JUSTIÇA José Geraldo da Fonseca Direitos & Deveres [email protected] blogzegera.blogspot.com www.poisze.com.br Quem paga a conta? P or recomendação do TST, os juízes do trabalho deverão, a partir de agora, enviar ao INSS cópia de todas as decisões em que apurarem acidentes do trabalho por culpa das empresas. É o que diz a Recomendação Conjunta nº 2/2011- TST-GP-CGJT, de 28/11/2011, emitida com base no Protocolo de Cooperação Técnica celebrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União, nos termos do art.120 da L.nº 8.213/91. O objetivo é permitir que o INSS possa cobrar dessas empresas, na Justiça, o prejuízo que causaram aos cofres públicos pelos acidentes criados e que obrigaram a autarquia a custear o infortúnio dos empregados por meio de auxílio-acidente e auxílio-doença. Nada mais justo. Quem lucra o bônus, responde pelo ônus. Segundo as estatísticas, morrem no Brasil, por dia, cerca de oito trabalhadores vítimas de acidentes do trabalho. É quase o dobro do que o trânsito mata por dia (cerca de 4,3 pessoas). As razões são todas conhecidas: maquinário velho, despreparo, ganância por lucros, negligência de empregados e patrões, falta de fiscalização, leis débeis, corrupção, negligência do poder público. As empresas brasileiras matam mais do que a AIDS, a insuficiência renal, as miocardiopatias, a doenças do sangue e tuberculose. A OIT estima que ocorrem por ano cerca de 270 milhões de acidentes do trabalho, nos quais morrem cerca de dois milhões de trabalhadores. No Brasil, ocorrem cera de 1.300.000 acidentes por ano, nos quais 3.000 trabalhadores perdem a vida. O Brasil é o 4º lugar colocado em número de mortos, logo após a China (14.924/ ano), os EUA(5.764/ano) e a Rússia(3.090/ano). As atividades que mais vitimam são as de transporte, armazenagem, comunicação, construção civil, comércio e veículos. Quem paga a conta desse estrago? Você, eu, a Previdência Social. Quem lucra? Os empresários. Os únicos que embolsam os lucros, criam os acidentes e empurram a conta para o nosso bolso. Se apurarem Por lei, a responsabilidade civil do empregador culpa da empresa por acidente do trabalho é objetiva nas hipóteses do em acidentes do parágrafo único do art.927 e nas do art.932,III do Cótrabalho, os juízes digo Civil, e subjetiva nas demais. Ou seja: se a lei diz do Trabalho têm de que em certos casos a responsabilidade da empresa enviar ao INSS cópia é objetiva, não se fala em culpa. Presume-se a culpa das suas sentenças da empresa porque isso já decorre da própria lei. Também se presume a culpa da empresa quando desenvolve atividade de risco acima da média, como aviação civil, transporte ferroviário ou lacustre, energia nuclear etc. Nesses casos, presume-se a culpa da empresa pelo risco da exploração da atividade agressiva às pessoas ou ao meio ambiente. Nos demais casos, a responsabilidade da empresa é subjetiva, isto é, aquele que se diz vítima de alguma ação dessas empresas precisa provar a culpa do agressor. O ideal seria que se presumisse sempre a culpa da empresa, impondo-lhe o ônus de provar que o acidente não ocorreu, ou não ocorreu da forma como afirmada pela vítima, ou que ocorreu da forma como afirmada pela vítima, mas decorreu de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da própria vítima. Em regra, o trabalhador vitimado por acidente do trabalho não tem condições de provar a culpa da sociedade empresária no evento lesivo, quando essa lhe é exigível. A teoria que melhor satisfaz é a do risco. A empresa responde pela indenização pelo fato de ter criado o risco do negócio, já que é através do negócio que obtém lucros. A Justiça do Trabalho tem julgado diariamente ações em que os empregados se limitam a pedir danos morais pelas lesões sofridas. Em alguns casos, pedem também danos estéticos e lucros cessantes, isto é, aquilo que razoavelmente deixaram de ganhar enquanto estiveram incapacitados para o trabalho. São comuns, também, pedidos de pensionamento vitalício, isto é, pedidos de diferença entre o que ganhavam no dia do acidente e o que passarão a receber da previdência social pela perda parcial da capacidade produtiva, até o limite de setenta anos, pela expectativa de média de vida do brasileiro. Particularmente, entendo que a Justiça do Trabalho não tem competência para decidir a questão do pensionamento, já que se trata de nítida lide de natureza acidentária para a qual a EC 45 não deu competência material aos juízes do trabalho. Ações desse tipo continuam afetas às varas privativas de acidentes do trabalho. José Geraldo da Fonseca é desembargador Federal do Trabalho no Rio de Janeiro (7ª Turma), membro da SEDI e da Comissão de Jurisprudência do TRT/ RJ, presidente do Conselho Consultivo da ESACS (Escola de Capacitação do TRT/RJ), especialista em Processo Civil pela PUC/SP e em Direito Processual do Trabalho pela UFF/Escola Judicial do TRT/RJ, autor e professor universitário. C U R T A Desaparecidos do Edifício Liberdade podem ter morte presumida A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro deu entrada, na Vara de Órfãos e Sucessões, em ação declaratória de morte presumida para uma das pessoas desaparecidas no desabamento do Edifício Liberdade, em 25 de janeiro. A iniciativa permitirá à família obter certidão de óbito e dar início à partilha de bens. As buscas pelos corpos de vítimas já foram encerradas e exames de DNA não identificaram três dos desaparecidos. Quinta-feira, 19 de abril de 2012 7 REIVINDICAÇÕES Obras de Belo Monte poderão ter nova greve Lideranças dos trabalhadores afirmam que consórcio não cumpre acordos Fátima Lessa Da Agência Estado O movimento grevista nos canteiros de obras da Usina Belo Monte na região de Altamira do Pará pode ser retomado a qualquer hora. Pelo menos é o que garantem as lideranças dos trabalhadores, que não estariam aceitando a posição do Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM). “Eles não estão cumprindo ainda o que foi acertado nos acordos anteriores”, disse um trabalhador que preferiu não se identificar. A assessoria do CCBM informou que não há possibilidade de o movimento ser deflagrado, porque os trabalhadores estão sendo atendidos em suas reivindicações. Os trabalhadores realizaram reunião ontem a noite. O Movimento Xingu Vivo para Sempre denunciou esta semana que o CCBM teria demitido pelo menos 60 operários que participaram da última greve, que paralisou a obra por sete dias. Segundo o movimento, uma liderança grevista foi demitida e agredida por um segurança privado do consórcio. Outro, que aparecera em vídeo participando da greve em gravações internas feitas pela empresa, foi demitido e, posteriormente, preso sem explicação pela Polícia Militar - conforme os trabalhadores, chamada pelo consórcio, enquanto dormia em um dos alojamentos do CCBM. Para a assessoria do CCBM, o que o Xingu Vivo chama de demissões por retaliação, seria, na verdade, “um movimento natural em obras de grande porte: todos os dias, trabalhadores são dispensados e outros contratados”. No caso do CCBM, prosseguiu a assessoria, o número de contratações supera, em grande volume, o número de demissões. “Até porque existem cerca de 7 mil funcionários diretos, e teremos aproximadamente 21 mil já no próximo ano.” Conforme a assessoria do consórcio, o Xingu Vivo para Sempre sobrevive da divulgação de informações mentirosas e fantasiosas. Relata agressões que não ocorreram, retaliações que não existiram. Por exemplo, tentou divulgar uma “greve geral” que contou com a adesão de menos de mil trabalhadores - de um universo de 7 mil. Na última terça-feira, o CCBM esteve, pela segunda vez, reunido com uma comissão de trabalhadores, o Sindicato, e um represen- tante do Ministério Público do Trabalho para discutir os últimos itens da pauta de negociações dos trabalhadores: o aumento da cesta básica e a redução no período de baixa. O sindicato ouviu as propostas do CCBM e se comprometeu a fazer assembleias em pelo menos quatro das cinco frentes de obras (Unidade Porto e Acessos; Sítio Canais e Diques; Sítio Pimental; e Sítio Belo Monte). Na primeira reunião, que aconteceu na segunda-feira, ficaram decididas a instalação do Sindicato nos canteiros de obras; melhorias nas condições de transporte aos canteiros e no sistema de pagamento de salários; disponibilidade de sinal de telefonia celular nos canteiros. Ficou resolvido ainda que o CCBM avaliará, pontualmente, a equiparação salarial. Retomada de obras pode ser questionada Luciana Collet O Ministério Público Federal (MPF) informou ter recorrido nesta semana da decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que, na semana passada, autorizou a retomada das obras da Usina Hidrelétrica de Teles Pires. O presidente do TRF, Olindo Menezes, suspendeu a liminar concedida pela Justiça Federal de Mato Grosso, que paralisou as obras da usina e invalidou a licença ambiental do empreendimento, a pedido do MPF. A ação civil pública ajuizada pelo MPF visava a suspensão das obras até que o Congresso Nacional realizasse consulta aos povos indígenas Kayabi, Mundukuru e Apiaka, prejudicados pelo empreendimento. Para o órgão, a construção da usina trará danos irreversíveis, dentre eles o alagamento da corredeira Sete Quedas, considerada sagrada pelos indígenas, e impactos relacionados à reprodução de peixes migratórios, essenciais para a base alimentar dos índios. A juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 2º Vara Federal de Mato Grosso, acatou ação e suspendeu o licenciamento da Hidrelétrica Teles Pires e as obras, TJ-SP QUILOMBOLAS Da Agência Estado Vetado novos pagamentos a magistrados Fausto Macedo Da Agência Estado O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou ontem imediato bloqueio de qualquer pagamento extraordinário a quatro desembargadores que receberam contracheques milionários. O congelamento alcança a soma de R$ 934.460,13 - valor relativo a créditos que os magistrados ainda pleiteiam por férias e licenças-prêmio não tiradas a seu tempo, segundo demonstrativos atualizados dos saldos individuais remanescentes. Na mesma sessão, porém, o Órgão Especial aprovou o auxílio-alimentação para todos os magistrados - 2.021 juízes de primeira instância e 352 desembargadores -, retroativamente a 14 de abril de 2006. Cada juiz deverá receber R$ 22 mil, segundo o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori. A conta deverá ficar em R$ 52 milhões. O colegiado de cúpula do TJ deu prazo de 15 dias para que os desembargadores investigados apresentem defesa prévia, conforme prevê o artigo 14 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça. Depois dessa etapa deverá ser instaurado processo disciplinar contra o grupo. A proposta para interrupção de novos desembolsos foi apresentada por Sartori. A peça retrata longa era de abusos, supostamente praticados por seus principais dirigentes entre 2008 a 2010. São alvo da investigação o desembargador aposentado Roberto Vallim Bellocchi, ex-presidente do TJ, que recebeu R$ 1,44 milhão; Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral, que ficou com R$ 640,3 mil; Fábio Gouvêa (R$ 713,2 mil); e Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil). O desembargador, Antonio Carlos Vianna Santos, que também presidiu o TJ, em 2010, recebeu R$ 1,26 milhão ele morreu em janeiro de 2011. sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O Ibama recorreu ao TRF alegando que a decisão fere seu poder de polícia ambiental e que todas as exigências para a concessão da licença foram cumpridas. Além disso, argumentou que as comunidades indígenas sofrerão impactos apenas indiretos, já que o empreendimento não está localizado em terras pertencentes aos índios. O TRF 1ª Região acatou o recurso do Ibama e suspendeu a execução da liminar. A Procuradoria da República no Pará recorreu da decisão, pedindo novamente anulação das licenças prévia e de instalação da usina. No recurso, o procurador Marcus da Penha diz que o aproveitamento de recursos hídricos ou de exploração mineral que afetem terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, conforme determina a Constituição. Segundo ele, “não há nos autos notícia de que a oitiva das comunidades indígenas tenha sido prévia e perante o Congresso”. Outra tese defendida é a de que as audiências públicas realizadas não responderam a todos os questionamentos feitos pelos índios, nem ficou claro como foram respondidos pelos representantes do governo. Adiado julgamento de demarcação de terras Daniella Jinkings Da Agência Brasil Um pedido de vista feito pela ministra Rosa Weber adiou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto 4.887/2003 que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas. A ministra pediu mais um tempo para decidir sobre a questão da inconstitucionalidade. O pedido de Rosa Weber foi feito logo após o voto do ministro Cezar Peluso, relator do processo e único ministro a votar na sessão de ontem. Peluso considerou procedente a ação movida pelo Partido Democratas (DEM), que contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial. De acordo com o mi- nistro, o decreto apresenta uma série de inconstitucionalidades. “A despropriação referida no decreto é de interesse social. Essa despropriação insere-se em um dos 16 casos de utilidade pública e não de interesse social”, disse o ministro, que mesmo declarado voto pela procedência da ação, manteve a validade dos títulos emitidos à comunidades quilombolas desde a entrada em vigor do decreto. A adin tramita na Corte há oito anos. Protestos - Com música e dança, cerca de 100 remanescentes de quilombolas protestaram ontem em frente ao STF. Para o coordenador da manifestação e integrante da Frente Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas, Telmo Flores, se o decreto for revogado, os índios e quilombolas do país es- tarão seriamente ameaçados. “É fundamental que o decreto continue em vigor. Tenho esperança que seja mantido, é um caso de vida ou morte”, disse. Segundo ele, os quilombolas do Rio Grande do Sul, estado onde mora, são frequentemente ameaçados por ruralistas. “O decreto nos dá o amparo legal para reclamar nossas terras.” Munidos de tambores, incensos e bandeiras, os manifestantes cantaram e dançaram tambor de criola, dança típica dos negros do Maranhão, apresentando um pouco da cultura do estado aos turistas que passavam pela Praça dos Três Poderes. Estiveram presentes na manifestação representantes de quilombos do Maranhão, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, da Bahia e do Rio Grande do Sul. BACIA DE CAMPOS Atividades da Chevron ainda na mira do MPF O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para que a turma de desembargadores do órgão julgue o pedido de liminar suspendendo as atividades da Chevron e da Transocean no país. O MPF responsabiliza as duas empresas pelo vazamento de 2,4 mil barris de óleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado. No último dia 11, o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler negou seguimento ao pedido de liminar do MPF na ação civil pública, envolvendo a Chevron e a Transocean, para que interrompam o trabalho de extração e transporte de óleo, na região. A ação também solicita multa de R$ 500 milhões, em caso de descumprimento da decisão. Segundo informações do Ministério Público Federal, o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva, sustenta, no recurso, entre outros argumentos, “que a decisão contestada não se enquadra nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil, como recurso prejudicado, improcedência ou contrariedade à jurisprudência dominante”. O procurador discorda da avaliação do desembargador federal Guilherme Diefenthaeler de que caberia à Agência Nacional do Petróleo (ANP), e não ao Judiciário aplicar, a sanção à Chevron e à Transocean. LIMPPANO S/A CNPJ: 33.033.556/0001-33 - NIRE: 3330004420-5 Convocação: AGO. Ficam os Srs. Acionistas convocados para a AGO, que se realizará em 26/04/2012 às 9h, na sede social, na Rod. Pres. Dutra, 1338, nesta cidade, a m de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação do relatório da Diretoria e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2011; b) destinação dos lucros e distribuição de dividendos; c) outros assuntos correlatos e de interesse da sociedade. RJ, 17/04/2012. A Diretoria.