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REVISITING ACTOR-NETWORK THEORY: A STUDY OF THE IMPLEMENTATION
OF ELECTRONIC JUDICIAL PROCESS, IN THE JUDICIARY BRAZILIAN
Ramses Henrique Martinez (Universidade de São Paulo, SP, Brasil) - [email protected]
The purpose of this study is to perform exploratory research in the management of innovation, and
intends to study the implementation of the Electronic Judicial Process from the perspective of
Actor-Network Theory. As can be seen in the recent literature, many authors have used the ActorNetwork Theory in the private domain, to explain how the dynamics of relationships among agents
collaborating to create an enabling environment for the implementation of innovation processes in
companies. Given this, the question that presents itself is to verify the applicability of ActorNetwork Theory in the public domain, through the study of agents that comprise the assemblage of
the Electronic Judicial Process and how the dynamics of the relations between them contributes to
the innovation being offered. Based on the survey, it was possible to exercise the Actor-Network
Theory in the public domain to explain the process of implementation of the Electronic Judicial
Process.
Keywords: innovation; process; management; public; assemblage
REVISITANDO A TEORIA ATOR-REDE: UM ESTUDO DA IMPLEMENTAÇÃO DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO, NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO
A proposta deste trabalho é realizar uma pesquisa exploratória, no âmbito da gestão de inovação, e
pretende estudar a implementação do PJe, Processo Judicial Eletrônico, sob a ótica da Teoria AtorRede. Como se pode verificar na literatura recente, vários autores já utilizaram a Teoria Ator-Rede
no domínio privado, para explicar como a dinâmica das relações entre os agentes colabora para a
criação de um ambiente propício para os processos de implementação de inovações nas empresas.
Diante disso, a questão que se apresenta é verificar a aplicabilidade da Teoria Ator-Rede no
domínio público, por meio do estudo dos agentes que compõem o ecossistema do Processo Judicial
Eletrônico e de como a dinâmica das relações entre eles colabora para a inovação que está sendo
ofertada. Com base na pesquisa realizada, foi possível exercitar a Teoria Ator-Rede no domínio
público, para explicar o processo de implementação do Processo Judicial Eletrônico.
Palavras-Chave: inovação; processo; gestão; público; ecossistema
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1.
INTRODUÇÃO
A proposta deste trabalho é realizar uma pesquisa exploratória, no âmbito da
gestão de inovação, e pretende estudar a implementação do PJe, Processo
Judicial Eletrônico, sob a ótica da Teoria Ator-Rede. Como se pode verificar na
literatura recente, vários autores já utilizaram a Teoria Ator-Rede no domínio
privado, para explicar como a dinâmica das relações entre os agentes colabora
para a criação de um ambiente propício para os processos de implementação de
inovações nas empresas (CALLON, 1980; 1987; JOERGES; CZARNIAWSKA,
1998; LAW; HASSARD, 1999; LATOUR, 2005). A importância do presente estudo
reside na verificação da aplicabilidade da Teoria Ator-Rede no domínio público,
por meio do estudo dos agentes que compõem o ecossistema do PJe e de como
a dinâmica das relações entre eles colabora para a inovação que está sendo
ofertada. A justificativa da pesquisa resulta do exercício da Teoria Ator-Rede no
domínio público, para explicar o processo de implementação do Processo Judicial
Eletrônico.
2.
PROBLEMA DE PESQUISA E OBJETIVO
O Poder Judiciário tem caminhado para aumentar sua eficácia e eficiência, por
meio da implementação de sistemas eletrônicos para o processamento de ações
judiciais, como o processo eletrônico. Cabe observar que a eficiência já foi
elevada a princípio constitucional, pela Emenda Constitucional nº. 19, de
04/06/1998, conforme dispõe seu artigo 37 (BRASIL, 1988).
Não obstante, a apropriação de tais inovações depende da dinâmica das relações
entre os agentes que compõem o ecossistema do Processo Judicial Eletrônico,
para a criação de um ambiente propício para o processo de implementação da
inovação que está sendo ofertada. Desse modo, a questão-problema desta
pesquisa pode ser formulada da seguinte maneira: como a dinâmica das relações
entre os agentes do ecossistema do Processo Judicial Eletrônico colabora para a
implementação do PJe. Assim, o objetivo desta pesquisa é exercitar a Teoria
Ator-Rede no domínio público, para explicar o processo de implementação do PJe.
3.
REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
3.1.
Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro
A Figura 1, a seguir, apresenta a estrutura do Poder Judiciário Brasileiro, de
acordo com a Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988). No Direito Brasileiro,
a independência do Poder Judiciário, em nível constitucional, é assegurada no
artigo 2º., artigo 5º., inciso XXXV, e artigo 99, da Constituição Federal de 1988
(BRASIL, 1988).
O CNJ, Conselho Nacional de Justiça, também é um órgão do Poder Judiciário,
com sede em Brasília/DF e atuação em todo o território nacional, criado por meio
da Emenda Constitucional nº. 45, de 30/12/2004, publicada em 31/12/2004, que
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incluiu o item I-A e o parágrafo 1º., no artigo 92, da Constituição Federal (BRASIL,
1988).
O CNJ foi instalado em 14/06/2005 e “visa, mediante ações de planejamento, à
coordenação, ao controle administrativo e ao aperfeiçoamento do serviço público
na prestação da Justiça” (CNJ, 2011). O CNJ foi instituído de acordo com o
dispositivo inserido no artigo 103-B, da Constituição Federal de 1988 (BRASIL,
1988), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 61, de 11/11/2009,
publicada em 12/11/2009.
Figura 1 – Estrutura do Poder Judiciário Brasileiro.
3.2.
Projeto PJe – Processo Judicial Eletrônico
A Lei nº. 11.419, de 19/12/2006, dispõe sobre a informatização do processo
judicial. Em seu artigo 8º., dispõe que “os órgãos do Poder Judiciário poderão
desenvolver sistemas eletrônicos de processamento de ações judiciais por meio
de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede
mundial de computadores e acesso por meio de redes internas e externas.”
(BRASIL, 2006).
O Projeto PJe, Processo Judicial Eletrônico, tem por escopo a criação de sistema
eletrônico de controle de processos judiciais, abrangendo, a princípio, processos
exclusivamente eletrônicos, desde o ingresso até o arquivamento ou guarda
permanente, a ser utilizado pelos vários ramos do Poder Judiciário, com
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intercâmbio de informações para identificação de situações jurisdicionalmente
relevantes, tais como prevenção e certidão nacional.
Quase três anos após o início da vigência da Lei nº. 11.419, de 19/12/2006, em
setembro de 2009, foi celebrado o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº
73/2009 entre o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e
os cinco Tribunais Regionais Federais com o fim de reunir esforços entre os
órgãos para o desenvolvimento de sistema de processo judicial eletrônico a ser
utilizado em todos os procedimentos judiciais, tendo como base o projeto de
expansão do Sistema CRETA, do TRF-5, Tribunal Regional da 5ª. Região (CNJ,
2009).
O projeto de expansão do Sistema CRETA, segundo o TRF-5, foi elaborado a
partir dos requisitos de negócio definidos no âmbito da Justiça Federal quando do
projeto eJud, que foi resultado da reunião de requisitos antes definidos
isoladamente por diversos tribunais regionais federais.
Os resultados obtidos com a utilização dos processos virtuais nos Juizados
Especiais do TRF-5, sendo consideradas a confiabilidade das informações e a
celeridade processual, além de outros itens, motivaram a ampliação do serviço
para o 1º. e o 2º. Graus do citado Tribunal.
O referido termo previu que o desenvolvimento seria feito em duas etapas
distintas:
1ª. Etapa – desenvolvimento de funcionalidades básicas que contemplem
as atividades essenciais à tramitação dos processos em varas cíveis, quais
sejam: Tabelas Básicas; Autuação, Numeração, Validação e Cadastro do
Processo; Distribuição; Audiência; Perícias; Intimação; Central de Mandados;
Precatório, RPV e Cálculo de Deflação; Segredo de Justiça e Sigilo; e Certidões;
2ª. Etapa – implantação e sustentação do produto resultante das
funcionalidades enumeradas no item anterior e o desenvolvimento dos demais
módulos para as funcionalidades ainda não existentes.
A primeira etapa foi liderada primordialmente pelo TRF-5, sem grande
participação do CNJ no desenvolvimento direto. A participação ocorreu por meio
de definição de requisitos gerais, feita por meio de comitê gestor composto por
quatro magistrados, conforme a Portaria nº. 06, de 26/01/2010, do CNJ (CNJ,
2010a).
Dentro do TRF-5, essa etapa foi segmentada em duas fases, tratando a primeira
delas exclusivamente das funcionalidades necessárias ao peticionamento
eletrônico, que entraram em produção em janeiro de 2010. O término da primeira
fase deu-se no dia 19/04/2010, data da instalação na Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte, especificamente nas varas cíveis.
No decorrer da primeira etapa, o Conselho Nacional de Justiça deu conhecimento
do projeto aos demais segmentos do Poder Judiciário, o que levou à adesão
imediata da Justiça do Trabalho, por meio de seu Conselho Superior e do Tribunal
Superior do Trabalho, bem como de 14 Tribunais de Justiça dos Estados,
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conforme o Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº. 51/2010 e o Termo de
Acordo de Cooperação Técnica nº. 43/2010 (CNJ, 2010b; 2010c).
Com o ingresso desses segmentos e a necessidade de assunção plena da gestão
do projeto pelo CNJ, demandou-se uma nova forma de gestão, adotada até o
presente momento e que foi explanada na versão 1.1 do plano de projeto, que
passou a ser feita de modo mais plural e difuso, embora mantida a higidez interna
necessária ao sucesso da iniciativa.
3.3.
Teoria Ator-Rede
Uma inovação pode ser definida como algo novo que cria ou aumenta valor ou
excelência para uma pessoa ou grupo de pessoas, tais como novos produtos ou
serviços (ROGERS, 1983; 1995). A melhoria de um método, de uma ferramenta
ou de uma prática de trabalho também aumenta valor ou excelência. Desse modo,
uma melhoria de sistema de informação, na maioria dos casos, deve ser
considerada como uma inovação e não apenas como um esforço de melhoria.
Como tal, requer um ambiente estável, no qual a mudança organizacional pode
ocorrer de forma controlada.
Para considerar uma melhoria de sistema de informação como uma inovação
organizacional é necessário antes adotar uma visão de processos da organização.
Um processo é uma estrutura que descreve uma ordenação específica das
atividades do trabalho que precisa ser realizado, a fim de cumprir um objetivo
específico (DAVENPORT, 1993). A visão de processos da organização
inerentemente promove a definição e o alinhamento de procedimentos, ações,
ferramentas e métodos para atender um objetivo de negócio específico. As
inovações nos sistemas de informação devem estar alinhadas com os processos
de negócio existentes a fim de criar valor. Todavia, a restrita visão orientada a
processos de negócio tende a ignorar a dimensão humana dessas inovações.
A mudança organizacional é fundamental para uma melhoria de sistema de
informação. Sem mudança organizacional, nenhuma inovação pode ser
implementada na prática. Entender como diferentes organizações mudam é,
portanto, fundamental para garantir um processo de mudança eficaz.
Na literatura existente, a difusão e adoção de inovações têm sido estudadas de
várias perspectivas, para tentar explicar como o processo de mudança ocorre ao
longo do tempo nos sistemas sociais (WEBER, 1978; LUHMANN 1990; 1996;
POWELL; DIMAGGIO, 1991). Uma contribuição significativa nessa área de
estudos foi oferecida por Rogers (1995), que propõe um modelo de difusão, com
base em quatro etapas distintas, que cuidam: (1) da inovação em si; (2) dos
canais de comunicação, (3) do tempo e (4) do sistema social em que a inovação
deve ser implementada. O modelo é orientado por uma visão de processos, que
dá uma explicação linear de como a difusão de inovações ocorre nos sistemas
sociais.
No entanto, um estudo de múltiplas teorias sobre difusão de inovações
(BASKERVILLE; PRIES-HEJE, 2001) conclui que esses fenômenos não
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estruturados e emergentes podem ser muito desestruturados para serem
explicados por um modelo de etapas. Isso indica que a difusão de inovações é um
fenômeno complexo que deve ser estudado em detalhes, com a utilização de um
quadro analítico que trata a complexidade de uma forma não linear.
Nesse aspecto, um quadro analítico alternativo para a difusão de inovações é
oferecido pela Teoria Ator-Rede (ANT, Actor Network Theory). A ANT reconhece
a complexidade e a desordem do sistema social no qual está se tentando
implementar a inovação. Torna-se assim um quadro analítico poderoso para
estudos em situações onde é muito importante a interação dos aspectos sociais,
tecnológicos e políticos (TATNALL; GILDING, 1999).
De acordo com Callon (1980; 1987), Latour (1987; 2005) e Law (1992), a Teoria
Ator-Rede considera que tudo que existe em um sistema social pode ser
interpretado como uma rede. O ponto controverso da Teoria Ator-Rede é o
pressuposto de que há uma uniformidade geral entre os mundos técnico e social.
Assim, a Teoria Ator-Rede não assume, a priori, que objetos ou pessoas em geral
determinam o caráter de mudança social ou estabilidade (LAW, 1992),
considerando tanto os seres humanos como não humanos. Ao contrário de
quadros analíticos concorrentes, a Teoria Ator-Rede assume que os atores estão
interligados em redes heterogêneas que se influenciam mutuamente, por meio do
que é conhecido como processos de tradução. Uma premissa básica da Teoria
Ator-Rede é que os atores não se definem, mas são definidos exclusivamente em
função das relações com outros atores.
3.3.1. Os quatro movimentos de tradução
Callon (1987) descreve a construção de uma relação ator-rede como um processo
em quatro etapas, também conhecido como um processo de tradução. As quatro
etapas do processo de tradução são: Problematização, Interesse, Inscrição e
Mobilização. A etapa da Problematização tem início com um ator focal, que
intencionalmente inicia um processo de mudança do status quo. Ao mapear os
atores relevantes e seus interesses na mudança proposta, o ator focal tenta
posicioná-los em uma relação ator-rede com a intenção de identificar os atores
cujos interesses são consistentes com o dele – não necessariamente idênticos.
Nessa fase, o ator focal, que iniciou o processo de tradução, tenta estabelecer um
Ponto de Passagem Obrigatório (OOP, Obligatory Passage Point), com a criação
de uma aliança entre os atores relevantes, em torno de um objetivo comum –
essa aliança passa a ser vista como indispensável para todo o processo
(CALLON, 1987). A segunda fase, Interesse, é o processo onde o ator focal tenta
convencer outros atores na rede de que seus interesses são realizados por meio
do OOP. Essa fase pode incluir as criações de incentivos para outras entidades
aceitarem o problema definido pelo ator focal. Na terceira etapa, Inscrição, é
criada uma aliança entre os atores para que os objetivos do ator focal sejam
atingidos. Durante a evolução da relação ator-rede, são definidos os papéis dos
atores e, para consolidar essa aliança, são utilizadas estratégias para convencêlos a juntar-se a ela. A última etapa, Mobilização, trata da estabilização da relação
ator-rede, por meio de relações duráveis. Mähring et al (2004, p. 210) afirmam
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que “partindo de um conjunto de atores inscritos, os iniciadores procuram garantir
apoio continuado às ideias subjacentes que se tornaram institucionalizadas e não
são mais vistas como controversas”.
4.
METODOLOGIA
Segundo Yin (1994, p. 8), “o estudo de caso é preferido para examinar eventos
contemporâneos, mas quando os comportamentos relevantes não podem ser
manipulados”. Por sua vez, de acordo com Tachizawa (2002), os estudos de
múltiplos casos podem ser adotados quando a pesquisa envolve a comparação
entre as organizações selecionadas, objeto da análise de dados desta pesquisa.
Assim, a metodologia utilizada nesta pesquisa baseia-se no modelo proposto por
Tachizawa (2002) e no modelo metodológico de estudos de múltiplos casos
proposto por Yin (1994), o que permitiu estudar um fenômeno contemporâneo,
como é o caso da implementação do Processo Judicial Eletrônico (YIN, 1994;
LAVILLE; DIONNE, 1999; TACHIZAWA, 2002). Embora a generalização dos
resultados não possa ser realizada devido à natureza da amostra não ser
probabilística, o modelo da pesquisa permitiu obter resultados que têm validade
no contexto da amostra selecionada e que podem ser comparados com pesquisas
anteriores sobre o tema. Com base no que foi discutido anteriormente e para
obter os dados para este estudo, foi selecionada uma amostra de caráter
intencional – por julgamento ou não probabilística – por ser possível identificar
elementos definidos da população (MARCONI; LAKATOS, 2005), formada pelo
CNJ, Conselho Nacional de Justiça; CJF, Conselho da Justiça Federal; Tribunais
Regionais Federais; CSJT, Conselho Superior da Justiça do Trabalho; TST,
Tribunal Superior do Trabalho; Tribunais de Justiça dos Estados. Optou-se pela
utilização de amostra intencional por ser possível identificar e observar elementos
definidos da população. Os dados foram coletados por meio de observações e
entrevistas, complementadas, quando possível, com consultas à documentação
(manuais, guias etc.) e bancos de dados referentes ao Processo Judicial
Eletrônico, bem como ao site institucional do Conselho Nacional de Justiça.
A partir das entrevistas e consultas realizadas, foi estudado o processo de
implementação do PJe, sob a ótica da Teoria Ator-Rede.
O plano de pesquisa deste trabalho começa com a identificação dos agentes que
compõem o ecossistema do Processo Judicial Eletrônico e, em seguida, trata,
especificamente, de seus interesses. Na sequência, levanta a dinâmica das
relações entre esses agentes e, finalmente, analisa o processo de implementação
do PJe.
5.
EXERCITANDO A TEORIA ATOR-REDE
A presente pesquisa estuda o processo de implementação do Processo Judicial
Eletrônico, sob a ótica da Teoria Ator-Rede. Inicialmente, a pesquisa identifica os
agentes do ecossistema do Processo Judicial Eletrônico e seus interesses, para
depois explorar aspectos relevantes para a criação de um ambiente propício para
a implementação da inovação ofertada.
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Os atores envolvidos nos processos de tradução, ou seja, aqueles que têm
interesse na implementação de uma solução para o processo judicial eletrônico,
estão apresentados na Figura 2, a seguir.
A Lei nº. 11.419, de 19/12/2006, que dispõe sobre a informatização do processo
judicial, atua como o ponto de partida para o processo de tradução. O processo é
iniciado pelos juízes que participaram do desenvolvimento das soluções
anteriores ao PJe e têm interesse na disponibilização de uma solução única para
o processo judicial eletrônico, como instrumento de planejamento, coordenação,
controle administrativo e aperfeiçoamento do serviço público na prestação da
Justiça.
Desde o seu início, a apresentação do projeto PJe desperta o interesse da Justiça
do Trabalho, que tem interesse pessoal do próprio Ministro Presidente do TST,
Tribunal Superior do Trabalho, bem como do CSJT, Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, em contribuir ativamente com o desenvolvimento dessa solução.
Figura 2 – Ecossistema do PJe
Nesse momento, a Justiça do Trabalho considera o PJe uma oportunidade para
“(...) através da modernização tecnológica e da gestão por processos, viabilizar a
prestação de um melhor serviço à sociedade na resolução dos conflitos
trabalhistas e racionalizar o uso dos recursos públicos, fortalecendo a imagem do
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judiciário brasileiro” (CSJT, 2011).
Como apontado nos estudos realizados pelo pesquisador, o CNJ apoia a ideia,
embora ele tenha um conjunto mais amplo de interesses. Na verdade, o CNJ
busca uma solução nacional para o processo judicial eletrônico.
5.1.
Mapeamento dos interesses dos atores
Uma solução única para o processo judicial eletrônico é o ponto de passagem
obrigatório, que serve de motivo para outros atores se engajarem no processo de
tradução. Cabe observar que, embora a Lei nº. 11.419, de 19/12/2006, por si só,
não sustente o processo de tradução, é um ator importante, porque, inicialmente,
serve como ponto de passagem obrigatório para todos os outros atores. A
posição central do Tribunal Regional da 5ª. Região causa o início do processo de
tradução. O Termo de Acordo de Cooperação Técnica nº 73/2009 entre o
Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e os cinco Tribunais
Regionais Federais (CNJ, 2009) define determinados agrupamentos
organizacionais que devem participar para implementar o processo judicial
eletrônico com sucesso. Desse modo, novos atores são alistados no processo de
tradução antes de dar início ao desenvolvimento do projeto. Os membros da
Justiça Federal da 5ª. Região, que trabalharam no projeto eJud, são convidados
para participar do desenvolvimento do PJe. À medida que o desenvolvimento tem
início, uma parte significativa do Poder Judiciário se afasta do conceito de uma
solução única, adotando soluções alternativas de mercado. Isso inicia um
processo paralelo de tradução na relação ator-rede, ao se afastar da adoção de
uma solução nacional para o processo judicial eletrônico.
Após uma primeira tentativa de desenvolver a primeira versão da solução única, a
difusão e adoção da iniciativa encontram-se diante de um impasse. Várias
tentativas são feitas para completar a primeira versão. Sob a ótica da Teoria AtorRede, a etapa de Interesse é iniciada. A necessidade de uma solução única que
atenda os demais tribunais e não apenas a Justiça Federal implica que o iniciador,
o Tribunal Regional da 5ª. Região – ou o ator focal humano – perde sua posição
central na relação ator-rede. Nesse ponto, o CNJ assume o papel como ator focal
para dar continuidade ao processo. Para completar o desenvolvimento da
primeira versão, o CNJ conseguiu convencer outros tribunais a se juntarem ao
TRF-5 para completar a primeira versão. Nesse momento, os tribunais que
adotam soluções alternativas de mercado estabelecem uma posição forte na rede.
Nos últimos anos, aumentou a pressão da sociedade pela celeridade nas
respostas do Poder Judiciário. Este evento externo força o CNJ a voltar a atenção
para o desenvolvimento do processo judicial eletrônico. Aumenta o número de
tribunais que aderem ao desenvolvimento de uma solução nacional única, o que
requer mais canais formais de comunicação, por conta de mais solicitações de
funcionalidades. Durante esse período, um grupo dedicado é estabelecido: o
Comitê Gestor do PJe. Esse grupo é nomeado pelo Presidente do CNJ, que
agora tem um forte foco no desenvolvimento do processo judicial eletrônico para
acomodar as solicitações. O presidente do CNJ inscreve o Comitê Gestor do PJe,
que agora é o ator central da relação ator-rede.
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A criação do Comitê Gestor do PJe define um papel importante no processo de
implementação do Processo Judicial Eletrônico, tornando-se responsável pelas
iniciativas para o desenvolvimento de uma solução nacional única. Todavia, o
elevado número de solicitações mudou o equilíbrio de poder e o processo de
tradução, favorecendo a criação de vários grupos para o projeto de
desenvolvimento do processo judicial eletrônico: Grupo Técnico, Grupo Criminal,
Grupo de Interoperabilidade, Grupo de Mudanças e outros. Enquanto o Comitê
Gestor do PJe cuida do projeto de desenvolvimento da solução nacional única
para o processo judicial eletrônico, vários tribunais declaram seu interesse em
participar do desenvolvimento do PJe, para adequar o projeto às necessidades
específicas de cada tribunal. Isso causa uma revisão do processo de
desenvolvimento do PJe, para adequar o processo às necessidades específicas
desse projeto. Com isso, o PJe vem conquistando um grande sucesso. Esse
projeto é caracterizado por um gerente de projeto e vários participantes do projeto,
que participam abertamente do processo. A fase final do processo de tradução é
a fase de mobilização. Na sequência das implementações bem-sucedidas do
processo judicial eletrônico na Justiça do Trabalho, o Comitê Gestor do PJe
defende que os resultados das primeiras implementações devem ser
comunicados à sociedade. Essa ação simboliza o sucesso da implementação do
PJe, de tal modo que seja alcançado um acordo sobre a definição e a finalidade
do processo judicial eletrônico entre os atores inscritos – que agora fazem parte
de uma aliança forte, o que permite garantir o apoio contínuo dos atores inscritos
ao processo de implementação do PJe.
5.2.
Processos de difusão e adoção de inovações
Como a análise demonstra, a implementação do PJe pode ser explicada sob a
ótica da Teoria Ator-Rede. Tradução é um conceito-chave e se refere ao processo
em que os atores da rede modificam, substituem e traduzem os seus interesses
(LATOUR, 1991). É o processo de tornar equivalentes duas coisas que não são
as mesmas (LAW; HASSARD, 1999).
Diante disso, a Teoria Ator-Rede assume que a realidade pode ser construída. Os
processos de difusão e adoção de inovações podem ser vistos como uma longa
cadeia de traduções que são construídas por meio de um longo processo de
interação entre os atores, que juntos formam uma rede heterogênea.
Como resultado dessa interação permanente entre os atores, uma relação atorrede nunca pode ser considerada estável – o que também explica por que o
processo de implementação do PJe é um esforço contínuo, constantemente
desafiado pelos demais agentes do ecossistema. Ao contrário, uma relação atorrede é dinâmica por natureza, uma vez que os atores afetam uns aos outros
constantemente por meio dessas traduções. Todavia, em certos momentos, o
ritmo de mudanças diminui, permitindo a estabilização, ainda que temporária, da
rede. Esse foi o caso do processo de implementação do PJe: quando o CNJ
assumiu a responsabilidade pelo desenvolvimento de uma solução nacional única,
ocorreu uma mudança repentina na rede, sendo que o equilíbrio de poder mudou
e tornou possível a participação de vários outros tribunais. Sob essa ótica, as
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inovações podem ser percebidas como um fenômeno que ocorre em determinado
momento e lugar e redefine as relações existentes, tornando a rede estável. Com
a introdução de uma inovação, a topologia da rede é alterada. Em que pese o fato
de a inovação requerer a redistribuição do poder, a legitimidade das novas formas
de cooperação pode ser contestada (MURAKAMI, 1995).
A partir dessa perspectiva, é possível considerar a adoção de inovações como um
meio para superar as redes instáveis por meio da estabilização das relações entre
os atores.
O objetivo do CNJ – a institucionalização de uma solução única – pode também
ser considerado como um processo de estabilização de redes heterogêneas
exercidas por meio do uso do poder. De uma perspectiva do CNJ, a execução de
processos torna-se assim uma questão de alinhar as relações entre os agentes
do ecossistema e as ferramentas, os métodos e as práticas de trabalho que,
juntos, formam a rede.
De uma perspectiva da Teoria Ator-Rede, a difusão e adoção de iniciativas para a
implementação do Processo Judicial Eletrônico podem ser interpretadas como um
jogo de poder entre os atores do ecossistema do PJe, com interesses diferentes.
O sucesso da difusão depende da força de várias alianças no ecossistema. A
aliança que induz outros atores por meio do processo de tradução pode colocálos em uma posição duradoura na rede, que lhes permite influenciar a concepção
de novas iniciativas para o Processo Judicial Eletrônico. Da mesma forma, uma
poderosa aliança é de importância crucial para a adoção bem sucedida do PJe.
6.
CONCLUSÕES
O presente estudo mostra que, embora o compromisso dos atores principais seja
assegurado – Conselho Nacional de Justiça, Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e Justiça do Trabalho, Conselho da Justiça Federal e Justiça Federal,
Justiça Estadual, Ministério Público –, o comprometimento dos demais agentes do
ecossistema do PJe é um dos fatores críticos de sucesso para o processo de
implementação do Processo Judicial Eletrônico. Durante todo o processo de
mudança, várias barreiras estruturais colocam a iniciativa de implementação de
uma solução única em um impasse. Neste caso particular, como dois processos
de tradução paralelos e igualmente fortes na relação ator-rede impedem a adoção
de uma solução única nacional, somente por meio da adesão de outros tribunais
ao PJe o equilíbrio entre os dois processos de tradução pode ser interrompido, o
que, conseqüentemente, afetará o equilíbrio de forças, resultando em uma aliança
duradoura que tornará possível definir e institucionalizar uma solução nacional
única.
Como se vê, o presente estudo utilizou a Teoria Ator-Rede como um quadro
analítico para estudar a implementação do Processo Judicial Eletrônico. A
contribuição teórica encontra-se na utilização de um quadro analítico alternativo –
em comparação com outras teorias dominantes na implementação de sistemas de
informação – para estudar como a difusão e a adoção de inovações ocorrerão na
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prática. O estudo de caso relata como a ideia de uma solução única para o
processo judicial eletrônico é desenhada, negociada, difundida e adotada pelo
ecossistema do PJe, sem depender de características específicas dos agentes de
mudança. Ao utilizar a Teoria Ator-Rede, a implementação do Processo Judicial
Eletrônico é interpretada como um processo de tradução em andamento – a
formação de uma rede. A Teoria Ator-Rede pode ser utilizada para explicar os
processos de mudança, uma vez que reconhece a complexidade e a desordem
da implementação de inovações, considerando que as redes são apenas
temporariamente estáveis e muito dependentes de fortes relações entre os atores
centrais. Desse modo, o presente estudo destaca a importância da construção de
alianças duradouras entre o CNJ, que desempenha um papel central, e os demais
agentes do ecossistema do PJe (tribunais, Ministério Público, Defensoria Pública,
Advocacia Geral da União, Ordem dos Advogados do Brasil etc.).
Quando se trata do processo de implementação do Processo Judicial Eletrônico,
o presente estudo enfatiza a importância da participação dos atores centrais no
processo de mudança. Os atores centrais são definidos pelos papéis
desempenhados no ecossistema e são – como consequência da dinâmica das
redes – constantemente desafiados. A pesquisa mostra, por exemplo, que a forte
atuação da Justiça do Trabalho teve um impacto considerável na estrutura da
rede, devido ao rápido processo de adoção da solução pelas Varas do Trabalho
em todo o país. A aparentemente estável relação ator-rede pode sofrer mudanças,
de tal modo que o equilíbrio de poder pode deslocar-se, por meio do
fortalecimento da aliança entre o CNJ e vários tribunais que apoiam a
implementação de uma solução única.
A pesquisa exploratória procurou analisar o processo de implementação do
Processo Judicial Eletrônico, sob a ótica da Teoria Ator-Rede. O objetivo dessa
pesquisa foi atingido durante seu desenvolvimento, com base nas entrevistas e
consultas realizadas. Com base na pesquisa realizada, foi possível exercitar a
Teoria Ator-Rede no domínio público, para explicar o processo de implementação
do PJe.
7.
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