JUSTIÇA
José Geraldo da Fonseca
Direitos
& Deveres
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Quem paga a conta?
P
or recomendação do TST, os juízes do trabalho deverão, a partir de agora, enviar ao INSS cópia de todas
as decisões em que apurarem acidentes do trabalho por culpa das empresas. É o que diz a Recomendação
Conjunta nº 2/2011- TST-GP-CGJT, de 28/11/2011, emitida
com base no Protocolo de Cooperação Técnica celebrado
pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da
Justiça do Trabalho, Ministério da Saúde, Ministério do
Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e
Advocacia-Geral da União, nos termos do art.120 da L.nº
8.213/91. O objetivo é permitir que o INSS possa cobrar
dessas empresas, na Justiça, o prejuízo que causaram aos
cofres públicos pelos acidentes criados e que obrigaram
a autarquia a custear o infortúnio dos empregados por
meio de auxílio-acidente e auxílio-doença. Nada mais justo. Quem lucra o bônus, responde pelo ônus.
Segundo as estatísticas, morrem no Brasil, por dia,
cerca de oito trabalhadores vítimas de acidentes do trabalho. É quase o dobro do que o trânsito mata por dia
(cerca de 4,3 pessoas). As razões são todas conhecidas:
maquinário velho, despreparo, ganância por lucros, negligência de empregados e patrões, falta de fiscalização,
leis débeis, corrupção, negligência do poder público.
As empresas brasileiras matam mais do que a AIDS,
a insuficiência renal, as miocardiopatias, a doenças do
sangue e tuberculose. A OIT estima que ocorrem por ano
cerca de 270 milhões de acidentes do trabalho, nos quais
morrem cerca de dois milhões de trabalhadores. No Brasil,
ocorrem cera de 1.300.000 acidentes por ano, nos quais
3.000 trabalhadores perdem a vida. O Brasil é o 4º lugar
colocado em número de mortos, logo após a China (14.924/
ano), os EUA(5.764/ano) e a Rússia(3.090/ano). As atividades que mais vitimam são as de transporte, armazenagem,
comunicação, construção civil, comércio e veículos.
Quem paga a conta desse estrago? Você, eu, a Previdência Social. Quem lucra? Os empresários. Os únicos que
embolsam os lucros, criam
os acidentes e empurram
a conta para o nosso bolso.
Se apurarem
Por lei, a responsabilidade civil do empregador
culpa da empresa
por acidente do trabalho é
objetiva nas hipóteses do
em acidentes do
parágrafo único do art.927
e nas do art.932,III do Cótrabalho, os juízes
digo Civil, e subjetiva nas
demais. Ou seja: se a lei diz
do Trabalho têm de
que em certos casos a responsabilidade da empresa
enviar ao INSS cópia
é objetiva, não se fala em
culpa. Presume-se a culpa
das suas sentenças
da empresa porque isso
já decorre da própria lei.
Também se presume a culpa da empresa quando desenvolve
atividade de risco acima da média, como aviação civil, transporte ferroviário ou lacustre, energia nuclear etc. Nesses
casos, presume-se a culpa da empresa pelo risco da exploração da atividade agressiva às pessoas ou ao meio ambiente.
Nos demais casos, a responsabilidade da empresa é subjetiva, isto é, aquele que se diz vítima de alguma ação dessas
empresas precisa provar a culpa do agressor. O ideal seria
que se presumisse sempre a culpa da empresa, impondo-lhe
o ônus de provar que o acidente não ocorreu, ou não ocorreu
da forma como afirmada pela vítima, ou que ocorreu da forma como afirmada pela vítima, mas decorreu de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da própria vítima.
Em regra, o trabalhador vitimado por acidente do trabalho não tem condições de provar a culpa da sociedade
empresária no evento lesivo, quando essa lhe é exigível.
A teoria que melhor satisfaz é a do risco. A empresa responde pela indenização pelo fato de ter criado o risco do
negócio, já que é através do negócio que obtém lucros.
A Justiça do Trabalho tem julgado diariamente ações
em que os empregados se limitam a pedir danos morais
pelas lesões sofridas. Em alguns casos, pedem também
danos estéticos e lucros cessantes, isto é, aquilo que razoavelmente deixaram de ganhar enquanto estiveram incapacitados para o trabalho. São comuns, também, pedidos
de pensionamento vitalício, isto é, pedidos de diferença
entre o que ganhavam no dia do acidente e o que passarão a receber da previdência social pela perda parcial da
capacidade produtiva, até o limite de setenta anos, pela
expectativa de média de vida do brasileiro.
Particularmente, entendo que a Justiça do Trabalho
não tem competência para decidir a questão do pensionamento, já que se trata de nítida lide de natureza acidentária para a qual a EC 45 não deu competência material aos juízes do trabalho. Ações desse tipo continuam
afetas às varas privativas de acidentes do trabalho.
José Geraldo da Fonseca é desembargador Federal do Trabalho no Rio de
Janeiro (7ª Turma), membro da SEDI e da Comissão de Jurisprudência do TRT/
RJ, presidente do Conselho Consultivo da ESACS (Escola de Capacitação do
TRT/RJ), especialista em Processo Civil pela PUC/SP e em Direito Processual
do Trabalho pela UFF/Escola Judicial do TRT/RJ, autor e professor universitário.
C
U
R
T
A
Desaparecidos do Edifício Liberdade
podem ter morte presumida
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro deu entrada,
na Vara de Órfãos e Sucessões, em ação declaratória de morte
presumida para uma das pessoas desaparecidas no desabamento
do Edifício Liberdade, em 25 de janeiro. A iniciativa permitirá à
família obter certidão de óbito e dar início à partilha de bens. As
buscas pelos corpos de vítimas já foram encerradas e exames de
DNA não identificaram três dos desaparecidos.
Quinta-feira, 19 de abril de 2012
7
REIVINDICAÇÕES
Obras de Belo Monte
poderão ter nova greve
Lideranças dos trabalhadores afirmam que consórcio não cumpre acordos
Fátima Lessa
Da Agência Estado
O movimento grevista nos
canteiros de obras da Usina Belo
Monte na região de Altamira do
Pará pode ser retomado a qualquer hora. Pelo menos é o que
garantem as lideranças dos trabalhadores, que não estariam
aceitando a posição do Consórcio
Construtor Belo Monte (CCBM).
“Eles não estão cumprindo ainda
o que foi acertado nos acordos
anteriores”, disse um trabalhador que preferiu não se identificar. A assessoria do CCBM informou que não há possibilidade
de o movimento ser deflagrado,
porque os trabalhadores estão
sendo atendidos em suas reivindicações. Os trabalhadores realizaram reunião ontem a noite.
O Movimento Xingu Vivo para
Sempre denunciou esta semana
que o CCBM teria demitido pelo
menos 60 operários que participaram da última greve, que paralisou a obra por sete dias. Segundo o movimento, uma liderança
grevista foi demitida e agredida
por um segurança privado do
consórcio. Outro, que aparecera
em vídeo participando da greve
em gravações internas feitas pela
empresa, foi demitido e, posteriormente, preso sem explicação
pela Polícia Militar - conforme
os trabalhadores, chamada pelo
consórcio, enquanto dormia em
um dos alojamentos do CCBM.
Para a assessoria do CCBM, o
que o Xingu Vivo chama de demissões por retaliação, seria, na verdade, “um movimento natural em
obras de grande porte: todos os
dias, trabalhadores são dispensados e outros contratados”. No caso
do CCBM, prosseguiu a assessoria,
o número de contratações supera,
em grande volume, o número de
demissões. “Até porque existem
cerca de 7 mil funcionários diretos, e teremos aproximadamente
21 mil já no próximo ano.”
Conforme a assessoria do consórcio, o Xingu Vivo para Sempre
sobrevive da divulgação de informações mentirosas e fantasiosas.
Relata agressões que não ocorreram, retaliações que não existiram.
Por exemplo, tentou divulgar uma
“greve geral” que contou com a
adesão de menos de mil trabalhadores - de um universo de 7 mil.
Na última terça-feira, o CCBM
esteve, pela segunda vez, reunido
com uma comissão de trabalhadores, o Sindicato, e um represen-
tante do Ministério Público do
Trabalho para discutir os últimos
itens da pauta de negociações dos
trabalhadores: o aumento da cesta básica e a redução no período
de baixa. O sindicato ouviu as propostas do CCBM e se comprometeu a fazer assembleias em pelo
menos quatro das cinco frentes de
obras (Unidade Porto e Acessos;
Sítio Canais e Diques; Sítio Pimental; e Sítio Belo Monte).
Na primeira reunião, que aconteceu na segunda-feira, ficaram
decididas a instalação do Sindicato nos canteiros de obras; melhorias nas condições de transporte
aos canteiros e no sistema de pagamento de salários; disponibilidade de sinal de telefonia celular
nos canteiros. Ficou resolvido ainda que o CCBM avaliará, pontualmente, a equiparação salarial.
Retomada de obras pode ser questionada
Luciana Collet
O Ministério Público Federal
(MPF) informou ter recorrido nesta semana da decisão do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que, na semana passada, autorizou a retomada das obras da
Usina Hidrelétrica de Teles Pires.
O presidente do TRF, Olindo Menezes, suspendeu a liminar concedida
pela Justiça Federal de Mato Grosso, que paralisou as obras da usina
e invalidou a licença ambiental do
empreendimento, a pedido do MPF.
A ação civil pública ajuizada
pelo MPF visava a suspensão
das obras até que o Congresso
Nacional realizasse consulta aos
povos indígenas Kayabi, Mundukuru e Apiaka, prejudicados
pelo empreendimento. Para o órgão, a construção da usina trará
danos irreversíveis, dentre eles
o alagamento da corredeira Sete
Quedas, considerada sagrada
pelos indígenas, e impactos relacionados à reprodução de peixes
migratórios, essenciais para a
base alimentar dos índios.
A juíza Célia Regina Ody
Bernardes, da 2º Vara Federal de
Mato Grosso, acatou ação e suspendeu o licenciamento da Hidrelétrica Teles Pires e as obras,
TJ-SP
QUILOMBOLAS
Da Agência Estado
Vetado novos
pagamentos a
magistrados
Fausto Macedo
Da Agência Estado
O Órgão Especial do Tribunal
de Justiça de São Paulo determinou ontem imediato bloqueio de
qualquer pagamento extraordinário a quatro desembargadores
que receberam contracheques
milionários. O congelamento alcança a soma de R$ 934.460,13
- valor relativo a créditos que
os magistrados ainda pleiteiam
por férias e licenças-prêmio não
tiradas a seu tempo, segundo demonstrativos atualizados dos saldos individuais remanescentes.
Na mesma sessão, porém, o
Órgão Especial aprovou o auxílio-alimentação para todos os
magistrados - 2.021 juízes de primeira instância e 352 desembargadores -, retroativamente a 14
de abril de 2006. Cada juiz deverá receber R$ 22 mil, segundo
o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori. A conta deverá
ficar em R$ 52 milhões.
O colegiado de cúpula do TJ
deu prazo de 15 dias para que os
desembargadores investigados
apresentem defesa prévia, conforme prevê o artigo 14 da Resolução 135 do Conselho Nacional
de Justiça. Depois dessa etapa
deverá ser instaurado processo
disciplinar contra o grupo.
A proposta para interrupção
de novos desembolsos foi apresentada por Sartori. A peça retrata
longa era de abusos, supostamente
praticados por seus principais dirigentes entre 2008 a 2010.
São alvo da investigação o desembargador aposentado Roberto
Vallim Bellocchi, ex-presidente do
TJ, que recebeu R$ 1,44 milhão;
Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral,
que ficou com R$ 640,3 mil; Fábio
Gouvêa (R$ 713,2 mil); e Vianna
Cotrim (R$ 631,6 mil). O desembargador, Antonio Carlos Vianna
Santos, que também presidiu o TJ,
em 2010, recebeu R$ 1,26 milhão ele morreu em janeiro de 2011.
sob pena de multa diária de R$
100 mil. O Ibama recorreu ao TRF
alegando que a decisão fere seu
poder de polícia ambiental e que
todas as exigências para a concessão da licença foram cumpridas.
Além disso, argumentou que as
comunidades indígenas sofrerão
impactos apenas indiretos, já que
o empreendimento não está localizado em terras pertencentes aos
índios. O TRF 1ª Região acatou o
recurso do Ibama e suspendeu a
execução da liminar.
A Procuradoria da República
no Pará recorreu da decisão, pedindo novamente anulação das
licenças prévia e de instalação da
usina. No recurso, o procurador
Marcus da Penha diz que o aproveitamento de recursos hídricos
ou de exploração mineral que
afetem terras indígenas só podem
ser efetivados com autorização
do Congresso Nacional, conforme
determina a Constituição. Segundo ele, “não há nos autos notícia
de que a oitiva das comunidades
indígenas tenha sido prévia e perante o Congresso”. Outra tese defendida é a de que as audiências
públicas realizadas não responderam a todos os questionamentos
feitos pelos índios, nem ficou claro como foram respondidos pelos
representantes do governo.
Adiado julgamento de
demarcação de terras
Daniella Jinkings
Da Agência Brasil
Um pedido de vista feito
pela ministra Rosa Weber adiou
o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a
ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto
4.887/2003 que regulamenta a
titulação dos territórios quilombolas. A ministra pediu mais um
tempo para decidir sobre a questão da inconstitucionalidade.
O pedido de Rosa Weber foi
feito logo após o voto do ministro
Cezar Peluso, relator do processo
e único ministro a votar na sessão
de ontem. Peluso considerou procedente a ação movida pelo Partido Democratas (DEM), que contesta a regulamentação das terras
quilombolas por meio de decreto
presidencial. De acordo com o mi-
nistro, o decreto apresenta uma
série de inconstitucionalidades.
“A despropriação referida
no decreto é de interesse social.
Essa despropriação insere-se em
um dos 16 casos de utilidade pública e não de interesse social”,
disse o ministro, que mesmo declarado voto pela procedência
da ação, manteve a validade dos
títulos emitidos à comunidades
quilombolas desde a entrada em
vigor do decreto. A adin tramita
na Corte há oito anos.
Protestos - Com música e
dança, cerca de 100 remanescentes de quilombolas protestaram
ontem em frente ao STF.
Para o coordenador da manifestação e integrante da Frente
Nacional em Defesa dos Territórios Quilombolas, Telmo Flores,
se o decreto for revogado, os
índios e quilombolas do país es-
tarão seriamente ameaçados. “É
fundamental que o decreto continue em vigor. Tenho esperança
que seja mantido, é um caso de
vida ou morte”, disse.
Segundo ele, os quilombolas
do Rio Grande do Sul, estado
onde mora, são frequentemente
ameaçados por ruralistas. “O decreto nos dá o amparo legal para
reclamar nossas terras.”
Munidos de tambores, incensos e bandeiras, os manifestantes
cantaram e dançaram tambor de
criola, dança típica dos negros
do Maranhão, apresentando um
pouco da cultura do estado aos
turistas que passavam pela Praça dos Três Poderes.
Estiveram presentes na manifestação representantes de
quilombos do Maranhão, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro, da
Bahia e do Rio Grande do Sul.
BACIA DE CAMPOS
Atividades da Chevron
ainda na mira do MPF
O Ministério Público Federal
(MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2)
para que a turma de desembargadores do órgão julgue o pedido de
liminar suspendendo as atividades da Chevron e da Transocean
no país. O MPF responsabiliza as
duas empresas pelo vazamento de
2,4 mil barris de óleo no Campo de
Frade, na Bacia de Campos, em novembro do ano passado.
No último dia 11, o desembargador federal Guilherme Diefenthaeler negou seguimento ao pedido de liminar do MPF na ação
civil pública, envolvendo a Chevron e a Transocean, para que interrompam o trabalho de extração
e transporte de óleo, na região. A
ação também solicita multa de R$
500 milhões, em caso de descumprimento da decisão.
Segundo informações do Ministério Público Federal, o procurador regional da República Celso
de Albuquerque Silva, sustenta,
no recurso, entre outros argumentos, “que a decisão contestada
não se enquadra nas hipóteses
previstas no Código de Processo
Civil, como recurso prejudicado,
improcedência ou contrariedade
à jurisprudência dominante”.
O procurador discorda da
avaliação do desembargador federal Guilherme Diefenthaeler
de que caberia à Agência Nacional do Petróleo (ANP), e não
ao Judiciário aplicar, a sanção à
Chevron e à Transocean.
LIMPPANO S/A
CNPJ: 33.033.556/0001-33 - NIRE: 3330004420-5
Convocação: AGO. Ficam os Srs. Acionistas convocados para a AGO, que se
realizará em 26/04/2012 às 9h, na sede social, na Rod. Pres. Dutra, 1338, nesta
cidade, a m de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação do
relatório da Diretoria e das Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social
encerrado em 31/12/2011; b) destinação dos lucros e distribuição de dividendos;
c) outros assuntos correlatos e de interesse da sociedade. RJ, 17/04/2012. A Diretoria.
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