LEGISLAÇÃO APLICADA AOS MATERIAIS DE EMBALAGEM. ADAPTAÇÃO À ROLHA DE CORTIÇA. Sérgio Moutinho Centro Tecnológico da Cortiça IVDP (Porto), 02 de Abril de 2015 Embalagem Definição - Directiva 94/62/CE: “todos os produtos feitos de quaisquer materiais, seja qual for a sua natureza, utilizados para conter, proteger, movimentar, entregar e apresentar mercadorias, desde as matérias-primas até aos produtos transformados, e desde o produtor até ao utilizador ou consumidor.” Numa visão integrada tecnologia-marketing: …a embalagem tem por finalidade: “Vender o que protege e proteger o que vende” Embalagem alimentar Evolução da embalagem alimentar Pré história Bexigas e estômagos de animais; folhas de plantas; sacos de couro; cabaças (Paleolítico) Cestos de bambu, palha (Neolítico) Vasos de barro cozidos (Egípcios) Ouro e prata (Chineses) 2.000 a.c. Vidro (Egípcios) Papel (Egípcios) Evolução da embalagem alimentar Séc. XIX Séc. XX Folha de flandres (Nicolas Appert; 1809) (Fe e aço de baixo teor de carbono revestido com Sn) Plástico Fabricação à escala industrial de polietileno (1942) Séc. XXI Presença constante nos nossos dias; mutiplicidade de soluções e elevada sofisticação. Embalagens activas e inteligentes Biomateriais e Nanotecnologia Embalagem alimentar no séc. XXI…. Embalagem alimentar no séc. XXI…. Requisitos funcionais de uma embalagem alimentar: Protecção contra agentes externos Fornecimento de um alimento em bom estado de conservação Fenómenos de alteração da qualidade dos alimentos, resultantes do contacto com a embalagem: • Desnaturação • Cristalização • Interação reacional com a embalagem • Migração de constituintes da embalagem • Oxidação • Alterações sensoriais do alimento: olfativas, gustativas, visuais (cromáticas), etc. Compatibilidade com o alimento Embalagem alimentar Inocuidade sensorial e toxicológica Segurança Alimentar Respeito pela saúde do Consumidor, no cumprimento de uma das suas necessidades vitais: a alimentação. Um produto alimentar tem que ser avaliado em três componentes: • O Produto • A Tecnologia de Processamento • A Embalagem Segurança Alimentar Regulamento (CE) Nº 852/2004 – relativo à higiene dos géneros alimentícios “ Disposições aplicáveis ao acondicionamento e embalagem dos géneros alimentícios: Os materiais de acondicionamento e embalagem não devem constituir fonte de contaminação. (…) “ Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos Objetivos: “…garantir o funcionamento eficaz do mercado interno no que respeita à colocação no mercado comunitário de materiais e objetos destinados a entrar direta ou indiretamente em contacto com os alimentos, constituindo simultaneamente a base para garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e dos interesses dos consumidores.” Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos Requisitos gerais (Artigo 3º): Os materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios devem ser suficientemente inertes para excluir a transferência de substâncias para os alimentos em quantidades suscetíveis de: i) representar um risco para a saúde humana ii) provocar uma alteração inaceitável na composição dos alimentos iii) produzir uma deterioração das suas propriedades organoléticas. Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos Domínio de aplicação aplica-se aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, que, no seu estado acabado: a) Se destinem a entrar em contacto com alimentos; ou b) Já tenham entrado em contacto com alimentos; ou c) Se pode razoavelmente prever que sejam postos em contacto com alimentos em condições normais ou previsíveis de utilização. Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos Prevê a possibilidade de serem adotadas medidas específicas para os diferentes grupos de materiais e objetos constantes do Anexo I: Materiais e objectos activos e inteligentes Adesivos Cerâmicas Cortiça Borrachas Vidro Resinas de permuta iónica Metais e ligas Papel e cartão Plásticos Tintas de impressão Celulose regenerada Silicones Têxteis Vernizes e revestimentos Ceras Madeira Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos As medidas específicas podem incluir: - Listas de substâncias autorizadas - Critérios de pureza das substâncias - Condições especiais de utilização das substâncias e/ou materiais e objetos - Limites de migração global e específicas - Disposições específicas conducentes à garantia da rastreabilidade Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos Com exceção dos plásticos, cerâmica e celulose regenerada, até ao momento a Comissão não iniciou qualquer trabalho de regulamentação específica no domínio dos outros materiais e objetos listados no Anexo I ao Regulamento Quadro. Como demonstrar o cumprimento do Regulamento Quadro para os restantes materiais, à falta de regulamentação específica? Regulamento (CE) N.º 1935/2004 - relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos … Cortiça, como material de embalagem… Cortiça como material de embalagem: - Proteção contra o exterior - Proteção dos géneros alimentícios, contra a ação oxidativa do ar Cortiça como material de embalagem: Séc. XVII - D. Pierre Pérrignon introduz o uso generalizado da rolha de cortiça, na vedação de vinhos. … Séc. XXI - Produção anual mundial, de cerca de 13 biliões de rolhas de cortiça, tendo como destino a vedação de bebidas alcoólicas Crescente número utilizações destinadas contacto com diferentes géneros alimentícios, como sejam, alimentos gordos e alimentos secos. Cortiça como material de embalagem: Vedantes de cortiça Cortiça como material de embalagem: No momento de verificar o cumprimento dos artigos de cortiça com os requisitos gerais do Regulamento Quadro… …e à falta de regulamentação específica e/ou legislação nacional,… …impõe-se como referencial de consulta o Regulamento (EU) N.º 10/2011- relativo aos materiais de objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios. Cortiça como material de embalagem: Com as devidas adaptações, os princípios fundamentais subjacentes ao Regulamento Plásticos poderão ser transpostos para a generalidade dos materiais de embalagem. A generalidade dos operadores “não plásticos” reconhece a importância das disposições e especificações constantes do Regulamento (EU) Nº 10/2011, no momento de procederem à verificação e atestação de conformidade dos seus produtos. Regulamento (EU) Nº 10/2011 (Regulamentação específica dos materiais plásticos) Principio da composição Principio da inércia Obrigatoriedade da utilização de substâncias autorizadas (substâncias avaliadas e autorizadas pela EFSA) Avaliação do potencial de cedência ou de migração dos constituintes do material de embalagem para o género alimentício e/ou seu simulador. Ensaios de migração global e específica. Verificação da quantidade residual da substância presente no material de embalagem. Cortiça como material de embalagem: Actividade do Conselho da Europa no domínio dos materiais de embalagem, incluindo Cortiça… O que é o Conselho da Europa? Uma Organização política, fundada em 1949, visando… “…o reforço da democracia, dos direitos humanos, e o desenvolvimento de responsabilidades comuns em matéria legal, cultural e social”. Bases para a criação de um espaço legal comum europeu. Cortiça como material de embalagem: Actividade do Conselho da Europa no domínio dos materiais de embalagem, incluindo Cortiça… Quem participa nos grupos de trabalho Conselho da Europa: Delegados nacionais, em representação governamental Comissão Europeia Organizações Internacionais Organizações Internacionais, não governamentais (ONG’s) Delegações dos Ramos Industriais Cortiça como material de embalagem: Actividade do Conselho da Europa no domínio dos materiais de embalagem, incluindo Cortiça… Comité de Peritos em materiais destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios (EDQM - European Directorate for the Quality of Medicines) Os seus objetivos, visam: “Incrementar o nível de segurança alimentar associado aos materiais de embalagem”. Cortiça como material de embalagem: Conselho da Europa no domínio dos materiais de embalagem, incluindo Cortiça… Atividade do Quais são as principais tarefas do Comité de Peritos? I - Elaboração de Resoluções Resoluções: Documentos de referência, de cariz consultivo, definindo o campo de aplicação, as condições de utilização, as especificações e as restrições dos materiais de embalagem. Cortiça como material de embalagem: Conselho da Europa no domínio dos materiais de embalagem, incluindo Cortiça… Atividade do Quais são as principais tarefas do Comité de Peritos? II - Elaboração de Documentos Técnicos Documentos Técnicos: - Guias práticos para a aplicação das Resoluções - Especificações técnicas e científicas - Metodologias de ensaio Na ausência de regulamentação específica ao nível europeu, o Conselho da Europa recomenda aos Estados membros da Convenção a adoção das necessárias medidas legislativas tendo por base as Resoluções do Conselho da Europa e respectivos Documentos Técnicos. Cortiça como material de embalagem: Conselho da Europa no domínio dos materiais de embalagem, incluindo Cortiça… Atividade do Comité de Peritos Vários grupos Ad Hoc foram criados: Grupo Ad hoc - Avaliação da segurança alimentar Grupo Ad hoc - Fibras recicladas Grupo Ad hoc - Condições de teste para o papel e cartão Grupo Ad hoc - Papel tissue Grupo Ad hoc - Tintas de impressão Grupo Ad hoc - Borracha Grupo Ad hoc - Revestimentos Grupo Ad hoc - Cortiça (…) Cortiça como material de embalagem: Conselho da Europa no domínio dos materiais de embalagem, incluindo Cortiça… Atividade do Início dos trabalhos em 1998… Comité de Peritos Grupo Ad hoc Cortiça Cortiça como material de embalagem: Conselho da Europa no domínio dos materiais de embalagem, incluindo Cortiça… Atividade do Resolução Cortiça – ResAP(2004)2 O que é um produto de cortiça na ótica do contacto alimentício? Quais são as substâncias de base, que poderão ser usadas na fabricação de um produto de cortiça, para contacto alimentício? Como verificar o cumprimento de um produto de cortiça, com os limites máximos de migração estabelecidos? Quais são as práticas que deverão ser adotadas na fabricação de um produto de cortiça destinado a contacto alimentício?” Cortiça como material de embalagem: Iniciativas várias e complementares à escala sectorial, focalizando a segurança alimentar: Código Internacional das Práticas Rolheiras – CIPR (em cumprimento do disposto no Reg. (CE) Nº 2023/2006 ) Programa Systecode – Sistema de acreditação de empresas mediante o CIPR Participação ativa no grupo de trabalho do Conselho da Europa (P-SC-BEM /EDQM) Participação ativa no grupo de trabalho da Comissão Europeia (FCM / DG Sanco) CTCOR - Laboratório de referência para os materiais de embalagem em cortiça – Designação oficial DGAV Grupo GEPLiège - Grupo de Avaliação dos Produtos Químicos para a Indústria das Rolhas de Cortiça Cortiça como material de embalagem: Elevados padrões de qualidade e segurança alimentar Garantir aos utilizadores e consumidores, a conformidade alimentar dos produtos de cortiça Obrigado pela Vossa Atenção !