LEGISLAÇÃO APLICADA AOS MATERIAIS DE EMBALAGEM.
ADAPTAÇÃO À ROLHA DE CORTIÇA.
Sérgio Moutinho
Centro Tecnológico da Cortiça
IVDP (Porto), 02 de Abril de 2015
Embalagem
Definição - Directiva 94/62/CE:
“todos os produtos feitos de quaisquer materiais,
seja qual for a sua natureza, utilizados para conter,
proteger, movimentar, entregar e apresentar
mercadorias, desde as matérias-primas até aos
produtos transformados, e desde o produtor até
ao utilizador ou consumidor.”
Numa visão integrada tecnologia-marketing:
…a embalagem tem por finalidade:
“Vender o que protege e proteger o que vende”
Embalagem alimentar
Evolução da embalagem alimentar
Pré história
Bexigas e estômagos de animais; folhas de plantas;
sacos de couro; cabaças (Paleolítico)
Cestos de bambu, palha (Neolítico)
Vasos de barro cozidos (Egípcios)
Ouro e prata (Chineses)
2.000 a.c.
Vidro (Egípcios)
Papel (Egípcios)
Evolução da embalagem alimentar
Séc. XIX
Séc. XX
Folha de flandres (Nicolas Appert; 1809)
(Fe e aço de baixo teor de carbono revestido com Sn)
Plástico
Fabricação à escala industrial de polietileno (1942)
Séc. XXI
Presença constante nos nossos dias; mutiplicidade de
soluções e elevada sofisticação.
Embalagens activas e inteligentes
Biomateriais e Nanotecnologia
Embalagem alimentar no séc. XXI….
Embalagem alimentar no séc. XXI….
Requisitos funcionais de uma embalagem alimentar:
Protecção contra agentes externos
Fornecimento de um alimento em bom estado de
conservação
Fenómenos de alteração da qualidade dos alimentos,
resultantes do contacto com a embalagem:
• Desnaturação
• Cristalização
• Interação reacional com a embalagem
• Migração de constituintes da embalagem
• Oxidação
• Alterações sensoriais do alimento: olfativas, gustativas, visuais
(cromáticas), etc.
Compatibilidade com o alimento
Embalagem alimentar
Inocuidade sensorial e toxicológica
Segurança Alimentar
Respeito pela saúde do Consumidor, no cumprimento de uma das
suas necessidades vitais: a alimentação.
Um produto alimentar tem que ser avaliado em três
componentes:
• O Produto
• A Tecnologia de Processamento
• A Embalagem
Segurança Alimentar
Regulamento (CE) Nº 852/2004 – relativo à higiene dos géneros
alimentícios
“ Disposições aplicáveis ao acondicionamento e embalagem
dos géneros alimentícios:
Os materiais de acondicionamento e embalagem não devem constituir
fonte de contaminação. (…) “
Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e
objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos
Objetivos: “…garantir o funcionamento eficaz do mercado interno no que
respeita à colocação no mercado comunitário de materiais e objetos
destinados a entrar direta ou indiretamente em contacto com os alimentos,
constituindo simultaneamente a base para garantir um elevado nível de
proteção da saúde humana e dos interesses dos consumidores.”
Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e
objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos
Requisitos gerais (Artigo 3º):
Os materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os géneros
alimentícios devem ser suficientemente inertes para excluir a transferência de
substâncias para os alimentos em quantidades suscetíveis de:
i) representar um risco para a saúde humana
ii) provocar uma alteração inaceitável na composição dos alimentos
iii) produzir uma deterioração das suas propriedades organoléticas.
Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e
objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos
Domínio de aplicação
aplica-se aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os
alimentos, que, no seu estado acabado:
a) Se destinem a entrar em contacto com alimentos;
ou
b) Já tenham entrado em contacto com alimentos;
ou
c) Se pode razoavelmente prever que sejam postos em contacto com
alimentos em condições normais ou previsíveis de utilização.
Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e
objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos
Prevê a possibilidade de serem adotadas medidas específicas para os diferentes
grupos de materiais e objetos constantes do Anexo I:
Materiais e objectos activos e inteligentes
Adesivos
Cerâmicas
Cortiça
Borrachas
Vidro
Resinas de permuta iónica
Metais e ligas
Papel e cartão
Plásticos
Tintas de impressão
Celulose regenerada
Silicones
Têxteis
Vernizes e revestimentos
Ceras
Madeira
Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e
objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos
As medidas específicas podem incluir:
- Listas de substâncias autorizadas
- Critérios de pureza das substâncias
- Condições especiais de utilização das substâncias e/ou materiais e objetos
- Limites de migração global e específicas
- Disposições específicas conducentes à garantia da rastreabilidade
Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e
objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos
Com exceção dos plásticos, cerâmica e celulose regenerada, até ao
momento a Comissão não iniciou qualquer trabalho de regulamentação
específica no domínio dos outros materiais e objetos listados no Anexo I
ao Regulamento Quadro.
Como demonstrar o cumprimento do Regulamento Quadro para
os restantes materiais, à falta de regulamentação específica?
Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e
objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos
… Cortiça, como material de
embalagem…
Cortiça como material de embalagem:
- Proteção contra o exterior
- Proteção dos géneros alimentícios, contra a ação oxidativa do ar
Cortiça como material de embalagem:
Séc. XVII - D. Pierre Pérrignon introduz o uso generalizado da
rolha de cortiça, na vedação de vinhos.
…
Séc. XXI - Produção anual mundial, de cerca de 13 biliões de
rolhas de cortiça, tendo como destino a vedação de bebidas alcoólicas
Crescente número utilizações destinadas contacto com diferentes
géneros alimentícios, como sejam, alimentos gordos e alimentos
secos.
Cortiça como material de embalagem:
Vedantes
de cortiça
Cortiça como material de embalagem:
No momento de verificar o cumprimento dos artigos de cortiça
com os requisitos gerais do Regulamento Quadro…
…e à falta de regulamentação específica e/ou legislação
nacional,…
…impõe-se como referencial de consulta o Regulamento (EU)
N.º 10/2011- relativo aos materiais de objetos de matéria
plástica destinados a entrar em contacto com géneros
alimentícios.
Cortiça como material de embalagem:
Com as devidas adaptações, os princípios fundamentais subjacentes
ao Regulamento Plásticos poderão ser transpostos para a
generalidade dos materiais de embalagem.
A generalidade dos operadores “não plásticos” reconhece a
importância das disposições e especificações constantes do
Regulamento (EU) Nº 10/2011, no momento de procederem à
verificação e atestação de conformidade dos seus produtos.
Regulamento (EU) Nº 10/2011
(Regulamentação específica dos materiais plásticos)
Principio da composição
Principio da inércia
Obrigatoriedade da utilização de
substâncias autorizadas
(substâncias avaliadas e autorizadas
pela EFSA)
Avaliação do potencial de cedência
ou de migração dos constituintes do
material de embalagem para o género
alimentício e/ou seu simulador.
Ensaios de migração global e específica.
Verificação da quantidade residual da
substância presente no material de
embalagem.
Cortiça como material de embalagem:
Actividade do Conselho
da Europa no domínio dos
materiais de embalagem, incluindo Cortiça…
O que é o Conselho da Europa?
Uma Organização política, fundada em 1949, visando…
“…o reforço da democracia, dos direitos humanos, e o
desenvolvimento de responsabilidades comuns em matéria
legal, cultural e social”.
Bases para a criação de um espaço legal comum europeu.
Cortiça como material de embalagem:
Actividade do Conselho
da Europa no domínio dos
materiais de embalagem, incluindo Cortiça…
Quem participa nos grupos de trabalho Conselho da Europa:
Delegados nacionais, em representação governamental
Comissão Europeia
Organizações Internacionais
Organizações Internacionais, não governamentais (ONG’s)
Delegações dos Ramos Industriais
Cortiça como material de embalagem:
Actividade do Conselho
da Europa no domínio dos
materiais de embalagem, incluindo Cortiça…
Comité de Peritos em materiais destinados a entrar em
contacto com géneros alimentícios
(EDQM - European Directorate for the Quality of
Medicines)
Os seus objetivos, visam:
“Incrementar o nível de segurança alimentar associado aos
materiais de embalagem”.
Cortiça como material de embalagem:
Conselho da Europa no domínio dos
materiais de embalagem, incluindo Cortiça…
Atividade do
Quais são as principais tarefas do Comité de Peritos?
I - Elaboração de Resoluções
Resoluções: Documentos de referência, de cariz consultivo, definindo
o campo de aplicação, as condições de utilização, as especificações e
as restrições dos materiais de embalagem.
Cortiça como material de embalagem:
Conselho da Europa no domínio dos
materiais de embalagem, incluindo Cortiça…
Atividade do
Quais são as principais tarefas do Comité de Peritos?
II - Elaboração de Documentos Técnicos
Documentos Técnicos:
- Guias práticos para a aplicação das Resoluções
- Especificações técnicas e científicas
- Metodologias de ensaio
Na ausência de regulamentação específica ao nível europeu, o
Conselho da Europa recomenda aos Estados membros da
Convenção a adoção das necessárias medidas legislativas tendo
por base as Resoluções do Conselho da Europa e respectivos
Documentos Técnicos.
Cortiça como material de embalagem:
Conselho da Europa no domínio dos
materiais de embalagem, incluindo Cortiça…
Atividade do
Comité de Peritos
Vários grupos Ad Hoc foram criados:
Grupo Ad hoc - Avaliação da segurança alimentar
Grupo Ad hoc - Fibras recicladas
Grupo Ad hoc - Condições de teste para o papel e cartão
Grupo Ad hoc - Papel tissue
Grupo Ad hoc - Tintas de impressão
Grupo Ad hoc - Borracha
Grupo Ad hoc - Revestimentos
Grupo Ad hoc - Cortiça
(…)
Cortiça como material de embalagem:
Conselho da Europa no domínio dos
materiais de embalagem, incluindo Cortiça…
Atividade do
Início dos trabalhos em 1998…
Comité de Peritos
Grupo Ad hoc Cortiça
Cortiça como material de embalagem:
Conselho da Europa no domínio dos
materiais de embalagem, incluindo Cortiça…
Atividade do
Resolução Cortiça – ResAP(2004)2
O que é um produto de cortiça na ótica do contacto alimentício?
Quais são as substâncias de base, que poderão ser usadas na
fabricação de um produto de cortiça, para contacto alimentício?
Como verificar o cumprimento de um produto de cortiça, com os
limites máximos de migração estabelecidos?
Quais são as práticas que deverão ser adotadas na fabricação
de um produto de cortiça destinado a contacto alimentício?”
Cortiça como material de embalagem:
Iniciativas várias e complementares à escala sectorial, focalizando a
segurança alimentar:
Código Internacional das Práticas Rolheiras – CIPR (em cumprimento do
disposto no Reg. (CE) Nº 2023/2006 )
Programa Systecode – Sistema de acreditação de empresas mediante o CIPR
Participação ativa no grupo de trabalho do Conselho da Europa (P-SC-BEM
/EDQM)
Participação ativa no grupo de trabalho da Comissão Europeia (FCM / DG Sanco)
CTCOR - Laboratório de referência para os materiais de embalagem em cortiça –
Designação oficial DGAV
Grupo GEPLiège - Grupo de Avaliação dos Produtos Químicos para a Indústria
das Rolhas de Cortiça
Cortiça como material de embalagem:
Elevados padrões de qualidade e segurança alimentar
Garantir aos utilizadores e consumidores,
a conformidade alimentar dos produtos de cortiça
Obrigado pela Vossa Atenção !
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AP Sérgio Moutinho