Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais e Quilombolas Chamamento Público de Apoio a Organização Produtiva de Mulheres Rurais – Nº 001/2014 1. INTRODUÇÃO Em cumprimento às diretrizes do Governo Federal e em atendimento às aspirações da sociedade, no que diz respeito à implementação transparente das políticas públicas, o presente chamamento público de projetos da Diretoria de Políticas para Mulheres Rurais e Quilombolas do MDA, tem por objetivo selecionar e financiar projetos que contribuam para a promoção da autonomia econômica de mulheres, estimulando sua articulação em grupos produtivos, fortalecendo as organizações produtivas de trabalhadoras rurais no incentivo às trocas de informações, conhecimentos técnicos, culturais e organizacionais, promoção de experiências relacionadas aos processos de gestão e comercialização. Esta chamada é de âmbito nacional e está orientada pelas diretrizes do Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais. As diretrizes do programa integram a promoção da igualdade de gênero, os princípios da economia feminista e solidária, a promoção de sistemas de produção sustentáveis e de segurança alimentar, a geração de renda e agregação de valor, os princípios do etnodesenvolvimento, a gestão econômica, as redes de grupos de produção de trabalhadoras rurais, a rede socioassistencial e a participação e controle social, e busca promover a autonomia econômica das mulheres e garantir o seu protagonismo na economia rural. 2. OBJETO Apoiar grupos produtivos de mulheres através de formação, capacitação, estudos e pesquisas, promoção comercial e acesso às políticas públicas, com vistas a ampliar o protagonismo das mulheres na economia rural. 3. BENEFICIÁRIAS Exclusiva e obrigatoriamente mulheres rurais que sejam agricultoras familiares, assentadas da reforma agrária, extrativistas, quilombolas, pescadoras artesanais, aquiculturas familiares e indígenas. 4. ABRANGÊNCIA O presente Chamamento tem abrangência Nacional, com foco prioritário nos 120 Territórios da Cidadania (www.territoriosdacidadania.gov.br/dotlrn/clubs/territriosrurais/onecommunity). 5. MODALIDADES Este chamamento financiará 03 modalidades de projetos de custeio, orientadas pelas diretrizes do Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais. Haverá divulgação de lista de classificação final para cada modalidade, com as propostas aprovadas e não aprovadas. Salienta-se, ainda, que as entidades proponentes poderão concorrer somente a uma (1) modalidade. Modalidade I - custeio - Apoio a Redes de Organização Produtiva - tem por objetivo apoiar diferentes grupos produtivos de mulheres, articulados em redes produtivas de consumo, produção e comercialização, redes cujos movimentos integrem o Comitê Gestor Nacional do Programa de Organização Produtiva para Mulheres Rurais, em âmbito regional ou nacional. Pretende apoiar e incentivar a formação de novas redes e fortalecer as redes existentes, por meio de formação e capacitação em políticas públicas, elaboração de projetos de assistência técnica específica, estímulo e fortalecimento da produção e comercialização e formação em gênero e feminismo. Essa modalidade deve beneficiar, no mínimo, 300 mulheres. Modalidade II – custeio - Apoio a Grupos Produtivos - tem por objetivo o fortalecimento da organização produtiva de grupos de mulheres rurais em âmbito territorial ou regional, por meio de sua mobilização, comercialização, formalização e gestão econômica e deverá beneficiar no mínimo 150 mulheres. Modalidade III – custeio - Apoio a Feiras - apoiar a realização de Feiras e/ou Mostras da Economia Feminista e Solidária no âmbito estadual ou regional, com foco na produção agroecológica, visando divulgar e comercializar os produtos das agricultoras familiares e assim fortalecer sua organização produtiva. 5.1 DESCRIÇÃO DAS AÇÕES Os projetos deverão contemplar a execução obrigatória das seguintes ações 5.1.1 Modalidade I - APOIO A REDES a) 01 atividade Nacional em Brasília (de formação e capacitação em políticas públicas, para potencializar o acesso às mesmas). b) 04 atividades de formação; sendo: - 01 de Política de Financiamento a produção (Pronaf, Pronaf Mulher, Microcrédito orientado); - 01 de Políticas de Comercialização e Mercados Institucionais (PAA, PNAE e mercados locais); - 01 de Agroecologia; - 01 de Formação em gênero e feminismo. c) 01 Intercâmbio (experiência exitosa em crédito, comercialização, produção agroecológica, transição agroecológica etc.). d) 01 Publicação ou registro do projeto (livro, cartilha, kit pedagógico, vídeo etc.). e) 02 Reuniões Nacionais com DPMR/MDA para acompanhamento do projeto contratado. 5.1.2 Modalidade II - APOIO A GRUPOS PRODUTIVOS a) Atividades, sendo: - Formação em políticas públicas; - Formação em gênero e feminismo; - Formação em agroecologia; - Elaboração de projetos para viabilizar o acesso das mulheres às políticas públicas. b) Fortalecimento da gestão participativa, motivar a participação dos grupos produtivos e redes de produtoras nos espaços de controle social das políticas públicas e na definição de estratégias de desenvolvimento territorial. 5.1.3 Modalidade III - APOIO A FEIRAS a) Atividade de organização, mobilização, articulação e capacitação das mulheres visando sua participação na feira/mostra; b) Apoio à organização e adequação de espaço para realização da feira/mostra de forma a garantir infraestrutura adequada para que as mulheres possam expor e comercializar seus produtos. Observação: Nas Modalidades I, II e III pode ser incluída uma atividade optativa: i. 01 atividade de elaboração de projeto de infraestrutura produtiva. Para a execução das atividades coletivas referentes às ações desenvolvidas pelo projeto, serão custeados serviços e estruturas para o espaço criança durante as atividades. Ver Relatório de Padronização de Objetos do MDA. 6. PRAZO DE VALIDADE DA CHAMADA E PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS Essa chamada terá a validade de 2 anos. Os projetos de custeio deverão ser executados no prazo máximo de 24 meses. Os projetos aprovados serão celebrados no ano de 2014 até o limite orçamentário, podendo, os demais projetos aprovados, serem conveniados no ano de 2015. 7. VALORES DOS PROJETOS O presente chamamento prevê a aplicação de recurso financeiro, não reembolsável. Modalidade I Modalidade II Modalidade III Até R$ 400.000,00 R$ 150.000,00 a R$ 200.000,00 Até R$ 250.000,00 Os recursos previstos neste chamamento para pagamento de despesas de custeio são de responsabilidade do MDA da ação orçamentária 21.606.2012.210W.0001.0001 - Organização Produtiva de Trabalhadoras Rural. O valor total do projeto deve obedecer ao limite mínimo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e máximo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Para aferição de valores incluídos na proposta, destas modalidades, deverá ser utilizado Relatório de Padronização de Objetos do MDA, disponível na página eletrônica deste Ministério http://www.mda.gov.br/sitemda/convenio. Para despesas que não estiverem contempladas no referido Relatório, deverão ser encaminhadas 3 (três) cotações de preços. 8. INSTITUIÇÕES ELEGÍVEIS I. Modalidade de Apoio a Redes – Poderão se candidatar apenas entidades e instituições vinculadas a Redes de Organização Produtiva cujos movimentos integrem o Comitê Gestor de Organização Produtiva. II. Modalidades de Apoio a Grupos Produtivos e Apoio a Feiras – Poderão de candidatar apenas entidades e instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos. III. Somente poderão participar desta Chamada pessoas jurídicas de direito público ou privadas sem fins lucrativos, legalmente estabelecidas no país, com no mínimo três anos de fundação, de forma individual ou em rede/consórcio, que satisfaçam às condições expressas neste documento, conforme prevê a Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013; IV. As entidades proponentes deverão apresentar documentação comprobatória de execução nos últimos 3 (três) anos de atividades referentes à matéria objeto deste chamamento público. A comprovação poderá ser efetuada mediante a apresentação de instrumentos similares firmados com órgãos e entidades da administração pública, relatórios de atividades desenvolvidas, declarações de conselhos de políticas públicas, secretarias municipais ou estaduais responsáveis pelo acompanhamento da área objeto da parceria. Para fins desta comprovação retroativa aos 3 (três) anos, considera-se a data prevista para celebração do instrumento, conforme disposto no Anexo IV desta Chamada. Para maiores informações acessar a Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011; V. A entidade deve possuir obrigatoriamente capacidade técnica e operacional mínima, constituída por: recursos físicos (móveis e imóveis) e recursos técnicos (corpo técnico vinculado à entidade) para a execução do convênio; VI. As entidades proponentes e seus representantes legais não poderão estar em situação de mora ou de inadimplência em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta e indireta, conforme legislação vigente. Será realizado levantamento junto aos órgãos responsáveis sobre a situação da entidade. Se verificada inadimplência da entidade ou responsável, o projeto será automaticamente eliminado da seleção; VII. A entidade não deverá estar executando mais do que 3 (três) outros projetos no âmbito do MDA. Será realizado levantamento nas unidades do ministério sobre execução de projetos com entidades candidatas. Se verificada a existência de mais de três projetos em execução no âmbito deste Ministério, o projeto será automaticamente eliminado da seleção; VIII. Os objetivos e as diretrizes estatutárias da entidade deverão estar em conformidade com o objetivo desta chamada. É de exclusiva responsabilidade da proponente a observação em seu estatuto sobre a necessidade de aprovação do projeto em assembleia ou outra instância deliberativa; IX. Ressalta-se que nos projetos executados por organizações privadas sem fins lucrativos, nenhum membro da organização poderá ter vinculação com a Administração Pública em nenhuma das esferas. A contratação de técnicos/as que terão atuação no projeto deverá ser realizada por chamadas abertas e com critérios públicos, conforme estabelece a Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993; É vedada a celebração de instrumentos de repasse com: X. Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente político de Poder ou do Ministério Público, tanto quanto dirigente de órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau; XI. Com órgão ou entidade, de direito público ou privado, que esteja em mora, inadimplência com outros convênios celebrados com órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou irregular em qualquer das exigências desta Portaria; XII. Visando à realização de serviços ou execução de obras a serem custeadas, ainda que apenas parcialmente, com recursos externos sem a prévia contratação da operação de crédito externo; XIII. Com entidades privadas sem fins lucrativos que não comprovem ter desenvolvido nos últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio; XIV. Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham em suas relações anteriores com a União, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: a) omissão no dever de prestar contas; b) descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; c) desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; d) ocorrência de dano ao erário; ou e) prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria. XV. É vedada a destinação de recursos à entidade privada que mantenha, em seus quadros, dirigente que incida em quaisquer das hipóteses de inegibilidade previstas no artigo 1°, inciso I, da Lei Complementar n°64, de 18 de maio de 1990. 9. CRONOGRAMA DA CHAMADA Postagem da proposta no SICONV Análise e Julgamento Divulgação de resultado Prazo Final de Recurso Prazo final para apresentação de documentos De 01 de agosto a 03 de setembro de 2014 De 05 de setembro a 12 de setembro de 2014 12 de setembro de 2014 22 de setembro de 2014 Até 10 de outubro de 2014 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS As propostas deverão ser apresentadas, obrigatória e exclusivamente, no Portal de Convênios – SICONV (www.convenios.gov.br/portal), no Programa Nacional de Organização Produtiva das Trabalhadoras Rurais, COD DO PROGRAMA 4900020140137, do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), código 49000 até o dia 29 de agosto de 2014. A proponente deverá preencher no SICONV, todos os campos relacionados às informações de seus respectivos Planos de Trabalho e enviar a proposta eletrônica para análise da DPMR/MDA, pelo sistema, para a aprovação de seus projetos técnicos. Deverão ser incluídas as seguintes documentações: a) Carta de apresentação do projeto direcionada a Diretoria de Políticas para Mulheres Rurais, assinada pela/o representante legal da entidade proponente. b) Projeto Técnico contendo informações que caracterizam o projeto, de acordo com o Roteiro de Elaboração apresentado neste documento (Anexo I), da memória de cálculo (Anexo II), acompanhado do currículo da entidade proponente (Anexo III). c) Documentação comprobatória descrita no item IV do Item 8 Instituições Elegíveis. d) Cópia do estatuto da entidade proponente. e) Quando o projeto envolver mulheres de territórios quilombolas e/ou indígenas, a proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, Carta de Anuência emitida pela entidade representativa da comunidade. f) Comprovação da situação de escassez hídrica, caso o projeto aponte atuação nessas áreas; (Decreto Estadual ou Municipal de Situação de Emergência ou Calamidade Pública, reconhecido pelo Governo Federal). g) Comprovação da situação de excesso hídrico, caso o projeto aponte atuação nessas áreas. (Decreto Estadual ou Municipal de Situação de Emergência ou Calamidade Pública, reconhecido pelo Governo Federal). 11. CONTRAPARTIDA O aporte de contrapartida é uma forma de evidenciar o interesse mútuo entre União e proponente na execução do objeto pactuado. A contrapartida poderá ser atendida de duas maneiras: (1) Por meio de recursos financeiros: a ser depositada na conta bancária específica do convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso; e/ou (2) Por meio de bens e serviços economicamente mensuráveis: devem ser fundamentadas pela concedente e ser economicamente mensurável devendo constar do instrumento, cláusula que indique a forma de aferição do valor correspondente em conformidade com os valores praticados no mercado ou, em caso de objetos padronizados, com parâmetros previamente estabelecidos. As entidades deverão justificar a contrapartida adotada com base na área de abrangência do Projeto quantificando o número de habitantes de cada município. No que se refere às contrapartidas, deve-se seguir o que descreve a Portaria MDA n°32 de 30 de abril de 2014 que estabelece o percentual de 0,1% a 4 % calculado sobre o valor do convênio, nos termos da alínea a, inciso I, parágrafo 1°, do artigo 60 da Lei n° 12.919, de 24 de dezembro de 2013. 12. SELEÇÃO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS Encerrado o prazo estabelecido para inclusão das propostas no Sistema de Convênios do Governo Federal (SICONV) será realizada análise quanto à habilitação dos projetos apresentados. Etapa 1: Análise da Entidade – A análise será realizada pela equipe técnica da DPMR/MDA que verificará: o tempo de constituição da entidade a partir da consulta da inscrição no CNPJ da Receita Federal; o credenciamento e cadastramento da entidade no SICONV; e a situação da entidade no SIAF, CADIN e CAUC (para órgãos públicos). Etapa 2: Análise do Projeto Técnico – A análise do projeto será realizada pela equipe técnica da DPMR/MDA. Será verificada a pertinência da proposta quanto: ao objeto e ações obrigatórias estabelecidas no chamamento público, proposta metodológica e o atendimento aos itens estabelecidos no roteiro de elaboração do Projeto Técnico (Anexo I), na Memória de Cálculo (Anexo II) e Currículo da Entidade (Anexo III). Para efeito de classificação e eliminação, as propostas serão avaliadas e pontuadas seguindo o quadro de critérios de análise dos projetos (Anexo V). 13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E PRAZO DE RECURSO A relação final das propostas aprovadas será divulgada pela Diretoria de Políticas para as Mulheres Rurais no endereço: www.mda.gov.br e no endereço do Portal de Convênios www.convenios.gov.br. A DPMR/MDA divulgará, também, a pontuação final das propostas não aprovadas, especificando os itens que não foram cumpridos pela entidade. As entidades participantes poderão acessar esse parecer através do SICONV, no endereço www.convenios.gov.br/siconv/secure/entrar-login.jsp. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado, a Diretoria aceitará recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado. O recurso será analisado pela DPMR/MDA, a qual proferirá sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data limite de encaminhamento do pedido de recurso. Os pedidos deverão ser encaminhados por meio de ofício digitalizado ao endereço eletrônico de Renata Leite ([email protected]). 14. FORMALIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO As propostas aprovadas e classificadas serão encaminhadas para contratação, sendo observadas a maior pontuação e o limite de recursos disponibilizados por este Ministério para esta Chamada. Após a divulgação do resultado, a proponente deverá: Apresentar, no prazo previsto no item 9, a contar da data de publicação do resultado final o seu Projeto Técnico e Plano de Trabalho, a DPMR/MDA, nos moldes das orientações a serem apresentadas pela Diretoria. Anexar no SICONV todos os documentos da entidade necessários à formalização do processo Os atos e procedimentos relativos à formalização, execução, acompanhamento da execução e prestação de contas dos convênios celebrados com os proponentes convocados serão realizados no SICONV. A liberação dos recursos, o acompanhamento e a fiscalização, a prestação de contas, a destinação dos bens remanescentes, os deveres e as obrigações de cada um dos partícipes serão estabelecidos no Termo de Convênio. Durante o período de execução, os contratantes deverão inserir no SICONV os Relatórios de Execução de Atividades (REA), conforme modelo a ser disponibilizado pela Diretoria, e encaminhá-los em meio físico para a DPMR/MDA, informando dados operacionais da execução/funcionamento do Projeto. Ademais, as organizações contratadas deverão apresentar as documentações e seguir os ritos constantes das Cláusulas do Termo de Convênio. 15. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS O monitoramento e avaliação do projeto serão realizados através de visitas técnicas de servidoras (es) do MDA, para o monitoramento in loco das ações apoiadas. Também será realizada uma análise qualitativa, verificando diretamente a opinião do público beneficiário, que deverá ser realizada por intermédio de contatos específicos em campo e/ou nos próprios fóruns de discussão do projeto. A avaliação técnica dos projetos seguirá também o que for relacionado no projeto técnico, no item Avaliação. 16. DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DO PROJETO É obrigatório o uso da assinatura do órgão contratante acompanhada da marca do Governo Federal e do Programa de Organização Produtiva de Mulheres Rurais (disponível no site www.mda.gov.br/aegre), nos materiais de divulgação, de mobilização e nas publicações decorrentes da execução dos convênios ou dos contratos de repasse. As ações publicitárias atinentes a projetos apoiados com recursos da União deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem como aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República – atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003. 17. LEGISLAÇÃO DE APOIO Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 Lei Complementar n°64 de 18 de maio de 1990 Decreto n° 6.170 de 25 de julho de 2007 Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011 Decreto nº 7.568 de 16 de setembro de 2011 Decreto n° 7.641 de 12 de dezembro de 2011 Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 12.919 de 24 de dezembro de 2013 Portaria MDA nº 32 de 30 de abril de 2014 ANEXO I I. Roteiro para elaboração de Projeto Técnico Órgão proponente a) Nome b) Endereço c) Contatos Representante(s) legal (ais) a) Nome (s) b) Documento (s) c) Instrumento de Nomeação d) Contatos Experiência do órgão na execução do objeto Capacidade de execução do Proponente a) Infraestrutura b) Equipamentos c) Equipe técnica da entidade Título do Projeto Justificativa a) Problema a ser enfrentado b) Relevância do projeto Abrangência Geográfica do Projeto Territórios Rurais e Municípios Territórios de Identidade e Municípios Territórios da Cidadania e Municípios Municípios fora de Territórios Período de execução a) Início (dd/mm/AA) b) Final (dd/mm/AA) Público Beneficiário a) Total de mulheres beneficiárias b) Total de mulheres beneficiárias por categorial social b1) Agricultoras familiares b2) Assentadas da reforma agrária b3) Mulheres Jovens rurais b4) Mulheres quilombolas b5) Mulheres indígenas b6) Mulheres extrativistas b7) Mulheres aquicultoras b8) Pescadoras artesanais b9) Outras Objetivos a) Geral b) Específicos Parcerias com organizações de mulheres e/ou movimentos rurais Se sim, quais? Ações obrigatórias 1. Capacitação de produtoras rurais. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia 2. Estimulo a adoção de práticas, a partir da implantação de unidades demonstrativas de manejo sustentável dos recursos naturais e agroecologia. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia 3. Intercâmbios na perspectiva de promover a troca de experiências em torno de práticas de mulheres relacionadas à qualificação da produção agroecológica. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia 4. Realização de estudos, pesquisas, diagnósticos e sistematização de experiências. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia 5. Fortalecimento da gestão participativa. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia 6. Apoio às ações de comercialização. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia 7. Qualificação do processo de beneficiamento e transformação de produtos de origem animal e vegetal. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia 8. Articulação e capacitação das mulheres visando sua preparação para participação na feira/mostra. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia 9. Acesso às políticas públicas de crédito, Ater e compras públicas. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia 10. Promoção de troca de experiências no âmbito da feira/mostra. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia 11. Apoio à participação das mulheres rurais na feira/mostra. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia 12. Apoio à organização e adequação de espaço para realização da feira. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia 13. Apoio à divulgação e comercialização dos produtos das mulheres. a) Atividades b) Quantidade c) Numero de beneficiárias d) Metodologia Resultados esperados Monitoramento e avaliação a) Indicadores b) Forma de monitoramento e avaliação Recursos Financeiros Item MDA (R$) Conveniente (R$) Total (R$) Custeio Total Contrapartida Item Itens Total (R$) a) Recursos financeiros b) Bens e serviços Total ANEXO II II. Memória de cálculo A descrição detalhada dos custos do projeto deverá constar na planilha de memória de cálculo e corresponder às metas e atividades apresentadas no projeto técnico. O preenchimento da memória de cálculo deve ser incluído no Siconv obrigatoriamente em PLANILHA EXCEL e, deve-se observar a descrição abaixo: Meta: Deve ser numerada e corresponder às metas descritas no projeto técnico. Ex. 1. Capacitar agricultoras familiares em agroecologia. Atividade: Indica a(s) ação(ões) que será(ão) realizada(s) para alcançar a meta. Deve, também, indicar os temas que serão abordados. Ex. 1.1 Realizar oficina sobre práticas de manejo agroecológico. Período de execução: Corresponde ao(s) mês(es) que será realizado a atividade. Ex. Abril e Junho. Executor: Deve-se indicar a sigla correspondente ao nome da entidade executora do projeto. Ex. AMRP. Regime: Refere-se à forma de execução da atividade. Em alguns casos, as atividades são executadas em regime Direto, ou seja, a preponente executará diretamente a atividade. Em outros, a entidade contrata uma pessoa física ou jurídica para execução de um serviço. Assim, o preenchimento deste campo pode ser: Direto, se executado pela entidade; Indireto, se a entidade contratar outros para execução do serviço; ou ainda Direto e Indireto, quando ocorrer os dois casos. Ex. D/I. Local de realização: Deve ser indicado o(s) município(s) onde a atividade será realizada. Ex. São José e Aparecida. Duração: Corresponde ao tempo (em horas) utilizado para realização da atividade. Ex. Uma oficina = 40 horas. Unidade: Refere-se à unidade física correspondente a atividade. Ex. oficina. Quantidade: Indica o número total correspondente a esta atividade que será realizada no projeto. Ex. 2 oficinas em São José e 2 oficinas em Aparecida = 4 oficinas. Público: Deve-se indicar o tipo de público que participará da atividade. Ex. Agricultoras familiares, pescadoras e extrativistas. Quantidade: Indica o número total de mulheres participantes das atividades. Ex. 40 pessoas/oficina x 4 oficinas = 160 mulheres. Custo Unitário: Refere-se ao valor correspondente a uma atividade. Ex. Uma oficina, com 40 pessoas, custa R$ 4.000,00. Custo Total: Refere-se ao valor total do conjunto das atividades. Ex. Quatro oficinas com 160 pessoas custam R$ 16.000,00. META: 1 Descrição da meta (a mesma contida no PT) ATIVIDADES DESCRIÇÃODASATIVIDADES Período de Executor Regime execução ITEM ATIVIDADE 1.1 Se for a Ex.: proponente Capacitar Mês/ano a Sigla da = D (direto); produtoras mês/ano entidade senão = I em... (indireto). CUSTOS 1,00) INDICADORES FÍSICOS (R$ Local de DuraRealização ção Unidade Quant. Público Listar municípios (se forem muitos = Em colocar * e horas listar abaixo nas observações) Curso, seminário, visita técnica... Nº de eventos, atividades. Indicar o Nº de tipo de benefi- 0,00 beneficiciárias ária 0,00 Unid. Quant. Valor PropoMDA Unitário nente Total Quant. Unitário Total subitem Discriminação das despesas 1.1.1 Despesas com pagamento de horas-técnicas para (nº de instrutor Horade nível superior x nº de eventos x nº de horas/evento) técnica 0,00 1.1.2 Despesas com alimentação (nº de mulheres x nº de eventos x nº Refeição de dias x nº de refeições por dia). 0,00 1.1.3 Despesas com hospedagem (nº de mulheres x nº de eventos x nº Diária de dias) 0,00 1.1.4 Despesas com passagens aéreas. (nº de mulheres x nº de Passapassagens ida e volta) gem 0,00 1.1.5 Despesas com aquisição de combustível - gasolina (nº de carro x Litros quantidade de Km rodados / quantidade de Km/litros) 0,00 1.1.6 Despesas com material de consumo - blocos para anotação, caneta, filme fotográfico, fotocópia e cartolina. (nº de kits x nº de Kit mulheres x nº de ventos) 0,00 OBSERVAÇÕES: Total da Meta 0,00 0,00 0,00 ANEXO III III. Currículo da entidade proponente a) Indicar o tempo de existência da entidade. b) Descrever a razão social. c) Apresentar a missão, os objetivos estratégicos e principais áreas de atuação (como conta no estatuto da entidade). d) Apresentar as principais organizações parceiras. e) Apresentar os principais espaços de gestão de políticas públicas, fóruns, redes e articulações dos quais a entidade participa. f) Descrever a experiência da entidade com relação aos temas e metas apresentadas no projeto. g) Demonstrar a capacidade de execução do projeto proposto: infraestrutura física instalada (sede, veículos e equipamentos áudio visual e de informática). Reforça-se que a capacidade física instalada deve ser da entidade proponente, não sendo considerados bens móveis e imóveis de outras entidades parceiras ou do quadro de profissionais. h) Descrever a capacidade técnica da entidade para a realização das atividades, indicando a experiência das/os técnicas/os nos temas e ações apresentados no projeto. No caso de contratação de pessoas física para as atividades de capacitação e assessoria técnica, descrever o perfil do/a profissional que será contratado/a. i) Descrever o conhecimento que a entidade possui em relação à área de abrangência do projeto. j) Descrever a experiência da coordenadora (o) em gestão de projetos. ANEXO IV IV. Relação dos documentos a serem apresentados no SICONV Forma e momento de apresentação Itens Durante apresentação da proposta Ofício de apresentação da proposta (Assinado) x Projeto Técnico x Após o resultado final Currículo da entidade proponente x Documentação comprobatória de que a entidade atua a pelo menos 3 (três) anos na temática da chamada pública (Assinado) x x Documentação comprobatória de sede da entidade, devendo ser cópia autenticada de escritura, locação, termo de cedência ou doação ou comodato. x x Currículo vitae da equipe técnica permanente (vinculada) a entidade proponente x Memória de Cálculo x Declaração de contrapartida como indicação do percentual, tipo de contrapartida e itens x x Estatuto (Cópia autenticada) x x Comprovante da situação do CPF dos responsáveis (RECEITA) (Cópia autenticada) x x Comprovante da situação do CNPJ da entidade (RECEITA) x x Ata de posse ou designação do dirigente da entidade (Cópia autenticada) x x Carta de anuência emitida por entidade representativa de comunidade quilombola ou indígena, caso o projeto tenha atuação com este público (Assinado) x Declaração de organizações e/ou redes de mulheres e/ou movimentos rurais indicando parceria na execução do projeto. x PT Original (Assinado) x Comprovante de residência e dos documentos pessoais dos responsáveis (Cópia autenticada) x CND/FGTS x CND/FGTS – ESTADO x CND/INSS x CND/INSS – ESTADO x CND/CONJUNTA x CND CONJUNTA – ESTADO x CNDT – Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do x Trabalho ou Tribunal Regional do Trabalho. ANEXO V V. Critérios de análise dos projetos Critérios de análise dos projetos Peso Nota (0 a 5) Pontos Princípios metodológicos: os princípios metodológicos promovem a participação das mulheres na gestão do projeto, estimula sua atuação como multiplicadoras, reconhecem e trabalham com os conhecimentos das mulheres, incluem as mulheres na reflexão dos problemas e potencialidades locais. 2,5 5 12,5 Abrangência: o projeto apresenta estratégias de atuação envolvendo: Territórios da Cidadania, Estados da Região Nordeste atingidos pela escassez hídrica e/ou Estados da Região Norte atingidos por excesso hídrico. 2,5 5 12,5 Parcerias: o projeto conta com o envolvimento de organizações de mulheres e movimentos rurais. 1,5 5 7,5 Formalização jurídica e qualificação da gestão: projeto vai atuar diretamente na formalização jurídica de grupos de mulheres e na qualificação da participação das mulheres nos processos de gestão econômica, administrativa, financeira e de pessoal dos grupos. 2 5 10 Qualificação da produção: o projeto conta com ações que incidam diretamente na agregação de valor e no aprimoramento dos produtos agrícolas e não agrícolas desenvolvidos pelas mulheres e/ou seus grupos produtivos. 2 5 10 Agroecologia: o projeto prevê a utilização de metodologias, práticas e abordagens agroecológicas. 3 5 15 Apoio à comercialização: o projeto prevê ações que promovam a inserção dos produtos das mulheres nos diferentes mercados. 2 5 10 Monitoria e Avaliação: o projeto contempla estratégias/instrumentos de monitoramento e avaliação a serem realizados em conjunto com as beneficiárias. 1 5 5 Beneficiárias: o projeto descreve claramente a quantidade de beneficiárias, sua categoria social e sua localização. 1 5 5 Experiência com os temas do objeto e metas associadas: a entidade apresenta experiência comprovada na realização de atividades contemplando mulheres rurais, gênero, desenvolvimento rural e economia solidária e feminista. 1 5 5 Conhecimento da realidade local: tem conhecimento sobre a realidade local da área de abrangência do projeto, por meio da execução de serviços, trabalhos de pesquisa, levantamentos e/ou assessorias. 0,5 5 2,5 Coordenação: A coordenadora do projeto tem experiência na coordenação de projetos, nas ações prioritárias definidas nesta Chamada ou de natureza semelhante. 0,5 5 2,5 Formação da equipe técnica: Os/as técnicos/as envolvidos/as na execução do Projeto têm formação técnica, graduação e/ou pós-graduação, em áreas vinculadas aos temas que compõem o conteúdo básico das ações prioritárias definidas nesta Chamada, tais como: ciências agrárias, ciências sociais, humanas ou educação. 0,5 5 2,5 Pontuação total obtida por um projeto Notas: A pontuação final de cada projeto será dada pelo somatório dos resultados da multiplicação da nota por seu respectivo peso, para cada item; Será considerada, para efeito de desempate, a maior pontuação obtida pela proposta no somatório dos itens relacionados às ações obrigatórias e à metodologia. As propostas que não atingirem pelo menos 50% da nota estarão automaticamente desclassificadas. 100