,5
Formação da equipe técnica: Os/as técnicos/as envolvidos/as na execução do
Projeto têm formação técnica, graduação e/ou pós-graduação, em áreas
vinculadas aos temas que compõem o conteúdo básico das ações prioritárias
definidas nesta Chamada, tais como: ciências agrárias, ciências sociais, humanas
ou educação.
0,5
5
2,5
Pontuação total obtida por um projeto
Notas: A pontuação final de cada projeto será dada pelo somatório dos resultados da
multiplicação da nota por seu respectivo peso, para cada item; Será considerada, para efeito
de desempate, a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens relacionados
às ações obrigatórias e à metodologia. As propostas que não atingirem pelo menos 50% da
nota estarão automaticamente desclassificadas.
100
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Chamamento Público de Apoio a Organização Produtiva_001_2014