ACIDENTES DE TRABALHO A evolução da segurança do trabalho A evolução da espécie humana tem sido alvo de estudos constantes, onde se procura visualizar a existência de algum vínculo entre os primatas, que surgiram há aproximadamente 50 milhões de anos, e o “homo sapiens”, ou seja, o homem que pensa, raciocina e hoje existe. Esta evolução tem passado por várias fases, sendo as mais importantes a da préhistória, onde tivemos a “idade da pedra” (2 milhões e 500 mil anos a.C até 3.000 anos a.C) e a seguir, a “idade dos metais” que foi até o ano 1 d.C. O “Australopitecus”, ancestral do homem moderno, surgiu há 2 milhões de anos, sendo considerado o marco “zero” da evolução dos seres humanos, pois a partir dele tivemos o homem evoluindo para as demais fases de sua evolução, que seria a do “homo erectus” (surgido há 1 milhão de anos atrás, ou seja, o ser humano “em pé”, que descobriu o uso do fogo, inclusive) e a partir daí, tivemos o “homem de Neanderthal”, já com características humanas, surgido há 250 mil anos. Entretanto, o homem com as feições humanas atuais, o homem propriamente dito, ou seja, o homem que raciocina e pensa, denominado “Homo Sapiens”, espécie à qual pertencemos, surgiu a cerca de 40 mil anos, somente. No que se refere especificamente à ocorrência de acidentes do trabalho, podemos dizer que este risco sempre existiu com “primatas”, “australopitecus”, “homo erectus”, “homem de Neanderthal” e continuará existindo com o “Homo sapiens”, pois o acidente é inerente às atividades humanas. Nos tempos antigos, o trabalho era a ida ao campo para pescar, caçar, etc. Havia riscos, ao pescar, de afogamento, de contaminação com águas estagnadas, de ataques de animais que habitavam os ambientes marinhos ou ribeirinhos, etc. E havia risco, também, nas atividades de caça, pois sendo escassos os animais, tinham que fazer longas caminhadas para encontrá-los e abatê-los, sem armas, pois inexistiam na época, e havia animais de grande porte e de alta periculosidade, a enfrentar, inclusve. Hoje, se pensarmos nos riscos que corria o “Homo sapiens”, há 40 anos atrás, ou o homem das diversas fases evolutivas já citadas, e se os compararmos aos riscos que corre, atualmente, o homem moderno, perceberemos que apenas mudaram as formas e os tipos de riscos, substituindo-se os animais pré-históricos (dinossauros e similares) por outros tipos de risco do cotidiano dos ambientes de trabalho de fábricas e de outros setores produtivos e de serviços, em geral, dentre os quais, por exemplo, os riscos das máquinas, que comparados aos ditos animais horrendos, daquela era, possuem até igual ou maior 1 potencial de risco (guindastes, gruas, empilhadeiras de grande porte, tratores, prensas, guilhotinas e outros). Trocaram-se dentes, patas, unhas, garras e outras formas de agressão, daqueles animais, por engrenagens, correias, polias, volantes, eixos e similares, tão agressivos como aqueles. Os Australopitecus passaram a usar pedras 1 milhão de anos a.C. como ferramentas de trabalho ou como arma, e pesquisas realizadas identificaram ferimentos (cortes e lesões oculares), por elas provocados. Em outras eras, pesquisas identificaram a contaminação de seres humanos com Antrax (carbúnculo) entre caçadores de bisões e cardadores de lãs de ovelhas. Há 10 mil anos a.C, na Mesopotânea, o homem neolítico iniciou as suas atividades agrícolas visando a produção de alimentos, iniciando-se a partir daí a revolução urbana, permitindo a sua convivência em grupos mais organizados e protegidos. Ao final da “idade da pedra” (3.000 a.C) o homem já dominava a confecção de ferramentas de pedra, chifres, ossos e marfim e a fabricação de peças artesanais, de cerâmica e tecidos. Dá-se início, portanto, à “história das ocupações”. Os artefatos de pedra polida, gradativamente, foram sendo substituídos por ferramentas de metal. O domínio da técnica de fundição dos metais representou um grande avanço alcançado pelos seres humanos, naquele período. O primeiro metal utilizado pelo homem foi o cobre, e posteriormente, através da fusão do cobre com o estanho, foi obtido o bronze. O processo de desenvolvimento da metalurgia culminou, finalmente, com a utilização do ferro. Entretanto, por ser o ferro um metal escasso, naquela era (idade dos metais) e mais difícil de ser fundido, só foi obtido por volta de 1200 a.C. e dominado somente por alguns povos. Eles aproveitaram o ferro para a utilização de seus armamentos, garantindo a sua superioridade militar sobre outros povos não possuidores do domínio da metalurgia. No que trata da situação de saúde destes povos primitivos, a história se reporta, no caso específico da saúde ocupacional, nosso foco de interesse, a 370 anos a.C, quando Hipócrates ainda não diferenciava o tipo de atendimento e de tratamento dado a pessoas da comunidade e a trabalhadores, de modo geral. Entretanto, o mesmo observou em trabalhadores de minas subterrâneas, alguns casos de envenenamento por chumbo e fez o registro destes casos. Os Romanos, através da “Lex Acquilia” (286 a.C), demonstraram estar preocupados com os acidentados no trabalho, geralmente, escravos. Os estudos que deram origem a esta lei mencionam a morte injusta de escravos decorrente de acidentes do trabalho e os danos causados por incêndios, fraturas ou outras formas de acidentes envolvendo prejuízos a pessoas ou ao patrimônio. Lucrécio (100 a.C), naquela época já se preocupava com a patologia do trabalho, apresentando o seguinte questionamento a respeito dos trabalhos realizados no interior de minas subterrâneas: "não percebem vocês a morte, em tão pouco tempo, de pessoas que ainda tinham tanta vida pela frente ?" Plínio e Galeno (Ano 1 a 100 d.C), em Roma, fizeram referência a casos de envenenamento decorrente de trabalhos desenvolvidos em atmosferas contendo enxofre, zinco e vapores ácidos. Inclusive, Plínio identificou o uso, por alguns trabalhadores, de bexigas animais, como medida de prevenção para evitar a inalação de poeiras e fumos metálicos, em ambientes onde estes elementos existiam em suspensão no ar. Pode-se dizer, com isto, que 2 foram os primeiros Equipamentos de Proteção Individual – EPIs relatados, na história da prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. No ano 2000 d.C, Galen, visitou uma mina de cobre, mas em seus trabalhos relacionados a saúde pública em geral não consta nenhuma alusão a possíveis doenças de trabalhadores, relacionadas ao trabalho que desenvolviam, naquela época. No período de 1100 a 1200 d.C os povos bárbaros assimilaram dos romanos o conceito de culpa, base para tornar efetiva a responsabilidade pelo acidente do trabalho. Entretanto, aplicaram estes conceitos principalmente para atividades marítimas. Em 1473, o pesquisador alemão Ulrich Elenborg estudou alguns vapores metálicos, identificando que os mesmos eram perniciosos à saúde humana, quando inalados. Descreveu, inclusive, sintomas de envenenamento ocupacional com chumbo e mercúrio, este último, envolvendo ourives. Em face disto sugeriu a adoção de medidas preventivas diversas, para os que trabalhassem em ambientes onde houvesse a presença destes vapores. Em 1500, Georgius Agrícola descreveu em seu livro “De Re Mettalica” como se desenvolviam as atividades no interior das minas subterrâneas, ou seja, as atividades e operações de mineração, fusão e refino de metais, tipos de doenças e de acidentes afetos a estes tipos de serviços e respectivos ambientes de trabalho, sugerindo, inclusive, meios de prevenção para a melhoria das condições destes locais, incluindo nestes a melhoria da ventilação das minas subterrâneas. Surge aí a primeira sugestão de adoção de Equipamentos de Proteção Coletiva para a solução de problemas ocupacionais de que se tem ciência. Em 1567, Paracelso, cognominado por alguns “o pai da Toxicologia” e por outros “o pai da Medicina Integral” descreveu as doenças respiratórias afetas aos que trabalhavam em minas subterrâneas, citando os riscos que corriam de envenenamento pelo mercúrio metálico. Dizia ele: “todas as substâncias são venenosas. Entretanto, é a dose que diferencia venenos de remédios.” Em 1665, percebendo os empregadores que os trabalhadores necessitavam ter um tratamento especial, para inclusive melhorarem a sua produtividade e se exporem menos a risco de contraírem doenças ocupacionais, foi reduzida, na cidade de Idria, E.U.A., a jornada de trabalho dos mineiros (minas de mercúrio). Entretanto, somente a partir de 1700, aconteceram avanços significativos na área de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho, quando o Médico italiano Bernadino Ramazzini produziu o livro “De Morbis Artificum Diatriba“ cujo significado é “As doenças dos trabalhadores”. Ali descreve cerca de 50 profissões da época, identificando, para cada profissão citada o risco do indivíduo que a exerce contrair algum tipo específico de doença previamente esperada ocorrer em função do tipo de atividades/operações desenvolvidas, das condições do ambiente de trabalho, do tipo de produto manuseado, do tempo de exposição ao risco e de outros parâmetros ambientais de referência. Recomendava, inclusive, neste livro, que no contato Médico – Cliente, sempre fosse perguntado, antes, “qual a sua ocupação”. Pelo fato, portanto, de ter sido o primeiro pesquisador da área de saúde ocupacional que fez um trabalho de cunho científico reconhecido como “de valor”, foi cognominado de “O Pai da Medicina do Trabalho”, tendo seu livro se perpetuado, até o presente, constando na listagem atual de venda da Fundação Centro Nacional de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO, órgão do Ministério do Trabalho. Alguns outros trabalhos também foram significativos, realizados por outros autores, caso da pesquisa realizada pelo Dr. Percival Lott que descreve em detalhes a ocorrência de câncer 3 ocupacional (câncer escrotal) entre os “limpadores de chaminés”, na Inglaterra, ocasionados pela fuligem e pela falta de higiene dos mesmos. Em seu estudo comparativo com os que exercem a mesma profissão, na Alemanha, constatou que estes últimos não eram vítimas do mencionado “câncer escrotal”, pois eram usuários de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e suas roupas eram ajustadas ao corpo, caso que não acontecia com os limpadores de chaminés ingleses. Isto impedia que a fuligem penetrasse pela cintura do trabalhador, atingindo o órgão escrotal, local onde se instalava a doença. Na União Soviética, em 1708, Karl Max, em seu livro “O Capital” já advertia seu povo a respeito da problemática do acidente do trabalho e das soluções que o Governo pretendia adotar para a sua prevenção e controle. Em seus comentários, consta: "Eles mutilam o trabalhador, reduzindo-o a um fragmento de homem, rebaixam-no ao nível do apêndice de uma máquina, destroem todo resquício de atrativo de seu trabalho e convertem-no em uma ferramenta odiada”. Outro marco histórico que traduz a evolução da Segurança do Trabalho é o período compreendido entre 1760 a 1830, em que, na Inglaterra, ocorreu a tão conhecida “Revolução Industrial”. A primeira “máquina de fiar” surgiu nesta época; depois vieram as primeiras “fábricas de tecido”, inicialmente isoladas, situadas nas proximidades de cursos d’água onde houvesse correnteza suficiente para movimentar as rodas d’água, e, posteriormente, com o advento das “máquinas a vapor” as fábricas puderam ter a sua instalação em qualquer local, contribuindo, significativamente, para a constituição das grandes cidades industriais, daquela época. Entretanto, inexistiam edificações disponíveis para a instalação destas Fábricas, e para tal foram improvisados galpões, estábulos e armazéns antigos. Isto tudo gerou riscos os mais diversos, sendo uma nova fonte de acidentes e doenças ocupacionais jamais presenciada, anteriormente. Nestas Fábricas trabalhavam homens, mulheres e crianças das mais variadas idades, geralmente desqualificados para o exercício da função que lhes era destinada. Estas crianças eram compradas no interior do país por pessoas especialmente contratadas para tal fim. Em decorrência disto, numerosos acidentes do trabalho aconteceram, naquela época (1760 a 1830), tendo como agravantes adicionais a improvisação das edificações, já citada, além da utilização de máquinas e equipamentos sem qualquer proteção, com engrenagens, correias, polias, volantes e eixos expostos. Outras situações ou condições indesejáveis que também contribuíram para a ocorrência de acidentes do trabalho, no mencionado período, foram a inexistência de limite de horas de trabalho; o trabalho noturno se sobrepondo ao diurno; a iluminação precária dos ambientes de trabalho; a ventilação deficiente e o ruído elevado, dentre outros. Tudo isto favorecia, também, em paralelo, à ocorrência de doenças ocupacionais e ainda, em razão das péssimas condições de higiene do trabalho da época, à proliferação de doenças infecto-contagiosas entre empregados. Problemas sociais, sanitários e de saúde pública também ocorreram neste período de 1760 a 1830, em razão da elevada concentração industrial existente nas grandes cidades. Estas cidades não foram projetadas para receber tanta gente, ao mesmo tempo, faltando-lhes infra-estrutura de redes de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários e do lixo urbano e industrial. Surgiram, portanto, os primeiros problemas, na Inglaterra, de poluição do ar (queima do lixo urbano e industrial e ainda, fumaça das chaminés das fábricas, dentre outros); de poluição da água (industrial e urbana); poluição do solo; poluição visual e acústica (sonora), dentre outros. 4 Outro marco histórico, agora um acontecimento célebre, ocorrido na França, durante a Revolução Francesa (período de 1789 a 1799) foi a luta pela supressão de uma série de injustiças sociais a trabalhadores. Foram estabelecidas, neste período, regras para a indenização de vítimas de acidentes do trabalho. Era, até então, negado ao empregado o direito de se escusar a prestar determinados serviços que ele considerasse perigoso para si, ou para terceiros. Isto resultava em açoites, encarceramento, detenção em casas correcionais e marcação com ferro quente, nos casos de reincidência. Em 1802, na Inglaterra, foi criada a primeira lei de proteção ao trabalho, limitando as horas de trabalho para 12 horas por dia; proibindo o trabalho noturno para menores de 18 anos; e tornando obrigatória a ventilação industrial e a lavagem das paredes da Fábrica, 2 vezes/ano. Em 1830, ainda na Inglaterra, uma indústria contratou um médico para atendimento a seus empregados segundo os preceitos da Medicina Curativa, somente. Não deixou, entretanto, de ser considerado, também, um marco histórico, pois foi um passo dado na direção de uma posterior Medicina Preventiva, a ser adotada, mais tarde, na Escócia, em 1842, conforme será visto, adiante. Em 1831, na Inglaterra, Charles Thackrah, escreveu um livro sobre doenças relacionadas ao trabalho em geral e prevenção de doenças ocupacionais. Isto serviu de subsídio para a redação da Legislação Ocupacional Inglesa. Neste mesmo ano, uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, concluiu o seu Relatório relativo ao estudo das condições dos ambientes de trabalho ingleses. Dizia este Relatório, em síntese, o abaixo: Diante desta Comissão desfilou longa procissão de trabalhadores constituída de homens e mulheres, meninos e meninas. Tratava-se, em grande número, de pessoas abobalhadas, doentes, deformadas, analfabetas, raquíticas, corcundas, mutiladas, aleijadas, velhas, sujas ou desdentadas, muitas vezes, sem mais condição de trabalhar, mas ainda trabalhando. Na verdade, eram pessoas degradadas na sua qualidade humana. Cada trabalhador, se analisado, individualmente, apresentava-se como se fosse um “quadro vivo” da crueldade do homem para com seus semelhantes, ou seja, um nítido exemplo de uma vida arruinada pelo exercício do trabalho. Foi feita, ainda, uma crítica aos Legisladores, que, mesmo sendo detentores do poder, estavam, na realidade, abandonando os fracos, para beneficiar os fortes (empresários da época). Este Relatório teve grande repercussão sobre a opinião pública, levando à elaboração, em 1833, da 1ª Lei Trabalhista na Inglaterra (Factory Act). Em 1842, na Escócia, um novo “marco histórico” é digno de menção. Uma indústria contratou um médico com as seguintes atribuições: realizar exames médicos admissionais; exames médicos periódicos, exames de saúde e além disso promover a prevenção de doenças ocupacionais e não ocupacionais. Com isto implantou-se, portanto, o primeiro serviço de Medicina do Trabalho que se tem ciência, ou seja, a Medicina Preventiva Ocupacional. Nos Estados Unidos da América – E.U.A, em 1896, foi criada a Associação de Proteção contra Incêndios dos Estados Unidos (NFPA: National Fire Protection Association). Em 1897, de volta à Inglaterra, foram estabelecidas a Inspeção Médica e a Compensação Assistencial do Estado. Isto significa que as Empresas passaram a ser fiscalizadas pelo Estado, no que trata especificamente da Higiene, Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional. Além disso, o Estado passou a se responsabilizar pela atenção ao trabalhador “acidentado do trabalho” ou “doente do trabalho” dando-lhe assistência durante a fase de atendimento médico; durante o período de reabilitação; ou ainda, os benefícios de lei, quando impedidos de retornarem ao trabalho, por invalidez, ou morte (pensão por morte, para familiares do acidentado; aposentadoria por invalidez, etc.) 5 Em 1900, nos EUA, a célebre pesquisadora americana Alice Hamilton investigou várias ocupações perigosas da época. Por este motivo passou a ter grande influência na redação das primeiras leis ocupacionais dos Estados Unidos da América. Em 1943 escreveu um livro intitulado Exploring the Dangerous Trades (Estudo das Ocupações Perigosas). De 1902 a 1911, nos E.U.A., houve a criação da Legislação Compensatória Industrial, e a criação da Legislação Compensatória Federal (EUA) e Estadual (em Washington). A partir de 1948, todos os Estados Americanos compensavam as Doenças Ocupacionais. Em 1911, nos EUA, ocorreu a Primeira Conferência Americana sobre Doenças Industriais e em 1912, o Congresso Americano proibiu o uso do fósforo branco, na fabricação de fósforos. Em 1912 foi constituída, no Brasil, a Confederação Brasileira do Trabalho – CBT com a incumbência de promover um longo programa de reivindicações operárias: jornada de 8 horas semanais; semana de 6 dias de trabalho; construção de casas para operários; indenização para acidentados do trabalho; limitação da jornada de trabalho para mulheres e menores de 14 anos; contratos coletivos de trabalho ao invés de contratos individuais; seguro obrigatório para os casos de doenças ocupacionais; pensão para velhice; fixação de salário mínimo ; reforma dos impostos públicos; obrigatoriedade da instrução primária. Em 1913, nos Estados Unidos, organizou-se o “National Safety Council” (Conselho Nacional de Segurança) e em Nova York e Ohio foram criadas as primeiras Agências de Higiene Industrial. Em 1918, no Brasil, foi criado o Departamento Nacional do Trabalho (Decreto nº 3.550, de 16/10/1918) com a finalidade de regulamentar a Organização do Trabalho, no país. Em 1919, no Brasil, foi promulgada a 1ª Lei contra acidentes (Lei 3724/1919), que impunha regulamentos prevencionistas ao setor ferroviário, já que nesta época eram praticamente inexistentes outros empreendimentos industriais, de vulto. Ainda neste mesmo ano foi constituída a Organização Internacional do Trabalho – OIT, cujos propósitos principais são a luta pela melhoria das condições de trabalho; regulamentação das horas de trabalho; estabelecimento da duração máxima da jornada de trabalho; concessão de salário digno ao trabalhador; liberdade sindical; proteção dos trabalhadores contra a ocorrência de acidentes do trabalho e de enfermidades (profissionais, ou não). Em 1920, foi criado, no Brasil, o Departamento Nacional de Saúde Pública, com o propósito de prestação dos primeiros serviços especializados, com poder de regulamentação e fiscalização ocupacional. Esse Departamento incluiu em seu âmbito as questões de higiene industrial e ocupacional. Em 1922, nos Estados Unidos, foi criado o Curso de Graduação em Higiene Industrial, na conceituada Universidade de Harvard. Em 1923, no Brasil, foi criado o Conselho Nacional do Trabalho (Decreto nº 16.027, de 30/04/1923) e a Inspetoria de Higiene Industrial do Departamento Nacional de Saúde Pública, com as seguintes atribuições: regulamentação e fiscalização das atividades laborais. No período de 1928 a 1932, o Bureau of Mines dos EUA (Departamento de Minas dos EUA) conduziu pesquisas toxicológicas a respeito de gases, vapores e solventes. A partir de 1941, este Departamento foi autorizado a inspecionar as Minas dos EUA. 6 Em 1930, foi criado no Brasil pelo Presidente Getúlio Vargas, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Decreto nº 19.433, de 26/11/1930). Em 1932, foram criadas, no Brasil, as Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (Decreto Nº 21.690 de 1º/08/1932). Em 1933, no Brasil, foram criadas as Delegacias do Trabalho Marítimo, através do Decreto nº 23.259, de 20/10/1933, com as atribuições/competências de realizar inspeções na área portuária, disciplinar e policiar o trabalho realizado nos Portos. Em 1934, o Decreto 24637, instituiu no Brasil uma regulamentação bastante ampla sobre a prevenção de acidentes do trabalho. Em 1935, em Cuba, foi criado o “Consejo Nacional para la Prevención de Acidentes”. Em 1936, nos EUA, a Lei Walsh-Healy tornou obrigatórias para os fornecedores do Governo, medidas de Higiene e Saúde Ocupacional. Isto significa que as Empresas que não tivessem boas condições de Higiene do Trabalho, Segurança e Saúde Ocupacional não conseguiriam participar de obras do Governo. Em 1938, nos Estados Unidos, foi criada a ACGIH - American Conference Of Governmental Industrial Hygienists (Comitê de Higienistas Industriais do Governo dos EUA). Em 1939, foram criadas nos EUA a AIHA – American Industrial Hygiene Association (Associação Americana de Higiene Industrial); a ASA – American Standard Association – (Associação Americana de Normalização), atual ANSI (Instituto de Normalização dos E.U.A American National Standards Institute). É importante citar que a ASA e a ACGIH são responsáveis pela elaboração da primeira lista de concentrações máximas permissíveis” para substâncias químicas, na Indústria. Em 1940, as Inspetorias Regionais do Ministério do Trabalho foram transformadas em Delegacias Regionais do Trabalho (Decreto-Lei nº 2.168, de 06/05/40). Em 1941, no Brasil, foi criada por um grupo de profissionais da área de Higiene, Segurança e Saúde Ocupacional, a Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes (ABPA). Esta Entidade teve o apoio, para sua instalação, da Cia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras e da Cia Nacional de Cimento Portland. Em 1943, foi criada no Brasil a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho); em 1944, instituída a CIPA - Comissão Interna para Prevenção de Acidentes; e em 1949, a primeira CIPA, na área portuária, na Companhia Docas de Santos. Em 1960, nos EUA, a AIHA e a ACGIH foram responsáveis pela organização do American Board of Industrial Hygiene (ABIH) – Comitê de Higiene Industrial dos EUA. Em 1960, no Brasil, o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio passou a ser denominado Ministério do Trabalho e Previdência Social (Lei nº 3.782, de 22/07/60 ). Em 1962, a ABPA - Sociedade Civil brasileira, sem fins lucrativos, foi tornada de Utilidade Pública, através do Decreto 1328, de 20/08/62. Em 1964, o Decreto 7036, de 10/11/1964 atualizou a lei trabalhista brasileira, de 1934. Ainda, neste mesmo ano, foi criado no país o Conselho Superior do Trabalho Marítimo (Lei nº 4.589, de 11/12/1964), constituído por representantes dos Ministérios do Trabalho e Previdência 7 Social; da Marinha ; da Agricultura e ainda, por representantes dos empregadores e empregados. Em 1966, nos EUA, foi criada a Lei de Segurança para Minas Metálicas e Não Metálicas. Nesta mesma data, no Brasil, foi criada a Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, através da Lei nº 5.161, de 21/10/1966. Esta Entidade, pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, teve como atribuições básicas, dentre outras, a realização de estudos e pesquisas na área de segurança, higiene e medicina do trabalho. Em 1970, foi criada a OSHA – Occupational Safety and Health Act (Lei de Segurança e Saúde Ocupacional dos EUA). Em 1972, no Brasil, foi criado o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador – PNVT, com várias metas, visando a melhoria das condições de trabalho dos empregados em geral. Dentre estas metas, a Meta V tratava das condições de satisfação e conforto dos trabalhadores, no exercício de seu cargo/função. Também foi criado, nesta época, o Conselho Consultivo de Mão de Obra (Decreto nº 69.907, de 07/01/72). Neste mesmo ano, ainda, a Portaria 3237, de Julho/72 tornou obrigatórios os Serviços Médicos e os Serviços de Higiene, Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) em empresas onde trabalhassem mais de 100 (cem) empregados. O número de profissionais que atuariam no SESMT, segundo a mesma (Engenheiros de Segurança do Trabalho, Médicos do Trabalho, Técnicos de Segurança do Trabalho, Enfermeiros do Trabalho e Auxiliares de Enfermagem do Trabalho) seria função do tipo de atividade da empresa; seu grau de risco; e número de empregados. A graduação do risco é variável, de 1 a 4, sendo o grau de risco 1, pequeno, 2 médio, 3 grande e 4, crítico. O Quadro a seguir, obtido no site do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mtb.gov.br/Empregador/segsau/Legislacao/Normas/conteudo/nr04/nr04i.asp) é utilizado para a definição deste número de profissionais de segurança que devem compor o SESMT da empresa, em função destes parâmetros citados. Quadro 1.1 - Quadro de dimensionamento do SESMT Fonte: Central Documentos – Medicina e Segurança do Trabalho http://www.centraldocumentos.com.br/nr4.asp 8 Quanto às atribuições do SESMT, em síntese, cabe-lhe a função de proteger os trabalhadores da empresa contra qualquer risco à sua saúde que possa decorrer de seu trabalho ou das condições em que este é realizado. Cabe-lhe, ainda, contribuir para o ajustamento físico e mental do trabalhador, obtido especialmente pela adaptação do trabalho aos trabalhadores e pela colocação destes em atividades profissionais para as quais tenham aptidão. Além disso, o SESMT deve contribuir para o estabelecimento e a manutenção do mais alto grau possível de bem estar, físico, mental e social para os trabalhadores. Aos Profissionais da área de prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais cabe a função de “reconhecer os riscos” existentes no ambiente de trabalho, ou seja, identificar o tipo de risco presente em determinados locais de trabalho, ou em atividades ou operações ali desenvolvidas. Este risco pode ser o de provocar acidentes do trabalho e/ou doenças ocupacionais. Uma vez identificado este risco, a fase seguinte será a “avaliação do risco” que pode ser feita de forma “qualitativa ou quantitativa”. Na “avaliação qualitativa” identifica-se um produto químico pela sua fórmula, por exemplo, e verifica-se se este produto é nocivo à saúde das pessoas, caso tenha contato com a pele, seja inalado, etc. Na “avaliação quantitativa” há necessidade de utilização de aparelhos de medição de ruído, de calor, de gases, vapores, poeiras, radiações e similares. Feitas estas avaliações, os valores obtidos são comparados aos “Limites de Tolerância” estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, que podem ser obtidas no site www.mtb.gov.br. A última etapa, portanto, é a proposição das medidas de controle para eliminar, neutralizar ou minimizar os riscos identificados através das etapas de reconhecimento ou avaliação de agentes ambientais ou de situações de risco diversas. Estas são, portanto, em síntese, as reais funções do pessoal especializado em Higiene, Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional/Medicina do Trabalho. Dando seqüência à cronologia da Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, tem-se, a partir de 1972, outras considerações a fazer, ainda: Em 1974, o então chamado Ministério do Trabalho e da Previdência Social passou a ser denominado somente Ministério do Trabalho (Lei nº 6.036, de 1º/05/1974). Em 1976, foi criado no Brasil o Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR (Decreto nº 77.354, de 31/03/1976). Trata-se de Órgão Autônomo, vinculado ao Ministério do Trabalho. Em 1977, foi criado no Brasil o Conselho Nacional de Política de Emprego (Decreto nº 79.620, de 18/01/1977). Em 1978, foi alterada a denominação da FUNDACENTRO, de “Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho“ para “Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho” (Lei nº 6.618, de 16/12/1978). Da mesma forma, foi alterada a denominação do Conselho Consultivo de Mão-de-Obra, para “Conselho Federal de mão de obra” (Decreto nº 81.663, de 16/05/78). Ainda em 1978, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) alterou o seu Capítulo V - Título II, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho. Isto culminou com Decretos e Portarias adicionais que complementaram a regulamentação no campo da segurança e higiene do trabalho, dando origem a 28 Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, através da Portaria 3214 de 08/06/78. NOTA: Atualmente constam aprovadas, 33 Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (nome atual deste Ministério), estando, em fase de consulta pública 2 (duas) Normas (locais confinados e serviços de saúde). 9 Em 1980 foi criado o Conselho Nacional de Imigração (Lei nº 6.815, de 19/08/1980). Em 1985 foi fundada a ALAEST - Associação Latino Americana de Engenharia de Segurança do Trabalho. Em 1988, a nova Constituição Federal estabeleceu direitos relativos à Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional. Inclusive, em seu Art. 200 dispõe sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). Em 1989 foram extintas as Delegacias do Trabalho Marítimo; o Conselho Superior do Trabalho Marítimo e o Conselho Federal de Mão-de-Obra (Lei nº 7.731, de 14/02/1989) e criado o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei nº 7.839, de 12/10/1989); o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Lei nº 7.998, de 11/01/1990). Foram ainda criados especificamente pela Lei nº 8.028, de 12/04/1990, o Conselho Nacional de Seguridade Social; o Conselho Nacional do Trabalho; o Conselho de Gestão da Proteção ao Trabalhador; o Conselho de Gestão da Previdência Complementar; e o Conselho de Recursos do Trabalho e Seguro Social. Esta mesma Lei 8.028, de 12/04/90, extinguiu o Conselho Nacional de Política Salarial e o Conselho Nacional de Política de Emprego e alterou a denominação do Ministério do Trabalho, que voltou a se chamar Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Em 1990, são definidas as atribuições do SUS através do § 3º do Art. 6º da Lei Federal 8.080/90 que regulamenta este Sistema. São elas: tratamento da saúde do trabalhador, através de um conjunto de ações dirigidas à proteção, promoção, tratamento e reabilitação do trabalhador, quando vitimado em razão de doença ou acidente ocupacional. Na Década de 90, aparecem na Internet os primeiros Grupos de Discussão sobre saúde e segurança do trabalho: Grupo SESMT – Moderador/Propietário – Cosmo Palasio [email protected] ; Grupo Trabalho Seguro – Moderador/Propietário – Jorge Reis [email protected] Em 1991, foi extinto o Serviço Nacional de Formação Profissional Rural - SENAR (Decreto de 10/05/1991). Em 1992, foram extintos pelo Decreto 509 de 24/04/92: o Conselho Nacional de Seguridade Social; o Conselho de Gestão da Proteção ao Trabalhador; o Conselho de Gestão da Previdência Complementar; o Conselho de Recursos do Trabalho e Seguro Social e o Conselho Nacional do Trabalho. Neste mesmo ano o Ministério do Trabalho e Previdência Social, passou a ser denominado Ministério do Trabalho e da Administração Federal (Lei nº 8.422, de 13/05/1992). Ainda em 1992, foi criado o Conselho Nacional do Trabalho (Lei Nº 8.490, de 19/11/1992) e o Ministério do Trabalho e da Administração Federal passou a ser denominado, novamente, “Ministério do Trabalho”. Também em 1992, foi criada a FENATEST - Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho. Em 1994, duas importantes Normas Técnicas foram alteradas: NR 7, que trata do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e NR 9, que trata do PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Em 1995, o Ministério do Trabalho passou a ter nova estrutura organizacional (Decreto nº 1.643, de 25/09/1995). Em 1999, o Ministério do Trabalho passou a ser denominado Ministério do Trabalho e Emprego (Medida Provisória nº 1.799, de 1º/01/1999), possuindo a seguinte Estrutura Organizacional (Decreto nº 3.129 de 09/08/1999): Ministro; Secretaria de Políticas Públicas de 10 Emprego; Secretaria de Inspeção do Trabalho; Secretaria de Relações do Trabalho; Delegacias Regionais do Trabalho; Conselho Nacional do Trabalho; Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; Conselho Nacional de Imigração; Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho – FUNDACENTRO. Ainda em 1999, o Ministério da Saúde, cumprindo a determinação contida no Art. 6º § 3º, inciso VII, da Lei Federal nº 8080 que regulamentou o SUS, elaborou uma Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (publicada na Portaria MS Nº 1339 de 18/11/99), visando a subsidiar as ações de diagnóstico; tratamento; vigilância da saúde e o estabelecimento da relação da doença com o trabalho e das condutas decorrentes. Esta lista é também adotada pela Previdência Social para a caracterização dos acidentes do trabalho – STA (Decreto n. 3.048/99). Neste mesmo ano, foi alterada a NR 5 que trata da CIPA – Comissão Interna para Prevenção de Acidentes. Em 2001, em Genebra, Suíça, a OIT – Organização Internacional do Trabalho (08/08/2001), através de sua Convenção 174, trata dos Grandes Acidentes Industriais (Acidentes Maiores). Em 2003, no Brasil, foi criada a Secretaria Nacional de Economia Solidária (Decreto nº 4.764, de 24/06/2003) e instituído o Fórum Nacional do Trabalho (Decreto nº 4.796, de 29/07/2003). Em 2004, o Decreto nº 5.063, de 03/05/2004 cria uma nova estrutura regimental para o Ministério do Trabalho e Emprego, estruturando a Ouvidoria-Geral e o Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude. Acidente do trabalho A existência ou não de boas condições de segurança e de proteção e preservação da saúde dos trabalhadores que exercem alguma atividade ou participam de determinadas operações, em um ambiente de trabalho em geral é melhor identificada quando são conhecidos e interpretados corretamente alguns conceitos a respeito do verdadeiro significado dos termos “acidente do trabalho” e “doenças ocupacionais”. Isto é o que se procurará apresentar, nos subitens a seguir. Conceito de acidente do trabalho Segundo o Conceito Geral, ou “popular”, “acidente do trabalho” é o evento casual, danoso para a vida ou para a capacidade laborativa do empregado e relacionado com o trabalho. O termo “evento casual” significa que o acidente não pode ser provocado intencionalmente pela vítima e o termo “danoso para a vida ou para a capacidade laborativa” significa que o acidente, para ser considerado “do trabalho”, na acepção do termo, deve para tal, provocar algum tipo de ferimento ou lesões no trabalhador, que o prejudique na execução das tarefas comuns a sua profissão, a partir de então, ou interfiram na sua produtividade, parcial ou totalmente, em razão do acidente sofrido(braço engessado, necessidade de muletas para caminhar, etc.). Nos casos em que as lesões sejam muito leves, não levando o acidentado a se afastar do trabalho, em decorrência do acidente de que foi vítima, ou seja, quando retornar ao trabalho no dia seguinte ao dia do acidente, em horário habitual de entrada em serviço, este acidente será denominado “acidente sem afastamento”. Idêntica terminologia seria 11 “acidente sem perda de tempo–SPT”. Caso o empregado não retorne, no dia seguinte ao dia do acidente, no horário habitual de início de suas atividades diárias, o acidente será denominado “acidente com afastamento” ou “acidente com perda de tempo – CPT”. Somente esta última categoria é do interesse do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, para fins de Comunicação do Acidente do Trabalho, através de um documento intitulado CAT (Comunicação do Acidente do Trabalho), atualmente, inclusive, disponibilizado para envio direto ao INSS, pela Empresa, via Internet. Há, ainda, a considerar os “incidentes”, aquelas situações em que alguma anormalidade ocorre no ambiente de trabalho que poderia, em outras circunstâncias similares, provocar lesões nos trabalhadores, mas não as causaram, “por força do destino” ou “por sorte” como costumam dizer, na linguagem popular, ocasionando, somente, “perda de tempo e/ou danos materiais” para o empregador, mas não ferindo nenhum empregado, nem gravemente, nem causando-lhe lesões leves, de qualquer natureza. Outra definição importante é a de “acidente de trajeto”, ocorrido quando o empregado está fora da empresa, se deslocando diretamente de sua residência para o local de trabalho ou vice-versa, no horário de ida e retorno do trabalho, ou no horário das refeições. Deve ser observado entretanto, que este trajeto deve ser o regularmente utilizado, diariamente, pelo empregado, não podendo ser considerados, entretanto, “desvios de roteiro”, para quaisquer finalidades. Uma outra situação digna de menção é que qualquer acidente que ocorra com um empregado, quando o mesmo estiver “a serviço do empregador”, executando tarefa “dentro ou fora” da empresa onde trabalha, a ele designada pelo empregador ou por seus prepostos, (atropelamento por carros, motos, bicicletas e similares) este acidente deve ser considerado como sendo “acidente do trabalho”. Idem, quando o empregado se acidenta durante “viagens, a serviço da empresa”. Durante todo aquele período em que estiver executando as atividades determinadas pelo empregador, caso se acidente, seja na região onde estiver, no avião (ida e volta), em táxis e similares, estará coberto pelo seguro de acidente do trabalho do INSS. Acidentes ocorridos no ambiente de trabalho, no horário de almoço (lanche ou janta), quando o empregado se alimenta na empresa, caso se acidente no refeitório, no percurso de ida e vinda para o refeitório da empresa, e até mesmo, após o almoço, ao descansar no ambiente de trabalho ou ao optar por atividades esportivas, sempre dentro da área da empresa (jogar bola, ping-pong, xadrez, damas, ler revistas, etc), caso se acidente, este acidente também será considerado como sendo um “acidente do trabalho”. Geralmente diz-se que um indivíduo sofreu um “acidente no trabalho” quando o mesmo ocorre dentro da empresa ou do local onde trabalhe. Mas o correto é dizer-se que um determinado indivíduo sofreu um “acidente do trabalho”, pois é uma denominação mais genérica que cobre ambas situações. A última particularidade a considerar, no caso do Conceito Geral de Acidente do Trabalho, também importante, é a de que este acidente não pode ser considerado como sendo “do trabalho” quando o indivíduo que se acidenta “não estiver a serviço do empregador” ou quando se acidentar “em casa” ou ao “fazer biscates”, ou mesmo, “trabalhando para um terceiro”, seja em “horário de trabalho”, ou “de folga”, ou inclusive em “finais de semana”, “feriados”, “dias santos”, “férias”, “licença remunerada” etc. Nestes casos os acidentes devem ser considerados como “Acidentes Fora do Trabalho – AFT”, também dignos de estudo e acompanhamento pela Empresa, pelo fato de, ao se acidentarem fora do ambiente de trabalho, fazerem parte, a partir daí, da estatística de “ausentismo ao trabalho” por outras causas. É importante citar que a ausência de um empregado ao trabalho faz com que a produção da empresa venha a cair, repercutindo 12 desfavoravelmente nos seus ganhos e obviamente no seu lucro. Isto faz parte de um outro assunto, “o custo dos acidentes”, que será abordado mais adiante, no item 5 desta Apostila. A respeito do Conceito Legal de Acidente do Trabalho, diz o Art. 2º da Lei nº 6367, de 19 de outubro de 1976 que “Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. São considerados “acidentes do trabalho”, além das situações já mencionadas na definição do Conceito Geral de Acidente do Trabalho, as Doenças Ocupacionais, assim entendidas: As “Doenças Ocupacionais”, ou seja, doenças relacionadas às atividades laborativas, se subdividem em “Doenças Profissionais” e “Doenças do Trabalho”. A “Doença Profissional” é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Os que trabalham em minas subterrâneas de carvão são propensos a adquirir a doença profissional “antracose”; aqueles que trabalham com amianto, a asbestose, os que trabalham em fábricas de baterias de chumbo, o saturnismo e assim por diante. O INSS já possui catalogadas as atividades/operações que podem levar os trabalhadores a contrair uma “doença profissional” em função dos agentes ambientais reconhecidamente nocivos com os quais trabalham. A “Doença do Trabalho” é aquela adquirida ou desencadeada em função das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Para ser caracterizada como “do trabalho” tem que existir “nexo causal”, ou seja, tem que existir um agente causal identificado no ambiente de trabalho e a constatação de que este agente causal pode gerar algum efeito prejudicial à saúde do trabalhador (doença profissional ou do trabalho). A constatação de que existe uma ligação entre ambos (agente causal e condições inadequadas de trabalho, identificadas por perícia “in loco”) é o que caracterizará se o trabalho, na forma em que é desenvolvido e nas condições ambientais em que é realizado, é ou não, a causa do infortúnio (doença do trabalho). Ainda sobre o Conceito Legal de Acidente do Trabalho considera-se também como “do trabalho” o acidente sofrido pelo empregado no local e horário de trabalho em conseqüência de ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro, inclusive companheiro de trabalho; ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada com o trabalho; ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro, inclusive companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação ou incêndio; outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior que possam levar alguém, no exercício do trabalho, a se acidentar ou a adquirir, como sua conseqüência, uma doença ocupacional. Em outras palavras, já citado no Conceito Geral de Acidente do Trabalho, considera-se acidente do trabalho, segundo o Conceito Legal, o acidente sofrido pelo empregado “ainda que fora do local e horário de trabalho”, na execução de ordem ou na realização de serviço “sob a autoridade da empresa”; na “prestação espontânea” de qualquer serviço à empresa, para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; em viagem a serviço da empresa, seja qual for o meio de locomoção utilizado, “inclusive veículo de propriedade do empregado”, no percurso da residência para o trabalho ou deste para aquela; no percurso para o local de refeição ou de volta dele, em intervalo de trabalho. É importante citar, novamente, que este percurso deve ser o habitual, em ambas as situações. 13 O terceiro e último conceito clássico de “acidente do trabalho” é o Conceito Prevencionista ou Técnico que considera importante registrar não somente os acidentes do trabalho que levam a lesões físicas ou a doenças ocupacionais, mas também, os acidentes que levam a “perda de tempo” e a “danos materiais”. Este conceito leva ainda em consideração os acidentes “sem afastamento”, que o INSS não contabiliza em seus registros. Considera importante o registro dos “incidentes”, ou seja, as ocorrências que não ocasionam lesões físicas, nem doenças ocupacionais, mas que, em outros momentos (dependendo do dia da semana, horário, etc.) poderiam causar lesões em algum trabalhador da empresa. Uma queda acidental de uma luminária, de madrugada, em um escritório onde se trabalhe somente em horário administrativo, não causaria lesão em ninguém; entretanto, se caísse no horário normal de trabalho, poderia ferir algum empregado do setor, causando lesões (acidente do trabalho, com ou sem afastamento, dependendo da gravidade da lesão). Obviamente, dentre todos os conceitos o que mais nos interessa adotar é o Conceito Prevencionista ou Técnico, pois engloba todos os demais conceitos apresentados: Conceito Geral e Conceito Legal. Este conceito prevê, inclusive, a necessidade e importância do registro, na própria empresa, de quaisquer ocorrências anormais que interfiram na sua respectiva produção (incidentes, também denominados “quase acidentes”). Estas anotações devem ser feitas em livros próprios, sendo-lhes permitido o acesso por todos os empregados da empresa que o desejarem, devendo as mesmas, inclusive e principalmente, servir de fonte de estudos e pesquisas para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA e do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT da empresa, pois se estes tipos de incidentes, também denominados “quase acidentes” forem devidamente controlados, certamente a possibilidade de prejuízos à empresa, de qualquer tipo, seja por danos materiais, perda de tempo, ou lesões em trabalhadores, será descartada. Classificação dos acidentes e de suas causas e conseqüências Os acidentes do trabalho podem ocorrer unicamente por duas causas: atos e condições inseguras. Os “Atos Inseguros” são considerados como sendo aquelas “ações contrárias à segurança e saúde ocupacional”, intencionais, ou não, praticadas pelos trabalhadores, durante o desempenho de suas atividades/operações. As “Condições Inseguras” são situações criadas ou mantidas no ambiente de trabalho pelo empregador, por diversos motivos, favorecendo a ocorrência de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais. Quando caracterizado que os motivos da existência destas condições inseguras foram causados por atos de “negligência, imprudência ou imperícia” do empregador, este, corre sério risco de ser indiciado por “crime de responsabilidade civil e criminal”, caso ocorra algum acidente do trabalho na empresa ou venha a existir algum caso de “doença ocupacional” decorrente destes fatos. 14 H O M E M Fatores Pessoais de Insegurança A C I D E N T E S Atos Inseguros Lesões Físicas Danos Materiais Perda de Tempo Doenças Ocupacionais e/ou M A E M I B O I E N T E Fatores Materiais D O E N Ç A S Condições Inseguras Fig. 3.1 – Teoria de Heinrich, estilizada Fonte: CEFETES Os “acidentes do trabalho” e as “doenças ocupacionais” podem ser provocados, unicamente, por “atos inseguros” ou então, pela existência nestes ambientes, de “condições inseguras” que favoreçam a sua ocorrência. Podem, ainda, ser provocados pela ação combinada de ambos (atos e condições inseguras). Apresenta-se, a seguir, alguns exemplos de “atos inseguros” provocados por “fatores pessoais de insegurança”, que podem levar à ocorrência de acidentes do trabalho: inaptidão para o trabalho; temperamento agressivo; preocupação excessiva; incapacidade intelectual para exercer determinadas funções; exibicionismo; nervosismo; alterações emocionais; não aceitação das limitações físicas e doenças (surdez, insuficiência visual, daltonismo, etc.). Exemplos de “atos inseguros” provocados de maneira consciente pelos empregados são apresentados, a seguir: ficar junto ou sob cargas suspensas; colocar parte do corpo em lugar perigoso; usar máquinas sem habilitação ou permissão; imprimir excesso de velocidade em máquinas e equipamentos de transporte; colocar sobrecarga excessiva em equipamentos de içar e transportar; lubrificar, ajustar, e limpar máquinas em movimento; improvisar ou fazer mau uso ou emprego de ferramentas manuais e motorizadas; inutilizar dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos objetivando agilizar atividades e operações; não usar ou fazer uso inadequado de Equipamentos de Proteção Individual EPI; transportar ou empilhar inadequadamente cargas em geral; fumar e usar chamas em locais proibidos; não respeitar avisos e sinais de alarme; descumprir normas de segurança objetivando ganhar tempo ou outras benesses; brincar durante o desenvolvimento do 15 trabalho, colocando em risco terceiros ou atividades/operações que estejam sendo realizadas. No que se refere às “condições inseguras” pode-se defini-las como sendo as situações de trabalho que comprometem a segurança do trabalhador, tais como: falhas, defeitos, irregularidades técnicas, carência de dispositivos de segurança, etc. Estas situações geralmente colocam em risco a integridade física e/ou a saúde de pessoas que labutam em determinados ambientes de trabalho, e a própria segurança das instalações e dos equipamentos. Alguns exemplos de “condições inseguras” que mais frequentemente levam a acidentes do trabalho constam, a seguir: falta de proteção em máquinas e equipamentos; proteções inadequadas ou defeituosas; falta de ordem e limpeza nos locais de trabalho; arranjo físico (layout) mal definido; espaço de trabalho insuficiente para o desenvolvimento das atividades/operações; defeitos ou irregularidades nas edificações (aberturas no piso, piso desnivelado ou escorregadio, etc); instalações elétricas mal executadas ou inadequadas; iluminação excessiva ou deficiente; falta de Equipamentos de Proteção Individual - EPI (inexistência na Empresa, não fornecimento de EPIs aos empregados ou fornecimento inadequado dos mesmos); falta de treinamento fornecido pela empresa ou treinamento inadequado oferecido aos empregados para o exercício do cargo/função, etc. Quanto às “conseqüências dos acidentes do trabalho” tem-se a dizer que os mesmos, quando ocorrem, podem ocasionar prejuízos, de varias ordens, ao trabalhador acidentado e a sua respectiva família, à sociedade, à nação e à empresa na qual trabalhe. Maiores detalhes sobre estas conseqüências serão abordados no item desta Apostila que trata do “custo dos acidentes do trabalho”. O CONCEITO DE ACIDENTE E DOENÇA DO TRABALHO • Define-se AT como: "o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". • Considera-se ainda, AT: • A doença profissional (DP) inerente ou peculiar a determinado ramo de atividade e constante de relação do MPAS; • A doença de trabalho (DT) constante da relação do MPAS, resultante de condições especiais ou excepcionais em que o mesmo foi realizado, desde que comprovado o nexo entre o trabalho e a doença (eclosão ou agravamento). Caberia assim a seguinte interpretação: Se, o segurado é jateador de areia e apresenta silicose, sendo o risco inerente à atividade, trata-se de doença profissional. Se o silicótico é operador de empilhadeira em uma cerâmica, trata-se de doença do trabalho, por não ser o risco inerente à sua atividade de operador de empilhadeira, mas decorrente das condições especiais em que esta é realizada. 16 Ora, se a doença profissional e a do trabalho são causadas ambas pelos agentes patogênicos listados no Anexo II, do Decreto 3.048, o modo de exposição (inerente ou circunstancial) não poderia justificar a diferença de denominação: trata-se da mesma doença. Do ponto de vista prático, o mais razoável é deixar de lado estas conceituações formalmente defeituosas e ater-se aos princípios e ao sentido geral da legislação acidentária que, a propósito, nunca conseguiu conceituar precisamente os dois tipos de doenças a que se refere. A lei anterior referia-se à doença profissional ou do trabalho, como sinônimos. Cabe classificar as doenças ocupacionais em relação às características dos riscos que as originam e a especialidade da doença. Tradicionalmente, entende-se por doença profissional aquela causada pelos riscos físicos e químicos, como o ruído, a sílica o mercúrio, que causam doenças específicas (surdez, silicose, hidrargirismo), que habitualmente afetam o conjunto dos empregados expostos. Em infortunística, são chamadas de idiopatias do trabalho, ou doenças especificas do trabalho. Em oposição, estão as doenças causadas, desencadeadas ou agravadas pelas condições especiais (ou "excepcionais") em que o trabalho é realizado. Estas doenças, que em infortunística seriam as mesopatias do trabalho, ou doenças inespecíficas do trabalho, são simplificadamente denominadas doenças do trabalho. As doenças ocupacionais causadas por riscos biológicos constituem uma categoria à parte: • do ponto de vista patológico, são doenças inespecíficas, assemelhando-se às doenças do trabalho; • o risco, contudo, é inerente à atividade, como nas doenças profissionais; • a contaminação, porém, é habitualmente acidental, localizada num determinado momento, podendo-se considerar as doenças profissionais acidentes do ponto de vista da forma de ação da causa. A conceituação das doenças relacionadas com as condições especiais de trabalho requer considerações particulares. Um exemplo típico destas são as lesões por esforços repetitivos (LER). No caso mais conhecido, a tenossinovite dos digitadores, a lesão decorre de que estes trabalham continuamente digitando num terminal de computador, num ritmo acelerado em função de exigências de produção, em postos de trabalho inadequados do ponto de vista ergonômico. Falta de pausas, horas extras, remuneração diferenciada em função da produtividade e medo de demissão constitui fatores agravantes (e freqüentes, apesar da NR- 17), o risco não é inerente à atividade em si, mas decorre principalmente de como o trabalho é organizado e gerenciado, o que determina a condição especial de sua realização. As doenças de coluna vertebral e músculo-esquelético de forma geral obedecem a esse padrão, como também as dermatoses ocupacionais e as doenças cardiovasculares ocupacionais. São características da doença do trabalho: • a inespecificidade: não são doenças específicas como as profissionais, podendo ocorrer também fora do contexto do trabalho; • o concurso da predisposição individual: as condições orgânicas individuais desempenham um papel importante na patogênese da doença. Constituem os chamados fatores predisponentes. Em conseqüência, as doenças do trabalho afetam apenas parte dos trabalhadores expostos ao risco. Por exemplo, entre os que 17 trabalham permanentemente em pé durante toda a jornada de trabalho, com exígua deambulação, apenas aqueles que apresentam predisposição constitucional (defeitos nas válvulas venosas que impedem o retorno do sangue ou debilidade da túnica muscular dos vasos venosos) apresentarão moléstia varicosa incapacitante de membros inferiores. Os demais apresentarão sinais de desconforto em membros inferiores ou mesmo varizes incipientes e não incapacitantes. A predisposição individual constitui, portanto, um fator causal, resultando a doença de sua conjugação necessária com o exercício do trabalho. Faltando um dos fatores, a doença não ocorre. Estes fatores que contribuem combinadamente para a ocorrência do dano são denominados concausas (causas concorrentes) pela infortunistica. Não constituindo o exercício do trabalho a causa exclusiva, mas uma concausa, não se exclui o direito à reparação do acidente ou doença ocupacional, princípio que é firmado pelo inciso I do art. 21 da Lei nº 8.213/91. • Não se considera doença do trabalho: • A degenerativa; • A inerente ao grupo etário; • A que não produza incapacidade laborativa; • A doença endêmica, salvo comprovação de que foi adquirida devido a natureza do trabalho realizado. • Equipara-se ao AT: • o acidente ligado ao trabalho, mesmo que este não seja a causa única; • o acidente sofrido no local e no horário de trabalho em conseqüência de: • Agressão, sabotagem, terrorismo etc.; • Ofensa física intencional, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; • Ato de imprudência, negligência,ou imperícia de terceiros; • Ato de pessoa privada de uso da razão; • Desabamento, inundação, incêndio etc. • O acidente fora do local e horário de trabalho; • A serviço da empresa, determinado, determinado ou espontâneo; • Em viagem a serviço, inclusive para estudo financiado por esta; • No percurso casa-empresa e vice-versa; • No percurso da empresa para local de ensino ou para outra empresa onde também seja empregado; • Durante aviso- prévio de iniciativa da empresa no período da redução da jornada. • A doença proveniente de contaminação acidental, incluindo período de refeição, descanso ou satisfação de necessidades fisiológicas. Obs: - É considerado agravamento do AT, aquele resultante de procedimentos relacionados à reabilitação. • Não é considerado agravamento ou complicação, a lesão de outra origem que se associe ou sobreponha à anterior. • Considera-se dia do AT a data de sua ocorrência e, do DT, a data de início da incapacidade laborativa ou do seu diagnóstico. Acidente do Trabalho: Risco e Conseqüência 18 O acidente de trabalho se caracteriza em uma das três situações: a) Decorrência das características da atividade profissional por ele desempenhada (acidente típico); b)Ocorrência no trajeto entre a residência e o local de trabalho (acidente de trajeto); c) Ocasionado por qualquer tipo de doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho, peculiar a determinado ramo de atividade constante de relação existente no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social; d) Ocasionado por doença do trabalho adquirida ou desencadeada, em função de condições especiais, em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. Os riscos de acidentes variam para cada ramo de atividade econômica, em função de tecnologias utilizadas, condições de trabalho, mão-de-obra empregada, medidas de segurança, dentre outros fatores. Podem ser determinados vários indicadores visando monitorar o desempenho da segurança no trabalho a sua evolução no tempo. A OIT recomenda o Uso de, pelo menos, três indicadores para medir e comparar o desempenho entre os diferentes setores da atividade econômica de um país (OlT 197l): o índice de freqüência, gravidade a taxa de incidência. Ocorrido um acidente de trabalho, suas conseqüências podem ser em: a) Simples assistência médica - o segurado recebe atendimento médico e retorna imediatamente às suas atividades profissionais; b) Incapacidade temporária - o segurado fica afastado do trabalho por um período até que esteja apto para retomar a sua atividade profissional. Para a Previdência Social é importante particionar esse período em inferior a 15 dias e superior a 15 dias, uma vez que, no segundo caso, é gerado um beneficio pecuniário, o auxilio-doença por acidente do trabalho; c) Incapacidade permanente - o segurado fica incapacitado de exercer a atividade profissional que exercia na época do acidente. Esta incapacidade permanente pode ser total ou parcial. No primeiro case, o segurado, fica impossibilitado de exercer qualquer tipo de trabalho e passa a receber uma aposentadoria por invalidez. No segundo caso, o segurado recebe uma indenização pela incapacidade sofrida (auxílio-acidente), mas é considerado apto para o desenvolvimento de outra atividade profissional; d) Óbito - o segurado falece em função do acidente de trabalho. Cadastro e estatística de acidentes do trabalho A Norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que trata do Cadastro de Acidentes do Trabalho é a NBR 14.280 que tem por objetivo a fixação de critérios para o registro, comunicação, estatística e análise de acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências, aplicando-se a quaisquer atividades laborativas. Esta Norma aplica-se a qualquer empresa, entidade ou estabelecimento interessado no estudo do acidentes do trabalho, suas causas e conseqüências. Podem ser comparadas, 19 por exemplo, a freqüência e/ou a gravidade de acidentes ocorridos entre empresas de um mesmo ramo, ou entre filiais, de uma mesma empresa. Algumas definições são necessárias para que possa ser calculada a “Taxa de Freqüência” e a “Taxa de Gravidade” dos acidentes ocorridos em uma Empresa. - Horas-Homem de Exposição ao Risco (horas-homem) - Somatório das horas durante as quais os empregados ficam à disposição do empregador, em determinado período (anual, mensal, semanal, diário): Nº Horas/trabalho/semana x 50 semanas/ano x Nº de Empregados - Taxa de Freqüência de Acidentados, com lesão, com afastamento (TF) - Número de acidentados com lesão, com afastamento, por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. Esta taxa deve ser expressa com aproximação de centésimos e calculada pela seguinte expressão: TF = Nº DE ACIDENTADOS (COM LESÃO, COM AFASTAMENTO) X 106 Nº DE HORAS-HOMEM TRABALHADAS - Taxa de Gravidade (TG) - Tempo computado (dias perdidos + dias debitados) por milhão de horas-homem de exposição ao risco, em determinado período. Esta taxa deve ser expressa por números inteiros e calculada pela seguinte expressão: TG = (DIAS PERDIDOS + DIAS DEBITADOS) X 106 Nº DE HORAS-HOMEM TRABALHADAS Dias perdidos Incapacidade temporária Tempo perdido Parcial Morte Total Dias debitados Incap. permanente Parcial Lesão com perda de tempo Morte Total Incap. Permanente Parcial Incap. temporária 20 Total Tabela de dias debitados Natureza Morte Incapacidade total e permanente Perda da visão de ambos os olhos Perda da visão de um olho Perda do braço acima do cotovelo Perda do braço abaixo do cotovelo Perda da mão Perda do 1º quirodátilo (polegar) Perda de qualquer outro quirodátilo (dedo) Perda de dois outros quirodátilos (dedos) Perda três outros quirodátilos (dedos) Perda quatro outros quirodátilos (dedos) Perda do 1º quirodátilo (polegar) e qualquer outro quirodátilo (dedo) Perda do 1º quirodátilo (polegar) dois outros quirodátilos (dedo) Perda do 1º quirodátilo (polegar) três outros quirodátilos (dedos) Perda do 1º quirodátilo (polegar) quatro outros quirodátilos (dedos) Perda da perna acima do joelho Perda da perna do joelho ou abaixo dele Perda do pé Perda do pododátilo (dedo grande) ou de dois outros ou mais pododátilos (dedos do pé) Perda do pododátilo (dedo grande) de ambos os pés Perda de qualquer outro pododátilo (dedos do pé) Perda da audição de um ouvido Perda da audição de ambos ouvidos % Dias Debitados 100 100 100 30 75 60 50 10 5 12 ½ 20 30 20 6000 6000 6000 1800 4500 3500 3000 600 300 750 1200 1800 1200 25 1500 33 ½ 2000 40 2400 75 50 40 5 4500 3000 2400 300 10 600 0 10 50 0 600 3000 Fonte: Anexo 1-A – NR 5 - CIPA – Portaria 3214 de 08/08/78 Exemplo Prático Em uma empresa, com 500 empregados, ocorreram durante um determinado ano, 4 acidentes, com lesão, com afastamento, os quais, somados, corresponderam a 23 dias de afastamento do trabalho. Determinar a Taxa de Freqüência e Gravidade TF = Nº de Acidentados x 106 = 4 x 1.000.000 = 4,00 Nº Horas-Homem Trabalhadas 40 h/sem/pessoa x 50 sem/ano x 500 pessoas TG = (Dias Perdidos + Dias Debitados) X 106 Nº Horas-Homem Trabalhadas = (23 + 0) x 106 40 x 50 x 500 21 = 23.000.000 = 23 1.000.000 Caso nesta empresa 1 dos 4 casos de acidentes ocorridos, fosse uma morte, na Tabela do INSS que define o número de dias debitados segundo a lesão incapacitante sofrida pela empregado, teríamos o valor de 6000 dias, a contabilizar, alterando no exemplo anterior os valores para: TG = (Dias Perdidos + Dias Debitados) X 106 = Nº Horas-Homem Trabalhadas (23 + 6000) x 106 = 6.023.000.000 40 x 50 x 500 1.000.000 TG = 6.023 Quanto à Taxa de Freqüência não se alterou em nada, pois continuou sendo 4 o número de acidentados, não importa se o indivíduo morreu ou não. É importante atentar-se para o fato, portanto, de que a “taxa de freqüência”, quando analisada, nos dá uma nítida idéia do “número de acidentes” com afastamento que ocorreram numa determinada Empresa, mas, de nenhuma forma, nos indica se estes acidentes foram graves, ou não, dando-nos uma visão parcial da realidade empresarial sob o aspecto de prevenção e controle de acidentes do trabalho. Da mesma forma, a “taxa de gravidade” não nos fornece nenhuma informação a respeito do número de acidentes ocorridos, pois seu cálculo se baseia na soma do número total de dias de afastamento do trabalho (dias perdidos) de um ou mais empregados que deixaram de ir ao trabalho em decorrência de acidentes do trabalho com os “dias debitados” de cada um destes mesmos acidentes (agora, apenas os que forem do tipo incapacitantes total ou parcialmente). Estes “dias debitados” são baseados em dados de uma Tabela definida pelo INSS onde constam dados a respeito do número de dias que este Instituto considera ser equivalente à gravidade da lesão incapacitante sofrida (variável de 0 a 6.000 dias). No caso do exemplo anterior, um único acidente incapacitante elevou a Taxa de Gravidade de 23, calculada no primeiro exemplo, para 6023, isto devido a uma morte ocorrida no ambiente de trabalho, às vezes, devido a uma fatalidade, muitas vezes de difícil previsão ou condição de controle, do tipo, por exemplo, de queda de um avião sobre um galpão onde existia um trabalhador no exercício de sua função. Isto faz recomendável, portanto, a análise de ambas taxas, concomitantemente, interpretando-as uma a uma, isoladamente, mas a seguir, analisando-se ambas, concomitantemente, para ter-se uma idéia a respeito da influência do “número de acidentados” e da “gravidade da lesão”(dias perdidos + dias debitados). De posse de ambas taxas, tem-se um perfil acidentário da empresa sob a ótica prevencionista. Pode-se deduzir que a mesma tem muitos acidentes leves, mas sem nenhuma gravidade, ou então, que tem poucos acidentes mas os que ocorrem são geralmente muito graves, e assim por diante. Finalizando, tem-se a dizer que Empresas de mesmo ramo de atividade e número aproximado de empregados podem comparar suas Taxas de Freqüência e Gravidade objetivando a verificar se o seu Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT tem sido eficaz, ou não, no que se refere à prevenção de acidentes do trabalho. Riscos profissionais Os riscos profissionais são as situações de trabalho (tipo de atividade e operações) que predispõem os empregados a acidentarem-se ou a adquirirem uma doença ocupacional, quando no exercício de seu cargo/função, durante as horas regulares de trabalho (geralmente 8 horas/dia). 22 Os riscos profissionais subdividem-se em riscos de operação e riscos de ambiente. Os “riscos de operação” são aqueles inerentes ao exercício das atividades laborais do dia a dia, já abordados quando se tratou da temática do “acidente do trabalho”, no item 3 desta Apostila e seus respectivos sub-itens. Eles são “as causas” dos acidentes do trabalho: pisos escorregadios, pisos desnivelados, aberturas no piso, máquinas desprotegidas, etc. Os “riscos de ambiente” são os riscos existentes nos ambientes de trabalho, normalmente denominados de problemas de “higiene do trabalho”. Dentre os “riscos de ambiente” destacam-se o ruído, vibrações mecânicas, temperaturas extremas (calor ou frio), umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais e outros. O importante no estudo dos “riscos de ambiente” é ter-se conhecimento de que os mesmos para gerarem problemas crônicos, necessitam estar presentes nos ambientes de trabalho em concentrações ou intensidades superiores aos Limites de Tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTB, também função do “tempo de exposição” ao agente ambiental. Entretanto, há aqueles que provocam efeitos agudos sobre a saúde dos indivíduos, alguns, inclusive, fatais. É importante também citar que os riscos de ambiente podem ser mais ou menos lesivos a determinadas pessoas, do que a outras, isto devido à “susceptibilidade individual”, que cada um detém, em razão de sua raça, cor da pele, hábitos, doenças hereditárias, etc. O “tipo de agente ambiental” também é importante analisar. Exposições a determinadas poeiras, minério de ferro, por exemplo, pouco significativas serão com relação a prejuízos à saúde daqueles que a inalam, pois o elemento ferro é inerte, ou seja, não causa problemas de intoxicação para o organismo humano. Entretanto, se a poeira é de outros metais, mercúrio metálico por exemplo, as conseqüências podem ser gravíssimas. Idem, para o caso de chumbo e outros metais, em sua grande parte, tóxicos. Algumas “propriedades físicas” do agente ambiental nocivo também os tornam mais ou menos prejudiciais ao organismo humano. O “tamanho das partículas” em suspensão no ar é um exemplo disto. Quanto maiores forem estas partículas, menos tempo permanecem no ar e da mesma forma, quanto mais denso for o material de constituição destas partículas em suspensão, ocorrerá mais facilmente a sua deposição no solo. Há substâncias como o amianto, também denominado asbesto, cujas dimensões de suas fibras (comprimento e espessura) caracterizam, ou não uma situação de risco de inalação e posterior penetração nos pulmões, dando início, muitas vezes, ao câncer ocupacional neste órgão vital. Após feitas as considerações anteriores, apresenta-se, a seguir, algumas informações a respeito dos agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, todos eles constantes nas Normas Regulamentadoras – NR da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978. Agentes físicos Os “agentes físicos” são assim denominados pois apenas provocam “ação física” sobre o organismo humano, ou seja, ao incidirem sobre o indivíduo exposto ou sobre partes de seu corpo, não interferem na composição sanguínea ou dos tecidos humanos, nem no funcionamento dos seus respectivos órgãos internos. Os agentes físicos aos quais os trabalhadores podem estar expostos em suas atividades/operações, durante o exercício do trabalho, são o ruído (contínuo ou intermitente); as temperaturas extremas (calor ou frio); as vibrações mecânicas (localizadas 23 e/ou de corpo inteiro); as pressões anormais; as radiações ionizantes (alfa, beta, gama); as radiações não-ionizantes (ultravioletas, infravermelhas, laser e microondas), e a umidade. Os problemas gerados pelos agentes físicos à saúde do trabalhador estão abaixo relacionados: Quadro - Agentes físicos e mecanismos de ação sobre o organismo AGENTES FÍSICOS Ruído Vibrações Calor Radiações NãoIonizantes Radiações Ionizantes Iluminamento Deficiente Umidade Pressões Anormais Frio Excessivo MECANISMOS DE AÇÃO SOBRE O ORGANISMO Ocorre com maior intensidade nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, gráficas, têxteis, químicas, petroquímicas, de alimentos, bebidas, transportes, entre outras. Cansaço mental e geral; irritação; nervosismo; dor de cabeça; perda (temporária ou permanente) da audição; aumento da pressão arterial; problemas do aparelho digestivo; taquicardia; impotência sexual; frigidez sexual; e perigo de infarto são os problemas esperados para os expostos ao ruído ocupacional. Cansaço geral e visual; irritação; dor nos membros; dor na coluna cervical; dores lombares; artrite; problemas digestivos; lesões dos tecidos moles; lesões ósseas; lesões circulatórias; etc. Taquicardia; aumento da pulsação; cansaço; irritação, intermação ou insolação; prostação térmica; choque térmico; fadiga geral; queda do rendimento mental; perturbações nas funções digestivas; hipertensão arterial; problemas cardíacos, circulatórios e renais; etc. Queimaduras e lesões nos olhos e na pele e males do calor citados no quadro acima. Os mais expostos a este tipo de radiação são os radiologistas, técnicos e manipuladores de Raios X, os empregados envolvidos na fabricação de equipamentos de Raios X e os que manipulam de isótopos radioativos. Alterações celulares na pele, sangue, sistema formador do sangue, medula óssea e órgãos internos em geral; câncer; leucemia; problemas genéticos (mal formação congênita e similares), são os efeitos esperados sobre a sua saúde. Fadiga geral e visual; problemas para os olhos e para a percepção visual, gerando maior risco de ocorrência de acidentes do trabalho e outros problemas em geral; queda da produção e da qualidade do serviço; queda do moral do trabalhador; desconforto, etc. A iluminação, se excessiva, pode gerar fotofobia, ofuscamento, lacrimejamento e cansaço visual, dentre outros males. Doenças do aparelho respiratório, doenças de pele, doenças circulatórias e outras. As pressões anormais ocorrem em trabalhos sob ar comprimido em tubulões pneumáticos e túneis pressurizados e no caso de atividades de mergulho a altas profundidades. Os problemas que podem ocorrer são a embolia provocada pelo nitrogênio (dores nas articulações, paralisia, dor nos ossos, prejuízos à circulação sanguínea e risco de morte) ou o rompimento dos tímpanos, devido a altas pressões. Idem, no caso de pressão negativa (pilotos de aviões não pressurizados, usados na primeira guerra mundial. Doenças do aparelho circulatório e respiratório; doença de pele, doenças cardíacas, queda da temperatura do núcleo do corpo (hipotermia); e gangrena, em casos extremos de congelamento de partes terminais do corpo (dedos dos pés e mãos, principalmente). 24 Agentes químicos Os “agentes químicos” são assim denominados pois produzem “ação química” sobre o organismo humano, ou seja, atuam diretamente sobre o indivíduo a eles expostos ou sobre partes de seu corpo, podendo interferir (ou alterar) na composição sanguínea ou afetar significativamente os tecidos humanos e ainda, o funcionamento normal dos órgãos internos do corpo. Os principais tipos de riscos químicos que atuam sobre o organismo humano, causando problemas à saúde, são os gases, vapores e aerodispersoides (poeiras, fumos metálicos, névoas, neblinas e fumaça). Os gases, vapores e névoas podem provocar efeitos irritantes, asfixiantes ou anestésicos, dentre outros. Quadro - Gases, vapores e névoas e mecanismos de ação sobre o organismo AGENTES QUÍMICOS Irritantes Asfixiantes Anestésicos MECANISMOS DE AÇÃO SOBRE O ORGANISMO Os efeitos irritantes são causados geralmente por produtos químicos ácidos ou básicos, dentre outros, destacando-se por exemplo os ácidos clorídrico e sulfúrico, a soda cáustica e o cloro, que provocam irritação das vias aéreas superiores. Geralmente produzem ação corrosiva sobre os tecidos humanos (pele e mucosas). Os efeitos asfixiantes são causados, em geral, por gases inertes (pela ação como asfixiantes físicos, por expulsarem o oxigênio do ambiente: hidrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, e outros) e ainda, por gases tóxicos e venenosos tais como o monóxido de carbono, gás sulfídrico e outros, que causam dor de cabeça náuseas, sonolência, convulsões, tontura, coma e até a morte. Os anestésicos geralmente produzem ação narcótica sobre os indivíduos, constituindo-se, geralmente, por solventes orgânicos, tais como o butano, tolueno e xileno (BTX), propano, gasolina e éter, dentre outros. Possuem ação depressiva sobre o sistema nervoso central, provocando danos aos diversos órgãos do corpo humano. O benzeno, inclusive, é responsável por danos ao sistema formador do sangue. Os aerodispersoides ou aerosois, que geralmente ficam em suspensão no ar, nos ambientes de trabalho, podem ser classificados como poeiras (minerais, vegetais, animais e sintéticas), fumos metálicos, névoas, neblinas e fumaça. O QUADRO a seguir apresenta os mecanismos de ação destes produtos sobre o organismo humano. 25 Quadro - Aerodispersóides e mecanismos de ação sobre o organismo AGENTES QUÍMICOS Poeiras minerais Poeiras vegetais Poeiras animais Poeiras sintéticas Fumos metálicos Névoas Neblinas Fumaça MECANISMOS DE AÇÃO SOBRE O ORGANISMO As poeiras minerais provêm de diversos tipos de minerais como sílica, asbesto, carvão mineral, e provocam silicose (quartzo), asbestose (amianto), antracose (carvão mineral), aluminose (alumínio), saturnismo (chumbo), siderose (pó de ferro) e outras pneumoconioses (minerais em geral). As poeiras vegetais são provenientes de atividades envolvendo o corte, limpeza, transformação, beneficiamento e outras tarefas envolvendo vegetais, tais como o bagaço de cana-de-açúcar ou algodão (fibras vegetais). Podem causar as doenças bagaçose ou bissinose, respectivamente. As poeiras animais são provenientes de atividades envolvendo abate de animais, beneficiamento de peles, ossos, chifres, couros e similares (curtumes, fábricas de sapatos, etc). Dependendo do tamanho das partículas podem provocar irritação das vias aéreas superiores e inferiores, reações alérgicas, etc. Um exemplo é o pelo dos gatos, onde diz-se, no popular, que em casas onde existem gatos, pelo menos uma pessoa da casa é asmática. As poeiras sintéticas são originadas em fábricas ou empresas que recuperam pneus, ou fabricam artefatos de borracha sintética, copos plásticos e similares. As borrachas contém negro de fumo que é um produto cancerígeno. Os fumos metálicos são gerados nas atividades de fusão ou derrame de metais a altas temperaturas, em siderúrgicas, nas atividades de corte e solda etc. e causam a febre dos metais e intoxicações e outros problemas específicos para a pele e mucosas, de acordo com o tipo de metal trabalhado. As névoas provêm da desagregação mecânica de corpos líquidos, formando gotículas no ar, tipo aerosóis (spray), sendo inaladas ou depositadas sobre a pele. Dependendo do produto que as originou podem ser tóxicas se inaladas ou provocar alergias e irritação se entrarem em contato com a pele e mucosas (ácidos, bases, etc) As neblinas são provenientes da evaporação de líquidos voláteis (gasolina, thinner, álcool, etc.) e ficam em suspensão no ar ambiente até que a sua concentração atinja a concentração de saturação. Se os empregados trabalharem em atmosferas com neblinas de solventes, diluentes, inflamáveis e produtos químicos tóxicos, certamente correrão risco de prejudicarem sua saúde. As fumaças são provenientes da queima incompleta de material orgânico, tipo madeira, papel, restos de alimentos e similares. Geralmente, como estes materiais não chegam a se queimar, totalmente, deixam cinzas ou brasas após a combustão e a temperatura de queima faz com que pequenas partículas se elevem do solo e sejam emitidas para a atmosfera. Se inaladas, dependendo do produto que esteja sendo queimado, podem levar o trabalhador a problemas de intoxicação, envenenamento ou apenas a irritação das vias respiratórias superiores ou inferiores. Fonte: Sobre os aerodispersóides ainda há a tecer as seguintes considerações. Existem os fibrogênicos, ou seja, que produzem fibrose ou endurecimento dos tecidos pulmonares, dificultando a respiração e levando o trabalhador, gradativamente, à morte, se persistir a sua exposição, geralmente por períodos superiores a 15 anos de trabalho nestas atividades. Há também, os não fibrogênicos, que embora possam levar a problemas de saúde, os mesmos, quando ocorrem, são muito menos prejudiciais que os fibrogênicos. 26 O quadro a seguir, apresenta os tipos de atividades/operações que possuem estes agentes ambientais. Quadro - Aerodispersóides fibrogênicos e não fibrogênicos e atividades onde podem ser encontrados AGENTES QUÍMICOS Aerodispersóides fibrogênicos (sílica, asbesto, carvão, berílio, talco, e outros) Aerodispersóides não fibrogênicos (Ferro, bário, estanho, etc.) SETOR PRODUTIVO ONDE EXISTE A PRESENÇA DE AERODISPERSÓIDES Mineração subterrânea do ouro e do carvão; Fábricas de cerâmica; fundições; extração de minerais; corte de pedras; britagem; lapidação; marmorarias; fabricação de produtos de cimento-amianto (telhas, caixas d’água, tubulações, etc.), fábricas de pisos pisos, fábricas de materiais de fricção (pastilhas de freio, embreagem), etc. Mineração de ferro e estanho, fabricação de contrastes radiológicos, trabalhos de soldagem, exposição excessiva a toner (fotocópias) Alguns tipos específicos de Indústrias produzem resíduos ou seus próprios processos produtivos, atividades e operações são responsáveis pelo lançamento desses resíduos nos cursos d’água, pela emissão de poluentes no ar ou pela disposição inadequada de resíduos sólidos, contaminando o solo. Tudo isto pode vir a prejudicar significativamente o Meio Ambiente, e também a saúde, segurança e integridade física dos próprios empregados da empresa. O QUADRO, a seguir, apresenta os agentes químicos existentes em alguns processos produtivos. Quadro - Agentes químicos existentes em determinados processos de fabricação, segundo o quadro I da NR 7 da Portaria 3214/78 27 AGENTE QUÍMICO Anilina Arsênico Cádmio Chumbo inorgânico Chumbo tetraetila Cromo hexavalente Dicloro metano Dimetil-formamida Dissulfeto de carbono Ésteres organofosforados e carbamatos Estireno Etil-benzeno Fenol Flúor ou fluoretos Mercúrio inorgânico Metanol Metil-etil-cetona Monóxido de carbono N-hexano Nitro -benzeno Pentaclorofenol Tetracloro -etileno Tolueno Tricloro -etano Tricloro -etileno Xileno ATIVIDADES Fabricação de desinfetantes, tintas, corantes, perfumes, produtos plásticos, de borracha e químicos. Presente em produtos fotográficos, litografia e gráficas. Indústria de vidros e cristais, fabricação de inseticidas, parasiticidas e de tintas. Indústrias extrativas e metalúrgicas, conservação de peles e de madeira. Fabricação de ligas metálicas, baterias, pigmentos, pesticidas e amálgama dentária. Indústria do vidro, reatores nucleares e galvanoplastias. Fabricação de baterias, pigmentos, cerâmicas e condutores elétricos, funilaria, soldagem e indústria petroquímica. Aditivos usados na gasolina e presente, também, nas atmosferas de tanques de gasolina, por ocasião de sua limpeza ou em atividades de manutenção interna desses tanques. Fabricação de tintas, cerâmicas e ligas metálicas, galvanoplastia, curtimento de couro, indústria têxtil e fotográfica Fabricação de anestésicos, aromatizantes, resinas e solventes. Extração de gorduras, acabamento de couro, embalagem de aerossol Indústria química e farmacêutica Fabricação de resinas, borracha, rayon, verniz e massa de vidraceiro. Usado também na indústria têxtil Fabricação, manipulação, embalagem, transporte, armazenagem e aplicação de inseticidas Indústria química, de plásticos e de borracha Indústria química e petroquímica Indústria de plásticos, resinas e piche; fabricação de corantes e antioxidantes. Removedor de manchas e fundição Indústria de alumínio, fabricação de lâmpadas foscas, refinaria de urânio, cerâmicas, polimento de cristais, descorante, removedor do bronze, inseticidas Fabricação de termômetros e barômetros, de cloro e de soda, indústrais químicas, laboratórios químicos, indústria eletrônica e chapelaria, corantes e fungicidas. Fabricação de ácido acético, esmalte, bronzeador, tingidor, chapéu de feltro, indústria de plumas, fotogravura e douração. Também é usado como combustível de veículos automotores solventes Prova de motores à explosão, solda a arco, refinarias de petróleo, siderúrgicas e fundição Indústria de borracha, plásticos, pneus, tintas e solventes. Usado na extração de óleos vegetais, na indústria farmacêutica e de cosméticos e em tinturarias. Fabricação de explosivos e de corantes de anilina, indústria de polimento e gráficas Conservante de madeira, herbicida, fungicida, praguicida Lavagem a seco, solvente, desengraxantes, operação de fosfatização Fabricação de benzeno, solventes, sacarina e perfumes. Operações nos fornos de coque, aditivo à gasolina, para aviação. Lavagem a seco, removedor de manchas, limpeza de máquinas e propelentes Lavagem a seco, desengraxantes, solventes e operação de fosfatização Fabricação de adesivos, de ácido benzóico e verniz, solvente e desengraxante. Usado na indústria do couro e como aditivo da gasolina para aviação 28 Agentes biológicos Os agentes biológicos são microorganismos e animais que podem, dadas as suas características patogênicas, peçonhentas ou outras, respectivamente, afetar a saúde e integridade física do trabalhador. São considerados riscos biológicos os vírus, as bactérias, os bacilos, os fungos, e outros microorganismos causadores de infecções, além dos parasitas e insetos transmissores de doenças por via direta ou indireta (pulgas, piolhos, baratas e similares). Geralmente as doenças ocasionadas por estes riscos biológicos podem ter a sua prevenção fundamentada em vacinação dos empregados da empresa contra algumas doenças passíveis de ocorrer em razão das atividades/operações e ambientes nos quais trabalham. No caso, por exemplo, de empregados que trabalham em galerias de esgotos ou de Estações de Tratamento de Esgotos, ou então, lixeiros ou trabalhadores de Usinas de Tratamento de Lixo, “devem ser vacinados” contra “febre tifóide e tétano”, principalmente, dentre outras vacinas que seria prudente também tomarem (hepatite A, por exemplo, para o caso dos trabalhadores dos esgotos). Os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs também devem ser utilizados (botas e luvas impermeáveis), para ambas profissões, sendo que a bota dos trabalhadores dos esgotos deve ser de cano longo e muitas vezes, chega a ser um macacão impermeável que vem até a altura do peito, se trabalham em galerias de esgotos. Quanto a animais, os peçonhentos do tipo cobras, escorpiões, aranhas, lacraias, lagartas e similares são merecedores de maior atenção, pois podem levar, inclusive, à morte de trabalhadores, caso de algumas cobras venenosas (jararaca, surucucu, taca, cobra coral e similares) e de aranhas supostamente inofensivas, do tipo viúva negra, por exemplo e ainda, de um tipo particular de lagarta “fogo”. Os insetos que merecem cuidados nos ambientes laborais são os marimbondos e abelhas que costumam se aninhar em suas dependências, ou freqüentar determinados locais de trabalho onde existam doces ou açúcar em abundância, caso específico das abelhas. Caso haja indivíduos alérgicos à picada de um ou outro destes insetos, há risco de morte, inclusive, por fechamento de glote, o que constitui-se em um grande risco, pois poucas são as pessoas que têm ciência se são ou não alérgicas a picadas de insetos. Não se pode, ainda, deixar de considerar o risco de contrair-se doenças provocadas por mosquitos, tipo dengue, febre amarela ou malária, quando as empresas se situam em áreas onde estes tipos de doenças sejam endêmicas. Outros tipos de doença podem vir a ocorrer com profissionais em decorrência de mordida de cães, no caso particular de carteiros, por exemplo, que devido a isto podem vir a contrair a “raiva canina”, além de infecções provocadas pelos dentes contaminados destes animais, não descartando-se também o risco de até sofrerem mutilações, se mordidos nos braços e mãos, principalmente. Para os que trabalham em locais inundados ou alagados (galerias de esgotos ou de águas pluviais, dentre outros) há sempre o risco de contraírem “leptospirose”, doença transmitida pela “urina do rato”. Quando existe falta de higiene na guarda de alimentos (açúcar, biscoito ou outros), nos restaurantes das empresas, por exemplo, há sempre o risco de contaminação destes alimentos por ratos, ratazanas, camondongos, moscas e baratas. Isto pode se constituir em um fator de risco para alguns empregados que podem, caso ingiram alimentos 29 contaminados, contrair doenças do tipo gastroenterite, e outros males intestinais. Esta mesma preocupação deve existir com a água potável utilizada pelos empregados em geral. Acrescente-se a isto a falta de copos descartáveis nos ambientes de trabalho; de toalhas de papel para enxugo das mãos, após sua lavagem; de tampas nos recipientes de papel, nos banheiros dos diversos setores de trabalho; de ausência de desinfetantes para as mãos, nas pias e lavatórios da empresa; a falta de chuveiros, lavatórios e vasos sanitários em número suficiente para uso dos empregados; e a ausência de armários individuais para a guarda dos pertences dos empregados. Estes armários, inclusive, devem ser individuais, ventilados e devidamente lacrados, para permitir a privacidade e segurança dos pertences do empregado, e para evitar a entrada de insetos e pequenos animais em seu interior (baratas e camondongos, dentre outros). Tanto os ambientes de trabalho como os banheiros, alojamentos, vestiários, restaurantes e quaisquer outras unidades freqüentadas pelos trabalhadores, devem ser bem iluminados e ventilados, permitindo desta forma a identificação de sujidades, no piso, paredes, mesas, camas etc. e ainda, permitindo a identificação e localização de animais que se alojem em locais escuros e mal ventilados. A ventilação dos ambientes de trabalho também contribui para a sua salubridade, evitando a presença e proliferação de bactérias, fungos, ácaros e outros microorganismos indesejáveis. Agentes ergonômicos Este texto sobre Agentes Ergonômicos sintetiza a Apostila elaborada pela Dra. Lys Esther Rocha, Auditora Fiscal do Trabalho da DRT-SP, para subsidiar as reuniões de treinamento sobre a Aplicação Prática da Norma Regulamentadora NR 17-Ergonomia para Auditores Fiscais do Trabalho, em saúde e segurança no trabalho. Nesta apostila constam textos de outros autores, sendo o abaixo de responsabilidade do também Médico do Trabalho e Ergonomista Dr. Carlos Alberto Diniz Silva, Ex-Agente de Inspeção do MTE. Segundo o autor, “a ergonomia nasce da constatação de que o Homem não é uma máquina como as outras, diferentemente do que propôs Descartes e La Mettrie, no século XVII pois: - ele não é um dispositivo mecânico; - ele não transforma energia como uma máquina a vapor; - seu olho não funciona como uma célula fotoelétrica; - seu ouvido não é sensível aos sons apenas como um microfone e um amplificador; - sua memória não funciona como a de um computador; - os riscos a que está submetido no trabalho não são análogos aos de um dispositivo técnico, apesar de termos análogos aplicados ao Homem e à máquina: fadiga, desgaste, envelhecimento, polias, válvulas, juntas, bombas, tubos.” “Com o desenvolvimento de engenhos mecânicos que se propõem a ajudar os homens no seu trabalho, é quase inevitável que o funcionamento do corpo humano seja estudado do ponto de vista mecânico e mais tarde o modelo da máquina a vapor torna-se o paradigma predominante. O homem é concebido como um engenho mecânico transformador de energia.” “Dentro da Ergonomia há duas correntes: 30 - a corrente produtivista que procura a adaptação dos meios de trabalho ao homem; e - a corrente higienista mais interessada no conhecimento dos riscos e eliminação de suas causas.” “Antes da 2ª Guerra Mundial, sempre houve os que procuravam adaptar os meios de trabalho ao homem: - os próprios usuários: desde a pré-história havia uma busca incessante por instrumentos que pudessem melhorar o desempenho humano, como os machados de pedra, os estiletes etc.; - os médicos e os higienistas: interessados nas conseqüências do trabalho sobre a saúde; - os engenheiros e organizadores do trabalho cuja questão central era: qual a quantidade de trabalho mecânico que se pode esperar de um homem?” “Já os pesquisadores de laboratórios se dividiam em : - físicos e fisiologistas que tentavam medir o custo energético do trabalho, o rendimento etc. - psicólogos mais interessados na avaliação das capacidades e aptidões sensoriomotoras e cognitivas, porém visando uma seleção. O objetivo era encontrar um homem certo para uma condição de trabalho previamente estabelecida.” “Até o fim do século XVIII, privilegiava-se os estudos e pesquisas privilegiavam os estudos de campo. Depois passou-se aos estudos de laboratório pois havia a pretensão de maior rigor nas mensurações pois a ciência nascente adotava o modelo matemático como sendo o mais correto. O universo havia sido geometrizado e matematizado.” “Na Antigüidade (Império Romano) já eram conhecidos os problemas na coluna nos carregadores de pedra, as cólicas pelo chumbo nos mineiros e a intoxicação pelo mercúrio. A Idade Média conheceu um grande interesse pelos fatores ambientais. Fatores como o calor, a umidade, as poeiras e os agentes tóxicos eram correlacionados com o estado de saúde. Os males do sedentarismo entre os tabeliães também eram comentados.” “No Renascimento, Ramazzini estuda as doenças venéreas nas parteiras, as úlceras de pernas e os desmaios nos mineiros provocados pelo calor, a ruptura de vasos na garganta de cantores e os distúrbios visuais nos ourives.” “Já no século XIX, Patissier se volta para o saturnismo e a silicose e insiste na proteção individual. Preconiza o uso de bexigas animais para proteção respiratória e de óculos para proteção contra corpos estranhos. Ele recomenda aos ourives levantar a cabeça de vez em quando e olhar para o infinito como modo de evitar a fadiga visual. Também preconiza proteção nos moinhos e concebe máquinas para diminuir o esforço físico, como as máquinas de lavar.” “A marca deste período é a de fraco desenvolvimento dos meios de mensuração mas, em contrapartida, havia uma observação fina do trabalho e interrogatório sobre doenças e atividade laboral. Ramazzini pede aos colegas para perguntar: Qual é o trabalho do paciente?” “Em 1832, Villermé é encarregado de elaborar um relatório sobre as condições de vida da classe operária. Ele vai a campo e estuda os postos de trabalho. Interessa-se pelos horários, 31 salários por produção, alojamento e alimentação. Estuda a mortalidade segundo as classes sociais e profissões. Villermé age, no plano técnico, recomendando dispositivo de proteção de correias de transmissão. Já no plano regulamentador e legislativo sua atuação vai se estender à proteção do trabalho infantil, limitando a idade para começar a trabalhar. Primeiro a 8 anos, mais tarde a 12. A jornada de trabalho também fica reduzida a dez horas ao dia. Ele também institui a reparação dos danos causados pelos acidentes de trabalho ao fazer promulgar a lei que garante a gratuidade do tratamento dos acidentados e também que obriga os empregadores a indenizar monetariamente os que sofreram danos à sua integridade física.” “De suma importância, é a criação por Villermé da inspeção do trabalho entre 1874 e 1892.” “Até Villermé, o interesse era restrito à insalubridade. Ele vai além. Verifica que o trabalho forçado, as condições dos alojamentos, a qualidade da alimentação e o “salário abaixo das necessidades reais” exerciam grande influência sobre o mau estado de saúde. Ou seja, em alguns casos a falta de alimentação e as más condições de vida extraprofissional eram mais responsáveis pelo estado de saúde que a nocividade derivada das condições de trabalho propriamente ditas. Assim, Villermé alarga o campo da patologia profissional e inclui nesta o conceito de fadiga e envelhecimento precoce.” “Até 1851, todos compartilham das idéias de Villermé. Depois, há uma ruptura:os médicos higienistas começam a negar as influências das condições de trabalho industrial sobre a saúde, baseados em argumentos estatísticos ingleses mal interpretados. Estes mostravam que a esperança de vida variava de acordo com a profissão mais que com o meio ecológico. O efeito do ambiente urbano era ilusório: era devido à concentração urbana das más condições de trabalho. Os franceses se aproveitaram dos dados que indicavam maior esperança de vida para os membros da sociedade de seguros composta, sobretudo, de pequenos burgueses, empregados ou autônomos. Daí, concluírem que a riqueza não determinava a esperança de vida mas sim quando o ganho é apenas do necessário.” “Até o fim do século XIX, só se reconhece o trabalho físico. O homem é visto como um sistema de transformação de energia e nenhuma importância é dada aos aspectos cognitivos.” “Vaucanson (metade do século XVIII) projeta autômatos que encanta, inclusive, os reis.” “Jacquard aprimora os autômatos de Vaucanson, principalmente na indústria têxtil onde trabalhou quando menino. Seu objetivo era suprimir os postos mais penosos.” “Lavoisier (fim do século XVIII) faz estudos calorimétricos e metabólicos, estabelecendo relações entre a alimentação ingerida e a quantidade de calor despendida. Marey é o primeiro a fazer registro sistemáticos dos movimentos humanos e descobre que a freqüência do pulso cardíaco aumenta quando se exerce um esforço físico.” “Portanto, até o início do século XX, o trabalhador é visto como um sistema transformador de energia. Os riscos do trabalho são conhecidos mas as ações para limitá-los são modestas. Um exemplo disto é o saturnismo. Esta patologia é conhecida há 25 séculos mas só em 1904 a proibição do carbonato de chumbo é debatida no parlamento francês. Os proprietários de empresas de pintura dizem que os empregados se intoxicam por falta de uso de EPI. Clemenceau, que era médico, defende a proibição argumentando que é impossível trabalhar evitando o contato com o chumbo. O decreto só proibia o contato da mão na massa de pintura. Ora, analisando a atividade, Clemenceau constatou que os pintores tinham tinta até abaixo dos punhos, região não protegida pelas luvas. Logo, as luvas de cano curto não protegiam eficazmente. O decreto proibia também o lixamento e 32 o polimento a seco de superfícies pintadas. Ora, lixamento e polimento por via úmida é sete vezes mais caro que pelo método a seco. Daí, como obrigar os empresários a utilizar o meio mais caro? Além disso, os inspetores do trabalho só podiam punir os empresários se constatassem a operação no momento em que era realizada. Testemunhos retrospectivos não valiam para lavrar a infração.Logo, havia necessidade de um batalhão de fiscais inspecionando toda obra em fase de pintura.” Sobre o Século XX, “Jules Amar e Frémont simulam atividades profissionais em laboratório”. Imbert e Lahy fazem estudos de campo. Jules Amar estuda, na Argélia, as ações da luz sobre os seres humanos. Protesta contra a exploração sem limites da energia humana. Mas emite opiniões racistas afirmando que os marroquinos eram mais rápidos e produtivos que os árabes. Ele redige o livro “O motor humano”, obra em que faz contraponto a Taylor e seus “Princípios de Organização Científica do Trabalho.” Ele defende uma filosofia baseada em um modo energético: “o trabalho é o exercício de uma força para vencer uma resistência.” E tem uma preocupação produtivista com uma vertente social. Um exercício indisciplinado acompanha-se de numerosas contrações sem efeito o que faz aumentar a fadiga. A fadiga é prejudicial à saúde individual e à coletividade. Jules Amar age sobre as condições de trabalho. Ele propõe que os baixinhos sejam elevados até à altura das máquinas. Posiciona instrumentos à esquerda para os canhotos e preconiza temperaturas ambientais mais adequadas à execução das tarefas. Atua também sobre a seleção de pessoal. Ele defende a seleção, porém, sem eliminar ninguém, diferentemente de Taylor. Na sua obra “O motor humano”, ele modera os princípios da divisão do trabalho ao propor que deve haver coordenação entre todas as instâncias e condena a divisão extrema das tarefas, principalmente, a concepção dos meios e da organização do trabalho divorciados da execução. Como sabemos, este divórcio está na origem de toda a inadaptação industrial que até hoje ainda não conseguimos superar. Ele também propõe o rodízio para evitar o enfraquecimento das faculdades não utilizadas. O melhor de Jules Amar é que fez estudos muito precisos e bem analíticos, levando em conta a postura, os gestos, a velocidade dos gestos, as pausas como, por exemplo, na tarefa de lixamento de metais. O que não o impediu de emitir opiniões racistas. Frémont interessa-se, sobretudo, pelas ferramentas. É o primeiro a levar em conta a variação inter-individual, rejeitando, então, os valores limites e os valores médios. A variação inter-individual quer dizer que os indivíduos são diferentes uns dos outros em suas medidas antropométricas, capacidades, comportamentos e funcionamento psíquico. Logo, os limites para o trabalho humano tão almejado pelos fisiologistas revelam-se impossíveis de serem estabelecidos pois o que seria aceitável para um ser humano não o seria para o outro. Hoje sabemos bem da impossibilidade de os vários segmentos corporais de um mesmo indivíduo estarem todos na medida média. Ou seja, se alguém se situa na média de altura os outros segmentos corporais não necessariamente estarão na média.” “Lahy interessa-se pela psicologia experimental. Ele estuda datilógrafos, condutores de trem e linotipistas. Ele retoma as idéias de Jules Amar sobre o desperdício do capital humano mas desemboca apenas na seleção de pessoal e na orientação vocacional.” “Imbert faz estudos sobre a fadiga em catadores de mariscos e estivadores. Ele observa que os catadores de mariscos para depositar sua carga preferem caminhar privilegiando os locais em que a areia está mais compactada e não apenas caminhar em linha reta até o ponto para descarga. Ou seja, numa linguagem mais moderna, eles adotam um modo operatório que se revela menos fatigante. Faz também uma correlação entre freqüência de acidentes em estivadores e quantidade de horas trabalhadas. Sua explicação é a de que era a fadiga a responsável pelo aumento da freqüência. Em resumo, este período é marcado pela representação energética do trabalho humano e pelo desenvolvimento da experimentação em laboratório e estudos de campo com a pretensão de rigor científico. Há também uma intervenção nos problemas sociais e políticos 33 em nome da ciência. Porém, Jules Amar defende a melhoria da raça humana. Em 1930 é criado o INETOP (Instituto Nacional de Estudos do Trabalho e Orientação Profissional). Este Instituto publica a revista “O trabalho humano” em 1933, tendo como subtítulo: “conhecimento sobre o homem tendo em vista a utilização judiciosa de sua atividade.” A revista tinha como campo de estudos a fisiologia e a psicologia na tentativa de entender o funcionamento do motor humano. Um artigo do primeiro número fala da seleção de pilotos de avião a partir de critérios fisiológicos e psicológicos. Faz uma análise da atividade a partir das aptidões para a percepção visual, para a atenção, para a resistência às emoções. Mas continua com o enfoque seletivo e as contribuições para a modificação do trabalho são modestas. Permanece assim até 1963 quando começa a publicar os primeiros trabalhos de ergonomia: estudos do funcionamento do homem como o trabalho físico, por exemplo. A perspectiva ainda é a de estabelecimento de normas, de limites e de transformação dos meios de trabalho.” “Em 1963 é criada a SELF (Sociedade de Ergonomia de Língua Francesa). O termo ergonomia havia sido cunhado em 1857 pelo polonês Jastrzebowski mas tinha caído em esquecimento. É retomado em 1949 pelo inglês Murrel para reunir os conhecimentos (psicológicos e fisiológicos) úteis à concepção dos meios de trabalho. A Ergonomia Francesa comporta duas correntes. Uma experimentalista: praticada por fisiologistas como Scherrer, Monod e Bouisset cujos resultados dos estudos de biomecânica servem para contestar os sucessores de Taylor, tais como Gilbreth e Barnes. Estes adotavam apenas o critério tempo e faziam observações em populações muito restritas. Scherrer, Monod e Bouisset opõem a isso, os critérios energéticos. Estes fazem também as medições antropométricas. A outra corrente privilegia os estudos de campo. Seus representantes são Faverge, Leplat, Wisner e Metz. Trabalham na trilha aberta por Lahy e Pacaud, dois observadores atentos da atividade profissional e que a descrevem em termos de comportamento. Estes dois pesquisadores fizeram uma verdadeira revolução na interpretação de resultados de testes em laboratório com condutores de trem. Havia um consenso de que à medida que se envelhece as respostas a testes de percepção visual tendiam a ser mais lentas, o que era interpretado como sinal de enfraquecimento das funções cerebrais. Ora, estes pesquisadores verificaram que as respostas mais lentas dos condutores mais velhos eram devidas à precaução que tomavam antes de decidir por uma ação, privilegiando a segurança. Durante sua vida profissional, aprenderam que não podem dar partida no veículo apenas porque o semáforo está verde. É preciso verificar antes se há pedestres em frente ao veículo, entre outras coisas. Uma pessoa mais jovem toma decisões mais rapidamente mas não necessariamente as mais acertadas e seguras. Ou seja, um idoso experiente leva em conta vários fatores antes de tomar uma decisão mesmo quando se trata de acionar um pedal quando se acende uma luz verde em laboratório.” “Faverge era matemático. Ele começa estudando o valor preditivo dos testes psicotécnicos. Depois, presta atenção à atividade humana e fornece as primeiras bases para a análise ergonômica do trabalho. Muito humilde, ele dizia que “Não encontramos nada (de novo). Contentamo-nos de fazer aparecer o que estava na sombra.” “A principal contribuição de Faverge foi a de descrever o trabalho humano em termos de comportamento, o que abriu as portas para a transformação dos meios de trabalho e de formação. Seus antecessores descreviam o trabalho em termos de aptidões e desembocavam sempre nos testes para seleção”. “Como os estudos sobre a fadiga não foram capazes de desembocar em efetiva melhoria das condições de trabalho, a ergonomia francofônica opta pela noção de carga de trabalho. Privilegia os estudos de campo que enfocam a análise global da atividade. Esta categoria tem se revelado bastante eficaz na orientação das transformações pois agora leva-se em conta também as estratégias adotadas pelos trabalhadores na resolução de 34 problemas colocados pelas exigências contraditórias das tarefas. A análise da atividade também aproxima os analistas dos reais problemas enfrentados no cotidiano. Esta abordagem distingue a ergonomia francofônica da anglofônica ou dos “Human Factors” que decompõe a atividade profissional em elementos específicos estudados separadamente, tomando por critério o desempenho.” “O Laboratório de Fisiologia do Trabalho do Conservatório Nacional de Artes e Ofícios (CNAM) tem se pautado por: - realizar pesquisas oriundas de demandas sociais; - realizar pesquisas com estudos de campo; - privilegiar a análise da atividade; - avaliar a carga de trabalho; - exigir a participação dos trabalhadores na pesquisa; - colocar em evidência a variabilidade da população: “A que homem o trabalho deve ser adaptado?” é o título de uma de suas publicações; - estudar o envelhecimento desfazendo antigos mitos; - estabelecer as conseqüências do trabalho sobre a saúde; - ressaltar a importância dos horários de trabalho, como o trabalho em turnos e suas repercussões sobre a saúde; - evidenciar que os trabalhadores devem resolver problemas outros que aqueles colocados pelos experimentadores em laboratório; - contribuições para a concepção de novos meios de trabalho e não meramente a correção dos já existentes.” O Autor do trabalho acima referenciado também tece algumas considerações a respeito da Norma Regulamentadora Nº 17 da Portaria 3214 de 08/06/78 - NR 17, que trata da Ergonomia, na forma abaixo: - “As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.” - “Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.” - “Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador, cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.” - “O mobiliário deve ser concebido com regulagens que permitam ao trabalhador adaptálo às suas características antropométricas (altura, peso, comprimento das pernas etc.). Deve permitir também a alternância de posturas (sentado, em pé etc.), pois não existe nenhuma postura fixa que seja confortável.” 35 - “Entre a população trabalhadora há indivíduos muito pequenos e muito grandes.É difícil conceber um mobiliário que satisfaça a esses extremos. O recomendável é que o mobiliário permita uma regulagem que atenda a, pelo menos, 90% da população em geral.” - “Não é recomendável para as dimensões dos postos de trabalho sejam adaptadas somente à população que esteja empregada, pois quando se pretende modificar os postos de trabalho visando uma melhor adaptação, não se deve basear apenas nas medidas antropométricas da população que já esteja ocupando os postos, mas sim basear-se em dados de toda a população brasileira. Isto porque os trabalhadores atuais podem já ter sofrido uma seleção, formal ou informal, e terem permanecido apenas aqueles que melhor se adaptaram e, portanto, não serem representativos de todos que poderão, no futuro, ocupar estes postos.” - “As regulagens dos planos de trabalho permitem também uma adaptação à tarefa. Por exemplo: onde há necessidade de grande esforço pelos membros superiores, um plano mais baixo permite que a força seja exercida com o antebraço em extensão que é a posição onde se consegue maior força. Por outro lado, se há grande necessidade de controle visual da tarefa (por exemplo, costurar) um plano mais elevado aproxima dos olhos o detalhe a ser visualizado. Concluindo, o mobiliário deve ser adaptado às características antropométricas da população e também à natureza da tarefa”. - “Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição”. “Na verdade, os postos de trabalho devem ser projetados de modo a permitir aos trabalhadores a alternância de postura. Toda postura fixa ao ser mantida por longo período é desconfortável, mesmo a sentada.” - “Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito de pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos: a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento; b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador; c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.” - “A NR 17 faz uma menção especial aos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes.” A temperatura, velocidade e umidade relativa do ar, além do ruído, possuem valores definidos nesta Norma, objetivando melhores condições de satisfação dos trabalhadores.” “A respeito das Condições de iluminação a NR 17 remete à Norma Brasileira (NBR5413), que trata apenas das iluminâncias recomendadas nos ambientes de trabalho. O iluminamento adequado não depende só da quantidade de lux que incide no plano de trabalho. Depende também da refletância dos materiais, das dimensões do detalhe a ser observado ou detectado, do contraste com o fundo etc. Ater-se apenas aos valores preconizados nas tabelas sem levar em conta as exigências da tarefa pode levar a projetos de iluminamento totalmente ineficazes. A situação mais desejada seria aquela em que , além do iluminamento geral, o trabalhador dispusesse de fontes luminosas individuais nas quais pudesse regular a intensidade.” 36 A respeito da Organização do Trabalho, entende-se que “organizar, no sentido comum, é colocar uma certa ordem num conjunto de recursos diversos para fazer deles um instrumento ou uma ferramenta a serviço de uma vontade que busca a realização de um projeto. Em toda organização aparecem conjuntamente os problemas de cooperação e hierarquia. Mas, qualquer que seja a forma que a hierarquia assuma, e qualquer que seja o meio pelo qual a cooperação se realize, elas não são puramente violentas e arbitrárias. A organização, seus objetivos, seus procedimentos, concernem, segundo modalidades próprias, às diferentes categorias de atores que dela participam. Ou, para dizer a mesma coisa em outros termos, uma das condições de sobrevivência, bem como da eficácia da organização, é sua capacidade de motivar seus participantes” (BOUDON &BOURRICAUD, 1993:408).” “A organização do trabalho pode ser caracterizada pelas modalidades de repartir as funções entre os operadores e as máquinas: é o problema da divisão do trabalho (LE28 PLAT & CUNY, 1977:60). Ela define quem faz o quê, como e em que tempo. É a divisão dos homens e das tarefas. Tentou-se organizar o trabalho cientificamente. A Organização Científica do Trabalho dividiu rigidamente a concepção do trabalho da sua execução. Alguns poucos concebem e planejam e outros executam. Projetam-se tarefas fragmentadas sem levar em conta que os homens preferem iniciar e finalizar a fabricação de um produto, entender o que estão fazendo, criar novos processos, ferramentas mais adequadas etc. Em outras palavras, a Organização Científica do Trabalho impondo uma hierarquia rígida não conseguiu a necessária cooperação dos trabalhadores. Com a introdução das linhas de montagem tentou-se assegurar a produção impondo o tempo de execução, mas não se conseguiu a motivação dos trabalhadores. Breve tornou-se necessária a introdução de prêmios de produtividade em tarefas fragmentadas. Um recurso eficiente a curto prazo, mas de efeitos danosos ao longo do tempo.” “O taylorismo, prescrevendo tarefas a serem executadas em tempos rígidos e invariáveis para todos, pressupõe uma estabilidade dos homens, das máquinas, das matérias primas, estabilidade que não existe na prática. As avaliações para estabelecimento dos tempos e movimentos (como se deve executar a tarefa e em quanto tempo, também denominada cronoanálise) são realizadas em trabalhadores cujas capacidades não são representativas das reais capacidades da população trabalhadora em geral. Por exemplo, essas avaliações são feitas durante um intervalo de tempo muito curto e em trabalhadores com um ótimo grau de aprendizado. Isto por si só já induz ao estabelecimento de altas cotas de produção. Cotas difíceis de serem atingidas, já que a atividade humana sofre flutuações ao longo do tempo: ao longo do dia, da semana e mesmo ao longo da vida laboral. Um mesmo ritmo não pode ser tolerado igualmente durante toda a jornada de trabalho. Além da variação fisiológica circadiana, há de se levar em conta a fadiga acumulada que pode tornar penoso, no fim da jornada, um ritmo suportável no seu início.” “Durante a cronoanálise, os trabalhadores, sabendo-se em observação , esforçam-se para atingir o máximo de rendimento de que são capazes. Rendimento que seria impossível de ser mantido ao longo da jornada, da semana, com o passar dos anos. Quando o ritmo é estabelecido sobre uma população demasiadamente jovem, ele se torna insuportável à medida que se envelhece, razão pela qual certos locais de trabalho são povoados apenas por jovens. Os que vão permanecendo adoecem e, aos poucos, vão sendo excluídos, sendo demitidos ou pedindo demissão quando a carga de trabalho se torna insuportável.” “O ser humano para executar um trabalho pode proceder de maneiras diferentes dependendo do tempo de que dispõe, dos instrumentos de que se utiliza, das condições ambientais, de sua experiência prévia e do modo como é remunerado, entre outras variáveis. Por outro lado, vários homens para produzir a mesma peça podem proceder de maneiras diferentes, mesmo se mantidos os mesmos instrumentos e o mesmo ambiente de trabalho, devido às diferenças individuais.” 37 “Tradicionalmente, a Organização Científica do Trabalho tenta não levar em consideração essas variações individuais, mas todos sabemos que um trabalhador mais idoso e experiente executa suas atividades de modo diferente daquelas de um jovem relativamente inexperiente. Além disso, o estado dos instrumentos de trabalho varia ao longo do tempo (uma serra circular torna-se menos afiada, por exemplo), modificando também o modo operatório e influindo na carga de trabalho. A análise da organização, portanto, é algo complexo, não sendo possível fixar, de antemão um roteiro aplicável a todas as situações. Os métodos como o quê analisar vão sendo estabelecidos paulatinamente, envolvendo os trabalhadores e dependem, em muito, da demanda que motivou a análise”. Para que se verifique, dentro da Organização do Trabalho se existe ou não necessidade de elaboração de um Estudo Ergonômico do Trabalho, segundo a Dra. Lívia Santos Arueira, já citada, tem-se que atender a algumas das seguintes condicionantes: “trabalho que exija um grande esforço físico; trabalho que exija posturas rígidas ou fixas (só sentado, ou só em pé); introdução de novas tecnologias ou mudanças significativas no processo de produção; alta taxa de absenteísmo; alto índice de rotatividade da mão de obra; elevada taxa de freqüência e gravidade de acidentes de trabalho; presença maciça de jovens como força de trabalho da empresa; queixas de dores musculares, freqüentemente, entre empregados; existência na empresa de política de pagamento de prêmios de produtividade; conflitos freqüentes entre patrões e empregados; trabalho exigindo movimentos repetitivos; trabalhos em turnos; trabalhos exigindo grande precisão e qualidade; outras situações detectadas pelos Mapas de Riscos, PPRA e demais instrumentos de avaliação”. O Estudo Ergonômico do Trabalho, na realidade “é um processo de negociação, cooperação e construção conjunta, que envolve todos os aspectos relacionados com aquela situação de trabalho em foco, aspectos que no desenho da tarefa não foram considerados”. “Num estudo sobre condutores de trem, de demanda sindical, os maquinistas reclamavam do dispositivo homem morto, que devia ser acionado a cada 45 segundos e engendraria uma forte carga mental. Um estudo preliminar já apontava que a carga mental do dispositivo não parecia ser o problema central. Em contrapartida questões de sustentação de vigília e de angústias diversas apareciam nos primeiros contatos, o que foi inicialmente abordado do ponto de vista psiquiátrico, sobre a personalidade dos condutores, o que apesar de interessante, não respondia a uma demanda de natureza sindical, dado seu caráter pouco operacional. Finalmente foram as questões de duração e qualidade de sono (Foret e Lantin, 1972) que surgiram como ponto a trabalhar e isto acabou permitindo a formulação de uma série de melhorias no trabalho, desde horários até a política de alojamentos da Companhia Ferroviária”. “A Análise Ergonômica do Trabalho é um processo contínuo de negociação e construção coletiva do projeto Ergonômico, em que as etapas vão sendo paulatinamente cumpridas”. Inicialmente, deve ser feita a “descrição da organização da produção, a sua inserção no mercado, suas metas para o futuro; um cenário da população de trabalhadores, constando faixa etária, nível educacional, forma de remuneração; o fluxo operacional, horário de funcionamento, jornada, turnos, qualificação profissional exigida e organograma, enfim, todas informações que permitam a definição do perfil da empresa dentro do contexto social e político. O último aspecto a se incluir é a descrição do funcionamento global da unidade produtiva, devendo ser abordadas as questões econômicas (posição no mercado, momento comercial); sociais (panorama da população de trabalhadores com dados sobre a sua saúde, políticas sociais já implantadas ou em implantação etc.), legislativas (questões que dizem respeito ao zoneamento urbano, gerência ambiental, regulamentações, etc.); geográficas (clima, deslocamento de pessoal e material, etc.); técnicas (etapas técnicas do processo produtivo, metas quantitativas da 38 produção, etc ) e ambientais (layout, ruídos, vibrações, iluminamento, existência de poeiras, ventilação natural e forçada, etc.). Esta fase tem o objetivo de entender a empresa no seu interior e o seu relacionamento com o ambiente econômico e social em seu entorno.” A análise a ser feita, a seguir, é a de “situações onde as queixas dos trabalhadores são mais numerosas ou contundentes”; “de locais onde as conseqüências de problemas é mais grave”; “de dispositivos cujo funcionamento depende de muitos postos de trabalho”; “de situações onde a mudança, a médio e longo prazo na tecnologia se faz necessária”; “de uma situação que não seja fortuita, efêmera e que se mantenha ao longo do estudo”; e, “de uma situação onde seja possível a realização do estudo”. “Qualquer que seja o Critério escolhido, este deve ser discutido junto às pessoas da empresa para escolha das situações críticas.” Após termos esta visão genérica da atividade da empresa, passa-se a procurar identificar ou definir algumas questões-chave, “observando-se o que acontece na situação de trabalho e entrevistando trabalhadores diretos ou próximos, de forma a obter detalhes sobre as atividades.” De posse das informações anteriores, “formula-se um pré-diagnóstico, com indícios dos problemas a serem resolvidos e suas possíveis soluções”. Para chegar-se ao diagnóstico final, “tem-se que construir um plano de observação” objetivando identificar o motivo das pessoas se comportarem de uma determinada maneira, no desempenho de seu trabalho. Este Plano de Observação deve estar voltado para uma determinada situação, em um determinado horário, etc. melhor definida e delimitada, chegando à formulação de hipóteses, que através das Observações Sistemáticas e Validação, proporcionará condições de ser feito o Diagnóstico. O Diagnóstico tem como objetivo a representação da atividade de trabalho em uma dada situação, que apresente a real dificuldade da execução, permitindo uma ação efetiva na disfunção. “Concluída a Análise Ergonômica do Trabalho, o resultado poderá ser o Estudo, o Relatório ou o Laudo. O Laudo Ergonômico apenas aponta os principais elementos de dificuldade, direcionando para o Relatório e o Estudo. O Relatório apresenta descrições sintéticas e recomendações. O Estudo é uma memória técnica da intervenção sendo portanto mais extenso e completo, podendo ser construído um Caderno de Encargos, onde as recomendações se estruturam em um projeto de intervenção, possibilitando a realização das transformações propostas.” Apenas para facilitar a análise ergonômica, relaciona-se, os dados de interesse, a serem levantados, na empresa, referentes aos empregados: operadores que intervém nos postos de trabalho e seu papel no sistema de produção; formação e qualificação profissional; número de operadores trabalhando simultaneamente em cada posto e regras de divisão de tarefas (quem faz o quê?); número de operadores trabalhando sucessivamente em cada posto e regras de sucessão (horários e modos de alternância das equipes); características dos empregados: idade, sexo, forma de admissão, remuneração, estabilidade no posto e na empresa, absenteísmo, turn-over, sindicalização, etc; as ações imprevistas ou não programadas; os principais gestos de trabalho realizados pelos operadores; as principais posturas de trabalho assumidas pelos operadores; os principais deslocamentos realizados pelos operadores; as principais ligações sensório-motoras dos operadores; as grandes categorias de tratamentos de informações repassadas aos operadores; as principais decisões a serem tomadas pelos operadores; as principais 39 regulações ao nível do homem, do posto de trabalho e do sistema; as principais ações do operador sobre a máquina, as entradas e suas saídas. Sobre as máquinas e equipamentos, os itens de interesse são: estrutura geral das máquinas e equipamentos; dimensões características (croquis, fotos, fluxogramas de produção); órgãos de comando das máquinas e equipamentos; órgãos de sinalização das máquinas e equipamentos; princípios de funcionamento das máquinas e equipamentos (mecânicos, elétricos, hidráulicos, pneumáticos, eletrônicos, etc); problemas aparentes observados nas máquinas e equipamentos; aspectos críticos evidentes nas máquinas e equipamentos. Sobre o meio ambiente de trabalho, os itens de interesse são: o espaço e os locais de trabalho (dados antropométricos e biomecânicos); o ambiente térmico (temperatura e umidade relativa do ar); o ambiente sonoro (pressão sonora, freqüência de emissão do ruído e tempo de exposição ao ruído); a iluminação do ambiente de trabalho (nível de iluminamento, luminância, ofuscamento); as vibrações no ambiente de trabalho (intensidade, amplitude e freqüência); agentes tóxicos no ambiente de trabalho (concentração de aerosóis, gases e vapores tóxicos). Sobre as exigências físicas requeridas dos empregados, no exercício do trabalho, os itens de interesse são: esforços dinâmicos (deslocamento, a pé, transporte manual de cargas, uso de escadas, etc). Deve ser levado em consideração, ainda, a freqüência destas ocorrências, duração do trabalho, amplitude e tipo de esforço exigido; esforços estáticos (duração e freqüência); postura; movimentos e gasto energético; Sobre as exigências sensoriais requeridas dos empregados, no exercício do trabalho, os itens de interesse, são: necessidade de identificação dos diferentes sinais úteis aos operadores; utilização de diferentes tipos de canais (visuais, auditivos, táteis, olfativos ou gustativos); variedade de suportes visuais (cor, gráficos, tabelas, letras, símbolos, etc); freqüência dos sinais; intensidade dos sinais luminosos e sonoros; dimensões dos sinais visuais (relação distância-formato, p.ex.); necessidade de discriminação dos sinais de um mesmo tipo (sonoro, p.ex.); riscos do efeito de mascaramento ou de interferência de sinais; dispersão espacial das fontes; exigências de sinais de advertência e de sistemas de interação; importância das diferenças de intensidade a serem percebidas; campo visual do operador e localização dos sinais; tempo disponível para acomodação visual; riscos de ofuscamento; acuidade visual exigida pela tomada de informação e leitura; sensibilidade às diferenças de luminâncias e cores; exigência de rapidez na percepção de sinais visuais; sensibilidade às diferenças de cores; duração da solicitação do sistema visual; acuidade auditiva exigida para recepção dos sinais sonoros; riscos de problemas de audição (notadamente em razão de intensidade sonora muito elevada, solicitando de forma intensa o sistema auditivo); sensibilidade às comunicações verbais, em meio barulhento; sensibilidade às diferenças de caracteres dos sons (freqüência, timbre, tempo de exposição); número e variedade de comandos das máquinas; posição e distância dos avisos e sinais de alarme e dos comandos associados; grau de precisão da ação do operador sobre o comando das máquinas; intervalo existente entre o aparecimento do sinal e o início da ação requerida do operador da máquina; rapidez e freqüência das ações realizadas pelos operadores das máquinas; grau de complexidade nos movimentos de diferentes comandos manobrados seqüencialmente ou simultaneamente; grau de realismo dos comandos; disposição relativa dos comandos e cronologia de sua utilização; grau de correspondência entre a forma dos comandos e suas finalidades; grau de coerência no sentido dos diferentes movimentos de comandos com efeitos similares. Sobre as exigências pessoais requeridas dos operadores de máquinas e equipamentos, no exercício do trabalho, os itens de interesse, são: exigências antropométricas; posição dos comandos em relação às zonas de alcance das mãos e dos pés; posturas ou gestos do operador susceptíveis de impedir a recepção de um sinal; membros do operador 40 envolvidos pelos diferentes comandos das máquinas ou equipamentos; ações simultâneas das mãos ou dos pés; grau de encadeamento dos gestos sucessivos; grau de conformidade dos deslocamentos dos comandos em relação aos estereótipos dos operadores; grau de compatibilidade entre efeito de uma ação sobre um comando percebido (ou imaginado) pelo operador; e a codificação utilizada (forma, dimensão ou cor) deste comando. É importante citar que a análise ergonômica do trabalho desenvolvido por um determinado operador, deve ser acompanhada de elementos que identifiquem as atividades gestuais, o conteúdo do trabalho, os tempos de cada um dos períodos e componentes do trabalho, e o processo de trabalho que está sendo analisado, incluindo aí, conforme o caso, cronometragens. Custo dos acidentes do trabalho Os Acidentes do trabalho, quando ocorrem, podem afetar não somente o Indivíduo acidentado, mas também, a sua Família, a Sociedade como um todo, a Nação e a Empresa na qual trabalha. 5.1- Custo para o acidentado O Indivíduo que se acidenta tem como principais prejuízos a dor física provocada pelo acidente; mutilações, em alguns casos (o que concorre para a redução de sua produtividade, na ocasião de retorno ao trabalho); doenças (infecções, tétano e outras); ou a própria morte. Custo para a família do acidentado A família do acidentado tem elevados prejuízos devido ao acidente ocorrido com o seu membro principal, o “chefe da família”. Os prejuízos a que nos referimos vão desde maiores despesas e maior perda de tempo que todos os seus familiares têm, para poderem cumprir, à risca, as determinações médicas relativas à sua alimentação (dietas especiais: mingau, sopa, canjas de galinha e comida “sem sal”), aos cuidados com ele (curativos – em casa, na farmácia e no médico), aos exames a que deve se submeter (médicos e laboratoriais), aos cuidados especiais com a sua higiene pessoal (banho, escovação de dentes, corte de unhas e cabelos, etc.), à dedicação integral ao paciente, quer seja no controle rigoroso do horário dos remédios como em atividades de vigília noturna (medição de temperatura corporal, periodicamente levar o acidentado ao banheiro para atender às suas necessidades fisiológicas, e outras). Outra situação que leva a perda de tempo e que deve ser considerada como prejudicial ao rendimento familiar refere-se ao atendimento a telefonemas de pessoas amigas que desejam receber informações a respeito do estado de saúde do acidentado, e também, o recebimento de visitas em casa (de Chefes, de colegas de trabalho, de amigos particulares, de parentes, vizinhos, etc.). Como gesto de cortesia e gratidão é comum os Familiares do indivíduo acidentado convidarem os visitantes para o almoço, janta ou lanche. Esta despesa com alimentação suplementar, envolvendo terceiros, deve ser traduzida em termos de “despesa extra” para a Família do Acidentado. NOTA: É importante levar-se em consideração o fato de que, antes de ocorrer o acidente com o Chefe de Família, geralmente, os seus filhos estavam freqüentando, regularmente alguma Escola (ou estavam trabalhando) e sua Esposa possuía alguma atividade lucrativa. Após ocorrido o acidente, o Chefe de Família, agora acamado e dependente de terceiros, normalmente deverá contar com seus entes queridos mais próximos (filhos e esposa) para dele cuidar. Isto os obriga, obviamente, a parar de cumprir as demais obrigações: os filhos 41 deixam de frequentar às aulas (ou a seu trabalho) e a esposa falta ao trabalho ou sai do emprego. Obviamente, como conseqüência, há considerável redução no rendimento familiar, expondo praticamente todos os seus membros a um “naufrágio financeiro”. Custo para a sociedade A Sociedade é bastante afetada quando ocorrem muitos acidentes do trabalho, pois deles pode resultar um considerável aumento no número de pessoas dependentes da mesma: indivíduos aleijados, mutilados e pobres. Na cidade de São Paulo, em 1984, um Sociólogo após analisar 10.000 (dez mil) casos de acidentes do trabalho, concluiu que “quando o Chefe de Família se acidenta gravemente, ou morre” a sua família entra no submundo do crime, das drogas, da prostituição ou do roubo. Do resultado de seu estudo surgiu uma dúvida: Não será esta uma das principais causas da existência de elevado número de menores abandonados nas ruas das Grandes Cidades? Idem, no que se refere aos assaltos. Custo para a nação A Nação também está sujeita a elevados prejuízos, nas ocasiões em que ocorrem acidentes do trabalho, isto devido à sua responsabilidade em fazer chegar ao acidentado ou a seus beneficiários os Benefícios Sociais que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem o dever de proporcionar ao indivíduo acidentado (Auxílio Doença, Aposentadoria por Invalidez, Pensão por morte, Auxílio Acidente, Pecúlio por Invalidez ou por Morte, Assistência Médica, Prótese / Órtese – dente postiço, olho de vidro, perna mecânica, óculos, marcapasso e etc., Instrumentos de Auxílio – cadeira de rodas, muleta e outros, e Reabilitação – fisioterapia, massagem, ginástica e similares). Além disso compete ao INSS o pagamento das despesas médicas, hospitalares e farmacêuticas, o pagamento tido com o transporte do acidentado (do local do acidente ao local de atendimento e vice-versa) e ainda, o pagamento do salário do acidentado relativo aos dias em que permanecer parado (somente a partir do 16º dia, a contar do dia da ocorrência do acidente). Poderíamos considerar, ainda, como prejuízo para a Nação, o investimento mal sucedido em indivíduos que se acidentam gravemente, ainda em idade produtiva. Isto será explicado a seguir. Normalmente, o Governo faz alguns investimentos de ordem social, “a fundo perdido”, para permitir que os indivíduos, quando ainda criança, tenham à sua disposição uma infraestrutura adequada em termos de Hospitais, Escolas, Áreas de Lazer, etc., proporcionando a elas boas condições de saúde física, mental e social. A Nação espera que as crianças, com toda esta infra-estrutura a seu dispor, se desenvolvam, dando origem a adultos fortes, sadios e possuidores de um grau de instrução que lhes dê condições para satisfazer ao Mercado de Trabalho. NOTA: O Governo investe na criança para que esta seja, futuramente, um trabalhador que, na pior das hipóteses, gere “receitas” para o Governo equivalentes às “despesas” tidas com ele até a data em que começou a trabalhar. Na verdade, o que a Nação mais precisa é que este indivíduo disponha, ao longo de todos os anos de sua vida laborativa, de um saldo positivo em termos de produtividade, ou seja, que produza muito mais do que consumiu durante todo o período ocioso de sua vida, e que se mantenha bastante produtivo, durante o máximo de anos possível. E para que esta condição desejável exista, obviamente, acidentes (ou doenças profissionais) não devem envolver os empregados da Empresa. 42 Apenas a título de exemplo, se um trabalhador devidamente registrado no INSS, se acidentar gravemente, aos 18 anos, ficando inválido para toda a vida (paralisia total), a Nação terá que pagar-lhe, através do INSS, o Benefício Social correspondente à sua Aposentadoria por Invalidez, durante todo o período que este indivíduo sobreviver (50 anos, aproximadamente, pois a vida média do brasileiro é de 68 anos). Isto daria, certamente, um sério prejuízo para a Nação. Custo para a empresa As Empresas também estão sujeitas a sofrer elevados prejuízos, quando ocorrem acidentes em seus ambientes de trabalho. Dependendo do tipo e da gravidade do acidente podem acontecer, simultaneamente, uma queda considerável em sua produção, elevados prejuízos financeiros, e redução do lucro esperado (uma das razões de sua existência). Enumeraremos, abaixo, alguns dos principais prejuízos, diretos e indiretos, que as Empresas podem vir a ter, em decorrência de acidentes do trabalho: - Pagamento do salário do trabalhador acidentado correspondente ao dia do acidente e aos 15 (quinze) dias subseqüentes (total: 16 dias); - Pagamento dos salários dos colegas do acidentado que pararam de trabalhar para prestar socorro à vítima, para comentar o fato ocorrido ou para ir ao local do acidente (por curiosidade); NOTA: Nos casos em que o acidente do trabalho provoca falta de energia (luz e força) nas dependências da Empresa; quando algumas máquinas são danificadas ou paralisadas; ou quando há necessidade da presença do acidentado para dar continuidade ao trabalho, há empregados que ficam impossibilitados de trabalhar. Entretanto, mesmo assim, as suas horas paradas são religiosamente pagas pela Empresa. - Queda da produção do empregado acidentado, quando retorna ao trabalho, devido ao receio de acidentar-se, novamente; NOTA: Devido ao fato de retornar, desambientado e sem “preparo físico”, pois ficou algum tempo afastado da Empresa, sem trabalhar, sua produtividade geralmente é muito menor, nos primeiros dias de trabalho. - Baixa produtividade do substituto do acidentado, nos primeiros dias de trabalho (desambientado e sem preparo físico). Geralmente este elemento desconhece o serviço, o ambiente de trabalho e a máquina com a qual passou a trabalhar, necessitando, por este motivo, de orientação e supervisão constante da Chefia do Setor. Outros inconvenientes são a necessidade de fiscalização da qualidade do trabalho por ele produzido e as solicitações de ajuda que normal;mente estas pessoas fazem a seus colegas de trabalho (peculiares aos aprendizes), o que culmina com prejuízos para a produtividade de seus parceiros; Tempo perdido pelo empregado acidentado, ao ser atendido no Ambulatório da própria Empresa (tempo despendido no deslocamento (ida e volta), tempo de espera pelo atendimento e tempo gasto nos curativos); - Despesas decorrentes do pagamento de “horas-extras” objetivando a repor a produção do setor onde ocorreu o acidente do trabalho, a reparar e/ou substituir máquinas e/ou equipamentos, ou a reconstruir pisos, paredes, tetos ou outras partes das instalações físicas danificadas por ocasião do acidente; 43 NOTA: Sempre que estes trabalhos forem realizados, à noite, deverá ser pago o “adicional noturno”. As despesas com a iluminação de Setores da Empresa que normalmente não funcionem, à noite, mas que, pelos motivos acima, tiverem que ser iluminados, bem como as despesas com o desenvolvimento de “serviços extras” realizados pelo pessoal da limpeza e da segurança patrimonial devem ser computados para cálculo do Custo do Acidente. - Tempo perdido pelo Chefe do trabalhador acidentado, ao ir ao local do acidente para providenciar, imediatamente, o seu devido socorro; ao comunicar o fato ocorrido ao Setor de Pessoal da Empresa, ao Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho da Empresa (SESMT) e à polícia (somente em caso de morte); e ao visitá-lo no hospital ou em seu domicílio; NOTA: É importante citar que um Chefe envolvido nas situações acima, passa a não ter mais tempo para promover treinamento e para supervisionar os serviços realizados pelos seus subordinados, bem como para planejar as atividades/operações do seu Setor de Trabalho. Estas são atribuições exclusivas das Chefias, de vital importância para a sobrevivência das Empresas. - Tempo perdido pelo Setor de Pessoal da Empresa no preenchimento da ficha de Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT – e da ficha de registro do novo empregado (substituto do acidentado); - Perda de Matéria-prima, de Bens em Processamento ou de Produtos Acabados estocados em Armazéns, Depósitos e similares, quebra de Ferramentas, Incêndios e outros prejuízos ao Patrimônio da Empresa ainda não mencionados, ocasionados por acidentes tecnológicos (explosão de caldeiras ou vasos sob pressão e similares) ou por acidentes provocados pela própria natureza (ciclones, terremotos, maremotos, etc.); - Despesas com Aluguel de Equipamentos para permitir a continuidade de trabalhos interrompidos em razão da ocorrência do acidente do trabalho; - Pagamento de multas contratuais, pelo fato da Empresa não ter fornecido determinado produto ao cliente, na data acordada entre as partes; NOTA: Uma situação como esta pode ocorrer em razão de uma possível queda de produção de um determinado Setor, ou de mais de um Setor, provocada por um acidente do trabalho que tenha ocasionado a paralisação parcial, ou total, de uma ou mais Unidades de Produção da Empresa, durante um período de tempo significativo. - Lucros cessantes, pelo fato da Empresa não ter número suficiente de produtos para vender a clientes interessados na sua compra. Ao deixar de vender produtos a clientes potenciais, a Empresa deixa de auferir lucros, o que deve ser entendido como prejuízo, pois “quem deixa de ganhar, perde”. As justificativas são as mesmas constantes na Nota acima. - Má fama da Empresa perante a Sociedade, INSS, Delegacia Regional do Trabalho (DRT), FUNDACENTRO, Empregados da Empresa e suas respectivas Famílias, Famílias de Empregados acidentados no trabalho, Polícia (no caso particular de ocorrência de mortes), Ministério Público e outros; NOTA: A Empresa, nestas situações particulares, geralmente se vê obrigada a colocar notas explicativas (Comunicados) na Televisão, Rádio e Jornais, objetivando a tentar melhor explicar os motivos que provocaram a ocorrência de determinados acidentes acontecidos em seu ambiente de trabalho, bem como, ainda, a esclarecer que os mesmos não são de sua responsabilidade. Isto pode vir a ter um elevado custo, dependendo, principalmente, 44 do número de vezes que estes Comunicados são veiculados na Mídia, da extensão da Nota Técnica e do custo/tempo ou custo/espaço ocupado pelos anúncios veiculados por Televisões, Rádios e Jornais, respectivamente. - Tempo perdido em Reuniões, nas atividades de coleta de informações sobre o acidente do trabalho (depoimentos) e em inspeções “in loco”, tanto por componentes do SESMT da Empresa como pelos Membros da Comissão Interna para Prevenção de Acidentes (CIPA) e também pelas Testemunhas do acidente do trabalho, pelo Chefe do Setor onde o mesmo ocorreu e pelo próprio acidentado (quando possuir condições, para ser ouvido); - Tempo perdido pelos Médicos do Trabalho pertencentes ao SESMT da Empresa, todas as vezes em que participarem de atividades do interesse da Medicina Curativa, ao invés da Medicina Preventiva; - Despesas decorrentes da compra de Instrumentos Cirúrgicos, Equipamentos e Veículos Especiais (Ambulâncias, Aparelhos de Raios X e outros) para atendimento de emergência; NOTA: Em Empresas onde ocorre grande número de acidentes do trabalho e/ou onde os acidentes ocorridos são de elevada gravidade, há maior necessidade de aumentar os Instrumentos Cirúrgicos e dos demais itens citados acima. CONCLUSÃO Além dos prejuízos diretos e indiretos, supra mencionados, que as Empresas podem vir a ter, devido à ocorrência de elevado número de acidentes do trabalho e de sua respectiva gravidade, podem contribuir, mais ainda, para a queda tanto de sua produção, como da qualidade dos seus produtos fabricados e também de seu lucro esperado, a preocupação constante existente entre os Membros da Comunidade, da Família dos Empregados e dos próprios Empregados em saber quando ocorrerá o próximo acidente do trabalho na Empresa?; em que local da Empresa acontecerá este acidente, futuramente?; qual será o motivo que dará origem ao acidente?; o que acontecerá com quem se acidentar, nesta Empresa?; quem se acidentará, nesta Empresa?; como se acidentará, nesta Empresa?; qual a gravidade e conseqüências do acidente, esperadas para um Empregado desta Empresa? Como nenhum ser humano gosta de trabalhar preocupado, dificilmente haverá Empregados que permaneçam trabalhando em Empresas cujas Estatísticas apresentem, anualmente, elevados índices de freqüência ou gravidade. Isto requererá da Empresa, para compensar o alto risco que oferece aos seus Empregados, a elevação substancial do salário pago aos mesmos, bem acima dos valores normalmente pagos pelas Empresas concorrentes, mantendo-os, desta forma, a ela agregados. Isto pode ser entendido como sendo mais um item a ser acrescentado ao custo indireto do acidente, pois em Empresas onde não existem estas más condições de segurança tais despesas adicionais não se justificam. Os Agentes de Inspeção do Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, podem imputar às Empresas que proporcionem más condições de trabalho aos seus Empregados, deixando-os vulneráveis a acidentes e doenças do trabalho, punições as mais diversas, inclusive, aplicando-lhes multas de elevado valor e solicitando-lhes vultosos investimentos em medidas preventivas e corretivas. Estes recursos a serem despendidos pela Empresa para pagamento de multas e para atender às determinações do Ministério do Trabalho e Emprego podem ser entendidos, também, como sendo mais um outro item relativo ao custo indireto do acidente, a ser acrescido à contabilidade da Empresa, pois, tais penalidades somente são aplicáveis a Empresas que pequem, por falta de segurança em suas instalações. 45 O Ministério Público, por sua vez, tem competência para mover, inclusive por iniciativa própria, ações indenizatórias contra Empresas que, em razão de atos de negligência, imprudência ou imperícia de seus dirigentes ou prepostos tenham prejudicado, de alguma forma, a capacidade de trabalho de algum de seus Empregados, ou causado a sua morte. O INSS pode entrar com uma ação regressiva no sentido de reaver a importância gasta com o tratamento (despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas e outros dispêndios) de Empregados de determinadas Empresas que não cumprem as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e que sejam consideradas culpadas pela ocorrência dos acidentes ou das doenças desses Empregados. Isto pode ser constatado por meio de Perícia Técnica feita por Profissional Especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho ou Medicina do Trabalho. Responsabilidade civil e criminal em casos de acidentes do trabalho O Artigo 159 do Código Civil Brasileiro diz: “Aquele que por ação ou omissão voluntária , negligência ou imprudência, violar direito, causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.”. O Artigo 132 do Código Penal Brasileiro diz: “Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente” leva à pena de 3 meses a 1 ano de detenção, se o fato não constitui crime mais grave. 6.1- Responsabilidade por atos ilícitos O artigo 1.518 do Código Civil Brasileiro diz: “Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos a reparação do dano, e se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente ". Parágrafo único: "São solidariamente responsáveis com os autores, os cúmplices e pessoas designadas no art. 1.521 ”. as Nota: O Art.1521 do Código Civil Brasileiro diz que “são responsáveis pela reparação civil: o patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou por ocasião deles”. Algumas Causas Julgadas por Atos Ilícitos “Operário recém admitido, contratado para operar máquina elétrica com sistema elétrico danificado, funcionando com ligação direta; Empregador que permite o trabalho em prensa. sem proteção; Engenheiro que por má supervisão e seleção deficiente, contrata eletricista inexperiente, causando violento incêndio; Supervisores que violando procedimento de segurança na retirada de cargas de sucata, acarretaram explosão das caçambas que transportavam escória liqüefeita em altas temperaturas; Morte de recémnascido por causa de incêndio em incubadora, em berçário de hospital; Manutenção precária de aparelhagem, negligência da atendente e do encarregado eletricista; Médico que permite operário acometido de leucopênia após curado, retornar à atividade anterior, com recidiva de moléstia.” Culpa por atos ilícitos 46 A culpa, por atos ilícitos, “é caracterizada por uma ação ou omissão voluntária do agente responsável que provoca dano pela falta de previsão daquilo que é perfeitamente previsível, decorrente de negligência, imprudência ou imperícia ”. Por NEGLIGÊNCIA entende-se: “Omissão voluntária de diligência ou cuidado, falta ou demora no prevenir ou obstar um dano.” Por IMPRUDÊNCIA entende-se “a forma de culpa que consiste na falta involuntária de observância de medidas de precaução e segurança de conseqüências previsíveis que se faziam necessárias no momento para evitar um mal ou infração da LEI”. Por IMPERÍCIA entende-se “a falta de aptidão especial, habilitadas ou experiência, ou de previsão, no exercício de determinada função, profissão, arte ou ofício.” Ainda existem, além da Negligência, Imprudência e Imperícia, alguns outros atos, procedimentos indevidos ou falhas humanas, que levam a situações de risco ou a situações indesejadas, as quais devem ser consideradas: Por IN ELEGENDO entende-se “falta de cautela ou previdência na escolha de preposto ou pessoa a quem é confiada a execução de um ato ou serviço.” Por IN VIGILANDO entende-se “falta de diligência, atenção, vigilância, fiscalização ou quaisquer outros atos de segurança do agente, no cumprimento de dever, para evitar prejuízo a outrem.” Base jurídica penal devido a acidentes do trabalho O Capítulo II do Código Penal trata das lesões corporais. O Artigo 129 deste Código trata da “ofensa à integridade corporal ou à saúde de outrem”. Neste caso a pena imposta ao infrator é a de “detenção de 3 meses a 1 ano.” Caso esta ofensa cause “incapacidade permanente para o trabalho”; “enfermidade incurável”; “perda de membro ou inutilização de membro, sentido ou função”; “deformidades permanentes”; ou “aborto”, o Parágrafo 2 deste Código, define a Pena a ser imposta ao empregador, de “reclusão, de 2 a 8 anos” e caso haja morte no exercício do cargo/função, o Artigo 121 do Código Penal define a pena de reclusão a cumprir, de 6 a 20 anos, e segundo seu Parágrafo 3º, se o homicídio for culposo, a pena será reduzida para 1 a 3 anos. NOTA: A terminologia “homicídio culposo” significa que houve “culpa” de alguém, dando origem a um acidente do trabalho, mas esta condição ou ato “não foi intencional”, mas sim, apenas “acidental”, gerando um determinado tipo de dano a terceiros; enquanto que, a terminologia “homicídio doloso” significa que “houve a intenção” de provocar o acidente do trabalho, ou de prejudicar terceiros. Esta última condição (doloso), portanto, é penalizada com maior grau de intensidade e a primeira (culposo) tem amenização da pena, pelo fato, repete-se, de “não existir a intenção” de provocar o acidente. Concluindo, deve ser entendido que o Empresário e seus prepostos são co-responsáveis, civil e criminalmente, pela ocorrência de acidentes de trabalho, de modo geral. Por este motivo, devem procurar administrar a empresa e o pessoal que para ela trabalha, visando a qualidade total, excelente produtividade e a segurança máxima. 47 Custos Diretos e Indiretos Destaca-se a importância da prevenção de acidentes de trabalho, pois, os gastos provenientes de um acidente podem ser muito maiores quando comparados aos custos com a prevenção. Definições Custos Diretos Custos Diretos ou Custos Segurados são as contribuições mensais pagas pelo empregador à Previdência Social. O empregador, pessoa física ou jurídica, é obrigado a contribuir sobre a folha de salários, da seguinte forma: - 1%, 2% ou 3% sobre o salário de seus empregados, de acordo com o grau de risco da atividade da empresa; 12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o salário do empregado, cuja atividade exercida ensejar a concessão de aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição. No caso específico de construção civil as contribuições pagas mensalmente pelo empregador são: - 3% sobre o salário de seus empregados, devido ao grau de risco desta atividade; 12%, 9% ou 6% exclusivamente sobre o salário do empregado, cuja atividade exercida ensejar a concessão de aposentadoria aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição – GFIP. Custos Indiretos Os custos indiretos ou não segurados são o total das despesas não facilmente computáveis, resultantes da interrupção do trabalho, do afastamento do empregado da sua ocupação habitual, danos causados a equipamentos e materiais, perturbação do trabalho normal e outros. Classificação dos Acidentes Os acidentes de trabalho podem ser classificados em: Prevencionista São os acidentes que trazem prejuízos à propriedade, como perda de material ou danificação de máquinas e equipamentos. Legal Todo ou qualquer acidente com vítimas, podendo ter perda de material e/ou de tempo e que ocorra dentro do ambiente de trabalho. Os acidentes legais podem ser classificados em: sem afastamento e com afastamento. 48 a) Sem afastamento É qualquer acidente simples que ocorrer dentro do ambiente de trabalho e que permita que o funcionário continue trabalhando normalmente no mesmo dia ou no dia seguinte. b) Com Afastamento A seguir, os tipos de afastamento. b.1) Temporário parcial É quando o funcionário se machuca a ponto de precisar ficar afastado do serviço por um período de tempo inferior a 1 (um) ano. b.2) Temporário total O acidente é classificado como temporário total, quando o acidentado tiver que ficar afastado do serviço por mais de um ano, retornando ao trabalho depois desta data. b.3) Permanente parcial É quando a vítima sofre algum dano permanente, como a perda de um membro, por exemplo, ficar afastado por um período de tempo e retornando ao trabalho mesmo assim. Podendo ser reabilitado para uma outra função caso há perca permanente ou incapacitação de exercer as mesmas atividades anteriores. b.4) Permanente total É quando a vítima sofre algum dano que a torna incapacitada para qualquer tipo de trabalho. Como por exemplo, se a vítima ficar tetraplégica, ou como problemas mentais. Neste caso o trabalhador recebe aposentadoria por invalidez. b.5) Fatal Quando ocorre morte de um funcionário em ambiente de trabalho. Exemplo de levantamento total dos custos gerados por um acidente Descrição do acidente No dia 25 de outubro de 2002, às 9:00 horas, na construção de uma residência unifamiliar em fase de concretagem, o Sr. Luís Roberto Mendes, servente, é designado para fazer a vibração do concreto usinado da laje de forro. Neste momento, o funcionário utilizava como EPI apenas as botas de borracha e não utilizava o capacete e nem o cinto de segurança. No local não havia EPC, ou seja, grades de proteção. Quando o Sr. Luís Roberto fazia a vibração do concreto na extremidade da laje, perdeu o equilíbrio caindo de uma altura de 3 metros sobre a caixa de areia e batendo 49 com a cabeça na padiola de madeira. Com a queda, o Sr. Luís ficou desacordado por alguns minutos sofreu apenas leves escoriações pelo corpo. Logo após o ocorrido, os demais funcionários tentaram socorrer o Sr. Luís o mais rápido possível, porém como este se encontrava desacordado, nada puderam fazer, apenas aguardar a chegada de alguém com maiores conhecimentos para atende-lo e prestar os primeiros socorros. Devido ao acidente, a obra ficou paralisada por 2 horas, sendo que o Engenheiro e o Mestre de Obras perderam o resto do dia por estarem envolvidos com a assistência médica. O concreto utilizado era usinado, ou seja, dosado em central, o que significa que foi transportado até a obra por meio de caminhão e que tinha aditivos em sua composição, os quais não permitiam que o mesmo ficasse parado por mais de 1 hora e 30 minutos. Com a ocorrência do acidente a concretagem teve que ser interrompida, perdendo 7,0 m3 de concreto. Informações do acidente: Tempo de afastamento do acidentado: 10 dias As horas de trabalho despendidas pelos funcionários que suspenderam seu trabalho normal para ajudar o acidentado ou por curiosidade: 2 horas Os custos por hora de serviço são: 1 armadores: R$ 1,80 / hora 1 carpinteiro: R$ 1,82 / hora 3 serventes: R$1,25 / hora 2 pedreiros: R$ 1,75 / hora As horas despendidas pelos supervisores: 7 horas 1 Mestre de obras: R$ 3,70 / hora 1 Engenheiro de obra: R$12,00 / hora Horas de trabalho despendidas em providência para que o trabalho do acidentado continuasse a ser executado: Devido à paralisação do dia do acidente: 5 horas A contratação de outro servente para substituir o funcionário acidentado por 10 dias. Um caminhão de concreto usinado comporta 7,0 m3 de concreto e o preço de 1 m3 de concreto é R$200,00. Relatório do acidente e cálculo total dos custos 1. Tipo de Acidente: Sem afastamento ( ) Com afastamento: ( ) Temporário Total ( ) Permanente Parcial ( ) Retornando no dia seguinte (X) Temporário Parcial 2. Descrição do acidente: Queda de uma altura de 3,00 m com escoriação e impacto na cabeça ocorrendo desmaio, devido à falta de EPC e EPI. 50 3. Acidente com lesão: a) b) c) d) e) f) Principais causas do acidente: Falta de EPC (grade de proteção) e EPI (cinto de segurança e presilha do capacete). Conseqüências do acidente: Inconsciência temporária e escoriações pelo corpo. Tempo de Afastamento: Dez dias Salário por hora: R$1,25 Custo relativo ao tempo de afastamento: Adicionar leis sociais: 128% sobre salário hora. - Mão-de-Obra temporário para substituição: 10 dias x 9 horas x (R$1,25 + 1,25 x 1,28) = R$256,50 4. Acidente com danos à propriedade: a) b) Reposição de maquinas e equipamentos: R$0,00 Materiais danificados: 01 caminhão de concreto usinado 1 caminhão = 7,0 m3 ; 1 m3 = R$200,00; => 7,0 x 200,00 = 1400,00 R$1400,00 c) Custos dos reparos e reposições: Máquinas e equipamentos: R$0,00 Materiais: R$0,00 5. Custos Adicionais: a) b) c) Acidente com lesão: - Assistência Médica: - Primeiros Socorros: - Outros: R$0,00 R$0,00 R$0,00 Acidente com danos à propriedade: - Outros Custos: - Operacionais: R$0,00 R$0,00 Pagamento de horas extras em decorrência do acidente: Horas de trabalho despendidas para ajudar o acidentado: - Pelos empregados que suspenderam seu trabalho normal: 2 horas - 1 armadores: R$ 1,80 / hora 1 x (1,80 + 1,80 x 1,28)x 2 = R$8,21 - 1 carpinteiro: R$ 1,82 / hora 1 x (1,82 + 1,82 x 1,28)x 2 = R$8,30 - 3 serventes: R$1,25 / hora 3 x (1,25 + 1,25 x 1,28)x 2 = R$17,10 - 2 pedreiros: R$ 1,75 / hora 2 x (1,75 + 1,75 x 1,28)x 2 = R$15,96 SUB TOTAL: R$49,57 - Pelos supervisores e outras pessoas: 7 horas - 1 Mestre de obras: R$ 3,70 / hora: 1x (3,70 + 3,70 x 1,28)x 7 = R$59,05 - 1 Engenheiro de obra: R$12,00 / hora: 1x (12,00 + 12,00 x 1,28) x7,0 = R$ 191,52 51 SUB TOTAL: - R$250,57 Horas de trabalho despendidas: - Na investigação das causas do acidente: R$ 0,00 - Em providências para que o trabalho do acidentado continuasse a ser executado: 5 horas x (R$1,25 + 1,25 x 1,28) = R$14,25 - Na seleção e preparo de novos empregados: R$ 0,00 - No transporte do acidentado: R$ 0,00 d) Despesas Jurídicas: e) Prejuízos decorrentes da queda de produção pela interrupção do funcionamento de máquinas ou de operações de que estavam incumbidos o acidentado: R$ 0,00 f) Redução pela baixa de rendimento dos acidentados, durante certo tempo, após o regresso ao trabalho R$ 0,00 TOTAL: R$ 1970,89 Possíveis Custos Indiretos: Quando o acidente for do tipo com vítima e com afastamento por um período de tempo superior a 15 dias, o empregador deverá acionar o INSS, porém os 15 primeiros dias de salário do funcionário acidentado são de responsabilidade da empresa, ou seja, esta continuará pagando o salário deste funcionário normalmente por 15 dias após a data do acidente. Além de continuar pagando o funcionário acidentado por 15 dias, a empresa pode precisar contratar outro funcionário para desempenhar a mesma função. Este novo funcionário será contratado pelo período correspondente ao período de afastamento do funcionário acidentado. O empregador deve pagar uma taxa de 8 % correspondente ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do valor do salário do funcionário acidentado. A família da vítima pode pedir indenização à empresa, entrando com uma ação civil contra a mesma; O empregador terá também o custo de estabilidade, ou seja, o funcionário acidentado não poderá ser despedido em um prazo de 1 (um) ano após a data do retorno deste funcionário ao trabalho. O novo funcionário que irá substituir o funcionário afastado terá um tempo até se adaptar no novo cargo, conhecendo os colegas e trabalho e entrando em sintonia com a obra, o que causará perda de tempo para a obra. Devido ao período de tempo afastado de seu serviço, o funcionário, ao retornar ao trabalho, sofrerá diminuição do ritmo de suas atividades, diminuindo assim, o seu rendimento, o que causa prejuízo ao empregador. Em caso de óbito de um funcionário, a família da vítima pode entrar não só com ação civil, mas também com ação criminal contra o empregador. Além disso, a imagem da empresa é fortemente prejudicada; 52 Comparação entre os Custos Diretos e Custos Indiretos Cálculo do Custo Direto Segundo o exemplo do acidente estudado, pode-se calcular o valor recolhido pelo INSS da folha de pagamentos do empregador. Os funcionários empregados e seus respectivos salários/hora são: 1 armadores: R$ 1,80 / hora 1 carpinteiro: R$ 1,82 / hora 3 serventes: R$1,25 / hora 2 pedreiros: R$ 1,75 / hora 1 Mestre de obras: R$ 3,70 / hora 1 Engenheiro de obra: R$12,00 / hora TOTAL: R$22,32 / hora Aplicando as leis sociais, pode-se resumir que o INSS recolhe 28 % sobre a folha de pagamentos. R$22,32 x 1,28 = R$ 28,57 Estimando que um mês tem 30 dias, e sabendo que um funcionário trabalha 9 horas diariamente, a folha de pagamento mensal é orçada para o empregador é: R$28,57 x 30 x 9 = R$ 7713,90 Portanto, o Custo Direto do empregador é R$ 7713,90. Sendo que os custos gerados do acidente foram de R$ 1970,89. O empregador deve, sem dúvida, fazer uma análise minuciosa dos custos indiretos para que ele possa minimizá-los, e é investindo em segurança no trabalho, treinando sua equipe de trabalhadores, investindo na fiscalização, que o empregador terá em mãos o controle de seus custos indiretos, que muitas vezes, ultrapassam os custos diretos. Conclusão Através do levantamento total dos custos de um acidente de trabalho podemos perceber que a prevenção de um acidente é muito mais vantajosa tanto para o empregador como para a vítima, pois as conseqüências de um acidente podem ser muito negativas em vários aspectos, prejudicando muito o empregador de diversas maneiras. 53 ANEXO A Exemplos de acidentes na construção civil Capacete, luvas e cinto de segurança parecem itens mínimos para qualquer pessoa que deseja entrar em um canteiro de obras. Permanecer mais tempo, trabalhando oito horas diárias, no mínimo, requer muito mais equipamentos. As dificuldades em encontrá-los¸, porém não é responsabilidade apenas das empresas, mas de um conjunto que envolve trabalhadores, entidades e a DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Dados da DRT indicam que e 2000, 247 pessoas sofriam acidentes nos canteiros de 12902 empresas de Mato Grosso do Sul. A incidência é de 1,91% de acidentes para cada empresa pesquisa. Do total de acidentes, 16,19% foram letais e quatro pessoas morreram e conseqüência dos ferimentos. Os números são bem menores que o setor da alimentação, onde a incidência é de 3,45% de acidentes. Desse grupo, 18510 empresas registraram juntas 638 acidentes, 6,27% letais e também quatro mortes. A diferença, dos grupos acaba batendo em uma questão mais preocupante, a informalidade. De acordo com o delegado DRT, Sílvio Escobar, após o fechamento de grandes empresas no Estado, a maioria dos trabalhadores na construção civil acaba trabalhando na informalidade e as estatísticas de acidentes consideram apenas o mercado formal. “Se o profissional se acidenta, ele vai a farmácia e tenta resolver o problema sozinho”, afirma. A informalidade também é combatida pelo Sintracon (Sindicado dos Trabalhadores na Indústria da Construção e Mobiliário), como explica o presidente da entidade, Valmiro Nunes de Oliveira. Ele explica que o sindicado possui 10 mil filiados, mas a estimativa é de que 40 mil pessoas atuem no setor da construção civil. Para prevenir os acidentes onde as entidades têm controle, um trabalho intenso está sendo formado pela CPR (Comissão Permanente Regional sobre Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção Civil), integrada pela DRT, Crea, Sinduscon e Sintracom. Entre os métodos está a aplicação de palestras periódicas e a tentativa de implantação de cursos de implantação de cursos de alfabetização nos canteiros. “A prevenção é uma questão cultural que precisa ser mudada, muita gente tem vergonha de dizer que não sabe ler”, afirmou Escobar. A desinformação acabará gerando problemas que resultam na rejeição do equipamento de segurança. “As cores que definem a hierarquia são motivos para fazer o trabalhador se sentir rebaixado”, lembra o delegado. Essa é uma das lutas da CPR. “Queremos abolir isso”, ressaltou. Além das cores, outro problema comum no setor é a fome e má alimentação. “Esses trabalhadores acabam comendo uma marmita cm apenas arroz e feijão”, relata o médico do Trabalho, Wagner Bortoto. De acordo com Nunes, a maior incidência de acidentes acontece entre 16 e 17 horas. “É quando a fome aperta”, justifica, lembrando que aquela marmita, muitas vezes foi feita no dia anterior, já perder o valor nutritivo, ou esta com alimentos estragados. Para tentar modificar o quadro, o Sintracon está negociando na convenção coletiva da categoria a inclusão de uma refeição quando o trabalhador precisa fazer hora extra. “Em outras negociações conseguimos passos importantes, como o desconto de 3% e não 6% sobre o valetransporte”, lembra. Mas não é só de quedas ou choques que os trabalhadores dos canteiros estão sujeitos. “Há alergias dos produtos, principalmente o cimento, insolação, intoxicação e o risco da exposição ao sol”, elenca Nunes. De acordo com Bortoto, há situações que podem ser evitadas, como o uso de protetores solares, o hábito da reidratação oral e a ingestão de alimentos saudáveis. Operário cai em obra e morre O carpinteiro Augusto Dias de Carvalho, 64 anos, morreu no pronto-socorro da Santa Casa, em decorrência da queda de uma altura de 3,5 metros. No momento do acidente, a vítima estava trabalhando na construção de um prédio no campus da UCDB. Funcionário de uma empreiteira, cujo nome não foi registrado pela polícia, às 10 horas, Augusto Dias estava trabalhando na construção de um anexo na universidade, em um andaime, quando por razões desconhecidas acabou caindo e sofrendo ferimentos graves. O trabalhador foi socorrido com vida e levado para o PS onde morrer cerca de sete horas após ser internado, em razão das lesões, principalmente internas, e traumatismo craniano. 54 Conforme registro da polícia, o carpinteiro trabalhava sem nenhum equipamento ou material de segurança, inclusive capacete. O caso poderá ser tratado em inquérito policial, não se sabendo se a Delegacia Regional do Trabalho-DRT foi comunicado do acidente e morte no trabalho. Na manhã de ontem, o corpo foi para o IML. Acidente em obra da prefeitura mata pedreiro Um pedreiro morreu e dois ficaram gravemente feridos, ao serem eletrocutados quando trabalhavam numa obra da Prefeitura de Campo Grande. O acidente aconteceu na Rua Ramão Ortigão, na Vila Albuquerque, durante os serviços de canalização do Córrego Bandeira. Além da descarga elétrica, Marcilio de Andrade Soares, 30 anos, acabou caindo num canal de concreto, de uma altura de aproximadamente quatro metros. Ainda não se sabe se ele morreu em consequência do choque ou da queda. Segundo testemunhas, o acidente aconteceu por volta das 10h30min. Os três operários estavam auxiliando a máquina com guindaste da empresa Fretão, que foi alugada pela empreiteira Coesa, responsável pela execução do projeto. O equipamento é utilizado para assentar vigas de concreto sobre o canal do córrego. Ao guinchar mais uma viga, o maquinista Isaias de Souza Machado, descuidou-se e acabou esbarrando o guindaste na rede de alta-tensão. Nesse momento, Cícero Costa Machado, 33 anos, e Raimundo Nonato da Costa Lima, 42 anos, estavam segurando as laterais da viga, na armação de ferro, e Marcilio também auxiliava para fixá-la nas laterais do canal. Todos acabaram sendo atingidos pela descarga elétrica que, segundo a perícia, deve ter sido de aproximadamente 13,8 kw. “Foi uma cena horrível. Os outros dois pedreiros ficaram grudados na viga de concreto e seus braços ficaram totalmente queimados”, informou Nilton Vicente Batistoti, 17 anos, que presenciou o acidente. Marcilio acabou perdendo o equilíbrio e caiu no canal recém-construído, tendo morte instantânea. Cícero e Raimundo tiveram queimaduras de terceiro grau em várias partes do corpo. Eles foram socorridos pelo Corpo de Bombeiros e encaminhados para o Pronto-Socorro da Santa Casa, onde até o fechamento desta edição, permaneciam internados em estado grave. O 4º Distrito Policial atendeu a ocorrência e montou um inquérito para apurar o acidente e as responsabilidades. Construção civil ainda é de alto risco Fiscalização da DRT-MS constata que muitos itens de segurança são descumpridos Oito em cada dez obras de grande porte em Campo Grande não cumprem os ítens básicos para garantir a segurança dos operários, como equipamentos essenciais (luvas, capacetes e cintos) e o próprio registro do trabalhador, informou ontem o delegado regional do Trabalho, Sílvio Escobar. Ele anunciou que a DRT vai intensificar a fiscalização, com o apoio dos Bombeiros, prefeitura e Crea/MS. A negligência de algumas construtoras, segundo o delegado, tem causado um grande número de acidentes de trabalho, "que não aparece na estatística da construção civil porque, na maioria dos casos, o trabalhador não está registrado". Membros do comitê permanente da indústria de construção civil reúnem-se hoje, na DRT, para discutir como intensificar a fiscalização. Fiscais da DRT visitaram duas construções - um conjunto de apartamentos ao lado do Grêmio Enersul, à cargo da empresa Tecnif, e um prédio de 22 andares entre as ruas Bahia e Antônio Maria Coelho, de responsabilidade da Plaenge -, onde constatou-se irregularidades. O delegado do trabalho informou que as empresas serão notificadas. No prédio em construção pela Plaenge, a fiscalização encontrou irregularidades, como operários sem capacete e alguns com botas e roupas próprias, que deveriam ser distribuídos pela construtora. Trabalhadores denunciaram jornada excessiva de trabalho, informando que cumprem até três horas além do horário contratado e não recebem hora-extra. Durante a vistoria ao prédio, coordenada pelo auditor da DRT engenheiro Juvenal Ferreira, a técnica de segurança identificada como Tatiane apresentou-se como representante da construtora e barrou a presença da imprensa. "O que está acontecendo aqui?", reagiu. Na entrada do prédio, um quadro anuncia que a obra não registra acidente há 233 dias. 55 Como fazer o cálculo do Custo do Acidente de Trabalho? O calculo em si não é difícil, mas muito trabalhoso. Para cada caso há diferentes variáveis envolvidas e em muitos casos podem chegar a dezenas de variáveis, muitas vezes de difícil identificação. Em linhas gerais pode-se dizer que o custo do acidente é o somatório dos custos diretos e indiretos envolvidos. C = CD + CI Custo Direto: É o custo mensal do seguro de acidentes do trabalho. Não tem relação com o acidente em si. A contribuição é calculada a partir do enquadramento da empresa em três níveis de risco de acidentes do trabalho essa porcentagem é calculada em relação à folha de salário de contribuição e é recolhida juntamente com as demais contribuições arrecadadas pelo INSS. 1% para a empresa de riscos de acidente considerado leve 2% para a empresa de risco médio 3% para a empresa de risco grave Custo Indireto: Não envolvem perda imediata de dinheiro. Relaciona-se com o ambiente que envolve o acidentado e com as conseqüências do acidente. Entre os custos indiretos podemos citar: 1. Salário que deve ser pago ao acidentado no dia do acidente e nos primeiros 15 dias de afastamento, sem que ele produza. 2. Multa contratual pelo não cumprimento de prazos 3. Perda de bônus na renovação do seguro patrimonial 4. Salário pago aos colegas do acidentado 5. Despesas decorrentes da substituição ou manutenção de peça danificada 6. Prejuízos decorrentes de danos causados ao produto no processo 7. Gastos de contratação e treinamento de um substituto 8. Pagamento de horas-extras para cobrir o prejuízo causado à produção 9. Gastos de energia elétrica e demais facilidades das instalações (horas-extras) 10. Pagamento das horas de trabalho despendidas por supervisores e outras pessoas e ou empresas: - Na investigação das causas do acidente - Na assistência médica para os socorros de urgência - No transporte do acidentado - Em providências necessárias para regularizar o local do acidente 56 - Em assistência jurídica - Em propaganda para recuperar a imagem da empresa Em caso de acidente com morte ou invalidez permanente ainda devemos considerar o custo da indenização que deve ser pago mensalmente até que o empregado atinja a idade de 65 anos. Pesquisa feita pela Fundacentro revelou a necessidade de modificar os conceitos tradicionais de custos de acidentes e propôs uma nova sistemática para a sua elaboração, com enfoque prático, denominada Custo Efetivo dos Acidentes, como descrito a seguir: Ce = C – i Ce = Custo efetivo do acidente C = Custo do acidente i = Indenizações e ressarcimento recebidos por meio de seguro ou de terceiros (valor líquido) C = C1 + C2 + C3 C1 = Custo correspondente ao tempo de afastamento (até os 15 primeiros dias) em conseqüência de acidente com lesão; C2 = Custo referente aos reparos e reposições de máquinas, equipamentos e materiais danificados (acidentes com danos a propriedade); C3 = Custos complementares relativos às lesões (assistência médica e primeiro socorros) e os danos à propriedade (outros custos operacionais, como os resultantes de paralisações, manutenções e lucros interrompidos). 57 FICHA PARA O CÁLCULO DO CUSTO EFETIVO DE ACIDENTES 1- FICHA Nº Data: 2- FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE Acidente com lesão a) Recebida em : / / b) Unidade: Acidente com dano à propriedade c) Setor: 3- LOCAL DO ACIDENTE 6- ACIDENTE COM LESÃO a) Nome do acidentado: b) Matrícula: d) Principais causa do acidente: e) Conseqüências do Acidente: f) Tempo de Afastamento: 4- HORA DO ACIDENTE 5- DATA DO ACIDENTE c) Função: h) Custo relativo ao tempo de afastamento: (até os 15 primeiros dias) i) Observações: g) Salário do funcionário: R$ Saldo de Salário: R$ R$ Encargos Sociais: TOTAL 1: R$ C1 7- ACIDENTES COM DANO À PROPRIEDADE a) Máquina(s) Equipamento(s) danificado(s): b) Material(is) danificado(s): c) Principais causas do acidente: d) Custo dos reparos ou reposições: e) Observações: Máquina(s) Equip.: Material(ais): TOTAL 2: C2 8- CUSTOS COMPLEMENTARES a) Acidente com lesão: b) Acidente com dano à propriedade: c) Observações: Assist. Médica: Primeiros Socorros: Outros: Custos Operacionais: TOTAL 3: C3 9- CUSTO TOTAL DO ACIDENTE: (C1+C2+C3) 10- INFORMANTES NOME VISTO 11- RESPONSÁVEIS PELO PREENCHIMENTO VISTO NOME 58